Boletim Nº 28- 17/03/2022

17/03/2022 13:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 28/2022

Data da publicação: 17 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.03.2022

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 10,13, 14/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 430/2022/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS-SEI  Nº 34, 35, 41,45 a 48/2022/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS  Nº 0027  a 0029, 0033 a 040/2022/DPC
PRÓR-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS  Nº 3/2022/PRODEGESP

PORTARIAS  Nº 200 a 214, 216, 218 a 235, 238 e 239/2022/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 022/SAAD/2022
CENTRO DE COMUNICAÇÃOE E EXPRESSÃO EDITAL Nº 2/2022/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS  Nº 31 a 38/2022/CCS

EDITAIS Nº 02,03/2022/CCS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 01 a 03/2022/CFH

PORTARIA  Nº 2/2022/DPSI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS  Nº 14/2022/PPGFSC

Nº 14/2022/PPGQ

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS  Nº8 a 33/2022/DIR/CTC

EDITAL Nº 2/2022/DIR/CTC

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de março de 2022

 

Nº 10/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ciências da Reabilitação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 1/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.055461/2021-13)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPG-CR) organizar-se-á em nível de Mestrado strictu sensu.

Parágrafo único – Ao discente que cumprir as exigências regulamentares estabelecidas para o PPG-CR será conferido o título de Mestre em Ciências da Reabilitação.

 

Art. 2º O PPG-CR, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tem os seguintes objetivos:

  • a formação de pessoal qualificado para o exercício do magistério superior e de pesquisadores críticos e reflexivos na área da reabilitação e áreas afins;
  • o desenvolvimento de novos conhecimentos, na área de Reabilitação, visando contribuir para a melhoria das instituições nacionais e internacionais.
  • formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

TÍTULO II

 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS

 

PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 3º A coordenação didática do PPG-CR caberá aos seguintes órgãos colegiados:

  • Colegiado Pleno;
  • Colegiado Delegado.

 

Seção II

 

Da Composição dos Colegiados

 

 

Art. 4º O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

III – representantes dos docentes credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1 º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
  • 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a participação no colegiado pleno.

Art. 5º  O Colegiado Delegado do PPG-CR terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

II – professores credenciados como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

III – representação discente, composta por um mestrando, eleito por seus pares.

  • 1° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.
  • 2° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.
  • 3° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

 

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

 

 

Art. 6º Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

  • 1°. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
  • 2°. As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão anualmente e do colegiado delegado ocorrerão trimestralmente.
  • 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 7º As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

  • 1°. As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
  • 2°. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 3°. Além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 4°. Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.
  • 5°. Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Parágrafo único. É permitida a participação de docentes e discentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 8º Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto  na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na norma do programa e submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e do regimento do programa.

Art. 9º Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa     ;

XI – decidir sobre pedidos de  antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn      e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

 

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

 

 

Art. 10º A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

  • 1º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pelo coordenador, aprovada pelo colegiado delegado e nomeada por uma portaria da direção do Centro.
  • 2º A comissão eleitoral publicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, edital para a eleição que deverá contemplar critérios e prazos para inscrições e eleição de coordenador e subcoordenador, que se dará por meio de votação secreta dos professores permanentes do programa.
  • 3º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleito coordenador o mais antigo docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, em conformidade com o Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado o membro mais antigo na UFSC e pertencente ao colegiado pleno do Programa. No caso de empate será indicado o professor com maior idade.

Art. 11º O(a) subcoordenador(a) substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

 

Art. 12º Caberá ao coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento  da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, do regimento e normas internas do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XIV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 13º Compete ao subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

 

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Disposições Gerais

 

 

Art. 14º  Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPG-CR, os(as) professores(as) serão classificados como: I – professores(as) permanentes; II – professores(as) colaboradores(as); ou III –professores(as) visitantes.

I – O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) dos cursos de pós-graduação observarão os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa. O corpo docente do PPGCR respeitará a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes no PPG-CR.

  • 1º O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos para docentes permanentes conforme o Ofício Circular N.º 38/2020/PROPG, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.
  • 2º O credenciamento e o recredenciamento de docentes do PPGCR enquanto sua nota for 3 e 4 no SNPG deverá ser analisado e homologado pela CPG.
  • 3º o credenciamento de docentes ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de um memorando de chamada para credenciamento de docentes no PPG-CR no primeiro ano do ciclo avaliativo, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, a depender do interesse do Colegiado.

Art. 15º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 14.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Docentes Permanentes

 

Art. 16º  Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPG;

III – orientação, com regularidade, de alunos(as) do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos da Área 21 Educação Física.
  • 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo da carga horária do regime de trabalho do servidor e não poderá ultrapassar 20 horas semanais.
  • 5º Os(as) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 17º  Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I –  quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor(as) ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 18º  Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área 21 Educação Física.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as);

III – Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 17 desta Resolução Normativa.

 

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 19º  Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientador(a).

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

 

TÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20º  O Programa de Mestrado em Ciências da Reabilitação (PPG-CR) será definido por área de concentração e linhas de pesquisa.

 

Seção I

 

Da Duração do Curso

 

Art. 21º  Os cursos de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do discente com anuência do docente orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

 

Seção II

 

Dos Afastamentos

 

Art. 22º  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 21 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1.º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Exatas, Tecnológicas e da Saúde do Campus Araranguá em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 23º  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Exatas, Tecnológicas e da Saúde do Campus Araranguá.

 

CAPÍTULO II

 

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 24º  O curso terá regime semestral observado o calendário escolar da Universidade, especificará em sua página (https://ppgcr.ufsc.br/) as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

TÍTULO IV

 

DO CURRÍCULO

 

 

Art. 25º  O PPG-CR oferecerá um currículo constituído de um conjunto harmônico de disciplinas e de atividades acadêmicas, de modo a propiciar ao discente o aprimoramento da formação já adquirida, e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas no âmbito da área.

Art. 26º  As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

  • Disciplinas obrigatórias: são aquelas consideradas indispensáveis à formação do discente;
  • Disciplinas eletivas: disciplinas que complementam a formação do discente;
  • Estágio de Docência: disciplina oferecida conforme determina resolução específica da Câmara de Pós-Graduação e de resolução específica do PPG-CR.
  • Atividades acadêmicas: são consideradas atividades acadêmicas aquelas atividades que os estudantes realizam durante a concretização do curso, mas não estando diretamente ligada a disciplinas, como por exemplo, assistir qualificação e defesa ou publicar artigo.
  • 1º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado editará norma específica para estágio de docência e para atividades acadêmicas definindo regras para o aproveitamento dessas atividades para a validação de crédito dos discentes.

 

CAPÍTULO I

 

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

 

Art. 27º  O curso de mestrado constará de disciplinas, atividades acadêmicas e de trabalho de Dissertação vinculados com a Área de Concentração do PPG-CR.

  • 1º A cada disciplina será atribuído um número de créditos;
  • 2º Os créditos em disciplinas incluirão aulas teóricas, aulas práticas, trabalhos orientados e estágios de docência, devidamente registrados;
  • 3º Cada unidade de crédito corresponde a quinze horas-aula teóricas, teórico-práticas ou práticas, devidamente registrados;
  • 5º Cada unidade de crédito corresponde a trinta horas para as atividades acadêmicas;
  • 6º Cada discente deverá cumprir um plano de atividades elaborado em conjunto com o orientador(a);
  • 7º Quando julgado adequado à formação do discente, disciplinas eletivas de outros Cursos de Pós-Graduação podem ser incluídas no PPG-CR de atividades do discente;

Art. 28º  O curso de mestrado terá carga horária de vinte e quatro créditos, no mínimo dezoito créditos referentes a disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e atividades acadêmicas e seis créditos referentes à conclusão da dissertação de mestrado.

Art. 29º  Por solicitação do discente e com anuência do docente orientador(a) poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação de instituições estrangeiras e em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado editará resolução específica definindo regras de equivalência para adoção de conceitos das disciplinas revalidadas, número máximo de créditos a serem revalidados para o mestrado, prazo máximo de validade dos créditos obtidos, e demais requisitos para a validação de créditos que trata o caput deste artigo.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 30º Será exigida a comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.
  • 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera

direito a créditos no programa.

  • 3º Os discentes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também

comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

TÍTULO V

 

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 31º O candidato ao PPG-CR deverá satisfazer as seguintes exigências mínimas para admissão:

  • Ter concluído curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC;
  • 1º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.
  • 2º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 3º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.
  • Apresentar, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 32º  A análise do pedido de inscrição para ingresso do candidato no PPG-CR será feita por uma Comissão nomeada pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O PPG-CR publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação e os critérios de seleção e a documentação exigida. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

 

DO(A) ORIENTADOR(A) E DO(A) COORIENTADOR(A)

 

Art. 33º  Todo(a) discente admitido no PPG-CR terá, a partir de sua admissão, a orientação de um(a) docente do PPG-CR, que poderá ser substituído, caso isto seja de interesse de uma das partes.

  • 1° O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 2° O(a) discente não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
  • 4° O discente não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias.
  • 5º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
  • 6º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 34º O(a) candidato(a) concorrerá prioritariamente à vaga aberta pela linha de pesquisa no processo seletivo.

  • 1° A Comissão de Seleção poderá decidir pelo ingresso do(a) candidato com a orientação de um(a) docente orientador(a) originalmente não indicado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

Art. 35º  Compete ao orientador(a):

  • orientar o(a) discente na organização de seu plano de estudo, bem como assisti-lo em sua formação pós-graduada;
  • acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante.
  • escolher, quando desejável, de comum acordo com o discente e para atender conveniências de sua formação, um(a) coorientador(a) com título de Doutor, pertencente ou não aos quadros da UFSC;
  • orientar e autorizar a matrícula do(a) discente nas atividades acadêmicas semestralmente por meio de acesso ao sistema de matrículas;
  • estimular o(a) orientando(a) a elaborar e enviar artigos científicos para publicação em revistas indexadas e classificadas em Qualis superiores na área do PPG-CR.
  • rever e aprovar a redação final da dissertação, antes da defesa.
  • solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.
  • exercer outras atividades definidas neste Regulamento do PPG-CR.

Parágrafo único. O(a) docente poderá coorientar no máximo 2 (dois) trabalhos de conclusão junto ao PPGCR.

Art. 36º  Para elaborar a dissertação todo discente deverá ter um orientador credenciado pelo PPG-CR.

Parágrafo único. O discente poderá contar também com um coorientador, interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 37º  O orientador escolhido deverá manifestar formalmente a sua concordância em realizar a orientação do(a) discente.

  • 1° O(a) discente poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar a mudança de orientador(a);
  • 2° O(a) orientador(a) poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar a interrupção da orientação;
  • 3° Nos casos de mudança de orientador e de interrupção da orientação, o(a) coordenador(a) deverá providenciar a nomeação de um(a) orientador(a) responsável pelo discente até que a substituição definitiva seja decidida pelo Colegiado Delegado.
  • 4° Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA MATRÍCULA

 

Art. 38º  A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) discente ao PPG-CR e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1° A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do discente, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2° Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PPG-CR.
  • 3º O discente não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.
  • 4º Poderá ocorrer a transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG antes de 6 meses de curso e aprovado pelo colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

Art. 39º  Cada discente será orientado em suas atividades por docente credenciado pelo curso.

Art. 40º Para matrícula em dissertação de mestrado o discente deverá ter completado os 18 créditos das disciplinas.

Art. 41º  Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPG-CR, o discente deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1° A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de discente vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do PPG-CR.

Art. 42º  As matrículas em disciplinas isoladas poderão ser requeridas por discentes com o curso de graduação concluído ou em andamento.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado definirá em resolução específica os critérios para validação de disciplinas e para matrículas em disciplinas isoladas.

CAPÍTULO IV

 

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 43º  O fluxo do discente nos cursos será definido nos termos do art. 21º , podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os períodos de trancamento e as licenças de maternidade e de saúde.

Art. 44º  O discente de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 45º  A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 21, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O discente poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para discentes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V

 

DO DESLIGAMENTO

 

 

Art. 46º  O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de defesa da dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

V – perder o prazo de entrega da proficiência;

VI – perder o prazo de seu exame de qualificação;

 

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados a partir da notificação notificação oficial.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 47º  A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(a) discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 48º  O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o discente não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o docente deverá lançar a nota do(a) discente.

Art. 49º  Será considerado aprovado no Mestrado o discente que satisfizer os seguintes requisitos:

I – obtenção de um número mínimo de dezoito créditos em disciplinas;

II –índice, obtido nas disciplinas, não inferior a 7,0 (sete);

III –comprovação de proficiência em língua inglesa;

IV –aprovação no Exame de Qualificação;

V –aprovação na defesa da dissertação, quando lhe serão atribuídos seis créditos referentes à Dissertação de Mestrado;

VI –a critério do Colegiado Delegado poderão ser exigidos outros requisitos a serem estabelecidos em resolução específica.

 

 

CAPÍTULO VII

                        DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 50º  A dissertação de mestrado constituir-se-á de um trabalho acadêmico compatível com a Área de Concentração do PPG-CR e linha de pesquisa do programa.

 

Art. 51º  O discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 52º  O trabalho de dissertação será redigidos em Língua Portuguesa.

  • 1º Em casos especiais com o aval do orientador o trabalho poderá ser redigido em língua inglesa.
  • 2º Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma.
  • 3º Em ambos os casos é necessário manter o resumo expandido e as palavras chaves em português.

 

 

Seção II

 

Da Qualificação

 

Art. 53º  O Exame de Qualificação é obrigatório para o discente de mestrado. As especificações referentes ao Exame de Qualificação estão expostas em norma específica do programa.

Art. 54º  A solicitação para realização do Exame de Qualificação de Mestrado deverá ser encaminhada à Secretaria Integrada  de Pós-Graduação do Centro de Ciências Exatas, Tecnológicas e da Saúde do Campus Araranguá, até o 8º mês, contado a partir da data de matrícula do discente.

Art. 55º  A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser aprovado ou reprovado. As especificações referentes ao Exame de Qualificação estão expostas em norma específica do programa.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho à banca examinadora.

 

Seção III

 

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

 

Art. 56º  Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o(a) discente deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado.

Art. 57º  As especificações referentes ao Exame de Defesa estão expostas em norma específica do programa.

Art. 58º  Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa.

  • 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 59º Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – docentes credenciados no programa;

II – docentes de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

  • 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. a) Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador(a).
  • 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 60º As bancas examinadoras deverão respeitar a seguinte composição: no mínimo dois membros examinadores titulares, sendo obrigatoriamente, ao menos, um deles externo PPG-CR.

  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º Deverão ser indicados também dois membros suplentes, obrigatoriamente ao menos um externo ao PPG-CR.
  • 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 4° Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 5° As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado.
  • 6º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 61º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada no Repositório Institucional da Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado
  • 3º No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 1º e 2º, no prazo estipulado, o discente será considerado reprovado e desligado do programa.

 

 

CAPITULO VIII

 

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE

 

Art. 62º Fará jus ao título de Mestre o(a) discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do discente de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 63º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPG-CR.

Art. 64º Este regimento se aplica a todos os discentes do PPG-CR, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

I – Para os discentes ingressantes antes de 2022 será aplicado o antigo regimento do programa.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 65º O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 9/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.003790/2022-51, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de março de 2022

 

Nº 13/2022/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização para Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade”, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2022 e de término no primeiro semestre de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 10/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.077705/2018-13, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e a Portaria Normativa N.º 1/2021/PROPG, de 01/03/2021,RESOLVE:

 

Resolução de 5 de março de 2022

 

Nº 14/2022/CPG  – Art. 1º- Aprovar o início do curso de pós-graduação lato sensu em “Inovação e Empreendedorismo”, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Expressão Gráfica, do Centro de Comunicação e Expressão, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com início no primeiro semestre de 2022 e término no segundo semestre de 2023.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 15 de março de 2022

 

Estabelece prazos acerca da retomada total do funcionamento das atividades nas unidades administrativas e acadêmicas na UFSC na Fase 3, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, bem como revoga as portarias normativas nº 379/2020/GR, nº 390/2021/GR, nº 416/2021/GR e nº 421/2022/GR.

 

Nº 430/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a retomada total, a partir de 4 de abril de 2022, das atividades presenciais em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Tiago, nos termos e condições expressos nesta portaria normativa.

  • 1º Para o atendimento do contido nesta portaria normativa, fica estabelecido que as atividades administrativas e acadêmicas são atividades essenciais, nos termos do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 90, editada pelo Ministério da Economia.
  • 2º A retomada das atividades presenciais, de modo pleno, estará associada ao atendimento das seguintes condições sanitárias:

I – obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para todos os servidores docentes e técnico-administrativos em educação, professores substitutos e servidores temporários, professores visitantes, professores colaboradores e voluntários, empregados públicos anistiados, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisa, trabalhadores terceirizados e estagiários, bem como estudantes de todos os níveis de ensino, conforme as portarias normativas nº 422/2022/GR, de 4 de fevereiro de 2022, e nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022, e a Resolução Normativa nº 1/2022/CPG/UFSC, de 24 de fevereiro de 2022; e

II – obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os ambientes internos da instituição.

Art. 2º Restabelecer a oferta do ensino totalmente presencial nos cursos de graduação, observado o contido na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021.

Art. 3º Os prazos e medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 4º Ficam revogadas, a partir de 4 de abril de 2022, as portarias normativas nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021, nº 416/2021/GR, de 28 de dezembro de 2021, e nº 421/2022/GR, de 4 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o relatório da Comissão constituída pela  Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/Cun e 149/CUn/2021, na Resolução nº 6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, e na Solicitação 30578/2021)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 04 de março de 2022

 

Nº 34/ 2022  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marta Ferreira da Silva Marcondes, SIAPE 1456853, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, no contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue,secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. conforme o Processo SEI nº23820.001762/2022-99, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº23820.001762/2022-99,

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que o laudo da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 21 de junho de 2021; e revisado em 04 de março de 2022 ( com a validação da UORG 001118)

 

Portaria-SEI de 04 de março de 2022

 

 

Nº 35/ 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, no contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue,secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Conforme o Processo SEI nº23820.001762/2022-99

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que o laudo da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 21 de junho de 2021; e revisado em 04 de março de 2022 ( com a validação da UORG 001118)

 

Portaria-SEI de 08 de março de 2022

 

 

Nº 41/2022 – Art. 1º ATUALIZAR a LOTAÇÃO dos servidores relacionados nas tabelas a seguir para a LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, e ATUALIZAR a LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO dos servidores:  Marta Ferreira da Silva Marcondes, SIAPE 1456853 e Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC, a partir de 04 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 04 de março de 2022.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001762/2022-99 e

Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando os trabalhos do Grupo de Trabalho HU-UFSC/EBSERH e PRODEGESP que objetiva a atualização da estrutura e posicionamento dos servidores RJU do HU nos sistemas da UFSC e Governo Federal)

 

Portaria-SEI de 10 de março de 2022

 

Nº 45/ 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os servidores da UNIDADE MULTIPROFISSIONAL– UORG 001136, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar (referente ao Laudo Pericial revisado de 01/02/2022 e em conformidade com o laudo de junho/2021 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

Art 2º. REVOGAR Portaria-SEI nº 28 2022, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sua data de publicação em boletim oficial da UFSC.

SIAPE NOME CARGO
2840344 AKEMI ARENAS KAMI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1443211 ALESSANDRA ERDMANN 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1217465 ANA CLAUDIA BERENHAUSER TOMASI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762461 BARBARA SABINO GUIMARAES 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
2390435 CAROLINA LUANA DE MELLO 6038 – FISIOTERAPEUTA
2038067 Daniela Cristina Vicco Dominguez 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2182920 DANIELA FELÍCIO 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762499 DJULIANA MARTINS CORSI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1668701 FRANCINE FREIBERGER 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2036290 Isabella Mendes Guieiro 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1823753 Kelly Cattelan Bonorino 6038 – FISIOTERAPEUTA
1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1974425 Mariana de Toledo Lins 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA 6038 – FISIOTERAPEUTA
2129469 Michell Henrique Schwab 6038 – FISIOTERAPEUTA
1160225 MILENE PHILIPPI DE OLIVEIRA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1972677 Nicoli Valverde Mafra Alves 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1762507 RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1823750 Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro 6038 – FISIOTERAPEUTA
1442825 VIVIAM LEAL DA SILVA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO

(Ref. Processo SEI nº 23820.001973/2022-21 e Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Unidade de Reabilitação e Unidade de Nutrição Clínica (agrupadas e renomeada em outubro/21 como Unidade Multiprofissional- UMULTI/DGC/GAS/HU-UFSC), foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais)

 

Portaria-SEI de 14 de março de 2022

 

Nº 46/ 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para os servidores da UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- UORG 001133 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago conforme listagem abaixo, devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório- LEITOS COVID-19, de forma permanente. (referente ao Laudo Pericial COVID-19 de 15 de julho de 2021 e revisado em 09/02/2022 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em boletim oficial.

(Ref. Conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24, 39º e 40º de 2022 da Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022 e ;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição

Considerando a necessidade de regularização do pagamento retroativo, referente a 2021, conforme solicitado na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022, solicitamos)

 

Portaria-SEI 14 de março de 2022

 

Nº 47/ 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 26 de janeiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Ania Tamilis da Silva Witt, Siape: 1791598, da UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- UORG 001133 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório- LEITOS COVID-19, de forma permanente. (referente ao Laudo Pericial COVID-19 de 15 de julho de 2021 e revisado em 09/02/2022 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em boletim oficial.

(Ref. Conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24, 39º e 40º de 2022 da Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022 e ;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição

Considerando a necessidade de regularização do pagamento retroativo, referente a 2021, conforme solicitado na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022)

 

Portaria-SEI de 14 de março de 2022

 

Nº 48/ 2022 – Art. 1º RETIFICAR as Portarias SEI n°26 e nº27 de 2022 da Superintendência-HU e tornar sem efeito apenas a solicitação de ajuste de localização e pagamento de insalubridade do servidor EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA, Siape 1445576, cargo de médico,  da UNIDADE DE OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL- UOCB/DGC/GAS/HU-UFSC devido à sua rescisão contratual com a Universidade Federal de Santa Catarina a partir de 09.02.2022.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na sua data de publicação em Boletim Oficial.

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 0027/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2022 (processo 019235/2020-80), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MARINA SELINKE CASAGRANDE 065125159-19
Fiscal Técnico JACI VALDEMIRO NUNES 593603569-72
Gestor GEISA PEREIRA GARCIA 007222999-31

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0028/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2022 (processo 028262/2021-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KF SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 82.868.704/0001-45.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MÁRCIA MAFRA DA SILVA 767365479-20
Fiscal Técnico AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO 033347039-75
Gestor MARIA DAS GRACAS MARTINS 461883639-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 0029/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOL 055400949-80
Fiscal Técnico FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL 906777069-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº 0033/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00017/2022 (processo 051347/2020-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo CRISTIANO NELSON SIQUEIRA 054132759-35
Fiscal Administrativo BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI 218976460-20
Fiscal Técnico JULIA PELLIN FELDMANN 047357129-33
Fiscal Técnico MÁRCIA MAFRA DA SILVA 767365479-20
Gestor MARIA DAS GRACAS MARTINS 461883639-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 04 de março de 2022

Nº 0034/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2021 (processo 048208/2020-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LIZIANE DA SILVA DE VARGAS 007732850-75

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2021 (processo 048208/2020-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI 618239709-82

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0035/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial NARJARA SILVEIRA 058958369-76

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 0037/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2022 (processo 028493/2020-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSUÉ ANDRADE 895863019-15
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 15 de março de 2022

Nº 0039/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350816348-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0040/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350816348-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2022

 

Nº 3/2022/PRODEGESP – PRORROGAR em 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30 de dezembro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2022

 

Nº 200/2022/DDP –  AUTORIZAR o afastamento da Professora MARCIA DA SILVA MAZON, SIAPE nº 2770195, lotada no Departamento de Sociologia e Ciência Política, para realização de Pós-Doutorado junto ao Instituto de Investigaciones Gino Germani na Faculdad de Ciencias Sociales da Universidade de Buenos Aires, em Buenos Aires, Argentina, no período de 18/04/2022 a 15/02/2023, com ônus limitado.( Processo nº 23080.005552/2022-81)

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 201/2022/DDP – CONCEDER a CRISTIANE SEIDE, SIAPE 2265676, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/03/2022 a 22/04/2022, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 02/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.7793/2022-64)

 

Nº 202/2022/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare, Matrícula UFSC – 217624, SIAPE – 3144071, lotação: Departamento de Educação Física – DEF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/08/2022, (Processo 23080.058573/2019-01).

Luiz Henrique Milani Queriquelli, Matrícula UFSC – 217481, SIAPE – 1382304, lotação: Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31/07/2022, (Processo 23080.052555/2019-16).

Ricardo Gaiotto de Moraes, Matrícula UFSC – 217619, SIAPE – 3144073, lotação: Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/08/2022, (Processo 23080.057895/2019-25).

Nº 203/2022/DDP – RESOLVE:

 

Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Anelize Borges Monteiro, SIAPE 1996637 – UFSC: 219666 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 07/02/2022.  (Processo 23080.007355/2022-04).

Clóvis Geyer Pereira, SIAPE 1160274 – UFSC: 112547 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 12/06/2021.  (Processo 23080.001476/2022-34).

Deise Schafer, SIAPE 2134265 – UFSC: 219101 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007647/2022-39).

George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho, SIAPE 1107347 – UFSC: 219081 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007331/2022-47).

Gilles Jean Abes, SIAPE 2578477 – UFSC: 195906 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.007740/2022-43).

Gustavo Nicolodelli, SIAPE 1047352 – UFSC: 219120 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007654/2022-31).

Iane Maria Teixeira Dagostin, SIAPE 1280693 – UFSC: 218932 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 23/12/2021.  (Processo 23080.055532/2021-70).

James Schipmann Eger, SIAPE 1025204 – UFSC: 191641 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 17/09/2020.  (Processo 23080.007089/2022-10).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 08/03/2006. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.078750/2019-68).

Juliana Salles Machado Bueno, SIAPE 1318308 – UFSC: 217937 [HST/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.007819/2022-74).

Otávio Augusto Alves da Silveira, SIAPE 2050593 – UFSC: 190130 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/02/2021.  (Processo 23080.054061/2021-82).

Rafael Cabreira Gomes, SIAPE 3158971 – UFSC: 219110 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007656/2022-20).

Rita de Cássia Romeiro Paulino, SIAPE 3177660 – UFSC: 180798 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.054322/2021-64).

Soraia Carolina de Mello, SIAPE 3160387 – UFSC: 219389 [HST/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/01/2022.  (Processo 23080.007872/2022-75).

Tânia Mara Fischer Günther, SIAPE 1158302 – UFSC: 72693 [BQA/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 29/10/2019.  (Processo 23080.050000/2021-46).

 

Nº 204/2022/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/06/2022 o servidor DAVI MAGALHÃES LIMA, Matrícula UFSC n.º 217175, Matrícula SIAPE n.º 3133596, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.049762/2019-85)

 

Portarias de 08 de março de 2022

 

Nº 205/2022/DDP –     Art. 1º DESIGNAR, Paulo Eduardo Botelho, Alberto Costa Giesbrecht e Josué Andradepara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, matrícula UFSC 217299, matrícula SIAPE 1629218, admitido (a) na UFSC em 08/07/2019.

Nº 206/2022/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/05/2022 o (a) servidor (a) GABRIELLE PRADE CARLOS, Matrícula UFSC Nº 216688, Matrícula SIAPE Nº 3125924, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.042961/2019-62)

 

Nº 207/2022/DDP – CONCEDER a AIRTON JORDANI JARDIM FILHO, SIAPE 1086581, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Agência de Comunicação, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 29/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.7500/2022-78,)

Nº 208/2022/ DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/07/2022 o (a) servidor (a) ALESSANDRA PEREIRA, Matrícula UFSC n.º 217261, Matrícula SIAPE n.º 3133896, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Processo nº 23080.056578/2019-91)

 

Nº 209/2022/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022

Campo de conhecimento: Letras – Língua Alemã

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

 

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Filipe Mendes Neckel 8,15

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.005786/2022-28)

Nº 210/2022/DDP SUSPENDER a partir de 07/03/2022, a renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ecologia da Universidade Federal de Santa Catarina, de LAISE ORSI BECKER, SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Biólogo, lotada no Centro de Ciências Biológicas, programado para o período de 13/04/2021 a 12/04/2022. (Processo nº 23080. 003703/2021-85)

Nº 211/2022/DDP – Art. 1o – RETIFICAR, a Portaria nº 062/2022/DDP, publicada no Boletim da UFSC nº 011 de 31 de janeiro de 2022 como segue.

 

Onde se lê:

Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, SIAPE 2155709 – UFSC: 196139 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/09/2022.  (Processo 23080.055964/2021-81).

 

Leia-se:

Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, SIAPE 2155709 – UFSC: 196139 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.055964/2021-81).

Nº 212/2022/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022.

Campo de conhecimento: Letras – Línguas estrangeiras – Francês

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Franciele Rodrigues Guarienti 9,01
Júlia Costa Mendes 8,06
Danielle Ferreira Sibonis 7,41

(Processo nº 23080.00508/2022-39)

Nº 213/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ 209002 2399655 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 17-03-2022 D304 D404 001319/2022-29 UFSC
AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO 213173 1417033 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 23-02-2022 E203 E303 051470/2021-27 UFSC
DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES 218189 3151014 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-02-2022 D102 D202 004476/2022-96 UFSC
FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ 209483 1087789 ADMINISTRADOR 07-03-2022 E204 E304 035022/2021-86 UFSC
GABRIELA SVILLEN FONTES 206236 2346169 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-02-2022 D304 D404 005642/2022-71 UFSC
GIEDRY SANTOS OLIVEIRA 208345 2388882 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 19-02-2022 C204 C304 007501/2022-93 UFSC
GRACE KELLY CALDAS DA SILVA 209449 2407877 AUXILIAR DE CRECHE 03-03-2022 C304 C404 009299/2022-34 UFSC
JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA 209641 1951941 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-02-2022 D304 D404 000621/2022-60 UFSC
JÚLIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES 222733 1085843 NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

06-02-2022 E202 E302 004242/2022-49 UFSC
LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS 208375 2389163 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-02-2022 D304 D404 006317/2022-26 UFSC
LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI 215710 3091660 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

28-02-2022 D202 D302 008853/2022-66 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

NADINE SCHMIDT BORGES 209252 2402183 ASSISTENTE DE ALUNO 16-02-2022 C304 C404 006802/2022-08 UFSC
NATAN GLÁUBER FILIPPI 209963 2417946 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

09-03-2022 D303 D403 006858/2022-54 UFSC
NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ 215823 1418391 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 13-03-2022 E202 E302 005876/2022-19 UFSC
PAULO LOURENÇO DA SILVA 219228 1914603 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-02-2022 D203 D303 001783/2022-15 UFSC
PRISCILLA GHIZONI LIMA 215705 3091636 PEDAGOGO/ÁREA 28-02-2022 E202 E302 055603/2021-34 UFSC
SHEILA DUARTE NETTO 214235 3064087 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-02-2022 D203 D303 007153/2022-54 UFSC
VINÍCIUS DA ROSA NUNES 219617 3161590 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-02-2022 D102 D202 008582/2022-49 UFSC
FERNANDA GÜNTHER RAMOS 175018 2520764 MÉDICO/ÁREA 14-02-2022 E307 E407 032062/2021-76 HU
MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA OLIVEIRA 197631 2180691 ASSISTENTE SOCIAL 23-02-2022 E305 E405 008348/2022-11 HU
MARIA LUIZA DA NOVA 178246 2369506 MÉDICO/ÁREA 05-02-2022 E306 E406 005070/2022-21 HU
MARIO OCTÁVIO THÁ MARQUES 192613 2083850 MÉDICO/ÁREA 19-02-2022 E306 E406 033266/2021-24 HU
PAULA ELIZE MONTEIRO 201027 2240918 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

25-02-2022 D305 D405 008620/2022-63 HU
SABRINA GUTERRES DA SILVA GALETTO 199685 3767570 ENFERMEIRO

/ÁREA

21-02-2022 E305 E405 007756/2022-56 HU

 

Portarias de 09 de março de 2022.

Nº 214/2022/DDP –               CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANA PAULA DE AZEVEDO 218159

3150902

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-02-2022 25 006092/2022-16 UFSC
BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO 222040

1818255

ASSISTENTE SOCIAL 17-02-2022 30 007188/2022-93 UFSC
CINTHIA COUTINHO CEZAR 218269

1122041

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-02-2022 30 005071/2022-75 UFSC
EDI ASSINI JUNIOR 103793

1159682

CONTÍNUO 09-02-2022 30 005615/2022-07 UFSC
ELOISE DJENANI GABRIEL 132343

1430708

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17-02-2022 25 006723/2022-99 HU
ELZA PAULINA BITTENCOURT 65743

1157977

TELEFONISTA 03-03-2022 30 006624/2022-15 UFSC
GRAZIELE TELLES VIEIRA 177266

2551360

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-03-2022 52 006764/2022-85 HU
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 197232

2170362

ENGENHEIRO/ÁREA 08-02-2022

 

52 005506/2022-81 UFSC
MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA 111591

1160190

SERVENTE DE LIMPEZA 07-02-2022 30 005189/2022-01 UFSC
MAURICIO MAURINO DA SILVA 221034

3218713

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02-03-2022 30 008004/2022-11 UFSC
MAURICIO POLICARPO 216906

3127293

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-02-2022 30 007028/2022-44 UFSC
PHILIPI SCHNEIDER 180593

1886097

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-02-2022 30 004439/2022-88 UFSC
ROBERTO LÉO DA SILVA 202864

3312552

MÉDICO/ÁREA 08-02-2022 75 056154/2021-41 HU
SARITA LOCKS DE SOUZA 209836

1034185

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-02-2022 52 004835/2022-13 UFSC
TAISE COSTA RIBEIRO KLEIN 113357

1160353

ENFERMEIRO/ÁREA 04-03-2022 75 005072/2022-10 HU
VANESSA MENDES ARGENTA 140397

1653550

ARQUITETO E URBANISTA 15-02-2022 52 006472/2022-42 UFSC

 

Portarias de 10 de março de 2022.

Nº 216/2022/DDP    CONCEDER a KAINARA FERREIRA DE SOUZA, SIAPE 3050640, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, afastamento integral para cursar Doutoramento em Estudos da Criança na Universidade do Minho, em Braga, Portugal, no período de 07/06/2022 a 06/06/2023. (Processo nº 23080.7909/2022-65)

Nº 218/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/05/2022 a servidora ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, Matrícula UFSC Nº 216810, Matrícula SIAPE Nº 3126773, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo 23080.042955/2019-13)

 

Nº 219/2022/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
José Douglas Alves dos Santos 9,33
Aline Furtado 7,23
Patrica Machado 7,18

(Processo 23080.005002/2022-61)

 

Nº 220/2022/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Juliano Scherner Rossi, Lucas Rovaris Cidade e Gabriel Margonari Ribeiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217380, matrícula SIAPE 3137309, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 221/2022/DDP –        CONCEDER a BRENO DE SOUZA OTTANI, SIAPE 2010836, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no DDP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2022 a 30/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 25/03/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo nº 23080. 008480/2022-23,)

Nº 222/2022/DDP –     CONCEDER a KAREN LISA FERREIRA KNIERIM, SIAPE 1569930, ocupante do cargo de Administradora, lotada no DDP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/03/2022 a 04/04/2022, perfazendo 73 horas, referente ao interstício completado em 17/04/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 001498/2022-02,)

Nº 223/2022/DDP –     CONCEDER a PATRÍCIA MUCCINI, SIAPE 1750732, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na BU, afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa Artes Visuais, da Universidade de São Paulo, de 23/03/2022 a 22/03/2023.  (Processo nº23080.008347/2022-77,)

Portarias de 11 de março de 2022.

Nº 224/2022/DDP  – CONCEDER a JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE 1940054, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/04/2022 a 02/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 25/04/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº23080.7167/2022-78)

Nº 225/2022/DDP  – LOTAR, de ofício, a servidora ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 222656, Matrícula SIAPE n.º 3252177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, a partir de 29/11/2021, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação. (Processo nº 23080.055915/2021-48)

 

Nº 226/2022/DDP  – LOTAR, de ofício, o servidor MARCELO KOERICH, Matrícula UFSC n.º 208227, Matrícula SIAPE n° 2388406, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Programas Internacionais, a partir de 21/02/2022, revogando sua lotação anterior na Editora Universitária (EDUFSC).(Processo nº 23080.006393/2022-31)

 

Nº 227/2022/DDP  – CONVALIDAR a Portaria nº 1143, de 28 de fevereiro de 2022, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), de E405 para E406, a partir de 16-10-2021, à servidora CAROLINA CUNHA SEIDEL, pedagogo/área, matrícula UFSC 223152, matrícula SIAPE 1999306, redistribuída para a UFSC em 10-11-2021.

Nº 228/2022/DDP  – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
204000 2159189 ADRIANO LÚCIO ZIERO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 12-03-2022
187873 2002456 ALEXANDRE BITTENCOURT COLLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 08-03-2022
203615 2773566 ALINE TRIERWEILER DE SOUSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 01-03-2022
209784 2859045 ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO BIÓLOGO PMP E304 28-02-2022
215815 1892136 ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E203 07-03-2022
209802 2416010 ANDRÉ CRUZ GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 28-02-2022
181042 1886339 ANDRÉ LAURINDO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 22-02-2022
210506 1652971 ANDRÉ SCHNEIDER REVISOR DE TEXTOS PMP E410 28-02-2022
203518 2198161 ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA MÉDICO/ÁREA PMP E405 17-02-2022
140338 1654251 ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 25-02-2022
203631 2286399 ANDRESSA SILVEIRA FORTES

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 07-03-2022
180674 1759478 ANDREY ANDERSON DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28-02-2022
187091 1981136 ÂNGELA ANGELONI ROVARIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 14-02-2022
180720 2660237 ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS ADMINISTRADOR PMP E408 12-02-2022
209977 2418187 AURIVAR FERNANDES FILHO PSICÓLOGO/ÁREA PMP E204 11-03-2022
140630 1654498 BRENDA MORELLI PIAZZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 15-03-2022
218680 2156589 CAMILA RAPOSO JORNALISTA PMP E406 27-02-2022
181220 1889573 CÍCERO MAGNUS DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 13-03-2022
173627 1769501 CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS ADMINISTRADOR PMP E409 15-03-2022
187911 2008591 CLÁUDIA PRIM CORRÊA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 15-03-2022
180976 1886199 CRISTINA EBERHARDT FRANCISCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 24-02-2022
223195 1637823 DANIEL FRANCO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D410 08-01-2022
181115 1886422 DANTE CRESPO DRAGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D208 02-03-2022
140486 1653140 DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 01-03-2022
140311 1651699 DEISE REBELO CONSONI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 22-02-2022
210417 1154289 DENISE MACHADO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 01-03-2022
187652 1995932 DIEGO ROSA OSSANES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 14-02-2022
113268 1160344 DOUGLAS GIOVANNI MIGOSKY TIPÓGRAFO PMP C116 25-02-2022
199863 2226407 DOUGLAS RAULINO DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 12-05-2021
181107 1659840 EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19-02-2022
140303 1651723 EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO FÍSICO PMP E210 22-02-2022
140508 1653481 EUCLIDES PINHEIRO DE MELO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E410 03-03-2022
181506 1891060 EVERSON ANTUNES COSTA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D408 12-03-2022
181328 1889781 FABIANO DAUWE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D108 05-03-2022
140796 1656616 FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E410 18-03-2022
219830 1280054 FELIPE RAMOS MACHADO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 25-02-2022
209856 2416238 FERNANDO GARCIA XAVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 01-03-2022
180941 1886160 FILIPE JOSÉ DIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19-02-2022
180909 1887746 GABRIEL GUEDERT OPERADOR DE LUZ PMP C108 06-03-2022
203763 2295170 GABRIEL LUIZ KREFT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 16-03-2022
203585 2282238 GABRIELA WESTPHAL VIEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 02-03-2022
209905 2416681 GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 01-03-2022
181263 1888735 GISELE LIMA LUIZ SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 01-03-2022
140516 1654415 GUILHERME ARTHUR GERONIMO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E410 11-03-2022
181212 1888990 GUILHERME ROSÁRIO ROTULO CENOTÉCNICO PMP C108 09-03-2022
209951 2417622 GUSTAVO RUFATTO COMIN ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E304 28-02-2022
201612 2158255 IGOR TADEU LOMBARDI DE ALMEIDA ARQUITETO E URBANISTA PMP E406 11-03-2022
174011 2656423 IOANNA KATHARINA SCHROEDER ADMINISTRADOR PMP E409 18-03-2022
180755 1886331 IVETE FURLAN MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 22-02-2022
196732 2163753 JIVAGO BOTTENBERG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 12-03-2022
180690 1887046 JOSIANE MARTINS CORDEIRO ADMINISTRADOR PMP E408 05-03-2022
222733 1085843 JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

RCP E303 06-02-2022
222733 1085843 JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E203 31-01-2022
180569 1885885 JULIANA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28-02-2022
180640 1680205 JULIANE SILVA ALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 23-02-2022
140427 1652633 JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 01-03-2022
209819 2416810 KARINE ALBRESCHT KERR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-02-2022
140524 1653705 KATIA DENISE MOREIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E410 10-03-2022
196503 2154887 LEANDRO GERALDINE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 25-02-2022
140389 1653521 LEILA DA SILVA CARDOZO ARQUITETO E URBANISTA PMP E410 01-03-2022
210425 2155410 LEONARDO DE SOUZA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D406 01-03-2022
209881 2416587 LEONARDO MOREIRA DEL CLARO TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D204 01-03-2022
215710 3091660 LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 28-02-2022
203470 2279507 LORI BERNARDO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D405 16-02-2022
187792 2000085 LÚCIA DA SILVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E207 01-03-2022
209767 2415649 LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D204 28-02-2022
181000 1888275 LUISA KARAM DE MATTOS FLACH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 09-03-2022
180682 1887038 LYZA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05-03-2022
209868 2416401 MANOELA LIRA REIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 01-03-2022
180836 1886174 MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 26-02-2022
203534 2280167 MARCEL LUIS AGOSTINI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C305 22-02-2022
196678 2155845 MARCOS FELIPE RAVAZZOLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 04-03-2022
180526 1885987 MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19-02-2022
196295 1125774 MARIELA MARLENE SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 27-02-2022
181131 1886399 MARIETA TRILHA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 01-03-2022
181069 1888474 MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28-02-2022
203550 1682205 MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA QUÍMICO PMP E405 01-03-2022
223187 1756343 MELISE PERUCHINI ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 02-02-2022
202031 2157474 MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E206 10-03-2022
180712 1887024 MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 22-02-2022
181174 1888494 MÔNICA BRUSCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28-02-2022
180534 1885988 NAILOR NOVAES BOIANOVSKY

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19-02-2022
209963 2417946 NATAN GLÁUBER FILIPPI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D404 09-03-2022
209963 2417946 NATAN GLÁUBER FILIPPI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 06-03-2022
215823 1418391 NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 13-03-2022
181280 3653844 PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 28-02-2022
186737 1978748 PAULA DEBIASI REYNAUD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07-03-2022
180593 1886097 PHILIPI SCHNEIDER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 22-02-2022
215705 3091636 PRISCILLA GHIZONI LIMA PEDAGOGO/ÁREA PMP E303 28-02-2022
173805 1769531 RAFAEL GARCIA LOPES BIÓLOGO PMP E409 15-03-2022
140419 1652660 RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D210 01-03-2022
187903 2886011 RAFAEL SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 14-03-2022
209871 2416540 RAQUEL VOLPATO GOMINHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 01-03-2022
196473 2154272 RENATA MACHADO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E406 19-02-2022
140494 1653133 ROBERTA MORAES DE BEM BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 09-03-2022
187865 1789079 RODRIGO BARDDAL MÉDICO/ÁREA PMP E407 07-03-2022
140400 1653627 RODRIGO BOSSLE FAGUNDES

 

ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 01-03-2022
209843 2416266 RODRIGO FERNANDES DE REZENDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-02-2022
181344 1889818 RODRIGO GONÇALVES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E408 08-03-2022
134745 1466732 RODRIGO OTAVIO BOTELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 13-03-2022
180763 1886192 RODRIGO PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 23-02-2022
140460 1653681 ROQUE OLIVEIRA BEZERRA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E410 05-03-2022
180496 1884920 RUAN CARLOS COLONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 15-02-2022
209777 2415831 RUBIA BERTELLI PERES CONTADOR PMP E204 28-02-2022
187806 2000125 RUY TADEU MAMBRINI RIBAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 04-03-2022
140362 1654256 SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E410 01-03-2022
209836 1034185 SARITA LOCKS DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-02-2022
221494 1854657 SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 26-07-2021
180615 1885890 SAULO NUNES RECH AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 23-02-2022
196066 2154965 TAMIS RAUEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 03-03-2022
203461 2279492 TANIA SOARES DA SILVA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D405 18-02-2022
181298 1888479 TATIANE BEVILACQUA ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 01-03-2022
210263 1759071 TATIANE SARTORI SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 12-03-2022
140397 1653550 VANESSA MENDES ARGENTA ARQUITETO E URBANISTA PMP E410 01-03-2022
172884 1762409 VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D309 12-02-2022
203526 2279863 VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E405 25-02-2022
180887 1887759 VANILDE ROHLING GHIZONI RESTAURADOR/ÁREA PMP E408 08-03-2022
140443 1653135 YARA MENEGATTI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E310 01-03-2022
192036 2765363 YUSANÃ CAUÊ MIGNONI TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D309 08-03-2022

 

Nº 229/2022/DDP  – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
140478 1653307 ALLAN SERGEI DUWE

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 01-03-2022 D410
181255 1888986 ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY

 

ENFERMEIRO/ÁREA PMP 12-03-2022 E408
188128 1849747 ANDRIA MACHADO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP 18-03-2022 E407
140273 1651662 CLARICE IOMARA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 22-02-2022 E410
180895 1887756 FABIANO PRUDÊNCIO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP 28-02-2022 E407
203640 2676310 FERNANDA CRISTINA CUNHA MÉDICO/ÁREA PMP 08-03-2022 E305
63627 1157883 FRANCISCO CARDOSO DA SILVA CONTRA-MESTRE/OFÍCIO PMP 06-03-2022 C311
181158 1886387 GIOVANI DE FIGUEIREDO LOCKS MÉDICO/ÁREA PMP 01-03-2022 E108
135288 2347306 JANAINA CARAZZAI CONDEIXA MÉDICO/ÁREA PMP 01-03-2022 E412
140281 1653103 JESSICA GONÇALVES FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 22-02-2022 E410
209993 2418194 JULIA LIMA FIGUEIREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 01-03-2022 D304
172906 1762332 LETICIA MACEDO GABARRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP 12-02-2022 E409
203739 1200751 LUDMILA SERAFIM DE ABREU BIÓLOGO PMP 15-03-2022 E405
140290 2442037 MICHELLE ANDRIGUETI FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 22-02-2022 E410
174747 2606805 PEDRO LUZ DA ROSA MÉDICO/ÁREA PMP 13-11-2020 E107
181603 2442034 RAFAEL LUIZ PRIM FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 16-03-2022 E408
185692 1519820 SPYROS CARDOSO DIMATOS MÉDICO/ÁREA PMP 23-02-2022 E307

 

Nº 230/2022/DDP  – RESOLVE:

 

LOTAR os servidores abaixo relacionados.

 

 

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física Admissão
LEANDRO DORNELES DOS SANTOS 223371 1193998 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO 12/01/2022
ANDRÉ CARLOS DE SOUZA 223406 3269467 CONTADOR DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO 17/01/2022
NATHALIA BERGER WERLANG 223429 3269503 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO 19/01/2022
TIAGO OLIVOTO 223431 1241962 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA  DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 19/01/2022
THIAGO REGINALDO 223601 1117788 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 08/03/2022

 

Nº 231/2022/DDP  – Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Rosemari Fernandes e Regina Duz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LUCAS SOUZA RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221978, matrícula SIAPE 3241469, admitido (a) na UFSC em 21/06/2021.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 232/2022/DDP  – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022.

Campo de conhecimento: Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Gustavo Henrique Batista Cassiolato 9,16
Elizangela Mendes Pereira 9,11
Janine Marques da Costa Gregorio 8,79
Helena Gunther 8,73
Ana Paula Fiori Pires Mercadante 8,52

(Processo n º23080.004997/2022-43)

Portarias de 14 de março de 2022.

Nº 233/2022/DDP  – Lotar o servidor Alex Evangelista do Amaral, Matrícula UFSC n.º 202406, Matrícula SIAPE n.º 2837975, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Análise Clínica, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar (CDC/DAADC/HU) e localização física na Divisão de Análises Clínicas (DAC/CDC/DAADC/HU), a partir de 01 de abril de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC). (Processo nº 23080.049377/2021-52)

 

Nº 234/2022/DDP  – Lotar a servidora Cristiane Quadros Mademann, Matrícula UFSC n.º 192214, Matrícula SIAPE n.º 2081260, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Análise Clínica, no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC), com localização de exercício e física no Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS), a partir de 01 de abril de 2022, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU/UFSC). (Processo nº 23080.049378/2021-05)

 

Nº 235/2022/DDP  – AUTORIZAR o afastamento do Professor MARCO ANTONIO DE MORAES OCKE, SIAPE nº 2412343, lotado no Departamento de Ciências da Administração, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de São Paulo, no período de 14/03/2022 a 13/03/2023. (Processo nº 23080.050404/2021-30)

Portarias de 15 de março de 2022.

Nº 238/2022/DDP  – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022 o (a) servidor (a) CAROLINE SANTOS SILVA, Matrícula UFSC Nº 216394, Matrícula SIAPE Nº 3125052, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.042582/2019-72)

 

Nº 239/2022/DDP  –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 10/07/2022 o (a) servidor (a) BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, Matrícula UFSC n.º 217356, Matrícula SIAPE n.º 3136899, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº23080.056577/2019-47)

 

Edital de 07 de março de 2022

 

EDITAL N 015/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 014/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04/03/2022, Seção 3, páginas 93 a 95, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

2.2.1.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção.

Processo: 23080.007386/2022-57.

 

Leia-se:

2.2.1.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia Têxtil.

Processo: 23080.007386/2022-57

 

Editais de 08de março de 2022

 

Edital nº 017/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Libras, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
28/03/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Lab. 215, Bloco A, CCE

 

8h50 Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h Início da Prova Escrita – Grupo 01
14h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. Sala Lab. 215, Bloco A, CCE

 

14h10 Início da Prova Escrita – Grupo 02 Sala Lab. 215, Bloco A, CCE

 

29/03/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Libras – 5o Andar – CCE – D

– Sala 510 e no link:

www.dlsb.paginas.ufsc.br

 

30/03/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão cce@contato.ufsc.br

 

 

30/03/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Libras e no link:

(www.dlsb.paginas.ufsc.br)

31/03/2022

a

01/04/2022

 

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: lsb@contato.ufsc.br, até às 14 horas do dia 25/03/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.3.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: lsb@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Libras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, televisão e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Computador e Datashow.

 

1.6.2 O Departamento de Libras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Libras  (lsb@contato.ufsc.br).

 

Editais de 09 de março de 2022.

Edital nº 018/2022/DDP-A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Têxtil, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Garantia de Controle de Qualidade/Higiene e Segurança do Trabalho.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/04/2022 8h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório (Sala B125)

 

9h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão.

11/04/2022 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia Têxtil no link: https://det.blumenau.ufsc.br/

 

11/04/2022 21h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Engenharia Têxtil no link: https://det.blumenau.ufsc.br/

 

12/04/2022 21h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil: det.bnu@contato.ufsc.br

 

 

12/04/2022

à

15/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: det.bnu@contato.ufsc.br, até às 08 horas do dia 08/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.3.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: det.bnu@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Têxtil disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Quadro branco, computador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (o candidato poderá trazer: computador, Datashow e/ou outros equipamentos que considerar necessário).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Têxtil não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil:  det.bnu@contato.ufsc.br.

 

Editais de 10 de março de 2022.

Edital nº 019/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/04/2022 8h45 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 202 e 203

 

9h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 10 páginas (5 folhas) para prova escrita.

05/04/2022 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link:

www.arq.ufsc.br

 

06/04/2022 8h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

 

06/04/2022 8h30 Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link:

www.arq.ufsc.br

 

06/04/2022 9h30 Início do sorteio do ponto para a Prova Didática (em ordem de inscrição) e Entrega dos Documentos. Será indicado no cronograma ajustado.
06/04/2022

à

18/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail arq@contato.ufsc.br.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: secretaria.ctc@contato.ufsc.br, até as 18 horas do dia 29/03/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: arq@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Arquitetura e Urbanismo disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (ou quadro de giz), canetas para quadro branco (ou giz), projetor Datashow com entrada VGA.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, projetor Datashow).

 

1.6.2 O Departamento de Arquitetura e Urbanismo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7  O Departamento de Arquitetura e Urbanismo disponibilizará o seguinte material para a Prova Prática: folhas de papel manteiga.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Arquitetura e Urbanismo:  arq@contato.ufsc.br.

 

Editais de 11 de março de 2022.

 

Edital 020/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Têxtil, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Têxtil.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala B125 – Auditório

 

08h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

25/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

No mural da sede acadêmica do Campus de Blumenau e no link:

(det.blumenau.ufsc.br)

 

 

25/04/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado.  

No mural da sede acadêmica do Campus de Blumenau e no link:

(det.blumenau.ufsc.br)

 

26/04/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil: det.bnu@contato.ufsc.br
26/04/2022

à

29/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: det.bnu@contato.ufsc.br, até às 08 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.3.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: det.bnu@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Têxtil disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, canetão, apagador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, Datashow, canetão, apagador).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Têxtil não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil: det.bnu@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 21/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Bioquímica, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Bioquímica.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/04/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI 305

 

8h30min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h40min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

27/04/2022 9h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Bioquímica e no link: www.bqa.ufsc.br

 

28/04/2022 9h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

28/04/2022 16h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Bioquímica e no link: www.bqa.ufsc.br
29/04/2022

a

06/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e os horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Bioquímica, bqa@contato.ufsc.br.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: bqa@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (bqa@contato.ufsc.br).

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Bioquímica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo como computador, Datashow e apontador a laser.

 

1.6.2 O Departamento de Bioquímica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Bioquímica, bqa@contato.ufsc.br.

 

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2022

 

Nº 022/SAAD/2022  – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 019/SAAD/2022, de 07 de março de 2022, que institui a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2.

Incluir o membro abaixo:

NOME CARGO SETOR SIAPE
 

Karla Gomes Sifroni

Enfermeiro/área Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED 1834423

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir da publicação.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 01/2022/CCE, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 02 de março de 2022, conforme especificado a seguir,

 

Edital de 14 de março de 2022

 

Nº 3/2022/CCE

Onde se lê:

“Local: Plataforma Google Forms e plataforma Conferência Web RNP”

Leia-se:

“Local: Plataforma Moodle”

(Ref. Processo digital 23080.008580/2022-50)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 10 de março de 2022

 

Nº 2/2022/CCE – Art. 1º Os servidores docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Design para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Design, para mandato de dois anos a contar de 01 de abril de 2022, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 25 de março de 2022 (sexta-feira)

Horário: das 08h00 às 18h00

Local: ambiente virtual – Helios Voting

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas por email a posdesign@contato.ufsc.br, até o dia 21 de março de 2022.

Art. 3º Nesta eleição, podem votar todos os professores credenciados no programa e candidatar-se aos cargos os professores credenciados como permanentes.

(Ref. Solicitação nº 010589/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de março de 2022

 

Nº 31/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.051710/2020-11.

Departamento: CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

Campo de Conhecimento: Farmácia/Farmacotecnia

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas – DE

FILIPE CARVALHO MATHEUS UFSC Membro Titular – Presidente
ANDRÉ AUGUSTO GOMES FARACO UFMG Membro Titular
RENATA FONSECA VIANNA LOPEZ USP Membro Titular
LUCIANO SOARES UFSC Membro Suplente
VANESSA MOSQUEIRA UFOP Membro Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009456/2022).

 

Nº 32/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.051959/2020-18.

Departamento: CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

Campo de Conhecimento: Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas – DE

CRISTIANE LUISA JOST UFSC Membro Titular – Presidente
FABIENNE ANTUNES FERREIRA UFSC Membro Titular
CLARICE MADALENA BUENO ROLIM UFMG Membro Titular
DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES UFSC Membro Suplente
TANIA MARI BELLÉ BRESOLIN UNIVALI Membro Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009456/2022).

 

Nº 33/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.039447/2021-64.

Departamento: ENFERMAGEM

Campo de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas – DE

MONICA MOTTA LINO UFSC Membro Titular – Presidente
MARIA CÉLIA BARCELLOS DALRI USP Membro Titular
RITA CATALINA AQUINO CAREGNATO UFCSPA Membro Titular
MARGARETE MARIA LIMA UFSC Membro Suplente
SILVANA SILVEIRA KEMPFER UFSC Membro Suplente
CLADIS LOREN KIEFER MORAES ANIMA EDUCAÇÃO Membro Suplente
CARLA ARGENTA UDESC Membro Suplente
LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI UFSC Secretária

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009624/2022).

 

Portarias de 8 de março de 2022

 

Nº 34/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.004276/2021-52.

Departamento: CIRURGIA

Campo de Conhecimento: Cirurgia Plástica e Restauradora

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 20 horas

ZULMAR ANTÔNIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS UFSC Membro Titular – Presidente
JORGE BINS ELY UFSC APOSENTADO Membro Titular
PEDRO BINS ELY UFCSPA Membro Titular
GILBERTO VAZ TEIXEIRA UFSC Membro Suplente
EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA UFSC Membro Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício 001/CLC/2022).

 

Nº 35/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Odontologia (ODT):

Professora Cleonice da Silveira Teixeira Presidente
Professora Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello Membro Titular
Professora Michele da Silva Bolan Membro Titular
Professora Beatriz Álvares Cabral de Barros Membro Suplente
Professora Carla Miranda Santana Membro Suplente
Professora Ana Maria Hecke Alves Membro Suplente
Técnico-Administrativo Carlos Eduardo Noronha Roesler Membro Titular
Técnico-Administrativo Moacir Tadeu de Melo Membro Suplente
Discente Urbano Neto Martins Membro Titular
Discente Julia Pasetto Membro Titular
Discente Luana Elisa Eckert Membro Suplente
Discente Gustavo Guarda Membro Suplente

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 25/2022/CCS, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 008421/2022).

 

Portarias de 9 de março de 2022

 

Nº 36/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA (SIAPE 3013028), STEPHAN PAUL (SIAPE 1740005) e FERNANDA ZUCKI MATHIAS (SIAPE 3006128), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, no período de 10/03/2022 a 31/12/2022.

Art. 2º Atribuir aos professores carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009795/2022).

 

Nº 37/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE n.º 3013028, como Coordenadora de Estágio pro tempore do Departamento de Fonoaudiologia, no período de 03/03/2022 até 18/04/2022.

Art. 2º Revogar a Portaria 008/2022/CCS, de 9 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009915/2022).

 

Nº 38/2022/CCS – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), pelo período de dois anos, a partir de 8 de março de 2022:

  • Coordenadora da COREMU

Profa. Flávia Martinello de Moura (Membro Titular)

  • Subcoordenadora da COREMU

Profa. Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular)

  • Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família

Profa. Renata Goulart Castro (Membro Titular)

Profa. Gisele Cristina Manfrini (Membro Suplente)

  • Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Profa. Beatriz Garcia Mendes Borba (Membro Titular)

Profa. Daniele Delacanal Lazzari (Membro Suplente)

  • Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial

Prof. Luiz Fernando Gil (Membro Titular)

Profa. Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente)

  • Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Evelyn Cremonese (Membro Titular)

Evelise Ribeiro Gonçalves (Membro Suplente)

  • Representante do HU/UFSC/EBSERH

Jeane Silvestre Farias Weichi (Membro Titular)

  • Representante Docente de cada área profissional:

8.1- Área de Educação Física:

Prof. Cassiano Ricardo Rech – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Titular)

Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Suplente)

8.2- Área de Enfermagem: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS

Profa. Daniele Delacanal Lazzari – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Titular)

Profa. Felipa Rafaela Amadigi – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Suplente)

8.3- Área de Farmácia:

Profa. Jussara Kasuko Palmeiro – Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS (Membro Titular)

Prof. Filipe Carvalho Matheus – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS (Membro Suplente)

8.4- Área de Fonoaudiologia:

Profa. Maria Isabel D’Ávila Freitas – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Titular)

Profa. Maria Rita Pimenta Rolim – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Suplente)

8.5- Área de Fisioterapia:

Dra. Mariana Lanzoni Campos (Membro Titular)

Dra. Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Membro Suplente)

8.6- Área de Nutrição:

Profa. Gabriele Rockenbach – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro Titular)

Prof. Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro suplente)

8.7- Área de Psicologia:

Profa. Elisangela Böing – Departamento de Psicologia – PSI/CFH (Membro Titular)

Profa. Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré – Departamento de Psicologia – PSI/CFH (Membro Suplente)

8.8- Área de Serviço Social:

Profa. Michelly Laurita Wiese – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Titular)

Profa. Keli Regina Dal Prá – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Suplente)

8.9- Área de Odontologia:

Profa. Aira Maria Bonfim Santos – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB (Membro Titular)

Profa. Liliane Janete Grando – Departamento de Patologia – PTL/CCS (Membro Suplente)

9- Representante preceptor de cada programa de Residência:

9.1- Preceptor da REMULTISF:

Sem representante

9.2- Preceptor da RIMS:

Rejane de Farias (Membro Titular)

9.3- Preceptor da RCTBMF:

Heitor Fontes da Silva (Membro Titular)

Humberto Cherem Mendes de Souza (Membro Suplente)

10- Representantes residentes:

10.1- Residente da REMULTISF:

Lucas Leontino de Jesus Wiggers (Membro Titular)

Márcia Cristina Albuquerque (Membro Suplente)

10.2- Residente da RIMS:

Ana Carla Oliveira Ribeiro (Membro Titular)

Nathalia do Nascimento Clemencio (Membro Suplente)

10.3- Representante RCTBMF:

João Victor Uchôa Silva (Membro Titular)

Felipe Daniel Búrigo dos Santos (Membro Suplente)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar a Portaria n.º 93/2021/CCS, de 29 de abril de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 010086/2022).

 

Editais de 9 de março de 2022

 

Nº 2/2022/CCS – O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no Ofício n.º 065/2022/PROGRAD e o que foi deliberado na reunião da Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria, designada pela Portaria 27/2022/CCS, realizada em 9 de março de 2022, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2022 no Centro de Ciências da Saúde.

DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas no processo de redistribuição, aos seus departamentos, das vagas de bolsa de monitoria destinadas ao Centro de Ciências da Saúde pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da PROGRAD/UFSC, em número total de 56 bolsas.

DAS ETAPAS

Art. 2º ETAPA 1 – Distribuição preliminar automática

Parágrafo Único: Considerando que o número de bolsas destinadas ao CCS se mantém o mesmo de 2018, considerando o trabalho realizado pela Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CCS para 2018 (Portaria 251/2017/CCS), e a atualização da distribuição realizada em 2021 pela Comissão (Portaria 115/2021/CCS), fica mantido o resultado da distribuição realizado em 2021 também para o ano de 2022, em caráter preliminar (ANEXO I).

Art. 3º ETAPA 2 – Resolução de pendências das disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI e elaboração de lista de ajuste e de lista de espera.

  1. Compete às chefias de departamento determinar aos professores responsáveis pelas disciplinas contempladas preliminarmente com bolsas de monitoria que verifiquem e corrijam eventuais pendências que tenham no sistema MONI da UFSC.
  2. A chefia de departamento pode elaborar uma lista de ajuste com as disciplinas a serem contempladas com bolsas de monitoria, se houver mudança em relação ao resultado preliminar, com base na lista de espera já existente. Da mesma forma, pode elaborar uma correção em sua lista de espera. Se forem elaboradas, estas listagens devem ser encaminhadas na forma de ofício à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 25 de março.

Art. 4º ETAPA 3 – Encerramento do recebimento dos ofícios provenientes dos departamentos e compilação dos resultados. Distribuição de bolsas não aproveitadas.

Parágrafo Único: A Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no após o dia 25 de março para compilar as solicitações de ajuste e de lista de espera que tenham sido recebidas vindo dos departamentos, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Caso não haja pendências no sistema MONI em suas disciplinas contempladas com bolsa nem pedido de ajuste por parte do departamento, será mantida a classificação preliminar (ETAPA 1) como resultado final para o departamento.
  2. Se houver pedido de ajuste por parte do departamento encaminhado conforme previsto para a ETAPA 2, a classificação preliminar será substituída pela listagem de ajuste, observado o mesmo número máximo de bolsas por departamento previsto na distribuição preliminar.
  3. Caso haja bolsas de monitoria não aproveitadas por um departamento, a Comissão Interna fará a distribuição das mesmas a departamentos que tenham disciplinas em lista de espera, por meio de sorteio consecutivo de cada bolsa (retirando de cada sorteio o departamento já contemplado no sorteio prévio, reiniciando o processo se for necessário quando todos os departamentos tiverem sido contemplados com a primeira bolsa adicional).

c.1.) O chefe do departamento que receber bolsa adicional na ETAPA 3 será comunicado por ofício emitido pela Comissão Interna e deve realizar a sua distribuição interna junto às suas disciplinas em espera. O resultado dessa distribuição deve ser comunicado por ofício do chefe do departamento à Direção do Centro de Ciências da Saúde, pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br, até a data estipulada pela Comissão.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art.º 5 O presidente da Comissão Interna divulgará no site do CCS os resultados da ETAPA 3 no dia 1 de abril.

RECURSOS

Art. º 6 Eventuais pedidos de recurso provenientes de disciplinas devem ser encaminhados pelas chefias de departamento por meio de ofício à Direção do CCS, através do e-mail ccs@contato.ufsc.br, até o dia 6 de abril.

ANÁLISE DE RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 7º A Comissão Interna se reunirá para analisar eventuais recursos recebidos em 8 de abril. Após análise de recursos, se houver, homologará e publicará o resultado final da distribuição de bolsas de monitoria no site do CCS

Art. 8º Eventuais ajustes de distribuição que sejam resultado deste edital não substituem para anos posteriores o trabalho de distribuição preliminar definido pela Comissão Interna para 2018 aos Departamentos, enquanto permanecer inalterado o número de bolsas de monitoria destinadas ao CCS.

 

Nº 3/2022/CCS – 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Odontologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 25 de março de 2022, das 09h às 15h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 35/2022/CCS, de 08 de março de 2022, ficará responsável pela condução do processo eleitoral e está autorizada a realizar a eleição por meio de sistema eletrônico de votação.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a chefe e subchefe, e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicao2022.odontologia@contato.ufsc.br), no período de 14 de março de 2022 a 17 de março de 2022, das 08h às 18h.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, e em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 02 de março de 2022

 

Edital nº 01/2022/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Antropologia para eleição de Coordenador e Subcoordenador; para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de abril de 2022; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria do Curso – antropologia@contato.ufsc.br, até o dia 09/03/2022. A homologação das inscrições será publicada no dia 10/03/2022, na página https://antropologia.paginas.ufsc.br/; 3. A eleição será realizada das 9h do dia 16/03/2022 às 17h do dia 17/03/2022, por meio do Google Forms (o link será disponibilizado aos membros do Colégio Eleitoral); 4. A apuração dos votos será a partir das 17h00 do dia 17/03/2022 e a divulgação dos resultados ocorrerá no dia 18/03/2022 na página do curso (https://antropologia.paginas.ufsc.br/); 5. A homologação da eleição pelo Colegiado do Curso ocorrerá no dia 18/03/2022, às 14h, em reunião por videoconferência.

(Ref. a Solicitação digital nº 050931/2021 e o Ofício nº 05/CoordAnt/2022).

 

Edital de 03 de março de 2022

 

Edital nº 02/2022/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Geologia para eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), para mandato 2022-2024; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral (murilo.espindola@ufsc.br; liliana.osako@ufsc.br; vilson@cfh.ufsc.br), a partir das 8h do dia 09/03/2022 até às 16h do dia 11/03/2022. No corpo do e-mail deverá ser preenchido os nomes dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador. 3. A homologação das inscrições será realizada no dia 11/03/2022, entre 16h e 18h. Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 11/03/2022, a partir das 18h, até 14/03/2022, até às 16h, seguindo o mesmo procedimento indicado no item (2). Contudo, neste caso, a homologação das inscrições aconteceria no dia 14/03/2022, entre 16h e 18h. A divulgação das propostas das chapas será realizada no site do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/), imediatamente após a homologação das inscrições. 5. A eleição será realizada no dia 16/03/2022 das 08h às 16h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. 6. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião de Colegiado de Curso, que será realizada no dia 18/03/2022, às 14h. O resultado das eleições será divulgado no dia 18/03/2022, na página do Departamento de Geologia ( https://geologia.ufsc.br/).

(Ref. ao Processo digital nº 23080.008568/2022-45).

 

Edital de 07 de março de 2022

 

Edital nº 03/2022/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH para eleição de Coordenador e Subcoordenador; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Programa (ppgich@contato.ufsc.br), no período de 21 a 22 de março de 2022; 3. A eleição será realizada no dia 25 de março de 2022, por meio do Google Forms (o link será disponibilizado aos membros do Colégio Eleitoral); 4. A homologação da eleição pelo Colegiado Pleno do PPICH ocorrerá no dia 1º de abril de 2022, às 14h, em reunião por videoconferência.

(Ref. a Solicitação digital nº nº 009046/2022).

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de março de 2022

 

Nº 2/2022/DPSI – Art. 1º Designar os professores Ana Maria Justo, André Luiz Strappazzon, Anna Carolina Ramos, Apoliana Regina Groff, Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, Elka Lima Hostensky, Ligia Rocha Cavalcante Feitosa, Marina Menezes, Maria Fernanda Diogo e Neiva de Assis, sob a presidência da primeira, compor a comissão do Departamento de Psicologia para análise e revisão dos planos de ensino referentes ao semestre 2022.1.

Art. 2′ Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 14 de março de 2022

 

Nº 14/2022 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Valéria Mariani Mattiello, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.010915/2022-08)

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de março de 2022

 

Nº 014/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Roberto Santana da Silva (USP-Ribeirão Preto), Dr. Adolfo Horn Junior (DQ-UFSC) e Dra. Adriana Passarella Gerola (DQ-UFSC) para, sob a presidência da Profª. Drª. Rosely Aparecida Peralta, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Vinícius Acir Glitz, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese, caracterização e fotoliberação de monóxido de carbono utilizando ligantes organocalcogenados coordenados em compostos carbonílicos de manganês(I)”, dar-se-á em 25/03/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de fevereiro de 2022

 

Nº 8/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSK para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 15/01/2022 a 14/01/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 004455/2022)

 

Nº 9/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RENATO FILETO (Presidente), FRANK AUGUSTO SIQUEIRA e JEAN CARLO ROSSA HAUCK para comporem a Comissão de Seleção de candidatos inscritos em processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, para o período de 31/01/2022 a 31/12/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 004455/2022)

 

Nº 10/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ODORICO MACHADO MENDIZABAL (Presidente) e JEAN CARLO ROSSA HAUCK para comporem a Comissão de Validação das declarações de candidatos inscritos em processo seletivo por meio de ações afirmativas do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, para o período de 31/01/2022 a 31/12/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 004455/2022)

 

Portarias de 7 de fevereiro de 2022

 

Nº 11/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI para exercer a função de Coordenador de Intercâmbio dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 01/02/2022 até 31/01/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 004838/2022)

 

Nº 12/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 17/02/2022 a 16/02/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Informática e Estatística – INE

Arthur Ronald De Vallauris Buchsbaum (Titular)

Ronaldo dos Santos Mello (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática – MTM

Sonia Elena Palomino Castro (Titular)

Igor Mozolevski (Suplente)

Representantes do Centro Socioeconômico – CSE

Marco Antonio Siqueira Rodrigues (Titular)

Marialice de Moraes (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 005179/2022)

 

Portaria de 9 de fevereiro de 2022

 

N.º 13/2022/DIR/CTC –  Designar a servidora docente LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ergonomia – LABERGO, no período de 20/02/2022 a 19/02/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 005272/2022)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2022

 

N.º 14/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 04/02/2022 até 03/02/2024, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

Carlos Ernani Fries (EPS)

Fernando Antônio Forcellini (EMC)

Liseane Padilha Thives (ECV)

Marco Antônio de O. Vieira Goulart (EPS)

Mirna de Borba (EPS)

Mônica Maria Mendes Luna (EPS)

Paulo Rodrigues Machado (FSC)

Ricardo Villarroel Dávalos (EPS)

Roberto Corrêa da Silva (MTM)

Rogério Feroldi Miorando (EPS)

(Ref. Solicitação Digital nº 004980/2022)

 

N.º 15/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 219/2021/SEC/CTC, de 16 de setembro de 2021.

Art. 2º Designar os servidores docentes GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA e MAURICIO URIONA MALDONADO para exercer as funções de presidente e vice-presidente, respectivamente, da comissão para elaboração da Proposta Pedagógica Curricular (PPC) do novo curso de graduação do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir desta data até o início do novo curso, atribuindo dez horas semanais de carga horária administrativa ao presidente e seis horas semanais de carga horária administrativa ao vice-presidente.

 

N.º 16/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Processo n.º 23080.043095/2021-41, subitem 1.4.9.2.1 Campo de Conhecimento: Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Max Hering de Queiroz UFSC Presidente
Felipe Gomes de Oliveira Cabral UFSC Membro Titular Interno
Emilia Villani ITA Membro Titular Externo
Marcelo Ricardo Stemmer UFSC Membro Suplente Interno
Jean Marie Alexandre Farines UFSC Membro Suplente Interno
Leandro Buss Becker UFSC Membro Suplente Interno
Jomi Fred Hübner UFSC Membro Suplente Interno
André Bittencourt Leal UDESC Membro Suplente Externo
Marcelo Teixeira UTFPR Membro Suplente Externo

(Ref. Solicitação Digital nº 005746/2022)

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2022

 

N.º 17/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir de 01/03/2022 até 29/02/2024, atribuindo uma hora semanal de carga horária administrativa aos membros titulares:

Representantes do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE

Leandro Dorneles dos Santos (titular)

Taisa Dias (suplente)

Representantes do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC

João Artur de Souza (titular)

Gertrudes Aparecida Dandolini (titular)

Alexandre Augusto Biz (suplente)

Representantes do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC

Álvaro Junio Pereira Franco (titular)

Cristina Meinhardt (titular)

Maurício Floriano Galimberti (titular)

Odorico Machado Mendizabal (titular)

Frank Augusto Siqueira (suplente)

Daniel Santana Freitas (suplente)

Jean Carlo Rossa Hauck (suplente)

Pedro Belin Castellucci (suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 006594/2022)

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

N.º 18/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, de que trata o Processo n.º 23080.002774/2021-61, Campo de Conhecimento: Processos da Indústria de Alimentos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Simone Hickmann Flores UFRGS Membro Titular
Carmen Sílvia Fávaro Trindade USP Membro Titular
Marcelo Cristianini UNICAMP Membro Titular
Jane Selia Coimbra UFV Membro Suplente
Cynthia Ditchfield USP Membro Suplente
Adriana Silva Franca UFMG Membro Suplente

(Ref. Processo nº 23080.002774/2021-61)

 

Portarias de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 19/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a comissão de atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), aprimoramento das disciplinas optativas, divulgação do curso e discussões sobre o ENADE, do curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/12/2021 até 30/11/2022, atribuindo 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para cada membro:

HECTOR BESSA SILVEIRA

LEANDRO BUSS BECKER

RICARDO JOSÉ RABELO

MAX HERING DE QUEIROZ

RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL

(Ref. Solicitação Digital nº 007315/2022)

 

N.º 20/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes ROBERTO CORRÊA DA SILVA e MILTON DOS SANTOS BRAITT como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 16/02/2022 até 15/02/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 007123/2022)

 

N.º 21/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 303/2020/SEC/CTC, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 18/02/2022 até 17/02/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia Civil

Janaíde Cavalcante Rocha (titular)

Otávio Augusto Alves da Silveira (titular)

Rafael Augusto dos Reis Hígashi (titular)

Nora Maria de Patta Pillar (titular)

Naloan Coutinho Sampa (titular)

Representantes do Departamento de Matemática

Raphael Falcão da Hora (titular)

Aldrovando Luis Azeredo Araújo (suplente)

(Ref. Solicitações Digitais nº 007567/2022 e 007574/2022)

 

N.º 22/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente MAICON RAFAEL ZATELLI para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, a partir de 02/03/2022 até 01/03/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 006595/2022)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

N.º 23/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 06/03/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007999/2022)

 

N.º 24/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 06/03/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007999/2022)

N.º 25/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Designar os servidores docentes ANDRÉA CRISTINA KONRATH, ODORICO MACHADO MENDIZABAL, ELDER RIZZON SANTOS e PATRICIA DELLA MÉA PLENTZ para, sob a presidência do Coordenador de Pesquisa e Extensão do Departamento de Informática e Estatística, compor a Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do referido Departamento, a partir de 06/03/2022, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes ANDRÉA CRISTINA KONRATH, ODORICO MACHADO MENDIZABAL e ELDER RIZZON SANTOS.

(Ref. Solicitação Digital nº 008011/2022)

 

N.º 26/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 83/2021/SEC/CTC, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente NESTOR ROQUEIRO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Controle e Automação – LCA Ensino, do Departamento de Automação e Sistemas, a partir de 01/03/2022 até 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 008192/2022)

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

N.º 27/2022/DIR/CTC –  Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado e Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), para um mandato de um ano, a partir de 05/03/2022:

Mestrado

Titular: Leonardo José Fiori (202103733)

Suplente: Aline Evangelista Rubenich (202002046)

Doutorado

Titular: Paulo Henrique Foganholo Biazetto (202105509)

Suplente: Myagyh Augusto Pires Miranda (201906308)

(Ref. Solicitação Digital nº 051163/2021)

 

N.º 28/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Processo n.º 23080.019242/2021-62, Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo – Projeto Arquitetônico, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Eduardo Westphal UFSC Membro Titular – Presidente
James Shoiti Miyamoto UFRJ Membro Titular
Sérgio Marques UFRGS Membro Titular
Ramon Silva de Carvalho UFSC Membro Suplente
João Paulo Schwerz UFSC Membro Suplente
Anália Maria Marinho de Carvalho Amorim USP Membro Suplente
Luiz Manuel do Eirado Amorim UFPE Membro Suplente

(Ref. OF E 6/ARQ/CTC/2022)

 

Portarias de 7 de março de 2022

 

N.º 29/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 18/2022/DIR/CTC, de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, de que trata o Processo n.º 23080.002774/2021-61, Campo de Conhecimento: Processos da Indústria de Alimentos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Ligia Damasceno Ferreira Marczak UFRGS Membro Titular
Vilásia Guimarães Martins FURG Membro Titular
Adriana Silva Franca UFMG Membro Titular
Cíntia Marangoni UFSC Membro Suplente
Michele Greque de Morais FURG Membro Suplente
Maria Alice Zarur Coelho UFRJ Membro Suplente
Cesar Valmor Rombaldi UFPEL Membro Suplente

(Ref. Processo nº 23080.002774/2021-61)

 

N.º 30/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.025240/2021-11, Campo de Conhecimento: Hidráulica/Engenharia Hidráulica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Alexandra Rodrigues Finotti UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Michael Mannich UFPR Membro Titular Externo
Francisco Osny Enéas da Silva UFC Membro Titular Externo
Bruno Segalla Pizollatti UFSC Membro Suplente Interno
José Junji Ota UFPR Membro Suplente Externo
Edna Maria de Faria Viana UFMG Membro Suplente Externo

(Ref. Solicitação Digital nº 009565/2022)

 

N.º 31/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.049678/2020-03, Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Eduardo Chemas Hindi UFPR Membro Titular Externo – Presidente
Antônio Fernando de Souza Queiroz UFBA Membro Titular Externo
Anderson Luiz Ribeiro de Paiva UFPE Membro Titular Externo
Jaime Joaquim da Silva Pereira Cabral UFPE Membro Suplente Externo
Igor Magalhães Clemente UNIPAMPA Membro Suplente Externo

(Ref. Solicitação Digital nº 009563/2022)

 

N.º 32/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.025242/2021-00, Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Maria Elisa Magri UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Maria Lúcia Calijuri UFV Membro Titular Externo
Cristiano Piacsek Borges UFRJ Membro Titular Externo
Hugo Moreira Soares UFSC Membro Suplente Interno
Valeria Reginatto Spiller USP Membro Suplente Externo

(Ref. Solicitação Digital nº 009567/2022)

 

Portaria de 9 de março de 2022

 

Nº 33/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes ERLON CRISTIAN FINARDI, JEAN VIANEI LEITE e SAMIR AHMAD MUSSA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Processo nº 23080.006681/2022-96)

 

Edital de 9 de março de 2022

 

Nº 2/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas por e-mail enviado à  wilson@eel.ufsc.br, entre os dias 14/03/2022 até o dia 14/04/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 28 de abril de 2022, das 9h às 12h e das 13:30h às 17h, na secretaria do Programa Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Processo nº 23080.006681/2022-96)

 

 

 

Boletim Nº 27- 14/03/2022

14/03/2022 19:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 27/2022

Data da publicação: 14 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_14.03.2022

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS  Nº 197, 240, 241, 246, 247, 248, 250 a 328, 332 a 345/2022/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 018 a 022/2022/CTS/ARA
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 002 a 023/2022/DCTJ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS-SEI Nº 26 a 31/2022
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 56 a 58/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº  41, 63, 182 A 186, 188 A 197, 199/2022/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº15, 17 A 21/2022/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 060 a 071/2022/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº  020 a 021/SAAD/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 022 a 027/2022/CCB

EDITAL Nº 01/CCB/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/2022/CECCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 39 a 46/2022/CCS

EDITAL Nº 4/2022/CCS

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 002 a 005/2022/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 015/2022/PPGQ

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de fevereiro de 2022

 

Nº 197 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Fevereiro de 2022, NELSON MAKOWIECKY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 15444, SIAPE nº 1155541, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 005138/2022)

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 240 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, MARTA INEZ MACHADO VERDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 107896, SIAPE nº 1159945, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 043824/2021)

 

Nº 241 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, ANDREIA MORALES CASCAES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 219330, SIAPE nº 2628336, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 043824/2021)

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2022

 

Nº 246 – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, MASIS nº 216531, SIAPE nº 1388179, para substituir a Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/03/2022 a 18/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007220/2022)

 

Nº 247 – Designar DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5200/2022)

 

Nº 248 – Designar GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 171799, SIAPE nº 2708894, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7211/2022)

 

Portarias de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 250 – Art. 1º Designar, para um mandato de 3 (três) anos, MARISTELA MORAES DE ALMEIDA como membro representante do Centro Tecnológico (CTC) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, em substituição a FRANCISCO ANTÔNIO CARNEIRO ?

FERREIRA, designado pela Portaria nº 1987/2021/GR, de 15 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E  5/SEC/CTC/2022)

 

Nº 251 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de fevereiro de 2022, BRENDA TERESA PORTO DE MATOS, SIAPE nº 2510360, MASIS nº 193520, como representante titular do CTE na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de fevereiro de 2022, CRISTIANE DA COSTA, SIAPE nº 1023086, MASIS nº 195868, como representante suplente do CTE na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. enviada por correio eletrônico pela direção do Centro  Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)  do Campus de Blumenau)

 

Nº 252 – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201345, SIAPE nº 2248327, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/02/2022 a 03/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007400/2022)

 

Nº 253 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Apoio às Atividades Pedagógicas – SAP/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Janeiro de 2022 a 13 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  007607/2022)

 

Nº 254 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio às Atividades Pedagógicas – SAP/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2022 a 01/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  007607/2022)

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 255 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 18 de fevereiro de 2022, CRISTIAN KOLIVER, professor do magistério superior, MASIS nº 196899, SIAPE nº 2867734, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1145/2021/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 18 de fevereiro de 2022, JEAN EVERSON MARTINA, professor do magistério superior, MASIS nº 196830, SIAPE nº 1018912, da função de representante suplente dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1693/2021/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 18 de fevereiro de 2022, JEAN EVERSON MARTINA, professor do magistério superior, MASIS nº 196830, SIAPE nº 1018912, para, na condição de representante titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da UFSC para mandato pro tempore.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício 6/SEC/CTC/2022)

 

Nº 256 – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/02/2022 a 20/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007781/2022)

 

Nº 257 – Designar Darlan Lingnau, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193385, SIAPE nº 2111018, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2022 a 09/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007815/2022)

 

Nº 258 – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Março de 2022 a 04 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE nº 2350043, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007246/2022)

 

Nº 259 – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Fevereiro de 2022 a 25 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7595/2022)

 

Nº 260 – Art. 1º Designar MORGANA DUARTE DA SILVA como representante titular do Centro de Ciências Biológicas na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Wagner Luis Reis, designado pela Portaria nº 26/2022/GR, de 4 de Janeiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7779/2022)

 

Nº 261 – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208614, SIAPE nº 2390673, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Fevereiro de 2022 a 15 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 7906/2022)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 262 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 23 de fevereiro de 2022, RUI DANIEL SCHÖDER PREDIGER da condição de representante titular da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 282/2020/GR, de 5 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 23 de fevereiro de 2022, ANDREA SANTAROSA FREIRE da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 282/2020/GR, de 5 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, MANUELLA PINTO KASTER, MASIS nº 191307, SIAPE nº 2057703, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com término do mandato em 24 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, YARA COSTA NETTO MUNIZ, MASIS nº 191064, SIAPE nº 3467063, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com término do mandato em 24 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 110/2021/CCS, de 29 de setembro de 2021)

 

Nº 263 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 23 de fevereiro de 2022, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA da condição de representante titular da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 748/2020/GR, de 15 de maio de 2020.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 23 de fevereiro de 2022, CARLOS JOSÉ DE CARVALHO PINTO da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 748/2020/GR, de 15 de maio de 2020.

Art. 3º Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, GUILHERME FLEURY FINA SPERETTA, MASIS nº 203941, SIAPE nº 2300051, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com término do mandato em 24 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, EVELISE MARIA NAZARI, MASIS nº 111737, SIAPE nº 1160200, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com término do mandato em 24 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 110/2021/CCS, de 29 de setembro de 2021)

 

Nº 264 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, LEANDRO JOSÉ BERTOGLIO, MASIS nº 138465, SIAPE nº 1566474, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com término do mandato em 24 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, CARLOS JOSÉ DE CARVALHO PINTO, MASIS nº 109767, SIAPE nº 1160079, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com término do mandato em 24 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 110/2021/CCS, de 29 de setembro de 2021)

 

Nº 265 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8051/2022)

 

Nº 266 – Designar BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, COZINHEIRO, MASIS nº 107063, SIAPE nº 1159883, Chefe da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadora Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Fevereiro de 2022 a 25 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Márcia Mafra da Silva, SIAPE nº 1160479, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8078/2022)

 

Nº 267 – Art. 1º Designar PATRÍCIA DUARTE SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 109490, SIAPE nº 1160056, para exercer a função de Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 6823/2022)

 

Nº 268 – Designar MARCEL LUIS AGOSTINI, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 203534, SIAPE nº 2280167, Chefe do Serviço de Expediente de Administração de Edifícios – SEAE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Março de 2022 a 04 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8195/2022)

 

Nº 269 – Art. 1º Dispensar Luana Lobo dos Santos como membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 494 /2019/GR, de 12 de março de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 008071/2022)

 

Nº 270 – Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205905, SIAPE nº 2345487, para substituir a Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/12/2021 a 01/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Josiane Martins Cordeiro, SIAPE nº 1887046, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 008053/2022)

 

Nº 271 – Art. 1º Designar, partir de 28 de fevereiro de 2022, FRANK AUGUSTO SIQUEIRA , professor do magistério superior,  SIAPE nº 1350936, para exercer a função de coordenador de tecnologia da informação da COPERVE/PROGRAD, em substituição à CRYSTTIAN ARANTES PAIXÃO, designado pela Portaria nº 1918 /2019/GR, de 23 de agosto de 2019.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 30 horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 008238/2022)

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 272 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA DE SOUZA KINCHESCKI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2019, homologado através da Portaria n° 109/2022/DDP, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691490, decorrente da aposentadoria de Joseane Pinto De Arruda, por meio da Portaria nº 391/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 273 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2019, homologado através da Portaria n° 109/2022/DDP, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 689443, decorrente da exoneração de Liliane Alves da Silva, por meio da Portaria nº 697/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 274 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 19 de fevereiro, CAROLINA SENA VIEIRA,?

professora do magistério superior, MASIS nº 221010, SIAPE nº 2531087, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 19 de fevereiro, HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, professor do magistério superior, MASIS nº 103068, SIAPE nº 1159637-3, para, na condição de suplente, representar o CCJ no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial

da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 7871/2022)

 

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 275 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VIRGINIA MENEGHINI LAZZARI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 867/2021/DDP, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), com código de vaga 691266, decorrente da aposentadoria de Paulo Fernando Dias, por meio da Portaria nº 660/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 276 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS CEZAR PINHEIRO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 872/2021/DDP, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Farmacologia (FMC), com código de vaga 688576, decorrente da aposentadoria de Thereza Christina Monteiro De Lima, por meio da Portaria nº 510/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 277 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARI OJEDA OCAMPO MORE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 871/2021/DDP, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Clínica Médica (CLM), com código de vaga 692343, decorrente da aposentadoria de Ana Maria Nunes De Faria Stamm, por meio da Portaria nº 496/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 278 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRE HOHL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 890/2021/DDP, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Clínica Médica (CLM), com código de vaga 688650, decorrente da aposentadoria de Marisa Helena Cesar Coral, por meio da Portaria nº 389/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 279 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA FABIANO DE FREITAS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 905/2021/DDP, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Química (QMC), com código de vaga 687991, decorrente da aposentadoria de Alfredo Tibúrcio Nunes Pires, por meio da Portaria nº 326/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2018.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 280 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELIAS PAIVA FERREIRA NETO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 866/2021/DDP, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Química (QMC), com código de vaga 688528, decorrente da aposentadoria de Ademir Neves, por meio da Portaria nº 534/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 281 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAETANO KAYUNA SORDI BARBARÁ DIAS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 738/2021/DDP, publicada no DOU de 26 de outubro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Antropologia (ANT), com código de vaga 691522, decorrente da aposentadoria de Alberto Groisman, por meio da Portaria nº 775/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2018.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 282 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SIMONE SILMARA WERNER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 817/2021/DDP, publicada no DOU de 02 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Informática e Estatística (INE), com código de vaga 688742, decorrente da aposentadoria de Renato Cislaghi, por meio da Portaria nº 67/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 283 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO JOSÉ PFITSCHER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 811/2021/DDP, publicada no DOU de 02 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Informática e Estatística (INE), com código de vaga 690482, decorrente da aposentadoria de Vitório Bruno Mazzola, por meio da Portaria nº 327/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 284 – Tornar sem efeito a Portaria nº 236/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de SANDRA MARA TEODOSIO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Assistente A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 612/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas.

(Ref. Sol. processo nº 23080.056296/2018-11)

 

Nº 285 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 612/2019/DDP, publicada no DOU de 23 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente A, em regime de trabalho de 40 horas, com exercício no Departamento de Pediatria, com código de vaga 691462, decorrente da exoneração de Gianny Cesconetto, por meio da Portaria nº 78/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

Portarias de 02 de março de 2022

 

Nº 286 – Dispensar, a partir de 03 de Março de 2022, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 112180, SIAPE nº 1160240, do exercício da função de Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 445/2020/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

(Ref. Sol. 008822/2022)

 

Nº 287 – Art. 1º Designar, a partir de 3 de março de 2022, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, assistente em administração, MASIS nº 112180, SIAPE nº 1160240, para exercer, em caráter pro tempore, a função de corregedor-geral – CG/GR, até a conclusão do processo de apreciação, pelo Conselho Universitário e pela Controladoria-Geral da União (CGU), da proposta de renovação de mandato do atual corregedor-geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 8822/2022)

 

Nº 289 – Dispensar, a pedido, a partir de 22 de Dezembro de 2021, DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221220, SIAPE nº 3220076, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 527/2021/GR, de 13 de Abril de 2021.

(Ref. Sol. 55726/2021)

 

Nº 290 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2021, Maria Eliza Nagel Hassemer,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental – CMPEA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 51058/2021)

 

Nº 291 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2021, MAURICIO LUIZ SENS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 74971, SIAPE nº 1158376, para exercer a função de Suboordenador do Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental – CMPEA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 51058/2021)

 

Nº 292 – Designar Ricardo Pazinato, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 195167, SIAPE nº 2133761, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/03/2022 a 18/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8949/2022)

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº 293 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Março de 2022 a 18 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Eller Gomes, SIAPE nº 2022079, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8966/2022)

 

Nº 294 – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214509, SIAPE nº 3069309, para substituir o Diretor do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2022 a 18/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9045/2022)

 

Nº 295 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Marcio Ferreira Dutra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189582, SIAPE nº 1632398, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 008552/2022)

 

Nº 296 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, MARCIO ALVAREZ DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 111540, SIAPE nº 1160185, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 008552/2022)

 

Nº 298 – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, MASIS nº 182340, SIAPE nº 1898559, para substituir a Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/SEOMA, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/03/2022 a 11/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Ligia Pauline Mesquita, SIAPE nº 1790401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 008854/2022)

 

Nº 299 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Março de 2022 a 11 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Rosa Ossanes, SIAPE nº 1995932, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 008962/2022)

 

Portarias de 04 de março de 2022

 

Nº 300 – Art. 1º Designar, a partir de 3 de março de 2022, TATIANA RENATA GARCIA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1765484, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 15 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 005382/2022)

 

Nº 301 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Nara Rubiano da Silva, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 837/2021/DDP, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 932679, decorrente da redistribuição de Fernanda Luiza de Faria, por meio da Portaria nº 111/2022/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 08 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.061806/2019-45 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 302 – Art. 1º Dispensar, a partir de 3 de março de 2022, PATRÍCIA HAAS, professora do magistério superior, MASIS nº 118332, SIAPE nº 2160686, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1368/2021/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 3 de março de 2022, EDVARD JOSÉ DE ARAÚJO, professor do magistério superior, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, da função de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde, para a qual foi designado pela Portaria nº 1368/2021/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 3 de março de 2022, EDVARD JOSÉ DE ARAÚJO, professor do magistério superior, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 25 de maio de 2023.

Art. 4º Designar, a partir de 3 de março de 2022, DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, professora do magistério superior, MASIS nº 215206, SIAPE nº 1253201, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 19 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 25453/2022)

 

Nº 303 – Art. 1º Designar Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, MASIS nº 188810, SIAPE nº 2030512, para exercer a função de Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 5261/2022)

 

Nº 304 – Designar Daniela Caniçali Martins Pinto, JORNALISTA, MASIS nº 201116, SIAPE nº 1730136, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DCG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2022 a 11/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS CARLOS FERRARI, SIAPE nº 2345447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9294/2022)

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 305 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2022 a 01 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE nº 2021794, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 008975/2022)

 

Nº 306 – Anular a Portaria nº 166/2022/GR, de 1º de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 24, seção 2, página 30, em 3 de fevereiro de 2022, que designa Maria Thereza Alves Franco para exercer a função de chefe do Serviço de Expediente – SE/EGR/CCE, tendo em vista que servidor em exercício provisório não pode receber FG, conforme manifestação da CGU.

(Ref. Sol. no Processo 23080.004093/2022-18)

 

Nº 307 – Art. 1º Designar, a partir de 25 de fevereiro de 2022, MODESTO HURTADO FERRER, SIAPE nº 2047389, para exercer a função de diretor técnico do Instituto Ágora de Ciência e Tecnologia – Ágora Tech Park, até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1869/2020/GR, de 22 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 8787/2022)

 

Nº 308 – Designar LUCIANE KAMMERS, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, MASIS nº 178211, SIAPE nº 1829425, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/03/2022 a 15/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009165/2022)

 

Nº 309 – Art. 1º Designar MARCOS CESAR BERNARDINO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 172450, SIAPE nº 1759594, para exercer a função de Chefe do Serviço de Informática – SI/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004925/2022)

 

Nº 310 – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Janeiro de 2022, Cledimar Rogério Lourenzi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195850, SIAPE nº 1697037, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para a qual foi designado pela Portaria nº 939/2021/GR, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

(Ref. Sol.  003994/2022)

 

Nº 311 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, Miguel Moreto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 192850, SIAPE nº 2616223, para exercer a função de Coordenador do Curso Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 050054/2021)

 

Nº 312 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, Roberto Francisco Coelho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 190122, SIAPE nº 2050421, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 050054/2021)

 

Nº 313 – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Março de 2022, JULIO FARIA CORRÊA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, do exercício da função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CBLU, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1900/2021/GR, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 314 – Dispensar, a partir de 27 de Março de 2022, FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 205103, SIAPE nº 1019478, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CGLM/CBLU, para a qual foi designado pela Portaria nº 1901/2021/GR, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 315 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Março de 2022, FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 205103, SIAPE nº 1019478, para exercer a função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CBLU, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2023.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 316 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Março de 2022, RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203860, SIAPE nº 2297123, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CGLM/CBLU, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 317 – Designar PRISCILA GOMES JOSÉ, CONTADOR, MASIS nº 216400, SIAPE nº 2914542, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/03/2022 a 27/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE nº 3040868, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009633/2022)

 

Portarias de 08 de março de 2022

 

Nº 318 – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de definir e aperfeiçoar os fluxos de denúncias da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão referida no art. 1º:

I – LIZ BEATRIZ SASS (SEAI);

II – LUCAS DOS SANTOS MATOS (DGE/SEPLAN);

III – ALAN RIBEIRO RODRIGUES (Corregedoria/GR).

IV – PATRICK CUNHA (SIC-UFSC/GR);

V – HELENA DE STURDZE (Ouvidoria/GR);

VI – CHRISTINE CACERES BURGHART (CE/GR);

VII – LARISSA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS (DDP/PRODEGESP), e

VIII – TUANY LOHN CARDOSO MEXKO (DAS/PRODEGESP).

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão referida no art. 1º é 17 de junho de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 9839/2022)

 

Nº 319 – Art. 1º Instituir comissão, vinculada ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para avaliar a viabilidade de construção de um Banco de Dados Anonimizado de Telemedicina e Telessaúde.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar, sob a coordenação do primeiro, a comissão referida no art. 1º:

I – MARIA INÊS MEURER (CCS);

II – PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA (CDS);

III – LUIZ EDUARDO TOLEDO (representante dos participantes de pesquisa da AAHU).

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão referida no art. 1º é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 7132/2022)

 

Nº 320 – Designar Igor Tadeu Lombardi de Almeida, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 201612, SIAPE nº 2158255, Chefe do Serviço de Assistência de Gerenciamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – SAGPAE/CPAE/DPAE/SEOMA, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Março de 2022 a 18 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº 1653521, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9611/2022)

 

Nº 321 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Março de 2022, JULIO FARIA CORRÊA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 13/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 322 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Março de 2022, JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204328, SIAPE nº 2312243, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 13/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 323 – Dispensar, a partir de 03 de Fevereiro de 2022, ELIEZER ROSA NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222101, SIAPE nº 3243943, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1328/2021/GR, DE 24 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista sua redistribuição.

(Ref. Sol. 009780/2022)

 

Nº 324 – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 215021, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE nº 3040868, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9639/2022)

 

Nº 325 – Designar WAGNER STURZENEKER DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216320, SIAPE nº 3124925, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2022 a 25/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8645/2022)

 

Nº 326 – Art. 1º Designar EDMUNDO CARLOS GRISARD e IRIA PEDROSO DA CUNHA como membros representantes do Centro de Ciências Biológicas (CCB) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, em substituição a André Luiz Barbosa Bafica, designado pela Portaria nº 1110/2021/GR, de 20 de julho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 009674/2022)

 

Nº 327 – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 173945, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Março de 2022 a 23 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS MOISES POMPILIO, SIAPE nº 1158275, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  009928/2022)

 

Nº 328 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009980/2022)

 

Portarias de 09 de março de 2022

 

Nº 332 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de abril de 2022, MAIANA FARIAS OLIVEIRA NUNES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2256314, como membro representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, em substituição a Anna Carolina Ramos, designada pela Portaria nº 450/2021/GR, de 29 de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7706/2022)

 

Nº 333 – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2022, Ana Carolina de Oliveira Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 175832, SIAPE nº 1805054, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CPGCTA/CCA, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1939/2019/GR, de 27 de Agosto de 2019?

.

(Ref. Sol. 23080.048294/2021-46)

 

Nº 334 – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2022, RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 128206, SIAPE nº 2364323, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos –  CPGCTA/CCA, para a qual foi designada pela Portaria nº 1940/2019/GR, de 27 de Agosto de 2019.

(Ref. Sol. 23080.048294/2021-46)

 

Nº 335 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, Itaciara Larroza Nunes,  PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe U, MASIS nº 207599, SIAPE nº 1564286, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CPGCTA/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.048294/2021-46)

 

Nº 336 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, CARLISE BEDDIN FRITZEN FREIRE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 202589, SIAPE nº 1044669, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos –  CPGCTA/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.048294/2021-46)

 

Nº 337 – Designar Fernanda Cordeiro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 189043, SIAPE nº 2034605, Coordenador(a) de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Fevereiro de 2022 a 17 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10038/2022)

 

Nº 338 – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, MASIS nº 213220, SIAPE nº 3049171, Coordenador(a) de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Março de 2022 a 16 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10038/2022)

 

Nº 339 – Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 135407, SIAPE nº 1494365, Coordenador(a) de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Abril de 2022 a 16 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10038/2022)

 

Nº 340 – Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200039, SIAPE nº 1696133, Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2022 a 11 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10134/2022)

 

Nº 341 – Designar LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 213823, SIAPE nº 1848379, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2022 a 23/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, SIAPE nº 1765629, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 7920/2022)

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº 342 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de setembro de 2021, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2153068, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Desportos na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 1º de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 002/2022/CDS, de 15 de fevereiro de 2022)

 

Nº 343 – Dispensar, a partir de 08 de Fevereiro de 2022, FERNANDA LUIZA DE FARIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211324, SIAPE nº 1384779, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, para a qual foi designada pela Portaria nº 1901/2020/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 5/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 344 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Fevereiro de 2022, KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215443, SIAPE nº 3091258, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, para completar mandato a expirar-se em 03 de Janeiro de 2013.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 5/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 345 – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/03/2022 a 25/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 010297/2022)

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 018/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores e discentes abaixo listados para, sob a presidência da coordenadora acadêmica Claudia Milanezi Vieira , SIAPE nº 1786311, constituírem o Comitê de acompanhamento das atividades de ensino do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 03 de março de 2022 até 03 de dezembro de 2022:

Nome SIAPE / Matrícula Representantes
     
Juliana Pires da Silva 1761544 Direção de Centro
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Setor de Apoio ao Estudante
Carla Renata Huttl de Godoi 2409202 Setor de Apoio ao Estudante
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Coordenação – Engenharia de Energia –
Jim Lau 1152206 Coordenação – Engenharia de Computação
Gisele Agustini Lovatel 2053163 Coordenação – Fisioterapia
Ana Carolina Lobo Cancelier 3091564 Coordenação -Medicina
Cristian Cechinel 1548595 Coordenação – Tecnologias da Informação e Comunicação
Mateus Antunes de Souza 18103282 Centro acadêmico (CAENE)
Maria Vitória de Lima Bianchini 20102077 Centro acadêmico (CALFISIO) – titular
Thuanny Uflacker Costa 21103806 Centro acadêmico (CALFISIO) – suplente
Ricardo Battaglin Neto 18207053 Discente do curso de Engenharia de Computação
Gustavo Marques da Silva 21101435 Centro acadêmico (CALMED)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 019/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE n° 2221997, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2022 até 04 de março de 2023.

 

Portarias de 09 de março de 2022

 

Nº 020/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, para constituírem Comissão para tratar dos assuntos referentes ao Laboratório Multi-usuário 2022, enquanto durarem os trabalhos:

MEMBROS SIAPE
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
César Cataldo Scharlau 2049292
Claus Tröger Pich 1250046
Marcelo Daniel Berejuck 2308913
Roderval Marcelino 1920975
Roberta de Paula Martins 3058266
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Fernando Jose Spanhol 2159948

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 021/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente, da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá – UFSC, no campo de conhecimento Linguagens de Programação/Engenharia de Software

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Prof. Benjamin Grando Moreira UFSC Presidente
Prof. Jean Carlo Rossa Hauck UFSC Titular Interno
Prof. Wilson Castello Branco Neto IFSC Titular Externo
Prof. Alexandre Perin de Souza IFSC Suplente
Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo UFSC Suplente

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claudia Milanezi Vieira, (SIAPE 1786311), para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

Art. 3º Esta portaria revoga a portaria anterior n°07/2022/CTS/ARA, de 24 de fevereiro de 2022.

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº 022/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da Assistente em Administração e Coordenadora Acadêmica Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 09 de março de 2022 até 08 de março de 2023, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.

Alison Roberto Panisson SIAPE nº 1111564 Departamento de Computação (DEC) Titular
Cláudia Weber Corseuil SIAPE nº 1811909 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenação Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Giovani Mendonça Lunardi SIAPE nº 1459600 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 74/2021/CTS/ARA, de 26 de maio de 2021.

Nº 023/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica administrativa Jessica Saraiva da Silva, 6827/CRESS 12º região/ SIAPE: 1163389, para análise de carência, conforme edital da 3º Chamada para bolsa de iniciação cientifica da FAPESC/ 2022, do projeto de pesquisa “Beneficiamento do carvão mineral e investigação de suas características semicondutoras com fins de aplicação em indústria têxtil”, atribuindo-lhe vinte (20) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 09 de março de 2022 até 10 de março de 2022.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

O Diretor  do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2022

 

Nº 002/2022/DCTJ – Manter os  docentes abaixo nominados, no Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, com base no estabelecido pelo Art.º 5º da Portaria 233/2010:1. Daniel Hastenpflug (presidente); 2. Anelize Borges Monteiro;3. Yader Guerrero Pérez;4. Christiane Wenck Nogueira Fernandes; 5. Simone Malutta e 6. Julián Asdrubal Buriticá García.

 

A Diretora, em exercício,  do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Portaria de 08 de fevereiro de 2022

 

Nº 003/2022/DCTJ – DESIGNAR os docentes para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Naval.

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 004/2022/DCTJ – DESIGNAR os membros docentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária

 

Nº 005/2022/DCTJ – REVOGAR a Portaria 080/2021/DCTJ e  Designar os membros do NDE do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Portaria de 21 de fevereiro de 2022

Nº 006/2022/DCTJ – Alterar a composição do Colegiado Delegado do Departamento de

Engenharias da Mobilidade.

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/DCTJ – Designar o Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia do Centro Tecnológico de Joinville.

 

Nº 008/2022/DCTJ – Designar, o docente Luiz Gustavo Cordeiro como Coordenador Pró Tempore de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville.

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 009/2022/DCTJ – DESIGNAR os representantes discentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.

 

Nº 010/2022/DCTJ – DESIGNAR os docentes para constituir O Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia Mecatrônica.

 

Nº 011/2022/DCTJ – DESIGNAR os docentes para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia de Transporte e Logística.

 

Nº 012/2022/DCTJ – Constituir comissão interna de redistribuição de bolsas de monitoria e designar seus  membros.

 

º 013/2022/DCTJ –  Designar a Professora Vanessa Aparecida Alves de Lima como membro  titular do Colegiado do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia.

 

Portarias de 11 de março de 2022

 

Nº 014/2022/DCTJ – – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Tratamento de Superfícies”,  o Professor Rafael Galina Delatorre.

 

Nº 015/2022/DCTJ – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado  “Laboratório de Refrigeração Veicular”, o Professor Diogo Lôndero da Silva.

 

Nº 016/2022/DCTJ – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado  Laboratório de Modelagem e Análise de Dados”, o Professor Alexandre Mikowski.

 

Nº 017/2022/DCTJ – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Mecânica dos Sólidos Experimental”, o Professor Marcos Alves Rabelo.

 

Nº 018/2022/DCTJ – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “T2F – Thermal Fluid Flow Group”, o Professor Jorge Luiz Goes Oliveira.

 

Nº 019/2022/DCTJ – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Modelagem e Construção Naval”, o Professor Ricardo Aurélio Quinhões Pinto.

 

Nº 020/2022/DCTJ – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Estudos Ferroviários”, o Professor Regis Kovacs Scalice.

 

Nº 021/2022/DCTJ – Designar com Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Microfluídica”, o Professor Fabiano Gilberto Wolf.

 

Nº 022/2022/DCTJ – Designar com Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Caracterização de Materiais”, o Professor Wagner Maurício Pachekoski.

 

Nº 023/2022/DCTJ – Designar com Supervisora do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Experimentos Didáticos Aplicados”, a Professora Viviane Lilian Soethe.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Portaria-SEI nº 26 2022 –  Art. 1º ATUALIZAR a LOTAÇÃO dos servidores relacionados nas tabelas a seguir para a LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, e ATUALIZAR a LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO dos servidores constantes nas tabelas a seguir, conforme os Setores e Unidades destacados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2022.

 

  1. A) UNIDADE DE OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL- UOCB/DGC/GAS/HU-UFSC
SIAPE NOME CARGO
1445576 CLAUDIO MARCIO YUDI IKINO 6047 – MÉDICO/ÁREA
2723450 EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA 6047 – MÉDICO/ÁREA
1942478 GHERUSA HELENA MILBRATZ MORÉ 6047 – MÉDICO/ÁREA
1445172 GUILHERME PILLA CAMINHA 6047 – MÉDICO/ÁREA
1906343 GUSTAVO PHILIPPI DE LOS SANTOS 6047 – MÉDICO/ÁREA
1277368 LUIS FERNANDO WAYHS 6047 – MÉDICO/ÁREA
2129757 MARIAH LUZ LISBOA 6063 – ODONTÓLOGO
1519820 SPYROS CARDOSO DIMATOS 6047 – MÉDICO/ÁREA
1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA 6047 – MÉDICO/ÁREA
1784130 WALDIR CARREIRÃO NETO 6047 – MÉDICO/ÁREA

 

  1. B) UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- USME/DGC/GAS/HU-UFSC
SIAPE NOME CARGO
1682838 AMANDA KLIEMANN 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1791598 ANIA TAMILIS DA SILVA WITT 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
2033390 ANNE LUISA NARDI 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1160163 CLAUDETE MARCON 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2117784 DAIANA ALVES SIQUEIRA 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
2171242 DEIDVID DE ABREU 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
1517797 FRANCIELLE LOPES ALVES 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
2767707 JULIANA MACCHIAVERNI 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1762332 LETICIA MACEDO GABARRA 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1160430 MARCIA LUCRECIA LISBOA 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2927243 MARIA EMÍLIA PEREIRA NUNES 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2180691 MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA OLIVEIRA 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
1544216 MARIANA SILVEIRA BARCELOS 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
2533604 MICHELLY NEZILDA CARDOSO 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
2059830 PATRICIA FRAGA 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
1693447 RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2030838 REJANE DE FARIAS 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2629798 RICARDO GUARNIERI 6047 – MÉDICO/ÁREA
1443434 TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
1160235 ZAIRA APARECIDA DE OLIVEIRA CUSTODIO 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA

 

  1. C) UNIDADE MULTIPROFISSIONAL- UMULTI/DGC/GAS/HU-FSC
SIAPE NOME CARGO
2840344 AKEMI ARENAS KAMI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1443211 ALESSANDRA ERDMANN 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1217465 ANA CLAUDIA BERENHAUSER TOMASI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762461 BARBARA SABINO GUIMARAES 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
2390435 CAROLINA LUANA DE MELLO 6038 – FISIOTERAPEUTA
2182243 CATIELE FAGUNDES BAIALARDI 6200 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
2038067 Daniela Cristina Vicco Dominguez 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2182920 DANIELA FELÍCIO 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762499 DJULIANA MARTINS CORSI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1668701 FRANCINE FREIBERGER 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2036290 Isabella Mendes Guieiro 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1823753 Kelly Cattelan Bonorino 6038 – FISIOTERAPEUTA
1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2132620 Luiza Martins Faria 6038 – FISIOTERAPEUTA
1974425 Mariana de Toledo Lins 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA 6038 – FISIOTERAPEUTA
2129469 Michell Henrique Schwab 6038 – FISIOTERAPEUTA
1160225 MILENE PHILIPPI DE OLIVEIRA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1972677 Nicoli Valverde Mafra Alves 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1762507 RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1823750 Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro 6038 – FISIOTERAPEUTA
1160300 ROSANGELA ANALIA DA SILVA FRAGA 6623 – AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
1442825 VIVIAM LEAL DA SILVA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO

 

  1. D) UNIDADE DE APOIO À GESTÃO EM ENFERMAGEM- UAGENF/DENF/GAS/HU-UFSC
SIAPE NOME CARGO
1421274 ADRIANA ASSUNCAO 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1803946 ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1837114 Ana Maria Martins Carlos 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1225792 ANDREIA GOULART MAFRA MARTINS 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1823335 ANDRESA ISOLETE DA SILVA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160378 AUGUSTA APARECIDA GONCALVES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1421271 BENJAMIM ALVES LOPES NETO 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2888426 CLAUDIA MANUELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1160256 CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2193465 CRISTIANE TEIXEIRA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1914401 Elaine Cristina da Encarnação Silva 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1358228 ELIZETE DA ROSA PADILHA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1363225 GABRIELLE LESSA BARBOSA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1159256 GILSON JOAO MACHADO FERREIRA 6412 – AUXILIAR DE SAÚDE
2710919 Glauce Nascimento Gonçalves da Silva 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1220571 Inês Sayuri Yamasaki da Silva Santos 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1551891 IONARA BERNARDI 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1518546 ISABELA UBALDO LOWEN 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1160248 JANE APARECIDA FORTUNA DE OLIVEIRA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1422535 KARINY ALVES SCHNEIDER MALUF 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1421816 LUCIANE PEREIRA LOPES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1356693 MARCO AURELIO DOS SANTOS 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1185782 MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1820042 Marcos Ouriques 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160206 MARIA IVONE CASANI 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1160287 MARIA JOSE FIDELIS 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2083377 Michelli Melo da Rosa 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2081228 Milene Custodia Lucio Rodrigues 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1918577 Ricardo Alexandre Soares Costa 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2703725 Ricardo Valentim Kloeppel 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1820181 Rita de Cassia Soares Papalia 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1823345 Rosana Nunes 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160258 ROSELI VICENTE 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160484 SANDRA HILDA SOBRINHO 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160648 SILVANA MARIA JOAQUIM 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1815534 Sirlene Rubik dos Santos 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2158519 TANIA MARIA VILL DE AQUINO 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1206524 VALCORETT DA ROCHA CARDOSO 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1451251 WALKIRIA DIAS 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

  1. E) SETOR DE HOTELARIA HOSPITALAR – STHH/DLIH/GAD/HU-UFSC
SIAPE NOME CARGO
1355858 CLAUDIA KOCH 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1325576 FERNANDA GARCIA DA SILVA 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1160340 GISELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA 6633 – COPEIRO
1160358 JUCELENA BARBOSA 6633 – COPEIRO
1159258 MARIA LUCIA DA SILVA BARBOSA 6633 – COPEIRO
1160315 ROSE MARIA CORDEIRO 6633 – COPEIRO
1160295 TADEU CESAR MEDEIROS CARDOSO 6633 – COPEIRO

(Ref. Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando os trabalhos do Grupo de Trabalho HU-UFSC/EBSERH e PRODEGESP que objetiva a atualização da estrutura e posicionamento dos servidores RJU do HU nos sistemas da UFSC e Governo Federal)

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Portaria-SEI nº 27 2022  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os servidores da UNIDADE DE OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL- UOCB/DGC/GAS/HU-UFSC – UORG 001131, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar (referente ao Laudo Pericial revisado de 01/02/2022 e em conformidade com os laudos de 18/05/2021 e 09/06/2021 emitidos pelo DSST/DAS – UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2022.

 

SIAPE NOME CARGO
1445576 CLAUDIO MARCIO YUDI IKINO 6047 – MÉDICO/ÁREA
2723450 EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA 6047 – MÉDICO/ÁREA
1942478 GHERUSA HELENA MILBRATZ MORÉ 6047 – MÉDICO/ÁREA
1445172 GUILHERME PILLA CAMINHA 6047 – MÉDICO/ÁREA
1906343 GUSTAVO PHILIPPI DE LOS SANTOS 6047 – MÉDICO/ÁREA
1277368 LUIS FERNANDO WAYHS 6047 – MÉDICO/ÁREA
2129757 MARIAH LUZ LISBOA 6063 – ODONTÓLOGO
1519820 SPYROS CARDOSO DIMATOS 6047 – MÉDICO/ÁREA
1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA 6047 – MÉDICO/ÁREA
1784130 WALDIR CARREIRÃO NETO 6047 – MÉDICO/ÁREA

(Ref. Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Unidade Cérvico Facial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB/DGC/GAS/HU-UFSC), foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 18 de maio e 09 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais)

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Portaria-SEI nº 28 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os servidores da UNIDADE MULTIPROFISSIONAL– UORG 001136, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar (referente ao Laudo Pericial revisado de 01/02/2022 e em conformidade com o laudo de junho/2021 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2022.

SIAPE NOME CARGO
2840344 AKEMI ARENAS KAMI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1443211 ALESSANDRA ERDMANN 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1217465 ANA CLAUDIA BERENHAUSER TOMASI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762461 BARBARA SABINO GUIMARAES 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
2390435 CAROLINA LUANA DE MELLO 6038 – FISIOTERAPEUTA
2038067 Daniela Cristina Vicco Dominguez 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2182920 DANIELA FELÍCIO 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762499 DJULIANA MARTINS CORSI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1668701 FRANCINE FREIBERGER 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2036290 Isabella Mendes Guieiro 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1823753 Kelly Cattelan Bonorino 6038 – FISIOTERAPEUTA
1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2132620 Luiza Martins Faria 6038 – FISIOTERAPEUTA
1974425 Mariana de Toledo Lins 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA 6038 – FISIOTERAPEUTA
2129469 Michell Henrique Schwab 6038 – FISIOTERAPEUTA
1160225 MILENE PHILIPPI DE OLIVEIRA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1972677 Nicoli Valverde Mafra Alves 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1762507 RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1823750 Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro 6038 – FISIOTERAPEUTA
1442825 VIVIAM LEAL DA SILVA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO

 

(Ref. Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Unidade de Reabilitação e Unidade de Nutrição Clínica (agrupadas e renomeada em outubro/21 como Unidade Multiprofissional- UMULTI/DGC/GAS/HU-UFSC), foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais)

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Portaria-SEI nº 29 2022  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os servidores do SETOR DE HOTELARIA HOSPITALAR- STHH- UORG 001109, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar (referente ao Laudo Pericial revisado de 01/02/2022 e em conformidade com o laudo de 12/07/2021 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2022.

SIAPE NOME CARGO
1355858 CLAUDIA KOCH 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1325576 FERNANDA GARCIA DA SILVA 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1160340 GISELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA 6633 – COPEIRO
1160358 JUCELENA BARBOSA 6633 – COPEIRO
1159258 MARIA LUCIA DA SILVA BARBOSA 6633 – COPEIRO
1160315 ROSE MARIA CORDEIRO 6633 – COPEIRO
1160295 TADEU CESAR MEDEIROS CARDOSO 6633 – COPEIRO

(Ref. Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que o laudo conjunto de insalubridade do Setor de Hotelaria Hospitalar STHH/DLIH/GAD/HU-UFSC), foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 12 de julho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais)

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21, RESOLVE:

 

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os servidores da UNIDADE DE APOIO A GESTÃO EM ENFERMAGEM- UORG 001124 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar (referente ao Laudo Pericial revisado de 01/02/2022 e em conformidade com o laudo de 15/06/2021 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2022.

SIAPE NOME CARGO
1421274 ADRIANA ASSUNCAO 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1803946 ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1837114 ANA MARIA MARTINS CARLOS 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1225792 ANDREIA GOULART MAFRA MARTINS 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1823335 ANDRESA ISOLETE DA SILVA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160378 AUGUSTA APARECIDA GONCALVES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1421271 BENJAMIM ALVES LOPES NETO 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2888426 CLAUDIA MANUELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1160256 CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2193465 CRISTIANE TEIXEIRA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1914401 ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1358228 ELIZETE DA ROSA PADILHA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1363225 GABRIELLE LESSA BARBOSA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1159256 GILSON JOAO MACHADO FERREIRA 6412 – AUXILIAR DE SAÚDE
2710919 GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1220571 INÊS SAYURI YAMASAKI DA SILVA SANTOS 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1551891 IONARA BERNARDI 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1518546 ISABELA UBALDO LOWEN 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1160248 JANE APARECIDA FORTUNA DE OLIVEIRA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1422535 KARINY ALVES SCHNEIDER MALUF 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1421816 LUCIANE PEREIRA LOPES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1356693 MARCO AURELIO DOS SANTOS 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1185782 MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1820042 MARCOS OURIQUES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160206 MARIA IVONE CASANI 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1160287 MARIA JOSE FIDELIS 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2083377 MICHELLI MELO DA ROSA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2081228 MILENE CUSTODIA LUCIO RODRIGUES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1918577 RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2703725 RICARDO VALENTIM KLOEPPEL 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1820181 RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1823345 ROSANA NUNES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160258 ROSELI VICENTE 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160484 SANDRA HILDA SOBRINHO 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160648 SILVANA MARIA JOAQUIM 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1815534 SIRLENE RUBIK DOS SANTOS 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2158519 TANIA MARIA VILL DE AQUINO 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1206524 VALCORETT DA ROCHA CARDOSO 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1451251 WALKIRIA DIAS 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

(Ref. Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Unidade de Gestão de Enfermagem de Internação (renomeada em outubro/21 como Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF/DENF/GAS/HU-UFSC), foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 15 de junho de 2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais)

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21, RESOLVE:

 

Portaria  de 25 de fevereiro de 2022

 

Portaria-SEI nº 31  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os servidores da UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- UORG 001133 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar (referente ao Laudo Pericial revisado de 01/02/2022 e em conformidade com o de 08/06/2021 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2022.

 

 SIAPE  NOME CARGO
2033390 Anne Luisa Nardi 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1160163 CLAUDETE MARCON 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1517797 FRANCIELLE LOPES ALVES 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
1762332 LETICIA MACEDO GABARRA 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1160430 MARCIA LUCRECIA LISBOA 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2533604 MICHELLY NEZILDA CARDOSO 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
2059830 Patricia Fraga 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
1693447 RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2030838 Rejane de Farias 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2629798 Ricardo Guarnieri 6047 – MÉDICO/ÁREA
1443434 TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA 6006 – ASSISTENTE SOCIAL

(Ref. Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental – USME/DGC/GAS/HU-UFSC), foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 3 de março de 2022

 

Nº 56/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa PARMAGNANI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, CNPJ nº 00.695.608/0001-88, as sanções de multa no valor de R$ 1.012,60 (mil e doze reais e sessenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036851/2021-86)

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº 57/PROAD/2022 – PRORROGAR para 15/04/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 382/PROAD/2021, de 17 de dezembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANA MARIA PIRES BELEM, CNPJ nº 04.360.651/0001-43, Pregão Eletrônico nº 174/2021 – Ata de Registro de Preços nº 588/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050887/2021-72)

 

Nº 58/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº 2270082, Técnico em Audiovisual/DDP/PRODEGESP, TALITA MARTINS NUNES, SIAPE nº 2126371, Assistente em Administração/DDP/PRODEGESP e KÁTIA REGINA FERREIRA, SIAPE nº 3127326, Assistente em Administração/DDP/PRODEGESP, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VALÉRIA RODRIGUES GOMES, CNPJ nº 37.887.963/0001-69, Pregão Eletrônico nº 10/2021 – Ata de Registro de Preços nº 272/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.005319/2022-06)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 166/2022/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Elisiane Lorenzini, Matrícula UFSC – 215680, SIAPE – 3091568, lotação: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080.053672/2019-99).

Thalisson Saymo de Oliveira Silva, Matrícula UFSC – 217539, SIAPE – 3141595, lotação: Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/08/2022, (Processo 23080.061373/2019-28).

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 167/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022 o servidor NESTOR CUBAS WENDT, Matrícula UFSC Nº 216561, Matrícula SIAPE Nº 3125206, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.042561/2019-57)

 

Nº 168/2022/DDP – CONCEDER a THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO, SIAPE 1985751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/03/2022 a 05/04/2022, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 28/12/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080. 005503/2022-48)

 

Nº 169/2022/DDP – CONCEDER a THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE 1968818, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2022 a 09/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 20/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080.5113/2022-78)

 

Nº 170/2022/DDP –   CONCEDER a TIAGO PASITO SCHULTZ, SIAPE 2350137, ocupante do cargo de Técnico da Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2022 a 15/06/2022, perfazendo 389 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080. 006993/2022-08)

Portarias de 02 de março de 2022.

 

Nº 171/2022/DDP  –   Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Andreia Michele Dannenhauer e Iclicia Viana, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIANE PASQUALETO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 217314, matrícula SIAPE 1066788, admitido (a) na UFSC em 09/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 172/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Gustavo Jorge dos Santos e Bruno Faria de Paula, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217183, matrícula SIAPE 3133751, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 173/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Rogério Cid Bastos, Graziela de Luca Canto e Márcia Reghelin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARA LETICIA RADIN, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 217344, matrícula SIAPE 3136827, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº 174/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Sylvia Gravana da Cunha e Douglas Vieira Ribeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217448, matrícula SIAPE 3138147, admitido (a) na UFSC em 15/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 175/2022/DDP  –  Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Sylvia Gravana da Cunha e Ana Paula Gonçalves Rodrigues. para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217468, matrícula SIAPE 3138247, admitido (a) na UFSC em 22/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 176/2022/DDP –   CONCEDER a CAMILA POETA MANGRICH, SIAPE 1947814, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotada no DPAE/SEOMA, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina., no período de 22/03/2022 a 21/03/2023.(Processo nº 23080. 007213/2022-39)

 

Nº 177/2022/DDP CONCEDER a ANA PAULA BALTHAZAR DOS SANTOS, SIAPE 1199405, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na PROEX com Localização no CIF/CCS, 46 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/03/2022 a 27/04/2022, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 03/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 006844/2022-31)

 

Nº 178/2022/DDP –   CONCEDER a ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN, SIAPE 1560032, ocupante do cargo de Médico, lotada no Hospital Universitário, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2022 a 15/05/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 23/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo nº 23080. 001840/2022-66)

 

Nº 179/2022/DDP –   CONCEDER a WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, SIAPE 1893237, ocupante do cargo de Arquivista, lotado na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 26/04/2022 a 25/04/2023. (Processo nº 23080.7844/2022-58)

 

Nº 180/2022/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 o (a) servidor (a) ANA PAULA PERBICHE NEVES, Matrícula UFSC Nº 216691, Matrícula SIAPE Nº 3125559, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.042957/2019-02)

 

Nº 181/2022/DDP –    CANCELAR a PORTARIA N.º 002/2022/DDP, 03 DE JANEIRO DE 2022 que concede à servidora HELOÍSA APOLINÁRIO TESTONI afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária PPGAU, junto a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/02/2022 a 30/06/2022. (Processo nº 23080.053245/2021-25)

 

Nº 187/2022/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 10/07/2022 a servidora MARA LETICIA RADIN, Matrícula UFSC n.º 217344, Matrícula SIAPE n.º 3136827, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056586/2019-38)

Portarias de 04 de março de 2022.

 

Nº 198/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, SIAPE nº 1208521, lotada no Departamento de Psicologia, para realização de Pós-Doutorado junto Universidade Federal de Pernambuco, no período de 16/05/2022 a 15/05/2023. (Processo 23080.053188/2021-84)

Edital de 03 de março de 2022.

 

EDITAL N 014/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 07/03/2022 e 11/03/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. E-mail: cit@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Computação – DEC/CTS. E-mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://dec.ufsc.br/.

1.3.2 Campus Blumenau:

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. E-mail: cee@contato@ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/.

1.3.2.2 Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE. E-mail: det.bnu@contato.ufsc.br. Site: det.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus Curitibanos:

1.3.3.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: bsu.ccr.ufsc.br.

1.3.3.2 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://cns.ccr.ufsc.br/.

1.3.4 Campus Joinville:

1.3.4.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.5.1 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED. E-mail: eed@contato.ufsc.br. Site: https://eed.ced.ufsc.br/.

1.3.5.2 Departamento de Matemática – MTM/CFM. E-mail: mtm@contato.ufsc.br. Site: mtm.ufsc.br.

1.3.5.3 Departamento de Libras – LSB/CCE. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

1.3.5.4 Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. E-mail: dss@contato.ufsc.br. Site: https://dss.ufsc.br/.

1.3.5.5 Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. E-mail: ecv@contato.ufsc.br. Site: http://www.ecv.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados.

Processo: 23080.007449/2022-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciência da Computação, Tecnologias da Informação e Comunicação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, Tecnologia em Jogos Digitais e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

Tema para Prova Didática: Estruturas e Visualização de Dados: Teoria e Prática.

2.1.1.2 Departamento de Computação – DEC

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Telecomunicações.

Processo: 23080.004591/2022-61

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Biomédica ou Engenharia de Telecomunicações ou Mecatrônica e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia.

Tema para Prova Didática: Sinais contínuos e discretos no tempo.

2.1.1.3 Departamento de Computação – DEC

Campo de conhecimento: Modelos Analíticos e de Simulação/ Teleinformática

Processo: 23080.008871/2022-48

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Telecomunicações e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

Tema para Prova Didática: Modelos de referência (OSI e TCP/IP).

2.2 Campus Blumenau

2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

2.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Ensino/ Ensino de Ciências e Matemática/ Ensino de Química.

Processo: 23080.007008/2022-73

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Química e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Química com área de concentração em Educação ou Ensino de Química.

Tema para Prova Didática: A Formação inicial e continuada de professores de Química: estratégias de ensino e avaliação.

2.2.1.2 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção.

Processo: 23080.007384/2022-68

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia de Produção e Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Produção.

Tema para Prova Didática: Controle Estatístico do Processo na Gestão da Qualidade e planos de amostragem. OBS.: As aulas serão ministradas presencialmente, mas a prova do processo seletivo será online.

2.2.1.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção.

Processo: 23080.007386/2022-57

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Têxtil ou Engenharia Química e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Têxtil ou Engenharia Química.

Tema para Prova Didática: Tecelagem Plana – Princípios de formação do tecido plano, Ligamentos Fundamentais e Derivados. OBS.: As aulas serão ministradas presencialmente, mas a prova do processo seletivo será online.

2.3 Campus Curitibanos

2.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.3.1.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias/ Zootecnia/ Nutrição e Alimentação Animal

Processo: 23080.007289/2022-64

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Agronomia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Produção animal ou Zootécnica ou Biociências ou Ciências ou Nutrição.

Tema para Prova Didática: Manejo, nutrição e bem-estar de suínos na maternidade.

2.3.1.2 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal

Processo: 23080.007437/2022-41

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Anestesiologia Animal ou Anestesiologia Veterinaria ou Anestesia Veterinária ou Anestesia Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Biociências ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Farmacocinética e farmacodinâmica.

2.3.1.3 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística

Processo: 23080.006525/2022-25

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Estatística ou Matemática ou Engenharia Florestal ou Agronomia e Mestrado ou Doutorado em Estatística ou Matemática ou Engenharia Florestal ou Agronomia.

Tema para Prova Didática: Descrição dos Delineamentos experimentais básicos com a análise de variância e aplicação utilizando o software R. OBS.: O candidato deverá ter domínio do software R para desenvolver as aulas práticas da disciplina. O candidato aprovado lecionará as aulas presencialmente no Centro de Ciências Rurais em Curitibanos/SC.

2.4 Campus Joinville

2.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.4.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação

Processo: 23080.007387/2022-00

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia de Computação ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia de Sistemas para Internet ou Tecnologia de Sistemas da Computação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Especialização ou Mestrado ou Doutorado.

Tema para Prova Didática: Comunicação entre processos: implementação de semáforos.

2.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.5.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.5.1.1 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED

Campo de conhecimento: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular (Grande área: Educação)

Processo: 23080.004840/2022-18

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia ou demais licenciaturas e Doutorado em Educação.

Tema para Prova Didática: Currículo escolar e BNCC: implicações para a organização do trabalho pedagógico.

2.5.2 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

2.5.2.1 Departamento de Matemática – MTM

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.006741/2022-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia ou Mestrado ou Doutorado em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia.

Tema para Prova Didática: Taxa de Variação e Derivada.

2.5.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.5.3.1 Departamento de Libras – LSB

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/ Ensino/Aprendizagem de Libras

Processo: 23080.005391/2022-25

Nº de vagas: 02 (duas).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras e Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Educação ou Linguística Aplicada

Tema para Prova Didática: Linguística Aplicada à Educação de Surdos. OBS: A prova didática será em Libras.

2.5.4 Centro Socioeconômico – CSE

2.5.4.1 Departamento de Serviço Social – DSS

Campo de conhecimento: Fundamentos do Serviço Social

Processo: 23080.007056/2022-61

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Serviço Social e Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Sociologia Política ou Antropologia ou História ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Interdisciplinar em Ciências Humanas ou Direito ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social.

Tema para Prova Didática: Os fundamentos do trabalho do(a) assistente social (atribuições e competências profissionais), sua dimensão investigativa e os desafios da atuação em face ao contexto de regressão de direitos.

2.5.5 Centro Tecnológico – CTC

2.5.5.1 Departamento de Engenharia Civil – ECV

Campo de conhecimento: Construção Civil/ Processos Construtivos / Instalações Prediais

Processo: 23080.007470/2022-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Civil.

Tema para Prova Didática: Execução de estruturas de concreto armado (fôrmas, armaduras e concretagem).

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 fevereiro de 2022

 

Nº060/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina, enquanto obrigatória, no currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações abaixo listadas:

Fase Código Nome CH

Teórica

semestral

CH

Prática

semestral

CH

PCC

semestral

CH

semestral

CH

semanal

MEN2065 Arte, Imaginação e educação (PCC 16h-a) 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a

Art.2º Estabelecer as seguintes características da disciplina MEN2065 conforme o vínculo com o currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308):

Código Nome Equivalência Pré-requisito
MEN2065 Arte, Imaginação e educação (PCC 16h-a) MEN7110 ou

MEN5116

MEN2034 ou

MEN7121

Art.3º Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) para efeito de integralização curricular, conforme as seguintes informações:

Carga horária obrigatória:           UFSC:   4128h-a (3440 horas)        CNE: 3840h-a (3200 horas)

Art.4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre do ano de 2022 letivo.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Portaria de 24 fevereiro de 2022

 

Nº 061/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EQA5621  

Atividades Complementares

 

 

90h-a ____

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038510/2021-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico).

 

062/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina  
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo  
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I  
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica  
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2  
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear  
Atividades Complementares EQA5620 – Atividades Complementares  
     

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5115 ou MTM5161 ou MTM5183
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161 (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM5162 e MTM3111) ou (MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512)
2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 e MTM3121 MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5117 ou MTM5185

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5162
EMC5131 Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos (MTM3102 e FSC5002) ou (MTM3120 e FSC5002)
QMC5450 Fundamentos da Cinética Química (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152)
INE5108 Estatística e Probabilidade para Ciências Exatas MTM3102 ou MTM3120
EQA5341 Termodinâmica para Engenharia Química I (EQA5318 e MTM3102) ou (EQA5318 e MTM3120)
EQA5415 Fenômenos de Transferência I (EQA5318 e MTM3102) ou (EQA5318 e MTM3120)
MTM5802 H Cálculo II MTM3102 ou MTM3120 ou MTM5162 ou MTM5801

Art. 4º – Remanejar de fase as seguintes disciplinas currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão Código Disciplina Carga Horária
Da 3ª para a 1ª INE5201 Introdução à Ciência da Computação 72h-a

Art. 5º – Incluir no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (215), a disciplina EQA5621 no rol de Atividades Complementares, enquanto obrigatória, conforme as seguintes especificações:

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Os discentes deverão cumprir obrigatoriamente uma carga horária mínima de 90 horas-aula (75 horas) em Atividades Complementares para efeito de integralização curricular conforme as regras estabelecidas pelo Colegiado do Curso.

Código Disciplina Carga horária

total

Carga horária semanal
EQA5621 Atividades Complementares 90-a

Art. 6º – Estabelecer a nova carga horária total no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (215), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4368h-a (3640horas)       CNE: 4.320h-a (3.600horas)

Art.7º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo 23080.038510/2021-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico).

 

Portaria de 25 fevereiro de 2022

 

Nº 063/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7706 Laboratório de Modelagem 72h-a 72h-a 4h-a
EGR7707 Fundamentos de Ergonomia 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7708 História do Design 54h-a 54h-a 3h-a
EGR7709 Design e Sustentabilidade 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7710 Computação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7711 Design da Informação 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7712 Produção Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7713 Desenho técnico 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7714 Micro Tipografia 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7715 Tópicos Especiais – Laboratório de Modelagem 18h-a 18h-a 1h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31 do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 064/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a segunda fase sugestão do novo currículo (2022.1) do Curso de Graduação em Design, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 454, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico reestruturado aprovado pela Câmara de Graduação, conforme consta na Resolução 002/2022/CGRAD, de 09 de fevereiro de 2022.

Parágrafo 2º –   A 1ª fase do referido currículo foi aprovada conforme consta na Portaria 051/2022/PROGRAD, de 11 de fevereiro de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.087426/2019-31).

ANEXO DA PORTARIA Nº 064/2022/PROGRAD, DE 25 DE FEVEREIRO DE 202

CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: 454 UFSC Design – grau Bacharelado

Currículo: 2022.1

Objetivo: fornecer meios para a formação de profissionais capazes para atuar em ambientes dinâmicos com características culturais, históricas, técnicas e mercadológicas específicas, além do domínio de técnicas, métodos e ferramentas específicas de projeto, buscando, com isso, intervir na sociedade com critérios de inovação, responsabilidade socioambiental e empreendedorismo.

Titulação: Bacharel em Design

Diplomado em: Design – Bacharelado

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 8 semestres      Máximo: 14 semestres

Carga horária total obrigatória:            UFSC: 3456h-a (2880h)            CNE: 2880h-a (2400h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 06                                    Máximo: 24

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Mary Vonni Meurer de Lima

Contato: (48) 3721-3728 – e-mail: marymeurer@gmail.com

Regras de Integralização – Currículo 2022.1
Componente curricular Carga horária (em horas-aula) Carga horária (em horas)
Disciplinas obrigatórias 2556 h-a 2130 h
Disciplinas optativas e/ou atividades complementares 126 h-a 105 h
Trabalho de Conclusão de Curso 144 h-a 120 h
Estágio obrigatório 270 h-a 225 h
Extensão obrigatória 360 h-a (ações de extensão na forma de unidade curricular: Ações de Extensão em Design I – Projetos, 216h-a; Ações de Extensão em Design II – Eventos, 72h-a; Ações de Extensão em Design III– Cursos, 72h-a) 300 h
TOTAL 3456 h-a 2880 h

CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

2ª FASE-SUGESTÃO
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência
EGR7706 Laboratório de Modelagem 72h-a 72h-a 4h-a EGR7700 e

EGR7704

(EGR5041 e EGR7715)

ou

EGR5170 ou

(EGR7110 e EGR7715)

ou

EGR7510

EGR7707 Fundamentos de Ergonomia 36h-a 36h-a 2h-a EGR7187 ou

EGR7185

EGR7708 História do Design 54h-a 54h-a 3h-a EGR5037 ou

EGR5159 ou

EGR7115

 

EGR7709 Design e Sustentabilidade 36h-a 36h-a 2h-a EGR5040 ou

EGR5167 ou

EGR7186

EGR7710 Computação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7711 Design da Informação 36h-a 36h-a 2h-a EGR7185
EGR7712 Produção Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7137
EGR7713 Desenho técnico 36h-a 36h-a 2h-a EGR7506 ou

EGR7106

EGR7714 Micro Tipografia 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7234

 

Nº 065/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.041600/2020-32 do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

Nº 066/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 196/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no que se refere ao código e ao nome da disciplina ABF7841, pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Agrárias, Campus Curitibanos, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

6ª FASE  
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7118 Conservação e Uso da Biodiversidade 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412

Leia-se:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.041600/2020-32 do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

Nº 067/2022/PROGRAD – Art. 1º – Revogar as portarias 253/2021/PROGRAD e 257/2021/PROGRAD que tratavam de retificações na Portaria nº 222/2021/PROGRAD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.046361/2020-15 e no Ofício nº 011/CCGAGC/CBS/2021).

 

Nº 068/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021, no que se refere ao código e pré-requisitos de disciplinas, do currículo 2021.2 do curso (Código UFSC 555) do Centro de Ciências Agrárias, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas  
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol.  
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7819

 

Biologia e Ecotoxicologia do Solo

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7102 e ABF7102
CNS7012

 

Planejamento Integrado da Propriedade Rural

 

36h-a 2h-a 36h-a 3654h-a

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7819

 

Biologia e Ecotoxicologia do Solo

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7102 e ABF7103
CNS7022

 

Planejamento Integrado da Propriedade Rural

 

36h-a 2h-a 36h-a 3654h-a

Art. 2º – Retificar a Portaria nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021, no que se refere à distribuição da carga horária da disciplina e ao código da disciplina ABF7841, pertencente ao currículo 2021.2 do Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Agrárias, Campus Curitibanos, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7118 Conservação e Uso da Biodiversidade 36h-a 18h-a 3-a 54h-a CNS7412

Leia-se:

6ª FASE  
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de nº 23080.046361/2020-15 da Coordenadoria do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais).

 

Portaria de 08 março de 2022

 

Nº 069/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

 

Código

 

Disciplina

Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

CAC7003 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a 0 4h-a 72h-a
CAC7007 Sociedade, Tecnologia e

História

36h-a 18h-a 0 3ha 54h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038875/2021-70 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Nº 070/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme as seguintes especificações:

Fase/rol Tipo Código Disciplina CH Semanal CH  Semestral Total
01ª Fase Obrigatória BLU1100 Introdução à Engenharia Têxtil 2h-a 36h-a
01ª Fase Obrigatória BLU1101 Química Experimental 3h-a 54h-a
01ª Fase Obrigatória BLU6000 Introdução à Ciência da Computação 4h-a 72h-a
01ª Fase Obrigatória BLU6001 Cálculo I 6h-a 108h-a
01ª Fase Obrigatória BLU6905 Geometria Analítica e Álgebra Linear 6h-a 108h-a
01ª Fase Obrigatória BLU6003 Química Geral e Inorgânica 4h-a 72h-a
02ª Fase Obrigatória BLU1202 Ciências dos Materiais Têxteis 4h-a 72h-a
02ª Fase Obrigatória BLU6002 Desenho Técnico para Engenharia 4h-a 72h-a
02ª Fase Obrigatória BLU2505 Metodologia Científica 2h-a 36h-a
02ª Fase Obrigatória BLU6004 Cálculo II 6h-a 108h-a
02ª Fase Obrigatória BLU6106 Física I 4h-a 72h-a
02ª Fase Obrigatória BLU6206 Física Experimental I 2h-a 36h-a
02ª Fase Obrigatória BLU2400 Química Orgânica 4h-a 72h-a
03ª Fase Obrigatória BLU6109 Física II 4h-a 72h-a
03ª Fase Obrigatória BLU1305 Polímeros e Fibras I 4h-a 72h-a
03ª Fase Obrigatória BLU6209 Física Experimental II 2h-a 36h-a
03ª Fase Obrigatória BLU1221 Química Orgânica Experimental 2h-a 36h-a
03ª Fase Obrigatória BLU7005 Sociedade, Tecnologia e História 4h-a 72h-a
03ª Fase Obrigatória BLU6013 Estatística 4h-a 72h-a
03ª Fase Obrigatória BLU6008 Cálculo III 4h-a 72h-a
04ª Fase Obrigatória BLU1406 Polímeros e Fibras II 4h-a 72h-a
04ª Fase Obrigatória BLU6110 Física III 4h-a 72h-a
04ª Fase Obrigatória BLU6011 Mecânica dos Sólidos 4h-a 72h-a
04ª Fase Obrigatória BLU1401 Fenômenos de Transferência I 4h-a 72h-a
04ª Fase Obrigatória BLU1402 Termodinâmica 4h-a 72h-a
04ª Fase Obrigatória BLU1405 Tecnologia de Fio 6h-a 108h-a
05ª Fase Obrigatória BLU1505 Planejamento e Otimização de Processos Têxteis 2h-a 36h-a
05ª Fase Obrigatória BLU1506 Tecnologia de Tecelagem I 4h-a 72h-a
05ª Fase Obrigatória BLU1507 Tecnologia de Malharia I 5h-a 90h-a
05ª Fase Obrigatória BLU7000 Ciência-Tecnologia-Sociedade 4h-a 72h-a
05ª Fase Obrigatória BLU1508 Fenômenos de Superfície 2h-a 36h-a
05ª Fase Obrigatória BLU6310 Ótica 2h-a 36h-a
05ª Fase Obrigatória BLU1509 Fenômenos de Transferência II 3h-a 54h-a
05ª Fase Obrigatória BLU1403 Eletrotécnica 4h-a 72h-a
06ª Fase Obrigatória BLU1609 Tecnologia de Tecelagem II 5h-a 90h-a
06ª Fase Obrigatória BLU1610 Tecnologia de Tecidos Não tecidos 2h-a 36h-a
06ª Fase Obrigatória BLU1613 Introdução ao Design e Moda (PIDRIS 36h/a) 5h-a 90h-a
06ª Fase Obrigatória BLU1611 Tecnologia de Malharia II 3h-a 54h-a
06ª Fase Obrigatória BLU1607 Fenômenos de Transferências III 3h-a 54h-a
06ª Fase Obrigatória BLU1608 Tecnologia dos Beneficiamento I 4h-a 72h-a
07ª Fase Obrigatória BLU1500 Operações da Indústria Têxtil 4h-a 72h-a
07ª Fase Obrigatória BLU1612 Gestão Ambiental em Organização (PIDRIS 36 h/a) 5h-a 90h-a
07ª Fase Obrigatória BLU1705 Tecnologia de Beneficiamento II 5h-a 90h-a
07ª Fase Obrigatória BLU1706 Engenharia da Qualidade 4h-a 72h-a
07ª Fase Obrigatória BLU1904 CAD/CAM Aplicado na Indústria Têxtil 4h-a 72h-a
08ª Fase Obrigatória BLU1805 Têxteis Técnicos 4h-a 72h-a
08ª Fase Obrigatória BLU1703 Ciências das Cores 3h-a 54h-a
08ª Fase Obrigatória BLU1806 Tecnologia do Beneficiamento III 4h-a 72h-a
08ª Fase Obrigatória BLU1807 Projetos da Indústria Têxtil 4h-a 72h-a
08ª Fase Obrigatória BLU1809 Estamparia 3h-a 54h-a
08ª Fase Obrigatória BLU1810 Tecnologia da Confecção 4h-a 72h-a
09ª Fase Obrigatória BLU1812 Administração 2h-a 36h-a
09ª Fase Obrigatória BLU1813 Microeconomia 2h-a 36h-a
09ª Fase Obrigatória BLU1905 Tratamento de Águas e Efluentes 4h-a 72h-a
09ª Fase Obrigatória BLU1906 Higiene e Sanitização de Substratos Têxteis 2h-a 36h-a
09ª Fase Obrigatória BLU1803 Planejamento e Controle da Produção Têxtil 4h-a 72h-a
09ª Fase Obrigatória BLU1900 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 4h-a 72h-a
10ª Fase Obrigatória BLU1002 Estágio Supervisionado 25h-a 450h-a
           
Optativa Optativa BLU1029 Custos Industriais 4h-a 72h-a
Optativa Optativa BLU1023 Gestão, Reciclagem, e Tratamento de Rejeitos Sólidos, Líquidos e Gasosos 4h-a 72h-a
Optativa Optativa BLU1024 Gestão da Inovação e Empreendedorismo 4h-a 72h-a
Optativa Optativa BLU1026 Gestão de Projetos 4h-a 72h-a
           
Optativa Optativa BLU7991 Língua Brasileira de Sinais I 2h-a 36h-a
Optativa Optativa BLU7992 Língua Brasileira de Sinais II 2h-a 36h-a
Optativa Optativa BLU1021 Tópicos Especiais em Engenharia Têxtil 3h-a 54h-a
Optativa Optativa BLU1040 Representação Técnica do Vestuário 3h-a 54h-a
Optativa da Área da Engenharia Têxtil Optativa BLU1041 Nanotecnologia Têxtil 3h-a 54h-a
Optativa da Área da Engenharia Têxtil Optativa BLU1042 Biotecnologia Têxtil 3h-a 54h-a
Optativa da Área da Engenharia Têxtil Optativa BLU1045 Moda 3h-a 54h-a

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalência
01ª Fase DET1100 Introdução à Engenharia Têxtil 54h-a 0 3h-a 54h-a   BLU1100
01ª Fase CAC6000 Introdução à Ciência da Computação 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a   BLU6000 ou
CAC3101
ou BLU3101
01ª Fase MAT2101 Pré-cálculo 72h-a 0 4h-a 72h-a   BLU6001
01ª Fase CEE6003 Química Geral e Inorgânica 72h-a 0 4h-a 72h-a   BLU6003
01ª Fase CEE1101 Química Experimental 0 54h-a 3h-a 54h-a   BLU1101
01ª Fase MAT2111 Geometria Analítica 72h-a 0 4h-a 72h-a   BLU6905 ou
BLU6005
01ª Fase MAT2201 Cálculo I 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2101 BLU6001
02ª Fase MAT2301 Cálculo II 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111) ou
(MAT2201 e BLU6905) ou
(MAT2201 e BLU6005) ou
(BLU6001 e MAT2111) ou
(BLU6001 e BLU6905) ou
(BLU6001 e BLU6005
BLU6004
02ª Fase DET1202 Ciências dos Materiais Têxteis 54h-a 0 3h-a 54h-a CEE6003 ou BLU6003 BLU1202 ou BLU1200
02ª Fase CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 0 72h-a 4h-a 72h-a BLU6002
02ª Fase CEE2400 Química Orgânica 72h-a 0 4h-a 72h-a CEE6003 ou BLU6003 BLU2400 ou
BLU1201
02ª Fase CEE6106 Física I 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 ou BLU6001 BLU6106 ou
BLU6006
02ª Fase CEE6206 Física Experimental I 0 2h-a 2h-a 36h-a MAT2201 ou BLU6001 BLU6206 ou
BLU600
02ª Fase CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 0 2h-a 36h-a BLU2505 e
BLU7006
03ª Fase MAT2401 Cálculo III 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2301 ou BLU6004 BLU6008
03ª Fase CEE6109 Física II 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 e CEE6106) ou
(MAT2201 e BLU6106) ou
(MAT2201 e BLU6006) ou
(BLU6001 e CEE6106) ou
(BLU6001 e BLU6106) ou
(BLU6001 e BLU6006
BLU6109 ou
BLU6009
03ª Fase CEE6209 Física Experimental II 0 2h-a 2h-a 36h-a (CEE6106 e CEE6206) ou
(CEE6106 e BLU6206) ou
(BLU6106 e CEE6206) ou
(BLU6106 e BLU6206)
BLU6209 ou
BLU6009
03ª Fase CEE1221 Química Orgânica Experimental 0 2h-a 2h-a 36h-a CEE2400 ou BLU2400 ou
BLU2101
BLU1221 ou
BLU1201
03ª Fase CAC6013 Estatística 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 ou BLU6001 BLU6013 ou
BLU6007
03ª Fase DET1305 Tecnologia de Fiação I 54h-a 0 3h-a 54h-a BLU1405 ou
(BLU1501 e
BLU1602)
03ª Fase DET1205 Polímeros e Fibras I 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CEE6003 BLU1305 ou
BLU1301
04ª Fase CEE6110 Física III 72h-a 0 4h-a 72h-a (MAT2301 e CEE6109) ou (MAT2301 e BLU6109) ou (MAT2301 e BLU6009) ou (BLU6004 e CEE6109)
ou BLU6004 e BLU6109) ou (BLU6004 e BLU6009)
BLU6110 ou
BLU6010
04ª Fase DET1405 Tecnologia de Fiação II 54h-a 0 3h-a 54h-a DET1305 BLU1405 ou
(BLU1501 e BLU1602)
04ª Fase CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a 0 4h-a 72h-a (MAT2301 e CEE6106)
ou (MAT2301 e BLU6106)
ou (MAT2301 e BLU6006)
ou (BLU6004 e CEE6106)
ou (BLU6004 e BLU6106)
ou (BLU6004 e BLU6006
BLU6011
04ª Fase DET1306 Polímeros e Fibras II 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a DET1205 ou BLU1305 ou
BLU1301
BLU1406 ou
BLU1404
04ª Fase DET1501 Mecânica dos Fluidos 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a (MAT2301 e CEE6109)
ou (MAT2301 e BLU6109)
ou (MAT2301 e BLU6009)
ou (BLU6004 e CEE6109)
ou (BLU6004 e BLU6109)
ou (BLU6004 e BLU6009)
BLU1401
04ª Fase DET1502 Termodinâmica 72h-a 0 4h-a 72h-a (MAT2301 e CEE6109) ou (MAT2301 e BLU6109) ou (MAT2301 e BLU6009) ou (BLU6004 e CEE6109) ou (BLU6004 e BLU6109) ou (BLU6004 e BLU6009) BLU1402
05ª Fase DET7025 Segurança do Trabalho 36h-a 0 2h-a 36h-a 720 h
05ª Fase DET1506 Preparação à Tecelagem 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a DET1405 ou BLU1405
ou (BLU1501 e BLU1602)
BLU1506 ou
BLU1601
05ª Fase DET1507 Tecnologia de Malharia por Trama 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a DET1405 ou BLU1405
ou (BLU1501 e BLU1602)
BLU1507 ou
BLU1504
05ª Fase CAC140 3 Eletrotécnica 54h-a 0 3h-a 54h-a MAT2201 ou BLU6001 BLU1403
05ª Fase CEE631 0 Ótica 36h-a 0 2h-a 36h-a CEE6110 ou BLU6110
ou BLU6010
BLU6310 ou
BLU6010
05ª Fase DET1607 Transferência de Calor e Massa 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a DET1501 ou BLU1401 BLU1509 ou
BLU1607 ou
BLU1502
05ª Fase CAC7003 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a BLU7000
05ª Fase DET1408 Fenômenos de Superfície 36h-a 0 2h-a 36h-a CEE6003 ou
BLU6003
BLU1508
06ª Fase DET6000 Introdução ao Design e Moda (PIDRIS) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a CAC7000 ou BLU7000 BLU1613
06ª Fase DET1611 Tecnologia de Malharia por Urdume 54h-a 0 3h-a 54h-a DET1405 ou BLU1405 ou (BLU1501 e
BLU1602)
BLU1611 ou
BLU1604
06ª Fase DET1804 Modelagem e Simulação de Processos 36h-a 0 2h-a 36h-a (CAC6000 e DET1501 e DET1607) ou
(CAC6000 e BLU1401 e BLU1607) ou
(CAC6000 e DET1501 e BLU1509) ou
(BLU6000 e DET1501 e DET1607) ou
(BLU6000 e BLU1401 e BLU1607) ou
(BLU6000 e DET1501 e BLU1509)
06ª Fase DET1608 Tecnologia de Beneficiamento I 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a (DET1507 e DET1506) ou (DET1507 e BLU1506) ou (BLU1507 e DET1506)
ou (BLU1507 e BLU1506)
BLU1608 ou
BLU1600
06ª Fase DET1610 Tecnologia de Nãotecido 36h-a 0 2h-a 36h-a DET1405 ou BLU1405 ou (BLU1501 e BLU1602) BLU1610 ou
BLU1606
06ª Fase DET1609 Tecnologia de Tecelagem 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a DET1506 ou BLU1506 ou BLU1601 BLU1609 ou
BLU1702
6ªFase CAC7007 Sociedade, Tecnologia e

História

54h-a 18h-a 3ha 54h-a BLU7005
07ª Fase DET1705 Tecnologia de Beneficiamento II 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a DET1608 ou BLU1608 ou
BLU1600
BLU1705 ou
BLU1700
07ª Fase DET7000 Engenharia da Qualidade 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a CAC6013 ou BLU6013 ou
BLU6007
BLU1706
07ª Fase DET7001 Gestão Ambiental em Organizações (PIDRIS) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a 720 h BLU1612 ou
BLU1605
07ª Fase DET7200 CAD/CAM no Vestuário 0 54h-a 3h-a 54h-a (DET1507 e DET1609) ou
(DET1507 e BLU1609) ou
(BLU1507 e DET1609) ou
(BLU1507 e BLU1609)
BLU1904
07ª Fase
DET1600 DET160 0 Operações na Indústria Têxtil 54
Operações na Indústria Têxtil 54h-a 0 3h-a 54h-a DET1501 e DET1502) ou (DET1501 e BLU1402) ou (BLU1401 e DET1502) ou (BLU1401 e BLU1402) BLU1500
08ª Fase DET1805 Têxteis Técnicos e Interativos 72h-a 18h-a 5h-a 90h-a (DET1610 e DET1507 e
DET1611 e DET1609) ou
(DET1610 e BLU1507 e
BLU1611 e BLU1609)
ou (BLU1610 e DET1507 e
DET1611 e DET1609) ou
(BLU1610 e BLU1507 e
BLU1611 e BLU1609)
BLU1805 ou
BLU1603
08ª Fase DET1703 Ciência das Cores 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU1703
08ª Fase DET1806 Tecnologia de Beneficiamento III 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a DET1705 ou BLU1705 ou
BLU1700
BLU1806
08ª Fase DET8000 Tecnologia de Confecção 18h-a 54h-a 4h-a 72h-a BLU1810
08ª Fase DET1800 Projeto de Final de Curso I 0 36h-a 2h-a 36h-a 2.130 h BLU1900
08ª Fase DET1943 Projetos e Dimensionamento da Indústria Têxtil 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a (DET1600 e DET1705) ou
(DET1600 e BLU1705) ou
(DET1600 e BLU1700) ou
(BLU1500 e DET1705) ou
(BLU1500 e BLU1705) ou
(BLU1500 e BLU1700)
BLU1807 ou
BLU1901
09ª Fase DET1803 Planejamento e Controle da Produção 54h-a 0 3h-a 54h-a 2.430 h BLU1803
09ª Fase DET1812 Administração 36h-a 0 2h-a 36h-a BLU1812 ou
BLU1811 ou BLU2701 ou BLU3600
09ª Fase DET1813 Microeconomia 36h-a 0 2h-a 36h-a (MAT2301 ou BLU6004) BLU1813 ou BLU1811 ou BLU2701 ou 3600
09ª Fase DET1808 Tratamento de Água e Efluentes 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a (DET1705 e DET1600) ou
(DET1705 e BLU1500) ou
(BLU1705 e DET1600) ou
(BLU1705 e BLU1500) ou
(BLU1700 e DET1600) ou
(BLU1700 e BLU1500)
BLU1905
09ª Fase DET190 6 Conservação de Substratos Têxteis 36h-a 0 2h-a 36h-a (DET1705 ou BLU1705 ou
BLU1700)
BLU1906
09ª Fase DET190 0 Projeto de Final de Curso II 0 72h-a 4h-a 72h-a DET1800 ou BLU1900 BLU1900
09ª Fase DET1809 Tecnologia de Estamparia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a DET1608 ou BLU1608 ou BLU1600 BLU1809
10ª Fase DET1002 Estágio
Supervisionado
0 25h-a 25h-a 450h-a 3250h BLU1002

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito

(como deve ficar)

BLU1304 Balanços de Massa e Energia (MAT2201 e MAT2111) ou

(MAT2201 e BLU6905) ou

(MAT2201 e BLU6005) ou

(BLU6001 e MAT2111) ou

(BLU6001 e BLU6905) ou

(BLU6001 e BLU6005)

BLU1407 Laboratório de Fenômenos de Transferência DET 1607 ou BLU1607 ou

BLU1509 ou BLU1502

BLU1025 Logística (MAT2201 e MAT2111) ou (MAT2201 e BLU6905) ou (MAT2201 e BLU6005) ou (BLU6001 e MAT2111) ou (BLU6001 e BLU6905) ou (BLU6001 e BLU6005)
BLU1027 Pesquisa Operacional (MAT2301 e MAT2111) ou (MAT2301 e BLU6905) ou (MAT2301 e BLU6005) ou (BLU6004 e MAT2111) ou (BLU6004 e BLU6905) ou (BLU6004 e BLU6005)

Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol “Optativas” no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755) conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina CH Teóricos CH Prática CH Extensão CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalentes
DET1029 Custos Industriais 36h-a 0 0 2h-a 36h-a BLU1029
DET1023 Gestão, Reciclagem e Tratamento de Rejeitos Sólidos, Líquidos e Gasosos 36h-a 0 0 2h-a 36h-a (DET1705 e DET1609 e DET1507) ou (DET1705 e BLU1609 e BLU1507) ou (BLU1705 e DET1609 e DET1507) ou (BLU1705 e BLU1609 e BLU1507) BLU1023 ou BLU1017
DET1024 Gestão de Inovação 36h-a 0 0 2h-a 36h-a BLU1024
DET1025 Empreendedorismo 36h-a 0 0 2h-a 36h-a BLU1024
DET1026 Gestão de Projetos 72h-a 0 0 4h-a 72h-a BLU3706
CEE7923 Língua Brasileira de Sinais/Bacharel 36h-a 0 0 2h-a 36h-a (BLU7991 e BLU7992)

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol “Optativas – Área Têxtil” no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina CH Teóricos CH Prática CH Extensão CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalentes
DET1041 Nanotecnologia 36h-a 0 0 2h-a 36h-a (DET1205 e DET1408) ou (DET1205 e BLU1508) ou (BLU1305 e DET1408) ou (BLU1305 e BLU1508) ou (BLU1301 e DET1408) ou (BLU1301 e BLU1508) BLU1041
DET1042 Biotecnologia Têxtil 36h-a 0 0 2h-a 36h-a DET1705 ou BLU1705 ou BLU1700 BLU1042
DET1045 Moda 36h-a 0 0 2h-a 36h-a DET1413 ou BLU1613 BLU1045
DET1040 Representação Gráfica do Vestuário 36h-a 0 0 2h-a 36h-a  

BLU1040
DET1043 Tópicos Especiais em Engenharia Têxtil I 36h-a 0 0 2h-a 36h-a  

BLU1021
DET1044 Tópicos Especiais em Engenharia Têxtil II 36h-a 0 0 2h-a 36h-a  

Art. 6º – Excluir a menção “Optativa I” com 72h-a da 6ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art.7º – Excluir a menção “Optativa na área de Engenharia Têxtil I” com 54h-a, da 8ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art.8º – Excluir a menção “Optativa na área de Engenharia Têxtil II” com 54h-a da 9ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art. 9º – Incluir a menção “Optativa da Área de Engenharia Têxtil I com 36h-a” na 7ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art. 10º – Incluir a menção “Optativa I do rol de Optativas” com 72h-a na 8ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art. 11º – Incluir a menção “Optativa II do rol de Optativas” com 72h-a na 9ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art. 12º – Incluir a menção “Optativa da Área de Engenharia Têxtil II” com 36h-a na 9ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art.13º – Incluir no campo Observações do currículo: “Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir com aprovação obrigatoriamente uma carga horária de 216h-a (180horas) de disciplinas optativas sendo que 144h-a (120horas) deverão ser do rol “Optativas” e 72h-a (60horas) deverão ser do rol “ Optativa da Área de Engenharia Têxtil”.

Art. 14º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:           UFSC: 4.788h-a (3.990horas)        CNE: 4.320h-a (3.600horas)

Art.15º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038875/2021-70 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil do Centro do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Nº 071/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

INT5221 Processo de Viver Humano I  – sociedade, ambiente e saúde  (EXT 18h-a) 66h-a 60h-a 18h-a 8h-a 144h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015650/2021-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde).

 

072/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad referendum a primeira fase da nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Enfermagem,  grau Bacharelado, Curso UFSC de número 101, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase será implantada no primeiro semestre do ano letivo de 2022.

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo 23080.015650/2021-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde).

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 072/2022/PROGRAD, DE 08 DE MARÇO DE 2022

CURSO DE ENFERMAGEM – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: 101 UFSC ENFERMAGEM – grau Bacharelado

Currículo: 2022.1

Objetivo: O curso de graduação em Enfermagem tem como objetivo formar um Enfermeiro generalista com espírito crítico, comprometido com as necessidades de saúde da população, com a responsabilidade de assistir o indivíduo, família e grupos sociais na sua integralidade, nos níveis de atenção primária, secundária e terciária. É capaz de contribuir para o desenvolvimento da profissão através do ensino, pesquisa, participação nas entidades de enfermagem e no exercício da cidadania social.

Titulação: Enfermeiro (a)

Diplomado em: Enfermagem

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 14 semestres

Carga horária total obrigatória:            UFSC: 4980h-a (4150h)            CNE: 4800h-a (4000h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 20                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Diovane Ghihnatti da Costa

Contato: (48) 3721-2770   E-mail do curso: enfermagem@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2022.1 letivo
Componente curricular Carga horária (em horas-aula) Carga horária (em horas)
Disciplinas obrigatórias 3936h-a 3280h
Atividades Complementares 120h-a 100h
Disciplinas Optativas 72h-a 60h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio obrigatório 972h-a 810h
Extensão obrigatória 504h-a 420h
TOTAL 4980h-a

 

4150h

 

CURSO DE ENFERMAGEM – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

1ª FASE
Código Nome CH

Teórica

semestral

CH

Prática

semestral

CH Extensão

semestral

CH

TOTAL semestral

CH

TOTAL

semanal

INT5221 Processo de Viver Humano I  – sociedade, ambiente e saúde  (EXT 18h-a) 66h-a 60h-a 18h-a 144h-a 8h-a
BEG5303 Biologia Celular Básica 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
MOR5315 Histologia 36h-a 54h-a 90h-a 5h-a
BQA5124 Bioquímica Aplicada à Enfermagem 54h-a 54h-a 3h-a
MOR5231 Anatomia Aplicada à Enfermagem 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a
CFS5153 Fisiologia I 36h-a 36h-a 2h-a
NFR5111 Aprendizagem Vivencial I 36h-a 36h-a 2h-a

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de março de 2022

 

Nº 020/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/SAAD/2022, de 07 de março de 2022, que designa os membros para integrarem a Equipe de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2.

Incluir os membros abaixo:

Equipe de Execução de Validação – Campus Florianópolis

Nome Siape/CPF Setor
Nadine Schimdt Borges 2402183 Colégio de Aplicação
Geisa Pereira Garcia 1124415 CFISC/SECARTE
Graziela da Rosa Persich 3058538 NDI/CED

Equipe da Sala de Apoio Técnico

Nome CPF Cargo Setor/Vínculo
Daniela Almeida Sutel 967.863.960-20 Técnica em Contabilidade Externo

Excluir os membros abaixo:

Equipe de Execução de Validação – Campus Florianópolis

Nome Siape Setor
Kainara Ferreira de Souza 3050640 NDI/CED

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

 

Nº 021/SAAD/2022  – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 003/SAAD/2022, de 09 de fevereiro de 2022, que institui Comissão Permanente de Equidade, de acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 412/2021/GR, sob a coordenação da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD.

Excluir o membro abaixo:

NOME SIAPE/ Matrícula/ CARGO VÍNCULO MEMBRO
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Professor Magistério Superior Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir da publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2022

 

Nº 022/2022/CCB – Designar os docentes Maria Alice Neves e Pedro Fiaschi e a discente Maria Eduarda de Andrade Borges, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, que será realizada no dia 31 de março de 2022, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgfap@contato.ufsc.br).

(Solicitação Digital nº 010404/2022)

 

Portarias de 11 de março de 2022

 

Nº 023/2022/CCB – Art. 1º Designar a partir de 11 de março de 2022 os representantes docentes dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas e o representante discente do Curso de Ciências Biológicas relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2022.

 

Franceli Rodrigues Kulcheski Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética
Wagner Luis Reis Departamento de Ciências Fisiológicas
Guilherme Razzera Maciel Departamento de Bioquímica
Ana Claudia Rodrigues Departamento de Botânica
Carolina Amália Barcellos Silva Departamento de Ciências Morfológicas
Luiz Carlos de Pinho Departamento Ecologia e Zoologia
Helena Iturvides Cimarosti Departamento de Farmacologia
Iraci Tosin Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

 

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 11 de março de 2022 até 14 de abril de 2022.

(Ofício nº 065/2022/ PROGRAD)

 

Nº 024/2022/CCB – Designar os docentes JULIANO ANDREOLI MIYAKE e ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE, respectivamente, como membros titular e suplente para representar o Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) no Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por um período de 02 (dois) anos a partir de 02 de fevereiro de 2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o membro titular.

(Solicitação Digital nº 010543/2022)

 

Nº 025/2022/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 01 de fevereiro de 2022 a docente DANIELA CRISTINA DE TONI da representação no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 111/2021/CCB, de 09 de setembro de 2021.

Art. 2º Designar a docente ANDREA RITA MARRERO como membro titular para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas por um período de 02 (dois) anos a partir de 01 de fevereiro de 2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

(Solicitação Digital nº 010540/2022)

 

Nº 026/2022/CCB – Designar o docente CARLOS JOSÉ DE CARVALHO PINTO para o cargo de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado (diurno) e Licenciatura (noturno) pelo período de 2 (dois) anos a partir de 01 de março de 2022, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 010538/2022)

 

Nº 027/2022/CCB – Designar como Coordenadoras de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética as docentes FRANCELI RODRIGUES KULCHESKI (Biologia Celular), ILÍADA RAINHA DE SOUZA (Genética) e JOSEFINA STEINER (Embriologia), atribuindo-se a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para cada coordenadora de ensino pelo período de 02(dois) anos a partir de 11/03/2022.

 

Edital de 10 de março de 2022

 

Nº 001/2022/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 11/05/2022 a 10/05/2024, a realizar-se conforme segue:

DATA: 31/03/2022

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada por e-mail (ppgfap@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgfap@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito.

(Solicitação Digital nº 010404/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria nº 003/CCJ/2022, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data, RESOLVE:

 

Edital de 10 de março de 2022

 

Nº 001/2022/CECCJ – Art. 1º. Homologar as seguintes candidaturas de acordo com o Edital nº 1 /CCJ/2022 para:

Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito.

Claudio Macedo de Souza Doris Ghilardi

Representação no Colegiado Delegado do PPGD

Área de Concentração: Direito Estado e Sociedade

Titular Suplente
Luiz Henrique Urquhart Cademartori Eduardo  de Avelar Lamy
Liz Beatriz Sass Carolina Medeiros Bahia

Área de Concentração: Direito Internacional e Sustentabilidade

Titular Suplente
Carlos Araujo Leonetti Marco Antonio Cesar Villatore
Norma Sueli Padilha Francisco Quintanilha Véras Neto

Área de Concentração: Teoria e História do Direito

Titular Suplente
Josiane Rose Petry Veronese Chiavelli Facenda Falavigno
Marília de Nardin Budó Luana Renostro Heinen

Art. 2º – As eleições serão realizadas no dia 17 de março de 2022, no horário das 9 às 16h, cujo link destas referidas eleições será ampla e oportunamente divulgado.

Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 24 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº 39/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18 de abril a 3 de agosto de 2022, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2022.1:

 

Disciplina Professora

 

FON 7100 – Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I Prof.ª Cristine Maria Bressan
FON 7102 – Módulo II: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia I Prof.ª Carolina Rogel de Souza
FON 7115 – Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso Prof.ª Samira Schultz Mansur
FON 7300 – Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I Prof.ª Maria Isabel Freitas D’Ávila
FON 7307 – Módulo VIII: Ser Humano Saudável II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7500 – Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada à Fonoaudiologia II Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
FON 7506 – Módulo XII: O Processo Terapêutico I Prof.ª Helena Ferro Blasi
FON 7709 – Estágio Hospitalar I Prof.ª Ana Maria Furkim
FON 7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I Prof.ª Fabiane Miron Stefani
FON 7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I Prof.ª Maria Madalena Canina Pinheiro
FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II Prof.ª Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi
FON 7710 – Estágio em Saúde Coletiva I Prof.ª Carolina Rogel de Souza

Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 010221/2022).

 

Nº 40/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES, SIAPE n.º 1547277, MASIS n.º 142012, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenador do Curso de Especialização para Atenção à Saúde de Pessoas com Sobrepeso e Obesidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.003790/2022-51).

 

Nº 41/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes abaixo relacionadas como coordenadoras de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 18 de abril a 03 de agosto de 2022 – semestre 2022.1:

 

FASE PROFESSORA
Prof.ª Aline Megumi Arakawa Belaunde
Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
Prof.ª Helena Ferro Blasi
Prof.ª Maria Madalena Canina Pinheiro

 

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenadora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar as Portarias 146/2021/CCS, de 1º de julho de 2021, e 164/2021/CCS, de 4 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 010221/2022).

 

Portarias de 11 de março de 2022

 

Nº 42/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora FELIPA RAFAELA AMADIGI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 342811, como Coordenadora da 1ª Fase – Disciplina INT 5201 – Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2022 a 31/03/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar Portaria 178/2021/CCS, de 16 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 010553/2022).

 

Nº 43/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora ROSANI RAMOS MACHADO, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2219171, como Coordenadora da 2ª Fase – Disciplina INT 5202 – Processo de Viver Humano II – As Práticas de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2022 a 31/03/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar Portaria 180/2021/CCS, de 16 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 010553/2022).

 

Nº 44/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1160095, como Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2022 a 31/03/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar Portaria 194/2020/CCS, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 010553/2022).

 

Nº 45/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora DULCINÉIA GHIZONI SCHNEIDER, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2169784, como Coordenadora da 3ª Fase – Disciplina INT 5203 – O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição Clínica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2022 a 31/03/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar Portaria 61/2020/CCS, de 7 de abril de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 010553/2022).

 

Nº 46/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora DANIELE DELACANAL LAZZARI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1017916, como Coordenadora da 4ª Fase – Disciplina INT 5204 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 02/04/2022 a 01/04/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar Portaria 196/2020/CCS, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 010553/2022).

 

Edital de 11 de março de 2022

 

Nº 4/2022/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 3/2022/CCS, de 9 de março de 2021, que convoca o Colegiado do Departamento de Odontologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada em 25 de março de 2022, das 09h às 15h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia.”, leia-se: “28 de março de 2022, das 09h às 15h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº 002/2022/CDS – DESIGNAR, os Professores RICARDO DANTAS DE LUCAS, para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos da UFSC, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de setembro de 2021.

 

Portaria de 03 de março de 2022

 

Nº 003/2022/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS, SIAPE: 2053878; EDGARD MATIELLO JUNIOR, SIAPE: 1243120; LUCIANA FIAMONCINI, SIAPE: 1220318; e pelo representante discente ANTÔNIO CARLOS FIORI CANAVESE, matrícula: 18101667 para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas do Centro de Desportos, conforme o OFÍCIO Nº 065/2022/CAAP/PROGRAD.

 

Portaria de 07 de março de 2022

Nº 004/2022/CDS – DESIGNAR, o Professor VALMIR JOSÉ OLEIAS para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Educação Física com mandato PRÓ TEMPORE a partir de 02/03/2022 com carga horária administrativa de 08 horas semanais.

 

Portaria de 07 de março de 2022

 

Nº 005/2022/CDS – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo relacionado, objeto do Edital 087/ DDP/2021.

 

Departamento: EDUCAÇÃO FÍSICA

Campo de Conhecimento: Educação Física/Atividades de Aventura

Classe: EFETIVO

Regime de Trabalho: 40 – DE – Adjunto “A1”

Profª Drª. Juliana Pizani UFSC  1º Membro Interno Titular (Presidente)
Prof. Dr. Ramon Cruz UFSC 2º Membro Interno Titular
Prof. Dr. Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare UFSC 3º Membro Interno Suplente
Prof. Dr. Cleber Augusto Gonçalves Dias UFV 1º Membro Externo Titular
Prof. Dr. Jairo Antônio da Paixão UNICAMP 2º Membro Externo Suplente
Prof. Dr. Dimitri Wuo Pereira UNINOVE 3º Membro Externo Suplente

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº 015/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luiz Gonzaga de França Lopes (DQ-UFC), Drª. Christiane Fernandes Horn (DQ-UFSC) e Drª. Juliana Paula da Silva (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Profª. Drª. Rosely Aparecida Peralta, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Matheus dos Santos Sartori Paqui, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Novas FotoCORMs De Manganês(I): Síntese, Caracterização e Estudos de Fotoliberação”, dar-se-á em 25/03/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 26- 11/03/2022

11/03/2022 18:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 26/2022

Data da publicação: 11 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.03.2022

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 1 a 3/2022/CUn
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 11 a 12/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 429/2022/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 140 a 162/DAP/PRODEGESP

PORTARIA Nº002/2022/DAS/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS No 012 a 014/2022/CFM
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL Nº 02/2022/CFH

PORTARIA Nº001/GEOL/2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 8 de março de 2022

 

Nº 1/2022/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 8 de março de 2022, pela aprovação do teor do Parecer nº 2/2022/CUn, constante à fl. 22 do Processo nº 23080.045835/2021-84)

 

Nº 2/2022/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 8 de março de 2022, pela aprovação do teor do Parecer nº 3/2022/CUn, constante à fl. 11 do Processo nº 23080.054434/2021-15)

 

Nº 3/2022/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto Federal Catarinense (IFC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 8 de março de 2022, pela aprovação do teor do Parecer nº 4/2022/CUn, constante à fl. 10 do Processo nº 23080.055104/2021-47)

 

 

CÃMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de março de 2022

 

Nº 11/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Engenharia Têxtil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 2/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.012652/2021-82)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA TÊXTIL (PGETEX) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia Têxtil (PGETEX) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado acadêmico, independente e conclusivo. O PGETEX visa formar recursos humanos qualificados a partir do aprofundamento do aprendizado da graduação, canalizando-os para a pesquisa, extensão, docência e atividades profissionais de Engenharia Têxtil de forma a contribuir para o avanço do conhecimento e a inovação na área.

Art. 2º – O mestrado em Engenharia Têxtil tem como objetivos:

  1. formar e qualificar profissionais e pesquisadores comprometidos com o avanço do conhecimento na área;
  2. compreender e solucionar problemas de Engenharia Têxtil, utilizando conhecimentos científicos, com propostas de soluções originais, adequadas, eficientes e sustentáveis;
  • capacitar profissionais em nível de mestrado para atuar em campos básicos e avançados do desenvolvimento de processos e produtos têxteis;
  1. qualificar profissionais no âmbito da Engenharia Têxtil pelo desenvolvimento da capacidade de investigações qualificadas com atenção à inovação tecnológica;
  2. promover a integração entre graduação e Pós-Graduação por meio de atividades de pesquisa;
  3. desenvolver a capacidade de formular questões, objetivos e hipóteses de pesquisa relativos à linha definida; descrever, analisar e interpretar dados relativos à sua investigação; argumentar e discutir os resultados obtidos de sua pesquisa;
  • posicionar o parque tecnológico brasileiro como um setor inovador na área da Engenharia Têxtil.

Art. 3º – O PGETEX possui linhas de pesquisa estruturadas na área de concentração de Desenvolvimento de processos e produtos têxteis.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS

PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 4º – O Programa é constituído por um Colegiado Pleno e a coordenação didática cabe ao colegiado do Programa.

Parágrafo único: O Colegiado Pleno do PGETEX será referido neste Regimento apenas como Colegiado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

 

Art. 5º – A composição, presidência e competências do Colegiado são definidas conforme Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC.

  • 1º – O Colegiado terá a seguinte composição:
  1. todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  2. representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
  • representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
  1. chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.
  2. É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado.
  • 2º – A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.
  • 3º – Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

 

Seção III – Das Competências dos Colegiados

 

Art. 6º – Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação:

  1. aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  2. estabelecer as diretrizes gerais do programa;
  • aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  1. eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;
  2. estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  3. julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
  • manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
  • aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
  1. aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  2. propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
  3. decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
  • decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
  • decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
  • zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

Seção IV – Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 7º – O Colegiado poderá ser convocado por escrito ou por meio eletrônico pelo coordenador, por solicitação do Colegiado ou por um terço (1/3) dos membros permanentes do Programa.

  • 1º A convocação das reuniões deverá ser realizada, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, com periodicidade mínima trimestral para as reuniões ordinárias.
  • 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Art. 8º – O Colegiado somente deliberará com a maioria de seus membros e a aprovação das questões colocadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I – Disposições Gerais

 

Art. 9o – A coordenação administrativa do PGETEX será exercida por um coordenador e um subcoordenador, conforme previsto na Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 23 de setembro de 2021, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição por igual período.

  • 1º O processo eleitoral da coordenação administrativa do PGETEX deverá seguir o estabelecido pelo Regimento Geral da UFSC, sendo o Colegiado estabelecido como colégio eleitoral.
  • 2º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PGETEX.

 

Art. 10º – O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II – Das Competências da Coordenação

 

Art. 11º – As competências do coordenador, conforme Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 23 de setembro de 2021, são:

  1. convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
  2. elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
  • preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
  1. elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
  2. submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
  3. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  4. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  5. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  6. decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
  • decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
  • definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
  1. decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
  2. articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
  3. coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
  • representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
  • delegar competência para execução de tarefas específicas;
  • zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;
  1. assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
  • apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 12° – Compete ao subcoordenador:

  1. substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
  2. auxiliar o coordenador na realização do planejamento estratégico do curso e do relatório anual para a CAPES;
  • acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas;
  1. auxiliar o coordenador na divulgação do curso e das atividades realizadas.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I – Disposições Gerais

Art. 13° – O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

 

Art. 14º – O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 23 de setembro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado em resolução própria do programa

Parágrafo único – Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo, estabelecidas na resolução própria do PGETEX de Credenciamento e Recredenciamento, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG e da área de Engenharias II, na qual está inserido o Programa.

 

Art. 15° – O processo de credenciamento de novos professores será em fluxo contínuo ou em bloco, mediante a solicitação à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento com ofício indicando os motivos para a solicitação.

  • 1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, quando houver.
  • 2º O credenciamento, assim como o recredenciamento, terá validade de até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado e homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 16° – O recredenciamento do corpo docente poderá ocorrer em bloco, mesmo antes do período de vigência do credenciamento do docente, por decisão do Colegiado ou indicação dos órgãos competentes da Universidade.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 17º – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

  1. professores permanentes;
  2. professores colaboradores; ou
  • professores visitantes.

Art. 18º – A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II – Dos Professores Permanentes

 

Art. 19º – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

  1. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
  2. participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
  • orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
  1. regularidade e qualidade na produção intelectual; e
  2. vínculo funcional-administrativo com a instituição.
  • 1º – As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º – A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º – Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º – Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º – Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 20º – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  1. quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  2. quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  • quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  1. a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
  2. docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  3. docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
  • professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III – Dos Professores Colaboradores

 

Art. 21º – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º – A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 20 desta resolução normativa.

 

Seção IV – Dos Professores Visitantes

 

Art. 22º – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
  • CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES

 

Art. 23° – A organização administrativa do PGETEX compreenderá as comissões previstas no regimento da Pós-Graduação da UFSC: comissão de bolsas, a comissão de seleção e a comissão de credenciamento e recredenciamento.

  • 1º A comissão de bolsas e a comissão de seleção podem ser uma só, e sua composição e atribuições devem seguir o previsto na resolução própria da Câmara de Pós-Graduação.
  • 2º A composição e atribuições da comissão de credenciamento e recredenciamento são determinadas pela resolução em vigor, específica do programa.

 

Art. 24º – Também farão parte da organização administrativa do PGETEX, a comissão de ensino, a comissão de autoavaliação e a comissão do planejamento estratégico.

  • 1º A comissão de ensino será constituída pelo coordenador e/ou subcoordenador do programa e no mínimo 2 (dois) representantes do corpo docente (sendo um destes permanente), e tem por atribuições:
  1. avaliar os planos de ensino das disciplinas;
  2. promover discussões sistemáticas acerca das atividades de ensino do programa.;
  • avaliar e propor alterações na grade curricular do programa, bem como nas ementas das disciplinas.
  • 2º A comissão de autoavaliação será composta pelo coordenador e/ou subcoordenador do programa, no mínimo 2 (dois) representantes do corpo docente (sendo um destes permanente), um discente e um técnico-administrativo, e tem por atribuições:
  1. estabelecer estratégias e a sistemática de autoavaliação do programa;
  2. avaliar os resultados da autoavaliação em relação à qualidade do programa, o processo formativo, a produção de conhecimento e o seu impacto social e econômico;
  • divulgar os resultados de autoavaliação e propor metas e ações advindas destes resultados.
  • 3º A Comissão do planejamento estratégico será pelo coordenador e/ou subcoordenador do programa e no mínimo 2 (dois) representantes do corpo docente (sendo um destes permanente) e tem por atribuições:
  1. propor diretrizes e instrumentos empregados pelo programa para o seu planejamento estratégico;
  2. avaliar o planejamento estratégico do programa considerando as articulações com o planejamento da instituição, considerando aspectos como infraestrutura, aprimoramento do corpo docente, formação de alunos, produção intelectual e gestão.;
  • implantar, atualizar e avaliar iniciativas de melhoramento do programa.

 

Art. 25° – Quando da necessidade de nova comissão, essa estará sujeita à aprovação do Colegiado tanto no âmbito da sua criação, quanto constituição e atribuições.

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA

 

Art. 26° – Os serviços de apoio administrativos serão prestados pela secretaria da pós-graduação, órgão subordinado diretamente ao coordenador do Programa, a qual compete:

  1. superintender os serviços rotineiros do PGETEX e outros que lhes sejam atribuídos pelo coordenador;
  2. manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do programa, especialmente os que registrem o currículo escolar dos estudantes;
  • registrar as novas disciplinas mantendo atualizado o currículo do programa;
  1. secretariar as reuniões do colegiado do programa;
  2. manter atendimento no horário de expediente;
  3. expedir aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;
  • oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Exames de Qualificação e Dissertação de Mestrado;
  • apoiar os processos de compras e uso de verbas do programa realizados pelos professores;
  1. expedir e assinar documentos de cunho eminentemente administrativos;
  2. manter atualizado inventário do equipamento e material do PGETEX
  3. manter atualizada a documentação nos sistemas da UFSC;
  • zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;
  • manter atualizados os saldos de recursos provenientes das agências de fomento, para fins de apoio institucional;
  • apoiar na implementação das bolsas de estudo, bem como manter atualizados os registros para a elaboração dos relatórios do PGETEX para as agências de fomento;
  1. manter atualizadas as informações na home-page do PGETEX.
  • exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27° – A estrutura acadêmica do PGETEX, definida pela sua área de concentração, e inserida na área de avaliação de Engenharias II da CAPES, adota uma abordagem multidisciplinar e inovadora.

Parágrafo único: A área de concentração do PGETEX delimita o objeto de sua especialidade na geração de conhecimento, tanto básico quanto aplicado, por meio do desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de ferramentas, metodologias, fenômenos, processos, tecnologias, materiais e produtos têxteis.

Seção I – Da Duração do Curso

 

Art. 28º – O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.

 

Seção II – Dos Afastamentos

 

Art. 29° – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 20° poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.
  • 2º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 (noventa) dias.
  • 3º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 4° Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 5° O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 6° O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 7° Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Art. 30º – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

 

Art. 31º – O currículo do curso de mestrado é organizado em regime trimestral, com disciplinas divididas entre as seguintes classes:

  1. disciplinas obrigatórias, indispensáveis a formação, e que compreendem toda a área de concentração do programa;
  2. disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos específicos contemplando o conhecimento da área de concentração, e que são divididas em
  3. a) disciplinas que atendem todas as linhas de pesquisa do programa;
  4. b) disciplinas com conteúdo direcionado para uma das linhas do programa.

Parágrafo único. A disciplina de Estágio docência, a qual objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação, é obrigatória para todos os alunos, atribui 2 (dois) créditos ao histórico escolar e segue a Regulamentação própria do PGETEX, bem como as diretrizes apresentadas em resolução própria da PROPG vigente

 

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 32º – O curso de Mestrado em Engenharia Têxtil tem a carga horária, expressa em unidades de crédito de no mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, distribuídos da seguinte forma:

  1. 9 (nove) créditos em disciplinas obrigatórias;
  2. 9 (nove) créditos em outras disciplinas e/ou atividades complementares, sendo no mínimo de 6 (seis) créditos destinados à realização de disciplinas eletivas e no máximo 3 (três) créditos destinados a outras atividades complementares;
  • 6 (seis) créditos destinados à realização da Dissertação.

 

Art. 33º – Para os fins do disposto no Art. 32°, cada unidade de crédito corresponderá a:

  1. quinze horas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou
  2. trinta horas em atividades complementares

Parágrafo Único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito são definidas em resolução específica.

 

Art. 34° – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado.

 

Art. 35° – Poderão ser aceitos e validados até o máximo de 9 (nove) créditos cursados em outros programas de Pós-Graduação, nas seguintes condições:

  • 1° – Não serão validados créditos obtidos em disciplinas com nota inferior a 7,0 (sete).
  • 2° – Poderão ser validados créditos de disciplinas com aderência à área na CAPES (Engenharias II) e correlatas à Engenharia Têxtil, mesmo que não haja disciplina semelhante

no PGETEX.

  • 3° – Os pedidos de validação devem ser solicitados pelo discente.
  • 4° – Serão validados até 3 (três) créditos por disciplina. No cálculo de créditos será

utilizado o sistema da UFSC, de 15 horas relógio por crédito.

  • 5° – Não serão validados créditos obtidos em disciplinas sem conteúdo programático

definido.

  • 6° – Caberá comissão de ensino emitir parecer sobre o conteúdo programático da disciplina para validação dos créditos como obrigatória ou eletiva.
  • 7° – Não serão validados créditos obtidos nas disciplinas Estágio de Docência e

Estudo Dirigido.

  • 8° – Poderão ser validados até 3 (três) créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação

lato sensu.

  • 9° – Poderão também ser validados até 9 (nove) créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação strictu sensu.

 

Art. 36° – Poderão ser aceitos os créditos obtidos na condição de aluno em disciplina isolada no próprio curso, até o máximo de 6 (seis) créditos.

 

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 37° – Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo obrigatoriamente o inglês para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 2º Os estudantes estrangeiros dos programas de Pós-Graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
  • 3º A validação do exame de proficiência em inglês pode ser realizada conforme disposto na Regulamentação própria do programa
  • 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 38° – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil da UFSC poderá admitir candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos ou revalidado pelo MEC.

  • 1º Os diplomas a que se refere o caput deste artigo devem ter, a critério do colegiado do programa, afinidade com as áreas de conhecimento que nucleiam o Programa.
  • 2º Os candidatos devem preencher os requisitos exigidos no edital de seleção para o trimestre em questão.
  • 3º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, pode ser apresentada a declaração de colação de grau, devendo o diploma ser apresentado em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 39° – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado do PGETEX.

  • 1º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 2º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 40° – O programa terá a periodicidade mínima anual de seleção de candidatos por meio de Edital obedecendo as Resoluções Normativas sobre as normas e os procedimentos para elaboração de editais de seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação stricto sensu na UFSC.

  • 1º Entre os critérios mínimos considerados, devem estar incluídos para os candidatos ao mestrado:
  1. histórico escolar do curso de graduação;
  2. aprovação no curso de nivelamento, quando oferecido;
  • experiência profissional;
  1. experiência científica.
  • 2º A análise do pedido de inscrição do candidato será realizada pela Comissão de Seleção, sendo ouvido o Colegiado.
  • 3º O edital de seleção contemplará a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, de acordo com Resolução Normativa 145/2020/CUn.

 

CAPÍTULO II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

 

Art. 41° – Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite máximo de até 12 (doze) orientações.
  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:
  1. cônjuge ou companheiro(a);
  2. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
  • sócio em atividade profissional;
  • 3° No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

Art. 42° – Poderão ser credenciados como orientadores de dissertações de mestrado os professores permanentes do programa.

  • 1º O orientador e o orientado deverão manifestar formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância por meio de formulário específico, o qual deve ser apreciado pelo Colegiado.
  • 2º A definição de orientação ocorrerá somente após o ingresso do candidato aprovado em processo seletivo e com seleção realizada pelo potencial professor orientador.
  • 3º O programa reserva-se o direito de proceder ao remanejamento de candidato aprovado na seleção para outro orientador desde que haja acordo entre o candidato e os orientadores.

 

Art. 43° – Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

  • 1º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
  • 2º Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

 

Art. 44° – São atribuições do orientador:

  1. supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
  2. acompanhar e manifestar-se perante o colegiado pleno sobre o desempenho do estudante;
  • solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 45° – Os alunos de mestrado poderão ter um ou dois coorientadores, internos ou externos à Universidade.

  • 1º O coorientador deverá ser proposto pelo orientador e aprovado pelo Colegiado do Programa.
  • 2º As coorientações em regime de cotutela deverão observar a legislação específica.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

 

Art. 46° – A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu de instituições públicas.

 

Art. 47° – No ato da primeira matrícula, poderão ser validados créditos para candidatos ao mestrado obedecendo a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN/, e o disposto no regulamento próprio do PGETEX referente à validação de disciplinas.

  • 1º Em nenhuma hipótese serão aceitos créditos em disciplinas nas quais o candidato tenha tirado conceito inferior a 7,0 (sete vírgula zero).
  • 2º Para o contexto deste artigo, os créditos terão um prazo de validade máxima de 10 (dez) anos.
  • 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado do Programa.
  • 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

 

Art. 48° – Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades complementares.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 3º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 4º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

 

Art. 49° -O PGETEX pode ofertar como vagas para disciplinas isoladas com direito a crédito sendo no máximo 3 (três) vagas, além do número de vagas da disciplina.

  • 1º A classificação será realizada de acordo com: (1) o curso de graduação, com prioridade aos cursos com áreas afins à Engenharia Têxtil e (2) o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA).
  • 2º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
  • 3º Alunos com desempenho notável que cursam o último ano de curso de graduação em Engenharia Têxtil poderão solicitar até o máximo de 6 (seis) créditos.
  • 4º Alunos de outros Cursos de Pós-Graduação externos a UFSC, pesquisadores de outras Instituições de pesquisa ou profissionais da iniciativa privada, até o limite de 6 (seis créditos).

 

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 50° – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 20°, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas.

 

Art. 51° – O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula:
  1. no primeiro período letivo;
  2. em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52° – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 20° mediante aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

  1. por até 12 (doze) meses;
  2. o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  • o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 53° – O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

  1. quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  2. caso seja reprovado em duas disciplinas;
  • se for reprovado no exame de dissertação;
  1. quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
  • 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste artigo contados da ciência da notificação oficial.
  • 2º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 54° – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55° – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero), considerando-se 7,0 (sete vírgula zero) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (Incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 56° – O aluno que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário não terá a mesma incluída em seu histórico escolar.

Parágrafo único – O prazo para cancelamento de disciplina será fixado no calendário escolar.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 57° – É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública da dissertação de mestrado no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido;

Parágrafo único. Os candidatos ao título de stricto sensu deverão submeter-se a um processo de qualificação, conforme especificidades definidas no Art. 51°.

Art. 58° – O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete vírgula zero) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59° – Os trabalhos de dissertação serão redigidos em língua portuguesa e deverão conter um resumo e palavras-chave em inglês.

Parágrafo único. Com aval do orientador e do Colegiado, a dissertação poderá ser escrita em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Art. 60° – As dissertações deverão obedecer às regras dispostas na resolução específica vigente da Câmara da Pós-Graduação da UFSC, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de curso na Biblioteca Universitária.

 

Seção II – Da Qualificação

 

Art. 61° – O candidato ao grau de Mestre deverá se submeter a um exame de qualificação, conforme as especificações descritas a seguir.

  • 1º O Exame de Qualificação consiste na defesa pública de Proposta de Projeto de Pesquisa, onde o candidato comprova para a Banca Examinadora a exequibilidade do seu projeto, assim como a existência, no mesmo, de contribuição efetiva ao campo de conhecimento selecionado.
  • 2º A Banca Examinadora do Exame de Qualificação deve ser apresentada ao Colegiado do Programa, para aprovação, pelo Coordenador do Programa. Deve ser composta por pelo menos 2 (dois) examinadores titulares, excetuando o orientador e/ou coorientador. Em havendo membros externos ao programa, é necessário a presença de ao menos um membro interno ao PGETEX além do orientador.
  • 3º Para o Exame de Qualificação o candidato deve:
  1. apresentar proposta à Comissão de Qualificação, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, sendo enviada para cada membro da comissão em versão eletrônica ou física, segundo acordado com os avaliadores, e uma versão eletrônica que será arquivada pela secretaria do Programa. O documento deve ser entregue com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do Exame de Qualificação.
  2. fazer a apresentação oral da proposta, com duração de no máximo 30 (trinta) minutos, em local aberto ao público. Cada membro da comissão de Qualificação terá 30 (trinta) minutos para arguir o candidato.
  • 4º Membros da banca examinadora do Exame de Qualificação poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 5º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de dissertação:
  1. orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

III.   ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

  1. sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 62° – A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, em caráter sigiloso, podendo o resultado ser:

  1. aprovado; ou
  2. reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 63º – Excepcionalmente, quando o conteúdo da dissertação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
  • 3º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

 

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 64° – Elaborada a dissertação e cumpridas as exigências descritas a seguir para a realização da defesa, a dissertação deverá ser apresentada em sessão pública, perante uma banca examinadora:

  1. conclusão das disciplinas com aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero)
  2. proficiência em idiomas conforme Capítulo II, do Título IV;
  • aprovação no Exame de Qualificação;
  1. aprovação no estágio docência.

 

Art. 65° – Para a defesa do mestrado, deve ser encaminhado para a secretaria do Programa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da defesa, as seguintes comprovações juntamente com o requerimento de solicitação de banca: 1 artigo completo aceito ou publicado em anais de evento científico nacional ou internacional (excluindo-se as publicações em eventos de iniciação científica) ou um artigo completo submetido, aceito ou publicado em revista indexada no Qualis mais recente no qual a área de Engenharias II estiver compreendida.

Art. 66º – É condição para a obtenção do título de mestre que o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido durante a defesa pública.

Art. 67º – Poderão participar da banca examinadora professores credenciados no PGETEX ou de outros programas de Pós-Graduação afins internos ou externos a UFSC, pós-doutores vinculados a um programa de pós-graduação, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

  • 1º As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa,
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 68º – As bancas examinadoras de dissertação serão constituídas, por no mínimo 2 (dois) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo pelo menos um deles externo ao Programa, excetuando-se o orientador (ou coorientador).

  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º O orientador ou o coorientador integrará a banca na condição de presidente, sem direito a julgamento a exceção dos casos de empate, quando exercerá o voto de minerva.
  • 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
  • 4º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de dissertação:
    1. orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
    2. cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  • ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  1. sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

 

Art. 69º – Na impossibilidade de participação do orientador, o coorientador assumirá a presidência da banca, e quando na impossibilidade dessa substituição, o membro interno do PGETEX é designado para presidir a seção pública de defesa da dissertação.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 70º – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

  1. aprovado; ou
  2. reprovado.
  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado.
  • 3º. O aluno deverá entregar ainda 1 (uma) cópia em formato eletrônico na versão definitiva do trabalho, nas condições definidas pela Secretaria do Programa.

Art. 71º – Excepcionalmente, quando o conteúdo da dissertação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
  • 3º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

 

Art. 72º – Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 73º – Este Regimento se aplica a todos os estudantes que ingressarem no programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento

poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de março de 2022

 

Nº 12/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 4/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.005094/2022-80)

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível comprometido com o avanço do conhecimento para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na área da Engenharia de Produção.

Art. 2º – O PPGEP oferece cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado, necessariamente, pré-requisito para o doutorado.

  • 1º O mestrado e o doutorado acadêmicos do PPGEP enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação.

Art. 3º – No contexto da Engenharia de Produção, o PPGEP é organizado em áreas de concentração e linhas de pesquisa.

  • 1º As áreas de concentração serão definidas pelo Colegiado Pleno do programa.
  • 2º As linhas de pesquisa devem caracterizar a atuação dos professores e alunos do programa e devem ser enquadradas nas áreas de concentração.

 

TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I
Disposições Gerais
Art. 4º – A coordenação didática do PPGEP caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.

Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 5º – O Colegiado Pleno do PPGEP terá a seguinte composição

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Pleno,  sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.
  • 2º Os Técnicos Administrativos em Educação do PPGEP terão direito a indicar 1 (um) representante, que participará das reuniões do Colegiado como convidado, com direito a voz.
  • 3º Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

Art. 6º – O Colegiado Delegado será composto por:

I – coordenador do Programa, como presidente;

II – subcoordenador, como vice-presidente;

III – coordenadores das áreas de concentração do PPGEP, eleitos pelos pares; ou em sua ausência, os subcoordenadores de área;

IV – representante discente, na proporção de um quinto dos membros docentes, desprezada a fração;

V – o ex-coordenador imediatamente anterior ao atual.

  • 1º Os Técnicos Administrativos em Educação do PPGEP terão direito a indicar 1 (um) representante, que participará das reuniões do Colegiado como convidado, com direito a voz.
  • 2º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
  • 3º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro Tecnológico.
  • 4 º Aos membros titulares do colegiado delegado, representantes do corpo docente, será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 7º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação de docentes nas reuniões de colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III
Das Competências dos Colegiados
Art. 8º – Compete ao Colegiado Pleno do PPGEP:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as a homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEP;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento.

 

Art. 9º – Caberá ao Colegiado Delegado do PPGEP:
I – propor ao Colegiado Pleno:
a) alterações no regimento do Programa;
b) alterações no currículo dos cursos;

  1. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

 

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 10 – Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

  • 1° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com dois dias de antecedência.
  • 2°. As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão trimestralmente e as do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.
  • 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver necessidade.

 

Art. 11 – As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

  • 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
  • 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 3° Além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.
  • 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I
Disposições Gerais
Art. 12 – A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, eleitos na forma definida pelo Colegiado Pleno do PPGEP, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição, além de coordenadores de área, eleitos pelos docentes da respectiva área.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.
Art. 13 – O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma definida pelo Colegiado Pleno do PPGEP, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3° No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos 1° e 2° deste artigo.

Seção II
Das Competências do Coordenador
Art. 14 – Caberá ao coordenador do PPGEP:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V  – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de  estudantes no Programa;

  1. b)a comissão de bolsas ou de gestão do Programa;
  2. c)a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGEP;

XI – coordenar todas as atividades do PPGEP sob sua responsabilidade;

XII – nas situações relativas à sua competência, representar o PPGEP interna e externamente à Universidade;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento.

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

 

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso

IX – persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Art. 15 – Caberá ao coordenador de área do PPGEP:
I – participar do Colegiado Delegado como representante dos docentes;
II – coordenar as atividades dos docentes da área;
II – auxiliar o coordenador no exercício de suas funções.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 16 – O corpo docente do PPGEP será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado.

Art. 17 – O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGEP observarão os            critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

  • 1º Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 18. O PPGEP abrirá processo de credenciamento de novos professores ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa e com critérios  estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

 

Art. 19.  O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 20. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEP, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 21. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGEP em nenhuma das classificações previstas no art. 20.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 22. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas no PPGEP serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º O PPGEP zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 23. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 24. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 23 deste regimento.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 25. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 – A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

 

Art. 27 – O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito meses).

Parágrafo único: Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do aluno com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

Art. 28 – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do programa, os prazos a que se refere o caput do art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente as expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEP em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4° O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 29 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGEP.

Art. 30 – Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 27.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO

Art. 31 –   Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados na forma estabelecida neste regimento.

Art. 32 – As disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, que são aquelas consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – disciplinas eletivas, que podem ser:

  1. a)as que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
  2. b)demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;
  • 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
  • 2º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente.
  • 3º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 4º Para obtenção do título de mestre, o estudante deverá cumprir 18 créditos em disciplinas, além da defesa da dissertação.
  • 5º Para obtenção do título de doutor, o estudante deverá cumprir 36 créditos em disciplinas, além da defesa da tese.
  • 6º O Colegiado Pleno poderá definir um número necessário de créditos em disciplinas obrigatórias, por meio de Resolução específica.

Art. 33. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, que não serão computadas para o cálculo do número de créditos citados nos parágrafos 4 e 5 do artigo 32.
  • 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 3º Não serão considerados, no cômputo do mínimo exigido em disciplina, os créditos obtidos em estágio de docência.

Aqui

Art. 34. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 36 – Os cursos terão a carga horária prevista de 24 (vinte e quatro) créditos para o mestrado e 48 (quarenta e oito) créditos para o doutorado.

  • 1º Para o cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, as atividades definidas como trabalhos acadêmicos, os estágios orientados ou supervisionados e os trabalhos de conclusão.
  • 2º A dissertação de mestrado aprovada corresponde a 6 (seis) créditos e a tese de doutorado aprovada corresponde a 12 (doze) créditos.

Art. 37 – Para os fins do disposto no art. 36, cada unidade de crédito corresponderá a uma das opções listadas abaixo:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 38. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 39 – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Delegado, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Poderão ser validados até 9 (nove) créditos aprovados com notas iguais ou superiores a 8,0 em disciplinas cursadas no PPGEP como aluno com matrícula em disciplina isolada.
  2. Poderão ser validados até 9 (nove) créditos aprovados com notas iguais ou superiores a 8,0 obtidos em disciplinas em outro curso de pós-graduação stricto sensu cursadas como aluno com matrícula em disciplina isolada.
  • Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de pós-graduação lato sensu com notas iguais ou superiores a 9,0.
  1. No doutorado, poderão ser validados até 18 (dezoito) créditos obtidos no mestrado, desde que a nota seja igual ou superior a 8,0.
  • 1º A soma dos créditos validados pelo aluno deve ser, no máximo, 9 (nove) créditos para o mestrado e 18 (dezoito) créditos para o doutorado.
  • 2º Não serão validados créditos obtidos em estágios de docência.

Art. 40 – Para efeitos de validação de créditos, a seguinte tabela de equivalência será utilizada, quando aplicável:

Conceito Nota Equivalente
A 10,0
B 8,5
C 7,5
E 0 (zero)

 

CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 41 – Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo o inglês para o mestrado e o inglês e um segundo idioma para o doutorado.

  • 1º A proficiência em inglês deverá ser comprovada no ato da matrícula do curso, tanto para o mestrado, quanto para o doutorado.
  • 2º A proficiência no segundo idioma, para o doutorado, deverá ser comprovada até a data da defesa.
  • 3º O estudo de línguas estrangeiras não geram direitos a créditos no Programa.
  • 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 42 – A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1° As atividades práticas do Programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 2° As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem , no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 43 – A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 44 –  A admissão no PPGEP é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

 

  • 1° Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 45 –  Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 46 – A admissão ao mestrado e ao doutorado requer prévia aprovação do aluno em um processo de avaliação que deverá ser presidido pelo coordenador e apreciado pelo Colegiado Delegado.

  • 1º O Programa publicará edital de seleção de alunos estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 47 – A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
    § 3º O estudante não poderá estar matriculado simultaneamente em outro programa de pós-graduação stricto sensude instituições públicas.

Art. 48 – Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 49 – O fluxo do estudante nos cursos dar-se-á de acordo com o disposto no art. 27, podendo ser acrescido em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 50 – O estudante poderá trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 3º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro período letivo nem em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 51 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 27, mediante aprovação do colegiado delegado.

  • O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

  • O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  • O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 52 – O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEP nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, caso queira, num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.
  • 2º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caputdeste artigo somente poderá ser readmitido através de um novo processo de seleção.

Art. 53 – O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGEP, mediante apreciação pelo Colegiado Delegado, nas seguintes situações:

I – se for reprovado no exame de qualificação por duas vezes;

II – se tiver desempenho insuficiente na disciplina Tese ou Dissertação em qualquer trimestre;

III – se deixar de atender ao cronograma de atividades estabelecidas pelo orientador, formalizado por escrito, ao final de qualquer trimestre;

IV – se adotar comportamento ético considerado inadequado aos padrões acadêmicos da UFSC.

  • único Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, caso queira, num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

Art. 54 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput poderão ser aproveitados conforme disposto no art. 39, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 55 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 56 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1° As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2° O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3° Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4° O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.
  • 5° Decorrido o período a que se refere o § 4°, o professor deverá lançar a nota de todos os estudantes da disciplina.

 

CAPÍTULO VI
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I
Disposições Gerais
Art. 57 – É condição, para a obtenção do título de mestre, a defesa pública de dissertação      no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido para mestrado acadêmico.

  • 1° As formas de dissertação aceitas pelo Programa serão definidas em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno.
  • 2° O candidato ao título de mestre deverá submeter-se a um exame de qualificação.

Art. 58 – Para estar apto à defesa de dissertação, o estudante deverá comprovar a qualidade da pesquisa, por meio de atividades acadêmicas a serem estabelecidas em Resolução específica.

  1. Ser aprovado em um exame de qualificação, que deverá ser realizado em até 90 dias antes da defesa de dissertação.
  2. Comprovar a qualidade da pesquisa, por meio de atividades acadêmicas a serem estabelecidas em resolução específica.

III. Comprovar proficiência em inglês.

  • 1° As atividades acadêmicas citadas no inciso II deste artigo poderão incluir a confecção de pelo menos um artigo com qualidade para publicação em periódico com boa classificação na área das engenharias III da CAPES.
  • 2° A regulamentação da exigência definida no inciso II deste artigo poderá prever que o aceite de um artigo em periódico com boa classificação na área das Engenharias III da CAPES, definido em resolução própria, seja válido como comprovação da qualidade do mesmo.
  • 3° As bancas examinadoras de exame de qualificação serão constituídas por, no mínimo, um membro examinador titular, além do orientador, os quais poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 59 – Ao candidato ao grau de doutor, será exigida defesa pública de tese que represente trabalho original de sua autoria, elaborado sob a supervisão de seu orientador, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa e que contribua para a área do conhecimento, observados os requisitos prescritos      neste Regimento.

  • 1° As formas de dissertação e tese aceitas pelo Programa serão definidas em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno.
  • 2° O candidato ao título de doutor deverá submeter-se a um exame de qualificação.

Art. 60 – Para estar apto à defesa de tese, o estudante deverá:

  1. Ser aprovado em um exame de qualificação, que deverá ser realizado em até 180 (cento e oitenta) dias antes da defesa da tese.
  2. Comprovar qualidade da pesquisa, por meio de atividades acadêmicas a serem estabelecidas em Resolução específica.
  • Comprovar proficiência em inglês e em mais uma língua.
  • 1° As atividades acadêmicas citadas no inciso II deste artigo poderão incluir a confecção de pelo menos um artigo com qualidade para publicação em periódico de alto impacto na área das engenharias III da CAPES.
  • 2° A regulamentação da exigência definida no inciso II deste artigo poderá prever que o aceite de um artigo em periódico de alto impacto na área das engenharias III da CAPES seja válido como comprovação da qualidade do mesmo.
  • 3° As bancas examinadoras de exame de qualificação serão constituídas por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, além do orientador, os quais poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 61 – O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá se submeter à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62 – Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

  • 1° O trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Parágrafo único. Os critérios e exigências para trabalhos de conclusão de cursos redigidos em outro idioma serão estabelecidos por meio de resolução normativa específica estabelecida pelo Colegiado delegado.

 

 

Seção II
Do Orientador e Coorientador
Art. 63 – Todo estudante terá um professor orientador.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 64 – Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no PPGEP, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados, aqueles professores portadores do título de doutor; ou

II – nos doutorados, aqueles docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 65 – O coordenador designará um orientador para cada estudante, no início do curso.
§ 1º Tanto o estudante quanto o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança do vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
  • 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 66 – São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;
III – solicitar à coordenação do PPGEP providências para a realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 67 – Para a realização das pesquisas, os professores orientadores poderão requerer ao coordenador a designação de coorientadores, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Parágrafo único. Os nomes dos coorientadores deverão ser registrados nos exemplares das dissertações ou das teses e nas atas de defesa.

 

Seção III
Da Defesa do Trabalho de conclusão de curso
Art. 68 – Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as exigências para a realização da defesa previstas nos artigos 58 e 60 e as demais previstas neste regimento, o estudante deverá defender seu trabalho em sessão pública, perante uma banca examinadora, na forma definida neste Regimento.

Art. 69 – Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGEP.

  • 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2° Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 70 – Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

  • 1° Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral ate o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 71 – As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo Coordenador, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGEP;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

  • 1° Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2° Para garantir a composição mínima da banca, poderá ser indicado o exercício da suplência interna e externa.
  • 3° A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 4° O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

 

Art. 72 –  A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 73 – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

 

CAPITULO V
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 74 – Fará jus ao título de mestre ou de doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução 154/CUn/2021.

Art. 75 – Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

  • 1° É responsabilidade do estudante entregar toda a documentação necessária para o encaminhamento do pedido de emissão do diploma.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.
    § 3° A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

 

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art.      76 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art.      77 – Os estudantes já matriculados poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento.

Art.      78 – Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 9 de março de 2022

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

 

Nº 429/2022/GR – Art. 1º Tornar obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para todos os estudantes de graduação da UFSC, nos termos da presente portaria normativa.

  • 1º O disposto no caput é válido para estudantes regularmente matriculados na UFSC e para estudantes que nela pleiteiem matrícula em regime especial, em disciplinas isoladas e/ou como ouvintes, nos termos dos artigos 48 e 49 da Resolução nº 017/1997/CUn.
  • 2º Para fins de atendimento ao disposto nesta portaria normativa, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais a dose de reforço).
  • 3º Para fins de matrícula em disciplinas no respectivo semestre letivo, o sistema aceitará a comprovação da aplicação da primeira dose da vacina, e exigirá posterior comprovação de realização das demais etapas de vacinação, até o encerramento do semestre letivo.

Art. 2º Serão considerados válidos para fins comprobatórios da vacinação contra a COVID-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS;

II – comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

Art. 3º Para comprovar sua condição de imunização, os estudantes indicados no § 1º do Art. 1º deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o comprovante de vacinação por meio eletrônico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/ até o dia 24 de março de 2022.

Parágrafo único. Os estudantes ingressantes nos semestres 2022/1 e 2022/2 que realizaram comprovação de condição vacinal nos termos da Resolução Normativa nº 103/2022/CGRAD também deverão realizar os procedimentos previstos no caput deste artigo.

Art. 4º O disposto no Art. 2º não se aplica a pessoas com expressa contraindicação médica da vacina contra a COVID-19.

  • 1º No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação, será requerida a apresentação de atestado médico com apontamentos médicos detalhados das razões justificando a contraindicação.
  • 2º As pessoas de que trata o caput deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o atestado médico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/atestado/ até o dia 24 de março de 2022.
  • 3º Comissão específica da UFSC, a ser designada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), poderá a qualquer tempo realizar averiguação da contraindicação médica para fins de controle e solicitar informações adicionais, podendo, inclusive, rejeitar atestado médico considerado inadequado.

Art. 5º Os estudantes que não apresentarem comprovação de vacinação ou atestado médico de contraindicação, nos termos da presente portaria normativa, não poderão efetuar matrícula em disciplinas no semestre letivo.

  • 1º Será bloqueada a matrícula em disciplinas no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) se o estudante não comprovar vacinação ou contraindicação médica nos termos desta portaria normativa.
  • 2º Será bloqueado o lançamento de notas pelo CAGR do estudante que, havendo realizado a comprovação de vacinação da primeira dose, não completar o ciclo vacinal e não enviar a respectiva comprovação, nos termos do § 2º do Art. 1º.
  • 3º O disposto no § 2º do presente artigo não se aplica a estudantes no caso previsto no Art. 4º.

Art. 6º O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica, ou que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão médica da UFSC, além dos impedimentos previstos no Art. 5º, terá sua matrícula suspensa até que regularize sua situação junto à Universidade.

Parágrafo único. Em caso de identificação de fraude na comprovação de condição vacinal ou de contraindicação médica, a Universidade poderá adotar as medidas previstas no regime disciplinar de estudantes da graduação, conforme os artigos 117 a 126 da Resolução nº 017/1997/CUn.

Art. 7º Os casos omissos nesta portaria normativa serão resolvidos pela PROGRAD.

Art. 8º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial da UFSC, estabelecida no art. 207 da Constituição Federal (CF); a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde (artigos 5º e 6º da CF); a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; o disposto no artigo 3º, inciso III, alínea “d” da Lei nº 13.979/2020, apoiado pelas decisões do plenário do STF na ADI nº 6586/DF  e na ADI nº 6625/DF; a grave crise sanitária resultante da pandemia da COVID-19 e as determinações contidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020; as disposições constantes no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19; o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia; as determinações do Decreto Estadual nº 1408, de 11 de agosto de 2021; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, do Ministro Ricardo Lewandovski, que reconheceu a autonomia das instituições federais de ensino superior para exigência de passaporte vacinal em suas dependências; as portarias normativas nº 421/2022/GR, nº 422/2022/GR e nº 424/2022/GR; e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 30578/2021)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de março de 2022

 

Nº140/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, Wiliam Machado de Andrade, matrícula SIAPE 2048232, código de vaga 918372, a partir de 04 de março de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.008114/2022-74).

 

Nº141/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a GENETE MARIA SAGAZ SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OSCAR DA SILVA, matrícula SIAPE 1158744, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecido no dia 20 de fevereiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.008073/2022-16).

 

Nº142/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, matrícula SIAPE 2048232, código de vaga 918372, a partir de 04 de março de 2022, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.008931/2022-22).

 

Nº143/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 25 de fevereiro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARINA SANDRINI PRONER, matrícula SIAPE 2996687, código de vaga 689367, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.007585/2022-65).

Nº144/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Elias Allievi Frizon, matrícula SIAPE 2367529, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática/CEFQM/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1068831)

 

Nº145/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Elias Allievi Frizon, matrícula SIAPE 2367529, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática/CEFQM/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 01 de março de 2022 a 15 de março de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1068831).

 

Nº146/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Simone Conradi Besen, matrícula SIAPE 1783066, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente/CASMCA/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de fevereiro de 2022 a 23 de junho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1127232)

 

Nº147/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Simone Conradi Besen, matrícula SIAPE 1783066, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente/CASMCA/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de junho de 2022 a 22 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1127232)

 

Nº148/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARLENE ALANO COELHO AGUILAR, matrícula SIAPE 1160073, código de vaga nº 691744, ocupante do cargo de BIÓLOGO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.003996/2022-81).

Nº149/DAP/PRODEGESP – Conceder a Cristiane Seger, matrícula SIAPE 2424563, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 31 de março de 2022 a 30 de março de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo Administrativo nº 23080.007568/2022-28)

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº150/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito as Portarias nº 093/2021/DAP e 554/2021/DAP, de 03 de março e 01 de outubro de 2021, respectivamente, da servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, matrícula SIAPE 2182335, referentes à concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração. (Processo nº 23080.001439/2021-45).

 

Nº151/DAP/PRODEGESP – Aposentar ROSANE PORTO SELEME, matrícula SIAPE 2160693, código de vaga nº 744655, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.006561/2022-99).

 

Nº152/DAP/PRODEGESP – MANTER, a partir de 22 de março de 2022, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, MASIS nº 205243, SIAPE nº 2946020, lotada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única / CEBSU/CCR.

 

Portarias de 04 de março de 2022

 

Nº153/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 684/DP/94, de 20 de junho de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 1994, que concedeu aposentadoria a servidora CLEIA MARIA GALLIANI LOFY, matrícula SIAPE 1155684, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 02 de março de 2022. (Processo nº 23080.009438/2022-20).

 

Nº154/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 492/DRH/97, de 01 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 1997, que concedeu aposentadoria a servidora ELISABETE LUZ CALDEIRA DE ANDRADA, matrícula SIAPE 1169518, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 02 de março de 2022. (Processo nº 23080.009483/2022-84).

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº155/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar TANIA MARIA VILL DE AQUINO, matrícula SIAPE 2158519, código de vaga nº 692361, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.002539/2022-70).

 

Nº156/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ALINE AGUIAR PEREIRA WEBER, matrícula SIAPE 2177276, código de vaga 603787, a partir de 07 de março de 2022, do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.008866/2022-35).

 

Nº157/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ZILDA BELO OROFINO, matrícula SIAPE 06702520, na condição de cônjuge do servidor aposentado LUIZ MANGANELLI OROFINO FILHO, matrícula SIAPE 1154933, ocupante do cargo de Procurador Federal, classe especial, padrão CAT, falecido no dia 09 de fevereiro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.006783/2022-10).

 

Nº158/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 2723450, código de vaga 690040, a partir de 07 de fevereiro de 2022, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001894/2022-21).

 

Nº159/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCELO LOBO HELDWEIN, matrícula SIAPE 1767009, código de vaga 689008, a partir de 01 de março de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor (Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.008556/2022-11).

 

Portarias de 08 de março de 2022

 

Nº160/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDRÉ LUÍS PORPORATTI, matrícula SIAPE 2318318, código de vaga 687748, a partir de 08 de março de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005301/2022-04).

 

Nº161/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 142/2021/DAP, de 04 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2022, da servidora CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, matrícula SIAPE 1417051, referente a sua exoneração. (Processo nº 23080.008931/2022-22).

 

Nº162/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, matrícula SIAPE 1417051, código de vaga 870749, a partir de 07 de março de 2022, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.008931/2022-22).

 

O Diretor em exercício do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1470/2021/GR, de 20 de setembro de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de março de 2022

 

Nº 002/2022/DAS/PRODEGESP –       Art. 1º Retificar a Portaria nº 001/DAS/PRODEGESP/2022 de 03 de Março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 24 de 07 de Março de 2022. Onde se lê “para a servidora Maria Angélica Marcaccini de Feitas”, leia-se “para a servidora Maria Angélica Marcaccini de Freitas”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

No 012/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor  Giovanni Finoto Caramori do Departamento de Química (Processo no 23080.003302/2022-14).

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

No 013/2022/CFM – Art 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Física, de que trata o Processo no 23080.004465/2021-25, objeto do Edital no 087/2021/DDP.

Campo de Conhecimento: Física da Matéria Condensada Teórica/ Física Nuclear e de Hádrons Teórica/ Física de Partículas e Campos Teórica/Física Atômica e Molecular Teórica/ Óptica e Informação Quântica Teórica/ Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica.
Membros Internos Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Marcio Santos Presidente UFSC
Prof. Dr. Pawel Klimas Suplente UFSC
Prof. Dr. Jorge Douglas Massayuki Kondo Suplente UFSC
Profª Drª Natalia Vale Asari Suplente UFSC
Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos Suplente UFSC
Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Gustavo Martini Dalpian Titular UFABC
Prof. Dr. Adriano Natale Titular IFT
Prof. Dr. Caetano Rodrigues Miranda Suplente USP
Prof. Dr. Eduardo Miranda Suplente UNICAMP
Prof. Dr. Marcelo Paleologo Elefteriadis de França Santos Suplente UFRJ
Profª Drª Alejandra Daniela Romero Suplente UFRGS
Prof. Dr. Sérgio José Barbosa Duarte Suplente CBPF
Prof. Dr. Marcelo de Oliveira Terra Cunha Suplente UNICAMP
Prof. Dr. Rogerio Rosenfeld Suplente IFT
Prof. Dr. Daniel Adrian Stariolo Suplente UFF

Art. 2º Designar as servidoras Marina Tomaschewski Signorini da Rocha (SIAPE 1597421), como titular e Karen Laise Moroski (SIAPE 2344927), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.004465/2021-25).

 

No 014/2022/CFM – Art 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Matemática, de que trata o Processo no 23080.009744/2021-85, objeto do Edital no 087/2021/DDP.

Campo de Conhecimento: Matemática/Análise
Membros Internos Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Ivan Pontual Costa e Silva Presidente UFSC
Prof. Dr. Maicon Marques Alves Titular UFSC
Prof. Dr. Luciano Bedin Suplente UFSC
Prof. Dr. Antonio Carlos Gardel Leitão Suplente UFSC
Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Antônio Roberto da Silva Titular UFRJ
Prof. Dr. Alexandre Tavares Baraviera Suplente UFRGS

Art. 2º Designar os servidores Eduardo Ulisses Bastos e Silva (SIAPE 2236467), como 1° secretário e Marco Antônio Possamai (SIAPE 3125820), como 2º secretário, para atuar nos trabalhos banca examinadora durante a vigência do referido concurso, bem como a servidora Giana Paula Schauffler (SIAPE 2182601), para atuar como fiscal.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 008370/2022).

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

Vice-Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista o Processo 23080.008568/2022-45; RESOLVE:

 

Edital de 03 de março de 2021

 

Nº 02/2022/CFH –  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Geologia para eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), para mandato 2022-2024; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral (murilo.espindola@ufsc.br; liliana.osako@ufsc.br; vilson@cfh.ufsc.br), a partir das 8h do dia 09/03/2022 até às 16h do dia 11/03/2022. No corpo do e-mail deverá ser preenchido os nomes dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador. 3. A homologação das inscrições será realizada no dia 11/03/2022, entre 16h e 18h. Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 11/03/2022, a partir das 18h, até 14/03/2022, até às 16h, seguindo o mesmo procedimento indicado no item (2). Contudo, neste caso, a homologação das inscrições aconteceria no dia 14/03/2022, entre 16h e 18h. A divulgação das propostas das chapas será realizada no site do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/), imediatamente após a homologação das inscrições. 5. A eleição será realizada no dia 16/03/2022 das 08h às 16h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. 6. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião de Colegiado de Curso, que será realizada no dia 18/03/2022, às 14h. O resultado das eleições será divulgado no dia 18/03/2022, na página do Departamento de Geologia ( https://geologia.ufsc.br/).

 

DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA 

Portaria de 23 de fevereiro de 2022

 

 

001/GEOL/2022 – A Coordenação do Curso de Graduação em Geologia, no uso de suas atribuições, designa como membros titulares para compor a Comissão eleitoral destinada a conduzir os trabalhos para a eleição da nova Coordenação do Curso de Geologia UFSC 2022-2024, os professores Murilo da Silva Espíndola (Presidente) e Liliana Sayuri Osako (membro), o técnico administrativo Vilson Artur de Souza (membro) e a discente Gabriella Avellar Ottmann (membro), durante o período entre 23/02/2022 e 30/03/2022.

Boletim Nº 25- 09/03/2022

09/03/2022 18:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 25/2022

Data da publicação: 09 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.03.2022

 

 

CÃMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 6 a 8/2021/CPG

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 007 a 017/2022/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 018/2022/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS-SEI Nº 39 a 40/2022/HU
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 016 a 019/SAAD/2022
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº Nº 02/2022/SINOVA

EDITAL Nº 1/2022/SINOVA E

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 021/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 05/2022/MEN/CED

EDITAL Nº 01/2022/CED

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 002 a 005/2022/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº015 a 020/2022/CFM

No 001/2022/CFM

Nº 013/2022/PPGQ

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em de 09 de dezembro de 2021, e o constante do Processo N.º 23080.0046520/2021–54, RESOLVE:

 

                     APROVAR as normas gerais para a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Resolução Normativa de 09 de dezembro de 2021.

 

Dispõe sobre a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 6/2021/CPG  – Art. 1° A proposta de criação de um programa de pós-graduação stricto sensu, acadêmico ou profissional, será encaminhada aos órgãos competentes pelo(s) departamento(s) proponente(s) por meio de projeto, elaborado em conformidade com o Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFSC e com a legislação em vigor no Conselho Nacional de Educação (CNE) e Coordenadoria de Acompanhamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES).

Art. 2° Na elaboração dos projetos de criação de novos programas devem ser observados os seguintes aspectos, comuns aos programas de pós-graduação stricto Sensu da UFSC:

  • Estrutura acadêmica baseada em Área(s) de Concentração, Linhas de Pesquisa e Projetos de Pesquisa;
  • Estrutura curricular flexível (disciplinas e atividades complementares);
  • Estrutura física disponível ao curso (gestão acadêmica, sala de aula e laboratórios);
  • Sistema de créditos (obrigatórios e optativos);
  • Periodicidade do curso (semestral, trimestral ou bimestral);
  • Forma de realização presencial;
  • Qualificação do corpo docente (formação acadêmica, orientações concluídas e regularidade e qualidade de produção intelectual)
  • Exigência de professor orientador de trabalho de conclusão;
  • Direção colegiada (Colegiado delegado, quando cabível, e colegiado pleno);
  • Ingresso mediante processo de seleção ou transferência de curso;
  • Matrícula por disciplina;
  • Proficiência em língua(s) estrangeira(s);
  • Avaliação do aproveitamento escolar e do trabalho de conclusão.

Parágrafo Único. As propostas deverão atender as recomendações da CAPES para Apresentação de Cursos Novos (APCN) e as diretrizes contidas nos documentos norteadores de APCN da respectiva área de avaliação na CAPES.

Art. 3° O projeto de criação do Programa deverá incluir os seguintes elementos:

  • Informações da instituição, indicando dados da UFSC (nome, CNPJ, sigla, número no e-Mec, status jurídico, página na internet, endereço completo, e-mail institucional, telefone, campus da UFSC onde será ofertado o curso), do reitor (nome, CPF, e-mail e documento comprobatório) e do pró-reitor de pós-graduação (nome, CPF, e-mail e documento comprobatório);
  • Contextualização Institucional e Regional da Proposta, contendo importância da proposta no contexto do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC; relevância e impacto regional da formação dos profissionais com o perfil previsto; caracterização da demanda a ser atendida; objetivos do curso; justificativa que demonstre sua relevância econômico-social e originalidade acadêmico-científica, destacando a diferenciação em relação aos demais Programas ofertados pela UFSC e suas perspectivas de desenvolvimento;
  • Histórico do Curso, contemplando histórico do(s) departamento(s) proponentes, em que se destaque a tradição de pesquisa, a produção científica e as demais realizações acadêmico-científicas; histórico da formação do grupo que originou a proposta; esclarecimentos sobre eventual histórico anterior da proposta do curso junto a CAPES;
  • Cooperação e Intercâmbio, inserindo informações sobre convênios, programas ou projetos sistemáticos e relevantes de cooperação, intercâmbio ou parcerias nacionais e internacionais que contribuem para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  • Área(s) de Concentração e Linhas de Pesquisa, incluindo denominação abrangente da vocação do Programa com indicação da área do conhecimento à qual pertence, bem como dos contornos gerais de sua especificidade na produção do conhecimento e na formação esperada; indicação do recorte específico e delimitado das linhas de pesquisa que asseguram articulação das pesquisas, produção de conhecimentos e disciplinas;
  • Caracterização da Proposta, informando o nome do curso, objetivo do curso, perfil do egresso a ser formado, periodicidade da seleção, créditos previstos para titulação, créditos previstos para trabalho de conclusão, equivalência horas/crédito, vagas por seleção, esquema de oferta do curso;
  • Estrutura Curricular, compreendendo denominação, ementa, bibliografia e o número de créditos correspondente a cada disciplina ou atividade complementar; a sua natureza – teórica, prática, teórico/prática -; o seu caráter – obrigatória ou eletiva -; docentes responsáveis pelas disciplinas e atividades acadêmicas e o tipo de trabalho de conclusão para cada nível de curso;
  • Corpo Docente, inserindo lista completa do corpo docente proposto, distinguida entre docentes permanentes e docentes colaboradores, acompanhada de dados pessoais, titulação, vínculo institucional, regime de trabalho na UFSC, carga horária semanal dedicada ao Programa para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e orientação; quadro geral dos docentes credenciados com os indicadores quantitativos estabelecidos pela respectiva área de avaliação na CAPES;
  • Produção Bibliográfica, Artística e Técnica, contendo descrição das 5 produções mais relevantes dos últimos 5 anos; lista dos docentes com as pontuações das produções bibliográfica e técnica para atendimento aos critérios de credenciamento de docentes; quadro quantitativo da produção intelectual e orientações concluídas de cada docente no decorrer da vida acadêmica;
  • Projetos de Pesquisa, contemplando nome completo, descrição sintética, data de início, financiador, vinculação à linha de pesquisa, professor responsável e professores participantes dos projetos de pesquisa em andamento;
  • Infraestrutura, incluindo descrição da infraestrutura física, administrativa, de ensino e de pesquisa para o adequado funcionamento do curso; informações sobre os laboratórios de pesquisa, salas para docentes, salas para estudantes, equipamentos disponíveis, caracterização do acervo da biblioteca e financiamentos;
  • Informações Complementares, compreendendo organização e funcionamento administrativo do Programa; indicação de um coordenador pro tempore que conduzirá o processo de abertura e instalação do novo Programa; data prevista para o início do curso.
  • Regimento do Programa;
  • Norma de credenciamento de docentes;

Parágrafo Único. As propostas que incluírem docentes sem vínculo institucional à UFSC deverão anexar as autorizações para participação no curso emitidas pelo dirigente da respectiva instituição.

Art. 4° As propostas de criação de Programa a ser ofertado em associação ou em rede deverão também inserir os seguintes elementos:

I – objetivo da forma associativa;

II – justificativa e relevância para formação do programa em forma associativa;

III – descrição do processo de compartilhamento do núcleo do corpo docente permanente;

IV – descrição do processo de compartilhamento da infraestrutura;

V – descrição das instituições associadas e colaboradoras.

  • 1º As propostas em forma de associativa ou em rede deverão anexar a autorização de todas as Instituições de Ensino Superior participantes e a minuta de convênio de cooperação.
  • 2º O regimento do programa em forma associativa deverá abranger, no mínimo e obrigatoriamente, os capítulos:

I – da estrutura curricular do programa;

II – do funcionamento do programa;

III – da responsabilidade compartilhada;

IV – da infraestrutura compartilhada;

V – dos critérios de seleção, exclusão e transferência de discentes do programa;

VI – da oferta de vagas por instituição;

VII – da emissão de diplomas;

VIII – dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do programa;

IX – dos critérios para inclusão e exclusão de instituições associadas;

X – dos critérios para manutenção da qualidade do programa. Art. 5° O processo contendo o projeto de criação será apreciado pelo(s) departamento(s) envolvido(s), pelo(s) Conselho(s) da(s) Unidade(s), e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), que encaminhará a consultor externo para análise e parecer prévio e, em seguida, à Câmara de Pós-Graduação (CPG) para análise e parecer final;

  • 1º No caso de haver mais de um departamento envolvido, quando essa participação for regular e duradoura, caracterizada pelo envolvimento multi ou interdisciplinar de sua área de atuação, a proposta deverá ser apreciada por todos esses departamentos na condição de proponentes.
  • 2º A participação de professores de departamentos não proponentes, mesmo que classificados como permanentes no novo programa, não enseja apreciação da proposta de criação por esses departamentos, bastando aprovação da participação de seus docentes pela respectiva chefia do departamento.
  • 3º A reapresentação no ano subsequente de proposta rejeitada pela CAPES será apreciada somente pela PROPG e pela CPG, devendo o proponente destacar as inovações e ajustes introduzidos em relação à versão anterior, bem como as providências decorrentes de críticas e sugestões apontadas pela comissão que avaliou anteriormente a proposta.
  • 4º Na apreciação de propostas de cursos novos pela PROPG, o parecer deverá contemplar:

I –       alinhamento da proposta com o Planejamento de Desenvolvimento Institucional da UFSC;

II –     previsão da proposta no PDI e no processo de avaliação institucional da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

III –    adequação e justificativa da proposta ao desenvolvimento regional ou nacional e sua importância econômico-social;

IV –    clareza e consistência da proposta sobre os objetivos, área de concentração, linhas de pesquisa/atuação e projetos, estrutura curricular, disciplinas e referencial bibliográfico;

V –     clareza dos critérios adotados para seleção de alunos, quantitativo de vagas, justificativas para o perfil da formação pretendida e perfil do egresso;

VI –    comprovação de que o grupo proponente possui competência e qualificação acadêmica, didática, técnica e/ou científica vinculadas ao objetivo da proposta;

VII –   quadro de docentes permanentes que, em número, regime de dedicação ao curso e qualificação, permita assegurar a regularidade e a qualidade das atividades de ensino, pesquisa e orientação;

VIII –  indicação de até cinco produções intelectuais (bibliográfica, artística e/ou técnica) de cada docente;

IX –    infraestrutura de ensino e pesquisa adequada para o desenvolvimento das atividades previstas, no que se refere a instalações físicas, laboratórios e biblioteca;

X –     infraestrutura e acesso a equipamentos de informática atualizados, à rede mundial de computadores, bases de dados e a fontes de informação multimídia para os docentes e discentes;

XI –    infraestrutura adequada em termos de espaço físico, mobiliário e equipamento para a boa condução das atividades administrativas do curso.

Art. 6º O processo de criação de novo curso em Programa já existente terá como proponente o próprio Programa, sem prejuízo das exigências definidas nos artigos 3º e 4º desta Resolução.

Parágrafo Único. Os programas aprovados pela CAPES, que ainda não foram avaliados periodicamente, poderão apresentar propostas de curso novo para outro nível. Art. 7º As propostas de participação da UFSC em Programa a ser ofertado em associação ou em rede, recomendado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC/CAPES) e homologado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), deverão atender as normas gerais e os trâmites contidos na presente resolução.

Art. 8º O início do funcionamento de um novo programa ou curso stricto sensu aprovado pela CPG estará condicionado à sua prévia recomendação pelo CTC/CAPES e homologação pela CES/CNE.

Parágrafo Único. A data de início do funcionamento do programa, que corresponde à matrícula dos discentes, deverá ser posterior à homologação do Ministro de Educação da decisão do CNE.

Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Nº 4/2019/CPG, de 20 de março de 2019.

 

A Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em 09 de dezembro de 2021, e o constante do Processo N.º 23080.0046520/2021, RESOLVE:

 

                     APROVAR as normas gerais sobre Projetos de Cooperação Institucional para a oferta de turmas de mestrado e de doutorado.

 

Resolução Normativa de 09 de dezembro de 2021.

 

Dispõe sobre os Projetos de Cooperação Institucional para oferta de turmas de mestrado e doutorado.

 

Nº 7/2021/CPG  – Art. 1º Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de pós-graduação (PPG) da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.

  • 1º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I –      Instituição promotora de PCI: compreende a UFSC enquanto instituição que responde pela promoção, gestão, coordenação acadêmica e garantia do padrão de qualidade do PCI;

II –     Programa promotor de turma no âmbito do PCI:  compreende um programa de pós-graduação stricto sensu da UFSC, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologado pelo ministro de Estado da Educação, que responderá pela oferta de turma temporária de mestrado e/ou de doutorado;

III –    Instituição receptora de turma no âmbito do PCI: compreende uma instituição ou organização, pública ou privada, com atuação na área do PPG, que responderá pela garantia da infraestrutura de ensino e pesquisa, do apoio administrativo às atividades do projeto e do acompanhamento e atendimento geral aos discentes e nela serão promovidas as atividades relativas ao desenvolvimento do PCI;

IV –   Turma de mestrado fora da sede: turma temporária de mestrado, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira, no âmbito de PCI cadastrado na Plataforma Sucupira;

V –    Turma de doutorado fora da sede: turma temporária de doutorado, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira, no âmbito de PCI cadastrado na Plataforma Sucupira;

VI –   Turma temporária de mestrado ou doutorado na sede: turma de mestrado ou doutorado, acadêmico ou profissional, ofertada na sede, temporariamente no âmbito de PCI, por programa de pós-graduação da UFSC.

  • 2º Os objetivos do PCI compreendem:

I –      Viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa para atuação na docência e/ou na pesquisa;

II –     Subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu, reduzindo assimetrias regionais;

III –    Auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa;

IV –    Qualificar pessoas para atuação no mercado de trabalho;

V –     Atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas;

VI –    Contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras;

VII –   Promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas.

Art. 2º O PCI deverá ser apresentado e conduzido por um único programa promotor da UFSC, reconhecido pela CES/CNE e homologado pelo ministro de Estado da Educação, para atender a específicas demandas institucionais externas, públicas ou privadas, de ensino ou serviço, e com forte inserção social.

  • 1º O programa promotor deverá ter passado por, pelo menos, uma Avaliação de Permanência e recebido, no mínimo, nota 4 (quatro), para oferta de turma de mestrado fora da sede, ou nota 5 (cinco), para oferta de turma de doutorado fora da sede.
  • 2º Cada programa poderá ofertar, de modo concomitante, somente uma turma de mestrado e uma turma de doutorado fora da sede.
  • 3º Excepcionalmente, programas avaliados com nota 6 ou 7 no Sistema Nacional de Pós-Graduação poderão cadastrar uma turma excedente em cada nível concomitantemente.

Art. 3° O projeto de PCI para oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverá incluir os seguintes elementos:

I –      Identificação das Instituições Participantes, informando os representantes legais das instituições promotora e receptora e, quando houver, das instituições associadas;

II –     Coordenação do Projeto, indicando o coordenador acadêmico e gerencial na UFSC e na instituição receptora;

III –    Contextualização do Projeto, contemplando informações das instituições envolvidas, justificativa, relevância e impacto econômico-social;

IV –    Plano Acadêmico do Curso, contendo áreas de concentração e linhas de pesquisa/atuação envolvidas; corpo docente do curso; disciplinas e atividades complementares com respectivos docentes ministrantes; programação da oferta das disciplinas e atividades complementares; estágio dos estudantes na UFSC; missões de orientação e pesquisa; defesas dos trabalhos de conclusão;

V –     Vagas e Critérios de seleção, informando o número de vagas ofertadas; critérios e sistemática de seleção dos estudantes);

VI –    Atividades de orientação, intercâmbio e avaliação, inserindo o planejamento das atividades de orientação dos estudantes; co-orientação de docentes da instituição receptora; intercâmbio acadêmico e de pesquisa; procedimentos de avaliação dos docentes e do curso pelos discentes;

VII –   Cronograma de Execução, contendo descrição das atividades e respectivo período temporal;

VIII –  Infraestrutura na Instituição Promotora e Receptora, contemplando descrição da infraestrutura física, administrativa, de ensino e de pesquisa para o adequado funcionamento do curso; informações sobre os laboratórios de pesquisa, salas para estudantes e equipamentos disponíveis; biblioteca e caracterização do acervo bibliográfico;

IX –    Financiamento do curso, inserindo o orçamento geral do curso e fontes de financiamento para operacionalização das atividades do curso;

X –     Convênio de Cooperação, incluindo a minuta do convênio entre as instituições com plano de trabalho específico.

  • 1º É permitida a associação de instituições receptoras, desde que pelo menos uma seja responsável pela gestão administrativa e auxílio aos discentes.
  • 2º A coordenação acadêmica e gerencial na UFSC de turma de mestrado ou doutorado fora da sede somente poderá ser exercida por docente do quadro efetivo da UFSC e credenciado como professor permanente do respectivo Programa.
  • 3º A coordenação acadêmica e gerencial de turma de mestrado ou doutorado fora da sede na instituição receptora somente poderá ser exercida por pesquisador que possua o título de doutor e vínculo funcional com a instituição.
  • 4º O estágio na instituição promotora, obrigatório aos estudantes matriculados na turma de doutorado fora da sede, deverá ser de 6 (seis) meses, os quais poderão ser divididos em dois períodos de 3 (três) meses.
  • 5º Os professores vinculados à instituição receptora e que possuam o título de doutor poderão assumir a coorientação de trabalhos de conclusão e atuar na docência compartilhada de disciplinas com docentes permanentes do respectivo Programa.

Art. 4° Os projetos de oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e Conselho da Unidade, apreciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e submetidos à Câmara de Pós-Graduação (CPG) para análise e parecer final.

  • 1º Na apreciação de propostas de turmas de mestrado ou doutorado fora da sede pela PROPG, o parecer deverá contemplar:

I –       Condições de formação dos estudantes com padrões de qualidade similares aos cursos ofertados nos campi da UFSC;

II –     Relevância dos objetivos e viabilidade do projeto;

III –    Disponibilidade de recursos físicos, materiais, financeiros e logísticos na instituição receptora;

IV –    Compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores credenciados no projeto com o respectivo regime de trabalho;

V –     Condições apropriadas de qualificação e dedicação do corpo docente que não acarretem prejuízo às demais atividades acadêmicas desenvolvidas na UFSC.

  • 2º A aprovação do projeto pela CPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.
  • 3º As alterações posteriores ao início da oferta da turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverão ser aprovadas pelo Colegiado do PPG e apreciadas pela PROPG.

Art. 5º O início do funcionamento de uma turma de mestrado ou doutorado fora da sede, aprovada pela CPG, está condicionado:

I –      a assinatura do convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para assegurar a oferta do curso com qualidade similar ao realizado na UFSC;

II-      a homologação do PCI pela CAPES na Plataforma Sucupira.

  • 1º O convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede, deverá:

I –      atender as normativas e procedimentos adotados pelo Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD);

II –     estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

  • 2º O acordo de cooperação entre as instituições envolvidas na oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede internacional deverá:

I –      atender as normativas e procedimentos adotados pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II –     estabelecer que o projeto de implantação está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro, não demandando dos titulados complementação de estudo ou outra providência, ressalvadas as de caráter meramente formal para a garantia de validade plena do título em seu país.

  • 3º A divulgação e a seleção dos estudantes de turma de mestrado ou doutorado fora da sede somente poderão ocorrer após a assinatura do respectivo convênio ou acordo de cooperação pelos órgãos competentes da UFSC e instituição receptora.Art. 6º Nos convênios, contratos e instrumentos correlatos celebrados com entidades públicas ou privadas, assim como nos projetos financiados na forma de descentralização de recursos por entes governamentais para financiamento e oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede, incidirão valores relativos ao ressarcimento institucional da UFSC pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações, conforme o ACÓRDÃO Nº 2731/2008 – TCU – Plenário, o Art. 6º da Lei nº 8.958/1994, o Inciso V do Art. 1º-A da Portaria MEC/MCT 475/2008 e demais legislações pertinentes.
  • 1º Como ressarcimento institucional especificado no caput, serão recolhidos os seguintes valores:

I –  2% para o Programa de Pós-Graduação;

II – 5% ao Fundo de Apoio a Pós–Graduação da PROPG.

  • 2º O ressarcimento institucional deverá ser realizado conforme cronograma de recebimento dos recursos financeiros estabelecido no convênio, contrato ou instrumento correlato.
  • 3º Quando o projeto envolver duas ou mais instituições públicas, poderá haver redução dos valores de ressarcimento institucional pela PROPG e/ou pelo PPG.

Art. 7º O cadastro na Plataforma Sucupira das turmas de mestrado e de doutorado fora da sede no âmbito do PCI deverá ser realizado pelo coordenador do Programa Promotor e chancelado pela PROPG.

Parágrafo Único. O Coordenador do Programa Promotor deverá informar a data de início da turma de mestrado ou doutorado fora da sede e inserir os seguintes dados:

I –      Documento firmado entre as instituições Promotora e Receptora no qual fiquem explícitas, quando e no que couber:

  1. responsabilidades de regime de trabalho e respectivas remunerações dos docentes, se for aplicável;
  2. compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores participantes do projeto com o respectivo regime de trabalho, de modo que fique comprovada a viabilidade de abertura da turma, em termos da dedicação dos docentes;
  3. declaração em língua portuguesa de que o PCI, na modalidade internacional, está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro.

II –     Identificação da instituição receptora;

III –    Identificação da coordenação do projeto na instituição receptora;

IV –    Indicação da forma de captação de recursos para custeio da turma cadastrada.

Art. 8º As informações sobre as turmas de mestrado ou doutorado fora da sede no âmbito de PCI deverão ser inseridas, anualmente na Plataforma Sucupira, pelo coordenador do Programa Promotor.

Parágrafo Único. O coordenador do Programa Promotor deverá informar na Plataforma Sucupira o término da turma de mestrado ou de doutorado fora da sede, não sendo possível o cadastro de novo projeto sem realizar essa ação.

Art. 9º A oferta de turmas temporárias de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ser por meio de convênio ou contrato de cooperação, para atender demandas específicas de qualificação de profissionais de instituições públicas ou privadas.

  • 1º O convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC, deverá:

I –      atender as normativas e procedimentos adotados pelo DPC/PROAD;

II –     estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

  • 2º Os projetos de oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e apreciados pela PROPG para análise e parecer final.
  • 3º A aprovação do projeto pela PROPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.
  • 4º O ingresso dos estudantes deverá ser por meio de edital de seleção para atender a demanda das instituições conveniadas ou contratadas e aprovado pelo colegiado do PPG.
  • 5º O início do funcionamento da turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ocorrer somente mediante a assinatura do convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas.
  • 6º O ressarcimento institucional deverá ser de acordo com o especificado no Artigo 6º desta resolução normativa.

Art. 10   A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Nº 4/2019/CPG, de 20 de março de 2019.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Portaria Nº 90/2019/CAPES, de 24 de abril de 2019, a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN de 04 de outubro de 2021 e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 09 de dezembro de 2022, e o constante do processo nº 23080.051294/2021-23, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 09 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre os procedimentos e elaboração dos cronogramas do ano letivo de 2022 da pós-graduação stricto sensu da UFSC.

 

Nº 08/2021/CPG/UFSC  – Art. 1º Autorizar os Programas de Pós-Graduação (PPG) a elaborar os cronogramas do ano letivo de 2022 prevendo o início das atividades letivas em março ou abril de 2022 e o término até dezembro de 2022.

Art. 2º Os PPG poderão ofertar até 20 (vinte) por cento das disciplinas por meio de atividades pedagógicas não-presenciais no:

I – primeiro semestre letivo de 2022;

II – primeiro trimestre letivo de 2022;

III – primeiro e segundo bimestres letivos de 2022.

Parágrafo único. Os planos de ensino das disciplinas ministradas por meio de atividades pedagógicas não-presenciais deverão ser apresentados ao Colegiado Delegado do PPG, especificando a carga horária destinada às atividades síncronas e assíncronas.

Art. 3º Excepcionalmente, como forma de transição, os PPG poderão ministrar até 49 (quarenta e nove) por cento do conteúdo das demais disciplinas por meio de atividades síncronas no:

I – primeiro semestre letivo de 2022;

II – primeiro trimestre letivo de 2022;

III – primeiro e segundo bimestres letivos de 2022.

Parágrafo único. Os planos de ensino destas disciplinas deverão ser apresentados ao Colegiado Delegado do PPG, especificando a carga horária destinada às atividades síncronas e presenciais.

Art. 4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas presenciais.

Art. 5º Na definição do cronograma dos cursos ofertados, o Colegiado Delegado do PPG poderá estabelecer número variável de semanas letivas nos regimes acadêmicos:

I – Semestral: no mínimo 15 semanas letivas (hora-aula= 60 min);

II – Trimestral: no mínimo 12 semanas letivas (hora-aula= 60 min);

III – Bimestral: no mínimo 8 semanas letivas (hora-aula= 60 min).

Art. 6º O cronograma de cada curso ofertado deverá ser registrado pelo PPG no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) até o final do último período letivo de 2021 e estabelecer:

I – a data de início e término de cada período letivo;

II – a data de início e término das matrículas dos estudantes antes do início do período letivo;

III – a data de início e término do ajuste de matrícula dos estudantes na primeira semana do período letivo.

Parágrafo único. A carga horária das disciplinas ofertadas será computada no Plano de Atividades Docentes (PAAD) dos ministrantes nos respectivos períodos letivos registrados no CAPG.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente, da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá – UFSC, no campo de conhecimento Linguagens de Programação/Engenharia de Software

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Prof. Benjamin Grando Moreira UFSC Presidente
Prof. Jean Hauck UFSC Titular Interno
Prof. Wilson Castello Branco Neto IFSC Titular Externo
Prof. Alexandre Perin de Souza IFSC Suplente
Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo UFSC Suplente

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claudia Milanezi Vieira, (SIAPE 1786311), para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 008/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente, do Departamento de Ciências da Saúde, no campo de conhecimento Medicina   de   Família   e Comunidade/ Ensino Tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/ HabilidadesMédicas/ Simulação/ Fundamentos do SUS.

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Prof. Rafael Inácio Barbosa UFSC Presidente
Profa. Flávia Corrêa Guerra UFSC Titular Interno
Profa. Virginia Menezes Portes FVA Titular Externo
Profa. Rossana Colla Soletti UFRGS Suplente
Prof. Ana Lúcia Danielewicz UFSC Suplente

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Bruna Daniel Rabelo (SIAPE 3049872), como titular, e Tiago Bortoloto (SIAPE 2193572), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº 009/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de fevereiro de 2022 até 18 de fevereiro de 2023:

 

MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Adriana Neves dos Santos 2058598
Aderbal Salva Aguçar Juníor 1017757
Roger Flores Ceccon 2201752
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186
Adrian Thives de Bona Sartor 18206740
Mariana Lang Vieira 19204414
MEMBROS SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Luiz Andre Prange 18205176
Isadora Freire Anderson 18105413

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 100/2021/CTS/ARA, de 05 de junho de 2021.

 

Nº 010/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Daiana Bundchen, SIAPE 2125193, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 18 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2023

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 61/CTS/ARA/2021, de 10 de maio de 2021.

 

Nº 011/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fisioterapia Cardiorrespiratória, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de fevereiro de 2022 a 21 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 30/2021/CTS/ARA, de 02 de março de 2021.

 

Nº 012/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, como Coordenador de Ensino do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 10 (dez) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 01 de fevereiro de 2022 a 01 de fevereiro de 2024.

 

Nº 013/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de dezembro de 2021 até 18 de dezembro de 2022.

 

Nº 014/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Regina Vasconcellos Antônio, SIAPE nº 1159779, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de dezembro de 2021 até 18 de dezembro de 2022.

 

Nº 015/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Biologia do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de dezembro de 2021 até 18 de dezembro de 2022.

 

Nº 016/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Núbia Carelli Pereira de Avelar, SIAPE nº 2052737, como coordenadora das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 24 de fevereiro de 2022 até 24 de fevereiro de 2023.

 

Nº 017/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, e Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Subcoordenadora do Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes até 30 (trinta) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 02 de março de 2022 até 01 de março de 2024.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,

 

Portarias de 8 de março de 2022

 

Nº 018/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para o exercício da função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de março de 2022.

 

Nº 019/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 3 de março de 2022.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

Portaria-SEI nº 39 2022, de 07 de março de 2022

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11,

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24/2022/Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição

Considerando a necessidade de regularização do pagamento retroativo, referente a 2021, conforme solicitado na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022;

 

Solicitamos:

  1. A concessão de insalubridade grau máximo aos servidores abaixo relacionados a partir de 01/01/2022:

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

 

 

Portaria-SEI nº 40 2022, de 07 de março de 2022

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11,

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24/2022/Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição

 

Solicitamos:

  1. A concessão de insalubridade grau máximo à servidora abaixo relacionada a partir de 26/01/2022:

– Ania Tamilis da Silva Witt, Siape: 1791598

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 014/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de fevereiro de 2022, o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transformações e Materiais Avançados (LTMA), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 015/2022/BNU – Art. 1º Designar a docente CRISTIANE DA COSTA, SIAPE 1023086, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 016/2022/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

 

Edital: EDITAL Nº 087/2021/DDP

Campo de Conhecimento: Garantia de Controle de Qualidade/Higiene e Segurança do Trabalho

Processo: 23080.047218/2021-13

Selene Siqueira de Souza Soares UFSC – Blumenau Presidente
Ana Julia Dal Forno UFSC – Blumenau Membro Titular Interno
Antonio Augusto de Paula Xavier UTFPR – Ponta Grossa Membro Titular Externo
Diego de Castro Fettermann UFSC – Florianópolis Suplente Interno
Miguel Angelo Granato UFSC – Blumenau Suplente Interno
Adolfo Rene Santa Cruz Rodriguez UDESC – Joinville Suplente Externo
Ivan de Matos UFSC – Blumenau Secretário

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 017/2022/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

 

Edital: EDITAL Nº 087/2021/DDP

Campo de Conhecimento: Engenharia Têxtil

 

Processo: 23080.050233/2020-68

Fernanda Steffens UFSC – Blumenau Presidente
Maria Elisa Philippsen Missner UFSC – Blumenau Membro Titular Interno
Viviane Muniz Fonseca UFRN Membro Titular Externo
Catia Rosana Lange de Aguiar UFSC – Blumenau Suplente Interno
José Alexandre Borges Valle UFSC – Blumenau Suplente Interno
José Ivan de Medeiros UFRN Suplente Externo
Ivan de Matos UFSC – Blumenau Secretário

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de março de 2022

 

Nº 016/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a Coordenação da Coordenadoria de Relações Étnico Raciais e Mobilidade Social- COEMA, para integrarem a Equipe de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2.

Equipe de Supervisão Técnica – Campus Araranguá

Equipe de Execução de Validação- Campus Araranguá

Equipe de Supervisão Técnica – Campus Blumenau

Equipe de Execução de Validação- Campus Blumenau

Equipe de Supervisão Técnica – Campus Curitibanos

Equipe de Execução de Validação – Campus Curitibanos

Equipe de Supervisão Técnica – Campus Joinville

 

Equipe de Execução de Validação – Campus Joinville

Equipe de Supervisão Técnica – Campus Florianópolis

Equipe de Execução de Validação – Campus Florianópolis

 

 

 

Equipe da Sala de Apoio Técnico

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de março de 2022

 

Nº 017/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Incluir o membro abaixo:

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 07 de março de 2022

 

Nº 018/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluir o membro abaixo:

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Greicy Michelle Marafiga Conterato Professor de Magistério
Superior
2117598

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Nº 019/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 01/2022/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de março de 2022

 

Nº 02/2022/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 01/2022/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação e pós-graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. Caio Costa Corrêa, SIAPE nº 2998349;
  2. Daiane Martins Santos, SIAPE nº 1340731;
  • Juliana de Souza Correa, SIAPE nº 3069309 (presidente).

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 21 a 30 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 8 de março de 2022

 

Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA

Nº 1/2022/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  2. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado em Direito de qualquer instituição de ensino superior.
  3. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  • Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  1. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  2. Obter a concordância:
    1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
    2. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

2.1 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

  1. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  1. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  2. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA;
  3. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros;
  • Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.1, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  1. Currículo vitae;
  2. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 1-2022-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista por videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (20%);
  2. Entusiasmo/Motivação (15%);
  3. Saber ouvir (15%);
  4. Experiência prévia e conhecimentos específicos (30%);
  5. Disposição de aprendizado (20%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constante no item 9 do edital.

6.12 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 6-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 8 a 20.03.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 21.03.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 23 a 25.03.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 28.03.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 29.03.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 30.03.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 1.04.2022 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 08 de março de 2022

 

Nº 021/2022/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 08 de março de 2022, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

 

Nome SIAPE Portaria
GLAUBER WAGNER 2258027 088/2020/CCB
LUISA DAMAZIO RONA PITALUGA 1867938 093/2020/CCB
RAFAEL DIEGO DA ROSA 2047897 015/2021/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 01/MEN/UFSC/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de março de 2022

 

Constitui a Comissão Avaliadora do Edital Nº 01/MEN/UFSC/2022

 

Nº 05/2022/MEN/CED –  Ar. 1º Designar as professoras JOANA VIEIRA BORGES (Presidenta) e KALINA SALAIB SPRINGER (Membra) e o professor SANDOR FERNANDO BRINGMANN (Membro) para constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo da área de Ensino de Física – EaD, Edital nº 01/MEN/UFSC/2022.

 

Edital de 7 de março de 2022

 

Nº 1/2022/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de licenciatura em Educação do Campo.

Art. 1º. CONVOCAR e ANUNCIAR eleição para os cargos de Coordenador/a e Subcoordenador/a do curso de Licenciatura em Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação, a ser realizada no dia 24 de março de 2022 das 8h às 22h por votação exclusivamente on-line, através de link disponibilizado no site do curso. O link de votação pode ser acessado de qualquer computador.

Art. 2º. As inscrições das chapas deverão ser efetuadas até o dia 15 de março de 2022, até às 17h, e encaminhadas por e-mail à Secretaria da Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no endereço: educacaodocampo@contato.ufsc.br

Art. 3º. As chapas poderão ser compostas por professores e professoras que ministram aulas no curso de Licenciatura em Educação do Campo, lotados nos departamentos de Educação do Campo e/ou Metodologia do Ensino e/ou Estudos Especializados em Educação e/ou Zootecnia e Desenvolvimento Rural e/ou Libras.

Art. 4º. Na ocorrência de um eventual empate será eleita a chapa que apresentar o candidato a Coordenador/a com o maior tempo de magistério na UFSC.

Art. 5º. Estão aptos a votar: I – Todos os discentes com matrículas regulares no curso de Licenciatura em Educação do Campo na UFSC. II – Os servidores docentes que ministram aulas no curso de Licenciatura em Educação do Campo na UFSC (os mesmos do rol do art. 3º). III – Os servidores Técnicos-Administrativos lotados no Departamento de Educação do Campo na UFSC.

Art. 6º. Será permitido apenas um voto por eleitor. No caso de duplicidade de votos, será validado somente o último registro.

Art. 7º. Fica designada a Comissão Eleitoral, através da Portaria 012/2022/CED, de 22/02/2022, composta pelos/as integrantes: Profa. Graziela Del Mônaco; Prof. Alfredo Ricardo Silva Lopes, TAE Caio Cesar Prado Gomes, Discente Victor Freitas de Campos, Profa. Maria Carolina Machado Magnus (suplente), para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para coordenar os trabalhos.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº 002/2022/CDS – DESIGNAR, os Professores RICARDO DANTAS DE LUCAS, para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos da UFSC, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de setembro de 2021.

 

Portaria de 03 de março de 2022

 

Nº 003/2022/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS, SIAPE: 2053878; EDGARD MATIELLO JUNIOR, SIAPE: 1243120; LUCIANA FIAMONCINI, SIAPE: 1220318; e pelo representante discente ANTÔNIO CARLOS FIORI CANAVESE, matrícula: 18101667 para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas do Centro de Desportos, conforme o OFÍCIO Nº 065/2022/CAAP/PROGRAD.

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 004/2022/CDS – DESIGNAR, o Professor VALMIR JOSÉ OLEIAS para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Educação Física com mandato de dois anos a partir de 02/03/2022 com carga horária administrativa de 10 horas semanais.

 

Nº005/2022/CDS – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo relacionado, objeto do Edital 087/ DDP/2021.

 

Departamento: EDUCAÇÃO FÍSICA

Campo de Conhecimento: Educação Física/Atividades de Aventura

Classe: EFETIVO

Regime de Trabalho: 40 – DE – Adjunto “A1”

Profª Drª. Juliana Pizani UFSC  1º Membro Interno Titular (Presidente)
Prof. Dr. Ramon Cruz UFSC 2º Membro Interno Titular
Prof. Dr. Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare UFSC 3º Membro Interno Suplente
Prof. Dr. Cleber Augusto Gonçalves Dias UFV 1º Membro Externo Titular
Prof. Dr. Jairo Antônio da Paixão UNICAMP 2º Membro Externo Suplente
Prof. Dr. Dimitri Wuo Pereira UNINOVE 3º Membro Externo Suplente

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de março de 2022

 

No 015/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR, até 26/11/2023, o professor PEDRO DE SOUZA PEREIRA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Oceanografia Física e Geológica da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 009778/2022)

 

No 016/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR, até 26/11/2023, o professor PAULO  ROBERTO PAGLIOSA ALVES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Biodiversidade Costeira da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 009778/2022)

 

No 017/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR, até 26/11/2023, a professora ALESSANDRA LARISSA D’OLIVEIRA FONSECA para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Oceanografia Química da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 009778/2022)

 

No 018/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR, até 27/11/2023, o professor ANTONIO HENRIQUE DA FONTOURA KLEIN para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Oceanografia Costeira – LOC, da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 009778/2022)

 

No 019/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR, até 26/11/2023, a professora MARINEZ  EYMAEL GARCIA SCHERER para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Gestão Costeira Integrada – LAGECI, da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 009778/2022)

 

No 020/2022/CFM – DESIGNAR as professoras Adriana Mohr (adriana.mohr.ufsc@gmail.com) e Patricia Montanari Giraldi, e o discente Leonardo Priamo Tonello para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 25/03/2022 (sexta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação no 001/2022/CFM. (Ref. Solicitação Digital nº 010022/2022)

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

No 001/2022/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica e representação discente, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 25/03/2022, sexta-feira, das 9 às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).                                     Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica a inscrição de sua candidatura ao e-mail sec.ppgect@gmail.com, até o dia 18/03/2022, às 17 horas. (Ref. Solicitação Digital nº 010022/2022)

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de fevereiro de 2022

 

Nº 013/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luciano Vitali (Química Analítica), Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Dr. Eduard Westphal (Química Orgânica) e Dr. Adolfo Horn Junior (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Louis Pergaud Sandjo, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Monalisa Azevedo Moreira, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Prospecção de fármacos com efeito inibidor de SARS-CoV-2 a partir de compostos isolados de Citrus sinensis e Platonia insignis”, dar-se-á em 21/03/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 24 – 07/03/2022

07/03/2022 16:44

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 24/2022

Data da publicação: 07 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.03.2022

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIA NORMATIVA Nº 428/2022/GR

PORTARIA Nº 288/2022/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 166 a 181, 187, 198/2022/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 14/2022/DDP/PRODEGESP

PORTARIA Nº 001/2022/DAS/PRODEGESP

PORTARIAS Nº111 a 139/DAP/PRODEGESP

SECRETARIA DE ENSINO À DISTÂNCIA EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 002/UAB/SEAD/UFSC/2022
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 001/CPPD/2022
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  

EDITAL Nº 4/SINTER/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 016 a 020/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/2022/CCS-CFM
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº26 a 030/2022/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 011, 012/2022/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 011 a 012/2022/PPGQ

PORTARIA Nº 013/2022/PPFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFICAS PORTARIAS Nº 07 a 14, 18, 21/2022/CFH

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 4 de março de 2022

 

Estabelece as condições do funcionamento das atividades presenciais, no âmbito da Fase 3, para os cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e para residências, a partir de 4 de março de 2022, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19.

 

Nº 428/2022/GR  – Art. 1º Retomar as atividades presenciais, em horário integral, a partir de 4 de março de 2022, no âmbito da Fase 3, nos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e nas residências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme as datas específicas dispostas na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021.

  • 1º A oferta de ensino deverá ocorrer de modo presencial para todos os alunos.
  • 2º A oferta de ensino remoto, para situações específicas, deverá ocorrer em conformidade com o Decreto Estadual nº 1.669/2022.

Art. 2º Fica estabelecido que as atividades administrativas, pedagógicas e de ensino dos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e das residências são essenciais nos termos do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 90 editada pelo Ministério da Economia.

Art. 3º Todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e nas residências deverão comprovar obrigatoriamente ter concluído o ciclo vacinal contra a COVID-19 até a data de início das atividades presenciais.

  • 1º A vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo, conforme orientações informadas no site “PRODEGESP Coronavírus”, disponível no link https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/, sendo tais orientações atualizadas de acordo com as recomendações dos órgãos competentes.
  • 2º A comprovação do ciclo vacinal completo será feita conforme o previsto na Resolução Normativa nº 01/2022/CPG/UFSC, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 4º O uso de máscara respiratória cobrindo boca e nariz é obrigatório por todas as pessoas envolvidas nas atividades presenciais.

Art. 5º Fica autorizada a ocupação dos ambientes, respeitadas as indicações de distanciamento por metro quadrado e devendo-se observar também:

I – que portas e janelas estejam abertas durante todo o tempo em que forem realizadas atividades presenciais nas unidades;

II – que haja dispensadores de álcool em gel 70° em diversos pontos das unidades, os quais deverão ser mantidos cheios e funcionais para a higienização de todos os usuários;

III – a higienização de superfícies, tais como mesas, cadeiras, maçanetas e corrimãos, bem como a limpeza dos ambientes;

IV – o uso de aparelhos de ar-condicionado no modo de ventilação.

Art. 6º Os usuários que apresentarem sintomas gripais sugestivos de COVID-19 ou que tiverem contato de risco, sem usar máscara, com fonte confirmada para a COVID-19 deverão imediatamente comunicar o fato à chefia imediata ou à respectiva coordenação acadêmica, bem como ao Departamento de Atenção à Saúde (DAS) pelo e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br, e deverão ser afastados das atividades presenciais até a confirmação do diagnóstico.

  • 1º Para confirmação do diagnóstico, o servidor sintomático será submetido ao teste do tipo RT-PCR, que será realizado no Laboratório de Biologia, Microbiologia e Sorologia do Centro de Ciências da Saúde (LBMMS), preferencialmente entre o terceiro e o quarto dia do início dos sintomas, ou entre o sexto e o oitavo dia do contato de risco.
  • 2º O protocolo disposto no § 1º também se aplica ao caso de alunos com sintomas gripais ou que tiverem contato de risco com fonte positiva para COVID-19.
  • 3º No caso de confirmação do diagnóstico, apenas o profissional e/ou estudante com resultado positivo será orientado a manter os protocolos e as prescrições vigentes.
  • 4º Os servidores lotados nas unidades poderão ser convocados a qualquer tempo, a critério do DAS, para serem submetidos a teste RT-PCR para identificar a COVID-19, mesmo que não apresentem nenhum sintoma gripal.

Art. 7º Os prazos e as medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 8º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando o relatório da Comissão constituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn, nº 149/CUn/2021 e nº 157/2021/CUn, na Resolução nº 6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, no Decreto Estadual nº 1.169/2022 de Santa Catarina, nas portaria normativas nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021, e nº 417/2021/GR, de 28 de dezembro de 2021, observadas as recomendações contidas nos autos dos processos nº 23080.006481/2021-52 e nº 23080.017848/2021-63, bem como tendo em vista a Instrução Normativa nº 90 do Ministério da Economia e a Solicitação Digital nº 30578/2021)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 8504/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de março de 2022

 

Nº 288/2022/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Expediente da Prefeitura Universitária da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente para o Núcleo de Manutenção da Prefeitura Universitária da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 166/2022/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Elisiane Lorenzini, Matrícula UFSC – 215680, SIAPE – 3091568, lotação: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080.053672/2019-99).

Thalisson Saymo de Oliveira Silva, Matrícula UFSC – 217539, SIAPE – 3141595, lotação: Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/08/2022, (Processo 23080.061373/2019-28).

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 167/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022 o servidor NESTOR CUBAS WENDT, Matrícula UFSC Nº 216561, Matrícula SIAPE Nº 3125206, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Processo nº 23080.042561/2019-57)

 

Nº 168/2022/DDP – CONCEDER a THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO, SIAPE 1985751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/03/2022 a 05/04/2022, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 28/12/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080. 005503/2022-48)

 

Nº 169/2022/DDP – CONCEDER a THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE 1968818, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2022 a 09/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 20/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080.5113/2022-78)

 

Nº 170/2022/DDP –   CONCEDER a TIAGO PASITO SCHULTZ, SIAPE 2350137, ocupante do cargo de Técnico da Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2022 a 15/06/2022, perfazendo 389 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080. 006993/2022-08)

 

Portarias de 02 de março de 2022

 

Nº 171/2022/DDP  –   Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Andreia Michele Dannenhauer e Iclicia Viana, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIANE PASQUALETO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 217314, matrícula SIAPE 1066788, admitido (a) na UFSC em 09/07/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 172/2022/DDP –             Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Gustavo Jorge dos Santos e Bruno Faria de Paula, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217183, matrícula SIAPE 3133751, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 173/2022/DDP –                Art. 1º DESIGNAR Rogério Cid Bastos, Graziela de Luca Canto e Márcia Reghelin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARA LETICIA RADIN, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 217344, matrícula SIAPE 3136827, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº 174/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Sylvia Gravana da Cunha e Douglas Vieira Ribeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217448, matrícula SIAPE 3138147, admitido (a) na UFSC em 15/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 175/2022/DDP   – Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Sylvia Gravana da Cunha e Ana Paula Gonçalves Rodrigues. para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217468, matrícula SIAPE 3138247, admitido (a) na UFSC em 22/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 176/2022/DDP –   CONCEDER a CAMILA POETA MANGRICH, SIAPE 1947814, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotada no DPAE/SEOMA, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina., no período de 22/03/2022 a 21/03/2023.

(Processo nº 23080. 007213/2022-39)

 

Nº 177/2022/DDP – CONCEDER a ANA PAULA BALTHAZAR DOS SANTOS, SIAPE 1199405, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na PROEX com Localização no CIF/CCS, 46 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/03/2022 a 27/04/2022, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 03/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 006844/2022-31)

 

Nº 178/2022/DDP –  CONCEDER a ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN, SIAPE 1560032, ocupante do cargo de Médico, lotada no Hospital Universitário, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2022 a 15/05/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 23/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo nº 23080. 001840/2022-66)

 

Nº 179/2022/DDP –  CONCEDER a WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, SIAPE 1893237, ocupante do cargo de Arquivista, lotado na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 26/04/2022 a 25/04/2023. (Processo nº 23080.7844/2022-58)

 

Nº 180/2022/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 o (a) servidor (a) ANA PAULA PERBICHE NEVES, Matrícula UFSC Nº 216691, Matrícula SIAPE Nº 3125559, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.042957/2019-02)

 

Nº 181/2022/DDP –  CANCELAR a PORTARIA N.º 002/2022/DDP, 03 DE JANEIRO DE 2022 que concede à servidora HELOÍSA APOLINÁRIO TESTONI afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária PPGAU, junto a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/02/2022 a 30/06/2022.

(Processo nº 23080.053245/2021-25)

 

Nº 187/2022/DDP  –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 10/07/2022 a servidora MARA LETICIA RADIN, Matrícula UFSC n.º 217344, Matrícula SIAPE n.º 3136827, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056586/2019-38)

Portarias de 04 de março de 2022

 

Nº 198/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, SIAPE nº 1208521, lotada no Departamento de Psicologia, para realização de Pós-Doutorado junto Universidade Federal de Pernambuco, no período de 16/05/2022 a 15/05/2023. (Processo 23080.053188/2021-84)

 

Edital de 03 de março de 2022

 

EDITAL Nº 014/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 07/03/2022 e 11/03/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. E-mail: cit@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Computação – DEC/CTS. E-mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://dec.ufsc.br/.

1.3.2 Campus Blumenau:

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. E-mail: cee@contato@ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/.

1.3.2.2 Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE. E-mail: det.bnu@contato.ufsc.br. Site: det.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus Curitibanos:

1.3.3.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: bsu.ccr.ufsc.br.

1.3.3.2 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://cns.ccr.ufsc.br/.

1.3.4 Campus Joinville:

1.3.4.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.5.1 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED. E-mail: eed@contato.ufsc.br. Site: https://eed.ced.ufsc.br/.

1.3.5.2 Departamento de Matemática – MTM/CFM. E-mail: mtm@contato.ufsc.br. Site: mtm.ufsc.br.

1.3.5.3 Departamento de Libras – LSB/CCE. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

1.3.5.4 Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. E-mail: dss@contato.ufsc.br. Site: https://dss.ufsc.br/.

1.3.5.5 Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. E-mail: ecv@contato.ufsc.br. Site: http://www.ecv.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados.

Processo: 23080.007449/2022-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciência da Computação, Tecnologias da Informação e Comunicação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, Tecnologia em Jogos Digitais e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

Tema para Prova Didática: Estruturas e Visualização de Dados: Teoria e Prática.

2.1.1.2 Departamento de Computação – DEC

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Telecomunicações.

Processo: 23080.004591/2022-61

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Biomédica ou Engenharia de Telecomunicações ou Mecatrônica e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia.

Tema para Prova Didática: Sinais contínuos e discretos no tempo.

2.1.1.3 Departamento de Computação – DEC

Campo de conhecimento: Modelos Analíticos e de Simulação/ Teleinformática

Processo: 23080.008871/2022-48

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Telecomunicações e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

Tema para Prova Didática: Modelos de referência (OSI e TCP/IP).

2.2 Campus Blumenau

2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

2.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Ensino/ Ensino de Ciências e Matemática/ Ensino de Química.

Processo: 23080.007008/2022-73

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Química e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Química com área de concentração em Educação ou Ensino de Química.

Tema para Prova Didática: A Formação inicial e continuada de professores de Química: estratégias de ensino e avaliação.

2.2.1.2 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção.

Processo: 23080.007384/2022-68

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia de Produção e Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Produção.

Tema para Prova Didática: Controle Estatístico do Processo na Gestão da Qualidade e planos de amostragem. OBS.: As aulas serão ministradas presencialmente, mas a prova do processo seletivo será online.

2.2.1.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção.

Processo: 23080.007386/2022-57

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Têxtil ou Engenharia Química e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Têxtil ou Engenharia Química.

Tema para Prova Didática: Tecelagem Plana – Princípios de formação do tecido plano, Ligamentos Fundamentais e Derivados. OBS.: As aulas serão ministradas presencialmente, mas a prova do processo seletivo será online.

2.3 Campus Curitibanos

2.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.3.1.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias/ Zootecnia/ Nutrição e Alimentação Animal

Processo: 23080.007289/2022-64

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Agronomia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Produção animal ou Zootécnica ou Biociências ou Ciências ou Nutrição.

Tema para Prova Didática: Manejo, nutrição e bem-estar de suínos na maternidade.

2.3.1.2 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal

Processo: 23080.007437/2022-41

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Anestesiologia Animal ou Anestesiologia Veterinaria ou Anestesia Veterinária ou Anestesia Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Biociências ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Farmacocinética e farmacodinâmica.

2.3.1.3 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística

Processo: 23080.006525/2022-25

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Estatística ou Matemática ou Engenharia Florestal ou Agronomia e Mestrado ou Doutorado em Estatística ou Matemática ou Engenharia Florestal ou Agronomia.

Tema para Prova Didática: Descrição dos Delineamentos experimentais básicos com a análise de variância e aplicação utilizando o software R. OBS.: O candidato deverá ter domínio do software R para desenvolver as aulas práticas da disciplina. O candidato aprovado lecionará as aulas presencialmente no Centro de Ciências Rurais em Curitibanos/SC.

2.4 Campus Joinville

2.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.4.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação

Processo: 23080.007387/2022-00

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia de Computação ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia de Sistemas para Internet ou Tecnologia de Sistemas da Computação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Especialização ou Mestrado ou Doutorado.

Tema para Prova Didática: Comunicação entre processos: implementação de semáforos.

2.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.5.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.5.1.1 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED

Campo de conhecimento: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular (Grande área: Educação)

Processo: 23080.004840/2022-18

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia ou demais licenciaturas e Doutorado em Educação.

Tema para Prova Didática: Currículo escolar e BNCC: implicações para a organização do trabalho pedagógico.

2.5.2 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

2.5.2.1 Departamento de Matemática – MTM

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.006741/2022-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia ou Mestrado ou Doutorado em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia.

Tema para Prova Didática: Taxa de Variação e Derivada.

2.5.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.5.3.1 Departamento de Libras – LSB

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/ Ensino/Aprendizagem de Libras

Processo: 23080.005391/2022-25

Nº de vagas: 02 (duas).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras e Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Educação ou Linguística Aplicada

Tema para Prova Didática: Linguística Aplicada à Educação de Surdos. OBS: A prova didática será em Libras.

2.5.4 Centro Socioeconômico – CSE

2.5.4.1 Departamento de Serviço Social – DSS

Campo de conhecimento: Fundamentos do Serviço Social

Processo: 23080.007056/2022-61

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Serviço Social e Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Sociologia Política ou Antropologia ou História ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Interdisciplinar em Ciências Humanas ou Direito ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social.

Tema para Prova Didática: Os fundamentos do trabalho do(a) assistente social (atribuições e competências profissionais), sua dimensão investigativa e os desafios da atuação em face ao contexto de regressão de direitos.

2.5.5 Centro Tecnológico – CTC

2.5.5.1 Departamento de Engenharia Civil – ECV

Campo de conhecimento: Construção Civil/ Processos Construtivos / Instalações Prediais

Processo: 23080.007470/2022-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Civil.

Tema para Prova Didática: Execução de estruturas de concreto armado (fôrmas, armaduras e concretagem).

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

O Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 1009/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de março de 2022

 

Nº 001/2022/DAS/PRODEGESP  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/03/2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Maria Angélica Marcaccini de Feitas, SIAPE n.º 3215485, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada na COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE / CPVS/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.659/2022 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 03/03/2021).

 

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE / CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº111/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a JOAO CARLOS EVANGELISTA, matrícula SIAPE 06697402, e pensão civil temporária a AMANDA AVILA WOLFF EVANGELISTA, matrícula SIAPE 06697411, e a THIAGO AVILA WOLFF EVANGELISTA, matrícula SIAPE 06697437 respectivamente, cônjuge e filhos da servidora aposentada ROSANE WOLFF EVANGELISTA, matrícula SIAPE 1157311, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecida no dia 06 de janeiro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alíneas “a” e “b”, 219, inciso I, e 222, incisos III, IV e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.001659/2022-50, 23080.001662/2022-73 e 23080.001668/2022-41).

 

Nº112/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a CRISTINA MEDVED VIEIRA, matrícula SIAPE 06697488, na condição de cônjuge do servidor aposentado JAIRO VIEIRA, matrícula SIAPE 0574080, ocupante do cargo de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecido no dia 21 de janeiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.003885/2022-75).

 

Nº113/DAP/PRODEGESP –Conceder pensão civil vitalícia a ROSELY SCHWARZ NEVES, matrícula SIAPE 06699634, na condição de cônjuge do servidor aposentado ADEMIR NEVES, matrícula SIAPE 1156663, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 30 de janeiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.004738/2022-12).

 

Nº114/DAP/PRODEGESP –Conceder pensão civil vitalícia a MARIA IMACULADA DE SOUSA AZEVEDO VALGAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE 06699685, na condição de cônjuge do servidor aposentado WILSON VALGAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1155364, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 12 de janeiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.005862/2022-03).

 

Nº115/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 18/12/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor LI SHIH MIN, MASIS nº 134834, SIAPE nº 4160027, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Clínica Médica / CLM/CCS.

PORTARIAS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Nº116/DAP/PRODEGESP –Conceder auxílio-funeral a ZILDA BELO OROFINO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ MANGANELLI OROFINO FILHO, matrícula SIAPE 1154933, ocupante do cargo de Procurador Federal, falecido no dia 09 de fevereiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006789/2022-89).

 

Nº117/DAP/PRODEGESP –Conceder auxílio-funeral a LOURDES MARIA ROYER MAYA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO CESAR DA CUNHA MAYA, matrícula SIAPE 1226329, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 11 de fevereiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006878/2022-25).

 

Portarias de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº118/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 24/11/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES, MASIS nº 73533, SIAPE nº 1158328, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada no Departamento de Pediatria / DPT/CCS.

Nº119/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 28/03/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Pediatria / DPT/CCS.

 

Nº120/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 553, de 09 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2015, que alterou a Portaria nº 368/DP/95 de 02 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 1995, que concedeu aposentadoria a servidora BERNADETE MARIA COSTA, matrícula SIAPE 1156617, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 17 de fevereiro de 2022. (Processo nº 23080.007622/2022-35).

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº121/DAP/PRODEGESP – Aposentar ANGELA MARIA DOS SANTOS MACIEL, matrícula SIAPE 1160330, código de vaga nº 692000, ocupante do cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004625/2022-17).

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº122/DAP/PRODEGESP – Conceder a Débora de Figueiredo Ferreira, matrícula SIAPE 2892280, ocupante do cargo de Contador, lotada/localizada na Coordenadoria de Licitações e Contratos/CLICIT/PF/ GR, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo Administrativo nº 23080.048027/2021-79).

 

Nº123/DAP/PRODEGESP – Conceder a Vania Bogorny, matrícula SIAPE 1711009, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Informática e Estatística/INE/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 26 de março de 2022 a 25 de março de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo Administrativo nº 23080.038063/2021-24).

 

Nº124/DAP/PRODEGESP – Interromper, a partir de 01 de abril de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 259/2021/DAP, ao servidor LUIZ SALOMÃO RIBAS GOMEZ, Professor Magistério Superior, MASIS nº 136632, SIAPE nº 1037364. (Processo Administrativo nº 23080.007587/2022-54).

 

Nº125/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito as Portarias nº 442/2021/DAP e 496/2021/DAP, de 16 de agosto e 15 de setembro de 2021, respectivamente, da servidora MARIANE DUARTE, matrícula SIAPE 2345516, referentes à concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração. (Processo nº 23080.031471/2021-55).

 

Nº126/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Sana Siedler, matrícula SIAPE 1947837, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de janeiro de 2022 a 25 de maio de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 954272).

 

Nº127/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Sana Siedler, matrícula SIAPE 1947837, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de maio de 2022 a 24 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2°do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 954272).

 

Nº128/DAP/PRODEGESP – Aposentar JOSE GERALDO MATTOS, matrícula SIAPE 1158280, código de vaga nº 690003, ocupante do cargo de ECONOMISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.040917/2021-32).Nº129/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Marlus Tavares Gerber, matrícula SIAPE 2840898, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Cirúrgica/DCC/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 963575).

 

Nº130/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Marlus Tavares Gerber, matrícula SIAPE 2840898, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Cirúrgica/DCC/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 02 de fevereiro de 2022 a 16 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 963575).

 

Nº131/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Mauro Henrique Dartora Dutra, matrícula SIAPE 1682205, ocupante do cargo de Químico, lotado/localizado no Departamento de Bioquímica/BQA/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 994061).

 

Nº132/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Roberta de Oliveira Ramos, matrícula SIAPE 2182033, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2022 a 05 de junho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 994295).

 

Nº133/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Roberta de Oliveira Ramos, matrícula SIAPE 2182033, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de junho de 2022 a 04 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 994295.

 

Nº134/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Ana Amélia Pereira do Prado Rosa, matrícula SIAPE 3158070, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Filosofia/CGFIL/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de fevereiro de 2022 a 06 de junho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1020046).

 

Nº135/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Ana Amélia Pereira do Prado Rosa, matrícula SIAPE 3158070, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Filosofia/CGFIL/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de junho de 2022 a 05 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1020046).

 

Nº136/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Patrick Alencastro Pinheiro, matrícula SIAPE 2390898, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Enfermagem/CGENF/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de fevereiro a 16 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1027954).

 

Nº137/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Patrick Alencastro Pinheiro, matrícula SIAPE 2390898, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Enfermagem/CGENF/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de fevereiro de 2022 a 03 de março de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1027954).

 

Nº138/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Vanessa Damin, matrícula SIAPE 1221286, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de fevereiro de 2022 a 18 de junho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1054762).

 

Nº139/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Vanessa Damin, matrícula SIAPE 1221286, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de junho de 2022 a 17 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1054762).

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

PROCESSO SELETIVO Nº 002/UAB/SEAD/UFSC/2022

PROFESSOR FORMADOR

CURSO DE FILOSOFIA

Edital de 04 de março de 2022

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores, para a atuação como bolsistas UAB/CAPES, em disciplinas de dependência do curso de Filosofia, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

1      DAS ATRIBUIÇÕES

  • Professor formador:
    1. Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
    2. Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
    3. Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade à distância;
    4. Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
    5. Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
    6. Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;
    7. Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);
    8. Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;
    9. Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;
    10. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;
    11. Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades, caso seja liberado a retomada das atividades presenciais pela UFSC;

1.2 O professor formador que não atender às suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

2      DAS UNIDADES CURRICULARES

  • As unidades curriculares são apresentadas no Anexo I deste

3      DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

  • São apresentados no Anexo I deste

4      CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA EVENTO
De 07/03/2022 até às 23h59min do dia 07/04/2022 Período de inscrições, exclusivamente pelo site: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-02-2022.
12/04/2022 Publicação das inscrições homologadas e do resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos.
14/04/2022 Prazo para encaminhamento de recurso referente às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª Etapa.
15/04/2022 Divulgação da Agenda de Entrevistas.
18/04/2022 a 20/04/2022 2ª etapa – Entrevistas.
22/04/2022 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas.
26/04/2022 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa.
28/04/2022 Publicação do Resultado Final.
  • O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.

5          DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

  • Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de
  • Atender à Lei nº 273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.
  • Ter disponibilidade de trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina e online (webconferência).
  • Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do curso e do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
  • Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
  • A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes (Anexo III).

6          DAS INSCRIÇÕES

  • As inscrições estarão abertas conforme cronograma.
  • O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-02-2022, anexando os documentos citados no item 6.10.
  • A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.
  • A fidedignidade das informações contidas no site de inscrições é de inteira responsabilidade do
  • Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação
  • Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse
  • Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo
  • Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário
  • Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.
  • Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:
  1. Registro Geral (obrigatório – frente e verso);
  2. Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
  3. Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (se houver – em pdf único);
  4. Comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);
  5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);
  6. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);
  7. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (se houver – disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);
  8. declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (obrigatório – disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).
    • A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 6.10 será INDEFERIDA pela respectiva Comissão
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior será aceito cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino
    • Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria
    • Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios, ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo
    • Nos documentos de comprovação de períodos de experiência citados nos itens 6.13 e 6.14 deverá constar a data completa (dia/mês/ano) de início e fim (caso já encerrado) do vínculo de trabalho.
    • Os documentos que não cumprirem com o requisito do item 6.16 serão desconsiderados para fins de pontuação e de comprovação do requisito do item.
    • Caso a Comissão Examinadora julgue necessária poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 10.
    • A homologação das inscrições será divulgada conforme
    • Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme
    • O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

 

7          DA COMISSÃO EXAMINADORA

  • A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso ou do respectivo departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo

 

8          DO PROCESSO SELETIVO

  • O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e

 

9          DA 1ª ETAPA – ANÁLISE DE DOCUMENTOS

  • O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

9.1.1 A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

  • A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:
    1. Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado;
    2. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência;
    3. Experiência profissional como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos;
    4. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos
  1. Para a pontuação citada no item 2 alíneas “b” e “c” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas;
  2. Na análise dos documentos descritos no item 2 alínea “d”, prevalecerá o título de maior pontuação;
  3. O candidato que pontuar no item 2 alínea “a” não pontuará no item 9.2 alínea “d”.
  4. Na análise de dos documentos descritos no item 2 alínea “b”, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.
  5. Na análise de dos documentos descritos no item 2 alínea “c”, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.
  • Os documentos apresentados para pontuação no item 2 alínea “b” não poderão ser apresentados para a pontuação no item 9.2 alínea “c” e vice-versa.
  • Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme
  • O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

10      DA 2ª ETAPA – ENTREVISTA

  1. A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos;
  2. O tempo de entrevista levará, em média, 10 minutos, por candidato;
  3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma do edital;
  4. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

d1) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 8 pontos,

d2) Conhecimento sobre a área da(s) Unidade(s) Curricular(es) pretendida(s) – 0 a 16 pontos,

d3) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – de 0 a 06 pontos.

  1. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 5, alínea “c”;
  2. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo;
  3. As entrevistas ocorrerão virtualmente, obedecendo ao período de entrevistas por candidato, conforme publicação do cronograma estabelecido no item 5, alínea “c”;
  4. A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.
  5. Até 10 (dez) candidatos selecionados para um bloco de unidades curriculares, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/. Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas, se houver
  6. Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado da 2ª etapa, à Comissão Examinadora, conforme estabelecido no cronograma.
  7. O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

11      DA CLASSIFICAÇÃO

  • A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos
  • A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 50
  • O candidato que obtiver menos de 25 pontos no somatório das duas etapas será
  • Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
    1. Maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;
    2. Idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);
    3. Candidato (a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;
    4. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.
  • O não comparecimento do candidato no local, data e horários determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo
  • Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.
  • Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a

12      DO RESULTADO FINAL

  • O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme

13      DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

  • O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:
    1. Original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo III);
    2. Cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior;
    3. Original assinado do Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC (Anexo III).

14      DA CAPACITAÇÃO

  • A reunião de capacitação para Professor Formador será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos

 

15           DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

  • Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:
    1. Realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;
    2. Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
    3. Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
    4. Se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
    5. Participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
    6. Devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
    7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
    8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de
  • O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla

16           DA REMUNERAÇÃO

  • O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela
  • O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo
  • A quantidade de bolsas a receber (para blocos de disciplinas) estão constantes no Anexo I.
  • As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES:
  1. Professor Formador I: valor de R$ 300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.
    • O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu
    • É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
    • É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema
    • O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme 2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
    • Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
    • As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da
    • O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
    • O Professor Formador bolsista será o responsável pelo bloco de unidades curriculares (Anexo I) deste Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

17           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus
  • O Professor Formador bolsista desempenhará suas atividades no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.
  • O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
  • O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a sua
  • Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade
  • O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no
  • O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu
  • Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova
  • A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo
  • É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse
  • É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.
  • Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das
  • O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do c
  • Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá saná-las pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
  • Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo

 

ANEXO I – BLOCO DE UNIDADES CURRICULARES

 

 

Nº total de bolsas a serem pagas Unidade Curricular Requisitos
1 (uma) FIL 9612 – Ética II (Semestre 2022/1)

 

Carga Horária: 90

 

Ementa: Éticas modernas e contemporâneas. O nascimento da Bioética e outras éticas aplicadas: a relação do ser humano com o ambiente e outros animais

Formação em Filosofia. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
1 (uma) FIL 9651 – Filosofia da Linguagem (Semestre 2022/1)

 

CH: 72

 

Ementa: A linguagem enquanto objeto e análise linguística como método da investigação filosófica. A questão do significado: problemas e modos de análise. Atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão nesses temas.

Formação em Filosofia. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

ANEXO II – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

 

Florianópolis,                             de         de 2021.

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

 

 

 

Eu, ________________________________________________, CPF: _______________, bolsista da modalidade Professor Formador ___ do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

 

 

 

 

 

Nome do bolsista e assinatura

 

 

 

ANEXO III – Declaração de chefia imediata (para servidores da UFSC)

 

Eu,                                                                 , CPF                                    , Matrícula SIAPE nº           , lotado no Campus                                    _, Setor                         , inscrito para a vaga de Tutor a Distância, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

 

(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2020)

Segunda-feira Terça Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Manhã
Tarde
Noite

 

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na  instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.

 

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

 

                                     ,         de                       de 2021.

 

 

Assinatura do candidato/servidor

 

Ciência da Chefia Imediata:

 

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

Assinatura da chefia imediata do servidor

Nome:                                                                                    Cargo: _______________________.

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR,RESOLVE:

 

Portaria de 02 de março de 2022

 

Nº 001/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Silvana Leonora Lehmkuhl Teres, SIAPE 1841897 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.007502/2022-38).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 03/3/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 3 de março de 2022

 

EDITAL Nº 4/SINTER/2022 – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes de graduação que estarão abertas as inscrições para a pré-seleção do programa Erasmus + UFSC – Sapienza.

1 DO OBJETIVO

1.1 Viabilizar o intercâmbio acadêmico de estudante de graduação da UFSC na Sapienza Università di Roma (Sapienza), Itália.

1.2 Pré-selecionar estudantes de graduação da UFSC para a seleção a ser realizada pela Sapienza.

2  DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC em áreas do conhecimento comuns à Sapienza e à UFSC – exceto estudantes dos Cursos de Farmácia e Medicina – e que sejam proficientes no idioma italiano ou inglês.

2.2 Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso desejado e a oferta acadêmica na universidade de destino antes de fazer a inscrição para a mobilidade

( https://corsidilaurea.uniroma1.it/en).

3 DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há uma (1) vaga de mobilidade para estudante brasileiro na Sapienza, não havendo vagas reservadas para estudantes pré-selecionados pela UFSC.

3.2 A UFSC fará a pré-seleção de 2 alunos, preferencialmente alunos com o cadastro sócio-econômico aprovado pela PRAE.

3.3 A Sapienza fará a seleção para o preenchimento dessa vaga levando em consideração os estudantes pré-selecionados por meio deste edital.

3.4 Para o estudante brasileiro selecionado, o período da mobilidade deverá ocorrer entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023, mediante acordo com a Sapienza.

3.5 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Sapienza em virtude da atual pandemia Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Itália poderá ser limitada pelo governo italiano ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia ou quaisquer outros casos fortuitos e eventos de força maior.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 3 de março e 3 de abril de 2022.

4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “SAPIENZA + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO” (ex.: SAPIENZA ANA SILVA).

4.3 Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4 Cada estudante poderá apresentar apenas uma candidatura.

5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Ser estudante regular de graduação da UFSC, com matrícula ativa.

5.2 Ter integralizado, no momento da inscrição, pelo menos 30% da carga horária do curso.

5.3 Ter, no mínimo, um semestre letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4 Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio de seu curso.

5.5 Comprovar proficiência intermediária (B2 europeu) ou superior na língua italiana ou inglesa, a depender da língua em que serão ministradas as disciplinas desejadas e listadas no Contrato de Estudos (Item 6.4).

5.6 Estudantes que desejem realizar disciplinas nas duas línguas precisam comprovar proficiência intermediária em ambas.

5.7 Nunca ter sido bolsista Erasmus.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana (caso escolha disciplinas em italiano) ou inglesa (caso escolha disciplinas em inglês), ou ambas (caso escolha disciplinas nas duas línguas).

6.2 Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.

6.3 Histórico Escolar Síntese atualizado, emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação;

6.4 Contrato de Estudos/Online Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/3a4a2021c20745398b2b/?dl=1 , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

6.5 Comprovante de proficiência.

6.5.1 Para comprovar proficiência no idioma italiano serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: CILS – Certificazione di Italiano come Lingua Straniera; CELI – Certificazione Italiano generale; PLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri; IT – Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera; CITA/TELC The European Language Certificates e UNIcert; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.5.2 Para comprovar proficiência no idioma inglês serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: TOEFL IBT; IELTS; Cambridge; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.5.3 Não serão aceitos certificados diferentes dos listados acima.

6.7 Declaração de vulnerabilidade socioeconômica emitida pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), caso o estudante tenha cadastro socioeconômico aprovado pela Pró-Reitoria.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela Sapienza.

7.2 A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada pela SINTER.

7.3 Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4 Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5 Os dois (2) estudantes classificados de acordo com os critérios estabelecidos no item 8 deste edital serão nomeados pela UFSC para a seleção da Sapienza.

7.6 Os estudantes nomeados receberão um e-mail da universidade anfitriã com login e senha e terão até 8 dias para completar sua candidatura e fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.7 Os documentos solicitados pela Sapienza para upload serão os mesmos listados nos subitens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital:

  • Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.
  • Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.
  • Histórico Escolar Síntese atualizado, emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação.
  • Contrato de Estudos/Online Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/3a4a2021c20745398b2b/?dl=1 , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

7.8 Os nomeados terão até o dia 30 de abril para fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza (fuso horário de Roma).

7.9 A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à Sapienza, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus estudantes.

8 DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1 Os candidatos serão avaliados e classificados de acordo com os seguintes critérios:

8.1.1 Desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da equação:

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.2 Será dada preferência para estudantes com o cadastro socioeconômico aprovado pela PRAE que apresentem comprovante, conforme item 6.7.

8.3 Na ausência de candidatos com o cadastro socioeconômico aprovado pela PRAE, as vagas serão atribuídas à concorrência geral.

9 DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 O resultado preliminar da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 6 de abril de 2022.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 7 de abril de 2022 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11 DO RESULTADO DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1 O resultado da pré-seleção será divulgado no dia 11 de abril de 2022 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12 DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS PELA SAPIENZA

12.1 A Sapienza, por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus+ ICM no valor de 850 Euros mensais por até 6 meses;
  • Reembolso de passagem aérea ida e volta, de até 1500 Euros;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

12.2 O pagamento dos benefícios será feito pela Sapienza diretamente ao aluno selecionado, ao chegar à Itália.

12.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

12.4 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao estudante selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela Sapienza e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13  DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Em caso de desistência:

13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2022 e 2023.

13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas:

  • Elaborar o Contrato de Estudos/Online Learning Agreement, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso, contendo lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã e lista de disciplinas a serem validadas na UFSC;
  • Apresentar candidatura completa à Sapienza, conforme as exigências e datas limites;
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à Sapienza, apresentar à SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido e assinado (há um modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf, mas pode ser o modelo que a Sapienza fornecer);
  • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas ao retornar para a UFSC.

13.3  Seguro Internacional:

13.3.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 3 de março de 2022
Inscrição dos candidatos Entre 3 de março e 3 de abril de 2022
Análise documental das candidaturas Entre 4  e 5 de abril de 2022
Resultado preliminar do processo pré-seletivo  6 de abril de 2022
Prazo para recurso  7 de abril de 2022
Resultado final do processo pré-seletivo 11 de abril de 2022
Prazo para upload de documento no sistema da Sapienza, para os nomeados 30 de abril de 2022
Período da mobilidade para os selecionados Entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 016/2022/CCB – Art. 1º Designar a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ como Coordenadora de Ensino na área de Ecologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 03 de janeiro de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a partir de 03 de janeiro de 2022 a portaria n.º 153/2020/CCB, de 17 de dezembro de 2020.

(Solicitação Digital nº 004489/2022)

 

Nº 017/2022/CCB – Art. 1º Designar a professora SUZANA DE FATIMA ALCANTARA, Siape 2307089, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Botânica (BOT) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 17 de fevereiro de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a partir de 17 de fevereiro a portaria n.º 142/2020/CCB, de 04 de novembro de 2020.

(Solicitação Digital nº 007332/2022)

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 018/2022/CCB – Art. 1º Designar os integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, referente ao Edital 03/PPGFAP/2021, com a seguinte composição:

 

Prof.ª Dr.ª Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Presidente da Comissão de Seleção
Prof. Dr. José Floriano Barea Pastore Membro Titular
Prof.ª Dr.ª Makeli Garibotti Lusa Membro Titular
Prof. Dr. Paulo Eduardo Aguiar Saraiva Camara Membro Titular
Prof. Dr. Paulo Tamaso Mioto Membro Titular

 

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no processo seletivo no período de 21/02/2022 a 31/03/2022, com carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 008172/2022)

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 019/2022/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Departamento: Bioquímica.

Campo do Conhecimento: Bioquímica

Classe/Denominação/Nível: Adjunto A.

Regime de trabalho: Dedicação exclusiva DE

Edital: 087/2021/DDP.

Processo: 23080.003870/2021-26.

 

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Carlos Henrique Lemos Soares UFSC Presidente
Profa. Dra. Maria Ligia Rodrigues Macedo UFMS Membro Titular Externo
Prof. Dr. Foued Salmen Espindola UFU 1º Membro Suplente Externo
Profa. Dra. Ana Paula Canedo Valente UFRJ 2º Membro Suplente Externo
Prof. Dr. José Henrique Maia Campos de Oliveira UFSC Membro Titular Interno
Profa. Dra. Maria Santos Reis Bonorino Figueiredo UFSC Membro Suplente Interno

 

Art. 2º Designar a servidora Margot Ribas Mendes – SIAPE 1160471, como secretária titular do referido concurso.

(Solicitação Digital nº 005399/2022)

 

Portaria de 02 de março de 2022

 

Nº 020/2022/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 25 de fevereiro de 2022, os servidores BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA e DENIS DALL AGNOLO, respectivamente, como representantes titular e suplente do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) na Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências Biológicas (CCB) referente a assuntos da mudança para os blocos E/F/G (CCB Córrego Grande) e reorganização dos espaços físicos atuais.

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 024/2020/CCB, de 09 de março de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS CIÊNCIAS DA SAÚDE

 CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

OS DIRETORES DOS CENTROS DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Nº 001/2022/CCS-CFM – Dispõe sobre as normas e procedimentos para uso compartilhado dos equipamentos Espectrômetros Bruker Fourier 300 MHz; Bruker Avance DRX200 MHz e Bruker Avance DRX 400 MHz.

Os Diretores dos Centros de Ciências da Saúde e de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, considerando a disposição dos grupos abaixo relacionados de interagir e buscar o credenciamento dos laboratórios envolvidos como Laboratórios Centrais Multiusuários na Universidade Federal de Santa Catarina, segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2018/CPESQ, DE 4 DE MARÇO DE 2018, definem que:

Art. 1º O Laboratório de Química Farmacêutica/Central de Análises – RMN do Departamento de Ciências Farmacêuticas e a Central de Análises do Departamento de Química irão compartilhar o uso dos equipamentos relacionados abaixo e, juntos, integrarão o Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear.

  1. Espectrômetro Bruker Fourier 300 MHz – localizado na Central de Análises – RMN (CCS/CIF), Bloco J/K, sala 201, 2o andar.
  2. Espectrômetros Bruker Avance DRX 200 MHz e Bruker Avance DRX 400 MHz – localizados na Central de Análises do Departamento de Química – CFM

Art. 2ª Estarão aptos a solicitar o uso dos equipamentos, alunos e pesquisadores vinculados aos programas dos campi da UFSC (Florianópolis, Curitibanos, Joinville, Blumenau e Araranguá) que tenham sido devidamente capacitados, assim como usuários externos a UFSC, os quais poderão realizar análises por meio de solicitação ao corpo técnico do laboratório. As análises deverão ser agendadas previamente, conforme disponibilidade dos equipamentos e considerando todas as regras internas estabelecidas em cada laboratório para uso dos mesmos.

  • 1º. O agendamento deverá ser feito de acordo com o estabelecido no site do Laboratório Multiusuário de RMN (https://lamrmn.paginas.ufsc.br/agendamento/).
  • 2º. A solicitação de uso pelos alunos deverá ser feita aos responsáveis de cada laboratório e deverá ter anuência do orientador.
  • 3º. O preparo da amostra bem como os consumíveis necessários (ex: solvente deuterado, tubos) para realização da análise são de inteira responsabilidade do usuário.
  • 4º. Somente alunos e pesquisadores autorizados e que tiverem realizado o treinamento poderão operar os equipamentos.

Art. 3° Os responsáveis pelos Laboratórios podem definir quais os alunos ou pesquisadores serão cadastrados para operar os equipamentos e esses deverão ser devidamente treinados.

  • 1º. Os treinamentos serão feitos seguindo o calendário estabelecido no site do Laboratório Multiusuário de RMN (https://lamrmn.paginas.ufsc.br/calendario-de-treinamento/).
  • 2º. Qualquer problema que ocorra durante ou em decorrência do uso do equipamento deve ser imediatamente comunicado aos responsáveis dos laboratórios.

Art. 4º Os responsáveis irão juntar esforços na busca de recursos para manutenção dos equipamentos. Porém, a execução das recargas periódicas dos líquidos criogênicos (Nitrogênio e Hélio) será de responsabilidade de cada laboratório.

  • 1º. A Central de Análises do Departamento de Química disponibilizará um funcionário para ajudar na recarga de Hélio do equipamento do Departamento de Ciências Farmacêuticas.
  • 2º. O Laboratório de Química Farmacêutica/Central de Análises – RMN do Departamento de Ciências Farmacêuticas e a Central de Análises do Departamento de Química disponibilizarão um para o outro, a quantidade remanescente de Hélio líquido, quando houver.

Art. 5º Revogar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, a Portaria Normativa Conjunta nº 01/2021/CCS-CFM, de 28 de julho de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 26/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora GREYCE LUCI BERNARDO, MASIS n.º 198166, SIAPE n.º 2860102, como Subcoordenadora de Pesquisa do Departamento de Nutrição – NTR, por um período de dois anos a partir de 7 de dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa n° 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 054938/2021).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de março de 2022

 

Nº 27/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

  1. FABRICIO DE SOUZA NEVES – Diretor/CCS
  2. ADAIR BERVIG JUNIOR – CLC
  3. MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA – DPT
  4. RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB
  5. FILIPE CARVALHO MATHEUS – CIF
  6. HELENA FERRO BLASI – FON
  7. JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR – PTL
  8. JOVINO DOS SANTOS FERREIRA – CLM
  9. ANGELA MARIA ALVAREZ – NFR
  10. MANUELA MIKA JOMORI – NTR
  11. NELSON MAKOWIECKY – ODT
  12. LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER – ACL
  13. SERGIO MURILO STEFFENS – DTO
  14. FRANCYS KASSICK DA ROSA – Discente
  15. VITÓRIA MARIA VITO – Discente

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de março de 2022

 

Nº 28/2022/CCS – Art. 1º – Designar, no período de 2 de março de 2022 a 1º de março de 2024, a Professora RENATA GOULART CASTRO (ODT/CCS), SIAPE n.º 4322953, como Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 2º Designar, no período de 2 de março de 2022 a 1º de março de 2024, a Professora GISELE CRISTINA MANFRINI (NFR/CCS), SIAPE n.º 2223798, como Subcoordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 3º Atribuir à Coordenadora carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009042/2022).

 

Nº 29/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 2 de março de 2022 a 1º de março de 2024, a Professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA (ACL/CCS), SIAPE n.º 2653969, como Coordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.

Art. 2º Designar, no período de 2 de março de 2022 a 1º de março de 2024, a Professora DANIELE DELACANAL LAZZARI (NFR/CCS), SIAPE n.º 1017916, como Subcoordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.

Art. 3º Atribuir à Coordenadora carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009040/2022).

 

Nº 30/2022/CCS – Art. 1° DESIGNAR, no período de 2 de março de 2022 a 1º de março de 2024, o Professor LUIZ FERNANDO GIL, SIAPE n.º 2790673, como Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e a Professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE n.º 3298629, como Subcoordenadora.

Art. 2º Atribuir ao Coordenador carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009242/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 011/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Camila Schwinden Lehmkuhl, Keitty Rodrigues Vieira e Patrícia da Silva Neubert como editoras da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, para um período de 2 anos a partir de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 3 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 012/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador, gestão 2022-2023, do Curso de Licenciatura em Educação do Campo.

Docentes:

– Graziela Del Mônaco (Presidente);

– Alfredo Ricardo Silva Lopes;

– Maria Carolina Machado Magnus (Suplente);

Discente:

– Victor Freitas de Campos;

Técnico Administrativo:

– Caio Cesar Prado Gomes.

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 1 hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência no período de 17/02/2022 a 17/04/2022.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 011/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Tatiana Dillenburg Saint’Pierre (PUC-Rio), Dr. Eduardo Carasek da Rocha (DQ-UFSC) e Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Profª. Drª. Vera Lucia Azzolin Frescura Bascuñan, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Mateus Olivera Müller, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Determinação de enxofre em borras oleosas por cromatografia de íons após preparo de amostra por piroidrólise”, dar-se-á em 03/03/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº 012/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Gustavo Amadeu Micke (Química Analítica), Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Dr. Antonio Luiz Braga (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Adolfo Horn Junior, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Eduardo da Silva Neves, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese, caracterização e atividade catalítica de compostos de manganês na funcionalização de hidrocarbonetos saturados”, dar-se-á em 14/03/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

                                                Portarias do dia 03 de março de 2022

 

Nº 13/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) professor(a) Felipe Arretche, o(a) professor(a) Emmanuel Gräve de Oliveira e o(a) professor(a) Daniel Ruschel Dutra para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão de Avaliação do Programa de Pós-graduação em Física que indicará a tese defendida no Programa ao Prêmio Capes de Tese 2022.

Art. 2º A Comissão de Avaliação deverá indicar a tese até a data de 13 de abril de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Edital CAPES nº 11/2022)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro 2022

 

Nº 07/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora EDVIGES MARTA IORIS, SIAPE 1769082, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Antropologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 08 (oito) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 008048/2022).

 

Nº 08/2022/CFH – Designar o professor JULIAN BORBA, SIAPE 1517606, pertencente à Classe E – Titular de Carreira, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, para compor, na condição de suplente, e em substituição ao professor José Pedro Simões Neto, a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, constituída pela Portaria nº 143/2021/CFH, de 17 de novembro de 2021, pelo período de 16/02/2022 a 16/05/2022.

 

Nº 09/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora LETÍCIA MARIA COSTA DA NÓBREGA CESARINO, SIAPE 2139747, do Departamento de Antropologia, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Ciências Sociais, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para desempenho da função.

Art. 3º Revogar, a partir 18/02/2022, a Portaria nº 089/2021/CFH, de 16 de agosto de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 007110/2022).

 

Nº 10/2022/CFH – Atribuir a presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências Sociais, constituído por meio das Portarias nº 115/2020/CFH, de 18 de dezembro de 2020, e Portaria nº 15/2021/CFH, de 23 de fevereiro de 2021, ao professor EDUARDO VILAR BONALDI, SIAPE 2327422, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, em substituição ao professor Rodrigo da Rosa Bordignon, que permanecerá como membro, pelo período de 18/02/2022 a 23/09/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 007110/2022).

Portaria de 24 de fevereiro 2022

 

Nº 11/2022/CFH – Designar o professor EDUARDO VILAR BONALDI, SIAPE 2327422, e a professora THAÍS DE SOUZA LAPA, SIAPE 3152883, ambos do Departamento de Sociologia e Ciência Política, para comporem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, constituído pela Portaria nº 116/2021/CFH, de 1º de outubro de 2020, a partir de 22/02/2022 para completar mandato a expirar em 10/09/2023, e em substituição aos professores Rodrigo da Rosa Bordignon e Márcia da Silva Mazon.

(Ref. Solicitação Digital nº 007803/2022).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 12/2022/CFH – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 87/2021/DDP, de 22 de novembro de 2021:

Departamento: Geociências

Campo de Conhecimento: Geografia Regional/Geografia Humana

Processo: 23080.047152/2021-61

Prof. Dr. Helton Ricardo Ouriques UFSC Presidente
Prof.ª Dr.ª Maria Lúcia Pires Menezes UFJF Membro externo
Prof. Dr. Celso Donizete Locatel UFRN Membro externo
Prof. Dr. Lauro Francisco Mattei UFSC Suplente interno
Prof. Dr. Fabio Betioli Contel USP 1º Suplente externo
Prof. Dr. Rogério Leandro da Silveira UNISC 2º Suplente externo
Prof.ª Dr.ª Renata Rogowski Pozzo UDESC 3º Suplente externo
Prof. Dr. Breno Viotto Pedrosa UFRGS 4º Suplente externo

(Ref. Ofício nº 09/2022/GCN).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 13/2022/CFH – Designar as professoras LETÍCIA MARIA COSTA DA NÓBREGA CESARINO, SIAPE 2139747, e ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI, SIAPE 1299809, ambas do Departamento de Antropologia, para comporem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, constituído pela Portaria nº 116/2021/CFH, de 1º de outubro de 2021, a partir de 23/02/2022 para completar mandato a expirar em 10/09/2023, e em substituição à designação anterior da professora Antonella Maria Imperatriz Tassinari como titular e da professora Carmen Silvia Rial como suplente.

(Ref. Solicitação Digital nº 008374/2022).

 

Portaria de 25 de fevereiro 2022

 

Nº 14/2022/CFH – Designar os alunos e alunas abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, como representantes discentes do referido curso, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a partir de 18 de fevereiro de 2022:

Guilherme Diana Scroccaro (matrícula 17203051) – Titular

Sophia Taron (matrícula 21202610) – Suplente

Edenar Fontanive Hespanhol (matrícula 19105009) – Titular

Larissa Miranda Domingos (matrícula 15101480) – Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 007317/2022).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março 2022

 

Nº 18/2022/CFH – Designar os servidores técnico-administrativos em educação HUMBERTO ROESLER MARTINS, MASIS 209450, SIAPE 2408024 como membro titular e RICARDO DA SILVA PEREIRA, MASIS 194535, SIAPE 2132639 como membro suplente, para secretariar a Banca Examinadora de Concurso Público para provimento de cargo da Carreira do Magistério Superior, objeto do Edital nº 087/2021/DDP, referente ao Processo nº 23080.047152/2021-61, do Departamento de Geociências, no Campo de Conhecimento: Geografia Regional/Geografia Humana, convalidando seus atos a partir de 04/03/2022.

 

Nº 21/2022/CFH – Art. 1º Instituir a Comissão Interna de distribuição das Bolsas de Monitoria, no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 2º Designar os representantes abaixo relacionados para comporem a referida comissão, cuja presidência será indicada pelos próprios membros:

Prof. Alex Degan – Departamento de História

Prof. Daniel Galvão Veronez Parizoto – Departamento de Geociências

Prof. Edison Ramos Tomazzoli – Departamento de Geologia

Prof.ª Evelyn Martina Schuler Zea – Departamento de Antropologia

Prof.ª Fernanda Machado Lopes – Departamento de Psicologia

Prof. Luiz Gustavo da Cunha de Souza – Departamento de Sociologia e Ciência Política

Prof.ª Milene Consenso Tonetto – Departamento de Filosofia

Prof.ª Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes – Coordenadoria Especial de Museologia

Discente Arthur Henrique Maia Rodrigues – Centro Acadêmico da Filosofia

Discente Lucas Ribeiro Bonatto – Centro Acadêmico de Geografia

Art. 3º Atribuir a cada membro a carga horária de 4 horas semanais para o desempenho das

atividades da Comissão.

Art. 4º A comissão terá até o dia 14 de abril de 2022 para finalizar suas atividades.

(Ref. Ofício nº 65/2022/ PROGRAD).

 

 

Boletim Nº 23 – 02/03/2022

02/03/2022 19:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 23/2022

Data da publicação: 02 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.03.2022

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 19/2021/CGRAD

RESOLUÇÃONº 04/2022/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/CPG/UFSC
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 01 a 09/2022/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº  012/2022/CORG/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 45 a 55/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº136, 140 e 141, 143 a 164/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 09 a 13/2021/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO TERMO ADIVITO Nº 2/2022 AO EDITAL Nº 8/2021/PROEX
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 013 a 015/SAAD/2022
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 013 a 015/SAAD/2022
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 02/EGR/2022

EDITAL Nº 1/2022/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 22 a 25/2022/CCS

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 19/2021/CGRAD – Art. 1º – Extinguir o curso 156 – Farmácia – Habilitação Bioquímico – Opção Análises Clínicas, do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), código E-MEC 35551.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 25 de agosto de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 45/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.009693/2021-91)

 

Resolução de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 04/2022/CGRAD  – Art. 1º – Extinguir o curso 157 – Farmácia – Habilitação Farmacêutico Bioquímico – Opção Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), código E-MEC 28434.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 25 de agosto de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 45/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.009693/2021-91)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 24 de fevereiro de 2022

 

Dispõe sobre a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências.

 

 

Nº 01/2022/CPG/UFSC  – Art. 1º Aprovar a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 pelos estudantes matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências da Universidade Federal de Santa Catarina para permitir o acesso aos espaços físicos das unidades da UFSC.

Art. 2º A apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19 deverá ser realizada pelos estudantes por meio eletrônico, conforme orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/, até o dia imediatamente anterior ao início das aulas ou atividades complementares presenciais do primeiro período letivo de 2022 do respectivo curso.

Art. 3º Serão considerados válidos, para os fins comprobatórios de vacinação contra COVID-19, os registros constantes dos seguintes documentos oficiais: I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema único de Saúde- ConecteSUS; ou II – comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Parágrafo único. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo. Art. 4º Os estudantes que não apresentarem o comprovante de vacinação nos termos desta resolução normativa: I – não poderão acessar os espaços físicos das unidades da UFSC; II – terão a matrícula cancelada nas disciplinas presenciais do primeiro período letivo de 2022. III – não poderão matricular-se em disciplinas ou atividades complementares presenciais ofertadas nos demais períodos letivos de 2022, até que regularizem a comprovação do ciclo vacinal completo contra a COVID-19. Art. 5º Os estudantes que possuem contraindicações para vacina contra o COVID-19 deverão apresentar atestado médico com informações precisas que justificam a contraindicação. Parágrafo único. A pertinência das informações prestadas para dispensa da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 será apreciada por comissão médica designada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP). Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial da IFES, estabelecida no art. 207 da Constituição Federal (CF); a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde (art. 5º e 6º da CF); a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19; o disposto no art. 3º, inciso III, alínea “d” da Lei nº 13.979/2020, apoiado pelas decisões do plenário do STF na ADI nº 6586/DF e na ADI nº 6625/DF; a grave crise sanitária, resultado da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) e as determinações contidas na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; as disposições constantes no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19; o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia; as determinações do Decreto Estadual nº 1408, de 11 de agosto de 2021; a decisão do Supremo Tribunal Federal da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, que reconhece a autonomia das IES e o dever para exigência de passaporte vacinal em suas dependências; e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, e o constante do processo nº 23080.007602/2022-64)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº 01/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Medicina Veterinária, atuando sob a presidência da primeira:

Manoela de Leon Nobrega Reses;

Cleber José Bosetti;

Luiz Ernani Henkes.

Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e encerra-se em 12 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 43/2021/CCR/CBS de 23 de junho de 2021.

 

Portaria de 04 de fevereiro de 2022

 

Nº 02/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR, a partir de 04 de janeiro de 2022, os servidores docentes e representantes técnicos administrativo abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Marcelo Bonazza;

Vice-presidente:

Magnos Alan Vivian;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Greicy Michelle Marafiga Conterato;

Karina Soares Modes;

Kelen Haygert Lencina;

Mário Dobner Jr;

Marcelo Callegari Scipioni.

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Evelyn Winter da Silva;

Karine Louise dos Santos;

João Batista Tolentino Junior;

Juliano Gil Nunes Wendt;

Júlia Carina Niemeyer.

Titulares do departamento de Ciências Sociais e Naturais (CNS):

Cristian Soldi;

Guilherme Jurkevicz Delben ;

Eduardo Marques Martins;

Eliseu Fritsher.

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Sociais e Naturais (CNS):

Cléber José Bosetti;

Lírio Luiz Dal Vesco;

Daniel Granada da Silva Ferreira;

Paulo Cesar Poeta Firmino Júnior.

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro.

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser.

Titular Técnico-Administrativos (STAE):

Luana dos Santos Lopes.

Suplente:

Rodney Cifro.

Art.2º – ATRIBUIR aos membros titulares Docentes 2 (duas) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades Docentes (PAD).

Art.3º – ESTABELECER a data de 04 de janeiro de 2023 para o encerramento dos mandatos dos membros Docentes e Técnicos-Administrativos.

Art.4º – REVOGAR a portaria nº 69/2021/CCR/CBS de 15 de setembro de 2021.

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2022

 

Nº 03/2022/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única:

Titulares:

Carine Lisete Glienke (SIAPE 1695417);

Manoela de Leon Nobrega Reses (SIAPE 2946020);

Katia jakovljevic Pudla Wagner (SIAPE 2329501).

Suplentes:

Giuliano Moraes Figueiró (SIAPE 1279109;

Alvaro Menin (SIAPE 2227899);

Vanessa Sasso Padilha (SIAPE 1264382.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 01 de outubro de 2021 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 04/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR a professora Katia Jakovljevic Pudla Wagner para a função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única(BSU).

2 – ATRIBUIR à docente a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Coordenador de Extensão de Departamento de Ensino”.

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 10 de fevereiro de 2024.

4 – REVOGAR a portaria nº 27/2020/CCR/CBS de 12 de junho de 2020.

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2022

 

Nº 05/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de janeiro de 2022, o servidor docente abaixo relacionado para constituir o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, na categoria vice-presidente em substituição ao docente Mário Dobner Jr – e complemento à Portaria nº 34/2020/CCR/CBS de 24 de julho de 2020:

  1. Marcelo Bonazza, SIAPE: 2305705 (vice-presidente)

Art. 2º ATRIBUIR a este professor a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seu mandato finda em 21 de junho de 2022.

 

Nº 06/2022/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para o(a) servidor(a) Kelen Haygert Lencina, SIAPE 2157412, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado(a) no(a) Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR com efetivo exercício no ambiente/setor CC1108 – Laboratório de Biotecnologia e Genética, e exercer suas atividades em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira Habitual (Por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal). (Referente ao Laudo Pericial LP 03/DSST/DAS/2017, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 25 de março de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 07/2022/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10 de fevereiro de 2022, o (a) servidor (a) Kelen Haygert Lencina, SIAPE 2157412) para exercer atividades inerentes ao cargo Professor, no (a) ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (UORG: 972) com efetivo exercício no ambiente denominado “CC1108 – Laboratório de Biotecnologia e Genética”.

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 08/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Karina Soares Modes como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR os (as) professores (as), Djalma Eugenio Schmitt e Kelen Haygert Lencina como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (OITO) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – REVOGAR a Portaria nº 52/2021/CCR/CBS de 13 de julho de 2021.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de dois anos.

 

Nº 09/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR as professoras Carine Lisete Glienke, Hérica Aparecida Magosso Volpato e Karine Louise dos Santos como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – REVOGAR a Portaria nº 17/2021/CCR/CBS de 24 de fevereiro de 2021.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de dois anos.

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de fevereiro de 2022

 

Nº 012/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Revogar a Portaria nº 009/2022/CORG/UFSC, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.027827/2021-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR;

II – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR;

III – CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS;

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027827/2021-56)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 45/PROAD/2022 – Retificar a Portaria nº 44/PROAD/2022, de 11 de fevereiro de 2022, modificando o trecho onde se lê “CNPJ nº 37.266.331/0001-88”, leia-se “CNPJ nº 02.602.747/0001-45”.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026594/2021-74)

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2022

 

Nº 46/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185, Assistente em Administração/CCA e SILVIA TERRA FONTES, SIAPE nº 1530412, Assistente de Laboratório/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a AP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº 31.625.146/0001-56, Pregão Eletrônico nº 251/2019 – Ata de Registro de Preços nº 603/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.052893/2021-64)

 

Portaria de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 47/PROAD/2022 – DESIGNAR o servidor RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/CCS/SETIC, como membro da comissão designada pela Portaria nº 185/PROAD/2020, de 22 de dezembro de 2020, em substituição ao servidor HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº 2028293.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024650/2020-55)

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 48/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios/CAA/CCA, ANA CARLA BASTOS, SIAPE nº 1618532, Técnico em Assuntos Educacionais/CAA/CCA e MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/FIT/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PEDRO JOEL MUNIZ – EPP, CNPJ nº 02.248.026/0001-89, Pregão Eletrônico nº 31/2019 – Contrato nº 81/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.054718/2021-10)

 

Nº 49/PROAD/2022 – PRORROGAR para 13/04/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 53/PROAD/2021, de 03 de março de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa RICARDO DE PAULA CARVALHO, CNPJ nº 18.592.485/0001-15, Pregão Eletrônico nº 284/2020 – Ata de Registro de Preços nº 947/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.002174/2021-01)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 50/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DANIEL FRANCO, SIAPE nº 1637823, Técnico em Agropecuária/PU/SEOMA, DANIEL DE CASTRO MORISSON, SIAPE nº 1945748, Assistente em Administração/DRE/SEOMA e VANESSA HASCKEL HUGEN, SIAPE nº 3124892, Assistente em Administração/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ORBENK – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 79.283.065/0001-41, Pregão Eletrônico nº 121/2020 – Contrato nº 03/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.052116/2021-10)

 

Nº 51/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LETICIA VANILDE DE SOUZA, SIAPE nº 1388179, Contador/SO/SEPLAN, MELISE PERUCHINI, SIAPE nº 1756343, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e MÁRIO KOBUS, SIAPE nº 1156145, Técnico em Assuntos Educacionais/CAA/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CRISTIANE BISPO SANTOS, CNPJ nº 33.529.762/0001-39, Pregão Eletrônico nº 138/2020 – Ata de Registro de Preços nº 430/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.004585/2022-11)

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 52/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/AQI/CCA, FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, SIAPE nº 2408827, Administrador de Edifícios/CAA/CCA e JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/ZOT/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08, Pregão Eletrônico nº 538/2018 – Contrato nº 19/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.006550/2022-17)

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 53/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa GLASSLAB ARTIGOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 29.928.032/0001-33, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043244/2021-72)

 

Nº 54/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa JESSICA STRACK SALES PEPLOV, CNPJ nº 29.087.136/0001-62, as sanções de multa no valor de R$ 1.348,40 (mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026157/2021-51)

 

Nº 55/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa JOÃO MARTINS DE LIMA JUNIOR, CNPJ nº 36.577.111/0001-02, as sanções de multa no valor de R$ 836,11 (oitocentos e trinta e seis reais e onze centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033374/2021-05)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 136/2022/DDP – Art. 1o – RETIFICAR, a Portaria nº 062/2022/DDP, publicada no Boletim da UFSC nº 011 de 31 de janeiro de 2022 como segue.

Onde se lê:

Anais Medeiros Passos, SIAPE 1903802 – UFSC: 219069 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.052875/2021-82).

 

Leia-se:

Anais Medeiros Passos, SIAPE 1903802 – UFSC: 219069 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Professor Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.052875/2021-82).

 

Portarias de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 140/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/05/2022 o servidor VICENTE ROMANI REMOR, Matrícula UFSC Nº 216503, Matrícula SIAPE Nº 1049995, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Processo nº 23080.042597/2019-31)

 

Nº 141/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, SIAPE nº 1459600, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, para realização de Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação-PPGE/UDESC, no período de 16/06/2022 a 18/12/2022.

(Processo nº 23080.054569/2021-81)

 

Nº 143/2022/DDP – CONCEDER a HELENA LOLLI SAVI, SIAPE 2237416, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, afastamento integral para Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 11/04/2022 a 10/04/2023.

(Processo nº 23080.5113/2022-78)

 

Nº 144/2022/DDP –   CONCEDER a ADRIANA BOSCHI MOREIRA, SIAPE 2967476, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no CCB, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/04/2022 a 31/03/2023.

(Processo nº 23080. 003768/2022-10)

Nº 145/2022/DDP –   ALTERAR, a PORTARIA N.º 520/2021/DDP, 28 DE JULHO DE 2021, que concede renovação do afastamento para cursar Doutorado à servidora CAMILA PAGANI:

 

Onde se lê:

 

“… no período de 04/08/2021 a 31/07/2022, sendo que de 04/08/2021 a 28/02/2022 o afastamento será integral, e de 01/03/2022 a 31/07/2022 o afastamento será parcial (20 horas)….”

 

Leia-se:

 

“… no período de 04/08/2021 a 31/07/2022 – afastamento integral…”

(Processo n.º 23080. 025774/2021-39)

Nº 146/2022/DDP – CONCEDER a MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE 1092892, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 21/03/2022 a 26/06/2022.

(Processo nº 23080. 004434/2022-55)

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 147/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Tadeu Lemos e Pedro Paulo de Souza para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 217194, matrícula SIAPE 3133748, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 148/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, Ricardo de Souza Magini, Mara Ambrosina de Oliveira Vargas e Luís Eduardo Lyra para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217212, matrícula SIAPE 3133744, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 149/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, Ricardo da Silveira Porto, Djennifer Maria Melo e Adriano Coelho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ALESSANDRA PEREIRA, ocupante do cargo de CONTADOR, matrícula UFSC 217261, matrícula SIAPE 3133896, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 150/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217356, matrícula SIAPE 3136899, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 151/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 281/2019/DDP, que concedeu Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente ao efeito financeiro da servidora abaixo relacionada, com base no Processo 23080.001886/2021-02.

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
CINTIA ZIMMERMANN DE MEIRELES 121422 1257789 MÉDICO/ÁREA 05-11-2018 75% 077489/2018-06 HU

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
CINTIA ZIMMERMANN DE MEIRELES 121422 1257789 MÉDICO/ÁREA 26-07-2017 75% 077489/2018-06 HU

 

 

Nº 152/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, – Ricardo de Souza Magini, Rodrigo Otávio Moretti-Pires e Rosangela Leonor Goulart para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELI SALAIB SPRINGER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217300, matrícula SIAPE 3136419, admitido (a) na UFSC em 09/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 153/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, Audí Luiz Vieira, Magali Franciane de Limas e Gonzalo Nequesaurt Velasco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNA CAROLINA BERNHARDT, ocupante do cargo de AUDITOR, matrícula UFSC 221853, matrícula SIAPE 1171867, admitido (a) na UFSC em 06/09/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 154/2022/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/05/2022 o (a) servidor (a) ELANNE MELILO DE SOUZA, Matrícula UFSC Nº 216632, Matrícula SIAPE Nº 3125894, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Processo nº 23080.042959/2019-93)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 155/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Gustavo Rufatto Comin e Marcos Silvio Fermino da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) STEFAN FRITSCHE, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGRIMENSURA, matrícula UFSC 217378, matrícula SIAPE 3137083, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 156/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, Luís Carlos Ferrari e Maykon de Oliveira Bento para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) AMANDA SOUZA DE MIRANDA, ocupante do cargo de JORNALISTA, matrícula UFSC 220870, matrícula SIAPE 1137902, admitido (a) na UFSC em 15/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 157/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila Chupel dos Santos e Márcio Donovan Nascimento e Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217324, matrícula SIAPE 3136494, admitido (a) na UFSC em 09/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 158/2022/DDP –   CONCEDER a LÚCIA DA SILVEIRA, SIAPE 2000085, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotada na BU, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Comunicação, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, juntamente com Doutorado Sanduíche na Universitat de Barcelona, em Barcelona, Espanha, no período de 10/03/2022 a 09/03/2023.

(Processo nº 23080.3936/2022-69)

Nº 159/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR, Alvaro Guillermo Rojas Lezana, Lucas de Melo Reis Bueno e Vanilde Rohling Ghizoni para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ELOAH CRISTINA MELO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, matrícula UFSC 217203, matrícula SIAPE 3133934, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 161/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Elisete Santos da Silva Zagheni e Gabriela Sagebin Bordini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NATASHA DE MORAIS DA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 217230, matrícula SIAPE 3135438, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 162/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Elisete Santos da Silva Zagheni e Karina Vieira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) VANESSA EIDAM, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 217221, matrícula SIAPE 1060615, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 163/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Karine Lopes e Cláudio de Morais para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAEL TERRA DALL AGNOL, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 220072, matrícula SIAPE 1138452, admitido (a) na UFSC em 17/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 160/2022/DDP –    Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandra Crispim da Silva Boing, SIAPE 3799564 – UFSC: 219374 [SPB/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/01/2022.  (Processo 23080.005567/2022-49).

André Lipp Pinto Basto Lupi, SIAPE 1196812 – UFSC: 218551 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 12/11/2021.  (Processo 23080.053213/2021-20).

Andreia Morales Cascaes, SIAPE 2628336 – UFSC: 219330 [SPB/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/01/2022.  (Processo 23080.005563/2022-61).

Daiane Bertasso Ribeiro, SIAPE 2151091 – UFSC: 196112 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/08/2021.  (Processo 23080.005593/2022-77).

Flavia Medeiros Santos, SIAPE 1116315 – UFSC: 218517 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 07/11/2021.  (Processo 23080.044702/2021-91).

Jane Cristina Anders, SIAPE 1566809 – UFSC: 138430 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.056412/2021-90).

Manuela Beatriz Velho, SIAPE 3686335 – UFSC: 219319 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/01/2022.  (Processo 23080.005841/2022-80).

Marcelo Sobottka, SIAPE 1680839 – UFSC: 142144 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.053647/2021-20).

Maria Madalena Canina Pinheiro, SIAPE 2443026 – UFSC: 180313 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.054361/2021-61).

Milton Biage, SIAPE 1436797 – UFSC: 132483 [CNM/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 15/06/2021.  (Processo 23080.024383/2021-05).

Tatiane de Andrade Maranhão, SIAPE 1045349 – UFSC: 193067 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.006557/2022-21).

 

Nº 164/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Gislaine Fongaro e Bibiana Sgorla de Almeida, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) TAINAM MARINHO PESSOTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217360, matrícula SIAPE 3137750, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 009/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 075/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Música.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
 

 

 

 

21/03/2022

 

 

 

09h00m

10h10m

11h20m

 

14h00m

15h10m

16h20m

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

40016 – MAIRA ANA KANDLER

40083 – ÉVERTON VASCONCELOS DE ALMEIDA

40140 – ELOISA COSTA GONZAGA

 

40268 – RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA

40305 – IVAN CARLOS SCHWAN

40497 – VINICIUS MAURICIO QUEIROZ HIPOLITO

Sala 202

(Bloco EFI-1)

21/03/2022 10h às 18h Prova de Títulos Sala 201

(Bloco EFI-1)

 

 

 

 

22/03/2022

 

 

09h00m

10h10m

11h20m

 

14h00m

15h10m

16h20m

Prova Didática

 

40016 – MAIRA ANA KANDLER

40083 – ÉVERTON VASCONCELOS DE ALMEIDA

40140 – ELOISA COSTA GONZAGA

 

40268 – RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA

40305 – IVAN CARLOS SCHWAN

40497  – VINICIUS MAURICIO QUEIROZ HIPOLITO

Sala 201

(Bloco EFI-1)

 

 

 

 

24/03/2022

 

 

09h00m

10h10m

11h20m

 

14h00m

15h10m

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

40606 – FLIBLIO FERREIRA DE SOUZA

40755 – PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MARTINS

40829 – EDMAR DIONIZIO

 

40921 – ALLAN MEDEIROS FALQUEIRO

40943 – CAMILA COSTA ZANETTA

Sala 202

(Bloco EFI-1)

24/03/2022 10h às 18h Prova de Títulos Sala 201

(Bloco EFI-1)

 

 

 

 

25/03/2022

 

 

09h00m

10h10m

11h20m

 

14h00m

15h10m

Prova Didática

 

40606 – FLIBLIO FERREIRA DE SOUZA

40755 – PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MARTINS

40829 – EDMAR DIONIZIO

 

40921 – ALLAN MEDEIROS FALQUEIRO

40943 – CAMILA COSTA ZANETTA

Sala 201

(Bloco EFI-1)

26/03/2022 08h às 12h Sessão pública para apuração do resultado do concurso Link da sala virtual:

 

https://meet.google.com/ssj-owis-fizx

Observações:

1. De acordo com o item 7.12 do edital: “Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches. ”

2. Sobre o sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos (item 9.2 do edital), será realizado o sorteio do ponto e a conferência dos documentos pela secretaria do concurso, não excedendo o prazo de 50 min. O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência.

3. A localização do Espaço Físico Integrado 1 (EFI-1) pode ser obtida por meio do seguinte endereço eletrônico: http://efi.prograd.ufsc.br/localizacao/ .

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 075/2021/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.3 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador, datashow, piano digital.

1.3.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática: notebook, datashow e instrumentos musicais.

1.3.1.1 De acordo com o Edital Complementar 007/2022/DDP, não será permitido retirar a máscara em nenhum momento durante a prova didática

1.3.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.4 Após a sessão de apuração do resultado do concurso, a solicitação de cópia dos documentos e filmagens indicados no Edital deverá ser encaminhada para o e-mail: concursomusica075.ca@contato.ufsc.br

1.5 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: concursomusica075.ca@contato.ufsc.br.

 

Editais de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 010/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 03/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11/02/2022, Seção 3, páginas 84 a 86, referente ao processo 23080.004991/2022-76 do Colégio de Aplicação CA/CED, Campo de conhecimento: Educação Especial, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

Tema para Prova Didática: O trabalho articulado entre professor(a) de Educação Especial e demais profissionais da Escola comum no contexto das atividades pedagógicas não presenciais: processos de aprendizagem, flexibilização curricular e práticas pedagógicas inclusivas.

Leia-se:

Tema para Prova Didática: O trabalho articulado entre professor(a) de Educação Especial e demais profissionais da Escola comum no contexto das atividades pedagógicas: processos de aprendizagem, flexibilização curricular e práticas pedagógicas inclusivas.

 

Nº 011/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Patologia, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Patologia Geral

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/04/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala:

Auditório do Bloco H do

Centro de Ciências da Saúde

 

8h25min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

(Não há limite de páginas para a prova escrita)

05/04/2022 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Patologia e no link:

(https://ptl.ufsc.br/)

06/04/2022 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde:

ccs@contato.ufsc.br

06/04/2022 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Patologia e no link:

(https://ptl.ufsc.br/)

07/04/2022

à

14/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

1.       O concurso obedecerá ao Edital Complementar nº 007/2022/DDP, que estabelece procedimentos complementares de biossegurança para o concurso público objeto do Edital nº 087/2021/DDP.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ptl@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 O Departamento de Patologia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: projetor multimídia e quadro branco de vidro.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer os seguintes equipamentos próprios para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: canetas e apagador para uso no quadro de vidro branco, computador tipo laptop, passador de slides, ponteira/apontador a laser.

1.5.2 O Departamento de Patologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 O Departamento de Patologia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Prática: imagens micro e macroscópicas projetadas em projetor multimídia e folhas de papel para descrição das imagens.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Patologia:  ptl@contato.ufsc.br

 

Editais de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 012/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que determina o item 10.1.1 do Edital n° 075/2021/DDP, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de cronograma de provas nº 005/2022/DDP, do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, para o campo de conhecimento: Biologia Geral.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/03/2022  

 

 

8h00m

 

09h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

40020 SHEILA DE ANDRADE PENTEADO CORRÊA

40139 MARCELO SILVA BARCELLOS

40155 EDUARDO BREVIGLIERI

 

40252 OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO

40263 FERNANDA SACCOMORI

40319 LUCAS BATTISTI

40499 LUCIELLE MERLYM BERTOLLI

 

 

 

Laboratório de Biologia do CA/UFSC

Bloco D – Térreo

07/03/2022 09h às 18h Prova de Títulos Laboratório de Biologia do CA/UFSC

Bloco D – Térreo

08/03/2022  

 

8h00m

 

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

Prova didática

 

40020 SHEILA DE ANDRADE PENTEADO CORRÊA

40139 MARCELO SILVA BARCELLOS

40155 EDUARDO BREVIGLIERI

 

40252 OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO

40263 FERNANDA SACCOMORI

40319 LUCAS BATTISTI

40499 LUCIELLE MERLYM BERTOLLI

 

 

 

Laboratório de Biologia do CA/UFSC

Bloco D – Térreo

09/03/2022  

 

 

8h00m

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

40501 ARTHUR DA ROCHA MACHADO

40581 DÉBORA TRICHEZ

40600 JEFERSON TIAGO ALVES DE OLIVEIRA

 

40669 GUILHERME WILLRICH

40679 MARCIO SEIJI SUGANUMA

40848 MAURILIO DA SILVA MORRONE

40891 CRISTIANE ALINE LOPES COSTA

Laboratório de Biologia do CA/UFSC

Bloco D – Térreo

09/03/2022 09h às018h Prova de Títulos Laboratório de Biologia do CA/UFSC

Bloco D – Térreo

10/03/2022  

8h00m

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

40501 ARTHUR DA ROCHA MACHADO

40581 DÉBORA TRICHEZ

40600 JEFERSON TIAGO ALVES DE OLIVEIRA

 

40669 GUILHERME WILLRICH

40679 MARCIO SEIJI SUGANUMA

40848 MAURILIO DA SILVA MORRONE

40891 CRISTIANE ALINE LOPES COSTA

Laboratório de Biologia do CA/UFSC

Bloco D – Térreo

11/03/2022 9h00m Sessão pública para apuração do resultado do concurso Link da sala virtual:

 

https://meet.google.com/dup-fcna-xqg

Observações:

– De acordo com o item 7.12 do edital: “Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.”

– Sobre o sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos (item 9.2 do edital), será realizado o sorteio do ponto e a conferência dos documentos pela secretaria do concurso, não excedendo o prazo de 50 min. O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 075/2021/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.

2 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: concursobiologia.ca@contato.ufsc.br.

3 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

4 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador e datashow. 4.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática: notebook, datashow.

4.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento (também no caso dos equipamentos disponibilizados no item 4).

5 A solicitação de cópia dos documentos e filmagens indicados no Edital deverá ser encaminhada para o e-mail: concursobiologia.ca@contato.ufsc.br.

 

Nº 013/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Edital n° 087/2021DDP, para o campo de conhecimento: Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
28/3/2022 8h45 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CTC 201

1º piso do Bloco B do CTC

9h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 10 páginas (5 folhas) para a prova escrita.

29/3/2022 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Automação e Sistemas e no link: das.ufsc.br/mural-de-avisos/
30/3/2022 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
30/3/2022 8h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Automação e Sistemas e no link: das.ufsc.br/mural-de-avisos/
30/3/2022 9h30 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática (em ordem de inscrição) e Entrega dos Documentos Será indicado no Cronograma Ajustado
30/3/2022

a

7/4/2022

Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

1 – Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Automação e Sistemas. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: das@contato.ufsc.br.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.2 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.3 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: das@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 23/03/2022.

1.3.1 Após o prazo definido no item 1.3, o candidato deverá comprovar a vacinação presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3.2 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo pra COVID-19 deverá apresentá-lo pessoalmente no dia da etapa e estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.4 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.5 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: das@contato.ufsc.br.

1.6 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.7 O Departamento de Automação e Sistemas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (ou quadro de giz), canetas para quadro branco (ou giz), Datashow.

1.7.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, Datashow).

1.7.2 O Departamento de Automação e Sistemas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.9 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Automação e Sistemas: das@contato.ufsc.br.

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

TERMO ADITIVO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

EDITAL DE APOIO ÀS EMPRESAS JUNIORES DA UFSC

 

Nº 2/2022 EDITAL Nº 8/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público o termo aditivo nº 2/2022 ao Edital nº 8/2021/PROEX – Edital de apoio às Empresas Juniores da UFSC, conforme a seguir:

  1. DO OBJETO

Onde se lê:

1.4 A vigência deste edital é de 1º de outubro de 2021 a 30 de maio de 2022.

Leia-se:

1.4 A vigência deste edital é de 1º de outubro de 2021 a 15 de junho de 2022.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Onde se lê:

2.1.3 As propostas deverão ser registradas no SIGPEX, na categoria PROGRAMAS, com data de execução que contemple o período completo deste edital, de 01/10/21 a 30/05/22, utilizando como referência as orientações dispostas no Anexo I deste edital.

Leia-se:

2.1.3 As propostas deverão ser registradas no SIGPEX, na categoria PROGRAMAS, com data de execução que contemple o período completo deste edital, de 01/10/21 a 15/06/22, utilizando como referência as orientações dispostas no Anexo I deste edital.

  1. CRONOGRAMA

Onde se lê:

Datas Etapas
15/03/22   Prazo final para utilização dos recursos
01/10/21 a 30/05/22  Vigência do Edital (incluindo período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

Leia-se:

Datas Etapas
31/05/22   Prazo final para utilização dos recursos
01/10/21 a 15/06/22  Vigência do Edital (incluindo período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 8/2021/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 013/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 006/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Araranguá e também nos Campis de Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Onde se lê:

 

 

Leia-se:

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 014/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros da Comissão de Validação Indígenas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2022 e em anos anteriores.

 

Incluir os membros abaixo:

 

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Cesar Cancian Dalla Rosa 940.919.780-53 —– Secretaria de Estado da Educação- Gerência de Modalidades e Diversidades Curriculares- TITULAR
Helena Alpini Rosa 439.629.120-53 —– Secretaria de Estado da Educação- Gerência de Modalidades e Diversidades Curriculares- SUPLENTE

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 015/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 011/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros da Comissão de Validação Quilombolas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem quilombolas, no ano de 2022 e em anos anteriores.

 

Incluir o membro abaixo:

 

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Marcelo Barbosa Spaolonse

 

1553645 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Antropólogo)

 

INCRA/SC

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 6/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Alckmar Luiz dos Santos, do Departamento de Línguas e Literatura Vernáculas do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade de Oslo, Noruega, a partir de 15 de fevereiro de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 15 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 7/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Rafael Holdorf Lopez, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o INSA Group, França, a partir de 22 de fevereiro de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 18 de junho de 2023.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

A Chefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica- EGR Prof.ª. Drª. Marisa Araújo Carvalho, no uso de suas atribuições, estabelecidas regimentalmente, resolve:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 02/EGR/2022 – Art. 1º – Designar os professores Patrícia Biasi Cavalcanti, André Luiz Sens e Rosana Andrade Dias do Nascimento para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para Chefia do EGR e conduzirem a eleição em 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Processo 23080.008580/2022-50)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 1/2022/CCE – Art. 1º Os servidores docentes vinculados ao Departamento de Expressão Gráfica para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica, para mandato de dois anos a contar de 28 de março de 2022, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 15 de março de 2022 (terça-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: Plataforma Google Forms e plataforma Conferência Web RNP

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) – egr.ufsc@gmail.com – do dia 07 a 09 de março de 2022.

Art. 3º O resultado da eleição será divulgado no dia 16 de março de 2022.

(Ref. Processo digital 23080.008580/2022-50)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 22/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora LETICIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, SIAPE n.º 1739454, como Supervisora do Laboratório de Nutrição Experimental do Departamento de Nutrição (NTR), pelo período de dois anos a partir de 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 008016/2022).

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 23/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº 3013028, lotada no Departamento de Fonoaudiologia do CCS, com efetivo exercício na sala de atendimento audiológico da Clínica de Fonoaudiologia do Departamento de Fonoaudiologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005421/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 24/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Docente do Magistério Superior DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº 3013028, lotada no Departamento de Fonoaudiologia do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2021.2, na sala de atendimento audiológico da Clínica de Fonoaudiologia do Departamento de Fonoaudiologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 015/DAS/15, de 20/10/2015).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005421/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 25/2022/CCS – Art. 1º Designar as professoras CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, ANA LUCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO e MICHELE DA SILVA BOLAN para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Odontologia (ODT).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 008421/2022).

 

 

Boletim Nº 22 – 25/02/2022

25/02/2022 17:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 22/2022

Data da publicação: 25 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.02.2022

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÃO Nº 003/2022/CGRAD

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  

PORTARIAS Nº 22, 24/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 026 a 029/2022/DPL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIAS Nº 052 a 059/2022/PROGRAD

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIA Nº 012/SAAD/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 008 a 011/2022/CFM

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 007/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.038510/2021-45, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 003/2022/CGRAD  – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – Currículo 1991.1, do Centro Tecnológico, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.002007/2022-21, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 22/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de janeiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Alzira Testoni, SIAPE 118785, do Serviço de Nefrologia (organograma UFSC) e Unidade do Sistema Urinário (organograma EBSERH), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que o laudo da Unidade do Sistema Urinário, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 18 de agosto de 2021)

 

Portaria-SEI nº 24 2022, de 24 de fevereiro de 2022

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11,

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

 

Solicitamos:

 

  1. Que sejam acrescentadas a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade.
  2. A concessão de insalubridade grau máximo aos servidores abaixo relacionados a partir de 08/06/2021:

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

  1. A concessão de insalubridade grau máximo para a servidora Ania Tamilis da Silva Witt, Siape: 1791598, a partir dia 26 de janeiro de 2022.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 

Portaria de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 026/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 042/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006174/2022-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA, DANIEL FRANCO, SIAPE nº. 1637823, Técnico em Agropecuária/SEOMA, como membros titulares, e os servidores VANESSA HASCKEL HUGEN, SIAPE nº. 3124892, Assistente em Administração/SEOMA, ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 027/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 041/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005638/2022-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA, JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores ANDRÉ LUIS BRADACZ, SIAPE nº. 1456548, Técnico em Eletromecânica/SEOMA e LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE n° 2044639, Técnico em Mecânica/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 028/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 043/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006519/2022-78 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIOVÂNIO DA SILVA REIS, SIAPE nº. 3051946, Assistente Administrativo/ EBSERH, e JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº. 2891054, Assistente em Administração/HU, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº029/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 047/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.052174/2021-43 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº. 1124415, Assistente em Administração/SECARTE e ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº. 1158732, Pedagogo-Área/SECARTE, como membros titulares, e CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/SECART e JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº. 1158457, Técnico em Ótica/SECART, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 18 fevereiro de 2022

 

Nº 052/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101

ou MTM5161

(MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM3111)

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 ou

MTM3101

ou

MTM5162

MTM3102 ou MTM5163

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5163

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Equivalências
MTM3103 Cálculo 3 MTM5163
MTM3104 Cálculo 4 MTM5164

Art.5º – Estabelecer a nova carga horária total para o currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.338h-a (3.615 horas)    CNE: 4.320h-a (3.600 horas)

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080. 038481/2021-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil do Centro Tecnológico).

 

Nº 053/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101

ou MTM5161

(MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM3111)

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 ou

MTM3101

ou

MTM5162

MTM3102 ou MTM5163

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5163

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Equivalências
MTM3103 Cálculo 3 MTM5163
MTM3104 Cálculo 4 MTM5164
Art.5º – Estabelecer a nova carga horária total para o currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.338h-a (3.615 horas)    CNE: 4.320h-a (3.600 horas)

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080. 038481/2021-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica do Centro Tecnológico).

 

Nº 054/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101

ou MTM5161

(MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM3111)

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 ou

MTM3101

ou

MTM5162

MTM3102 ou MTM5163

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5163

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Equivalências
MTM3103 Cálculo 3 MTM5163
MTM3104 Cálculo 4 MTM5164
Art.5º – Estabelecer a nova carga horária total para o currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.338h-a (3.615horas)     CNE: 4.320h-a (3.600horas)

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038481/2021-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica do Centro Tecnológico).

 

Nº 055/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, no período de 15/02/2022 a 07/03/2022, as representantes abaixo listadas para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Seleção de Tutores(as) do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, conforme Edital nº 011/2021 – PROGRAD/UFSC:

– Janaína Santos (CAAP/PROGRAD)

– Gabriela Boemer Amaral Moretto (NuPe/UFSC Blumenau)

– Cleusa Mazuco (Assistência Estudantil/Curitibanos);

– Karina Vieira (CTJ/UFSC);

– Carolina Ferreira Pego (DLSB/CCE)

– André Ribeiro Reichert (DLSB/CCE)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 056/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602):

Fase/Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
9ª Fase EMB5961 – Engenharia Econômica 54h-a EPS7019

Art. 2º – Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 006062/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portaria de 21 fevereiro de 2022

 

057/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7705 Metodologia de Projeto 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31 do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 058/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o anexo da portaria 051/2022/PROGRAD referente à matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Design, Curso UFSC de número 454, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

1ª FASE
Código Nome CH Teórica

semestral

CH Prática

semestral

CH Extensão

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7112 Metodologia de Projeto 36h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

1ª FASE
Código Nome CH Teórica

semestral

CH Prática

semestral

CH Extensão

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7705 Metodologia de Projeto 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.087426/2019-31 do Curso de Design do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Portaria de 22 fevereiro de 2022

 

Nº 059/2022/PROGRAD – DESIGNAR a Professora Drª. Fabiana Giovani, SIAPE n° 1848375, para desempenhar a função de Supervisora de tutoria de Leitura e Produção Textual do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes  – PIAPE, com atribuição de 04 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa, pelo período de 22 de fevereiro de 2022 a 21 de fevereiro de 2023.

(Ref. Portaria Nº 21/2021/GR, de 6 de janeiro de 2021).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 012/SAAD/2022  – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Bianca Costa Silva de Souza Pedagoga 2038033

 

Ana Claudia de Lima Linhares Pedagoga 1892136

 

Vivian Ferreira Dias Fonoaudióloga 2061723
Tatiane Bevilacqua Assistente Social 1888479
Janete Lopes Monteiro Pedagoga 1971305
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério
Superior
3157682
Marivete Gesser Professor de Magistério
Superior
1854379
Ana Carolina Fernandes Professor de Magistério
Superior
3775944
Juliana Balbinot Reis Girondi Professor de Magistério
Superior
2360063
Victor Viana Costa Assistente em Administração 3127340
Tarcísio Vanzin Professor Voluntário 610180
Lis Katia Cunha Bastos Assistente em Administração 3064983

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2022

 

No 008/2022/CFM – RETIFICAR a Portaria n° 205/2021/CFM, de 22 de dezembro de 2021, que designa docentes para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós[1]Graduação em Química, modificando o trecho onde se lê “por um período de 02 (dois) anos, a partir de 04 de janeiro de 2021”, leia-se “por um período de 02 (dois) anos, a partir de 04 de janeiro de 2022”. (Ref. Solicitação Digital nº 056212/2021)

 

No 009/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 18/04/2022, os representantes docentes relacionados abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Licenciatura em Matemática na modalidade a distância, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal:

-Aldrovando Luís Azeredo Araújo;

-Cleverson Roberto da Luz;

-David Antonio da Costa;

-Leandro Batista Morgado;

-Márcio Rodolfo Fernandes;

-Raphael Falcão da Hora e

-Silvia Martini de Holanda.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref. Solicitação Digital n° 007148/2022).

 

No 010/2022/CFM – DESIGNAR a professora MARIANNA RAVARA VAGO para exercer a função de Coordenadora do Programa Avançado em Matemático – PAM, do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais, no período de 19/02/2022 a 18/02/2023. (Ref. Solicitação Digital nº 007247/2022)

 

Portaria de 21 de fevereiro de 2022

 

No 011/2022/CFM – Art 1º. DESIGNAR, até 30/06/2023, o professor CLEVERSON ROBERTO DA LUZ como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais. Art 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 007642/2022)

 

Boletim Nº 21 – 23/02/2022

23/02/2022 16:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 21/2022

Data da publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BOU-UFSC_23.02.2022

 

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 1 a 30/2022/CC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 007 a 025/2022/DPL/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº

101, 109, 111 a 135, 137 a 139/2022/DDP

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIAS Nº  02/2022/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 006 a 008/2022/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 07/NDI/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 1/2022/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 11, 12/2022/PPGFSC

PORTARIAS Nº 005, 008, 009/2022/PPGQ

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 1/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo aditivo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fenômenos térmicos em poços de petróleo e gás II”. (Ref. Parecer nº 15/2022/CC, constante do Processo nº 23080.006685/2018-98).

 

Nº 2/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de assentamentos da Reforma Agrária em âmbito nacional: fortalecendo a produção agroecológica, a comercialização e as políticas públicas” (Ref. Parecer n° 16/2022/CC, constante do Processo nº 23080.028459/2021-63).

 

Nº 3/2022/CC – Aprovar o aditamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Exames de proficiência em línguas estrangeiras” (Ref. Parecer nº 17/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000889/2020-30).

 

Nº 4/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Ampera Racing UFSC F-SAE Elétrico (AMPERA), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem e projeto de um sistema de armazenamento para veículo elétrico de competição” (Ref. Parecer nº 18/2022/CC, constante do Processo nº 23080.055191/2021-32).

 

Nº 5/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa

Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Investigação das causas biomecânicas em eventos adversos de implantes ortopédicos – Consolidação do Centro Nacional de Análise de Explantes – CNAEx”. (Ref. Parecer nº 19/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051514/2021-19).

 

Nº 6/2022/CC – Aprovar o aditamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Cursos a distância sobre redução da oferta de drogas”. (Ref. Parecer nº 20/2022/CC, constante do Processo nº 23080.085527/2019-77).

 

Nº 7/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Supergrafeno LTDA, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de aplicações e usos para o grafeno e outras nanoestruturas de carbono”. (Ref. Parecer nº 21/2022/CC, constante do Processo nº 23080.001232/2022-51).

 

Nº 8/2022/CC – Aprovar o aditamento ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dynamox S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de sistema de captação de energia a partir de vibrações para sensores de monitoramento de vibração” (Ref. Parecer nº 22/2022/CC, constante do Processo nº 23080.027664/2020-21).

 

Nº 9/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar de Santa Catarina – CECANE/SC – descentralização 2022” (Ref. Parecer nº 23/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054041/2021-10).

 

Nº 10/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a 37.78 Tecnologia LTDA, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Predição automática de incidência de lesão por pressão em pacientes de UTI utilizando registros eletrônicos e aprendizado de máquina” (Ref. Parecer nº 24/2022/CC, constante do Processo nº 23080.001518/2022-37).

 

Nº 11/2022/CC – Aprovar a realização de licitação na modalidade leilão, tipo maior oferta, que tem o objetivo da venda de 30 fêmeas bovinas. (Ref. Parecer nº 25/2022/CC, constante do Processo nº 23080.052661/2021-14).

 

Nº 12/2022/CC – Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.046699/2021-40; 23080.017885/2016-12; 23080.054963/2021-19;

23080.040348/2020-44; 23080.035072/2021-63; 23080.051489/2021-73;

23080.055211/2021-75; 23080.031111/2021-53; 23080.054878/2021-51;

23080.035546/2021-77; 23080.035555/2021-68; 23080.026909/2018-88;

23080.003334/2022-10; 23080.049172/2021-77; 23080.003356/2022-71;

23080.003371/2022-10; 23080.023181/2021-38; 23080.034734/2021-88; (Ref. Parecer nº 26/2022/CC, constante nos Processos acima).

 

Nº 13/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de Critério de Aceitação de Vibração de Equipamentos Estáticos” (Ref. Parecer nº 182/2021/CC, constante do Processo nº 23080.053650/2021-43).

 

Nº 14/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Avaliação da resposta proteômica e transcriptômica em vieiras (Nodipecten nodosus) e peixes (Mugil liza) expostos a óleos, dispersantes e óleos quimicamente dispersos” (Ref. Parecer nº 183/2021/CC, constante do Processo nº 23080.055082/2021-15).

 

Nº 15/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Capacidade selante de rochas capeadoras” (Ref. Parecer nº 184/2021/CC, constante do Processo nº 23080.052552/2021-99).

 

Nº 16/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do segundo termo aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Materiais inovadores aplicados a compressores herméticos” (Ref. Parecer nº 185/2021/CC, constante do Processo nº 23080.086858/2018-43).

 

Nº 17/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Projeto Jornada Estudantil – Etapa 1”. (Ref. Parecer nº 186/2021/CC, constante do Processo nº 23080.045395/2021-65).

 

Nº 18/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do 5º aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Secretaria do Estado da Saúde de SC, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano V (2022)” (Ref. Parecer nº 187/2021/CC, constante do Processo nº 23080.085025/2017-84).

 

Nº 19/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de um curso na modalidade de Ensino a Distância (EaD) para capacitação no uso da Plataforma IDAP” (Ref. Parecer nº 188/2021/CC, constante do Processo nº 23080.044017/2021-64).

 

Nº 20/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto institucional intitulado “AQUACULT – Aquicultura Integrada, Fazenda Experimental Yakult/UFSC” (Ref. Parecer nº 189/2021/CC, constante do Processo nº 23080.033076/2021-15).

 

Nº 21/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e Avaliação da tecnologia de próteses ortopédicas nacionais e importadas utilizadas em artroplastia total de joelho” (Ref. Parecer nº 190/2021/CC, constante do Processo nº 23080.079029/2017-23).

 

Nº 22/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de pesquisa “Consultoria e avaliação pós-ocupação para protótipos de habitação de interesse social, pautados em critérios de sustentabilidade e eficiência energética” (Ref. Parecer nº 191/2021/CC, constante do Processo nº 23080.045864/2020-65).

 

Nº 23/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Realidade Aumentada e Virtual no Ensino de Ciências” (Ref. Parecer nº 192/2021/CC, constante do Processo nº 23080.025444/2021-43).

 

Nº 24/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Programa de Cooperação Institucional em Engenharia e Gestão do Conhecimento com ênfase em Segurança Pública” (Ref. Parecer nº 193/2021/CC, constante do Processo nº 23080.009010/2021-04).

 

Nº 25/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Revitalização do laboratório de peixes e ornamentais marinhos – Lapom/UFSC” (Ref. Parecer nº 1/2022/CC, constante do Processo nº 23080.052121/2021-22).

 

Nº 26/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Embraer S.A. (EMBRAER), que tem por objetivo o projeto pesquisa intitulado “Efeitos de instalação e interação entre múltiplas hélices em aeronaves com sistemas de propulsão elétrica distribuída” (Ref. Parecer nº 2/2022/CC, constante do Processo nº 23080.041656/2021-78).

 

Nº 27/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto institucional intitulado “Implantação e execução de Programa preventivo de testagem diagnóstica contra COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 3/2022/CC, constante do Processo nº 23080.052065/2021-26).

 

Nº 28/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Karoon Petróleo e Gás LTDA, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Plano de Ação para Prevenção e Controle do Coral-Sol na REBIO Arvoredo e Entorno” (Ref. Parecer nº 4/2022/CC, constante do Processo 23080.055152/2021-35).

 

Nº 29/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Circuitos Moleculares no Microambiente das Células-Tronco Hematopoiéticas” (Ref. Parecer nº 5/2022/CC, constante do Processo 23080.036612/2021-26).

 

Nº 30/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), o Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina (SENAI/SC) e o Instituto Euvaldo de Santa Catarina (IEL/SC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Análise e Capacitação sobre o Desenvolvimento Econômico e Industrial Catarinense” (Ref. Parecer nº 6/2022/CC, constante do Processo 23080.037880/2021-65).

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de janeiro de 2022

 

Nº 007/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 014/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036461/2021-14 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membro titular, e o servidor CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/IU, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 21 de janeiro de 2022

 

Nº 008/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 017/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035212/2021-01 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professora Magistério Superior /CCS, GERSON LUIS FACCIN, SIAPE nº. 1159451, Técnico de Laboratório -Área/CCS, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº. 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, MIGUEL ÂNGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CBLU, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 24 de janeiro de 2022

 

Nº 009/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 022/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035180/2021-36 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeira-Área/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e os servidores CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeira-Área/NDI, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº. 1766336, Administradora/BNU, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, LUÍS FERNANDO POSSENTI , SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED e MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 010/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 020/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035220/2021-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº. 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MIGUEL ÂNGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CBLU, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB e THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório-Área/CCS, ANDRESSA SILVEIRA FORTES, SIAPE nº. 2286399, Técnico de Laboratório-Área/CTE, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº. 1906427, Bióloga/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, KELEN HAYGERT LENCINA, SIAPE nº. 2157412, Professora Magistério Superior/CCR, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, MARTINA BLANK, SIAPE nº. 1946136, Bióloga/CCB, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 011/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 018/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.050005/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL,, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, como membro titular, e a servidora BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 012/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 021/2022, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.035208/2021-35 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº. 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS,  GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB,  GERSON LUIS FACCIN, SIAPE nº. 1159451, Técnico de Laboratório -Área/CCS,  HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MIGUEL ÂNGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CBLU, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório-Área/CFM, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 013/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 023/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051303/2020-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras BRANDA VIEIRA, SIAPE nº. 2297245, Engenheira-Área/DGG e SARA MEIRELES, SIAPE Nº. 2081124, Engenheira-Área/DGG, como membros titulares e as servidoras ANNA CECÍLIA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG e GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 014/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 019/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.043612/2021-82 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/CA, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/CA, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 31 de janeiro de 2022

 

Nº 015/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 024/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026386/2021-75 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL,, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº. 5351745, Professora Magistério Superior/CCS, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº. 2225211, Professora Magistério Superior/CCR e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, como membros titulares, e os servidores ANGELA MARIA ALVAREZ, SIAPE nº. 1159796, Professora Magistério Superior/CCS, CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professora Magistério Superior /CCS, GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº. 1013445, Professora Magistério Superior/CCR e GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 016/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 026/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.042480/2021-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRÉ LUIS BRADACZ, SIAPE nº. 1456548, Técnico em Eletromecânica/SEIMA, CÁTIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE nº. 2109397, Professora Magistério Superior/CTE, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA e PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, como membros titulares, e os servidores ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE nº. 2279493, Professora Magistério Superior/CTE, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº. 1940054, Auxiliar em Administração /NDI, LUÍS FERNANDO POSSENTI , SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED, LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE n° 2044639, Técnico em Mecânica/SEOMA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC e ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CBLU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº 017/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 027/2022, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.050001/2021-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GEORGE ESTANISLAU CANDIDO, SIAPE nº. 2051379, Administrador de Edifícios/RU e LUÍS FERNANDO POSSENTI , SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED, como membros titulares, e BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE e DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 03 de fevereiro de 2022

 

Nº 018/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 029/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.050003/2021-80 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, como membro titular, e a servidora BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 07 de fevereiro de 2022

 

Nº 019/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 028/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019278/2021-46 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº. 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CTE, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM e THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB,FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2022

 

Nº 020/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 030/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035162/2021-54 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE nº. 2133033, Operador de Câmera de Cinema e Tv/CCE, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, IARA COSTA LEITE, SIAPE nº. 1772688, Professora Magistério Superior/CSE, JULIANE MENDES ROSA LA BANCA, SIAPE nº. 1880533, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI, LIA CAETANO BASTOS, SIAPE nº. 1158307, Professora Magistério Superior/CTC, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SeCArte, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 2971978, Assistente em Administração/BU, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº. 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº. 2349847, Técnico em Audiovisual/CED e YUSANÃ CAUÊ MIGNONI, SIAPE nº. 2765363, Técnico em Audiovisual/CCE, como membros titulares, e os servidores CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeira-Área/NDI, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, JEFERSON CANSI PEDROSO, SIAPE nº. 1980425, Técnico em Audiovisual/ SECARTE, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1944370, Operador de Luz/SECARTE, LUÍS FERNANDO POSSENTI , SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC e ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 021/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 031/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019266/2021-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro – Área/BNU, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, ANDRÉ LUIS BRADACZ, SIAPE nº. 1456548, Técnico em Eletromecânica/SEOMA, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, ANTÔNIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº. 3052650, Operador de Máquinas Agrícolas/CCA, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº. 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeira/CA, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório-Área/CCR, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº. 2128091, Técnico em Mecânica/SEOMA, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº 022/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 033/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080. 035195/2021-02 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista-Habilitação/CED, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED, VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº. 1750231, Administradora/PROGRAD como membros titulares, e os servidores CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED, FABIANO SEELIG PAULOKUN, SIAPE nº. 1458017, Contador/GR e MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 023/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 036/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056995/2021-59 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº. 3006128, Professora Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e as servidoras DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº. 3013028, Professora Magistério Superior/CCS e MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO, SIAPE nº. 1443026, Fonoaudióloga/HU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 024/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 037/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006280/2022-36 da Universidade Federal de Santa Catarina a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI, SIAPE nº. 2181163, Administrador de Edifícios/CSE e ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 025/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 039/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006219/2022-99 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, e a servidora SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE nº. 2031016, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de fevereiro de 2022

 

Nº 101/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Audi Luiz Vieira, Ivan Almeida de Azevedo e Gonzalo Nequesaurt Velasco, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MAGALI FRANCIANE DE LIMAS, ocupante do cargo de AUDITOR, matrícula UFSC 217111, matrícula SIAPE 3133207, admitido (a) na UFSC em 26/06/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 109/2022/DDP –   A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.040987/2019-76, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2019, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 1 (uma)

Classe/Nível: DI/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
THIAGO REGINALDO 8,99
ANA PAULA DE SOUZA KINCHESCKI 8,72
LUANDA ALVARIZA GOMES NEY 8,55
GUSTAVO RUGONI DE SOUSA 8,53
JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI 8,13

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref Processo 23080.040987/2019-76)

 

Nº 111/2022/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Valdir Nesi Junior, Matrícula UFSC n.º 209291, Matrícula SIAPE n.º 2403161, ocupante do cargo de Técnico em Eletroeletrônica, da Diretoria Administrativa do Centro de Araranguá (DA/ARA) para o Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA), no período de 01 de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

(Ref Processo nº 23080.054315/2021-62)

 

Nº 112/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/07/2022 o servidor VICENTE SILVEIRA INÁCIO, Matrícula UFSC Nº 216541, Matrícula SIAPE Nº 3125376, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo 23080.042558/2019-33)

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 113/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.045068/2021-11, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas /Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo nº23080. 045068/2021-11)

 

Nº 114/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.049443/2020-11, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino

Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo nº23080. 049443/2020-11)

 

Nº 115/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.003318/2021-38, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo 23080.003318/2021-38).

 

Nº 116/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/06/2022 o (a) servidor (a) CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO, Matrícula UFSC n.º 221486, Matrícula SIAPE n.º 1129837, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.013097/2021-14).

 

Nº 117/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/06/2022 o (a) servidor (a) PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, Matrícula UFSC n.º 216979, Matrícula SIAPE n.º 2971978, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo 23080.049766/2019-63).

 

Nº 118/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/06/2022 o (a) servidor (a) FERNANDA LEMES FERREIRA, Matrícula UFSC Nº 216830, Matrícula SIAPE Nº 3126782, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo 23080.042583/2019-17).

 

Nº 119/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 093/2022/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
219368 1654424 JULIANA TROLEIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D207 11-02-2022

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
219368 1654424 JULIANA TROLEIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D410 11-02-2022

 

Nº 120/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/06/2022 a servidora MAGALI FRANCIANE DE LIMAS, Matrícula UFSC n.º 217111, Matrícula SIAPE n.º 3133207, ocupante do cargo de AUDITOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.039679/2020-31).

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº 121/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 o (a) servidor (a) ANDRÉ DORIVAL MIRANDA, Matrícula UFSC Nº 216415, Matrícula SIAPE Nº 1133390, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref Processo nº 23080.042559/2019-88).

Nº 122/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE nº 2054431, lotado no Departamento de Libras, para cursar Doutorado junto a Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 04/04/2022 a 03/04/2023.

(Ref Processo nº 23080.049978/2021-65).

 

Nº 123/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora CARLA DE ABREU D’AQUINO, SIAPE nº 2764022, lotada no Departamento de Energia e Sustentabilidade/EES/CTS/ARA, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de São Paulo – USP, no período de 01/03/2022 a 28/02/2023.

(Ref Processo nº 23080.051304/2021-21).

 

Nº 124/2022/DDP – Cancelada.

 

Nº 125/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022 o servidor OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, Matrícula UFSC Nº 216676, Matrícula SIAPE Nº 3125308, ocupante do cargo de DIRETOR DE PRODUÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.042603/2019-50).

 

Nº 126/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 18 de fevereiro de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, no Campo de conhecimento: Farmacotécnica, objeto do Edital n° 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, e homologado pela Portaria n° 88/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2021.

(Ref Processo nº 23080.045765/2020-83).

 

Nº 127/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 03 de março de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, no Campo de conhecimento: Farmácia – Análise e Controle de Medicamentos, objeto do Edital n° 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, e homologado pela Portaria n° 133/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2021.

(Ref Processo nº 23080.045768/2020-17).

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 128/2022/DDP – CONCEDER a DANIELI JACI SILVEIRA, SIAPE 1132451, ocupante do cargo de Contador, lotada no Gabinete do Reitor- Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 03/03/2022 a 30/12/2022.

(Ref Processo nº 23080.2155/2022-57).

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 129/2022/DDP – CONCEDER a ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE 2197406, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada no Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina e Doutorado Sanduíche na Universidade do Porto, em Porto, Portugal, no período de 18/03/2022 a 17/03/2023.

(Ref Processo nº 23080.4466/2022-51).

 

Nº 130/2022/DDP – CONCEDER a MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, SIAPE 2946020, ocupante do cargo de Professor, lotada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 17/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº 23080.6103/2022-50).

 

Nº 131/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 057/2022/DDP que designa os membros da Comissão avaliadora do servidor VICTOR VIANA COSTA,

 

ONDE SE LÊ:

 

… “Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Fabio Augusto Morales Soares e Melissa Dotto Brusius”…

 

LEIA-SE:

… “Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Fabio Augusto Morales Soares e Raphael Tarso Silveira”…

 

Nº 132/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Danuza Meneghello, SIAPE 1160432 – UFSC: 114205 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 01/08/2021.  (Processo 23080.005030/2022-89).

Donesca Cristina Puntel Xhafaj, SIAPE 2152163 – UFSC: 195957 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.004833/2022-16).

Eduard Westphal, SIAPE 1276506 – UFSC: 218460 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.050854/2021-22).

Evelyn Martina Schuler Zea, SIAPE 1806165 – UFSC: 175689 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/08/2020.  (Processo 23080.028475/2021-56).

Fábio Gonçalves Daura Jorge, SIAPE 2130066 – UFSC: 194837 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/06/2021.  (Processo 23080.055200/2021-95).

Gabriela Canale Miola, SIAPE 1144214 – UFSC: 222059 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/12/2021.  (Processo 23080.004000/2022-55).

Liana Bohn, SIAPE 3158674 – UFSC: 218920 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.056253/2021-23).

Louis Pergaud Sandjo, SIAPE 1161792 – UFSC: 218470 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.050537/2021-14).

Luis Guilherme de Carvalho Rego, SIAPE 1436797 – UFSC: 132483 [FSC/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 08/06/2020.  (Processo 23080.030944/2021-05).

Luiza Santangelo Reis, SIAPE 3160371 – UFSC: 219397 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 14/01/2022.  (Processo 23080.054255/2021-88).

Marco Antônio Rocha Martins, SIAPE 1717429 – UFSC: 201337 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/08/2021.  (Processo 23080.043705/2021-15).

Paula Thais Ávila do Nascimento, SIAPE 3158750 – UFSC: 218946 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 20/12/2021.  (Processo 23080.054362/2021-14).

Roberto Wu, SIAPE 1324377 – UFSC: 171853 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/12/2021.  (Processo 23080.050700/2021-31).

Robson Andrade Rodrigues, SIAPE 3160802 – UFSC: 219517 [AQI/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/01/2022.  (Processo 23080.004377/2022-12).

Rodrigo Garcez da Silva, SIAPE 1811951 – UFSC: 176545 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/08/2020.  (Processo 23080.052108/2021-73).

Santiago Pich, SIAPE 1847709 – UFSC: 185471 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/06/2018.  (Processo 23080.055185/2021-85).

Thaís Fernandes, SIAPE 2868811 – UFSC: 219169 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/12/2021.  (Processo 23080.003633/2022-46).

Viviane Theiss, SIAPE 1101371 – UFSC: 218804 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.054274/2021-12).

 

Nº 133/2022/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Vladimir Araujo da Silva, Matrícula UFSC – 215982, SIAPE – 3105333, lotação: Coordenadoria Especial de Biociência e Saúde Pública – BSU/CCR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/03/2022, (Processo 23080.018061/2019-02).

Lara Rodrigues Pereira, Matrícula UFSC – 217100, SIAPE – 1043310, lotação: Departamento de Metodologia do Ensino – MEN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/06/2022, (Processo 23080.043742/2019-09).

 

Nº 134/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/06/2022 o (a) servidor (a) KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, Matrícula UFSC Nº 216892, Matrícula SIAPE Nº 3127257, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.042969/2019-29)

 

Nº 135/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/06/2022 o (a) servidor (a) ROGERIO KORMANN, Matrícula UFSC n.º 217029, Matrícula SIAPE n.º 3129019, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.049768/2019-52)

 

Nº 137/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº º 599/2021/DDP, de 16 de agosto de 2021, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora ANA PAULA BELTRAME FARINA PASINATO:

Onde se lê:

“…no período de 01/01/2022 a 14/02/2022…”

Leia-se:

“…no período de 06/01/2022 a 14/02/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.30270/2021-31).

Portarias de 18 de fevereiro de 2022.

 

Nº 138/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/08/2022 o (a) servidor (a) ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, Matrícula UFSC Nº 216800, Matrícula SIAPE Nº 1331087, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.042965/2019-41).

 

Nº 139/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 o servidor UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO, Matrícula UFSC Nº 216715, Matrícula SIAPE Nº 3125602, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.042591/2019-63).

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 02/2022/SECARTE  – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho “Agentes Culturais da UFSC” para atuar como mediadores das políticas culturais da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) no seu campus, tendo como função estimular, compartilhar e impulsionar as vivências culturais de sua unidade, sob a coordenação da SeCArte.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da Secretaria de Cultura e Arte comporem o referido grupo:

  • Vitor Germano Bortolini Giongo – Titular – Campus Araranguá
  • Lucas Emanoel Cardoso de Oliveira – Titular – Campus Curitibanos
  • Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro – Suplente – Campus Curitibanos
  • Fábio Pickler Júnior – Titular – Campus Blumenau
  • Renata Orlandi – Suplente – Campus Blumenau
  • Helton da Silva Gaspar – Titular – Campus Joinville
  • Mariane Duarte – Suplente – Campus Joinville

Art. 3º O referido grupo é de cunho permanente e aberto a novas adesões indicadas pelas unidades universitárias.

Art. 4º Atribuir aos servidores carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 006/2022/CCA – DESIGNAR os Professores indicados para exercerem de 18/04/2022 até o dia 03/08/2022, as atividades abaixo descritas, com carga horária de até 02 (duas) horas semanais.

1.1. Prof. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5336 – Monitoria e AQI5335 – Prática de Pesquisa.

1.2. Profa. Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5220 – Estágio Supervisionado I, AQI5240 – Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura, AQI5351 – Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura

1.3. Prof. Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Atividades administrativas referentes à disciplina AQI5330 – Prática de Extensão.

(Conforme Ofício Expedido 06/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Supervisores de Laboratório do Departamento Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 04 de janeiro de 2022, pelo período de 3 (três) ano, conforme descrição a seguir:

Profª. Drª. Alícia de Francisco, matrículas 123158 e 3175029, supervisora do Laboratório de Cereais, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Ana Carolina de Oliveira Costa, Matriculas, 175832 e 1805054, supervisora do Laboratório de Química de Alimentos, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Ana Carolina Maisonnave Arisi, matrículas 23778 e 2298982, supervisora do Laboratório de Biologia Molecular, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Carlise Beddin Fritzen Freire matrículas 202589 e 1044669, supervisora do Laboratório de Compostos Bioativos, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Carmen Maria Olivera Muller, matrículas 2047824 e 190076, supervisora do Laboratório de Tecnologia de Alimentos, com carga horária de 2 horas semanais.

Prof. Dr. César Damian, matrículas, 117506 e 2159346, supervisor do Laboratório de Tecnologia de Carnes, com carga horária de 2 horas semanais.

Prof. Dr. Giustino Tribuzi, matrículas 204425 e 1281282, supervisor do Laboratório de Físico-Química, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª . Marília Miotto, matrículas 1133369 e 211456, supervisora do Laboratório de Microbiologia de Alimentos III, com carga horária de 2 horas semanais.

Profa. Drª. Deise Helena Baggio Ribeiro, matrículas 176812 e 1813155, supervisora do Laboratório de Microbiologia de Alimentos II, com carga horária de 2 horas semanais.

Profa. Drª. Deise Helena Baggio Ribeiro, matrículas 176812 e 1813155, supervisora do Laboratório de Microscopia, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Elane Schwinden Prudêncio, matrícula 134338 e 3169760, supervisora do Laboratório de Leite e Derivados, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Elane Schwinden Prudêncio, matrícula 134338 e 3169760, supervisora do Laboratório Pesquisa em Microbiologia de Alimentos, com carga horária de 2 horas semanais. Profª. Drª. Evanilda Teixeira, matrículas 80670 e 1158832, supervisora do Laboratório de Análise Sensorial, com carga horária de 2 horas semanais.

Prof. Dr. Giustino Tribuzi, matrículas 204425 e 1281282, supervisor do Laboratório de Pescados, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Itaciara Larroza Nunes, matrículas 207599 e 1564286, supervisora do Laboratório Biograd, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Isabela Maia Toaldo Fedrigo matrículas 212932 e 3046140, supervisora da Usina Piloto de Alimentos, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Jane Mara Block, matrículas 123824 e 1195080, supervisora do Laboratório de Óleos e Gorduras, com carga horária de 2 horas semanais.

Prof. Dr. Juliano De Dea Lindner, matrículas 189604 e 2046845, supervisor do Laboratório de Bioprocessos, com carga horária de 2 horas semanais.

Prof. Dr. Juliano De Dea Lindner, matrículas 189604 e 2046845, supervisor dos Laboratórios de Análise de Substâncias Tóxicas e Laboratório de Micotoxinas, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Maria Manuela Camino Feltes, matrículas 202325 e 2554304, supervisora do Laboratório de Bromatologia, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª . Marília Miotto, matrículas 1133369 e 211456, supervisora do Laboratório de Microbiologia de Alimentos I, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Vivian Maria Burin, matrículas 208951 e 1108775, supervisora do Laboratório de Bioquímica de Alimentos, com carga horária de 2 horas semanais.

Prof. Dr. Pedro Luiz Manique Barreto, matrículas 135296 e 2432052, supervisor do Laboratório de Reologia, com carga horária de 2 horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 007836/2022)

 

Nº 008/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21 de Fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora Fernanda Morgana Machado, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 1918543, localizada na Usina de Processamento de Alimentos, (Atividade de Limpeza), do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico (Manipulação de ácido nítrico e Manuseio de álcalis cáusticos), como atribuição legal do seu cargo, exposta por tempo igual ou superior á metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 005/DAS/2018, emitido em 06 de Julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Fernanda Morgana Machado, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 1918543,  na Usina de Processamento de Alimentos, (Atividade de Limpeza), do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 007835/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2074/2021/GR de 04/01/2022, RESOLVE:

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 07/NDI/2022 – Art, 1º – Designar a professora Pricilla Cristine Trierweiller, o técnico-administrativo Dyego Anderson Silva Pereira e Alice Demaria Silva Penha, mãe de aluna regularmente matriculada no grupo 6A-Vespertino, sob a presidencia da primeira para comporem a “Comissão Eleitoral para representante de famílias no Colegiado”.

Art. 5 º – A comissão destinará 1h semanal até 18 de março para a conclusão dos trabalhos com a homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos na 2ª. Reunião Ordinária do Colegiado do NDI.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, e no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito, RESOLVE:

 

Edital de 21 de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2022/CCJ – Art. 1º. Art. 1º. Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Direito para a eleição de: I. Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD). II. Representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do PPGD, respeitando a composição de 2 (dois) docentes por área de concentração.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 17 de março de 2022, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2022/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Poderão ser votados os professores credenciados no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art.5º. As inscrições poderão ser requeridas até as 18h do dia 10/03/2022, por meio do ANEXO 1 e ANEXO 2. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade, num prazo de 24 horas após a homologação das inscrições.

Art. 8º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portarias do dia 18 de fevereiro de 2022

 

Nº 11/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Thomas Häffner, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.007353/2022-15).

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 12/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Emmanuel Gräve de Oliveira (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Gustavo Gil da Silveira (membro externo) – UFRGS, o(a) Prof. Dr. Victor Paulo Barros Gonçalves (membro externo) – UFPEL, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro titular) –  UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Daniel Almeida Fagundes (membro suplente) – UFSC/Blumenau para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Edgar Yubert Huayra Paitan, intitulada: “O PROCESSO DE DUPLO ESPALHAMENTO DE PÁRTONS EM COLISÕES ULTRAPERIFÉRICAS”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 10 de março de 2022, às 14 horas, na sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Revoga-se a portaria nº 10/2022/PPGFSC de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.007353/2022-15).

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 e fevereiro de 2022

 

Nº 005/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Dra. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica), Dr. Eduardo Sidinei Chaves (Química Analítica) e Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) para, sob a presidência do Profo. Dr. Gustavo Amadeu Micke, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Alan Carlos Rezende Rodrigues, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – ESTUDO DE SUBPRODUTOS DA BORRA DE CAFÉ, ÓLEO DO CAFÉ VERDE, DO ÓLEO DA CASTANHA-DO-PARÁ, CERA DE ARROZ, DA CASCA DA UVA COMO ADITIVOS AO BIODIESEL, EFEITO SOBRE A ESTABILIDADE

OXIDATIVA E MICROBIOLÓGICA”, dar-se-á em 03/03/2022, às 9hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 008/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica), Dr. Adolfo Horn Junior (Química Inorgânica) e Dra. Vera Lucia Azzolin Frescura Bascuñan (Química Analítica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Francisco Fávaro de Assis, coorientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa do Exame de Qualificação de Maryélle Andrea Gobatto de Carvalho, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Reações de Fotoarilação Envolvendo Organocalcogênios e Compostos Heterocíclicos”, dar-se-á em 04/04/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 e fevereiro de 2022

 

Nº 009/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Dr. Ricardo Ferrera Affeldt (Química Orgânica), Dra. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica) e Dra. Beatriz Garcia Mendes Borba (Departamento de Análises Clínicas, UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Louis Pergaud Sandjo, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa do Exame de Qualificação de Gabriella Barroso Souza, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Prospecção de fármacos inibidores de da protease Mpro do SARS-CoV-2 a partir de duas plantas comestíveis e híbridos semissintéticos”, dar-se-á em 07/03/2022, às 08h30min, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 20 – 21/02/2022

21/02/2022 18:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 20/2022

Data da publicação: 21 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_21.02.2022

425_PN 425.2022.GR_ANEXO – CA.CED

426_PN 426.2022.GR_ANEXO – NDI.CED

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVAS Nº 425 a 426/2022/GR
CAMPUS DE BLUMENAU  

PORTARIAS Nº 011 a 013/2022/BNU

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAIS Nº 006 a 008/2022/DDP

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 006 a 011/SAAD/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASC PORTARIA Nº 03/2022/CCJ
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 06/2022/CFH

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 17 de fevereiro de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED) por um período de 12 meses.

 

Nº 425/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo 1 desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED).

Art. 2º A Direção do CA/CED elaborará, em conjunto com as respectivas chefias e servidores, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º O CA/CED deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização do CA/CED ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.

(Ref.Tendo em vista a necessidade de atendimento ao aluno por 12 (doze) ou mais horas no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto no CA/CED; as informações constantes do Ofício nº 2/2022/CA, de 8 de fevereiro de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.004066/2022-45)

 

OBS: ANEXO EM VERSÃO PDF NA PÁGINA DO BOLETIM OFICIAL.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 17 de fevereiro de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação (NDI/CED) por um período de 12 meses.

 

Nº 426/2022/GR – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo 1 desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação (NDI/CED).

Art. 2º A Direção do NDI/CED elaborará, em conjunto com as respectivas chefias e servidores, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º O NDI/CED deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização do NDI/CED ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.

(Ref.Tendo em vista a necessidade de atendimento ao aluno por 12 (doze) ou mais horas no Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação (NDI/CED); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto no NDI/CED; as informações constantes do Ofício nº 2/ENF/NDI/CED/2022, de 7 de fevereiro de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.003641/2022-92)

 

OBS: ANEXO EM VERSÃO PDF NA PÁGINA DO BOLETIM OFICIAL .

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2022

 

Nº 011/2022/BNU – Art. 1º PRORROGAR a portaria que designou a comissão responsável por coletar os dados necessários e suficientes da graduação, pós-graduação e gestão para alimentar modelo de distribuição de vagas docentes e apresentar o relatório com os indicadores dos departamentos e da coordenadoria especial visando definir a alocação de uma vaga docente.

Art. 2º A comissão será composta por:

  • Luiz Fernando Bossa – LABMAC (Presidente)
  • Priscila Margarete Bona – Graduação
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz – Pós-Graduação
  • Ivan de Matos – Departamentos
  • Giullia Pimentel – Gestão de Pessoas

Art. 3º Será responsabilidade do Presidente da comissão implementar os dados no modelo.

Art. 4º A comissão terá o prazo até o dia 28/02/2022 para conclusão dos trabalhos.

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 012/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI), nos termos da Portaria Normativa nº 001/2019/BNU.

  • Giullia Pimentel (Presidente)
  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia
  • Cláudio de Morais
  • Daiana Martini
  • Fábio Junior Pickler
  • Felipe Iop Capeleto
  • Graziela Piccoli Richetti
  • Karine Lopes
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz
  • Priscila Margarete Bona
  • Raissa Mikaely de Carvalho Silva
  • Rafaela Kracik Siqueira

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 004/2022/BNU e 007/2022/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 013/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 17 de agosto de 2021, a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Edital de 15 de fevereiro de 2022

                                                                                      

Nº 006/2022/DDP –   A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que determina o item 9.1.1.3  do Edital n° 075/2021/DDP, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de cronograma de provas nº 004/2022/DDP, do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, para o campo de conhecimento: História.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/03/2022  

 

 

8h00m

9h10m

 

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

40009 VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI

40079 RODRIGO BASILIO PEREIRA DE SOUZA

40086 EDUARDO GOMES SILVA

 

40103 MARCOS ALBERTO RAMBO

40404 LUISA RITA CARDOSO

40408 FELIPE HENRIQUE WEGNER

40409 CLARISSA GRAHL DOS SANTOS

Mini Auditório Amarelo

Bloco D – 1º andar

03/03/2022 09h às 18h Prova de Títulos Laboratório de Ensino de História do CA/LEHCA

Bloco B – 1º andar

04/03/2022  

 

8h00m

9h10m

 

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

Prova didática

 

40009 VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI

40079 RODRIGO BASILIO PEREIRA DE SOUZA

40086 EDUARDO GOMES SILVA

 

40103 MARCOS ALBERTO RAMBO

40404 LUISA RITA CARDOSO

40408 FELIPE HENRIQUE WEGNER

40409 CLARISSA GRAHL DOS SANTOS

Mini Auditório Amarelo

Bloco D – 1º andar

05/03/2022  

 

 

8h00m

 

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

40544 ANA LUIZA MELLO SANTIAGO DE ANDRADE

40657 RENAN REIS FONSECA

40691 RENAN DA CRUZ PADILHA SOARES

 

40725 CRISTIANE DE PAULA RIBEIRO

40746 EDUARDO RODRIGUES MARTORANO

40803 FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SILVA

40933 CESAR LUIZ JERCE DA COSTA JUNIOR

Mini Auditório Amarelo

Bloco D – 1º andar

05/03/2022 09h às 18h Prova de Títulos Laboratório de Ensino de História do CA/LEHCA

Bloco B – 1º andar

06/03/2022  

8h00m

 

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

Prova didática

 

40544 ANA LUIZA MELLO SANTIAGO DE ANDRADE

40657 RENAN REIS FONSECA

40691 RENAN DA CRUZ PADILHA SOARES

 

40725 CRISTIANE DE PAULA RIBEIRO

40746 EDUARDO RODRIGUES MARTORANO

40803 FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SILVA

40933 CESAR LUIZ JERCE DA COSTA JUNIOR

 

 

Mini Auditório Amarelo

Bloco D – 1º andar

07/03/2022 8h às 12h Sessão pública para apuração do resultado do concurso Link da sala virtual:

 

https://meet.google.com/qwt-zfyi-tqr

 

 

Observações:

– De acordo com o item 7.12 do edital: “Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.”

– Sobre o sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos (item 9.2 do edital), será realizado o sorteio do ponto e a conferência dos documentos pela secretaria do concurso, não excedendo o prazo de 50 min. O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 075/2021/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.

2 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.

3 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

4 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador e datashow.

4.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática: notebook, datashow.

4.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento (também no caso dos equipamentos disponibilizados no item 4).

5 Após a sessão de apuração do resultado final do concurso, a solicitação de cópia dos documentos e filmagens indicados no Edital deverá ser encaminhada para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.

 

Edital Complementar de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); o agravamento do quadro epidemiológico, com intensificação do contágio e a ação da variante Ômicron; a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme ADPF 756 TPI-12, que confirma a autonomia das Instituições Federais de Ensino (IFEs) em estabelecer condições de segurança sanitária no âmbito de suas atividades; a Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 4 de fevereiro de 2022, e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC, torna público os procedimentos complementares de biossegurança para os concursos públicos regidos pelo Edital nº 075/2022/DDP, Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 181, de 23/09/2021, Seção 3, página 87, e pelo Edital nº 087/2022/DDP, publicado no DOU nº 218, de 22/11/2021, Seção 3, página 119.

1 O candidato e demais envolvidos na realização dos concursos públicos regidos pelos Editais nº 075 e 087/2021/DDP deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br, além dos procedimentos definidos neste Edital Complementar.

2 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do concurso o candidato que se recusar a cumprir os procedimentos estabelecidos neste Edital Complementar e nos procedimentos definidos no Guia de Biossegurança da UFSC, conforme determina o item 7.11.1 do Edital nº  075/2021/DDP e o item 8.8.1 do Edital nº 087/2021/DDP.

3 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do concurso.

3.1 Não será permitido ao candidato e demais envolvidos na realização do concurso retirar a máscara durante a execução das etapas do concurso.

4 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso.

4.1 O candidato, que não apresentar o comprovante de vacinação, deverá apresentar novo resultado de exame negativo na frequência de 5 (cinco) dias úteis, quando o concurso se estender por mais de 5 (cinco) dias, conforme cronograma de provas.

5 A presença do candidato nas etapas do concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 Os casos omissos serão analisados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas em consonância com as regras sanitárias vigentes.

(Publicado no Diário Oficial da União nº 35, de 18/02/2022, Seção 3, página 70)

 

Edital de 18 de fevereiro de 2022

 

Nº 008/2022/DDP –  CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os cargos do Edital nº 001/2022/DDP. O sorteio será realizado remotamente no dia 25 de fevereiro de 2022, com início às 10h30min, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/prodegesp.

Não será permitida a gravação do sorteio.

Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2022

 

Nº 006/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Araranguá e também nos Campis de Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Art. 2º. Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Joinville e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Art. 2º. Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

Nº008/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campis de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Art. 2º. Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº009/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Curitibanos e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

 

Art. 2º. Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 010/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação Indígenas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2022 e em anos anteriores.

Nome Matrícula/ SIAPE Cargo Lotação
Bárbara Nobrega Simão 3241358 Assistente Social SAAD/UFSC
Sandor Fernando Bringmann 3012982 Professor Magistério Superior Departamento de Metodologia do Ensino (CED)
Mikael Mazzo Indigenista especializado FUNAI
Guilherme Cosenza Almeida Franco 1818240 Indigenista especializado FUNAI
Celestiel Kri da Silva CEPIn/SC
Ester Antunes 18206937 Estudante Indígena Curso Graduação em Letras Português
Davi Timóteo Martins Liderança Indígena Membro externo
Eliton Vainhecu Weitcha 18103702 Estudante Indígena Curso de Graduação em Antropologia
Jozileia Kaingang 201801812 Estudante de pós-graduação indígena Programa de Pós-graduação em Antropologia Social
Marta Garig de Matos 16200352 Estudante indígena Curso de Graduação em Medicina
Vanderlei Gonçalves 21104857 Estudante indígena

 

Curso de Graduação em Cinema
Marcos Alexandre Malheiros Sales 20205807 Estudante indígena

 

Curso de Graduação em Medicina Araranguá
Ceilma Maria de Souza Freire Lopes 21201449 Estudante indígena

 

Curso de Graduação em Medicina
Maria Lauri Prestes da Fonseca 14106200 Estudante indígena

 

Curso de Graduação em Ciências Sociais
Jessica Flávia de Oliveira 19203641 Estudante indígena

 

Curso de Graduação em Medicina Araranguá
Uilliane Vívia Lopes da Silva 21101500 Estudante indígena

 

Curso de Graduação em Medicina
Gabriella Marques dos Santos 21205020 Estudante indígena Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo
Fernanda Benites Mariano 20104703 Estudante indígena Curso de Graduação em Fonoaudiologia

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº011/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem quilombolas, no ano de 2022 e anos anteriores.

Nome Matrícula/ SIAPE Cargo Lotação
Bárbara Nobrega Simão 3241358 Assistente Social SAAD/UFSC
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Assistente Social AE/ARA/UFSC
Roselete Fagundes de Aviz

 

Professora magistério superior CED/UFSC
Maria de Lourdes Mina Liderança quilombola MNU
Ezequiel Lopes de Souza 19206347 Estudante quilombola Curso de Graduação em Direito
Marley Sidnei Luiz 20250443 Estudante quilombola Curso de Graduação em Biblioteconomia
Vagner de Souza 19203642 Estudante quilombola

 

Curso de Graduação em Medicina –  Araranguá
Valdomiro Chagas da Silva 19104334 Estudante quilombola

 

Curso de Graduação em Medicina
José Evilásio de Souza Silva 21101499 Estudante quilombola Curso de Graduação em Medicina

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 03/2022/CCJ – Art. 1º – Designar na condição de titulares, os servidores, Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos, Siape 2169641, docente do Magistério Superior, Eduardo de Meireles Koneski, Siape 3245104, Técnico de Tecnologia da Informação, Maria Aparecida de Oliveira, Siape 1157545, Assistente em Administração, e os discentes Isabel Pinheiro de Paula Couto, matrícula 202101817, Guilherme Domingos Gonçalves Wodtke, matrícula 202101811, para sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais do Curso de PósGraduação em Direito – PPGD.

Art.2º Designar na condição de suplentes, os servidores Fabiano Dauwe, Siape 188978, Assistente em Administração, Rosângela Alves, Siape 1158894, Assistente em Administração e o discente Ariê Scherreier Ferneda, matrícula 202101795, para auxiliar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros da comissão para esta atividade.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 002/2022/CCJ, de 25/01/2022.

 

 

CENTRO E FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de fevereiro 2022

 

Nº 06/2022/CFH – Art. 1º Reconduzir a professora FLAVIA MEDEIROS SANTOS, SIAPE 1116315, para a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Antropologia, em caráter pro tempore, com efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora.

(Ref. Solicitação Digital nº 006841/2022).

 

 

Boletim Nº 19 – 18/02/2022

18/02/2022 19:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 19/2022

Data da publicação: 18 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.02.2022

 

 

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIA NORMATIVA Nº 427/2022/GR

PORTARIAS Nº 204, 205, 213, 214, 215, 219 a 239, 242 a 245/2022/GR

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS  Nº  001 a 006/2022/CTS/ARA

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS  Nº

Nº80 a 110/DAP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIAS  Nº 050, 051/2022/PROGRAD

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  

PORTARIA Nº 5/2022/SINTER

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS  Nº 9 a 21/2022/CCS

 

ENTRO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO PORTARIAS  Nº 05 a 06/NDI/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS  Nº 10/2022/PPGFSC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 17 de fevereiro de 2022

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC).

 

Nº 427/2022/GR – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC), o qual, na forma de anexo, integra esta portaria normativa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 148/2018/GR, de 29 de agosto de 2018.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 6699/2022)

 

ANEXO

 

REGIMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC), constituído em 16 de junho de 1997, registrado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS), em cumprimento às resoluções nº 466, de 12 de dezembro de 2012, nº 510, de 7 de abril de 2016, e a resoluções complementares do Conselho Nacional de Saúde (CNS), é um órgão colegiado interdisciplinar, deliberativo, consultivo e educativo, independente na tomada de decisões quando no exercício das suas funções.

Parágrafo único. O CEPSH/UFSC ficará vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), que deverá fornecer o necessário suporte administrativo para o seu adequado funcionamento.

Art. 2º O CEPSH/UFSC tem por finalidade defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, assegurando seus direitos, bem como verificar se a comunidade científica desenvolve suas pesquisas dentro de padrões éticos e ciente de seus deveres.

Parágrafo único. Ao analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, o CEPSH/UFSC se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes de pesquisa.

Art. 3º O CEPSH/UFSC reger-se-á pela legislação federal pertinente, pelas resoluções nº 466/2012 e 510/2016, por resoluções complementares do CNS e pelo presente regimento.

Art. 4º Para fins deste regimento, “pesquisa” é definida como a classe de atividades cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento do conhecimento generalizável através de métodos científicos aceitos de observação e inferência.

  • 1º Todo e qualquer projeto de pesquisa envolvendo seres humanos deverá obedecer às recomendações das resoluções nº 466/2012 e 510/2016, bem como a resoluções complementares do CNS.
  • 2º A responsabilidade do pesquisador é indelegável, indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais pertinentes.

 

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º São atribuições do CEPSH/UFSC:

I – revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões éticas pertinentes, tomadas em conformidade com os critérios estabelecidos nas resoluções nº 466/2012 e 510/2016, bem como em resoluções complementares do CNS;

II – emitir parecer consubstanciado, por escrito, identificando com clareza o ensaio, os documentos estudados e a data de revisão;

III – manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de suas atribuições;

IV – manter o projeto, o protocolo e o respectivo parecer à disposição das autoridades sanitárias por cinco anos após o término do projeto;

V – proceder ao acompanhamento dos projetos em curso através dos relatórios anuais dos pesquisadores envolvidos;

VI – desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na pesquisa entre docentes, discentes, participantes e comunidade em geral, bem como buscando meios para capacitação contínua dos membros e pesquisadores do Comitê;

VII – receber denúncia de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal dos estudos, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento;

VIII – requerer, em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas, instauração de sindicância junto à autoridade competente e, havendo comprovação, comunicar o fato à CONEP/MS e, no que couber, a outras instâncias; e

IX – encaminhar à CONEP os protocolos de áreas especiais de acordo com o item IX.4 da Resolução nº 466/2012/CONEP.

  • 1º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, o prazo para checagem documental é de até 10 (dez) dias após a submissão do projeto, e o prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de 30 (trinta) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo.
  • 2º O CEPSH/UFSC poderá recorrer a consultores ad hoc, pertencentes ou não à Universidade, para a obtenção de subsídios técnicos específicos sobre projeto analisado.
  • 3º Será considerada antiética a interrupção da pesquisa sem justificativa aceita pelo CEPSH/UFSC.

Art. 6º A revisão de cada protocolo culminará no seu enquadramento em uma das seguintes categorias:

I – APROVADO, quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução;

II – COM PENDÊNCIA, quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa, sendo que, por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em pendência enquanto esta não estiver completamente atendida;

III – NÃO APROVADO, quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em pendência;

IV – ARQUIVADO, quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer;

V – SUSPENSO, quando a pesquisa aprovada, já em andamento, precisar ser interrompida por motivo de segurança, especialmente em referência ao participante da pesquisa; e

VI – RETIRADO, quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética, caso em que o protocolo é considerado encerrado.

  • 1º No caso do inciso II, se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la, prazo após o qual o CEP terá trinta (30) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo.
  • 2º Nas decisões de não aprovação, cabe recurso ao próprio CEP e/ou à CONEP, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise.

Art. 7º O CEPSH-UFSC deve manter, sob sua guarda e responsabilidade, os protocolos de pesquisa e demais documentos, inclusive digitalizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do protocolo.

Parágrafo único. Decorrido este tempo a que se refere o caput, o CEPSH-UFSC deverá avaliar os documentos com vistas a sua destinação final, de acordo com a legislação vigente.

 

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

 

Seção I
Da estrutura

 

Art. 8º O CEPSH/UFSC será composto por, no mínimo, 7 (sete) membros, dentre eles, pelo menos, um representante de usuários, respeitando-se a proporcionalidade pelo número de membros.

  • 1º Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros deverão comprovar ter experiência em pesquisa.
  • 2º A composição do CEPSH/UFSC poderá variar de acordo com as especificidades da instituição e dos temas de pesquisa a serem analisados, mas terá, sempre, caráter multidisciplinar, não devendo haver mais que a metade dos seus membros pertencente à mesma categoria profissional, participando pessoas dos dois sexos.
  • 3º O Comitê poderá contar com consultores ad hoc, pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

Art. 9º Os membros do CEPSH/UFSC serão designados pelo reitor.

  • 1º Ao coordenador e subcoordenador do CEPSH/UFSC serão alocadas vinte e dez horas semanais, respectivamente, para o exercício de suas funções.
  • 2º Aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação e alunos designados para integrar o CEPSH/UFSC serão alocadas oito horas semanais para o desempenho de suas funções.

Art. 10. O mandato dos integrantes do CEPSH/UFSC será de três anos, sendo permitida a recondução, observando-se que pelo menos metade dos integrantes tenha experiência em pesquisa.

Parágrafo único. Cabe ao CEPSH/UFSC comunicar à CONEP as situações de vacância ou afastamento de membros e encaminhar as substituições efetuadas, justificando-as.

Art. 11. O coordenador e o subcoordenador do CEPSH/UFSC serão eleitos pelo colegiado pleno, para um mandato de três anos, permitida a recondução.

Art. 12. Todos os membros indicados para o CEPSH/UFSC deverão assinar, antes de participar da sua primeira reunião e de elaborar seu primeiro parecer, um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não divulgar ou comentar fatos ou eventos específicos dos processos e das reuniões.

 

Seção II
Do funcionamento

 

Art. 13. O CEPSH/UFSC funcionará com a formação de quórum para deliberação de 50% (cinquenta por cento) mais um de todos os membros (maioria absoluta).

Parágrafo único. A secretaria do CEPSH/UFSC funcionará das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Prédio II da Reitoria, na rua Desembargador Vitor Lima, 222, sala 701, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88040-400, tendo, como contatos, o telefone (48) 3721-6094 e o e-mail cep.propesq@contato.ufsc.br.

Art. 14. O CEPSH/UFSC reunir-se-á, ordinariamente, 18 (dezoito) vezes por ano, 2 (duas) vezes por mês, exceto nos meses de janeiro, julho e dezembro, quando poderão ser convocadas reuniões extraordinárias em função da demanda.

  • 1º Poderão ocorrer reuniões extraordinárias sempre que necessário, por convocação do coordenador ou de, no mínimo, metade dos membros, com quarenta e oito horas de antecedência.
  • 2º Formado o quórum, a reunião terá início com a apresentação dos relatos, pelos relatores, conforme a pauta, e, findas as relatorias, serão tratados os assuntos gerais.
  • 3º O conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no CEP é de ordem estritamente sigilosa, e suas reuniões são sempre fechadas ao público.
  • 4º Os membros do CEP e todos os funcionários que têm acesso aos documentos, inclusive virtuais, e reuniões devem manter sigilo, comprometendo-se a isso por declaração escrita, sob pena de responsabilidade.
  • 5º Em caso de paralisação das atividades em função de greve institucional, o CEPSH-UFSC deverá comunicar:

I – à comunidade de pesquisadores e às instâncias institucionais correlatas, como por exemplo, comissões de pós-graduação, centro de pesquisa clínica, entre outros, quanto à situação, informando se haverá interrupção temporária da tramitação dos protocolos e se a tramitação permanecerá paralisada (parcial ou totalmente) pelo tempo que perdurar a greve; e

II – aos participantes de pesquisa e seus representantes o tempo de duração estimado da greve e as formas de contato com a CONEP, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período da greve.

  • 6º No caso do § 5º, em relação aos projetos de caráter acadêmico, como TCC, mestrado e doutorado, a instituição deverá adequar devidamente os prazos dos alunos de acordo com a situação de cada um, se houver atraso na avaliação ética pelo CEP institucional, e informar à CONEP quais as providências que serão adotadas para regularizar a sua atuação quanto à tramitação de protocolos para apreciação ética após o período de paralisação.
  • 7º O CEPSH-UFSC deverá informar, com a devida antecedência e por meio de ampla divulgação por via eletrônica, à comunidade de pesquisadores o período exato de duração do recesso, bem como aos participantes de pesquisa e seus representantes o período exato de duração do recesso e as formas de contato com o CEP e a CONEP, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período do recesso.

Art. 15. A ausência não justificada de membro do CEPSH/UFSC a duas reuniões consecutivas ou a quatro alternadas no período de um ano, ou a ausência a seis reuniões justificadas em um ano, motivará a sua dispensa, devendo o órgão ou segmento representado indicar novo representante.

Parágrafo único. O controle de presença será feito através da assinatura da lista de presença anexa à pauta da reunião.

Art. 16. Quando for verificada a falta de quórum, que consiste em metade mais um dos membros titulares, a reunião será adiada.

Art. 17. Os pareceres, preservado seu caráter confidencial, serão promulgados por decisão do CEPSH/UFSC e seguirão o protocolo estabelecido pelo sistema CONEP/MS.

Art. 18. O CEPSH-UFSC realizará regularmente programas de capacitação dos seus membros, bem como da comunidade acadêmica, e a promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 19. Compete ao coordenador do CEPSH/UFSC:

I – convocar e presidir as reuniões do CEPSH/UFSC;

II – assinar todos os documentos oficiais emitidos pelo CEPSH/UFSC;

III – distribuir os projetos de pesquisa recebidos para análise e parecer dentre os membros do CEPSH/UFSC;

IV – requerer instauração de sindicância junto à autoridade competente em caso de denúncia de irregularidade de natureza ética nas pesquisas e, havendo comprovação, comunicar o fato à CONEP/MS e, no que couber, a outras instâncias;

V – manter comunicação regular com a CONEP/MS, encaminhando semestralmente relatório sobre os projetos em andamento; e

VI – exercer outras atribuições inerentes à sua competência de coordenar todas as atividades do CEPSH/UFSC.

Art. 20. Compete ao subcoordenador do CEPSH/UFSC:

I – auxiliar o coordenador nas tarefas administrativas;

II – substituir o coordenador nos seus afastamentos e ausências eventuais; e

III – orientar e assessorar os coordenadores de pesquisa nas questões éticas de pesquisa com seres humanos.

Art. 21. Os membros do CEPSH/UFSC não poderão ser remunerados no desempenho de sua tarefa, podendo receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação, sendo imprescindível que sejam dispensados, nos horários de seu trabalho no CEPSH-UFSC, de outras obrigações na instituição, dado o caráter de relevância pública da função.

 

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo CEPSH/UFSC.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2022

Nº 204 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2022, José Luiz Pedreira Mouriño, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 192818, SIAPE nº 3455247, para exercer a função de Chefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 3/AQI/CCA/2022)

 

Nº 205 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2022, MONICA YUMI TSUZUKI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 130782, SIAPE nº 1361602, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 3/AQI/CCA/2022)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2022

 

Nº 213 – Dispensar, a partir de 09 de Fevereiro de 2022, NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216484, SIAPE nº 1896534, do exercício da função de Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 2454/2019/GR, de 18 de Novembro de 2019, tendo em vista pedido de vacância.

(Ref. Sol. 23080.005735/2022-04)

 

Nº 214 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2022, ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 141229, SIAPE nº 1660227, para exercer a função de Coordenadora Administrativa – CAA/NDI/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 055851/2021)

 

Nº 215 – Art. 1º Criar o Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos.

Art. 2º Criar o Serviço Laboratorial de Química do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 001614/2022)

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 219 – Designar Jamilie Akemy Inokoshi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222350, SIAPE nº 1068615, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  006063/2022)

 

Nº 220 – Designar Ildo Francisco Golfetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207440, SIAPE nº 2365383, para substituir a Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/02/2022 a 26/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Cárlida Emerim, SIAPE nº 1555060, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 006144/2022)

 

Nº 221 – Designar Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581, Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Dezembro de 2021 a 02 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 5931/2022)

 

Nº 222 – Reverter, a partir de 1º de janeiro de 2022, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho do servidor RUI TOEBE, médico/área, MASIS nº 133153, SIAPE nº 1445572, lotado no Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.000038/2022-59)

 

Nº 223 – Designar CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221244, SIAPE nº 3220139, para substituir a Coordenadora Administrativo – CA/DA/CTS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6091/2022)

 

Nº 224 – Anular a Portaria nº 206/2022/GR, de 9 de fevereiro de 2022, que designa Ana Amelia Pereira do Prado Rosa para substituir o chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH, tendo em vista sua duplicidade.

(Ref. Sol. nº 3921/2022)

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 225 – Art. 1º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem o Conselho Consultivo Deliberativo (CCD) do Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

I – Gleide Bitencourte José Ordovás – BU;

II – Karyn Munyk Lehmkuhl – BU;

III – Enrique Muriel Torrado – CED;

IV – Rosangela Schwarz Rodrigues – Laboratório de Periódicos Científicos;

V – Gustavo Alexssandro Tonini – SeTIC;

VI – Cristiane Derani – PROPG (titular);

VII – Juarez Vieira do Nascimento – PROPG (suplente);

VIII – Sebastião Roberto Soares – PROPESQ (Titular);

IX – Maique Weber Biavatti – PROPESQ (Suplente);

X – Lizandra Garcia Lupi Vergara – CTC;

XI – Atilio Butturi Junior – CCE;

XII – Selma Regina de Andrade – CCS; e

XIII – Ana Lídia Campos Brizola – CFH.

Art. 2º Atribuir aos integrantes do CCD a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 8/BU/GR/UFSC/2022)

 

Nº 226 – Art. 1º  Dispensar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, do exercício da função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2050/2021/GR, de 21 de Dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 6306/2022)

 

Nº 227 – Art. 1º Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, para exercer a função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 6306/2022)

 

Nº 228 – Retificar a Portaria nº  nº 079/2022/GR, DE 13 DE JANEIRO DE 2022?

, que designa Israel Henrique Zimmer, para substituir Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “17 de Janeiro de 2022 a 13 de Fevereiro de 2022” para “17 de Janeiro de 2022 a 26 de janeiro de 2022”.

(Ref. Sol.  001367/2022)

 

Nº 229 – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216760, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2022 a 11/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006489/2022)

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº 230 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Fevereiro de 2022, RODRIGO DA ROSA BORDIGNON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 208668, SIAPE nº 1196710, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais – CGCS/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 6351/2022)

 

Nº 231 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Fevereiro de 2022, EDUARDO VILAR BONALDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204905, SIAPE nº 2327422, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais – CGCS/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 6351/2022)

 

Nº 232 – Art. 1º Designar o servidor IURI IANISKI DE MOURA para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018, em substituição à LUANA LOBO DOS SANTOS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 006626/2022)

 

Nº 233 – Designar Amíra Younan Figueiredo, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MASIS nº 188462, SIAPE nº 2022924, para substituir o Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/02/2022 a 03/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular José Paulo Speck Pereira, SIAPE nº 1892287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006698/2022)

 

Nº 234 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora Camila Strelow Müller da condição de membro da comissão de análise de prestação de contas de contratos fundacionais, instituída pela Portaria nº 958/2021/GR, de 24 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 006535/2022)

 

Portarias de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 235 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO REGINALDO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2019, homologado através da Portaria n° 109/2022/DDP, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 687676, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Carolina Ribeiro Cardoso da Silva, por meio da Portaria nº 160/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.040987/2019-76 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 236 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SANDRA MARA TEODOSIO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 612/2019/DDP, publicada no DOU de 23 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente A, em regime de trabalho de 40 horas, com exercício no Departamento de Pediatria, com código de vaga 691462, decorrente da exoneração de Gianny Cesconetto, por meio da Portaria nº 78/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.056296/2018-11 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 237 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de fevereiro de 2022, ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI, professora do magistério superior, MASIS nº 123301, SIAPE nº 1299809-2, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para mandato pro tempore.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 5384/2022)

 

Nº 238 – Art. 1º Designar, para um mandato de 3 (três) anos, CARLA MIRANDA SANTANA como membro representante do Centro de Ciências da Saúde (CCS) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, em substituição a CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, designado pela Portaria nº 2253/2019/GR, de 14 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 36595/2021)

 

Nº 239 – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220386, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2022 a 09/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 006965/2022)

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 242 – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205684, SIAPE nº 2344938, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Janeiro de 2022 a 21 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 007127/2022)

 

Nº 243 – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205684, SIAPE nº 2344938, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2022 a 27/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 007127/2022)

 

Nº 244 – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 173929, SIAPE nº 1772728, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/01/2022 a 31/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7103/2022)

 

Nº 245 – Art. 1º Designar, para um mandato de três anos, DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA como membro representante do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 6697/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 009/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a FABRICIA MARTINS SILVA, SIAPE n° 1820085, Matrícula 177487, Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/04/2021 a 01/06/2021, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.027827/2021-56.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027827/2021-56)

 

Nº 010/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.047282/2021-02, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – VERONICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº 1750231, Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD;

II- ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA;

III – JOSE ALCINO FURTADO, SIAPE nº 1159976, Assistente de Laboratório, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.047282/2021-02)

 

Nº 011/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica, lotado no Centro Tecnológico/CTC, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 098/2021/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 092/2021, de 20/08/2021.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.003483/2021-90 a que responde a servidora CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, Auxiliar em Enfermagem, SIAPE n. 1445438, Matrícula 132882, lotada no Hospital Universitário/HU, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citada, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.003483/2021-90)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº 001/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028592/2021-10, no campo de conhecimento Radiologia Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.4  do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Maruí Weber Corseuil Giehl UFSC Presidente
Profa. Ritele Hernandez da Silva UFSC Titular Interno
Profa. Evelim Leal de Freitas Dantas Gomes UNIB Titular Externo
Prof. Alexandre Marcio Marcolino UFSC Suplente Interno
Prof. Ricardo Martins Saibt UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Thayse Hingst (SIAPE 2177746), como titular, e Vítor Germano Bortolini Giongo (SIAPE 3239978), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

Art. 3º Esta portaria revoga a anterior nº 164/2021/CTS/ARA, de 01 de dezembro de 2021.

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 002/2022/CTS/ARA – Art. 1º Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobo Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 14 de fevereiro de 2022 até 12 de setembro de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Fábio Almeida Morais 1562429
Francielly Andressa Felipetti 3058262
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maíra Cola 1128912
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Roger Flores Ceccon 2201752

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 72/2021/CTS/ARA, de 24 de maio de 2021.

 

Nº 003/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 10 de fevereiro de 2022 até 10 de fevereiro de 2024:

Membros titulares SIAPE
Carlos Antonio Marques 2270099
Claudia Milanezi Vieira 1786311
Jéssica Saraiva da Silva 1163389
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773
Giane de Farias Pereira Santana 2416681
Membros Suplentes  
Clarice Elias Freitas 1900050
José Eduardo Moreira Colombo 2408774
Juliana Pires da Silva 1761544
Jonas de Medeiros Goulart 2424657
Luana Vargas Raupp da Silva 2408781

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 118/2021/CTS/ARA, de 25 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação em boletim oficial da UFSC.

 

Nº 004/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Analúcia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de dezembro de 2021 até 23 de agosto de 2023:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Antônio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Jim Lau 1152206
Olga Yevseyeva 1938037
Roderval Marcelino 1920975
MEMBROS SUPLENTES
Lenon Schmitz 1013187
 
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
César Cataldo Scharlau 2049292
MEMBRO SUPLENTE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
 
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 119/2021/CTS/ARA, de 25 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 005/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 27758513, Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 28596940, Marcelo Zannin Da Rosa, SIAPE nº 2223190, e o discente João Ramalho Tavares, matrícula nº 202001244, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MNPEF), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 07 de fevereiro de 2022 até 06 de fevereiro de 2023.

 

Nº 006/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de fevereiro de 2022 até 12 de setembro de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Fábio Almeida Morais 1562429
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Josete Mazon 3058258
Maíra Cola 1128912
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Roberta de Paula Martins 3058266
Ritele Hernandez da Silva 1761487

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº80/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, CLARISSA MOMBACH WEIMAR, matrícula SIAPE 1770060, código de vaga 687851, a partir de 01 de fevereiro de 2022, do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Nível D III, Classe 3, com RSC III (Mestrado), em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003629/2022-88).

 

Nº81/DAP/PRODEGESP – Aposentar ARILENE DENISE DE SOUZA, matrícula SIAPE 1160068, código de vaga nº 691739, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.049166/2021-10).

 

Nº82/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 551, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2021, que aposenta DARCI ODILIO PAUL TREBIEN, matrícula SIAPE 1156914. Onde se lê, “com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 08/10 (oito décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo 23080.030404/2021-13).

 

Portarias de 02 de fevereiro de 2022

 

Nº83/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Margarete Norma Dutra, matrícula nº 1158447, aposentado; Adir Francisco da Costa, matrícula nº 1158046, aposentado; Marli Bastos Laurindo, matrícula nº 1158071, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria  nº  43, de  17 de janeiro de 2022,  publicada  no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

Portarias de 03 de fevereiro de 2022

 

Nº84/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Solange Corrêa, matrícula nº 1160220, aposentada, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria  nº  43, de  17 de janeiro de 2022,  publicada  no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº85/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a ANA CRISTINA MARIA DA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada KATIA REGINA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156157, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecida no dia 20 de janeiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004094/2022-62).

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2022

 

Nº86/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Ari Ramos Junior, matrícula nº 6459714, pensionista, suspenso na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria  nº  43, de  17 de janeiro de 2022,  publicada  no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Portarias de 07 de fevereiro de 2022

 

Nº87/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA, matrícula SIAPE 3133119, código de vaga 247695, a partir de 04 de fevereiro de 2022, do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004630/2022-20).

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2022

 

Nº88/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Marilene Geracima de Souza, matrícula nº 1157331, aposentada, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 43, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção
2, tendo em vista a atualização cadastral realizada

 

Nº89/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 31 de janeiro de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de VIGILANTE, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, ocupado por IRENE MARIA BOING KAVULACK, matrícula SIAPE 1159892, código de vaga 691563, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.004916/2022-13)

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2022

 

Nº90/DAP/PRODEGESP – Aposentar JOISSE ANTONIO LORANDI, matrícula SIAPE 1152420, código de vaga nº 641043, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.055961/2021-47).

 

Nº91/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Enrique Hugo Brena Nadotti, matrícula nº 1158978, aposentado, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 43, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº92/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a CRISTINA MEDVED VIEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JAIRO VIEIRA, matrícula SIAPE 0574080, ocupante do cargo de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecido no dia 21 de janeiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003880/2022-42).

 

Nº93/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a ROSELY SCHWARZ NEVES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ADEMIR NEVES, matrícula SIAPE 1156663, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 30 de janeiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004730/2022-56).

 

Nº94/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a ADIR KAVULACK JUNIOR, em decorrência do falecimento da servidora IRENE MARIA BOING KAVULACK, matrícula SIAPE 1159892, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecida no dia 31 de janeiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004916/2022-13).

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº95/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de MILTON VICTOR BEIMS SANTANGELO, pensionista, matrícula nº 5426294, suspenso na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria de nº 43, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº96/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a MARIA IMACULADA DE SOUSA AZEVEDO VALGAS DOS SANTOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado WILSON VALGAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1155364, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 12 de janeiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005871/2022-96).

 

Nº97/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Daniel Francisco Miranda, matrícula SIAPE 1659821, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenação Administrativa e Financeira/CAF/SEAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 10 de março de 2022 a 09 de março de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.000021/2022-00).

 

Nº98/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Vieira Dias, matrícula SIAPE 1484833, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 26 de janeiro a 30 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 951366).

 

Nº99/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Vieira Dias, matrícula SIAPE 1484833, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 951366).

 

Nº100/DAP/PRODEGESP- SEM EFEITO

 

Nº101/DAP/PRODEGESP- SEM EFEITO

 

Nº102/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Conceder à servidora Hérica Aparecida Magosso, matrícula SIAPE 1812999, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2022 a 03 de junho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 993149)

 

Nº103/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Conceder à servidora Hérica Aparecida Magosso, matrícula SIAPE 1812999, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de junho de 2022 a 02 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 993149).

 

Nº104/DAP/PRODEGESP- Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Custódia Maria Pereira, pensionista, matrícula nº 6536484, suspenso na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria de nº 43, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº105/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Exonerar, a pedido, JÚLIO CONRRADO THOMAZINI JÚNIOR, matrícula SIAPE 2355824, código de vaga 316633, a partir de 14 de fevereiro de 2022, do cargo de TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004932/2022-06).

Nº106/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 02, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, matrícula SIAPE 1896534, código de vaga 690896, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.001956/2022-03).

 

Nº107/DAP/PRODEGESP- Suspender o pagamento dos proventos de Wilmar Luis Vienhage, aposentado, matrícula 1157119, e de Ivam Moritz Martins da Silva, aposentado, matrícula 1158083, a partir da Folha de Fevereiro de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido efetuada em Novembro de 2021.

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº108/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUCIANNE RAMOS NAVARRO SECCON, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LIA ARRUDA RAMOS, matrícula SIAPE 1155062, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 11, falecida no dia 04 de fevereiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006400/2022-03).

 

Nº109/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Exonerar, a pedido, PAULO ARAUJO DA CUNHA JUNIOR, matrícula SIAPE 2139401, código de vaga 972439, a partir de 14 de fevereiro de 2022, do cargo de TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006542/2022-62).

 

Nº110/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Aposentar MARILDA TODESCAT, matrícula SIAPE 1749142, código de vaga nº 851385, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos, os 30 (trinta) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo.

(Processo nº 23080.000188/2022-62).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 fevereiro de 2022

 

050/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7700 Laboratório de Representação Visual 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7701 Criatividade 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7702 Forma 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EGR7703 Fundamentos da Cor 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EGR7704 Desenho de Observação 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31 do Curso de Design do Centro de Comunicação e Expressão).

 

051/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Design, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 454, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 002/2022/CGRAD, de 09 de fevereiro de 2022.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado, progressivamente, a partir do (primeiro) semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2012.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo (2022.1)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.087426/2019-31).

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 051/2022/PROGRAD

CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: 454 UFSC Design – grau Bacharelado

Currículo: 2022.1

Objetivo: fornecer meios para a formação de profissionais capazes para atuar em ambientes dinâmicos com características culturais, históricas, técnicas e mercadológicas específicas, além do domínio de técnicas, métodos e ferramentas específicas de projeto, buscando, com isso, intervir na sociedade com critérios de inovação, responsabilidade socioambiental e empreendedorismo.

Titulação: Bacharel em Design

Diplomado em: Design – Bacharelado

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 8 semestres      Máximo: 14 semestres

Carga horária total obrigatória:            UFSC: 3456h-a (2880h)            CNE: 2880h-a (2400h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 06                                    Máximo: 24

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Mary Vonni Meurer de Lima

Contato: (48) 3721-3728 – e-mail: marymeurer@gmail.com

Regras de Integralização – Currículo 2022.1
Componente curricular Carga horária (em horas-aula) Carga horária (em horas)
Disciplinas obrigatórias 2556 h-a 2130 h
Disciplinas optativas e/ou atividades complementares 126 h-a 105 h
Trabalho de Conclusão de Curso 144 h-a 120 h
Estágio obrigatório 270 h-a 225 h
Extensão obrigatória 360 h-a (ações de extensão na forma de unidade curricular: Ações de Extensão em Design I – Projetos, 216h-a; Ações de Extensão em Design II – Eventos, 72h-a; Ações de Extensão em Design III– Cursos, 72h-a) 300 h
TOTAL 3456 h-a 2880 h

CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

1ª FASE
Código Nome CH Teórica

semestral

CH Prática

semestral

CH Extensão

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7700 Laboratório de Representação Visual 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7701 Criatividade 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7702 Forma 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EGR7703 Fundamentos da Cor 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EGR7704 Desenho de Observação 54h-a 54h-a 3h-a
EGR7107 História da Arte 54h-a 54h-a 3h-a
EGR7118 Design e Cultura 36h-a 36h-a 3h-a
EGR7511 Introdução ao Design 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7112 Metodologia de Projeto 36h-a 36h-a 2h-a

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 5/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a a Universidad de los Andes, Colômbia, a partir de 19 de outubro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 19 de outubro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 9/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS (PTL), SIAPE n.º 1518633, MASIS n.º 136195, como Supervisora do Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATOX/SC), pelo período de dois anos a partir de 4 de janeiro de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 053896/2021).

 

Nº 10/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 2 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem:

Nome SIAPE Função Carga Horária
Roberta Costa 4357171 Editor-chefe 8h
Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno 4h
Elisiane Lorenzini 3091568 4h
Gisele Cristina Manfrini 2223798 4h
Laura Cavalcanti de Farias Brehmer 2318731 4h
Melissa Orlandi Honório Locks 3362538 4h
Monica Motta Lino 3770924 4h
Natália Gonçalves 2395179 4h

Art. 2º Atribuir, às professoras, função e carga horária administrativa semanal conforme tabela acima.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 004419/2022).

 

Nº 11/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 7 de fevereiro de 2022, a professora Luciana Martins da Rosa (NFR) da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Dispensar, a partir de 7 de fevereiro de 2022, a professora Dulcinéia Ghizoni Schneider (NFR) da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria n° 293/2021/CCS, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 3º Designar, no período de 7 de fevereiro de 2022 a 20 de agosto de 2023, a professora Dulcinéia Ghizoni Schneider (NFR) para, na condição de membro titular compor o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, instituído pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Dulcinéia Ghizoni Schneider, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005251/2022).

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 12/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR a Professora ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, SIAPE n.º 1160095, MASIS n.º 110196, do Departamento de Enfermagem, como Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 13/02/2022 a 12/02/2024.

Art. 2º Atribuir à coordenadora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº 13/2022/CCS – Art. 1º Designar a discente Adriana Boschi Moreira como membro titular do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 08/02/2022 a 07/02/2023.

Art. 2º Designar os discentes Daniel Araujo Fernandes e Amanda Terra de Sa Koerich como membros suplentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 08/02/2022 a 07/02/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n. 005511/2022).

 

Nº 14/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Cláudia Ângela Maziero Volpato, SIAPE n.º 2209895, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Odontologia – ODT, no período de 09/02/2022 a 09/02/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 09/02/2022, a Portaria nº 204/2021/CCS, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005619/2022).

 

Nº 15/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2022:

FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA MOR
MOACIR SERRALVO FARIA CFS
HELEN ZATTI DPT
LEE I CHING PTL
EDELTON FLAVIO MORATO MIP
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA SPB
ROGERIO PAULO MORITZ CLC

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005641/2022).

 

Nº 16/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2022:

Fase Módulo Professor Coordenador Departamento
MED7027 Internato Médico I Saúde da Criança Tatiana da Silva Oliveira Mariano DPT
MED7028 Internato Médico I Saúde da Mulher Roxana Knobel DTO
MED7029 Internato Médico I Medicina de Família e Comunidade I Armando Henrique Norman CLM
10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Juliane Aline Paupitz CLM
10ª MED7031 Internato Médico II Saúde do Adulto Cirúrgico Saint Clair Vieira de Oliveira CLC
10ª MED7032 Internato Médico II Medicina de Família e Comunidade II Armando Henrique Norman CLM
11ª MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança Renata Acelina Jayme Pires Perlin DPT
11ª MED7034 Internato Médico III Saúde da Mulher Jorge Abi Saab Neto DTO
11ª MED7039 Internato Médico III Estágio Eletivo Gustavo de Araújo Pinto CLM
12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Juliane Aline Paupitz CLM
12ª MED7037 Internato Médico IV Saúde do Adulto Cirúrgico Rafael Narciso Franklin CLC
12ª MED7040 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 2 Juliane Aline Paupitz CLM

Art. 2º Atribuir, aos professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005644/2022).

 

Portarias de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 17/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, no período de 9 de fevereiro de 2022 a 8 de fevereiro de 2024:

MEMBRO FUNÇÃO DEPARTAMENTO
EVALDO DOS SANTOS Presidente do NDE DTO
MARIANGELA PIMENTEL PINCELLI Vice-Presidente do NDE CLM
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador do Curso de Medicina CLC
FERNANDO OSNI MACHADO Subcoordenador do Curso de Medicina CLM
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA Coordenadora da 1ª Fase MOR
MOACIR SERRALVO FARIA Coordenador da 2ª Fase CFS
HELEN ZATTI Coordenadora da 3ª Fase DPT
LEE I CHING Coordenadora da 4ª Fase PTL
EDELTON FLAVIO MORATO Coordenador da 5ª Fase MIP
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON Coordenadora da 6ª Fase CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA Coordenador da 7ª Fase SPB
ROGERIO PAULO MORITZ Coordenador da 8ª Fase CLC

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005647/2022).

 

Nº 18/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2022:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Kieiv Resende Sousa de Moura (MOR)
  MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Moacir Serralvo Faria (CFS)
  MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Monica Lisboa Chang Wayhs (DPT)
  MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Maria Salete Medeiros Vieira (DTO)
  MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I Helen Zatti (DPT)
  MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
  MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Carlos Eduardo Andrade Pinheiro (DPT)
  MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
  MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II Lee I Ching (PTL)
  MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
  MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Marilza Leal Nascimento (DPT)
  MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
  MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Edelton Flavio Morato (MIP)
  MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
  MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Jaqueline Cavalcanti de Albuquerque Ratier (DPT)
  MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO)
  MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
  MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
  MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
  MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Bianca Ruschel Hillmann (DTO)
  MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
  MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
  MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
  MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Karoline Bunn Borba (DTO)
  MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Rogério Paulo Moritz (CLC)
  MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
  MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Armando Henrique Norman (CLM)
       
  MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM) – Titular
      Jane da Silva (CLM) – Suplente

Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005646/2022).

 

Nº 19/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, para um mandato de um ano a partir de 14 de fevereiro de 2022:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Cleonice da Silveira Teixeira Cesar Augusto Magalhães Benfatti
Elena Riet Correa Rivero Lucas da Fonseca Roberti Garcia
Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro Gustavo Davi Rabelo
Thais Marques Simek Vega Gonçalves Thais Mageste Duque
Claudia Ângela Maziero Volpato Rogério de Oliveira Gondak
Ariadne Cristiane Cabral da Cruz Filipe Modolo Siqueira
Sylvio Monteiro Júnior – professor colaborador

Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, duas horas administrativas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 14 de fevereiro de 2022, a PORTARIA Nº 49/2021/CCS, DE 9 DE MARÇO DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005732/2022).

 

Nº 20/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 07/03/2022 a 06/03/2024, a professora MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES, MASIS N.º 73533, SIAPE N.º 1158328, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Pediatria – DPT.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 006861/2022).

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 21/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.046239/2020-31.

 

Departamento: PATOLOGIA

Campo de Conhecimento: Patologia Geral

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas – DE

 

FELIPE PEROZZO DALTOÉ UFSC Presidente
PAULO HENRIQUE BRAZ DA SILVA FOUSP Membro Externos
ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ UFSC Membro Interno
SÉRGIO VITORINO CARDOSO UFU 1º Suplente Externo
CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA UFSC 1º Suplente Interno
EDUARDO ZARUR STOSICK UFSC Secretário
GABRIELLE PRADE CARLOS UFSC Secretária Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofícios n.º 2/2022/PTL e n.º 3/2022/PTL).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2074/2021/GR de 04/01/2022, RESOLVE:

Portaria de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 05/NDI/CED  – Art. 1º –  Designar as professoras Luana Maria Silva Adão (titular), Pricilla Cristine Trierweiller (titular), Regina Ingrid Bragagnolo (titular), Elisandra de Souza Peres (suplente), Juliete Schneider (suplente) e Thaisa Neiverth (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 14 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022.

Art 2° – Designar os técnicos administrativos em educação Grace Kelly Caldas da Silva (titular), Graziela da Rosa Persich (titular), Liziane da Silva de Vargas (titular), Luanda Alvariza Gomes Ney (suplente), Camila da Silva Almeida (suplente) e Ane Elisa Paim (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 14 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022.

Art 3º – Designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 14 de fevereiro a 01 de maio de 2022 e designar a enfermeira Ana Paula Minuzzi como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 01 de maio a 31 de dezembro de 2022.

Art 4° Designar a nutricionista Jackeline Nass Machado Mello como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 14 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2022 e designar a técnica em nutrição e dietética Caroline Franz Broering de Menezes como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2022.

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 06/NDI/CED  -Art. 1° – Prorrogar até 30 de março de 2022, o prazo da Comissão de Criação de uma Associação de Pais e Profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (APP/NDI), instituída pela Portaria 31/NDI/2021 de 04 de novembro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 10/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Emmanuel Gräve de Oliveira (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Gustavo Gil da Silveira (membro externo) – UFRGS, o(a) Prof. Dr. Victor Paulo Barros Gonçalves (membro suplente) – UFPEL, o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto (membro titular) –  UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Daniel Almeida Fagundes (membro suplente) – UFSC/Blumenau para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Edgar Yubert Huayra Paitan, intitulada: “O PROCESSO DE DUPLO ESPALHAMENTO DE PÁRTONS EM COLISÕES ULTRAPERIFÉRICAS”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 10 de março de 2022, às 14 horas, na sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.002240/2022-15).