Boletim Nº 28- 17/03/2022

17/03/2022 13:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 28/2022

Data da publicação: 17 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.03.2022

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 10,13, 14/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 430/2022/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS-SEI  Nº 34, 35, 41,45 a 48/2022/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS  Nº 0027  a 0029, 0033 a 040/2022/DPC
PRÓR-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS  Nº 3/2022/PRODEGESP

PORTARIAS  Nº 200 a 214, 216, 218 a 235, 238 e 239/2022/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 022/SAAD/2022
CENTRO DE COMUNICAÇÃOE E EXPRESSÃO EDITAL Nº 2/2022/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS  Nº 31 a 38/2022/CCS

EDITAIS Nº 02,03/2022/CCS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 01 a 03/2022/CFH

PORTARIA  Nº 2/2022/DPSI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS  Nº 14/2022/PPGFSC

Nº 14/2022/PPGQ

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS  Nº8 a 33/2022/DIR/CTC

EDITAL Nº 2/2022/DIR/CTC

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de março de 2022

 

Nº 10/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ciências da Reabilitação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 1/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.055461/2021-13)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPG-CR) organizar-se-á em nível de Mestrado strictu sensu.

Parágrafo único – Ao discente que cumprir as exigências regulamentares estabelecidas para o PPG-CR será conferido o título de Mestre em Ciências da Reabilitação.

 

Art. 2º O PPG-CR, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tem os seguintes objetivos:

  • a formação de pessoal qualificado para o exercício do magistério superior e de pesquisadores críticos e reflexivos na área da reabilitação e áreas afins;
  • o desenvolvimento de novos conhecimentos, na área de Reabilitação, visando contribuir para a melhoria das instituições nacionais e internacionais.
  • formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

TÍTULO II

 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS

 

PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 3º A coordenação didática do PPG-CR caberá aos seguintes órgãos colegiados:

  • Colegiado Pleno;
  • Colegiado Delegado.

 

Seção II

 

Da Composição dos Colegiados

 

 

Art. 4º O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

III – representantes dos docentes credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1 º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
  • 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a participação no colegiado pleno.

Art. 5º  O Colegiado Delegado do PPG-CR terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

II – professores credenciados como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

III – representação discente, composta por um mestrando, eleito por seus pares.

  • 1° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.
  • 2° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.
  • 3° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

 

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

 

 

Art. 6º Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

  • 1°. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
  • 2°. As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão anualmente e do colegiado delegado ocorrerão trimestralmente.
  • 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 7º As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

  • 1°. As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
  • 2°. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 3°. Além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 4°. Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.
  • 5°. Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Parágrafo único. É permitida a participação de docentes e discentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 8º Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto  na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na norma do programa e submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e do regimento do programa.

Art. 9º Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa     ;

XI – decidir sobre pedidos de  antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn      e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

 

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

 

 

Art. 10º A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

  • 1º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pelo coordenador, aprovada pelo colegiado delegado e nomeada por uma portaria da direção do Centro.
  • 2º A comissão eleitoral publicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, edital para a eleição que deverá contemplar critérios e prazos para inscrições e eleição de coordenador e subcoordenador, que se dará por meio de votação secreta dos professores permanentes do programa.
  • 3º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleito coordenador o mais antigo docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, em conformidade com o Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado o membro mais antigo na UFSC e pertencente ao colegiado pleno do Programa. No caso de empate será indicado o professor com maior idade.

Art. 11º O(a) subcoordenador(a) substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

 

Art. 12º Caberá ao coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento  da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, do regimento e normas internas do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XIV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 13º Compete ao subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

 

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Disposições Gerais

 

 

Art. 14º  Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPG-CR, os(as) professores(as) serão classificados como: I – professores(as) permanentes; II – professores(as) colaboradores(as); ou III –professores(as) visitantes.

I – O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) dos cursos de pós-graduação observarão os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa. O corpo docente do PPGCR respeitará a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes no PPG-CR.

  • 1º O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos para docentes permanentes conforme o Ofício Circular N.º 38/2020/PROPG, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.
  • 2º O credenciamento e o recredenciamento de docentes do PPGCR enquanto sua nota for 3 e 4 no SNPG deverá ser analisado e homologado pela CPG.
  • 3º o credenciamento de docentes ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de um memorando de chamada para credenciamento de docentes no PPG-CR no primeiro ano do ciclo avaliativo, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, a depender do interesse do Colegiado.

Art. 15º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 14.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Docentes Permanentes

 

Art. 16º  Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPG;

III – orientação, com regularidade, de alunos(as) do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos da Área 21 Educação Física.
  • 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo da carga horária do regime de trabalho do servidor e não poderá ultrapassar 20 horas semanais.
  • 5º Os(as) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 17º  Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I –  quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor(as) ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 18º  Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área 21 Educação Física.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as);

III – Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 17 desta Resolução Normativa.

 

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 19º  Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientador(a).

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

 

TÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20º  O Programa de Mestrado em Ciências da Reabilitação (PPG-CR) será definido por área de concentração e linhas de pesquisa.

 

Seção I

 

Da Duração do Curso

 

Art. 21º  Os cursos de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do discente com anuência do docente orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

 

Seção II

 

Dos Afastamentos

 

Art. 22º  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 21 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1.º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Exatas, Tecnológicas e da Saúde do Campus Araranguá em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 23º  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Exatas, Tecnológicas e da Saúde do Campus Araranguá.

 

CAPÍTULO II

 

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 24º  O curso terá regime semestral observado o calendário escolar da Universidade, especificará em sua página (https://ppgcr.ufsc.br/) as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

TÍTULO IV

 

DO CURRÍCULO

 

 

Art. 25º  O PPG-CR oferecerá um currículo constituído de um conjunto harmônico de disciplinas e de atividades acadêmicas, de modo a propiciar ao discente o aprimoramento da formação já adquirida, e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas no âmbito da área.

Art. 26º  As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

  • Disciplinas obrigatórias: são aquelas consideradas indispensáveis à formação do discente;
  • Disciplinas eletivas: disciplinas que complementam a formação do discente;
  • Estágio de Docência: disciplina oferecida conforme determina resolução específica da Câmara de Pós-Graduação e de resolução específica do PPG-CR.
  • Atividades acadêmicas: são consideradas atividades acadêmicas aquelas atividades que os estudantes realizam durante a concretização do curso, mas não estando diretamente ligada a disciplinas, como por exemplo, assistir qualificação e defesa ou publicar artigo.
  • 1º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado editará norma específica para estágio de docência e para atividades acadêmicas definindo regras para o aproveitamento dessas atividades para a validação de crédito dos discentes.

 

CAPÍTULO I

 

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

 

Art. 27º  O curso de mestrado constará de disciplinas, atividades acadêmicas e de trabalho de Dissertação vinculados com a Área de Concentração do PPG-CR.

  • 1º A cada disciplina será atribuído um número de créditos;
  • 2º Os créditos em disciplinas incluirão aulas teóricas, aulas práticas, trabalhos orientados e estágios de docência, devidamente registrados;
  • 3º Cada unidade de crédito corresponde a quinze horas-aula teóricas, teórico-práticas ou práticas, devidamente registrados;
  • 5º Cada unidade de crédito corresponde a trinta horas para as atividades acadêmicas;
  • 6º Cada discente deverá cumprir um plano de atividades elaborado em conjunto com o orientador(a);
  • 7º Quando julgado adequado à formação do discente, disciplinas eletivas de outros Cursos de Pós-Graduação podem ser incluídas no PPG-CR de atividades do discente;

Art. 28º  O curso de mestrado terá carga horária de vinte e quatro créditos, no mínimo dezoito créditos referentes a disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e atividades acadêmicas e seis créditos referentes à conclusão da dissertação de mestrado.

Art. 29º  Por solicitação do discente e com anuência do docente orientador(a) poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação de instituições estrangeiras e em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado editará resolução específica definindo regras de equivalência para adoção de conceitos das disciplinas revalidadas, número máximo de créditos a serem revalidados para o mestrado, prazo máximo de validade dos créditos obtidos, e demais requisitos para a validação de créditos que trata o caput deste artigo.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 30º Será exigida a comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.
  • 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera

direito a créditos no programa.

  • 3º Os discentes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também

comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

TÍTULO V

 

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 31º O candidato ao PPG-CR deverá satisfazer as seguintes exigências mínimas para admissão:

  • Ter concluído curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC;
  • 1º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.
  • 2º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 3º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.
  • Apresentar, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 32º  A análise do pedido de inscrição para ingresso do candidato no PPG-CR será feita por uma Comissão nomeada pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O PPG-CR publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação e os critérios de seleção e a documentação exigida. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

 

DO(A) ORIENTADOR(A) E DO(A) COORIENTADOR(A)

 

Art. 33º  Todo(a) discente admitido no PPG-CR terá, a partir de sua admissão, a orientação de um(a) docente do PPG-CR, que poderá ser substituído, caso isto seja de interesse de uma das partes.

  • 1° O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 2° O(a) discente não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
  • 4° O discente não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias.
  • 5º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
  • 6º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 34º O(a) candidato(a) concorrerá prioritariamente à vaga aberta pela linha de pesquisa no processo seletivo.

  • 1° A Comissão de Seleção poderá decidir pelo ingresso do(a) candidato com a orientação de um(a) docente orientador(a) originalmente não indicado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

Art. 35º  Compete ao orientador(a):

  • orientar o(a) discente na organização de seu plano de estudo, bem como assisti-lo em sua formação pós-graduada;
  • acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante.
  • escolher, quando desejável, de comum acordo com o discente e para atender conveniências de sua formação, um(a) coorientador(a) com título de Doutor, pertencente ou não aos quadros da UFSC;
  • orientar e autorizar a matrícula do(a) discente nas atividades acadêmicas semestralmente por meio de acesso ao sistema de matrículas;
  • estimular o(a) orientando(a) a elaborar e enviar artigos científicos para publicação em revistas indexadas e classificadas em Qualis superiores na área do PPG-CR.
  • rever e aprovar a redação final da dissertação, antes da defesa.
  • solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.
  • exercer outras atividades definidas neste Regulamento do PPG-CR.

Parágrafo único. O(a) docente poderá coorientar no máximo 2 (dois) trabalhos de conclusão junto ao PPGCR.

Art. 36º  Para elaborar a dissertação todo discente deverá ter um orientador credenciado pelo PPG-CR.

Parágrafo único. O discente poderá contar também com um coorientador, interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 37º  O orientador escolhido deverá manifestar formalmente a sua concordância em realizar a orientação do(a) discente.

  • 1° O(a) discente poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar a mudança de orientador(a);
  • 2° O(a) orientador(a) poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar a interrupção da orientação;
  • 3° Nos casos de mudança de orientador e de interrupção da orientação, o(a) coordenador(a) deverá providenciar a nomeação de um(a) orientador(a) responsável pelo discente até que a substituição definitiva seja decidida pelo Colegiado Delegado.
  • 4° Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA MATRÍCULA

 

Art. 38º  A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) discente ao PPG-CR e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1° A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do discente, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2° Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PPG-CR.
  • 3º O discente não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.
  • 4º Poderá ocorrer a transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG antes de 6 meses de curso e aprovado pelo colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

Art. 39º  Cada discente será orientado em suas atividades por docente credenciado pelo curso.

Art. 40º Para matrícula em dissertação de mestrado o discente deverá ter completado os 18 créditos das disciplinas.

Art. 41º  Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPG-CR, o discente deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1° A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de discente vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do PPG-CR.

Art. 42º  As matrículas em disciplinas isoladas poderão ser requeridas por discentes com o curso de graduação concluído ou em andamento.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado definirá em resolução específica os critérios para validação de disciplinas e para matrículas em disciplinas isoladas.

CAPÍTULO IV

 

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 43º  O fluxo do discente nos cursos será definido nos termos do art. 21º , podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os períodos de trancamento e as licenças de maternidade e de saúde.

Art. 44º  O discente de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 45º  A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 21, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O discente poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para discentes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V

 

DO DESLIGAMENTO

 

 

Art. 46º  O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de defesa da dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

V – perder o prazo de entrega da proficiência;

VI – perder o prazo de seu exame de qualificação;

 

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados a partir da notificação notificação oficial.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 47º  A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(a) discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 48º  O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o discente não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o docente deverá lançar a nota do(a) discente.

Art. 49º  Será considerado aprovado no Mestrado o discente que satisfizer os seguintes requisitos:

I – obtenção de um número mínimo de dezoito créditos em disciplinas;

II –índice, obtido nas disciplinas, não inferior a 7,0 (sete);

III –comprovação de proficiência em língua inglesa;

IV –aprovação no Exame de Qualificação;

V –aprovação na defesa da dissertação, quando lhe serão atribuídos seis créditos referentes à Dissertação de Mestrado;

VI –a critério do Colegiado Delegado poderão ser exigidos outros requisitos a serem estabelecidos em resolução específica.

 

 

CAPÍTULO VII

                        DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 50º  A dissertação de mestrado constituir-se-á de um trabalho acadêmico compatível com a Área de Concentração do PPG-CR e linha de pesquisa do programa.

 

Art. 51º  O discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 52º  O trabalho de dissertação será redigidos em Língua Portuguesa.

  • 1º Em casos especiais com o aval do orientador o trabalho poderá ser redigido em língua inglesa.
  • 2º Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma.
  • 3º Em ambos os casos é necessário manter o resumo expandido e as palavras chaves em português.

 

 

Seção II

 

Da Qualificação

 

Art. 53º  O Exame de Qualificação é obrigatório para o discente de mestrado. As especificações referentes ao Exame de Qualificação estão expostas em norma específica do programa.

Art. 54º  A solicitação para realização do Exame de Qualificação de Mestrado deverá ser encaminhada à Secretaria Integrada  de Pós-Graduação do Centro de Ciências Exatas, Tecnológicas e da Saúde do Campus Araranguá, até o 8º mês, contado a partir da data de matrícula do discente.

Art. 55º  A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser aprovado ou reprovado. As especificações referentes ao Exame de Qualificação estão expostas em norma específica do programa.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho à banca examinadora.

 

Seção III

 

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

 

Art. 56º  Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o(a) discente deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado.

Art. 57º  As especificações referentes ao Exame de Defesa estão expostas em norma específica do programa.

Art. 58º  Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa.

  • 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 59º Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – docentes credenciados no programa;

II – docentes de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

  • 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. a) Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador(a).
  • 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 60º As bancas examinadoras deverão respeitar a seguinte composição: no mínimo dois membros examinadores titulares, sendo obrigatoriamente, ao menos, um deles externo PPG-CR.

  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º Deverão ser indicados também dois membros suplentes, obrigatoriamente ao menos um externo ao PPG-CR.
  • 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 4° Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 5° As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado.
  • 6º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 61º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada no Repositório Institucional da Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado
  • 3º No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 1º e 2º, no prazo estipulado, o discente será considerado reprovado e desligado do programa.

 

 

CAPITULO VIII

 

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE

 

Art. 62º Fará jus ao título de Mestre o(a) discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do discente de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 63º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPG-CR.

Art. 64º Este regimento se aplica a todos os discentes do PPG-CR, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

I – Para os discentes ingressantes antes de 2022 será aplicado o antigo regimento do programa.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 65º O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 9/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.003790/2022-51, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de março de 2022

 

Nº 13/2022/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização para Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade”, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2022 e de término no primeiro semestre de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 10/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.077705/2018-13, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e a Portaria Normativa N.º 1/2021/PROPG, de 01/03/2021,RESOLVE:

 

Resolução de 5 de março de 2022

 

Nº 14/2022/CPG  – Art. 1º- Aprovar o início do curso de pós-graduação lato sensu em “Inovação e Empreendedorismo”, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Expressão Gráfica, do Centro de Comunicação e Expressão, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com início no primeiro semestre de 2022 e término no segundo semestre de 2023.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 15 de março de 2022

 

Estabelece prazos acerca da retomada total do funcionamento das atividades nas unidades administrativas e acadêmicas na UFSC na Fase 3, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, bem como revoga as portarias normativas nº 379/2020/GR, nº 390/2021/GR, nº 416/2021/GR e nº 421/2022/GR.

 

Nº 430/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a retomada total, a partir de 4 de abril de 2022, das atividades presenciais em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Tiago, nos termos e condições expressos nesta portaria normativa.

  • 1º Para o atendimento do contido nesta portaria normativa, fica estabelecido que as atividades administrativas e acadêmicas são atividades essenciais, nos termos do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 90, editada pelo Ministério da Economia.
  • 2º A retomada das atividades presenciais, de modo pleno, estará associada ao atendimento das seguintes condições sanitárias:

I – obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para todos os servidores docentes e técnico-administrativos em educação, professores substitutos e servidores temporários, professores visitantes, professores colaboradores e voluntários, empregados públicos anistiados, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisa, trabalhadores terceirizados e estagiários, bem como estudantes de todos os níveis de ensino, conforme as portarias normativas nº 422/2022/GR, de 4 de fevereiro de 2022, e nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022, e a Resolução Normativa nº 1/2022/CPG/UFSC, de 24 de fevereiro de 2022; e

II – obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os ambientes internos da instituição.

Art. 2º Restabelecer a oferta do ensino totalmente presencial nos cursos de graduação, observado o contido na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021.

Art. 3º Os prazos e medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 4º Ficam revogadas, a partir de 4 de abril de 2022, as portarias normativas nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021, nº 416/2021/GR, de 28 de dezembro de 2021, e nº 421/2022/GR, de 4 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o relatório da Comissão constituída pela  Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/Cun e 149/CUn/2021, na Resolução nº 6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, e na Solicitação 30578/2021)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 04 de março de 2022

 

Nº 34/ 2022  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marta Ferreira da Silva Marcondes, SIAPE 1456853, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, no contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue,secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. conforme o Processo SEI nº23820.001762/2022-99, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº23820.001762/2022-99,

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que o laudo da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 21 de junho de 2021; e revisado em 04 de março de 2022 ( com a validação da UORG 001118)

 

Portaria-SEI de 04 de março de 2022

 

 

Nº 35/ 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, no contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue,secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Conforme o Processo SEI nº23820.001762/2022-99

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que o laudo da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 21 de junho de 2021; e revisado em 04 de março de 2022 ( com a validação da UORG 001118)

 

Portaria-SEI de 08 de março de 2022

 

 

Nº 41/2022 – Art. 1º ATUALIZAR a LOTAÇÃO dos servidores relacionados nas tabelas a seguir para a LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, e ATUALIZAR a LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO dos servidores:  Marta Ferreira da Silva Marcondes, SIAPE 1456853 e Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC, a partir de 04 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 04 de março de 2022.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001762/2022-99 e

Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando os trabalhos do Grupo de Trabalho HU-UFSC/EBSERH e PRODEGESP que objetiva a atualização da estrutura e posicionamento dos servidores RJU do HU nos sistemas da UFSC e Governo Federal)

 

Portaria-SEI de 10 de março de 2022

 

Nº 45/ 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os servidores da UNIDADE MULTIPROFISSIONAL– UORG 001136, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar (referente ao Laudo Pericial revisado de 01/02/2022 e em conformidade com o laudo de junho/2021 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

Art 2º. REVOGAR Portaria-SEI nº 28 2022, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sua data de publicação em boletim oficial da UFSC.

SIAPE NOME CARGO
2840344 AKEMI ARENAS KAMI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1443211 ALESSANDRA ERDMANN 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1217465 ANA CLAUDIA BERENHAUSER TOMASI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762461 BARBARA SABINO GUIMARAES 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
2390435 CAROLINA LUANA DE MELLO 6038 – FISIOTERAPEUTA
2038067 Daniela Cristina Vicco Dominguez 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2182920 DANIELA FELÍCIO 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762499 DJULIANA MARTINS CORSI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1668701 FRANCINE FREIBERGER 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2036290 Isabella Mendes Guieiro 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1823753 Kelly Cattelan Bonorino 6038 – FISIOTERAPEUTA
1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1974425 Mariana de Toledo Lins 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA 6038 – FISIOTERAPEUTA
2129469 Michell Henrique Schwab 6038 – FISIOTERAPEUTA
1160225 MILENE PHILIPPI DE OLIVEIRA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1972677 Nicoli Valverde Mafra Alves 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1762507 RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1823750 Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro 6038 – FISIOTERAPEUTA
1442825 VIVIAM LEAL DA SILVA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO

(Ref. Processo SEI nº 23820.001973/2022-21 e Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Unidade de Reabilitação e Unidade de Nutrição Clínica (agrupadas e renomeada em outubro/21 como Unidade Multiprofissional- UMULTI/DGC/GAS/HU-UFSC), foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais)

 

Portaria-SEI de 14 de março de 2022

 

Nº 46/ 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para os servidores da UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- UORG 001133 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago conforme listagem abaixo, devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório- LEITOS COVID-19, de forma permanente. (referente ao Laudo Pericial COVID-19 de 15 de julho de 2021 e revisado em 09/02/2022 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em boletim oficial.

(Ref. Conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24, 39º e 40º de 2022 da Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022 e ;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição

Considerando a necessidade de regularização do pagamento retroativo, referente a 2021, conforme solicitado na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022, solicitamos)

 

Portaria-SEI 14 de março de 2022

 

Nº 47/ 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 26 de janeiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Ania Tamilis da Silva Witt, Siape: 1791598, da UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- UORG 001133 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório- LEITOS COVID-19, de forma permanente. (referente ao Laudo Pericial COVID-19 de 15 de julho de 2021 e revisado em 09/02/2022 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em boletim oficial.

(Ref. Conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24, 39º e 40º de 2022 da Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022 e ;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição

Considerando a necessidade de regularização do pagamento retroativo, referente a 2021, conforme solicitado na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022)

 

Portaria-SEI de 14 de março de 2022

 

Nº 48/ 2022 – Art. 1º RETIFICAR as Portarias SEI n°26 e nº27 de 2022 da Superintendência-HU e tornar sem efeito apenas a solicitação de ajuste de localização e pagamento de insalubridade do servidor EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA, Siape 1445576, cargo de médico,  da UNIDADE DE OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL- UOCB/DGC/GAS/HU-UFSC devido à sua rescisão contratual com a Universidade Federal de Santa Catarina a partir de 09.02.2022.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na sua data de publicação em Boletim Oficial.

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 0027/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2022 (processo 019235/2020-80), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MARINA SELINKE CASAGRANDE 065125159-19
Fiscal Técnico JACI VALDEMIRO NUNES 593603569-72
Gestor GEISA PEREIRA GARCIA 007222999-31

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0028/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2022 (processo 028262/2021-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KF SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 82.868.704/0001-45.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MÁRCIA MAFRA DA SILVA 767365479-20
Fiscal Técnico AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO 033347039-75
Gestor MARIA DAS GRACAS MARTINS 461883639-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 0029/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOL 055400949-80
Fiscal Técnico FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL 906777069-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº 0033/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00017/2022 (processo 051347/2020-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo CRISTIANO NELSON SIQUEIRA 054132759-35
Fiscal Administrativo BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI 218976460-20
Fiscal Técnico JULIA PELLIN FELDMANN 047357129-33
Fiscal Técnico MÁRCIA MAFRA DA SILVA 767365479-20
Gestor MARIA DAS GRACAS MARTINS 461883639-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 04 de março de 2022

Nº 0034/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2021 (processo 048208/2020-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LIZIANE DA SILVA DE VARGAS 007732850-75

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2021 (processo 048208/2020-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI 618239709-82

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0035/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial NARJARA SILVEIRA 058958369-76

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 0037/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2022 (processo 028493/2020-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSUÉ ANDRADE 895863019-15
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 15 de março de 2022

Nº 0039/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350816348-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0040/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350816348-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2022

 

Nº 3/2022/PRODEGESP – PRORROGAR em 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30 de dezembro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2022

 

Nº 200/2022/DDP –  AUTORIZAR o afastamento da Professora MARCIA DA SILVA MAZON, SIAPE nº 2770195, lotada no Departamento de Sociologia e Ciência Política, para realização de Pós-Doutorado junto ao Instituto de Investigaciones Gino Germani na Faculdad de Ciencias Sociales da Universidade de Buenos Aires, em Buenos Aires, Argentina, no período de 18/04/2022 a 15/02/2023, com ônus limitado.( Processo nº 23080.005552/2022-81)

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 201/2022/DDP – CONCEDER a CRISTIANE SEIDE, SIAPE 2265676, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/03/2022 a 22/04/2022, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 02/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.7793/2022-64)

 

Nº 202/2022/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare, Matrícula UFSC – 217624, SIAPE – 3144071, lotação: Departamento de Educação Física – DEF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/08/2022, (Processo 23080.058573/2019-01).

Luiz Henrique Milani Queriquelli, Matrícula UFSC – 217481, SIAPE – 1382304, lotação: Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31/07/2022, (Processo 23080.052555/2019-16).

Ricardo Gaiotto de Moraes, Matrícula UFSC – 217619, SIAPE – 3144073, lotação: Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/08/2022, (Processo 23080.057895/2019-25).

Nº 203/2022/DDP – RESOLVE:

 

Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Anelize Borges Monteiro, SIAPE 1996637 – UFSC: 219666 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 07/02/2022.  (Processo 23080.007355/2022-04).

Clóvis Geyer Pereira, SIAPE 1160274 – UFSC: 112547 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 12/06/2021.  (Processo 23080.001476/2022-34).

Deise Schafer, SIAPE 2134265 – UFSC: 219101 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007647/2022-39).

George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho, SIAPE 1107347 – UFSC: 219081 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007331/2022-47).

Gilles Jean Abes, SIAPE 2578477 – UFSC: 195906 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.007740/2022-43).

Gustavo Nicolodelli, SIAPE 1047352 – UFSC: 219120 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007654/2022-31).

Iane Maria Teixeira Dagostin, SIAPE 1280693 – UFSC: 218932 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 23/12/2021.  (Processo 23080.055532/2021-70).

James Schipmann Eger, SIAPE 1025204 – UFSC: 191641 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 17/09/2020.  (Processo 23080.007089/2022-10).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 08/03/2006. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.078750/2019-68).

Juliana Salles Machado Bueno, SIAPE 1318308 – UFSC: 217937 [HST/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.007819/2022-74).

Otávio Augusto Alves da Silveira, SIAPE 2050593 – UFSC: 190130 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/02/2021.  (Processo 23080.054061/2021-82).

Rafael Cabreira Gomes, SIAPE 3158971 – UFSC: 219110 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007656/2022-20).

Rita de Cássia Romeiro Paulino, SIAPE 3177660 – UFSC: 180798 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.054322/2021-64).

Soraia Carolina de Mello, SIAPE 3160387 – UFSC: 219389 [HST/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/01/2022.  (Processo 23080.007872/2022-75).

Tânia Mara Fischer Günther, SIAPE 1158302 – UFSC: 72693 [BQA/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 29/10/2019.  (Processo 23080.050000/2021-46).

 

Nº 204/2022/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/06/2022 o servidor DAVI MAGALHÃES LIMA, Matrícula UFSC n.º 217175, Matrícula SIAPE n.º 3133596, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.049762/2019-85)

 

Portarias de 08 de março de 2022

 

Nº 205/2022/DDP –     Art. 1º DESIGNAR, Paulo Eduardo Botelho, Alberto Costa Giesbrecht e Josué Andradepara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, matrícula UFSC 217299, matrícula SIAPE 1629218, admitido (a) na UFSC em 08/07/2019.

Nº 206/2022/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/05/2022 o (a) servidor (a) GABRIELLE PRADE CARLOS, Matrícula UFSC Nº 216688, Matrícula SIAPE Nº 3125924, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.042961/2019-62)

 

Nº 207/2022/DDP – CONCEDER a AIRTON JORDANI JARDIM FILHO, SIAPE 1086581, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Agência de Comunicação, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 29/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.7500/2022-78,)

Nº 208/2022/ DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/07/2022 o (a) servidor (a) ALESSANDRA PEREIRA, Matrícula UFSC n.º 217261, Matrícula SIAPE n.º 3133896, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Processo nº 23080.056578/2019-91)

 

Nº 209/2022/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022

Campo de conhecimento: Letras – Língua Alemã

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

 

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Filipe Mendes Neckel 8,15

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.005786/2022-28)

Nº 210/2022/DDP SUSPENDER a partir de 07/03/2022, a renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ecologia da Universidade Federal de Santa Catarina, de LAISE ORSI BECKER, SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Biólogo, lotada no Centro de Ciências Biológicas, programado para o período de 13/04/2021 a 12/04/2022. (Processo nº 23080. 003703/2021-85)

Nº 211/2022/DDP – Art. 1o – RETIFICAR, a Portaria nº 062/2022/DDP, publicada no Boletim da UFSC nº 011 de 31 de janeiro de 2022 como segue.

 

Onde se lê:

Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, SIAPE 2155709 – UFSC: 196139 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/09/2022.  (Processo 23080.055964/2021-81).

 

Leia-se:

Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, SIAPE 2155709 – UFSC: 196139 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.055964/2021-81).

Nº 212/2022/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022.

Campo de conhecimento: Letras – Línguas estrangeiras – Francês

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Franciele Rodrigues Guarienti 9,01
Júlia Costa Mendes 8,06
Danielle Ferreira Sibonis 7,41

(Processo nº 23080.00508/2022-39)

Nº 213/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ 209002 2399655 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 17-03-2022 D304 D404 001319/2022-29 UFSC
AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO 213173 1417033 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 23-02-2022 E203 E303 051470/2021-27 UFSC
DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES 218189 3151014 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-02-2022 D102 D202 004476/2022-96 UFSC
FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ 209483 1087789 ADMINISTRADOR 07-03-2022 E204 E304 035022/2021-86 UFSC
GABRIELA SVILLEN FONTES 206236 2346169 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-02-2022 D304 D404 005642/2022-71 UFSC
GIEDRY SANTOS OLIVEIRA 208345 2388882 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 19-02-2022 C204 C304 007501/2022-93 UFSC
GRACE KELLY CALDAS DA SILVA 209449 2407877 AUXILIAR DE CRECHE 03-03-2022 C304 C404 009299/2022-34 UFSC
JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA 209641 1951941 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-02-2022 D304 D404 000621/2022-60 UFSC
JÚLIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES 222733 1085843 NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

06-02-2022 E202 E302 004242/2022-49 UFSC
LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS 208375 2389163 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-02-2022 D304 D404 006317/2022-26 UFSC
LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI 215710 3091660 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

28-02-2022 D202 D302 008853/2022-66 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

NADINE SCHMIDT BORGES 209252 2402183 ASSISTENTE DE ALUNO 16-02-2022 C304 C404 006802/2022-08 UFSC
NATAN GLÁUBER FILIPPI 209963 2417946 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

09-03-2022 D303 D403 006858/2022-54 UFSC
NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ 215823 1418391 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 13-03-2022 E202 E302 005876/2022-19 UFSC
PAULO LOURENÇO DA SILVA 219228 1914603 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-02-2022 D203 D303 001783/2022-15 UFSC
PRISCILLA GHIZONI LIMA 215705 3091636 PEDAGOGO/ÁREA 28-02-2022 E202 E302 055603/2021-34 UFSC
SHEILA DUARTE NETTO 214235 3064087 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-02-2022 D203 D303 007153/2022-54 UFSC
VINÍCIUS DA ROSA NUNES 219617 3161590 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-02-2022 D102 D202 008582/2022-49 UFSC
FERNANDA GÜNTHER RAMOS 175018 2520764 MÉDICO/ÁREA 14-02-2022 E307 E407 032062/2021-76 HU
MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA OLIVEIRA 197631 2180691 ASSISTENTE SOCIAL 23-02-2022 E305 E405 008348/2022-11 HU
MARIA LUIZA DA NOVA 178246 2369506 MÉDICO/ÁREA 05-02-2022 E306 E406 005070/2022-21 HU
MARIO OCTÁVIO THÁ MARQUES 192613 2083850 MÉDICO/ÁREA 19-02-2022 E306 E406 033266/2021-24 HU
PAULA ELIZE MONTEIRO 201027 2240918 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

25-02-2022 D305 D405 008620/2022-63 HU
SABRINA GUTERRES DA SILVA GALETTO 199685 3767570 ENFERMEIRO

/ÁREA

21-02-2022 E305 E405 007756/2022-56 HU

 

Portarias de 09 de março de 2022.

Nº 214/2022/DDP –               CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANA PAULA DE AZEVEDO 218159

3150902

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-02-2022 25 006092/2022-16 UFSC
BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO 222040

1818255

ASSISTENTE SOCIAL 17-02-2022 30 007188/2022-93 UFSC
CINTHIA COUTINHO CEZAR 218269

1122041

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-02-2022 30 005071/2022-75 UFSC
EDI ASSINI JUNIOR 103793

1159682

CONTÍNUO 09-02-2022 30 005615/2022-07 UFSC
ELOISE DJENANI GABRIEL 132343

1430708

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17-02-2022 25 006723/2022-99 HU
ELZA PAULINA BITTENCOURT 65743

1157977

TELEFONISTA 03-03-2022 30 006624/2022-15 UFSC
GRAZIELE TELLES VIEIRA 177266

2551360

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-03-2022 52 006764/2022-85 HU
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 197232

2170362

ENGENHEIRO/ÁREA 08-02-2022

 

52 005506/2022-81 UFSC
MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA 111591

1160190

SERVENTE DE LIMPEZA 07-02-2022 30 005189/2022-01 UFSC
MAURICIO MAURINO DA SILVA 221034

3218713

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02-03-2022 30 008004/2022-11 UFSC
MAURICIO POLICARPO 216906

3127293

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-02-2022 30 007028/2022-44 UFSC
PHILIPI SCHNEIDER 180593

1886097

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-02-2022 30 004439/2022-88 UFSC
ROBERTO LÉO DA SILVA 202864

3312552

MÉDICO/ÁREA 08-02-2022 75 056154/2021-41 HU
SARITA LOCKS DE SOUZA 209836

1034185

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-02-2022 52 004835/2022-13 UFSC
TAISE COSTA RIBEIRO KLEIN 113357

1160353

ENFERMEIRO/ÁREA 04-03-2022 75 005072/2022-10 HU
VANESSA MENDES ARGENTA 140397

1653550

ARQUITETO E URBANISTA 15-02-2022 52 006472/2022-42 UFSC

 

Portarias de 10 de março de 2022.

Nº 216/2022/DDP    CONCEDER a KAINARA FERREIRA DE SOUZA, SIAPE 3050640, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, afastamento integral para cursar Doutoramento em Estudos da Criança na Universidade do Minho, em Braga, Portugal, no período de 07/06/2022 a 06/06/2023. (Processo nº 23080.7909/2022-65)

Nº 218/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/05/2022 a servidora ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, Matrícula UFSC Nº 216810, Matrícula SIAPE Nº 3126773, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo 23080.042955/2019-13)

 

Nº 219/2022/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
José Douglas Alves dos Santos 9,33
Aline Furtado 7,23
Patrica Machado 7,18

(Processo 23080.005002/2022-61)

 

Nº 220/2022/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Juliano Scherner Rossi, Lucas Rovaris Cidade e Gabriel Margonari Ribeiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217380, matrícula SIAPE 3137309, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 221/2022/DDP –        CONCEDER a BRENO DE SOUZA OTTANI, SIAPE 2010836, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no DDP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2022 a 30/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 25/03/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo nº 23080. 008480/2022-23,)

Nº 222/2022/DDP –     CONCEDER a KAREN LISA FERREIRA KNIERIM, SIAPE 1569930, ocupante do cargo de Administradora, lotada no DDP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/03/2022 a 04/04/2022, perfazendo 73 horas, referente ao interstício completado em 17/04/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 001498/2022-02,)

Nº 223/2022/DDP –     CONCEDER a PATRÍCIA MUCCINI, SIAPE 1750732, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na BU, afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa Artes Visuais, da Universidade de São Paulo, de 23/03/2022 a 22/03/2023.  (Processo nº23080.008347/2022-77,)

Portarias de 11 de março de 2022.

Nº 224/2022/DDP  – CONCEDER a JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE 1940054, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/04/2022 a 02/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 25/04/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº23080.7167/2022-78)

Nº 225/2022/DDP  – LOTAR, de ofício, a servidora ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 222656, Matrícula SIAPE n.º 3252177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, a partir de 29/11/2021, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação. (Processo nº 23080.055915/2021-48)

 

Nº 226/2022/DDP  – LOTAR, de ofício, o servidor MARCELO KOERICH, Matrícula UFSC n.º 208227, Matrícula SIAPE n° 2388406, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Programas Internacionais, a partir de 21/02/2022, revogando sua lotação anterior na Editora Universitária (EDUFSC).(Processo nº 23080.006393/2022-31)

 

Nº 227/2022/DDP  – CONVALIDAR a Portaria nº 1143, de 28 de fevereiro de 2022, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), de E405 para E406, a partir de 16-10-2021, à servidora CAROLINA CUNHA SEIDEL, pedagogo/área, matrícula UFSC 223152, matrícula SIAPE 1999306, redistribuída para a UFSC em 10-11-2021.

Nº 228/2022/DDP  – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
204000 2159189 ADRIANO LÚCIO ZIERO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 12-03-2022
187873 2002456 ALEXANDRE BITTENCOURT COLLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 08-03-2022
203615 2773566 ALINE TRIERWEILER DE SOUSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 01-03-2022
209784 2859045 ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO BIÓLOGO PMP E304 28-02-2022
215815 1892136 ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E203 07-03-2022
209802 2416010 ANDRÉ CRUZ GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 28-02-2022
181042 1886339 ANDRÉ LAURINDO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 22-02-2022
210506 1652971 ANDRÉ SCHNEIDER REVISOR DE TEXTOS PMP E410 28-02-2022
203518 2198161 ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA MÉDICO/ÁREA PMP E405 17-02-2022
140338 1654251 ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 25-02-2022
203631 2286399 ANDRESSA SILVEIRA FORTES

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 07-03-2022
180674 1759478 ANDREY ANDERSON DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28-02-2022
187091 1981136 ÂNGELA ANGELONI ROVARIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 14-02-2022
180720 2660237 ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS ADMINISTRADOR PMP E408 12-02-2022
209977 2418187 AURIVAR FERNANDES FILHO PSICÓLOGO/ÁREA PMP E204 11-03-2022
140630 1654498 BRENDA MORELLI PIAZZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 15-03-2022
218680 2156589 CAMILA RAPOSO JORNALISTA PMP E406 27-02-2022
181220 1889573 CÍCERO MAGNUS DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 13-03-2022
173627 1769501 CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS ADMINISTRADOR PMP E409 15-03-2022
187911 2008591 CLÁUDIA PRIM CORRÊA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 15-03-2022
180976 1886199 CRISTINA EBERHARDT FRANCISCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 24-02-2022
223195 1637823 DANIEL FRANCO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D410 08-01-2022
181115 1886422 DANTE CRESPO DRAGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D208 02-03-2022
140486 1653140 DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 01-03-2022
140311 1651699 DEISE REBELO CONSONI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 22-02-2022
210417 1154289 DENISE MACHADO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 01-03-2022
187652 1995932 DIEGO ROSA OSSANES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 14-02-2022
113268 1160344 DOUGLAS GIOVANNI MIGOSKY TIPÓGRAFO PMP C116 25-02-2022
199863 2226407 DOUGLAS RAULINO DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 12-05-2021
181107 1659840 EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19-02-2022
140303 1651723 EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO FÍSICO PMP E210 22-02-2022
140508 1653481 EUCLIDES PINHEIRO DE MELO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E410 03-03-2022
181506 1891060 EVERSON ANTUNES COSTA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D408 12-03-2022
181328 1889781 FABIANO DAUWE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D108 05-03-2022
140796 1656616 FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E410 18-03-2022
219830 1280054 FELIPE RAMOS MACHADO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 25-02-2022
209856 2416238 FERNANDO GARCIA XAVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 01-03-2022
180941 1886160 FILIPE JOSÉ DIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19-02-2022
180909 1887746 GABRIEL GUEDERT OPERADOR DE LUZ PMP C108 06-03-2022
203763 2295170 GABRIEL LUIZ KREFT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 16-03-2022
203585 2282238 GABRIELA WESTPHAL VIEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 02-03-2022
209905 2416681 GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 01-03-2022
181263 1888735 GISELE LIMA LUIZ SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 01-03-2022
140516 1654415 GUILHERME ARTHUR GERONIMO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E410 11-03-2022
181212 1888990 GUILHERME ROSÁRIO ROTULO CENOTÉCNICO PMP C108 09-03-2022
209951 2417622 GUSTAVO RUFATTO COMIN ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E304 28-02-2022
201612 2158255 IGOR TADEU LOMBARDI DE ALMEIDA ARQUITETO E URBANISTA PMP E406 11-03-2022
174011 2656423 IOANNA KATHARINA SCHROEDER ADMINISTRADOR PMP E409 18-03-2022
180755 1886331 IVETE FURLAN MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 22-02-2022
196732 2163753 JIVAGO BOTTENBERG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 12-03-2022
180690 1887046 JOSIANE MARTINS CORDEIRO ADMINISTRADOR PMP E408 05-03-2022
222733 1085843 JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

RCP E303 06-02-2022
222733 1085843 JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E203 31-01-2022
180569 1885885 JULIANA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28-02-2022
180640 1680205 JULIANE SILVA ALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 23-02-2022
140427 1652633 JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 01-03-2022
209819 2416810 KARINE ALBRESCHT KERR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-02-2022
140524 1653705 KATIA DENISE MOREIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E410 10-03-2022
196503 2154887 LEANDRO GERALDINE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 25-02-2022
140389 1653521 LEILA DA SILVA CARDOZO ARQUITETO E URBANISTA PMP E410 01-03-2022
210425 2155410 LEONARDO DE SOUZA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D406 01-03-2022
209881 2416587 LEONARDO MOREIRA DEL CLARO TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D204 01-03-2022
215710 3091660 LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 28-02-2022
203470 2279507 LORI BERNARDO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D405 16-02-2022
187792 2000085 LÚCIA DA SILVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E207 01-03-2022
209767 2415649 LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D204 28-02-2022
181000 1888275 LUISA KARAM DE MATTOS FLACH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 09-03-2022
180682 1887038 LYZA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05-03-2022
209868 2416401 MANOELA LIRA REIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 01-03-2022
180836 1886174 MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 26-02-2022
203534 2280167 MARCEL LUIS AGOSTINI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C305 22-02-2022
196678 2155845 MARCOS FELIPE RAVAZZOLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 04-03-2022
180526 1885987 MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19-02-2022
196295 1125774 MARIELA MARLENE SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 27-02-2022
181131 1886399 MARIETA TRILHA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 01-03-2022
181069 1888474 MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28-02-2022
203550 1682205 MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA QUÍMICO PMP E405 01-03-2022
223187 1756343 MELISE PERUCHINI ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 02-02-2022
202031 2157474 MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E206 10-03-2022
180712 1887024 MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 22-02-2022
181174 1888494 MÔNICA BRUSCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28-02-2022
180534 1885988 NAILOR NOVAES BOIANOVSKY

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19-02-2022
209963 2417946 NATAN GLÁUBER FILIPPI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D404 09-03-2022
209963 2417946 NATAN GLÁUBER FILIPPI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 06-03-2022
215823 1418391 NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 13-03-2022
181280 3653844 PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 28-02-2022
186737 1978748 PAULA DEBIASI REYNAUD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07-03-2022
180593 1886097 PHILIPI SCHNEIDER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 22-02-2022
215705 3091636 PRISCILLA GHIZONI LIMA PEDAGOGO/ÁREA PMP E303 28-02-2022
173805 1769531 RAFAEL GARCIA LOPES BIÓLOGO PMP E409 15-03-2022
140419 1652660 RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D210 01-03-2022
187903 2886011 RAFAEL SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 14-03-2022
209871 2416540 RAQUEL VOLPATO GOMINHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 01-03-2022
196473 2154272 RENATA MACHADO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E406 19-02-2022
140494 1653133 ROBERTA MORAES DE BEM BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 09-03-2022
187865 1789079 RODRIGO BARDDAL MÉDICO/ÁREA PMP E407 07-03-2022
140400 1653627 RODRIGO BOSSLE FAGUNDES

 

ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 01-03-2022
209843 2416266 RODRIGO FERNANDES DE REZENDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-02-2022
181344 1889818 RODRIGO GONÇALVES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E408 08-03-2022
134745 1466732 RODRIGO OTAVIO BOTELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 13-03-2022
180763 1886192 RODRIGO PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 23-02-2022
140460 1653681 ROQUE OLIVEIRA BEZERRA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E410 05-03-2022
180496 1884920 RUAN CARLOS COLONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 15-02-2022
209777 2415831 RUBIA BERTELLI PERES CONTADOR PMP E204 28-02-2022
187806 2000125 RUY TADEU MAMBRINI RIBAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 04-03-2022
140362 1654256 SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E410 01-03-2022
209836 1034185 SARITA LOCKS DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-02-2022
221494 1854657 SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 26-07-2021
180615 1885890 SAULO NUNES RECH AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 23-02-2022
196066 2154965 TAMIS RAUEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 03-03-2022
203461 2279492 TANIA SOARES DA SILVA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D405 18-02-2022
181298 1888479 TATIANE BEVILACQUA ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 01-03-2022
210263 1759071 TATIANE SARTORI SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 12-03-2022
140397 1653550 VANESSA MENDES ARGENTA ARQUITETO E URBANISTA PMP E410 01-03-2022
172884 1762409 VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D309 12-02-2022
203526 2279863 VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E405 25-02-2022
180887 1887759 VANILDE ROHLING GHIZONI RESTAURADOR/ÁREA PMP E408 08-03-2022
140443 1653135 YARA MENEGATTI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E310 01-03-2022
192036 2765363 YUSANÃ CAUÊ MIGNONI TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D309 08-03-2022

 

Nº 229/2022/DDP  – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
140478 1653307 ALLAN SERGEI DUWE

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 01-03-2022 D410
181255 1888986 ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY

 

ENFERMEIRO/ÁREA PMP 12-03-2022 E408
188128 1849747 ANDRIA MACHADO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP 18-03-2022 E407
140273 1651662 CLARICE IOMARA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 22-02-2022 E410
180895 1887756 FABIANO PRUDÊNCIO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP 28-02-2022 E407
203640 2676310 FERNANDA CRISTINA CUNHA MÉDICO/ÁREA PMP 08-03-2022 E305
63627 1157883 FRANCISCO CARDOSO DA SILVA CONTRA-MESTRE/OFÍCIO PMP 06-03-2022 C311
181158 1886387 GIOVANI DE FIGUEIREDO LOCKS MÉDICO/ÁREA PMP 01-03-2022 E108
135288 2347306 JANAINA CARAZZAI CONDEIXA MÉDICO/ÁREA PMP 01-03-2022 E412
140281 1653103 JESSICA GONÇALVES FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 22-02-2022 E410
209993 2418194 JULIA LIMA FIGUEIREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 01-03-2022 D304
172906 1762332 LETICIA MACEDO GABARRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP 12-02-2022 E409
203739 1200751 LUDMILA SERAFIM DE ABREU BIÓLOGO PMP 15-03-2022 E405
140290 2442037 MICHELLE ANDRIGUETI FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 22-02-2022 E410
174747 2606805 PEDRO LUZ DA ROSA MÉDICO/ÁREA PMP 13-11-2020 E107
181603 2442034 RAFAEL LUIZ PRIM FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 16-03-2022 E408
185692 1519820 SPYROS CARDOSO DIMATOS MÉDICO/ÁREA PMP 23-02-2022 E307

 

Nº 230/2022/DDP  – RESOLVE:

 

LOTAR os servidores abaixo relacionados.

 

 

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física Admissão
LEANDRO DORNELES DOS SANTOS 223371 1193998 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO 12/01/2022
ANDRÉ CARLOS DE SOUZA 223406 3269467 CONTADOR DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO 17/01/2022
NATHALIA BERGER WERLANG 223429 3269503 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO 19/01/2022
TIAGO OLIVOTO 223431 1241962 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA  DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 19/01/2022
THIAGO REGINALDO 223601 1117788 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 08/03/2022

 

Nº 231/2022/DDP  – Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Rosemari Fernandes e Regina Duz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LUCAS SOUZA RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221978, matrícula SIAPE 3241469, admitido (a) na UFSC em 21/06/2021.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 232/2022/DDP  – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022.

Campo de conhecimento: Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Gustavo Henrique Batista Cassiolato 9,16
Elizangela Mendes Pereira 9,11
Janine Marques da Costa Gregorio 8,79
Helena Gunther 8,73
Ana Paula Fiori Pires Mercadante 8,52

(Processo n º23080.004997/2022-43)

Portarias de 14 de março de 2022.

Nº 233/2022/DDP  – Lotar o servidor Alex Evangelista do Amaral, Matrícula UFSC n.º 202406, Matrícula SIAPE n.º 2837975, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Análise Clínica, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar (CDC/DAADC/HU) e localização física na Divisão de Análises Clínicas (DAC/CDC/DAADC/HU), a partir de 01 de abril de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC). (Processo nº 23080.049377/2021-52)

 

Nº 234/2022/DDP  – Lotar a servidora Cristiane Quadros Mademann, Matrícula UFSC n.º 192214, Matrícula SIAPE n.º 2081260, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Análise Clínica, no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC), com localização de exercício e física no Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS), a partir de 01 de abril de 2022, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU/UFSC). (Processo nº 23080.049378/2021-05)

 

Nº 235/2022/DDP  – AUTORIZAR o afastamento do Professor MARCO ANTONIO DE MORAES OCKE, SIAPE nº 2412343, lotado no Departamento de Ciências da Administração, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de São Paulo, no período de 14/03/2022 a 13/03/2023. (Processo nº 23080.050404/2021-30)

Portarias de 15 de março de 2022.

Nº 238/2022/DDP  – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022 o (a) servidor (a) CAROLINE SANTOS SILVA, Matrícula UFSC Nº 216394, Matrícula SIAPE Nº 3125052, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.042582/2019-72)

 

Nº 239/2022/DDP  –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 10/07/2022 o (a) servidor (a) BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, Matrícula UFSC n.º 217356, Matrícula SIAPE n.º 3136899, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº23080.056577/2019-47)

 

Edital de 07 de março de 2022

 

EDITAL N 015/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 014/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04/03/2022, Seção 3, páginas 93 a 95, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

2.2.1.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção.

Processo: 23080.007386/2022-57.

 

Leia-se:

2.2.1.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia Têxtil.

Processo: 23080.007386/2022-57

 

Editais de 08de março de 2022

 

Edital nº 017/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Libras, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
28/03/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Lab. 215, Bloco A, CCE

 

8h50 Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h Início da Prova Escrita – Grupo 01
14h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. Sala Lab. 215, Bloco A, CCE

 

14h10 Início da Prova Escrita – Grupo 02 Sala Lab. 215, Bloco A, CCE

 

29/03/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Libras – 5o Andar – CCE – D

– Sala 510 e no link:

www.dlsb.paginas.ufsc.br

 

30/03/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão cce@contato.ufsc.br

 

 

30/03/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Libras e no link:

(www.dlsb.paginas.ufsc.br)

31/03/2022

a

01/04/2022

 

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: lsb@contato.ufsc.br, até às 14 horas do dia 25/03/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.3.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: lsb@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Libras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, televisão e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Computador e Datashow.

 

1.6.2 O Departamento de Libras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Libras  (lsb@contato.ufsc.br).

 

Editais de 09 de março de 2022.

Edital nº 018/2022/DDP-A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Têxtil, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Garantia de Controle de Qualidade/Higiene e Segurança do Trabalho.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/04/2022 8h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório (Sala B125)

 

9h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão.

11/04/2022 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia Têxtil no link: https://det.blumenau.ufsc.br/

 

11/04/2022 21h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Engenharia Têxtil no link: https://det.blumenau.ufsc.br/

 

12/04/2022 21h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil: det.bnu@contato.ufsc.br

 

 

12/04/2022

à

15/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: det.bnu@contato.ufsc.br, até às 08 horas do dia 08/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.3.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: det.bnu@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Têxtil disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Quadro branco, computador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (o candidato poderá trazer: computador, Datashow e/ou outros equipamentos que considerar necessário).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Têxtil não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil:  det.bnu@contato.ufsc.br.

 

Editais de 10 de março de 2022.

Edital nº 019/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/04/2022 8h45 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 202 e 203

 

9h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 10 páginas (5 folhas) para prova escrita.

05/04/2022 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link:

www.arq.ufsc.br

 

06/04/2022 8h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

 

06/04/2022 8h30 Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link:

www.arq.ufsc.br

 

06/04/2022 9h30 Início do sorteio do ponto para a Prova Didática (em ordem de inscrição) e Entrega dos Documentos. Será indicado no cronograma ajustado.
06/04/2022

à

18/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail arq@contato.ufsc.br.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: secretaria.ctc@contato.ufsc.br, até as 18 horas do dia 29/03/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: arq@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Arquitetura e Urbanismo disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (ou quadro de giz), canetas para quadro branco (ou giz), projetor Datashow com entrada VGA.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, projetor Datashow).

 

1.6.2 O Departamento de Arquitetura e Urbanismo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7  O Departamento de Arquitetura e Urbanismo disponibilizará o seguinte material para a Prova Prática: folhas de papel manteiga.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Arquitetura e Urbanismo:  arq@contato.ufsc.br.

 

Editais de 11 de março de 2022.

 

Edital 020/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Têxtil, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Têxtil.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala B125 – Auditório

 

08h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

25/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

No mural da sede acadêmica do Campus de Blumenau e no link:

(det.blumenau.ufsc.br)

 

 

25/04/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado.  

No mural da sede acadêmica do Campus de Blumenau e no link:

(det.blumenau.ufsc.br)

 

26/04/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil: det.bnu@contato.ufsc.br
26/04/2022

à

29/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: det.bnu@contato.ufsc.br, até às 08 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.3.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: det.bnu@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Têxtil disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, canetão, apagador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, Datashow, canetão, apagador).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Têxtil não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil: det.bnu@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 21/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Bioquímica, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Bioquímica.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/04/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI 305

 

8h30min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h40min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

27/04/2022 9h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Bioquímica e no link: www.bqa.ufsc.br

 

28/04/2022 9h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

28/04/2022 16h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Bioquímica e no link: www.bqa.ufsc.br
29/04/2022

a

06/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e os horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Bioquímica, bqa@contato.ufsc.br.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: bqa@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (bqa@contato.ufsc.br).

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Bioquímica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo como computador, Datashow e apontador a laser.

 

1.6.2 O Departamento de Bioquímica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Bioquímica, bqa@contato.ufsc.br.

 

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2022

 

Nº 022/SAAD/2022  – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 019/SAAD/2022, de 07 de março de 2022, que institui a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2.

Incluir o membro abaixo:

NOME CARGO SETOR SIAPE
 

Karla Gomes Sifroni

Enfermeiro/área Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED 1834423

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir da publicação.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 01/2022/CCE, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 02 de março de 2022, conforme especificado a seguir,

 

Edital de 14 de março de 2022

 

Nº 3/2022/CCE

Onde se lê:

“Local: Plataforma Google Forms e plataforma Conferência Web RNP”

Leia-se:

“Local: Plataforma Moodle”

(Ref. Processo digital 23080.008580/2022-50)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 10 de março de 2022

 

Nº 2/2022/CCE – Art. 1º Os servidores docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Design para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Design, para mandato de dois anos a contar de 01 de abril de 2022, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 25 de março de 2022 (sexta-feira)

Horário: das 08h00 às 18h00

Local: ambiente virtual – Helios Voting

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas por email a posdesign@contato.ufsc.br, até o dia 21 de março de 2022.

Art. 3º Nesta eleição, podem votar todos os professores credenciados no programa e candidatar-se aos cargos os professores credenciados como permanentes.

(Ref. Solicitação nº 010589/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de março de 2022

 

Nº 31/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.051710/2020-11.

Departamento: CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

Campo de Conhecimento: Farmácia/Farmacotecnia

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas – DE

FILIPE CARVALHO MATHEUS UFSC Membro Titular – Presidente
ANDRÉ AUGUSTO GOMES FARACO UFMG Membro Titular
RENATA FONSECA VIANNA LOPEZ USP Membro Titular
LUCIANO SOARES UFSC Membro Suplente
VANESSA MOSQUEIRA UFOP Membro Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009456/2022).

 

Nº 32/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.051959/2020-18.

Departamento: CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

Campo de Conhecimento: Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas – DE

CRISTIANE LUISA JOST UFSC Membro Titular – Presidente
FABIENNE ANTUNES FERREIRA UFSC Membro Titular
CLARICE MADALENA BUENO ROLIM UFMG Membro Titular
DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES UFSC Membro Suplente
TANIA MARI BELLÉ BRESOLIN UNIVALI Membro Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009456/2022).

 

Nº 33/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.039447/2021-64.

Departamento: ENFERMAGEM

Campo de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas – DE

MONICA MOTTA LINO UFSC Membro Titular – Presidente
MARIA CÉLIA BARCELLOS DALRI USP Membro Titular
RITA CATALINA AQUINO CAREGNATO UFCSPA Membro Titular
MARGARETE MARIA LIMA UFSC Membro Suplente
SILVANA SILVEIRA KEMPFER UFSC Membro Suplente
CLADIS LOREN KIEFER MORAES ANIMA EDUCAÇÃO Membro Suplente
CARLA ARGENTA UDESC Membro Suplente
LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI UFSC Secretária

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009624/2022).

 

Portarias de 8 de março de 2022

 

Nº 34/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.004276/2021-52.

Departamento: CIRURGIA

Campo de Conhecimento: Cirurgia Plástica e Restauradora

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 20 horas

ZULMAR ANTÔNIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS UFSC Membro Titular – Presidente
JORGE BINS ELY UFSC APOSENTADO Membro Titular
PEDRO BINS ELY UFCSPA Membro Titular
GILBERTO VAZ TEIXEIRA UFSC Membro Suplente
EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA UFSC Membro Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício 001/CLC/2022).

 

Nº 35/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Odontologia (ODT):

Professora Cleonice da Silveira Teixeira Presidente
Professora Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello Membro Titular
Professora Michele da Silva Bolan Membro Titular
Professora Beatriz Álvares Cabral de Barros Membro Suplente
Professora Carla Miranda Santana Membro Suplente
Professora Ana Maria Hecke Alves Membro Suplente
Técnico-Administrativo Carlos Eduardo Noronha Roesler Membro Titular
Técnico-Administrativo Moacir Tadeu de Melo Membro Suplente
Discente Urbano Neto Martins Membro Titular
Discente Julia Pasetto Membro Titular
Discente Luana Elisa Eckert Membro Suplente
Discente Gustavo Guarda Membro Suplente

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 25/2022/CCS, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 008421/2022).

 

Portarias de 9 de março de 2022

 

Nº 36/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA (SIAPE 3013028), STEPHAN PAUL (SIAPE 1740005) e FERNANDA ZUCKI MATHIAS (SIAPE 3006128), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, no período de 10/03/2022 a 31/12/2022.

Art. 2º Atribuir aos professores carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009795/2022).

 

Nº 37/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE n.º 3013028, como Coordenadora de Estágio pro tempore do Departamento de Fonoaudiologia, no período de 03/03/2022 até 18/04/2022.

Art. 2º Revogar a Portaria 008/2022/CCS, de 9 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009915/2022).

 

Nº 38/2022/CCS – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), pelo período de dois anos, a partir de 8 de março de 2022:

  • Coordenadora da COREMU

Profa. Flávia Martinello de Moura (Membro Titular)

  • Subcoordenadora da COREMU

Profa. Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular)

  • Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família

Profa. Renata Goulart Castro (Membro Titular)

Profa. Gisele Cristina Manfrini (Membro Suplente)

  • Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Profa. Beatriz Garcia Mendes Borba (Membro Titular)

Profa. Daniele Delacanal Lazzari (Membro Suplente)

  • Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial

Prof. Luiz Fernando Gil (Membro Titular)

Profa. Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente)

  • Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Evelyn Cremonese (Membro Titular)

Evelise Ribeiro Gonçalves (Membro Suplente)

  • Representante do HU/UFSC/EBSERH

Jeane Silvestre Farias Weichi (Membro Titular)

  • Representante Docente de cada área profissional:

8.1- Área de Educação Física:

Prof. Cassiano Ricardo Rech – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Titular)

Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Suplente)

8.2- Área de Enfermagem: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS

Profa. Daniele Delacanal Lazzari – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Titular)

Profa. Felipa Rafaela Amadigi – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Suplente)

8.3- Área de Farmácia:

Profa. Jussara Kasuko Palmeiro – Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS (Membro Titular)

Prof. Filipe Carvalho Matheus – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS (Membro Suplente)

8.4- Área de Fonoaudiologia:

Profa. Maria Isabel D’Ávila Freitas – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Titular)

Profa. Maria Rita Pimenta Rolim – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Suplente)

8.5- Área de Fisioterapia:

Dra. Mariana Lanzoni Campos (Membro Titular)

Dra. Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Membro Suplente)

8.6- Área de Nutrição:

Profa. Gabriele Rockenbach – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro Titular)

Prof. Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro suplente)

8.7- Área de Psicologia:

Profa. Elisangela Böing – Departamento de Psicologia – PSI/CFH (Membro Titular)

Profa. Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré – Departamento de Psicologia – PSI/CFH (Membro Suplente)

8.8- Área de Serviço Social:

Profa. Michelly Laurita Wiese – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Titular)

Profa. Keli Regina Dal Prá – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Suplente)

8.9- Área de Odontologia:

Profa. Aira Maria Bonfim Santos – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB (Membro Titular)

Profa. Liliane Janete Grando – Departamento de Patologia – PTL/CCS (Membro Suplente)

9- Representante preceptor de cada programa de Residência:

9.1- Preceptor da REMULTISF:

Sem representante

9.2- Preceptor da RIMS:

Rejane de Farias (Membro Titular)

9.3- Preceptor da RCTBMF:

Heitor Fontes da Silva (Membro Titular)

Humberto Cherem Mendes de Souza (Membro Suplente)

10- Representantes residentes:

10.1- Residente da REMULTISF:

Lucas Leontino de Jesus Wiggers (Membro Titular)

Márcia Cristina Albuquerque (Membro Suplente)

10.2- Residente da RIMS:

Ana Carla Oliveira Ribeiro (Membro Titular)

Nathalia do Nascimento Clemencio (Membro Suplente)

10.3- Representante RCTBMF:

João Victor Uchôa Silva (Membro Titular)

Felipe Daniel Búrigo dos Santos (Membro Suplente)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar a Portaria n.º 93/2021/CCS, de 29 de abril de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 010086/2022).

 

Editais de 9 de março de 2022

 

Nº 2/2022/CCS – O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no Ofício n.º 065/2022/PROGRAD e o que foi deliberado na reunião da Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria, designada pela Portaria 27/2022/CCS, realizada em 9 de março de 2022, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2022 no Centro de Ciências da Saúde.

DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas no processo de redistribuição, aos seus departamentos, das vagas de bolsa de monitoria destinadas ao Centro de Ciências da Saúde pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da PROGRAD/UFSC, em número total de 56 bolsas.

DAS ETAPAS

Art. 2º ETAPA 1 – Distribuição preliminar automática

Parágrafo Único: Considerando que o número de bolsas destinadas ao CCS se mantém o mesmo de 2018, considerando o trabalho realizado pela Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CCS para 2018 (Portaria 251/2017/CCS), e a atualização da distribuição realizada em 2021 pela Comissão (Portaria 115/2021/CCS), fica mantido o resultado da distribuição realizado em 2021 também para o ano de 2022, em caráter preliminar (ANEXO I).

Art. 3º ETAPA 2 – Resolução de pendências das disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI e elaboração de lista de ajuste e de lista de espera.

  1. Compete às chefias de departamento determinar aos professores responsáveis pelas disciplinas contempladas preliminarmente com bolsas de monitoria que verifiquem e corrijam eventuais pendências que tenham no sistema MONI da UFSC.
  2. A chefia de departamento pode elaborar uma lista de ajuste com as disciplinas a serem contempladas com bolsas de monitoria, se houver mudança em relação ao resultado preliminar, com base na lista de espera já existente. Da mesma forma, pode elaborar uma correção em sua lista de espera. Se forem elaboradas, estas listagens devem ser encaminhadas na forma de ofício à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 25 de março.

Art. 4º ETAPA 3 – Encerramento do recebimento dos ofícios provenientes dos departamentos e compilação dos resultados. Distribuição de bolsas não aproveitadas.

Parágrafo Único: A Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no após o dia 25 de março para compilar as solicitações de ajuste e de lista de espera que tenham sido recebidas vindo dos departamentos, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Caso não haja pendências no sistema MONI em suas disciplinas contempladas com bolsa nem pedido de ajuste por parte do departamento, será mantida a classificação preliminar (ETAPA 1) como resultado final para o departamento.
  2. Se houver pedido de ajuste por parte do departamento encaminhado conforme previsto para a ETAPA 2, a classificação preliminar será substituída pela listagem de ajuste, observado o mesmo número máximo de bolsas por departamento previsto na distribuição preliminar.
  3. Caso haja bolsas de monitoria não aproveitadas por um departamento, a Comissão Interna fará a distribuição das mesmas a departamentos que tenham disciplinas em lista de espera, por meio de sorteio consecutivo de cada bolsa (retirando de cada sorteio o departamento já contemplado no sorteio prévio, reiniciando o processo se for necessário quando todos os departamentos tiverem sido contemplados com a primeira bolsa adicional).

c.1.) O chefe do departamento que receber bolsa adicional na ETAPA 3 será comunicado por ofício emitido pela Comissão Interna e deve realizar a sua distribuição interna junto às suas disciplinas em espera. O resultado dessa distribuição deve ser comunicado por ofício do chefe do departamento à Direção do Centro de Ciências da Saúde, pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br, até a data estipulada pela Comissão.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art.º 5 O presidente da Comissão Interna divulgará no site do CCS os resultados da ETAPA 3 no dia 1 de abril.

RECURSOS

Art. º 6 Eventuais pedidos de recurso provenientes de disciplinas devem ser encaminhados pelas chefias de departamento por meio de ofício à Direção do CCS, através do e-mail ccs@contato.ufsc.br, até o dia 6 de abril.

ANÁLISE DE RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 7º A Comissão Interna se reunirá para analisar eventuais recursos recebidos em 8 de abril. Após análise de recursos, se houver, homologará e publicará o resultado final da distribuição de bolsas de monitoria no site do CCS

Art. 8º Eventuais ajustes de distribuição que sejam resultado deste edital não substituem para anos posteriores o trabalho de distribuição preliminar definido pela Comissão Interna para 2018 aos Departamentos, enquanto permanecer inalterado o número de bolsas de monitoria destinadas ao CCS.

 

Nº 3/2022/CCS – 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Odontologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 25 de março de 2022, das 09h às 15h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 35/2022/CCS, de 08 de março de 2022, ficará responsável pela condução do processo eleitoral e está autorizada a realizar a eleição por meio de sistema eletrônico de votação.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a chefe e subchefe, e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicao2022.odontologia@contato.ufsc.br), no período de 14 de março de 2022 a 17 de março de 2022, das 08h às 18h.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, e em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 02 de março de 2022

 

Edital nº 01/2022/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Antropologia para eleição de Coordenador e Subcoordenador; para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de abril de 2022; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria do Curso – antropologia@contato.ufsc.br, até o dia 09/03/2022. A homologação das inscrições será publicada no dia 10/03/2022, na página https://antropologia.paginas.ufsc.br/; 3. A eleição será realizada das 9h do dia 16/03/2022 às 17h do dia 17/03/2022, por meio do Google Forms (o link será disponibilizado aos membros do Colégio Eleitoral); 4. A apuração dos votos será a partir das 17h00 do dia 17/03/2022 e a divulgação dos resultados ocorrerá no dia 18/03/2022 na página do curso (https://antropologia.paginas.ufsc.br/); 5. A homologação da eleição pelo Colegiado do Curso ocorrerá no dia 18/03/2022, às 14h, em reunião por videoconferência.

(Ref. a Solicitação digital nº 050931/2021 e o Ofício nº 05/CoordAnt/2022).

 

Edital de 03 de março de 2022

 

Edital nº 02/2022/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Geologia para eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), para mandato 2022-2024; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral (murilo.espindola@ufsc.br; liliana.osako@ufsc.br; vilson@cfh.ufsc.br), a partir das 8h do dia 09/03/2022 até às 16h do dia 11/03/2022. No corpo do e-mail deverá ser preenchido os nomes dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador. 3. A homologação das inscrições será realizada no dia 11/03/2022, entre 16h e 18h. Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 11/03/2022, a partir das 18h, até 14/03/2022, até às 16h, seguindo o mesmo procedimento indicado no item (2). Contudo, neste caso, a homologação das inscrições aconteceria no dia 14/03/2022, entre 16h e 18h. A divulgação das propostas das chapas será realizada no site do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/), imediatamente após a homologação das inscrições. 5. A eleição será realizada no dia 16/03/2022 das 08h às 16h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. 6. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião de Colegiado de Curso, que será realizada no dia 18/03/2022, às 14h. O resultado das eleições será divulgado no dia 18/03/2022, na página do Departamento de Geologia ( https://geologia.ufsc.br/).

(Ref. ao Processo digital nº 23080.008568/2022-45).

 

Edital de 07 de março de 2022

 

Edital nº 03/2022/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH para eleição de Coordenador e Subcoordenador; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Programa (ppgich@contato.ufsc.br), no período de 21 a 22 de março de 2022; 3. A eleição será realizada no dia 25 de março de 2022, por meio do Google Forms (o link será disponibilizado aos membros do Colégio Eleitoral); 4. A homologação da eleição pelo Colegiado Pleno do PPICH ocorrerá no dia 1º de abril de 2022, às 14h, em reunião por videoconferência.

(Ref. a Solicitação digital nº nº 009046/2022).

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de março de 2022

 

Nº 2/2022/DPSI – Art. 1º Designar os professores Ana Maria Justo, André Luiz Strappazzon, Anna Carolina Ramos, Apoliana Regina Groff, Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, Elka Lima Hostensky, Ligia Rocha Cavalcante Feitosa, Marina Menezes, Maria Fernanda Diogo e Neiva de Assis, sob a presidência da primeira, compor a comissão do Departamento de Psicologia para análise e revisão dos planos de ensino referentes ao semestre 2022.1.

Art. 2′ Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 14 de março de 2022

 

Nº 14/2022 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Valéria Mariani Mattiello, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.010915/2022-08)

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de março de 2022

 

Nº 014/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Roberto Santana da Silva (USP-Ribeirão Preto), Dr. Adolfo Horn Junior (DQ-UFSC) e Dra. Adriana Passarella Gerola (DQ-UFSC) para, sob a presidência da Profª. Drª. Rosely Aparecida Peralta, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Vinícius Acir Glitz, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese, caracterização e fotoliberação de monóxido de carbono utilizando ligantes organocalcogenados coordenados em compostos carbonílicos de manganês(I)”, dar-se-á em 25/03/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de fevereiro de 2022

 

Nº 8/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSK para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 15/01/2022 a 14/01/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 004455/2022)

 

Nº 9/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RENATO FILETO (Presidente), FRANK AUGUSTO SIQUEIRA e JEAN CARLO ROSSA HAUCK para comporem a Comissão de Seleção de candidatos inscritos em processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, para o período de 31/01/2022 a 31/12/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 004455/2022)

 

Nº 10/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ODORICO MACHADO MENDIZABAL (Presidente) e JEAN CARLO ROSSA HAUCK para comporem a Comissão de Validação das declarações de candidatos inscritos em processo seletivo por meio de ações afirmativas do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, para o período de 31/01/2022 a 31/12/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 004455/2022)

 

Portarias de 7 de fevereiro de 2022

 

Nº 11/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI para exercer a função de Coordenador de Intercâmbio dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 01/02/2022 até 31/01/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 004838/2022)

 

Nº 12/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 17/02/2022 a 16/02/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Informática e Estatística – INE

Arthur Ronald De Vallauris Buchsbaum (Titular)

Ronaldo dos Santos Mello (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática – MTM

Sonia Elena Palomino Castro (Titular)

Igor Mozolevski (Suplente)

Representantes do Centro Socioeconômico – CSE

Marco Antonio Siqueira Rodrigues (Titular)

Marialice de Moraes (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 005179/2022)

 

Portaria de 9 de fevereiro de 2022

 

N.º 13/2022/DIR/CTC –  Designar a servidora docente LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ergonomia – LABERGO, no período de 20/02/2022 a 19/02/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 005272/2022)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2022

 

N.º 14/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 04/02/2022 até 03/02/2024, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

Carlos Ernani Fries (EPS)

Fernando Antônio Forcellini (EMC)

Liseane Padilha Thives (ECV)

Marco Antônio de O. Vieira Goulart (EPS)

Mirna de Borba (EPS)

Mônica Maria Mendes Luna (EPS)

Paulo Rodrigues Machado (FSC)

Ricardo Villarroel Dávalos (EPS)

Roberto Corrêa da Silva (MTM)

Rogério Feroldi Miorando (EPS)

(Ref. Solicitação Digital nº 004980/2022)

 

N.º 15/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 219/2021/SEC/CTC, de 16 de setembro de 2021.

Art. 2º Designar os servidores docentes GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA e MAURICIO URIONA MALDONADO para exercer as funções de presidente e vice-presidente, respectivamente, da comissão para elaboração da Proposta Pedagógica Curricular (PPC) do novo curso de graduação do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir desta data até o início do novo curso, atribuindo dez horas semanais de carga horária administrativa ao presidente e seis horas semanais de carga horária administrativa ao vice-presidente.

 

N.º 16/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Processo n.º 23080.043095/2021-41, subitem 1.4.9.2.1 Campo de Conhecimento: Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Max Hering de Queiroz UFSC Presidente
Felipe Gomes de Oliveira Cabral UFSC Membro Titular Interno
Emilia Villani ITA Membro Titular Externo
Marcelo Ricardo Stemmer UFSC Membro Suplente Interno
Jean Marie Alexandre Farines UFSC Membro Suplente Interno
Leandro Buss Becker UFSC Membro Suplente Interno
Jomi Fred Hübner UFSC Membro Suplente Interno
André Bittencourt Leal UDESC Membro Suplente Externo
Marcelo Teixeira UTFPR Membro Suplente Externo

(Ref. Solicitação Digital nº 005746/2022)

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2022

 

N.º 17/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir de 01/03/2022 até 29/02/2024, atribuindo uma hora semanal de carga horária administrativa aos membros titulares:

Representantes do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE

Leandro Dorneles dos Santos (titular)

Taisa Dias (suplente)

Representantes do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC

João Artur de Souza (titular)

Gertrudes Aparecida Dandolini (titular)

Alexandre Augusto Biz (suplente)

Representantes do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC

Álvaro Junio Pereira Franco (titular)

Cristina Meinhardt (titular)

Maurício Floriano Galimberti (titular)

Odorico Machado Mendizabal (titular)

Frank Augusto Siqueira (suplente)

Daniel Santana Freitas (suplente)

Jean Carlo Rossa Hauck (suplente)

Pedro Belin Castellucci (suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 006594/2022)

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

N.º 18/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, de que trata o Processo n.º 23080.002774/2021-61, Campo de Conhecimento: Processos da Indústria de Alimentos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Simone Hickmann Flores UFRGS Membro Titular
Carmen Sílvia Fávaro Trindade USP Membro Titular
Marcelo Cristianini UNICAMP Membro Titular
Jane Selia Coimbra UFV Membro Suplente
Cynthia Ditchfield USP Membro Suplente
Adriana Silva Franca UFMG Membro Suplente

(Ref. Processo nº 23080.002774/2021-61)

 

Portarias de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 19/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a comissão de atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), aprimoramento das disciplinas optativas, divulgação do curso e discussões sobre o ENADE, do curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/12/2021 até 30/11/2022, atribuindo 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para cada membro:

HECTOR BESSA SILVEIRA

LEANDRO BUSS BECKER

RICARDO JOSÉ RABELO

MAX HERING DE QUEIROZ

RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL

(Ref. Solicitação Digital nº 007315/2022)

 

N.º 20/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes ROBERTO CORRÊA DA SILVA e MILTON DOS SANTOS BRAITT como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 16/02/2022 até 15/02/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 007123/2022)

 

N.º 21/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 303/2020/SEC/CTC, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 18/02/2022 até 17/02/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia Civil

Janaíde Cavalcante Rocha (titular)

Otávio Augusto Alves da Silveira (titular)

Rafael Augusto dos Reis Hígashi (titular)

Nora Maria de Patta Pillar (titular)

Naloan Coutinho Sampa (titular)

Representantes do Departamento de Matemática

Raphael Falcão da Hora (titular)

Aldrovando Luis Azeredo Araújo (suplente)

(Ref. Solicitações Digitais nº 007567/2022 e 007574/2022)

 

N.º 22/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente MAICON RAFAEL ZATELLI para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, a partir de 02/03/2022 até 01/03/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 006595/2022)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

N.º 23/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 06/03/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007999/2022)

 

N.º 24/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 06/03/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007999/2022)

N.º 25/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Designar os servidores docentes ANDRÉA CRISTINA KONRATH, ODORICO MACHADO MENDIZABAL, ELDER RIZZON SANTOS e PATRICIA DELLA MÉA PLENTZ para, sob a presidência do Coordenador de Pesquisa e Extensão do Departamento de Informática e Estatística, compor a Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do referido Departamento, a partir de 06/03/2022, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes ANDRÉA CRISTINA KONRATH, ODORICO MACHADO MENDIZABAL e ELDER RIZZON SANTOS.

(Ref. Solicitação Digital nº 008011/2022)

 

N.º 26/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 83/2021/SEC/CTC, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente NESTOR ROQUEIRO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Controle e Automação – LCA Ensino, do Departamento de Automação e Sistemas, a partir de 01/03/2022 até 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 008192/2022)

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

N.º 27/2022/DIR/CTC –  Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado e Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), para um mandato de um ano, a partir de 05/03/2022:

Mestrado

Titular: Leonardo José Fiori (202103733)

Suplente: Aline Evangelista Rubenich (202002046)

Doutorado

Titular: Paulo Henrique Foganholo Biazetto (202105509)

Suplente: Myagyh Augusto Pires Miranda (201906308)

(Ref. Solicitação Digital nº 051163/2021)

 

N.º 28/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Processo n.º 23080.019242/2021-62, Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo – Projeto Arquitetônico, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Eduardo Westphal UFSC Membro Titular – Presidente
James Shoiti Miyamoto UFRJ Membro Titular
Sérgio Marques UFRGS Membro Titular
Ramon Silva de Carvalho UFSC Membro Suplente
João Paulo Schwerz UFSC Membro Suplente
Anália Maria Marinho de Carvalho Amorim USP Membro Suplente
Luiz Manuel do Eirado Amorim UFPE Membro Suplente

(Ref. OF E 6/ARQ/CTC/2022)

 

Portarias de 7 de março de 2022

 

N.º 29/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 18/2022/DIR/CTC, de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, de que trata o Processo n.º 23080.002774/2021-61, Campo de Conhecimento: Processos da Indústria de Alimentos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Ligia Damasceno Ferreira Marczak UFRGS Membro Titular
Vilásia Guimarães Martins FURG Membro Titular
Adriana Silva Franca UFMG Membro Titular
Cíntia Marangoni UFSC Membro Suplente
Michele Greque de Morais FURG Membro Suplente
Maria Alice Zarur Coelho UFRJ Membro Suplente
Cesar Valmor Rombaldi UFPEL Membro Suplente

(Ref. Processo nº 23080.002774/2021-61)

 

N.º 30/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.025240/2021-11, Campo de Conhecimento: Hidráulica/Engenharia Hidráulica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Alexandra Rodrigues Finotti UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Michael Mannich UFPR Membro Titular Externo
Francisco Osny Enéas da Silva UFC Membro Titular Externo
Bruno Segalla Pizollatti UFSC Membro Suplente Interno
José Junji Ota UFPR Membro Suplente Externo
Edna Maria de Faria Viana UFMG Membro Suplente Externo

(Ref. Solicitação Digital nº 009565/2022)

 

N.º 31/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.049678/2020-03, Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Eduardo Chemas Hindi UFPR Membro Titular Externo – Presidente
Antônio Fernando de Souza Queiroz UFBA Membro Titular Externo
Anderson Luiz Ribeiro de Paiva UFPE Membro Titular Externo
Jaime Joaquim da Silva Pereira Cabral UFPE Membro Suplente Externo
Igor Magalhães Clemente UNIPAMPA Membro Suplente Externo

(Ref. Solicitação Digital nº 009563/2022)

 

N.º 32/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.025242/2021-00, Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Maria Elisa Magri UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Maria Lúcia Calijuri UFV Membro Titular Externo
Cristiano Piacsek Borges UFRJ Membro Titular Externo
Hugo Moreira Soares UFSC Membro Suplente Interno
Valeria Reginatto Spiller USP Membro Suplente Externo

(Ref. Solicitação Digital nº 009567/2022)

 

Portaria de 9 de março de 2022

 

Nº 33/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes ERLON CRISTIAN FINARDI, JEAN VIANEI LEITE e SAMIR AHMAD MUSSA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Processo nº 23080.006681/2022-96)

 

Edital de 9 de março de 2022

 

Nº 2/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas por e-mail enviado à  wilson@eel.ufsc.br, entre os dias 14/03/2022 até o dia 14/04/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 28 de abril de 2022, das 9h às 12h e das 13:30h às 17h, na secretaria do Programa Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Processo nº 23080.006681/2022-96)