Boletim Nº 24 – 07/03/2022

07/03/2022 16:44

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 24/2022

Data da publicação: 07 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.03.2022

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIA NORMATIVA Nº 428/2022/GR

PORTARIA Nº 288/2022/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 166 a 181, 187, 198/2022/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 14/2022/DDP/PRODEGESP

PORTARIA Nº 001/2022/DAS/PRODEGESP

PORTARIAS Nº111 a 139/DAP/PRODEGESP

SECRETARIA DE ENSINO À DISTÂNCIA EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 002/UAB/SEAD/UFSC/2022
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 001/CPPD/2022
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  

EDITAL Nº 4/SINTER/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 016 a 020/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/2022/CCS-CFM
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº26 a 030/2022/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 011, 012/2022/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 011 a 012/2022/PPGQ

PORTARIA Nº 013/2022/PPFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFICAS PORTARIAS Nº 07 a 14, 18, 21/2022/CFH

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 4 de março de 2022

 

Estabelece as condições do funcionamento das atividades presenciais, no âmbito da Fase 3, para os cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e para residências, a partir de 4 de março de 2022, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19.

 

Nº 428/2022/GR  – Art. 1º Retomar as atividades presenciais, em horário integral, a partir de 4 de março de 2022, no âmbito da Fase 3, nos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e nas residências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme as datas específicas dispostas na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021.

  • 1º A oferta de ensino deverá ocorrer de modo presencial para todos os alunos.
  • 2º A oferta de ensino remoto, para situações específicas, deverá ocorrer em conformidade com o Decreto Estadual nº 1.669/2022.

Art. 2º Fica estabelecido que as atividades administrativas, pedagógicas e de ensino dos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e das residências são essenciais nos termos do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 90 editada pelo Ministério da Economia.

Art. 3º Todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e nas residências deverão comprovar obrigatoriamente ter concluído o ciclo vacinal contra a COVID-19 até a data de início das atividades presenciais.

  • 1º A vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo, conforme orientações informadas no site “PRODEGESP Coronavírus”, disponível no link https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/, sendo tais orientações atualizadas de acordo com as recomendações dos órgãos competentes.
  • 2º A comprovação do ciclo vacinal completo será feita conforme o previsto na Resolução Normativa nº 01/2022/CPG/UFSC, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 4º O uso de máscara respiratória cobrindo boca e nariz é obrigatório por todas as pessoas envolvidas nas atividades presenciais.

Art. 5º Fica autorizada a ocupação dos ambientes, respeitadas as indicações de distanciamento por metro quadrado e devendo-se observar também:

I – que portas e janelas estejam abertas durante todo o tempo em que forem realizadas atividades presenciais nas unidades;

II – que haja dispensadores de álcool em gel 70° em diversos pontos das unidades, os quais deverão ser mantidos cheios e funcionais para a higienização de todos os usuários;

III – a higienização de superfícies, tais como mesas, cadeiras, maçanetas e corrimãos, bem como a limpeza dos ambientes;

IV – o uso de aparelhos de ar-condicionado no modo de ventilação.

Art. 6º Os usuários que apresentarem sintomas gripais sugestivos de COVID-19 ou que tiverem contato de risco, sem usar máscara, com fonte confirmada para a COVID-19 deverão imediatamente comunicar o fato à chefia imediata ou à respectiva coordenação acadêmica, bem como ao Departamento de Atenção à Saúde (DAS) pelo e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br, e deverão ser afastados das atividades presenciais até a confirmação do diagnóstico.

  • 1º Para confirmação do diagnóstico, o servidor sintomático será submetido ao teste do tipo RT-PCR, que será realizado no Laboratório de Biologia, Microbiologia e Sorologia do Centro de Ciências da Saúde (LBMMS), preferencialmente entre o terceiro e o quarto dia do início dos sintomas, ou entre o sexto e o oitavo dia do contato de risco.
  • 2º O protocolo disposto no § 1º também se aplica ao caso de alunos com sintomas gripais ou que tiverem contato de risco com fonte positiva para COVID-19.
  • 3º No caso de confirmação do diagnóstico, apenas o profissional e/ou estudante com resultado positivo será orientado a manter os protocolos e as prescrições vigentes.
  • 4º Os servidores lotados nas unidades poderão ser convocados a qualquer tempo, a critério do DAS, para serem submetidos a teste RT-PCR para identificar a COVID-19, mesmo que não apresentem nenhum sintoma gripal.

Art. 7º Os prazos e as medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 8º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando o relatório da Comissão constituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn, nº 149/CUn/2021 e nº 157/2021/CUn, na Resolução nº 6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, no Decreto Estadual nº 1.169/2022 de Santa Catarina, nas portaria normativas nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021, e nº 417/2021/GR, de 28 de dezembro de 2021, observadas as recomendações contidas nos autos dos processos nº 23080.006481/2021-52 e nº 23080.017848/2021-63, bem como tendo em vista a Instrução Normativa nº 90 do Ministério da Economia e a Solicitação Digital nº 30578/2021)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 8504/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de março de 2022

 

Nº 288/2022/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Expediente da Prefeitura Universitária da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente para o Núcleo de Manutenção da Prefeitura Universitária da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 166/2022/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Elisiane Lorenzini, Matrícula UFSC – 215680, SIAPE – 3091568, lotação: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080.053672/2019-99).

Thalisson Saymo de Oliveira Silva, Matrícula UFSC – 217539, SIAPE – 3141595, lotação: Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/08/2022, (Processo 23080.061373/2019-28).

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 167/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022 o servidor NESTOR CUBAS WENDT, Matrícula UFSC Nº 216561, Matrícula SIAPE Nº 3125206, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Processo nº 23080.042561/2019-57)

 

Nº 168/2022/DDP – CONCEDER a THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO, SIAPE 1985751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/03/2022 a 05/04/2022, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 28/12/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080. 005503/2022-48)

 

Nº 169/2022/DDP – CONCEDER a THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE 1968818, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2022 a 09/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 20/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080.5113/2022-78)

 

Nº 170/2022/DDP –   CONCEDER a TIAGO PASITO SCHULTZ, SIAPE 2350137, ocupante do cargo de Técnico da Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2022 a 15/06/2022, perfazendo 389 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080. 006993/2022-08)

 

Portarias de 02 de março de 2022

 

Nº 171/2022/DDP  –   Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Andreia Michele Dannenhauer e Iclicia Viana, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIANE PASQUALETO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 217314, matrícula SIAPE 1066788, admitido (a) na UFSC em 09/07/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 172/2022/DDP –             Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Gustavo Jorge dos Santos e Bruno Faria de Paula, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217183, matrícula SIAPE 3133751, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 173/2022/DDP –                Art. 1º DESIGNAR Rogério Cid Bastos, Graziela de Luca Canto e Márcia Reghelin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARA LETICIA RADIN, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 217344, matrícula SIAPE 3136827, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº 174/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Sylvia Gravana da Cunha e Douglas Vieira Ribeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217448, matrícula SIAPE 3138147, admitido (a) na UFSC em 15/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 175/2022/DDP   – Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Sylvia Gravana da Cunha e Ana Paula Gonçalves Rodrigues. para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217468, matrícula SIAPE 3138247, admitido (a) na UFSC em 22/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 176/2022/DDP –   CONCEDER a CAMILA POETA MANGRICH, SIAPE 1947814, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotada no DPAE/SEOMA, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina., no período de 22/03/2022 a 21/03/2023.

(Processo nº 23080. 007213/2022-39)

 

Nº 177/2022/DDP – CONCEDER a ANA PAULA BALTHAZAR DOS SANTOS, SIAPE 1199405, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na PROEX com Localização no CIF/CCS, 46 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/03/2022 a 27/04/2022, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 03/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 006844/2022-31)

 

Nº 178/2022/DDP –  CONCEDER a ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN, SIAPE 1560032, ocupante do cargo de Médico, lotada no Hospital Universitário, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2022 a 15/05/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 23/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo nº 23080. 001840/2022-66)

 

Nº 179/2022/DDP –  CONCEDER a WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, SIAPE 1893237, ocupante do cargo de Arquivista, lotado na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 26/04/2022 a 25/04/2023. (Processo nº 23080.7844/2022-58)

 

Nº 180/2022/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 o (a) servidor (a) ANA PAULA PERBICHE NEVES, Matrícula UFSC Nº 216691, Matrícula SIAPE Nº 3125559, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.042957/2019-02)

 

Nº 181/2022/DDP –  CANCELAR a PORTARIA N.º 002/2022/DDP, 03 DE JANEIRO DE 2022 que concede à servidora HELOÍSA APOLINÁRIO TESTONI afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária PPGAU, junto a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/02/2022 a 30/06/2022.

(Processo nº 23080.053245/2021-25)

 

Nº 187/2022/DDP  –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 10/07/2022 a servidora MARA LETICIA RADIN, Matrícula UFSC n.º 217344, Matrícula SIAPE n.º 3136827, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056586/2019-38)

Portarias de 04 de março de 2022

 

Nº 198/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, SIAPE nº 1208521, lotada no Departamento de Psicologia, para realização de Pós-Doutorado junto Universidade Federal de Pernambuco, no período de 16/05/2022 a 15/05/2023. (Processo 23080.053188/2021-84)

 

Edital de 03 de março de 2022

 

EDITAL Nº 014/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 07/03/2022 e 11/03/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. E-mail: cit@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Computação – DEC/CTS. E-mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://dec.ufsc.br/.

1.3.2 Campus Blumenau:

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. E-mail: cee@contato@ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/.

1.3.2.2 Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE. E-mail: det.bnu@contato.ufsc.br. Site: det.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus Curitibanos:

1.3.3.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: bsu.ccr.ufsc.br.

1.3.3.2 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://cns.ccr.ufsc.br/.

1.3.4 Campus Joinville:

1.3.4.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.5.1 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED. E-mail: eed@contato.ufsc.br. Site: https://eed.ced.ufsc.br/.

1.3.5.2 Departamento de Matemática – MTM/CFM. E-mail: mtm@contato.ufsc.br. Site: mtm.ufsc.br.

1.3.5.3 Departamento de Libras – LSB/CCE. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

1.3.5.4 Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. E-mail: dss@contato.ufsc.br. Site: https://dss.ufsc.br/.

1.3.5.5 Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. E-mail: ecv@contato.ufsc.br. Site: http://www.ecv.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados.

Processo: 23080.007449/2022-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciência da Computação, Tecnologias da Informação e Comunicação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, Tecnologia em Jogos Digitais e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

Tema para Prova Didática: Estruturas e Visualização de Dados: Teoria e Prática.

2.1.1.2 Departamento de Computação – DEC

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Telecomunicações.

Processo: 23080.004591/2022-61

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Biomédica ou Engenharia de Telecomunicações ou Mecatrônica e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia.

Tema para Prova Didática: Sinais contínuos e discretos no tempo.

2.1.1.3 Departamento de Computação – DEC

Campo de conhecimento: Modelos Analíticos e de Simulação/ Teleinformática

Processo: 23080.008871/2022-48

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Telecomunicações e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

Tema para Prova Didática: Modelos de referência (OSI e TCP/IP).

2.2 Campus Blumenau

2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

2.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Ensino/ Ensino de Ciências e Matemática/ Ensino de Química.

Processo: 23080.007008/2022-73

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Química e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Química com área de concentração em Educação ou Ensino de Química.

Tema para Prova Didática: A Formação inicial e continuada de professores de Química: estratégias de ensino e avaliação.

2.2.1.2 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção.

Processo: 23080.007384/2022-68

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia de Produção e Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Produção.

Tema para Prova Didática: Controle Estatístico do Processo na Gestão da Qualidade e planos de amostragem. OBS.: As aulas serão ministradas presencialmente, mas a prova do processo seletivo será online.

2.2.1.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção.

Processo: 23080.007386/2022-57

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Têxtil ou Engenharia Química e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Têxtil ou Engenharia Química.

Tema para Prova Didática: Tecelagem Plana – Princípios de formação do tecido plano, Ligamentos Fundamentais e Derivados. OBS.: As aulas serão ministradas presencialmente, mas a prova do processo seletivo será online.

2.3 Campus Curitibanos

2.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.3.1.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias/ Zootecnia/ Nutrição e Alimentação Animal

Processo: 23080.007289/2022-64

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Agronomia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Produção animal ou Zootécnica ou Biociências ou Ciências ou Nutrição.

Tema para Prova Didática: Manejo, nutrição e bem-estar de suínos na maternidade.

2.3.1.2 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal

Processo: 23080.007437/2022-41

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Anestesiologia Animal ou Anestesiologia Veterinaria ou Anestesia Veterinária ou Anestesia Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Biociências ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Farmacocinética e farmacodinâmica.

2.3.1.3 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística

Processo: 23080.006525/2022-25

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Estatística ou Matemática ou Engenharia Florestal ou Agronomia e Mestrado ou Doutorado em Estatística ou Matemática ou Engenharia Florestal ou Agronomia.

Tema para Prova Didática: Descrição dos Delineamentos experimentais básicos com a análise de variância e aplicação utilizando o software R. OBS.: O candidato deverá ter domínio do software R para desenvolver as aulas práticas da disciplina. O candidato aprovado lecionará as aulas presencialmente no Centro de Ciências Rurais em Curitibanos/SC.

2.4 Campus Joinville

2.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.4.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação

Processo: 23080.007387/2022-00

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia de Computação ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia de Sistemas para Internet ou Tecnologia de Sistemas da Computação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Especialização ou Mestrado ou Doutorado.

Tema para Prova Didática: Comunicação entre processos: implementação de semáforos.

2.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.5.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.5.1.1 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED

Campo de conhecimento: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular (Grande área: Educação)

Processo: 23080.004840/2022-18

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia ou demais licenciaturas e Doutorado em Educação.

Tema para Prova Didática: Currículo escolar e BNCC: implicações para a organização do trabalho pedagógico.

2.5.2 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

2.5.2.1 Departamento de Matemática – MTM

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.006741/2022-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia ou Mestrado ou Doutorado em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia.

Tema para Prova Didática: Taxa de Variação e Derivada.

2.5.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.5.3.1 Departamento de Libras – LSB

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/ Ensino/Aprendizagem de Libras

Processo: 23080.005391/2022-25

Nº de vagas: 02 (duas).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras e Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Educação ou Linguística Aplicada

Tema para Prova Didática: Linguística Aplicada à Educação de Surdos. OBS: A prova didática será em Libras.

2.5.4 Centro Socioeconômico – CSE

2.5.4.1 Departamento de Serviço Social – DSS

Campo de conhecimento: Fundamentos do Serviço Social

Processo: 23080.007056/2022-61

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Serviço Social e Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Sociologia Política ou Antropologia ou História ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Interdisciplinar em Ciências Humanas ou Direito ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social.

Tema para Prova Didática: Os fundamentos do trabalho do(a) assistente social (atribuições e competências profissionais), sua dimensão investigativa e os desafios da atuação em face ao contexto de regressão de direitos.

2.5.5 Centro Tecnológico – CTC

2.5.5.1 Departamento de Engenharia Civil – ECV

Campo de conhecimento: Construção Civil/ Processos Construtivos / Instalações Prediais

Processo: 23080.007470/2022-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Civil.

Tema para Prova Didática: Execução de estruturas de concreto armado (fôrmas, armaduras e concretagem).

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

O Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 1009/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de março de 2022

 

Nº 001/2022/DAS/PRODEGESP  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/03/2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Maria Angélica Marcaccini de Feitas, SIAPE n.º 3215485, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada na COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE / CPVS/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.659/2022 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 03/03/2021).

 

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE / CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº111/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a JOAO CARLOS EVANGELISTA, matrícula SIAPE 06697402, e pensão civil temporária a AMANDA AVILA WOLFF EVANGELISTA, matrícula SIAPE 06697411, e a THIAGO AVILA WOLFF EVANGELISTA, matrícula SIAPE 06697437 respectivamente, cônjuge e filhos da servidora aposentada ROSANE WOLFF EVANGELISTA, matrícula SIAPE 1157311, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecida no dia 06 de janeiro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alíneas “a” e “b”, 219, inciso I, e 222, incisos III, IV e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.001659/2022-50, 23080.001662/2022-73 e 23080.001668/2022-41).

 

Nº112/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a CRISTINA MEDVED VIEIRA, matrícula SIAPE 06697488, na condição de cônjuge do servidor aposentado JAIRO VIEIRA, matrícula SIAPE 0574080, ocupante do cargo de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecido no dia 21 de janeiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.003885/2022-75).

 

Nº113/DAP/PRODEGESP –Conceder pensão civil vitalícia a ROSELY SCHWARZ NEVES, matrícula SIAPE 06699634, na condição de cônjuge do servidor aposentado ADEMIR NEVES, matrícula SIAPE 1156663, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 30 de janeiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.004738/2022-12).

 

Nº114/DAP/PRODEGESP –Conceder pensão civil vitalícia a MARIA IMACULADA DE SOUSA AZEVEDO VALGAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE 06699685, na condição de cônjuge do servidor aposentado WILSON VALGAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1155364, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 12 de janeiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.005862/2022-03).

 

Nº115/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 18/12/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor LI SHIH MIN, MASIS nº 134834, SIAPE nº 4160027, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Clínica Médica / CLM/CCS.

PORTARIAS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Nº116/DAP/PRODEGESP –Conceder auxílio-funeral a ZILDA BELO OROFINO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ MANGANELLI OROFINO FILHO, matrícula SIAPE 1154933, ocupante do cargo de Procurador Federal, falecido no dia 09 de fevereiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006789/2022-89).

 

Nº117/DAP/PRODEGESP –Conceder auxílio-funeral a LOURDES MARIA ROYER MAYA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO CESAR DA CUNHA MAYA, matrícula SIAPE 1226329, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 11 de fevereiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006878/2022-25).

 

Portarias de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº118/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 24/11/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES, MASIS nº 73533, SIAPE nº 1158328, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada no Departamento de Pediatria / DPT/CCS.

Nº119/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 28/03/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Pediatria / DPT/CCS.

 

Nº120/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 553, de 09 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2015, que alterou a Portaria nº 368/DP/95 de 02 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 1995, que concedeu aposentadoria a servidora BERNADETE MARIA COSTA, matrícula SIAPE 1156617, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 17 de fevereiro de 2022. (Processo nº 23080.007622/2022-35).

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº121/DAP/PRODEGESP – Aposentar ANGELA MARIA DOS SANTOS MACIEL, matrícula SIAPE 1160330, código de vaga nº 692000, ocupante do cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004625/2022-17).

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº122/DAP/PRODEGESP – Conceder a Débora de Figueiredo Ferreira, matrícula SIAPE 2892280, ocupante do cargo de Contador, lotada/localizada na Coordenadoria de Licitações e Contratos/CLICIT/PF/ GR, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo Administrativo nº 23080.048027/2021-79).

 

Nº123/DAP/PRODEGESP – Conceder a Vania Bogorny, matrícula SIAPE 1711009, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Informática e Estatística/INE/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 26 de março de 2022 a 25 de março de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo Administrativo nº 23080.038063/2021-24).

 

Nº124/DAP/PRODEGESP – Interromper, a partir de 01 de abril de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 259/2021/DAP, ao servidor LUIZ SALOMÃO RIBAS GOMEZ, Professor Magistério Superior, MASIS nº 136632, SIAPE nº 1037364. (Processo Administrativo nº 23080.007587/2022-54).

 

Nº125/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito as Portarias nº 442/2021/DAP e 496/2021/DAP, de 16 de agosto e 15 de setembro de 2021, respectivamente, da servidora MARIANE DUARTE, matrícula SIAPE 2345516, referentes à concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração. (Processo nº 23080.031471/2021-55).

 

Nº126/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Sana Siedler, matrícula SIAPE 1947837, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de janeiro de 2022 a 25 de maio de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 954272).

 

Nº127/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Sana Siedler, matrícula SIAPE 1947837, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de maio de 2022 a 24 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2°do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 954272).

 

Nº128/DAP/PRODEGESP – Aposentar JOSE GERALDO MATTOS, matrícula SIAPE 1158280, código de vaga nº 690003, ocupante do cargo de ECONOMISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.040917/2021-32).Nº129/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Marlus Tavares Gerber, matrícula SIAPE 2840898, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Cirúrgica/DCC/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 963575).

 

Nº130/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Marlus Tavares Gerber, matrícula SIAPE 2840898, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Cirúrgica/DCC/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 02 de fevereiro de 2022 a 16 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 963575).

 

Nº131/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Mauro Henrique Dartora Dutra, matrícula SIAPE 1682205, ocupante do cargo de Químico, lotado/localizado no Departamento de Bioquímica/BQA/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 994061).

 

Nº132/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Roberta de Oliveira Ramos, matrícula SIAPE 2182033, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2022 a 05 de junho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 994295).

 

Nº133/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Roberta de Oliveira Ramos, matrícula SIAPE 2182033, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de junho de 2022 a 04 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 994295.

 

Nº134/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Ana Amélia Pereira do Prado Rosa, matrícula SIAPE 3158070, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Filosofia/CGFIL/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de fevereiro de 2022 a 06 de junho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1020046).

 

Nº135/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Ana Amélia Pereira do Prado Rosa, matrícula SIAPE 3158070, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Filosofia/CGFIL/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de junho de 2022 a 05 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1020046).

 

Nº136/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Patrick Alencastro Pinheiro, matrícula SIAPE 2390898, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Enfermagem/CGENF/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de fevereiro a 16 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1027954).

 

Nº137/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Patrick Alencastro Pinheiro, matrícula SIAPE 2390898, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Enfermagem/CGENF/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de fevereiro de 2022 a 03 de março de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1027954).

 

Nº138/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Vanessa Damin, matrícula SIAPE 1221286, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de fevereiro de 2022 a 18 de junho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1054762).

 

Nº139/DAP/PRODEGESP – Conceder servidora Vanessa Damin, matrícula SIAPE 1221286, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de junho de 2022 a 17 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1054762).

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

PROCESSO SELETIVO Nº 002/UAB/SEAD/UFSC/2022

PROFESSOR FORMADOR

CURSO DE FILOSOFIA

Edital de 04 de março de 2022

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores, para a atuação como bolsistas UAB/CAPES, em disciplinas de dependência do curso de Filosofia, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

1      DAS ATRIBUIÇÕES

  • Professor formador:
    1. Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
    2. Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
    3. Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade à distância;
    4. Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
    5. Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
    6. Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;
    7. Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);
    8. Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;
    9. Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;
    10. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;
    11. Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades, caso seja liberado a retomada das atividades presenciais pela UFSC;

1.2 O professor formador que não atender às suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

2      DAS UNIDADES CURRICULARES

  • As unidades curriculares são apresentadas no Anexo I deste

3      DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

  • São apresentados no Anexo I deste

4      CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA EVENTO
De 07/03/2022 até às 23h59min do dia 07/04/2022 Período de inscrições, exclusivamente pelo site: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-02-2022.
12/04/2022 Publicação das inscrições homologadas e do resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos.
14/04/2022 Prazo para encaminhamento de recurso referente às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª Etapa.
15/04/2022 Divulgação da Agenda de Entrevistas.
18/04/2022 a 20/04/2022 2ª etapa – Entrevistas.
22/04/2022 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas.
26/04/2022 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa.
28/04/2022 Publicação do Resultado Final.
  • O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.

5          DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

  • Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de
  • Atender à Lei nº 273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.
  • Ter disponibilidade de trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina e online (webconferência).
  • Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do curso e do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
  • Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
  • A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes (Anexo III).

6          DAS INSCRIÇÕES

  • As inscrições estarão abertas conforme cronograma.
  • O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-02-2022, anexando os documentos citados no item 6.10.
  • A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.
  • A fidedignidade das informações contidas no site de inscrições é de inteira responsabilidade do
  • Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação
  • Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse
  • Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo
  • Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário
  • Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.
  • Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:
  1. Registro Geral (obrigatório – frente e verso);
  2. Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
  3. Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (se houver – em pdf único);
  4. Comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);
  5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);
  6. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);
  7. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (se houver – disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);
  8. declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (obrigatório – disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).
    • A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 6.10 será INDEFERIDA pela respectiva Comissão
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior será aceito cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino
    • Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria
    • Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios, ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo
    • Nos documentos de comprovação de períodos de experiência citados nos itens 6.13 e 6.14 deverá constar a data completa (dia/mês/ano) de início e fim (caso já encerrado) do vínculo de trabalho.
    • Os documentos que não cumprirem com o requisito do item 6.16 serão desconsiderados para fins de pontuação e de comprovação do requisito do item.
    • Caso a Comissão Examinadora julgue necessária poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 10.
    • A homologação das inscrições será divulgada conforme
    • Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme
    • O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

 

7          DA COMISSÃO EXAMINADORA

  • A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso ou do respectivo departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo

 

8          DO PROCESSO SELETIVO

  • O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e

 

9          DA 1ª ETAPA – ANÁLISE DE DOCUMENTOS

  • O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

9.1.1 A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

  • A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:
    1. Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado;
    2. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência;
    3. Experiência profissional como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos;
    4. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos
  1. Para a pontuação citada no item 2 alíneas “b” e “c” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas;
  2. Na análise dos documentos descritos no item 2 alínea “d”, prevalecerá o título de maior pontuação;
  3. O candidato que pontuar no item 2 alínea “a” não pontuará no item 9.2 alínea “d”.
  4. Na análise de dos documentos descritos no item 2 alínea “b”, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.
  5. Na análise de dos documentos descritos no item 2 alínea “c”, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.
  • Os documentos apresentados para pontuação no item 2 alínea “b” não poderão ser apresentados para a pontuação no item 9.2 alínea “c” e vice-versa.
  • Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme
  • O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

10      DA 2ª ETAPA – ENTREVISTA

  1. A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos;
  2. O tempo de entrevista levará, em média, 10 minutos, por candidato;
  3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma do edital;
  4. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

d1) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 8 pontos,

d2) Conhecimento sobre a área da(s) Unidade(s) Curricular(es) pretendida(s) – 0 a 16 pontos,

d3) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – de 0 a 06 pontos.

  1. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 5, alínea “c”;
  2. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo;
  3. As entrevistas ocorrerão virtualmente, obedecendo ao período de entrevistas por candidato, conforme publicação do cronograma estabelecido no item 5, alínea “c”;
  4. A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.
  5. Até 10 (dez) candidatos selecionados para um bloco de unidades curriculares, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/. Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas, se houver
  6. Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado da 2ª etapa, à Comissão Examinadora, conforme estabelecido no cronograma.
  7. O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

11      DA CLASSIFICAÇÃO

  • A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos
  • A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 50
  • O candidato que obtiver menos de 25 pontos no somatório das duas etapas será
  • Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
    1. Maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;
    2. Idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);
    3. Candidato (a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;
    4. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.
  • O não comparecimento do candidato no local, data e horários determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo
  • Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.
  • Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a

12      DO RESULTADO FINAL

  • O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme

13      DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

  • O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:
    1. Original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo III);
    2. Cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior;
    3. Original assinado do Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC (Anexo III).

14      DA CAPACITAÇÃO

  • A reunião de capacitação para Professor Formador será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos

 

15           DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

  • Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:
    1. Realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;
    2. Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
    3. Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
    4. Se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
    5. Participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
    6. Devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
    7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
    8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de
  • O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla

16           DA REMUNERAÇÃO

  • O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela
  • O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo
  • A quantidade de bolsas a receber (para blocos de disciplinas) estão constantes no Anexo I.
  • As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES:
  1. Professor Formador I: valor de R$ 300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.
    • O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu
    • É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
    • É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema
    • O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme 2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
    • Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
    • As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da
    • O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
    • O Professor Formador bolsista será o responsável pelo bloco de unidades curriculares (Anexo I) deste Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

17           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus
  • O Professor Formador bolsista desempenhará suas atividades no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.
  • O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
  • O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a sua
  • Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade
  • O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no
  • O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu
  • Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova
  • A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo
  • É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse
  • É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.
  • Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das
  • O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do c
  • Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá saná-las pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
  • Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo

 

ANEXO I – BLOCO DE UNIDADES CURRICULARES

 

 

Nº total de bolsas a serem pagas Unidade Curricular Requisitos
1 (uma) FIL 9612 – Ética II (Semestre 2022/1)

 

Carga Horária: 90

 

Ementa: Éticas modernas e contemporâneas. O nascimento da Bioética e outras éticas aplicadas: a relação do ser humano com o ambiente e outros animais

Formação em Filosofia. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
1 (uma) FIL 9651 – Filosofia da Linguagem (Semestre 2022/1)

 

CH: 72

 

Ementa: A linguagem enquanto objeto e análise linguística como método da investigação filosófica. A questão do significado: problemas e modos de análise. Atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão nesses temas.

Formação em Filosofia. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

ANEXO II – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

 

Florianópolis,                             de         de 2021.

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

 

 

 

Eu, ________________________________________________, CPF: _______________, bolsista da modalidade Professor Formador ___ do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

 

 

 

 

 

Nome do bolsista e assinatura

 

 

 

ANEXO III – Declaração de chefia imediata (para servidores da UFSC)

 

Eu,                                                                 , CPF                                    , Matrícula SIAPE nº           , lotado no Campus                                    _, Setor                         , inscrito para a vaga de Tutor a Distância, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

 

(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2020)

Segunda-feira Terça Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Manhã
Tarde
Noite

 

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na  instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.

 

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

 

                                     ,         de                       de 2021.

 

 

Assinatura do candidato/servidor

 

Ciência da Chefia Imediata:

 

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

Assinatura da chefia imediata do servidor

Nome:                                                                                    Cargo: _______________________.

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR,RESOLVE:

 

Portaria de 02 de março de 2022

 

Nº 001/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Silvana Leonora Lehmkuhl Teres, SIAPE 1841897 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.007502/2022-38).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 03/3/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 3 de março de 2022

 

EDITAL Nº 4/SINTER/2022 – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes de graduação que estarão abertas as inscrições para a pré-seleção do programa Erasmus + UFSC – Sapienza.

1 DO OBJETIVO

1.1 Viabilizar o intercâmbio acadêmico de estudante de graduação da UFSC na Sapienza Università di Roma (Sapienza), Itália.

1.2 Pré-selecionar estudantes de graduação da UFSC para a seleção a ser realizada pela Sapienza.

2  DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC em áreas do conhecimento comuns à Sapienza e à UFSC – exceto estudantes dos Cursos de Farmácia e Medicina – e que sejam proficientes no idioma italiano ou inglês.

2.2 Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso desejado e a oferta acadêmica na universidade de destino antes de fazer a inscrição para a mobilidade

( https://corsidilaurea.uniroma1.it/en).

3 DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há uma (1) vaga de mobilidade para estudante brasileiro na Sapienza, não havendo vagas reservadas para estudantes pré-selecionados pela UFSC.

3.2 A UFSC fará a pré-seleção de 2 alunos, preferencialmente alunos com o cadastro sócio-econômico aprovado pela PRAE.

3.3 A Sapienza fará a seleção para o preenchimento dessa vaga levando em consideração os estudantes pré-selecionados por meio deste edital.

3.4 Para o estudante brasileiro selecionado, o período da mobilidade deverá ocorrer entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023, mediante acordo com a Sapienza.

3.5 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Sapienza em virtude da atual pandemia Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Itália poderá ser limitada pelo governo italiano ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia ou quaisquer outros casos fortuitos e eventos de força maior.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 3 de março e 3 de abril de 2022.

4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “SAPIENZA + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO” (ex.: SAPIENZA ANA SILVA).

4.3 Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4 Cada estudante poderá apresentar apenas uma candidatura.

5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Ser estudante regular de graduação da UFSC, com matrícula ativa.

5.2 Ter integralizado, no momento da inscrição, pelo menos 30% da carga horária do curso.

5.3 Ter, no mínimo, um semestre letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4 Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio de seu curso.

5.5 Comprovar proficiência intermediária (B2 europeu) ou superior na língua italiana ou inglesa, a depender da língua em que serão ministradas as disciplinas desejadas e listadas no Contrato de Estudos (Item 6.4).

5.6 Estudantes que desejem realizar disciplinas nas duas línguas precisam comprovar proficiência intermediária em ambas.

5.7 Nunca ter sido bolsista Erasmus.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana (caso escolha disciplinas em italiano) ou inglesa (caso escolha disciplinas em inglês), ou ambas (caso escolha disciplinas nas duas línguas).

6.2 Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.

6.3 Histórico Escolar Síntese atualizado, emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação;

6.4 Contrato de Estudos/Online Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/3a4a2021c20745398b2b/?dl=1 , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

6.5 Comprovante de proficiência.

6.5.1 Para comprovar proficiência no idioma italiano serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: CILS – Certificazione di Italiano come Lingua Straniera; CELI – Certificazione Italiano generale; PLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri; IT – Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera; CITA/TELC The European Language Certificates e UNIcert; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.5.2 Para comprovar proficiência no idioma inglês serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: TOEFL IBT; IELTS; Cambridge; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.5.3 Não serão aceitos certificados diferentes dos listados acima.

6.7 Declaração de vulnerabilidade socioeconômica emitida pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), caso o estudante tenha cadastro socioeconômico aprovado pela Pró-Reitoria.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela Sapienza.

7.2 A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada pela SINTER.

7.3 Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4 Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5 Os dois (2) estudantes classificados de acordo com os critérios estabelecidos no item 8 deste edital serão nomeados pela UFSC para a seleção da Sapienza.

7.6 Os estudantes nomeados receberão um e-mail da universidade anfitriã com login e senha e terão até 8 dias para completar sua candidatura e fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.7 Os documentos solicitados pela Sapienza para upload serão os mesmos listados nos subitens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital:

  • Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.
  • Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.
  • Histórico Escolar Síntese atualizado, emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação.
  • Contrato de Estudos/Online Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/3a4a2021c20745398b2b/?dl=1 , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

7.8 Os nomeados terão até o dia 30 de abril para fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza (fuso horário de Roma).

7.9 A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à Sapienza, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus estudantes.

8 DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1 Os candidatos serão avaliados e classificados de acordo com os seguintes critérios:

8.1.1 Desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da equação:

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.2 Será dada preferência para estudantes com o cadastro socioeconômico aprovado pela PRAE que apresentem comprovante, conforme item 6.7.

8.3 Na ausência de candidatos com o cadastro socioeconômico aprovado pela PRAE, as vagas serão atribuídas à concorrência geral.

9 DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 O resultado preliminar da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 6 de abril de 2022.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 7 de abril de 2022 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11 DO RESULTADO DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1 O resultado da pré-seleção será divulgado no dia 11 de abril de 2022 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12 DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS PELA SAPIENZA

12.1 A Sapienza, por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus+ ICM no valor de 850 Euros mensais por até 6 meses;
  • Reembolso de passagem aérea ida e volta, de até 1500 Euros;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

12.2 O pagamento dos benefícios será feito pela Sapienza diretamente ao aluno selecionado, ao chegar à Itália.

12.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

12.4 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao estudante selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela Sapienza e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13  DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Em caso de desistência:

13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2022 e 2023.

13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas:

  • Elaborar o Contrato de Estudos/Online Learning Agreement, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso, contendo lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã e lista de disciplinas a serem validadas na UFSC;
  • Apresentar candidatura completa à Sapienza, conforme as exigências e datas limites;
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à Sapienza, apresentar à SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido e assinado (há um modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf, mas pode ser o modelo que a Sapienza fornecer);
  • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas ao retornar para a UFSC.

13.3  Seguro Internacional:

13.3.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 3 de março de 2022
Inscrição dos candidatos Entre 3 de março e 3 de abril de 2022
Análise documental das candidaturas Entre 4  e 5 de abril de 2022
Resultado preliminar do processo pré-seletivo  6 de abril de 2022
Prazo para recurso  7 de abril de 2022
Resultado final do processo pré-seletivo 11 de abril de 2022
Prazo para upload de documento no sistema da Sapienza, para os nomeados 30 de abril de 2022
Período da mobilidade para os selecionados Entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 016/2022/CCB – Art. 1º Designar a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ como Coordenadora de Ensino na área de Ecologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 03 de janeiro de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a partir de 03 de janeiro de 2022 a portaria n.º 153/2020/CCB, de 17 de dezembro de 2020.

(Solicitação Digital nº 004489/2022)

 

Nº 017/2022/CCB – Art. 1º Designar a professora SUZANA DE FATIMA ALCANTARA, Siape 2307089, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Botânica (BOT) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 17 de fevereiro de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a partir de 17 de fevereiro a portaria n.º 142/2020/CCB, de 04 de novembro de 2020.

(Solicitação Digital nº 007332/2022)

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 018/2022/CCB – Art. 1º Designar os integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, referente ao Edital 03/PPGFAP/2021, com a seguinte composição:

 

Prof.ª Dr.ª Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Presidente da Comissão de Seleção
Prof. Dr. José Floriano Barea Pastore Membro Titular
Prof.ª Dr.ª Makeli Garibotti Lusa Membro Titular
Prof. Dr. Paulo Eduardo Aguiar Saraiva Camara Membro Titular
Prof. Dr. Paulo Tamaso Mioto Membro Titular

 

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no processo seletivo no período de 21/02/2022 a 31/03/2022, com carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 008172/2022)

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 019/2022/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Departamento: Bioquímica.

Campo do Conhecimento: Bioquímica

Classe/Denominação/Nível: Adjunto A.

Regime de trabalho: Dedicação exclusiva DE

Edital: 087/2021/DDP.

Processo: 23080.003870/2021-26.

 

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Carlos Henrique Lemos Soares UFSC Presidente
Profa. Dra. Maria Ligia Rodrigues Macedo UFMS Membro Titular Externo
Prof. Dr. Foued Salmen Espindola UFU 1º Membro Suplente Externo
Profa. Dra. Ana Paula Canedo Valente UFRJ 2º Membro Suplente Externo
Prof. Dr. José Henrique Maia Campos de Oliveira UFSC Membro Titular Interno
Profa. Dra. Maria Santos Reis Bonorino Figueiredo UFSC Membro Suplente Interno

 

Art. 2º Designar a servidora Margot Ribas Mendes – SIAPE 1160471, como secretária titular do referido concurso.

(Solicitação Digital nº 005399/2022)

 

Portaria de 02 de março de 2022

 

Nº 020/2022/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 25 de fevereiro de 2022, os servidores BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA e DENIS DALL AGNOLO, respectivamente, como representantes titular e suplente do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) na Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências Biológicas (CCB) referente a assuntos da mudança para os blocos E/F/G (CCB Córrego Grande) e reorganização dos espaços físicos atuais.

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 024/2020/CCB, de 09 de março de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS CIÊNCIAS DA SAÚDE

 CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

OS DIRETORES DOS CENTROS DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Nº 001/2022/CCS-CFM – Dispõe sobre as normas e procedimentos para uso compartilhado dos equipamentos Espectrômetros Bruker Fourier 300 MHz; Bruker Avance DRX200 MHz e Bruker Avance DRX 400 MHz.

Os Diretores dos Centros de Ciências da Saúde e de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, considerando a disposição dos grupos abaixo relacionados de interagir e buscar o credenciamento dos laboratórios envolvidos como Laboratórios Centrais Multiusuários na Universidade Federal de Santa Catarina, segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2018/CPESQ, DE 4 DE MARÇO DE 2018, definem que:

Art. 1º O Laboratório de Química Farmacêutica/Central de Análises – RMN do Departamento de Ciências Farmacêuticas e a Central de Análises do Departamento de Química irão compartilhar o uso dos equipamentos relacionados abaixo e, juntos, integrarão o Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear.

  1. Espectrômetro Bruker Fourier 300 MHz – localizado na Central de Análises – RMN (CCS/CIF), Bloco J/K, sala 201, 2o andar.
  2. Espectrômetros Bruker Avance DRX 200 MHz e Bruker Avance DRX 400 MHz – localizados na Central de Análises do Departamento de Química – CFM

Art. 2ª Estarão aptos a solicitar o uso dos equipamentos, alunos e pesquisadores vinculados aos programas dos campi da UFSC (Florianópolis, Curitibanos, Joinville, Blumenau e Araranguá) que tenham sido devidamente capacitados, assim como usuários externos a UFSC, os quais poderão realizar análises por meio de solicitação ao corpo técnico do laboratório. As análises deverão ser agendadas previamente, conforme disponibilidade dos equipamentos e considerando todas as regras internas estabelecidas em cada laboratório para uso dos mesmos.

  • 1º. O agendamento deverá ser feito de acordo com o estabelecido no site do Laboratório Multiusuário de RMN (https://lamrmn.paginas.ufsc.br/agendamento/).
  • 2º. A solicitação de uso pelos alunos deverá ser feita aos responsáveis de cada laboratório e deverá ter anuência do orientador.
  • 3º. O preparo da amostra bem como os consumíveis necessários (ex: solvente deuterado, tubos) para realização da análise são de inteira responsabilidade do usuário.
  • 4º. Somente alunos e pesquisadores autorizados e que tiverem realizado o treinamento poderão operar os equipamentos.

Art. 3° Os responsáveis pelos Laboratórios podem definir quais os alunos ou pesquisadores serão cadastrados para operar os equipamentos e esses deverão ser devidamente treinados.

  • 1º. Os treinamentos serão feitos seguindo o calendário estabelecido no site do Laboratório Multiusuário de RMN (https://lamrmn.paginas.ufsc.br/calendario-de-treinamento/).
  • 2º. Qualquer problema que ocorra durante ou em decorrência do uso do equipamento deve ser imediatamente comunicado aos responsáveis dos laboratórios.

Art. 4º Os responsáveis irão juntar esforços na busca de recursos para manutenção dos equipamentos. Porém, a execução das recargas periódicas dos líquidos criogênicos (Nitrogênio e Hélio) será de responsabilidade de cada laboratório.

  • 1º. A Central de Análises do Departamento de Química disponibilizará um funcionário para ajudar na recarga de Hélio do equipamento do Departamento de Ciências Farmacêuticas.
  • 2º. O Laboratório de Química Farmacêutica/Central de Análises – RMN do Departamento de Ciências Farmacêuticas e a Central de Análises do Departamento de Química disponibilizarão um para o outro, a quantidade remanescente de Hélio líquido, quando houver.

Art. 5º Revogar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, a Portaria Normativa Conjunta nº 01/2021/CCS-CFM, de 28 de julho de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 26/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora GREYCE LUCI BERNARDO, MASIS n.º 198166, SIAPE n.º 2860102, como Subcoordenadora de Pesquisa do Departamento de Nutrição – NTR, por um período de dois anos a partir de 7 de dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa n° 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 054938/2021).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de março de 2022

 

Nº 27/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

  1. FABRICIO DE SOUZA NEVES – Diretor/CCS
  2. ADAIR BERVIG JUNIOR – CLC
  3. MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA – DPT
  4. RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB
  5. FILIPE CARVALHO MATHEUS – CIF
  6. HELENA FERRO BLASI – FON
  7. JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR – PTL
  8. JOVINO DOS SANTOS FERREIRA – CLM
  9. ANGELA MARIA ALVAREZ – NFR
  10. MANUELA MIKA JOMORI – NTR
  11. NELSON MAKOWIECKY – ODT
  12. LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER – ACL
  13. SERGIO MURILO STEFFENS – DTO
  14. FRANCYS KASSICK DA ROSA – Discente
  15. VITÓRIA MARIA VITO – Discente

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de março de 2022

 

Nº 28/2022/CCS – Art. 1º – Designar, no período de 2 de março de 2022 a 1º de março de 2024, a Professora RENATA GOULART CASTRO (ODT/CCS), SIAPE n.º 4322953, como Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 2º Designar, no período de 2 de março de 2022 a 1º de março de 2024, a Professora GISELE CRISTINA MANFRINI (NFR/CCS), SIAPE n.º 2223798, como Subcoordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 3º Atribuir à Coordenadora carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009042/2022).

 

Nº 29/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 2 de março de 2022 a 1º de março de 2024, a Professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA (ACL/CCS), SIAPE n.º 2653969, como Coordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.

Art. 2º Designar, no período de 2 de março de 2022 a 1º de março de 2024, a Professora DANIELE DELACANAL LAZZARI (NFR/CCS), SIAPE n.º 1017916, como Subcoordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.

Art. 3º Atribuir à Coordenadora carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009040/2022).

 

Nº 30/2022/CCS – Art. 1° DESIGNAR, no período de 2 de março de 2022 a 1º de março de 2024, o Professor LUIZ FERNANDO GIL, SIAPE n.º 2790673, como Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e a Professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE n.º 3298629, como Subcoordenadora.

Art. 2º Atribuir ao Coordenador carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009242/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 011/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Camila Schwinden Lehmkuhl, Keitty Rodrigues Vieira e Patrícia da Silva Neubert como editoras da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, para um período de 2 anos a partir de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 3 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 012/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador, gestão 2022-2023, do Curso de Licenciatura em Educação do Campo.

Docentes:

– Graziela Del Mônaco (Presidente);

– Alfredo Ricardo Silva Lopes;

– Maria Carolina Machado Magnus (Suplente);

Discente:

– Victor Freitas de Campos;

Técnico Administrativo:

– Caio Cesar Prado Gomes.

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 1 hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência no período de 17/02/2022 a 17/04/2022.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 011/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Tatiana Dillenburg Saint’Pierre (PUC-Rio), Dr. Eduardo Carasek da Rocha (DQ-UFSC) e Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Profª. Drª. Vera Lucia Azzolin Frescura Bascuñan, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Mateus Olivera Müller, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Determinação de enxofre em borras oleosas por cromatografia de íons após preparo de amostra por piroidrólise”, dar-se-á em 03/03/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº 012/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Gustavo Amadeu Micke (Química Analítica), Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Dr. Antonio Luiz Braga (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Adolfo Horn Junior, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Eduardo da Silva Neves, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese, caracterização e atividade catalítica de compostos de manganês na funcionalização de hidrocarbonetos saturados”, dar-se-á em 14/03/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

                                                Portarias do dia 03 de março de 2022

 

Nº 13/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) professor(a) Felipe Arretche, o(a) professor(a) Emmanuel Gräve de Oliveira e o(a) professor(a) Daniel Ruschel Dutra para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão de Avaliação do Programa de Pós-graduação em Física que indicará a tese defendida no Programa ao Prêmio Capes de Tese 2022.

Art. 2º A Comissão de Avaliação deverá indicar a tese até a data de 13 de abril de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Edital CAPES nº 11/2022)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro 2022

 

Nº 07/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora EDVIGES MARTA IORIS, SIAPE 1769082, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Antropologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 08 (oito) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 008048/2022).

 

Nº 08/2022/CFH – Designar o professor JULIAN BORBA, SIAPE 1517606, pertencente à Classe E – Titular de Carreira, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, para compor, na condição de suplente, e em substituição ao professor José Pedro Simões Neto, a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, constituída pela Portaria nº 143/2021/CFH, de 17 de novembro de 2021, pelo período de 16/02/2022 a 16/05/2022.

 

Nº 09/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora LETÍCIA MARIA COSTA DA NÓBREGA CESARINO, SIAPE 2139747, do Departamento de Antropologia, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Ciências Sociais, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para desempenho da função.

Art. 3º Revogar, a partir 18/02/2022, a Portaria nº 089/2021/CFH, de 16 de agosto de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 007110/2022).

 

Nº 10/2022/CFH – Atribuir a presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências Sociais, constituído por meio das Portarias nº 115/2020/CFH, de 18 de dezembro de 2020, e Portaria nº 15/2021/CFH, de 23 de fevereiro de 2021, ao professor EDUARDO VILAR BONALDI, SIAPE 2327422, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, em substituição ao professor Rodrigo da Rosa Bordignon, que permanecerá como membro, pelo período de 18/02/2022 a 23/09/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 007110/2022).

Portaria de 24 de fevereiro 2022

 

Nº 11/2022/CFH – Designar o professor EDUARDO VILAR BONALDI, SIAPE 2327422, e a professora THAÍS DE SOUZA LAPA, SIAPE 3152883, ambos do Departamento de Sociologia e Ciência Política, para comporem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, constituído pela Portaria nº 116/2021/CFH, de 1º de outubro de 2020, a partir de 22/02/2022 para completar mandato a expirar em 10/09/2023, e em substituição aos professores Rodrigo da Rosa Bordignon e Márcia da Silva Mazon.

(Ref. Solicitação Digital nº 007803/2022).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 12/2022/CFH – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 87/2021/DDP, de 22 de novembro de 2021:

Departamento: Geociências

Campo de Conhecimento: Geografia Regional/Geografia Humana

Processo: 23080.047152/2021-61

Prof. Dr. Helton Ricardo Ouriques UFSC Presidente
Prof.ª Dr.ª Maria Lúcia Pires Menezes UFJF Membro externo
Prof. Dr. Celso Donizete Locatel UFRN Membro externo
Prof. Dr. Lauro Francisco Mattei UFSC Suplente interno
Prof. Dr. Fabio Betioli Contel USP 1º Suplente externo
Prof. Dr. Rogério Leandro da Silveira UNISC 2º Suplente externo
Prof.ª Dr.ª Renata Rogowski Pozzo UDESC 3º Suplente externo
Prof. Dr. Breno Viotto Pedrosa UFRGS 4º Suplente externo

(Ref. Ofício nº 09/2022/GCN).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 13/2022/CFH – Designar as professoras LETÍCIA MARIA COSTA DA NÓBREGA CESARINO, SIAPE 2139747, e ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI, SIAPE 1299809, ambas do Departamento de Antropologia, para comporem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, constituído pela Portaria nº 116/2021/CFH, de 1º de outubro de 2021, a partir de 23/02/2022 para completar mandato a expirar em 10/09/2023, e em substituição à designação anterior da professora Antonella Maria Imperatriz Tassinari como titular e da professora Carmen Silvia Rial como suplente.

(Ref. Solicitação Digital nº 008374/2022).

 

Portaria de 25 de fevereiro 2022

 

Nº 14/2022/CFH – Designar os alunos e alunas abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, como representantes discentes do referido curso, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a partir de 18 de fevereiro de 2022:

Guilherme Diana Scroccaro (matrícula 17203051) – Titular

Sophia Taron (matrícula 21202610) – Suplente

Edenar Fontanive Hespanhol (matrícula 19105009) – Titular

Larissa Miranda Domingos (matrícula 15101480) – Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 007317/2022).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março 2022

 

Nº 18/2022/CFH – Designar os servidores técnico-administrativos em educação HUMBERTO ROESLER MARTINS, MASIS 209450, SIAPE 2408024 como membro titular e RICARDO DA SILVA PEREIRA, MASIS 194535, SIAPE 2132639 como membro suplente, para secretariar a Banca Examinadora de Concurso Público para provimento de cargo da Carreira do Magistério Superior, objeto do Edital nº 087/2021/DDP, referente ao Processo nº 23080.047152/2021-61, do Departamento de Geociências, no Campo de Conhecimento: Geografia Regional/Geografia Humana, convalidando seus atos a partir de 04/03/2022.

 

Nº 21/2022/CFH – Art. 1º Instituir a Comissão Interna de distribuição das Bolsas de Monitoria, no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 2º Designar os representantes abaixo relacionados para comporem a referida comissão, cuja presidência será indicada pelos próprios membros:

Prof. Alex Degan – Departamento de História

Prof. Daniel Galvão Veronez Parizoto – Departamento de Geociências

Prof. Edison Ramos Tomazzoli – Departamento de Geologia

Prof.ª Evelyn Martina Schuler Zea – Departamento de Antropologia

Prof.ª Fernanda Machado Lopes – Departamento de Psicologia

Prof. Luiz Gustavo da Cunha de Souza – Departamento de Sociologia e Ciência Política

Prof.ª Milene Consenso Tonetto – Departamento de Filosofia

Prof.ª Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes – Coordenadoria Especial de Museologia

Discente Arthur Henrique Maia Rodrigues – Centro Acadêmico da Filosofia

Discente Lucas Ribeiro Bonatto – Centro Acadêmico de Geografia

Art. 3º Atribuir a cada membro a carga horária de 4 horas semanais para o desempenho das

atividades da Comissão.

Art. 4º A comissão terá até o dia 14 de abril de 2022 para finalizar suas atividades.

(Ref. Ofício nº 65/2022/ PROGRAD).