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Boletim Nº 54 – 17/05/2022

17/05/2022 16:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2022

Data da publicação: 17 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.05

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 28, 30, 38/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVAS Nº 440/2022/GR

PORTARIA Nº 672, 675 a 677, 681 a 691, 701 a 704, 706 a 711/2022/GR

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 059/2022/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 307,384, 401, 402, 413, 437, 446, 448, 452, 457, 458, 471 a 474,476 a 489, 491 e 492/2022/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº63,64, 75 a 79/2022/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 103 a 115/2022/PROGRAD
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 7/2022/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 104 a 114/2022/CCS

EDITAL Nº  8/2022/CCS

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 42/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014048/2022-71, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

 Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Blumenau.

 

 

Nº 30/2022/CPG –  Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ensino de Física, campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

REGIMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa n° 154/CUn/2021, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.

Art. 2º O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico, enquanto ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), por meio do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 3º O curso de mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), ofertado na UFSC por meio de Polos independentes no Campus Trindade de Florianópolis/SC, no Campus Araranguá/SC e no Campus Blumenau/SC, objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação dos campi da UFSC, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 4º A coordenação didática do Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.

Art. 5º O colegiado pleno dos programas de pós-graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
  • 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 6º O colegiado delegado do MPEF terá a seguinte composição:

I – O(a) coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) como Presidente e Vice-presidente do Colegiado;

II – 1 (um) representante do corpo discente;
III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.

  • 1º Os três docentes e seus respectivos suplentes, membros do colegiado delegado serão indicados pelos membros docentes do colegiado Pleno. A indicação será encaminhada para a direção da unidade para a devida designação dos membros e seus respectivos mandatos.
  • 2º O representante do corpo discente e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do programa.
  • 3º Os membros do colegiado delegado têm mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.

 

 

 

Seção II

Do Funcionamento dos Colegiados

 

Art. 7º As reuniões dos Colegiados serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Art. 8º O colegiado pleno terá reuniões ordinárias ao menos uma vez por período letivo.

Art. 9º O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

  • 1º O(a) coordenador(a) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
  • 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
  • 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
  • 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.
  • 5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa poderá ser desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 10. Compete ao colegiado pleno do MPEF:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na RN 154/2021 e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observando o disposto na RN 154/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós- Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da RN 154/2021, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 11. Caberá ao Colegiado delegado do MPEF:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na RN 154/2021;

X – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XII – deliberar sobre aprovação dos planos de ensino;

XIII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIV – dar assessoria ao(a) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na RN 154/2021;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XIX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 12. A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro ativo da Universidade e permanente do programa, eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista na seção III deste capítulo. O mandato do(a) coordenador(a) e do subcoordenador(a) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

 

  • 1º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado pela direção da unidade, em caráter pro tempore, o membro mais antigo do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.
  • 2º Um novo edital para a eleição deverá ser divulgado em, no máximo, 30 (trinta) dias.

Art. 13. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

 

Art. 14. Caberá ao(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
    b) a comissão de bolsas do programa;
    c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
    d) outras comissões que fizerem necessárias.

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021, deste regimento e demais normas do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XIV – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

XV – decidir sobre as indicações de orientadores e co-orientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15. Compete ao(a) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador(a) ou subcoordenador(a), respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

Seção III

Da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

 

Art. 16. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa serão feitas por meio de edital lançado pelo diretor da Unidade com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias em relação ao início dos mandatos.

  • 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.
  • 2º O colégio eleitoral será composto pelo Colegiado Pleno.

Art. 17. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a), não sendo permitidas candidaturas avulsas.

  • 1º A data limite para inscrições é de 14 (quatorze) dias antes do pleito.
  • 2º As candidaturas devem ser homologadas pela comissão eleitoral, composta por 03 (três) membros, indicados pelo(a) coordenador(a), em até 7 (sete) dias após o término das inscrições. Apenas chapas que satisfaçam as condições deste Regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

Art. 18. A apuração de cada eleição será feita pela comissão eleitoral.

Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo candidato titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 19. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG).

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

 

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em norma específica.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21. O processo de credenciamento de novos professores deverá ser aberto ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.
  • 3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, ou de programas com notas 3 e 4, este deverá ser homologado pela CPG.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

 

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 25. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 24 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 26. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração.

Art. 28. A duração do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 30. O curso de Mestrado terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito. A carga horária mínima do Mestrado será de 32 (trinta e dois) créditos, dos quais 22 (vinte e dois) em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) em atividade didática supervisionada e 8 (oito) em disciplinas opcionais, seguindo a grade curricular definida pela Comissão de Pós-Graduação Nacional (CPG).

Parágrafo único. A disciplina de desenvolvimento de dissertação contará com 04 (quatro) créditos que não entrarão no cômputo do mínimo exigido de 32 (trinta e dois) créditos.

Art. 31. Para os fins do disposto no artigo 30, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas; ou
II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas;
III – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades acadêmicas.

Art. 32. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros polos que compõem o MNPEF.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

 

Art. 33. Será exigida a comprovação de proficiência no idioma inglês, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 2º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA

 

Art. 34.  A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1°As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.
  • 2° As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 35. O corpo discente do MPEF/CTE será constituído de alunos regulares, cuja admissão será realizada por meio de processo seletivo.

Art. 36. Para fins de admissão, serão considerados aptos candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único – O reconhecimento de diplomas estrangeiros seguirá o estabelecido no art. 48 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Art. 38. Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTE indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso.

Parágrafo único. Os critérios de análise para fins de classificação de candidatos a recebimento de bolsa serão:

I – o resultado da prova nacional de ingresso;

II – o histórico escolar da graduação do candidato;

III – o curriculum vitae do candidato;

IV – o desempenho em disciplinas já cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso;

V – quando for o caso, e a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, a avaliação de uma entrevista com o candidato.

Art. 39. A admissão no MPEF/CTE será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local que deverá ser constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado.

  • 1º O Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.
  • 2º A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida, mediante qualquer eventualidade justificável, a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.

Art. 40. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

  • 1 º O número máximo de orientandos por professor é 8 (oito), conforme recomendado pelo documento da área de avaliação Física/Astronomia.

 

  • 2 º O estudante não poderá ter como orientador:

 

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 41. Caberá ao estudante buscar, entre os professores do programa, um orientador. A formalização da orientação se dará através da apresentação do formulário de cadastro de orientação, devidamente preenchido e assinado por orientado e orientador.

Art. 42. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 43. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 44. As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores ou visitantes do programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro polo do Mestrado Profissional em Ensino de Física.
  • 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e a existência de vagas remanescentes e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

 

  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 47. Com a anuência do professor da disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, desde que respeitados os prazos de matrículas. Estes discentes terão direito aos atestados de frequência e aproveitamento.

Art. 48. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 28, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 49. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 28, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

IV – pedidos de extensão do prazo de prorrogação deverão ser protocolados na secretaria no mínimo 30 (trinta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 52. O estudante que não comprovar a proficiência em língua inglesa ou ser aprovado em Exame de Qualificação dentro dos prazos estabelecidos neste regimento poderão ter sua matrícula cancelada e serem desligados do programa, conforme decisão do Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 54. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 55. Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

 

I – O exame de qualificação deverá ser apresentado até o término de seu 2º (segundo) semestre letivo.

II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.

III- O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa 3 (três) vias do seu projeto de qualificação e formulário específico preenchido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

Art. 56. A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo, 3 (três) membros.

  • 1º A banca será constituída por 2 (dois) professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.
  • 2º Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTE.

Art. 57. A sessão de apresentação do exame de qualificação de mestrado será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

  • 1º O tempo de apresentação oral será de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos.

 

  • 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora. Cada membro da banca examinadora terá até 30 (trinta) minutos para arguição (ou não ultrapassando um total de 90 (noventa) minutos).

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de um produto educacional e uma dissertação de mestrado em que estejam descritos os processos que culminaram neste produto e sua aplicação em situações de ensino.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, conforme Art. 69 da RN 154/2021.

Art. 60. Será exigido do candidato ao grau de Mestre para a marcação da defesa de dissertação:

I – obtenção de um número mínimo de 32 (trinta e dois) créditos, a serem completados no prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;

V – aplicação do Produto Educacional;

Art. 61. A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos em norma específica do programa e em diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

Seção V

Da defesa do trabalho de conclusão de curso

 

Art. 62. Elaborada a dissertação e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 63. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes da data pretendida para defesa.

 

Parágrafo Único. O encaminhamento da dissertação deve ser realizado pelo orientador, encaminhando à secretaria do programa uma cópia digital (PDF) da dissertação e formulário específico preenchido, com a sugestão de membros para a banca examinadora.

 

Art. 64. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

Parágrafo único: Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador, orientando ou outro membro da banca;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando, orientador ou outro membro da banca;
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 65. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado. A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º Não podem fazer parte da banca, simultaneamente, com direito a voto, orientador e coorientador do aluno.
  • 4º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 5º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 66. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1o, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 67. Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer:

I – todos os requisitos exigidos no artigo 60 deste regimento, dentro dos prazos previstos;

II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC;

III – as normas previstas para este fim no RMPF.

 

Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma após:

I – o aluno encaminhar a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria MPEF/CTE;

II – atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 68. Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação ou pelo Conselho de Pós-Graduação, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

 

Art. 69. Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 70. A soma do período de trancamento mais o período de prorrogação de que tratam o artigo 49 e 50 só se aplica a estudantes que tenham ingressado após 2015.

Art. 71. Para alunos com ingresso prévio a 2017 o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.

Art. 72. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 73.  Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 52/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.013164/2022-73, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia.

 

Nº 38/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

 

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 1o O Programa de Pós-graduação em Odontologia (PPGO) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como de outras atividades profissionais na área da Odontologia.

 

Art. 2o O PPGO oferece cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos na área da Odontologia, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado, necessariamente, pré-requisito para o doutorado.

  • 1º O mestrado e o doutorado acadêmicos enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade e a autonomia para o ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

 

Art. 3 o O PPGO atua na Área de Conhecimento de Odontologia e está estruturado em Áreas de Concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação de seu corpo docente e discente.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA VINCULAÇÃO

 

Art. 4o O PPGO tem vinculação técnica e administrativa ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 5o A coordenação didática do PPGO será exercida por um colegiado pleno e por um colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição

 

Art. 6o O colegiado pleno será constituído por:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.
  • 2º Ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGO caberão, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

 

Art. 7 o O colegiado delegado será constituído por:

I –  Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vice-presidente;

II – 6 (seis) representantes dos professores permanentes, e os repectivos suplentes, eleitos pelo colegiado pleno do programa;

III – 2 (dois) representantes discentes titulares, sendo estes, preferencialmente: 1 (um) do mestrado e 1 (um) do doutorado, e respectivos suplentes, eleitos pelos estudantes regulares do PPGO;

  • 1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração.
  • 2º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 4 (quatro) anos para os docentes e técnico-administrativos em educação, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
  • 3º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Art. 8o A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

 

Art. 9o O funcionamento do colegiado delegado ocorrerá em reuniões ordinárias mensais, exceto no mês de janeiro. Em caso de necessidade, serão convocadas reuniões extraordinárias. As reuniões do colegiado pleno serão convocadas conforme indicação do colegiado delegado.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Da Competência dos Colegiados

 

Art. 10 Compete ao colegiado pleno do PPGO:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-graduação;

IV – eleger o Coordenador e o Subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores em normativa específica, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação Stricto Sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e as Instruções Normativas específicas do PPGO.

Art. 11 Compete ao colegiado delegado do PPGO:

I – Propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa, de seleção para admissão de estudantes no programa, de credenciamento e recredenciamento de docentes e a comissão financeira;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador, assim como da mudança de área de concentração, quando solicitado;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – aprovar os planos de ensino das disciplinas oferecidas pelos cursos;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – avaliar e recomendar as solicitações de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

XXI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XXII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 12 A coordenação administrativa do PPGO será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, e eleitos entre os docentes permanentes credenciados pelo Programa, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGO.

Art. 13 O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1° Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista no Art. 12, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do PPGO indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

 

Art. 14 Caberá ao coordenador do PPGO:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  4. d) a comissão de finanças do programa;
  5. e) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGO;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o PPGO, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas a sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI –zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, deste Regimento e das normas internas do PPGO.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

 

Art. 15 A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do PPGO e dirigida por um chefe de expediente.

 

Art. 16 Compete à Secretaria do PPGO:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e discente, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos estudantes;

II – receber e processar os pedidos de matrícula;

III – receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

IV – manter o coordenador informado sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;

V – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VI – manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;

VII – manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, circulares e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções da UFSC;

VIII – manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

IX – secretariar as reuniões dos colegiados pleno e delegado e outras para as quais for indicada;

X – manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XI – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XII – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIII – expedir os avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XV – tomar providências administrativas relativas à recepção, deslocamento e instalação de convidados do Programa;

XVI – providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;

XVII – processar e informar o coordenador sobre todos os requerimentos de estudantes matriculados;

XVIII – cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão (dissertação e tese), entre outras;

XIX – exercer tarefas próprias da rotina administrativa.

 

Art. 17 Compete ao chefe de expediente do PPGO:

I – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa;

II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo coordenador do Programa, de acordo com a legislação vigente;

III – responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos ao PPGO;

IV – preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;

V – responder pelo controle e pela manutenção dos bens patrimoniais do Programa;

VI – preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do estudante para assinatura pelo coordenador do Programa;

VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo;

VIII – executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do PPGO;

VIV – dar suporte ao levantamento e registro dos dados referentes ao PPGO relacionados à avaliação dos cursos.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 18 O corpo docente do PPGO será constituído professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão, da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e os critérios do SNPG (Sistema Nacional de Pós-graduação).

Parágrafo único. Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-graduação.

Art. 19 O credenciamento dos docentes do PPGO observará os requisitos previstos na Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Parágrafo único. Alterações nas Normas de Credenciamento deverão ser aprovadas pelo colegiado pleno.

Art. 20 O PPGO deverá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. A periodicidade, a necessidade de edital e/ou fluxo contínuo seguirão os critérios estabelecidos na Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 21 O período de validade do credenciamento, assim como do recredenciamento, será definido nas Normas de Credenciamento do PPGO, observado o limite máximo de 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciados na categoria de colaborador até finalizarem as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado delegado do programa.
  • 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores do PPGO serão analisados e homologados pela Câmara de Pós-graduação.

Art. 22 Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGO, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores;

III – professores visitantes.

 

Art. 23 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas neste regimento.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 24 Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGO na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas do PPGO serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área da Odontologia.
  • 3º O PPGO deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 25 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a PPGO poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 26 Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGO que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Odontologia do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

III – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 25 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

 

Art. 27 Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 28 A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa.

 

Art. 29 O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 30 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGO em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGO.

Art. 32 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado no curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme normativa específica definida pelo colegiado delegado;

III – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 33 Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão compostos por um elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 34 As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante:

  1. disciplinas gerais para os estudantes de todas as áreas de concentração.

II – disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos:

  1. disciplinas que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa;
  2. demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;
  • 1º As exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção de cada título serão especificadas e aprovadas pelo colegiado delegado.
  • 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-graduação (CAPG).
  • 3º Os professores externos ao PPGO poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 4º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 35 São consideradas atividades complementares aquelas que, guardando relação de conteúdo e forma com atividades de cunho acadêmico, representem instrumentos válidos para o aprimoramento da formação básica dos futuros Mestres e Doutores em Odontologia.

Parágrafo Unico. As atividades complementares devem ser registradas no histórico escolar do aluno, mediante observância da Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 36 O Estágio de Docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais e seus créditos integrarão disciplinas, conforme a Instrução Normativa do PPGO que trata da matéria;
  • 2º O Estágio de Docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação e pela Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 37 O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação.

Art. 38 O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 39 Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares. Cada unidade de crédito corresponde a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

Parágrafo único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo, estão mencionadas na Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 40 Serão exigidos os mínimos de 24 (vinte e quatro) créditos para o mestrado e doutorado.

  • 1º – As atividades complementares poderão compor a integralização dos créditos, conforme a Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.
  • 2º – Dos créditos referentes ao mestrado, 6 (seis) corresponderão à elaboração de dissertação e um mínimo de 12 (doze) corresponderão a créditos de disciplinas.
  • 3º – Dos créditos referentes ao doutorado, 12 (doze) corresponderão à elaboração de tese e um mínimo de 6 (seis) corresponderão a créditos de disciplinas.

Art. 41 Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do PPGO.

Art. 42 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

  • 1º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
  • 2º Créditos obtidos em disciplinas no mestrado poderão ser validados no doutorado de acordo com Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.
  • 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 43 Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro sendo uma língua para o mestrado e duas línguas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º Para o mestrado o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.
  • 2º Para o doutorado o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em um dos seguintes idiomas: espanhol, francês, alemão ou italiano. Outros idiomas poderão ser considerados, desde que aprovados pelo colegiado delegado.
  • 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 4º – Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo dos primeiros seis meses acadêmicos.
  • 5º Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu podem solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.
  • 6º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 44 A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As atividades práticas do programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 45 Realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 46 A admissão no PPGO é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGO.

Art. 47 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 48 O processo seletivo do PPGO ocorrerá por meio da publicação de edital de seleção de estudantes, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-graduação e Conselho Universitário.

  • 1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 49 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 50 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGO, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-graduação.

Art. 51 O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 29, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 52 O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo 1 (um) período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
    I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 53 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado ou;

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 54 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGO nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 55 – O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGO, mediante apreciação pelo Colegiado Delegado, nas seguintes situações:

I – se for reprovado no exame de qualificação por duas vezes;

II – se deixar de atender ao cronograma de atividades estabelecidas, mediante formalização da situação por escrito, pelo orientador, ao colegiado delegado do PPGO;

III – se adotar comportamento ético considerado inadequado aos padrões acadêmicos da UFSC.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno será cientificado para, caso deseje, num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

Art. 56 Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 57 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 58 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 59 O estudante candidato ao título de mestre ou de doutor deverá se submeter, previamente à defesa final do trabalho de conclusão de curso, à sessão pública de exame de qualificação.

  • 1º Para os estudantes de mestrado, a qualificação deverá ocorrer até 12 (doze) meses, a contar de sua matrícula inicial no PPGO.
  • 2º Para os estudantes de doutorado, a qualificação deverá ocorrer até 18 (dezoito) meses, a contar de sua matrícula inicial no PPGO.
  • 3º A qualificação é constituída pela sustentação de um projeto de pequisa perante banca examinadora.
  • 4º As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo colegiado delegado do PPGO, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de qualificação do mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares.

II – a banca de qualificação do doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGO.

  • 5º Para garantir a composição mínima das bancas, o programa deverá prever o exercício da suplência interna e externa.
  • 6º A presidência da banca de exame de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 7º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 8º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Parágrafo único. Para submeter-se à sessão pública de exame de qualificação, o estudante deverá ter comprovado a proficiência em idiomas, na forma estabelecida por este regimento.

Art. 60 A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a mesma banca examinadora.

Art. 61 É condição necessária para a obtenção do título de mestre pelo PPGO a defesa pública e presencial de uma dissertação em que o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 62 É condição necessária para a obtenção do título de doutor pelo PPGO a defesa pública de trabalho de conclusão, sob a forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

Art. 63 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

  • 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 65 Durante sua permanência no PPGO, todo estudante terá um professor orientador.

  • 1º Os docentes credenciados no PPGO poderão orientar simultaneamente no máximo 8 (oito) estudantes matriculados no programa, compreendendo os dois níveis, mestrado e doutorado, salvo em situações excepcionais e com autorização do colegiado delegado.
  • 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

  • 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66 Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – orientador de dissertações de mestrado: professores permanentes portadores do título de Doutor;

II – orientadores de teses de doutorado: professores permanentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 67 Os orientadores de dissertações de mestrado ou teses de doutorado serão definidos de acordo com a área de concentação, disponibilidade de vagas e classificação dos discentes no processo seletivo.

  • 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
  • 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 68 São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 69 O estudante poderá ter também um co-orientador, interno ou externo à UFSC, a ser autorizado pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 70 São requisitos para a solicitação da defesa dos trabalhos de conclusão de curso:

I – O histórico escolar, no qual conste a aprovação no exame de qualificação; proficiência pelo menos em um idioma (mestrado), ou pelo menos em dois idiomas (doutorado); aprovação nas disciplinas obrigatórias; índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete); número mínino de créditos segundo o Art. 40 e realização do Estágio de Docência para acadêmico bolsista;

II – Os demais requisitos para a solicitação de defesa de trabalho de conclusão de curso estão descritos na Instrução normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 71 Os trabalhos de conclusão de curso poderão ser redigidos na forma tradicional ou na forma de artigo(s) científico(s).

Parágrafo único. Quando o trabalho de conclusão de curso for redigido na forma de artigo científico, sua estrutura deverá conter: resumo, introdução, objetivos, metodologia expandida, o(s) artigo(s), considerações finais e referências.

Art. 72 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 73 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do tabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGO.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 74 Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão de curso os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientado(a) ou orientando(a);
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando(a) ou orientador(a);
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando(a) ou orientador(a).

Art. 75 As bancas examinadoras do trabalho de conclusão de curso deverão ser aprovadas pelo colegiado delegado do PPGO, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de defesa do mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGO;

II – a banca de defesa do doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

  • 1º Para garantir a composição mínima das bancas, o programa deverá prever o exercício da suplência interna e externa.
  • 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 76 A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO IV

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 77 Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 78 Esta Resolução Normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-graduação stricto sensu, que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao colegiado delegado do PPGO a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79 Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pelo colegiado delegado do PPGO.

Art. 80 Este Regimento será complementado por Instruções Normativas específicas, quando necessárias.

Art. 81 Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 32/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.013441/2022-48, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

 

 

Nº 28/2022/CPG –  Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Oceanografia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Sumário

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA. 2

Seção I – Das Disposições Gerais. 2

Seção II – Da Composição dos Colegiados. 2

Seção III – Das Reuniões dos Colegiados. 3

Seção IV – Das Competências dos Colegiados. 3

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA. 4

Seção I – Disposições Gerais. 4

Seção II – Das Competências da Coordenação. 5

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE. 6

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA. 7

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 8

Seção I – Da Duração do Curso. 8

Seção II – Dos Afastamentos. 8

TÍTULO IV – DO CURRÍCULO.. 8

CAPÍTULO I – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS. 9

CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS. 9

CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO.. 9

TÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR. 10

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO.. 10

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA. 10

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR. 12

CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO.. 12

Seção I – Das Disposições Gerais. 12

Seção II – Do Orientador e do Coorientador. 13

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso. 13

CAPITULO V – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE. 15

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. 15

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Oceanografia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado acadêmico independente e conclusivo.

Art. 2. O Programa será estruturado em área de concentração e linhas de pesquisa que representem os focos de atuação do corpo docente e discente.

Parágrafo único. A área de concentração, bem como as linhas de pesquisa enquadradas na área de concentração são definidas por Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

 

 

TÍTULO II – DAS COORDENAÇÕES

 

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 3. A coordenação didática do Programa caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

 

Art. 4. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

V – representante dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa;

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

 

Art. 5. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – os docentes permanentes do Programa, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos seus pares;

III – a representação discente, composta por um mestrando por linha de pesquisa, eleitos por seus pares.

IV – a representação de servidor técnico-administrativo em educação vinculados ao programa, composta por um servidor.

Parágrafo único: a designação dos membros do colegiado delegado, com mandatos de dois anos para docentes e técnico-administrativos e de um ano para discentes, deverá ser efetuada pela direção da unidade universitária, conforme a Resolução 154/CUn/2021.

Seção III – Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 6. O funcionamento dos Colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

  • 1º As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.
  • 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo.
  • 3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção IV – Das Competências dos Colegiados

 

Art. 7. Compete ao Colegiado Pleno:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

 

Art. 8. Compete ao Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

 

Art. 9. A coordenação administrativa do programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa.

  • 1º A coordenação do Programa será eleita por voto direto pelo Colegiado Pleno, cabendo os trâmites a uma comissão de eleição constituída por membros desse Colegiado.
  • 2º O mandato da coordenação administrativa será de dois anos, permitida uma reeleição.
  • 3º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

 

Seção II – Das Competências da Coordenação

 

Art. 10. Caberá ao coordenador do programa:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

 

Art. 12. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observados as disposições da Resolução Normativa 154/CUn/2021, dos documentos da Área de Geociências da CAPES e do Sistema Nacional da Pós-Graduação.

 

Art. 13. O credenciamento e recredenciamento dos professores do curso de mestrado seguirão critérios específicos estabelecidos por resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

  • 1° Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.
  • 2° O credenciamento junto ao Programa será solicitado por demanda e no sistema de fluxo contínuo.
  • 3º O credenciamento e o recredenciamento de docentes serão válidos por até quatro anos, coincidindo com o período de avaliação quadrienal da CAPES.
  • 4º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 5º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno.
  • 6º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 14. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 15. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 14.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 16. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 2º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 17. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Art. 18. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos;

III – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 17 desta Resolução Normativa.

 

Art. 19. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Duração do Curso

 

Art. 20. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro meses).

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante e com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

Seção II – Dos Afastamentos

 

Art. 21. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 20 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 22. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

TÍTULO IV – DO CURRÍCULO

 

Art. 23. O currículo dos cursos de mestrado terá elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, conforme disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e definido em resoluções aprovadas pelo Colegiado Pleno do Programa.

  • 1º. As disciplinas, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;
  • 2º. As atividades complementares consistem em atividades técnico-científicas que envolvam processos de ensino e aprendizagem na construção de conhecimentos.

 

CAPÍTULO I – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 24. A carga horária mínima do curso será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 06 (seis) em trabalho de conclusão, no mínimo 10 (dez) em disciplinas e no mínimo 02 (dois) em atividades complementares.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares

  • 2º A carga horária em disciplinas obrigatórias será definida conforme resolução aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.
  • 3º A integralização dos créditos em disciplinas será obtida por meio de disciplinas do programa e validação de créditos.
  • 4º A validação de créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC ocorre conforme previsto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e definido em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
  • 5º A integralização dos créditos em atividades complementares será obtida por meio de atividades e creditação definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

 

CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 25. O estudante deverá comprovar proficiência em inglês até antes do início do semestre letivo subsequente ao da sua primeira matrícula.

  • 1º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.
  • 2º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, até antes do início do segundo semestre letivo subsequente ao da sua primeira matrícula.
  • 3º Vencido o prazo de que trata o caput e demais parágrafos deste artigo o estudante não poderá ser beneficiado com recursos advindos ou gerenciados pelo Programa, até ter o cumprimento da comprovação de proficiência homologada pelo colegiado delegado.
  • 4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

 

CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

 

Art. 26. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, será semestral.

  • 1º As disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes estão definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
  • 2º As disciplinas somente serão ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
  • 3º O período de matrícula e de ajustes de matrícula nas disciplinas será definido seguindo calendário escolar da UFSC.
  • 4º As atividades complementares com a creditação correspondente estão definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.
  • 5º As atividades práticas funcionarão em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

 

TÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

 

Art. 27. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 28. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º O reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu emitido por instituição de ensino superior estrangeira segue normativa estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 29. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

 

Art. 30. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 31. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 32. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 20, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 33. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 34. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 13, mediante aprovação do colegiado delegado.

  • 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.
  • 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
  • 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 35. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – reprovar em duas disciplinas;

III – reprovar no exame de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

  • 1º No caso de que trata o inciso IV do caput deste artigo o aluno terá até 60 dias para protocolar pedido de “defesa fora do prazo”.
  • 2º Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
  • 3º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 36. Pode ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído ou estejam matriculados em curso de graduação.

  • 1º Os pedidos de matrícula em disciplinas isoladas deverão ser encaminhados à Coordenação do Programa no período previsto no calendário acadêmico.
  • 2º O aceite do professor responsável pela disciplina é documento indispensável para a realização da matrícula, sendo a única instância decisória e sob a qual não cabe recurso.
  • 3º A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o curso ou com a UFSC.
  • 4º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 37. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 38. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 39. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo prévio de qualificação, conforme Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 40. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 41. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 42. Os procedimentos para elaboração e depósito do trabalho de conclusão deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

  • 1º Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa com resumo expandido em inglês.
  • 2º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.
  • 3º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 4º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II – Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 43. Todo estudante terá um professor orientador.

  • 1º O aluno escolherá, entre os professores do corpo de docentes, um professor orientador cujo campo específico de conhecimento seja compatível com o tema do projeto a ser desenvolvido.
  • 2º O Professor deverá manifestar concordância na orientação, encaminhada ao coordenador do Programa.
  • 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

  • 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
  • 5º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 44. Todo o professor credenciado no programa pode ser credenciado como orientador, respeitando os critérios estabelecidos na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e as condições específicas contidas no seu respectivo credenciamento.

Art. 45. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

  • 1º O orientador, com a concordância do aluno, poderá solicitar ao coordenador do Programa a indicação de até dois coorientadores.
  • 2º Poderão atuar como coorientadores profissionais portadores do título de doutor com experiência em pesquisa diretamente relacionada ao projeto do aluno, comprovados por produção bibliográfica relevante na temática da dissertação.

 

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 46. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o mesmo deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. as exigências e os procedimentos para a marcação da defesa são especificados em Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 47. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 48. O funcionamento das bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão observarão o disposto em Resoluções aprovadas no Colegiado Pleno do Programa.

  • 1º A banca examinadora deverá ser aprovada pelo coordenador do programa, prevendo a suplência interna e externa.
  • 2º A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.
  • 3º Poderão ser examinadores em bancas os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

  • 4º Estarão impedidos de serem examinadores em bancas:
  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
  • 5º A presidência da banca deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 6º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 7º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 49. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPITULO V – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

 

Art. 50. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 52. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 10 de maio de 2022

 

Estabelece o plano de segurança e os procedimentos para a execução de atividades com Produtos Controlados pelo Comando do Exército (PCE) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com o art. 99, § 1º, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.

 

 

Nº 440/2022/GR –  Art. 1º Estabelecer o plano de segurança e os procedimentos para a execução de atividades com Produtos Controlados pelo Comando do Exército (PCE) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com o art. 99, § 1º, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, conforme anexo. Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.041235/2020-66)

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 440/2022/GR

 

PLANO DE SEGURANÇA E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS PELO COMANDO DO EXÉRCITO (PCE) NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º O objetivo deste plano de segurança é definir e orientar sobre as medidas e os fluxos de procedimentos para garantir condições de segurança para as pessoas e instalações relacionadas a atividades com Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, bem como estabelecer ações contra acidentes, desvios, extravios, roubos, furtos de bens e a aquisição ilícita do conhecimento relativo às atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE), a fim de evitar a sua utilização na prática de ilícitos, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, sendo observado o disposto no Art. 99 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.

 

CAPÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 2o A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) possui, atualmente, 31 laboratórios que realizam atividades com PCE, conforme a listagem apresentada no Anexo I, a qual é atualizada anualmente pelo Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração (DCOM/PROAD).

Parágrafo único. Cada laboratório tem o seu responsável técnico para fiscalização, gerenciamento e controle das atividades com os produtos controlados.

 

CAPÍTULO III

DA ANÁLISE DE RISCO

 

Art. 3º A análise de riscos existentes nos laboratórios que realizam atividades ou que tenham relação com PCE na UFSC implicou o levantamento dos possíveis cenários de incidentes na Instituição, elencados por fatores de risco, e das medidas de prevenção para cada situação, conforme o disposto no Anexo II (Tabela 1) desta portaria normativa.

Art. 4º Para que ocorra a efetiva adoção das medidas preventivas dispostas no Anexo II, os responsáveis pelos ambientes físicos (laboratórios) deverão solicitar a avaliação das situações existentes nos locais aos setores encarregados, visando à sua adequação às legislações pertinentes e às normas regulamentadoras vigentes.

Art. 5º Outras medidas de prevenção e as devidas adequações às medidas existentes deverão ser adotadas juntamente aos centros e departamentos aos quais os laboratórios estão vinculados.

 

CAPÍTULO IV

DAS MEDIDAS DE CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAL

 

Art. 6º Para o controle de acesso do pessoal aos locais com atividades e/ou armazenamento de PCE, deverão existir e estar em pleno funcionamento barreiras físicas, barreiras eletrônicas, controle da entrada/saída e, se possível, revista de pessoal.

Art. 7º As principais barreiras físicas existentes na UFSC são as próprias edificações e as suas estruturas onde estão localizados os laboratórios com atividade e/ou armazenamento de PCE.

Art. 8º Poderá o departamento ou centro decidir por adotar um local em comum para armazenamento de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro de um ou mais laboratórios, como os almoxarifados de risco, a exemplo.

Art. 9º Para o acesso aos laboratórios ou almoxarifados, será implantado controle manual ou eletrônico de entrada e de saída, em livro físico, em planilha digital ou por meio de software específico, em que serão registradas a data, a hora e a assinatura de entrada e de saída.

Art. 10. O acesso ao laboratório ou almoxarifado também deverá ser controlado através do fechamento do ambiente por chaves, sendo vedada a disponibilização destas a terceiros.

Art. 11. Sempre que possível, as portas de acesso à edificação serão controladas através de câmeras e por segurança presencial terceirizada.

Art. 12. As barreiras eletrônicas existentes na UFSC são:

I – alarmes de invasão, monitorados pelo Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (DESEG/SSI) por intermédio de empresa terceirizada;

II – alarmes de incêndio, observados localmente pelos vigilantes, os quais acionam o DESEG/SSI em caso de disparo.

Parágrafo único. As manutenções dos alarmes de incêndio serão realizadas pelo Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente da UFSC (DMPI/SEOMA).

Art. 13. Em caso de disparo de alarmes de segurança, devem-se seguir o fluxo de atendimento correspondente ao referido incidente e as recomendações constantes no Anexo III.

 

CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS ATIVAS E PASSIVAS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO, ÀS PESSOAS E AO CONHECIMENTO ENVOLVIDO EM ATIVIDADES RELACIONADAS COM PCE

 

Art. 14. As medidas de prevenção elencadas no Anexo II (Tabela 1) serão atendidas em obediência aos fluxogramas presentes no Anexo III, o qual relaciona os três tipos de incidentes mais comuns envolvendo PCE.

Art. 15. As medidas e os fluxos poderão ter auxílio de órgãos externos, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBM/SC), a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC), o Exército Brasileiro, a Polícia Federal, entre outros, os quais deverão ser notificados do incidente quando couber.

Art. 16. Os administradores dos edifícios, os servidores e/ou a comunidade presentes no incidente serão os responsáveis por informar sobre o incidente à Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (SSI) e por realizar as notificações aos órgãos conforme o disposto no Anexo II (Tabela 2).

Art. 17. A SSI é o órgão da UFSC responsável por encaminhar aos demais setores envolvidos as notificações e as deliberações pertinentes ao atendimento dos incidentes.

Art. 18. Todos os setores responsáveis serão cobrados pelas suas devidas responsabilidades.

Art. 19. No encerramento do fluxo de atendimento ao ocorrido, todos os documentos pertinentes às notificações, deliberações, medidas executadas e aos relatórios deverão ser juntados ao processo aberto pela SSI no Sistema de Gestão de Processos Administrativos (SPA).

Art. 20. Cabe aos responsáveis pelos laboratórios fazer a guarda e a fiscalização de caderno de atividades, bem como garantir que sejam registradas nele as informações pertinentes.

Art. 21. O caderno de atividades deverá conter as seguintes informações:

I – nome do(s) PCE(s);

II – quantidade de PCE(s) utilizada;

III – data;

IV – nome da pesquisa e/ou outra informação sobre a finalidade do uso;

V – nome completo do docente/discente/técnico que o(s) utilizou;

VI – assinatura do docente/discente/técnico que o(s) utilizou;

VII – assinatura do responsável pelo laboratório.

Parágrafo único. O caderno de atividades poderá ser um objeto físico para preenchimento manual, ou planilha digital, ou site, conforme deliberação e decisão dos responsáveis pelo laboratório com atividades com PCE.

Art. 22. Cabe ao responsável pelo laboratório ou à pessoa por ele designada a realização de registro mensal dos acessos ao ambiente.

Art. 23. Em caso de roubo ou furto de PCE(s) do interior do laboratório, o seu responsável deverá notificar a SSI/UFSC e os demais órgãos relacionados ao assunto, conforme a declaração que consta no Anexo IV.

Art. 24. Caberá ao responsável pelo laboratório, com coparticipação da UFSC, se comprovada negligência, responder administrativa e judicialmente sobre roubos e furtos de PCE(s).

Art. 25. Todos os laboratórios com atividades com PCE deverão disponibilizar as Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQs) em local de fácil acesso e visualização, preferencialmente em modo impresso, as quais estabelecem medidas de proteção ao patrimônio e às pessoas.

Art. 26. As FISPQs deverão englobar todos os produtos químicos utilizados no laboratório, inclusive – e principalmente – os produtos controlados, a fim de garantir o conhecimento sobre sua manipulação e seu armazenamento com segurança.

Art. 27. É recomendável que as FISPQs dos produtos mais utilizados pela Universidade estejam disponíveis em site institucional para que tenham fácil acesso e obtenção.

 

CAPÍTULO VI

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA ROUBOS E FURTOS DE PCE

NA HIPÓTESE DE TRANSPORTE DE PCE

 

Art. 28. Os PCEs serão entregues por empresa terceirizada, a qual será a responsável pela segurança dos produtos, das pessoas e dos demais elementos envolvidos durante o transporte dos PCEs até a Instituição.

Art. 29. Em caso de roubo ou furto do PCE durante o seu transporte, a empresa contratada será a responsável por tomar todas as medidas e ações cabíveis.

Art. 30. O requerente do PCE também deverá informar ao Exército Brasileiro sobre o seu não recebimento.

Art. 31. Caso o requerente necessite realizar o transporte de PCE dentro da UFSC, deverá adotar as seguintes medidas, entre outras que couberem:

I – definir os procedimentos de transporte em relação aos motoristas e ajudantes;

II – determinar condutas e acionar órgão de segurança pública/fiscalização;

III – providenciar sistema de rotogramas para cada rota de transporte de material;

IV – realizar o transporte com responsabilidade ambiental.

Art. 32. As secretarias dos/das centros/unidades são os locais de recebimento dos PCEs.

Art. 33. O requerente é a pessoa responsável por assinar a Declaração de Recebimento de PCE na secretaria do/da centro/unidade.

Art. 34. A secretaria do/da centro/unidade deverá realizar a guarda do documento de recebimento do PCE e/ou anexá-lo ao processo respectivo no SPA.

 

CAPÍTULO VII

DAS MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA, NA HIPÓTESE DE ACIDENTE OU DE DETECÇÃO DA PRÁTICA DE ILÍCITOS COM PCE, INCLUÍDA A INFORMAÇÃO À FISCALIZAÇÃO DE PCE

 

Art. 35. Diante de acidente ou de detecção da prática de ilícitos com PCE, a Secretaria de Segurança Institucional deverá ser contatada para realizar o encaminhamento do assunto aos órgãos necessários, de acordo com as medidas preventivas presentes na Tabela 1 e com as ações de contingência e os contatos da Tabela 2 do Anexo II, e conforme os fluxogramas do Anexo III desta portaria normativa.

Art. 36. Em caso de furto ou de detecção de prática de ilícitos, deverão ser observados os artigos 29 e 35 desta portaria normativa.

Art. 37. Os responsáveis pelos laboratórios onde haja atividades com PCE deverão preencher e assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade de acordo com o disposto no Anexo V e a secretaria do Centro ou Departamento irá anexá-lo ao respectivo processo digital no SPA.

Parágrafo único. O Termo de Compromisso e Responsabilidade visa a garantir que o ambiente físico estará sempre adequado para as atividades com PCE, bem como possibilita a salvaguarda de informações acerca dos laboratórios, dos tipos de produtos controlados e dos dados dos responsáveis.

 

CAPÍTULO VIII

DAS MEDIDAS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DO PESSOAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE SEGURANÇA, COM O REGISTRO ADEQUADO

 

Art. 38. Serão realizados cursos de capacitação periodicamente para os docentes e discentes que realizam atividades com produtos químicos controlados (Exército e Polícia Federal), a fim de garantir a segurança durante o seu manuseio, armazenamento e controle.

Art. 39. Os cursos poderão ser ministrados pelos servidores da Divisão de Segurança do Trabalho em conjunto com docentes, a Coordenadoria de Gestão Ambiental e convidados.

Art. 40. A equipe de segurança do trabalho da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST) desenvolverá plano de trabalho anual para as atividades com produtos químicos controlados que fomentará medidas de segurança.

Art. 41. O plano de trabalho manterá registros das situações dos ambientes físicos dos laboratórios e dos almoxarifados que envolvam PCEs e, por meio dele, serão emitidas instruções e recomendações sobre o uso e o armazenamento desses produtos.

 

ANEXO I
LISTA DE LABORATÓRIOS QUE UTILIZAM PRODUTOS CONTROLADOS
ATUALIZADA ANUALMENTE – ANO VIGENTE 2019
CAMPUS: FLORIANÓPOLIS
LABORATÓRIO UNIDADE/DPTO RESPONSÁVEL
1 Lab. Materiais Avançados (LMA) FQM/ARA Tiago Elias Allievi Frizon
2 Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal (LFDGV) FIT/CCA Rubens Nodari
3 Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal (LMBV) FIT/CCA Maria Luísa Peixoto
4 Lab. Fitotron FIT/CCA Rosete Pescador
5 Lab. de Fitopatologia (Labfitop) FIT/CCA Marciel João Stardnik;

Mateus Brusco de Freitas

6 Lab. Integrado de Bioquímica e Morfofisiologia Animal ZDR/CCA Shirley Kuhnen
7 Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais ENR/CCA Cledimar R. Lourenzi
8 Lab. de Anatomia Vegetal BOT/CCB Ana Cláudia Rodrigues
9 Lab. de Fisiologia Vegetal BOT/CCB Neusa Steiner;

Leonardo Rorig

10 Lab. de Investigação de Doenças Crônicas CFS/CCB Alex Rafacho
11 Sala de Apoio Técnico MIP/CCB Iraci Tosin
12 Lab. de Técnicas Histológicas MOR/CCB Kiev Resende Sousa de Moura
13 Lab. de Pesquisas Toxicológicas / Lab. de Toxicologia I e II PTL/CCS Alcíbia Helena de Azevedo Maia;

Maitê Perin

14 Lab. de Patologia Bucal PLT/CCS Filipe Modolo Siqueira;

Gilmara David Lemos

15 Laboratório de Catálise Biomimética (LaCBio) 303 QMC/CFM Josiel Barbosa Domingos
16 Lab. de Síntese de Cristais Líquidos e Materiais Moleculares QMC/CFM Hugo Gallardo
17 Lab. 312/314 QMC/CFM Adriana Passarella Gerola;

Bruno Silveira de Souza;

Ricardo Ferreira Affeidt

18 Lab. 310 – Grupo de estudos de processos eletroquímicos e eletroanalíticos (GEPEA) QMC/CFM Almir Spinelli;

Cristiane Luísa Jost

19 Lab. 308 QMC/CFM Daniela Zambelli Mezalira;

Luiz Fernando Dias Probst

20 Lab. 216 – Geoquímica Orgânica. Lares 1 e 2. QMC/CFM Luiz Augusto dos Santos Madureira
21 Lab. 209 – Cromatografia e Espectrometria Atômica QMC/CFM Eduardo Casarek da Rocha
22 Lab. 207 – 2011 QMC/CFM Vera. L. A. Frescura Bascuñan;

Tatiane A. Maranhão;

Daniel L. G. Borges;

Eduardo S. Chaves

23 Lab. 202 – 204 QMC/CFM Alexandre Luis Parize;

Thiago Ferreira da Conceição

24 Lab. de Espectroscopia Mössbauer (LEM) FSC/CFM Valderes Drago
25 Lab. 114 – Ensino de graduação de química inorgânica QMC/CFM Rosely Aparecida Peralta
26 Lab. 213 – Laboratório de Bioinorgânica e Cristalografia (LABINC) QMC/CFM Ademir Neves;

Rosely Aparecida Peralta

27 Lab. de Sínteses Multicomponentes QMC/CFM Fábio Zazyki Galetto
28 Lab. de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER/LABMAT) EMC/CTC Antônio Pedro Novaes de Oliveira
29 Lab. de Filmes Finos e Superfícies FSC/JOI André Pasa;

Rafael Dallatorre

 

 

CAMPUS: CURITIBANOS
30 CC207, CC108, CEDT13 CBS Cláudio da Cunha Torres Jr.
 

 

CAMPUS: BLUMENAU
31 Lab. de Materialografia e Caracterização Microestrutural BNU Leonardo Ulian Lopes;

Henrique Hunger Moresco

 

 

 

 

ANEXO II

Tabela 1: Análise dos riscos existentes na UFSC relacionados às práticas com PCE

Fator de risco Atividade do processo Consequências prováveis Tipo de risco Medidas preventivas
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

#1

Probabilidade de incêndio e/ou explosão

Manipulação e transporte inadequado de produtos inflamáveis e perigosos;

 

 

Vazamento de substâncias perigosas e/ou nocivas;

 

 

Armazenamento inadequado de inflamáveis e/ou gases;

 

 

Falta de sinalização;

 

 

Falta de equipamentos de combate ou equipamentos defeituosos.

Ferimento em pessoas;

 

 

Risco de morte;

 

 

Lesão com perda parcial ou total;

 

 

Choque elétrico;

 

 

Contaminação do piso/solo;

 

 

Contaminação atmosférica;

 

 

Avarias / Perda patrimonial.

Químico

 

 

Treinamento de segurança para atividades em laboratórios;

 

Supervisão dos alunos pelos responsáveis do laboratório;

 

Disponibilização das Fichas de Emergência em local de fácil acesso e sinalizado;

 

Deslocamento de produtos somente pelas pessoas responsáveis ou por empresas certificadas e habilitadas;

 

Fornecimento/Solicitação de EPIs, e treinamento e fiscalização sobre o uso dos EPIs específicos para cada produto químico;

 

Identificação e sinalização dos locais específicos para a guarda e o descarte adequado de cada produto químico;

 

Restrição do acesso desnecessário de terceiros ao laboratório;

 

Sinalização de equipamentos de combate a incêndio de saídas de emergência – solicitação de visita técnica dos setores responsáveis.

 

 

 

#2

Probabilidade de incêndio e/ou explosão

Sobrecarga em rede elétrica;

 

Falta de sinalização;

 

Falta de equipamentos de combate ou equipamentos defeituosos.

 

Risco de morte;

 

Choque elétrico;

 

Lesão com perda parcial ou total;

 

Perda patrimonial.

 

 

 

 

 

Acidente

 

Solicitação de manutenção periódica ou de instalação no caso de novas máquinas e novos equipamentos;

 

Sinalização de equipamentos de combate a incêndio e de saídas de emergência – solicitação de visita técnica dos setores responsáveis.

#3

Gases e vapores

Manipulação e transporte inadequado de produtos inflamáveis e perigosos;

 

 

Vazamento de substâncias perigosas e/ou nocivas;

 

 

Armazenamento inadequado de produtos inflamáveis e/ou gases;

 

 

EPI inadequado ou não fornecido.

Doenças respiratórias;

 

 

Irritação da pele e dos olhos;

 

 

Dermatites;

 

 

Incêndio e/ou explosão;

 

 

Queda de materiais / Vazamento;

 

 

Choque elétrico;

 

 

Contaminação atmosférica.

Químico Treinamento de segurança para atividades em laboratórios;

 

Supervisão dos alunos pelos responsáveis do laboratório;

 

Disponibilização das Fichas de Emergência em local de fácil acesso e sinalizado;

 

Deslocamento de produtos somente pelas pessoas responsáveis ou por empresas certificadas e habilitadas;

 

Fornecimento/Solicitação de EPIs, e treinamento e fiscalização sobre o uso dos EPIs específicos para cada produto químico;

 

Identificação e sinalização dos locais específicos para a guarda de cada produto químico;

 

Restrição do acesso desnecessário de terceiros ao laboratório.

#4

Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral

Manipulação;

 

 

Transporte;

 

 

Armazenamento.

Ferimentos em pessoas;

 

 

Incêndio e/ou explosão;

 

 

Lesão com perda parcial ou total;

 

 

Vazamento;

 

 

Furto;

 

 

Queda de materiais.

Químico Treinamento de segurança para atividades em laboratórios;

 

Supervisão dos alunos pelos responsáveis do laboratório;

 

Disponibilização das Fichas de Emergência em local de fácil acesso e sinalizado;

 

Deslocamento de produtos somente pelas pessoas responsáveis ou por empresas certificadas e habilitadas;

 

Fornecimento/Solicitação de EPIs, bem como treinamento e fiscalização sobre o seu uso;

 

Identificação e sinalização dos locais específicos para a guarda e o descarte adequado da substância, composto ou produto químico;

 

Restrição do acesso desnecessário de terceiros ao laboratório.

#5

Armazenamento inadequado

Produtos químicos reagentes entre si;

 

 

Recipientes inadequados;

 

 

Local com condições ambientais inadequadas.

Incêndio;

 

 

Explosões;

 

 

Vazamentos.

Acidente Treinamento de segurança para atividades em laboratórios;

 

Identificação e sinalização dos locais específicos para a guarda de cada produto químico;

 

Disponibilização das Fichas de Emergência em local de fácil acesso e sinalizado;

 

Restrição do acesso desnecessário de terceiros ao laboratório.

#6

Máquinas e equipamentos sem proteção

Máquinas e equipamentos obsoletos, ou com defeitos, ou inadequados;

 

 

EPI inadequado ou não fornecido;

 

 

Falta de manutenção.

Ferimentos em pessoas;

 

 

Lesão com perda parcial ou total;

 

 

Choque elétrico;

 

 

Incêndio.

Acidente  

 

Manutenção periódica;

 

Fornecimento/Solicitação dos EPIs adequados para os usuários e a atividade;

 

Descarte correto ou substituição dos itens inutilizados.

 

 

 

 

 

#7

Ferramentas inadequadas ou defeituosas

Ferramentas usadas de forma incorreta;

 

 

Falta de fornecimento de ferramentas adequadas;

 

 

EPI inadequado ou não fornecido;

 

 

Falta de manutenção.

Ferimentos em pessoas;

 

 

Lesão com perda parcial ou total;

 

 

Choque elétrico;

 

 

Avarias em equipamentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Acidente

Manutenção periódica;

 

Fornecimento/Solicitação dos EPIs adequados para os usuários e a atividade;

 

Descarte correto ou substituição dos itens inutilizados.

 

 

 

#8

Outras situações de risco de acidentes

 

 

 

Vazamento de água;

 

 

Inundação.

 

Choque elétrico;

 

 

Incêndio e/ou explosão;

 

 

Avarias em equipamentos/máquinas / Perda patrimonial

 

 

 

 

 

Acidente

 

 

Solicitação de manutenção diante da presença de vazamento de água;

 

Desligamento / Solicitação de desligamento do quadro geral do laboratório em caso de intensa presença de água.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

#9

Eletricidade (instalações elétricas)

Sobrecarga em rede elétrica;

 

Operação de máquinas;

 

EPI inadequado ou não fornecido;

 

Instalação elétrica imprópria, com defeito ou exposta;

 

Fios desencapados;

 

Falta de aterramento elétrico;

 

Falta de manutenção.

 

 

Ferimentos em pessoas;

 

 

Lesão com perda parcial ou total;

 

 

Choque elétrico;

 

 

Avarias em equipamentos;

 

 

Incêndios/Explosões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acidente

 

Proteção, por meio de calhas, canaletas ou eletrodutos, dos fios e cabos energizados;

 

Organização dos cabos de maneira que não atrapalhem o fluxo de pessoas e máquinas;

 

Solicitação de manutenção e/ou fiscalização periódica;

 

Elaboração de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) conforme normas e com a aprovação do Corpo de Bombeiros – verificação com o setor responsável.

 

 

 

 

Tabela 2: Medidas de contingência de acordo com as atividades de risco ao uso de PCE

Fator de risco Causa Ação de contingência – contatos Fluxo
#1 e #2

Probabilidade de incêndio e/ou explosão

Incêndio e/ou explosão por produtos químicos SSI/UFSC (24h):

3721-9555 / 3721-5050.
Gestão Ambiental da UFSC: 3721-4202.
Bombeiros: 193 / 3665-7910 .
SAMU: 192.

1.1
Incêndio e/ou explosão por choque elétrico ou similar 1.2
#3

Gases e Vapores

Vazamento SSI/UFSC (24h):

3721-9555 / 3721-5050.
Gestão Ambiental da UFSC: 3721-4202.
Bombeiros: 193 / 3665-7910.

1.3
#4

Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral

Furto ou roubo  

SSI – Câmeras de Segurança e Alarmes:
3721-4477 / 3721-5050.

 

Polícia Militar: 190.

 

Polícia Civil:

Registrar Boletim de Ocorrência online:

https://delegaciavirtual.sc.gov.br/boletimincluir.aspx?13

 

#5

Armazenamento inadequado

Produtos químicos SSI/UFSC (24h):

3721-9555 / 3721-5050.
Gestão Ambiental da UFSC: 3721-4202.

1.1
Vazamento SSI/UFSC (24h):

3721-9555 / 3721-5050.
Gestão Ambiental da UFSC: 3721-4202.

 

Bombeiros: 193.

1.3
#6

Máquinas e equipamentos sem proteção;

#7

Ferramentas inadequadas ou defeituosas

Manutenção e manipulação com ferimentos e/ou lesões SSI/UFSC (24h):

3721-9555 / 3721-5050.
SAMU: 192.

#8

Outras situações de risco de acidentes;

#9

Eletricidade

Manutenção e manipulação com ferimentos e/ou lesões SSI/UFSC (24h):

3721-9555 / 3721-5050.
SAMU: 192.

 

 

                  ANEXO III

Fluxogramas: fluxos para atendimento a incidentes

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV
            DECLARAÇÃO PARA CASOS DE FURTO, ROUBO, PERDA E ACIDENTES
PRODUTOS CONTROLADOS
Nome do responsável:
Chefia imediata:
Centro:
Departamento:
Laboratório:
Data do incidente:
Descrição dos fatos:
Pessoas envolvidas e CPFs:
PCE(s) envolvido(s):
Qtd. de PCE estimada:
Nº do processo de aquisição:

 

 

Local e data:

 

 

_______________________________________

Assinatura do responsável pelo local

 

 

 

 

 

_______________________________________

Assinatura do responsável pelo controle de PCE

 

 

 

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, o Laboratório ________________________________________ da UFSC, neste ato representado tecnicamente pelo profissional ________________________________________, SIAPE nº ____________, CPF nº ____________________, localizado no endereço _________________________________________________________________________, ________________/SC, telefone _______________________, declara que o(s) Produto(s) Controlado(s) pelo Exército (produto[s] químico[s] e/ou explosivo[s]), conforme relação abaixo, será (serão) de uso exclusivo para os procedimentos realizados no estabelecimento e que será (serão) somente manipulado(s) por profissionais devidamente habilitados para realizar tais procedimentos.

nº Ordem Produto Atividades com tipo de PCE Quantidade/Unidade de medida
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________

Local e data

 

 

_______________________________________

Assinatura do responsável

 

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 672/2022/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para substituir a Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 01/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE nº 2213066, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  020950/2022)

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

Nº 675/2022/GR –  Atribuir ao servidor RAFAEL GUEDERT BATISTA, assistente em administração, SIAPE nº 3047417, lotado no Centro de Ciências da Educação / CED, a partir de 18 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida ?

Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.014087/2022-79)

 

Nº 676/2022/GR –  Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15256/2022)

 

Nº 677/2022/GR –   Retificar a Portaria nºnº 583/2022/GR, de 26 de Abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº nº 79, de 28 de abril de 2022, Seção 2, p. 35, que designa Roberto da Silva Mauro, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLIBRAS/CCE” para “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLLEAD/CCE”.

(Ref. Sol. 16508/2022)

 

Nº 681/2022/GR –  Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES como presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 244/GR/99, em substituição a Ezmir Dippe Elias, designada?

pela Portaria nº 494/2019/GR, de 12 de março de 2019, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23430/2022)

 

Nº 682/2022/GR –  Art. 1º  Dispensar EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3013591, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MIP/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2696/2019/GR, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 683/2022/GR – Art. 1º  Dispensar KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CFS/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº  2305/2019/GR, DE  23DE OUTUBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 684/2022/GR – Art. 1º  Dispensar LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169697, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BOT/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 589/GR/2011, DE 17 DE MAIO DE 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 685/2022/GR – Art. 1º  Dispensar MARGOT RIBAS MENDES, AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 1160471, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BQA/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria n º 1649/2016/GR, DE  18DE JULHO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 686/2022/GR – Art. 1º  Dispensar ROGERIO AUGUSTO LOPES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 382306, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ECZ/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 519/GR/01 de 06/11/2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 687/2022/GR – Art. 1º  Dispensar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Morfológicas – SE/MOR/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1213  /2013/GR, DE  09DE JULHO DE 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 688/2022/GR –  Art. 1º  Dispensar Vânia Piva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1895163, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FMC/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2633 /2017/GR, DE23DE NOVEMBRO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022174/2022)

 

Nº 690/2022/GR –   Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Abril ?

de 2022 a 28 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Sarah Yasminni dos Santos Morelli, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. nº 21808/2022)

 

Nº 691/2022/GR –  Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para substituir a Coordenadora de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/04/2022 a 15/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 21808/2022)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 701/2022/GR –  Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRE LUIZ BENETTI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 048/2021/DDP, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 931127, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.063680/2019-43 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 702/2022/GR –  Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAUE GEORGE AGARDI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 353/2022/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932982, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028582/2021-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 703/2022/GR –  Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA BOZZETTO AMBROSI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 640/2019/DDP, publicada no DOU de 30 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, com código de vaga 931131, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.017286/2019-33 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 704/2022/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as servidoras GABRIELA MOTA ZAMPIERI, administradora, SIAPE nº 2662673, e CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA, arquiteta e urbanista, SIAPE nº 2039649, ?

para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis da Coordenadoria de Gestão Ambiental referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10 de outubro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 24083/2022)

 

Nº 706/2022/GR –  Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/01/2022 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 24120/2022)

 

Nº 707/2022/GR –  Designar ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1660227, para substituir a Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 04/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Juliane Mendes Rosa La Banca, SIAPE nº 1880533, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 21062/2022)

 

Nº 708/2022/GR –  Art. 1º Designar, a partir de 10 de maio de 2022, MARILIA CARLA DE MELLO GAIA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2264013, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 004535/2022)

 

Nº 709/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Maio de 2022, Nailor Novaes Boianovsky, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1885988, do exercício da função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 802/2021/GR, DE 31 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 023116/2022)

 

Nº 710/2022/GR –  Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2022 a 04/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Júlia Crochemore Restrepo, SIAPE nº 1953825, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 021659/2022)

 

Nº 711/2022/GR –  Designar Helio Rodak de Quadros Junior, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1946122, para substituir o Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2022 a 13/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024169/2022)

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 059/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Rita de Cássia Siqueira Curto Valle, SIAPE nº 2114607, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Cuidados Têxteis, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-001.041/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 20/12/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Rita de Cássia Siqueira Curto Valle no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 1° de abril de 2022

 

Nº 307/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Rodney Cifro  Delson Antonio Da Silva Junior para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUANA DOS SANTOS LOPES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222080, matrícula SIAPE 3243691, admitida  na UFSC em 06/07/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de abril de 2022

 

Nº 384/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Maria Eduarda Fernandes e Rodrigo Maschio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do  servidor  ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 222335, matrícula SIAPE 3246010, admitido na UFSC em 28/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de abril de 2022

 

Nº 401/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Valéria Seoane Standt e Tiago Aurélio Alves, para  sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor BRUNO PHILIPPE BLAU, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220453, matrícula SIAPE 3215319, admitido na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 402/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR  Soeli Soares de Moraes, Edson Anacleto de lima e Anderson Roberto de Oliveira., para  sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANDERSON AMORIM BALDOINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220492, matrícula SIAPE 1206250, admitido na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de abril de 2022

 

Nº 413/2022/DDP-       Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Claudia Milanezi Vieira e Giane de Farias Pereira Santana, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222123, matrícula SIAPE 3245090, admitido (a) na UFSC em 15/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 437/2022/DDP LOTAR, de ofício, o servidor ISMAEL QUINT, Matrícula UFSC n.º 174550, Matrícula SIAPE n° 1784008, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/área, na Direção-Geral do Gabinete (DGG), com localização de exercício e física na Divisão de Pesquisa do Museu de Arqueologia e Etnologia (DP/MArquE/DGG), a partir de 02 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD). (Processo nº 23080.011579/2022-11)

 

Portarias de 2 de maio de 2022

 

 

Nº 446/2022/DDP –    LOTAR, de ofício, o servidor Nailor Novaes Boianovsky, Matrícula UFSC n.º 180534, Matrícula SIAPE n° 1885988, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá (DADM/ARA), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa de Araranguá (DADM/ARA), a partir de 03 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Licitações (DPL/PROAD). (Processo nº 23080.021804/2022-19)

 

Nº 448/2022/DDP Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Edivane de Jesus, Matrícula UFSC – 217663, SIAPE – 1708416, lotação: Serviço Social – DSS/CSE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/09/2022, (Processo 23080.060286/2019-53).

Elka Lima Hostensky, Matrícula UFSC – 217877, SIAPE – 1684582, lotação: Psicologia PSI/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/09/2022, (Processo 23080.065207/2019-09).

Tiago Augusto dos Santos Boza, Matrícula UFSC – 215974, SIAPE – 3105137, lotação: Colégio de Aplicação CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/03/2022, (Processo 23080.020561/2019-04).

 

Portarias de 03 de maio de 2022

 

Nº 452/2022/DDP- ALTERAR o exercício do servidor Crineu Tres, Matrícula UFSC n.º 183614, Matrícula SIAPE n.º 1689847, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Gestão de sistemas Acadêmicos do Departamento de Sistemas de Informação (CGSA/DSI) para o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (CTS/ARA), no período de 04 de abril de 2022 a 03 de abril de 2023.

(Processo nº 23080.018968/2022-69)

 

Nº 457/2022/DDP- Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor JEAN ALVES VIEIRA, Matrícula UFSC n.º 133862, Matrícula SIAPE n° 1456763, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, no Restaurante Universitário (RU/PRAE), com localização de exercício na Coordenadoria Administrativa (CA/RU/PRAE) e localização física no Serviço de Manutenção (SM/CA/RU/PRAE), revogando sua lotação anterior na Prefeitura Universitária (PU/SEOMA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.022071/2022-30),

 

Portarias de 04 de maio de 2022

 

Nº 458/2022/DDP –  Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Automação e Sistemas (DAS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Publio Macedo Lima 8,07
Michel Rodrigo das Chagas Alves 7,10

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.043095/2021-41)

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 471/2022/DDP –    Art. 1o – RETIFICAR, em parte, a Portaria nº 654/PROGRAD/2016, publicada no Boletim da UFSC nº 113 de 27 de outubro de 2016 como segue.

 

Onde se lê:

Nome Matrícula Departamento Centro A partir de Processo

23080.

UFSC SIAPE
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA 175832 1805054 CAL/CCA 09/08/2012 067589/2015-73

 

Leia-se:

Nome Matrícula Departamento Centro A partir de Processo

23080.

UFSC SIAPE
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA 175832 1805054 CAL/CCA 09/08/2014 067589/2015-73

 

Nº 472/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022, retificado pelo Edital 062/2022/DDP, publicado no DOU em 14/04/2022.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.014470/2022-27)

 

Nº 473/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022, retificado pelo Edital 062/2022/DDP, publicado no DOU em 14/04/2022.

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Rita Carolina de Melo 9,42
Marcelo Rossi 8,00

(Processo nº 23080.014186/2022-51)

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

Nº 474/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Animação 3D

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
NICHOLAS BRUGGNER GRASSI 8,89
GABRIEL DE SOUZA PRIM 8,84

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

. (Processo nº 23080.047067/2021-01)

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 476/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/08/2022 o  servidor FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, Matrícula UFSC n.º 217299, Matrícula SIAPE n.º 1629218, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, no Estágio Probatório a que está submetido  desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.056571/2019-70)

 

Nº 477/2022/DDP – CONCEDER a ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR, SIAPE 2121629, ocupante do cargo de Médico, lotada no DAS/PRODEGESP, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/06/2022 a 05/08/2022, perfazendo 172 horas, referente ao interstício completado em 05/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 020146/2022-48)

Nº 478/2022/DDP- CONCEDER a CAROLINE RENATA DELLE FINATI, SIAPE 2345762, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na SINTER, afastamento para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 20/06/2022 a 20/11/2022. ( Processo nº 23080. 018705/2022-50,)

Nº 479/2022/DDP  –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2022 a servidora ELOAH CRISTINA MELO, Matrícula UFSC n.º 217203, Matrícula SIAPE n.º 3133934, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. ( Processo nº 23080.056575/2019-58)

 

Nº 480/2022/DDP  – CONCEDER a DIEGO VIEIRA, SIAPE 2022990, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, com lotação no CED, 37 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 12/07/2022, perfazendo 160 horas, referente ao interstício completado em 09/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. ( Processo nº 23080. 022138/2022-36,)

Nº 481/2022/DDP  -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados. ( Processo nº 23080.016532/2022-35)

Nº 482/2022/DDP  – CONCEDER a ROSELI ZEN CERNY, SIAPE 2158829, ocupante do cargo de Professor, lotada Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/05/2022 a 15/08/2022, referente ao interstício completado em 04/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. ( Processo nº 23080.015802/2022-91)

 

Nº 483/2022/DDP – CONCEDER a DEISE RATEKE, SIAPE 2533332, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Pró-Reitoria de Extensão, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/05/2022 a 29/07/2022, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 17/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. ( Processo nº 23080. 016869/2022-42,)

Nº 484/2022/DDP  CONCEDER a FLORA BAZZO SCHMIDT, SIAPE 2883787, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada Direção-Geral Do Gabinete – DGG/UFSC, 88 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/05/2022 a 26/08/2022, referente ao interstício completado em 02/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.020579/2022-01,)

Nº 485/2022/DDP- CONCEDER a FABIANA REGINA ELY, SIAPE 1476137, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/06/2022 a 30/06/2022, referente ao interstício completado em 08/11/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.018561/2022-31)

Nº 486/2022/DDP- Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Alberto Vinicius Casimiro Onofre, SIAPE 1853369 – UFSC: 179234 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.016571/2022-32).

Alexandre José Sousa Ferreira, SIAPE 2368553 – UFSC: 207890 [DET/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.017027/2022-16).

Bruna Pedroso Canever, SIAPE 2883972 – UFSC: 208030 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.016836/2022-01).

Carlos José Naujorks, SIAPE 1952731 – UFSC: 185110 [PSI/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 29/06/2020. (Processo 23080.011026/2022-50).

Carmen Maria Olivera Müller, SIAPE 2047824 – UFSC: 190076 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 7/8/2020. (Processo 23080.016577/2022-18).

Carolina Amália Barcellos Silva, SIAPE 3298629 – UFSC: 207211 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.016474/2022-40).

Cleber José Bosetti, SIAPE 2395195 – UFSC: 208846 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/05/2022. (Processo 23080.016440/2022-55).

Diego Alexandre Duarte, SIAPE 1062031 – UFSC: 198972 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/3/2022. (Processo 23080.016359/2022-75).

Diogo Lôndero da Silva, SIAPE 2714786 – UFSC: 199235 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2022. (Processo 23080.016226/2022-07).

Eduardo Sidinei Chaves, SIAPE 1619579 – UFSC: 211812 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/2/2022. (Processo 23080.016615/2022-24).

Eliseu Fritscher, SIAPE 1198079 – UFSC: 207793 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.016454/2022-79).

Franceli Rodrigues Kulcheski, SIAPE 2365158 – UFSC: 207513 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/02/2022. (Processo 23080.016085/2022-14).

Gisele Cristina Manfrini, SIAPE 2223798 – UFSC: 199740 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/4/2022. (Processo 23080.016835/2022-58).

Juliana Leonel, SIAPE 1045641 – UFSC: 207661 [OCN/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.015773/2022-67).

Karen Christine Réchia, SIAPE 4220432 – UFSC: 178971 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.016629/2022-48).

Laura Cavalcanti de Farias Brehmer, SIAPE 2318731 – UFSC: 198603 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.015991/2022-00).

Lisley Canola Treis Teixeira, SIAPE 1841417 – UFSC: 178700 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015910/2022-63).

Luciano Py de Oliveira, SIAPE 3312628 – UFSC: 179226 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 30/03/2022. (Processo 23080.016845/2022-93).

Luciano Vitali, SIAPE 2932171 – UFSC: 198280 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/2/2022. (Processo 23080.016733/2022-32).

Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, SIAPE 3445009 – UFSC: 178548 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015909/2022-39).

Marcus Vinicius Volponi Mortean, SIAPE 1324848 – UFSC: 208048 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/03/2022. (Processo 23080.017386/2022-65).

Maria Elisa Magri, SIAPE 3769854 – UFSC: 207467 [ENS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.015976/2022-53).

Maria Terezinha da Silva, SIAPE 1983053 – UFSC: 207459 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.017396/2022-09).

Mariana Paolozzi Servulo da Cunha, SIAPE 1769536 – UFSC: 173619 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/03/2022. (Processo 23080.015165/2022-52).

Marina Guazzelli Soligo, SIAPE 1840869 – UFSC: 178890 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015908/2022-94).

Mariza Konradt de Campos, SIAPE 2427939 – UFSC: 135334 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 04 a partir de 07/04/2022. (Processo 23080.016557/2022-39).

Michele Fossati, SIAPE 2192915 – UFSC: 198271 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 6/2/2022. (Processo 23080.016762/2022-02).

Orlando Celso da Silva Neto, SIAPE 3432087 – UFSC: 187938 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 14/3/2022. (Processo 23080.015855/2022-10).

Rosana Silva de Moura, SIAPE 1713452 – UFSC: 173260 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/03/2022. (Processo 23080.015081/2022-19).

Santiago Pich, SIAPE 1847709 – UFSC: 185471 [EED/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 21/06/2020. (Processo 23080.015080/2022-74).

Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE 1932382 – UFSC: 183835 [CIT/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/04/2022. (Processo 23080.015206/2022-19).

Thiago Sousa Matias, SIAPE 1257459 – UFSC: 207971 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.016891/2022-92).

Tiago Turnes, SIAPE 1327328 – UFSC: 207300 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.016596/2022-36).

 

Portarias de 12 de maio de 2022

 

Nº 487/2022/DDP- CONCEDER a JULIANA FERNANDES VIEIRA, SIAPE 2270370, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 65 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/05/2022 a 02/08/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 28/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021416/2022-38)

 

Nº 488/2022/DDP-    Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira, Maiana Barbosa Maffini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 222040, matrícula SIAPE 1818255, admitido (a) na UFSC em 29/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 489/2022/DDP- Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Cristiano Desconsi, Matrícula UFSC 215176, SIAPE 1354747, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 20/02/2021, conforme processo 23080.017125/2022-45.

 

Portarias  de 13 de maio de 2022

 

Nº 491/2022/DDP- CONCEDER a Guilherme Loureiro Fialho, SIAPE 2083843, ocupante do cargo Médico/Área, com lotação no Hospital Universitário – HU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 28/10/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 24/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 019729/2022-26),

Nº 492/2022/DDP-   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/06/2022 o  servidor VICTOR VIANA COSTA, Matrícula UFSC n.º 216923, Matrícula SIAPE n.º 3127340, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.049764/2019-74)

 

Editais de 13 de abril de 2022

 

Edital nº 063/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Projetos de Máquinas/Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
16/05/2022 8:15h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala B10

(Bloco B- Departamento de Eng. Mecânica)

 

8:30h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

Limite de 6 (seis) páginas para prova escrita: 3 (três) páginas por questão.

17/05/2022 9h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia Mecânica

e no link:

emc.ufsc.br

 

18/05/2022 9h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico (CTC): secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

 

18/05/2022 9:15h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Engenharia Mecânica e no link:

emc.ufsc.br

 

18/05/2022 9:30h Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática (em ordem de inscrição) e Entrega dos Documentos  

Será indicado no Cronograma Ajustado

18/05/2022 a

20/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: Visando o melhor fluxo de informações, toda comunicação com o Departamento de Engenharia Mecânica deve definir como campo do assunto:

Concurso Edital 087/DDP/2021- Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 13/05/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar quinze (15) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (chefia.emc@contato.ufsc.br).

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Engenharia Mecânica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, canetas para quadro branco e Datashow com entrada em cabo HDMI. Demais equipamentos e materiais, incluindo notebook, cabos específicos e passador de slides, serão por conta do candidato.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.2 O Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Mecânica: chefia.emc@contato.ufsc.br.

 

Editais de 20 de abril de 2022

 

EDITAL Nº 064/2022/DDP- (Publicado no Diário Oficial da União nº 76, de 25/04/2022, Seção 3, página 110).

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, resolve:

 

PRORROGAR, até o dia 09/05/2022, o prazo da publicação das portarias de composição de banca examinadora, indicado no item 6.1 do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 218, de 22 de novembro de 2021, Seção 3.

 

Editais de 06 de maio de 2022

 

EDITAL N° 075/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 10/05/2022 e 16/05/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Colégio de Aplicação – CA/CED. Fone: (48) 3721-9691. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. Fone: (48) 3721-4486. E-mail: men@contato.ufsc.br. Site: http://men.ced.ufsc.br/.

1.3.1.3 Departamento de Filosofia – FIL/CFH. Fone: (48) 3721-4457. E-mail: wfil@cfh.ufsc.br. Site: http://www.fil.cfh.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

Processo: 23080.021625/2022-81

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Pedagogia.

2.1.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação/ Ensino de Química

Processo: 23080.022871/2022-51

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Química e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências ou Ensino de Química ou Educação em Química ou Educação em Ciências ou Ensino, Filosofia e História da Ciência.

2.1.2 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.1.2.1 Departamento de Filosofia – FIL

Campo de conhecimento: Epistemologia

Processo: 23080.022663/2022-51

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Filosofia.

2.1.2.2 Departamento de Filosofia – FIL

Campo de conhecimento: Filosofia

Processo: 23080.022666/2022-95

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Filosofia.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais de  09 de maio de 2022

 

Edital nº 076/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Mecânica dos Fluidos.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/06/2022 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CTC304, no 2º andar do Bloco B do Centro Tecnológico (CTC), no Campus João David Ferreira Lima, Bairro Trindade, Florianópolis
9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h30min Início da Prova Escrita

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas (2 folhas) por ponto sorteado.

28/06/2022 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Centro Tecnológico e do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
29/06/2022 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar recurso para o email do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
30/06/2022 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
30/06/2022

à

06/07/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: Visando o melhor fluxo de informações, toda comunicação com o Departamento de Engenharia Mecânica deve definir como campo do assunto:

Concurso Edital 087/DDP/2021- Mecânica dos Fluidos.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 24/06/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Engenharia Mecânica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco com o respectivo marcador, datashow com conexão HDMI, sendo que o Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, como: computador ou notebook e acessórios, apontador a laser.

1.6.2 O Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Mecânica: chefia.emc@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 077/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Térmica.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
15/08/2022 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CTC102, no andar Térreo do Bloco B do Centro Tecnológico, no Campus João David Ferreira Lima, Bairro Trindade, Florianópolis
9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h30min Início da Prova Escrita

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas (2 folhas) por ponto sorteado.

16/08/2022 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Centro Tecnológico e do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
17/08/2022 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar recurso para o email do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
18/08/2022 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
18/08/2022

à

25/08/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: Visando o melhor fluxo de informações, toda comunicação com o Departamento de Engenharia Mecânica deve definir como campo do assunto:

Concurso Edital 087/DDP/2021- Engenharia Térmica.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 12/08/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Engenharia Mecânica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco com o respectivo marcador, datashow com conexão HDMI, sendo que o Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, como: computador ou notebook e acessórios, apontador a laser.

1.6.2 O Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Mecânica: chefia.emc@contato.ufsc.br

 

Editais de  10 de maio de 2022

 

EDITAL N° 078/2022/DDP, -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, a Portaria Interministerial nº 208 de 05/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 06/06/2014, a Portaria do Ministério da Educação nº 503 de 06/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 09/06/2014 e a Portaria do Ministério da Educação nº 516 de 27/05/2015, publicada no Diário Oficial da União de 28/05/2015, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do inciso XI do art. 2º e do art. 5º da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 12/05/2022 e 18/05/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS. Fone: (48) 3721-9014/9149. E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: https://clinicamedica.paginas.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.1.1.1 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade

Processo: 23080.022793/2022-94

Nº de vagas: 02 (duas) vagas

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Medicina da Família e Comunidade.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21. 5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 8.745/1993.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Temporário.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais de 12 de maio de 2022

 

EDITAL N° 079/2022/DDP, -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 16/05/2022 e 20/05/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. Fone: (48) 3721-2167. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Processo: 23080.023728/2022-86

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado em qualquer área/programa.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.

6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1, ou após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 6.1.1 e 6.1.2 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa da seleção.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de maio de 2022

 

Nº 103/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a portaria 095/2022/PROGRAD referente à matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Enfermagem, Curso UFSC de número 101, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

INT5224 O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 106h-a 18h-a 216h-a 12h-a

Leia-se:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

INT5224 O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 170h-a 10h-a 36h-a 216h-a 12h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.015650/2021-45 do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 104/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Enfermagem, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 101, constante da Portaria 096/2022/PROGRAD, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

3ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
NFR5102 Fundamentos para o Cuidado Profissional (EXT = 72h-a) 120h-a 186h-a 72h-a 378h-a CFS5154 e FMC5103 e INT5202 ou

INT5202 e

MIP5128 e MOR5231

Sugestão Tereza:

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5141 e MIP5128 e MOR5231) ou

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5202 e

MIP5128 e MOR5231)

ou

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5222 e

MIP5128 e MOR5231)

NFR5105 NFR5112
NFR5112 Aprendizagem Vivencial II 36h-a 36h-a NFR5111 NFR5105 ou

NFR5102

5ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5224 O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 106h-a 18h-a 216h-a INT5203 ou

INT5223

NFR5106 e

INT5204

INT5225 O Cuidado no Processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 108h-a 18h-a 216h-a INT5203 ou

INT5223 e

PTL5117 Sugestão Tereza:

INT5203 e

PTL5117 ou

INT5223 e PTL5117

NFR5165

INT5205

NFR5113
NFR5113 Aprendizagem Vivencial III 36h-a 36h-a NFR5112 INT5205 ou INT5225

 

6ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5226 O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente (EXT = 36h-a) 173h-a 223h-a 36h-a 432h-a INT 5203 ou INT5223 eh

INT5204 ou

INT5224 e

INT5205 ou INT5225

Sugestão Tereza:

(INT5203 e INT5204 e INT5205) ou (INT5223 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5205)

ou

(INT5203 e INT5204 e INT5225)

NFR5107

INT5206

 

8ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5228 Gestão em Saúde e Enfermagem (EXT = 144h-a) 127h-a 143h-a 144h-a 414h-a INT5207 ou

INT5227

INT5120 ou

INT5132 ou

INT5133 ou

INT5146 ou

INT5208

NFR5175 Projetos de Investigação e Intervenção 36h-a 36h-a INT5207 ou INT5227 NFR5166

NFR5412

Sugestão Tereza:

NFR5166 ou

NFR5412

 

9ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5211 Estágio Supervisionado I 486h-a 486h-a Sugestão Tereza:

BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e

INT5202 e

INT5203 e

INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e

NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

ou

Sugestão Tereza:

(BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105

INT5221 e

INT5222 e

INT5223 e

INT5224 e

INT5225 e

INT5226 e

INT5227 e

INT5228 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e

NFR5102 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e

NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

INT5161

 

NFR5181 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a Sugestão Tereza

BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e

INT5202 e

INT5203 e

INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e

NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

ou

Sugestão Tereza

BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e

INT5221 e

INT5222 e

INT5223 e

INT5224 e

INT5225 e

INT5226 e

INT5227 e

INT5228 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e

NFR5102 e

NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

Leia-se:

3ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
NFR5102 Fundamentos para o Cuidado Profissional (EXT = 72h-a) 120h-a 186h-a 72h-a 378h-a CFS5154 e FMC5103 e INT5202 ou

INT5202 e

MIP5128 e MOR5231 ou

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5141 e MIP5128 e MOR5231) ou

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5202 e

MIP5128 e MOR5231)

ou

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5222 e

MIP5128 e MOR5231)

NFR5105 NFR5112
NFR5112 Aprendizagem Vivencial II 36h-a 36h-a NFR5111 NFR5105

 

5ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5224 O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 17h-a 16h-a 36h-a 216h-a INT5203 ou

INT5223

NFR5106 e

INT5204

INT5225 O Cuidado no Processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 108h-a 18h-a 216h-a INT5203 ou

INT5223 e

PTL5117 ou

INT5203 e

PTL5117 ou

INT5223 e PTL5117

NFR5165 ou

INT5205

NFR5113
NFR5113 Aprendizagem Vivencial III 36h-a 36h-a NFR5112  INT5225

 

6ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5226 O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente (EXT = 36h-a) 173h-a 223h-a 36h-a 432h-a INT 5203 ou INT5223 e

INT5204 ou

INT5224 e

INT5205 ou INT5225

ou

(INT5203 e INT5204 e INT5205) ou (INT5223 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5205)

ou

(INT5203 e INT5204 e INT5225)

NFR5107 ou

INT5206

 

8ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5228 Gestão em Saúde e Enfermagem (EXT = 144h-a) 127h-a 143h-a 144h-a 414h-a INT5207 ou

INT5227

INT5120 ou

INT5132 ou

INT5133 ou

INT5146 ou

INT5208

NFR5175 Projetos de Investigação e Intervenção 36h-a 36h-a INT5207 ou INT5227 NFR5166 ou

NFR5412

 

9ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5211 Estágio Supervisionado I 486h-a 486h-a BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e

INT5202 e

INT5203 e

INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e

NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

ou

(BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105

INT5221 e

INT5222 e

INT5223 e

INT5224 e

INT5225 e

INT5226 e

INT5227 e

INT5228 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e

NFR5102 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e

NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

INT5161

 

NFR5181 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e

INT5202 e

INT5203 e

INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e

NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

ou

BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e

INT5221 e

INT5222 e

INT5223 e

INT5224 e

INT5225 e

INT5226 e

INT5227 e

INT5228 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e

NFR5102 e

NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

(Ref. Processo de número 23080.015650/2021-45, do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 105/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7716 Laboratório de Introdução à Programação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7717 Ilustração Digital 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7718 Design para Experiência 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7719 Projeto Editorial Impresso 54h-a 54h-a 3h-a
EGR7720 Planejamento Gráfico Editorial 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7721 Macro Tipografia 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7722 Laboratório de Edição e Composição de Vídeo 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7723 Inovação e Tendência 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7724 Comunicação Integrada de Marketing 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7725 Projeto Branding 36h-a 126h-a 162h-a 9h-a
EGR7726 Laboratório de Propotipagem 2D e 3D 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a
EGR7727 Comportamento na Era Digital 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EGR7728 Materiais 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7729 Gestão do Design nas Organizações 72h-a 72h-a 4h-a
EGR7730 Módulo Digital 90h-a 72h-a 162h-a 9h-a
EGR7731 Projeto Digital 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EGR7732 Experiência do Usuário 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7733 Design de Interação 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EGR7734 Empreendedorismo 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7735 Design Emocional 54h-a 54h-a 3h-a
EGR7736 Módulo Sinalização 54h-a 108h-a 162h-a 9h-a
EGR7737 Módulo Design para Inovação Digital 54h-a 108h-a 162h-a 9h-a
EGR7738 Projeto de Sinalização 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7739 Sistema Gráfico 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7740 Sinalização 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7741 Projeto de Design para Inovação Digital 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7742 Design de Negócios Digitais 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7743 Design de Conteúdo 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7744 Módulo Design para Publicação Digital 18h-a 90h-a 108h-a 6h-a
EGR7745 Módulo de Embalagem 18h-a 90h-a 108h-a 6h-a
EGR7746 Projeto Audiovisual 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a
EGR7747 Projeto de Design de Superfície 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a
EGR7748 Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EGR7749 Projeto de Publicação Digital 18h-a 54h-a 75h-a 4h-a
EGR7750 Produção de Publicações Digitais 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7751 Projeto de Embalagens 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a
EGR7752 Tecnologia e Materialização

de Embalagens

36h-a 36h-a 2h-a
EGR7753 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 108h-a 108h-a 6h-a
EGR7754 Estágio obrigatório 270h-a 270h-a 15h-a
EGR7755 Extensão Design 1 (EXT = 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a
EGR7756 Extensão Design 2 (EXT = 180h-a) 480h-a 180h-a 10h-a
EGR7757 Atividades Complementares
EGR7758 Modelagem 3D Digital 72h-a 72h-a 4h-a
EGR7759 Orientação e Planejamento de Carreira 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7760 Tópico Especial – Gestão do Design nas Organizações 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31 do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 106/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar da terceira à oitava fases sugestão, o rol das atividades de estágio obrigatório, o rol das atividades de extensão e o rol das atividades complementares e/ou disciplinas optativas do novo currículo (2022.1) do Curso de Graduação em Design, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 454, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico reestruturado aprovado pela Câmara de Graduação, conforme consta na Resolução 002/2022/CGRAD, de 09 de fevereiro de 2022.

Parágrafo 2º –   A 1ª e a 2ª fases do referido currículo foram aprovadas conforme consta nas Portarias 051/2022/PROGRAD, de 11 de fevereiro de 2022 e 064/2022/PROGRAD, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.087426/2019-31).

ANEXO DA PORTARIA Nº 106/2022/PROGRAD, DE 06 DE MAIO DE 2022

CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: 454 UFSC Design – grau Bacharelado

Currículo: 2022.1

Objetivo: fornecer meios para a formação de profissionais capazes para atuar em ambientes dinâmicos com características culturais, históricas, técnicas e mercadológicas específicas, além do domínio de técnicas, métodos e ferramentas específicas de projeto, buscando, com isso, intervir na sociedade com critérios de inovação, responsabilidade socioambiental e empreendedorismo.

Titulação: Bacharel em Design

Diplomado em: Design – Bacharelado

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 8 semestres      Máximo: 14 semestres

Carga horária total obrigatória:            UFSC: 3456h-a (2880h)            CNE: 2880h-a (2400h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 06                                    Máximo: 24

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Mary Vonni Meurer de Lima

Contato: (48) 3721-3728 – e-mail: marymeurer@gmail.com

Regras de Integralização – Currículo 2022.1
Componente curricular Carga horária (em horas-aula) Carga horária (em horas)
Disciplinas obrigatórias 2556 h-a 2130 h
Disciplinas optativas e/ou atividades complementares 126 h-a 105 h
Trabalho de Conclusão de Curso 144 h-a 120 h
Estágio obrigatório 270 h-a 225 h
Extensão obrigatória 360 h-a (ações de extensão na forma de unidade curricular: Ações de Extensão em Design I – Projetos, 216h-a; Ações de Extensão em Design II – Eventos, 72h-a; Ações de Extensão em Design III– Cursos, 72h-a) 300 h
TOTAL 3456 h-a 2880 h

CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

3ª Fase Sugestão
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência Conjunto
EGR7716 Laboratório de Introdução à Programação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7717 Ilustração Digital 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7710 EGR7190
EGR7513 Semiótica Aplicada 54h-a 54h-a 3h-a EGR7118 e

EGR7702

EGR7113 ou

EGR7213 ou

EGR5101

EGR7718 Design para Experiência 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7719 Projeto Editorial Impresso 54h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7710

EGR7136
EGR7720 Planejamento Gráfico Editorial 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7710 e

EGR7714

EGR7138
EGR7721 Macro Tipografia 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7714 EGR7139

 

4ª Fase Sugestão
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência Conjunto
EGR7722 Laboratório de Edição e Composição de Vídeo 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a EGR7710
EGR7723 Inovação e Tendência 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7724 Comunicação Integrada de Marketing 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a EGR7118
EGR7725 Projeto Branding 36h-a 126h-a 162h-a 9h-a EGR7719 e

EGR7720 e

EGR7721

 

EGR7132 e

EGR7133 e

EGR7134 e

EGR7135

 

5ª Fase Sugestão
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência Conjunto
EGR7726 Laboratório de Propotipagem 2D e 3D 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a EGR5516 ou

EGR7154 ou EGR7278

EGR7193 Pesquisa e Design 36h-a 36h-a 2h-a EGR5045 ou

EGR5180

 

EGR7727 Comportamento na Era Digital 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a EGR7724
EGR7728 Materiais 36h-a 36h-a 2h-a EGR7712
EGR7729 Gestão do Design nas Organizações 72h-a 72h-a 4h-a EGR7189 e

EGR7760

EGR7730 Módulo Digital 90h-a 72h-a 162h-a 9h-a EGR7705 e

EGR7716 e

EGR7718 e

EGR7721

EGR7731 e

EGR7732 e

EGR7733

EGR7731 Projeto Digital

 

36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7716 e

EGR7718 e

EGR7721

EGR7140 EGR7732 e

EGR7733

EGR7732 Experiência do Usuário 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7716 e

EGR7718 e

EGR7721

EGR7731 e

EGR7733

EGR7733 Design de Interação 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7716 e

EGR7718 e

EGR7721

EGR7731 e

EGR7732

 

6ª Fase Sugestão

O aluno deverá escolher na 6ª fase pelo cumprimento do Módulo de Sinalização (162h-a) OU Módulo Design para Inovação Digital (162h-a)

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência Conjunto
EGR7734 Empreendedorismo 36h-a 36h-a 2h-a EGR7195 ou

CAD7004 ou

CAD5235

DIR5999 Ética Profissional e Legislação 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7735 Design Emocional 54h-a 54h-a 3h-a EGR7718 EGR7509
EGR7736 Módulo Sinalização

 

54h-a 108h-a 162h-a 9h-a EGR7705 e

EGR7703 e

EGR7710 e

EGR7711 e

EGR7712 e

EGR7721

EGR7738 e

EGR7739 e

EGR7740

EGR7737 Módulo Design para Inovação Digital 54h-a 108h-a 162h-a 9h-a EGR7716 e

EGR7731 e

EGR7732 e

EGR7733

EGR7741 e

EGR7742 e

EGR7743

 

EGR7738 Projeto de Sinalização 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7703 e

EGR7710 e

EGR7711 e

EGR7712 e

EGR7721

EGR7276 EGR7739 e

EGR7740

EGR7739 Sistema Gráfico 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7703 e

EGR7709 e

EGR7710 e

EGR7712 e

EGR7721

EGR7279 EGR7738 e

EGR7740

EGR7740 Sinalização 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7705 e

EGR7703 e

EGR7710 e

EGR7711 e

EGR7712 e

EGR7721

EGR7277 EGR7738 e

EGR7739

EGR7741 Projeto de Design para Inovação Digital 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7716 e

EGR7731 e

EGR7732 e

EGR7733

EGR7821 EGR7742 e

EGR7743

EGR7742 Design de Negócios Digitais 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7716 e

EGR7731 e

EGR7732 e

EGR7733

EGR7822 EGR7741 e

EGR7743

EGR7743 Design de Conteúdo 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7716 e

EGR7731 e

EGR7732 e

EGR7733

EGR7824 EGR7741 e

EGR7742

 

7ª Fase Sugestão

O aluno deverá escolher na 7ª fase pelo cumprimento do Módulo Design para Publicação Digital (108h-a) OU Módulo de Embalagem (108h-a)  e pelo cumprimento do Projeto Audiovisual (108h-a) OU Projeto de Design de Superfície (108h-a)

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência Conjunto
EGR7744 Módulo Design para Publicação Digital 18h-a 90h-a 108 6h-a EGR7716 e

EGR7719 e

EGR7720 e

EGR7721

EGR7749 e

EGR7750

EGR7745 Módulo de Embalagem 18h-a 90h-a 108h-a 6h-a EGR7725 EGR7751 e

EGR7752

EGR7746 Projeto Audiovisual 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a EGR7705 e

EGR7722

EGR7747 Projeto de Design de Superfície 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a EGR7705 e

EGR7702 e

EGR7712 e

EGR7728

EGR7748 Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a EGR7725 e

EGR7730 e

EGR7736 ou EGR7737

EGR7749 Projeto de Publicação Digital 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a EGR7716 e

EGR7719 e

EGR7720 e

EGR7721

EGR7750
EGR7750 Produção de Publicações Digitais 36h-a 36h-a 2h-a EGR7716 e

EGR7719 e

EGR7720 e

EGR7721

EGR7749
EGR7751 Projeto de Embalagens 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a EGR7725 EGR7272 EGR7752
EGR7752 Tecnologia e Materialização

de Embalagens

36h-a 36h-a 2h-a EGR7725 EGR7751

 

8ª Fase Sugestão
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência Conjunto
EGR7753 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 108h-a

 

108h-a 6h-a EGR7748 e

EGR7744 ou

EGR7745 e

EGR7746 e EGR7747

 

 

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência
EGR7754 Estágio obrigatório 270h-a 270h-a EGR7701 e

EGR7703 e

EGR7107 e

EGR7511 e

EGR7706 e

EGR7707 e

EGR7708 e

EGR7709 e

EGR7711 e

EGR7712 e

EGR7713 e

EGR7716 e

EGR7717 e

EGR7513 e

EGR7718 e

EGR7722 e

EGR7723 e

EGR7724 e

EGR7725

 

Rol de ATIVIDADES DE EXTENSÃO

O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão conforme as normativas estabelecidas pelo Colegiado do Curso

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH Extensão

Total

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência
EGR7755 Extensão Design 1 (EXT 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a
EGR7756 Extensão Design 2 (EXT 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a

 

ATIVIDADES COMPLEMENTARES e DISCIPLINAS OPTATIVAS

O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 126h-a entre disciplinas optativas de livre escolha e/ou atividades complementares

conforme a normatização estabelecida pelo Colegiado do Curso

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

PCC

Total

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência
EGR7757 Atividades Complementares*
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais l (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EGR7758 Modelagem 3D Digital 72h-a 72h-a 4h-a
EGR7759 Orientação e Planejamento de Carreira 36h-a 36h-a 2h-a EGR7701 e

EGR7703 e

EGR7107 e

EGR7511 e

EGR7706 e

EGR7707 e

EGR7708 e

EGR7709 e

EGR7711 e

EGR7712 e

EGR7713 e

EGR7716 e

EGR7717 e

EGR7513 e

EGR7718 e

EGR7722 e

EGR7723 e

EGR7724 e

EGR7725

PSI5910

 

Nº 107/2022/PROGRAD – Estabelecer os pré-requisitos e as disciplinas equivalentes da 1ª e da 2ª fases do novo currículo (2022.1) do Curso de Graduação em Design, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 454, a qual sob a forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico reestruturado aprovado pela Câmara de Graduação, conforme consta na Resolução 002/2022/CGRAD, de 09 de fevereiro de 2022.

Parágrafo 2º –   A 1ª e a 2ª fases do referido currículo, sem as informações referentes aos pré-requisitos às equivalências, foram aprovadas conforme consta nas Portarias 051/2022/PROGRAD, de 11 de fevereiro de 2022 e 064/2022/PROGRAD, de 25 de fevereiro de 2022.

1a fase sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
EGR7700 Laboratório de Representação Visual 36h-a 36h-a   72h-a EGR7108
 EGR7701 Criatividade 18h-a 36h-a   54h-a EGR5141 ou EGR7104
EGR7702 Forma 18h-a 18h-a   36h-a EGR7516 ou EGR7116
EGR7703 Fundamentos da Cor 18h-a 18h-a   36h-a EGR7109
EGR7107 História da Arte 54h-a   54h-a EGR5035
EGR7118 Design e Cultura 36h-a   36h-a
EGR7704 Desenho de Observação 54h-a   54h-a EGR5034 ou

EGR5120 ou

EGR7105

EGR7511 Introdução ao Design 36h-a   36h-a EGR7111 ou EGR5031 ou EGR5052 ou

EGR5119

EGR7705 Metodologia de Projeto 36h-a   36h-a EGR7112

 

2a fase sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
EGR7706 Laboratório de Modelagem 72h-a 72h-a EGR7700 e

EGR7704

EGR5041 e EGR7715)

ou

EGR5170 ou

(EGR7110 e EGR7715)

ou

EGR7510

EGR7707 Fundamentos de Ergonomia 36h-a 36h-a EGR7187 ou

EGR7587

EGR7708 História do Design 54h-a 54h-a EGR5037 ou

EGR5159 ou

EGR7115

 

EGR7709 Design e Sustentabilidade 36h-a 36h-a EGR5040 ou

EGR5167 ou

EGR7186

EGR7710 Computação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a
EGR7711 Design da Informação 36h-a 36h-a EGR7185
EGR7712 Produção Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a EGR7137 ou

EGR5003

EGR7713 Desenho técnico 36h-a 36h-a EGR7506 ou

EGR7106

EGR7714 Micro Tipografia 18h-a 36h-a 54h-a EGR7234

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.087426/2019-31, do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 108/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 195/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no quadro das disciplinas criadas com carga horária de extensão, para inclusão do complemento EXT e sua respectiva carga horária de extensão junto ao nome das disciplinas, pertencentes ao currículo 2021.2 do curso de Engenharia Florestal (553) do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ABF7831 Silvicultura Urbana 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7833 Proteção Florestal 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7834 Sistemas Agroflorestais 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de

Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ABF7831 Silvicultura Urbana (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7833 Proteção Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7834 Sistemas Agroflorestais (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº 109/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, emitir parecer final sobre o pedido objeto do processo 23080.034507/2021-52, o qual será posteriormente apreciado pela Câmara de Graduação, em reunião no mês de junho de 2022:

Malcon Andrei Martinez Pereira – Câmara de Graduação

Gisele Agustini Lovatel – Câmara de Graduação

Glauzia Santos Zimmermann – Câmara de Graduação

Tereza Cristina Rozone de Souza – Pró-reitoria de Graduação

Roberto Willrich – Câmara de Extensão

Art. 2º – Atribuir aos membros docentes a carga horária de 02 (duas) horas semanais, para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 110/2022/PROGRAD – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7301 Introdução à Engenharia Florestal 36h-a
CBA7101 Biologia Celular 72h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 72h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a
CNS7112 Pré-Cálculo 36h-a
ABF7102 Zoologia Geral 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a

 

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7215 Sociologia Rural 54h-a
CNS7113 Cálculo Diferencial e Integral 72h-a
ABF7104 Bioquímica 72h-a
CNS7105 Sistemática Vegetal 72h-a
CNS7216 Geologia e Mineralogia 36h-a
ABF6106 Entomologia Florestal 18h-a 72h-a ABF7106
CNS7214 Química Analítica 72h-a

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7837 Propriedades Físicas e Químicas do Solo 18h-a 72h-a ABF7105
ABF7838 Desenho Técnico 18h-a 54h-a ABF7201
CNS7102 Genética 72h-a
CNS7115 Metodologia da Pesquisa 36h-a
CNS7211 Física 72h-a
ABF7848 Dendrologia 18h-a 54h-a ABF7302
CNS7314 Estatística Básica 72h-a

 

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7416 Estatística Experimental 54h-a
CNS7306 Microbiologia 72h-a
CNS7412 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a
CNS7315 Gênese, Morfologia e Classificação do Solo 54h-a
CNS7613 Fundamentos de Economia Rural 54h-a
CNS7202 Elementos de Geodésia 54h-a
CBA7104 Fisiologia Vegetal 72h-a
ABF7303 Anatomia e Identificação de Madeiras 54h-a

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7830 Sementes Florestais 54h-a ABF7304
ABF7107 Hidrologia 36h-a
CNS7409 Desenvolvimento Rural 54h-a
ABF7305 Dendrometria 54h-a
ABF7101 Meteorologia e Climatologia 54h-a
ABF7210 Fitopatologia Florestal 72h-a
CBA7211 Melhoramento Florestal 72h-a
CNS7108 Biogeografia 54h-a

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade 18h-a 54h-a ABF7118
CNS7606 Química da Madeira 54h-a
CBA7825 Fertilidade do solo e Adubação Florestal 18h-a 72h-a CBA7209
ABF7849 Fitossociologia 18h-a 72h-a ABF7306
CNS8012 Topografia 18h-a 72h-a CNS7203
ABF7307 Biodeteriorização e Conservação da Madeira 54h-a
ABF7308 Propriedades Físicas e Mecânicas da Madeira 72h-a
ABF7323 Planejamento de TCC 18h-a

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS8011 Poluição Ambiental 18h-a 54h-a CNS7514
ABF7844 Geoprocessamento 18h-a 72h-a ABF7205
ABF7311 Ecologia Florestal 54h-a
ABF7850 Mecanização Florestal 18h-a 54h-a ABF7312
ABF7851 Inventário Florestal 18h-a 72h-a ABF7313
ABF7843 Construções Rurais 18h-a 54h-a ABF7204
ABF7831 Silvicultura Urbana 18h-a 54h-a ABF7330
ABF7832 Viveiros Florestais 54h-a ABF7304

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7852 Serraria e Secagem de Madeira 18h-a 54h-a ABF7314
CBA7229 Manejo e Conservação do Solo e da Água 18h-a 72h-a CBA7220
ABF7853 Restauração Ambiental 18h-a 36h-a ABF7315
ABF7833 Proteção Florestal 18h-a 54h-a ABF7316 e ABF7221
CNS7718 Gestão dos Negócios Agroindustriais 54h-a
ABF7317 Economia Florestal 54h-a
ABF7854 Silvicultura Aplicada 18h-a 72h-a ABF7310
ABF7820 Celulose e Papel 36h-a

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7847 Avaliação e Perícia 18h-a 54h-a ABF7318
CNS7111 Biotecnologia Vegetal 54h-a CNS7111
ABF7834 Sistemas Agroflorestais 18h-a 54h-a ABF7128 e ABF7319
ABF7835 Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais 54h-a ABF7320
CNS8013 Extensão Rural 18h-a 54h-a CNS8010
ABF7206 Manejo de Bacias Hidrográficas 36h-a ABF7206
ABF7855 Manejo Florestal 18h-a 72h-a ABF7321
ABF7836 Colheita e Transporte Florestal 72h-a ABF7322

 

10ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7324 Estágio Curricular Supervisionado 216h-a ABF7324
ABF7325 TCC 36h-a ABF7325

 

Disciplinas Optativas
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7000 Agricultura Familiar 54h-a
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a
CNS7615 Saneamento Ambiental 54h-a
CNS7555 Cooperativismo e Comercialização 36h-a
ABF7207 Ergonomia e Segurança no Trabalho 36h-a
ABF7326 Tópicos Especiais em Engenharia Florestal I 36h-a
ABF7327 Tópicos Especiais em Engenharia Florestal II 36h-a
ABF7328 Unidades de Conservação 54h-a
ABF7329 Manejo de Produtos Florestais Não Madeireiros 54h-a
ABF7331 Manejo de Fauna Silvestre 54h-a
ABF7109 Biologia do Parasitismo 72h-a
ABF7802 Etologia e Bem Estar Animal 36h-a
BSU7114 Biologia Molecular 72h-a
ABF7009 Introdução a Etnobotânica 36h-a
ABF7130 Floricultura e Paisagismo 36h-a
ABF7117 Hidráulica 54h-a
ABF7126 Irrigação e Drenagem 54h-a
ABF7821 Biologia e Ecotoxicologia do Solo 36h-a
CBA7822 Microbiologia e Qualidade do Solo 54h-a
ABF7823 Cultivo Protegido 36h-a
CBA7824 Fruticultura 36h-a
ABF7825 Práticas Florestais Integradas 72h-a
ABF7128 Agroecologia 54h-a
CNS7406 Informática Aplicada à Agropecuária 36h-a
CNS7001 Análise de Regressão 54h-a
CBA7745 Agricultura e Silvicultura de Precisão 36h-a
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a
CNS7007 Relações e Interações Humano – Animal: Mudança de Paradigma e Novos Desafios 36h-a
CNS7015 Cultura Brasileira 72h-a
CNS7011 Sistemas Agroalimentares 36h-a
BSU7105 Comunicação e Relações Interpessoais 36h-a
BSU7186 Desenvolvimento, Saúde e Qualidade de Vida no Meio Rural 72h-a
BSU7188 Introdução a Metodologia da Pesquisa Qualitativa 36h-a
CBA7113 Matologia I 54h-a
CBA7010 Matologia II 36h-a
CNS7018 Educação Ambiental nas Ciências Agrárias 36h-a
ABF7115 Intercâmbio I 18h-a
ABF7116 Intercâmbio II 18h-a
ABF7132 Intercâmbio III 18h-a
LLE9211 Língua Espanhola I 36h-a
LLE9212 Língua Espanhola II 36h-a
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

 

Nº 111/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 196/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas e a criação de novos códigos das disciplinas com carga horária de extensão pertencente ao currículo 2021.1 do curso de Engenharia Florestal (553) do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7106  

Entomologia Florestal

 

36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7102

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7105 Propriedades Físicas e Químicas do Solo 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7216
ABF7201 Desenho Técnico 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7112
ABF7302 Dendrologia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7105

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7118 Conservação e Uso da Biodiversidade 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
CBA7209 Fertilidade do solo e Adubação Florestal 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CNS7315
ABF7306 Fitossociologia 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7302 e ABF7305 e CNS7108
CNS7203 Topografia 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7202

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CNS7514 Poluição Ambiental 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
ABF7205 Geoprocessamento 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7203
ABF7312 Mecanização Florestal 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7211
ABF7313 Inventário Florestal

 

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7305
ABF7204 Construções Rurais 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7201 e

CNS7203

ABF7831 Silvicultura Urbana 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7302

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7314 Serraria e Secagem de Madeira 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7308
CBA7220 Manejo e Conservação do Solo e da Água 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CBA7209
ABF7315 Restauração Ambiental 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a CNS7315
ABF7833 Proteção Florestal 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7106 e

ABF7210

ABF7310 Silvicultura Aplicada

 

18h-a 36h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CBA7209 e CBA7211

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7318 Avaliação e Perícia 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412 e ABF7205
ABF7834 Sistemas Agroflorestais 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7311
CNS8010 Extensão Rural 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7409
ABF7321 Manejo Florestal 36h-a 18h-a 18h-a  

2h-a

72h-a ABF7313 e ABF7310 e ABF7317

Leia-se:

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF6106 Entomologia Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7102

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7837 Propriedades Físicas e Químicas do Solo (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7216 e CNS7214
ABF7838 Desenho Técnico (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7112
ABF7848 Dendrologia (EXT 18h-a) 36-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7105

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7841 Conservação e uso da Biodiversidade (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
CBA7825 Fertilidade do solo e Adubação Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CNS7315
ABF7849 Fitossociologia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7302 ou ABF7848 e ABF7305 e CNS7108
CNS8012 Topografia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7202

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CNS8011 Poluição Ambiental (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
ABF7844 Geoprocessamento (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7203 ou CNS8012
ABF7850 Mecanização Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7211
ABF7851 Inventário Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7305
ABF7843 Construções Rurais (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7201 ou ABF7838 e CNS7203 ou

CNS8012

ABF7831 Silvicultura Urbana (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7302 ou ABF7848

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7852 Serraria e Secagem de Madeira

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7308
CBA7229 Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7209 ou CBA7825
ABF7853 Restauração Ambiental (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a CNS7315
ABF7833 Proteção Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a

 

54h-a ABF7106 ou ABF6106 e

ABF7210

ABF7854 Silvicultura Aplicada (EXT 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7825 ou CBA7209 e CBA7211

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7847 Avaliação e Perícia (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412 e ABF7205 ou ABF7844
ABF7834 Sistemas Agroflorestais (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7311
CNS8013 Extensão Rural (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7409
ABF7855 Manejo Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 2h-a 72h-a ABF7313 ou ABF7851 e

ABF7310 ou ABF7854 e

ABF7317

Art. 2º – Criar o Rol de Atividades Complementares no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Engenharia de Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Atividades Complementares” pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Atividades Complementares
Código Nome da Disciplina Carga Horária
ABF7857 Atividades Complementares 36h-a

Art. 4º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

 Ações de Extensão
Código Nome da Disciplina Carga Horária
ABF7856 Ações de Extensão – (cursos, eventos e projetos) 54h-a

Parágrafo único – Para fins de integralização curricular o aluno deverá cumprir 54h-a em ações de extensão, distribuídas nas modalidades Projetos, Eventos e Cursos, sendo que o aluno poderá cumprir esta carga horária em uma única modalidade ou distribuída entre as três modalidades possíveis, respeitada a carga horária mínima de 18h-a (15h) por modalidade no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Engenharia de Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.

Art. 6º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Atividades Acadêmicas de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 468h-a (390h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 414h-a (345h) em 23 disciplinas obrigatórias entre a 2ª e 9ª fases da matriz curricular e 54h-a (45h) em Atividade de Extensão na forma de unidade curricular, constituída por Ações de extensão (Projetos) ou Ações de Extensão (Eventos) ou Ações de Extensão (Cursos), conforme regulamento do curso.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

 

Portaria de 10 de maio de 2022

 

Nº 112/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.2 do Curso de Graduação Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7102 Zoologia Geral 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 72h-a
CBA7101 Biologia Celular 72h-a
CNS7100 Introdução à Agronomia 36h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 72h-a
CNS7112 Pré-Cálculo 36h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a

 

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7104 Bioquímica 72h-a
CNS7105 Sistemática Vegetal 72h-a
CNS7113 Cálculo Diferencial e Integral 72h-a
CNS7211 Física 72h-a
CNS7214 Química Analítica 72h-a
CNS7215 Sociologia Rural 54h-a
CNS7216 Geologia e Minerologia 36h-a

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7101 Meteorologia e Climatologia 54h-a
ABF7837 Propriedades Físicas e Químicas do solo (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a ABF7105
ABF7119 Morfofisiologia Animal 36h-a
ABF7838 Desenho Técnico (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a ABF7201
CBA7104 Fisiologia Vegetal 72h-a
CNS7102 Genética 72h-a
CNS7115 Metodologia da Pesquisa 36h-a
CNS7314 Estatística Básica 72h-a

 

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7839 Entomologia Agrícola (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a

ABF7108

CBA7106 Microbiologia Agrícola 72h-a
CNS7202 Elementos de Geodésia 54h-a
CNS7315 Gênese, Morfologia e Classificação do Solo 54h-a
CNS7412 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a
CNS7416 Estatística Experimental 54h-a
CNS8011 Poluição Ambiental (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a CNS7514
CNS7613 Fundamentos de Economia Rural 54h-a

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7107 Hidrologia 36h-a
ABF7840 Fitopatologia Agrícola (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a ABF7110
ABF7309 Silvicultura 54h-a
BSU7817 Fundamentos do Melhoramento Animal 36h-a
CBA7823 Mecanização Agrícola (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CBA7108
CBA7833 Fertilidade do Solo e Adubação (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CBA7109
CBA7826 Melhoramento Genético de Plantas (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CBA7111
CNS7410 Desenvolvimento Rural 54h-a

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7114 Agrometeorologia 54h-a
ABF7117 Hidráulica 54h-a
ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a ABF7118
BSU7115 Nutrição Animal 54h-a
CBA7827 Matologia I (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a CBA7113
CBA7116 Horticultura 54h-a
CNS7111 Biotecnologia Vegetal 54h-a
CNS8012 Topografia (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CNS7203

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7842 Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas

(EXT 18h-a)

18h-a 54h-a ABF7121
ABF7843 Construções Rurais (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a ABF7204
ABF7844 Geoprocessamento (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a ABF7205
CBA7828 Tecnologia e Produção de Sementes (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a CBA7119
CBA7829 Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CBA7120
CBA7122 Fruticultura I 72h-a
CBA7830 Forragicultura (EXT 18h-a) 18h-a 90h-a CBA7123
CNS7133 Planejamento de TCC 18h-a

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7125 Olericultura 54h-a
ABF7845 Irrigação e Drenagem (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a ABF7126
ABF7846 Agroecologia (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a ABF7128
BSU7189 Bovinocultura de Corte e Leite (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a BSU7818
CBA7831 Plantas de Lavoura I (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CBA7124
CBA7127 Fisiologia e Manejo de Pós-Colheita 54h-a
CBA7129 Tecnologia de Produtos Agropecuários 36h-a
CNS7718 Gestão dos Negócios Agroindustriais 54h-a

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7130 Floricultura e Paisagismo 36h-a
ABF7847 Avaliação e Perícia (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a ABF7318
BSU7806 Suinocultura e Avicultura 72h-a
CBA7832 Plantas de Lavouras II (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a CBA7131
CBA7132 Bioenergia 36h-a
CNS7135 Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a
CNS7555 Cooperativismo e Comercialização 36h-a
CNS7716 Extensão Rural (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a CNS7716

 

10ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7134 Estágio Obrigatório Supervisionado 198h-a

 

Disciplinas Optativas
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7001 Agricultura Digital 36h-a
ABF7004 Patologia de Sementes 36h-a
ABF7009 Introdução à Etnobotânica 36h-a
ABF7206 Manejo de Bacias Hidrográficas 36h-a
ABF7311 Ecologia Florestal 54h-a
ABF7315 Restauração Ambiental 36h-a
ABF7319 Sistemas Agroflorestais 36h-a
ABF7819 Biologia e Ecotoxicologia do Solo 36h-a
ABF7328 Unidades de conservação 54h-a
ABF7729 Plantas Medicinais, Condimentares e Aromáticas 36h-a
ABF7823 Cultivo Protegido 36h-a
ABF7803 Instalações e Ambiência Animal 54h-a
BSU7003 Apicultura 36h-a
BSU7004 Endocanabiologia 36h-a
BSU7105 Comunicação e relações interpessoais 36h-a
BSU7161 Nutrição e Alimentação de Ruminantes 36h-a
BSU7162 Nutrição e Alimentação de Monogástricos 36h-a
BSU7810 Ovinocultura 36h-a
BSU7811 Piscicultura 36h-a
CBA7001 Sistemas Integrado de Produção Agropecuária 36h-a
CBA7002 Fruticultura II 54h-a
CBA7003 Tecnologia de Aplicação de Defensivos Agrícolas 36h-a
CBA7010 Matologia II 36h-a
CBA7745 Agricultura e Silvicultura de Precisão 36h-a
CBA7822 Microbiologia e Qualidade do Solo 54h-a
CNS7000 Agricultura Familiar 54h-a
CNS7001 Análise de Regressão 54h-a
CNS7002 Tecnologia de bebidas fermentadas 54h-a
CNS7003 Cultivo in vitro de Plantas 36h-a
CNS7005 Tópicos Especiais em Agronomia I 36h-a
CNS7006 Tópicos Especiais em Agronomia II 36h-a
CNS7011 Intercâmbio I 18h-a
CNS7012 Intercâmbio II 18h-a
CNS7013 Intercâmbio III 18h-a
CNS7108 Biogeografia 54h-a
CNS7615 Saneamento Ambiental 54h-a
CNS7007 Relações e interações humano-animal: mudanças de paradigma e novos desafios 36h-a
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a
CNS7021 Sistemas Agroalimentares 54h-a
CNS7022 Planejamento Integrado da Propriedade Rural 36h-a
CNS7015 Cultura brasileira 72h-a
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais 18h-a
LLE9211 Língua Espanhola I 36h-a
LLE9212 Língua Espanhola II (PCC 12h-a) 36h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15).

 

Nº 113/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas, a criação de novos códigos para disciplinas com carga horária de extensão e a complementação da regra de integralização das Atividades Acadêmicas de extensão pertencente ao currículo 2021.2 do curso de Agronomia (555) do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7108 Entomologia Agrícola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101
CNS7514 Poluição Ambiental 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7214

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7110 Fitopatologia Agrícola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7106 e

CNS7114

CBA7108 Mecanização Agrícola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7105
CBA7109 Fertilidade do Solo e Adubação 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7315
CBA7111 Melhoramento Genética de Plantas 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7416 e

CNS7102

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CBA7113 Matologia I 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104
CNS7203 Topografia 36 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7202

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7121 Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7108 e

ABF7110

ABF7204 Construções Rurais 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7201 e

CNS7203

ABF7205 Geoprocessamento 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7203
CBA7119 Tecnologia e Produção de Sementes 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104 e

CBA7111

CBA7120 Manejo e Conservação do Solo e da Água 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7109
CBA7123 Forragicultura 54h-a 18h-a 18h-a 5h-a 90h-a BSU7115 e

CBA7104

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7126 Irrigação e Drenagem 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7114 e

ABF7117

ABF7128 Agroecologia 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7118 e

CNS7409

BSU7818 Bovinocultura de Corte e Leite 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a BSU7115 e

CBA7123

CBA7124 Plantas de Lavoura I 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7318 Avaliação e Perícia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7120 e

CNS7412

CBA7131 Plantas de Lavouras II 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

CNS7716 Extensão Rural 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7410

 

Atividades Acadêmicas de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 450h-a (375h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, distribuídas da seguinte forma: 432h-a (360h) em disciplinas obrigatórias na matriz curricular e 18h-a (15h) em Atividade de Extensão na forma de unidade curricular, conforme regulamento do curso.

Leia-se:

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7139 Entomologia Agrícola (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101
CNS8011 Poluição Ambiental (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7214

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7840 Fitopatologia Agrícola (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7106 e

CNS7114

CBA7823 Mecanização Agrícola (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7105
CBA7833 Fertilidade do Solo e Adubação

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7315
CBA7826 Melhoramento Genética de Plantas

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7416 e

CNS7102

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CBA7827 Matologia I (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104
CNS8012 Topografia (EXT 18h-a) 36 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7202

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7842 Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7108 e

ABF7110

ABF7843 Construções Rurais (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7201 e

CNS7203

ABF7844 Geoprocessamento (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7203
CBA7828 Tecnologia e Produção de Sementes

(EXT 18h-a)

18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104 e

CBA7111

CBA7829 Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7109
CBA7830 Forragicultura (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 18h-a 5h-a 90h-a BSU7115 e

CBA7104

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7845 Irrigação e Drenagem (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7114 e

ABF7117

ABF7846 Agroecologia (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7118 e

CNS7409

BSU7189 Bovinocultura de Corte e Leite

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a BSU7115 e

CBA7123

CBA7831 Plantas de Lavoura I (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

 

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7847 Avaliação e Perícia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7120 e

CNS7412

CBA7832 Plantas de Lavouras II (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

CNS8013 Extensão Rural (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7410

Art. 2º – Criar o Rol de Atividades Complementares no currículo 2021.2 Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Atividades Complementares” pertencentes ao currículo 2021.2 do Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Atividades Complementares
Código Nome da Disciplina Carga Horária
CNS8017 Atividades Complementares 36h-a

Art. 4º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.2 Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos.

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.2 do Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

 Ações de Extensão
Código Nome da Disciplina Carga Horária
CNS8014 Ações de Extensão – Cursos 18h-a
CNS8015 Ações de Extensão – Eventos 18h-a
CNS8016 Ações de Extensão – Projetos 18h-a

Art. 6º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencentes ao currículo 2021.2 do Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Observações
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 450h-a (375h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 432h-a (360h) em 24 disciplinas obrigatórias entre a 3 ª e 9ª fases da matriz curricular e 18h-a (15h) em Ação de Extensão (Projetos) ou Ação Extensão (Eventos) ou Ação de Extensão (Cursos), conforme regulamento do curso.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15).

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 114/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 101/2022/PROGRAD, DE 05 DE MAIO DE 2022, no que se refere ao código de disciplina, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

CBA7825 Fertilidade do Solo e Adubação

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a

Leia-se:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

CBA7833 Fertilidade do Solo e Adubação

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.046361/2020-15 da Coordenadoria do Curso de Agronomia e 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 115/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 375/2021/PROGRAD, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 em seu Art. 2º, que trata da inclusão de disciplinas obrigatórias no currículo 2009.1, do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), no que se refere ao código da disciplina de Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18h-a):

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
4ª Fase LSB7944 –  Língua Brasileira de Sinais I (PPC 18h-a) Obrigatória 72h-a _ LSB7904

Leia-se

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
4ª Fase LSB7244 –  Língua Brasileira de Sinais I (PPC 18h-a) Obrigatória 72h-a _ LSB7904

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038467/2021-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor, convoca:

 

Edital de 13 de maio de 2022

 

Nº 7/2022/CCE – Os professores do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do DLLE, para um mandato de dois anos, a contar de 01° de julho de 2022, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo especificados:

Data: 31 de maio de 2022 (terça-feira)

Horário: das 08h00 às 18h00

Local: sala 101 do bloco B do CCE (Secretaria do DLLE)

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas na sala 101 do bloco B do CCE no período de 16 a 27 de maio de 2022, das 08h às 18h.

(Ref. Solicitação n° 025106/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de maio de 2022

 

Nº 104/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo Vitor Batista de Souza, SIAPE n.º 1121589, MASIS n.º 223861, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Radiologia do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 019652/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 105/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de abril de 2022, o adicional de Raio X no percentual de 10%, para o Servidor Técnico-Administrativo Vitor Batista de Souza, SIAPE n.º 1121589, MASIS n.º 223861, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Radiologia do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Pág. 03 do Laudo Pericial DAS/SEGESP n.º 014/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 019652/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 106/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/04/2022, o Servidor Técnico-Administrativo JAIMAR GONCALVES DA SILVA, SIAPE n.º 1159450, MASIS n.º 99575, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado no Departamento de Odontologia (ODT) do Centro de Ciências da Saúde, com efetivo exercício na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação n.º 023391/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 107/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/04/2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o Servidor Técnico-Administrativo JAIMAR GONCALVES DA SILVA, SIAPE n.º 1159450, MASIS n.º 99575, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DSST/DAS/2018).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação n.º 023391/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 108/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), NELSON MAKOWIECKY (Professor Classe E – ODT) e LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora FABIANE MIRON STEFANI, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº. 23080.016129/2022-14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/2022/CCS – Art. 1º DISPENSAR o docente GUSTAVO LEMOS PELANDRÉ, SIAPE n° 1519896, da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 69/2022/CCS, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º INCLUIR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ALEXANDRE HOHL CLM 2473898 alexandrehohl@endocrino.org.br
MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO CLM 1159643 mcoutinho@gmail.com

 

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 110/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora GREYCE LUCI BERNARDO, SIAPE n.º 2860102, como Coordenadora da 5ª e da 6ª Fases do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 6 de maio de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 6 de maio de 2022, a  PORTARIA Nº 283/2021/CCS, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023355/2022).

 

Nº 111/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora FRANCINE LIMA GELBCKE para, na qualidade de coordenadora pedagógica para o doutorado, compor o colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), instituído pela Portaria n.º 67/2021/CCS, de 9 de abril de 2021, como membro titular, no período de 09/05/2022 a 31/03/2023, em substituição à professora Nádia Maria Chiodelli Salum, designada para a função pela Portaria n.º 92/2021/CCS, de 29 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir, à professora, 2 (duas) horas administrativas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Revogar, a partir de 9 de maio de 2022, a Portaria n° 92/2021/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023754/2022).

 

Nº 112/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor Filipe Ivan Daniel, SIAPE n.º 2766903, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Patologia – PTL, pelo período de dois anos a partir de 10 de maio de 2022.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 10 de maio de 2022, a Portaria nº 036/CCS/2016, de 16 de fevereiro de 2016.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 024272/2022).

 

Nº 113/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor ARTHUR CONELIAN GENTILI, SIAPE n.º 2754291, do Departamento de Patologia (PTL), como supervisor da Residência Médica em Patologia do Hospital Universitário – HU/UFSC, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 29 de abril de 2022.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023892/2022).

 

Edital de 11 de maio de 2022

 

Nº 8/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição (NTR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2022/2024, para um mandato de dois anos a partir de 13 de agosto de 2022.

Art. 2º A eleição será realizada na data provável de 3 junho de 2022, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3º A inscrição das chapas deverá ser realizada no período de 19/05/2022, até 16h do dia 26/05/2022 através do e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br.

Art. 4º A Homologação da(s) Chapa(s) Inscrita(s) será publicada no site do Departamento de Nutrição até 18h do dia 26/05/2022.

Art. 5º Os recursos quanto às chapas inscritas deverão ser enviados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 18h do dia 27/05/2022.

Art. 6º As chapas inscritas terão prazo até o dia 30/05/2022 para envio das propostas ao Colegiado do Departamento.

Art. 7º A Homologação do Resultado da eleição será publicada no site do Departamento de Nutrição até 22h do dia 03/06/2022.

Art. 8º Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 10h do dia 06/06/2022.

Art. 9º A publicação do resultado final da eleição será no dia 07/06/2022, na Reunião Ordinária do Departamento de Nutrição e no site do Departamento.

Art. 10º As datas informadas nos artigos n° 7, n° 8 e n° 9 deste edital poderão ser alteradas em função da data disponibilizada para a eleição no e-Democracia.

(Ref. Solicitação n.º 024218/2022).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2022

 

Nº 114/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Diretor CCS), DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER (NFR), MARIA INÊS MEURER (PTL) e PATRICIA HAAS (FON) para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2022.1 do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 53 – 13/05/2022

13/05/2022 16:44

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2022

Data da publicação: 13 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_13.05.2022

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2022/CPG

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 656, 660 a 665, 668 a 674, 705/2022/GR
CAMPUS DE BLUMENAU  

PORTARIAS Nº 047 a 058/2022/BNU

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  

PORTARIAS Nº 077 a 080, 081, 083/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº 123 a 133/PROAD/2022

PORTARIA Nº 003/2022/IU

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº

299 a 318/2022/DAP/PRODEGESP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA  Nº 035, 036/SAAD/2022
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 005/SeCArte/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 063 a 065/2022/CCB

EDITAL Nº 006/2022/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 6/2022/CCE

PORTARIS Nº 044 a 070/2022/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS  

PORTARIAS Nº 06 a 09/2022/CCJ

EDITAL Nº 002/2022/CCJ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 035 a 039/2022/CED

PORTARIA Nº 14/NDI/2022

EDITAL Nº 02, 03/NDI/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 043 a 048/2022/CFM

PORTARIA Nº 19/2022/PPGFSC

 

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 96 a 104/2022/DIR/CTC

EDITAL  Nº 5/2022/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o constante nos autos do processo 23080.051294/2021-23, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 5 de maio de 2022.

 

Altera o artigo 2º da Resolução Normativa N° 8/2021/CPG, de 09/12/2021.

 

Nº 3/2022/CPG  – Art. 1º O artigo 2º da Resolução Normativa N° 8/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e elaboração dos cronogramas do ano letivo de 2022 da pós-graduação stricto sensu da UFSC, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Os PPG poderão ofertar até 20 (vinte) por cento das disciplinas por meio de atividades pedagógicas não-presenciais, em cada período letivo no ano de 2022.

……………………………………………………………………………” (NR).

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de maio de 2022

 

Nº 656/2022/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2022 a 16/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21504/2022)

 

Nº 660/2022/GR – Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2022, Marina Hirota Magalhães, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2056394, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1132/2021/GR, DE 22 DE JULHO DE 2021, tendo em vista afastamento de curta duração.

(Ref. Sol. 021526/2022)

 

Nº 661/2022/GR – Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2022, Wendell Rondinelli Gomes Farias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1913530, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 1133/2021/GR, DE 22 DE JULHO DE 2021, tendo em vista a dispensa temporária da coordenadora em afastamento de curta duração..

(Ref. Sol. 021526/2022)

 

Nº 662/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2022, Wendell Rondinelli Gomes Farias,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1913530, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, até o dia 30 de Julho de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 021526/2022)

 

Nº 663/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2022, Adriano Tony Ramos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1712987, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, até o dia 14 de Junho de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 10/CCR/CBS/2022)

 

Nº 664/2022/GR – Art. 1º Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAP/ PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021923/2022)

 

Nº 665/2022/GR – Art. 1º Designar Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1241395, para exercer a função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21923/2022)

 

Portarias de 05 de maio de 2022

 

Nº 668/2022/GR – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Maio de 2022 a 18 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS MOISES POMPILIO, SIAPE nº 1158275, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 22338/2022)

 

Nº 669/2022/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2021 a 10/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 22883/2022)

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 670/2022/GR – Atribuir à servidora JULIANE SILVA ALVES, auxiliar em administração, SIAPE nº 1680205, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, a partir de 6 de maio de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.018991/2022-53)

 

Nº 671/2022/GR – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06/04/2022 a 17/04/2022 e de 21/04/2022 a 04/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, que o titular está substituindo outra função por um período superior a 30 (trinta) dias.

(Ref. Sol. 023163/2022)

 

Nº 673/2022/GR – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 19/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021127/2022)

 

Nº 674/2022/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2022 a 27/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022528/2022)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 024493/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 705/2022/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Apoio da Coordenadoria Administrativa e Financeira.

Art. 2º Criar o Serviço de Apoio ao Protocolo e Publicação do Setor de Protocolo.

Art. 3º Criar o Serviço de Apoio da Secretaria dos Órgão Deliberativos Gerais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº 047/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de março de 2022, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE nº 1506639, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 048/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de março de 2022, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE nº 1506639, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 049/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes da Pós-Graduação em Engenharia Têxtil para comporem o Colegiado de Departamento de Engenharia Têxtil, a partir de 25 de abril de 2022, pelo período de 1 (um) ano:

  • Quesli Martins (Titular)
  • Marcos Henrique de Souza Santana (Suplente)

 

Portaria de 28 de abril de 2022

 

Nº 050/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de abril de 2022, o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI, SIAPE 2258285, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 136/2021/BNU, a partir de 28 de abril de 2022.

 

Portarias de 3 de maio de 2022

 

Nº 051/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de maio de 2022, a docente MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE 2622522, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Ciência, Tecnologia e Inovação (LabCTI) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 052/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de maio de 2022, a docente MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE 2622522, para o exercício da função de Supervisora da Oficina Multiuso do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Portarias de 5 de maio de 2022

 

Nº 053/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o servidor CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 02 de junho de 2022, pelo prazo de 1 (um) ano.

 

Nº 054/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de abril de 2022, o docente MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE nº 1672669, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR, a partir de 26 de abril de 2022, a Portaria nº 097/2021/BNU.

 

Nº 055/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os docentes ADÃO BOAVA, CIRO ANDRÉ PITZ e MARCOS VINICIUS MATSUO para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs) do curso de Engenharia de Controle e Automação, a partir de 01/01/2022, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para cada membro.

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 056/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de maio de 2022 o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, para compor o Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 19/07/2023.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 03 de maio de 2022, a docente Naiara Vergian de Paulo Costa.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

Nº 057/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de maio de 2022, o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE 2222455, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Química Orgânica (LABQO), Laboratório de Química Inorgânica (LABQI), Laboratório de Química Analítica (LABQA) e Laboratório de Físico-Química (LABQF), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 108/2020/BNU a partir de 04 de maio de 2022.

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 058/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor docente José Alexandre Borges Valle, SIAPE nº 2109151, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Fenômenos de Transporte, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.970/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor José Alexandre Borges Valle no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 03 de maio de 2022

 

Nº 077/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – LOCALIZAR, a partir de 11 de março de 2022 a servidora MARIA PATRÍCIA ROGÉRIO LOCKS DE MESQUITA, Matrícula UFSC n.º 108850, Matrícula SIAPE n.º 1160007, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.005312/2022-75)

 

Nº 078/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  LOCALIZAR, a partir de 11 de março de 2022 a servidora KÁTIA STEINBACH, Matrícula UFSC n.º 132033, Matrícula SIAPE n.º 1423018, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.005312/2022-75)

 

Portaria de 04 de maio de 2022

 

Nº 079/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002007/2022-21)

Considerando que o laudo da Unidade do Sistema Urinário, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 18 de agosto de 2021;

Considerando que o laudo da Unidade do Sistema Urinário foi incluído no sistema SIASS em 08 de março de 2022;

Considerando o Despacho da CPP/DAP, na página 70 dos autos da Solicitação 009064/2022 referente à portaria de concessão;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Alzira Testoni, SIAPE 1187853, lotada na Unidade do Sistema Urinário, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 22/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFSC Nº22/2022, publicado em 25 de fevereiro de 2022, que concede adicional de insalubridade à servidora Alzira Testoni,

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 05 de maio de 2022

 

Nº 080/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.005312/2022-75);

Considerando que o laudo da Unidade de Gestão de Enfermagem Ambulatorial foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 29 de julho de 2021;

Considerando que, com a revisão do organograma EBSERH, houve mudança de nomenclatura, passando a Unidade de Gestão de Enfermagem Ambulatorial a se chamar Unidade de Ambulatório;

Considerando que a atualização do laudo da Unidade de Ambulatório, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 02 de março de 2022;

Considerando que o laudo da Unidade de Ambulatório foi incluído no sistema SIASS em 11 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora MARIA PATRÍCIA ROGÉRIO LOCKS DE MESQUITA, Matrícula UFSC n.º 108850, Matrícula SIAPE n.º 1160007, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada na Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 081/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.005312/2022-75);

 

Considerando que o laudo da Unidade de Gestão de Enfermagem Ambulatorial foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 29 de julho de 2021;

Considerando que, com a revisão do organograma EBSERH, houve mudança de nomenclatura, passando a Unidade de Gestão de Enfermagem Ambulatorial a se chamar Unidade de Ambulatório;

Considerando que a atualização do laudo da Unidade de Ambulatório, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 02 de março de 2022;

Considerando que o laudo da Unidade de Ambulatório foi incluído no sistema SIASS em 11 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora KÁTIA STEINBACH, Matrícula UFSC n.º 132033, Matrícula SIAPE n.º 1423018, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº 083/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.002007/2022-21;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando as atividades do Grupo de Trabalho HU-UFSC/EBSERH e PRODEGESP que objetivou a atualização da estrutura e posicionamento dos servidores RJU do HU nos sistemas da UFSC e Governo Federal;

RESOLVE:

Art. 1º ATUALIZAR a LOTAÇÃO da servidora Alzira Testoni, Siape 1187853, cargo 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA, lotada na Unidade do Sistema Urinário do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (USUR/DGC/GAS/HU-UFSC), ATUALIZANDO a LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO da referida servidora.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 08 de março de 2022.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

Nº 123/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, Engenheiro/DGG/UFSC, como responsável para tratar de assuntos referentes à Coleta Seletiva Solidária e à Coleta Específica de Resíduos juntamente à empresa PROVAC Terceirização de Mão de Obra LTDA, responsável pela prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio.

Art. 2º A servidora nomeada como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza – Coleta Seletiva e Resíduos” terá a seguinte atribuição:

  • 1º Tratar dos assuntos referente à Coleta Seletiva e de Resíduos diretamente com o responsável da Prestadora de Serviço, reportando os casos não resolvidos ao setor de fiscalização <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 3º Para que as Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 124/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 89/PROAD/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

Art. 2º DESIGNAR FERNANDO FLEMMING BOHN, SIAPE nº 2034499, Assistente em Administração (titular) e MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE nº 2237416, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 2º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 3º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 125/PROAD/2019 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 420/PROAD/2019, de 16 de julho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº 2236496, Enfermeiro/Área (titular) e MARISTELA CASTRO KLAUBERG, SIAPE nº 1160318, Técnico em Enfermagem (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 126/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa RICARDO DE PAULA CARVALHO, CNPJ nº 18.592.485/0001-15, as sanções de multa no valor de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.002174/2021-01)

 

Nº 127/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Guilherme Arthur Geronimo, SIAPE 1654415;

Integrante técnico: José Norberto Guiz Fernandes Corrêa, SIAPE 2390404;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019741/2022)

 

Nº 128/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Cezar Gabriel Zanotto, SIAPE 2225538  ;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019759/2022/ASS/SETIC)

 

Nº 129/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Vitor Augusto Schweitzer, SIAPE 1171309;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019742/2022)

 

Nº 130/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Flávio de Carvalho Meurer, SIAPE 1901232;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019743/2022)

 

Nº 131/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Guilherme Arthur Geronimo, SIAPE 1654415;

Integrante técnico: Melise Peruchini, SIAPE 1756343;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC

(Ref. Solicitação Digital nº 019758/2022/ASS/SETIC)

 

Nº 132/PROAD/2022 – DESIGNAR o servidor RAFAEL JAIME DE SOUZA, SIAPE nº 2423680, Contador/DCF/SEPLAN, como membro da comissão designada pela Portaria nº 36/PROAD/2021, de 3 de fevereiro de 2021, em substituição ao servidor DIEGO SACCHET BARIN, SIAPE nº 1446185.

(Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

Nº 133/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa SEGINFO COMÉRCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ nº 05.807.475/0001-08, as sanções de multa no valor de R$ 1.151,94 (mil cento e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035085/2020-51)

 

IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

 

O DIRETOR DA IMPRENSA UNIVERSITÁRIA RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2022

 

Nº 003/2022/IU – Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para a Servidora CAROLINE DE BRITO MENESES, SIAPE 3065619, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, localizado na seção de Acabamento e Tipografia, e estar exposto a vapores proveniente da fundição de chumbo, utilizados para confecção de Linotipos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 21/DAS/16, em 10/08/2016).

Art. 2º Revogam-se as Portarias nº 005/2018/IU e 002/2022/IU.

Art. 3º Esta Portaria retroage a data de 01/05/2022.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de maio de 2022

 

Nº299/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar SEBASTIAO SILVA, matrícula SIAPE 1159027, código de vaga nº 690725, ocupante do cargo de IMPRESSOR, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.016034/2022-92).

Nº300/DAP/PRODEGESP – Interromper, a partir de 25 de abril de 2022, a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, concedida, através da Portaria n° 838/DAP/2017, à servidora Manuela Perleberg, MASIS n° 202066 e SIAPE n° 1049324. (Processo Administrativo nº 23080.021683/2022-13)

 

Portarias de 05 de maio de 2022

 

Nº301/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Natália Cristina Bottamedi Nunes, matrícula SIAPE 3160519, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Gestão da Informação/DPGI/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de agosto de 2022 a 14 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1584516).

Nº302/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Sarah Yasminni dos Santos Morelli, matrícula SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Estágios/CE/DIP/PROGRAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de agosto de 2022 a 14 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1595768).

 

Nº303/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, matrícula SIAPE 3445009, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado/localizado no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de abril a 01 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1598814)

Nº304/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, matrícula SIAPE 3445009, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado/localizado no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 02 de maio de 2022 a 16 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1598814).

 

Nº305/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Jacqueline Maria Bastos, matrícula SIAPE 2236938, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Comissão Permanente do Vestibular/COPERVE/PROGRAD, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de abril de 2022 a 24 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1626022)

 

Nº306/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Jacqueline Maria Bastos, matrícula SIAPE 2236938, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Comissão Permanente do Vestibular/COPERVE/PROGRAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2022 a 23 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1626022).

 

Nº307/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, EDUARDO FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 2190643, código de vaga 691605, a partir de 19 de abril de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018664/2022-00).

 

Nº308/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MANUELA PERLEBERG, matrícula SIAPE 1049324, código de vaga 902637, a partir de 25 de abril de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021683/2022-13).

 

Nº309/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, matrícula SIAPE 1169684, código de vaga nº 744557, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina,, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.013342/2022-66).

 

Nº310/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LAYS RIBEIRO CUNHA MACRAE HALSEY, matrícula SIAPE 2365615, código de vaga 691043, a partir de 06 de maio de 2022, do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016298/2022-46).

 

Nº311/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CAROLINE CARLESSO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada AMELIA ZILIO, matrícula SIAPE 1156773, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecida no dia 29 de novembro de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021418/2022-27).

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

Nº312/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar DECIO KRAUSE, matrícula SIAPE 340850, código de vaga nº 690697, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.010990/2022-61).

 

Nº313/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a lotação e a localização de exercício do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) – Departamento de Computação. Movimentar os citados para UORG 1041 – Departamento de Computação (formal): Antonio Carlos Sobieranski Alexandre Leopoldo Gonçalves Jim Lau Olga Yevseyeva Luciana Bolan Frigo Marcelo Daniel Berejuck Fábio Rodrigues De La Rocha Eliane Pozzebon Roderval Marcelino Fabrício De Oliveira Ourique Priscila Cardoso Calegari Alison Roberto Panisson Andréa Sabedra Bordin Art. 2º ATUALIZAR a lotação do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) Departamento de Computação. Movimentar os citados para UORG 1041 Departamento de Computação (formal): Analucia Schiaffino Morales Anderson Luiz Fernandes Perez Eugênio Simão.

 

Nº314/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 226, de 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2017, que concedeu aposentadoria ao servidor ORLANDO DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1159208, para alterar a proporcionalidade da aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 30/35 (trinta, trinta e cinco avos)”, leia-se “com proventos proporcionais a 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos)”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5005693-24.2021.4.04.7200. (Processo nº 23080.004572/2017-77).

 

Nº315/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de abril de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, ocupado por YARA FILOMENA WERNER DA SILVA, matrícula SIAPE 1519087, código de vaga 689878, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.023487/2022-75)

 

Nº316/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 033/DDAP/2012, de 30 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2012, que aposentou o servidor JOACIR DA SILVA, matrícula SIAPE 1160272. Onde se lê, “incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.037045/2011-53).

 

Nº317/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CESAR LUIZ PASOLD, matrícula SIAPE 1156015, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de abril de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.023634/2022-15)

 

Nº318/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 264/GR/91, de 19 de março de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 1991, que aposentou o servidor CARLOS LUIZ RIBEIRO DO CARMO, matrícula SIAPE 1155694. Onde se lê, “incorporando 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 32% (trinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.000503/91-58).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 035/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluir o membro abaixo:

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Cezar Karpinski PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR 2926080

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 036/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Joinville e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Excluir o membro:

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 005/SeCArte/2022 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para  ocupação do espaço do Templo Ecumênico da UFSC, conforme Edital 004/SeCArte/2022 – Espaço Vivo 2022.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

Andrea Burigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)

Leonardo Martins (Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

Michele Medeiros (Pró-Reitoria de Extensão)

Ricardo Azambuja Silveira (Centro Tecnológico/INE)

Rodrigo Otávio Moretti Pires (Centro de Ciências da Saúde/DPS)

Tadeu Zomer Locatelli (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)

Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.

Art. 4º Esta Portaria é por tempo indeterminado.

Art. 5º Revogar PORTARIA Nº 40/2019/SECARTE, de 11 de novembro de 2019.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de maio de 2022

 

Nº 063/2022/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 04/05/2022, a professora ILÍADA RAINHA DE SOUZA da função de Coordenadora de Ensino da área de Genética do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, designada pela PORTARIA N.º 027/2022/CCB, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Art. 2º Designar o professor ANDRÉ DE AVILA RAMOS como Coordenador de Ensino da área de Genética do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 04/05/2022 a 10/03/2024, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

 

Portaria de 06 de maio de 2022

 

Nº 064/2022/CCB – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de dois anos a partir de 11 de maio de 2022:

Fernanda Mª Cordeiro de Oliveira Presidente
Paulo Tamaso Mioto Vice-Presidente
Mayara Krasinski Caddah Titular
Pedro Fiaschi Titular
José Bonomi Barufi Titular
Rafael Trevisan Titular
Ana Claudia Rodrigues Titular
Maria Alice Neves Suplente

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 023062/2022)

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº 065/2022/CCB – Designar os docentes Edmundo Carlos Grisard, Claudio Roberto Fônseca de Sousa Soares e André Luiz Barbosa Báfica, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia que será realizada no dia 23 de maio de 2022, das 10h00min às 15h00min, através do site e-Democracia.

(Solicitação Digital nº023724/2022)

 

Edital de 09 de maio de 2022

 

Nº 006/2022/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas para eleições de Chefe e Subchefe do Departamento para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 25 de junho de 2022, conforme segue:

DATA: 23/05/2022

HORÁRIO: Das 10:00 às 15:00 horas

LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada através do site e-Democracia.

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço mip@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor, convoca:

 

Edital de 10 de maio de 2022

 

Nº 6/2022/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Design de Produto para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 09 de junho de 2022 (quinta-feira)

Horário: das 08h30 às 17h30

Local: Sala 140 Bloco A CCE

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período 01/06/2022 a 03/06/2022, por e-mail (design@contato.ufsc.br).

(Ref. Processo n° 23080.024143/2022-83)

 

Portarias de 15 de março de 2022

 

Nº 044/2022/CCE Art. 1º DISPENSAR os(as) servidores(as) docentes AGLAIR MARIA BERNARDO, ALESSANDRA SOARES BRANDÃO e HENRIQUE FINCO da Comissão para Curricularização da Extensão e Reforma Curricular do Curso de Cinema para a qual foram designados pela portaria n.º 184/2021/CCE, de 09 de dezembro de 2021.

(ref. Sol. Digital nº 052210/2021)

 

Nº 045/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR a contar de 16 de abril de 2022 os(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano: Marta Correa Machado (presidente) Aglair Maria Bernardo Alessandra Soares Brandão Alexandre Busko Valim Ana Paula Bragaglia Andréa Carla Scansani Henrique Finco Márcio Markendorf Patricia de Oliveira Iuva Rodrigo Garcez da Silva Virginia Jorge Silva Rodrigues

Art. 2º Atribuir aos docentes uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(ref. Solicitação Digital 011410/2022)

 

Nº 046/2022/CCE Art. 1º Dispensar a servidora docente AGLAIR MARIA BERNARDO da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, para a qual foi designada pela portaria n.º 121/2020/CCE, de 04 de novembro de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente HENRIQUE FINCO para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de dois anos. Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(ref. Solicitação 011424/2022)

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 047/2022/CCE Designar ARIANE GIRONDI, como secretária titular, e ADRIANO MARTINS, como secretário suplente, do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, Campo de Conhecimento: Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês), processo 23080.040826/2021-05.

(ref. Solicitação nº 011483/2022)

 

Portarias de 21 de março de 2022

 

Nº 048/2022/CCE Art. 1° DISPENSAR, a contar de 15 de março de 2022, o(a) servidor(a) docente ARTUR DE VARGAS GIORGI, SANDRA QUAREZEMIN, MARIA IZABEL DE BORTOLI HENTZ e NICIA LUIZA DUARTE DA SILVEIRA da Comissão para Elaboração do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua Portuguesa, criada através da Portaria n° 140/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR pelo período de 15 de março de 2022 a 10 de agosto de 2022 as servidoras docentes SUSANA CELIA LEANDRO SCRAMIM, CRISTIANE LAZAROTTO VOLCÃO, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, e CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, Departamento de Metodologia e Ensino, para integrarem a Comissão para Elaboração do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua Portuguesa, instituída pela Portaria n° 140/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020. (ref. Solicitação Digital n° 048652/2020 e no Ofício nº 05/2022/CGLLP/CCE)

 

Nº 049/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de março de 2022, o servidor docente ANDRÉ FIORUSSI para exercer a função de Coordenador do Núcleo Juan Carlos Onetti, criado através da Portaria n.º 043/CCE/2003, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(ref. Sol. Digital 012296/2022)

 

Nº 050/2022/CCE Art. 1º Dispensar, a contar de 18 de março de 2022, a servidora docente FLAVIA GARCIA GUIDOTTI da função de Supervisora do Laboratório de Fotografia – LabFoto, do Departamento de Jornalismo, para qual foi designada pela portaria n° 080/2021/CCE, de 04 de maio de 2021.

Art. 2° Designar, a partir de 18 de março de 2022, o servidor docente IVAN LUIZ GIACOMELLI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Fotografia – LabFoto, do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho da atividade.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Processo digital 23080.012305/2022-31)

 

Nº 051/2022/CCE Designar MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, como secretária titular, e TIAGO AURÉLIO ALVES, como secretário suplente, do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês), Processo: 23080.006438/2021-97.

(ref. Solicitação digital nº 12380/2022)

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº 052/2022/CCE Art. 1º DISPENSAR o servidor docente GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Expressão Gráfica para a qual foi designado pela portaria n.º 056/2020/CCE, de 26 de junho de 2020. Art. 2º DESIGNAR o servidor docente ESTEVAN HIDEKI MURAI para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Expressão Gráfica, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(ref. Sol. Digital nº 013128/2022)

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 053/2022/CCE Art. 1º Dispensar o professor ESTEVAN HIDEKI MURAI, do Departamento de Expressão Gráfica, da função de Supervisor do Laboratório Info 2, para a qual foi designado pela portaria n.º 114/2020/CCE, de 26 de outubro de 2020.

Art. 2º Designar o professor MARCIO SCHNEIDER DE CASTRO, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Info 2, atualmente localizado nas salas 130 e 131 do bloco A do CCE.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(ref. Sol. Digital 013271/2022)

 

Nº 054/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 31 de março de 2022, a servidora docente CHRYSTIANNE GOULART IVANOSKI, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Expressão Gráfica, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(ref. Sol. Digital nº 013137/2022)

 

Portaria de 29 de março de 2022

 

Nº 055/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 31 de março de 2022, o servidor docente ADHEMAR MARIA DO VALLE FILHO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Expressão Gráfica, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(ref. Sol. Digital nº 013745/2022)

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 056/2022/CCE Art. 1° Dispensar MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, da função de secretária titular para a qual foi designada pela portaria n.º 051/2022/CCE, de 21 de março de 2022.

Art. 2° Designar CARLA CERDOTE DA SILVA como secretária titular do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês), Processo: 23080.006438/2021-97.

(ref. Solicitação digital nº 014064/2022)

 

Portarias de 01º de abril de 2022

 

Nº 057/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR o servidor docente IVAN LUIZ DE MEDEIROS para exercer a função de Coordenador de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) dos Cursos de Graduação em Design de Produto, pelo período de um ano. Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício da atividade.

(ref. Solicitação Digital nº 014479/2022)

 

Nº 058/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão: 1. Sandra Quarezemin – SIAPE 2716263 – sandra@cce.ufsc.br 2. Rogério Christofoletti – SIAPE 1722368 – rogerio.christofoletti@ufsc.br 3. Stefanie Carlan da Silveira – SIAPE 3011742 – me@ssilveira.com 4. Chrystianne Goulart Ivanoski – SIAPE 1887165 arqcgi@yahoo.com 5. Deivis Luis Marinoski – SIAPE 2860218 – deivis.marinoski@ufsc.br 6. Neiva De Aquino Albres – SIAPE 1043991- neivaaquino@yahoo.com.br 7. André Ribeiro Reichert – SIAPE 1600951- andrereichert@gmail.com 8. Patricia Peterle Figueiredo Santurbano – SIAPE 137971 patriciapeterle@gmail.com 9. Gilles Jean Abes – SIAPE 2578477 gillesufsc@gmail.com 10. Débora Zamarioli – SIAPE 1880708 debora.zamarioli@ufsc.br 11. Patricia De Oliveira Iuva – SIAPE 2129058 patiuva@gmail.com

Art. 2º Conceder duas horas semanais para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao CCE.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Revogar as portarias n.º 127/2021/CCE, de 30 de junho de 2021.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista solicitação da PróReitoria de Pesquisa da UFSC)

 

Portarias de 7 de abril de 2022

 

Nº 059/2022/CCE Designar a servidora técnico-administrativa Julia de Marchi para secretariar a banca do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP–, Campo de conhecimento Letras/Literatura Brasileira do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013)

 

Nº 060/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR o servidor docente RICARDO GAIOTTO DE MORAES para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, criada pela portaria n.º 058/2022/CCE, de 01° de abril de 2022.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista solicitação da PróReitoria de Pesquisa da UFSC)

 

Nº 061/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR o servidor docente CRISTIANO ALVES DA SILVA para coordenar o curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, denominado Inovação e Empreendedorismo, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Expressão Gráfica.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de dez horas semanais para o exercício de tal atividade.

Art. 3º Revogar a portaria n.º 189/2019/CCE, de 21 de novembro de 2019.

(ref. Processo Digital nº 23080.077705/2018-13)

 

Portarias de 8 de abril de 2022

 

Nº 062/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, de 08 de abril a 26 de março de 2023, o servidor docente HENRIQUE FINCO para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, criado pela portaria n.º 036/2022/CCE, de 11 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir ao membro titular duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(ref. Sol. Digital nº 010788/2022)

 

N.º 063/2022/CCE Art. 1° Dispensar ROSANGELA SANTOS DE SOUZA, da função de secretária titular para a qual foi designada pela portaria n.º 035/2022/CCE, de 11 de março de 2022.

Art. 2° Designar JULIANA DE OLIVEIRA como secretária titular do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano), processo 23080.005974/2021-75.

(ref. Solicitação digital nº 016235/2022)

 

Portaria de 11 de abril de 2022

 

Nº 064/2022/CCE Art. 1º Designar, a contar de 18 de março de 2022, a servidora docente CAMILA TEIXEIRA SALDANHA, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Pesquisa – TraCEF – Tradução, Cognição, Ensino e Funcionalismo, pelo período de dois anos, atribuindo à docente duas horas semanais para o exercício da atividade.

(ref. Solicitação 016564/2022)

 

Portaria de 12 de abril de 2022

 

Nº 065/2022/CCE Art. 1º DISPENSAR a servidora docente STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, criada pela portaria n.º 058/2022/CCE, de 01° de abril de 2022. Art. 2º DESIGNAR a servidora docente ISABEL COLUCCI COELHO para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, criada pela portaria n.º 058/2022/CCE, de 01° de abril de 2022.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista solicitação da PróReitoria de Pesquisa da UFSC)

 

Portaria de 20 de abril de 2022

 

Nº 066/2022/CCE Art. 1º Designar, a contar de 23 de maio de 2022, os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano: Docentes: Sergio Nunes Melo – Presidente Maria de Fátima de Souza Moretti – vice-presidente Elisana De Carli Luiz Fernando Pereira Priscila Genara Padilha Rafael Luiz Marques Ary Técnico-administrativos: Adriana Fernandes Saldanha Gabriel Guedert Guilherme Rosário Rotulo Rachel Teixeira Dantas Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade

(ref. Sol. Digital nº 019346/2022)

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº 067/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, de 08 de abril de 2022 a 19 de abril de 2023, a servidora docente SILVANA AGUIAR DOS SANTOS para integrar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Libras, designado pela portaria n.º 074/2021/CCE, de 30 de abril de 2021.

(ref. Sol. Digital nº 017111/2022)

 

Nº 068/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de abril de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Libras, modalidade a distância, pelo período de um ano: Ronice Muller De Quadros (Presidente) André Ribeiro Reichert Carolina Ferreira Pêgo Carlos Henrique Rodrigues Marianne Rossi Stumpf Rachel Louise Sutton Spence

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

Art. 3º Revogar a portaria n.º 170/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.

(ref. Sol. Digital n° 019640/2022)

 

Portaria de 26 de abril de 2022

 

Nº 069/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 20 de abril de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Libras, pelo período de um ano: Débora Campos Wanderley (Presidenta) Aline Nunes de Sousa Aline Lemos Pizzio Marilyn Mafra Klamt Neiva de Aquino Albres Silvana Aguiar Dos Santos Rodrigo Custódio Da Silva

Art. 2º Atribuir aos membros titulares três horas semanais para o desempenho da atividade. Art. 3° Revogar a portaria n° 067/2022/CCE, de 25 de abril de 2022.

(ref. Solicitação 017111/2022)

 

Portaria de 10 maio de 2022

 

Nº 070/2022/CCE – DESIGNAR os servidores docentes RODRIGO ANTONIO MARQUES BRAGA e REGIANE TREVISAN PUPO, e o servidor técnico-administrativo GABRIEL JOANOL DYSARSZ para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(da) Coordenador e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto.

(ref. Processo nº 23080.024143/2022-83)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro De Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 06/2022/CCJ –  Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

Docente Siape Email
Melissa Ely Melo 3154209 melissa.melo@ufsc.br
Gilson Wessler Michels 3145721 gilsonwmichels@gmail.com
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br
Delamar Jose Volpato Dutra 421038 d.j.v.dutra@ufsc.br
Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com
José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br
Diego Nunes 2612249 nunes.diego@ufsc.br

Art. 2º – CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3 º – CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4 º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5 º – ESTABELECER que esta portaria erntre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue

 

Portaria de 05 de abril de 2022

 

Nº 07/2022/CCJ – Art.1°- Atualizar a composição dos membros da comissão responsável pela definição dos critérios para a distribuição dos novos computadores. Sob a Presidência, a partir desta data, a designação dos servidores docentes, técnicos administrativos e um representante discente é a seguinte:

Docentes
José Isaac Pilati
Samuel da Silva Mattos
Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
Luiz Henrique Urquhart Cademartori
Aires José Rover
Orides Mezzaroba
Rafael Peteffi da Silva
Claudio Macedo de Souza
Técnicos-administrativos
Cristiane Nery da Fonseca Kogut
Eduardo de Meireles Koneski
Fabiano Dauwe
Geovana Fritzen Kinchescki
Mirela Souza Tobias
Nelson Winckler Oliveira
Rosangela Alves
Representante Discente
Kenji Theodoro Karazawa Takashima

 

Art.2º – Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta dias) para a conclusão dos trabalhos e apresentação de um relatório à Direção do Centro.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº  37/2021/CCJ, de 10 de setembro de 2021.

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 08/2022/CCJ – Art. 1º Designar na condição de titulares, os servidores, Profa. Dra  Grazielly Alessandra Baggenstoss – Siape 2024701,  Dr.  Guilherme Henrique Lima Reinig –  Siape 2099220,   Dr. Eduardo de Avelar Lamy  – Siape 2346777,  para, sob a presidência da primeira,  Constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão do processo eleitoral  para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do  Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito da  Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar na condição de suplentes, os servidores Prof. Dr. Orides Mezzaroba – Siape  1160642 e Dr.  Luiz Henrique Urquhart Cadermatori  –  Siape 1680429,  para auxiliar os trabalhos da Comissão.

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com o Ofício nº 008/CAXIF/2022, de 09/05/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 09/2022/CCJ – Art. 1º – ATUALIZAR a nominata dos representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, especificamente, no Colegiado Delegado do Departamento de Direito e Colegiado do Curso de Graduação,  cujo mandato expira em 01/07/2022.

COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

TITULAR SUPLENTE
Isabela Tiscoski Cara – 1920452 Lucas de Azevedo Pazin – 18204704
Caroline dos Anjos Nair – 19203994 Mateus Bichels Pacheco – 19100976

COLEGIADO DO CURSO

TITULAR SUPLENTE
Kenji Theodoro Karazawa Takashima – 17204203 José Guilherme de Medeiros Manfredi – 20200038
Pablo Francisco Ramos Kapp – 19200053 Lucas Bassi Kury Marques Leal – 20200040

Art. 2º – Fica mantida a representação no Colegiado da Unidade, conforme designação constante na Portaria nº 31/CCJ/2021/CCJ, de 01/07/2021.

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, e no Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito RESOLVE:

 

Edital de 12 maio de 2021

 

Nº 002/2022/CCJ – Art. 1º – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito para eleger o Coordenador e Subcoordenador do Programa referido.

Art. 2º – A eleição será realizada no dia 27 de maio de 2022, no horário das 8h às 12h, junto à Secretaria do CCJ/UFSC.

Art. 3º – As inscrições poderão ser efetivadas até às 18h00 no período 13 a 20 de maio de 2022, na secretaria do CCJ/UFSC, no formulário anexo.

Art. 4º – As inscrições dos candidatos serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, especialmente constituída pela Direção do Centro, que decidirá pela homologação ou não das inscrições.

Art. 5º – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 6º – Serão considerados eleitos os candidatos mais votados

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de maio de 2022

 

Nº 035/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 111/2021/CED, de 16 de agosto de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História:

– Prof. Sandor Fernando Bringmann – Coordenador;

– Profª. Jane Bittencourt – Vice-coordenadora;

– Profª. Mônica Martins da Silva – Titular;

– Profª. Adriana Angelita da Conceição – Titular representante do CED;

– Prof. Carlos Eduardo dos Reis – Suplente representante do CED;

– Prof. Alex Degan – Titular representante do CFH;

– Profª. Janine Gomes da Silva – Suplente representante do CFH;

– Ricardo de Mattos Martins Cunha – Titular representante estudantil;

– Rudi Renaldo de Assis – Suplente representante estudantil.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 01/08/2022.

 

Portarias de 9 de maio de 2022

 

Nº 036/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR as portarias a portaria 152/2021/CED, de 23 de novembro de 2021 e 18/2022/CED, de 11 de março de 2022.

Art. 2º – Designar os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

1ª Fase – Marcia Buss Simão;

2ª Fase – Rogério Machado Rosa;

3ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas;

4ª Fase – Angélica Silvana Pereira;

5ª Fase – Leila Procópia do Nascimento;

6ª Fase – Carolina Picchetti Nascimento;

7ª Fase – Roselane Campos;

8ª Fase – Roselete Fagundes de Aviz;

9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 037/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a Professora Nathália Berguer Werlang para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência da Informação.Art. 2º O mandato será de 2  anos a partir de 10 de maio de 2022.

Art. 3º Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 038/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria Nº 26/2022/CED, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Maria Carolina Machado Magnus (EDC), Siape 2966833, E-mail maria.magnus87@gmail.com
  2. Maria Aparecida Lapa de Aguiar (EED), Siape 1813159, E-mail cida.aguiar@gmail.com
  3. Carolina Picchetti Nascimento (MEN), Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  4. Márcia de Souza Hobold (MEN), Siape 2374138, E-mail marcia.hobold@ufsc.br
  5. Caroline Machado (NDI), Siape 3371981, E-mail carolmachadom@yahoo.com.br
  6. Cláudia Regina Flores (MEN), Siape 2214756, E-mail claureginaflores@gmail.com
  7. Ione Ribeiro Valle (EED), Siape 1478595, E-mail ione.valle@ufsc.br

Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Rosângela Schwarz Rodrigues (CIN), Siape 1467071, E-mail rosangela.rodrigues@ufsc.br
  2. Adilson Luiz Pinto (CIN), Siape 1670345, E-mail adilson.pinto@ufsc.br
  3. Elizete Vieira Vitorino (CIN), Siape 1518977, E-mail elizete.vitorino@ufsc.br
  4. Vinícius Medina Kern (CIN), Siape 1813139, E-mail vmkern@gmail.com

Art. 4º – CONCEDER 2 horas semanais ao presidente e 2 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 12 de maio de 2022

 

Nº 039/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), gestão 2022-2024, do Curso de Licenciatura em Educação do Campo.

Docentes:

– Graziela Del Mônaco (Presidente);

– Alfredo Ricardo Silva Lopes;

– Maria Carolina Machado Magnus (Suplente);

Discente:

– Victor Freitas de Campos;

Técnico Administrativo:

– Caio Cesar Prado Gomes.

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 1 hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência no período de 11/05/2022 a 11/07/2022.

 

 

EDITAL Nº 02/NDI/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

O Presidente da Comissão Eleitoral, instituído pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 01/NDI/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022.

 

Onde lê-se

CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital 14/03/21
Recursos ao Edital De 14/03 até as 23:59h de 15/03/21
Resposta aos recursos ao Edital 16/03/2022
Recursos ao CED De 16/03 até as 23:59h de 17/03/21
Resposta aos recursos ao CED 18/03/2021
Período de inscrições De 14/03 até as 23:59h de 01/04/21
Divulgação da homologação das inscrições 04/04/21
Recursos às inscrições homologadas De 04/04 até as 23:59h de 05/04/21
Resultado dos recursos 06/04/21
Divulgação da homologação das candidaturas após recursos 07/04/21
Período de votação De 08h00 de 11/04/22 às 18h00 de 11/04/22
Divulgação do resultado das votações 11/04/21
Recursos ao resultado das votações De 11/04 até as 23:59h de 12/04/21
Resposta aos recursos do resultado das votações 13/04/21
Divulgação do resultado final 14/04/21
Posse dos(as) candidatos(as) 18/04/22

 

Leia-se

 

CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital 14/03/22
Recursos ao Edital De 14/03 até as 23:59h de 15/03/22
Resposta aos recursos ao Edital 16/03/2022
Recursos ao CED De 16/03 até as 23:59h de 17/03/22
Resposta aos recursos ao CED 18/03/2022
Período de inscrições De 14/03 até as 23:59h de 01/04/22
Divulgação das inscrições homologadas 04/04/22
Recursos às inscrições homologadas De 04/04 até as 23:59h de 05/04/22
Resultado dos recursos 06/04/22
Divulgação da homologação das candidaturas após recursos 07/04/22
Período de votação De 08h00 de 11/04/22 às 18h00 de 11/04/22
Divulgação do resultado da votação 11/04/22
Recursos ao resultado da votação De 11/04 até as 23:59h de 12/04/22
Resposta aos recursos do resultado  da votação 13/04/22
Divulgação do resultado final 14/04/22
Posse dos(as) candidatos(as) 18/04/22

 

 

EDITAL Nº 03/NDI/2022 DE 06 DE ABRIL DE 2022

 

O Presidente da Comissão Eleitoral, instituído pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais, institui como mesários os servidores abaixo tendo como função apoiar os trabalhos de recebimento, guarda,  e apuração dos votos do processo eleitoral.

 

 

Servidor SIAPE
Ana Paula Minuzzi 2236496
Juliane Mendes Rosa La Banca 1880533
Thaisa Neiverth 3549954
Giovana Binotto 1953438
Sandra Regina Costa 1159339

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 14/NDI/2022 – Art.1. Designar a docente Jucilaine Zucco  (presidente) , a docente Carolina Spinelli Shimomura, a técnica administrativa  em Educação Camila da Silva Almeida e o técnico administrativo em educação Dyego Anderson Silva Pereira, para compor a comissão de seleção de estagiários não obrigatórios do NDI, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2022.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de abril 2022

 

Nº 40/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 12 de abril de 2022, a professora Natália Hanazaki, SIAPE 1359508, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlânticada, para o qual foi designada pela Portaria nº 23/2021/CFH, de 24 de março de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, o professor Nivaldo Peroni, SIAPE 2618833, do Departamento de Ecologia e Zoologia, para completar mandato a expirar em 03 de março de 2023.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação digital nº 017729/2022).

 

Nº 41/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de abril de 2022, a professora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, SIAPE 1208521, da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia, para o qual foi designada pela Portaria nº 21/2021/CFH, de 18 de março de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora MARINA MENEZES, SIAPE 2390108, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 19 de abril de 2022.

Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação digital nº 019288/2022).

 

Portaria de 27 de abril 2022

 

Nº 42/CFH/2022 – Art. 1º – Designar os professores doutores Beatriz Gallotti Mamigonian (Titular – UFSC/SC), Denise Fagundes Jardim (Titular – UFRGS/RS), Luiz Geraldo Santos da Silva (Titular – UFPR/PR), Piero de Camargo Leirner (Titular – UFSCar/SP), e o suplente, Adriano Luiz Duarte (UFSC/SC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora doutora MIRIAM FURTADO HARTUNG, do Departamento de Antropologia, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Kátia Regina Faraco para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 12 de maio de 2022, às 9h, por videoconferência.

(Ref. Ofício nº 12/2022/ANT/CFH).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de maio 2022

 

Nº 43/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de maio de 2022, os servidores técnico-administrativos em educação HUMBERTO ROESLER MARTINS, MASIS 209450, SIAPE 2408024 e RICARDO DA SILVA PEREIRA, MASIS 194535, SIAPE 2132639, da função de secretários da Banca Examinadora de Concurso Público para provimento de cargo da Carreira do Magistério Superior, objeto do Edital nº 087/2021/DDP, referente ao Processo nº 23080.047152/2021-61, do Departamento de Geociências, no Campo de Conhecimento: Geografia Regional/Geografia Humana, para o qual foram designados pela Portaria nº 18/2022/CFH, de 4 de março de 2022.

Art. 2º Designar, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, a servidora JULIA DE MARCHI, MASIS 212273, SIAPE 3030478, a partir de 2 de maio de 2022.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio 2022

 

Nº 44/CFH/2022 – Atribuir aos membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, designados pela Portaria nº 117/2021/CFH, de 4 de outubro de 2021, a carga horária de 2 (duas) horas semanais, para cada, no desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 041078/2021).

 

Nº 45/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a professora RENATA CARDOZO PADILHA, SIAPE 3974911, da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Museologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 33/2021/CFH, de 29 de março de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, SIAPE 2059342, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 05 de maio de 2022.

Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 023014/2022).

 

Nº 46/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a professora THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES, SIAPE 2054644, da função de Coordenadora de TCC da Coordenadoria Especial de Museologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 34/2021/CFH, de 29 de março de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, SIAPE 2059342, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 05 de maio de 2022.

Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 023014/2022).

 

Nº 47/CFH/2022 – Art. 1º Designar a professora THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES, SIAPE 2054644, para exercer a função de Coordenadora de Ensino da Coordenadoria Especial de Museologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 06 de maio de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) dez horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 023014/2022).

 

Nº 48/CFH/2022 – Art. 1º Designar a professora RENATA CARDOZO PADILHA, SIAPE 3974911, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Museologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 06 de maio de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 08 (oito) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 023014/2022).

 

Portaria de 06 de maio 2022

 

Nº 49/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, com efeitos retroativos a partir de 30 de março de 2022, o professor BRENO LEITÃO WAICHEL, SIAPE 1810921, da função de Coordenador das disciplinas TCC I (DGL-7182) e TCC II (DGL-7183) do curso de graduação em Geologia, para a qual foi designado pela Portaria nº 88/2021/CFH, de 12 de agosto de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, o professor NEIVALDO ARAÚJO DE CASTRO, SIAPE 2547348, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 30 de março de 2022.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 014261/2022).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

No 043/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor  Fábio Peres Gonçalves do Departamento de Química (Processo no 23080.016608/2022-22).

 

No 044/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor  Daniel Lázaro Gallindo Borges do Departamento de Química (Processo no 23080.016632/2022-61).

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

No 045/2022/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor DANILO ROYER do Departamento de Matemática (Processo no 23080.014748/2022-66).

Nilton da Silva Branco UFSC Presidente
Severino Toscano do Rêgo Melo USP Titular
Alveri Alves Sant’Ana UFRGS Titular
Marinês Guerreiro UFV Titular
Ari João Aiolfi UFSM Suplente

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

No 046/2022/CFM – Art. 1° DESIGNAR, até 1º/03/2024, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Química, atribuindo uma carga horária de 1 (uma) hora semanal aos membros titulares:

-Adolfo Horn Júnior (1º titular);

-Juliana Paula da Silva (1ª suplente);

-José Carlos Gesser (2º titular);

-Santiago Francisco Yunes (2º suplente);

-Luiz Augusto dos Santos Madureira (3º titular);

-Daniel Lázaro Gallindo Borges (3º suplente);

-Miguel Soriano Balparda Caro (4º titular);

-Bruno Silveira de Souza (4º suplente);

-Thiago Ferreira da Conceição (5º titular) e

-Edson Minatti (5º suplente).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 023768/2022)

 

No 047/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 1º/03/2024, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Química, atribuindo uma carga horária de 1 (uma) hora semanal aos membros titulares:

Representantes do Departamento de Química:

-Adailton João Bortoluzzi (1º titular);

-Rosely Aparecida Peralta (1ª suplente);

-Miguel Soriano Balparda Caro (2º titular);

-Bruno Silveira de Souza (2º suplente);

-Santiago Francisco Yunes (3º titular);

-José Carlos Gesser (3º suplente);

-Tatiane de Andrade Maranhão (4ª titular);

-Danielle Marranquiel Henriques (4ª suplente);

-Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (5ª titular) e

-Luiz Otávio de Brito Benetoli (5º suplente).

Representante do Departamento de Metodologia de Ensino:

– Carolina dos Santos Fernandes (titular) e

– Carlos Alberto Marques (suplente).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 023768/2022)

 

No 048/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR a professora CRISTIANI CAMPOS PLA CID para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Filmes Finos e Superfícies – LFFS, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 9/05/2022 a 8/05/2024.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 023878/2022)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 11 de maio de 2022

 

Nº 19/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Clésio Evangelista Mota, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.024470/2022-35).

 

CENTRO TÉCNOLOGO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de maio de 2022

 

Nº 96/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LISIANE ILHA LIBRELOTTO para exercer a função de supervisora do Laboratório de Restauro (LABRESTAURO), junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 10/05/2022 a 06/07/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 41/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 97/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente LUCAS SABINO DIAS para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas Construtivos (LABSISCO), junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 07/05/2022 a 06/07/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 42/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 98/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ para exercer a função de supervisor do Laboratório de Microcomputadores (LABMICRO), junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 10/05/2022 a 06/07/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 43/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 99/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes IVAN GONÇALVES DE SOUZA e FÁBIO PERES GONÇALVES como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Química no Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia de Materiais, para o período de 27/11/2021 a 26/11/2023, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 053197/2021)

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 100/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes WERNER KRAUS JUNIOR, RODRIGO CASTELAN CARLSON e UBIRAJARA FRANCO MORENO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas.

(Ref. Solicitação Digital n.º 024549/2022)

 

Portarias de 12 de maio de 2022

 

Nº 101/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO SIMON WESTPHAL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conforto Ambiental – LABCON, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/09/2021 até 06/07/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 44/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 102/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 52/2021/SEC/CTC, de 9 de março de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente RAPHAEL GRAZZIANO para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Teoria e História do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 04/05/2022 até 06/07/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 45/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 103/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 26/2022/DIR/CTC, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente DANIEL JUAN PAGANO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Controle e Automação – LCA Ensino, do Departamento de Automação e Sistemas, com efeito retroativo a 09/05/2022 até 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024092/2022)

 

Nº 104/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 113/2020/SEC/CTC, de 28 de maio de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente WELLINGTON LONGUINI REPETTE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transportes e Logística – LabTrans, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2022 até 03/05/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 023511/2022)

 

Edital de 12 de maio de 2022

 

Nº 5/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgeas@contato.ufsc.br, no período de 16/05/2022 a 27/05/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de maio de 2022, das 8h às 17h, por meio do sistema https://adoodle.org/.

(Ref. Solicitação Digital n.º 024549/2022)

 

 

Boletim Nº 52 – 11/05/2022

11/05/2022 16:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2022

Data da publicação: 11 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.05.2022

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES

Nº 26, 27, 34, 36/2022/CPG

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

PORTARIA Nº 00005/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 313/2022/DAP
 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 19 a 21/2022/SINTER
CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA Nº 009/2022/CDS

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 29/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014072/2022-19, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Matemática, campus Blumenau.

 

Nº 26/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Matemática (MP), campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

(PROFMAT-BNU)

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) é um programa de pós-graduação stricto sensu em Matemática com oferta nacional, semipresencial, reconhecido e avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), validado pelo Ministério da Educação (MEC), realizado por uma rede nacional de Instituições de Ensino Superior no contexto do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com o apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, conduzindo ao título de Mestre.

Art. 2º. O Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sediado em Blumenau, integra o PROFMAT na condição de Instituição Associada.

Art. 3º. O Curso do PROFMAT do CTE (PROFMAT-BNU) tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante ao exercício da docência na Educação Básica, visando dar ao(à) egresso(a) qualificação certificada para o exercício da prática avançada e transformadora da profissão de professor(a) de Matemática de modo a possibilitar o atendimento de demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.

Art. 4º. Aplicam-se, a este Regimento Interno, as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico(a)-administrativo(a) com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação; e

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

Art. 5º. As áreas de concentração do PROFMAT-BNU são definidas em uma Regulamentação Interna infra regimental específica.

Art. 6º. As Linhas de Pesquisa do Programa são definidas em uma Regulamentação Interna infra regimental específica.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 7º. A coordenação didática do PROFMAT-BNU caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno; e

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II
Da Composição dos Colegiados

 

Art. 8º.  O Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos(as) do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos(as) do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante; e

IV – Chefia do Departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como Permanentes.

  • 1º Cada representante discente titular deverá ter um(a) suplente, também discente, eleitos(as) conjuntamente por seus pares.
  • 2º O mandato dos(as) representantes discentes titulares, e dos(as) respectivos(as) suplentes, será de um ano, permitida a reeleição.

 

  • 3º Aos(às) servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAE) vinculados(as) ao Programa, é facultada a inclusão de representação de um(a) membro no Colegiado Pleno, devendo esta ser requerida a este Colegiado e deliberada pelo mesmo, o que pode ocorrer a qualquer tempo.
  • 4º A suplência do(a) membro definido no inciso IV será exercida por seu(ua) suplente legal.

Art. 9º. O Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a) e o subcoordenador(a);

II – 1/5 (um quinto) do corpo docente efetivo da UFSC, credenciados(as) como permanentes no Programa e eleitos(as) por seus pares, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante; e

III – 1/5 (um quinto) dos(as) representantes discentes do Colegiado Pleno, indicado(a) por seus pares do mesmo colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante, e garantida a representação por, pelo menos, um discente.

  • 1º Caso exista representação dos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) vinculados ao Programa no Colegiado Pleno, é facultada este sua inclusão como membro no Colegiado Delegado.
  • 2° A representação docente será eleita pelos seus pares, através do voto secreto universal e por maioria simples, entre os membros do corpo docente permanente do Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando  houver apenas uma área de concentração, das  distintas linhas de pesquisa.
  • 3º Os(as) representantes mencionados(as) no inciso II terão cada qual um(a) suplente pertencente ao corpo docente efetivo da UFSC, credenciado(a) como permanente no Programa e eleito(a) por seus pares.
  • 4º Os(as) representantes mencionados(as) no inciso III terão cada qual um(a) suplente pertencente ao corpo discente do Colegiado Pleno e indicado(a) por seus pares nesse Colegiado.

Art. 10. A designação dos(as) membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção da respectiva unidade universitária.

  • 1° O mandato dos(as) membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os(as) servidores(as) docentes e TAEs e de 1 (um) ano para os(as) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
  • 2° Aos(às) membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 11. Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PROFMAT-BNU, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 12. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. É permitida, desde que circunstanciada via correio eletrônico, aprovada pelo respectivo colegiado e em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões desse colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e no Regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PROFMAT-BNU;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) co-orientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e do Regimento do Programa.

Art. 14. Compete ao Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o Calendário Acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – homologar os resultados dos processos seletivos;

VII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

VIII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos no PROFMAT em outra Instituição Associada, observado o disposto neste Regimento;

IX – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

X – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do Trabalho de Conclusão de Curso na Biblioteca Universitária;

XI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XII – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

XIII – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XIV – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e no Regimento do Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e do regimento do Programa.

 

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 15. Os colegiados terão reuniões ordinárias ou extraordinárias.

  • 1º As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno deverão ocorrer, ao menos, uma vez por ano letivo.
  • 2º As reuniões ordinárias do Colegiado Delegado deverão ocorrer, ao menos, uma vez por período letivo.

Art. 16. Os colegiados terão suas reuniões sempre convocadas pelo(a) Coordenador(a), por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, mencionando-se o assunto que deva ser tratado, salvo se este for considerado secreto a juízo do(a) Coordenador(a).

  • 1º As convocações serão feitas por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
  • 2º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação da pauta ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da respectiva reunião.

Art. 17. O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

  • 1º Perderá o mandato no Colegiado Pleno os membros referentes aos incisos II e III do artigo 8º que, sem causa justificada, faltarem a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, ou tiverem sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.
  • 2º Perderá o mandato no Colegiado Delegado os membros referentes aos incisos II e III do Artigo 9º que, sem causa justificada, faltarem a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, ou tiverem sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 18. Na falta ou impedimento do(a) coordenador(a) ou de seu substituto legal, a Presidência de quaisquer dos dois colegiados será exercida por seu membro mais antigo do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e, no caso de igualdade de condições, pelo(a) mais idoso(a) dentre eles(as).

Art. 19. Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos.

Art. 20. As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

  • 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 2º Além do voto comum, terá o(a) coordenador(a), nos casos de empate, o voto de qualidade.

 

  • 3º Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos colegiados terão direito a apenas um voto nas deliberações, mesmo quando a eles(as) pertençam sob dupla condição.

 

  • 4º Nenhum membro dos colegiados poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, os últimos até o terceiro grau.
  • 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro de um colegiado poderá recusar-se a votar.

 

Art. 21. De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo(a) secretário(a), que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo(a) coordenador(a) e demais membros presentes.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Da Coordenação e de Suas Competências

 

Art. 22. A coordenação administrativa do PROFMAT-BNU será exercida pelo(a) coordenador(a) e pelo(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

 

  • 1º O Colegiado Pleno escolherá, através de voto secreto universal e por maioria simples, o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a).

 

  • 2º O mandato do coordenador(a) e do subcoordenador(a) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

 

  • 3º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

 

Art. 23. São competências do(a) coordenador(a):

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o Calendário Acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

  1. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes; ou
  2. qualquer outra comissão criada para atender às necessidades do Programa;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de defesa de Trabalhos de Conclusão do Curso;

VII – decidir sobre as indicações de orientadores(as) e de co-orientadores(as) de Trabalhos de Conclusão, ambas encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – decidir ad referendum dos Colegiados Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e com a Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e do Regimento e normas internas do Programa;

XIV – realizar os trâmites administrativos no âmbito da Instituição Associada referentes à concessão de bolsas de estudo; e

XV – gerenciar os sistemas acadêmicos e administrativos da UFSC e do PROFMAT.

 

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 24. Compete ao(à) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – completar o mandato do(a) coordenador(a) em caso de vacância;

III – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual; e

IV – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

 

  • 1º Nos casos em que a vacância do inciso II ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.

 

  • 2º Nos casos em que a vacância do inciso II ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

 

  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Da Secretaria e de Suas Competências

 

Art. 25. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria do Programa, subordinada diretamente à Coordenação, à qual compete:

I – superintender os serviços rotineiros e outros que lhes sejam atribuídos pela Coordenação;

II – manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e ao corpo docente;

III – receber e processar os requerimentos de inscrições de seleção e matrícula;

IV – registrar, no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação, a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, encaminhando-as aos órgãos competentes, quando solicitadas;

V – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas;

VI – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação da UFSC;

VII – manter atualizado inventário de equipamentos e materiais do programa;

VIII – preparar, assinando com o(a) Coordenador(a), documentos relativos ao histórico escolar dos discentes;

IX – secretariar as reuniões dos Colegiados;

X – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

XI – manter atendimento no horário de expediente;

XII – expedir aos(às) professores(as) e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

XIII – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo(a) Coordenador(a); e

XVI – elaborar relatórios com dados relativos ao corpo docente e discente e ao funcionamento geral do programa, a serem encaminhados periodicamente à direção do CTE e/ou aos órgãos da Administração Central da UFSC responsáveis pela pesquisa e Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 26. O corpo docente do PROFMAT-BNU será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições desta seção e os critérios do SNPG.

Art. 27. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PROFMAT-BNU observarão os dispositivos deste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em Regulamentação Interna infra regimental específica.

Parágrafo Único. Dentre os critérios específicos mencionados no caput deste artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 28. Os processos de credenciamento de novos(as) professores(as) para o PROFMAT-BNU ocorrerão em fluxo contínuo.

Art. 29. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PROFMAT-BNU, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:

I – Professores(as) Permanentes;

II – Professores(as) Colaboradores(as); ou

III – Professores(as) Visitantes.

 

Art. 30. O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até quatro anos e deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente na forma definida pelo Colegiado Pleno nas Regulamentações Internas infra regimentais específicas referidas no caput do art. 27 deste Regimento.

Art. 31. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 29 deste Regimento.

Parágrafo Único. Por atividades esporádicas, a que se refere o caput deste artigo, entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação de Trabalhos de Conclusão de Curso ou a participação em projetos de pesquisa.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

 

Art. 32. Podem integrar a categoria de Permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no programa;

II – participação em projetos de pesquisa do programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

 

  • 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
  • 2º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como Permanentes.
  • 3º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
  • 4º Os(as) Professores(as) Permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 33. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PROFMAT-BNU poderão ser credenciados como Permanentes nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado Termo de Adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

 

Art. 34. Podem integrar a categoria de Colaboradores(as) os(as) demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) Professor(a) Colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.
  • 2º As atividades de pesquisa ou extensão poderão ser executadas com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 33 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

 

Art. 35. Podem integrar a categoria de Visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PROFMAT-BNU, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

  • 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de Professor Visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção I

Da Duração do Curso

 

Art. 36. O curso do PROFMAT-BNU terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

 

Seção II

Dos afastamentos

 

Art. 37. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o(a) estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 36 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do(a) estudante, cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos(as), padrasto ou madrasta, enteado(a) ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação do campus Blumenau em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados para afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 38. Afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO, DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 39. A estrutura curricular do PROFMAT-BNU contempla:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante nas Áreas de Concentração do PROFMAT-BNU; e

II – disciplinas eletivas, que contemplam os conteúdos e aspectos mais específicos que contemplam as linhas de pesquisa.

 

  • 1º As disciplinas obrigatórias são definidas em Regulamentação Interna infra regimental específica e de acordo com o Regimento do PROFMAT.

 

  • 2º As disciplinas eletivas lecionadas no PROFMAT-BNU são definidas em Regulamentação Interna infra regimental específica e pertencem, obrigatoriamente, ao rol de disciplinas dispostas no Catálogo do PROFMAT.

Art. 40. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas.

Art. 41. Em consonância com o projeto pedagógico do PROFMAT-BNU, conforme matriz curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT e com a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, os(as) alunos(as) do PROFMAT-BNU deverão cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) créditos em atividades didáticas, cujos obrigatórios correspondem a:

I – 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas, totalizando 28 créditos referente às 7 disciplinas obrigatórias e 8 créditos em 2 disciplinas eletivas; e

II – 4 (quatro) créditos em Trabalho de Conclusão de Curso.

  • 1º A cada ano, as disciplinas do PROFMAT-BNU são oferecidas regularmente em três períodos letivos: Primeiro Período Letivo, Segundo Período Letivo e Período de Verão, segundo a programação estabelecida pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
  • 2º As descrições, ementas, programas e bibliografias das disciplinas são definidas no Catálogo de Disciplinas, elaborado e revisado regularmente pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

Art. 42. Os(as) docentes das disciplinas são designados pelo(a) Coordenador(a), dentre os membros do seu corpo docente.

Art. 43. Quaisquer disciplinas do Catálogo do PROFMAT que foram concluídas com aprovação em qualquer Instituição Associada poderão ter seus créditos validados no PROFMAT-BNU caso sejam satisfeitos os critérios definidos em Regulamentação Interna infra regimental específica.

  • 1º A solicitação de validação de créditos em disciplinas deve ocorrer no ato da primeira matrícula no Programa ou ao longo do curso.
  • 2º Tais solicitações deverão ser feitas por meio de formulário específico disponibilizado na página do PROFMAT-BNU. O formulário, preenchido e assinado, deve ser enviado para a Secretaria do Programa, por e-mail, juntamente com os documentos comprobatórios da(s) referida(s) disciplina(s), que contenham as seguintes informações: ementa e/ou conteúdo programático, professor(a) responsável, nota/conceito e carga horária.
  • 3º Após a formalização, a solicitação será encaminhada para análise e deliberação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência em Inglês, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no Programa ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 2º Os(as) estudantes estrangeiros(as) do Programas deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa.
  • 3º Para alunos(as) indígenas brasileiros(as), falantes de Português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
  • 4º Os procedimentos para a comprovação da proficiência em idioma estrangeiro serão descritos em Regulamentação Interna infra regimental específica.

 

CAPÍTULO IV

DO EXAME NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 45. O Exame Nacional de Qualificação (ENQ) consiste em uma única avaliação escrita, ofertada duas vezes por ano, versando sobre questões discursivas envolvendo os conteúdos das disciplinas básicas ofertadas nos primeiros dois semestres do curso.

  • 1º As disciplinas básicas, às quais se refere o caput do artigo, são as obrigatórias definidas no art. 18 do Regimento do PROFMAT.
  • 2º Cabe exclusivamente à Comissão Acadêmica Nacional definir e publicar no sítio eletrônico do PROFMAT as normas de cada ENQ.
  • 3º A elaboração e correção do ENQ compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do PROFMAT, designada por portaria da Coordenação da Comissão Acadêmica Nacional.

Art. 46. O(a) discente deve, obrigatoriamente, realizar o ENQ imediatamente após ter sido aprovado(a) nas quatro disciplinas básicas e dentro do período de integralização do curso.

  • 1º Ao ENQ de cada discente é atribuído o grau de Aprovado(a) ou Reprovado(a).
  • 2º Cada discente dispõe de duas únicas oportunidades consecutivas para obter aprovação no Exame Nacional de Qualificação.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 47. A programação periódica do PROFMAT-BNU especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula, observado o Calendário Acadêmico da UFSC.

Parágrafo Único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 48. A admissão no PROFMAT-BNU é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 49. Poderão ser admitidos diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

 

  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 50. O processo seletivo de discentes no PROFMAT-BNU se dará, exclusivamente, por meio do Exame Nacional de Acesso (ENA).

Parágrafo único. As normas de realização do ENA são definidas por meio de editais, incluindo os requisitos para inscrição, a forma e conteúdo programático, os horários de aplicação, o número de vagas no PROFMAT-BNU e os critérios de correção, os quais são elaborados pela Coordenação Acadêmica Nacional, publicado previamente no sítio do PROFMAT na internet.

Art. 51. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) estudante no respectivo curso.
  • 2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) no ENA.
  • 3º O(A) estudante não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 53. Os estudantes regularmente matriculados no PROFMAT-BNU farão parte do corpo discente de pós-graduação da UFSC.

Art. 54. Poderão ser aceitas matrículas em disciplinas isoladas de acordo com os critérios definidos em Regulamentação Interna infra regimental específica.

Art. 55. Poderão ser aceitas transferências de alunos(as) do PROFMAT regularmente matriculados em outra Instituição Associada, desde que satisfeitos os critérios dispostos em Regulamentação Interna infra regimental específica.

 

Seção II

Do Trancamento e da Prorrogação

 

Art. 56. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 36, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados o trancamento, a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 57. O(A) estudante do PROFMAT-BNU poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 58. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 36, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

III – o pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Seção III

Do Desligamento

 

Art. 59. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso tenha 2 (duas) reprovações em disciplinas, distintas ou não;

III – se for reprovado(a) pela segunda vez no Exame Nacional de Qualificação, definido no art. 45;

IV – se for reprovado(a) na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, definido no art. 62;

V – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

 

  • 1º Será dado direito de recurso, no prazo de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
  • 2º O(A) estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido(a) no Programa por meio de um novo processo de seleção.

Art. 60. O(A) estudante poderá ser desligado(a) do Programa, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, em uma das seguintes situações:

I – quando não cumprir o prazo para comprovar a proficiência em língua estrangeira;

II – quando se ausentar do Exame Nacional de Qualificação (ENQ) sem justificativas pela segunda vez consecutiva; ou

III – quando não cumprir o prazo de pedido de defesa.

CAPÍTULO II

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 61. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 62. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de 0,5 (meio) ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina.

 

  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

 

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso, no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido em Regulamentação Interna infra regimental específica baseada nos dispostos pelo SNPG e pelo Regimento do PROFMAT Nacional.

Parágrafo único. Independente do formato apresentado, é obrigatório que o trabalho de conclusão final do PROFMAT tenha um texto formalmente escrito.

Art. 64. Os Trabalhos de Conclusão de Curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, pelo regimento do PROFMAT-BNU e por Regulamentação Interna infra regimental específica.

 

Seção II

Do Orientador e Coorientador

 

Art. 65. Nenhum(a) estudante poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor(a) será de 3 (três), exceto pelo disposto no § 3º deste artigo.
  • 2º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio(a) em atividade profissional.

 

  • 3º Em sua primeira matrícula, o(a) estudante terá como orientador(a) provisório(a) o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos, em consonância com o art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.
  • 4º Cada estudante terá, no máximo, até o final do segundo período letivo após sua primeira matrícula para formalizar orientação definitiva, com a submissão de formulário próprio à Secretaria do Programa e posterior homologação pela Coordenação.

 

  • 5º Anexo ao formulário do § 4º deste artigo, o(a) estudante deverá submeter um Plano de Trabalho contendo Título, Introdução ao tema pesquisado, Objetivos, Metodologia e Cronograma, elaborado em conjunto com seu(sua) orientador(a) e com a assinatura de ambos.

Art. 66. Estão habilitados(as) a orientar trabalhos de conclusão de curso no PROFMAT-BNU todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa e previstos na regulamentação do SNPG.

Art. 67. Tanto o(a) estudante quanto o(a) orientadora poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação.

  • 1º Caberá ao(à) estudante requerente e à Coordenação do Programa promover o novo vínculo, desde que respeitando o disposto no art. 65 deste Regimento.
  • 2º Excepcionalmente, casos que envolvam conflito ético deverão ser tratados de forma sigilosa.

Art. 68. São atribuições do(a) orientador(a):

I – colaborar com o(a) orientando(a) na elaboração do Plano de Atividades e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do(a) estudante; e

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização da defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 69. Além do(a) orientador(a) definitivo, o aluno poderá ter um(a) coorientador(a), interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pela Coordenação do Programa, observada a legislação específica, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 70. Elaborado o Trabalho de Conclusão de Curso, o mesmo deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, desde que o(a) estudante cumpra as seguintes exigências:

I – ter sido aprovado(a) em pelo menos 9 (nove) disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias definidas no Catálogo de Disciplinas;

II – ter índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

III – ter comprovado a proficiência em idioma estrangeiro; e

IV – ter sido aprovado(a) no ENQ.

  • 1º A solicitação de agendamento da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PROFMAT-BNU, juntamente com o trabalho de conclusão (em formato PDF), com antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias da data de defesa.
  • 2º O envio do trabalho de conclusão (em formato PDF) aos membros da Banca Examinadora é de responsabilidade do(a) discente em conjunto com o(a) orientador(a), e deverá ser feito logo na sequência da emissão da Portaria de designação da banca.

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela Coordenação do PROFMAT-BNU.

 

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 72. Poderão ser examinadores(as) em bancas de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no Programa;

II – professores(as) de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a); e

IV – examinadores(as) que cumpram os requisitos do SNPG.

 

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e
  4. d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

 

Art. 73. As bancas examinadoras da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso serão aprovadas pelo(a) Coordenador(a) do Programa, composta por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos um(a) deles(as) externo(a) ao PROFMAT-BNU.

  • 1º Para garantir composição mínima da banca de defesa, será nomeado no mesmo ato de nomeação dos membros titulares, o exercício da suplência interna e externa.
  • 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º O(A) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores(as) afastados(as) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.
  • 5º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Art. 74. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovado(a);

II – Reprovado(a).

 

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

Art. 75. As sessões da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso serão públicas, em data, local e horário previamente divulgados.

  • 1º A sessão da defesa pública de trabalho de conclusão será composta de 2 partes: apresentação oral do trabalho pelo(a) estudante, que deverá durar até 50 (cinquenta) minutos, e arguição pela Banca Examinadora, com duração de até 45 (quarenta e cinco) minutos por membro.
  • 2º Os membros da banca examinadora externos ao PROFMAT-BNU poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real, desde que devidamente informado no formulário próprio de pedido de agendamento de defesa e aprovado pela Coordenação do Programa.
  • 3º O processo de avaliação pela Banca Examinadora consistirá da aprovação do trabalho escrito e da defesa pública.
  • 4º O(A) orientador(a) será o responsável pela Ata, onde devem ser registradas as informações referentes à sessão da defesa pública de trabalho de conclusão de curso, incluindo a decisão da Banca Examinadora. A Ata assinada digitalmente deve ser encaminhada à Secretaria do PROFMAT-BNU.

 

CAPÍTULO IV

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

 

Art. 76. Para conclusão do PROFMAT-BNU e obtenção do respectivo título de Mestre, o(a) discente deve:

I – ter cumprido e validado toda a carga horária de atividades, descrita no art. 39;

II – ter sido aprovado(a) na defesa do trabalho de conclusão de curso;

III – ter a versão final do texto formalmente escrito inserido no Sistema de Controle Acadêmico e na Plataforma Sucupira pela Coordenação Acadêmica Institucional; e

IV – satisfazer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/2021/CUN e deste Regimento.

  • 1º A Comissão Acadêmica Nacional emite selo de autenticidade da SBM, conforme calendário definido por esta comissão, após o completo cumprimento do caput deste artigo.
  • 2º Para a emissão do diploma, o(a) discente terá que apresentar selo de autenticidade da SBM.
  • 3º Caberá à UFSC emitir o diploma de Mestre em Matemática, uma vez cumpridos todos os requisitos do caput.
  • 4º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 5º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 77. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 78. Este Regimento se aplica a todos os(as) estudantes do PROFMAT-BNU que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 31/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.015560/2022-35, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

 

Nº 27/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Educação Física da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação Física (PPGEF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).

  • 1º Na persecução de seu objetivo, o Programa estruturar-se-á em áreas de concentração e em linhas de pesquisa, as quais nortearão as atividades dos cursos.
  • 2º A conclusão em curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

Art. 2º O PPGEF tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, propiciando o desenvolvimento profissional para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 3º O PPGEF tem vinculação técnica e administrativa com o Centro de Desportos da UFSC.

Art. 4º A coordenação didática do PPGEF cabe aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Art. 5º O Programa é administrado por dois órgãos deliberativos (colegiado pleno e colegiado delegado), um órgão executivo (coordenação e subcoordenação) e um órgão de apoio administrativo (secretaria).

 

Seção II

Da Constituição dos Colegiados

 

Art. 6º O colegiado pleno do Programa é o órgão de coordenação e de decisões didático-pedagógicas e científicas dos cursos de mestrado e de doutorado em Educação Física, sendo constituído pelos seguintes membros:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – todos os docentes credenciados como permanentes no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e;

V – o chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Art. 7º O colegiado delegado do Programa será constituído pelos seguintes membros:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – um professor permanente de cada uma das áreas de concentração, eleitos pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

III – um representante discente de cada uma das áreas de concentração, eleitos pelos seus pares.

  • 1º O mandato dos representantes do colegiado delegado será de dois anos, exceto para o representante discente, cujo mandato será de um ano, permitida uma reeleição.
  • 2º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Desportos.
  • 3º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Seção III

Do funcionamento e das competências dos colegiados

 

Art. 8º São atribuições do colegiado pleno:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado, com base na normativa vigente do Programa;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do regimento do Programa.

Art. 9º São atribuições do colegiado delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do Programa, nos currículos dos cursos e nas normas que regem o PPGEF;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

V – aprovar a comissão de gestão e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VI – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina de “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos pelos estudantes em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

X – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

XI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XV – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XIX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do regimento do Programa.

Art. 10. Os colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

  • 1° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência.
  • 2° As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente e as do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.
  • 3° As reuniões extraordinárias serão convocadas a qualquer tempo, sempre que houver urgência.
  • 4º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Parágrafo único. Caberá ao coordenador presidir os colegiados. No caso de ausência do coordenador, o subcoordenador assumirá estas funções.

 

Art. 11. As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

  • 1° As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
  • 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 3° Além do voto comum, terão os presidentes dos órgãos deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.
  • 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do colegiado delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Art. 12. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

  • 1º A eleição do coordenador e subcoordenador será realizada em reunião extraordinária do colegiado pleno do Programa, convocada pela direção do Centro de Desportos.
  • 2º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 13. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Competências da Coordenação

 

Art. 14. Compete ao coordenador do Programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do Programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do regimento e normas internas do Programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado;

XVII – superintender a secretaria do Programa;

XVIII – administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

XIX – executar as deliberações dos colegiados;

XX – tomar providências quanto à divulgação dos cursos de mestrado e de doutorado;

XXI – representar os colegiados do Programa em instâncias superiores;

XXII – convocar eleições dos colegiados;

XXIII – decidir sobre requerimentos de estudantes, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 15. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

 

Seção II

Da Secretaria

 

Art. 16. A Secretaria é o órgão de apoio da administração, com as seguintes responsabilidades:

I – manter atualizadas as fichas cadastrais de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e discente do Programa, especialmente no que tange ao histórico escolar dos estudantes;

II – processar a matrícula dos estudantes dos cursos de mestrado, doutorado e estágios de pós-mestrado e pós-doutorado;

III – publicar e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, encaminhando-as aos órgãos competentes;

IV – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do Programa;

V – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação da UFSC;

VI – secretariar as reuniões dos colegiados do Programa e as sessões destinadas às apresentações públicas de dissertações e teses;

VII – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

VIII – manter atendimento no horário de expediente;

IX – expedir aos professores e estudantes os avisos de rotina;

X – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 17. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições deste capítulo e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 18. O credenciamento e recredenciamento dos professores seguirão norma específica do Programa, a qual deverá considerar exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG.

  • 1º O processo de credenciamento de novos professores será realizado ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.
  • 2º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

Art. 19. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Parágrafo único. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no caput deste artigo.

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
  • 2º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

 

Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 2º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas no Art. 23 deste Regimento.

 

Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Art. 23. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

III – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante à formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

IV – docentes ou pesquisadores que, mediante à formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

V – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 24. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:

I – exercer as atividades didáticas e de pesquisa;

II – participar em comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertação e tese;

III – participar nas orientações de dissertação de mestrado e tese de doutorado, respeitando a normativa vigente;

IV – acompanhar a vida acadêmica dos estudantes;

V – encaminhar à secretaria a documentação necessária para a qualificação e defesa de seus orientandos, conforme as normas específicas.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DOS CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 25. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 26. O curso de mestrado em Educação Física será organizado como um conjunto harmônico de disciplinas e atividades complementares, visando a desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo estudante, preparando-o para a docência e para a pesquisa, em campo específico do conhecimento.

Art. 27. O curso de doutorado em Educação Física será organizado como um conjunto harmônico de disciplinas e atividades complementares, visando à formação avançada e especializada de profissionais graduados, para a atuação nas áreas da docência e pesquisa em instituições de ensino superior ou em funções que exijam essa qualificação em outros órgãos públicos ou privados.

Art. 28. O curso de mestrado em Educação Física terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e, o curso de doutorado em Educação Física terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput desse artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 29. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 28 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 30. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.

Art. 31. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 28.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 32. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

II – disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, que compõem e definem as áreas de concentração do Programa.

Art. 33. O estudante deverá cursar um número de disciplinas correspondente a, no mínimo, 18 (dezoito) créditos para concluir o curso de mestrado e, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos para concluir o curso de doutorado em Educação Física.

  • 1º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até seis créditos para o trabalho de conclusão do mestrado e até doze créditos para o trabalho de conclusão do doutorado.
  • 2º Do total de créditos obtidos, para o curso de mestrado, deverão ser cursados 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias e 10 (dez), em disciplinas eletivas; para o curso de doutorado, deverão ser cursados 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias e 16 (dezesseis), em disciplinas eletivas, podendo ser computados créditos em estágio de docência em ambos os cursos.
  • 3º No curso de mestrado, por sugestão do orientador e a critério do colegiado do Programa, poderão ser validados até oito créditos de disciplinas eletivas, obtidos em:

I – disciplinas cursadas no PPGEF ou em outros cursos stricto sensu reconhecidos pela CAPES, excluindo-se atividades complementares e estágio de docência;

II – disciplinas cursadas em cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, não excedendo 3 (três) créditos;

III – disciplinas cursadas em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado delegado.

  • 4º No curso de doutorado, por sugestão do orientador e a critério do colegiado do Programa, poderão ser validados até oito créditos de disciplinas eletivas, obtidos em:

I – disciplinas cursadas em outros cursos de doutorado reconhecidos pela CAPES;

II – disciplinas cursadas anteriormente à admissão, em curso de mestrado reconhecido pela CAPES, excluindo-se disciplinas ou atividades complementares, estágio de docência e elaboração de dissertação;

III – disciplinas cursadas em curso de mestrado reconhecido pela CAPES, conforme recomendação do orientador, excluindo-se atividades complementares, estágio de docência e elaboração de dissertação;

IV – disciplinas cursadas em programas de pós-graduação lato sensu, não excedendo 3 (três) créditos;

  • 5º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas no PPGEF ou em outros cursos lato sensu ou stricto sensu reconhecidos pela CAPES terão a validade de dez anos a partir da data de conclusão da disciplina.

Art. 34. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do Programa.
  • 2º Os estudantes do curso de mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos e os estudantes do curso de doutorado até 8 (oito) créditos em estágio de docência, por meio de matrículas sucessivas, para integralização curricular.
  • 3º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. Os alunos de mestrado e doutorado deverão realizar o mínimo de 4 (quatro) e 8 (oito) créditos, respectivamente, em atividades complementares.

  • 1º Serão consideradas atividades complementares:

I – Estudos individuais (leitura orientada, estudos dirigidos, revisão de literatura);

II – Atividades de produção intelectual (artigos, livros e capítulos de livros);

III – Atividades de produção técnica;

IV – Participação em cursos de formação;

IV – Estágios;

V – Visitas técnicas;

V – ministração de cursos/palestras;

VI – realização de demais atividades relevantes para a Pós-Graduação;

  • 2º A comprovação e efetivação do aproveitamento das atividades complementares deverá respeitar a norma vigente do Programa.

 

Art. 36. Para os fins do disposto no Art. 33, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares

Art. 37. A programação periódica do curso de mestrado e do curso de doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 38. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do P     rograma.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 39. Para o curso de mestrado, a comprovação de proficiência deverá ser na língua inglesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

Parágrafo único. Não será permitida a realização de matrícula do discente no curso caso o mesmo não entregue os comprovantes de proficiência nos prazos estipulados.

Art. 40. Para o curso de doutorado, os estudantes deverão demonstrar proficiência em dois idiomas, o primeiro, em inglês, e o segundo poderá optar por francês, alemão, italiano ou espanhol.

  • 1º A comprovação de proficiência em inglês deverá ser apresentada no ato da matrícula, conforme estabelecido no edital de seleção.
  • 2º A comprovação da segunda língua estrangeira deverá ocorrer até o final dos primeiros 12 (doze) meses do curso.
  • 3º Não será permitida a realização de matrícula do estudante no curso caso o mesmo não entregue os comprovantes de proficiência nos prazos estipulados.

Art. 41. O exame de proficiência em língua estrangeira deverá obedecer aos critérios estabelecidos no edital de seleção.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO

 

Art. 42. A inscrição para o processo de seleção do Programa será permitida aos portadores de diploma de ensino superior, conferido por cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação ou reconhecido por órgão competente, quando fornecido por instituições de outros países.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo que o estudante tem um prazo de até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa para apresentar o diploma.

Art. 43. Os candidatos aos cursos de mestrado e de doutorado deverão encaminhar os pedidos de inscrição à Coordenação do Programa nos prazos estabelecidos pelo edital, acompanhados dos documentos exigidos.

 

Art. 44. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do estudante no Programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

 

Art. 45. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

  • 1º O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 46. A seleção dos candidatos será realizada por meio de uma comissão designada pelo colegiado delegado, contendo no mínimo 3 (três) professores do quadro efetivo, sendo pelo menos um de cada área de concentração.

Parágrafo único. Os processos de seleção (número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção e documentação exigida) e matrícula dos candidatos serão definidos por normas específicas do Programa.

 

 

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

 

Art. 47. A primeira matrícula nos cursos de mestrado e de doutorado definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso ocorrerá nos prazos estabelecidos pelo edital de seleção, acompanhado dos documentos exigidos, obedecendo ao calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado no processo seletivo do curso e deverá confirmar a sua matrícula dentro do prazo estipulado pelo edital de seleção.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC.
  • 5º A matrícula de estudante estrangeiro fica condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente, de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país ou de outra documentação exigida pelos órgãos competentes.

Art. 48. Poderá ser concedida matrícula em até duas disciplinas isoladas, no máximo uma por trimestre, a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso, conforme previsto no Art. 33 deste regimento.

Art. 49. Os estudantes regulares de outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES poderão requerer matrícula em disciplinas obrigatórias e eletivas do Programa.

Art. 50. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 51. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 52. A matrícula trimestral nas disciplinas “Dissertação” ou “Tese” é obrigatória aos estudantes que tenham concluído os créditos exigidos para o mestrado e doutorado respectivamente, sob pena de desligamento do curso.

 

 

CAPÍTULO VI

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 53. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 28, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismo de prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde.

Art. 54. O estudante dos cursos de mestrado e doutorado poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do colegiado delegado, trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 28, mediante aprovação do colegiado delegado.

  • 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

II – por até 24 (vinte e quatro), meses para estudante de doutorado;

  • 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  • 3º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO VII

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 56.O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;.

IV – quando não apresentar o comprovante de proficiência em língua estrangeira, nos prazos estabelecidos.

  • 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
  • 2º A solicitação de defesa do estudante deverá estar devidamente justificada e circunstanciada, com anuência do orientador.

 

TÍTULO IV

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º deste artigo, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Parágrafo único. Caberá ao estudante, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de divulgação da nota, a solicitação de revisão de sua nota ao Colegiado delegado.

Art. 59. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

TÍTULO V

DA ORIENTAÇÃO E DA COORIENTAÇÃO

 

Art. 60. Todo estudante regularmente matriculado no Programa terá um professor orientador.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

  • 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. São atribuições do orientador:

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades e manifestar-se sobre alterações pertinentes;

II – acompanhar o trabalho do orientando e o progresso em seus estudos;

III – orientar o estudante para a definição da temática específica destinada à elaboração do projeto de dissertação ou tese;

IV – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo da dissertação ou tese, inclusive quanto às normas específicas do curso;

V – ter ciência, juntamente com os discentes, em relação aos prazos fixados para a conclusão do curso;

VI – encaminhar ao coordenador do Programa sugestão de nomes de docentes para composição da comissão examinadora de projetos de dissertações ou teses, o trabalho finalizado da dissertação ou tese para ser submetido à comissão examinadora, bem como a versão definitiva da dissertação ou tese com as correções sugeridas pela respectiva comissão;

VII – solicitar à coordenação do Programa providências para a realização do exame de qualificação e para a defesa pública de dissertação ou tese;

VIII – manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

IX – dar ciência ao coordenador no caso de ausência prolongada do estudante.

Art. 62. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores permanentes credenciados no Programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, aqueles professores portadores do título de doutor;

II – no doutorado, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 63. A mudança de orientador será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas pelo colegiado delegado, observado o Art. 62.

  • 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.
  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.
  • 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 64. O coordenador do Programa, atendendo à solicitação do orientador de dissertação ou tese, poderá aprovar um coorientador interno ou externo à Universidade, permanecendo o orientador como responsável pelo trabalho.

  • 1º As atividades de coorientação de dissertação ou de tese somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores, visitantes do Programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.
  • 2º Será limitado o máximo de duas coorientações por trabalho de conclusão.
  • 3º O registro da coorientação deve ser realizado, no máximo, até:

I – a formalização da banca examinadora de qualificação do projeto de mestrado ou doutorado, no caso de coorientações nacionais;

II – o envio do ofício de marcação da defesa pública, no caso de registro de coorientações internacionais.

 

TÍTULO VI

DA QUALIFICAÇÃO

 

Art. 65. Os candidatos ao título de mestre ou doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, de acordo com normativa estabelecida pelo Programa.

Parágrafo único. A qualificação deverá ser realizada até o final do quarto trimestre letivo para o mestrado e até o final do sétimo trimestre letivo para o doutorado.

 

Art. 66. Para submeter à qualificação do seu projeto de dissertação ou de tese, o estudante deverá ter cumprido os créditos mínimos exigidos em disciplinas obrigatórias e eletivas e atividades complementares, conforme explicitado no Art. 33.

Art. 67. Na entrega do projeto de dissertação ou de tese, o orientador deverá encaminhar requerimento com proposta de composição da comissão examinadora para o processo de qualificação obedecendo aos prazos previstos na norma, a ser apreciado pelo coordenador.

Art. 68. A reunião de qualificação do projeto de dissertação ou de tese, convocada pelo professor orientador e com a participação do mestrando ou do doutorando interessado, discutirá os pareceres dos membros da comissão examinadora e proporá as modificações que deverão ser efetuadas no projeto original.

Art. 69. A ata da reunião deverá ser encaminhada à coordenação do Programa para apreciação e aprovação do colegiado delegado.

Art. 70. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho à banca examinadora.

 

TÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 71. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, seguindo a normativa vigente do Programa e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 72. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, na forma de tese, seguindo a normativa vigente do Programa e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 73. A dissertação de mestrado e tese de doutorado serão preparadas sob aconselhamento do professor orientador, obedecendo ao projeto aprovado pelo colegiado delegado, com tema compatível com a respectiva área de concentração.

Art. 74. A dissertação de mestrado e tese de doutorado será redigida em língua portuguesa.

  • 1º Com aval do orientador o trabalho de conclusão poderá ser escrito em inglês, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
  • 3º Os trabalhos de conclusão redigidos em português deverão ter resumos e palavras-chave em inglês.

Art. 75. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas às demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. Para marcação de defesas de dissertação de mestrado e de tese de doutorado devem-se atender as seguintes exigências:

I – cumprir os créditos em disciplinas estabelecidos pelo Programa, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

II – obter aprovação no processo de qualificação do projeto de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado;

III – Cumprir, em sua totalidade, o número de créditos em atividades complementares.

 

Art. 76. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

  • 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A solicitação do orientador e do estudante deverá atender às normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação para a realização de defesas em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 77. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no PPGEF;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

Art. 78. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de dissertação de mestrado e de tese de doutorado:

I – orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

IV – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 79. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC;

III – para a banca de mestrado, será designado um membro suplente externo ao Programa e um membro suplente interno;

IV – para a banca de doutorado, será designado um membro suplente externo à UFSC e um membro suplente interno.

  • 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
  • 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 80. As sessões de apresentação e defesa de dissertação e de tese serão públicas, em local, data e hora divulgados pela secretaria do Programa com pelo menos trinta dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em ata.

  • 1º A sessão de defesa de dissertação terá início com uma exposição oral do mestrando sobre o conteúdo de seu trabalho, com duração de até 30 (trinta) minutos, em seguida cada membro da comissão examinadora disporá de até 20 (vinte) minutos para arguir o mestrando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.
  • 2º A sessão de defesa de tese terá início com uma exposição oral do doutorando sobre o conteúdo de seu trabalho, com duração de até 40 (quarenta) minutos, em seguida cada membro da comissão examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o doutorando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.

Art. 81. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II –reprovado

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão dentro do prazo estabelecido no § 1º deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

TÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 82. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 83. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

 

Art. 84. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno do Programa, de acordo com a pertinência do tema.

 

Art. 85. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogada a Resolução 18/2017/CPG, de 16 de outubro de 2017.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 50/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.013184/2022-44, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política.

 

Nº 36/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Sociologia Política da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E

CIÊNCIA POLÍTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política (PPGSP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) visa a formar docentes e pesquisadores de alto nível, oferecendo os graus de Mestre em Sociologia e Ciência Política (área de concentração Sociologia) ou Mestre em Sociologia e Ciência Política (área de concentração Ciência Política) e de Doutor em Sociologia e Ciência Política (área de concentração Sociologia) ou Doutor em Sociologia e Ciência Política (área de concentração Ciência Política).

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I

Da Estrutura Curricular

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política da UFSC está organizado como um conjunto integrado de disciplinas e de linhas de pesquisas em torno de duas áreas de concentração, Sociologia e Ciência Política.

Art. 3º. O aluno do Programa deverá optar por exclusivamente uma das Áreas de Concentração, em que desenvolverá seu projeto de Dissertação ou Tese.

Parágrafo único – Será permitida mudança de área em caráter excepcional, através de pedido devidamente justificado, realizado até o início do segundo semestre de curso, com parecer favorável do orientador e com aprovação do Colegiado.

Art. 4º. A estrutura curricular do Programa agrupa as disciplinas em obrigatórias e eletivas, cuja criação ou alteração deverão seguir o estabelecido no Artigo 35, § 2º da Resolução 154/2021/CUN.

§ 1º No curso de Mestrado o aluno deverá obter vinte (20) créditos em disciplinas obrigatórias e, no mínimo, oito (08) créditos em disciplinas eletivas; a dissertação dará direito a seis (06) créditos e integrará o conjunto de créditos necessários à conclusão do curso, o qual terá o mínimo de trinta e quatro (34) créditos.

§ 2º No curso de Doutorado, o aluno deverá obter vinte (20) créditos em disciplinas obrigatórias e, no mínimo, dezesseis (16) créditos em disciplinas eletivas; a tese dará direito a doze (12) créditos e integrará o conjunto de créditos necessários à conclusão do curso, o qual terá o mínimo de quarenta e oito (48) créditos.

§ 3º Para fins de integralização de créditos em disciplinas eletivas para o Mestrado, serão considerados no máximo dois (02) créditos em atividades complementares e no máximo quatro (04) créditos em Estágio Docência.

§ 4.º Para fins de integralização de créditos em disciplinas eletivas para o Doutorado, serão considerados no máximo quatro (04) créditos em atividades complementares e no máximo oito (08)     créditos em Estágio Docência;

§ 5º Os alunos de Mestrado e de Doutorado deverão seguir a estrutura de disciplinas obrigatórias segundo a área de concentração escolhida.

Art. 5º. O aluno do PPGSP poderá obter e validar créditos referentes a disciplinas isoladas cursadas no próprio Programa, em disciplinas de pós-graduação lato sensu cursadas na UFSC e em disciplinas de outros programas de pós-graduação.

§ 1º O aluno do PPGSP poderá cursar um total de oito (08) créditos em disciplinas eletivas de outros programas de pós-graduação.

§ 2º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos, para o Mestrado, créditos obtidos em cursos de especialização promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, até o máximo de dois (02) créditos.

§ 3º. No Doutorado poderão ser revalidados até um total de doze (12) créditos obtidos em cursos de Mestrado.

§ 4º Poderão ser validados até o máximo de quatro (04) créditos obtidos em disciplinas isoladas do Programa.

§ 5º O conjunto dos créditos aceitos nas diversas formas não deve ultrapassar doze (12) créditos.

§ 6º São consideradas atividades complementares passíveis de validação de créditos, nos limites estabelecidos no art. 4º, § 3º e 4º, seminários, estágios, monitorias, tutorias e tarefas práticas e de pesquisa, contarão como atividades complementares, conforme artigo 7 da Resolução Normativa 154/2021/CUN.

§ 7º As disciplinas a serem revalidadas devem ter sido cursadas em período não superior a dez anos a contar da formalização do pedido de revalidação.

Art. 6º. Por indicação do Colegiado do PPGSP e aprovação da Câmara de Pós- Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas das áreas de Sociologia ou Ciência Política, indicada pelo colegiado do PPGSP.

Art. 7º. O curso de Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro meses) e o curso de Doutorado terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 1º. Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante, com anuência do orientador, os prazos acima poderão ser antecipados, mediante aprovação do Colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasionem o impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o caput poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

I – O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

II – Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

III – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

IV – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

V – Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

§ 3º. Em caráter excepcional, por solicitação justificada do aluno, com parecer do professor, os prazos poderão ser prorrogados, observadas as seguintes condições e prazos:

I – alunos de Doutorado podem solicitar prorrogação por até 24 (doze) meses;

II – alunos de Mestrado podem solicitar prorrogação por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento.

III – o pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador e aprovado pelo Colegiado do Programa;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso;

V – o pedido de prorrogação deve ser aprovado pelo Colegiado do programa.

§ 4º. Estudantes que não tiverem feito a qualificação não poderão solicitar a prorrogação de prazo prevista no § 3º.

Art. 7º. Poderão ser aceitos candidatos provenientes de outros programas de pós- graduação para cursarem disciplinas de seu interesse, excetuando-se as disciplinas obrigatórias.

Seção II

Do Estágio de Docência

Art. 8º O Estágio de Docência, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 03/CPG/2021,é uma atividade curricular para estudantes de pós-graduação stricto sensu, sendo definida como a participação de aluno de pós-graduação em atividades de ensino na educação superior da UFSC ou em outra Instituição de Ensino Superior no nível de graduação.

§ 1º Os alunos de Mestrado poderão totalizar até quatro (04) créditos e os alunos de cursos de Doutorado até oito (08) créditos nessa disciplina através de matrículas sucessivas.

§ 2º Para os efeitos deste Regimento, considerar-se-ão atividades de ensino válidas como Estágio de Docência:

I – a preparação e aplicação de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;

II – a participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas.

§ 3º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Do Colegiado

Art. 9º O PPGSP terá apenas Colegiado Pleno, o qual assumirá todas as atribuições do Colegiado Delegado como órgão de coordenação didático-científica do Programa, sendo constituído por:

I – todos os docentes credenciados como permanentes;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, desprezada a fração, devendo a composição contar com discentes representantes dos Cursos de Mestrado e Doutorado;

III – chefia do Departamento de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina;

IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

V – Um(a) representante dos Servidores Técnico Administrativos em exercício no PPGSP.

§ 1º O docente que perder o credenciamento poderá solicitar novo credenciamento de acordo com as normas do Programa.

§ 2º A condição de docente permanente do PPGSP será formalizada pelo Colegiado aos docentes credenciados de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

§ 3º Serão credenciados como professores colaboradores os professores e pesquisadores que irão contribuir para o PPGSP de forma complementar ou eventual.

§ 4º A condição de orientador de dissertação ou tese será facultada ao docente em consonância com o disposto no arts. 63 e 64 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

§ 5º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 10. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do coordenador ou de um mínimo de um terço de seus membros.

§ 1º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§ 2º O Colegiado definirá as situações de excepcionalidade do parágrafo anterior e nessas situações a reunião ocorrerá integralmente por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real.

Art. 11. São atribuições do Colegiado do Programa:

I – propor e aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – elaborar e atualizar o currículo do Programa, fixando pré-requisitos e requisitos paralelos;

III – credenciar e recredenciar os professores que integrarão o corpo docente do Programa, nos termos dos arts. 19 a 28 da Resolução Normativa nº 154/CUN/2021.

IV – informar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação os novos credenciamentos e os desligamentos de docentes do Programa;

V – apreciar os programas das disciplinas oferecidas, visando compatibilizá-los com os objetivos do Programa;

VI – aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar;

VII – aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela UFSC ou por agências financiadoras externas;

VIII – propor convênios de interesse para as atividades do Programa, os quais deverão seguir os trâmites processuais da instituição;

IX – designar comissão de seleção que se responsabilizará, anualmente, pelo processo de seleção dos alunos que ingressarão no Programa;

X – aprovar a proposta de edital de seleção elaborada pela comissão de seleção;

XI – homologar os resultados dos processos seletivos;

XII – julgar os pedidos de revisão de conceitos dos alunos;

XIII – apreciar prestação de contas e relatório final de convênios executados pelo Programa;

XIV – fixar o número anual de vagas;

XV – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XVI – decidir sobre a prorrogação ou antecipação de prazos para conclusão do curso;

XVII – estabelecer, caso a caso, o número de créditos da disciplina “Estágio de Docência”, de acordo com RN 03/CPG/2021.

XVIII – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula em “Estágio de Docência”;

XIX – aprovar os critérios para concessão de bolsas aos alunos do Programa;

XX – estabelecer ou redefinir áreas de conhecimento e linhas de pesquisa do Programa;

XXI – aprovar parecer de Comissão previamente designada sobre revalidação de créditos obtidos em outras instituições mediante parecer de comissão designada para este fim.

XXI – apreciar o relatório anual do Programa;

XXIII– julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de cinco dias úteis a contar da ciência da decisão recorrida.

§ 1º Ressalvada excepcionalmente a fase de implantação, exigir-se-á um mínimo de dois professores envolvidos no desenvolvimento de cada linha de pesquisa.

§ 2º Todo professor orientador de dissertação ou tese deverá estar vinculado a pelo menos a uma das linhas de pesquisa do Programa.

Seção II

Do Corpo Docente

Art. 12. O corpo docente do Programa será composto por professores doutores permanentes, colaboradores e visitantes, conforme disposto na Resolução Normativa nº 154/CUN/2021.

Art. 13. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção III

Dos Docentes Permanentes

Art. 14. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós- Graduação

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área de Sociologia.

§ 3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 4º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 15. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGSP poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção IV

Dos Professores Colaboradores

Art. 16. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Sociologia do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 15 desta resolução normativa.

Seção V

Dos Professores Visitantes

Art. 17. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Seção VI

Do Credenciamento e Recredenciamento

Art. 18. Todo professor deve estar obrigatoriamente credenciado junto ao Programa para realizar as atividades previstas.

§ 1º O processo de credenciamento e de recredenciamento junto ao Programa dependerá de solicitação formal do interessado e será examinado por Comissão específica a luz dos critérios definidos pelo Programa, sendo em seguida apreciado pelo Colegiado.

§ 2º A abertura de processo de credenciamento para novos docentes será feita através de edital específico, lançado anualmente;

§ 3º A validade do credenciamento de novos docentes deverá coincidir com o prazo de recredenciamento dos docentes já atuantes junto ao PPGSP;

§ 4º Os credenciamentos terão validade de três anos (03).

§ 5º A condição de orientador de dissertação ou tese será facultada ao docente em consonância com o disposto no arts. 63 e 64 da Resolução Normativa nº 154/CUN/2021.

Seção VII

Do Coordenador e do Subcoordenador

Art. 19. O coordenador e o subcoordenador serão eleitos pelo Colegiado para um mandato de dois anos, com direito a uma reeleição.

Art. 20. Compete ao coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – coordenar as atividades didáticas do Programa;

III – supervisionar as atividades administrativas da Coordenação;

IV – organizar a oferta semestral de disciplinas, submetendo-a à aprovação do Colegiado;

V – preparar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFSC ou de agências financiadoras externas, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

VI – aprovar as indicações sugeridas pelo orientador dos membros que integrarão as bancas examinadoras de dissertações e teses;

VII – emitir portaria designando as comissões, aprovadas pelo Colegiado, para exame dos trabalhos de conclusão;

VIII – delegar competência para a execução de tarefas específicas;

IX – decidir ad referendum do Colegiado os assuntos urgentes de competência desse órgão;

X – comunicar, no início de cada semestre, à Chefia do Departamento, as disciplinas a serem oferecidas por estagiários de docência e os professores responsáveis por elas.

Art. 21. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção VIII

Da Comissão de Bolsas

Art. 22. O Programa constituirá uma comissão de bolsas, composta pelo coordenador ou pelo subcoordenador do Programa, por dois representantes do corpo docente e por dois representantes do corpo discente, sendo um do Mestrado e outro do Doutorado, respeitados os seguintes requisitos:

I – os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores do Programa;

II – os representantes discentes deverão estar há pelo menos um ano integrados às atividades do Programa como alunos regulares e deverão ser indicados por seus colegas.

Art. 23. A comissão de bolsas terá vigência de um ano e se reunirá sempre que necessário, devendo decidir com base nos critérios estabelecidos pelo Colegiado, pautados pelos critérios da CAPES e do CNPq, e produzir relatório a ser apreciado pelo mesmo Colegiado.

Parágrafo único. Das decisões da comissão de bolsas caberá recurso ao Colegiado.

Seção IV

Da Secretaria

Art. 24. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador do Programa e dirigido por um chefe de expediente.

Art. 25. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os servidores e estagiários designados para o desempenho das tarefas administrativas do setor.

Art. 26. Ao chefe de expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, cabe:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os fichários do Programa, especialmente os que registrem o histórico escolar dos mestrandos e doutorandos;

II – secretariar as reuniões do Colegiado;

III – preparar toda a documentação destinada às defesas de dissertação e tese;

IV – expedir aos professores, mestrandos e doutorandos os avisos de rotina;

V – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe forem atribuídas pelo coordenador.

Parágrafo único. Será resguardado um prazo mínimo de quarenta e oito horas para a expedição de qualquer documento solicitado à Secretaria.

CAPÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

Seção I

Da Seleção, Matrícula e Orientação

Art. 27. Será admitida a matrícula de portadores de diploma de curso superior de duração plena fornecido por curso autorizado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), não constituindo o diploma de Mestrado pré-requisito para o curso de Doutorado.

§ 1º Excepcionalmente, caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Para admissão de diplomados em cursos de graduação no exterior, serão adotados os procedimentos que constam no artigo 48 da Resolução Normativa 154/CUN/2021.

Art. 28. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao PPGSP e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG e especificados em Edital próprio lançado pelo Programa para este fim;

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 29. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30 – O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2° Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Universidade e regulamentadas pelo programa.

Art. 31. No ato da inscrição para o processo seletivo ao Mestrado ou ao Doutorado o aluno deverá obrigatoriamente indicar qual área de concentração deseja cursar, Sociologia ou Ciência Política.

Art. 32. Para fins de ingresso no Programa e ao longo do curso serão exigidas comprovações de proficiência em idioma estrangeiro.

§ 1º. No ato da primeira matrícula no Programa o aluno de Mestrado deverá comprovar proficiência em inglês.

§ 2º. No ato da primeira matrícula no Programa o aluno de Doutorado deverá comprovar proficiência em inglês e, até o final do primeiro ano do curso, em uma segunda língua estrangeira, escolhida entre espanhol, francês, alemão e italiano.

§ 3º O aluno de origem estrangeira deverá apresentar comprovante de proficiência em língua portuguesa no prazo de um ano após seu ingresso no Programa.

Art. 33. As matrículas serão feitas pelo sistema on-line, conforme constará no portal do Programa.

Art. 34. No curso de mestrado, o aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo e excluindo-se possibilidade de trancamento no primeiro e no último períodos letivos do aluno no Programa e em períodos de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. O período de trancamento não será computado para a integralidade do Programa.

Art. 35. No curso de doutorado, o aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo e excluindo-se possibilidade de trancamento no primeiro e no último períodos letivos do aluno no Programa e em períodos de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. O período de trancamento não será computado para a integralidade do Programa.

Art. 36. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN CUN 154/2021, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadastrancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 37. A desistência do Programa por vontade expressa do aluno ou por abandono não lhe confere direito ao retorno, ainda que o prazo máximo não tenha sido esgotado.

Parágrafo único Esgotado o prazo máximo de permanência no Programa e ocorrendo nova matrícula, após processo de seleção, é permitido ao aluno aproveitar créditos obtidos anteriormente, num limite a ser estabelecido pelo Colegiado.

Art. 38. Compete ao orientador de dissertação e tese:

I – orientar o aluno para a definição de temática específica destinada à elaboração do projeto de dissertação ou tese;

II – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo e redação da dissertação ou tese;

III – manter contato permanente com o aluno enquanto este estiver matriculado em dissertação ou tese, fazendo-o cumprir os prazos fixados para a conclusão do curso;

IV – aprovar, em primeira instância, a versão final da dissertação ou da tese do aluno.

Parágrafo único. Somente após a aprovação a que se refere o inciso IV deste artigo o trabalho poderá ser entregue na Secretaria do Programa.

Art. 39. A indicação do professor orientador de tese ou dissertação será feita através de comunicação do aluno ao coordenador do Programa, mediante expediente em que seja declarada a concordância do professor escolhido, dentro de até 30 (trinta) dias após sua matrícula.

§ 1º Ao aluno é garantida a liberdade de escolha de seu orientador de dissertação ou tese, assegurado, contudo, o enquadramento do tema no campo específico de conhecimento do professor escolhido.

§ 2º Tanto o estudante quanto o orientador de dissertação ou tese poderão, em requerimento fundado e dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca de novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º Excepcionalmente, a critério do Colegiado e mediante justificativa fundamentada, poderá ser analisada possibilidade de credenciamento de professor exclusivamente para orientação ou coorientação específica de dissertação ou tese, o qual deverá ser credenciado na condição de Colaborador.

§ 5º O aluno não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

Art. 40. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado pleno;

II –  ter desempenho acadêmico excepcional  em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme regulamentação própria do programa;

III – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo 1º. do art. 6º.

§ 1º. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

§ 2º. Os procedimentos que instruem o processo de solicitação e avaliação de mudança de nível de Mestrado para Doutorado encontram-se normatizados em resolução específica do Programa.

Seção II

Do Regime Didático e da Avaliação

Art. 41. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Art. 42. O aluno que obtiver frequência na forma do art 31. fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha nota mínima para aprovação.

Parágrafo único. A nota mínima para aprovação por disciplina ou atividade é 7,0 (sete).

Art. 43. A integralização das disciplinas dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, expressa em unidades de créditos.

Art. 44. Cada unidade de crédito corresponde a quinze horas-aula teóricas.

Art. 45. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 46. É permitido o cancelamento de matrícula em disciplinas conforme calendário aprovado e divulgado pelo Colegiado a cada semestre letivo.

§ 1º Alunos matriculados em disciplinas isoladas seguem as mesmas regras e têm as mesmas obrigações dos alunos regulares do Programa.

§ 2º No caso de abandono da disciplina o aluno receberá nota 0 (zero) e somente poderá frequentar o Programa como aluno em disciplina isolada após um ano.

Art. 47. Receberá nota 0 (zero) o aluno que não tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina.

Art. 48. O índice de aproveitamento de cada período letivo será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 49. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III    – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 50. Em situações que envolvem descumprimento de prazos para apresentar exame de proeficiência em línguas e o descumprimento de prazos para qualificação, o desligamento será não automático, devendo ser aprovado pelo Colegiado do PPGSP;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 51. Caberá ao aluno pedido de revisão de nota ao Colegiado do Programa.

Art. 52. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Seção III

Da Qualificação e dos Trabalhos de Conclusão

Art. 53. A dissertação ou tese será elaborada sob aconselhamento do professor orientador, constituindo-se a primeira de uma monografia em que o candidato evidencia capacidade de pesquisa e aptidão em desenvolver metodologicamente o assunto escolhido, e a segunda, de trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

Art. 54. A qualificação do projeto de dissertação ou tese será realizada diante de uma comissão examinadora

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º No Mestrado, os alunos deverão realizar exame de qualificação de projeto até 14 meses e no Doutorado, até 26  meses, ambos contados a partir da data de matrícula no programa.

§ 2º Caso ocorra mudança do tema de pesquisa, os alunos deverão submeter-se a novo exame de qualificação.

§ 3º A decisão da banca examinadora de exame de qualificação de mestrado ou doutorado, será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 4º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o aluno terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

§ 5º O Colegiado poderá emitir normas específicas para a qualificação de projetos.

Art. 55. As comissões julgadoras de trabalhos de conclusão de Mestrado e de Doutorado serão constituídas por membros doutores, na qualidade de examinadores titulares, internos e externos ao Programa, havendo previsão de membros suplentes internos e externos.

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º A presidência da banca examinadora poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador e será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate na avaliação, por exercer o voto de minerva.

§ 2º Na impossibilidade de participação do orientador, a banca será presidida pelo coorientador, pelo coordenador do Programa ou por alguém por este indicado.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou das Comissões Julgadoras dos trabalhos de Conclusão

§ 5º Os membros da comissão examinadora serão indicados pelo orientador ao coordenador do curso;

§ 6º Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I   – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

§ 9º Estarão impedidos de ser examinadores da banca de trabalho de conclusão: I – orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

IV – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 56. A sessão de julgamento da dissertação ou tese será pública, em local, data e horário previamente divulgados, registrando-se os resultados dos trabalhos em ata.

Parágrafo único – o agendamento da defesa deverá ser realizado com 15 dias de antecedência da data prevista para a sessão.

Art. 57. Para o agendamento da defesa de dissertação ou tese, o aluno deverá ter atendido aos seguintes requisitos:

I ter obtido o aceite do orientador (a),

II ter integralizado a quantidade mínima de créditos,

III ter sido aprovado nos respectivos exames de proficiência em Língua estrangeira

IV ter sido aprovado no exame de qualificação da dissertação e/ou tese.

Art. 58. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGSP.

§ 1o Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

Art. 59. O desempenho do candidato perante a comissão julgadora constituir-se-á de duas partes:

I – exposição oral da dissertação ou tese, cujo tempo máximo será de vinte minutos para a primeira e de trinta minutos para a segunda;

II – sustentação da dissertação ou tese face à arguição dos membros da comissão julgadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão julgadora será concedido o tempo de vinte minutos para arguir o candidato, cabendo a este tempo igual para responder às questões que lhe forem dirigidas.

Art. 60 A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1o, deverão ser decididas pelo colegiado do programa.

§ 3º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 1º e/ou  2º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

Art. 61. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor em Sociologia e Ciência Política o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 154/CUN/2021 concernentes à integralização do respectivo curso.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós- Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 62. Caberá ao Colegiado do Programa resolver casos omissos, sempre em consonância com a Resolução Normativa nº 154/CUN/2021.

Art. 63. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

I – Para os alunos ingressantes em anos anteriores a 2020 é facultada a opção por seguir as disposições presentes neste Regimento ou continuar regidos pelo Regimento em vigor no momento de ingresso no Programa.

Parágrafo único. Nos casos previstos no Inciso I deste artigo, as regras de transição serão regulamentadas em resolução específica do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política.

Art. 64. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Texto aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Ciência Política em 14 de março de 2022.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 47/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012837/2022-78, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários.

 

Nº 34/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

 

TÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – PPGI, stricto sensu, tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas e de outras atividades profissionais.

 

Art. 2º O PPGI organiza-se em nível de mestrado e de doutorado independente(s) e conclusivo(s).

  • único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

 

 

TÍTULO II

 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Inglês caberá aos seguintes órgãos colegiados:

– Colegiado Pleno;

– Colegiado Delegado.

 

Seção II

 

Da Composição dos Colegiados

 

Art. 4º O Colegiado Pleno, terá a seguinte composição, definida com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

 

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – chefia do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

V – representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa.

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

 

Art. 5 º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição, definida com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – 04 (quatro) professores credenciados como permanentes no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo pelo menos um representante de cada área de concentração, indicados pelos docentes de suas respectivas áreas, mantendo a proporção do Colegiado Pleno;

II – representação discente, composta por um representante, eleito por seus pares em eleição específica.

  • 1° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.
  • 2° O coordenador, ouvido o Colegiado, publicará edital convocando a eleição.
  • 3° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à direção do Centro de Comunicação e Expressão – UFSC, para emissão da portaria de designação.
  • 4° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

 

 

 

Seção III

 

Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 6°. Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

  • . A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência.
  • 2°. As reuniões ordinárias dos Colegiados ocorrerão por demanda, sendo que, para o Colegiado Pleno, são necessárias pelo menos 2 reuniões por ano e para o Colegiado Delegado, pelo menos 4 reuniões por ano.
  • 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

 

Art. 7º. As reuniões dos Colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

  • 1°. As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
  • 2°. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 3°. Além do voto comum, terá o presidente dos colegiados, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 4°. Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído.
  • 5°. Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado.
  • 6°. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

 

Seção III

 

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 8. As competências do Colegiado Pleno estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

Art. 9. As competências do Colegiado Delegado estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas no seu regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que rege os programas de pós-graduação da UFSC e do regimento do programa.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 10. A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Inglês será exercida em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, com um coordenador e um subcoordenador, integrantes do pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

 

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

 

Seção II

 

Das Competências da Coordenação

 

Art. 12. As competências do Coordenador estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

 

CAPÍTULO III

 

DO CORPO DOCENTE

 

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 13. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados ou recredenciados pelo Colegiado Delegado, ou por comissão específica definida pelo Colegiado Pleno com processo aprovado pelo Colegiado Delegado, observando os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, e os critérios estabelecidos em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

 

Art. 14. Processo de recredenciamento de professores deve ser aberto a cada 02 (dois) anos, com validade de 02 (dois) anos, de acordo com os critérios estabelecidos em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo Colegiado Pleno ou Colegiado Delegado do Programa.
  • 3º O processo de recredenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Art. 15. Processo de credenciamento de novos professores deve ser aberto, ao menos uma vez a cada quatro anos, com validade de até 02 (dois) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa, como estabelecido na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

Parágrafo único. O processo de credenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Art. 16. Para os fins de credenciamento e recredenciamento no Programa, seguindo Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, os professores serão classificados nas seguintes categorias:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

  • 1º Funções e caracterizações de cada categoria estão de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
  • 2º A atuação eventual em atividades esporádicas, como participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, coorientação, não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações.

 

 

Seção II

Dos Docentes Permanentes

 

Art. 17. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino, isto é, pelo menos uma disciplina a cada dois anos;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 4º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
  • 5º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até 03 (três) programas de pós-graduação simultaneamente.
  • 6º O afastamento temporário de docentes permanentes para formação ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV do caput.

 

Art. 18. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

V – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VI – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 19. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de pesquisa ou de extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e/ou doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VI, do art. 17 deste regimento.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 20. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A contratação de professor visitante na UFSC deverá seguir as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está definida por áreas de concentração.

 

Art. 22. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 meses e máxima de 48 meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

 

Art. 23. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 21 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Art. 24. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

Art. 25. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo Colegiado Delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o art. 22 deste regimento.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

 

DO CURRÍCULO

 

 

Art. 26. A estrutura curricular do curso de mestrado é composta por disciplinas obrigatórias e eletivas, e atividades complementares. A estrutura curricular do curso de doutorado é composta por disciplinas eletivas e atividades complementares.

Parágrafo único. As estruturas curriculares dos cursos de mestrado e de doutorado estão descritas em resolução específica do Programa.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

 

Art. 27. Os cursos de mestrado e doutorado têm a carga horária prevista neste regimento, expressa em unidades de crédito:

I – A carga horária mínima do mestrado será de 24 créditos, sendo 04 em disciplina obrigatória, 12 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, 06 créditos em trabalho de conclusão, e os 02 créditos restantes, com disciplinas ou atividades complementares.

II – A carga horária mínima do doutorado será de 50 créditos, sendo 38 créditos em disciplinas e/ou por meio de validações de créditos de disciplinas, como também por meio de atividades complementares, incluindo as obrigatórias, e de estágio de docência, e 12 créditos em trabalho de conclusão.

  • 1º A totalização dos créditos estipulados no inciso I e II deste artigo poderá compreender atividades complementares previstas em resolução específica do Programa.
  • 2º As atividades complementares obrigatórias no inciso II deste artigo são as Leituras Dirigidas e Projeto de Pesquisa, cada qual correspondendo a 120 horas e 04 créditos.
  • 3º Atividades complementares estão definidas em resolução específica do Programa.
  • 4º As disciplinas obrigatórias do mestrado são: Pesquisa em Estudos Linguísticos, para os alunos da área de concentração Estudos da Linguagem, e Pesquisa em Estudos Literários, para os alunos da área de concentração Estudos Literários e Culturais.
  • 5º O Estágio de Docência é uma disciplina que integraliza créditos, seguindo a Resolução Normativa n.º 3/CPG/2021, de 08 de novembro de 2021.

 

Art. 28. Para os fins do disposto no artigo 27, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

  • 1º As atividades complementares e a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica do Programa.
  • 2° Cada disciplina de Estágio de Docência corresponderá a 1 (um) crédito.

 

Art. 29. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

Art. 30. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas feitas em outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, até o limite de 08 (oito) créditos, para o mestrado, e de 16 (dezesseis) créditos para o doutorado.

  • 1.º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu desde que aprovado pelo Colegiado Delegado
  • 2.º Poderão ser validados, no doutorado, créditos obtidos no mestrado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.
  • 3.º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.
  • 4.º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.
  • 5.º A solicitação de validação de créditos de disciplinas deverá ser feita à coordenação, que deverá constituir uma comissão, com presidência do orientador, para emitir parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 31. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado.

  • 1.º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês, cuja proficiência é avaliada no processo de seleção, pela comissão de seleção de mestrado e de doutorado, considerando que o inglês é a língua usada para o pré-projeto apresentado no momento da inscrição, como também a usada para as provas escrita e oral. O segundo idioma estrangeiro deve ser qualquer um avaliado por Exame de Proficiência oferecido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, da Universidade Federal de Santa Catarina.
  • 2.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 32. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará disciplinas e atividades complementares, com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

 

TÍTULO IV

 

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

 

DA ADMISSÃO

 

Art. 33. A admissão ao Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

  • 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.
  • 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de admissão vigentes na UFSC, também mencionadas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

Art. 34. O processo de seleção ocorrerá com publicação de edital de seleção de estudantes, seguindo a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, contendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, como também seguindo a Resolução Normativa 145/2020/CUn.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA MATRÍCULA

 

Art. 35. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1.º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no curso.
  • 2.º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso como resultado do processo seletivo, ou por transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4.º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

 

Art. 36. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

 

CAPÍTULO III

 

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 37. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 22, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

 

Art. 38. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 39. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 2, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

  • 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

  • 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
  • 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

 

CAPÍTULO V

 

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 40. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado, pela segunda vez, no exame de qualificação, nos casos do mestrado e do doutorado;

IV – caso seja reprovado, pela segunda vez, em qualquer das apresentações exigidas no doutorado;

V – caso tenha reprovado, pela segunda vez, o projeto de pesquisa, nos casos do mestrado e do doutorado;

VI – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

VII – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

Art. 41. Matrículas em disciplinas isoladas poderão ser concedidas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

  • 1.º A matrícula em disciplinas isoladas requer a aprovação do professor da disciplina e comprovação de proficiência em língua inglesa.
  • 2.º Matrículas em disciplinas isoladas não podem ser feitas em disciplinas obrigatórias.
  • 3.º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados por meio de validação, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 42. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 43. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
  • 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 44. É condição para a obtenção do título de Mestre no Programa a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os demais requisitos prescritos pelo Programa, definidos em resoluções específicas;

 

Art. 45. É condição para a obtenção do título de Doutor no Programa a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos pelo Programa, definidos em resoluções específicas.

 

Art. 46. É condição para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor no Programa a aprovação nos respectivos processos de qualificação, seguindo suas resoluções específicas do Programa, como também o cumprimento de exigências definidas em resoluções específicas do Programa.

 

Art. 47. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 48. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Inglesa, cujos procedimentos para elaboração deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por resoluções específicas do Programa.

 

 

Seção II

 

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

 

Art. 49. Todo estudante terá um professor.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:

– Cônjuge ou companheiro(a);

– Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

– Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

Art. 50. Poderão ser orientadores todos os professores credenciados no Programa e, especificamente para o doutorado, todos os professores credenciados que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no

mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

  • 1º A indicação do orientador deve ser feita pelo candidato no momento da inscrição no processo seletivo, considerando a coincidência da área de interesse do candidato e a área de atuação e pesquisa do professor indicado.
  • 2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
  • 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
  • 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

 

 

Art. 51. São atribuições do orientador:

– supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

– acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

– solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

 

Art. 52. Por indicação do orientador ou do estudante, poderá ser solicitada a coorientação, interna ou externa à universidade, a ser autorizada pela coordenação do Programa.

 

Seção III

 

Da Qualificação e Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

 

Art. 53. Os exames de qualificação serão defendidos em sessão fechada, perante uma banca examinadora composta pelo orientador e mais um professor, para o mestrado, e mais dois professores, para o doutorado, escolhidos pelo orientador.

Parágrafo único. As exigências para os exames de qualificação dos candidatos ao título de Mestre e ao título de Doutor estão definidas em resoluções específicas do Programa.

 

Art. 54. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

  • 1º. Do candidato ao grau de mestre será exigida uma dissertação, elaborada sob supervisão do orientador, obedecido o projeto aprovado no exame de qualificação, constituindo-se de uma monografia em língua inglesa, conforme resolução específica do Programa, em que o candidato evidencie domínio atualizado do tema, capacidade de pesquisa e aptidão em apresentar os resultados obtidos.
  • 2º. Do candidato ao grau de doutor será exigida uma tese, elaborada sob supervisão do orientador, obedecido o projeto final aprovado no exame de qualificação, constituindo-se de um trabalho original em língua inglesa, conforme resolução específica do Programa, fruto de atividade de pesquisa científica.
  • 3º. Demais exigências dos candidatos ao grau de mestre ou ao grau de doutor estão definidas em resoluções específicas do Programa.
  • 4º Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa, com a precedida formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

 

 

Art. 55. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

 

 

Art. 56. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

  • 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

 

Art. 57. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Art. 58. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

 

Art. 59. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, deste regimento e das resoluções específicas do Programa.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG

 

 

TÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

 

Art. 61. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa.

  • 1º. O Art. 27 deste regimento se aplica somente a alunos ingressantes a partir de 2022.
  • 2º Estudantes já matriculados poderão solicitar, ao Colegiado Delegado, a sujeição integral a este regimento

 

Art. 62. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e pelo Art. 8º, da Portaria Conjunta n. 1/PF-UFSC/GR, de 13 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Constitui e designa servidores para Grupo de Trabalho (GT) concernente à ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Aumentar o número de listas de verificação (checklists)”

 

 

Nº 00005/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU  – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Aumentar o Número de Listas de Verificação (Checklists)”, ao qual compete:

I – Apresentar relatório técnico contendo:

  1. padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e matérias jurídicas dos núcleos temáticos de Convênios e Contratos Fundacionais (NCONV); Licitações, Contratos e Convênios (NLICIT) e Matéria Administrativa (NADM);
  2. categorização de matérias jurídicas e respectivo agrupamento quantitativo de processos conforme à incidência das consultas realizadas nos últimos 12 (doze) meses junto aos núcleos temáticos NCONV, NLICIT e NADM da PFUFSC;

II – Desenvolver 15 (quinze) minutas de listas de verificação (checklists) para as 5 matérias jurídicas de maior incidência face às consultas realizadas nos últimos 12 (doze) meses junto aos núcleos temáticos NCONV, NLICIT e NADM;

III – Apresentar proposta de cronograma de execução de atividades.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º:

I – André Laurindo Costa, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 1886339 (NLICIT/PFUFSC);

II – Gabriel Margonari Ribeiro, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 2170872 (NADM/PFUFSC);

III – Lucas Rovaris Cidade, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE  2345705  (NCONV/PFUFSC)

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de cinco horas semanais.

Art. 4º O prazo para a conclusão da apresentação da proposta de cronograma de execução de atividades do referido Grupo de Trabalho é de 15 (quinze) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº 313/2022/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a lotação e a localização de exercício do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) – Departamento de Computação. Movimentar os citados para UORG 1041 – Departamento de Computação (formal):

Antonio Carlos Sobieranski

Alexandre Leopoldo Gonçalves

Jim Lau

Olga Yevseyeva

Luciana Bolan Frigo

Marcelo Daniel Berejuck

Fábio Rodrigues De La Rocha

Eliane Pozzebon

Roderval Marcelino

Fabrício De Oliveira Ourique

Priscila Cardoso Calegari

Alison Roberto Panisson

Andréa Sabedra Bordin

Art. 2º ATUALIZAR a lotação do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) Departamento de Computação. Movimentar os citados para UORG 1041 Departamento de Computação (formal):

Analucia Schiaffino Morales

Anderson Luiz Fernandes Perez

Eugênio Simão

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 06/05/2022.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de maio de 2022

 

Nº 19/2022/SINTER –  Art. 1º Designar o professor Ricardo Ruther, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ruhr West University of Applied Sciences, Alemanha, a partir de 02 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 02 de maio de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de maio de 2022

 

Nº 20/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patricia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ca’Foscari Universitá di Venezia, Itália, a partir de 03 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 28 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de maio de 2022

 

Nº 21/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patricia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Degli Studi di Firenze, Itália, a partir de 03 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 06 de janeiro de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº 009/2022/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, VALMIR JOSÉ OLEIAS (CDS), JUAREZ VIERIA DO NASCIMENTO (CDS) e EDSON SOUZA DE AZEVEDO para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional dos(as) Professores(as) Cintia de La Rocha Freitas e Carlos Luiz Cardoso da Classe de Associado III para Associado IV, e do Professor Fernando Diefenthaeler da Classe Associado II para Associado III conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processos 23080.015246/2022-52, 23080.015748/2022-83 e 23080.015358/2022-11.

 

 

 

 

Boletim Nº 51 – 09/05/2022

09/05/2022 16:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2022

Data da publicação: 09 de maio de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_09.05.2022

 

 

 

GABINETE DA REITORIA   PORTARIAS Nº 511, 539, 604 a 606, 608 a 615, 617 a 652, 654, 657, 659, 666, 667/2022/GR

 

 

PORTARIAS Nº 017, 018/2022/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO   PORTARIA Nº 122/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO   PORTARIAS Nº  5 a 6/2022/PROEX
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº436,438 a 445,447,449 a 451,453 a 456, 459 a 470/DDP/PRODEGESP/2022

EDITAIS Nº 68 a 74/DDP/PRODEGESP/2022

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO   PORTARIAS Nº 092 a 099/2022/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE   PORTARIAS Nº 80 a 103/2022/CCS

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de abril de 2022

 

Nº 511 – Atribuir ao servidor JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA, assistente em administração, SIAPE nº 1652633, lotado no Centro Socioeconômico / CSE, a partir de 11 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.011972/2022-04)

 

Portarias de 12 de abril de 2022

 

Nº 539 – Retificar a Portaria nº465/2022/GR, DE 30 DE MARÇO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº º 63, SEÇÃO 2, PÁGINA 60, EM 01/04/2022, que designa Olga Yevseyeva, modificando o trecho em que se lê “Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas” para “Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais”.

(Ref. Sol. 014002/2022)

 

Portarias de 28 de abril de 2022

 

Nº 604 – Art. 1º  Dispensar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1953037, do exercício da função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 227/2022/GR, de 14 de Fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10138/2022)

 

Nº 605 – Art. 1º Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para exercer a função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10138/2022)

 

Nº 606 – Art. 1º Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1953037, para exercer a função de Coordenador de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10138/2022)

 

Nº 608 – Art. 1º  Dispensar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453702, do exercício da função de Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1629/2019/GR, de 15 de Julho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20494/2022)

 

Nº 609 – Art. 1º  Dispensar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, do exercício da função de Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1627/2019/GR, de 15 de Julho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20494/2022)

 

Nº 610 – Art. 1º Designar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, para exercer a função de Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20494/2022)

 

Nº 611 – Art. 1º Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, para exercer a função de Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20494/2022)

 

Nº 612 – Dispensar, a pedido, a partir de 18 de Abril de 2022, George Caminha Maciel Filho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1922145, do exercício da função de Chefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH, para a qual foi designado pela Portaria nº 1620/2020/GR, de 27 de Novembro de 2020.

(Ref. Sol. 19367/2022)

 

Nº 613 – Dispensar, a partir de 18 de Abril de 2022, EDISON RAMOS TOMAZZOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159678, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH, para a qual foi designado pela Portaria nº 1621/2020/GR, de 27 de novembro de 2020.

(Ref. Sol. 19367/2022)

 

Nº 614 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2022, EDISON RAMOS TOMAZZOLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159678, para exercer a função de Chefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH, para completar mandato a expirar-se em 30 de Novembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 19367/2022)

 

Nº 615 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2022, Juan Antonio Altamirano Flores,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 353342, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH, para completar mandato a expirar-se em 30 de Novembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 19367/2022)

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 617 – Designar Juliana Martinelli de Lucena, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020136, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEMC/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/04/2022 a 06/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marieta Trilha de Souza, SIAPE nº 1886399, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19774/2022)

 

Nº 618 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de abril de 2022, Iria Pedroso da Cunha como membro representante do Centro de Ciências Biológicas (CCB) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, a qual foi designada pela Portaria nº 326/GR/2022, de 8 de ?

março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº  20282/2022)

 

Nº 619 – Designar PATRICIA ORSI, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2182316, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2022 a 25/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20032/2022)

 

Nº 620 – Designar EDSON ALVES PEREIRA, JARDINEIRO, SIAPE nº 1160447, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial – DGGASMP/CMP/PU/SEOMA, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Manutenção Predial – CMP/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Março de 2022 a 14 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20687/2022)

 

Nº 621 – Art. 1º  Dispensar BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, do exercício da função de Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1257/2016/GR, de 31 de Maio de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20734/2022)

 

Nº 622 – Art. 1º Designar JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1971305, para exercer a função de Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20734/2022)

 

Nº 623 – Art. 1º Designar o acadêmico KALIL DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 21103696, para, na condição de suplente, representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. ofício do Diretório Central dos Estudantes da UFSC (DCE) de 28 de abril de 2022)

 

Nº 624 – Art. 1º Dispensar, a pedido, Marcos Eduardo Irie Motta, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194870, SIAPE nº 2131726, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1301/2014/GR, de 24 de Julho de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20685/2022)

 

Nº 625 – Art. 1º  Dispensar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, do exercício da função de Coordenador de Internacionalização – CI/PROPG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 005/2022/GR, de 04 de Janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20833/2022)

 

Nº 626 – Art. 1º Designar FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, para exercer a função de Coordenador de Internacionalização – CI/PROPG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20833/2022)

 

Nº 627 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/04/2022 a 07/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 17465/2022)

 

Nº 628 – Atribuir à servidora NATÁLIA BRUZAMARELLO CAON, química, SIAPE nº 1775758, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), a partir de 26 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº  23080.013612/2022-39)

 

Nº 629 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Maio de 2022 a 20 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21078/2022)

 

Nº 630 – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18759/2022)

 

Nº 631 – Designar Talita Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2126371, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2022 a 21/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21103/2022)

 

Nº 632 – Art. 1º Dispensar LAYS RIBEIRO CUNHA MACRAE HALSEY, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2365615, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEA/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 567/2017/GR, de 14 de Março de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21179/2022)

 

Portarias de 02 de maio de 2022

 

Nº 633 – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/02/2022 a 04/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  020970/2022)

 

Nº 634 – Art. 1º  Dispensar, a pedido, SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, do exercício da função de Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1292/2019/GR, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021337/2022)

 

Nº 635 – Art. 1º Designar DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138247, para exercer a função de Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021337/2022)

 

Nº 636 – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/05/2022 a 02/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.019495/2022-17)

 

Nº 637 – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/04/2022 a 13/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 020708/2022)

 

Nº 639 – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/04/2022 a 09/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 20466/2022)

 

Nº 640 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Apoio às Atividades Pedagógicas – SAP/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Abril de 2022 a 17 de Abril de 2022 e de 19 de Abril de 2022 a 18 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 20623/2022)

 

Nº 641 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1867112, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio às Atividades Pedagógicas – SAP/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2022 a 31/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 20623/2022)

 

Nº 642 – Art. 1º Designar os professores do magistério superior relacionados abaixo para a condição de representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – RICARDO TRISKA, SIAPE nº 1170060, titular, e MILTON LUIZ HORN VIEIRA, SIAPE nº 1160065, suplente, para um mandato até 31 de março de 2024;

II – RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº 2722440, titular, e ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, SIAPE nº 1160051, suplente, para um mandato até 20 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OFÍCIO Nº 22/2022/CCE, de 29 de abril de 2022)

 

Nº 643 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de abril de 2022, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, MASIS nº 202724, SIAPE nº 5351745, como representante titular do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1172/2020/GR, de 31 de agosto de 2020.

(Ref. Sol. Centro de Ciências da Saúde, através da Portaria nº 81/2022/CCS)

 

Portarias de 03 de maio de 2022

 

Nº 644 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS ANDRÉ BRAZ VAZ, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 817/2021/DDP, publicada no DOU de 02 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Informática e Estatística (INE), com código de vaga 302303, decorrente da redistribuição de Luiz Ricardo Nakamura, por meio da Portaria nº 332/2022/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 645 – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, para substituir a Coordenadora de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 29/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21886/2022)

 

Nº 646 – Art. 1º Designar LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1020138, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEA/CTC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021778/2022)

 

Nº 647 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora MARIA DE LOURDES PESCADOR, SIAPE nº 1517869, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.017998/2022-58)

 

Nº 648 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora VIVIANE IVANI MARTINS COELHO, SIAPE nº 1421275, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.020004/2022-81)

 

Nº 649 – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Abril de 2022, SAMUEL LUIZ FIOREZE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2047580, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1399/2020/GR, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 9/CCR/CBS/2022)

 

Nº 650 – Dispensar, a partir de 30 de Abril de 2022, DOUGLAS ADAMS WEILER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1093941, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para a qual foi designado pela Portaria nº 1400/2020/GR, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020, tendo em vista o pedido de dispensa do atual coordenador.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 9/CCR/CBS/2022)

 

Nº 651 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Abril de 2022, DOUGLAS ADAMS WEILER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1093941, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para completar mandato a expirar-se em 25 de Outubro de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 9/CCR/CBS/2022)

 

Nº 652 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Abril de 2022, DJALMA EUGENIO SCHMITT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1011252, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para completar mandato a expirar-se em 25 de Outubro de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 9/CCR/CBS/2022)

 

Nº 654 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Patricia Jantsch Fiuza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Subcoordenadora do Progama de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Anular a Portaria nº 362/2022/GR, de 14 de Março de 2022.

(Ref. Sol. 23080.010260/2022-60)

 

Portarias de 04 de maio de 2022

 

Nº 655 – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP – SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 04/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21617/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de maio de 2022

 

Nº 657 – Atribuir ao servidor MOISES JOÃO LOPES, engenheiro/área, SIAPE nº 1902726, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA), a partir de 2 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos ?

termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.021063/2022-76)

 

Nº 658 – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de Agosto de 2019, LAYS RIBEIRO CUNHA MACRAE HALSEY, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2365615, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEA/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 567/2017/GR, de 14 de Março de 2017, tendo em vista a sua redução de carga horária..

Art. 2º Anular a Portaria nº 632/2022/GR, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 3 de maio de 2022, seção 2, p. 41.

(Ref. Sol. 21179/2022)

 

Nº 659 – Designar Márcio Luz Scheibel, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2703669, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2022 a 09/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 21796/2022)

 

Nº 666 – Designar Mitchel Soni Felske, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2130073, para substituir o Coordenador de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/05/2022 a 01/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21836/2022)

 

Nº 667 – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/01/2022 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15245/2022)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de maio de 2022

 

Nº 017/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 012/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 19/2022 de 18/02/2022 e alterações, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR; RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.027827/2021-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027827/2021-56)

 

Nº 018/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020 e alterações, composta por MARCOS JOSE ELIAS, SIAPE nº 2159864, Técnico em Agropecuária, lotado na Coordenadoria do Arquivo Central/CAC/PROAD; DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE 2034506, Técnico em Mecânica, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 6 de maio de 2022

 

Nº 122/PROAD/2022 – Art. 1º CANCELAR, a partir de 02/05/2022 a concessão do adicional de insalubridade para o servidor ISMAEL QUINT, SIAPE nº 1784008, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/área, concedido através da Portaria nº 165/PROAD/2019, de 28 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 022005/2022).

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

 

Portaria de 28 de abril de 2022

 

Nº 5/2022/PROEX – Designar ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958, lotado no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Saúde Pública, para exercer a função de Coordenador do Projeto Rondon na UFSC, concedendo 15 (quinze) horas semanais para desenvolver esta atividade no período de 1º de maio a 3 de julho de 2022.

 

Portaria de 6 de maio de 2022

 

Nº 6/2022/PROEX –  Art. 1º Designar EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958, FERNANDO FLEMMING BOHN, SIAPE 2034499 e MARA LETÍCIA RADIN, SIAPE 3136827, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar as propostas inscritas no Edital nº 2/2022/PROEX – Edital da Escola de Extensão para criação de Cursos de Apoio à Geração de Empregos.

Art. 2º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desempenho de suas atividades, no período de 16 a 27 de maio 2022.

 

Edital de 4 de maio de 2022

 

TERMO ADITIVO EDITAL DA ESCOLA DE EXTENSÃO PARA CRIAÇÃO DE CURSOS DE APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGOS

 

A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público o termo aditivo nº 1/2022 ao Edital nº 2/2022/PROEX – Edital da Escola de Extensão para Criação de Cursos de Apoio a Geração de Empregos, com as retificações conforme a seguir:

Anexo 1

Onde se lê:

Curso 9 Introdução à ciência de dados, tendo como pré-requisito o curso de Python e lógica de programação
Pré-requisitos participantes: 16 anos ou mais e ensino fundamental completo.

Leia-se:

Curso 9 Introdução à ciência de dados
Pré-requisitos participantes: Ensino médio completo. Curso de Python e lógica de programação.

Permanecem inalterados os demais itens do edital.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2022

 

Nº 436/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR  Joana Célia dos Passos,  Karine Albrescht Kerr e  Alexandre Bittencourt Colle para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RAQUEL SANTIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220398, matrícula SIAPE 3214457, admitida na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 438/2022/DDP – CONCEDER a RHUANA TOMAZ SCAINI, SIAPE 1346162, ocupante do cargo de administrador, lotada no Departamento de Ensino, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/05/2022 a 13/06/2022, perfazendo 75 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2015, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.( Processo nº 23080.18219/2022-31)

Nº 439/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022, retificado pelo Edital 062/2022/DDP, publicado no DOU em 14/04/2022.

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Danúbia Hillesheim 9,35
Gicélia Barreto Nascimento 9,02
Fernanda Cornelius Lange 8,29
Eliana Funk 7,87

.( Processo nº 23080.013109/2022-83)

 

Nº 440/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022, retificado pelo Edital 062/2022/DDP, publicado no DOU em 14/04/2022.

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Disfagia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Diego Fernando Dorneles Bilheri 9,48

. (Processo 23080.012142/2022-96)

 

Portarias de 02 de maio de 2022

 

Nº 441/2022/DDP- RETIFICAR a Portaria n. 035/2022/DDP, de 12 de janeiro de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório da servidora MARIA CAROLINA SANTIAGO.

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/06/2022”… (Processo nº 23080.042617/2019-73,)

Nº 442/2022/DDP RETIFICAR a Portaria n. 030/2022/DDP, de 11 de janeiro de 2022 que homologa a Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora PÂMELLA MIRANDA GOULART.

 

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/05/2022”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/06/2022”… (Processo nº 23080.042572/2019-37,)

 

Nº 443/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, Paulo Eduardo Botelho e Fernanda Lemes Ferreira, para  sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, ocupante do cargo de  MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 220340, matrícula SIAPE 3214243, admitida na UFSC em 25/11/2020.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 444/2022/DDP CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALAN RIBEIRO RODRIGUES 210034 2423836 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-04-2022 D304 D404 007200/2022-60 UFSC
CAROLINE DE BRITO MENESES 214392 3065619 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 11-04-2022 D203 D303 017498/2022-16 UFSC
CECILIA AZEVEDO RODRIGUES 213968 3058356 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-04-2022 D203 D303 019491/2022-39 UFSC
CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLE-TTI 208544 2390117 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA 20-04-2022 D304 D404 034011/2021-89 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO 219350 1731363 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30-04-2022 D304 D404 001751/2022-10 UFSC
FABRÍCIO PINHEIRO GUIMARÃES 112180 1160240 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-04-2022 D316 D416 016007/2022-10 UFSC
LUIZ HENRIQUE GUESSER 209622 1327636 ENGENHEIRO/

ÁREA

11-04-2022 E304 E404 017252/2022-44 UFSC
RAQUEL VOLPATO GOMINHO 209871 2416540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-04-2022 D304 D404 019454/2022-21 UFSC
THIAGO HENRIQUE DORING 208831 2395242 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

25-04-2022 D304 D404 004020/2022-26 UFSC
CLAUDIA MANUELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 200926 2888426 ENFERMEIRO

/ÁREA

11-04-2022 E305 E405 017234/2022-62 HU
FERNANDA KOCH 174631 1784626 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09-02-2022 D208 D308 005821/2022-17 HU
SANDRO DOS SANTOS 83571 1158793 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-04-2022 D316 D416 020725/2022-91 HU

 

Nº 445/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022, retificado pelo Edital 062/2022/DDP, publicado no DOU em 14/04/2022.

Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Oscar Ciro Lopez Vaca 8,02

(Processo nº 23080.012129/2022-37)

 

Nº 447/2022/DDP- Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Carla Cristiane Loureiro, SIAPE 2372899 – UFSC: 137230 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015448/2022-02).

Cristina Colombo Nunes, SIAPE 3513176 – UFSC: 192877 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/02/2022. (Processo 23080.014953/2022-21).

Daniel de Santana Vasconcelos, SIAPE 1100171 – UFSC: 198620 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/02/2022. (Processo 23080.016078/2022-12).

Daniel Fernandes, SIAPE 2364569 – UFSC: 207416 [FMC/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.015458/2022-30).

Elizabeth Nappi Corrêa, SIAPE 4425796 – UFSC: 207378 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.015279/2022-01).

Éverton Fabian Jasinski, SIAPE 2859694 – UFSC: 183797 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/04/2022. (Processo 23080.015099/2022-11).

Fabricio de Souza Neves, SIAPE 1880651 – UFSC: 180194 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/08/2021. (Processo 23080.013671/2022-15).

Fatima Araujo Machado, SIAPE 2367576 – UFSC: 207874 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/02/2022. (Processo 23080.015274/2022-70).

Giuliano Boava, SIAPE 3568952 – UFSC: 181662 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 21/09/2021. (Processo 23080.014803/2022-18).

Helen Zatti, SIAPE 1254149 – UFSC: 207157 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/02/2022. (Processo 23080.015683/2022-76).

Heloísa Maria de Oliveira, SIAPE 2223185 – UFSC: 199430 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.015456/2022-41).

José Francisco Custódio Filho, SIAPE 3313608 – UFSC: 173066 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.015092/2022-07).

Jucemar Benedet, SIAPE 2684853 – UFSC: 198131 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/01/2022. (Processo 23080.015366/2022-50).

Juliano Camillo, SIAPE 2230426 – UFSC: 200420 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/06/2022. (Processo 23080.015312/2022-94).

Karine Daufenbach, SIAPE 3715576 – UFSC: 199634 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/03/2022. (Processo 23080.014984/2022-82).

Luana Moreira Florisbal, SIAPE 1080333 – UFSC: 199324 [DGL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/03/2022. (Processo 23080.015399/2022-08).

Malcon Andrei Martinez Pereira, SIAPE 1434118 – UFSC: 207815 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.015383/2022-97).

Marcos Alves Rabelo, SIAPE 2224626 – UFSC: 199812 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/04/2022. (Processo 23080.015566/2022-11).

Maria Helena Lenzi, SIAPE 2363308 – UFSC: 207602 [GCN/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.015272/2022-81).

Mariana Zamberlan Nedel, SIAPE 1318613 – UFSC: 206657 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 14/12/2021. (Processo 23080.015414/2022-18).

Natan Padoin, SIAPE 1282385 – UFSC: 207327 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.015753/2022-96).

Selene de Souza Siqueira Soares, SIAPE 2221783 – UFSC: 199464 [DET/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/04/2022. (Processo 23080.015319/2022-14).

 

Portarias de 03 de maio de 2022

 

Nº 449/2022/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022, retificado pelo Edital 062/2022/DDP, publicado no DOU em 14/04/2022.

Campo de conhecimento: Bioquímica/Imunologia/Histologia/ Parasitologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Nathalia Coral Galvani 8,97
Helena Mendes Abelaira 8,76
Mírian Ívens Fagundes 8,22

(Processo nº 23080.016316/2022-90)

 

Nº 450/2022/DDP –    CONCEDER a GEÓRGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE 1346162, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 05/07/2022, perfazendo 141 horas, referente ao interstício completado em 29/11/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.019016/2022-62)

 

Nº 451/2022/DDP – CONCEDER a ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA, SIAPE 1626746, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no NDI, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/05/2022 a 06/08/2022, perfazendo 560 horas, referente ao interstício completado em 29/04/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 017567/2022-91)

 

Nº 453/2022/DDP – CONCEDER a ISMAEL PAULO DOS SANTOS, SIAPE 1946109, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado na Direção-Geral do Gabinete – DGG/UFSC, 88 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/05/2022 a 12/08/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 17/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 018210/2022-21)

 

Nº 454/2022/DDP – CONCEDER a FERNANDA CORDEIRO, SIAPE 2034605, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Cultura e Eventos, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/05/2022 a 21/06/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 13/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.19636/2022-00)

 

Nº 455/2022/DDP – CONCEDER a CLAUDIO DE LIMA, SIAPE 2236950, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – PPGEGC, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 28/07/2022 a 27/07/2023. (Processo nº 23080.019570/2022-40)

 

Nº 456/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora MARIANA PAOLOZZI SERVULO DA CUNHA, SIAPE nº 1769536, lotada no Departamento de Filosofia, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 22/05/2022 a 01/09/2022 e na Universidade Federal de São Paulo, em Guarulhos, São Paulo, no período de 02/09/2022 a 21/05/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.9339/2022-48)

 

Portarias de 04 de maio de 2022

 

Nº 459/2022/DDP –  CONCEDER a LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, SIAPE 1234450, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada na Editora Universitária – EdUFSC/DGG, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/01/2023 a 15/04/2023, perfazendo 422 horas, referente ao interstício completado em 22/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.( Processo nº 23080. 018161/2022-26)

 

Nº 460/2022/DDP  – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física Admissão
ANA PAULA DE SOUZA KINCHESCKI 223703 3281120 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 18/03/2022
LUANDA ALVARIZA GOMES NEY 223717 2674015 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 18/03/2022
ELIAS PAIVA FERREIRA NETO 223768 1234592 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DEPARTAMENTO DE QUÍMICA 01/04/2022
LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA 223771 3282971 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DEPARTAMENTO DE QUÍMICA 01/04/2022
SIMONE SILMARA WERNER 223781 3282927 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA 01/04/2022
CAETANO KAYUNA SORDI BARBARÁ DIAS 223799 1127017 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA 01/04/2022
RICARDO JOSÉ PFITSCHER 223805 1017834 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA 01/04/2022
VIRGINIA MENEGHINI LAZZARI 223810 2935799 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA 01/04/2022
ARI OJEDA OCAMPO MORE 223826 1116216 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA 04/04/2022
CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN 223832 3283141 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DEPARTAMENTO DE QUÍMICA 01/04/2022
LUCAS CEZAR PINHEIRO 223847 1253283 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FARMACOLOGIA DEPARTAMENTO DE FARMACOLOGIA DEPARTAMENTO DE FARMACOLOGIA 01/04/2022
FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA 223855 1091019 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA 07/04/2022
ALEXANDRE HOHL 223880 2473898 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA 04/04/2022
SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS 223897 3285297 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 13/04/2022
RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO 223905 1285320 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 12/04/2022
LUCIANO KURTZ JORNADA 223916 1183197 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 13/04/2022
NARA RUBIANO DA SILVA 223983 2924687 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO 18/04/2022
RODRIGO SALMORIA ARRUDA 224013 3286743 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 27/04/2022

 

Nº 461/2022/DDP  – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
125231 1225792 ANDREIA GOULART MAFRA MARTINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E415 21-04-2022
177827 1824250 AIR LUIS ZAMBOM MÉDICO/ÁREA PMP E107 04-11-2019
177827 1824250 AIR LUIS ZAMBOM MÉDICO/ÁREA PMP E108 04-05-2021
174488 2551350 BERENICE RUBIK ENFERMEIRO/ÁREA PMP E309 03-05-2022
182235 1895991 CARLA PAULI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E208 25-04-2022
174771 1785869 CECILIA ARRUDA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 10-05-2022
174712 1784164 CRISTIANO NOVOTNY MÉDICO/ÁREA PMP E409 12-05-2022
174720 1784632 DANIELE CRISTINA PERIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 12-05-2022
174950 1788377 DEBORA REGINA FAUSTINO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D209 12-05-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
197267 2171242 DEIDVID DE ABREU ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 25-04-2022
182219 2783375 DJEIMIS WILLIAN KREMER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 20-04-2022
174739 2648703 ELISA BORGES KUZE ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 12-05-2022
174631 1784626 FERNANDA KOCH TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D309 13-05-2022
174542 1783985 FERNANDA QUINTÃO DA SILVA SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 06-05-2022
174348 1326018 GIOVANNA STEFFENELLO DURIGON MÉDICO/ÁREA PMP E409 06-05-2022
188632 2025844 IRIS MATTOS SANTOS PIRATH FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E407 13-05-2022
139933 2308580 ISABEL CRISTINA BROERING DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E310 25-10-2021
174399 2703830 JULIANA KRUM CARDOSO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 27-04-2022
182391 2767707 JULIANA MACCHIAVERNI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E408 20-04-2022
174755 1784274 JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO MÉDICO/ÁREA PMP E409 13-05-2022
175050 2562253 KARINE SOUZA DA CORREGGIO MÉDICO/ÁREA PMP E409 06-05-2022
112725 1160291 LAERCIO SATURNINO PORTO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 12-07-2020
174682 3442495 LUCIANA BONNASSIS BURG MÉDICO/ÁREA PMP E209 11-05-2022
174470 1783347 MARCELO MARTIN FERIGATO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 03-05-2022
188454 2022280 MARIA LUIZA VIEIRA E VIEIRA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E207 02-05-2022
174615 1784998 MARISA DA SILVA MARTINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 10-05-2022
174860 2355881 MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 29-04-2022
188756 2028050 MAURO RAFAEL DA IGREJA MÉDICO/ÁREA PMP E105 17-05-2019
188756 2028050 MAURO RAFAEL DA IGREJA MÉDICO/ÁREA PMP E106 17-11-2020
174380 2551646 MILENE RAICHE FLORES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 05-05-2022
188543 2891164 NICOLAS ISOPPO FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E407 18-04-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
141490 1662258 PATRICK BARCELOS GASPARETO FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E410 22-04-2022
174747 2606805 PEDRO LUZ DA ROSA MÉDICO/ÁREA PMP E108 13-05-2022
174704 2728402 PRISCILA WAGNER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D309 11-05-2022
174364 1782598 RAFAELA BAPTISTA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E309 04-05-2022
175085 3369679 ROBSON LIMA RIBEIRO MÉDICO/ÁREA PMP E209 03-05-2022
174658 2160700 SARA LETÍCIA KRETZER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 11-05-2022
174437 1783066 SIMONE CONRADI BESEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 03-05-2022
197437 2177490 TIAGO JORGE ANDERSON ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 11-05-2022
174518 1784130 WALDIR CARREIRÃO NETO MÉDICO/ÁREA PMP E309 06-05-2022

 

Nº 462/2022/DDP  -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
188420 2762361 ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 07-05-2022
141466 1660814 ALINE APARECIDA FOPPA FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E410 22-04-2022
182472 1900531 AMARILIS LAURENTI SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 11-05-2022
188462 2022924 AMÍRA YOUNAN FIGUEIREDO AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C407 08-05-2022
141474 1661196 ANA PAULA ALVES SOARES ARQUIVISTA PMP E410 15-04-2022
181093 1888519 ANDRÉ DE SÁ BRANT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 10-05-2022
135407 1494365 ANDREA BURIGO VENTURA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 15-04-2022
182308 1897231 BRUNA LUIZA SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 30-04-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
188489 2023106 CAIO CESAR FRANCA MAGNOTTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 02-05-2022
181247 1889251 CAMILLA DE AMORIM FERREIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E408 17-04-2022
188616 2025466 CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI ADMINISTRADOR PMP E407 13-05-2022
184297 2571573 CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS ADMINISTRADOR PMP E211 09-05-2022
182545 1900556 CLARICE SCHMIDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 11-05-2022
197313 2175294 CLAUDIA HEUSI SILVEIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 29-04-2022
188608 2025445 CLEDISON AMBROZIO MARQUES OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D407 10-05-2022
172612 1759521 DENISE DE SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D208 12-12-2020
188365 2022079 DIEGO ELLER GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 08-05-2022
188578 2022990 DIEGO VIEIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D407 09-05-2022
119045 1203319 DIRCE MARIS NUNES DA SILVA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E411 02-05-2022
182162 1895572 EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 20-04-2022
188322 2020241 ELAINE CRISTINA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 29-04-2022
212746 3024947 ELZENI ALVES MOREIRA ADMINISTRADOR PMP E407 07-05-2022
217500 1177507 EVERTON PEDEBOS PITTALUGA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 12-05-2022
188390 2021712 FABIO ALEXANDRE ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 29-04-2022
174402 1782498 FABIO DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 30-04-2022
188292 2020219 FERNANDO FERREIRA PITSCH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 02-05-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
221702 1123348 FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 13-05-2022
182243 1896209 FRANCIELY VANESSA COSTA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 24-04-2022
197151 2170872 GABRIEL MARGONARI RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 16-04-2022
216194 3118322 GLAUCIA BOHUSCH ENFERMEIRO/ÁREA PMP E203 25-04-2022
188713 2028293 HENRIQUE RIBEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D407 07-05-2022
182340 1898559 HIURY HARRISON DOS SANTOS TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D408 07-05-2022
213327 1310956 HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 12-05-2022
174550 1784008 ISMAEL QUINT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 11-05-2022
202236 1174451 IZABEL NAZARE CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 07-05-2022
174356 1782635 JOSEANE SALLES VALERO CONTADOR PMP E409 10-05-2022
210234 2426017 JOSIEL MILENO MACK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 16-04-2022
211766 1310936 JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 12-05-2022
188381 2020136 JULIANA MARTINELLI DE LUCENA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-04-2022
173155 1569930 KAREN LISA FERREIRA KNIERIM ADMINISTRADOR PMP E411 17-04-2022
183002 1914409 KARIN DE MEDEIROS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 05-05-2022
197097 2170046 KELLI KARINE ABRÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 15-04-2022
197348 2175594 LEONARDO VIEIRA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 30-04-2022
188241 2019001 LILIAN MANN DOS SANTOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 17-04-2022
210438 1133620 LUCAS DOS SANTOS MATOS CONTADOR PMP E304 03-05-2022
188551 2022906 LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 08-05-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
184459 1944370 LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA OPERADOR DE LUZ PMP C207 10-05-2022
188470 2023083 LUÍS CLÁUDIO OLIVEIRA PINHEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D407 08-05-2022
197232 2170362 LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 21-04-2022
182383 1899455 LUIZA PETTER GARCIA PEREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 10-05-2022
197143 2170034 MARCELO VARDANEGA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 23-04-2022
106440 1159829 MARIA DAS GRACAS MARTINS COZINHEIRO PMP C414 10-03-2021
218175 1994451 MARIA JULIANA FERNANDES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 30-04-2022
189540 2044195 MARIANA MACHADO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E406 02-05-2022
182260 1896749 MARIVONE RICHTER AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C408 01-05-2022
188314 2021794 MERYELLEM YOKOYAMA NEVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 29-04-2022
188411 2022896 MONICA SCOZ MENDES ADMINISTRADOR PMP E407 09-05-2022
188403 2659795 PATRICIA CRISTIANA BELLI ADMINISTRADOR PMP E407 30-04-2022
174283 1782401 PATRICK CUNHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D209 30-04-2022
202767 2270038 PATRICIA JERONIMO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E305 30-12-2021
110510 1160111 PETER DE PAIVA LOBO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D116 01-05-2020
133579 1287314 PAULO LUIS ABREU HAASE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 03-05-2022
141431 1662262 RAFAEL CASTRO REMOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 23-04-2022
197429 2177724 RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 11-05-2022
197330 2175593 RAFAEL SOUZA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 24-04-2022
182189 1895584 RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 24-04-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
188560 2022348 RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D307 07-05-2022
188284 2020203 ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 26-04-2022
208765 1896709 ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 30-04-2022
197062 2171222 ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 24-04-2022
188438 2021570 RODRIGO MASCHIO ADMINISTRADOR PMP E407 29-04-2022
174453 1782714 SABRINA FONSECA DE CONTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 10-05-2022
188373 2022020 SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 29-04-2022
174623 1784131 SELMA GRACIELE GOMES ASSISTENTE SOCIAL PMP E409 13-05-2022
188586 1669860 SIMONE DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10-05-2022
201841 1018768 THAIS LUCIANA DOS SANTOS MARTINS BRIGHENTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 23-04-2022
197445 2177746 THAYSE HINGST BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 12-05-2022
188306 2020162 VALÉRIA SEOANE STANDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25-04-2022
210220 1895163 VÂNIA PIVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 24-04-2022
194578 2719465 VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E407 09-05-2022
119690 1212451 WALDOIR VALENTIM GOMES JUNIOR TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D416 08-05-2022

 

Nº 463/2022/DDP  -Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Renata Cardozo Padilha e Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado para,   sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora  CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220468, matrícula SIAPE 3214846, admitida na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 05 de maio de 2022

 

Nº 464/2022/DDP  CONCEDER a THIAGO NASPOLINI, SIAPE 1953120, ocupante do cargo de Assistente em Administração, o, lotado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, 22 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/06/2022 a 23/06/2022, perfazendo 115 horas, referente ao interstício completado em 29/11/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.018111/2022-49,)

 

Nº 465/2022/DDP- AUTORIZAR o afastamento da Professora ELIZETE VIEIRA VITORINO, SIAPE nº 1518977, lotada no Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para realizar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal da Paraíba – UFPB, em João Pessoa – Paraíba, no período de 20/06/2022 a 19/12/2022, com bolsa do CNPQ. (Processo nº 23080.009844/2022-92,)

Nº 466/2022/DDP- CONCEDER a ALEXANDRA SUSANA LATINI, SIAPE 1567821, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Bioquímica, 88 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2022 a 27/08/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 16/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 019221/2022-28,)

 

Nº 467/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Têxtil – DET do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022, retificado pelo Edital 062/2022/DDP, publicado no DOU em 14/04/2022.

Campo de conhecimento: Engenharia Têxtil.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Tania Maria Costa 9,17
Bruna Liana Mattiuzzi Frainer Xavier 8,64

(Processo nº 23080.015489/2022-91)

 

Nº 468/2022/DDP- CONCEDER a GABRIEL NILSON COELHO, SIAPE 2130105, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 11/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.20281/2022-95)

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 469/2022/DDP- CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DAUANA BERNDT INÁCIO 212487
1257091
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-04-2022 52 019625/2022-11 UFSC
DYENIFFHER PADOIN 205606
2344538
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-03-2022 30 010496/2022-04 UFSC
FABIO DA SILVA 216916
3127355
TÉCNICO EM MECÂNICA 11-04-2022 25 051416/2021-81 UFSC
FILIPE ESCOBAR DE MELLO 198379
2193510
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-04-2022 30 021342/2022-30 UFSC
KARINE ALBRESCHT KERR 209819
2416810
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-04-2022 30 019339/2022-56 UFSC
KLAUS FRANCISCO MARQUES FALCÃO 220902
3217296
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-05-2022 25 022751/2022-53 UFSC
MARIA PETROLINA AMURIM 107004
1159877
COZINHEIRO 19-04-2022 30 018583/2022-00 UFSC
PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO FULGIERI 216979
2971978
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2022 30 020551/2022-66 UFSC
RAFAEL SOUZA DA ROSA 197330
2175593
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-05-2022 25 021473/2022-17 UFSC
ANTONIO CARDOSO CAMARGO 117697
1184101
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 03-05-2022 30 022290/2022-19 HU
LUIS FERNANDO WAYHS 121856
1277368
MÉDICO/ÁREA 22-03-2022 30 012615/2022-55 HU

 

Nº 470/2022/DDP- CONCEDER a ALINE SCHNEIDER, SIAPE 2182342, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 03/09/2022, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 16/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.016624/2022-15),

 

Editais de 03 de maio de 2022

 

Edital nº 068/2022/DDP A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 038/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Anestesiologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/05/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório do Centro de

Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá

Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201

Jardim das Avenidas – Araranguá/SC

CEP: 88.906-072

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

25/05/2022 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

25/05/2022 17h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

26/05/2022 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da

Secretaria de Apoio à Direção:

sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

26/05/2022

à

29/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 038/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, até às 17 horas do dia 23/05/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (pincel e apagador) e datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, cabo HDMI,

Datashow).

 

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 069/2022/DDP A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 038/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/05/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 104 do bloco A, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde –

Campus Araranguá

Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201

Jardim das Avenidas – Araranguá/SC

CEP: 88.906-072

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

25/05/2022 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

25/05/2022 17h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

26/05/2022 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da

Secretaria de Apoio à Direção:

sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

26/05/2022

à

29/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 038/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, até às 17 horas do dia 23/05/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (pincel e apagador) e datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, cabo HDMI,

Datashow).

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 070/2022/DDP –  A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 038/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Clínica Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/05/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 201 auditório, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Unidade Mato Alto – Pós-Graduação

Rua Pedro João Pereira, nº 150

Mato Alto – Araranguá – SC

CEP: 88.905-120

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

25/05/2022 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

25/05/2022 17h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

26/05/2022 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da

Secretaria de Apoio à Direção:

sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

26/05/2022

à

29/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 038/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, até às 17 horas do dia 23/05/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (pincel e apagador) e datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, cabo HDMI,

Datashow).

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 071/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 038/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/05/2022 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório do Centro de

Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá

Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201

Jardim das Avenidas – Araranguá/SC

CEP: 88.906-072

13h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
13h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

25/05/2022 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

25/05/2022 20h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

26/05/2022 20h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da

Secretaria de Apoio à Direção:

sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

26/05/2022

à

29/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 038/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, até às 17 horas do dia 23/05/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (pincel e apagador) e datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, cabo HDMI,

Datashow).

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 072/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 038/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina Legal e Deontologia/Anatomia Patológica e Patologia Clínica/Ensino tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/05/2022 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 114 do bloco A, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde –

Campus Araranguá

Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201

Jardim das Avenidas – Araranguá/SC

CEP: 88.906-072

13h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
13h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

25/05/2022 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

25/05/2022 20h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

26/05/2022 20h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da

Secretaria de Apoio à Direção:

sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

26/05/2022

à

29/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 038/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, até às 17 horas do dia 23/05/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (pincel e apagador) e datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, cabo HDMI,

Datashow).

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 073/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 038/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/ Habilidades Médicas/ Simulação/ Fundamentos do SUS

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/05/2022 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 321 do bloco A, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá

Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201

Jardim das Avenidas – Araranguá/SC

CEP: 88.906-072

13h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
13h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

25/05/2022 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

25/05/2022 20h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

26/05/2022 20h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da

Secretaria de Apoio à Direção:

sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

26/05/2022

à

29/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 038/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, até às 17 horas do dia 23/05/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (pincel e apagador) e datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, cabo HDMI,

Datashow).

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 074/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 038/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Semiologia/Ensino tutorial/ Integração Ensino-Serviço/ Fundamentos do SUS

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/05/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 321 do bloco A, do Centro de

Ciências, Tecnologias e Saúde –

Campus Araranguá

Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201

Jardim das Avenidas – Araranguá/SC

CEP: 88.906-072

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

25/05/2022 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

25/05/2022 17h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

dcs.ufsc.br

26/05/2022 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da

Secretaria de Apoio à Direção:

sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

26/05/2022

à

29/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 038/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, até às 17 horas do dia 23/05/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (pincel e apagador) e datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, cabo HDMI,

Datashow).

1.6.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de abril de 2022

 

Nº 092/2022/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar o prazo para entrega da proposta da Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC até o dia 30/06/2022.

Art. 2º Os cursos que houverem submetido solicitações anteriores à formação da comissão terão os seus processos aprovados à luz das normativas em vigor.

Art. 3º – Os cursos de graduação nas áreas de formação de professores deverão submeter as solicitações de alterações curriculares, com ou sem reestruturação dos seus Projetos Pedagógicos, para serem apreciadas e deliberadas pelas instâncias competentes, à luz das normativas em vigor quando da sua submissão.

Parágrafo único: Os Projetos Pedagógicos de propostas de criação de cursos nas áreas de formação de professores também deverão ser apreciados e deliberados pelas instâncias competentes, à luz das normativas em vigor quando da sua submissão.

Art. 4º. Os demais termos da portaria 369/2021/PROGRAD permanecem inalterados.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital 020514/2022)

 

Portaria de 29 de abril de 2022

 

Nº 093/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguinte disciplina obrigatória do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (236), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
3ª Fase EMC6732- Estrutura Cristalina dos Sólidos

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de carga horária dos componentes curriculares para o currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (236), conforme as seguintes especificações:

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2916 horas-aula (2430 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 474horas-aula (395 horas)

– ATIVIDADES COMPLEMENTARES: 126 horas-aula (105 horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 288 horas-aula (240 horas)

– ESTÁGIO SUPERVIONADO: 516 horas-aula (430 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO NA UFSC: 4320 horas-aula (3600 horas)

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038512/2021-34 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico).

 

O PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de maio de 2022

 

Nº 094/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

NFR5102 FUNDAMENTOS PARA O CUIDADO PROFISSIONAL (EXT = 72h-a) 120h-a 186h-a 72h-a 378h-a 21h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015650/2021-45 do Curso de Graduação em Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 095/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

INT5222 PROCESSO DE VIVER HUMANO II – as práticas de saúde (EXT = 36h-a) 170h-a 10h-a 36h-a 216h-a 12h-a
INT5223 O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO I – Condição clínica de saúde (EXT = 72h-a) 96h-a 84h-a 72h-a 252h-a 14h-a
INT5224 O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 106h-a 18h-a 216h-a 12h-a
INT5225 – O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO III – Condição crítica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 108h-a 18h-a 216h-a 12h-a
INT5226 O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente (EXT = 36h-a) 173h-a 223h-a 36h-a 432h-a 24h-a
INT5227 O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO V – Atenção básica e saúde mental (EXT = 90h-a) 230h-a 112h-a 90h-a 432h-a 24h-a
INT5228 GESTÃO EM SAÚDE E ENFERMAGEM (EXT = 144h-a) 127h-a 143h-a 144h-a 414h-a 23h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015650/2021-45 do Curso de Graduação em Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde).

 

Portaria de 04 de maio de 2022

 

Nº 096/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Enfermagem, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 101, a qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 002/2022/CGRAD, de 09 de março de 2022.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado, progressivamente, a partir do (primeiro) semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2011.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo (2022.1)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.015650/2021-45).

ANEXO DA PORTARIA Nº 096/2022/PROGRAD, DE 03 DE MAIO DE 2022

CURSO DE ENFERMAGEM – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: 101 UFSC Enfermagem – grau Bacharelado

Currículo: 2022.1

Objetivo: Formar enfermeira(o) generalista com capacidade crítica, reflexiva e criativa, habilitado para o trabalho de Enfermagem, integrado às equipes multiprofissionais, nas dimensões do cuidar, gerenciar, educar e pesquisar, com base em princípios éticos, conhecimentos específicos e interdisciplinares. Enfermeiro capaz de conhecer e intervir no processo de viver, ser saudável, adoecer e morrer, individual e coletivo, com responsabilidade e compromisso com as transformações socioambientais, com os direitos humanos, a cidadania e a promoção da saúde.

Titulação: Bacharel em Enfermagem

Diplomado em: Enfermagem – Bacharelado

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 14 semestres

Carga horária total obrigatória:            UFSC 4980h-a (4150h)            CNE: 4800h-a (4000h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 24                                    Máximo: 27

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Diovane Ghignatti da Costa

Contato: (48) 3721-2770 – e-mail: diovane.g.costa@ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2022.1
Componente curricular Carga horária (em horas-aula) Carga horária (em horas)
Disciplinas obrigatórias 3936h-a 3280h
Atividades Complementares 120h-a 100h
Disciplinas Optativas 72h-a 60h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio obrigatório 972h-a 810h
Extensão obrigatória 504h-a 420h
TOTAL 4980h-a 4150h

CURSO DE ENFERMAGEM – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

2ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5222 PROCESSO DE VIVER HUMANO II – as práticas de saúde (EXT = 36h-a) 170h-a 10h-a 36h-a 216h-a INT5201 ou

INT5221

INT5141 ou

INT 5202

CFS5154 Fisiologia II 72h-a 72h-a CFS5153
MIP5128 Microbiologia 36h-a 18h-a 54h-a BQA5124
MIP5200 Imunologia 32h-a 4h-a 36h-a BQA5124
MIP5311 Parasitologia 36h-a 18h-a 54h-a BQA5124 e CFS5153
FMC5103 Farmacologia I 54h-a 54h-a BQA5124 e CFS5153

 

3ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
NFR5102 Fundamentos para o Cuidado Profissional (EXT = 72h-a) 120h-a 186h-a 72h-a 378h-a CFS5154 e FMC5103 e INT5202 ou

INT5202 e

MIP5128 e MOR5231

Sugestão Tereza:

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5141 e MIP5128 e MOR5231) ou

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5202 e

MIP5128 e MOR5231)

ou

(CFS5154 e FMC5103 e

INT5222 e

MIP5128 e MOR5231)

NFR5105 NFR5112
FMC5105 Farmacologia II 36h-a 36h-a FMC5103 FMC5104
BEG5409 Genética 36h-a 36h-a CFS5153 eh MOR5231 FIT5303
NFR5112 Aprendizagem Vivencial II 36h-a 36h-a NFR5111 NFR5105 ou

NFR5102

 

4ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5223 O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição clínica de saúde (EXT = 72h-a) 96 84 72 252h-a NFR5105 ou

NFR5102

INT5203 ou

NFR5106

BEG5203 Embriologia 36h-a 36h-a CFS5153 e MOR5231 e MOR5315
PTL5117 Patologia Geral 36h-a 36h-a 72h-a CFS5153 e MOR5231 e MOR5315
NFR5160 Sociedade, Saúde e Violência 36h-a 36h-a INT5202 ou INT5222 NFR5161
NFR5170 Informática e Saúde 36h-a 36h-a NFR5171

 

5ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5224 O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 106h-a 18h-a 216h-a INT5203 ou

INT5223

NFR5106 e

INT5204

INT5225 O Cuidado no Processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde (EXT = 18h-a) 90h-a 108h-a 18h-a 216h-a INT5203 ou

INT5223 e

PTL5117 Sugestão Tereza:

INT5203 e

PTL5117 ou

INT5223 e PTL5117

NFR5165

INT5205

NFR5113
NFR5113 Aprendizagem Vivencial III 36h-a 36h-a NFR5112 INT5205 ou INT5225

 

6ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5226 O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente (EXT = 36h-a) 173h-a 223h-a 36h-a 432h-a INT 5203 ou INT5223 eh

INT5204 ou

INT5224 e

INT5205 ou INT5225

Sugestão Tereza:

(INT5203 e INT5204 e INT5205) ou (INT5223 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5225) ou (INT5203 e INT5224 e INT5205)

ou

(INT5203 e INT5204 e INT5225)

NFR5107

INT5206

NFR5173 CORPO, GÊNERO E SEXUALIDADE 36h-a 36h-a INT5203 ou INT5223 NFR5163

 

7ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5227 O Cuidado no Processo de Viver Humano  V – Atenção básica e saúde mental (EXT = 90h-a) 230h-a 112h-a 90h-a 432h-a INT5206 ou INT5226 INT5131 ou

INT5132 ou

INT 5145 ou

NFR5212 ou

INT5207

NFR5174 Fenômeno Drogas 36h-a 36h-a NFR5105 ou NFR5102 NFR5164

 

8ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5228 Gestão em Saúde e Enfermagem (EXT = 144h-a) 127h-a 143h-a 144h-a 414h-a INT5207 ou

INT5227

INT5120 ou

INT5132 ou

INT5133 ou

INT5146 ou

INT5208

NFR5175 Projetos de Investigação e Intervenção 36h-a 36h-a INT5207 ou INT5227 NFR5166

NFR5412

Sugestão Tereza:

NFR5166 ou

NFR5412

 

9ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5211 Estágio Supervisionado I 486h-a 486h-a Sugestão Tereza:

BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e

INT5202 e

INT5203 e

INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e

NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

ou

Sugestão Tereza:

(BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105

INT5221 e

INT5222 e

INT5223 e

INT5224 e

INT5225 e

INT5226 e

INT5227 e

INT5228 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e

NFR5102 e NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e

NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

INT5161

 

NFR5181 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a Sugestão Tereza

BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e INT5201 e

INT5202 e

INT5203 e

INT5204 e INT5205 e INT5206 e INT5207 e INT5208 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e NFR5105 e

NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

ou

Sugestão Tereza

BEG5203 e BEG5303 e BEG5409 e BQA5124 e CFS5153 e CFS5154 e FMC5103 e FMC5105 e

INT5221 e

INT5222 e

INT5223 e

INT5224 e

INT5225 e

INT5226 e

INT5227 e

INT5228 e

MIP5128 e MIP5200 e MIP5311 e MOR5231 e MOR5315 e

NFR5102 e

NFR5111 e NFR5112 e NFR5113 e NFR5160 e NFR5170 e NFR5173 e NFR5174 e NFR5175 e PTL5117

 

10ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5212 Estágio Supervisionado II 486h-a 486h-a INT5211 e NFR5181 INT5162
NFR5182 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a 36h-a NFR5181

 

Rol das Disciplinas Optativas

O aluno deverá cumprir no mínimo 72h-a em Disciplinas Optativas

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH PCC CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a LSB7409
MIP5213 Virologia Básica e Clínica 36h-a 36h-a
MIP9108 Diagnóstico Imunomolecular em Parasitologia 54h-a 54h-a MIP5311
NFR5128 Enfermagem em Primeiros Socorros 18h-a 18h-a 36h-a
NFR5167 Plantas Medicinais nas Práticas de Saúde 36h-a 36h-a
NFR5168 Terapias Corporais 36h-a 36h-a
NFR5169 Mercado de Trabalho em Enfermagem e Novas Modalidades de Prestação de Serviço 36h-a 36h-a
NFR5307 Enfermagem Gerontogeriátrica 36h-a 36h-a
NFR5308 Enfermagem Oncológica 36h-a 36h-a INT5203 ou INT5223

 

Rol das Atividades Complementares

O aluno deverá cumprir 120h-a em Atividades Complementares

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
NFR5423 Programa de Intercâmbio I Segue a Resolução 007/CUn/99
NFR5424 Programa de Intercâmbio II NFR5423
NFR5428 Programa de Intercâmbio III NFR5424
NFR5421 Atividade extracurricular – Monitoria 72h-a
NFR5422 Atividade extracurricular – Estágio 72h-a

 

Nº 097/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as disciplinas de equivalências e o conjunto das disciplinas da primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Enfermagem, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 101, em complemento à portaria O72/2022/PROGRAD, a qual sob a forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 002/2022/CGRAD, de 09 de março de 2022.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado, progressivamente, a partir do (primeiro) semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2011.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo (2022.1)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.015650/2021-45).

CURSO DE ENFERMAGEM – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

1ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5221 Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde (EXT = 18h-a) 66h-a 60h-a 18h-a 144h-a NFR5101 ou

INT5201

NFR 5111
BEG5303 Biologia Celular Básica 18h-a 18h-a 36h-a AGC7101 ou BEG5101 ou BEG5103 ou BEG5109 ou BEG7001
MOR5315 Histologia 36h-a 54h-a 90h-a CBV7604 e

CBV7605 ou MOR5317

BQA5124 Bioquímica Aplicada à Enfermagem 54h-a 54h-a BQA5114 ou CBV7104
MOR5231 Anatomia Aplicada à Enfermagem 54h-a 36h-a 90
CFS5153 Fisiologia I 36h-a 36h-a
NFR5111 Aprendizagem Vivencial I 36h-a 36h-a INT 5201 ou

INT5221

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2022

 

Nº 098/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar, os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial/PET:

Titulares:

EDGARD MATIELLO JÚNIOR – PET Educação Física – PRESIDENTE;

ALEXANDRE GUILHERME LENZI DE OLIVEIRA – PROGRAD;

PAULO DE MORISSON FARIA JÚNIOR – PROGRAD;

JANAÍNA SANTOS MACEDO – PROGRAD

TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA – PET História;

SAMUEL STEINER DOS SANTOS – PET Arquitetura;

Rilary Cristina Alves Silva – PET Educação Física;

Suplentes:

ISRAEL HENRIQUE ZIMMER – PROGRAD;

RUTE DA SILVA – PROGRAD;

Felipe de Marco Pessoa – INSTITUCIONAL;

FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA – PET Nutrição;

ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA – PET Conexões de Saberes;

Artur Machado Scheidt – PET Engenharia civil;

  • 1º – O mandato dos representantes tutores do PET e da instituição no CLAA será de 02(dois) anos;
  • 2º – O mandato dos representantes discentes do PET no CLAA será de 01(um) ano.

Art. 2º – Atribuir aos membros docentes titulares, a carga horária de 02 (duas) horas semanais, para o desempenho da função;

PARÁGRAFO ÚNICO – Ao presidente será atribuída a carga horária de 04(quatro) horas semanais, para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria n.º 43/2020/PROGRAD e a Portaria nº 455/PROGRAD/2019.

(Ref. Resolução Nº 07/2022/CGRAD, de 24 de março de 2022).

 

Nº 099/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

ABF7839 Entomologia Agrícola (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
ABF7840 Fitopatologia Agrícola (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
ABF7842 Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7843 Construções Rurais (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7844 Geoprocessamento (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
ABF7845 Irrigação e Drenagem (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7846 Agroecologia (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7847 Avaliação e Perícia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7848 Dendrologia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7849 Fitossociologia (Ext. 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
ABF7850 Mecanização Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7851 Inventário Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
ABF7852 Serraria e Secagem de Madeira

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7853 Restauração Ambiental (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
ABF7854 Silvicultura Aplicada (EXT 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 4h-a 72h-a
ABF7855 Manejo Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
ABF7856 Ações de Extensão – (cursos, eventos e projetos) (EXT 54h-a) 54h-a 54h-a
ABF7857 Atividades Complementares 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.046361/2020-15 da Coordenadoria do Curso de Agronomia e 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

Nº 100/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina, conforme as especificações a seguir:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

BSU7189 Bovinocultura de Corte e Leite

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15 da Coordenadoria do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais).

 

Nº 101/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

CBA7823 Mecanização Agrícola (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
CBA7825 Fertilidade do Solo e Adubação

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
CBA7826 Melhoramento Genético de Plantas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
CBA7827 Matologia I (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a
CBA7828 Tecnologia e Produção de Sementes (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a
CBA7829 Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
CBA7830 Forragicultura (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
CBA7831 Plantas de Lavoura I (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
CBA7832 Plantas de Lavouras II (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
CBA7825 Fertilidade do Solo e Adubação Florestal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.046361/2020-15 da Coordenadoria do Curso de Agronomia e 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

102/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

CNS8011 Poluição Ambiental (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a
CNS8012 Topografia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
CNS8013 Extensão Rural (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
CNS8014 Atividade Ação de Extensão – Cursos (EXT 18h-a) 18h-a
CNS8015 Atividade Ação de Extensão – Eventos (EXT 18h-a) 18h-a
CNS8016 Atividade Ação de Extensão – Projetos (EXT 18h-a) 18h-a
CNS8017 Atividades Complementares 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.046361/2020-15 da Coordenadoria do Curso de Agronomia e 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2022

 

Nº 80/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Etiene de Andrade Munhoz, SIAPE n.º 1696983, MASIS n.º 185897, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Odontologia (ODT), no período de 28/04/2022 a 27/04/2024.

Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º   Revogar, a partir de 28/04/2022, a Portaria n° 137/2020/CCS, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, que designou a professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES como Coordenadora de Extensão do Centro de Ciências da Saúde e do Departamento de Odontologia (ODT) .

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 019157/2022).

 

Nº 81/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE n.º 5351745, MASIS n.º 202724, do Departamento de Odontologia (ODT), como Coordenadora de Extensão do Centro de Ciências da Saúde (CCS), no período de 28/04/2022 a 27/04/2024.

Art. 2º Atribuir à Coordenadora carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC..

 

Nº 82/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de abril de 2022, as professoras GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI e JANAINA MEDEIROS DE SOUZA da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pelas Portarias n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 e n° 262/2021/CCS, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 2º Dispensar, a partir de 19 de abril de 2022, as professoras ALINE LIMA PESTANA MAGALHÃES e IVONETE TERESINHA SCHÜLTER BUSS HEIDEMANN da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pelas Portarias n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 e n° 262/2021/CCS, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 3º Designar, no período de 19 de abril de 2022 a 20 de agosto de 2023, as professoras ROSANI RAMOS MACHADO e ALINE LIMA PESTANA MAGALHÃES para, na condição de membros titulares, comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, instituído pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 4º Designar, no período de 19 de abril de 2022 a 20 de agosto de 2023, as professoras MARLI TEREZINHA STEIN BACKES e FELIPA RAFAELA AMADIGI para, na condição de membros suplentes, comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, instituído pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 5º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para as titulares, professoras ROSANI RAMOS MACHADO e ALINE LIMA PESTANA MAGALHÃES, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC..

(Ref. Solicitação n.º 019246/2022).

Portarias de 28 de abril de 2022

 

Nº 83/2022/CCS – Art. 1º Designar a discente Ohana Louise Martins Seixas, matrícula nº 20100234, como representante discente no Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia, na condição de titular, com mandato de um ano a partir de 25 de abril de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 020017/2022).

 

Nº 84/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de abril de 2022, a professora Hellen Karine Stulzer Koerich da condição de membro titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFAR, para a qual foi designada pela Portaria n° 001/2020/CCS, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

Art. 2º Designar, no período de 25 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a professora IZABELLA THAÍS DA SILVA para, na condição de membro titular, compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFAR, instituído pela Portaria n° 001/2020/CCS, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a professora IZABELLA THAÍS DA SILVA.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 020049/2022).

 

Nº 85/2022/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, para o período de 25/04/2022 a 24/04/2023:

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
Urbano Neto Martins 16100479 João Victor Savi Mundi Faraco 14200363
Sérgio Murilo Coelho 17100269 Ana Paula Meira Santiago 17200246
Bárbara Azevedo Machado 17203279 Débora Cristina dos Santos 17200172
Matheus André Luiz 18100265 Lucas Hoffmann Curcio 17200190
Andreza Vasques 18200174 Paola Luiz Casteler 18200193
Tayla Petry 19100271 Luciano de Oliveira Mayer 19103948
Malena Alejandro Nogueira 19200191 Karina Nelci Marcelino 19206051
Renan Braz Ferreira 17100267 Jorge William Corrêa 20100257
Victor Hugo Vieira 20200196 Gabriele Guimarães Goellner 20204459
Gustavo Guarda 21104012 Gabriella de Camargo Dias 21103433
Sandi Maísa Depra 21201948 Bethânia Borges de Oliveira 21201929

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 020102/2022).

 

Portaria de 29 de abril de 2022

 

Nº 86/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores e os técnico-administrativos abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, para um mandato de dois anos, a partir de 20 de abril de 2022:

TITULARES SUPLENTES
Cesar Augusto Magalhães Benfatti Thalisson Saymo de Oliveira Silva
Cláudia Ângela Maziero Volpato (Coord. Ensino)
Glaucia Santos Zimmermann (Coord. Grad.) Thais Mageste Duque
Lucas da Fonseca Roberti Garcia (Coord. Pesquisa) Ariadne Cristiane Cabral Da Cruz
Etiene de Andrade Munhoz (Coord. Extensão)
Mariane Cardoso Carvalho (Coord. Pós-Grad.) Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello
Marcelo Carvalho Chain João Adolfo Czernay
Cleonice da Silveira Teixeira Ana Maria Hecke Alves
Sheila Cristina Stolf Cupani Renata Gondo Machado
Elisa Oderich Silvana Batalha Silva
Ricardo de Souza Magini Marco Aurélio Bianchini
Ricardo Armini Caldas Beatriz Dulcineia Mendes de Souza
Maurício Malheiros Badaró Thais Marques Simek Vega Gonçalves
Charles Marin José Nazareno Gil
Marcio Correa Augusto Bodanezi
Dayane Machado Ribeiro Danny Omar Mendoza Marin
Vanessa Carla Ruschel Janaína Cordeiro de Oliveira
Carla D’Agostini Derech Nunes Joeci de Oliveira
Ricardo de Souza Vieira Carla Miranda Santana
Gustavo Davi Rabelo Luisa Machado Barin
Letícia Ruhland Mirelle Finkler
Alessandra Rodrigues de Camargo Beatriz Álvares Cabral de Barros
Daniela Lemos Carcereri Renata Goulart Castro
Moacir Tadeu de Melo (representante TAE) Mario Arthur Favretto (suplente TAE)

Art. 2º Revogar, a partir de 20 de abril de 2022, a Portaria nº 196/2021/CCS, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 020124/2022).

 

Portaria de 2 de maio de 2022

 

Nº 87/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Nutrição (NTR):

Professora Marcela Boro Veiros Presidente
Professora Luciana da Conceição Antunes Membro Titular
Técnico-Administrativo Tiago José Bini Membro Titular
Discente Amanda Corrêa da Rosa Membro Titular
Professora Yara Maria Franco Moreno Membro Suplente
Técnico-Administrativa Fernanda Cristina de Souza Membro Suplente
Discente Beatrice Orthmann Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 020175/2022).

 

Portarias de 3 de maio de 2022

 

Nº 88/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor JOSE MAURO DOS SANTOS, SIAPE n.º 1160180, do Departamento de Cirurgia (CLC), como supervisor da Residência Médica em Coloproctologia do Hospital Universitário – HU/UFSC, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1° de março de 2022.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n. 021222/2022).

 

Nº 89/2022/CCS – Art. 1º INCLUIR a docente abaixo listada para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA ODT 4283551 cleonice.teixeira@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 90/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de abril de 2022, os professores Luciana da Conceição Antunes (NTR) e Paula Lazzarin Uggioni (NTR), das condição de membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foram designadas pela Portaria n° 244/2021/CCS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Designar, no período de 26/04/2022 a 14/08/2023, a professora Greyce Luci Bernardo como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, instituído pela Portaria n° 244/2021/CCS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 020496/2022).

 

Portarias de 4 de maio de 2022

 

Nº 91/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como coordenador e membros da Comissão de Administração de Clínica-Escola de Odontologia, no período de 02/05/2022 a 01/05/2024:

MEMBRO FUNÇÃO
Thalisson Saymo de Oliveira Silva Coordenador da Clínica-Escola
Augusto Bodanezi Infraestrutura e Manutenção
Alessandra Rodrigues de Camargo Biossegurança e Gerenciamento de Resíduos
Vanessa Carla Ruschel Biossegurança e Gerenciamento de Resíduos
Leticia Ruhland Biossegurança e Gerenciamento de Resíduos

Art. 2º Atribuir ao coordenador, professor Thalisson Saymo de Oliveira Silva, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Atribuir aos demais membros a carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 021825/2022).

 

Nº 92/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Elisa Oderich, SIAPE nº 2865903, do Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisora do Laboratório do Setor de Almoxarifado, no período de 02/05/2022 a 01/05/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação n.º 021825/2022).

 

Nº 93/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Janaína Cordeiro de Oliveira, SIAPE nº 2581354, como Supervisora do Laboratório do Setor de Regulação e Captação de Pacientes do Departamento de Odontologia – Sercap, no período de 02/05/2022 a 01/05/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de três horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 2 de maio de 2022, a Portaria nº 208/2021/CCS, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 021825/2022).

 

Nº 94/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, MASIS n.º 209575, SIAPE n.º 3554138, como Subcoordenadora de Pesquisa do Departamento de Odontologia – ODT, por um período de dois anos a partir de 2 de maio de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 021825/2022).

 

Nº 95/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora HELENA FERRO BLASI, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº. 23080.015698/2022-34.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 96/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), RUBENS RODRIGUES FILHO (Professor Classe E – ODT) e MARIA INÊS MEURER (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora MARIA RITA PIMENTA ROLIM, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº. 23080.015298/2022-29.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 97/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE nº 1324783, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Farmacognosia do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 22/01/2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 22/01/2022, a Portaria nº 114/CCS/2016, de 20 de abril de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 021898/2022).

 

Nº 98/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA, SIAPE nº 1279792, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Farmacotécnica e Cosmetologia do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 15/03/2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 15/03/2022, a Portaria nº 85/2021/CCS, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 021900/2022).

 

Portarias de 5 de maio de 2022

 

Nº 99/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 2 de maio de 2022 a 1º de março de 2024, a professora RENATA GOULART CASTRO (ODT/CCS), SIAPE n.º 4322953, como Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 2º Designar, no período de 2 de maio de 2022 a 1º de março de 2024, a professora GISELE CRISTINA MANFRINI (NFR/CCS), SIAPE n.º 2223798, como Subcoordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 3º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Revogar, a partir de 2 de maio de 2022, a portaria nº 28/2022/CCS, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 022063/2022).

 

Nº 100/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 2 de maio de 2022 a 1º de março de 2024, a professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA (ACL/CCS), SIAPE n.º 2653969, como Coordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.

Art. 2º Designar, no período de 2 de maio de 2022 a 1º de março de 2024, a professora DANIELE DELACANAL LAZZARI (NFR/CCS), SIAPE n.º 1017916, como Subcoordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.

Art. 3º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Revogar, a partir de 2 de maio de 2022, a portaria nº 29/2022/CCS, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 022063/2022).

 

Nº 101/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR, no período de 2 de maio de 2022 a 1º de março de 2024, o professor LUIZ FERNANDO GIL, SIAPE n.º 2790673, como Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e a professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE n.º 3298629, como Subcoordenadora.

Art. 2º Atribuir, ao coordenador, professor LUIZ FERNANDO GIL, carga horária administrativa de  seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Atribuir, à subcoordenadora, professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Revogar, a partir de 2 de maio de 2022, a portaria nº 30/2022/CCS, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 022063/2022).

 

Nº 102/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora NATALIA GONCALVES, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 2395179, como Coordenadora da 3ª fase – Disciplina NFR 5105 – Fundamentos para o Cuidado Profissional, no período de 01/05/2022 a 31/05/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 01/05/2022, a Portaria nº 179/2021/CCS, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 022904/2022).

 

Nº 103/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 5 de maio de 2022, a professora VERA RADUNZ (NFR) da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Designar, no período de 5 de maio de 2022 a 20 de agosto de 2023, a professora NATALIA GONCALVES (NFR) para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, instituído pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023010/2022).

 

 

 

Boletim Nº 50 – 06/05/2022

06/05/2022 16:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 50/2022

Data da publicação: 06 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_06.05.2022

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES  Nº 57 a 74/2022/CC
GABINEE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 438/2022/GR

PORTARIA Nº 653/2022/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 030 a 048/2022/DPL
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 311, 312, 385 a 400, 403 a 412, 414 a 416/2022/DDP

EDITAL Nº 60/2022/DDP

PORTARIAS Nº 292 a 298/DAP/PRODEGESP

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 074/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 005/2022/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 031 a 034/2022/CED

EDITAL Nº 5/2022/CED

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 73 a 095/2022/DIR/CTC

EDITAL Nº 4/2022/DIR/CTC

PORTARIA Nº 002/ ENS/2022

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 28 de abril de 2022

 

Nº 57/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração de Curso Autoinstrucional intitulado ‘Mais mulheres na política’ suportado no ambiente virtual de aprendizagem Moodle/UFSC” (Ref. Parecer nº 45/2022/CC, constante do Processo nº 23080.053866/2021-17).

 

Nº 58/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de cooperação de pesquisa celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Shell Brasil Petróleo Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Melhoria da eficiência energética solar” (Ref. Parecer n° 46/2022/CC, constante do Processo nº 23080.007076/2022-32).

 

Nº 59/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudo e Projetos (FINEP), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “ACOPESREG – Ambientes Cooperativos de Pesquisa em Campi Regionais da UFSC” (Ref. Parecer nº 47/2022/CC, constante do Processo nº 23080.013876/2022-92).

 

Nº 60/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Assistência na revisão e atualização do plano aeroviário Estadual do Estado de Santa Catarina – PAE/SC” (Ref. Parecer nº 48/2022/CC, constante do Processo nº 23080.003876/2022-84).

 

Nº 61/2022/CC – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2021, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e na decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 187, de 9 de setembro de 2020 (Ref. Parecer nº 50/2022/CC, constante do Processo nº 23080.007203/2022-01).

 

Nº 62/2022/CC – Aprovar o quarto termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Víncula Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Implantes S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Avaliação da Segurança e Eficácia de Implantes Ortopédicos” (Ref. Parecer nº 52/2022/CC, constante do Processo nº 23080.032512/2016-63).

 

Nº 63/2022/CC – Aprovar o acordo a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Bayer Research & Development LLC (“BRDS”), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de modelos de aprendizagem de máquina via dados de sensoriamento proximal do solo” (Ref. Parecer nº 53/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051289/2021-11).

 

Nº 64/2022/CC – Aprovar o segundo termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aquavite” (Ref. Parecer nº 54/2022/CC, constante do Processo nº 23080.053972/2019-78).

 

Nº 65/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Parque Ecológico Cidade das Abelhas” (Ref. Parecer nº 56/2022/CC, constante do Processo nº 23080.003354/2022-82).

 

Nº 66/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Socioambiental Consultores Associados Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fotoidentificação e fotogrametria de Cetáceos na Bacia de Santos”  (Ref. Parecer nº 57/2022/CC, constante do Processo nº 23080.010999/2022-71).

 

Nº 67/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Expansão do Curso de Letras Libras na modalidade à distância” (Ref. Parecer nº 58/2022/CC, constante do Processo nº 23080.052632/2021-44).

 

Nº 68/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Digitro Tecnologia S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Técnicas de Conversão de Sequências Fonéticas em Textos” (Ref. Parecer nº 59/2022/CC, constante do Processo nº 23080.012728/2022-51).

 

Nº 69/2022/CC – Aprovar o terceiro aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Condensadores para Minimização do Consumo de Água em Torres de Resfriamento” (Ref. Parecer nº 60/2022/CC, constante do Processo nº 23080.002034/2018-29).

 

Nº 70/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Processo seletivo para residência médica do Hospital Universitário” (Ref. Parecer nº 61/2022/CC, constante do Processo nº 23080.064921/2018-91).

 

Nº 71/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto para implantação de sistema integrado de governança e controle na SAA/SE/MS” (Ref. Parecer nº 49/2022/CC, constante do Processo nº 23080.016357/2020-14).

 

Nº 72/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.069053/2019-16, 23080.026992/2016-23, 23080.025360/2021-18, 23080.048702/2019-45, 23080.074250/2019-57, 23080.063534/2019-18, 23080.074243/2019-55, 23080.014118/2021-19, 23080.090037/2019-92, 23080.014031/2021-33, 23080.056526/2019-15, 23080.055642/2019-17, 23080.056476/2019-76, 23080.013597/2021-48, 23080.028843/2021-66, 23080.013582/2021-80, 23080.013599/2021-37, 23080.059151/2017-83, 23080.046160/2017-12, 23080.022935/2016-75, 23080.049488/2019-44, 23080.051690/2019-36, 23080.044327/2019-64, 23080.009760/2017-91, 23080.019065/2019-08, 23080.018175/2017-82, 23080.006258/2019-91 e a  aprovação das baixas constante nos processos: 23080.029470/2021-41, 23080.088507/2018-77, 23080.042193/2021-61, 23080.044553/2021-60, 23080.043297/2021-93, 23080.043113/2019-71, 23080.023975/2019-87,  23080.014765/2019-06 (Ref. Parecer nº 62/2022/CC, constante no Processos acima).

 

Nº 73/2022/CC – Indeferir a doação dos bens constantes no processo digital 23080.049583/2019-48 (Ref. Parecer nº 63/2022/CC, constante do Processo nº 23080.049583/2019-48).

 

Nº 74/2022/CC – Aprovar a doação dos bens constantes no processo digital 23080.031382/2017-22 (Ref. Parecer nº 63/2022/CC, constante do Processo nº 23080.031382/2017-22).

 

GABEINTE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 4 de maio de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá por um período de 12 (doze) meses.

 

 

Nº 438/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Departamentos (SID) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.

Art. 2º A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde elaborará, em conjunto com as chefias e os servidores da Secretaria Integrada de Graduação, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º A Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização da Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e de apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 43/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 (doze) meses.

(Ref. Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos por 12 (doze) ou mais horas na Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá; o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto; as informações constantes do Ofício nº 03/CA/CTS/ARA/2022, de 11 de abril de 2022; a supremacia do interesse público; o atendimento à sociedade; e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; bem como de acordo com o Processo Administrativo nº 23080.017918/2022-64)

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 438/2022/GR

 

Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Secretaria Integrada de Departamentos da Coordenação Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá

 

  1. Secretaria Integrada de Departamentos

 

A Secretaria Integrada de Departamentos (SID) é responsável pelo atendimento aos discentes, docentes e chefes dos departamentos/coordenadorias do campus. A seguir, listamos as atribuições de competência da SID em sua área de atuação.

 

1.2. Descrição das Atividades:

  1. Acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nos diferentes espaços da escola em que o aluno estiver incluído;
  2. Secretariar as reuniões dos colegiados de departamentos;
  3. Lavrar as atas das reuniões, colher as assinaturas dos membros, digitalizá-las para inserção no repositório institucional;
  4. Auxiliar no controle de itens de pauta de reuniões de colegiados de departamento;
  5. Cadastrar e expedir, por meio do SPA, as correspondências oficiais das chefias e da Secretaria, zelando pelo atendimento às normas de redação oficial;
  6. Receber, protocolar e instruir processos administrativos de competência das chefias dos departamentos e da Secretaria;
  7. Receber, distribuir e arquivar os documentos relativos aos departamentos e à Secretaria;
  8. Manter atualizados e organizados os arquivos dos departamentos;
  9. Receber, conferir e arquivar as listas de frequência e de aproveitamento final ao término do Semestre;
  10. Manter atualizadas as informações nas páginas eletrônicas dos Departamentos e da Secretaria;
  11. Alocar carga horária de ensino aos professores no sistema CAGr, de acordo com as resoluções vigentes;
  12. Auxiliar as chefias de Departamento na elaboração do planejamento e acompanhamento das atividades docentes;
  13. Operacionalizar o sistema de Planejamento e Acompanhamento das Atividades Docentes (PAAD) no âmbito de sua competência;
  14. Cadastrar ou atualizar ementas das disciplinas no CAGr depois de aprovadas nas instâncias pertinentes, inclusive as disciplinas com ementa variável;
  15. Redimensionar as vagas das turmas no sistema CAGr de acordo com as propostas apresentadas pelas coordenações de cursos de graduação e aprovadas pelas chefias de departamento;
  16. Auxiliar na verificação da digitação de notas e menções efetuadas pelos docentes;
  17. Executar os procedimentos relativos ao Processo Seletivo de Aluno Especial;
  18. Expedir certificado de disciplina isolada aos alunos especiais por meio do CAGr;
  19. Realizar a matrícula de alunos em intercâmbio nas disciplinas dos departamentos;
  20. Protocolar pedido de professor para alteração de nota, realizando a atualização no sistema CAGr, de acordo com os prazos do calendário acadêmico;
  21. Orientar e protocolar pedido de revisão de prova respeitando os prazos e demais procedimentos das resoluções vigentes, bem como encaminhar o referido pedido às chefias para análise e manifestação;
  22. Protocolar a representação discente do colegiado de departamento, encaminhando-a à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) para verificação dos requisitos legais de administrativos;
  23. Realizar procedimentos administrativos referentes ao processo de seleção e de cadastro dos monitores;
  24. Auxiliar as chefias na organização de concursos e processos seletivos de responsabilidade dos departamentos;
  25. Manter atualizada a planilha do corpo docente com horário de atendimento aos alunos, bem como dos períodos de férias, licenças e afastamentos, para disponibilização de consulta à comunidade universitária;
  26. Zelar pela conservação dos bens materiais e pela racionalização de materiais de consumo;
  27. Dar ciência aos interessados dos processos de competência da Secretaria;
  28. Orientar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas vigentes;
  29. Executar demais atividades a serem delegadas pelas chefias de departamento no âmbito de sua competência.

 

1.2. Quadro de Horários:

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Vitor Germano Bortolini Giongo
SIAPE: 3239978
CARGO: Assistente em administração
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Camila Farias Weschenfelder
SIAPE: 2404362
CARGO: Assistente em administração
11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h
Clarice Elias Freitas
SIAPE: 1900050
CARGO: Auxiliar em administração
 

 

13h às 19h

 

 

13h às 19h

 

 

13h às 19h

 

 

13h às 19h

 

 

13h às 19h

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a necessidade de ajuste da estrutura nos sistemas EORG, SIAPE e SIORG, bem como o que consta na Solicitação Digital nº 021882/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de maio de 2022

 

Nº 653/2022/GR  – Art. 1º Extinguir a UORG 956 – Departamento de Computação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 030/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 048/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.003840/2022-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/IU, MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membros titulares, e os servidores LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº. 3074007, Técnico em Artes Gráficas/IU e MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº. 1158916, Jardineiro/IU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 04 de março de 2022

 

Nº 031/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 050/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053693/2021-29 da Universidade Federal de Santa Catarina a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, como membros titulares, e os servidores CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU e MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº. 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 07 de março de 2022

 

Nº 032/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 042/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006174/2022-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA, DANIEL FRANCO, SIAPE nº. 1637823, Técnico em Agropecuária/SEOMA, como membros titulares, e os servidores VANESSA HASCKEL HUGEN, SIAPE nº. 3124892, Assistente em Administração/SEOMA, ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2022

 

Nº 033/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 056/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012329/2021-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JÚLIA DE MARCHI, SIAPE nº. 3030478, Assistente em Administração/CCE e LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE nº. 1382304, Professor Magistério Superior/CCE.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 11 de março de 2022

 

Nº 034/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 055/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.054898/2021-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI , SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, SIAPE nº. 2389699, Assistente em Administração /ARA, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO, SIAPE nº. 1310936, Assistente em Administração/PRAE, MORGANA FRENA, SIAPE nº. 2321299, Técnico de Laboratório-Área/CCA, como membros titulares, e os servidores GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeira/CA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administradora/CED, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro – Área/BNU, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº. 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº. 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº. 3047351, Assistente de Laboratório/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº. 1310956, Assistente em Administração/PRAE, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 14 de março de 2022

 

Nº 035/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 057/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.050002/2021-35 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, e BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº 036/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 060/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030310/2021-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras LIA CAETANO BASTOS, SIAPE nº. 1158307, Professora Magistério Superior/CTC, como membro titular, e a servidora LIANE RAMOS DA SILVA, SIAPE nº. 1017418, Professora Magistério Superior /CTC, na condição de membro suplente.
  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 29 de março de 2022

 

Nº 037/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 065/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012010/2022-64 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº. 2349939, Administradora de Edifícios/CCA-CCB e MARIELA PASSARIN, SIAPE nº. 1984949, Assistente em Administração/CCB, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

038/2022- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 066/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006645/2022-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, , e GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM, como membro titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 01 de abril de 2022

 

Nº 039/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 067/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.010879/2022-74 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JOSÉ DIAS JÚNIOR, SIAPE nº. 1159921, Servente de Limpeza/SEOMA, como membro titular e FERNANDO FERNANDES DINIZ, SIAPE nº. 3030136, Assistente em Administração/SEOMA, na condição de membro suplente.
  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 06 de abril de 2022

 

Nº 040/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 070/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011545/2022-18da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ DIAS JÚNIOR, SIAPE nº. 1159921, Servente de Limpeza/SEOMA, como membro titular e FERNANDO FERNANDES DINIZ, SIAPE nº. 3030136, Assistente em Administração/SEOMA, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 08 de abril de 2022

 

041/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 212/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.022954/2021-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA e TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº. 1924634, Engenheira-Área/SEOMA, como membros titulares, e o servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 12 de abril de 2022

 

042/2022- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 075/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051088/2020-32 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. ESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº. 1786311, Assistente em Administração/ARA e JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE nº. 1761544, Técnica em Assuntos Educacionais/ARA, como membros titulares e ELISA CERIOTTI TRINDADE, SIAPE nº. 1068685, Administradora/ARA e MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº. 1851574, Assistente em Administração/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 11 de abril de 2022

 

Nº 043/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 076/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035553/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD, como membro titular, e o servidor MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº. 2355082, Assistente em Administração/PROGRAD, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 14 de abril de 2022

 

Nº 044/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 080/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049984/2021-12 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLÁUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1984949, Assistente em Administração/CBS e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº. 3151069, Assistente em Administração/CBS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 19 de abril de 2022

 

Nº 045/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 083/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015241/2022-20 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE e GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº. 1108882, Administradora/CTE, como membros titulares e CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, na condição de membros suplentes.
  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 26 de abril de 2022

 

Nº 046/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 085/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017599/2022-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/IU e MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membros titulares, e os servidores LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº. 3074007, Técnico em Artes Gráficas/IU e MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº. 1158916, Jardineiro/IU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 28 de abril de 2022

 

Nº 047/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 086/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.020574/2022-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro – Área/BNU e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, como membros titulares, e os servidores CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU e JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 29 de abril de 2022

 

Nº 048/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 088/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035553/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor  DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD, como membro titular, e o servidor MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº. 2355082, Assistente em Administração/PROGRAD, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de abril de 2022

 

Nº 0082/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00055/2022 (processo 051303/2020-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BROOKS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.938.048/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal BRANDA VIEIRA 054772869-70
Fiscal SARA MEIRELES 602909601-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0083/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS 572966779-53

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049189579-86

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº 0084/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00056/2022 (processo 011266/2021-73), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MILTON BECK 216042909-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 28 de abril de 2022

 

Nº 0088/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088377999-42

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor ELISA CERIOTTI TRINDADE 016342550-70

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 0092/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVIG VIGILANCIA LTDA-ME, CNPJ nº 05.497.780/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor ELISA CERIOTTI TRINDADE 016342550-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0097/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2022 (processo 020064/2022-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo CIBELI BORBA MACHADO 053792139-79
Fiscal Técnico MONICA SELAU BAUER 072699679-38

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0098/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2022 (processo 020369/2022-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RUBIA BERTELLI PERES 008537969-71
Fiscal Técnico CLOVIS CHAVES DE SOUZA 590870569-15
Gestor TELES ESPINDOLA 660530489-68

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 2 de maio de 2022

 

Nº 0099/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2022 (processo 020025/2022-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LUPA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 14.546.164/0001-23.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072233939-98
Fiscal Técnico RICARDO JOAO MAGRO 040677269-02
Fiscal Técnico ANDERSON LOURENÇO DA SILVA 048018349-06
Gestor PAULO ROBERTO KAMMER 008057199-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 3 de maio de 2022

 

Nº 0100/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LUIZ FERNANDO KELLER 065393229-41

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 4 de maio de 2022

 

Nº 0102/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00060/2022 (processo 020712/2022-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660284859-34
Fiscal Técnico TAIZA RODRIGUES 022754439-08
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739266630-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2022

Nº 074/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2022, os servidores abaixo relacionados, na Superintendência do Hospital Universitário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processos SEI nº 23820.005093/2022-24 e 23820.004727/2022-21)

 

Siape Nome Cargo
1760659 RENATA BROCKER 6076 – SECRETÁRIO EXECUTIVO
2231121 CAMILA GIBIM 6200 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
1157390 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BROPP 6200 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
2183158 DIJEANNE RIBEIRO HONÓRIO MOURA 6200 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
1825076 MARCUS VINICIUS DE ANDRADE E MACIEL 6047 – MÉDICO/ÁREA

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de abril de 2022

 

Nº 311/2022/DDP – Lotar a servidora Leila Carvalho Melo, Matrícula UFSC n.º 196864, Matrícula SIAPE n.º 2166621, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Imprensa Universitária (IU/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/IU/PROAD), a partir de 04 de abril de 2022, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/JOI). (Processo nº 23080.010111/2022-09)

 

Nº 312/2022/DDP – Lotar o servidor Saulo Henrique Vasconcelos Novaes, Matrícula UFSC n.º 221494, Matrícula SIAPE n.º 1854657, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ/UFSC) a partir de 04 de abril de 2022, revogando sua lotação anterior na Imprensa Universitária (IU/PROAD)  (Processo nº 23080.010130/2022-27)

 

Portarias de 13 de abril de 2022

 

Nº 385/2022/DDP – CONCEDER a CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE 2134845, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras – DCOM/PROAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2022 a 03/08/2022, perfazendo 420 horas semanais, referente ao interstício completado em 01/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo 23080.14810/2022-10)

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº 386/2022/DDP – CONCEDER a BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE 2038033, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2022 a 31/05/2022, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 27/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº23080.14663/2022-88,)

Nº 387/2022/DDP – CONCEDER a VANESSA SILVA DA SILVA, SIAPE 1946125, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Biológicas – CCB, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 25/04/2022 a 24/04/2023. (Processo nº 23080. 013494/2022-69,)

Nº 388/2022/DDP CONCEDER a BRANDA VIEIRA, SIAPE 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado na Direção-Geral do Gabinete / DGG/UFSC, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/05/2022 a 30/07/2022, perfazendo 390 horas semanais, referente ao interstício completado em 29/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080.014014/2022-87,)

 

Nº 389/2022/DDP –      CONCEDER a GABRIELA MARTINS BRASIL, SIAPE 2345338, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada no Centro de Socioeconômico – CSE, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária PPGAU, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 18/04/2022 a 17/04/2023.  (Processo nº 23080. 013390/2022-54,)

 

Nº 390/2022/DDP – CONCEDER a DIJEANNE RIBEIRO HONORIO MOURA, SIAPE 2183158, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário – HU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/04/2022 a 18/07/2022, perfazendo 387 horas totais, referente ao interstício completado em 18/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.012160/2022-78)

 

Nº 391/2022/DDP- CONCEDER a LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE 1944370, ocupante do cargo de Operador de Luz, lotado na Secretaria de Cultura e Arte, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 17/05/2022, perfazendo 140 horas semanais, referente ao interstício completado em 09/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.013430/2022-68)

Nº 392/2022/DDP- AUTORIZAR o afastamento do Professor RODRIGO BRAGIO BONALDO, SIAPE nº 1194882, lotado no Departamento de História, para Estágio Pós-Doutoral junto a Freie Universität, em Berlim, Alemanha, no período de 16/04/2022 a 15/04/2023, com ônus limitado.(Processo nº 23080. 003731/2022-83,)

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº 393/2022/DDP – CONCEDER a FERNANDO ARGILES WOLFF, SIAPE 1453702, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado na Editora Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2022 a 30/07/2022 , perfazendo 401 horas, referente ao interstício completado em 13/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080.14332/2022-48)

 

Nº 394/2022/DDP – CONCEDER a HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, SIAPE 2181073, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, lotado na Prefeitura Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2022 a 22/11/2022 , perfazendo 440 horas, referente ao interstício completado em 05/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080.14571/2022-06).

 

Nº 395/2022/DDP –  CONCEDER a SILVIA MARA GOMES PASSOS MIRANDA, SIAPE 1475462, ocupante do cargo de Médico, lotada no DAS/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia e Vigilância em Saúde do Instituto Evandro Chagas PPGEVS/IEC, no período de 25/04/2022 a 23/12/2022.  (Processo nº 23080. 014279/2022-85)

 

Nº 396/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Ricardo Krüger Tavares e Claudia Petrucio Salgado Cesar, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GUILHERME GOULART RIGHETTO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 221935, matrícula SIAPE 3241038, admitido (a) na UFSC em 14/06/2021.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 397/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 35/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Ensino de Química/Educação do Campo

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Leandro Antonio de Oliveira 8,06
Daiane Quadros de Oliveira 7,36

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

( Processo nº 23080.007494/2022-20)

Nº 398/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 035/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Geografia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Geisa Silveira da Rocha 8,70
Gabriel de Oliveira Gomes 7,43

(Processo nº 23080.010861/2022-72)

 

Nº 399/2022/DDP – CONCEDER a LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE 1017695, ocupante do cargo de professor, lotado no Departamento de Odontologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/05/2022 a 21/08/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 02/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.( Processo nº 23080.13514/2022-00)

Nº 400/2022/DDP  –           Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Adriana Stefani Cativelli e Adão De Oliveira Filho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELE ROSA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 222010, matrícula SIAPE 1923686, admitido (a) na UFSC em 16/06/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 403/2022/DDP   –         Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Danilo Felício Junior e Denise Machado, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 221947, matrícula SIAPE 1045950, admitido (a) na UFSC em 16/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 404/2022/DDP   –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/07/2022 a servidora ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, Matrícula UFSC n.º 217448, Matrícula SIAPE n.º 3138147, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. ( Processo nº 23080.056569/2019-09,)

 

Nº 405/2022/DDP- ALTERAR a PORTARIA N.º 379/2022/DDP, 13 DE ABRIL DE 2022 que concede  retomada do afastamento da Professora SUZELEY JORGE,

 

Onde se lê: “de 11/04/2022 a 21/05/2022”

Leia-se: “10/04/2022 a 20/05/2022”.

(Processo 23080.033434/2018-86,).

Portarias de 19 de abril de 2022.

 

Nº 406/2022/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/07/2022 o servidor DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, Matrícula UFSC n.º 217468, Matrícula SIAPE n.º 3138247, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido  desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo 23080.056568/2019-56,).

 

Nº 407/2022/DDP –     CONCEDER a DENIS DALL AGNOLO, SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado no Centro de Ciências Biológica – CCB, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 02/05/2022 a 01/05/2023.  (Processo 23080. 012410/2022-70,)

 

Nº 408/2022/DDP – CONCEDER a JULIO CESAR CRUZ DA SILVA, SIAPE 1160215, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotado no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/05/2022 a 17/08/2022, perfazendo 240 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo nº 23080.018061/2022-08,)

 

Nº 409/2022/DDP – CONCEDER a EDSON MARIO GAVRON, SIAPE 1852801, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária – BU/DGG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 16/05/2022 a 15/05/2023. (Processo nº 23080. 016816/202-21,)

 

Nº 410/2022/DDP –  CONCEDER a CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE 3845510, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 03/09/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 05/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.015397/2022-19.)

 

Nº 411/2022/DDP – CONCEDER a RUBIA DA SILVA, SIAPE 2943212, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Colégio de Aplicação – CA/CED, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/05/2022 a 08/07/2022, perfazendo 258 horas, referente ao interstício completado em 11/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080.016506/2022-15)

 

Nº 412/2022/DDP -CONCEDER a EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO, SIAPE 1862831, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/04/2022 a 22/07/2022, perfazendo 380 horas, referente ao interstício completado em 03/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.012919/2022-12)

 

Nº 414/2022/DDP –   CONCEDER a LEONARDO MEURER, SIAPE 1955272, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, 88 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/04/2022 a 22/07/2022, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 09/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.010789/2022-83,)

Nº 415/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Marcio Clemes, Renato José Hendges Júnior e Marco Antonio da Silva, para  sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220420, matrícula SIAPE 3214709, admitida na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de abril de 2022

 

Nº 416/2022/DDP –   CONCEDER a ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, siape 2179143, ocupante do cargo de assistente social, lotada Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/06/2022 a 09/09/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 24/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.017719/2022-56)

 

Editais de 11 de abril de 2022

 

Edital n° 060/2022/DDP – REMOÇÃO Técnico-Administrativo Em Educação

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e a Portaria Normativa n° 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A seleção regida por este Edital destina-se exclusivamente aos servidores técnico-administrativos em educação, incluindo servidores em Estágio Probatório, pertencentes ao quadro da UFSC, cuja lotação esteja entre as unidades do Campus de Florianópolis.

A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

As entrevistas serão realizadas prioritariamente de forma remota em virtude da pandemia do COVID-19.

REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. a) tenham lotação em unidade com sede no Campus de Florianópolis;
  2. b) não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  3. b) não possuam processo de redistribuição em andamento;
  4. c) não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo ou para servir a outra entidade e afastamento para formação de longa duração.

INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão no prazo de 11/04/2022 a 24/04/2022.

As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://docs.google.com/forms/d/14LEUC0TIRSIl8ykRwauo5uepySl9f-fH-JIb3S0oDKM/viewform?edit_requested=true, e

Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição ou o envio de arquivos relativos à documentação solicitada.

As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação;

PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área e/ou responsável pelo setor da vaga ofertada.

Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

Será concedida pontuação adicional ao servidor com deficiência conforme consta no Anexo 4;

A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa n.º 223/2019/GR, de 29/05/2019 e Portaria Normativa n.º 326/2019/GR de 10/12/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (http://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-Edital/), a partir de 24/05/2022 conforme Cronograma no Anexo 7.

Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Solicitação Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 26/05/2022.

Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis.

O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 03/06/2022.

DA REMOÇÃO

Este processo seletivo está atrelado à nomeação dos candidatos aprovados para as vagas dispostas para o Campus de Florianópolis pelo Concurso Público decorrente do Edital n.º 001/2022/DDP.

O resultado deste Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à efetivação do exercício do candidato nomeado no referido Concurso Público que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

A portaria de remoção somente será emitida após o efetivo exercício do servidor recém admitido que fará a reposição do servidor removido observando, também, o disposto no item 5.3.

O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor recém admitido.

Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e a participação nas entrevistas face às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

Findo o processo seletivo, a partir de publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

Nível Cargo Lotação/Localização Vagas
E Analista de Tecnologia da Informação Pró-Reitoria de Graduação 1
Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação 3
Arquiteto e Urbanista Centro Tecnológico 1
Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia 1
Gabinete da Reitoria 1
Assistente Social Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis 1
Biólogo Centro de Ciências Agrárias 1
Pró-Reitoria de Extensão 1
Enfermeiro/Área Centro de Ciências da Saúde 1
Departamento de Atenção à Saúde 1
Fonoaudiólogo Centro de Ciências da Saúde 1
Químico Centro de Ciências Agrárias 2
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1
D Assistente em Administração Centro de Ciências Agrárias 1
Centro de Ciências Biológicas 1
Centro de Ciências da Saúde 2
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1
Centro de Comunicação e Expressão 1
Centro de Filosofia e Ciências Humanas 1
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas 1
Ouvidoria 1
Técnico de Laboratório/Química Centro de Ciências Agrárias 2
Centro de Ciências da Saúde 2
Técnico de Tecnologia da Informação Biblioteca Universitária 1
Centro de Ciências Agrárias 1
Centro de Ciências Biológicas 1
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1
Centro de Ciências Jurídicas 1
Centro de Desportos 1
Centro de Filosofia e Ciências Humanas 1
Centro Socioeconômico 1
Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação 1
Técnico em Agropecuária Centro de Ciências Agrárias 2
Técnico em Enfermagem Centro de Ciências da Saúde 3
Técnico em Radiologia Centro de Ciências da Saúde 3

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

Lista de documentos para apresentação no ato da inscrição
Resumo de Experiência Profissional¹ Resumo das experiências profissionais de acordo com o modelo do Anexo 4. Não será aceito currículo lattes ou qualquer outro modelo de currículo.

 

Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria para pontuação como Experiência Profissional.

Documentos que comprovem os vínculos do Resumo de Experiência Profissional Cópia digitalizada de registro em carteira de trabalho ou Declaração da empresa, com CNPJ, comprovando que exerceu o cargo.  No caso de vínculo com o serviço público anterior à UFSC, cópia digitalizada da certidão de tempo de serviço ou cópia de declaração, que informe o período (com início e fim).

 

Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) Cópia digitalizada de diploma, título ou certificado de conclusão.
Cursos de Capacitação Cópia digitalizada de certificado de conclusão de curso de no mínimo 20h, dos últimos cinco anos.

 

Projetos de Extensão e Pesquisa Cópia digitalizada de Portaria ou Declaração de participação assinada pelo coordenador do projeto.

 

Participação em Comissões Cópia digitalizada de Portaria.
Servidor com Deficiência Cópia digitalizada de declaração emitida pela EMAPCD que pode ser solicitada por meio do e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

 

 

¹ O envio do Resumo de Experiência Profissional é obrigatório. Entretanto, somente serão pontuadas as experiências profissionais que os responsáveis pelas unidades de lotação considerarem compatíveis com os conhecimentos específicos necessários para realizar as atividades no setor e cujo vínculo tenha sido comprovado. O Resumo de Experiência Profissional poderá ser novamente consultado na terceira etapa, por ocasião da entrevista com os candidatos.

 

 

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL

RESUMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Modelo)

Nome:

Cargo:

Formação

Graduação: Título / área

Pós-graduação : Título / área

Resumo das Experiências Profissionais[1]

Empresa/ Instituição

Cargo: ______________________________________________

Período de permanência: _______anos______meses

Atividades desenvolvidas (máximo 5 linhas)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Empresa/ Instituição

Cargo: ______________________________________________

Período de permanência: _______anos______meses

Atividades desenvolvidas (máximo 5 linhas)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Empresa/ Instituição

Cargo: ______________________________________________

Período de permanência: _______anos______meses

Atividades desenvolvidas (máximo 5 linhas)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Ferramentas / Sistemas[2]

Ex: Excel, CAGR

 

 

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

Critérios e Pontuação para Análise Curricular
Critério ¹ ² Pontuação Pontuação máxima
Experiência profissional
(em anos) ³
Pontuação por ano Quantidade máxima de anos 15
Experiência profissional na área 1 15
Educação formal4 Pontuação por Título Quantidade máxima de comprovações 2,5
Graduação 1 1
Especialização 1,5 1
Mestrado 2 1
Doutorado 2,5 1
Capacitação Pontuação por curso Quantidade máxima de comprovações 1
Curso de aperfeiçoamento5 0,1 10
Projetos Pontuação por Projeto Quantidade máxima de comprovações 2
Pesquisa 1 1
Extensão 1 1
Comissões e Grupos de trabalho Pontuação por Participação Quantidade máxima de comprovações 2,5
Titular 0,5 4
Suplente 0,25 2
Pontuação adicional Pontuação Adicional
Servidor com Deficiência 1 1
Total 24

 

¹ A ausência de documentação comprobatória implicará na atribuição de nota zero no critério correspondente a ser avaliado.

² Os pontos que excederem o valor máximo de cada critério, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.

³ Anos completos de trabalho na área a qual se destina a vaga, no mesmo vínculo empregatício, sem sobreposição de tempo. Serão contabilizadas apenas as experiências profissionais dos últimos 15 anos.

4 Não será considerada mais de uma comprovação concomitante no critério de educação formal. Serão contabilizados apenas os cursos de educação formal além das exigências para ingresso no cargo.

5 Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão e deverão ter duração mínima de 20 horas. Serão contabilizados apenas os cursos realizados nos últimos 5 anos.

 

 

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

 

Critério Pontuação Pontuação Máxima
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
Até 8 15
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida Até 4
C Formação na área de atuação da vaga pretendida 3
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
0
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina 5 5
Conhece a rotina 3
Desconhece 0
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas 5 5
Conhece e tem habilidade 3
Desconhece 0
IV Atividades de pesquisa e extensão A Realiza Pesquisa 1 3
B Realiza Extensão 1
C Participa de evento científico ou
de extensão
1
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos A Cargo de função gratificada 1 2
B Fiscalização de Contrato 1
Total 30

 

As pontuações atribuídas aos subitens dos itens I, IV e V PODEM ser somadas, pois os subitens NÃO são excludentes.

As pontuações atribuídas aos subitens dos itens II e III NÃO podem ser somadas, pois os subitens SÃO excludentes.

Apenas as pontuações relativas aos itens I-A e I-B são discricionárias, cabendo à banca entrevistadora decidir qual nota atribuir ao candidato, desde que dentro do limite máximo de cada item. A pontuação nos demais itens deve ser atribuída exatamente conforme especificado no roteiro.

 

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

 

 

Formulário para Entrevista
Nome do Candidato:
Cargo:
Unidade de lotação de interesse:
Critério Pontuação
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida
C Formação na área de atuação da vaga pretendida
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina
Conhece a rotina
Desconhece
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas
Conhece e tem habilidade
Desconhece
IV Atividades de pesquisa e extensão na UFSC A Realiza Pesquisa
B Realiza Extensão
C Participa de evento científico ou
de extensão
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC A Cargo de função gratificada
B Fiscalização de Contrato
Total

 

Data: _______________________

 

 

 

_______________________________                ___________________________

Responsável pelo Setor                                            Responsável pelo Setor

 

 

 

_______________________________

Representante de Gestão de Pessoas

 

 

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade Data
Inscrições 11 a 24/04/22
Homologação das inscrições 25 a 26/04/22
Análise curricular 27/04 a 06/05/22
Agendamento das entrevistas

Convocação para entrevista

29/04 a 09/05/22

09/05/22

Realização das entrevistas 10/05 a 20/05/22
Divulgação do resultado preliminar A partir de 24/05/22
Interposição de recurso ao resultado preliminar Até às 18h de 26/05/22
Divulgação do resultado final A partir de 03/06/22

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de maio de 2022

 

Nº292/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de abril de 2022, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI, matrícula SIAPE 3215055, código de vaga 967513, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.019643/2022-01).

Nº293/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, PEDRO COMINGES MACHADO, matrícula SIAPE 2407867, código de vaga 981629, a partir de 02 de maio de 2022, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019238/2022-85).

PORTARIAS DE 03 DE MAIO DE 2022

Nº294/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GIZELLE FAGÁ, matrícula SIAPE 1243543, código de vaga 866148, a partir de 02 de maio de 2022, do cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020236/2022-39).

 

Nº295/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANA CLAUDIA DE BRITO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada DIRCE SARDA, matrícula SIAPE 1154965, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecida no dia 15 de abril de 2022, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020231/2022-14).

Nº296/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JOSÉ OSNI MACHADO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada JOANA MARIA MACHADO, matrícula SIAPE 1157138, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecida no dia 13 de abril de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020334/2022-76).

Nº297/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a BEATRIS TEREZINHA RAMOS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada TEREZINHA JANDIRA RAMOS, matrícula SIAPE 1158838, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecida no dia 25 de abril de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021175/2022-27).

 

Portarias de 04 de maio de 2022

 

Nº298/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCOS EDUARDO IRIE MOTTA, matrícula SIAPE 2131726, código de vaga 274039, a partir de 02 de maio de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020532/2022-30).

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria 05 de maio de 2022

 

Nº 005/2022/SECARTE  – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o “Ensaio de Prewedding”, por Daiane Leal, portador do CPF: 083.587.599-75, conforme condições previstas no Edital 002/SeCArte/2022, na data de 06/05/2022, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 031/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR, em caráter pro tempore, Laila Maheirie Barreto, Matrícula 19104561, como representante titular do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a realização de nova assembleia estudantil.

 

Nº 032/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2023/1, do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED):

– Adriana Mohr;

– Elizandro Maurício Brick;

– Everaldo Silveira;

– Leandro Duso;

– Patricia Montanari Giraldi;

– Rosilene Beatriz Machado.

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 29/04/2022 a 30/04/2023.

 

Nº 033/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Pesquisa Científica PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq e BIPI/UFSC), ciclo 2022/2023, no âmbito do Centro de Educação/Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED):

– Rosângela Schwarz Rodrigues (presidente);

– Adilson Luiz Pinto;

– Elizete Vieira Vitorino;

– Vinicius Medina Kern.

 

Portarias de 3 de maio de 2022

 

Nº 034/2022/CED – RETIFICAR a portaria 29/2022/CED, de 25 de abril de 2022.Onde se lê: Art. 3° – DESIGNAR, a partir de 25 de abril de 2022, a professora Rosângela Schwarz Rodrigues como representante do Departamento de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos.

Leia-se: Art. 3° – DESIGNAR, a partir de 25 de abril de 2022, a professora Rosângela Schwarz Rodrigues como representante do Departamento de Ciências da Informação na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da educação, por um período de 2 anos.

 

 Edital de 29 de abril de 2022

 

Nº 5/2022/CED – Divulga o resultado final da redistribuição de bolsas monitoria remunerada para o Centro de Ciências da Educação para o ano 2022, conforme os editais 002/2022/CED, 003/2022/CED a Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016.

  1. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA REDISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MONITORIA REMUNERADA CED.

1.1 Departamento Ciências da Informação (8 bolsas)

Docentes contemplados:

Aline C Kruguer

Angel Vieira

Camila Monteiro de Barros

Douglas Macedo

Nathalia Berguer Werlang

Patrícia da Sillva Neubert

Rosângela S. Rodrigues

Vinícius M. Kern

LISTA DE ESPERA (em ordem de classificação):

Ana Cláudia Perpétuo Socorro

Luis Roberto Souza

Cezar Karpinsk

Marcelo Minghelli (parte da comissão – julgamento impossibilitado)

1.2 Departamento Educação do Campo (4 bolsas)

Docentes contemplados:

Alfredo Ricardo Silva Lopes

Natacha Eugênia Janata

Adriana Angelita da Conceição

Gabriela Furlan Carcaioli

LISTA DE ESPERA (em ordem de classificação):

Keiciane Canabarro Drehmer Marques

Natacha Eugenia Janata (proposta 2)

1.3 Departamento de Estudos Especializados (7 bolsas)

Docentes contemplados:

Ademir Valdir dos Santos;

Adriana D’Agostini;

Alexandre F. Vaz;

Diogo N. Mesti;

Eneida Oto Shiroma;

Jocemara Triches (TCC);

Marcia Buss-Simão.

LISTA DE ESPERA (em ordem de classificação):

Jocemara Triches (Organização escolar)

1.4 Departamento de Metodologia de Ensino (12 bolsas)

Docentes contemplados:

André Ary Leonel

Andrize Ramires Costa

Débora Regina Wagner

Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott

Juliana Cristina Faggion Bergmann

Mariana Brasil Ramos

Mauro Titton

Priscila Fabiane Farias

Alexandre  Toaldo Bello

Eliane Santana Dias

Kátia Adair Agostinho

Leila Procópia Do Nascimento

LISTA DE ESPERA (em ordem de classificação):

Carolina Ribeiro Cardoso Da Silva

Carolina Picchetti Nascimento

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de abril de 2022

 

Nº 73/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico:

  1. ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, Siape 1365450-0, E-mail alcilene.frtiz@ufsc.br
  2. JOSÉ RIPPER KÓS, Siape 6377684, E-mail jose.kos@ufsc.br
  3. MARINA TONELI SIQUEIRA, Siape 1196790, E-mail marina.siqueira@ufsc.br
  4. RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS, Siape 1374167, E-mail rodrigo.goncalves@ufsc.br
  5. GRACIELI DIENSTMANNM, Siape 1281182, E-mail g.dienstmann@ufsc.br
  6. DAIANE DE SENA BRISOTTO, Siape 3154601, E-mail daiane.brisotto@ufsc.br
  7. NALOAN COUTINHO SAMPA, Siape 3158468, E-mail naloan.sampa@ufsc.br
  8. RENAN FURLAN DE OLIVEIRA, Siape 3153893, E-mail renan.furlan@ufsc.br
  9. TIAGO MORKIS SIQUEIRA, Siape 3153122, E-mail tiago.morkis@ufsc.br
  10. GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, Siape 1076996-1, E-mail gertrudes.dandolini@ufsc.br
  11. GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS, Siape 214365-5, E-mail g.varvakis@ufsc.br
  12. CARLOS GALUP MONTORO, Siape 1159487-7, E-mail carlos@eel.ufsc.br
  13. CARLOS RENATO RAMBO, Siape 1788702, E-mail carlos.rambo@ufsc.br
  14. DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI, Siape 2652706, E-mail daniela.suzuki@ufsc.br
  15. WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR, Siape 342906-4, E-mail walter.carpes@ufsc.br
  16. ANDRE OGLIARI, Siape 1160645-0, E-mail andre.ogliari@ufsc.br
  17. ANTONIO CARLOS VALDIEIRO, Siape 1145033, E-mail antonio.valdiero@ufsc.br
  18. CRISTIANO BINDER, Siape 2308903, E-mail cristiano.binder@ufsc.br
  19. ERASMO FELIPE VERGARA MIRANDA, Siape 1585711-5, E-mail e.f.vergara@ufsc.br
  20. FABIO ANTONIO XAVIER, Siape 2330820, E-mail f.xavier@ufsc.br
  21. HENRIQUE SIMAS, Siape 2582567, E-mail henrique.simas@ufsc.br
  22. JULIO APOLINÁRIO CORDIOLI, Siape 2673226, E-mail julio.cordioli@ufsc.br
  23. TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO, Siape 3644335, E-mail tiago.pinto@ufsc.br
  24. FLÁVIO RUBENS LAPOLLI, Siape 1157430-2, E-mail f.lapolli@ufsc.br
  25. MARIA ELISA MAGRI, Siape 3769854, E-mail maria.magri@ufsc.br
  26. PABLO HELENO SEZERINO, Siape 2494430, E-mail pablo.sezerino@ufsc.br
  27. PATRÍCIA KAZUE UDA, Siape 1331992, E-mail patricia.kazue@ufsc.br
  28. RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, Siape 1265531, E-mail rodrigo.mohedano@ufsc.br
  29. WILLIAM GERSON MATIAS, Siape 2297585-1, E-mail william.g.matias@ufsc.br
  30. ERIC AISLAN ANTONELO, Siape 3159078, E-mail eric.antonelo@ufsc.br
  31. GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE, Siape 1380336, E-mail gustavo.artur@ufsc.br
  32. JULIO ELIAS NORMEY RICO, Siape 1159660-8, E-mail julio.normey@ufsc.br
  33. MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA, Siape 3010825, E-mail marcelo.lellis@ufsc.br
  34. CARLOS ERNANI FRIES, Siape 1158412-0, E-mail carlos.fries@ufsc.br
  35. EDUARDO AUGUSTO BEZERRA, Siape 1768559, E-mail eduardo.bezerra@ufsc.br
  36. JAVIER GUTIERREZ CASTRO, Siape 1263565, E-mail javier.gutierrez@ufsc.br
  37. GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES, Siape 1717295, E-mail gisele.chaves@ufsc.br
  38. CAROLINE RODRIGUES VAZ, Siape caroline.vaz@ufsc.br, E-mail 3019131
  39. GUILHERME ERNANI VIEIRA, Siape 2703903, E-mail g.vieira@ufsc.br
  40. MARINA BOUZON, Siape 2258155, E-mail marina.bouzon@ufsc.br
  41. OLGA REGINA CARDOSO, Siape 1158754-4, E-mail olga.cardoso@ufsc.br
  42. ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSKI, Siape 3011572, E-mail acacio.zielinski@ufsc.br
  43. AGENOR DE NONI JUNIOR, Siape 3011533, E-mail agenor.junior@ufsc.br
  44. ALAN AMBROSI, Siape 3057212, E-mail alan.ambrosi@ufsc.br
  45. ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO, Siape 1053148, E-mail ana.immich@ufsc.br
  46. CINTIA MARANGONI, Siape 2531012, E-mail cintia.marangoni@ufsc.br
  47. DEBORA DE OLIVEIRA, Siape 2882106, E-mail debora.oliveira@ufsc.br
  48. CAMILA MICHELS, Siape 1384142, E-mail camila.m@ufsc.br
  49. CÍNTIA SOARES, Siape 2683238 -8, E-mail cintia.soares@ufsc.br
  50. CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE, Siape 3057594, E-mail cristiano.andrade@ufsc.br
  51. GERMAN AYALA VALENCIA, Siape 3013050, E-mail g.ayala.valencia@ufsc.br
  52. PATRICIA POLETTO, Siape 2362165, E-mail patricia.poletto@ufsc.br
  53. RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO, Siape 1214944-3, E-mail ricardo.machado@ufsc.br
  54. JACIANE LUTZ IENCZAK, Siape 3011542, E-mail jaciane.ienczak@ufsc.br
  55. NATAN PADOIN, Siape 1282385, E-mail natan.padoin@ufsc.br
  56. CARLOS BECKER WESTPHALL, Siape 1159822-8, E-mail carlos.westphall@ufsc.br
  57. JÔNATA TYSKA CARVALHO, Siape 1718238, E-mail jonata.tyska@ufsc.br
  58. PEDRO BELIN CASTELLUCCI, Siape 1111856, E-mail pedro.castellucci@ufsc.br

Art. 2º Conceder quatro horas semanais ao presidente e duas horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 74/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURÍCIO FLORIANO GALIMBERTI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Conhecimento – LSC, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 04/04/2022 a 03/04/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 015359/2022)

 

Portaria de 7 de abril de 2022

 

Nº 75/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes ENZO MOROSINI FRAZZON, ANTONIO CEZAR BORNIA, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA e MARINA BOUZON para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Seleção de novos alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, a partir desta data até 31/08/2023.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes Diego de Castro Fettermann, Edson Pacheco Paladini, Lizandra Garcia Lupi Vergara e Marina Bouzon.

(Ref. Solicitação Digital nº 016529/2022)

 

Portaria de 11 de abril de 2022

 

Nº 76/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA, JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO e RÔMULO SILVA DE OLIVEIRA, pertencentes à Classe E (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, para o período de 09/03/2022 a 31/12/2022;

Art. 2º Atribuir três horas semanais de carga administrativa aos membros da Comissão;

Art. 3º Designar a Servidora Técnico-Administrativa ARIANA CASAGRANDE para assessorar os trabalhos da Comissão.

(Ref. Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, Art. 30, § 1º)

 

Portaria de 19 de abril de 2022

 

Nº 77/2022/DIR/CTC – Retificar a Portaria n.º 65/2022/DIR/CTC, de 28 de março de 2022, conforme segue:

Onde se lê:

Art. 4º. Designar o servidor docente MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART para exercer a função de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 18/04/2022 até 30/09/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

Leia-se:

Art. 4º. Designar o servidor docente MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas e presidente da Câmara de Extensão do respectivo Departamento, a partir de 18/04/2022 até 30/09/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº 78/2022/DIR/CTC – Art. 1º. Dispensar, a partir desta data, as servidoras docentes GRACIELI DIENSTMANNM, SIAPE 1281182, e MARIA ELISA MAGRI, SIAPE 3769854, da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, para a qual foram designadas por meio da Portaria n.º 73/2022/DIR/CTC, de 4 de abril de 2022.

Art. 2º. Designar os servidores docentes ALEXANDRA RODRIGUES FINOTTI, SIAPE 1806222-9, e-mail alexandra.finotti@ufsc.br, e RICARDO JOSÉ PFITSCHER, SIAPE 1017834, e-mail ricardo.pfitscher@ufsc.br, para exercer a função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, atribuindo-lhes duas horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º. Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 79/2022/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Laboratório de Ciência e Engenharia do Mar – LabCEMar, vinculado ao Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), do Centro Tecnológico (CTC).

Art. 2º Designar o servidor docente ORESTES ESTEVAM ALARCON para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciência e Engenharia do Mar – LabCEMar, com efeito retroativo a 20/04/2022 até 19/04/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.013845/2022-31)

 

Nº 80/2022/DIR/CTC – Art. 1 º. Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.052400/2021-96, Campo de Conhecimento: Mecânica dos Fluidos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Rigoberto Eleazar Melgarejo Morales UTFPR Membro Titular Externo – Presidente
Marcello Augusto Faraco de Medeiros USP Membro Titular Externo
William Roberto Wolf UNICAMP Membro Titular Externo
Francisco Ricardo da Cunha UnB Membro Suplente Externo
Luis Fernando Alzuguir Azevedo PUC-RIO Membro Suplente Externo
José Antônio Bellini da Cunha Neto UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. Solicitação Digital nº 020073/2022)

 

Nº 81/2022/DIR/CTC – Art. 1 º. Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.052406/2021-63, Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Silvia Azucena Nebra de Pérez UFABC Membro Titular Externo – Presidente
Gilmar Guimarães UFU Membro Titular Externo
Sílvio de Oliveira Júnior USP/Poli Membro Titular Externo
Antônio José da Silva Neto IPRJ Membro Suplente Externo
Luis Mauro Moura UFPR Membro Suplente Externo
José Antônio Bellini da Cunha Neto UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. Solicitação Digital nº 020082/2022)

 

Portaria de 26 de abril de 2022

 

Nº 82/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DEIVIS LUIS MARINOSKI e JOÃO CARLOS LINHARES como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 15/04/2022 até 14/04/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular

(Ref. Solicitação Digital nº 020188/2022)

 

Portaria de 27 de abril de 2022

 

Nº 83/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, na função de representantes discentes titulares, com efeito retroativo a 01/04/2022 até 31/03/2023:

Alexandre Mateus Popiolek (matrícula 201905787)

Caroline Francisco Dorneles (matrícula 202003121)

Henrick Moura Emerick (matrícula 202201228)

Henrique Guilherme da Silva (matrícula 202003201)

Larissa Juliana Sirtuli (matrícula 202201199)

Lucas Araújo Bonomo (matrícula 202104038)

Lucas Val Quintans Kulakauskas (matrícula 202200836)

Luiz Henrique Silva Junior (matrícula 202101853)

Quenã Abmael Gomes da Silva (matrícula 202201232)

Racquel Knust Domingues (matrícula 202102156)

Willian Freitas Alves (matrícula 202001722)

(Ref. Solicitação Digital nº 020510/2022)

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 84/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes PAULO BELLI FILHO, PATRICIA KAZUE UDA, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE, RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO e WILLIAN GERSON MATIAS, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Espaço Físico e Infraestrutura do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir desta data até 28/04/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 021320/2022)

 

Nº 85/2022/DIR/CTC – Retificar a Portaria n.º 207/2020/SEC/CTC, de 30 de julho de 2020, conforme segue:

Onde se lê:

“…para o período de 1/8/2020 a 31/0/2022…”

Leia-se:

“…para o período de 01/08/2020 a 31/07/2022…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 028506/2020)

 

Portarias de 2 de maio de 2022

 

Nº 86/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 01/06/2020, o adicional de Insalubridade no Percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor NATAN PADOIN, SIAPE 1282385, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório LabMAC/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.026/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 29/11/2019);

Art. 2º Localizar o servidor NATAN PADOIN em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial

da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 020280/2022)

 

Nº 87/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 10/03/2020, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CINTIA SOARES, SIAPE 2683238-8, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório LabMAC/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.026/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 29/11/2019);

Art. 2º Localizar a servidora CINTIA SOARES em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 020283/2022)

 

Nº 88/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 01/12/2019, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor HUMBERTO GRACHER RIELLA, SIAPE 2160703-3, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório LabMAC/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.026/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 29/11/2019);

Art. 2º Localizar o servidor HUMBERTO GRACHER RIELLA em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 020285/2022)

 

Nº 89/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 20/09/2021, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ , SIAPE 1365450-0, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no PROFI – Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos – EQA, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.013/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 25/11/2019);

Art. 2º Localizar a servidora ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 020287/2022)

 

Portarias de 3 de maio de 2022

 

Nº 90/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JUNIOR para exercer a função de Diretor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia do Centro Tecnológico – InPETU hub, por um período de dois anos, a contar de 16/03/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. art. 17 da Resolução Normativa Nº 1/2021/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2021)

 

Nº 91/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Vice-diretor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia do Centro Tecnológico – InPETU hub, por um período de dois anos, a contar de 13/04/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. art. 17 da Resolução Normativa Nº 1/2021/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2021)

 

Nº 92/2022/DIR/CTC – Art. 1º. Designar os servidores docentes GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, SIAPE 1461012-1, e-mail g.barra@ufsc.br, e MATEUS BARANCELLI SCHWEDERSKY, SIAPE 2316518, e-mail m.barancelli@ufsc.br, para exercer a função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, atribuindo-lhes duas horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 2º. Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 3º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 93/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente EDUARDO FERREIRA DA SILVA da função de membro e presidente da Comissão para elaboração do Plano de Atividades Docentes – PAAD 2021, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 5/2021/SEC/CTC, de 7 de janeiro de 2021.

Art. 2º Atribuir, a partir desta data, a presidência da Comissão para elaboração do Plano de Atividades Docentes – PAAD 2021, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, ao servidor docente ARTUR SANTA CATARINA.

Art. 3º Designar a servidora docente GISELE LORENA DINIZ CHAVES para exercer a função de membro da Comissão para elaboração do Plano de Atividades Docentes – PAAD 2021, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir desta data até 24/11/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 021809/2022)

 

Nº 94/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora docente LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA da função de membro da Comissão de Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 275/2020/SEC/CTC, de 17 de novembro de 2020.

Art. 2º Designar a servidora docente GISELE LORENA DINIZ CHAVES para exercer a função de membro da Comissão Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir desta data até 15/11/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 021786/2022)

 

Portaria de 5 de maio de 2022

 

Nº 95/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LEONARDO HOINASKI, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE, RAMON LUCAS DALSASSO, SEBASTIÃO ROBERTO SOARES e WILLIAM GERSON MATIAS para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental.

(Ref. Processo n.º 23080.022037/2022-65)

 

Edital de 5 de maio de 2022

 

Nº 4/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgea@contato.ufsc.br, no período de 23/05/2022 a 27/05/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 06 de junho de 2022, das 9h às 17h, na secretaria do Programa de Pós-graduação Engenharia Ambiental.

(Ref. Processo n.º 23080.022037/2022-65)

 

O Chefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFSC, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Portaria 05 de maio de 2022

 

Nº 002/ ENS/2022 – Designar JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, como secretário titular, e MIRIANE RAMOS VIANNA, como secretária suplente, do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos, processo 23080.049678/2020-03.

[1] Caso necessário, incluir outras experiências abaixo do item 3 considerando o mesmo formato.

[2] Listar Ferramentas / Softwares/ Sistemas que possui conhecimento.

Boletim Nº 49 – 04/05/2022

04/05/2022 16:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 49/2022

Data da publicação: 04 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.05.2022

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº  7 a 9/2022/CUn
GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 638/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº 116 a 121/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 204/2022/DAP

PORTARIAS Nº 273, 277/2022/DAP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIA Nº 034/SAAD/2022

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/SINTER

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

EDITAL Nº 005/2022/CCB

PORTARIAS Nº 060 a 062/2022/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIAS Nº 12, 13/2022/NDI

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS  

PORTARIA Nº 18/2022/PPGFSC

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 29 de abril de 2022

 

Nº 7/2022/CUn  – Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2022, atendendo ao disposto na Instrução Normativa IN-SFC nº 05, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria-Geral da União. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2022, de acordo com o Processo nº 23080.043883/2021-38, conforme o parecer constante do referido processo nas folhas 68-73)

 

Nº 8/2022/CUn –  Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2021, conforme o disposto no art. 17, inciso XI, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e na decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 187, de 9 de setembro de 2020. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2022, de acordo com o Processo nº 23080.007203/2022-01, conforme o parecer constante do referido processo, nas folhas 806 a 811)

 

Resolução de 18 de abril de 2022

 

Nº 9/2022/CUn –  Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Universitário, da renovação da autorização para a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) atuar como fundação de apoio à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. ad referendum do Conselho Universitário (CUn), de acordo com o Processo nº 23080.007440/2022-64, conforme o parecer constante do referido processo nas folhas 37-38)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de maio de 2022

 

Nº 638/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Apoio à Revista Extensio – ARE/DAD/PROEX. Art. 2º Criar a Divisão De Apoio Administrativo do Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Extensão. Art. 3º Utilizar, na Divisão De Apoio Administrativo criada no art. 2º, a função gratificada código FG-3 da divisão extinta no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 16970/2021)

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 02 de maio de 2022

 

Nº 116/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA JÚLIA DAS CHAGAS, SIAPE nº 2345679, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (CPGSC/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (CPGSC/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 021674/2022/CCS)

 

Nº 117/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE n.º 1654498, Assistente em Administração, KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE n.º 3030497, Assistente em Administração e MARIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE n.º 1950641, Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Correspondência OF C 3/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

Portarias de 3 de maio de 2022

 

Nº 118/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa LEANDRO NORONHA FERREIRA, CNPJ nº 42.943.775/0001-40, as sanções de multa no valor de R$ 78,30 (setenta e oito reais e trinta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.  Processo Digital nº 23080.056056/2021-12)

 

Nº 119/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa NF COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 10.284.045/0001-99, a sanção de multa no valor de R$ 24.044,68 (vinte e quatro mil, quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028972/2021-54)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 03 de maio de 2022

 

Nº 120/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora RITA LÚCIA BELLATO, SIAPE nº 2709025, Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico (CSE) e localizada no Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 020693/2022).

 

Nº 121/PROAD/2022 – Art. 1º ANULAR a Portaria nº 53/PROAD/2013, de 20 de maio de 2013, que aplicou à empresa AS BUILT ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, CNPJ nº 09.480.531/0001-01, as sanções de Multa no valor de R$ 3.472,11, e impedimento do direito de licitar e contratar com a União, pelo período de seis meses, com o descredenciamento do SICAF pelo mesmo período, de acordo com o artigo 87, itens II e III, da Lei nº 8.666/93.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Parecer de Força Executória nº 00086/2022/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial nº 5017195-38.2013.4.04.7200 e solicitação contida no Processo (UFSC) nº 23080.022136/2022-47 (relativo ao Processo Administrativo nº 23080.016841/2012-33).

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 204/2022/DAP, DE 29 DE MARÇO DE 2022, PUBLICADA NO BOLETIM OFICIAL Nº 36/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022

 

Onde se lê: “Aposentar MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG, matrícula SIAPE 1176296, código de vaga nº 744633, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007323/2022-09).”, leia-se: “Conceder auxílio-funeral a RODOLFO DOS SANTOS FELICIO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado FELIPE FELICIO, matrícula SIAPE 0575214, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 02 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.013404/2022-30

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.007581/2022-87, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de abril de 2022

 

Nº 273/2022/DAP  – RETIFICAR a portaria Nº 258/2022/DAP, onde se lê “das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva”, para “das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 20 horas semanais”. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2022

 

Nº 277/2022/DAP  – Art. 1º Retificar a Portaria nº 269/DRH/97, de 20 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 1997, alterada pela Portaria nº 604, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021, que aposentou o servidor VILMAR ADELINO VICENTE, matrícula SIAPE 1158220. Onde se lê, “incorporando 25% de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.047365/2021-93). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de maio de 2022

 

Nº 034/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluir o membro abaixo:

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
ANDRÉ LUIZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 3124949

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Solicitação nº 19606/2022, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 2 de maio de 2022

 

Aprova o Regimento do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução da Secretaria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 01/2022/SINTER   – Art. 1º Aprovar o Regimento do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da Secretaria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTER/UFSC) que, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT)

 

Capítulo I

Da CARACTERIZAÇÃO

 

Seção I

Do Regimento Interno

 

  • º Este regimento estabelece regras de organização, funcionamento interno, acesso e normas de conduta do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução da Secretaria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (NILT/SINTER/UFSC), visando o apoio e fomento ao processo de internacionalização da UFSC.

Parágrafo único. Todos os envolvidos no NILT, incluindo indivíduos, instituições vinculadas e parceiras, estão condicionados ao cumprimento das disposições deste regimento, aprovado pela SINTER.

 

Seção II

Da Caracterização e das Finalidades

 

  • º O NILT tem por objetivos:

I – oferecer cursos de formação em línguas estrangeiras, português como língua adicional e idiomas como meio de instrução, tendo em vista o processo de internacionalização da UFSC;

II – realizar traduções voltadas para ações institucionais internas; e

III – aplicar testes de proficiência em línguas estrangeiras que sejam aceitos por instituições acadêmicas internacionais parceiras.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no NILT são predominantemente conectadas ao processo de internacionalização da UFSC, dando suporte às ações institucionais necessárias para a criação de uma base plurilíngue e multilíngue que seja sólida e sustentável.

  • º A instalação física do NILT está localizada ao Prédio II da Reitoria, Sala 4, térreo, Avenida Desembargador Vitor Lima, 222, Trindade, CEP 88040-400, Florianópolis/S
  • º A missão do NILT é oportunizar a aquisição de conhecimentos em línguas e tradução para que estudantes, docentes, servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) e parceiros internacionais possam participar de atividades acadêmicas, científicas, técnicas, pedagógicas e culturais que venham a contribuir de forma direta ou indireta ao processo de internacionalização da UFSC.
  • º A visão do NILT é contribuir na formação de cidadãos/profissionais capazes de lidar com desafios locais e globais com vistas à promoção de uma sociedade cada vez mais justa e sustentável.

 

CAPÍTULO II

Da Organização e Operação

 

Seção I

Da Estrutura do Núcleo

 

  • º A estrutura do NILT é composta de:

I – um coordenador-geral;

II – um servidor técnico-administrativo;

III – um coordenador pedagógico para cada língua;

IV – um coordenador de tradução para cada língua; e

V – um estagiário.

 

Seção II

Da Coordenação-Geral

 

  • º A Coordenação-Geral do NILT será exercida por servidor docente ou técnico-administrativo da UFSC com perfil compatível com as atividades do Núcleo, indicado pelos coordenadores pedagógicos e de tradução e nomeado pelo secretário de Relações Internacionais.
  • º O coordenador-geral do NILT contará com o auxílio de um servidor técnico-administrativo da SINTER indicado pelo seu secretário.
  • º Para o exercício das funções de coordenador-geral poderão ser alocadas até 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
  • . Compete à Coordenação-Geral do NILT:

I – representar o NILT em todos os atos necessários juntamente com o secretário de Relações Internacionais;

II – coordenar as iniciativas do NILT com base nas diretrizes de Política Linguística Institucional;

III – coordenar as ações institucionais necessárias para criar uma base multilíngue sólida e sustentável, que contribua para a internacionalização dos campi da UFSC e seus estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, principalmente no que diz respeito à oferta de cursos e atividades envolvendo o português como língua adicional, línguas estrangeiras, idiomas como meio de instrução, aplicação de testes de proficiência e tradução;

IV – coordenar junto à SINTER a elaboração do plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do NILT;

V – elaborar os relatórios das atividades e efetuar a prestação de contas junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas;

VI – coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades do NILT;

VII – liberar novas bolsas somente para projetos que estiverem em dia com a oferta de atividades, tendo cumprido os cronogramas propostos e, eventualmente, suas solicitações de prorrogação;

VIII – supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo e de apoio do NILT;

IX – gerenciar a utilização da infraestrutura do NILT, zelando pela sua manutenção;

X – promover, junto à SINTER, a divulgação de atividades e cursos desenvolvidos pelo NILT;

XI – organizar eventos que capacitem a equipe executora e divulguem as atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

XII – cumprir e fazer cumprir este regimento e as demais normas da Universidade; e

XIII – quando necessário, submeter à aprovação da SINTER proposta de reformulação do presente Regimento efetuada junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas.

Parágrafo único. Cabe ao coordenador-geral a cobrança dos relatórios parciais junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas, inclusive suspendendo, se for o caso de atraso de mais de 30 (trinta) dias, as bolsas dos projetos que não cumprirem com tal exigência.

 

Seção III

Das Coordenadorias Pedagógicas de Línguas

 

  • . A estrutura de coordenadorias pedagógicas de línguas consiste em um coordenador pedagógico para cada língua.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, a serem definidas pelo grupo de coordenadores e/ou pelo secretário de Relações Internacionais, poderão ocorrer situações em que uma mesma língua terá mais de um coordenador pedagógico.

  • . Cada coordenador é indicado pelo coordenador-geral e pelo secretário de Relações Internacionais, com atribuição de carga horária administrativa de até 10 (dez) horas por semana.
  • . São atribuições dos coordenadores pedagógicos de línguas:

I – planejar e elaborar cursos de extensão;

II – elaborar o plano de ensino e o cronograma do curso;

III – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

IV – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições e participar diretamente da seleção;

V – repassar informações com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da abertura de cursos e oferecimento de testes de proficiência para que a SINTER possa divulgá-las;

VI – ser responsável pela comunicação direta com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) na preparação dos cursos on-line no MOODLE e quando da aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas por essa Secretaria;

VII – coordenar a aplicação dos testes de proficiência;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados pelo coordenador pedagógico e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar ao TAE o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX);

XI – gerar, no sistema Inscrições UFSC, o link de inscrições para as atividades desenvolvidas, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado ao preenchimento da avaliação pelo estudante; e

XII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

 

Seção IV

Das Coordenadorias de Tradução

 

  • . A estrutura de coordenadorias de tradução consiste em um coordenador de tradução para cada língua, atividade que poderá ser exercida cumulativamente pelo coordenador pedagógico da mesma língua.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, a serem definidas pelo grupo de coordenadores e/ou pelo secretário de Relações Internacionais, poderão ocorrer situações em que uma mesma língua terá mais de um coordenador de tradução.

  • . Cada coordenador de tradução é indicado pelo coordenador-geral e pelo secretário de relações internacionais, com atribuição de carga horária administrativa de até 10 (dez) horas por semana.
  • . São atribuições dos coordenadores de tradução:

I – planejar e elaborar atividades de tradução;

II – coordenar grupos de tradução;

III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;

IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção;

VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;

VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;

XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e

XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.

 

Seção V

Da Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER

 

  • . São atribuições da Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER como suporte ao NILT:

I – emitir portarias;

II – auxiliar em questões financeiras;

III – auxiliar na elaboração e publicação de editais;

IV – fazer a divulgação dos cursos e das atividades do NILT junto ao coordenador-geral; e

V – auxiliar na organização de eventos;

 

Seção VI

Do Servidor Técnico-Administrativo em Educação

 

  • . São atribuições do servidor técnico-administrativo em Educação (TAE) no NILT:

I – administrar o espaço físico, incluindo fiscalização de limpeza, abertura e acompanhamento de chamados para manutenções;

II – responder às mensagens do endereço eletrônico do NILT;

III – atender alunos e docentes em questões administrativas (não acadêmicas) de competência do NILT:

IV – encaminhar demandas financeiras à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER;

V – apoiar os coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas em questões administrativas relacionadas ao NILT;

VI – apoiar os coordenadores pedagógicos e de tradução na organização de turmas de atividades oferecidas pelo NILT;

VII – organizar e reservar, quando necessário, salas de aula para atividades presenciais no espaço físico do NILT;

VIII – auxiliar os coordenadores pedagógicos e de tradução na emissão de certificados dos cursos oferecidos pelo NILT; e

IX – encaminhar as demandas de aquisição de materiais de consumo à SINTER.

 

Seção VII

Das Regras Gerais de Funcionamento

 

  • . O NILT funcionará regularmente das 9h às 12h e das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.
  • 1º As áreas de uso comum estarão acessíveis a qualquer usuário no horário de funcionamento regular do NILT.
  • 2º A equipe do NILT terá acesso livre ao espaço físico do NILT.
  • 3º Ações específicas, como eventos e encontros de trabalho, poderão ocorrer em horários estendidos, nos finais de semana e feriados.
  • 4º A Coordenação-Geral poderá emitir autorizações de acesso em outros horários.
  • 5º O fechamento excepcional do NILT deverá ser autorizado e comunicado previamente pela Coordenação-Geral e pelo secretário de Relações Internacionais com a maior antecedência possível.

 

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES

 

Seção I

Das Atividades Previstas no NILT

 

  • . Estão previstas as seguintes atividades nas dependências do NILT:

I – cursos de línguas;

II – cursos de idiomas como meio de instrução;

III – cursos de tradução;

IV – cursos preparatórios para proficiência em línguas;

V – exames de proficiência em línguas;

VI – oficinas;

VII – reuniões; e

VIII – laboratórios de tradução.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • . Os casos omissos neste regimento serão analisados pela Coordenação-Geral do NILT junto à SINTER.
  • . Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 02 de maio de 2022

 

Nº 005/2022/CCB – Convocar os servidores docentes do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 30/05/2022 , a realizar-se conforme segue:

DATA: 25/05/2022

HORÁRIO: 07h00min às 19h00min

LOCAL: A eleição será realizada via e-mail (direcao.ccb@contato.ufsc.br)

As Chapas (Coordenador e Subcoordenador) deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço direcao.ccb@contato.ufsc.br até dia 20/05/2022.

 

Portarias de 03 de maio de 2022

 

Nº 060/2022/CCB – Designar os docentes Leandro Belinasso Guimarães (MEN/CED), Eduardo Juan Soriano Sierra (ECZ), Mariana Brasil Ramos (MEN/CED) e como suplente Maria Alice Neves (BOT) para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Apoio do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, pelo período de 01 (um) ano a partir de 25 de março de 2022, com atribuição de carga horária de 01 hora semanal para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº021317/2022)

 

Nº 061/2022/CCB – Designar os docentes Carla Gabrielli, Afonso Celso Dias Bainy e Antonio de Pádua Carobrez para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional de D1 (Associado) para D2 (Associado) da docente Samira Schultz Mansur, requerente do processo nº 23080.015374/2022-04.

(Processo Digital nº 23080.015374/2022-04)

 

Nº 062/2022/CCB – Designar os docentes Viviane Mara Woehl, Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk e Oscar Bruna Romero para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional de D1 (Associado) para D2 (Associado) da docente Ana Paula Marzagão Casadei, requerente do processo nº 23080.015382/2022-42.

(Processo Digital nº 23080.015382/2022-42)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de abril de 2022

 

Nº 12/2022/NDI  – Art. 1º.  Designar os representantes de pais Thais Deamici de Souza (titular), Helena Nunes Lemos (titular), Caroline Carneiro de Melo (titular), Gabriel Ribeiro de Freitas (suplente), Daniela Bunn (suplente) e Luciane Zanenga Scherer (suplente) para comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 18 de abril de 2022 a 17 de abril de 2023.Art. 2º. Os representantes destinarão 01 hora semanal para a referida representação.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de maio de 2022

 

Nº 13/NDI/CED  – Art. 1° – Prorrogar até 31 de maio de 2022, o prazo da Comissão de formulação de uma proposta com ações e estratégias para viabilizar o cumprimento e/ou ampliação do horário de atendimento educacional às crianças do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, instituída pela Portaria 04/NDI/2022 de 14 de fevereiro de 2022.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 02 de maio de 2022

 

Nº 18/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Igor Alencar Vellame a fim de emitir parecer referente ao relatório final de estágio pós-doutoral de Nara Rubiano da Silva, relativo ao período de 14 de junho de 2019 a 31 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.039750/2019-42).

 

 

Boletim Nº 48 – 02/05/2022

02/05/2022 15:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 48/2022

Data da publicação: 02 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.05.2022

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIAS Nº 68 a 74/2022/CTS/ARA

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS  

EDITAL Nº 02/2022/PRAE

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 6/2022/PRAE

 

EDITAL Nº 05/2022/PRAE

 

PRÓ-REITORIA ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIA Nº 110 a 115/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIAS Nº 259 a 291/DAP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIA Nº 091/2022/PROGRAD

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIAS Nº 032, 033/SAAD/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIA Nº 11/NDI/2022

 

CENTRO TECNOLÓGICO  

PORTARIA Nº 001/2022/PPGEC

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2021

 

Nº 68/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Anestesiologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010058/2022-38:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Ritele Hernandez da Silva UFSC Presidente
Péttala Rigon UFSC Titular Interno
Virgínia de Menezes Portes FVA Titular Externo
Alessandro Haupenthal UFSC Suplente Interno
Cristiane Damiani Tomasi UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Franciely Vanessa Costa (1896209), como membro titular, e Luana Vargas Raupp da Silva (24087881), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 69/2022/CTS/ARA –  Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010057/2022-93:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
João Matheus Acosta Dallmann UFSC Presidente
Luciano Kurtz Jornada UFSC Titular Interno
Bruna Vanti da Rocha FVA Titular Externo
Ana Lúcia Danielewicz UFSC Suplente Interno
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Franciele de Souza Caetano Vieira (1952706), como membro titular, e Larissa Grundler de Souza (3245090), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 70/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Clínica Médica /Ensino tutorial/Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010056/2022-49:

 

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Josete Mazon UFSC Presidente
Ana Carolina Lobor Cancelier UFSC Titular Interno
Izabella Barison Matos UFFS Titular Externo
Kelly Mônica Marinho e Lima UFSC Suplente Interno
José Luiz de Oliveira FVA Suplente Externo

Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Roniéry Rogeris Oliveira dos Santos (3216552), como membro titular, e Gabriel Faria Martins (1185980), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 71/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010071/2022-97:

 

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Janeisa Franck Virtuoso UFSC Presidente
Luciana dos Santos Pimentel UFSC Titular Interno
Vitor Kinoshita Souza FVA Titular Externo
Melissa Negro Dellacqua UFSC Suplente Interno
Fabiana Schuelter Trevisol UNISUL Suplente Externo

 

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Giane de Farias Pereira Santana (2416681), como membro titular, e Leonardo Felisberto Olivier (2389699), como membro suplente para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 72/2022/CTS/ARA –  Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Medicina Legal e Deontologia/Anatomia Patológica e Patologia Clínica/ Ensino tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010060/2022-15:

 

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Cíntia Scherer UFSC Presidente
Simone Farias Antunez Reis UFSC Titular Interno
Nathalia Coral Galvani UNESC Titular Externo
Flávia Corrêa Guerra UFSC Suplente Interno
João Batista de Oliveira Júnior UNIASSELVI Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Camila Garbin Sandi (3220139), como membro titular e Juliana Pires da Silva (1761544), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 73/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010075/2022-75:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Roberta de Paula Martins UFSC Presidente
Christine Zomer Dal Molin UFSC Titular Interno
Gustavo de Bem Silveira FVA Titular o Externo
Rafaela Silva Moreira UFSC Suplente Interno
Antônio Augusto Schafer UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto (2193572), como membro titular, e Marcelo Brandes Müller (3225957), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 74/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Semiologia/Ensino tutorial/ Integração Ensino-Serviço/ Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.032103/2021-24:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Maruí Weber Corseuil Giehl UFSC Presidente
Ruan Matheus Nascimento Toledano UFSC Titular Interno
Rahisa Scussel UNESC Membro Externo
Carlos Alberto Severo Garcia UFSC Suplente Interno
Giulia dos Santos Pedroso Fidelis FVA Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claudia Milanezi Vieira (1786311), como membro titular, e Jonas de Medeiros Goulart (2424657), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

EDITAL DE RESULTADOS – PRIMEIRA CHAMADA – de 01 de abril de 2022

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS – PAAI

 

Edital de 25 de março de 2022

 

EDITAL DE RESULTADOS Nº 02/2022/PRAE – O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos 201 estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2022.1 UFSC, a partir do processo seletivo fixado no Edital n.º 02/2022/PRAE.

1 MATRÍCULA

1.1 Os/as estudantes selecionados com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

1.2. O/a estudante que não realizar a fase de matrícula perderá o direito à vaga para a qual foi classificado/a e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.3 O/a estudante selecionado/a que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 09/05/2022 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos/as estudantes da lista de espera.

1.3 A depender do saldo de vagas resultante da não apresentação de estudantes selecionados/as, haverá a possibilidade de divulgação de um segundo resultado de seleção, a ocorrer a partir do dia 10/05/2022.

1.4 O/a estudante contemplado/a na primeira chamada deve seguir estritamente as datas de matrículas dos cursos extracurriculares, com exceção da data de vagas remanescentes, pois essa data será fornecida para a matrícula de alunos contemplados na segunda chamada de isenção.

1.5 É de responsabilidade exclusiva do/a estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.6 Segue a listagem dos/as estudantes selecionados/as:

 

Matrícula Nome do Aluno Campus
16205309 Abel Vitor de Oliveira Florianópolis
19103192 Abraao Reis de Queiroz Florianópolis
19100360 Alexandre Alves Nunes de Barros Florianópolis
14101283 Alexandre Rodrigues Mariano Florianópolis
20250264 Alexei Felipe Paim Blumenau
20150549 Alisson Pereira de Carvalho Blumenau
21100143 Amanda Fernandes Costa Florianópolis
19205475 Amanda Lunardi Florianópolis
20150525 Amanda Monteiro Lopes Blumenau
18206177 Ana Carolina Paulino da Silva Joinville
17203043 Ana Claudia Romano de Lima Florianópolis
21201400 Ana Livia de Souza Lucas Joinville
20150090 Ana Paula Arnold Machado Florianópolis
20205769 Anderson Henrick Rigoni da Silva Joinville
18200061 Anderson Zanatta de Oliveira Florianópolis
18104639 Andreia Leticia Johann Florianópolis
19206528 Andressa Neves Lourenco Florianópolis
20204953 Anne Caroline Santos Ramalho Florianópolis
20100278 Apolo Egeu Alecrim Florianópolis
19202168 Argentino Elvêncio Chitacumula Florianópolis
19203521 Ariane Leticia Nascimento de Campos Curitibanos
21250178 Arlindo Udé Ié Blumenau
17205555 Arthur Afonso Blatt Florianópolis
21101501 Auaturi Waurá Yawalapiti Florianópolis
19106256 Aurélia Müller Florianópolis
20103444 Barbara Jade Alves Joinville
18205535 Beatriz Barbosa Vilar Florianópolis
16101719 Betina Benta Melo Florianópolis
21250132 Brena Catarina dos Santos Americano Blumenau
19205745 Bruna Carolina Santos da Silva Florianópolis
20101224 Bruna Caroline de Moura Padovesi Florianópolis
16205609 Bruna Pinto de Morais Florianópolis
21202580 Bruna Poliana de Souza Florianópolis
21103982 Bruno William Moreno da Silva Florianópolis
21202352 Carlos Alberto Coelho dos Santos Florianópolis
20101599 Caroline Freitas de Jesus Florianópolis
19202383 Caroline Nardi Florianópolis
18202360 Celys Stefane Silva Florianópolis
19101452 Chaiane Guterres da Silva Florianópolis
15201380 Clara Balbina Nascimento Wanderley Florianópolis
20101429 Cleide Nair Quintino Florianópolis
20150473 Cristiano Eziquiel Machado Joinville
20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos Florianópolis
18204546 Danielle Santos Soares Blumenau
17200290 Débora Torres Oreli Florianópolis
17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino Florianópolis
19105315 Denie Soares Florianópolis
19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos Florianópolis
21201127 Domingos Agostinho Démbue Buba Florianópolis
17200173 Eduarda Carolina Ronchi Hermann Florianópolis
18203261 Eduarda Regina da Rosa Florianópolis
19102003 Eduardo Henrique Koscianski Joinville
19203652 Eduardo Henrique Santangelo Silva Florianópolis
21203544 Eliziana de Souza Curitibanos
18105131 Eloisa Leopoldo Florianópolis
19101417 Elvis Aron Lima de Siqueira Florianópolis
19200933 Elza de Souza Florianópolis
21200966 Estella Mayana Moura Pavao Florianópolis
20202293 Evelini Ferreira Bezerra Florianópolis
19203635 Fabiana Rodrigues Florianópolis
18104692 Fabio Coelho Siqueira Florianópolis
19104765 Fernanda Cristina Silva Cardenas Florianópolis
16207575 Fernando Jorge dos Santos Florianópolis
17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo Florianópolis
18202866 Gabriel Costa Silva Nogueira Blumenau
19101722 Gabriel Fernandes Nunes Florianópolis
21103568 Gabriel Henrique Felipe de Lima Florianópolis
16100540 Gabriela Maciel Cardoso Florianópolis
19105542 Gabriele Moraes de Liz Florianópolis
19202748 Gabrieli Guralski Gondoreck Araranguá
19250725 Gedson dos Santos Silva Florianópolis
18105462 Gilmária dos Santos Silva Florianópolis
19105772 Greici Cristovão Ribeiro Florianópolis
19104512 Guilherme Alves Nunes de Barros Florianópolis
20103712 Guilherme Felipe Costa Florianópolis
19100649 Guilherme Silva Sanchez Florianópolis
17100367 Gustavo Bourdot Back Florianópolis
19101788 Hallan Jhefferson Silva Oliveira Florianópolis
19105137 Hellen Mota Lira Florianópolis
16201590 Hemilly Monteiro Gaudencio do Nascimento Florianópolis
17100254 Igor Santos Araujo Florianópolis
18100448 Igor Velmud Bandero Florianópolis
21103172 Imberlin Karina Pais da Cruz Joinville
14201828 Indianara Hoffmann Florianópolis
17100442 Israel Nereu Borges Florianópolis
20202527 Jackeline Correia Florianópolis
21250270 Jaime António Cá Florianópolis
16101608 Janine da Silva Falco Florianópolis
15250225 Jaqueline Franco Gontijo Blumenau
19104017 Jaqueline Soares da Costa Florianópolis
17101661 Jenn Lopez Florianópolis
16206109 Joana Carolina Gritti Florianópolis
19100085 João Pedro Gonçalves Dalla Valle Florianópolis
21202432 João Victor Martins Barros Florianópolis
17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa Joinville
19103742 Joeliton Silva Cardoso Florianópolis
21203662 José Carlos do Nascimento Júnior Florianópolis
20150493 Jose Pedro Vieira Silva Joinville
17207530 Juan Carlos Correa Dalmazo Joinville
19205755 Jucimara Rebelo Florianópolis
18103300 Júlia Eliana Klock Florianópolis
18206600 Julia Lemos Sabino Florianópolis
21201094 Julia Valeria Bichara Midlej Blumenau
18105232 Kaira dos Santos Figueredo Florianópolis
21201484 Karen Susele Gimenes Machado Florianópolis
20204026 Karla Vitoria Francisco Constantino Araranguá
18205138 Karoline de Jesus Conceicao Pires Curitibanos
17204802 Katia Regina Diniz Pinto Florianópolis
21104580 Kaue Machado Cintra Florianópolis
20202951 Kenard Rodrigues Silva Florianópolis
19250182 Kichulu Yawalapiti Waurá Florianópolis
20201002 Larissa Mariah Maia Florianópolis
19207268 Larissa Vala Joinville
21203753 Laryssa Nascimento Bandeira Barbosa Luz Florianópolis
18101682 Laura Loana da Silva Florianópolis
19202965 Lenita Cabral dos Anjos Florianópolis
21203471 Leonardo Fattore de Souza Florianópolis
17203021 Leonardo Melo Medeiros Rutssats Blumenau
18101219 Letícia Lima da Silva Florianópolis
13201292 Liliana Rodrigues Castanheiro Florianópolis
18203907 Luana Bolsoni Borges Florianópolis
18250288 Luana Desiree da Silva Joinville
18203665 Luana Paim Capistrano Florianópolis
19150694 Lucas Gabriel Fernandes de Melo Florianópolis
18105388 Lucas Godoy Falkowski Joinville
18205229 Lucas Ortiz Florianópolis
21203127 Lydia Meneses de Carvalho Araranguá
21150017 Magalhães António Saxico Curitibanos
17202021 Maicon da Silva Toledo Florianópolis
21204476 Maiko Ademir Nunes Florianópolis
21101531 Manuel Fernando Calenga Hanga Florianópolis
20104740 Marcelo Oliveira de Souza Florianópolis
18100089 Marcio Valdeir Antunes Florianópolis
21200679 Marco Antonio Tome Oliveira Joinville
16201975 Mariana Alves Freitas Araranguá
17200660 Mariana Alves Moraes Florianópolis
15204886 Mariane Valada Mossato Joinville
21203295 Marina Cristina Moura de Assunção Florianópolis
21203000 Marinara Pereira Ortiz Curitibanos
16203611 Matheus Emilio Mazera Florianópolis
20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa Florianópolis
18105544 Maurício Ariam Farias e Silva Joinville
17203291 Mayara Amanda Pereira Florianópolis
16206694 Maykon Goncalves Miranda Florianópolis
20150190 Michel Pereira Santos Florianópolis
17105282 Mikaelly Pereira dos Santos Florianópolis
16102749 Mirê Sanchez Chagas Florianópolis
21202642 Miriam Barboni dos Santos Florianópolis
16201326 Miriam Soares dos Santos Florianópolis
20250335 Moisés da Costa Ferreira Araranguá
21102248 Nádia Jaqueline Mann Florianópolis
21201327 Nastassia Cavalcante de Souza Florianópolis
18203265 Natan Pulga Franzosi Florianópolis
20104743 Nelcilene Santos Coelho Florianópolis
20200721 Patricia Calado Schmitt Florianópolis
19201045 Pedro Henrique de França Ascari Florianópolis
19101524 Pedro Henrique Sabino Teodoro Florianópolis
21150111 Pedro Mendes Araranguá
18205075 Peterson Ramos Bernardo Florianópolis
21102703 Rafael Santos Damasceno Florianópolis
19104535 Rafaela Eede Florianópolis
19200949 Rafaela Herrmann Fernandes Florianópolis
21250112 Rafaela Yasmin Felinto dos Santos Blumenau
19101007 Raquel de Freitas Silva Florianópolis
20203727 Regiane Ramos Pimenta Florianópolis
20102302 Reginaldo Francisco Costa Florianópolis
17101666 Rejane Ferreira dos Santos Florianópolis
20206056 Renner Parente dos Santos Florianópolis
18201902 Ronan Armando Caetano Florianópolis
18200161 Rosangela da Silva Moura Florianópolis
18205714 Sabrina Raquel da Silva de Oliveira Florianópolis
19101127 Sandriane Ferreira da Silva Florianópolis
18202041 Santiago Mateo Pacheco Moreno Florianópolis
17102543 Sara de Sousa Lima Florianópolis
18102031 Sarah Aguiar Joinville
15201369 Sarah Pereira Marcelino Florianópolis
17206489 Sayonara da Cruz Oliveira Florianópolis
20150668 Sedigheh Anzani Florianópolis
20100468 Sergio Roberto Lucca Junior Florianópolis
19202997 Shirlei Scarlat Pinheiro Darrigo Florianópolis
17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt Florianópolis
19101355 Tainara de Souza Florianópolis
20100272 Tainara Silva dos Anjos Florianópolis
19200955 Tayna Cristina Ribas Florianópolis
19100328 Tayna Mayara Seabra Ferreira Florianópolis
18200291 Thales Robert da Silva Magalhães Florianópolis
19101851 Thalia Kauane do Nascimento Rocha da Silva Florianópolis
20206112 Thaline Cristina de Freitas Souza Florianópolis
18206449 Thaynara Dutra Romao Florianópolis
21101748 Thiago Costa Silva Florianópolis
20101119 Thiago Lanzarin Florianópolis
19104042 Thomaz Edson Correa de Oliveira Florianópolis
17105272 Valdir Aparecido da Silva Junior Florianópolis
18204224 Vanderlei Sena Silva Junior Florianópolis
21202168 Vitor Gabriel Adão Machado Florianópolis
20102684 Vitoria Paz Brasil Florianópolis
17103958 Wellem Christina Costa Sousa Florianópolis
19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno Florianópolis
17206416 William Jose Pianezzer Florianópolis
20102924 Yasmin Santana da Costa Florianópolis
17204088 Zenobio Cosme Goncalves Ferreira Florianópolis

 

 

Edital de Retificação de 12 de abril de 2022

 

PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

 

Nº 6/2022/PRAE – A Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, em exercício, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do edital Edital nº 03/2022/PRAE, de 31 de março de 2022, conforme especificado a seguir:

Onde lê-se:

Art. 53 Para além do afixado pelo Art. 3º que versa sobre o público alvo deste Edital na generalidade, constitui-se público-alvo específico deste programa estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, Campus Florianópolis, cuja família de origem resida em município diferente da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e Cadastro PRAE válido (“Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido).

Leia-se:

Art. 53 Constitui-se público-alvo específico deste programa estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, Campus Florianópolis, cuja família de origem resida em município diferente da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e Cadastro PRAE válido somente com os status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.

Onde lê-se:

Art. 58 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Moradia Estudantil: a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Leia-se:

Art. 58 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Moradia Estudantil: a) os mencionados nos incisos ii e iii do Art. 5º deste Edital e estudantes com Cadastro PRAE válido somente com os status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.

 

Edital de Resultados – 27 de abril de 2022

 

EDITAL N.° 05/2022/PRAE – PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – RENOVAÇÃO

 

EDITAL DE RESULTADOS – O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis divulga o Edital de Resultado do processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC 2022/1, referente ao Edital nº 05/2022/PRAE.

  1. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1 Havendo, após a divulgação deste Edital de Resultados, eventuais alterações de dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE on line, o preenchimento correto será de responsabilidade do/a estudante, passando o pagamento a ser creditado na nova conta, no mês seguinte.

1.2 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária, desta forma, não pode ser cadastrada conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante). A conta deve estar ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Igualmente contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

1.4 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nesta regularização.

1.5 Segue a lista dos estudantes que tiveram renovada a Bolsa Estudantil:

Matrícula Nome do Aluno
19250727 Adelakoun Agnila Gildas Aderomou
19100773 Adenir Quirino da Silva
15201198 Adilson Marques Mendonça
17250386 Adriana Silva Feitosa
19103815 Agatha Milena Voigt de Oliveira
20103194 Airton Sena de Melo
14100783 Alan Dias Floriano
20250148 Aldair Celestino Oliveira Junior
18204755 Aldair Fraga
20150604 Aldeise Moraes de Jesus
16205685 Alessandra Ferreira da Silva
19104502 Alessandra Guidi Linck
18201276 Alessandro de Souza
19101768 Alexandre da Silva
14101283 Alexandre Rodrigues Mariano
20203746 Alice de Fatima Silva Velasco
19101132 Alice Ribeiro Twardowski
19105377 Alice Santos da Silva
17207122 Alicia Maria Amancio da Silva
19200132 Aline Assunção
19104948 Aline Chinenye Anyanwu
19102457 Aline Cristine de Moraes Muhlbauer
18100946 Aline da Silva Clemente
16102039 Aline de Fátima Pereira
17104986 Aline Rafaela da Silva
18250086 Aline Rosa de Abreu
15204383 Alisson André Cardoso Machado
16102104 Alisson Carachenski
15100340 Alisson dos Santos Azevedo
20150549 Alisson Pereira de Carvalho
19106014 Allan Kelvin Januskiewicz
19105301 Allan Souza Cruz
18101304 Allix Cardoso Caetano
18100947 Amanda Arruda Coelho
18206705 Amanda Beatriz Lopes
19200380 Amanda Camuzato de Quadros
18200384 Amanda Cristino Baasch
20150525 Amanda Monteiro Lopes
21100376 Amanda Sampaio Borges
16201962 Amanda Vasconcelos
15159787 Ana Carolina Martins Freitas
18206177 Ana Carolina Paulino da Silva
19103716 Ana Carolina Volkmann
20104218 Ana Caroline Matias da Silva
14203436 Ana Carolini Adriana da Matta
16202462 Ana Claudia de Oliveira Barbosa
17203043 Ana Claudia Romano de Lima
19204020 Ana Flavia Nascimento Silva
20200824 Ana Luiza da Silva Martins
16200368 Ana Paula Franke Fagundes
16203687 Ana Paula Prestes Schmidt
18104599 Analice Lino Comassetto
17200063 Andre Alexandre da Silva Cardozo
21150216 Andre Antonio
18206581 Andre Cardoso Jose
14102376 André Luiz de Faria
17102454 André Luiz Marquardt
18100882 André Luiz Schetz
14102289 Andrea Schinkoeth
18104639 Andreia Leticia Johann
18104645 Andressa Aparecida Pastore
19250514 Andressa Cilmara Pereira
18204372 Andressa de Lurdes Telma
15104047 Andressa de Quadra Padilha
20101581 Andrey Victor de Souza Santiago
19101908 Angélica de Aquino Raimundo
14205176 Angelica Jacqueline Rosa
17105910 Anna Barbara de Araujo Vilaca Pilla
17103862 Antonio Edervaldo Pereira de Sousa
15201558 Antonio Francisco Albino da Silva
18201444 Antonio Guilherme Pereira Pires
19202168 Argentino Elvêncio Chitacumula
15200228 Ariádne Laís Costa Fernandes Stenger
16103979 Ariane Spolti Piana
21150011 Armando Paulo Fuxe Ngola
18202765 Arthur Braveheart Barbosa Rodrigues
11200374 Aurora Vargas Paz
21150109 Baba Culda
18205274 Barbara Beatriz Barbosa Silva
17100483 Bárbara Cristina de Oliveira Jordão
20103444 Barbara Jade Alves
17202885 Barbara Louise Moreira
14200879 Beatriz Oliveira Ortiz
16101719 Betina Benta Melo
15250108 Betina Huf Silveira
17203131 Betina Savi Goetze
16205608 Bianca Ribeiro da Silveira
15207981 Bianca Silva Varela
20203983 Blendon Coelho da Mota
18250312 Brida Helena Gonçalves Fernandes Lima
18104524 Bruna Alves da Silva
15101710 Bruna de Britto Batista
18103435 Bruna Domingos Magalhaes
18101774 Bruna dos Santos Barreto
18100136 Bruna Malu Nogueira Mendes
17200005 Bruna Mattos dos Santos
19101742 Bruna Olah
19100334 Bruna Regina Amandio
19103690 Bruna Rockembaker
16207362 Bruno Avila da Silva
17100485 Bruno Carvalho Rodrigues
14103231 Bruno Henrique Menegat
17207541 Bruno Matias
18100401 Bruno Oliveira Pacheco
16201562 Bruno Pires da Silva
19102801 Bruno Rafael Nascimento
21100453 Bruno Rufino de Lima
21101243 Buba Benjamim Pacheco
16201456 Caio Vinícius Silva
16203014 Camila Alves da Silva
20150466 Carla de Matos Roxo
20103888 Carlos Augusto de Sousa
20103880 Carlos Eduardo de Oliveira Lima
19206538 Carlos Eduardo Nascimento Vilela
17204050 Carlos Henrique de Moraes Barbosa
17250275 Carlos Henrique Jacob de Andrade
14203385 Carolina Alves Fernandes
17103932 Carolina Fraga
18150097 Carolina Pereira
20103743 Caroline Arraes Bezerra Araujo
19104949 Caroline Fedozzi Bertin Nascimento
20101599 Caroline Freitas de Jesus
18201360 Caroline Hintz
17104286 Caroline Vilanova de Souza
19202166 Cássia Faustino dos Santos
20203399 Cassiano Schuaste de Souza
21104512 Cássio Henrique Bauer
17101452 Célio de Sousa Lopes
18202360 Celys Stefane Silva
20100310 Cesar Junior de Castro Caine
19101452 Chaiane Guterres da Silva
17207121 Charles Trindade Baldaia
18203034 Chedner Saint Louis
16104723 Cinara Félix Ribeiro Machado Cassettari
16100689 Cindy Gabrieli Vieira
15201380 Clara Balbina Nascimento Wanderley
19150115 Clarens Chery
17201746 Clarice Selau Alexandre
16100484 Cláudia de Moura Dias
17202113 Claudio de Oliveira
20101646 Cleber da Luz Monteiro
20101429 Cleide Nair Quintino
19106258 Cristiane Fernandes
20150473 Cristiano Eziquiel Machado
19102066 Dafne Aparecida do Nascimento
18102123 Daiana Bordignon
19208007 Daniel Alves Bica
17200254 Daniel Delorenzi Schons
14201968 Daniel Moura Fragozo
19204516 Daniela Aparecida de Andrade
19104052 Daniela dos Santos de Freitas
18102891 Daniela Marcon Bello
17150205 Daniela Rodrigues Ferreira
16204762 Daniela Varela de Oliveira
18250387 Daniele de Oliveira Antunes
16102822 Daniele Galvao Santos
18201678 Danielle Cristina Silva Berredo
18204546 Danielle Santos Soares
17207157 Danielle Zampieri Couto
16150413 Danilo José da Silva
18201018 Dannah Marcela Fernandez Arias
19100310 Danyele Afra Pereira
18202753 Dara Damiana Souza Guanais
19103529 Darci Aparecida Balmant
19250701 Darlan Motta Di Pietro Souza
18101912 Davi dos Santos da Cruz
19205070 David Monteiro Lucas
17100211 David Willian dos Santos
16150607 Davide Clode da Silva
19150312 Débora Fabiana Freire Pereira
19104354 Deborah Dettimann Araujo
19105315 Denie Soares
21150354 Denise Andrieli Lima da Silva
17207058 Denys Paraguay Gaspar
15250549 Desirée Santos Affonso
19103829 Dhara Devi Mary
19150812 Diego Edivandro Costa Correa
16100452 Diego Ferreira
16102231 Diego Souza
16104535 Diênifer Carvalho Schefer
21101800 Dienifer Raquel de Andrade Ramos
18150248 Diogo Assis Pereira
21100260 Diogo Mariz
21150112 Djane Sana Tcham Cabi
17203231 Domingas Kalesso Chingui Júlio Calueio
18101716 Douglas Pinheiro Trindade
19201826 Douglas Vieira Reis
20100797 Douglas Willian dos Santos
19201263 Douglas Wilson Lisboa de Melo
19101079 Dyullia Severo de Gonçalves
21103801 Edgar Ferreira Toniolo
13203757 Edison Alves Machado
16105004 Edson Belmonte Filho
16106007 Eduarda da Costa da Rosa
17101067 Eduarda Visentainer Adami
19102003 Eduardo Henrique Koscianski
20203760 Eduardo Lima
19206886 Eduardo Luz de Souza
16201256 Eduardo Philippe Grotmann
16103748 Eduardo Silveira de Lima
17100363 Eduardo Vieira Martins
19250101 Eduardo Welker Sauner
17203059 Elen Cristina Dornelis
16202693 Elevandro Cazalli
19100312 Eliane Fagundes dos Santos
21100093 Elias Martim Araujo
18250388 Elisandra Caroline Pelegrineli da Silva
13100481 Elizabech Pisetta
19101455 Elizabeth Aparecida de Andrade
18102018 Elizandro Gomes Fagundes
17200767 Elizangela Nogueira
19105623 Ellen Morato de Lima
19105308 Emanoela Silva Gregório Tomaz
16102110 Emili Bueno Rodrigues
20150381 Emily Kathelyn Meirelles Rigon
16206780 Enaira Jaques Menegaz
20150593 Erickson Mendonça
14103298 Eriel Bernardo Albino
14201866 Ernesto da Costa Gama
21103776 Ester da Maia Valverdes
18102127 Ester Marchetto Lazari
19105332 Evelyn da Silva Rocha
14200690 Evelyn Menezes Leão
17206566 Everaldo Veiga Furtado
21105776 Fábia da Silva Garcia
12201598 Fabiana Martins
18100073 Fábio Abud
20100644 Fabio Cordeiro Santos
18103864 Fabrício Natan Fischer
17200578 Felipe de Lima Rosa
16102903 Felipe Rodrigues de Souza Silva
18150305 Felipe Willian de Borba
21150105 Felizberto António Moisés
18103955 Fernanda Caroline Moraes
16100488 Fernanda Gelsleichter
17201990 Fernanda Keppeler Hoffmann
18200763 Fernanda Roberta Bueno
17206436 Fernando Abilinario Lopes
19204318 Fernando Correa de Melo
15150209 Filipe Fischer
21250083 Flora Marré Bioni
20103749 Franciele Aparecida de Assis
20202957 Franciele Nunes dos Santos
17207156 Francielle Kern de Moraes
17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo
19101145 Gabriel de Albuquerque Gomes Mezzari
20100446 Gabriel Decker
21103568 Gabriel Henrique Felipe de Lima
18150444 Gabriel Laurindo
18101150 Gabriel Lucas Carvalho
17250518 Gabriel Luiz Martins
17104110 Gabriel Matias dos Santos
18200961 Gabriel Santos Ramos
17200443 Gabriel Soares Flores
18202633 Gabriel Weber Berwian
19150035 Gabriela Brito dos Santos
17102037 Gabriela Moraes da Silva
16205263 Gabriela Simon
19204454 Gabriela Vieira da Rocha
19105542 Gabriele Moraes de Liz
17203195 Gabriella Gevaerd Costa
15207740 Geisy Bahls Fogaca
18102821 Geovana dos Santos Lima
19103768 Geovana Isabela Mota
17101514 Gerliane dos Santos Santana
22150273 Gerson Sia Na Bissunho
18100710 Getulio Pinto da Rosa
18105462 Gilmária dos Santos Silva
19105505 Gilson Ricardo da Silva
20104422 Giovana Aparecida dos Santos
19102792 Giovani Martim Araujo Filho
19101787 Giovanna Aranda dos Santos
15250100 Gisele Delfino de Souza
19101703 Gislaine da Rosa Barbosa
21105291 Gislane Cavalcante do Nascimento
16103682 Gleyston Barbosa Martins
17203212 Graziela Salete de Souza
18102506 Grazieli Laurindo da Silva
19250692 Gregório Bembua Kambundo Tchitutimia
20201670 Gregory Fernandes dos Santos
19105772 Greici Cristovão Ribeiro
19104512 Guilherme Alves Nunes de Barros
19102790 Guilherme de Souza Cipriano
17202413 Guilherme do Amaral
18103032 Guilherme Gabriel Soares Barreto
17102286 Guilherme Menegat
17100367 Gustavo Bourdot Back
18205069 Gustavo Costa Ramada Campos
20202614 Gustavo Henrique Branco Hining
18104537 Gustavo Lins de Oliveira
20250293 Gustavo Priante Cardoso
18101054 Hadassa Ester Laila de Aguiar
19101788 Hallan Jhefferson Silva Oliveira
15150114 Hanayane Bandeira da Silva
18150299 Hector Ausberto Zabala Yujra
19105137 Hellen Mota Lira
18105380 Hellycson Dias Barros
20103388 Henrique Berthes Abella
16101748 Heraclio Costa da Silva Junior
20150471 Herode Alexandre
16104445 Hillary Wons Couto
18150454 Hodrem Batista Bucal
20250032 Hofer da Silva Clode
19101025 Hugg de Melo Kapp
20100744 Hugo Eggenstein Varella
18104357 Iêda Rezende da Silva
19101916 Igor Aristides de Souza
13103925 Igor Bardini Figueredo
19103738 Igor Lopes de Abreu
18102076 Igor Lúcio Pereira
17100254 Igor Santos Araujo
21103172 Imberlin Karina Pais da Cruz
21101163 Indiana DLuz Pires Gomes
18102681 Ingrilore Flores Mund
19104505 Isabella Goncalves Duarte
18101467 Isabella Sagaz Cossolino da Silva
15103231 Isabella Talita Sousa Dias
21203361 Isac Martins
18203042 Isoldina Ngueve Chindemba Capingana
18105086 Israel Aloisio de Souza Soares
17100442 Israel Nereu Borges
18101505 Iuri Luan Gomes dos Reis
18101087 Ivi Porfirio
20101668 Izabella Pereira Santos
18105573 Jackson de Souza
16103683 Jacob de Souza Faria Neto
17101480 Jacqueline Silveira
17201857 Janderson Hillebrecht
21100308 Janderson Nascimento de Araujo
18150311 Jândis Aparecido de Souza Junior
19104567 Jannay Roslayne Mendes
16106156 Jaqueline Abel Gameiro
16150349 Jaqueline Wiggers Piccini
16102369 Jean Marcelo Mira Junior
17101661 Jenn Lopez
21106047 Jeovane Pires Ataide
18105216 Jeremias Deveza Mendes da Silva
16105709 Jessiane Motta
13200384 Jéssica Cardoso Silveira
15103559 Jessica Ferreira da Silva
19100567 Jessica Rodrigues Cardoso
19101966 Jéssica Simão
17205345 Jéssica Tiago Martins
21101377 Jhoyce Amanda Ramos Siqueira
14202449 Jhully Enny Souza
18206412 Joana Maria Francisco
16105106 Joao Carlos Quinalha Silva
16200242 Joao Carlos Ramos do Nascimento Junior
21150110 João José Sebastião
18250301 João Lopes Mendes Júnior
19100747 João Luiz de Lara
19102841 João Martin Araújo
19101519 João Pedro da Silva Segundo
19100085 João Pedro Gonçalves Dalla Valle
16104688 João Victor Ferreira
20101669 João Vinicius Huller
17206206 Joares Dias de Paula Junior
19103742 Joeliton Silva Cardoso
18101089 Johnnathan Augusto de Figueiredo
14104630 Joice Rodrigues Gomes
19150310 Jonas Luiz
21105015 Jonathan Bruno Fank da Silva
19206046 Jordana Correa Barcelos
18206646 Jordana Soares de Araujo
18100752 José Antônio da Rocha Alves
20103689 Jose Daniel Alves do Prado
16102769 Jose de Almeida Brito Neto
20250341 José Levito Mendes Ribeiro
20150493 Jose Pedro Vieira Silva
20104734 José Pinto Saculanda
16104495 Jose Ricardo do Nascimento Lopes Junior
18200245 Josiane Adriano
12101366 Josiane Esteffane Camacho
13201244 Josiane Maziero Pereira
18150664 Josiane Pacheco da Rosa
19101774 Josiele Rodrigues Fernandes
16102503 Juan Felipe Hilbert Aguirre
18103300 Júlia Eliana Klock
16204269 Julia Kerolin Viana Pacher
17102313 Juliana Bastos de Oliveira
19101436 Juliana Bleides da Silva
17150380 Júlio Agostinho Dingna
19200942 Julio Cesar Pereira de Oliveira
15203499 July Arantes dos Santos
18102759 Kainan Willians Silveira Gomes
20103134 Kaio Borges de Souza
20203007 Kamila da Silva Padilha
19250547 Karen Santos de Assis
20100344 Karolina Azevedo Barcellos Ribeiro
20102987 Katharyna do Carmo Macedo
18100288 Kathleen Cauana Hames
18103238 Katia Dias Costa
15250097 Katiuska Paes Bueno Werlich
19101575 Katya Flavia Lizza de Castro
17201231 Kauane Scherer Lahr
17103563 Kaven Riandre Costa
20100888 Keani Gomes Albertini
16206306 Keila da Silva Santanna
18101185 Kelly Cristine Prando Lima
19101057 Kely Cristina Brito Chaves
20202951 Kenard Rodrigues Silva
21102885 Kevelyn Cristina Paiva Abreu
18100147 Krislenn Julia Machado
16102047 Krysleine Kathllen Wiezorkoski
19101709 Lailson Gomes Nogueira de Toledo
18150607 Laise Franciele Souza Silva
18250282 Larissa Cristine dos Santos
19103938 Larissa Fernanda de Oliveira
19104004 Larissa Guilherme Cordova Carneiro
21100566 Larissa Herculano Vital
18204211 Larissa Salete Zotti
17250243 Laryssa Fernanda Batistela de Moraes
17100083 Laura Gonçalves Cardoso
15101728 Laura Martín Pereira
20104374 Laurenir Batista Medeiros
18201663 Lavinia da Costa Coimbra
17102569 Lazúli Rios
17104321 Leandro Medeiros
17105385 Leandro Silva de Aguiar
18207536 Leidiane Venancio Vieira
18204801 Leila Schuster
21150106 Lelo José Quipaca
20100650 Leonardo de Souza Santos
17100334 Leonardo Eugênio Vieira
18200966 Leonardo Pessini Cechin
19100181 Leticia de Barcelos Uliano
16103319 Leticia Volcov Alves
13201292 Liliana Rodrigues Castanheiro
19106031 Liliane de Melo Pires
21101269 Livia Souza Ferreira
20206566 Lorrayne Emanuela Menezes dos Santos
18103423 Luana Aparecida Gomes
19206195 Luana da Silva Alves
18102149 Luana Machado Hilbert
18203665 Luana Paim Capistrano
18201167 Luara Heil Sciasci
20103793 Lucas Daniel Pedroso da Costa
19100756 Lucas Eduardo Vieira de Castro
19150694 Lucas Gabriel Fernandes de Melo
16202153 Lucas Henrique Dias
18202354 Lucas Luan da Silva
14103248 Lucas Lutz
19101842 Lucas Massaneiro Vaes
17250058 Lucas Mendes
18205229 Lucas Ortiz
16207827 Lucas Renato Baffi
17102895 Lucas Rodrigues Alves
22150195 Lucas Santos da Silva
20202567 Lucas Vinicius Bratilher Leite
16101858 Lucero Del Pilar Mendez
17100984 Luciana Teixeira da Silva
18100319 Lucius Luz Pires Gomes
18105168 Luis Antonio Bueno
17150251 Luis Fernando Dutra Cardoso
17102337 Luis Fernando Pinto de Lara
17201258 Luiz Artur Piazzoli Maria
16104000 Luiz Felipe de Melo Braga
19208016 Luiz Fernando do Prado
20104874 Luiz Fernando Silva Velasco
18102976 Luiz Gusthavo Gonzaga Braga
19100294 Luiza Braulina Conceição
16205157 Luiza Pigozzi
22150049 Magalhães Antonio Saxico
17205622 Mahutin Charles Geraud Abami
17202021 Maicon da Silva Toledo
18103171 Maiteh da Silva
21101531 Manuel Fernando Calenga Hanga
17102788 Marcella Alanis Araujo dos Santos
18100386 Marcello de Souza Ferreira
16100933 Marcelo Heinz
21150107 Márcia de Fátima Suquica Panzo
16103147 Marcio da Silva Ferreira
17250270 Marcos Alex Magagnin
20103723 Marcos Antonio Silva Honorato
20204753 Marcos Augusto Farias e Silva
18100603 Marcos Frerichs Armonas
17104663 Marcus Vinicius Souza Vieira
20103001 Marcus Vinicius Vivas Fernandes
17205073 Maria Andreza Franca Lima
19103467 Maria Bernadete Flores Alves
18104002 Maria do Amparo Veras
22150197 Maria Eduarda Evangelista da Silva
15203894 Maria Eduarda Klepacki
19203927 Maria Eduarda Viana Demos
18101416 Maria Luiza Scheren
15205897 Maria Luiza Zapelini Tumelero
16206149 Maria Manuela Cabrera Rivas
21100669 Maria Victoria de Carvalho Silva
20102343 Mariáh Fernanda Rodrigues de Sousa
16201975 Mariana Alves Freitas
19104204 Mariana Simoes Marques
18101783 Mariane da Silva
20100026 Mariane Graciani Fortes
15204886 Mariane Valada Mossato
17103792 Mariany Silva Santos
18207349 Mariele Munhões
19102325 Marina Machado Cabrera
19202495 Marina Rezende dos Santos dos Reis Oliveira
21202692 Marlon Junior da Rocha de Paula
17100123 Mary de Paulo Irmao
22102871 Maryelza Wolinger Reche
20206054 Mateus Joao Gaspar
19100977 Mateus Silva Rodrigues
17204231 Matheo Kindel Barbosa
20100537 Matheus Alexandre da Silva Gonçalves
14201555 Matheus da Silva Xavier Ribeiro
19100032 Matheus Eduardo de Batim
16203611 Matheus Emilio Mazera
18150365 Matheus Fernandes Neves
20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa
20101457 Matheus Henrique Campos de Oliveira
22150045 Matheus Henrique Rocha Valadares
16102388 Matheus Linderson Ribeiro Soares
16105974 Matheus Macena Marques
17203054 Matheus Rodrigues Menezes
18105544 Maurício Ariam Farias e Silva
17203291 Mayara Amanda Pereira
16200394 Mayara Batista Carvalho
16200475 Mayara Sabrina Pertille
18101816 Maycon Morais da Silva
19101762 Melissa Versari Almeida
18150265 Michael Waltrick dos Santos
18203067 Michee Celestin
19100910 Michele Dürks Rebelato
17205983 Michelly Alves da Silva
17202283 Mikaele Caroline Barbosa da Silva
18103860 Mikaella Cristina Bernardo Vieira
17105282 Mikaelly Pereira dos Santos
18250102 Milena Andréa Olival
15250244 Milena Cristofolini
18105096 Milena Vieira Laurentino
20150263 Milleni da Costa
16102749 Mirê Sanchez Chagas
21202642 Miriam Barboni dos Santos
17101504 Mirian Carvalho de Souza
19100696 Monica Maria Funk Drechsler
18103412 Murilo Brunazzo Medeiros
19101282 Murilo Ribeiro
18105609 Naiara Rios Batista
18203265 Natan Pulga Franzosi
18202166 Nathalia Buttini Berno
19104058 Nathália Cardoso de Miranda
14200213 Nathália dos Santos Lima
19203937 Nathalia Orige Leandro
19101763 Nathallia Daiana Machado da Silva
18203173 Natiele Silva dos Santos
19150036 Nayara de Lima Martins
17101688 Nayra Brito Rosa
20104743 Nelcilene Santos Coelho
17105791 Nicole de Paula
18200321 Nildo Manoel da Rosa Junior
17204656 Norma Batista dos Santos
17101852 Pablo Miguel Sanchez Chagas
17100126 Paloma Carneiro da Silva
18101534 Pâmela Andressa de Freitas
18100155 Pâmela Coelho Santos
17205607 Pâmela Liliane da Silva
20200721 Patricia Calado Schmitt
17202180 Patricia Ivone Alves
18205410 Patrick Suhre da Rosa
21103584 Paula Tramontim Mohr
19150770 Pauliane de Caboclo Cavalcante
18103530 Paulo Eduardo Piceti Becker
19105777 Paulo Goulart
18102377 Paulo Henrique da Silveira
21150235 Paulo Joãozinho Ufala
21150356 Paulo Victor de Lara Ribeiro
18105329 Paulo Vitor Buzetto Tsuchiya
21105708 Pedro Henrique de Oliveira Silva
18102086 Pedro Henrique Dias Mendonça
18103157 Pedro Henrique Francisco de Torres
16207090 Pedro Henrique Pacheco Amarins
19101524 Pedro Henrique Sabino Teodoro
21150111 Pedro Mendes
18103952 Pedro Paulo Dalla Brida
21203385 Pedro Sachs Cera Coradin
18205221 Pietra Olga da Silva
17101413 Poliani Machado Sydulovicz
20103902 Priscila Kreusch Silva
19101033 Priscila Thibes Dunker
20100725 Priscilla Schunk Santos
21205037 Quezia Danielli Ferreira
17101943 Rafael Antônio Barbosa de Carvalho
18100969 Rafael Campos Costa
18250257 Rafael da Conceição
18100269 Rafael da Silva Sousa
16206628 Rafael Decker
20103826 Rafael Isaque Thesmann
19101006 Rafael Luchtenberg
16102325 Rafael Neves
17102816 Rafael Neves de Mello Oliveira
17207211 Rafael Resener
17205845 Rafael Werner Baron Junior
17101855 Rafaela Bozelo
19104535 Rafaela Eede
16206110 Rafaela Gartner
19200949 Rafaela Herrmann Fernandes
19100266 Rafaela Lourdes de Sousa
19207139 Rafaella Marques de Jesus Copatti
16100796 Ramon Levy Silva de Sousa
16202170 Raphael de Freitas Bernardo
19101567 Raphael Oliveira Graça Barbosa
16205666 Raquel Nagib Siman Yamamoto
21103705 Raquel Rodrigues da Silva
14202096 Raul Souza Wilvert
22150237 Reginaldo de Oliveira Raimundo
20102302 Reginaldo Francisco Costa
20102404 Régis Nyland Bloemer
17101666 Rejane Ferreira dos Santos
19101285 Rejane Pereira Bozzetti
17103530 Renan de Souza Rodrigues
18100233 Renata Abadi Calvano
15104054 Renata Valentini
14106419 Ricardo Fernandes dos Santos
14101899 Roberta Madruga da Silva
19105522 Robson Felipe Rosa de Brito
16101345 Rodrigo Antonio Devellis
18205860 Rodrigo Cruz Moraes
14102436 Rodrigo Dunquer
17105612 Rodrigo Luís Ferreira dos Santos
17104877 Rodrigo Maia Vieira de Oliveira
18201902 Ronan Armando Caetano
18102157 Roni Carlos Ferreira
19101980 Rosiele Bitencourt de Souza
17207763 Rubens Knecht
18101927 Rubi Marcelo de Souza
19101491 Ruth Anastazia Tattegrain
18202996 Sabrina Gonsalves de Araújo
18201805 Sabrina Isabel Pires
18205714 Sabrina Raquel da Silva de Oliveira
15204647 Saloá Teixeira Rezende
19102824 Samuel Alves de Melo
17102765 Samuel Vieira
19101127 Sandriane Ferreira da Silva
19102460 Sanshaini Gabrieli Pinto
18202041 Santiago Mateo Pacheco Moreno
16201357 Sara Pittigliani
19206830 Sara Ruth dos Passos
19103610 Sariane Dolberth
17150203 Saulo dos Santos Neves Pinheiro
20150668 Sedigheh Anzani
21102472 Sérgio Lucas de Freitas
15250241 Sharon Erckmann Gralha
19202997 Shirlei Scarlat Pinheiro Darrigo
19105161 Silvia Leticia Vieira de Mello
15205265 Silvia Regina Medeiros de Oliveira
20206282 Sofia Monteiro Rossi
18101734 Stefani Caroline Cordeiro Fiuza
20103714 Stefani Tyski
16205912 Stefanie Cristine Nied Mandrik
19250214 Suelen Cicilia dos Santos
17150551 Suélen Cristina Lehmann Schmitz
17207785 Suellen de Jesus Batista
20203922 Suellen Silva Damasceno
17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt
17250277 Tainara da Silva Perin
20100272 Tainara Silva dos Anjos
20103691 Taís Ramos Miranda
20101701 Taissa Taina Barbosa
14106409 Talita Gatener de Souza Schwinden
19200954 Tamiris Santos Menezes
16102162 Tatiana Lager Sombrio
17102640 Tatiana Martins da Silva
17100960 Tatiane Meyer Machado
17204241 Tatieli Fernanda Bonafe
17101909 Tauan Miguel Americano da Silva
17100537 Tawan Santos Saravalli
17204498 Tayzi Soares Marioti
17206168 Terezinha Lima de Quadros
20205098 Teylor dos Santos da Silva
17102059 Thainá Elisa de Souza Fernandes
20102780 Thais Kethlen Santos de Oliveira
18200291 Thales Robert da Silva Magalhães
20101156 Thalia Freitas dos Santos
19101851 Thalia Kauane do Nascimento Rocha da Silva
18101166 Thallya Aparecida dos Santos Gonçalves
15205293 Thanmyss Alves Gonçalves
18101132 Thauan Gonzaga Ouriques
19104379 Thaynara Silva Cardoso
19105664 Thiago Kuntze
20101119 Thiago Lanzarin
18103284 Thiago Pereira Alves
19100273 Thomas Navarro Soares Souza
18201008 Tiago Soares de Amaral
17202511 Tilara Lopes de Campos
20200865 Tomaz Holl Monteiro
18204287 Valeria Dias Guimaraes
20101892 Valéria Santos de Souza
18204224 Vanderlei Sena Silva Junior
20105075 Vanessa de Medeiros
15104921 Vanessa Santana Bonfim
16106744 Vanessa Suany da Silva
17103062 Vanissi Silva de Araujo
19207400 Vera Lucia Storgatto Claro
19100239 Victor Honorato da Silva
19200367 Victor Igor Berbare Lemos
16203329 Victória Maurell da Silva
18203574 Vinicios Manuel Kloeckner
19102419 Vinicius Balera Gallon
19103190 Vinicius de Andrade
18101736 Vinicius Pasinato Damian
19101390 Vitória Andreia Voltolini
20103205 Vitoria Aparecida Pereira
18104517 Vitoria Graca Barbosa
20102684 Vitoria Paz Brasil
21104830 Viviane Coelho Campos
16203281 Wederson Maximo de Arsenio
17102584 Welber Edgar Gomes da Silva
19205751 Wellington Pereira Costa
19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno
19103937 Welyngton de Castro Duarte
20203221 Wemeson de Jesus Mendes Lopes
17105598 William Araujo da Rosa
17206416 William Jose Pianezzer
15200273 William Miranda da Costa Pedelhes
17203767 Willian José Oliveira de Freitas
18105289 Wilson Luis Morinel Martins
21150234 Wilson Vieira Cruz
15102311 Yago Rodrigues Redede
18103255 Yamilet Nunes de Quadros
21101818 Yasmin Martins da Luz
20102924 Yasmin Santana da Costa
18203710 Zilma Machado Ferreira

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 25 de abril de 2022

 

Nº 110/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS, SIAPE n.º 2030512, Administrador, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE n.º 2155845, Assistente em Administração e RENAN HAUCH TASSI, SIAPE n.º 3065754, Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento De Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Correspondência OF C 3/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

Portaria de 26 de abril de 2022

 

Nº 111/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, CNPJ nº 56.838.949/0001-10, a sanção de Multa no valor de R$ 418.320,83 (quatrocentos e dezoito mil trezentos e vinte reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029802/2019-72)

 

Portaria de 27 de abril de 2022

 

Nº 112/PROAD/2022 – PRORROGAR para 09/06/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 58/PROAD/2022, de 10 de março de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa VALÉRIA RODRIGUES GOMES, CNPJ nº 37.887.963/0001-69, Pregão Eletrônico nº 10/2021 – Ata de Registro de Preços nº 272/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.005319/2022-06)

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 113/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ANA MARIA PIRES BELEM, CNPJ nº 04.360.651/0001-43, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050887/2021-72)

 

Nº 114/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora LIANE NAZARETH JOAQUIM FREDO, SIAPE nº 1113199, Auxiliar de Cozinha, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) e localizada na Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC (JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC (JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 020829/2022)

 

Nº 115/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI, RUAN CARLOS COLONETTI, SIAPE nº 1884920, Assistente em Administração/DA/JOI e BERNARDO HORN, SIAPE nº 1886863, Administrador/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IRMÃOS COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA., CNPJ nº 29.778.843/0001-03, Pregão Eletrônico nº 6/2021 – Ata de Registro de Preços nº 205/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.011807/2022-44)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº259/DAP/PRODEGESP – Suspender o pagamento dos proventos de Renato da Rosa, aposentado, matrículas nºs 1158139 e 2158139; e dos benefícios de pensão de Fátima Pasqualotto, matrícula nº 05760135, Maurício Roberge da Silva, matrícula nº 65952638 e de Severiana das Graças de Lima Barros, matrícula nº 06096018, a partir da Folha de Pagamento de Abril de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada em Janeiro de 2022.

Portarias de 19 de abril de 2022

 

Nº260/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CARLOS MANUEL TABOADA RODRIGUEZ, matrícula SIAPE 1299318, código de vaga 688043, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal, combinado com o inciso III, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 64% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 4º. (Processo nº 23080.013162/2022-84).

Nº261/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARIA FERMINIA LUCHTEMBERG DE BEM, matrícula SIAPE 1207387, código de vaga nº 641123, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais de 8472/10950 dias, calculados com base no Art. 1º da Lei nº 10.887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 60 (sessenta) anos, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo (Processo nº 23080.014787/2022-63).

 

Portarias de 20 de abril de 2022

 

Nº262/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Maycon Pscheidt, matrícula SIAPE 2346083, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de abril a 08 de abril de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1471711)

 

Nº263/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Maycon Pscheidt, matrícula SIAPE 2346083, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de abril de 2022 a 23 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1471711).

 

Nº264/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Fernanda Cristina Cunha, matrícula SIAPE 2676310, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Diretoria de Medicina/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de março de 2022 a 21 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1477265)

 

Nº265/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Fernanda Cristina Cunha, matrícula SIAPE 2676310, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Diretoria de Medicina/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de julho de 2022 a 19 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1477265).

Nº266/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Daniel Miranda Lopes, matrícula SIAPE 1977908, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria da Assessoria de Gabinete/ASGAB/PF/GR, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 11 de abril a 15 de abril de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1517048)

 

Nº267/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Daniel Miranda Lopes, matrícula SIAPE 1977908, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria da Assessoria de Gabinete/ASGAB/PF/GR, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 de abril de 2022 a 30 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1517048).

 

Nº268/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Laise Orsi Becker, matrícula SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Biólogo, lotada/localizada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de julho de 2022 a 02 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1496163).

 

Nº269/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Félix Schneider Bedin, matrícula SIAPE 1391139, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única/CEBSU/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de abril de 2022 a 06 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1537899)

 

Nº270/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Félix Schneider Bedin, matrícula SIAPE 1391139, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única/CEBSU/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de agosto de 2022 a 05 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1537899).

 

Nº271/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marisa da Silva Martins, matrícula SIAPE 1784998, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de abril de 2022 a 29 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1538894)

 

Nº272/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marisa da Silva Martins, matrícula SIAPE 1784998, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de julho de 2022 a 27 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1538894).

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº273/DAP/PRODEGESP – RETIFICAR a portaria Nº 258/2022/DAP, onde se lê “das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva”, para “das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 20 horas semanais”.

 

Nº274/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, PAULA THAIS AVILA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 3158750, código de vaga 931938, a partir de 19 de abril de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), Nível 1, com Especialização, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017845/2022-19).

 

Nº275/DAP/PRODEGESP – Aposentar CELSO TESSARI, matrícula SIAPE 1160610, código de vaga 692280, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.007712/2022-26).

 

Nº276/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 682/2021/DAP, de 09 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021, que concedeu aposentadoria a servidora THAIS THEREZA DA SILVA COUTINHO, matrícula SIAPE 1188528, para alterar a proporcionalidade da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.”, leia-se “nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.”. (Processo nº 23080.050556/2021-32).

PORTARIAS DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

Nº277/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 269/DRH/97, de 20 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 1997, alterada pela Portaria nº 604, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021, que aposentou o servidor VILMAR ADELINO VICENTE, matrícula SIAPE 1158220. Onde se lê, “incorporando 25% de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.047365/2021-93).

 

Nº278/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Paulo Cesar Poeta Fermino Junior, matrícula SIAPE 2448990, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de abril a 23 de abril de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Administrativo Nº 23080.020000/2022-01)

 

Nº279/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Paulo Cesar Poeta Fermino Junior, matrícula SIAPE 2448990, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de abril de 2022 a 08 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Administrativo Nº 23080.020000/2022-01).

 

Nº280/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, LUCIA SUKYS CLAUDINO, matrícula SIAPE 2704282, código de vaga 692240, a partir de 30 de março de 2022, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014178/2022-12).

 

Nº281/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Telles Brunelli Lazzarin, matrícula SIAPE 2860238, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica/CPGEEL/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de abril a 24 de abril de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1562431)

 

Nº282/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Telles Brunelli Lazzarin, matrícula SIAPE 2860238, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica/CPGEEL/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de abril de 2022 a 09 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1562431).

 

Nº283/DAP/PRODEGESP – Aposentar DENISE ESTEVES MORITZ, matrícula SIAPE 1159565, código de vaga nº 691240, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.012291/2022-55).

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº284/DAP/PRODEGESP – Aposentar AMIR MATTAR VALENTE, matrícula SIAPE 1158778, código de vaga nº 690481, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.010110/2022-56).

 

Nº285/DAP/PRODEGESP – Aposentar JOÃO CARLOS COSTA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1159566, código de vaga nº 691241, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 8% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.010636/2022-36).

 

Nº286/DAP/PRODEGESP – Aposentar OLINDINA RENAUD PACHECO DE CAMPOS, matrícula SIAPE 1160032, código de vaga nº 691703, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015089/2022-85).

 

Nº287/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLAUDIR FELIX, matrícula SIAPE 1158453, código de vaga nº 690167, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.055608/2021-67).

 

Nº288/DAP/PRODEGESP – Aposentar ROBERTO HENRIQUE HEINISCH, matrícula SIAPE 1159126, código de vaga nº 690821, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.017947/2022-26).

 

Nº289/DAP/PRODEGESP – Aposentar CELSO RENI BRAIDA, matrícula SIAPE 1160078, código de vaga nº 691749, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.011222/2022-24).

 

Nº290/DAP/PRODEGESP –  Aposentar JOSE CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE 1160448, código de vaga nº 692118, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.014493/2022-31).

 

Nº291/DAP/PRODEGESP –  Declarar vago, a partir de 27 de abril de 2022, o cargo de ADMINISTRADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ELISA CERIOTTI TRINDADE, matrícula SIAPE 1068685, código de vaga 272471, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.019733/2022-94).

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril de 2022

 

Nº 416/2022/DDP – CONCEDER a ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, siape 2179143, ocupante do cargo de assistente social, lotada Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/06/2022 a 09/09/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 24/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo nº 23080.017719/2022-56)

Nº 417/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

André Ary Leonel, SIAPE 3527003 – UFSC: 207700 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/02/2022. (Processo 23080.015044/2022-19).

Cíntia Scherer, SIAPE 1095662 – UFSC: 219150 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 24/12/2021. (Processo 23080.013998/2022-89).

Fernanda Müller, SIAPE 1841424 – UFSC: 178980 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015196/2022-11).

Geison de Souza Izídio, SIAPE 1950750 – UFSC: 185056 [BEG/CCB], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 05/06/2020. (Processo 23080.012041/2022-15).

George Luiz França, SIAPE 1841422 – UFSC: 178963 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.014969/2022-34).

Guilherme Jurkevicz Delben, SIAPE 1280332 – UFSC: 207548 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.015166/2022-05).

Humberto Jorge Gonçalves Moreira de Carvalho, SIAPE 2389724 – UFSC: 208390 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/04/2022. (Processo 23080.014935/2022-40).

Iria Pedroso da Cunha, SIAPE 2275783 – UFSC: 123760 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/10/2021. (Processo 23080.011637/2022-06).

Jilvania Lima dos Santos Bazzo, SIAPE 2375191 – UFSC: 208013 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.015048/2022-99).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 08/09/2013. (Processo 23080.079002/2019-01).

Juliano Fernandes da Silva, SIAPE 1088069 – UFSC: 198646 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/02/2022. (Processo 23080.015229/2022-15).

Leonardo Hoinaski, SIAPE 1011382 – UFSC: 207360 [ENS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.014926/2022-59).

Márcia de Souza Hobold, SIAPE 2374138 – UFSC: 207980 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/03/2022. (Processo 23080.015042/2022-11).

Marivone Piana, SIAPE 3488498 – UFSC: 178564 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015117/2022-64).

Mayara Krasinski Caddah, SIAPE 1140954 – UFSC: 198115 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/01/2022. (Processo 23080.015184/2022-89).

Michél Angillo Saad, SIAPE 1279743 – UFSC: 198174 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/01/2022. (Processo 23080.014921/2022-26).

Neilor Bugoni Riquetti, SIAPE 2366005 – UFSC: 207556 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.015190/2022-36).

Patricia de Sá Freire, SIAPE 1222544 – UFSC: 200632 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/06/2022. (Processo 23080.015102/2022-04).

Patrícia Poletto, SIAPE 2362165 – UFSC: 207335 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.015182/2022-90).

Paulo Mendes de Carvalho Neto, SIAPE 2193330 – UFSC: 198697 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/02/2022. (Processo 23080.014906/2022-88).

Procássia Maria Lacerda Barbosa, SIAPE 1017432 – UFSC: 199901 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 07/05/2022. (Processo 23080.014968/2022-90).

Rafael Luiz Cancian, SIAPE 2240769 – UFSC: 180151 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021. (Processo 23080.052514/2021-36).

Raphael Schlickmann, SIAPE 2720935 – UFSC: 198581 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/03/2022. (Processo 23080.014955/2022-11).

Thais Marques Simek Vega Gonçalves, SIAPE 2228788 – UFSC: 200160 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/05/2022. (Processo 23080.014993/2022-73).

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana, SIAPE 1431784 – UFSC: 178580 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015186/2022-78).

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº 418/2022/DDP – A Diretora do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 038/2022/DDP – CONCURSO PÚBLICO.

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Anestesiologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A

 

Relação Geral
45740006 ANDRÉ CAZARRÉ TAVARES
45740002 CAROLINA ALCOFORADO DE ABREU
45740004 EDUARDO DEBOM VIEIRA
45740001 GABRIEL NOVAIS ROCHA
45740005 HENRIQUE GIOPPO CALEGARI
45740007 THIAGO MAMORU SAKAE

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A

 

Relação Geral
45750003 AMANDA ZAMPOLLI FELTRIN
45750002 ELIZANDRA SOTTILI
45750001 FELIPE ANTÔNIO CACCIATORI
45750004 LUIZ HENRIQUE LOCKS CORRÊA
45750008 MATHEUS DA SILVA PACHECO DOS REIS
45750005 MIGUEL DE OLIVEIRA OSTA
45750006 PEDRO HENRIQUE MESSINA MEDEIROS

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Clínica Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A

 

Relação Geral
45760006 ANALU ROCHA PEREIRA
45760005 BRUNO ZOMER RUZZA
45760004 DICKSON CORREA DE CARVALHO
45760003 RAFAEL CAETANO DO AMARAL
45760001 WLADINIR LUZ JUNIOR

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A

 

Relação Geral
45770002 FILIPE OSNI COELHO
45770003 MARÍDIA FERRARI ESTEVAM
45770001 MURIALDO MARGOTTI TEZZA

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Medicina Legal e Deontologia/Anatomia Patológica e Patologia Clínica/Ensino tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A

 

 

Relação Geral
45780002 GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A

 

Relação Geral
45790003 FRANCIELE SPADER GASPAR
45790001 KARLA DAL BO MICHELS
45790002 PAOLA FIALHO PERONDI

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Semiologia/Ensino tutorial/Integração Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A

 

Relação Geral
45800004 FRANCINE CARDOSO ROSSO
45800002 GABRIEL HAHN MONTEIRO LUFCHITZ
45800006 JOÃO PAULO GAMEIRO DE AZEVEDO
45800001 LUIZ CARLOS KUMMER JUNIOR
45800007 MEIBAL JUNQUEIRA PIEDADE
45800003 OSCAR CARDOSO DIMATOS
45800005 RAFAEL CAETANO DO AMARAL

 

Nº 419/2022/DDP – CONCEDER a SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 29/11/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 22/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080.12525/2022-64,,)

Nº 420/2022/DDP –              Art. 1º  RETIFICAR  Portaria  nº 152/2022/DDP,

 

Onde se lê :

 

“….DESIGNAR, Ricardo de Souza Magini, Rodrigo Otávio Moretti Pires e Rosangela Leonor Goulart para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…….”

 

Leia-se:

 

“….DESIGNAR, Ricardo de Souza Magini, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Scheila Augusto Rodrigues Lyra para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…….”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 421/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, instituído pelo Edital nº 035/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Administração de Empresas

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Bruno Luiz Américo 9,20
Nathália Rigui Trindade 8,33
Camilla Fernandes 7,52
Renata Wandroski Peris 7,02

(Processo nº 23080.010555/2022-36)

 

Nº 422/2022/DDP –      ALTERAR a PORTARIA N.º 703/2021/DDP, 08 DE OUTUBRO DE 2021 que concede  afastamento parcial ao servidor ROGERS ROCHA,

Onde se lê: “no período de 25/10/2021 a 30/07/2022”

 

Leia-se: “no período de 25/10/2021 a 17/04/2022”.

(Processo nº 23080. 036484/2021-11)

 

Nº 423/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Mobilidade – EMB/JOI, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Telecomunicações.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO COM INSCRIÇÃO HOMOLOGADA.

(Processo nº 23080.014289/2022-11)

 

Nº 424/2022/DDP-            Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Alex Mussoi Ribeiro e Maura Paula Miranda Lopes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MICHEL FARIA CINTRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222183, matrícula SIAPE 3245645, admitido (a) na UFSC em 07/08/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de abril de 2022

 

Nº 425/2022/DDP- CONCEDER a TAÍSE COELHO LEAL, SIAPE 1945687, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no DDP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/05/2022 a 13/08/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 24/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97..(Processo nº 23080. 013489/2022-56)

Nº 426/2022/DDP –  ALTERAR a PORTARIA N.º 360/2022/DDP, 11 DE ABRIL DE 2022 que concede  Licença Capacitação a  SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS,

Onde se lê: “no período de 18/04/2022 a 15/07/2022”

 

Leia-se: “no período de 18/05/2022 a 15/08/2022”.

(Processo nº 23080. 010397/2022-14)

 

Nº 427/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Luciano Patrício Souza de Castro, Joyce Regina Borges e Wilton José Pimentel Filho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222146, matrícula SIAPE 3245521, admitido (a) na UFSC em 07/12/2021.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de abril de 2022

 

Nº 428/2022/DDP Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri,  Patrícia Fernandes e Patricia Ida Goncalves Pinheiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, ocupante do cargo de  TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 220373, matrícula SIAPE 1020138, admitida na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 429/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Marcos Moisés Pompílio, Ricardo Covolo Rocha e Artur Rocha Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora HELOISE ANDREIA ROTTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220803, matrícula SIAPE 3216618, admitida na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 430/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Hudson Queiroz, Graziele Alano Gesser e Thuine Lopes Cardoso para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 222162, matrícula SIAPE 1030545, admitida na UFSC em 14/07/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 431/2022/DDP – CONCEDER a RICARDO JOSÉ VALDAMERI, SIAPE 1940602, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/05/2022 a 07/06/2022, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 07/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 013451/2022-83)

Nº 433/2022/DDP – ALTERAR a PORTARIA N.º 255/2022/DDP, 22 DE MARÇO DE 2022 que concede  afastamento parcial à servidora ELISÂNGELA DAGOSTINI,

 

Onde se lê: “no período de 23/03/2022 a 31/07/2022”

 

Leia-se: “no período de 23/03/2022 a 27/04/2022”.

( Processo nº 23080. 006076/2022-15)

Nº 434/2022/DDP  RETIFICAR a Portaria nº 427/2022/DDP, DE 26 de abril de 2022 na qual designa a comissão avaliadora Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA.

 

Onde se lê:

 

…“Art. 1º DESIGNAR Luciano Patrício Souza de Castro, Joyce Regina Borges e Wilton José Pimentel Filho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222146, matrícula SIAPE 3245521, admitido (a) na UFSC em 07/12/2021.”…

 

 

Leia-a se:

 

…“ Art. 1º DESIGNAR Luciano Patrício Souza de Castro, Joyce Regina Borges e Wilton José Pimentel Filho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222146, matrícula SIAPE 3245521, admitido (a) na UFSC em 12/07/2021.”…

Nº 435/2022/DDP   –         Art. 1º DESIGNAR Joanésia Maria Junkes Rothstein, Marco Antonio de Lorenzo e servidor Fernando Oliveira Noal, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAIS DE MELO MILANI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 220791, matrícula SIAPE 1050602, admitida na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 25 de abril de 2022

 

Edital nº 065/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Teoria Literária.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
23/05/2022 08h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório João Ernesto E. Castro – CTC
09h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h10min Início da Prova Escrita

 

Limite de 06 páginas para prova escrita: 03 páginas por ponto.

26/05/2022 08h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura

Vernáculas e no link: llv.cce.ufsc.br

09h Divulgação do cronograma ajustado.
27/05/2022 08h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br

27/05/2022

à

01/07/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: llv@contato.ufsc.br, até às 12 horas do dia 20/05/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: llv@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Vernáculas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro de vidro, pincel para quadro, apagador, computador e TV (saída VGA e HDMI).

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook, mouse, caixa de som etc).

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Vernáculas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas: llv@contato.ufsc.br

 

Editais de  26 de abril de 2022

 

Edital nº 066/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Cirurgia, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Plástica e Restauradora.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/05/2022 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório do Laboratório de Técnica Operatória e Cirurgia Experimental – TOCE, anexo ao Hospital Universitário/HU/UFSC
08h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h Início da Prova Escrita.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

25/05/2022 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. Mural do Departamento de Cirurgia e no link:

cirurgia.ufsc.br

16h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Cirurgia e no link:

cirurgia.ufsc.br

26/05/2022 16h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
26/05/2022

à

28/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: clc@contato.ufsc.br, até às 20 horas do dia 24/05/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

 

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clc@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Cirurgia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow, quadro branco.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow, computador.

1.6.2 O Departamento de Cirurgia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Cirurgia: clc@contato.ufsc.br.

 

Editais de 28 de abril de 2022

 

EDITAL N° 067/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 02/05/2022 e 06/05/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS: Fone: (48) 3721-6940. E-mail: ees@contato.ufsc.br. Site: ees.ufsc.br.

1.3.2 Campus Curitibanos:

1.3.2.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR: Fone: (48) 3721-6454. E-mail: abf@contato.ufsc.br. Site: https://abf.cbs.ufsc.br/.

1.3.3 Campus Joinville:

1.3.3.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. Fone: (47) 3204-7488. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.4.1 Departamento de Direito – DIR/CCJ. Fone: (48) 3721-5603. E-mail: dir@contato.ufsc.br. Site: ccj.ufsc.br.

1.3.4.2 Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS. Fone: (48) 3721-4159. E-mail: acl@contato.ufsc.br. Site: http://www.acl.ufsc.br/.

1.3.4.3 Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS. Fone: (48) 3721-4160. E-mail: cif@contato.ufsc.br. Site: https://cif.ufsc.br/.

1.3.4.4 Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. Fone: (48) 3721-4851/4981.  E-mail: ecv@contato.ufsc.br. Site: www.ecv.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES

Campo de conhecimento: Engenharias/ Engenharia de Energia/ Engenharia Elétrica/ Engenharia Ambiental.

Processo: 23080.018066/2022-22.

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Energia ou Química ou Ambiental.

2.2 Campus Curitibanos

2.2.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.2.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

Campo de conhecimento: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola.

Processo: 23080.017142/2022-82

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Bacharelado em Biologia ou Licenciatura em Biologia e Doutorado em Ciência Florestal ou Ciências Florestais ou Engenharia Florestal ou Recursos Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais ou Agronomia ou Recursos Genéticos Vegetais ou Produção Vegetal ou Entomologia.

2.2.1.2 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Morfologia/ Anatomia/ Anatomia Patologia Animal/ Anatomia dos Animais Domésticos.

Processo: 23080.019823/2022-85

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária.

2.3 Campus Joinville

2.3.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.3.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática.

Processo: 23080.019885/2022-97

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Física ou Engenharia.

2.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.4.1 Centro de Ciências Jurídicas – CCJ

2.4.1.1 Departamento de Direito – DIR

Campo de conhecimento: Direito Processual Civil

Processo: 23080.018982/2022-62

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Direito e Mestrado em Direito. OBS.: Necessidade de inscrição regular (ativa) na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC.

2.4.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.4.2.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL

Campo de conhecimento: Farmácia/ Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial

Processo: 23080.020418/2022-18

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Farmácia (segundo as Diretrizes Curriculares nº 2 de 2020) ou em Farmácia/Habilitação em Análises Clínicas ou Farmácia e Bioquímica opção Análises Clínicas e Mestrado ou Doutorado na Grande Área de Ciências da Saúde ou na Grande Área de Ciências Biológicas.

2.4.2.2 Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF

Campo de conhecimento: Farmácia/ Química Farmacêutica Medicinal

Processo: 23080.016997/2022-96

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Farmácia e Doutorado em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas.

2.4.3 Centro Tecnológico – CTC

2.4.3.1 Departamento de Engenharia Civil – ECV

Campo de conhecimento: Engenharia Civil

Processo: 23080.019696/2022-14

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Civil.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de abril de 2022

 

Nº 091/2022/PROGRAD – Art. 1º – Constituir comissão para avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, na forma da legislação vigente.

Art. 2º – A comissão será composta pelos conselheiros da Câmara de Graduação a seguir relacionados:

– Professora Catia Rosana Lange de Aguiar – CGRAD;

– Professora Gisele Agustini Lovatel – CGRAD;

– Professora Iara Costa Leite – CGRAD;

Art. 3º – Os pareceres conclusivos serão apreciados em sessão da Câmara de Graduação.

Art. 4º – Fixar em 12 (doze) meses o mandato dos membros da comissão, contado a partir da data de publicação da presente Portaria.

Art. 5º – Esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 248, de 06 de agosto de 2021.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2022

 

Nº 032/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/SAAD/2022, de 07 de março de 2022, que designa os membros para integrarem a Equipe de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2.

 

Incluir os membros abaixo:

 

Equipe de Execução de Validação – Campus Florianópolis

Nome Siape/CPF Setor
Evelise Santos Sousa 1879287 SAAD
Andréia Michele Dannenhauer 1835816 SAAD

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Nº 033/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Joinville e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Incluir o membro abaixo:

Alterar o membro:

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR de 04/01/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2022

 

Nº 11/NDI/2022 – Art. 1° – Retificar a portaria n° 10/NDI/2022

Art. 2º – Designar a docente Caroline Machado (presidente), a docente Josiana Piccolli (membro), a docente Elisandra de Souza Peres (membro), a docente Giseli Day (suplente) e a técnica administrativa em educação Camila da Silva Almeida (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital n. 058/2022/DDP, publicado no DOU de 08/04/2022, seção 3, páginas 75 a 77.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 864/2021/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de Convocação de 28 de abril de 2022

 

Nº 001/2022/PPGEC  – 1º Anunciar e convocar eleições para Representantes Discentes de Área para composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 28/PPGEC/2022. Parágrafo único: as normas referidas no caput serão publicadas pela referida comissão, ato contínuo à emissão do presente edital, no endereço https://ppgec.posgrad.ufsc.br/eleicoes/ . Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), no dia 31/05/2022 ou no primeiro dia útil seguinte disponível na ferramenta “agenda do e-Democracia”, publicada e regularmente atualizada no mesmo endereço eletrônico. Parágrafo único: alternativamente, em razão de eventuais recusas ou quaisquer intercorrências com o sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), a eleição será realizada no mesmo horário e data a que se refere o caput deste artigo, utilizando-se, alternativamente, a ferramenta Helios Voting (https://vote.heliosvoting.org/). Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail no endereço breno.barra@ufsc.br, com cópia para o endereço ppgec@contato.ufsc.br no período de 02/05/2022 a 16/05/2022.

Boletim Nº 47 – 29/04/2022

29/04/2022 14:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 47/2022

Data da publicação: 29 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_29.04.2022

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

PORTARIA Nº 00002/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 437/2022/GR

 

PORTARIAS Nº 576, 577, 579 a 581, 583 a 603, 607, 616/2022/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 001 a 002/2022/IU
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 13 a 18/2022/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 053 a 059/2022/CCB
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 38, 39/CFH/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTCIAS

PORTARIA Nº 17/2022/PPGFSC

Nº 28/PPGEC/2022

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e pelo Art. 8.º, da Portaria Conjunta n. 1/PF-UFSC/GR, de 13 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2022

 

Dispõe sobre o PAI – Portal de Atendimentos Institucional da Procuradoria Federal junto à UFSC e altera a Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 25 de agosto de 2017 e a Portaria n. 00006/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 12 de julho de 2017.

 

 

Nº 00002/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU  – Art. 1.º A Procuradoria Federal junto à UFSC passa a adotar o PAI – Portal de Atendimentos Institucional, da Universidade Federal de Santa Catarina no atendimento de pedidos de assessoramento jurídico e das demais demandas que não constituam consultoria jurídica.

Parágrafo único. As demandas por consultoria jurídica e as comunicações entre a PFUFSC e os órgãos da UFSC que cuidem das prestações de subsídio à defesa da UFSC em juízo ou do cumprimento de decisões judiciais continuam sendo processadas exclusivamente nos sistemas SPA e Sapiens.

Art. 2.º O PAI constituirá modo adicional de atendimento inicial de demandas, funcionando em paralelo com as formas usuais, como presencial, via telefone ou e-mail.

Art. 3.º Constituem metas para os próximos seis meses as demandas via PAI:

  1. responderem por dois terços das demandas de assessoramento jurídico e das demais demandas que não constituam consultoria jurídica;
  2. o atendimento das demandas em, na média, dois dias úteis.

Art. 4.º A diretriz de funcionamento do PAI em paralelo com as formas usuais de atendimento inicial será reavaliada após seis meses da sua adoção.

  • 1.º O processo de reavaliação será presidido pelo Vice-Procurador-Chefe.
  • 2.º A reavaliação terá por desfechos possíveis:
  • descontinuação do PAI;
  • manutenção do funcionamento em paralelo;
  • utilização preferencial pelo requerente para os serviços disponíveis por meio do PAI, sendo admitidas as demais formas de atendimento apenas quando não houver resposta em tempo razoável; e
  • utilização obrigatória pelo requerente para os serviços disponíveis por meio do PAI, com exclusão das demais formas de atendimento inicial.

Art. 5.º Os servidores responsáveis pelos serviços de atendimento das demandas:

  • consultarão rotineiramente o Painel de Controle para verificação das chamadas; e
  • darão atendimento rápido e eficiente às demandas.

Art. 6.º As demandas serão atendidas conforme ordem cronológica de entrada, a menos que casos urgente ou de rápida solução justifiquem ordem diversa.

 

Art. 7.º Após o encerramento da demanda, o servidor proprietário do processo:

  • extrairá as peças relativas ao atendimento para arquivo formato pdf;
  • o arquivará no Sapiens em pasta criada para esse fim; e
  • lançará no Sapiens as atividades realizadas.

Art. 8.º O Artigo 5.º, da Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As consultas encaminhadas, os processos administrativos, os pedidos de subsídios à defesa da União provenientes dos órgãos de execução da PGF e demais procedimentos administrativos serão cadastrados e tramitarão integralmente no Sistema Sapiens.

  • 1.º É facultada a adoção de sistema alternativo para os pedidos de assessoramento jurídico e outras demandas que não caracterizem consultas quando possuir funcionalidades que simplifiquem a comunicação com o requerente e permitam a gestão mais eficiente no atendimento dos requerimentos.
  • 2.º Os atendimentos realizados conforme parágrafo anterior serão registrados no Sapiens após seus encerramentos, preferentemente com inserção de cópia das peças geradas no processo.

Art. 9.º O Artigo 5.º, da Portaria n. 00006/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5.º …………………………………………………………..

I-C Fiscalizar a frequência e homologar as folhas de registro de ponto ou de atividades dos servidores da UFSC em exercício na PFUFSC, passando a exercer essas funções em substituição ao chefe da unidade;

……………………..

Art. 10 Ficam designados Viviane Regina da Silva e Gabriel Margonari, sob liderança da primeira, para constituir grupo de trabalho que idealize e execute, em trinta dias, plano de comunicação com a finalidade de tornar o PAI conhecido e utilizado pela comunidade universitária.

Parágrafo único. O plano de comunicação incluirá, entre outras medidas, solicitação de inclusão de links e notícias nos portais da UFSC na internet, mensagens de resposta automática em e-mails, gravações nos ramais telefônicos da PFUFSC e cartazes.

Art. 11 Esta portaria passa a vigorar em 1.º de maio de 2022.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 27 de abril de 2022

 

Altera o Anexo da Portaria Normativa nº 433/2022/GR, que dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (PRODEGESP).

 

Nº 437/2022/GR –  Art. 1º O inciso II do art. 45 do Anexo da Portaria Normativa nº 433/2022/GR, de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (PRODEGESP/UFSC), passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 45. ……………………………………………………………….

II – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC); ……………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Processo nº 23080.012568/2022-40)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº 576/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2022, SERGIO RICARDO FLOETER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1524376, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 11847/2022)

 

Nº 577/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2022, Alberto Lindner, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1682224, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 11847/2022)

 

Portarias de 26 de abril de 2022

 

Nº 579/2022/GR – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2264238, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 06/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE nº 1981062, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19666/2022)

 

Nº 580/2022/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/04/2022 a 17/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 19700/2022)

 

Nº 581/2022/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 18/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 19705/2022)

 

Nº 583/2022/GR – Art. 1º Designar Roberto da Silva Mauro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1013108, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLIBRAS/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16508/2022)

 

Nº 584/2022/GR – Art. 1º Designar Fábio Zabot Holthausen, CPF nº 912.692.379-34, para, na condição de titular, representar a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar Luciana Flor Correa, CPF nº 912.814.909-20, para, na condição de suplente, representar a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 077/2022 FAPESC/GABP, de 20 de abril de 2022)

 

Nº 585/2022/GR – Designar JOSE CARLOS SCHMITZ, CONTRA-MESTRE/OFÍCIO, SIAPE nº 1169662, para substituir o Chefe do Serviço de Serralheria – SS/CMP/PU/SEOMA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2022 a 31/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ CARLOS CALAZANS, SIAPE nº 1169668, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19900/2022)

 

Nº 586/2022/GR – Atribuir à servidora KELEN CRISTINA BASSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2054443, lotada na Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CECBA/CCR), a partir de 19 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº  23080.005860/2022-14)

 

Nº 587/2022/GR – Designar Thaís Carmes Krüger, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2888280, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2022 a 07 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20027/2022)

 

Nº 588/2022/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, para substituir o Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 06/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20109/2022)

 

Nº 589/2022/GR – Designar LEILA DA SILVA CARDOZO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1653521, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Abril de 2022 a 28 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº 1159052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20047/2022)

 

Nº 590/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2022, EUNICE SUELI NODARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159876, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 9046/2022)

 

Nº 591/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2022, MARCIA GRISOTTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2169789, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 9046/2022)

 

Portarias de 27 de abril de 2022

 

Nº 592/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/02/2022 a 25/02/2022 e de 03/06/2022 a 02/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.019495/2022-17)

 

Nº 593/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2021 a 23/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.019495/2022-17)

 

Nº 594/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/10/2021 a 28/10/2021 e de 13/12/2021 a 18/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.019495/2022-17)

 

Nº 595/2022/GR – Art. 1º Instituir Subcomissão de Ética no Uso de Animais para avaliação da situação do biotério do Núcleo de Ovinos da Fazenda da Ressacada do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina (CCA/UFSC).

Art. 2º Designar os membros da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC) relacionados a seguir para integrar, sob a presidência da primeira, a subcomissão mencionada no art. 1º:

l – CRISTIANE KIYOMI MIYAJI KOLESNIKOVAS, titular;

II – ROZÂNGELA CURI PEDROSA, titular;

lII – CÂNDICE MARIA BOFF, suplente.

Art. 3º A subcomissão terá até 26 de julho de 2022 para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída aos membros da subcomissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 20624/2022)

 

Nº 596/2022/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 06/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20232/2022)

 

Nº 597/2022/GR – Designar Adir Valdemar Garcia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3205291, Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Centro de Ciências da Educação, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Abril de 2022 a 20 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, SIAPE nº 3198100, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18680/2022)

 

Nº 598/2022/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, SIAPE nº 2432052, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 13490/2022)

 

Nº 599/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de abril de 2022, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, SIAPE nº 1257801, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 18 de abril de 2022, MARIA ALICE NEVES, SIAPE nº 2328849, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1189/2021/GR, de 2 de agosto de 2021.

(Ref. Sol. Portarias n º 54/2022/CCB e nº 55/2022/CCB)

 

Nº 600/2022/GR – Art. 1º  Dispensar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2381/2018/GR, de 04 de Dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19698/2022)

 

Nº 601/2022/GR – Art. 1º Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345110, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19698/2022)

 

Nº 602/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2022, MARILIA MATOS GONÇALVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3312968, para exercer a função de Coodenadora do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.014642/2022-62)

 

Nº 603/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2022, Cristina Colombo Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3513176, para exercer a função de Suboordenador(a) do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.014642/2022-62)

 

Portarias de 28 de abril de 2022

 

Nº 607/2022/GR – Art. 1º Dispensar Renata Apgaua Britto, assistente em administração, SIAPE nº 1658173, da condição de membro do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, para a qual foi designada pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Designar o servidor SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, secretário executivo, SIAPE nº 1854657, para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº  20450/2022 e nº 20513/2022)

 

Nº 616/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de abril de 2022, ANA CAROLINA MAISONNAVE ARISI e CLAUDIO ROBERTO FONSECA SOUSA SOARES das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu?

do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 1068/2021/GR, de 13 de julho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 376/2022/GR, de 16 de março de  2022)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

O DIRETOR DA IMPRENSA UNIVERSITÁRIA RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2022

 

Nº 001/2022/IU – LOCALIZAR, a servidora CAROLINE DE BRITO MENESES, SIAPE 3065619,

ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, na seção Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 004/2018/IU.

 

Nº 002/2022/IU – Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para a Servidora CAROLINE DE BRITO MENESES, SIAPE 3065619, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, localizado na seção de Acabamento e Tipografia, e estar exposto a vapores proveniente da fundição de chumbo, utilizados para confecção de Linotipos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 21/DAS/16, em 10/08/2016).

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 005/2018/IU.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESEOLVE:

 

Portaria de  27 de abril de 2022

 

Nº 004/2022/SECARTE  – Art 1º  Designar, sob a coordenação do primeiro, Salvador Norberto Gomes, (Chefe do Serviço de Guarda e Manutenção das Fortalezas – SGMF/CFISC/SeCArte), José Hamilton Hames (Assistente em Administração/CFISC) e Maira Diederichs Wentz (Assistente em Administração/CFISC), para comporem a Comissão de Avaliação do EDITAL Nº 002/SECARTE/2022, o qual tem por objetivo ocupação dos espaços da Fortaleza de Santa Cruz De Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones nos anos de 2022 e 2023.

Art 2º A referida comissão realizará seus trabalhos de acordo com demandas      existentes.

Art 3º  Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de abril de 2022

 

Nº 13/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Fúlvio Borges Nedel, do Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Hurlingham, Argentina, a partir de 07 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 07 de abril de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de abril de de 2022

 

Nº 14/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a New York Botanical Garden, Estados Unidos, a partir de 18 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 18 de abril de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de abril de de 2022

 

Nº 15/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Raquel Ritter Longhi, do Departamento de Jornalismo do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad del Oriente, Cuba, a partir de 22 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 22 de abril de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de abril de de 2022

 

Nº 16/2022/SINTER –  Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, CPF n.º 705.089.841-49, Assistente em Administração; Rafaela Ribeiro Céspedes, CPF 382.896.058-89, secretária executiva, e Marcelo Koerich, CPF 054.336.899-14, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 28/10/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Portaria de 27 de abril de de 2022

 

Nº 17/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gilvan Müller de Oliveira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Hyderabad, Índia, a partir de 19 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 19 de abril de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de abril  de 2022

 

Nº 18/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Markus Johannes Weininger, do Departamento Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Pädagogische Hochschule Weingarten, Alemanha, a partir de 27 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de abril de 2024, em substituição ao professor Werner Ludger Heidermann, sob a portaria Nº l 0/2020/SINTER.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de abril de 2022

 

Nº 053/2022/CCB – Prorrogar de 02 de outubro de 2020 até 02 de fevereiro de 2021 o mandato dos representantes discentes CARLA ELIANA DAVICO (matrícula 201702280 – doutorado), JOÃO VICTOR KRUGER PINTO (matrícula 201900772 – mestrado) e JANAÍNA RAQUEL DE SIMAS (matrícula 20190889 – mestrado) como membros titulares e GIULIAM KATIA STRUCKER (matrícula 201905924 – doutorado) como membro suplente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento – PPGPBCD do Centro de Ciências Biológicas de Pós-graduação, designados pela Portaria nº 330/2019/CCB de 04 de novembro de 2019.

(Solicitação Digital nº 077026/2019)

 

Portarias de 19 de abril de 2022

 

Nº 054/2022/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 18 de abril de 2022, a portaria n.º 095/2021/CCB, de 29 de julho de 2021.

Art. 2º Designar o professor Guilherme Renzo Rocha Brito como Coordenador de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 18 de abril de 2022 até 31 de julho de 2023, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 055/2022/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 18 de abril de 2022, a portaria n.º 096/2021/CCB, de 29 de julho de 2021.

Art. 2º Designar a professora Maria Alice Neves como Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 18 de abril de 2022 até 31 de julho de 2023, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

 

Portaria de 25 de abril de 2022

 

Nº 056/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 21 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Ana Cláudia Januário, SIAPE n°1501738, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, localizada no Laboratório de Ensino CFS 05 do Departamento de Ciências Fisiológicas, por realizar as atividades de preparo, manipulação e descarte de agentes químicos (Ácido acético, Éter Etílico, Ácido pícrico, Benzeno, Hidróxido de sódio, e outros reagentes como: Ácidos Fortes, Bases fortes, solventes, sais e corantes), como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.882/2019 de 17 de maio de 2019).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº013811/2022)

 

Portarias de 27 de abril de 2022

 

Nº 057/2022/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 26 de abril de 2022, a portaria n.º 138/2020/CCB, de 21 de outubro de 2020.

Art. 2º Designar o professor Paulo Christiano de Anchietta Garcia como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de maio de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Solicitação Digital nº020284/2022)

 

Nº 058/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 08 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora  Luciane Maria Perazzolo, SIAPE n° 1518781, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizada no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura (salas 112B, 113B e 114B) do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, por realizar as atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico, álcalis cáusticos e outros agentes de risco químico (brometo de etila, formol, clorofórmio, acetonitrila, ácido acético, dióxido de cloro em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual a metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.676/2022 de 02/03/2022).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº021121/2022)

 

Nº 059/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 08 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor Rafael Diego da Rosa, SIAPE n° 2047897, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizado no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura (salas 112B, 113B e 114B) do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, por realizar as atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico, álcalis cáusticos e outros agentes de risco químico (brometo de etila, formol, clorofórmio, acetonitrila, ácido acético, dióxido de cloro em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual a metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.676/2022 de 02/03/2022).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº021125/2022)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de abril 2022

 

Nº 38/CFH/2022 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas:

1.Danilo Piccoli Neto, SIAPE 2312550, E-mail: d.piccoli@ufsc.br

2.Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira, SIAPE 1159786-8, E-mail: maroliv@cfh.ufsc.br

3.Ulisses Razzante Vaccari, SIAPE 1999289, E-mail: ulisses.vaccari@ufsc.br

4.Elson Manoel Pereira, SIAPE 1159787-6, E-mail: elson.pereira@ufsc.br

5.Cristina Scheibe Wolff, SIAPE 1159700-1, E-mail: cristina.wolff@ufsc.br

6.Daniela Queiroz Campos, SIAPE 1423388, E-mail: daniela.queiroz.campos@ufsc.br

7.Iúri Novaes Luna, SIAPE 1954121-1, E-mail: iuri.luna@ufsc.br

8.Rafael Leite Mantovani, SIAPE 3219570, E-mail: rafael.mantovani@ufsc.br

9.Manoela Bettarel Bállico, SIAPE 1151780, E-mail: manoela.bettarel@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Tornar sem efeito as Portarias nº 38/2021/CFH, de 14 de abril de 2021 e nº 51/2021/CFH, de 09 de junho de 2021.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril 2022

 

Nº 39/CFH/2022 – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de abril de 2022:

  • Área Condição Humana e Saúde na Modernidade:

Prof. Javier Ignacio Vernal (titular)

Prof.ª Myriam Raquel Mitjavila (suplente)

  • Área Estudos de Gênero e Sexualidades:

Prof.ª Miriam Pillar Grossi (titular)

Prof.ª Luciana Patricia Zucco (suplente)

  • Área África e suas Diásporas:

Prof.ª Cristine Gorski Severo (titular)

Prof.ª Joana Célia Dos Passos (suplente)

  • Área Sociedade, Meio Ambiente, Migrações e Risco:

Prof.ª Carmen Silvia Rial (titular)

Prof.ª Julia Silvia Guivant (suplente).

Art. 2º Revogar, a partir de 15/04/2022, a Portaria nº 034/2020/CFH, de 29 de maio de 2020.

(Ref. Solicitação digital nº 009046/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 26 de abril de 2022

 

Nº 17/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Daniel Schneider Tasca (membro externo) – UFF, o(a) Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni (membro titular) –  UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Rodrigues de Souza (membro suplente) – UFF e o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Thomas Häffner, intitulada: “ESTUDO DO LIMITE QUÂNTICO DA TERMODINÂMICA EMPREGANDO EMARANHAMENTO FOTÔNICO”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 29 de abril de 2022, às 15h30min, por intermédio da plataforma ZOOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.007353/2022-15).

 

O Coordenador do curso de Pós-graduação em Engenharia Civil, designado pela Portaria nº 864/2021/GR, de 10 de junho de 2021, RESOLVE::

 

Portaria de 27 de abril de 2022

 

Nº 28/PPGEC/2022  – Designar os Professores Breno Salgado Barra (presidente) e Fernanda Fernandes Marchiori, o servidor técnico-administrativo Wagner Souza dos Santos e a discente Flávia Gelatti (matrícula nº 202200810) para comporem a Comissão Eleitoral Interna, responsável por conduzir os procedimentos de realização de Eleições para Representantes Discentes do Colegiado Delegado do Programa de Pósgraduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), em observância ao regimento do programa e para exercer mandato no período 2022/2023. A referida comissão deverá atuar a partir desta data, submetendo os resultados do trabalho realizado até o dia 03/06/2022, para homologação junto ao colegiado delegado do programa.

Boletim Nº 46-A – 27/04/2022

27/04/2022 15:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 46-A/2022

Data da publicação: 27 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.04.2022 – A

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 436/2022/GR

PORTARIAS Nº 525, 554 a 557, 559 a 575, 582/2022/GR

PORTARIA Nº 016/2022/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2022/PROPG

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA CHAMADA PÚBLICA 04/2022 – EDITAL DE SELEÇÃO
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL  

PORTARIA Nº 01/2022/SEAI

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIAS Nº 026 a 030/2022/CED

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022/CED

 

EDITAL Nº 4/2022/CED

PORTARIA Nº 10/NDI/CED/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA  Nº  17/2022/PPGFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 19 de abril de 2022

 

Altera o Anexo 1 da Portaria Normativa nº 425/2022/GR, que autorizou a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED) por um período de doze meses.

 

Nº 436/2022/GR  – Art. 1º Alterar o Anexo 1 da Portaria Normativa nº 425/2022/GR, de 17 de fevereiro de 2022, que autorizou a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED), o qual passa a vigorar conforme a redação anexa.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Tendo em vista a necessidade de atendimento ao aluno por 12 (doze) ou mais horas no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto no CA/CED; as informações constantes do Ofício nº 2/2022/CA, de 8 de fevereiro de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o Processo Administrativo nº  23080.014216/2022-29)

 

ANEXO 1

 

Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED)

 

  1. Setor Pedagógico de Educação Especial

 

1.2. Descrição das Atividades:

  1. Acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nos diferentes espaços da escola em que o aluno estiver incluído;
  2. Desenvolver trabalho em conjunto com os profissionais especializados que atendem os estudantes na rede intersetorial;
  3. Acompanhar, auxiliar, supervisionar e mediar assuntos pedagógicos junto aos estudantes público-alvo da Educação Especial antes, durante e após o período regular de aula, quando necessário; e
  4. Acolher e orientar diariamente os estudantes nos aspectos relacionados ao processo de escolarização.

 

1.2. Quadro de Horários:

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Diana Paula Will
SIAPE: 218067
CARGO: Pedagoga de educação especial
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Eliete Santin Staub
SIAPE: 1081319
CARGO: Pedagoga de educação especial
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Rubia da Silva
SIAPE: 2943212
CARGO: Pedagoga de educação especial
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Yasmin Ramos Pires

SIAPE: 3215094

Cargo: Pedagoga da Educação Especial

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Scheilla Soares

SIAPE 2290349

Cargo: Pedagoga –

Educação Especial¹

07h às 12h 07h às 12h 07h às 12h 07h às 12h 07h às 12h

[1] Servidora com redução de carga horária (Portaria nº 2692/2019/GR)

  1. Setor de Assistência ao Aluno

2.2. Descrição das Atividades:

  1. Informar os alunos sobre a rotina pedagógica (quadros de sala de aula);
  2. Reservar os espaços do colégio (auditório e outros) para os alunos;
  3. Recepcionar os grupos de alunos para inscrição de cursos de extensão ofertados pelos docentes e comunidade UFSC (Libras, Chuá, Confraria Literária, etc.);
  4. Atender e entregar material para jogos;
  5. Encaminhar alunos para outros setores de atendimento (enfermagem, orientação pedagógica, serviço social, nutrição, secretaria, entre outros);
  6. Realizar a ronda no espaço escolar;
  7. Acolher e atender as demandas imediatas envolvendo os alunos, os conflitos entre eles, as questões emocionais, etc.);
  8. Orientar sobre peças de roupas e objetos no geral perdidos pelos alunos;
  9. Encaminhar, para a sala de aula, alunos com deficiência e mobilidade reduzida;
  10. Acompanhar o deslocamento dos alunos com os monitores dos transportes escolares; e
  11. Oferecer suporte nas Olimpíadas Escolares em relação à organização e conduta dos alunos.

 

2.2. Quadro de Horários:

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Andressa da Costa Farias
SIAPE: 1786286
CARGO: Assistente de alunos
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Gabriela Pereira Peres

SIAPE: 2230364
CARGO: Assistente de alunos

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Nadine Schmidt Borges

SIAPE: 2402183
CARGO: Assistente de alunos

13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h

 

  1. Setor de Serviço Social

3.1. Descrição das Atividades:

  1. Identificar e encaminhar situações de alunos relacionadas à vulnerabilidade socioeconômica, realizando acolhimento, escuta qualificada e encaminhamentos a situações relacionadas à violação de direitos (negligência, abandono, violência sexual, psicológica e física);
  2. Acolher o aluno e mediar o restabelecimento de vínculos relacionados a conflitos familiares que repercutem na saúde e/ou comportamento do aluno no ambiente escolar;
  3. Assistir o aluno e promover a sua saúde no encaminhamento relacionado às dificuldades de aprendizagem;
  4. Direcionar os alunos em questões de prevenção e socialização, orientação vocacional e/ou profissional;
  5. Realizar atividades socioeducativas com os alunos de acompanhamento e encaminhamento relacionados à indisciplina, estereótipos e comportamentos que repercutam no ambiente escolar;
  6. Solicitar passagem para viabilização de transporte escolar; e
  7. Orientar os alunos sobre trâmites para auxílios sociais.

3.2. Quadro de Horários:

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Bruna Leidens Correa Silvello
SIAPE: 1818255
CARGO: Assistente Social
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Elaine Cristina da Silva
SIAPE: 2020241
CARGO: Assistente Social
12h30min às 18h30min 12h30min às 18h30min 12h30min

às

18h30min

12h30min às 18h30min 12h30min às 18h30min
Maiana Barbosa Maffini
SIAPE: 2318451
CARGO: Assistente Social
7h às 13h 7h às 13h 13h às 19h 7h às 13h 7h às 13h
Michele de Souza
SIAPE: 2011031
CARGO: Assistente Social
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Simone Matos Machado
SIAPE: 1159035 CARGO: Assistente Social
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h

 

  1. Setor de Secretaria e de Administração Escolar

4.1. Descrição das Atividades:

  1. Atender os alunos para efetuar as matrículas iniciais e as rematrículas;
  2. Atender os alunos para incluir e atualizar os dados cadastrais e as matrículas dos estudantes no Sistema de Registro Escolar;
  3. Atender os alunos para emitir boletins escolares;
  4. Atender os alunos para emitir documento para processo de transferência e de trancamento de matrícula;
  5. Atender os alunos para emitir declaração de matrícula e frequência, histórico, certificado e relatório de desempenho escolar dos estudantes;
  6. Atender os alunos para tirar dúvidas sobre procedimentos na escola (requisitos de aprovação, trancamento, dispensa de atividades, localização de espaço físico, entre outros);
  7. Atender os alunos para orientar as dificuldades de acesso aos sistemas informatizados da Universidade; e
  8. Atender os alunos para emissão de declaração de comparecimento nos dias que participarem de atividades na escola fora do horário padrão das aulas.

 

4.2. Quadro de Horários:

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Camila Maria de Souza
SIAPE: 1943177
CARGO: Assistente em administração
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
José Enrique Neves
SIAPE: 1159048
CARGO: Assistente em administração
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Myrleine Fritzen
SIAPE: 1789777
CARGO: Assistente em administração
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h

 

  1. Setor de Enfermagem

5.1. Descrição das Atividades:

  1. Prestar assistência de enfermagem ao aluno no âmbito escolar;
  2. Prestar atendimento inicial ao aluno em casos de urgências (dor aguda, queda, fratura, mal-estar súbito, crise convulsiva, entre outros);
  3. Realizar avaliação inicial do aluno e prestar suporte básico de vida em casos de emergência (parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória, entre outros) e acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
  4. Encaminhar o aluno ao serviço adequado, solicitando o suporte necessário (SAMU);
  5. Realizar contato com o responsável pelo aluno atendido, em caso de urgência ou emergência;
  6. Realizar procedimentos específicos de enfermagem aos alunos: curativos, verificação de sinais vitais, crioterapia, administração de medicamentos mediante receituário médico ou odontológico, termoterapia, higiene e conforto, entre outros;
  7. Realizar encaminhamentos do aluno para outros setores do colégio: Serviço de Orientação Educacional, Psicologia, Nutrição, Serviço Social, entre outros;
  8. Assistir a alimentação e hidratação via oral e via sonda de gastrostomia de alunos com deficiência;
  9. Auxiliar os alunos no banheiro, nas trocas de fraldas e nos banhos quando necessário;
  10. Auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência, bem como assistir a criança integralmente, promovendo a saúde e prevenindo a doença; e
  11. Realizar atividades de educação em saúde com as crianças.

 

5.2. Quadro de Horários:

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Danielle Boing Bernardes Silva
SIAPE: 2322308
CARGO: Enfermeira
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Fernanda Feltrin
SIAPE: 2223884
CARGO: Técnico de Enfermagem
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Gabriela Daniel da Costa
SIAPE: 2845663
CARGO: Enfermeira
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Glaucia Bohusch
SIAPE: 3118322
CARGO: Enfermeira
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Joice Flavia da Luz
SIAPE: 1936078
CARGO: Técnica de Enfermagem
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h
Pamela Camila Fernandes Rumor
SIAPE: 1795311
CARGO: Enfermeira
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h

 

  1. Setor de Alimentação e Nutrição

 

6.1. Descrição das Atividades:

  1. Orientar, adaptar o cardápio e atender os alunos com restrições e alergias alimentares;
  2. Acompanhar e fornecer alimentação para alunos com deficiências;
  3. Preparar e acompanhar a alimentação de alunos com uso de sonda (gastrostomia);
  4. Acompanhar e distribuir a merenda escolar aos alunos;
  5. Realizar antropometria, avaliação e orientação nutricional nos alunos;
  6. Atender alunos encaminhados pelos setores de enfermagem, assistência ao aluno ou serviço social devido a necessidades nutricionais;
  7. Ofertar lanche aos alunos que frequentam atividades complementares ou de recuperação após o horário de aula;
  8. Oferecer suporte aos alunos que almoçam na escola; e
  9. Desenvolver oficinas práticas sobre alimentação e segurança alimentar com os alunos.

 

6.1. Quadro de Horários:

Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Deizi Antunes Martins
SIAPE: 1657399
CARGO: Nutricionista
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h
Júlia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães

SIAPE: 1085843

CARGO:

Nutricionista

 

13h às 19h

 

13h às 19h

 

13h às 19h

 

13h às 19h

 

13h às 19h

Juliana Santana
SIAPE: 2124259
CARGO: Técnica em Nutrição
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h

 

  1. Setor de Psicologia Escolar

7.1. Descrição das Atividades:

  1. Contribuir, por meio do conhecimento dos processos de ensino e aprendizagem e de subjetivação humana, com o aprimoramento da educação escolar;
  2. Acolher, orientar e encaminhar estudantes que apresentem necessidade de intervenção psicoterápica, realizando o acompanhamento necessário de seu processo de escolarização;
  3. Desenvolver parcerias com o Departamento de Psicologia da UFSC para a realização de pesquisas, estágios e projetos de extensão em Psicologia, com a consequente supervisão e orientação dos acadêmicos quando assim houver; e,
  4. Supervisionar e orientar estudantes do curso de Graduação em Psicologia nas atividades de estágio realizadas no Colégio de Aplicação.

 

 

 

7.2. Quadro de Horários:

Servidor Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Renato Ramos Milis

SIAPE: 2048081

CARGO: Psicólogo

7h às 13h 7h às 13h 13h às 19h 13h às 19h 7h às 13h
Matheus Eduardo Rodrigues Martins

SIAPE: 2350055

CARGO: Psicólogo

13h às 19h 13h às 19h 7h às 13h 7h às 13h 13h às 19h

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de abril de 2022

 

Nº 525/2022/GR   – Art. 1º Anular a Portaria nº 531/2020/GR, de 10 de março de 2020, que anulou a designação de PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, assistente em administração, SIAPE nº 1917046, para exercer a função de corregedor-coordenador da Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, código FG-1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 16910/2022)

 

Portarias de 14 de abril de 2022

 

Nº 554/2022/GR   – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2022 a 25/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 18171/2022)

 

Nº 555/2022/GR   – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.013228/2022-36)

 

Nº 556/2022/GR   – Atribuir à servidora MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, assistente em administração, SIAPE nº 1908019, lotada na Pró-Reitoria de Extensão / PROEX a partir de 01 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.017298/2022-63)

 

Nº 557/2022/GR   – Atribuir à servidora GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, técnico em assuntos educacionais, SIAPE nº 3073214, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação / CTE/UFSC a partir de 25 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.011263/2022-11)

 

Portarias de 18 de abril de 2022

 

Nº 559/2022/GR   – Art. 1º     Reconduzir FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, assistente em administração, SIAPE nº 1160240, para exercer a função de corregedor-geral – CG/GR, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.004540/2022-39)

 

Nº 560/2022/GR   – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2423836, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/04/2022 a 05/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18260/2022)

 

Nº 561/2022/GR   – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  018571/2022)

 

Nº 562/2022/GR   – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390673, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Abril de 2022 a 06 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  018667/2022)

 

Nº 563/2022/GR   – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 07/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018770/2022)

 

Portarias de 19 de abril de 2022

 

Nº 564/2022/GR   – Atribuir à servidora IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, assistente em administração, SIAPE nº 2830027, lotada na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA), a partir de 30 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.016723/2022-05)

 

Nº 565/2022/GR   – Reverter, a partir de 06 de maio de 2022, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho do servidor SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON, Médico/Área, SIAPE nº 3520944, lotado no Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).

(Ref. Sol. processo nº  23080.016586/2022-09)

 

Portarias de 20 de abril de 2022

 

Nº 566/2022/GR   – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP – SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 06/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 19107/2022)

 

Nº 567/2022/GR   – Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2409494, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19107/2022)

 

Nº 568/2022/GR   – Designar Murilo César Ramos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 4157994, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/02/2022 a 20/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 006916/2022)

 

Nº 569/2022/GR   – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para substituir o Coordenador de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 07/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19075/2022)

 

Nº 570/2022/GR   – Designar Ricardo da Silveira Porto, CONTADOR, SIAPE nº 1786443, Diretor(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitor(a) de Administração – PROAD, no período de 05 de Abril de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, JAIR NAPOLEAO FILHO, SIAPE nº 1158534, para participar da 1ª reunião ordinária do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração (FORPLAD), na cidade de Belém..

(Ref. Sol. 15225/2022)

 

Nº 571/2022/GR   – Art. 1º Dispensar, a pedido, CLAUDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO, VIGILANTE, MASIS nº 84560, SIAPE nº 1158842, do exercício da função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “B” – DSNB/CSF/DESEG/SSI, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 516/2022/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018931/2022)

 

Nº 572/2022/GR   – Art. 1º Designar VALMOR ISAURINO VIDAL, VIGILANTE, SIAPE nº 1159868, para exercer a função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “B” – DSNB/CSF/DESEG/SSI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018931/2022)

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº 573/2022/GR   – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19492/2022)

 

Nº 574/2022/GR – Designar GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214095, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 26/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE nº 2224954, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 19342/2022)

 

Nº 575/2022/GR   – Designar JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CEAFC/CDS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 02/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 19618/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2022

 

Nº 582/2022/GR –  Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Gestão da Informação da Secretaria de Relações Internacionais para a Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Relações Internacionais. Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica à Portaria nº 904/2020/GR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 18954/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2022

 

Nº 016/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.027827/2021-56, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027827/2021-56)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 25 de abril de 2022

 

 Aprova a readequação de regimento interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

Nº 2/2022/PROPG –  Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno da Pró-Reitoria de PósGraduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO INTERNO

DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

 

Art. 1º O presente Regimento define a estrutura da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e disciplina as competências dos titulares dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas correspondentes.

 

Art. 2º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação é um órgão executivo central, integrante da Administração Superior da UFSC, criada com o objetivo de auxiliar o Reitor em suas tarefas executivas na área de Pós-graduação.

Art. 3º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação será dirigida por um Pró-Reitor e, nas faltas e impedimentos deste, pelo Superintendente de Pós-Graduação, ambos nomeados pelo Reitor.

  • 1º A nomeação de que trata o caput deste artigo deverá ser homologada pelo Conselho Universitário.
  • 2º Nas faltas e impedimentos do Pró-Reitor, a Pró-Reitoria será exercida pelo Superintendente de Pós-Graduação e, na ausência simultânea do Pró-Reitor e do Superintendente, a Pró-Reitoria será exercida pelo Diretor do Departamento de Pós-Graduação, indicado pelo Pró-Reitor e previamente designado pelo Reitor, acumulando esta função com o exercício do respectivo cargo.

Art. 4º Compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação:

  • coordenar a execução das ações inerentes à política de ensino de pós-graduação da Universidade definidas pelo Conselho Universitário, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes;
  • planejar, coordenar e avaliar os planos de atividades da área de ensino de pós-graduação;
  • promover a integração das atividades de ensino de pós-graduação com o sistema de avaliação de rendimento escolar, dissertações e teses;
  • emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos de pós-graduação;
  • coordenar e encaminhar processos de credenciamento de novos cursos de pós-graduação;
  • manter intercâmbio com outras entidades, visando ao desenvolvimento da pós-graduação;
  • propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao acompanhamento;
  • coordenar a elaboração do catálogo e de outros materiais ou publicações dos cursos relacionados à sua área de competência;
  • emitir parecer em processos de credenciamento e recredenciamento de docentes nos programas de pós-graduação;
  • receber, encaminhar e acompanhar processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;
  • intermediar as ações de órgãos de fomento junto aos programas de pós-graduação;
  • emitir parecer em processos de abrangência da pós-graduação e encaminhar à Câmara de Pós-Graduação;
  • convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;
  • propor instrumentos para elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento de cursos de pós-graduação;
  • propor normativas de pós-graduação à Câmara de Pós-Graduação;
  • representar a UFSC nos Fóruns de Pró-Reitores de Pós-Graduação;
  • emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área;
  • planejar, implementar e acompanhar ações relacionadas à promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 5º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação compreende a seguinte estrutura organizacional:

  • Pró-Reitor (CD-2);
  • Superintendente de Pós-Graduação (CD-3);
  • Departamento de Pós-Graduação (CD-4):

Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES;

Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT;

Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação.

  • Coordenadoria Administrativa (FG-1);

Serviço de Apoio Administrativo (FG-4);

  • Coordenadoria de Internacionalização (FG-1);

Serviço de Internacionalização (FG-4);

  • Coordenadoria de Bolsas (FG-1);

Serviço de Controle de Bolsas (FG-4);

  • Coordenadoria Financeira (FG-1):

Serviço de Apoio Financeiro (FG-4);

  • Coordenadoria de Acompanhamento de Programas (FG-1):

Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu (FG-3);

Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu (FG-3).

 

  • 1º As Coordenadorias Administrativa, de Internacionalização, de Acompanhamento de Programas, Financeira e de Bolsas vinculam-se ao Departamento de Pós-Graduação.
  • 2º As Divisões de Controle Acadêmico Stricto Sensu e Lato Sensu vinculam-se à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.
  • 3º O Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES, o Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT e o Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação são órgãos de assessoria à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Do Pró-Reitor e do Superintendente de Pós-Graduação

 

Art. 6º Compete ao Pró-Reitor de Pós-graduação:

  • coordenar a formulação e a implementação de políticas para a pós-graduação e as atividades dos órgãos executores associados;
  • fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;
  • assessorar gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;
  • coordenar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;
  • coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;
  • propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;
  • coordenar ações que promovam a internacionalização da pós-graduação;
  • gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;
  • propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;
  • autorizar e coordenar a abertura de processo seletivo para contratação de professores visitantes;
  • presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação e dos Comitês de Gestão de Recursos;
  • representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário;
  • representar a UFSC no Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação;
  • representar a UFSC perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nas relações atinentes ao Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e a outros convênios;
  • atuar em conjunto com outras pró-reitorias ou secretarias e ao Gabinete do Reitor para a solução de problemas e o encaminhamento de ações;
  • acompanhar as atividades desenvolvidas no Departamento de Pós-Graduação, analisando e dando encaminhamento às ações;
  • aprovar a liberação de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
  • emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação;
  • contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;
  • coordenar a elaboração do relatório anual de gestão da PROPG;
  • coordenar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente.

Art. 7º Compete ao Superintendente de Pós-Graduação:

  • substituir o Pró-Reitor em suas faltas e impedimentos;
  • assessorar o Pró-Reitor na formulação e na implementação de políticas para a pós-graduação e nas atividades dos órgãos executores associados;
  • instruir processos que são submetidos à consideração do Pró-Reitor;
  • fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto a Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;
  • assessorar os gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;
  • supervisionar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação e das ações de educação continuada;
  • coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;
  • propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;
  • registrar e gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;
  • propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;
  • presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação, dos Comitês de Gestão de Recursos e representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário, nas faltas e impedimentos do Pró-Reitor;
  • atuar em conjunto com outras pró-reitorias ou secretarias e ao Gabinete do Reitor para a solução de problemas e o encaminhamento de ações;
  • acompanhar as atividades desenvolvidas no Departamento de Pós-Graduação, analisando e dando encaminhamento às ações;
  • aprovar a liberação de diárias e passagens no SCDP;
  • emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação;
  • contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;
  • assessorar a elaboração do relatório anual de atividades de pós-graduação da UFSC;
  • organizar e supervisionar a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;
  • supervisionar os sistemas de controle acadêmico da Pós-Graduação stricto sensu, lato sensu e residências;
  • supervisionar a produção de dados acadêmicos da pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para atender às auditorias internas e externas;
  • elaborar parecer nos projetos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;
  • supervisionar o controle dos Regimentos e Normas de Credenciamento dos Programas;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor e/ou pelo Pró-Reitor de pós-graduação.

 

Seção II

Do Diretor do Departamento de Pós-Graduação

 

Art. 8º Compete ao Diretor do Departamento de Pós-Graduação:

  • substituir o Pró-Reitor e o Superintendente em suas faltas e impedimentos;
  • coordenar ações para a busca de recursos em projetos institucionais, tais como Pró-Equipamentos, Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) e Programa Nacional de Cooperação Acadêmica (PROCAD);
  • supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, os relatórios e a prestação de contas dos recursos;
  • supervisionar a gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio do controle da aplicação dos recursos dos duodécimos;
  • supervisionar e aprovar a liberação de diárias e passagens no SCDP;
  • supervisionar a gestão dos pedidos de compras e serviços, encaminhando os pedidos de compras de material de consumo e material permanente, bem como elaborando os processos para dispensa ou para licitação, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;
  • supervisionar e aprovar a emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;
  • supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas de mestrado e doutorado das quotas dos programas;
  • supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas pós-doutorado;
  • supervisionar as solicitações e acompanhar a implementação de bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE);
  • supervisionar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;
  • supervisionar as atividades das Coordenadorias Financeira e de Bolsas;
  • assessorar os Comitês de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES e Gestor dos Recursos CAPES/PRINT;
  • elaborar o relatório anual de atividades do Departamento de Pós-Graduação;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor e/ou pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação.

 

Seção III

Dos Coordenadores

 

Art. 9º Compete ao Coordenador Administrativo:

  • assessorar o pró-reitor e o superintendente nos assuntos pertinentes da pós-graduação;
  • gerenciar as agendas do pró-reitor e o superintendente;
  • atuar como interveniente na gestão de pessoas e nas relações internas dos setores da PROPG;
  • atuar como interveniente nas relações externas com outras instituições de ensino superior e agências de fomento em assuntos diretamente ligados ao pró-reitor e ao superintendente;
  • encaminhar e instruir processos a pedido do pró-reitor, do superintendente e dos coordenadores, sobre assuntos de gestão acadêmica e financeira da pós-graduação;
  • divulgar as decisões do pró-reitor e o superintendente no âmbito da PROPG e aos demais interessados da comunidade universitária;
  • assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à pós-graduação;
  • analisar, orientar e acompanhar os processos de reconhecimento de diplomas de mestre e doutor emitidos por instituições estrangeiras;
  • elaborar o relatório anual da Coordenadoria Administrativa;
  • assessorar e superintender as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 10 Compete ao Coordenador de Internacionalização:

  • assessorar o pró-reitor e o superintendente nos assuntos pertinentes a internacionalização da pós-graduação;
  • analisar, orientar e acompanhar os acordos de cotutela e titulação simultânea;
  • planejar, executar, acompanhar e avaliar ações no âmbito de programas e projetos de promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • apoiar a coleta de dados e a elaboração dos relatórios para avaliação das ações e projetos de promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção relacionados à promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à internacionalização da pós-graduação;
  • apoiar as ações multilaterais para formação, na pós-graduação, de grupos interdisciplinares de estudos avançados, com o objetivo de internacionalização de temas estratégicos contidos na agenda da Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável;
  • manter o registro de grupos interdisciplinares de estudos avançados, que fomentem a internacionalização de temas estratégicos da pós-graduação;
  • elaborar o relatório anual da Coordenadoria de Internacionalização;
  • assessorar e superintender as reuniões do Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 11 Compete ao Coordenador de Acompanhamento de Programas:

  • executar o controle de regimentos, áreas de concentração, matrizes curriculares e normas de credenciamento/recredenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação;
  • apoiar a coleta de dados e a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES por meio do treinamento de bolsistas e servidores e do suporte durante o processo de preenchimento;
  • aperfeiçoar o sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) Lato Sensu e Stricto Sensu;
  • elaborar e manter atualizados os manuais do CAPG e dar suporte para sua utilização;
  • providenciar dados acadêmicos da pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu para atender às auditorias internas e externas;
  • elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;
  • acompanhar e assessorar a criação e o andamento dos cursos de pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu;
  • assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos aos programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de pós-graduação lato sensu;
  • elaborar e ministrar treinamentos periódicos para capacitação e atualização dos servidores técnico-administrativos e docentes envolvidos nos programas de pós-graduação stricto sensu;
  • elaborar pareceres técnicos de processos de criação ou alteração de regimentos, matrizes curriculares, áreas de concentração, normas de credenciamento/recredenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação;
  • elaborar parecer técnico nos projetos de criação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;
  • supervisionar as atividades das Divisões de Controle Acadêmico Lato Sensu e Stricto Sensu;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 12 Compete ao Coordenador Financeiro:

  • assessorar a elaboração de projetos institucionais de captação de recursos, tais como Pró-Equipamentos, PNPD e PROCAD;
  • executar o controle de aplicação dos recursos PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, elaborando relatórios e prestando contas dos recursos;
  • executar o controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio da aplicação dos recursos dos duodécimos;
  • realizar ações de capacitação de secretários e coordenadores para utilização de sistemas operacionais, tais como SCDP, MATL e SOLAR, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;
  • assessorar os coordenadores e os secretários dos programas nas solicitações de diárias e passagens no SCDP;
  • coordenar os pedidos de compras e serviços dos programas de pós-graduação supervisionando o encaminhamento dos pedidos de compras de material de consumo e material permanente, a elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;
  • elaborar processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;
  • assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;
  • executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;
  • acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;
  • assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão financeira da pós-graduação;
  • elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;
  • supervisionar as atividades da Divisão de Apoio Financeiro;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 13 Compete ao Coordenador de Bolsas:

  • coordenar a gestão dos programas institucionais de bolsas de pós-doutorado (PNPD/CAPES) e de bolsas de mestrado/doutorado (CAPES, CNPq, FAPESC, PEC/PG e MCT/Moçambique/CNPq);
  • implementar, suspender e cancelar as bolsas de Demanda Social (DS) da CAPES referentes às quotas dos programas e da PROPG;
  • homologar a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas de outros programas das agências de fomento, bem como elaborar a folha de pagamento e respectiva prestação de contas;
  • supervisionar o controle acadêmico dos estágios de pós-doutorado na UFSC por meio do CAPG;
  • apreciar a documentação necessária para implementação de bolsas do PDSE para posterior homologação da PROPG;
  • manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas CAPES/DS;
  • assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão das bolsas da pós-graduação;
  • elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsas;
  • supervisionar as atividades do Serviço de Controle de Bolsas;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

 

Seção IV

Dos Chefes de Divisão e Serviços

 

Art. 14 Compete ao chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu vinculado à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:

  • executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação stricto sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os coordenadores dos programas na utilização desse sistema;
  • apoiar na elaboração dos relatórios para avaliação pela CAPES, treinando bolsistas de apoio em Grupos Tarefas, servidores técnico-administrativos e coordenadores de programas, bem como prestando suporte aos programas no preenchimento dos relatórios Sucupira/CAPES;
  • adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da Pós-Graduação, bem como elaborar e manter atualizados os manuais de utilização;
  • atender aos servidores docentes e técnico-administrativos envolvidos nos programas de pós-graduação stricto sensu;
  • atualizar as informações referentes à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas no site da PROPG;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior;
  • auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

Art. 15 Compete ao chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu vinculado à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:

  • executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação lato sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os coordenadores dos cursos na utilização desse sistema;
  • atualizar as informações referentes à pós-graduação lato sensu no site da PROPG;
  • adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da pós-graduação para os cursos de pós-graduação lato sensu e residências, bem como elaborar e atualizar os manuais de utilização;
  • aperfeiçoar e elaborar planilhas de controle interno dos cursos de pós-graduação lato sensu;
  • incluir e acompanhar os dados dos cursos de especialização e residências no CAPG, controlando a carga horária dos docentes;
  • encaminhar os certificados ao Departamento de Administração Escolar para registro;
  • analisar processos de emissão de segunda via de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu não inseridos no CAPG;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior;
  • auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

Art. 16 Compete ao Chefe do Serviço de Apoio Financeiro da Coordenadoria Financeira:

  • assessorar a Coordenadoria Financeira da PROPG nos assuntos pertinentes;
  • auxiliar no controle de aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas supervisionando o controle do orçamento dos programas, a elaboração de relatórios e a prestação de contas dos recursos;
  • auxiliar no controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC através da aplicação dos recursos dos duodécimos;
  • realizar ações de capacitação de secretários e coordenadores para utilização de sistemas operacionais tais como SCDP, MATL e SOLAR, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;
  • assessorar os coordenadores e secretários dos programas nas solicitações de diárias e passagens no SCDP, bem como de alimentação e hospedagem;
  • encaminhar e acompanhar os pedidos de compras de material de consumo e permanente, bem como de serviços dos programas de pós-graduação;
  • auxiliar na elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia, pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;
  • providenciar os processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;
  • assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de doutorado;
  • executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;
  • acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;
  • auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 17 Compete ao chefe de Serviço de Internacionalização vinculado à Coordenadoria de Internacionalização:

  • assessorar a promoção de ações que visem à internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da UFSC;
  • assessorar a Pró-Reitoria de Pós-Graduação em todos os aspectos que envolvam a internacionalização da pós-graduação da UFSC;
  • acompanhar projetos que visem ao fomento da internacionalização da pós-graduação;
  • assistir aos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes envolvidos em ações e projetos de internacionalização da pós-graduação;
  • elaborar pareceres técnicos acerca de projetos e ações de internacionalização da pós-graduação;
  • apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para avaliação das ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;
  • levantar dados para publicização na página eletrônica da PROPG de ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;
  • assessorar a elaboração de comunicados (e-mails, ofícios, ofícios circulares) que envolvam informações relacionadas à internacionalização da pós-graduação;
  • assessorar ações e treinamentos periódicos para a capacitação de servidores técnico-administrativos e/ou docentes envolvidos em projetos ou ações de internacionalização da pós-graduação;
  • receber consultas e prover informações relacionadas a processos de cotutela (dupla titulação internacional);
  • analisar e elaborar pareceres acerca de minutas de acordos de cotutela;
  • registrar, controlar, acompanhar e arquivar processos de cotutela.

Art. 18 Compete ao chefe de Serviço de Controle de Bolsas vinculado à Coordenadoria de Bolsas:

  • implementar, suspender, acompanhar e cancelar bolsas PEC/PG (CAPES e CNPq) e MCT/Moçambique/CNPq;
  • implementar, suspender e cancelar bolsas de pós-doutorado (PNPD/CAPES);
  • orientar sobre a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas FAPESC referentes às quotas dos programas;
  • orientar sobre a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas do CNPq;
  • manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas FAPESC, CNPq, PEC/PG, MCT/Moçambique/CNPq e PNPD/CAPES;
  • executar o controle acadêmico dos estágios de pós-doutorado na UFSC, por meio do CAPG;
  • assistir os estudantes, os professores e os servidores técnico-administrativos vinculados aos programas de pós-graduação;
  • auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsa;
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 19 Compete ao chefe de Serviço de Apoio Administrativo vinculado à Coordenadoria Administrativa:

  • assessorar a Coordenadoria Administrativa da PROPG nos assuntos pertinentes;
  • auxiliar na comunicação e nas relações dos setores da PROPG e demais setores da UFSC;
  • acompanhar o fluxo de processos da PROPG;
  • registrar os termos de solicitação de apoio financeiro a projetos com recursos das agências de fomento;
  • auxiliar na divulgação das decisões dos pró-reitores no âmbito da PROPG e aos demais interessados da comunidade universitária;
  • realizar atendimento à comunidade universitária e os encaminhamentos necessários;
  • receber consultas e prover informações relacionadas a processos de reconhecimento de título;
  • registrar, controlar e acompanhar processos de reconhecimento de título estrangeiro;
  • auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Administrativa.
  • executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 20 Compete ao Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES:

  • assessorar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES);
  • elaborar, implementar e acompanhar a aplicação das diretrizes para apoio financeiro à participação de docentes e discentes em eventos científicos com apresentação de trabalhos;
  • auxiliar na elaboração e seleção de projetos institucionais para captação de recursos financeiros nos editais da CAPES.

Art. 21 Compete ao Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT:

  • zelar pela implementação e funcionamento do projeto institucional de internacionalização da pós-graduação;
  • coordenar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do PRINT-CAPES/UFSC;
  • planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção relacionados à promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de promoção da internacionalização da pós-graduação;
  • elaborar o relatório anual da Coordenadoria de Internacionalização.

Art. 22 Compete ao Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação:

  • assessorar o planejamento e o acompanhamento das políticas e da gestão da pós-graduação;
  • auxiliar na elaboração de projetos institucionais de desenvolvimento da pós-graduação;
  • assessorar a criação e atribuição de prêmios e outras dignidades acadêmicas oferecidas pela PROPG.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23 Os casos omissos no presente Regimento serão solucionados pelo reitor, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 24 O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo reitor e posterior publicação no Boletim Oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

ANEXO I

 

 

Campus Reitor João David Ferreira Lima

Centro Socioeconômico – Bloco F – 4º andar | Trindade – Florianópolis/SC – 88040-970 Telefone: +55 (48) 3721-8325

E-mail: uab@contato.ufsc.br

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

CHAMADA PÚBLICA 04/2022 – EDITAL DE SELEÇÃO

 

Edital de 25 de abril de 2022

 

A Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a presente chamada de abertura de inscrições, bem como as normas para a seleção de ESTAGIÁRIOS, com a finalidade de desenvolver atividades nos cursos vinculados à Universidade Aberta do Brasil (UAB/UFSC) e à Secretaria de Educação a Distância – SEAD.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO
    • DO LOCAL DE ATUAÇÃO

Os estagiários selecionados atuarão no campus da UFSC Trindade ou na SEAD (Centro de Florianópolis), pelo período entre a data de início das atividades até o dia 03 de agosto de 2022, renovável em caso de necessidades futuras da UAB dentro do período vigente deste edital.

  1. DAS VAGAS
    • Além da vaga disponibilizada, será formado cadastro reserva (CR) para a modalidade, reservando até um terço das vagas aos negros como determina o DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018 de 28/06/2018.
    • Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
    • Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
    • A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros (Art. 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
    • Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, sendo que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito das vagas reservadas (Art. 4º 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).

2.6. A divulgação dos classificados será feita conforme a categoria de ingresso (ampla concorrência ou cotas para negros).

 

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES E DA VAGA
Título do Estágio

(modalidade de vagas)

 

Atividades

Cursos preferenciais que os alunos estejam  cursando Total de Vagas
Modalidade Programação Desenvolvimento e manutenção de programas e plataformas para Educação a Distância. Sistemas de Informação

Ciências da Computação

1

 

  1. DOS REQUISITOS

Serão requisitos para o preenchimento da vaga:

  • Possuir, obrigatoriamente, durante o período de bolsa, vínculo com a UFSC como aluno de graduação;
  • Possuir disponibilidade para atuar 20 horas semanais;
  • Possuir Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA superior a 6,0 (seis);
  • Não possuir registro de Frequência Insuficiente no semestre anterior;
  • Submeter-se às regras do SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios) para registro do contrato de estágio (http://portal.estagios.ufsc.br/siare/).
  1. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
    • A carga horária será de 20h semanais de trabalho presencial, a ser ajustada conforme necessidades do trabalho e disponibilidade do selecionado. O valor mensal da bolsa será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido o valor do auxílio-transporte de R$220,00 (duzentos e vinte reais) (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019).
      • O pagamento de auxílio-transporte somente será realizado quando da autorização do retorno das atividades presenciais da UFSC.
  1. DAS INSCRIÇÕES
    • DO PERÍODO

As inscrições deverão ser feitas no período compreendido entre os dias 30 de março até o dia 29 de abril de 2022, exclusivamente pela internet.

  • DOS DOCUMENTOS

O candidato deverá acessar o site: http://inscricoes.ufsc.br/bolsa-graduacao-sead-04-2022 e preencher o formulário de inscrições, anexando histórico escolar datado do semestre letivo atual e cópia do documento de identidade.

  1. DA SELEÇÃO
    • O processo seletivo compreenderá duas etapas: análise do Histórico Escolar/ Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno e entrevista.
  2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DO ÍNDICE DE APROVEITAMENTO ACUMULADO – IAA
    • A análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA constante no Histórico Escolar do aluno valerá 60% da nota para fins de classificação no processo seletivo.

8.1 O resultado da análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno será divulgado no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.

  1. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
    • A entrevista com o candidato valerá 40% da nota para fins de classificação no processo seletivo.
    • O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/ após finalização das inscrições.
    • A entrevista ocorrerá virtualmente.
    • A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.
  1. DOS RESULTADOS
    • A lista com os nomes dos candidatos selecionados será publicada no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.
  2. DOS RECURSOS
    • À lista de candidatos selecionados, poderá ser procedido recurso administrativo que deverá ser enviado ao Coordenador da UAB/UFSC via e-mail (uab@contato.ufsc.br), com o assunto “Recurso do Resultado da Chamada Pública 04/2022”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado final.
  3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
    • Após concluída a seleção, os candidatos aprovados dentro do número de vagas deverão preencher o SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios), no site: https://siare.sistemas.ufsc.br/, conforme instruções a serem encaminhadas aos e-mails informados pelo candidato no ato da inscrição.
    • Os candidatos selecionados assinarão requerimento de bolsa com vigência entre a data de início das atividades até o dia 03 de agosto de 2022.
  4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    • O candidato que prestar informação falsa ou inexata, no formulário de inscrições ou em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
    • Esta seleção terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
    • Os candidatos não classificados dentro do número de vagas farão parte de cadastro reserva, para atuar em caso de necessidades futuras dentro do período vigente deste edital.

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de abril de 2022

 

Nº 01/2022/SEAI  – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Graziele Ventura Koerich Rodrigues, CPF n.º 056.805.519-50, Assistente em Administração, Wilker Augusto Glanert Mazetto, CPF n.º 064.492.069-69, Assistente em Administração, e Liz Beatriz Sass, CPF n.º 962.411.100-63, Secretária de Aperfeiçoamento Institucional, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI/UFSC), referente ao exercício 2022. Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022. Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de abril de 2022

 

Nº 026/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria Nº 54/2021/CED, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Maria Carolina Machado Magnus (EDC), Siape 2966833, E-mail maria.magnus87@gmail.com
  2. Maria Aparecida Lapa de Aguiar (EED), Siape 1813159, E-mail cida.aguiar@gmail.com
  3. Carolina Picchetti Nascimento (MEN), Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  4. Márcia de Souza Hobold (MEN), Siape 2374138, E-mail marcia.hobold@ufsc.br
  5. Caroline Machado (NDI), Siape 3371981, E-mail carolmachadom@yahoo.com.br
  6. Cláudia Regina Flores (MEN), Siape 2214756, E-mail claureginaflores@gmail.com
  7. Ione Ribeiro Valle (EED), Siape 1478595, E-mail ione.valle@ufsc.br

Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Rosângela Schwarz Rodrigues (CIN), Siape 1467071, E-mail rosangela.rodrigues@ufsc.br
  2. Gustavo Medeiros de Araújo (CIN), Siape 1042459, E-mail gustavo.medeiros@gmail.com

Art. 4º – CONCEDER 2 horas semanais ao presidente e 2 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 13 de abril de 2022

 

Nº 027/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral para eleição da Direção e Coordenações Administrativas e de Ensino do Colégio de Aplicação, CED/UFSC:

– Sergio Leandro da Silva – Servidor técnico – Presidente;

– Renato Ramos Milis – Suplente;

– Marivone Piana – Servidor docente – titular;

– Alberto Vinicius Casimiro Onofre – suplente;

– Victor Celestino – membro titular – GECA

– Rafaella Milan Balster – Suplente

– Jorge Cardeiro – membro titular – Familiar

– Marcelo Gules Borges – Suplente – Familiar

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência no período de 13/04/2022 a 12/06/2022.

 

Portarias de 25 de abril de 2022

 

Nº 028/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor comissão de trabalho para a finalização da reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), do Curso de Graduação em Educação do Campo:

– Carolina Orquiza Cherfem

– Gabriela Furlan Carcaioli

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2022 e terá validade até a data de 15 de maio de 2022.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 1 hora semanal para a realização dos trabalhos.

N.º 029/2022/CED – Art. 1° – REVOGAR a portaria 160/2021/CED, de 8 de dezembro de 2021.

Art. 2° – DESIGNAR, a partir de 25 de abril de 2022, a professora Rosângela Schwarz Rodrigues como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciência da Informação (CIN), por um período de 2 anos.

Art. 3° – DESIGNAR, a partir de 25 de abril de 2022, a professora Rosângela Schwarz Rodrigues como representante do Departamento de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos.

Art. 4° – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

N.º 030/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 16/2021/CED, de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Marli Dias de Souza Pinto para exercer a função de Coordenadora do Laboratório de Ensino de Preservação de Bens Culturais (LABPREV), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 3º O mandato será de 2 anos, a partir de 25 de abril de 2022, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 14 de ABRIL de 2022, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.024069/2021-14, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 18 de abril de 2022

 

Nº 001/2022/CED

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1 O presente Regimento Interno normatiza as atividades e procedimentos comuns aos vários setores integrantes do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NDI, nas dimensões pedagógica, científica e administrativa.

 

TÍTULO I

DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 2 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil, vinculado ao Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, situado no Campus Universitário, é um colégio de aplicação, unidade de Educação Infantil integrada ao Sistema Federal de Ensino. O NDI assume sua função acadêmica por meio do ensino, da pesquisa e da extensão possibilitando experimentações, inovações pedagógicas e estágios em diversas áreas e na formação docente inicial e continuada.

Parágrafo único. É regulamentado pela Portaria no118/Gabinete do Reitor, de 7 de abril de 1980; pelo Estatuto e pelo Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo Regimento do Centro de Ciências da Educação, pela Resolução CNE/CEB no 1, de 10 de março de 2011 e pela Portaria Ministerial nº 959 de 27 de setembro de 2013.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 3 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil, tem “como finalidade desenvolver, de forma indissociável, atividades de ensino, pesquisa e extensão com foco nas inovações pedagógicas e na formação docente”, de acordo com a Portaria Ministerial 959, de 27 de setembro de 2013, em seu Artigo 2º.   

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4 Os objetivos que orientam as finalidades do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, referidas no Art. 3o deste documento e observadas às disposições da Resolução CNE/CEB n.1/2011 e Portaria Ministerial 959/2013, são os seguintes:

  • I-oferecer igualdade de condições para o acesso e a permanência de todas as crianças na faixa etária que se propõe a atender de acordo com a legislação vigente;
  • II-realizar atendimento educacional gratuito a todos, vedada a cobrança de contribuição ou taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra;
  • III-atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino;
  • IV-promover o desenvolvimento integral na Educação Infantil proporcionando à criança a vivência e a construção progressiva de aspectos da vida emocional, social, física e cognitiva;
  • V-possibilitar às crianças o acesso aos conhecimentos produzidos historicamente pela humanidade, reconhecendo-as como ser social e sujeitos de direitos;
  • VI-contribuir, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão, para a produção e a socialização de conhecimentos no âmbito da Educação Infantil;
  • VII-constituir-se como campo de formação docente, em articulação com os cursos de Pedagogia e Licenciaturas, desta e de outras Universidades, prioritariamente as públicas de Direito Público e gratuito;
  • VIII-integrar atividades letivas como espaços de prática de docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura da Universidade;
  • IX-ser o espaço preferencial para a prática da formação de professor realizada pela Universidade, articulada com a participação institucional em programas de incentivo à docência;
  • X-constituir-se como campo de formação para acadêmicos de outras áreas de conhecimento.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA VINCULAÇÃO COM O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

Art. 5 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil, integrante do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, resguardado o que dispõe o estatuto da UFSC, vincula-se a este por meio:

  • I-do Conselho de Unidade;
  • II-das Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  • III-do Colegiado do Curso de Pedagogia.

 

CAPÍTULO II

ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6 A estrutura organizacional do Núcleo de Desenvolvimento Infantil é constituída:

  • I-pelo Órgão Deliberativo Central – Colegiado;
  • II-pelo Órgão Consultivo – Assembleia Geral;
  • III-pela Gestão:
  1. Direção;
  2. Coordenadoria Administrativa.

 

Art. 7 O trabalho no NDI se subdivide em coordenações, serviços, setores, com a finalidade de organizar as atividades dos servidores de acordo com suas atribuições.

 

Parágrafo único: Essa divisão é interna, sem necessariamente figurar no organograma ou haver obrigatoriedade de atribuição de chefia.

 

  • I-Setor Administrativo:
  1. Serviço de Secretaria;
  2. Serviço Administrativo-Financeiro.
  • II-Coordenação de Ensino, Estágio, Pesquisa e Extensão;
  • III-Setor de Atenção à Saúde:
  1. Serviço de Enfermagem;
  2. Serviço de Nutrição:

 

Seção I

Do Colegiado

 

Art. 8 O Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com sede no próprio Núcleo, é órgão máximo deliberativo nas questões administrativas e nas pertinentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão, definindo a política do Núcleo, em consonância com sua comunidade escolar e a legislação vigente.

Art. 9 O Colegiado é composto por:

  • I-Diretor do Núcleo de Desenvolvimento Infantil como presidente;
  • II-Coordenador Administrativo como vice-presidente;
  • III-Coordenador de Ensino;
  • IV-Coordenador de Estágio;
  • V-Coordenador de Extensão;
  • VI-Coordenador de Pesquisa;
  • VII-Um representante do Serviço de Enfermagem;
  • VIII-Um representante do Serviço de Nutrição;
  • IX-Três representantes dos Docentes e três suplentes;
  • X-Três representantes dos Técnicos Administrativos em Educação e três suplentes;
  • XI-Três representantes das famílias ou representantes legais e três suplentes.

Art. 10 No caso dos representantes das categorias e seus suplentes, haverá eleição por seus pares, com mandato pelo período de um ano, sendo permitida a recondução por igual período.

  • 1º São membros natos do Colegiado o diretor, os coordenadores e os representantes do serviço de enfermagem e nutrição.
  • 2º Todos os membros legalmente instituídos, que compõem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, têm direito a voz e a voto nas deliberações de competência do Colegiado, conforme redação do artigo 9.

Art. 11 São competências do Colegiado:

  • I-exercer, como órgão deliberativo, a jurisdição superior do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, fazendo cumprir seu Regimento e a legislação em vigor;
  • II-deliberar sobre as políticas de ensino, pesquisa e extensão do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

Art. 12 O Funcionamento do Colegiado do NDI seguirá as indicações do Regimento Geral da UFSC registrado no PROCESSO MEC Nº200.711/82; CFE Nº2.589/79 homologado no Parecer nº794/81 do Conselho Federal de Educação. As diretrizes de funcionamento do Colegiado são as seguintes:

  • I-o Colegiado funcionará com a presença da maioria simples de seus membros;
  • II-as reuniões serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente;
  • III-em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião;
  • IV-as convocações extraordinárias possuem ponto único de pauta;
  • V-o comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade – exceto pela representação no Conselho de Unidade do CED ou no Conselho Universitário;
  • VI-perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária;
  • VII-na falta ou impedimento do Presidente ou de seu substituto legal, a Presidência será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade lotado no NDI ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso;
  • VIII-as reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e às comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta;
  • IX-mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta;
  • X-o regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião;
  • XI-para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos dos Órgãos Deliberativos;
  • XII-as decisões dos Órgãos Deliberativos serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário;
  • XIII-a votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista;
  • XIV-além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade;
  • XV-excetuada a hipótese do inciso XIII, os membros dos Colegiados terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição;
  • XVI-nenhum membro de Órgão Deliberativo poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3ºgrau;
  • XVII-ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro dos Órgãos Deliberativos poderá recusar-se a votar;
  • XVIII-de cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo Secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e demais membros presentes;
  • XIX-os processos deverão ser encaminhados à direção do NDI com prazo de uma semana de antecedência à reunião para encaminhamento ao parecerista. Este prazo pode ser menor em casos de urgência, a partir da avaliação da direção.
  • XX-as reuniões acontecerão preferencialmente fora do horário de atendimento educacional às crianças.

Art. 13 A função de secretaria do Colegiado será assumida pelo coordenador administrativo.

Parágrafo único: Em caso de ausência, assumirá a função o coordenador mais antigo na função;

 

Seção II

Da Assembleia Geral

 

Art. 14 A Assembleia Geral do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com sede no próprio Núcleo, é órgão consultivo nas questões administrativas e nas pertinentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão, propondo a política do Núcleo em consonância com sua comunidade escolar e a legislação vigente.

Art. 15 A Assembleia Geral é composta por todos os segmentos da comunidade escolar do Núcleo de Desenvolvimento Infantil: docentes, técnico-administrativos em educação, bolsistas de estágio não obrigatório e famílias, com direito a voz e voto. A votação será paritária, considerando cada segmento representado e calculada por média ponderada.

Art. 16 A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Colegiado, pela Direção ou pelos segmentos da comunidade, devendo ser aprovada pelo Colegiado do NDI.

  • I-a convocação deverá manter a antecedência mínima de 48h, com indicação de pauta;
  • II-a assembleia poderá ser presidida por um representante do segmento responsável pela convocação da reunião;
  • III-no início de cada assembleia será escolhido um responsável para lavrar a ata.

Art. 17 As consultas realizadas junto à Assembleia Geral serão posteriormente encaminhadas ao Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil para que sejam apreciadas.

 

Seção III

Da Gestão

 

Art. 18 O NDI disporá, em sua estrutura administrativa, como Órgão Executivo, de uma Direção, que atuará como instância de implementação dos meios necessários para a execução das políticas e atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.

Art. 19 Como órgão de assessoramento administrativo da direção, a gestão contará com uma Coordenadoria Administrativa, cuja chefia será assumida por um Coordenador eleito..

 

Subseção I

Do Processo Eleitoral

 

Art. 20 A condução do diretor e do coordenador administrativo dar-se-á com base em processo eleitoral.

  • Ambos os cargos concorrerão em conjunto por meio de formação de chapas
  • Cada chapa deverá ser composta, necessariamente, por um docente e um técnico administrativo em educação.

Art. 21 O processo de condução da gestão será organizado por uma comissão eleitoral composta por representantes de todos os segmentos, regido por edital próprio, por meio de voto paritário, calculado por média ponderada, nos seguintes segmentos:

 

  • I-docentes do quadro permanente da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotados e em exercício no NDI;
  • II-técnicos administrativos em educação lotados e em exercício no NDI;
  • III-pais ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI, limitado a um voto por família, independente do número de dependentes matriculados.

Parágrafo único. No caso de pais ou responsáveis legais de crianças serem docentes ou técnicos administrativos em educação do NDI, um deverá votar na sua respectiva categoria, e o outro na categoria de responsável legal pela(s) criança(s).

Art. 22 A duração do mandato de diretor e de coordenador administrativo será de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva por meio de novo pleito eleitoral.

Parágrafo único. A Portaria da Reitoria define a posse e a duração do mandato, cujo exercício inicia-se no primeiro dia após o término do mandato anterior.

Art. 23 A vacância do cargo de diretor ou coordenador administrativo do NDI ocorrerá em caso de morte, renúncia ou aposentadoria, e a esta deverá:

  • I-ser instalada uma comissão eleitoral pelo presidente do Colegiado que deverá ser: O(a) Coordenador(a) mais antigo no cargo, o(a) Coordenador(a) mais velho em idade, o(a) servidor(a) mais antigo em exercício ou ainda o(a) servidor(a) mais antigo em idade;
  • II-o novo diretor ou coordenador administrativo concluirá o mandato do seu antecessor;
  • III-a comissão eleitoral terá 60 dias para concluir seus trabalhos e apresentar o novo ocupante;
  • IV-em caso de licenças de longa duração ou de vacância, o Colegiado, conforme a necessidade, indicará o(a) docente decano para o cargo até que um diretor ou coordenador administrativo interino seja eleito em caráter pro-tempore.

 

Subseção II

Direção

 

Art. 24 A Direção é composta pelo diretor. Poderão concorrer à função de diretor os servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI com formação em licenciatura, sendo preferencialmente do quadro docente.

Art. 25 A Direção tem como funções planejar, coordenar e avaliar as atividades que envolvem a dinâmica de funcionamento do NDI.

Art. 26 São atribuições do Diretor:

  • I-organizar e presidir as reuniões de Colegiado do NDI e demais reuniões administrativas institucionais;
  • II-representar interna e externamente a instituição, com base nas definições coletivas da instituição, nas reuniões do Conselho de Unidade do CED, no Conselho de Diretores da UFSC, no Fórum de Licenciaturas da UFSC, nas Reuniões do Conselho Nacional dos Dirigentes dos Colégios de Aplicação das IFES (CONDICAp) e nas demais reuniões que se fizerem necessárias;
  • III-apoiar a formação profissional de toda a equipe de trabalho, considerando a formação continuada, e o planejamento institucional dos afastamentos para formação em nível de pós-graduação e licenças capacitação;
  • IV-articular junto à coordenação de ensino, estágio, pesquisa e extensão o processo de elaboração e implementação da Proposta Curricular, envolvendo o coletivo da unidade;
  • V-empreender ações e recursos financeiros (internos e externos) necessários para o desenvolvimento das políticas de ensino, pesquisa e extensão;
  • VI-promover a avaliação institucional com a participação de professores, técnicos administrativos em educação, famílias e estagiários;
  • VII-fortalecer a relação institucional com as famílias das crianças, promovendo e/ou apoiando a participação das famílias no cotidiano escolar, a realização de reuniões, palestras, confraternizações e atividades similares, além de manter cotidianamente as possibilidades de diálogo;
  • VIII-ouvir e atender as demandas da comunidade escolar com o objetivo de qualificar o trabalho oferecido pelo NDI;
  • IX-acompanhar os encaminhamentos pedagógicos institucionais, sobretudo por meio de reuniões com a equipe da coordenação de ensino, estágio, pesquisa e extensão e de demais setores;
  • X-buscar projetos da educação infantil e das diferentes áreas de conhecimento, possibilitando a participação dos profissionais da instituição;
  • XI-promover, quando necessário, a revisão das normas e legislações relacionadas ao NDI;
  • XII-coordenar, juntamente com o setor administrativo, a destinação dos recursos financeiros;
  • XIII-presidir as comissões de avaliação dos estágios probatórios dos Técnicos Administrativos em Educação;
  • XIV-promover a integração, as relações respeitosas, de confiança e colaborativas entre os profissionais;
  • XV-buscar recursos que possibilitem a manutenção da área física da instituição;
  • XVI-empenhar-se na manutenção do número de profissionais e, quando necessário, na ampliação deste número.
  • XVII-fazer cumprir as obrigações trabalhistas dos profissionais;
  • XVIII-elaborar plano de gestão e relatório anual institucional;
  • XIX-designar comissão para publicação de editais de abertura de vagas para ingresso de crianças no NDI;
  • XX-apresentar documentações, informações e outros dados solicitados pelas instâncias superiores da UFSC para compor relatórios institucionais;
  • XXI-realizar a gestão dos sistemas informatizados e meios de comunicação vinculados à direção;
  • XXII-acompanhar a fiscalização dos contratos e serviços terceirizados do NDI;
  • XXIII-realizar a gestão departamental do sistema PAAD (Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes);
  • XXIV-aprovar os coordenadores e participantes de projetos de pesquisa e extensão do NDI no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão);
  • XXV-designar comissões de trabalho;
  • XXVI-emitir portarias e editais;
  • XXVII-registrar as decisões do Colegiado nos processos administrativos;
  • XXVIII-aprovar ad referendum, processos que sejam urgentes e permitam este tipo de aprovação;
  • XXIX-realizar os procedimentos relacionados à execução orçamentária do NDI como ordenador de despesas;
  • XXX-supervisionar e acompanhar o trabalho de todos os setores do NDI, participando de reuniões periódicas e atendendo as demandas que surgirem.

 

Subseção III

Coordenadoria Administrativa

 

Art. 27 A Coordenadoria Administrativa é chefiada pelo coordenador administrativo. Poderão concorrer à função de coordenador administrativo os servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI, tendo preferencialmente formação em licenciatura, sendo prioritariamente do quadro técnico administrativo em educação.

  • I-os servidores técnicos administrativos em educação do NDI estarão localizados na Coordenadoria Administrativa.

Art. 28 A Coordenadoria Administrativa tem como função assessorar administrativamente a direção no cumprimento de suas atribuições.

Art. 29 São atribuições do coordenador administrativo:

  • I-substituir o diretor em caso de ausência;
  • II-secretariar o Colegiado: receber os processos, encaminhar ao relator, encaminhar às instâncias cabíveis ou para arquivamento após o registro da decisão do Colegiado;
  • III-cadastrar as portarias e editais emitidos pelo diretor e encaminhar para o Boletim Oficial da UFSC;
  • IV-coordenar o planejamento das férias dos servidores do NDI;
  • V-sistematizar o registro de frequência dos Técnicos Administrativos em Educação;
  • VI-acompanhar e instruir os processos dos estágios probatórios dos Técnicos Administrativos em Educação e docentes;
  • VII-empreender ações e recursos financeiros (internos e externos) necessários para o desenvolvimento das políticas de ensino, pesquisa e extensão;
  • VIII-promover, juntamente com a direção, quando necessário, a revisão das normas e legislações relacionadas ao NDI;
  • IX-coordenar, juntamente com a direção e o setor administrativo, a destinação dos recursos financeiros;
  • X-compor as comissões de avaliação dos estágios probatórios dos Técnicos Administrativos em Educação;
  • XI-contribuir com a integração, as relações respeitosas, de confiança e colaborativas entre os profissionais;
  • XII-buscar recursos, juntamente com a direção, que possibilitem a manutenção da área física da instituição;
  • XIII-empenhar-se, juntamente com a direção, na manutenção do número de profissionais e, quando necessário, na ampliação deste número;
  • XIV-fazer cumprir as obrigações trabalhistas dos profissionais;
  • XV-apresentar documentações, informações e outros dados solicitados pelas instâncias superiores da UFSC para compor relatórios institucionais;
  • XVI-realizar a gestão dos sistemas informatizados e meios de comunicação vinculados à coordenadoria administrativa;
  • XVII-acompanhar, juntamente com a direção, a fiscalização dos contratos e serviços terceirizados do NDI;
  • XVIII-supervisionar a infraestrutura e as movimentações patrimoniais;
  • XIX-supervisionar e acompanhar o trabalho de todos os setores do NDI, participando de reuniões periódicas e atendendo as demandas que surgirem.

 

Seção IV

Do Setor Administrativo

 

Art. 30 O setor administrativo é composto pelo Serviço de Secretaria e pelo Serviço Administrativo-Financeiro, ambos conexos e complementares entre si para efeito de cumprimento de atividades e carga horária.

 

Art. 31 Da composição do Setor Administrativo:

  • I-Administrador;
  • II-Assistentes em administração;
  • III-Auxiliares em administração;
  • IV-Contínuo.

 

Subseção I

Serviço de Secretaria

 

Art. 32 Das atribuições da Secretaria:

  • I-agendamento das atividades realizadas no auditório;
  • II-gerenciamento das solicitações de serviço;
  • III- inscrição dos estudantes para estágio não obrigatório;
  • IV-atendimento das solicitações das famílias;
  • V-atendimento ao público em geral;
  • VI-atividade de protocolo;
  • VII- atualização dos cadastros dos servidores e fornecedores;
  • VIII- registro de frequência dos servidores técnico administrativos;
  • IX- auxílio na matrícula dos alunos novos;
  • X- controle do claviculário;
  • XI- gerenciamento da correspondência;
  • XII-realização de impressões;
  • XIII-apoio administrativo para a direção e coordenadoria administrativa;
  • XIV-auxílio nas atividades dos servidores;
  • XV-verificação da limpeza dos filtros das caixas de água;
  • XVI-viabilização de pequenos trabalhos de manutenção.

 

Subseção II

Serviço Administrativo-Financeiro

 

Art. 33 Das atribuições do Administrativo-Financeiro:

  • I-gestão das compras do NDI. Acompanhamento do Calendário de Compras da UFSC e envio dos pedidos do Núcleo dentro do prazo;
  • II-recebimento das necessidades dos setores do NDI, conforme Cronograma do Calendário de Compras, e divisão das tarefas de orçamentação entre os servidores da Coordenação Administrativa;
  • III-gestão financeira do NDI, com aprovação da Direção. Controle financeiro dos recursos, das compras de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços terceirizados não prestados pela UFSC;
  • IV-controle dos saldos das Atas de Registros de Preços vigentes e das necessidades de novos empenhos de materiais para suprir as necessidades diárias do Núcleo;
  • V-controle de estoque de almoxarifado e gestão dos suprimentos necessários às atividades do NDI;
  • VI-assistência à equipe de apoio no recebimento e na conferência das mercadorias;
  • VII-abertura de processos administrativos contra fornecedores inadimplentes ou que entregaram mercadorias em desacordo com o edital de licitação.

 

Seção V

Coordenação de Ensino, Estágio, Pesquisa e Extensão

 

Art. 34 A coordenação de ensino, estágio, pesquisa e extensão responde fundamentalmente pela articulação coletiva da Proposta Curricular, pelo processo de formação continuada dos professores, dos técnicos administrativos em educação e dos estagiários do NDI, pela coordenação, orientação e acompanhamento das atividades de ensino, estágio, pesquisa e extensão.

 

Art. 35 Da composição da Coordenação:

  • Coordenadores;
  • Pedagogos em Educação Infantil;
  • Pedagogos em Educação Especial;
  • Técnicos em Assuntos Educacionais;
  • Psicólogo Escolar;
  • Assistente Social.

 

 

Subseção I

Do Ensino

 

Art. 36 A função de coordenador(a)(s) de ensino será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.

Art. 37 A eleição do Coordenador ou dos Coordenadores de Ensino ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e TAE, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.

Art. 38 São atribuições dos Coordenadores de Ensino:

  • I-integrar a equipe, atuando de forma conjunta com os Técnicos-Administrativos em Educação que atuam na Coordenação;
  • II-emitir parecer sobre desempenho de servidores docentes efetivos em estágio probatório e/ou quando solicitado pela Direção;
  • III-coordenar as reuniões pedagógicas;
  • IV-participar das reuniões das coordenações e setores junto à Direção;
  • V-representar o NDI junto ao Colegiado do Curso de Pedagogia.

art. 39 são atribuições da equipe relacionadas ao ensino:

I-articular o processo de elaboração e implementação da proposta curricular envolvendo o coletivo da unidade;

II-organizar e coordenar processo de formação continuada da equipe  pedagógica como reuniões e paradas pedagógicas, recessos e formações temáticas, juntamente com a direção;

III-promover reuniões da equipe de coordenação pedagógica para discutir e encaminhar questões relativas ao pleno funcionamento do ndi no que se refere às questões pedagógicas;

IV-acompanhar continuamente o trabalho desenvolvido pelos(as) professores(as), em sala e demais espaços da instituição, por meio de atendimentos individuais e coletivos;

V-observar as especificidades dos grupos, a fim de subsidiar o trabalho pedagógico desenvolvido pelos(as) docentes;

VI-organizar o processo de planejamento e avaliação do trabalho pedagógico junto ao corpo docente, acompanhando semanalmente a entrega dos planejamentos dos grupos, dialogando com os/as docentes sobre seu conteúdo, temas em pauta e possíveis contribuições a respeito;

  • VII-acompanhar e contribuir com o plano de ensino/projeto dos grupos por meio de sugestões de revisão de forma e/ou conteúdo e indicações de referencial para sua fundamentação e proposições didático-metodológicas;
  • VIII-acompanhar e contribuir com os pareceres descritivos semestrais das crianças;
  • IX-participar, orientar e assessorar o planejamento das atividades docentes;
  • X-realizar com docentes, reuniões específicas que versem sobre a documentação pedagógica, encaminhando orientações documentais no início de cada ano;
  • XI-gerenciar o recebimento da documentação pedagógica;
  • XII-contribuir com a integração das propostas pedagógicas para as diferentes faixas etárias e oportunizar, com o auxílio das pedagogas de educação infantil, momentos de planejamento coletivos de atividades entre grupos etários diferentes;
  • XIII-organizar e produzir, junto às pedagogas(os) de educação infantil e psicóloga(o), documentos contendo orientações e contribuições de natureza pedagógica;
  • XIV-acompanhar e orientar os(as) novos(as) docentes substitutos e efetivos no ndi;
  • XV-realizar reuniões e conversas com docentes, famílias e outros profissionais do NDI, agendadas previamente ou quando necessário;
  • XVI-estabelecer relação de diálogo com as famílias, orientando sobre a função social do NDI;
  • XVII-acolher demandas dos servidores e das famílias sobre as crianças atendidas pelo NDI, buscando suporte dos profissionais da coordenação pedagógica para encaminhamentos necessários;
  • XVIII-organizar a documentação necessária para as reuniões individuais com as famílias (entrevistas e avaliações) e coordenar a distribuição dos espaços destinados a estas atividades;
  • XIX-promover e coordenar as reuniões com as famílias referentes ao período de inserção/adaptação das crianças recém-matriculadas em conjunto com todos os servidores envolvidos no processo;
  • XX-promover e coordenar palestras para as famílias com temas relativos à educação infantil e à educação em geral;
  • XXI-planejar, em conjunto com a Direção a reunião de apresentação institucional do NDI com as famílias das novas crianças;
  • XXII-assessorar a Direção e o Colegiado nas deliberações sobre as políticas de educação infantil a serem implementadas no NDI;
  • XXIII-integrar comissões de trabalho;
  • XXIV-acompanhar o trabalho desenvolvido nos projetos institucionais;
  • XXV-organizar os grupos a cada ano letivo, considerando os pedidos de troca de turno, desistências e trancamentos e indicar para a Direção a quantidade de vagas disponíveis para compor o edital de ingresso no NDI;
  • XXVI-emitir atestados e certificados relativos a atividades de ensino desenvolvidas pelos professores e estagiários;
  • XXVII-organizar e alimentar o sistema informatizado do NDI (sistemas.ufsc.br) com os dados das crianças, professores e bolsistas de estágio não obrigatório;
  • XXVIII-organizar a documentação das crianças referentes a pedidos de troca de turno, transferências e trancamentos;
  • XXIX-organizar os horários de entrada e saída dos grupos de crianças, viabilizando o bom andamento do trabalho pedagógico em caso de ausência ou chegada tardia de professores e estagiários;
  • XXX-viabilizar, com o apoio das(os) pedagogas(os), substituições em caso de ausência ou atraso do professor e do estagiário não obrigatório e/ou auxiliar de creche, para a continuidade do trabalho pedagógico ou para que participem, quando necessário, de reuniões, conforme cronograma previamente definido;
  • XXXI-realizar o levantamento de locais para passeio, identificando a adequação de faixa etária e acessibilidade em conformidade com as orientações das equipes de saúde e nutrição;
  • XXXII-divulgar e sistematizar as informações relativas aos passeios em conformidade com as orientações das equipes de saúde e nutrição;
  • XXXIII-organizar e viabilizar, junto aos setores responsáveis, o transporte para aulas-passeio dos grupos de crianças;
  • XXXIV-assessorar os professores em aulas passeio e outras atividades culturais;
  • XXXV-participar, orientar e assessorar atividades coletivas, recepção de acadêmicos dos diferentes cursos, visitantes e outros;
  • XXXVI-participar dos sábados letivos, conforme cronograma, com docentes e famílias;
  • XXXVII-acolher o usuário que necessite entregar algum documento (formulário, solicitação, autorizações para passeio etc) e encaminhar ao setor responsável para providências;
  • realizar a entrega de formulários, listas de presença, autorização de veiculação de imagem, entre outros documentos dessa natureza, de acordo com a solicitação feita pelo usuário;
  • XXXIX-encaminhar demandas de organização dos espaços coletivos e de reparos, visando a preservação da segurança das crianças, contando com a parceria do setor de saúde, da secretaria, de auxiliares de creche,  de docentes de educação física e artes e da equipe terceirizada;
  • XL-contribuir com o processo de planejamento e recebimento de materiais pedagógicos, segundo o calendário de compras da UFSC e em articulação com o administrativo;
  • XLI-zelar pela integridade física e emocional dos alunos;
  • XLII-apoiar o corpo docente nas atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com os alunos;
  • XLIII-suplementar eventuais demandas e necessidades em sala de aula, garantindo a segurança dos alunos e o bom andamento das atividades didático-pedagógicas;
  • XLIV-contribuir com a organização dos espaços de uso compartilhado no NDI;
  • XLV-participar de formação continuada promovida pelo NDI;
  • XLVI-suplementar o acolhimento às famílias durante o processo de inserção e nos demais momentos do cotidiano da instituição, juntamente com a equipe pedagógica e docentes.

 

Subseção II

Do Estágio

 

Art.40 A função de coordenador(a)(s) de estágio será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.

Art.41 A eleição do Coordenador ou dos Coordenadores de Estágio ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e TAE, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.

art. 42 são atribuições dos coordenadores de estágio:

I-coordenar os estágios não obrigatórios desenvolvidos no ndi conjuntamente com o(s) coordenador(es) de ensino;

II-coordenar os estágios obrigatórios desenvolvidos no ndi conjuntamente com o coordenador de pesquisa e extensão;

III-assinar declarações e outros documentos relacionados aos estágios não obrigatórios e obrigatórios no ndi;

IV-participar das reuniões das coordenações e setores junto à direção;

V-encaminhar à direção relatório anual das atividades de estágio no ndi.

art. 43 são atribuições da equipe relacionadas ao estágio:

I-promover e participar, segundo as normas estabelecidas pela ufsc, da distribuição das bolsas de estágio não obrigatório nos diversos setores;

  • II-elaborar o edital de seleção dos bolsistas para estágio não obrigatório;
  • III-seguir os procedimentos legais para início, selecionando os(as) estagiários(as) conforme critérios elencados no edital, andamento e finalização dos contratos de estágio, com o apoio da equipe da cp;
  • IV-alocar os(as) estagiários(as) de estágio não obrigatórios nos grupos/módulos;
  • V-promover e coordenar projeto de formação de bolsistas do estágio não obrigatório, assegurando condições de participação e o acompanhamento de seu desempenho junto ao corpo docente;
  • VI-planejar e realizar formações dos bolsistas do estágio não obrigatório;
  • VII-participar da organização das formações com Serviço de Enfermagem, Nutrição e CP para novos bolsistas de estágio não obrigatório, docentes e TAEs;
  • VIII-acompanhar e articular a realização do estágio não obrigatório nos grupos;
  • IX-garantir a supervisão local e acadêmica dos(as) estagiários(as), buscando, na medida do possível, articulação com os(as) coordenadores(as) dos cursos;
  • X-acompanhar o estágio não obrigatório vinculado à CP, junto ao departamento responsável (DIP/PROGRAD);
  • XI-produzir e enviar bilhetes, comunicados, orientações e informes referentes ao estágio não obrigatório, aos docentes, aos estagiários(as), orientadores(as)/supervisores(as), às famílias e aos profissionais do NDI;
  • XII-receber e encaminhar solicitações de estágios obrigatórios, dando prioridade às universidades e faculdades públicas;
  • XIII-avaliar, responder, acolher e acompanhar pedidos de estágio obrigatório, observação de disciplinas, TCC;
  • XIV-auxiliar o estagiário do estágio obrigatório durante a execução das atividades dirimindo dúvidas, encaminhando solicitações, atendendo a pedidos diversos e o que surgir;
  • XV-auxiliar os docentes envolvidos no estágio obrigatório durante a execução das atividades, dirimindo dúvidas, encaminhando solicitações, atendendo a pedidos diversos e o que surgir;
  • XVI-acompanhar os estagiários do estágio obrigatório;
  • XVII-avaliar a alocação dos estagiários conforme a relação adulto/criança em cada turno e grupo;
  • XVIII-encaminhar o estagiário em consonância com a/o professora/professor do grupo ou da área (Educação Física/Artes);
  • XIX-realizar reuniões de planejamento, avaliação e acompanhamento da documentação dos orientadores e estagiários do estágio obrigatório no início, durante o processo e ao final do estágio, envolvendo estagiários e/ou docentes e/ou técnicos administrativos e/ou famílias;
  • XX-realizar reuniões com professores/orientadores de observações, TCC etc;
  • XXI-emitir declaração e certificados relativos a atividades de observação, de disciplinas realizadas no NDI;
  • XXII-garantir que o(a) estagiário(a) preencha formulário de estágio;
  • XXIII-receber a documentação comprobatória do estágio
  • XXIV-solicitar a emissão da declaração de realização do estágio obrigatório dos coordenadores dos cursos para os professores;
  • XXV-revisar os documentos produzidos e seu período de guarda para encaminhamento ao Arquivo Central ou manutenção no NDI;
  • XXVI-elaborar e divulgar o quadro do estágio obrigatório semestralmente;
  • XXVII-integrar comissões de trabalho relacionadas ao estágio;
  • XXVIII-contribuir na elaboração do relatório anual das atividades de estágio no NDI.

 

Subseção III

Da Pesquisa

 

Art. 44 A função de coordenador(a) de pesquisa será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.

Parágrafo único. Para o cumprimento das atribuições serão designadas 8h semanais.

art. 45 a eleição do coordenador de pesquisa ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e tae, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.

parágrafo único. é pré-requisito para exercer o cargo que possua a titulação de doutor.

art. 46 são atribuições do coordenador de pesquisa:

  • I-receber as propostas de projetos de pesquisa e encaminhar ao Colegiado para apreciação;
  • II-encaminhar à Direção relatório anual das atividades de pesquisa desenvolvidas no NDI;
  • III-contribuir com a coordenação de estágio nas atividades relacionadas ao estágio obrigatório;
  • IV-coordenar a participação do NDI na SEPEX;
  • V-orientar os docentes e técnico-administrativos sobre o recolhimento de taxas e percentuais relativos à consultoria ou aos eventos de pesquisa;
  • VI-representar institucionalmente o NDI nas instâncias colegiadas referentes à pesquisa;
  • VII-avaliar, aprovar, acompanhar e auxiliar no registro do SIGPEX os projetos de Pesquisa e registrados pelos servidores docentes e técnico-administrativos.

Art. 47 São atribuições da equipe relacionadas à pesquisa:

  • I-coordenar, orientar e acompanhar as atividades de pesquisa realizadas no NDI;
  • II-promover reunião com coordenadores de projetos;
  • III-acompanhar a execução dos projetos de pesquisa aprovados pelo Colegiado;
  • IV-manter atualizados os dados referentes aos projetos de pesquisa no sistema;
  • V-auxiliar os servidores na elaboração de projetos de pesquisa;
  • VI-divulgar os editais das agências de fomento para projetos de pesquisa;
  • VII-contribuir na elaboração do relatório anual das atividades de pesquisa no NDI;
  • VIII-divulgar convites, produzir bilhetes e informes às famílias, aos docentes, aos estagiários e aos profissionais do NDI sobre ações de pesquisa;
  • IX-atualizar o site do NDI com as informações, dados e produções referentes à pesquisa;
  • X-fornecer declarações para os participantes de projetos de pesquisa;
  • XI-integrar comissões de trabalho relacionados à pesquisa;
  • XII-auxiliar na criação de planilhas e documentos online, referentes à sistematização de dados;
  • XIII-construir fluxogramas e esquemas facilitadores de entendimento de processos de pesquisa da UFSC;
  • XIV-revisar documentos e seu período de guarda para encaminhamento ao Arquivo Central, ou manutenção no NDI;
  • XV-realizar e divulgar eventos e publicações de divulgação da produção científica;
  • XVI-organizar seminários internos e externos para divulgação, avaliação, acompanhamento e troca de experiências dos projetos realizados no NDI;
  • XVII-incentivar o intercâmbio de projetos de extensão, de pesquisa e de trabalhos científicos, tanto com a Universidade Federal de Santa Catarina quanto com outras instituições;
  • XVIII-acolher projetos de pesquisa de proponentes externos ao NDI;
  • XIX-apoiar a tramitação dos projetos de pesquisa desenvolvidos por proponentes externos ao NDI em sistemas físicos e digitais (SPA, SIGPEX, etc);
  • XX-agendar e participar, conforme demanda, de reuniões entre docentes e/ou STAE e/ou famílias com proponentes externos ao NDI de projetos de pesquisa quando estes ocorrerem no NDI.

Parágrafo único. As atividades de pesquisa serão regulamentadas por normativa própria.

 

Subseção IV

De Extensão

 

Art.48 A função de coordenador(a) de extensão será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.

Parágrafo único. Para o cumprimento das atribuições serão designadas 8h semanais.

Art. 49 A eleição do Coordenador de Extensão ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e TAE, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.

Art.50 São atribuições do coordenador de extensão:

I-receber as propostas de projetos de extensão e encaminhar ao colegiado para apreciação;

  • II-encaminhar à Direção relatório anual das atividades de extensão desenvolvidas no NDI;
  • III-contribuir com a coordenação de estágio nas atividades relacionadas ao estágio obrigatório;
  • IV-coordenar a participação do NDI na SEPEX;
  • V-orientar os docentes e técnico-administrativos sobre o recolhimento de taxas e percentuais relativos à consultoria ou aos eventos de extensão;
  • VI-representar institucionalmente o NDI nas instâncias colegiadas referentes à extensão;
  • VII-avaliar, aprovar, acompanhar e auxiliar no registro do SIGPEX os projetos de Pesquisa e de Extensão registrados pelos servidores docentes e técnico-administrativos, bem com as atividades docentes.

Art. 51 São atribuições da equipe relacionadas à extensão:

  • I-coordenar, orientar e acompanhar as atividades de extensão realizadas no NDI;
  • II-promover reunião com coordenadores de projetos;
  • III-acompanhar a execução dos projetos de extensão aprovados pelo Colegiado;
  • IV-manter atualizados os dados referentes aos projetos de extensão no sistema;
  • V-auxiliar os servidores na elaboração de projetos de extensão;
  • VI-divulgar os editais das agências de fomento para projetos de extensão;
  • VII-contribuir na elaboração do relatório anual das atividades de extensão no NDI;
  • VIII-divulgar convites, produzir bilhetes e informes às famílias, aos docentes, aos estagiários, aos profissionais do NDI sobre ações de extensão;
  • IX-atualizar o site do NDI com as informações, dados e produções referentes à extensão;
  • X-fornecer declarações para os participantes de projetos de extensão;
  • XI-integrar comissões de trabalho relacionados à extensão;
  • XII-auxiliar na criação de planilhas e documentos online, referentes à sistematização de dados;
  • XIII-construir fluxogramas e esquemas facilitadores de entendimento de processos de extensão da UFSC;
  • XIV-revisar documentos e seu período de guarda para encaminhamento ao Arquivo Central, ou manutenção no NDI;
  • XV-realizar e divulgar eventos e publicações de divulgação da produção científica;
  • XVI-organizar seminários internos e externos para divulgação, avaliação, acompanhamento e troca de experiências dos projetos realizados no NDI;
  • XVII-incentivar o intercâmbio de projetos de extensão, de pesquisa e de trabalhos científicos, tanto com a Universidade Federal de Santa Catarina quanto com outras instituições;
  • XVIII-acolher projetos de extensão de proponentes externos ao NDI;
  • XIX-apoiar a tramitação dos projetos de extensão desenvolvidos por proponentes externos ao NDI em sistemas físicos e digitais (SPA, SIGPEX, etc.);
  • XX-agendar e participar, conforme demanda, de reuniões entre docentes e/ou STAE e/ou famílias com proponentes externos ao NDI de projetos de extensão quando estes ocorrerem no NDI.

Parágrafo único. As atividades de extensão serão regulamentadas por normativa própria.

 

Seção VI

Setor de Atenção à Saúde

 

Art. 52 O Setor de Atenção à Saúde (SAS) compreende o serviço de enfermagem e o serviço de nutrição. É um órgão de assessoramento à direção do NDI.

 

Subseção I

Do Serviço de Enfermagem

 

Art. 53 O serviço de enfermagem é coordenado exclusivamente por Enfermeiro Responsável Técnico do quadro, sendo este servidor efetivo.

Parágrafo único. O serviço de enfermagem realiza assistência integral às crianças, promove a saúde, previne a ocorrência de doenças e desenvolve o trabalho de educação em saúde com as famílias, crianças, profissionais do NDI, estagiários e equipe terceirizada, além de atividades de extensão voltadas para a rede pública de ensino.

Art. 54 Da composição do Serviço de Enfermagem:

  • I-Coordenador de Enfermagem ou Enfermeiro Responsável Técnico;
  • II-Enfermeiro;
  • III-Técnico de enfermagem.

Art. 55 Das atribuições específicas do Coordenador de Enfermagem ou Enfermeiro Responsável Técnico:

  • I-elaborar diagnóstico situacional do serviço de enfermagem e consequentemente o plano de trabalho, os quais deverão ser apresentados à instituição;
  • II-organizar o serviço de enfermagem de acordo com a especificidade da instituição, elaborando e/ou fazendo cumprir o regimento do serviço de enfermagem;
  • III-enviar, ao COREN-SC, no ato da anotação e da renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica, a listagem completa dos profissionais de Enfermagem, indicando nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico (Conforme modelo disponibilizado pelo site do COREN-SC, no ícone Anotação da Responsabilidade Técnica do Enfermeiro, Renovação e Cancelamento);
  • IV-informar ao COREN-SC as admissões, as demissões e as aposentadorias, voluntárias ou não, dos profissionais de Enfermagem da instituição;
  • V-proporcionar e estimular o aprimoramento técnico-científico e ético dos profissionais de Enfermagem da instituição;
  • VI-implantar a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
  • VII-colaborar com as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia;
  • VIII-empenhar-se, juntamente com os profissionais de Enfermagem, por condições dignas de trabalho;
  • IX-comunicar imediatamente ao COREN-SC seu afastamento do cargo/função, solicitando o cancelamento da Certidão de Responsabilidade Técnica;
  • X-colaborar na operacionalização dos estágios dos estudantes de Enfermagem, cumprindo o disposto na Resolução COFEN nº 441/2013;
  • XI-quando exercer atividades privativas, seguir a legislação sobre o exercício profissional;
  • XII-elaborar a escala mensal de serviço da equipe de enfermagem;
  • XIII-executar todas as atividades específicas do cargo do enfermeiro.

Art. 56 Das atribuições específicas do Enfermeiro:

  • I-planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
  • II-distribuir tarefas e funções adequadas a cada elemento da equipe;
  • III-elaboração e atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
  • IV-realização da Sistematização da Assistência em Enfermagem (SAE), contemplando o histórico de saúde, diagnóstico de enfermagem, prescrição de enfermagem e evolução de enfermagem;
  • V-prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
  • VI-acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanhá-la;
  • VII-implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;
  • VIII-informar as famílias e docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;
  • IX-orientar a equipe interdisciplinar, as famílias e as crianças em relação aos cuidados com a saúde infantil;
  • X-planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;
  • XI-prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;
  • XII-orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença grave ou contagiosa;
  • XIII-reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;
  • XIV-registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;
  • XV-auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos à dedetização e à desratização, orientar isolamento de áreas de risco;
  • XVI-auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, prevenção de acidentes e adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;
  • XVII-solicitar material de consumo ou equipamentos necessários à prestação da assistência à saúde e, fazer controle de estoque;
  • XVIII-participar como membro de equipe de apoio dos pregões eletrônicos;
  • XIX-participar como membro de comissões instituídas no NDI;
  • XX-administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança se encontra no NDI e que tenham prescrição médica;
  • XXI-realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;
  • XXII-entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referentes ao funcionamento do setor de saúde;
  • XXIII-auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;
  • XXIV-contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, aos docentes e às crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação às alterações arquitetônicas para que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, de equipamentos e em outros cuidados para atender especificidades individuais;
  • XXV-elaborar protocolos de atendimento às crianças com deficiência ou com outras condições específicas de saúde;
  • XXVI-quando necessário, efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e em sua integração ao grupo;
  • XXVII-acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI, a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas às crianças com deficiência;
  • XXVIII-Repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;
  • XXIX-orientar e acompanhar estagiários da área de enfermagem;
  • XXX-divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;
  • XXXI-visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação às demandas acerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e reposição de material específico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;
  • XXXII-manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;
  • XXXIII-efetuar atividades de educação em saúde junto as crianças;
  • XXXIV-quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;
  • XXXV-participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;
  • XXXVI-participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino;
  • manter parceria com a nutrição e a psicóloga para a avaliação de medidas antropométricas e condutas dos casos acima ou abaixo dos padrões aceitáveis para a saúde;
  • elaborar relação dos problemas de saúde, de possíveis alergias e/ou intolerâncias alimentares de cada criança, mantendo-as atualizadas e distribuir em cada sala para ciência dos professores, estagiários e demais profissionais;
  • XXXIX-estabelecer contato com outros profissionais ou instituições para obter esclarecimentos a respeito da saúde de algumas crianças com recomendação médica especial;
  • XL-avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;
  • XLI-investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar a família do ocorrido e as orientações pertinentes, encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;
  • XLII-atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
  • XLIII-notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;
  • XLIV-cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem.

Art. 57 Das atribuições específicas do Técnico de Enfermagem:

  • I-planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
  • II-prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
  • III-acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanhá-la;
  • IV-implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;
  • V-informar às famílias e aos docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;
  • VI-orientar equipe interdisciplinar, famílias e crianças em relação aos cuidados com a saúde infantil;
  • VII-planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;
  • VIII-prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;
  • IX-orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença grave ou contagiosa;
  • X-reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;
  • XI-registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;
  • XII-auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos à dedetização à e desratização, orientar isolamento de áreas de risco;
  • XIII-auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, à prevenção de acidentes e à adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;
  • XIV-participar como membro de comissões instituídas no NDI;
  • XV-administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança se encontra no NDI e que tenham prescrição médica;
  • XVI-realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;
  • XVII-entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referentes ao funcionamento do setor de saúde;
  • XVIII-auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;
  • XIX-contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, aos docentes e às crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação às alterações arquitetônicas que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, equipamentos e outros cuidados para atender as especificidades individuais;
  • XX-quando necessário efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e sua integração ao grupo;
  • XXI-acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas a crianças com deficiência;
  • XXII-repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando assim remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;
  • XXIII-divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;
  • XXIV-visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação às demandas acerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e reposição do material específico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;
  • XXV-manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;
  • XXVI-efetuar atividades de educação em saúde junto às crianças;
  • XXVII-quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;
  • XXVIII-participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino;
  • XXIX-participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, de reuniões pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;
  • XXX-avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;
  • XXXI-investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar à família o ocorrido e as orientações pertinentes, encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;
  • XXXII-atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
  • XXXIII-notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;
  • XXXIV-cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem.

 

Subseção II

Do serviço de nutrição

 

Art. 58 O serviço de nutrição é coordenado exclusivamente por Nutricionista Responsável Técnico, sendo este servidor efetivo.

Art. 59 Da composição da equipe de nutrição:

  • I-Nutricionista;
  • II-Técnico em nutrição;
  • III-

Art. 60 Das atribuições da Equipe de Nutrição:

  • I-propor uma alimentação saudável por meio de alimentos preferencialmente in natura ou minimamente processados, integrais, com reduzido teor de gorduras e açúcares, quando possível orgânicos e/ou da agricultura familiar, de acordo das normas do Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde;
  • II-planejar e acompanhar a execução do cardápio destinado aos alunos do NDI e aos eventos relacionados aos alunos do Núcleo de acordo com o número de refeições a ser ofertada, considerando ainda as restrições alimentares de alunos portadores de intolerâncias e alergias alimentares;
  • III-planejar e acompanhar processos de compra realizados pelo setor administrativo que sejam vinculados ao setor de nutrição. Sendo estes os gêneros alimentícios, utensílios, equipamentos, materiais de limpeza e mão de obra de cozinheiras terceirizadas necessários para a execução do planejamento anual de produção da alimentação escolar do NDI;
  • IV-supervisionar a entrega e a qualidade dos alimentos de acordo com o previsto pelo edital das licitações, intermediando junto aos fornecedores e profissionais da cozinha a adequação dos itens;
  • V-supervisionar e atualizar o controle de estoque de alimentos, de utensílios e de produtos de limpeza utilizados pela cozinha;
  • VI-acompanhar o preparo e a distribuição das refeições dos alunos do NDI, orientando os profissionais da cozinha no recebimento, armazenamento, higienização e preparo dos alimentos;
  • VII-supervisionar a higienização e o bom funcionamento dos utensílios e equipamentos da cozinha;
  • VIII-supervisionar as atividades e treinamento dos profissionais da cozinha;
  • IX-avaliar a aceitação das refeições pelos alunos;
  • X-planejar e executar projetos e/ou atividades de educação nutricional;
  • XI-orientar professores quanto ao preparo de refeições saudáveis a serem trabalhadas com os alunos em atividades pedagógicas, auxiliando na organização de culinárias com as crianças de acordo com as possibilidades do setor;
  • XII-alimentar o sistema informatizado do NDI (sistemas.ufsc.br) na parte de alimentação dos alunos;
  • XIII-orientar as famílias dos alunos quanto aos alimentos levados em eventos que ocorram na instituição e fornecer as orientações nutricionais relacionadas ao lanche dos alunos matriculados no NDI;
  • XIV-realizar e registrar acompanhamento antropométrico das crianças do NDI;
  • XV-orientar estágios vinculados à área de nutrição no NDI;
  • XVI-ter a responsabilidade técnica da cozinha junto ao Conselho Regional de Nutrição.

 

CAPÍTULO III: COMUNIDADE ESCOLAR

 

Seção I

Da Comunidade Escolar

 

Subseção I

Corpo Docente

 

Art. 61 O corpo docente do NDI é formado por professores da Universidade Federal de Santa Catarina integrantes da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Parágrafo único. Integram também o Corpo Docente do NDI professores, visitantes, substitutos e voluntários, de acordo com a legislação e norma específica vigente.

Art. 62 O ingresso dos docentes efetivos do NDI dar-se-á por meio de concurso público, observada a legislação vigente na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 63 São atribuições dos docentes efetivos do Núcleo de Desenvolvimento Infantil:

  • I-atender o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
  • II-representar os docentes no Colegiado do NDI;
  • III-representar o NDI em instâncias dentro e fora da UFSC;
  • IV-participar de comissões designadas pela Direção;
  • V-elaborar o plano de ensino dos grupos de crianças, em consonância com a proposta curricular e a legislação vigente, que deverá ser discutida e socializada com a equipe pedagógica e com as famílias;
  • VI-registrar o Plano Anual de Atividade Docente (PAAD);
  • VII-entregar para fins de registro e acompanhamento na Coordenação Pedagógica, nos prazos estabelecidos: o Plano de Ensino Anual do Grupo, o planejamento semanal ou quinzenal, documento de orientações sobre o grupo, o registro da frequência e os pareceres descritivos das crianças;
  • VIII-cumprir e fazer cumprir o Regimento do NDI, a legislação e as decisões superiores na esfera de suas atribuições;
  • IX-participar da elaboração coletiva da Proposta Curricular e do planejamento anual das atividades do NDI;
  • X-acompanhar a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças por meio de proposições didático-metodológicas e de documentação pedagógica, de acordo com o estabelecido na Proposta Curricular e na legislação vigente;
  • XI-manter atualizadas as informações das crianças no sistema informatizado;
  • XII-participar das reuniões convocadas pela Direção e Coordenações do NDI;
  • XIII-participar das atividades previstas no Calendário do NDI;
  • XIV-orientar e acompanhar os estágios não obrigatórios e curriculares contribuindo em sua formação profissional, em conformidade com as políticas de estágio da UFSC e as orientações da Coordenação Pedagógica;
  • XV-representar o NDI em instâncias dentro e fora da UFSC;
  • XVI-participar de comissões designadas pela Direção;
  • XVII-responsabilizar-se pelo uso e conservação dos equipamentos e materiais didáticos disponíveis no NDI.

 

Subseção II

Corpo Técnico-Administrativo em Educação

 

Art. 64 O Corpo Técnico-Administrativo em Educação do NDI é formado por servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-​Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 65 O ingresso dos Técnicos Administrativos em Educação do NDI dar-se-á por meio de concurso público, observada a legislação vigente na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 66  São atribuições dos Técnicos Administrativos em Educação:

  • I-cumprir e fazer cumprir o Regimento do NDI, a legislação e as decisões superiores na esfera de suas atribuições;
  • II-participar da elaboração coletiva da Proposta Curricular e do planejamento anual das atividades;
  • III-planejar, organizar, executar e avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino, à pesquisa e à extensão;
  • IV-executar tarefas específicas utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que dispõe o NDI, a fim de assegurar a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Subseção III

Corpo Discente

 

Art. 67 O corpo discente é formado por todas as crianças regularmente matriculadas no NDI, ingressantes por meio de sorteio universal orientada pela legislação e norma específica vigente.

 

Subseção IV

Dos Responsáveis Legais pelas Crianças Regularmente Matriculadas no NDI

 

Art. 68 São direitos dos responsáveis legais:

  • I-representar ou fazer-se representar por seus pares no Colegiado do NDI e na Associação de Pais e Servidores do NDI;
  • II-participar das discussões relativas a Proposta Curricular;
  • III-votar e ser votado para representação no Colegiado;
  • IV-votar para a Direção do NDI, de acordo com o estabelecido em edital específico;
  • V-reunir-se com professores, Coordenação Pedagógica e Direção para discutir questões relativas às crianças e à organização do trabalho;
  • VI-acompanhar o processo de aprendizagem da criança.

Art. 69 São deveres dos responsáveis legais:

  • I-tomar conhecimento das disposições contidas neste regimento;
  • II-conhecer a Proposta Curricular do NDI;
  • III-Acompanhar as decisões do Colegiado do NDI;
  • IV-manter atualizados os dados cadastrais da criança;
  • V-comparecer às entrevistas no início do ano letivo ou quando a criança ingressar no NDI.
  • VI-participar de reuniões institucionais convocadas pelo NDI, relacionadas a questões gerais, ao trabalho pedagógico, à aprendizagem e ao desenvolvimento da criança.
  • VII-acompanhar a criança no horário de entrada até a sua sala e deixá-la com o responsável do seu grupo;
  • VIII-comunicar, previamente, quem são as pessoas autorizadas para buscar a criança, as quais deverão apresentar documento de identidade;
  • IX-nos casos de mudanças em relação à guarda da criança, os pais ou responsáveis deverão apresentar o respectivo termo de guarda à Direção.

 

Subseção V

Dos Estagiários

 

Art. 70 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil proporcionará espaços de estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos dos cursos relacionados às atividades educativas do NDI, em diferentes aspectos, atendendo à legislação vigente e ao que estabelece este Regimento.

Art. 71 É de responsabilidade do estagiário entregar a documentação necessária para regulamentação do estágio, conforme legislação específica.

Art. 72 As atribuições dos estagiários, em conformidade com a legislação vigente, serão estabelecidas pela Coordenação de Ensino, Estágio, Pesquisa e Extensão a partir de definições coletivas da equipe pedagógica.

Art. 73 Os estudantes em estágio não obrigatório deverão participar do programa de formação permanente organizado pelo NDI.

 

Art. 74 Os estudantes de estágio obrigatório deverão ser supervisionados pelo professor orientador, conforme legislação vigente e pautando-se no plano de ensino aprovado pela Coordenação Pedagógica/Estágio.

Parágrafo único. O NDI atenderá prioritariamente os estágios da UFSC, seguido do de outras instituições públicas.

 

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

 

Art.75 Compõem a equipe pedagógica:

  1. Docentes
  2. Auxiliares de Creche
  • Equipe da Coordenação de Ensino

 

 

CAPÍTULO I

DOS AGRUPAMENTOS

 

Art. 76 Para o desenvolvimento do trabalho pedagógico no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, as turmas serão organizadas de acordo com a faixa etária da criança, no início do ano letivo, considerando como referência para o corte etário a data de 31 de março, conforme legislação vigente, da seguinte maneira:

  1. Grupo 1 – 3 meses a 11 meses;
  2. Grupo 2 – 1 ano a 1 ano e 11 meses;
  3. Grupo 3 – 2 anos a 2 anos e 11 meses;
  4. Grupo 4 – 3 anos a 3 anos e 11 meses;
  5. Grupo 5 – 4 anos a 4 anos e 11 meses;
  6. Grupo 6 – 5 anos a 5 anos e 11 meses.

Art. 77 Cada agrupamento comportará o seguinte número de crianças: sete crianças no Grupo 1; oito crianças no Grupo 2; nove crianças no Grupo 3; quatorze crianças no Grupo 4; quinze crianças no Grupo 5 e dezesseis crianças no Grupo 6.

  • 1º A cada ano, antes do lançamento do edital de novas vagas, o Colegiado irá decidir o número de grupos e de crianças por grupo para o ano subsequente.
  • 2º É facultada a possibilidade de outras organizações dos grupos, desde que fundamentada legal e teoricamente e aprovada em Colegiado.

 

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO DE ENSINO

 

Art. 78 Os planos de ensino serão organizados anualmente, pelos professores, de acordo com os objetivos traçados para o grupo, contemplando os princípios norteadores da Proposta Curricular e as necessidades das crianças, devendo ser socializado com a Coordenação Pedagógica, o coletivo de professores e as famílias.

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO PEDAGÓGICO

 

Art. 79 A avaliação no NDI é compreendida de acordo com o Art. 31 da Lei 12.796 e com o Art.10 da resolução n° 5, de 17 de dezembro de 2009, que se dará mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, não terá objetivo de promoção.

Art. 80 Os pareceres descritivos das crianças em relação ao processo pedagógico serão entregues aos responsáveis legais em encontros previstos em calendário.

 

CAPÍTULO IV

DO ANO LETIVO E DO CALENDÁRIO

 

Art. 81 O funcionamento do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, para fins de desenvolvimento das atividades pedagógicas, será organizado por ano letivo, nos turnos matutino ou vespertino, de acordo com o que prevê a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013.

Art. 82 A duração do ano letivo terá como base o Calendário Acadêmico da Universidade e a legislação vigente.

Art. 83 O calendário deverá ser elaborado por comissão designada pela Direção, considerando-se os interesses da comunidade escolar e a legislação vigente, sendo aprovado pelo Colegiado do NDI e homologado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, consideradas as necessidades pedagógicas e o interesse da comunidade escolar, poderá haver alterações no calendário, desde que sejam aprovadas pela Direção do NDI e homologadas pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO V

DO INGRESSO

 

Seção I

Do Acesso e das Vagas

 

Art. 84 O acesso às vagas atenderá às normas estabelecidas pela Portaria n. 959/2013/MEC, que estabelece a igualdade de condições e a oferta de 100% (cem por cento) das vagas de forma abertas para a comunidade em geral.

Parágrafo Único. As vagas serão definidas por edital específico, em data prevista no calendário escolar.

Art. 85 O preenchimento de vagas para o ingresso no Núcleo será feito por meio de sorteio público, organizado por comissão designada pela Direção, observando a legislação vigente.

  • 1º A chamada para as vagas remanescentes acontecerá durante todo ano e seguirá a ordem da lista de espera.
  • 2º Caso se finalize a chamada dos crianças na lista de espera, será aberto novo edital durante o ano corrente.

Art. 86 O quantitativo de vagas reservadas aos candidatos com deficiência segue a recomendação do Ministério Público Federal, por meio do Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34, que determina a reserva mínima de uma (01) vaga por grupo etário.

 

Seção II

Da Matrícula e Permanência

 

Art. 87 A matrícula será realizada pelos responsáveis legais, de acordo com normas e prazos estabelecidos em edital específico.

Art. 88 Os pais ou responsáveis legais, ao efetuar a matrícula, deverão:

  • I-apresentar fotocópia da certidão de nascimento;
  • II-apresentar fotocópia da carteira de saúde;
  • III-preencher formulário de matrícula;
  • IV-dar ciência das disposições deste Regimento.

Parágrafo único. Demais documentos eventualmente necessários para o atendimento de casos específicos serão definidos pelo edital.

Art. 89 A renovação da matrícula será automática e condicionada à assiduidade da criança.

Art. 90 Os responsáveis legais, ao efetuar a rematrícula, deverão:

  • I-preencher formulário de rematrícula;
  • II-apresentar fotocópia da carteirinha de saúde.

Parágrafo único. Os responsáveis legais que não renovarem a matrícula deverão solicitar o cancelamento da matrícula, conforme datas estabelecidas no calendário escolar.

Art. 91 A criança perderá a vaga quando os responsáveis legais não efetuarem a matrícula no prazo estabelecido pelo edital.

Art. 92 A mudança de turno poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais à época da realização da matrícula, renovação, ou durante o ano em curso, estando sujeita a existência de vaga.

  • 1º A mudança de turno respeitará a ordem cronológica em que os pais ou responsáveis legais solicitaram.
  • 2º Em caso de haver mais de um pedido de mudança de turno na mesma data e horário, o preenchimento das vagas dar-se-á mediante sorteio em dia e local indicado pela Coordenação Pedagógica e com a ciência dos interessados.
  • 3º O quadro de requerentes é público e será mantido atualizado. Por meio dele será divulgada a chamada de crianças da lista de espera, mediante a informação das iniciais da criança, do grupo no qual será matriculada e da data do requerimento (horário, dia, mês e ano), além do turno pretendido.

Art. 93 É facultado aos pais ou responsáveis legais realizar o trancamento da matrícula, suspendendo a frequência da criança no período letivo em curso, mantendo o vínculo estabelecido na matrícula.

Art. 94 O trancamento de matrícula será solicitado à Direção, por meio do preenchimento de formulário próprio.

  • 1º O trancamento pode estender-se pelo prazo de até um ano, renovável por mais um ano, com base em um dos motivos relacionados a seguir, comprovado por documentos:
  • I-afastamento de um dos pais ou responsáveis para formação ou por motivo de trabalho;
  • II-licença saúde da criança, dos pais ou responsáveis.
  • 2º Os casos omissos serão submetidos à análise e à decisão do Colegiado.

Art. 95 A desistência da vaga deverá ser efetuada pelos pais ou representantes legais, por meio de formulário próprio, a qualquer tempo.

Art. 96 A frequência para crianças em idade pré-escolar é de no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de horas previstas, conforme estabelece a Lei 12.796/2013, em seu Artigo 31, inciso IV.

 

Seção III

Do período de Inserção

 

Art. 97 O período de inserção tem por objetivo estabelecer gradativamente vínculos entre as crianças, as famílias, os professores e a instituição.

Art. 98 Precede o período de inserção das crianças uma reunião coletiva com as famílias para tratar sobre esse processo, definindo ações conjuntas.

Art. 99 O início da frequência nas atividades letivas, a cada ano, fica condicionado à participação de entrevista individual com a professora do grupo de referência e o agendamento das entrevistas com o Serviço de Enfermagem e a equipe de Nutrição.

Parágrafo único. Em casos de crianças com deficiência, a entrevista também se dará com a pedagoga de Educação Especial, podendo ser ou não em conjunto com a professora de referência do grupo.

Art. 100 Os primeiros dias letivos serão considerados como período de inserção ou reinserção da criança e da família no ambiente educativo, previsto em calendário escolar.

Parágrafo único. O período de inserção implica em redução do horário de atendimento às crianças em todos os grupos, variando de acordo com as especificidades de cada criança, e em consonância com as orientações pedagógicas, sendo ampliado gradativamente.

 

Seção IV

Da Avaliação Institucional

 

Art. 101 A avaliação institucional deverá prever a participação da comunidade escolar do NDI e ser realizada de forma periódica.

  • 1º Sua forma será estabelecida pelo Colegiado respeitando a legislação vigente.
  • 2º O período máximo entre uma avaliação e outra não poderá ultrapassar dois anos.
  • 3º Os resultados da avaliação deverão estar disponíveis para acesso público.

 

TÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 102 Alterações no presente Regimento serão propostas somente pelo Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e apresentadas ao Conselho da Unidade do Centro de Ciência da Educação para apreciação e deliberação.

Art. 103 Os casos excepcionais e/ou omissos nesse Regimento serão encaminhados e deliberados pelo Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e, quando necessário, encaminhados ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 104 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Unidade.

 

 

 

Edital de 26 de abril de 2022

 

Nº 4/2022/CED – Divulga o resultado da redistribuição de bolsas monitoria remunerada para o Centro de Ciências da Educação para o ano 2022, conforme a Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016; e retifica o edital 3/2022/CED.

 

  1. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA REDISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MONITORIA REMUNERADA CED.

1.1 Departamento Ciências da Informação (8 bolsas)

Docentes contemplados:

Aline C Kruguer

Angel Vieira

Camila Monteiro de Barros

Douglas Macedo

Nathalia Berguer Werlang

Patrícia da Sillva Neubert

Rosângela S. Rodrigues

Vinícius M. Kern

Suplência em ordem classificatória

Ana Cláudia Perpétuo Socorro

Luis Roberto Souza

Cezar Karpinsk

Marcelo Minghelli (parte da comissão – julgamento impossibilitado)

1.2 Departamento Educação do Campo (4 bolsas)

Docentes contemplados:

Alfredo Ricardo Silva Lopes

Natacha Eugênia Janata

1.3 Departamento de Estudos Especializados (7 bolsas)

Docentes contemplados:

Ademir Valdir dos Santos;

Adriana D’Agostini;

Alexandre F. Vaz;

Diogo N. Mesti;

Eneida Oto Shiroma;

Jocemara Triches (TCC);

Marcia Buss-Simão.

Suplência em ordem classificatória

Jocemara Triches (Organização escolar)

1.4 Departamento de Metodologia de Ensino (12 bolsas)

Docentes contemplados:

André Ary Leonel

Andrize Ramires Costa

Débora Regina Wagner

Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott

Juliana Cristina Faggion Bergmann

Mariana Brasil Ramos

Mauro Titton

Priscila Fabiane Farias

 

  1. RETIFICA O PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA OS DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E METODOLOGIA DO ENSINO, PARA A COTA DE BOLSAS NÃO PREENCHIDAS DESTINADA A ESSES

2.1 As inscrições estão abertas em 26 de abril de 2022 para professores/as solicitantes de bolsa de monitoria ainda não preenchidas, conforme resultado acima, dos departamentos de Educação do Campo e Metodologia do Ensino para os semestres de 2022.1 e 2022.2. Estes deverão encaminhar à Coordenadoria Administrativa do CED, e-mail: coordenadoria.ced@contato.ufsc a ficha de inscrição (conforme Apêndice 1), assinada digitalmente. Seguindo os critérios estabelecidos no edital 3/2022/CED.

 

2.2 O resultado final da classificação com vistas à concessão de bolsa de monitoria será

publicado na página do Centro de Ciências da Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 27 de abril de 2022 da seguinte forma: listagem com as disciplinas contempladas dentro das cotas (31 bolsas) juntamente com a lista de espera.

3.2.1 No caso de haver interposição de recurso, o resultado final será publicado novamente na página do Centro de Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 29 de abril de 2022 de forma idêntica ao mencionado no item 3.2.

3.3 A primeira instância de recursos é a própria Comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
DATAS ATIVIDADES
07 a 13/04/2022 Inscrições dos/as professores/as (coordenadoria.administrativa@contato.ufsc.br)
Até 26/04/2022 Divulgação dos resultados
26/04/2022 Inscrição dos docentes para vagas não preenchidas no EDC e MEN (coordenadoria.administrativa@contato.ufsc.br)
Até 27/04/2022 Interposições de recursos até às 13h00 para o e-mail coordenadoria.administrativa@contato.ufsc.br
29/04/2022 Retificação ou ratificação do resultado final
29/04/2022 Encaminhamento do resultado final à Direção do CED para providências seguintes

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Caso não haja o aproveitamento da bolsa pela disciplina contemplada no processo de redistribuição, o benefício deverá ser direcionado, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte em espera na ordem de classificação divulgada pela Comissão.

5.2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Interna de Monitoria.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR, de 04 de janeiro 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

Nº 10/NDI/CED/2022  – Art. 1º Designar as professoras Giseli Day (presidente), Caroline Machado (membro), Elisandra de Souza Peres (membro), Josiana Piccolli (suplente) e Jucilaine Zucco (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital n. 058/2022/DDP, publicado no DOU de 08/04/2022, seção 3, páginas 75 a 77.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 26 de abril de 2022

 

Nº 17/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Daniel Schneider Tasca (membro externo) – UFF, o(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Rodrigues de Souza (membro suplente) – UFF, o(a) Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni (membro titular) –  UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Thomas Häffner, intitulada: “ESTUDO DO LIMITE QUÂNTICO DA TERMODINÂMICA EMPREGANDO EMARANHAMENTO FOTÔNICO”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 29 de abril de 2022, às 13h30min, por intermédio da plataforma ZOOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.007353/2022-15).

 

 

Boletim Nº 46 – 27/04/2022

27/04/2022 13:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 46/2022

Data da publicação: 27 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.04.2022

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 2/2022/COMISSÃO ESPECIAL

GABINETE DA REITORIA

 

COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 578/2022/GR

EDITAL Nº 2/2022/COMISSÃO ESPECIAL

 

A COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELO REITOR POR MEIO DA PORTARIA Nº 578/2022/GR, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 160/2021/CUn, de 17 de dezembro de 2021, e suas alterações na Resolução Normativa nº 161/2022/CUn, torna público que estão inscritos, para compor as listas tríplices para os cargos de reitor e vicereitor da Universidade Federal de Santa Catarina, os seguintes candidatos, por ordem alfabética:

 

REITOR / REITORA                                                                            VICE-REITOR / VICE-REITORA

Prof.ª Dilceane Carraro                                                                                   Prof. Jacques Mick

Prof. Irineu Manoel de Souza                                                                Prof.ª Joana Célia dos Passos

Prof. Luiz Felipe Ferreira Passos                                                            Prof.ª Miriam Pillar Grossi

Prof.ª Miriam Furtado Hartung                                                             Prof. Rafael Luiz Marques Ary

 

 

 

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