Boletim Nº 162/2022 – 03/11/2022

03/11/2022 18:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 162/2022

Data da publicação: 03/11/2022

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 169 a 182/2022/CC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 118, 119/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2211 a 2229, 2231 a 2247/2022/GR

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS

Nº 3/CGECOMP/CTS/ARA/2022

Nº 2/CGEENE/CTS/ARA/2022

Nº 3/CGFISIO/CTS/ARA/2022

Nº 2/CGTIC/CTS/ARA/2022

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIA Nº 163/2022/BNU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 32 a 34/2022/PRODESGESP

Nº 1178, 1179, 1182, 1184, 1185, 1188, 1189/2022/DAP

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

EDITAL Nº 1/2022/SEAI

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 076 a  081/2022/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 174, 175/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022/CED

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 15/2022/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 269, 270/2022/CCS

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS Nº 033 a  040/2022/CDS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 110 a 119/2022/CFH

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAIS Nº 007 a 009/CSE/2022

PORTARIAS Nº 086 a 88, 092 a 094/CSE/2022

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 308 a 320/2022/DIR/CTC

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 20 de outubro de 2022

 

Nº 169/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de subconcessão entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha do Rio de Janeiro, que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção de Hidrogênio Verde com ênfase em Catalisadores para a Transição Energética e Desenvolvimento de Protótipo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 163/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048723/2022-66)

 

Nº 170/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (Fepese), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de curso em modalidade EaD destinada ao aperfeiçoamento de agentes de proteção e defesa civil e populações para a formação de Nupdecs”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 164/2022/CC, constante do Processo nº 23080.034818/2022-01)

 

Nº 171/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos e pesquisas para a elaboração de levantamentos e de análises acerca da infraestrutura do transporte e da logística do setor mineral, assim como dos investimentos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 167/2022/CC, constante do Processo nº 23080.021243/2022-58)

 

Nº 172/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à Inserção da Extensão nos Currículos de Graduação da UFSC – ETAPA 4”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 168/2022/CC, constante do Processo nº 23080.018859/2022-41)

 

Nº 173/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação técnica celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Arthur Bernades (FUNARBE), o Instituto Serrapilheira e Eroaldo Lummertz da Rocha, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “A semente e o solo: como o tumor primário se comunica com a medula óssea para promover metástase?”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 165/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048032/2022-62)

 

Nº 174/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização Quantitativa Integrada 4D de Reservatórios”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 166/2022/CC, constante do Processo nº 23080.055960/2022-83)

 

Nº 175/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estimador de condições de operação de compressores para transporte de carga”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 169/2022/CC, constante do Processo nº 23080.057579/2022-59)

 

Nº 176/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de Antônio Carlos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 170/2022/CC, constante do Processo nº 23080.044846/2022-28)

 

Nº 177/2022/CC – Art. 1º Aprovar o aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Exames de proficiência em línguas estrangeiras”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 171/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000889/2020-30)

 

Nº 178/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Manutenção Corretiva 2021 v02”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 172/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000976/2022-59)

 

Nº 179/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da companhia catarinense de águas e saneamento – CASAN”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 173/2022/CC, constante do Processo nº 23080.056546/2022-91)

 

Nº 180/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação do Centro de Inovação Jaraguá do Sul, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Mapeamento do ecossistema de Jaraguá do Sul”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 174/2022/CC, constante do Processo nº 23080.049571/2022-19)

 

Nº 181/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (SUDERF), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (RMF)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 175/2022/CC, constante do Processo nº 23080.058131/2022-52)

 

Nº 182/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.030057/2022-18; 23080.036693/2022-45; 23080.074240/2019-11; 23080.042875/2022-55; 23080.007747/2022-65; 23080.048443/2022-58; 23080.050779/2022- 81; 23080.055587/2022-61; 23080.018600/2022-09.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 176/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 27 de outubro de 2022

 

Nº 118/2022/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Psicopedagogia Institucional”, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Metodologia do Ensino do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2023 e de término no segundo semestre de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 157/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.056256/2022-48)

 

Nº 119/2022/CPG – Art. 1º Aprovar a oferta de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) do Programa de Pós-Graduação em Direito, na forma de Projeto de Cooperação Institucional (PCI) à Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a UESC, como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 156/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.056224/2022-42)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de outubro de 2022

 

Nº 2211/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIOGO BUSANELLO CERDA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 976151, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2212/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Luiza Maria Lorenzini Gerber, código de vaga 692136, pela Portaria nº 117/DDAP/2006, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2006.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2213/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Magali Franciane de Limas, código de vaga 827353, pela Portaria nº 428/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2214/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, e 2º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Engenheiro Agrônomo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 300611, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2215/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL DANIEL MUNDT, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Engenheiro/Sanitarista e Ambiental, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Patricia Orsi, código de vaga 901144, pela Portaria nº 703/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2216/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Engenheiro/Sanitarista e Ambiental, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Antonio Carlos Zimmermann, código de vaga 689663, pela Portaria nº 528/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2217/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, classificado(a) em 29º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Antonio Marcos Machado, código de vaga 689326, pela Portaria nº 534/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2218/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DOUGLAS SCHEIDT, classificado(a) em 30º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fabio Moraes Ramos, código de vaga 689864, pela Portaria nº 540/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2219/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANO DA SILVA, classificado(a) em 31º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Rafael Schiller Lohn, código de vaga 687443, pela Portaria nº 238/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2220/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Eliete Warquen Bahia Costa, código de vaga 16949, pela Portaria nº 464/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2221/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAINÁ BRAZ HANK, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967051, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2222/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ilceu Bondan, código de vaga 690079, pela Portaria nº 142/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2223/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral e 1º lugar da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Antonio Mozart Lima Leal, código de vaga 329946, pela Portaria nº 470/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2224/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THATIANE RAMOS DOS SANTOS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 900927, pela Portaria nº 438/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2225/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 987235, pela Portaria nº 218/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2226/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAIO FILIPE LOCH, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Psicólogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Maria Emília Pereira Nunes, código de vaga 691808, pela Portaria nº 589/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2227/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE ROCHA BEZERRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Psicólogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 714211, pela Portaria nº 438/MEC/2029, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2228/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de Setembro de 2022, Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, do exercício da função de Chefe do Serviço de Protocolo Geral – SPG/CAC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 527/2015/GR, de 31 de Março de 2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 59611/2022)

 

Nº 2229 – Art. 1º Designar NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2274006, para exercer a função de Chefe do Serviço de Protocolo Geral – SPG/CAC/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 59611/2022)

 

Portarias de 31 de outubro de 2022

 

Nº 2231/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos da Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 2º Criar o Serviço Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional da Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 3º Criar o Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais da Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 50266/2022)

 

Nº 2232/2022/GR – Art. 1º Dispensar ANA PAULA PARAIZO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1084548, do exercício da função de Chefe da Divisão de Análise Ambiental de Projetos – DAAP/PU, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1979/2022/GR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047939/2022)

 

Nº 2233/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Análise Ambiental de Projetos da PU/UFSC.

Art. 2º Criar a Divisão Administrativa da PU/UFSC.

Art. 3º Utilizar na Divisão criada no art. 2º a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47939/2022)

 

Nº 2234/2022/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Almoxarifado do Departamento de Manutenção Externa para a Prefeitura.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2683/2017/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 63762/2022)

 

Nº 2235/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de setembro de 2022, GISELE AGUSTINI LOVATEL, professora do magistério superior, SIAPE nº 2053163, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para qual foi designada pela Portaria nº 550/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de setembro de 2022, MIRIELI DENARDI LIMANA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2059556, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 24 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 59049/2022)

 

Nº 2236/2022/GR – Designar, a partir de 21 de outubro de 2022, DARLEI DALL’AGNOL, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160091, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 21 de outubro de 2024.

(Ref. Sol. OFÍCIO 32/DIR/CFH/2022)

 

Nº 2237/2022/GR – Art. 1º Designar IRIA PEDROSO DA CUNHA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3080916, como membro representante do Centro de Ciências Biológicas (CCB) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 63817/2022)

 

Nº 2238/2022/GR – Art. 1º Designar MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1160500, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064002/2022)

 

Nº 2239/2022/GR – Atribuir ao servidor MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA, assistente em administração, SIAPE nº 1510963, lotado na Diretoria Administrativa – Campus Curitibanos, a partir de 24 de outubro de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.056034/2022-25)

 

Nº 2240/2022/GR – Reverter, a partir de 14 de novembro de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora CÂNDICE MARIA BOFF, bióloga, SIAPE nº 2350991, lotada no Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas (CCB).

(Ref. Sol. nº 23080.063952/2022-19)

 

Nº 2241/2022/GR – Atribuir à servidora GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, técnica em laboratório/área, SIAPE nº 2270138, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS), a partir de 1º de novembro de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.063560/2022-41)

 

Nº 2242/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Setembro de 2022, Adriano Lúcio Ziero, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2159189, do exercício da função de Chefe do Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura -SEMI/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 066/2022/GR, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

(Ref. Sol. 064058/2022)

 

Nº 2243/2022/GR – Atribuir ao servidor RONALDO JOSÉ PICCOLI, médico-veterinário, SIAPE nº 1292800, lotado no Centro de Ciências Rurais, a partir de 10 de novembro de 2022, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.064736/2022-82)

 

Nº 2244/2022/GR – Art. 1º Dispensar GABRIELLE PRADE CARLOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125924, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1249/2019/GR, DE 06 DE JUNHO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064102/2022)

 

Nº 2245/2022/GR – Art. 1º Designar GABRIELLE PRADE CARLOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125924, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064102/2022)

 

Nº 2246/2022/GR – Art. 1º Designar GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3150047, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064102/2022)

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 2247/2022/GR – Art. 1º Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, para exercer a função de Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 61074/2022)

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

 

PORTARIA Nº 3/CGECOMP/CTS/ARA/2022 de 21 de outubro de 2022

Processo Seletivo das Transferências e Retornos

 

A Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação de UFSC (Res. 017/CUn/97), e considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento e Ofício Circular n. 03/2022/DAE/PROGRAD/UFSC. RESOLVE:

Art. 1º Distribuir para o primeiro semestre de 2023 as 47 (quarenta e sete) vagas do Curso de Engenharia de Computação (curso 655) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997 da seguinte forma:

I — 10 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II — 20 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III — 17 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

Art. 2º Estabelecer para cada candidato à transferência interna, transferência externa e retorno de graduado, um índice de classificação (IC), o qual será composto pela seguinte forma:

I — pelo índice de aproveitamento acumulado (I1).

Para as transferências internas, o I1 será igual ao IAA do histórico UFSC no semestre anterior ao do presente edital.

Para as transferências externas, este índice será calculado pela equação* abaixo:

*disponível na Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Computação*

Sendo o somatório de todas as disciplinas aprovadas do histórico escolar até o semestre anterior ao edital.

N, nota obtida na disciplina.

H, a carga horária da disciplina na qual a nota N foi obtida.

§ 1º O número de créditos mínimos para concorrer ao edital por transferências externas é de 4 créditos, ou seja, 72 horas/aula.

§ 2º No caso do curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas indicar uma faixa numérica de conversão, a conversão dos conceitos para notas será feita pelo valor numérico correspondente ao meio da faixa considerada. Por exemplo, se em determinada universidade o conceito A é atribuído para notas entre 9.0 e 10.0, para fins desta portaria será feita a correspondência do conceito A com a nota 9.5. Se o conceito B for atribuído para notas entre 7.5 e 8.9 a correspondência numérica será a nota 8.2 e assim por diante.

§ 3º No caso do curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas não indicar uma faixa numérica de conversão, a conversão dos conceitos para notas será feita da seguinte forma: ao melhor conceito será atribuída a nota 9.5. Ao pior conceito de aprovação será atribuída a nota 6.0. Os conceitos intermediários serão distribuídos uniformemente dentro desta faixa.

I — pelo índice de origem (I2), o qual representa a qualificação do curso de origem do candidato;

II — pelo índice do curso (I3) que o candidato está realizando na sua instituição de origem, de forma a quantificar a afinidade com o curso de Engenharia da Computação, definido na Tabela 1;

III — pelo índice relativo (I4) ao percentual de horas já cursado pelo candidato no seu curso de origem, definido na Tabela 2.

§ 4º O índice de classificação (IC) será obtido através da seguinte equação:

IC = 3I1 + 3I2 + 2I3 + I4

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§ 5º Os índices referidos nos incisos (I), (II), (III) e (IV), bem como o IC receberão valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez);

§ 6º No cálculo do índice referido no inciso (II) será empregado o conceito obtido pelo curso atual do estudante no último ENADE, disponível em http://enade.inep.gov.br/enadeResultado/ na guia “Relatório de IES” (serão considerados os dados disponíveis até a data desta portaria); Para os cursos que ainda não possuem conceito no ENADE será considerado o “Conceito Institucional” presente no endereço http://emec.mec.gov.br, o qual qualifica a Instituição de origem do candidato (serão considerados os dados disponíveis até a data desta portaria). Para efeito desta pontuação, adotar-se-á o valor numérico atribuído ao conceito ENADE ou ao Conceito institucional (fornecidos na escala de 1 a 5) multiplicado por dois para adequar à escala de ZERO a DEZ. Na ausência dos dois índices será atribuído ZERO ao índice de origem (I2).

§ 7º No cálculo dos índices referidos nos incisos (III) e (IV) serão empregados tabelas de pontuações, aprovadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia da Computação. Caso o curso que o candidato está realizando não conste nessas tabelas, caberá ao Coordenador do Curso estabelecer o valor do respectivo índice. As tabelas desses índices se encontram anexas a esta Portaria.

Art. 3º O histórico escolar, para fins de estabelecimento do índice de classificação do candidato, deverá conter todas as disciplinas cursadas, com as respectivas notas e cargas horárias, bem como a carga horária total do curso. Caso não conste no histórico a carga horária total do curso, será aceita declaração autenticada emitida pela instituição de origem.

Art. 4º O candidato é responsável pela apresentação de todos os documentos e informações indicados na presente portaria. Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou com ausência das informações indicadas no pedido apresentado não será analisado.

Art. 5º Para o caso de não haver inscritos em uma das categorias, Transferência Interna, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ou se o índice calculado se equiparar a ZERO não ocupando todas as vagas para uma determinada categoria, estas vagas serão automaticamente redistribuídas entre as categorias que apresentarem demanda.

Art. 6º Os casos omissos ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Coordenadoria do Curso.

*Esta portaria foi aprovada ad-referendum.

 

ANEXOS

Tabela 1. I3: Pontuação do Curso de Origem

 

Curso de Origem                                                                                                               I3

Ciências da Computação                                                                                                10

Engenharia da Computação                                                                                          10

Engenharia de Software                                                                                                10

Engenharia de Controle e Automação                                                                       10

Engenharia de Telecomunicações                                                                              10

Engenharia Elétrica                                                                                                      10

Engenharia Eletrônica                                                                                                 10

Mecatrônica                                                                                                                    10

Engenharia de Produção Elétrica                                                                                9

Engenharia Eletrotécnica                                                                                             9

Tecnologia da Informação e Comunicação                                                               9

Engenharias                                                                                                                    8

Engenharia de Energia                                                                                                 8

Sistemas de Informação                                                                                               8

Tecnologia de Sistemas de Telecomunicações                                                        8

Física                                                                                                                                7

Matemática                                                                                                                    7

Tecnologia em Eletrônica                                                                                           7

Gestão da Tecnologia da Informação                                                                      5

Outros                                                                                                                            1

 

Tabela 2. I4: Pontuação da Porcentagem de horas cursadas

Horas Cursadas                                I4

H ≤ 10%                                              0

10% < H ≤ 20%                                 2

20% < H ≤ 30%                                6

30% < H ≤ 40%                                8

40% < H ≤ 50%                               10

50% < H ≤ 60%                               10

60% < H ≤ 70%                                6

70% < H ≤ 80%                                4

80% < H ≤ 90%                               2

90% < H ≤ 100%                             1

 

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ENERGIA

 

A Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:

PORTARIA Nº 2/CGEENE/CTS/ARA/2022, de 20 de outubro de 2022

Processo Seletivo de Transferências e Retornos

 

Art. 1º – Distribuir para o primeiro semestre de 2023 as 145 vagas do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (curso 653) de acordo com os incisos I a III do artigo 88 da seguinte forma:

I – 49 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de alunoabandono da UFSC.

II – 48 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 48 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – As vagas para transferência interna, retorno de aluno abandono (inciso I), transferência externa (inciso II) e retorno de graduado (inciso III) destinam-se exclusivamente aos candidatos que tenham cursado com aprovação ao menos uma disciplina em curso superior que seja compatível em carga horária e ementa com o currículo do curso de Engenharia de Energia.

§ 2º – É facultado ao candidato solicitar validação de disciplina aprovada em curso superior em uma das seguintes disciplinas: EES7610 – Tópicos Especiais em Energia I (36 h-a), EES7611 – Tópicos Avançados em Energia (54 h-a), EES7342 – Tópicos Especiais em Energia II (72 h-a) ou EES7612 – Tópicos Especiais (72 h-a), visando cumprir o requisito indicado no § 1º do Art. 1º.

§ 3º – Todos os candidatos deverão indicar, no ato de inscrição, as disciplinas que desejam validar no curso de Engenharia de Energia, inclusive aquelas necessárias para atender o § 1º do Art. 1º, mediante preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas.

§ 4º – O preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas é requisito a ser cumprido independentemente do inciso em que o candidato concorre. Os candidatos que não apresentarem o referido formulário serão desclassificados.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem nos incisos I, II ou III, será realizado um processo classificatório pela comissão designada pela coordenação do curso de Engenharia de Energia.

§ 2º – Para fins de processo classificatórios, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte equação:

NF = 10*CR/CRT

Onde:

CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas passíveis de validação.

CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Engenharia de Energia, que é de 240.

§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

I – Menor número total de reprovações.

II – Menor número de reprovações por nota.

III – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II).

Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 3/CGFISIO/CTS/ARA/2022, de 24 de outubro de 2022

 

Art. 1º – Distribuir para o primeiro semestre de 2023, as 11 vagas do curso de Fisioterapia (curso 654) de acordo com os incisos I à III do artigo 88 será da seguinte forma:

I – 03 vagas para inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de alunoabandono da UFSC.

II – 05 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 03 vagas para inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – Para os incisos II e III deverá ser apresentado, no ato da inscrição, o programa de todas as disciplinas que o candidato obteve aprovação e que deseja validar;

§ 2º – No ato da inscrição, os candidatos deverão documentar e indicar as disciplinas que desejam validar no curso de Fisioterapia.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem no inciso II ou no inciso III, será realizado um processo classificatório por comissão designada pela coordenação do curso de Fisioterapia.

§ 2º – Para fins de processo classificatório, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

NF = CR/CRT*10

Onde:

CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas validadas;

CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Fisioterapia, que é de 268.

§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

I – Menor número total de reprovações.

II – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II)

Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 1630/2021/GR de 18 de outubro de 2021 e decisão aprovada Ad Referendum, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 2/CGTIC/CTS/ARA/2022, de 24 de outubro de 2022

 

Art. 1º – Distribuir para o primeiro semestre de 2023 as 12 vagas do Curso Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652) de acordo com os incisos I à III do artigo 88 que se dará da seguinte forma:

I – 5 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II – 5 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 2 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – Para os incisos II e III deverá ser apresentado, no ato da inscrição, o programa de todas as disciplinas que o candidato obteve aprovação e que deseja validar;

§ 2º – O candidato que não conseguir validar nenhuma disciplina estará eliminado do processo seletivo.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem nos Incisos I, II ou III, será realizado um processo classificatório, pela comissão designada pela coordenação do curso de Tecnologias da Informação e Comunicação.

Para fins de processo classificatório, será considerada Nota Final (NF) obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

NF = CR / CRT * 10

CR: somatória do número de créditos das disciplinas validadas.

CRT: número de créditos total das disciplinas do curso de Tecnologias da Informação e Comunicação, que é de 160 créditos. No caso de dois ou mais candidatos obtiverem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão à seguinte ordem:

I – Menor número de reprovações.

II – Menor número de reprovações por nota.

III – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) ou ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II) ou ano mais recente de entrada no curso de origem (para os candidatos do Inciso I).

Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Coordenação do Curso.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

CAMPUS BLUMENAU

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2022

 

Nº 163/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 17 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor docente Cristiano da Silva Teixeira, SIAPE nº 2111065, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Materialografia, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.969/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor docente Cristiano da Silva Teixeira na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de outubro de 2022

 

Nº 32/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto ao Biotério Central da PróReitoria de Administração, de 01 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:

ANA CRISTINA DOS SANTOS

MARCO ANTONIO DE LORENZO

AVANIR FRANCISCO VIEIRA

NEZELI FIRMINIA PIRES

ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO

JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN

ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS

FERNANDO OLIVEIRA NOAL

LAÍS DE MELO MILANI

ELISA LICHTENFELS DE PINHO

STHEFANIE CAROLINE MEDEIROS

ALINE MARIANA VENANCIO

EMERSON VALÉRIO FORNALSKI

GELSON ALCIDES DOS SANTOS

ODILIO DUARTE

EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 33/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto ao Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração, de 01 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:

ADRIANO COELHO

ALESSANDRA PEREIRA

DIEGO ELLER GOMES

DIEGO ROSA OSSANES

DJENNIFER MARIA MELO

ERIK PERSSON SOUZA

FABIO ALEXANDRE ROSA

GRAICE DE FARIA

GERSON JARDEL KAZMIRCZAK

MERYELLEM YOKOYAMA NEVES

RICARDO DA SILVEIRA PORTO

VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 34/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto a Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração, de 01 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:

DAIANA PRIGOL BONETTI

LORENA MINOR BELINI

BÁRBARA JUNCKES

JOEL DE SOUZA

EVELÍ ESTEVES

BÁRBARA BEIRÃO TONOLLI

CAMILA STRELOW MULLER

RUBIA BERTELLI PERES

SARA ABREU HENN

JOSEANE SALLES VALERO

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de outubro de 2022

 

Nº 1178/2022/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome Masis Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de:
ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO 225316 3309567 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 16/09/2022
ALINE ROBERTO COSTA 225229 3309472 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES 16/09/2022
ANDRÉ LUIZ 225147 1124949 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 15/09/2022
BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI 225355 3309581 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS 19/09/2022
BRUNO SIBERICO 225230 1387174 ASSISTENTE SOCIAL DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES 15/09/2022
CAROLINA BONES 225301 3309722 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 19/09/2022
CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA 225210 3309508 ARQUITETO E URBANISTA CENTRO TECNOLÓGICO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO 16/09/2022
ELANNE MELILO DE SOUZA 225405 1125894 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 15/09/2022
FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL 225528 1425879 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 29/09/2022
GABRIEL DORIGO ALMEIDA 225460 1276349 ARQUITETO E URBANISTA CENTRO TECNOLÓGICO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO 26/09/2022
GABRIELA FURTADO CARVALHO 225286 3309748 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO SETOR FINANCEIRO SETOR FINANCEIRO 19/09/2022
GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 225130 1388067 AUDITOR AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA 15/09/2022
GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT 225264 1732425 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 16/09/2022
JAIME ARTUR BARG SPENST 225415 1249276 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 16/09/2022
JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES 225108 2169663 PSICÓLOGO/ÁREA CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE 08/09/2022
KARINA GONÇALVES 225243 3309723 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS 16/09/2022
LARA CAROLINA MALANOWSKI 225500 1167862 ASSISTENTE SOCIAL DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL 26/09/2022
LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO 225391 3309606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 19/09/2022
LÍVIA CINDRA DE SOUZA 225480 3309573 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO SETOR DE INFORMÁTICA SETOR DE INFORMÁTICA 26/09/2022
MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 225450 3309785 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 23/09/2022
MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS 225530 1417540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA COORDENADORIA DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA 29/09/2022
MATHEUS DEL REI MARTINS 225435 3310265 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 19/09/2022
MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 225388 1381616 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE/BSCTS/BU/DGG 15/09/2022
MATHEUS RUFINO DOS SANTOS 225365 1650634 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS 19/09/2022
PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES 225422 1263645 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA 16/09/2022
PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR 225510 3309757 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 16/09/2022
RAFAEL BEDIN 225492 3309728 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL 23/09/2022
ROBSON DE CARVALHO 225447 1217186 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO E ESPAÇO FÍSICO/CIMEF/CTC COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO E ESPAÇO FÍSICO/CIMEF/CTC 15/09/2022
VITÓRIA DE LARA MIRANDA 225478 3310807 ASSISTENTE SOCIAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA 26/09/2022

(Ref. SD 063577/2022)

 

Nº 1179/2022/DDP – CONCEDER a Julia Regina Arante, SIAPE 1310936, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Pró Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2022 a 30/11/2022, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.060547/2022-31)

 

Portarias de 24 de outubro de 2022

 

Nº 1182/2022/DDP – CONCEDER a Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE 1985751, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/12/2022 a 24/01/2023, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 28/12/2017, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.056302/2022-17)

 

Nº 1184/2022/DDP – CONCEDER a Cláudia Priscila Chupel dos Santos, SIAPE 1618633, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE, 27 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/11/2022 a 07/12/2022, perfazendo 116 horas, referente ao interstício completado em 13/03/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.062364/2022-50)

 

Nº 1185/2022/DDP – CONCEDER a Marcos Roberto Machado, SIAPE 2246251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Doutorado em Estatística e Investigação Operacional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 11/11/2022 a 11/11/2023.

(Ref. Processo nº 23080.063174/2022-50)

 

Nº 1188/2022/DDP – Tornar sem efeito a concessão de progressão funcional para a Classe C (Adjunto) nível 4 a partir de 05/08/2017 ao docente ANTÔNIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO proferida pela Portaria nº 617/2017/PROGRAD (Processo nº 23080.048600/2017-68).

(Ref. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 01476/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Processo 23080.043702/2022-54)

 

Nº 1189/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão Funcional, por avaliação, ao seguinte docente da Carreira do Magistério Federal. ANTÔNIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO, Matrícula UFSC 180470, SIAPE 1189718, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/08/2015, conforme processo 23080.072016/2015-61.

(Ref. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 01476/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Processo 23080.043702/2022-54)

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

EDITAL Nº 1/2022/SEAI, de 1º de novembro de 2022

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público edital para seleção de estudante de pós-graduação para estágio não obrigatório e formação de cadastro de reserva para atuar na Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) da UFSC.

1 – DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de 1 (um) estudante de pós-graduação lato ou stricto sensu em Direito para a realização de estágio não obrigatório, no formato presencial, com atuação na SEAI, bem como a formação de cadastro de reserva.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São condições para participação neste edital:

  1. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato ou stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
  2. Ter Índice de Aproveitamento (IA) igual ou superior a 6 (seis) ou notação similar;
  3. Possuir pelo menos 50% dos créditos exigidos em disciplinas concluídos para integralização curricular;
  4. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho do estágio;
  5. Obter a concordância:

a) do professor-orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pósgraduação stricto sensu; ou

b) do coordenador do programa, para estudantes de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

3 – DA VAGA E ATIVIDADES

3.1. Este edital prevê 1 (uma) vaga de estágio para estudante de pós-graduação e a formação de cadastro de reserva.

3.2. O estudante selecionado realizará as suas atividades na SEAI, prestando suporte e análise técnica:

  1. No acompanhamento das reuniões e tarefas relacionadas à área de atuação da SEAI;
  2. Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  3. III. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  4. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SEAI;
  5. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SEAI, tais como direito administrativo, direito constitucional, decretos presidenciais, resoluções e pareceres dos órgãos de controle internos e externos à UFSC; e
  6. Outras atividades correlatas.

4 – DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$ 220,00

4.2. O período da bolsa é de um ano a partir do início das atividades, prorrogável por igual período.

4.3. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

5 – DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição deverá ser realizada por meio de formulário disponibilizado abaixo e na página da SEAI, com o envio dos seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (Disponível neste link);
  2. Atestado de matrícula;
  3. III. Histórico acadêmico atualizado, exceto para candidata(o) cursando o primeiro semestre;
  4. Curriculum vitae;
  5. Carta de intenção assinada.

5.2. Os documentos deverão ser salvos em arquivos formato PDF, com o nome da(o)candidata(o), conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario.pdf

NomeSobrenome.atestado.pdf

NomeSobrenome.historico.pdf

NomeSobrenome.curriculo.pdf

NomeSobrenome.cartadeintencao.pdf

5.3. A(o)s candidata(o)s que não seguirem as orientações dos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4. As inscrições deverão seguir os prazos conforme cronograma deste edital.

6 – DA AVALIAÇÃO

6.1. A seleção da(o)s candidata(o)s será realizada por comissão instituída pela SEAI por meio de portaria.

6.2. O processo de avaliação está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pela(o) candidata(o) e a segunda, por meio de entrevista individual.

6.3. A primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento (IA), observando os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Curriculum vitae (30%): experiências da(o) candidata(o) que podem contribuir para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma-padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pela(o) candidata(o).

6.4. Na primeira etapa, a(o)s candidata(o)s serão classificados por ordem decrescente de nota e serão selecionados até 10 (dez) candidata(o)s para a segunda etapa.

6.5. A segunda etapa consistirá em entrevista presencial, na SEAI (1º andar da Reitoria I, Gabinete da Reitoria, Trindade, Florianópolis, SC) e terá o objetivo de avaliar os perfis da(o)s candidata(o)s (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.6. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:

  1. Habilidade para transmitir suas ideias (30%);
  2. Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);
  3. Disposição de aprendizado (30%).

6.7. As entrevistas serão agendadas por e-mail (seai@contato.ufsc.br), conforme o cronograma deste edital.

Parágrafo único. É de responsabilidade da(o) candidata(o) informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato.

6.8. A(o) candidata(o) que não comparecer na entrevista agendada será considerado desistente.

6.9. Na segunda etapa, as(os) candidata(o)s serão classificados por ordem decrescente de nota.

7 – DOS RESULTADOS

7.1. A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página da SEAI, conforme o cronograma deste edital.

7.2. Será selecionado para a vaga de estágio, a(o) candidata(o) classificado em 1º lugar na segunda etapa de avaliação.

7.3. A(o)s candidata(o)s classificados na segunda etapa e não selecionados irão compor cadastro de reserva nos casos de desistência ou caso surja nova vaga.

8 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. Cabe recurso contra os resultados provisório e final nos prazos determinados no cronograma deste edital.

8.2. A(o) candidata(o) deverá enviar o seu recurso substanciado por meio do e-mail da SEAI (seai@contato.ufsc.br).

8.3. Os recursos serão avaliados pela comissão de avaliação.

9 – CRONOGRAMA

Atividade Datas Local
Período para inscrição 31/10 a 07/11/22 Formulário / seai.ufsc.br
Homologação das inscrições 08/11/22 seai.ufsc.br
Realização das entrevistas 09 a 11/11/22 SEAI
Divulgação do resultado provisório 11/11/22 seai.ufsc.br
Interposição de recursos 14/11/22 seai@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 16/11/22 seai.ufsc.br
Previsão de início das atividades 21/11/22 SEAI

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pela(o) candidata(o) estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, a(o) candidata(o) perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2. O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SEAI, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.3. Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.4. A SEAI será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 076/2022/CCA – DESIGNAR o professor Luiz Alejandro Vinatea Arana, SIAPE 3169907, no período de 06 de outubro de 2022 a 04 de novembro de 2022, como Coordenador de Estágios pro tempore do Departamento de Aquicultura, em Substituição a docente Anita Rademaker Valença, designada através da Portaria 076/2021/CCA.

(Ref. Ofício 59/AQI/CCA/2022)

 

Nº 077/2022/CCA – RETIFICAR a Portaria Nº 072/2022/CCA, conforme os trechos apresentados abaixo:

  1. a) Onde se lê: “atribuindo a carga horária de 1 (uma) hora semanal, a partir de 15/08/2020.”
  2. b) Leia-se: “atribuindo a carga horária de 1 (uma) hora semanal, a partir de 15/08/2022.”

(Ref. Ofício E 8/SEXP/CCGAQI/2022)

 

Portaria de 25 de outubro de 2022

 

Nº 078/2022/CCA – ALTERAR para 4 horas semanais a carga horária de supervisão da Prof. Roberta Sales Guedes Pereira, para cada laboratório por ela supervisionado, sendo estes o Laboratório Integrado de Fitotecnia e o Laboratório de Sementes, tornando sem efeito as cargas horárias designadas a mesma professora, para estes mesmos laboratórios, na Portaria 015/2022/CCA, de 08 de março de 2022.

(Ref. Solicitação Digital 064629/2022)

 

Portarias de 31 de outubro de 2022

 

Nº 079/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06 de Outubro de 2022, o adicional ocupacional de Insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor José Antônio de Oliveira Junior, SIAPE 3311528, ocupante do cargo de Químico, localizado no Departamento de Aquicultura, com atuação no Laboratório de Limnologia, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de forma habitual de Manipulação de ácido sulfúrico e Operação com cádmio, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 06 de Outubro de 2022, o servidor José Antônio de Oliveira Junior, SIAPE 3311528, ocupante do cargo de Químico, no Departamento de Aquicultura, com atuação no Laboratório de Limnologia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício 61/2022/AQI/CCA)

 

Nº 080/2022/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Cesar Damian (Titular Interno – UFSC), Alex Maiorka (Titular Externo – UFPR), Alexandre de Mello Kessler (Titular Externo – UFRGS), Ana Vitória Fischer da Silva (Titular Externo – UFPR), Walter Quadros Seiffert (Suplente Interno – UFSC) e Arlei Rodrigues Bonet de Quadros (Suplente Externo – UFSM) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2022:

Fabiano Dahlke

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

Nº 081/2022/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Sergio Augusto Ferreira de Quadros (Titular Interno – UFSC), Kléber Pereira Lanças (Titular Externo – UNESP), Haroldo Carlos Fernandes (Titular Externo – UFV), Luiz Gonsaga de Carvalho (Titular Externo – UFLA), Cesar Damian (Suplente Interno – UFSC) e Pedro Castro Neto (Suplente Externo – UFLA) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2022:

Alberto Kazushi Nagaoka

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de outubro de 2022

 

Nº 174/2022/CCB – Designar Natalia Hanazaki para substituir Nelson Horácio Gabilan como membro da comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do docente Cláudio Roberto Fonseca Sousa Soares, requerente do processo nº 23080.052926/2022-57.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052926/2022-57)

 

Portaria de 25 de outubro de 2022

 

Nº 175/2022/CCB – Art. 1º Dispensar Maria Eduarda de Andrade Borges (matrícula 202102670) como representante discente suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, designada pela Portaria nº 52/2022/CCB de 13 de abril de 2022.

Art. 2º Designar Marivane Celmer Slodkowski (matrícula 202004969) como representante discente suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB a completar mandato até 11 de março de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 17865/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(a) E SUBCOORDENADOR(a) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022/CED, de 27 de outubro de 2022

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

1 Das inscrições dos(as) candidatos(as):

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), fazendo uso da ficha de inscrição do anexo I, a partir das 9:00 horas do dia 07 de novembro de 2022, até 14:00 horas do dia 08 de novembro de 2022.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 09 de novembro de 2022, até às 17:00 horas.

1.3 Período para recursos até as 17:00 horas do dia 10 de novembro de 2022, com apresentação de elementos comprobatórios.

1.4 Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos no art.10 da RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 e legislações pertinentes.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 21 de novembro de 2022, das 9:00 horas às 17:00 horas.

2.2 A votação será online, pela Plataforma e-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (https://biblioteconomia.ufsc.br).

2.3 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicado no site do Curso (https://biblioteconomia.ufsc.br) até às 17:00 horas do dia 22 de novembro de 2022.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 108/2022/CED) Camila Schwinden Lehmkuhl (Presidente), Luciane Paula Vital, Adilson Luiz Pinto.

4 Dos casos omissos

4.1 Casos não previstos no edital devem ser encaminhados para a comissão usando o e-mail (cin@contato.ufsc.br), a qual terá até 48h para dar resposta.

 

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(a) E SUBCOORDENADOR(a) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 15/2022/CED, de 31 de outubro de 2022

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

  1. Retificar o Edital nº 13/2022/CED, de 17 de outubro de 2022.

2.Onde se lê:

“ 2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 26/10/2022, das 09:00h às 17:00h.

2.1.1 A votação será online e as orientações estarão publicadas no site https://ppge.ufsc.br/.

2.2 O resultado da eleição será divulgado dia 26/10/2022, após o encerramento do prazo para a votação.

2.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.”

  1. Leia-se: “2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 01/11/2022, das 09:00h às 17:00h.

2.1.1 A votação será presencial, na sala do Programa de Pós-graduação em Educação – CED Bloco B.

2.2 O resultado da eleição será divulgado dia 04/11/2022, após o procedimento de contagem de votos.

2.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

  

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de outubro de 2022

 

Nº 269/2022/CCS – Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC) com o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), composta pelos seguintes membros:

  1. COORDENADOR DO CURSO DE GRADUÇÃO EM ENFERMAGEM – PRESIDENTE
  2. COORDENADOR DO CURSO DE GRADUÇÃO EM MEDICINA
  3. COORDENADOR DO CURSO DE GRADUÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA
  4. COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – COREME – HU/UFSC
  5. COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – COREMU – HU/UFSC
  6. COORDENADOR DE ENSINO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  7. COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS
  8. COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA
  9. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
  10. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA
  11. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA
  12. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
  13. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
  14. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA

Art. 2º A Presidência da Comissão será exercida pelo Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 270/2022/CCS – Art. 1º Designar a estudante Maria Luiza Toscan Camargo, Matrícula nº 19103109, representante discente do Curso de Graduação em Medicina no Conselho da Unidade, como membro da Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC) com o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), instituída pela Portaria nº 269/2022/CCS, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto a estudante for representante do curso no Conselho da Unidade.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de setembro de 2022

 

Nº 033/2022/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, VALMIR JOSÉ OLÉIAS (CDS), JUAREZ VIERIA DO NASCIMENTO (CDS) e TÂNIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI (CDS)para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional dos(as) Professores(as) Diego Augusto Santos Silva e Kelly Samara da Silva da Classe de Associado I para Associado II, e do Professor Alex Christiano Berreto Fensterseifer da Classe Associado III para Associado IV conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processos 23080.050133/2022-01, 23080.049964/2022-22 e 23080.049931/2022-82.

 

Portaria de 30 de setembro de 2022

 

Nº 034/2022/CDS – DESIGNAR os Servidor TAE, THIAGO MACHADO, para compor a comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de organização, votação e escrutínio da eleição para Representante do Centro de Desportos junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina em substituição ao Docente EDGARD MATIELLO JÚNIOR, nomeado na portaria 032/2022/CDS.

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 035/2022/CDS – DESIGNAR, os (as) acadêmicos (as) abaixo relacionados (as) para ocupar o cargo de Representação Discente junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos para o período de 27/09/2022 a 26/09/2023, segundo solicitação digital nº 058111/2022.

 

Nº 036/2022/CDS – DESIGNAR, os (as) acadêmicos (as) abaixo relacionados (as) para ocupar o cargo de Representação Discente junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física (Licenciatura e Bacharelado) do Centro de Desportos para o período de 27/09/2022 a 26/09/2022, segundo solicitação digital nº 058111/2022.

 

Acadêmicos Matrícula Situação
Patricia Teixeira de Vasconcelos 18150530 Titular
Clara Quemel Ribeiro 19103015 Suplente
João Arthur Carneiro de Aguiar Fonseca 18101678 Titular
Keli Barreto Santos 18101510 Suplente
Iana de Araújo Fonteles 19201790 Titular
Camile Saibert 18103139 Suplente

 

Nº 037/2022/CDS – DESIGNAR, os (as) Acadêmicos (as) abaixo relacionados (as) para ocupar o cargo de Representação Discente junto ao Colegiado do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos para o período de 27/09/2022 a 26/09/2023, segundo solicitação digital nº 058111/2022.

Acadêmicos Matrícula Situação
Grazieli Iaczinski Padilha 19201107 Titular
Iana de Araújo Fonteles 19201790 Suplente
Laura Loana da Silva 18101682 Titular
João Vitor Virícimo Grigolo 18101679 Suplente
Juliana Yasmin Passos Karam 18201048 Titular
Gustavo Bartollo Campagnollo 21200181 Suplente
Manuela Olivera Müller 17204970 Titular
Vitória Fernandes da Silva 21204183 Suplente
Raone Augusto Pereira Ribeiro 21204160 Titular
João Arthur Carneiro de Aguiar Fonseca 18101678 Suplente
Eduardo Lopes dos Santos 19101511 Titular
Antônio Carlos Fiori Canevese 18101667 Suplente
Carina Santa Brigida de Sousa 21104999 Titular
Iuri Luan Gomes dos Reis 18101505 Suplente
Bruna Fernandes 16103297 Titular
Eduardo Beneduzi Fraga 22101578 Suplente
Liane Caroline Perroni 18150519 Titular
Lucas Emerson Alves da Silva 17201336 Suplente

 

 

Nº 038/2022/CDS – 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, constituir Comissão de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme regulamenta o Art. 33, da Resolução nº 073/Cun/2016 e de acordo com ofício nº 33/2022/CCEF/CDS

a) Luciana Fiamoncini

b) Andrize Ramirez Costa

c) Rogério Santos Pereira

d) Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare

2º – ATRIBUIR à Professora LUCIANA FIAMONCINI a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Física, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

3º – ATRIBUIR aos demais membros a carga horaria administrativa de 04 (quatro) horas semanais.

4º – Esta portaria tem validade de 02 (dois) anos, de 19/09/2022 à 18/09/2024.

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 039/2022/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, VALMIR JOSÉ OLÉIAS (CDS), JUAREZ VIERIA DO NASCIMENTO (CDS) e TÂNIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI (CDS) para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor Jaison José Bassani, da Classe de Associado I para Associado II, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.059785/2022-01.

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 040/2022/CDS – DESIGNAR os(as) Docentes, ALINE RODRIGUES BARBOSA, CAROLINAFERNANDES DA SILVA, FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE e o aluno EDUARDO BENEDUZI FRAGA para, sob presidência do primeiro, constituírem comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de organização, votação e escrutínio da eleição para Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, com um mandato de dois anos de acordo com o Regimento e o Estatuto da Universidade.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 110/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora MARINA DOS SANTOS, SIAPE 1855215, para compor, na condição de suplente do professor Felipe de Matos Müller, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, constituído por meio da Portaria nº 39/2021/CFH, de 20 de abril de 2021, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2022 até 23 de março de 2023, e em substituição ao professor aposentado Celso Reni Braida.

Art. 2º Dispensar, a pedido, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2022, o professor CEZAR AUGUSTO MORTARI, SIAPE 1157822, da representação de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Filosofia na modalidade à distância, para o qual foi designado pela Portaria nº 39/2021/CFH, de 20 de abril de 2021, permanecendo na condição de membro titular.

Art. 3º Designar o professor JAIMIR CONTE, SIAPE 3306228, para compor, na condição de membro titular e presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, constituído por meio da portaria referida no art. 1º, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2022 até 23 de março de 2023.

Art. 4º Atribuir a carga horária de 01 (uma) hora semanal para os servidores designados nos artigos 1º e 3º.

(Ref. Solicitação digital nº 052717/2022)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 111/2022/CFH – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Geografia, para comporem o Conselho de Unidade do CFH, como representantes discentes, pelo período de 20/09/2022 a 19/09/2023:

  Nome Matrícula
Titular Beatriz Santos Brzezinski 21100985
Suplente Tayná Schmitt Machado Jorge 18103740

(Ref. Homologação da PróReitoria de Assuntos Estudantis, constante dos autos do Ofício nº 26/DIR/CFH/2022)

 

Nº 112/2022/CFH – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Colegiado do Departamento de Psicologia, como representantes discentes, pelo período de 05/09/2022 a 04/09/2023:

  Nome Matrícula
Titular Maria Luiza de Aguiar Vieira Dias 20104899
Suplente Jaqueline Bragatti de Oliveira 20101235
Titular Jackeline Vieira Caixeta 19202718
Suplente Ian Norberto Sena da Silva 20101233
Titular João Paulo Vasco Avelino 21203465
Suplente Ronise Vieira Bolter 19200951
Titular Rita de Cassia Pereira 18101229
Suplente João Henrique Antonow Lemos 20201707
Titular João Pedro Milhoreto da Silveira 21200537
Suplente Luiza da Costa Pereira 20201709
Titular Carolina Costa Carneiro 19200931
Suplente Juliana Mendonça Vieira 18206539
Titular Guilherme Felipe Rufino 20200876
Suplente Victor Renato Augusto 18101231
Titular Geovanna Ferrari Souza Brum 22102735
Suplente Gabriela Correa Petry 18200895

Art. 2º Revogar, a partir 05/09/2022, a Portaria nº 35/2022/CFH, de 11 de abril de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 053469/2022)

 

Nº 113/2022/CFH – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Colegiado do referido curso, como representantes discentes, pelo período de 05/09/2022 a 04/09/2023:

  Nome Matrícula
Titular Sofia Godinho Eller 20101250
Suplente Lilian Meira Souto 18101221
Titular Felipe Valente Antonakopoulos 22101268
Suplente Jackeline Vieira Caixeta 19202718
Titular Pâmela Marcela Martins 19201768
Suplente Lara Bergamo Iamada 20205152

Art. 2º Revogar, a partir 05/09/2022, a Portaria nº 34/2022/CFH, de 11 de abril de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 053469/2022)

 

Portarias de 22 de setembro de 2022

 

Nº 114/2022/CFH – Art. 1º Dispensar, com efeitos retroativos a partir de 10 de setembro de 2022, o professor ANDRE LUIZ STRAPPAZZON, SIAPE 1107656, do exercício da função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Práticas Sociais, Estética e Política – NUPRA, do Departamento de Psicologia, para a qual foi designado pela Portaria nº 146/2019/CFH, de 10 de Setembro de 2019.

Art. 2º Designar, em substituição ao professor dispensado nos termos do artigo 1º, a professora TATIANA MINCHONI, SIAPE 1090275, pelo período de 4 (quatro) anos, com efeitos retroativos a partir de 10 de setembro de 2022.

Art. 3º Atribuir à servidora designada no Art.2º, a carga horária de 08 (oito) horas semanais, para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 056607/2022)

 

Nº 115/2022/CFH – Art. 1º Dispensar, a pedido, com efeitos retroativos a partir de 20 de setembro de 2022, a professora ANA MARIA JUSTO, SIAPE 1319587, da representação como membro titular no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Psicologia, para o qual foi designada pela Portaria nº 107/2021/CFH, de 23 de setembro de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora TATIANA MINCHONI, SIAPE 1090275, pelo período de 20 de setembro de 2022 a 1º de agosto de 2023.

Art. 3º Atribuir à servidora designada no artigo 2º, a carga horária de 01 (uma) hora semanal, para o exercício desta atividade.

(Ref. Ofício nº 180/2022/SECOGPSI, anexo à Solicitação digital nº 036830/2021)

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 116/2022/CFH – Retificar a Portaria nº 109/2022/CFH, de 19 de setembro de 2022, acrescentando o seguinte Artigo: Art. 6º A definição da presidência da comissão, designada para tratar do Programa de Gestão no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), ficará a cargo dos seus membros.

 

Portaria de 26 de setembro de 2022

 

Nº 117/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores CARLOS JOSÉ NAUJORKS, SIAPE nº 1952731, ALEXANDRE MEYER LUZ, SIAPE nº 1496150, FÁBIO AUGUSTO MORALES SOARES, SIAPE nº 3011840, EDVIGES MARTA IORIS, SIAPE nº 1769082, ANNA CAROLINA RAMOS, SIAPE nº 1068422, RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, SIAPE 1409713, ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002, LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, SIAPE nº 2059342 e THAÍS DE SOUZA LAPA, SIAPE nº 3152883 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 04/2022/PROEX – PROBOLSAS/2023.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades, no período de 03 de novembro a 14 de dezembro de 2022.

(Ref. Edital nº 04/2022/PROEX)

 

O VICE-DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 118/2022/CFH – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Geografia, para comporem o Colegiado do Departamento de Geociências, como representantes discentes, pelo período de 20/09/2022 a 19/09/2023:

  Nome Matrícula
Titular Levi Macedo Magalhães de Toledo 20103570
Suplente Juan de Braga 20101344

(Ref. Solicitação digital nº 056830/2022)

 

Nº 119/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências Sociais, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 24 de setembro de 2022:

Profª Drª. LETÍCIA MARIA COSTA DA NÓBREGA CESARINO – ANT/CFH

Prof. Dr. RODRIGO DA ROSA BORDIGNON – SPO/CFH

Prof. Dr. TIAGO BAHIA LOSSO – SPO/CFH

Prof. Dr. TIAGO DAHER PADOVEZI BORGES – SPO/CFH

Profª Drª. ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI – ANT/CFH

Profª Drª. NISE MARIA TAVARES JINKINGS – MEN/CED

Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

(Ref. Solicitação digital nº 057725/2022)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 007/CSE/2022, de 3 de novembro de 2022

 

Art. 1º Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Relações Internacionais para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 30 de novembro de 2022, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 23 de novembro de 2022 e das 09 às 17 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 07 de novembro de 2022;

b) Final do registro das chapas 10 de novembro de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas em 11 novembro de 2022;

d) Relação de votantes habilitados em 11 de novembro de 2022.

e) Homologação das chapas até 16 de novembro de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral de 16 de outubro a 22 de novembro de 2022;

g) Eleição em 23 de novembro de 2022, das 09 às 17 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 24 de novembro de 2022.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º A Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC nomeservidor@contato.ufsc.br ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data o dia 11 de novembro de 2022, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 07 a 10 de novembro de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos http://cse.ufsc.br/

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 15 novembro de 2022, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9º As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 16 de novembro de 2022.

Art. 10 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 12 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 13 – A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 14 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail de cada eleitor.

Art. 15 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 17:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 16 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 17 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 18 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 19 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 20 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por email, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 21 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 24 de novembro de 2022, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 22 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 25 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 26 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral, Em conformidade com o Edital nº ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a) Prof(a). __________________________________________        ____________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

EDITAL 008/CSE/2022, de 3 de novembro de 2022

 

Art. 1º Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências da Administração (CAD) para elegerem Chefe e Subchefe do departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de dezembro de 2022, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 22 de novembro de 2022 e das 09 às 17 horas, de acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br.

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 07 de novembro de 2022;

b) Final do registro das chapas 10 de novembro de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas em 11 novembro de 2022;

d) Relação de votantes habilitados em 11 de novembro de 2022.

e) Homologação das chapas até 16 de novembro de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral de 16 de outubro a 21 de novembro de 2022;

g) Eleição em 22 de novembro de 2022, das 09 às 17 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 23 de novembro de 2022.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º A Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Chefe e o Subchefe, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado Departamento de Ciências da Administração.

§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC nomeservidor@contato.ufsc.br ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data o dia 11 de novembro de 2022, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe, os professores integrantes da carreira do magistério, lotados no Departamento de Ciências da Administração, com mais de dois anos na UFSC.

Art. 6º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 07 a 10 de novembro de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos http://cse.ufsc.br.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 16 novembro de 2022, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9º As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 16 de novembro de 2022.

Art. 10 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 12 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

 Do local e Procedimentos de Votação

Art. 13 – A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 14 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail de cada eleitor.

Art. 15 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 17:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 16 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 17 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 18 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 19 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 20 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por email, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 21 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 23 de novembro de 2022, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 22 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 25 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 26 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral, Em conformidade com o Edital nº ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a) Prof(a). __________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________. Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

EDITAL 009/CSE/2022, de 1º de novembro de 2022

 

Art. 1º Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Econômicas para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 28 de novembro de 2022, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 18 de novembro de 2022 e das 09 às 17 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 03 de novembro de 2022;

b) Final do registro das chapas 09 de novembro de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas em 10 novembro de 2022;

d) Relação de votantes habilitados em 10 novembro de 2022.

e) Homologação das chapas até 11 de novembro de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral de 11 a 17 de novembro de 2022;

g) Eleição em 18 de novembro de 2022, das 09 às 17 horas;

f) Divulgação do resultado eleitoral 21 de novembro de 2022

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º A Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC nomeservidor@contato.ufsc.br ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data o dia 10 de novembro de 2022, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 03 a 09 de novembro de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 11 novembro de 2022, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. § 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9º As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 11 de novembro de 2022.

Art. 10 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 12 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 13 – A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 14 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail de cada eleitor.

Art. 15 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 17:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 16 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 17 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 18 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 19 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 20 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por email, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 21 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 21 de novembro de 2022, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

Art. 22 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 25 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 26 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

  

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital nº ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

  

 

Portarias de 25 de outubro de 2022

 

Nº 086/CSE/2022 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes Titular e Suplente para composição do Núcleo Docente Estruturante do curso de Graduação em Relações Internacionais, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 20 de maio de 2022:

Titular Suplente
Iara Costa Leite Camila Feix Vidal
Graciela Conti Pagliari Helton Ricardo Ouriques
Juliana Lyra Viggiano Klaus Guimarães Dalgaard
Karine de Souza Silva Clarissa Franzoi Dri
Patrícia Fonseca Ferreira Arienti Fábio Pádua dos Santos

(Ref. Solicitação Digital Nº 064100/2022)

 

Nº 087/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Denize Martins Silva para compor o Colegiado do Curso Graduação em Ciências Econômicas, substituindo Thaynara Gilli Tonolli, a partir de 13 de outubro de 2022 para completar o mandato até 06 de maio de 2023, conforme indicado na Portaria Nº 067/CSE/2021, de 25 de Maio de 2021.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação Digital Nº 061893/2022)

 

Portaria de 27 de outubro de 2022

 

Nº 88/CSE/2022 – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 085/CSE/2022 nos termos que seguem:

ONDE SE LÊ: “eleições para Chefe e Subchefe de Departamento de Administração”.

LEIA-SE: “eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Administração”

(Ref. Processo 23080.060016/2022-48)

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 092/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR a docente Brena Paula Magno Fernandez, a Secretária Denize Martins Silva e o discente Matheus Wander da Silva para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral para eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 93/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente RICARDO NIEHUES BUSS, o servidor técnico administrativo em educação CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR e a discente Ellen Morato de Lima para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais que tratam das eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências da Administração.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Art. 3º do Edital 008/CSE, de 03 de novembro de 2022, tendo em vista o que consta na solicitação 062208/2022)

 

Nº 94/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora técnica administrativa em educação ANA DE CASTRO SCHENKEL, o docente KLAUS GUIMARÃES DALGAARD, o discente DANIEL SAURUK TABORDA, e o docente AGRIPA FARIA ALEXANDRE (suplente), para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Eleitoral que conduzirá o processo que tratam das eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Art. 3º do Edital 009/CSE, de 03 de novembro de 2022, tendo em vista o que consta na Solicitação 063948/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022/DIR/CTC, de 31 de outubro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgeal@contato.ufsc.br, no período de 01/11/2022 a 11/11/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 17 de novembro de 2022, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. Solicitação Digital nº 064406/2022)

 

Portarias de 19 de outubro de 2022

 

Nº 308/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora docente CRISTINA MEINHARDT, da função de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 274/2021/SEC/CTC, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente ISMAEL SEIDEL como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir desta data até 30/01/2024, atribuindo-lhe quatro horas de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.055467/2021-82)

 

Nº 309/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, retroativamente a 18/10/2022, a Portaria nº 7/2021/SEC/CTC, de 7 de janeiro de 2021.

Art. 2º Designar os servidores docentes LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, ARTUR SANTA CATARINA e RICARDO VILLARROEL DÁVALOS, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para definir critérios para afastamentos do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 18/10/2022 até 17/04/2023, atribuindolhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 063072/2022)

 

Nº 310/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, retroativamente a 30/07/2022, a Portaria nº 138/2021/SEC/CTC, de 10 de junho de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente JADER RISO BARBOSA JÚNIOR, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO), do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 30/07/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 059968/2022)

 

Portaria de 20 de outubro de 2022

 

Nº 311/2022/DIR/CTC – Designar o servidor técnico-administrativo ROBSON DE CARVALHO como Supervisor do Laboratório Integrado de Informática – LIICT, do Centro Tecnológico da UFSC, com efeito retroativo a 15/09/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe oito horas de carga horária administrativa.

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 312/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LETICIA MATTANA, o servidor técnico-administrativo MAICON WILLIAN ALVES e o discente PEDRO HENRIQUE SALZEDAS YAMAMURO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

(Ref. OF E 100/SEXP/CCGARQ/2022)

 

Portarias de 25 de outubro de 2022

 

Nº 313/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente FERNANDA FERNANDES MARCHIORI, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Civil, em razão da licença para tratamento de saúde da titular, designada por meio da Portaria nº 262/2022/DIR/CTC, com efeito retroativo a 11/10/2022 até 25/11/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 064397/2022)

 

Nº 314/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO PERITO CARDOSO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Caracterização Microestrutural – LCM, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 05/11/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 064401/2022)

 

Nº 315/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, o servidor técnico-administrativo FERNANDO CURBANI e a discente THAYLA BERVIAN RORATTO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de PósGraduação em Engenharia de Alimentos.

(Ref. a Solicitação Digital nº 064406/2022)

 

Portarias de 31 de outubro de 2022

 

Nº 316/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, a partir de 31/10/2022, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

TITULARES                                                                                SUPLENTES

Renato Fileto                                                                           Patrícia Della Mea Plentz

Ricardo Pereira e Silva                                                          Maicon Rafael Zatelli

Jerusa Marchi                                                                         Jônata Tyska Carvalho

Antônio Carlos Mariani                                                        Cristina Meinhardt

José Eduardo de Lucca                                                         Alex Sandro Roschildt Pinto

Ricardo Felipe Custódio                                                       Álvaro Junio Pereira Franco

Carlos Becker Westphall                                                      Alexandre Gonçalves Silva

Marcelo Menezes Reis                                                          Juliana Eyng

Luciana de Oliveira Rech                                                    José Luis Almada Güntzel

(Ref. Solicitação Digital nº 065088/2022)

 

Nº 317/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS MARIANI para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 22/10/2022 até 21/10/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 065092/2022)

 

Nº 318/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente CARINA FRIEDRICH DORNELES para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 23/10/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 065168/2022)

 

Nº 319/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente CARINA FRIEDRICH DORNELES para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a 23/10/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 065171/2022)

 

Nº 320/2022/DIR/CTC – Prorrogar pelo prazo de 60 dias, a contar de 12/10/2022, a Portaria nº 254/2020/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2020, que designou os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação.

(Ref. Solicitação Digital nº 040102/2020)