Boletim Nº 163/2022 – 04/11/2022

04/11/2022 17:58

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 163/2022

Data da publicação: 04/11/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 172/2022/CUN

RESOLUÇÃO Nº 21/2022/CUN

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 457/2022/GR

PORTARIAS Nº 2248 a 2267/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 21 a 25/2022/PROPESQ

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 1190, 1194 a 1198, 1200 a 1206, 1210/2022/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

EDITAIS Nº 5, 6/2022/PPGFSC

PORTARIA Nº 57/2022/PPGFSC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 25 de outubro de 2022, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 172/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022

 

Art. 1º O artigo 10 da Resolução Normativa nº 162/2022/CUn passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A Liga Acadêmica terá a seguinte composição:

I – coordenador da Liga Acadêmica (docente do quadro efetivo da UFSC vinculado à área de conhecimento ou atuação da Liga);

II – presidente da Liga Acadêmica (discente escolhido de acordo com o estatuto);

III – Diretoria Acadêmica (formada por discentes eleitos de acordo com o estatuto); e

IV – membro (discente e docente).

§ 1º Cada Liga será composta, no mínimo, por um docente coordenador e cinco discentes da graduação ou pós-graduação, sendo o número máximo de discentes e docentes definido de acordo com as normas internas de cada estatuto.

§ 2º A Liga Acadêmica poderá ser composta por membro externo, discente de outras instituições de ensino relacionados à área de conhecimento ou atuação da Liga, e/ou membro externo convidado, docente de outras instituições de ensino ou profissionais relacionados à área de conhecimento ou atuação da Liga.

§ 3º O número de membros externos não pode ultrapassar o total de 1/3 (um terço) dos membros da Liga, sendo que nenhum membro externo à UFSC poderá fazer parte dos cargos dispostos nos itens I, II, III e IV.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 32 e 33 do Processo nº 23080.008944/2022-00)

 

 

RESOLUÇÃO Nº 21/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022

 

Art. 1º Aprovar autorização para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) possa apoiar o Instituto Federal Catarinense (IFC) na condição de fundação de apoio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 7 e 8 do Processo Digital nº 23080.056421/2022-61)

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 457/2022/GR, de 31 de outubro de 2022

Dispõe sobre as unidades gestoras, os respectivos ordenadores de despesas e as suas competências, bem como sobre os procedimentos para a execução orçamentária na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a competência prevista no inciso XIII do art. 30 do Estatuto, tendo em vista o contido na solicitação digital nº 59126/2022, bem como a necessidade de: a) resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária e financeira em razão da competência originária ou delegada da responsabilização pela prática de atos em desacordo com os preceitos da legislação pertinente; e b) uniformizar os procedimentos relacionados à execução orçamentária no âmbito da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as unidades gestoras, os respectivos ordenadores de despesas e as suas competências, bem como os procedimentos para a execução orçamentária na Universidade.

Seção I

Das Unidades Gestoras

Art. 2º As Unidades Gestoras Responsáveis (UGRs) vinculadas à Unidade Gestora Executora (UGE) código 153163 e os respectivos códigos são os seguintes:

I – Gabinete da Reitoria – GR (UGR: 153169 UORG: 026075);

II – Biblioteca Universitária – BU/GR (UGR: 153424 UORG: 250970);

III – Editora – EdUFSC/DGG (UGR: 157026 UORG: 251425);

IV – Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/UFSC (UGR: 157024 UORG: 251422);

V – Pró-Reitoria de Administração – PROAD (UGR: 153771 UORG: 026114);

VI – Biotério Central – BIC/PROAD (UGR: 153425 UORG: 206550);

VII – Departamento de Compras – DCOM/PROAD (UGR: 153773 UORG: 051095);

VIII – Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC/PROAD (UGR: 153774 UORG: 206553);

IX – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE (UGR 155939 UORG: 301240);

X – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP (UGRs: 153170 e 153171 UORG: 026115);

XI– Pró-Reitoria de Extensão – PROEX (UGRs: 153809 e 153434 UORG: 119942);

XII – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD (UGRs: 153417, 153419 e 153420 UORG: 301236);

XIII – Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE (UGRs: 153426 e 153428 UORG: 301230);

XIV – Restaurante Universitário – RU/PRAE (UGR: 153429 UORG:085460);

XV – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PROPESQ (UGRs: 153432 e 153433 UORG: 301233);

XVI – Departamento de Inovação – DIN/PROPESQ (UGR: 155937 UORG: 251511);

XVII – Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG (UGRs: 153430 e 153431 UORG: 084217);

XVIII – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI (UGR: 156982 UORG: 119943);

XIX – Secretaria de Comunicação – SECOM (UGR: 156983 UORG: 301251);

XX – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE (UGRs: 153806 UORG: 301245);

XXI – Departamento de Esportes, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE (UGR: 155938 UORG: 301269);

XXII – Secretaria de Educação a Distância – SEAD (UGR: 156188 UORG: 218792);

XXIII – Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN (UGR: 153446 UORG: 97297);

XXIV – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN (UGR:153447 UORG: 206594);

XXV – Secretaria de Relações Internacionais – SINTER (UGR: 153416 UORG: 097298);

XXVI – Secretaria de Segurança Institucional – SSI (UGR: 156984 UORG: 218795)

XXVII – Centro de Ciências Agrárias – CCA (UGR: 153440 UORG: 015004);

XXVIII – Centro de Ciências Biológicas – CCB (UGR: 153439 UORG: 014668);

XXIX – Centro de Ciências da Educação – CED (UGR: 153438 UORG: 014994);

XXX – Colégio de Aplicação – CA/CED (UGR: 153421 UORG: 251270);

XXXI – Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED (UGR: 153810 UORG: 060377);

XXXII – Centro de Ciências da Saúde – CCS (UGR: 153435 UORG: 014892);

XXXIII – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM (UGR: 153444 UORG: 014675);

XXXIV – Centro de Ciências Jurídicas – CCJ (UGR: 153442 UORG: 026293);

XXXV – Centro de Comunicação e Expressão – CCE (UGR: 153443 UORG: 014726);

XXXVI – Centro de Desportos – CDS (UGR: 153441 UORG: 015056);

XXXVII – Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH (UGR: 153445 UORG: 014723);

XXXVIII – Centro Socioeconômico – CSE (UGR: 153437 UORG: 014957);

XXXIX – Centro Tecnológico – CTC (UGR: 153436 UORG: 014894);

XL – Campus Universitário de Araranguá – ARA (UGR: 151245 UORG: 251831);

XLI – Campus Universitário de Blumenau – BNU (UGR: 153422 UORG: 200750);

XLII – Campus Universitário de Curitibanos – CBS (UGR 151247 UORG: 251730);

XLIII – Campus Universitário de Joinville – JOI (UGR: 151246 UORG: 109918);

XLIV – Prefeitura Universitária – PU (UGR: 153772 UORG: 250743);

XLV – Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/PU (UGR: 153930 UORG: 250764);

XLVI – Departamento de Manutenção Externa – DME/PU (UGR: 153415 UORG: 301347); e

XLVII – Hospital Universitário – HU (UGR: 153633 UORG: 267791).

Art. 3º Atribuir ao Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”, na condição de Unidade Gestora Executora (UGE), o código 150232.

Seção II

Dos Ordenadores de Despesas

Art. 4º Para os fins do disposto nesta Portaria Normativa, são ordenadores de despesas:

I – o(a) diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;

II – o(a) chefe do Gabinete da Reitoria;

III – os(as) pró-reitores(as);

IV – os(as) secretários(as);

V – os(as) diretor(es) de campi fora de sede;

VI – os(as) diretores(as) das unidades universitárias (centros de ensino);

VII – o(a) prefeito(a) universitário(a);

VIII – o(a) superintendente da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX – o(a) diretor(a) da Biblioteca Universitária;

X – o(a) diretor(a) do Colégio de Aplicação;

XI – o(a) diretor(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

XII – o(a) diretor(a) do Restaurante Universitário;

XIII – o(a) diretor(a) do Departamento de Compras;

XIV – o(a) diretor(a) do Departamento de Esportes;

XV – o(a) diretor(a) do Departamento de Fiscalização de Obras;

XVI – o(a) diretor(a) do Departamento de Inovação;

XVII – o(a) diretor(a) do Departamento de Manutenção Externa;

XVIII – o(a) diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios;

Parágrafo único. Os(as) diretor(es) de campi fora de sede e das unidades universitárias poderão subdelegar a atribuição de ordenador de despesas ao diretor administrativo da unidade, se houver previsão no respectivo regimento do centro de ensino ou do referido campus.

Seção III

Das Competências

Art. 5º Delegar competência a(o) secretária(o) de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) para:

I – adotar as ações necessárias à abertura de crédito junto à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério da Economia (ME);

II – adotar os procedimentos para o reconhecimento de dívidas do exercício anterior;

III – assinar ordens bancárias e outros documentos financeiros similares, juntamente com o diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);

IV – aprovar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira dos convênios; e

V – efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais dos programas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).

Parágrafo único. Nas ausências e nos impedimentos do secretário de Planejamento e Finanças e de seu substituo designado, a competência a que se refere o inciso III será exercida pelo diretor-geral do Gabinete da Reitoria ou pelo chefe do Gabinete da Reitoria (GR).

Art. 6º Delegar aos ordenadores de despesas de cada Unidade Gestora Responsável (UGR) a execução das despesas da Universidade contempladas nos programas definidos no Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União, com o devido acompanhamento da legislação vigente durante sua execução, considerando as seguintes atribuições:

I – viabilizar a sua execução e o monitoramento das despesas;

II – responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física dos programas;

III – utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV – gerir as restrições que possam influenciar a execução dos programas;

V – estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados; e

VI – participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas.

Art. 7º Delegar competência aos ordenadores de despesas indicados no art. 4º para, observadas a disponibilidade de recursos pela respectiva Unidade Gestora Responsável (UGR) e a legislação aplicável, realizar, entre outras despesas pertinentes, a emissão de “Solicitação de Nota de Empenho” (SNE), para a execução orçamentária e financeira referente:

I – à aquisição de bens;

II – à contratação de serviços de terceiros, inclusive de obras e serviços de engenharia;

III – à concessão de diárias;

IV – ao pagamento de contribuições;

V – ao pagamento de auxílios financeiros a estudantes, pesquisadores e servidores;

VI – à aquisição de material de distribuição gratuita;

VII – à aquisição de passagens e ao pagamento de despesas com locomoção;

VIII – ao pagamento de obrigações tributárias e contributivas;

IX – ao pagamento de despesas de exercícios anteriores; e

X – ao pagamento de indenizações e restituições.

Art. 8º Delegar competência ao(a) diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças para:

I – emitir notas de empenho (NE) solicitadas pelas UGRs através do formulário “Solicitação de Nota de Empenho (SNE)”; e

II – baixar portarias para a concessão de suprimentos de fundos (Cartão de Crédito Corporativo).

Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser subdelegada aos setores pertencentes ao Departamento de Contabilidade e Finanças.

Art. 9º Delegar competência aos responsáveis, abaixo indicados, para procederem ao recebimento, ao registro, à movimentação e ao controle patrimonial dos materiais de consumo e permanentes, exceto em relação aos materiais de consumo imediato, expressos no processo de liquidação de despesas:

I – chefes do Almoxarifado Central, do Almoxarifado do Restaurante Universitário, do Almoxarifado da Prefeitura Universitária e dos almoxarifados setoriais, se houver, quando se tratar de material de consumo; e

II – chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição (DIREC/DGP), quando se tratar de material permanente.

Seção IV

Dos Procedimentos

Art. 10. A Conformidade dos Registros de Gestão, que consiste na certificação dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e na existência de documentos hábeis que comprovem as operações, deverá ser realizada por servidor(a) pertencente ao quadro permanente da UFSC, designado pelo reitor, para Unidade Gestora (UG) específica na qual esteja lotado.

Art. 11. A certificação da conformidade contábil dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI deverá ser realizada por servidor(a) ocupante do cargo de contador(a) e pertencente ao quadro próprio da UFSC, designado pelo reitor para Unidade Gestora (UG) específica na qual esteja lotado.

Art. 12. Os responsáveis pelos almoxarifados a que se refere o inciso I do artigo 9º deverão encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, o respectivo Relatório de Movimentação de Almoxarifado (RMA) com registros durante o mês de referência.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a remessa dos RMAs do mês de dezembro do respectivo exercício, que deverá observar as instruções específicas a serem repassadas pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN) em função do encerramento do exercício financeiro.

Art. 13. No exercício da competência prevista no inciso II do artigo 9º, o Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD) deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, o mapa contendo as movimentações de bens permanentes registradas durante o mês de referência, inclusive as baixas devidamente aprovadas pelo Conselho de Curadores (CC), observado o disposto no parágrafo único do art. 12.

Seção V

Disposições Finais

Art. 14. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas as portarias normativas nº 01/GR/2005 de 27 de abril de 2005, nº 16/GR/2008, de 22 de julho de 2008, nº 25/GR/2009, de 12 de agosto de 2009, nº 28/GR/2010, de 23 de agosto de 2010, e nº 47/GR/2014 de 14 de novembro de 2014.

Art. 15. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de novembro de 2022

 

Nº 2248/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2022, EDUARDO WESTPHAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3565899, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 102/SEXP/CCGARQ)

 

Nº 2249/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2022, SORAYA NÓR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2353486, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 102/SEXP/CCGARQ)

 

Nº 2250/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, MARIA TERESA DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1527069, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 059209/2022)

 

Nº 2251/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, EDIVANE DE JESUS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1708416, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 059209/2022)

 

Nº 2252/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, HELOISA TELES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3090946, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 059209/2022)

 

Nº 2253/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, FABIANA LUIZA NEGRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1128795, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 059209/2022)

 

Nº 2254/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, TANIA REGINA KRUGER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1549830, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 059209/2022)

 

Nº 2255/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, LILIANE MOSER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1682190, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 059209/2022)

 

Nº 2256/2022/GR – Art. 1º Designar DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1653140, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 058629/2022)

 

Nº 2257/2022/GR – Art. 1º Designar MARCELO PACHECO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311536, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGMPA/CFM.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064693/2022)

 

Nº 2258/2022/GR – Art. 1º Designar EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3245104, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação do Centro de Ciências Jurídicas – SAITI/CCJ.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054926/2022)

 

Nº 2259/2022/GR – Art. 1º Designar FERNANDA AVILA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125385, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura do Departamento de Química – SESINF/QMC/CFM.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 57220/2022)

 

Nº 2260/2022/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064553/2022)

 

Nº 2261/2022/GR – Designar Igor Tadeu Lombardi de Almeida, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 2158255, para substituir o Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064538/2022)

 

Nº 2262/2022/GR – Art. 1º Designar a servidora NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, como coordenadora do Subsistema Integrado de Saúde do Servidor (SIASS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o servidor JOEL GOMES VIEIRA, SIAPE nº 1365957, como suplente.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 538/2017/GR, de 13 de março de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64072/2022)

 

Nº 2263/2022/GR – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1789730, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64751/2022)

 

Nº 2264/2022/GR – Designar PAULO LUIS ABREU HAASE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1287314, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2022 a 27/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64761/2022)

 

Nº 2265/2022/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, para substituir o Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 23/10/2022 a 01/11/2022 e de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular Alexandre Ferrarezi, SIAPE nº 2230222, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64541/2022)

 

Nº 2266/2022/GR – Designar Carlos Alberto Rodrigues, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1757387, para substituir a Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/10/2022 a 15/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular REGIANE MACHADO WESTPHAL, SIAPE nº 1180151, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 64783/2022)

 

Nº 2267/2022/GR – Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151069, Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64557/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 21/2022/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA, SIAPE nº 01658560, ocupante do cargo de Biólogo, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246- 001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional periculosidade concedido por meio da Portaria nº 01/2019/PROPESQ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 22/2022/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora DEISE REBELO CONSONI, SIAPE 1651699, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246- 001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional periculosidade concedido por meio da Portaria nº 01/2019/PROPESQ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 23/2022/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, SIAPE 1247607, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246- 001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional periculosidade concedido por meio da Portaria nº 01/2019/PROPESQ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 24/2022/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor LUCIANO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1658541, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246- 001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional periculosidade concedido por meio da Portaria nº 01/2019/PROPESQ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 25/2022/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO, SIAPE 1651723, ocupante do cargo de Físico, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246- 001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional periculosidade concedido por meio da Portaria nº 01/2019/PROPESQ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 1190/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Beatriz Maykot Kuerten Gil, Matrícula UFSC 109562, SIAPE 1160063, lotado (a) no DTO/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 23/02/2018, conforme processo 23080.041673/2022-96.

Cristiane Luisa Jost, Matrícula UFSC 177789, SIAPE 1823438, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 22/10/2022, conforme processo 23080.052033/2022-10.

Edilson Paulo, Matrícula UFSC 221362, SIAPE 1286518, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 15/08/2022, conforme processo 23080.053713/2022-42.

Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Matrícula UFSC 201736, SIAPE 2258049, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/10/2022, conforme processo 23080.053750/2022-51.

Erlon Cristian Finardi, Matrícula UFSC 137108, SIAPE 1530010, lotado (a) no EEL/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível único a partir de 19/04/2022, conforme processo 23080.015794/2022-82.

Etiene de Andrade Munhoz, Matrícula UFSC 185897, SIAPE 1696983, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/09/2022, conforme processo 23080.049166/2022-09.

Fabiana Botelho de Miranda Onofre, Matrícula UFSC 184181, SIAPE 1819880, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/10/2022, conforme processo 23080.052461/2022-34.

Fabricio Augusto Menegon, Matrícula UFSC 186460, SIAPE 1868198, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/09/2022, conforme processo 23080.054127/2022-15.

Francis Carlo Petterini Lourenço, Matrícula UFSC 184076, SIAPE 1375196, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/07/2022, conforme processo 23080.048921/2022-20.

Graciela De Conti Pagliari, Matrícula UFSC 176120, SIAPE 1807469, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 17/08/2022, conforme processo 23080.051110/2022-14.

Helenara Silveira Fagundes, Matrícula UFSC 173597, SIAPE 1768643, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/03/2022, conforme processo 23080.034791/2022-48.

Janaína Cordeiro de Oliveira, Matrícula UFSC 211227, SIAPE 2581354, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 08/05/2022, conforme processo 23080.051578/2022-09.

Jeferson Rodrigues, Matrícula UFSC 185870, SIAPE 3355634, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 18/09/2022, conforme processo 23080.048621/2022-41.

Karine de Souza Silva, Matrícula UFSC 175905, SIAPE 1806197, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/08/2022, conforme processo 23080.051766/2022-29.

Keli Regina Dal Prá, Matrícula UFSC 176405, SIAPE 1811337, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.048674/2022-61.

Leonardo Flach, Matrícula UFSC 177061, SIAPE 1816035, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 27/09/2022, conforme processo 23080.050082/2022-18.

Letícia Carina Ribeiro da Silva, Matrícula UFSC 176910, SIAPE 1739454, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/08/2022, conforme processo 23080.056288/2022-43.

Luciana Martins da Rosa, Matrícula UFSC 185242, SIAPE 1953447, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 02/07/2022, conforme processo 23080.054600/2022-64.

Marcos Abílio Bosquetti, Matrícula UFSC 176847, SIAPE 1813163, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/09/2022, conforme processo 23080.048132/2022-99.

Marcus Vinicius Andrade de Lima, Matrícula UFSC 176758, SIAPE 1813148, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 27/08/2022, conforme processo 23080.053923/2022-31.

Mario De Souza Almeida, Matrícula UFSC 120450, SIAPE 2195014, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 29/04/2019, conforme processo 23080.046732/2022-12.

Michele Caroline de Souza Ribas, Matrícula UFSC 201809, SIAPE 2258215, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/10/2022, conforme processo 23080.057063/2022-12.

Mónica Salomón González, Matrícula UFSC 175760, SIAPE 2775844, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/08/2022, conforme processo 23080.049316/2022-76.

Rafael de Camargo Catapan, Matrícula UFSC 186079, SIAPE 1970104, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 26/09/2022, conforme processo 23080.050774/2022-58.

Silvana Nair Leite Contezini, Matrícula UFSC 176359, SIAPE 1762414, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.051099/2022-84.

Simone Mariotti Roggia, Matrícula UFSC 176707, SIAPE 1813157, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/09/2022, conforme processo 23080.057851/2022-09.

Simone Van de Sande Lee, Matrícula UFSC 186532, SIAPE 1974564, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 04/10/2022, conforme processo 23080.054244/2022-89.

Sirlandia Schappo, Matrícula UFSC 173724, SIAPE 1562854, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/03/2022, conforme processo 23080.034069/2022-11.

Thaís Cristine Marques Sincero, Matrícula UFSC 175840, SIAPE 2487373, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.051619/2022-59.

Vanina Macowski Durski Silva, Matrícula UFSC 192320, SIAPE 1970836, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/10/2022, conforme processo 23080.057930/2022-10.

Vinicius Faria Culmant Ramos, Matrícula UFSC 201698, SIAPE 1214701, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/10/2022, conforme processo 23080.049953/2022-42.

Yara Maria Franco Moreno, Matrícula UFSC 176472, SIAPE 1811834, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/08/2022, conforme processo 23080.050919/2022-11.

 

Portarias de 26 de outubro de 2022

 

Nº 1194/2022/DDP – CONCEDER a Fernando Ferreira Pitsch, SIAPE 2020219, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/11/2022 a 23/12/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 02/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.061692/2022-39)

 

Nº 1195/2022/DDP – CONCEDER a Leticia Medeiros, SIAPE 2212957, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/11/2022 a 09/12/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.062529/2022-93)

 

Nº 1196/2022/DDP – CONCEDER a Raquel Pinheiro, SIAPE 2036864, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no o Gabinete do Reitor – GR/UFSC, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/11/2022 a 04/12/2022, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 25/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 061596/2022-91)

 

Nº 1197/2022/DDP – CONCEDER a Natan Gláuber Filippi, SIAPE 2417946, ocupante do cargo de Técnico em Química, lotado no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2022 a 02/12/2022, perfazendo 66 horas, referente ao interstício completado em 06/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.060642/2022-34)

 

Nº 1198/2022/DDP – CONCEDER a Airton Jordani Jardim Filho, SIAPE 1086581, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2022 a 29/01/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 01/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.059200/2022-45)

 

Portarias de 27 de outubro de 2022

 

Nº 1200/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente Daieli Althaus, SIAPE 2148050, lotada no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 13/10/2022 (Processo 23080.061921/2022-15).

 

Nº 1201/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

UPAG
ANA PAULA DE AZEVEDO 218159 3150902 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-10-2022 D203 D303 060635/2022-32 UFSC
ANDRESSA SILVEIRA FORTES 203631 2286399 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

17-10-2022 D305 D405 062708/2022-21 UFSC
BARBARA QUADROS ISIDORIO 189817 2048050 PEDAGOGO/ÁREA 17-10-2022 E207 E307 062613/2022-15 UFSC
CAMILA DA SILVA ALMEIDA 217920 3149938 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 03-10-2022 E203 E303 059517/2022-81 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

UPAG
CRISTIANO MOTTA ANTUNES 189175 2036857 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 12-10-2022 E207 E307 061817/2022-21 UFSC
DIANA PAULA WILL 218067 3150106 PEDAGOGO/ÁREA 03-10-2022 E203 E303 059395/2022-23 UFSC
EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI 120787 673159 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17-10-2022 E316 E416 062589/2022-14 UFSC
ELIETE SANTIN STAUB 218040 1081319 PEDAGOGO/ÁREA 07-10-2022 E203 E303 060814/2022-70 UFSC
FELIPE IOP CAPELETO 219635 1042375 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 02-11-2022 D303 D403 060134/2022-56 UFSC
GABRIEL FARIA MARTINS 217080 1185980 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-10-2022 D306 D406 063731/2022-32 UFSC
GABRIELLE PRADE CARLOS 216688 3125924 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-11-2022 D203 D303 036981/2022-08 UFSC
GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA 211179 3006596 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-10-2022 D204 D304 060667/2022-38 UFSC
GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI 218031 3150047 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-10-2022 D203 D303 059820/2022-84 UFSC
JULIA DE MARCHI 212273 3030478 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-10-2022 D304 D404 057596/2022-96 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

UPAG
KENZO PEIXOTO HIRATSUKA 212286 3030497 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-10-2022 D304 D404 055877/2022-12 UFSC
LISIANE ARAUJO CARDOSO 212411 3034931 ARQUIVISTA 23-10-2022 E304 E404 064029/2022-96 UFSC
MARCELO LUIZ GALVÃO 201000 2242533 ENGENHEIRO/

ÁREA

10-10-2022 E305 E405 057371/2022-30 UFSC
MARCIO LUZ SCHEIBEL 202953 2703669 PROGRAMADOR VISUAL 24-10-2022 E107 E207 064428/2022-57 UFSC
MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ 205931 2345611 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-10-2022 D304 D404 063594/2022-36 UFSC
MURILO CÉSAR RAMOS 207866 4157994 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-10-2022 D116 D216 062091/2022-43 UFSC
PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ 115252 1160524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-08-2022 D116 D216 044629/2022-38 UFSC
RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 218199 3151069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-10-2022 D203 D303 060809/2022-67 UFSC
RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO 212605 3040868 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-10-2022 D303 D403 044956/2022-90 UFSC
SÔNIA REGINA DUZ 212648 2283559 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-10-2022 D303 D403 059974/2022-76 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

UPAG
TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES 210744 2997051 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-10-2022 D304 D404 041813/2022-26 UFSC
VILMAR JOSE BENTO SILVINO 81900 1158711 JARDINEIRO 18-10-2022 B216 B316 062906/2022-94 UFSC
ANDRE LUIZ SAMPAIO DE ALMEIDA 113349 1160352 AUXILIAR DE FARMÁCIA 25-10-2022 B215 B315 064492/2022-38 HU
LEANDRO JOSÉ VILAMIL 177339 1820053 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-10-2022 D309 D409 060183/2022-99 HU
LEANDRO PADIAL DA SILVA 201094 1342744 ENFERMEIRO/

ÁREA

07-10-2022 E310 E410 060726/2022-78 HU
RENATA SELHORST 177282 1819565 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-10-2022 D108 D208 059823/2022-18 HU
RICARDO LUIZ AKIRA NISHIMURA 179943 2778776 ADMINISTRADOR 20-10-2022 E208 E308 063547/2022-92 HU
SAULO MARTINS 99389 1159437 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 07-10-2022 E316 E416 061043/2022-38 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

UPAG
WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS 175611 1806604 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-10-2022 D309 D409 052190/2022-17 HU

 

Portarias de 31 de outubro de 2022

 

Nº 1202/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
170717 1696428 ALINE CARDOZO PEREIRA ARQUIVISTA PMP E410 30/10/2022
175328 1794993 BÁRBARA CRISTINA TAVARES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E109 19/10/2022
205421 2341284 CARLA MAEHLER PSICÓLOGO/ÁREA PMP E405 27/10/2022
208773 1900050 CLARICE ELIAS FREITAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 05/11/2022
203704 2786539 CLARICE ELISABETE ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D409 08/11/2022
219708 1065690 CRISTIANO DA SILVA RUBIRA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D407 30/10/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
199138 2891036 CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS PROGRAMADOR VISUAL PMP E408 30/10/2022
184130 382523 DAVID JOSÉ CAUME ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D208 02/11/2022
183991 1940066 EVERSON DALL AGNOL TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA PMP D408 27/10/2022
193750 1476137 FABIANA REGINA ELY ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 08/11/2022
219635 1042375 FELIPE IOP CAPELETO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D404 02/11/2022
177614 1822772 FERNANDA GUIMARÃES ADMINISTRADOR PMP E409 28/10/2022
200020 2225347 FERNANDO MATOS RODRIGUES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C206 04/11/2022
211790 1942813 HELDER CARLO BELAN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E408 08/11/2022
200152 3675692 IVANDRO CARLOS VALDAMERI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 26/10/2022
199618 1205510 JACKELINE NASS MACHADO MELO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E406 17/10/2022
212770 3043043 JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 07/11/2022
222350 1068615 JAMILIE AKEMY INOKOSHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01/11/2022
212750 3042337 JEAN BRESSAN ALBARELLO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 04/11/2022
212630 3040895 JOICE HELENA MANTOVANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 27/10/2022
202600 1486920 JORGE LUIZ GABILAN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 05/11/2022
184386 1940054 JULIANA PIRES DE SOUZA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 30/10/2022
199952 2224954 KÁTIA REGINA FARACO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 27/10/2022
199480 2225418 LEANDRO CARLOS SETUBAL TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D406 05/11/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
199847 2226426 LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D106 29/10/2022
199880 2225636 LÍVIA SCHEFFER SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 04/11/2022
199537 2225291 LUCIANA CHAVES MELILO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 04/11/2022
199871 2225697 LUCIANA RAIMUNDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 08/11/2022
184351 1943191 LUCIANO ANTONIO AGNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 08/11/2022
184319 1942452 NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 07/11/2022
218306 3152037 PABLO DUZ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D103 22/10/2022
212692 3041895 PRISCILA MARGARETE BONA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 03/11/2022
184262 1943382 RENATA ALMEIDA SCHMIDT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 07/11/2022
183983 1731253 RICARDO DE LIMA CHAGAS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E408 16/10/2022
212626 3040887 RICARDO JOSÉ TORRES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 27/10/2022
184092 1940602 RICARDO JOSÉ VALDAMERI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 07/11/2022
170750 1697036 RODRIGO VALVERDE DA SILVA CONTADOR PMP E410 06/11/2022
212605 3040868 RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 27/10/2022
212648 2283559 SÔNIA REGINA DUZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 27/10/2022
199502 1019976 SUSANE LOPES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 07/11/2022
200039 1696133 WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 28/10/2022

 

Nº 1203/2022/DDP -­ Art. 1º – ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação concedido à servidora GISELA TRAUT KIRST, SIAPE 1160224, de acordo com o que determina o artigo 12 da Medida Provisória nº 431 de 14/05/2008, nos termos de seu Anexo XV, com efeitos financeiros a partir de 14 de maio de 2008.

 

NOME SIAPE Classe Percentual de Incentivo à Qualificação

De

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para

GISELA TRAUT KIRST 1160224 E 10% 27%

 

Art. 2º – ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação concedido à servidora GISELA TRAUT KIRST, SIAPE 1160224, de acordo com o que determina o Anexo XVII da Lei 12.772/2012, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013

 

NOME SIAPE Classe Percentual de Incentivo à Qualificação

De

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para

GISELA TRAUT KIRST 1160224 E 27% 30%

(Ref. Ofício Expedido nº 50/CADC/DDP/2022)

 

Nº 1204/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1155/2022/DDP, 13 de Outubro de 2022, que concede Licença Capacitação ao Administrador ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH:

Onde se lê: “…no período de 31/10/2023 a 28/01/2023…”

Leia-se: “…no período de 31/10/2022 a 28/01/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.058306/2022-21)

 

Nº 1205/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
177827 1824250 AIR LUIS ZAMBOM MÉDICO/ÁREA PMP E109 04/11/2022
177703 1823335 ANDRESA ISOLETE DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D309 19/10/2022
184009 1938885 ARLENE LOURDES DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 23/10/2022
177673 1823370 CARLA FÁTIMA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D309 16/10/2022
177568 1822855 CLÁUDIA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 17/10/2022
199723 2223817 CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 22/10/2022
199944 2225396 DAYANA LIMA DOS SANTOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 04/11/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
177924 1824201 DUANE JOSE MILIOLI MÉDICO/ÁREA PMP E309 28/10/2022
177908 1824221 EDUARDO MARTINS LINHARES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 31/10/2022
131703 1421644 ELIZABETE PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 05/02/2021
131703 1421644 ELIZABETE PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 05/08/2022
183967 1536901 GABRIEL GAMBA PIONER MÉDICO/ÁREA PMP E108 18/10/2022
184432 1942478 GHERUSA HELENA MILBRATZ MORÉ MÉDICO/ÁREA PMP E408 08/11/2022
177720 1823402 GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 19/10/2022
177894 1823757 IVANESSA ELIANA FERREIRA VIEIRA FISIOTERAPEUTA PMP E309 26/10/2022
170865 2646100 JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON MÉDICO/ÁREA PMP E410 27/10/2022
199855 2224909 JANE DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E406 22/10/2022
177886 1823753 KELLY CATTELAN BONORINO FISIOTERAPEUTA PMP E409 26/10/2022
184165 1940281 LIA KARINA VOLPATO MÉDICO/ÁREA PMP E408 01/11/2022
177363 1820042 MARCOS OURIQUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D207 28/10/2022
199928 1661033 NICOLE ESPOSTO BIONDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 28/10/2022
177738 1823414 RAFAEL SILVA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 19/10/2022
121260 1250895 RAQUEL ALVES CORDEIRO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E416 03/11/2022
177878 1823750 ROBERTA RODOLFO MAZZALI BISCARO FISIOTERAPEUTA PMP E309 04/11/2022
177711 1823393 RONALDO ANTONIO DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 18/10/2022
177690 1823345 ROSANA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 18/10/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E308 02/11/2022
134419 1459580 VERA LUCIA GONZAGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01/11/2021
184254 1940058 ZANNIS BENEVIDES DE ANDRADE ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 23/10/2022

 

Nº 1206/2022/DDP – CONCEDER a Rodrigo Maschio, SIAPE 2021570, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/12/2022 a 04/03/2023, perfazendo 403 horas, referente ao interstício completado em 29/04/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.060501/2022-11)

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 1210/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Aloysio Marthins de Araujo Junior, Matrícula UFSC 136349, SIAPE 1518685, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível único a partir de 27/01/2022, conforme processo 23080.019585/2022-16.

Ana Paula Gines Geraldo, Matrícula UFSC 201710, SIAPE 2258330, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/10/2022, conforme processo 23080.053639/2022-64.

Andrea Peterle Figueiredo Santurbano, Matrícula UFSC 175972, SIAPE 2648642, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/08/2022, conforme processo 23080.049511/2022-04.

Atilio Butturi Junior, Matrícula UFSC 196341, SIAPE 3648912, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 14/08/2022, conforme processo 23080.048096/2022-63.

Deise Helena Baggio Ribeiro, Matrícula UFSC 176812, SIAPE 1813155, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/09/2022, conforme processo 23080.050524/2022-18.

Fábio Luiz Búrigo, Matrícula UFSC 177231, SIAPE 2788684, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/09/2022, conforme processo 23080.051912/2022-16.

Felipe Lopes Castro, Matrícula UFSC 202490, SIAPE 1211976, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/10/2022, conforme processo 23080.059600/2022-51.

Franciele Bete Petry, Matrícula UFSC 186478, SIAPE 2765844, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 25/09/2022, conforme processo 23080.057878/2022-93.

Iara Zimmer, Matrícula UFSC 136217, SIAPE 2344391, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível único a partir de 23/07/2021, conforme processo 23080.050172/2021-10.

Juliane Mendes Rosa La Banca, Matrícula UFSC 180267, SIAPE 1880533, lotado (a) no NDI/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 31/10/2022, conforme processo 23080.053819/2022-46.

Luciano Patrício Souza de Castro, Matrícula UFSC 176960, SIAPE 1815554, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/09/2022, conforme processo 23080.048328/2022-83.

Marcela Boro Veiros, Matrícula UFSC 176243, SIAPE 176243, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 17/08/2022, conforme processo 23080.057685/2022-32.

Márcio Rogério Silveira, Matrícula UFSC 176782, SIAPE 1477304, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 30/08/2022, conforme processo 23080.051761/2022-04.

Maria Ester Wollstein Moritz, Matrícula UFSC 173570, SIAPE 1769193, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/03/2022, conforme processo 23080.049507/2022-38.

Marina Bouzon, Matrícula UFSC 202007, SIAPE 2258155, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 29/10/2022, conforme processo 23080.050324/2022-65.

Michele Romanello, Matrícula UFSC 202058, SIAPE 2263741, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/10/2022, conforme processo 23080.059196/2022-15.

Monica Stein, Matrícula UFSC 173350, SIAPE 3508115, lotado (a) no DGMT/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/03/2022, conforme processo 23080.049393/2022-26.

Nubia Saraiva Ferreira, Matrícula UFSC 195671, SIAPE 2772011, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2022, conforme processo 23080.051892/2022-83.

Patrizia Ana Bricarello, Matrícula UFSC 176820, SIAPE 1813153, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/09/2022, conforme processo 23080.049036/2022-68.

Sandra Regina de Souza, Matrícula UFSC 176456, SIAPE 1812752, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.053872/2022-47.

Shirley Kuhnen, Matrícula UFSC 175140, SIAPE 4274981, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 31/10/2022, conforme processo 23080.050588/2022-19.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital nº 5/2022/PPGFSC, de 31 de outubro de 2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

II. CRONOGRAMA

  1. Lançamento do edital no site e no mural do programa: 31 de outubro de 2022.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 31 de outubro de 2022 até as 17 horas do dia 18 de novembro de 2022.
  3. Homologação das inscrições: 21 de novembro de 2022 após as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 21 de novembro de 2022 até as 17 horas do dia 25 de novembro de 2022.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 28 de novembro de 2022 após as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 9 de dezembro de 2022 após as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 12 de dezembro de 2022 até as 17 horas do dia 16 de dezembro de 2022.
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 19 de dezembro de 2022 após as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 06 de fevereiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023.

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml.
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

b) Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2023/1 nos programas de pós-graduação;

c) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação;

d) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

e) Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

f) Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum;

g) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.3. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.4. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.5. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2021 e 2022.

3.7. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2. 4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula: N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a).

A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de poster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é poster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor(a);
  • Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES (até 2016). Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas não serão pontuados.

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pósgraduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.
  2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação e constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 06 de fevereiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br,

informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do semestre letivo 2023/1, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2023/1 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

Produções listadas no item 4.7 do edital
Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada Qualis CAPES A1 e A2  

 

Qualis CAPES B1 e B2  
Qualis CAPES B3-B5  
Qualis CAPES C  

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada  

 

Publicações em anais de congressos  
Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato) Apresentação oral  

 

Apresentação de pôster  

 

Organização de conferências científicas  
Iniciação Científica (quantidade de meses)  

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

—————————————————————————————————————————–

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

SIM. Valida essa autodeclaração.

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.
  2. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

SIM. Valida essa autodeclaração.

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

  1. 1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.
  2. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

 

—————————————————————————————————————————-

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

SIM. Valida essa autodeclaração.

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

Edital nº 6/2022/PPGFSC, de 31 de outubro de 2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

2. CRONOGRAMA

  1. Lançamento do edital no site e no mural do programa: 31 de outubro de 2022.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 31 de outubro de 2022 até as 17 horas do dia 18 de novembro de 2022.
  3. Homologação das inscrições: 21 de novembro de 2022 após as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 21 de novembro de 2022 até as 17 horas do dia 25 de novembro de 2022.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 28 de novembro de 2022 após as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 9 de dezembro de 2022 após as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 12 de dezembro de 2022 até as 17 horas do dia 16 de dezembro de 2022.
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 19 de dezembro de 2022após as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 06 de fevereiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023.

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em:

https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

II. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

b) Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2023/1 nos programas de pós-graduação;

c) Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2023/1 nos programas de pós-graduação;

d) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);

e) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;

f) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

g) Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

h) Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum;

i) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2020, 2021 e 2022.

3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4,0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão, cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de poster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é poster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor(a);
  • Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;
  • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES (até 2016). Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas não serão pontuados.

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 06 de fevereiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2023/1, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2023/1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2023/1, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2023/1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.11. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.12. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.13. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

Produções listadas no item 4.7 do edital
Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada Qualis CAPES A1 e A2  

 

Qualis CAPES B1 e B2  
Qualis CAPES B3-B5  
Qualis CAPES C  

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada  

 

Publicações em anais de congressos  
Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato) Apresentação oral  

 

Apresentação de pôster  

 

Organização de conferências científicas  
Iniciação Científica (quantidade de meses)  

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
  2. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
  3. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

—————————————————————————————————————————–

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

SIM. Valida essa autodeclaração.

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.
  2. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Nome do(a) Candidato(a):_____________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

—————————————————————————————————————————-

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

SIM. Valida essa autodeclaração.

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.
  2. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

—————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

SIM. Valida essa autodeclaração.

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 57/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid e o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2023/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Editais nº 5/2022/PPGFSC e 6/2022/PPGFSC)