Boletim Nº 161/2022 – 31/10/2022

31/10/2022 18:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 161/2022

Data da publicação: 31/10/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 2176, 2198, 2210, 2230/2022/GR

PORTARIA Nº 079/2022/CORG/UFSC

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/CTS/ARA/2022

PORTARIAS Nº 180 a 185/2022/CTS/ARA

 

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 140, 161, 162/2022/BNU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 91 a 95/DGP/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 30, 31/2022/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 1154, 1177/2022/DDP

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL 07/2022/PROEX

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

PORTARIA Nº 11/2022/PRAE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 099, 100/CA/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 145 a 147/2022/CFM

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 101 a 109/2022/CFH

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RESOLUÇÃO 003/CE/CSE/2022

EDITAL 006/CSE/2022

PORTARIA Nº 89/CSE/2022

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2022

 

Nº 2176/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 2120/2022/GR, de 14 de outubro de 2022, em seu art. 1º, modificando o trecho em que se lê “LEILA OLIVEIRA DE PIERTO” para “LEILA OLIVEIRA DI PIETRO”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 63095/2022)

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 2198/2022/GR – Retificar a Portaria nº 2088/2022/GR, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 198, Seção 2, página 34, em 18/10/2022, que designa ROBSON DE CARVALHO, modificando o trecho em que se lê “ROBSON DE CARVALHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2217186” para “ROBSON DE CARVALHO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1217186”.

(Ref. Sol. 60343/2022)

 

Portaria de 26 de outubro de 2022

 

Nº 2210/2022/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para apresentar nova redação para a Resolução nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, a qual criou e regulamentou a Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, integrar o grupo mencionado no art. 1º:

I – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI);

II – DANIEL MIRANDA LOPES (Procuradoria Federal junto à UFSC);

III – PATRICK CUNHA (Ouvidoria);

IV – JOÃO LUIZ MARTINS (GR);

V – BERNARDO MEYER (GR);

VI – FABRICIO PINHEIRO GUIMARÃES (Corregedoria-Geral);

VII – JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM (CCJ);

VIII – JULIANO GIL NUNES WENDT (CCR/CBS);

IX – GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS (CTC);

X – LUIZ RAFAEL DOS SANTOS (CTE/BNU); e

XI – JONAS FEDRIGO (CCA).

Art. 3º O referido grupo terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 50969/2022)

 

Portaria de 27 de outubro de 2022

 

Nº 2230/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de outubro de 2022, REGINA CÉLIA GRANDO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1211786, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 27 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 056125/2022 e o contido no Ofício nº 052/2022/PROPESQ)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2022

 

Nº 079/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.058017/2022-22, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ORION AUGUSTO PLATT NETO, SIAPE nº 3351269, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE;

II – DANIEL DEGGAU BASTOS, SIAPE nº 3219700, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de Convocação nº 11/CTS/ARA/2022, de 24 de outubro de 2022

Eleição para Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC

 

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 17 de novembro de 2022, às 14h30, durante Reunião Ordinária do PPGTIC, na Unidade Jardim das Avenidas, elegerem o Subcoordenador do programa acima mencionado.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período de 03 a 07 de novembro de 2022, das 08h00 às 20h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 09 de novembro de 2022 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Subcoordenador será escolhido dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleito o candidato que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar todos os docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá e os discentes pertencentes ao Colegiado Pleno do programa.

Art. 10 – Não serão admitidos votos por procuração.

Art. 11 – Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis e não-registrados, bem como aqueles cujas cédulas estejam rasuradas ou em branco.

Art. 12 – Encerrada a votação, proceder-se-á a contagem dos votos, sob a coordenação da Comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Subcoordenador.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Delegado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 03 a 07 de novembro de 2022, das 08h00 às 20h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

II – Homologação das candidaturas: 09 de novembro de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

IV – Eleição: 17 de novembro de 2022, às 14h30, na Reunião Ordinária do PPGTIC na Unidade Jardim das Avenidas;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 166/2022/CTS/ARA, de 23 de setembro de 2022, composta pelos docentes Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE Nº 1932382, Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE Nº 1769243, e Fernando José Spanhol, SIAPE Nº 2159948, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

 

 

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Araranguá, ____de _________________ de 2022.

 

 

Portaria de 14 de outubro de 2022

 

Nº 180/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de elaboração de mecanismos de avaliação, acompanhamento e recredenciamento interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 06 de outubro de 2022 a 05 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 62/2022/CTS/ARA, de 28 de março de 2022.

 

Portarias de 19 de outubro de 2022

 

Nº 181/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, titulares, e Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 17 de outubro de 2022 a 17 de outubro de 2023.

 

Nº 182/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), sob a presidência do professor Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 10 de outubro de 2022 a 30 de agosto de 2024:

NOME SIAPE
Mauricio Girardi             1543564 Titular
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Titular
Marcia Martins Szortyka 2775851 Titular
Leandro Batirolla Krott 2223080 Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 35/2021/CTS/ARA, de 4 de março de 2021.

 

Nº 183/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o acadêmico Eduardo Rosa de Jesus, matrícula nº 202201987, como representante discente titular no Colegiado Delegado do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), para o período de 13 de outubro de 2022 a 12 de outubro de 2023.

 

Portarias de 25 de outubro de 2022

 

Nº 184/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), sob a presidência do professor Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 13 de outubro de 2022 a 30 de agosto de 2024:

NOME SIAPE
Mauricio Girardi             1543564 Titular
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Titular
Marcia Martins Szortyka 2775851 Titular
Leandro Batirolla Krott 2223080 Titular

Art. 2º Esta portaria revoga as anteriores nº 35/2021/CTS/ARA, de 4 de março de 2021, nº 154/2022/CTS/ARA, de 5 de setembro de 2022, e nº 182/2022/CTS/ARA, de 19 de outubro de 2022.

 

Nº 185/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Eloir Estevão Calegari, SIAPE nº 1775697, e Adilson Américo, SIAPE nº 2390678, titular e suplente, respectivamente, para representar os técnicosadministrativos em educação no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2024.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 140/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de fevereiro de 2022, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 15/2022/BNU a partir de 8 de setembro de 2022.

(Ref. Ofício nº 37/2022/COORDTEXTIL/BNU/UFSC)

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 161/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de outubro de 2022, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, pelo período de 1 (um) ano.

Colegiado Pleno

Sandro de Moraes Ribas (Suplente 1º mandato)

Colegiado Delegado

Gabriela Mikoaski (Titular 1º mandato)

Sandro de Moraes Ribas (Suplente 1º mandato)

Art. 2º DISPENSAR o discente Rafael Russi dos Colegiados Pleno e Delegado a partir de 11 de outubro de 2022.

Art. 3º DISPENSAR a discente Gabriela Mikoaski da posição de suplente do Colegiado Delegado a partir de 11 de outubro de 2022.

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 162/2022/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 24 de outubro de 2022, a servidora Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel da Comissão Permanente de Acompanhamento de Egressos (COPAE).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 24 de outubro de 2022, a servidora Ana Cláudia Racca da Silva para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento de Egressos (COPAE), com vigência até 14/06/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de outubro de 2022

 

Nº 91/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e RICARDO FELIPE CUSTÓDIO, SIAPE nº 1160094, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047651/2022-30)

 

Portaria de 11 de outubro de 2022

 

Nº 92/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, PATRICIA FLÁVIA QUARESMA, SIAPE nº 1818747 e PATRICIA HERMES STOCO, SIAPE nº 1136040, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.015241/2019-24)

 

Portaria de 21 de outubro de 2022

 

Nº 93/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e RICARDO FELIPE CUSTÓDIO, SIAPE nº 1160094, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049315/2022-21)

 

Portarias de 25 de outubro de 2022

 

Nº 94/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDO OSNI MACHADO, SIAPE nº 2157806 e LI SHIH MIN, SIAPE nº 4160027, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026458/2022-65)

 

Nº 95/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LEANDRO GUAREZI NANDI, SIAPE nº 2167690 e MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054074/2022-32)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de outubro de 2022

 

Nº 30/2022/PRODEGESP – Art. 1º Designar EMANUEL MARTINS BÚRIGO – CDIM/PROGEDESP, em substituição a suplente Fernanda Riffel Frediani, designada pela Portaria 16/2022/PRODEGESP.

Art. 2º Designar como titular a servidora suplente VANESSA MENDONÇA MENDES VARGAS, em substituição ao representante de Joinville Carlos Grahamhill Maciel de Moura.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 31/2022/PRODEGESP – Art. 1º O Grupo de Trabalho com o objetivo de revisão e finalização da minuta de combate ao assédio moral na UFSC, estabelecido pela Portaria 13/2022/PRODEGESP, passa a ser composto pelos seguintes servidores, sob presidência da primeira:

BRANDA VIEIRA

ELIANE FRANCA PEREIRA

CHRISTINE CACERES BURGHART

RENATA ORLANDI

PATRICK CUNHA

RODRIGO FERNANDES DE REZENDE

BETHANIA NEGREIROS BARROSO

FERNANDO MATOS RODRIGUES

BRÍGIDA ANTONIA DE CARVALHO VIEIRA

LAÍS SILVEIRA SANTOS

SELMA GARCIELE GOMES

TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO

MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA

CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA

SUZANA TOLFO

ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA

ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI

ELISANI DE ALMEIDA BASTOS

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 06 (seis) horas semanais.

Art. 3º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos por 90 (noventa) dias, a partir de 16/09/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 1154/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/02/2023 a servidora MARTIELA KNAPPE DA SILVA, Matrícula UFSC nº 219562, Matrícula SIAPE nº 3160991, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.031982/2020-96)

 

Portaria de 19 de outubro de 2022

 

Nº 1177/2022/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 06/02/2023, o servidor DIOGO YU XAVIER IKEDA, Matrícula UFSC nº 219677, Matrícula SIAPE nº 3161939, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido, desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.032075/2020-64)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL 07/2022/PROEX, de 21 de outubro de 2022

SELEÇÃO DE ALUNOS PARA AUXILIAR NA 19ª SEPEX/UFSC

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o presente edital visando à seleção de alunos de graduação da UFSC para participação como auxiliares na realização da 19ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX). A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos. A SEPEX ocorre no âmbito da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), cuja temática de 2022 é “Bicentenário da Independência: 200 anos de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil”. A finalidade da SNCT é mobilizar a população, em especial crianças e jovens, em torno de temas e atividades de Ciência e Tecnologia (C&T), valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação. Com a realização da SEPEX, a UFSC busca se aproximar da sociedade de maneira interativa, por meio da exposição de seus projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, estimulando a socialização da ciência, a reflexão, o debate, a troca de experiências e a curiosidade científica.

 

  1. OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos de graduação da UFSC, Campus Reitor João David Ferreira Lima, que receberão auxílio para atuar na 19ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação – SEPEX.

1.2 As atividades a serem realizadas compreendem: recepção do evento, atendimento ao público, auxílio aos estandes, acompanhamento de visitantes escolares, apoio operacional à organização do evento, dentre outras atividades relacionadas.

1.3 O evento acontecerá de 07 a 11 de novembro de 2022, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis.

 

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC.

2.2 Apresentar índice de aproveitamento acumulado IAA igual ou superior a 6,00 (seis), excetuando-se os alunos da 1ª fase.

2.3 Competências desejadas: Ser comunicativo, proativo e saber trabalhar em equipe.

2.4 Não estar participando do evento como apresentador de trabalho.

2.5 Possuir disponibilidade para atuar nos horários da 19ª SEPEX (dias 9, 10 e 11 de novembro) e participar da reunião com a organização (dia 7 de novembro).

2.6 Para os alunos intérpretes de Libras, também será exigido proficiência em Libras ou estar cursando graduação em Letras-Libras a partir da terceira fase.

2.7 Para os candidatos às vagas de promoção à acessibilidade, é desejável possuir experiência em atendimento à pessoa com deficiência.

2.8 Para os alunos ingressantes pelo sistema de ações afirmativas, será necessário apresentar uma declaração da PROAF (SAAD) para comprovar o ingresso por AA.

 

  1. DO AUXÍLIO E DAS VAGAS

3.1 Serão selecionados 20 (vinte) alunos, sendo 4 (quatro) destas vagas destinadas a intérpretes de Libras e 4 (quatro) vagas destinadas à promoção de acessibilidade.

3.2 Dos 20 alunos selecionados, 10 (dez) deverão atuar no turno da manhã, das 8h às 13h e 10 (dez) no turno da tarde, das 13h às 18h, nos dias 09, 10 e 11 de novembro, nos Centros de Ensino participantes da 19ª SEPEX do Campus Florianópolis.

3.3 O valor total do auxílio é de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) por aluno para os três dias.

3.4 O pagamento do auxílio está condicionado à participação, pontualidade e assiduidade dos alunos durante os dias da realização do evento. A comprovação será feita, também, por meio de assinatura na lista de frequência.

3.5 Caberá a coordenação da 19ª SEPEX decidir pelo não pagamento do auxílio caso o aluno não participe integralmente nos dias do evento.

3.6 O auxílio será liberado somente após a aprovação do cadastro dos(as) alunos no SIGPEX pela PROEX.

§1º O cadastro dos(as) bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto;

§2º O cadastro das informações complementares do(a) bolsista no SIGPEX é de responsabilidade do(a) bolsista.

3.7 O pagamento do auxílio para o aluno deverá ser feito até o dia 10 de dezembro.

 

  1. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)

4.1 As inscrições ocorrerão no período de 21 a 28 de outubro de 2022.

4.2 A inscrição deverá ser realizada por meio do Portal de Atendimento da PROEX, em serviço: “Editais”, com o envio dos seguintes documentos:

  1. Ficha de cadastro (Anexo I deste edital) preenchida e assinada;
  2. Atestado de matrícula;
  3. Histórico acadêmico atualizado;
  4. Comprovação de proficiência em Libras ou por certificado ou por histórico acadêmico (item III) que comprove a matrícula a partir da terceira fase no curso de graduação em Letras-Libras (somente para intérprete de Libras).
  5. Comprovante de ingresso por ações afirmativas.

4.3 Os documentos deverão ser salvos em arquivos formato PDF, com o nome do candidato, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario.pdf

NomeSobrenome.atestado.pdf

NomeSobrenome.historico.pdf

NomeSobrenome.Comprovanteproficiêncialibras.pdf

NomeSobrenome.Comprovanteingressoaçõesafirmativas.pdf

 

  1. DA SELEÇÃO

5.1 Os alunos serão classificados pelo índice de aproveitamento acumulado (IAA), do maior para o menor, sendo metade das vagas preferencialmente reservadas para estudantes que ingressaram por ações afirmativas. Havendo empate, será selecionado o aluno com matrícula mais antiga.

§ Para alunos com proficiência em Libras serão selecionados até 8 (destes, até 4 alunos comporão a lista de cadastro reserva);

§ Para alunos com possibilidade de atender por acessibilidade serão selecionados até 8 (destes, até 4 alunos comporão a lista de cadastro reserva);

§ Para os demais, serão selecionados até 24 alunos (destes, até 12 alunos comporão a lista de cadastro reserva);

5.2 Posteriormente, os alunos classificados serão convocados por e-mail, para participarem de treinamento e informes gerais sobre as atividades da 19ª SEPEX, que será realizado por representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ).

5.3 O treinamento será realizado nos dias 03 e 04 de novembro – Rua Desembargador Vitor Lima, nº 222. Reitoria II, Ed. Santa Clara, terceiro andar, sala 302.

5.4 Caso o aluno classificado na primeira etapa não compareça ao treinamento ou não atenda os requisitos dispostos no item 4, os alunos classificados no cadastro reserva, na sequência, serão convocados, até que se complete o número das vagas.

 

  1. DOS RESULTADOS

6.1 A divulgação dos classificados será publicada na página da PROEX e da SEPEX, conforme o cronograma deste edital.

 

  1. CRONOGRAMA

 

Atividade Datas Local
Período para inscrição 21 A 28/10/2022 Portal Atendimento PROEX
Divulgação dos classificados 31/10/2022 https://proex.ufsc.br/

https://sepex.ufsc.br/

Realização do treinamento 03 E 04/11/2022 PROPESQ
Reunião na Propesq 07/11/2022 Reitoria II – UFSC, 3º andar, sala 302
Realização do evento 9 a 11/11/2022 Campus da UFSC Florianópolis

ANEXO I

Cadastro de ALUNO PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO

Dados DO PROJETO
TíTULO DO PROJETO:

19ª Semana DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO da UFSC

PERÍODO do evento: 09/11/2022 A 11/11/2022
Centro:

PROPESQ

Depto:

PROPESQ

Coordenador(A): prof. JACQUES mICK

 

E-MAIL: jacques.mick@ufsc.br
cadastro para inscrição de aluno como colaborador da

19ª Semana DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO – SEPEX (09 A 11 de NOVEMBRO)

PERÍODO(S) EM QUE tEM DISPONIBILIDADE PARA ATUAR:

(  ) MANHà         (  ) TARDE          (  ) Ambos

VAGA DE INTERESSE
(    ) REGULAR: aluno de graduAÇÃO  (   ) INTÉRPRETE DE LIBRAS

(   ) PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE

Nome do ALUNO:

 

e-mail:

 

CPF:

 

TELEFONE:
banco:

 

AGÊNCIA:                   Conta:

OPERAÇÃO:

CURSO:

 

Matrícula:
CONTATO PARA EMERGÊNCIAS
NOME:

 

 TELEFONE:

 

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima.

Declaro que tenho disponibilidade para atuar nos dias do evento.

 

Florianópolis, ___ de outubro de 2022.

 

 

                 _____________________________________

        Assinatura do Aluno

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2022

 

Nº 11/2022/PRAE – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para estudo das políticas do Programa de Moradia Estudantil no campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR os integrantes abaixo relacionados para comporem o referido grupo de trabalho pelo período de 60 dias:

 

Membros titulares Representação
Karine Albrescht Kerr DGME/PRAE
Gabriel Aparecido Almeida Bomfim CALBEQ (Licenciatura em Química)
Amanda Carla Reis Gomes Melo CAEMA (Engenharia de Materiais)
Rodrigo Laffront CANECA (Engenharia de Controle e

Automação)

Anna Julia Malvezzi Poroffo CATEX (Engenharia Têxtil)
Arlindo Udé Ié CALMAT (Licenciatura em Matemática)
Castro Bedabual Embana Estudantes Internacionais
Rosane Terezinha Back Campanelli NAE (Núcleo de Assistência Estudantil)
Bruna da Silva Alves NUPE (Núcleo Pedagógico)
Camila Waldrich Fischer Direção Administrativa  do          Campus

Blumenau

Rafael dos Reis Abreu Direção do Campus Blumenau
Fabrícia de Oliveira Grando Direção do DPAE

 

Membros suplentes Representação
Maryanna Sanches Carneiro CALBEQ (Licenciatura em Química)
Lucas Gonçalves CALBEQ (Licenciatura em Química)
Rafael Baiense Lopes CAEMA (Engenharia de Materiais)
Renan Rodrigo Trevisan CAEMA (Engenharia de Materiais)
Jorge Satler Coltro CANECA (Engenharia de Controle e

Automação)

 

Alex Lago CANECA (Engenharia de Controle eAutomação)
Ariele dos Santos Back CATEX (Engenharia Têxtil)
Alice da Cunha Ramos CATEX (Engenharia Têxtil)
Anna Carolina da Cruz CALMAT (Licenciatura em Matemática)
Breno Lucas da Soares CALMAT (Licenciatura em Matemática)
Gerson Alberto Nahaba Estudantes Internacionais
Julia Regina Arantes PRAE

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de duas horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

COLÉGIO DE APLICAÇÃO

 

A DIRETORA-GERAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2022

 

Nº 099/CA/2022 – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Dyanne Alves dos Santos, matrícula UFSC Nº 225857, matrícula SIAPE nº 1036933, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED, desde 17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/CA/2022 – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, retroativamente ao dia 17/10/2022, para a servidora Dyanne Alves dos Santos, SIAPE nº 1036933, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de outubro de 2022

 

Nº 145/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o docente ELIEZER BATISTA na condição de membro suplente junto à Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e da Tese Inédita ou do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor OSVALDO FREDERICO SCHILLING NETO do Departamento de Física (processo no 23080.056135/2022-04), instituída pela pela Portaria nº 144/2022/CFM, de 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de outubro de 2022

 

Nº 146/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 31/07/2022, o servidor IVAN HELMUTH BECHTOLD, SIAPE nº 1509166, ocupante do cargo de professor do magistério superior, no Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistema Anisotrópicos (LOOSA/CFM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 147/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 31/07/2022, o adicional de gratificação de Raio-X, no percentual equivalente ao grau único, para o servidor IVAN HELMUTH BECHTOLD, SIAPE nº 1509166, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado no Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistemas Anisotrópicos (LOOSA/CFM), por realizar atividades com exposição à radiação ionizante de Raio-X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.908/2019, emitido pelo DAS em 9/09/2019).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.064387/2022-07)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 101/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, SIAPE 1409713, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Geologia, pelo período 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 08 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 05 (cinco) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Tornar sem efeito os artigos 2º e 3º da Portaria nº 88/2022/CFH, de 16 de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 053180/2022)

 

Nº 102/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, SIAPE 1409713, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Geologia, pelo período 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 08 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 05 (cinco) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Tornar sem efeito os artigos 2º e 3º da Portaria nº 88/2022/CFH, de 16 de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 053180/2022)

 

Nº 103/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora CRISTINA SCHEIBE WOLFF, SIAPE 1159700-1, como Editora Chefe da Revista Estudos Feministas – REF, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir carga horária de 03 (três) horas semanais para o exercício desta atividade.

 

Portaria de 15 de setembro de 2022

 

Nº 104/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora THAÍS DE SOUZA LAPA, SIAPE nº 3152883, para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política, a partir de 10 de setembro de 2022, pelo período de 01 (um) ano.

Art. 2º Atribuir carga horária de 08 (oito) horas semanais à servidora para o exercício desta função.

(Ref. Solicitação Digital nº 054993/2022)

 

Portaria de 16 de setembro de 2022

 

Nº 105/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCOS AURÉLIO DA SILVA, SIAPE 1273272, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Materialismo Histórico e Geográfico – NEPEMHG, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 052216/2022)

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 106/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores JOSÉ MESSIAS BASTOS, SIAPE 277926 e CARLOS JOSÉ ESPÍNDOLA, SIAPE 2205885, do Departamento de Geociências, para exercerem a função de Coordenadores do Núcleo de Estudos Asiáticos – NEAS, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 11 de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir a cada servidor a carga horária de 01 (uma) hora semanal para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 052216/2022)

 

Nº 107/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE 2467056, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Geomorfologia – LABGEO, de forma compartilhada com o Departamento de Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 11 de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 052216/2022)

 

Nº 108/2022/CFH – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Conselho de Unidade do CFH, como representantes discentes, pelo período de 05/09/2022 a 04/09/2023:

  Nome Matrícula
Titular Lilian Meira Souto 18101221
Suplente Rodrigo Antonio de Mattos Toso 19101257

Art. 2º Revogar, a partir 05/09/2022, a Portaria nº 59/2022/CFH, de 15 de junho de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 053469/2022)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 109/2022/CFH – Art. 1º Constituir a comissão para tratar do Programa de Gestão no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 2º São objetivos principais da Comissão, sem prejuízo de outros que porventura lhes sejam posteriormente atribuídos:

I – propor ao Conselho do CFH subsídios para a elaboração de seu Plano de Gestão, conforme a Portaria Normativa nº 448/2022/GR, de 29 de Junho de 2022, e demais regulamentações sobre a matéria;

II – apoiar as sub-unidades administrativas do CFH no levantamento das informações necessárias à elaboração do Plano de Gestão;

Art. 3º Esta comissão será integrada por 2 (dois) servidores docentes: Michele Monguilhott, SIAPE Nº 1287694-1 e Magda do Canto Zurba, SIAPE Nº 1457402-8, 2 (dois) servidores técnico-administrativos: Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE Nº 2380694-7 e Raphael Tarso Silveira, SIAPE Nº 2388438, lotados no CFH, indicados pelo Conselho do CFH, e 2 (dois) representantes discentes, a serem indicados pelos Centros Acadêmicos dos Cursos de Graduação do CFH.

Art. 4º A Comissão tem 90 dias para apresentar ao Conselho do CFH o disposto no Inciso I, Art. 2º, prorrogáveis uma vez pelo mesmo tempo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RESOLUÇÃO 003/CE/CSE/2022, de 31 de outubro de 2022

Dispõe sobre o processo de consulta informal para escolha do(a) Vice-Diretor(a) do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o mandato 2022/2026.

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 89/CSE/2022, de 27 de outubro de 2022, e de acordo com a deliberação do Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico (CONCSE), resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I

 DA CONSULTA INFORMAL

Art. 1º Esta resolução disciplina os procedimentos relativos ao processo da consulta informal à comunidade acadêmica, para escolha do/a Vice-Diretor/a do CSE, para o mandato 2022/2026, que será realizada no dia 17 de novembro de 2022 ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, das 9h às 17h, com a participação dos eleitores definidos no art. 4º.

Art. 2º O Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/),  será a plataforma utilizada para operacionalização da eleição em data e horário determinados no art 1º.

Art. 3º A consulta informal será realizada por voto secreto e paritário (servidores docentes 1/3, discentes 1/3 e servidores técnico-administrativos 1/3, do total de votantes que compareceram às urnas dentro de cada categoria), conforme indica a fórmula* abaixo:

*fórmula disponível no site do CSE

Sendo:

I: percentual de votos obtido pelo candidato;

SD: número de servidores docentes votantes no candidato;

TSD: total de servidores docentes votantes;

STA: número de servidores técnico-administrativos votantes no candidato;

TSTA: total de servidores técnico-administrativos votantes;

D: número de discentes votantes no candidato;

TD: total de discentes votantes.

Art. 4º São eleitores:

  1. Os servidores docentes do quadro de pessoal permanentes do CSE;
  2. Os servidores técnico-administrativos do quadro de pessoal permanente do CSE;
  3. O conjunto dos discentes dos cursos de graduação em: Administração (diurno e noturno), Administração EAD, Administração Pública EAD, Ciências Contábeis (diurno e noturno), Ciências Econômicas (diurno e noturno), Relações Internacionais e Serviço Social (diurno e noturno);
  4. O conjunto dos discentes dos cursos de pós-graduação em: Administração, Administração Universitária (inclusive turma fora de sede), Contabilidade, Controle de Gestão, Economia, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, Relações Internacionais e Serviço Social.

§ 1º O/A eleitor/a que pertencer a mais de um dos conjuntos/categorias dos eleitores descritos no art. 4º poderá exercer somente um único voto.

§ 2º. Estarão aptos a votar os eleitores descritos no caput, que estiverem devidamente regularizados, matriculados, junto à Universidade Federal de Santa Catarina até a data de divulgação desta Resolução com idUFSC regularizado em https://idufsc.ufsc.br.

Art. 5º Não votam os colaboradores terceirizados e de projetos, os alunos ouvintes ou matriculados em disciplinas isoladas de programas de Pós-graduação, alunos de Pós-doutorado e os alunos ouvintes ou matriculados em disciplinas isoladas na Graduação.

Art. 6º Para votar, o/a eleitor/a seguirá as instruções do Sistema de Votação Digital da UFSC, disponível no e-Democracia, conforme os “Manuais para eleitores”, disponíveis no endereço: https://e.ufsc.br/e-democraciaajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/.

Art. 7º Cada categoria (servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes) votará em urnas digitais distintas.

Art. 8º Não serão aceitos votos por procuração.

Art. 9º A apuração será de forma eletrônica automatizada, a cargo do Sistema de Votação Digital da UFSC, disponível no e-Democracia, e acompanhado pela Comissão Eleitoral, no dia 17 de novembro de 2022, ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, a partir das 17 horas.

Art. 10º O resultado da consulta informal será informado pelo sítio institucional do Centro Socioeconômico ( https://cse.ufsc.br/).

CAPÍTULO II

DO CRONOGRAMA

 

Cronograma para eleição do/a Vice-Diretor/a do CSE
Publicação da Resolução 31/10/2022
Período de inscrição on-line de candidatos De 01/11/2022 a 05/11/2022
Prazo para apresentação de recursos De 07/11/2022 a 08/11/2022
Homologação das inscrições 09/11/2022
Período de campanha e debates De 10/11/2022 a 16/11/2022
Dia da Consulta 17/11/2022*
Apuração de forma eletrônica automatizada 17/11/2022*
Prazo para apresentação de recursos De 18/11/2022 a 19/11/2022**
Homologação do Conselho de Unidade 22/11/2022

Observação:

(*) ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia;

(**) ou nos primeiros dois dias úteis subsequentes após o dia da consulta informal.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 11º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 01/11/2022 a 05/11/2022, via Sistemas de Processos Administrativos–SPA (https://solar.egestao.ufsc.br), encaminhando a solicitação digital com o formulário de inscrição em anexo a esta Resolução, ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição, e Assunto: 451 – Eleição.

Art. 12º São elegíveis para os cargos os servidores docentes da ativa, do quadro de pessoal permanente da UFSC e pertencentes ao quadro de docentes permanentes do CSE.

Art. 13º A solicitação de impugnação deverá ser solicitada/enviada via Sistemas de Processos Administrativos–SPA (https://solar.egestao.ufsc.br), encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo a esta Resolução, ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição, e Assunto: 451 – Eleição.

Parágrafo Único: Estará sujeita a ser impugnada, pela Comissão Eleitoral, a qualquer tempo, a inscrição que, mediante requerimento de qualquer membro da comunidade do CSE, definidos nos termos do Art. 4º, desde que acompanhado de provas materiais, documentais ou de duas testemunhas, praticar coerção ou promessas de vantagens pessoais, administrativas, pecuniárias ou pelo descumprimento de regra(s) estabelecida(s) nesta Resolução.

 

CAPÍTULO IV

DA PROPAGANDA

Disposições Preliminares

Art. 14º É permitida a propaganda na consulta informal para o cargo de Vice-Diretor/a do Centro Socioeconômico durante o período de campanha e debates.

Art. 15º Não configuram propaganda antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:

  1. a participação de pré-candidatos em encontros, debates, seminários e similares, promovidos no âmbito da UFSC, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
  2. a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado, para tratar da organização do processo de consulta informal, da discussão de políticas aplicáveis à Gestão do Centro, dos planos de gestão ou de alianças às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelas redes sociais;
  3. a realização de prévias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
  4. a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Parágrafo Único. Nas hipóteses dos incisos I a IV, são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver.

CAPÍTULO V

DA PROPAGANDA EM GERAL

Art. 16º A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre o nome dos candidatos da composição, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

  1. Sem prejuízo do processo e das penalidades a que poderão estar sujeitos, a Comissão Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto no caput deste artigo.
  2. Os atos de propaganda eleitoral que importem em abuso do poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, independentemente do momento de sua realização ou verificação, poderão ser examinados pela Comissão Eleitoral.

Art. 17º É assegurado aos candidatos registradas o direito de fazer inscrever, na sede de seu comitê central, se houver, o nome e/ou o número que as designe, pela forma que melhor lhes parecer, desde que, não assemelhe ou gere efeito de outdoor.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput, o candidato deverá informar à Comissão Eleitoral via e-mail (comissaoeleitoralcse2022@gmail.com) a localização do seu comitê central de campanha.

Art. 18º Não é permitido o uso de carros de som, minitrios, alto-falantes ou amplificadores de som. Para efeitos desta Resolução, considera-se:

  1. Carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10 mil watts e que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
  2. Minitrio: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10 mil watts e até 20 mil watts.

Art. 19º São vedadas na campanha à consulta informal a confecção, utilização, distribuição por comitê ou candidato/a, ou com a sua autorização, de chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor/a, respondendo o/a infrator/a, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.

Art. 20º Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum pela comunidade do CSE, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, passarelas e paredes internas e externas, incluindo muros, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, cartazes, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

  1. O candidato que veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado/a para, no prazo de 12 horas, removê-la e restaurar o bem.
  2. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas pertencentes às Unidades do CSE, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause danos.
  3. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
  4. É permitida, desde que com consentimento do/a professor/a responsável pela disciplina, a distribuição de material de campanha em salas de aula (inclusive em salas virtuais).
  5. Não é permitido o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da consulta informal.
  6. É permitida, desde que no tamanho de uma folha A4, a colocação de propaganda em murais de avisos dispostos nas instalações das unidades do CSE, sendo permitida uma propaganda por mural para cada candidato.

Art. 21º Em bens particulares, independe de obtenção de autorização da Comissão Eleitoral a veiculação de propaganda, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie esta Resolução.

  1. A justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a meio metro quadrado caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto no caput.
  2. É proibido colar propaganda em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no inciso I do art. 23º.
  3. Na hipótese do inciso II, não é aplicável, em relação ao para-brisa traseiro, o limite máximo estabelecido no caput.

Art. 22º Independe da obtenção de autorização pela Comissão Eleitoral a veiculação de propaganda pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do candidato concorrente.

Parágrafo único. Os adesivos de que trata o caput poderão ter a dimensão máxima de cinquenta centímetros por quarenta centímetros.

Art. 23º Não será tolerada propaganda:

  1. Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  2. Que prejudique a higiene e a estética urbana;
  3. Que calunie ou difame qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  4. Que desrespeite os símbolos nacionais e os da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 24º. O/A candidato/a cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Comissão Eleitoral.

Art. 25º É vedada a propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.

CAPÍTULO VI

DA PROPAGANDA NA INTERNET

Art. 26º É permitida a propaganda na Internet a partir da publicação desta Resolução.

  1. A livre manifestação do pensamento do/a eleitor/a identificado/a na Internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
  2. O disposto no inciso I se aplica, inclusive, às manifestações ocorridas antes da data prevista no caput, ainda que delas conste mensagem de apoio ou crítica a candidato/a, próprias do debate político e democrático.

Art. 27º A propaganda na Internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

  1. Em sítio eletrônico do candidato/a, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;
  2. II. Em sítio eletrônico do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;
  3. Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo/a candidato/a;
  4. Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Art. 28º Para o fim desta Resolução, considera-se:

  1. Sítio eletrônico hospedado diretamente em provedor de Internet estabelecido no país é aquele cujo endereço (Uniform Resource Locator – URL) é registrado no organismo regulador da Internet no Brasil e cujo conteúdo é mantido pelo provedor de hospedagem em servidor instalado em solo brasileiro;
  2. Sítio eletrônico hospedado indiretamente em provedor de Internet estabelecido no país é aquele cujo endereço é registrado em organismos internacionais e cujo conteúdo é mantido por provedor de hospedagem em equipamento servidor instalado em solo brasileiro;
  3. Sítio eletrônico é o endereço eletrônico na Internet subdividido em uma ou mais páginas que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
  4. Blog é o endereço eletrônico na Internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal.

Art. 29º Na Internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Art. 30º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda na Internet, em sítios:

  1. De pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
  2. Oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 31º A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo de consulta informal, inclusive quando provenientes de eleitor/a, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo.

Art. 32º É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha, por meio da rede mundial de computadores — Internet, assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Comissão Eleitoral poderá determinar, por solicitação do/a ofendido/a, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da Internet e que sejam de responsabilidade/propriedade de candidato/a autor das ofensas, inclusive redes sociais.

Art. 33º. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato/a, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento/bloqueio pelo destinatário, obrigado/a o/a remetente a providenciá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 34º É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

Art. 35º A Comissão Eleitoral, por meio de requerimento de candidato/a, poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da Internet de responsabilidade/propriedade de candidato/a que deixarem de cumprir as disposições deste Capítulo.

  1. A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão previsto no caput;
  2. No período de suspensão a que se refere o caput, o/a responsável/proprietário/a informará, a todos os usuários que tentarem acessar seus serviços, que se encontra temporariamente inoperante por desobediência a esta Resolução.

CAPÍTULO VII

DOS DEBATES

Art. 36º Os debates serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os candidatos e o(s) promotor(es) do evento, se for o caso, dando-se ciência à Comissão Eleitoral. São considerados aptos a participar dos debates os candidatos que:

  1. Tenham protocolado a sua inscrição junto à Comissão Eleitoral;
  2. Que não tiveram a sua inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral.

Art. 37º Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte:

  1. É admitida a realização de debate sem a presença de algum candidato/a, desde que o(s) promotor(es) do evento responsável comprove(m) tê-lo/a convidado/a com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate;
  2. O horário designado para a realização de debate poderá ser destinado à sabatina de candidato/a, caso apenas este/a tenha comparecido ao evento;
  3. O debate poderá estender-se até o horário de 23h59 do dia 16/11/2022.

CAPÍTULO VIII

DAS PERMISSÕES E VEDAÇÕES NO DIA DA CONSULTA INFORMAL

Art. 38º É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do/a eleitor/a por candidato/a, revelada exclusivamente pelo uso de camisetas, broches, distintivos e adesivos.

Parágrafo único. São vedados, no dia da consulta, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Art. 39º Não é permitido, no dia da consulta:

  1. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  2. A arregimentação de eleitor/a ou a propaganda de boca de urna;
  3. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos.

Art. 40º Ninguém poderá impedir a propaganda nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda vedada por lei ou por esta Resolução.

Art. 41º Aqueles que procederam em desacordo com esta Resolução, especificamente quanto às normas relativas à propaganda, deverão adequar-se ao estabelecido nesta norma até às 23h59 do dia 17 de novembro de 2022.

Art. 42º Questões omissas serão tratadas pela Comissão Eleitoral.

 

 

ANEXO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DE VICE-DIRETOR(A)

 

 

CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A)

 

 

Nome:

 

 

SIAPE:

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido(a), aceito a investidura no cargo de Vice-Diretor(a) do Centro Socioeconômico.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do CSE, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleito(a).

_______________________, ____ de ___________ de 2022

 

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL 006/CSE/2022, de 24 de outubro de 2022

 

Art. 1º Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de dezembro de 2022, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 16 de novembro de 2022 e das 09 às 16 horas, de acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia.

§ 1º Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

§ 2º Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas – 31 de outubro de 2022;

b) Final do registro das chapas – 03 de novembro de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas – 04 novembro de 2022;

d) Relação de votantes habilitados – 04 de novembro de 2022.

e) Homologação das chapas – até 08 de novembro de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral: de 09 a 15 novembro de 2022;

g) Eleição em 16 de novembro de 2022, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 17 de novembro de 2022.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º A Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnicoadministrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração.

§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail UFSC nomeservidor@contato.ufsc.br ou nomeestudante@grad.ufsc.br  habilitados até a data o dia 04 de novembro de 2022, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 31 de outubro à 03 de novembro de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos http://cse.ufsc.br/ e https://administracao.ufsc.br/

Art. 9º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 07 de novembro de 2022, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 08 de novembro de 2022.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 – A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por email, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 17 de novembro de 2022, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere a Resolução Normativa nº 139/2020/CUn, de 6 de julho de 2020, tendo em vista o que consta no Processo 23080.065558/2022-15, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2022

 

Nº 89/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os docentes ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS e CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, os técnico-administrativos em educação ANA DE CASTRO SCHENKEL e FILIPE JOSÉ DIAS e os discentes GABRIEL COUTINHO e JULIA FLORES FONTOURA, para comporem comissão que conduzirá o processo de consulta prévia para eleição de Vice-Diretor do Centro Socioeconômico.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.