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Boletim Nº 106/2022 – 09/08/2022

09/08/2022 15:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 106/2022

Data da publicação: 9 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_106_09.08.2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº

165 a 167/2022/CUN

 

RESOLUÇÃO Nº 14/2022/CUN

 

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS

 Nº 55, 56, 057 a 060/2022/DCTJ

Nº 061, 062/2022/CTJ

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

Nº 228 a 236/PROAD/2022

Nº 078 a 081/2022/DPL

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS

Nº 554/2022/DAP

 Nº 920, 923, 926, 927, 930 a 932, 934, 936 a 939/2022/DDP

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

EDITAL Nº 08/UAB/SEAD/UFSC/2022

PORTARIA Nº 005/2022/UAB/SEAD/UFSC

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

PORTARIAS Nº 02 a 07

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 173 a 179/2022/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 041/2022/PPGQ-UFSC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 165/2022/CUn, DE 26 DE JULHO DE 2022

Altera os anexos C, D e E do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 26 de julho de 2022 pela aprovação dos termos do parecer constante às folhas 20 a 24 do Processo nº 23080.040608/2022-43, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo C do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO C DO REGIMENTO GERAL

Relação dos Órgãos Suplementares a que se refere o § 2º do art. 11 do Estatuto.

  1. Biblioteca Universitária
  2. Biotério Central
  3. Editora Universitária
  4. Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
  5. Museu de Arqueologia e Etnologia “Prof. Oswaldo Rodrigues Cabral”
  6. Restaurante Universitário” (NR)

Art. 2º O Anexo D do Regimento Geral da UFSC passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO D DO REGIMENTO GERAL

Relação das Pró-Reitorias a que se refere o § 1º do art. 37 do Estatuto.

  1. Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE)
  2. Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD)
  3. Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)
  4. Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP)
  5. Pró-Reitoria de Administração (PROAD)
  6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ)
  7. Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG)
  8. Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE)” (NR)

Art. 3º O Anexo E do Regimento Geral da UFSC passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO E DO REGIMENTO GERAL

Relação das Secretarias a que se refere o § 1º do art. 37 do Estatuto.

  1. Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE)
  2. Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI)
  3. Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN)
  4. Secretaria de Relações Internacionais (SINTER)
  5. Secretaria de Segurança Institucional (SSI)
  6. Secretaria de Educação a Distância (SEAD)
  7. Secretaria de Comunicação (SECOM)
  8. Prefeitura Universitária (PU)” (NR)

Art. 4º Ficam revogados o art. 2º da Resolução Normativa nº 20/CUn, de 23 de maio de 2012, bem como os artigos 2º e 3º da Resolução Normativa nº 74/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

Art. 5º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 166/2022/CUn, DE 26 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a realização de sessões remotas e híbridas do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 26 de julho de 2022 pela aprovação dos termos do parecer constante às folhas 173 a 175 do processo nº 23080.039776/2022-96, e considerando, ainda, os termos do Decreto nº 10.416/2020, o processo nº 23080.061766/2018-51 e a ausência de regulamentação de sessões remotas do Conselho Universitário, RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentada a realização de sessões remotas e híbridas do Conselho Universitário (CUn), nos termos do Decreto nº 10.416/2020.

 

CAPÍTULO I

DAS REUNIÕES REMOTAS E HÍBRIDAS

Art. 2º As sessões a que se refere o art. 1º poderão ser realizadas em sala virtual por meio de plataforma institucional.

Parágrafo único. Será garantida a participação dos conselheiros titulares e suplentes nas sessões remotas e híbridas, tal como ocorre nas sessões presenciais.

Art. 3º Os conselheiros devem fazer log-in na plataforma institucional utilizando nome completo na identificação, não sendo permitida a permanência na sala de conselheiro que não estiver devidamente identificado.

Art. 4º A presença dos conselheiros na sessão deverá ser atestada por meio de assinatura digital no Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, devendo a assinatura ser realizada prioritariamente no início da sessão.

Art. 5º A participação de pessoas externas ao Conselho Universitário deverá ser submetida à votação no plenário, sendo obrigatória a sua identificação.

Art. 6º Será permitida a manifestação dos conselheiros:

I – por meio de fala, observando-se o disposto no Regimento Interno do Conselho Universitário;

II – por meio do chat da sala virtual institucional, a qualquer momento da sessão, sem registro em ata.

Art. 7º A sessão será suspensa nos termos do art. 23 do Regimento Interno do CUn ou na ocorrência de problemas técnicos no sistema que inviabilizem o uso da plataforma institucional.

Art. 8º A transmissão da sessão deve ser garantida à comunidade, incluindo a transmissão do chat da sala virtual institucional, através dos perfis institucionais da UFSC nas redes sociais, cabendo à TV UFSC/Agecom prestar esse serviço.

Parágrafo único. A transmissão deve ser confirmada ao início da sessão, antes da aprovação da ordem do dia.

 

CAPÍTULO II

DAS VOTAÇÕES

Art. 9º As votações simbólicas, previstas no art. 21 do Regimento Interno do Conselho Universitário, serão realizadas por meio de enquete na sala virtual institucional.

§ 1º Ao final da votação, a fim de garantir seu caráter simbólico e aberto, será divulgada a relação dos conselheiros votantes e seu respectivo voto, na forma de planilha eletrônica.

§ 2º Cada conselheiro votante deverá conferir seu voto na planilha e se manifestar no chat interno da sala virtual institucional caso seu voto não tenha sido computado.

§ 3º No caso previsto no § 2º, o conselheiro deverá anunciar seu voto em separado, mediante registro no chat, sendo este contabilizado no resultado da apuração.

§ 4º A planilha eletrônica com a relação dos votantes e seus respectivos votos deverá ser disponibilizada ao plenário do CUn imediatamente após cada votação.

§ 5º A planilha de apuração contendo a relação de votantes e seus respectivos votos em cada uma das votações realizadas deverá ser armazenada nos arquivos do Conselho Universitário junto aos demais documentos da respectiva sessão.

Art. 10. As enquetes para votação só deverão ser abertas após resolvidas todas as questões de ordem manifestadas verbalmente e/ou no chat interno da reunião.

Art. 11. No caso de aprovação em plenário para votação nominal, o procedimento seguirá o rito previsto no Regimento Interno do Conselho Universitário.

Parágrafo único. O voto nominal será declarado via chat interno da plataforma institucional ou por meio do microfone.

Art. 12. As votações secretas de forma remota deverão garantir a anonimidade e apenas um voto por conselheiro nas opções oferecidas, sem possibilidade de anulação de voto.

Art. 13. É de responsabilidade da presidência do CUn garantir o cumprimento do disposto no § 7º do art. 21 e no art. 22 do Regimento Interno do Conselho Universitário.

Art. 14. Em caso de falha técnica no sistema ou na plataforma institucional que impeça um conselheiro de exercer seu voto, este deverá comunicar a falha imediatamente à presidência do Conselho Universitário, antes da divulgação do resultado, devendo toda a votação ser refeita na sequência.

Art. 15. O presidente da sessão deverá manter as enquetes de votação abertas por 1 (um) minuto.

Art. 16. Em caso de descumprimento dos artigos deste capítulo e por deliberação do plenário, a votação será anulada e refeita na mesma sessão.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos omissos nesta resolução normativa deverão observar os termos dispostos no Regimento Interno do Conselho Universitário, aprovado pela Resolução nº 9/83/CUn.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 167/2022/CUn, DE 26 DE JULHO DE 2022

Aprova o Regimento do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 26 de julho de 2022, conforme os termos do parecer às folhas 22-23 do processo nº 23080.004376/2022-60, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 167/2022/CUn

REGIMENTO DO CAMPUS DE ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAPÍTULO I

DO REGIMENTO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O Campus de Araranguá, doravante denominado pela sigla ARA, é um campus fora de sede da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) previsto no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC vigentes.

Art. 2º O Campus de Araranguá reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSC, pelas demais disposições que lhe forem aplicáveis pelos órgãos universitários superiores e pelos termos deste regimento.

Art. 3º O Campus de Araranguá, no campo de sua competência, tem os seguintes fins:

I – gerir as atividades-meio do campus fora de sede da UFSC no município de Araranguá;

II – atuar em favor das unidades universitárias (centros) estabelecidas no Campus de Araranguá; e

III – promover a integração regional em ensino, pesquisa e extensão, bem como no plano cultural, artístico e de inovação.

Art. 4º Para os fins deste regimento, considera-se que:

I – campus é a municipalidade onde se situa a instituição e que, para fins regulatórios, delimita o exercício de prerrogativas de autonomia da Universidade;

II – campus-sede é a municipalidade de origem da instituição, local principal de funcionamento incluindo os órgãos acadêmicos e administrativos centrais, a oferta de cursos e as demais atividades educacionais;

III – campus fora de sede é o local secundário de funcionamento da instituição, fora do município onde se localiza a sede da instituição, no qual se oferecem cursos e se realizam atividades administrativas;

IV – centro é a unidade universitária onde se realizam as atividades-fim da Universidade, quais sejam, ensino, pesquisa e extensão;

V – direção de centro é o órgão máximo de gestão das atividades-fim de uma unidade universitária;

VI – direção de campus é a unidade administrativa que compõe o órgão máximo de administração de campus fora de sede;

VII – unidade administrativa é o local secundário de realização das atividadesmeio exclusivamente administrativas;

VIII – direção administrativa de campus é a unidade administrativa à qual compete a gestão dos setores administrativos do campus; e

IX – diretoria de campus é o órgão máximo da administração do campus composto pela direção de campus, pela direção administrativa de campus e por coordenadorias de apoio.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO CAMPUS

Art. 5º O Campus de Araranguá é constituído pela(s):

I – Direção de Campus (DIR/ARA);

II – Direção Administrativa de Campus (DADM/ARA);

III – Coordenadoria de Apoio à Direção de Campus (SADC/ARA);

IV – Câmara de Administração de Campus (CAC/ARA); e

V – Coordenadorias de Serviços Integrados (CSI/ARA).

Parágrafo único. As unidades administrativas relacionadas nos incisos I, II e III compõem a Diretoria do Campus de Araranguá.

 

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO DE CAMPUS

Art. 6º A Direção de Campus Fora de Sede está definida nos artigos 47-A e 47-B do Estatuto da UFSC, como aqui transcrito:

Art. 47-A. A Diretoria de Campus Fora de Sede será exercida por um Diretor que, como órgão executivo, dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Campus Fora de Sede. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 79/2016/CUn)

Parágrafo único. Em cada Campus Fora de Sede haverá um Vice-Diretor que substituirá o Diretor nas suas faltas e impedimentos. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 79/2016/CUn)

Art. 47-B. O Diretor e o Vice-Diretor de Campus Fora de Sede serão, respectivamente, o Diretor e Vice-Diretor de uma de suas Unidades Universitárias, exercendo as duas funções cumulativamente. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 79/2016/CUn)

Art. 7º As competências da Direção de Campus estão definidas no art. 26-A do Regimento Geral da UFSC, como aqui transcrito:

Art. 26-A. Compete à Direção do Campus Fora de Sede: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

I – elaborar a proposta orçamentária do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

II – gerenciar e aplicar os recursos orçamentários do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

III – coordenar a equipe administrativa na qual se inclui o diretor administrativo do Campus, permanecendo este sob a sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

IV – supervisionar as atividades realizadas no Campus pelas unidades vinculadas à Reitoria, Pró-Reitorias e demais setores da administração superior; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

V – representar o Campus junto a órgãos internos da UFSC, sem prejuízo das demais representações; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

VI – representar o Campus fora de sede junto a órgãos ou entidades externas, por delegação do Reitor; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

VII – assistir a Reitoria em assuntos pertinentes ao Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

VIII – elaborar, em conformidade com as diretrizes da instituição, o plano anual de atividades do campus e submetê-lo à Reitoria; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn).

IX – encaminhar à autoridade competente a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares envolvendo servidores e alunos vinculados ao Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

X – gerenciar espaço físico do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

XI – delegar competência como instrumento de descentralização administrativa. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

 

CAPÍTULO IV

DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DE CAMPUS

Art. 8º A Direção Administrativa de Campus está definida no art. 47-C do Estatuto da UFSC, como aqui transcrito:

Art. 47-C. A Diretoria Administrativa de Campus Fora de Sede será exercida por um Diretor, a quem compete gerenciar as atividades do setor administrativo do Campus.

Parágrafo único. A Diretoria Administrativa de Campus Fora de Sede será exercida por um servidor técnico-administrativo em educação. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 79/2016/CUn)

Art. 9º As competências da Direção Administrativa de Campus estão definidas no art. 26-B do Regimento Geral da UFSC, como aqui transcrito:

Art. 26-B. Compete à Direção Administrativa do Campus Fora de Sede: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

I – gerenciar as atividades do setor administrativo do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

II – organizar o espaço físico e os recursos materiais do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

III – auxiliar a Direção do Campus na elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

IV – fiscalizar o cumprimento das atividades desenvolvidas pelos Servidores técnico-administrativos a disposição do Diretor Administrativo; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

V – prestar contas, a cada ano letivo, das atividades administrativas, financeiras e patrimoniais ao diretor do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

VI – propor ao Diretor de Campus a escala anual de férias dos servidores lotados na Direção Administrativa. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

 

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE APOIO À DIREÇÃO DE CAMPUS

Art. 10. A Coordenadoria de Apoio à Direção de Campus tem como objetivo geral executar funções de gabinete junto à Direção de Campus.

Art. 11. A Coordenadoria de Apoio à Direção de Campus organiza-se em serviços de:

I – recepção;

II – agendamento;

III – expedição de portarias;

IV – protocolo de processos;

V – secretaria em reuniões; e

VI – outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Art. 12. São competências da Coordenadoria de Apoio à Direção de Campus:

I – prestar atendimento à comunidade universitária, bem como à comunidade externa, inclusive pelos e-mails institucionais;

II – secretariar as reuniões da Direção de Campus e lavrar as respectivas atas;

III – secretariar as reuniões da Câmara de Administração de Campus e lavrar as respectivas atas;

IV – manter repositório institucional com as atas e demais documentos da Direção de Campus;

V – cadastrar e expedir, por meio do Sistema de Processos Administrativos, as correspondências oficiais da Direção de Campus obedecendo às normas de redação oficial;

VI – receber, protocolar e instruir processos administrativos de competência da Direção de Campus e da própria Coordenadoria;

VII – receber, distribuir e arquivar as correspondências referentes à Direção de Campus e à própria Coordenadoria;

VIII – orientar e cumprir as disposições estatutárias, regimentais e as demais normas vigentes; e

IX – executar outras atividades a serem delegadas pela direção e pela direção administrativa no âmbito das suas competências.

Parágrafo único. As ações que compõem as competências dispostas neste artigo serão descritas no Regimento Interno da Coordenadoria de Apoio à Direção de Campus, a ser aprovado pela Câmara de Administração de Campus.

 

CAPÍTULO VI

DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO DE CAMPUS

Art. 13. A Câmara de Administração de Campus é órgão auxiliar da Direção de Campus, de caráter consultivo, no âmbito da administração executiva do Campus de Araranguá.

Art. 14. A Câmara de Administração de Campus compõe-se:

I – do Diretor de Campus, como presidente;

II – do Diretor Administrativo de Campus;

III – dos diretores de unidades universitárias (centros) integrantes do Campus;

IV – dos coordenadores de serviços integrados; e

V – de um terço dos chefes de departamento de cada unidade universitária integrante do Campus, sendo a fração igual ou superior a 0,5 computada como um mínimo de um representante por unidade.

§ 1º Os membros listados nos incisos I, III e V, em caso de falta ou impedimento, serão representados por seus respectivos suplentes, eleitos em conformidade com as legislações vigentes.

§ 2º Os membros listados nos incisos II e IV, em caso de falta ou impedimento, serão representados por servidores do mesmo setor.

Art. 15. São competências da Câmara de Administração:

I – analisar o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados ao Campus;

II – analisar o relatório anual de prestação de contas das ações financeiras relativas ao Campus;

III – analisar projetos de infraestrutura e ocupação de espaços físicos relativos ao Campus;

IV – analisar o planejamento de recursos humanos relativo ao Campus; e

V – dar outras providências concernentes à gestão de recursos compartilhados.

Parágrafo único. As ações que compõem as competências dispostas neste artigo serão descritas no Regimento Interno da Câmara de Administração de Campus, a ser aprovado em reunião ordinária da própria câmara.

 

CAPÍTULO VII

DAS COORDENADORIAS DE SERVIÇOS INTEGRADOS

Art. 16. As Coordenadorias de Serviços Integrados (CSIs) reúnem, por grau de afinidade, serviços da atividade-meio, exercidos pela Administração Superior, estendidos ao Campus de Araranguá.

Art. 17. As Coordenadorias de Serviços Integrados que compõem o ARA são:

I – Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento (CAP);

II – Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção (CIM);

III – Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos (CCE); e

IV – Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante (CAE).

Parágrafo único. No âmbito de competência de cada CSI haverá um coordenador, designado pela Direção de Campus e a ela subordinado.

Art. 18. São atribuições do coordenador de cada CSI:

I – coordenar a implementação, o controle e a avaliação das atividades de caráter operacional para o pleno funcionamento da respectiva coordenadoria;

II – chefiar os servidores localizados na respectiva CSI;

III – propor o plano de capacitação dos servidores lotados na sua coordenadoria;

IV – revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua coordenadoria;

V – apresentar relatório de atividades da coordenadoria;

VI – representar a coordenadoria nas atividades a ela relacionadas;

VII – prestar informações relacionadas à coordenadoria, quando solicitadas;

VIII – assessorar a Direção Administrativa de Campus em assuntos relacionados à sua área de competência; e

IX – executar outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

 

Seção I

Da Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento

Art. 19. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento (CAP) tem como objetivo geral executar funções inerentes à administração do Campus de Araranguá.

Art. 20. A CAP presta serviços nas áreas:

I – de compras;

II – de contratos;

III – de serviços terceirizados;

IV – de convênios;

V – de gestão financeira;

VI – de gestão de pessoas e de patrimônio;

VII – de almoxarifado;

VIII – de gestão de frota; e

IX – que envolvam outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Parágrafo único. As ações que compõem esses serviços serão descritas no Regimento Interno da CAP, a ser aprovado pela Câmara de Administração de Campus.

Art. 21. São atribuições da Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento:

I – prover auxílio aos órgãos de administração e planejamento correlatos na Administração Superior;

II – gerir dados institucionais do Campus de Araranguá;

III – elaborar informações gerenciais relativas aos processos da área/setor;

IV – instruir e acompanhar processos referentes à aquisição de materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento das atividades-meio e das atividades-fim exercidas no Campus;

V – definir normas e procedimentos internos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Superior, com o objetivo de uniformizar e organizar os processos de aquisição no Campus;

VI – revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à solicitação de compras;

VII – realizar a gestão das atas de registro de preço pertinentes ao Campus e disponibilizar informações aos interessados;

VIII – prestar apoio e assessoria aos servidores do Campus em assuntos relacionados aos processos de compras e licitações;

IX – emitir autorizações de fornecimento de materiais permanentes e de consumo;

X – controlar empenhos de materiais permanentes e de consumo;

XI – elaborar documentação pertinente à instrução processual para contratação de serviços terceirizados essenciais ao funcionamento do Campus, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Superior;

XII – acompanhar a publicação de contratos pertinentes ao Campus e informar as áreas de interesse quanto aos prazos, pedidos e outros procedimentos;

XIII – efetuar a gestão dos contratos do Campus, em especial no que tange aos prazos, à fiscalização, à notificação de empresas e às renovações;

XIV – orientar e realizar os procedimentos necessários para a elaboração e a formalização de convênios, termos de acordo, termos de cooperação e contratos, resultados de parcerias externas;

XV – realizar a gestão dos contratos e a fiscalização administrativa dos serviços terceirizados relacionados ao Campus de Araranguá;

XVI – planejar, executar e controlar as atividades inerentes a orçamento e finanças do Campus;

XVII – solicitar e acompanhar pedidos de recursos orçamentários junto ao órgão competente da Administração Superior;

XVIII – realizar as transferências de recursos entre rubricas, previamente autorizadas;

XIX – realizar o acompanhamento e controle dos recursos disponíveis no Campus;

XX – encaminhar solicitações de empenho e de pagamento ao órgão competente na Administração Superior;

XXI – elaborar e disponibilizar relatórios para controle dos recursos orçamentários de repasses recebidos e descentralizações de créditos;

XXII – recepcionar e promover a integração de novos servidores;

XXIII – organizar, controlar e atualizar a documentação referente à vida funcional dos servidores do Campus;

XXIV – divulgar aos servidores a legislação e as normas de pessoal;

XXV – operacionalizar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal;

XXVI – receber, orientar e encaminhar solicitações de docentes e de técnicoadministrativos em educação relacionadas a benefícios, afastamentos, concessões e licenças;

XXVII – auxiliar nos processos de admissão, movimentação, acompanhamento, avaliação e capacitação institucional, destinados aos servidores do Campus;

XXVIII – fazer cumprir as políticas e diretrizes de gestão de pessoas, emanadas pela Administração Superior;

XXIX – participar da elaboração de planos de capacitação e desenvolvimento dos servidores do Campus;

XXX – agendar, divulgar e coordenar atividades e eventos de capacitação de pessoal no Campus;

XXXI – organizar, controlar e orientar a programação e o período de férias dos servidores do Campus, conforme diretrizes oriundas da Administração Superior;

XXXII – organizar e manter atualizado o arquivo de legislação de pessoal;

XXXIII – orientar e prestar suporte em assuntos relacionados ao controle de frequência dos servidores do Campus;

XXXIV – registrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis e imóveis do Campus;

XXXV – acompanhar e registrar a movimentação dos bens patrimoniais do Campus;

XXXVI – planejar, coordenar e controlar a execução do inventário anual de materiais permanentes do Campus;

XXXVII – realizar o planejamento de aquisições de materiais de consumo para suprimentos de estoque;

XXXVIII – elaborar orçamentos e acompanhar os processos de compras de materiais de expediente do Campus;

XXXIX – realizar o recebimento, a armazenagem e o controle de materiais de almoxarifado;

XL – gerenciar a frota de veículos do Campus, de acordo com a legislação vigente;

XLI – administrar a execução dos serviços contratados de motoristas e de transportes;

XLII – controlar a frota do Campus no que se refere a manutenções preventivas e corretivas, custo operacional de cada veículo e de cada viagem;

XLIII – gerenciar a agenda de utilização dos veículos oficiais e estabelecer cronogramas e rotas para as viagens de modo a atender as demandas do Campus, prezando pelo princípio da economicidade e da segurança dos passageiros;

XLIV – gerenciar o agendamento e a distribuição de salas para a comunidade acadêmica; e

XLV – executar outras atividades a serem delegadas pela coordenação do setor.

Parágrafo único. As ações que compõem as atribuições dispostas neste artigo serão descritas no Regimento Interno da Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento, a ser aprovado pela Câmara de Administração de Campus.

 

Seção II

Da Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção

Art. 22. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção visa a executar atividades relacionadas a projetos e à manutenção de bens de infraestrutura predial e de tecnologias da informação e comunicação.

Art. 23. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção organiza-se em serviços:

I – de obras;

II – de manutenção;

III – de zeladoria;

IV – de tecnologia da informação e comunicação;

V – de fiscalização de contratos afins; e

VI – que envolvam outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Art. 24. São atribuições da Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção:

I – executar, acompanhar e realizar a fiscalização técnica e administrativa dos serviços terceirizados inerentes ao setor;

II – planejar as contratações de obras e serviços de manutenção visando a alcançar economicidade, eficiência e eficácia na gestão de recursos orçamentários, financeiros e materiais;

III – acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos e os serviços de manutenção nas edificações do Campus de Araranguá;

IV – zelar pela conservação e pela manutenção física e patrimonial do Campus de Araranguá;

V – identificar, solucionar ou encaminhar problemas relacionados a manutenção predial aos órgãos competentes da Administração Superior;

VI – gerir e fiscalizar contratos no âmbito administrativo e técnico do setor;

VII – fiscalizar obras novas e de reforma/manutenção/reparo de construções civis no âmbito do Campus de Araranguá;

VIII – requisitar reparos e manutenção de instalações hidrossanitárias, bem como de redes de água e esgoto, elétrica e lógica;

IX – apoiar tecnicamente os setores relacionados com manutenção e infraestrutura da UFSC;

X – distribuir, emprestar e controlar as chaves das instalações do Campus de Araranguá;

XI – promover a gestão de tecnologia da informação do Campus e fazer cumprir as políticas e diretrizes da área de Tecnologia da Informação (TI), emanadas pelo setor competente na UFSC;

XII – receber e protocolar demandas dos docentes e técnico-administrativos em educação e encaminhá-las ao setor de TI da UFSC;

XIII – colaborar e auxiliar nas ações do setor de TI da UFSC;

XIV – zelar pelos equipamentos de informática utilizados nas atividades-meio, bem como nas atividades-fim do Campus de Araranguá;

XV – assessorar a Direção de Campus nas questões relacionadas às tecnologias da informação e comunicação;

XVI – gerenciar os recursos de tecnologia da informação e comunicação utilizados nas atividades-meio, bem como nas atividades-fim do Campus de Araranguá;

XVII – auxiliar no desenvolvimento de projetos de redes de dados do Campus de Araranguá;

XVIII – especificar e orçar equipamentos e utensílios de tecnologias da informação e comunicação;

XIX – responsabilizar-se pela adequação da infraestrutura de rede de dados no Campus de Araranguá;

XX – prover suporte e manutenção de equipamentos de tecnologias da informação e comunicação do Campus de Araranguá;

XXI – prover atendimento de tecnologia da informação aos usuários via portal de chamados, disponível em http://chamados.setic.ufsc.br/;

XXII – auxiliar no desenvolvimento de sistemas e aplicações;

XXIII – selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas;

XXIV – auxiliar na manutenção de sistemas e aplicações;

XXV – realizar levantamento de requisitos para o desenvolvimento de software; e

XXVI – executar outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Parágrafo único. As ações que compõem as atribuições dispostas neste artigo serão descritas no Regimento Interno da Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção, a ser aprovado pela Câmara de Administração de Campus.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante

Art. 25. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante será composta por uma equipe multiprofissional de servidores técnico-administrativos em educação, sem subordinação entre áreas, a qual atuará de forma interdisciplinar visando a contribuir para a permanência estudantil no Campus de Araranguá.

Art. 26. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante organizase em serviços:

I – de assistência social;

II – de pedagogia educacional;

III – de psicologia educacional;

IV – ao Restaurante Universitário;

V – às Ações Afirmativas e Diversidades; e

VI – que envolvam outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Art. 27. São atribuições da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante:

I – acolher o público estudantil e suas demandas;

II – atender e acompanhar questões de cunho socioeconômico, psicossocial e pedagógico dos estudantes;

III – executar e fomentar políticas de permanência;

IV – desenvolver e apoiar ações institucionais vinculadas às problemáticas da vida universitária;

V – apoiar a discussão e a compreensão acerca das diversidades; e

VI – executar outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Parágrafo único. As ações que compõem as atribuições dispostas neste artigo serão descritas no Regimento Interno da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante, a ser aprovado pela Câmara de Administração de Campus.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos

Art. 28. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos tem como objetivo geral gerenciar a comunicação institucional do Campus de Araranguá, bem como dar apoio à organização de eventos institucionais.

Art. 29. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos organiza-se em serviços:

I – de jornalismo;

II – de fotografia;

III – de design;

IV – de marketing;

V – de gerenciamento de mídias sociais;

VI – de programação e acompanhamento de eventos; e

VII – que envolvam outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Art. 30. São atribuições da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos:

I – produzir conteúdos em forma de notícias e artigos;

II – realizar cobertura de eventos;

III – enviar releases à imprensa;

IV – atender à imprensa no Campus;

V – receber conteúdos enviados pelos usuários para divulgação;

VI – dar encaminhamento ao conteúdo e responder dúvidas recebidas pelo email institucional;

VII – promover a divulgação de eventos de que o Campus de Araranguá participe ou sedie e/ou apoie através do site do Campus e da imprensa regional;

VIII – divulgar os processos seletivos de ingresso nos cursos existentes no Campus de Araranguá;

IX – gerenciar as mídias sociais do Campus de Araranguá, tendo por objetivo as atividades-fim da unidade de ensino;

X – desenvolver soluções para o fluxo de comunicação interna da Universidade;

XI – zelar pelo cumprimento das diretrizes de comunicação da UFSC;

XII – manter serviço de clipagem física e digital;

XIII – manter atualizadas as informações do guia de fontes da UFSC e da Carta de Serviços ao Cidadão pertinentes ao Campus de Araranguá;

XIV – desenvolver ações em conjunto com a Agência de Comunicação da UFSC (Agecom) no que se refere a jornalismo e a fotografia;

XV – gerenciar banco de imagens do Campus;

XVI – criar conteúdo em fotografia e vídeos para as diversas mídias da Universidade;

XVII – zelar pela preservação dos equipamentos de fotografia e vídeo;

XVIII – receber e analisar demandas para serviços gráficos e de imprensa universitária;

XIX – elaborar artes para eventos institucionais;

XX – prestar apoio e orientação no que se refere a artes gráficas em eventos promovidos por servidores e alunos;

XXI – zelar pelo cumprimento das diretrizes de identidade visual e pelo uso correto dos símbolos oficiais da UFSC;

XXII – criar peças gráficas;

XXIII – orientar a comunicação visual do Campus no que se refere a sinalização e murais;

XXIV – desenvolver ações em conjunto com a Agecom no que se refere a serviços de design;

XXV – elaborar calendário anual de eventos institucionais no âmbito do Campus de Araranguá;

XXVI – coordenar as atividades pertinentes às solenidades de colação de grau;

XXVII – dar suporte ao planejamento, à organização e à execução de eventos organizados por servidores e discentes do Campus de Araranguá;

XXVIII – zelar pelos materiais de apoio a eventos que estão sob a guarda do setor;

XXIX – organizar a participação do Campus de Araranguá em eventos externos; e

XXX – executar outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Parágrafo único. As ações que compõem as atribuições dispostas neste artigo serão descritas no Regimento Interno da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos, a ser aprovado pela Câmara de Administração de Campus.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. As alterações deste Regimento serão propostas à Câmara de Administração de Campus e, em seguida, submetidas à aprovação do Conselho Universitário na forma do disposto no Regimento Geral da UFSC.

Art. 32. Os casos omissos no presente Regimento serão dirimidos pela Câmara de Administração de Campus.

Art. 33. Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 14/2022/CUn, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme o Decreto nº 7.423/2010, art. 5º, § 1º, inciso I, e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 26 de julho de 2022, pela aprovação do teor do parecer às fls. 73-75 do Processo nº 23080.030752/2022-71, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) referente ao exercício de 2021.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A DIRETORA, em exercício, DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho de 2022

 

Nº 55/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária:

Titulares:

Cristian Piehowiak – matrícula 20105042,

Luan Teodoro Mansini – matrícula 16205237

Suplentes:

Gabriel Alexandre Caetano – matrícula 16106535

Bernardo André Hillesheim – matrícula 20206694

Art. 2º Esta Portaria é válida por hum ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 039817/2022)

 

Nº 56/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia Mecatrônica:

Titulares:

Lucas Eduardo Piana – matrícula 18150280

Mariana Dias Martins – matrícula 18207246

Suplentes:

Joelyton Freitas Rodrigues – matrícula 19205563

Maria Luísa da Costa Bornhausen – matrícula 20103919

Art. 2º Esta Portaria é válida por hum ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 039981/2022)

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 057/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a Coordenação do primeiro, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Automotiva:

Antônio de Assis Brito Neto

Cristiano Vasconcellos Ferreira

Evandro Cardozo da Silva

Art. 2º Esta Portaria é válida a partir desta data, até 30.04.2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.040450/2022-10)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 058/2022/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 119/2018/DCTJ de 19 de outubro de 2018.

Art. 2º Designar o Professor James Schipmann Eger para Supervisor do Laboratório de Geodésia Industrial, atribuindo a carga horária semanal de até oito horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, e será válida por quatro anos.

 

Portaria de 21 de julho de 2022

 

Nº 059/2022/DCTJ – Art. 1º Designar os representantes discentes abaixo relacionados para representar a categoria no Conselho do CTJ:

 

Nome do aluno
Erikson Athos Portugal Pressi Titular
Maurício Ariam Farias e Silva Suplente
João Victor Santana Titular
Amanda Blankenburg Borges Suplente

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano a partir de hoje e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 22 de julho de 2022

 

Nº 060/2022/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR a professora Maria Simone Kugeratski Souza como coordenadora de estágio do curso de graduação Bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria é retroativa a 18 de abril de 2022 e é válida por dois anos, até 18 de abril de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 061/2022/CTJ – Art. 1º – CONSTITUIR Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente DALTON LUIZ RECH VIDOR, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.

Art. 2° – DESIGNAR para integrar a Comissão, sob a Presidência do primeiro, os seguintes Professores:

  • Tatiana Renata Garcia
  • Moisés Ferber de Vieira Lessa
  • Aline Durrer Patelli Juliani

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 062/2022/CTJ – Art. 1º – DESIGNAR para compor a Comissão Pedagógica do Centro Tecnológico de Joinville, sob a presidência da primeira, os Servidores abaixo relacionados:

  • Fatima Araújo Machado
  • Eduardo de Carli da Silva
  • Elisete Santos da Silva Zagheni
  • Gabriela Sagebin Bordini;
  • Karina Vieira
  • Luciana Reginato Dias Sachetti
  • Stelamar Romminger
  • Thales Maier de Souza.

Art. 2° – Atribuir aos seus membros, duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência retroativa à 04 de abril e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 228/PROAD/2022 – Art. 1º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, nº 630/2018/PROAD, nº 239/2019/PROAD, nº 425/PROAD/2019, nº 85/PROAD/2020, nº 176/PROAD/2020 e nº 209/PROAD/2021.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro:

Fábio Frozza – SIAPE 2345598

Ana Corina Faustino da Silva – SIAPE 1968711

Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563

Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845

Eveline Boppré Besen Wolniewicz – SIAPE 1947887

Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510

Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166

Guilherme Krause Alves – SIAPE 1968838

Janayna Mariane Costa Santos – SIAPE 2390673

Luciana Raimundo – SIAPE 2225697

Mariana Santos da Rosa – SIAPE 2390690

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira – SIAPE 1153704

Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746

Talita Frozza – SIAPE 1996511

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 229/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 227/PROAD/2022, de 27 de julho de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ADILSON AMERICO, SIAPE nº 2390678, Técnico de Laboratório/CTS/ARA, TIAGO PASITO SCHULTZ, SIAPE nº 2350137, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e MÔNICA MARTINS MEDEIROS, SIAPE nº 2211280, Assistente em Administração/BU/DGG, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLÁUDIO ROBERTO ROSA FILHO, CNPJ nº 04.048.603/0001-14, Pregão Eletrônico nº 195/2020 – Ata de Registro de Preços nº 619/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. o Processo Digital nº 23080.038072/2022-04)

 

Portaria de 3 de agosto de 2022

 

Nº 230/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras ÂNGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, Administrador/CAA/CSE, MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA, SIAPE nº 1160190, Servente de Limpeza/CAA/CSE e MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE nº 1146630, Assistente em Administração/CPGCCN/CSE, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA., CNPJ nº 26.044.069/0001-00, Pregão Eletrônico nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 207/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025983/2021-82)

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 231/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 250/PROAD/2021, de 21 de julho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR a servidora EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº 2136643, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Reitoria 1, para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 3º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.

§2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Correspondência OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 232/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN, SIAPE nº 3301675, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 044959/2022/EGR/CCE)

 

Nº 233/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 198/PROAD/2022, de 7 de julho de 2022.

Art. 2º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº 2134845, Assistente em Administração, MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, Assistente em Administração, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração e JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Compras (DCOM/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 3º Os servidores designados no art. 2º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 4º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 5º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Correspondência OF C 3/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

Nº 234/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº 2355082, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e localizado na Seção de Espaço Físico da Coordenadoria de Apoio Administrativo (SEF/CAA/PROGRAD) para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Seção de Espaço Físico da Coordenadoria de Apoio Administrativo (SEF/CAA/PROGRAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045873/2022)

 

Nº 235/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº 2223770, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e localizado na Seção de Espaço Físico da Coordenadoria de Apoio Administrativo (SEF/CAA/PROGRAD) para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Seção de Espaço Físico da Coordenadoria de Apoio Administrativo (SEF/CAA/PROGRAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045873/2022)

 

Nº 236/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e localizada na Coordenadoria Administrativa e Financeira (CAF/PROPESQ), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045904/2022 (OFÍCIO Nº 022/2022/PROPESQ))

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

 

Nº 078/2022DPL – 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 185/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.035265/2022-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MELISE PERUCHINI, SIAPE Nº 1756343, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e EDUARDO DE MELLO GARCIA, SIAPE Nº 1176833, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 5 de agosto de 2022

 

Nº 079/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 227/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006286/2021-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/CCB, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM, como membros titulares, e os servidores CEZAR GABRIEL ZANOTTO, SIAPE nº 2225538, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, EDUARDO VIEIRA NUNES, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MELISE PERUCHINI, SIAPE Nº 1756343, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 080/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 184/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007865/2022-73 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº 755185, Assistente em Administração/NDI, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro-Área/ARA, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro – Área/BNU, ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica/SEOMA, LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/SEOMA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico/CCE, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 081/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 186/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.035214/2021-92 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, CLAUDIMIR ANTÔNIO CARMINATTI, SIAPE nº 2487335, Professor Magistério Superior/CTJOI, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MIGUEL ÂNGELO GRANATO, SIAPE nº 2369544, Professor Magistério Superior/CBLU, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº 1837975, Técnico de Laboratório-Área/CCS, ANDRESSA SILVEIRA FORTES, SIAPE nº 2286399, Técnico de Laboratório-Área/ CTE, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administradora/JOI, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.034663/2022-02, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de agosto de 2022

 

Nº 554/2022/DAP – MANTER, a partir de 19 de junho de 2022, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de ARI DIGIACOMO OCAMPO MORE, SIAPE nº 574008, lotado no Departamento de Cirurgia / CLC/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 920/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI 222335
3246010
ADMINISTRADOR 22-07-2022 52 042631/2022-72 UFSC
ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO 213688
1033019
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-07-2022 30 040564/2022-51 UFSC
GLEIZER FERREIRA DA SILVA 222834
3254826
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 13-07-2022 30 040186/2022-14 UFSC
RONALDO DAVID VIANA BARBOSA 175417
1695256
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-07-2022 52 041786/2022-91 UFSC
VANESSA HASCKEL HUGEN 216359
3124892
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-07-2022 30 002141/2022-33 UFSC
ANDRE LUIZ SAMPAIO DE ALMEIDA 113349
1160352
AUXILIAR DE FARMÁCIA 05-07-2022 30 037753/2022-47 HU
ELZA LAURA FERNANDES 85477
1158910
COSTUREIRO 20-07-2022 25 034268/2022-11 HU

 

Nº 923/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alinne Balduino Pires Fernandes, Matrícula UFSC 198735, SIAPE 1058139, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/03/2022, conforme processo 23080.040910/2022-00.

Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello, Matrícula UFSC 173309, SIAPE 3352186, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/03/2022, conforme processo 23080.038010/2022-94.

Ana Paula de Oliveira Santana, Matrícula UFSC 173767, SIAPE 1766220, lotado (a) no FON/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/03/2022, conforme processo 23080.028483/2022-83.

Beatriz Garcia Mendes Borba, Matrícula UFSC 175107, SIAPE 2653969, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/06/2022, conforme processo 23080.030681/2022-15.

Cynthia Valente, Matrícula UFSC 183916, SIAPE 2229305, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 30/03/2021, conforme processo 23080.020078/2022-17.

Diego Klee de Vasconcellos, Matrícula UFSC 139755, SIAPE 3291954, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/04/2022, conforme processo 23080.019331/2022-90.

Elisa Oderich, Matrícula UFSC 185323, SIAPE 2865903, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/06/2022, conforme processo 23080.035515/2022-05.

Flávia Henrique, Matrícula UFSC 205308, SIAPE 2571781, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 29/08/2021, conforme processo 23080.040586/2022-11.

Hanna Emilia Kivisto de Souza, Matrícula UFSC 207505, SIAPE 2363582, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2022, conforme processo 23080.015481/2022-24.

Humberto Cherem Mendes de Souza, Matrícula UFSC 103262, SIAPE 1159646, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 04/12/2007, conforme processo 23080.040369/2022-21. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Luciana de Oliveira Rech, Matrícula UFSC 171098, SIAPE 1711050, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/01/2022, conforme processo 23080.029767/2022-97.

Luiz Carlos de Pinho, Matrícula UFSC 175921, SIAPE 1807290, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/08/2020, conforme processo 23080.019052/2022-26.

Marcio Vieira de Souza, Matrícula UFSC 173740, SIAPE 1770030, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/03/2022, conforme processo 23080.030240/2022-13.

Maria Cristiane Deltregia Reys, Matrícula UFSC 179250, SIAPE 1714267, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 30/05/2022, conforme processo 23080.032452/2022-27.

Maria Elena Echevarría Guanilo, Matrícula UFSC 194802, SIAPE 1765543, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 10/06/2022, conforme processo 23080.030549/2022-03.

Maria Isabel D’Ávila Freitas, Matrícula UFSC 180178, SIAPE 1880317, lotado (a) no FON/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/08/2021, conforme processo 23080.036407/2021-61.

Mario de Souza Almeida, Matrícula UFSC 120450, SIAPE 2195014, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 29/04/2017, conforme processo 23080.020391/2022-55.

Maristela Moraes de Almeida, Matrícula UFSC 174020, SIAPE 1775523, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/04/2022, conforme processo 23080.028776/2022-61.

Paulo Augusto Cauchick Miguel, Matrícula UFSC 173520, SIAPE 1769168, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/03/2022, conforme processo 23080.016796/2022-99.

Paulo Cesar Machado Ferroli, Matrícula UFSC 175093, SIAPE 2775457, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/06/2022, conforme processo 23080.031845/2022-13.

Renata Gondo Machado, Matrícula UFSC 139607, SIAPE 2530263, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/02/2018, conforme processo 23080.036430/2022-36.

Rosângela Schwarz Rodrigues, Matrícula UFSC 135520, SIAPE 1467071, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 16/08/2021, conforme processo 23080.047393/2021-19.

Sérgio Torres Moraes, Matrícula UFSC 175620, SIAPE 1804987, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/08/2020, conforme processo 23080.022983/2022-10.

Wilson Andriani Júnior, Matrícula UFSC 120400, SIAPE 6655556, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 15/01/2020, conforme processo 23080.035425/2022-14.

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 926/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Hudson Queiroz, Lyza Pereira e Kenzo Peixoto Hiratsuka, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GRAZIELE ALANO GESSER, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 218900, matrícula SIAPE 2940170, admitido (a) na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 927/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/10/2022 o servidor GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, Matrícula UFSC nº 218031, Matrícula SIAPE nº 3150047, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Nº 930/2022/DDP – CONCEDER a Altair Antunes, SIAPE 1745515, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, lotado Centro de Ciências Rurais – CCR, Campus Curitibanos, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 30/09/2022, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 12/8/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 931/2022/DDP – CONCEDER a RHUANA TOMAZ SCAINI, SIAPE 1346162, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/08/2022 a 23/09/2022, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 01/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.040854/2022-03)

 

Nº 932/2022/DDP – CONCEDER a ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE 2859045, ocupante do cargo de BIÓLOGO, lotado na Direção Geral do Gabinete – DGG/UFSC, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2022 a 31/10/2022, perfazendo 148 horas, referente ao interstício completado em 29/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.039248/2022-37)

 

Nº 934/2022/DDP – CONCEDER a AMANDA HERZMANN VIEIRA, SIAPE 2041723, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 35 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/09/2022 a 09/10/2022, perfazendo 151 horas, referente ao interstício completado em 02/07/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.043082/2022-53)

 

Nº 936/2022/DDP – CONCEDER a GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE 2106657, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Centro de Ciências da Educação – CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 30/09/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 21/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042996/2022-05)

 

Nº 937/2022/DDP – CONCEDER a JAMILIE AKEMY INOKOSHI, SIAPE 1068615, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/08/2022 a 31/08/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 04/11/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042382/2022-15)

 

Nº 938/2022/DDP – CONCEDER a VANESSA TAVARES WILKE, SIAPE 1980790, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 30/10/2022, perfazendo 260 horas, referente ao interstício completado em 26/11/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.043153/2022-18)

 

Nº 939/2022/DDP – CONCEDER a Carlos Antônio Marques, SIAPE 2270099, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, lotado na Diretoria Administrativa – DA/ARA, Campus Araranguá, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/08/2022 a 11/09/2022, perfazendo 100 horas, referente ao interstício completado em 16/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.043242/2022-64)

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 08/UAB/SEAD/UFSC/2022

 

Processo nº 23080.046151/2022-81

 

SELEÇÃO PARA BOLSISTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NA FUNÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA, NA ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de cadastro reserva e contratação de profissional para a atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, área de Ciências Biológicas, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor Conteudista: atuar em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB.

1.2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

  1. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função Nº de Vagas Carga Horária Local
Professor Conteudista 02 + Cadastro de Reserva 20h semanais Florianópolis – SC

 

  1. CRONOGRAMA DO EDITAL
DATA EVENTO
De 05/08/2022 até às 23h59min do dia 04/09/2022 Período de Inscrições
05/09/2022 Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos

Divulgação dos horários das entrevistas

05/09/2022 até às 23h59min do dia 07/09/2022 Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa
08/09/2022 a 09/09/2022 2ª etapa – Entrevistas
09/09/2022 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas
09/09/2022 até às 23h59min do dia 13/09/2022 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa EnEntrevistas
14/09/2022 Publicação do Resultado Final

 

3.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital.

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1.1. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB).

4.2. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, e à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

4.3. Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e online (via webconferência), obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid19.

4.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente, obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.5. Possuir formação em nível de graduação e de doutorado em Ciências Biológicas ou áreas afins.

4.6. Possuir vínculo como docente da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

4.7. Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.

5.2. O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-conteudista-08-22, anexando os documentos citados no item 5.9.1.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma deste Edital.

5.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

5.8. Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.9. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9.1. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos:

5.9.1.1. Registro Geral – RG (frente e verso);

5.9.1.2. cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; (obrigatório);

5.9.1.3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (obrigatório);

5.9.1.4. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

5.9.1.5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);

5.9.1.6. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente ao quadro permanente da UFSC – declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC. (obrigatório);

5.9.1.7. Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx).

5.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 4 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos: cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheques emitidos pela instituição de ensino empregadora.

5.12. Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB, será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.13. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente, ao quadro permanente da UFSC, será aceita declaração emitida pela instituição, informando a data de início e final de permanência na instituição e número do SIAPE.

5.14. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo;

5.15. Não serão contabilizados períodos de experiência de documentos nos quais há apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e dia de término (caso já encerrado) do vínculo.

5.16. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente voluntário da UFSC, será aceito o Termo de Adesão.

5.17. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.18. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.1.

5.19. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

5.20. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1. A seleção para bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), na função de Professor Conteudista, na área de ciências biológicas, será regida por este Edital e conduzida pela Comissão de Seleção definida pela Coordenação do Núcleo da UAB, Portaria Nº 005/2022/UAB/SEAD/UFSC, de 05 de agosto de 2022.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

7.2. DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos

7.2.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.2.2. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

7.2.3. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

7.2.3.1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

7.2.3.2. Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

7.2.3.3. Para a pontuação citada nos itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2 será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

7.2.3.4. Para a pontuação citada no item 7.2.3.1, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.5. Para a pontuação citada no item 7.2.3.2, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.6. Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 7.2.3.1, não serão considerados no item 7.2.3.2, e vice versa.

7.3. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

7.4. DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista

7.4.1. A entrevista terá o valor máximo de 40 pontos.

7.4.2. A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf ou Skype) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, de 10 minutos por candidato. Caso seja online:

7.4.2.1. O candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista online, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;

7.4.2.2. A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

7.4.3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

7.4.4. Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

7.4.4.1. Conhecimento em Educação a Distância – 0 a 15 pontos;

7.4.4.2. Conhecimento em Tecnologias da Informação e Comunicação – 0 a 15 pontos

7.4.4.3. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.

7.4.5. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 7.4.3

7.4.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

7.4.7. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Segunda Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

8.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.3. A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 60 pontos.

8.4. O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

8.5. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.5.1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

8.5.2. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

8.6. Até 5 (cinco) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

8.7. Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro de reserva para futuras entrevistas conforme demanda.

8.8. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo seletivo, não cabendo recurso.

  1. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;

10.1.2. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I).

  1. DA CAPACITAÇÃO

11.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.4. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

12.1.5. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.6. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.7. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas pelo ambiente virtual (Moodle Grupos), mediante relatório das atividades desempenhadas assinado pelo Supervisor e pelo Bolsista.

13.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.

13.3.1.1. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.3.1.2. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

13.4. O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.6. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.7. É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

13.8. O período de duração das bolsas será de 05 (cinco) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2. O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

14.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.4. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.6. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.7. O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.8. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.9. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.10.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.11.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.12. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

14.13. O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.14.Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

ANEXO I

Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, _________________________________, CPF ______ .______ .______ – ______ , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

Florianópolis, ______ de ____________ de 2021.

Nome do bolsista e assinatura

 

 

O COORDENADOR DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade com as portarias da CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, nos termos da Lei 11.273/06, e com base no Edital nº 008/UAB/SEAD/UFSC/2022, para atender demanda do ProgramaUniversidade Aberta do Brasil (UAB), RESOLVE:

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 005/2022/UAB/SEAD/UFSC – DESIGNAR Isaías Scalabrin Bianchi (SEAD/UFSC), Rafael Pereira Ocampo Moré (SEAD/UFSC) e Viviane Mara Woehl (CCB/UFSC), sob a presidênciado primeiro, para compor a Comissão Avaliadora do Edital nº 008/UAB/SEAD/UFSC/2022, para contratação de Professor Conteudista, pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

  

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 02 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Andre Pavanati, CPF nº 020.987.069-95, Assistente em Administração, Fernando Lauro Pereira, CPF 032.630.739-74, Técnico em Eletrônica, e Henrique Ribeiro, CPF 050.494.419-35, Técnico de Tecnologia da Informação, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria de Certificação Digital (CCD/SEPLAN), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 07/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 03 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Lucas dos Santos Matos, CPF nº 072.849.039-02, Contador, Manuela Coelho Perez, CPF 853.524.621-53, Assistente em Administração, e Luiz Victor Pittella Siqueira, CPF 003.277.160-61, Economista, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE/SEPLAN), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 07/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 04 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Sergio Roberto Pinto da Luz, CPF nº 558.896.979-00, Assistente em Administração, Thiago de Oliveira Ressureição, CPF 049.376.589-13, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Planejamento e Gestão da Informação (DPGI/SEPLAN), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 07/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 05 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Letícia Vanilde de Souza, CPF nº 059.145.529-31, Contadora, e Juliana Novo Paccola Yukimura, CPF 080.369.759-71, Administradora, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 07/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 06 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores George Ypiranga de Conto, CPF nº 050.313.939-47, Assistente em Administração, Felipe Nohan Nascimento, CPF 042.646.419-26, Assistente em Administração, Diogo Zanoni Casagrande, CPF 068.951.649-52, Auxiliar em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 07/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 07 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Cláudia Prim Corrêa, CPF nº 074.383.639-10, Assistente em Administração, Lucas Antonio da Silva Purificação, CPF 078.222.639-60, Administrador, Gabriela de Souza Ferreira, CPF 048.771.649-36, Administradora, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC/SEPLAN), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 07/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

  

O DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de julho de 2022

 

Nº 173/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/07/2022 a 13/08/2022, o professor FILIPE CARVALHO MATHEUS, SIAPE nº 3027360, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, em substituição à professora Angela Machado de Campos, designada pela Portaria n° 189/2020/CCS, de 9 de dezembro de 2020, em razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 041068/2022)

 

Nº 174/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e IVONETE TERESINHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora ANA LÚCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.038010/2022-94.

Art. 2º Revogar a portaria nº 169/2022/CCS, de 15 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 175/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 18/07/2022, os discentes abaixo relacionados da condição de membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, para a qual foram designados pela Portaria nº 85/2022/CCS, DE 28 DE ABRIL DE 2022:

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
Malena Alejandro Nogueira 19200191 Karina Nelci Marcelino 19206051

Art. 2º Designar, no período de 18/07/2022 a 24/04/2023, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, instituído pela Portaria nº 85/2022/CCS, DE 28 DE ABRIL DE 2022:

 

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
Isabela Kendra Rodrigues Oliveira 19201577 Juliana da Silva 19203081
Andressa Marques 20205067 Guilherme Digiacomo Broering 22100344

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 041325/2022)

 

Nº 176/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, o professor THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Odontologia – ODT, em substituição à professora Etiene de Andrade Munhoz, designada pela Portaria n° 80/2022/CCS, DE 27 DE ABRIL DE 2022, em razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 041327/2022)

 

Nº 177/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18/07/2022 a 31/07/2022, a professora FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Fonoaudiologia – FON, em substituição à professora ANA PAULA BLANCO DUTRA, designada pela Portaria n° 220/2021/CCS, de 6 de setembro de 2021, razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 041351/2022)

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 178/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 3 de agosto de 2022, as professoras abaixo relacionadas da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foram designadas pela Portaria n° 244/2021/CCS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Gabriele Rockenbach NTR
Patricia Faria di Pietro NTR

Art. 2º Designar, no período de 3 de agosto de 2022 a 14 de agosto de 2023, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, instituído pela Portaria n° 244/2021/CCS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021:

 

MEMBRO DEPARTAMENTO
Patricia de Fragas Hinnig NTR
Maurício Soares Leite NTR

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 179/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 25/07/2022 a 12/08/2022, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) – turma 2022:

  1. Lúcio José Botelho – SIAPE n° 1156819 – Presidente
  2. Daniela Ribeiro Schneider – SIAPE n° 1176309
  3. Ivânia Jann Luna – SIAPE n° 2252995
  4. Walter Ferreira de Oliveira – SIAPE n° 1351274

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 042998/2022)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de agosto de 2022

 

Nº 041/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR as Professoras: Dra. Marcia Margarete Meier (UDESC-Joinville), Dra. Giovana Carolina Bazzo (CCS-UFSC) e Dra. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Alexandre Luis Parize, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Giuliana Valentini, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de membranas poliméricas de acetato succinato de hidroxipropilmetilcelulose e κcarragena contendo curcumina visando o tratamento tópico do melanoma”, dar-se-á em 05/09/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 105/2022 – 08/08/2022

08/08/2022 15:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 105/2022

Data da publicação: 8 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_105_08.08.2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 026/2022/CGRAD

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 138 a 146/2022/CTS/ARA

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

Nº 49 a 51/DGP/PROAD/2022

Nº 001/CEL/DPL/2022

Nº 001/CPL/DPL/2022

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 0218/2022/SEOMA

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 50 a 56/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 001/CED/2022

PORTARIAS Nº 073 a 077/2022/CED

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 103 a 107/2022/CFM

CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO

 

PORTARIA Nº 057/CSE/2022

EDITAL 002/CSE/2022

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PORTARIAS Nº 241 a 254/2022/DIR/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2022/DIR/CTC

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 026/2022/CGRAD, de 4 de agosto de 2022

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação ad referendum do teor do Parecer nº 114/2022/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.021889/2022- 35, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a Universidad de La Salle, da Colômbia.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 138/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 20 de julho de 2022 a 20 de julho de 2024:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Mirieli Denardi Limana 2059556
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Adriana Neves dos Santos 2058598

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 134/2022/CTS/ARA, de 22 de julho de 2022.

 

Nº 139/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 29 de julho de 2022 até 30 de dezembro de 2022.

 

Nº 140/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE 2401460, a exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 02 de agosto de 2022 a 02 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 129/2021/CTS/ARA, de 21 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 141/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 03 de agosto de 2022 até 03 de agosto de 2023:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES

Christine Zomer Dal Molin

 3046074
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Luciana Pimentel 2359240
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 110/2022/CTS/ARA, de 08 de julho de 2022.

 

Nº 142/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Christine Zomer Dal Mollin, SIAPE 3046074, a exercer a função de Coordenadora Geral do Internato Médico do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

Nº 143/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Ruan Matheus Nascimento Toledano, SIAPE 1285320, a exercer a função de Coordenador do Internato de Clínica Médica do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

Nº 144/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ritele Hernandez Da Silva, SIAPE 1761487, a exercer a função de Coordenadora do Internato Médico de Saúde Mental, do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

Nº 145/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Arthur Tavares Correa, SIAPE 3046053, a exercer a função de Coordenador do Internato Médico de Medicina da Família e Comunidade, do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

Nº 146/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alessandro Prudente, SIAPE 1969239, a exercer a função de Coordenador do Internato Médico de Clínica Cirúrgica, do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindolhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 49/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CLEZIO AUGUSTO DE LIMA, SIAPE n. 1160129, FABIO DA SILVA, SIAPE n. 3127355 e EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE n. 1159499 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos veículos Perua Tombamento 439924 (Placa: MJA-5142), e Caminhão Tombamento 221738 (Placa: MAI-6076), com vistas ao desfazimento por leilão.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.13418/2020-91)

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 50/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395 e REGINA DE SORDI, SIAPE nº 3058276 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046172/2022-04)

 

Nº 51/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE nº 1204320 e MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053923/2019-35)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no Art. 2º, Inc. II da Portaria nº 295/PROAD/2017, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de agosto de 2022

 

Nº 001/CEL/DPL/2022 – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, na condição de titulares e suplentes, que seguirão com suas respectivas funções, para integrar a Comissão Especial de Licitações (CEL) do Departamento de Licitações da Pró Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual tem como função principal executar e conduzir os certames presenciais no âmbito da instituição, no que diz respeito às modalidades do tipo: Concorrência Pública, Leilão e, Chamadas Públicas para aquisição de gêneros alimentícias da Agricultura Familiar/Empreendedor Familiar Rural, exceto quando o objeto se reportar a contratação de obras e serviços de engenharia, que assim, será conduzido pela comissão permanente de licitações.

MEMBROS TITULARES – TODOS LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES – DPL/PROAD

ORDEM NOME DO SERVIDOR SIAPE CARGO FUNÇÃO
1 Adriano Coelho 1952391 Auxiliar em Administração Presidente Titular

Leiloeiro Titular

2 Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Membro Titular

Presidente Suplente

Leiloeiro Substituto

3 Djennifer Maria Melo 2238926 Auxiliar em Administração Membro Suplente
4 Alessandra Pereira 3133896 Contador Membro Titular
5 Gerson Jardel Kazmirczak 3074014 Técnico em Contabilidade Membro Titular
6 Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Membro Suplente
7 Anderson Wilfried Dornbusch 1345100 Administrador Membro Titular
8 Diego Rosa Ossanes 1995932 Assistente em Administração Membro Suplente

Art. 2º DEFINIR, que nenhum certame licitatório poderá ser conduzido por um número inferior de 03 (três) membros compondo a comissão responsável pelos trabalhos sob responsabilidade da CEL.

Art. 3º CONCEDER, ampla e total autonomia aos membros da comissão, para revezarem suas respectivas atuações, nos mais diversos certames a serem realizados por esta CEL, sem que haja quaisquer necessidades de maiores registros, salvo, que deverá constar em ata, a assinatura daqueles servidores efetivamente atuarem na condução do certame, e a função desempenhada.

Art. 4º DEFINIR, que a responsabilidade sobre a elaboração da ata da sessão pública do certame a ser realizado, ficará a cargo de quaisquer membros da comissão, com exceção daqueles servidores que estiverem no exercício da função de presidente e/ou leiloeiro.

Art. 5º DEFINIR, que na ausência de quaisquer dos membros titulares da comissão, tal vaga e/ou função, poderá ser ajustada entre os demais membros, sem que isto altere os poderes e delegações da comissão, cabendo apenas, identificar a função de cada membro na ata dos certames a serem realizados, sem a necessidade de fixar os mesmos nomes em todas as fases do certame e seus julgamentos.

Art. 6º DEFINIR, que a atuação dos membros desta comissão especial de licitações dar-se-á de maneira solidária e em ampla e total consonância com as diretrizes emoldadas nas normas e princípios, que regem os procedimentos licitatórios.

Art. 7º DEFINIR, que a presente portaria terá sua vigência por prazo indeterminado, assim como, será o mandato dos servidores aqui designados para a sua composição.

Art. 8º REVOGAR a Portaria Nº 002/CEL/DPL/2019, DE 18 DE JULHO DE 2019.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 001/CPL/DPL/2022 – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, na condição de titulares e suplentes, que seguirão com suas respectivas funções, para integrar a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual tem como função principal executar e conduzir os certames que contemple como objeto a contratação de obras e serviços de engenharia, sob as modalidades RDC – Regime Diferenciado de Contratações e CP – Concorrência Pública.

MEMBROS TITULARES – TODOS LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES – DPL/PROAD

ORDEM NOME DO SERVIDOR SIAPE CARGO FUNÇÃO
01 Anderson Wilfried Dornbusch 1345100 Administrador Presidente e Membro
02 Diego Eller Gomes 20222079 Assistente em Administração Presidente e Membro
03 Diego Rosa Ossanes 1995932 Assistente em Administração Presidente e Membro
04 Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Presidente e Membro
05 Gerson Jardel Kazmirczak 3074014 Técnico em Contabilidade Presidente e Membro
06 Alessandra Pereira 3133896 Contadora Membro
07 Adriano Coelho 1952391 Auxiliar em Administração Membro
08 Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Membro

Art. 2º DEFINIR, que nenhum certame licitatório poderá ser conduzido por um número inferior de 03 (três) membros compondo a comissão responsável pelos trabalhos sob responsabilidade da CPL.

Art. 3º CONCEDER, ampla e total autonomia aos membros da comissão, para revezarem suas respectivas atuações, nos mais diversos certames a serem realizados por esta CPL, sem que haja quaisquer necessidades de maiores registros, salvo, que deverá constar em ata, a assinatura daqueles servidores efetivamente atuarem na condução do certame, e a função desempenhada.

Art. 4º DEFINIR, que a responsabilidade sobre a elaboração da ata da sessão pública do certame a ser realizado, ficará a cargo de quaisquer membros da comissão, com exceção daqueles servidores que estiverem no exercício da função de presidente.

Art. 5º DEFINIR, que a atuação dos membros desta comissão permanente de licitações dar-se-á de maneira solidária e em ampla e total consonância com as diretrizes emoldadas nas normas e princípios que regem os procedimentos licitatórios.

Art. 6º DEFINIR, que a presente portaria terá sua vigência por prazo indeterminado, assim como, será o mandato dos servidores aqui designados para a sua composição.

Art. 7º REVOGAR a Nº 001/CPL/DPL/2020, DE 17 DE JULHO DE 2020.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

PORTARIA Nº 0218/2022/SEOMA, de 3 de agosto de 2022

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 124/2022 (processo nº 23080. 008928/2022-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRONOVA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ/MF nº 33.381.057/0001-37.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Fabio Matys Cardenuto 071.187.879-06
FISCAL TÉCNICO Ramon Melo dos Santos 043.557.153-29
FISCAL ADMINISTRATIVO Ana Marcia Teixeira Moraes 027.016.046-99

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1331/2022/GR, DE 15 DE JULHO DE 2022, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de julho 2022

 

Nº 50/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Valle Moura, do Departamento de Economia e Relações Internacionais para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a School of Business, Economics and Society – Friedrich-Alexander-Universität ErlangenNürnberg, Alemanha, a partir de 28 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 28 de junho de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 51/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Lincoln Paulo Fernandes, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para atuar como coordenador dos acordos de cooperação entre a UFSC e as instituições universitárias abaixo listadas, no período de 27 de julho de 2022 até fim da vigência de cada acordo.

Universidade País Fim de vigência do acordo
Harbin Normal University China 22/10/2024
University of Birmingham Reino Unido 14/4/2026
Pontifícia Universidad Católica de Valparaiso Chile 26/12/2026

Art. 2º Confiar ao professor coordenador dos acordos de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para tais instituições, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto às instituições conveniadas, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes das instituições conveniadas) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

VI – Estimular parceiros das instituições conveniadas a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da coordenação de cada acordo, totalizando três horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 52/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Edgar Bisset Alvarez, do Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de La Habana, a partir de 20 de julho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 20 de Julho de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 53/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patricia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Verona, Itália, a partir de 25 de julho de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de fevereiro de 2026, em substituição a professora Silvana de Gaspari (portaria nº 20/2021/SINTER).

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 54/2022/SINTER: Art. 1º Designar a professora Letícia Albuquerque, do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Talca, a partir de 25 de julho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 27 de Julho de 2023.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 1° de agosto 2022

 

Nº 55/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Abilio Bosquetti, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Sócio Econômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Granada, Espanha, a partir de 28 de julho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 28 de julho de 2026.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 56/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Lincoln Paulo Fernandes, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para atuar como coordenador do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Sung Kyun Kwan University (SKKU), da Coreia do Sul, no período de 1 de agosto de 2022 até fim da vigência do acordo, em 30 de janeiro de 2024.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

PORTARIA NORMATIVA nº 001/CED/2022, de 04 de agosto de 2022

Torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo de consulta prévia à escolha do/a novo/a diretor/a do Centro, para o mandato de quatro anos.

 

O Presidente em exercício do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Art. 44 do Regimento do CED e no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, RESOLVE:

Estabelecer as normas para o processo de escolha do/a novo/a ocupante do cargo de Diretor/a do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC).

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º- O processo de escolha para o cargo de Diretor/a do CED, com um mandato de quatro anos (2022-2026), seguirá as normas instituídas na Universidade Federal de Santa Catarina, com consulta à comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação, por voto paritário, e será organizado, acompanhado e coordenado por Comissão Eleitoral, integrada por 03 (três) representantes titulares e 01 (um) suplente de cada categoria (servidores docentes, servidores técnico- administrativos em Educação e estudantes).

Parágrafo único- Caberá ao Conselho Unidade do CED a fiscalização de todo o processo da eleição.

Art. 2º- A consulta à comunidade do CED será realizada conforme cronograma a ser elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pelo Conselho de Unidade, disponível no Anexo B.

II – Dos Eleitores

Art. 3º- São eleitores da consulta à comunidade do CED:

I- Todos/as os/as servidores/as docentes e técnico-administrativos ativos/as, integrantes das respectivas carreiras e lotados/as no CED, como especificado a seguir:

a) Todos/as os/as docentes integrantes da carreira de magistério, lotados no CIN, EED, MEN, EDC, CA e NDI, em efetivo exercício no Centro, bem como docentes visitantes, em lotação provisória, substitutos/as e voluntários/as vinculados/as ao CED (conforme Resolução 012/CUN/99);

b) Todos/as os/as servidores/as técnico-administrativos em Educação da tabela permanente da UFSC, lotados/as no CED, CA e NDI, em efetivo exercício ou à disposição nestes setores;

II- Todos/as os/as alunos/as regularmente matriculados/as nos cursos de Graduação e Pós-Graduação do CED e alunos/as do Ensino Médio do Colégio de Aplicação, maiores de 16 anos.

§1º – Os/As eleitores/as designados/as nos incisos I e II, deverão estar lotados/as ou vínculados com matrícula ativa, no caso dos estudantes, até 26 de agosto do corrente ano – período que antecede a solicitação da lista de eleitores à Setic para agendamento prévio da votação eletrônica.

§2º- Eleitores(as) designados(as) no inciso I, alínea a e b, que estão afastados(as) temporariamente do trabalho – para formação, para tratamento de saúde etc. – poderão participar do pleito.

§3º- Eleitores(as) designados no inciso II que estiverem com a matrícula trancada não poderão participar do pleito.

Art. 4º- No caso de acumulação de categorias o/a eleitor/a votará uma única vez, de acordo com o seguinte critério:

a) Docente e Técnico-Administrativo em Educação – Vota como Docente.

b) Docente e Aluno/a – Vota como Docente.

c) Técnico-Administrativo em Educação e Aluno/a – Vota como TécnicoAdministrativo em Educação.

d) Aluno/a de Pós-Graduação e de Graduação – Vota como Aluno/a de PósGraduação.

Parágrafo único – Não será permitido voto por procuração.

III – Das Inscrições

Art. 5º- Para candidatar-se ao cargo de diretor/a é necessário ser docente integrante da Carreira de Magistério Superior, do quadro permanente da UFSC e lotado no CED, que sejam portadores do título de doutor.

Parágrafo Único – Estarão impedidos/as de candidatar-se ao cargo de Diretor/a os membros da Comissão Eleitoral designados/as para a coordenação e organização da consulta à comunidade do CED.

Art. 6º- As inscrições dos/as candidatos/as a assumirem o cargo de diretor/a do CED serão realizadas no período de 22 a 26 de agosto de 2022, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail da Comissão Eleitoral, eleicoes2022.ced@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF do seguinte documento:

a) Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo A, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente pelo/a candidato/a, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;

b) Na ficha supracitada apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada no portal do CED após a homologação da inscrição.

§1º- A Comissão Eleitoral procederá à numeração do/a candidato/a por ordem de inscrição.

§2º- O formulário de inscrição representará instrumento de candidatura e de compromisso assumido pelo/a candidato/a que, se eleito/a, aceitará a investidura.

Art. 7º- Findo o prazo de inscrição a Comissão Eleitoral, após a respectiva homologação, fará publicar a relação dos/as candidatos/as inscritos/as, assim como as respectivas propostas de trabalho, na página do CED (https://ced.ufsc.br) e nos murais do Centro, conforme especificado a seguir:

a) Térreo do Bloco A;

b) 1º Andar do Bloco B;

c) Térreo do Bloco D;

d) Mural NDI;

e) Mural CA.

Art. 8º- A homologação dos inscritos no pleito será feita pela Comissão Eleitoral, no período previsto no cronograma, e será publicada na página do CED (https://ced.ufsc.br), juntamente como as respectivas propostas de trabalho.

Parágrafo único – O não cumprimento por parte de um/a candidato/a de qualquer item descrito no art. 6º desta Portaria Normativa levará ao indeferimento da inscrição.

Art. 9º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de impugnação de candidato/a inscrito/a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação da homologação das candidaturas, por parte de:

a) Candidato/a(s);

b) Qualquer eleitor da comunidade do CED;

c) Do(s) membro(s) da Comissão Eleitoral.

§1º- A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (assina UFSC), acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e encaminhado para o e-mail da Comissão Eleitoral, ced@contato.ufsc.br.

§2º- Aceita a solicitação de impugnação pela Comissão Eleitoral, será dado conhecimento do fato aos/às interessados/as, os/as quais terão até 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar.

§3º- A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a manifestação referida no §2º deste artigo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento.

§4º- Findo o prazo supracitado e uma vez não tendo recurso ou não aceito, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CED, no período previsto no cronograma, a lista final da(s) candidatura(s) inscrita(s) e aptas à concorrerem na eleição.

Art. 10- Os/As candidatos/as poderão requerer, até a data do término das inscrições, o cancelamento da mesma.

Art. 11- Após o término do prazo das inscrições a substituição de candidatos/as somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do/a inscrito/a.

IV – DO PERÍODO DE CAMPANHA

Art. 12- A propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos/às candidatos/as.

Art. 13- Ninguém poderá impedir a propaganda nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

Art. 14- As autoridades administrativas da Universidade permitirão aos/às candidatos/as, em igualdade de condições, a divulgação de suas candidaturas e propagandas.

Art. 15- A Comissão Eleitoral deverá organizar, pelo menos, três debates públicos/apresentação de candidato/a, em turnos diferentes, sendo pelo menos um deles transmitido e gravado no canal do YouTube do CED, divulgado nos devidos fóruns do Centro, com normas previamente estabelecidas.

Parágrafo Único – Ao/À eleitor/a será permitido o uso de bótons, camisetas e congêneres que expressem suas posições.

Art. 16- Outros critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como para o(s) debate(s), poderão ser divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA

Art. 17- Os/As candidatos/as inscritos no pleito, independente de ter sido escolhido/a, devem apresentar à Comissão Eleitoral, por e-mail, no prazo previsto no cronograma, a prestação de contas de sua campanha eleitoral com declaração das receitas, despesas e sobras financeiras.

Art. 18- A prestação de contas dos/as candidatos/as concorrentes será publicada na página do CED (www.ced.ufsc.br).

VI – DA VOTAÇÃO

Art. 19- A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em data e horário a serem determinados pela Comissão Eleitoral.

§1º- No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

§2º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar o/a candidato/a escolhido/a; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

§3º- É de responsabilidade do/a eleitor/a a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

§4º- O Sistema E-democracia permite que um/a eleitor/a previamente identificado/a, que corresponda aos/às eleitores/as indicados no art. 3º, possa votar mais de uma vez, contudo, cada pessoa terá seu voto contabilizado no pleito uma única vez, sendo validada apenas sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

Art. 20- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário, portanto, 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes.

Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco.

Art. 21- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

VII – DA APURAÇÃO E RESULTADO

Art. 22- Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral, com a presença de pelo menos três de seus membros, incluído/a o/a presidente, receberá os relatórios eletrônicos da eleição gerados pelo Sistema E-Democracia e iniciará a apuração on-line.

Art. 23- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário – 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes – e calculados pela fórmula:

 

IC = (1/3). (Dc/De + Tc/Te + Ec/Ee)

Sendo:

Dc, Tc, Ec: número de servidores/as Docentes votantes no/a candidato/a, servidores/as Técnico Administrativos votantes no/a candidato/a e Estudantes votantes no/a candidato/a;

De, Te, Ee: número total de servidores/as Docentes Eleitores/as, servidores/as Técnico Administrativos Eleitores/as e Estudantes Eleitores/as.

IC: índice do/a candidato/a

 

Art. 24- Será declarado/a vencedor/a o/a candidato/a que obtiver maior índice de votação.

§1º- A classificação dos/as candidatos/as será feita por ordem decrescente do Índice do/a Candidato/a (IC).

§2º- No caso de três ou mais candidatos/as será realizado 2º turno entre os dois mais votados, caso nenhum deles/as obtenha no mínimo 50% dos votos.

§3º- Em caso de empate será declarado/a eleito/a o/a candidato/a mais antigo/a no exercício do magistério superior da UFSC e, persistindo o empate, do/a candidato/a a mais idoso/a.

§4º- Se a somatória dos índices de votos brancos for maior que o índice de votos na/o candidato/a concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral.

Art. 25- Após a conclusão da apuração do resultado, a Comissão Eleitoral deverá elaborar uma ata assinada pelos membros presentes, a qual será, posteriormente, encaminhada ao Presidente do Conselho de Unidade do CED.

Art. 26- A divulgação do resultado preliminar da consulta pública será realizada pela Comissão Eleitoral e publicada na página do CED.

Art. 27- Do resultado da consulta pública caberá recurso no período de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado no site do CED.

Parágrafo único- O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão eleitoral, eleicoes2022.ced@contato.ufsc.br, com requerimento devidamente justificado e assinado digitalmente.

Art. 28- Findo o prazo e sem o recebimento, ou pelo não acolhimento de recurso contra o resultado preliminar, a Comissão Eleitoral emitirá e divulgará o resultado final da consulta prévia feita junto à comunidade do CED quanto sua escolha para o cargo de Diretor/a de Centro.

Art. 29- O resultado da consulta à comunidade do CED será submetido ao Conselho de Unidade e, após feita a eleição oficial, será encaminhado à Reitoria.

Parágrafo único- Na comunicação do resultado final da Comissão para o Conselho de Unidade deverão constar, em processo digital via plataforma Solar – SPA, todos os documentos pertinentes à consulta pública.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por email, no endereço eletrônico eleicoes2022.ced@contato.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível, principalmente, na homepage do CED.

Art. 31- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 32- Esta Portaria Normativa terá vigência até a efetiva posse do/a novo/a Diretor/a do Centro de Ciências da Educação.

 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de julho de 2022

 

Nº 073/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora ANGÉLICA SILVANA PEREIRA para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 02 (dois) anos a contar de 01 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 43417/2022)

 

Nº 074/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor JÉFERSON SILVEIRA DANTAS para exercer a função de Subcoordenador de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 02 (dois) anos a contar de 01 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 43417/2022)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 075/CED/2022 – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo de Diretor(a) do Centro de Ciências da Educação:

– Professora Jocemara Triches (EED) – Presidente

– Professora Rosângela Schwarz Rodrigues (CIN) – Titular

– Professora Graziela Del Mônaco (EDC) – Titular

– Professora Elisandra de Souza Peres (NDI) – Suplente

– Servidora TAE Gabriela Guichard de Lima Beck (CAA) – Titular

– Servidora TAE Alexandre Bittencourt Colle (PPGE) – Titular

– Servidor TAE Jorge Luiz Gabilan (EED) – Titular

– Servidor TAE William Moldenhauer de Jesus (CAA) – Suplente

– Discente Ana Cláudia Tedeschi Balsamo (Curso de Ciência da Informação) – Titular

– Discente Renan Valdoir Rosa (Curso de Biblioteconomia) – Titular

– Discente Gisele Cristina de Oliveira (Curso de Arquivologia) – Titular

– Discente Ismael Andrada Bernardes (PPGE) – Suplente

Art. 2º Atribuir carga horária de 5 (cinco) horas semanais para realização dos trabalhos.

Art. 3º Essa Portaria terá vigência até a finalização do processo eleitoral.

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 076/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de análise de revalidação de diploma do interessado JORGE FIDEL BERRIOS CASTRO, Processo 23080.042523/2022-08:

– Professora Patrícia Laura Torriglia – Presidente;

– Professora Patrícia de Morais Lima;

– Professora Carolina Picchetti Nascimento;

– Professora Celia Regina Vendramin.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 120 dias.

(Ref. solicitação digital n° 43429/2022)

 

Nº 077/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de análise sobre denúncia de assédio no Curso de Pedagogia:

– Professora Lucia Schneider Hardt – Presidente;

– Professora Simone Vieira De Souza;

– Professora Daiane Eccel.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 90 dias.

(Ref. solicitação digital n° 43442/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 103/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor José Carlos Gesser do Departamento de Química (Processo no 23080.036741/2022-03).

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 104/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor ANTONIO HENRIQUE DA FONTOURA KLEIN para exercer as funções de Supervisor da Empresa Junior – Tétis, da Coordenadoria Especial de Oceanografia, pelo período de 16/08/2022 a 15/08/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas ao coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, ao término do período.

(Ref. Solicitação 045306/2022)

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 105/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR, de 05/07/2022 a 04/07/2023, os acadêmicos Pedro Daoud, matrícula 21102114 (1º titular), Tales Oliveira Santos de Andrade, matrícula 22100163 (1º suplente), Gustavo Pontes, matrícula 20100013 (2º titular) e Gabriel Palacio Pilatti e Silva, matrícula 22104121 (2ª suplente) como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Física.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 037856/2022)

 

Nº 106/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR, de 05/07/2022 a 04/07/2023, os acadêmicos do Curso de Graduação em Física Vinícius Weizenmann Carqueija, matrícula 21104060 (titular) e Tales Oliveira Santos de Andrade, matrícula 22100163 (suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 037861/2022)

 

Nº 107/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR, de 05/07/2022 a 04/07/2023, os acadêmicos do Curso de Graduação em Física Vitor Rosar Martins, matrícula 19150172 (titular) e Gabriel Palacio Pilatti e Silva, matrícula 22104121 (suplente), como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 037869/2022)

 

 

CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e com o que consta no Edital 002/CSE/2022, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 1º de agosto de 2022

 

Nº 057/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os técnico-administrativos em educação: André Tiago Dias da Silva, Regina Célia Alvez Franco de Lima, e Angelo Marcelo Silveira; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral que trata da eleição dos Representantes Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, conforme o Edital 002/CSE/2022,

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

EDITAL 002/CSE/2022, de 1º de agosto de 2022

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Regimento Geral da UFSC, a Portaria Normativa 139/2020/CUn e ao Regimento do CSE, RESOLVE:

Art. 1º Convocar os técnicos-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE, para elegerem (03) três representantes titulares e seus respectivos suplentes para o Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, para um mandato de 02 (dois) anos.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 16 de agosto de 2022, das 09 às 16 horas. Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 02 de agosto de 2022;

b) Final do registro das chapas 08 de agosto de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas em 09 de agosto de 2022;

d) Relação de votantes habilitados em 09 de agosto de 2022.

e) Homologação das chapas até 10 de agosto de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral de 11 a 15 de agosto de 2022;

g) Eleição em 16 de agosto de 2022, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 17 de agosto de 2022.

Art. 3º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 02 a 08 de agosto de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Parágrafo único. Poderão compor e inscrever-se, em formato de chapa (titular e suplente), os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em exercício, lotados no CSE, e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação deste Edital.

Art. 4º A relação de candidatos inscritos será divulgada em até um dia útil, após o término das inscrições, no site https://cse.ufsc.br/.

Parágrafo único. Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, e a impossibilidade de remoção desses nomes na cédula eletrônica, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 5º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnicoadministrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos a função, que trata este edital.

 

DOS ELEITORES

Art. 6º- Poderão votar todos os técnicos-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE.

§ 1.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail atualizados, preferencialmente o UFSC< e habilitados até a data o dia 08 de agosto de 2022.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 7º A votação será online por meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 8º A votação poderá ser realizada no dia 16 de agosto de 2022, das 09 horas até às 16 horas. Art. 9º O eleitor deverá selecionar três opções, podendo ser qualquer combinação entre as chapas disponíveis, voto em branco 1, voto em branco 2 e voto em branco 3.

 

DA APURAÇÃO

Art. 10º Após o encerramento da votação, o Sistema e-democracia, gerenciado pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC, encaminhará e-mail ao presidente da comissão, com a apuração dos votos.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

Art. 11º A Comissão Eleitoral divulgará os resultados do pleito em até um dia útil após o recebimento da apuração no site https://cse.ufsc.br/.

Art. 12º Do resultado caberá recurso no prazo de três dias contados a partir de sua divulgação, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 14 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 15º Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 16º – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

Art. 17º Os candidatos eleitos serão empossados na primeira reunião do Conselho da Unidade, após a realização do pleito.

Art. 18º No processo digital do processo eleitoral deverá constar, anexado pela Comissão Eleitoral, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 19º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico do Centro Socioeconômico.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico – CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital Nº 004/2020/CSE, solicitamos inscrição para concorrer a função de representante técnico administrativo titular no Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, o/a servidor/a: ____________________________ e para a função de representante técnico administrativo suplente, o/a servidor/a: ________________________.

 

Assinaturas:
Candidato titular Candidato suplente

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de julho de 2022

 

Nº 241/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, RODRIGO CASTELAN CARLSON e PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE para, sob a presidência da primeira, compor a comissão para definir o calendário e os critérios adicionais do CTC para submissões de candidaturas internas ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 29/2022 – Prêmio de Pesquisa Fapesc – Edição 2022 – Fritz Müller, a partir desta data até 30/09/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 242/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 81/2022/DIR/CTC, de 25 de abril de 2022.

Art. 2º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo nº 23080.052406/2021-63, Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica, do Edital nº 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

 

Gilmar Guimarães UFU Membro Titular Externo – Presidente
Sílvio de Oliveira Júnior USP/Poli Membro Titular Externo
Antônio José da Silva Neto IPRJ Membro Titular Externo
Luis Mauro Moura UFPR Membro Suplente Externo
Saulo Güths UFSC Membro Suplente Interno
Celso Peres Fernandes UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. Solicitação Digital nº 043101/2022)

 

Nº 243/2022/DIR/CTC – Art. 1º Atribuir a presidência da comissão designada por meio da Portaria nº 160/2022/DIR/CTC, de 24 de junho de 2022, ao servidor docente ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA, com efeito retroativo a 19/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular para tratamento de saúde.

Art. 2º Designar a servidora docente LISEANE PADILHA THIVES para compor a comissão designada por meio da Portaria nº 160/2022/DIR/CTC, de 24 de junho de 2022, com efeito retroativo a 19/07/2022.

(Ref. Processo nº 23080.034839/2022-18)

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 244/2022/DIR/CTC: Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a partir de 30/07/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa:

HECTOR BESSA SILVEIRA

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

MAX HERING DE QUEIROZ

RICARDO JOSÉ RABELO

FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL

UBIRAJARA FRANCO MORENO R

ODRIGO CASTELAN CARLSON.

(Ref. Solicitação Digital nº 043641/2022)

 

Nº 245/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica de Precisão – LMP, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 10/08/2022 até 09/08/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 043711/2022)

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 246/2022/DIR/CTC – Art. 1º Alterar a data de dispensa do servidor docente WILLIAM GERSON MATIAS, designado pela portaria nº 240/2022/DIR/CTC, de 22 de julho de 2022, onde se lê: 21/07/2022, leia-se 27/07/2022;

Art. 2º Alterar a data de designação do servidor JOSÉ ARTUR DE SOUZA, designado pela portaria nº 240/2022/DIR/CTC, de 22 de julho de 2022, onde se lê: 22/07/2022, leiase 27/07/2022.

(Ref. Correspondência OF E 37/SEC/CTC/2022)

 

Nº 247/2022/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Núcleo de Pesquisa em Segurança de Sistemas Ciberfísicos – SecCPS, vinculado ao Centro Tecnológico (CTC). Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a coordenação do Núcleo de Pesquisa em Segurança de Sistemas Ciberfísicos – SecCPS, com efeito retroativo a 20/07/2022 até 19/07/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao Coordenador Geral:

– Coordenador Geral

ANTÔNIO AUGUSTO MEDEIROS FRÖHLICH

– Coordenador de P, D & I

GIOVANI GRACIOLI

– Coordenador de Capacitação

JEAN EVERSON MARTINA

(Ref. Processo nº 23080.040442/2022-65)

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 248/2022/DIR/CTC – Designar o discente AKKAUAM PALLAORO DOS SANTOS, matrícula 15101128, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, com efeito retroativo a 13/07/2022, para o mandato de um ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 040208/2022)

 

Nº 249/2022/DIR/CTC – Designar ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO e RENATA JAHN WERLICH COELHO, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnicos-administrativos do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, com efeito retroativo a 01/08/2022 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 044564/2022)

 

Nº 250/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDSON ROBERTO DE PIERI, como Coordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico da UFSC, para o período de 08/08/2022 a 14/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

 

Nº 251/2022/DIR/CTC – Designar os discentes abaixo indicados para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 08/07/2022, para o mandato de um ano:

– Titulares PIETRO FRANCISCO TESTONI (matrícula 20102251)

EUGÊNIO STRASSBURGER ROVARIS (matrícula 19200494)

– Suplentes LAURA ALAIDE MACEDO (matrícula 21100531)

RYAN SILVA (matrícula 21100540)

(Ref. Solicitação Digital nº 039725/2022)

 

Portaria de 3 de agosto de 2022

 

Nº 252/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 08/07/2022, para o mandato de um ano:

– Titulares

PEDRO AFONSO VASCONCELLOS ROLIM (matrícula nº 19100422)

PEDRO HENRIQUE CARDOSO COSTA (matrícula nº 18100425)

– Suplente

ALEXANDRE FERREIRA DE CARVALHO FILHO (matrícula nº 17200317)

(Ref. Solicitação Digital nº 038857/2022)

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

 

Nº 253/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDUARDO ALBERTO FANCELLO, REGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA e VICTOR JULIANO DE NEGRI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

(Ref. Solicitação Digital nº 043901/2022)

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 254/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 01/08/2022, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ , SIAPE 1365450-0, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no PROFI – Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos – EQA, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.013/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 25/11/2019);

Art. 2º Localizar a servidora ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º Revogar a portaria Nº 89/2022/DIR/CTC, de 02 de maio de 2022.

(Ref. Solicitação Digital 045752/2022)

 

Edital de 4 de agosto de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2022/DIR/CTC

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista a Solicitação Digital nº 043901/2022, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail chefia.ppgemc@contato.ufsc.br, a partir das 08h00min do dia 08/08/2022 até às 17h00min do dia 12/08/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de agosto de 2022, das 10h00min às 18h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

Boletim Nº 104/2022 – 05/08/2022

05/08/2022 17:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 104/2022

Data da publicação: 5 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_104_05.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 83, 84, 86/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1481, 1514 a 1520, 1523, 1527 a 1566, 1570 a 1572, 1582/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 10/2022/PROPG

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 003/GAB/PU/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 83/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprovar a criação de DINTER em Enfermagem, convênio UFSC e UEA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 109/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.030009/2022-11, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 6/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, por meio de convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 84/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 111/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.035097/2022-48, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS

RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 001/2022/PPGBTC, DE 24 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Resolução 154/CUn/2021, o Regimento Interno de 2022 deste Programa, o Planejamento Estratégico (2020-2024) da UFSC, bem como a deliberação realizada pelo Colegiado Pleno do Programa na reunião de 24 de maio de 2022, RESOLVE: APROVAR os critérios e diretrizes para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do PPGBTC pelo Docente, a partir de Edital de credenciamento e chamada interna de recredenciamento, respectivamente.

§ 1°. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será realizada através de formulário próprio (ANEXOS I, II e III) via Portal de Atendimento disponível no site do PPGBTC (https://biotecnologia.ufsc.br/) e endereçado ao Colegiado Delegado do PPGBTC.

§ 2°. Para fins de credenciamento e recredenciamento, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos aos últimos dois anos:

a) Formulário de credenciamento de docentes devidamente preenchido (ANEXO I), informando o link do Curriculum Lattes e ORCID atualizado;

b) Tabela Coletinha com o total de produção (Científica, Tecnológica, Livros e Capítulos) no último biênio preenchida, disponibilizada no momento da publicação do edital de credenciamento e chamada de recredenciamento (ANEXO II);

c) Planejamento de trabalho para o próximo biênio (ANEXO III), contendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPG, com base nos critérios mínimos de PPG nota 6 CAPES;

d) Comprovação de apoio financeiro recebido de agências de fomento de âmbito, bem como do setor privado em projetos específicos, nacionais ou internacional a projetos de pesquisa ou extensão coordenados/executados, indicando a forma de participação (coordenador ou colaborador).

§ 3°. As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC, cujo relato será avaliado pelo Colegiado Delegado do mesmo e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 4°. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 5°. O PPGBTC terá no mínimo 60% do seu Corpo Docente permanente atuando exclusivamente no PPGBTC.

§ 6°. O limite de docentes permanentes não integrantes do quadro pessoal da UFSC será de 20% do seu corpo Docente permanente do atuando exclusivamente no PPGBTC.

§ 7°. Docentes que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no Art. 4 da Portaria Capes Nº 81 de 3 de junho de 2016.

§ 8°. O número de docentes credenciados no PPG levará em conta uma média de 3 orientandos por docente no PPG, sendo permitido no máximo 6 orientandos para cada docente no PPGBTC, entre mestrandos e doutorandos.

 

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO

Art. 2°. Para o credenciamento no PPGBTC, os docentes ou pesquisadores devem atender os seguintes requisitos:

  1. Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;
  2. Apresentar produção científica intelectual nos últimos dois anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso) compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área de Biotecnologia da CAPES, de acordo com as pontuações § 1° e § 2° do presente artigo, para mestrado e doutorado, respectivamente;
  3. Participar de um Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;
  4. Ser portador de título de doutor há pelo menos três (3) anos, apenas para credenciamento no curso de doutorado;
  5. Ter levado à defesa no mínimo dois (2) mestrandos(as), apenas para credenciamento no curso de doutorado.

§1°. A pontuação de produção científica intelectual que se refere o inciso II deste artigo deverá ser igual ou superior a 400 pontos contabilizando artigos (≥ A4), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II.

§2°. As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no § 1° do presente artigo, serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC.

§3°. Será obrigatório para o credenciamento, a apresentação de um seminário no PPGBTC com a participação do corpo Docente e Discente do PPGBTC referente à sua própria produção científica e intelectual, em período definido pelo Edital de credenciamento;

§4°. Também será obrigatório que o docente ou pesquisador requerente ao credenciamento realize entrevistas com docentes permanentes do PPGBTC, que compõe a área de concentração indicada como prioritária pelo requerente no ato da inscrição, em quantidade e período definido pelo Edital de credenciamento.

 

CAPÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 3º. O recredenciamento de docentes no PPGBTC deverá ocorrer a cada dois anos e deverá ser solicitado pelo docente, conforme explicitado no art. 1º desta resolução.

§1°. Entende-se que para o recredenciamento, será considerada a pontuação em produção intelectual igual ou superior a 400 pontos em artigos (≥ B3), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II;

§2°. Para o recredenciamento, será exigida ao menos de 50% da produção intelectual do docente com a participação de discente do PPGBTC.

§3°. Para o recredenciamento, serão avaliados os resultados referentes ao proposto no Planejamento do Docente e o cumprimento das metas do docente submetidas no momento do seu pedido de credenciamento ou recredenciamento para o biênio corrente.

Art. 4º. O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Parágrafo único. Compete a coordenação do PPGBTC encaminhar as avaliações das disciplinas ministradas pelos docentes do PPG para a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento para que sejam consideradas no processo de recredenciamento.

Art. 5º. O(a) coordenador(a) do PPGBCT no biênio corrente será automaticamente recredenciado como docente permanente para o biênio seguinte.

Parágrafo Único. O(a) coordenador(a) do PPG também deverá apresentar os documentos exigidos no art. 1º desta resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

 

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º. Serão credenciados como Docentes Permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBTC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;
  2. Desenvolver com regularidade atividades de ensino na pós-graduação neste PPG;
  3. Participar de projetos de pesquisa vinculados ao PPG;
  4. Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme Art. 2º e Art. 3º;
  5. Desenvolver atividades de orientação;
  6. Não estar credenciado como docente permanente em três ou mais outros Programa de Pós-Graduação, de acordo com o Art. 4 da Portaria Capes Nº 81 de 3 de Junho de 2016.

Parágrafo único. Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados ou recredenciados como Docentes Permanentes do PPGBTC, de acordo com o Art. 26 da Resolução Normativa No 154/2021/CUn e Art. 28 do Regimento Interno de 2022 do PPGBTC.

Art. 7°. Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores aqueles docentes ou pesquisadores que contribuírem para o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas ou orientando discentes, ou que não atenderem os critérios do Art. 6°.

§ 1°. A porcentagem de Docente Colaboradores não deve exceder 30% do total de docentes do PPGBTC, conforme recomendado pela Área de Biotecnologia da CAPES.

§ 2°. Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até dois biênios consecutivos, sendo que para um terceiro biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBTC.

Art. 8°. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na Universidade à disposição do PPGBTC, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

Art. 9°. A comissão poderá, com base nos indicadores multidimensionais da Área de Biotecnologia da CAPES, no Planejamento do Docente e no Planejamento Estratégico do PPGBTC, sugerir ao Colegiado Delegado do PPGBTC uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 10. O docente credenciado no PPGBTC poderá solicitar a sua reclassificação de permanente para colaborador ou descredenciamento a qualquer momento, devendo esta solicitação ser avaliada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC e homologada pelo Colegiado Delegado conforme § 1° do presente do Art. 15º.

 

CAPÍTULO V

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 11. Serão descredenciados do PPGBTC, após apreciação do parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e pelo Colegiado Delegado, o docente que:

  1. Solicitar o descredenciamento;
  2. Não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores;
  3. Não solicitar o recredenciamento no PPGBTC;
  4. Não ministrar disciplina no biênio anterior;
  5. Deixar de participar de mais de três (3) reuniões consecutivas de Colegiado, quando convocado, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC;
  6. Deixar de participar de seis (6) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;
  7. Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do Programa, consoante com a legislação vigente desta IES.

§ 1°. O docente que, após um biênio, não ter iniciado ou ter orientação em andamento de ao menos um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBTC.

§ 2°. No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos V e VI, a Coordenação do PPGBTC deverá encaminhar à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento as atas das reuniões de colegiado, em até 30 dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Delegado do PPGBTC no prazo de até 30 dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

§ 3°. Caberá recurso da decisão de descredenciamento primeiramente ao Colegiado Delegado do PPGBTC, o qual deverá ser protocolado em até 30 dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

Art. 12. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção de discentes subsequente, nem oferecer disciplinas no PPGBTC, devendo concluir as orientações em andamento.

§ 1°. O docente descredenciado de acordo com os incisos I a IV, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o Edital de Credenciamento e se atender os requisitos e normas exigidas no Art. 2° da presente Resolução Normativa.

§ 2°. O docente descredenciado de acordo com os incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por dois (2) biênios consecutivos.

 

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 13. O PPGBTC constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por no mínimo três docentes permanentes do PGBTC.

§ 1°. O mandato desta Comissão será́ de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

§ 2°. Adicionalmente, o colegiado nomeará um membro externo ad hoc para compor a comissão a cada edital de credenciamento e recredenciamento.

§ 3°. O membro da comissão poderá solicitar seu desligamento da comissão ao colegiado do PPGBTC até 60 dias antes da publicação de edital de credenciamento e descredenciamento.

§ 4°. Em caso de desligamento de membro da comissão, o Colegiado Delegado do PPGBTC deverá sugerir substituto(s), no prazo de até 30 dias após o seu desligamento.

Art. 14. Compete a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC:

  1. Propor ao Colegiado Delegado do PPGBTC alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBTC;
  2. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, a chamada para recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  3. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, Edital de Credenciamento do PPGBTC com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  4. Avaliar as solicitações de Credenciamento e Recredenciamento;
  5. Avaliar em primeiro grau, recursos de Credenciamento e Recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica, respectivamente;

Encaminhar ao Colegiado Delegado do PPGBTC parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento, conforme Art. 15.

Art. 15. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento proporá, em Formulário próprio (ANEXO IV), à apreciação do Colegiado Delegado, uma das seguintes recomendações, relativas à cada docente:

I. Credenciamento;

II.Recredenciamento;

III.Reclassificação;

IV.Descredenciamento.

§ 1°. A homologação do credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será apreciada pelo Colegiado Delegado do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, com base no edital ou chamada específica.

§ 2°. A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador ou Colaborador para Permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador no momento de Edital ou chamada.

§ 3°. No caso das recomendações dispostas nos itens III ou IV, estas deverão ser acompanhadas por pareceres substanciados.

Art. 16. Para a homologação do credenciamento ou recredenciamento do docente ou pesquisador, válido por dois (2) anos, o Colegiado Delegado do PPGBTC basear-se-á no parecer da comissão.

Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela disposta no Art. 4, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 17. A carga horária semanal dos Docentes do PPGBTC na Plataforma Sucupira será de acordo com os seguintes critérios:

Atuação como Docente Permanente exclusivo no PPGBTC serão atribuídas de 15 a 20 horas;

Atuação como Docente Permanente também em outro PPG serão atribuídas de 10 a 15 horas;

III. Atuação como Docente Permanente também em outros dois PPG serão atribuídas 10 horas;

IV. Atuação como Docente Colaborador serão atribuídas 5 horas.

Art. 18. O PPGBTC abrirá uma chamada interna para recredenciamento no PPGBTC sempre no segundo semestre do ano par de cada biênio.

Parágrafo único. Os pesos e critérios avaliados serão disponibilizados em chamada específica.

Art. 19. O PPGBTC abrirá edital de credenciamento no PPGBTC no segundo semestre dos anos pares, após término da chamada de recredenciamento.

§ 1°. O número de vagas para credenciamento ou recredenciamento será definido por área de concentração e linha de pesquisa, com classificação dos candidatos conforme pontuação alcançada e número de vagas disponibilizado.

§ 2°. Os pesos para cada critério avaliado serão disponibilizados em edital específico.

§ 3°. A critério do Colegiado Delegado do PPGBTC, o PPG poderá abrir edital complementar a qualquer momento, sendo que as avaliações dos credenciamentos seguirão os critérios dispostos nesta normativa, considerando o biênio anterior à data de publicação do edital.

Art. 20. Para o recredenciamento ao Biênio 2021-2022 será considerado a pontuação global do quadriênio 2017-2020.

Art. 21. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGBTC.

Art. 22. Esta Resolução torna sem efeito a Resolução N° 001/PPGBTC/2020, de 26 de agosto de 2020.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGBTC e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

Anexos disponíveis no link:

https://biotecnologia.ufsc.br/legislacao/regras-para-credenciamento-recredenciamento-e-descredenciamento-do-ppg/

 

 

RESOLUÇÃO Nº 86/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Física.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 97/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024504/2022-91, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).

Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados(as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre(a) em Física e doutor(a) em Física.

§1º O curso de mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.

§2º O curso de doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.

Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:

I – Astrofísica;

II – Física Atômica e Molecular;

III – Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística;

IV– Física Matemática e Teoria de Campos;

V – Física Nuclear e de Hádrons.

Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:

I – Colegiado Delegado;

II – Colegiado Pleno;

III – Coordenação;

IV – Secretaria.

Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.

 

CAPÍTULO I

DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO

Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:

I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);

II – seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;

III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC;

IV – um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação, chefe de expediente, vinculado(a) ao PPGFSC.

§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.

§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.

Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:

I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;

II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD.

Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte o(a) representante titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;

III – chefe do Departamento de Física;

IV – um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação, chefe de expediente, vinculado(a) ao PPGFSC.

Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.

Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

CAPÍTULO II

DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).

§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.

§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.

Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções.

Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.

 

CAPÍTULO III

DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados questões levantadas no CD.

Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato.

Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:

I – secretariar as reuniões do CD e CP;

II – superintender os serviços da Secretaria;

III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;

IV – receber e processar os pedidos de matrícula;

V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados;

VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VIII – preparar prestações de contas e relatórios;

IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;

X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;

XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.

 

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS

Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.

Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.

§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.

§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.

Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.

Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

 

TÍTULO III

DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES

CAPÍTULO I

DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES

Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo(a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.

§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.

§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP.

Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.

§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.

§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.

Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo(a) coordenador(a).

Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo(a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

 

CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador(a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.

 

CAPÍTULO III

DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.

§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.

Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas.

Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.

 

CAPÍTULO IV

DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO

Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP.

Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.

Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução.

Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.

 

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

CAPÍTULO I

DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD e, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. As normas de credenciamento e recredenciamento estão expressas em resolução normativa específica do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a), aprovada pelo CP e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:

I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;

II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;

III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.

§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.

Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.

Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

CAPÍTULO II

DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS

Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado anualmente pela coordenação do Programa, aprovado em reunião ordinária do colegiado delegado, com validade 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.

Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.

 

CAPÍTULO III

DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES

Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.

§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 3º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.

§ 4º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

§ 5º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

§ 6º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 7º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 8º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 35. Compete ao(à) professor(a) orientador(a):

I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;

II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;

III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do(a) aluno(a);

IV – aprovar a matrícula do(a) aluno(a);

V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos.

Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador(a).

§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.

§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).

§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.

 

TÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 39. A admissão nos cursos de mestrado e doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.

§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.

§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.

§ 3º A conclusão do mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no doutorado.

§ 4º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.

Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do mestrado poderão passar diretamente ao doutorado, desde que:

I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;

II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;

§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).

§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.

§ 3º A concessão de bolsa de doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.

Art. 41. O(A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.

§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.

§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.

§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.

Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento.

Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do mestrado e outro(a) do doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.

§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de mestrado ou doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.

Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.

Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.

§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina obrigatória.

§ 2º No caso de alunos que tenham cursado alguma disciplina obrigatória anteriormente, será exigida a matrícula em pelo menos uma outra disciplina oferecida.

§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.

Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar.

Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina.

§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.

§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).

§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 49. Para alunos do mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.

§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.

§ 2º Para alunos do doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

 

TÍTULO VI

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

§ 2º O(A) aluno(a) de mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.

§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.

Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:

I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;

II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;

III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;

IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;

V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);

VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;

VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;

VIII – para o doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.

Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.

Art. 54. Os alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.

§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:

I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;

II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;

III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso.

§ 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.

Art. 55. O(A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).

§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a).

§ 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o mestrado e para o doutorado.

§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a).

Art. 56. O(A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC.

Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o doutorado.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 57. Os cursos de mestrado e doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.

§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

Art. 58. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;

II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 2º Turmas de mestrado ou doutorado poderão ser ofertadas fora da UFSC, mediante aprovação prévia do colegiado delegado.

§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 24 (vinte e quatro créditos), devendo:

I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas, não contados os associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 48 (quarenta e oito créditos), devendo:

I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter, durante o doutorado, no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, não contados aqueles associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.

§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.

Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.

§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.

§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.

§ 3º Nos casos a que se refere o § 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.

§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.

Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).

Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – for reprovado(a) em duas disciplinas;

III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

TÍTULO VII

 DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas.

Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Art. 68. Alunos do curso de doutorado deverão realizar o exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 69. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 70. A tese de doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.

§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.

§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.

 

TÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)

Art. 74. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.

Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 73 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 1481/2022/GR – Art. 1º Transformar a Secretaria de Esportes em Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE).

Art. 2º Utilizar, na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades criada conforme o art. 1º, o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Esportes.

Art. 3º Alterar o nome do Departamento Administrativo da PROAFE para Departamento de Validações da PROAFE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43950/2022)

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 1514/2022/GR – Art. 1º Dispensar ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1929697, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1168/2016/GR, DE  25 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043349/2022)

 

Nº 1515/2022/GR – Art. 1º Dispensar Sérgio Murilo Gomes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977890, do exercício da função de Chefia da Divisão de Expediente – DE/SEOMA, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 604/2013/GR, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043349/2022)

 

Nº 1516/2022/GR – Art. 1º Designar Sérgio Murilo Gomes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977890, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043349/2022)

 

Nº 1517/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de Julho de 2022, Joana Carla de Souza Matta Felicio, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1775638, do exercício da função de Coordenadora da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1180/2020/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 60/BU/GR/UFSC/2022)

 

Nº 1518/2022/GR – Art. 1º Designar Fabio Lorensi do Canto, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1794912, para exercer a função de Coordenador da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 60/BU/GR/UFSC/2022)

 

Nº 1519/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 21 de Agosto de 2022, TIAGO JOSE BINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1228528, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2333 /2019/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 043196/2022)

 

Nº 1520/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Julho de 2022, GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1022427, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 034736/2022)

 

Nº 1523/2022/GR – Art. 1º Designar Fernanda Riffel Frediani, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1803922, para exercer a função de Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039301/2022)

 

Nº 1527/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2022, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1766220, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1313/2020/GR, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 043152/2022)

 

Nº 1528/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2022, ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2134620, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 1416/2021/GR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 043152/2022)

 

Nº 1529/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2134620, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 043152/2022)

 

Nº 1530/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3013028, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 043152/2022)

 

Nº 1531/2022/GR – Art. 1º Dispensar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, do exercício da função de Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1273/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044153/2022)

 

Nº 1532/2022/GR – Art. 1º Dispensar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, do exercício da função de Chefe da Divisão de Restauração – DR/CFISC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1295/2022/GR, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044153/2022)

 

Nº 1533/2022/GR – Art. 1º Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, para exercer a função de Chefe de Projetos – CP/SeCArte.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044153/2022)

 

Portarias de 3 de agosto de 2022

 

Nº 1534/2022/GR – Art. 1º Dispensar Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2549256, do exercício da função de Diretor do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 997/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045050/2022)

 

Nº 1535/2022/GR – Art. 1º Designar Renata Goulart Castro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 4322953, para exercer a função de Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045050/2022)

 

Nº 1536/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Agosto de 2022, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, SIAPE nº 1762268, para exercer a função de Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 045270/2022)

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 1537/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 22 de junho de 2022, CARLA REGINA MARTINS VALLE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1264344, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1366/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 23 de junho de 2022, MARILIA MATTOS GONÇALVES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3312968, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 9 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 39232/2022)

 

Nº 1538/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de junho de 2022, PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1412747, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 031116/2022)

 

Nº 1539/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1341655, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação -DDCTI/BU/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2332/2019/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 62/BU/GR/UFSC/2022)

 

Nº 1540/2022/GR – Art. 1º Designar Joana Carla de Souza Matta Felicio, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1775638, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação -DDCTI/BU/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 62/BU/GR/UFSC/20222)

 

Nº 1541/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1374/2022/GR, de 19 de julho de 2022, em seu art. 2º, modificando o trecho em que se lê “pelo período de dois anos” para “para um mandato até 31 de julho de 2023”.

Art. 2º Retificar a Portaria nº 1374/2022/GR, de 19 de julho de 2022, em seu art. 3º, modificando o trecho em que se lê “para um mandato de dois anos” para “para um mandato até 31 de julho de 2023”.

Art. 3º Retificar a Portaria nº 1374/2022/GR, de 19 de julho de 2022, em seu art. 4º, modificando o trecho em que se lê “pelo período de dois anos” para “para um mandato até 31 de julho de 2023”.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 043974/2022 e no Ofício nº 39/CSE/2022)

 

Nº 1542/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 19 de julho de 2022, Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, da condição de representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado através da Portaria nº 1813/2021/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 19 de julho de 2022, Karina Jansen Beirão, SIAPE nº 2036623, da condição de representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada através da Portaria nº 1813/2021/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. correspondência eletrônica recebida em 19 de julho de 2022)

 

Nº 1543/2022/GR – Art. 1º Dispensar, tendo em vista a ocupação da função de superintendente de projetos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), a partir de 27 de julho de 2022, WILLIAM GERSON MATHIAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2297585, da condição de representante titular do Centro Tecnológico na Câmara na Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1337/2020/GR, de 14 de outubro de 2020.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de julho de 2022, JOÃO ARTUR DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 995634-4, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da UFSC, com mandato a expirar-se em 27 de junho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. PORTARIA Nº 246/2022/DIR/CTC, de 29 de julho de 2022)

 

Nº 1544/2022/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por EVANDRO FIORIN, professor do magistério superior, SIAPE nº 3057245, no exercício da função de representante suplente dos pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no período de 24 de novembro de 2020 a 1º de agosto de 2022.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de agosto de 2022, EVANDRO FIORIN, professor do magistério superior, SIAPE nº 3057245, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da UFSC, com mandato a expirar-se em 23 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. PORTARIA Nº 246/2022/DIR/CTC, de 29 de julho de 2022)

 

Nº 1545/2022/GR – Art. 1º Designar Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores, composta pelos servidores a seguir:

I – FERNANDO CÉSAR BAUER, SIAPE nº 1714074, presidente;

II – PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243;

III – IBERAÍ FERNANDES PEREIRA, SIAPE nº 2135140.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1386/2021/GR, de 2 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 045374/2022)

 

Nº 1546/2022/GR – Art. 1º Designar GIOVANNI FINOTO CARAMOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 16808411, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 5 de setembro de 2023.

Art. 2º Designar PATRICIA DELLA MEA PLENTZ, professora do magistério superior, SIAPE nº 2621607, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 5 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 022453/2022 e o contido no Ofício nº 128/2022/PROPG/UFSC)

 

Nº 1547/2022/GR – Art. 1º Dispensar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1953037, do exercício da função de Coordenador de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 606/2022/GR, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045053/2022)

 

Nº 1548/2022/GR – Art. 1º Designar CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350143, para exercer a função de Coordenadora de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045055/2022)

 

Nº 1549/2022/GR – Art. 1º Dispensar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, do exercício da função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 605/2022/GR, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045059/2022)

 

Nº 1550/2022/GR – Art. 1º Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1953037, para exercer a função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045063/2022)

 

Nº 1551/2022/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 26/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 44559/2022)

 

Nº 1552/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1363229, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 042588/2022)

 

Nº 1553/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, PAOLO COLOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3150040, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 042588/2022)

 

Nº 1554/2022/GR – Art. 1º Dispensar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, do exercício da função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 308/2021/GR, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045193/2022)

 

Nº 1555/2022/GR – Art. 1º Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, para exercer a função de Chefe do Setor de Empenhos e Pagamentos – SEP/DPC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045193/2022)

 

Nº 1556/2022/GR – Art. 1º Designar Alexandre Bittencourt Colle, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2002456, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGED/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044835/2022)

 

Nº 1557/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, do exercício da função de Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1169/2019/GR, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044185/2022)

 

Nº 1558/2022/GR – Art. 1º Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659818, para exercer a função de Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044185/2022)

 

Nº 1559/2022/GR – Atribuir ao servidor VICENTE SILVEIRA INACIO, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 3125376, lotado na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), a partir de 8 de agosto de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.042096/2022-50)

 

Nº 1560/2022/GR – Designar WERNER KRAUS JUNIOR, SIAPE nº 2292049, Pró-Reitor(a) de Pós Graduação – PROPG, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no dia 03 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular e da sua substituta automática para participar de reuniões com o Ministro da Educação e com parlamentares catarinenses.

(Ref. Sol. 045456/2022)

 

Nº 1561/2022/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45019/2022)

 

Nº 1562/2022/GR – Designar Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 4274981, para substituir o Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO KAZAMA, SIAPE nº 1782711, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44960/2022)

 

Nº 1566/2022/GR – Designar SAMUEL PANTOJA LIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2734219, para responder pela Secretaria de Esportes, código CD-3, no período de 5 de julho a 28 de julho de 2022, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 045895/2022)

 

Nº 1570/2022/GR – Art. 1º Dispensar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, do exercício da função de Diretora do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 598/2021/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043950/2022)

 

Nº 1571/2022/GR – Art. 1º Designar SERGIO LEANDRO DA SILVA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, SIAPE nº 270322, para exercer a função de Diretor do Departamento de Validações – DV/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043950/2022)

 

Nº 1572/2022/GR – Art. 1º Designar Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2622522, para exercer a função de Superintendente de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043950/2022)

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 1582/2022/GR – Art. 1º Alterar o nome da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA) para Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Alterar a vinculação das áreas subordinadas à SEOMA para a Prefeitura Universitária da UFSC.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 2022/2016/GR, nº 1209/2022/GR, nº 896/2020/GR, nº 1315/2022/GR, nº 1317/2022/GR, nº 725/2015/GR, nº 1241/GR/2010, nº 726/2013/GR, nº 870/GR/2010, nº 1068/2016/GR, nº 1210/2022/GR, nº 110/2021/GR e nº 638/GR/2008.

Art. 3º Alterar o nome da Prefeitura Universitária da SEOMA para Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária da UFSC.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 601/2013/GR, nº 2016/2021/GR, nº 1168/2016/GR, nº 604/2013/GR, nº 2683/2017/GR, nº 2017/2021/GR, nº 446/2017/GR, nº 2684/2017/GR, nº 1170/2016/GR e nº 069/2020/GR.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 893/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente Clarissa Grahl dos Santos, SIAPE 1050715, lotada no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 19/07/2022 (Processo 23080.041782/2022-11).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente Fernanda Iervolino, SIAPE 2048177, lotada no EGR/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 22/07/2022 (Processo 23080.042568/2022-74).

 

Nº 894/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 04 de agosto de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) do Colégio de Aplicação – CA/CED, objeto do Edital n° 61/2021/DDP, de 09 de junho de 2021, e homologado pela Portaria n° 535/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2021. (Ref. Processo nº 23080.019921/2021-31)

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 901/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Rodrigo Barddal e Juliana Fernandes Vieira para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221220, matrícula SIAPE 3220076, admitido (a) na UFSC em 18/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 905/2022/DDP – CONCEDER a JÉSSICA SARAIVA DA SILVA, SIAPE 1163389, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.036076/2022-40)

 

Nº 906/2022/DDP – INTERROMPER a partir de 23/07/2022, o afastamento integral de FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE 1794912, ocupante do cargo de Bibliotecário/Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária – BU/DGG, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação na Universidade Federal de Santa Catariana – UFSC, concedido pela Portaria nº 840/2021/DDP, 13 de dezembro de 2022, programado para o período de 01/03/2022 a 26/07/2022. (Ref. Processo nº 23080.050770/2021-99)

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 907/2022/DDP – INTERROMPER a partir de 04/07/2022, o afastamento integral de ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, ocupante do cargo de Professora, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, para estágio Pós-Doutoral junto a Universidade Católica do Peru, concedido pela Portaria nº 319/2022/DDP, 05 de abril de 2022, programado para o período de 18/04/2022 a 10/01/2023. (Ref. Processo nº 23080.079030/2019-10)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 908/2022/DDP – CONCEDER a CAROLINE VIDAL CABEZAS, SIAPE 1754340, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/08/2022 a 04/11/2022, perfazendo 325 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.037341/2022-15)

 

Portaria de 1º agosto de 2022

 

Nº 910/2022/DDP – CONCEDER a JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO, SIAPE 1310936, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.032160/2022-94)

 

Nº 912/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Matemática (MTM), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119. Campo de Conhecimento: Matemática/Análise Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
VINCENT GRANDJEAN 9,06
OSCAR FRANCISCO MARQUEZ SOSA 8,36
BRUNO DE LESSA VICTOR 8,10
CAMILO CAMPANA 7,41
ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA 7,32

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO processo nº 23080.009744/2021-85

 

Nº 913/2022/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

PAULO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218956, SIAPE 3159091, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 20/12/2022, de acordo com o Processo 23080.000400/2020-20.

PRISCILA ARRIGUCCI BERNARDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218918, SIAPE 3158418, lotação DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.024396/2020-95.

CÍNTIA SCHERER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219150, SIAPE 1095662, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 24/12/2022, de acordo com o Processo 23080.000386/2020-64.

LOUIS PERGAUD SANDJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218470, SIAPE 1161792, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/11/2022, de acordo com o Processo 23080.079933/2019-09.

RAMON CRUZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219047, SIAPE 3158977, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089059/2019-18.

ANAIS MEDEIROS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219069, SIAPE 1903802, lotação DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089419/2019-73.

DEISE SCHAFER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219101, SIAPE 2134265, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089592/2019-71.

RAFAEL CABREIRA GOMES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219110, SIAPE 3158971, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089594/2019-61. GUSTAVO NICOLODELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089593/2019-16.

JOÃO CARLOS XAVIER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219190, SIAPE 1214594, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089339/2019-18.

KATIA REZZADORI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219401, SIAPE 1098153, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/01/2023, de acordo com o Processo 23080.025553/2020-80.

LIANA BOHN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218920, SIAPE 3158674, lotação DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.003238/2020-00.

PAOLO COLOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218013, SIAPE 3150040, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/10/2022, de acordo com o Processo 23080.071310/2019-80.

LUCAS SABINO DIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 217950, SIAPE 1107853, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, de acordo com o Processo 23080.071275/2019-07.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 10/2022/PROPG, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Designação de coordenador de extensão da PROPG.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar MARCOS MOISES POMPILIO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1158275, da função de Coordenador de Extensão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de julho de 2022, em substituição ao servidor dispensado nos termos do Art. 1º, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, MASIS nº 211136, SIAPE nº 3006577, Diretor de Pós-Graduação, para exercer a referida função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O Prefeito do Campus Universitário/UFSC, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº Portaria nº 1.226/GR/2022, de 08 de julho de 2022. RESOLVE:

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

 

Nº 003/GAB/PU/2022 – Art. 1º CONCEDER retroativamente a 28 de julho de 2022, o adicional ocupacional ao servidor relacionado abaixo, em consonância com o laudo pericial vigente, Laudo nº 26246-000.986/2022.

 

SIAPE NOME SERVIDOR nº DO LAUDO LOCALIZAÇÃO ADICIONAL

(Conforme Laudo)

PERCENTUAL%

(Conforme Laudo)

2182876 Zulmar dos Santos Laudo nº 26246-000.986/2022 SMEEO/NUMA Insalubridade 20%

 

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 103/2022 – 04/08/2022

04/08/2022 18:21

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 103/2022

Data da publicação: 4 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_103_04.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2022/CPG

 

RESOLUÇÕES Nº 82, 93 a 96/2022/CPG

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 128 a 130/2022/CCB

 

EDITAL Nº 14/2022/CCB

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2022/CPG, DE 28 DE JULHO DE 2022

Altera o artigo 3º da Resolução Normativa N° 8/2021/CPG, de 09/12/2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o constante nos autos do processo 23080.051294/2021-23, RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 3º da Resolução Normativa N° 8/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e elaboração dos cronogramas do ano letivo de 2022 da pós-graduação stricto sensu da UFSC, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º Excepcionalmente, como forma de transição, os PPGs poderão ministrar até 49 (quarenta e nove) por cento do conteúdo das demais disciplinas por meio de atividades síncronas em cada período letivo no ano de 2022. ……………………………………………………………………………” (NR).

 

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 82/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Prorrogação de data de início e de término do curso de especialização em “Medicina de Família e Comunidade”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 121/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.052170/2021-65, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE,

Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de início e de término do curso de pós-graduação lato sensu em “Medicina de Família e Comunidade”, em nível de especialização, na modalidade à distância, ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, para início no segundo semestre de 2022 e término no segundo semestre de 2024.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 93/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 114/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025221/2022-67, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Regimento do Programa da Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Santa Catarina

 

TÍTULO I

Dos Objetivos e das Áreas de Atuação

Art. 1 – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEEL) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa, da extensão e de outras atividades profissionais na área de Engenharia Elétrica.

Art. 2 – O PPGEEL oferece cursos de mestrado e de doutorado na área de Engenharia Elétrica, independentes e conclusivos.

§ 1° O mestrado acadêmico enfatiza a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores.

§ 2° O curso de mestrado não constitui, necessariamente, pré-requisito para o curso de doutorado.

§ 3° O doutorado enfatiza a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

§ 4º A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado do PPGEEL é semestral, com periodicidade estabelecida pelo calendário escolar da UFSC.

§ 5º O processo seletivo de alunos para o curso de mestrado ocorre semestralmente por meio de edital, atendendo o calendário escolar da UFSC.

§ 6º O processo seletivo de alunos para o curso de doutorado ocorre em fluxo contínuo, por meio edital de seleção.

§ 7º Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Art. 3 – O PPGEEL atua na área de conhecimento de Engenharia Elétrica e está estruturado em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação de seu corpo docente e discente.

§ 1° As áreas de concentração do PPGEEL correspondem às grandes áreas da Engenharia Elétrica que agregam as diversas subáreas nas quais o Programa exerce suas atividades.

§ 2° As linhas de pesquisa caracterizam a atuação dos professores do curso e serão enquadradas nas áreas de concentração.

§ 3° As áreas de concentração e as linhas de pesquisa do PPGEEL serão definidas em Resolução Interna e aprovadas pelo Colegiado Delegado.

 

TÍTULO II

Da Coordenação Didática e Administrativa do PPGEEL

Capítulo I

Da Coordenação Didática

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4 – A coordenação didática do PPGEEL será exercida por um colegiado pleno e por um colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 5 – O Colegiado Pleno será constituído:

I – por todos os docentes credenciados pelo PPGEEL como permanentes e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – por representantes do corpo discente do PPGEEL, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III – por representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos por seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – pelo chefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica da UFSC.

§ 1° Ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGEEL caberão, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno.

§ 2° A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, devendo haver, preferencialmente, no mínimo, um representante de mestrado e um de doutorado.

§ 3° No mesmo processo de escolha dos representantes do corpo discente serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

§ 4° É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado pleno por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião. Tal opção ficará condicionada à disponibilidade de sistema de interação em tempo real confiável.

Art. 6 – O Colegiado Delegado será constituído:

I – pelo Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vicepresidente;

II – por quatro membros do corpo docente permanente do PPGEEL, eleitos por seus pares e que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração;

III – A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada por decretação do Centro Tecnológico;

IV – por um representante discente, eleito pelos discentes regulares do PPGEEL.

§ 1° Serão também eleitos quatro membros docentes suplentes, garantida a representação das distintas áreas de concentração, e um membro discente suplente.

§ 2° O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os docentes e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição.

§ 3° Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 4° – É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 7 – Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1° A convocação deverá ser feita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 2° As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.

§ 3° As reuniões extraordinárias dos colegiados pleno e delegado serão convocadas sempre que houver necessidade.

§ 4° É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 8 – As reuniões dos colegiados ocorrerão somente com a maioria de seus membros.

§ 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3° Além do voto comum, terá o Coordenador, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.

 

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 9 – Compete ao Colegiado Pleno do PPGEEL:

I – aprovar o regimento do Programa e suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o Coordenador e o Subcoordenador;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEEL;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias para a integração do PPGEL com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – definir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – definir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

Art. 10 – Caberá ao Colegiado Delegado do PPGEEL:

I – propor ao Colegiado Pleno:

a) Alterações no regimento do Programa;

b) Alterações no currículo dos cursos;

c) Alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores.

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo Coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação das bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo Coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e sobre os pedidos de depósito fora de prazo de trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e de desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao Coordenador, visando o bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da(s) comissão(ões) de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XIX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

 

Capítulo II

Da Coordenação Administrativa

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 11 – A coordenação administrativa do PPGFEEL será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do PPGEEL para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo Único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 12 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1° Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista no Art. 9, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2° Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3° No caso de vacância do Subcoordenador, seguem-se as regras definidas nos § 1° e § 2° deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 13 – Caberá ao Coordenador do PPGEEL:

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de alunos no PPGEEL;

b) a comissão de bolsas do PPGEEL;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-reitora de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGEEL;

XI – coordenar todas as atividades do PPGEEL;

XII – representar o PPGEEL, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Lei nº 11.788/2008;

XV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, deste regimento e das Resoluções Internas do PPGEL.

Parágrafo Único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

 

Capítulo III

Do Corpo Docente

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 14 – O corpo docente do PPGEEL será constituído por professores portadores do título de doutor e credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 15 – O credenciamento e recredenciamento de docentes, realizado anualmente, será válido por até quatro anos e devendo ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1° Os critérios credenciamento e recredenciamento são definidos em Resolução Interna do PPGEEL.

§ 2° Os critérios de credenciamento do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, definidos em Resolução Interna do PPGEEL, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado.

§ 3° O credenciamento de novos docentes será em fluxo contínuo diante de solicitação ao Colegiado Delegado.

§ 4° Professores descredenciados de permanente ou de colaborador devem respeitar o intervalo de um ano para solicitar um novo credenciamento à posição descredenciada.

§ 5° Nos casos de não recredenciamento como colaborador ou permanente, o professor deverá permanecer na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 16 – Para fins de credenciamento junto ao PPGEEL, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores;

III – professores visitantes.

 

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 17 – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na graduação e na Pós-Graduação;

II – Participação em projetos de pesquisa junto ao PPGEEL;

III – Orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou de doutorado do PPGEEL;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas do PPGEEL serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro efetivo de pessoal da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEEL poderão ser credenciados como permanentes, conforme as condições estabelecidas no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSC.

§ 3º As condicionantes legais, os requisitos conceituais e as exigências de produção intelectual para credenciamento como professor Permanente do PPGEEL serão definidos em Resolução Interna.

 

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 18 – Podem integrar a categoria de colaboradores os docentes com vínculo com a UFSC e bolsistas de pós-doutorado que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou de atividades de ensino ou de orientação no PPGEEL, mas que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes.

§ 1º As condicionantes legais, os requisitos conceituais e as exigências de produção intelectual para credenciamento como professor Colaborador do PPGEEL serão definidos em Resolução Interna.

§ 2º As atividades relacionadas a orientações, coorientações e docência do professor Colaborador do PPGEEL serão definidos em Resolução Interna.

 

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 19 – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGEEL, permitindo-se que atuem como coorientadores.

 

TÍTULO III

Da Organização Acadêmica

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 20 – Os cursos de mestrado e de doutorado terão a duração:

I – mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.

II – mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.

Parágrafo Único. Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 21 – Nos casos de afastamento em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere Art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente acompanhada de atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEEL em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados para afastamento de tratamento de saúde e não servirão para acrescentar tais períodos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 22 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do PPGEEL.

Art. 23 – Até o décimo oitavo mês de ingresso no curso, por solicitação devidamente justificada do professor orientador, o aluno matriculado em curso de mestrado poderá passar diretamente ao doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ter projeto de tese aprovado para este fim em exame de qualificação específico, na forma definida em Resolução Interna do PPGEEL;

II – ter aproveitamento escolar com média igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco).

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.

§ 2º Em casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

Capítulo II

Do Currículo

Art. 24 – As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, sejam de caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias: consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo PPGEEL, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem o campo de conhecimento do PPGEEL.

III – Estágio de Docência: deverá respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação. A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais.

§ 1° As propostas de criação ou de alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG)

§ 2º As exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção de cada título serão especificadas por meio de Resolução Interna aprovada pelo Colegiado Delegado.

 

Capítulo III

Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

Art. 25 – Os cursos de mestrado e de doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito. Cada unidade de crédito corresponde a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – Trinta horas em atividades complementares.

§ 1º O PPGEEL definirá em resolução interna o que considera atividades complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito.

Art. 26 – Serão exigidos mínimos de vinte e quatro créditos para o mestrado e trinta e seis créditos para o doutorado.

§ 1º Dos créditos referentes ao mestrado, seis correspondem ao trabalho de conclusão de curso (dissertação) e dezoito correspondem a créditos em disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e atividades complementares. Dos dezoitos créditos exigidos em disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e atividades complementares, o PPGEEL definirá em resolução interna o número mínimo de créditos a ser cursado em disciplinas obrigatórias e eletivas.

§ 2º Dos créditos referentes ao doutorado, doze correspondem ao trabalho de conclusão de curso (tese) e vinte e quatro correspondem a créditos em disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e atividades complementares. Dos vinte e quatro créditos exigidos em disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e atividades complementares, o PPGEEL definirá em resolução interna o número mínimo de créditos a ser cursado em disciplinas obrigatórias e eletivas.

§ 3º Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas indicada pelo Colegiado Delegado.

Art. 27 – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de equivalência previstas em Resolução Interna do PPGEEL.

§ 1º Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 2º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme estabelecido em Resolução Interna do PPGEEL, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e de estágio de docência.

Capítulo IV

Da Proficiência em Línguas

Art. 28 – Será exigida comprovação de proficiência em idioma estrangeiro ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, será exigida a proficiência em Língua Inglesa. Para o doutorado, será exigida adicionalmente proficiência em uma língua entre as seguintes: Espanhol, Francês, Alemão ou Italiano. Outras línguas poderão ser consideradas, desde que aprovadas pelo Colegiado Delegado.

§ 2º A comprovação de proficiência em língua estrangeira não gera direito a créditos no PPGEEL.

§ 3º Os alunos estrangeiros deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa.

 

TÍTULO IV

Do Regime Escolar

Capítulo I

Da Admissão

Art. 29 – A admissão no PPGEEL é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Serão aceitos no PPGEEL candidatos com formação em nível de graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins definidas em Resolução Interna.

§ 2º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, será aceita uma declaração de colação de grau, exigindo-se a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGEEL.

§ 3º O PPGEEL admitirá alunos em regime de estudos em tempo integral ou parcial, sob as condições especificadas em Resolução Interna.

Art. 30 – Poderão ser admitidos candidatos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma ou documentação equivalente apresentada ao Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destinase exclusivamente ao ingresso do aluno no PPGEEL, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 31 – Os processos de seleção de alunos de mestrado e de doutorado seguirão critérios estabelecidos em editais publicados pelo PPGEEL.

Capítulo II

Da Matrícula

Art. 32 – A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao PPGEEL e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante.

§ 2° Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido aprovado em processo seletivo por meio de Edital pelo PPGEEL ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação, conforme os termos estabelecidos em Resolução Interna.

§ 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4° O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 33 – A cada período letivo, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e/ou em atividades complementares do PPGEEL.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e sua renovação ficará condicionada à apresentação de Norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 34 – O período do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 20, podendo ser acrescido em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e licenças de saúde.

Art. 35 – O estudante do PPGEEL poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o intervalo mínimo de trancamento equivalente a um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 36 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 20, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – para estudantes de doutorado: por até 24 (vinte e quatro) meses ou 24 (vinte e quatro) meses subtraído o tempo de trancamento para respeitar os termos do Art. 34.;

II– para estudantes de mestrado: por até 12 (doze) meses, ou 12 (doze) meses subtraído o tempo de trancamento para respeitar os termos do Art. 34.;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGEEL em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 37. O aluno terá sua matrícula cancelada e será desligado do PPGEEL nas seguintes situações:

I – de maneira automática, se deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – de maneira automática, se for reprovado em duas das disciplinas;

III – de maneira automática, se for reprovado no exame de dissertação ou de tese;

IV – de maneira automática, se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

V – mediante a aprovação do colegiado delegado, se não cumprir os prazos estabelecidos para exames de proficiência em línguas e exame de qualificação;

VI – mediante a aprovação do colegiado delegado, por baixo desempenho nas atividades de dissertação ou tese;

VII – mediante a aprovação do colegiado delegado, por desacato, racismo e outras atitudes ofensivas aos colegas, professores e técnicos administrativos.

Parágrafo Único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste artigo, contados a partir da ciência da notificação oficial.

Art. 38 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação, a critério do(s) docente(s) responsável(eis) pela disciplina.

Parágrafo Único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, observados os demais dispositivos deste regimento, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

Capítulo III

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

Art. 39 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo Único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 40 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação.

§ 1° As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2° O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre a nota final e o número de créditos obtido em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3° Poderá ser atribuída e menção “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completar suas atividades no período previsto ou não puder realizar a avaliação prevista.

§ 4° A menção “I” somente poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5° Decorrido o período a que se refere o § 4°, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 41 – É facultado ao aluno requerer à Coordenação do PPGEEL a revisão de uma avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação.

§ 1° Processado o pedido, o Coordenador o encaminhará ao(s) professor(es) da disciplina para proceder à revisão em 02 (dois) dias úteis, dando a ciência ao requerente.

§ 2° Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao PPGEEL, cujo Coordenador designará comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do(s) professor(es) da disciplina.

§ 3° A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir um parecer.

 

Capítulo IV

Do Trabalho de Conclusão do Curso

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 42 – É condição necessária para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de dissertação em que o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 43 – É condição necessária para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

§ 1° O candidato ao título de Doutor deverá submeter-se a exame de qualificação, cujas diretrizes são definidas em Resolução Interna do PPGEEL.

§ 2° O exame de qualificação de tese de doutorado deverá ocorrer até o 24º (vigésimo quarto) mês, a contar da primeira matrícula no Programa, e com antecedência mínima de 180 dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

§ 3° Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o § 2° poderão ser modificados, sem implicar prorrogação do prazo final para defesa do trabalho de conclusão.

§ 4° A defesa pública da tese de doutorado deve ser recomendada por meio de parecer emitido por um relator externo à UFSC, com título de Doutor e expertise na subárea de concentração do candidato ao título de Doutor. As diretrizes para indicação do relator de tese são apresentadas em Resolução Interna do PPGEEL.

Art. 44 – O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 45 – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender às Normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 1º – Com o aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em Língua Inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em Português.

Art. 46 – Requisitos adicionais para a defesa de dissertação de mestrado e de tese de doutorado serão estabelecidos em Resolução Interna.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 47 – Durante sua permanência no PPGEEL, todo aluno terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de trinta (30) dias.

Parágrafo Único. No caso de alunos de mestrado, a orientação antes da primeira matrícula em dissertação poderá ser exercida pelo Orientador Acadêmico da subárea de conhecimento a qual o aluno estiver vinculado ou pelo orientador de dissertação, caso este já tenha sido definido. Após a primeira matrícula em dissertação, a orientação será exercida pelo orientador da dissertação.

Art. 48 – Orientador e coorientador poderão ser credenciados como:

I – orientadores e coorientadores acadêmicos ou orientadores e coorientadores de dissertações de mestrado: docentes permanentes portadores do título de Doutor;

II – orientadores e coorientadores de teses de doutorado: docentes permanentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, três anos, e que já tenham concluído com sucesso a orientação de, no mínimo, uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutorado.

Parágrafo Único. Os docentes credenciados no PPGEEL poderão orientar simultaneamente até 12 (doze) alunos. A orientação de mais do que 12 (doze) poderá ocorrer em situações excepcionais e com autorização do Colegiado Delegado. No cômputo desse número, serão considerados apenas os alunos matriculados em dissertação ou tese.

Art. 49 – Os orientadores de dissertações de mestrado ou teses de doutorado deverão manifestar formalmente a sua concordância em orientar o aluno por ocasião de sua matrícula em dissertação ou em tese.

§ 1º Tanto o estudante quanto o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º As condições e os mecanismos a serem adotados para a substituição de orientador serão estabelecidos em Resolução Interna do PPGEEL.

Art. 50 – São atribuições do orientador:

I – Supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução.

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e da defesa pública da dissertação ou da tese.

Art. 51 – As coorientações internas ou externa à UFSC estão previstas em resolução interna do PPGEEL.

Art. 52 – O aluno não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 53 – Elaborada a dissertação ou a tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo Coordenador do PPGEEL.

§ 1º Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – Professores credenciados no PPGEEL;

II – Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – Profissionais com título de Doutor ou notório saber;

§ 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar da defesa pública por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 54 – As bancas examinadoras de exames de qualificação de doutorado e dos trabalhos de conclusão serão aprovadas pelo Coordenador do PPGEEL, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGEEL;

II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º As bancas examinadoras deverão prever um membro suplente que substituirá um dos membros titulares em caso de ausência.

§ 2º A presidência da banca de defesa do trabalho de conclusão ou de exame de qualificação de doutorado será exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate na decisão da banca, por exercer o voto de minerva;

§ 3º Não poderá participar da comissão examinadora de qualificação e/ou trabalhos de conclusão o professor ou pesquisador que:

I – Seja orientador ou coorientador;

II – Seja, ou tenha sido, cônjuge do aluno a ser examinado ou de seu professor orientador;

III – Seja ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção do orientando ou do orientador;

IV – Seja sócio em atividade profissional do orientando ou do orientador.

Art. 55 – A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação o discente terá um prazo de até 60 dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 56 – A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na biblioteca universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

Art. 57 – Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGEEL.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Capítulo V

Da Concessão dos Graus de Mestre e Doutor

Art. 58 – Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 dias após a data da defesa, determinará o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-reitora de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

Das Disposições Transitórias

Art. 59 – Os termos deste Regimento se aplicam a todos os estudantes do PPGEEL que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo Único. Os estudantes matriculados anteriormente à data a que se refere o caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGEEL a sujeição integral à nova norma.

Art. 60 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGEEL.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 94/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 116/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.019691/2022-91, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (PPGCC)

TÍTULO I

DO PROGRAMA DE DAS LINHAS DE PESQUISA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é um programa que oferece os cursos de mestrado e doutorado na modalidade acadêmica.

Art. 2º O PPGCC atua na área de concentração “Ciência da Computação” e tem os seguintes objetivos:

I – a capacitação de pesquisadores e docentes do magistério superior em Ciência da Computação e áreas afins;

II – o desenvolvimento de novos conhecimentos em Ciência da Computação.

Art. 3º O PPGCC está organizado em linhas de pesquisa próprias que representam os focos de atuação do corpo docente e discente do programa, aprovadas pelo Colegiado Pleno do PPGCC.

Parágrafo único. Docentes credenciados no PPGCC podem atuar, simultaneamente, em mais de uma linha de pesquisa.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, DIDÁTICA E DO CORPO DOCENTE

Art. 4º A coordenação administrativa do PPGCC é exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição.

Parágrafo único. O coordenador e/ou subcoordenador poderão ser destituídos dos seus respectivos cargos por solicitação de 2/3 (dois terços) dos membros do colegiado pleno do PPGCC.

Art. 5º A coordenação didática do PPGCC cabe aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Art. 6º O colegiado pleno é constituído conforme estipulado pelo art. 9º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

Art. 7º O colegiado delegado do PPGCC é composto pelos seguintes membros:

I – coordenador e subcoordenador do PPGCC, os quais assumem os papéis de presidente e vice-presidente, respectivamente;

II – coordenador e o subcoordenador do mandato imediatamente anterior ao atual, os quais assumem os papéis de titular e suplente, respectivamente;

III – 8 (oito) representantes eleitos entre os docentes permanentes do PPGCC que integram o quadro de pessoal efetivo da UFSC, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição;

IV – 2 (dois) representantes discentes eleitos pelos estudantes regulares do PPGCC e seus respectivos suplentes, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.

§ 1º Deverá ser garantida a representação das distintas linhas de pesquisa do PPGCC na definição dos membros descritos no inciso III.

§ 2º Em caso de vacância de um membro titular referido nos incisos II a IV, o seu suplente assumirá o papel de titular e o colegiado pleno indicará um novo suplente pertencente à mesma categoria.

§ 3º Em caso de vacância de um membro suplente, o colegiado pleno indicará um novo suplente pertencente à mesma categoria.

Art. 8º O colegiado delegado reunir-se-á periodicamente, conforme calendário estabelecido no início do ano letivo, podendo ser convocado extraordinariamente pelo seu presidente ou vice-presidente, se necessário.

Parágrafo único. O colegiado delegado somente deliberará com a presença da maioria de seus membros e a aprovação dos itens de pauta dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

Art. 9º Com o intuito de dar assessoria à coordenação do PPGCC, ficam constituídas comissões permanentes com as seguintes atribuições:

I – comissão de credenciamento e de produção científica: conduzir os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGCC, assim como avaliar a produção científica dos mesmos;

II – comissão de seleção: elaborar os editais de seleção, analisar a documentação dos candidatos, avaliar o plano de trabalho e currículo dos candidatos e realizar a seleção de candidatos aos cursos de mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral;

III – comissão de defesas: verificar o cumprimento de todos os requisitos, por parte do estudante, para proceder a defesa de seu trabalho e avaliar as sugestões de indicação da banca examinadora de defesa de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso (dissertação de mestrado e tese de doutorado), indicando, quando necessário e em conjunto com o orientador do estudante, modificações na composição da banca;

IV – comissão de bolsas: definir os critérios de distribuição de bolsas de mestrado e doutorado em resolução específica sobre o tema, alocar as bolsas disponíveis da quota do PPGCC e acompanhar o desempenho acadêmico dos bolsistas;

V – comissão de avaliação: garantir a avaliação do desempenho docente pelo corpo discente do PPGCC quando da renovação do credenciamento.

VI – comissão de ações afirmativas: definir as políticas internas e assessorar a comissão de seleção sobre o assunto, quando necessário;

§ 1º Cada comissão será composta por, pelo menos, 2 (dois) docentes permanentes credenciados no PPGCC.

§ 2º Além das atribuições específicas, caberá às comissões elaborar normas e procedimentos a serem apreciados pela coordenação e submetidos ao colegiado pleno, conforme o caso.

Art. 10. O corpo docente do PPGCC será constituído e atualizado por meio de editais de credenciamento, observando regras definidas em resolução específica sobre o tema.

 

TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 11. O processo seletivo para admissão de estudantes de mestrado e de doutorado se dará através de editais de seleção.

§ 1º O processo seletivo do curso de mestrado acontecerá semestralmente.

§ 2º O processo seletivo do curso de doutorado acontecerá em fluxo contínuo, conforme cronograma descrito nos editais de seleção.

§ 3º A arguição do plano de trabalho e currículo dos candidatos ao curso de doutorado será realizada por pelo menos 3 (três) docentes credenciados no PPGCC, podendo a comissão de seleção integrar este grupo.

Art. 12. O candidato ao curso de mestrado deverá cumprir com todas as exigências definidas no edital de seleção, além de satisfazer os seguintes requisitos para admissão:

I – ter obtido diploma de graduação em qualquer área do conhecimento;

II – ter indicado, no ato da inscrição, o orientador e a linha de pesquisa de sua preferência;

III – ter submetido uma proposta de plano de trabalho da dissertação de mestrado;

IV – ter apresentado a documentação exigida pelo edital de seleção nos prazos estabelecidos.

Art. 13. O candidato ao curso de doutorado do PPGCC deverá cumprir com todas as exigências definidas no edital de seleção, além de satisfazer os seguintes requisitos para admissão:

I – ter obtido diploma de graduação ou de pós-graduação em qualquer área do conhecimento;

II – ter indicado, no ato da inscrição, o orientador e a linha de pesquisa de sua preferência;

III – ter submetido uma proposta de plano de trabalho da tese de doutorado;

IV – ter apresentado a documentação exigida pelo edital de seleção nos prazos estabelecidos;

V – ter sido aprovado na arguição do plano de trabalho e do currículo.

Art. 14. É vedado ao candidato desistente ou desligado do PPGCC o reingresso nos cursos de mestrado e doutorado durante o período de um ano, contado a partir da data de sua desistência ou desligamento.

Art. 15. Desde que aprovados pelo colegiado delegado, poderão ser aceitos estudantes transferidos de outros cursos de pós-graduação acadêmicos (mestrado e doutorado), credenciados pela CAPES em Ciência da Computação, que obedeçam aos requisitos referentes à admissão nos cursos de mestrado e doutorado do PPGCC.

 

CAPÍTULO II

DA ORIENTAÇÃO E COORIENTAÇÃO

Art. 16. A definição do orientador será feita no momento da matrícula, respeitando as preferências de orientador indicadas pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo e o número de vagas de orientação disponíveis dos docentes do PPGCC.

Art. 17. A solicitação de coorientador e/ou substituição de orientador deverá ser feita antes da defesa do exame de qualificação ou, no máximo, até o período de matrícula do semestre seguinte à realização do exame.

§ 1º Em requerimento fundamentado, o professor orientador poderá solicitar coorientador para o estudante de mestrado ou de doutorado desde que o profissional a ser indicado possua título de doutor e competência técnica para realizar a coorientação do trabalho.

§ 2º Para solicitar substituição de orientador, o estudante deverá, em requerimento fundamentado, contendo anuência do orientador e do docente indicado para orientação, anexar um novo plano de trabalho, caso ocorra troca do tema de pesquisa.

 

TÍTULO IV

DO REGIME DIDÁTICO CAPÍTULO I DO CURRÍCULO, DA CARGA HORÁRIA E DAS DISCIPLINAS

Art. 18. O ano letivo do PPGCC é constituído de 2 (dois) períodos letivos (semestres), observando o calendário escolar da UFSC, exceto para disciplinas e atividades realizadas em períodos especiais.

Art. 19. O currículo dos cursos de mestrado e doutorado do PPGCC é composto por:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante na área de Ciência da Computação;

II – disciplinas eletivas que compõem as linhas de pesquisa do programa;

III – disciplinas eletivas sem linha de pesquisa específica;

IV – atividades complementares.

Art. 20. Serão exigidos 10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias para fins de integralização de créditos em disciplinas.

Parágrafo único. O desdobramento das disciplinas obrigatórias, eletivas e demais atividades será definido no projeto pedagógico e no currículo dos cursos de mestrado e doutorado do PPGCC, respeitadas as normas gerais estabelecidas pela UFSC e as normas específicas estabelecidas neste Regimento.

Art. 21. O estágio de docência é uma disciplina eletiva sem linha de pesquisa específica, sendo obrigatório para os estudantes de doutorado que recebem bolsa CAPES.

§ 1º Créditos referentes a atividades de estágio de docência podem ser computados como créditos obtidos em disciplinas eletivas até o limite de 3 (três) créditos para o curso de mestrado e 6 (seis) créditos para o curso de doutorado.

§ 2º A duração do estágio de docência para o curso de mestrado será de 1 (um) a 2 (dois) semestres.

§ 3º A duração do estágio de docência para o curso de doutorado será de 2 (dois) a 3 (três) semestres.

§ 4º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas e a carga horária máxima do estágio será de 3 (três) horas semanais.

§ 5º Será permitida a matrícula em estágio de docência em, no máximo, 2 (duas) disciplinas de graduação por semestre.

§ 6º O plano de ensino da disciplina deve prever a participação de estagiário de docência.

Art. 22. São atividades complementares, sem direito a crédito, a publicação de artigos, as participações em seminários e os estágios não obrigatórios.

Art. 23. Serão considerados seminários os eventos acadêmicos promovidos pelo PPGCC, tais como exames de qualificação de mestrado ou doutorado, seminários de andamento de doutorado, defesas de dissertação ou de tese, palestras, entre outros.

§ 1º Cada participação em evento acadêmico promovido pelo PPGCC computa 1 (um) seminário.

§ 2º O estudante deverá, obrigatoriamente, totalizar pelo menos 10 (dez) seminários.

Art. 24. Será permitida a realização de estágios não obrigatórios nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

§ 1º A realização do estágio será registrada no histórico escolar do estudante via Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º Antes do início do estágio, o estudante deverá apresentar, para aprovação pelo coordenador e pelo professor orientador, o termo de compromisso firmado entre o estudante e a parte cedente.

Art. 25. Por solicitação do estudante e com anuência do professor orientador, podem ser validados créditos obtidos a qualquer tempo em disciplinas de cursos de pós-graduação credenciados pela CAPES e de instituições estrangeiras mediante aprovação pelo colegiado delegado, de acordo com as regras definidas no art. 43 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º Disciplinas cursadas no PPGCC necessitam de aprovação apenas do orientador do estudante.

§ 2º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência, seminários, exames de qualificação, seminários de andamento e trabalhos de conclusão de curso.

Art. 26. A critério do professor responsável pela disciplina e, havendo vaga disponível após matrícula dos estudantes regulares, poderá ser concedida matrícula em disciplina isolada a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Art. 27. Caso o estudante necessite cursar disciplinas em outro programa de pós-graduação acadêmico (mestrado ou doutorado) da UFSC, ficará a critério do professor orientador definir a quantidade de créditos a serem cursados.

Art. 28. O cancelamento de matrícula em disciplinas deverá ser solicitado em até 15 (quinze) dias a contar da data de início das aulas da disciplina.

Art. 29. Com a finalidade de continuar vinculado ao PPGCC, o estudante de mestrado ou doutorado que já tiver concluído o número de créditos exigidos em disciplinas deverá matricular-se na disciplina “Dissertação” ou “Tese”, conforme o caso.

Parágrafo único. Quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento, o estudante terá sua matrícula cancelada e será desligado do PPGCC.

Art. 30. A avaliação da produção científica do estudante para fins de cumprimento de requisitos exigidos neste Regimento será feita com base no Sistema Interno de Classificação de Produção Científica (SICLAP) do PPGCC, descrito em resolução específica sobre o tema.

§ 1º Somente serão considerados artigos completos (full papers) aceitos ou publicados em veículos classificados no SICLAP que tenham o estudante como primeiro autor e pelo menos 1 (um) docente credenciado no PPGCC como coautor.

§ 2º A data de aceite ou publicação do artigo deverá ser igual ou posterior ao ingresso do estudante no curso.

§ 3º Não serão considerados artigos curtos (short papers), resumos, resumos estendidos, relatórios, pôsteres, reports de eventos ou similares.

 

CAPÍTULO II

DO MESTRADO

Art. 31. O curso de mestrado do PPGCC possui carga horária total de 24 (vinte e quatro) créditos, distribuída da seguinte forma:

I – 18 (dezoito) créditos em disciplinas, incluindo-se, necessariamente, os créditos referentes às disciplinas obrigatórias;

II – 6 (seis) créditos para o trabalho de conclusão de curso (dissertação de mestrado).

Art. 32. São atividades obrigatórias para conclusão do curso de mestrado:

I – proficiência em língua estrangeira;

II – seminários;

III – exame de qualificação de mestrado (EQM);

IV – aceite ou publicação de artigo;

V – defesa da dissertação.

Art. 33. O estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

Parágrafo único. São aceitos exames de proficiência realizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) da UFSC e aqueles aceitos, por qualquer edital, pela CAPES ou CNPq com rendimento suficiente para concessão de bolsa.

Art. 34. O EQM visa a defesa, em sessão pública, da proposta da dissertação de mestrado.

§ 1º O EQM deverá ser realizado até o 18º (décimo oitavo) mês após o ingresso no curso, devendo ser agendado pelo estudante, em concordância com o orientador, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida da defesa.

§ 2º Para realizar o agendamento do EQM o estudante deverá ter cumprido a atividade de proficiência em língua estrangeira.

§ 3º O texto da proposta deve ter, no máximo, 30 (trinta) páginas, excluindo-se as referências e seguir o formato da dissertação, contendo: folha de rosto com dados da instituição e do programa, título, nome do estudante, nome do orientador, data e, pelo menos, as seguintes seções: contextualização do problema; objetivos; revisão bibliográfica; proposta; contribuições; metodologia; cronograma de desenvolvimento das atividades previstas, incluindo provável mês e ano da defesa; e referências bibliográficas.

§ 4º O texto da proposta deverá ser redigido em língua portuguesa ou inglesa.

§ 5º A banca examinadora será composta por 1 (um) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, e deverá:

I – ser definida pelo orientador do estudante;

II – ter ao menos 1 (um) membro titular externo ao PPGCC, observando-se o disposto no art. 70 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

III – ter ao menos 1 (um) membro titular interno ao PPGCC;

IV – ter como presidente da banca o orientador ou coorientador do estudante, que será o responsável por conduzir os trabalhos.

§ 6º Após a aprovação do agendamento do EQM, o prazo de entrega do texto da proposta à banca deverá ser definido pelo orientador em comum acordo com os membros da banca.

§ 7º Após a abertura da sessão, o estudante terá 30 (trinta) minutos para a apresentação da proposta, seguido da arguição e deliberação pelos membros da banca examinadora e do anúncio da decisão.

§ 8º Caso seja reprovado por recomendação da banca ou por não apresentar no prazo, o estudante terá prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação original, ou do prazo final estipulado pelo § 1º quando a defesa não tiver ocorrido, para a realização do EQM.

Art. 35. É condição para a obtenção do título de mestre a preparação de monografia individual, referida por “dissertação de mestrado”, a qual deve ser defendida em sessão pública.

§ 1º O tema de pesquisa da dissertação de mestrado deve pertencer à área de Ciência da Computação.

§ 2º Na dissertação de mestrado, o candidato deve apresentar análise crítica do estado da arte do tema escolhido, bem como contribuição a este mesmo tema.

Art. 36. Para habilitar-se para a defesa da dissertação de mestrado, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos:

I – ter integralizado a carga horária mínima em disciplinas exigida pelo curso, conforme disposto no inciso I do art. 31 deste Regimento;

II – ter sido aprovado no EQM;

III – ter totalizado o número mínimo de seminários, conforme disposto no § 2º do art. 23 deste Regimento;

IV – apresentar comprovação de publicação ou aceite para publicação de ao menos 1 (um) artigo completo em veículo classificado nos estratos A1 a B3 do SICLAP;

V – ter índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

VI – ter submetido o texto da sua dissertação de mestrado à banca examinadora dentro dos prazos estipulados neste Regimento.

 

CAPÍTULO III

DO DOUTORADO

Art. 37. O curso de doutorado do PPGCC possui carga horária total de 36 (trinta e seis) créditos, distribuída da seguinte forma:

I – 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, incluindo-se, necessariamente, os créditos referentes às disciplinas obrigatórias;

II – 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão de curso (tese de doutorado).

Art. 38. Serão atividades obrigatórias para conclusão do curso de doutorado:

I – proficiência em línguas estrangeiras;

II – seminários;

III – seminário de andamento de doutorado (SAD);

IV – exame de qualificação de doutorado (EQD);

V – aceite ou publicação de artigos;

VI – defesa da tese.

Art. 39. O estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa e em mais um idioma estrangeiro no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

Parágrafo único. Serão aceitos exames de proficiência realizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) da UFSC e aqueles aceitos, por qualquer edital, pela CAPES ou CNPq com rendimento suficiente para concessão de bolsa.

Art. 40. O SAD visa o levantamento do estado da arte de uma problemática ainda não resolvida na literatura, bem como a sugestão de possíveis abordagens de solução.

§ 1º O SAD deverá ser realizado até o 18º (décimo oitavo) mês após o ingresso no curso, devendo ser agendado pelo estudante, em concordância com o orientador, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida da defesa.

§ 2º Para realizar o agendamento do SAD o estudante deverá ter cumprido as atividades de proficiências em línguas estrangeiras.

§ 3º O texto da proposta deve ter, no máximo, 40 (quarenta) páginas, excluindo-se as referências, e seguir o formato da tese, contendo: folha de rosto com dados da instituição e do programa, título, nome do estudante, nome do orientador, data e, pelo menos, as seguintes seções: contextualização do problema; estado da arte; abordagem de solução; e referências bibliográficas.

§ 4º O texto da proposta deverá ser redigido em língua portuguesa ou inglesa.

§ 5º A banca examinadora será composta por 1 (um) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, observando-se o disposto no art. 70 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, e deverá:

I – ser definida pelo orientador do estudante;

II – ter ao menos 1 (um) membro titular interno ao PPGCC;

III – ter como presidente da banca o orientador ou coorientador do estudante, que será o responsável por conduzir os trabalhos.

§ 6º Após a aprovação do agendamento do SAD, o prazo de entrega do texto da proposta à banca deverá ser definido pelo orientador em comum acordo com os membros da banca.

§ 7º Após a abertura da sessão, o estudante terá 30 (trinta) minutos para a apresentação da proposta, seguido da arguição e deliberação pelos membros da banca examinadora e do anúncio da decisão.

§ 8º Caso seja reprovado por recomendação da banca ou por não apresentar no prazo, o estudante terá prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação original, ou do prazo final estipulado pelo § 1º quando a defesa não tiver ocorrido, para a realização do SAD.

Art. 41. O EQD visa a defesa, em sessão pública, da proposta de tese de doutorado.

§ 1º O EQD deverá ser realizado até o 30º (trigésimo) mês após o ingresso no curso, devendo ser agendado pelo estudante, em concordância com o orientador, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida da defesa.

§ 2º Para realizar o agendamento do EQD o estudante deverá ter sido aprovado no SAD.

§ 3º O estudante deve comprovar a submissão ou aceite de pelo menos um artigo no Índice Restrito do SICLAP para realizar o agendamento do EQD.

§ 4º O texto da proposta deverá ter, no máximo, 60 (sessenta) páginas, excluindo-se as referências, e seguir o formato da tese, contendo: folha de rosto com dados da instituição e do programa, título, nome do estudante, nome do orientador, data e, pelo menos, as seguintes seções: contextualização do problema; objetivos; revisão bibliográfica; proposta de solução ao problema; contribuições; metodologia; cronograma de desenvolvimento das atividades previstas, incluindo provável mês e ano da defesa; e referências bibliográficas.

§ 5º O texto da proposta deverá ser redigido em língua portuguesa ou inglesa.

§ 6º A banca examinadora será composta por 1 (um) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, e deverá:

I – ser definida pelo orientador do estudante;

II – ter ao menos 1 (um) membro titular interno ao PPGCC;

III – ter ao menos 1 (um) membro titular externo à UFSC, observando-se o disposto no art. 70 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

IV – ter como presidente da banca o orientador ou coorientador do estudante, que será o responsável por conduzir os trabalhos.

§ 7º Após a aprovação do agendamento do EQD, o prazo de entrega do texto da proposta à banca deverá ser definido pelo orientador em comum acordo com os membros da banca.

§ 8º Após a abertura da sessão, o estudante terá 40 (quarenta) minutos para a apresentação da proposta, seguido da arguição e deliberação pelos membros da banca examinadora e do anúncio da decisão.

§ 9º Caso seja reprovado por recomendação da banca ou por não apresentar no prazo, o estudante terá prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação original, ou do prazo final estipulado pelo § 1º quando a defesa não tiver ocorrido, para a realização do EQD.

Art. 42. É condição para a obtenção do título de doutor a preparação de monografia individual, referida por “tese de doutorado”, a qual deve ser defendida em sessão pública.

§ 1º O tema de pesquisa da tese de doutorado deve pertencer à área de Ciência da Computação.

§ 2º A tese de doutorado deve ser original, fruto de atividade de pesquisa, deve apresentar análise crítica do estado da arte do tema escolhido e deve aportar contribuição inovadora de caráter técnico e/ou científico a este mesmo tema.

§ 3º A tese de doutorado poderá ser redigida em língua portuguesa ou inglesa.

Art. 43. Para habilitar-se para a defesa da tese de doutorado, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos:

I – ter integralizado a carga horária mínima em disciplinas exigida pelo curso, conforme disposto no inciso I do art. 37 deste Regimento;

II – ter sido aprovado no EQD;

III – ter totalizado o número mínimo de seminários;

IV – ter índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

V – apresentar comprovação de publicação ou aceite para publicação de ao menos 2 (dois) artigos completos em veículos classificados nos estratos A1 a B1 do SICLAP, sendo ao menos 1 (um) em periódico;

VI – ter submetido o texto da sua tese de doutorado à banca examinadora dentro dos prazos estipulados neste Regimento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitida a comprovação de publicação ou aceite para publicação de artigo em evento classificado no estrato B2 para o estudante ingressante até 2019/2, mantendo-se, porém, a exigência de 1 (um) artigo em periódico classificado no Índice Restrito do SICLAP.

 

CAPÍTULO IV

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 44. A frequência e o aproveitamento em disciplinas são regidos pelos artigos 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, respectivamente.

Art. 45. As notas dos estudantes devem ser informadas, pelo professor responsável pela disciplina, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do semestre letivo.

§ 1º O docente que não cumprir o disposto no caput deste artigo não poderá orientar novos estudantes e nem receber auxílio financeiro para participação em eventos.

§ 2º Após a publicação das notas, o estudante terá até 3 (três) dias úteis para recorrer da avaliação.

§ 3º Quando cursar novamente alguma disciplina ou atividade, permanecerá registrado no histórico escolar do estudante apenas o resultado mais recente, ainda que o resultado seja “reprovado”.

Art. 46. Será permitido ao estudante, mediante solicitação com a concordância do orientador, trancar matrícula, conforme o estabelecido no art. 53 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 47. Além dos casos previstos no art. 55 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, será desligado do curso o estudante que reprovar, pela segunda vez, no EQM ou SAD, após deliberação pelo colegiado delegado.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o estudante deverá ser notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular alegações e apresentar documentos para a revisão da decisão pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CURSO

Art. 48. Será concedida, sem necessidade de análise pelo colegiado delegado, a prorrogação de prazo do curso por um período de até 30 (trinta dias) ao estudante que formalizar o pedido de defesa dentro do prazo máximo do curso, isto é, 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.

Art. 49. Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador e mediante decisão do colegiado delegado, poderão ser concedidas até 2 (duas) prorrogações de prazo para conclusão do curso de mestrado e 4 (quatro) prorrogações para conclusão do curso de doutorado.

§ 1º A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência à data de expiração do prazo para conclusão do curso.

§ 2º Cada prorrogação terá duração de 6 (seis) meses, de modo a não ultrapassar o limite descrito no art. 54 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 50. É elegível à 1ª (primeira) prorrogação de prazo do curso, o estudante que tiver cumprido:

I – todos os créditos exigidos em disciplinas optativas e obrigatórias;

II – a(s) atividade(s) de proficiência(s) em língua(s) estrangeira(s);

III – o exame de qualificação (EQM ou EQD);

IV – o número mínimo de seminários.

Parágrafo único. O estudante de mestrado deverá ter concluído a redação de pelo menos 3 (três) capítulos da dissertação, revisados por seu orientador, dos quais um deve obrigatoriamente incluir análise de trabalhos correlatos (revisão bibliográfica).

Art. 51. É elegível à 2ª (segunda) prorrogação de prazo do curso, o estudante do curso de mestrado e de doutorado que comprovar, no mínimo, a submissão de 1 (um) artigo conforme descrito nos arts. 36 e 43 deste Regimento, respectivamente.

Art. 52. É elegível à 3ª (terceira) prorrogação de prazo do curso de doutorado, o estudante que:

I – comprovar publicação ou aceite de, no mínimo, 1 (uma) publicação, conforme art. 43 deste Regimento;

II – tiver concluído a redação de pelo menos 3 (três) capítulos da tese, revisados por seu orientador, dos quais um deve obrigatoriamente incluir análise de trabalhos correlatos (revisão bibliográfica).

Art. 53. É elegível à 4ª (quarta) prorrogação de prazo do curso de doutorado, o estudante que tiver a publicação ou aceite de, no mínimo, 2 (duas) publicações, conforme art. 43 deste Regimento.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E REALIZAÇÃO DE BANCAS EXAMINADORAS DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 54. O orientador deverá solicitar à coordenação do PPGCC providências para realização da defesa pública do trabalho somente quando o estudante tiver finalizado o texto do trabalho de conclusão de curso e cumprido com as demais exigências para a integralização do curso.

§ 1º A solicitação de agendamento da defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado deverá ser feita à comissão de defesas com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data pretendida para a defesa.

§ 2º Após a aprovação do agendamento da defesa, o prazo de entrega do texto do trabalho de conclusão de curso à banca deverá ser definido pelo orientador em comum acordo com os membros da banca.

Art. 55. As dissertações de mestrado e teses de doutorado serão julgadas por banca examinadora, aprovada pelo colegiado delegado e em consonância com o disposto no art. 70 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares, sendo:

I – no caso de mestrado, ao menos 1 (um) membro titular interno do PPGCC e ao menos 1 (um) membro titular externo ao PPGCC;

II – no caso de doutorado, ao menos 1 (um) membro titular interno do PPGCC e ao menos 2 (dois) membros titulares externos à UFSC;

§ 1º A banca deve ser composta, em sua maioria, por membros que não tenham publicações conjuntas com o candidato.

§ 2º O orientador deverá indicar os membros titulares, respeitando as quantidades mínimas, podendo, também, indicar membros suplentes para suprir eventuais ausências de membros titulares internos e/ou externos na sessão de defesa.

§ 3º O orientador ou coorientador do estudante integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento, exceto como voto de minerva.

§ 4º Casos excepcionais serão julgados pela comissão de defesas e as decisões serão submetidas à aprovação pelo colegiado delegado.

Art. 56. Por recomendação de pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora, o agendamento da defesa de trabalho de conclusão de curso poderá ser cancelado se uma avaliação prévia assim recomendar.

Parágrafo único. A recomendação a que se refere o caput deste artigo deve ser fundamentada e feita por escrito à coordenação do PPGCC até 48 (quarenta e oito) horas antes da defesa.

Art. 57. As defesas de trabalho de conclusão de curso serão compostas pelas seguintes etapas:

I – abertura da sessão, realizada pelo presidente da banca;

II – apresentação do trabalho, realizada pelo estudante, com duração máxima de 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos para dissertação de mestrado e tese de doutorado, respectivamente;

III – arguição do estudante, por parte da banca examinadora;

IV – deliberação da banca examinadora, em caráter privado, acerca do resultado da avaliação;

V – anúncio da decisão da banca examinadora ao público, realizado pelo presidente da banca.

 

TÍTULO VI

DA COTUTELA

Art. 58. O desenvolvimento de atividades em regime de cotutela e dupla titulação no âmbito da UFSC se aplicam apenas a estudantes do curso de doutorado.

Art. 59. A realização de curso de pós-graduação em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e procedimentos estabelecidos pela câmara de pós-graduação e:

I – ser submetida à aprovação pelo colegiado delegado;

II – resultar em um único trabalho de conclusão;

III – prever a permanência do estudante de doutorado, na UFSC, pelo tempo mínimo de 1 (um) ano, de forma que o estudante cumpra as exigências regulares do curso.

§ 1º Despesas eventualmente cobradas pela instituição estrangeira serão de inteira responsabilidade do estudante de doutorado.

§ 2º A validação de disciplinas cursadas no exterior ocorrerá de acordo com as normas vigentes do PPGCC.

Art. 60. Mediante autorização do colegiado delegado, o professor de outro país que atuar como orientador de estudante de doutorado do PPGCC ou de estudante estrangeiro será registrado como orientador externo ao PPGCC.

§ 1º O registro citado no caput deste artigo não caracteriza o docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGCC em nenhuma das classificações existentes.

§ 2º O docente deverá apresentar curriculum vitae, incluindo número de passaporte e nacionalidade.

 

TÍTULO VII

DA MUDANÇA DE NÍVEL

Art. 61. São requisitos para o estudante matriculado em curso de mestrado mudar de nível para o curso de doutorado:

I – aqueles constantes no art. 33 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

II – aqueles constantes nos incisos I a V do art. 36 deste Regimento;

III – a disponibilidade de vagas de orientação no nível de doutorado de seu orientador;

IV – a comprovação de publicação ou aceite para publicação de um artigo completo em periódico classificado no Índice Restrito do SICLAP.

Art. 62. O Exame de Mudança de Nível (EMN) terá por objetivo verificar se o estudante está qualificado para proceder com a defesa de sua dissertação, possui um projeto para seu doutorado que satisfaça os requisitos para ingresso no doutorado e possui levantamento de estado da arte e cronograma compatível com o exigido em um SAD.

§ 1º O agendamento do EMN deverá ser solicitado pelo estudante, com anuência do orientador, com 30 (trinta) dias de antecedência da sua realização pretendida.

§ 2º O texto do EMN deverá seguir o formato de tese e deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos: contextualização do problema; objetivos; revisão bibliográfica; resultados obtidos até então; projeto de tese e futuras contribuições resultantes da continuação do trabalho; metodologia; cronograma; e referências bibliográficas.

§ 3º A banca deverá ser composta de acordo com as regras do EQD, definidas no art. 41 deste Regulamento.

§ 4º Realizada a arguição, a decisão da banca deverá ser:

I – aprovado, equivalente, neste caso, ao cumprimento da atividade SAD;

II – reprovado, com EQM cumprido;

III – reprovado, com EQM não cumprido.

§ 5º Se aprovada, a mudança de nível ocorrerá na data do EMN e será, posteriormente, homologada pelo colegiado delegado.

Art. 63. As disciplinas e atividades realizadas durante o curso de mestrado serão consideradas para o curso de doutorado.

Art. 64. É permitida a mudança de nível com recebimento de diploma de mestre do estudante que for aprovado na defesa da dissertação de mestrado.

§ 1º A defesa deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do EMN.

§ 2º As publicações utilizadas para fins de cumprimento de requisito para a defesa da dissertação de mestrado não poderão ser utilizadas para cumprimento de requisito da defesa da tese de doutorado.

Art. 65. O candidato à mudança de nível que for bolsista poderá ter sua bolsa complementada para o nível de doutorado, desde que as seguintes condições sejam observadas:

I – a agência de fomento preveja a conversão da bolsa de mestrado em doutorado em decorrência da mudança de nível;

II – sejam observados os requisitos definidos pela agência de fomento.

 

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 66. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pelo colegiado delegado do PPGCC ou, quando necessário, pelo colegiado pleno do PPGCC.

Art. 67. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados o Regimento e o Regulamento do PPGCC publicados em 24 de setembro de 2020.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 95/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 117/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025326/2022-16, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESASTRES NATURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Desastres Naturais (PPGDN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado profissional independente e conclusivo.

Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 3º. São objetivos específicos do PPGDN: assegurar a capacitação e o desenvolvimento de competências técnico-científicas em áreas de conhecimento relacionadas à gestão de riscos e de desastres naturais, contribuindo para a formação voltada à prática profissional.

Art. 4º. O PPGDN está organizado como um conjunto de disciplinas e atividades complementares relacionadas à area de concentração do programa e suas linhas de pesquisa, visando desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo discente, preparando-o para atuação profissional em campo específico do conhecimento.

Parágrafo único. As principais características do curso são:

I – curso presencial;

II – sistema de créditos;

III – regime letivo trimestral;

IV – Uma área de concentração e duas linhas de pesquisa, com estrutura curricular composta de disciplinas (obrigatórias e eletivas) e atividades complementares;

V – avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Exame de Qualificação e de Trabalho de Conclusão de Mestrado ; e

VI – exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos científicos e técnicos em língua estrangeira, a ser comprovada no ato da primeira matrícula no curso, em conformidade com o Capítulo IV deste regimento.

Art. 5º. Atendidas as regulamentações dispostas pela CAPES, o PPGDN poderá ofertar turma de mestrado profissional fora da sede.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 6º. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II– Colegiado Delegado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 7º. A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 a seguir:

I – o (a) coordenador (a), como presidente, e o (a) subcoordenador (a), como vice-presidente;

II – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos (as) estudantes regulares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero virgule cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – representantes dos (as) professores (as) credenciados (as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos (as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante;

V – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanents no programa.

Parágrafo único. É facultado ao chefe do Serviço de Expediente do programa a sua participação com no colegiado pleno.

Art. 8º. O Colegiado Delegado do PPGDN terá a seguinte composição:

I – o (a) Coordenador(a), como presidente (a), e o (a) Subcoordenador(a), como vice-presidente (a);

II – professores (as) credenciados (as) como permanentes no PPGDN, que integram majoritariamente o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos (as) professores (as) de suas respectivas linhas; e

III – representação discente, composta por dois mestrandos (as) (um titular e um suplente), eleitos porseus pares.

§1º. É facultado ao chefe do Serviço de Expediente do programa a sua participação com no colegiado pleno.

§ 2º. O(A) Coordenador(a), ouvido o Colegiado Pleno, em reunião, conduzirá a votação dos representantes docentes para o Colegiado Delegado.

§ 3º. Nas votações para a representação docente no Colegiado Delegado poderão participar todos os professores (as) membros do Colegiado Pleno.

§ 4º. O mandato dos membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado será de dois anos para os professores (as) e para técnico-administrativos em educação e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 5º. Após o processo de votação, o (a) Coordenador (a) encaminhará a relação de nomes à Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para emissão da portaria de designação.

§ 6º. Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Seção III – Das Competências e Reuniões dos Colegiados

Art. 9º Compete ao Colegiado Pleno do PPGDN:

I – aprovar o regimento do PPGDN e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do PPGDN;

III – aprovar as alterações e reestruturações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV -eleger o coordenador (a) e o (a) subcoordenador (a), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores (as), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do (a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX -aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à análise e homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a Educação Básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de Qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos orientadores (as) e coorientadores (as) de Trabalhos de Conclusão de Mestrado; e

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

Art. 10. Compete ao Colegiado Delegado do PPGDN:

I – dar assessoria à coordenação, visando ao bom funcionamento do PPGDN;

II – aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGDN apresentado pelo(a) coordenador(a);

III – aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário acadêmico do PPGDN, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV– decidir sobre o formato do processo de seleção de estudantes e número de vagas ofertadas anualmente;

V – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes elaborada pela Coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VI – aprovar o plano de trabalho de capacitação/estágio professional obrigatório;

VII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas, sendo posteriormente encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG);

VIII – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores (as), para posterior análise e homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

XI– aprovar à atribuição de créditos em atividades complementares, conforme regulamentação específica do PPGDN;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos pelos (as) estudantes em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

XIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

XIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo de Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado na Biblioteca Universitária;

XV – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XVI – deliberar sobre processos de desligamento de estudantes;

XVII – designar comissões para estudos específicos;

XVIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGDN, observadas as regras das agências de fomento;

XIX – examinar pedidos de revisão de notas;

XX – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do PPGDN, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores (as);

XXI – propor convênios de interesse para o PPGDN, os quais seguirão a tramitação processual da UFSC;

XXII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

Art. 11. O Colegiado Pleno terá ao menos uma reunião semestral, por convocação do (a) presidente (a), por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta que será tratada.

§ 1º. O Colegiado Pleno somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes na reunião.

§ 2º. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado Pleno por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 12. O Colegiado Delegado terá reuniões mensais ou bimestrais, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas).

§ 1º. O (A) coordenador(a) do PPGDN convocará os membros titulares e respectivos suplentes do Colegiado Delegado.

§ 2º. O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes na reunião.

§ 3º. O presidente (a), além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 4º. Em caso de vacância de um representante titular do Colegiado Delegado, este deverá ser substituído pelo suplente, afim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

§ 5º. Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

§ 6º. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado Delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 13. A Coordenação administrativa do PPGDN será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores (as) permanentes do Programa, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição por igual período.

Art. 14. Nos casos de vacância do cargo de coordenador (a), o subcoordenador(a) irá substituí-lo (a) e completará o seu mandato.

§ 1º. Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo (a) subcoordenador(a) na forma prevista no Regimento do Programa, o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º. Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º. No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e 2º deste artigo.

Art. 15. Excepcionalmente, na vacância do cargo de coordenador (a) e subcoordenador (a), assume a coordenação do programa o membro mais antigo.

Parágrafo único. Terminado o mandato do (a) coordenador (a), não havendo candidatos (as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

 

Seção II – Das Competências da Coordenação

Art. 16. Compete ao (à) coordenador (a):

I – acompanhar e coordenar todas as atividades do PPGDN sob sua responsabilidade;

II – convocar e presidir as reuniões dos colegiados do PPGDN, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

III – acompanhar e coordenar as atividades da secretaria do PPGDN;

IV – administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

V – executar as deliberações dos colegiados;

VI – tomar providências quanto à divulgação do PPGDN;

VII – representar os colegiados do PPGDN em instâncias superiores;

VIII – convocar eleições dos colegiados do PPGDN;

IX – decidir sobre requerimentos de estudantes, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

X – elaborar as programações periódicas do mestrado para o calendário acadêmico do PPGDN, respeitado o calendário acadêmico da UFSC, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

XI – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

XII – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

XIII – elaborar os editais de seleção de estudantes, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

XIV – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores (as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGDN;

b) a comissão de bolsas, em caso de fomento;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de professores (as); e

d) qualquer outra comissão criada para atender às necessidades do Programa.

XV – decidir sobre as bancas examinadoras de exame de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão de Mestrado;

XVI – decidir sobre as indicações de orientadores (as) e coorientadores (as) de Mestrado;

XVII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do PPGDN;

XVIII – decidir ad referendum em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno ou do Colegiado Delegado, submetendo a decisão ao respectivo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

XIX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGDN;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do regimento e normas internas do Programa.

Art. 17. Compete ao (à) subcoordenador (a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou nos seus impedimentos;

II – dar assessoria ao(a) coordenador(a), objetivando o bom funcionamento do PPGDN;

III – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador (a) e/ou subcoordenador (a), respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

 

Seção III – Das Competências da Secretaria

Art. 18. Integram a Secretaria:

I – o (a) secretário (secretária);

II – os demais servidores técnicos designados para o desempenho das tarefas administrativas.

Art. 19. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do PPGDN, subordinada diretamente à Coordenação do programa.

Art. 20. Ao (a) secretário (a) compete:

I – receber e processar os requerimentos de inscrições de seleção e matrícula;

II – manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e ao corpo docente;

III – manter atualizados e devidamente resguardados os documentos que registram o histórico escolar dos (as) alunos (as);

IV– secretariar as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado;

V – registrar, no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação, a frequência e as notas obtidas pelos (as) estudantes;

VI – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do PPGDN;

VII – providenciar as formalidades necessárias às sessões destinadas aos exames de qualificação e às defesas dos trabalhos de conclusão de Mestrado;

VIII – expedir aos professores (as) e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

IX – manter atendimento no horário de expediente;

X – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação da UFSC;

XI – manter atualizado inventário de equipamentos e materiais do PPGDN;

XII – preparar, assinando com o (a) presidente (a) do PPGDN, documentos relativos ao histórico escolar dos discentes;

XIII – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

XIV – implementar, quando existentes as bolsas de estudo, bem como manter atualizados os registros para à elaboração dos relatórios do PPGDN para as agências de fomento;

XV – elaborar relatórios com dados relativos ao corpo docente e discente e ao funcionamento geral o PPGDN;

XVI – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras relativas que lhe sejam atribuídas pelo (a) coordenador (a).

Art. 21. A Secretaria prestará apoio às atividades didáticas do programa.

 

CAPÍTULOIII – DO CORPO DOCENTE

Seção I – Disposições Gerais

Art. 22. O credenciamento e recredenciamento dos (as) professores (as) dos cursos de pósgraduação observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, e os critérios específicos ao PPGDN, estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa, em consonância com os documentos de sua Área de Avaliação na CAPES.

§ 1º. O PPGDN deverá abrir processo de credenciamento de novos (as) professores (as), ao menos uma vez a cada 4 (quatro anos), de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

§ 2º. A periodicidade de credenciamento, a necessidade de edital e/ou fluxo continuo serão definidades em resolução própria do programa.

§ 3º. O credenciamento, assim como o recredenciamento, deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 4º. O credenciamento e o recredenciamento docente, em caso de nota 3 ou 4 do programa no SNPG, deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os (as) professores (as) serão classificados como:

I – professores (as) permanentes;

II – professores (as) colaboradores (as); ou

III –professores (as) visitantes.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II – Dos Professores Permanentes

Art. 25. Podem integrar a categoria de permanentes os (as) professores (as) enquadrados (as) e declarados (as) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos (as) de mestrado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º. As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º. O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 3º. Quando o docente permanente for servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 4º. Os (As) professores (as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores (as) ou pesquisadores (as) aposentados (as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores (as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III – Dos Professores Colaboradores

Art. 27. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores (as) permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º.As atividades desenvolvidas pelo (a) professor (a) colaborador (a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º. A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos (as) e doutorandos (as).

§ 3º. Docentes e pesquisadores (as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores (as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26.

 

Seção IV – Dos Professores Visitantes

Art. 28. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor (a) visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Duração do Curso

Art. 29. O curso de mestrado professional do PPGDN terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do (a) professor (a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

 

Seção II – Dos Afastamentos

Art. 3 0. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos (as) mestrandos (as), devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º. Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§ 2º. O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.

§ 3º. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 4º. O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGDN em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao (a) mestrando (a)ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 5º. Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados para afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

§ 6º. Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 32. A estrutura curricular do curso de Mestrado Profissional do PPGDN contempla:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante na área de concentração do mestrado;

II – disciplinas eletivas, que contemplam os conteúdos e aspectos mais específicos que compõem as linhas de pesquisa do programa;

III – atividade complementares, de integralização curricular, na forma de capacitação/estágio profissional obrigatório, de produção bibliográfica e de atividades acadêmicas, de pesquisa e de extensão eletivas, desenvolvidas pelo estudante durante o mestrado, conforme diretrizes estabelecidas em resolução própria do programa.

Art. 33. Os (As) professores (as) externos (as) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 34. A carga horária mínima do curso de Mestrado Profissional é de 30 (trinta) créditos, sendo no mínimo:

I – 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas, dos quais 10 em disciplinas obrigatórias e 12 em disciplinas eletivas;

II – 4 (quatro) créditos em atividades complementares, dos quais 1,5 créditos na forma de capacitação/estágio profissional obrigatório, 1,0 crédito em produção bibliográfica e 1,5 créditos em atividades acadêmicas, de pesquisa e de extensão eletivas; e

III – 4 (quatro) créditos em trabalho de conclusão de curso.

Art. 35. Para os fins do disposto no Art. 34 cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

III – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades complementares.

Art. 36. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), não excedendo o limite de 10 (dez) créditos, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º. Poderão ser validados até 10 créditos em disciplinas isoladas cursadas no PPGDN, desde que aprovada pela Coordenação do PPGDN.

§ 2º. Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º. Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§ 4º. A validação de créditos prevista nos §2° e 3° está condicionada à aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 5º. Poderão ser validados os créditos em disciplinas de pós-graduação que foram obtidos até 60 meses anteriormente à primeira matrícula no PPGDN.

§ 6º. Não é permitida a validação de créditos para capacitação/estágio professional obrigatória.

 

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 37. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o ingresso no curso de mestrado no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º. Os (As) estudantes estrangeiros (as) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 2º. Para alunos (as) indígenas brasileiros (as), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a um idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 3º. O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito acréditos no programa.

 

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 38. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, será trimestral e especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula para cada periodo letivo.

§ 1º. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, exceto para as disciplinas obrigatórias.

§ 2º. As atividades complementares com a creditação correspondente estão definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 39. A admissão no PPGDN para o curso de mestrado profissional obedecerá aos requisitos previstos no Artigo 47° da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Art. 40. O processo de seleção seguirá critérios específicos do programa estabelecidos em Edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

Art. 41. O edital de seleção com critérios específicos ao programa, deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado, o qual definirá a distribuição das vagas por linha de pesquisa, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção, e, a documentação exigida.

§ 1º. Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, refletindo as especificidades dos programas de pós- graduação.

§ 2º. O número de vagas será definido em função da capacidade de orientação do corpo docente.

Art. 42. A seleção dos (as) candidatos (as) inscritos ( a s )será conduzida por banca designada por portaria do (a) coordenador (a), sendo escolhida, pelo Colegiado Delegado, entre os professores (as) do PPGDN que manifestarem o seu interesse em participar, nos prazos fixados para o processo seletivo pelo Colegiado Delegado.

§ 1º. Os (as) candidatos (as) selecionados (as) serão indicados pela Comissão de Seleção ao Colegiado Delegado, que homologará o resultado da seleção.

§ 2º. O (a) candidato (a) selecionado (a) que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, perderá direito à vaga.

Art 43. Os diplomas de cursos de graduação realizados no exterior poderão ser admitidos mediante o reconhecimento do diploma pelo ColegiadoDelegado para finsde ingresso no curso.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do (a) mestrando (a) no PPGDN, não conferindo validade nacional ao título, sendo balizado pelo disposto no Artigo 48° da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 44. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º. A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º. Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3º. O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º. O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 45. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros (as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 46. Pode ser concedida matrícula em disciplinas isoladas à interessados que tenham concluído ou estejam matriculados em curso de Graduação autorizado ou reconhecido pelo MEC. Estes (as) estudantes terão direito à atestados de frequência e aproveitamento, e, caso selecionados para o curso, poderão solicitar a validação dos créditos obtidos.

§ 1º. A solicitação de matrícula isolada deverá ser feita dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico do Programa, e poderão ser aceitas mediante anuência do (a) professor (a) responsável pela disciplina.

§ 2.º A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o curso ou com a UFSC.

 

Seção II – Do Trancamento e da Prorrogação

Art. 47. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 29, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismo de prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde.

Art. 48. O estudante poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos (sendo o mínimo um período letivo), mediante solicitação formalizada à coordenação do Programa.

§ 1º. O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 2º. O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 3º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 4º. Durante a vigência do trancamento de matrícula o (a) aluno (a) não poderá cursar nenhuma disciplina de pós-graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender trabalho de conclusão de curso.

Art. 49. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante de mestrado poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, sendo permitido no máximo 2 (dois) pedidos de até 6 (seis) meses cada, descontado o período de trancamento (se houver);

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador; e

III – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser acompanhado de concordância do orientador, cronograma detalhado visando à conclusão do trabalho de conclusão de curso e de relatório parcial de andamento do projeto, incluindo os resultados preliminares já obtidos, de modo que seja possível avaliar o grau de desenvolvimento da pesquisa de mestrado;

IV– o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria do PPGDN no mínimo 60 (sessenta dias) antes de esgotar o prazo regulamentar de conclusão do curso.

Seção III – Do Desligamento

Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGDN nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

III – se for reprovado no Exame de Qualificação ou na defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§ 2º. O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 51. A desistência do curso, por vontade expressa do estudante ou por abandono, não lhe confere a volta ao PPGDN, ainda que não tenha esgotado o prazo máximo de conclusão, estando a readmissão condicionada a novo processo de seleção.

 

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar à avaliação prevista.

§ 4º. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º. Decorrido o período a que se refere o § 4º, o (a) professor (a) deverá lançar a nota do (a) estudante.

Art. 54. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

CAPÍTULO IV – DA ORIENTADÇÃO E DA COORIENTAÇÃO

Art. 55. Todo (a) mestrando (a) terá um (a) professor (a) orientador(a) conforme condições estabelecidas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. O número máximo de orientandos (as) por professor (a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 56. Para acompanhamento e supervisão das atividades de pesquisa do (a) aluno (a), visando à elaboração do trabalho de conclusão, o (a) aluno (a) escolherá entre os professores (as) corpo de docentes, um (a) professor (a) orientador (a) cujo campo específico de conhecimento seja compatível com o tema do projeto a ser desenvolvido.

§ 1º. A indicação do potencial orientador pelo (a) aluno (a) ocorrerá no momento da inscrição do candidato no processo seletivo para ingresso mo mestrado, em conformidade com o disposto no edital de seleção.

§ 2º. O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II -Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional; § 3º. No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar orientação externa, observada a legislação específica. § 4º. As atribuições do orientador segue o que rege a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Art. 57. Todo (a) professor (a) credenciado no programa pode ser credenciado como orientador, respeitando os critérios estabelecidos na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e as condições específicas contidas no seu respectivo credenciamento.

§ 1º. O orientador, com a concordância do (a) aluno (a), poderá solicitar à Coordenação a indicação de até dois coorientadores de Trabalho de Conclusão de curso.

§ 2º. Poderão atuar como coorientadores profissionais internos ou externos portadores do título de doutor com experiência em pesquisa e/ou atuação profissional prática diretamente relacionada ao projeto do (a) mestrando (a).

Art. 58. A mudança de orientador (a) será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas pelo Colegiado Delegado, de acordo com a Resolução nº 154/CUn/2021.

§ 1º. Tanto o (a) mestrando (a) como o (a) orientador (a) poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao (a) requerente a busca do novo vínculo, observado o disposto no Art. 57.

§ 2º. A mudança de vínculo de orientação está condicionada à concordância formal do (a) novo (a) orientador (a) e do (a) mestrando (a) e à aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 3º. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

 

CAPÍTULO V – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 59. Aos candidatos ao grau de Mestre sera exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

Art. 60. O. Exame de Qualificação será realizado após o cumprimento dos créditos obrigatórios, no máximo até 15 (quinze) meses a partirdo ingresso no curso.

Art. 61. A solicitação de agendamento do Exame de Qualificação e aprovação da Banca Examinadora será feita pelo através de formulário próprio, encaminhado à Secretaria do PPGDN, juntamente com o texo da qualificação (em formato PDF), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

Art. 62. O Exame de Qualificação para o Mestrado Profissional deverá se constituir de apresentação de projeto de trabalho de conclusão, incluindo resumo e abstract, sumário, introdução, justificativa, perguntas de pesquisa e/ou hipóteses, objetivos (geral e específicos), revisão bibliográfica sobre o assunto, metodologia proposta para o desenvolvimento da pesquisa, resultados preliminaries, cronograma de atividades para conclusão da pesquisa e referências bibliográficas.

Art. 63. O texto do Exame de Qualificação deve seguir a Normalização de Trabalhos Acadêmicos da UFSC, conforme documentos de orientação disponibilizados pela Biblioteca Universitária.

Art. 64. O exame de qualificação ocorrerá em sessão pública, com duração maxima de 30 minutos de exposição oral pelo (a) mestrando (a), seguida de arguição pela banca examinadora, sendo concedido um tempo máximo de 20 minutos de arguição para cada examinador, garantido igual tempo de resposta pelo candidato.

Art. 65. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualifcação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

Art. 66. As bancas examinadoras de Exame de Qualificação e deverão ser aprovadas pelo (a) coordenador (a) do programa.

Art. 67. A composição da banca de Exame de Qualificação é indicada nos artigos 80 e 81 deste regimento.

Art. 68. A decisão da banca de Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Art. 69. Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para readequar seu projeto e reapresentá-lo para a banca examinadora em novo Exame de Qualificação.

Art. 70. Caso seja reprovado uma segunda vez no Exame de Qualificação, o (a) mestrando (a) será automaticamente desligado (a) do curso.

 

CAPÍTULO VI – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 71. É condição para obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

I – Os formatos para o trabalho de conclusão de curso do mestrado PPGDN serão regulamentados por resolução interna específica, em conformidade com as diretrizes do SNPG para os mestrados profissionais e recomendações da área de avaliação do programa na CAPES.

Parágrafo único. Os (As) candidatos (as) ao título de stricto sensu deverão submeter-se a processo prévio de qualificação de seus projetos, conforme regulamentado neste Regimento.

Art. 72. O trabalho de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa e deve seguir a Normalização de Trabalhos Acadêmicos da UFSC, conforme documentos de orientação disponibilizados pela Biblioteca Universitária.

Parágrafo único. O trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, e que tenha o aval do orientador e do Colegiado Delegado.

Art. 73. A definição dos tipos de Produtos Técnicos e Tecnológicos (PPT) recomendados para desenvolvimento no mestrado serão objeto de resolução interna do PPGDN, em consonância com o disposto pela área de avaliação do programa na Capes.

 

Seção II – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 74. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa do mestrado, o mesmo deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. Para marcação da defesa de trabalho de conclusão de curso o (a) mestrando (a) deve atender as seguintes exigências:

I – ter cumprido os créditos mínimos exigidos em disciplinas obrigatórias e eletivas estabelecidos pelo Programa, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

II – ter comprovado proficiência em idiomas, conforem previsto no Ar. 37 deste regimento.

III– ter sido apovado no exame de qualificação de mestrado;

IV – Ter cumprido, em sua totalidade, o número de créditos em atividades complementares.

Art. 75. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

§ 1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º. Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 76. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 77. A entrega da solicitação de defesa e do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizada até 45 dias trinta dias antes da defesa.

Art. 78. Para a defesa do Trabalho de Conclusão do Mestrado, o orientador deverá encaminhar à Secretaria do PPGDN formulário próprio de solicitação de defesa, devidamente preenchido com informações sobre o orientando, título do trabalho, data e horário da defesa, membros da banca e respectivas informações complementares solicitadas.

Art. 79. O envio do Trabalho de Conclusão do Mestrado (em formato PDF) aos membros da Banca Examinadora é de responsabilidade do discente em conjunto com o(a) orientador(a), e deverá ocorrer 30 ( trinta) dias antes da defesa.

Art. 80. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores (as) credenciados (as) no programa;

II – professores (as) de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

§ 1º. Estarão impedidos de serem examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão:

I – Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

II – Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

IV – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

§ 2º. Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 81. As bancas de trabalhos de conclusão serão aprovadas e designadas pelo (a) coordenador (a) do programa de pós-graduação.

§ 1º. A banca de trabalhos de conclusão do mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

§ 2º. Para garantir a composição mínima das banca de mestrado, será designado um membro suplente externo ao Programa e um membro suplente interno.

§ 3º. A presidência da banca de exame qualificação ou de defesa de trabalhos de conclusão deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º. O estudante, o presidente e os membros da banca de exame qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º. Professores (as) afastados (as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 82. A defesa de trabalhos de conclusão de mestrado ocorrerá em sessão pública, com duração maxima de 50 minutos de exposição oral pelo (a) mestrando (a), seguida de arguição pela banca examinadora, sendo concedido um tempo máximo de 20 minutos de arguição para cada membro da banca, garantido igual tempo de resposta pelo (a) candidate (a).

Art. 83. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

Art. 84. Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão final do trabalho de conclusão, dentro do prazo de 90 dias, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPITULO VII – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE

Art. 85. Fará jus ao título de Mestre pelo PPGDN o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e os requisitos deste Regimento, indicados no Art. 74.

§ 1º. A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado no Repositório Institucional da Biblioteca Universitária determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PróReitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 86. Este Regimento se aplica a todos os (as) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais.

Parágrafo único. Os (As) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 87. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 88. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno do PPGDN e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 96/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 120/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018129/2022-41, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em reunião realizada no dia 21 de março de 2022, considerando o que dispõe a RESOLUÇÃO NORMATIVA No 154/2021/CUn, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PosAutomação) da UFSC tem por objetivo formar recursos humanos qualificados e incentivar a pesquisa e o aprofundamento dos estudos técnicos e científicos relacionados ao campo da Engenharia de Automação e Sistemas.

§ 1º Na busca de seu objetivo, o PosAutomação estruturar-se-á em áreas de concentração, que nortearão suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger.

§ 2º O PosAutomação oferece cursos de mestrado e de doutorado na modalidade acadêmica, podendo vir a oferecer ambos os cursos na modalidade profissional.

§ 3º A conclusão no curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a Resolução Normativa 154/2021/CUn, de outubro de 2021, conforme consta do ANEXO ÚNICO, e que será referida neste Regimento simplesmente como “Resolução Normativa”.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PosAutomação

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do PosAutomação caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I — colegiado pleno;

II — colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O colegiado pleno do PosAutomação terá a composição estabelecida de acordo com o art. 9º da Resolução Normativa.

Parágrafo único. Haverá uma vaga no colegiado pleno para representação dos servidores técnico-ad- ministrativos em educação (STAEs) vinculados ao PosAutomação, nos termos do § 2º do art. 9º da Resolução Normativa.

Art. 5º O colegiado pleno reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação para deliberação sobre assuntos de sua competência definidos no art. 14 da Resolução Normativa.

Art. 6º O colegiado delegado do PosAutomação será constituído:

I — pelo coordenador, como presidente, e pelo subcoordenador, como vice-presidente;

II — por quatro representantes do corpo docente permanente, eleitos por seus pares, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa, conforme disposto no § 1º do art. 10 da Resolução Normativa;

III — por dois representantes discentes, eleitos por seus pares, sendo um de mestrado e outro de doutorado;

§ 1º Os representantes docentes de que trata o inciso II serão eleitos pelos seus pares para um mandato de dois anos.

§ 2º Os representantes discentes de que trata o inciso III serão eleitos entre os discentes regularmente matriculados, pelos seus pares, para um mandato de um ano, permitida a reeleição.

§ 3º Nos processos de escolha a que se referem os § § 1º e 2º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares quando necessário.

§ 4º A designação dos membros eleitos do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pelo diretor do Centro Tecnológico.

Art. 7º O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, por convocação do coordenador ou solicitação expressa de pelo menos dois terços de seus membros.

Parágrafo único. É permitida a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 8º Caberão ao colegiado pleno do PosAutomação as atribuições previstas no art. 14 da Resolução Normativa.

Art. 9º Caberão ao colegiado delegado do PosAutomação as atribuições previstas no art. 15 da Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 10 A coordenação administrativa do PosAutomação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa.

Art. 11 O coordenador e o subcoordenador do PosAutomação terão mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição para mandato de dois anos.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 12 O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, o colegiado pleno elegerá um subcoordenador, que terá o mesmo mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 13 Caberão ao coordenador do PosAutomação as atribuições previstas no art. 18 da Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 14 O corpo docente do PosAutomação será constituído conforme definido pelo art. 19 da Resolução Normativa.

Art. 15 O credenciamento e o recredenciamento dos professores PosAutomação observarão os requisitos previstos neste Regimento e nas resoluções específicas estabelecidas pelo colegiado pleno.

§ 1º Na definição das resoluções específicas a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e do Comitê de Área de Engenharias IV da CAPES.

§ 2º No caso específico de recredenciamento, as resoluções específicas a que se refere o caput deste artigo deverão também incluir exigências relativas à avaliação dos docentes pelos discentes.

Art. 16 O PosAutomação deverá abrir processo de credenciamento de novos professores ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. A abertura do processo de credenciamento será por edital específico que deverá detalhar os condicionantes legais, as características conceituais e as exigências de produção intelectual, observando os requisitos previstos neste capítulo.

Art. 17 A validade do credenciamento e do recredenciamento seguirá o disposto no art. 22 da Resolução Normativa.

§ 1º O processo de recredenciamento de todos os professores do PosAutomação ocorrerá com periodicidade quadrienal, independentemente do tempo que tenham participado do corpo docente do programa.

§ 2º A inclusão de professores no processo de recredenciamento dar-se-á por solicitação do interessado encaminhada à coordenação do programa em resposta ao edital de abertura do processo de recredenciamento.

Art. 18 Para os fins de credenciamento e recredenciamento, os professores do PosAutomação serão classificados de acordo com os arts. 23 e 24 da Resolução Normativa.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o art. 24 da Resolução Normativa, entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, e a participação em projetos de Pesquisa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 19 O credenciamento e as atribuições na categoria de professor permanente obedecerão ao disposto nos arts. 25 e 26 da Resolução Normativa.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 20 O credenciamento e as atribuições na categoria de professor colaborador obedecerão ao disposto no art. 27 da Resolução Normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 21 O credenciamento e as atribuições na categoria de professor visitante obedecerão ao disposto no art. 28 da Resolução Normativa.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa, respeitando o disposto nos arts. 4º e 29 da Resolução Normativa e no art. 1º deste Regimento.

Art. 23 Os cursos de mestrado e de doutorado do PosAutomação terão suas durações definidas de acordo com o art. 30 da Resolução Normativa.

Art. 24 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, bem como de maternidade ou paternidade, os prazos a que se refere o art. 23 poderão ser suspensos, seguindo o disposto nos arts. 31 e 32 da Resolução Normativa.

Art. 25 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado no curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, desde que respeitados, cumulativamente, todos os critérios estabelecidos no art. 33 da Resolução Normativa e em resolução específica a ser editada pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 26 Cada uma das áreas de concentração que o PosAutomação vier a eleger oferecerá um currículo constituído por um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas no âmbito da área pela qual optar.

Art. 27 Os cursos de mestrado e de doutorado constarão de disciplinas, trabalhos de dissertação ou de tese e atividades complementares vinculadas às áreas de concentração do Programa.

§ 1º A cada disciplina ou atividade complementar será atribuído um número específico de créditos, podendo este ser zero para o caso de atividades complementares.

§ 2º Os créditos em disciplinas incluirão aulas teóricas, aulas práticas e estágios de docência, devidamente registrados.

§ 3º Além das disciplinas oferecidas pelo PosAutomação, os discentes poderão cursar disciplinas de outros cursos de pós-graduação.

Art. 28 As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas em disciplinas obrigatórias e eletivas conforme o art. 35 da Resolução Normativa.

Parágrafo único. O colegiado delegado definirá periodicamente o conjunto de disciplinas obrigatórias em cada área de concentração que o PosAutomação vier a eleger.

Art. 29 O estudo dirigido será considerado uma atividade complementar, em conformidade com o art. 36 da Resolução Normativa.

§ 1º O colegiado delegado editará resolução específica definindo o procedimento para oferecimento, a equivalência de créditos e os critérios de avaliação dos estudos dirigidos.

§ 2º Dentre as atividades complementares, apenas o estudo dirigido será passível de cômputo de créditos.

Art. 30 O estágio de docência será considerado uma disciplina, em conformidade com o disposto no art. 37 da Resolução Normativa.

Parágrafo único. O colegiado delegado editará resolução específica definindo o procedimento para oferecimento, os critérios de obrigatoriedade, a equivalência de créditos e os critérios de avaliação das disciplinas de estágio de docência.

Art. 31 Além do estudo dirigido previsto no art. 29, as seguintes atividades complementares são admitidas, em conformidade com os arts. 38 e 39 da Resolução Normativa:

I — estágio não obrigatório;

II — estágio de tutoria.

Parágrafo único. As atividades complementares previstas neste artigo poderão ser registradas no histórico escolar, porém não terão créditos a elas atribuídos.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 32 O curso de mestrado terá carga horária de 24 (vinte e quatro) créditos.

§ 1º À dissertação de mestrado serão atribuídos 6 (seis) créditos.

§ 2º Os demais 18 (dezoito) créditos deverão ser referentes a disciplinas ou uma combinação entre disciplinas e atividades complementares.

§ 3º Poderão ser computados no máximo 2 (dois) créditos de estágios de docência.

§ 4º Poderão ser computados no máximo 2 (dois) créditos de atividades complementares passíveis de créditos.

Art. 33 O curso de doutorado terá carga horária de 42 (quarenta e dois) créditos.

§ 1º À tese de doutorado serão atribuídos 12 (doze) créditos.

§ 2º Os demais 30 (trinta) créditos deverão ser referentes a disciplinas ou uma combinação entre disciplinas e atividades complementares.

§ 3º Poderão ser computados no máximo 4 (quatro) créditos de estágios de docência.

§ 4º Poderão ser computados no máximo 6 (seis) créditos de atividades complementares passíveis de créditos.

Art. 34 Para o cálculo do total de créditos do curso, observar-se-á o previsto no art. 41 da Resolução Normativa.

Art. 35 Para dispensa de créditos em disciplinas deverá ser observado o art. 42 da Resolução Normativa.

Art. 36 Por solicitação do aluno e com anuência do professor orientador, poderão ser validados créditos obedecendo aos critérios estabelecidos no art. 43 da Resolução Normativa.

§ 1º Só poderá ser solicitada a validação de crédito em disciplina em que a nota obtida seja igual ou maior que 7,0 (sete vírgula zero), de acordo com critério da Resolução Normativa.

§ 2º O colegiado delegado editará resolução específica definindo regras para registro de notas das disciplinas validadas, número máximo de créditos a serem validados para o mestrado e para o doutorado, prazo máximo de validade dos créditos obtidos e demais requisitos para a validação de créditos de que trata o caput deste artigo.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 37 Será exigida a comprovação de proficiência:

I — em língua inglesa, para o mestrado e para o doutorado;

II — em uma segunda língua estrangeira, para o doutorado.

§ 1º A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano conforme calendário acadêmico.

§ 2º A segunda língua estrangeira que trata o inciso II deverá ser definida no plano de trabalho do doutorado, com anuência do orientador.

§ 3º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a segunda língua estrangeira para o doutorado, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 4º A forma de comprovação de proficiência em língua estrangeira será objeto de resolução específica, a ser regulamentada pelo colegiado pleno.

§ 5º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 38 O ano letivo do PosAutomação será constituído de dois períodos letivos com duração de um semestre cada, observado o calendário acadêmico da UFSC.

Art. 39 A programação periódica do PosAutomação para os cursos de mestrado e doutorado obedecerá ao previsto no art. 45 da Resolução Normativa.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

Art. 40 Respeitados os arts. 47 e 48 da Resolução Normativa, o PosAutomação poderá admitir exclusivamente candidatos portadores de diploma de curso de graduação que tenha afinidade com as áreas de concentração do programa e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção.

§ 1º O diploma a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer a ao menos uma das condições seguintes:

I — ter sido emitido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação;

II — ter sido emitido por instituição do exterior e revalidado por instituição credenciada no Brasil;

III — ter sido emitido por instituição do exterior e reconhecido pelo colegiado delegado.

§ 2º O reconhecimento a que se refere o inciso III do § 1º deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 3º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 4º Caso o diploma de graduação não tenha sido expedido pela instituição de origem até a data da admissão, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 41 O processo de seleção ocorrerá segundo o disposto no art. 49 da Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 42 A matrícula no PosAutomação será regida pelo estabelecido nos arts. 50, 51 e 52 da Resolução Normativa.

Art. 43 Cada estudante será orientado em suas atividades por um docente credenciado do Programa.

Parágrafo único. Para os estudantes de mestrado, a orientação em disciplinas ficará a cargo de orientador acadêmico indicado pelo coordenador enquanto não houver orientador permanente.

Art. 44 O trancamento de matrícula seguirá o disposto no art. 53 da Resolução Normativa.

Art. 45 A prorrogação do prazo de conclusão seguirá o disposto no art. 54 da Resolução Normativa.

Art. 46 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa conforme os casos previstos nos incisos I a IV do art. 55 da Resolução Normativa e nos casos de reprovação na qualificação de mestrado ou de doutorado.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 47 A critério do colegiado delegado e do professor responsável pela disciplina, poderão ser aceitas matrículas em disciplinas isoladas de alunos que tenham ou não concluído curso de graduação, respeitando o art. 56 da Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 48 A frequência e a avaliação do aproveitamento escolar obedecerão ao previsto nos artigos 57 e 58 da Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 49 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação com conteúdo de relevância técnico-científica compatível com uma das áreas de concentração do PosAutomação.

Parágrafo único. Cumpridos créditos em disciplinas, conforme estabelecido no art. 32 deste regimento, o candidato ao título de mestre deverá submeter-se a processo de qualificação de mestrado, cuja regulamentação será feita em norma específica.

Art. 50 É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão na forma de tese que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, compatível com uma das áreas de concentração do PosAutomação.

Parágrafo único. Cumpridos os créditos em disciplinas, conforme estabelecido no art. 33 deste regimento, o candidato ao título de doutor deverá submeter-se a exame de qualificação, cuja regulamentação será feita em norma específica.

Art. 51 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá se submeter à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 52 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos seguindo o disposto no art. 62 da Resolução Normativa.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 53 Todo estudante terá um professor orientador credenciado pelo programa para elaboração do trabalho de conclusão, seguindo os arts. 63 e 64 da Resolução Normativa.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor será definido pelo colegiado delegado, levando-se em conta as exigências do respectivo comitê de área da CAPES, os desempenhos acadêmicos dos docentes e respeitando as diretrizes do SNPG, limitando-se em até 12 (doze) orientações.

§ 2º O estudante não poderá ser orientado e coorientado por:

I — conjugue ou companheiro(a);

II — ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III — sócio em atividade profissional.

§ 3º O aluno poderá contar também com coorientação interna ou externa à UFSC, desde que autorizado pela coordenação do programa, limitando-se ao máximo 2 (duas) coorientações.

Art. 54 O orientador escolhido deverá manifestar formalmente a sua concordância em realizar a orientação do trabalho de conclusão e seguir as atribuições apresentadas no art. 66 da Resolução Normativa.

§ 1º O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar a mudança de orientador.

§ 2º O orientador poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar a interrupção da orientação.

§ 3º Nos casos de mudança de orientador e de interrupção da orientação, o coordenador deverá providenciar a nomeação de um orientador responsável pelo aluno até que a substituição definitiva seja decidida pelo colegiado delegado.

§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias, sendo aplicável o disposto no parágrafo único do art. 43 deste Regimento.

 

Seção III

Da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 55 Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1º A decisão da banca examinadora será tomada em reunião privada de seus membros, sem a presença do candidato, sendo comunicada aos presentes ao fim da sessão pública de defesa do trabalho de conclusão.

§ 2º O presidente poderá convidar o(s) coorientador(es) para participar(em), como ouvinte(s), da reunião privada de deliberação.

Art. 56 As exigências a que se refere o art. 55 são as seguintes:

I — para os trabalhos de conclusão de mestrado: a) demonstrar proficiência em idioma estrangeiro conforme disposto no art. 5º;

b) ter sido aprovado nas disciplinas obrigatórias definidas conforme o art. 28;

c) ter obtido o número mínimo de créditos em disciplinas definido no art. 32;

d) ter sido aprovado em exame de qualificação de mestrado, conforme previsto no art. 49;

e) ter índice de aproveitamento conforme definido no art. 51;

f) ter produção científica resultante do trabalho de pesquisa conforme disposto em resolução interna específica;

g) encaminhar à coordenação do PosAutomação requerimento firmado pelo orientador solicitando aprovação da banca indicada;

II — para os trabalhos de conclusão de doutorado:

a) demonstrar proficiência em idioma estrangeiro conforme disposto no art. 5º;

b) ter sido aprovado nas disciplinas obrigatórias definidas conforme o art. 28;

c) ter obtido o número mínimo de créditos em disciplinas definido no art. 33;

d) ter sido aprovado em exame de qualificação de doutorado, conforme previsto no art. 50;

e) ter índice de aproveitamento conforme definido no art. 51;

f) ter produção científica resultante do trabalho de pesquisa conforme disposto em resolução interna específica;

g) ter obtido parecer favorável de relator externo à UFSC, designado pela coordenação do PosAutomação;

h) encaminhar à coordenação do PosAutomação requerimento firmado pelo orientador solicitando aprovação da banca indicada.

Art. 57 Os procedimentos para realização da defesa em sessão fechada seguirão o disposto no art. 69 da Resolução Normativa.

Art. 58 A composição da banca examinadora, assim como sua designação pelo coordenador, respeitará o disposto nos arts. 70 e 71 da Resolução Normativa.

Parágrafo único. A critério dos requerentes, poderão ser indicados membros suplentes internos e externos para garantir a composição mínima da banca.

Art. 59 Os resultados de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão seguirão o disposto nos arts. 72 e 73 da Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 60 Cumpridas todas as exigências para a conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, respeitando o art. 74 da Resolução Normativa.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 61 Este regimento se aplica a todos os estudantes do PosAutomação que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Estudantes já matriculados poderão solicitar ao colegiado delegado a sujeição integral ao novo Regimento, respeitando o disposto no art. 76 da Resolução Normativa.

Art. 62 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa, em consonância com a Resolução Normativa.

Art. 63 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC após aprovação pelo Colegiado Pleno do PosAutomação e homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

ANEXO ÚNICO

Texto integral da Resolução Normativa 154/2021/CUn http://cun.orgaosdeliberativos.ufsc.br/resolucoes-normativas-2021/

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 128/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 26 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, SIAPE n° 1411399, ocupante do cargo de Professora do Magistério superior (adjunta) e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, localizada no Laboratório de Anatomia Vegetal Sala CCB 28-113 do Departamento de Botânica, por realizar as atividades de manipulação de ácidos sulfúrico, nítrico e pícrico e hidrocarbonetos aromáticos homólogos à anilina (insalubridade média 10%) e manipulação de óleos minerais (insalubridade máxima 20%) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.984/2022 de 25/07/2022).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 044377/2022)

 

Nº 129/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de agosto de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor MARCELO FARINA, SIAPE n° 1297558, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, localizado no Departamento de Bioquímica por realizar as atividades de pesquisa científica e orientação de estudantes de pós-graduação (mestrado e doutorado) e graduação (iniciação científica) no Laboratório de Experimentação em Neuropatologias, com manipulação de compostos orgânicos e mercúrio (metilmercúrio e etilmercúrio) com preparo de solução em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal ((Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.985/2022 de 27/julho/2022).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 043864/2022)

 

Portaria de 3 de agosto de 2022

 

Nº 130/2022/CCB – Designar os professores Maria Alice Neves, como Presidente, Ana Maria Viana e Daniel de Barcellos Falkenberg para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Botânica que será realizada no dia 25 de agosto de 2022, das 9 às 12h e das 14 às 18h, no Casarão da Botânica/Sala de Reuniões.

(Ref. Solicitação Digital nº 45180/2022)

 

 

EDITAL Nº 14/2022/CCB, de 3 de agosto de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 45180/2022, CONVOCA:

Os membros do Colegiado do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 21/09/2022, a realizar-se conforme segue:

DATA: 25/08/2022

HORÁRIO: 9 às 12h e 14 às 18h

LOCAL DA ELEIÇÃO: Casarão da Botânica/Sala de Reuniões

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 15/08/2022 a 23/08/2022 até às 18h

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço bot@contato.ufsc.br.

 

Boletim Nº 102/2022 – 03/08/2022

03/08/2022 17:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 102/2022

Data da publicação: 3 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_102_03.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 90, 91/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

 

Nº 1435 a 1438, 1446, 1447, 1450, 1451, 1453 a 1455, 1459, 1460, 1463, 1464, 1466, 1467, 1473 a 1475, 1478 a 1480, 1482 a 1485, 1487 a 1495, 1498 a 1513, 1521, 1522, 1524, 1526/2022/GR

 

Nº 054/2022/CORG/UFSC

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 002/GAB/PU/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 040/2022/PPGQ-UFSC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 90/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Letras.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 105/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024588/2022-63, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS EM REDE NACIONAL (PROFLETRAS)

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Letras (PROFLETRAS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível mestrado profissional em Rede Nacional (PROFLETRAS), e visa à capacitação de professores de Língua Portuguesa para o exercício da docência no Ensino Fundamental, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no País.

Art. 2º O PROFLETRAS é um curso semipresencial com aulas presenciais, com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), conduzindo ao título de mestre em Letras.

Art. 3º O PROFLETRAS é constituído por uma rede nacional de instituições de ensino superior que devem atender aos requisitos constantes do seu regimento geral.

Art. 4º A UFSC constitui-se como instituição associada do PROFLETRAS, cuja coordenação geral situa-se na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

§ 1º O PROFLETRAS/UFSC constitui-se como um programa de pós-graduação.

§ 2 º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5º O PROFLETRAS, para fins operacionais, estrutura-se em três níveis:

I – Conselho Superior;

II – Conselho Gestor;

III – Colegiado de Curso.

Parágrafo único. O Conselho Gestor poderá criar comissões temáticas de acordo com as necessidades do PROFLETRAS.

Art. 6º O Conselho Superior constitui instância consultiva, normativa e deliberativa, sendo integrado pelos seguintes membros:

I – Coordenador(a) Nacional do PROFLETRAS, membro nato;

II – representante do Conselho Gestor;

III – representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou equivalente, da Instituição Associada Coordenadora da Rede Nacional, indicado(a) pelo seu dirigente máximo, presidente;

IV – representante da CAPES;

V – representante das Coordenações Locais escolhido(a) pelos coordenadores dos Programas vinculados ao PROFLETRAS;

VI – representante discente escolhido(a) pelos discentes.

§ 1º Os membros II, III, IV e V deste Conselho terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução enquanto estiverem no exercício do cargo que representam.

§ 2º O membro representante dos discentes terá mandato de 02 (dois) anos condicionados a sua permanência no programa.

§ 3º O presidente do Conselho Superior será escolhido entre os seus integrantes, desde que atenda às condições do caput deste artigo para permanecer como representante.

Art. 7º São atribuições do Conselho Superior:

I – acompanhar o PROFLETRAS, atentando para a sua excelência acadêmica e administrativa;

II – aprovar alterações pertinentes à área de concentração, às linhas de atuação e à matriz curricular;

III – deliberar sobre o credenciamento de novas Instituições/IES, observando o edital de expansão da rede do PROFLETRAS;

IV – decidir sobre o descredenciamento de Instituições Associadas que não atendam os parâmetros definidos no artigo 4° do Regimento Geral do PROFLETRAS;

V – aprovar o número de vagas para cada processo seletivo em conformidade com o quadro de docentes permanentes de cada Instituição Associada;

VI – definir as normas de distribuição de bolsas de estudo, contemplando todas as Instituições Associadas de forma igualitária;

VII– coordenar processo de autoavaliação ao longo do quadriênio;

VIII – aprovar modificação no regimento do programa.

Art. 8º O Conselho Gestor constitui instância normativa e executiva, integrado pelos seguintes membros:

I – Coordenador nacional, como presidente, indicado pela Instituição Associada Coordenadora da Rede Nacional entre os docentes do PROFLETRAS local;

II – Coordenador adjunto, a ser indicado pelo Coordenador Nacional entre os docentes do PROFLETRAS de uma região diferente daquela em que está o Coordenador Nacional;

III – um Coordenador local por região geográfica integrante do PROFLETRAS, escolhido por seus pares.

Parágrafo único. Cada membro deste Conselho terá mandato de quatro anos, permitida uma recondução enquanto estiverem no exercício do cargo que representam.

Art. 9º São atribuições do Conselho Gestor:

I – coordenar a execução e a organização das ações e atividades do PROFLETRAS, visando à sua excelência acadêmica e administrativa;

II – propor alterações, quando necessárias, pertinentes à estrutura acadêmica;

III – elaborar e encaminhar ao Conselho Superior relatório anual das atividades desenvolvidas;

IV – organizar o encontro anual dos participantes do PROFLETRAS;

V – coordenar a elaboração e a realização dos Exames Nacionais de Acesso;

VI – coordenar a elaboração e a distribuição de material didático;

VII – definir o calendário anual para as atividades acadêmicas;

VIII – propor ao Conselho Superior modificações no presente Regimento;

IX – designar os membros das comissões específicas necessárias ao processo de andamento e acompanhamento do PROFLETRAS;

X – deliberar sobre credenciamento/descredenciamento de docentes do programa, observando o exposto no art. 6 do Regimento Geral do PROFLETRAS.

Art. 10. As Comissões vinculadas ao Conselho Gestor têm caráter executivo e são integradas por docentes do núcleo permanente do PROFLETRAS ou de especialistas convidados.

Art. 11. O Colegiado de Curso de cada instituição associada constitui instância deliberativa e executiva.

Art. 12. O PROFLETRAS/UFSC será constituído por um Colegiado Pleno, que ficará responsável pela coordenação didática do Programa na UFSC.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 13. O Colegiado Pleno do Programa será composto pelos seguintes membros:

I – Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – o chefe do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º Será facultada aos servidores técnico-administrativos em educação a inclusão de representação no colegiado pleno.

Art. 14. Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do Programa o exercício da presidência e da vice-presidência, respectivamente, do Colegiado Pleno.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 15. O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1º A convocação deverá ser feita, no mínimo, com sete dias de antecedência, com periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 16. O Colegiado Pleno deliberará por maioria de votos.

Art. 17. Compete ao Colegiado Pleno:

I – coordenar a realização local dos Exames Nacionais de Acesso;

II – propor, a cada período letivo, a programação acadêmica local e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente;

III – designar os representantes locais das disciplinas obrigatórias, dentro do seu corpo docente;

IV – organizar atividades complementares, tais como cursos, palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do PROFLETRAS;

V – aprovar a programação periódica das disciplinas eletivas e das atividades complementares proposta pela Coordenação, observado o calendário acadêmico da Universidade e a programação geral do PROFLETRAS;

VI – decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;

VII – decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação;

VIII – apreciar as indicações, feitas pelo orientador, de coorientadores de trabalhos de conclusão;

IX – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

X – analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de orientação;

XI – definir a forma e os critérios da obrigatoriedade da frequência dos discentes em cada atividade, respeitando a legislação da UFSC e o Regimento Geral do PROFLETRAS;

XII – definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes, de acordo com as normas da UFSC e com o Regimento Geral do PROFLETRAS;

XIII – aprovar nomes das bancas do exame de qualificação e do trabalho de conclusão;

XIV – Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XV – Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XVI – Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

XVII – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XVIII – Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XIX – Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XX – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXI – Aprovar o regimento do Programa e suas alterações, submetendo-o, posteriormente, à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XXII – Eleger o coordenador e o subcoordenador;

XXIII – Aprovar proposta de credenciamento e descredenciamento de docentes, realizada a partir dos termos da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e das demais normas definidas pelo Colegiado Pleno, quando se tratar de credenciamento em bloco submeter à homologação da Câmara de Pós-graduação, e encaminhá-la ao Conselho Gestor/UFRN conforme Regimento Geral do PROFLETRAS;

XXIV – julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da ciência da decisão;

XXV – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação na UFSC;

XXVI – propor e efetivar medidas necessárias à integração do Programa com o ensino de graduação e com o Ensino Fundamental;

XXVII – examinar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

XXVIII – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa, apresentado, anualmente, pelo coordenador;

XXIX – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e no Regimento Geral do PROFLETRAS;

XXXI – elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor relatórios anuais das atividades na Instituição Associada subsidiando o relatório de avaliação quadrienal até 60 dias antes do prazo determinado pela Diretoria de Avaliação da CAPES;

XXXII – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa e da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Competências da Coordenação

Art. 18. A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade, e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos.

Art. 19. O coordenador e o subcoordenador serão eleitos para um mandato de dois anos, com possível recondução por igual período, através de nova eleição, por um colégio eleitoral integrado por todos os membros do Colegiado Pleno.

Parágrafo Único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 20. O subcoordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o seu mandato.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, a fim de concluir o mandato do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno indicará um subcoordenador pro tempore para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § § 1º e 2º deste artigo.

Art. 21. A eleição do coordenador e do subcoordenador respeitará as seguintes condições:

I – a eleição será convocada pelo diretor da unidade com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato;

II – poderão se candidatar a coordenador e subcoordenador os docentes que fazem parte do Colegiado Pleno;

III – as inscrições serão feitas através da composição de dois nomes, para coordenador e subcoordenador;

IV – será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos;

V – caso haja apenas uma chapa concorrente, esta será considerada eleita se obtiver mais da metade dos votos válidos;

VI – A eleição poderá ser realizada por meio eletrônico.

Art. 22. Caberá ao coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

II – elaborar a programação do Programa, respeitado o calendário acadêmico da UFSC e o do PROFLETRAS, submetendo-a a aprovação do Colegiado Pleno;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o, a cada ano, à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os, anualmente, à apreciação do Colegiado Pleno;

V – indicar e submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção do Programa para o Exame Nacional de Acesso;

b) a comissão de bolsas do Programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

d) as bancas examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;

VI – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VII – decidir ad referendum do Colegiado Pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, ao qual a decisão deverá ser submetida dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

IX – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

X – representar o PROFLETRAS/UFSC interna e externamente à Universidade, nas situações atinentes à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da Resolução 154/CUn/2021 e deste Regimento.

XIII – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIV – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores.

§ 1º O coordenador deverá prever a inclusão de representação discente nas comissões que tratem de assunto de interesse do corpo discente.

§ 2º A comissão a que se refere a alínea b do inciso V do caput contará, obrigatoriamente, com a participação de um representante discente.

§ 3º Nos casos previstos no inciso VII do caput, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

Art. 23. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 24. O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores credenciados, observados os requisitos definidos pelo colegiado pleno através de resolução específica, respeitados os critérios da SNPG, os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 23 de setembro de 2021, o Regimento Geral do PROFLETRAS, sujeito à homologação da Câmara de Pós-Graduação (CPG/UFSC).

Art. 25. O programa deverá abrir processo de credenciamento de novos professores ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

§1º O credenciamento de novos docentes ocorrerá por fluxo contínuo.

Art. 26. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado pleno.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 27. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 28. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 27º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 29. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 30. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 31. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 30º desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 32. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do Currículo

Art. 33. A estrutura acadêmica do PROFLETRAS é definida por área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 34. A matriz curricular é composta de:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º As disciplinas obrigatórias e eletivas são de natureza teórica, cada uma correspondendo a quatro créditos.

§ 2º Todos os créditos das disciplinas serão oferecidos presencialmente, fazendo-se uso da educação a distância para as atividades complementares das disciplinas e do Programa.

Art. 35. Cada unidade de crédito corresponde a quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas.

Art. 36. O estudante deverá cursar um número de disciplinas correspondente a, no mínimo, 24 (vinte e quatro) unidades de crédito para concluir o Mestrado Profissional em Letras.

§ 1º Além dos créditos previstos no caput desse artigo, serão atribuídos 6 (seis) créditos ao Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional.

§ 2º Do total de créditos, para o curso de mestrado, deverão ser cursados 16 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias e 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas.

Art. 37. Cada disciplina obrigatória e eletiva terá uma Comissão Temática designada pelo Conselho Gestor.

Parágrafo único. A cada Comissão Temática das disciplinas obrigatórias e eletivas caberá articular o conteúdo programático e sua condução metodológica, procurando garantir a unidade da proposta em toda a rede.

Art. 38. As disciplinas eletivas serão oferecidas pelo PROFLETRAS/UFSC de acordo com as necessidades dos discentes e a disponibilidade do corpo docente.

 

CAPÍTULO II

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 39. A programação periódica dos cursos de mestrado e de doutorado será regulada de acordo com o calendário escolar da Universidade, e especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades teórico-práticas e atividades supervisionadas do PROFLETRAS poderão ser realizadas em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 40. A admissão de discentes no PROFLETRAS dar-se-á por meio do Exame Nacional de Acesso com a finalidade de avaliar as habilidades de leitura e escrita dos candidatos.

§ 1º O Exame Nacional de Acesso poderá ser realizado ao menos uma vez por ano, de acordo com o cronograma elaborado pelo Conselho Gestor do PROFLETRAS.

§ 2º As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do Exame, o número de vagas do PROFLETRAS/UFSC, definido pelo Colegiado Pleno, e os critérios de correção e aprovação serão definidos por edital do Conselho Gestor.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 41. Poderão matricular-se no PROFLETRAS os candidatos aprovados no Exame Nacional de Acesso, diplomados em curso de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, e que atuem no Ensino Fundamental.

§ 1º Os discentes regularmente matriculados no PROFLETRAS/UFSC farão parte do corpo discente da UFSC, à qual caberá emitir o diploma de mestre em Letras uma vez cumpridos todos os requisitos para a conclusão do curso.

§ 2º A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção e de matrícula.

§ 3º A data da efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 4º Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

§ 5º Após o término das disciplinas, o mestrando deve matricular-se semestralmente em “Trabalho de Conclusão de Curso de mestrado Profissional”.

§ 6º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 42. Será concedida matrícula em disciplina isolada (aluno especial), nos termos da Resolução 001/2019 da Coordenação Nacional do PROFLETRAS.

§ 1º A cada semestre, o Programa irá publicar Edital de Matrícula em Disciplina Isolada, informando o número de vagas abertas em cada disciplina e as regras específicas para efetivação dos pedidos.

Art. 43. Dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico do PROFLETRAS, o candidato selecionado no Exame Nacional de Acesso deverá requerer sua matrícula na Secretaria do Programa.

§ 1º Os estudantes matriculados não poderão afastar-se, integralmente, do exercício da docência no Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino, enquanto permanecerem cursando o PROFLETRAS.

§ 2º A cada semestre, na renovação de matrícula, o mestrando deverá apresentar declaração da direção da escola ou órgão equivalente comprovando que se encontra em efetivo exercício em sala de aula de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental, da rede pública.

Art. 44. A cada semestre, o aluno matriculado no Programa deverá obrigatoriamente inscrever-se em atividades definidas pelo Conselho Gestor em consonância com o Colegiado do Programa.

 

CAPÍTULO III

DA VALIDAÇÃO

Art. 45. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades do PROFLETRAS/UFSC e de outras instituições associadas da rede, mediante aprovação do colegiado pleno e que estejam no prazo de até 5 anos anteriores à data do pedido.

Parágrafo Único. As regras para validação de créditos obtidos em disciplinas isoladas estão estabelecidas na Resolução 004/2021, do Conselho Gestor do PROFLETRAS.

 

CAPÍTULO IV

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 46. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 1º A formalização da orientação será aprovada em reunião do Colegiado Pleno.

§ 2° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, bem como atender às orientações do CTC e documentos das Áreas de Avaliação na CAPES.

§ 3° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional.

§ 4° Poderão atuar como orientadores todos os professores credenciados no programa, previstos na regulamentação do SNPG.

Art. 47. Será utilizada uma carta de intenções como instrumento para definição de orientador, que deverá ser enviada pelo estudante para o e-mail da secretaria do PROFLETRAS/UFSC, até quinze após a data da matrícula presencial, contendo o histórico profissional, o histórico de leituras e discorrendo sobre três temas de interesse com a devida justificativa.

Art. 48. Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado pleno do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 49. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução, manifestando-se sobre possíveis alterações;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante;

III – zelar, junto com o orientando, pelo cumprimento dos prazos concernentes às diferentes etapas do processo de formação; e

IV – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 50. A solicitação de coorientação, interna ou externa à Universidade, deverá ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

CAPÍTULO V

DO PRAZO, DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 51. O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo regimental máximo de 30 (trinta) meses, podendo ter duração mínima de doze meses, desde que cumprida a carga horária definida pelo Programa, bem como os demais requisitos necessários para a titulação.

§ 1º O pedido de prorrogação de prazo para conclusão deverá ser encaminhado ao Colegiado Pleno, que analisará a solicitação de acordo com o Regimento Geral do PROFLETRAS, e deverá ser protocolado na secretaria no mínimo sessenta dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§ 2º Na solicitação de prorrogação, o aluno deverá apresentar justificativa pelo não cumprimento do prazo e proposta de cronograma para a conclusão do curso, acrescentando o material até então produzido.

§ 3º O pedido de prorrogação deverá contar com a anuência do orientador;

§ 4º O período máximo de prorrogação será de até 12 (doze) meses.

Art. 52. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 51, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licençamaternidade e licenças de saúde.

Art. 53. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º A solicitação de trancamento de matrícula ou de disciplina deverá ser avaliada pelo Colégio Pleno, observando-se o previsto na legislação vigente e nas normas institucionais da UFSC e do PROFLETRAS.

§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 4º Não será permitido o trancamento de uma mesma disciplina mais de uma vez.

§ 5º O aluno bolsista que trancar a matrícula terá sua bolsa de estudos cancelada, exceto nos casos previstos em lei.

§ 6º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de pós-graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender trabalho de conclusão.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO VII

DOS AFASTAMENTOS

Art. 56. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 41 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 57. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

CAPÍTULO VIII

DO DESLIGAMENTO

Art. 58. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas das disciplinas cursadas;

III – se for reprovado na defesa do trabalho de conclusão;

IV – quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial, para que o estudante possa, caso o deseje, formular alegações e apresentar documentos a serem examinados pelo Colegiado Pleno

Art. 59. O aluno só poderá ingressar na disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional” após ter atingido o número de créditos exigidos em disciplinas para integralização do curso e ter obtido média ponderada das notas igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 60. O aproveitamento em cada disciplina terá seu grau final expresso em notas.

Art. 61. Os mestrandos serão avaliados por meio de provas, seminários, monografias e/ou relatório de atividades, conforme o que ficar definido no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 62. Caberá ao aluno um pedido de revisão de nota ao Colegiado Pleno quando se julgar prejudicado.

 

CAPÍTULO IX

DA PROFICIÊNCIA

Art. 63. Será exigida do aluno a comprovação de proficiência em inglês ou em espanhol.

§ 1º O exame de proficiência deverá ser comprovado no ato da primeira matrícula ou até o final do primeiro ano do mestrando no curso.

§ 2º Em caso de não comprovação da proficiência até o final do primeiro ano no curso, o mestrando será desligado do curso, após aprovação do colegiado pleno.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

Art. 64. Serão aceitos os certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da UFSC ou os certificados correspondentes aos seguintes exames:

I – para a língua inglesa, TOEFL (mínimo de 213 pontos) ou IELTS (mínimo de 6 pontos);

II – para a língua espanhola, DELE (nível básico), do Instituto Cervantes.

§ 1º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado pleno.

§ 2º Os casos não previstos nesse artigo deverão ser submetidos ao exame e à aprovação do Colegiado Pleno.

 

CAPÍTULO X

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 65. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de:

I – Dissertação;

II – Outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG.

Art. 66. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 67. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

 

Seção II

Da Qualificação

Art. 68. O exame de qualificação consistirá na apresentação de uma proposta de atividade voltada para o ensino fundamental perante banca designada pelo Colegiado Pleno, constituída por três docentes, incluindo o orientador, um docente do PROFLETRAS e um membro externo ao Programa.

§ 1º O exame de qualificação deverá ser realizado, impreterivelmente, até o 15º (décimo quinto) mês de ingresso do discente no Programa.

§ 2º Caso o exame não seja realizado dentro do prazo, o mestrando será desligado do curso, após aprovação do colegiado pleno.

§ 3º Ao exame de qualificação será atribuído o grau

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

§ 4º No caso de reprovação no exame de qualificação, o discente poderá apresentar novo trabalho a uma banca examinadora em até 60 dias,

§ 5º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 6º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 7º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas de qualificação, não podendo assumir a presidência.

§ 8º Poderão ser designados suplentes internos e externos para substituir os membros titulares, em caso de necessidade.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 69. O Trabalho de Conclusão consistirá na apresentação escrita de um texto que apresente o resultado do desenvolvimento das atividades previstas no Exame de Qualificação.

§ 1º O Trabalho de Conclusão deverá estar de acordo com as normas de formatação, informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC) e respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG.

§ 2º Na elaboração do Trabalho de Conclusão, o aluno contará com um orientador escolhido entre os docentes credenciados no PROFLETRAS/UFSC, respeitando-se a disponibilidade do docente.

Art. 70. A avaliação do trabalho de conclusão caberá a uma banca examinadora designada pelo coordenador do programa e constituída por três docentes:

I – o orientador, presidente da banca;

II – um docente do PROFLETRAS;

III – um docente não vinculado ao Programa.

§ 1º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 2º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 3º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Pleno.

§ 4º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

§ 5º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 4º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

§ 6º A presidência da banca examinadora de trabalho de conclusão deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 7º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 8º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras de trabalho de conclusão, não podendo assumir a presidência.

§ 9º Poderão ser designados suplentes internos e externos para substituir os membros titulares, em caso de necessidade.

§ 10º No caso de reprovação, o aluno não terá direito ao título.

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

CAPÍTULO XI

DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 72. Para a obtenção do grau de mestre em Letras pelo PROFLETRAS, o discente deverá:

I – totalizar vinte e quatro créditos em disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias e eletivas;

II – ser aprovado no exame de qualificação até o 15º mês do curso;

III – ser aprovado no trabalho de conclusão;

IV – comprovar proficiência em uma língua estrangeira até o final do primeiro ano de curso.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 73. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes do PROFLETRAS que ingressarem a partir da data da publicação da norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 74. Caberá ao Colegiado Pleno resolver casos omissos neste Regimento.

Art. 75. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 91/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (MP).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 112/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018265/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental Mestrado Profissional (PPGEA-MP) stricto sensu tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2º. O PPGEA-MP stricto sensu oferece apenas o curso de mestrado.

§1º. O curso de mestrado é organizado na modalidade profissional, de acordo com as características e vocações específicas explicitadas no respectivo projeto.

§2º. O mestrado profissional enfatiza a competência técnica e tecnológica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.

Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental Mestrado Profissional (PPGEA-MP) foi denominado em conformidade com as áreas de conhecimento a que se refere, definidas pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 4º. O PPGEA-MP está estruturado em apenas uma área de concentração (Engenharia Ambiental) com linhas de pesquisa que representem os focos de atuação do corpo docente e discente.

Art. 5º. O PPGEA-MP possui um regimento próprio, aprovado pelo colegiado pleno do programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 6º. O PPGEA-MP poderá ter turmas de mestrado fora da sede e obedece aos procedimentos definidos em resolução específica da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 7º. Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º. A coordenação didática do PPGEA-MP caberá ao colegiado pleno, doravante denominado colegiado.

Art. 9º. O PPGEA-MP é administrado por um órgão deliberativo (Colegiado), um órgão executivo (Coordenação e Subcoordenação) e um órgão de apoio administrativo (Secretaria).

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 10º. O colegiado é o órgão de coordenação e de decisões didático-pedagógicas e científicas do PPGEA-MP, sendo constituído pelos seguintes membros:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 11. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do PPGEA-MP respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado.

 

Seção III

Do Funcionamento do Colegiado

Art. 12. O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 13. O colegiado será convocado pelo coordenador ou a pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§1°. A convocação de reuniões deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência.

§2°. As reuniões ordinárias do colegiado ocorrerão com periodicidade mínima semestral.

§3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Parágrafo único. Caberá ao coordenador presidir o colegiado. No caso de ausência do coordenador, o subcoordenador assumirá esta função.

Art. 14. As reuniões do colegiado se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§1°. As decisões do colegiado serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§2°. A votação será nominal.

§3°. Além do voto comum, terá o presidente do colegiado, no caso de empate, o voto de qualidade.

§4°. Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do colegiado.

 

Seção IV

Da Competência do Colegiado

Art. 15. Compete ao colegiado do PPGEA-MP:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto no regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto no regimento do Programa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEA-MP;

VIII – aprovar os planos e relatórios de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – decidir os procedimentos para aprovação das bancas de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores encaminhadas pelos orientadores;

XII – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

XIII – aprovar a programação periódica do curso proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

XIV – aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGEA-MP apresentado pelo coordenador;

XV – aprovar a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XVI – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

XVII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XVIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XIX – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XX – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas.

Parágrafo único. Todas as ações do colegiado serão realizadas observadas o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. A coordenação administrativa do PPGEA-MP será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos docentes efetivos da UFSC pertencentes ao colegiado do programa.

Art. 17. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§1º. Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º. Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado do PPGEA-MP indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§3º. No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 18. Caberá ao coordenador do PPGEA-MP:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II – elaborar as programações do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do PPGEA-MP, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – submeter à aprovação do colegiado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGEA-MP;

b) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

V – decidir sobre as bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VI – decidir sobre as indicações de coorientadores encaminhadas pelos orientadores;

VII – decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGEA-MP;

IX – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

X – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento deste regimento e normas internas do PPGEA-MP;

XIII – convocar eleições do colegiado;

XIV – elaborar os editais de seleção de estudantes, submetendo-os à aprovação do colegiado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Da Secretaria

Art. 19. A secretaria é o órgão de apoio da administração, com as seguintes responsabilidades:

I – manter atualizadas as fichas cadastrais de todo corpo docente, técnico-administrativo e discente do Programa, especialmente no que tange ao histórico escolar dos estudantes;

II – processar a matrícula dos estudantes;

III – publicar e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, encaminhando-as aos órgãos competentes;

IV – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do PPGEA-MP;

V – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam PPGEA-MP;

VI – secretariar as reuniões do colegiado;

VII – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

VIII – manter atendimento no horário de expediente;

IX – expedir aos professores e estudantes os avisos de rotina;

X – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 20. O corpo docente do PPGEA-MP será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de doutor ou de notório saber, credenciados pelo colegiado, observadas as normas de credenciamento e recredenciamento do PPGEA-MP e os critérios do SNPG.

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 21. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGEA-MP observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios estabelecidos em norma específica do programa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo inclui as exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do programa na área de conhecimento “Engenharias I”.

Art. 22. O PPGEA-MP abrirá processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa.

Parágrafo único. Professores do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental poderão solicitar seu credenciamento a qualquer momento.

Art. 23. O recredenciamento será realizado a cada 2 (dois) anos para os professores credenciados.

Art. 24. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado.

§1º. No caso de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º. Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo PPGEA-MP.

§3º. O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

§4º. No final de cada ano será realizada uma avaliação de acompanhamento da produtividade dos credenciados do programa e será divulgado para os membros do colegiado.

Art. 25. Para os fins de credenciamento e recredenciamento, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores;

III –professores visitantes.

Art. 26. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:

I – exercer as atividades didáticas e de pesquisa;

II – participar de comissões examinadoras de seleção e de defesa de dissertação;

III – participar nas orientações de mestrado;

IV – acompanhar a vida acadêmica dos estudantes;

V – encaminhar à secretaria o relatório de aproveitamento dos estudantes, em datas préestabelecidas, no término de cada período letivo;

VI – encaminhar à secretaria a documentação necessária para a defesa dos trabalhos de seus orientandos, conforme as normas específicas.

Art. 27. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 20.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, colaboração em disciplinas, coautoria de trabalhos publicados, participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 28. Os critérios mínimos para o credenciamento e recredenciamento de docentes como orientadores do PPGEA-MP obedecerão a normas específicas do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 29. Integram a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGEA-MP na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes prérequisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade anual, de atividades de ensino na Pós-Graduação através de disciplinas obrigatórias ou eletivas;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º. São professores permanentes aqueles que possuem pelo menos uma orientação em andamento no PPGEA-MP.

§2º. A regularidade e qualidade da produção será comprovada através de norma específica do PPGEA-MP.

§3º. A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área de Engenharias I.

§4º. O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§5º. Os professores permanentes do PPGEA-MP deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§6º. As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do PPGEA-MP.

Art. 30. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEA-MP poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes condições:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 31. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGEA-MP que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§1º. As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área das Engenharias I de avaliação do SNPG.

§2º. A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§3º. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas no art. 30 deste Regimento.

§4º. Passarão para a categoria de colaboradores os professores que não atenderem os requisitos de credenciamento e ainda possuírem orientação em andamento. Nesta situação, o professor será impedido de orientar um discente ingressante.

§5º. Professores colaboradores poderão assumir novas orientações se tiverem regularidade de atividades de ensino na Pós-Graduação e ao menos uma disciplina a cada dois anos.

§6º. Professores colaboradores poderão assumir coorientação de mestrado.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 32. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no Programa.

§1º. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no PPGEA-MP deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§2º. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

§3º. Professores visitantes poderão assumir coorientação de mestrado.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33. A estrutura acadêmica do curso de Mestrado Profissional será definida por uma única área de concentração, Engenharia Ambiental.

Art. 34. A duração do curso de Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental será de no mínimo 12 (doze) e no máximo de 30 (trinta) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado.

Art. 35. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 34 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§1º. Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente as expensas do estudante.

§2º. O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§3º. Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§4º. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§5º. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§6º. Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 36. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente aos permitidos aos servidores públicos federais mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 37. O currículo do curso de Mestrado Profissional será organizado e definido no âmbito do “Projeto Pedagógico do PPGEA-MP”, na forma estabelecida pelo regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Art. 38. As disciplinas do curso serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de Pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração e linhas de pesquisas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPGEA-MP.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39. O curso de Mestrado Profissional terá a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos.

§1º. Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos 6 (seis) créditos para o trabalho de conclusão do curso.

Art. 40. Para os fins do disposto neste capítulo, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. As especificidades, considerando as atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo serão detalhadas no Projeto Pedagógico do PPGEA-MP.

Art. 41. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado e de acordo com critérios definidos em resolução específica do Programa.

§1º. As regras de validação de créditos deverão respeitar os termos do Art. 58 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

§2º. Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência no idioma inglês, no ato da primeira matrícula no curso.

§1º. Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§2º. Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente ao idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43. A programação periódica do curso de Mestrado Profissional, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 44. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 45. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado.

§1º. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§2º. Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGEA-MP no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§1º. O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2º. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 47. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao PPGEA-MP e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º. A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no curso.

§2º. O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

§3º. O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado do Programa e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

Art. 48. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEA-MP, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 49. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 50. O estudante do PPGEA-MP poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º. O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 51. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 28, mediante aprovação do colegiado.

§1º. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.

§2º. O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§3º. O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGEA-MP no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 52. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEA-MP nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 54. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º. Decorrido o período a que se refere o §4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO Seção I Disposições Gerais

Art. 55. Regras específicas sobre as modalidades do trabalho de conclusão de curso seguirão normas internas do PPGEA-MP.

Art. 56. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 57. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

§1º. Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§2º. Com aval do orientador e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 58. Todo estudante terá um professor orientador.

§1º. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§2º. O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

Art. 59. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no Programa, portadores de título de doutor;

Art. 60. O Projeto Pedagógico do PPGEA-MP prevê as condições e os mecanismos a serem adotados para a definição de orientador, observados os Arts. 58 e 59.

§1º. Tanto os estudantes como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§2º. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§3º. O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 61. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do Programa providências para realização da defesa do trabalho de conclusão de curso.

Art. 62. Limita-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão, sendo elas internas ou externas à UFSC.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 64. Cumpridas todas as exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido perante uma banca examinadora.

Art. 65. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa.

§1°. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º. Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

Art. 66. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão de curso:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão de curso:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 67. As bancas examinadoras do trabalho de conclusão de curso deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, e será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGEA-MP;

§1º. O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§2º. Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso.

§3º. Para garantir a composição mínima da banca, toda defesa deverá ter na composição dos membros da banca, um membro suplente.

§4º. A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

Art. 68. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovado;

II – Reprovado.

§1º. A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§2º. Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser decididas pelo colegiado do Programa.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 69. Fará jus ao título de mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

§1º. A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§2º. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 70. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do programa, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 71. Este regimento se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao colegiado do programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 72. Este regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 1435/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 25 de Julho de 2022, Diogo Teodoro, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 2049335, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/PU/SEOMA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2621/2019/GR.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 9/NUMA/PU/2022)

 

Nº 1436/2022/GR – Art. 1º Designar ZULMAR DOS SANTOS, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 2182876, para exercer a função de Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 9/NUMA/PU/2022)

 

Nº 1437/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Junho de 2022, HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1357592, do exercício da função de Ouvidora – Ouvidoria/GR, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 716/2021/GR, DE 18 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 037351/2022)

 

Nº 1438/2022/GR – Art. 1º Designar PATRICK CUNHA, assistente em administração, SIAPE nº 1782401, para exercer interinamente a função de Ouvidor, até a conclusão do processo de escolha do novo titular.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037351/2022)

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 1446/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2022, Andrea Rita Marrero, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2645371, para exercer a função de Chefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 031030/2022)

 

Nº 1447/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2022, CLAUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2378873, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 031030/2022)

 

Nº 1450/2022/GR – Art. 1º Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, para exercer a função de Coordenadora de Promoção e Vigilância à Saúde – CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 22/DAS/PRODEGESP/2022)

 

Nº 1451/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Maria Inez Cardoso Gonçalves, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 3313253, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.033221/2022-31)

 

Nº 1453/2022/GR – Art. 1º Dispensar GUSTAVO PEREIRA MATEUS, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1761968, do exercício da função de Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1327/2018/GR, de 18 de Junho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 42842/2022)

 

Nº 1454/2022/GR – Art. 1º Designar VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1171309, para exercer a função de Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 42842/2022)

 

Nº 1455/2022/GR – Art. 1º Designar JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2390404, para exercer a função de Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 42842/2022)

 

Nº 1459/2022/GR – Art. 1º Dispensar Monique Regina Bayestorff Duarte, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2122030, do exercício da função de Diretora do Departamento de Gestão Estratégica – DGE/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 342/2020/GR, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

Nº 1460/2022/GR – Art. 1º Dispensar LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, SIAPE nº 1133620, do exercício da função de Coordenador de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 562/2020/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

Nº 1463/2022/GR – Dispensar, a partir de 08 de Agosto de 2022, ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1058139, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 881/2021/GR, de 14 de Junho de 2021.

(Ref. Sol. 42636/2022)

 

Nº 1464/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2022, ROSANE SILVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2446745, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para completar mandato a expirar-se em 13 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42636/2022)

 

Nº 1466/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Marta Correa Machado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2058900, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 043322/2022)

 

Nº 1467/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Patricia de Oliveira Iuva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2129058, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 043322/2022)

 

Nº 1473/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 967/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de GUILHERME CORREDATO GUERINO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 087/2021/DDP, homologado pela Portaria nº 666/2022/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).

(Ref. Sol. nº 23080.046666/2021-08)

 

Nº 1474/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, AGENOR FURIGO JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158347, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 41729/2022)

 

Nº 1475/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, ALAN AMBROSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3057212, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41729/2022)

 

Nº 1478/2022/GR – Art. 1º Dispensar KARINE ALBRESCHT KERR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416810, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGED/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 036/2019/GR, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 1479/2022/GR – Art. 1º Dispensar Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, JORNALISTA, SIAPE nº 2033453, do exercício da função de Diretora da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1963/2018/GR, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042717/2022)

 

Nº 1480/2022/GR – Art. 1º Designar RICARDO JOSÉ TORRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040887, para exercer a função de Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042717/2022)

 

Nº 1482/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1953825, do exercício da função de Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2047/2021/GR, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043832/2022)

 

Nº 1483/2022/GR – Art. 1º Designar FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1720738, para exercer a função de Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043832/2022)

 

Nº 1484/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, LETICIA TAMBOSI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1169736, do exercício da função de Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 486/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043832/2022)

 

Nº 1485/2022/GR – Art. 1º Designar Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1953825, para exercer a função de Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043832/2022)

 

Nº 1487/2022/GR – Art. 1º Designar HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, para exercer a função de Coordenador Apoio Administrativo – CAA/DE/SECARTE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

Nº 1488/2022/GR – Art. 1º Designar Monique Regina Bayestorff Duarte, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2122030, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Estratégica – CGE/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

Nº 1489/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Julho de 2022, VALMIR JOSE OLEIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2178275, para exercer a função de Coordenador de Educação Física Curricular – CEFC/CDS, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 043786/2022)

 

Nº 1490/2022/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2022 a 24 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Nº 1491/2022/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Julho de 2022 a 29 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Nº 1492/2022/GR – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Nº 1493/2022/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir o Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Nº 1494/2022/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Agosto de 2022 a 19 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Nº 1495/2022/GR – Art. 1º Designar, Laís Silveira Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1828041, Coordenador(a) de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 43384/2022)

 

Nº 1498/2022/GR – Designar Júlia Simas de Oliveira Espindola, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1901224, para substituir a Coordenadora de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 26/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43255/2022)

 

Nº 1499/2022/GR – Designar ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3246010, Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Agosto de 2022 a 12 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43488/2022)

 

Nº 1500/2022/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Agosto de 2022 a 31 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 1501/2022/GR – Designar, a partir de 22 de julho de 2022, as professoras do magistério superior MARIA JOSÉ HOTZEL, SIAPE nº 3283516, e RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI, SIAPE nº 2364323, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 22 de julho de 2024.

(Ref. Sol. OFÍCIO Nº 038/CCA/2022)

 

Nº 1502/2022/GR – Art. 1º Reconduzir a professora do magistério superior CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO, SIAPE nº 1540597, para, na condição de titular, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 4 de agosto de 2024.

Art. 2º Reconduzir a professora do magistério superior DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, SIAPE nº 1841891, para, na condição de suplente, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato até 4 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 40032/2022)

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 1503/2022/GR – Art. 1º Designar KARINE ALBRESCHT KERR para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” criado com o objetivo de atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 43696/2022)

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 1504/2022/GR – Designar VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345483, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43757/2022)

 

Nº 1505/2022/GR – Designar JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2390404, para substituir o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43686/2022)

 

Nº 1506/2022/GR – Art. 1º Dispensar RODRIGO VALVERDE DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 1697036, do exercício da função de Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1445/2019/GR, DE 02 DE JULHO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042500/2022)

 

Nº 1507/2022/GR – Art. 1º Dispensar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, do exercício da função de Coordenador Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 477/2022/GR, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042500/2022)

 

Nº 1508/2022/GR – Art. 1º Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, para exercer a função de Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042500/2022)

 

Nº 1509/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Roberto Willrich, professor do magistério superior, SIAPE nº 1225742, da condição de representante titular da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1583/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, Marilia Carla de Mello Gaia, professora do magistério superior, SIAPE nº 2264013, da condição de representante suplente da Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 708/2022/GR.

Art. 3º Designar MARILIA CARLA DE MELLO GAIA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2264013, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para um mandato até 30 de junho de 2023.

Art. 4º Designar HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159637, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para um mandato até 15 de abril de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 042722/2022 e o contido no Ofício nº 29/2022/PROEX)

 

Nº 1510/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Dilceane Carraro, professora do magistério superior, MASIS nº 193644, da condição de representante titular da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 490/2021/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, Monica Aparecida Aguiar dos Santos, professora do magistério superior, SIAPE nº 1351038, da condição de representante suplente da Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 490/2021/GR.

Art. 3º Designar VALÉRIA BENNACK, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017786, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para um mandato até 4 de abril de 2023.

Art. 4º Designar ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1981212, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da UFSC no Conselho Universitário, para um mandato até 1º de março de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 042720/2022 e o contido no Ofício nº 28/2022/PROEX)

 

Nº 1511/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Valéria Bennack, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017786, da condição de representante suplente da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 619/2021/GR.

Art. 2º Reconduzir CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, professora do magistério superior, SIAPE nº 5351745, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para um mandato até 27 de abril de 2024.

Art. 3º Designar ANDRÉA SABEDRA BORDIN, professora do magistério superior, SIAPE nº 1054011, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da UFSC no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de junho de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 037647/2022 e o contido no Ofício nº 27/2022/PROEX)

 

Nº 1512/2022/GR – Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 1481/2022/GR, de 29 de julho de 2022, que passa a ter a seguinte redação: “Alterar o nome do Departamento Administrativo da PROAFE para Departamento de Validações da PROAFE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 598/2021/GR, nº 1233/2021/GR e nº 968/2021/GR.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 43950/2022)

 

Nº 1513/2022/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2022 a 22/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 43865/2022)

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 1521/2022/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/08/2022 a 24/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044010/2022)

 

Nº 1522/2022/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/07/2022 a 03/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 042719/2022)

 

Nº 1524/2022/GR – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2022 a 14/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44347/2022)

 

Nº 1526/2022/GR – Art. 1º Criar a Comissão do Uso de Agrotóxicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a referida comissão:

I – RUBENS ONOFRE NODARI – Centro de Ciências Agrárias, Departamento de Fitotecnia;

II – GABRIELA MOTA ZAMPIERI – Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR);

III – CHIRLE FERREIRA – Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR);

IV – LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO – Centro de Ciências Agrárias, Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural;

V – ARIANE LAURENTI – Centro de Ciências da Saúde, Departamento de Patologia;

VI – WILLIAM GERSON MATIAS – Centro Tecnológico, Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental;

VII – ALEX RAFACHO – Centro de Ciências Biológicas, Departamento de Ciências Fisiológicas;

VIII – MARLENE GRADE – Centro Ciências Agrárias, Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural;

IX – ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA – Centro de Ciências Biológicas, Departamento de Bioquímica; e

X – NILTON CEZAR PEREIRA – Departamento de Química/CFM.

Parágrafo único. Atribuir aos servidores designados neste artigo a carga horária de uma hora semanal para o desempenho das atividades.

Art. 3º A Comissão terá como objetivos:

I – estabelecer uma política para regrar o uso e descarte de agrotóxicos na UFSC, diante das normativas municipal, estadual e federal sobre o assunto;

II – planejar ações de educação ambiental no que tange ao uso de agrotóxicos na UFSC; e

III – estabelecer relação com o poder público municipal sobre as normativas e regulamentações relacionadas a agrotóxicos.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de seis meses para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 38075/2022)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 054/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-Geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O Prefeito do Campus Universitário/UFSC, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº Portaria nº 1.226/GR/2022, de 08 de julho de 2022. RESOLVE:

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 002/GAB/PU/2022 – Art. 1º CONCEDER retroativamente a 28 de julho de 2022, o adicional ocupacional ao servidor relacionado abaixo, em consonância com o laudo pericial vigente, Laudo nº 26246-000.986/2000.

SIAPE NOME SERVIDOR nº DO LAUDO LOCALIZAÇÃO ADICIONAL

(Conforme Laudo)

PERCENTUAL%

(Conforme Laudo)

2182876 Zulmar dos Santos Laudo nº 26246-000.986/2000 SMEEO/NUMA Insalubridade 20%

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 040/2022/PPGQ-UFSC -Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Thiago Caon (CCSUFSC), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (DQ-UFSC) e Dra. Camila Fabiano de Freitas Marin (DQ-UFSC) para, sob a presidência da Profª. Drª. Adriana Passarella Gerola, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Ana Carolina Domingues Fidalgo, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Material Polimérico Nanoestruturado para a liberação pH-responsiva da curcumina”, dar-se-á em 05/09/2022, às 13:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 101/2022 – 02/08/2022

02/08/2022 17:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 101/2022

Data da publicação: 2 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_101_02.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 87, 88/2022/CPG

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 51 a 65/2022/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 0101, 0103, 0104, 0115, 0122, 0124, 0139, 0145, 0179, 0182, 0183, 0184, 0186, 0190, 0195, 0204, 0205, 0210, 0215/2022/DPC

 

 

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº  864 a 867, 869 a 872, 875 a 878, 881, 883, 884, 886 a 888, 890, 905/2022/DDP

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA Nº 042/SAAD/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 051 a 054/2022/CCA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 039/2022/PPGQ-UFSC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 87/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 102/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.021536/2022-35, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Regimento Interno Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem por objetivo principal formar profissionais versáteis e comprometidos com o bem-estar social, por meio de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para o desenvolvimento e inovação científica e tecnológica na área da Engenharia de Alimentos e afins, gerando impactos positivos para a sociedade.

Parágrafo único. Para atingir tal objetivo, o PPGEAL realizará suas atividades majoritariamente na área de concentração “Desenvolvimento de Processos da Indústria de Alimentos”, além de promover a integração entre as diversas áreas de conhecimento por meio de suas interfaces.

Art. 2º. O PPGEAL oferecerá cursos em nível de mestrado e de doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º O curso de mestrado não constitui pré-requisito para o curso de doutorado.

§ 2º O mestrado e o doutorado poderão ser organizados na forma acadêmica.

§ 3º O mestrado e o doutorado acadêmico enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

Art. 3º. Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:

I – Docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades como participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4º. A coordenação didática do PPGEAL cabe ao Colegiado Pleno.

§ 1º O PPGEAL será constituído apenas do Colegiado Pleno, que assumirá todas as atribuições do Colegiado Delegado, conforme Resolução Normativa 154/CUn/2021 de 04 de outubro de 2021

§ 2º O Colegiado Pleno do PPGEAL será referido neste Regimento apenas como Colegiado.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 5º. O Colegiado é constituído por:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos discentes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III – representante dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de até 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – Chefia do Departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanente.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, no mínimo 1 representante de mestrado e 1 de doutorado.

Art. 6º. Caberão ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGEAL, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 7º. O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da UFSC segundo periodicidade estabelecida: o Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês durante o período letivo ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 1º O Colegiado será convocado para as reuniões ordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e atenderá às normas pertinentes, nos termos dos Artigos 2 a 9 do Regimento Geral da UFSC.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§ 3º O Colegiado somente deliberará com a maioria de seus membros e a aprovação das proposições apresentadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos participantes.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado

Art. 8º. Caberá ao Colegiado do PPGEAL:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o Coordenador e o Subcoordenador, observando o disposto na Resolução normativa da pós-graduação, e na forma descrita neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação, quando necessário;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas;

VIII – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IX – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

X – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores submetendoos à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo Coordenador, observando o Calendário Acadêmico da UFSC;

XII – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo Coordenador;

XIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

XIV – aprovar a composição da Comissão de Seleção e Bolsas para admissão de discentes no Programa;

XV – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pelo Coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

XIV – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XVII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

XVIII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

XIX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021

XXI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observando o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XXII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XXIII – estabelecer formas adicionais de avaliação de estudantes quanto ao desempenho acadêmico e científico quando se julgar necessário;

XXIV – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XXV – dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XXVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção e Bolsas;

XXIX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento;

XXX – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEAL.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 9º. A coordenação administrativa do PPGEAL será exercida por um coordenador e por um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC eleitos na forma prevista neste Regimento dentre os professores permanentes do PPGEAL e integrantes do quadro de servidores ativos da UFSC, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 10º. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Da Eleição para Coordenador e Subcoordenador

Art. 11º. O Colégio Eleitoral para escolha de Coordenador e Subcoordenador do PPGEAL será formado pelo Colegiado.

§ 1º Com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) meses do término do mandato, o diretor do Centro Tecnológico (CTC) da UFSC designará a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa.

§ 2º A Comissão Eleitoral, designada por meio de Portaria do CTC/UFSC, será composta preferencialmente por um docente credenciado ao PPGEAL, um servidor técnico-administrativo do CTC/UFSC e um representante do corpo discente do PPGEAL.

§ 3º O edital de convocação para as eleições será emitido pelo Diretor do CTC/UFSC, determinando os membros da Comissão Eleitoral, o dia, o horário e o local da eleição, além de orientações acerca das solicitações de registro de chapas.

§ 4º O Edital será divulgado aos membros do Colégio Eleitoral com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

§ 5º A urna eleitoral ficará disponível pelo período definido pelo Edital, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

§ 6º A eleição da chapa composta pelo candidato a Coordenador e pelo candidato a Subcoordenador será organizada mediante votação secreta, sendo considerada eleita e indicada para compor os cargos a chapa que obtiver maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos membros do Colégio Eleitoral.

§ 7º Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários para atender o disposto no parágrafo anterior, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

§ 8º Da eleição, lavrar-se-á ata sucinta, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

§ 9º Dos resultados registrados na ata, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para a Câmara de Pós-Graduação.

§ 10. Os nomes dos eleitos serão encaminhados à Direção do CTC/UFSC pelo menos 15 (quinze) dias antes do término dos mandatos do Coordenador e Subcoordenador em exercício, ou, em caso de falecimento, renúncia ou aposentadoria dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à vacância.

 

Seção III

Das Competências do Coordenador

Art. 12º. Caberá ao coordenador do PPGEAL:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar o Calendário do PPGEAL, respeitado o Calendário Acadêmico da UFSC, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendoos à aprovação do Colegiado;

V – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos membros que integrarão:

a) a Comissão de Seleção e Bolsas;

b) a Comissão de Credenciamento e Acompanhamento do Programa;

c) a Comissão de Bancas e Defesas dos trabalhos de qualificação e conclusão;

d) a Comissão de Ensino.

VI – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VII – estabelecer, em consonância com os Departamentos de Ensino ou Unidades Acadêmicas envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do PPGEAL;

VIII – definir, em conjunto com os Chefes dos Departamentos de Ensino ou Unidades Acadêmicas e os Coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;

IX – decidir ad referendum do Colegiado, em caso de urgência ou inexistindo quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado no prazo de até 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do PPGEAL sob sua responsabilidade;

XII – representar o PPGEAL, externa e internamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e do regimento e normas internas do Programa.

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e da Resolução Normativa Nº 1/2019/CPG da UFSC.

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX do caput, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção IV

Da Secretaria

Art. 13º. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao Coordenador do Programa.

Art. 14º. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art. 15º. Ao chefe de expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os fichários dos cursos, especialmente os que registram o histórico escolar dos alunos;

II – secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;

III – oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de exames de qualificação e trabalhos de conclusão;

IV – expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

V – exercer outras tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador;

VI – receber e processar pedidos de matrícula;

VII – receber e processar frequência e notas obtidas pelos alunos, encaminhando-as ao órgão competente;

VIII – distribuir e arquivar documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

IX – manter cadastro e arquivo atualizados das leis, decretos, portarias e normas que regulamentam o PPGEAL e as demais resoluções na UFSC;

X – manter atualizado o inventário do equipamento e material do PPGEAL;

XI – coletar, organizar e manter atualizado o acervo documental, os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XII – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XIII – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XV – codificar as novas disciplinas mantendo atualizado o currículo do Programa;

XVI – manter e atualizar os meios de divulgação do PPGEAL, tais como sítios da internet e endereço eletrônico;

XVII – zelar pelo patrimônio referente ao PPGEAL, incluindo avaliar o estado de funcionamento e solicitar manutenção;

XVIII – auxiliar o Coordenador na gestão de recursos e bolsas provenientes da instituição, órgãos de fomento e outras entidades;

XIX – auxiliar o Coordenador nos relatórios técnicos e financeiros a serem destinados às instâncias superiores, órgãos de fomento e outras entidades.

 

Seção V

Da Comissão de Seleção e Bolsas

Art. 16º. O PPGEAL terá uma Comissão de Seleção e Bolsas, com pelo menos quatro membros, incluindo o Coordenador ou Subcoordenador, pelo menos dois representantes do corpo docente e pelo menos um representante do corpo discente membro do Colegiado.

Art. 17º. São atribuições da Comissão de Seleção e Bolsas:

I – participar ativamente na elaboração dos editais de seleção e dos critérios para seleção e/ou pontuação dos candidatos, sendo estes encaminhados ao Colegiado;

II – realizar a seleção e alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado;

III – divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados para seleção e distribuição de bolsas;

Art. 18º. A Comissão de Seleção e Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão cabe recurso ao Colegiado do Programa.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 19º. O corpo docente do PPGEAL será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta sessão, os critérios estabelecidos pela UFSC e em consonância ao que estabelece o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) da CAPES.

Art. 20º. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGEAL será feito pelo Colegiado a partir de normas específicas, que deverão obedecer aos critérios específicos estabelecidos neste Regimento e os critérios específicos do Programa conforme estabelecido em Resolução Normativa do PPGEAL.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21º. Os professores a serem credenciados pelo PPGEAL poderão candidatar-se individualmente em qualquer tempo. O programa deverá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as suas necessidades.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser encaminhada à coordenação do PPGEAL para ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que apresente a motivação, a área de concentração, linhas e projetos de pesquisa pretendidos e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 22º. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos, e deverá ser aprovado pelo Colegiado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente na forma definida pelo Colegiado.

Art. 23º. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEAL, os docentes serão classificados em uma das categorias a seguir:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 24º. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGEAL em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.

Parágrafo único. Por “atividades específicas” entendem-se palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais pelo Colegiado.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 25º. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGEAL na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º As funções administrativas no PPGEAL serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.

§3º O PPGEAL deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§4º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEAL poderão ser credenciados como permanentes na seguinte situação:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – à critério do programa (PPGEAL), quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 27º. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática de desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

III – Professores e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 25 deste Regimento e artigo 26 da Resolução Normativa.

 

Seção IV

Dos professores Visitantes

Art. 28º. Podem integrar a categoria de visitantes os Docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no PPGEAL deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e de doutorado do PPGEAL será definida pelas suas áreas de concentração.

Art. 30º. Os cursos de mestrado e doutorado em Engenharia de Alimentos terão a seguinte duração:

I – Na modalidade acadêmica, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado.

Art. 31º. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEAL em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32º. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGEAL.

Art. 33º. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado do PPGEAL;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo PPGEAL

III – para o discente nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Art. 34º – O acúmulo de bolsa e atividade remunerada será permitido conforme Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de julho de 2010, na qual o estudante se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, desde que autorizado por seu orientador e aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único: Para acumular bolsa de agências de fomento com atividade remunerada é necessário que o estudante já bolsista consiga algum emprego na área de seu estudo, desde que o acúmulo seja previamente aprovado pelo orientador e colegiado do PPGEAL. Professores da educação básica da rede pública podem ter o vínculo empregatício previamente à bolsa e acumular as funções, atendendo também aos requisitos de anuência e concordância do orientador, colegiado do PPGEAL e aos demais critérios de seleção de bolsa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 35º. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado do PPGEAL serão organizados na forma estabelecida neste regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único. De acordo com a Resolução Normativa 154/CUn/2021, será conferido o grau de mestre ou doutor em Engenharia de Alimentos ao candidato que cumprir todas as exigências estabelecidas neste Regimento.

Art. 36º. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado do PPGEAL, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas no Art. 36° desse regimento;

§ 1º Poderão ser desenvolvidas a cada período outras atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas, desde que aprovadas pelo Colegiado do Programa.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.

§ 4° Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 5° A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 37°. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§1° A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o Regimento do PPGEAL;

§2° O estágio de docência deverá respeitar as normas estabelecidas neste regimento e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 38°. As atividades complementares correspondem àquelas citadas no Art. 3º.

§1°. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação

§2°. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, vinculadas a sua área de formação acadêmico profissional, que não estejam previstas como obrigatórias nesse regimento.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39°. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária, expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado.

§ 1º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até 6 (seis) créditos para o trabalho de conclusão de curso do mestrado e até 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão do doutorado.

§ 2º Poderão ser validados até 1 crédito para efeito de integralização curricular em atividades complementares, realizadas conforme descrito neste Regimento.

§ 3º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o estudante deverá cursar as disciplinas obrigatórias do PPGEAL, conforme Resolução Normativa específica.

§ 4º Discentes de doutorado, com alta qualificação científica e profissional, poderão ser dispensados de disciplinas e/ou atividades complementares por indicação do colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, mediante prévia dispensa de créditos aprovada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado do programa.

§ 5º Os discentes de mestrado deverão cursar 10 créditos em disciplinas obrigatórias e discentes de doutorado deverão cursar 9 créditos em disciplinas obrigatórias do PPGEAL.

Art. 40°. Para os fins do disposto no Art. 39°, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares;

III – quarenta e cinco horas de atividades acadêmicas orientadas, devidamente registradas.

Art. 41°. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste regimento.

§1° As regras de validação de créditos previstas deverão considerar a adoção de notas conforme constante neste Regimento e deverão respeitar os termos do Art. 55°. Resolução Normativa.

§2° Poderão ser validados, conforme este regimento, até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Poderão ser validados até 18 (dezoito) créditos obtidos no mestrado quando do ingresso ao curso de doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e desde que haja conformidade com as áreas de conhecimento e atuação do PPGEAL.

§ 4° Não é permitida a validação de créditos obtidos em disciplinas de estágios de docência, seminários, estudo dirigido e afins.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação no exterior, desde que devidamente documentados, incluindo ementa e programa da disciplina ou equivalente, conceito final e que haja conformidade com as áreas de conhecimento e atuação do PPGEAL, mediante a aprovação do Colegiado.

§ 6º Disciplinas validadas que apresentem elevado grau de similaridade, conforme solicitação do discente e aprovação do Colegiado, poderão receber a condição de equivalente à disciplina regularmente ofertada pelo PPGEAL.

§ 7º Durante o curso de mestrado ou de doutorado, o discente poderá cursar e validar até 6 (seis) créditos em disciplinas externas ao quadro de disciplinas ofertadas pelo PPGEAL, desde que ofertadas por curso de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e que tenha autorização do orientador e do Coordenador do PPGEAL.

§ 8º Poderão ser validados até 6 (seis) créditos em disciplinas isoladas cursadas anteriormente ao ingresso como discente do PPGEAL, desde que se cumpra os requisitos estabelecidos no caput e nos §§ deste artigo.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42°. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro para o mestrado e duas para o doutorado.

§ 1º Os alunos do curso de mestrado e doutorado deverão comprovar proficiência em língua inglesa, sendo que os alunos do curso de doutorado poderão validar a comprovação de proficiência em língua inglesa realizada no mestrado, desde que esta não exceda 4 (quatro) anos considerando a data de realização do exame, e realizar um segundo exame de proficiência em alemão, espanhol, italiano, japonês, francês ou em outra língua estrangeira mediante solicitação e aprovação do Colegiado.

§ 2º A comprovação de proficiência em línguas estrangeiras deverá ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 3º A comprovação de proficiência em línguas estrangeiras não gera direito a créditos no PPGEAL.

§ 4º Os alunos estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 5º As provas de proficiência poderão ser realizadas no próprio PPGEAL, devendo ser elaboradas por uma comissão de professores com comprovada fluência na língua, ou no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da UFSC.

§ 6º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43°. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado do PPGEAL, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos regularmente matriculados ou estudantes em convênio, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias e excepcionalidades devidamente justificadas.

Art. 44°. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 45°. O PPGEAL admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação no país ou no exterior, reconhecidos ou revalidados de acordo com o Ministério da Educação (MEC) do Governo Federal, nas habilitações especificadas no edital de seleção para os cursos de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 46°. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 47°. A seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos e aprovados pelo Colegiado do PPGEAL e publicados em edital de seleção específico, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§ 1º O PPGEAL estabelecerá no edital de seleção de estudantes o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social regulamentada pela Resolução Normativa N° 145 de 2020, do Conselho Universitário da UFSC (RN 145/2020/CUN).

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 48°. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao PPGEAL e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao início das atividades do aluno.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PPGEAL ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pela CAPES, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 49°. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 50°. O prazo do aluno para conclusão dos cursos, definido nos termos do Art. 30 da RN 154, podendo os prazos serem acrescidos em 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuando trancamento, licença-maternidade e licença saúde.

Art. 51°. O aluno de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52°. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, mediante aprovação do Colegiado.

Parágrafo único O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para alunos de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para alunos de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53°. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação em uma das seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

§ 1º Poderão ser desligados do programa os alunos com desempenho insatisfatório, mediante solicitação do orientador e aprovado pelo colegiado.

§ 2º Será dado direito de defesa, de até 30 (trinta) dias, para as situações definidas no caput deste Artigo, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 54°. A critério da Coordenação e havendo vagas, poderão solicitar matrícula em Disciplina Isolada, com direito a créditos:

I – Aluno de curso de graduação, até o máximo de 9 (nove) créditos.

II – Aluno de programa de pós-graduação externo à UFSC, pesquisador de outra instituição ou profissional da iniciativa privada, até o máximo de 9 (nove) créditos.

Parágrafo único. Até 6 (seis) créditos obtidos na forma do caput deste Artigo poderão ser aproveitados caso o aluno venha a ser selecionado para o curso, conforme § 8º do Art. 41.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 55°. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência suficiente, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 56°. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completar suas atividades no período previsto ou não realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor responsável pela disciplina deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57°. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação para o mestrado.

§ 1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir:

I – um artigo submetido à periódico científico indexado e qualificado na área do PPGEAL;

II – um pedido de depósito de patente.

§ 2º As produções científicas que tratam os incisos I e II do § 1º deste Artigo deverão ter a autoria do aluno e do orientador.

Art. 58°. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os requisitos prescritos abaixo neste regimento.

§ 1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir:

I – dois artigos submetidos ou um artigo aprovado para publicação em periódico científico indexado e qualificado na área do PPGEAL;

II – um pedido de depósito de patente.

§ 2º As produções científicas que tratam os incisos I e II do § 1º deste Artigo deverão ter o aluno como primeiro autor e coautoria do orientador.

§3º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que terá suas especificidades definidas no regimento do PPGEAL.

Art. 59°. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 60°. Os trabalhos de conclusão do curso deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, com resumo e palavras-chave em Língua Inglesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e regimento do programa.

§ 1º Com o aval do orientador, o trabalho de conclusão pode ser escrito em Língua Inglesa, desde que contenha resumo expandido e palavras-chave em Língua Portuguesa.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 61°. Todo estudante do curso de mestrado e de doutorado terá um orientador, segundo normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG de legislação pertinente da UFSC, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 62°. Poderão ser credenciados como orientadores os professores credenciados no PPGEAL que:

I – para o mestrado acadêmico, forem portadores do título de doutor;

II – para o doutorado, tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, uma dissertação de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado.

Art. 63°. O orientador de cada discente do PPGEAL deverá ser homologado pelo Colegiado e este deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância com a escolha.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 64°. São atribuições do orientador:

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização do exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 65°. Os trabalhos de conclusão de mestrado e doutorado podem ter até 2 (dois) coorientador(es), interno(s) ou externo(s) à UFSC, a ser(em) proposto(s) pelo orientador e aprovado(s) pelo Colegiado, que cumpram o seguintes requisitos:

I – para o mestrado e doutorado acadêmico, ser portador do título de doutor;

II– respeitar as restrições do § 2º do Art. 61° deste Regimento.

 

Seção III

Do Exame de Qualificação de Doutorado e Defesa dos Trabalhos de Conclusão

Art. 66°. Elaborada a dissertação ou tese, e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora, previamente aprovada pelo Colegiado e designada pelo coordenador do PPGEAL, na forma definida nesse Regimento.

Parágrafo único. O aluno de doutorado deverá submeter-se à defesa do exame de qualificação conforme § 3º do art. 58°

Art. 67°. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso ou do exame de qualificação de doutorado envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pelo Coordenador do PPGEAL.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 68°. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão e de exame de qualificação de doutorado serão aprovadas pelo colegiado e constituídas da seguinte forma:

I – no caso do mestrado, pelo presidente e por no mínimo dois membros titulares, sendo ao menos um deles não vinculado ao PPGEAL, denominado membro externo ao programa;

II – no caso do doutorado, pelo presidente e por no mínimo três membros titulares, sendo um deles não vinculado à UFSC, denominado membro externo à universidade.

III – No caso do exame de qualificação de doutorado, pelo presidente e por no mínimo dois membros, sendo ao menos um deles não vinculado ao PPGEAL, denominado membro externo ao programa.

§ 1º Poderão ser examinadores em bancas de trabalho de conclusão e de exame de qualificação de doutorado os profissionais com título de doutor ou de notório saber.

§ 2º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I, II e II do caput, a critério do Colegiado, poderá ser aceita para integrar a banca examinadora pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 3º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão e de exame de qualificação de doutorado:

I – cônjuge ou companheiro(a) do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;

III – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;

IV – orientador e coorientador do trabalho de conclusão.

§ 3º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do § 2º deste Artigo, o Colegiado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

§ 4º A presidência da banca de defesa ou qualificação, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 5º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 6º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

§ 7º Na impossibilidade de participação do orientador ou coorientador, o Colegiado designará um docente do PPGEAL para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Art. 69°. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação de doutorado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 70°. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de trabalho de conclusão ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 71°. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 72°. Estudantes já matriculados no PPGEAL poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento do programa, respeitando a RN 154/2021/CUn.

Art. 73°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado e, quando for o caso, em grau de recurso, pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 74°. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 88/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 103/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.027495/2022-91, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Do Objetivo

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFar/UFSC) tem caráter interdisciplinar e está voltado à formação de recursos humanos com capacidade para a realização de atividades de desenvolvimento, pesquisa e inovação, com competência pedagógica e que possam contribuir para o avanço do conhecimento em áreas relacionadas com fármacos, medicamentos e análises clínicas.

Parágrafo único. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa especificadas e divulgadas pelo PPGFar.

 

Seção II

Da Organização Geral

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia articula-se diretamente aos Departamentos de Análises Clínicas e de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde e está organizado em um conjunto de disciplinas e atividades, de modo a propiciar aos alunos o aprimoramento didático-científico, permitindolhes o desenvolvimento dos seus trabalhos de conclusão na área de concentração que elegerem.

Parágrafo único: Aplicam-se a este regimento as definições da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Seção I

Da Coordenação

Art. 3. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia compõe-se dos seguintes órgãos:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado;

III – Coordenação, constituída de coordenador e subcoordenador;

IV – Secretaria.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento das atividades do Programa, a Coordenação poderá estabelecer, em consonância com o Colegiado Delegado, comissões com funções específicas, tais como realização de processos de seleção, credenciamento e recredenciamento de orientadores e acompanhamento das atividades acadêmicas.

Art. 4. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

 

Seção II

Do Colegiado Pleno

Art. 5. O Colegiado Pleno será constituído:

I – por todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – por representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – por representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – pela chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno.

Art. 6. O Colegiado Pleno reunir-se-á, quando necessário, por convocação do coordenador, do subcoordenador ou da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º O quorum mínimo para as reuniões do Colegiado Pleno será de metade mais um dos membros, em primeira chamada, ou com qualquer quórum, em segunda chamada, trinta minutos após o horário da convocação.

§ 2º As decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos presentes e, em caso de empate, o coordenador terá o voto de qualidade.

Art. 7. Compete ao Colegiado Pleno:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – apreciar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUn e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, em consonância com o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

VI – julgar as decisões do coordenador ou do Colegiado Delegado em grau de recurso, a ser interposto no prazo de cinco dias a contar da divulgação da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – apreciar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa no 154/2021/CUn e deste Regimento.

 

Seção III

Do Colegiado Delegado

Art. 8. O Colegiado Delegado será constituído:

I – pelo coordenador, como presidente, e pelo subcoordenador, como vice-presidente;

II – por três representantes dos docentes permanentes, sendo, pelo menos, um docente pertencente a cada uma das áreas de concentração;

III – por representantes discentes, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Delegado.

§ 1º Os representantes docentes do Colegiado Delegado, titulares e suplentes, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, mediante escrutínio secreto, e serão considerados eleitos aqueles que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião.

§ 2º Os representantes discentes, titulares e suplentes, serão eleitos pelos alunos regularmente matriculados no Programa.

§ 3º Os mandatos dos membros do Colegiado serão de três anos para os docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a recondução, conforme estabelecido em portaria emitida pelo diretor da unidade.

§ 4º A critério do Colegiado Delegado e de acordo com necessidades específicas, será facultada a presença de outros participantes nas reuniões do Colegiado, sem direito a voto.

§ 5º O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade mensal, por convocação do coordenador ou do subcoordenador com quarenta e oito horas de antecedência, e extraordinariamente, por convocação do coordenador ou do subcoordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

§ 6º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

§ 7º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 9. São atribuições do Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUn;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUn;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de recursos interpostos às decisões do Colegiado, estes serão submetidos à consideração das instâncias superiores da UFSC.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA SECRETARIA

Seção I

Da Coordenação Administrativa

Art. 10. O coordenador e o subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes, pelos membros do Colegiado Pleno, mediante escrutínio secreto, para um mandato de três anos.

Parágrafo único. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião, sendo permitida uma recondução.

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter protempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 12. Compete ao coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico e submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias. Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratifica

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa no 154/2021/CUn, deste Regimento e das normas internas do programa;

 

Seção II

Da Secretaria

Art. 13. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador.

Art. 14. Integrarão a Secretaria, além do secretário, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas do setor.

Art. 15. São atribuições do secretário ou de seus auxiliares, por delegação:

I – manter atualizada e devidamente resguardada toda a documentação do Programa, especialmente aquela que registra os históricos escolares dos alunos, através do sistema CAPG;

II – secretariar as reuniões do Colegiado;

III – expedir avisos de rotina aos professores e alunos do Programa;

IV – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;

V – processar os pedidos de matrícula;

VI – processar a frequência e notas obtidas pelos alunos, registrando-as no sistema CAPG;

VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas do Programa;

VIII – manter cadastro e arquivo atualizados das leis, decretos, portarias e normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções na UFSC;

IX – manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais do Programa;

X – coletar e manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XI – zelar pela disponibilidade de equipamentos para atividades pedagógicas;

XII – auxiliar na organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 16. O corpo docente será constituído por professores portadores do título de doutor credenciados pelo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 17. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Colegiado Delegado, em observância ao disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 e nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

§ 1º O credenciamento ou recredenciamento será válido por quatro anos, e será avaliado de acordo com as Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes

§ 2º Poderá ocorrer descredenciamento de professores, nos casos previstos nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

§ 3º O credenciamento ou recredenciamento de docentes ocorrerá por fluxo contínuo, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelo docente interessado.

Art. 18. Para efeitos de credenciamento, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Parágrafo único. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 18. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Dos Professores Permanentes

Art. 19. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 20. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Dos Professores Colaboradores

Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

Dos Professores Visitantes

Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 23. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está organizada em regime semestral.

Art. 24. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze meses e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito meses e máxima de quarenta e oito meses.

§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

§ 2º Estes prazos podem ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde devidamente comprovadas.

§ 3° Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 25. Nos casos de afastamentos em razão de doença do acadêmico ou de seu familiar que o impeçam de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do acadêmico o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente as suas expensas.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

§ 7º Os afastamentos em razão de maternidade ou paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria.

Art. 26. Até o décimo oitavo mês de curso, por solicitação expressa e devidamente justificada do orientador e mediante a aprovação do Colegiado Delegado, o aluno matriculado no curso de mestrado em Farmácia, com desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, poderá passar diretamente ao curso de doutorado, respeitados os critérios estabelecidos nas normas internas do programa para progressão antecipada.

§ 1º A solicitação deverá conter o plano de trabalho pretendido para o doutoramento.

§ 2º O aluno deverá ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

§ 3º O parecer da banca examinadora deverá ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

§ 4º A partir da aprovação de transposição de nível, o aluno terá mais três meses para a defesa da dissertação de mestrado.

§ 5º Para o aluno nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta meses), sendo computado no prazo total o tempo despendido com o curso de mestrado, observado o art. 20 deste Regimento.

§ 6º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o acadêmico deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

Seção II

Do Currículo

Art. 27. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – obrigatórias, quando consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – eletivas, quando compuserem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, com conteúdos que contemplem aspectos mais específicos, ou demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, será oferecida em consonância com o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria e com as Normas Internas do Programa para o Estágio de Docência.

§1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o Regimento Interno do Programa;

§2º A critério do Colegiado Delegado, outras atividades complementares poderão ter direito a créditos, de acordo com normas internas do Programa.

Art. 28. Para a obtenção do grau de mestre em Farmácia, serão exigidos no mínimo vinte e quatro créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo seis créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão.

Art. 29. Para a obtenção do grau de doutor em Farmácia, serão exigidos no mínimo trinta e seis créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo doze créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão.

Parágrafo único. Alunos do curso de doutorado que tenham obtido título de mestre poderão solicitar ao Colegiado Delegado a validação de disciplinas ou atividades, cujos créditos serão computados em seu histórico escolar, a critério desse Colegiado, considerando sua atualidade e relevância para o desenvolvimento da tese.

Art. 30. O conhecimento da língua inglesa é um requisito adotado pelo Programa no processo de seleção tanto no mestrado como no doutorado.

§ 1º Em não ocorrendo o ingresso com comprovação do conhecimento de língua inglesa, os mestrandos e doutorandos deverão comprovar proficiência nessa língua até doze meses após o ingresso no curso.

§ 2º Os doutorandos deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso.

§ 3º Os alunos estrangeiros do curso de mestrado e doutorado deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até doze meses após o ingresso no curso.

§ 4º Os alunos estrangeiros do curso de doutorado deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso de doutorado.

§ 5º Os certificados de proficiência deverão ser emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas da UFSC ou por órgão oficial certificador de proficiência em línguas.

 

Seção III

Da Programação Periódica

Art. 31. A programação periódica especificará as disciplinas e as demais atividades complementares, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

§ 1º Entre as atividades complementares incluem-se seminários e outras atividades a serem definidas pelo Colegiado Delegado.

§ 2º Para a efetivação da disciplina no respectivo semestre é necessário o número mínimo de 04 (quatro) alunos matriculados, sendo computados somente aqueles regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 32. O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PróReitoria de Pós-Graduação, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

 

Seção IV

Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

Art. 33. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento acadêmico, será expressa em unidade de créditos, na forma prevista na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 34. Cada unidade de crédito corresponde a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único: será permitida a validação de até 2 (dois) créditos em atividades complementares para o mestrado e 4 (quatro) para o doutorado.

 

Seção V

Da Admissão

Art. 35. A admissão no Programa de Pós-graduação em Farmácia é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 36. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 37. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

Seção VI

Da Matrícula

Art. 38. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu de área correlata reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 39. As matrículas e renovação de matrículas serão efetuadas através do sistema CAPG, nos termos da Resolução Normativa no 154/2021/CUn, respeitando-se os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 40. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina, para:

I – estudantes que tenham ou não concluído curso de graduação ou, ainda, alunos com titulação de mestrado;

II – alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação.

Parágrafo único. Os alunos a que se referem os incisos I e II do caput somente poderão se inscrever em disciplinas até um limite máximo de nove créditos.

Art. 41. O aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de pós-graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno e anuência do orientador, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese

§ 3º Não será permitido o trancamento de matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo.

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão de curso.

Art. 42. Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno, com anuência do orientador, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 43. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá tomar ciência para, se for de sua vontade, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

§ 2º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§ 3º O aluno que incorrer em uma das situações previstas neste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

§ 4º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

Art. 44. Estágios Pós-Doutorais junto ao Programa deverão atender ao disposto na Resolução no 36/2013/CUn ou em outra que venha a substitui-la.

Parágrafo único. O coordenador deverá submeter o pedido do estágio pós-doutoral à apreciação e homologação do Colegiado Delegado.

Art. 45. O pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do Programa, com matrícula em pósdoutorado, a ser realizada junto à respectiva Secretaria, via sistema CAPG.

 

Seção VII

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

Art. 46. A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, compreendendo aspectos de frequência e rendimento escolar.

Art. 47. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota maior ou igual a 7,0.

Art. 48. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição.

§ 5º Depois de decorrido o período a que se refere o § 1º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

Seção VIII

Do Regime Didático

Art. 49. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades realizadas em um período de, no máximo, três anos antes da solicitação ao Programa, consideradas a atualidade do conteúdo programático e a vinculação ao tema da dissertação ou tese, com as seguintes restrições:

I – na condição de aluno matriculado em disciplina isolada do próprio Programa, até o limite de nove créditos;

II – na condição de aluno de mudança de nível do curso de mestrado para o de doutorado, até o limite de quinze créditos, excluídos os créditos correspondentes à elaboração da dissertação;

III – créditos obtidos em disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, até o limite de quinze créditos, a critério do Colegiado Delegado, consideradas a atualidade do conteúdo programático e vinculação ao tema da dissertação ou tese;

IV – créditos obtidos em disciplinas de programas de pós-graduação lato sensu, até o limite de três créditos, a critério do Colegiado Delegado.

§ 1º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§ 2º Não serão validados créditos de disciplinas com notas abaixo de “7,0”

§ 3º Na hipótese de os créditos validados terem sido obtidos por alunos transferidos de outra instituição, as disciplinas cursadas constarão do histórico escolar com a indicação “T” (transferido), dando direito a crédito, mas não entrando no cômputo do índice de aproveitamento.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

§ 5º Todas as solicitações de validação de créditos, exceto dos alunos que cursaram as disciplinas no Programa como alunos regulares ou matriculados em disciplina(s) isolada(s), deverão ser acompanhadas do(s) histórico(s) escolar(es), e do(s) respectivo(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s) que deverão conter: nome dos professores envolvidos e ano de oferecimento, ementa, objetivos, conteúdo programático, carga horária, bibliografia, cronograma e metodologias de ensino e de avaliação.

§ 6º O pedido de validação de créditos deverá ser solicitado pelo aluno, com ciência expressa do orientador, e a solicitação será apreciada pelo Colegiado Delegado.

Art. 50 Poderão ser atribuídos créditos a outras atividades do Programa, de acordo com suas normas internas.

 

CAPÍTULO VI

DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Seção I

Da Orientação de Dissertações e Teses

Art. 51. O aluno deverá iniciar o trabalho de conclusão sob orientação de um professor do Programa, que deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

§ 1º É vedada a matrícula do aluno no Programa sem a assistência de um orientador.

§ 2º O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de orientador e/ou coorientador.

§ 3º O orientador e/ou coorientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar a interrupção da orientação.

§ 4º Na falta de indicação de novo orientador, o Colegiado Delegado deverá indicar um orientador pro tempore entre os professores credenciados. O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

§ 5º No caso de mudança de orientador e/ou de coorientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do orientador inicial.

Art. 52. Quando solicitado pelo orientador, através de requerimento à Coordenação, o Colegiado Delegado poderá apreciar a indicação de até dois coorientadores da dissertação ou tese, interno ou externo à UFSC, sob justificativa circunstanciada.

§ 1º Poderão ser indicados como coorientadores docentes ou pesquisadores que contribuam efetivamente para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em questão.

§ 2º Em casos excepcionais, quando do impedimento do orientador, o coorientador poderá presidir a sessão pública de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de doutorado.

§ 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

Art. 53. Compete ao orientador de dissertação e/ou tese:

I – orientar o aluno na elaboração e execução do projeto de dissertação ou tese;

II – acompanhar e orientar o aluno quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas e quanto à validação de créditos obtidos em outros programas;

III – acompanhar e orientar o desenvolvimento e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

IV – fazer cumprir os prazos fixados para a finalização (defesa pública, no caso do mestrado, e exame de qualificação e defesa pública, no caso do doutorado) dos trabalhos de conclusão;

V – presidir as sessões públicas de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de doutorado;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII – submeter ao Colegiado a versão final da dissertação ou tese do aluno, atestando o cumprimento das exigências da comissão examinadora, para que o trabalho seja homologado.

Art. 54. No caso de realização de parte do trabalho de conclusão em outra instituição, orientador e aluno deverão solicitar o afastamento ao Colegiado Delegado, constando dessa solicitação a anuência escrita do responsável pelo local onde será realizado o trabalho.

Art. 55. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

 

Seção II

Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Mestrado

Art. 56. O aluno de mestrado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até quinze meses após o ingresso no curso.

§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

§ 2º O exame de qualificação ocorrerá em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, e um membro suplente.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria para aprovação do Colegiado Delegado.

§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas poderão acompanhar o processo de avaliação.

§ 7º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos membros da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da dissertação.

§ 11º O aluno terá trinta minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo a seguir arguido pelos membros da comissão examinadora, que disporão de quinze minutos cada membro, com igual tempo para a réplica do aluno.

§ 12º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, encaminhando-o à Secretaria, que enviará cópia ao mestrando e a seu orientador para providências.

§ 13º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 14º A não aprovação no exame de qualificação implicará na realização de um novo exame, no prazo máximo de dois meses da data da primeira qualificação.

§ 15º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

 

Seção III

Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Doutorado

Art. 57. O aluno de doutorado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até trinta meses após o ingresso no curso.

§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental de tese perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

§ 2º O exame de qualificação dar-se-á em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, e um membro suplente.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria junto com cópia de artigo aceito ou submetido do doutorando para aprovação do Colegiado Delegado.

§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas acompanharão o processo de avaliação.

§ 7º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos integrantes da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da tese,

§ 11º Alternativamente e com a anuência do orientador, o aluno de doutorado poderá realizar o exame de qualificação encaminhando relatório descritivo constituído pelo conjunto de artigos científicos comprovadamente aceitos ou submetidos, contendo os resultados obtidos até o momento da realização do exame, além de uma introdução, em língua portuguesa, acompanhada do(s) artigos(s), redigido(s) em outra língua, seguida de uma discussão dos resultados e de um plano de atividades visando à conclusão da tese, sendo estes dois últimos em língua portuguesa.

§ 12º O aluno terá quarenta e cinco minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo arguido em seguida pelos membros da comissão examinadora, que disporão de trinta minutos cada, com igual tempo para a réplica do aluno.

§ 13º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, aprovando ou não o aluno, encaminhando-o à Secretaria, a qual enviará cópia ao doutorando e a seu orientador para providências.

§ 14º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 15º A não aprovação no exame de qualificação implicará a realização de um novo exame, no prazo máximo de seis meses da data da primeira qualificação.

§ 16º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

 

Seção IV

Do Trabalho de Conclusão de Mestrado

Art. 58. A aprovação final do mestrando dependerá da defesa e aprovação do trabalho de conclusão, o qual deverá ser redigido em língua portuguesa, e do atendimento às seguintes condições:

I – estar matriculado no Programa há pelo menos doze meses, incluída a prorrogação mais trancamento de prazo previstos neste Regimento;

II – ter concluído o mínimo de 18 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

III – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 3,0 (três) para ingressantes antes de 2017 ou média maior ou igual a sete para ingressantes após 2017.

IV – ter sido aprovado no exame de qualificação de mestrado.

V – ter a proficiência em inglês comprovada, e, se estrangeiro, ter as proficiências em inglês e em português comprovadas.

VI – apresentar comprovante de submissão ou de aceite de um artigo científico referente à dissertação, em revista qualificada pela área da Farmácia junto à CAPES, ou um artigo científico preparado ou parcialmente preparado para submeter, ou o comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa.

Art. 59. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de mestrado, o orientador e o mestrando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico enviado à secretaria do Programa, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

§ 1º O orientador será o presidente da comissão, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por dois membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro externo ao Programa, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

Art. 60. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data aprazada. Art. 61. O mestrando e o orientador são responsáveis pela confecção de uma cópia do trabalho de conclusão, a qual será encaminhada para o relator designado pelo Coordenador, preferencialmente entre os docentes indicados como membros da comissão examinadora, que preencherá um formulário de avaliação para emissão de parecer quanto à adequação às Normas Internas do Programa para Elaboração de Dissertação.

§ 1º No caso do trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a análise da dissertação pelo membro relator, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação.

§ 2º O membro relator a que se refere o § 1º deverá manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho, através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receber o trabalho de conclusão para leitura e emissão de parecer.

§ 3º Após a apreciação do trabalho de conclusão, o membro relator deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à defesa da dissertação, devendo remetê-lo, junto com a cópia do trabalho de conclusão, à Secretaria, no prazo previamente estipulado.

Art. 62. Em caso de reprovação ou de necessidade de alterações do trabalho de conclusão, apontadas pelo membro relator, e que impossibilitem sua apresentação pública, o mestrando e o orientador deverão atender aos requerimentos do parecer, apresentando uma nova versão do trabalho de conclusão à secretaria, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de recebimento do parecer.

§ 1º De posse da nova versão do trabalho de conclusão, a Coordenação escolherá um novo relator dentre os docentes do Programa, o qual deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à nova defesa do trabalho de conclusão, no prazo máximo de quinze dias.

§ 2º Quando o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, o novo relator que trata o § 1º deverá atender aos requisitos constantes no art. 57.

Art. 63. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

Art. 64. O trabalho de conclusão de mestrado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-se os trabalhos em ata.

Art. 65. O desempenho do aluno perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a esse igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

Art. 66. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

Art. 67. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da dissertação, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

I – uma cópia eletrônica do arquivo da dissertação à Biblioteca Universitária e à Secretaria, atendendo-se ao formato requerido;

II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto final da dissertação.

 

Seção V

Do Trabalho de Conclusão de Doutorado

Art. 68. Do candidato ao grau de doutor em Farmácia, exigir-se-á um trabalho de conclusão de doutorado (tese), redigido em língua portuguesa, que represente um tema original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

Parágrafo único. Com a anuência do orientador e a aprovação do Colegiado Delegado, o doutorando poderá elaborar o trabalho de conclusão de doutorado em formato não clássico, devendo conter:

i) uma introdução, em língua portuguesa,

ii) os artigos referentes ao trabalho de conclusão de doutorado redigidos em outra língua, publicados ou aceitos, e

iii) uma discussão dos resultados e conclusão, esses últimos em língua portuguesa.

Art. 69. A solicitação para a defesa do trabalho de conclusão de doutorado deve ser feita formalmente pelo orientador e pelo doutorando, atendendo às seguintes condições:

I – estar matriculado no Programa há, pelo menos, vinte e quatro meses e, no máximo, há setenta e dois meses, incluída a prorrogação mais trancamento previstos neste Regimento;

II – ter sido aprovado no Exame de Qualificação, conforme disposto neste Regimento;

III – ter concluído o mínimo de 36 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

IV – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete);

V – comprovar a publicação ou aceite de um artigo científico e o comprovante de submissão de um segundo artigo contendo resultados decorrentes da tese, em periódico qualificado pela área da Farmácia junto à CAPES ou, ainda, comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa, em resumo, dois artigos ou um artigo e um pedido de patente.

VI – Ter proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Língua Inglesa; e para alunos estrangeiros ter a proficiência comprovada em Língua Portuguesa, além de proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Inglesa.

Art. 70. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de doutorado, na observância deste Regimento, o orientador e o doutorando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUN.

§ 1º O doutorando e o orientador são responsáveis pela confecção das cópias do trabalho de conclusão para encaminhamento à banca avaliadora.

§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por, no mínimo, três membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro do corpo permanente do Programa e um membro externo à UFSC, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

§ 3º O orientador será o presidente da comissão a que se refere o § 2º, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

Art. 71. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data agendada.

Art. 72. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

Art. 73. O trabalho de conclusão de doutorado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-os em ata.

Art. 74. O desempenho do doutorando perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a este igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

Art. 76. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da tese, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

I – uma cópia eletrônica do arquivo da tese à Biblioteca Universitária e à Secretaria, apresentada no formato requerido;

II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto da tese.

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 77. Ao aluno que satisfizer as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, deste Regimento e das normas internas do Programa será conferido o grau de mestre ou de doutor em Farmácia.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 78. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-graduação em Farmácia que ingressaram a partir da publicação da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, em 21 de outubro de 2021.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 79. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais.

Art. 80. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de junho de 2022

 

Nº 51/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI:

  • Adriano Tony Ramos;
  • Evelyn Winter da Silva;
  • Grasiela De Bastiani;
  • Mario Steindel;
  • Rogerio Luizari Guedes;
  • Vitor Braga Rissi;
  • Evelyn Louise Candida Machado Barbosa, titular discente;
  • Felipe Antonio Costa, suplente discente.

Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 27 de junho de 2022 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Art. 4º REVOGAR a portaria nº 60/2021/CCR de 18 de agosto de 2021.

 

Nº 52/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 27 de junho de 2022, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI.

Membros titulares:

Alexandre de Oliveira Tavela (SIAPE 2049229);

Vanessa Sasso Padilha (SIAPE 1264382);

Vitor Braga Rissi (SIAPE 3159113).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se encerra em 28 de junho de 2023.

 

Nº 53/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI.

Membros docentes:

Evelyn Winter da Silva;

Alexandre de Oliveira Tavela;

Francielli Cordeiro Zimermann;

Greicy Michelle Marafiga Conterato;

Rogerio Luizari Guedes.

Membro discente: Felipe Antonio Costa.

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 28 de junho de 2023, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 54/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:

Professores:

Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789;

Francielli Cordeiro Zimermann, SIAPE 1754742;

Grasiela de Bastiani, SIAPE 1013445;

Greicy Michelle Marafiga Conterato, SIAPE 2117598;

Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113;

Marcos Henrique Barreta, SIAPE 1786862 – Representante ABF;

Marcos Azevedo da Silva – Representante dos docentes externos à UFSC.

Discentes:

Maria Helena Souza de Aguiar (titular);

Gabriela Dias Rodrigues de Mello Tobias (suplente).

Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 27 de junho de 2022, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 55/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para constituírem junto aos membros permanentes o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:

Discentes:

Felipe Leal Barbosa de Morais – Representação discente

João Lourenço Hasckel Gewehr – Representação discente

Liliane Bruna Meirelles – Representação discente

Geisebel Aparecida de Mello Maurina – Representação discente (suplente)

Marilise França da Rocha – Representação discente (suplente)

Marcela Luiza Godoy – Representação discente (suplente)

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 27 de junho de 2022, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 56/2022/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 20 de junho 2022, os servidores abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

Setor Titular Suplente
Representantes dos servidores técnico-administrativos
Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Graduação Lucas Marlon Freiria Ariane Lima Bettin
Serviço de Expediente Integrados dos Departamentos Patrícia Freitas Schemes Assumpção Emanoela Carolina Vogel
Laboratórios Aline Cardoso da SIlva
Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Pós-Graduação Cleusa Mazuco
Divisão de Atividades Agropecuárias Gustavo Rufatto Comin

 

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data da publicação desta portaria e encerra-se em dois anos ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 57/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de junho de 2022, o servidor docente abaixo relacionado para constituir o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, na categoria presidente pro-tempore:

  1. Marcelo Bonazza, SIAPE: 2305705 (presidente pro-tempore)

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de junho de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, na categoria de membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes:

Pelo Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas (ABF)

Titulares:

Marcelo Callegari Scipioni;

Greicy Michelle Marafiga Conterato;

Andressa Vasconcelos Flores;

João Batista Tolentino Júnior;

Juliano Gil Nunes Wendt.

Suplentes:

Kelen Haygert Lencina;

Karina Soares Modes;

Evelyn Winter da Silva;

Adriana Terumi Itako.

Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Titulares:

Eduardo Marques Martins,

Eliseu Fritscher,

Heloisa Maria de Oliveira,

Joni Stolberg.

Suplentes:

Estevan Felipe Pizarro Munõz;

Guilherme Jurkevicz Delben;

Antonio Lunardi Neto;

Zilma Isabel Peixer.

Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Titular: Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro.

Suplente: Glória Regina Botelho.

Art. 3º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 4º DETERMINAR que os membros escolham seu presidente para um mandato de dois anos consoante disposto no Art. 6.º da Portaria 233 de 25 de agosto de 2010.

Art. 5º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.

 

Nº 58/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de junho de 2022, o servidor docente abaixo relacionado para presidência do NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais:

  1. Guilherme Jurkevicz Delben, SIAPE: 1280332 (presidente)

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de junho de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais, na categoria de membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes:

Pelo Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas (ABF)

Titulares:

Juliano Gil Nunes Wendt;

Kelen Haygert Lencina; Greicy Michelle Marafiga Conterato.

Suplentes: Alexandre Ten Caten;

Evelyn Winter da Silva;

Monica Aparecida Aguiar dos Santos.

Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Titulares:

Paulo Cesar Poeta Fermino Junior;

Heloisa Maria de Oliveira;

Zilma Isabel Peixer;

Leocir José Welter.

Suplentes:

Sonia Purin da Cruz;

Antonio Lunardi Neto;

Joni Stolberg;

Lírio Luiz Dal Vesco.

Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Titular:

Kelen Cristina Basso;

Luciano Picolotto;

Viviane Glaser;

Suplente:

Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro;

Ivan Sestari;

Naiara Guerra.

Pela Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Titular: Rogério Manoel Lemes de Campos.

Suplente: Carine Lisete Glienke.

Art. 3º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 4º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.

 

Portaria de 5 de julho de 2022

 

Nº 59/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Andressa Vasconcelos Flores (SIAPE 1897807) como “Responsável pelo Registro e Depósito dos Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal no Repósitório Institucional”, em atenção à Resolução Normativa nº 126/2019/CUn.

Art.2º – DETERMINAR que esta portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 2022 e possui validade até 30 de agosto de 2022.

Art.3º – TORNAR sem efeito a Portaria nº 70/2021/CCR/CBS, 22 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 60/2022/CCR/CBS – 1- REVOGAR a portaria Nº 14/2021/CCR/CBS de 18 de fevereiro de 2021. 2- DESIGNAR, a partir de 04 de agosto de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para constituírem em caráter pro tempore o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

  1. Vladimir Araújo da Silva, SIAPE: 3105333
  2. Alberto Sumyia, SIAPE: 1046288
  3. Daniel Granada da Silva Ferreira, SIAPE: 3046967
  4. Evelyn Winter da Silva, SIAPE: 1133789
  5. Graciele Cristiane More Manica Benetti, SIAPE: 1047128
  6. Katia Jakovljevic Pudla Wagner, SIAPE: 2329501
  7. Manoela de Leon Nobrega Reses, SIAPE: 2946020
  8. Maria Conceição de Oliveira, SIAPE: 2446469
  9. Rosane Silvia Davoglio, SIAPE: 1579220
  10. Patrícia Bozzetto Ambrosi, SIAPE: 2058035
  11. Patricia Daniele Hoffmann De Souza, SIAPE: 3069446

3- ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

4- ESTABELECER a validade dessa portaria de estenderá até que uma das seguintes condições se efetive: publicação do ato de criação do curso, vencimento do prazo de dois anos dessa portaria ou publicação de ato revogatório relativo a essa portaria.

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 61/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o professor Neilor Bugoni Riquetti como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR os professores Eliseu Fritscher e Viviane Glaser como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 10 (dez) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 1 (uma) hora semanal, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de agosto de 2022 e possui validade de dois anos.

Art. 5º – REVOGAR a Portaria nº 111/2020/CCR/CBS de 09 de dezembro de 2020.

 

Nº 62/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788) como “Responsável pelo Registro e Depósito dos Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal no Repósitório Institucional”, em atenção à Resolução Normativa nº 126/2019/CUn.

Art.2º – DETERMINAR que esta portaria entra em vigor a partir de 15 de agosto de 2022 e possui validade de dois anos.

Art.3º – TORNAR sem efeito a Portaria nº 59/2022/CCR/CBS, 05 DE JULHO DE 2022.

 

Nº 63/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Júlia Carina Niemeyer como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR as professoras Karina Soares Modes e Sonia Purin da Cruz como membros da comissão de acompanhamento de trabalhos de conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina

Art. 3º – ATRIBUIR ao coordenador de TCC a carga de 10 (dez) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD. Aos membros da comissão de TCC atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

Art. 4º – DETERMINAR que esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2022 e tem validade de dois anos.

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 64/2022/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR o servidor NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE 2417946, a partir de 21/07/2022, no Serviço Laboratorial de Química, conforme os dados a seguir:

  • Lotação: 11710 (ADRH) 972 (SIAPE) – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC;
  • Localização: 12160 (ADRH) 1144 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Química / SLQ/CCR/UFSC;
  • Localização física: 12160 (ADRH) 1144 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Química / SLQ/CCR/UFSC – CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 21 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE 2417946, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, localizado no Serviço Laboratorial de Química – 12160 (ADRH) 1144 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água, por realizar atividades insalubres, conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.930/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º REVOGAR a portaria de concessão anterior: 73/2017/CCR/CBS, de 10 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 65/2022/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR o servidor CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE 1946958, a partir de 21 de julho de 2022, no Serviço Laboratorial de Química, conforme os dados a seguir:

  • Lotação: 11710 (ADRH) 972 (SIAPE) – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC;
  • Localização: 12139 (ADRH) 1146 (SIAPE) – Serviço de Produtos Químicos Controlados / SPQC/CCR/UFSC;
  • Localização física: 12160 (ADRH) 1144 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Química /SLQ/CCR/UFSC – CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 21 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE 1946958, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA, localizado no Serviço de Produtos Químicos Controlados – 12139 (ADRH) 1146 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água, por realizar atividades insalubres, conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.930/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º REVOGAR a portaria de concessão anterior: 40/2012/GD/CBS, de 24 de setembro de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios,no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de maio de 2022

 

Nº 0101/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00570/2018 (processo 082576/2018-77), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Eleonora d’Orsi 818950037-68

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00570/2018 (processo 082576/2018-77), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI 007319469-79

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 5 de maio de 2022

 

Nº 0103/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2022 (processo 003354/2022-82), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALMOR ROSA E SILVA 481756179-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 6 de maio de 2022

 

Nº 0104/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00033/2022 (processo 052632/2021-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LETICIA FERNANDES 006793419-60

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 19 de maio de 2022

 

Nº 0115/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2022 (processo 030561/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARCO AURELIO BIANCHINI 657859249-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 20 de maio de 2022

 

Nº 0122/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00061/2022 (processo 006068/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Fabricio Augusto Menegon 018385879-42

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 24 de maio de 2022

 

Nº 0124/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00234/2021 (processo 050383/2021-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUCIO JOSE BOTELHO 312851719-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 2 de junho de 2022

 

Nº 0139/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00022/2022 (processo 046396/2021-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CINTIA DE LA ROCHA FREITAS 591422510-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 7 de junho de 2022

 

Nº 0145/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00052/2022 (processo 054449/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Viviane Lilian Soethe Parucker 005198779-18

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 29 de junho de 2022

 

Nº 0179/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00092/2022 (processo 051289/2021-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DJALMA EUGENIO SCHMITT 050180539-76

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 0182/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00074/2022 (processo 010678/2022-77), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JIM LAU 613464702-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0183/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00085/2022 (processo 053167/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDO LAURO PEREIRA 032630739-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0184/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2022 (processo 011162/2022-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS 288187090-20

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0186/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00103/2022 (processo 008960/2022-94), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS 288187090-20

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 1º de julho de 2022

 

Nº 0190/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00105/2022 (processo 027808/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IVAN LUIZ GIACOMELLI 386808159-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 0195/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00352/2019 (processo 085527/2019-77), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LINCOLN PAULO FERNANDES 807832529-00

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00352/2019 (processo 085527/2019-77), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA 528489739-00

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 21 de julho de 2022

 

Nº 0204/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00263/2020 (processo 041461/2020-47), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RITA LUCIA BELLATO 829055849-04
Fiscal SANDRA HELENA SOARES 377449419-34

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00263/2020 (processo 041461/2020-47), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALESSANDRA PEREIRA 079500859-75
Fiscal GERSON JARDEL KAZMIRCZAK 043280089-19

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 22 de julho de 2022

 

Nº 0205/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2022 (processo 014167/2022-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Patricia de Oliveira Faria 421268519-15

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 0210/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00267/2020 (processo 042069/2020-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUREO MAFRA DE MORAES 651550929-49

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00267/2020 (processo 042069/2020-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA 528489739-00

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 0215/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00039/2022 (processo 037690/2021-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Marilia Carla de Mello Gaia 044251066-79

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 864/2022/DDP – CONCEDER a JAIDER ANDRADE FERREIRA, SIAPE 1180446, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 02/09/2022, perfazendo 145 horas, referente ao interstício completado em 17/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036961/2022-29)

 

Nº 865/2022/DDP – CONCEDER a JENIFER MAIRA LAUBE, SIAPE 1908627, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/08/2022 a 30/09/2022, perfazendo 260 horas, referente ao interstício completado em 09/01/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.037083/2022-69)

 

Nº 866/2022/DDP – CONCEDER a RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES, SIAPE 2156993, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado no Departamento De Atenção à Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 29/10/2022, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 30/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.035842/2022-59)

 

Nº 867/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, SIAPE nº 1753063, lotado no Departamento de Libras, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Vigo, em Vigo, na Espanha, no período de 29/08/2022 a 28/08/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.024863/2022-49)

 

Nº 869/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora FLAVIA GARCIA GUIDOTTI, SIAPE nº 1372710, lotada no Departamento de Jornalismo, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade Nova de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 05/08/2022 a 31/07/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.030582/2022-25)

 

Nº 870/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor PAULO AUGUSTO CAUCHICK MIGUEL, SIAPE nº 1769168, lotado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para cursar PósDoutorado junto a Universidade de Aveiro, em Aveiro, Portugal, no período de 16/08/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.020521/2022-50)

 

Nº 871/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor RAFAEL PETEFFI DA SILVA, SIAPE nº 1693459, lotado no Departamento de Direito, para cursar Pós-Doutorado junto a University of Oxford Faculty of Law, em Oxford, Inglaterra, no período de 15/08/2022 a 14/08/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.032030/2022-51)

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 872/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Inovação – SINOVA, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Direito, na Universidade Federal de Santa Cataria – UFSC, de 18/07/2022 a 17/07/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 036077/2022-94)

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 875/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora SILVIA INES CONEGLIAN CARRILHO DE VASCONCELOS, SIAPE nº 1765748, lotada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Brasília, no período de 28/08/2022 a 14/08/2023.

(Ref. Processo nº 23080.017589/2022-51)

 

Nº 876/2022/DDP – CONCEDER a GESMAR KINGESKI BARBOSA, SIAPE 1677271, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2022 a 28/10/2022, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 22/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.037776/2022-51)

 

Nº 877/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora CRISTIANE DERANI, SIAPE nº 1513015, lotada no Departamento de Direito, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade Paris 1- Pantheon Sorbonne, em Paris, França, no período de 11/09/2022 a 30/08/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.025658/2022-09)

 

Nº 878/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ATILIO BUTTURI JUNIOR, SIAPE nº 3648912, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Paraná, no período de 12/09/2022 a 11/09/2023.

(Ref. Processo nº 23080.017668/2022-62)

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 881/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 117/2022/DDP, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

Onde se lê: “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/06/2022 o (a) servidor (a) PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO”….

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/06/2022 a servidora Priscila Mendes da Conceição Fulgieri…”

(Ref. Processo nº 23080.049766/2019-63)

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 883/2022/DDP – CONCEDER a ADEMIR VALDIR DOS SANTOS, SIAPE 1789038, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Estudos Especializados em Educação, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2022 a 22/11/2022, perfazendo 520 horas, referente ao interstício completado em 01/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036584/2022-28)

 

Nº 884/2022/DDP – CONCEDER a MÁRCIA DE SOUZA HOBOLD, SIAPE 2374138, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 29/11/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 08/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.040615/2022-45)

 

Nº 886/2022/DDP – CONCEDER a MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ, SIAPE 2345611, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/08/2022 a 13/10/2022, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 21/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.039228/2022-66)

 

Nº 887/2022/DDP – CONCEDER a TIAGO ANDRÉ GONCALVES DOS SANTOS, SIAPE 2036248, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico de Joinville – CTJ, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/08/2022 a 26/11/2022, perfazendo 410 horas, referente ao interstício completado em 13/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.038512/2022-15)

 

Nº 888/2022/DDP – CONCEDER a PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO FULGIERI, SIAPE 2971978, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/08/2022 a 31/08/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 01/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.040047/2022-82)

 

Portaria de 22 de julho de 2022

Nº 890/2022/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento integral de LAISE ORSI BECKER, SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Biólogo, lotada no Centro de Ciências Biológicas, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ecologia da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 03/10/2022 a 08/11/2022.

(Ref. Processo nº 23080.003703/2021-85)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 905/2022/DDP – CONCEDER a JÉSSICA SARAIVA DA SILVA, SIAPE 1163389, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036076/2022-40)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

N° 042/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/SAAD/2022, de 07 de março de 2022, que designa os membros para integrarem a Equipe de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2.

Incluir os membros abaixo:

Equipe de Execução de Validação – Campus Florianópolis

Nome Siape/CPF Setor
Ruan Rocha Souto dos Santos 3136494 CoAEs/PRAE
Marcio Donovan Nascimento e Silva 2346163 CoAEs/PRAE

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

  

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de julho de 2022

 

Nº 051/2022/CCA – DESIGNAR a docente ISABELA MAIA TOALDO FEDRIGO, SIAPE nº 3046140, para exercer a função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 04 de agosto de 2022, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 038267/2022)

 

Portaria de 13 de julho de 2022

 

Nº 052/2022/CCA – DESIGNAR a docente Patrícia Faria Di Pietro, como representante Titular, e a docente Francilene Graciele Kunradi Vieira, como representante Suplente, designadas pela Portaria nº 067/2021/CCA, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 13 de julho de 2022, com mandato até 08 de outubro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital 039987/2022)

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 053/2022/CCA – Art. 1º ALTERAR, a partir de 20/07/2022, o adicional de insalubridade para o percentual de 20 %, equivalente ao grau máximo, para a servidora MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizada no Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento Genético Vegetal, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de Risco Químico: manipulação de Benzopireno, Hidrocarbonetos cíclicos, Nitroaminas, Benzeno, Tetrahidrofurano, Acetonitrila, Butanol, Metanol, Hexano, Clorofórmio, Àcido clorídrico Fenol, Formaldeido, Ácido 2,4-diclorofenoxiacético, Ácido triclorofenoxiacético(2.4,5T), Benzilaminopurina(BAP), hidróxido de sódio, Picloran, Timol, Xilol, Mercaptanas e outros, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 000.980/2022, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 20/07/2022).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 042207/2022)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 054/2022/CCA – PRORROGAR até 28/02/2023, o mandato dos membros representantes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas.

(Ref. Solicitação Digital 043155/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 039/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Aldo Sena de Oliveira (UFSC-Campus Blumenau), Dr. Tiago Elias Allievi Frizon (UFSC-Campus Araranguá) e Dr. Francisco Fávaro de Assis (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Antonio Luiz Braga, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Brenda Gabriele Trindade dos Santos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese de inibidores da Mpro do SARS-CoV-2: Híbridos moleculares de diidropirimidinonas e compostos organosselênio”, dar-se-á em 10/08/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 100/2022 – 01/08/2022

01/08/2022 15:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 100/2022

Data da publicação: 1º de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_100_01.08.2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES NORMATIVAS

Nº 112 a 114/2022/CGRAD

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1481/2022/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS

Nº 218 a 227/PROAD/2022

Nº 43 a 48/DGP/PROAD/2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 480 a 530/2022/DAP

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

PORTARIA Nº 5/2022/PRAE

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 112/2022/CGRAD, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre o Vestibular 2023 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial para a seleção de alunos nos cursos de graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 111/2022/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 041109/2022, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes disposições para a realização do Vestibular 2023 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis, para ingresso em 2023.

Art. 2º O Vestibular 2023 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:

  1. – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;
  2. – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e
  3. – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professores e de intérpretes/tradutores de Libras.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III, as provas do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à (ao):

  1. – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;
  2. – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;
  3. – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;
  4. – sua integração ao mundo contemporâneo; e
  5. – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial os candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior.

Art. 5º O Vestibular 2023 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

  1. – emissão do edital de abertura do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial;
  2. – inscrição dos candidatos;
  3. – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
  4. – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial para as matrículas.

Art. 6º O Vestibular 2023 – Letras Libras presencial será realizado no dia 29 de janeiro de 2023, no campus da UFSC em Florianópolis, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do processo seletivo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular 2023 – Letras Libras presencial estão especificadas por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA) no Anexo I desta resolução normativa e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

§ 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

§ 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

§ 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Vestibular 2023 – Letras Libras presencial, por uma das seguintes modalidades:

  1. – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
  2. – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
  3. – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
  4. – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
  5. – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
  6. – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
  7. – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; ou
  8. – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

Art. 13. As provas do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será constituída de questões sobre as disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, e de uma questão de redação, obedecendo-se às disposições do Anexo II desta resolução normativa.

§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.

§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Serão avaliadas somente as redações dos candidatos que obtiverem as notas mínimas, desconsiderando-se os pesos, especificadas no Anexo III desta resolução normativa, nas disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

Art. 16. Estarão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que tiverem a redação avaliada e obtiverem nessa disciplina, desconsiderando-se os pesos, a nota mínima estabelecida no Anexo III desta resolução normativa.

Art. 17. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no Anexo III desta resolução normativa, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 19.

§ 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e 131/2019/CUn.

§ 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, terão prioridade os candidatos surdos.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 19. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

II – maior pontuação obtida na disciplina de redação; e

III – candidato mais idoso.

Art. 20. Os candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 21. Os candidatos classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Anexos disponíveis no arquivo do Boletim em pdf.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 113/2022/CGRAD, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para indígenas e quilombolas para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina em 2023.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 112/2022/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 41092/2022, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas  nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016,  nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2022/CUn, de 10 de setembro de 2022; bem como considerando, em conformidade com a Decisão Judicial 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02) e a ação judicial 5007661-94.2018.4.04.7200, que o art. 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente à inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa, RESOLVE:

Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta resolução normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatos quilombolas.

§ 1º Os candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme vagas disponíveis publicadas em edital específico.

§ 2º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de três vagas por curso.

§ 2º O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição no processo seletivo contendo informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

§ 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, bem como assinar autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

§ 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.

§ 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 3º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.

§ 2º Os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.

§ 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá apresentar à comissão institucional nomeada pela SAAD documento comprobatório de residência/pertencimento à comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, e deverá assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

§ 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.

§ 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 4º A seleção dos candidatos classificados para as vagas suplementares de que trata esta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 29 de janeiro de 2023, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do processo seletivo, nas cidades de Curitibanos, Florianópolis, José Boiteux e Xanxerê, todas no estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de língua portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como de uma redação.

Parágrafo único. As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 5º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2023 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, a ser publicada no site www.suplementares2023.ufsc.br.

 

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 6º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 7º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 9º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 114/2022/CGRAD, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2023.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 113/2022/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 41103/2022, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2023, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por semestre, conforme o quadro de vagas a ser publicado em edital específico, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

  1. – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e
  2. – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2020, 2021 ou 2022.

§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos a ser publicado em edital específico.

§ 2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Caso o candidato, ao inscrever-se, informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme Anexo desta resolução normativa.

Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.

Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

§ 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, a serem ocupadas conforme a ordem de classificação.

§ 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), constituída especificamente para esse fim.

§ 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizam como pertencentes ao grupo racial negro.

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.

§ 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º A prestação de informação falsa pelo estudante apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no art. 2º desta resolução normativa será definido em edital específico posterior a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 9º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2023 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na Portaria de Matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) a ser publicada no site www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

  1. – emissão do edital de abertura do processo seletivo;
  2. – inscrição dos candidatos;
  3. – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
  4. – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Anexos disponíveis no arquivo do Boletim em pdf.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 43950/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 1481/2022/GR – Art. 1º Transformar a Secretaria de Esportes em Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE).

Art. 2º Utilizar, na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades criada conforme o art. 1º, o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Esportes.

Art. 3º Alterar o nome do Departamento Administrativo da PROAFE para Departamento de Validações da PROAFE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 218/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/CTS/ARA, MÁRCIA ELIDA DOMINGOS PRUDÊNCIO, SIAPE nº 1953747, Assistente em Administração/CTS/ARA e JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE nº 2424657, Assistente em Administração/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CINCA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS EIRELI, CNPJ nº 19.434.150/0001-31, Pregão Eletrônico nº 178/2020 – Ata de Registro de Preços nº 516/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.035985/2022-61)

 

Nº 219/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor FERNANDO GARCIA XAVIER, SIAPE nº 2416238, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria de Apoio Financeiro (CAF/CFM), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Direção do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 220/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ÂNGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 221/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora JOSIELE MARIA DE SOUZA, SIAPE nº 3006341, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Oceanografia (CPGOCN/CFM), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Oceanografia (CPGOCN/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 222/PROAD/2022 –  Art. 1º DESIGNAR os servidores LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, Assistente em Administração e RODRIGO GARCIA, SIAPE nº 2388517, Assistente em Administração, ambos lotados no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizados na Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (CPGECT/CFM), para atuarem como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º Os servidores ora designados serão os responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (CPGECT/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 223/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDREZZA ROZAR, SIAPE nº 2914391, Administrador e HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, SIAPE nº 3127315, Técnico em Assuntos Educacionais, ambos lotados no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizados na Coordenadoria de Pós-Graduação em Química (CPGQMC/CFM), para atuarem como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º Os servidores ora designados serão os responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Química (CPGQMC/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 224/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia (CGMET/CFM); e CÍCERO MAGNUS DA SILVA, SIAPE nº 1889573, Auxiliar em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria de Graduação em Física (CGFSC/CFM), para atuarem como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º Os servidores ora designados serão os responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio das referidas setoriais de Patrimônio, junto às Coordenadorias de Graduação em Meteorologia (CGMET/CFM) e Graduação em Física (CGFSC/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 225/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor PAULO LISBOA CORDEIRO, SIAPE nº 3218894, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria de Graduação em Química (CGQMC/CFM), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Graduação em Química (CGQMC/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 226/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, Professora do Magistério Superior/CTS/ARA, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, Professora do Magistério Superior/CTS/ARA e FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, Técnico de Laboratório/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MCN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 29.220.512/0001- 45, Pregão Eletrônico nº 252/2020 – Ata de Registro de Preços nº 869/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.036522/2022-16)

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 227/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório/CTS/ARA, TIAGO PASITO SCHULTZ, SIAPE nº 2350137, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e MÔNICA MARTINS MEDEIROS, SIAPE nº 2211280, Assistente em Administração/BU/DGG, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLÁUDIO ROBERTO ROSA FILHO, CNPJ nº 04.048.603/0001-14, Pregão Eletrônico nº 195/2020 – Ata de Registro de Preços nº 619/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.038072/2022-04)

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 43/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MARCO ANTÔNIO DE LORENZO, SIAPE nº 2328847 e EMERSON VALÉRIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051444/2021-07)

 

Nº 44/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543 e NARJARA SILVEIRA, SIAPE n° 3149998 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040719/2022-50)

 

Nº 45/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409 e SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445 para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051397/2021-93)

 

Nº 46/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA, SIAPE nº 2123943 e KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, SIAPE nº 3127257 para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040736/2022-97)

 

Nº 47/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA, SIAPE nº 1158119 e AGENOR DE NONI JÚNIOR, SIAPE nº 3011533 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.055440/2014-61)

 

Nº 48/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 42/DGP/PROAD/2022, de 05 de julho de 2022 para “DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ADRIANO DA SILVA, SIAPE nº 2177773 e DÉBORA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2882106 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Coteminas S.A”.

Art. 2º ALTERAR o prazo estabelecido no Art. 2º da referida portaria para 45 (quarenta e cinco) dias.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035449/2022-65)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 480/2022/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 25 de agosto de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 273/2021/DAP, ao servidor ALESSANDRO PINZANI, Professor Magistério Superior, MASIS nº 134354, SIAPE nº 1459322. (Solicitação Digital nº 039614/2022)

 

Nº 481/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCELO BIANCHINI TEIVE, matrícula SIAPE Nº 575340, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, 120 (cento e vinte) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro (1º) e segundo (2º) quinquênios, a partir de 29 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.036128/2022-88).

 

Nº 482/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora TANIA REGINA OLIVEIRA RAMOS, matrícula SIAPE Nº 1156659, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao terceiro (3º) quinquênio, a partir de 25 de agosto de 2022 a 22 de novembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.036443/2022-13).

 

Nº 483/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUIZ ANTONIO ZENNI, matrícula SIAPE Nº 1159052, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotado/localizado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/SEOMA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 08 de agosto de 2022 a 06 de setembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.040042/2022-50).

 

Nº 484/2022/DAP – Art. 1º Aposentar TANIA MARA FISCHER GUNTHER, matrícula SIAPE 1158302, código de vaga nº 690024, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.035256/2022-12).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 485/2022/DAP – Art. 1º Aposentar HELIO IRINEU JOSE, matrícula SIAPE 1159482, código de vaga nº 691160, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028169/2022-09).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 486/2022/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Valmir Izidro da Silveira, matrícula nº 1155598; Sônia Maria Correa Martins, matrícula nº 754765; Valmor Pereira Machado,  matrícula nº 11566888; Laureci Peixer, matrícula nº 1159380; Ritta de Cássia Reway da Silveira, matrícula nº 1158902; e dos benefícios de pensão de Ignez Vieira Carminatti, matrícula nº 4377559;  José Paulino Gonzaga, matrícula nº 4057082; Zenaide Fraga, matrícula nº 2846195, e de Renilda Silva Nunes, matrícula nº 2838885, a partir da Folha de Pagamento de Julho de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada em Abril de 2022.

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 487/2022/DAP, DE 19 DE JULHO DE 2022 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Declarar vago, a partir de 21 de julho de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TATIANA SCHNEIDER STEINWANDTER PORTO, matrícula SIAPE 2390283, código de vaga 688807, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.040634/2022-71)

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 488/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE, matrícula SIAPE Nº 277764, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 21 de julho de 2022 a 19 de agosto de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.040250/2022-59).

 

Portaria de 22 de julho de 2022

 

Nº 489/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, matrícula SIAPE 3133744, código de vaga 687613, a partir de 22 de julho de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041338/2022-98).

 

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 490/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 19 de julho de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, ocupado por JUAREZ AYRES DE SOUZA, matrícula SIAPE 2193436, código de vaga 642001, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.042662/2022-23).

 

Nº 491/2021/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 384/DRH/97, de 17 de março de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 1997, que concedeu aposentadoria à servidora ROSANGELA GOMES ALQUATI, matrícula SIAPE 408931, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 22 de fevereiro de 2008 e Nota Técnica n° 4907/2018- MP, de 12 de junho de 2018. (Processo nº 23080.042815/2022-32)

 

Nº 492/2022/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 481/2022/DAP, que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a MARCELO BIANCHINI TEIVE, modificando o trecho em que se lê “de 29 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022” para “de 03 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022”.

 

Nº 493/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULO FERNANDO LIEDTKE, matrícula SIAPE Nº 1159522, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias/CCONM/AGECOM/DGG, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 12 de setembro de 2022 a 10 de dezembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.042118/2022-81).

 

Nº 494/2021/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LETÍCIA TAMBOSI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CELESTINO TAMBOSI, matrícula SIAPE 1155030, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, falecido no dia 20 de julho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042684/2022-93)

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 495/2022/DAP – Art. 1º Aposentar CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA, matrícula SIAPE 1854903, código de vaga 233356, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.039068/2022-55).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 496/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Hoinaski, matrícula SIAPE 1011382, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/ENS/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de julho 2022 a 05 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1943098)

 

Nº 497/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Hoinaski, matrícula SIAPE 1011382, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/ENS/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de julho de 2022 a 20 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1943098).

 

Nº 498/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Léo da Silva, matrícula SIAPE 3312552, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de julho 2022 a 08 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1956411).

 

Nº 499/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Léo da Silva, matrícula SIAPE 3312552, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de julho de 2022 a 23 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1956411).

 

Nº 500/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Aguiar das Neves, matrícula SIAPE 1972977, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado/localizado no Setor de Arquivo Funcional/SEARF/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de julho 2022 a 14 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1982265).

 

Nº 501/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Aguiar das Neves, matrícula SIAPE 1972977, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado/localizado no Setor de Arquivo Funcional/SEARF/PRODEGESP, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1982265).

 

Nº 502/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo José Pfitscher, matrícula SIAPE 1017834, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística/INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de julho 2022 a 14 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1979525).

 

Nº 503/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo José Pfitscher, matrícula SIAPE 1017834, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística/INE/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1979525).

 

Nº 504/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giustino Tribuzi, matrícula SIAPE 1281282, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de julho 2022 a 14 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2008644).

 

A Nº 505/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giustino Tribuzi, matrícula SIAPE 1281282, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2008644).

 

Nº 506/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Eduardo Noronha Roesler, matrícula SIAPE 3065615, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de julho 2022 a 19 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2031155).

 

Nº 507/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Eduardo Noronha Roesler, matrícula SIAPE 3065615, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de julho de 2022 a 03 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2031155).

 

Nº 508/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Thais Rossoni Weber da Silva, matrícula SIAPE 2676080, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de julho de 2022 a 31 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1956477)

 

Nº 509/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Thais Rossoni Weber da Silva, matrícula SIAPE 2676080, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de novembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1956477).

 

Nº 510/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Helena Paula Nierwinski, matrícula SIAPE 2312541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de julho de 2022 a 06 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1982940)

 

Nº 511/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Helena Paula Nierwinski, matrícula SIAPE 2312541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de novembro de 2022 a 05 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1982940).

 

Nº 512/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Natália Bruzamarello Caon, matrícula SIAPE 1775758, ocupante do cargo de Químico, lotada/localizada no Departamento de Química/QMC/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 de julho de 2022 a 13 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2039305)

 

Nº 513/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Natália Bruzamarello Caon, matrícula SIAPE 1775758, ocupante do cargo de Químico, lotada/localizada no Departamento de Química/QMC/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de novembro de 2022 a 12 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2039305).

 

Nº 514/2022/DAP – Art. 1º Aposentar RUBENS RODRIGUES FILHO, matrícula SIAPE 1159573, código de vaga nº 691248, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 8% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.031751/2022-44).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 27 de julho de 2022

 

Nº 515/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Assis Maas dos Anjos, matrícula SIAPE 2843898, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Pediatria/DP/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de julho de 2022 a 14 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2044492)

 

Nº 516/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Assis Maas dos Anjos, matrícula SIAPE 2843898, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Pediatria/DP/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2044492).

 

Nº 517/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Brocker, matrícula SIAPE 1760659, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Superintendência/SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 11 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2057354)

 

Nº 518/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Brocker, matrícula SIAPE 1760659, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Superintendência/SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2057354).

 

Nº 519/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daniela Caniçali Martins Pinto, matrícula SIAPE 1730136, ocupante do cargo de Jornalista, lotada/localizada na Coordenadoria de Divulgação e Jornalismo Científico/CDJC/AGECOM/DGG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de julho de 2022 a 17 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2059131)

 

Nº 520/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daniela Caniçali Martins Pinto, matrícula SIAPE 1730136, ocupante do cargo de Jornalista, lotada/localizada na Coordenadoria de Divulgação e Jornalismo Científico/CDJC/AGECOM/DGG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2022 a 16 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2059131).

 

Nº 521/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a PAULO HENRIQUE DE AGUIAR, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIVONE VARGAS, matrícula SIAPE 1159358, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 20 de julho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043175/2022- 88).

 

Nº 522/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a AILTON JOSÉ BASTOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSÉ CARLOS BASTOS, matrícula SIAPE 1157133, ocupante do cargo de ELETRICISTA, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 23 de julho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043190/2022-26).

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 523/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de julho de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RUY TADEU MAMBRINI RIBAS, matrícula SIAPE 2000125, código de vaga 237095, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.042616/2022-24).

 

A Nº 524/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JUAREZ AYRES DE SOUZA, em decorrência do falecimento do servidor JUAREZ AYRES DE SOUZA, matrícula SIAPE 2193436, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, falecido no dia 19 de julho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042662/2022- 23).

 

Nº 525/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 28 de julho de 2022, o cargo de ADMINISTRADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DEISE TRAVASSO, matrícula SIAPE 2498455, código de vaga 899566, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038553/2022-10)

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 526/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a GIOVANI TONINI, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ALESSANDRA MOREIRA BARROS, matrícula SIAPE 1560392, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 05, falecida no dia 30 de junho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038990/2022-25).

 

 

Nº 527/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 29 de julho de 2022, o cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JOÃO LEONARDO OSTER, matrícula SIAPE 1972934, código de vaga 603727, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042465/2022-12).

 

Nº 528/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ANTONIO CARLOS ZIMMERMANN, matrícula SIAPE 1157917, código de vaga nº 689663, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037041/2022-28).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 529/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ALVARO TOUBES PRATA, matrícula SIAPE 1156697, código de vaga nº 688556, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.034148/2022-14).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 530/2022/DAP – Art. 1º Aposentar SANDRA REGINA SANDRI, matrícula SIAPE 1160266, código de vaga nº 691936, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.033381/2022-80).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 5/2022/PRAE, de 28 de julho de 2022

 

Estabelecer as normas para o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

 

I. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do objetivo do programa

Art. 1º – O Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos nas modalidades presencial e a distância tem por objetivo apoiar os/as estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na apresentação de trabalhos científicos, em eventos de caráter acadêmico-cientifico no país e no exterior, a fim de fomentar a produção cientifica na graduação, a oportunidade de divulgação de pesquisas realizadas por graduandos e a interação destes com os pares e o ambiente acadêmico de outras instituições.

Do público-alvo

Art. 2º – O Programa atenderá estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFSC que estejam cursando, pelo menos, o número mínimo de créditos semestrais, conforme estabelecido pelo Colegiado do respectivo Curso e que sejam autores ou coautores de trabalhos aprovados para apresentação em eventos de caráter acadêmico-cientifico.

§1º – Poderá ser beneficiado pelo Programa apenas o estudante que apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0 (seis).

§2º – Poderá ser beneficiado pelo Programa apenas um estudante por trabalho cientifico.

§ 3º – O estudante poderá ser beneficiado pelo Programa apenas uma vez por semestre letivo para destinos nacionais e uma vez a cada ano para destinos fora do país.

Da forma do apoio Art. 3º – O apoio será concedido em forma de auxílio financeiro, mediante pagamento de parcela única de valores fixados conforme o local de ocorrência do evento, constante em tabela do Art. 21, com fins de subsidiar despesas com inscrição, transporte, estada, alimentação e banners.

§1º – A execução do Programa pela aprovação de solicitações e efetivo pagamento de valores está vinculada ao cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Portaria e à disponibilidade orçamentária para cada período de análise e concessão do benefício.

§2º – Não será prática deste Programa a concessão de passagens para o deslocamento ao local do evento.

§3º – O pagamento dos valores constantes nos Arts. 20 e 21 não será variável em função da duração do evento.

II. REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA

Do protocolo e análise dos pedidos

Art. 4º – Os pedidos serão recebidos até o dia 15 (quinze) do mês que antecede o evento a que se pretende atender para a apresentação de trabalho cientifico.

Parágrafo único: No caso de coincidência entre o último dia do prazo estabelecido no Caput deste Artigo e feriado, ponto facultativo ou final de semana, prorroga-se o prazo até o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º Deverão ser apresentados, obrigatoriamente e de uma única vez, todos os seguintes documentos:

I – Formulário de solicitação de apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Anexo I – poderá também ser baixado no endereço eletrônico: (https://prae.ufsc.br/apoio-a-apresentacao-de-trabalhos-cientificos/), completamente preenchido e assinado digitalmente pelo requerente e, complementado pelo parecer do Coordenador do Curso ao qual é vinculado o estudante, que deverá assinalar sua concordância (ou não), bem como assinar digital e conjuntamente o formulário;

II – Atestado de Matrícula emitido pelo CAGR comprovando a regularidade do vínculo com o Curso e carga horária mínima estabelecida por seu Colegiado (Caso o estudante esteja cursando abaixo do mínimo de créditos, a Coordenação do Curso deverá se manifestar em seu parecer, justificando tal condição);

III – Histórico Escolar emitido pelo CAGR comprovando Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0 (seis);

IV – Cópia do Resumo do trabalho cientifico a ser apresentado;

V – Documento de divulgação que contenha informações do evento como nome, local e data de realização e outras que possam ser pertinentes;

VI – Apresentação de cadastro PRAE, comprovado por declaração emitida pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs), quando aplicável;

VII – Comprovante de pagamento de inscrição, caso seja selecionado o apoio a modalidade a distância.

§1º – A entrega da documentação deverá ser realizada exclusivamente via Portal de Atendimento Institucional (PAI), disponível no endereço: https://atendimento.ufsc.br/, PRAE > DeAE > Apresentação de Trabalho Cientifico em Evento Nacional/Internacional.

§2º – As assinaturas, do(a) estudante e da Coordenação do Curso, em todos os formulários entregues, deverão ser no modelo digital por meio do Assina UFSC (http://assina.ufsc.br).

§3º – A entrega do formulário de inscrição via Portal de Atendimento Institucional (PAI) deverá ser feita obrigatoriamente utilizando o endereço de e-mail institucional @grad.ufsc.br cadastrado no (http://idufsc.ufsc.br).

§4º – A entrega da documentação na forma e prazo regulamentares é de responsabilidade do estudante que requer o apoio e, o não cumprimento dos referidos requisitos, enseja o arquivamento da solicitação, sem sua análise para efeitos de classificação.

§5º – Tanto a forma quanto o prazo de protocolo das solicitações devem ser os mesmos para estudantes do Campus Florianópolis e demais Campi. Dos critérios de classificação dos pedidos

Art. 6º – Serão analisados os pedidos protocolados em prazo e forma regulamentares, conforme Arts. 4º, 5º desta Portaria, e classificados para provimento em lista única com base nos seguintes critérios, respectivamente:

I – Por ordem decrescente de IAA, nos casos de pedidos feitos por estudantes com cadastro PRAE, comprovado por declaração emitida pela CoAEs;

II – Por ordem decrescente de IAA, nos casos de pedidos feitos por estudantes sem cadastro PRAE.

§1º – Terão precedência os pedidos de estudantes com cadastro PRAE sobre os demais.

§2º – Os desempates, quando necessários, serão feitos considerando-se apresentação de cadastro PRAE, comprovado por declaração emitida pela CoAES e maior IAA, nesta ordem.

§3º – O efetivo provimento, conforme ordem de classificação na lista única, estará sempre condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE para este Programa, no período em análise.

 

III. DOS RESULTADOS

Art. 7º – Os resultados serão mensalmente divulgados no sítio eletrônico da PRAE, www.prae.ufsc.br, através de Edital próprio, em até 07 (sete) dias úteis contados do término do prazo de recebimento das solicitações.

Parágrafo único – É de inteira responsabilidade dos requerentes a conferência do resultado por meio da publicação do Edital, não cabendo à PRAE o contato individualizado com os requerentes, sejam eles contemplados ou não.

 

IV. DOS RECURSOS

Art. 8º – Do indeferimento da solicitação, caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data imediatamente a seguir da publicação do Edital de resultados.

Art. 9º – O recurso deverá ser protocolado exclusivamente via Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://atendimento.ufsc.br/, com as indicações a seguir: PRAE > DeAE > Apresentação de Trabalho Cientifico em Evento Nacional/Internacional > Recursos, (O Formulário de Recursos – Anexo II – poderá também ser baixado no endereço eletrônico: (https://prae.ufsc.br/apoio-aapresentacao-de-trabalhos-cientificos/).

Art. 10º – O recurso deverá conter as razões justificantes da intenção de reforma da decisão e apontar objetivamente o equívoco realizado na avaliação do pedido.

Parágrafo único – Os recursos apresentados de forma intempestiva ou inconsistente serão arquivados sem análise de seu mérito.

Art. 11º – Quando o indeferimento se der por arquivamento sem análise de mérito, pela ausência de documentação obrigatória, ou descumprimento de quaisquer outros requisitos desta normativa, não caberá apresentação, em sede recursal, da documentação faltante no protocolo inicial.

Art. 12º – A resposta aos recursos será apresentada, pela PRAE ao requerente, em até 4 (quatro) dias úteis de seu protocolo mediante resposta ao ticket gerado via (PAI).

 

V. DA COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÃO

Art. 13 – Em até 30 (trinta) dias contados do término do evento, o estudante contemplado com o deferimento de seu pedido por Edital de resultados deverá apresentar formulário de Relatório Final (Anexo III), relatando a participação no evento, acompanhado do certificado de apresentação do trabalho cientifico e de dados da conta bancária sob sua titularidade para realização do pagamento do auxílio.

§1º – O formulário de Relatório Final deverá ser protocolado via Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://atendimento.ufsc.br/, com as indicações a seguir > PRAE > DeAE > Programa de Apresentação de Trabalho Cientifico Nacional/Internacional > Envio de relatório final (Anexo III – poderá também ser baixado no endereço eletrônico: (https://prae.ufsc.br/apoio-a-apresentacao-de-trabalhoscientificos/), utilizando o mesmo e-mail institucional @grad.ufsc.br usado na solicitação de inscrição aberta no (PAI).

§2º – O deferimento conferido pelo Edital de resultados gera apenas a expectativa do pagamento, a se consolidar com o cumprimento do procedimento de comprovação da apresentação do trabalho cientifico, mediante entrega do certificado de apresentação no evento e do relatório final.

§3º – Na ausência de documento comprobatório em até 30 (trinta) dias após o término do evento a concessão do auxílio financeiro será automaticamente cancelada, não havendo mais o direito de recebimento dos valores esperados.

§4º – Na impossibilidade de comprovação da apresentação do trabalho cientifico por atraso ou demora na emissão do certificado pela organização do evento, o requerente deverá, dentro do prazo regulamentar de 30 dias, apresentar a situação à PRAE para que sua solicitação seja mantida pendente, evitando o cancelamento da concessão do auxílio.

 

VI. DOS PAGAMENTOS

Art. 14 – O pagamento do auxílio financeiro ocorrerá após conclusão do procedimento previsto no Art. 13 desta Portaria e se dará mediante depósito do valor referente na conta bancária informada.

Art. 15 – É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Formulário de Relatório Final (Anexo III), para que a operação seja efetivada.

Art. 16 – O apoio financeiro será concedido somente aos estudantes cujos dados bancários forem válidos.

Art. 17 – Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 18 – O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta-salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 19 – O procedimento de pagamento respeitará o calendário financeiro da UFSC e os prazos estabelecidos pelas outras áreas da instituição e será percebido pelo estudante em até 60 (sessenta) dias contados da entrega do relatório final e comprovação da efetiva apresentação do trabalho cientifico.

 

VII. DOS VALORES

Art. 20 – Na modalidade a distância, a parcela única será o valor da inscrição no evento, ou até o valor máximo de R$150,00, caso o valor da inscrição supere este valor.

Art. 21 – Na modalidade presencial, os valores a serem pagos como parcela única fixa, conforme disposto no Art. 3º, serão:

 

Local do Evento          Sem Cadastro PRAE   Com Cadastro PRAE
Nacional
Cidade do Campus ou contígua R$ 135,00 R$ 202,00
SC R$ 202,00 R$ 608,00
PR e RS R$ 270,00 R$ 811,00
SP, RJ, ES e MG R$ 337,00 R$ 1.013,00
Demais Estados R$ 405,00 R$ 1.216,00
Internacional
Argentina, Paraguai e Uruguai R$ 337,00 R$ 1.013,00
Demais Países da América do Sul R$ 405,00 R$ 1.216,00
Demais Países R$ 540,00 R$ 1.622,00

 

 

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – Os casos omissos serão tratados discricionariamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 23 – Esta portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

Art. 24 – Revogam-se as Portarias nº 13/2016/PRAE, nº 05/2021/PRAE e demais disposições em contrário.

 

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROGRAMA DE APRESENTAÇÃO DE TRABALHO CIENTÍFICO – EVENTO NACIONAL E INTERNACIONAL (PORT nº 05/2022/PRAE)

 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO – APOIO À APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS EVENTO NACIONAL E INTERNACIONAL (PORTARIA 5/2022/PRAE)

 

ANEXO III – RELATÓRIO FINAL DO APOIO À APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS (PORT nº 05/2022/PRAE)

 

Anexos disponíveis no link: https://prae.ufsc.br/2022/07/28/portaria-52022prae-normas-para-o-programa-de-apoio-a-apresentacao-de-trabalhos-cientificos-2/

 

 

Boletim Nº 99/2022 – 29/07/2022

29/07/2022 15:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 99/2022

Data da publicação: 29 de julho de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_99_29.07.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1431, 1433, 1434, 1441 a 1445, 1448, 1449, 1456, 1457, 1462, 1465, 1468 a 1472, 1476/2022/GR

 

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 09/2022/PPGEA/CCR

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 125 a 127/2022/CCB

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS

Nº 101/CFM/2022, 102/2022/CFM

 Nº 038/2022/PPGQ-UFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 1431/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2022, HELENA FERRO BLASI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1766562, do exercício da função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1176/2020/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 042196/2022)

 

Nº 1433/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Maria Madalena Canina Pinheiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2443026, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 042196/2022)

 

Nº 1434/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, ANA PAULA BLANCO DUTRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2171246, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 042196/2022)

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 1441/2022/GR – Designar GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2708894, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 10/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042682/2022)

 

Nº 1442/2022/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir a Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 11/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUANA RENOSTRO HEINEN, SIAPE nº 1017869, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  042682/2022)

 

Nº 1443/2022/GR – Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1696133, Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Agosto de 2022 a 23 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, LUANA RENOSTRO HEINEN, SIAPE nº 1017869, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042682/2022)

 

Nº 1444/2022/GR – Designar OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, Pró-Reitor(a) de Extensão – PROEX, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no dia 27 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular titular e da sua substituta automática para participar de reuniões na SESU/MEC, EBSERH e no MCTI.

(Ref. Sol. 043504/2022)

 

Nº 1445/2022/GR – Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Agosto de 2022 a 01 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043211/2022)

 

Nº 1448/2022/GR – Designar Mirna Cassettari Saidy, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1762003, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 28/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 40205/2022)

 

Nº 1449/2022/GR – Designar RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136494, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42664/2022)

 

Nº 1456/2022/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 15/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35314/2022)

 

Nº 1457/2022/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Agosto de 2022 a 30 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 42879/2022)

 

 

Nº 1462/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1345/2022/GR, DE 18 DE JULHO DE 2022, que designa ELOAH CRISTINA MELO, para substituir Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, modificando o trecho em que se lê “02/07/2022 a 30/08/2022” para “14/08/2022 a 30/08/2022”.

(Ref. Sol. 039645/2022)

 

Nº 1465/2022/GR – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2022 a 27/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em licença para tratamento de saúde.

Anular a portaria nº 1081/2022/GR, de 01 de julho de 2022

(Ref. Sol. Processo 23080.036167/2022-85)

 

Nº 1468/2022/GR – Designar NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2274006, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo Geral – SPG/CAC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2022 a 05/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular Christian Rosa Salmoria, SIAPE nº 1903211, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042652/2022)

 

Nº 1469/2022/GR – Designar Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033815, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 04/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043589/2022)

 

Nº 1470/2022/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 26/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43140/2022)

 

Nº 1471/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 1367/2022/GR, DE 19 DE JULHO DE 2022, que designa JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, para substituir o diretor do Centro de Ciências da Saúde, modificando o trecho em que se lê “18 de Julho de 2022 a 26 de Julho de 2022” para “19 de Julho de 2022 a 26 de Julho de 2022”.

(Ref. Sol. 041053/2022)

 

Nº 1472/2022/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de agosto de 2022, os servidores listados abaixo como membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – SERGIO LUIZ FERREIRA, presidente e representante docente do Campus de Blumenau;

II – IRINEU AFONSO FREY, vice-presidente e representante docente do Centro Socioeconômico;

III – SUSIE CRISTINE KELLER, representante docente do Campus de Joinville;

IV – RICARDO JOÃO MAGRO, representante técnico-administrativo em Educação do Campus de Curitibanos;

V – CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, representante docente do Centro de Ciências Jurídicas;

VI – RAQUEL BAVARESCO CIPRIANI XAVIER, representante discente de Pós-Graduação;

VII – JANAINA SANTOS DE MACEDO, representante técnico-administrativa em Educação;

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, representante docente do Campus de Araranguá;

II – FELIPE ANDRADE, representante dos Egressos;

III – JOÃO GABRIEL TEODORO MARTINS, representante discente de Graduação;

IV – THAYSE MOREIRA MONGUIHOTT, representante técnico-administrativa em Educação;

V – MARIA ARMENIA MÜLLER WENDHAUSEN, representante da Sociedade Civil Organizada.

Art. 3º Atribuir ao presidente a carga horária de trinta horas semanais e, aos demais servidores, a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas funções.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 42546/2022)

 

Nº 1476/2022/GR – Art. 1º Designar Samuel Pantoja Lima, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2734219, para exercer a função de Secretário de Comunicação / SECOM da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 09/2022/PPGEA/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. João Batista Tolentino Júnior – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Eduardo Marques Martins – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno) e Dr. Gustavo Eduardo Pereira – UDESC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Laian Silva Medeiros, intitulada “ESTOQUE DE CARBONO ORGÂNICO DO SOLO E A COBERTURA DA TERRA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.”, a ser realizada em 26/08/2022, às 14h00min, no(a) Auditório do Prédio CC1 (Campus de Curitibanos).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 125/2022/CCB – Art.1º Designar os representantes discentes BEATRIZ DOS SANTOS (matrícula 202002950 – doutorado), SAMIRA PIETROBOM IBRAHIM (matrícula 202200362 – doutorado) e BARBARA DOS SANTOS (Matrícula 202200364 – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, CLAUDIA DANIELE BIANCO (matrícula 201907008 – doutorado) e PEDRO BORGES DE SOUZA (matrícula 202200363 – doutorado) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 1 (um) ano a partir de 22 de julho de 2022.

Art.2º Designar os representantes discentes CAIBE ALVES PEREIRA (matrícula 202002157 – doutorado), ROMUEL BARROS COSTA SILVA (matrícula 202101270 – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, KARLA OLIVEIRA ORTIZ (matrícula 202003111 – doutorado) e KAROLINE ALMEIDA LIMA (matrícula 202101269 – mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 1 (um) ano a partir de 22 de julho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 42045/2022)

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 126/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 11 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor Diogo Robl, SIAPE n° 2326678, ocupante do cargo de professor do magistério superior, localizado no Laboratório de Microrganismos e Processos Biotecnológicos do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia MIP/CCB, por realizar as atividades de manipulação direta com benzeno, ácido sulfúrico e ácido nítrico, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.056/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 043474/2022)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 127/2022/CCB – Designar os representantes discentes VIVIANE DOS SANTOS, mestranda, matrícula 202101292 e TAMIRES GREGORIO, doutoranda, matrícula 202101293 como membros titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas/PPGMCF do Centro de Ciências Biológicas/CCB, pelo período de 1 (um) ano a partir de 01 de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 43613/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 101/CFM/2022 – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor JOSIEL BARBOSA DOMINGOS do Departamento de Química (processo no 23080.016653/2022-87).

 

Hernán Terenzi UFSC Presidente
Omar El Soud USP Titular
Vitor Francisco Ferreira UFF Titular
Adriano Monteiro UFRGS Titular
Elisane Longhinotti UFC Suplente
Valderes Drago UFSC Suplente

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 102/2022/CFM – Art 1º DESIGNAR os docentes MÁRCIO SANTOS e PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS, para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processos nos 23080.033237/2022-43 e 23080.033231/2022-76)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 038/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dra. Daiane Paula Cunha de quadros (IFC-Brusque), Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC) e Dr. Luciano Vitali (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Sidinei Chaves, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Paola Cristiane de Costa de Azevedo, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Fracionamento químico e avaliação de risco ambiental de elementos potencialmente tóxicos em cascalhos de perfuração das atividades de exploração de óleo e gás”, dar-se-á em 19/08/2022, às 14hs, no Auditório Professor Faruk Nome, do Departamento de Química desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 98/2022 – 28/07/2022

28/07/2022 11:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 98/2022

Data da publicação: 28 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_98_28.07.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1426 a 1430, 1439, 1440, 1461/2022/GR

 

Nº 053/2022/CORG/UFSC

 

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 115 a 137/2022/CTS/ARA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIAS-SEI Nº

146, 147/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 872/2022/DDP

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 1426/2022/GR – Art. 1º Designar Angelo Marcelo Silveira dos Santos, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2046359, para exercer a função de Chefe do Setor de Informática – SI/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40397/2022)

 

Nº 1427/2022/GR – Designar Catarina Erika Saito, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139685, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2022 a 27/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular PAOLA AZEVEDO, SIAPE nº 2656406, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42445/2022)

 

Nº 1428/2022/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40428/2022)

 

Nº 1429/2022/GR – Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria nº 1389/2022/GR, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, MARCELO FARINA, professor magistério superior, classe E, SIAPE nº 1297558, para exercer a função de coordenador do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, para completar mandato a expirar-se em 1º de Janeiro de 2023. ”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 41062/2022)

 

Nº 1430/2022/GR – Art. 1º Designar JOSÉ RIPPER KÓS, SIAPE Nº 6377684, como membro titular representante do Centro Tecnológico (CTC) junto ao Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a Luis Alberto Gómez, designado pela Portaria nº 200/2021/GR, de 2 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 42608/2022)

 

Nº 1439/2022/GR – Dispensar, a partir de 18 de Julho de 2022, Raquel de Barros Pinto Miguel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2715643, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 660/2021/GR, de 10 de Maio de 2021.

(Ref. Sol. 41181/2022)

 

Nº 1440/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2022, Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1933805, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para completar mandato a expirar-se em 03 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41181/2022)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 1461/2022/GR – Art. 1º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 856/GR/2008, nº 769/GR/2011, nº 996/2016/GR, nº 1124/2016/GR, nº 2276/2016/GR, nº 1043/2018/GR, nº 1833/2018/GR, nº 2266/2018/GR, nº 623/2019/GR, nº 1748/2019/GR, nº 815/2022/GR, nº 1100/2022/GR, nº 1241/2022/GR, nº 1313/2022/GR e nº 1330/2022/GR.

Art. 2º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Pesquisa para Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1171/2016/GR, nº 1765/2018/GR, nº 853/2021/GR, nº 913/2021/GR, nº 1221/2022/GR e nº 1239/2022/GR.

Art. 3º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Graduação para Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1092/2022/GR, nº 829/GR/2010, nº 1430/2021/GR, nº 881 /2017/GR, nº 308/2020/GR, nº 1790/2019/GR, nº 997/2016/GR, nº 1666/2015/GR, nº 601/2022/GR, nº 1204/2022/GR, nº 821/2022/GR, nº 844/2016/GR, nº 998/2016/GR, nº 1410/2018/GR, º 2574/2018/GR, nº 337/2017/GR, nº 517/GR/2010, nº 1137/2016/GR, nº 267/2022/GR, nº 520/GR/2010 e nº 635/2022/GR.

Art. 4º Alterar o nome da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades para Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1222/2022/GR, nº 2695/2018/GR, nº 428/2021/GR, nº 598/2021/GR, nº 1233/2021/GR, nº 968/2021/GR, nº 1546/2021/GR, nº 1017/2021/GR e nº 791/2022/GR.

Art. 5º Alterar o nome da Secretaria de Cultura e Arte para Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1105/2022/GR, nº 1273/2022/GR, nº 1357 /2016/GR, nº 1749/2015/GR, nº 1291/2017/GR, nº 2456/2019/GR, nº 1362/2016/GR, nº 1295/2022/GR, nº 274/2020/GR, nº 1252/2022/GR, nº 1305/2022/GR, nº 957/2014/GR, nº 959/2014/GR, nº 1221/2019/GR, nº 53/2013/GR, nº 1069 /2017/GR, nº 1826/2012/GR, nº 427/2020/GR, nº 293 /2017/GR e nº 309/2015/GR.

Art. 6º Alterar a vinculação do Departamento de Inovação da Secretaria de Inovação para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

Art. 7º Alterar o nome da Secretaria de Inovação para Secretaria de Comunicação (SECOM).

Art. 8º Alterar a vinculação da Agência de Comunicação e da TVUFSC da Diretoria-Geral do Gabinete da Reitoria para a Secretaria de Comunicação.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1963/2018/GR, nº 551/2022/GR, nº 1307/2022/GR, nº 1111/2016/GR, nº 1462/GR/2010, nº 606/2022/GR, nº 605/2022/GR, nº 1554/2021/GR, nº 2274/2013/GR, nº 217/2020/GR e nº 605/2020/GR.

Art. 9º Extinguir a Coordenadoria de Planejamento do Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

Art. 10 Alterar o nome do Departamento de Gestão Estratégica da SEPLAN para Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 11. Utilizar, na Coordenadoria de Gestão Estratégica mencionada no art. 10, a função de código FG-1 da Coordenadoria de Planejamento extinta conforme o art. 9º.

Art. 12. Criar o Departamento de Gestão da Moradia Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 13. Utilizar, no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil criado conforme o art. 12, o cargo de direção de código CD-4 do Departamento de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 14. Alterar o nome e a vinculação do Departamento Administrativo da Secretaria de Esportes para Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1231/2022/GR.

Art. 15. Alterar a vinculação da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos da Secretaria de Esportes para o Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2040/2016/GR.

Art. 16. Alterar a vinculação da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Assuntos Estudantis para o Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 43689/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 053/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, e designar MARCOS JOSE ELIAS, SIAPE nº 2159864, Técnico em Agropecuária, lotado na Coordenadoria do Arquivo Central/CAC/PROAD na qualidade de presidente, e na qualidade de membros designar os servidores DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE 2034506, Técnico em Mecânica, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 115/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Analúcia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 14 de julho de 2022 a 13 de julho de 2024:

MEMBROS SIAPE
Alison Roberto Panisson 1111564
Andréa Sabedra Bordin 1054011
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
Luciana Bolan Frigo 1805632
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 116/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia-Jr, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 76/2022/CTS/ARA, de 06 de maio de 2022

 

Nº 117/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Rodrigo Salmoria Arruda, SIAPE nº 3286743, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 118/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Iane Maria Dagostin, SIAPE nº 1280693, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 119/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Luciana Pimentel, SIAPE nº 2359240, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 120/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 45/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 121/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 43/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 122/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 44/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 123/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Iane Franceschet de Souza, SIAPE nº 2322385, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 12 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior de nº 79/2022/CTS/ARA, de 10 de maio de 2022.

 

Nº 124/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 48/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 125/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia-Jr, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 31 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

 

Nº 126/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar docente Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 31 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

 

Nº 127/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Vanessa Damin, SIAPE nº 1221286, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 82/2022/CTS/ARA, de 16 de maio de 2022.

 

Nº 128/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Medicina de Família e Comunidade I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 129/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Pétalla Rigon, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades VII do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 130/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Flávia Correa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VII do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 a 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 131/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Arthur Tavares Correa, SIAPE nº 3046053, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 31 de julho de 2022 até 26 de dezembro de 2022.

 

Nº 132/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Luciana Bolan Frigo, SIAPE nº 1805632, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Software, atribuindolhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de julho de 2022 a 19 de julho de 2024.

 

Nº 133/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Luciana Bolan Frigo, SIAPE 1805632, para exercer a função de Coordenadora das Atividades de Extensão do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024.

 

Nº 134/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 20 de julho de 2022 a 20 de julho de 2024:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Mirieli Denardi Limana 2059556
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Cristiane Aparecida Moran 3037211

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 135/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, para constituírem Comissão para tratar dos assuntos referentes ao Laboratório Multi-usuário 2022, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

MEMBROS SIAPE
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
César Cataldo Scharlau 2049292
Claus Tröger Pich 1250046
Roderval Marcelino 1920975
Alessandro Haupenthal 2282077
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Fernando Jose Spanhol 2159948

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 28/2022/CTS/ARA, de 16 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 136/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores, técnicos e discentes, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, para constituírem Comissão de elaboração e implementação da curricularização da extensão do Curso de Graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes até 03 (três) horas de carga horária administrativa semanal, com vigência de 25 de junho de 2022 até 20 de dezembro de 2022:

MEMBROS SIAPE/MATRÍCULA
MIRIELI DENARDI LIMANA 2059556
RAFAELA SILVA MOREIRA 1723829
ANA LUCIA DANIELEWICZ 1004407
ANGELICA CRISTIANE OVANDO 2297967
ROGER FLORES CECCON 2201752
DAIANA CRISTINE BUNDCHEN 2125193
RONIÉRI RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS 32165612
JULIANA SCHOLTÃO LUNA 1846320
MARIANA LANG VIEIRA 19204414
DANIELE ANTUNES 18250317
HELOYSE ULIAM KURIKI 2050434
KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA 1318125

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 105/2022/CTS/ARA, de 28 de junho de 2022.

 

Nº 137/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de maio de 2022 até 18 de maio de 2024:

MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Cristiane Aparecida Moran 212460
Aderbal Aguiar Júnior 1017757
Daiana Cristine Bundchen 2125193
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Luiz André Prange da Silva 18205176
Mariana Lang Vieira 19204414
Bernardo Walmott Borges 1780642
Kelly Lima 1318125
Mirieli Denardi Limana 2059556
Ana Lúcia Danielewicz 1004407
MEMBROS SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Maria Vitória de Lima Biachini 20102077
Dayane Stedile Flores 22103678

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 89/2022/CTS/ARA, de 31 de maio de 2022

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008747/2022-71; RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Portaria-SEI nº 146/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de julho de 2022, a servidora JOANITA ANGELA GONZAGA DEL MORAL, Matrícula SIAPE nº 1160634, ocupante do cargo de médica, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Laboratório de Análises Clínicas-ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 147/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JOANITA ANGELA GONZAGA DEL MORAL, Matrícula SIAPE nº 1160634, ocupante do cargo de médica, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas-ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE no contato com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização (equivalente ao GH3- leitura de lâminas de medulograma, auxílio na interpretação morfológica de células atípicas na hematologia) em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Considerando que o laudo da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas foi incluído no sistema SIASS em 04 de março de 2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 036077/2022-94, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 872/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Inovação – SINOVA, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Direito, na Universidade Federal de Santa Cataria – UFSC, de 18/07/2022 a 17/07/2023, com ônus limitado.

Boletim Nº 97/2022 – 27/07/2022

27/07/2022 16:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 97/2022

Data da publicação: 27 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_97_27.07.2022

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 120 a 143/2022/CC

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2022/GR

 

PORTARIAS Nº 1394, 1400 a 1402, 1404, 1405, 1411 a 1425/2022/GR

 

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 8/PPGEAN/CCR/2022

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

PORTARIA Nº 11/2022/PROPESQ

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 07/2022/SINOVA

 

PORTARIAS Nº 6, 7/2022/SINOVA

 

 

SECRETARIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO

 

PORTARIAS Nº 01, 02, 05 a 07

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 21 de julho de 2022

 

Nº 120/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “TRRiFlex – Tensões Residuais em Risers Flexíveis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 110/2022/CC, constante do Processo nº 23080.043431/2018-51)

 

Nº 121/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Biosuperfícies multimaterial, multiescala e multifuncionais para implantes ortopédicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 113/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000657/2021-62)

 

Nº 122/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise dos impactos econômicos e sociais causados pelo novo Coronavírus em Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 114/2022/CC, constante do Processo nº 23080.018228/2020-61).

 

Nº 123/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “OBNZip – Compressor Inteligente de Dados Sísmicos para OBN”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 115/2022/CC, constante do Processo nº 23080.032645/2022-88).

 

Nº 124/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 116/2022/CC, constante do Processo nº 23080.027808/2022-19).

 

Nº 125/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Projeto de Modernização Pedagógico do Centro de Ciências Jurídica – PMP-CCJ”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 117/2022/CC, constante do Processo nº 23080.050888/2021-17).

 

Nº 126/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização da capacitação para utilização do Sistema Integrado de Informações sobre desastres (S2ID)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 118/2022/CC, constante do Processo nº 23080.014167/2022-24).

 

Nº 127/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do primeiro termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação The Good Food Institute do Brasil, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “MACAÚBA2NUGGETS: Do Cerrado Brasileiro para um novo conceito alimentar”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 119/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048094/2021-93).

 

Nº 128/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “A caudectomia reduz a ocorrência de miíases em ovelhas? Um estudo retrospectivo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 120/2022/CC, constante do Processo nº 23080.037690/2021-48).

Nº 129/2022/CC – Art. 1º Aprovar o primeiro aditivo ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Amplo Engenharia e Gestão de Projetos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Coleta de dados biológicos em campo, análise dos dados e elaboração de relatórios, relacionados ao tema Meio Biótico – Fauna (Herpetofauna), no âmbito do projeto de Diagnóstico Ambiental do Corpo S11C”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 121/2022/CC, constante do Processo nº 23080.035375/2021-86).

 

Nº 130/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Noções Básicas de Manutenção – CNBMnt 2022”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 122/2022/CC, constante do Processo nº 23080.027895/2022-04).

 

Nº 131/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise socioambiental da capacidade limite de ocupação da bacia da Lagoa da Conceição com ênfase na dinâmica antrópica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 123/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030124/2022-96).

 

Nº 132/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Educomunicação Socioambiental da lagoa da conceição”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 124/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030447/2022-80).

 

Nº 133/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Impacto de ligações cruzadas no sistema de esgotos da região da lagoa da Conceição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 125/2022/CC, constante do Processo nº 23080.032572/2022-24).

Nº 134/2022/CC – Art. 1º  Aprovar o aditivo ao termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), o Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina (SENAI/SC) e o Instituto Euvaldo de Santa Catarina (IEL/SC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Análise e Capacitação sobre o Desenvolvimento Econômico e Industrial Catarinense”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 126/2022/CC, constante do Processo nº 23080.037880/2021-65).

 

Nº 135/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Bosch Rexroth Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e proposição de soluções para bomba hidráulica de baixo deslocamento volumétrico para aplicações em atuadores compactos de princípio eletro-hidrostático”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 127/2022/CC, constante do Processo nº 23080.033387/2022-57).

 

Nº 136/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Capacitação professores da Educação Básica para a integração de tecnologias digitais em suas práticas pedagógicas, inspirada na cultura maker, com base no IntecEdu”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 128/2022/CC, constante do Processo nº 23080.023523/2022-09).

 

Nº 137/2022/CC Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Biorremediação e restauração ambiental na Lagoa da Conceição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 129/2022/CC, constante do Processo nº 23080.034795/2022-26).

 

Nº 138/2022/CC – Art. 1º Aprovar Apreciação do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura de Angelina, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de Angelina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 130/2022/CC, constante do Processo nº 23080.036071/2022-17).

 

Nº 139/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Disseminação e Avaliação das Estratégias Desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física (CGPROFI) das Ações Intersetoriais do Ministério Da Saúde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 131/2022/CC, constante do Processo nº 23080.013738/2022-11).

 

Nº 140/2022/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “CCT – Projeto dimensional – resistência aos choques e impactos atuais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 132/2022/CC, constante do Processo nº 23080.029704/2022-31).

 

Nº 141/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.030035/2022-40; 23080.031000/2022-28; 23080.030387/2022-03;

23080.030759/2022-93; 23080.026610/2022-18; 23080.022902/2022-73;

23080.082645/2018-42; 23080.034197/2022-57; 23080.034257/2022-31;

23080.033972/2022-57; 23080.026030/2022-12; 034238/2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 133/2022/CC, constante nos Processos acima).

 

Nº 142/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.052441/2018-87; 23080.019743/2019-24; 23080.060694/2019-13;

23080.048713/2019-25; 23080.051926/2018-53; 23080.006096/2019-91;

23080.033102/2022-88

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 134/2022/CC, constante nos Processos acima).

 

Nº 143/2022/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a BRF S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Métodos para Inativação Microbiana em Processos Industriais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 135/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051494/2019-61).

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2022/GR, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 8 a 25 de agosto de 2022, por meio de e-mail enviado à Secretaria do Conselho de Curadores.

  1. ELEIÇÃO

A eleição acontecerá no dia 25 de agosto de 2022, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.

  1. DÚVIDAS

As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 1394/2022/GR – Art. 1º Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, ÂNGELO RENATO BILÉSSIMO e EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS para integrarem o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Dispensar Luciane Zanenga Scherer do grupo instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39969/2022 e 40437/2022)

 

Nº 1400/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, MARCOS MOISES POMPILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158275, do exercício da função de Diretor do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 923/2012/GR, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042093/2022)

 

Nº 1401/2022/GR – Art. 1º Dispensar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGBIB/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 311/2018/GR, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042093/2022)

 

Nº 1402/2022/GR – Art. 1º Designar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, para exercer a função de Diretor do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042093/2022)

 

Nº 1404/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2022, JULIANA PIZANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2300256, para exercer a função de Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 42071/2022)

 

Nº 1405/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2022, Ricardo Dantas de Lucas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2153068, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42071/2022)

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 1411/2022/GR – Art. 1º Autorizar, a partir de 1º de julho de 2022, DEBORA PERES MENEZES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159726, a exercer a função de coordenadora nacional do Mestrado Nacional Profissionalizante no Ensino de Física (MNPEF) da Sociedade Brasileira de Física (SBF), até 23 de julho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora mencionada no art. 1º a carga horária de 30 horas semanais para o exercício de sua função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 042364/2022)

 

Nº 1412/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 27/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031741/2022)

 

Nº 1413/2022/GR – Art. 1º Designar MARIANA WAGNER DA SILVA, contadora, SIAPE nº 1975325, superintendente de Orçamento, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a secretária de Planejamento e Orçamento da SEPLAN/UFSC, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1367/2016/GR, de 15 de junho de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42233/2022)

 

Nº 1414/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2022 a 30/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  042224/2022)

 

Nº 1415/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente de Alunos, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Yasmim Pereira Yonekura, código de vaga 690021, pela Portaria nº 679/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1416/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Psicólogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 864655, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1417/2022/GR – Designar Thayse Palma Müller Leonardo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 09/07/2022 a 17/07/2022 e de 20/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042194/2022)

 

Nº 1418/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1289/2022/GR, de 13 de julho de 2022, em seu art. 2º, modificando o trecho em que se lê “Diretoria de Permanência Estudantil” para “Departamento de Permanência Estudantil”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 042206/2022)

 

Nº 1419/2022/GR – Art. 1º Designar ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2895344, registrada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina sob o nº 13308, lotada no Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para atuar como perita odontológica, podendo atuar em junta oficial em saúde no âmbito da Unidade SIASS/UFSC, de acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 042233/2022)

 

Nº 1420/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1289/2022/GR, de 13 de julho de 2022, em seu art. 2º, modificando o trecho em que se lê “Diretoria de Permanência Estudantil” para “Departamento de Permanência Estudantil”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 40189/2022)

 

Nº 1421/2022/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para discussão sobre o orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o ano de 2022 e a previsão orçamentária para 2023.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, docente, na função de presidente;

II – JOÃO LUIZ MARTINS, docente;

III – ANTONIO CEZAR BORNIA, docente;

IV – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, servidor técnico-administrativo em educação;

V – GLECI BECKER FACCO, servidora técnico-administrativa em educação;

VI – MARIANA WAGNER DA SILVA, servidora técnico-administrativa em educação.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na referida Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42259/2022)

 

Nº 1422/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, MELINA DE LA BARRERA AYRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1409334, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 041041/2022)

 

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 1423/2022/GR – Designar Marilucia Ramos Anselmo, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1356590, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/07/2022 a 20/07/2022 e de 22/07/2022 a 01/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular BRUNA DA SILVA ALVES, SIAPE nº 3059656, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42289/2022)

 

Nº 1424/2022/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 40427/2022)

 

Nº 1425/2022/GR – Art. 1º Alterar a condição, de suplente para titular, do representante do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, ALEXANDRE JOSÉ

SOUSA FERREIRA, designado pela Portaria nº 397/2022/GR, de 17 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42047/2022)

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 8/PPGEAN/CCR/2022 – DESIGNAR os professores Dr. Tancredo Augusto Feitosa de Souza – PPGEAN/UFSC (Presidente), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Kelen Haygert Lencina – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Analu Mantovani – Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) (Membro Titular – Externo) e Dr. Milton Cesar Costa Campos – Centro de Ciências Agrarias, Universidade Federal da Paraíba – CCA/UFPB (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Thays Bragagnolo Casal, intitulada “Processos ecológicos da regeneração natural e biota edáfica no Parque Estadual Rio Canoas, Campos Novos/SC em área após remoção de Pinus taeda L.”, a ser realizada em 22/08/2022, às 14h00min, no(a) https://meet.google.com/fae-irfr-rvd (sessão remota).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 11/2022/PROPESQ – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Mara Beatriz da Silva Oliveira, CPF 298.080.538-66, auxiliar em administração, Luciano de Oliveira, CPF 932.469.609-25, técnico de laboratório, e Marcos Antonio Loureiro, CPF 537.240.899-53, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-reitoria de Pesquisa (PROPESQ/UFSC, LCME, TECMÍDIA/PROPESQ), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 21/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

Edital 07/2022/SINOVA

 

Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA

 

A Diretora de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de pós-graduação lato e stricto sensu e formação de cadastro reserva para a realização de estágio não obrigatório no formato presencial na Secretaria de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINOVA).
  2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

I. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado em Direito de qualquer instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

  1. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  2. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  3. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  4. Obter a concordância:
  1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
  2. do coordenador do programa, para estudantes de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

3. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2 O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  3. Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  4. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  5. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA;
  6. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros;
  7. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  8. Outras atividades correlatas.

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  3. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  4. Currículo vitae;
  5. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 07-2022-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Diretora de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.

b) Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a etapa de entrevista individual, baseada na classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, na Sede da Secretaria de Inovação (Avenida Desembargador Vitor Lima, 222 – Loja 03. Reitoria Prédio 2, Trindade – Florianópolis, SC) que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) Habilidades para transmitir suas ideias (30%);

b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);

c) Disposição de aprendizado (30%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item

6.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constante no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 deste edital.

7.2 Será selecionado para a vaga descrita no item 1 deste edital, o candidato classificado em 1º lugar na classificação decrescente das notas obtidas na segunda etapa.

7.3 Os estudantes que não forem selecionados neste edital, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 07-2022-SINOVA”

8.3. Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 10.08.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 11.08.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 15 a 16.08.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 17.08.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 18.08.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 19.08.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 1º.09.2022 SINOVA
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 6/2022/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 02/2022/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. Daiane Martins Santos, SIAPE, nº 1340731, (presidente);
  2. David Soares Noronha Mendonça, SIAPE nº 3220076, (vice-presidente);
  3. Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE nº 2134642.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 10 a 23 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

(Ref. Edital nº 07/2022/SINOVA)

 

Portaria de 25 de julho de 2022

 

Nº 7/2022/SINOVA – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Inovação (SINOVA/UFSC) e Departamento de Inovação (DIN/SINOVA), referente ao exercício 2022.

I) Alex Sandro Zerbinatti, CPF nº 250.005.688-00, Assistente em Administração;

II) Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, CPF nº 336.954.128-95, Secretária Executiva;

III) Schirlei Stock Ramos, CPF nº 939.497.400-82, Administradora.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. Ofício Circular nº 003/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

  

O SECRETÁRIO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 01 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores DANTE CRESPO DRAGO, CPF nº 027.385.859-90, assistente em administração, ANA MÁRCIA TEIXEIRA MORAES, CPF 027.016.046-99, assistente em administração, e JULIA CORRÊA ELIAS, CPF 053.405.769- 14, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Fiscalização de Obras (DFO/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 02 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ANA PAULA PARAIZO, CPF nº 050.745.469- 31, administrador, HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, CPF 039.875.429-26, engenheiro civil, e IVÂNIA FABÍOLA DE SOUZA, CPF nº 031.317.869-06, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA/UFSC), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 05 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, CPF nº 015.302.776-20, assistente em administração, MIRIAM NUNES ZUNTA, CPF 007.658.750-98, assistente em administração, e TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, CPF 030.285.829-61, engenheira civil, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura (DMPI/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 06 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ROBERTO CARLOS ALVES, CPF nº 560.378.489-04, assistente em administração, EDSON ALVES PEREIRA, CPF 674.730.169- 20, jardineiro, e SÉRGIO MURILO GOMES, CPF 572.832.229-87, auxiliar em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Prefeitura Universitária (PU/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 07 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores EDUARDO LUZ, CPF nº 455.242.389-49, assistente em administração, ROBERTA DE ANDREIS, CPF 052.867.369-63, administradora, e DHIANCARLOS PICININ, CPF 033.298.389-73, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

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