Boletim Nº 177/2022 – 28/11/2022

28/11/2022 10:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 177/2022

Data da publicação: 28/11/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

        RESOLUÇÕES Nº 183 a 207/2022/CC

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS

Nº 188, 189, 192 a 196/2022/CTS/ARA

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº  718, 721, 722, 725, 727, 728, 730 a 740/2022/DAP

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

E

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de novembro de 2022

 

Nº 183/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Consórcio Brasil-Noruega de Otimização de Produção – Fase 2”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 179/2022/CC, constante do Processo nº 23080.007521/2019-69)

 

Nº 184/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de Biguaçu/SC, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de Biguaçu”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 177/2022/CC, constante do Processo nº 23080.006501/2022-76)

 

Nº 185/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Rio Paraná Energia S. A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geradores fotovoltaicos bifaciais de última geração: Maximização de desempenho e vida útil para geração centralizada em usinas solares de grande porte – Fase I: Estudos operacionais sob condições extremas de irradiância, temperatura, albedo e sujeira”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 178/2022/CC, constante do Processo nº 23080.018246/2020-42)

 

Nº 186/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dynamox S. A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Tecnologias para a análise de sinais de ruído e vibrações para a detecção, prognóstico e correção de falhas em máquinas e estruturas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 180/2022/CC, constante do Processo nº 23080.057279/2022-70)

 

Nº 187/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “15º Congresso de Cadastro Multifinalitário e Gestão Territorial – INCRA”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 181/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051521/2022-00)

 

Nº 188/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura Municipal de Santa Maria, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Distrito Criativo Centro-Gare”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 182/2022/CC, constante do Processo nº 23080.047876/2022-96)

 

Nº 189/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE) e o Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Santa Catarina (CORE/SC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto de Estruturação de ambiente de dados para tomada de decisão do CORE”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 183/2022/CC, constante do Processo nº 23080.059010/2022-28)

 

Nº 190/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Indústria e Comercio de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. (Orthometric), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Novos materiais sinterizados produzidos por moldagem de pós por injeção”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 184/2022/CC, constante do Processo nº 23080.060820/2022-27)

 

Nº 191/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “APCLEAN_2 – Estudo em Escala Piloto Suportado por Simulação Numérica para a Aplicação de Misturadores, Ozonização e Extração Líquido-Líquido na Redução do TOG da Água Produzida”;.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 185/2022/CC, constante do Processo nº 23080.065080/2022-15)

 

Nº 192/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Uma plataforma vacinal, mediada por células, para o combate à Dengue”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. o Parecer nº 186/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048515/2022-67)

 

Nº 193/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Cencoderma Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento de Cosméticos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lixury”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 187/2022/CC, constante do Processo nº 23080.050996/2021-90)

 

Nº 194/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assistência na Revisão e Atualização do Plano Aeroviário Estadual do Estado de Santa Catarina – PAE/SC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 48/2022/CC, constante do Processo nº 23080.003876/2022-84)

 

Nº 195/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assistência na Revisão e Atualização do Plano Aeroviário Estadual do Estado de Santa Catarina – PAE/SC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 188/2022/CC, constante do Processo nº 23080.003876/2022-84)

 

Nº 196/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S. A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ferramentas de monitoramento e quantificação da depleção de massa de hidrocarbonetos de petróleo em fontes de contaminação para o apoio no encerramento de casos de contaminação”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 189/2022/CC, constante do Processo nº 23080.084970/2018-40)

 

Nº 197/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Fernando Costa Faria & CIA Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Mapeamento Ambiental de Bacias Hidrográficas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 190/2022/CC, constante do Processo nº 23080.059432/2022-01)

 

Nº 198/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das propriedades físicas de novos materiais: aplicação na geração de energia limpa, renovável e acessível”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 191/2022/CC, constante do Processo nº 23080.059920/2022-19)

 

Nº 199/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projetos, implantação e operação de meios e serviços de redes avançadas junto as instituições conectadas ao PoP-SC/RNP 2021-2022”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 192/2022/CC, constante do Processo nº 23080.041104/2021-60)

 

Nº 200/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Águas de Joinville, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Valoração do lodo de esgoto como fonte de nutrientes para cultivo de milho e aveia em solo de textura arenosa e argilosa”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 193/2022/CC, constante do Processo nº 23080.061472/2022-13)

 

Nº 201/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Supergasbras Energia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Obtenção de Biomoléculas a partir de Biomassa Lignocelulósica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 194/2022/CC, constante do Processo nº 23080.043539/2022-20)

 

Nº 202/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Projeto Fazenda Experimental da Ressacada: Inserção Social e Desenvolvimento de Oportunidades em Ensino, Pesquisa e Extensão nas Ciências Agrárias. 2022 a 2027”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 195/2022/CC, constante do Processo nº 23080.052344/2022-71)

 

Nº 203/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e a Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), que tem por objetivo a execução do projeto pesquisa intitulado “Projeto de Pesquisa – Cooperação Interinstitucional para implementação de Doutorado entre UFSC e UESC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 196/2022/CC, constante do Processo nº 23080.061079/2022-11)

 

Nº 204/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto pesquisa intitulado “COOPERAÇÃO BRASIL-SUÉCIA: Sistemas de Atuação Multimodos (MMAS) ”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 197/2022/CC, constante do Processo nº 23080.066673/2022-07)

 

Nº 205/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto pesquisa intitulado “Aperfeiçoamento e renovação da infraestrutura multiusuária da UFSC – INFRAUFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 198/2022/CC, constante do Processo nº 23080.011588/2022-01)

 

Nº 206/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.040736/2022-97; 23080.019106/2019-58; 23080.055440/2014-61; 23080.053923/2019-35; 23080.042923/2022-13; 23080.043023/2022-85; 23080.041145/2022-37; 23080.040758/2022-57; 23080.046172/2022-04; 23080.041242/2022-20; 23080.041254/2022-54; 23080.041133/2022-11; 23080.040837/2022-68; 23080.041283/2022-16; 23080.014161/2013-66.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Parecer nº 199/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 207/2022/CC – Art. 1º Não aprovar a prestação de contas do Convênio nº 2018/0009, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Metalúrgica W3sat Ltda., que teve como objeto o projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Antenas de Recepção para Operação com Satélites Geoestacionários na Banda Ka”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 200/2022/CC, constante do Processo nº 23080.079092/2017-60)

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 188/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Supervisor do laboratório de ensino de Fenômenos de Transporte e Termodinâmica, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 31 de outubro de 2022 a 30 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 128/2020/CTS/ARA, de 11 de novembro de 2020.

 

Nº 189/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE 2292998, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS/2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 178/2022/CTS/ARA, de 10 de outubro de 2022.

Art. 3º ATRIBUIR aos membros da referida comissão a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades pelo período de 03 de novembro de 2022 a 07 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portarias de 22 de novembro de 2022

 

Nº 191/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de novembro de 2022 até 11 de novembro de 2024:

MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Cristiane Aparecida Moran 212460
Daiana Cristine Bundchen 2125193
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Gisele Agustini Lovatel 2053163
Bernardo Walmott Borges 1780642
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Ana Lúcia Danielewicz 1004407
MEMBROS SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 137/2022/CTS/ARA, de 25 de julho de 2022.

 

Nº 192/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de novembro de 2022 a 11 de novembro de 2024:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Gisele Agustini Lovatel 2053163

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 138/2022/CTS/ARA, de 04 de agosto de 2022.

 

Nº 193/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Fisioterapia (FISIO), atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 11 de novembro de 2022 a 11 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 84/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021.

 

Nº 194/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Energia Elétrica, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 17 de novembro de 2022 a 16 de novembro de 2024.

 

Nº 195/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Elétricos, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 17 de novembro de 2022 a 16 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 172/2021/CTS/ARA, de 21 de dezembro de 2021.

 

Nº 196/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 16 de novembro de 2022 até o término dos trabalhos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 718/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de ALEXANDRE MORAES RAMOS, SIAPE nº 40850, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO/CAD/CSE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 20 horas semanais.

Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.056238/2022-66)

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 721/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a AMADEU JOÃO DE BEM, matrícula SIAPE 6774792, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIA FERMINIA LUCHTEMBERG DE BEM, matrícula SIAPE 1207387, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, falecida no dia 07 de setembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.056786/2022-96).

 

Nº 722/2022/DAP – Restabelecer o pagamento de proventos de Gert Hering, matrícula nº 1155420 suspenso na Folha de Pagamento do mês de setembro de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 674, de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 725/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LORENA MARIA PESSI XAVIER, matrícula SIAPE 06775161, na condição de cônjuge do servidor aposentado LEO MAURO XAVIER, matrícula SIAPE 928503, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe E (Titular), Nível Único, falecido no dia 09 de setembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.057202/2022-08).

 

Portaria de 14 de outubro de 2022

 

Nº 727/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ELIANI ONÉLIA VIEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OLIMPIO VIEIRA, matrícula SIAPE 1155309, ocupante do cargo de Porteiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 22 de setembro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.061926/2022-48).

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 728/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a RUBEM ABREU MACHADO, matrícula SIAPE 06776035, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIA MARQUES MACHADO, matrícula SIAPE 1157450, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecida no dia 25 de setembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.060545/2022-41).

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Nº 730/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THALES MAIER DE SOUZA, matrícula SIAPE 2333438, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MOBILIDADE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de setembro 2022 a 28 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2449974).

 

Nº 731/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THALES MAIER DE SOUZA, matrícula SIAPE 2333438, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MOBILIDADE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 29 de setembro de 2022 a 13 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2449974).

 

Nº 732/2022/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Alda Maria Santos, matrícula nº 1158560, Anastácia Margarida da Silveira, matrícula nº 1158557, Antônio Carlos Donath, matrícula nº 1156931, João Jucelino Nunes, matrícula nº 1157421, Maria do Carmo Duarte da Silva, matrícula nº 1160617, Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846, e de Valmir Valmor dos Anjos, matrícula nº 1157416, a partir da Folha de Pagamento de Outubro de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada em Julho de 2022.

 

Nº 733/2022/DAP – Art. 1º Conceder servidora CIBELI BORBA MACHADO, matrícula SIAPE 1586068, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Diretoria Administrativa campus Araranguá, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 de setembro de 2022 a 14 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2474491)

 

Nº 734/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Cibeli BORBA MACHADO, matrícula SIAPE 1586068, ocupante do cargo de Administrador, na Diretoria Administrativa campus Araranguá, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de janeiro de 2023 a 15 de março de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 2474491).

 

Nº 735/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JULIANO CAMILLO, matrícula SIAPE 2230426, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Metodologia de Ensino, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de outubro 2022 a 17 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2513726).

 

Nº 736/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JULIANO CAMILLO, matrícula SIAPE 2230426, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Metodologia de Ensino, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de outubro de 2022 a 01 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2513726).

 

Portarias de 18 de outubro de 2022

 

Nº 737/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Adriana Neves dos Santos, matrícula SIAPE 2058598, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 07 (sete) meses, de 01 de novembro de 2022 a 29 de maio de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.035245/2022-24).

 

Nº 738/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Daniele Weidle, matrícula SIAPE 2230128, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Secretaria de Educação a Distancia/SEAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.055577/2022-25).

 

Portarias de 20 de outubro de 2022

 

Nº 739/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARILZA BUENO, matrícula SIAPE 1159164, código de vaga nº 690859, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053266/2022-21).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 740/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Augusto Adam Netto, matrícula SIAPE Nº 1158358, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro e segundo quinquênios, a partir de 23 de outubro de 2022 a 21 de abril de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo Nº 23080.054034/2022-91).

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN, de 21 de novembro de 2022

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO SOCIAL

 

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), por meio da Diretoria de Inovação (SINOVA), em parceria com a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tornam público por meio deste Edital, os critérios para a apresentação de propostas de PROJETOS DE EXTENSÃO, com o objetivo de incentivar e estimular ações, em diferentes áreas do conhecimento, voltadas para a Inovação e o Empreendedorismo Social.

  1. PRESSUPOSTOS GERAIS Este edital foi elaborado considerando:

1.1 A Política de Empreendedorismo e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de Abril de 2022;

1.2 O Programa de Empreendedorismo e Inovação da UFSC, suportado pela SINOVA, que busca atuar em cinco eixos (infraestrutura física, habitats de inovação, mobilização interna, infraestrutura digital e conexão externa), a fim de fortalecer a inovação e o empreendedorismo como estratégias para o desenvolvimento institucional, científico, tecnológico, social, cultural e econômico da UFSC;

1.3 As diferentes iniciativas no âmbito da UFSC alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), que visam ações de combate à pobreza, de oferta de educação de qualidade, de proteção ao meio ambiente e ao clima e da promoção de sociedades pacíficas e inclusivas até 2030. A saber:

a) Erradicação da pobreza;

b) Fome zero e agricultura sustentável;

c) Saúde e bem-estar;

d) Educação de qualidade;

e) Igualdade de gênero;

f) Água potável e saneamento;

g) Energia limpa e acessível;

h) Trabalho decente e crescimento econômico;

i) Indústria, inovação e infraestrutura;

j) Redução das desigualdades;

l) Cidades e comunidades sustentáveis;

m) Consumo e produção responsáveis;

n) Ação contra a mudança global do clima;

o) Vida na água;

p) Vida terrestre;

q) Paz, justiça e instituições eficazes; e

r) Parcerias e meios de implementação.

1.4 O atendimento dos objetivos E. 10, Ext. 6, Ext. 8, Ext. 10, G. 6 e G. 10 do Plano de Desenvolvimento Institucional 2020-2024, Resolução nº 24/CUn/2019, de 17 de dezembro de 2019;

1.5 O empreendedorismo como “conjunto de comportamentos e habilidades que tornam capaz uma pessoa, ou um grupo de pessoas, de identificar problemas e transformá-los em oportunidades que visem o desenvolvimento de soluções, gerando mudanças no cotidiano das pessoas”;

1.6 O empreendedorismo social como “o conjunto de comportamentos e habilidades empreendedoras focadas na resolução de problemas sociais a partir da proposição de soluções de impacto social e/ou ambiental positivo”;

1.7 A inovação como a “introdução de algo novo ou significativamente melhorado que resulte em novos produtos, serviços ou processos e que de forma prioritária gere valor, sob diversos aspectos, para sociedade”;

1.8 A inovação social como “a busca por novas, ou significativamente melhoradas, soluções para problemas sociais existentes de forma mais eficaz, eficiente, sustentável e/ou justa do que as soluções pré-existentes gerando valor para a sociedade”;

1.9 A Mentoria como “aconselhamento, orientação ou direcionamento realizado por um mentor a fim de motivar e potencializar o desenvolvimento das ideias e soluções, bem como o crescimento pessoal e profissional, de um mentorado ou de uma equipe”;

1.10 A Política de Ações afirmativas da UFSC que busca ampliar o acesso de estudantes egressos de escolas públicas, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de famílias com baixa renda a Universidade, promovendo a diversidade étnico-racial e social no ambiente universitário;

  1. OBJETO

2.1 O presente edital tem como objetivo apoiar e estimular a criação de até 12 (doze) propostas de PROJETOS DE EXTENSÃO voltados para a inovação e empreendedorismo social e alinhados aos ODS da ONU.

2.2 O período de vigência deste edital é de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 DA PROPOSTA

3.1.1 A proposta deverá estar registrada no SIGPEX na categoria PROJETO DE EXTENSÃO, com data de execução que contemple o período completo de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.

§ 1º A proposta deverá contemplar no mínimo um dos eixos dos ODS da ONU.

§ 2º A proposta deverá incentivar a participação da comunidade interna e externa de todos os campi da UFSC.

3.1.2 Cada proposta deve oferecer, obrigatoriamente e no mínimo, todas as seguintes ações:

a) um curso de extensão;

b) 120 horas de mentoria para inovadores(as) e empreendedores(as) social(is) ou potenciais empreendedores(as) e inovadores(as); e

c) 6 palestras e/ou workshops, digitais ou presenciais, abertas e com temáticas relacionadas ao objeto deste edital.

3.1.3 Cada curso de extensão:

i) deverá ter carga horária mínima de 40 horas;

ii) poderá ser ministrado na modalidade presencial ou não-presencial;

iii) quando presencial, deverá ofertar no mínimo 40 vagas;

iv) quando não presencial, deverá ofertar no mínimo 100 vagas;

v) quando ministrado na modalidade não presencial, deverá ter no mínimo 20 horas de atividades síncronas (em tempo real, esta carga horária não contabiliza as horas de monitoria) e deverá ser integralmente ministrado na plataforma Moodle Grupos UFSC, onde todas as atividades síncronas e assíncronas deverão ser disponibilizadas aos participantes.

3.1.4 As mentorias poderão ser ofertadas na modalidade presencial ou não-presencial, associando atividades síncronas.

3.1.5 Todos os cursos de extensão, mentorias, palestras e/ou workshops deverão ser gratuitos aos participantes.

3.1.6 Todas as ações previstas em cada projeto devem contemplar o público interno e externo da UFSC.

3.1.7 As inscrições dos participantes nos cursos de extensão, mentorias, palestras e/ou workshops deverão ser feitas por meio do sistema de inscrições da UFSC (http://inscricoes.ufsc.br).

3.1.8 Os certificados dos cursos de extensão, mentorias, palestras e/ou workshops para os participantes deverão ser emitidos por meio do sistema de certificados da UFSC (https://certificados.ufsc.br).

3.2 DO(A) PROPONENTE

3.2.1 Poderão ser proponentes docentes efetivos(as), com vínculo ativo na UFSC.

3.2.2 A participação do(a) proponente e integrantes do projeto não poderá prejudicar as suas atividades de ensino, pesquisa e administrativa, definidas pelos Departamentos e Unidades de cada participante.

3.2.3 Docentes que se aposentarem ou que por motivo de interesse pessoal vierem a se afastar durante a vigência deste edital terão o apoio imediatamente encerrado.

3.3 DO(A) BOLSISTA

3.3.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

3.3.2 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto alunos(as) de primeira fase;

3.3.3 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

3.3.4 Não ter relação de parentesco direto com o(a) coordenador(a) do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro(a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

3.3.5 Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução Normativa 32/CUn/2013).

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1. DO(A) COORDENADOR CONTEMPLADO

4.1.1 Elaborar o projeto de extensão conforme as Resoluções Normativas 88/2016/CUn e 1/2020/CGRAD/CEx.

4.1.2 Providenciar recursos humanos e recursos materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, com as anuências necessárias.

4.1.3 Selecionar os(as) bolsistas membros da equipe de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado, seguindo os critérios estabelecidos pelas Resoluções Normativas 9/CUn/2010 e 1/CEx/2021.

4.1.4 Preencher a aba financeiro do SIGPEX seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital.

4.1.5 Preencher a aba participante do SIGPEX com as informações dos(as) bolsistas, período, tipo “Bolsa de Extensão – Editais PROEX”, valor da bolsa de extensão (mensal e total).

4.1.6 Divulgar os cursos relacionados ao projeto de extensão no “Divulga UFSC”, nos sites de Departamento, nas Direções de Centro/Unidade, no site da PROEX, PROPESQ e SINOVA, e também em outros meios que alcancem a comunidade interna e externa.

4.1.7 Participar das reuniões agendadas pela SINOVA.

4.1.8 Coordenar o PROJETO DE EXTENSÃO durante seu processo, supervisionando todas as atividades.

4.1.9 Após a conclusão do PROJETO DE EXTENSÃO, elaborar o relatório final, dar os encaminhamentos necessários para o encerramento no prazo máximo de 30 dias.

4.1.10 Emitir os certificados para os participantes concluintes e membros da equipe executora no prazo máximo de 30 dias após o encerramento do PROJETO DE EXTENSÃO.

4.1.11 Atuar como consultor(a) ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.

4.1.12 Incluir o nome dos(as) bolsistas membros da equipe nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do programa, bem como sempre citar o apoio da PROEX e PROPESQ e da UFSC.

4.2 DOS(AS) BOLSISTAS

4.2.1 Participar de atividades de preparação das aulas e das lives; contribuir com o preparo de material didático; fazer mentoria e outras atividades de apoio necessárias para o desenvolvimento do PROJETO DE EXTENSÃO, estabelecidas pelo(a) coordenador(a) do projeto.

4.2.2 Preencher as informações complementares relativas ao seu cadastro no SIGPEX.

4.3 DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

4.3.1 Compete à PROEX implementar as bolsas e conceder os recursos financeiros necessários para o lançamento deste edital.

4.3.2 Compete à SINOVA/PROPESQ coordenar o processo de seleção das propostas.

4.3.3 Compete à SEPLAN complementar os recursos financeiros necessários para o lançamento deste Edital e sua manutenção.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A proposta ao edital deverá ser encaminhada via portal de atendimento da SINOVA, serviço: “outros”.

5.2 O título do assunto deve conter “EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN” seguido do nome do proponente.

5.3 A proposta deverá conter os seguintes documentos:

I – PDF do projeto de extensão gerado pelo próprio SIGPEX;

II – Formulário de Inscrição (Anexo 1), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;

III – Descrição da Proposta (Anexo 2);

IV – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 3).

5.34 Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Sigpex.pdf

NomeSobrenome.FormularioInscricao.pdf

NomeSobrenome.Proposta.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

5.5 Cada docente poderá inscrever apenas uma proposta.

6 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E RESULTADO PROVISÓRIO

6.1 Uma comissão designada pelo Diretor de Inovação selecionará as propostas.

6.2 O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.

6.3 A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos em duas fases:

Fase 1: Análise documental e homologação das inscrições;

Fase 2: Análise das propostas.

6.4 Na Fase 2, as propostas serão avaliadas de acordo com a tabela a seguir:

 

Itens da proposta Pontuação Máxima
I.        Proposta e Plano de Trabalho Até 20 (vinte)
II.        Experiência prévia no tema e em projetos de inovação e empreendedorismo social Até 15 (quinze)
III.        Capacidade técnica e infraestrutura Até 15 (quinze)
IV.             Coerência na execução Até 15 (quinze)
V.             Execução em rede Até 10 (dez)
VI.        Potencial de impacto social da proposta Até 15 (quinze)
VII. Articulação da inovação e/ou empreendedorismo social com o público das ações afirmativas da UFSC Até 10 (dez)

6.5 Propostas que contemplarem bolsistas ingressos por meio da política de ações afirmativas (AA) terão acrescidas ao final da avaliação mais 10 (dez) pontos.

6.6 Serão reprovadas as propostas que não alcançarem 60 (sessenta) pontos.

6.7 O resultado provisório de cada fase será publicado no site da PROEX, PROPESQ e SINOVA, de acordo com o cronograma deste Edital.

7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 Admitir-se-á recurso, contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Diretor de Inovação.

7.2 O recurso, após assinado, deverá ser digitalizado (formato PDF) e anexado à mensagem eletrônica.

7.3 O recurso deverá ser encaminhado via portal de atendimento da SINOVA, serviço: “outros”.

7.4 Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.

7.5 Não haverá reapreciação de recursos.

8 DO RESULTADO DEFINITIVO

8.1 O resultado final utilizará os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.

8.2 As propostas avaliadas e aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de nota.

8.3 Será selecionada, no mínimo, uma proposta por campus com o objetivo de fomentar a disseminação e o fortalecimento da cultura da inovação e do empreendedorismo social em todos os campi da UFSC.

8.4 Caso tenha campus que não encaminhe proposta ou que não tenha proposta selecionada por não cumprimento às exigências deste edital, serão escolhidas as melhores propostas classificadas entre todos os campi.

8.5 Caso ocorra empate entre as propostas, será considerado como item de classificação as melhores notas obtidas de acordo com a seguinte ordem dos critérios citados no item 6.4: I, II, IV, V e III.

8.6 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para divulgação do resultado final nos sites da PROEX, PROPESQ e SINOVA.

9 DOS RECURSOS FINANCEIROS

9.1 O presente edital prevê o aporte de até R$ 14.580,00 (catorze mil e quinhentos e oitenta reais) por projeto contemplado, na forma de bolsas de extensão:

a) 12 (doze) parcelas de R$ 420,00 para ATÉ 2 (dois) estudantes de graduação regularmente matriculados(as) na UFSC.

b) 3 (três) parcelas de R$ 1.500,00 para ATÉ 1 (um) estudante de pós-graduação, regularmente matriculado(a) na UFSC.

§ 1º Nos casos em que o coordenador optar por dois estudantes de graduação, um estudante deverá ser obrigatoriamente ingresso por AA (Ações Afirmativas).

§ 2º O(A) estudante de graduação ingresso por AA deverá anexar no cadastro discente do SIGPEX a declaração da PROAFE comprovando seu ingresso por meio de AA.

9.2 O projeto contemplado deverá estar com situação APROVADO até o dia 31 de março de 2023.

9.3 O total máximo de recursos deste edital é de R$ 174.960,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais recolhidos pelos projetos de extensão financiados, conforme Resolução Normativa 88/CUn/2016.

10 DO CRONOGRAMA

 

01/12/2022 a 21/02/2023 Período de inscrição via portal de atendimento SINOVA
22 a 28/02/2023 Avaliação inicial das propostas para homologação das inscrições – Fase 1
01/03/2023 Divulgação do resultado provisório da Fase 1, sites da

PROEX, PROPESQ e SINOVA

02/03/2023 a 06/03/2023 Recursos via portal de atendimento SINOVA
10/03/2023 Resultado dos recursos e divulgação final das propostas

aprovadas nos sites da PROEX, PROPESQ e SINOVA

31/03/2023 Prazo final para cadastro dos bolsistas no SIGPEX e

aprovação do projeto

01/04/2023 a 31/03/2024 Execução do Projeto
30/04/2024 Prazo final de avaliação dos resultados obtidos pela equipe

e preenchimento do relatório final no SIGPEX

30/04/2024 Prazo final para a emissão dos certificados

 

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Informações adicionais poderão ser obtidas via portal de atendimento da SINOVA, pelo e-mail sinova@contato.ufsc.br.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Extensão.

 

 

EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN

Anexo 1

Formulário de Inscrição

 

Coordenador(a):

Departamento e Centro (ou unidade administrativa):

Campus: ( ) Florianópolis ( ) Araranguá ( ) Joinville ( ) Blumenau ( ) Curitibanos

E-mail:

Celular:

Outros membros da equipe:

Eixo da ODS a que a proposta está vinculada:

Objetivo da proposta:

 

Pontos fortes sobre as características e exequibilidade da proposta:

 

Experiência anterior da equipe em projetos semelhantes (liste projetos cadastrados no SIGPEX ou disciplinas ministradas com conteúdo semelhante):

 

 

Público-alvo da proposta:

(Informar aqui também se está contemplado o público de ações afirmativas, se sim, quais grupos serão contemplados)

(Informar aqui também se está contemplado o público de comunidades em vulnerabilidade social, se sim, quais grupos serão contemplados)

 

Potencial de impacto social da proposta:

Comentários adicionais:

A proposta prevê equipe multidisciplinar? ( ) sim ( ) Não

A proposta é realizada intercursos, intercentros ou interdepartamentos ( ) sim ( ) não

Há uma rede de apoio interno na UFSC para a execução da proposta? ( ) sim ( ) não

Há uma rede de apoio externo à UFSC para a execução da proposta? ( ) sim ( ) não

 

Assinatura do Proponente

 

Assinatura do Chefe de Departamento

 

Assinatura do Diretor de Centro

 

 

EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN

Anexo 2

Proposta

(máximo três páginas)

Coordenador(a):

Centro:

Campus: ( ) Florianópolis ( ) Araranguá ( ) Joinville ( ) Blumenau ( ) Curitibanos

Objetivos da proposta: Metas potenciais da proposta:

Número de cursos:

Público-alvo dos cursos:

Número de palestras:

Público-alvo das palestras:

Número de workshops:

Público-alvo dos workshops:

Número de mentorias:

Público-alvo das mentorias:

Quantidade de participantes:

Informações sobre a proposta:

 

Programação preliminar do Curso:

Controle da frequência dos(as) estudantes:

Forma de avaliação de aproveitamento:

 

Programação preliminar das Palestras:

Controle da frequência dos(as) participantes:

Forma de avaliação de aproveitamento:

 

Programação preliminar dos Workshops:

Controle da frequência dos(as) participantes:

Forma de avaliação de aproveitamento:

 

Programação preliminar das Mentorias:

Controle da frequência dos(as) participantes:

Forma de avaliação de aproveitamento

 

EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN

Anexo 3

Plano de trabalho dos bolsistas

 

Estudante 1 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do projeto)

( ) graduação

( ) pós-graduação Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

( ) Bolsista de ações afirmativas

 

Estudante 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do projeto)

( ) graduação

( ) pós-graduação Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

( ) Bolsista de ações afirmativas

 

Estudante 3 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do projeto)

( ) graduação

( ) pós-graduação Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

( ) Bolsista de ações afirmativas