Boletim Nº 137/2024 – 24/07/2024

24/07/2024 17:26

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 137/2024

Data da publicação: 24/07/2024

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 16/2024/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1454/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1461/2024/GR À Nº 1479/2024/GR, PORTARIAS Nº 1481/2024/GR À Nº 1483/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1486/2024/GR À Nº 1492/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1495/2024/GR À Nº 1497/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1503/2024/GR À Nº 1503/2024/GR

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 051/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 065/2024/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 011/2024/CCJ À Nº 016/2024/CCJ
CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 032/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.029629/2018-21, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 16/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Física Médica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá / CTS/ARA.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo nº 23080.029629/2018-21)

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1454/2024/GR – Art. 1º Ceder a servidora VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO, SIAPE nº 1900782, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Educação – MEC.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.029640/2024-30)

 

PORTARIAS DE 19 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1461/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1315/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2024, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de GABRIELA DIAS BLANCO, no cargo de Assistente de Alunos, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1462/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE CLASEN ZANETTE, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Filipe Bassan Marinho Maciel, código de vaga 272985, pela Portaria nº 281/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1463/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA ROCCO VALÉRIO, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 977521, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1464/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YOHAN FRITSCHE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Engenheiro Agrônomo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 300643, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1465/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SILMAR DE MATOS DOS SANTOS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente de Alunos, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Helen Cristina Nubias Pereira, código de vaga 690021, pela Portaria nº 263/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1466/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO GRUCHOUSKEI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 987342, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1467/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE ANTONIO COSTA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 987343, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1468/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Dionatas Felipe Barrater Forneck, código de vaga 975179, pela Portaria nº 248/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1469/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIAN MARCOS GATTI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Mecânico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Cicero Borba Walendowsky, código de vaga 690718, pela Portaria nº 347/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1470/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA SERRA PASSOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Listas Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Supervisão Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 983444, pela Portaria nº 824/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1471/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GRAZIELLI FERNANDES, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Wellington Oliveira dos Santos, código de vaga 690613, pela Portaria nº 163/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1472/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA MATTEVI ALMEIDA, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Aparecida Rosa Cunha Cordeiro, código de vaga 641133, pela Portaria nº 744/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1473/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DÉBORA TRICHEZ, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 330485, pela Portaria nº 376/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1474/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 029/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Raquel Rohden, código de vaga 322262, pela Portaria nº 280/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1475/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PIERRI EDUARDO BATISTA RODRIGUES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Janayna Mariane Costa Santos, código de vaga 689299, pela Portaria nº 293/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1476/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, POLIANE SUDOSKI MACEDO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 029/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Celio Jose Coelho, código de vaga 744497, pela Portaria nº 288/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1477/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 029/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Alan Leon Felippi, código de vaga 687973, pela Portaria nº 419/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-48)

 

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1478/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de julho de 2024, Mauricio Uriona Maldonado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2053105, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGPDS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 24 de abril de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 035401/2024)

 

Nº 1479/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Julho de 2024 a 15 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 035375/2024)

 

Nº 1481/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 08 de julho de 2024, MARCOS LUCHI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2158801, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Libras, para a qual foi designado pela Portaria nº 879/2023/GR, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

(Ref. Sol. 034968/2024)

 

Nº 1482/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de julho de 2024, Deonisio Schmitt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1476735, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Libras, para completar mandato a expirar-se em 19 de abril de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 034968/2024)

 

Nº 1483/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de junho de 2024, HELENA MORAES CORTES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1325858, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional – PROFSAÚDE, até o dia 31 de Agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 026886/2024)

 

Nº 1486/2024/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária – PU.

Art. 2º O grupo instituído nos termos do art. 1º será composto pelas/pelos seguintes membros:

I – BERNARDO MEYER (GR);

II – HÉLIO RODAK DE QUADROS JUNIOR (PU);

III – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (DPAE);

IV – RODRIGO BOSSLE FAGUNDES (DFO);

V – MATHEUS LIMA ALCÂNTARA (DMPI);

VI – ROBERTO CARLOS ALVES (DME);

VII – LEILA DA SILVA CARDOZO (PU);

VIII – CAROLINA CANNELLA PEÑA (PU);

IX – ARTUR BURNIER DE VARGAS (PU);

X – NEMORA NATTRODT MONTEIRO (PU);

XI – FABIO MATYS CARDENUTO (PU);

XII – TIAGO ZAVACKI DE MORAIS (PU);

XIII – LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS (PU);

XIV – DIOGO TEODORO (PU); e

XV – ZULMAR DOS SANTOS (PU).

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 035515/2024)

 

Nº 1487/2024/GR – Designar Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, para substituir o Coordenador de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2024 a 30/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035495/2024)

 

Nº 1488/2024/GR – Designar ANDRE VANDERLINDE DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2770458, para substituir o Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 13/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Roger Behling, SIAPE nº 2504982, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2770458)

 

Nº 1489/2024/GR – Designar Rafael Terra Dall Agnol, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1138452, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035614/2024)

 

Nº 1490/2024/GR – Art. 1º Criar a função de Auxiliar de serviço de expediente da Coordenadoria do Curso de Matemática – EAD, código FG-6.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 028573/2024)

 

Nº 1491/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Auditoria Interna (AUDIN/UFSC), referente ao exercício 2024:

I – ANDRÉ LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, administrador;

II – JOÃO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, assistente em administração;

III – GONZALO NEQUESAURT VELASCO, SIAPE nº 3125679, auditor; e

IV – IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1188753, contador.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 36208/2024)

 

Nº 1492/2024/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036019/2024)

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1495/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2024, ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, como representante discente da graduação da Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a João Gabriel Teodoro Martins, designado pela Portaria nº 1351/2024/GR, de 8 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 34551/2024)

 

Nº 1496/2024/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35790/2024)

 

Nº 1497/2024/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35790/2024)

 

Nº 1503/2024/GR – Designar WAGNER LUIS REIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3064466, para responder pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, código FCC, no período de 21 a 28 de fevereiro de 2024, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 18669/2024)

 

Nº 1504/2024/GR – Designar DANIELA FALIGUSKI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2160403, Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2024 a 04 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35569/2024)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do processo 23080.015612/2024-35, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 051/2024/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer pré-requisito para a disciplina optativa ENR5009 Simbioses Plantasmicroorganismos, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Pré-requisito

(como deve ficar)

Optativas

Área 3:

Agroecologia

ENR5009 – Simbioses Plantas-microorganismos 36h-a  

2h-a

 

MIP5117

Art. 2º – Excluir o pré-requisito da disciplina optativa EXR5901 Planejamento Agrícola e Territorial, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Pré-requisito

(como deve ficar)

Optativas

Área 4:

Planejamento Integrado da Propriedade Rural

Planejamento Agrícola e Territorial 54h-a  

 

3h-a

 

 

 

 

Art. 3º – Estabelecer equivalência para a disciplina optativa ZOT7806, pertencente ao rol de disciplinas optativas do núcleo Temático “Área 1 – Produção Animal”, do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

 

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

Optativas:

Área 1 – Produção Animal

ZOT7806 – Animais Silvestres e Exóticos 36h-a  

2h-a

 

ZOT7807

Art. 4º – Incluir a seguinte disciplina optativa, no rol de disciplinas optativas do Núcleo Temático “Área 1 – Produção Animal”, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

 

Pré-requisito

 

Núcleo Temático  – Área 1 – Produção Animal

 

EXR7611-Sistemas Alimentares Sustentáveis e Associativismo

54h-a  

3h-a

 

 

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

 

 

Nº 052/2024/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 2ª Feira de Cursos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:

I – apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) nas fases de planejamento, organização, implementação, controle e acompanhamento das atividades relacionadas ao evento;

II – promover a articulação com os setores, as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar as ações relacionadas ao disposto no inciso I;

III – convocar reuniões, quando necessário;

IV – realizar encaminhamentos, quando necessário;

V – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 2º A Comissão mencionada no art. 1º terá duas divisões:

I – a Comissão Central; e II – as Comissões Setoriais.

.§ 1º À Comissão Central caberá estabelecer diretrizes de trabalho e de padronização de procedimentos que se façam necessários às demandas da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

.§ 2º Às Comissões Setoriais caberá a articulação local nos campi da UFSC para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional e às diretrizes delineadas pela Comissão Central.

.§ 3º Às Comissões Setoriais serão designadas em portaria específica.

Art. 3º A Comissão Central será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – Dilceane Carraro;

II – George Luiz França;

III – Ismael Paulo dos Santos;

IV – Janaina Santos de Macedo;

V – Juliana Blau;

VI – Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos;

VII – Renata Goulart Castro;

VIII – Vanessa dos Santos Amadeo;

IX – Verônica de Souza de Melo; e

X – Vinicius Porto Gonçalves.

Art. 4º A Comissão Central atuará no período de março a outubro de 2024, de acordo com as datas de realização do evento, para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados.

Art. 5º Convalidar os atos praticados pelos servidores supramencionados no exercício da função de organizadores da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

Art. 6º Aos membros da Comissão Central será atribuída a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 053/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
EXR7611 Sistemas Alimentares Sustentáveis e Associativismo 54h-a 3h-a 54h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.015612/2024-35)

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024

Nº 054/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme especificações:

Código Disciplina CH Teórica

Semestral

CH Prática Semestral CH

Total Semestral

CH

Total

Semanal

MED7110 MED7110  – Alergia e Imunologia Clínica 18h-a 18h-a 36h-a 4h-a

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.066131/2022-26)

 

Nº 055/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina MED7110 nos currículos 2003.1 e 2024.1 do Curso de Graduação em Medicina (Código UFSC 103), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas –

5ª Fase

MED7110  – Alergia e Imunologia Clínica Op 72h-a MED7009 e MED7041

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.066131/2022-26)

 

 

PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 056/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Fonoaudiologia– Bacharelado (109), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 004/2024/CGRAD, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do segundo semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2018.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.2.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080. 015645/2021-32)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 056/2024/PROGRAD, DE 10 DE ABRIL DE 2024

CURSO DE FONOAUDIOLOGIA – BACHARELADO (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.2 – CONSULTAR O EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – https://prograd.ufsc.br/

COORDENAÇÃO DO CURSO DE FONOAUDIOLOGIA – Telefone: (48) 3721-6119    e-mail: fonoaudiologia@contato.ufsc.br

 

 

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 057/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

Teórica

Carga horária

Prática

Carga horária

Extensão

Carga horária

PCC

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EMC5142 Mecânica dos Sólidos “B” 72h-a  

 

 

 

72h-a

 

4h-a

EMC5143 Mecânica dos Sólidos Computacional 72h-a  

 

 

 

72h-a

 

4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.014741/2020-82)

 

Nº 058/2024/PROGRAD, Art. 1º Excluir a seguinte disciplina no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações a seguir:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
EMC5138 – Mecânica dos Sólidos “B” Ob 108h-a EMC5129

e

EMC5129

 

EMC5128

 

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações a seguir:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
EMC5142 – Mecânica dos Sólidos “B” Ob 72h-a EMC5121

ou

EMC5129

ou

EMC5138

 

EMC5128
EMC5143 – Mecânica dos Sólidos Computacional Ob 72h-a EMC5313 EMC5138

ou

EMC5142

Art. 3º Estabelecer a nova carga horária total currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.410h-a (3.675horas) CNE: 3.600horas

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processo 23080.014741/2020-82)

 

Nº 059/2024/PROGRAD, Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para disciplinas optativas pertencentes ano currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme especificações abaixo descritas:

Fase  

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Pré-requisito

como devem ficar

Optativas EMB5627 Sistemas Motrizes I 72h-a 4h-a EMB5043 e EMB5108
Optativas EMB5707 Máquinas Marítimas 72h-a 4h-a EMB5103 ou EMB5123
Optativas EMB5901 Sistemas Inteligentes de Transporte 72h-a  

4h-a

EMB5927
Optativas EMB5908 Roteirização e Programação em Transportes 72h-a  

4h-a

EMB5915 e EMB5938
Optativa EM5917 Economia dos Transportes 72h-a  

4h-a

EMB5010
Optativa EMB5931 Gestão de Custos em Transportes 54h-a 3h-a EMB5010
Optativa EMB5940 Processos Estocásticos 72h-a  

4h-a

EMB5010 e EMB5950
Optativa EMB5950 Pesquisa Operacional I 72h-a  

4h-a

EMB5005

Art. 2º Excluir pré-requisito da disciplina EMB5643 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme especificações abaixo descritas:

Rol  

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Pré-requisito

a ser excluído

Pré-requisito (como deve ficar)
Optativa  

EMB5643

 

Eletricidade Aplicada

36h-a  

2h-a

 

EMB5043

 

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

 

Nº 060/2024/PROGRAD, Art. 1º Incluir a disciplina EMB5413 no rol de disciplinas optativas na área de concentração “Ciências Navais” pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Disciplinas Optativas da

Área de Concentração em Ciências Navais

EMB5413 – Mecânica dos Fluidos Computacional 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Solicitação Digital número 017476/2024)

 

Nº 061/2024/PROGRAD, Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

EMB5442 Atividades Complementares 0 162h-a 162h-a 9h-a
EMB5450 Engenharia de Sistemas 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5451 Tópicos Especiais em Pós-Graduação I 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5452 Tópicos Especiais em Pós-Graduação II 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5453 Tópicos Especiais em Pós-Graduação III 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5454 Convecção 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5455 Mecânica dos Fluidos 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5456 Metodologia de Pesquisa 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5457 Métodos Numéricos em Fenômenos de Transporte 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5458 Planejamento de Produto e Projeto 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5459 Projeto de Sistemas Térmicos 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5460 Tópicos Especiais em Ciências Mecânicas I 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5461 Análise de Sinais e Sistemas Dinâmicos 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5462 Análise e Concepção de Sistemas Eletrônicos 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5463 Introdução ao Aprendizado de Máquina 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5464 Programação de Sistemas Eletrônicos 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5465 Sistemas de Controle 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5466 Estatística para análise de dados 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5467 Introdução a processos de otimização utilizando técnicas de IA 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 017480/2024)

 

Nº 062/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina EMB5432 do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal
8ª Fase EMB5432 Mecânica dos Fluídos Computacional 54h-a 3h-a

Art. 2º Incluir a disciplina EMB5411 no currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisitos Equivalências
8ª Fase  

EMB5413

Mecânica dos Fluidos Computacional 72h-a  

4h-a

EMB5016

e

EMB5017

 

Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisitos Equivalências
Optativas EMB5450 Engenharia de Sistemas 54h-a 3h-a EMB5107 e EMB5113
Optativas EMB5451 Tópicos Especiais em Pós-Graduação I 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5452 Tópicos Especiais em Pós-Graduação II 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5453 Tópicos Especiais em Pós-Graduação III 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5454 Convecção 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5455 Mecânica dos Fluidos 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5456 Metodologia de Pesquisa 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5457 Métodos Numéricos em Fenômenos de Transporte 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5458 Planejamento de Produto e Projeto 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5459 Projeto de Sistemas Térmicos 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5460 Tópicos Especiais em Ciências Mecânicas I 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5461 Análise de Sinais e Sistemas Dinâmicos 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5462 Análise e Concepção de Sistemas Eletrônicos 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5463 Introdução ao Aprendizado de Máquina 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5464 Programação de Sistemas Eletrônicos 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5465 Sistemas de Controle 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5466 Estatística para análise de dados 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5467 Introdução a processos de otimização utilizando técnicas de IA 54h-a 3h-a  

Art. 4º Excluir do rol de atividades complementares o componente curricular EMB5440 – Atividades Complementares com 180h-a pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602).

Art. 5º Incluir o componente curricular EMB5442 no rol de atividades complementares e alterar os critérios de cumprimento do componente curricular para fins de integralização curricular do currículo 2016.1, do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Os estudantes devem cumprir, para fins de integralização curricular, no mínimo 162h-a de Atividades Complementares

Código Disciplina CH Total
EMB5442 Atividades Complementares 162h-a

Art. 6º Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5046 pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina Pré-requisito

atual

Pré-requisito

Como deve ficar

10ª Fase EMB5046 Estágio Curricular            3456h-a         3000 h-a

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 017480/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 063/2024/PROGRAD –  Art. 1º – Constituir, a partir de 01 de janeiro de 2024, comissão para avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, na forma da legislação vigente.

Art. 2º – A comissão será composta pelos conselheiros da Câmara de Graduação a seguir relacionados:

– Professora Viviane Lilian Soethe Parucker – CGRAD;

– Professor Francis Felix Cordova Puma – CGRAD.

Art. 3º – Os pareceres conclusivos serão apreciados em sessão da Câmara de Graduação.

Art. 4º – Fixar em 12 (doze) meses o mandato dos membros da comissão, contado a partir da data de publicação da presente Portaria.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o período de realização das solenidades oficiais de colação de Grau referente a 2024/1.

 

Nº 064/2024/PROGRAD – Art. 1º – Definir o período das solenidades oficiais de colação de grau relativas ao primeiro semestre letivo de 2024 (2024/1) de todos os cursos da sede e dos campi para iniciar em 05 de agosto de 2024. Parágrafo único – O curso de Medicina de Florianópolis realizará a formatura no dia 11 de julho de 2024.

Art. 2º – Determinar que as datas de agendamento das formaturas dos Centros de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville não coincidam as do Campus Florianópolis.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 26 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 65/2024/PROGRAD – Art. 1º – Designar as servidoras abaixo nominadas para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas dos seguintes processos seletivos:

– Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 (Edital 7/2024/COPERVE);

– Processo Seletivo EaD UFSC/2024 (Edital 6/2024/COPERVE); e

– Processo Seletivo para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e portadoras de Visto Humanitário UFSC/2024 (Edital 5/2024/COPERVE)

Equipe Multiprofissional:

– Emiliana Domingues Cunha da Silva – Coperve/PROGRAD (presidente da comissão);

– Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DAS/PRODEGESP;

– Juliana Fernandes Vieira – JMO/DAS/PRODEGESP;

– Renata Gomes Camargo – CA; e

– Vanessa Amadeo – Coperve/PROGRAD (suplente)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25/04/2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 011/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (adjunto) nível 4 para a Classe D (associado) nível 1, do servidor Orlando Celso da Silva Neto , nos termos do processo nº 23080.014616/2024-04.

 

PORTARIA DE 09 DE MAIO DE 2024.

 

Nº 012/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (adjunto) nível 4 para a Classe D (associado) nível 1, da servidor Sandra Regina Leal, nos termos do processo nº 23080.009087/2024-19.

 

 

PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2024.

 

Nº 013/2024/CCJArt. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (adjunto) nível 4 para a Classe D (associado) nível 1, da servidora Grazielly Alessandra Baggenstoss, nos termos do processo nº 23080. 022194 /2024-32.

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 014/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe D (Associado) nível 2 para 3, da servidora Juliana Wülfing, nos termos do processo nº 23080.025324/2024-99.

 

PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2024

 

Nº 15/2024/CCJ – Art. 1º – Designar Cristina Mendes Bertoncini Correa, siape 2328630, membro titular do Colegiado Delegado do Departamento de Direito, e membro suplente no Conselho da Unidade/CCJ, em substituição ao conselheiro Ricardo Soares Stersi dos Santos, no período de 27.06.2024 a 19/04/2025, com carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 2º – As demais representações ficam mantidas nos termos das Portarias nºs 15/2023/CCJ, de 18 de abril de 2023; 16/2023/CCJ, de 20 de Abril de 2023; 029/2023/CCJ de 11 de agosto de 2023; 035/CCJ/2023, de 25 de setembro de 2023.

 

PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 016/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os membros da comissão de Bolsas de Monitoria/CCJ conforme segue: DANIELLE DE OURO MAMED – docente do magistério superior, SIAPE 1059672; ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO – Assistente em Administração, SIAPE 3309567; GABRIELA MATTEI DE SOUZA – Administradora, SIAPE 2217910 e a discente MARIA EDUARDA DE FREITAS LEITÃO, matrícula nº 23100859, para sob a Presidência do primeiro compor a Comissão Interna, para conduzirem o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria no âmbito do CCJ.

Art. 2º – Atribuir a Presidente da Comissão a carga horária de 05 horas para a realização das atividades.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 001/CCJ/2024, de 08 fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE

EDITAL Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2024/2.

 

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 26/08/2024 e TÉRMINO em 14/12/2024, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 9), com exceção das atividades para a terceira idade (atividades 01, 02, 03 e 04 do ANEXO 1) que iniciarão a partir de 19/08/2024 com previsão de TÉRMINO em 07/12/2024.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2024/2 são válidas para o período de realização das atividades. 1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:

  • 1º Período – de 13 a 21 de agosto;
  • 2º período – de 26 a 29 de agosto (vagas remanescentes); e
  • 3º período – 02 06 de setembro(vagas remanescentes).

 

  1. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital

2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.6. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • GINÁSTICARTE (04 a 14 anos). (*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.8. No caso de percepção de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com as demais informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.7 e 2.20.1.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE. 2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada.

2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o.

2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.21.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.21.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC. 2.21.5. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

 

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 40)

3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.13. Clique no sub-link Inscrições 2024-2 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).

3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.

3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE.):

 

  • Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
  • Nome completo;
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;
  • Escolaridade

 

3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU.

NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

 

3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

 

3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO

3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.

 

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

5.TROCA DE TURMA

5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

 

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 12/08/2024.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 26/08/2024

 

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2024/2 (não haverá recuperação de aula)
07 de setembro (sábado): Feriado – Independência do Brasil
12 de outubro (sábado): Feriado – Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro (Segunda-feira): Dia do Servidor Público
02 de novembro (sábado): Feriado – Finados
15 de novembro (sexta -feira): Feriado – Proclamação da República
16 de novembro (sábado): Dia não letivo
  1. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2024.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

a) MOVMAIS– atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);

b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

 

7.2. ARTES MARCIAIS

a) JIU-JITSU – Iniciante e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);

b) JUDÔ – Iniciante e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);

c) TAI CHI CHUAN (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);

b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA – HIDROGINÁSTICA (30 a 85 anos, inscrição online);

c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);

d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

e) NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);

f) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

  1. AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);
  2. DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);
  3. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);
  4. GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  5. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  6. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  7. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. **Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);
  8. NATAÇÃO (a partir de 07 anos, inscrição online);
  9. PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  10. SKATE – iniciação (06 a 65 anos, inscrição online).

 

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

c) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. **Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

d) PARABADMINTON PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

e) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

 

7.7. ACROBACIAS

a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);

b) ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);

c) PARADA DE MÃOS (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7 7.8. ATLETISMO

a) ATLETISMO ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

 

7.9 CIRCO

a) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);

b) PREPARAÇÃO CORPORAL PARA O CIRCO (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.10 CAPOEIRA

a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.11 CORRIDA E CAMINHADA

a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 59 anos, inscrição online).

 

7.12 DANÇAS

a) FLOORWORK – DANÇA NO SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);

b) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);

c) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);

d) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.13 ESCALADA

a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) (INICIAÇÃO) – (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.14 FLEXIBILIDADE

a) FLEXIBILIDADE FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);

b) SUPERFLEX (14 a 60 anos, inscrição online).

 

7.15 GINÁSTICA

a) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);

b) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (14 a 66 anos, gratuito, inscrição online);

c) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);

d) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

e) UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

 

7.16 MUSCULAÇÃO a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

 

7.17 PERCEPÇÃO

a) LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO – (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.18 PILATES

a) PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.19 SKATE

a) SKATE – iniciação (06 a 65 anos, inscrição online).

 

7.20 SLACKLINE

a) SLACKLINE – iniciação (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.21 TÊNIS

a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.22 TRILHA

a) TRILHA – (18 a 60 anos, inscrição online).

 

7.23 VOLEIBOL

a) VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);

b) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.24 YOGA

a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);

b) YOGA (15 a 65 anos, inscrição online).

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

CONSULTAR: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

 

 

 

 

 

Boletim 136/2024 – 23/07/2024

23/07/2024 16:45

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 136/2024

Data da publicação: 23/07/2024

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 129/2024/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 130/2024/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 131/2024/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 132/2024/CGRAD.

RESOLUÇÃO Nº 15/2024/CGRAD,

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 02/SEAI/UFSC/2024 
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 343/2024/DAP
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 41/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 50/2024/PROGRAD
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO EDITAL Nº 005/2024/PPGAdm,

PORTARIA Nº 015/2024/PPGA,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 17/2024/CCS,

EDITAL Nº 18/2024/CCS

PORTARIA Nº 169/2024/CCS,

PORTARIA Nº 170/2024/CCS,

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES NORMATIVAS DE 10 DE JULHO DE 2024

 

Nº 129/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do Vestibular 2025 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis, para ingresso em 2025.

Art. 2º O Vestibular 2025 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades das/dos alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

III – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professoras/professores, bem como de intérpretes e tradutoras/tradutores de Libras.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III deste artigo, as provas do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação à/ao:

I – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;

II – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

III – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

IV – sua integração ao mundo contemporâneo; e

V – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial as/os candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo às/aos candidatas/candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior, as/os quais serão categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 5º O Vestibular 2025 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial;

II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

IV – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial para as matrículas.

Art. 6º O Vestibular 2025 – Letras Libras presencial será realizado no dia 24 de novembro de 2024, no campus da UFSC em Florianópolis, de forma presencial.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A Coperve/UFSC divulgará às/aos candidatas/candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde elas/eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular 2025 – Letras Libras presencial serão especificadas por curso e categoria no edital deste processo seletivo e serão preenchidas em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, definida pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escola pública brasileira, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidoras/servidores técnico administrativos/administrativas em educação e docentes, bem como por alunas/alunos de pós graduação da UFSC.

.§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena, de pertencimento quilombola ou de ser negra/negro (preta/preto ou parda/pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

.§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, validação de Escola Pública e validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, validação de Escola Pública e validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Vestibular 2025 – Letras Libras presencial, por uma das seguintes categorias:

I – Candidatas/Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (300);

II – Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (301);

III – Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (302);

IV – Candidatas/Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (303);

V – Candidatas/Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (310);

VI – Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (311);

VII – Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (312); ou

VIII – Candidatas/Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (313).

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

. § 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à categoria na qual se classificaram, perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na categoria denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

Art. 13. As provas do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta Resolução Normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será constituída de questões sobre as disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, bem como de uma questão de redação.

.§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.

.§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Estarão aprovadas/aprovados e concorrerão à classificação as/os candidatas/candidatos que obtiverem, em cada disciplina, a nota mínima estabelecida no edital deste processo seletivo, desconsiderando-se os pesos.

Art. 16. Concluída a correção das provas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no edital, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 18.

.§ 1º A relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e 131/2019/CUn. § 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, terão prioridade as/os candidatas/candidatos surdas/surdos.

Art. 17. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 17, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificadas/classificados para efeito de matrícula.

Art. 18. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se dos critérios abaixo, de acordo com a seguinte ordem:

I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

II – maior pontuação obtida na disciplina Redação;

III – maior pontuação obtida na disciplina Conhecimentos Gerais;

IV – candidata/candidato mais idosa/idoso; e V – candidata/candidato de menor renda.

Art. 19. As/Os candidatas/candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendose a critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 20. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 21. Em caso de haver vagasremanescentes do Concurso Vestibular UFSC/2025 – Letras Libras presencial, estas poderão ser ofertadas em um Processo Seletivo a ser realizado por meio de Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 24. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 41/2024/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 29939/2024)

Nº 130/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as normas sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas a serem oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025.

.§ 1º Serão objeto de resoluções específicas:

I – 30% (trinta por cento) das vagas a serem ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU);

II – as vagas suplementares para negras/negros, indígenas e quilombolas;

III – as vagas remanescentes para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário;

IV – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial;

V – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo;

VI – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Indígena; e

VII – as vagas dos cursos de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

.§ 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resulte em número fracionário, o número de vagas oferecidas será arredondado para o número inteiro subsequente.

Art. 2º Esta Resolução Normativa estabelece critérios para:

I – selecionar alunas/alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2025;

II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior; e

III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a III, as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar cada candidata/candidato em relação aos seguintes aspectos:

I – capacidade de expressar-se com clareza;

II – capacidade de organizar suas ideias;

III – capacidade de interpretar dados e fatos;

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – capacidade de elaborar hipóteses;

VI – capacidade de avaliação;

VII – integração ao mundo contemporâneo; e

VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão participar do concurso candidatas/candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2025.

.§ 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas na Portaria de Matrícula, que será publicada no site oficial do concurso.

.§ 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 a candidatas/candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 4º O Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;

II – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – elaboração das provas;

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso; VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;

VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

X – aplicação das provas;

XI – exclusão de candidatas/candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa;

XIII – disponibilização às/aos candidatas/candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

XIV – disponibilização às/aos candidatas/candidatos de vista aos seus cartões-respostas das provas objetivas, à sua folha oficial de redação e à sua folha de respostas das questões discursivas;

XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelas/pelos candidatas/candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 5º As provas serão realizadas no estado de Santa Catarina, nas seguintes cidades e/ou campi da UFSC, do IFSC e do IFC:

I – Florianópolis e municípios da Grande Florianópolis;

II – Araranguá;

III – Blumenau;

IV – Curitibanos;

V – Joinville;

VI – campi do IFSC e do IFC, a serem definidos em comum acordo com essas instituições; e

VII – outras localidades, de acordo com a necessidade.

Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 estará disponível no edital do Vestibular. Parágrafo único. A quantidade de vagas para os cursos da UFSC, em cada categoria de cada curso/turno, será estabelecida conforme a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023, em concordância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções nº 101/CUn/2017 e 109/CUn/2017.

Art. 7º Para implementação da PAA da UFSC a que se refere o parágrafo único do art. 6º, serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno, que serão destinadas a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, com os recortes previstos pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para as categorias da PAA serão enquadradas/enquadrados, com base nas  informações fornecidas durante o processo de inscrição, em uma ou mais das seguintes categorias:

Código Sigla MEC Descrição
300 LB_EP Candidatas/Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
301 LB_PPI Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
302 LB_Q Candidatas/Candidatos  autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
303 LB_PCD Candidatas/Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
310 LI_EP Candidatas/Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
311 LI_PPI Candidatas/Candidatos  autodeclaradas/autodeclarados  pretas/pretos,  pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
312 LI_Q Candidatas/Candidatos  autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
313 LI_PCD Candidatas/Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos que concorrerem nas categorias da PAA listadas no § 1º também concorrerão, juntamente com demais candidatas/candidatos inscritas/inscritos, na categoria de ampla concorrência (categoria 3 – AC), denominada “classificação geral”.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 4º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como a Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 5º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como a Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

.§ 6º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga na categoria da PAA, passando a concorrer somente na classificação geral (categoria 3 – AC).

Art. 8º As vagas reservadas para implementação da PAA serão distribuídas da seguinte maneira:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita, das quais:

  1. 32% (trinta e dois por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 301 – LB_PPI);
  2. 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 302 – LB_Q);
  3. 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência (categoria 303 – LB_PCD);
  4. as vagas restantes do percentual previsto no inciso I serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita (categoria 300 – LB_EP);

II – as vagas reservadas restantes serão destinadas a candidatas/candidatos com qualquer perfil de renda, das quais:

  1. 32% (trinta e dois por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 311 – LI_PPI);
  2. 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 312 – LI_Q);
  3. 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência (categoria 313 – LI_PCD); e
  4. as vagas restantes do percentual previsto no item II serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (categoria 310 – LI_EP).

.§ 2º As quantidades de vagas destinadas às categorias da PAA serão arredondadas conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023.

.§ 3º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas atende à exigência legal de que se disponibilize percentual equivalente, no mínimo, à população de pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 23,57% (vinte e três vírgula cinquenta e sete por cento).

.§ 4º A reserva de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual deste grupo étnico-racial no estado de Santa Catarina, apurada no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

.§ 5º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

Art. 9º A comprovação das informações prestadas durante o processo de inscrição que garantem à/ao candidata/candidato o direito de concorrer às vagas destinadas às categorias da PAA deverá ser realizada somente durante a matrícula no curso pelas/pelos candidatas/candidatos classificadas/classificados, em período a ser definido na portaria de matrícula, a ser publicada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos para a validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena ou quilombola, ou de grupo racial negro (preto ou pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus arts. 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

.§ 4º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência no ato da matrícula serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, validação de escola pública e validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, validação de escola pública e validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10. Ao realizar sua inscrição para o Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025, a/o candidata/candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

.§ 1º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a IV:

I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil; III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Ciência da Informação; ou

IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística ou Engenharia Mecatrônica.

.§ 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Computação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.

.§ 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Informação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Sistemas de Informação ou Ciência da Computação.

.§ 4º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a VIII:

I – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);

II – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);

III – Letras, Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Área Básica de Ingresso (ABI);

IV – Letras, Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Área Básica de Ingresso (ABI);

V – Letras, Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Área Básica de Ingresso (ABI);

VI – Letras, Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa, Área Básica de Ingresso (ABI);

VII – Letras, Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana, Área Básica de Ingresso (ABI); ou

VIII – Bacharelado em Secretariado Executivo.

.§ 5º Se aprovada/aprovado e matriculada/matriculado, a/o candidata/candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 11. As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas, questões discursivas e redação, conforme estabelecido no art. 12.

.§ 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas e discursivas, serão considerados, também, acertos parciais.

.§ 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.

.§ 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

.§ 4º As questões discursivas valerão de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco) pontos cada.

.§ 5º As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.

.§ 6º As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

.§ 7º As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.

Art. 12. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:

 

Prova/dia/hora Disciplina
 

 

PROVA 1

Dia 7/12/2024 Das 14h às 19h

Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – 12 questões de proposições múltiplas
Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Língua Portuguesa ou Libras – 8 questões de proposições múltiplas
Matemática: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Biologia: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Duas (2) questões discursivas
 

 

PROVA 2

Dia 8/12/2024 Das 14h às 19h

Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas
Física: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Química: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Redação

Art. 13. Serão avaliadas as redações e respostas das questões discursivas das/dos candidatas/candidatos que efetivamente realizarem as duas provas. Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 14. A nota final de cada candidata/candidato no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 será expressa na base centesimal e corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas, nas questões discursivas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina, que serão estabelecidos no edital do concurso.

Art. 15. As/Os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria em ordem decrescente da nota final obtida.

.§ 1º A relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º a 4º do art. 9º.

.§ 2º Para as/os candidatas/candidatos aos cursos listados nos §§ 1º a 4º do art. 9º, a relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria dar-se-á da seguinte forma:

I – preenchimento de 50% (cinquenta por cento) das vagas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos;

II – preenchimento das vagas seguintes considerando-se todas/todos as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados inscritas/inscritos na opção 1 e opção 1A, em igualdade de condições, excluídas/excluídos aquelas/aqueles já classificadas/classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – elaboração, após o estabelecimento das/dos candidatas/candidatos classificadas/classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, da relação definitiva, reorganizando-se as/os candidatas/candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e

IV – classificação, segundo o inciso II deste parágrafo, das/dos candidatas/candidatos que comporão a lista de espera.

.§ 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.

.§ 4º Havendo candidatas/candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação no conjunto das questões discursivas;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

a) Matemática;

b) Ciências Humanas e Sociais;

c) Biologia;

d) Física;

e) Química;

f) Segunda Língua.

IV – maior idade;

V – menor renda.

 

Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida no art. 15, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas em cada categoria terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes da Portaria de Matrícula.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo período poderão, no ato da matrícula, optar por ser ou não remanejadas/remanejados para o primeiro período do curso, caso haja disponibilidade de vagas.

.§ 3º O remanejamento mencionado no § 2º será realizado concomitantemente com a segunda chamada.

.§ 4º Na terceira chamada e nas chamadas subsequentes, caso sejam disponibilizadas novas vagas para ingresso no primeiro período, serão convocadas/convocados candidatas/candidatos da lista de espera, visando otimizar a ocupação de vagas nos cursos.

.§ 5º As/Os candidatas/candidatos convocadas/convocados da lista de espera do Vestibular Unificado 2025 que obtiverem matrícula regular no curso de opção 1 serão removidas/removidos das demais listas de espera nas quais estiverem inscritas/inscritos, inclusive da sua opção 1A e de outros processos seletivos para o mesmo curso, se for o caso.

.§ 6º As/Os candidatas/candidatos em lista de espera com desempenho que lhes permita serem convocadas/convocados em mais de uma categoria de PAA na mesma chamada serão convocadas/convocados apenas em uma categoria, com base na ordem estabelecida pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023.

Art. 17. Existindo vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/IFSC/IFC 2025, estas serão ofertadas em um Processo de Reopção de Curso, no qual as/os candidatas/candidatos não classificadas/classificados e não eliminadas/eliminados no referido concurso poderão optar por um novo curso e serão classificadas/classificados com base na pontuação obtida nas provas do Vestibular, recalculada empregando a tabela de pesos e notas de corte do novo curso escolhido.

.§ 1º Caso ainda existam vagas remanescentes para ingresso no primeiro semestre letivo após o Processo de Reopção de Curso, a Coperve poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

.§ 2º O Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio mencionado no

.§ 1º poderá gerar cadastro de reserva para os cursos que tiveram suas vagas preenchidas no Vestibular e no Processo de Reopção de Curso, com base em critérios definidos em edital específico.

.§ 3º Caso ainda existam vagas remanescentes após a realização do Processo de Reopção de Curso e do Processo Seletivo por Histórico Escolar, estas poderão ser preenchidas por candidata/candidatos que estiverem nas listas de espera do SISU/UFSC 2025.

Art. 18. As/Os candidatas/candidatos, com deficiência ou não, que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição, conforme especificado em portaria a ser publicada pela Coperve. Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo se a critérios de viabilidade e razoabilidade. Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que a/o candidata/candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025, sua classificação será anulada, e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 20. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 21. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 42/2024/CGRAD, acostado à Solicitação Digital nº 30795/2024)

 

 

Nº 131/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas ao ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2025, no Curso de Licenciatura em Educação do Campo com ênfase em Ciências Humanas e Sociais, com a finalidade de obtenção do título de Licenciada/Licenciado em Educação do Campo, na área de Ciências Humanas e Sociais (História e Geografia), oferecido na modalidade presencial, em regime de Pedagogia da Alternância, isto é, com o semestre acadêmico dividido entre Tempo-Universidade e Tempo-Comunidade, com atividades de estudo, vivência e estágio nas comunidades e escolas dos municípios de Florianópolis e Grande Florianópolis.

Art. 2º O Concurso Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação:

I – à capacidade de interpretar dados e fatos;

II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e

IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio

Art. 3º Poderão participar desse concurso candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2025.

Art. 4º A realização do Concurso Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente quanto à/ao:

I – publicação de edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Concurso Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo;

II – publicação de editais, portarias, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;

III – designação de elaboradoras/elaboradores das provas;

IV – elaboração das provas;

V – sigilo e segurança das provas;

VI – contratação de especialistas para seu assessoramento;

VII – seleção e preparação dos espaços físicos necessários à aplicação das provas;

VIII – contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;

IX – seleção, alocação e treino do pessoal envolvido com o processo de fiscalização;

X – aplicação das provas;

XI – eliminação de candidatas/candidatos que infringirem as normas do concurso;

XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados;

XIII – divulgação do resultado final e publicação no site do processo seletivo; e

XIV – fornecimento ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios necessários para fins de matrícula.

Art. 5º A seleção das/dos candidatas/candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.

.§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como por uma Redação.

.§ 2º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.

Art. 6º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo.

Art. 7º As vagas deverão ser preenchidas conforme a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023, em concordância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções nº 101/CUn/2017 e 109/CUn/2017.

Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negras/negros, indígenas e quilombolas, o Curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos processos seletivos respectivos a essas vagas.

Art 8º Em caso de haver vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo, estas poderão ser ofertadas em um Processo Seletivo por meio de Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 10. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 30796/2024 e tendo em vista a aprovação da Câmara de Graduação do Parecer nº 43/2024/CGRAD)

Nº 132/2024/CGRAD – Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatas/candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatas/candidatos quilombolas.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme vagas disponíveis publicadas em edital específico.

.§ 2º A inscrição das/dos candidatas/candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas, candidatas/candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

.§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de três vagas por curso.

.§ 2º A/O candidata/candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição no processo seletivo contendo informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

.§ 3º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a condição de pertencente ao povo indígena informada na inscrição, bem como assinalar, no ato da matrícula, o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena, devendo apresentar ainda documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena, emitido por 3 (três) lideranças indígenas do povo ao qual a/o candidata/candidato pertence.

.§ 4º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

.§ 5º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.

.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão. § 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 3º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatas/candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

.§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.

.§ 3º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela PROAFE, a condição de pertencimento quilombola informada na inscrição, bem como assinalar, no ato da matrícula, o campo referente à autodeclaração de pertencimento quilombola, devendo apresentar ainda documento comprobatório de residência/pertencimento à comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) lideranças de Associação Quilombola, preferencialmente reconhecida pela Fundação Palmares.

.§ 4º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

.§ 5º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.

.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão, impetrando recurso à própria comissão.

.§ 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 4º A seleção das/dos candidata/candidatos classificadas/classificados para as vagas suplementares de que trata esta Resolução Normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 20 de outubro de 2024, nas cidades de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis, Joinville, José Boiteux e Xanxerê, todas no estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

.§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como de uma Redação.

.§ 2º As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2025 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes da portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, a ser publicada no site oficial do processo seletivo.

Parágrafo único. A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.

Art. 6º Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023, a prestação de informação falsa por parte de estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ocasionará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 7º O processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela Coperve.

Art. 9º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 040/2024/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 29937/2024)

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 048/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.031624/2024-15, RESOLVE:

RESOLUÇÃO  DE 10 DE JULHO DE 2024

Nº 15/2024/CGRAD – Art. 1º – Aprovar a solicitação de reajuste das bolsas de monitoria remunerada, do valor atual de R$ 604,80 para R$ 700,00 mensais, já incluído o auxílio-transporte, proporcional aos dias trabalhados. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 02/SEAI/UFSC/2024 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Interna de Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI/UFSC), sob a presidência do Agente Patrimonial Designado, na forma do artigo 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, os seguintes servidores:

I – KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, Assistente em Administração, Agente Patrimonial Designado;

II – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração;

III – WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, Assistente em Administração, Chefe da Divisão de Apoio Processual (DAP/SEAI).

Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo Agente Patrimonial Designado da Unidade inventariada, designado por portaria específica.

Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o inventário do ano de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 343/2024/DAP – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 324/2024/DAP, 03 DE julho DE 2024, para onde se lê: “Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.”,

leia-se: “Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir do dia 17 de julho de 2024.

(Ref.  Processo nº 23080.027383/2024-00)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇOO DE 2024

 

Nº 41/2024/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 041/2020/PROGRAD, referente ao currículo 2019.1 do curso Letras – Italiano (curso UFSC 473), grau Bacharelado, do Centro de Comunicação e Expressão, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

 

Atividades Complementares (ACC)
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de ACC (LLE7910) que devem ser validadas até a 7ª fase dos cursos de Bacharelado e Licenciatura, na forma de quatro disciplinas.
Código Disciplina Carga horária Equivalente Pré-requisito
LLE8901 Ensino de Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7901
LLE8902 Ensino de Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7902
LLE8903 Pesquisa em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7903
LLE8904 Pesquisa em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7904
LLE8905 Extensão em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7905
LLE8906 Extensão em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7906

As 240 horas referidas na tabela acima devem abranger, obrigatoriamente, duas das três dimensões propostas: Ensino em Letras Estrangeiras, Extensão em Letras Estrangeiras e Pesquisa em Letras Estrangeiras (Diretrizes do DLLE, aprovadas em 22 de março de 2017)

Leia-se,

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de Atividades Acadêmico-Científicos-Culturais, podendo apresentar o máximo de 120h-a de cada uma das 3 instâncias universitárias divididas entre pesquisa, ensino e extensão.
Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Equivalência
LLE8910 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a LLE7910 ou

(LLE7901 e LLE7902 e LLE7903 e LLE7904) ou

(LLE7903 e LLE7904 e LLE7905 e LLE7906) ou (LLE7901 e LLE7902 e LLE7905 e LLE7906)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo 23080.080055/2017-02)

 

 

 

Nº 42/2024/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 042/2020/PROGRAD, referente ao currículo 2019.1 do curso Letras – Italiano (curso UFSC 474), grau Licenciatura, do Centro de Comunicação e Expressão, conforme as seguintes especificações: Onde se lê:

Atividades Complementares (ACC)
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de ACC (LLE7910) que devem ser validadas até a 7ª fase dos cursos de Bacharelado e Licenciatura, na forma de quatro disciplinas.
Código Disciplina Carga horária Equivalente Pré-requisito
LLE8901 Ensino de Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7901
LLE8902 Ensino de Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7902
LLE8903 Pesquisa em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7903
LLE8904 Pesquisa em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7904
LLE8905 Extensão em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7905
LLE8906 Extensão em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7906

As 240 horas referidas na tabela acima devem abranger, obrigatoriamente, duas das três dimensões propostas: Ensino em Letras Estrangeiras, Extensão em Letras Estrangeiras e Pesquisa em Letras Estrangeiras (Diretrizes do DLLE, aprovadas em 22 de março de 2017)

Leia-se,

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de Atividades Acadêmico-Científicos-Culturais, podendo apresentar o máximo de 120h-a de cada uma das 3 instâncias universitárias divididas entre pesquisa, ensino e extensão.
Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Equivalência
LLE8910 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a LLE7910 ou

(LLE7901 e LLE7902 e LLE7903 e LLE7904) ou

(LLE7903 e LLE7904 e LLE7905 e LLE7906) ou (LLE7901 e LLE7902 e LLE7905 e LLE7906)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo 23080.080053/2017-13)

 

 

Nº 043/2024/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 004/2023/PROGRAD, que designou a servidora Lígia Rocha Cavalcante Feitosa, SIAPE n° 1785413, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Orientação Pedagógica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/02/2024.

 

Nº 044/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR a servidora Adriana Dagostini, SIAPE n° 173589, para atuar como supervisora da área de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/03/2024.

 

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2024

Nº 045/2024/PROGRAD – Art. 1º Remanejar de fase as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), conforme especificações:

Remanejar Código Disciplina CH

Total Semestral

 DE PARA
1ª Fase 2ª Fase EPS7002 Probabilidade e Modelos Estocásticos 72h-a
2ª Fase 1ª Fase MTM3121 Álgebra Linear 72h-a
2ª Fase 3ª Fase EPS7000 Estatística e Modelos de Previsão 72h-a
3ª Fase 2ª Fase FSC5103 Estática para Engenharia 72h-a
5ª Fase 6ª Fase EPS7024 Métodos Quantitativos na Gestão da Produção Industrial 72h-a
6ª Fase 5ª Fase EMC5202 Usinagem dos Materiais 72h-a

Art. 2º Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), conforme as seguintes especificações:

 

Fase

 

Código

 

Nome

CH

Total Semestral

Pré-requisito

(como deve ficar)

2ª Fase EPS7002 Probabilidade e modelos estocásticos 72h-a MTM3121 e MTM3110
6ª Fase EPS7024 Métodos Quantitativos na Gestão da Produção Industrial 72h-a EPS5235 e EPS7005
6ª Fase EPS2360 Engenharia da Qualidade 36h-a EPS7000
6ª Fase EPS2361 Análise de Dados 54h-a EPS7000 e EPS7005
7ª Fase EPS2373 Simulação de Eventos Discretos (Ext 18h-a)

 

72ha EPS7005 e EPS7024

Art. 3º Alterar no currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), o período de Conclusão do Curso previsto pela portaria de criação do currículo, Portaria 301/2022/PROGRAD, de 22 de setembro de 2022, conforme as seguintes especificações:

Parágrafo único: Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 18 semestres.

Art. 4º Alterar a regra de integralização do componente curricular – “Disciplinas Optativas” do currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), conforme as especificações abaixo indicadas:

Parágrafo único – Para efeito de integralização curricular o estudante deverá cumprir a carga horária obrigatória de 432h-a em disciplinas optativas, sendo o Mínimo de          324h-a em disciplinas optativas da área de Engenharia de Produção – Trilha Gestão de Operações e Cadeias de Suprimentos (trilha GOP) e/ou Trilha Engenharia de Produção e Serviços (EPP) (graduação e/ou pós-graduação) e a carga de 108h-a pode ser cursada em disciplinas extracurriculares de qualquer departamento, sem a necessidade de aprovação do colegiado do curso.

Art. 5º Inserir os seguintes pré-requisito nas disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), conforme especificações:

 

Fase

 

Código

 

Nome

CH

Total Semestral

 

Pré-requisito

 

Optativas (Trilha GOP EPS2308 Projeto Integrado III (Modelagem quantitativa de dados)

(EXT108h-a)

108h-a EPS2307 e 3000h-a
Optativas (Trilha GOP) EPS3023 Disciplina de Pós-Graduação I 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha GOP) EPS3123 Disciplina de Pós-Graduação II 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha GOP) EPS3223 Disciplina de Pós-Graduação III 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha GOP) EPS3323 Disciplina de Pós-Graduação IV 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha GOP) EPS3423 Disciplina de Pós-Graduação V 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha GOP) EPS3523 Disciplina de Pós-Graduação VI 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS3023 Disciplina de Pós-Graduação I 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS3623 Disciplina de Pós-Graduação VII 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS3723 Disciplina de Pós-Graduação VIII 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS3823 Disciplina de Pós-Graduação IX 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS3923 Disciplina de Pós-Graduação X 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS4023 Disciplina de Pós-Graduação XI 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS4123 Disciplina de Pós-Graduação XII 54h-a 3000h-a

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos para o segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.005836/2024-39)

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024

Nº 046/2024/PROGRAD, Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

INE5664 Aprendizado de Máquina 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.030262/2023-56)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 047/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguinte disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2011.1 do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações:

Fase Disciplina
8ª Fase INE5644 – Data Mining

Art. 2º – Inserir a seguinte disciplina obrigatória no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, Código UFSC238), conforme as especificações:

Fase Disciplina Carga Horária Pré-requisito Equivalência
7ª Fase INE5664– Aprendizado de Máquina

 

72h-a INE5606 ou INE5405  

Art. 3º – Inserir no campo observações do currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), a seguinte regra de transição:

Parágrafo único: Os estudantes que cursaram com aprovação a disciplina INE5644 – Data Mining até o semestre 2024.1, inclusive, estarão dispensados de cursar INE5664 Aprendizado de Máquina.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. processos SPA nº 23080.030262/2023-56)

 

Nº 048/2023/PROGRAD –  Art. 1º – Retificar a Portaria nº 138/2022/PROGRAD, DE 02 DE JUNHO DE 2022, no seu Art. 4º no que se refere ao Rol de Ações de Extensão pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Onde se lê: Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Ações de Extensão
Código Nome da Disciplina Carga Horária
QMC5821 Ações de Extensão – Cursos 72h-a
QMC5822 Ações de Extensão – Eventos 36h-a
QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 126h-a

Leia-se:

Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Ações de Extensão
Código Nome da Disciplina Carga Horária
QMC5821 Ações de Extensão – Cursos 72h-a
QMC5822 Ações de Extensão – Eventos 36h-a
QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 144h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.085048/2019-51)

 

 

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 049/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 132/2022/PROGRAD, DE 02 DE JUNHO DE 2022 em seu Art. 1º, no que se refere a carga horária da disciplina QMC5823 – Ações de Extensão Projetos:

onde se lê:

Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
QMC5820 Ações de Extensão – Cursos 72h-a 72h-a
QMC5821 Ações de Extensão – Eventos 36h-a 36h-a
QMC5822 Ações de Extensão – Projetos 108h-a 108h-a
QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 126h-a 126h-a
QMC5824 Ações de Extensão – Projetos 144h-a 144h-a
QMC5825 Atividades Complementares 108h-a

Leia-se:

Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
QMC5820 Ações de Extensão – Cursos 72h-a 72h-a
QMC5821 Ações de Extensão – Eventos 36h-a 36h-a
QMC5822 Ações de Extensão – Projetos 108h-a 108h-a
QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 144h-a 144h-a
QMC5824 Ações de Extensão – Projetos 144h-a 144h-a
QMC5825 Atividades Complementares 108h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. s Processos de números 23080.085032/2019-48, 23080.085048/2019-51 e 23080.044464/2020-32)

 

 

PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 050/2024/PROGRAD, Art. 1º Estabelecer a disciplina SPB7010 como equivalente da disciplina optativa NFR5167 – Plantas Medicinais nas Práticas de Saúde pertencente aos currículos 2011.1 e 2022.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Fase  

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Equivalência

a ser incluída

Optativas  

NFR5167

Plantas Medicinais nas Práticas de Saúde 36h-a  

2h-a

SPB7010

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do 2024.1

(Ref. processo 23080. 013200/2024-61)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 005/2024/PPGAdm DE 16 DE JULHO 2024

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a convocação de eleições para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração, conforme estabelece a R.N. 154/2021/CUn e a R.N. 053/2022/CPG.

 

Para se candidatar o interessado deve ser aluno regular do PPGAdm e não pode estar a menos de um ano para concluir o curso. Atendendo estes requisitos, o interessado deve encaminhar para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br  o requerimento de inscrição. As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 17/07/2023 a 22/07/2023.

A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 23/07/2023.

Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 24/07/2023 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br. A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 29/07/2023 no período das 09hs às 17hs.

A classificação ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

I – aluno com matrícula mais antiga;

II – aluno com idade maior; e

III – aluno bolsista. A divulgação do resultado será publicada no site no dia 30/07/2023.

Serão eleitos seis representantes discentes titulares com seus respectivos suplentes para mandado de um ano a partir da data de emissão da portaria de designação.

No site ppgadm.posgrad.ufsc.br serão publicadas as etapas do processo eleitoral, bem como o requerimento de inscrição e o manual do eleitor.

 

 

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 015/2024/PPGA – Art. 1º Designar o TAE Administrador Dr. Robson Vander Canarin da Rocha, o Docente Profº. Drª. Pedro Antonio de Melo e o Discente de Doutorado Enio Snoeijer, sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão eleitoral para escolha da representação discente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Administração.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAIS DE 22 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 17/2024/CCSArt. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição (NTR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2024/2026, que será realizada na data provável de 14 de agosto de 2024, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, que será designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 034653/2024)

 

 

Nº 018/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (CGNFR) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso, que será realizada na data provável de 31 de julho de 2024, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, que será designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar.

Art. 3º Revogar, a partir de 22 de julho de 2024, o EDITAL Nº 16/2024/CCS, de 15 de JULHO DE 2024. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação digital nº 034227/2024)

 

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 169/2024/CCS – Art. 1º Designar: Professora Lúcia Andréia Zanette Ramos Zeni (SIAPE 2177728), Professora Yara Maria Franco Moreno (SIAPE 1811834), TAE Gabrielle Prade Carlos (SIAPE 3125924) e discente Giovana Felicio Lima (matrícula 20100111), sob presidência da primeira, a constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Nutrição.

Art. 2º Designar: Professor Mauricio Soares Leite (SIAPE 1519122), TAE Gerson Luis Faccin (SIAPE 1159451) e discente Emanuelle dos Santos Xavier Dias (matrícula 21103391), como membros suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Nutrição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 034653 /2024)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE JULHO DE 2024

 

Nº 170/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor MAURÍCIO SOARES LEITE, SIAPE nº 1519122, como Coordenador pro tempore de Estágios do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 16/07/2024 até 26/07/2024, devido as férias regulamentares do coordenador.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035807/2024)

 

 

Boletim Nº 135/2024 – 22/07/2024

22/07/2024 16:52

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 135/2024

Data da publicação: 22/07/2024

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1266/2024/GR, Nº 1413/2024/GR,

Nº 1442/2024/GR À Nº 1460/2024/GR

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PORTARIA Nº 04/MARQUE/2024
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/2024/IU e Nº 002/2024/IU
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 11/2024/PROEX,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 006/SECARTE/2023, 

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SECARTE/2024

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 005, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2024/CED, EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 7/2024/CED

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 1266/2024/GR – Designar FRANCINE LIMA GELBCKE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160092, para substituir a Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2024 a 07/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA KLOCK, SIAPE nº 2445675, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 029566/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1413/2024/GR – Art. 1º Criar comissão para apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados no Ofício nº 3580/2022/NAC2-SC/SANTA CATARINA/CGU.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP);

II – RAFAEL OCAMPO MORÉ – Coordenador Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB/UFSC); e

III – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING – Corregedor Coordenador (CORG/UFSC).

Art. 3º As atividades da comissão terão início a partir da publicação desta portaria, com previsão de duração de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 33756/2024)

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1442/2024/GR – Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 442/2024/GR, de 19 de fevereiro de 2024, que cria a Comissão com o objetivo de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catariana (UFSC), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ………………………………………….

VII – CRISTIANO JOSE CASTRO DE ALMEIDA CUNHA – Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 7116/2024)

 

Nº 1443/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 315/2024/DDP, publicada no DOU de 22 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), com código de vaga 860876, decorrente da aposentadoria de Maria Angeles Lobo Recio, por meio da Portaria nº 232/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008807/2023-48 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1444/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 315/2024/DDP, publicada no DOU de 22 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), com código de vaga 860888, decorrente do falecimento de Claus Tröger Pich, por meio da Portaria nº 680/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008807/2023-48 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1445/2024/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Julho de 2024 a 14 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 1301/2024/GR, de 1º de julho de 2024.

(Ref. Sol. 30037/2024)

 

Nº 1446/2024/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2024 a 03 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34045/2024)

 

Nº 1447/2024/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 02/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34566/2024)

 

Nº 1448/2024/GR – Designar CAIO FILIPE LOCH, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 3316493, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/07/2024 a 29/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 34914/2024)

 

Nº 1449/2024/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/07/2024 a 14/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 34919/2024)

 

Nº 1450/2024/GR – Designar TELES ESPINDOLA, VIGILANTE, SIAPE nº 1159893, Diretor(a) do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Segurança Institucional – SSI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de julho de 2024 a 26 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1160039, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34931/2024)

 

Nº 1451/2024/GR – Designar CAMILA STRELOW MULLER, CONTADOR, SIAPE nº 2331916, para substituir a Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 24/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34967/2024)

 

Nº 1452/2024/GR – Designar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 02 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35079/2024)

 

Nº 1453/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3400349, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 35093/2024)

 

Nº 1455/2024/GR – Art. 1º Dispensar Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1900782, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2442/2022/GR, de 22 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 34299/2024 e Processo 23080.029640/2024-30)

 

Nº 1456/2024/GR – Art. 1º Designar RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 34299/2024)

 

Nº 1457/2024/GR – Art. 1º Dispensar, tendo em vista seu afastamento para doutorado no exterior, a servidora técnico-administrativa GRAZIELE ALANO GESSER, MASIS nº 218900, SIAPE nº 2940170, da condição de representante titular dos servidores técnico-administrativos junto ao Conselho de Curadores, para a qual foi designada pela Portaria nº 1841/2021/GR, de 24 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 35370/2024)

 

Nº 1458/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão a fim de alterar a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, a partir das conclusões e sugestões das comissões supracitadas.

Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes servidoras/servidores, sob presidência da primeira:

I – Luana Renostro Heinen (SEAI);

II – Miriam Furtado Hartung (GR);

III – Leslie Sedrez Chavez (PROAFE);

IV – Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão (COAFE);

V – Carla Cerdote (DDP/PRODEGESP);

VI – Viviane Regina da Silva (PFUFSC/GR);

VII – Lindberg Nascimento Júnior (Grupo de Trabalho de enfrentamento ao racismo institucional/UFSC); e

VIII – Lia Vainer Schucman (Grupo de Trabalho de enfrentamento ao racismo institucional/UFSC).

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar ao Gabinete da Reitoria a minuta de revisão da resolução normativa, a ser submetida à apreciação do Conselho Universitário.

Parágrafo único. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado, a pedido da presidência.

Art. 4º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.056394/2022-27 e considerando: a) a conclusão dos trabalhos das comissões constituídas pelas portarias nº 28/2022/PRODEGESP, de 11 de outubro de 2022, e nº 530/2024/GR, de 27 de fevereiro de 2024; e b) a necessidade de sistematizar o trabalho das)

 

Nº 1459/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 19 de julho de 2024, DIEGO NASCIMENTO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3383557, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 595/2024/GR, de 5 de março de 2024.

(Ref. Sol. 23080.031689/2024-52)

 

Nº 1460/2024/GR – Art. 1º Designar Robson Vander Canarin da Rocha, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2120373, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.031689/2024-52)

 

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC

PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 04/MARQUE/2024 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Ismael Quint, CPF n.º 036.359.309-89, técnico de laboratório; Angelo Renato Biléssimo, CPF n.º 039.410.459- 54, historiador e diretor do MArquE; e Rejane Varela Garcia Annize, CPF n.º 303.278.138-81, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MU/GR), referente ao exercício 2024.

Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Artigo Terceiro: Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 1 ano.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

O Diretor da Imprensa Universitária, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 531/2021/GR, observadas as suas disposições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 001/2024/IU – Art. 1º – LOCALIZAR, o servidor CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na seção Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

Art. 2º – Revoga-se a portaria anterior.

 

Nº 002/2024/IU – Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para o Servidor CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE 1157781, ocupante do cargo de Assistente em Administração na seção de Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. ( Ref. Laudo Pericial 21/DAS/2016 de 10/08/2016).

Art. 2º Revoga-se a portaria anterior.

Art. 3º A data inicial do efeito financeiro para o pagamento do adicional de insalubridade é 01 de Agosto de 2024.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 JULHO DE 2024

 

Nº 11/2024/PROEX – Art 1º. DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MARA LETÍCIA RADIN, CPF 065.644.999-30, cargo Administradora; LILIANE DA COSTA, CPF 081.964.229-03, cargo de Administradora; e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450-81, cargo Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício 2024.

Art. 2º. A planilha de bens sem identificação deverá ser encaminhada por e-mail ao DGP até 04/10/2024.

Art. 3º. O Relatório da Comissão e o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, bem como eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP).

Art. 4º. O processo administrativo, devidamente instruído, que consolida os procedimentos relativos ao inventário dos bens móveis, deverá ser encaminhado pela PROEX ao DGP até a data de 31/10/2024

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES – 2023/2024.

EDITAL N° 006/SECARTE/2023

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 006/SECARTE/2023 DE 22 DE JULHO DE 2024.

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 006/SECARTE/2023:

1. ONDE SE LÊ: 11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 31/08/2024 11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 31/08/2024 * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 01/08/2024. Ver observações a seguir.

LEIA-SE: 11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 17/11/2024 11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 17/11/2024 * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 17/10/2024. Ver observações a seguir.

 

2. ONDE SE LÊ: O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 31/03/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

LEIA-SE: O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 17/10/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

 

3. ONDE SE LÊ: As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 20/04/2023. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

LEIA-SE: As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 17/10/2024. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

 

4. ONDE SE LÊ: As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 22/04/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.

LEIA-SE: As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 17/10/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstas para cada espaço físico.

 

 

 

SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA 9ª EDIÇÃO DO EXPERIMENTA UFSC

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SECARTE/2024 DE 22 DE JULHO DE 2024

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a chamada de seleção de propostas artístico culturais para compor a programação da 9ª edição do Experimenta, que acontecerá de 22/09 a 27/09/2024, nos campi da UFSC.

 

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta chamada pública visa a incentivar a participação e o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores em atividades artístico-culturais desenvolvidas na UFSC.

1.2. O objetivo desta chamada é selecionar propostas artísticas e culturais, nas linguagens de artes visuais, audiovisual, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa e teatro, para que sejam realizadas de maneira não remunerada durante a 9ª edição do Experimenta, nos campi da UFSC, dos dias 22/09 a 27/09/2024.

 

  1. DO PÚBLICO-ALVO

2.1. Podem participar do presente processo seletivo os servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O período de inscrição será de 22/07 a 15/08/2024.

3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/CMb1SHxv9igchJwa6.

3.3. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. desta chamada, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.

3.4. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição.

3.5. O formulário de inscrição é composto por 5 (cinco) seções, sendo elas:

a) Seção 1: Sobre a pessoa proponente;

b) Seção 2: Sobre a proposta;

c) Seção 3: Prévia das exposições, para atividades desta modalidade;

d) Seção 4: Sobre a divulgação, e

e) Seção 5: Acordos.

3.6. As inscrições serão aceitas apenas para atividades a serem realizadas entre os dias 23/09 a 27/09/2024, pois o dia 22/09/2024 já possui programação planejada.

3.7. A data, horário e local sugeridos pelo proponente no formulário de inscrição poderão ser alterados, a depender da disponibilidade do local solicitado e de eventuais choques de horário com outras atividades da programação da 9ª edição do Experimenta. Nesses casos, a coordenação do Experimenta entrará em contato com o proponente via e-mail, para que sejam acordados nova data, horário e/ou local.

 

  1. DA PROPOSTA

4.1. A proposta deverá contemplar uma das seguintes modalidades de atividade: artes visuais, audiovisual, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa ou teatro.

4.2. As propostas deverão ser desenvolvidas nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina, isto é, no Campus Florianópolis, Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Blumenau, Campus Joinville e Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.

4.3. Caso a proposta necessite de materiais complementares para ser realizada, estes podem ser solicitados à coordenação do Experimenta por via do formulário de inscrição, no item “Materiais necessários, caso se aplique”, da seção 2, “Sobre a proposta”. O fornecimento ou empréstimo dos materiais solicitados à coordenação estarão sujeitos à disponibilidade desses materiais por parte da SECARTE, podendo a solicitação de materiais ser negada parcial ou completamente.

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção das propostas submetidas à presente Chamada Pública será de responsabilidade da Comissão de Seleção, a ser designada pela designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC. 5.2. A Comissão de Seleção será comporta de 3 (três) membros, devendo ser eles servidores lotados nos setores da SECARTE e no pleno exercício das suas funções.

5.3. Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se enquadrarem às exigências desta Chamada Pública.

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO

6.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.

6.2. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros, integral ou parcialmente. 6.3. O proponente selecionado deverá avisar com 10 (dez) dias de antecedência sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará no impedimento do proponente de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SECARTE durante o ano de 2024.

6.4. A proposta que for apoiada pelo PROCULTURA deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SECARTE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC, disponível no link https://secarte.ufsc.br/brasao-ufscsecarte/.

 

  1. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO

7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da UFSC divulgar seus nomes, suas imagens, vozes, fotos, vídeos e quaisquer outros materiais disponibilizados à SECARTE na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da proposta executada na 9ª edição do Experimenta (no formato folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da 9ª edição do Experimenta, em qualquer mídia oficial da SECARTE.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por esta chamada serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail experimenta.secarte@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I desta chamada.

8.2. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br como endereço eletrônico para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre a Chamada Pública nº 001/SECARTE/2024.

8.3. O proponente que tiver a proposta selecionada por esta Chamada Pública autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SECARTE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente.

8.4. Fica, ainda, autorizado à SECARTE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por esta Chamada Pública, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e por outros meios de comunicação.

8.5. A inscrição nesta Chamada Pública torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes nesta Chamada.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO

  EDITAL DE 05 DE JULHO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

EDITAL Nº 005 – O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes, nos cursos de Design, Jornalismo e Cinema, preferencialmente, mas não exclusivamente, para atuação junto ao setor de comunicação do CED, executando as seguintes atividades, em parceria com e sob orientação da Direção do CED:

  1. Apoio na criação e produção de identidade visual do CED e sua aplicação em materiais e ambientes da unidade.
  2. Envolvimento com atividades de comunicação do CED.
  3. Apoio no planejamento estratégico da comunicação da unidade.
  4. Estudo e proposição de materiais de divulgação das atividades desenvolvidas pelo CED, de modo a ampliar a transparência das ações desenvolvidas.

1.3. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de vinte horas semanais, preferencialmente organizadas em quatro horas diárias;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total que exceda a 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

O contrato de estágio tem previsão de início a partir de 22/07/2024 e final em 31/12/2024. O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais. O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 08 a 15 de julho de 2024.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: direcao.ced@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 005/2024/CED”, os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/66n4Msre9qkupmc56 com informações adicionais preenchido e enviado até às 23h59min de 15/07/2024 (vide orientações no Anexo I);

d) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

e) Currículo atualizado.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) concedida(s) prioritariamente a estudantes cotistas (sociais ou raciais) às/aos quais será acrescido fator de correção da ordem de 25% sobre notas obtidas no processo seletivo.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo (IAA ajustado para uma escala de 0 a 8, no qual o valor 8 será atribuído ao maior índice e os demais proporcionalmente a este) e entrevista, com valor 8, sendo 4 pontos para a justificativa do plano de estágio pretendido, 2 pontos para a explicitação da relação entre o estágio proposto e as aprendizagens dele recorrentes, 2 pontos para a experiência e/ou formação relacionada ao estágio proposto. A estas pontuações podem ser acrescidos, em observância ao disposto no item 5.1 deste Edital, 25% de fator de correção.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado no endereço eletrônico ced.ufsc.br e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail e/ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 dias úteis será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de 4 Acessibilidade; ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023 – CONSULTAR O EMISSOR

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 16 DE JULHO DE 2024

Nº 6/2024/CED – Art. 1º – CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2024, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.

Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição na data de 22 de julho de 2024, das 8h às 17h.

Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de chefia e subchefia do EED do dia 23 de julho até o dia 29 de julho de 2024.

Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 30 de julho de 2024, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.

Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 31 de agosto de 2024, das 8h às 17h, impreterivelmente.

Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.º 44/2024/CED, DE 10 DE JULHO DE 2024): professoras, Adriana D’Agostini – Presidente, Astrid Baecker Ávila e Jeane Vanessa Santos Silva, para coordenar os trabalhos.

 

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 18 DE JULHO DE 2024

Nº 7/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR o edital 6/2024/CED, de 16 de julho de 2024, eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC).

Art. 2º – Onde se lê: “Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2024, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.

Leia-se: “Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 30 de julho de 2024, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.”

Art. 3º – Onde se lê: “Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição na data de 22 de julho de 2024, das 8h às 17h.”

Leia-se: “Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição e enviado ao e-mail do EED – eed@contato.ufsc.br até dia 22 de julho de 2024, às 17h.” Art. 4º – Onde se lê: “Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 31 de agosto de 2024, das 8h às 17h, impreterivelmente“.

Leia-se: “Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 31 de julho de 2024, das 8h às 17h, impreterivelmente.”

 

Boletim Nº 134/2024 – 19/07/2024

19/07/2024 17:12

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 134/2024

Data da publicação: 19/07/2024

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1430/2024/GR À Nº 1441/2024/GR
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 336/2024/DAP PORTARIA Nº 341/2024/DAP,

PORTARIA Nº 345/2024/DAP À PORTARIA Nº 347/2024/DAP

PORTARIAS Nº 713/2024/DDP À Nº 760/2024/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA – RETIFICAÇÃO Nº1

EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA – RETIFICAÇÃO Nº1

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 45/CED/2024 À PORTARIA Nº 47/CED/2024,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1430/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de agosto de 2024, ALAN AMBROSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3057212, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 34274/2024)

 

Nº 1431/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de agosto de 2024, Cintia Marangoni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2531012, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 34274/2024)

 

 

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1432/2024/GR – Designar RODRIGO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388517, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGECT/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34419/2024)

 

Nº 1433/2024/GR – Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, Coordenador(a) de Programas Internacionais – CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Julho de 2024 a 19 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32957/2024)

 

Nº 1434/2024/GR – Designar LEONARDO ULIAN LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2280495, para substituir a Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CBLU, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Claudia Merlini, SIAPE nº 2261640, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34436/2024)

 

Nº 1435/2024/GR – Designar ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1017874, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34602/2024)

 

Nº 1436/2024/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos Pardos e Negros – SPPN/CVC/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 29 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, MARISTELA CAMPOS, SIAPE nº 1840899, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34631/2024)

 

Nº 1437/2024/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento  Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2024 a 28 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34665/2024)

 

Nº 1438/2024/GR – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/07/2024 a 30/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34670/2024)

 

Nº 1439/2024/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34683/2024)

 

Nº 1440/2024/GR – Art. 1º Designar DÓRIS GHILARDI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2328736, e VALCIR GASSEN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2647964, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 008/2024/CCA/CCJ)

 

Nº 1441/2024/GR – Art. 1º Designar ANA CLAUDIA RODRIGUES, professora do magistério superior, SIAPE nº 2445480, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 2/2024/CPGCCB)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2024.

Nº 336/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LIS KATIA CUNHA BASTOS, matrícula SIAPE 3064983, código de vaga 456219, a partir de 11 de julho de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.032242/2024-09).

 

Nº 337/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 295/2024/DAP, de 11 de junho de 2024, que concedeu ao servidor Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 17 de junho de 2024 a 16 de junho de 2027.

(Processo n° 23080.024981/2024-19).

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

 

Nº 338/2024/DAP – Aposentar LUIS ALEJANDRO VINATEA ARANA, matrícula SIAPE 3169907, código de vaga nº 641108, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.027152/2024-98).

 

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 339/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SIMONE MATOS MACHADO, matrícula SIAPE 1159035, código de vaga nº 690732, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 2 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.055125/2023-24).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 340/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Tatiana Ehrhardt, matrícula SIAPE nº 1552879, a partir do mês de julho de 2024, suspenso no mês de maio de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 260/2024/DAP, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 341/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Laureci Peixer, matrícula nº 1159380; Maria de Jesus Campos, matrícula nº 1159044; Sônia Maria Corrêa Martins, matrícula nº 0754765; Sandro João da Silva, matrícula nº 6766226, e Zenaide Fraga, matrícula nº 2846195, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Abril de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de julho de 2024.

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 345/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SANDRA HILDA SOBRINHO, matrícula SIAPE 1160484, código de vaga nº 692154, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025196/2024-83).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2024

 

Nº 346/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a GRACY LIANE LAMEGO, matrícula SIAPE 06947816, na condição de companheira do servidor aposentado GILSON PIRES, matrícula SIAPE 1156127, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 11 de junho de 2024, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.030019/2024-19).

 

PORTARIA Nº 347/2024/DAP DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 347/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 341, publicada no DOU de 16/07/2024.

Art. 2º Exonerar, a pedido, CICERO BORBA WALENDOWSKY, matrícula SIAPE 3360459, código de vaga 690718, a partir de 16 de julho de 2024, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033844/2024-75).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 713/2024/DDP – Art. 1º LOTAR a servidora Patrícia Bulegon Brondani, Matrícula UFSC n.º 193903, Matrícula SIAPE n.º 2120904, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (QMC/CFM), Campus de Florianópolis, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CEE/CTE), Campus de Blumenau.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer de força executória 00699/2024/AEATE/EADM4/PGF/AGU, referente à ação judicial 5030056-41.2022.4.04.7200 e o que consta no processo nº 23080.030647/2024-02)

 

Nº 714/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Viviane Halfen Porto, Matrícula UFSC n.º 205905, Matrícula SIAPE nº 2345487, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício e física no Centro Tecnológico (CTC), a partir de 04 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Da Saúde (CCS). (Ref. Processo nº 23080.022195/2024-87)

 

Nº 715/2024/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Yusanã Cauê Mignoni, Matrícula UFSC n.º 192036, Matrícula SIAPE n.º 2765363, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, do Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão (ART/CCE) para a UFSC-TV (UFSC-TV/SECOM), no período de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025. (Ref. Processo 23080.024900/2024-81)

 

 

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 716/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor David Arruda Husadel, Matrícula UFSC n.º 195370, Matrícula SIAPE n.º 2139763, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento Administrativo (DA/PROEX), com localização de exercício e física no Departamento Administrativo (DA/PROEX), a partir de 24 de junho de 2024, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN). (Ref. processo n.º 23080.027088/2024-45)

 

N° 717/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.

Área de Concentração: Sociedade, Meio Ambiente, Migrações e Riscos/ Condição Humana e Saúde na Modernidade/ Estudos de Gênero e Sexualidades/ África e suas diásporas.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 4 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Pablo Perez Navarro 9,40
José Bento Rosa da Silva 9,20
Marina Poggi 9,20
Renata Agnieszka Siuda-Ambroziak 9,00
Claudete Beise Ulrich 8,80

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
José Bento Rosa da Silva 9,20

(Ref. Processo nº 23080.014060/2024-48)

 

N° 718/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica – PPGBQA, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Ciências Biológicas II: Bioquímica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Juliana Minardi Nascimento 9,80
Syed Shah Hassan 9,30
Flavia Yoshie Yamamoto 9,20
Markus Berger Oliveira 9,20
Carmen Simioni 9,20

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Glaucio Monteiro Ferreira 8,60

(Ref. Processo nº 23080.012262/2024-55)

 

Nº 719/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

UPAG
ALINE LEITE ANDRADE 230269 1246791 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-03-2024 25% 015830/2024-70 UFSC
ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES 215815 1892136 PEDAGOGO/ÁREA 11-03-2024 52% 012703/2024-19 UFSC
ANA PAULA TURATTI DA CUNHA 230188 3400286 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2024 52% 028578/2024-69 UFSC
ANDRÉ DE SÁ BRANT 181093 1888519 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-05-2024 52% 025514/2024-14 UFSC
CIBELE TESSER DA COSTA 230612 1313184 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 07-05-2024 75% 022032/2024-02 UFSC
DARLIN BONADIMAN 230118 3397954 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-03-2024 30% 013458/2024-67 UFSC
DAVID ALFLEN 201035 2240400 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-03-2024 30% 011572/2024-52 HU
DYANNE ALVES DOS SANTOS 225857 1036933 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 08-07-2024 25% 032138/2024-14 UFSC
ERISVAN VIEIRA DA SILVA 230684 3408734 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-05-2024 15% 022243/2024-37 UFSC
ERNANI BERNARDO 230259 3400578 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-03-2024 20% 015446/2024-77 UFSC
FERNANDA DENISE SATLER 206425 1206310 PSICÓLOGO/ÁREA 21-06-2024 52% 029598/2024-57 UFSC
FERNANDA RIFFEL FREDIANI 175565 1803922 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-03-2024 30% 013761/2024-60 UFSC
GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO 177720 1823402 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 19-03-2024 30% 014558/2024-19 HU
JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA 230984 2392121 ENGENHEIRO/ÁREA 20-06-2024 52% 024992/2024-07 UFSC
JENNY SUMARA SOZO 226547 1136091 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 04-03-2024 75% 010990/2024-22 UFSC
KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS 230695 1808076 ENGENHEIRO/ÁREA 06-05-2024 52% 022050/2024-86 UFSC
MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHAES 229991 3391891 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-02-2024 30% 010158/2024-26 UFSC
NAIARA MARTINS DOS SANTOS 230887 3412686 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-06-2024 25% 027464/2024-00 UFSC
NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA 230634 1336894 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-05-2024 25% 022124/2024-84 UFSC
NICOLLE DONEDA RUZZA 216722 3126489 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 03-06-2024 35% 026287/2024-36 UFSC
PAULO RICARDO OLIVEIRA GOULART 97190 1159321 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 01-04-2024 30% 016102/2024-85 UFSC
RAMONE DA SILVA 230173 1074336 CONTADOR 02-04-2024 30% 016528/2024-39 UFSC
RENATA CANTISANI RIVAS 229036 3375181 PEDAGOGO/ÁREA 01-04-2024 30% 016154/2024-51 UFSC
RONALDO DAVID VIANA BARBOSA 175417 1695256 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-06-2024 75% 028617/2024-28 UFSC
THIAGO ALMEIDA DE SÁ 230994 1967527 PEDAGOGO/ÁREA 24-06-2024 52% 029783/2024-41 UFSC

 

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 720/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre de Oliveira Tavela, Lucas Marlon Freiria e Andre Lucio Fontana Goetten para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RONALDOJOSÉPICCOLI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, matrícula UFSC 225749, matrícula SIAPE 1292800, admitido na UFSC em 18/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 721/2024/DDP – CONCEDER a GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA, SIAPE 2659085, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 25/07/2024 a 24/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 032339/2023-22)

 

Nº 722/2024/DDP – CONCEDER a FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro Socioeconômico/CSE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/07/2024 a 13/08/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.28342/2024-22)

 

Nº 723/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 696/2024/DDP, que concedeu Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente ao percentual da servidora abaixo relacionada.

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
EDIANE TELES DE MATTOS 231104 3415854 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-07-2024 15% 030828/2024-21 UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
EDIANE TELES DE MATTOS 231104 3415854 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-07-2024 35% 030828/2024-21 UFSC

 

Nº 724/2024/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Ricardo Krüger Tavares, Matrícula UFSC n.º 197100, Matrícula SIAPE n.º 2170025, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, do Serviço de Expediente da Biblioteca Setorial do Centro Tecnológico de Joinville (SE/BSCTJO/BU/DGG) para a Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA/BU/GR), a partir de 10/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital n° 030616/2024)

 

Nº 725/2024/DDP – CONCEDER a Luana Schieffelbein, SIAPE 2164555, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências da Educação/CED, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/08/2024 a 23/08/2024, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.030886/2024-54)

 

Nº 726/2024/DDP – CONCEDER a Claudio da Cunha Torres Junior, SIAPE 1946958, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/08/2024 a 30/08/2024, perfazendo 88 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em28/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 031141/2024-11)

 

Nº 727/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Érico Hélio dos Santos, Matrícula UFSC n.º 186850, Matrícula SIAPE n.º 1977527, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), com localização de exercício e física na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha De Santa Catarina (CFISC/SeCArt), a partir de 08 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

(Ref. Processo nº 23080.024525/2024-79)

 

Nº 728/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Helena de Sturdze, Matrícula UFSC n.º 217284, Matrícula SIAPE n.º 1357592, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício na Coordenadoria de Graduação em Filosofia (CGFIL/CFH) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CGFIL/CFH), a partir de 01 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

(Ref. processo n.º 23080.030119/2024-45)

 

Nº 729/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Thuani Yokoyama Fernandes, Matrícula UFSC n.º 231086, Matrícula SIAPE n.º 3415188, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT/DPC/PROAD), a partir de 08 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/JOI).

(Ref. processo n.º 23080.031830/2024-17)

 

Nº 730/2024/DDP – CANCELAR a pedido a Licença para capacitação de DJENNIFER MARIA MELO, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar Em Administração, com lotação no Departamento De Licitações/PROAD, concedida pela Portaria n° 0656/2024/DDP, 25 de junho de 2024.

(Ref. Processo nº 23080. 028416/2024-21)

 

N° 731/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Rosânia Maria Silvano Bittencourt 8,10
Tainah de Castro Abreu 7,59
Paula Moreira de Souza Dias 7,29
Bruno Dalton Felisbino 7,06

(Ref. processo nº 23080.025843/2024-57)

 

PORTARIA 12 DE JULHO DE 2024

 

Nº 0732/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de Daniela Karine Ramos, SIAPE 1772066, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino / MEN/CED, para realizar Pós-Doutorado em Educação, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre-Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus CAPES. (Ref. Processo nº 23080. 022353/2024-07)

 

Nº 0733/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de IARA COSTA LEITE, SIAPE 1772688, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Economia e Relações Internacionais / CNM/CSE, para realizar Pós-Doutorado na University of Oxford, em Oxford-Inglaterra, no período de 01/08/2024 a 31/01/2025 e no Colegio de México, em Cidade do México-México, no período de 01/02/2025 a 31/07/2025, com ônus FAPESC. (Ref. Processo nº 23080. 022366/2024-78)

 

Nº 0734/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de Janine Soares de Oliveira, SIAPE 1011745, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Libras / LSB/CCE, para realizar Pós-Doutorado em Linguística e Literatura, na Universidade de Brasília (UnB), em Brasília Brasil, no período de 19/08/2024 a 04/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 021768/2024-55)

 

PORTARIA Nº 735/2024/DDP, DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 735/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Carolina Bones, Matrícula UFSC n.º 225301, Matrícula SIAPE n.º 3309722, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC/CCP/DDP), a partir de 17 de abril de 2024, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP). (Ref. processo n.º 23080.009652/2024-48)

 

 

PORTARIAS 12 DE JULHO DE 2024

 

Nº 0736/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0240/2024/DDP, DE 11 DE MARÇO DE 2024 que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora GISELE ROSADEOLIVEIRA.

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Adriana Stefani Cativelli e Adaode Oliveira Filho, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELE ROSADEOLIVEIRA”……

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR Thayse Hingst, Adriana Stefani Cativelli e Adao de Oliveira Filho, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de EstágioProbatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELE ROSA DE OLIVEIRA”….. (Ref. Processo nº 23080.028085/2021-86)

 

Nº 737/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora CAROLINA DE SOUZA NOTO, SIAPE nº 1205009, lotada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, para cursar Pós-Doutorado junto à Université Paris 8, em Paris / França, no período de 13/07/2024 a 12/07/2025, com ônus CAPES.

(Ref. Processo nº 23080.014339/2024-21)

 

Nº 738/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Leandro Belinaso Guimarães, SIAPE nº 1311080, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino MEN/CED, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, no período de 15/07/2024 a 14/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.022048/2024-15)

 

Nº 0739/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0283/2024/DDP, DE 15 DE MARÇO DE 2024. que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor CRISTIANOSARDÁDA CONCEIÇÃO. Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Janialy Alves Araújo Três e Gabriel Filipe Iahn, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CRISTIANOSARDÁDACONCEIÇÃO”…… Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR Thayse Hingst, José Ordovás, Janialy Alves Araújo Três e Gabriel Filipe Iahn, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO”…..

(Ref. Processo nº 23080.065337/2022-39)

 

Nº 0740/2024/DDP – CONCEDER a SUSANY PERARDT, SIAPE 2652988, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Pró-Reitoria De Desenvolvimento E Gestão De Pessoas/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/08/2024 a 20/08/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. no Processo nº 23080. 026021/2024-93)

 

Nº 0741/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0296/2024/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2024 que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MATHEUS OLIVEIRA KÜHN.

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Ricardo Krüger Tavares e ClaudiaPetrucio Salgado Cesar, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MATHEUS OLIVEIRAKÜHN”……

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR Thayse Hingst, Ricardo Krüger Tavares e Claudia Petrucio Salgado Cesar, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MATHEUS (Ref. Processo nº 23080.063616/2022-68)

 

N° 742/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

Campo de conhecimento: Farmacognosia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Naira Fernanda Zanchett Schneider 8,66
Valter Paes de Almeida 8,44
Amanda Ellen de Athayde 7,81

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

(Ref. processo nº 23080.026009/2024-89)

 

Nº 743/2024/DDP – Art. 1º LOTAR o servidor Marcelo Dallagnol Alloy, Matrícula UFSC n.º 199626, Matrícula SIAPE n.º 2779594, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (QMC/CFM), Campus de Florianópolis, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CEE/CTE), Campus de Blumenau.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. parecer de força executória 00773/2024/AEATE/EADM4/PGF/AGU, referente à ação judicial 5007762-24.2024.4.04.7200 e o que consta no processo n.º 23080.033909/2024-82)

 

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIAS 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 744/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson De Pieri, Letícia Mattana e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 226212, matrículaSIAPE 3319574, admitido na UFSC em 26/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 745/2024/DDP – CONCEDER a AMANDA SOUZA DE MIRANDA, SIAPE 1137902, ocupante do cargo de Jornalista, com lotação na Agência De Comunicação/SECOM, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/07/2024 a 22/10/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 028861/2024-91)

 

Nº 746/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Eduardo Sidinei Chaves, SIAPE nº 1619579, lotado no Departamento de Química/QMC/CFM, para cursar Pós-Doutorado junto à Instituição Bundesanstalt Für Materialforschung und – Prüfung, em Berlim/Alemanha, no período de 01/09/2024 a 31/08/2025, com ônus CAPES/Alexander Van. (Ref. Processo nº 23080. 028110/2024-74)

 

Nº 747/2024/DDP – CONCEDER a CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais /CCR/UFSC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/07/2024 a 12/08/2024, perfazendo 74 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.032273/2024-51)

 

Nº 748/2024/DDP – CONCEDER a Daiana Martini, SIAPE 1881135, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação /CTE/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/12/2024 a 31/12/2024, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.031735/2024-13)

 

Nº 750/2024/DDP – CONCEDER a LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE 2179242, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/10/2024 a 19/11/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.30539/2024-21)

 

Nº 751/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de Beatriz Gallotti Mamigonian, SIAPE nº 2306467, lotada no Departamento de História / HST/CFH, para cursar Pós-Doutorado em Ciências Humanas, na Universidade de Brasília (UnB), em Brasília-Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.026867/2024-23)

 

 

PORTARIAS 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 752/2024/DDP – CONCEDER a Matheus Eduardo Rodrigues Martins, SIAPE 2350055, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotado no Colégio de Aplicação – CA/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 02/08/2024 a 01/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.031135/2024-55)

 

Nº 753/2024/DDP – CONCEDER a Helena Lolli Savi, SIAPE 2237416, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, 73 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/08/2024 a 08/11/2024, perfazendo 310 horas, referente ao interstício completado em 06/07/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.031394/2024-86)

 

Nº 754/2024/DDP – CONCEDER a Raquel Volpato Gominho, SIAPE 2416540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 30/08/2024 a 13/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.029670/2023-65)

 

Nº 755/2024/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Juciane Pires Franz, Matrícula UFSC n.º 113314, Matrícula SIAPE n.º 1160349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Coordenadoria Auxiliar de Gestão de Pessoas (CAGP/HU) do Hospital Universitário (HU) para o Gabinete do Reitor (GR/UFSC), no período de 06 de maio de 2024 a 05 de maio de 2025. (Ref. Processo 23080.033735/2024-58)

 

Nº 0756/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Michel Angillo Saad, Thiago José da Cunha e Diana Fabila Furlanetto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor NICOLAS VANZ, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228816, matrícula SIAPE 3371418, admitido na UFSC em 30/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 757/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Alexsandro Furtado Pereira e Claudia Mayumi Uekubo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ADRIANODANIEL PASQUALOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228172, matrícula SIAPE 1859537, admitido na UFSC em05/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 758/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Lucas Marlon Freiria e Ronaldo José Piccoli para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ARIANA CRISTINADEOLIVEIRA AZULINO, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 228996, matrícula SIAPE 1928671, admitida na UFSC em 07/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 759/2024/DDP – O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.026034/2024-62, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração – CAD, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

Campo de conhecimento: Administração.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Flavia Regina Panazzolo Maciel 9,63
Cristina Martins 9,33
Christine Bencciveni Franzoni 8,95
Maria Helena da Fonseca 8,51

(Ref. Processo nº 23080.026034/2024-62)

 

Nº 760/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Antonio Alberto Brunetta, Letícia de Souza Lanzer eRegina Savi Dal Molim para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ADRIANO LOCH, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228506, matrícula SIAPE 3364465, admitido na UFSC em 25/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

 

EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA  

RETIFICAÇÃO Nº1 DE 18 DE JULHO DE 2024.

Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC

 Seleção de Projetos para a Pré-Incubação:

Cocreation Lab Saúde Cocreation Lab Mulher

Cocreation Lab Agro Cocreation Lab Educação

Cocreation Lab Comunidade Cocreation Lab Tecnologia

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA) torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada Pública para participação no Programa de Pré-Incubação Cocreation Lab SINOVA UFSC.

 

  1. DAS RETIFICAÇÕES

1.1 Fica retificado o item “13. CRONOGRAMA” do edital, passando a constar o que segue:

 

Atividades Período
Lançamento do edital 19/06/2024
Período para inscrições 19/06/2024 15/08/2024
Divulgação das inscrições homologadas 16/08/2024
Avaliação dos projetos 16/08/2024 21/08/2024
Divulgação dos selecionados 22/08/2024
Período para recurso 23/08/2024 26/08/2024
Divulgação dos resultado final 27/08/2024
Envio de documentos 28/08/2024 04/09/2024
Abertura Oficial de cada unidade de pré-incubação (Cocreation Lab Saúde, Cocreation Lab Mulher, Cocreation Lab Agro,Cocreation Lab Educação, Cocreation Lab Comunidade, Cocreation Lab Tecnologia) 16/09/2024

  

  1. DA RATIFICAÇÃO

2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA original permanecem inalterados, naquilo que não contrariem a presente.

 

 

 

 

EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA

RETIFICAÇÃO Nº1 DE 18 DE JULHO DE 2024.

Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab InPETU Hub UFSC

Seleção de Projetos para a Pré-Incubação

 

 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA) e do Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC (InPETU Hub), torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada Pública para participação no Programa de Pré-Incubação Cocreation Lab InPETU Hub UFSC.

  1. DAS RETIFICAÇÕES

1.1 Fica retificado o item “13. CRONOGRAMA” do edital, passando a constar o que segue:

Atividades Período
Lançamento do edital 19/06/2024
Período para inscrições 19/06/2024 15/08/2024
Divulgação das inscrições homologadas 16/08/2024
Avaliação dos projetos 16/08/2024 21/08/2024
Divulgação dos selecionados 22/08/2024
Período para recurso 23/08/2024 26/08/2024
Divulgação do resultado final 27/08/2024
Envio de documentos 28/08/2024 04/09/2024
Abertura Oficial  de pré-incubação 16/09/2024
  1. DA RATIFICAÇÃO

2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA original permanecem inalterados, naquilo que não contrariem a presente.

 


 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

 

Nº 045/CED/2024 – Art. 1º DESIGNAR ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE nº 355287, Vice- Direção; AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE Nº 2211339 (CAA); LUANA SCHIEFFELBEIN, SIAPE nº2164555 (CAA); ELIANA MARIA DO SANTOS BAHIA JACINTHO, SIAPE Nº 1159891, (CIN); ANGÉLICA SILVANA PEREIRA, SIAPE Nº 1507882, (EED); THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS , SIAPE Nº 1286152 , (MEN) e MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE Nº 2966833 , (EDC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Espaço Físico do CED, para um mandato de 01 (um) ano.

Art. 2º Será concedida 2 (duas) horas semanais para realização das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref.

 

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 46/2024/CED – Art. 1° – DESIGNAR, a partir de 10 de agosto de 2024, Marcos Edgar Bassi e Astrid Baecker Avila como Coordenador e Subcoordenadora de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), por um período de 2 anos.

Art. 2° – Atribuir, para o desenvolvimento das atividades, carga horária de 8 horas semanais para a função de coordenação e 4 horas semanais para função de subcoordenação.

(Ref. Solicitação Digital nº 33990/2024)

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 47/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR as discentes Simone de Oliveira Muzell do Nascimento e Rhayanne Barbosa Nunes como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 2 anos com efeitos retroativos a partir de 16/04/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 30414/2024)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 133/2024 – 18/07/2024

18/07/2024 17:14

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 133/2024

Data da publicação: 18/07/2024

 

 

 CAMPUS DE BLUMENAU  PORTARIA N° 113/2024/BNU À N° 116/2024/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 032/2024/DCTJ,

PORTARIA Nº 033/2024/DCTJ,

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 13/2024/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 190/2024/CUn

 SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  PORTARIA Nº 32/2024/SINTER,

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

N° 113/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 16 de maio de 2024, Mireya Mendiguren Mager, matrícula nº 21250183, como representante discente titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de maio de 2024, Luiz Rian Dias, matrícula nº 24103864, como representante discente titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2024, Martin Baraldi Lobe, matrícula nº 22250438, como representante discente suplente no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. 

 

N° 114/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2024, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº 2312243, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais. 

 

N° 115/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de fevereiro de 2024, a docente CINTIA ROSA DA SILVA, SIAPE nº 1118019, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2024

 

N° 116/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, no período de 30/07/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO ULIAN LOPES em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 032/2024/DCTJArt. 1º Designar, a partir desta data, até o dia 20/07/2024, o Chefe do EMB, em exercício, Professor Rafael Gallina Delatorre, como Coordenador Pró Tempore de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, durante o período de férias do Coordenador, Professor Alexandre Miers Zabot.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 033/2024/DCTJ – Art. 1º Designar, no período de 20 a 26 de julho, o Chefe do EMB, Professor Eduardo de Carli da Silva, como Coordenador Pró Tempore de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, durante período de férias do Coordenador, Professor Alexandre Miers Zabot.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir de 20 de julho e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA  DE 29 DE MAIO DE 2024

 

Nº 190/2024/CUn – Art. 1º Uma bolsa de extensão é um auxílio financeiro proporcionado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ou por suas fundações de apoio a estudantes de ensino médio, graduação e pós-graduação e tem como objetivo incentivar a participação desses estudantes em ações de extensão, contribuindo para a sua formação acadêmica, profissional e cidadã, proporcionando a troca de saberes e experiências entre a Universidade e a sociedade.

Art. 2º As bolsas de extensão são implementadas em três modalidades:

I – Bolsa de Extensão Institucional (BEI) do Programa de Bolsas de Extensão (PROBOLSAS) e do Programa de Bolsas para Ações Afirmativas (PROAA);

II – Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE); e

III – Bolsa de Extensão vinculada a Ações Extensionistas (BEAEx).

Art. 3º As bolsas BEI e BECAE são financiadas com recursos orçamentários da UFSC.

.§ 1º A distribuição de bolsas BEI, alocadas por meio de edital, será realizada conforme o resultado da divisão da demanda qualificada de cada unidade universitária, órgão suplementar ou campus fora de sede pela demanda qualificada de toda a UFSC multiplicada pelo número total de bolsas disponibilizadas.

.§ 2º O prazo máximo de concessão das bolsas BEI e BECAE é de 12 meses.

.§ 3º A jornada de trabalho das bolsas BEI e BECAE deve ser definida em edital específico, não podendo ultrapassar 20 horas semanais.

.§ 4º O valor mensal das bolsas BEI e BECAE será determinado por meio de portaria emitida pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 4º As bolsas BEAEx são financiadas com recursos próprios da UFSC ou de suas fundações de apoio advindos de ações de extensão e devem ser devidamente registradas e aprovadas segundo as normas vigentes sobre atividades de extensão, bem como devem ser coordenadas por servidores docentes ou técnico-administrativos em educação da UFSC.

.§ 1º O prazo máximo de concessão das bolsas BEAEx é igual ao prazo da ação de extensão à qual a bolsa está vinculada.

.§ 2º A jornada de trabalho das bolsas BEAEx deve ser definida em comum acordo entre coordenador(a) e estudante, devendo ser compatível com as atividades acadêmicas do(a) estudante e não podendo ultrapassar 20 horas semanais.

.§ 3º O valor máximo mensal das bolsas BEAEx obedecerá aos seguintes parâmetros:

I – para estudantes de ensino médio, será o valor da maior bolsa de graduação concedida por órgãos de fomento do país;

II – para estudantes de graduação, será o valor da maior bolsa de mestrado concedida por órgãos de fomento do país;

III – para estudantes de pós-graduação em nível de mestrado, será o valor da maior bolsa de doutorado concedida por órgãos de fomento do país; e

IV – para estudantes de pós-graduação em nível de doutorado, será o valor da maior bolsa de pós-doutorado júnior concedida por órgãos de fomento do país.

Art. 5º Quando as bolsas de extensão forem financiadas com recursos próprios da UFSC, a responsabilidade pelo empenho dos recursos e pelo registro e controle dos(as) estudantes beneficiários(as) será:

I – da Pró-Reitoria de Extensão, no caso das bolsas BEI e BEAEx; e

II – da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, no caso das bolsas BECAE.

Art. 6º O pagamento das bolsas BEI, BECAE e BEAEx quando financiadas com recursos próprios da UFSC é de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

Art. 7º A concessão de bolsas de extensão não gera qualquer vínculo empregatício entre estudantes e a UFSC.

Art. 8º A concessão de bolsas de extensão deve estar vinculada a uma ação de extensão devidamente registrada e aprovada no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX).

Parágrafo único. Quando o(a) coordenador(a) da ação de extensão for servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação (TAE), um(a) docente efetivo(a) em exercício na UFSC deverá fazer parte da equipe executora e atuar como orientador(a) do(a) estudante bolsista.

Art. 9º São responsabilidades da coordenação da ação de extensão:

I – selecionar estudantes em processo transparente, amplamente divulgado e em conformidade com esta resolução normativa;

II – cadastrar o(a) estudante selecionado(a) no SIGPEX;

III – atestar mensalmente a frequência do(a) estudante, quando exigido em edital; e

IV – emitir certificado de participação ao(à) estudante no final da concessão da bolsa.

Parágrafo único. Os processos de seleção de estudantes que disponibilizarem mais de uma vaga para bolsas BEI e BECAE deverão reservar, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que pertençam ao público-alvo de ações afirmativas.

Art. 10. Para concorrer a bolsas BEI, BECAE ou BEAEx, o(a) estudante deverá preencher os seguintes requisitos:

I – estar regularmente matriculado(a) no ensino médio do Colégio de Aplicação ou em curso de graduação ou de pós-graduação da UFSC; e

II – não pertencer ao círculo familiar do(a) coordenador(a) na condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Parágrafo único. Para estudantes de pós-graduação, cabe ao(à) orientador(a) acadêmico(a) autorizar o recebimento da bolsa de extensão, observadas as normas do Programa de Pós-Graduação ao qual o(a) estudante está vinculado(a).

Art. 11. É vedado ao(à) estudante:

I – acumular bolsas de extensão BEI e/ou BECAE; e

II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ.

Art. 12. As bolsas de extensão podem ser transferidas ou canceladas a qualquer momento a pedido de qualquer uma das partes, desde que por motivo justificado.

Parágrafo único. A substituição do(a) estudante deve observar a classificação dos candidatos no processo de seleção e, caso não haja cadastro reserva, um novo processo deverá ser lançado para seleção de novo(a) estudante bolsista.

Art. 13. Ao final da concessão da bolsa, deverão ser anexados à ação de extensão no SIGPEX o relatório de atividades realizadas, emitido e assinado pelo(a) estudante, e a avaliação qualitativa de desempenho do(a) estudante, emitida e assinada pelo(a) orientador(a).

Art. 14. Ficam revogadas as resoluções normativas nº 9/CUn/2010, de 7 de dezembro de 2010, nº 12/CUn/2011, de 26 de abril de 2011, e nº 1/CEx/2021, de 25 de junho de 2021.

Art. 15. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer às páginas 32 a 37 dos autos do processo nº 23080.051970/2023-21)

 

 

RESOLUÇÕES DE 12 DE JULHO DE 2024 

 

Nº 13/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a designação dos docentes relacionados abaixo para comporem o Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU):

I – FABRICIO AUGUSTO MENEGON, SIAPE nº 1868198, titular;

II – IRINEU AFONSO FREY, SIAPE nº 1680726, suplente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 7 a 9 do Processo nº 23080.028873/2023-34)

 

Nº 14/2024/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), condicionada ao apensamento, ao processo, até o dia 30 de julho de 2024, dos documentos faltantes mencionados no parecer.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 112 a 115 do Processo Digital nº 23080.024590/2024-02)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

 

O Secretário de Relações Internacionais da SINTER, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA  DE 18 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 32/2024/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria 20/2024/SINTER, de 18 de junho de 2024.

Art. 2º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Relações Internacionais, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Fernanda Geremias Leal – Secretária Executiva
  2. Agente de planejamento: Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração;
  3. Representante discente de graduação: Ana Paula Mota – estudante
  4. Representantes discente de pós-graduação: Enio Snoeijer e Miranda Goretti da Costa Soares – estudantes
  5. Representante docente: Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho – Professor do Magistério Superior
  6. Representante STAE: Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva;
  7. Convidado da comunidade externa: Nataniel Cassoma Kuanza – Letrólogo – Associação dos Angolanos em Florianópolis, SC.

Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 132/2024 – 17/07/2024

17/07/2024 17:02

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 132/2024

Data da publicação: 17/07/2024

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIA Nº 45/2024/CTS/ARA À Nº 55/2024/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1407/2024/GR À Nº 1409/2024/GR,

PORTARIA  Nº 1421/2024/GR  À Nº 1429/2024/GR

CORREGEDORIA DA UFSC EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 06/2024

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 07/2024

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 08/2024,

PORTARIA Nº 036/2024/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 037/2024/DPD/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 7/2024/CCB,

PORTARIA Nº 79/2024/CCB,

PORTARIA Nº 80/2024/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 10/NDI/CED

PORTARIA Nº 11/2024/NDI,

 PORTARIA Nº 12/2024/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 016/2024/CCS,

PORTARIA Nº 167/2024/CCS,

PORTARIA Nº 168/2024/CCS,

CENTRO SOCIECONÔMICO EDITAL 004/2024/CSE,

PORTARIA Nº 023/2024/CSE,

PORTARIA Nº 024/2024/CSE,

 

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Nº 45/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica Carla Renata Godoi, SIAPE nº 2409202, para exercer a função de Supervisora da tutora da área de Orientação Pedagógica e Educacional do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de abril de 2024 a 20 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 12/2024/CTS/ARA, de 15 de fevereiro de 2024.

 

Nº 46/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 03 de julho de 2024 a 05 de março de 2026:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
                Christine Zomer Dal Molin                 3046074
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Flávia Corrêa Guerra 1754907
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Ariane Thaise Frello Roque 2396292

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 26/2024/CTS/ARA, de 05 de março de 2024.

 

Nº 47/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 03 de julho de 2024 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Simone Farias Antunez Reis 3285297
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Flávia Corrêa Guerra                 1754907

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 27/2024/CTS/ARA, de 05 de março de 2022.

 

Nº 48/2024/CTS/ARA -Art. 1º Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MNPEF), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 05 de julho de 2024 a 31 de agosto de 2024.

 

 

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2024.

Nº 49/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de julho de 2024 a 02 de julho de 2025:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Alison Roberto Panisson 1111564
Antônio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Analucia Schiaffino Morales 2057525
Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254
MEMBROS SUPLENTES
Lenon Schmitz 1013187
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 117/2023/CTS/ARA, de 01 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 50/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o acadêmico Italo Manzine Amaral Duarte Garofalo, matrícula nº 20204027, como representante titular no Colegiado do curso de Engenharia da Computação, para o período de 02 de julho de 2024 a 02 de julho de 2025.

 

Nº 51/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 02 de julho de 2024 a 02 de julho de 2025:

MEMBROS SIAPE
Alison Roberto Panisson 1111564
Andréa Sabedra Bordin 1054011
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
Analúcia Schiaffino Morales 2057525

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 56/2023/CTS/ARA, de 12 de maio de 2023.

 

Nº 52/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE 1297988, como Coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de abril de 2024 a 17 de abril de 2026.

PORTARIAS DE 12 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 53/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 03 de julho de 2024 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Flávia Corrêa Guerra                 1754907

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 47/2024/CTS/ARA, de 09 de julho de 2024.

 

Nº 54/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 03 de julho de 2024 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
                Christine Zomer Dal Molin                 3046074
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Ariane Thaise Frello Roque 2396292

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 46/2024/CTS/ARA, de 09 de julho de 2024.

 

Nº 55/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE 2401460, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 03 de agosto de 2024 a 03 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1407/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de julho de 2024, ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2290303, para exercer a função de Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.030490/2024-15)

 

 

Nº 1408/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de julho de 2024, Marcos Antonio Morgado de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3295756, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.030490/2024-15)

 

 

Nº 1409/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de julho de 2024, Fred Leite Siqueira Campos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1177435, do exercício da função de Coordenador (a) do Curso de Graduação EAD em Administração – CGEADA/CSE, código NR, para a qual foi designado pela Portaria nº 1894/2018/GR, de 22 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33636/2024)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1421/2024/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2024 a 11/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em licença por falecimento de familiar.

(Ref. Sol. 33825/2024)

 

 

Nº 1422/2024/GR – Designar NITO ANGELO DEBACHER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159630, para substituir o Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 29/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular VALDIR ROSA CORREIA, SIAPE nº 1156695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34113/2024)

 

 

Nº 1423/2024/GR – Designar Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, Secretário (a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de julho de 2024 a 27 de julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34064/2024)

 

 

Nº 1424/2024/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 01 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34175/2024)

 

 

Nº 1425/2024/GR – Designar TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3126778, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA ALICE PEREIRA BORGES, SIAPE nº 1619550, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34212/2024)

 

 

Nº 1426/2024/GR – Designar LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 08/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Tatiane Sartori, SIAPE nº 1759071, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34271/2024)

 

 

Nº 1427/2024/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2024 a 06 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34269/2024)

 

 

Nº 1428/2024/GR – Designar RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 433204, para substituir o Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Cesar Machado Ferroli, SIAPE nº 2775457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34287/2024)

 

 

Nº 1429/2024/GR – Designar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1859537, para substituir o Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 08/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Alexsandro Furtado Pereira, SIAPE nº 1953115, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34285/2024)

 

  

 

CORREGEDORIA DA UFSC

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no art. 69 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 06/2024

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) FILIPE MODOLO SIQUEIRA.

I – Processo: 23080.057668/2023-86

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: FILIPE MODOLO SIQUEIRA

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, XI, da Lei n° 8112/90.

(Ref. Processo 23080.057668/2023-86)

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 07/2024

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) CRISTIANI DE SOUZA.

I – Processo: 23080.016390/2024-78

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: CRISTIANI DE SOUZA

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, III e IV e art. 117, I, da Lei n° 8112/90.

(Ref. Processo 23080.016390/2024-78)

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 08/2024

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) ANDRESSA FERREIRA BITTENCOURT.

I – Processo: 23080.018750/2024-76

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: ANDRESSA FERREIRA BITTENCOURT.

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, III e IV e art. 117, I, da Lei n° 8112/90.

(Ref. Processo 23080.018750/2024-76)

 

 

 

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 036/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 005/2024/DPD/GR de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, composta por CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n. 2934830, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS; ROGERIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Diretoria Administrativa/DA/JOI e CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1423173, Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/ HU.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Nº 037/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.001011/2024-45, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – FRANCIELE BETE PETRY, SIAPE nº 2765844, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH;

II- AUGUSTO VANNI BODANEZI, SIAPE nº 1760591, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS;

III – MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE nº 1146630, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico/CSE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

EDITAL Nº 7/2024/CCB DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Os membros do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 15 de agosto de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 31/07/2024 HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-mail: ppgecologia@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 16/07/2024 a 26/07/2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgecologia@contato.ufsc.br .

(Ref. Solicitação Digital 31021/2024)

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 79/2024/CCB – Designar, a partir de 1º de agosto de 2024, em caráter Pró tempore, as servidoras técnico-administrativas em educação ELIS AMARAL ROSA como representante titular e MARTINA BLANK como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade.

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 80/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 16/05/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para o servidor ALEXANDRE GIUSTI PAIVA, SIAPE 1509691, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Neurobiologia da Dor e Inflamação (LANDI)/CFS do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.021/2024.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 10941/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2719/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 10/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 030/2024/DDP:

Lista Geral

Brenda Emanoely Corrêa
Elisa Moreira da Costa
Fernanda Boaventura dos Santos
Franciele Clair Moreira Leal
Júlia Vieira Carioni
Julia Starke
Kelly Cristina José de Matos
Mirian de Souza Alves
Paula Moreira de Souza Dias
Suzana Cimara Batista

 

Reserva de vagas para pessoas negras

Brenda Emanoely Corrêa

Reserva de vagas para pessoas trans

Não tivemos inscritos

Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)

Não tivemos inscritos

 

Art. 2º – Não houve inscrições não homologadas

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 11/NDI/2024 – Art. 1º. Designar as professoras Caroline Machado (presidente), Luana Maria Silva Adão (membro), Saskya Carolyne Bodenmüller (membro), Josiana Piccolli (suplente) e a técnica administrativa em educação Carolina Machado Castelli (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital nº 030/2024/DDP, cujo extrato foi publicado no DOU de 05/07/2024, seção 3, página 73.

 

Nº 12/2024/NDI  – Art. 1º Designar os técnicos administrativos em educação Isabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Luanda Alvariza Gomes Ney , Ana Paula Minuzzi, Katia de Moura Graça Paixão, Graziela da Rosa Persich, Camila da Silva Almeida e a docente Josiana Piccolli, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de ingresso e matrícula de novas crianças para 2024 e 2025″, que incluirá o processo de rematrícula; publicação de edital interno para ingresso de irmãos de crianças matriculadas no NDI, publicação de edital geral de ingresso de novas vagas, sorteios referentes aos editais, definições sobre a validação das crianças com deficiência, entre outras atividades pertinentes.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 17 de julho de 2024 a 03 de março de 2025.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 016/2024/CCS DE 15 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 016/2024/CCS  – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (CGNFR) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso, que será realizada na data provável de 29 de julho de 2024, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 18 a 20 de julho de 2024, exclusivamente por meio de e-mail enviado para eleicaoenfermagem2024@gmail.com.

Art. 3º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 162/2024/CCS, 04 DE julho DE 2024, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação digital nº 034227/2024)

 

 

PORTARIA DE 11 DE JULHO DE 2024

 

Nº 167/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Chefes do Serviço de Expediente do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: EDUARDO ZARUR STOSICK – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIF/CCS – Membro Titular

GABRIELLE PRADE CARLOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS – Membro Titular

GISELI SALAIB SPRINGER – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/SPB/CCS – Membro Titular

ROSANGELA LEONOR GOULART – Contadora – Membro Suplente

GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES – Administrador de Edifícios/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ACL/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 10283 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/SPB/CCS 10487 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ACL/CCS 10574 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/NTR/CCS 10600 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/SPB/CCS 11445 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CIF/CCS 11996 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/FONO/CCS 10580 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/PTL/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde. Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 11 de julho de 2024, a PORTARIA Nº 309/2023/CCS, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

 

Nº 168/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de Julho de 2024 a 21 de julho de 2024, a docente DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, SIAPE nº 1253201, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033788/2024)

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o §2° do art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 16 da Resolução Normativa n° 154/2021; e e) o art. 10 do Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais, RESOLVE:

 

EDITAL 004/2024/CSE DE 16 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais.

 

004/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais (PPGRI) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGRI para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 14 de agosto de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGRI (https://ppgri.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 19/07/2024
Final do registro de chapa(s) 29/07/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 29/07/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 30/07/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 02/08/2024
Período para a campanha eleitoral 02/08/2024 a 13/08/2024
Eleição 14/08/2024
Divulgação do resultado da eleição 15/08/2024
Homologação do resultado da eleição Até 20/08/2024

 

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGRI em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGRI deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a) em caráter pro tempore com mandato que tenha vigência até que seja concluído o processo eleitoral.

 

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3°A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGRI.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II – DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGRI.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III -DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGRI o(a)s professore(a)s que integrem o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) dentre o(a)s professore(a)s permanentes do programa.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em  https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGRI (https://ppgri.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V – DA VOTAÇÃO – Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI – Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar

 

CAPÍTULO VII – Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII – Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX – Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGRI (https://ppgri.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

 

Atividade Datas Previstas
1.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 30/07/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 30/07/2024
3.       Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 02/08/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 15/08/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 20/08/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

 

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 023/2024/CSE, DE 16 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 023/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR Janaína Gularte Cardoso para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública a Distância, do Centro Socioeconômico, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DESIGNAR André Luís da Silva Leite para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública a Distância, do Centro Socioeconômico, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 3º DESIGNAR Gabriela Gonçalves Silveira Fiates para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública a Distância, do Centro Socioeconômico, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 4º DESIGNAR Jaúna Medianeira Argenta para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública a Distância, do Centro Socioeconômico, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 5º DESIGNAR Liz Beatriz Sass para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública a Distância, do Centro Socioeconômico, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores, o NDE do Curso de Graduação em Administração Pública a Distância passa a ter as seguintes representações:

 

Membro Função Carga horária Término do mandato
1. Janaína Gularte Cardoso Presidente s/ carga horária

(função obrigatória)

16/07/2026
2. André Luís da Silva Leite Membro 1h semanal 16/07/2026
3. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Membro 1h semanal 16/07/2026
4. Jaúna Medianeira Argenta Membro 1h semanal 16/07/2026
5. Liz Beatriz Sass Membro 1h semanal 16/07/2026

 

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. a Resolução Normativa 139/2020/CUn; a Portaria 233/PREG/2010; a Solicitação Digital n° 033629/2024)

 

 

 

PORTARIA Nº 024/2024/CSE, DE 15 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 024/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o (a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais (PPGRI), conforme o Edital 004/2024/CSE,

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.026086/2024-39, no Edital 004/2024/CSE)

 

 

 

Boletim Nº 131/2024 – 16/07/2024

16/07/2024 16:57

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 131/2024

Data da publicação: 16/07/2024

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 092/2024/BNU À PORTARIA N° 112/2024/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 027/2024/DCTJ À Nº 031/2024/DCTJ
GABINETE DA REITORIA  Nº 1382/2024/GR À Nº 1403/2024/GR,Nº 1405/2024/GR À Nº 1406/2024/GR,

Nº 1410/2024/GR À Nº 1412/2024/GR,    

Nº 1414/2024/GR, Nº 1416/2024/GR À Nº 1420/2024/GR  

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 182 2024,

PORTARIA – SEI Nº 183 2024,

PORTARIA – SEI Nº 185 2024,

PORTARIA – SEI Nº 186 2024,

PORTARIA – SEI Nº 193 2024

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 031/PROAFE/2024,

PORTARIA N° 032/PROAFE/202

PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 031/2024/PROGRAD À Nº 040/2024/PROGRAD,
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 05/2023/SEPLAN,

PORTARIA Nº 06/2024/SEPLAN, 

PORTARIA Nº 07/2024/SEPLAN

 

 

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 05 DE JULHO DE 2024

 

N° 092/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de maio de 2024, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 093/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2024, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 094/2024/BNU –  Art. 1º DISPENSAR, a partir de 04 de julho de 2024, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE nº 2297123, da composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo qual foi designado pela Portaria 175/2023/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04 de julho de 2024, o docente MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE nº 1672669, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

N° 095/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 04 de julho de 2024, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE nº 2297123, da composição do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo qual foi designado pela Portaria 176/2023/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04 de julho de 2024, o docente MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE nº 1672669, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

 

PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2024

 

N° 096/2024/BNU – Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho em Educação – GT Educação, responsável por discutir e analisar temas de interesse para a cidade e para o Campus de Blumenau da UFSC, com objetivo de apresentar relatório de demandas aos(às) candidatos(as) à Prefeitura de Blumenau, bem como, à Câmara de Vereadores. Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros:

  • Guilherme Wagner
  • Julio Faria Corrêa
  • Luiz Rafael dos Santos

Art. 3º Os membros poderão convidar outras pessoas para contribuir na atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de novembro de 2024.

 

N° 097/2024/BNU – Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho em Mobilidade Urbana – GT Mobilidade, responsável por discutir e analisar temas de interesse para a cidade e para o Campus de Blumenau da UFSC, com objetivo de apresentar relatório de demandas aos (às) candidatos (as) à Prefeitura de Blumenau, bem como, à Câmara de Vereadores.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros:

  • Adriano Péres
  • Julio Faria Corrêa
  • Luiz Rafael dos Santos
  • Rafael dos Reis Abreu

Art. 3º Os membros poderão convidar outras pessoas para contribuir na atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de novembro de 2024.

 

N° 098/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2024, a docente LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 099/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2024, a docente DANIELA BRONDANI, SIAPE nº 2163440, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 100/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2024, o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE nº 2109139, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 101/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2024, o docente JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº 2279782, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 102/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2024, o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, como membro suplente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 103/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2024, o docente DANIEL ALMEIDA FAGUNDES, SIAPE nº 2229650, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

 

PORTARIA DE 11 DE JULHO DE 2024

 

N° 104/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de maio de 2024, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, conforme abaixo:

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 105/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de maio de 2024, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, como suplente do docente Felipe Vieira no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, conforme abaixo:

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 106/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de maio de 2024, a docente LOUISE REIPS, SIAPE nº 3646195, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, conforme abaixo:

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 107/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de maio de 2024, o docente ELEOMAR CARDOSO JUNIOR, SIAPE nº 1150742, como suplente da docente Louise Reips no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, conforme abaixo:

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 108/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de maio de 2024, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE nº 2770458, como membro titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, conforme abaixo:

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 109/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de maio de 2024, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE nº 1309579, como suplente dos docentes André Vanderlinde da Silva e Roger Behling no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, conforme abaixo:

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 13 de maio de 2024, a Portaria 197/2022/BNU.

 

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

 

N° 110/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2024, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, para o exercício da função de professor orientador da área de conhecimento de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 111/2024/BNU –  Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2024, a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA, SIAPE 3255045, para o exercício da função de supervisora da área de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 112/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2024, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 027/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 055/2023/DCTJ, de 03 de maio de 2023.

Art. 2º Designar por 2 anos, a partir desta data, para recompor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreiro, os docentes nominados a seguir:

Titulares

Aline Durrer Patelli Juliani;

Dalton Luiz Rech Vidor;

Lucas Leandro Nesi;

Milton Evangelista de Oliveira Filho;

Pablo Andretta Jaskowiak;

Sueli Fischer Beckert;

Tamiris Grossl Bade;

Tatiana Renata Garcia;

Thales Maier de Souza.

 

Suplentes

Andrea Piga Carboni;

Victor Simões Barbosa.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 028/2024/DCTJ – Art. 1º – REGOVAR a Portaria Nº 056/2023/DCTJ, de 03 de maio de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval, os discentes:

 

Titulares

Julio Luiz Henrique Silva (matrícula 19205172)

Sarah Castro e Silva (matrícula 21250167)

 

Suplentes

Gabriel Malheiro Sasse (matrícula 21103788)

Paulo Ricardo Schelbauer (matrícula 22101958)

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por 1 (um) ano, com data retroativa à 18 de abril de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 029/2024/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Marcus Vinicius Volponi Mortean como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos, retroativa a 30 de junho de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação digital 015947/2021) 

 

PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 030/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia Automotiva:

 

– Janaina Renata Garcia

– Alexandre Mikowski

– Antonio de Assis Brito Neto

– Evandro Cardozo da Silva

– Gian Ricardo Berkenbrock

– João Carlos Xavier

– Modesto Hurtado Ferrer

– Sérgio Junichi Idehara

– Tamiris Grossl Bade

– Thiago Antonio Fiorentin

Art. 2º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria é válida por dois anos, retroativa ao dia 06 de julho e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC

 

 

Nº 031/2024/DCTJ – Art. 1º – Revogar as Portarias 095/2022/DCTJ e 097/2022/DCTJ.

Art. 2º – DESIGNAR os membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), sob a presidência e vice presidência, respectivamente, do primeiro e segundo: Docentes Membros Natos:

Roberto Simoni – Coordenador;

Fabiano Gilberto Wolf – Subcoordenador;

Rafael de Camargo Catapan – Coordenador gestão anterior (Titular);

Diego Alexandre Duarte – Subcoordenador gestão anterior (Suplente).

 

Representantes da área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia:

Régis Kovacs Scalice (Titular);

Andrea Piga Carboni (Suplente).

 

Representantes da área de Materiais:

Claudimir Antonio Carminatti (Titular);

Luciano Senff (Suplente).

 

Representantes da área de Fenômenos de Transporte:

Talita Sauter Possamai (Titular);

Ernane Silva (Suplente).

 

Discentes:

Anna Luiza de Souza (Titular);

Jessica Fernanda Rebelo (Suplente).

 

Representação técnico-administrativa:

Andressa Fetter (Titular);

Rosilda Lopes Oechsler (Suplente).

 

Art. 3º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria tem validade retroativa a 14 de junho de 2014 até 31 de outubro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1382/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de julho de 2024, LUIZA SANTANGELO REIS, SIAPE nº 3160371, professora do Magistério Superior, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para um mandato até 26 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 008639/2024)

 

 

Nº 1383/2024/GR – Art. 1º Ceder o servidor MICAEL SALTON, SIAPE nº 1857991, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.023885/2024-53)

 

 

PORTARIAS DE 12 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1384/2024/GR – Designar GEISA SABINE ARAÚJO SILVA, AUDITOR, SIAPE nº 1388067, para substituir o Auditor Chefe – AUDIN/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/06/2024 a 05/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1188753, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 1388067)

 

 

Nº 1385/2024/GR – Designar BRUNA CAROLINA BERNHARDT, AUDITOR, SIAPE nº 1171867, para substituir o Auditor Chefe – AUDIN/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2024 a 14/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1188753, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 028730/2024)

 

 

Nº 1386/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de julho de 2024, JULIANA PIZANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2300256, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 033085/2024)

 

 

Nº 1387/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de julho de 2024, JUCEMAR BENEDET, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2684853, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 033085/2024)

 

Nº 1388/2024/GR – Designar Franciele Bete Petry, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2765844, para responder pela Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, no período de 29/07/2024 a 29/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular FELIPE DE MATOS MÜLLER, SIAPE nº 1067214, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031208/2024)

 

 

Nº 1389/2024/GR – Designar Júlia Simas de Oliveira Espindola, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1901224, para substituir a Coordenadora de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032433/2024)

 

 

Nº 1390/2024/GR – Retificar a Portaria nºº 1361/2024/GR, DE 08 DE JULHO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 132, seção 2, em 11/07/2024, p. 30, que dispensa Érico Hélio dos Santos, modificando o trecho em que se lê “designado pela Portaria nº 1167/2024/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2024” para “designado pela Portaria nº 795/2019/GR, de 16 de abril de 2019”.

(Ref. Sol.  031759/2024)

 

 

Nº 1391/2024/GR – Designar Wagner Capistana Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1273823, para substituir o Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 033272/2024)

 

 

Nº 1392/2024/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2024 a 10/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 1357/2024/GR, de 08 de julho de 2024.

(Ref. Sol. 31754/2024)

 

 

Nº 1393/2024/GR – Designar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vigilância Diruna – SVD/CSF/DESEG/SSI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Julho de 2024 a 12 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON CARREIRAO ALVES, SIAPE nº 1159920, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32862/2024)

 

 

Nº 1394/2024/GR – Designar AFONSO RAUL AMORIM, VIGILANTE, SIAPE nº 1158006, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/SSI, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2024 a 29/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular HILARIO JOAO CIRIMBELLI JUNIOR, SIAPE nº 1157414, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32870/2024)

 

 

Nº 1395/2024/GR – Designar ROBERTO SILVINO DA CUNHA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2554418, para substituir o Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE nº 1455471, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32876/2024)

 

 

Nº 1396/2024/GR – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 26 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE nº 1092892, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32353/2024)

 

 

Nº 1397/2024/GR – Designar CLARISSA KELLERMANN DE MORAES, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2268608, para substituir a Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2024 a 13/08/2024, tendo em vista que a titular THAYSE HINGST, SIAPE nº 2177746, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 32918/2024)

 

 

Nº 1398/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, ADRIANA DA COSTA, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 404, SIAPE nº 2488510, para exercer a função de Diretora do Colégio de Aplicação – CA/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.022932/2024-41)

 

 

Nº 1399/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2400861, para exercer a função de Vice-Diretor do Colégio de Aplicação – CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.022932/2024-41)

 

 

Nº 1400/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, DAYANA VALERIA FOLSTER ANTONIO SCHREIBER, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 303, SIAPE nº 1037990, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.022932/2024-41)

 

 

Nº 1401/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, YASMIN RAMOS PIRES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3215094, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais – CAAEFAF/CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.022932/2024-41)

 

 

Nº 1402/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, ALBERTO VINICIUS CASIMIRO ONOFRE, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1853369, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.022932/2024-41)

 

 

Nº 1403/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, BARBARA QUADROS ISIDORIO, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2048050, para exercer a função de Auxiliar da Coordenadoria de Estágios do Colégio de Aplicação – ACE/CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.022932/2024-41 e Solicitação 32791/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1405/2024/GR – Designar Isabela Maria Martins, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2221992, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.033404/2024-18)

 

 

Nº 1406/2024/GR – Designar Gabriela Guichard de Lima Beck, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106657, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 07/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Luana Schieffelbein, SIAPE nº 2164555, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33011/2024)

 

 

Nº 1410/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2024, MARIO DE SOUZA ALMEIDA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2195014, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.025128/2024-14)

 

 

Nº 1411/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2024, Janaína Gularte Cardoso,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1931046, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.025128/2024-14)

 

 

Nº 1412/2024/GR – Designar MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1212695, para substituir o Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 29/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33135/2024)

 

 

Nº 1414/2024/GR – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1456237, para substituir o Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2024 a 02/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33701/2024)

 

 

Nº 1415/2024/GR – Designar LAIS DIANA SELL BIZARRI, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350281, para substituir a Coordenadora Administrativa – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33216/2024)

 

 

Nº 1416/2024/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659818, Chefe da Divisão de Inventário – DI/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 26 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33700/2024)

 

 

Nº 1417/2024/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.033782/2024-00)

 

 

Nº 1418/2024/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2024 a 12/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31589/2024)

 

 

Nº 1419/2024/GR – Designar MARINA PISSATTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1388255, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 30/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33827/2024)

 

 

Nº 1420/2024/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33440/2024)

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:

 

PORTARIA – SEI Nº 182 2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 182 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2024, a servidora LUCIANE PEREIRA LOPES, Matrícula SIAPE nº 1421816, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade do Sistema Digestivo – USD, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009260/2024-78)

 

 

 

PORTARIA – SEI Nº 183 2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 183 2024 – Art.1º CONCEDER, a partir de 01/06/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora LUCIANE PEREIRA LOPES, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape 1264772, da Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. Insalubridade em grau médio.

Art.4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009260/2024-78)

 

 

PORTARIA – SEI Nº 185 2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 185 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/06/2024, o servidor DIEGO MEDEIROS, Matrícula SIAPE nº 1834383, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME- Centro de Materiais Esterilizados, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009273/2024-47)

 

 

PORTARIA – SEI Nº 186 2024, DE 08 DE JULHO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 186 2024 – Art.1º CONCEDER, a partir de 15/06/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor DIEGO MEDEIROS, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape 1834383, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo SEI nº 23820.009273/2024-47)

 

 

PORTARIA – SEI Nº 193 2024, DE 09 DE JULHO DE

 

Portaria – SEI nº 193 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/05/2024, o servidor André Luiz Thofehrn Osório, Matrícula SIAPE nº 39335227, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Setor de Hotelaria Hospitalar – STHH, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.007717/2024-18)

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTARMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 043/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 003/DGP/PROAD/2023, de 16 de janeiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.057059/2022-46)

 

 

Nº 044/DGP/PROAD/2024 –  Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 008/DGP/PROAD/2023, de 16 de janeiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041257/2022-98)

 

 

Nº 045/DGP/PROAD/2024Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 006/DGP/PROAD/2023, de 16 de janeiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041179/2022-21)

 

 

Nº 046/DGP/PROAD/2024Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 066/DGP/PROAD/2022, de 02 de setembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041298/2022-84)

 

 

Nº 047/DGP/PROAD/2024Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 014/DGP/PROAD/2024, de 28 de fevereiro de 2024, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044145/2016-41)

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2024

 

N° 031/PROAFE/2024  0 Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 008/PROAFE/2024, de 08 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2024.1 e 2024.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2024. Incluir os membros abaixo:

 

NOME SIAPE CARGO
Karina Vieira 1409840 Técnico em Assuntos Educacionais

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que diz o item 4.2 do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA “A validação da documentação dos candidatos sorteados para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência será realizada pela Comissão de Validação designada pela PROAFE”. Resolve:

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

 

N° 032/PROAFE/2024 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas dos candidatos do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina; indicando a documentação exigida e forma de entrega.

 

1º Ano – Ensino Fundamental
Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
13 CARLOS EDUARDO MORAES DOS SANTOS 09/07/2017

 

.§1º Os candidatos sorteados para a vaga de pessoas com deficiência deverão encaminhar até às 23h59min do dia 17/07/2024, via o e-mail validacoesedbasica@contato.ufsc.br  os seguintes documentos para validação:

a) Laudo médico datado com, no máximo, 12 (doze) meses de antecedência da data de apresentação do documento, assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, em letra legível, contendo o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o documento. O laudo deve apresentar a descrição dos comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência acompanhada do CID-10. Caso o candidato possua um relatório multiprofissional poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico.

b) Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

c) Para candidatos com Deficiência Visual, o laudo médico deve apresentar descrição do exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

d) Para os candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item a, informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

.§2º A critério da Comissão de Validação poderá ser solicitado aos candidatos a entrega de documentação complementar e ou convocação para entrevista.

.§ 3º Além do envio dos documentos listados acima os responsáveis pelos candidatos deverão apresentar:

I – Declaração assinada de que o/a Candidato/a é Pessoa com Deficiência;

II – Documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis; Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br. O envio dos documentos deve ser encaminhado para o seguinte e-mail:

 

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br

 

Em caso de dúvidas:

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br
Secretaria do Colégio de Aplicação secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br

 

Art. 2º Em caso de indeferimento da condição de Pessoa com Deficiência (PcD), os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do indeferimento no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 3º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão PcD.

III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 4º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

Art. 5º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 7º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br . Art. 8º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 04 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 031/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 303/2018/PROGRAD, DE 29 DE AGOSTO DE 2018, no art. 6º quanto ao conectivo utilizado no conjunto de equivalências estabelecidas para a disciplina INE5606 – Probabilidade e Estatística (72h-a) no currículo 2011.1, conforme as especificações:

Onde se lê:

Art. 6º – …

Fase/Tipo Disciplina Equivalência
INE5606 – Probabilidade e Estatística – 72h-a INE5405 e

INE5111

Leia-se:

Art. 6º – …

Fase/Tipo Disciplina Equivalência
INE5606 – Probabilidade e Estatística – 72h-a INE5405 ou

INE5111

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos retroativos ao segundo semestre letivo de 2018.

(Ref. Processos SPA nº 23080.008497/2024-42 e 23080.024638/2018-26)

 

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 032/2024/PROGRAD – Art. 1º – Anular a Portaria nº 069/2023/PROGRAD, de 04 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 94/2023, de 19 de maio de 2023.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo Digital de nº 23080.037174/2021-13)

 

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 033/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a Coordenação de Área do Subprojeto Língua Portuguesa, referente à Portaria nº 316/2022/PROGRAD, de 07 de outubro de 2022, que designou os Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC.

.§1º – Dispensar Rosângela Pedralli;

.§2º – Designar Fabiana Giovani.

Art. 2º – Alterar a Coordenação de Área do Subprojeto Física, referente à Portaria nº 316/2022/PROGRAD, de 07 de outubro de 2022, que designou os Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC.

.§1º – Paulo José Sena dos Santos;

.§2º – Designar José Francisco Custódio Filho.

Art. 3º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

Nº 034/2024/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria nº 117/2023/PROGRAD de 11 de julho de 2023, em seu artigo 6º no que ser refere ao uso do conectivo do conjunto de pré-requisitos das disciplinas conforme segue:

Onde se lê:

Art. 6º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

 

 

Rol

Disciplina Pré-requisito (como está) Pré-requisito (como deve ficar)
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8451 – Análise do Discurso LLE8416                 ou                   LLE7416 LLE8414 ou LE8494
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8454 – Gramática Sistêmico-Funcional LLE8416               ou                  LLE7416 LLE8414 ou LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8457 – Tarefas e o Ensino de Inglês como Língua Estrangeira LLE8415                    ou                  LLE7416 LLE8414 ou LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8459 – Linguagem, Cognição e Cérebro LLE8415                  ou                     LLE7416 LLE8414 ou LLE8494

Leia-se:

Art. 6º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina Pré-requisito (como está) Pré-requisito

(como deve ficar)

Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8451 – Análise do Discurso LLE8416                 ou                   LLE7416 LLE8414 e LE8494
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8454 – Gramática Sistêmico-Funcional LLE8416               ou                  LLE7416 LLE8414 e LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8457 – Tarefas e o Ensino de Inglês como Língua Estrangeira LLE8415                    ou                  LLE7416 LLE8414 e LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8459 – Linguagem, Cognição e Cérebro LLE8415                  ou                     LLE7416 LLE8414 e LLE8494

 

Art. 2º Alterar as equivalências da disciplina LLE8416 pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina Equivalência (como está) Equivalência (como deve ficar)
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8416 – Inglês VI: Práticas de Letramento Acadêmico (LLE7495 ou LLE5015) e (LLE7415 ou LLE5025) (LLE7416 ou LLE5026)

e

(LLE7496 ou LLE5016)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 e Ofício nº 02/2023/CGLLE)

 

 

Nº 035/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Bacharelado, turno diurno, pertencente ao Centro de Ciências Agrárias, Campus Florianópolis, o qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 015/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2024. (Ref. Processo Digital de nº 23080.037174/2021-13)

 

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 036/2024/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer equivalência para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo (2009.1) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – Bacharelado (curso UFSC 503), do Centro de Ciências Agrárias, nos seguintes termos:

Fase Código Disciplina CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
 1° CAL5100 Introdução à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 3h-a CAL5200
MOR5226 Morfologia Humana 108h-a 6h-a MOR5227 e

MOR5228

BEG5107 ou

BEG5112

FIT5920 Morfo – Fisiologia Vegetal 54h-a 3h-a FIT5930

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 11 de março de 2024.

(Ref. Processo Digital de nº 23080.037174/2021-13)

 

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 037/2024/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar em 180 dias, a partir de 10/02/2024, o prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados, contados a partir da data de publicação desta Portaria

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. PORTARIA Nº 144/2023/PROGRAD DE 10 DE AGOSTO DE 2023 e a PORTARIA 190/2023/PROGRAD)

 

 

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 38/2024/PROGRAD – Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente do Orçamento Participativo do Colégio de Aplicação (CA).

Art. 2º – A Comissão será responsável por realizar o levantamento das necessidades de compra dos setores/segmentos do CA, para discutir e deliberar sobre as prioridades de acordo com o calendário de compras da UFSC e o orçamento da escola.

Art. 3º – Caberá à Comissão acompanhar e auxiliar nos processos de compras do CA desde a elaboração dos empenhos até o recebimento do que foi adquirido.

Art. 4º – A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos, servidores técnico administrativos em educação, representantes dos estudantes e das famílias da comunidade escolar. Art. 5º – A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

.§ 1º – Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

.§ 2º – O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 6º – O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 039/2024/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 039/2020/PROGRAD, referente ao currículo 2019.1 do curso Letras – Inglês (curso UFSC 470), grau Bacharelado, do Centro de Comunicação e Expressão, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Atividades Complementares (ACC)
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de ACC (LLE7910) que devem ser validadas até a 7ª fase dos cursos de Bacharelado e Licenciatura, na forma de quatro disciplinas.
Código Disciplina Carga horária Equivalente Pré-requisito
LLE8901 Ensino de Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7901
LLE8902 Ensino de Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7902
LLE8903 Pesquisa em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7903
LLE8904 Pesquisa em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7904
LLE8905 Extensão em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7905
LLE8906 Extensão em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7906

As 240 horas referidas na tabela acima devem abranger, obrigatoriamente, duas das três dimensões propostas: Ensino em Letras Estrangeiras, Extensão em Letras Estrangeiras e Pesquisa em Letras Estrangeiras (Diretrizes do DLLE, aprovadas em 22 de março de 2017)

 

Leia-se,

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de Atividades Acadêmico-Científicos-Culturais, podendo apresentar o máximo de 120h-a de cada uma das 3 instâncias universitárias divididas entre pesquisa, ensino e extensão.
Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Equivalência
LLE8910 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a LLE7910 ou

(LLE7901 e LLE7902 e LLE7903 e LLE7904) ou

(LLE7903 e LLE7904 e LLE7905 e LLE7906) ou (LLE7901 e LLE7902 e LLE7905 e LLE7906)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo 23080.079678/2017-24)

 

Nº 040/2024/PROGRAD, Art. 1º Retificar a Portaria 040/2020/PROGRAD, referente ao currículo 2019.1 do curso Letras – Inglês (curso UFSC 471), grau Licenciatura, do Centro de Comunicação e Expressão, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Atividades Complementares (ACC)
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de ACC (LLE7910) que devem ser validadas até a 7ª fase dos cursos de Bacharelado e Licenciatura, na forma de quatro disciplinas.
Código Disciplina Carga horária Equivalente Pré-requisito
LLE8901 Ensino de Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7901
LLE8902 Ensino de Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7902
LLE8903 Pesquisa em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7903
LLE8904 Pesquisa em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7904
LLE8905 Extensão em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7905
LLE8906 Extensão em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7906

As 240 horas referidas na tabela acima devem abranger, obrigatoriamente, duas das três dimensões propostas: Ensino em Letras Estrangeiras, Extensão em Letras Estrangeiras e Pesquisa em Letras Estrangeiras (Diretrizes do DLLE, aprovadas em 22 de março de 2017)

 

Leia-se,

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de Atividades Acadêmico-Científicos-Culturais, podendo apresentar o máximo de 120h-a de cada uma das 3 instâncias universitárias divididas entre pesquisa, ensino e extensão.
Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Equivalência
LLE8910 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a LLE7910 ou

(LLE7901 e LLE7902 e LLE7903 e LLE7904) ou

(LLE7903 e LLE7904 e LLE7905 e LLE7906) ou (LLE7901 e LLE7902 e LLE7905 e LLE7906)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A Secretaria de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 484/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Nº 05/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Contabilidade e Finanças, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Rafael Jaime de Souza – Contador/Diretor de Contabilidade e Finanças – Membro Titular;
  • Neuton Alcedir De Lima Amaral – Contador/Coordenador Contábil – Membro Titular;
  • Ramone da Silva – Contadora/Coordenadora de Liquidação – Membro Titular;
  • Maria Regina Cellis – Contadora/Coordenadora Financeira – Membro Suplente
  • Gabriel Nilson Coelho – Assistente em Administração – Membro Suplente;
  • Ariel José Da Silva – Contador – Membro Suplente.

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

1.Departamento de Contabilidade e Finanças

1.1 Coordenadoria Administrativa

1.2 Coordenadoria Contábil

1.3 Coordenadoria de Liquidação

1.4 Coordenadoria Financeira

1.5 Setor de Empenhos

 

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5° Revogar a Portaria 02/2023/SEPLAN.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

A Secretaria de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria1654/2022/GR de 15/08/2022, que instituiu o Comitê de Governança Digital considerando a necessidade de:

a) estabelecer e manter redes sem fio que sejam seguras e funcionais;

b) assegurar uma alocação razoável e viável das faixas de frequência, a integridade dos componentes da rede, a distribuição de capacidade de tráfego e a instalação correta de equipamentos de transmissão; e

c) definir medidas de segurança que protejam os recursos de tecnologia de informação da Universidade contra acessos não autorizados, Resolve:

 

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 06/2024/SEPLAN – Art. 1º Resolve: Instituir a Política de Uso da Rede sem Fio no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A implantação e uso de redes de dados sem fio nos campi da UFSC tem como objetivo prover uma alternativa, sem uso de cabos, para a conexão à rede de dados da UFSC e Internet aos usuários especificados nesta política.

Art. 3º Para fins desta Política, consideram-se:

  1. Access Point (AP): equipamento que possibilita a interconexão de clientes próximos (distância variável por equipamento e condições ambientais) de uma rede sem fio com uma rede cabeada por meio de ondas de rádio;
  2. Cliente: equipamento da rede sem fio que é operado pelo usuário final; é qualquer dispositivo com interface de rádio apropriada para viabilizar a comunicação com um AP;
  3. IEEE1 802.11: padrões de comunicação sem fio, também conhecidos como Wi-Fi, voltados para comunicações de média distância (dezenas de metros) entre dispositivos;
  4. Redes sem fio: redes de comunicação de dados que seguem os padrões 802.11;
  5. Wi-Fi: termo utilizado para descrever redes sem fio baseadas nos padrões IEEE 802.11;
  6. SSID: identificador (nome) que uma rede sem fio Wi-Fi possui, para permitir aos clientes identificá-la e conectarem-se a mesma;
  7. redeUFSCSemFio: representada também pelo SSID Eduroam, rede sem fio administrada pela UFSC, com autenticação centralizada, que disponibiliza o acesso à rede de dados da Universidade e à Internet a pessoas autorizadas para tal;
  8. 802.1x: Protocolo de autenticação de usuários utilizado em redes de dados (sem fio e rede cabeada) com identificação individual dos usuários através da combinação nome de usuário (login) e senha; e
  9. Veículos de comunicação: formas pela qual a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) provê informações e comunicados sobre seus serviços e infraestrutura de TIC. Inclui-se aqui, de forma não exaustiva, o site institucional (http://setic.ufsc.br) e o catálogo de serviços (https://ti.ufsc.br).
  10. Usuário: pessoa devidamente identificada de forma individual com autorização para uso do serviço conforme definido nesta política.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 4º Esta política tem a finalidade de estabelecer as regras e orientar as ações e procedimentos na implantação, manutenção e uso de redes sem fio na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO III – DA AUTORIZAÇÃO AO USO

Art. 5º No âmbito da Instituição, o uso de redes sem fio do tipo Wi-Fi deve sempre ser feito por meio da redeUFSCSemFio, não sendo permitidas a disponibilização de outras redes sem fio.

Art. 6º A redeUFSCSemFio está disponível para fins administrativos e acadêmicos como, por exemplo, pesquisa para os seguintes usuários:

  1. Alunos que estão devidamente ativos e matriculados na instituição;
  2. Servidores (técnico-administrativos e docentes) ativos na instituição;
  3. Usuários autorizados por um servidor da instituição, conforme documentação disponível no catálogo de serviços; e
  4. Outros vínculos formalmente definidos pela administração da UFSC.

 

Parágrafo primeiro: Podem ser autorizados por um servidor da instituição aqueles que se enquadram nas categorias: funcionários terceirizados, visitantes e autoridades.

Parágrafo segundo: Aluno Ativo” é aquele que possui vínculo de aluno e sua situação seja “Regularmente Matriculado”. Atualmente, são considerados “regularmente matriculados”:

 

  1. Quanto aos alunos do Colégio de Aplicação, aqueles que possuem uma matrícula ativa no exercício corrente;
  2. Quanto aos alunos de Graduação, aqueles que possuem uma matrícula em uma das situações regular ou trancado; e
  3. Quanto aos alunos de Pós-Graduação, aqueles que estão em uma das seguintes situações: Regularmente Matriculado, Trancamento, Prorrogação, Matrícula em Disciplina Isolada, Afastamento Doença, Afastamento Maternidade, Aluno Convênio (não expirado), e Pós Doutorando Convênio (não expirado).

Art. 7º Não são permitidos acessos anônimos ou não autenticados na rede sem fio da Universidade. Usuários sem vínculo com a Universidade somente podem utilizar a redeUFSCSemFio sob a responsabilidade de um servidor (técnico-administrativo ou docente).

 

CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA USO DA redeUFSCSemFio

Art. 8º Na redeUFSCSemFio, a autenticação dos seus usuários é obrigatória e feita de forma individualizada através do protocolo 802.1x.

Parágrafo único. Dispositivos que não implementem o protocolo 802.1x são incompatíveis, portanto não poderão ser usados.

Art. 9º Todos os APs instalados nas dependências da UFSC precisam ser registrados junto à SeTIC antes de sua instalação.

 

Parágrafo primeiro. Apenas modelos homologados e gerenciados pela SeTIC, conforme informações publicadas pela própria SeTIC em seus veículos de documentação, podem ser utilizados.

Parágrafo segundo. A SeTIC reserva-se o direito de desligar ou bloquear APs não homologados e outros equipamentos que interfiram no funcionamento da redeUFSCSemFio.

 

CAPÍTULO V – DA COBERTURA E DISPONIBILIDADE

Art. 10º A redeUFSCSemFio tem por objetivo primário prover conectividade sem fio em todas as áreas cobertas das edificações da UFSC.

Art. 11º O serviço de Wi-Fi ficará disponível em período integral.

Art. 12º O serviço de Wi-Fi poderá sofrer quedas de desempenho ou interrupções devido a circunstância externa, como:

  1. Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema;
  2. Eventos imprevisíveis, de força maior, como interferências geradas por outros dispositivos (geradores, micro-ondas, mudanças em disposição de móveis, etc.);
  3. Interrupção no fornecimento de energia elétrica aos equipamentos;
  4. Defeitos, falha ou pane nos equipamentos;
  5. Ocorrências de falhas na infraestrutura de dados da UFSC ou no seu acesso à Internet.

Parágrafo único: Os usuários devem estar cientes da possibilidade de perda de comunicação ou instabilidades decorrentes dos fatores citados no Art. 12 e evitar utilizar o serviço para operações críticas, como transmissões em tempo real, apresentações de banca, entre outros.

Art. 13º A SeTIC reserva-se ao direito de remover e/ou relocar APs conforme necessário de forma a otimizar a cobertura e qualidade do serviço.

Parágrafo primeiro: Mudanças que envolvam alterações de carga ou localização patrimonial serão tratadas conforme procedimento vigente na instituição.

Parágrafo segundo: A relocação dos APs visará sempre contemplar o maior número de usuários e poderá implicar na alteração da área de cobertura em locais de menor utilização.

 

CAPÍTULO VI – DO ACESSO E FUNCIONAMENTO Art. 14º

O usuário é responsável pelo cadastro e ativação do serviço, assim como pela configuração deste em seus dispositivos clientes, seguindo os procedimentos descritos pela SeTIC em seus veículos de documentação.

 

CAPÍTULO VII – DA UTILIZAÇÃO DA REDE SEM FIO

Art. 15º Os usuários deverão conhecer as normas de acesso à rede sem fio e estarem cientes das penalidades que poderão ocorrer caso haja violação das políticas de uso.

Art. 16º Cada usuário é responsável por suas informações de acesso ao serviço (usuário e senha), sendo proibido o compartilhamento destas informações com terceiros, por serem informações de caráter pessoal e intransferível.

 

Art. 17º Não é permitido:

  1. Utilizar o serviço para fins ilícitos e/ou proibidos conforme a legislação vigente, tanto civil quanto institucional;
  2. Utilizar de meios alternativos para burlar a autenticação da redeUFSCSemFio;
  3. Tentar enganar ou subverter as medidas de segurança da redeUFSCSemFio;
  4. Se fazer passar por outra pessoa ou dissimular sua identidade para acessar a redeUFSCSemFio;
  5. Ligar aparelhos a fim de redistribuir o acesso da redeUFSCSemFio a terceiros;
  6. Interferir ou interromper o serviço da redeUFSCSemFio ou outros serviços acessíveis a partir da mesma, de forma intencional ou não (decorrente de equipamentos afetados por vírus, malware, spyware, dentre outros);
  7. Provocar interferência em serviços de outros usuários ou o seu bloqueio, gerando congestionamento da rede de dados, inserindo vírus ou tentando a apropriação indevida dos recursos computacionais da redeUFSCSemFio; e
  8. Utilizar a redeUFSCSemFio para prover serviços a terceiros.

 

Parágrafo único: Dada a necessidade de otimizar o uso do recurso compartilhado e por questões de segurança, não são permitidas conexões entre clientes (ex.: aplicativos ou programas de compartilhamento P2P – Peer-to-Peer) nem de equipamentos externos para clientes da redeUFSCSemFio (ex.: programas servidores).

 

CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES

Art. 18º O usuário é responsável por qualquer atividade a partir de sua conta e também por seus atos no uso dos recursos computacionais oferecidos.

Art. 19º O usuário responderá por qualquer ação judicial e administrativa apresentada à instituição e que o envolva.

 

Art. 20º Em caso de descumprimento da presente política, as seguintes ações poderão ser tomadas:

  1. Advertência por comunicação eletrônica (envio de mensagem ao e-mail associado à conta de usuário que violou a política);
  2. Bloqueio imediato do acesso ao serviço; e
  3. Comunicação aos órgãos competentes da instituição.

Parágrafo único. No caso de aplicação de bloqueio no acesso ao serviço, o usuário será comunicado das ações que deverá tomar para que seja restabelecido seu acesso ao serviço.

 

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º A instituição se reserva o direito, dada a natureza compartilhada e de recursos limitados da redeUFSCSemFio, de suspender o acesso do usuário ao serviço quando houver uso de forma excessiva do recurso, prejudicando a utilização por outros usuários.

Parágrafo único: Fatores que podem gerar tal ação são o download excessivo de arquivos via protocolos de compartilhamento (torrent) e a existência de programas maliciosos nos clientes, como vírus, spyware, worms, entre outros.

Art. 22º Medidas de segurança do equipamento do usuário como antivírus, firewall, antispyware são de sua exclusiva responsabilidade.

Art. 23º Em nenhum caso a instituição se responsabilizará por qualquer dano e/ou prejuízo que o usuário possa sofrer ao utilizar o serviço da redeUFSCSemFio.

Art. 24º A instituição se reserva o direito de suspender este serviço sem prévio aviso.

Art. 25º Tendo em vista o atendimento à legislação vigente, a Instituição mantém em arquivo digital a identificação dos equipamentos conectados à rede e seus respectivos usuários, bem como localização e horários das conexões, para resposta a autoridades legais, se assim o exigirem.

Parágrafo único. Os dados poderão ser utilizados para outros fins mediante avaliação e autorização pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Art. 26º Os casos omissos serão analisados pela SeTIC.

Art. 27º Esta Política entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 07/2024/SEPLAN – Art. 1º Retificar a Portaria 05/2023/SEPLAN: Onde se lê Portaria 05/2023/SEPLAN,  leia-se Portaria 05/2024/SEPLAN.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 130/2024 – 15/07/2024

15/07/2024 18:01

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 130/2024

Data da publicação: 15/07/2024

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 192/2024/CUn
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 64/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 73/PROAD/2024

Nº 30/DGP/PROAD/2024 À Nº 42/DGP/PROAD/2024,

Nº 48/DGP/PROAD/2024 À Nº 52/DGP/PROAD/2024

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  PORTARIAS Nº 668/2024/DDP À 712/2024/DDP

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 12 de julho de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 192/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024

 Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2024.

 

Art. 1º Aprovar ajustes no Calendário Acadêmico de 2024 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), originalmente aprovado conforme a Resolução Normativa nº 183/2023/CUn, o qual, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer às páginas 178 a 181 do processo nº 23080.032003/2024-41)

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 192/2024/CUn: Calendário Acadêmico – 2024.1 e 2024.2

Consultar: Departamento de Administração Escolar – DAE/UFSC – www.dae.ufsc.br

Fones: (48) 3721 -7402 / 3721-7387

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 64/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC, DILMA BUDZIAK, SIAPE nº 1766372, Professor Magistério Superior/DCNS/CCR e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382 Técnico de Laboratório/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07. Pregão Eletrônico nº 159/2023, Ata nº 573/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.009560/2024-68) 

 

 

Nº 65/PROAD/2024 – PRORROGAR para 03/09/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 8/PROAD/2024, de 7 de fevereiro de 2024, apresentar proposta de normatização, com instâncias, procedimentos e documentação necessários para o desfazimento de bens de Almoxarifado (bens de consumo) nos casos de obsoletismo, irrecuperabilidade, entre outros. (Ref. Solicitação Digital nº 003554/2024)

 

 

PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 66/PROAD/2024 –  PRORROGAR para 12/08/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 13/PROAD/2024, de 16 de fevereiro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MCM COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 13.303.499/0001-58. Pregão Eletrônico nº 192/2023. (Ref. Processo Digital nº 23080.007060/2024-91)

 

Nº 67/PROAD/2024 – PRORROGAR para 12/08/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 9/PROAD/2024, de 15 de fevereiro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa AMR LIMPEZA E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ nº: 10.258.826/0001-09. Pregão Eletrônico nº 205/2023.

 

Nº 68/PROAD/2024 – PRORROGAR para 31/07/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 10/PROAD/2024, de 15 de fevereiro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa SANIGRAN LTDA, CNPJ nº 15.153.524/0001-90. Pregão Eletrônico nº 144/2023.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006619/2024-66)

 

 

PORTARIA DE 11 DE JULHO DE 2024

 

Nº 69/PROAD/2024 – PRORROGAR para 12/08/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 27/PROAD/2024, de 5 de março de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANJOS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, Pregão Eletrônico nº 203/2023. (Ref.  Processo Digital nº 23080.011114/2024-13) 

 

Nº 70/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 115/PROAD/2023, de 25 de maio de 2023.

Art. 2º INSTITUIR a Comissão Permanente de Repactuação de Contratos da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando na análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, como repactuação, revisão, realinhamento e recomposição.

Art. 3º DESIGNAR os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 2º, atribuindo-lhes as respectivas cargas horárias semanais:

JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE nº 1782635, Contadora (PROAD) – 30 horas;

SARA ABREU HENN, SIAPE 1550342, Contadora (PROAD) – 30 horas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033309/2024)

 

 

Nº 71/PROAD/2024 –  PRORROGAR para 10/08/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 22/PROAD/2024, de 26 de fevereiro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA (antiga PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME), CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018. (Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76)

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 72/PROAD/2024Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, MARILENA CORRÊA FIALHO, SIAPE nº 1751802, Técnico em Contabilidade/DA/BNU e MARCELO BRANDES MULLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MEKHOS ROBÓTICA COMÉRCIO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 12.028.636/0001-20. Pregão SRP nº 168/2020, Ata nº 546/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.015323/2024-36) 

 

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024.

 

 

Nº 73/PROAD/2024 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

 

Renan Hauch Tassi – Administrador – Membro Titular

Aline Lien Quadros Bauer – Assistente em Administração – Membro Titular

Juliana Novo Paccola – Administrador – Membro Titular

Rafael Souza da Rosa – Assistente em Administração – Membro Suplente

Rosamira Costa – Assistente em Administração – Membro Suplente

Deise Fabiana da Costa – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC/PROAD)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração. Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 30/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.076817/2023-14)

 

 

Nº 31/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523 e VANESSA MIRANDA, SIAPE nº 1162440, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). (Ref. Processo Digital nº 23080.013003/2024-41)

 

 

Nº 32/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AMANDA TAVARES GERMANO, SIAPE nº 3064718 e JUCÉLIA BEATRIZ DÁRIO, SIAPE nº 1159974, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.065503/2023-88)  

 

 

Nº 33/DGP/PROAD/2024Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.008670/2018-64)

 

 

Nº 34/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN CARLO ROSSA HAUCK, SIAPE 2164443 e ALDO VON WANGENHEIM, SIAPE 1218529, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.014711/2023-19)

 

 

Nº 35/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELIANA DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE nº 1160153 e GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº 2795439, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023500/2024-58)

 

 

Nº 36/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DÉBORA MACHADO FRACALOSSI, SIAPE nº 1298342 e KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, SIAPE nº 3127257, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.016402/2024-64)

 

 

Nº 37/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA, SIAPE nº 2350734, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.016391/2024-12)

 

 

Nº 38/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA, SIAPE nº 2350734, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.014502/2024-56)

 

 

Nº 39/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA, SIAPE nº 2350734, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.022347/2024-41)

 

 

Nº 40/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011404/2024-67)

 

 

Nº 41/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 13/DGP/PROAD/2024, de 28 de fevereiro de 2024, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008015/2024-54)

 

 

Nº 042/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 001/DGP/PROAD/2023, de 16 de janeiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.075842/2022-91)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Nº 48/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, SIAPE nº 1173328, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA/EGR/CCE para o qual foi designado por meio da Portaria nº 94/PROAD/2023, de 04 de maio de 2023.

Art. 2º DESIGNAR a servidora MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada no DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA/EGR/CCE e localizada na COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN/ CGD/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA/EGR/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032016/2024)

 

 

Nº 49/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE nº 1668722, ARQUIVISTA, lotada no PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/PROAD e localizada na COORDENADORIA DO ARQUIVO CENTRAL/CARC/PROAD, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do COORDENADORIA DO ARQUIVO CENTRAL/CARC/PROAD conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032220/2024)

 

 

PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 50/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, SIAPE nº 1059606, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no GABINETE DO REITOR/GR/UFSC e localizada na SETOR DE PROTOCOLO/SP/GR, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Gabinete da Reitoria (GR/UFSC), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045143/2023)

 

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 51/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/PROAD e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PROAD, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/PROAD, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032960/2024)

 

 

Nº 52/DGP/PROAD/2024 –  Art. 1º DESIGNAR o servidor VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE nº 3383202, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS e localizado no DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA/FONO/CCS, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA/FONO/CCS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033067/2024)

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 28 DE JUNHO DE 2024.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

 

Nº 668/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Abilio Mateus Junior, Matrícula UFSC 171136, SIAPE 1712573, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/07/2013, conforme processo 23080.014971/2024-75. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Ademir Valdir dos Santos, Matrícula UFSC 174984, SIAPE 1789038, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/06/2024, conforme processo 23080.012814/2024-25.

Adolfo Horn Junior, Matrícula UFSC 215052, SIAPE 3090903, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008504/2024-14.

Adriana Dagostini, Matrícula UFSC 173589, SIAPE 2715953, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.011987/2024-26.

Adriana Dutra Tholl, Matrícula UFSC 208021, SIAPE 2375537, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.017289/2024-34.

Agenor Hentz da Silva Junior, Matrícula UFSC 211235, SIAPE 1822056, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 21/04/2024, conforme processo 23080.007635/2024-76.

Alex Mussoi Ribeiro, Matrícula UFSC 202520, SIAPE 1951736, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.007601/2024-81.

Alexandre José Sousa Ferreira, Matrícula UFSC 207890, SIAPE 2368553, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.014938/2024-45.

Alexandro Garro Brito, Matrícula UFSC 199766, SIAPE 1474432, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/04/2024, conforme processo 23080.016071/2024-62.

Ana Graziela Alvarez, Matrícula UFSC 208927, SIAPE 2887439, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/06/2024, conforme processo 23080.007481/2024-12.

Ana Kelly Marinoski Ribeiro, Matrícula UFSC 215996, SIAPE 1298154, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 26/03/2024, conforme processo 23080.014086/2024-96.

Ana Maria Justo, Matrícula UFSC 216083, SIAPE 1319587, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/04/2024, conforme processo 23080.018593/2024-07.

Ana Paula de Oliveira Santana, Matrícula UFSC 173767, SIAPE 1766220, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/03/2024, conforme processo 23080.009093/2024-76.

Ana Paula de Souza Kinchescki, Matrícula UFSC 223703, SIAPE 3281120, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.011353/2024-73.

Ana Paula Marzagão Casadei, Matrícula UFSC 185102, SIAPE 3549297, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 28/06/2024, conforme processo 23080.003474/2024-41.

Anderson Luiz Fernandes Perez, Matrícula UFSC 175441, SIAPE 1635680, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.004518/2024-51.

André Luís da Silva Leite, Matrícula UFSC 185188, SIAPE 1882626, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/06/2024, conforme processo 23080.007186/2024-66.

André Luis Ferreira Lima, Matrícula UFSC 174534, SIAPE 1783900, lotado (a) no ZOT/CTA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/05/2024, conforme processo 23080.003869/2024-44.

André Luiz de Amorim, Matrícula UFSC 215060, SIAPE 1421523, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.011231/2024-87.

Antonio Felipe da Cunha de Aquino, Matrícula UFSC 215389, SIAPE 3091373, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.018317/2024-31.

Antonio Reis de Sá Junior, Matrícula UFSC 209125, SIAPE 1987065, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/06/2024, conforme processo 23080.007224/2024-81.

Arcângelo Loss, Matrícula UFSC 184548, SIAPE 1860355, lotado (a) no ENR/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 22/05/2024, conforme processo 23080.000222/2024-61.

Artur Santa Catarina, Matrícula UFSC 173244, SIAPE 2549648, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.005025/2024-38.

Brena Paula Magno Fernandez, Matrícula UFSC 173023, SIAPE 2611256, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 26/02/2024, conforme processo 23080.010417/2024-19.

Bruno Mafra Ney Reinhardt, Matrícula UFSC 215869, SIAPE 2569238, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/03/2024, conforme processo 23080.012190/2024-46.

Carina Friedrich Dorneles, Matrícula UFSC 171195, SIAPE 1713871, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 15/07/2023, conforme processo 23080.074360/2023-03.

Carla Rosane Bressan, Matrícula UFSC 176936, SIAPE 3275344, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 28/09/2022, conforme processo 23080.071415/2023-15.

Carlos Maurício Sacchelli, Matrícula UFSC 173791, SIAPE 1560330, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.005951/2024-11.

Carolina de Souza Noto, Matrícula UFSC 204204, SIAPE 1205009, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/05/2023, conforme processo 23080.014344/2024-34.

Caroline Guiao Coelho Neubert, Matrícula UFSC 207130, SIAPE 2354915, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 23/01/2024, conforme processo 23080.021212/2024-69.

Clarissa Laus Pereira Oliveira, Matrícula UFSC 173295, SIAPE 4314213, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.008536/2024-10.

Cláudio Ladeira de Oliveira, Matrícula UFSC 199146, SIAPE 2488341, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/05/2024, conforme processo 23080.000510/2024-15.

Cláudio Roberto Fonsêca Sousa Soares, Matrícula UFSC 174607, SIAPE 1784727, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/05/2024, conforme processo 23080.011343/2024-38.

Cleber José Bosetti, Matrícula UFSC 208846, SIAPE 2395195, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/05/2024, conforme processo 23080.016670/2024-86.

Cristiano Jose Castro de Almeida Cunha, Matrícula UFSC 45440, SIAPE 1156927, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/05/2010, conforme processo 23080.059202/2019-39. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Cristiano Vasconcellos Ferreira, Matrícula UFSC 173104, SIAPE 1765637, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.000277/2024-71.

Daniel Alejandro Ponce Saldías, Matrícula UFSC 199448, SIAPE 2222981, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/04/2024, conforme processo 23080.014256/2024-32.

Daniel Almeida Fagundes, Matrícula UFSC 200438, SIAPE 2229650, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/05/2024, conforme processo 23080.005839/2024-72.

Daniel Lázaro Gallindo Borges, Matrícula UFSC 172981, SIAPE 2691445, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.009777/2024-78.

Daniela Zambelli Mezalira, Matrícula UFSC 207289, SIAPE 1017824, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.010721/2024-66.

Dayana Valeria Folster Antonio Schreiber, Matrícula UFSC 207106, SIAPE 1037990, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 25/01/2024, conforme processo 23080.017254/2024-03.

Débora Campos Wanderley, Matrícula UFSC 191021, SIAPE 2933667, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/06/2024, conforme processo 23080.001921/2024-28.

Debora Cristina de Sampaio Peixe, Matrícula UFSC 178629, SIAPE 1842020, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.016084/2024-31.

Diego Peres Netto, Matrícula UFSC 175174, SIAPE 2690377, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/06/2024, conforme processo 23080.010650/2024-00.

Dieysa Kanyela Fossile, Matrícula UFSC 221370, SIAPE 1806209, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 29/11/2023, conforme processo 23080.007298/2024-17.

Eduardo Sidinei Chaves, Matrícula UFSC 211812, SIAPE 1619579, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/02/2024, conforme processo 23080.013814/2024-42.

Elisangela Melnik Trombetta, Matrícula UFSC 191943, SIAPE 2882383, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 14/01/2024, conforme processo 23080.016117/2024-43.

Elisiane Lorenzini, Matrícula UFSC 215680, SIAPE 3091568, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.012711/2024-65.

Enrique Muriel Torrado, Matrícula UFSC 200470, SIAPE 2232416, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/06/2024, conforme processo 23080.005469/2024-73.

Fábio Peres Gonçalves, Matrícula UFSC 173007, SIAPE 3492345, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.009895/2024-86.

Felipa Rafaela Amadigi, Matrícula UFSC 200144, SIAPE 3428111, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/05/2024, conforme processo 23080.003928/2024-84.

Fernanda Hansen, Matrícula UFSC 208706, SIAPE 2392566, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/05/2024, conforme processo 23080.012221/2024-69.

Fernanda Müller, Matrícula UFSC 178980, SIAPE 1841424, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.011856/2024-49.

Fernando Leocino da Silva, Matrícula UFSC 178807, SIAPE 2674136, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.013030/2024-14.

Geisson Marcos Nardi, Matrícula UFSC 209230, SIAPE 1319452, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/06/2024, conforme processo 23080.016630/2024-34.

Geyson Jose Goncalves da Silva, Matrícula UFSC 215400, SIAPE 3091200, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.016288/2024-72.

Gláucia Dias da Costa, Matrícula UFSC 183134, SIAPE 2505289, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 08/09/2023, conforme processo 23080.014084/2024-05.

Igor Alencar Vellame, Matrícula UFSC 215729, SIAPE 3091645, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 28/02/2024, conforme processo 23080.011644/2024-61.

Janaína Cordeiro de Oliveira, Matrícula UFSC 211227, SIAPE 2581354, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 08/05/2024, conforme processo 23080.008705/2024-11.

Jaqueline Boldo, Matrícula UFSC 207998, SIAPE 2964912, lotado (a) no LSB/CCE, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.015163/2024-25.

Jerzy André Brzozowski, Matrícula UFSC 215265, SIAPE 3682464, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.018579/2024-03.

Lisley Canola Treis Teixeira, Matrícula UFSC 178700, SIAPE 1841417, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.015407/2024-70.

Luciano Py de Oliveira, Matrícula UFSC 179226, SIAPE 3312628, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 30/03/2024, conforme processo 23080.016365/2024-94.

Lucila Maria de Souza Campos, Matrícula UFSC 173040, SIAPE 1765629, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.000149/2024-27.

Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Matrícula UFSC 173120, SIAPE 2580340, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.007942/2024-57.

Malva Isabel Medina Hernández, Matrícula UFSC 171934, SIAPE 2652107, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/01/2024, conforme processo 23080.011119/2024-46.

Manoela Bettarel Bállico, Matrícula UFSC 207653, SIAPE 1151780, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.012717/2024-32.

Marco Di Luccio, Matrícula UFSC 181409, SIAPE 1886332, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 22/08/2023, conforme processo 23080.001531/2024-58.

Marcos Souza Lenzi, Matrícula UFSC 207769, SIAPE 1215089, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.013461/2024-81.

Maria Fernanda Diogo, Matrícula UFSC 215648, SIAPE 2505697, lotado (a) no PSI/CFC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/02/2024, conforme processo 23080.012058/2024-34.

Mariana Paolozzi Servulo da Cunha, Matrícula UFSC 173619, SIAPE 1769536, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 12/03/2024, conforme processo 23080.007246/2024-41.

Marília de Nardin Budó, Matrícula UFSC 216951, SIAPE 1739619, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 29/05/2024, conforme processo 23080.015988/2024-40.

Marina Menezes, Matrícula UFSC 208501, SIAPE 2390108, lotado (a) no PSI/CFh, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/04/2024, conforme processo 23080.015638/2024-83.

Matias Corbett Garcez, Matrícula UFSC 215583, SIAPE 1409635, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.014735/2024-59.

Miguel Angelo Granato, Matrícula UFSC 207912, SIAPE 2369544, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/03/2024, conforme processo 23080.014939/2024-90.

Naiara Guerra, Matrícula UFSC 200390, SIAPE 2228547, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/05/2024, conforme processo 23080.006911/2024-89.

Nathalia Berger Werlang, Matrícula UFSC 223429, SIAPE 3269503, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 19/01/2024, conforme processo 23080.015202/2024-94.

Oscar Jose Rover, Matrícula UFSC 175115, SIAPE 1789747, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/06/2024, conforme processo 23080.004569/2024-82.

Procássia Maria Lacerda Barbosa, Matrícula UFSC 199901, SIAPE 1017432, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 07/05/2024, conforme processo 23080.009263/2024-12.

Santiago Pich, Matrícula UFSC 185471, SIAPE 1847709, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 21/06/2024, conforme processo 23080.016076/2024-95.

 

 

Nº 669/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de OLiveira Grando, Carolina Cannella Peña eThiago de Souza Santos, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228750, matrícula SIAPE 3371371, admitidonaUFSCem27/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 670/2024/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 31 de agosto de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração, objeto do Edital n° 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, e homologado pela Portaria n° 990/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2023.

(Ref. Processo nº 23080.029839/2023-87)

 

Nº 671/2024/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 25 de julho de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, Campo de conhecimento: Jornalismo Aplicado ao Webdesign, objeto do 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, e homologado pela Portaria n° 829/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 25 de julho de 2023.

(Ref. Processo nº 23080.029842/2023-09)

 

 

PORTARIA DE  01 DE JULHO DE 2024.

 

N° 672/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.010305/2023-87)

 

 

 

PORTARIAS 02 DE JULHO DE 2024

 

Nº 673/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de MARCOS AURÉLIO MARQUES NORONHA, SIAPE 3150058, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Civil/CTC, para realizar Pós-Doutorado junto à Florida Atlantic University, em Boca Raton/Estados Unidos, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 022160/2024-48)

 

Nº 674/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA, SIAPE 1785413, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Psicologia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Laval, em Ville de Québec/Canadá, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus CNPq. (Ref. 23080.021887/2024-16)

 

Nº 675/2024/DDP –  AUTORIZAR o afastamento de CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA, SIAPE 1080955, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Serviço Social/CSE, para realizar Pós-Doutorado junto à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 022037/2024-27)

 

Nº 676/2024/DDP –  AUTORIZAR o afastamento de PATRICIA DE OLIVEIRA FARIA, SIAPE 2060869, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Engenharia Civil/CTC, para realizar Pós-Doutorado junto à Florida Atlantic University, em Boca Raton/Estados Unidos, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 022161/2024-92)

 

Nº 677/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de ELEONORA FRENKEL BARRETTO, SIAPE 2860088, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Língua E Literatura Estrangeiras/CCE, para realizar Pós-Doutorado junto à UNIFESP, em São Paulo/Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 0017644/2024-75)

 

Nº 678/2024/DDP –  HOMOLOGAR o estágio probatório da seguinte docente: LIZANDRA DA SILVA MENEGON, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 220869, SIAPE 3217023, lotação DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/SPB/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/01/2024, de acordo com o Processo 23080.001427/2021-11.

 

Nº 679/2024/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Salezio Schmitz Junior e Guilherme Fortkamp da Silveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228739, matrícula SIAPE 3371382, admitida na UFSC em 27/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 680/2024/DDP – CONCEDER a JANETE LOPES MONTEIRO, SIAPE 1971305, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal Do Paraná, em Curitiba/Brasil, no período de 25/07/2024 a 24/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 027944/2024-62)

 

Nº 681/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Cesar Augusto Magalhães Benfatti e Moacir Tadeu de Melo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GIOVANI CELIO DEGARAIS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228581, matrícula SIAPE 1218951, admitido na UFSC em 29/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 682/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de LUCIANA WREGE RASSIER, SIAPE 1811130, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Língua E Literatura Estrangeiras/CCE, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal Fluminense, em Niterói/Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 23877/2024-15)

 

Nº 683/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ana Paula Alves Soares, Silvia Cintra Borges Morais e Greta Dotto Simões para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 222162, matrícula SIAPE 1030545, admitida na UFSC em 14/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 684/2024/DDP –  RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0649/2024/DDP, DE 25 DE JUNHO DE 2024, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226063, matrícula SIAPE 1059606, admitida na UFSC em 14/12/2022.

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Bernardo Meyer, Érica de Pádua e Margareta Bruinjé para, so b a presidência do primeiro”….

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR Bernardo Meyer, Érica de Pádua e Marianne Margareta Bruinjé para, sob a presidência do primeiro”….

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 685/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório da seguinte docente: KARINA ZENDRON DA CUNHA, PROFESSORA ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 222415, SIAPE 2965582, lotação COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe DIII Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/09/2024, de acordo com o Processo 23080.006545/2022-04.

 

Nº 686/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 0658/2024/DDP, 26 de junho de 2024, que concede afastamento a JÔNATA TYSKA CARVALHO para realizar pós-doutorado, onde se lê “no período de 15/07/2024 a 14/07/2025”, leia-se “no período de 10/07/2024 a 09/07/2025”. (Ref. Processo 23080. 020009/2024-75)

 

 

PORTARIAS 04 DE JULHO DE 2024

 

Nº 687/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de ANA PAULA MELO, SIAPE 1963292, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Engenharia Civil/CTC, para realizar Pós-Doutorado junto à Rheinisch-Westfaelische Technische Hochschule Aachen, em Aachen/Alemanha, no período de 02/09/2024 a 01/03/2025, com ônus Capes/Humboldt. (Ref. Processo nº 23080. 025858/2024-15)

 

Nº 688/2024/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome Serpro Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de:
ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA 230854 2241395 CONTADOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL 06/06/2024
ADAUTO SCALON 230661 3408680 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 08/05/2024
ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA 230824 3411060 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DEPARTAMENTO DE QUÍMICA 29/05/2024
ANDRÉ AGUIAR BATTISTELLI 230841 3411695 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 05/06/2024
AURILENE DA ROCHA LIMA 230731 1316416 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR COORDENADORIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR 09/05/2024
BRENON PAUL 230571 3408270 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS DE JOINVILLE DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS DE JOINVILLE DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS DE JOINVILLE 02/05/2024
CIBELE TESSER DA COSTA 230612 1313184 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 06/05/2024
DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA 230892 3413252 PSICÓLOGO/ÁREA CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE 03/06/2024
EDIANE TELES DE MATTOS 231104 3415854 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO COORDENADORIA ADMINISTRATIVA SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO 01/07/2024
EDSON DE MORAIS MACHADO 230810 1120271 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 28/05/2024
ERISVAN VIEIRA DA SILVA 230684 3408734 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 08/05/2024
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 230970 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL 20/06/2024
FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL 230834 2425879 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO 04/06/2024
GABRIELA VILVERT VANSUITA 230704 3409057 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 09/05/2024
GISELE DOS SANTOS 231079 3415178 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA 01/07/2024
GRAZIELE GIOMBELLI BANKI 230649 3408495 ENGENHEIRO/ÁREA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 07/05/2024
IALI DE ORLEANS BATISTA 230628 3408283 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 07/05/2024
ISABELA OMELCZUK 230601 2878536 ADMINISTRADOR CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS COORDENADORIA FINANCEIRA COORDENADORIA FINANCEIRA 06/05/2024
JANAINA MAFRA LOBO PERES 230779 3410418 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 17/05/2024
JEFFERSON CARLOS ZAT 231099 3415665 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO 21/06/2024
JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA 230984 2392121 ENGENHEIRO/ÁREA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 20/06/2024
JEFFERSON VIRGILIO 230722 3409190 ANTROPÓLOGO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DIVISÃO DE PESQUISA DIVISÃO DE PESQUISA 10/05/2024
JENIFER MATOS DE ÁVILA 230740 3409699 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 14/05/2024
JUAN AIRTON SANTOS 230676 1346157 ADMINISTRADOR SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 06/05/2024
KARINA VIEIRA 231007 1409840 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES 20/06/2024
KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS 230695 1808076 ENGENHEIRO/ÁREA CENTRO TECNOLÓGICO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 06/05/2024
KELLY LUIZ 230587 1202994 PEDAGOGO/ÁREA NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL COORDENADORIA ADMINISTRATIVA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 06/05/2024
LAÍS DUARTE CORRÊA 230462 3406352 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 16/04/2024
LAUREN BERGMANN SOARES 230593 1047351 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA 06/05/2024
LEONARDO BRUNO FEDERICO 230796 3411136 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 21/05/2024
LUANA GOULARTE LOURO 230713 3409143 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 09/05/2024
LUCIELLE MERLYM BERTOLLI 230552 1376405 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 03/05/2024
LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO 231055 3414968 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 25/06/2024
MARCELO SALVADOR 230763 1232794 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO 17/05/2024
MARCOS VINICIUS SANTOS FOLGADO 230912 3414544 TÉCNICO EM RADIOLOGIA CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA 18/06/2024
MORGANA ALINE VOIGT 231030 3414663 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS 24/06/2024
NAIARA MARTINS DOS SANTOS 230887 3412686 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA ACADÊMICA COORDENADORIA ACADÊMICA 07/06/2024
NALA AYALEN SANCHEZ CARAVACA 230560 2205993 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 06/05/2024
NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA 230634 1336894 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 07/05/2024
PATRÍCIA DOS SANTOS CÉ 230548 2792241 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 02/05/2024
SABRINA REICHERT 230969 3414558 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 21/06/2024
SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA 230956 1113552 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 20/06/2024
THIAGO ALMEIDA DE SÁ 230994 1967527 PEDAGOGO/ÁREA MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DIVISÃO DE MUSEOLOGIA DIVISÃO DE MUSEOLOGIA 21/06/2024
THUANI YOKOYAMA FERNANDES 231086 3415188 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS DE JOINVILLE COORDENADORIA ADMINISTRATIVA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 01/07/2024
THUINE LOPES CARDOSO 230866 1050562 CONTADOR DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS 06/06/2024
VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS 231043 1411519 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E REDES DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E REDES DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E REDES 24/06/2024
WENDY SILVEIRA PEREIRA 231069 3415064 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 24/06/2024

 

 

 

 

 

PORTARIAS DE 05 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 689/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícu-la

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA DE AZEVEDO 218159 3150902 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29/04/2024 D304 D404 020990/2024-31 UFSC
ANA PAULA PERBICHE NEVES 216691 1125559 FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO 19/04/2024 E204 E304 019459/2024-15 UFSC
ANNE MORAES 218896 1061919 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19/06/2024 D303 D403 023388/2024-55 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícu-la

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

BÁRBARA ZARDO DE NARDI 226103 1349939 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16/06/2024 D101 D201 024090/2024-62 UFSC
CAIO FILIPE LOCH 225955 3316493 PSICÓLOGO/ÁREA 24/05/2024 E102 E202 015397/2024-72 UFSC
CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO 225566 1031750 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 05/04/2024 E102 E202 017073/2024-79 UFSC
DÉBORA ZANGHELINI 225818 1228799 ASSISTENTE SOCIAL 17/04/2024 E102 E202 012377/2024-40 UFSC
DIEGO RODRIGUES FERREIRA 225605 3311604 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/04/2024 D102 D202 017765/2024-17 UFSC
DIOGO BUSANELLO CERDA 226000 3318030 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 01/06/2024 E102 E202 015748/2024-45 UFSC
DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN 225801 3313157 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19/04/2024 D102 D202 016178/2024-19 UFSC
FERNANDA MORAES DE JESUS 226129 1152313 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16/06/2024 D101 D201 025928/2024-35 UFSC
FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA 226031 1081006 ENGENHEIRO/ÁREA 30/05/2024 E101 E201 021322/2024-21 UFSC
GABRIEL DORIGO ALMEIDA 225460 1276349 ARQUITETO E URBANISTA 06/05/2024 E102 E202 022011/2024-89 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícu-la

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

GUILHERME GOULART RIGHETTO 221935 3241038 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 14/06/2024 E203 E303 022913/2024-15 UFSC
HELOISE ANDREIA ROTTA 220803 3216618 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05/04/2024 D203 D303 017099/2024-17 UFSC
ISABELA MARIA MARTINS 199510 2221992 ENGENHEIRO/ÁREA 04/04/2024 E307 E407 016822/2024-41 UFSC
JANQUIELI SCHIRMANN 226115 1154173 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16/06/2024 D101 D201 018809/2024-26 UFSC
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 225573 3311528 QUÍMICO 16/04/2024 E102 E202 018870/2024-73 UFSC
LAIS SOTTILI DE MATOS 225556 3311515 QUÍMICO 16/04/2024 E102 E202 018732/2024-94 UFSC
LARISSA HELENA PINHO 225841 3313171 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13/04/2024 D102 D202 078592/2023-22 UFSC
LORENA GÓES DA LUZ 225739 3313047 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/04/2024 D102 D202 016149/2024-49 UFSC
MARCIA FRANCA DE SALES 209686 2410380 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26/01/2024 D205 D305 034129/2022-98 UFSC
MATHEUS RUFINO DOS SANTOS 225365 1650634 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28/03/2024 D102 D202 015926/2024-38 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

NARJARA SILVEIRA 217969 3149998 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

29/04/2024 D304 D404 020857/2024-84 UFSC
NICOLLE DONEDA RUZZA 216722 3126489 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 19/03/2024 D204 D304 078368/2023-31 UFSC
RAFAEL DANIEL MUNDT 225994 1408432 ENGENHEIRO/

ÁREA

05/06/2024 E102 E202 002217/2024-92 UFSC
RONALDO JOSÉ PICCOLI 225749 1292800 MÉDICO VETERINÁRIO 18/04/2024 E102 E202 003970/2024-03 UFSC
ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO 225980 1637896 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 30/05/2024 E102 E202 022916/2024-59 UFSC
THIAGO SILVA DUARTE 225631 3311911 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11/04/2024 D102 D202 016098/2024-55 UFSC
TOMAZ SIELSKI ROSA 221009 3219084 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 03/04/2024 D103 D203 016586/2024-62 UFSC
VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI 225898 3313654 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 24/04/2024 D102 D202 019738/2024-89 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

DANTON SPOHR CORREA 174917 2530805 MÉDICO/ÁREA 10/10/2023 E209 E309 062655/2023-29 HU
MARIA CECILIA CAMBRIA 133382 1451146 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25/04/2024 D213 D313 020499/2024-18 HU
RAQUEL CAMELLI LEMOS 218022 3150137 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05/04/2024 D304 D404 017231/2024-91 HU
RICARDO LUIZ AKIRA NISHIMURA 179943 2778776 ADMINISTRADOR 20/04/2024 E309 E409 016416/2024-88 HU
SAMIRA DA SILVA JEREMIAS 192770 2086455 ENFERMEIRO/ ÁREA 24/04/2024 E307 E407 020204/2024-03 HU

 

 

Nº 690/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/09/2024 a servidora DANIELA FALIGUSKI Matrícula UFSC nº 222630, Matrícula SIAPE nº 2160403, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 048775/2021-51)

 

 

Nº 691/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Agripa Faria Alexandre, Matrícula UFSC 220200, SIAPE 2352171, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/04/2024, conforme processo 23080.017760/2024-94.

 

Alexandre Marcio Marcolino, Matrícula UFSC 200411, SIAPE 1863921, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 25/05/2024, conforme processo 23080.020544/2024-26.

 

Aline Beltrame de Moura, Matrícula UFSC 207530, SIAPE 1196419, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.024417/2024-04.

 

Aline Mendes Gerage da Silva, Matrícula UFSC 207297, SIAPE 2860199, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.021639/2024-67.

 

Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello, Matrícula UFSC 173309, SIAPE 3352186, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/03/2024, conforme processo 23080.017036/2024-61.

 

Ana Paula dos Santos Ferraz, Matrícula UFSC 215966, SIAPE 1163800, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 20/03/2024, conforme processo 23080.024450/2024-26.

 

André Vanderlinde da Silva, Matrícula UFSC 198964, SIAPE 2770458, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/03/2024, conforme processo 23080.018173/2024-12.

 

Armando Henrique Norman, Matrícula UFSC 212720, SIAPE 3042019, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 02/05/2023, conforme processo 23080.024673/2024-93.

 

Breno Salgado Barra, Matrícula UFSC 183363, SIAPE 1919404, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 28/02/2024, conforme processo 23080.010659/2024-11.

 

Celso Yuji Matuo, Matrícula UFSC 122372, SIAPE 1284598, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/01/2024, conforme processo 23080.009109/2024-41.

 

Cleonice Maria Michelon, Matrícula UFSC 215168, SIAPE 3091026, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.019470/2024-85.

 

Daniel Girardi, Matrícula UFSC 194640, SIAPE 2580672, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 27/05/2024, conforme processo 23080.004067/2024-51.

 

Diogo Lôndero da Silva, Matrícula UFSC 199235, SIAPE 2714786, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/03/2024, conforme processo 23080.020832/2024-81.

 

Douglas Adams Weiler, Matrícula UFSC 216981, SIAPE 1093941, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 06/06/2024, conforme processo 23080.021507/2024-35.

 

Douglas Luiz Menegazzi, Matrícula UFSC 191781, SIAPE 2934495, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/05/2024, conforme processo 23080.019465/2024-72.

 

Eduardo Augusto Bezerra, Matrícula UFSC 173600, SIAPE 1768559, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/03/2024, conforme processo 23080.016934/2024-00.

 

Fernanda Feuerharmel Soares da Silva, Matrícula UFSC 223855, SIAPE 1091019, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe A(Assitente A) Nível 2 a partir de 07/04/2024, conforme processo 23080.017901/2024-79.

 

Fernando Fuzinatto Dallagnol, Matrícula UFSC 199413, SIAPE 1352121, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 07/04/2024, conforme processo 23080.017897/2024-49.

 

Flavio Lobo Heldwein, Matrícula UFSC 196236, SIAPE 1443746, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/08/2023, conforme processo 23080.021321/2024-86.

 

Gilson Geraldino da Silva Junior, Matrícula UFSC 199936, SIAPE 2225146, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/04/2024, conforme processo 23080.022099/2024-39.

 

Gislaine Fongaro, Matrícula UFSC 215397, SIAPE 1335615, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.021984/2024-09.

 

Giuliano Boava, Matrícula UFSC 181662, SIAPE 3568952, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 21/09/2023, conforme processo 23080.021391/2024-34.

 

Grazielly Alessandra Baggenstoss, Matrícula UFSC 188594, SIAPE 2024701, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 06/05/2024, conforme processo 23080.022194/2024-32.

 

Guilherme Ernani Vieira, Matrícula UFSC 199065, SIAPE 2703903, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 25/03/2024, conforme processo 23080.020731/2024-18.

 

Hector Pettenghi Roldan, Matrícula UFSC 195442, SIAPE 2139935, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/07/2021, conforme processo 23080.025105/2024-18.

 

Israel de Alcântara Braglia, Matrícula UFSC 204018, SIAPE 2721023, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/04/2023, conforme processo 23080.018326/2024-21.

 

Joana Stelzer, Matrícula UFSC 174372, SIAPE 1783316, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/05/2024, conforme processo 23080.013967/2024-90.

 

José Roberto Alves, Matrícula UFSC 209184, SIAPE 1002426, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/06/2024, conforme processo 23080.021139/2024-25.

 

Juliana Coelho Pina, Matrícula UFSC 198948, SIAPE 2212793, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/03/2024, conforme processo 23080.018855/2024-25.

 

Juliane Aline Paupitz, Matrícula UFSC 215567, SIAPE 2704088, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.021775/2024-57.

 

Leandro Dorneles dos Santos, Matrícula UFSC 223371, SIAPE 1193998, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 12/01/2024, conforme processo 23080.015454/2024-13.

 

Leonardo Elizeire Bremermann, Matrícula UFSC 199499, SIAPE 2221997, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/04/2024, conforme processo 23080.021083/2024-17.

 

Leslie Sedrez Chaves, Matrícula UFSC 207785, SIAPE 2367248, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/02/2024, conforme processo 23080.025204/2024-91.

 

Liseane Padilha Thives, Matrícula UFSC 173163, SIAPE 2625593, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/03/2024, conforme processo 23080.016286/2024-83.

 

Lucas Cezar Pinheiro, Matrícula UFSC 223847, SIAPE 1253283, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.023110/2024-88.

 

Luciana de Oliveira Rech, Matrícula UFSC 171098, SIAPE 1711050, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/01/2024, conforme processo 23080.014658/2024-37.

 

Luciane Inês Assmann Schuh, Matrícula UFSC 183240, SIAPE 1918524, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/02/2024, conforme processo 23080.016804/2024-69.

 

Luiz Fernando Belchior Ribeiro, Matrícula UFSC 215664, SIAPE 3091588, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/02/2024, conforme processo 23080.020034/2024-59.

 

Marco Antonio Siqueira Rodrigues, Matrícula UFSC 222563, SIAPE 1210200, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/11/2016, conforme processo 23080.022863/2024-76.

Marcy Lancia Pereira, Matrícula UFSC 199910, SIAPE 2225211, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/04/2024, conforme processo 23080.023937/2024-91.

 

Marisa Araújo Carvalho, Matrícula UFSC 138791, SIAPE 2344408, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/06/2019, conforme processo 23080.020861/2024-42.

 

Nara Rubiano da Silva, Matrícula UFSC 223983, SIAPE 2924687, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe A (Adjunto A) Nível 2 a partir de 18/04/2024, conforme processo 23080.019398/2024-96.

 

Nei Kavaguichi Leite, Matrícula UFSC 183789, SIAPE 1933176, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/04/2024, conforme processo 23080.009178/2024-54.

 

Neide da Silva Knihs, Matrícula UFSC 199898, SIAPE 2225853, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/05/2024, conforme processo 23080.017548/2024-27.

 

Neiva de Aquino Albres, Matrícula UFSC 191030, SIAPE 1043991, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/09/2020, conforme processo 23080.017879/2024-67.

 

Norma Sueli Padilha, Matrícula UFSC 215419, SIAPE 1197395, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.013805/2024-51.

 

Orlando Celso da Silva Neto, Matrícula UFSC 187938, SIAPE 3432087, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 14/03/2024, conforme processo 23080.014616/2024-04.

 

Patricia Klock, Matrícula UFSC 208382, SIAPE 2445675, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/04/2024, conforme processo 23080.020114/2024-12.

 

Paula Pereira Rotelli, Matrícula UFSC 208676, SIAPE 1121301, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 20/04/2024, conforme processo 23080.019866/2024-22.

 

Paulo Augusto Cauchick Miguel, Matrícula UFSC 173520, SIAPE 1769168, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 12/03/2024, conforme processo 23080.013724/2024-51.

 

Pedro Antonio de Melo, Matrícula UFSC 173201, SIAPE 2156578, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 14/12/2023, conforme processo 23080.070784/2023-91.

 

Priscila Finger do Prado, Matrícula UFSC 222710, SIAPE 3252677, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 30/09/2023, conforme processo 23080.020904/2024-90.

 

Rafael Augusto dos Reis Higashi, Matrícula UFSC 173457, SIAPE 2375459, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/03/2022, conforme processo 23080.009705/2024-21.

 

Rafael Gallina Delatorre, Matrícula UFSC 173252, SIAPE 2346577, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/03/2024, conforme processo 23080.007600/2024-37.

 

Rafael Gigena Cuenca, Matrícula UFSC 200004, SIAPE 2224634, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/04/2024, conforme processo 23080.013372/2024-34.

 

Regina Ingrid Bragagnolo, Matrícula UFSC 178904, SIAPE 2553075, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.012777/2024-55.

 

Ricardo Kazama, Matrícula UFSC 174305, SIAPE 1782711, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/05/2024, conforme processo 23080.004144/2024-73.

 

Rodrigo Almeida Bastos, Matrícula UFSC 180429, SIAPE 1312916, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/08/2023, conforme processo 23080.073597/2023-69.

 

Rodrigo da Rosa Bordignon, Matrícula UFSC 208668, SIAPE 1196710, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/05/2024, conforme processo 23080.026035/2024-15.

 

Rodrigo Pereira Rocha, Matrícula UFSC 216333, SIAPE 3886720, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/05/2024, conforme processo 23080.020914/2024-25.

 

Rosana Silva de Moura, Matrícula UFSC 173260, SIAPE 1713452, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/03/2024, conforme processo 23080.017798/2024-67.

 

Rosandro Boligon Minuzzi, Matrícula UFSC 173147, SIAPE 1766359, lotado (a) no ENR/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.011656/2024-96.

 

Rosete Pescador, Matrícula UFSC 174976, SIAPE 1789149, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/06/2024, conforme processo 23080.015346/2024-41.

 

Samira Schultz Mansur, Matrícula UFSC 185196, SIAPE 1952296, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 21/06/2024, conforme processo 23080.019868/2024-11.

 

Sandra Regina Leal, Matrícula UFSC 195639, SIAPE 1861009, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 20/04/2020, conforme processo 23080.009087/2024-19.

 

Sheila Luzia Maddalozzo, Matrícula UFSC 179404, SIAPE 1854833, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.012973/2024-20.

 

Silvana Silveira Kempfer, Matrícula UFSC 199650, SIAPE 2647720, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/04/2022, conforme processo 23080.025046/2024-70.

 

Simone Becker Lopes, Matrícula UFSC 199693, SIAPE 2223867, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/04/2024, conforme processo 23080.024774/2024-64.

 

Simone Farías Antúnez, Matrícula UFSC 223897, SIAPE 3285297, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 13/04/2024, conforme processo 23080.016838/2024-53.

 

Simone Meister Sommer Bilessimo, Matrícula UFSC 183835, SIAPE 1932382, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/04/2024, conforme processo 23080.012293/2024-14.

 

Simone Silmara Werner, Matrícula UFSC 223781, SIAPE 3282927, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.019533/2024-01.

 

Sirlândia Schappo, Matrícula UFSC 173724, SIAPE 1562854, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/03/2024, conforme processo 23080.022125/2024-29.

 

Stephan Paul, Matrícula UFSC 198611, SIAPE 1740005, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/11/2021, conforme processo 23080.011760/2024-81.

 

Talita da Silva Jeremias, Matrícula UFSC 216150, SIAPE 3882790, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/04/2024, conforme processo 23080.018149/2024-83.

 

Thais Marques Simek Vega Gonçalves, Matrícula UFSC 200160, SIAPE 2228788, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/05/2024, conforme processo 23080.016539/2024-19.

Thiago Dutra, Matrícula UFSC 207823, SIAPE 2367434, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.018899/2024-55.

 

Tiago Elias Allievi Frizon, Matrícula UFSC 207807, SIAPE 2367529, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.020992/2024-20.

 

Vanessa Carla Ruschel, Matrícula UFSC 216148, SIAPE 3022167, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/04/2024, conforme processo 23080.016174/2024-22.

 

Virgínia Meneghini Lazzari, Matrícula UFSC 223810, SIAPE 2935799, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.016088/2024-10.

 

Wagner Maurício Pachekoski, Matrícula UFSC 196287, SIAPE 2151131, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/08/2023, conforme processo 23080.019326/2024-49.

 

 

Nº 692/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de VANINA MACOWSKI DURSKI SILVA, SIAPE 1970836, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Engenharias Da Mobilidade/CTJ, para realizar Pós-Doutorado em Engenharias junto à Technische Hochschule Ingolstadt, em Ingolstadt/Alemanha, no período de 21/08/2024 a 21/02/2025, com ônus Ingolstadt Science. (Ref. Processo nº 23080. 20720/2024-20)

 

Nº 693/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de LEANDRO BATIROLLA KROTT, SIAPE 2223080, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial De Física, Química E Matemática/ARA, para realizar Pós-Doutorado em Física junto à Università degli Studi di Firenze, em Florença/Itália, no período de 01 de setembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, e junto à Universidade Federal de Pelotas, em Pelotas/Brasil, no período de 01 de março de 2025 a 31 de agosto de 2025, com ônus CNPq. (Ref.  Processo nº 23080. 021771/2024-79)

 

Nº 694/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de MONICA MOTTA LINO, SIAPE 3770924, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Enfermagem/CCS, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Central da Flórida, em Orlando/Estados Unidos, no período de 10/09/2024 a 10/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 026459/2024-71)

 

Nº 695/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/11/2024 a servidora DAYANA TRENTO MACIEL Matrícula UFSC nº 222914, Matrícula SIAPE nº 1387723, ocupante do cargo de CONTADORA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 051182/2021-72)

 

Nº 696/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

UPAG
ADRIANO GONÇALVES 186168 1970713 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 07-03-2024 52% 012177/2024-97 UFSC
ANA DE CASTRO SCHENKEL 209286 1015052 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-05-2024 35% 024128/2024-05 UFSC
ANDRÉ LOPES FIALHO 182324 1897655 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-07-2024 52% 031100/2024-16 UFSC
ARELI ANDREIA DOS SANTOS 200543 2236918 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14-05-2024 75% 022493/2024-77 UFSC
BRENON PAUL 230571 3408270 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02-05-2024 25% 021520/2024-94 UFSC
BRUNO WANDERLEY FARIAS 141067 1660233 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-07-2024 52% 031266/2024-32 UFSC
CAROLINA CAMPAGNOLLO 192540 2083053 ENFERMEIRO/ÁREA 05-07-2024 75% 029138/2024-29 HU
CLARICE ELISABETE ANTUNES 203704 2786539 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 24-04-2024 52% 016942/2024-48 UFSC
DANIELE CRISTINA PERIN 174720 1784632 ENFERMEIRO/ÁREA 18-03-2024 75% 014213/2024-57 HU
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

UPAG
DENISE MACHADO 210417 1154289 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 02-07-2024 52% 030975/2024-09 UFSC
DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO 228156 3255024 ENGENHEIRO/ÁREA 21-06-2024 75% 029519/2024-16 UFSC
EDIANE TELES DE MATTOS 231104 3415854 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-07-2024 15% 030828/2024-21 UFSC
ERICA ELAINE TRAEBERT SIMEZO 121317 1254047 MÉDICO/ÁREA 02-04-2024 75% 014991/2024-46 HU
ERIK PERSSON SOUZA 200500 2968652 ADMINISTRADOR 25-10-2023 75% 032427/2023-24 UFSC
FABIANA CRUZ DE ARAÚJO 216369 3124962 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 23-04-2024 52% 020068/2024-43 UFSC
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 230970 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-06-2024 25% 030059/2024-61 UFSC
FERNANDA CORDEIRO 189043 2034605 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-05-2024 52% 021843/2024-88 UFSC
GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG 230028 3392758 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-03-2024 25% 012816/2024-14 UFSC
GABRIELA VILVERT VANSUITA 230704 3409057 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 09-05-2024 25% 022579/2024-08 UFSC
GISELE DOS SANTOS 231079 3415178 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-07-2024 25% 030759/2024-55 UFSC
HELENA LOLLI SAVI 200667 2237416 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-04-2024 52% 016714/2024-78 UFSC
ISABELA OMELCZUK 230601 2878536 ADMINISTRADOR 06-05-2024 52% 019790/2024-35 UFSC
JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO 187547 1994995 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-04-2024 52% 017552/2024-95 UFSC
JEFFERSON CARLOS ZAT 231099 3415665 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-06-2024 25% 029690/2024-17 UFSC
JEFFERSON VIRGILIO 230722 3409190 ANTROPÓLOGO 10-05-2024 52% 022739/2024-19 UFSC
JENIFER MATOS DE ÁVILA 230740 3409699 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-05-2024 15% 023181/2024-81 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

UPAG
JONAS DE MEDEIROS GOULART 210176 2424657 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-04-2024 52% 020964/2024-11 UFSC
JOSIANE MARGARETE DE AMORIM 213630 3052939 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 08-02-2024 25% 015004/2024-21 UFSC
JULIANE PASQUALETO 217314 1066788 ASSISTENTE SOCIAL 10-06-2024 52% 027336/2024-58 UFSC
KALITA REGINA DA CRUZ 229606 3388036 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-04-2024 25% 018534/2024-21 UFSC
LARISSA SANTOS DALZOTTO 208145 2387679 PSICÓLOGO/ÁREA 07-04-2024 52% 017279/2024-07 UFSC
LAUREN BERGMANN SOARES 230593 1047351 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 06-05-2024 75% 021991/2024-01 UFSC
MARCELO SALVADOR 230763 1232794 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 17-05-2024 75% 023836/2024-11 UFSC
MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS 220447 3215485 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 29-04-2024 25% 04425/2024-26 UFSC
MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHAES 229991 3391891 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-02-2024 25% 010158/2024-26 UFSC
MARIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA 175310 2703953 ENFERMEIRO/ÁREA 06-03-2024 75% 011932/2024-16 HU
MARINA LUIZ 230322 3402178 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-04-2024 25% 016519/2024-48 UFSC
MAYARA CRISTINA MOLLERI 214770 3075721 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 18-06-2024 52% 028770/2024-55 UFSC
MORGANA ALINE VOIGT 231030 3414663 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 24-06-2024 35% 029794/2024-21 UFSC
PATRICIA DIAS DE CASTRO 230336 3401883 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-03-2024 25% 015192/2024-97 UFSC
POLLYANA THAYS LAMEIRA RITZMANN 213185 1215933 ENFERMEIRO/ÁREA 15-05-2024 75% 023514/2024-71 HU
RAMONE DA SILVA 230173 1074336 CONTADOR 09-04-2024 52% 014942/2024-11 UFSC
RODRIGO BORATTI 230200 3400325 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 25-03-2024 25% 015458/2024-00 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

UPAG
RONALD RENÊ GRÜDTNER DE MOURA 230233 3400427 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-03-2024 15% 015667/2024-45 UFSC
RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO 212605 3040868 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-04-2024 52% 019156/2024-01 UFSC
THUANI YOKOYAMA FERNANDES 231086 3415188 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-07-2024 25% 030762/2024-79 UFSC
THUINE LOPES CARDOSO 230866 1050562 CONTADOR 06-06-2024 52% 026859/2024-87 UFSC
TUANY LOHN CARDOSO MEXKO 216828 3126778 ASSISTENTE SOCIAL 13-05-2024 52% 022958/2024-90 UFSC
WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA 208252 1893237 ARQUIVISTA 09-05-2024 75% 022567/2024-75 UFSC

 

 

Nº 697/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, a -Administrativos em Educação abaixo relacionados:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
206606 2350247 ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D406 21/06/2024
195744 1952391 ADRIANO COELHO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 02/07/2024
222938 2158639 ALAN CARLOS BATISTÃO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E304 16/06/2024
185390 1953115 ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 25/06/2024
200659 2237439 AMILTON FILLIPE FIGUEREDO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D407 06/07/2024
218870 3158070 ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 20/06/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
178343 1834412 ANA PAULA COCCO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 06/07/2024
200624 2236496 ANA PAULA MINUZZI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 26/06/2024
185218 1952493 ANDRÉ PAVANATI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 25/06/2024
185161 1953036 ANDREI KREPSKY DE MELO PROGRAMADOR VISUAL PMP E409 18/06/2024
206981 2351320 ANDREIA CARMO DE QUEIROZ AUXILIAR DE CRECHE PMP C406 19/06/2024
218896 1061919 ANNE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 19/06/2024
213629 3052650 ANTONIO MARCOS MIRANDA OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C405 29/06/2024
200543 2236918 ARELI ANDREIA DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 01/07/2024
206458 2349933 BÁRBARA BEIRÃO TONOLLI TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D406 15/06/2024
221950 3241358 BARBARA NOBREGA SIMÃO ASSISTENTE SOCIAL PMP E203 16/06/2024
226103 1349939 BÁRBARA ZARDO DE NARDI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 16/06/2024
213695 2927557 BIANCA JACQUELINE RAMOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 09/07/2024
222040 1818255 BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO ASSISTENTE SOCIAL PMP E203 29/06/2024
222146 3245521 BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D103 12/07/2024
224043 1350809 CAROLINA MACHADO CASTELLI PEDAGOGO/ÁREA PMP E406 27/06/2024
213655 3053486 CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 02/07/2024
200640 2236950 CLAUDIO DE LIMA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 06/07/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
195230 2134591 COR MARIAE LIMA MÉDICO/ÁREA PMP E207 02/07/2023
226063 1059606 CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 28/06/2024
196074 1161317 CRISTIANE DA SILVA BARBADO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D416 01/07/2024
200675 2237306 DEISE FABIANA DA COSTA MEIRINHO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 02/07/2024
206646 2350128 DENIS BERTAZZO WATASHI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 15/06/2024
222117 3244680 DENIZE MARTINS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 08/07/2024
206912 1221838 DIANE PRISCILA STOFFEL TERAPEUTA OCUPACIONAL PMP E406 28/06/2024
200705 2236467 EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C207 22/06/2024
224051 1032048 ELISA FREITAS SCHEMES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 10/07/2024
184793 1947887 EVELINE BOPPRÉ BESEN WOLNIEWICZ ADMINISTRADOR PMP E409 17/06/2024
206552 2350047 FABIO DE ARAÚJO BAIRROS TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D406 19/06/2024
222695 1051064 FÁBIO JUNIOR PICKLER TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E405 15/06/2024
226129 1152313 FERNANDA MORAES DE JESUS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 16/06/2024
226154 3319549 FERNANDA VIEIRA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/06/2024
226212 3319574 FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 26/06/2024
213643 3052988 FERNANDO ZIMMERMANN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 02/07/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
206734 2350734 FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D206 20/06/2024
226031 1081006 FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E202 30/05/2024
185420 2883787 FLORA BAZZO SCHMIDT PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 02/07/2024
185404 1952706 FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 26/06/2024
212312 1945418 FRANK BELLETTINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 16/06/2024
225058 1831235 GABRIEL BARACY KLAFKE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D410 16/06/2024
200608 2236615 GABRIEL PEPLAU HAHN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 29/06/2024
213797 2845663 GABRIELA DANIEL DA COSTA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 09/07/2024
210182 1080244 GIANA CARLA LAIKOVSKI ASSISTENTE SOCIAL PMP E308 02/07/2024
185447 1953438 GIOVANA BINOTTO ADMINISTRADOR PMP E409 03/07/2024
222010 1923686 GISELE ROSA DE OLIVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E203 16/06/2024
213701 3054642 GIULIANO ALESSANDRO SCZIP OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO PMP C405 03/07/2024
218900 2940170 GRAZIELE ALANO GESSER ADMINISTRADOR PMP E304 19/06/2024
206943 2351094 GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA PMP D406 16/06/2024
170997 1710945 GUILHERME MARTINS SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 26/06/2024
219170 2970834 GUSTAVO TOMAZ BUCHELE ADMINISTRADOR PMP E304 24/06/2024
200667 2237416 HELENA LOLLI SAVI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 06/07/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
185170 1953037 HENRIQUE ALMEIDA VIEIRA RESENDE DIRETOR DE FOTOGRAFIA PMP E409 28/06/2024
200683 2236938 JACQUELINE MARIA BASTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 06/07/2024
226115 1154173 JANQUIELI SCHIRMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 16/06/2024
206936 2351086 JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 16/06/2024
77970 1158512 JOAO CARLOS CARMO MOREIRA VIGILANTE PMP D111 12/07/2024
185510 1955811 JONATAN DOS SANTOS TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D409 09/07/2024
222062 1008685 JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D103 06/07/2024
213630 3052939 JOSIANE MARGARETE DE AMORIM TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D305 03/07/2024
185455 1953825 JÚLIA CROCHEMORE RESTREPO REVISOR DE TEXTOS PMP E309 04/07/2024
213804 3056091 JULIA KORBES LOEBENS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 12/07/2024
184386 1940054 JULIANA PIRES DE SOUZA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 07/07/2024
206780 2350828 JULIE DE OLIVEIRA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D406 27/06/2024
227620 1352237 JÚLIO MARQUES CARDOSO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 14/05/2024
178335 1834423 KARLA GOMES SIFRONI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 10/07/2024
213608 3052629 KETLIN SCHNEIDER ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C405 02/07/2024
206720 2350281 LAIS DIANA SELL BIZARRI TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D306 19/06/2024
206843 2350748 LARISSA REGINA TOPANOTTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E306 20/06/2024
185285 1955272 LEONARDO MEURER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 09/07/2024
226196 2383592 LUCIANO INACIO DE FARIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 21/06/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
178327 1832495 LILIAN CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR PMP E410 10/07/2024
208854 1239394 MAINA GUIMARÃES RYMSZA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 01/07/2024
206819 2350525 MAÍRA BUSATO WESTPHAL ADMINISTRADOR PMP E406 23/06/2024
226231 1099122 MAÍSA SANTOS DE JESUS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E102 23/06/2024
185366 1953747 MÁRCIA ELIDA DOMINGOS PRUDÊNCIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 02/07/2024
226247 3319876 MARIA EDUARDA ABDALA JOSE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 02/07/2024
206776 2350814 MARIA FERNANDA BATISTA FARACO PEDAGOGO/ÁREA PMP E306 28/06/2024
210166 1080638 NADJA MARGOTTI MENDONÇA ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 02/07/2024
206850 2350770 PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D206 23/06/2024
206379 2349844 RAMON MELO DOS SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 15/06/2024
221960 3241411 RENAN DIAS PETRI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 21/06/2024
200535 2554418 ROBERTO SILVINO DA CUNHA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 29/06/2024
206706 2350153 RODRIGO VOIGT TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D306 19/06/2024
200586 2236199 SABRINA KALISE HEINEN ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 15/06/2024
226268 1187512 SALETE MICHELON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 06/07/2024
221947 1045950 SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E203 16/06/2024
192133 2081124 SARA

MEIRELES

ENGENHEIRO/ÁREA PMP E308 03/07/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
226090 1978815 SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 15/06/2024
206926 270322 SERGIO LEANDRO DA SILVA TERAPEUTA OCUPACIONAL PMP E406 28/06/2024
221699 1833838 SILMARA MARIA MAGNABOSCO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D410 04/07/2024
200799 2237294 SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 08/07/2024
213584 3052336 SIMONE DIEFENBACH BORGES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E405 28/06/2024
206838 2350536 SUÉLIN ROVER DO NASCIMENTO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E406 22/06/2024
206674 2350139 THIAGO DE SOUZA SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 20/06/2024
185412 1953120 THIAGO NASPOLINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 04/07/2024
206667 2350137 TIAGO PASITO SCHULTZ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 19/06/2024

 

Nº 698/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, a -Administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
200713 1088725 ADEMILSON ROGERIO FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E407 10/07/2024
192230 2081223 ALEXANDRA GABRIELA ZEN DE ANDRADE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 07/07/2024
192060 2081159 ANDREZA CORREA DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 10/07/2024
192125 1061962 CLARICE DA LUZ KOERICH ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 08/07/2024
131460 1421226 CRISTIANE FERREIRA SOUZA SAGAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 30/06/2024
192095 2081167 CRISTINY LUIZE ZLUHAN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 10/07/2024
178351 1834383 DIEGO MEDEIROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 06/07/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
198069 2183158 DIJEANNE RIBEIRO HONÓRIO MOURA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 02/07/2024
136063 1517636 DIOGO DE SOUZA CORREIA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 19/06/2024
192079 2081238 ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 08/07/2024
185358 2442492 EMERSON LEONILDO MARQUES MÉDICO/ÁREA PMP E409 02/07/2024
135938 1286318 EVERALDO JOSE SCHORNER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 28/06/2024
185439 1953802 FERNANDO GARCIA GUANABARA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E409 03/07/2024
200594 1798902 FRANCIELE RACHEL PROVIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E307 06/07/2024
136110 1517797 FRANCIELLE LOPES ALVES ASSISTENTE SOCIAL PMP E413 04/07/2024
136438 1519695 GABRIELA SCHWEITZER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 02/07/2024
136390 1518980 JUCELLY CECILIA KOERICH MEURER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 04/07/2024
185587 1475469 JUNIOR ANDRÉ DA ROSA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E414 28/06/2024
136101 1517883 MARA SERGIA PACHECO HONORIO COELHO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E313 10/07/2024
178378 2711622 MARA VIRGINIA GALVAN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D310 10/07/2024
136128 1517869 MARIA DE LOURDES PESCADOR FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E413 09/07/2024
226220 3319529 MIKAELA LOBO DE MATOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 23/06/2024
136098 1517766 MURILO OSCAR LUIZ TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D113 03/07/2024
225830 1264772 NAILTON CORDEIRO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E102 11/04/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
201027 2240918 PAULA ELIZE MONTEIRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 01/07/2024
177282 1819565 RENATA SELHORST TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D210 21/06/2024
136071 2510893 SABRINA DA SILVA DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 23/06/2024
136080 1517792 SCHEILA MARIA VALENTIM NIENKÕTTER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 06/07/2024
131819 1421225 SILVIA MARA BERNS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 02/07/2024
132106 1423184 TATIANA XAVIER COSTA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 17/06/2024

 

 

Nº 699/2024/DDP –  Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, Filipe Escobar de Mello e Barbara Paes Sprícigo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor THIAGO SILVA DUARTE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225631, matrícula SIAPE 3311911, admitido na UFSC em 11/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 700/2024/DDP – CONCEDER a ANTHONIA DA SILVEIRA, SIAPE 2242767, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 54 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/07/2024 a 06/09/2024, perfazendo 232 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.031133/2024-66)

 

Nº 701/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de HENRIQUE CESAR DA SILVA, SIAPE 1813132, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal Do Maranhão, em São Luis/Brasil, no período de 15/07/2024 a 14/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 023224/2024-28)

 

Nº 702/2024/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 1375/2023/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao Nível de Capacitação do servidor abaixo relacionado: Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
174917 2530805 DANTON SPOHR CORREA MÉDICO/ÁREA PMP E210 24/11/2023

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
174917 2530805 DANTON SPOHR CORREA MÉDICO/ÁREA PMP E310 24/11/2023

 

 

Nº 703/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Thainá Braz Hank, Matrícula UFSC nº 226072, Matrícula SIAPE nº 3319318, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), com localização de exercício e física na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais (EMT/CTE), a partir de 09 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Agrárias (CCA). (Ref. processo n.º 23080.002566/2024-12)

 

Nº 704/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana de Castro Schenkel, Matrícula UFSC nº 209286, Matrícula SIAPE nº 1015052, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Agência de Comunicação (AGECOM/DGG), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Design e Programação Visual (CDPV/AGECOM), a partir de 27 de maio de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE). (Ref. processo nº 23080.006671/2024-12)

 

Nº 705/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Débora Caroline Bublitz, Matrícula UFSC nº 213716, Matrícula SIAPE nº 3054657, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Desportos (CDS), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Graduação em Educação Física (CGDEF/CDS), a partir de 10 de junho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

(Ref. Processo nº 23080.075749/2023-68)

 

Nº 706/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor David Soares Noronha Mendonça, Matrícula UFSC nº 221220, Matrícula SIAPE nº 3220076, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Gestão de Imóveis (DGI/DGG), com localização de exercício e física no Departamento de Gestão de Imóveis (DGI/DGG), a partir de 05 de junho de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref. processo nº 23080.018672/2024-18)

 

Nº 707/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de Gabriel Coutinho Barbosa, SIAPE 1818964 ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Antropologia – ANT/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto ao Instituto do Mar/UNIFESP, em São Paulo- SP – Brasil., no período de 01/08/2024 a 31//07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 024048/2024-41)

 

Nº 708/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Milano Cardoso Cavalcante, Matrícula UFSC nº 200381, Matrícula SIAPE nº 2229652, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), com localização de exercício e física no Setor de Apoio Administrativo (SAA/DCOM), a partir de 07 de junho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH). (Ref. Processo nº 23080.018112/2024-55)

 

 

 

PORTARIA Nº 09 DE JULHO DE 2024

Nº 709/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/11/2024 a servidora JESSICA DA ROCHA OURIQUES Matrícula UFSC nº 222610, Matrícula SIAPE nº 1861200, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 048787/2021-86)

 

Nº 710/2024/DDP – CONCEDER a TAKANORI OGAWA, SIAPE 1694099, ocupante do cargo de Técnico De Tecnologia Da Informação, com lotação no Diretoria Administrativa/CBS, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/08/2024 a 30/08/2024, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.028819/2024-70)

 

Nº 711/2024/DDP – CONCEDER a CLAUDIA HEUSI SILVEIRA, SIAPE 2175294, ocupante do cargo de Técnico De Tecnologia Da Informação, com lotação no Departamento De Sistemas De Informação/SEPLAN, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/08/2024 a 14/11/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.028621/2024-96)

 

712/2024/DDP – CONCEDER a ENIO SNOEIJER, SIAPE 1984847, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado no Centro Tecnológico/CTC, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 023641/2022-17)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 129/2024 – 12/07/2024

12/07/2024 16:51

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 129/2024

Data da publicação: 12/07/2024

 

 

 GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1374/2024/GR, Nº 1375/2024/GR, Nº 1379/2024/GR, Nº 1380/2024/GR, Nº 1381/2024/GR
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 12/2024/SINOVA
PRÓ REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 10/2024/PROPG,
CENTRO DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 78/CA/CED

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1374/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de julho de 2024, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 930/2024/GR, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 032225/2024)

 

 

Nº 1375/2024/GR – Art. 1º Designar SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1668722, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 32225/2024)

 

 

Nº 1379/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1318/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2024, seção 2, p. 38, que trata da nomeação de LUCAS CORRÊA, no cargo de Economista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 1380/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Economista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 230855, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

 

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1381/2024/GR – Art. 1º Criar a função de Auxiliar da Coordenadoria de Estágios do Colégio de Aplicação – CE/CA/CED, código FG-6.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 032791/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL DE 12 JULHO DE 2024

 

 Programa “Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável”

 

Nº 12/2024/SINOVAO Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o resultado dos pesquisadores inscritas no Edital nº 12/2024/SINOVA, conforme detalhado abaixo:

 

Aline Mendes Gerage da Silva
Gustavo Davi Rabelo
Hudson Afonso Batista da Silva
José Luís Guedes dos Santos
Leticia Ruhland
Manuela Mika Jomori
Renan de Paula Binda
Sheila Cristina Stolf Cupani
Thaís Cristine Marques Sincero

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024.

Designação da Comissão Coordenadora do Programa “PPGs com as Escolas” no âmbito do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEX-PG) da UFSC

 

Nº 10/2024/PROPG – Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Coordenadora do Programa “PPGs com as Escolas” no âmbito do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação – PROEXT-PG:

  1. Lizandra Garcia Lupi Vergara – Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
  2. Alfredo Ricardo Silva Lopes – Programa de Pós-Graduação em Ensino de História e Programa de Pós-Graduação em História
  3. Regina de Sordi – Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (Acadêmico e Profissional)
  4. Mareni Rocha Farias – Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

Art. 2º Atribuir uma carga horária de quatro horas para o desempenho de suas atividades no período de 12 de julho de 2024 a 31 de junho de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COLÉGIO DE APLICAÇÃO

 

A DIRETORA DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE JULHO DE 2024

 

Nº 78/CA/CED – Art. 1º DESIGNAR Bárbara Quadros Isidorio, SIAPE nº 2048050, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora de Estágio – CE/CA/CED.

Art. 2° Esta portaria tem validade até 15/07/2024, com efeitos retroativos a partir de 11 de setembro de 2023.

 

 

 

Boletim Nº 128/2024 – 11/07/2024

11/07/2024 16:54

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 128/2024

Data da publicação: 11/07/2024

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 07/2024/PPGEAN/CCR,
 GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1360/2024/GR, Nº 1361/2024/GR, Nº 1363/2024/GR, Nº 1364/2024/GR,PORTARIAS Nº 1366/2024/GR À Nº 1373/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1376/2024/GR À Nº 1378/2024/GR,

PORTARIA Nº 1381/2024/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 18/2024/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 323/2024/DAP À PORTARIA Nº 335/2024/DAP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 75/2024/CCB À Nº 78/2024/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 15/2024/CCS,  

PORTARIA Nº 163/2024/CCS À Nº 166/2024/CCS

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 022/2024/CSE

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº 1348/2023/GR, de 27 de junho de 2023, RESOLVE

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 07/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma comissão com o objetivo de selecionar dois pesquisadores a serem contemplados com bolsa de estágio pós-doutoral para atuação no PPGEAN, referente ao Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 20/2024. Professor Dr. Cristian Soldi; e Professora Dr.ª Kelen Haygert Lencina.

Art. 2º – ESTABELECER a data de 13 de julho de 2024 como prazo limite para o encerramento dos trabalhos.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1360/2024/GR – Art. 1º Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 030760/2024)

 

Nº 1361/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de julho de 2024, Érico Hélio dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977527, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1167/2024/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

(Ref. Sol. 031759/2024)

 

Nº 1363/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de julho de 2024, Alexandre Leopoldo Gonçalves, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1805747, para exercer a função de Chefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.009191/2024-11)

 

 

Nº 1364/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de julho de 2024, Fábio Rodrigues de la Rocha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1781774, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.009191/2024-11)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1366/2024/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Chefe da Divisão Operacional / IU / PROINF, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2024 a 17/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032069/2024)

 

Nº 1367/2024/GR – Designar Darlan Lingnau, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2111018, Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2024 a 26 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032079/2024)

 

Nº 1368/2024/GR – Designar Antônio Fernando Harter Fetter Filho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1189718, para substituir o Coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 05/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular JARBAS BONETTI FILHO, SIAPE nº 1246960, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 029756/2024)

 

Nº 1369/2024/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 20/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032078/2024)

 

Nº 1370/2024/GR – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de julho de 2024 a 19 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032201/2024)

 

Nº 1371/2024/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 19/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032202/2024)

 

Nº 1372/2024/GR – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2350123, Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Julho de 2024 a 09 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032234/2024)

 

Nº 1373/2024/GR – Art. 1º Designar os representantes listados abaixo como membros da Comissão para o enfrentamento de eventos climáticos no estado de Santa Catarina, criada pela Portaria nº 665/2024/GR, de 12 de março de 2024.

I – JOÃO LUIZ MARTINS (presidente /GR);

II – TELES ESPINDOLA (SSI);

III – LUÍS CARLOS FERRARI (SECOM);

IV – HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR (PU);

V – ANTÔNIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO (APUFSC Sindical);

VI – TIENKO VITOR DA ROCHA (SINTUFSC);

VII – LUCAS EDUARDO RIGOLI (DCE);

VIII – representante da Associação de Pós-Graduandos (APG) a ser indicado;

IX – DILCEANE CARRARO (PROGARD);

X – WERNER KRAUS JUNIOR (PROPG);

XI – ERNANI BERNARDO (PRODEGESP), e

XII – JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA (PROAD).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.011540/2024-57)

 

Nº 1376/2024/GR – Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2024 a 12/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031921/2024)

 

Nº 1377/2024/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2024 a 05/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 032360/2024)

 

Nº 1378/2024/GR – Designar CAROLINE RODRIGUES VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3019131, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/07/2024 a 15/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, SIAPE nº 1848379, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032453/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1381/2024/GR – Art. 1º Dispensar PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, professor do magistério superior, SIAPE nº 408971, da condição de representante suplente do Centro de Desportos no Conselho de Curadores, para a qual foi designado pela Portaria nº 693/2023/GR, de 30 de março de 2023.

Art. 2º Designar JULIANO DAL PUPO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2148070, como representante titular do Centro de Desportos no Conselho de Curadores, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Designar RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2153068, como representante suplente do Centro de Desportos no Conselho de Curadores, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 30107/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 18/2024/PRODEGESP – Art. 1º DISPENSAR o servidor Ernani Bernardo, CPF 02957386933, Assistente em administração, da Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos, referente ao exercício 2024.

Art. 2º DESIGNAR a servidora Rosiane Rosa Guimarães, CPF 952.209.099-91, Assistente em Administração, para Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2024

 

Nº 323/2024/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, do servidor João Carlos Xikota, SIAPE nº 4160558, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.027248/2024-56)

 

 

Nº 324/2024/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, da servidora Camila Damasceno De Andrade, SIAPE nº 1355506, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027383/2024-00)

 

 

Nº 325/2024/DAP – ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, do servidor José Roberto Alves, SIAPE nº 1002426, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.026092/2024-96)

 

 

PORTARIA, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

Nº 326/2024/DAP – ALTERAR o regime de trabalho, do servidor Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, SIAPE nº 1723450, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.025584/2024-64)

 

 

PORTARIAS DE 05 DE JULHO DE 2024

 

Nº 327/2024/DAP Art. 1º Conceder ao servidor Erik Amazonas de Almeida, matrícula SIAPE 1863702, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Biociências e Saúde Única / DEBSU/CCR, licença para atividade política a partir do dia 06 de julho de 2024 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 16 de outubro de 2024, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90. Art. 2º O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024 (Processo nº 23080.030348/2024-60).

 

 

Nº 328/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Antunes Horta Junior, matrícula SIAPE 1451699, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Botânica / BOT/CCB, licença para atividade política a partir do dia 06 de julho de 2024 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 16 de outubro de 2024, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90.

Art. 2º O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024 (Processo nº 23080.026285/2024-47).

 

 

Nº 329/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marcela de Andrade Gomes, matrícula SIAPE 2258222, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 74 (setenta e quatro) dias, a partir do dia 13 de outubro de 2024 a 25 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008, com a Nota Técnica nº 21374/2022/ME, bem como com o ADI 6327/DF (Processo Administrativo nº 23080.031611/2024-38).

 

PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2024

 

Nº 330/2024/DAP – Art. 1º Aposentar LUCIA GORETI GOBATTO JUNKES, matrícula SIAPE 1160541, código de vaga nº 692211, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.022479/2024-73).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Nº 331/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Igor Alencar Vellame, matrícula SIAPE 3091645, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Física/ FSC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.025106/2024-54).

 

 

Nº 332/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Sara Meireles, matrícula SIAPE 2081124, ocupante do cargo de engenheiro/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão Ambiental/CGA/DGG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de junho de 2024 a 10 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5645791).

 

 

Nº 333/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Sara Meireles, matrícula SIAPE 2081124, ocupante do cargo de engenheiro/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão ambiental / CGA/DGG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de outubro 2024 a 09 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5645791).

 

 

Nº 334/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Vivian da Silva Celestino Reginato, matrícula SIAPE 3058157, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 05 de agosto de 2024 a 04 de agosto de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.023954/2024-29).

 

 

Nº 335/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Jamile Fantin, matrícula SIAPE 1891265, ocupante do cargo de psicólogo/área, lotada/localizada na Diretoria Administrativa / DA/JOI, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir do dia 13 de outubro de 2024 a 1º de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008, com a Nota Técnica nº 21374/2022/ME, bem como com o ADI 6327/DF (Processo Administrativo nº 23080.029327/2024-00).

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 9 DE JULHO DE 2024

 

Nº 75/2024/CCB – Designar o professor Diego Martins Supervisor do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, em substituição ao professor Luiz Fernando Gil, pelo período de 01/07/2024 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 32398/2024)

 

 

PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2024

 

Nº 76/2024/CCB – Designar os docentes Guilherme Renzo Rocha Brito, Ana Claudia Rodrigues, Natalia Hanazaki, o técnico administrativo Philipi Schneider e o discente Bruno Favero Schumacher Beber, sob a presidência do primeiro, para compor a comissão eleitoral para eleição do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

Nº 077/2024/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 11 de março de 2024, o adicional de periculosidade para o servidor JOAO FRANCISCO GOMES CORREIA, SIAPE n° 1159825, ocupante do cargo de QUÍMICO, localizado no Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades de enchimento de vasilhames com óleo diesel em local aberto, no abastecimento de tanque de combustível próprio de geradores de energia elétrica a partir de bombonas em condições perigosas, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.924/2022, de 12/05/2022).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 78/2024/CCB – Designar a professora Íria Pedroso da Cunha Supervisora do Laboratório de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, em substituição ao professor Geisson Marcos Nardi, pelo período de 10/07/2024 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 32709/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 15/2024/CCS DE 09 DE JULHO DE 2024.

 

 

Art. 1º CONVOCAR os servidores técnico-administrativos do Centro de Ciências da Saúde para a eleição dos representantes técnico-administrativos (titular e suplente) no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde, que será realizada na data provável de 01/08/2024, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições serão feitas no período de 10 de julho a 19 de julho de 2024, por meio de formulário específico (disponibilizado pela comissão eleitoral), que deve ser enviado para o email eleicao.tae.ccs@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE!

 

 

 

PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Nº 163/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 05 de agosto a 08 de dezembro de 2024, os professores abaixo relacionados como Coordenadores de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2024.2:

 

MÓDULO/ESTÁGIO PROFESSORA
FON 7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano

Saudável II

Prof.ª Samira Mansur
FON 7208 – Módulo VI: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II Prof. Stephan Paul
FON 7230- Módulo IV: Ser Humano Saudável I Prof.ª Márcia Emília da Rocha

Assis Eloi

FON 7400 – Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em

Fonoaudiologia II

Prof.ª Fabiane Miron Stefani
FON 7406 – Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia Prof.ª Cláudia da Silva
FON 7600 – Módulo XII: O Processo Terapêutico II Prof.ª Rodrigo Alves de Andrade
FON 7614 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial Prof.ª Fernanda Zucki Mathias
FON 7811 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II Prof.ª Maria Madalena Canina Pinheiro
FON 7809 – Estágio Hospitalar II Prof.ª Ana Maria Furkim
FON 7810 – Estágio em Saúde Coletiva II Prof.ª Aline Megumi Arakawa

Belaunde

 

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 09 de julho de 2024, a PORTARIA Nº 138/2024/CCS, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032509/2024).

 

 

PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2024

 

Nº 164/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente CAROLINE CECHINEL PEITER, SIAPE n° 2117886, como Coordenadora da Comissão de Estágios pro tempore do departamento de Enfermagem, no período de 15/07/2024 a 03/08/2024.

Art. 2º Atribuir ao docente carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 032682/2024)

 

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2024

 

Nº 165/2024/CCS – Art. 1º Dispensar a docente IZABEL GALHARDO DEMARCHI, SIAPE n.º 3149971, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Análises Clínicas – ACL. Art. 2º Designar a docente HELOISA PAMPLONA CUNHA, SIAPE n.º 3364506, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 15 de julho de 2024 a 14 de julho de 2026.

Art. 3º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033255/2024)

 

 

Nº 166/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de dois anos a partir de 11/07/2024, a docente IZABEL GALHARDO DEMARCHI, SIAPE nº 3149971, como Supervisora de Laboratório da Disciplina de Estágio em Análises Clínico-laboratoriais I – ACL 5164.

Art. 2° Atribuir, à professora, carga horária de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033250/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

Altera as áreas dos membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Economia. A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, a Portaria 233/PREG/2010, a Resolução Normativa nº 002/2023/CSE, com a Solicitação Digital n° 024990/2023, e no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 022/2024/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 072/CSE/2023, nos seguintes termos: I: onde se lê: “Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria n° 052/2023/CSE, o NDE passa a ter as seguintes representações:

 

Membro Área Carga horária
Arlei Luiz Fachinello Presidente s/ carga horária (função obrigatória)
Liana Bohn Vice-presidente s/ carga horária (função obrigatória)
Fred Leite Siqueira Campos Microeconomia 1h semanal
Helberte João França Almeida Microeconomia 1h semanal
Solange Regina Marin História econômica e Metodologia 1h semanal
Wagner Leal Arienti História econômica e Metodologia 1h semanal
Guilherme Valle Moura Métodos e Macroeconomia 1h semanal
Jaylson Jair da Silveira Métodos e Macroeconomia 1h semanal
Carmen Rosário Ortiz Gutierrez Gelinski Métodos e Macroeconomia 1h semanal
Marcos Alves Valente Economia política e HPE 1h semanal
Fábio Pádua dos Santos Economia política e HPE 1h semanal

 

leia-se: Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria n° 052/2023/CSE, o NDE passa a ter as seguintes representações:

 

Membro Função Área Carga horária Término do mandato
1. Arlei Luiz Fachinello Presidente s/ carga horária (função obrigatória) 09/05/2025

(Portaria 029/CSE/2023)

2. Liana Bohn Vice-presidente Economia política e HPE s/ carga horária (função obrigatória) 09/05/2025

(Portaria 029/CSE/2023)

3. Fred Leite Siqueira Campos Membro Microeconomia 1h semanal 09/05/2025

(Portaria 029/CSE/2023)

4. Helberte João França Almeida Membro Microeconomia 1h semanal 09/05/2025

(Portaria 029/CSE/2023)

5. Solange Regina Marin Membro Economia política e HPE 1h semanal 09/05/2025

(Portaria 029/CSE/2023)

6. Wagner Leal Arienti Membro Macroeconomia 1h semanal 09/05/2025

(Portaria 052/CSE/2023)

7. Guilherme Valle Moura Membro Métodos 1h semanal 09/05/2025

(Portaria 029/CSE/2023)

8. Jaylson Jair da Silveira Membro Métodos 1h semanal 09/05/2025

(Portaria 029/CSE/2023)

9. Carmen Rosário Ortiz Gutierrez Gelinski Membro Macroeconomia 1h semanal 09/05/2025

(Portaria 072/CSE/2023)

10. Marcos Alves Valente Membro História econômica 1h semanal 09/05/2025

(Portaria 029/CSE/2023)

11. Fábio Pádua dos Santos Membro História econômica 1h semanal 09/05/2025

(Portaria 029/CSE/2023)

 

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 024990/2023)