Boletim Nº 73/2024 – 19/04/2024

19/04/2024 19:15

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 73/2024

Data da publicação: 19/04/2024

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 126/2024/CGRAD, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 127/2024/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 128/2024/CGRAD

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 159/2024/DAP À 177/2024/DAP
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL Nº 16/2024/SINOVA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL 09/2024/SINOVA/UFSC, EDITAL 17/2024/SINOVA/UFSC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Ingresso para Refugiados, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 126/2024/CGRAD DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre as vagas para seleção e ingresso de pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, definidas pela Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021.

 

Nº 126/2024/CGRAD – Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de editais específicos, oferecerá 10 (dez) vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2024 e/ou do SiSU UFSC/2024, no conjunto dos cursos de graduação da UFSC, para o segundo semestre letivo de 2024, com o máximo de uma vaga por curso, para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

Art. 2º A inscrição no Processo Seletivo para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH), disposto no art. 1º, deverá seguir as instruções constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 3º A seleção de candidatas/candidatos para as vagas remanescentes de que trata o art. 1º desta Resolução Normativa será feita por meio de prova, a ser realizada em um único dia, nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, em Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

.§ 1º Poderão inscrever-se no processo seletivo:

I – Pessoas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC;

II – Pessoas com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;

III – pessoas com solicitação de refúgio junto ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

IV – Pessoas portadoras de visto humanitário;

V – Pessoas ingressantes no país em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III; e VI – pessoas com autorização de residência para fins de acolhida humanitária.

.§ 2º A prova será composta por 30 (trinta) questões, distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Língua Estrangeira e uma Redação.

.§ 3º As/os candidatas/candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para os cursos de Graduação oferecidos nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o quadro de vagas que será publicado em edital específico.

.§ 4º A inscrição das/dos candidatas/candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em editais e portarias específicos.

.§ 5º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de 1 (uma) vaga por curso.

Art. 4º As/os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 5º A comprovação da condição de pessoa refugiada, solicitante de refúgio ou portadora de visto humanitário mencionada no formulário de inscrição do processo seletivo darse-á no ato da matrícula mediante a apresentação das/dos candidatas/candidatos à Comissão Específica nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como a assinatura de autodeclaração.

.§ 1º A comissão de validação, com base na comprovação documental, decidirá se as/os candidatas/candidatos atendem aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas e poderá, caso necessário, solicitar às/aos candidatas/candidatos que participem de entrevista.

.§ 2º As/os candidatas/candidatos ingressantes que apresentarem solicitação de refúgio junto ao CONARE, ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, designada pela PROAFE.

.§ 3º As/os candidatas/candidatos que não tiverem a documentação validada pela comissão serão desclassificadas/desclassificados.

.§ 4º As/os candidatas/candidatos poderão recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

.§ 5º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 6º A/o candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria de matrícula perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.

Art. 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – Eelaboração E publicação do edital de abertura do processo seletivo;

II – Inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

IV – Envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 10. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e conforme o Parecer nº 24/2024/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 15569/2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 127/2024/CGRAD DE 10 DE ABRILDE 2024

Dispõe sobre o Processo Seletivo EaD UFSC/2024.

 

Nº 127/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as disposições apresentadas nesta Resolução Normativa para a realização do Processo Seletivo EaD UFSC/2024, com vistas ao ingresso nos cursos de graduação a distância oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no ano letivo de 2024.

Art. 2º O Processo Seletivo EaD UFSC/2024 tem os seguintes objetivos:

I – Avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível de Ensino Superior;

II – Verificar o grau de domínio dos candidatos do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e

III – interagir com o Ensino Médio.

 

Parágrafo único. Para atingir esses objetivos, as provas do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à/ao:

I – Capacidade de expressar-se com clareza;

II – Capacidade de organizar suas ideias;

III – Capacidade de interpretar dados e fatos;

IV – Capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – Capacidade de elaborar hipóteses;

VI – Capacidade de avaliação;

VII – sua integração ao mundo contemporâneo; e

VIII – domínio dos conteúdos da Base Nacional Comum do Currículo do Ensino Médio.

 

Art. 3º Poderão participar do processo seletivo os candidatos que já tenham concluído, ou que venham a concluir até a data de matrícula na UFSC, o Ensino Médio ou equivalente.

 

Parágrafo único. A data de matrícula na UFSC será estabelecida em portaria específica, publicada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

 

Art. 4º A realização do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – Emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à execução do Processo Seletivo EaD UFSC/2024;

II – Emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações;

IV – Elaboração das provas;

V – Preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas;

VI – Contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VII – seleção e preparação do espaço físico necessário à aplicação das provas;

VIII – contratação, quando necessário, de espaço físico para a aplicação das provas;

IX – seleção, capacitação E alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

X – Aplicação das provas;

XI – exclusão dos candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo;

XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com esta resolução normativa;

XIII – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) dos relatórios necessários para fins de matrícula; e

XIV – disponibilização às/aos candidatas/candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual.

Art. 5º As provas do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 serão realizadas no dia 23 de junho de 2024, das 14h às 18h.

Art. 6º A relação contendo as opções de cursos, por polo, e respectivas quantidades de vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo EaD UFSC/2024 constarão em edital específico.

 

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos e validação de autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, com a Lei nº 13.409/2016, com a Lei e nº 14.723/2023 e com legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preta/preto, parda/pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE. .§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 14.723/2023, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoriade Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 7º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

 

Parágrafo único. A distribuição das vagas por categoria em cada opção de curso/polo foi realizada observando-se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

 

Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da Universidade a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do Processo Seletivo EaD UFSC/2024, destina-se a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PcD), na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

.§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata o art. 7º poderão optar, no ato da inscrição no Processo Seletivo EaD UFSC/2024, por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:

I – Candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

II – Candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

V – Candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

VI – Candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017 e a Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017 e a Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

.§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente nas demais categorias nas quais estiver em lista de espera.

Art. 9º Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um curso/polo de sua preferência.

Art. 10. As provas do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 serão compostas de questões objetivas e redação, conforme estabelecido no art. 11 desta Resolução Normativa.

.§ 1º As questões objetivas valerão 1,00 ponto cada.

.§ 2º A redação valerá de 0,00 a 10,00 pontos.

Art. 11. As provas do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos estabelecidos no art. 1º desta Resolução Normativa.

 

Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que serão disponibilizados no site do processo seletivo, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

 

Art. 12. As provas, para cada curso, serão constituídas de uma prova de redação e 30 (trinta) questões objetivas, divididas em três grupos:

I – Língua portuguesa – 8 questões;

II – Conhecimentos gerais – 12 questões, divididas em:

  1. a) 2 questões de Matemática;
  2. b) 2 questões de Física;
  3. c) 2 questões de Química;
  4. d) 2 questões de Biologia;
  5. e) 2 questões de História; e
  6. f) 2 questões de Geografia;

 

III – Conhecimentos específicos – 10 questões.

Art. 13. Serão consideradas/considerados aprovadas/aprovados e concorrerão à classificação as/os candidatas/candidatos que efetivamente realizarem a prova e obtiverem:

I – 1 (um) acerto mínimo em cada grupo (Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos); e

II – Nota mínima igual a 2,0 (dois pontos) na Redação.

.§ 1º A pontuação total das/dos candidatas/candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas e na redação.

.§ 2º A classificação das/dos candidatas/candidatos dar-se-á por curso/polo e categoria da PAA, em ordem decrescente da pontuação total obtida.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos cuja classificação estiver dentro do limite das vagas de cada curso, respeitada a PAA, serão classificadas/classificados, para efeito de matrícula.

.§ 4º Havendo candidatas/candidatos com a mesma pontuação, far-se-á o desempate para fins de classificação de acordo com os critérios abaixo dispostos:

I – Maior pontuação obtida nas questões do grupo Conhecimentos Específicos;

II – Maior pontuação obtida nas questões do grupo Língua Portuguesa;

II – Maior pontuação obtida na Redação;

III – candidato mais idoso; e

IV – Candidato de menor renda.

 

Art. 14. Os critérios para avaliação da prova de Redação serão descritos no edital do certame.

Art. 15. Não havendo preenchimento das vagas em um determinado curso de um determinado polo, poderão ser chamadas/chamados candidatas/candidatos aprovadas/aprovados no mesmo curso em outros polos, obedecendo-se, obrigatoriamente, à classificação geral das/dos candidatas/candidatos ao curso. Parágrafo único. Para o preenchimento dessas vagas remanescentes será observada a Política de Ações Afirmativas, deduzidas as vagas já preenchidas em cada categoria.

Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverão explicitar as condições no requerimento de inscrição. Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas respeitando-se critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 17. As/Os candidatas/candidatos classificados na forma do art. 12 efetuarão suas matrículas em conformidade com os requisitos e as datas constantes em portaria específica a ser publicada pela PROGRAD. Art. 18. Caso as vagas ofertadas no Processo Seletivo EaD UFSC/2024 não sejam ocupadas em sua totalidade, a COPERVE poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 19. A classificação da/do candidata/candidato será anulada se for constatado, a qualquer tempo, que ela/ele tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meiosilícitos, vedados em edital, para concorrer à classificação no Processo Seletivo EaD UFSC/2024.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 21. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 26/2024/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 015558/2024, em conformidade com as leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn, RESOLVE:

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 128/2024/CGRAD DE 10 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o Processo Seletivo para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2024 e do SiSU UFSC/2024

 

 

Nº 128/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/IFSC/IFC 2024 e do SiSU 2024, para o segundo semestre de 2024.

Art. 2º O Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 tem os seguintes objetivos:

I – Avaliar a aptidão e as habilidades das/dos alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – Verificar o grau de domínio da/do candidata/candidato do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III – avaliar a capacidade da/do candidata/candidato de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

IV – Avaliar a capacidade da/do candidata/candidato de estabelecer relações interdisciplinares;

V – Averiguar a integração da/do candidata/candidato com o mundo contemporâneo e suas questões;

VI – Avaliar o domínio da/do candidata/candidato dos conteúdos da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio; e

VII – preencher as vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2024 e do SiSU UFSC/2024.

Art. 3º Poderão candidatar-se pessoas que tenham concluído ou que venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 às/aos candidatas/candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, as/os quais serão categorizadas/categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação. Art. 5º O Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – Emissão do edital de abertura do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2;

II – Inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

IV – Envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 para as matrículas.

Art. 6º O Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 será realizado no dia 23 de junho de 2024 nos campi da UFSC em Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, de forma presencial.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme as orientações constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará às/aos candidatas/candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde elas/eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria, e serão preenchidas observando-se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas Leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2, e de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição, mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda, por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preta/preto, parda/pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 14.723/2023, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 7º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo esse ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 poderão optar, no ato da inscrição no processo seletivo, por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:

I – Candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

II – Candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

IV – Candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

V – Candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

VI – Candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e/ou

VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na categoria denominada “classificação geral”.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como a Portaria MEC nº 2.027/2023. § 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como a Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

.§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente nas demais categorias nas quais estiver em lista de espera.

Art. 12. Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.

Art. 13. As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta Resolução Normativa.

 

Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estarão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

 

Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

 

Data Disciplinas
Língua Portuguesa – 6 questões;
Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) – 4 questões;
Matemática – 5 questões;
23/06/2024 Biologia – 5 questões;
14h às 19h Ciências Humanas e Sociais – 10 questões, sendo 4 de História, 4 de

Geografia, 1 de Sociologia e 1 de Filosofia;

Física – 5 questões;
Química – 5 questões; e
Redação.

 

.§ 1º A prova de Redação deverá ser elaborada na língua portuguesa.

.§ 2º Os critérios para avaliação da Redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Concluída a correção das provas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos constantes do edital do Processo Seletivo UFSC/2024-2, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 17.

 

Parágrafo único. A relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/ 2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

 

Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 15, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificadas/classificados para efetivação de matrícula.

Art. 17. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios:

I – Maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa;

II – Maior pontuação obtida na Redação;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

a) Matemática;

b) Ciências Humanas e Sociais;

c) Biologia;

d). Física;

e) Química; e

f) Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol);

IV – Maior idade; e

V – Menor renda.

Art. 18. As/Os candidatas/candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 19. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na forma do art. 15 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes da portaria de matrícula do respectivo processo seletivo.

Art. 20. Caso as vagas ofertadas no Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 não sejam ocupadas em sua totalidade, a COPERVE poderá realizar um processo seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 21. Os casos omissos referentes à execução do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 22. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIAS DE 05 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 159/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos benefícios de pensão de Auri Duarte Vahl, matrícula SIAPE nº 6874754, a partir da folha de pagamento de abril de 2024, suspenso no mês de março de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 141/2024/DAP, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

 

Nº 160/2024/DAP – Art. 1º Aposentar DARIO JOAO DAS DORES, matrícula SIAPE 1158924, código de vaga nº 690623, ocupante do cargo de COSTUREIRO, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 2 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.011284/2024-06).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 161/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Maria Conceição da Silva, matrícula SIAPE nº 1156141, a partir da folha de pagamento de abril de 2024, suspenso no mês de março de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 141/2024/DAP, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada

 

 

Nº 162/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Marcelo Bianchini Teive, matrícula SIAPE Nº 575340, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 3º quinquênio, de 02 de maio de 2024 a 30 de julho de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.016798/2024-40).

 

 

 

PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 163/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 09 de abril de 2024, o cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2329347, código de vaga 690613, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016403/2024-17).

 

 

 

PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 164/2024/DAP – Art. 1º AUTORIZAR o afastamento, do servidor DIEGO NASCIMENTO GARCIA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula UFSC 229462, SIAPE 3383557, lotado no Centro Socioeconômico – CSE, para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, nos termos do artigo 14 da Lei 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo período de 15 de abril de 2024 a 19 de abril de 2024, com recebimento do auxílio financeiro do curso de formação, nos termos do artigo 14 § 1° da Lei n°. 9.624/1998. (Ref. Processo n° 23080.014549/2024- 10)

 

 

 

PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

 

Nº 165/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO CARDOSO DA SILVA, matrícula SIAPE 1092713, código de vaga 687527, a partir de 10 de abril de 2024, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016954/2024-72).

 

 

Nº 166/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giovani de Figueiredo Locks, matrícula SIAPE 1886387, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de abril de 2024 a 10 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5211979).

 

 

Nº 167/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giovani de Figueiredo Locks, matrícula SIAPE 1886387, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de abril de 2024 a 25 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5211979).

 

 

Nº 168/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Lenon Schmitz, matrícula SIAPE 1013187, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Computação / DEC/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 07 de abril de 2024 a 11 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5207561).

 

 

Nº 169/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Lenon Schmitz, matrícula SIAPE 1013187, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Computação / DEC/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 12 de abril de 2024 a 26 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5207561).

 

 

Nº 170/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bernard Teles de Menezes, matrícula SIAPE 3398900, ocupante do cargo de professor substituto superior, lotado/localizado no Departamento de Física / FSC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de abril de 2024 a 12 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5224097).

 

 

 

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 171/2024/DAP – Art. 1º Aposentar EDEVALDO BRANDILIO REINALDO, matrícula SIAPE 1158963, código de vaga nº 690661, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo 23080.010724/2024-08.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 172/2024/DAP – Art. 1º Aposentar VALMOR ROSA E SILVA, matrícula SIAPE 1159362, código de vaga nº 691049, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo nº 23080.005162/2024-72.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 173/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daiana Alves Siqueira Cavalheiro, matrícula SIAPE 2117784, ocupante do cargo de assistente social, lotada no Hospital Universitário / HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de abril de 2024 a 05 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5249951).

 

Nº 174/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daiana Alves Siqueira Cavalheiro, matrícula SIAPE 2117784, ocupante do cargo de assistente social, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de agosto de 2024 a 04 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5249951).

 

 

 

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 175/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 157/2024/DAP, de 03 de abril de 2024, que concedeu ao servidor LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula SIAPE Nº 1156853, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 3º quinquênio, de 01 de maio de 2024 a 30 de maio de 2024. (Solicitação Digital N° 018354/2024).

 

 

Nº 176/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Laís Silveira Santos, matrícula SIAPE 1828041, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Divisão de Capacitação Continuada/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) dias, de 27 de maio de 2024 a 29 de maio de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.016011/2024-40).

 

 

Nº 177/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOAO NILSON PEREIRA DE ALENCAR, matrícula SIAPE 1159799, código de vaga nº 691471, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.002734/2024-61). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 16/2024/SINOVA DE 17 DE ABRIL DE 2024

Seleção para o Programa de Aceleração das Equipes de Competição da UFSC

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, torna pública a presente chamada para participação de Equipes de Competição (ECs) da UFSC interessadas em realizarem a inscrição no Processo Seletivo de candidatas às vagas para o Programa “Acelera Equipes de Competição”, o qual será operacionalizado com metodologia do Grupo VIA Estação Conhecimento, nos termos estabelecidos a seguir.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Para efeitos do presente Edital, considera-se como:

a) Equipes de Competição (ECs): iniciativa estudantil e constituem-se de um grupo de alunos devidamente matriculados em cursos de graduação e/ou pós-graduação da Universidade que formam uma equipe estruturada e organizada com o objetivo de participar de competições de cunho acadêmico representando a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

b) Acelera Equipes de Competição: iniciativa institucional ancorada na SINOVA que visa potencializar a ação das ECs da UFSC, tanto para o desenvolvimento de pesquisas e inovações, sustentabilidade da equipe e reconhecimento destas em competições nacionais e internacionais.

c) Aceleração de EC: processo que objetiva acelerar o sucesso das ECs, por meio da estruturação do modelo de negócio, da preparação das ECs para captação de recursos visando a sustentabilidade econômica, do fortalecimento da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), da visibilidade das equipes em competições nacionais e internacionais e do estímulo às ECs para contrapartida social;

d) Etapa Diagnóstica: Etapa do Programa de Aceleração composta pela prática-chave de um levantamento preliminar de demandas e necessidades das ECs, para realização de um diagnóstico situacional para identificação do nível de maturidade de cada EC.

e) Etapa de Planejamento: Etapa do Programa de Aceleração composta pela construção do Plano de Aceleração, o qual é caracterizado como o documento que contém o cronograma de atividades para cada EC e é composto por atividades a serem desenvolvidas com base em cinco Eixos Estratégicos (Negócio; Capital Humano; Redes; Capital e Comunicação).

f) Etapa de Implementação: Etapa do Programa de Aceleração composta pelo alinhamento inicial de implementação do planejamento e utilização das ferramentas de gestão e monitoramento periódico das atividades elencadas no Plano de Aceleração, com base nos cinco Eixos Estratégicos (Negócio; Capital Humano; Redes; Capital e Comunicação).

g) Finalização: Etapa final do Programa de Aceleração, que tem como objetivo validar as entregas conforme Plano de Aceleração e o acompanhamento dos relatórios de monitoramento, demonstrando que as ECs incorporaram novas competências visando a gestão e a sustentabilidade da equipe.

h) Graduação: etapa do processo de aceleração que indica que a equipe passou por todas as etapas da aceleradora tendo sido aprovada.

i) Grupo VIA Estação Conhecimento: vinculado ao Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento (EGC/UFSC), busca transformar o conhecimento de forma tangível e utilitária para a sociedade, conectando as pessoas e promovendo a transferência de conhecimento entre academia, empreendedores, governo e sociedade, com ações de ensino, pesquisa e extensão, por meio das sinergias de um trabalho colaborativo em rede.

 

2 DO OBJETO

2.1 O presente chamamento tem como objeto a habilitação de ECs reconhecidas pela UFSC para o Programa “Acelera Equipes de Competição” operacionalizado pelo Grupo VIA Estação Conhecimento, a fim de potencializar suas ações no desenvolvimento de pesquisas e inovações, bem como à sustentabilidade da equipe e o seu reconhecimento em competições nacionais e internacionais.

 

3 DA ADMISSIBILIDADE

3.1. Serão aceitas apenas ECs da UFSC, previstas na Resolução Normativa Nº 87/2016/CUn, de 27 de setembro de 2016.

 

4 DAS VAGAS

4.1. Serão selecionadas até 5 (cinco) ECs reconhecidas pela UFSC que tenham interesse em melhorar suas práticas empreendedoras e inovadoras de forma a alavancar suas atividades.

4.2 A quantidade de selecionados para o ingresso no Programa “Acelera Equipes de Competição” estará condicionada à capacidade de atendimento, ao potencial suporte operacional e à qualidade das propostas candidatas, e à critério da UFSC, por intermédio da SINOVA que contará com a colaboração, metodologia e operacionalização do Grupo VIA Estação Conhecimento.

4.3. Havendo desistência, poderá o VIA Estação Conhecimento, por ato exarado pela SINOVA, convocar ECs presentes na lista de espera, obedecendo a ordem de classificação, para ocupação da vaga.

 

5 OBJETIVOS

5.1 São objetivos deste Edital:

A). Valorizar as práticas empreendedoras e inovadoras desenvolvidas pelas ECs;

B). Buscar o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus membros das ECs;

C). Promover a interação e potencialização na formação de novos talentos;

D). Apoiar a qualificação para desenvolvimento e consolidação das ECs;

E). Desenvolver em conjunto soluções para as vulnerabilidades existentes;

F). Promover o fortalecimento das ECs pela participação dos discentes;

G). Potencializar as práticas de gestão da ECs, por meio de capacitações, cursos e mentorias;

H). Estar em constante monitoramento e avaliação por mentores e especialistas de diversas áreas;

I). Estimular a criação de parcerias e investimentos, por meio das redes de relacionamento do programa;

j). Promover a interação, de forma a intensificar o relacionamento, com instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas, para formação de parcerias estratégicas;

K). Prestar apoio especializado na elaboração de projetos ou propostas de captação de recursos junto às agências de fomento que venham a beneficiar as ECs;

L). Intensificar o relacionamento entre a UFSC, os membros da ECs e a comunidade;

M). Estimular a contribuição social das ECs de forma efetiva em contrapartida ao que a sociedade investe na educação pública;

N). Contribuir com o Programa de Inovação e Empreendedorismo da UFSC

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição é gratuita e se dará através do preenchimento do formulário online, disponível no cronograma deste Edital.

6.2 A inscrição deve conter, além das respostas aos questionamentos do formulário, em conformidade com o item 7 do Edital, um vídeo (link aberto) em formato Pitch, com limite de tempo de 3 (três) a 5 (cinco) minutos, devendo ser observadas as orientações disponíveis no Anexo IV deste Edital;

6.3. No formulário online é necessário fazer o upload dos seguintes documentos comprobatórios da ECs e de seu Presidente/Responsável:

 

a) estatuto social e última alteração, caso disponha;

b) cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), caso disponha;

c) certidão negativa de débitos (CND) Municipal, Estadual e Federal, caso disponha;

d) matrícula atualizada do Presidente/Responsável da EC com a UFSC;

e) documento oficial com foto do Presidente/Responsável da EC;

f) carta de apoio do Professor Coordenador da EC, dando ciência da participação da equipe no programa de aceleração (conforme Anexo III).

 

6.3.1 A SINOVA e o Grupo VIA Estação Conhecimento não se responsabilizarão por informações do formulário online, problemas de acesso e/ou publicação do vídeo do pitch, bem como dos documentos estabelecidos no item 6 deste Edital, sendo que caso haja algum problema e não consiga ser acessado o proponente estará desclassificado.

6.4. As inscrições homologadas serão aquelas em que todos os itens requeridos estejam completos, bem como vídeo do pitch e documentos comprobatórios.

6.5. Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer EC inscrita poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

6.6 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido ao Grupo VIA Estação Conhecimento, por meio do e-mail aceleraec.via@gmail.com

6.7 O Grupo VIA Estação Conhecimento poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.

6.8 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

6.9 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer. 6.10 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

 

7 DA AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Somente as inscrições homologadas serão submetidas à avaliação. A avaliação será realizada por Comissão composta por membros da SINOVA e do Grupo VIA Estação Conhecimento.

7.2 A forma de avaliação das inscrições homologadas se dará por meio dos seguintes critérios e respectiva pontuação, que será totalizada em até 25 (vinte e cinco) pontos:

 

 

CRITÉRIO Pontuação
1 Modelo de negócio da EC Até 05 pontos
2 Capital intelectual da EC Até 05 pontos
3 Parcerias e conexões da EC Até 05 pontos
4 Fontes de capital financeiro da EC Até 05 pontos
5 Estratégias de comunicação da EC Até 05 pontos
Total 25 pontos

 

 

7.3. Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação no critério 1 – Modelo de negócio da EC;

b) Maior pontuação no critério 2 – Capital intelectual da EC;

c) Maior pontuação no critério 3 – Parcerias e conexões da EC;

d) Maior pontuação no critério 4 – Fontes de capital financeiro da EC;

e) Maior pontuação no critério 5 – Estratégias de comunicação da EC;

f) Sorteio.

 

8 DOS PRAZOS E FORMALIZAÇÃO DO PROGRAMA

8.1 O prazo de aceleração será de até 12 (doze) semanas.

8.2. Para formalização da participação no Acelera Equipes de Competição, o responsável pela EC deverá   encaminhar para o e-mail aceleraec.via@gmail.com em formato .pdf em até 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do resultado, os seguintes documentos:

a) Termo de Compromisso (Anexo I deste edital) assinado para o início efetivo das atividades, onde a EC adere a esta chamada, responsabiliza-se em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pelo Grupo VIA Estação Conhecimento, no tempo e modo requeridos.

b) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo II deste Edital) assinado por toda a equipe da EC;

 

Figura de Fluxograma: Etapas da metodologia de aceleração: Consultar emissor – Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)

 

8.5 O não cumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital, conforme prazos estipulados, acarretará na desclassificação ou desligamento do Programa de Aceleração.

 

9 COMPROMISSO DOS (AS) PARTICIPANTES

9.1. Ao aderir a esta chamada todos (as) os (as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela Grupo Via Estação Conhecimento, no tempo e modo requeridos.

9.2. Após aprovação prévia, o Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

9.3. Os (as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o (a) participante não receberá o certificado de participação do Programa.

9.4. Os (as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA conforme Termo de Autorização de Uso de Imagem e voz (Anexo II).

 

10 DA CERTIFICAÇÃO

10.1 Ao final do Programa de Aceleração, as ECs que cumprirem, com êxito, todas as etapas da metodologia de aceleração, dispostas no item 8.4 deste Edital, bem como estarem de acordo com o cumprimento dos demais itens deste Edital, e obtiverem o status de “Graduadas” no Ciclo de Aceleração receberão o Selo de Certificação.

 

11 CRONOGRAMA

11.1 Este Edital obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:

 

 

Atividades Período
Lançamento do Edital 17/04/2024
Encerramento das inscrições 02/05/2024
Inscrições pelo link do formulário Forms: https://forms.gle/Au1haJNbRwZHvBTU9
Divulgação das inscrições homologadas 03/05/2024
Interposição de recursos das inscrições homologadas 06/05/2024
Homologação do resultado final 09/05/2024
Previsão do início do Programa 13/05/2024

 

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O representante da Equipe de Competição candidata se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que a SINOVA e o Grupo VIA Estação Conhecimento em qualquer momento, possam confirmar a veracidade das informações prestadas.

12.2 Todas as informações recebidas das ECs candidatas serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e aceleração.

12.3 Eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa “Acelera Equipes de Competição” serão tratados caso a caso pela SINOVA, observando as normas vigentes na UFSC.

12.4. As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa de Aceleração.

12.5. As ECs se obrigam a observar e a cumprir as disposições deste Edital, seus anexos, normas da UFSC e orientações do Programa de Aceleração.

12.6 A continuidade do processo de aceleração está condicionada ao cumprimento dos itens expostos neste Edital e no Termo de Compromisso, bem como a execução dos planos de trabalhos elaborados pelo Programa de Aceleração para execução da EC.

12.7 Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA em conjunto com o coordenador do projeto.

12.8 Este Edital Público é o documento oficial do Programa Acelera Equipes de Competição da UFSC, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.

12.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: aceleraec.via@gmail.com.

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL 09/2024/SINOVA/UFSC DE 11 DE ABRIL DE 2024

RETIFICAÇÃO Nº1

Mapeamento de ações voltadas ao Dia Mundial da Criatividade 2024

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) e do Departamento de Inovação (SINOVA) convida docentes, pesquisadores, técnicos(as) administrativos, discentes e toda a comunidade acadêmica a participar do mapeamento de eventos e atividades em celebração ao Dia Mundial da Criatividade celebrado em 21 de abril que é considerado o maior movimento colaborativo de criatividade do mundo

 

  1. DAS RETIFICAÇÕES

 

1.1 Onde lê-se “As iniciativas devem ser inscritas até o dia 02 de abril, por meio deste formulário” altera-se para “As iniciativas devem ser inscritas até o dia 18 de abril, por meio deste formulário.

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 17/2024/SINOVA DE 18 DE ABRIL DE 2024

Inscrições para o Programa MAI/DAI

 

A Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq) por meio do Departamento de Inovação (SINOVA) está torna público o Edital Interno para inscrições para o Programa MAI/DAI, programa que busca fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), por meio do envolvimento de estudantes de graduação e pós-graduação em projetos de interesse do setor empresarial, mediante parceria com empresas, doravante chamadas Empresas Parceiras.

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) selecionará Programas de PósGraduação que possam ser enquadrados na Linha 1 da Chamada do CNPQ, destinada a instituições com programas de pós-graduação consolidados, especialmente aquelas que já estabeleceram parcerias com empresas, com forte interação com o meio acadêmico. Nessa linha, serão concedidas bolsas nas modalidades de Iniciação Tecnológica e

Industrial (ITI), Mestrado (GM), Doutorado (GD) e Pós-Doutorado Empresarial (PDI).

 

As propostas devem ser submetidas até o dia 18/05/2024, por meio do formulário disponível aqui. Para informações detalhadas sobre as regras do Programa MAI/DAI, consulte a Chamada 09/2024/CNPQ.