Boletim Nº 46/2023 – 08/03/2023

08/03/2023 17:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 46/2023

Data da publicação: 08/03/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 519/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA-SEI Nº 47/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 002/2023/CDAC/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 004

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 009 a 13, 16 a 21/2023/CCE

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de março de 2023

 

Nº 519/2023/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Apoio Administrativo (DAA/DAP/PRODEGESP).

Art. 2º Criar a Divisão de Saúde Ocupacional do Departamento de Atenção à Saúde da PRODEGESP.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 8481/2023)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo-SEI nº 23820.008369/2021-45 – documento 28215361; RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 47/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 8 de março de 2023

 

Art. 1º – DESIGNAR Isabel Berns Kuiava, SIAPE 272****, Thais Alves Matos, SIAPE: 176**** e Juliana Jesus de Souza, SIAPE 226****, sob a presidência do primeiro, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª etapa, da servidora Francini Medeiros, SIAPE 120****, admitida em 31 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 002/2023/CDAC/SECARTE, 7 de março de 2023

PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES DE CURSOS, OFICINAS E WORKSHOPS DE ARTE PARA ATUAÇÃO NA COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – CDAC/SECARTE/UFSC, NO ANO DE 2023

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública as condições e critérios do processo seletivo com vistas à seleção de ministrantes nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música e culturas étnicas e raciais para atuar execução das ações de extensão do programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, geridas pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC) e previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2023, observadas as seguintes especificações:

  1. Das informações gerais

1.1. O Processo Seletivo, regulado pelo presente edital, está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) através do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, cuja a finalidade é propiciar a formação inicial e continuada em diversas linguagens artísticas promovendo a capacitação de estudantes, professores e corpo técnico-administrativo da universidade, bem como da comunidade externa local, sem vínculos com a UFSC, com idade mínima de 12 anos.

1.2. O presente Edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para compor o quadro de ministrantes os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte.

1.3. Os cursos, oficinas e workshops podem ser oferecidos na modalidade presencial ou híbrida (com aulas presenciais e remotas).

1.4. Os cursos, oficinas livres e workshops de arte são ofertados semestralmente, conforme a viabilidade técnica da CDAC e demanda da comunidade interna e externa da UFSC, podendo ser ofertados em mais de uma turma por semestre.

1.5. O candidato selecionado neste processo seletivo simplificado será contratado na modalidade de prestação de serviço por tempo determinado, sem vínculo empregatício e a sua remuneração será proveniente de recursos próprios do programa através da taxa de inscrição paga pelos inscritos, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

1.6. Os valores a serem pagos aos ministrantes levam em consideração a proposta apresentada e a experiência profissional do ministrante.

1.7. O pagamento dos ministrantes ocorrerá em (duas) etapas, uma no meio da atividade, mediante relatório parcial das atividades desenvolvidas, e outra ao final da atividade, mediante relatório final da atividade.

1.8. Para efetivar a contratação do ministrante selecionado será necessário alcançar o número mínimo de inscritos em sua proposta, definido no Edital de inscrição nas atividades artísticas.

1.9. O prazo de validade deste processo seletivo é até 31 de dezembro de 2023 (primeiro e segundo semestre do ano acadêmico de 2023), podendo haver uma segunda chamada de ministrantes selecionados no segundo semestre, a depender da necessidade do programa.

  1. Das inscrições

2.1. Para efeitos deste Edital, podem se candidatar a ministrantes os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC e comunidade externa de trabalhadores da cultura em geral.

2.2. O período de inscrição será 08 de março de 2023 às 23h59 de 14 de março de 2023, conforme estabelecido no cronograma constante no “Anexo I – Cronograma” deste edital.

2.3. As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://dac.paginas.ufsc.br/2023/02/27/dacsecarte-editalministrantes-de-arte-2023.

2.4. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio, ou fora do período de inscrição.

2.5. Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando uma conta própria no serviço de e-mail do Google (@gmail.com), a fim de anexar a documentação necessária para inscrição.

2.6. As instruções de preenchimento do formulário de inscrição eletrônica estão disponíveis na parte introdutória do próprio formulário.

2.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

2.7.1. Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

2.7.2. Preencher completa e corretamente os dados solicitados no formulário de inscrição eletrônica;

2.7.3. Anexar ao formulário documento comprobatório para cada atividade referente aos critérios de classificação estabelecidos no item 3.4 deste edital. O documento deverá ser anexado, conforme orientações dispostas no referido formulário;

2.8. A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do formulário de inscrição eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá ser desclassificado, ter o contrato rescindido e responder civil, penal e administrativamente.

2.9. Para os cursos e oficinas livres das áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura e culturas étnicas e raciais a carga horária é de no mínimo 30 horas por turma, e para a área de música a carga horária mínima é de 15 horas por turma.

2.10. Todas as oficinas poderão ser ministradas em, no mínimo, 10 dias corridos e, no máximo, em 13 encontros semanais no decorrer de cada semestre em que forem ofertadas.

2.11. As propostas de workshops devem prever a carga horária de, no mínimo, 04 horas e de, no máximo, 20 horas/atividade para qualquer uma das áreas de atuação em arte.

2.12. Os candidatos terão a possibilidade de enviar até 3 (três) propostas de atividade dentro da mesma inscrição, conforme orientações dispostas no formulário, ficando à cargo da Comissão de Seleção a definição de qual(is) proposta(s) será(ão) selecionada(s).

2.13. Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

2.14. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

2.15. É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

  1. Da classificação

3.1. Serão classificados apenas os candidatos que:

3.1.1. Atingirem pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 3.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;

3.1.2. Possuírem pontuação em, no mínimo, dois critérios, conforme o item 3.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

3.2. Os candidatos classificados, conforme o item 3.1, integrarão o cadastro de reserva destinado ao atendimento das necessidades do programa de extensão.

3.3. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 3.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

3.4. Quadro 1 – Critérios de Classificação:

 

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA
Experiência Profissional Artística Atuação em trabalhos artísticos não concomitantes, em área correlata à proposta.

 

0,5 ponto para cada mês de atuação.

25 pontos
Experiência Profissional em Docência Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação ou oficina livre em área correlata à proposta.

 

0,3 ponto para cada hora de atividade.

25 pontos
Atuação como docente responsável em disciplina do Magistério Superior, Ensino Básico ou Técnico em área correlata à proposta.

 

0,2 ponto para cada hora/aula de atividade.

Participação em Curso de Aperfeiçoamento 0,1 ponto para cada hora cursada em área correlata à proposta. 10 pontos
Formação acadêmica* Graduação ………………….. 5 pontos

Especialização …………… 10 pontos

Mestrado …………………… 15 pontos

Doutorado …………………. 20 pontos

20 pontos
Proposta de Atividade Pertinência do objetivo ………………… 0 a 4 pontos

Coerência do cont. programático …… 0 a 4 pontos

Adequação metodológica ……………… 0 a 4 pontos

Organização do cronograma …………. 0 a 4 pontos

Clareza textual ……………………………. 0 a 4 pontos

20 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada.

 

3.5. As informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 3.4. deste edital serão validadas pela Comissão de Seleção, mediante análise da documentação comprobatória enviada.

3.6. Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

3.6.1. Experiência Profissional Artística: declaração emitida por órgãos ou instituições de cultura e portifólio artístico contendo o histórico da carreira do artista, com imagens de materiais de divulgação de trabalhos realizados e clipagens de textos jornalísticos de trabalhos artísticos realizados;

3.6.2. Experiência Profissional em Instrutoria em Cursos de Capacitação: certificado ou declaração contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição;

3.6.3. Experiência Profissional em Docência no Magistério: Atestados ou declarações contendo o conteúdo programático ou a ementa do curso/disciplina, bem como o período de sua realização;

3.6.4. Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como participante contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso de aperfeiçoamento;

3.6.5. Formação Acadêmica: diplomas de graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão de especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ou certificado ainda não tiver sido emitido.

3.7. Não serão pontuadas as atividades sem a respectiva documentação comprobatória.

3.8. Caso algum dos documentos comprobatórios do item 3.6 seja emitido em língua estrangeira, deverá ser providenciada tradução do documento e a tradução deve ser feita por tradutor juramentado, conforme o disposto na Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 13.105/2015.

3.9. A Comissão do Processo Seletivo irá analisar e pontuar no máximo 5 (cinco) documentos para cada um dos critérios de pontuação, com exceção da Formação Acadêmica, que será pontuada apenas a titulação mais elevada.

3.10. Caso o resultado apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente superior, e decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

3.11. No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

3.11.1. Maior tempo de experiência profissional artística; e

3.11.2. Idade mais elevada.

  1. Da banca examinadora

4.1. O processo seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pela Secretária da SECARTE, composta por servidores lotados no DAC, ou convidados de outros setores da UFSC.

  1. Da divulgação dos resultados, recursos e convocação

5.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://dac.ufsc.br até o dia 14/03/2023, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste Edital.

5.2. O resultado preliminar da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

5.3. Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

5.4. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço oficinas.dac@contato.ufsc.br.

5.5. A comissão do processo seletivo terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

5.6. Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

5.7. O resultado do processo seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://dac.ufsc.br até o dia 21/03/2023, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

5.8. O resultado da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida.

5.9. Os candidatos selecionados para compor o quadro de ministrantes serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda do programa de extensão para as áreas de atuação selecionadas. A oferta de atividades artísticas dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira através do número mínimo de inscritos.

5.10. A convocação dos candidatos dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CDAC pelo e-mail: oficinas.dac@contato.ufsc.br.

5.11. Os candidatosterão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

5.12. Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 5.9. deste Edital.

  1. Das atribuições do ministrante

6.1. São atribuições dos ministrantes:

6.1.1. Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso;

6.1.2. Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

6.1.3. Apresentar o Plano de Ensino aos participantes no início do curso;

6.1.4. Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensinoaprendizagem previstas para o curso;

6.1.5. Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensinoaprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

6.1.6. Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

6.1.7. Aferir a frequência dos participantes conforme estabelecido no Plano de Ensino;

6.1.8. Comunicar o coordenador do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;

6.1.9. Apresentar ao setor responsável pelo programa a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.

  1. Das disposições finais

7.1. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

7.2. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.3. A participação no presente processo seletivo simplificado não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte da CDAC/SeCArtE, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

7.4. Caso não haja candidato classificado para atender uma determinada área de atuação de necessidade do programa, a Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural excepcionalmente, poderá convidar algum ministrante, tanto da UFSC quanto externo, visando o atendimento da necessidade do programa.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC/SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à comissão de seleção.

 

Anexo I – Cronograma

 

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 08/03/2023 a 14/03/2023
Publicação de resultado preliminar 15/03/2023
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção 21/03/2023

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 004, de 7 de março de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia, Administração e Letras da UFSC, para atuar Coordenadoria Administrativa do CED, executando as seguintes atividades:

– Planejar, em parceria com a coordenação administrativa, as atividades da secretaria do CED;

– Auxílio na organização e localização de arquivos físicos e digitais;

– Digitalização de documentos diversos;

– Suporte aos processos administrativos internos;

– Apoio na redação e digitação de documentos;

– Recepção e protocolo de correspondências e processos administrativos;

– Auxílio nos agendamentos de reuniões e eventos;

– Suporte na organização e distribuição de materiais de expediente;

– Auxílio aos serviços administrativos em geral.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 03/04/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 08 a 17 de março de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: secretaria.ced@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 004/2023/CED”, os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em ced.ufsc.br e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail e/ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 dias úteis será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio ( SIARE ) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO I*

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023

*disponível na página do centro:

https://novoced.paginas.ufsc.br/files/2023/03/editalpibe2023.pdf

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2023

 

Nº 009/2023/CCE – Designar os servidores técnico-administrativos abaixo relacionados para secretariarem a banca dos concursos públicos para provimento de vagas à Carreira do Magistério Superior – Edital nº 095/2022/DDP –, do Departamento de Expressão Gráfica:

 

CONCURSO SECRETÁRIO
Desenho de Produto. Processo: 23080.025897/2022-51 Guilherme Chiritte Granemann
Programação Visual. Processo: 23080.028750/2022-12 Gabriel Joanol Dysarsz

 

Portaria de 3 de fevereiro de 2023

 

Nº 010/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 1º de janeiro de 2023, a servidora docente CAROLINA PARRINI FERREIRA para exercer a função de Coordenadora de Estágios e de Área do Curso de Graduação em Letras Espanhol, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação nº 003425/2023)

 

Portaria de 9 de fevereiro de 2023

 

Nº 011/2023/CCE – Art. 1º REVOGAR portaria 009/CCE/2023 de 1º de fevereiro de 2023, designava os servires técnicos-administrativos para secretariarem a banca do concurso público Edital nº 095/2022/DDP.

Art. 2º Designar os servidores técnico-administrativos abaixo relacionados para secretariarem a banca dos concursos públicos para provimento de vagas à Carreira do Magistério Superior – Edital nº 095/2022/DDP –, do Departamento de Expressão Gráfica:

 

CONCURSO SECRETÁRIO
Desenho de Produto. Processo: 23080.025897/2022-51 Júlia de Marchi
Programação Visual. Processo: 23080.028750/2022-12 Gabriel Joanol Dysarsz

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 012/2023/CCE – Art. 2º – DESIGNAR, a contar de 10 de fevereiro de 2023, o professor Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares para exercer a função de Coordenador de Estágios e de Área do Curso de Letras-Alemão, Bacharelado e Licenciatura, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 007091/2023)

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 13/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar do dia 1º de Fevereiro de 2023, a professora Magali Sperling Beck para exercer a função de Editora Associada e Editora Executiva da Revista Ilha do Desterro, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de três horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008451/2023)

 

Portaria de 27 de fevereiro de 2023

 

Nº 14/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar do dia 1º de Fevereiro de 2023, a professora Anelise Reich Corseuil para exercer a função de Editora-chefe da Revista Ilha do Desterro, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de três horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008449/2023)

 

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 16/2023/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de janeiro de 2023, o servidor docente RANULFO ALFREDO MANEVY da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Artes, para a qual foi designado pela Portaria Nº 165/2020/CCE, de 10 de novembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 1º de janeiro de 2023, a servidora docente ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir a docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

Art 4º – Revogar a Portaria 192/2022/CCE.

(Ref. Solicitação digital nº 076280/2022)

 

Portaria de 3 de março de 2023

 

Nº 017/2023/CCE – Art. 1º DISPENSA, a contar de 01 de março de 2023 a docente Cristine Gorski Severo do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras- Língua Portuguesa, designada pela portaria 073/2022/CCE, de 16 de maio de 2022.

Art. 1º DESGINA, a contar de 01 de março de 2023 o docente Artur de Vargas Giorgi para integrar o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, criado pela portaria nº criado pela portaria nº 172/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 042765/2021 e Ofício nº 11/2023/CGLLP/CCE)

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 18/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de março de 2023, a servidora docente Thaís Fernandes (SIAPE 2868811)) para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Pesquisa Literatura e Memória – NULIME, vinculado administrativamente ao Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

Art 2º – DESIGNAR, a contar de 01 de Março de 2023, o servidor docente Ricardo Gaiotto de Moraes (SIAPE 3144073) como Subcoordenador do Núcleo de Pesquisa Literatura e Memória – NULIME, vinculado administrativamente ao Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

Art. 3º Atribuir aos docentes a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação nº 010952/2023)

 

Nº 19/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de março de 2023, o servidor docente Tiago Guilherme Pinheiro (SIAPE 3325407) como Coordenador do Núcleo de Estudos Benjaminianos – NEBEN

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação nº 010952/2023)

Nº 20/2023/CCE – Art. 1º ALTERAR a carga horária do docente HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO como Coordenador de Extensão do CCE, de cinco horas semanais para dez horas semanais, para o desempenho da atividade.

Art 2º Alterar a Portaria 166/2021, de 30 de Setembro de 2021.

(Ref. aprovação do Conselho do CCE em reunião do dia 30/09/2021)

 

Portaria de 7 de março de 2023

 

Nº 021/2023/CCE – Art. 1º Designar a professora TATTIANA GONÇALVES TEIXEIRA, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Jornalismo por dois anos.

Art. 2º Atribuir três horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 011247/2023)