Boletim Nº 51/2023 – 15/03/2023

15/03/2023 16:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2023

Data da publicação: 15/03/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 015 a 024/2023/DCTJ

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 117/2023/CGRAD

RESOLUÇÕES Nº 009, 010/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 01/2022/EdUFSC, Nº 01/2023/EdUFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 5, 006/2023/CCS

PORTARIAS Nº 060 a 067/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2023/CCS-HU

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 015/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a portaria nº 081/2022/DCTJ.

Art. 2º Designar o Professor Antônio Otaviano Dourado como Supervisor do Laboratório de Manufatura Auxiliada por Computador para um mandato de quatro anos, atribuindo ao docente a carga horária semanal de oito horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da Universidade.

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 021/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Rafael Gigena Cuenca como Coordenador de Estágios do curso de Engenharia Aeroespacial, no lugar do Professor Roberto Simoni.

Art. 2º Revogar a portaria nº 063/2021/DCTJ.

Art. 3º Conceder ao coordenador dez horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 022/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 049/2021/DCTJ, de 07 de abril de 2021.

Art. 2º Designar nova composição do Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial, inserindo o Professor Rafael Gigena Cuenca no lugar do Professor Antônio Otaviano Dourado:

Titulares: Alexandre Miers Zabot, Rafael Gigena Cuenca, Rafael Delatorre, Gian Ricardo Berkenbrock, Kleber Vieira de Paiva, Marcos Alves Rabelo, Marcus Vinicius Volponi Mortean, Vitor Endo, Talita Sauter Possamai, Viviane Lilian Soethe Parucker; Suplentes: Helton da Silva Gaspa, Eduardo de Carli da Silva, Hugo Larico

Art. 3º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º A portaria tem efeito retroativo a partir do dia 17 de outubro de 2022.

Art. 5º O mandato desta composição vai até o dia 30 de abril de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 023/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Mecatrônica, sob a Coordenação do primeiro, os professores:

Milton Evangelista de Oliveira Filho

Benjamin Grando Moreira

Gian Ricardo Berkenbrock.

Art. 2º Atribuir 10 horas semanais ao Coordenador para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir de 16/03/2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 024/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a portaria nº 077/2019/DCTJ.

Art. 2º Designar o docente Carlos Maurício Sacchelli como supervisor do Laboratório de Manufatura (LMU) para um mandato de quatro anos, atribuindo a carga horária semanal de oito horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da UFSC.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 117/2023/CGRAD, de 8 de março de 2023

Dispõe sobre a seleção e ingresso às vagas para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, definidas pela Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 016/2023/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 10132/2023 em conformidade com a Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Ingresso para Refugiados, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de editais específicos, oferecerá 10 (dez) vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2023, no conjunto dos cursos de graduação da UFSC, para o segundo semestre letivo de 2023, com o máximo de uma vaga por curso, para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

Art 2º A inscrição às vagas para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH), dispostas no art. 1º, deverão seguir as instruções constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 3º A seleção de candidatas(os) para as vagas remanescentes de que trata o art. 1º desta Resolução Normativa será feita por meio de prova, a ser realizada em um único dia, nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, em Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º Poderão inscrever-se às vagas remanescentes:

I – pessoas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC;

II – pessoas com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;

III – pessoas com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

IV – pessoas portadoras de visto humanitário;

V – pessoas ingressantes no País em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III; e

VI – pessoas com autorização de residência para fins de acolhida humanitária.

§ 2º A prova será composta por 30 (trinta) questões, distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Língua Estrangeira e uma Redação.

§ 3º Os(as) candidatos(as) a que se refere o caput poderão se inscrever para os cursos de Graduação oferecidos nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o quadro de vagas que será publicado em edital específico.

§ 4º A inscrição das(os) candidatas(os) a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em editais específicos.

§ 5º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das(os) candidatas(os), observado o limite de 1 (uma) vaga por curso.

Art. 4º As(os) candidatas(os) classificadas(os) deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 5º A comprovação da condição de pessoa refugiada, solicitante de refúgio ou portadora de visto humanitário mencionada no formulário de inscrição do processo seletivo dar-se-á no ato da matrícula mediante a apresentação das(os) candidatas(os) à Comissão Específica nomeada pela PROGRAD e pela PROAFE, bem como a assinatura de autodeclaração.

§ 1º A comissão de validação decidirá se as(os) candidatas(os) atendem aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas, com base na comprovação documental, e poderá, caso necessário, solicitar aos(às) candidatos(as) que participem de entrevista.

§ 2º As(os) candidatas(os) ingressantes que apresentarem solicitação de refúgio junto ao CONARE, ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, designada pela PROAFE.

§ 3º As(os) candidatas(os) que não tiverem a documentação validada pela comissão serão desclassificadas(os).

§ 4º As(os) candidatas(os) poderão recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 5º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 6º A(o) candidata(o) classificada(o) que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída(o) pela(o) candidata(o) seguinte mediante a lista de espera.

Art. 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à(ao):

I – elaboração e publicação do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos(as) candidatos(as);

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 10. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO I – Documentação para matrícula

A seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, deve ser apresentada para a matrícula inicial na UFSC:

  • Declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC – declaração fornecida no processo de matrícula – ou em outra instituição pública de ensino superior – declaração impressa pela(o) candidata(o) na Etapa Online da matrícula;
  • Documentos de identificação (Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Registro Nacional Migratório – RNM), ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou, excepcionalmente, outro documento de identificação com foto; e CPF. Preferencialmente devem ser utilizados os mesmos documentos com os quais a(o) candidata(o) se inscreveu no Concurso Vestibular 2023. As(os) candidatas(os) estrangeiras(os), caso possuam, deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  • Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, ou diploma de ensino superior. Caso a(o) candidata(o) tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação. As(os) possuidoras(es) de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;
  • Autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa refugiada, solicitante de refúgio de baixa renda ou portadora de visto humanitário; e de renda (para pessoa com solicitação de refúgio cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio) obtidas pela(o) candidata(o) quando da matrícula na Etapa Online¹;
  • Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); e
  • Comprovante de vacinação contra COVID-19. Serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Candidatas(os) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito (conforme Resolução Normativa nº 103/2022/CGRAD).

¹Link para acesso às autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/.

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2023/CGRAD, de 8 de março de 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 013/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.056516/2022-85, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Fisioterapia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2023/CGRAD, de 8 de março de 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 018/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.000241/2023-14, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do percentual de faltas dos estagiários do curso de Fisioterapia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

EDITORA

 

A Direção Executiva da Editora da UFSC, órgão suplementar do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista o processo digital 23080.055073/2022 que institui o concurso literário Grupo Sul e o Modernismo Catarinense, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 01/2022/EdUFSC – Art. 1º Designar a servidora Beatriz Stephanie Ribeiro, SIAPE nº 3136899, e o servidor Luiz Fernando Lorenci, SIAPE nº 1965524, como secretários do concurso literário Grupo Sul e o Modernismo Catarinense da Editora da UFSC.

Art. 2º A carga horária total dos trabalhos dos servidores supracitados será informada quando finalizado o concurso, e esta será remetida ao setor responsável pela Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), previsto no artigo 76-A da Lei nº 8.112/90, regulamentado pelo Decreto nº 11.069/2022, e pela Portaria Normativa Nº 402/2021/GR, de 12 de julho de 2021, para as respectivas compensações.

Art. 3º Suas atribuições constituem em: logística de preparação e de realização do concurso público literário, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, sendo tais atividades não incluídas entre as atribuições permanentes do servidor.

 

Portaria de 13 de março de 2023

 

Nº 01/2023/EdUFSC – Art. 1º Instituir a comissão de avaliação das obras referentes ao concurso literário Grupo Sul e o Modernismo Catarinense, para o período entre a publicação desta portaria até a entrega do relatório final da análise de obras.

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

a) Sandro Braga – presidente da comissão;

b) Vanessa Aparecida Alves de Lima;

c) Fernanda Müller;

d) Tânia Regina Oliveira Ramos;

e) Maria Tereza Fiuza Lima Mascarenhas Passos;

f) George Luiz França;

g) Zilma Gesser Nunes;

h) Rosângela Vieira Rocha;

i) Celdon Fritzen;

j) Jussara Bittencourt de Sá;

k) Chirley Domingues;

l) Jonatan Silva;

m) Carlos Machado;

n) Demétrio Panarotto;

o) Francisco Neto Pereira Pinto;

p) Dilma Beatriz Rocha Juliano;

q) Jair Tadeu Da Fonseca;

r) Tema Scherer;

s) Ricardo Gaiotto de Moraes;

t) Rosane Cordeiro Silva;

u) Mariana Vogt Michaelsen;

v) Raul Arruda Filho;

w) Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de três horas semanais.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.012682/2023-51, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 5/2023/CCS, de 10 de março de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Enfermagem (NFR), para a eleição da Chefia do Departamento, que será realizada em 04 de abril de 2023 (no caso de essa data não estar disponível, a eleição será agendada para próximo dia útil disponível), das 09h às 17h, através do Sistema E-democracia.

Art. 2º As inscrições das chapas serão realizadas no período de 23/03/23 até o dia 24/03/23, com o envio do formulário de inscrição de chapa e declaração de investidura disponibilizado pela Comissão Eleitoral, devidamente preenchido, por meio de correspondência eletrônica para eleicaoenfermagem2023@gmail.com.

DIVULGUE-SE!

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC e na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, e considerando os trabalhos conduzidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 298/2022/CCS, de 21 de dezembro de 2022, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 006/2023/CCS, de 10 de março de 2023

 

RETIFICAR o Edital nº 001/2023/CCS, de 24 de janeiro de 2023, que convoca os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), modificando os seguintes trechos:

Onde se lê: “Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03 de abril de 2023, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.”, leia-se: “Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 02 de maio de 2023, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.”

Onde se lê: “Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 13 de março de 2023, segunda-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”, leia-se: “Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 17 de abril de 2023, segunda-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”

Onde se lê: “Art. 7º As candidaturas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 08 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2023.”, leia-se: “Art. 7º As candidaturas poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 08 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2023 e no período de 20 de março a 24 de março de 2023.”

Onde se lê: “Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado ao presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 13 de fevereiro de 2023 às 17h00min, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).”, leia-se: “Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado ao presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 28 de março de 2023 às 17h00min, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).”

Onde se lê: “Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 14 de fevereiro de 2023, na página eletrônica do CCS.”, leia-se: “Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 29 de março de 2023, na página eletrônica do CCS.”

Onde se lê: “Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 17 de fevereiro de 2023.”, leia-se: “Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 31 de março de 2023.”

Onde se lê: “§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 20 de fevereiro de 2023 às 10h00min, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.”, leia-se: “§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 04 de abril de 2023 às 10h00min, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.”

Onde se lê: “Art. 14 O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 13 de março de 2023, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min.”, leia-se: “Art. 14 O processo eleitoral on-line eDemocracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 17 de abril de 2023, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”

DIVULGUE-SE!

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 060/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 10/03/2023, os docentes abaixo relacionados da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia para a qual foram designados pela Portaria nº 184/2021/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2021:

Departamento Titular Suplente
SPB Douglas Francisco Kovaleski Claudia Flemming Colussi

Art. 2º Designar, a partir de 10/03/2023, os docentes abaixo relacionados como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia instituído pela Portaria nº 184/2021/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2021:

Departamento Titular  
SPB Rodrigo Otavio Moretti Pires Sheila Rubia Lindner

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais ao(s) membro(s) docente(s) titular(es), conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 012443/2023)

 

Nº 61/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa THAINÁ ROSA, SIAPE nº 1121411, MASIS nº 226642, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Central de Esterilização e na Clínica II do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014577/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 62/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade por risco químico, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Técnico-Administrativa THAINÁ ROSA, SIAPE nº 1121411, MASIS nº 226642, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DSST/DAS/2018).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014577/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 063/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13/03/2023 a 30/06/2023, o docente STEPHAN PAUL como Coordenador de Módulo – FON 7208 – Módulo IV: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 012842/2023 e no Ofício nº 3/2023/FON)

 

Nº 064/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Docente do Magistério Superior RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, SIAPE nº 1220706, lotada no Departamento de Patologia do CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia do CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 076324/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 065/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade por risco químico no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o Servidor Docente do Magistério Superior RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, SIAPE nº 1220706, lotada no Departamento de Patologia do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2022.2 e PAAD 2023.1, no Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 076324/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Portarias de 14 de março de 2023

 

Nº 066/2023/CCS – Art. 1º REVOGAR, a partir de 14/03/2023, a portaria nº 053/CCS/2023, que dispensou a professora Analucia Gebler Philippi e designou o professor Maurício Malheiros Badaro, como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 013171/2023)

 

Nº 067/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de fevereiro de 2023 a 15 de fevereiro de 2024, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Titular Matrícula Suplente Matrícula
Édina Roberta Meira 20100139 Ketlin Pereira 19200074
Leonardo Morais de Borba Rosa 22100246 Rhaissa Lainara Macedo da Silva 22102311
Marcella de Campos Albino 19200077 Guilherme Franklin Hahn 19104337

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 013201/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2023/CCS-HU, de 9 de março de 2023

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

Art. 1º Designar a servidora Marina Bahl Mafra, SIAPE – 1643155, para atuar como subcoordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional (RIMS), com duração de mandato a expirar em 1º de março de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária administrativa de quatro horas semanais para esta atividade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.