Boletim Nº 70/2024 – 16/04/2024

16/04/2024 18:00

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 70/2024

Data da publicação: 16/04/2024

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 006/2024/DCTJ À PORTARIA Nº 19/2024/DCTJ,
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 04/2024/SINOVA
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 007/SECARTE/2024, EDITAL Nº 008/SECARTE/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 11/2024/CED À PORTARIA Nº 19/2024/CED,

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE MARÇO DE 2024.

Designa a Comissão de Estágios do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia

Nº 006/2024/DCTJ, Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

  1. Maria Simone Kugeratski Souza (Coordenadora);
  2. Andréa Holz Pfützenreuter;
  3. Rómulo Alberto Castillo Cardenas.

Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria é válida por dois anos, a partir de 18 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Altera supervisor do laboratório GREEN

Nº 007/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 034/2021/DCTJ de 19 de março de 2021.

Art. 2º Designar o professor Dalton Luiz Rech Vidor como supervisor do Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN), concedendo carga horária semanal de até 8h para a função.

Art. 2º Reconhecer como professores integrantes do GREEN:

Aline Durrer Pateli

Juliani Diego Santos Greff

Jessika Melo de Andrade

Tamiris Grossl Bade

Milton Evangelista de Oliveira Filho

Moises Ferber de Vieira Lessa

Art. 4º Esta portaria tem validade de 4 (quatro) anos a partir da data da sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 22 DE MARÇO DE 2024

Nº 008/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville:

 

01 ANDRÉA PIGA CARBONI Siape: 3012952 E-mail: andrea.piga@ufsc.br
02

03

ALEXANDRE MIKOWSKI Siape: 1765612

Siape: 1474432

E-mail: alexandre.mikowski@ufsc.br

E-mail: alexandro.brito@ufsc.br

ALEXANDRO GARRO BRITO
04 ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA Siape: 2242766 E-mail: andre.fujarra@ufsc.br
05

06

BRENO SALGADO BARRA

CARLOS MAURICIO SACCHELLI

Siape: 1919404

Siape: 1560330

E-mail: breno.barra@ufsc.br

E-mail carlos.sacchelli@ufsc.br

07 CLAUDIMIR ANTONIO CARMINATTI Siape: 2487335 E-mail: c.carminatti@ufsc.br
08 DIEGO ALEXANDRE DUARTE Siape: 1062031 E-mail: diego.duarte@ufsc.br
09 DIOGO LONDERO DA SILVA Siape: 2714786 E-mail: diogo.londero@ufsc.br
10

11

FRANCIELLY HEDLER STAUDT

GABRIEL BENEDET DUTRA

Siape: 2325376

Siape: 2047937

E-mail: francielly.hedler.staudt@ufsc.br

E-mail: gabriel.d@ufsc.br

12 HELENA PAULA NIERWINSKI Siape: 2312541 E-mail: helena.paula@ufsc.br
13 JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA Siape: 1222582 E-mail: julian.garcia@ufsc.br
14 LUCIANO SENFF Siape: 2060986 E-mail: l.senff@ufsc.br
15 MARCELO HEIDEMANN Siape: 2122428 E-mail: marcelo.heidemann@ufsc.br
16 MARCUS VINICIUS VOLPONI MORTEAN Siape: 1324848 E-mail: marcus.mortean@ufsc.br
17

18

19

20

PABLO ANDRETTA JASKOWIAK

RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN

RÉGIS KOVACS SCALICE

RICARDO JOSE PFITSCHER

Siape: 2310224

Siape: 1970104

Siape: 2122180

Siape: 1017834

E-mail: pablo.andretta@ufsc.br

E-mail: rafael.catapan@ufsc.br

E-mail: regis.scalice@ufsc.br

E-mail: ricardo.pfitscher@ufsc.br

21

22

ROBERTO SIMONI

TALITA SAUTER POSSAMAI

Siape: 3531398

Siape: 2139887

E-mail: roberto.simoni@ufsc.br

E-mail: talita.possamai@ufsc.br

23 TIAGO VIEIRA DA CUNHA Siape: 3892722 E-mail: t.cunha@ufsc.br
24 VANINA MACOWSKI DURSKI SILVA Siape: 1970836 E-mail: vanina.durski@ufsc.br

 

Art. 2º CONCEDER duas horas semanais ao presidente e uma hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024

Designar o Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville.

Nº 009/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia de Transportes e Logística:

  • Christiane Wenck Nogueira Fernandes
  • Cristiano Vasconcellos Ferreira.
  • Derce de Oliveira Souza Recouvreux
  • Francielly Hedler Staudt
  • James Schipmann Eger
  • Janaina Renata Garcia
  • Pedro Paulo de Andrade Junior
  • Renata Cavion
  • Silvia Lopes de Sena Taglialenha
  • Simone Becker Lopes

Art. 2º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria é retroativa à 21 de fevereiro de 2024, com vigência até 01 de abril de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

Nº 010/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 006/2024/DCTJ, de 08 de março de 2024.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

  1. Maria Simone Kugeratski Souza (Coordenadora);
  2. Andréa Holz Pfützenreuter;
  3. Rómulo Alberto Castillo Cardenas.

Art. 3º ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para a coordenadora para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º Esta Portaria é válida por dois anos, a partir de 18 de abril de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

Designa os membros para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville.

Nº 011/2024/DCTJ – Art. 1º Designar os membros docentes abaixo nominados, sob a presidência da professora Viviane Lilian Soethe Parucker, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval:

Titulares

Andrea Piga Carboni

Gabriel Benedet Dutra

Vitor Takashi Endo

Marcos Alves Rabelo

Rafael Gallina Delatorre

André Luís Condino Fujarra

Ricardo Aurélio Quinhões Pinto

Tiago Vieira da Cunha

Luis Fernando Peres Calil

Rafael Gigena Cuenca

Maria Simone Kugeratski Souza

Suplentes

Thiago Antonio Fiorentin;

Carlos Maurício Sacchelli.

Art. 2º Esta portaria tem vigência por um ano, retroativa à 18 de novembro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 012/2024/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, sob a Coordenação do primeiro, os professores:

  • Francielly Hedler Staudt (coordenadora);
  • Christiane Wenck Nogueira Fernandes;
  • Simone Becker Lopes.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência de um ano, a partir de 27 de fevereiro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2024

Cria Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório.

Nº 013/2024/DCTJ – Art. 1º – CONSTITUIR Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente ERICK CARDOSO COSTA, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.

Art. 2° – DESIGNAR para integrá-la, sob a presidência do primeiro, os professores:

– TITULARES

  • SÉRGIO JUNICHI IDEHARA
  • TATIANA RENATA GARCIA
  • ANDRÉA HOLZ PFÜTZENREUTER

– SUPLENTES

  • SUSIE CRISTINE KELLER
  • ALEXANDRE MIERS ZABOT
  • JANAÍNA RENATA GARCIA

Art. 3º – Esta Portaria é retroativa à 26 de março de 2024 e entra em vigor nesta data com futura publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2024

Designar o Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville.

Nº 014/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia de Transportes e Logística:

. Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto

. Christiane Wenck Nogueira Fernandes

. Cristiano Vasconcellos Ferreira.

. Derce de Oliveira Souza Recouvreux

. Francielly Hedler Staudt

. Janaina Renata Garcia

. Pedro Paulo de Andrade Junior

. Renata Cavion

. Silvia Lopes de Sena Taglialenha

. Simone Becker Lopes

Art. 2º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria é retroativa à 02 de abril, com vigência de dois anos, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 015/2024/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 18 de abril de 2024, a professora Maria Simone Kugeratski Souza como coordenadora de estágio do curso de graduação Bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria é válida por dois anos, e entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

Nº 016/2024/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR, a professora Anelize Borges Monteiro como coordenadora de estágio do curso de graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria é retroativa a 01 de abril de 2024, válida por dois anos, e entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

PORTARIAS DE 12 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 017/2024/DCTJ – Art. 1º – Designar com Supervisor do Laboratório de Automação e Sistemas de Controle (LASC), o Professor Alexandro Garro Brito.

Art. 2º – Conceder carga horária semanal de 6h para a o exercício da função.

Art. 3º – Esta Portaria, retroativa à 18/02/2024, tem vigência por quatro anos e entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

Nº 018/2024/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Julián Asdrubal Buriticá García como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria é retroativa ao dia 01/04/2024, tem vigência por dois anos, e entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Constitui Comissão Eleitoral para escolha do Coordenador do Curso de Engenharia Automotiva.

Nº 19/2024/DCTJ – Art. 1º Constituir Comissão Eleitoral para conduzir o processo de escolha do novo Coordenador do Curso de Engenharia Automotiva do biênio 2024-2026.

Art. 2º Designar para compô-la, sob a presidência do primeiro, os Professores Leonel Rincon Cancino, Leonardo Moreto Elias e Diogo Lôndero da Silva.

Art. 3º Será concedida uma hora semanal para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), por meio da Diretoria de Inovação (SINOVA), em parceria com a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), RESOLVEM:

PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 04/2024/SINOVA Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 3/2024/PROEX/PROPESQ/SEPLAN – Edital para Seleção de Propostas de Inovação e Empreendedorismo Social:

  1. Gertrudes Dandolini (presidente);
  2. Ana Júlia Dal Forno;

III. William Gerson Matias.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 007/SECARTE/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA NOS CAMPI ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos nos campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville da UFSC.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nas atividades promovidas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, por intermédio dos agentes culturais localizados nos campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville da Universidade.

 

2.DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o campus para qual estão destinadas, o número de vagas disponíveis, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

 

 

Campus  

Quant.

 

Área

 

Atividades

 

Requisitos

 

 

 

 

 

Araranguá

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Administrativa

– Auxiliar na publicização ações culturais criadas pelos discentes, docentes e técnicos-administrativos do Campus de Araranguá e aquelas desenvolvidas na UFSC e que por ventura possam ser implementadas no Campus;

– Auxiliar na construção, produção e publicização de ações culturais e de diversidade na educação e esportes;

– Auxiliar na socialização de projetos, pessoas e culturas distintas dentro e fora do ambiente acadêmico;
Auxiliar na promoção de ações de debate e intervenções culturais;

-Auxiliar no planejamento e execução de eventos;
– Auxiliar nas rotinas administrativas, tais como: atendimento ao público, realização de orçamentos, elaboração de planilhas de controle, auxílio em prestação de contas, entre outros.

Boa capacidade de comunicação oral e escrita, pró-atividade, organização, disponibilidade de horário.
Curitibanos  

 

 

1

 

 

 

Administrativa

Auxílio nos eventos culturais, preparação de material de divulgação dos eventos, auxílio no registro de imagens dos eventos culturais, gerenciamento de redes sociais, entre outros.

 

Boa capacidade de comunicação oral e escrita, criatividade, domínio de ferramentas de criação de layouts para redes sociais, pró-atividade, organização.

 

Blumenau  

 

 

 

1

 

 

 

 

Administrativa

Colaborar com a criação do calendário de eventos culturais do Campus,

Contribuir com o desenvolvimento artístico das ações culturais,

Auxiliar na montagem e desmontagem das atividades culturais,

Prestar suporte no decorrer dos eventos,

Dar apoio no processo de divulgação.

 

Boa comunicação oral e escrita, Domínio da língua portuguesa, Criatividade, Apreciação por arte e cultura, Afinidade por trabalhos artísticos e manuais.

 

 

 

 

 

 

Joinville  

 

 

1

 

 

 

Administrativa

Auxílio nas atividades administrativas, elaboração e edição de conteúdo para as páginas de internet e redes sociais da comissão cultural local, suporte na preparação de eventos culturais tais como apresentação musical e de dança, mostra de talentos em poesia, desenho e arte digital, controle de e-mail Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, familiaridade com a preparação de material promocional em páginas web e redes sociais, disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais e interesse por temas de cunho artístico culturais.

3.DA RESERVA DE VAGAS

3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;

4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.2. O (A) candidato (a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado (a).

 

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas têm previsão de início após divulgação do resultado final e término em 31/12/2024.

5.2. O (A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao (à) bolsista aprovado (a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$420,00 (quatrocentos e vinte reais).

 

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 16/04/2024 a 21/04/2024.

6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.

6.3. Os (As) candidatos (as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE – Edital 007/2024 – VAGA [CAMPUS]”, por exemplo “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE – Edital 007/2024 – VAGA ARARANGUÁ”, e os documentos abaixo descritos:

6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

6.3.4. Currículo atualizado.

6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico cultural.

7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 22/04/2024 ao dia 26/04/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O (A) candidato (a) classificado (a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado (a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O (A) candidato (a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado (a) e será chamado (a) o (a) próximo (a) na lista de classificação.

8.3. O (A) candidato (a) selecionado (a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o (a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2. A pedido;

8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo (a) supervisor (a);

8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. Pela interrupção do curso;

8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

9.2. O resultado será publicado no dia 29/04/2024, no site da Secarte, http://secarte.ufsc.br/.

9.3. Os (As) candidatos (as) classificados (as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado (a).

9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

ANEXO I – Cronograma – Contatar a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC – SECARTE

ANEXO II – Formulário de inscrição para bolsista de extensão vinculado a ações de arte e cultura.

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 008/SECARTE/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

 

2.DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual estão destinadas, o número de vagas disponíveis, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

 

Setor  

Quant.

 

Área

 

Atividades

 

Requisitos

Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN)  

 

01

 

 

Operacional

 

– Apresentação de eventos e formaturas como Mestre de cerimônias;

– Apoio ao desenvolvimento de cerimoniais;

– Redação de notas, notícias e reportagens.

– Exercitar técnicas de entrevistas, apresentação e reportagens;

– Apoio na edição de vídeos e fotos;

Atendimento à imprensa e autoridades em cerimônias.

Desenvolvimento dos estudantes na atuação em eventos públicos da UFSC, aprimorando a dicção, postura, comunicação em público, compreensão de eventos coletivos, capacidade de comunicação oral e escrita. O Mestre de Cerimônias geralmente apresenta atuações, como falar com uma plateia dos mais diversos eventos, fazendo com que a cerimônia mantenha um ritmo e um movimento, obedecendo aos protocolos da instituição.
Núcleo de Estudos Açorianos (NEA)  

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

Administrativo Cultural

Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação oficial atendimento ao público, realização de orçamentos,  auxílio nos eventos culturais, controle de e-mail, elaboração de planilhas de controle, elaboração de postagens para o Facebook e Instagram do NEA, atendimento de público pesquisador no NEA, atendimento nas exposições do Espaço Expositivo do NEA, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
Coordenadoria Administrativa da Secarte  

 

 

01

 

 

 

 

Administrativo

Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação oficial atendimento ao público, realização de orçamentos, auxílio na elaboração de editais, auxílio nos eventos culturais, controle de email, elaboração de planilhas de controle, auxílio em prestação de contas, entre outros. – Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.

– Disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período matutino.

 

 

 

01

 

 

 

Jornalismo

Revisão e elaboração de textos jornalísticos e informativos para mídias diversas: sites, redes sociais, flyers, entre outros. – Graduação em Jornalismo ou Letras, boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.

– Disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período matutino.

Departamento Artístico Cultural (DAC)  

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

Administrativo

Atendimento ao público por telefone e presencial, Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação, auxílio nos eventos culturais, elaboração de planilhas de controle, auxílio no controle e acompanhamento de manutenções prediais, auxílio na gestão documental do Departamento, Auxílio na regularização de bens patrimoniais, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.

 

3.DA RESERVA DE VAGAS

3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;

4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 4.2. O (A) candidato (a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado (a).

 

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas têm previsão de início após divulgação do resultado final e término em 31/12/2024.

5.2. O (A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao (à) bolsista aprovado (a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$420,00 (quatrocentos e vinte reais).

 

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 16/04/2024 a 21/04/2024.

6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.

6.3. Os (As) candidatos (as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE– Edital 008/2024 – VAGA REQUERIDA (conforme tabela)”, e os documentos abaixo descritos:

6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

6.3.4. Currículo atualizado.

6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

 

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artísticocultural.

7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 22/04/2024 a 26/04/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O (A) candidato (a) classificado (a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado (a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O (A) candidato (a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado (a) e será chamado (a) o (a) próximo (a) na lista de classificação.

8.3. O (A) candidato (a) selecionado (a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o (a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2. A pedido;

8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo (a) supervisor (a);

8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário; 8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. Pela interrupção do curso;

8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

9.2. O resultado será publicado no dia

9.3. Os (As) candidatos (as) classificados (as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado (a).

9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

ANEXO I – Cronograma – Contatar a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC – SECARTE

ANEXO II – Formulário de inscrição para bolsista de extensão vinculado a ações de arte e cultura.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 11/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes discentes, do curso de Biblioteconomia, no Colegiado do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação.

– Vitor José Alves Espíndola (titular) – Matrícula: 20102704;

– Luiz Fernando Gomes de Castro (suplente) – Matrícula: 22204558.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 20 de março de 2024. (Ref. conforme Processo 23080.076166/2023-54)

 

Nº 12/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes discentes, do curso de Ciência da Informação, no Colegiado do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação. – Giulia Verruck Tortola (titular); – Maíra Abreu (suplente).

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 20 de março de 2024. (Ref. conforme Solicitação 065563/2023)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2024:

 

Nº 13/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 7/2024/CED de 4 de março de 2024.

Art. 2º – Onde se lê: “… por um período de 1 ano…”. Leia-se: “… por um período de 2 anos…” (Ref. Solicitação digital nº 10656/2024

 

Nº 14/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 6/2024/CED de 4 de março de 2024.

Art. 2º – Onde se lê: “… por um período de 1 ano… ”Leia-se: “… por um período de 2 anos… (Ref. solicitação digital nº 10654/2024)

 

 

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 15/CED/2024 – Art. 1º – ALTERAR a portaria 27/2023/CED, de 16 de março de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR Josiana Piccolli e Camila da Silva Almeida como representantes titular e suplente do NDI, respectivamente, no Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, em substituição de Juliane Mendes Rosa La Banca e Isabel Cristina da Rosa.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 anos. (Ref. Solicitação Digital n° 15071/2024)

 

 

PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 16/2024/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 50/2023/CED, de 26 de abril de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2024, Luana Schieffelbein como membro titular da Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Centro de Ciências da Educação, em substituição de Tatiane Terezinha da Silva Pereira, por motivo de afastamento para cursar mestrado.

 

Nº 17/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Gabriela Furlan Carcaioli para exercer a função de Coordenadora do Projeto de Apoio ao Curso de Licenciatura em Educação do Campo tramitado da SECADI/MED com a PROGRAD e sendo executado pela FAPEU.

Art. 2º Esta portaria terá vigência de 2 anos, a partir de 1º de março de 2024, com carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades. (Ref.  Solicitação digital nº 16045/2024)

 

 

PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 18/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria Nº 15/2023/CED, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Soraya Franzoni Conde (MEN), Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com
  2. Edna Araujo dos Santos de Oliveira (EED), Siape 1061726, E-mail edna.araujo@ufsc.br
  3. Alfredo Ricardo Silva Lopes (EDC), Siape 1203408, E-mail Alfredorsl@gmail.com
  4. Débora Regina Wagner (MEN), Siape 2682027, E-mail deb.rwagner@gmail.com
  5. Tanise Paula Novello (MEN), Siape 1448928, E-mail tanisenovello@hotmail.com
  6. Caroline Machado (NDI), Siape 3371981, E-mail carolmachadom@yahoo.com.br

Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação: 1. Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes (CIN), Siape 1741125, E-mail rmoraes.lages@gmail.com 2. Douglas Dyllon Jeronimo De Macedo (CIN), Siape 1128052, E-mail douglas.macedo@gmail.com

Art. 4º – CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 19/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo para compor Comissão de Coordenação de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciência da Informação, no período de 11/04/2024 a 18/07/2024, em substituição ao prof. Luis Roberto Sousa Mendes, por motivo de afastamento.

– Cézar Karpinski;

– Sonali Paula Molin Bedin.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.