Boletim Nº 161/2025 – 05/09/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 161/2025
Data da publicação: 05/09/2025
CAMPUS DE ARARANGUA | EDITAL Nº 13/CTS/ARA/2025
PORTARIA Nº 178/2025/CTS/ARA À Nº 182/2025/CTS/ARA |
CAMPUS DE JOINVILLE | PORTARIA Nº 078/2025/DCTJ, |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 1856/2025/GR À Nº 1870/2025/GR
PORTARIA Nº 1875/2025/GR PORTARIA NORMATIVA Nº 517/2025/GR |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 512/2025/DAP À PORTARIA Nº 517/2025/DAP |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO EXPRESSÃO | PORTARIA Nº 150/2025/CCE À Nº 156/2025/CCE |
CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 37/2025/CDS |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | EDITAL Nº 04/2025/PPGFSC |
CENTRO TECNOLÓGICO | PORTARIA Nº 223/2025/DIR/CTC, |
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL Nº 13/CTS/ARA/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA E QUILOMBOLA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) – CAMPUS ARARANGUÁ
A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando (i) os direitos culturais, costumes e tradições indígenas e quilombolas previstos na Constituição Federal de 1988; (ii) a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn e suas alterações, que dispõe sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAA) no âmbito da UFSC; (v) a Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional na UFSC; (iii) o compromisso da UFSC nas ações de equidade para o aproveitamento acadêmico e a permanência estudantil de estudantes indígenas e quilombolas; (iv) a Instrução Normativa nº 001/2019 PROGRAD/SAAD que, em julho de 2019, instituiu bolsas específicas para Monitoria Indígena e Quilombola e (v) a Instrução Normativa conjunta n°01/2022/PROGRAD/PROAFE, que trata do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola na UFSC, torna pública a realização de processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitor do Curso de Engenharia de Energia no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.
1. Dos Objetivos do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola, conforme IN Nº 001/2022/PROGRAD/PROAFE:
1.1. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos(às) estudantes indígenas e quilombolas;
1.2. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes relacionados à afiliação institucional e à linguagem acadêmica no Ensino Superior;
1.3. Colaborar, quando necessário, na mediação para o acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da Universidade;
1.4. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.
2. São atribuições do(a) monitor(a):
2.1. Elaborar e registrar no MONI seu plano de trabalho, atendendo às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), coordenação de curso e equipe pedagógica do campus;
2.2. Registrar no MONI o termo de compromisso, observando os procedimentos e prazos estabelecidos na IN Nº 001/2022/PROGRAD/PROAFE.
2.3. Atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas com os objetivos deste Programa;
2.4. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;
2.5. Orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na Universidade;
2.6. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;
2.7. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;
2.8. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e seu aproveitamento acadêmico;
2.9. Trabalhar como um(a) facilitador(a) para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas situações próprias da vida universitária;
2.10. Reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(das) indígenas ou dos(das) quilombolas;
2.11. Promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a) e equipe pedagógica do campus, caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;
2.12. Promover articulações com os(as) monitores(as) e estagiários(as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;
2.13. Elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao(à) supervisor(a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;
2.14. Avaliar o Programa no sistema MONI.
3. Inscrições
3.1. São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:
I. estar regularmente matriculado(a) no curso de Engenharia de Energia da UFSC, a partir do segundo semestre, preferencialmente;
II. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;
III. não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados à promoção da permanência nos cursos em que estiverem matriculados(as), como Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC ou outros concedidos pela PRAE/UFSC;
IV. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.
3.2. O período de inscrição será de 01/09/2025 à 04/09/2025, encerrando-se às 23h59 do dia 04/09/2025 e deverá ser feito pelo estudante.
3.3. As inscrições deverão ser feitas pelo preenchimento de formulário disponível no link: https://forms.gle/347WgH4khnQRbBTs5
3.4. Documentos que deverão ser anexados ao formulário de inscrição:
I. Histórico Escolar atualizado;
II. Carta de intenção (anexo I deste edital);
III. Quadro de disponibilidade de horários (anexo II deste edital).
3.5. As inscrições serão homologadas na página eletrônica do Campus Araranguá até o dia 05/09/2025.
4. Processo de seleção:
4.1. A seleção dos(as) estudantes será feita por comissão designada para tal fim pela Direção do CTS.
4.2. Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir, estritamente esta ordem de prioridade:
I. indígenas ou quilombolas;
II.pretos ou pardos;
III.pessoas com deficiência;
IV. pessoas trans;
V. estudantes de escola pública e baixa renda.
4.3. O processo seletivo consistirá de duas etapas: análise documental e entrevista.
4.3.1. A análise documental será baseada, exclusivamente, nos documentos enviados no ato da inscrição.
4.3.2. A entrevista será conduzida pela comissão avaliadora, formada por representantes da coordenação de curso, da Coordenadoria de Assuntos Pedagógicos CAPed, do Coletivo Indígena e Quilombola do campus Araranguá, e estará baseada nos seguintes critérios:
I. Organização e clareza no pensamento;
II. Disposição em colaborar com o desenvolvimento de outros;
III. Conhecimento dos fluxos e setores da UFSC Araranguá;
IV. Empatia;
V. Disponibilidade de horários;
VI. Engajamento e pró-atividade.
4.4. As datas e horários das entrevistas serão divulgados no site do Campus Araranguá. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das atualizações referentes a este processo seletivo.
4.5. A nota final será calculada da seguinte forma:
Nota final = nota da análise documental + nota da entrevista / 2
4.6. Os(A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Campus Araranguá.
4.7. Caberá pedido de reconsideração do resultado preliminar à própria comissão examinadora no prazo de (1) um dia útil, por meio de formulário específico a ser divulgado no site do campus.
4.8. O resultado final será divulgado na página eletrônica do Campus Araranguá.
5. Cronograma:
Período de inscrições | 01/09/2025 a 04/09/2025 |
Homologação das inscrições e convocação para entrevistas | 05/09/2025 |
Entrevistas | 08/09/2025 a 10/09/2025 |
Divulgação dos resultados preliminares | 11/09/2025 |
Período de Recurso | 12/09/2025 |
Divulgação do resultado final | 15/09/2025 |
Registro no MONI pelos coordenadores de curso e início das atividades da monitoria | 16/09/2025 |
6. Disposições Gerais
6.1. Este processo seletivo será válido por um ano.
6.2. O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.
6.3. Casos omissos serão decididos pela comissão avaliadora deste processo seletivo.
Anexo I Carta De Intenção
Anexo II Quadro De Disponibilidade De Horários
Consultar:
Campus de Araranguá
Site: https://ara.ufsc.br/ , https://ara.ufsc.br/ensino/graduacao/curso-de-engenharia-de-energia/
Telefone: (48) 3721-6255
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 178/2025/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Giovani Mendonça Lunardi da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:
Nome | Instituição | Função |
Eliane Pozzebon | UFSC | Titular Interno – presidente |
Clarides Henrich de Barba | UNIR | Titular Externo |
Marcia Denise Pletsch | UFRRJ | Titular Externo |
Lourival José Martins Filho | UDESC | Titular Externo |
Elaine Rosangela de Oliveira Lucas | UDESC | Suplente Externo |
Mauricio Girardi | UFSC | Suplente Interno |
Art. 2º – Designar a técnica administrativa em educação Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo 23080.042553/2025-59)
Nº 179/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:
I – Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração;
II – Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Assistente em Administração;
III – Camila Garbin Sandi, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração;
IV – Paulo Franco Goulart Junior, SIAPE nº 1761575, Técnico de Tecnologia da Informação;
V – Guilherme da Silva de Oliveira, SIAPE 2351094, Técnico em eletroeletrônica;
VI – João Antônio Ribeiro da Luz, SIAPE 2351086, Engenheiro;
VII – Maximiliano Leonor José, SIAPE 2345611, Assistente em Administração;
VIII – Monica Selau Bauer, SIAPE 1851574, Assistente em Administração;
IX – Luana da Silva Casagrande, SIAPE 3362588, Administrador;
X – José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE 1408774, Administrador.
Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 150/2025/CTS/ARA, de 14 de agosto de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 180/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão avaliadora do processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitores do Curso de Engenharia de Energia no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá, conforme Edital nº 13/CTS/ARA/2025:
I – Juliana Vamerlati Santos Ramos, SIAPE nº 2522194, TAE;
II – Carla Renata Huttl de Godoi, SIAPE nº 2409202, TAE;
III – Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, docente;
IV – Eduardo Vinícius Silva Oliveira, Matrícula 25102089, discente;
V – Waldenilson Feliciano Pinto, Matrícula 25206589 nº 2047541, discente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 181/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação de Propostas do CTS no Edital nº 8/2025/PROEXPROBOLSAS 2026:
I – Ney Laert Vilar Calazans, SIAPE nº 3423388, titular;
II – Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, titular;
III – Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, titular;
IV – Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, titular;
V – Karoliny Dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, titular;
VI – Dalvan Antonio de Campos, SIAPE nº 1283190, titular;
VII – Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, suplente;
VIII – Camila Carvalho de Souza Amorim Matos, SIAPE nº 1285109, suplente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 182/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes dos Laboratórios de Pesquisa e Extensão, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:
I – Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, TAE;
II – Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, docente;
III – Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, docente;
IV – Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881, docente;
V – Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, docente;
VI – Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, docente;
VII – Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, docente;
VIII – Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, docente;
IX – Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, docente;
X – Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, docente;
XI – Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, docente;
XII – Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, docente;
XIII – Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, docente;
XIV – Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, docente;
XV – Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, docente;
XVI – Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, docente;
XVII – Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, docente;
XVIII – Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, docente;
XIX – Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE nº 2221997, docente;
XX – Cláudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, docente;
XXI – Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, docente;
XXII – Poliana Penasso, SIAPE nº 1017767, docente;
XXIII – Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, docente;
XXIV – Roberta de Paula Martins de Melo, SIAPE nº 3058266, docente;
XXV – Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, docente;
XXVI – Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, docente;
XXVII – Livia Arcencio do Amaral, SIAPE nº 1013144, docente.
Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 159/2025/CTS/ARA, de 14 de agosto de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 078/2025/DCTJ, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 078/2025/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR os professores Amanara Potykytã de Sousa Dias Vieira (Presidente), SIAPE 1058053, Ricardo José Pfitscher, SIAPE 1017834, Rafael Gallina Delatorre, SIAPE 2346577, Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376, Tatiana Renata Garcia, SIAPE 1765484, Leonardo Moreto Elias, SIAPE 2330792, Susie Cristine Keller (suplente), SIAPE 2611377, Janaina Renata Garcia (suplente) SIAPE 2057397, para constituírem, Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no EDITAL n° 8/2025/PROEX-PROBOLSAS.
Art. 2º – Atribuir a carga horária de até 10 horas aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atividades.
Art. 3º – Esta Portaria tem vigência para o período compreendido entre 13 de outubro e 13 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1856/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, a Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-5.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 49082/2025)
Nº 1857/2025/GR – Designar CLESAR LUIZ LOCH, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169721, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 048816/2025)
Nº 1858/2025/GR – Reverter, a partir de 15 de setembro de 2025, a jornada de trabalho da servidora Bruna Coelho Raupp Silvano, SIAPE nº 2051340, administradora de edifícios, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM/CFM), de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para atuar em jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
(Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.047176/2025-44)
Nº 1859/2025/GR – Art. 1º Delegar competência ao(à) pró-reitor(a) de Extensão para, em nome da UFSC, assinar os termos de guarda e compromisso relacionados à descentralização da formação em auriculoterapia para profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), objeto do Projeto de extensão Aprimoramento da Atenção Básica em Saúde no Brasil a partir da Capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Auriculoterapia e Acupuntura), SIGPEX nº 2023318581, financiado pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 48145/2025)
Nº 1860/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1820314 para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação, para um mandato até 24 de agosto de 2027.
Art. 2º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, FELIPE LOPES CASTRO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1211976, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação, para um mandato até 24 de agosto de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 047071/2025)
PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1861/2025/GR – Art. 1º Instituir comissão para realizar a atualização do levantamento de débitos, levando em conta as benfeitorias realizadas, bem como os ativos adquiridos pela Associação Atlética de Servidores da UFSC (AASUFSC) e incorporados ao patrimônio da Universidade, com objetivo de atender às recomendações da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina presentes nas solicitações digitais nº 83770/2018, 83773/2018 e 82943/2018.
Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 1º:
I – HUMBERTO ROESLER MARTINS (SeCArtE);
II – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA (PRAE); e
III – ROBERTO CARLOS ALVES (DME/PU).
Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º A referida comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo haver prorrogação, no caso de necessidade e interesse da Administração.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 10165/2025)
Nº 1862/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2025, FERNANDA AVILA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125385, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/QMC/CFM, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 2259/2022/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Ref. Sol. 048852/2025)
Nº 1863/2025/GR – Retificar a Portaria nº nº 1574/2025/GR, de 30 de julho de 2025, modificando o trecho em que se lê “Art. 2º Criar a Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação” para “Art. 2º Criar a Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação da Secretaria de Comunicação (SECOM)”.
(Ref. Sol. 41619/2025)
Nº 1864/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio – SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 49446/2025)
Nº 1865/2025/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – COAD/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2025 a 27 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 49534/2025)
Nº 1866/2025/GR – Art. 1º Instituir Comissão de Elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, à qual compete:
I – coordenar a execução das etapas do novo PIGR segundo a metodologia de gestão de riscos da UFSC;
II – avaliar, sugerir ajustes e consolidar as informações construídas pelos Grupos de Trabalho (GTs);
III – revisar os níveis de impacto e probabilidade propostos pelos GTs de forma imparcial e institucional e readequá-los quando necessário;
IV – revisar os gestores de risco atribuídos no Plano Institucional de Gestão de Riscos 2020-2024 e adequá-los à metodologia, ou seja, atribuir apenas um gestor por risco;
V – encaminhar os dados consolidados para a Coordenadoria de Gestão Estratégica providenciar a versão final do instrumento (planilha) e do documento (plano); e
VI – apresentar, após a conclusão dos trabalhos, os níveis de risco mais críticos – indesejáveis e inaceitáveis – ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles para ciência e monitoramento.
Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:
I – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER (SEPLAN);
II – LUCAS DOS SANTOS MATOS (CGE/SEPLAN);
III – MÔNICA BEPPLER KIST (CGE/SEPLAN);
IV – CHRISTINE CACERES BURGHART (Procuradoria Federal junto à UFSC);
V – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI); e
VI – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA (Assessor Institucional).
Parágrafo único. A comissão poderá receber apoio de consultoria da unidade de auditoria interna.
Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão, em conjunto com os Grupos de Trabalho definidos na estrutura de governança, é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 5º A execução das etapas de construção do PIGR caberá aos seguintes Grupos de Trabalho (GTs), aplicando-se a metodologia de gestão de riscos da UFSC, com o apoio da Comissão de Elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos:
I – Gabinete da Reitoria (GR);
II – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);
III – Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
IV – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ);
V – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
VI – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
VII – Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE);
VIII – Pró-Reitoria de Administração (PROAD);
IX – Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
X – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE);
XI – Secretaria de Segurança Institucional (SSI);
XII – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);
XIII – Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
XIV – Secretaria de Comunicação (SECOM);
XV – Secretaria de Educação a Distância (SEAD); e
XVI – Prefeitura Universitária (PU).
Art. 6º Cada Grupo de Trabalho deverá ter a composição mínima de:
I – um servidor responsável pela unidade;
II – dois servidores para articulação interna na unidade; e
III – um servidor para articulação externa, junto aos centros de ensino.
Art. 7º Os Grupos de Trabalho têm autonomia para organizar suas formas de trabalho, desde que estejam em alinhamento com o cronograma geral e atendam à metodologia definida.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 49413/2025)
Nº 1867/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2025, PATRICIA FERNANDES, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1761433, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1021/2016/GR, de 12 de maio de 2016.
(Ref. Sol. OF E 55/SEC/CTC/2025)
Nº 1868/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135153, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 830/2019/GR, de 23 de abril de 2019, tendo em vista que a servidora irá assumir outra função.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. OF E 55/SEC/CTC/2025)
Nº 1869/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2025, PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135153, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CTC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. OF E 55/SEC/CTC/2025)
Nº 1870/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2025, CATARINA MEIKO HAYASHI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495602, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. OF E 55/SEC/CTC/2025)
PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1875/2025/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2025 a 02/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. Processo 23080.001134/2025-67)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nas resoluções nº 032/CEPE/90 e nº 053/CEPE/94 e o contido no processo nº 23080.017297/2025-61, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 517/2025/GR, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta a carga horária destinada aos docentes para o exercício de funções administrativas na Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a carga horária destinada aos docentes para o exercício de funções administrativas não constantes no Plano Único de Classificação de Cargos e Empregos, na Resolução nº 032/CEPE/90 e na Resolução nº 053/CEPE/94.
Art. 2º A carga horária para docentes exercerem as funções de Coordenador de Ensino, Pesquisa, Extensão e Estágios nos centros de ensino e departamentos, bem como de Coordenador de Curso de Especialização, exceto cursos de Residência, para as quais não haja qualquer forma de remuneração, será de, no máximo, 10 (dez) horas semanais, fixada pela direção do centro no ato de designação do docente para o exercício da função.
.§ 1º Será permitida a designação de mais de um Coordenador de Ensino nos departamentos que assim o preferirem para áreas distintas, desde que as especificidades do departamento justifiquem essa necessidade e que, no conjunto, as cargas alocadas não ultrapassem 12 (doze) horas semanais.
.§ 2º Para cada módulo dos cursos de graduação modulares, a direção do centro poderá designar um Coordenador de Módulo com a atribuição de até 2 (duas) horas semanais para exercer a função.
.§ 3º Para cada fase dos cursos de graduação, a direção do centro poderá designar um Coordenador de Fase com a atribuição de até 1 (uma) hora semanal para exercer a função.
Art. 3º A carga horária para docentes exercerem as funções de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso ou de Monografia, de Coordenador de Atividades Acadêmico Científico-Culturais ou de Coordenador de Atividades Complementares será de, no máximo, 10 (dez) horas semanais, fixada pela direção do centro no ato de designação do docente para o exercício da função.
Art. 4º A carga horária para docentes exercerem a tutoria de bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET) será de, no máximo, 10 (dez) horas, e será fixada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) no ato de designação para o exercício da função.
Art. 5º A carga horária para o docente que exercer a função de Coordenador Institucional, de Coordenador de Gestão dos Processos Educacionais ou de Coordenador de Subprojetos do Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID) será de, no máximo, 10 (dez) horas, e será fixada pela PROGRAD no ato de designação para o exercício da função.
Art. 6º A carga horária para os membros da Comissão do Programa Institucional de Bolsas de Estágio (PIBE) será de, no máximo, 1 (uma) hora semanal e será fixada pela PROGRAD no ato de designação para o exercício da função.
Art. 7º O presidente e os membros da Comissão do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) serão designados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ).
.§ 1º A carga horária do presidente será de, no máximo, 6 (seis) horas semanais.
.§ 2º A carga horária dos membros será de, no máximo, 3 (três) horas semanais.
Art. 8º Os membros da Comissão Local de Seleção e Acompanhamento de Programas Institucionais de Bolsas serão designados pela direção do centro a que se vinculam e terão até 2 (duas) horas semanais para o exercício de suas atividades.
Art. 9º A carga horária para docentes exercerem a supervisão de laboratórios será de no máximo 8 (oito) horas semanais e será fixada pela direção do centro a que se vinculam no ato de designação para o exercício da função.
Art. 10. A carga horária para docentes exercerem a supervisão de área ou fazenda experimental e a coordenação de clínica-escola será de no máximo 10 (dez) horas semanais e será fixada pela direção do centro a que esses espaços se vinculam no ato de designação para o exercício da função.
Art. 11. A carga horária alocada para a coordenação de núcleos e programas institucionais não poderá exceder 8 (oito) horas semanais.
.§ 1º Os núcleos e programas que envolvem departamentos de um centro e que forem aprovados pelo Conselho desse centro terão coordenadores designados pela direção do centro.
.§ 2º Os núcleos e programas que envolvem departamentos de vários centros terão coordenadores designados pela PROGRAD, ou pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), ou pela PROPESQ, ou pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).
Art. 12. A carga horária alocada para os membros de núcleos e programas institucionais não poderá exceder 2 (duas) horas semanais.
.§ 1º Os membros de núcleos e programas que envolvem departamentos de um centro e que forem aprovados pelo Conselho desse centro serão designados pela direção dessa unidade.
.§ 2º Os membros de núcleos e programas que envolvem departamentos de vários centros serão designados pela PROGRAD, ou pela PROPG, ou pela PROPESQ, ou pela PROEX.
Art. 13. Para as funções administrativas relacionadas às residências médicas, multiprofissionais e uniprofissionais, as cargas horárias serão atribuídas de acordo com o seguinte:
I – até 30 (trinta) horas semanais ao Coordenador e até 10 (dez) horas semanais ao Subcoordenador da Comissão da Residência Médica do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (COREME/HU-UFSC), fixadas pelo Gabinete da Reitoria no ato de designação dos docentes para o exercício das funções;
II – na Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU-UFSC):
a) até 30 (trinta) horas semanais ao Coordenador, e até 10 (dez) horas semanais ao Subcoordenador, fixadas pelo Gabinete da Reitoria no ato de designação dos docentes para o exercício das funções; e b) até 2 (duas) horas semanais aos membros da Comissão, fixadas pela direção do Centro de Ciências da Saúde no ato de sua designação, exceto para membros coordenadores de programa de residência, aos quais não será atribuída carga horária, uma vez que a participação na Comissão é inerente à sua função;
III – até 6 (seis) horas semanais ao Coordenador de cada programa/curso de residência médica, fixadas pela direção do Centro de Ciências da Saúde no ato de sua designação;
IV – até 30 (trinta) horas semanais ao Coordenador e até 10 (dez) horas ao Subcoordenador de cada programa/curso de residência multiprofissional em saúde, fixadas pelo Gabinete da Reitoria no ato de sua designação; e
V – até 6 (seis) horas semanais ao Coordenador e até 2 (duas) horas semanais ao Subcoordenador de cada programa de residência uniprofissional em saúde, fixadas pela direção do Centro de Ciências da Saúde no ato de sua designação.
Art. 14. Os coordenadores de convênios institucionais serão designados pela secretaria ou pró-reitoria competente e terão carga horária administrativa em consonância com a prevista no processo de convênio apreciado nas devidas instâncias, até o limite de 10 (dez) horas semanais.
Art. 15. O Editor-Chefe e o Editor Adjunto de Periódicos vinculados ao Laboratório de Periódicos e ao Portal de Periódicos UFSC serão designados pela PROPG.
.§ 1º A carga horária do Editor-Chefe será de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais.
.§ 2º A carga horária do Editor Adjunto será de, no máximo, 5 (cinco) horas semanais.
Art. 16. Ao Presidente da Comissão Permanente do Vestibular serão atribuídas 40 (quarenta) horas semanais, conforme designação da Reitoria.
Art. 17. Os membros titulares representantes de departamentos e centros nos colegiados de cursos de graduação terão alocadas carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 18. Os membros das Comissões de Validação de Ações Afirmativas terão alocadas até 10 (dez) horas semanais, conforme designação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
Art. 19. As demais funções administrativas não previstas nesta portaria normativa, nas resoluções nº 032/CEPE/90, nº 053/CEPE/95 e em outras resoluções no âmbito do Conselho Universitário ou das Câmaras de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão somente poderão ser incluídas nos Planos de Atividades dos Departamentos após a aprovação, pela pró-reitoria competente, da solicitação do departamento ou da unidade de educação básica, consultado o respectivo conselho da unidade de ensino. Parágrafo único. A pró-reitoria competente deverá emitir portaria de designação para a função, com carga horária semanal especificada.
Art. 20. A carga horária para exercer representação institucional em órgãos externos à UFSC, sem qualquer forma de remuneração direta ou indireta, será de, no máximo, 4 (quatro) horas semanais, observada a compatibilidade com suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas.
.§ 1º As solicitações, devidamente justificadas, devem ser encaminhadas pela chefia imediata para análise e aprovação do Gabinete da Reitoria.
.§ 2º Os representantes institucionais em órgãos externos serão designados pelo Gabinete da Reitoria.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria.
Art. 22. Fica revogada a Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
Art. 23. Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.processo nº 23080.017297/2025-61)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 512/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PEDRO BELIN CASTELLUCCI, matrícula SIAPE 1111856, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC / INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7371379).
Nº 513/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PEDRO BELIN CASTELLUCCI, matrícula SIAPE 1111856, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC / INE/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 01 de setembro de 2025 a 15 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7371379).
Nº 514/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA CARRADORE SÉRGIO, matrícula SIAPE 1203318, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA / CIT/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de agosto de 2025 a 25 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7380080).
Nº 515/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA CARRADORE SÉRGIO, matrícula SIAPE 1203318, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA / CIT/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de dezembro de 2025 a 23 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7380080).
PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 516/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RICARDO ANDRADE PINHEIRO em decorrência do falecimento do servidor CARLOS EDUARDO ANDRADE PINHEIRO, matrícula SIAPE 1159540, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 26 de julho de 2025, nos termos do art. 226 e art. 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.049118/2025-55).
Nº 517/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JOAO JOSE DE DEUS CARDOSO, matrícula SIAPE 8574594, código de vaga nº 744658, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.034937/2025-06).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 150/2025/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE nº 1296923, da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia, para a qual foi designado pela Portaria nº 125/2024/CCE.
Art. 2º Designar, pelo período de 2 (dois) anos, o servidor docente PAULO DE TARSO MENDES LUNA, SIAPE nº 1765403, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais para o desempenho da função, nos termos do art. 30 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 049632/2025)
Nº 151/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, SIAPE 1717429, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:
Docente | Instituição | Membro |
RONICE MULLER DE QUADROS | UFSC | Interno – Presidente |
DERMEVAL DA HORA OLIVEIRA | UFPB | Externo |
MARIA EUGENIA LAMMOGLIA DUARTE | UFRJ | Externo |
SULEMI FABIANO CAMPOS | UFRN | Externo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080. 040157/2025-97)
PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 152/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente KARINE SIMONI, SIAPE nº 1374944, para a função de Coordenador de Ensino – Área de Italiano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027. (Ref. Solicitação Digital nº 049824/2025)
Nº 153/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente KARINE SIMONI, SIAPE nº 1374944, para a função de Coordenador de Estágios – Área de Italiano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria no 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref. Solicitação Digital nº 049824/2025)
Nº 154/2025/CCE – Art. 1º Alterar a presidência do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Animação, designado pela Portaria nº 104/2025/CCE, passando a ser exercida pelo servidor NICHOLAS BRUGGNER GRASSI, SIAPE 3305637, em substituição ao servidor GABRIEL DE SOUZA PRIM, SIAPE 1117932, que permanecerá como membro titular.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais membros, bem como a vigência estabelecida na referida portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 049762/2025,)
Nº 155/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 27 de agosto de 2025, o servidor docente ANDRÉ CECHINEL, SIAPE nº 1328026, da função de membro titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução. Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE nº 1057677, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.
(Ref. Solicitação Digital nº 049952/2025,)
Nº 156/2025/CCE – Art. 1º Alterar a presidência do Colegiado do Curso de Bacharelado em Animação, designado pela Portaria nº 068/2025/CCE, passando a ser exercida pelo servidor GABRIEL DE SOUZA PRIM, SIAPE 1117932, em substituição ao servidor FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE 2859569, que permanecerá como membro titular.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais membros, bem como a vigência estabelecida na referida portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 049762/2025)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 37/2025/CDS, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 37/2025/CDS – Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios aplicáveis ao provimento dos seguintes cargos administrativos e de representação no âmbito do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, quando não houver candidato eleito ou voluntariamente disponível para ocupação da vaga:
I – Diretor do Centro de Desportos;
II – Vice-Diretor do Centro de Desportos;
III – Chefe do Departamento de Educação Física;
IV – Subchefe do Departamento de Educação Física;
V – Coordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física;
VI – Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física;
VII – Coordenador de Educação Física Curricular (EFC);
VIII – Coordenador do Curso de Pós-graduação em Educação Física;
IX – Subcoordenador do Curso de Pós-graduação em Educação Física;
X – Membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos;
XI – Membro do Conselho de Curadores;
XII – Membro do Conselho Editorial da Editora da UFSC;
XIII – Representação docente junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos (titular e suplente);
XIV – Representação do Centro de Desportos junto ao Conselho Universitário (titular e suplente);
XV – Representação do Centro de Desportos junto à Câmara de Extensão (titular e suplente);
XVI – Representação do Centro de Desportos junto à Câmara de Pesquisa (titular e suplente);
XVII – Outros cargos de representação não discriminados anteriormente.
Art. 2º Na ausência de candidatos eleitos ou voluntariamente disponíveis para os cargos administrativos mencionados no artigo anterior, serão observados os seguintes critérios de nomeação:
I – Para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Desportos, a forma de indicação será definida em reunião do Conselho da Unidade, conforme normas institucionais vigentes.
II – Para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação Física, a nomeação observará, na seguinte ordem de prioridade:
a) Não ocupar cargo administrativo ou de representação listados no Art. 1º;
b) Ser membro do Colegiado do Departamento em Educação Física;
c) Possuir a menor carga horária de ensino de graduação no semestre vigente;
d) Possuir a menor carga horária de orientação (graduação e pós-graduação) no semestre vigente;
e) Possuir a menor carga horária de administração no semestre vigente; e
f) Ser o membro mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, o de maior idade.
III – Para os cargos de Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no inciso II.
IV – Para o cargo de Coordenador de Educação Física Curricular (EFC), devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no inciso II.
V – Para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação em Educação Física, a nomeação observará, na seguinte ordem de prioridade:
a) Não ocupar cargo administrativo ou de representação listados no Art. 1º;
b) Ser o membro mais antigo no magistério da Universidade no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física ou, em caso de empate, o de maior idade;
c) Possuir a menor carga horária de ensino de graduação no semestre vigente;
d) Possuir a menor carga horária de orientação (graduação e pós-graduação) no semestre vigente; e
e) Possuir a menor carga horária de administração no semestre vigente.
Art. 3º Na ausência de candidatos eleitos ou voluntariamente disponíveis para os cargos de representação mencionados no Art. 1º, serão observados os seguintes critérios:
I – Para representação docente no Conselho da Unidade do Centro de Desportos, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no Art. 2º, inciso II.
II – Para representação no Conselho Universitário, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no Art. 2º, inciso II.
III – Para representação no Conselho de Curadores, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no Art. 2º, inciso II.
IV – Para representação no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, devem ser seguidos os seguintes critérios:
a) Não ocupar outro cargo administrativo ou de representação listados no Art. 1º;
b) Ser membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Educação Física; e
c) Demais critérios conforme Art. 2º, inciso II.
V – Para representação no Conselho Editorial da Editora da UFSC, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no Art. 2º, inciso II.
Parágrafo único. Para os cargos de representação não discriminados anteriormente, aplicar-se-ão os critérios do inciso V deste artigo, podendo ser acrescidos critérios específicos conforme a natureza da representação e a regulamentação do setor demandante.
Art. 4º A prerrogativa para aplicação dos critérios de designação ou indicação previstos nesta portaria será da Direção do Centro de Desportos, mediante consulta à Chefia do Departamento de Educação Física.
.§1º Para os fins desta portaria, não será considerada carga horária administrativa inferior a quatro (4) horas semanais.
.§2º Não será considerada carga horária administrativa aquela referente à coordenação de núcleo de pesquisa, de programa institucional ou de atividade similar.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
Edital nº 04/2025/PPGFSC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.
1. OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em Física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.
2. CRONOGRAMA Cronograma das etapas do processo seletivo:
ETAPAS | DATAS |
Lançamento do edital | 03/09/2025 |
Período de Inscrição | 04 a 11/09/2025 |
Homologação das inscrições | 16/09/2025 |
Apresentação de recursos após homologação | 17 a 19/09/2025 |
Homologação das inscrições após análise de recursos | 23/09/2025 |
Divulgação do resultado preliminar | 23/09/2025 |
Apresentação de recursos após divulgação do resultado preliminar | 24 a 26/09/2025 |
Divulgação do resultado final após análise de recursos | 30/09/2025 |
Divulgação ata de distribuição de bolsas | 04/10/2025 |
Realização da matrícula excepcional | 06 a 08/10/2025 |
Previsão de reuniões das comissões de seleção e de bolsas:
REUNIÕES | DATAS |
Comissão de seleção:
· Homologação das inscrições. |
15/09/2025 |
Comissão de seleção:
· Análise de recursos após homologação. · Análise dos documentos para divulgação do resultado preliminar. |
22/09/2025 |
Comissão de seleção:
· Análise de recursos após divulgação do resultado preliminar. · Preparação da ata do resultado final. |
29/09/2025 |
Comissão de bolsas:
· Preparação da ata de bolsas. |
03/10/2025 |
3. INSCRIÇÃO
3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em Física ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.
3.2. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:
I. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
II. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):
a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;
b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
c) Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula até o fim do período exposto neste edital.
d) Histórico escolar atualizado do curso de graduação;
e) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2 ou 2025-1 do EUF;
f) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;
g) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).
h) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo a relação quantitativa dos itens de currículo;
i) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.
j) Opcional: Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.
3.3. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal):
NEUF = nota normalizada do EUF;
H = nota de histórico da graduação;
CV = nota de avaliação do currículo; e
M = nota de carta de motivação.
4.2. A nota final NF será dada pela expressão: NF = 0,5*NEUF + 0,1*H + 0,3*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.
4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ], onde:
EUF = nota bruta obtida no EUF; m,
d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;
min [A; B] = menor valor entre A e B.
4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.
4.5. A nota H será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.
4.6. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:
I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):
- até 4,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
- até 3,0 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
- até 2,0 pontos se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
- até 1,0 ponto se Qualis CAPES C;
- Máximo de 8,0 pontos para este item.
(*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.
(**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 4,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.
II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. (*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.
III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.
IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):
- até 1,2 ponto para apresentação oral*;
- até 0,4 ponto para apresentação de pôster*;
- Máximo de 2,4 pontos para este item.
(*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster.
V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
- Máximo de 1,2 ponto para este item.
VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):
- 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
- 0,4 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
- Máximo de 4,0 pontos para este item.
VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- até 1,2 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.
VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.
4.7. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.
4.8. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo :
a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.
b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física?
c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação?
d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.
5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn e a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência e para aquelas pertencentes a outras categorias de vulnerabilidade social.
5.2. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
I. Negros (Pretos e Pardos);
II. Indígenas;
III. Pessoas com deficiência;
IV. Quilombolas;
V. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
VI. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).
5.3. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
I. Vagas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):
a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.
II. Vagas destinadas a Indígenas:
a)Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;
b)Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.
III. Vagas destinadas a quilombolas:
a)Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;
b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.
IV. Vagas destinadas a pessoas com deficiência:
a)Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
V. Vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
VI. Vagas destinadas a pessoas trans: a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.
5.4. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da PROAFE (Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade), com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.
5.5. A validação das autodeclarações de Indígena, de Quilombola e de Pessoa Trans será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da PROAFE.
5.6. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.
5.7. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.8. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/
8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.
8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.
8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 4,5 pontos.
8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
10.1. As bolsas de editais vinculadas diretamente a docentes do programa, como as do Edital FAPESC nº 14/2025, serão atribuídas a candidatos(as) aprovados(as) que atendam aos critérios do respectivo edital e apresentem carta de aceite do(a) docente credenciado(a) no PPGFSC especificamente contemplado(a) no edital da agência de fomento e que esteja apto(a) a orientar o(a) candidato(a).
10.2. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
10.3. Caso o percentual definido no item 10.2 não seja atendido no momento da implementação, sua compensação será feita no processo seletivo subsequente do mesmo ano, considerando as bolsas de ações afirmativas já distribuídas. 10.4. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de matrícula excepcional no período estipulado neste edital terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
10.5. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.
10.6. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.
10.7. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso ou no semestre 2026-1, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso. No caso de um(a) bolsista que já é discente do PPGFSC, ele(a) deve se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre 2025-2 ou no semestre 2026-1. Caso ele(a) já tenha integralizado seus créditos em disciplinas, ele(a) deve cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, a atividade estágio de docência ou seminários no semestre 2025-2 ou no semestre 2026-1. Caso já tenha completado essas atividades obrigatórias, o(a) discente fica dispensado(a) de cursar outras disciplinas ou atividades.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
11.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição online.
11.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original). Os documentos originais devem ser apresentados à secretaria no momento da matrícula excepcional no período definido neste edital.
11.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
11.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC. 11.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
11.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
11.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da matrícula excepcional. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br informando da sua desistência do ingresso.
11.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, durante o período de matrícula excepcional deste edital, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após a data final da matrícula excepcional deste edital.
11.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 11.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
11.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
11.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC. Florianópolis, 03 de setembro 2025.
Anexo 1 Relação quantitativa de itens de currículo (cf. item 4.6 do edital):
Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos
Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena
Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola
Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans
Consultar:
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Física
Fone: (48) 3721-2308
Site: ppgfsc.posgrad.ufsc.br
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 223/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ EDUARDO DE LUCCA e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ, e o servidor técnico-administrativo WILLIAM HAMILTON LEIRIA para, sob presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de gestão 2025 – 2027.
(Ref. solicitação digital nº 049155/2025)