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Boletim Nº 161/2025 – 05/09/2025

05/09/2025 18:09

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 161/2025

Data da publicação: 05/09/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL Nº 13/CTS/ARA/2025

PORTARIA Nº 178/2025/CTS/ARA À Nº 182/2025/CTS/ARA

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 078/2025/DCTJ,
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1856/2025/GR À Nº 1870/2025/GR

PORTARIA Nº 1875/2025/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 517/2025/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 512/2025/DAP À PORTARIA Nº 517/2025/DAP
CENTRO DE COMUNICAÇÃO EXPRESSÃO PORTARIA Nº 150/2025/CCE À Nº 156/2025/CCE
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 37/2025/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 04/2025/PPGFSC
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 223/2025/DIR/CTC,

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

EDITAL Nº 13/CTS/ARA/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA E QUILOMBOLA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) – CAMPUS ARARANGUÁ

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando (i) os direitos culturais, costumes e tradições indígenas e quilombolas previstos na Constituição Federal de 1988; (ii) a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn e suas alterações, que dispõe sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAA) no âmbito da UFSC; (v) a Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional na UFSC; (iii) o compromisso da UFSC nas ações de equidade para o aproveitamento acadêmico e a permanência estudantil de estudantes indígenas e quilombolas; (iv) a Instrução Normativa nº 001/2019 PROGRAD/SAAD que, em julho de 2019, instituiu bolsas específicas para Monitoria Indígena e Quilombola e (v) a Instrução Normativa conjunta n°01/2022/PROGRAD/PROAFE, que trata do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola na UFSC, torna pública a realização de processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitor do Curso de Engenharia de Energia no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.

 

1. Dos Objetivos do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola, conforme IN Nº 001/2022/PROGRAD/PROAFE:

1.1. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos(às) estudantes indígenas e quilombolas;

1.2. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes relacionados à afiliação institucional e à linguagem acadêmica no Ensino Superior;

1.3. Colaborar, quando necessário, na mediação para o acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da Universidade;

1.4. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.

 

2. São atribuições do(a) monitor(a):

2.1. Elaborar e registrar no MONI seu plano de trabalho, atendendo às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), coordenação de curso e equipe pedagógica do campus;

2.2. Registrar no MONI o termo de compromisso, observando os procedimentos e prazos estabelecidos na IN Nº 001/2022/PROGRAD/PROAFE.

2.3. Atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas com os objetivos deste Programa;

2.4. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;

2.5. Orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na Universidade;

2.6. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;

2.7. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;

2.8. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e seu aproveitamento acadêmico;

2.9. Trabalhar como um(a) facilitador(a) para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas situações próprias da vida universitária;

2.10. Reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(das) indígenas ou dos(das) quilombolas;

2.11. Promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a) e equipe pedagógica do campus, caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

2.12. Promover articulações com os(as) monitores(as) e estagiários(as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;

2.13. Elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao(à) supervisor(a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;

2.14. Avaliar o Programa no sistema MONI.

 

3. Inscrições

3.1. São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:

I. estar regularmente matriculado(a) no curso de Engenharia de Energia da UFSC, a partir do segundo semestre, preferencialmente;

II. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;

III. não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados à promoção da permanência nos cursos em que estiverem matriculados(as), como Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC ou outros concedidos pela PRAE/UFSC;

IV. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.

3.2. O período de inscrição será de 01/09/2025 à 04/09/2025, encerrando-se às 23h59 do dia 04/09/2025 e deverá ser feito pelo estudante.

3.3. As inscrições deverão ser feitas pelo preenchimento de formulário disponível no link: https://forms.gle/347WgH4khnQRbBTs5

3.4. Documentos que deverão ser anexados ao formulário de inscrição:

I. Histórico Escolar atualizado;

II. Carta de intenção (anexo I deste edital);

III. Quadro de disponibilidade de horários (anexo II deste edital).

3.5. As inscrições serão homologadas na página eletrônica do Campus Araranguá até o dia 05/09/2025.

 

4. Processo de seleção:

4.1. A seleção dos(as) estudantes será feita por comissão designada para tal fim pela Direção do CTS.

4.2. Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir, estritamente esta ordem de prioridade:

I. indígenas ou quilombolas;

II.pretos ou pardos;

III.pessoas com deficiência;

IV. pessoas trans;

V. estudantes de escola pública e baixa renda.

4.3. O processo seletivo consistirá de duas etapas: análise documental e entrevista.

4.3.1. A análise documental será baseada, exclusivamente, nos documentos enviados no ato da inscrição.

4.3.2. A entrevista será conduzida pela comissão avaliadora, formada por representantes da coordenação de curso, da Coordenadoria de Assuntos Pedagógicos CAPed, do Coletivo Indígena e Quilombola do campus Araranguá, e estará baseada nos seguintes critérios:

I. Organização e clareza no pensamento;

II. Disposição em colaborar com o desenvolvimento de outros;

III. Conhecimento dos fluxos e setores da UFSC Araranguá;

IV. Empatia;

V. Disponibilidade de horários;

VI. Engajamento e pró-atividade.

4.4. As datas e horários das entrevistas serão divulgados no site do Campus Araranguá. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das atualizações referentes a este processo seletivo.

4.5. A nota final será calculada da seguinte forma:

Nota final = nota da análise documental + nota da entrevista  / 2

4.6. Os(A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Campus Araranguá.

4.7. Caberá pedido de reconsideração do resultado preliminar à própria comissão examinadora no prazo de (1) um dia útil, por meio de formulário específico a ser divulgado no site do campus.

4.8. O resultado final será divulgado na página eletrônica do Campus Araranguá.

 

5. Cronograma:

Período de inscrições 01/09/2025 a 04/09/2025
Homologação das inscrições e convocação para entrevistas 05/09/2025
Entrevistas 08/09/2025 a 10/09/2025
Divulgação dos resultados preliminares 11/09/2025
Período de Recurso 12/09/2025
Divulgação do resultado final 15/09/2025
Registro no MONI pelos coordenadores de curso e início das atividades da monitoria 16/09/2025

 

6. Disposições Gerais

6.1. Este processo seletivo será válido por um ano.

6.2. O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

6.3. Casos omissos serão decididos pela comissão avaliadora deste processo seletivo.

 

Anexo I Carta De Intenção

Anexo II Quadro De Disponibilidade De Horários

Consultar:

Campus de Araranguá

Site: https://ara.ufsc.br/ , https://ara.ufsc.br/ensino/graduacao/curso-de-engenharia-de-energia/

Telefone: (48) 3721-6255

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 178/2025/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Giovani Mendonça Lunardi da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:

Nome Instituição Função
Eliane Pozzebon UFSC Titular Interno – presidente
Clarides Henrich de Barba UNIR Titular Externo
Marcia Denise Pletsch UFRRJ Titular Externo
Lourival José Martins Filho UDESC Titular Externo
Elaine Rosangela de Oliveira Lucas UDESC Suplente Externo
Mauricio Girardi UFSC Suplente Interno

Art. 2º – Designar a técnica administrativa em educação Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.042553/2025-59)

 

Nº 179/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração;

II – Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Assistente em Administração;

III – Camila Garbin Sandi, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração;

IV – Paulo Franco Goulart Junior, SIAPE nº 1761575, Técnico de Tecnologia da Informação;

V – Guilherme da Silva de Oliveira, SIAPE 2351094, Técnico em eletroeletrônica;

VI – João Antônio Ribeiro da Luz, SIAPE 2351086, Engenheiro;

VII – Maximiliano Leonor José, SIAPE 2345611, Assistente em Administração;

VIII – Monica Selau Bauer, SIAPE 1851574, Assistente em Administração;

IX – Luana da Silva Casagrande, SIAPE 3362588, Administrador;

X – José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE 1408774, Administrador.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 150/2025/CTS/ARA, de 14 de agosto de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 180/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão avaliadora do processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitores do Curso de Engenharia de Energia no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá, conforme Edital nº 13/CTS/ARA/2025:

I – Juliana Vamerlati Santos Ramos, SIAPE nº 2522194, TAE;

II – Carla Renata Huttl de Godoi, SIAPE nº 2409202, TAE;

III – Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, docente;

IV – Eduardo Vinícius Silva Oliveira, Matrícula 25102089, discente;

V – Waldenilson Feliciano Pinto, Matrícula 25206589 nº 2047541, discente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 181/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação de Propostas do CTS no Edital nº 8/2025/PROEXPROBOLSAS 2026:

I – Ney Laert Vilar Calazans, SIAPE nº 3423388, titular;

II – Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, titular;

III – Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, titular;

IV – Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, titular;

V – Karoliny Dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, titular;

VI – Dalvan Antonio de Campos, SIAPE nº 1283190, titular;

VII – Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, suplente;

VIII – Camila Carvalho de Souza Amorim Matos, SIAPE nº 1285109, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 182/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes dos Laboratórios de Pesquisa e Extensão, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

I – Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, TAE;

II – Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, docente;

III – Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, docente;

IV – Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881, docente;

V – Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, docente;

VI – Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, docente;

VII – Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, docente;

VIII – Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, docente;

IX – Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, docente;

X – Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, docente;

XI – Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, docente;

XII – Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, docente;

XIII – Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, docente;

XIV – Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, docente;

XV – Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, docente;

XVI – Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, docente;

XVII – Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, docente;

XVIII – Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, docente;

XIX – Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE nº 2221997, docente;

XX – Cláudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, docente;

XXI – Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, docente;

XXII – Poliana Penasso, SIAPE nº 1017767, docente;

XXIII – Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, docente;

XXIV – Roberta de Paula Martins de Melo, SIAPE nº 3058266, docente;

XXV – Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, docente;

XXVI – Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, docente;

XXVII – Livia Arcencio do Amaral, SIAPE nº 1013144, docente.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 159/2025/CTS/ARA, de 14 de agosto de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 078/2025/DCTJ, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 078/2025/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR os professores Amanara Potykytã de Sousa Dias Vieira (Presidente), SIAPE 1058053, Ricardo José Pfitscher, SIAPE 1017834, Rafael Gallina Delatorre, SIAPE 2346577, Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376, Tatiana Renata Garcia, SIAPE 1765484, Leonardo Moreto Elias, SIAPE 2330792, Susie Cristine Keller (suplente), SIAPE 2611377, Janaina Renata Garcia (suplente) SIAPE 2057397, para constituírem, Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no EDITAL n° 8/2025/PROEX-PROBOLSAS.

Art. 2º – Atribuir a carga horária de até 10 horas aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência para o período compreendido entre 13 de outubro e 13 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1856/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, a Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-5.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 49082/2025)

 

Nº 1857/2025/GR – Designar CLESAR LUIZ LOCH, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169721, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048816/2025)

 

Nº 1858/2025/GR – Reverter, a partir de 15 de setembro de 2025, a jornada de trabalho da servidora Bruna Coelho Raupp Silvano, SIAPE nº 2051340, administradora de edifícios, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM/CFM), de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para atuar em jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

(Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.047176/2025-44)

 

Nº 1859/2025/GR – Art. 1º Delegar competência ao(à) pró-reitor(a) de Extensão para, em nome da UFSC, assinar os termos de guarda e compromisso relacionados à descentralização da formação em auriculoterapia para profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), objeto do Projeto de extensão Aprimoramento da Atenção Básica em Saúde no Brasil a partir da Capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Auriculoterapia e Acupuntura), SIGPEX nº 2023318581, financiado pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 48145/2025)

 

Nº 1860/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1820314 para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação, para um mandato até 24 de agosto de 2027.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, FELIPE LOPES CASTRO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1211976, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação, para um mandato até 24 de agosto de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 047071/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1861/2025/GR – Art. 1º Instituir comissão para realizar a atualização do levantamento de débitos, levando em conta as benfeitorias realizadas, bem como os ativos adquiridos pela Associação Atlética de Servidores da UFSC (AASUFSC) e incorporados ao patrimônio da Universidade, com objetivo de atender às recomendações da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina presentes nas solicitações digitais nº 83770/2018, 83773/2018 e 82943/2018.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 1º:

I – HUMBERTO ROESLER MARTINS (SeCArtE);

II – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA (PRAE); e

III – ROBERTO CARLOS ALVES (DME/PU).

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º A referida comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo haver prorrogação, no caso de necessidade e interesse da Administração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10165/2025)

 

Nº 1862/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2025, FERNANDA AVILA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125385, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/QMC/CFM, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 2259/2022/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 048852/2025)

 

Nº 1863/2025/GR – Retificar a Portaria nº nº 1574/2025/GR, de 30 de julho de 2025, modificando o trecho em que se lê “Art. 2º Criar a Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação” para “Art. 2º Criar a Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação da Secretaria de Comunicação (SECOM)”.

(Ref. Sol. 41619/2025)

 

Nº 1864/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49446/2025)

 

Nº 1865/2025/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – COAD/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2025 a 27 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49534/2025)

 

Nº 1866/2025/GR – Art. 1º Instituir Comissão de Elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, à qual compete:

I – coordenar a execução das etapas do novo PIGR segundo a metodologia de gestão de riscos da UFSC;

II – avaliar, sugerir ajustes e consolidar as informações construídas pelos Grupos de Trabalho (GTs);

III – revisar os níveis de impacto e probabilidade propostos pelos GTs de forma imparcial e institucional e readequá-los quando necessário;

IV – revisar os gestores de risco atribuídos no Plano Institucional de Gestão de Riscos 2020-2024 e adequá-los à metodologia, ou seja, atribuir apenas um gestor por risco;

V – encaminhar os dados consolidados para a Coordenadoria de Gestão Estratégica providenciar a versão final do instrumento (planilha) e do documento (plano); e

VI – apresentar, após a conclusão dos trabalhos, os níveis de risco mais críticos – indesejáveis e inaceitáveis – ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles para ciência e monitoramento.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER (SEPLAN);

II – LUCAS DOS SANTOS MATOS (CGE/SEPLAN);

III – MÔNICA BEPPLER KIST (CGE/SEPLAN);

IV – CHRISTINE CACERES BURGHART (Procuradoria Federal junto à UFSC);

V – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI); e

VI – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA (Assessor Institucional).

Parágrafo único. A comissão poderá receber apoio de consultoria da unidade de auditoria interna.

Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão, em conjunto com os Grupos de Trabalho definidos na estrutura de governança, é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 5º A execução das etapas de construção do PIGR caberá aos seguintes Grupos de Trabalho (GTs), aplicando-se a metodologia de gestão de riscos da UFSC, com o apoio da Comissão de Elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos:

I – Gabinete da Reitoria (GR);

II – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);

III – Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

IV – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ);

V – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

VI – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

VII – Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE);

VIII – Pró-Reitoria de Administração (PROAD);

IX – Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);

X – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE);

XI – Secretaria de Segurança Institucional (SSI);

XII – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);

XIII – Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

XIV – Secretaria de Comunicação (SECOM);

XV – Secretaria de Educação a Distância (SEAD); e

XVI – Prefeitura Universitária (PU).

Art. 6º Cada Grupo de Trabalho deverá ter a composição mínima de:

I – um servidor responsável pela unidade;

II – dois servidores para articulação interna na unidade; e

III – um servidor para articulação externa, junto aos centros de ensino.

Art. 7º Os Grupos de Trabalho têm autonomia para organizar suas formas de trabalho, desde que estejam em alinhamento com o cronograma geral e atendam à metodologia definida.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 49413/2025)

 

Nº 1867/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2025, PATRICIA FERNANDES, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1761433, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1021/2016/GR, de 12 de maio de 2016.

(Ref. Sol. OF E 55/SEC/CTC/2025)

 

Nº 1868/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135153, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 830/2019/GR, de 23 de abril de 2019, tendo em vista que a servidora irá assumir outra função.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 55/SEC/CTC/2025)

 

Nº 1869/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2025, PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135153, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CTC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 55/SEC/CTC/2025)

 

Nº 1870/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2025, CATARINA MEIKO HAYASHI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495602, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 55/SEC/CTC/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1875/2025/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2025 a 02/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. Processo 23080.001134/2025-67)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nas resoluções nº 032/CEPE/90 e nº 053/CEPE/94 e o contido no processo nº 23080.017297/2025-61, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 517/2025/GR, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Regulamenta a carga horária destinada aos docentes para o exercício de funções administrativas na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a carga horária destinada aos docentes para o exercício de funções administrativas não constantes no Plano Único de Classificação de Cargos e Empregos, na Resolução nº 032/CEPE/90 e na Resolução nº 053/CEPE/94.

Art. 2º A carga horária para docentes exercerem as funções de Coordenador de Ensino, Pesquisa, Extensão e Estágios nos centros de ensino e departamentos, bem como de Coordenador de Curso de Especialização, exceto cursos de Residência, para as quais não haja qualquer forma de remuneração, será de, no máximo, 10 (dez) horas semanais, fixada pela direção do centro no ato de designação do docente para o exercício da função.

.§ 1º Será permitida a designação de mais de um Coordenador de Ensino nos departamentos que assim o preferirem para áreas distintas, desde que as especificidades do departamento justifiquem essa necessidade e que, no conjunto, as cargas alocadas não ultrapassem 12 (doze) horas semanais.

.§ 2º Para cada módulo dos cursos de graduação modulares, a direção do centro poderá designar um Coordenador de Módulo com a atribuição de até 2 (duas) horas semanais para exercer a função.

.§ 3º Para cada fase dos cursos de graduação, a direção do centro poderá designar um Coordenador de Fase com a atribuição de até 1 (uma) hora semanal para exercer a função.

Art. 3º A carga horária para docentes exercerem as funções de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso ou de Monografia, de Coordenador de Atividades Acadêmico Científico-Culturais ou de Coordenador de Atividades Complementares será de, no máximo, 10 (dez) horas semanais, fixada pela direção do centro no ato de designação do docente para o exercício da função.

Art. 4º A carga horária para docentes exercerem a tutoria de bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET) será de, no máximo, 10 (dez) horas, e será fixada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) no ato de designação para o exercício da função.

Art. 5º A carga horária para o docente que exercer a função de Coordenador Institucional, de Coordenador de Gestão dos Processos Educacionais ou de Coordenador de Subprojetos do Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID) será de, no máximo, 10 (dez) horas, e será fixada pela PROGRAD no ato de designação para o exercício da função.

Art. 6º A carga horária para os membros da Comissão do Programa Institucional de Bolsas de Estágio (PIBE) será de, no máximo, 1 (uma) hora semanal e será fixada pela PROGRAD no ato de designação para o exercício da função.

Art. 7º O presidente e os membros da Comissão do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) serão designados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ).

.§ 1º A carga horária do presidente será de, no máximo, 6 (seis) horas semanais.

.§ 2º A carga horária dos membros será de, no máximo, 3 (três) horas semanais.

Art. 8º Os membros da Comissão Local de Seleção e Acompanhamento de Programas Institucionais de Bolsas serão designados pela direção do centro a que se vinculam e terão até 2 (duas) horas semanais para o exercício de suas atividades.

Art. 9º A carga horária para docentes exercerem a supervisão de laboratórios será de no máximo 8 (oito) horas semanais e será fixada pela direção do centro a que se vinculam no ato de designação para o exercício da função.

Art. 10. A carga horária para docentes exercerem a supervisão de área ou fazenda experimental e a coordenação de clínica-escola será de no máximo 10 (dez) horas semanais e será fixada pela direção do centro a que esses espaços se vinculam no ato de designação para o exercício da função.

Art. 11. A carga horária alocada para a coordenação de núcleos e programas institucionais não poderá exceder 8 (oito) horas semanais.

.§ 1º Os núcleos e programas que envolvem departamentos de um centro e que forem aprovados pelo Conselho desse centro terão coordenadores designados pela direção do centro.

.§ 2º Os núcleos e programas que envolvem departamentos de vários centros terão coordenadores designados pela PROGRAD, ou pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), ou pela PROPESQ, ou pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

Art. 12. A carga horária alocada para os membros de núcleos e programas institucionais não poderá exceder 2 (duas) horas semanais.

.§ 1º Os membros de núcleos e programas que envolvem departamentos de um centro e que forem aprovados pelo Conselho desse centro serão designados pela direção dessa unidade.

.§ 2º Os membros de núcleos e programas que envolvem departamentos de vários centros serão designados pela PROGRAD, ou pela PROPG, ou pela PROPESQ, ou pela PROEX.

Art. 13. Para as funções administrativas relacionadas às residências médicas, multiprofissionais e uniprofissionais, as cargas horárias serão atribuídas de acordo com o seguinte:

I – até 30 (trinta) horas semanais ao Coordenador e até 10 (dez) horas semanais ao Subcoordenador da Comissão da Residência Médica do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (COREME/HU-UFSC), fixadas pelo Gabinete da Reitoria no ato de designação dos docentes para o exercício das funções;

II – na Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU-UFSC):

a) até 30 (trinta) horas semanais ao Coordenador, e até 10 (dez) horas semanais ao Subcoordenador, fixadas pelo Gabinete da Reitoria no ato de designação dos docentes para o exercício das funções; e b) até 2 (duas) horas semanais aos membros da Comissão, fixadas pela direção do Centro de Ciências da Saúde no ato de sua designação, exceto para membros coordenadores de programa de residência, aos quais não será atribuída carga horária, uma vez que a participação na Comissão é inerente à sua função;

III – até 6 (seis) horas semanais ao Coordenador de cada programa/curso de residência médica, fixadas pela direção do Centro de Ciências da Saúde no ato de sua designação;

IV – até 30 (trinta) horas semanais ao Coordenador e até 10 (dez) horas ao Subcoordenador de cada programa/curso de residência multiprofissional em saúde, fixadas pelo Gabinete da Reitoria no ato de sua designação; e

V – até 6 (seis) horas semanais ao Coordenador e até 2 (duas) horas semanais ao Subcoordenador de cada programa de residência uniprofissional em saúde, fixadas pela direção do Centro de Ciências da Saúde no ato de sua designação.

Art. 14. Os coordenadores de convênios institucionais serão designados pela secretaria ou pró-reitoria competente e terão carga horária administrativa em consonância com a prevista no processo de convênio apreciado nas devidas instâncias, até o limite de 10 (dez) horas semanais.

Art. 15. O Editor-Chefe e o Editor Adjunto de Periódicos vinculados ao Laboratório de Periódicos e ao Portal de Periódicos UFSC serão designados pela PROPG.

.§ 1º A carga horária do Editor-Chefe será de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais.

.§ 2º A carga horária do Editor Adjunto será de, no máximo, 5 (cinco) horas semanais.

Art. 16. Ao Presidente da Comissão Permanente do Vestibular serão atribuídas 40 (quarenta) horas semanais, conforme designação da Reitoria.

Art. 17. Os membros titulares representantes de departamentos e centros nos colegiados de cursos de graduação terão alocadas carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 18. Os membros das Comissões de Validação de Ações Afirmativas terão alocadas até 10 (dez) horas semanais, conforme designação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

Art. 19. As demais funções administrativas não previstas nesta portaria normativa, nas resoluções nº 032/CEPE/90, nº 053/CEPE/95 e em outras resoluções no âmbito do Conselho Universitário ou das Câmaras de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão somente poderão ser incluídas nos Planos de Atividades dos Departamentos após a aprovação, pela pró-reitoria competente, da solicitação do departamento ou da unidade de educação básica, consultado o respectivo conselho da unidade de ensino. Parágrafo único. A pró-reitoria competente deverá emitir portaria de designação para a função, com carga horária semanal especificada.

Art. 20. A carga horária para exercer representação institucional em órgãos externos à UFSC, sem qualquer forma de remuneração direta ou indireta, será de, no máximo, 4 (quatro) horas semanais, observada a compatibilidade com suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas.

.§ 1º As solicitações, devidamente justificadas, devem ser encaminhadas pela chefia imediata para análise e aprovação do Gabinete da Reitoria.

.§ 2º Os representantes institucionais em órgãos externos serão designados pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 22. Fica revogada a Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

Art. 23. Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.processo nº 23080.017297/2025-61)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 512/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PEDRO BELIN CASTELLUCCI, matrícula SIAPE 1111856, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC / INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7371379).

 

Nº 513/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PEDRO BELIN CASTELLUCCI, matrícula SIAPE 1111856, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC / INE/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 01 de setembro de 2025 a 15 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7371379).

 

Nº 514/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA CARRADORE SÉRGIO, matrícula SIAPE 1203318, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA / CIT/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de agosto de 2025 a 25 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7380080).

 

Nº 515/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA CARRADORE SÉRGIO, matrícula SIAPE 1203318, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA / CIT/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de dezembro de 2025 a 23 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7380080).

 

PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 516/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RICARDO ANDRADE PINHEIRO em decorrência do falecimento do servidor CARLOS EDUARDO ANDRADE PINHEIRO, matrícula SIAPE 1159540, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 26 de julho de 2025, nos termos do art. 226 e art. 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.049118/2025-55).

 

Nº 517/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JOAO JOSE DE DEUS CARDOSO, matrícula SIAPE 8574594, código de vaga nº 744658, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.034937/2025-06).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 150/2025/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE nº 1296923, da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia, para a qual foi designado pela Portaria nº 125/2024/CCE.

Art. 2º Designar, pelo período de 2 (dois) anos, o servidor docente PAULO DE TARSO MENDES LUNA, SIAPE nº 1765403, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais para o desempenho da função, nos termos do art. 30 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 049632/2025)

 

Nº 151/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, SIAPE 1717429, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
RONICE MULLER DE QUADROS UFSC Interno – Presidente
DERMEVAL DA HORA OLIVEIRA UFPB Externo
MARIA EUGENIA LAMMOGLIA DUARTE UFRJ Externo
SULEMI FABIANO CAMPOS UFRN Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 (Ref. Processo Digital nº 23080. 040157/2025-97)

 

PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 152/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente KARINE SIMONI, SIAPE nº 1374944, para a função de Coordenador de Ensino – Área de Italiano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027. (Ref. Solicitação Digital nº 049824/2025)

 

Nº 153/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente KARINE SIMONI, SIAPE nº 1374944, para a função de Coordenador de Estágios – Área de Italiano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.

Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria no 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação Digital nº 049824/2025)

 

Nº 154/2025/CCE – Art. 1º Alterar a presidência do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Animação, designado pela Portaria nº 104/2025/CCE, passando a ser exercida pelo servidor NICHOLAS BRUGGNER GRASSI, SIAPE 3305637, em substituição ao servidor GABRIEL DE SOUZA PRIM, SIAPE 1117932, que permanecerá como membro titular.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais membros, bem como a vigência estabelecida na referida portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 049762/2025,)

 

Nº 155/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 27 de agosto de 2025, o servidor docente ANDRÉ CECHINEL, SIAPE nº 1328026, da função de membro titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução. Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE nº 1057677, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.

(Ref. Solicitação Digital nº 049952/2025,)

 

Nº 156/2025/CCE – Art. 1º Alterar a presidência do Colegiado do Curso de Bacharelado em Animação, designado pela Portaria nº 068/2025/CCE, passando a ser exercida pelo servidor GABRIEL DE SOUZA PRIM, SIAPE 1117932, em substituição ao servidor FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE 2859569, que permanecerá como membro titular.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais membros, bem como a vigência estabelecida na referida portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 049762/2025)

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 37/2025/CDS, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 37/2025/CDS – Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios aplicáveis ao provimento dos seguintes cargos administrativos e de representação no âmbito do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, quando não houver candidato eleito ou voluntariamente disponível para ocupação da vaga:

I – Diretor do Centro de Desportos;

II – Vice-Diretor do Centro de Desportos;

III – Chefe do Departamento de Educação Física;

IV – Subchefe do Departamento de Educação Física;

V – Coordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física;

VI – Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física;

VII – Coordenador de Educação Física Curricular (EFC);

VIII – Coordenador do Curso de Pós-graduação em Educação Física;

IX – Subcoordenador do Curso de Pós-graduação em Educação Física;

X – Membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos;

XI – Membro do Conselho de Curadores;

XII – Membro do Conselho Editorial da Editora da UFSC;

XIII – Representação docente junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos (titular e suplente);

XIV – Representação do Centro de Desportos junto ao Conselho Universitário (titular e suplente);

XV – Representação do Centro de Desportos junto à Câmara de Extensão (titular e suplente);

XVI – Representação do Centro de Desportos junto à Câmara de Pesquisa (titular e suplente);

XVII – Outros cargos de representação não discriminados anteriormente.

Art. 2º Na ausência de candidatos eleitos ou voluntariamente disponíveis para os cargos administrativos mencionados no artigo anterior, serão observados os seguintes critérios de nomeação:

I – Para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Desportos, a forma de indicação será definida em reunião do Conselho da Unidade, conforme normas institucionais vigentes.

II – Para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação Física, a nomeação observará, na seguinte ordem de prioridade:

a) Não ocupar cargo administrativo ou de representação listados no Art. 1º;

b) Ser membro do Colegiado do Departamento em Educação Física;

c) Possuir a menor carga horária de ensino de graduação no semestre vigente;

d) Possuir a menor carga horária de orientação (graduação e pós-graduação) no semestre vigente;

e) Possuir a menor carga horária de administração no semestre vigente; e

f) Ser o membro mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, o de maior idade.

III – Para os cargos de Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no inciso II.

IV – Para o cargo de Coordenador de Educação Física Curricular (EFC), devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no inciso II.

V – Para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação em Educação Física, a nomeação observará, na seguinte ordem de prioridade:

a) Não ocupar cargo administrativo ou de representação listados no Art. 1º;

b) Ser o membro mais antigo no magistério da Universidade no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física ou, em caso de empate, o de maior idade;

c) Possuir a menor carga horária de ensino de graduação no semestre vigente;

d) Possuir a menor carga horária de orientação (graduação e pós-graduação) no semestre vigente; e

e) Possuir a menor carga horária de administração no semestre vigente.

Art. 3º Na ausência de candidatos eleitos ou voluntariamente disponíveis para os cargos de representação mencionados no Art. 1º, serão observados os seguintes critérios:

I – Para representação docente no Conselho da Unidade do Centro de Desportos, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no Art. 2º, inciso II.

II – Para representação no Conselho Universitário, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no Art. 2º, inciso II.

III – Para representação no Conselho de Curadores, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no Art. 2º, inciso II.

IV – Para representação no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, devem ser seguidos os seguintes critérios:

a) Não ocupar outro cargo administrativo ou de representação listados no Art. 1º;

b) Ser membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Educação Física; e

c) Demais critérios conforme Art. 2º, inciso II.

V – Para representação no Conselho Editorial da Editora da UFSC, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no Art. 2º, inciso II.

Parágrafo único. Para os cargos de representação não discriminados anteriormente, aplicar-se-ão os critérios do inciso V deste artigo, podendo ser acrescidos critérios específicos conforme a natureza da representação e a regulamentação do setor demandante.

Art. 4º A prerrogativa para aplicação dos critérios de designação ou indicação previstos nesta portaria será da Direção do Centro de Desportos, mediante consulta à Chefia do Departamento de Educação Física.

.§1º Para os fins desta portaria, não será considerada carga horária administrativa inferior a quatro (4) horas semanais.

.§2º Não será considerada carga horária administrativa aquela referente à coordenação de núcleo de pesquisa, de programa institucional ou de atividade similar.

 Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

Edital nº 04/2025/PPGFSC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

1. OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em Física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.

2. CRONOGRAMA Cronograma das etapas do processo seletivo:

ETAPAS DATAS
Lançamento do edital 03/09/2025
Período de Inscrição 04 a 11/09/2025
Homologação das inscrições 16/09/2025
Apresentação de recursos após homologação 17 a 19/09/2025
Homologação das inscrições após análise de recursos 23/09/2025
Divulgação do resultado preliminar 23/09/2025
Apresentação de recursos após divulgação do resultado preliminar 24 a 26/09/2025
Divulgação do resultado final após análise de recursos 30/09/2025
Divulgação ata de distribuição de bolsas 04/10/2025
Realização da matrícula excepcional 06 a 08/10/2025

Previsão de reuniões das comissões de seleção e de bolsas:

REUNIÕES DATAS
Comissão de seleção:

·         Homologação das inscrições.

15/09/2025
Comissão de seleção:

·         Análise de recursos após homologação.

·         Análise dos documentos para divulgação do resultado preliminar.

22/09/2025
Comissão de seleção:

·         Análise de recursos após divulgação do resultado preliminar.

·         Preparação da ata do resultado final.

29/09/2025
Comissão de bolsas:

·         Preparação da ata de bolsas.

03/10/2025

 

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em Física ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

I. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

II. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):

a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;

b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);

c) Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula até o fim do período exposto neste edital.

d) Histórico escolar atualizado do curso de graduação;

e) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2 ou 2025-1 do EUF;

f) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;

g) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).

h) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo a relação quantitativa dos itens de currículo;

i) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

j) Opcional: Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

3.3. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal):

NEUF = nota normalizada do EUF;

H = nota de histórico da graduação;

CV = nota de avaliação do currículo; e

M = nota de carta de motivação.

4.2. A nota final NF será dada pela expressão: NF = 0,5*NEUF + 0,1*H + 0,3*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.

4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ], onde:

EUF = nota bruta obtida no EUF; m,

d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;

min [A; B] = menor valor entre A e B.

4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.

4.5. A nota H será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.

4.6. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

  • até 4,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
  • até 3,0 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • até 2,0 pontos se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • até 1,0 ponto se Qualis CAPES C;
  • Máximo de 8,0 pontos para este item.

(*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

(**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 4,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.

II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. (*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

  • até 1,2 ponto para apresentação oral*;
  • até 0,4 ponto para apresentação de pôster*;
  • Máximo de 2,4 pontos para este item.

(*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
  • Máximo de 1,2 ponto para este item.

VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):

  • 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,4 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
  • Máximo de 4,0 pontos para este item.

VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

  • até 1,2 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.7. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

4.8. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo :

a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.

b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física?

c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação?

d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.

 

5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn e a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência e para aquelas pertencentes a outras categorias de vulnerabilidade social.

5.2. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

I. Negros (Pretos e Pardos);

II. Indígenas;

III. Pessoas com deficiência;

IV. Quilombolas;

V. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

VI. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.3. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

I. Vagas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):

a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.

II. Vagas destinadas a Indígenas:

a)Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;

b)Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.

III. Vagas destinadas a quilombolas:

a)Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;

b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

IV. Vagas destinadas a pessoas com deficiência:

a)Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

V. Vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

VI. Vagas destinadas a pessoas trans: a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.

5.4. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da PROAFE (Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade), com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5. A validação das autodeclarações de Indígena, de Quilombola e de Pessoa Trans será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da PROAFE.

5.6. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.7. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.8. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.

 

7. DOS RECURSOS

 7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.

8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 4,5 pontos.

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.

 

10. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

10.1. As bolsas de editais vinculadas diretamente a docentes do programa, como as do Edital FAPESC nº 14/2025, serão atribuídas a candidatos(as) aprovados(as) que atendam aos critérios do respectivo edital e apresentem carta de aceite do(a) docente credenciado(a) no PPGFSC especificamente contemplado(a) no edital da agência de fomento e que esteja apto(a) a orientar o(a) candidato(a).

10.2. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

10.3. Caso o percentual definido no item 10.2 não seja atendido no momento da implementação, sua compensação será feita no processo seletivo subsequente do mesmo ano, considerando as bolsas de ações afirmativas já distribuídas. 10.4. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de matrícula excepcional no período estipulado neste edital terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.5. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

10.6. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.

10.7. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso ou no semestre 2026-1, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso. No caso de um(a) bolsista que já é discente do PPGFSC, ele(a) deve se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre 2025-2 ou no semestre 2026-1. Caso ele(a) já tenha integralizado seus créditos em disciplinas, ele(a) deve cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, a atividade estágio de docência ou seminários no semestre 2025-2 ou no semestre 2026-1. Caso já tenha completado essas atividades obrigatórias, o(a) discente fica dispensado(a) de cursar outras disciplinas ou atividades.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

11.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição online.

11.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original). Os documentos originais devem ser apresentados à secretaria no momento da matrícula excepcional no período definido neste edital.

11.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

11.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC. 11.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

11.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

11.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da matrícula excepcional. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br informando da sua desistência do ingresso.

11.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, durante o período de matrícula excepcional deste edital, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após a data final da matrícula excepcional deste edital.

11.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 11.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

11.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

11.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC. Florianópolis, 03 de setembro 2025.

Anexo 1 Relação quantitativa de itens de currículo (cf. item 4.6 do edital):

Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

Consultar:

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Física
Fone: (48) 3721-2308
Site: ppgfsc.posgrad.ufsc.br

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 223/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ EDUARDO DE LUCCA e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ, e o servidor técnico-administrativo WILLIAM HAMILTON LEIRIA para, sob presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de gestão 2025 – 2027.

(Ref. solicitação digital nº 049155/2025)

 

 

 

 

Boletim Nº 160/2025 – 04/09/2025

04/09/2025 19:39

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 160/2025

Data da publicação: 04/09/2025

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 146/2025/CC À Nº 164/2025/CC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 296 2025,

PORTARIA – SEI Nº 305/2025,

PORTARIA – SEI Nº 306 2025,

PORTARIA – SEI Nº 307 2025,

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 019/2025/PU,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 143/2025/PROAD À Nº 146/2025/PROAD,

PORTARIAS Nº 118/DGP/PROAD/2025 À Nº 127/DGP/PROAD/2025,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 510/2025/DAP,

PORTARIA Nº 511/2025/DAP,

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 063/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 064/2025/CSE,

PORTARIA Nº 065/2025/CSE,

PORTARIA Nº 066/2025/CSE,

PORTARIA Nº 067/2025/CSE,

PORTARIA Nº 09/2025/CNM,

PORTARIA Nº 10/2025/CNM,

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE pró tempore do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 146/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Chipus Microeletrônica, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização, Modelagem e Aplicações de Dispositivos de Nitreto de Gálio (GaN)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 125/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036231/2025-71)

 

Nº 147/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Global Drones Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Incremento das Capacidades de Navegação Autônoma em Drones Integrando Visão Computacional, Sensores e Inteligência Artificial”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 126/2025/CC, constante do Processo nº 23080.033625/2025-77)

 

Nº 148/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem da propagação de ondas acústicas e elásticas em meios heterogêneos através do Método dos Volumes Finitos Baseado em Elementos”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 127/2025/CC, constante do Processo nº 23080.035871/2025-63)

 

Nº 149/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Aperfeiçoamento de Tradutores e Intérpretes de Libras-português que atuam na Educação Básica”, contido no Processo nº 23080.016462/2025- 68.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Especialização em Educação do Campo: currículo, prática pedagógica e área de conhecimento”, contido no Processo nº 23080.011010/2025-90.

III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Apoio ao Tempo Comunidade – PROCAMPO”, contido no Processo nº 23080.011910/2025-37.

IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola – 7a. Edição”, contido no Processo nº 23080.014179/2025-00.

V – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “IV Seminário da Articulação Sul de Educação do Campo, das Águas e das Florestas”, contido no Processo nº 23080.014693/2025-37.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 128/2025/CC)

 

Nº 150/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 204/2017, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Produções Cênicas e Audiovisuais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 142/2025/CC, constante do Processo nº 23080.044101/2017-00)

 

Nº 151/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio 2020/0048, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Constel Tecnologia LTDA, que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Monitoramento em Tempo Real de Viveiros de Tilápias”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 143/2025/CC, constante do Processo nº 23080.080545/2019-62)

 

Nº 152/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 2070/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Plataforma Integrada de Governança Multinível PRF”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 144/2025/CC, constante do Processo nº 23080.046029/2020-42)

 

Nº 153/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio 2022/0045, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa 37.78 Tecnologia LTDA, que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Predição automática de incidência de lesão por pressão em pacientes de UTI utilizando registros eletrônicos e aprendizado de máquina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 145/2025/CC, constante do Processo nº 23080.001518/2022-37)

 

Nº 154/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

a) Processo: 23080.007524/2023-89, Nome do servidor: Cecile Helene Jeanne Raud, Natureza dos bens: Informática/Eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.617,88;

b) Processo: 23080.043143/2023-63, Nome do servidor: Adriana Rodrigues Battistotti, Natureza dos bens: Informática/Condicionadores de ar, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 20.912,52;

c) Processo: 23080.041047/2023-81, Nome do servidor: Murilo César Ramos, Natureza dos bens: Cadeiras, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0.01;

d) Processo: 23080.038161/2023-23, Nome do servidor: HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI, Natureza dos bens: Quadros, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.502,6;

e) Processo: 23080.044064/2023-23, Nome do servidor: Vera Lucia Azzolin Frescura Bascunan, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.385,13;

f) Processo: 23080.16045/2023-23, Nome do servidor: Ilse Scherer Warren, Natureza dos bens: Gravadores/Microfones, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.646.00;

g) Processo: 23080.017616/2025-39, Nome do servidor: Rozangela Curi Pedrosa, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 287,51;

h) Solicitação: 040166/2024, Nome do servidor: Elizabete Simao Flausino, Natureza dos bens: Tela para projeção, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0.01;

i) Processo: 23080.059219/2024-53, Nome do servidor: Carlos Alberto Leal da Costa, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 236,31;

j) Processo: 23080.068071/2024-48, Nome do servidor: LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 141,54;

k) Processo: 23080.029268/2024-61, Nome do servidor: Antonio Alberto Brunetta, Natureza dos bens: Informática/Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 24.535,33;

l) Solicitação: 040167/2024, Nome do servidor: Hans Michael Van Bellen, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 800,00;

m) Processo: 23080.040465/2024-31, Nome do servidor: Roberto Carlos Alves, Natureza dos bens: Móveis/Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 4.188,44;

n) Solicitação: 042689/2024, Nome do servidor: Fernando Lauro Pereira, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

o) Processo: 23080.004374/2025-13, Nome do servidor: Dauana Berndt Inácio, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Dano (bens atingidos pela enchente), Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 46.357,48;

p) Processo: 23080.012214/2025-48, Nome do servidor: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Cadeiras e afins, Tipo de baixa: Dano (bens móveis inservíveis do depósito do DGP), Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 114.241,61;

q) Processo: 23080.023376/2025-10, Nome do servidor: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Cadeiras, Tipo de baixa: Recuperação (bens inservíveis nas características originais, mas que foram recuperados), Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.760,35

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 155/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aquisição do imóvel situado no município de Blumenau para abrigar o Campus de Blumenau da Universidade presente no processo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 147/2025/CC, constante do Processo nº 23080.013743/2025-69)

 

Nº 156/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Saint – Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 148/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036669/2024-78)

 

Nº 157/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Socioambiental Consultores Associados Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise de dados aplicada ao Monitoramento do Impacto da Pesquisa Sísmica em Cetáceos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 149/2025/CC, constante do Processo nº 23080.043500/2025-55)

 

Nº 158/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comercio de Veículos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Curso de Especialização em Veículos Elétricos e Autônomos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 150/2025/CC, constante do Processo nº 23080.004708/2023-97)

 

Nº 159/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação (PRODITEC – MEC/UFSC)”, contido no Processo nº 23080.017521/2025-15.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 151/2025/CC)

 

Nº 160/2025/CC – Art. 1º Aprovar, com ressalvas, a prestação de contas do Acordo de parceria 2021/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Ekomposit Madeiras do Brasil S.A, que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação de elementos estruturais em LVL em Pinus de florestas plantadas quando sujeito às intempéries”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 152/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005306/2021-48)

 

Nº 161/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio 2021/0113, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Loréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda, que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Teledermatologia no Tour de Combate ao Câncer de Pele”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 153/2025/CC, constante do Processo nº 23080.026933/2021-12)

 

Nº 162/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 145/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de curso em modalidade EaD destinada ao aperfeiçoamento de agentes de proteção e defesa civil e populações para a formação de Nupdecs”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 154/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034818/2022-01)

 

Nº 163/2025/CC – Art. 1º Aprovar, com ressalvas, a prestação de contas do Contrato 104/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização da capacitação para utilização do Sistema Integrado de Informações S2ID”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 155/2025/CC, constante do Processo nº 23080.014167/2022-24)

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 164/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 563/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Diagnóstico da Infecção pelo HIV em crianças menores de 18 meses de idade pela detecção do DNA Pro-viral”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Parecer nº 156/2025/CC, constante do Processo nº 23080.073961/2018-23)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

SEI Nº 296 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI, cargo de Psicólogo, Siape: 1693447, na Unidade de Saúde Mental- USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.013239/2025-58)

 

SEI Nº 305/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/03/2025 a servidora Priscilla Malaquias Rabelo, cargo de ENFERMEIRO, Siape: 1187096, na Unidade de Apoio a Gestão em Enfermagem – UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 298/2025 de 26 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e conforme o Processo SEI nº23820.013391/2025-31)

 

SEI Nº 306 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14/03/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Priscilla Malaquias Rabelo cargo de ENFERMEIRO, SIAPE: 1187096, da Unidade de Apoio a Gestão em Enfermagem – UAGENF, conforme laudo ambiental vigente 26246-000.655/2022- UORG 001124, da UAGENF devido ao contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 301 2025, de 27 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.013391/2025-31)

 

SEI Nº 307 2025 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 31/05/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor ILSOMIR SEBASTIÃO DA SILVA, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE nº 1160275, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, conforme laudo ambiental vigente, 26246 000.662/2022- UORG 001116, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 106 2025, de 07 de maio de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007187/2025-81)

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA Nº 019/2025/PU, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1º Retificar a Portaria Nº 021/2024/PU, que designa os membros para compor o Grupo de Trabalho de Execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas do Campus Trindade – PRAD, responsável pela coordenação e monitoramento das ações institucionais planejadas para o cumprimento da Sentença Judicial n. 5021309-83.2014.4.04.7200, vinculada à Ação Civil Pública nº 2007.72.00.014573-8/SC.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

i. A coordenação e o planejamento das ações executivas junto aos setores da UFSC, incluída a identificação das melhores estratégias executivas ou de detalhamentos complementares necessários para atender as ações dentro do Cronograma PRAD-UFSC homologado junto ao órgão ambiental;

ii. O monitoramento das ações executadas com elaboração de relatórios comprobatórios das ações previstas no PRAD;

iii. O assessoramento técnico institucional no acompanhamento do processo junto à Procuradoria Federal e à Administração Central.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

  1. Matheus Lima Alcantara, SIAPE 2039169, PU – Presidente do GT;
  2. Camila Poeta Mangrich, SIAPE 19478143, DPAE/PU;
  3. Allisson Jhonatan Gomes Castro, SIAPE 2859045, CGA/GR;
  4. Anna Cecilia Amaral Petrassi, SIAPE 1762268, CGA/GR;
  5. Alessandra Cristina Sprug Dias, SIAPE 3473306, DFO/PU;
  6. José Dias Júnior, SIAPE 1159921, DME/PU;
  7. Daniel Franco, SIAPE 1637823, DME/PU;
  8. Ligia Pauline Mesquita, SIAPE 1790401, DPAE/PU;
  9. Tiago Zavacki de Morais, SIAPE 1756725, DMPI/PU;
  10. Ricardo Sonntag, SIAPE 2270119, DMPI/PU.

Art. 4º Fica estabelecida a carga horária semanal de 4 horas aos seus membros.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, e possui vigência vinculada à execução do PRAD-UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 143/2025/PROAD – APLICAR à Empresa REY-GLASS COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 04.345.762/0001-80, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.014250/2025-46)

 

PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 144/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores JONATAN LAUTENSCHLAGE, SIAPE nº 3421758, Economista/DPC/PROAD, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, Assistente em Administração/SGI/SEPLAN e TALITA FROZZA, SIAPE nº 2996511, Administradora/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001-84, Pregão nº 419/2018, Contrato nº 505/2018.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.016369/2025-53)

 

Nº 145/2025/PROAD –   APLICAR à Empresa ANJOS SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 53.696,73 (cinquenta e três mil reais e seiscentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026876/2023-33)

 

Nº 146/2025/PROAD – APLICAR à Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, as sanções de multa no valor de R$ 25.122,60 (vinte e cinco mil cento e vinte e dois reais e sessenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013060/2025-10)

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 118/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, e JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, SIAPE nº 3311528, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.040019/2025-16)

 

Nº 119/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, e JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, SIAPE nº 3311528, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040011/2025-41)

 

Nº 120/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 3311528, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.039976/2025-91)

 

Nº 121/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, SIAPE nº 1854657, e KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº 1192941, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.031794/2025-72)

 

Nº 122/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FERNANDO PELISSER, SIAPE nº 2193255, e STEPHANIE THIESEN, SIAPE nº 3304669, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.045754/2016-17)

 

Nº 123/DGP/PROAD/2025   – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EDUARDO LOBO, SIAPE nº 1805001, e NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.068737/2023-87)

 

Nº 124/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000967/2017-09)

 

Nº 125/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061739/2018-88)

 

Nº 126/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041880/2016-01)

 

Nº 127/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061764/2018-61)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 510/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EGIDIO ANTONIO MARTORANO em decorrência do falecimento do servidor IVO CESAR MARTORANO, matrícula SIAPE 1156892, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 22 de julho de 2025, nos termos do art. 226 e art. 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.048235/2025-00).

 

Nº 511/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, do servidor Marcos Antônio Lopes, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 176650, SIAPE nº 1813142, lotado no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA/CLM/CCS, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, a título precário.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.037753/2025-90)

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 063/UAB/SEAD/UFSC/2025

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
03/09/2025 a 21/09/2025 Período de inscrições
Até 23/09/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
24/09/2025 Publicação do resultado da análise de documentos
Até 29/09/2025 Data limite para interposição de recurso referente a análise de documentos
30/09/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA HORAS/AULA
BIO9101 – Trabalho de Conclusão de Curso Projeto I

BIO9102 – Trabalho de Conclusão de Curso Projeto II

30h
BEG9107 – Genética Clássica – Teórica (PCC 20 horas)

BEG9108 – Genética Clássica – Prática

80h
BOT9107 – Fisiologia Vegetal Teórica

BOT9108 – Fisiologia Vegetal Prática

60h
ECZ9107 – Zoologia de Cordados – Teórica (PCC 20 horas)

ECZ9108 – Zoologia de Cordados – Prática

120h
MEN9410 – Metodologia de Ensino de Ciências e Biologia (PCC 30 horas/aula) 75h
MIP9103 – Imunologia Teórica (PCC 10 horas)

MIP9104 – Imunologia Prática

45h

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As vagas deste edital são destinadas exclusivamente a servidores efetivos do quadro permanente da UFSC ou aposentados da UFSC.

5.2. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-63-2025.

5.4. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.5. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.5.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

5.5.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.6. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do(s) documento(s);

c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior (obrigatório);

d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

5.7. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.7.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.8. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.9. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.9.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.9.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

5.9.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

5.10. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

5.11. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.11.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.12. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.13. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.14. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

5.15. Os candidatos deverão ser docentes concursados da UFSC e deverão informar o número de SIAPE da UFSC no ato de inscrição.

5.16. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto por uma única etapa: análise de documentos.

6.2. DA ETAPA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 35 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 10 (dez) pontos;

b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 10 (dez) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO 05 pontos
DOUTORADO 10 pontos
PÓS-DOUTORADO 12 pontos

 

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade. 6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa. 6.2.4. O candidato que obtiver menos de 5 pontos será desclassificado.

6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal  Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br),  , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.

7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.3. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

9.2. São atribuições do Professor Formador:

d) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

e) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

f) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

g) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

h) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; i) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

k) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

l) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13. O bolsista atuará na disciplina regular com recebimento de bolsa e, se houver alunos reprovados, deverá obrigatoriamente oferecer, no semestre subsequente, a disciplina de dependência sem recebimento de bolsa.

10.14. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 03 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva. Em caso do candidato não assumir quando chamado, este perderá o direito à vaga.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 02 de setembo de 2025.

Anexo I – Ementa da(s) Disciplina(s)

Consultar:

Secretaria de Educação a Distância

Site: Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

E-mail: uab@contato.ufsc.br

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 064/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para o cargo de Subcoordenador(a) do CGRI, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Luana Goularte Louro (STAE) Presidente 2h semanais
Marialice de Moraes (Docente) Membro 2h semanais
Mariana Costa Monteiro (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.048862/2025-32)

 

Nº 065/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR o(a)s representantes discentes do CGSS no Colegiado Pleno do CGSS, designado(a)s pela Portaria n° 078/2024/CSE, pelo(a)s seguintes representantes e os seguintes termos:

Membro Suplente Função Regimento CSE CH Início Fim
1. Felipe Oliveira do Amaral Leticia Lacerda de Aguiar Gluz Representante Discente – CGSS Inciso V do art. 18 (CSE) 0 04/08/2025 30/06/2026
2. Renata Damasceno do Espírito Santo Wesley Souza Cordova Representante Discente – CGSS Inciso V do art. 18 (CSE) 0 04/08/2025 30/06/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 046351/2025)

 

PORTARIA DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 066/2025/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 20 de agosto de 2025, a Portaria n° 078/2024/CSE e a composição do Colegiado Pleno do CGSS, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função Regimento CSE CH Início Fim
1. Heloisa Teles Coordenador(a) – CGSS art. 18, inciso I (CSE) 0 01/11/2024 01/11/2026
2. Marisa Camargo Subcoordenador(a) – CGSS art. 18, inciso II (CSE) 0 01/11/2024 01/11/2026
3. Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Rúbia dos Santos Ronzoni Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
4. Eliete Cibele Cipriano Vaz Jaime Hillesheim Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
5. Cristiane Luiza Sabino de Souza Keli Regina Dal Prá Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
6. Fabiana Luiza Negri Edivane de Jesus Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
7. Laís Duarte Corrêa Mailiz Garibotti Lusa Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
8. Maria Teresa dos Santos Clara Martins do Nascimento Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
9. Sirlandia Schappo Ricardo Lara Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
10. Felipe Oliveira do Amaral Leticia Lacerda de Aguiar Gluz Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 04/08/2025 30/06/2026
11. Renata Damasceno do Espírito Santo Wesley Souza Cordova Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 04/08/2025 30/06/2026
12. Neylen Bruggemann Bunn Junckes Rodrigo Faria Pereira Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
13. João Lucas de Siqueira Rosa Luana Goularte Louro Representante TAE – CGSS art. 18, inciso VII (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
14. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Myriam Raquel Mitjavila Coordenador(a) de Estágios – CGSS art. 18, inciso VIII (CSE) 2 01/11/2024 01/11/2026
15. Jonaz Gil Barcelos Maria Regina de Avila Moreira Coordenador(a) de TCC – CGSS art. 18, inciso IX (CSE) 2 23/09/2024 01/11/2026
16. Betina Ahlert Maria del Carmen Cortizo Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS art. 18, inciso X (CSE) 2 01/03/2025 01/11/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 046351/2025)

 

PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 067/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Gerson Rizzatti Junior, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Altair Borgert (UFSC) Presidente 30/09/2025, às 14h00min, em formato híbrido
2. João Helvio Righi de Oliveira (UFSM) Membro
3. Luis Felipe Dias Lopes (UFSM) Membro
4. Ricardo Roberto Behr (UFES) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 09/2025/CNM – Art. 1º Homologar as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, no campo de conhecimento de Teoria Econômica, objeto do processo 23080.042339/2025-01, conforme segue:

Lista de pessoas candidatas à ampla concorrência
N° de Inscrição Nome do(a) Candidato(a) Status da inscrição
01 Wellington Gubiani Maiberg Homologada
02 Isabella Triebess Homologada
03 Letícia Jahn Souza Homologada
04 Fábio Farias de Moraes Homologada
05 Gabriella Livramento Homologada
06 José Marcelo Cardoso de Lima Filho Homologada
07 Thales Machado Caixeta Silva Homologada
08 Ricardo Tolentino Ribeiro da Silva Homologada

 

Lista de pessoas candidatas negras
Não houve candidatos inscritos.

 

Lista de pessoas candidatas com deficiência (PCD)
 

Não houve candidatos inscritos.

 

 

Lista de pessoas candidatas trans
 

Não houve candidatos inscritos.

 

(Ref. Edital nº 037/2025/DDP e às Portarias Normativas nº 134/2019/GR e nº 37/2020/GR)

 

Nº 10/2025/CNM, – Art. 1º Retificar a Portaria nº 07/2025/CNM, em razão das vedações previstas no Art. 16 da Portaria Normativa nº 154/2019/GR, a qual designa os(as) professores(as) para compor a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, na área de conhecimento de Teoria Econômica, objeto do processo nº 23080.042339/2025-01.

Onde se lê:

Art. 1º Designar os professores Guilherme Valle Moura, João Frois Caldeira, Pedro Luiz Paolino Chaim, e como suplente o professor Maurício Simiano Nunes para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, objeto do processo 23080.042339/2025-01.

Leia-se:

Art. 1º Designar os professores Helberte João França Almeida, Pedro Luiz Paolino Chaim, Maurício Simiano Nunes e como suplente o professor Jaylson Jair da Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, objeto do processo 23080.042339/2025-01.

(Ref. e atendendo ao Edital nº 037/2025/DDP)

 

 

 

Boletim Nº 159.2/2025 – 03/09/2025

03/09/2025 17:41

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 159.2/2025

Data da publicação: 03/09/2025

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 097/2025/DPL À Nº 104/2025/DPL
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 076/2025/PROGRAD À 

 Nº 081/2025/PROGRAD

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 031/ SECARTE/2025
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2025/CCE,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/CCE,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/CCE

PORTARIA Nº 139/2025/CCE,

PORTARIA Nº 144/2025/CCE À PORTARIA Nº 149/2025/CCE,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 097/2025/DPL, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90163/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014282/2024-61, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº. 1973173, Auxiliar em Administração/PROAD; BERNARDO MEYER, SIAPE nº. 2279260, Professor Magistério Superior/GR e NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº. 3126489, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PORTARIA Nº. 098/2025/DPL, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90164/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.040908/2025-75, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PORTARIA Nº 099/2025/DPL, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90165/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.052758/2023-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD; MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº. 1160197, Eletricista/CTC; PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº. 1761817, Assistente em Administração/PROGRAD e CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, SIAPE nº. 1968685, Administrador de edifícios/CAA/PROGRAD.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PORTARIA Nº 100/2025/DPL, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90144/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016642/2025-40, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº.1885885, Assistente em Administração/JOI; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR; NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, SIAPE nº 3423070, Professora do Magistério Superior/EES/CTS/ARA e NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº. 1811910, Assistente em Administração/CCR, como membros titulares, e os(as) servidores(as): AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 3423072, Professor do Magistério Superior/ARA; FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº. 3444651, Assistente em Administração /CAF/DA/CBS; FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº. 3334492, Assistente em Administração/PU; GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº. 1108882, Administradora/CTE e KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PORTARIA Nº 101/2025/DPL, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90175/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.033963/2025-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº. 2349770, Arquivista/CAC e ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº. 1661196, Arquivista/CAC, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PORTARIA Nº 102/2025/DPL, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90169/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025426/2025-95, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ALINE DURRER PATELLI JULIANI, SIAPE nº. 2242414, Professora Magistério Superior/CTJ; AMANARA POTYKYTÃ DE SOUSA DIAS VIEIRA, SIAPE nº: 1058053, Professora Magistério Superior/ EMB/CTJ; ANA PAULA PERBICHE NEVES SIAPE nº. 1125559, Farmacêutica/CCB; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; BIANCA ROMEU, SIAPE nº. 3302007, Bióloga/DGG; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/ DIST/DA/BNU; EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/CTS/ARA; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE; FILIPE DUTRA DA SILVA, SIAPE nº. 3037970, Professor Magistério Superior/EMB/CTJ; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº. 1251000, Tecnólogo em Mecatrônica Industrial/CTJ; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 1372170, Professor Magistério Superior; LUCAS DE ANHAIA, SIAPE nº. 3401478, Técnico de Tecnologia da Informação SE/QMC/CFM; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, SIAPE nº. 1434118, Professor Magistério Superior/CCR; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; MAURÍCIO EDUARDO GRAIPEL, SIAPE nº. 1158873, Assistente em Administração/CCB; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RAFAEL GIGENA CUENCA, SIAPE nº. 2224634, Professor do Magistério Superior/ EMB/CTJ; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; RICARDO ARMINI CALDAS, SIAPE nº 3149494, Professor Magistério Superior/ ODT/CCS; RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA; RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnica de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; SIMONE MALUTTA, SIAPE nº 2153734, Professora Magistério Superior/EMB/CTJ; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR. SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração CAA/CDS; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº. 1715105, Professor Magistério Superior/CTE e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PORTARIA Nº 103/2025/DPL, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90170/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037490/2023-57, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº. 1973173, Auxiliar em Administração/DPC; BÁRBARA BEIRÃO TONOLLI, SIAPE nº. 2349933, Técnica em Contabilidade/CFT/DPC/PROAD; DOUGLAS FONSECA DE MORAES SIAPE nº. 3303746, Assistente em Administração/CAP/DA/ARA; EVELI ESTEVES, SIAPE nº. 2242730, Técnico em Contabilidade/CARC/PROAD; FÁBIO FROZZA, SIAPE nº. 2345598, Assistente em Administração/DCOM; FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº. 2193510, Assistente em Administração/DCOM/PROAD; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; LAIS DIANA SELL BIZARRI, SIAPE nº. 2350281, Técnica em Contabilidade/ CAD/DA/JOI; LUANA DA SILVA CASAGRANDE, SIAPE nº.3362588, Administradora/ CAP/DA/ARA; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº. 1757967, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS; RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº. 1158681, Desenhista Projetista/ DGI/DGG/UFSC; RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº. 3151069, Assistente em Administração/CBS; SARA MEIRELES, SIAPE Nº. 2081124, Engenheira-Área/DGG; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PORTARIA Nº 104/2025/DPL, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90173/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036768/2025-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº. 3075721, Nutricionista/RU/PRAE, na qualidade de membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, na qualidade de membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Nº 076/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

 

Carga horária

total semanal

 

CAC8003 Modelagem e Simulação de Sistemas Dinâmicos 72h-a 36h-a 108h-a 6h-a
CAC8004 Controle de Conversores CC-CC

 

72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CAC8005 Sistemas Computacionais para Controle e Automação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

 

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2023.2 do curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme as especificações:

Fase/Rol Tipo Nome da Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
Rol de Disc. Optativas – Sistemas Computacionais Op. CAC8005 – Sistemas Computacionais para Controle e Automação 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a CAC3302 CAC3020
Ob. CAC8003 – Modelagem e Simulação de Sistemas Dinâmicos 72h-a 36h-a 00h-a 108h-a CAC3401 e CAC3402 CAC3501
Rol de Disc. Optativas – Controle de Processos Op. CAC8004 – Controle de Conversores CC-CC 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a CAC3602

 

Art. 3º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2023.2 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Fase /Rol Nome de Disciplina Carga Horária Total
Rol de Disc. Optativas – Sistemas Computacionais CAC3020 – Sistemas Computacionais para Controle e Automação 72h-a
CAC3501 – Modelagem e Simulação de Sistemas Dinâmicos 108h-a

Art. 4º – Alterar a configuração do cumprimento da carga das disciplinas optativas do currículo 2023.2 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme as especificações a seguir:

DE:
540 horas-aula deverão ser cursadas em disciplinas especializadas, sendo 252 horas-aula em disciplinas especializadas de uma mesma linha de formação.
144 horas-aula deverão ser cursadas em disciplinas curriculares ou extracurriculares nas áreas de Engenharias ou Computação.
54 horas-aula deverão ser cursadas em disciplinas optativas complementares.
PARA:
648 horas-aula deverão ser cursadas no Rol de disciplinas Especializadas, das quais 144 horas-aulas podem ser extracurriculares nas áreas de Engenharias ou Computação.
54 horas-aula deverão ser cursadas em disciplinas Optativas Complementares.

Parágrafo único. A nova distribuição da carga horária, composta por 648 horasaula em disciplinas especializadas e 54 horas-aula em disciplinas optativas complementares, será aplicada exclusivamente aos estudantes que concluírem o curso a partir do semestre letivo 2026.1.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo SPA nº 025632/2025-03 e ofício 010/2025/COORDECA/BNU)

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Nº 077/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar e incluir as disciplinas listadas abaixo no rol de disciplinas optativas do currículo 2025.1 do Curso de Medicina (Campus Curitibanos) – Bacharelado (556), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências Rurais que, conforme as seguintes especificações:

Rol de Disciplinas Optativas
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
BSU7902 Tópicos Especiais em Saúde III: Saúde e Sociedade 36h-a 36h-a
BSU7903 Tópicos Especiais em Saúde IV: Das moléculas aos sistemas biológicos 72h-a 72h-a
BSU7904 Tópicos Especiais em Saúde V: Ciclos de Vida 72h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080. 069159/2023-04)

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 079/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE: 3325407 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET LETRAS, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 263/2022/PROGRAD, de 30 de agosto de 2022.

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 080/2025/PROGRAD – a partir de 2026.1: Art. 1º CRIAR as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EMB5470 Simulação e Controle Moderno para Sistemas Aeroespaciais 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
EMB5471 Materiais e Processos de Construção Aeronáuticos 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
EMB5472 Métodos Computacionais para Escoamento Potencial 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
EMB5473 Biocombustíveis líquidos: fundamentos e aplicações 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
EMB5474 Projetos de Aeroportos I 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EMB5475 Engenharia de Sistemas baseadas em Modelos 54h-a 3h-a 36h-a 00h-a
EMB5476 Modelagem e Simulação da Turbulência 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
EMB5477 Atomização e spray 18h-a 1h-a 18h-a 00h-a
EMB5478 Motor e Diagnósticos 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
EMB5479 Propulsão Elétrica 18h-a 1h-a 18h-a 00h-a
EMB5480 Seminários 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
EMB5481 Modelagem da Turbulência Avançada 18h-a 1h-a 18h-a 00h-a

Art. 2º – INCLUIR as disciplinas abaixo no rol de disciplinas optativas, do currículo 2016.1, do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Rol de Optativas Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa

 

EMB5470

Simulação e Controle Moderno para Sistemas Aeroespaciais

Optativa 72h-a EMB5405 e EMB5410 e EMB5641
Optativa EMB5471 Materiais e Processos de Construção Aeronáuticos Optativa 54h-a EMB5022
Optativa EMB5472 Métodos Computacionais para Escoamento Potencial Optativa 72h-a EMB5423
Optativa EMB5473

Biocombustíveis líquidos: fundamentos e aplicações

Optativa 54h-a EMB5431
Optativa EMB5474

Projetos de Aeroportos I

Optativa 36h-a
Optativa EMB5475

Engenharia de Sistemas baseadas em Modelos

Optativa 54h-a EMB5022
Optativa EMB5476

Modelagem e Simulação da Turbulência

Optativa 72h-a EMB5017
Optativa EMB5477

Atomização e spray

Optativa 18h-a
Optativa EMB5478

Motor e Diagnósticos

Optativa 36h-a
Optativa EMB5479

Propulsão Elétrica

Optativa 18h-a
Optativa EMB5480 Seminários Optativa 54h-a
Optativa EMB5481

Modelagem da Turbulência Avançada

Optativa 18h-a
Optativa EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar Optativa 54h-a EMB5009 e EMB5017
Optativa EMB5468

Fundamentos da Turbulência

Optativa 72h-a EMB5017
Optativa EMB5068 Física IV Optativa 72h-a EMB5043

Art. 3º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1, do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Rol de Optativas Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa

 

EMB5470

Simulação e Controle Moderno para Sistemas Aeroespaciais

Optativa 72h-a EMB5405 e EMB5410
Optativa EMB5471 Materiais e Processos de Construção Aeronáuticos Optativa 54h-a EMB5022
Optativa EMB5472 Métodos Computacionais para Escoamento Potencial Optativa 72h-a EMB5423
Optativa EMB5473

Biocombustíveis líquidos: fundamentos e aplicações

Optativa 54h-a EMB5431
Optativa EMB5474

Projetos de Aeroportos I

Optativa 36h-a
Optativa EMB5475

Engenharia de Sistemas baseadas em Modelos

Optativa 54h-a EMB5022
Optativa EMB5476

Modelagem e Simulação da Turbulência

Optativa 72h-a EMB5017
Optativa EMB5477

Atomização e spray

Optativa 18h-a
Optativa EMB5478

Motor e Diagnósticos

Optativa 36h-a
Optativa EMB5479

Propulsão Elétrica

Optativa 18h-a
Optativa EMB5480 Seminários Optativa 54h-a
Optativa EMB5481

Modelagem da Turbulência Avançada

Optativa 18h-a
Optativa EMB5062

Comunicação e Expressão

Optativa 36h-a

Art. 4º –  EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2025.1, do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Rol de optativas Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa EMB5050

Língua Inglesa: Prática de Redação e de Tradução

Optativa 36h-a
Optativa EMB5051

Tradução de Textos Literários e Acadêmicos-InglêsPortuguês-Inglês

Optativa 36h-a
Optativa EMB5053

Aprimoramento da Escrita Acadêmica

Optativa 36h-a

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 28553/2025)

 

Nº 081/2025/PROGRAD – Art. 1º Prorrogar, a partir desta data até o dia 12 de dezembro de 2025, o prazo para finalização dos trabalhos da comissão de desenvolvimento de painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, bem como de promoção da integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais, designada por meio da Portaria nº 021/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelos membros da Comissão designada por meio da Portaria nº 021/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025, no exercício de suas funções, no período de 1º de agosto até a presente data.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:

PORTARIA Nº 031/ SECARTE/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Daiane Martins Ramos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
  • Ivo Caôe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
  • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
  • Carla Cerdote da Silva – Assistente em Administração – Membro Titular
  • Ana Lúcia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Titular
  • Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos – Assistente em Administração – Membro Suplente
  • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
  • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente
  • Humberto Roesler Martins – Diretor DECL – Membro Suplente
  • Francisco do Vale Pereira – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

  • 10059 – CAA/SECARTE/ Coordenadoria De Apoio Administrativo
  • 12186 – CP/SECARTE / Setor de Projetos · 12176 – COF/ SECARTE/Coordenadoria Financeira
  • 11888 – CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
  • 11587 – / CAA/DECL/SECARTE/Coordenadoria de Apoio Administrativo
  • 12197 – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SECARTE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 034/2024/SECARTE de 04 de outubro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2025/CCE DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 1º Convocar os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para participarem da eleição de um representante junto à Comissão de Espaço Físico do CCE. A eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2025, no horário das 9h às 17h, de forma presencial, na sala 001 do Bloco B do CCE.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para coordenacaoppglitufsc2@gmail.com

DIVULGUE-SE!

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/CCE DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 1º Convocar os Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) lotados no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para participarem da eleição de dois representantes junto à Comissão de Espaço Físico do CCE, sendo:

I – um representante da Graduação;

II – um representante da Pós-Graduação.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2025, no horário das 9h às 17h, de forma presencial, na sala 001 do Bloco B do CCE.

Art. 3º O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para cce@contato.ufsc.br

DIVULGUE-SE!

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/CCE DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Art. 1º Convocar os Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) lotados no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para elegerem os seus representantes no Conselho da Unidade (dois titulares) para um mandato de dois anos, a contar da homologação do resultado da eleição, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2025, no horário das 9h às 17h, de forma presencial, na sala 001 do Bloco B do CCE.

Art. 3º O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para cce@contato.ufsc.br

DIVULGUE-SE!

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto na RESOLVE:

PORTARIA Nº 139/2025/CCE, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR, SIAPE nº 1950638 e, TOMAZ SIELSKI ROSA, SIAPE 3219084 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição do representante dos técnico-administrativos em educação no Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução Normativa nº 121/2018/CUn)

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 143/2025/CCE – Art. 1º Designar MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Orientação da Gênese Organizacional – LOGO, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício de tal atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 144/2025/CCE – Art. 1º Dispensar LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE 1382304, da função de Coordenador de Ensino da área de Latim do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 099/CCE/2024.

Art. 2º Designar, a contar de 12 de agosto de 2025, PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE 1132541, função de Coordenador de Ensino da área de Latim do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), com mandato até 31 de agosto de 2026.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref.Solicitação Digital nº 048513/2025)

 

Nº 145/2025/CCE – Art. 1º Localizar a servidora MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540, cargo de Assistente em Administração, a partir de 11/08/2025, no seguinte setor:

Lotação: 10010 – CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE

Localização de exercício: 12356 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS/ SE/DLLV/CCE

Localização física: 12356 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS/ SE/DLLV/CCE

(Ref. Solicitação Digital nº 048035/2025)

 

Nº 146/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA, SIAPE 2721023, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Design, atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais para o exercício das atividades.

Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para compor a Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Design, em apoio ao Coordenador: I. MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, e II. JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE 1207812

.§ 1º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução Normativa Nº 01/2020/CGRAD/CEx e Solicitação Digital nº 048140/2025)

 

Nº 147/2025/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 18 de agosto de 2025, ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZIMINO, SIAPE 1888290, para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), por um período de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 2º da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação Digital nº 048316/2025)

 

PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 148/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, e GILSON BRAVIANO, SIAPE 1222930, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do Subcoordenador do do Curso de Graduação em Design de Produto

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048946/2025)

 

Nº 149/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção de Novos Polos de Apoio Presencial do Curso de Bacharelado em Letras Libras EaD, com atuação até a conclusão do processo seletivo: I. ANDRE RIBEIRO REICHERT (PRESIDENTE), SIAPE 1600951; II. CANDIDO TIEPO JUNIOR (SECRETÁRIO), SIAPE 1982396; III. RACHEL LOUISE SUTTON-SPENCE, SIAPE 2168454; IV. RONICE MÜLLER DE QUADROS, SIAPE 1355117; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048160/2025)

 

 

Boletim Nº 159.1/2025 – 03/09/2025

03/09/2025 11:40

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 159.1/2025

Data da publicação: 03/09/2025

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 18/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 22/2025/CPG,

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1822/2025/GR À Nº 1826/2025/GR,

 PORTARIA Nº 1836/2025/GR

 PORTARIAS Nº 1840/2025/GR À Nº 1842/2025/GR,

PORTARIA Nº 1845/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1847/2025/GR À Nº 1855/2025/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 053/2025/DPD/UFSC,

 PORTARIA Nº 054/2025/DPD/UFSC,

 CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 015/2025/CCA

PORTARIA Nº 069/2025/CCA,

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 34/2025/CDS À Nº 36/2025/CDS

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2025, acostada ao processo nº 23080.014821/2024-61, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 18/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento.

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 1/2025/PPGBCD, de 22 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.014821/2024-61)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO

A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa nas sessões realizadas em 9 de novembro de 2023 e 22 de julho de 2025, constantes do processo nº 23080.014821/2024-61, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 01/2025/PPGBCD, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento

APROVAR as normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes, pesquisadores e professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento (PPGBCD).

CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art.2º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBCD, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos critérios estabelecidos no art. 25 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§1º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo- se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§2º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

.§3º Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados ou recredenciados como docentes permanentes do PPGBCD, de acordo com o Art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 3º Poderão ser credenciados como docentes colaboradores aqueles que contribuírem para o PPGBCD de forma complementar ou eventual, seguindo os critérios estabelecidos no art. 27 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn ou que não atenderem aos critérios do art. 2º desta Resolução.

.§1º A porcentagem de docentes colaboradores não deverá exceder 30% do núcleo permanente do PPGBCD, que é composto pelos docentes permanentes, conforme recomendado pela área de Ciências Biológicas I da CAPES.

.§2º O docente colaborador poderá ministrar disciplinas ou orientar discentes.

Art. 4º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na UFSC à disposição do PPGBCD, desde que cumpram as exigências descritas no art. 28 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DO PROCESSO

Seção I Disposições gerais

Art. 5º As solicitações de credenciamento e de recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD, submetidas à aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa e à homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. Parágrafo único. A comissão será composta por 3 (três) docentes permanentes do Programa.

Art. 6º A Comissão de Assuntos Estratégicos proporá, à apreciação do Colegiado, a modalidade relativa ao tipo de solicitação de cada docente: I. Credenciamento (permanente, colaborador ou visitante);

II. Recredenciamento (permanente, colaborador ou visitante);

III. Reclassificação;

IV. Descredenciamento.

Parágrafo único. A decisão do Colegiado será tomada com base no parecer emitido pela Comissão de Assuntos Estratégicos e respectivo edital ou chamada específica, se houver.

Art. 7º Compete à Comissão de Assuntos Estratégicos relativo ao credenciamento e recredenciamento do PPGBCD:

  1. I. Avaliar as solicitações de credenciamento e recredenciamento;
  2. Propor ao Colegiado Pleno do PPGBCD, a qualquer tempo, alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBCD;
  3. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPGBCD, edital de credenciamento e recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento do PPGBCD e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  4. Avaliar, em primeira instância, recursos de credenciamento e recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica;
  5. Encaminhar ao Colegiado Pleno do PPGBCD o parecer sobre as solicitações de credenciamento, recredenciamento, reclassificação e descredenciamento.

Art. 8º A Comissão poderá, com base nos indicadores multidimensionais da área de Ciências Biológicas I da CAPES, no plano de trabalho do docente e no Planejamento Estratégico do PPGBCD, sugerir ao Colegiado Pleno uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 9º Docentes, pesquisadores e professores que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no art. 4º da Portaria CAPES Nº 81, de 3 de junho de 2016.

Art. 10 O credenciamento ou recredenciamento terá vigência de dois anos. Parágrafo único. A comissão de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela estabelecida nesta Resolução, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

Art. 11 A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área, sendo permitido o máximo de 8 (oito) discentes por orientador.

 

Seção II Do credenciamento

Art. 12 O credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, independentemente de edital, bastando o docente encaminhar o pedido conforme as informações desta Resolução, para o Colegiado do PPGBCD por meio do endereço eletrônico: ppgbcd@contato.ufsc.br.

Art. 13 Para credenciamento no PPGBCD deverão ser atendidos os seguintes critérios:

I – Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;

II – Apresentar produção científica intelectual nos últimos 5 (cinco) anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso), sendo que, para credenciamento como professor permanente serão exigidos: a) 3 (três) artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0; b) disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do Programa.

.§1º As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no inciso II serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD.

.§2º Para o credenciamento em nível de doutorado, será exigida uma orientação de mestrado concluída e aprovada.

.§3º Para o credenciamento como docente colaborador, será obrigatório o preenchimento do Anexo 1 e condicionada à avaliação e aprovação do colegiado do programa.

Art. 14 Para fins de credenciamento o requerente deverá preencher o Anexo 1 e apresentar os seguintes documentos e respectivos comprovantes relativos ao quinquênio anterior:

I – Disciplinas que o docente se propõe a ministrar e sua disponibilidade em participar como palestrante nos eventos organizados pelo programa;

II – A disponibilidade de orientação;

III – Os projetos de pesquisa, extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPGBCD;

IV – Colaboração com docentes do Programa;

V – Disponibilidade em integrar uma das comissões de assessoramento do PPGBCD.

 

Seção III Do recredenciamento

Art. 15 O recredenciamento ocorrerá a cada 2 (dois) anos através do preenchimento de formulário próprio, contendo as respostas aos questionamentos, e dos anexos solicitados, e o envio eletrônico será considerado como concordância de recredenciamento.

Art. 16 Para o recredenciamento de docentes no PPGBCD, o Anexo 1 deverá ser preenchido com a produção científica intelectual dos últimos 5 (cinco) anos mais a fração do ano corrente, se for o caso.

.§1º Para recredenciamento como professor permanente serão exigidos:

a) 3 (três) artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0; b) disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do Programa.

.§2º Será exigida publicação científica do docente com a participação de discente do PPGBCD, a partir do segundo período de recredenciamento.

.§3º Serão avaliadas as atividades constantes no Anexo 1 do biênio corrente.

Art. 17 O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de formulário preenchido pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Art. 18 O(a) coordenador(a) do PPGBCD no biênio corrente será automaticamente recredenciado(a) como docente permanente para o biênio seguinte.

Parágrafo único. O(a) coordenador(a) do PPGBCD também deverá apresentar os documentos exigidos no art. 16 desta Resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

Art. 19 Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até 3 (três) biênios consecutivos, sendo que para um quarto biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBCD.

Art. 20 O docente que passar da condição de permanente para colaborador terá 3 (três) biênios para retornar à condição de permanente ou será descredenciado do Programa.

Art. 21 O docente que, após três biênios, não tiver iniciado ou não ter orientação em andamento de, ao menos, um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e, consequentemente, será descredenciado do PPGBCD.

Parágrafo único. Nos casos de afastamento por licença, os prazos citados no caput deste artigo não serão contabilizados.

 

Seção IV Da reclassificação

Art. 22 A reclassificação consiste na alteração da condição de docente permanente para colaborador ou de docente colaborador para permanente, quando:

I – for distinta da classificação solicitada pelo docente ou pesquisador;

II – for solicitada por docente ou pesquisador que venha a cumprir os requisitos para ser credenciado como permanente durante o andamento do biênio.

Art. 23 O docente credenciado no PPGBCD como colaborador poderá solicitar a sua reclassificação para permanente a qualquer tempo, devendo a solicitação ser avaliada pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD, aprovada pelo Colegiado Pleno e homologada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Seção V Do descredenciamento

Art. 24 Serão descredenciados do PPGBCD, após apreciação do parecer da Comissão de Assuntos Estratégicos e pelo Colegiado Pleno, o docente que:

I – solicitar o descredenciamento;

II – não atender às normas desta Resolução;

III – não solicitar o recredenciamento no PPGBCD nos prazos estipulados;

IV – não ofertar ou não ministrar disciplina no biênio anterior, nos casos que se aplicam;

V – incidir nos casos previstos nos artigos 19, 20 e 21 desta Resolução;

VI – na qualidade de docentes permanentes não participarem das comissões estabelecidas pelo Regimento do Programa;

VII – deixar de participar de mais de 3 (três) reuniões consecutivas do Colegiado Pleno, sem justificativa prévia, conforme Art. 4º do Regimento Geral da UFSC;

VIII – deixar de participar de 6 (seis) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4º do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;

IX – por motivo julgado de força maior pelo Colegiado Pleno, consoante com a legislação vigente da UFSC.

.§1º O descredenciamento poderá ser solicitado pelo docente ou pesquisador a qualquer tempo.

.§2º No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos VI e VII, a Coordenação do PPGBCD deverá encaminhar à Comissão de Assuntos Estratégicos as atas das reuniões de colegiado, em até 30 (trinta) dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Pleno do PPGBCD no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

Art. 25 O docente descredenciado poderá requerer novo credenciamento apenas no biênio seguinte a seu descredenciamento.

.§1º O docente descredenciado de acordo com os incisos I a IV do artigo 24 desta Resolução poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o edital de credenciamento e atendendo aos critérios exigidos nesta Resolução.

.§2º O docente descredenciado de acordo com os incisos V, VI ou VII do artigo 24 ficará impedido de solicitar novo credenciamento por 1 (um) biênio.

Art. 26 O docente descredenciado não poderá abrir vagas de orientação em processo seletivo, nem oferecer disciplinas no PPGBCD, devendo concluir as orientações e obrigações em andamento.

Parágrafo único. O docente descredenciado terá por responsabilidade finalizar as orientações em andamento ou indicar outro orientador.

Art. 27 Caberá recurso da decisão de descredenciamento ao Colegiado Pleno do PPGBCD, o qual deverá ser enviado em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 29 Excepcionalmente no biênio 2025-2027, para fins de recredenciamento de docentes no PPGBCD serão considerados os requisitos de credenciamento constantes nos artigos 13 e 14 desta Resolução.

Art. 30 Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados pelo Colegiado do PPGBCD.

Art. 31 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Específica nº 02/2023/PPGBCD, de 20 de novembro de 2023.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2025, acostada ao processo nº 23080.025607/2022-79, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 22/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas.

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 1/2025/PPGICH/UFSC, de 4 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, na Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016 e no Documento da Área de Interdisciplinar em Ciências Humanas, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada no dia 4 de julho de 2025, constante do processo nº 23080.048886/2025-91, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 1/2025/PPGICH/UFSC, DE 4 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

APROVAR as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.

 

CAPÍTULO I – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os/as docentes serão classificados como:

  1. docentes permanentes;
  2. docentes colaboradores;
  3. docentes visitantes.

.§1º O número de docentes colaboradores e visitantes não deve exceder 30% do número total de docentes ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

.§2º A proporção de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em relação ao número total de docentes permanentes do Programa não deve exceder 30% ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

.§3º Pelo menos 30% do corpo docente permanente do Programa deverá atuar exclusivamente no PPGICH/UFSC.

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes requisitos:

  1. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;
  2. participação em projeto de pesquisa que seja correspondente às áreas de concentração e linhas de pesquisa e/ou participação em projetos de pesquisa de outros professores.
  3. orientação, com regularidade, de alunos de doutorado do Programa;
  4. regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme critérios definidos no art. 12;
  5. vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º A carga horária dedicada ao Programa deverá ser estabelecida juntamente ao/à coordenador/a do Programa, respeitando-se o regime jurídico pelo qual a relação trabalhista do/a docente é regida, bem como as orientações previstas no documento de área, e respeitando o mínimo de quinze horas semanais de dedicação ao Programa para docentes permanentes, de acordo com o documento de área.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGICH, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  1. quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;
  2. quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  3. quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  4. a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
  5. docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  6. docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
  7. professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 4º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante.

Art. 5º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para se classificarem como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  1. participação em projetos de pesquisa;
  2. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa ou coorientação, com regularidade, de alunos de doutorado do Programa;
  3. qualidade na produção intelectual, conforme critérios definidos no art. 14.

Parágrafo único. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 5º desta Resolução.

 

CAPITULO II – DO CREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO

Art. 6º Os processos de credenciamento serão abertos, no mínimo, uma vez a cada 4 (quatro) anos, por meio de chamada ou edital.

Art. 7º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 4 (quatro) anos.

Art. 8º O credenciamento inicial terá vigência até o evento de recredenciamento imediatamente subsequente.

Art. 9º O credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes, serão avaliados pela comissão de credenciamento e recredenciamento do Programa e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado é instância para recursos em relação aos processos de credenciamento e recredenciamento.

Art. 10. A comissão deverá ser estabelecida a cada 4 (quatro) anos, sempre no segundo semestre do terceiro ano do quadriênio de avaliação da CAPES, e deverá lançar chamada ou edital para credenciamento e recredenciamento de docentes.

Parágrafo único. É atribuição da Comissão elaborar parecer sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, após avaliação dos dossiês dos docentes, a ser apresentado ao Colegiado Delegado o Programa.

Art. 11. A comissão será indicada pela coordenação do Programa e submetida à aprovação do Colegiado Delegado.

A Coordenação do Programa deverá indicar um relator ad hoc para avaliar cada pedido de credenciamento.

.§1º A comissão será composta por representantes docentes de cada uma das áreas de concentração e  por um representante discente.

.§2º A representação discente e a coordenação do Programa, assistidas pelo Colegiado Delegado, devem preparar e aplicar regularmente instrumentos de avaliação de docentes por parte de discentes, cujos dados serão utilizados para fins de recredenciamento.

Art. 12. Ao solicitar seu credenciamento ou recredenciamento como permanente, cada docente deverá apresentar produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a chamada ou edital e os três anos anteriores, em um total de, no mínimo, 4,0 pontos, obedecendo os critérios da área, de acordo com os seguintes itens:

  1. No mínimo dois dos itens qualificados devem ser de artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior a A3 do Qualis/CAPES vigente.
  2. Até dois livros ou capítulos de livros – atendendo o estrato de qualificação da CAPES (L1 ou L2).

Art. 13. Para docentes que atuaram como permanentes no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá os seguintes requisitos, além daqueles previstos no Art. 12:

  1. Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente;
  2. Ter assumido ao menos uma orientação no Programa durante o período anterior de credenciamento;
  3. Obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.

Parágrafo único. Docentes recredenciados pela segunda vez ou mais como professores permanentes devem ter concluído, com aprovação, ao menos uma orientação ou coorientação.

Art. 14. Para solicitar credenciamento ou recredenciamento como colaborador, os docentes deverão:

  1. atingir pontuação mínima de 3,0 pontos, obedecendo aos critérios da área;
  2. apresentar, no mínimo 2 (dois) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a chamada ou edital e os três anos anteriores.
  3. anexar ao pedido, carta de intenção em assumir coorientações ou desenvolver atividades de ensino no Programa.

.§1º Caso haja mais candidaturas do que vagas ao credenciamento como colaborador, a comissão de credenciamento poderá solicitar mais informações aos candidatos e estabelecer pontuação para produção bibliográfica e técnica para realizar a seleção.

.§2º Na seleção de candidatos ao credenciamento como colaborador, deverá ser dada preferência a candidatos/as que tiveram credenciamento como permanentes no Programa em períodos anteriores e que tenham orientações em curso.

Art. 15. Para docentes que atuaram como colaboradores no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como colaborador terá um dos seguintes requisitos, além daqueles dispostos no Art. 14:

  1. Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente permanente do Programa e obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa; ou
  2. Ter desenvolvido atividades de coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

Art. 16. O credenciamento e o recredenciamento de docentes visitantes deverão ser adaptados às condições e cronograma do contrato de trabalho do docente com a Universidade.

.§1º O Colegiado Delegado deverá avaliar pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes visitantes.

.§2º Para fins de recredenciamento de docentes visitantes, deverão ser observados os mesmos critérios aplicados a docentes colaboradores.

Art. 17. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento.

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O número máximo de 10 (dez) orientações simultâneas por docente permanente, considerando todos os Programas em que participa, de acordo com o documento da área.

Art. 19. Casos omissos serão discutidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/PPGICH/2023.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1822/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de Outubro de 2025, ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2464/2023/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

(Ref. Sol. 045509/2025)

 

Nº 1823/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2025, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 045509/2025)

 

Nº 1824/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, do exercício da função de Coordenadora Financeira – CF/CCB, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1052/2024/GR, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 048220/2025)

 

Nº 1825/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, do exercício da função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2123/2023/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 048220/2025)

 

Nº 1826/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, para exercer a função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 048220/2025)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1836/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério dos Transportes.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.008625/2025-39)

 

Nº 1840/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LIHLA ZASLAVSKY GOMES, classificado(a) em 24º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Luana Fonseca Castanheira e Costa, código de vaga 963724, pela Portaria nº 508/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 1841/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1417540, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras Português, Modalidade EAD – SE/CGLP/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 191/2025/GR, de 29 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48034/2025)

 

Nº 1842/2025/GR – Art. 1º Designar MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1417540, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – SE/DLLV/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48034/2025)

 

PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1845/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169697, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão Financeira – SGF/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 806/2022/GR, DE 27 DE MAIO DE 2022, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 048762/2025)

 

Nº 1847/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309757, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 244/2025/GR, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 048788/2025)

 

Nº 1848/2025/GR – Designar FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Setembro de 2025 a 03 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048335/2025)

 

Nº 1849/2025/GR – Designar Luisa Karam de Mattos Flach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1888275, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/08/2025 a 22/08/2025 e de 28/08/2025 a 30/08/2025, tendo em vista o afastamento  da titular THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº 3066055, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048679/2025)

 

Nº 1850/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ANDREIA GUERINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2346286, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 048717/2025)

 

Nº 1851/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Carlos Henrique Rodrigues,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1753063, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 048717/2025)

 

Nº 1852/2025/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 26/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 048761/2025)

 

Nº 1853/2025/GR – Art. 1º Dispensar, por motivo de aposentadoria, a partir de 31 de março de 2025, Marie Hélène Catherine Torres da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1324/2024/CUn.

Art. 2º Designar, a partir de 29 de agosto de 2025, HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1680825, para, na condição de suplente, representar o CCE no CUn/UFSC, para um mandato até 30 de junho de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 048611/2025)

 

Nº 1854/2025/GR – Designar Adriano Coelho, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1952391, Leiloeiro(a), para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Agosto de 2025 a 21 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 48915/2025)

 

Nº 1855/2025/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 10/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48947/2025)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência e atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 053/2025/DPD/UFSC, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 053/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2345483, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC);

II – GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE nº 2940170, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC), e

III – RUDIMAR ANTUNES DA ROCHA, matrícula SIAPE 396908, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.039648/2025-95)

 

 

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039648/2025-95, e ainda,

 

CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado; CONSIDERANDO o deferimento, em 2 de setembro de 2025, da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487-20.2025.8.24.0022/SC pelo Excelentíssimo Magistrado Edson Alvanir Anjos de Oliveira Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos, estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO o Ofício E nº 82/2025/CCR/CBS de 2 de setembro de 2025, emitido pelo Diretor do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Professor Doutor Guilherme Jurkevicz Delben

CONSIDERANDO a Portaria nº 053/2024/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que designa os servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95 RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 054/2025/DPD/UFSC, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1º AFASTAR, CAUTELARMENTE, o servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º O AFASTAMENTO CAUTELAR é providência acauteladora para prevenir e mitigar possíveis riscos à integridade física, saúde psicossocial e saúde física dos (as) estudantes e servidores (as) que figuram como denunciantes do Processo Administrativo nº 23080.039648/2025-95 e da suposta vítima apontada na Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487- 20.2025.8.24.0022/SC. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a medida acautelatória, de natureza preventiva, visa também resguardar o fiel cumprimento da decisão judicial supracitada, além de proteger esta Universidade contra eventuais riscos jurídicos e reputacionais decorrentes dos fatos sob apuração.

Art. 3º Fica proibido o acesso, por parte do servidor supracitado, a quaisquer sistemas informatizados vinculados às atividades laborais, ressalvado o uso do correio eletrônico institucional da Universidade Federal de Santa Catarina. Veda-se, igualmente, a gestão de perfis oficiais desta autarquia em redes sociais. Impede-se, ainda, a retenção de documentos e equipamentos pertencentes à Universidade, bem como o ingresso do referido servidor nas dependências do Campus de Curitibanos, em estrita conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.039648/2025-95)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 015/2025/CCA, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Referente ao Edital n° 013/2025/CCA Retifica o Edital n° 013/2025/CCA, de 11 de agosto de 2025, que trata da eleição para escolha de Chefia do Departamento de Fitotecnia.

Art. 1º Retificar o Art. 1º do edital nº 013/2025/CCA, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: … CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fitotecnia visando à eleição para Chefia do Departamento (Chefe e Subchefe) no dia 11 de setembro de 2025.

Leia-se: …CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fitotecnia visando à eleição para Chefia do Departamento (Chefe e Subchefe) no dia 12 de setembro de 2025. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º Retificar o Art. 2º do edital nº 013/2025/CCA, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: …As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 22 de agosto de 2025.

Leia-se: … As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 29 de agosto de 2025.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais informações do referido Edital.

(Ref. Processo 23080.044039/2025-58)

 

 

PORTARIA Nº 069/2025/CCA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, o servidor abaixo relacionado para integrar a Subcomissão Interna do Departamento de Aquicultura para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Agrária – CCA, referente ao exercício 2025, designada pela portaria 058/2025/CCA: 1. Fábio Martins Berndt – 004.239.600-08, Técnico de Laboratório;

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 34/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores PATRICIA LUIZA BREMER BOAVENTURA (titular), RODRIGO SUDATTI DELEVATTI (titular), IRACEMA SOARES DE SOUSA (titular), JULIANA PIZANI (titular), CAROLINA FERNANDES DA SILVA (suplente) e ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE (suplente) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação de Propostas do Centro de Desportos referente ao Edital n° 8/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 35/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS), Aline Rodrigues Barbosa (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Juliano Dal Pupo, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.043686/2025-42.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 36/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS), Aline Rodrigues Barbosa (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Paulo Ricardo do Canto Capela, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.043274/2025-11.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 158/2025 – 02/09/2025

02/09/2025 18:06

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 158/2025

Data da publicação: 02/09/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 169/2025/CTS/ARA À Nº 176/2025/CTS/ARA
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 17/2025/PPGEAN/CCR/UFSC À Nº 23/2025/PPGEAN/CCR/UFSC
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 075/2025/DCTJ À Nº 077/2025/CTJ

 PORTARIAS Nº 079/2025/CTJ  À Nº 0812025/CTJ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 18/PU/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 506/2025/DAP À PORTARIA Nº 509/2025/DAP,
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSC
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 8/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 54/2025/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 137/2025/CFM À Nº 142/2025/CFM 

PORTARIA Nº 028/2025/PPGSFC,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE EDITAL Nº 025/2025/CCS,

PORTARIAS Nº 170/2025/CCS À Nº 181/2025/CCS

CENTRO DE SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 62/2025/CSE,

PORTARIA Nº 63/2025/CSE,

CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/DIR/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 212/2025/DIR/CTC À Nº 219/2025/DIR/CTC

 

 

CAMPUS DE ARARANGUA

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Nº 169/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Liana Gründler de Souza, matrícula nº 23250745, e Luis Henrique Correa de Lara, matrícula nº 23101784, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato de 12 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2026.

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 170/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2027:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Andrei Bonamigo 1091728
Cristian Cechinel 1548595

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 47/2025/CTS/ARA, de 12 de março de 2025.

 

Nº 171/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 20 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Vilson Gruber 1926214
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Cristian Cechinel 1548595
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo César Leite Esteves                 1769243
Juarez Bento da Silva 2714127
Andrei Bonamigo 1091728
MEMBRO SUPLENTE
Roderval Marcelino 1920975

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 48/2025/CTS/ARA, de 13 de março de 2025.

 

Nº 172/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2025 a 20 de dezembro de 2025.

 

Nº 173/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, e Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, e as técnicas em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194, e Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Pedagógica do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho da função, para um mandato de 22 de agosto de 2025 a 22 de agosto de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 162/2025/CTS/ARA, de 18 de agosto de 2025.

 

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 174/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 13 de agosto de 2025 a 29 de maio de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 133/2024/CTS/ARA, de 03 de setembro de 2024.

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 175/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 05 de setembro de 2025 a 04 de setembro de 2026.

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 176/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de agosto de 2025 a 26 de agosto de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 138/2025/CTS/ARA, de 03 de julho de 2025.

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 17/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Vinicius Costa Cysneiros – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Daniel Costa de Carvalho – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), Dr. Getulio Fonseca Domingues – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (Membro Titular – Externo) e Dr. Allan Libanio Pelissari – Universidade Federal do Paraná (UFPR) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Júlia Elizabeth Proença, intitulada “Produção de pinhão, morfometria e alometria de Araucaria angustifolia em um gradiente ambiental de Santa Catarina”, a ser realizada em 11/09/2025, às 09h00min, no(a) https://meet.google. com/kbs-asca-msk   (sessão remota).

 

Nº 18/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Vinicius Costa Cysneiros – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Daniel Costa de Carvalho – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), Dr. Getulio Fonseca Domingues – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (Membro Titular – Externo) e Dr. Allan Libanio Pelissari – Universidade Federal do Paraná (UFPR) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Andressa Aparecida Bortoli, intitulada “VALOR DE CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS COM ARAUCÁRIA: SUBSÍDIOS PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS E DA MULTIFUNCIONALIDADE”, a ser realizada em 11/09/2025, às 10h30min, no(a) https://meet.google.com/kdn-mkrm-unc (sessão remota).

 

Nº 19/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Drª. Leosane Cristina Bosco – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. José Floriano Barea Pastore – DCNS/CCR/UFSC (Membro Suplente), MSc. Rute Angela Driemeyer – SEPLAN – Prefeitura de Lajeado (RS) (Membro Titular – Externo) e Dr. Julio Barea Pastore – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Tathiana Cristina Doin Sonda, intitulada “Como restaurar a simbiose da relação criança natureza, através de uma leitura dos pátios escolares e dos espaços verdes da cidade?”, a ser realizada em 12/09/2025, às 17h00min, no(a) https://meet.google. com/udq-ycfc-ihu (Sessão remota).

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Nº 20/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Alexander Christian Vibrans – Universidade Regional de Blumenau – FURB (Membro Titular – Externo), Dr. Cleber Jose Bosetti – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo) e Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Maiara de Liz Granemann, intitulada “Bases da extensão Florestal em Santa Catarina”, a ser realizada em 15/09/2025, às 14h00min, no(a) CC1201 (2º andar do CBS01).

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 21/2025/PPGEAN/CCR/UFSC -DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Katerin Manuelita Encina Oliva – PPGEAN/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Michele Fernanda Cardoso, intitulada “MONITORAMENTO DA RESTAURAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS EMBARGADAS POR DESMATAMENTO POR MEIO DE SENSORIAMENTO REMOTO”, a ser realizada em 19/09/2025, às 13h30min, no(a) Centro Reforma do Campus de Curitibanos.

 

Nº 22/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Adelar Mantovani – UDESC (Membro Titular – Externo), Drª. Amanda Koche Marcon – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Nayara Alves dos Santos, intitulada “Avaliação de recursos florestais não madeireiros em sistemas agroflorestais tradicionais de Araucaria angustifolia”, a ser realizada em 19/09/2025, às 08h00min, no(a) Sessão remota (link a divulgar).

 

Nº 23/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Lirio Luiz Dal Vesco – BEG/CCB/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Luciano Picolotto – CECBA/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Evelyn França Pereira, intitulada “Influência do Ponto de Maturação Tecnológica da Uva nas Propriedades”, a ser realizada em 30/09/2025, às 09h00min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/leocir-jose (sessão remota).

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Nº 075/2025/DCTJ – Art. 1º – Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para elaboração do projeto pedagógico de curso de Medicina no Campus de Joinville:

-Andrea Holz Pfutzenreuter;

-Thais Carolina Bassler de Almeida;

-Roberto Simoni.

Art. 2º – Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência até 31 de março de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 076/2025/DCTJ – Art. 1º – Designar, com base na Resolução 090/CUn/2017, a docente Tatiana Renata Garcia, para desempenhar as funções de Professora Orientadora junto aos discentes da empresa júnior denominada Empresa Júnior da Engenharia Mecatrônica – ETECH JR

Art. 2º – Destinar 02 horas semanais para a realização de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria possui vigência por dois anos a partir de 19 de agosto de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 077/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 003/DCTJ/2025 de 16 de janeiro de 2025.

Art. 2º Designa os membros docentes abaixo nominados, para recompor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval: Titulares

  • Luis Fernando Peres Calil – Presidente
  • Vanina Macowski Durski Silva
  • Vitor Takashi Endo
  • André Luís Condino Fujarra
  • Ricardo Aurélio Quinhões Pinto
  • Tiago Vieira da Cunha
  • Viviane Lilian Soethe Parucker
  • Thiago Pontin Tancredi
  • Evandro Cardozo da Silva
  • Luis Eduardo Bueno Minioli Suplentes
  • Thiago Antonio Fiorentin
  • Carlos Maurício Sacchelli

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 01 de fevereiro de 2026 retroativa a 01 de agosto de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Nº 079/2025/CTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 066/2024/DCTJ.

Art. 2º – Designar para compor a Comissão de Seleção de Bolsas do Curso de Pós Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, sob a presidência do primeiro, os professores

  • Diogo Lôndero da Silva
  • Derce de Oliveira Souza Recouvreux
  • Leonel Rincon Cancino
  • Fabiano Gilberto Wolf
  • Ana Carolina Paulino da Silva
  • Elizandro Gomes Fagundes

Art. 3º Atribuir aos membros, uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência até 01 novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 080/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 034/2025/DCTJ, de 25 de março de 2025.

Art. 2º Designar para recompor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreira, os docentes nominados a seguir:

Titulares

Anelize Zomkowski Salvi;

Aline Durrer Patelli Juliani;

Dalton Luiz Rech Vidor;

Milton Evangelista de Oliveira Filho;

Sueli Fischer Beckert;

Tamiris Grossl Bade;

Tatiana Renata Garcia;

Thales Maier de Souza.

Suplentes

Andrea Piga Carboni;

Victor Simões Barbosa.

Art. 3º Esta portaria possui vigência até 26 de junho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 081/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o Servidor GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Siape 3328532 para apoiar as coordenações de estágio no CTJ, desenvolvendo as seguintes atividades:

– consultar no SIARE, prazos de finalização de estágios dos formandos do semestre em curso;

– elaborar negativas de pendências com estágios para assinatura da Coordenação de Estágio ou de Curso;

– realizar a intermediação, no que diz respeito à pendência de estágios dos formandos, entre DIERD e coordenadoria de estágios dos cursos;

– contatar, por e-mail ou WhatsApp, os formandos com pendências com estágios a fim de regularização da documentação para confecção do Diploma Digital;

– sugerir, semestralmente, o prazo para finalização dos contratos de estágio dos formandos do semestre corrente.

Art. 2º Serão concedidas 5 horas semanais para o desenvolvimento das supracitadas atividades.

Art. 3º Esta portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 18/PU/2025 – Art. 1º Retificar a Portaria 11/PU/2025 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária e do Departamento de Manutenção Externa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação. Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida Comissão:

Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

Sérgio Murilo Gomes – Aux. Administração – Titular

Edson Alves Pereira – Jardineiro/ – Titular

Sidnei Gonçalves da Rosa – Pedreiro – Suplente

Daniel Franco – Téc. Agropecuária – Suplente

Anderson Amorim Baldoino – Assistente em Administração

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Prefeitura Universitária Divisão Administrativa da Prefeitura Universitária

Almoxarifado da PU Coordenadoria de Transportes

Coordenadoria de Manutenção Predial Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes

Coordenadora de Apoio Administrativo

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 506/2025/DAPArt. 1º Conceder ao servidor THIAGO MACHADO, matrícula SIAPE 2230519, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REDE / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2025 a 23 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7351086).

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Nº 507/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THIAGO MACHADO, matrícula SIAPE 2230519, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REDE / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de agosto de 2025 a 07 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7351086).

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 508/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de agosto de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, matrícula SIAPE 1234450, código de vaga 963724, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046960/2025-35).

 

Nº 509/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 22 de julho de 2025, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, ocupado por IVO CESAR MARTORANO, matrícula SIAPE 1156892, código de vaga 688727, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.048235/2025-00)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSC PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025

EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSCO Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em conformidade com o marco legal da inovação e a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que estabelece a Política de Inovação e Empreendedorismo, além da Resolução nº 014/2002/CUn, torna público o Edital PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA-UFSC – 2025, em sua primeira edição. Este edital dispõe das condições gerais, regras e critérios para a seleção e premiação de projetos de alto potencial empreendedor, desenvolvidos por alunos, servidores ou egressos da Universidade Federal de Santa Catarina. A premiação, uma iniciativa da UFSC promovida pela SINOVA/PROPESQ, tem o objetivo de reconhecer empreendedores que têm ou tiveram vínculo com a Universidade.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E BENEFÍCIOS

1.1 O presente Edital de Chamamento tem como objetivo a identificação e o reconhecimento das iniciativas de pessoas, instituições e empresas que têm ou tiveram vínculo com a UFSC que se destacaram pelo seu protagonismo empreendedor.

1.2 Para efeito deste edital, define-se:

  • Empreendedorismo: Característica daquele que tem habilidade para criar, renovar, modificar, implementar e conduzir empreendimentos ou projetos inovadores; competência associada à criatividade, persistência, habilidade de assegurar a realização de objetivos, liderança, iniciativa, flexibilidade, habilidade para conduzir situações e utilizar recursos; competência que possibilita a inserção do indivíduo no mundo do trabalho e sua sobrevivência em sociedade competitiva.
  • Inovação: Implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo ou um novo método de marketing ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
  • Redes: Uma rede pode ser considerada como um conjunto de posições ou nós, ocupado por indivíduos, empresas, unidades de negócio, universidades, governos, clientes ou outros agentes, e elos de ligação e/ou interações entre estes nós.
  • Habitats de inovação: Os habitats de inovação são espaços diferenciados, propícios para que as inovações ocorram, pois são locus de compartilhamento de informações e conhecimento, formando networking, e permitem minimizar os riscos e maximizar os resultados associados aos negócios. O habitat de inovação permite a integração da tríplice hélice e procura unir talento, tecnologia, capital e conhecimento para alavancar o potencial empreendedor e inovador.
  • DNA-UFSC: Aluno(a), servidor(a), pesquisador(a), docente ou egresso(a) da UFSC. São pessoas que têm ou tiveram contato formal com a UFSC.
  • Microempreendedor Individual (MEI): Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Receita anual igual ou inferior a R$81 mil.
  • Microempresa: Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano-calendário. A receita anual é igual ou inferior a R$360 mil.
  • Empresa de pequeno porte: Empresas com receita anual superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.
  • Empresa de médio porte: Empresas com receita anual maior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões.
  • Empresa de grande porte: Empresas com receita anual maior que R$300 milhões.
  • Organização do terceiro setor: Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas sob a forma de associações ou fundações, que atuam em áreas de interesse público.

1.3 Benefícios da participação no Prêmio: visibilidade; reconhecimento no ecossistema empreendedor; oportunidade de ampliação de negócios e networking.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CATEGORIAS

2.1 As Categorias são definições que instrumentalizam o Edital, para determinar a experiência e designar diferentes características e aspectos dos Empreendedores DNA-UFSC. O Prêmio, está em sua 1ª edição e considera as seguintes categorias:

Quadro 1 – Descrição das categorias e subcategorias elegíveis no Prêmio.

ITEM

CATEGORIA SUBCATE-

GORIAS

DESCRIÇÃO
1. Empresa DNA-UFSC 1.1 Microempreendedor Individual (MEI)

1.2 Microempresa

1.3 Pequeno Porte

1.4 Médio Porte

1.5 Grande Porte

Empreendimentos cujos sócios-fundadores possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as), egressos(as). cadastrados na rede da SINOVA.
2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, cadastradas na rede da SINOVA.  instituídas sob a forma de associações ou fundações, cujos fundadores(as), dirigentes ou conselheiros(as) possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, como alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as). Incluem também entidades originadas de iniciativas acadêmicas, projetos de extensão, programas de incubação, grupos de pesquisa, equipes de competição ou ações comunitárias vinculadas à UFSC.
3 Intraempreendedor (a) DNA -UFSC

 

         – Profissional, que tem ou teve vínculo com a UFSC, que assume a responsabilidade pela criação de inovações de qualquer espécie dentro de uma organização.
4. Liderança de Redes

 

Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que se destacam por liderar e conectar indivíduos, empresas, instituições acadêmicas, órgãos públicos ou demais agentes, por meio de interações colaborativas, estratégicas e não hierárquicas. Essa liderança fortalece os elos da rede, promove a co-criação, gera valor coletivo e estimula a confiança mútua entre os participantes.
5. Liderança de Habitats de Inovação

 

Profissional que tem ou teve vínculo com a UFSC que se destaca por liderar habitats de inovação: pré-incubadora, incubadora, aceleradora, centro de inovação, parque tecnológico, laboratório de inovação, living lab, distritos e ambiente maker.
6. Empreendedor(a) do Conhecimento UFSC

 

Empresa, cadastradas na rede da SINOVA, que usa um profundo conhecimento em determinada área para conseguir faturar (desenvolvido a partir do licenciamento de tecnologias da UFSC, trabalhos de conclusão de curso em todos os níveis: graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), ou ainda originadas de grupos de pesquisa, laboratórios, em equipes de competição, empresas juniores ou em spin-offs acadêmicas, e que tenha em seu quadro societário alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC. Nesse caso, o conhecimento técnico e inicial deverá ter sido adquirido na Universidade e desempenhar papel fundamental para o sucesso da organização.
7. Liderança feminina Alunas, servidoras, pesquisadoras ou egressas da UFSC que exercem liderança estratégica e transformadora, contribuindo para o fortalecimento de negócios, a promoção da inovação e o desenvolvimento sustentável.

 

8. Liderança social

Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que exercem liderança em ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos, mobilizando pessoas e recursos para promover mudanças significativas em contextos sociais, culturais, ambientais ou econômicos. Essa liderança se caracteriza pela capacidade de articular redes, engajar a comunidade, implementar soluções sustentáveis e gerar impacto positivo duradouro.

2.2 É necessária a submissão específica para participação no processo, acompanhada do envio de evidências comprobatórias conforme descrito na Cláusula Quarta – “Dos Critérios de Elegibilidade”.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas somente por meio de preenchimento do formulário disponível até o encerramento das inscrições em 29/10/2025.

3.2 Uma empresa/empreendedor(a), alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC pode se inscrever em mais de uma categoria, porém só poderá ganhar somente 1 (uma) categoria, sendo a categoria com a maior nota alcançada.

CLÁUSULA QUARTA: DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 Os concorrentes deverão preencher o formulário de inscrição até a data limite indicada no cronograma, incluindo as informações relevantes para atender os critérios de elegibilidade. Será necessário anexar os documentos comprobatórios exigidos para cada categoria conforme descrito no quadro 2.

Quadro 2 – Critérios de elegibilidade conforme categoria.

ITEM

CATEGORIA Critérios para elegibilidade
Empresa DNA-UFSC – (MEI, Microempresa, pequeno porte, médio porte, grande porte)

 

Na categoria Empresas DNA-UFSC somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Empresas que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;

Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da empresa;

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Comprovante de vínculo que tem ou teve com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a empresa.

2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC Na categoria Organização do terceiro setor DNA-UFSC somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Organizações que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;

Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da organização;

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Comprovante de vínculo que tem ou teve com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a organização.

3. Intraempreendedor DNA-UFSC Comprovação de inovação promovida pelo profissional DNA-UFSC dentro de uma organização;

Resumo contendo: apresentação do problema, solução inovadora, participação do profissional e resultado gerado para a organização;

Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

Comprovante de vínculo com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

4. Liderança de Redes

 

Resumo contendo: descrição do projeto/ação de liderança em redes, papel do líder, resultados alcançados, evidências e depoimentos;

Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

Comprovante de vínculo com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

5. Liderança de Habitats de Inovação Resumo contendo: identificação do habitat, histórico da liderança, resultados e impacto, e articulação com o ecossistema;

Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

Comprovante de vínculo com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

6. Empreendedor do Conhecimento UFSC A empresa deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

Resumo contendo: histórico da empresa e trajetória da aplicação do conhecimento na organização. Além disso, inclua se houve participação em algum programa da Universidade, se foi concebido a partir de um trabalho de conclusão de curso se houve geração de ativo de propriedade intelectual e o potencial do mercado;

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

Comprovante de vínculo com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

7. Liderança Feminina Se sócia ou fundadora de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

Se não existir empresa, indicar o que lidera;

Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos;

Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

Comprovante de vínculo com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

8. Liderança social

Se sócio/a ou fundador/a de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

Se não existir empresa, indicar o que lidera (ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos);

Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos;

Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

Comprovante de vínculo com a UFSC;

Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

4.2 Os inscritos deverão apresentar suas ações por meio de um pitch em vídeo de 3 minutos, anexado ao formulário de inscrição (com link de acesso aberto anexado).

4.3 Todos os documentos comprobatórios devem ser legítimos e autenticados, anexados ao formulário de inscrição.

4.4 Os projetos devem estar alinhados a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

CLÁUSULA QUINTA: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 Os concorrentes serão avaliados de acordo com os critérios de avaliação, conforme quadro 3.

5.2 Os concorrentes deverão apresentar em todos os critérios:

  • Clareza do conteúdo;
  • Boa argumentação e redação;
  • Resultados e/ou indicadores que comprovam o sucesso e seus impactos.

5.3 Os critérios de seleção consideram pesos específicos, que serão aplicados para avaliar e identificar as melhores práticas em cada categoria. Com base nesses critérios, será possível classificar os concorrentes, determinando os primeiro, segundo e terceiro lugares em cada categoria e subcategoria.

 

Quadro 3 – Critérios de análise e percentuais de cada categoria.

CATEGORIA

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PERCENTUAIS
1. Empresa DNA UFSC

(1.1 MEI, 1.2 microempresa; 1.3 pequeno, médio e 1.4 grande porte)

 

Trajetória (20%): Histórico da empresa, qualificação da equipe e reconhecimentos recebidos.

Atuação (30%): Proposta de valor da empresa, diferencial competitivo, inovação, crescimento e escalabilidade;

Impacto (40%):

a) Impacto direto ou indireto das atividades (número de pessoas atingidas e/ou beneficiadas, número de empregos criados, investimentos atraídos, receita gerada etc.).

b) Difusão do produto, processo ou serviço nas diversas mídias e instrumentos disponíveis.

Conexão com a UFSC (10%): ações da empresa que têm contribuído com o ecossistema da UFSC, possuindo senso de give back e conexões positivas com a Universidade.

2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC

 

Trajetória (20%): histórico da organização, qualificação da equipe dirigente, governança institucional, projetos realizados e reconhecimentos recebidos.

Atuação (30%): proposta de valor social da organização, áreas de atuação prioritárias (educação, saúde, cultura, meio ambiente etc.), estratégias de inovação social, modelos de sustentabilidade econômica e capacidade de articulação em redes e parcerias.

Impacto (40%):

a) Impacto social direto ou indireto das atividades (número de pessoas atendidas e/ou beneficiadas, territórios alcançados, programas realizados, recursos captados, parcerias estabelecidas).
b) Difusão das ações e resultados em mídias, relatórios de impacto, indicadores sociais e instrumentos de transparência e prestação de contas.

Conexão com a UFSC (10%): Iniciativas e colaborações da organização que contribuem com o ecossistema da UFSC, evidenciando senso de give back por meio de projetos de extensão, pesquisa aplicada, estágios, programas de voluntariado, formação de alunos(as) ou demais conexões positivas com a Universidade.

3. Intraempreendedor/a DNA-UFSC

 

Relevância da inovação (30%): Grau de inovação e diferencial da solução criada.

Impacto na organização (40%): Resultados obtidos (eficiência, crescimento, receita e posicionamento no mercado).

Participação do profissional (30%): Liderança, iniciativa e papel no desenvolvimento e implementação da inovação.

4.Liderança de Redes

 

Capacidade de articulação e inovação (30%): Conexão e mobilização de diferentes atores da rede, processos colaborativos gerados.

Impacto da rede (40%): Resultados tangíveis e relevância do projeto.

Papel do líder ( 30%): Atuação direta e inspiradora na construção e fortalecimento da rede.

5. Liderança de Habitats de Inovação Histórico e papel do líder (30%): Trajetória e contribuição estratégica.

Resultados e impacto (40%): Indicadores, projetos e valor gerado.

Articulação com o ecossistema (30%): Conexões e parcerias estratégicas.

6.Empreendedor/a do Conhecimento UFSC Histórico e trajetória (20%): Origem, evolução e equipe.

Aplicação estratégica do conhecimento (30%): Uso do conhecimento técnico-científico e vínculos com a UFSC.

Inovação e diferenciais (20%): Originalidade e competitividade do conhecimento.

Potencial de mercado e impacto (30%): Crescimento, geração de valor e alcance.

7. Liderança Feminina Trajetória (30%): História pessoal e profissional, conquistas e evolução.

Liderança (30%): Força, influência, representatividade feminina e contribuição para inclusão.

Resultados (40%): Impactos gerados e reconhecimentos recebidos.

8. Liderança social Relevância e propósito (30%): Pertinência e importância social da iniciativa.

Papel do líder (25%): Atuação estratégica e mobilizadora.

Impacto social (30%): Resultados e benefícios para a comunidade.

Sustentabilidade (15%): Continuidade e possibilidade de ampliação.

5.4 Os critérios estabelecidos serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) que cumpre totalmente o critério.

5.5 A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, considerando o peso definido e as pontuações atribuídas ao critério.

5.6 A nota final da iniciativa será obtida a partir da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

5.7 A coordenação e execução do concurso serão conduzidas pelo Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

5.8 Para avaliação e julgamento dos Empreendedores DNA UFSC, será constituída uma comissão técnica de avaliação com a seguinte composição: um membro do Departamento de Inovação da UFSC; um membro do Comitê de Inovação; um representante de outra universidade; um membro institucional da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina e; um representante de habitat de inovação. Os membros da comissão não poderão possuir vínculos pessoais, familiares ou profissionais diretos com os candidatos.

 

CLÁUSULA SEXTA: DO CRONOGRAMA

6.1 O cronograma do edital é definido no quadro 4.

 

Quadro 4 – Cronograma do edital.

AÇÃO PERÍODO
Período de Inscrição De 29/08/2025 até 29/10/2025
Resultado da Admissibilidade Até 03/11/2025
Período de Avaliação das Propostas Até 20/11/2025
Divulgação dos finalistas A partir de 25/11/2025
Premiação Semana do dia 08/12 a 12/12/2025

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PREMIAÇÃO

7.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores Propostas de Empreendedor DNA-UFSC em cada uma das categorias de submissão. As premiações serão atribuídas da seguinte forma:

  • Primeiro Lugar: Troféu EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025
  • Segundo Lugar: Medalha EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025
  • Terceiro Lugar: Certificado EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025

 

CLÁUSULA OITAVA: DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL

8.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 9.1 Do resultado final caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.

9.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.

9.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 8/2025/SINTER, DE 25 DE AGOSTO 2025.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR(A) E CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE TUTOR(A) PARA A REDE ANDIFES – IDIOMAS SEM FRONTEIRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Nº 8/2025/SINTER –  A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista e à criação e cadastro de reserva de bolsista para atuar como tutor(a) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

 

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da UFSC, com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores(as), servidores(as) técnico administrativos(as) (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, por meio de oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira no âmbito da Rede Andifes IsF.

1.2 Poderão participar da seleção

1.2.1 Estudantes da UFSC matriculados nos cursos de Licenciatura/Bacharelado em Letras;

1.2.2 Estudantes da UFSC matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução ou Educação, desde que apresentem graduação em Letras;

1.2.3 Estudantes da UFSC matriculados em outros cursos, mas que tenham comprovada formação de nível superior em Letras e, preferencialmente, experiência na área.

 

1.3         O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do(a) estudante com a UFSC  Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$700,00
Pós-Graduação – Extensão R$1.100,00

 

1.4 Idioma e número de vagas para contratação em 2025.2:

Idioma Número de vagas
Alemão 1 (uma)
Espanhol 1 (uma)
Francês 1 (uma)

 

1.5 Idiomas para composição de Cadastro de Reserva:

Alemão
Espanhol
Francês
Inglês
Italiano
Português para estrangeiros

1.6         Restrições relativas ao acúmulo de bolsas:

1.6.1      A bolsa IsF é do tipo BEAEx. Embora a Rede IsF não estabeleça restrições sobre o acúmulo de bolsas, é importante observar as restrições impostas pela UFSC, na RN 190/CUn/2024:

Art. 11. É vedado ao(à) estudante:

II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será das 10h00min do dia 25 de agosto de 2025 às 18h00min do dia 28 de agosto de 2025.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, no link https://forms.gle/a681UZ1184e6YEZt8.

2.3 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

 

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar no formulário eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos (unidos em um documento único e identificados com NOME_IsF_IDIOMA (ex.: – CARLOS LUZ_IsF_ITALIANO):

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC;

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional;

3.1.5 Carta de motivação, escrita no idioma para o qual o(a) candidato(a) se apresenta.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e Prova de Verificação de Conhecimentos (no idioma estrangeiro), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da Prova de Verificação de Conhecimentos (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/), no dia 29 de agosto de 2025, até às 18h00min.

4.3 A Prova de Verificação de Conhecimentos será realizada entre nos dias 04 ou 05 de setembro de 2025 em horário entre 09h00min e 17h00min, obedecendo à ordem de inscrição do(a) candidato(a), podendo ser online ou presencial, a depender do que estabelece o(a) orientador(a) de cada idioma. Será enviado por e-mail o horário da prova, bem como o local ou o link para o encontro, no dia 02 de setembro até às 18h00min.

 

5 DA CARGA HORÁRIA

5.1 O tempo de dedicação do(a) tutor(a) IsF será de 8 (oito) horas semanais, que deverão ser dedicadas para formação, preparação de materiais e ministração de pelo menos 1 (um) curso por semestre, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, na área de seu idioma, nas modalidades online e/ou presencial, conforme demanda do programa;

5.2 As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre orientadores(as) e tutores(as) IsF.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO(A) TUTOR(A) IsF

6.1 Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede AndifesIsF (“Rede IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras”), disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br. O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.

6.2 Participar do processo formativo indicado pelo seu(sua) orientador(a) e pela gestão nacional da Rede Andifes IsF;

6.3 Ministrar cursos de línguas e cultura do idioma do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação, professores(as) e STAEs;

6.4 Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando;

6.5 Acompanhar a participação e a evolução de seus(suas) alunos(as) nos cursos ofertados;

6.6 Orientar alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no âmbito da Rede Andifes IsF;

6.7 Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com vistas ao bom andamento atividades; 6.8 Responder pela regência de 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais;

6.9 Repassar, via planilha de controle, informações sobre os(as) alunos(as) (faltas, notas etc.);

6.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

6.11 Divulgar a Rede Andifes IsF e participar de eventos culturais;

6.12 Preencher relatório mensal da Rede Andifes IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;

6.13 Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;

6.14 Executar as tarefas envolvidas na prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma;

6.15 Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas;

6.16 Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade;

6.17 Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

 

7 DOS BENEFÍCIOS DO(A) TUTOR(A) IsF

7.1 Ser credenciado à Rede Andifes IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas;

7.2 Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho;

7.3 Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado dentro da Rede;

7.4 Ter acesso a aulas produzidas pela Rede Andifes IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros credenciados ou convidados da Rede Andifes IsF;

7.5 Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos bem como para ministrar aulas; 7.6 Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional;

7.7 Poder se inscrever para os editais de mobilidade e ou ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais;

7.8 Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas por sua IES ou pelas IES e especialistas credenciados à Rede IsF;

7.9 Fazer parte de uma comunidade de professores(as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.

 

8 DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO

8.1 A pontuação será feita da seguinte forma:

PROVA NOTA PESO
Avaliação documental 1 a 100 1
Prova de Verificação Conhecimentos 1 a 100 1

8.2          A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.

8.3         O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado(a) aprovado(a).

8.4         O(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos indicados no item 3 terá sua inscrição indeferida.

8.5 Os critérios para a análise documental seguirão as seguintes pontuações:

8.5.1 Disciplinas de caráter pedagógico já cursadas (até 20 pontos)

8.5.2 Experiência com o ensino do idioma no qual irá atuar (até 40 pontos)

8.5.3 Experiência com o ensino de outros idiomas ou disciplinas (até 20 pontos)

8.5.4 Carta de motivação (até 5 pontos)

8.5.5 Publicação relacionada com o ensino de idiomas (até 15 pontos)

 

9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 8 de setembro de 2025, até às 12h00min, na página de notícias do website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

9.2 Eventuais recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 9 de setembro de 2025, até às 12h00min, pelo e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 10 de setembro de 2025, até às 18h00min.

 

10           CRONOGRAMA

Divulgação do edital 25 de agosto de 2025
Período de inscrições De 25 a 28 de agosto de 2025
Homologação das inscrições e divulgação dos horários da Prova de Verificação de Conhecimentos 29 de agosto de 2025, até às 18h00min
Prova de Verificação de Conhecimentos Entre 04 e 05 de setembro, entre 09h00min e 17h00min
Resultado preliminar do processo seletivo simplificado 08 de setembro de 2025, até às 12h00min
Recurso do resultado do processo seletivo simplificado Até 09 de setembro, de 2025, até às 12h00min
Resultado final do processo seletivo simplificado 10 de setembro de 2025, até às 18h00min

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

11.2 O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. 11.3 Os candidatos classificados poderão ser chamados neste interstício, em caso de vacâncias.

11.4 Não haverá comunicação individual do resultado do processo seletivo aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no site da SINTER.

11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

11.6 A instituição ou os docentes orientadores que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

11.7 A comissão de avaliação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

11.8 A inscrição do candidato implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com a coordenação administrativa da Rede Andifes IsF na UFSC e o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria nº 1131/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA Nº 54/2025/SINTER, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 54/2025/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, matrícula UFSC 105060 / SIAPE 1159750, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora geral do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), que faz parte da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025.

 Art. 2º Confiar à coordenadora pedagógica as seguintes atribuições:

I – representar o NILT em todos os atos necessários juntamente com o secretário de Relações Internacionais;

II – coordenar as iniciativas do NILT com base nas diretrizes de Política Linguística Institucional;

III – coordenar as ações institucionais necessárias para criar uma base multilíngue sólida e sustentável, que contribua para a internacionalização dos campi da UFSC e seus estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, principalmente no que diz respeito à oferta de cursos e atividades envolvendo o português como língua adicional, línguas estrangeiras, idiomas como meio de instrução, aplicação de testes de proficiência e tradução;

IV – coordenar junto à SINTER a elaboração do plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do NILT;

V – elaborar os relatórios das atividades e efetuar a prestação de contas junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas;

VI – coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades do NILT;

VII – liberar novas bolsas somente para projetos que estiverem em dia com a oferta de atividades, tendo cumprido os cronogramas propostos e, eventualmente, suas solicitações de prorrogação;

VIII – supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo e de apoio do NILT;

IX – gerenciar a utilização da infraestrutura do NILT, zelando pela sua manutenção;

X – promover, junto à SINTER, a divulgação de atividades e cursos desenvolvidos pelo NILT;

XI – organizar eventos que capacitem a equipe executora e divulguem as atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

XII – cumprir e fazer cumprir este regimento e as demais normas da Universidade; e

XIII – quando necessário, submeter à aprovação da SINTER proposta de reformulação do presente Regimento efetuada junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas.

Parágrafo único. Cabe ao coordenador-geral a cobrança dos relatórios parciais junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas, inclusive suspendendo, se for o caso de atraso de mais de 30 (trinta) dias, as bolsas dos projetos que não cumprirem com tal exigência.

Art. 3º Serão atribuídas vinte horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 025/2025/CCS, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Nº 025/2025/CCS – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O Centro de Ciências da Saúde (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital N.º 025/CCS/2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a:

1.2.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS (CAA/CCS) – 02 (duas) vagas. Para discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação do CCS, para atuar na Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS, executando as seguintes atividades: vaga 1 – produção de vídeos para mídias sociais e cobertura de eventos; vaga 2 – gerenciamento de mídias sociais.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos apresentados na descrição das características das vagas (item 1.2) e os critérios acadêmicos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente no Centro descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Experiência profissional comprovada nas atividades previstas para a vaga pleiteada de pelo menos 2 (dois) anos.

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 08/09/2025 e final em 31/12/2025.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 28 de agosto de 2025 até as 17 horas do dia 31 de agosto de 2025.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 025/CCS/2025” e indicando qual das duas vagas concorrerá no corpo do e-mail sendo vedada a concorrência para ambas, e com os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação atualizado; c) Atestado de matrícula atualizado;

d) Currículo atualizado;

e) Comprovação de experiência profissional para a vaga pleiteada, através de link para portifólio e/ou páginas, perfis de redes sociais e qualquer outra forma de produtos técnicos referentes a vaga pleiteada que sejam de produção do(a) candidato(a).

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

4.6. As inscrições homologadas serão divulgadas no site www.ccs.ufsc.br  no dia 1 de setembro de 2025 até as 18 horas. Recursos quanto às inscrições podem ser encaminhados ao e-mail ccs@contato.ufsc.br  até o dia 2 de setembro, até as 18 horas.

 

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

5.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação dos produtos enviados que comprovam a experiência profissional para a vaga pleiteada, com cronograma a ser divulgado após a homologação das inscrições.

5.2 Havendo empate, será priorizado o candidato com maior índice de aproveitamento acadêmico e, permanecendo o empate, o de maior idade.

5.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

6. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

6.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

6.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

6.3 O candidato selecionado deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

6.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema.

6.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

6.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital, que é de um ano, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

7.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

7.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Consultar:

Centro de Ciências da Saúde

Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS (CAA/CCS)

E-mail: ccs@contato.ufsc.br

Site: www.ccs.ufsc.br

 

 

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 170/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 19/08/2025 a 19/08/2027, as professoras abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Diovane Ghignatti da Costa (presidente) CCS/NFR
Margarete Maria de Lima CCS/NFR
Francis Solange Vieira Tourinho CCS/NFR
Monique Haenscke Senna Schlickmann CCS/ NFR
Samara Eliane Rabelo Suplici CCS/ NFR
Soraia Dornelles Schoeller CCS/NFR

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 047270/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 171/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 26/08/2025 a 25/08/2026, a docente MICHELLE KUNTZ DURAND, SIAPE nº. 1085655, do Departamento de Enfermagem, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5227 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047482/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 172/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2027, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Amanda Bagolin do Nascimento NTR
Carlos Peres Silva BQA
Daniela Barbieri Hauschild NTR
Débora Kurrle Rieger Venske NTR
Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade NTR
Francieli Cembranel NTR
Francilene Graciele Kunradi Vieira (presidente) NTR
Gabriele Rockenbach NTR
Gustavo Jorge dos Santos CFS
Janaina das Neves NTR
Lúcia Andreia Zanette Ramos Zeni NTR
Patrícia Maria de Oliveira Machado SPB
Suellen Secchi Martinelli NTR

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 045249/2025)

 

Nº 173/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JANAINA DAS NEVES, SIAPE n.º 2299880, como Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045249/2025)

 

Nº 174/2025/CCS -Art. 1º Designar a professora LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1739454, como Coordenadora da 3ª e da 4ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045249/2025)

 

 

Nº 175/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora PAULA LAZZARIN UGGIONI, SIAPE nº 2057085, como Coordenadora da 5ª e da 6ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045248/2025)

 

Nº 176/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, como Coordenadora da 7ª e da 8ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027. Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045249/2025)

 

Nº 177/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE n.º 2882616, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 25/08/2025 a 14/08/2027, em substituição a MARCELA BORO VEIROS, designada por meio da Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.

Art. 2º Dispensar, a partir de 25/08/2025, as professoras MARIA CRISTINA MARCON, SIAPE nº 1158774, e GREYCE LUCI BERNARDO, SIAPE n.º 2860102, da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, nas quais foram designadas pela Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.

Art. 3º Designar as estudantes GIOVANA FELÍCIO LIMA, como membro titular, e EMANUELLE DOS SANTOS XAVIER DIAS, como suplente, em substituição às estudantes anteriormente designadas por meio da Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.

Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para as docentes, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045249/2025)

 

Nº 178/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

MARINA LUIZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais Membro Titular

VINÍCIUS DA ROSA NUNES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGF/CCS – Membro Titular

JESSICA DA ROCHA OURIQUES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS – Membro Titular

JEFERSON MADEIRA DA SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS – Membro Suplente

FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS – Membro Suplente

CRISTIAN BAUMANN GLATZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS – Membro Suplente

PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS – Membro Suplente

JULIANA MARQUES TRINDADE – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10111 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS/CPGCM/CCS

10117 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/CPGENF/CCS

10119 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CPGF/CCS

10127 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CPGNTR/CCS

10128 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS

10131 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA/CPGSC/CCS

10406 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGCM/CCS 10412 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGF/CCS

10420 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGNTR/CCS 10421 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGODT/CCS

10428 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SECRM/CAA/CCS

11841 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGSC/CCS 11984 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL/SE/CCMP/CCS

12086 – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CPPGF/CCS

12116 – Serviço de Expediente/SE/CPPGF/CCS

12141 – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde/SECOREMU/CAA/CCS

12234 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais/SE/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 26 de agosto de 2025, a Portaria nº 228/2024/CCS, de 25 de setembro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Processo nº 23080.027264/2023-68)

 

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 179/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para constituírem a COORDENAÇÃO DE ENSINO DO CCS, pelo período de dois anos a partir de 25/08/2025:

TITULAR/SUPLENTE NDE – Curso / Departamento
Maria Isabel D’Ávila Freitas – Coordenadora NDE – Fonoaudiologia
Francis Solange Vieira Tourinho NDE – Enfermagem
Giovana Carolina Bazzo NDE – Farmácia
Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade NDE – Nutrição
Mariangela Pimentel Pincelli NDE – Medicina
Cláudia Ângela Maziero Volpato / Thalisson Saymo de Oliveira Silva NDE – Odontologia
Maria Inês Meurer PTL
Sheila Rubia Lindner SPB

Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, seis horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Atribuir, aos membros titulares representantes dos NDEs ou Departamentos, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Também compõem a Coordenação de Ensino como membros natos, sem atribuição de carga horária, a Direção do CCS e os Coordenadores de Curso de Graduação e, em sua ausência, seu representante legal (Vice-Diretor e Subcoordenadores, respectivamente).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 180/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativo SÉRGIA PORTO DA SILVA SALLES, SIAPE n.º 1012505, MASIS n.º 620712, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Esterilização do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 181/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/09/2025 a 01/09/2027, os docentes Valdir Rosa Correia, SIAPE 1156695, e Ricardo Ferreira Affeldt, SIAPE 1243583, como representantes do Departamento de Química, titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 047172/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 137/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Alda Dayana Mattos Mortari, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041057/2025-88).

 

Nº 138/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Leonardo Koller Sacht, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041047/2025-42).

 

Nº 139/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Lucas Nicolao, do Departamento de Física (processo n° 23080.042650/2025-41).

 

Nº 140/2025/CFM – Designar o docente Marco Aurélio Cattacin Kneipp como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, instituído pela Portaria n° 53/2025/CFM, de 19 de maio de 2025. (Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025 e da Solicitação Digital n° 047745/2025)

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 141/2025/CFM – Designar a docente Marinês Domingues Cordeiro como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, instituído pela Portaria n° 54/2025/CFM, de 19 de maio de 2025. (Ref. Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025 e da Solicitação Digital n° 047745/2025)

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 142/2025/CFM – Localizar a servidora Ligia Cleia Casas Rosenbrock, SIAPE 1452934, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, a contar do dia 1°/09/2025, conforme indicado abaixo: Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas Localização: Departamento de Física e Localização Física: LABIDEX.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa n° 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e pelo Regimento Interno do Programa, resolve:

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 028/2025/PPGSFC – Art. 1º Designar os professores e discentes abaixo elencados, para constituírem a comissão de áreas de concentração, destinada a propor os percursos formativos para os discentes e plano de ingresso para as três áreas de concentração:

Astrofísica, Física Experimental e Física Teórica.

a) Astrofísica: Prof. Dr. Daniel Ruschel Dutra (presidente), Prof. Dr. André Luiz de Amorim e a discente do doutorado Janayna de Souza Mendes.

b) Física Experimental: Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold (presidente), Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli e o discente do doutorado Raphael César de Souza Pimenta.

c) Física Teórica: Prof. Dr. Tiago Jose Nunes da Silva (presidente), Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto e o discente do doutorado Eduardo Oliveira Pinho.

Art. 2º A Comissão terá o fim de outubro de 2025 apresentar a proposta final.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando: a) o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o Regimento Geral UFSC; c) a Resolução Normativa 139/2020/CUn (Regimento do CSE); d) a Portaria Normativa nº 007/GR/2007; e e) o Ofício Circular nº 07/DGP/PROAD/2024, e no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nº 62/2025/CSE – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO SOCIOECONÔMICO, referente ao exercício 2025:

I – Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE 2135140, Assistente em Administração;

II – Angelo Marcelo Silveira dos Santos, SIAPE 2046359, Administrador de Edifícios;

III – Arthur Pontes Bassetto, SIAPE 1918223, Assistente Em Administração;

IV – Fernanda Moraes de Jesus, SIAPE 1152313, Assistente em Administração;

V – Filipe José Dias, SIAPE 1886160, Assistente em Administração;

VI – Jose Paes, SIAPE 1159090, Assistente em Administração;

VII – Kalita Regina da Cruz, SIAPE 3388036, Assistente em Administração;

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 063/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR a partir 29 de agosto de 2025, a servidora docente Clara Martins do Nascimento pelo servidor docente Cleyton de Oliveira Ritta nas funções da Coordenação de Extensão do CSE para completar o mandato da sua antecessora.

Art. 2º SUBSTITUIR a partir 29 de agosto de 2025, o servidor docente Cleyton de Oliveira Ritta pela servidora docente Clara Martins do Nascimento nas funções da Subcoordenação de Extensão do CSE para completar o mandato do seu antecessor.

Art. 3º DEFINIR que, após as disposições anteriores, a Coordenação e Subcoordenação de Extensão do CSE passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Cleyton de Oliveira Ritta Coordenador(a) de Extensão CSE 10 29/08/2025 06/04/2029
2. Clara Martins do Nascimento Subcoordenador(a) de Extensão CSE 5 29/08/2025 06/04/2029

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/DIR/CTC

DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

 

Tornar pública a retificação do Edital n.º 17/2025/DIR/CTC, de 23 de julho de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós graduação em Ciência da Computação.

Onde se lê: ´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 25/8/2025.“

Leia-se: ´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 3/9/2025.“

Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 047008/2025)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/DIR/CTC DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 18/2025/DIR/CTCArt. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ens@contato.ufsc.br, no período de 08/09/2025 a 12/09/2025.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 15/09/2025, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, das 08h00min às 17h00min. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 047802/2025)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 212/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ AGUIAR BATTISTELLI para exercer a função de Coordenador de Estágios do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 18/8/2025 até 17/8/2027, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 047331/2025)

Nº 213/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Meio Ambiente – LIMA, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 14/04/2025 até 13/04/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 047367/2025)

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 214/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2025, o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 161/2024/DIR/CTC, de 23 de junho de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente ANDRÉ LUÍS KIRSTEN para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 01/09/2025 a 31/07/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 047454/2025)

 

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2025, o servidor docente ANTÔNIO JOSÉ ALVES SIMÕES COSTA da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 185/2024/DIR/CTC, de 26 de julho de 2024.

Nº 215/2025/DIR/CTC – Art. 2º Designar a servidora docente KATIA CAMPOS DE ALMEIDA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 01/09/2025 a 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 047644/2025)

 

Nº 216/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes PATRÍCIA KAZUE UDA e MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, e a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Solicitação Digital nº 047802/2025)

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 217/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo como representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 02/08/2025 até 01/08/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART (Titular) LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA (Suplente) MAURICIO URIONA MALDONADO (Titular) DANIEL PACHECO LACERDA (Suplente) VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC (Titular) OLGA REGINA CARDOSO (Suplente) ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO (Titular) ARTUR SANTA CATARINA (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 047948/2025)

 

Nº 218/2025/DIR/CTC – Prorrogar, em caráter pro tempore, a contar de 01/09/2025, as Portarias n.º 193/2023/DIR/CTC, de 15 de agosto de 2023 e n.º 180/2025/DIR/CTC, de 21 de julho de 2025, que designaram os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

(Ref. Solicitação Digital nº 048201/2025)

 

Nº 219/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/08/2025, o servidor docente ANTONIO CARLOS VALDIERO da função de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 293/2024/DIR/CTC, de 28 de novembro de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente VICTOR JULIANO DE NEGRI para exercer a função de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 01/08/2025 até 27/09/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 048097/2025)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 157/2025 – 01/09/2025

01/09/2025 19:05

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 157/2025

Data da publicação: 01/09/2025

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1830/2025/GR à Nº 1831/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1833/2025/GR À Nº 1835/2025/GR

PORTARIAS Nº 1837/2025/GR À Nº 1839/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1843/2025/GR À Nº 1844/2025/GR

 PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR,

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG,

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0254/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0279/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0280/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0281/2025/DPC/PROAD

 PORTARIA Nº 0284/2025/DPC/PROAD À Nº 0288/2025/DPC/PROAD

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA Nº 047/2025/PROGRAD À Nº 050/2025/PROGRAD
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE

PORTARIAS Nº 128/2025/CCE À Nº 142/2025/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 047/2025/PPGQ-UFSC,

PORTARIA Nº 048/2025/PPGQ-UFSC,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1830/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Agosto de 2025, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SM/CAA/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria N.º 2033/2024/GR, de 27 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48376/2025)

 

Nº 1831/2025/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós Graduação em Ciências Médicas – SE/CPGCM/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  48376/2025)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1833/2025/GR – Designar MAURO JOSE GONTAN TIMM, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1504793, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Transportes – CT/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 10 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048030/2025)

 

Nº 1834/2025/GR – Designar JULIANA NOVO PACCOLA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, para substituir a Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 06/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 033214/2025)

 

Nº 1835/2025/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048383/2025)

 

Nº 1837/2025/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Agosto de 2025 a 29 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048528/2025)

 

Nº 1838/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Agosto de 2025 a 28 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 048528/2025)

 

Nº 1839/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1699/2023/GR, de 7 de agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir, a partir de 25 de agosto de 2025, a jornada de 32 (trinta e duas horas) semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, à servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, técnica de laboratório, lotada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural (LABIME/BQA/CCB).

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.044530/2023-17)

 

Nº 1843/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2025 a 23/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 47156/2025)

 

Nº 1844/2025/GR – Retificar a Portaria nº 1829/2025/GR, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, que designa JULIANA CANDIDO, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, modificando o trecho em que se lê “08/09/2025 a 12/10/2025” para “08/09/2025 a 12/09/2025”.

(Ref. Sol. 048106/2025)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.

Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 4 (quatro) meses, o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 15796/2024)

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 17/2025/CPG – Aprova alterações no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à área Ciências Biológicas III da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado. (NR)

Art. 2º O PPGBTC está organizado em duas áreas de concentração:

I – Bioprocessos;

II – Interação Microrganismo-Hospedeiro.

Parágrafo único. As respectivas linhas de pesquisa e projetos de pesquisa vinculadas as áreas de concentração estão definidas em Resolução específica e disponíveis na página do Programa. (NR)

Art. 4º O PPGBTC tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Biotecnologia e Biociências.

Art. 22 ………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGBTC na área Ciências Biológicas III (CAPES). (NR)

Art. 29 ……………………………………………………………………………………………………………

.§1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área Ciências Biológicas III (CAPES).

(NR)…………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………..

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.034070/2025-81)

 

RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física, campus Blumenau.

Nº 19/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, de 24 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), campus Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.037811/2025-85)

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA (MPEF), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021; a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Profissional em Ensino de Física em âmbito nacional; o Regimento Geral do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física; e o Regimento Interno deste Programa, e, tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa, em sua 24ª Reunião Ordinária, constante do processo 23080.037811/2025-85, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no âmbito do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), do campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

APROVAR as normas de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF).

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – permanentes;

II – colaboradores; ou

III – visitantes.

Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 1º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou a cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

Art. 3º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que irão atuar com preponderância no Programa de Pós-Graduação do MPEF, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam, além dos requisitos estabelecidos no Art. 25 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, os seguintes requisitos: I – ser titulado doutor em Física ou áreas afins ou em Educação ou em Ensino; e

II – ter obtido o título de doutor há, no mínimo, 1 (um) ano ou a completar 1 (um) ano até dezembro do ano do credenciamento.

.§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º O docente não poderá estar credenciado em mais de 2 (dois) outros programas de pós-graduação.

.§3º Docentes permanentes devem dedicar no mínimo 3 (três) horas por semana ao Programa, as quais devem ser distribuídas entre ensino, pesquisa, orientação e administração.

.§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão no MPEF.

Art. 4º Docentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da Universidade podem solicitar credenciamento, desde que respeitem o disposto no Art. 26, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes permanentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do número total de docentes permanentes do Programa.

Art. 5º Poderão ser credenciados como colaboradores os docentes, pesquisadores e bolsistas de pós-doutorado da UFSC (participantes internos) ou de outras instituições (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma sistemática, observado o disposto no Art. 27, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes colaboradores não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do número total de docentes do Programa.

Art. 6º Poderão ser credenciados como visitantes docentes ou pesquisadores vinculados a outras instituições do ensino superior no Brasil ou no exterior, observado o disposto no Art. 28, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§1º Os docentes visitantes poderão contribuir nas atividades de ensino e pesquisa do Programa.

.§2º É permitido que os docentes visitantes atuem apenas como coorientadores.

.§3º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§4º A Câmara de Pós-Graduação estabelece as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 7º O afastamento temporário de docentes para realização de estágio pós doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos I, II e IV, do Art. 25, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

Seção I Disposições gerais

Art. 8º O credenciamento ou recredenciamento deverá ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF/BNU).

Parágrafo único. Após aprovação pelo Colegiado Delegado, o pedido será encaminhado para a Comissão de Pós-Graduação Nacional, que julgará o pedido de acordo com a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF, de 8 outubro de 2024.

Art. 9º A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por comissão específica e referendada pelo Colegiado Delegado do MPEF, pautando-se pelos critérios estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo único. A comissão de avaliação será composta por 2 (dois) professores permanentes do Programa.

Art. 10. O credenciamento e o recredenciamento dos docentes terão validade de 4 (quatro) anos.

Art. 11. O número máximo de orientandos por docente é limitado de acordo com a categoria do credenciamento:

I – Docentes permanentes podem orientar até 12 (doze) estudantes simultaneamente;

II – Docentes colaboradores podem orientar até 4 (quatro) estudantes;

III – Docentes visitantes só podem atuar como coorientadores.

Seção II Do credenciamento

Art. 12. A solicitação de credenciamento será feita através de fluxo contínuo, pelo envio, a qualquer tempo, da documentação descrita no artigo 13 para o e-mail do Programa: mnpef.blumenau@contato.ufsc.br, guardadas as especificidades de cada categoria.

Art. 13. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado da apresentação de um plano de trabalho detalhado, para os próximos 4 (quatro) anos, incluindo atividades de ensino, de desenvolvimento de produtos educacionais, de extensão e de orientação de alunos, explicitando os motivos, a área de concentração, a linha de pesquisa, a categoria de enquadramento solicitada e acompanhado do Currículo Lattes.

Art. 14. A avaliação do credenciamento deverá ser embasada na avaliação do plano de trabalho apresentado e na produção acadêmico-científica.

.§1º O plano de trabalho deverá estar em consonância com as diretrizes do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

.§2º Dentro da produção acadêmica continuada, o docente deverá ter, pelo menos, 3 (três) produções intelectuais relevantes no último quadriênio, segundo o Documento Orientador de APCN CAPES 2023.

.§3º Serão consideradas produções intelectuais os seguintes itens:

a) Artigos; b) Livros;

c) Produção Técnica/Científica;

d) Produção artística.

Seção III Do recredenciamento

Art. 15. O recredenciamento de docentes do MPEF-BNU deverá ocorrer a cada quatro anos e deverá ser solicitado pelo docente em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de encerramento do credenciamento anterior.

Art. 16. Para o recredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes do MPEF – BNU serão exigidos que o docente: I – apresente um pedido de recredenciamento direcionado ao Colegiado Delegado do Programa;

II – comprove efetiva atuação no MNPEF por meio do exercício de uma ou mais das seguintes atividades, nos 4 (quatro) semestres anteriores:

a) ter ministrado disciplinas do currículo do MNPEF;

b) ter exercido atividades de orientação e/ou coorientação de alunos do Programa;

c) ter atuado em atividades administrativas ou científicas relevantes ao MNPEF;

III – Não ultrapasse o limite de orientandos simultâneos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

IV – comprove produção acadêmica continuada e relevante no último quadriênio, conforme estabelecido no Art. 14, parágrafo 2º;

VI – apresente a certidão negativa de registro de reclamação da ação docente emitido pela secretaria do Programa.

.§1º Os critérios poderão ser flexibilizados em casos pontuais, com a devida justificativa encaminhada pela comissão de avaliação de credenciamento e recredenciamento do MPEF-BNU à Comissão de Pós-Graduação do MNPEF.

.§2º No caso de haver registro de reclamação docente nos últimos 4 (quatro) anos, cabe ao docente apresentar uma carta assinada por N+1 discentes que atestem seu bom trabalho (onde N é o número de discentes reclamantes).

.§3º No caso de haver registro de reclamação e não havendo condições de apresentar uma carta assinada pelos N+1 discentes, o requerente deve submeter um pedido de desagravo das reclamações ao Colegiado pleno.

Seção IV Do descredenciamento

Art. 17. Serão descredenciados do MPEF – BNU, após apreciação do Colegiado Delegado:

a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;

b) os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores

Art. 18. O docente descredenciado:

I – não poderá iniciar novas orientações e ministrar disciplinas;

II – deverá concluir as orientações em andamento; e

III – poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único. O docente descredenciado permanecerá como professor colaborador do MPEF – BNU enquanto ainda possuir orientandos.

 

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do MPEF – BNU.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Química.

Nº 20/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.039063/2025-75)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada em 26 de junho de 2025, constantes do processo nº 23080.039063/2025-75, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química

APROVAR as normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGQ-UFSC).

CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento no PPGQ-UFSC, os professores serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 3º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-graduação;

II – participar em projetos de Pesquisa do PPGQ-UFSC;

III – orientar, com regularidade, alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – possuir produção intelectual regular e de qualidade, de acordo com o estabelecido pelo colegiado pleno do PPGQ (ver Anexo 1);

V – possuir vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§1º As funções administrativas no PPGQ-UFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES), os documentos de área na CAPES e as especificações presentes no regimento do PPGQ e em resoluções normativas correlatas.

. §3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ-UFSC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e/ou projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 5º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo docente colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Química do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG).

.§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021.

Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para a contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 7 o Quanto ao percentual de docentes credeciados, fica estabelecido que:

I – O percentual de docentes credenciados como permanentes deverá ser igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), sendo permitido que até 15% (quinze por cento) desses não tenham vínculo funcional- administrativo com a UFSC.

II – O número máximo de docentes credenciados como colaboradores ou visitantes não deverá ser superior a 15% (quinze por cento) do total de docentes credenciados pelo Programa.

III – O percentual de docentes permanentes com atuação como docente permanente em outro PPG não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento).

 

CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DO PROCESSO

Seção I Disposições gerais

Art. 8º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado. Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

Art. 9º As solicitações de credenciamento e de recredenciamento serão avaliadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

.§1º A Comissão será composta por 4 (quatro) docentes permanentes do PPGQUFSC, sendo facultada a participação de um representante discente.

.§2º A Comissão será designada pelo Coordenador do PPGQ-UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 10. O parecer emitido pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será submetido à aprovação do Colegiado Delegado.

Art. 11. A avaliação de desempenho de professores será baseada nos índices de Produção Qualificada (PQ) e de Produtividade e Atividade Docente (IPAD) definidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

Parágrafo único. Docentes que, no momento do pedido de credenciamento ou recredenciamento, tenham um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos de contratação e que não se encaixem na categoria de Jovens Doutores, deverão apresentar valor de IPAD maior ou igual ao divulgado pela comissão de credenciamento e recredenciamento, não sendo exigida a pontuação mínima relacionada à PQ (produção científica qualificada) nesses casos.

Art. 12. Em alinhamento com as diretrizes do movimento Parent in Science, que busca promover a equidade de gênero na ciência e apoiar a retomada da produtividade acadêmica de mães após afastamento por nascimento ou adoção, o PPGQ-UFSC adotará a seguinte política:

I – será concedido um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção por filho para mães com crianças de 0 a 5 anos completos até a data de solicitação de credenciamento e recredenciamento, e de um ano para aquelas com filhos entre 6 e 13 anos.

II – Para mães de crianças atípicas, será concedido, além do período supracitado, um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção para fins de credenciamento e recredenciamento.

Parágrafo único. Será requerido às docentes que forneçam comprovação documental, incluindo certidão de nascimento (ou documento equivalente) e laudo emitido por profissional de saúde, quando pertinente.

Art. 13. Docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar credenciamento/recredenciamento, desde que sejam bolsistas de produtividade ou de desenvolvimento tecnológico do CNPq.

Art. 14. Docentes da categoria Jovens Doutores, até 5 (cinco) anos de defesa do doutorado, serão credenciados ou recredenciados automaticamente, desde que formalizem o pedido.

Art. 15. Os currículos dos professores com credenciamento vigente no PPGQUFSC, na Plataforma Lattes, deverão estar atualizados ao final de cada ano e no período de recredenciamento docente.

Art. 16. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os docentes permanentes e colaboradores credenciados no PPGQ-UFSC.

Art. 17. Poderão ser credenciados como orientadores de teses de doutorado os docentes permanentes e colaboradores que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso a orientação de, no mínimo, 1 (uma) dissertação de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado.

Art. 18. O docente permanente deverá disponibilizar ao menos 10 (dez) horas semanais para atuar no PPGQ-UFSC.

Art. 19. O docente credenciado que se aposentar e tiver orientações em andamento, permanecerá credenciado e deverá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do vínculo do quadro efetivo da Universidade, formalizar termo de adesão ao serviço voluntário de acordo com a legislação vigente.

.§1º O docente que se aposentar e não estiver orientando alunos do PPGQ-UFSC será automaticamente descredenciado.

.§2º O docente aposentado que for descredenciado pelo motivo de que trata o caput deste artigo poderá solicitar ao PPGQ-UFSC seu recredenciamento a qualquer instante, observado o disposto nos artigos 3º e 13 desta Resolução.

Seção II Do credenciamento

Art. 20. Os professores a serem credenciados pelo PPGQ poderão candidatar-se ou serem indicados por outros docentes credenciados como permanentes no PPGQ-UFSC.

Parágrafo único. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada ao Colegiado Delegado do PPGQ pelo solicitante ou pelos representantes da linha de pesquisa na qual o solicitante pretende atuar.

Art. 21. A formalização do pedido deverá ser feita via e-mail, para o endereço ppgqmc@contato.ufsc.br , instruído com a seguinte documentação:

I – requerimento explicitando os motivos, a linha de pesquisa na qual pretende atuar e a categoria de enquadramento solicitada;

II – Curriculum Vitae, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes;

III – comprovação de cadastro nos sistemas de identificação ORCID e ResearcherID;

IV – planilha de acompanhamento de produtividade, fornecida pela comissão.

Art. 22. Em caso de credenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, além da documentação exigida no art. 21, a formalização do pedido deverá ser acompanhada de:

I – carta de recomendação de um docente permanente do PPGQ-UFSC;

II – concordância do chefe do departamento ao qual está vinculado o candidato;

III – concordância do coordenador do programa de pós-graduação no qual o pesquisador está associado, caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação no momento da solicitação.

.§1º Em caso de necessidade de espaço físico de laboratório/sala, será necessário anexar ao pedido documento atestando a concordância da chefia do Departamento de Química da UFSC.

.§2º Além do parecer favorável da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, o representante da linha de pesquisa de atuação do solicitante deverá após consulta aos seus pares, emitir parecer quanto à solicitação do credenciamento.

Art. 23. Docentes da UFSC oriundos de outros departamentos, bem como docentes oriundos de outras instituições que solicitarem credenciamento no PPGQ, terão todos os índices da Equação 1 calculados de acordo com as atividades realizadas em sua instituição/departamento de origem no período estabelecido no art. 31 desta Resolução.

Art. 24. O processo de credenciamento acontecerá em fluxo contínuo.

Parágrafo único. Em caso de aprovação de credenciamento no decorrer do biênio, o docente terá seu credenciamento válido até o próximo período de recredenciamento em bloco de todos os docentes.

Art. 25. Para ser credenciado, o(a) docente deverá satisfazer, simultaneamente, duas condições:

I – ter produções cuja somatória PQ seja maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual;

II – ter um IPAD maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual (Equação 1).

Art. 26. Serão requisitos indispensáveis para o credenciamento: titulação, experiência e produção científica compatível com o nível do corpo docente já credenciado pelo PPGQ-UFSC.

Art. 27. Cada docente permanente do PPGQ-UFSC deverá ofertar pelo menos 1 (uma) disciplina relacionada ao Programa nos 4 (quatro) anos que compreendem o período de avaliação.

.§1º A inobservância do caput deste artigo implicará no descredenciamento do docente.

.§2º O docente poderá requerer seu recredenciamento a qualquer momento após ter ofertado uma disciplina no PPGQ-UFSC.

Seção III Do recredenciamento

Art. 28. A cada 2 (dois) anos será realizado o recredenciamento em bloco de todos os docentes que manifestarem interesse em permanecer vinculados ao Programa.

Art. 29. Só serão aceitos pedidos de recredenciamento dos docentes que entregaram o formulário de informações Coleta CAPES preenchido, dentro do prazo estipulado pela Coordenação do PPGQ-UFSC.

Art. 30. A solicitação de recredenciamento deverá ser enviada ao Programa, pelo e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, instruída com os seguintes documentos preenchidos:

I – Planilha, fornecida pela comissão, preenchida para o cálculo do Índice de Produtividade e Atividade do Docente (IPAD, Equação 1).

II – Documentação comprobatória das orientações de iniciação científica ou de trabalho de conclusão de curso. Parágrafo único. Adicionalmente, o pedido de recredenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, deverá apresentar concordância do chefe imediato e do coordenador do programa de origem (caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação) no momento da solicitação de recredenciamento.

Art. 31. O recredenciamento bianual dependerá de avaliação do desempenho do docente durante os 4 (quatro) anos que precederem a solicitação de recredenciamento, incluindo a fração do ano corrente da avaliação.

.§1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será fundamentada nos indicadores do SNPG que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Química e nos resultados das atividades do docente no período constante no caput deste artigo.

.§2º Para professores do PPGQ-UFSC que atuaram administrativamente (coordenações, chefias, diretorias, pró-reitorias, reitoria) nos 4 (quatro) anos de avaliação referentes ao período de recredenciamento, será considerado, para o cálculo do índice PQ, o período de 6 (seis) anos.

Art. 32. Para fins de recredencaimento, na avaliação de desempenho do docente será levado em consideração:

I – a produção científica qualificada e não qualificada, de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Resolução;

II – as orientações de graduação (Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso), de dissertação de mestrado, e de tese de doutorado e de supervisão de Estágio PósDoutoral;

III – as atividades didáticas e administrativas relacionadas ao PPGQ-UFSC, que incluem:

a) ensino na pós-graduação;

b) coordenação de projetos de pesquisa;

c) coordenação de projetos de extensão;

d) coordenação de projetos de pesquisa junto a empresas; e) cooperação científica nacional e internacional;

f) participação em projetos em rede;

g) administração e gestão acadêmica (chefia de departamento, direção de centro, coordenação da graduação ou pós graduação, pró-reitorias, etc.).

h) representação em sociedades científicas e como membro de academias de ciências (ABC, academias estaduais, academias internacionais)

i) participação como membro do corpo editorial de periódicos científicos;

j) realização de ações de extensão e de divulgação científica, como as atividades relacionadas à disseminação e popularização da ciência e do conhecimento tecnológico para o público acadêmico e não-acadêmico;

k) participação em mesas redondas e na elaboração de políticas científicas;

l) organização de eventos (congressos, workshops, webinars);

m) apresentação de palestras, minicursos e seminários em congressos;

n) participação em comissões designadas pela Coordenação do PPGQ-UFSC;

IV – a avaliação pelos discentes, mediante consulta aos representantes discentes junto ao Colegiado Delegado, conforme disposto no art. 34.

Parágrafo único. As produções externas ao PPGQ-UFSC só poderão ser utilizadas por um período de até 4 (quatro) anos após o credenciamento anterior.

Art. 33. Os itens relacionados à avaliação de desempenho do docente serão pontuados em conformidade com orientações definidas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGQ-UFSC (Anexo 1).

Art. 34. O recredenciamento considerará a avaliação de desempenho do docente pelos discentes durante o período analisado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes regularmente matriculados ao cursarem disciplinas ministradas por docentes que solicitem recredenciamento no PPGQ.

.§1º A ficha de avaliação será elaborada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento com a participação da representação discente, com base em critérios previamente estabelecidos e aprovados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

. §2º Cada disciplina ministrada no PPGQ-UFSC deverá dispor de uma ficha de avaliação, contendo quesitos relativos ao conteúdo da disciplina e ao desempenho do(s) docente(s) que a ministraram.

.§3º A ficha de avaliação será aplicada aos estudantes regularmente matriculados na disciplina e, para fins de recredenciamento, a pontuação máxima atribuída às disciplinas ministradas para cômputo do índice IPAD (Anexo 1, Tabela 3) somente será obtida se o docente obtiver avaliação positiva em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos questionários respondidos, sendo atribuída 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima caso o percentual de avaliações positivas seja inferior a 50%.

.§4º Considera-se avaliação positiva aquela em que o docente obtiver, em critérios quantitativos, nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista na escala adotada, e, em critérios subjetivos, pelo menos 50% (cinquenta por cento) das respostas situadas nas categorias superiores da respectiva escala, correspondentes aos dois níveis mais altos disponíveis.

,§5º A avaliação a que se refere o caput somente será considerada válida se for conduzida por 50% (cinquenta por cento) ou mais dos estudantes matriculados em cada disciplina avaliada, sendo atribuída pontuação máxima ao critério referente à oferta de disciplinas constante do Anexo 1, Tabela 3, caso a quantidade de respostas seja inferior a este percentual.

Art. 35. Para o recredenciamento em bloco, a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento elaborará um relatório circunstanciado, a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

.§1º No relatório deverão ser apresentados os critérios e os resultados de avaliação de todos os docentes.

.§2º Caberá ao Colegiado Delegado a aprovação do recredenciamento em bloco, que será posteriormente referendada pelo Colegiado Pleno.

.§3º A comissão emitirá a lista de recredenciamento para a devida aprovação no Colegiado Pleno.

Art. 36. Após cada avaliação bianual, a comissão de credenciamento e recredenciamento divulgará os novos índices mínimos (PQ e IPAD) que serão aplicados na próxima avaliação.

.§1º Os valores referentes aos novos índices serão a média dos valores obtidos pelo 10º percentil inferior do último processo de recredenciamento em bloco, sem considerar a pontuação obtida pelos jovens doutores.

.§2º Caso ocorra diminuição dos índices mínimos em relação ao período de recredenciamento anterior, serão mantidos os índices PQ e IPAD de maior valor.

 

Seção IV Do descredenciamento

Art. 37. Serão descredenciados do PPGQ-UFSC, mediante parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e após apreciação do Colegiado Delegado, os docentes que:

I – solicitarem o descredenciamento;

II – não solicitarem o recredenciamento;

III – docentes que não atingirem os valores mínimos estabelecidos para os índices PQ e/ou IPAD;

IV – não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 15, 27, 31 e 42 desta Resolução;

V – não cumprirem os prazos estabelecidos pela Coordenação para preenchimento de relatórios e envio de dados exigidos pela CAPES e ao estabelecido nas portarias emitidas pelo Coordenador;

VI – incidirem no disposto §1º do art. 19 desta Resolução.

Parágrafo único. Os docentes que não cumprirem as disposições estabelecidas artigos 15 e 42 serão automaticamente descredenciados e somente poderão solicitar um novo pedido de credenciamento após o interstício de 2 (dois) anos.

Art. 38. O docente descredenciado poderá solicitar, mediante justificativa, um pedido de reconsideração à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento. Parágrafo único. Caso o pedido de reconsideração seja julgado favoravelmente ao requerente pela Comissão e aprovado pelo Colegiado Delegado, o docente será recredenciado pelo PPGQ-UFSC.

Art. 39. Nos casos de não recredenciamento, o professor será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

Parágrafo único. Durante esse período, o professor não poderá assumir novas orientações.

Art. 40. Os docentes descredenciados, pertencentes ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar a qualquer momento um novo credenciamento junto ao PPGQ-UFSC, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Resolução.

Art. 41. Caso um docente externo ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, seja descredenciado, o novo pedido de credenciamento só poderá ser submetido após um período de 2 (dois) anos.

 

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. Os docentes credenciados deverão encaminhar, quando solicitado pela coordenação do PPGQ, todos os dados pertinentes à produção científica, projetos de pesquisa e demais atividades relacionadas ao PPGQ-UFSC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

Art. 43. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

Art. 44. Esta Resolução entrará em vigor revogando as disposições em contrário na data de publicação no Boletim oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 001/PPGQ-UFSC/2023, de 04 de maio de 2023.

 

ANEXO 1 INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGQ-UFSC

A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO PPGQ-UFSC, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26/06/2025, da qual este documento é parte integrante, estabelece os critérios a serem utilizados para pontuação quando da avaliação de desempenho do docente.

O recredenciamento docente do PPGQ será realizado em todos os anos ímpares.

  • O período para solicitação de recredenciamento docente no PPGQ-UFSC será de 01 a 31 de abril do ano de recredenciamento.

DO PREENCHIMENTO DA PLANILHA

  • Na planilha disponibilizada pela comissão, cada solicitante deverá selecionar os itens pontuáveis e que são pertinentes à produção científica, de orientação ou de atividade desenvolvida no PPGQ- UFSC.
  • Deverão ser informados na planilha os detalhamentos acerca das produções e atividades, como DOI, ISBN, nome do orientando envolvido, tipo de comissão, código da disciplina lecionada etc. Produções ou atividades diferentes daquelas contidas neste anexo e na planilha não serão contabilizadas.
  • Consideram-se egressos os alunos que tenham defendido dissertação ou tese ou realizado estágio pós-doutoral concluídos em até 5 anos em relação ao ano da produção.
  • Para cálculo do IPAD será utilizada a Equação 1:

𝐼𝑃𝐴𝐷 = 𝑃𝑄 × 0,4 + 𝑃𝑁𝑄 × 0,1 + 𝐼𝑂 × 0,2 + 𝐴𝑅 × 0,3                       (1)

  • Os índices PQ, PNQ e IO serão calculados de acordo com as Equações 2, 3 e 4, respectivamente.

 

𝑃𝑄 = ∑ 𝐴𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐵𝑖 𝑛 𝑖                                                                   (2)

Sendo:

PQ: produções qualificadas (com discentes ou egressos do PPGQ)*

𝐴𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠

𝐵𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)

 

𝑃𝑁𝑄 = ∑ 𝐶𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐷𝑖 𝑛 𝑖                (3)

Sendo: 𝑃𝑁𝑄: 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑃𝑃𝐺𝑄.

𝐶𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠

𝐷𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)

 

𝐼𝑂 = 𝑂𝐶 + 0,5(𝑂𝐴)                        (4)

Sendo: 𝐼𝑂 = í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑑𝑒 𝑜𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒s

𝑂𝐶 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑛𝑐𝑙𝑢í𝑑𝑎𝑠

𝑂𝐴 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑒𝑚 𝑎𝑛𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 2)

 

  • O índice AR refere-se às demais atividades inerentes ao PPGQ, conforme listados na Tabela 3.
  • Para as publicações nas quais o orientando seja o primeiro autor, o orientador receberá um acréscimo de 100% no valor da pontuação. O coorientador receberá um acréscimo de 50% no valor da pontuação para produções com coorientandos como primeiro autor.
  • Produções científicas realizadas em colaboração com pesquisadores estrangeiros terão um incremento de 20% na pontuação.
  • Livros publicados (LIV), capítulos de Livros publicados (CAP), patentes licenciadas (PATL), patentes concedidas (PATC) e patentes depositadas (PATD), seguirão a pontuação apresentada na Tabela 1. Quando envolverem discentes e egressos do PPGQ serão computadas como PQ e quando não envolverem os mesmos, como (PNQ).
  • O índice de orientações IO contabilizará tanto as orientações e supervisões concluídas (OC) no período de avaliação, quanto aquelas que se encontram em andamento (OA) e que serão pontuadas de acordo com os critérios apresentados na Tabela 2.
  • As atividades realizadas no PPGQ-UFSC (AR) no período de avaliação deverão ser assinaladas na planilha, cuja pontuação específica se encontra na Tabela

 

3. DAS TABELAS

Tabela 1. Pontuações atribuídas para livros, capítulos de livros e patentes, utilizadas para cálculo do índice PQ

Tipo de produção (Bi ou Di) Pontos / item
LIV – Livros publicados* 9
CAP – Capítulos de livros publicados* 2,5
PATL – Patentes licenciadas 15
PATC – Patentes concedidas 6
PATD – Patentes depositadas 3

*Caberá à Comissão de Credenciamento verificar se a produção atende os requisitos para sua classificação como livro. Produções envolvendo iniciativas editoriais predatórias, ou com processo de editoração precário ou inexistente, não serão contabilizadas. A comissão empregará para isso o GT – Qualis livros da CAPES, que foi instituído pela Portaria n. 151, de 04 de julho de 2018 e publicada no DOU de 06 de julho de 2018, ou outra fonte equivalente que o substitua.

 

Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.

Tipo de orientação ou supervisão Pontuação*
Iniciação Científica ou TCC2 1 ponto por relatório
Dissertações 10 pontos / dissertação
Teses 20 pontos / tese
Supervisão de Pós-Doutorado 5 pontos / supervisão

* Coorientadores receberão 50% da pontuação atribuída a cada item

 

Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.

Atividade Pontuação
Coordenador(a) do PPGQ 20 pts/portaria
Subcoordenador(a) do PPGQ 10 pts/portaria
Membro titular do Colegiado Delegado PPGQ 5 pts/portaria
Membro titular de comissão permanente do PPGQ1 5 pts/portaria
Membro titular de comissões diversas do PPGQ1 2 pts/portaria
Membro titular de Comissão de Avaliação PIBIC/PIBITI1 5 pts/portaria
Relatório final PIBIC/PIBITI aprovado 3 pts/relatório
Disciplinas Ministradas2 10 pts/disciplina
Bolsa de Produtividade CNPq (nível A ou B ) 30 pontos
Bolsa de Produtividade CNPq (nível C ) 15 pontos
Projetos de Extensão3 10 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento do Setor Público3 10 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento de Empresas3 15 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Instituições Estrangeiras3 15 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados por Mérito sem Financiamento 5 pts/projeto
Atividades de Divulgação e Representação4 10 pts/projeto
Membro titular de comitê gestor de laboratório multiusuário 5 pts/portaria

1Quando se tratar de presidente de quaisquer comissões, a pontuação será acrescida em 20%.

2Disciplinas em modo de compartilhamento entre docentes terão suas pontuações divididas pelo número de docentes ministrantes.

3Em caso de o projeto envolver simultaneamente diferentes setores (público, empresas e instituições estrangeiras), será atribuída a maior pontuação e deverá ser contabilizada uma única vez. A pontuação especificada na tabela será atribuída ao coordenador do projeto, sendo atribuído 50% do valor tabelado para os membros da equipe do projeto aprovado, o que precisa ser comprovado documentalmente.

4Inclui-se neste item membros de comitê de avaliação CAPES, CNPq, FAPESC e outras agências de fomento estaduais; membro de comitê organizador de evento; editor de periódico científico; palestrante convidado em evento.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em História.

Nº 21/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 5/2025/PPGH/UFSC, de 30 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em História, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.046065/2025-11)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada no dia 30 de julho de 2025, constante do processo nº 23080.046065/2025-11, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 5/2025/PPGH/UFSC, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História

APROVAR as normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º O corpo docente do Programa será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado.

Art. 2º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como: I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 3º Podem integrar a categoria de Docente Permanente os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

Parágrafo único. Pelo menos 70% dos Docentes Permanentes do programa deverão pertencer ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 5º Poderão integrar a categoria de Docente Colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para enquadramento como Docente Permanente ou Pesquisador Visitante — incluindo bolsistas de pós-doutorado —, mas que participem de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa ou em atividades de ensino ou extensão, independentemente de vínculo institucional.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo Docente Colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de História.

.§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 4º desta Resolução.

.§4º O número de Docentes Colaboradores não poderá exceder 20% do total de docentes credenciados.

.§5º O Docente Colaborador poderá ministrar disciplinas ou orientar alunos.

.§6º A categoria de Docente Colaborador é considerada transitória, com duração máxima de apenas um quadriênio.

Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

Seção I Disposições gerais

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão realizados bienalmente, por meio de edital específico, e avaliados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do PPGH.

Art. 8º Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade de quatro anos, conforme o período aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGH. Parágrafo único. Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento do corpo docente deverá ser homologado pelo Colegiado Celegado do PPGH.

Art. 9º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será composta por três docentes permanentes do PPGH.

Art. 10. O período considerado para avaliação da produção intelectual será o quadriênio anterior à avaliação.

.§1º Nos casos em que o docente tenha se afastado para tratamento de saúde, o intervalo de tempo será acrescido do tempo total do afastamento.

.§2º Em casos de docentes com filhos recém-nascidos ou adotados, o intervalo de tempo poderá ser estendido em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução proporcional de até 25% na pontuação exigida.

Art. 11. A avaliação dos artigos em periódicos será feita exclusivamente com base na última classificação Qualis da Área de História, considerando apenas os estratos A1, A2, B1 e B2.

.§1º Periódicos ainda não avaliados pela Área de História poderão ser classificados conforme o Qualis da área de origem, desde que seja considerada área afim.

.§2º Classificações superiores em outras áreas não serão aceitas.

.§3º Trabalhos em coautoria terão seu valor reduzido em 30%, caso o docente solicitante não seja o primeiro autor.

.§4º Para fins de avaliação, a organização de coletâneas e dossiês de revista são considerados produção técnica (conforme Anexo 2)e não bibliográfica.

Art. 12. A relação orientando/orientador fica limitada ao máximo de 8 (oito) alunos por orientador, considerando todos os cursos em que o docente atue como permanente, conforme estabelecido no documento de área.

Seção II Do credenciamento

Art. 13. A candidatura para credenciamento poderá ser feita individualmente ou ou por indicação de professores das linhas de pesquisa do Programa.

Art. 14. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico, no qual conste a aderência à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do PPGH, bem como a categoria de enquadramento desejada, acompanhada do Currículo Lattes atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no caput, os candidatos a professor permenante deverão entregar declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e, se aplicável, sua atuação em, no máximo, dois outros Programas de Pós-Graduação.

Art. 15. Além do disposto no art. 14, para credenciamento como docente permanente, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:

I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de PósGraduação;

II – Apresentar pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;

I – Apresentar pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;

II – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

Art. 16. Para credenciamento como docente colaborador, além do disposto no art. 14, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:

I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de Pós Graduação;

II – Apresentar pontuação mínima de 200 pontos (equivalente ao nível “Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação;

III – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

Seção II Do recredenciamento

Art. 17. A proposta de recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio do envio de:

I – Currículo Lattes atualizado; e

II – Declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e a atuação em outros Programas de Pós-Graduação, com o limite máximo de dois outros programas.

Art. 18. Adicionalmente ao disposto no art. 17, para recredenciamento como docente permanente será exigido que o docente:

I – tenha ministrado disciplina no PPGH no período de credenciamento anterior;

II – tenha atuado como orientador de mestrado ou doutorado no Programa, com orientação concluída ou em andamento, durante o período do credenciamento anterior;

III – tenha avaliação positiva pelo corpo discente, aferida por meio do formulário institucional de avaliação docente aplicado ao final de cada semestre, no que se refere às disciplinas ministradas;

IV – apresente pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;

V – apresente pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;

VI – apresente pontuação de atividade administrativa equivalente a 40 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 3, no quadriênio anterior à avaliação;

VII – tenha projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

Parágrafo único. O critério de que trata o inciso VI aplica-se aos recredenciamentos realizados a partir de 2029.

Art. 19. A categoria de docente colaborador não contempla a possibilidade de recredenciamento.

Seção IV Do descredenciamento

Art. 20. Docentes credenciados em um quadriênio como colaboradores que, no recredenciamento, não contemplarem os requisitos exigidos para Docentes Permanentes, serão descredenciados.

Art. 21. Serão descredenciados como docentes permanentes aqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 17 e 18.

Art. 22. O docente descredenciado será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo, nesse período, ministrar disciplinas nem assumir novas orientações.

 

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGH.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.

ANEXO 1 – PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA Com base nas classificações do Qualis Periódicos e do Qualis Livros, as tabelas abaixo apresentam os valores de pontuação atribuídos a cada estrato de avaliação por produção bibliográfica.

Artigo em periódico
Estrato Pontuação
A1 100
A2 90
A3 80
A4 70
B1 60
B2 50

 

Livro
Estrato Pontuação
L1 250
L2 200
L3 150
L4 100
L5 50

 

Capítulo de livro
Estrato Pontuação
L1 83
L2 66
L3 50
L4 33
L5 16

 

ANEXO 2 –  PRODUÇÃO TÉCNICA

TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA PONTUAÇÃO
Curso de formação profissional (capacitações técnicas e/ou cursos de curta/média/longa duração; oficinas de intervenção social ou pesquisa, no Brasil ou no exterior, ministrados presencialmente ou em plataformas digitais) 50
Material didático (publicação de livros didáticos, paradidáticos, manuais, guias, cartilhas, catálogos, textos de apoio, romances e histórias em quadrinhos de cunho histórico e cultural; oficinas de formação continuada; sequências didáticas, programas integradores e jogos educativos) 50
Software/Aplicativo (programa de computador, jogos pedagógicos interativos e virtuais, código-fonte para replicação da análise de dados, desenvolvimento de plataformas, blogs e aplicativos para acesso aos resultados de trabalhos ou pesquisa e ambientes virtuais de aprendizagem) 50
Produto de editoração (organização de livro, de coletânea, de número de periódico, de dicionário, de catálogo, de guias e manuais referentes aos processos educativos e culturais, de roteiros de exposições físicas e virtuais, de roteiros para avaliação de projetos sociais, de inventários de bens culturais ou de pesquisa em acervos) 50
Assessoria ad hoc (parte de comitê de agências de fomento) 50
Assessoria técnica (para políticas públicas e serviços em instituições governamentais ou técnico- científicas) 50
Relatório técnico conclusivo (working paper, relatório final de projetos selecionados por agências públicas e privadas de apoio à pesquisa ou a produtos artísticos, educativos e culturais, relatórios solicitados por instituições que lidam com patrimônio material ou imaterial) 40
Evento organizado (simpósios, seminários, mesas redondas, palestras, aulas magnas, ciclos de palestras, jornadas, debates, exposições científicas, culturais e educativas, olímpiadas, expedições, feiras e mostras culturais e científicas) 40
Acervo (manutenção e/ou curadoria, curadoria de coleções, mostras e exposições realizadas, produção de acervos privados ou públicos, museu digital, ecomuseu; projetos de mediação cultural e museal) 40
Base de dados técnico-científica (criação, manutenção, atualização e/ou curadoria de banco de dados; desenvolvimento, manutenção ou atualização de sites para divulgação de dados técnico-científicos; criação, manutenção e/ou atualização de plataformas de compartilhamento de dados em acervos digitais) 35
TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA PONTUAÇÃO
Tecnologia Social (projetos de leituras culturais, artísticas e sociais em equipamentos urbanos, comunidades tradicionais ou vulneráveis, associações recreativas e culturais; e atividades desenvolvidas em projetos aplicados no âmbito de programas de Pesquisa e Extensão voltados para a prospecção de problemas e soluções de realidades sociais contemporâneas, com ou sem apoio de programas e financiamento (a exemplo de PIBID, PIBIC, Pet, ProExt) 35
Participação em banca externa de mestrado ou doutorado 30
Tradução (produtos bibliográficos, material didático, relatórios, guias, cartilhas, catálogos) 25
Conferência ministrada 25
Parecer para periódico ou agência de fomento 25
Produto de comunicação (criação ou participação ou roteirização em programas de TV, rádio, internet; artigos em jornal ou magazine; entrevistas, documentários, podcasts, canais de redes sociais, campanhas publicitárias, músicas e realização de peças audiovisuais) 15
Apresentação de trabalho em evento 15

 

ANEXO 3 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TIPO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR SEMESTRE DE EXERCÍCIO OU POR PORTARIA, NO CASO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES*
Coordenação (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD,  Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior de 30 ou 40 horas na UFSC) 15
Equipe editorial da revista Esboços 15
Subcoordenação  (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD,  Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior da  UFSC) 10
Participação em comissões permanentes do PPGH com portaria (como bolsas, autoavaliação, seleção, planejamento)

 

10
Participação em comissões temporárias do PPGH com portaria (como reformulação de regimentos, elaboração de editais, eventos) 10
Membro titular do Colegiado Delegado 10

* A pontuação será atribuída por semestre de exercício nos casos em que a atuação em comissões for formalizada por portaria com duração superior a um semestre.

Quando a portaria tiver duração inferior a esse período, será atribuída pontuação equivalente a um semestre.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais: RESOLVE:

PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 051/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de Médica, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, do Processo de nº 23080.070739/2024-17.

Art. 2º. DESIGNAR ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/EBSERH), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 4º. DESIGNAR DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 5º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070739/2024-17 passa a ter a seguinte composição: Presidente: ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HUUFSC/EBSERH) Membro: JONATAS MARCIANO RIBEIRO, matrícula SIAPE 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares

Membro: DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Contratos

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0254/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Titular JEFFERSON CARLOS ZAT 078.***.***-14 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
Gestor Titular SERGIO ROMANELLI 837.***.***-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LLE/CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular FABIO LUIZ LOPES DA SILVA 924.***.***-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DLLV/CCE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0279/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular GILBERTO CAYE DAUDT 025.***.***-14 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Fiscal Técnico Titular Helio Rodak de Quadros Junior 039.***.***-26 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0280/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036101/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Suplente LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI 268.***.***-95 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CTJ 1
Fiscal Técnico Titular MARIANE DUARTE 221.***.***-65 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTJ 1
Gestor Titular MAYCON PSCHEIDT 031.***.***-97 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/JOI 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0281/2025/DPC/PROADArt. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035948/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal Setorial Titular GUSTAVO PADILHA 018.***.***-05 QUÍMICO CCA 1
Fiscal Setorial Titular Giovana Binotto 877.***.***-87 ADMINISTRADOR NDI/CED 1
Fiscal Setorial Titular CASSIA MITSUKO SAITO 311.***.***-09 ENFERMEIRO/ÁREA CCS 1
Fiscal Setorial Titular Edy Isaías Júnior 336.***.***-00 ENGENHEIRO/ÁREA GR/UFSC 1
Fiscal Setorial Titular CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO 021.***.***-90 BIÓLOGO CCA 1
Fiscal Setorial Titular Angelo Renato Biléssimo 039.***.***-54 HISTORIADOR DGG/UFSC 1
Fiscal Setorial Titular JAIRO JOAO LUIZ 573.***.***-20 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
Fiscal Setorial Titular SOPHIA CASSOL 063.***.***-40 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA 1
Fiscal Setorial Titular FERNANDA AVILA 004.***.***-40 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFM 1
Fiscal Setorial Titular Diego Rocha Macedo 070.***.***-41 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA CCA 1

 

Fiscal Setorial Titular MARÍLIA TEDESCO 029.***.***-41 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA 1
Fiscal Setorial Titular ROSANGELA ALVES 455.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCJ 1
Fiscal Setorial Titular David José Caume 355.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
Fiscal Setorial Titular Filipe José Dias 009.***.***-62 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 1
Fiscal Setorial Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA 1
Fiscal Setorial Titular GUILHERME RIZZATTI 087.***.***-92 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS 1
Fiscal Setorial Titular ANDREIA CARMO DE QUEIROZ 596.***.***-91 AUXILIAR DE CRECHE NDI/CED 1
Fiscal Setorial Titular Augusto Sarda Vieira 063.***.***-02 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CED 1
Fiscal Setorial Titular CAIO BATALHA DEROCI 600.***.***-13 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
Fiscal Setorial Titular ELISE LARA GALITZKI 043.***.***-76 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB 1
Fiscal Setorial Titular Myrleine Fritzen 009.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED 1
Fiscal Setorial Titular MOACIR TADEU DE MELO 318.***.***-00 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA CCS 1
Fiscal Setorial Titular GRAZIELA DA ROSA PERSICH 397.***.***-20 PROFESSOR VOLUNTARIO BOT/CCB 1
Fiscal Setorial Titular RODRIGO ZALUSKI 045.***.***-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ZOT/CCA 1
Fiscal Setorial Titular Cinthia Coutinho Cezar 088.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFH 1
Fiscal Setorial Titular PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 090.***.***-32 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CCE 1
Fiscal Setorial Titular Renato Mendonça de Castro 214.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CDS 1
Fiscal Setorial Titular Bruna Coelho Raupp Silvano 060.***.***-44 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFM 1
Fiscal Setorial Titular LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.***.***-54 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED 1
Fiscal Setorial Titular MARIANE SOUZA MELO DE LIZ 088.***.***-36 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
Fiscal Setorial Titular GEISSON MARCOS NARDI 017.***.***-10 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MOR/CCB 1
Fiscal Setorial Titular AUREO MAFRA DE MORAES 651.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR JOR/CCE 1
Fiscal Setorial Titular TAYSE FELICIANO MARQUES 069.***.***-84 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CFM 1
Fiscal Setorial Titular MILTON LUIZ HORN VIEIRA 415.***.***-72 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DGMT/CCE 1
Fiscal Setorial Titular Cledimar Rogério Lourenzi 003.***.***-02 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ENR/CCA 1
Fiscal Setorial Titular GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES 006.***.***-23 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS DECL/SECARTE 1
Fiscal Setorial Titular NAIARA ALINE CHAVES ZAT 082.***.***-84 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CA/CED 1
Fiscal Setorial Titular Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC 1
Fiscal Setorial Titular LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON 111.***.***-23 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CA/CED 1
Fiscal Setorial Titular JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 042.***.***-24 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCS 1
Fiscal Setorial Titular Mariana Zamberlan Nedel 338.***.***-66 PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO CA/CED 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0284/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045112/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente ANDREY LUIZ PEREIRA 074.***.***-09 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CCJ 5

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0285/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2025 (processo 046561/2023-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Cena2 Produções Digitais LTDA, CNPJ nº 13.615.357/0001-26. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046561/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

HELENA LOLLI SAVI 058.***.***-58 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRODEGESP 1
Fiscal Técnico Titular

Gestor Suplente

 

Gestor Titular

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA

047.***.***-18

 

047.***.***-18

 

054.***.***-26

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

PEDAGOGO/ÁREA

DDP/PRODE GESP

DDP/PRODE GESP

PRODEGESP

1

 

1

 

1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0286/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00102/2025 (processo 025004/2025-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 025004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Titular Sabrina Borges Ramos de Carvalho 945.***.***-91 ADMINISTRADOR DME/PU
Fiscal Técnico Titular

Fiscal Técnico Titular

Gestor Titular

JOSE DIAS JUNIOR

 

AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ

ROBERTO CARLOS ALVES

712.***.***-53

 

006.***.***-02

 

560.***.***-04

SERVENTE DE LIMPEZA

ENGENHEIRO/ÁREA

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

PU/UFSC DME/PU

DME/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0287/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0288/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025

Nº 047/2025/PROGRADArt. 1º Criar a disciplina SPB7011 Saúde Digital e Telessaúde.

Art. 2ª Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2024.1 do curso de graduação em Medicina (Código UFSC 103), conforme descrito abaixo:

 

Rol

Código Disciplina CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas SPB7011 Saúde Digital e Telessaúde 36h-a 2h-a MED7006

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2026.

(Ref. Solicitação 007274/2025)

 

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2025

Nº 048/2025/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Arquivologia – Bacharelado (335), turno noturno, pertencente ao Centro de Centro de Ciências da Educação que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 032/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo da Portaria Nº 48/2025/PROGRAD de 18 de Junho de 2025

CURSO DE ARQUIVOLOGIA

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

Curso: 335 – Arquivologia

Currículo: 2026.1

Grau: Bacharel em Arquivologia

Turno: Noturno

Objetivo: O objetivo geral do Curso é formar Arquivistas com domínio dos conteúdos da área capazes de atuar com criticidade, ética e criatividade para proposição e solução em demandas sociais nas questões que envolvam a informação.

Titulação: Bacharel em Arquivologia

Diplomado em: Arquivologia

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 08 semestres     Máximo: 14 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 2880h-a (2400h)                   CNE: 2400h (2880h-a)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 12h-a                            Máximo: 25h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Sonali Paula Molin Bedin

Telefone: (48) 3721-4629    e-mail: arquivologia@contato.ufsc.br

 

Regras de Integralização – Currículo 2026.1

Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 1980h-a 1650h
Extensão Obrigatória 288h-a

 

O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos)

240h
Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 90h
Estágio Obrigatório 288h-a

 

240h
Atividades complementares 216h-a

 

O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular

 

180h
TOTAL 2880h-a 2400h

CURSO DE ARQUIVOLOGIA

Curso UFSC 335

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

 

1ª FASE

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7139 Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação 36h-a 36h-a
CIN7201 Sistemas de Organização do Conhecimento 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7144 Tutoria Acadêmica I 18h-a 18h-a
CIN7140 Pesquisa Bibliográfica 72h-a 72h-a
LLV7802 Leitura e Produção do Texto 72h-a 72h-a
CIN7154 Fundamentos em Arquivologia 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7514 Memória Patrimônio e Arquivo 36h-a 18h-a 18h-a
TOTAL                           378h-a

 

2ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CAD5103 Administração I 72h-a 72h-a
CIN7143 Empreendedorismo I 36h-a 36h-a
CIN7205 Recuperação da Informação 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7155 Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a 36h-a
CIN7994 Políticas e Legislação Arquivística 36h-a 36h-a
CIN7204 Tutoria Acadêmica II 18h-a 18h-a
Optativa 1 72h-a
TOTAL                           342h-a

 

3ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7203 Ética Profissional 36h-a 36h-a
CIN7936 Proteção de Dados Pessoais 36h-a 36h-a
HST7921 História do Brasil Contemporâneo 72h-a 72h-a
CIN7309 Gestão de Processos Organizacionais 72h-a 54h-a 18h-a
CIN7947 Introdução à Diplomática Contemporânea 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7000 Laboratório de Empreendimentos Sociais (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a
CIN7995 Gerenciamento Arquivístico de Documentos 72h-a 72h-a
TOTAL                           360h-a

 

4ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7202 Sociedade da Informação 36h-a 36h-a
CIN7403 Acessibilidade e Inclusão Digital 36h-a 36h-a
CIN7405 Projeto de Informatização 36h-a 36h-a
CIN7404 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a
CIN7406 Preservação Digital 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7515 Classificação Arquivística 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7900 Preservação e Conservação de Documentos (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a CIN7000
Optativa 2 36h-a
TOTAL                           360h-a

 

5ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7141 Lógica Instrumental I 36h-a 36h-a
INE5111 Estatística Aplicada I 72h-a 72h-a
CIN7304 Introdução à Bancos de Dados 36h-a 18h-a 18h-a
HST7922 História Oral Documentos e Arquivos 72h-a 72h-a
CIN7614 Avaliação de Documentos 72h-a 36h-a 36h-a CIN7515
CIN9230 Estratégias para Gestão de Arquivos 72h-a 36h-a 36h-a
TOTAL                           360h-a

 

6ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7412 Marketing da Informação 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7153 Descrição Arquivística 72h-a 36h-a 36h-a CIN7515
CIN7152 Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a 36h-a 36h-a
CIN9231 Difusão Arquivística 36h-a 36h-a
CIN7990 Paleografia 72h-a 36h-a 36h-a
Optativa 3 72h-a
TOTAL                           360h-a

 

7ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7701 Projeto de Pesquisa 36h-a 18h-a 18h-a 2052h-a
CIN7142 Evolução do Pensamento Filosófico e Científico 36h-a 36h-a
CIN7306 Competência Informacional 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7991 Repositórios Arquivísticos Digitais 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7992 Tratamento Documental (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a CIN7000 e CIN7153 e CIN7515 e CIN7614
Optativa 4 36h-a
Atividades em Ações de Extensão 36h-a
TOTAL                     288h-a

 

8ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7800 Estágio Supervisionado 288h-a 36h-a 252h-a 2124h-a
CIN7801 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 18h-a 54h-a CIN7701
Atividades em Ações de Extensão 72h-a
TOTAL                     432h-a

 

Disciplinas Optativas
As Disciplinas Optativas irão computar carga horária para as Atividades Complementares
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão CH PCC Equivalência
CIN7206 Fontes Gerais de Informação 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7401 Estudos Métricos da Informação 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7502 Mineração de Texto 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7601 Linked Data 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7602 Mídias Sociais 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7603 Empreendedorismo II 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7901 Análise de Risco e Negociação 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7918 Sistemas de Suporte à Informação Digital 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7915 Data Science 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7509 Estudos de Usuários 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7607 Indexação 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7919 Informação Direito e Cidadania 36h-a 36h-a
CIN7301 Introdução à Representação Temática 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7302 Introdução à Representação Descritiva 36h-a 18h-a 18h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a LSB7904
CIN7935 Liderança e Gerência 36h-a 36h-a
CIN7504 Gerenciamento de Projetos 36h-a 36h-a
CIN7501 Arquitetura da Informação e Usabilidade 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7402 Editoração Científica 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7303 Metodologia da Pesquisa 36h-a 36h-a
CIN7103 História do Pensamento Arquivístico 72h-a 72h-a
CIN9000 Arquivos Pessoais 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7156 Informação em Imagem Fotográfica 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7931 Informação em Arte 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7996 Documentação em Unidades de Saúde 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7997 Documentação Empresarial 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7998 Profissional da Informação na Humanidades Digitais 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7999 Gestão da Informação para Sustentabilidade 36h-a 18h-a 18h-a
CIN9910 Gestão da Qualidade em Arquivos 36h-a 18h-a 18h-a
CIN5047 Programa de Intercâmbio I
CIN7138 Introdução à Ciência da Informação 72h-a 36h-a 36h-a

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular

 

Código Atividade Complementar Carga Horária
CIN7993                                                             Atividades Complementares 216-a

 

Rol de Atividades de Extensão
O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos)
Código Atividade de Extensão Carga Horária
CIN9911                                                             Atividades de Extensão  em ações  ( projetos, cursos e eventos) 288h-a

 

 

Nº 049/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Matemática — modalidade a distância (702), pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Campus Florianópolis, a qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 09/2024/CGRAD, de 15 de abril de 2024.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado compulsoriamente a partir do segundo semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2024.2 será extinto a partir da implantação do novo currículo 2025.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.061391/2022-1)

 

Anexo da Portaria Nº 049/2025/PROGRAD, de 18 DE Junho de 2025

CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

(Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)

Curso: 702 – Licenciatura em Matemática — modalidade a distância

Currículo: 2025.2

Grau: Licenciatura

Turno: Não há

Objetivo: Preparar profissionais para o exercício crítico, qualificado e competente da docência em Matemática na Educação Básica, pautado em valores e princípios éticos, políticos e estéticos inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando-os à pesquisa e à busca incessante pelo auto-aperfeiçoamento, de modo a contribuir com a transformação da Educação Básica e com o desenvolvimento do cidadão e da sociedade brasileira.

Titulação: Licenciado em Matemática

Diplomado em: Licenciatura em Matemática

Período de Conclusão do Curso:               Mínimo: 10 semestres  Máximo: 11 semestres

Carga horária obrigatória:                          UFSC: 3924h-a (3270H)  CNE: 3200H (3840h-a)

Número de aulas semanais:                       Mínimo: 17h-a                                  Máximo: 31h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Silvia Martini de Holanda

Telefone: (48) 3721-4463     e-mail: ead.mtm@contato.ufsc.br 

Regras de Integralização – Currículo 2025.2
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2502h-a 2085h
Estágio Supervisionado Obrigatório 486h-a 405h
Prática como Componente Curricular 540h-a 450h
Extensão Obrigatória 396h-a

Para efeito de integralização curricular, os estudantes deverão cumprir 396h-a de atividades de extensão em disciplinas.

330h
TOTAL 3924h-a 3270h

 

CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

Curso UFSC 702

(Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)

1ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
FSC9601 Teorias da Educação e da Didatização (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 EED5331
MTM9630 Fundamentos de Aritmética 108 0 0 0 108 6 MTM3450
MTM9651 Geometria Quantitativa I 108 0 0 0 108 6 MTM3471
MTM9671 Laboratório de Matemática I (PCC 72h-a) 0 0 72 0 72 4 MTM3411
TOTAL 270 0 90 0 360 20
2ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
FSC9602 Organização Escolar (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4
MTM9652 Geometria Quantitativa II 72 0 0 0 72 4 MTM3472
MTM9653 Introdução à Combinatória e Probabilidade 90 0 0 0 90 5 (MTM3510 ou MTM9600 ou MTM9650)
PSI9637 Psicologia da Educação (PCC 12h-a) 60 0 12 0 72 4 PSI9137
TOTAL 276 0 30 0 306 17

 

3ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9600 Didática (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 MEN5605
INE9623 Estatística Aplicada à Educação Matemática (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 INE5123
MTM9620 Introdução ao Cálculo (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3400
MTM9640 Geometria Analítica (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3476
TOTAL 288 0 72 0 360 20

 

4ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9601 Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h-a) 42 0 12 0 54 3 CEE9601
EGC9034 Projetos Interdisciplinares I (PCC 78h-a) 12 0 78 0 90 5 EGC9034
MTM9621 Cálculo I (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM9621
MTM9672 Laboratório de Matemática II (PCC 72h-a) 0 0 72 0 72 4 MTM9672
TOTAL 144 0 180 0 324 18

 

5ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9602 Metodologia para o Ensino de Matemática II (PCC 18h-a) 36 0 18 0 54 3 MEN7030
MTM9622 Cálculo II 108 0 0 0 108 6 MTM3402
MTM9643 Álgebra Linear 108 0 0 0 108 6 (MTM3421 ou MTM9901)
MTM9691 Extensão I – Ensino Fundamental I (EXT 108h-a) 0 0 0 108 108 6
TOTAL 252 0 18 108 378 21
6ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 LSB7244
MTM9623 Cálculo III 108 0 0 0 108 6 MTM3403
MTM9631 Álgebra I (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3451
MTM9666 Seminários I 90 0 0 0 90 5 (MTM3581 ou MTM9661 ou MTM9701)
MTM9692 Extensão II – Ensino Fundamental II (EXT 108h-a) 0 0 0 108 108 6
TOTAL 342 0 36 108 486 27

 

7ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
EGC9035 Projetos Interdisciplinares II (PCC 78 h-a) 12 0 78 0 90 5 EGC5035
MTM9627 Equações Diferenciais Ordinárias 90 0 0 0 90 5 MTM3501
MTM9633 Álgebra II 72 0 0 0 72 4 (MTM3452 ou MTM9302)
MTM9693 Extensão III – Ensino Médio (EXT 90h-a) 0 0 0 90 90 5
TOTAL 174 0 78 90 342 19
8ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
FSC9621 Física I 72 0 0 0 72 4 FSC5101
MTM9625 Elementos de Análise (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6
MTM9662 Tecnologias Computacionais em Educação Matemática 72 0 0 0 72 4 MTM3571
MTM9694 Extensão IV – Treinamento de Matemática Pré-vestibular (EXT 90h-a) 0 0 0 90 90 5
TOTAL 234 0 18 90 342 19
9ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9621 Estágio Supervisionado I 234 0 0 0 234 13 CEE9600 e CEE9601 e FSC9602 e MTM9651 e MTM9620 e MTM9630 e MTM9640 e PSI9637 (MEN7032 ou MEN9406)
FSC9622 Física II 72 0 0 0 72 4 FSC5002
MTM9629 Métodos Numéricos 90 0 0 0 90 5 MTM3521
MTM9669 Tópicos de Matemática Financeira 72 0 0 0 72 4 (MTM3561 ou MTM9602)
TOTAL 468 0 0 0 468 26
10ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9612 Estágio Supervisionado II 0 252 0 0 252 14 CEE9621 (MEN7034 ou MEN9417)
EGC9036 Introdução à Ciência de Dados Aplicada 108 0 0 0 108 6
FIL9610 Filosofia da Educação 90 0 0 0 90 5 (FIL9401 ou FIL5781)
MTM9664 Métodos de Física-Matemática (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6
TOTAL 288 252 18 0 558 31

 

Rol de Disciplinas Optativas
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
EGC9037 Ferramentas de programação para engenharia do conhecimento 72 0 0 0 72 4
EGC9038 Introdução à Análise exploratória para engenharia do conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9037
EGC9039 Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9037 e EGC9038
EGC9040 Projeto de Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9039

 

Nº 050/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a

Art. 2º – Excluir a disciplina EMB5012 do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica

Art. 3º – Incluir a disciplina EMB5797 no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais Obrigatória 54h-a

Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5716, EMB5357 e EMB5764, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5734
EMB5764 Estruturas Navais II EMB5115 e EMB5765
Optativa EMB5357 Gestão da Qualidade Automotiva EMB5109 ou EMB5120

Leia-se

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5014
EMB5764 Estruturas Navais II EMB5765
Optativa EMB5357 Gestão ‘da Qualidade Automotiva EMB5120

Art. 5º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5115, EMB5753 e EMB5764, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Disciplina Pré-requisito
EMB5115 Vibrações EMB5041 e EMB5104
EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5727
EMB5764 Estruturas Navais II EMB5115

Leia-se

Disciplina Pré-requisito
EMB5115 Vibrações EMB5014 e EMB5041
EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5014
EMB5764 Estruturas Navais II EMB5104

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Pós-Graduação em Literatura para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Programa, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, das 9h às 17h, presencialmente na sala 329 do Bloco B do CCE, Secretaria do Programa.

Art. O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para coordenacaoppglitufsc2@gmail.com

DIVULGUE!

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Nº 128/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, SIAPE 1841891, da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para a qual foi nomeada por meio da Portaria nº 064/2025/CCE, de 13 de maio de 2025.

Art. 2º Designar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora LÍVIA SUDARE DE OLIVEIRA, SIAPE 1067254, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir à professora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do § 2º do Art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

(Ref. Solicitação Digital nº 044127/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 136/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) professores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Seleção 2026 do Programa de Pós-Graduação em Inglês – PPGI:

  1. Hanna Emilia Kivisto de Souza – SIAPE 2363582 – Presidente
  2. Magali Sperling Beck – SIAPE 1715080 – Vice Presidente
  3. Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo – SIAPE 2290303
  4. Litiane Barbosa Macedo – SIAPE 1310788
  5. Matias Corbett Garcez – SIAPE 1409635
  6. Renata Lucena Dalmaso – SIAPE 1343359

Art. 2º A presente designação terá validade até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Resolução Normativa Nº 04/2021/CPG e Solicitação Digital Nº 046221/2025)

 

Nº 137/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) JORGE HOFFMANN WOLFF, SIAPE nº 1767084, PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE nº 1132541, e TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE nº 3325407, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 138/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº 2722440, ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR, SIAPE nº 1950638 e JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral encarregada de coordenar o processo de eleição destinado à escolha de representantes dos(as) Coordenadores(as) de Pós-Graduação e dos(as) Técnicos-Administrativos em Educação – TAEs para a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução Nº 001/CCE/2010)

 

Nº 140/2025/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 121/CCE/2025, de 08/08/2025, publicada no Boletim Oficial da Universidade em 13/08/2025, onde se lê: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.” passe-se a ler: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MARCIA MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria supracitada.

(Ref. Solicitação Digital nº 042674/2025)

 

Nº 141/2025/CCE – Art. 1º Fica dispensada a servidora MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER, anteriormente designada pela Portaria nº 135/2025/CCE, de 21 de agosto de 2025, para compor a Subcomissão de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE, referente ao exercício de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 142/2025/CCE – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão, pelo período de 15 de setembro a 22 de novembro de 2025.

SETOR DOCENTE SIAPE
CCE Tattiana Gonçalves Teixeira 1276518
CCE Andréa Carla Scanzani 2557336
ART Priscila Genara Padilha 2451047
ART Débora Zamarioli 1880708
EGR Adhemar Maria do Valle Filho 3091279
EGR Richard Perassi Luiz de Sousa 0433204
GMT Gabriel de Souza Prim 1117932
GMT Claudelino Martins Dias Junior 1662191
JOR Stefanie Carlan da Silveira 3011742
JOR Maria José Baldessar 1160497
LLE Marcos Antonio Morgado de Oliveira 3295756
LLE Damaris Matias Silveira 3354125
LLV Luana Barossi 1330136
LLV Sandro Braga 2057712
LSB Jaqueline Boldo 2964912
LSB Alexandre Bet da Rosa Cardoso 1022220

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital Nº 08/2025/PROEX)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 047/2025/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os professores Francisco Fávaro de Assis, Alexandre Luis Parize, Diego Galvan, Josiel Barbosa Domingos, Tiago Elias Allievi Frizon; a discente Lízia Alana Xavier Bulin, o egresso Rodrigo Henrique Saatkamp e técnica-administrativa em educação Andrezza Rozar, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Autoavalição do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.

Nº 048/2025/PPGQ-UFSC –  Artigo 1º – DESIGNAR os professores Adolfo Horn Junior, Alexandre Luis Parize, Bruno Silveira de Souza, Cristiane Luisa Jost e o discente Vinícius Acir Glitz, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Química (PPGQ).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 156/2025 – 29/08/2025

29/08/2025 18:00

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 156/2025

Data da publicação: 29/08/2025

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 114/2025/CCR/CBS À 116/CCR/CBS/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1786/2025/GR

 PORTARIAS Nº 1798/2025/GR À Nº 1803/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1812/2025/GR À Nº 1816/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1819/2025/GR À Nº 1821/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1828/2025/GR À Nº 1829/2025/GR,

PORTARIA Nº 1832/2025/GR

BIBLIOTECA UNIVERSITARIA DA UFSC PORTARIA Nº 009/2025/BU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA – SEI Nº 302 2025,

PORTARIA – SEI Nº 303 2025

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 140/2025/PROAD À Nº 142/2025/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 033/2025/DDP,

EDITAL Nº 034/2025/DDP

EDITAL Nº 035/2025/DDP

EDITAL Nº 036/2025/DDP

EDITAL Nº 037/2025/DDP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 031/ SECARTE/2025,

PORTARIA Nº 032/2025/SECARTE,

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 063/2025/CCA À Nº 068/2025/CCA,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 132/2025/CCB À Nº 135/2025/CCB

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e  regimentais, Resolve:

PORTARIA Nº 114/2025/CCR/CBS, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Nº 114/2025/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Agronomia, atuando sob a presidência do primeiro:

  • Eliseu Fritscher;
  • Júlia Carina Niemeyer;
  • Carlos Ivan Aguilar Vildoso;
  • Heloísa Maria de Oliveira.

2- ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

3- DETERMINAR que a presente Portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação, com validade de doze meses, encerrando-se automaticamente ao final deste prazo ou mediante publicação de ato que a revogue.

 

PORTARIA Nº 115/2025/CCR/CBS DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 115/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando a promoção do Professor Adriano Tony Ramos a Titular da Carreira do magistério Superior: Titulares:

  • Edmundo Carlos Grisard – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
  • Eliza Simone Viegas Sallis – Professora Titular da Universidade Federal de Pelotas – UFPel;
  • Roberto Mauricio de Carvalho Guedes – Professor Titular da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
  • Gisele Fabrino Machado – Professora Titular da Universidade Estadual Paulista – UNESP;

Suplentes:

  • Elena Riet Correa Rivero – Professora Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
  • Roselene Ecco – Professora Titular da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. 2

Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e híbrida, com o presidente presencialmente e três membros online, em data a ser definida posteriormente.

Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

PORTARIA 116/CCR/CBS/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

116/CCR/CBS/2025 – 1. ESTABELECER o Regimento do Departamento de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais – Campus de Curitibanos nos seguintes termos:

 

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – O presente Regimento normatiza as atividades, procedimentos e competências, nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), também denominado neste Regimento de Departamento, ou meramente pela sigla BSU, uma das subunidades universitárias do Centro de Ciências Rurais (CCR) do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo Único – Os Órgãos Deliberativos e Executivos integrantes deste Departamento terão normas próprias, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento da UFSC, do Regimento do Centro de Ciências Rurais – CCR e do presente Regimento

 

CAPÍTULO II DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Art. 2º – O Departamento é uma unidade prevista na relação anexa ao Estatuto da UFSC, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.

Art. 3º – O Departamento reger-se-á pelo Regimento do CCR, pelas demais disposições dos órgãos da Administração Superior da UFSC que lhe forem aplicáveis e pelos termos do presente Regimento.

Art. 4º – O Departamento, constituído por:

a) – docentes ingressos por concurso público na carreira de magistério superior (membros natos) e

b) – representação dos servidores técnicos em educação (TAES) lotados no departamento ou no CCR, tem por finalidade essencial produzir, sistematizar e transmitir conhecimentos nas áreas dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada e indissociável, visando a formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e comprometidos na busca de soluções para as necessidades da sociedade e ambiente.

Parágrafo Único – Como unidade integrante da Universidade Federal de Santa Catarina, o BSU buscará, ainda, cumprir os princípios gerais e contribuir para a consecução dos objetivos da Instituição, desenvolvendo ações integradas com os demais órgãos da Universidade e setores da sociedade.

 

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO

Art. 5º– O Departamento é constituído e administrado, nos vários níveis, por órgãos colegiados deliberativos, órgãos executivos e órgãos auxiliares.

.§1º – São órgãos colegiados deliberativos:

I. Colegiado Pleno;

II. Colegiado Delegado;

.§2º – A criação do Colegiado Delegado é facultada ao Departamento. No caso de sua criação, todo seu funcionamento e atribuições estão previstos neste Regimento.

.§3º – São órgãos executivos:

I. Chefia do Departamento;

II. Coordenadoria de Pesquisa;

III. Coordenadoria de Extensão;

IV. Coordenadoria de Ensino;

.§4º – São órgãos auxiliares:

I. Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos;

.§5º – A criação de novas Coordenadorias dependerá da amplitude das necessidades que devem ser abrangidas, preservando o melhor funcionamento do Departamento, e se efetivará mediante proposição à Chefia e aprovação do Colegiado Pleno.

.§6º – As ações das Coordenadorias serão sempre efetivadas e referendadas em reunião do Colegiado Pleno do Departamento, sendo pautadas na mesma.

Art. 6º – O Departamento contará com o serviço de expediente integrado dos departamentos/coordenadorias para desempenhar as atividades administrativas e acadêmicas estabelecidas de acordo com o artigo 43 do Regimento do Centro de Ciências Rurais.

 

CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO

Art. 7° – A participação de docentes e servidores técnico-administrativos nos Colegiados é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

.§ 1º – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado Pleno, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

.§ 2º – As faltas devem ser justificadas previamente, podendo em casos fortuitos ou de força maior serem justificadas em até 48 horas úteis após a reunião do colegiado do Departamento.

.§3º – Ao servidor docente ou técnico-administrativo que, sem justa causa, não comparecer à reunião do Colegiado Pleno será atribuída falta no dia correspondente. As faltas não justificadas serão passíveis de penalidade administrativa conforme Artigo 44 da Lei nº 8.112/90.

.§4º – Cabe recurso à decisão referente ao § 2.º junto ao colegiado do Departamento, em até 48 horas úteis após a deliberação da chefia.

 

CAPÍTULO V DO COLEGIADO PLENO

Art. 8° – O Colegiado Pleno é o órgão máximo deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

Art. 9° – O Colegiado Pleno é composto:

I. Do(a) chefe do Departamento, como Presidente;

II. Do(a) subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

III. Todos os docentes da carreira do magistério superior, lotados no Departamento;

IV. De representantes dos servidores técnico-administrativos, lotados no Centro ou na Clínica Veterinária Escola, na proporção máxima de 5% dos membros docentes efetivos vinculados ao Departamento;

V. De representantes dos discentes na proporção máxima de 5% dos membros docentes efetivos vinculados ao departamento;

.§1º – Os representantes mencionados no inciso IV serão eleitos por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.

.§2º – A indicação da representação estudantil será de responsabilidade dos Centros Acadêmicos dos Estudantes dos cursos com disciplinas atendidas pelo Departamento, para o mandato de um ano.

.§3º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V terão cada qual um suplente, eleitos ou indicados pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas suas faltas, impedimentos ou vacância.

.§4º – Os representantes mencionados no inciso V elegíveis para exercer mandato no Colegiado Pleno são aqueles discentes de cursos de graduação vinculados ao CCR/UFSC, nos quais o Departamento participe com, pelo menos, 10% da carga horária em disciplinas obrigatórias do seu currículo.

Art. 10 – Compete ao Colegiado Pleno:

I. Elaborar as normas de funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II. Eleger o(a) chefe e o(a) subchefe;

III. Aprovar o plano de aplicação dos recursos;

IV. Aprovar o plano de trabalho do Departamento;

V. Aprovar políticas de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

VI. Promover o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão de modo articulado entre Departamentos da Universidade e outras Instituições;

VII. Gerenciar e otimizar o ensino das disciplinas a ela pertinentes;

VIII. Apreciar a relotação, admissão, afastamento ou alteração de regime de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no departamento;

IX. Organizar e deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no país e no exterior, por períodos superiores a noventa dias;

X. Deliberar sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem na redução da disponibilidade horária para as atividades do BSU;

XI. Decidir, no âmbito e no que compete ao Departamento, sobre a contratação de professores e técnicos administrativos de acordo com as demandas apresentadas;

XII. Examinar, decidindo em segunda instância sobre qualquer assunto que seja ou não atribuição do Colegiado Delegado, as questões suscitadas pelos docentes e discentes, em grau de recurso, devidamente informadas e com parecer;

XIII. Delegar poderes ao Colegiado Delegado, no âmbito de sua competência, para decidir sobre assuntos constantes nos incisos VII, XII e XIII;

XIV. Encaminhar à Direção da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda às suas atribuições;

XV. Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade;

XVI. Exercer outras atribuições previstas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral e pelos regulamentos da Universidade e no seu próprio Regimento;

XVII. Alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 3/5 (três quintos) do total de seus membros;

XVIII. Resolver casos omissos neste Regimento.

Art. 11 – O Colegiado Pleno reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo(a) Presidente ou a requerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

.§1º – As datas das reuniões ordinárias deverão ser estabelecidas no início do ano/semestre letivo.

.§2º – As convocações para as reuniões com data, hora e local, deverão ser realizadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior a 2 (dois) dias úteis.

.§3º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado, o(a) Presidente deverá convocá-la em até 3 (três) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 5 (cinco) dias úteis de sua convocação.

Art. 12 – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

.§1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.

.§2º – A aprovação de atas de reuniões anteriores será sempre assunto das primeiras pautas a serem deliberadas pelo plenário. Mediante consulta e aprovação do plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, poderá o(a) Presidente poderá inverter a ordem de pauta dos demais trabalhos, incluir nova pauta, ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

.§3º – Nas faltas e impedimentos, o Chefe do Departamento será substituído pelo(a) seu/sua subchefe como Presidente do Colegiado.

.§4º – As sessões do colegiado serão secretariadas por um de seus membros.

Art. 13 – O Colegiado Pleno funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste Regimento.

.§1º – As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto no Regimento Geral da UFSC.

.§2º – É facultado ao Departamento deliberar por meio de Colegiados especiais, sendo a composição e as atribuições desses Colegiados definidas de acordo com critérios estabelecidos no Regimento do Departamento.

.§3º – Para efeitos de quórum, serão contabilizados todos os representantes docentes, servidores técnicos administrativos e discentes. Não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado. Fica facultada aos professores afastados a participação em reuniões do Departamento, com direito a voz e sem direito a voto.

.§4º – Em caso de urgência, e inexistindo quórum para funcionamento, o chefe poderá decidir “ad referendum” do Departamento ao qual a decisão será submetida dentro de 30 dias.

.§5º – Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

.§6º – Em caso de empate nas votações o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

Art. 14 – Na falta ou impedimento do Chefe do Departamento ou de seu substituto legal, a chefia será exercida pelo professor mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

 

CAPÍTULO VI DO COLEGIADO DELEGADO

Art. 15 – O Colegiado Delegado é o órgão deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

Art. 16 – O Colegiado Delegado é composto por:

I. Chefe do Departamento, como Presidente;

II. Subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

III. Coordenador de Pesquisa;

IV. Coordenador de Extensão;

V. Coordenador de Ensino;

VI. Três (03) docentes efetivos lotados no Departamento;

VII. Um representante dos servidores técnicos administrativos do Colegiado Pleno;

VIII. Um Representante Discente do Colegiado Pleno.

.§1º – Os representantes mencionados no inciso VI, VII e VIII serão indicados em reunião do Colegiado Pleno.

.§2º – Os representantes mencionados no inciso VI, VII e VIII deverão ter um suplente, indicado ou escolhido pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

.§3º – Os docentes serão indicados em reunião do Colegiado Pleno, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

.§4º – A representação dos servidores técnicos administrativos e dos discentes no Colegiado Delegado será de 1 (um) ano cabendo ao Colegiado Pleno a aprovação da recondução, se desejada.

.§5º – Ficará suspensa a representação do membro do Colegiado Delegado que sem justificativa faltar 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas.

Art. 17 – Compete ao Colegiado Delegado:

I. Orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

II. Aprovar os planos de atividades de ensino das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Ensino de Graduação;

III. Aprovar os projetos de pesquisa e extensão;

IV. Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo docente, técnico e discente, encaminhando à Direção da Unidade, informados e com parecer;

V. Propor as políticas para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão no Departamento;

VI. Emitir pareceres sobre propostas de reformulação ou criação de Planos de Atividades (planos de ensino) das disciplinas sob responsabilidade do Departamento, quando apresentadas pelo professor responsável ou pelo Colegiado de Curso respectivo, remetendo-os à Chefia do Departamento;

VII. Indicar comissões para discutir com os Colegiados de Curso as reformas curriculares que envolvam o Departamento, em suas disciplinas e laboratórios de Ensino;

VIII. Propor ações conjuntas com os Colegiados de Curso no sentido de melhor adaptar os conteúdos e metodologias das disciplinas destinadas a estes cursos;

IX. Decidir sobre assuntos e/ou questões delegadas pelo Colegiado Pleno;

X. Apreciar sobre solicitações e assuntos relativos à vida acadêmica dos discentes, em conformidade com a legislação vigente;

XI. Subsidiar a Chefia do Departamento na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento;

XII. Fiscalizar o cumprimento do Plano de Trabalho do Departamento;

XIII. Fiscalizar o cumprimento do Plano de Aplicação de Recursos;

XIV. Elaborar e atualizar o plano de capacitação dos docentes e servidores técnicos administrativos lotados no Departamento, que deverá ser submetido à apreciação do Colegiado Pleno;

XV. Autorizar pedidos de afastamento de Professores para Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos e Encontros de interesse profissional e do Departamento, por período entre oito dias e noventa dias, de acordo com a legislação vigente;

XVI. Apreciar e manifestar-se sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem em redução temporária, até 2 semestres, da disponibilidade horária para as atividades do Departamento;

XVII. Elaborar o orçamento anual para o funcionamento das disciplinas sob responsabilidade do Departamento;

XVIII. Elaborar e encaminhar aos órgãos competentes listas de materiais de consumo e permanente que devem ser adquiridos para o bom andamento dos trabalhos;

XIX. Gerenciar os recursos obtidos através dos percentuais provenientes dos projetos de pesquisa e extensão, estabelecidos conforme legislação vigente fixada pelo Conselho Universitário;

XX. Atribuir responsabilidades sobre espaço físico, mobiliário e equipamentos aos usuários dos mesmos;

XXI. Apreciar e decidir sobre alterações do Plano de Trabalho do Departamento em acordo com os docentes envolvidos, por delegação do Colegiado Pleno;

XXII Aprovar os relatórios parciais de professores em estágio probatório, por delegação do Colegiado pleno;

XXIII. Aprovar os relatórios de progressão funcional horizontal de professores, por delegação do Colegiado pleno.

Art. 18 – O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

.§1º – As reuniões serão marcadas em data, hora e local, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior, não sendo tolerada, entretanto, antecedência menor que 24 (vinte e quatro) horas.

.§2º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado do Departamento o Presidente deverá convocá-la em até 3 (três) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 5 (cinco) dias úteis de sua convocação.

Art. 19 – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e às comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

.§1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.

.§2º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta, atentando-se ao Art. 9º, parágrafo 2º deste Regimento.

.§3º – O Presidente do Colegiado Delegado divulgará na página eletrônica do Departamento, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, resumo das decisões tomadas nas reuniões ou a respectiva ata.

.§4º – Das decisões do Colegiado Delegado caberá recurso ao Colegiada Pleno, que deverá ser encaminhado por escrito à Chefia do Departamento no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a publicação que trata anterior. Havendo recurso das decisões do Colegiado Delegado ou outros assuntos sobre os quais o Colegiado Pleno deverá manifestar-se, a Chefia convocará reunião extraordinária do Colegiado Pleno num prazo máximo de 10 (dez) dias para deliberação final.

 

CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA CHEFIA

Art. 20 – O Departamento terá um(a) Chefe e um(a) Subchefe, que, dirigem, coordenam, fiscalizam e superintendem as atividades do Departamento. A Chefia será eleita pelos membros do Colegiado do Departamento por meio de voto direto e secreto. Podem candidatar-se docentes efetivos lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, regime de tempo integral, integrantes da carreira do magistério, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

.§ 1º No caso de vacância do cargo de Chefe e Subchefe do Departamento serão organizadas novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a abertura das vagas, e o mandato dos dirigentes que vierem a ser nomeados será de 2 (dois) anos.

.§ 2º O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao(à) Reitor(a), pela Direção da Unidade em, no máximo, até 10 (dez) dias após o pleito.

Art. 21 – O(a) Subchefe auxiliará o(a) Chefe do Departamento no desempenho de suas atribuições e o(a) substituirá nas suas faltas e nos seus impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o seu mandato.

.§ 1º No caso da vacância da função ocorrer durante a primeira metade do mandato do(a) Chefe, será eleito(a) um(a) novo(a) Subchefe, na forma prevista no Regimento Geral, que completará o mandato original.

.§ 2º Caso a vacância da função ocorrer durante a segunda metade do mandato, o Colegiado Pleno do Departamento indicará um(a) Subchefe para completar o mandato, sendo a Chefia do Departamento assumida pelo(a) então Subchefe eleito(a).

Art. 22 – O Colegiado Pleno do Departamento indicará um(a) Chefe ou Subchefe “pro tempore”, quando, por qualquer motivo, estiverem vagos os respectivos cargos e não houver condições para o provimento regular imediato.

Parágrafo único. Assumirá a Chefia ou Subchefia, entre os professores pertencentes ao Colegiado Pleno do Departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC, ou o mais idoso em caso de igualdade temporal. Em caso de impossibilidade por cargo administrativo, assumirá o docente com segundo maior tempo de cargo ou o segundo mais idoso em caso de igualdade temporal e assim, sucessivamente.

Art. 23 – Compete à Chefia do Departamento:

I. Presidir os Colegiados do Departamento;

II. Submeter ao Conselho da Unidade às normas de funcionamento do Departamento;

III. Elaborar o Plano de Aplicação de Recursos;

IV. Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre os seus membros docentes os encargos de ensino, pesquisa e extensão submetendo-o ao Colegiado do Departamento;

V. Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Atividades das disciplinas elaborados pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

VI. Propor, às instâncias pertinentes, a relotação, admissão e afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no Departamento;

VII. Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

VIII. Decidir “ad referendum” do Colegiado do Departamento, em caso de urgência e de inexistência de quórum para o seu funcionamento;

IX. Propor à Direção da Unidade a escala anual de férias do pessoal docente e técnico administrativo do Departamento;

X. Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar, perante a Direção da Unidade, contra irregularidades e atos de indisciplina;

XI. Zelar pelos recursos materiais à disposição do Departamento;

XII. Representar o Departamento perante os demais órgãos da Universidade e externamente.

.§ 1º A decisão a que se refere o inciso VIII deste artigo deverá ser submetida, dentro de 30 (trinta) dias, à aprovação do Colegiado do Departamento.

.§ 2º Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 24 – A Subchefia do Departamento será exercida por um(a) Subchefe que substituirá o(a) Chefe em suas faltas, impedimentos e vacância.

 

DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA

Art. 25 – A Coordenação de Pesquisa é composta por um(a) docente na função de coordenador, e até três docentes como membros da coordenação, eleitos(as) ou indicados(as) pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 26 – Compete ao(à) Coordenador(a) de Pesquisa:

I. Apresentar ao Colegiado Delegado as proposições de projetos de pesquisa, conforme estabelecido nas normas da UFSC e no Regimento do Centro;

II. Colaborar com os professores na busca de recursos financeiros ou outras atividades de apoio à pesquisa;

III. Recomendar ao Departamento providências necessárias ao funcionamento dos laboratórios para atender as necessidades de pesquisa do Departamento;

IV. Elaborar, quando necessário, relatório das atividades desenvolvidas e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados;

V. Manter contatos com outras Coordenadorias e/ou Departamentos nas pesquisas em que o Departamento estiver envolvida;

VI. Recomendar ao Departamento a contratação de pessoal técnico-administrativo necessário ao bom andamento dos projetos de pesquisa, especificando as competências requeridas;

VII. Manter atualizado o cadastro de pesquisas existentes ou já realizadas no Departamento, com resultados e lista das publicações obtidas;

VIII. Propor ao Departamento o aumento ou redução do número de horas de pesquisa para servidores docentes e técnico-administrativos, em função de seu desempenho e resultados obtidos;

IX. Exercer funções atribuídas pelo Colegiado Pleno ou Chefia do Departamento.

 

DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO

Art. 27 – A Coordenação de Extensão é composta por um(a) docente na função de coordenador(a), e até três docentes como membros da coordenação, eleitos(as) ou indicados(as) pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 28 – Compete ao(à) Coordenador(a) de Extensão:

I. Apresentar ao Colegiado Delegado as atividades de extensão, conforme estabelecido nas normas da UFSC e no Regimento do Centro;

II. Promover a extensão direta das atividades de ensino, pesquisa e serviços do Departamento junto à Comunidade;

III. Estabelecer, em conformidade com a legislação vigente, as rotinas para autorização de engajamento do pessoal do Departamento em programas de extensão e consultorias.

IV. Desenvolver a promoção do Departamento, de forma articulada com os Coordenadores de Ensino, Pesquisa, Estágio e Supervisores de laboratório mediante divulgação das capacitações do Departamento para prestações de serviços e consultorias;

V. Elaborar, quando necessário, relatório das atividades desenvolvidas pela coordenação e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados;

VI. Desenvolver a promoção do Departamento, articuladamente com os coordenadores de Ensino e Pesquisa, mediante a divulgação das capacitações do Departamento para a prestação de serviços e consultorias;

VII. Promover a comunicação com a Coordenação de Extensão do Centro sempre que for pertinente;

VIII. Manter atualizado o cadastro de projetos de extensão existentes e os já realizados bem como o registro dos resultados obtidos;

IX. Elaborar, quando necessário, relatório de atividades, carga horária e recursos vinculados às atividades de extensão dos servidores docentes e técnico administrativos lotados no Departamento; X. Exercer funções atribuídas pelo Colegiado Pleno ou Chefia do Departamento.

Parágrafo único. Na ausência de um(a) coordenador(a) de extensão ou representante da coordenação, as atividades pertinentes a este serão de responsabilidade do(a) Chefe ou Subchefe do Departamento.

 

DA COORDENAÇÃO DE ENSINO

Art. 29 – A Coordenação de Ensino é composta por um(a) docente na função de coordenador(a), e até três docentes como membros da coordenação, eleitos(as) ou indicados(as) pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 30 – Compete à Coordenação de Ensino:

I. Tratar e desenvolver atividades relacionadas ao ensino pertinentes ao Departamento;

II. Apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelos Colegiados dos Cursos ao Departamento;

III. Realizar a avaliação semestral dos planos de ensino;

IV. Apresentar e discutir junto ao Departamento novas metodologias de ensino aprendizagem;

V. Elaborar, quando necessário, relatórios das atividades didáticas desenvolvidas e remetê-las à Chefia nos prazos determinados;

VI. Organizar e disponibilizar informações sobre educação permanente para os docentes do Departamento;

VII. Propor ao Colegiado Pleno ações conjuntas com os Colegiados de Curso no sentido de melhor adaptar os conteúdos e metodologias das disciplinas destinadas a estes cursos;

VIII. Avaliar dificuldades manifestadas pelos docentes e discentes e propor ao Colegiado Pleno recomendações a serem implementadas;

IX. Subsidiar a Chefia do Departamento na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento;

X. Exercer funções atribuídas pelo Colegiado Pleno ou Chefia do Departamento;

Parágrafo único. Na ausência de um(a) coordenador(a) ou representante da coordenação de ensino, as atividades pertinentes a este serão de responsabilidade do(a) chefe ou subchefe do Departamento.

 

CAPÍTULO VIII DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

Art. 31 – O órgão auxiliar é composto pela Secretaria de Expediente Integrado dos Departamentos.

DA SECRETARIA DE EXPEDIENTE INTEGRADO DOS DEPARTAMENTOS

Art. 32 – A Secretaria de Expediente Integrado dos Departamentos, responsável pelas seções de expediente dos departamentos e coordenadorias do CCR, é subordinada ao Diretor de Centro e será exercida por servidores técnico-administrativos do quadro permanente da UFSC lotados no Centro de Ciências Rurais, conforme Regimento do referido Centro.

Art. 33 – Compete à Secretaria de Expediente Integrado dos Departamentos:

I. Secretariar a Chefia do Departamento;

II. Dar suporte técnico-administrativo às atividades do Departamento, em todas as áreas;

III. Servir de ligação com o público externo, encaminhando as diferentes solicitações para os setores ou as pessoas correspondentes;

IV. Participar do acompanhamento administrativo e financeiro de projetos e convênios;

V. Atender demandas pertinentes ao Departamento.

 

CAPÍTULO IX DOS AFASTAMENTOS

Art. 34 – As diretrizes gerais para a formação docente do Departamento são aquelas constantes na legislação vigente.

Parágrafo único. O Colegiado Pleno poderá instruir um calendário anual de afastamentos para fins de melhor gestão dos recursos humanos do Departamento para as atividades fins do mesmo.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35 – O presente Regimento será aprovado pelo Colegiado Pleno do Departamento, e só poderá ser alterado ou emendado em reunião deste mesmo Colegiado Pleno, especialmente convocada para esse fim pelo(a) Chefe do Departamento, por sua iniciativa ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros em atividade no departamento.

Parágrafo Único – Qualquer alteração ou emenda a este Regimento deverá ser aprovada por maioria de 3/5 (três quintos) do total de membros do Colegiado Pleno.

Art. 36 – Os casos omissos no presente Regimento serão dirimidos pelo Colegiado Pleno ou pelas normas das instâncias superiores da UFSC.

Art. 37 – O presente regimento entrará em vigor no dia subsequente à sua aprovação pelo Conselho da Unidade.

Curitibanos, 25 de agosto de 2025.

 

Aprovado em reunião do Colegiado do Curso de Medicina em 14/03/2025.

Aprovado em reunião do Conselho da Unidade em 11/04/2025.

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1786/2025/GR – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1965524, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLM/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047114/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1798/2025/GR – Art. 1º Designar Juliana Santana, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 2124259, para exercer a função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047546/2025)

 

Nº 1799/2025/GR – Art. 1º Designar o servidor HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº 1028293, lotado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN, para atuar como gestor de Segurança da Informação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O gestor de Segurança da Informação, dentre outras atribuições, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), é responsável por planejar, implementar e melhorar continuamente os controles de segurança da informação em ativos de informação, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá a validade de um ano.

(Ref. Sol. nº 47692/2025)

 

Nº 1800/2025/GR – Art. 1º Designar o servidor BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, lotado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN, para atuar como gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, dentre outras atribuições, nos termos da Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, alterada pela Portaria nº 18.152, de 4 de agosto de 2020, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, é responsável por planejar, implementar e melhorar continuamente os controles de privacidade e segurança da informação em soluções de tecnologia da informação e comunicações, considerando a cadeia de suprimentos relacionada à solução, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá a validade de um ano.

(Ref. Sol. nº 47692/2025)

 

Nº 1801/2025/GR – Art. 1º Reinstituir o Comitê de Governança Digital, com o objetivo de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar as/os representantes das áreas administrativas e acadêmicas abaixo relacionadas/relacionados para compor o Comitê de Governança Digital:

I – secretária/secretário de Planejamento e Orçamento, como presidenta/presidente;

II – pró-reitora/reitora de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);

III – pró-reitora/reitora de Pós-Graduação (PROPG);

IV – pró-reitora/reitora de Extensão (PROEX);

V – pró-reitora/reitora de Pesquisa (PROPESQ);

VI – pró-reitora/reitora de Assuntos Estudantis (PRAE);

VII – pró-reitora/reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

VIII – pró-reitora/reitora de Administração (PROAD);

IX – pró-reitora/reitora de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

X – secretária/secretário de Comunicação (SECOM);

XI – secretária/secretário de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);

XII – secretária/secretário de Segurança Institucional (SSI);

XIII – uma/um representante da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE);

XIV – uma/um representante do Arquivo Central;

XV – uma/um representante do Departamento de Processos Disciplinares (DPD);

XVI – uma/um representante da Ouvidoria;

XVII – uma/um representante da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC);

XVIII – gestora/gestor de Segurança da Informação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

XIX – gestora/gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

XX – coordenadora/coordenador de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD); e

XXI – diretoras/diretores dos centros de Ensino da UFSC.

Art. 3º Designar a/o coordenadora/coordenador de Apoio Administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento para assessorar administrativamente a/o secretária/secretário de Planejamento e Orçamento nas atribuições relacionadas à presidência do Comitê.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 47692/2025)

 

Nº 1802/2025/GR – Art. 1º Criar o Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, com o objetivo de conceber e implementar a política de privacidade e segurança da informação.

Art. 2º O Subcomitê será composto pelos seguintes membros:

I – servidora/servidor encarregada/encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Universidade Federal de Santa Cartarina (UFSC), como presidenta/presidente;

II – uma/um representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);

III – uma/um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

IV – uma/um representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);

V – uma/um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ);

VI – uma/um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

VII – uma/um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

VIII – uma/um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD);

IX – uma/um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

X – uma/um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);

XI – uma/um representante da Secretaria de Comunicação (SECOM);

XII – uma/um representante da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);

XIII – uma/um representante da Secretaria de Segurança Institucional (SSI);

XIV – uma/um representante da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE);

XV – uma/um representante do Arquivo Central;

XVI – uma/um representante do Departamento de Processos Disciplinares (DPD);

XVII – uma/um representante da Ouvidoria;

XVIII – uma/um representante da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC);

XIX – gestora/gestor de Segurança da Informação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

XX – gestora/gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC); e

XXI – coordenadora/coordenador de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 47692/2025)

 

Nº 1803/2025/GR – Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, Chefe da Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 10 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47347/2025)

 

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1812/2025/GR – Art. 1º Designar SERGIO MURILO PETRI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2531092, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de julho de 2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 41226/2025)

 

Nº 1813/2025/GR – Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1486/2024/GR, de 22 de julho de 2024, a qual institui o Grupo de Trabalho para propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária (PU), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O grupo instituído nos termos do art. 1º será composto pelas/pelos seguintes membros:

I – MATHEUS LIMA ALCANTARA (presidente – PU);

II – BERNARDO MEYER (GR);

III – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (DPAE);

IV – RODRIGO BOSSLE FAGUNDES (DFO);

V – TIAGO ZAVACKI DE MORAIS (DMPI);

VI – ROBERTO CARLOS ALVES (DME);

VII – LEILA DA SILVA CARDOZO (PU);

VIII – CAROLINA CANNELLA PEÑA (PU);

IX – ARTUR BURNIER DE VARGAS (PU);

X – NEMORA NATTRODT MONTEIRO (PU);

XI – FABIO MATYS CARDENUTO (PU);

XII – LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS (PU); e

XIII – ZULMAR DOS SANTOS (PU).” (NR)

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47750/2025)

 

Nº 1814/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1158421, para exercer a função de Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 36557/2025)

 

Nº 1815/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, SANTIAGO FRANCISCO YUNES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2227881, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Química – QMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 36557/2025)

 

Nº 1816/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3157682, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 24 de agosto de 2027.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, EDIVANE DE JESUS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1708416, para, na condição de suplente, representar o CSE no CUn/UFSC, para um mandato até 24 de agosto de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.032958/2025-89)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1819/2025/GR – Art. 1º Extinguir a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês – AAP/CPGIELL/CCE, código FG-6.

Art. 2º Extinguir o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – SE/CPGLIN/CCE, código FG-4.

Art. 3º Criar a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística, código FG-6.

Art. 4º Criar o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês, código FG-4.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 047902/2025)

 

Nº 1820/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo e Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo (SAAF/CAA/CCE).

Art. 2º Criar a Seção de Apoio de Informática da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 3º Utilizar, na Seção criada nos termos do art. 2º, a função de código FG-5 da seção extinta conforme o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47844/2025)

 

Nº 1821/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de agosto de 2025, Diego de Souza Manoel da condição de representante suplente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC) junto ao CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1138/2024/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de agosto de 2025, MARIO ANTONIO HARRES FILHO, CPF nº 093.466.699.77, para, na condição de suplente, representar o SINTE/SC junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 28 de maio de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 48205/2025)

 

Nº 1828/2025/GR – Designar BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302078, para substituir o Chefe da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/09/2025 a 26/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047984/2025)

 

Nº 1829/2025/GR – Designar JULIANA CANDIDO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3446503, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2025 a 12/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048106/2025)

 

Nº 1832/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 28 de agosto de 2025, Rodrigo Sudatti Delevatti da condição de representante titular da Câmara de Extensão (CEx) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 824/2025/GR.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 28 de agosto de 2025, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1724307, para, na condição de titular, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 22 de junho de 2028.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 048331/2025)

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 009/2025/BU DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 009/2025/BU – Art. 1º: Alterar a lista de membros da Portaria nº 007/BU/2025, de 01 de agosto de 2025, que designa a comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, referente ao exercício 2025:

I – GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

II – ADRIANO GONÇALVES, SIAPE nº 1970713, AUXILIAR EM ADIMINISTRAÇÃO;

III – ANA CAROLINE PADILHA SEVERO, SIAPE nº 1972920, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

IV – BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

V – CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM, SIAPE nº 3383452, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

VI – FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE nº 1794912, BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA;

VII – JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº 1932376, BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA;

VIII – LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, SIAPE nº 2226426, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

IX – SIRLENE PINTRO, SIAPE nº 2322138, BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA;

X – TAMARA NOLASCO TELLES REIS, SIAPE nº 1230053, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 302 2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

SEI Nº 302 2025Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 29/04/2025 a servidora Camila Fontana Roman, cargo de Farmacêutica, SIAPE: 1014127, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.013480/2025-87)

 

PORTARIA – SEI Nº 303 2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

SEI Nº 303 2025  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 29/04/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Camila Fontana Roman, cargo de Farmacêutica, SIAPE: 1014127, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar, conforme laudo ambiental vigente da UHHO ( UORG 001129).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.013480/2025-87)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 140/2025/PROAD – APLICAR à Empresa NEW POWER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ nº 36.516.584/0001-08, as sanções de multa no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.010927/2025-77)

 

Nº 141/2025/PROAD – APLICAR à Empresa LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.219.256/0001-05, as sanções de multa no valor de R$ 5.621,40 (cinco mil e seiscentos e vinte e um reais e quarenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051696/2024-71)

 

Nº 142/2025/PROAD – APLICAR à Empresa JPS CIENTIFICA E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 14.086.420/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.010856/2025-11)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 033/2025/DDP DE 24 DE JULHO DE 2025

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 245, de 20/12/2024, Seção 3, página 84.

1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

 

2 Localidade de Exercício: Campus Universitário – Trindade

2.1 Dos cargos de Nível de Classificação D Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1035525 VITOR GUIMARÃES CORRÊA VIANA DE OLIVEIRA 88
2 1021427 EDUARDO DECORTE MEDEIROS 88
3 1006940 ANA BEATRIZ ALVES VITAL 88
4 1076531 EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA 84
5 1067427 ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS 84
6 1061364 GRASIELA COSTA DE LACERDA 84
7 1018426 MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA 84
8 1013378 DANIEL RAMOS PEZZINI 82
9 1018302 ÉRIKA MARIHÁ DA SILVA FLÔRES 82
10 1064258 JORGE LUCAS SIMÕES MINELLA 82
11 1066307 CARLOS AUGUSTO EUZÉBIO JÚNIOR 82
12 1006363 JULIANA RIBEIRO VILLAIN 80
13 1040464 JOÃO MARQUES NETO 80
14 1071254 DANIEL CAON ALVES 80
15 1023551 LUÍSA DOS ANJOS CLEMENTE 80
16 1067770 STEFANO CANTONI ROUSSENQ 80
17 1001400 KARLA CRISTINA ALVES ROBERTO 80
18 1065254 EDSON FRANCISCO MELLO DE SALLES 78
19 1073745 CAMILLA ANTUNES 78
20 1028456 MICHELE SCHMITT COLLACO 78
21 1019660 LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 78
22 1056905 JAILSON FERREIRA BELINO 78
23 1008951 MANOELA BERNARDES TERRAZAS 78
24 1001507 LIHLA ZASLAVSKY GOMES 78
25 1044478 JULIA HENNING WILLEMANN 78
26 1067796 MARCOS SILVEIRA DE OLIVEIRA 76
27 1005936 GILBERTO PERELLO RICCI NETO 76
28 1043897 RAFAEL DA MOTTA GUEDES 76
29 1031520 THAIAN SILVA DUARTE 76
30 1058878 VINÍCIUS FERREIRA 76
31 1047779 VALENTINA MOURA DE ARAÚJO BERKA 76
32 1023012 PAULA EMANUELA FERNANDES CÂNDIDO 76
33 1001299 MARIANA DEL REI MARTINS 76
34 1010000 ANNA CAROLINA FERLIN 76
35 1044761 MICHELY CRISTINA RIBEIRO 76
36 1059165 GABRIEL MENDES 76
37 1000489 GIOVANA DE NOVAES COSTA PEREIRA 76
38 1043684 ANAYARA SOARES ROVARIS 76
39 1071238 LEONARDO HENTZ KERBER 76
40 1003461 ANDREY MARTINS KILKAMP 76
41 1000098 BERNARDO PEREIRA PIRES 76
42 1033395 CAUÃ BORGES CANILHA 76
43 1024574 TATIANE DA CUNHA 74
44 1033298 GUILHERME KINCHESKI PEREIRA 74
45 1034774 BRENDA CARINA NUNES CARDOSO 74
46 1007670 DIANA VELHO MARCON 74
47 1044907 ARTUR ENNES DOS SANTOS 74
48 1017012 ELIZABETE NILES 74
49 1065890 CARLOS VERISSIMO CARDOSO 74
50 1004840 MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA 74
51 1047574 JÉSSICA TEREZINHA GOULART 74
52 1062026 PEDRO FREITAS FERREIRA 74
53 1064975 THAÍS SUZANA SCHADECH 74
54 1002465 LEONARDO BACCARIN 74
55 1003852 ISMAEL DOS SANTOS ENGEL 74
56 1008285 LUCAS DOS SANTOS SOARES 74
57 1048511 GABRIELA MAZZURANA MONGUILHOTT PARUCKER 74
58 1001949 MARIA ANTÔNIA MACEDO 74
59 1057510 GABRIELLI ROSSI PUFF 74
60 1066196 DOUGLAS DA SILVA LAURINDO 74
61 1049682 DANIELI SACHET MARCOLIN 74
62 1067290 JOÃO HENRIQUE MANTOANI GEREMIAS 74
63 1049330 EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE 74
64 1044079 MATEUS TOLENTINO WINCKLER OLIVEIRA 74
65 1070053 SAMUEL VICTOR BORBA 74
66 1042459 VINICIUS TORESAN 74
67 1079999 NATHÁLIA EVELLYN SCHMITT SANTOS 74
68 1000870 GUILHERME CIDADE SOARES 72
69 1051229 GABRIEL GÓES 72
70 1048449 JESSICA MADALONI DA SILVA 72
71 1061437 HERNAN MARCELO LEMA 72
72 1001990 ANDREZA MARTIM 72
73 1055682 PATRÍCIA HOFFMANN DA ROSA 72
74 1001655 LUIS RICARDO BASTOS DA SILVA 72
75 1000861 GABRIEL EDUARDO SORIA HANADA 72
76 1007025 REGIANE RAMOS PIMENTA 72
77 1019392 JULIA CARVALHO BARBOSA 72
78 1061461 FELIPE DUTRA DEMETRI 72
79 1065971 ANDREY TAMARCIO DAVILA DE ANDRADE 72
80 1005367 GUILHERME CROSSA DOS SANTOS 72
81 1066706 GABRIELA TELLES COSTA 72
82 1001221 ELIS MARINA BRASIL DE PASQUALE 72
83 1061933 JULIANE DA COSTA MELO 72
84 1004522 RAFAEL OTAVIANO RIBEIRO DA SILVA 72
85 1012541 GABRIELLE MAESTRI 72
86 1017446 FELIPE MEDEIROS FREITAS 72
87 1079298 CAROLINA DUARTE ZAMBONATO 72
88 1046136 ÁLVARO HUBER DE SOUZA 72
89 1056182 PATRICIA TEIXEIRA DE VASCONCELOS 72
90 1029231 EMMANUEL DA SILVA MATE 72
91 1072412 CAIO DE ALMEIDA VENÂNCIO 72
92 1066463 GRAZIELLE DE OLIVEIRA POKORSKI 72
93 1043536 CAIO CARDOSO TOMAZ 72
94 1038958 LUÍSA NEIS RIBEIRO 72
95 1045431 IOHANA BARBOSA LIMA BERNARDES GADELHA 72
96 1023225 JULIANA PEGORARO KUS 72
97 1058924 MARIANA SALLA CHAGAS EUQUIME 72
98 1044737 EDUARDO HENRIQUE DE BORBA 72
99 1077384 WILLY VICTOR BONISSONI DA SILVA 72

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1024574 TATIANE DA CUNHA 74
2 1004840 MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA 74
3 1014196 DANIEL ANTONIO DA SILVA 70
4 1000853 CARLOS SANTOS VALERIANO 70
5 1068946 LARISSA CHAGAS DANIEL 68
6 1022377 MARINA MIRANDA FAGUNDES 68
7 1066137 DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA 68
8 1036254 JAQUELINE DE VASCONCELLOS 68
9 1078224 ELIANE ZENAIDE DE AMORIM DA CONCEIÇÃO 66
10 1065840 DANIEL AMARAL CARDOSO DOS SANTOS 66
11 1000128 AMONITA AMIZADAI BRAGA SANTOS RAUPP 66
12 1055810 SAMANTHA ISABELA SANT ANA 66
13 1038532 LUIZ CARLOS DIAS BRITO 64
14 1022342 MARIA SARAIVA DE OLIVEIRA 64
15 1039784 ALESSANDRO CEZARIO DE BORBA 64
16 1003690 FATIMA CRISTINA PEDRO 62
17 1002600 JOMAR DA SILVA CALISTO 62
18 1000969 MAYARA RAYANA MARTINS DA SILVA 62
19 1002287 THAYS UCHOA DE MORAES 62
20 1043250 EMANUELLA CLEMENTE MACHADO BORDIM 60
21 1043056 DAVID DE SOUSA OLIVEIRA 60
22 1042726 MICHELLE BRAZIL DE FRANÇA 60
23 1063057 RAPHAEL DA SILVA LUCAS 60
24 1004816 ELISANGELA DO SOCORRO PIRES MACIEL 60
25 1012266 SAMIA MACHADO REIS DA CONCEICAO 60

 Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1019660 LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 78
2 1041509 RAFAEL LEÃO ANTUNES CARDOSO 70
3 1007165 KARLA ISABELLA KLAUS 70
4 1037781 VALDOIR ALVES DA SILVA 66
5 1068261 CINTHIA DIAS SCHNEIDER 64
6 1058428 EMMANUEL GALVÃO DA SILVA 64
7 1037730 TAYNA RODRIGUES DE MEIRA 62
8 1025716 JULIANA DE MOURA SOUZA 62
9 1059653 ALINE SOUZA CANDIDO 62
10 1043056 DAVID DE SOUSA OLIVEIRA 60
11 1000497 LEONARDO PEDRO DE OLIVEIRA DE ANDRADE 60
12 1052160 ROBERTO CARLOS BOSSE 60
13 1008390 DAVS MAILON ANDRADE TORRES 60
14 1026968 JAKELINE SEBERINO DA SILVA 60
15 1006541 LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER 60

 Lista de classificação para pessoas trans:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1029347 CATARINA MEIKO HAYASHI 68

 

3 Localidade de Exercício: Centro de Blumenau

3.1 Dos cargos de Nível de Classificação D

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1063723 TATIANA NAZARÉ DA SILVA 80
2 1012495 EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR 78
3 1054317 JEANE FACHI 72
4 1043587 IAGO PEDROSO DIAS FELIX 72
5 1032399 PIERRI EDUARDO BATISTA RODRIGUES 70
6 1016180 CRISTIANO GOULART SCHULTER 68
7 1054996 DANIELLE WENDT 66
8 1011197 CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARAKAKI 64
9 1041355 IVANA BÜTTOW BARRIENTOS 64
10 1070762 ADRIAN KREUZ 64

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1063723 TATIANA NAZARÉ DA SILVA 80

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE APROVADO

 

 

EDITAL N° 034/2025/DDP, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 .

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 05/08/202 5 e as 17:00 horas do dia 11/0 8/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata;2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

 

 

EDITAL Nº 035/2025/DDP DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a portaria normativa nº 512/2025/GR torna pública a abertura de inscrições para manifestação de interesse para formação de cadastro de reserva, para fins de remoção a pedido de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Remoção é o deslocamento da/do servidora/servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2 A remoção regida por este Edital refere-se à modalidade a pedido e destina-se às/aos servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidoras/servidores em Estágio Probatório.

1.3 As regras estabelecidas neste Edital não se aplicam aos processos de remoção a pedido por motivo de saúde, para acompanhamento de cônjuge e remoção de ofício.

1.4 A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.5 O cadastro de reserva será utilizado na reposição das vagas que surgirem durante a validade deste Edital, permitindo agilidade e transparência no processo de remoção.

1.6 É objeto deste processo seletivo de remoção a pedido vagas livres para provimento de cargos da carreira de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação.

1.7 As vagas que se originarem como resultado do processo de remoção serão providas por nomeação de concurso público vigente ou por meio de redistribuição ou podem ainda ser ofertadas em concurso público sem serem objeto de novo processo de remoção por seleção, para atender a celeridade do preenchimento das vagas ou na realização de concurso para preenchimento dessas vagas.

1.8 O cadastro de reserva a que se refere o presente Edital terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme interesse da Administração, a partir da data de publicação do Edital.

1.9 Caso a/o servidora/servidor já inscrito não deseje permanecer no cadastro de reserva, deverá comunicar a sua exclusão por meio de e-mail para remocao.ddp@contato.ufsc.br.

1.10 A modalidade de remoção tratada neste Edital não prevê:

1.10.1 ajuda de custo para atender as despesas de viagem, mudança e instalação;

1.10.2 transporte, inclusive para seus dependentes; e

1.10.3 transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para manifestação de interesse serão em fluxo contínuo, ou seja, disponíveis enquanto vigorar o presente Edital.

2.2 Para concorrer às vagas disponibilizadas para o seu cargo/área, a/o servidora/servidor deverá estar cadastrada/cadastrado há pelo menos 10 (dez) dias antes da disponibilidade da vaga para o novo provimento, observando a data da inscrição.

2.3 As/Os servidoras/servidores interessadas/interessados em participar do cadastro de reserva para remoção a pedido deverão preencher obrigatoriamente, o formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/sRMP13BXP97zVwoE9.

2.4 As informações fornecidas no formulário de inscrição, o seu correto preenchimento e a veracidade das informações prestadas são de responsabilidade da/do servidora/servidor interessada/interessado.

2.5 Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas.

2.5.1 As/Os servidoras/servidores que tiveram suas inscrições indeferidas serão comunicadas/comunicados pelo e-mail institucional.

2.5.2 Do indeferimento das inscrições caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis após a comunicação por e-mail citada no item 2.5.1, o qual deverá ser encaminhado via e-mail institucional para remocao.ddp@contato.ufsc.br até as 17 horas do último dia.

2.6 Somente será admitida uma inscrição por candidata/candidato.

2.7 Havendo mais de um pedido de inscrição de uma/um mesma/mesmo candidata/candidato, será considerada a última inscrição.

2.8 A inscrição no cadastro de reserva para manifestação de interesse de remoção a pedido implica o conhecimento e tácita aceitação das normas contidas no presente Edital, das quais a/o interessada/interessado não poderá alegar desconhecimento.

2.9 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

2.10 A/O servidora/servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

2.11 A Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDiM/DDP) publicará e manterá atualizada a lista das/dos inscritas/inscritos que comporão o cadastro de interesse em remoção.

2.12 Para os casos em que a/o servidora/servidor listada/listado necessitar alterar o campus atual ou o de interesse, deverá preencher novamente o formulário eletrônico.

2.13 A inscrição no cadastro de reserva não assegura às/aos servidoras/servidores o direito à remoção, mas apenas a expectativa de ser removida/removido.

 

3 DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO

3.1 A Direção do DDP/PRODEGESP comunicará à CDiM/DDP as informações sobre a existência do código de vaga e a lotação de destino.

3.2 A unidade contemplada com a vaga informará a localização de exercício, a descrição das atividades da vaga, o horário e a modalidade de trabalho.

3.3 A inscrição no cadastro de reserva possibilita à/ao servidora/servidor concorrer a todas as vagas para o mesmo cargo que surgirem e que forem divulgadas no site da CDiM, exceto para a situação prevista no item 2.2.

3.4 A/O servidora/servidor que tiver interesse em concorrer a uma vaga deverá se manifestar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da divulgação da vaga, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico que será disponibilizado junto com a publicação da disponibilidade da vaga. O formulário estará disponível para preenchimento até as 17 horas do último dia.

3.5 Antes de cada novo provimento, será observada a classificação das/dos servidoras/servidores que manifestaram interesse em concorrer para a vaga já divulgada.

3.6 Compete à CDiM/DDP a análise e a classificação das solicitações de remoção de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação, de acordo com os critérios estabelecidos na seguinte ordem:

3.6.1 Nomeação para campus distinto do escolhido quando da inscrição do concurso público, desde que para localidade à qual prestou concurso;

3.6.2 Maior período na unidade de lotação atual;

3.6.3 Maior tempo de serviço na UFSC;

3.6.4 Maior idade.

3.7 O critério estabelecido no item 3.6.1 somente será aplicado após o término da vigência do concurso público ou esgotadas as pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

3.8 Não serão classificadas/classificados as/os candidatas/candidatos enquadradas/enquadrados nas seguintes hipóteses:

3.8.1 Tiver sido removida/removido ou redistribuída/redistribuído para UFSC nos últimos 6 (seis) meses, a contar da publicação da última portaria de remoção ou portaria de redistribuição;

3.8.2 Estiver afastada/afastado ou de licença das suas atividades;

3.8.3 Estiver exercendo suas atividades em outros órgãos, inclusive as/os servidoras/servidores submetidas/submetidos à cessão para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

3.8.4 Caso não haja candidatas/candidatos classificadas/classificados em edital de concurso público vigente que possa repor a vaga; e/ou

3.8.5 Caso ainda existam candidatas/candidatos aprovadas/aprovados e não nomeadas/nomeados, em concurso público anterior àquele do qual a/o servidora/servidor é oriunda/oriundo, com previsão de lotação na mesma localidade.

3.9 Nos casos previstos no item 3.8.2 e 3.8.3, poderão ser classificadas/classificados as/os candidatas/candidatos com previsão de retorno em quinze dias da data da publicação do resultado da classificação.

3.9.1 A previsão do retorno se dará com a apresentação de declaração de retorno a ser anexada no formulário eletrônico que será disponibilizado junto com a publicação da disponibilidade da vaga.

3.10 Os resultados dos processos de classificação de remoção, com as/os servidoras/servidores que manifestaram interesse em concorrer à vaga divulgada, serão publicados no site da CDiM, em até 3 (três) dias úteis, após findo o prazo estabelecido no item 3.4.

3.11 É de responsabilidade da/do servidora/servidor acompanhar as publicações no site da CDiM.

3.12 A/O servidora/servidor que desistir da remoção sem justificativa plausível será excluída/excluído do cadastro de reserva.

3.13 Caso a/o servidora/servidor selecionada/selecionado desista ou descumpra os itens 3.9 ou 3.9.1, as/os demais candidatas/candidatos classificadas/classificados poderão ser aproveitadas/aproveitados.

3.14 A/O servidora/servidor, candidata/candidato única/único classificada/classificado, não poderá desistir da remoção após o período de interposição de recurso previsto no item 3.16.

3.15 A análise e a classificação ocorrerão uma única vez para cada vaga existente, não havendo aproveitamento da classificação para outra vaga subsequente.

3.16 Após a divulgação do resultado da classificação, caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis, o qual deverá ser encaminhado, via Solicitação Digital, à CDiM/DDP até as 17 horas do último dia.

3.17 Os recursos serão apreciados pelo DDP no prazo de até 02 (dois) dias úteis, e, em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

3.18 Caso não haja no cadastro de reserva candidata/candidato interessada/interessado na vaga divulgada, esta poderá ser destinada a outras formas de provimento.

 

4 DA EFETIVAÇÃO DA REMOÇÃO

4.1 A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja reposição de servidora/servidor a ser nomeada/nomeado por concurso público já realizado ou por meio de redistribuição a ser realizada.

4.2 A remoção da/do servidora/servidor ensejará a reposição imediata da vaga.

4.2.1 A movimentação somente ocorrerá quando da entrada em exercício por nomeação ou redistribuição.

4.3 Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre as/os servidoras/servidores envolvidas/envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem à/ao servidora/servidor ingressante.

4.4 A/O servidora/servidor selecionada/selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a portaria de remoção para a nova unidade.

4.5 A/O servidora/servidor removida/removido com mudança de campus terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para entrar em exercício na nova sede, contados a partir da publicação da respectiva portaria de lotação no Boletim Oficial da UFSC, incluindo nesse prazo o tempo necessário para seu deslocamento.

4.5.1 É facultado à/ao servidora/servidor declinar do prazo estabelecido no item 4.5 deste edital.

4.6 Em caso da impossibilidade da reposição da vaga da/do servidora/servidor que será removida/removido por motivo fortuito, a remoção ficará suspensa até a possibilidade de provimento.

4.7 Não poderá haver desistência da remoção após a publicação da respectiva portaria de remoção.

4.8 A/O gestora/gestor da unidade de lotação contemplada com a vaga não poderá recusar receber a/o servidora/servidor classificada/classificado.

4.9 A remoção da/do servidora/servidor ensejará o cancelamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

4.10 As/Os servidoras/servidores ocupantes dos cargos em comissão ou funções comissionadas (CD/FG) serão removidas/removidos somente após exoneração ou dispensa do cargo ou função ocupados.

4.11 O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidata/candidato nomeada/nomeado em concurso público ou redistribuída/redistribuído, que fará a reposição da/do candidata/candidato selecionada/selecionado para a vaga.

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

5.1 Todas as publicações relativas à formação de cadastro de reserva e análises dele decorrentes ocorrerão no site da CDiM.

5.2 É de inteira responsabilidade da/do candidata/candidato o acompanhamento da página do Edital.

5.3 As informações do cadastro de reserva poderão ser utilizadas para permuta entre servidoras/servidores.

5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

 

EDITAL Nº 036/2025/DDP DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de História, de que trata o Edital n° 020/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Epistemologias Indígenas – Educação Intercultural.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/09/2025 08h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 10 do Depto de História/CFH/UFSC

Bloco C do CFH

2 andar

Campus Trindade

 

08h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h30min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

14/09/2025

 

09h

 

Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.

 

Divulgação do cronograma ajustado.

 

Departamento de História

link: https://historia.ufsc.br

 

14/09/2025 13h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
15/09/2025 09h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH

caa.cfh@contato.ufsc.br

14/09/2025

à

19/09/2025

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Rua Eng. Agronônomo Andrei Cristian Ferreira, s/n –  88040900 –  Trindade – Florianópolis/SC

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 020/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: hst@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de história para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 10.9 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, celular .

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 10.9 do Edital.

1.5.2 O Departamento de História não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 10.10 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br

 

 

EDITAL N° 037/2025/DDP, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 .

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 27/0 8/202 5 e as 1 8:00 horas do dia 02/0 9/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 031/ SECARTE/2025 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Daiane Martins Ramos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
  • Ivo Caôe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
  • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
  • Erdote da Silva – Assistente em Administração – Membro Titular
  • Ana LuCarla Ccia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Titular
  • Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos – Assistente em Administração – Membro Suplente
  • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
  • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente
  • Humberto Roesler Martins – Diretor DECL – Membro Suplente
  • Francisco do Vale Pereira – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

  • 10059 – CAA/SECARTE/ Coordenadoria De Apoio Administrativo
  • 12186 – CP/SECARTE / Setor de Projetos
  • 12176 – COF/ SECARTE/Coordenadoria Financeira
  • 11888 – CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
  • 11587 – / CAA/DECL/SECARTE/Coordenadoria de Apoio Administrativo
  • 12197 – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SECARTE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 034/2024/SECARTE de 04 de outubro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 032/2025/SECARTE – A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Juan Airton Santos – Administrador – Membro Suplente
  • Érico Hélio dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular
  • Nallan Francisca da Conceição – Arquiteto e Urbanista – Membro Titular
  • Antônio Carlos Francisco – Chefe do Setor de Logística – Membro Suplente
  • Marilia Gabriela de Oliveira – Arquiteto e Urbanista – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, 11687 – COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA / CFISC/SECARTE, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SECARTE.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 030/2024/SECARTE, de 30 de agosto de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 063/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR a substituição de presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia, apresentando a seguir a lista dos professores que o integram, sob a presidência do primeiro: Ricardo Kazama (SIAPE: 1782711), Milene Puntel Osmari (SIAPE: 3013074), Lucélia Hauptli (SIAPE: 1017898), André Luís Ferreira Lima (SIAPE: 1783900), Diego Peres Netto (SIAPE: 2690377), Rodrigo Zaluski (SIAPE: 1060632), Márcio Cinachi Pereira (SIAPE: 1827784), Paola Beatriz May Rebollar (SIAPE: 3643320), Priscila de Oliveira Moraes (SIAPE: 2057666), Sandra Regina de Souza (SIAPE: 1812752), Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (SIAPE: 2169870).

Art. 2º O mandato será a partir do dia 02/07/2025.

Art. 3º Convalidar as atividades realizadas do período de 02/07/2025 até 25/08/2025.

(Ref. Solicitação Digital 047466/2025)

 

Nº 064/2025/CCA – DESIGNAR a docente Aline Brum Figueredo Rushel, SIAPE 3355621, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, a partir de 17 de maio de 2025, por um período de doze meses, atribuindo-lhe a carga horária de até 8 (oito) horas semanais.

(Ref. OF E 30/AQI/CCA/2025)

 

Nº 065/2025/CCA – DESIGNAR a partir de 1º de julho de 2025, a docente Francieli Cembranel como representante Titular, em substituição a docente Francilene Graciele Kunradi Vieira, e a docente Letícia Carina Ribeiro da Silva como representante Suplente, em substituição a docente Ana Paula Gines Geraldo, para cumprimento do mandato da atual composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, até 10 de outubro de 2026.

(Ref. Solicitação Digital 047596/2025)

 

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 066/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores, RODRIGO ZALUSKI (SIAPE: 1060632), DIEGO PERES NETTO (SIAPE: 2690377), PROCÁSSIA MARIA LACERDA BARBOSA (SIAPE: 1017432) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Zootecnia, sob a Coordenação do primeiro professor, atribuindo-lhe carga horária de l0 horas semanais; e de quatro (04) horas semanais aos demais membros.

Art. 2º O mandato será no período 28/08/2025 à 24/05/2027.

(Ref. Solicitação Digital 048230/2025)

 

Nº 067/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14 de Janeiro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para a servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFIRIO WILL CASTRO, ocupante do cargo de Biólogo, SIAPE 1414968, exercendo suas atividades nos Laboratórios Oceano e Laboratório Lagoa , do Departamento de Aquicultura, por realizar atividades com Risco Físico (exposição a umidade excessiva devido a evaporação da água aquecida e de necessidade de manutenção e limpeza constante dos tanques), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.020/2025).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFIRIO WILL CASTRO, ocupante do cargo de Biólogo, SIAPE 1414968, a partir de 14/01/2025, no Laboratório Oceano e Laboratório Lagoa, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 001081/2025)

 

Nº 068/2025/CCA – LOCALIZAR o servidor Enézimo Marcelino, SIAPE 1159197, cargo de Servente de Limpeza, a partir de 01/08/2025, no seguinte setor:

  • Lotação: 10004 – CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA
  • Localização de exercício: 12062 – Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA
  • Localização física: 12062 – Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 132/2025/CCB – Dispensar a partir de 08/08/2025, a professora VIRGÍNIA MENEGHINI LAZZARI como Subcoordenadora de Pesquisa do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 67/2025/CCB de 02/06/2025. (Ref. Solicitação Digital nº 43533/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 133/2025/CCB – Designar os professores Ana Lucia Severo Rodrigues, Mauricio Mello Petrucio e Carlos José de Carvalho Pinto, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 da professora LEIDIANE MAZZARDO MARTINS, requerente do processo digital nº 23080.042088/2025-56.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042088/2025-56)

 

Nº 134/2025/CCB – Designar os Professores Oscar Bruna Romero, Andrea Santarosa Freire e Carla Ines Tasca, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para Classe C (Associado) nível 4 da professora MICHELLE TILLMANN BIZ, requerente do processo digital nº 23080.042839/2025-34.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042839/2025-34)

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 135/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 05/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para o servidor WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE 3072247, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizado na Sala de Meios do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246- 000.022/2025.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.038450/2025-94)

 

 

 

 

Boletim Nº 155/2025 – 28/08/2025

28/08/2025 18:15

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 155/2025

Data da publicação: 28/08/2025

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 207/2025/CUn
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 499/2025/DAP À Nº 505/2025/DAP,

 PORTARIA N° 1027/2025/DDP

PORTARIA N° 1038/2025/DDP

 PORTARIA Nº 1041/2025/DDP

PORTARIAS N° 1058/2025/DDP À Nº 1130/2025/DDP

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 15/2025/CFH,

EDITAL Nº 16/2025/CFH,

PORTARIA Nº 107/2025/CFH,

PORTARIA Nº 9/2025/ANT

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 012/2025/CSE

PORTARIA Nº 07/2025/CNM,

PORTARIA Nº 08/2025/CNM

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 6 de junho de 2025, que aprovou o parecer de vista constante às páginas 159 a 163 do Processo nº 23080.018179/2024- 90; de acordo com a Resolução nº 48/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, e com a Resolução nº 16/2025/CUn, de 6 de junho de 2025; bem como tendo em vista o que estabelece a Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 207/2025/CUn, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Estabelece normas para vedar a concessão e define procedimentos para deliberar sobre a revogação de títulos e homenagens a pessoas que cometeram graves violações de direitos humanos ou colaboraram em sua execução.

Art. 1º Estabelecer, por esta Resolução Normativa, as diretrizes para vedar a concessão e definir os procedimentos para a revogação de títulos honoríficos, homenagens ou quaisquer formas de reconhecimento institucional a pessoas que tenham cometido, ou colaborado direta ou indiretamente, com graves violações de direitos humanos.

Art. 2º Compete aos diferentes órgãos da Universidade zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução Normativa, observando, em seus atos e deliberações, os impedimentos relativos à concessão de títulos, homenagens ou reconhecimentos institucionais previstos no artigo anterior. Art. 3º Para os fins desta Resolução Normativa, consideram-se títulos e homenagens:

I – os títulos de “Doutor Honoris Causa”, “Professor Honoris Causa” e demais dignidades previstas no Capítulo IV do Estatuto da UFSC;

II – nomes de edificações, logradouros, estátuas, premiações e placas; e

III – outros títulos e homenagens concedidos por diferentes instâncias da Universidade.

Art. 4º O Conselho Universitário deverá instaurar processo de revisão de títulos e homenagens concedidos por qualquer instância da Universidade a pessoas que atendam o disposto no art. 1º, mediante solicitação devidamente instruída apresentada ao Reitor.

.§ 1º Qualquer cidadão que demonstre interesse terá prerrogativa de solicitar a revisão de títulos e homenagens.

.§ 2º O pedido deverá ser acompanhado de fundamentação que aponte os atos cometidos e os preceitos de direitos humanos feridos.

Art. 5º O pedido de revisão será avaliado por comissão designada pelo reitor e composta por membros da comunidade universitária de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.

Art. 6º A comissão designada para avaliar a solicitação deverá:

I – ouvir os argumentos e fatos apresentados pelos autores da homenagem original;

II – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos apontados na solicitação; e

III – promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história.

Art. 7º Para a execução das tarefas estabelecidas no artigo 6º, a comissão poderá:

I – receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente;

II – requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo;

III – convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas relevantes para o esclarecimento dos fatos e circunstâncias; e

IV – determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados.

Art. 8º As atividades desenvolvidas pela comissão serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção de sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoas.

Art. 9º A comissão deverá apresentar, no prazo de 90 dias, parecer circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações.

Art. 10. O parecer será submetido a consulta pública aberta às comunidades externa e interna da Universidade, e será divulgado nos canais de comunicação da Universidade, ficando garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, pelo prazo mínimo de 60 dias.

Art. 11. Encerrado o prazo de consulta, o parecer circunstanciado, devidamente instruído com as manifestações recebidas, será submetido a deliberação pelo Conselho Universitário, em sessão extraordinária específica para esse fim, facultando-se a manifestação oral ou escrita de representantes legais constituídos pelas partes envolvidas.

Art. 12. A votação para a revogação de homenagens deverá observar os mesmos regimes de votação e quóruns estabelecidos para a sua concessão.

Art. 13. Os procedimentos de revisão de homenagens previstos nesta Resolução Normativa aplicar-se-ão exclusivamente às solicitações formalizadas após a sua publicação.

Art. 14. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 499/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROSINEI MARTINS DA SILVA, matrícula SIAPE 2123447, código de vaga 692021, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.031838/2025-64).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 500/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ANTONIO JOSE ALVES SIMOES COSTA, matrícula SIAPE 1155946, código de vaga nº 687944, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.025371/2025-13).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 501/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CELSO SPADA, matrícula SIAPE 576583, código de vaga nº 687579, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D Titular 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.033942/2025-93).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 502/2025/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, matrícula SIAPE 1169697, código de vaga nº 744570, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional de tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.035622/2025-78).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 503/2025/DAP – Art. 1º Aposentar HUGO ALEJANDRO GALLARDO OLMEDO, matrícula SIAPE 1159114, código de vaga nº 690809, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.027952/2025-90). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 504/2025/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FERNANDO PEREIRA, matrícula SIAPE 1841877, código de vaga 860905, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 88% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.026060/2025-71).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 505/2025/DAP – Art. 1º Aposentar RUY COIMBRA CHARAO, matrícula SIAPE 1158289, código de vaga nº 690011, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028111/2025-08).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2025.

N° 1027/2025/DDPArt. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Ciência da computação / Linguagens de Programação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Arthur Miguel Pereira Gabardo 9,24

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.027358/2025-07)

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025.

N° 1038/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Arte / Teatro.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Thaís Ortigara Putti 9,76
Lívia Godoy Nascimento 7,82

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.027416/2025-94)

 

Nº 1041/2025/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao Edital 019/2025/DDP – Concurso Público do EBTT.

 

Campo de Conhecimento: Artes/Artes Visuais

Relação de pessoas trans

1005782 – ELIZA PRATAVIEIRA

 

Relação de pessoas com deficiência

1000080 – HELENA MACHADO EYNG VIANNA

1001027 – LEONARDA PALU

1000055 – RODRIGO MONTANDON BORN

 

Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

1001078 – EDUARDA MAGALHAES COSTA

1000667 – LETÍCIA ALVES HONORIO

1000144 – MARIANA SILVA SOUZA

1001965 – VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS

 

Relação Geral

1003372 – ADINEIA ARAUJO DA SILVA

1007220 – ALEXANDRA ANDREA NUNEZ RIQUELME

1003291 – ALINE HUBNER FREITAS

1005529 – ANA CARLA DE BRITO

1000497 – ANA CLAUDIA BENEDET

1004514 – ANANDA GUIMARãES ALCâNTARA

1005324 – ANA PAULA GALLAS FERNANDES

1001892 – CAMILA BEATRIZ NARDELLI

1006355 – CARIN CRISTINA DAHMER

1005154 – CAROLINE BRUNCA SPAGNOL

1004999 – CRISTINE SILVA SANTOS

1001078 – EDUARDA MAGALHAES COSTA

1006274 – ELIVELTO ALVES DE SOUZA

1005782 – ELIZA PRATAVIEIRA

1003518 – ESTELA MARIS NICZ

1004867 – GABRIELA DE MORAES DAME

1003100 – GABRIELE DE ALMEIDA HONORIO

1000080 – HELENA MACHADO EYNG VIANNA

1006711 – HIGOR ANTONIO DA CUNHA

1006380 – IAM CAMPIGOTTO

1005723 – JACKELINE RODRIGUES WALENDY

1003950 – JADE KATCHIRI BRUSCO GOMES

1006240 – JANAINA DO AMARAL ORATZ

1004344 – JANETE VILELA FONSECA

1006720 – JESSICA MARIA FREISLEBEN

1006932 – JÉSSICA NATANA AGOSTINHO

1007190 – JOCEANE TAMARA WILLERDING

1003992 – JUCIELE DE FATIMA RAMOS

1000586 – JULIANA CASCAES DE OLIVEIRA

1002724 – JUZELIA DE MORAES SILVEIRA

1002562 – KARINE JOULIE MARTINS

1004336 – KATIA MEDVED NUNES SAYN

1003895 – KELLYN BATISTELA

1006622 – LAIANE ALMEIDA TELES

1004239 – LARA NUNES RODRIGUES

1005685 – LEILA PESSOA BECHTOLD

1001027 – LEONARDA PALU

1000667 – LETÍCIA ALVES HONORIO

1004263 – LIDIANE COSSETIN ALVES

1007157 – LILIANA SANTOS

1001094 – LÍVIA LEMPEK TRINDADE MONTEIRO

1005227 – LUANA PAVESI PERA

1004565 – MARCELA BAUTISTA NUNEZ

1002430 – MARCELO TOMAZI SILVEIRA

1007130 – MARIANA BERTA

1000144 – MARIANA SILVA SOUZA

1000489 – MARISTELA MÜLLER

1007378 – MARYLENE SANTOS RODRIGUES

1000373 – MAYARA BARDASSON DE CARVALHO

1003178 – NATALIA MENDEL FABRIS

1004530 – PAULA SOPHIA ROSA

1003070 – PIETRA PAOLA GARCIA

1005871 – PRISCILA ANVERSA

1005006 – RENATO REGIS BARROSO

1004980 – ROBERTO LUIZ SVOLENSKI

1000055 – RODRIGO MONTANDON BORN

1005758 – RUAN ANDIELO FELIPE DA SILVA VARGAS

1006940 – SABRINA RIBEIRO FONSECA

1006525 – TALIANE GRAFF TOMITA

1004573 – TATIANA TELCH EVALTE

1004948 – VALERIA BENDER LANG

1001965 – VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS

1003747 – VIVIANE BASCHIROTTO

 

Campo de Conhecimento: Química

Relação de pessoas com deficiência

1001612 – PÃMYLA LAYENE DOS SANTOS

 

Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

1001191 – ADRIANO ROGÉRIO SILVA LIMA

1001809 – ANDRE FABIANO CARDOSO

1001779 – CAIO RICARDO FAIAD DA SILVA

1001272 – CARLA CRISTINA VIDAL ALBUQUERQUE

1000799 – DOMINGOS LUSITANEO PIER MACUVELE

1002171 – LAURA DE ANDRADE SOUZA

1000713 – LETICIA DA SILVA VITORINO PEREIRA

1002732 – RAQUEL DE ALMEIDA DIAS

1000772 – SHEILA BATISTA FURTADO

 

Relação Geral

1005561 – ADAM HERON DE OLIVEIRA

1001191 – ADRIANO ROGÉRIO SILVA LIMA

1006649 – ALEXANDER AMARAL MARQUES

1007335 – ALEX LUAN WELTER

1002538 – AMANDA ALVES PRESTES

1002651 – ANA MARIA DOS SANTOS SILVA

1001809 – ANDRE FABIANO CARDOSO

1000616 – ANDREIA MONTANI BASAGLIA

1006215 – ANDRE RICARDO TOQUETTO

1005634 – ANDRESSA ANTUNES BORTOTI

1006606 – ANDRESSA ARAUJO DA SILVA PEREIRA

1005472 – ANDRESSA CHRISTIANE HABEKOST WEBER

1003364 – ANDRESSA CRISTIANA FROHLICH

1005430 – AYLA CAMPOS DO LAGO

1006924 – CAIO PALLA MARQUES

1001981 – CAIO RAPHAEL VANONI FORCINITTI

1001779 – CAIO RICARDO FAIAD DA SILVA

1001884 – CAMILA PESENATO MAGRIN

1001272 – CARLA CRISTINA VIDAL ALBUQUERQUE

1002333 – CARLOS EDUARDO RUBIO SENES

1005057 – CARLOS HENRIQUE CAMPANHER

1002317 – CARLOS HENRIQUE DE CAMARGO BARROS

1005030 – CASSIA PEREIRA DELGADO

1002325 – CHAIANE BATISTA MOREIRA

1001744 – DAIANA KAMINSKI DE OLIVEIRA

1006738 – DAIANE PAULA CUNHA DE QUADROS

1005251 – DAIANE QUADROS DE OLIVEIRA

1002120 – DANIELA LOPES

1003780 – DANIELLY SANTOS ROCHA

1007033 – DANILO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DE ANDRADE

1002600 – DANYELLE MEDEIROS DE ARAUJO

1007262 – DEBORA DE FREITAS BROTTO

1000799 – DOMINGOS LUSITANEO PIER MACUVELE

1004590 – EDIVANDRO GIROTTO

1005103 – EDSON ROBERTO SANTANA

1001183 – EDUARDO BECHARA FILHO

1000063 – EDUARDO MACEDO DE MELO

1000985 – ELENICE HASS CAETANO LACERDA

1002830 – ELISANDRA CAROLINA MARTINS

1005499 – EMERSON GONCALVES MOREIRA

1005065 – ÉRICA DAYANE SOUZA DIAS

1002988 – ESTELA MUCHIUTI ARANHA

1003542 – FELLIPE FREIRE SANTOS DE FARIAS

1005146 – FERNANDO BRONDANI MINUSSI

1002341 – FLAVIO TAJIMA BARBOSA

1003062 – FRANCIELI BORGES DE OLIVEIRA

1006517 – GUSTAVO SILVA QUEIROZ

1000861 – HELDER RICARDO MARCHINI

1004174 – HELENA DOMINGUES DE SALLES

1002996 – HERCULYS BERNARDI JORGE

1006509 – IDEJAN PADILHA GROSS

1003097 – ISABELA VIEIRA DA SILVA

1000624 – JANAINA MENEZES PEREZ

1003704 – JAQUELINE FERREIRA DE SOUZA

1007017 – JAQUELINE MARIA RAMOS DA SILVA

1005804 – JOICE HINKEL

1004115 – JOSÉ FRANCISCO ZAVAGLIA MARQUES

1000446 – JULISSE OKER SAVI DA SILVA

1004077 – KAROL LONDERO BUTTCHEWITS

1004220 – LAÍS TRUZZI SILVA

1004093 – LAÍZE ZARAMELLO

1002171 – LAURA DE ANDRADE SOUZA

1005626 – LEANDRO DE BISPO CARNEIRO

1004301 – LEONARDO VICTOR MARCELINO

1000713 – LETICIA DA SILVA VITORINO PEREIRA

1004824 – LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO

1006690 – LUAN GABRIEL BAUMGARTEN

1002619 – LUCAS MIRONUK FRESCURA

1003755 – LUCIANA VALGAS DE SOUZA

1001990 – MALU ABREU SANTANDER

1007289 – MANOELA DO SACRAMENTO

1006363 – MARA CRISTINA DALMOLIN

1005960 – MARCELO PEDROSO

1004212 – MARCELO SILVA

1004280 – MÁRCIA GILMARA MARIAN VIEIRA

1006797 – MARCIA MICHELE FIALHO FARIAS SALIM

1002880 – MARCUS VINICIUS HUNGARO FARIA

1006568 – MARIA EDUARDA CONTREIRA

1006886 – MARIELE BORKOWSKI RODRIGUES

1003313 – MARIELI OLIVEIRA RODRIGUES

1002368 – MARILHA DE LIMA CAETANO

1007106 – MARINA VICTAL FARIA

1003240 – MATHEUS ALLEN PESTANA DA SILVA

1003470 – MICHELLE BARCELLOS

1002031 – MILENA HELMER LAUER

1003763 – NATALY MEURER

1005669 – NILVA REGINA ULIANA

1003194 – NÚBIA MARTINS DE OLIVEIRA

1006312 – PÂMELA RIBEIRO LOPES SOARES

1001612 – PÃMYLA LAYENE DOS SANTOS

1002481 – PAOLA SILVEIRA MORAES

1002228 – PATRICIA BATISTA DEROCO

1006258 – PATRICIA LINK RÜNTZEL

1003305 – PIERRE ANDRE DE SOUZA

1002732 – RAQUEL DE ALMEIDA DIAS

1003852 – RAYANE BUENO GOULARTE

1003925 – RENAN PIOVESAN PISTOIA

1003500 – RENATA ARAGAO DA SILVEIRA

1005944 – RENATA AZEVEDO BALAGUEZ

1004140 – RENIDEIVI PAULA SOUZA

1002848 – RICHARD FRAGNANI CARDOSO

1004379 – RITA MARIA DUTRA

1002520 – ROBERTO DA SILVA MAURO

1004310 – ROBERTO DO CARMO PINHEIRO

1002597 – RODRIGO GARCIA VELHO

1002252 – SAMIRA JAMIL FAYAD

1003488 – SARITA WISBECK

1000772 – SHEILA BATISTA FURTADO

1002082 – SIARA SILVESTRI

1007319 – SKARLET ELIZABETH SCHUBERT

1006371 – SULUSMON CÉSAR LUZ

1005812 – SUZANA CIMARA BATISTA

1006762 – TAMARA REIS

1005570 – THAIS RIOS DA ROCHA

1006282 – THALLES PINTO DE SOUZA

1003186 – THEO VARELLA COSTA RUSSO

1004204 – THIAGO DOS ANJOS RIBEIRO

1005243 – TIARLES ROSA DOS SANTOS

1004166 – VÂNIA RIBEIRO FERREIRA

1002686 – VANIELI DE OLIVEIRA COSTA GOMES

1003640 – VINICIUS VIANA MARTO

1004387 – WILIAN CARVALHO DA ROSA

1002155 – WINNICIUS MELO DE SOUZA

 

Campo de Conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

Relação de pessoas com deficiência

1000500 – ANA LUCIA MACHADO

1001850 – ANTONIO BALBINO NETO

1001434 – CECILIA DECARLI

1000721 – FRANCIELE DI BERNARDI MARTINS

1001302 – GRAZIANE FERNANDES

1007092 – JULIA REGINA ARANTES

1001655 – KAMILA SILVA PEREIRA

1001787 – KARINA VEIGA MOTTIN

1003054 – LUIS GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS

1000110 – MARIANNA DE SOUSA BATISTA

1000837 – MAURICIO AIRES VIEIRA

1001736 – MOIRA RIROCA DA SILVA E SILVA

1000969 – NICHOLAS CARDOSO GOMES DA SILVA

1003836 – PRISCILA SALAZAR DAUER FAGUNDES

1000845 – SINARA DUARTE LAURINDO

1000993 – THISAR ABRIANOS CAMPOS

1003569 – VANESSA VARELA DE SOUSA

 

 

Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

1004875 – CLEIDIANE COLINS GOMES

1000365 – DEUSHYLENE DE JESUS FERREIRA DURANS COELHO

1004433 – EDISA ASSUNÇÃO CORREA

1001876 – ESTER FERNANDES SANTIAGO DA SILVA

1005316 – FABIO JUNIOR DORNELES DOS SANTOS

1005332 – FERNANDA BUENO BRAGA

1004034 – GILIANE DA SILVA MARTINS NASCIMENTO

1000632 – GRAZIELA DE SOUSA

1000101 – GRAZIELA REGINA DOS SANTOS

1003259 – JANAINE DELLA SANTA

1001671 – KAREN LUCIELEN PEREIRA RODRIGUES

1001280 – KIZY FERREIRA CARDOSO

1000470 – LARA SANTANA NASCIMENTO

1001531 – LARISSA DOS SANTOS CUNHA

1001647 – LARISSA SILVEIRA ALEXANDRE

1001140 – LUCIMARI DE OLIVEIRA SIQUEIRA

1002058 – MADJIGUENE RODRIGUES RANGEL

1001353 – MARGARETE DO ROCIO RODRIGUES

1000462 – MATEUS MARTINS VIUDES

1001000 – NATACHA MARQUES CARDOSO

1000608 – PAMELA RAISSA CRAVEIRO DE MELO

1002023 – SANDRINE GRAZIELA MARCELINO

1001680 – STEPHANIE NASCIMENTO SILVA

1005421 – VALERIA PRAZERES DOS SANTOS

1004158 – VÂNIA SIMAS COSTA

1000209 – VILANI GUSMAO DA SILVA

1005138 – ZORAIONARA DA SILVA CIRQUEIRA

 

Relação Geral

1006460 – ADRIANA VASSI ALVES

1002864 – ALESSANDRO RIBEIRO LIMA

1002473 – ALINE BRANDALIZE SCHWARTZHAUPT DA ROSA

1004832 – ALINE CARLESSI PACHECO

1005901 – ALINE DOS SANTOS RAULINO IZIDORO

1002210 – ALINE SCHEFFER PEREIRA

1006592 – AMABILI FRAGA

1002139 – AMANDA BRUNETTA CIVIDINI DA FRANCA

1005308 – AMANDA ZUFFO NICOLEIT DOS SANTOS

1000500 – ANA LUCIA MACHADO

1005596 – ANA PAULA DOS SANTOS

1007351 – ANDREA MILÁN VASQUES

1003267 – ANDRE CHAGAS DA SILVA

1005910 – ANDREIA DO NASCIMENTO SANTOS

1007076 – ANGELICA CHASSOT WESCHENFELDER

1001850 – ANTONIO BALBINO NETO

1002384 – ARIANE TAINÁ DA SILVA

1003321 – BÁRBARA DE CARVALHO ORTEGA

1007343 – BARBARA LUIZA DALPIAZ

1003089 – BEATRIZ HELENA MANGIERI

1000250 – BRUNA MENDES MAIATO

1002309 – BRUNA SANTANA ANASTÁCIO

1002910 – BRUNO DALTON FELISBINO

1006118 – BRUNO PEDROSO LIMA SILVA

1006479 – CARINE DAIANA BINSFELD

1006991 – CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO

1003160 – CATIÚCIA RODRIGUES DE LIMA

1001434 – CECILIA DECARLI

1006037 – CELESTINO GABRIEL DE LIZ

1004026 – CESAR ALVES PEREIRA

1005553 – CHAIANE BUKOWSKI

1004875 – CLEIDIANE COLINS GOMES

1003860 – CRISTIANE THEISS LOPES

1002090 – CRISTIANO DA CRUZ FRAGA

1005359 – CRISTINA MONTEGGIA VARELA

1002775 – DAFNE FONSECA ALARCON

1004107 – DANIELA ARNOLD

1001957 – DANIELA NASCIMENTO

1004913 – DANIELI PAVINATO

1006150 – DEBORAH ESTHER GRAJZER

1002783 – DENISE NUNES BALLSTAEDT

1000365 – DEUSHYLENE DE JESUS FERREIRA DURANS COELHO

1006193 – DIONARA FREIRE DE ALMEIDA

1005952 – DYEOVANA RAMOS DOS SANTOS CARBONI

1004433 – EDISA ASSUNÇÃO CORREA

1004298 – ELAINE MACHADO

1001213 – ELISSON GONCALVES DA SILVA

1003828 – ELZA WIESE ZARLING

1001876 – ESTER FERNANDES SANTIAGO DA SILVA

1005715 – EVANDRO ESPANHOL

1004549 – FABIANO BATISTA RODRIGUES

1005316 – FABIO JUNIOR DORNELES DOS SANTOS

1006673 – FERNANDA BOAVENTURA DOS SANTOS

1005332 – FERNANDA BUENO BRAGA

1005707 – FERNANDA CARGNIN GONCALVES DANIEL

1006320 – FERNANDA DA FONTOURA SOARES

1007246 – FERNANDA DA SILVA LINO

1004972 – FRANCIELE CLAIR MOREIRA LEAL

1000721 – FRANCIELE DI BERNARDI MARTINS

1004123 – FRANKLIN FERNANDO FERREIRA PACHECO

1003038 – GABRIELE DE ANDRADE ROCHA

1002570 – GABRIELLA ELDERETI MACHADO

1006614 – GABRIELLE GUALDIERI PINHEIRO

1005847 – GABRIELY DE SOUSA ROSA

1004034 – GILIANE DA SILVA MARTINS NASCIMENTO

1004956 – GILMARA SANTOS DA SILVA BUENO PESSOA

1003283 – GIOVANA ALONSO BOTEGA

1004484 – GISELLI ARIANI GOEDERT

1002198 – GIULIA DA SILVA MONSANI

1005588 – GIZELE MINGO JUSTI

1002546 – GLEDIANE SALDANHA GOETZKE DA ROSA

1001302 – GRAZIANE FERNANDES

1000632 – GRAZIELA DE SOUSA

1000101 – GRAZIELA REGINA DOS SANTOS

1005391 – HELLER JULIANI LOPES

1003259 – JANAINE DELLA SANTA

1002902 – JAQUELINE TEREZINHA DE OLIVEIRA

1006746 – JERUSA DE CARVALHO CARNEIRO BOEING

1005995 – JESSICA LUANA CASAGRANDE

1001906 – JONSON RODRIGUES FARIAS JUNIOR

1003623 – JOSIANE BELONI DE PAULA

1007041 – JOYCE DE SOUZA MOREIRA

1000292 – JULIA ELEN COSTA

1004905 – JULIANE ZACHARIAS BUENO

1007092 – JULIA REGINA ARANTES

1003801 – KAMILA HEFFEL FARIAS

1001655 – KAMILA SILVA PEREIRA

1001671 – KAREN LUCIELEN PEREIRA RODRIGUES

1002511 – KARINA CAVASSANI KLAPPOTH

1003151 – KARINA ELIS CHRISTMANN

1001787 – KARINA VEIGA MOTTIN

1001280 – KIZY FERREIRA CARDOSO

1005448 – LAIS DE SOUSA DIAS

1000470 – LARA SANTANA NASCIMENTO

1001531 – LARISSA DOS SANTOS CUNHA

1005014 – LARISSA MARCHESAN

1001647 – LARISSA SILVEIRA ALEXANDRE

1004581 – LEDENICE MARIA BURKOTH QUEIROZ

1005367 – LETICIA BARBOSA STEINGREBER

1005375 – LISIANE ROSSATTO TEBALDI

1004450 – LUARA SARAIVA FAVERO

1000918 – LUCIANA VIVIAN DA CUNHA

1006410 – LUCILA PEREIRA MORIN

1001140 – LUCIMARI DE OLIVEIRA SIQUEIRA

1003054 – LUIS GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS

1001523 – LUMA ALVES BATISTA MENDES

1002058 – MADJIGUENE RODRIGUES RANGEL

1007050 – MAIRA CAMILOZZI ALVES COSTA DE LANA

1004840 – MANUELA LIMA DA SILVA

1004476 – MÁRCIA CRISTINA FRAGELLI

1006010 – MARCO AURELIO TUPINAMBA VIANA FILHO

1001353 – MARGARETE DO ROCIO RODRIGUES

1004760 – MARIA BELEN FERREIRA MORTEO

1005286 – MARIA EDUARDA GOMES DO COUTO

1004930 – MARIANA BEDUHN HILLER

1000110 – MARIANNA DE SOUSA BATISTA

1000780 – MARINES BONCOSKI BRIZOLA

1003712 – MARISTELA LIMA DE SOUZA

1000462 – MATEUS MARTINS VIUDES

1000837 – MAURICIO AIRES VIEIRA

1005480 – MICHELLE DE OLIVEIRA BORGETT

1000659 – MIRIAN SARAIVA PUREZA

1001736 – MOIRA RIROCA DA SILVA E SILVA

1004689 – NADINE SCHMIDT BORGES

1001000 – NATACHA MARQUES CARDOSO

1004506 – NATALIA FORTUNATO

1003933 – NATALIA SANTOS CONSTANTINO

1004468 – NATHÁLIA DÖRING

1000969 – NICHOLAS CARDOSO GOMES DA SILVA

1003011 – PAMELA MARMENTINI CORREA

1000608 – PAMELA RAISSA CRAVEIRO DE MELO

1000128 – PATRICIA DE ANDRADE DE OLIVEIRA VICENTE

1005855 – PAULA CARPANEZ CORRÊA

1005979 – PAULA COSTA PEREIRA DE S THIAGO

1006878 – PAULA MOREIRA DE SOUZA DIAS

1006436 – PHILIPPE DRUMOND VILAS BOAS TAVARES

1003836 – PRISCILA SALAZAR DAUER FAGUNDES

1005650 – PRISCILA SILVEIRA ESPINDOLA

1002708 – RAFAELA GARCIA DA SILVA

1003887 – RENATA BELONI DE ARRUDA

1002678 – RENATA THAIS SEGALA DOLZAN

1005162 – RITA DE CASSIA MOSER DE OLIVEIRA

1006495 – ROBERTA CLAUDIA SOARES PONTES

1003810 – ROBERTA LOPES PEDRO

1000853 – RODRIGO DUNQUER

1005820 – ROSANGELA GODK GARRETT

1002422 – ROSIANE PANTOJA LIMA ALMEIDA

1003380 – SABRINA RIOS

1007211 – SANDRA CLAUDIANO SEMPTIKOVSKI DE JESUS

1002023 – SANDRINE GRAZIELA MARCELINO

1000357 – SILA SANTANA LIMA

1006541 – SILVANA RODRIGUES DE SOUZA

1000845 – SINARA DUARTE LAURINDO

1001680 – STEPHANIE NASCIMENTO SILVA

1006185 – SUELEN BUENO

1006576 – SUSANA MEDEIROS VIEIRA

1002635 – TAINAH DE CASTRO ABREU

1006070 – TALITA GOULART FERREIRA

1004638 – TATIENE GERMANO REIS NUNES TEIXEIRA

1003690 – THAIS AIRES DA SILVA

1002490 – THANIA MARA KAMINSKI JACON

1005090 – THEMIS DA SILVA PINTO CORREA MARQUES

1004425 – THIAGO FERREIRA ABREU

1000993 – THISAR ABRIANOS CAMPOS

1004735 – UNAIARA DE MEDEIROS

1000098 – VALENTTINA SCHMIDT BILHAR

1005421 – VALERIA PRAZERES DOS SANTOS

1006916 – VANESSA DE ALMEIDA MACIEL

1004131 – VANESSA SIMOES DA SILVA OLIVEIRA

1003569 – VANESSA VARELA DE SOUSA

1004158 – VÂNIA SIMAS COSTA

1002694 – VANUSA ANZINI

1000209 – VILANI GUSMAO DA SILVA

1006967 – VINICIUS NEVES DE CABRAL

1005138 – ZORAIONARA DA SILVA CIRQUEIRA

 

Campo de Conhecimento: Educação Física

Relação de pessoas com deficiência

1000870 – RAUL JAVORSKY DA COSTA

1001361 – VANILSON BATISTA LEMES

 

Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

1001167 – BRUNO MONTEIRO DE MOURA

1000810 – CASSIANO SUHRE DA ROSA

1000217 – CLEBER SILVEIRA

1000195 – JEAN DE SOUZA DOS SANTOS

1006339 – JOAO PINTO DE CAMPOS NETO

1007360 – JOSE CARLOS FERREIRA DE JESUS

1001485 – LARISSA DUARTE DA SILVA

1000268 – LUCAS BARRETO KLEIN

1001833 – LUIS IVAN ALVES FONSECA

1000560 – MARCIO CARDOSO COELHO

1001345 – MARCIO ROGERIO DELFES BRANCO

1001159 – MATHEUS ODILON DE JESUS

1001370 – RAFAEL SILVEIRA DA MOTA

1001442 – RENATO SILVA SANTOS

1001574 – RODOLFO SILVA DA ROSA

1000730 – WAGNER MARÇAL GALLO

 

Relação Geral

1007173 – ADRIAN BORIO XAVIER

1000900 – AMANDA DORIA DE ASSIS

1006843 – ANA FLAVIA BACKES

1002813 – ANA PAULA MAURILIA DOS SANTOS

1002392 – ANDREIA WEIS

1003682 – ANDRESSA MARQUES DA SILVA

1003429 – ANGELICA CAETANO DA SILVA

1003909 – ANGELICA MADELA

1003020 – ANTONIO LUIS FERMINO

1006754 – BEATRIZ DITTRICH SCHMITT

1003143 – BHIANCA CONTERATO PATIAS

1005863 – BRENO FRANCESCONI FELICIO

1003879 – BRUNA CAROLINI DE BONA

1001167 – BRUNO MONTEIRO DE MOURA

1007270 – CARLOS HENRIQUE RAMOS SOARES

1004646 – CAROLINE FOGGIATO FERREIRA

1000810 – CASSIANO SUHRE DA ROSA

1000217 – CLEBER SILVEIRA

1003631 – DANIELLY YANI FAUSTO

1006126 – ECLEA VANESSA CANEI BACCIN

1004808 – EDSON FERNANDO VARGAS DE OLIVEIRA

1005120 – EDUARDO MARCEL FERNANDES NASCIMENTO

1006789 – ELLISON COOPER

1006061 – FABIANO SOUZA PEREIRA

1002414 – FERNANDA STEIN

1003917 – FERNANDA WOZIAK TAVARES

1007009 – FERNANDO KLITZKE BORSZCZ

1004182 – FRANCIELLE DE CASSIA TONETTO MORAES

1005545 – FRANCO ANDRIUS ACHE DOS SANTOS

1003402 – GABRIELI MAZZUCO PRAVATO

1005898 – GABRIEL KOLESNY TRICOT

1004603 – GERALDO JOSE FERRARI JUNIOR

1006444 – GERLEISON RIBEIRO BARROS

1006398 – GIVANILDO LIMA

1004794 – GRASIELA GONCALVES MENDES

1001930 – GUILHERME DUTRA ANTUNES

1005219 – GUILHERME STURMER LOVATTO

1001922 – INDIARA ALEXANDRA VILELA DA SILVA

1006428 – ISABELA MARIA REUBEN COSTA

1002643 – ISABELA NATAL MILAK

1000284 – ISADORA VIEIRA PRATES

1000195 – JEAN DE SOUZA DOS SANTOS

1006533 – JEFERSON COUTINHO DE SOUSA

1003844 – JÉSSICA DIAS CARDOSO

1002767 – JHONATAN WELINGTON PEREIRA GAIA

1006053 – JOAO LUIS COLETTO DA SILVA

1003127 – JOAO MARIO BASSO NUNES

1006339 – JOAO PINTO DE CAMPOS NETO

1002929 – JOCELMO ALBUQUERQUE DA SILVA

1007360 – JOSE CARLOS FERREIRA DE JESUS

1003208 – JOSEFINA BERTOLI

1005111 – JULIA DA SILVEIRA

1002589 – JULIA MIGLIORETTO

1005383 – JULIANA LANGE RAMOS

1006983 – JULIO CESAR COUTO DE SOUZA

1006169 – KAROLINE HACHLER RICARDO

1006860 – KAUE HAHN TURNES

1007386 – KAYO LEONARDO PEREIRA

1004700 – KEITH WOLFF KOLOMBESKI

1001485 – LARISSA DUARTE DA SILVA

1007084 – LAURA ROBERTA DE LIMA

1002112 – LETICIA MACHADO

1000268 – LUCAS BARRETO KLEIN

1000594 – LUCAS FELIPE WELTER FREIRE

1006401 – LUISA MAZZARINO

1001833 – LUIS IVAN ALVES FONSECA

1003216 – LUIZ HENRIQUE POLONI

1002007 – MANUELLA PIMENTEL ALVES LACERDA

1004328 – MARCELA ALMEIDA ZEQUINAO

1002015 – MARCIO BOTELHO PEIXOTO

1000560 – MARCIO CARDOSO COELHO

1001345 – MARCIO ROGERIO DELFES BRANCO

1005936 – MARIA EDUARDA TOMAZ LUIZ

1002465 – MARILA SILVEIRA TEIXEIRA WELSCH

1001159 – MATHEUS ODILON DE JESUS

1002279 – MONIQUE TEREZINHA CEZARIO ELEUTERIO

1000683 – NARAYANA ASTRA VAN AMSTEL

1003224 – OLGA MARIA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTI

1006975 – PATRICIA BECKER ENGERS

1004441 – PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS

1004360 – RACHEL RAMOS DE SOUZA

1002244 – RAFAEL DE LIMA MAGALHAES

1001370 – RAFAEL SILVEIRA DA MOTA

1000870 – RAUL JAVORSKY DA COSTA

1001442 – RENATO SILVA SANTOS

1001698 – REONALDO MANOEL GONCALVES

1003534 – ROBERTA COMISSANHA DE CARVALHO

1001574 – RODOLFO SILVA DA ROSA

1002554 – RUAN FERNANDO WAISS

1005928 – SAMARA ESCOBAR MARTINS

1002872 – SIDNEI BARDINI JUNIOR

1006304 – SUELEN DE SOUZA ANDRES

1007394 – TATIANE MOTTA DA COSTA E SILVA

1001361 – VANILSON BATISTA LEMES

1005278 – VILMAR JOSE BOTH

1006177 – VINICIUS GUADALUPE BARCELOS OLIVEIRA

1007068 – VINICIUS ZEILMANN BRASIL

1004255 – VITOR DA SILVA GONCALVES

1000730 – WAGNER MARÇAL GALLO

 

Campo de Conhecimento: Artes/Teatro

Relação de pessoas trans

1004719 – SOL SOUSA ESTEVAM

 

Relação de pessoas com deficiência

1004000 – EDUARDA RIBEIRO LEITE

1004522 – HIGOR JOSE RODRIGUES FIRMINO

1004743 – PAULA GOTELIP DE SOUZA CORRÊA

 

Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

1001329 – ALEXANDRA GABRIELA DE MELO DA SILVA

1003275 – ALEX SANDER SILVEIRA DE ALMEIDA

1001418 – DALTON MADRUGA DA SILVA

1001566 – ELIANE VENTURA DOS SANTOS

1004522 – HIGOR JOSE RODRIGUES FIRMINO

1007114 – NICOLAS DE CORDOVA DORVALINO

1000225 – PRISCILA DE SOUZA CHAGAS DO NASCIMENTO

1001426 – ROGACIANO RODRIGUES

1005405 – ROSIMEIRE DA SILVA

 

Relação Geral

1001329 – ALEXANDRA GABRIELA DE MELO DA SILVA

1002627 – ALEXANDRE GANDOLFI NETO

1003275 – ALEX SANDER SILVEIRA DE ALMEIDA

1001108 – AMANDA DE SAMPAIO ALVES DUARTE

1004816 – ANDRE DE SOUZA MACEDO

1002953 – BIANCA RANGEL BATISTA

1005413 – CAMILA HARGER BARBOSA

1004050 – CAMILA SILVEIRA DUARTE

1004727 – CAROLINE DA SILVA FARENZENA

1005189 – CASSIANA DOS REIS LOPES

1000322 – CRISTINA SANCHES RIBEIRO DEMAMAN

1005839 – DAIANA MARIA HOLZ DE SOUZA

1001418 – DALTON MADRUGA DA SILVA

1005693 – DANILO COUTO DE AVILEZ

1003526 – DIEGO GONÇALVES

1004000 – EDUARDA RIBEIRO LEITE

1001566 – ELIANE VENTURA DOS SANTOS

1006100 – EULA HALLAK PEREIRA DA FONSECA

1002147 – EVELYN FERNANDA MAGUETA

1001221 – GABRIELA FERNANDA MARIANO

1006002 – GABRIELA SOUSA MARTINS

1000136 – GABRIELLA NUNES BERGAMO

1005740 – GIOVANNA LEMOS LOPES

1006088 – GRAZIELA DANIEL LAUREANO

1004522 – HIGOR JOSE RODRIGUES FIRMINO

1007165 – IARIMA CASTRO ALVES CARDOSO

1001973 – IZABELA OURIQUES QUINT

1003550 – JOAO PAULO FERREIRA SILVA

1006959 – JONES OLIVEIRA MOTA

1004247 – JULIA FERNANDES LACERDA

1007238 – JULIANA CAROLINE KRAUSE LEAL

1003593 – JUSSYANNE RODRIGUES EMIDIO

1002260 – LARA MOHANA PINHEIRO DE SOUZA

1005340 – LARA TATIANE DE MATOS

1003577 – LUCIA HELENA MARTINS

1006827 – LUIZ GUSTAVO BIEBERBACH ENGROFF

1006630 – MARCELO BULGARELLI

1007025 – MARCIO SILVEIRA DOS SANTOS

1003607 – MARCOS BITTENCOURT LAPORTA

1005880 – MARIANA DA SILVEIRA SCHMITZ

1003135 – MATEUS JUNIOR FAZZIONI

1005677 – NAIRALYCE SOUZA CARNEIRO DE ALMEIDA

1007114 – NICOLAS DE CORDOVA DORVALINO

1006487 – PABLO VINICIUS NOVAK

1004743 – PAULA GOTELIP DE SOUZA CORRÊA

1002945 – PAULO RAMON DA SILVA

1005197 – PRISCILA DE AZEVEDO SOUZA MESQUITA

1000225 – PRISCILA DE SOUZA CHAGAS DO NASCIMENTO

1003356 – RAISSA BANDEIRA DA LUZ

1006347 – REGINALDO MAURICIO FERREIRA

1003585 – RODMAR BRATTI FILHO

1006452 – RODOLFO MARCHETTI LORANDI

1001426 – ROGACIANO RODRIGUES

1005405 – ROSIMEIRE DA SILVA

1004719 – SOL SOUSA ESTEVAM

1002066 – SONIA LAIZ VERNACCI VELLOSO

1004271 – SUSAN DEISI WEISHEIMER

1005260 – TALITA CORREA

1007203 – TAYNARA COLZANI DA ROCHA

1005618 – THAIS ORTIGARA PUTTI

1002821 – VICTOR HUGO DE ABREU BRANDAO LAGO

1001949 – YOSHABEL MACEDO BATSCHAUER

 

PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

N° 1058/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração / Fotografia e Fotojornalismo.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Cristiane Fontinha Miranda 9,74
Eduardo Leite Vasconcelos 9,65
Débora Klempous Corrêa 8,64
Anderson José da Costa Coelho 8,06

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Anderson José da Costa Coelho 8,06

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.027484/2025-53)

 

N° 1059/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: História.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Leonardo Rossi Bianconi 8,55
Letícia Costa Silva 8,27
André Luiz Alves Pereira 7,85
Maurício Biscaia Veiga 7,79
Thaís Tomé 7,68

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
André Luiz Alves Pereira 7,85
Rodrigo Ferreira dos Reis 7,35

(Ref. Processo nº 23080.030011/2025-33)

 

PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

N° 1060/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025. Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Geral.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Marcelo Antonio Pierri Junior 8,45
João Paulo Machado Ribeiro 8,37
Ana Lúcia Candeia de Lima 8,22
Camila Peripolli Sanfelice 8,09

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

(Ref. Processo nº 23080.026993/2025-69)

 

N° 1061/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 021/2025/DDP, de 15 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 91, Seção 3, de 16/05/2025.

Campo de conhecimento: Letras/ Língua Portuguesa.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Franciele Rodrigues Guarienti 9,39
Laíse Maciel Barros 8,82
Ana Carolina de Freitas 8,15
Gregório Bembua Kambundo Tchitutumia 7,14

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Franciele Rodrigues Guarienti 9,39
Ana Carolina de Freitas 8,15
Gregório Bembua Kambundo Tchitutumia 7,14

(Ref. Processo nº 23080.032998/2025-21)

 

PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 1062/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carolina Medeiros Bahia, Wendy Silveira Pereira e Rosangela Alves para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226154, matrícula SIAPE 3319549, admitida na UFSC em 19/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 001738/2023-41)

 

Nº 1063/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RITA LUCIA BELLATO, SIAPE 2709025, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro Socioeconômico/CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 07/08/2025 a 20/06/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.004668/2023-83)

 

Nº 1064/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MAXSUEL CÉSAR BONATTO, SIAPE 1379316, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Colégio de aplicação/CA/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.042044/2025-26)

 

Nº 1065/2025/DDP –  Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de Oliveira Grando, Carolina Cannella Peña e Luiz Henrique Guesser para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RAFAEL DANIEL MUNDT, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 225994, matrícula SIAPE 1408432, admitido na UFSC em 05/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 001873/2023-97)

 

Nº 1066/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Liliane Moser e Marjori de Souza Machado para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229991, matrícula SIAPE 3391891, admitida na UFSC em 29/02/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 014471/2024-33)

 

Nº 1067/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sérgio Peters, Rodrigo Gonçalves dos Santos e Gabriel Dorigo Almeida para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 226212, matrícula SIAPE 3319574, admitido na UFSC em 26/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 001752/2023-45)

 

Nº 1068/2025/DDP – LOTAR o servidor Marcos Antonio Maia, Matrícula UFSC nº 125991, Matrícula SIAPE nº 1356895, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Departamento de Segurança Física e Patrimonial (DESEG/SSI), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Segurança Física (CSF/DESEG/SSI), a partir de 27 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

(Ref. processo nº 23080.002400/2025-79)

 

Nº 1069/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER ao Marcel Luís Agostini, SIAPE 2280167, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 038426/2025-55)

 

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 1070/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Furtado Carvalho, Matrícula UFSC nº 225286, Matrícula SIAPE nº 3309748, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP), a partir de 05 de agosto de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

(Ref. processo nº 23080.042668/2025-43)

 

Nº 1071/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Henriette de Mattos Pinto e Josiani Alves Staroski da Costa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO RODRIGUES CIDES, ocupante do cargo de CONTADOR, matrícula UFSC 229041, matrícula SIAPE 3375291, admitido na UFSC em 13/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 077099/2023-95)

 

Nº 1072/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Lindberg Nascimento Júnior e Vanessa Eidam para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226090, matrícula SIAPE 1978815, admitida na UFSC em 15/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. processo nº 23080. 002072/2023-49)

 

Nº 1073/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PRISCILA FABIANE FARIAS, SIAPE 1127647, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Miami University, em Oxford/Estados Unidos, e à University of Hawaii, em Manoa/Estados Unidos, no período de 17/08/2025 a 17/08/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. PROCESSO Nº 23080.37569/2025-40)

 

Nº 1074/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE 1886174, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro De Ciências, Tecnologias E Saúde/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.040689/2025-24)

 

Nº 1075/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DEONISIO SCHMITT, SIAPE 1476735, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Libras/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Tocantins (UFT), em Palmas/Brasil, no período de 06/08/2025 a 05/08/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.26437/2025-92)

 

N° 1076/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Direito Civil / Direito Processual Civil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Luís Felipe Espindola Gouvêa 8,83
Júlia Silva Gonçalves 8,57
Julia de David Chelotti 8,35
Bruna Luiza de Souza Pfiffer de Oliveira Pinheiro 7,83
Rafaela dos Reis Baldissera 7,62

(Ref. processo nº 23080.027634/2025-29)

 

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1077/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ORLANDO EDNEI FERRETTI, SIAPE 1881910, ocupante do cargo de Professor magistério superior, com lotação no Departamento de Geociências/GCN/CFH, 77 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2025 a 14/12/2025, perfazendo 331 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.040636/2025-11)

 

Nº 1078/2025/DDP  – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 29/11/2025, o servidor CAIO FILIPE LOCH, Matrícula UFSC nº 225955, Matrícula SIAPE nº 3316493, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 075508/2022-38)

 

Nº 1079/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 20/11/2025, a servidora LAIS SOTTILI DE MATOS, Matrícula UFSC nº 225556, Matrícula SIAPE nº 3311515, ocupante do cargo de QUÍMICA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 065811/2022-22)

Nº 1080/2025/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a PORTARIA Nº 981/2025/DDP, DE 18 DE JULHO DE 2025, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente aos servidores abaixo.

Onde se lê:

Cláudio Cesar Zimmermann, Matrícula UFSC 121449, SIAPE 2156336, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe C (adjunto) Nível 1 a partir de 23/12/2005, conforme processo 23080.063347/2023-11.

Juan Antonio Altamirano Flores, Matrícula UFSC 175212, SIAPE 353342, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.017062/2025-70.

Leia-se:

Cláudio Cesar Zimmermann, Matrícula UFSC 121449, SIAPE 2156336, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe C (adjunto) Nível 1 a partir de 23/12/2005, conforme processo 23080.063347/2023-11. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Juan Antonio Altamirano Flores, Matrícula UFSC 175212, SIAPE 353342, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.017062/2025-70. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Nº 1081/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANTONIO FERNANDO BOING, SIAPE 2483442, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Saúde Pública/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of Toronto, no período de 15/08/2025 a 30/06/2026, com ônus Lemann Brazil Research Fund.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.32368/2025-56)

 

Nº 1082/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING, SIAPE 3799564, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Saúde Pública/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of Toronto, no período de 15/08/2025 a 30/06/2026, com ônus Lemann Brazil Research Fund.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.032370/2025-25)

 

Nº 1083/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RENATA CARDOZO PADILHA, SIAPE 3974911, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2025 a 30/12/2025, perfazendo 430 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.041716/2025-86)

 

Nº 1084/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SIMONE CIDADE, SIAPE 1358064, ocupante do cargo de Enfermeira/área com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 29/09/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.040015/2025-20)

 

N° 1085/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Engenharia Naval e Oceânica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Felipe Klein Fiorentin 9,51
Giovani Silveira de Magalhães Martins 7,94

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.027029/2025-58)

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1086/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Eduardo José Borba de Amorim, SIAPE 2270082, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, com lotação na UFSC – TV/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/11/2025, perfazendo 391 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em m 25/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.040368/2025-20)

 

Nº 1.087/2025/DDP –  CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
192559 2083812 ADRIANA KAMINSKI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 23/07/2025
132610 1443211 ALESSANDRA ERDMANN NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E017 13/08/2025
178602 1843901 ALEX BECKER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 10/08/2025
192630 2927238 ANA CLAUDIA RUPPENTHAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 27/07/2025
178416 1837114 ANA MARIA MARTINS CARLOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 19/07/2025
226536 3324518 ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 10/08/2025
132840 1444631 DAVID LUIZ GOES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D017 02/08/2025
192419 2083022 ELISÂNGELA LEUSIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E015 20/07/2025
192761 2085807 EVERTON HARENAS BELLINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D013 07/08/2025
192702 2084621 FABIOLA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 04/08/2025
192648 2087807 FABÍULA TEREZINHA DE LIMA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C013 03/08/2025
192532 2845493 FABRICIO PEREZ FERRAZ DE MELLO TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D015 06/08/2025
219584 1202778 FRANCINI MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E005 31/07/2025
178483 2728091 ISABEL BERNS KUIAVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 01/08/2025
192605 2083825 KEVIN HILESHEIM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 28/07/2025
178521 1838662 LEANDRO TEIXEIRA CAMARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 31/07/2025
178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 22/07/2025
132726 1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI FONOAUDIÓLOGO PMP E019 12/08/2025
136705 1521975 LUCIANA RAQUEL HORSTMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 10/08/2025
184343 1456853 MARTA FERREIRA DA SILVA MARCONDES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D016 11/08/2025
192281 2081228 MILENE CUSTODIA LUCIO RODRIGUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 31/07/2025
178505 1839546 NURIA REGIS DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 01/08/2025
178475 2710760 PATRICIA CRISTIANE FREI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 25/07/2025
177282 1819565 RENATA SELHORST TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 05/08/2025
194004 2123447 ROSINEI MARTINS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D014 07/08/2025
192770 2086455 SAMIRA DA SILVA JEREMIAS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E015 05/08/2025
178777 2422611 TARCIANY FARIAS FRAGA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 20/07/2025
178424 1837116 TATIANE LAZZAROTTO SOUSA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 30/07/2025
132793 1443434 TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E019 11/08/2025
178432 1837131 VANESSA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 25/07/2025

 

Nº 1.088/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
179064 2483643 ANDRÉ GUEDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E013 07/08/2025
192591 2083843 GUILHERME LOUREIRO FIALHO MÉDICO/ÁREA PMP E015 24/07/2025
192613 2083850 MARIO OCTÁVIO THÁ MARQUES MÉDICO/ÁREA PMP E015 23/07/2025
192656 2083464 EMARISE MEDEIROS PAES DE ANDRADE MÉDICO/ÁREA PMP E009 28/07/2025
192664 2084601 GREICE SUELLEN BATISTA MÉDICO/ÁREA PMP E015 30/07/2025
192710 1842101 ELOISA ROSSO DOS SANTOS MÉDICO/ÁREA PMP E015 03/08/2025
192796 2085775 RAMSÉS MIOTTO MÉDICO/ÁREA PMP E015 05/08/2025
193474 2925603 KARINE DA COSTA DAMIANI MÉDICO/ÁREA PMP E015 23/07/2025

 

Nº1089/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALTAIR ANTUNES, SIAPE 1745515, ocupante do cargo de Técnico em agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/09/2025 a 17/10/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.040644/2025-50)

 

Nº 1090/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

Alinne de Lima Bonetti, Matrícula UFSC 218531, SIAPE 1770273, lotado (a) no ANT/CFH, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 15/07/2022, conforme processo 23080.035851/2025-92.

Antonio Fernando Boing, Matrícula UFSC 141970, SIAPE 2483442, lotado (a) no SPB/CCS, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.004825/2025-12.

Beatriz Bittencourt Collere Hanff, Matrícula UFSC 111826, SIAPE 1160208, lotado (a) no DEC/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 12/06/2011, conforme processo 23080.036826/2025-26.

Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, Matrícula UFSC 141946, SIAPE 1678537, lotado (a) no PSI/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.012139/2025-15.

Flávia Corrêa Guerra, Matrícula UFSC 212509, SIAPE 1754907, lotado (a) no DCM/CTS, sua Promoção para a Classe B (Adjunto) Nível 1 a partir de 19/04/2025, conforme processo 23080.023557/2025-38.

Lucas de Melo Reis Bueno, Matrícula UFSC 181336, SIAPE 1889123, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 28/08/2021, conforme processo 23080.024884/2025-15.

Marcos Antônio Lopes, Matrícula UFSC 176650, SIAPE 1813142, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/08/2024, conforme processo 23080.033554/2025-11.

Ricardo Dantas de Lucas, Matrícula UFSC 196376, SIAPE 2153068, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.036548/2025-15.

Rosani Ramos Machado, Matrícula UFSC 192940, SIAPE 2219171, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/03/2025, conforme processo 23080.030728/2025-85.

Sandor Fernando Bringmann, Matrícula UFSC 211570, SIAPE 3012982, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/02/2025, conforme processo 23080.007323/2025-43.

Sérgio Torres Moraes, Matrícula UFSC 175620, SIAPE 1804987, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2024, conforme processo 23080.047459/2024-13.

Tamiris Dal Bo Martinello, Matrícula UFSC 224081, SIAPE 1376113, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A (Auxiliar) Nível 2 a partir de 16/05/2024, conforme processo 23080.049724/2024-90.

Tiago Bahia Losso, Matrícula UFSC 171772, SIAPE 2580013, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/12/2021, conforme processo 23080.029454/2025-81.

Vania Zikan Cardoso, Matrícula UFSC 138341, SIAPE 1566806, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/03/2019, conforme processo 23080.034835/2025-82.

 

Nº 1091/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CAROLINA PARRINI FERREIRA, SIAPE 1791203, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Língua E Literatura Estrangeiras/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitória/Brasil, no período de 08/08/2025 a 15/07/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.035397/2025-70)

 

 

PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 1092/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Silvia Martini de Holanda e Giana Paula Schauffler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230028, matrícula SIAPE 3392758, admitida na UFSC em 04/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 019415/2024-95)

 

Nº 1093/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA, SIAPE 1147779, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro Tecnológico, De Ciências Exatas E Educação/UFSC, Tecnologias E Saúde/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.042060/2025 – 19)

 

Nº 1094/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RENATA SILVA DE CARVALHO CHINELATO, SIAPE 3057811, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Psicologia/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade São Francisco, em Campinas/Brasil, no período de 18/08/2025 a 17/08/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.065149/2024-72)

 

Nº 1095/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sandra Regina Carrieri de Souza, Patric da Silva Ribeiro e Helena Lolli Savi para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ERNANI BERNARDO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230259, matrícula SIAPE 3400578, admitido na UFSC em 25/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 019749/2024-69)

 

Nº 1096/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA, SIAPE 1222582, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharias Da Mobilidade/CTJ, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitória/Brasil, no período de 11/08/2025 a 11/08/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.35274/2025-39)

 

Nº 1097/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Giovani Celio Degarais para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230188, matrícula SIAPE 3400286, admitida na UFSC em 21/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 019485/2024-43)

 

Nº 1098/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), à seguinte docente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Cristiane Aline Lopes Costa dos Santos, Matrícula UFSC 228536, SIAPE 3364527, lotado (a) no CA/ CED, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente à Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 21/06/2024, conforme processo 23080.029646/2024-15.

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

(Ref. Resolução 049/CUn/2015)

 

Nº 1099/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), aos seguintes docentes: Andre Vagner Peron de Morais, Matrícula UFSC 212223, SIAPE 3031133, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 29/07/2025 (Processo 23080. 041847/2025-63); João Paulo Ampessan, Matrícula UFSC 190580, SIAPE 2054431, lotado no LSB/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 18/07/2025 (Processo 23080. 040054/2025-27); Ruan Matheus Nascimento Toledano, Matrícula UFSC 223905, SIAPE 1285320, lotado no DCM/ CTS, por curso de Mestrado, a partir de 13/07/2025 (Processo 23080.038605/2025- 92);

 

Nº 1100/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. º 946/2025/DDP, de 15 de julho de 2025, que concede afastamento para realizar Doutorado a CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA, onde se lê “no período de 02/08/2025 a 13/03/2025”, leia-se “no período de 02/08/2025 a 13/03/2026”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.034005/2023-93)

 

Nº 1101/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, SIAPE 1660377, ocupante do cargo de Técnico Em Contabilidade, lotada no Centro Socioeconômico/CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 31/07/2025 a 28/04/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.020245/2021-49)

 

Nº 1102/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

 

Matrícula UFSC

 

 

Matrícula SIAPE

 

 

 

Servidor

 

 

 

Cargo

 

 

 

Ocorrência

 

Para Nível de

Classificação Padrão de Vencimento

 

 

Efeito Financeiro

 

195345

 

1957544

 

ADRIANO MARTINS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D015

 

23/07/2025

 

226434

 

3322409

 

ADRIELY DE SOUZA

ENFERMEIRO/ ÁREA  

PMP

 

E005

 

27/07/2025

 

219604

 

3161511

ALEXANDRE BRANDALISE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D007

 

31/07/2025

 

214199

 

2033845

 

ANDRE LUÍS DA ROSA

 

ADMINISTRADOR

 

PMP

 

E012

 

09/08/2025

 

226631

 

3325083

ANDRESSON RABELO BARBOSA TÉCNICO

EM RADIOLOGIA

 

PMP

 

D005

 

09/08/2025

 

201175

 

2242767

 

ANTHONIA DA SILVEIRA

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D014

 

06/08/2025

 

226569

 

3324835

ANTONIO CARLOS PICALHO BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA  

PMP

 

E005

 

02/08/2025

 

 

 

Matrícula UFSC

 

 

Matrícula SIAPE

 

 

 

Servidor

 

 

 

Cargo

 

 

 

Ocorrência

 

Para Nível de

Classificação Padrão de Vencimento

 

 

Efeito Financeiro

 

214177

 

3059656

 

BRUNA DA SILVA ALVES

PEDAGOGO/ ÁREA  

PMP

 

E012

 

06/08/2025

 

201140

 

1677172

CAMILA WALDRICH FISCHER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D014

 

10/08/2025

 

184653

 

1945753

CANDICE DA SILVA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D015

 

23/07/2025

 

206900

 

2350991

 

CÂNDICE MARIA BOFF

 

BIÓLOGO

 

PMP

 

E007

 

31/07/2025

 

201108

 

1018662

CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA  

ADMINISTRADOR

 

PMP

 

E014

 

07/08/2025

 

213968

 

3058356

CECILIA AZEVEDO RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D012

 

25/07/2025

 

226513

 

1356392

CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI ASSISTENTE SOCIAL  

PMP

 

E005

 

10/08/2025

 

201116

 

1730136

DANIELA CANIÇALI MARTINS PINTO  

JORNALISTA

 

PMP

 

E014

 

07/08/2025

 

214141

 

1331987

 

DAVI DA SILVA BOGER

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  

PMP

 

E006

 

01/08/2025

 

185595

 

1704672

 

EDER MANOEL LUIZ

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

C016

 

23/07/2025

 

219658

 

1308810

ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM  

PMP

 

D011

 

04/08/2025

 

226420

 

3322319

 

ELOIZA MARIA ROSSO

ASSISTENTE SOCIAL  

PMP

 

E005

 

27/07/2025

 

201043

 

2242730

 

EVELÍ ESTEVES

TÉCNICO EM CONTABILIDADE  

PMP

 

D014

 

06/08/2025

 

226419

 

3322216

FELIPE EDUARDO KLOWASKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D005

 

27/07/2025

 

231187

 

3418940

GABRIEL PICCOLI CRIVELLI TÉCNICO DE TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO

 

PMP

 

D002

 

24/07/2025

 

 

 

Matrícula UFSC

 

 

Matrícula SIAPE

 

 

 

Servidor

 

 

 

Cargo

 

 

 

Ocorrência

 

Para Nível de

Classificação Padrão de Vencimento

 

 

Efeito Financeiro

 

226489

 

1344714

GABRIEL WILTENBURG DE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D005

 

06/08/2025

 

185277

 

1953103

GABRIELA DE SOUZA FERREIRA  

ADMINISTRADOR

 

PMP

 

E016

 

10/08/2025

 

214133

 

3058538

GRAZIELA DA ROSA PERSICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D012

 

31/07/2025

 

226406

 

3322100

 

GUILHERME RIZZATTI

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D005

 

27/07/2025

 

172396

 

1755695

HELEN DE AGUIAR ARDENGHI NUTRICIONISTA/ HABILITAÇÃO  

PMP

 

E017

 

31/07/2025

 

226547

 

1136091

 

JENNY SUMARA SOZO

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

PMP

 

D005

 

10/08/2025

 

219522

 

3160903

JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D011

 

29/07/2025

 

226450

 

1101348

 

JOEL DE BRAGA JUNIOR

 

FONOAUDIÓLOGO

 

PMP

 

E005

 

01/08/2025

 

219543

 

3160887

JONATAS MARCIANO RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D007

 

30/07/2025

 

226507

 

1140886

JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

PMP

 

D005

 

06/08/2025

 

201230

 

2246114

 

JOSUÉ ANDRADE

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES  

PMP

 

D014

 

14/08/2025

 

223586

 

1846320

JULIANA SCHOLTÃO LUNA  

FISIOTERAPEUTA

 

PMP

 

E017

 

01/08/2025

 

226471

 

3323136

KARLA ZAPELINI KURSCHUS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D005

 

06/08/2025

 

192567

 

2083833

 

LILIANE LOHN

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

C015

 

27/07/2025

 

201671

 

2839158

MABEL FATIMA SCHLEDER CEZAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D017

 

01/08/2025

 

 

 

Matrícula UFSC

 

 

Matrícula SIAPE

 

 

 

Servidor

 

 

 

Cargo

 

 

 

Ocorrência

 

Para Nível de

Classificação Padrão de Vencimento

 

 

Efeito Financeiro

 

214040

 

3058296

 

MAIARA SARDA SILVA

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D012

 

24/07/2025

 

214086

 

3058454

MAÍSA HELENA HELUANY TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

PMP

 

D012

 

27/07/2025

 

201000

 

2242533

 

MARCELO LUIZ GALVÃO

 

ENGENHEIRO/ÁREA

 

PMP

 

E014

 

30/07/2025

 

202953

 

2703669

 

MÁRCIO LUZ SCHEIBEL

PROGRAMADOR VISUAL  

PMP

 

E012

 

07/08/2025

 

219506

 

3160750

 

MARI APARECIDA LIMA

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D011

 

22/07/2025

 

219848

 

1356590

MARILUCIA RAMOS ANSELMO  

PSICÓLOGO/ÁREA

 

PMP

 

E013

 

31/07/2025

 

219562

 

3160991

MARTIELA KNAPPE DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D011

 

03/08/2025

 

222206

 

1219738

MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

PMP

 

D008

 

21/07/2025

 

197178

 

2170398

 

MICHAEL TOMCHAK

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D014

 

22/07/2025

 

207149

 

2356155

MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D013

 

27/07/2025

 

201159

 

2242604

PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D014

 

03/08/2025

 

219539

 

3160881

 

PRISCILA LAURENTINO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D011

 

29/07/2025

 

226491

 

1150364

 

SAMIRA JAMIL FAYAD

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

PMP

 

D005

 

08/08/2025

 

221494

 

1854657

SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES SECRETÁRIO EXECUTIVO  

PMP

 

E017

 

26/07/2025

 

174623

 

1784131

SELMA GRACIELE GOMES ASSISTENTE SOCIAL  

PMP

 

E017

 

22/07/2025

 

 

 

Matrícula UFSC

 

 

Matrícula SIAPE

 

 

 

Servidor

 

 

 

Cargo

 

 

 

Ocorrência

 

Para Nível de

Classificação Padrão de Vencimento

 

 

Efeito Financeiro

 

221699

 

1833838

SILMARA MARIA MAGNABOSCO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

PMP

 

D017

 

03/08/2025

 

226528

 

3324492

 

SUELEN NEIDE VICENTE

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D005

 

10/08/2025

 

222179

 

3245725

 

SUÉLY SERAFIM

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D008

 

20/07/2025

 

226642

 

1121411

 

THAINÁ ROSA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM  

PMP

 

D003

 

10/08/2025

 

201132

 

1228528

 

TIAGO JOSE BINI

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D014

 

10/08/2025

 

217039

 

1725791

VANESSA DE AMORIM AMORIM TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA  

PMP

 

D018

 

05/08/2025

 

226552

 

1162440

 

VANESSA MIRANDA

 

BIÓLOGO

 

PMP

 

E005

 

07/08/2025

 

219617

 

3161590

VINÍCIUS DA ROSA NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

PMP

 

D009

 

03/08/2025

 

222157

 

3245541

VINÍCIUS PINHEIRO ALVES ASSISTENTE SOCIAL  

PMP

 

E008

 

19/07/2025

 

201167

 

2242582

 

WELITON HODECKER

ENGENHEIRO/ ÁREA  

PMP

 

E014

 

03/08/2025

 

 

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1103/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RACHEL WINZ LEITE DEMARIA, SIAPE 2349841, ocupante do cargo de Auxiliar de creche, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação na Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC, de 11/08/2025 a 10/08/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.041850/2025-87)

 

Nº 1104/2025/DDP – A) TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 154/2015/DDP, de 03 de fevereiro de 2015, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao servidor abaixo:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE SERVIDOR Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
16637 1155587 MAUSIL PEDRO DE SOUZA DESENHISTA-PROJETISTA RCP D215 01-02-2015

 

B) TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 736/2017/DDP, de 10 de outubro de 2017, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao servidor abaixo:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE SERVIDOR Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
16637 1155587 MAUSIL PEDRO DE SOUZA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D216 01-08-2016

(Ref. Solicitação Digital nº 053068/2018)

 

Nº 1105/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 03/12/2025, o servidor MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE, Matrícula UFSC nº 225974, Matrícula SIAPE nº 1007674, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 075516/2022-84)

 

Nº 1106/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 01/11/2025, o servidor BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, Matrícula UFSC nº 225679, Matrícula SIAPE nº 3312059, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 065301/2022-55)

 

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 1107/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Maria Fernanda Batista Faraco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NADINE SCHMIDT BORGES, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 232172, matrícula SIAPE 1402183, admitida na UFSC em 04/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 002565/2025-41)

 

Nº 1108/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a BEATRIZ WILGES, SIAPE 2239563, ocupante do cargo de Analista De Tecnologia Da Informação, com lotação no Departamento De Sistemas De Informação/SEPLAN, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/08/2025 a 01/09/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.11317/2025-91)

 

Nº 1109/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Gabriel Nascimento Kinczeski e Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora PATRICIA DIAS DE CASTRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230336, matrícula SIAPE 3401883, admitida na UFSC em 21/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 019774/2024-42)

 

Nº 1110/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Maria Alcina Martins de Castro e Mônica Yumi Tsuzuki para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora THAMIRIS VIEIRA MARSICO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 232146, matrícula SIAPE 3439481, admitida na UFSC em 28/11/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 071517/2024-11)

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 1111/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova apartirde17/12/2025, a servidora BÁRBARA ZARDO DE NARDI, Matrícula UFSC nº 226103, Matrícula SIAPE nº 1349939, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 001688/2023-01)

 

Nº 1112/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANA LÍVIA DOS SANTOS AGOSTINHO, SIAPE 2273999, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Língua E Literatura Vernáculas/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Brasília, em Brasília/Brasil, e ao The Stellenbosch Institute for Advanced Study, em Stellenbosch/África do Sul, no período de 11/08/2025 a 09/08/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.28384/2025-44)

 

Nº 1113/2025/DDP -Art. 1º CONCEDER a RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA, SIAPE 1128114, ocupante do cargo de Bibliotecário-documentalista, lotado na Biblioteca universitária/BU/DGG, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação na Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Paraná, de 08/09/2025 a 08/09/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043091/2025-97)

 

Nº 1114/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Ricardo Krüger Tavares e Vanessa Cristiane Dornelles Vidarte para, sob a presidência da primeira, constituír em a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora THATIANERAMOSDOSSANTOS, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC226014, matrícula SIAPE 1374537, admitida na UFSC em 30/11/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 075513/2022-41)

 

Nº 1115/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova apartirde13/12/2025, a servidora MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, Matrícula UFSC nº 226044, Matrícula SIAPE nº 3319113, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. Processo nº 23080.001899/2023-35)

 

Nº 1116/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224776, SIAPE 1263017, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/08/2025, de acordo com o Processo 23080.050696/2022-91.

LITIANE BARBOSA MACEDO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224892, SIAPE 1310788, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/12/2025, de acordo com o Processo 23080.053209/2022-42.

LUIS FELIPE COSTA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224910, SIAPE 3305025, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/08/2025, de acordo com o Processo 23080.050735/2022-51.

MONIQUE KOWALSKI SCHMITZ, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226024, SIAPE 1141340, lotação DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/12/2025, de acordo com o Processo 23080.002899/2023-52.

NICHOLAS BRUGGNER GRASSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225016, SIAPE 3305637, lotação DEPARTAMENTO DE GESTÃO, MÍDIAS E TECNOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/08/2025, de acordo com o Processo 23080.052543/2022-89.

RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224763, SIAPE 1220706, lotação DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/08/2025, de acordo com o Processo 23080.048544/2022-29.

RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224282, SIAPE 1409713, lotação DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15/07/2025, de acordo com o Processo 23080.042051/2022-85.

 

Nº 1117/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE 2345545, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2025 a 07/10/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043354/2025-68)

 

Nº 1118/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a renovação do afastamento integral de longa duração de MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianopólis/Brasil, de 13/10/2025 a 13/10/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.053170/2023-44)

 

Nº 1.119/2025/DDP – CONVALIDAR a Portaria nº 1164, de 4 de agosto de 2025, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), do (I) padrão de vencimento 407 para o padrão de vencimento 408 a partir de 18/09/2020, do (II) padrão de vencimento 408 para o padrão de vencimento 409 a partir de 18/03/2022 e (III) do padrão de vencimento 409 para o padrão de vencimento 410 a partir de 18/09/2023, à servidora SCHIRLEI STOCK RAMOS, Administradora, Matrícula UFSC 231961, matrícula SIAPE 2652655, removida judicialmente para a Universidade Federal de Santa Catarina em 22/10/2024.

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 1120/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 05/12/2025, o servidor ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO, Matrícula UFSC nº 225980, Matrícula SIAPE nº 1637896, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 075511/2022-51)

 

Nº 1121/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sérgio Peters, Rodrigo de Almeida Mohedano e Miriane Ramos Vianna Moreira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 226031, matrícula SIAPE 1081006, admitido na UFSC em 30/11/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.075514/2022-95)

 

Nº 1122/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE 3076177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/09/2025 a 03/10/2025, perfazendo 126 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/11/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.042805/2025-40)

 

Nº 1123/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, SIAPE 1854657, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação na Diretoria Administrativa/JOI, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/10/2025 a 04/11/2025, perfazendo 145 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.039432/2025-20)

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 1124/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 07/12/2025, o servidor PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES, Matrícula UFSC nº 225422, Matrícula SIAPE nº 1263645, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 063734/2022-76)

 

Nº 1125/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes

docentes:

Alexandra Susana Latini, Matrícula UFSC 138570, SIAPE 1567821, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 16/03/2023, conforme processo 23080.043486/2024-17.

Artur de Vargas Giorgi, Matrícula UFSC 214269, SIAPE 3064110, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/08/2025, conforme processo 23080.035857/2025-60.

Carolina Orquiza Cherfem, Matrícula UFSC 204581, SIAPE 2321392, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/07/2025, conforme processo 23080.038432/2025-11.

Djalma Eugenio Schmitt, Matrícula UFSC 214161, SIAPE 1011252, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.038580/2025-27.

Fabienne Antunes Ferreira, Matrícula UFSC 204751, SIAPE 1110094, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/07/2025, conforme processo 23080.037971/2025-24.

Fabio Padua dos Santos, Matrícula UFSC 218991, SIAPE 1282797, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.039066/2025-17.

Fernanda Machado Lopes, Matrícula UFSC 1012455, SIAPE 204662, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/07/2025, conforme processo 23080.038678/2025-84.

Guilherme de Oliveira, Matrícula UFSC 204964, SIAPE 2328130, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.039075/2025-08.

João Paulo Schwerz, Matrícula UFSC 213858, SIAPE 3551207, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.038993/2025-10.

Larissa Moreira Ferreira, Matrícula UFSC 195795, SIAPE 2145126, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/08/2025, conforme processo 23080.036021/2025-82.

Luana Renostro Heinen, Matrícula UFSC 209117, SIAPE 1017869, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/06/2024, conforme processo 23080.038797/2025-37.

Marcos Luchi, Matrícula UFSC 196708, SIAPE 2158801, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2025, conforme processo 23080.037701/2025-13.

Pedro José Von Mecheln, Matrícula UFSC 135555, SIAPE 1500678, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 05/07/2021, conforme processo 23080.067069/2023-71.

Simone de Mamann Ferreira, Matrícula UFSC 196422, SIAPE 2154165, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe C Nível 1 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.038545/2025-16.

Tatiana Silva Leite, Matrícula UFSC 218744, SIAPE 2798628, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/01/2023, conforme processo 23080.029910/2025-93.

Thiago Pontin Tancredi, Matrícula UFSC 196562, SIAPE 2157826, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 28/08/2025, conforme processo 23080.035832/2025-66.

Vera Lucia Teixeira, Matrícula UFSC 114116, SIAPE 1174415, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/07/2013, conforme processo 23080.039136/2025-29. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Nº 1126/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 14/12/2025, a servidora THAINÁ BRAZ HANK, Matrícula UFSC nº 226072, Matrícula SIAPE nº 3319318, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 002116/2023-31)

 

Nº 1127/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ATILIO BUTTURI JUNIOR, SIAPE 3648912, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Língua E Literatura Vernáculas/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Estadual de Campinas, em Campinas/Brasil, no período de 18/08/2025 a 17/08/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.016819/2025-16)

 

Nº 1128/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE 2270435, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento De Atenção À Saúde/PRODEGESP, Tecnologias E Saúde/ARA, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2025 a 06/11/2025, perfazendo 300 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.42204/2025-37)

 

N° 1129/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/ Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
LUIZ GONZAGA PHILIPPI FILHO 8,66
GREICI RAMOS 8,48
LIÉGE GARLET 8,31

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

(Ref. processo nº 23080.025530/2025-80)

 

 

Nº 1130/2025/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

NOME SERPRO SIAPE CARGO LOTAÇÃO LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO LOCALIZAÇÃO FÍSICA A PARTIR DE:
ADRIANO PACHECO 233026 3474714 ENGENHEIRO/ÁREA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / DFO/PU COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU 30/04/2025
NITÉRI FERREIRA VIEIRA 233218 3479963 PEDAGOGO/ÁREA NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/NDI/CED COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/NDI/CED 18/06/2025
WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 233228 3159101 AUDITOR DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC 18/06/2025
NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS 233251 1250500 AUDITOR DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC 03/07/2025
ANDREI BONAMIGO 233329 1091728 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA 17/07/2025
ISABELA MARTINS QUESADA DELAI 233353 3488981 TÉCNICO EM RADIOLOGIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU 28/07/2025
PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR 233362 3489435 AUDITOR DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC 01/08/2025
DALVAN ANTONIO DE CAMPOS 233371 1283190 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS / DCM/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS / DCM/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS / DCM/CTS/ARA 06/08/2025
GISELE ELIAS NUNES 233397 1240683 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE 08/08/2025
CAMILA FONTANA ROMAN 233012 1014127 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU DIVISÃO DE GESTÃO DO CUIDADO / DGC/GAS/SUP/HU UNIDADE DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E ONCOLOGIA / UHHO/DGC/GAS/SUP/HU 29/04/2025
BRUNA CARNEIRO 232862 3470200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCR SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO / SECG/CAA/CCR 31/03/2025
CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI 232882 1365674 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS 01/04/2025
VANESSA MARTINHAGO BORGES FERNANDES 232908 3967423 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS 08/04/2025
HENRIQUE RIBEIRO 232910 1028293 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / SETIC/SEPLAN COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS / CSS/SETIC/SEPLAN COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS / CSS/SETIC/SEPLAN 08/04/2025
TAMARA NOLASCO TELLES REIS 232995 1230053 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL / SAI/CDIBC/BU/DGG 15/04/2025
ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS 233080 3473306 ENGENHEIRO/ÁREA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / DFO/PU COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU 13/05/2025
KARINA VIEIRA 209630 1409840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES / PROAFE / PROAFE PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES / PROAFE / PROAFE PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES / PROAFE / PROAFE 09/07/2025

 

JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR 216608 3125406 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS / PRODEGESP / PRODEGESP SETOR DE EXPEDIENTE / SE/CPPD/PRODEGESP / SE/CPPD/PRODEGESP SETOR DE EXPEDIENTE / SE/CPPD/PRODEGESP / SE/CPPD/PRODEGESP 16/06/2025

 

RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 182413 2900463 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / SEPLAN / SEPLAN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / SEPLAN / SEPLAN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / SEPLAN / SEPLAN 13/06/2025

(Ref. SD 045275/2025)

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL Nº 15/2025/CFH DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Nº 15/2025/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral da Coordenadoria da Licenciatura em Educação Escolar Quilombola para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a do curso, referente a mandato de 2025 a 2027;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Presidente da Comissão Eleitoral, Prof.ª Alexandra Eliza Vieira Alencar (alexandra.alencar@ufsc.br), no dia 27/08/2025, das 9h às 19h. A homologação das inscrições será no dia 28/08/2025, por meio de publicação na página do Departamento de Antropologia em www.ant.cfh.ufsc.br;

Art. 3º A votação será realizada no dia de 29/08/2025, das 9h às 17h, através do Google Forms, em link a ser disponibilizado por e-mail ao Colégio Eleitoral. A apuração dos votos ocorrerá a partir das 17h do dia 29/08/2025 e a divulgação dos resultados no dia 01/09/2025, às 17h, por meio de publicação na página do Departamento de Antropologia em www.ant.cfh.ufsc.br;

Art. 4º A homologação da eleição pelo Colegiado do Departamento de Antropologia ocorrerá em reunião a ser realizada no dia 03/09/2025, às 14h30m, por videoconferência.

Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 9/2025/ANT, de 21 de agosto de 2025, constituída pelos docentes Alexandra Eliza vieira Alencar (Presidente) e Scott Correl Head, e o servidor técnico-administrativo, Éder Manoel Luiz será responsável por conduzir o processo eleitoral.

(Ref. Processo digital nº 23080.046645/2025-16)

 

 

EDITAL Nº 16/2025/CFH DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 16/2025/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral¹ do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura e Bacharelado) para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a, mandato 2025-2027;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do presidente da Comissão Eleitoral, prof. Rodrigo Giraldi Cocco (rodrigo.giraldi@ufsc.br) no período das 9h do dia 28/08, às 17h do dia 04/09. A homologação das inscrições será divulgada no dia 05/09, na página do Curso de Geografia (https://geografia.ufsc.br/) e do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br/).

Art. 3º A eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2025, das 9h às 17h, através da plataforma e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. A divulgação do resultado será no dia 23 de setembro de 2025, na página do Curso de Geografia (https://geografia.ufsc.br/ ) e do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br/).

Art. 4º O prazo recursal será até às 14h do dia 25 de setembro de 2025.

Art. 5º A homologação do resultado da eleição será realizada em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia, em data e horário a serem estipulados, subsequente à eleição.

Art. 6º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 107/2025/CFH, de 22 de agosto de 2025, constituída pelos docentes Rodrigo Giraldi Cocco (Presidente) e Orlando Ednei Ferreti, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro (Matrícula 22103034), será responsável por conduzir o processo eleitoral.

¹ Colégio Eleitoral: todos os docentes, discentes e servidores técnico-administrativos do Curso de Graduação em Geografia.

 (Ref. Solicitação digital nº 046857/2025)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; R E S O L V E:

PORTARIA Nº 107/2025/CFH, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Designar os docentes Rodrigo Giraldi Cocco e Orlando Ednei Ferretti, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro (Matrícula 22103034), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo das eleições para a função de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia.

(Ref. Solicitação digital nº 046857/2025)

 

 

DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 9/2025/ANT, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 9/2025/ANT – Art. 1º – Nomear a professora ALEXANDRA ELIZA VIEIRA ALENCAR e o professor SCOTT CORRELL HEAD, bem como o Técnico Administrativo em Educação EDER MANOEL LUIZ para, sob a presidência da primeira, constituírem a COMISSÃO ELEITORAL referente à ocupação dos cargos de Coordenação e Subcoordenação da Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, nos mandatos do período 2025-2027.

Art. 2º – Atribuir aos membros nomeados a carga horária total de 10 horas para a atividade.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu para estágio não obrigatório junto a Direção do Centro Socioeconômico

A Direção do Centro Socioeconômico, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pós-graduação stricto sensu para estágio não obrigatório junto à Direção do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

EDITAL 012/2025/CSE DE 27 DE AGOSTO

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de estudante de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado para a realização de estágio não obrigatório junto a Direção do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  1. Estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
  2. Ter índice de Aproveitamento acadêmico superior a 7 (sete).
  3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  4. Dispor de 20 (vinte) horas semanais para a jornada de atividade na Direção do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Trindade – Florianópolis. As atividades serão realizadas de forma presencial, eventualmente algumas tarefas poderão ser realizadas de forma remota.
  5. Obter a concordância:

a. do(a) professor(a) orientador(a) , credenciado(a) ao respectivo programa de pós graduação stricto sensu

b. do(a) coordenador(a) do programa, para o estudante que não possua orientador(a).

 

3. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Serão ofertada 2 (duas) vagas + CR (cadastro reserva) para estudantes de pós-graduação stricto sensu que cumprirem os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2 O(a) estudante selecionado(a) realizará as seguintes atividades:

1) Participar das atividades da gestão documental no âmbito da Direção do Centro Socioeconômico. Neste âmbito, a gestão documental abarca documentos de duas origens: administrativa e acadêmica, sendo que para cada um deles existe legislação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) que norteia a avaliação documental, sua custódia, conservação, acesso, com objetivo de preservar a memória do setor/instituição, e também como fonte de informação. 2) Auxiliar na elaboração de rotinas que estejam em consonância com a política de avaliação documental da UFSC.

3) Contribuir para a organização do arquivo, físico e digital, da Direção do CSE de acordo com a tabela de temporalidade e destinação específica para documentos administrativos e para aqueles próprios da gestão acadêmica.

 

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte (*)
Cursando Pós-graduação stricto sensu e ser graduado(a) em Arquivologia ou Biblioteconomia 20 horas/semana R$ 1.165,65 R$220,00

(*) O pagamento de Vale-Transporte ficará suspenso durante o período de realização das atividades de forma remota.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail maurapaulamiranda@gmail.com na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I deste edital, disponível no link https://cse.ufsc.br/
  2. Atestado de matrícula na pós-graduação stricto sensu com atualizado com disciplinas;
  3. Histórico acadêmico da pós-graduação stricto sensu atualizado;
  4. Histórico acadêmico da graduação;
  5. Currículo vitae no modelo do Lattes;

5.2 O e-mail deverá apresentar como assunto “Inscrição – Edital 012-2025-CSE” e conter todos os documentos descritos de I a IV, salvos no formato PDF com o nome do estudante, anexados conforme os exemplos abaixo: NomeSobrenome_formulario

NomeSobrenome_atestado

NomeSobrenome_historicoposgraduacao

NomeSobrenome_historicodagraduacao

NomeSobrenome_curriculo

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

 5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada pela direção do CSE.

6.2 O processo seletivo ocorrerá pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato

6.3 Os critérios de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico da pós-graduação stricto sensu (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.

b) Histórico acadêmico da graduação (40%): serão consideradas as disciplinas cursadas durante a graduação relacionadas diretamente com as atividades do estágio.

c) Currículo vitae (20%): serão consideradas as experiências do(a) estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

6.4 Em caso de empate na pontuação descrita no item 6.3, o histórico acadêmico da graduação descrito no subitem 6.3 “b” será utilizado como critério de desempate.

6.5 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), equivalente a 70% da pontuação acima indicada, estando eliminados os demais candidatos.

 6.6 Os candidatos excedentes comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos candidatos classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.7 É de inteira responsabilidade de o candidato informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo eliminados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil para viabilizar os procedimentos administrativos de tramitação do Termo de Compromisso de Estágio.

 

7. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página https://cse.ufsc.br/  conforme o cronograma no item 9 do edital.

 

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2 O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail maurapaulamiranda@gmail.com  identificando com o assunto “Recurso – Edital-012-2025- CSE”.

8.3 Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

8.4 A autoridade competente para julgar eventuais recursos é a Direção do CSE

 

9. CRONOGRAMA

Atividade Datas Local
Período para inscrição 25/08/2025 a 07/09/2025 maura.miranda@ufsc.br
Homologação das inscrições 09/09/2025 https://cse.ufsc.br/
Divulgação do resultado provisório 10/09/2025 https://cse.ufsc.br/
Divulgação do resultado final 15/09/2025 https://cse.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 22/09/2025 Direção do CSE

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e/ou norma da Universidade.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela Direção do CSE, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A Comissão será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

10.6 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para o endereço eletrônico maurapaulamiranda@gmail.com

10.7 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 27 de agosto de 2025

 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 07/2025/CNM – Art. 1º Designar os professores Guilherme Valle Moura, João Frois Caldeira, Pedro Luiz Paolino Chaim, e como suplente o professor Maurício Simiano Nunes para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, objeto do processo 23080.042339/2025-01.

(Ref. Edital nº 037/2025/DDP)

 

Nº 08/2025/CNM – Art. 1º Designar os seguintes professores para, sob a presidência do primeiro, compor comissão responsável por elaboração de proposta de concurso, com base no relatório de Diagnóstico de Necessidade de Contratação de Professores para o Curso de Graduação em Ciências Econômicas, visando provimento da vaga decorrente das aposentadorias do professor Wagner Leal Arienti: Francis Carlo Petterini Lourenço, Guilherme de Oliveira e Maurício Simiano Nunes.

Art. 2º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, para apresentar a proposta ao CNM.

(Ref. Resolução nº 053/CEPE/95, Art. 20, parágrafo único)

 

 

 

Boletim Nº 154/2025 – 27/08/2025

27/08/2025 17:31

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 154/2025

Data da publicação: 27/08/2025

 

GABINETE DA REITORIA 1º RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR

PORTARIAS Nº 1777/2025/GR À Nº 1782/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1792/2025/GR À Nº 1793/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1795/2025/GR À Nº 1797/2025/GR,

PORTARIA NORMATIVA Nº 515/2025/GR,

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 008/2025/BU
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 049/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 050/2025/DPD/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 297/2025

PORTARIA – SEI Nº 298/2025

PORTARIA – SEI Nº 299/2025

PORTARIA – SEI Nº 300/2025

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 127/DPC/PROAD À Nº 141/DPC/PROAD,
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 014/2025/CCA,

PORTARIAS Nº 060/2025/CCA À Nº 062/2025/CCA,

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 123/2025/CCB À Nº 131/2025/CCB,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 06/2025/CCN,
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 200/2025/DIR/CTC À Nº 211/2025/DIR/CTC,

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR, 26 DE AGOSTO DE 2025,

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, na Resolução Normativa nº 96/2017/CUn, de 25 de abril de 2017, na Resolução Normativa nº 129/2019/CUn, de 2 de julho de 2019, e nas Portarias nº 2519, de 15 de julho de 2005, e nº 2562, de 21 de julho de 2005, ambas do Ministério da Educação, RESOLVE:

Tornar pública a retificação do Edital nº 01/2025/GR, de 10 de julho de 2025, que trata da eleição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Curadores.

Onde se lê: “Art. 3º Este processo eleitoral tem o objetivo de prover 8 (oito) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário; e 2 (duas) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores, para um mandato de 3 (três) anos. ”

Leia-se: “Art. 3º Este processo eleitoral tem o objetivo de prover 8 (oito) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário; e 2 (duas) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores, para um mandato de 2 (dois) anos. ”

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1777/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, GUILHERME DE TOLEDO E SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3027328, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.047084/2025-64)

 

Nº 1778/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, Luísa Damazio Rona Pitaluga,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1867938, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.047084/2025-64)

 

Nº 1779/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2025, CAROLINE SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125052, do exercício da função de Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2856/2019/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  044645/2025)

 

Nº 1780/2025/GR – Art. 1º Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para exercer a função de Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  044645/2025)

 

Nº 1781/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, GABRIEL DE SOUZA PRIM,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1117932, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.046520/2025-88)

 

Nº 1782/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, NICHOLAS BRUGGNER GRASSI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3305637, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.046520/2025-88)

 

Nº 1792/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Flávio Andaló, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2859569, para exercer a função de Chefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 36851/2025)

 

Nº 1793/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Claudelino Martins Dias junior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1662191, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 36851/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1795/2025/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 12 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047392/2025)

 

Nº 1796/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/09/2025 a 14/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 047403/2025)

 

Nº 1797/2025/GR – Designar DENIS BERTAZZO WATASHI, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2350128, Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Agosto de 2025 a 29 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047485/2025)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 515/2025/GR, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 470/2023/GR.

 

Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 4 (quatro) meses, o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho previsto no art. 33 da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 15796/2024)

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na RN 47/CUn/2014 e o disposto na Portaria Normativa nº 512/2025/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 008/2025/BU – LOCALIZAR a servidora ANDRÉA FIGUEIREDO LEÃO GRANTS, SIAPE 1654251, cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, a partir de 21/07/2025, no seguinte setor:

  • Lotação: Biblioteca Universitária/BU/DGG
  • Localização de exercício: Biblioteca Universitária/BU/DGG
  • Localização física: Biblioteca Universitária/BU/DGG

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 049/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, junto ao Processo nº 23080.010834/2024-61, sob a presidência da servidora LAIS SILVEIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº 1828041, designada pela Portaria nº 040/2025/DPD/UFSC, de 22 de julho de 2025, e seus respectivos membros.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

(Ref. Ofício Nº 01/2025/CPAD nº 23080.010834/2024-61 e no Processo nº 23080.010834/2024-61)

 

Nº 050/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/EBSERH), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição à servidora PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, matrícula SIAPE 2135153, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (CTC/UFSC, em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC/UFSC).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.070739/2024- 17)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 297/2025 DE 252 DE AGOSTO DE 2025.

SEI Nº 297/2025 Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora FERNANDA FORSTER, cargo de Técnica em Enfermagem, Siape: 2710900, na Unidade Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.013239/2025-58)

 

PORTARIA – SEI Nº 298/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

SEI Nº 298/2025 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/03/2025 a servidora Priscilla Malaquias Rabelo, cargo de Técnica em Enfermagem, Siape: 1187096, na Unidade de Apoio a Gestão em Enfermagem – UAGENF, na Clínica Cirúrgica 2, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.013391/2025-31)

 

PORTARIA – SEI Nº 299/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

SEI Nº 299/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora Silvia Mara Berns, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 1421225, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº2 3820.013438/2025-66)

 

PORTARIA – SEI Nº 300/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025

SEI Nº 300/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora MARILU MARLENE DA SIVA FARIAS, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1445439, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.013439/2025-19)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 127/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024 e PORTARIA Nº 009/DPC/PROAD, de 31 de janeiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 128/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de manutenção corretiva e higienização de bebedouros do RU, conforme consta no processo 23080.037974/2025-68.

Nome SIAPE Função
Melina Valerio do Santos 1879123 Membro titular (presidente)
Ediane Teles de Mattos 3415854 Membro Titular
Carla Fernanda Silva Athayde da Silva 1169729 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 129/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 032/DPC/PROAD, de 06 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de qualificação térmica e calibração de autoclaves e de seladoras para cumprimento do RDC n. 15/2012 da ANVISA, conforme consta no processo 23080.009506/2025-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 130/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação emergencial de empresa especializada para serviços de divisórias em gesso acartonado (drywall) e forros modulares em placas de fibra mineral a fim de atender às necessidades estruturais da nova sede do Campus Blumenau da UFSC, conforme consta no processo 23080.042227/2025-41.

Nome SIAPE Função
Josué Andrade 2246114 Membro titular (presidente)
Camila Waldrich Fischer 1677172 Membro Titular
Catieli Nunes de Figueredo Beléia 1018662 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 131/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 e da Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 132/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 20/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 062/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de emissão de certificados digitais, conforme consta no processo 23080.072862/2024-72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 133/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte terrestre de equipamentos pesados, para atender as necessidades do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, conforme consta no processo 23080.024429/2025-10.

Nome SIAPE Função
Weliton Hodecker 2242582 Membro titular (presidente)
Joziel Aparecido da Cruz 2326562 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 134/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para a contratação de serviço especializado de dosimetria da radiação para monitoração individual externa, para o CCS e CFM, conforme consta no processo 23080.044438/2025-19.

Nome SIAPE Função
Fabricio de Souza Neves 1880651 Membro titular (presidente)
Raphael Falcão da Hora 1531367 Membro Titular
Lucas da Fonseca Roberti Garcia 2331080 Membro Titular
Rafael Cabreira Gomes 3158971 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 135/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em deslocamento dos equipamentos do Laboratório de Análise Térmica e Espectroscopia (LTE)(sede acadêmica do campus Blumenau) para o novo espaço físico(nova sede Campus Blumenau), além de verificações de desempenho, desinstalação, transporte, reinstalação e manutenção preventiva pelo fabricante para atingir seu pleno funcionamento, conforme consta no processo 23080.044248/2025-00.

Nome SIAPE Função
Claudia Merlini 2261640 Membro titular (presidente)
Thainá Braz Hank 3319318 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 136/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 04 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 123/DPC/PROAD, 28 de novembro de 2024 e PORTARIA º 127/DPC/PROAD, de 06 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de Recuperação e Tratamento de Trincas em Paredes de Alvenaria e Pintura nas Edificações e Áreas Externas da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas na grande Florianópolis, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.011877/2024-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 137/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para a contratação de empresa para manutenção corretiva de microscópio óptico, conforme consta no processo 23080.045120/2025-55.

Nome SIAPE Função
Kethlinn Ramos 3394777 Membro titular (presidente)
Thainá Braz Hank 3319318 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 138/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 23 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 084/DPC/PROAD, de 23 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de apoio à manutenção e criação de organismos aquícolas da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010838/2025-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 139/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 30 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 140/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 060/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025 e a PORTARIA Nº 105/DPC/PROAD, de 03 de julho de 2025.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de portaria para os campi de Araranguá e Curitibanos, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.013371/2025-71.

Nome SIAPE Função
Luana da Silva Casagrande 3362588 Membro titular (presidente)
Leandro Pessi Orige 3302146 Membro titular (presidente suplemente)
Douglas Fonseca de Moraes 3303746 Membro suplente
Rodrigo Suitck Zaleuski 3151069 Membro titular
Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro titular

Art. 3º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 5º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 141/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) Fernanda Selistre da Silva Scheidt, SIAPE 1893943, da função de membro titular da equipe de planejamento concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024.

Art. 2º DISPENSAR o(a) servidor(a) Patricia Fernandes, SIAPE 1761433, da função de membro titular da equipe de planejamento concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024.

Art. 3º PRORROGAR, até 22 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, conforme consta no processo 23080.062039/2024-59.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2618/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o teor do Processo 23080.044039/2025-58, RESOLVE:

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 014/2025/CCA, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Retifica o Edital n° 013/2025/CCA, de 11 de agosto de 2025, que trata da eleição para escolha de Chefia do Departamento de Fitotecnia.

Art. 1º Retificar o Art. 2º do edital nº 013/2025/CCA, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: … As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 22 de agosto de 2025.

Leia-se: … As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 28 de agosto de 2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais informações do referido Edital.

(Ref. Processo 23080.044039/2025-58)

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Nº 060/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores titulares Renata Dias de Mello Castanho Amboni (Titular Interno – UFSC), Carla Forte Maiolino Molento (Titular Externo – UFPR), Carlos Eduardo Wayne Nogueira (Titular Externo – UFPel), João Carlos Pinheiro Ferreira (Titular Externo – UNESP), Robson Marcelo Di Piero (Suplente Interno – UFSC) e João Ricardo Dittrich (Suplente Externo – UFPR) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Avaliadora da Tese Inédita da docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listada, apta a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2025: Denise Pereira Leme

Art. 2º DESIGNAR a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Nº 061/2025/CCA – Art. 1º CONVALIDAR os atos praticados no período de 23 de junho de 2025 a 22 de agosto de 2025 pelo Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia.

Art. 2º DESIGNAR o Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, para exercer as atividades de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de um ano a partir de 23 de junho de 2025, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 046998/2025)

 

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 062/2025/CCA – LOCALIZAR o servidor docente Claudio Manoel Rodrigues de Melo, SIAPE 1465968, no Laboratório de Moluscos Marinhos, do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias desde sua posse, na Universidade Federal de Santa Catarina, em 16/08/2004.

(Ref. Solicitação Digital 007672/2025)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 123/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 08 de dezembro de 2023, a servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, matrícula UFSC nº 229427, matrícula SIAPE nº 3383481, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, com localização física no Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Correspondência OF E 338/CAC/DDP/2023 e no Ofício 29/SID/2023)

 

Nº 124/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 08 de dezembro de 2023, a servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, matrícula UFSC nº 229210, matrícula SIAPE nº 1134007, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.069768/2023-55 e no Ofício 71/2023/CCB)

 

Nº 125/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 26 de agosto de 2024, a servidora GABRIELA MATTEVI ALMEIRA, matrícula UFSC nº 231583, matrícula SIAPE nº 3423582, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Nº 23080.036970/2024-81 e no Ofício 28/2024/CCB)

 

Nº 126/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 09 de julho de 2024, a servidora CARLA LETÍCIA GEDIEL RIVERO WENDT, matrícula UFSC nº 621689, matrícula SIAPE nº 1291446, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Nº 23080.023102/2024-31)

 

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 127/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 08 de dezembro de 2023 a 09/07/2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE 3383481, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI) do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente ao Laudo Pericial 26246.000.902/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 24/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 10057/2024, Portaria nº 125/2024/CCB, Portaria nº 123/2025/CCB)

 

Nº 128/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 08 de dezembro de 2023 a 14 de março de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE 1134007, ocupante do cargo de Farmacêutica Bioquímica, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246-000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 076631/2023: Portaria nº 49/2024/CC, Portaria nº 124/2025/CCB)

 

Nº 129/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 26 de agosto de 2024 a 03 de outubro de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora GABRIELA MATTEVI ALMEIDA, SIAPE 3423582, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área – Biologia, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246-000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045846/2024: Portaria nº 163/2024/CCB, de 04 de dezembro de 2024, Portaria nº 125/2025/CCB)

 

Nº 130/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 09 de julho de 2024 a 01 de agosto de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora CARLA LETÍCIA GEDIEL RIVERO WENDT, SIAPE 1291446, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área – Biologia, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246-000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 034667/2024: Portaria nº 153/2024/CCB, Portaria nº 126/2025/CCB)

 

Nº 131/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 04 de dezembro de 2024 a 04 de fevereiro de 2025, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora VANESSA MIRANDA, SIAPE 1162440, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246- 000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 069849/2024: Portaria nº 13/2025/CCB, Portaria nº 1362/2024/CCB)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 06/2025/CCN – Art. 1º DESIGNAR os membros listados abaixo para comporem a Comissão Organizadora do 16º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças, a ser realizado em 2026:

Marcelo Machado de Freitas (presidente)

Moacir Manoel Rodrigues Junior (vice-presidente)

Carlos Eduardo Facin Lavarda

Edilson Paulo

Ilse Maria Beuren

Joice Denise Schäfer

Luiza Santangelo Reis

Sergio Murilo Petri

Suliani Rover

Valmir Emil Hoffmann

Vladimir Arthur Fey

Cíntia dos Santos Machado

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Nº 200/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 17/7/2025, os servidores MILTON PEREIRA (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (Titular), CAROLINE RODRIGUES VAZ (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), ARIANA CASAGRANDE (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, até 31/12/2025.

Art. 2º Revogar a portaria nº 64/2025/DIR/CTC, de 4 de abril de 2025.

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Nº 201/2025/DIR/CTC, – Art. 1º Revogar a Portaria nº 39/2025/DIR/CTC, de 11 de março de 2025.

Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Diego Rodrigues Ferreira – Assistente em Administração – Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC – Titular;

– Lívia Scheffer Santos – Assistente em Administração – Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia De Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC – Titular;

– Felipe Gomes de Oliveira Cabral – Professor Magistério Superior – Departamento de Automação E Sistemas – DAS/CTC – Titular;

– Rodrigo Pereira – Assistente em Administração – Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC) – Suplente;

– Eric Aislan Antonelo – Professor Magistério Superior – Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC – Suplente;

– Carlos Barros Montez – Professor Magistério Superior – Departamento de Automação e Sistemas EAS/CTC – Suplente.

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEAS/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGECA/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC.

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 5º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem às Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Solicitação Digital nº 044106/2025)

 

Nº 202/2025/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 304/2024/DIR/CTC, de 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º Designar os servidores docentes CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (Titular), CARLOS ERNANI FRIES (Titular), ANTONIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA (Titular) e HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular), pertencentes à Classe E (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, para o período de 12/08/2025 a 31/12/2025.

Art. 3º Atribuir três horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão.

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Nº 203/2025/DIR/CTC — Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia Biológica – LiEB, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 16/08/2025 a 15/08/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 044719/2025)

 

Nº 204/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ MIGUEL MULLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório Multipropósito – MULTIALI, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 31/08/2025 a 30/08/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 044719/2025)

 

Nº 205/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO BORGES LAURINDO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Propriedades Físicas dos Alimentos – PROFI, vinculado ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 10/08/2025 até 09/08/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 044719/2025)

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Nº 206/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ WUST ZIBETTI para exercer a função de Supervisor dos Laboratórios de Ensino (Laboratórios 101, 106, 214, 313 e 314) do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 01/08/2025 até 31/07/2027, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 044951/2025)

 

PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Nº 207/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI e ADRIANO FAGALI DE SOUZA para atuar como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 16/08/2025 até 15/08/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 045533/2025)

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Nº 208/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 11/08/2025, o servidor docente RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO da função de membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 111/2025/DIR/CTC, de 5 de junho de 2025.

Art. 2º Designar a servidora docente FERNANDA FERNANDES MARCHIORI para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 11/08/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 046228/2025)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Nº 209/2025/DIR/CTC — Art. 1º Conceder, com efeito retroativo a contar de 24/04/2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor ROBERTO FRANCISCO COELHO, SIAPE 2050421, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica (EEL), por realizar atividades de risco físico no Instituto de Eletrônica de Potência (INEP) em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual n.º 26246-000.023/2025, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 24/04/2025).

Art. 2º Localizar o servidor ROBERTO FRANCISCO COELHO em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 504/2025/GR, de 23 abril de 2025 e no Processo Digital nº 23080.020553/2025-06)

 

Nº 210/2025/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, com efeito retroativo a contar de 21/03/2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor MAURO EDUARDO BENEDET, SIAPE 1415014, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, por realizar atividades de risco físico no Laboratório de Metrologia e Automatização em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual nº 26246-000.001/2025, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 21/03/2024).

Art. 2º Localizar o servidor MAURO EDUARDO BENEDET em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 504/2025/GR, de 23 abril de 2025 e no Processo Digital nº 23080.014963/2024-29)

 

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 211/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria 37/2025/DIR/CTC, de 28 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Designar o servidor docente MARCELO MENEZES MORATO para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027, atribuindo lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 3º Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 4º Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027.

Art. 5º Designar o servidor docente PÚBLIO MACEDO MONTEIRO LIMA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027.

(Ref. Solicitação Digital nº 047001/2025)

Boletim Nº 153/2025 – 26/08/2025

26/08/2025 18:55

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 153/2025

Data da publicação: 26/08/2025

 

CONSELHO DE CURADORES EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2025/GR

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2025/CC

RESOLUÇÕES Nº 120/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 145/2025/CC

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1758/2025/GR

 PORTARIAS Nº 1760/2025/GR À Nº 1761/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1764/2025/GR À Nº 1766/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1771/2025/GR À Nº 1773/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1775/2025/GR À Nº 1776/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1783/2025/GR À Nº 1785/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1787/2025/GR À Nº 1791/2025/GR,

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 3/2025/SECOM,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 60/UAB/SEAD/UFSC/2025

EDITAL Nº 061/UAB/SEAD/UFSC/2025

CENTRO DE CIÊNCIAS FISICAS E MATEMÁTICAS  PORTARIAS Nº 114/2025/CFM À Nº 136/2025/CFM

CONSELHO DE CURADORES

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2025/GR de 22 DE AGOSTO DE 2025

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. INSCRIÇÕES As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 04 a 18 de setembro de 2025, até o início da votação, por meio de e-mail a ser enviado para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).
  2. ELEIÇÃO A eleição acontecerá no dia 18 de setembro de 2025, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.
  3. DÚVIDAS As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES pro tempore da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 14 de agosto de 2025 e conforme o Parecer nº 130/2025/CC, constante do processo nº 23080.030110/2025-15, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2025/CC, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Altera a alínea “c” do art. 1º da Resolução Normativa nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017.

Art. 1º A alínea “c” do art. 1º da Resolução Normativa nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ……………………………………………..

…………………………………………………………

c) Serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras …………………………………………..R$ 2.600,00;” (NR) …………………………………………………………

Art. 2º Revogar a resolução normativa 28/2021/CC de 20 de maio de 2021

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 130/2025/CC, constante do processo nº 23080.030110/2025-15)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 14 de agosto de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 120/2025/CC – Art. 1º – Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei nº 15.121 de 10 de abril de 2025. Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é no valor de R$ 2.186.464.385,00 (dois bilhões e cento e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e oitenta e cinco reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.942.972.294,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), e para o Hospital Universitário R$ 243.492.091,00 (duzentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), discriminada conforme o Quadro I, incluído no processo, e é oriunda de Transferências Correntes e de Capital; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 2.186.464.385,00 (dois bilhões e cento e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e oitenta e cinco reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.942.972.294,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), e para o Hospital Universitário R$ 243.492.091,00 (duzentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), conforme a programação especificada no Quadro II, incluído no processo.

Art. 4º – Fica aberto o Crédito Orçamentário para o Exercício de 2025, no valor de R$ 2.186.464.385,00 (dois bilhões e cento e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e oitenta e cinco reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.942.972.294,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), e para o Hospital Universitário R$ 243.492.091,00 (duzentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), nos termos da Lei nº 15.121 de 10 de abril de 2025.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 129/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034672/2025-38)

 

 

O PRESIDENTE pro tempore DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 14 de agosto de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Nº 121/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Sakata Seed Sudamerica Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Coleta de espécies vegetais com potencial ornamental nativas do Brasil, com vistas ao melhoramento genético”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 131/2025/CC, constante do Processo nº 23080.026259/2023-38)

 

Nº 122/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa NIIT Nitretação por Plasma, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de oxinitretação a plasma como alternativa ao revestimento de cromo duro aplicado ao setor de mobilidade”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 132/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032900/2025-35)

 

Nº 123/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AtlantECO – Avaliação, Previsão e Sustentabilidade dos Ecossistemas do Atlântico”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 133/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025513/2020-38)

 

Nº 124/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento do Curso de Formação Inicial para Servidores Públicos Federais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 134/2025/CC, constante do Processo nº 23080.019342/2024-31)

 

Nº 125/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Apoio ao Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 135/2025/CC, constante do Processo nº 23080.049747/2022-32)

 

Nº 126/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e o Instituto Serrapilheira, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “USEFLORA: Pesquisa colaborativa para salvaguarda da sociobiodiversidade brasileira”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 136/2025/CC, constante do Processo nº 23080.047994/2024-66)

 

Nº 127/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Civil/ Fundo de Melhoria da Polícia Civil, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na modalidade de Mestrado Profissional em Direito – ACADEPOL 2”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 137/2025/CC, constante do Processo nº 23080.007104/2025-64)

 

Nº 128/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva na Clínica Escola de Fonoaudiologia da UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 138/2025/CC, constante do Processo nº 23080.058798/2024-17)

 

Nº 129/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município de Nova Serrana, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assessoria para Implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário no município de Nova Serrana – MG e suas implicações nas políticas urbana e tributária”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 139/2025/CC, constante do Processo nº 23080.041477/2025-64)

 

Nº 130/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Evolução, Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) na Rede EBSERH (2024-2027)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 140/2025/CC, constante do Processo nº 23080.070352/2024-61)

 

Nº 131/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação técnica celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e o Instituto Serrapilheira, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ciência do sistema terrestre para ecossistemas tropicais: integrando natureza, sociedade e economia”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 110/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025947/2025-42)

 

Nº 132/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Realização da atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF-2011 e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Distrito Federal”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 111/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027952/2023-28)

 

Nº 133/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) da Comissão Europeia, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “BRIDGE WATCH: values and democracy in the EU and Latin America”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 112/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065183/2023-66)

 

Nº 134/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Validações de Autodeclarações UFSC – 2020-2022″.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 113/2025/CC, constante do Processo nº 23080.080002/2019-45)

Nº 135/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Implantação do processo de curricularização da extensão nos cursos de graduação do CTC/UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.Parecer nº 114/2025/CC, constante do Processo nº 23080.039846/2024-78)

 

Nº 136/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Bosch Rexroth Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise e proposição de soluções para otimização de atuadores eletro-hidráulicos e unidades de potência hidráulicas para aplicações submarinas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 115/2025/CC, constante do Processo nº 23080.079105/2023-49)

 

Nº 137/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a SKF Magnetic Mechatronics SAS, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de cabos eletricamente longos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 116/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025922/2025-49)

 

Nº 138/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Recuperação, ampliação, digitalização e divulgação dos Acervos Técnicos-Científicos da UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 117/2025/CC, constante do Processo nº 23080.026152/2025-51)

 

Nº 139/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Biomehub Pesquisa e Desenvolvimento S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma de diagnóstico e genotipagem de doenças negligenciadas ou socialmente determinadas (DNSD) através de sequenciamento de alto desempenho em larga escala (NGS)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 118/2025/CC, constante do Processo nº 23080.028571/2025-28)

 

Nº 140/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Schulz Compressores S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do escoamento em válvulas de compressores de ar”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 119/2025/CC, constante do Processo nº 23080.031818/2025-93)

 

Nº 141/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Fortalecimento das condições de permanência por meio de oferta de moradia estudantil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 120/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056071/2024-03)

 

Nº 142/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do tombamento dos bens relacionados no processo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 121/2025/CC, constante do Processo nº 23080.040861/2023-88)

 

Nº 143/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de contrato tripartite celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Estado de Goiás, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudo de viabilidade para implantação de transporte de média-alta capacidade entre Luziânia-GO e a região administrativa de Santa Maria-DF”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 122/2025/CC, constante do Processo nº 23080.016394/2025-37)

 

Nº 144/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Eletrocentros Presticom S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de Blindagem Eletromagnética para Centros de Processamento de Dados”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 123/2025/CC, constante do Processo nº 23080.038779/2025-55)

 

Nº 145/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e transposição de conteúdos midiáticos para a Escola Nacional de Serviços Penais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 124/2025/CC, constante do Processo nº 23080.020072/2025-92)

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1758/2025/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 1395/2025/GR, de 10 de julho de 2025, que institui comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado, modificando o trecho em que se lê “ÍTALO MANZINE AMARAL DUARTE GAROFAGO” para “ÍTALO MANZINE AMARAL DUARTE GAROFALO ”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.020281/2023-74)

 

Nº 1760/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1520/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2025, seção 2, p. 50, que trata da nomeação de SABRINA GIOVANA ROCHA BARBOSA, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1761/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1610/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2025, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de KARLA ISABELLA KLAUS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1764/2025/GR – Art. 1º Retificar os arts. 1º e 3º da Portaria nº 1678/2025/GR, de 8 de agosto de 2025, publicada no DOU nº 151, seção 2, página 37, em 12 de agosto de 2025, que designa CLÁUDIA WEBER CORSEUIL, SIAPE nº 1811909, modificando os trechos em que se lê “a partir de 6 de agosto de 2025” para “a partir de 16 de julho de 2025”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 36/CTS/ARA/2025)

 

Nº 1765/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2025, MARIA CRISTINA MARCON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1158774, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Ficam revogada, a partir de 15 de Agosto de 2025, a portaria nº 744/2024/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

(Ref. Sol. 046048/2025)

 

Nº 1766/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2025, Francilene Gracieli Kunradi Vieira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2715732, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 15 de Agosto de 2025, a portaria nº 745/2024/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

(Ref. Sol. 046048/2025)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1771/2025/GR – Art. 1º Designar CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, SIAPE nº 1355506, em substituição à Grazielly Alessandra Baggenstoss, como presidenta da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 1724/2025/GR, de 15 de agosto de 2025, tendo em vista o impedimento desta em atuar na referida comissão.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.025110/2025-01)

 

Nº 1772/2025/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046680/2025)

 

Nº 1773/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Agosto de 2025, RICARDO SONNTAG, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270119, do exercício da função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2466/2024/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Ref. Sol. 046353/2025)

 

Nº 1775/2025/GR – Art. 1º Designar comissão para análise e relatoria do processo nº 23080.069634/2013-62, com a seguinte composição:

I – VIVIANE THEIS, SIAPE nº 1101371, presidente;

II – CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, SIAPE nº 1355506; e

III – MARCELO MACHADO DE FREITAS, SIAPE nº 3379061.

Art. 2º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 1742/2025/GR, de 18 de agosto de 2025.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 45502/2025)

 

Nº 1776/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de agosto de 2025, ROBERTO FERREIRA DE MELO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160230, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação, para um mandato até 28 de julho de 2027.

Art. 2º Designar, a partir de 22 de agosto de 2025, ANTÔNIO REIS DE SÁ JÚNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1987065, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação, para um mandato até 25 de maio de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 030770/2025)

 

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1783/2025/GR – Designar MARCO ANTONIO SCHNEIDER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1092892, para substituir a Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/08/2025 a 05/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular PRISCILLA GHIZONI LIMA, SIAPE nº 3091636, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046838/2025)

 

Nº 1784/2025/GR – Designar BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309581, para substituir a Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046869/2025)

 

Nº 1785/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, o Serviço de Expediente do Departamento de Clínica Médica – SE/CLM/CCS, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, no serviço criado no art. 1º, a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 047114/2025)

 

Nº 1787/2025/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 2390111, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2025 a 26 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46983/2025)

 

Nº 1788/2025/GR – Designar RODRIGO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388517, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – SE/CPGECT/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2025 a 22/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47006/2025)

 

Nº 1789/2025/GR – Art. 1º Designar MAURÍCIO GIRARDI SCHAPPO, professor do magistério superior, SIAPE nº 3305632, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Designar TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, professor do magistério superior, SIAPE nº 2367529, do Departamento de Química do CFM, como membro do CEPSH/UFSC, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 3º Designar RODRIGO GIRALDI CÔCCO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2417270, do Departamento de Geociências do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), como membro do CEPSH/UFSC, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 4º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros do CEPSH/UFSC designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 47150/2025)

 

Nº 1790/2025/GR – Designar RODNEY CIFRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2182261, Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CAA/CCR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.047311/2025-51)

 

Nº 1791/2025/GR – Reduzir, a partir de 25 de agosto de 2025, a jornada de trabalho da servidora ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, SIAPE nº 3411060, farmacêutica bioquímica, lotada no Centro de Ciências Biológicas (CCB/CCB), de oito horas diárias e quarenta horas semanais, para seis horas diárias e trinta horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.037827/2025-98)

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Nº 3/2025/SECOM – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da TV UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Yusanã Cauê Mignoni – Diretor da TV UFSC – Membro Titular

Aldy Verges Maingue – Assistente em Administração – Membro Titular

Christian Jean Abes – Técnico em Audiovisual – Membro Titular

Jonatan dos Santos – Técnico em Audiovisual – Membro Suplente

Marcus Paulo Pessôa da Silva – Secretário de Comunicação – Membro Suplente

Renato Irineu José – Técnico em Tecnologia da Informação – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor 10325 – UFSC – TV / UFSCTV/SECOM / UFSC-TV/SECOM.

Art. 3º Revogar, a contar desta data, as designações de servidores anteriormente nomeados para compor a Comissão Setorial da TV UFSC (setor 10325 – UFSC – TV / UFSCTV/SECOM / UFSC-TV/SECOM).

Art. 4º Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 60/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial para o polo de Laguna, no curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
22/08/2025 a 05/09/2025 Período de inscrições
08/09/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
até 10/09/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
11/09/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
15/09/2025 às 14h 2ª Etapa – Entrevistas virtuais pelo Google Meet
16/09/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
21/09/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
22/09/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Departamento de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

POLO VAGAS
Laguna Cadastro de reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-60-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Matemática, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 16 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
GRADUAÇÃO 05 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 07 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 10 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 06 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 10 pontos.

5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma Google Meet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.

5.3.4. O horário das entrevistas, conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 5 pontos;

b) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 5 pontos.

5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

5.3.9. O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.

5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função, sendo que a carga horária deverá ser distribuída nas quartas-feiras à noite, nas sextas-feiras à noite e nos sábado (matutino e vespertino).

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os alunos;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos estudantes no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações, assim como na digitalização e no envio destas aos professores.

8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista

implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos

requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que

ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

Anexo I – Endereço do Polo: Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no campus do Centro de Educação Superior da Região Sul – CERES, localizada na Rua Coronel Fernandes Martins, nº 270, bairro Progresso, Laguna – SC.

 

 

 

 

EDITAL Nº 061/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR

Curso de extensão “Formação para Docência e Gestão em Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola”

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo visando a seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), na função de coordenador do Curso de extensão “Formação para Docência e Gestão em Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola”, ofertado na modalidade de educação a distância pela UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017, conforme normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2 O mandato do coordenador do curso de extensão será 31/12/2025.

1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pela Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, via processo através do módulo do sistema SPA.

1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.

1.5 As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 e seus anexos são:

a. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas e o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

b. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;

c. Realizar o planejamento, o desenvolvimento, as atividades de seleção, capacitação e atualização dos profissionais envolvidos no curso e na Instituição de Ensino;

d. Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;

e. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o Coordenador Geral;

f. Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;

g. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria;

h. Informar para o coordenador Geral a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;

i. Auxiliar em atividades de desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos;

j. Possuir perfil no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;

k. Elaborar relatório semestral acerca do desempenho, reprovados, problemas e evasão;

l. Disponibilizar a documentação comprobatória pessoal para o Coordenador Geral.

1.6 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.3.

 

2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador de Curso do sistema UAB/UFSC.

2.2 O bolsista selecionado deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.

2.3 Poderão se candidatar ao cargo de coordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo:

a) Sejam do quadro efetivo de ativos da UFSC – entrar em https://adrh.sistemas.ufsc.br , acessar o módulo “MeuADRH” (usar senha IdUFSC), clicar em “Minha Declaração” e enviar a declaração gerada.

b) Apresentem a documentação exigida no Anexo II;

c) Tenham, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de magistério superior;

d) Possuam Doutorado; e) Sejam formados na área de Educação.

2.3.1 Não havendo candidatos que atendam ao item 2.3 deste edital, será realizado novo processo seletivo.

2.3.2 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício da Coordenação de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024: a) Coordenadoria de Curso: concedida, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atuação em atividades de coordenação de curso, sendo exigidas experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e formação mínima em nível de mestrado;

2.3.3 Conforme art. 8º da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

2.3.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

2.3.5 O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato terá direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo site: https://inscricoes.ufsc.br/61-25-coord-curso, durante o período estabelecido no cronograma (ANEXO I).

3.3 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.

3.4 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente por declaração emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), mediante declaração funcional emitida em https://adrh.sistemas.ufsc.br , no módulo “MeuADRH” (usar senha IdUFSC), em “Minha Declaração”.

3.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.

3.6 A homologação das inscrições será divulgada no site https://uab.ufsc.br/  no dia 10 de setembro de 2025.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Será responsável pela condução do processo seletivo uma comissão, nomeada pelo Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina.

4.2 O processo seletivo pontuará os seguintes itens:

Critérios Pontos
Experiência no ensino superior como docente na modalidade presencial 20 pontos por ano (máximo 80 pontos)
Experiência no ensino superior como docente em Educação a Distância 30 pontos por ano (máximo 90 pontos)
Produção acadêmica (artigos, capítulos e livros) 10 pontos por produção (máximo 100 pontos)
Pontuação máxima Máximo 270 pontos

4.3 O Resultado Final será a pontuação obtida no subitem 4.3. Serão classificados os candidatos com no mínimo 60 pontos.

4.4 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.

4.5 Ocupará a vaga de Coordenador do curso o candidato que obtiver a maior pontuação.

4.6 Os critérios de desempate são os seguintes:

a) Maior idade.

b) Maior tempo de experiência na educação superior.

c) Maior tempo de experiência na educação a distância.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 O resultado parcial, ao qual caberá recurso, será divulgado no site da Universidade Aberta do Brasil https://uab.ufsc.br/  no dia 09/09/2025.

5.2 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site https://uab.ufsc.br/  no dia 16/09/2025.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min do dia 15/09/2025, que deverão ser enviados por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos    , selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

6.2 Caberá à comissão examinadora decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos.

6.3 O resultado da análise dos recursos ocorrerá no dia 16/09/2025.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Somente poderão ser bolsistas os que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

7.2 Para fazer jus à bolsa de coordenação de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo órgão competente

7.3 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.

 7.5 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

7.6 Questões não contempladas pelo presente Edital serão encaminhadas à comissão designada, por meio do e-mail: uab@contato.ufsc.br.

Anexo I – Cronograma Do Edital

Anexo II – Documentos A Serem Anexados Ao Formulário De Inscrição

Consultar:

Secretaria de Educação a Distância

Universidade Aberta do Brasil

uab@contato.ufsc.br.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025.

Nº 114/2025/CFM – DESIGNAR os professores Dr. Rodrigo Diego de Souza (Orientador – PPGECT/UFSC), Dr.ª Mônica Teresinha Marçal (Examinadora – UFSC), Dr.ª Carolina Votto Silva (Examinadora – UDESC) e Dr.ª Patricia Montanari Giraldi (Examinadora Suplente – PPGECT/UFSC), para constituírem a Banca de Qualificação do Projeto de Dissertação de Mestrado de Ruthinere Ribeiro Farias sob o título “O Ensino de Ciências na Educação Infantil: análise das produções científicas da Biblioteca de Teses e Dissertações do IBICT”, do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no dia 01 de agosto de 2025, às 09h00min.

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 115/CFM/2025 – Art. 1° Revogar a Portaria n° 145/CFM/2024, de 7 de outubro de 2024.

Art. 2° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

-Eduardo Francisco Silva de Souza (titular) e Ana Carolina Debiasi Auras (suplente);

-Mariângela Vicente de Barros (titular) e Nubia Carla Domingues (suplente) e

-Rodrigo Garcia (titular) e Fernanda Dittmar Cardoso (suplente).

Art. 3° Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Financeiro, ambas da Direção do CFM, Coordenadoria Especial de Oceanografia, Coordenadoria de Graduação em Oceanografia, Programa de Pós-Graduação em Oceanografia e Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

Art. 4° Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes; Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. processo n° 23080.055053/2024-04)

 

PORTARIAS DE 7 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 116/2025/CFM – Designar com efeitos retroativos o professor Valdir Rosa Correia, em substituição ao docente Nito Angelo Debacher, para atuar como membro da Comissão Designada pela Portaria n° 101/CFM/2025, para apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Larissa Moreira Ferreira, do Departamento de Química (processo n° 23080.036021/2025-82)

 

Nº 117/2025/CFM  – Designar o professor Antonio Henrique da Fontoura Klein para exercer as funções de Coordenador de Embarque da Coordenação do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 14/08/2025 a 13/02/2026, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 043407/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO

Nº 118/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.045491/2020-22).

 

Nº 119/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 18/07/2025 a 30/06/2026, o professor Alexandre Luís Parize para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Análises Térmicas (201), da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 120/2025/CFM – Designar, até 13/04/2026, os acadêmicos Beatriz Mie Cadamuro Suganuma (1ª titular), João Vitor Miotto Tzelikis (1º suplente), Victor Andre Deitos (2º titular) e Lucas Borges da Costa (2º suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia.

(Ref. processo n° 23080.018617/2025-09)

 

Nº 121/2025/CFM – Designar, até 13/04/2026, os acadêmicos Maria Eduarda Infeld Andreoni e Gabriel Goulart Rosa, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física. (Ref. processo n° 23080.018617/2025-09)

 

Nº 122/2025/CFM – Designar, até 13/04/2026, os acadêmicos Paulo Henrique Bazzo e Natacha Pires Ramos, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. (Ref. processo n° 23080.018617/2025-09)

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 123/2025/CFM – Designar, de 14/08/2025 a 13/08/2027, a professora Carla van der Haagen Custódio Bonetti para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 045062/2025)

 

Nº 124/2025/CFM – Designar, de 14/08/2025 a 13/08/2027, a professora Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 045062/2025)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, R E S O L V E:

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 125/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Wendell Rondinelli Gomes Farias, do Departamento de Física (processo n° 23080.040427/2025-60).

 

Nº 126/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Matheus Cheque Bortolan, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.040772/2025-01).

 

Nº 127/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Douglas Soares Gonçalves, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041155/2025-15).

 

Nº 128/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Giuliano Boava, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.039634/2025-71).

 

Nº 129/2025/CFM – Art. 1° Dispensar a professora Regina Rodrigues Rodrigues do Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, a qual havia sido designada pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.

Art. 2° Designar o professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho para compor como membro titular o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 047013/2024)

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 130/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1°/07/2025 a 30/06/2026, o professor Adolfo Horn Junior para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Infravermelho e Ressonância Paramagnética Eletrônica da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 131/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 18/08/2025 a 16/08/2027, a professora Juliana Leonel para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Oceanografia Química e Biológica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 045683/2025)

 

Nº 132/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 18/08/2025 a 16/08/2027, o professor Pedro de Souza Pereira para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Oceanografia Física e Geológica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 045683/2025)

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 133/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 20/08/2025 a 18/08/2027, a professora Juliana Leonel para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Poluição e Geoquímica Marinha do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 046204/2025)

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 134/2025/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Marcelo Sobottka, do Departamento de Matemática (Processo nº 23080.038095/2025-53).

Luiz Augusto dos Santos Madureira UFSC Presidente
Fabio Prates Machado USP Titular
Nilson da Costa Bernardes Junior UFRJ Titular
Krerley Irraciel Martins Oliveira UFAL Titular

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 135/2025/CFM – Art. 1º Revogar a Portaria n° 34/2025/CFM, de 1º de abril de 2025.

Art. 2º Designar, de 21/08/2025 até 31/03/2026, os professores Bruno Silveira de Souza, Alexandre Luis Parize, Christiane Fernandes Horn, Francisco Fávaro de Assis, Gustavo Amadeu Micke, Luciano Vitali, Ricardo Ferreira Affeldt e Thiago Ferreira da Conceição para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref. OF E 5/CPGQMC/CFM/2025)

 

Nº 136/2025/CFM – Designar, de 20/08/2025 a 19/08/2026, os acadêmicos Julia Neves Castello Branco (titular), Betina Macarini Gonzales (suplente), e Thales Alexandre (titular) como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Química. (Ref. Solicitação 046226/2025)

 

 

 

 

 

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