Boletim Nº 227/2024 – 04/12/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 227/2024
Data da publicação: 04/12/2024
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA NORMATIVA Nº 497/2024/GR
PORTARIAS Nº 2451/2024/GR À Nº 2468/2024/GR; PORTARIAS Nº 2478/2024/GR À Nº 2485/2024/GR |
CONSELHO DE CURADORES | RESOLUÇÃO Nº 213/2024/CC À RESOLUÇÃO Nº 240/2024/CC |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 1285/2024/DDP,
PORTARIA Nº 1356/2024/DDP |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 102/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 121/DPC/PROAD
PORTARIA Nº0 88/DGP/PROAD/2024 À Nº 106/DGP/PROAD/2024 |
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 049/PROAFE/NDI |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/CA/2024, |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, bem como considerando o que consta na Solicitação nº 67567/2024, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 497/2024/GR, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o horário de verão de 2024/2025 dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 497/2024/GR – Art. 1º Fica estabelecido, entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
.§1º No período a que se refere o caput, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h às 13h.
.§2º Ficam mantidos os efeitos das portarias normativas nº 470/2023/GR e nº 471/2023/GR, que tratam da implementação dos projetos-pilotos das modalidades de teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC, devendo as jornadas flexibilizadas ser realizadas no turno previsto neste artigo.
.§3º Fica impedida a troca de modalidade de jornada de trabalho a partir da data de publicação desta portaria normativa até o término do horário de verão.
Art. 2º Durante o mês de fevereiro de 2025, o horário de verão de que trata esta portaria normativa não se aplicará ao Colégio de Aplicação (CA).
Parágrafo único. A exceção prevista no caput se deve à necessidade de compensação de aulas em decorrência da paralisação ocorrida em 2024, bem como ao início do ano letivo de 2025, conforme calendário escolar aprovado no colegiado delegado do CA.
Art. 3º A compensação do horário de que trata esta portaria normativa será efetuada no exercício de 2025, atendendo às necessidades do serviço.
Art. 4º Os efeitos desta portaria normativa não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.
Art. 5º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 67567/2024)
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 2451/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Janeiro de 2025, GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2279493, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CBLU, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 143/BNU/UFSC/2024)
Nº 2452/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Janeiro de 2025, MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3011502, para exercer a função de Subcoordenadora Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CBLU, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 143/BNU/UFSC/2024)
Nº 2453/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, Renê Birochi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2965113, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, até o dia 31 de Março de 2025.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.056188/2024-89)
Nº 2454/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, Helena Kuerten de Salles Uglione, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2367390, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, até o dia 31 de Março de 2025.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.056188/2024-89)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2455/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2196/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2024, seção 2, p. 26, que trata da nomeação de FELIPE RIBEIRO PREVE, no cargo de Engenheiro/Eletricista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.
(Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)
Nº 2456/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIOGO TEODORO, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Marcio Antonio Nogueira Andrade, código de vaga 981565, pela Portaria nº 603/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)
Nº 2457/2024/GR – Retificar a Portaria Nº 2398/2024/GR, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, modificando o trecho em que se lê “CRISTIANO SARDA DA CONCEIÇÃO SEGURA, SIAPE 1031750, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – BSCFM/BU/DGG, a partir de 18 de novembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas por dia e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990” para “CRISTIANO SARDA DA CONCEIÇÃO, SIAPE 1031750, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – BSCFM/BU/DGG, a partir de 18 de novembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas por dia e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.”
(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.064309/2022-02)
Nº 2458/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2024, AGUINALDO ROBERTO PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1380185, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – CPGBB/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 054473/2024)
Nº 2459/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2024, PATRICIA HERMES STOCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1136040, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – CPGBB/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 054473/2024)
Nº 2460/2024/GR – Art. 1º Aplicar ao acadêmico Bruno William Moreno da Silva, matrícula nº 21103982, do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC, a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 117, inciso III, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração aos incisos I e II do art. 118 da referida Resolução, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 35/SEAI/UFSC/2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 25/SEAI/GR/UFSC/2024.
Art. 2º Atribuir de ofício o efeito suspensivo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, em que a execução da penalidade, com o afastamento das atividades e as demais providências administrativas necessárias ao caso, deverá aguardar o cumprimento das disposições sobre o recurso em sede de pedido de reconsideração ao reitor da UFSC, em respeito ao que dispõe o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC, o art. 6º, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 28/CUn/2012, o art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o art. 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.003692/2022-14)
Nº 2461/2024/GR – Designar GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1868583, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/DGME/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 066330/2024)
Nº 2462/2024/GR – Designar Rafaela Ribeiro Céspedes, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1895584, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacionais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2024 a 29 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 067211/2024)
Nº 2463/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Fevereiro de 2025, Eduardo Zapp, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2222455, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 144/BNU/UFSC/2024)
Nº 2464/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Fevereiro de 2025, Ismael Casagrande Bellettini, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2109139, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 6 de fevereiro de 2025, a Portaria º 1933/2024/GR, de 11 de setembro de 2024.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 144/BNU/UFSC/2024)
Nº 2465/2024/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 21/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 067444/2024)
Nº 2466/2024/GR – Art. 1º Dispensar RICARDO SONNTAG, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270119, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SA/CMPI/DMPI/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1029/2024/GR, DE 06 DE MAIO DE 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 067496/2024)
Nº 2467/2024/GR – Art. 1º Designar RICARDO SONNTAG, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270119, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 067496/2024)
Nº 2468/2024/GR – Art. 1º Designar MIRIAM NUNES ZONTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1039996, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SA/CMPI/DMPI/PU.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 067498/2024)
PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2478/2024/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 03/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 60491/2024)
Nº 2479/2024/GR – Designar IALI DE ORLEANS BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3408283, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 066995/2024)
Nº 2480/2024/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/11/2024 a 17/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 067783/2024)
Nº 2481/2024/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 16/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.067819/2024-95)
Nº 2482/2024/GR – Designar MELISSA ELY MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3154209, para substituir a Diretora do Centro de Ciências Jurídicas – CCJ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2024 a 15/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Medeiros Bahia, SIAPE nº 2047790, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 067821/2024)
Nº 2483/2024/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, para substituir o Diretor do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 067688/2024)
Nº 2484/2024/GR – Designar CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220139, para substituir a Diretora Administrativa – DA/CARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2024 a 19/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 067570/2024)
Nº 2485/2024/GR – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2024 a 29/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 067594/2024
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 213/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aumento da confiabilidade dos sistemas das Unidades Recuperadoras de Vapor (Vapor Recovery Units) através da predição de condições operacionais”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 201/2024/CC, constante do Processo nº 23080.065590/2022-92)
Nº 214/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC e demais processos seletivos 2024”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 202/2024/CC, constante do Processo nº 23080.042888/2024-96)
Nº 215/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação The Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo da qualidade de alimentos produzidos por cultivo de células”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 203/2024/CC, constante do Processo nº 23080.053582/2024-65)
Nº 216/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das propriedades físicas de novos materiais: aplicação na geração de energia limpa, renovável e acessível”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 204/2024/CC, constante do Processo nº 23080.059920/2022-19)
Nº 217/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 205/2024/CC, constante do Processo nº 23080.054886/2023-69)
Nº 218/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação The Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo para identificar rotas tecnológicas para obtenção de proteínas de feijão com aspectos sensoriais e nutricionais melhorados”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 206/2024/CC, constante do Processo nº 23080.051535/2024-87)
Nº 219/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “II Feira da Reforma Agrária, Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado de Santa Catarina”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 207/2024/CC, constante do Processo nº 23080.056788/2024-47)
Nº 220/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem estática e dinâmica 3D aplicada ao armazenamento geológico de CO2 em aquíferos salinos”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 208/2024/CC, constante do Processo nº 23080.060350/2024-63)
Nº 221/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Equinor Brasil Energia ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mecanismos de deslocamento água/óleo em sistemas porosos carbonáticos: Análise de dados experimentais a partir de micromodelos 2D, microtomografia de raios X 3D e 4D e simulações discretas de Lattice-Boltzmann”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 209/2024/CC, constante do Processo nº 23080.068770/2022-26)
Nº 222/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “CCT – Projeto dimensional – resistência aos choques e impactos atuais”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 210/2024/CC, constante do Processo nº 23080.029704/2022-31)
Nº 223/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe.Parecer nº 211/2024/CC, constante do Processo nº 23080.053310/2023-84)
Nº 224/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais: I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola – 6ª Edição”, contido no Processo nº 23080.033426/2024-88.
II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Aperfeiçoamento em Educação: Diálogo e Práticas Quilombolas em Santa Catarina (2024/2025) ”, contido no Processo nº 23080.037404/2024-97.
III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: escola indígena, alfabetização em territórios indígenas”, contido no Processo nº 23080.053235/2024- 32.
IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Trabalho Doméstico Ilegal: casos de escravização de pessoas no Brasil do século XXI”, contido no Processo nº 23080.057707/2024-26.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 212/2024/CC.)
Nº 225/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a GDC Alimentos S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação teores de histamina em linhas de produção de pescado em conserva”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 213/2024/CC, constante do Processo nº 23080.056131/2024-80)
Nº 226/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato de subsídio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Iniciativa Degrees, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “An integrated climate-economy stakeholder-based model for assessing SRM future implications in Brazil, India and South Africa”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 214/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050179/2024-84)
Nº 227/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Burntech Caldeiras e Equipamentos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e inovação no desenvolvimento de unidades geradoras de vapor e plantas termoelétricas com ênfase em energias renováveis”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 215/2024/CC, constante do Processo nº 23080.057321/2024-14)
Nº 228/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Estado de Mato Grosso do Sul, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) no Estado do Mato Grosso do Sul”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 216/2024/CC, constante do Processo nº 23080.055732/2024-75)
Nº 229/2024/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Cascalhos da Perfuração de Poços de Petróleo: Caracterização, Prospecção de Rotas Tecnológicas de Reciclagem, Reuso, Recuperação e Tratamento”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 217/2024/CC, constante do Processo nº 23080.057037/2024-48)
Nº 230/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE) e o Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Santa Catarina (CORE/SC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto CORE-SC 2 – Transformação digital e inteligência estratégica”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 218/2024/CC, constante do Processo nº 23080.058360/2024-39)
Nº 231/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Network: Building RIghts and Developing KnowledGE between European Union and Latin-America – BRIDGE”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 219/2024/CC, constante do Processo nº 23080.035260/2020-19)
Nº 232/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de Cursos a Distância a serem ofertados no contexto da Escola Virtual.Gov (EVG) da Enap”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (
Ref. Parecer nº 220/2024/CC, constante do Processo nº 23080.044537/2020-96)
Nº 233/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação da resposta proteômica e transcriptômica em vieiras (Nodipecten nodosus) e peixes (Mugil liza) expostos a óleos, dispersantes e óleos quimicamente dispersos”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 221/2024/CC, constante do Processo nº 23080.055082/2021-15)
Nº 234/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Convênio nº 2019/0019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Reivax S/A Automação e Controle, que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto e análise de unidade servopneumática de regulação de velocidade de turbinas hidrelétricas”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 222/2024/CC, constante do Processo nº 23080.086931/2018-87)
Nº 235/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 0201/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do Projeto de Extensão intitulado “Equipe de Competição Baja SAE – Edição 2022”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 223/2024/CC, constante do Processo nº 23080.051488/2021-29)
Nº 236/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 292/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvendo talentos para a indústria de rações de monogástricos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 224/2024/CC, constante do Processo nº 23080.047588/2020-70)
Nº 237/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 0200/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do Projeto de Extensão intitulado “Equipe Fórmula UFSC 2022”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 225/2024/CC, constante do Processo nº 23080.051711/2021-38)
Nº 238/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 052/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do Projeto de Extensão intitulado “Projeto Barco Solar Babitonga”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 226/2024/CC, constante do Processo nº 23080.054449/2021-83)
Nº 239/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 175/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do projeto de extensão intitulado “Equipe de Competição Baja SAE – Edição 2019”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe Parecer nº 227/2024/CC, constante do Processo nº 23080.042012/2019-82)
Nº 240/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Convênio nº 2017/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Hydra Corona Sistemas de Aquecimento de Água Ltda, que teve como objeto a execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Eletric Shower Resistence”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 228/2024/CC, constante do Processo nº 23080.067893/2016-00)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:
PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 102/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de confecção de placas de sinalização para atender as necessidades da Coordenadoria de Gestão Ambiental, conforme consta no processo 23080.056828/2024-51.
Nome | SIAPE | Função |
Gabriela Mota Zampieri | 2662673 | Presidente Titular |
Allisson Jonatan Gomes Castro | 2859045 | Membro Titular |
Chirle Ferreira | 1660368 | Membro Titular |
Lais Cristina Rozone de Souza | 3313147 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 103/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação dos serviços de cabeamento estruturado e do cabeamento ótico para instalação de novas redes, manutenção e readequação de redes existentes, conforme consta no processo 23080.033511/2023-65.
Nome | SIAPE | Função |
Guilherme Arthur Geronimo | 1654415 | Presidente Titular |
Edison Tadeu Lopes Melo | 1158108 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 104/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 06/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 44/DPC/PROAD, de 8 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação direta do serviço de manutenção corretiva de portão eletrônico, conforme consta no processo 23080.038125/2024-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 105/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva em 31 bebedouros e purificadores de água do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, conforme consta no processo 23080.046988/2024-91.
Nome | SIAPE | Função |
Homero Farias | 1629696 | Presidente Titular |
Cinthia Coutinho Cezar | 1122041 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 20 (vinte) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 106/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 05/12/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 56/DPC/PROAD, de 27 de agosto de 2024, e da Portaria n° 69/DPC/PROAD, de 12 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da aquisição de software jurídico para gerenciamento de processos judiciais do Núcleo de Práticas Jurídicas, conforme consta no processo 23080.040957/2024-27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 107/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 25/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 91/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de recepcionista para atendimento das necessidades do Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.052702/2024-15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 108/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 05/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 90/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva nos equipamentos da cozinha industrial do Restaurante Universitário – Campus Florianópolis (fornos combinados, chapas de frituras, câmaras frias e caldeiras industriais – panelões), conforme consta no processo 23080.052045/2024-06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 109/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação de serviços de gravação audiovisual para concurso público da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.046561/2023-11.
Nome | SIAPE | Função |
Juliane de Oliveira | 2225242 | Presidente Titular |
Gustavo Tomaz Buchele | 2970834 | Membro Titular |
Mariana Fernandes Teixeira | 3319113 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 110/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 08/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 111/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para adesão a ata de registro de preços de serviço de cuidadores para atendimento a estudante com deficiência da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.046561/2023-11.
Nome | SIAPE | Função |
Andréia Michele Dannenhauer | 1835816 | Presidente Titular |
Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão | 2622522 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 112/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada para a realização de manutenções preventivas e corretivas em equipamentos de iluminação cênica e cenotecnia, com fornecimento eventual de peças, para o Auditório Garapuvu do Centro de Cultura e Eventos e para o Teatro Carmem Fossari no Departamento Artístico Cultural e Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.058372/2024-63.
Nome | SIAPE | Função |
Marco Aurélio Ribeiro da Silva | 3049171 | Presidente Titular |
Andrés Tisser Corrêa de Araújo | 3064725 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 113/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de serviço para manutenção de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado do Departamento ECZ/CCB., conforme consta no processo 23080.059792/2024-67.
Nome | SIAPE | Função |
Felix Baumgarten Rosumek | 2733968 | Presidente Titular |
Fabio Rau Akashi Hernandes | 3105128 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 10 (dez) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 114/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionados como membros da equipe de planejamento para, juntamente com os membros designados pela Portaria n. 111/DPC/PROAD, de 25 de outubro de 2024, exercer as atribuições relacionadas ao planejamento para adesão a ata de registro de preços de serviço de cuidadores para atendimento a estudante com deficiência da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.046561/2023- 11.
Nome | SIAPE | Função |
Tatiane Bevilacqua | 1888479 | Membro Titular |
Bianca Costa Silva de Souza | 2038033 | Membro Titular |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 115/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de serviço de consultoria especializada para a avaliação e a elaboração de propostas de melhorias estruturais no Restaurante Universitária do campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061770/2024-67.
Nome | SIAPE | Função |
Magno Ponce Campos | 2407884 | Presidente Titular |
Bárbara Rafaela Zen de Andrade Bastos | 3302078 | Membro Titular |
Carla Fernanda Silva Athayde da Silva | 1169729 | Membro Titular |
Jonatan Lautenschlage | 3421758 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 116/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.
Nome | Setor | SIAPE | Função |
Bianca Romeu | CGA | 3302007 | Presidente Titular |
Anna Cecília Amaral Petrassi | CGA | 1762268 | Membro Titular |
Gabriela Mota Zampieri | CGA | 2662673 | Membro Titular |
Geovana Dagostim Savi Bortolotto | ARA | 1133490 | Membro Titular |
Tiago Bortolotto | ARA | 2193572 | Membro Suplente |
Luiz Fernando Keller | BNU | 2270893 | Membro Titular |
Andressa Maiara Agustinha | CBS | 3373150 | Membro Titular |
Flávia Cardoso Amaral | CCB | 3134007 | Membro Titular |
Mario Arthur Favretto | CCS | 3150509 | Membro Titular |
Aline Alves Freitas | CTC | 2398655 | Membro Titular |
Vanessa Mendonça Mendes Vargas | JOI | 1762409 | Membro Titular |
Marcia Maria da Silva Barbosa | JOI | 1264125 | Membro Suplente |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 117/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento de licitação de concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, conforme consta no processo 23080.062039/2024-59.
Nome | SIAPE | Função |
Juliana Gibran Pogibin | 2891054 | Presidente Titular |
Fernanda Selistre da Silva Scheidt | 1893943 | Membro Titular |
Guilherme Vieira Nascimento | 2223770 | Membro Titular |
Isabela Omelczuk | 2878536 | Membro Titular |
Patricia Fernandes | 1761433 | Membro Suplente |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 118/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 26/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 119/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 18/02/2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, da Portaria n. 63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, e da Portaria n. 72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 120/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 16/01/2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 78/DPC/PROAD, de 18 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de concessão de espaço para exploração e operação comercial de serviços de lanchonete em food truck, para o atendimento a alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral, no Centro Socioeconômico e demais setores próximos, conforme consta no processo 23080.051129/2024-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 121/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de administração e gerenciamento de frota de veículos, junto à rede de oficinas, postos de combustíveis e centros automotivos credenciados por meio de sistema informatizado para atender aos veículos e equipamentos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.079406/2023-72.
Nome | SIAPE | Função |
Fabio da Silva | 3127355 | Presidente Titular |
Roberto Carlos Alves | 1169655 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 15/12/2024 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso da competência, RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 088/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, SIAPE nº 3214846, da função de Agente Patrimonial da COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA/CEM/CFH para o qual foi designada por meio da Portaria nº 054/DGP/PROAD/2023, de 15 de junho de 2023.
Art. 2º DESIGNAR a servidora ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, MUSEÓLOGA, lotada no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS/CFH e localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA/CEM/CFH, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA/CEM/CFH, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 046611/2024)
PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 089/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE nº 3151014, da função de Agente Patrimonial da Secretaria da Pós-Graduação do Centro de Ciências da Saúde/CCS para o qual foi designada por meio da Portaria nº 069/DGP/PROAD/2024, de 1º de agosto de 2024.
Art. 2º DESIGNAR o servidor Felipe Daminelli de Medeiros, SIAPE nº 1408827, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado e localizado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Secretaria da Pós-Graduação do Centro de Ciências da Saúde/CCS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 049578/2024)
PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 090/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LILIANE DA COSTA, SIAPE nº 1065887 e MARA LETÍCIA RADIN, SIAPE nº 3136827, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.044248/2024-11)
Nº 091/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SOPHIA CASSOL, SIAPE nº 3382903 e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº 1401030, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.041179/2022-21)
PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 092/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 2140746 e ANNA CECÍLIA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.004949/2024-17)
PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 093/DGP/PROAD/2024- Art. 1º DISPENSAR a servidora IALI DE ORLEANS BATISTA, SIAPE nº 3408283, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP para o qual foi designada por meio da Portaria nº 068/DGP/PROAD/2024, de 30 de julho de 2024.
Art. 2º DESIGNAR a servidora Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 055603/2024.)
PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 094/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, da função de Agente Patrimonial da Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCB), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 602/PROAD/2019, de 07 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 056483/2024)
PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 095/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Mariana Zamberlan Nedel, SIAPE nº 2318613, PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada e localizada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 057415/2024)
PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 096/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora SIMONE DA COSTA, SIAPE nº 1669860, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU e localizada no DIVISÃO ADMINISTRATIVA/DA/DPAE/PU, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 058072/2024)
PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 097/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, da função de Agente Patrimonial da DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP para o qual foi designado por meio da Portaria nº 067/PROAD/2023, de 05 de abril de 2023.
Art. 2º DESIGNAR o servidor Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE nº 2156721, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotado no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS/DDP/PRODEGESP e localizado na DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA/ DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 061515/2024)
PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 098/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE nº 1160153 e JUCÉLIA BEATRIZ DÁRIO, SIAPE nº 1159974, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.054743/2024-38)
Nº 099/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.054760/2024-75)
PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 100/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Paula Martins Nunes, SIAPE nº 2892279, da função de Agente Patrimonial da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CSE para a qual foi designada por meio da Portaria nº 119/PROAD/2023, de 26 de maio de 2023.
Art. 2º DESIGNAR o servidor HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 1418509, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO SOCIOECONÔMICO/CSE e localizado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CSE, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CSE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 101/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 2140746, pela servidora RÚBIA BERTELLI PERES, SIAPE nº 2415831, na comissão designada pela portaria 092/DGP/PROAD/2024, de 17 de setembro de 2024, para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.
PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 102/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANDREIA CARMO DE QUEIROZ, SIAPE nº 2351320, AUXILIAR DE CRECHE, lotada e localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 063709/2024)
PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 103/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, CRISTIANE FERNANDES JORDÃO, SIAPE nº 1741136, MIGUEL ARCANJO ALVES, SIAPE nº 1159220, e JULIO CESAR NEVES, SIAPE nº 1158057, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte, localizados no Hospital Universitário (HU/UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.044565/2024-37)
PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 104/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Patrícia Carvalho de Souza Araújo, SIAPE nº 1138578, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCB e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CCB, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CCB, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 105/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Lívia Scheffer Santos, SIAPE nº 2225636, da função de Agente Patrimonial do Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC para o qual foi designada por meio da Portaria nº 178/PROAD/2015, de 22 de setembro de 2015.
Art. 2º DESIGNAR o servidor Diego Rodrigues Ferreira, SIAPE nº 3311604, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO TECNOLÓGICO/CTC e localizado no DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS/DAS/CTC, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS/DAS/CTC, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 106/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RENATO MENDONÇA DE CASTRO, SIAPE nº 1891026 e JANAÍNA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.054752/2024-29)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE E A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
N° 049/PROAFE/NDI 2024 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.
Nome | SIAPE | Lotação |
Ane Elisa Paim | 1757413 | NDI |
Juliana Fernandes Vieira | 2270370 | Junta Médica Oficial |
Karla Gomes Sifroni | 1834423 | NDI |
Katia de Moura Graça Paixão | 3050628 | NDI |
Kelly Luiz | 1202994 | NDI |
Liziane da Silva de Vargas | 1132191 | NDI |
Vivian Ferreira Dias | 2061723 | CAE/PROAFE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
PORTARIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 1285/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 28 de fevereiro de 2025, o prazo de validade do concurso público do Colégio de Aplicação, do Colégio de Aplicação, campo de conhecimento: Geografia, objeto do Edital n° 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 29/06/2022, e homologado pela Portaria n° 195/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2023.
(Ref. Processo 23080.020016/2022-13 e no item 15.1 do Edital do Concurso)
PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 1356/2024/DDP – O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições torna pública a retificação da Portaria nº 1285/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19/11/2024, Seção 1, página 53: 1
Onde se lê:
PORTARIA Nº 1.285/DDP, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Leia-se:
PORTARIA Nº 1.285/DDP, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2024.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO DE APLICAÇÃO
A DIRETORA DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Colegiado Delegado do Colégio de Aplicação em sessão realizada em vinte e sete e vinte e nove de novembro de 2024, resolve:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/CA/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Regulamenta os pedidos de recursos referentes ao resultado final do Conselho de Classe do terceiro trimestre impetrados no Colégio de Aplicação/UFSC.
Art. 1º Esta normativa regulamenta o Art. 199 do Regimento do Colégio de Aplicação, no que se refere ao pedido de recurso após decisão do Conselho de Classe do terceiro trimestre.
SEÇÃO I – DO PEDIDO DE RECURSO
Art. 2º Em caso de reprovação, cabe solicitação de revisão do resultado final do(a) estudante por parte do(a) responsável nos seguintes casos:
I – erro na composição ou digitação da nota/conceito na(s) disciplina(s) em que reprovou;
II – divergência justificada quanto às avaliações dos conteúdos das provas e trabalhos;
III – não oferta, por parte do(a) docente e/ou da disciplina, das reavaliações trimestrais ao(à) estudante;
IV – informação relevante acerca da saúde do(a) estudante, devidamente comprovada com atestado ou laudo médico.
Art. 3º Serão aceitos recursos impetrados na Secretaria Escolar no prazo de 24 horas a partir da publicação do resultado final do estudante no ano letivo, após o Conselho de Classe do terceiro trimestre.
Art. 4° Os motivos para a solicitação devem ser justificados e devidamente documentados pelo(a) requerente, em consonância com o Art. 2º desta resolução, para apreciação dos membros do Colegiado Delegado do Colégio de Aplicação.
Art. 5° De posse do recurso, a Direção Geral designará, entre os membros docentes ou técnico-administrativos do Colegiado Delegado, relator(a) para a matéria, cuja função será analisar o recurso e apresentar seu parecer pela manutenção ou revisão do resultado final do(a) estudante em reunião convocada para este fim.
SEÇÃO II – ANÁLISE DO RECURSO
Art. 6º Como critérios para análise do recurso, o(a) relator(a) deve considerar os seguintes documentos com os quais o processo será instrumentado pela Direção:
I – o que diz a LDB em relação ao rendimento escolar (Art. 24);
II – o histórico escolar e a ficha de acompanhamento do(a) estudante no ano letivo em questão.
Art. 7º Se julgar necessário, o(a) relator(a) poderá solicitar:
I – as anotações das atas dos conselhos de classe do ano letivo;
II – o relato dos setores que atendem a comunidade discente durante o processo de aprendizagem, no ano letivo em questão, tais como Serviço de Orientação Educacional, Serviço Social, Enfermagem, Educação Especial e Psicologia;
III – parecer qualitativo do(a) docente da(s) disciplina(s) em que o(a) estudante reprovou quanto ao rendimento e ao desempenho durante o ano letivo.
Art. 8° O(a) parecerista apresentará seu relato e seu voto ao Colegiado Delegado, que votará pela manutenção ou revisão do resultado final do(a) estudante, não sendo permitidas abstenções.
.§ 1º – Conforme o Regimento Geral da UFSC, Art. 8°, § 4°, nenhum membro de Órgão Deliberativo poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3.º grau.
.§ 2º – Em caso de reprovação em duas ou mais disciplinas, a reversão do resultado em uma das disciplinas não resultará na reversão da reprovação nas demais.
Art. 9° O resultado final será comunicado à família pela Secretaria Escolar.
Art. 10 Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.