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Boletim Nº 164/2024 – 03/09/2024

03/09/2024 16:53

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 164/2024

Data da publicação: 03 de setembro de 2024

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2024/SINTER,

PORTARIA Nº 36/2024/SINTER À PORTARIA Nº 46/2024/SINTER

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/2024/SINTER,

RETIFICAÇÃO 2 DO EDITAL Nº 2/2024/SINTER, 

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 040/2024/CSE, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 204/2024/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 205/2024/DIR/CTC,

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A Secretária de Relações Internacionais em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na PORTARIA Nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1/2024/SINTER – Art. 1º Institucionalizar a comissão responsável pela avaliação dos pedidos de capacitação e formação da equipe de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), nos termos dos critérios constantes no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER.

.§ 1 – A Comissão terá caráter permanente e será designada por portaria do secretário de Relações Internacionais.

.§ 2 – A Comissão será presidida pelo(a) diretor(a) de Relações Internacionais e três STAEs vinculados a diferentes setores da SINTER.

.§ 3 – A portaria de designação da comissão avaliadora deverá ser anualmente renovada. Sempre que possível, os três STAEs deverão ser substituídos a cada renovação.

Art. 2º Confiar à comissão avaliadora as seguintes atribuições:

I – Realizar, a cada início de semestre, o levantamento dos interesses de capacitação e formação da equipe de STAEs da SINTER referente ao semestre seguinte, por meio de formulário próprio com as seguintes informações:

– data de ingresso do servidor na SINTER;

– última capacitação ou formação realizada;

– quando substituiu outro servidor da SINTER em afastamento;

– tipo de capacitação ou formação de interesse;

– período da capacitação ou formação de interesse;

– se a capacitação ou formação requer afastamento;

– tipo de afastamento (se houver);

– nome do(s) servidor(es) que o substituirá(ão) durante o afastamento (se houver) e quais atividades serão realizadas por tais substitutos;

– se a capacitação ou formação requer apoio financeiro;

– justificativa que inclua a aderência da capacitação ou formação às atividades que desempenha na SINTER;

– se há flexibilidade em relação ao período de realização da capacitação ou formação e

– como pretende aplicar e, quando pertinente, socializar o conhecimento adquirido após o término da capacitação ou formação.

.§ 1 – O levantamento dos interesses de capacitação e formação ocorrerá preferencialmente nos meses de janeiro e julho.

.§ 2 – Os STAEs deverão incluir no formulário as capacitações e formações que desejam realizar no ano corrente do levantamento. No caso de situações que demandem mais tempo de planejamento (por exemplo, que impliquem em licença para capacitação), poderão incluir interesses para o ano seguinte.

.§ 3 – Necessidades de capacitação que surjam após a realização do levantamento poderão ser encaminhadas quando não afetarem a programação das capacitações já autorizadas para o semestre.

II – Analisar os pedidos a partir dos critérios constantes no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER, quais sejam:

– STAEs que, seguindo a ordem de tempo de lotação na SINTER, ainda não tenham sido contemplados por nenhum tipo de afastamento para capacitação;

– Estar em efetivo exercício na SINTER;

– Não ter negado desempenhar tarefas de colegas afastados para formação ou capacitação;

– Já ter realizado ou não ter realizado a capacitação semelhante na qual tem interesse;

– Haver aderência entre o tema da capacitação e o trabalho que desenvolve na SINTER;

– Ter aceitado desempenhar tarefas de colegas em formação;

– Dispor de um ou mais substitutos que aceitem desempenhar suas tarefas e capacitar tais substitutos antes do afastamento;

– Comprometer-se em aplicar e, quando for o caso, socializar o conhecimento adquirido na capacitação com a equipe da SINTER e, se pertinente, com os agentes de internacionalização.

III – Elaborar parecer a ser submetido ao(a) secretário(a) de Relações Internacionais, para apreciação e deliberação.

.§ 1 – Além das diretrizes constantes no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER, o parecer levará em consideração o contexto das atividades do servidor e da coordenadoria a qual pertence.

III – Após a deliberação do secretário de Relações Internacionais, apresentar o resultado à equipe de STAEs da SINTER.

Art. 3º Atribuir 1 hora semanal para o desempenho desta atividade pelo período de dois meses por semestre.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo secretário.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 36/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Makeli Garibotti Lusa, do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università di Pisa, Itália, de 04 de julho de 2024 a 04 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 37/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor José Luís Almada Güntzel, do Departamento de Informática e Estatística do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de Montpellier, França, de 05 de agosto de 2024 a 05 de agosto de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 38/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rodolfo César Costa Flesch, do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Fuzhou University, China, de 16 de julho de 2024 a 16 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 39/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Iara Costa Leite, do Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional del Nordeste, Argentina, de 12 de julho de 2024 a 12 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 40/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Aveiro, Portugal, de 22 de julho de 2024 a 22 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 41/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Li Shih Min, do Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Anhui Normal University (AHNU), China, de 27 de julho de 2024 a 27 de julho de 2029. Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 42/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Leonel Rincon Cancino, do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École Nationale Supérieure de Techniques Avancées Bretagne, França, de 24 de julho de 2024 a 24 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 43/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Silvana Nair Leite Contezini, do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Cincinnati, Estados Unidos, de 18 de janeiro de 2024 a 18 de janeiro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 44/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Cassiano Ricardo Rech, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Washington University in St. Louis, Estados Unidos, de 02 de agosto de 2024 a 02 de agosto de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 45/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Swarthmore College, Estados Unidos, de 21 de outubro de 2024 a 21 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 46/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Raúl Burgos, do Departamento de Sociologia e Ciência Política do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Anhui Normal University (AHNU), China, a partir de 26 de agosto de 2024 até o fim da vigência do Acordo, em 27 de julho de 2029, em substituição ao professor Li Shih Min, sob a portaria Nº 41/2024/SINTER.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

RETIFICAÇÃO DE 07 ABRIL DE 2024 DO

EDITAL Nº 2/2024/SINTER, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO – AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 31/2024/GR, de 4 de janeiro de 2024, considerando o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, torna público o presente Edital aos estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G).

Considerando que o edital apresenta datas específicas para a inscrição em cada semestre de 2024

Nos Art. 13 e 14, onde lê-se:

“Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

I – Semestre 2024.1: de 1º de fevereiro e 15 de abril de 2024.

II – Semestre 2024.2: de 1º de agosto e 15 de setembro de 2024.

Art. 14 Havendo recursos disponíveis, a data de inscrição determinará a data de início de pagamento do auxílio, caso o(a) candidato(a) seja classificado(a). Candidatos(as) inscritos(as) até dia 15 de um determinado mês, se classificados(as), começarão a receber no mês seguinte o valor referente ao mês de inscrição. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir do dia 16 de determinado mês, o pagamento será realizado em até dois meses.

Por exemplo: se inscrito(a) e classificado(a) até 15 de abril, receberá em maio a parcela referente ao mês de abril e meses retroativos a janeiro. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir de 16 de abril, receberá em junho a parcela referente ao mês de maio.”

Leia-se:

Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

I – Semestre 2024.1: de 1º de fevereiro a 15 de abril de 2024.

II – Semestre 2024.2: de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024.

Art. 14 Havendo recursos disponíveis, a data de inscrição determinará a data de início de pagamento do auxílio, caso o(a) candidato(a) seja classificado(a). Candidatos(as) inscritos(as) até dia 15 (dentro dos prazos de inscrição), se classificados(as), começarão a receber no mês seguinte o valor referente ao mês de inscrição. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir do dia 16 (dentro dos prazos de inscrição), o pagamento será realizado em até dois meses. Por exemplo, no semestre 2024.1: se inscrito(a) e classificado(a) até 15 de março, receberá em abril a parcela referente ao mês de março e meses retroativos a janeiro. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir de 16 de março, receberá em maio a parcela referente ao mês de abril e meses retroativos a janeiro.

 

 

 

RETIFICAÇÃO 2 DE 07 DE AGOSTO DE 2024

DO EDITAL Nº 2/2024/SINTER, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO – AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de Março de 1999, considerando o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, torna público o presente Edital aos estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G). Considerando que em razão da greve nacional nas IFES deflagrada de março a julho de 2024, estudantes PEC-G da UFSC não conseguiram realizar o Cadastro PRAE nesse período e, consequentemente, impedidos de acessar o Auxílio Promisaes, por ser o Cadastro PRAE um dos critérios para a concessão do referido auxílio, retificam-se os prazos de inscrição e pagamentos retroativos, conforme segue:

No Art. 9º, onde lê-se:

“Art. 9º Para as inscrições no semestre 2024.2:

estudantes que se inscreverem até 15 de setembro de 2024, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde agosto.”

Leia-se:

Art. 9º Para as inscrições nos semestres 2024.1 e 2024.2:

estudantes que se inscreverem entre 1º de agosto a 15 de setembro de 2024, se classificados(as), poderão receberão retroativamente conforme as seguintes condições:

I) estudantes veteranos receberão os meses retroativos a janeiro de 2024.

II) estudantes ingressantes em 2024.1 receberão os meses retroativos a março (mês em que foram matriculados e iniciaram as aulas).

III) estudantes ingressantes em 2024.2 receberão retroativos a agosto (mês de formalização de sua matrícula e início das aulas).

 

No inciso II do Art. 13, onde lê-se:

“Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

[…] II – Semestre 2024.2: de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024.”

Leia-se:

Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

[…] II – Semestres 2024.1 e 2024.2: de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024.

 

No Cronograma, onde se lê:

“CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 1º de fevereiro de 2024
Inscrição dos(as) candidatos(as) Semestre 2024.1:

de 1º de fevereiro a 15 abril de 2024

Semestre 2024.2:

de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024

Resultados: até o dia 26 dos meses de inscrição aberta”

 

Leia-se:

CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 1º de fevereiro de 2024
Inscrição dos(as) candidatos(as) Semestre 2024.1:

de 1º de fevereiro a 15 abril de 2024

Semestres 2024.1 e 2024.2:

de 1º de agosto a 15 de setembro de 2024

Resultados: até o dia 26 dos meses de inscrição aberta

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 040/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do DSS, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

 

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Marjori de Souza Machado Membro José Paes Representante TAE 2h semanais 30/08/2024 30/08/2026
2. Rafaela Farias de Melo Membro Newton de Mendonça Barbosa Jr Representante TAE 2h semanais 30/08/2024 30/08/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.  Solicitação Digital n° 072785/2023)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 2 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 204/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Renato Rosa da Costa, SIAPE 1159118, Assistente em Administração;

II – Renata Jahn Werlich Coelho, SIAPE 1660239, Assistente em Administração;

III – Fábio de Araújo Bairros, SIAPE 2350047, Técnico em Eletrônica;

IV – Maykon Bergmann, SIAPE 1789169, Assistente em Administração;

V – Gabriel Boing Cardoso, SIAPE 1772919, Assistente em Administração;

VI – Wilson Silva Costa, SIAPE 1169683, Assistente em Administração;

VII – Rian de Almeida Rosario, SIAPE 1388449, Técnico em Eletrônica;

VIII – Cristian Franzoi Mazzola, SIAPE 1134538, Engenheiro;

IX – Miguel Moreto, SIAPE 2616223, Professor;

X – Danilo Silva, SIAPE 1810916, Professor;

XI – Helena Flavia Naspolini, SIAPE 1156247, Professora;

XII – Renato Garcia Ojeda, SIAPE 1159741, Professor;

XIII – Samir Ahmad Mussa, SIAPE 1515060, Professor;

XIV – Denizar Cruz Martins, SIAPE 1156999, Professor;

XV – Antônio Luiz Schalata Pacheco, SIAPE 1159242, Técnico em Eletrônica;

XVI – Mauro Augusto da Rosa, SIAPE 2054967, Professor;

XVII – Antônio José Alves Simões, SIAPE 1155946, Professor;

XVIII – Carlos Renato Rambo, SIAPE 1788702, Professor;

XIX – Marcio Cherem Schneider, SIAPE 1156246, Professor;

XX – Elton Luiz Fontão, SIAPE 1159805, Auxiliar em Administração;

XXI – Walter Antônio Gontijo, SIAPE 1159946, Técnico em Eletrônica;

XXII – Marcio Holsbach Costa, SIAPE 1459058, Professor;

XXIII – Adroaldo Raizer, SIAPE 1159659, Professor;

XXIV – Joceli Mayer, SIAPE 1159793, Professor;

XXVI – Fernando Rangel de Souza, SIAPE 2115757, Professor; e

XXVI – Eduardo Augusto Bezerra, SIAPE 1768559, Professor.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. OFÍCIO CIRCULAR n. 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 205/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas – DAS/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Lívia Scheffer Santos, SIAPE nº 2225636, Assistente em Administração;

II – Rodrigo Castelan Carlson, SIAPE nº 1953788, Professor;

III – Diego Rodrigues Ferreira, SIAPE nº 3311604, Assistente em Administração; e

IV – Cristiano da Silva Rubira, SIAPE nº 1065690, Técnico em Eletrônica.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. OFÍCIO CIRCULAR n. 07/DGP/PROAD/2024)

 

 

Boletim Nº 163/2024 – 02/09/2024

02/09/2024 17:34

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 163/2024

Data da publicação: 02 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ Nº 91/2024/CTS/ARA À Nº 127/2024/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1809/2024/GR À Nº 1812/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1817/2024/GR À Nº 1821/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1823/2024/GR À Nº 1827/2024/GR

PORTARIA Nº 1832/2024/GR, Nº 1833/2024/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 045/2024/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 109/PROAD/2024 À Nº 116/PROAD/2024
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 039/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 388/2024/DAP À PORTARIA Nº 419/2024/DAP,

 

EDITAL Nº 033/2024/DDP

EDITAL Nº 034/2024/DDP

EDITAL Nº 035/2024/DDP

EDITAL Nº 036/DDP/PRODEGESP/2024

EDITAL N° 037/2024/DDP,

EDITAL N° 038/2024/DDP  

 

PORTARIA Nº 0911/2024/DDP à PORTARIA Nº 0920/2024/DDP

PORTARIA 0922/2024/DDP À 0936/2024/DDP,

PORTARIA Nº 0938/2024/DDP,

PORTARIA Nº 0936/2024/DDP,

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 02/2024/SECOM,
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 006/2024/SSI
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 205/2024/CCS À PORTARIA Nº 207/2024/CCS,

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUA

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 91/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, para exercer a função de Supervisora da tutora da área de Leitura e Produção Textual do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 20 de dezembro de 2024.

 

Nº 92/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, como Coordenadora do Teste de Progresso, atribuindo-lhe até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2024 a 21 de agosto de 2025.

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 93/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE 3285297, para exercer a função de Coordenadora das disciplinas de Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da pesquisa científica II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de agosto de 2024 a 21 de agosto de 2025

 

Nº 94/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2024 até 21 de agosto de 2025.

 

Nº 95/2024/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 78/2023/CTS/ARA, de 27 de junho de 2023, que trata de exercício da função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, do professor Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE 3034756.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 96/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Desenvolvimento de Software, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 61/2023/CTS/ARA, de 23 de maio de 2023.

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 97/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 25/2024/CTS/ARA, de 27 de fevereiro de 2024.

 

Nº 98/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de agosto de 2024 a 10 de março de 2026

 

MEMBROS TITULARES SIAPE
Vilson Gruber 1926214
Fabrício Herpich 1198799
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Cristian Cechinel 1548595
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Marina Carradore Sérgio 1203318
Andréa Sabedra Bordin 1054011
MEMBRO SUPLENTE
Antonio Carlos Sobieranski 3034756

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 58/2024/CTS/ARA, de 17 de julho de 2024.

 

Nº 99/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Vilson Gruber, SIAPE 1926214, para exercer a função de Coordenador de Estágios do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 23 de agosto de 2024 a 22 de agosto de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 63/2023/CTS/ARA, de 29 de maio de 2023.

 

Nº 100/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 23 de agosto de 2024 a 23 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 87/2023/CTS/ARA, de 04 de julho de 2023

 

Nº 101/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Marcia Regina de Oliveira Pedroso, SIAPE nº 1242662, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva I, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 102/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia Júnior, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 103/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 104/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 105/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia Junior, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 107/2024/CTS/ARA –  Art. 1º Designar docente Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 108/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Tamiris Dal Bó Martinello, SIAPE nº 1376113, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 109/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Gabriela Serafim Keller, SIAPE nº 1095471, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 110/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 111/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunes Reis, SIAPE nº 3285297, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 112/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Thiago Mamoru Sakae, SIAPE nº 3305609, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 113/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Flávia Correa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 114/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Stefanio Napoli Oliveira, SIAPE nº 1322400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 115/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VIII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 116/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC III), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 117/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2025:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elaine Virmond 1824004
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072
Natália Ueda 3423070
MEMBRO SUPLENTE
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 24/2024/CTS/ARA, de 27 de fevereiro de 2024.

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 118/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fernando Henrique Milanese, SIAPE 1606552, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 15 de agosto de 2024 a 14 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 186/2022/CTS/ARA, de 08 de novembro de 2022.

 

Nº 119/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026.

 

Nº 120/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva IV, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026.

 

Nº 121/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades VIII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 180/2023/CTS/ARA, de 05 de dezembro de 2023.

 

Nº 122/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Coordenadora Geral dos Módulos Habilidades e Humanidades, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 123/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 28 de agosto de 2024 a 28 de agosto de 2025.

 

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 124/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, como Coordenadora do Módulo Sequencial I (MSI), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência 29 de agosto de 2024 a 29 de agosto de 2026.

 

Nº 125/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026. Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 102/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

Nº 126/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, e a discente Jéssica Saraiva da Silva, matrícula nº 202300815, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de PósGraduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com início das atividades em 21 de agosto de 2023 e vigência até 20 de agosto de 2025.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 104/2023/CTS/ARA, de 22 de agosto de 2023.

 

Nº 127/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE n° 2221997, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2024 até 04 de março de 2025.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1809/2024/GR – Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2024, Yesid Ernesto Asaff Mendoza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2117760, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJ, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2470/2022/GR, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, tendo em vista sua mudança de lotação.

(Ref. Sol. Processo 23080.044972/2024-44)

 

Nº 1810/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2024, Yader Alfonso Guerrero Perez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2122343, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJ, para completar mandato a expirar-se em 16 de Novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2471/2022/GR, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. Processo 23080.044972/2024-44)

 

Nº 1811/2024/GR – Art. 1º Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, para exercer a função de Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045319/2024)

 

Nº 1812/2024/GR – Designar CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3309508, para substituir o Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2024 a 01/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. Processo 23080.035379/2024-15)

 

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1817/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1345813, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 31026/2024)

 

Nº 1818/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, LUISA MOTA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3354350, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 31026/2024)

 

Nº 1819/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2024 a 06/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45157/2024)

 

Nº 1820/2024/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/08/2024 a 21/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 45433/2024)

 

Nº 1821/2024/GR – Designar JAIME ARTUR BARG SPENST, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1249276, para substituir o Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 06/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO VIEIRA NUNES, SIAPE nº 2183483, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45423/2024)

 

Nº 1823/2024/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º Criar a Divisão de Comunicação Interna da Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-3 da Divisão extinta segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43112/2024)

 

Nº 1824/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2024, JANAINA TRASEL MARTINS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1682202, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, até o dia 16 de Outubro de 2024.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 6 de junho de 2024, a Portaria nº 286/2023/GR, de 6 de fevereiro de 2023.

(Ref. Sol. 45329/2024)

 

Nº 1825/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Setembro de 2024, Ana Maria Furkim, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1813168, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 45551/2024)

 

Nº 1826/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Setembro de 2024, Fabiane Miron Stefani,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1769749, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 45551/2024)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1827/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão com o objetivo de levantar e elaborar as informações técnicas necessárias para a construção do Novo Restaurante Universitário do Campus Trindade.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – MARIA DAS GRACAS MARTINS (RU/PRAE);

II – AIRTON JOSE SANTOS (RU/PRAE);

III – AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO (RU/PRAE);

IV – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA (PRAE);

V – SIMONE SOBRAL SAMPAIO (PRAE);

VI – JULIA PELLIN FELDMANN (RU/PRAE);

VII – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS (RU/PRAE);

Art. 3º A Comissão terá 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 45635/2024)

 

Nº 1832/2024/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Agosto de 2024 a 28 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 046116/2024)

 

Nº 1833/2024/GR – Art. 1º Criar a função de Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada, código FG-6.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Correspondência OF E 24/CCA/2024)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 045/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 006/2024/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, composta por MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, na condição de presidente e FABÍOLA TEIXEIRA FERREIRA, SIAPE nº 1841429, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 109/PROAD/2024 – PRORROGAR para 09/09/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 56/PROAD/2024, de 10 de junho de 2024, apresentar relatório contendo o levantamento atualizado de débitos, levando em conta as benfeitorias realizadas, bem como os equipamentos adquiridos pela AASUFSC e incorporados ao patrimônio da UFSC com objetivo de atender as recomendações da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina, presentes nas solicitações digitais nº 083770/2018, 083773/2018 e 082943/2018.

(Ref. Solicitações Digitais nº 083770/2018, 083773/2018 e 082943/2018)

 

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 110/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GUILHERME SCHMIDT SILVA, SIAPE nº 2268570, Engenheiro-Área/DFO/PU, DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO, SIAPE nº 3255024, Engenheiro-Área/DFO/PU e VICTOR LACERDA DA SILVA, SIAPE nº 1378536, Engenheiro Área/DFO/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORÇA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., CNPJ nº 19. 858.341/0001-20, Edital de RDC Eletrônico nº 006/2022, CONTRATO Nº 014/UFSC/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.044245/2024-87)

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 111/PROAD/2024 – Art. 1º PRORROGAR para 07/11/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 101/PROAD/2024, de 7 de agosto de 2024, apresentar soluções para a implementação da dispensa eletrônica, otimizando os processos e garantindo a transparência e eficiência nas aquisições e contratações. Art. 2º ATRIBUIR aos membros da comissão carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Solicitação Digital nº 039809/2024)

 

Nº 112/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa CLAY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 10.354.313/0001-00, a sanção de multa no valor de R$ 1.604,80 (mil seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.003304/2024-67)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 113/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAICON CLÁUDIO DA SILVA, SIAPE nº 2131720, Assistente em Administração/CSE, FERNANDA MORAES DE JESUS, SIAPE nº 1152313, Assistente em Administração/CSE e MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, SIAPE nº 3391891, Assistente em Administração/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA., CNPJ nº 39.236.457/0001-35, Pregão SRP nº 170/2023, Ata de Registro de Preços nº 648/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.035942/2024-47)

 

Nº 114/PROAD/2024 – Art. 1º ATUALIZAR os membros da comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela PORTARIA Nº 55/PROAD/2024, DE 24 DE MAIO DE 2024:

Titulares:

– Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173 (DPC/PROAD); – Bárbara Beirão Tonolli, SIAPE nº 2349933 (DPC/PROAD); – Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172 (DA/BNU);

– Camila Garbin Sandi, SIAPE nº 3220139 (DA/ARA);

– Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069 (DA/CBS);

– Taiza Rodrigues, SIAPE nº 1760562 (JOI);

– Filipe Escobar de Mello, SIAPE nº 2193510 (DCOM/PROAD);

– Sandro Raffes da Silva, SIAPE nº 1456761 (DGI/DGG/UFSC);

– Gabriela Mota Zampieri, SIAPE nº 2662673 (CGA/GR).

Suplentes:

– Camila Strelow Muller, SIAPE nº 2331916 (DPC/PROAD);

– Evelí Esteves, SIAPE nº 2242730 (CARC/PROAD);

– Narjara Goerttmann, SIAPE nº 3014537 (DA/BNU);

– Monica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574 (ARA);

– Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 2757967 (DA/CBS);

– Lais Diana Sell Bizarri, SIAPE nº 2350281 (DA/JOI);

– Fábio Frozza, SIAPE nº 2345598 (DCOM/PROAD);

– Rosana Debiasi, SIAPE nº 1951117 (DGI/DGG/UFSC);

– Lais Cristina Rozone de Souza, SIAPE nº 3313147 (DGG/UFSC).

Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º PRORROGAR para 18/09 o prazo para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Solicitação Digital nº 024311/2024)

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 115/PROAD/2024 – Art. 1º Instituir Comissão para elaborar a proposta de capacitação sobre a Nova Lei de Licitações e rotinas administrativas acerca de aquisições e contratações, a ser realizada na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º A Comissão será composta por, no mínimo, dois membros de cada um dos seguintes setores da Pró-Reitoria de Administração da UFSC:

a) Departamento de Compras (DCOM):

Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838

Ana Corina Faustino Da Silva, SIAPE 1968711

 

b) Departamento de Contratos (DPC):

Ana Paula Peres da Silva, SIAPE 1973173

Gabriel Nascimento Kinczeski, SIAPE 2984863

 

c) Departamento de Licitações (DPL)

Fábio Alexandre Rosa, SIAPE 2021712

Gerson Jardel Kazmirczak, SIAPE 3074014

 

d) Coordenação de Apoio Administrativo (CAA):

Joseane Salles Valero, SIAPE 1782635

Sara Abreu Henn, SIAPE 1550342

 

Art. 3º Compete à Comissão:

  1. Definir o público-alvo da capacitação;
  2. Elaborar a programação da capacitação, incluindo temas a serem abordados, metodologia e carga horária; c) Propor período da capacitação;
  3. Elaborar o cronograma de atividades da Comissão;
  4. Apresentar a proposta final de capacitação à PROAD, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.

 

Nº 116/PROAD/2024 – Art.1º REVOGAR a Portaria nº 113/PROAD/2024, de 29 de agosto de 2024.

Art. 2º DESIGNAR os servidores MAICON CLÁUDIO DA SILVA, SIAPE nº 2131720, Assistente em Administração/CSE, FERNANDA MORAES DE JESUS, SIAPE nº 1152313, Assistente em Administração/CSE e RAFAELA FARIAS DE MÉLO, SIAPE nº 3217889, Assistente em Administração/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA., CNPJ nº 39.236.457/0001-35, Pregão SRP nº 170/2023, Ata de Registro de Preços nº 648/2023.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.035942/2024-47)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

N° 039/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 024/PROAFE/2024, de 29 de fevereiro de 2024, que designa os membros para comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029: Excluir: Representante STAE: Sérgio Leandro da Silva- Terapeuta Ocupacional; Incluir: Representante STAE: Evelise Santos Sousa- Administradora;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 388/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Sonia Trois, matrícula SIAPE 1138863, ocupante do cargo de programador visual, lotada/localizada na Secretaria de Educação a Distância / SEAD, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de agosto de 2024 a 11 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5811926).

 

Nº 389/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Sonia Trois, matrícula SIAPE 1138863, ocupante do cargo de programador visual, lotada/localizada na Secretaria de Educação a Distância / SEAD, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de dezembro de 2024 a 09 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5811926)

 

Nº 390/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIANGELA VIRTUOSO NAPOLEAO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GERSON RABELO NAPOLEAO, matrícula SIAPE 1156182, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 27 de julho de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041420/2024-84).

 

Nº 391/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DIDIER DE NES DE GODOY, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LEVINIO NEVES DE GODOY, matrícula SIAPE 1156538, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 20 de julho de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042470/2024-89).

 

Nº 392/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO GONÇALVES RIBEIRO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARLI GONCALVES RIBEIRO, matrícula SIAPE 1155748, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecida no dia 12 de agosto de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042788/2024-60).

 

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 393/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Júlio César Roth, matrícula SIAPE 2810782, ocupante do cargo de Técnico em Telefonia, lotado/localizado no Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores/SSRGS/DTIR/SETIC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 06 (seis) meses, de 24 de agosto de 2024 a 19 de fevereiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.040485/2024-11).

Nº 394/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Ademar de Souza, matrícula nº 1155180; Alcebíades Espírito Santo Silva, matrícula nº 1157155; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 2157627; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 1157627; Iaralir Maria Raitani Gomes de Oliveira, matrícula nº 1156300, e José Juci Gonçalves Ribeiro, matrícula nº 1159252, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Maio de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Agosto de 2024.

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 395/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CELSO MEDINA KERN, em decorrência do falecimento do servidor VINÍCIUS MEDINA KERN, matrícula SIAPE 1813139, ocupante do cargo Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 01, falecido no dia 06 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Solicitação Digital nº 042660/2024)

 

Nº 396/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Mônica Beppler Kist, matrícula SIAPE 2696312, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão Estratégica / CoGE/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de agosto de 2024 a 12 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5818572).

 

Nº 397/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Mônica Beppler Kist, matrícula SIAPE 2696312, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão Estratégica / CoGE/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5818572).

 

Nº 398/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Camila Nunes Vieira Zotti, matrícula SIAPE 3214709, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação / SETIC/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de agosto de 2024 a 12 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5820358).

 

Nº 399/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Camila Nunes Vieira Zotti, matrícula SIAPE 3214709, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação / SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5820358).

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 400/2024/DAP – Art. 1º Aposentar INES VILAIN, matrícula SIAPE 2158239, código de vaga nº 692356, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.027627/2024-46).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 401/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marivete Gesser, matrícula SIAPE 1854379, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de agosto de 2024 a 13 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5822146)

 

Nº 402/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marivete Gesser, matrícula SIAPE 1854379, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de dezembro de 2024 a 11 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5822146).

 

Nº 403/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LINO OSNI DA SILVA, matrícula 06954359, cônjuge da servidora aposentada ROSA AMELIA SILVA, matrícula SIAPE 1158599, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecida no dia 19 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.036346/2024-84)

 

Nº 404/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a OSVALDINA DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO, matrícula 06954430, cônjuge do servidor aposentado ORLANDO FRANCISCO JANUARIO, matrícula SIAPE 1159289, ocupante do cargo de Carpinteiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 04, falecido no dia 10 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.037168/2024-17)

 

Nº 405/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ADALGISA MARIA DE SOUSA CUNEO, matrícula 06957846, cônjuge do servidor aposentado ROBERTO GRILLO CUNEO, matrícula SIAPE 1155718, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, classe DIV, nível 01, falecido no dia 24 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039825/2024-52)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 406/2024/DAP – Exonerar, a pedido, PEDRO HELIODORO DE MORAES BRANCO TAVARES, matrícula SIAPE 2646322, código de vaga 690962, a partir de 22 de agosto de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043334/2024-14).

 

Nº 407/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ELZA MARIA GONÇALVES QUINTINO, matrícula 06958095, cônjuge do servidor aposentado FRANCISCO CARLOS QUINTINO, matrícula SIAPE 1158055, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 25 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.040331/2024-11)

 

Nº 408/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a DIDIER DE NES DE GODOY, matrícula 06959911, cônjuge do servidor aposentado LEVINIO NEVES DE GODOY, matrícula SIAPE 1156538, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 20 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.042483/2024-58)

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 409/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 511/DRH/2003, de 26 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2003, que concedeu aposentadoria ao servidor CLEUSA RIOS MARTINS, matrícula SIAPE 1159038, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.007269/2003-21).

 

 PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 410/2024/DAP – Exonerar, a pedido, LUCAS LEANDRO NESI, matrícula SIAPE 3405576, código de vaga 691395, a partir de 26 de agosto de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A1D (Professor Adjunto A), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044000/2024-50)

 

Nº 411/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 631/2021/DAP, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA ELIANE DE SOUZA SANTOS, matrícula SIAPE 1421463, para alterar a proporção dos proventos de aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 92% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.045151/2024-25). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 412/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARISA MEISTER SOMMER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado WILLY ARNO SOMMER, matrícula SIAPE 1158976, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 1, falecido no dia 08 de agosto de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043471/2024-41)

 

Nº 413/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a REISA APARECIDA SARAIVA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NELSON SARAIVA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156973, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 11 de agosto de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043437/2024-76).

 

Nº 414/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JANAINA HOFFMANN CASALI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ERMANI CASALI, matrícula SIAPE 1159324, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 05, falecido no dia 19 de agosto de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044242/2024-43)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 415/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Helton da Silva Gaspar, matrícula SIAPE 2266619, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2024 a 29 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5834146).

 

Nº 416/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Helton da Silva Gaspar, matrícula SIAPE 2266619, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2024 a 13 de setembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5834146).

 

Nº 417/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Vieira Dias, matrícula SIAPE 1484833, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2024 a 29 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5838600)

 

Nº 418/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Vieira Dias, matrícula SIAPE 1484833, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2024 a 13 de setembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5838600)

 

Nº 419/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Sana Siedler, matrícula SIAPE 1947837, ocupante do cargo de técnico em farmácia, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de dezembro de 2024 a 14 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5838606).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAIS DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 033/2024/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 032/2024/DDP, publicado no DOU de 26/07/2024, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

 

CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 032/2024/DDP:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E CARGO:

Técnico em Assuntos Educacionais 1

Localidade de exercício consultada: Campus de Curitibanos

Ordem de nomeação Inscrição Nome Lista de Classificação
1 1059513 MARA TEREZINHA MARIOTTI Geral
2 1051903 CARLOS FERNANDO DE QUADROS Geral
3 1000330 LEANDRO SEVERINO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Pessoas Negras
4 1016814 POLIANA DEOLINDO Geral
5 1043560 ALINE ASTURIAN KERBER Geral
6 1000497 EMANUELLA SCOZ Geral

A ordem de nomeação respeitará a classificação, conforme seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação.

Os demais candidatos consultados não manifestaram interesse.

 

 

N° 034/2024/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública:

1 – Retificação do Edital nº 031/2024/DDP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 143 de 26/07/2024, Seção 3, páginas 73 e 74 :

 

Onde se lê:

3.1.4 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.1.4.1 Departamento de Geociências – GCN Campo de conhecimento: Geociências Processo: 23080.028354/2024 -57 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

 

Leia -se:

3.1.4 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.1.4.1 Departamento de Geociências – GCN Campo de conhecimento: Geociências Processo: 23080.028354/2024 -57 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

 

2 – Reabertura do prazo de inscrição para o Campo de conhecimento: Geociências (Processo: 23080.028354/2024 – 57) do Departamento de Geociências – GCN/CFH no período compreendido entre as 14:00 horas de 08/08/2024 e as 17:00 horas do dia 14/08/2024.

 

 

EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2024

(Extrato publicado no DOU nº 159, Seção 3, página 78 e 79, em 19/08/2024)

Nº 035/2024/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 20/08/2024 e as 17:00 horas do dia 26/08/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br);
  2. Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3.  Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.1 Campus de Araranguá

1.3.1.1 Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM. (48) 3721-6940. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.   Site: https://ararangua.ufsc.br/cts/fqm/.

1.3.1.2 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT. (48) 3721-6940/6964. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.1.3 Departamento de Ciências da Saúde – DCS. (48) 3721-6940/6255. E-mail: dcs@contato.ufsc.br. Site: https://ara.ufsc.br/cts/dcs/.

 

1.3.2 Campus de Blumenau

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CCE. (48) 3721-3347. E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/.

1.3.2.2 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação CAC. (47) 3721-3347. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cac.blumenau.ufsc.br/.

1.3.3 Campus de Curitibanos

1.3.3.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF. (48) 3721-6454. E-mail: abf@contato.ufsc.br. Site: https://abf.cbs.ufsc.br/.

 

1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.4.1 Colégio de Aplicação – CA. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: https://ca.ufsc.br/.

1.3.4.2 Departamento de Ciência da Informação – CIN. (48) 3721-2234. E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: https://cin.ced.ufsc.br/.

1.3.4.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN. (48) 3721-2249. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br .

1.3.4.4 Departamento de Enfermagem – NFR. (48) 3721-3444. E-mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: https://nfr.ufsc.br/.

1.3.4.5 Departamento de Fonoaudiologia – FON. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: https://fon.ufsc.br/.

1.3.4.6 Departamento de Patologia – PTL. (48) 3721-4945. E-mail: ptl@contato.ufsc.br. Site: https://ptl.ufsc.br/.

1.3.4.7 Departamento de Pediatria – DPT. (48) 3721-4911. E-mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/.

1.3.4.8 Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR. (48) 3721-3728. E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: https://egr.ufsc.br/.

1.3.4.9 Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT. (48) 3721-5700. E-mail: gmt.cce@contato.ufsc.br. Site: https://gmt.ufsc.br/.

1.3.4.10 Departamento de Libras – LSB. (48) 3721-4639/4638. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

 

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, Colégio de Aplicação ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membra de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

 

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, negras ou trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014, Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018, Instrução Normativa MGI nº 23/2023 e Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

2.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras e/ou trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, negras e trans.

2.1.4.1 Para o campo de conhecimento que não possuir vaga reservada, as contratações que virem a surgir após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do processo seletivo ocorrerá conforme segue:

  1. A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será contratada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas com deficiência classificadas, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
  2. A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será contratada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas, se houver, serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira) e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
  3.  A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será contratada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésima), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

 

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035- 2024/.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

  1. Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
  2. Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
  3. Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
  4. Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses
  5. Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
  6. Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
  7. Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação da pessoa candidata com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2.2.7 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas serão convocadas, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência; b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1; c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas negras

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035- 2024/

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todas as pessoas candidatas que se autodeclararam negras na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de email indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo das pessoas candidatas (instruções disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital035-2024/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.1.1 A pessoa candidata que já houver submetido vídeo para processo de heteroidentificação dentro de um mesmo ano civil não precisará reenviá-lo, desde que informe por ocasião da Convocação a data e o Edital no qual enviou o seu vídeo.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035-2024/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 035/2024/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo: a) A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. b) A pessoa candidata que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação. c) A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para negros seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata negra posteriormente classificada, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas negras aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias. 2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.4.3 Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de envio de documento de autodeclaração (modelo disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035-2024/ ), devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo.

2.4.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

2.4.3.2 A análise documental será realizada pela Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.4.4 As pessoas candidatas aprovadas que se autodeclararam pessoa trans na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para validação da autodeclaração e envio do Memorial Descritivo, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.4.5 A pessoa candidata no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de validação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.4.6 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035-2024/.

2.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de validação.

2.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO PESSOA TRANS – EDITAL 035/2024/DDP”.

2.4.8 Em caso de desistência de pessoa trans aprovada pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outra pessoa classificada da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

2.4.9 No caso de fraude, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária, mesmo que já contratada, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

 

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Araranguá 3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

3.1.1.1 Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM Campo de conhecimento: Física Geral Processo: 23080.038190/2024-76 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Física ou Astronomia ou Matemática ou Engenharia ou Especialização em Física ou Astronomia ou Matemática ou Engenharia ou Mestrado ou Doutorado em Física ou Astronomia ou Matemática ou Engenharia ou Ciências.

3.1.1.2 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão Processo: 23080.026004/2024-56 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas da Informação ou Engenharias ou Ciência da Computação ou Tecnologia em Jogos Digitais e Mestrado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica.

3.1.1.3 Departamento de Ciências da Saúde – DCS Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional Processo: 23080.041797/2024-33 Nº de vagas: 03 (três), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde.

3.1.1.4 Departamento de Ciências da Saúde – DCS Campo de conhecimento: Medicina / Clínica Médica Processo: 23080.041864/2024-10 Nº de vagas: 02 (duas) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina ou Especialização em Clínica Médica.

 

3.2 Campus de Blumenau

3.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

3.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CCE Campo de conhecimento: Física / Física Geral Processo: 23080.039425/2024-47 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Física (Licenciatura ou Bacharelado) e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Física ou Ensino de Física ou Engenharia.

3.2.1.2 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC Campo de conhecimento: Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais Processo: 23080.042117/2024-07 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharias ou Especialização em Engenharias ou Automação de Sistemas ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

3.2.1.3 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC Campo de conhecimento: Sociologia Processo: 23080.039470/2024-00 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Sociologia ou Ciências Sociais ou Economia ou Geografia ou História ou Ciência Política ou Antropologia.

 

3.3 Campus de Curitibanos 3.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

3.3.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF Campo de conhecimento: Bioquímica aplicada às Ciências Rurais Processo: 23080.042130/2024-58 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Agronomia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Medicina Veterinária ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Bioquímica.

 

3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.4.1 Centro de Ciências da Educação – CED 3.4.1.1 Colégio de Aplicação – CA Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais Processo: 23080.041862/2024-21 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia. 3.4.1.2 Colégio de Aplicação – CA Campo de conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação Especial Processo: 23080.042536/2024-31 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Licenciaturas com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

3.4.1.3 Departamento de Ciência da Informação – CIN Campo de conhecimento: Biblioteconomia Processo: 23080.033125/2024-54 Nº de vagas: 02 (duas) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Biblioteconomia ou Arquivologia e Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação.

3.4.1.4 Departamento de Ciência da Informação – CIN Campo de conhecimento: Ciência da Informação Processo: 23080.040765/2024-11 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Ciência da Informação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharias ou Matemática ou Estatística e Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharias ou Matemática ou Estatística.

3.4.1.5 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN Campo de conhecimento: Educação Física Processo: 23080.034295/2024-56 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação Física e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Física. 3.4.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.4.2.1 Departamento de Enfermagem – NFR Campo de conhecimento: Enfermagem/Enfermagem Obstétrica/Enfermagem Pediátrica Processo: 23080.041923/2024-50 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Enfermagem ou área da saúde.

3.4.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON Campo de conhecimento: Medicina / Cirurgia Otorrinolaringologia Processo: 23080.040618/2024-41 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Otorrinolaringologia ou Especialização em Otorrinolaringologia ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Otorrinolaringologia ou Especialização em Otorrinolaringologia e Mestrado ou Doutorado em Medicina ou Otorrinolaringologia ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Clínica Médica ou Ciências Cirúrgicas ou Clínica Cirúrgica ou Distúrbios da Comunicação Humana ou Neurociência ou Saúde Coletiva ou Saúde da Criança e do Adolescente ou Medicina Translacional ou Medicina Interna ou Patologia ou Saúde baseada em evidências ou Tecnologias e Atenção a Saúde.

3.4.2.3 Departamento de Patologia – PTL Campo de conhecimento: Toxicologia Processo: 23080.039972/2024-22 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Farmácia e Doutorado em Toxicologia ou Farmacologia.

3.4.2.4 Departamento de Pediatria – DPT Campo de conhecimento: Pediatria Processo: 23080.039835/2024-98 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.4.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

3.4.3.1 Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR Campo de conhecimento: Desenho de Produto Processo: 23080.041414/2024-27 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Design de Produto ou Desenho Industrial ou Desenho Industrial com habilitação em projeto de produto ou Design com habilitação em projeto de produto e Mestrado ou Doutorado em Desenho Industrial ou Design e Expressão Gráfica ou Design ou Engenharias ou Arquitetura.

3.4.3.2 Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT Campo de conhecimento: Desenho Técnico / CAD (Solid Works)Processo: 23080.038828/2024-79 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharia ou Arquitetura ou Desenho Industrial ou Design e Mestrado ou Doutorado qualquer área.

3.4.3.3 Departamento de Libras – LSB Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras Processo: 23080.042758/2024-53 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras e Especialização em Linguística ou Educação de Surdos em Libras ou Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução ou Educação ou Linguística.

 

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/).

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora. 4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para negras e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação, validação de autodeclaração de pessoa trans e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.

4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto no item 2.1.4.

4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

 

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.437,49. Especialização: R$ 2.681,35. Mestrado: R$ 3.046,99. Doutorado: R$ 3.839,21.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 500,00. 5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.412,63. Especialização: R$ 3.924,53. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.420,55. Especialização: R$ 4.420,55. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/) e será executada pelo órgão solicitante. 6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino. 6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/.

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

ANEXO 1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – Consultar: www.concursos.ufsc.br

ANEXO 2 PROGRAMA DE PONTOS PROVA DIDÁTICA – EDITAL 035/2024/DDP – Consultar: www.concursos.ufsc.br

 

 

 

EDITAL DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 036/DDP/PRODEGESP/2024 – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.2.1 O (A) servidor (a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do ADRHweb.

1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC, vigente na data de início do afastamento.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC, vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: a) ao seu órgão de exercício ou de lotação; b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, afastamento para participação em programa de pós-graduação ou estudo no exterior). Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9.991/2019). As informações detalhadas sobre os interstícios a serem observados para participar de ações de desenvolvimento constam na página https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/stricto-sensu/.

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/01/2025 a 30/06/2025. Os afastamentos com previsão de início no segundo semestre de 2025 serão regulamentados por edital a ser publicado até abril de 2025.

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação, designados pela PRODEGESP, da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar; VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o (a) Pró-Reitor (a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

  1. DAS VAGAS 3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 04/10/2024 a 30/06/2025;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com

afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 04/10/2024 a 30/06/2025;

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/05/2025, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 02/09/2024 a 01/10/2024 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/  e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 04/10/2024, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/07/2025.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2. 6.3.1 Para os servidores docentes:

6.3.1 Para os servidores docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

 

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC no cargo atual Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Soma da média geral das avaliações de desempenho dos anos de 2021 e 2022* Máximo 10 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção por meio do Sistema SIGAD ou ADRH, se a avaliação for realizada na UFSC1.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

 

*Média Geral das avaliações equivale à média geral obtida por meio da nota da autoavaliação e a da avaliação da chefia imediata. Caso o servidor se enquadre nas disposições da Portaria Normativa Nº 479/2023/GR, de 27 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 02/10/2023, será utilizada a nota da primeira etapa de avaliação de desempenho no estágio probatório.

1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2021 e 2022 em outra instituição federal, poderá anexar declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho, no momento de sua inscrição. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regra de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração.

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

 

6.3.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

 

  1. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

 

  1. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até às 23h59min de 17/10/2024, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso para o requerente por meio de correio eletrônico. 8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pró-Reitor (a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

ANEXO I CRONOGRAMA

ANEXO II DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Consultar:

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS – PRODEGESP –

Contatos: E-mail:  saa.ddp@contato.ufsc.br  / (48) 3721-4298

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas –  http://capacitacao.ufsc.br

 

 

 

EDITAL DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

N° 037/2024/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ -REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, e na Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, e o processo nº 23080.036908/2023 -17, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 00h00 do dia 26/0 8/2024 até às 17h00 do dia 06/09/202 4 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 3.5 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3.6 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 3.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail da respectiv a unidade de lotação: Campus de Blumenau – Departamento de Ciências Exatas e Educação – E -mail: cee@contato.ufsc.br.

2.O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.

 

 

EDITAL DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

REMOÇÃO

Técnico-Administrativo Em Educação

 

N° 038/2024/DDP  – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnico administrativos em educação.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota.

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade ou em afastamento para formação de longa duração.

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 26/08/2024 a 06/09/2024.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link:

http://cdim.paginas.ufsc.br/editais-de-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/editais-de-tecnico-administrativo-em-educacao-tae-de-2024/edital-de-remocao-no0382024ddp/.

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação.

 

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.

4.1.2.1. Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

4.1.2.2. Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

4.1.2.3. A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

4.1.2.4. Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

4.1.3. Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.3.1. Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

 

4.1.3.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.3.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

4.2. Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

4.3. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.5. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.6. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, no endereço: http://cdim.paginas.ufsc.br/editais-detecnico-administrativo-em-educacao-tae/editais-de-tecnico-administrativo-em-educacao-taede-2024/edital-de-remocao-no-0382024ddp, a partir de 04/10/2024, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso, até 2 (dois) dias úteis após a sua publicação. 4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP.

4.9. Os recursos serão enviados para manifestação, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, da Direção da Unidade de Lotação, quando forem relativos à pontuação da entrevista realizada entre gestores e candidatos.

4.10. Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 06/10/2024.

 

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

5.2. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidato nomeado em concurso público que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.3. A portaria de remoção somente será emitida após a publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de redistribuição atrelada à vaga ofertada no presente edital.

5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.5. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor redistribuído.

5.6. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.7. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.8. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir da publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. O cronograma de que trata o Anexo 7 poderá sofrer alterações, as quais serão publicadas na página do Edital.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS – Consultar emissor do edital:

Pró Reitoria De Desenvolvimento E Gestão De Pessoas – PRODEGESP

Contatos: E-mail:  saa.ddp@contato.ufsc.br  / Telefonte: (48) 3721-4298

CDiM – Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação 

E-mail: cdim.ddp@contato.ufsc.br – Telefone: (48) 3721-8316

  • DMI – Divisão de Movimentação Interna – (48) 3721-4286

 

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 911/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adair Bonini, Matrícula UFSC 173082, SIAPE 2199381, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.004094/2024-24.

Andrea Holz Pfutzenreuter, Matrícula UFSC 191250, SIAPE 2057557, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 06/09/2024, conforme processo23080.030709/2024-78.

Carla Merkle Westphall, Matrícula UFSC 138864, SIAPE 1572804, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 24/05/2023, conforme processo 23080.016742/2024-95.

Carlos Jose de Carvalho Pinto, Matrícula UFSC 109767, SIAPE 1160079, lotado (a) no MIP/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 25/12/2017, conforme processo 23080.050573/2023-31.

Cesar Augusto Magalhães Benfatti, Matrícula UFSC 189400, SIAPE 3659479, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/07/2024, conforme processo 23080.030989/2024-14.

Christiane Wenck Nogueira Fernandes, Matrícula UFSC 176260, SIAPE 2363334, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 24/08/2024, conforme processo 23080.031951/2024-69.

Cristiano Alves da Silva, Matrícula UFSC 201450, SIAPE 1934035, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.001622/2024-93.

Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho, Matrícula UFSC 107144, SIAPE 1159891, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.016032/2024-65.

Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, Matrícula UFSC 138368, SIAPE 1448178, lotado (a) no MOR/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.021437/2023-34.

Eva Cristina Leite da Silva, Matrícula UFSC 176529, SIAPE 1812793, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 23/08/2024, conforme processo 23080.034282/2024-87.

Fernando Diefenthaeler, Matrícula UFSC 173171, SIAPE 1688908, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.002745/2024-41.

Gilles Gonçalves de Castro, Matrícula UFSC 176715, SIAPE 1770272, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 26/08/2024, conforme processo 23080.032900/2024-54.

Ismael Seidel, Matrícula UFSC 224330, SIAPE 3298951, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 11/07/2024, conforme processo 23080.034065/2024-97.

Jaison José Bassani, Matrícula UFSC 173970, SIAPE 2613011, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 11/03/2024, conforme processo 23080.008511/2024-16.

Juliana Paula da Silva, Matrícula UFSC 215281, SIAPE 3090940, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.015850/2024-41.

Luciana Martins da Rosa, Matrícula UFSC 185242, SIAPE 1953447, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/07/2024, conforme processo 23080.033274/2024-13.

Mara Cristina Schneider, Matrícula UFSC 208471, SIAPE 1129027, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 20/04/2024, conforme processo 23080.020073/2024-56.

Marcelo Haendchen Dutra, Matrícula UFSC 194330, SIAPE 2580044, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 05/06/2019, conforme processo 23080.028852/2024-08.

Marcos Antonio Morgado de Oliveira, Matrícula UFSC 177096, SIAPE 3295756, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.078905/2023-42. Marta Elisa Rosso Dotto, Matrícula UFSC 176022, SIAPE 2776267, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/08/2024, conforme processo 23080.034092/2024-60.

Modesto Hurtado Ferrer, Matrícula UFSC 189779, SIAPE 2047389, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.031946/2024-56.

Patricia de Sá Freire, Matrícula UFSC 200632, SIAPE 1222544, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/06/2024, conforme processo 23080.033667/2024-27.

Patrícia Kuerten Rocha, Matrícula UFSC 172957, SIAPE 3477550, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.030911/2024-08.

Paulo Antunes Horta Junior, Matrícula UFSC 137477, SIAPE 1451699, lotado (a) no BOT/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 16/04/2020, conforme processo 23080.012547/2020-62.

Paulo Cesar Machado Ferroli, Matrícula UFSC 175093, SIAPE 2775457, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/06/2024, conforme processo 23080.004534/2024-43.

Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, Matrícula UFSC 175557, SIAPE 1741125, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/07/2024, conforme processo 23080.030707/2024-89.

Rosane Silveira, Matrícula UFSC 173643, SIAPE 2446745, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.000682/2024-99.

Silvana Aguiar dos Santos, Matrícula UFSC 176081, SIAPE 3446526, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 06/01/2024, conforme processo 23080.000117/2024-21.

 

Nº 0912/2024/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 883/2024/DDP, de 09 de agosto de 2024, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo.

Onde se lê: Viviane Vasconcellos Ferreira, Matrícula UFSC 174925, SIAPE 1789120, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/06/2024, conforme processo 23080.022993/2024-17.

Leia-se: Viviane Vasconcellos Ferreira, Matrícula UFSC 174925, SIAPE 1789120, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/06/2022, conforme processo 23080.022993/2024-17

 

N° 913/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024.

Campo de conhecimento: História do Brasil Império.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Bruno da Fonseca Miranda 8,96
Nicolas Fernandes Gonsalves 7,32

(Ref. Processo nº 23080.027367/2024-17)

 

 

PORTARIAS 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 0914/2024/DDP – CONCEDER a Paulo Franco Goulart Junior, SIAPE 1761575, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação na Diretoria Administrativa/ARA, 81 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2024 a 20/11/2024, perfazendo 348 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 037799/2024-28)

 

Nº 0915/2024/DDP – CONCEDER a LUCIANA CHAVES MELILO, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária /DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 041970/2024-01)

Nº 916/2024/DDP – CONCEDER a ALINE SCHNEIDER, SIAPE 2182342, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 21/10/2024 a 20/10/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 036273/2024-21)

Nº 917/2024/DDP – CONCEDER a e Graziele Telles Vieira, SIAPE 2551360, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/HU, para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 02/12/2024 a 03/06/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 041772/2024-30)

N° 918/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geociências – GCN/CFH, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024, retificado pelo Edital nº 034/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 152, Seção 3, de 08/08/2024.

Campo de conhecimento: Geociências.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Graziela Maziero Pinheiro Bini 9,18
Yan Ewald Zechner 7,25

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.028354/2024-57)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 919/2024/DDP -CONCEDER a ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS, SIAPE 2346344, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 22/12/2024, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.033587/2024-71)

 

Nº 920/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 831/2024/DDP, 30 de julho de 2024, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor GIOVANI PIERI: Onde se lê: “…no período de 26/08/2024 a 25/09/2024…” Leia-se: “…no período de 26/08/2024 a 24/09/2024…” (Ref. Processo nº 23080.035604/2024-13)

 

N° 921/2024/DDP – CONCEDER a Elisângela Dagostini, SIAPE 1805146, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/09/2024 a 07/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 033316/2024-16)

 

N° 922/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024. Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Tributária.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Flávia Renata de Souza 9,73
Paulo Alexandre da Silva Pires 8,65
João Paulo Machado Ribeiro 8,31
Douglas Sergio da Cunha 8,17
Ana Carolina da Costa 7,04

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.031311/2024-59)

 

N° 923/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geociências – GCN/CFH, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024.

Campo de conhecimento: Geografia Humana / Geografia Regional.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
João Henrique Zoehler Lemos 8,82
German Gregório Monterrosa Ayala Filho 8,66
Luis Felipe Cunha 8,51
João Victor Moré Ramos 8,09
Bruno Saggiorato 8,06

(Ref. Processo nº 23080.034077/2024-11)

 

 

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 924/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Fernanda Sales Campos Claro, Matrícula UFSC n.º 227077, Matrícula SIAPE n.º 3334492, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa (DA/JOI), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CAD/DA/JOI), a partir de 31 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ). (Processo n.º 23080.038999/2024-06)

 

Nº 925/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Elaine Lúcia Siegel Aguiar, Matrícula UFSC n.º 186877, Matrícula SIAPE n.º 1976930, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), com localização de exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCJ) e localização física na Seção de Apoio Administrativo (SAA/CAA/CCJ), a partir de 19 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior na Biblioteca Universitária (BU/DGG). (Ref. Processo nº 23080.042573/2024-49)

 

Nº 0926/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Paulo Franco Goulart Júnior e Josiel Pereira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor LEOMAR MARCELO MARSCHALK, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 229170, matrículaSIAPE3381577, admitido na UFSC em 06/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 927/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ANNA CAROLINA RAMOS, SIAPE nº 1068422, lotada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, para cursar Pós-Doutorado em Psicologia junto à University of Toronto, em Toronto/Canadá, no período de 28/09/2024 a 18/08/2024, com ônus CAMH.

 

Nº 928/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Clarice Elias Freitas, Matrícula UFSC nº 208773, Matrícula SIAPE n.º 1900050, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício e física na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (BSCTS/BU/DGG), a partir de 27 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) (Ref. processo nº 23080.036044/2024-14)

 

Nº 0929/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de IACÃ MACHADO MACERATA, SIAPE 1280502, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Psicologia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 26/08/2024 a 26/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.025685/2024-35)

 

Nº 0930/2024/DDP -AUTORIZAR o afastamento de PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE 1769243, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar Em Tecnologias Da Informação E Comunicação/ARA, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade do Estado de Santa, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/12/2024, com ônus limitado.

 

Nº 931/2024/DDP – CONCEDER a Guilherme Fortkamp da Silveira, SIAPE 2212251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/09/2024 a 30/09/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 042871/2024-02)

 

Nº 932/2024/DDP -CONCEDER a Edilon Frasson da Rosa, SIAPE 2221790, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas / CFM, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 22/12/2024, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 043198/2024-54)

 

Nº 933/2024/DDP – CONCEDER a FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL, SIAPE 2193231, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação no Departamento de Fiscalização de Obras/PU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 20/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 043164/2024-60)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 0934/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Daniel Gonçalves e Giana Paula Schauffler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MARCELO PACHECO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225618, matrícula SIAPE 3311536, admitido na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 935/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria N.º 927/2024/DDP, de 27 de agosto de 2024, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a ANNA CAROLINA RAMOS, onde se lê “no período de 28/09/2024 a 18/08/2024”, leia-se “no período de 28/09/2024 a 18/08/2025. (Ref. Processo 23080.022574/2024-77)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 936/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, Matrícula UFSC n.º 183070, Matrícula SIAPE n.º 1917046, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Pós Graduação em Ciências da Computação (CPGCC/CTC), a partir de 27 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC). (Ref. processo n.º 23080.029992/2024-95)

 

Nº 0938/2024/DDP – CONCEDER a Adriana Cardoso Vieira, SIAPE 1159327, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Centro Tecnológico / CTC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/09/2024 a 02/12/2024, perfazendo 450 horas, referente ao interstício completado em 01/01/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 038628/2024-16,)

 

Nº 939/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Alex Sandro Zerbinatti, Matrícula UFSC n.º 195272, Matrícula SIAPE n.º 2134642, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício na Biblioteca Universitária (BU/DGG) e localização física no Serviço de Expediente da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Jurídicas (SE/BSCCJ/BU/DGG), a partir de 26 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref. processo n.º 23080.044623/2024-22)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

O Secretário de Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e com base na PORTARIA Nº 601/2024/GR, de 6 de março de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 02/2024/SECOM – Art. 1º Designar como titular o secretário de Comunicação, Luís Carlos Ferrari – Siape 2345447, e como suplente o jornalista Caetano Machado – Siape 2190150, diretor da Agência de Comunicação da UFSC (Agecom), para analisar projetos de pesquisa que envolvem servidores da Secretaria de Comunicação, no âmbito Sistema de Registro de Ações de Extensão (Sigpex).

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

A Direção da SSI, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 006/2024/SSI, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 006/2024/SSI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade d, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Leandro Luiz de Oliveira – vigilante/Secretário de segurança Institucional– Membro Titular

Teles Espindola – vigilante/Diretor DESEG – Membro Titular

Clóvis Chaves de Souza – Auxiliar em administração/Coordenador de Segurança – Membro Titular Edison carreirão Alves – Servente limpeza/ Chefe setor vig.

Diurna – Membro Suplente

Thiago Aurélio Alves – Técnico segurança do trabalho/chefe segurança trabalho, prevenção de acidentes e fiscalização de contratos – Membro Suplente

Hilário João Cirimbelli Junior – Assistente em administração/Auxiliar de apoio administrativo – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 205/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ANA PAULA GINES GERALDO – Professor Magistério Superior – Membro Titular

LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA – Professor Magistério Superior – Membro Titular

FERNANDA CRISTINA DE SOUZA – Técnico em Nutrição Dietética – Membro Titular

GERSON LUIS FACCIN – Técnico de Laboratório/Área – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10271 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Solicitação Digital nº 045440/2024)

 

Nº 206/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor HUMBERTO FENNER LYRA JÚNIOR, SIAPE n.º 3312603, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Cirurgia (CLC), no período de 28 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 28 de agosto de 2024, a Portaria nº 170/2023/CCS, de 31 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 045525/2024)

 

Nº 207/2024/CCS – Art. 1° DESIGNAR, no período de 01/09/2024 a 30/08/2026, as Professoras MANUELA BEATRIZ VELHO, LUCIANA MARTINS DA ROSA e DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de 02 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de setembro de 2024, a Portaria nº 208/2022/CCS, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação n.º 045616/2024)

 

Boletim Nº 162/2024 – 30/08/2024

30/08/2024 19:00

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 162/2024

Data da publicação: 30 de agosto de 2024

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 02/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 13/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 16/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 28/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 30/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 32/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 34/DPC/PROAD À Nº PORTARIA 39/DPC/PROAD

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO Nº 079/2024/CCE À Nº 88/2024/CCE
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 206/2024/DIR/CTC À Nº 219/2024/DIR/CTC

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

A Diretora do Departamento de Projetos Contratos e Convênios-DPC, no uso das atribuições, resolve:

PORTARIA 8 DE JANEIRO DE 2024

Nº 02/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação do Serviço de Manutenção de Equipamentos de Laboratório que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.078287/2023- 31.

Titulares
Eduardo                Monguilhott Dalmarco 180119 Professor eduardo.dalmarco@ufsc.br CCS
Ziliani da Silva Buss 2859678 Professor ziliani.buss@ufsc.br CCS
Brenda Morelli Piazza 1654498 Assistente em administração direcao.dgp@contato.ufsc.br DGP
Marco Antonio de Lorenzo 2328847 Médico Veterinário bioterio@contato.ufsc.br Biotério Central
Alckmar Luiz dos Santos 1160112 Professor magistério alckmar@cce.ufsc.br CCE
Carlos Felipe de Oliveira Raymundo 1383576 Técnico de Laboratório/área carlos.raymundo@ufsc.br Campus Blumenau
César Agostinho Schaefer 2182962 Técnico de Laboratório/área cesar.schaefer@ufsc.br Campus Blumenau
Marília  Isabel    Tarnowski Correia 3065755 Técnico de Laboratório/área m.tarnowski@ufsc.br Campus Blumenau
Isabel    Cristina da                Costa Araldi 1331087 Técnica de laboratório/biologia araldi.isabel@ufsc.br  

Campus Curitibanos

Renata de Almeida Schmidt 1943382 Técnica de laboratório/biologia renata.schmidt@ufsc.br Campus Curitibanos
 

Franciely Vanessa Costa

1896209 Técnico de

Laboratório/Biologia

laboratorios.dcs@contato.ufsc.br  

Campus Araranguá

Elis Amaral Rosa 1906427 Biólogo elis.rosa@ufsc.br CCB
Marcelo Heidemann 2122428 Professor marcelo.heidemann@ufsc.br Campus Joinville
Helena Paula Nierwinski 2312541 Professor mail:helena.paula@ufsc.br Campus Joinville
Suplente
Gustavo Costa Ribeiro 1160099 Técnico de laboratório gustavo.ribeiro@ufsc.br CFM
Daniel Fonseca da Cunha 3126752 Técnico de Laboratório/área daniel.cunha@ufsc.br Campus Blumenau
Andressa Silveira Fortes 2286399 Técnico de Laboratório/área andressa.fortes@ufsc.br Campus Blumenau

 

Nº 03/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação do serviço de administração e gerenciamento de frota de veículos, junto à rede de oficinas, postos de combustíveis e centros automotivos credenciados por meio de sistema informatizado para atender aos veículos e equipamentos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.079406/2023-72.

Roberto Carlos Alves 1169655 Assistente em Administração roberto.carlos@ufsc.br
Fabio da Silva 3127355 Técnico em mecânica silva.fabio@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 04/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria 74/DPC/PROAD de 18 de dezembro de 2023, dispensando a servidora Leili Daiane Hausmann, siape 1387439 e nomeando a servidora Elise Lara Galitzki, siape 1761428 em substituição, conforme consta no processo 23080.054223/2023-44.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 05/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação do serviço de coleta e destinação de equipamento – transformador elétrico possivelmente contaminado com PCB, conforme consta no processo 23080.079172/2023-63.

Gabriela Mota Zampieri 2662673 Administrador gabriela.zampieri@ufsc.br
Paula Adriana da Silva 1481645 Técnico de laboratório paula.as@ufsc.br
Sara Meireles 2081124 Engenheiro sara.meireles@ufsc.br
Bianca Romeu 3302007 Biólogo bianca.romeu@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA 12 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 06/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria 32/DPC/PROAD de 02 de agosto de 2023, dispensando a pedido do Presidente da Comissão, os servidores Salvador Norberto Gomes 2182877, Samira Bellettini Borges 1935942, Daiana Martini 1881135 e Mariane Duarte 2345516.

Art. 2º. Nomear os servidores Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE 2052719, Fabricia de Oliveira Grando, SIAPE 1946107, Andrea Ventura, SIAPE 1494365, Vitor Germano Bortolini Giongo, SIAPE 221880, Maycon Pscheidt, SIAPE 2346083, Felipe Iop Capeleto, SIAPE 1042375, Flavia Adelina de Souza Vicenzi, SIAPE 1720738, Angelo Renato Bilessimo, SIAPE 1827703.

Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Licitação passa a ser constituída dos servidores abaixo relacionados, conforme consta no processo 23080.045830/2023-13.

Ricardo José Torres Siape 3040887
Audrey Schmitz Schveitzer Siape 2052719
Fabricia de Oliveira Grando Siape 1946107
Luziane Cordova Marques Siape 3031115
Daiane Martins Santos Siape 1340731
Andrea Ventura Siape 1494365
Vitor Germano Bortolini Giongo Siape 221880
Maycon Pscheidt Siape 2346083
Felipe Iop Capeleto Siape 1042375
Takanori Ogawa Siape 1694099
Thais Carmes Kruger Siape 1694099
Flavia Adelina de Souza Vicenzi Siape 1720738
Angelo Renato Bilessimo Siape 1827703

Art. 4º. Concer o prazo de 6 meses para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

   

PORTARIA DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Nº 07/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação dos serviços de manutenção das áreas verdes e de manutenção predial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus Araranguá, incluindo fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada, conforme consta no processo 23080.040060/2023-12.

Luana da Silva Casagrande 3362588 Administradora luana.casagrande@ufsc.br
José Eduardo Moreira Colombo 1408774 Administrador jose.colombo@ufsc.br
Leandro Pessi Orige 3302146 Assistente em Administração leandro.pessi@ufsc.br
Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza 2350077 Administrador de Edifícios gustavo.ghislandi@ufsc.br
Guilherme da Silva de Oliveira 2351094 Técnico em Eletroeletrônica guilherme.s.oliveira@ufsc.br
João Antônio Ribeiro da Luz 2351086 Engenheiro Civil j.antonio@ufsc.br
Carlos Antonio Marques 2270099 Técnico em Edificações carlos.antonio@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 08/DPC/PROAD –  Art. 1º. Alterar a Portaria 02/DPC/PROAD de 08 de janeiro de 2024, dispensando os servidores relacionados na tabela I e designando os servidores relacionados na tabela II:

Tabela I – dispensa

Carlos Felipe de Oliveira Raymundo 1383576 Técnico de Laboratório/área carlos.raymundo@ufsc.br Campus Blumenau
César Agostinho Schaefer 2182962 Técnico de Laboratório/área cesar.schaefer@ufsc.br Campus Blumenau
Marília  Isabel    Tarnowski Correia 3065755 Técnico de Laboratório/área m.tarnowski@ufsc.br  

Campus Blumenau

Tabela II – designação

Maryah Elisa       Morastoni Haertel 1219738 Técnico de Laboratório/área m.haertel@ufsc.br Campus Blumenau
Weliton Hodecker 2242582 Engenheiro Mecânico weliton.hodecker@ufsc.br Campus Blumenau
Geovana             Dagostim                Savi Bortolotto 1133490 Técnico de Laboratório/área geovana.savi@ufsc.br Campus Araranguá

Art. 2º. A Equipe de Planejamento da Licitação passa a ser constituída dos servidores abaixo relacionados, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31:

Titulares
Ziliani da Silva Buss 2859678 Professor ziliani.buss@ufsc.br CCS
Eduardo                Monguilhott Dalmarco 180119 Professor eduardo.dalmarco@ufsc.br CCS
 

Brenda Morelli Piazza

1654498 Assistente em administração direcao.dgp@contato.ufsc.br DGP
Marco Antonio de Lorenzo 2328847 Médico Veterinário bioterio@contato.ufsc.br Biotério Central
Alckmar Luiz dos Santos 1160112 Professor magistério alckmar@cce.ufsc.br CCE
Maryah Elisa       Morastoni Haertel 1219738 Técnico de Laboratório/área m.haertel@ufsc.br Campus Blumenau
Isabel Cristina da Costa 1331087 Técnica de laboratório/ araldi.isabel@ufsc.br Campus Curitibanos
                Araldi biologia
Renata de Almeida Schmidt 1943382 Técnica de laboratório/ biologia renata.schmidt@ufsc.br  

Campus Curitibanos

Franciely Vanessa Costa 1896209 Técnica de laboratório/ biologia laboratorios.dcs@contato.ufsc.br Campus Araranguá
Elis Amaral Rosa 1906427 Biólogo elis.rosa@ufsc.br CCB
Marcelo Heidemann 2122428 Professor marcelo.heidemann@ufsc.br Campus Joinville
Helena Paula Nierwinski 2312541 Professor helena.paula@ufsc.br Campus Joinville
Weliton Hodecker 2242582 Engenheiro Mecânico weliton.hodecker@ufsc.br Campus Blumenau
Geovana Dagostim Savi Bortolotto 1133490 Técnica de Laboratório/ análises clínicas geovana.savi@ufsc.br Campus Araranguá
Suplente
Gustavo Costa Ribeiro 1160099 Técnico de laboratório gustavo.ribeiro@ufsc.br CFM
Daniel Fonseca da Cunha 3126752 Técnico de Laboratório/área daniel.cunha@ufsc.br Campus Blumenau
Andressa Silveira Fortes 2286399 Técnico de Laboratório/área andressa.fortes@ufsc.br Campus Blumenau

Art. 3º. A presidência da Comissão de Planejamento passará a ser exercida pela servidora Ziliani da Silva Buss, SIAPE 2859678.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA DE  01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 09/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação de serviço de manutenção predial preventiva e corretiva e serviço de montagem e desmontagem de paredes divisórias leves e forros nas instalações do Campus Blumenau da UFSC, conforme consta no processo 23080.001161/2024-59.

Alberto Costa Giesbrecht 244370 Engenheiro Civil alberto.giesbrecht@ufsc.br
Josué Andrade 2246114 Técnico em Edificações josue.andrade@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 10/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para concessão de uso de espaço físico localizado no piso térreo do Centro de Cultura e Eventos da UFSC, com área de 150,33m², com vistas à exploração de serviços bancários, conforme consta no processo 23080.004237/2024-06.

Andrea Burigo Ventura 1494365 Assistente em Administração andrea.burigo@ufsc.br
Edna Maria da Silva 1160440 Assistente em Administração edna.silva@ufsc.br
Carolina Barth dos Santos 1057105 Administradora carolina.barth@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 11/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação emergencial de serviços de supressão de árvores condenadas, em risco de queda, com potencial de acidentes e prejuízos à vida e ao patrimônio, localizadas no CCS/UFSC, conforme consta no processo 23080.004861/2024-03.

Fabricio de Souza Neves 1880651 Professor fabricio.souza.neves@ufsc.br
Guilherme Rizzatti 3322100 Assistente em Administração guilherme.rizzatti@ufsc.br
Josiane Martins Cordeiro 1887046 Administradora josiane.cordeiro@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 12/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de dispensa de licitação para o pagamento do seguro anual do Veleiro ECO, conforme processo 23080.006326/2024-89.

Patrícia Fernandes 1761433 Assistente em Administração fabricio.souza.neves@ufsc.br
Jorge Pereira Oda 3000154 Auxiliar em Administração patricia.fernandes@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 13/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação do serviço de Autocad, conforme consta no processo 23080.007121/2024-11.

Kelvin   Novakoski           de

Oliveira

3151880 TÉCNICO EM

ELETROTÉCNICA

kelvin.novakoski@ufsc.br
Nêmora               Nattrodt

Monteiro

1760094 ENGENHEIRA nemora.monteiro@ufsc.br
Tiago Zavacki de Moraes 1756725 ENGENHEIRO tiago.morais@ufsc.br
Eduardo Vieira Nunes 2183483 TÉCNICO DE TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO

eduardo.vn@ufsc.br
Camila Nunes Vieira Zotti 3214709 ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

camila.nvz@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 16/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação do serviço de transporte de carga terrestres conforme consta no processo 23080.007669/2024-61.

Luiz Fernando Keller SIAPE 2270893
Leandro Cunha Rocha SIAPE 2179242

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 17/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação doS serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.008923/2024-48.

José Fabris SIAPE 1803977
Ramon Melo dos Santos SIAPE 2349844

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 18/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria n° 07/DPC/PROAD, de 17 de janeiro de 2024, incluindo na equipe de planejamento os servidores Camila Waldrich Fischer, siape 1677172 e Josué Andrade, siape 2246114.

 

Nº 19 /DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação do serviço de manutenção e assistência técnica do Sistema Gerencial online para Comissão de Ética no Uso de Animais de Experimentação v8.4, por inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.007596/2024-15.

Gustavo Henrique Marquardt SIAPE 1732425
Mara Beatriz da Silva Oliveira SIAPE 1972909
Gabriela Costa de Oliveira SIAPE 1772728

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 20/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria n° 19/DPC/PROAD, de 13 de junho de 2023, dispensando os servidores Julio Cesar Roth, siape 2810782 e Valdeci Scalco, siape 1157996 e incluindo na equipe de planejamento o servidor Edison Tadeu Lopes Melo, 1158108.

Art. 2º. A presidência da Comissão fica a cargo do servidor Guilherme Arthur Geronimo, siape 1654415.

Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

 

Nº 21 /DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação dos serviços de Eventos Institucionais, por dispensa de licitação, conforme consta no processo 23080.006725/2024-40.

Samira Bellettini Borges SIAPE 1935942
Vítor Germano Bortolini Giongo SIAPE 3239978

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA 07 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 22 /DPC/PROAD – Art. 1º. Conceder o prazo adicional de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 23/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação de Concessão de uso de área física da UFSC, destinada à exploração de serviços de cafeteria, no campus Trindade, com área de 37 m², para o atendimento de alunos, professores, técnicos-administrativos e comunidade universitária em geral, conforme consta no processo 23080.011590/2024-34.

Andrea Burigo Ventura SIAPE 1494365
Edna Maria da Silva SIAPE 1160440
Carolina Barth SIAPE 1057105

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 24/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação do Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos para o Campus de Blumenau, conforme consta no processo 23080.011817/2024-41.

Camila Waldrich Fischer SIAPE 1677172
Narjara Goerttmann SIAPE 3014537

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA 08 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 25/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação por inexigibilidade do serviço técnico especializado de montagem e calibração da Máquina Universal de Ensaios Mecânicos do curso de Engenharia de Materiais do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.011886/2024-55.

Wanderson Santana da Silva SIAPE 1715105
Miguel Angelo Granato SIAPE 2369544

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 26/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação dos serviços de levantamento, catalogação e diagnóstico dos aparelhos de ar condicionado tipo split e janelas, incluindo limpeza e manutenção corretiva quando necessário do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.006573/2024-85.

José Fabris SIAPE 1803977
Ramon Melo dos Santos SIAPE 2349844

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 27/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos em sistemas de prevenção e combate a incêndios (sistema preventivo por extintores – SPE, sistema hidráulico preventivo – SHP), instalados nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), incluindo o fornecimento de dispositivos, peças, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.012881/2024-40.

Renata Machado SIAPE 2154272
Ricardo Sontag SIAPE 2270119

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA 18 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 28/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação direta dos serviços de controle de sinantrópicos envolvendo dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos e morcegos, entre outros meios e limpeza e assepsia de reservatório de água potável/caixa d’agua para o Campus Joinville, conforme consta no processo 23080.011657/2024-31.

 

Taiza Rodrigues SIAPE 1760562
Ricardo Pithan SIAPE 1070966

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA 19 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 30/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de climatização (sistema de refrigeração via expansão indireta e de renovação de ar), envolvendo chillers, exaustores, ventiladores, circuitos de água gelada, unidades internas (fan coils do tipo hi-wall, piso-teto ou cassete), dutos de ar, entre demais componentes e acessórios em geral, instalados nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), situados nos Câmpus de Florianópolis (SC), incluindo o fornecimento de dispositivos, peça, conforme consta no processo 23080.007855/2024-08.

 

Cícero Borba Walendowsky SIAPE 3360459
André Bittencourt Cabral SIAPE 2164583

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário

 

 

PORTARIA 22 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 31/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, acondicionamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de transformador contendo óleo mineral isolante contaminado por PCB (segundo classificação preconizada pela NBR 13882 e NBR 8371), incluindo fornecimento de materiais, equipe técnica qualificada e equipamentos, bem como obtenção de licenças, anuências e autorizações para realização dos serviços, conforme consta no processo 23080.018186/2024-91.

Ana Cecília Amaral Petrassi SIAPE 1762268
Gabriela Zampieri SIAPE 2662673
Sarah Meireles SIAPE 2081124
Paula Adriana da Silva SIAPE 1481645

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 32/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos em sistemas de prevenção e combate a incêndios (sistema preventivo por extintores – SPE, sistema hidráulico preventivo – SHP), instalados nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), incluindo o fornecimento de dispositivos, peças, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.012881/2024-40.

Renata Machado SIAPE 2154272
Ricardo Sontag SIAPE 2270119
José Fabris SIAPE 1803977

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIAS 16 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 34/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação por inexigibilidade do serviço técnico especializado de remoção, instalação, configuração, calibração e ajuste de Antena de Segurança RFID – modelo Smartgate400 com 3 hastes do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.013454/2024-89.

Joziel Aparecido da Cruz SIAPE 2326562
Miguel Angelo Granato SIAPE 2369544

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 35/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de montagem, instalação e configuração da nova rede lógica e elétrica estabilizada, com fornecimento de material, para atendimento das necessidades de mudança de sede do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.014018/2024-27.

André Pier Scolaro SIAPE 3364396
Eduardo Zucki SIAPE 3370694

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 36/DPC/PROAD –  Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento da contratação da solução de TIC para o serviço de manutenção de cadastro e gestão de ativos de Propriedade Intelectual, de forma continuada, por meio de nuvem (cloud computing) e modelo SaaS (Software as a Service), para atendimento das necessidades do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.011136/2024-83.

Maico Oliveira Buss SIAPE 1455250
Richard Henrique de Souza SIAPE 1658923
Alessandra R. Fabris de Araújo Figueredo SIAPE 1979587

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIAS 18 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 37/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria n° 67/DPC/PROAD, 27 de novembro de 2023, dispensando os servidores Felipe Iop Capeleto, siape 1042375, Camila Waldrich Fischer, siape 1677172, Claudia Mayumi Uekubo, siape 1932554 e Gisele Lima Luiz, siape 188735 e incluindo na Equipe de planejamento os servidores Neila da Silva, siape 3336205 e Rodrigo Suitck Zaleuski, siape 3151069.

Art. 2º. A presidência da Comissão permanece a cargo do servidor Samira Bellettini Borges 1935942.

Art. 3º. A Comissão terá o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

 

Nº 38/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de revitalização do Data Center da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.033560/2024-89.

Guilherme Arthur Gerônimo SIAPE 1654415
Valdecir Scalco SIAPE 1157996
Camila Nunes Vieira Zotti SIAPE 3214709
Edison Tadeu Lopes Melo SIAPE 1158108
Gabriela de Souza Ferreira SIAPE 1953103

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 39/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de locação de mão-de-obra especializada em recepção de eventos para a Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.028023/2024- 17.

Andrea Burigo Ventura SIAPE 1494365
Adriana Rodrigues SIAPE 1158766
Juan Airton Santos SIAPE 1346157

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:

.§ 1º  integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 079/2024/CCE –  Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua de Sinais Brasileira, da Coordenadoria de Graduação em Letras – Libras, da Coordenadoria de Graduação em Cinema e da Coordenadoria de Graduação em Artes Cênicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER (SIAPE 1887024) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  2. LUCIENE DOS SANTOS (SIAPE 1980728) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  3. SILVANA AGUIAR DOS SANTOS (SIAPE 3446526) – Professora Magistério Superior – Membro Titular;
  4. ADRIANA FERNANDES SALDANHA (SIAPE 1891588) – Auxiliar em Administração – Membro Suplente;
  5. ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS (SIAPE 2346344) – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11754 – Departamento de Libras

10095 – Coordenadoria de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras

10080 – Coordenadoria de Graduação em Cinema 10073 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão. Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 046015/2024)

 

Nº 080/2024/CCE –   Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Graduação em Letras – Libras, modalidade EaD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA (SIAPE 2415649) – Técnico em Audiovisual – Membro Titular;
  2. FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA (SIAPE 1652188) – Técnico em Audiovisual – Membro Titular;
  3. ANDRÉ RIBEIRO REICHERT (SIAPE 1600951) – Professor Magistério Superior – Membro Titular;
  4. ROBERTO DA SILVA MAURO (SIAPE 1013108) – Assistente em Administração – Membro Suplente;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema

ADRH: 10094 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EaD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 081/2024/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de julho de 2024, a servidora docente SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE 1057677, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), para a qual foi designada pela Portaria nº 166/2023/CCE. (Ref.  Solicitação Digital nº 030733/2024)

 

Nº 082/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente ANDRÉA CESCO, SIAPE 2616943, para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026. Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação 030733/2024)

Nº 083/2024/CCE –    Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de 24 de maio de 2024 a 23 de maio de 2026.

 

Docente SIAPE
SÉRGIO NUNES MELO (Presidente) 1435890
RAFAEL LUIZ MARQUES ARY (Vice-presidente) 1249454
ELISANA DE CARLI 1670357
JANAINA TRASEL MARTINS 1682202
LUIZ FERNANDO PEREIRA 1841877
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI 2220272
MARÍLIA CARBONARI 2047412
PAULO RICARDO BERTON 2323888
PRISCILA GENARA PADILHA 2451047

 

Servidor Técnico Administrativo SIAPE
ADRIANA FERNANDES SALDANHA 1891588
GABRIEL GUEDERT 1887746
GUILHERME ROSÁRIO ROTULO 1888990
RACHEL TEIXEIRA DANTAS 1891619

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Sol. Digital nº 045326/2024)

 

Nº 084/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE nº 1057677, da função de Coordenadora de Estágios – Área Francês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), para a qual foi designada pela Portaria nº 033/2023/CCE, a partir de 25 de junho de 2024.

Art. 2º Dispensar a servidora docente SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE nº 1057677, da função de Coordenadora de Ensino – Área Francês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), para a qual foi designada pela Portaria nº 034/2023/CCE, a partir de 25 de junho de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 029994/2024)

 

Nº 085/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIE HELENE CATHERINE TORRES, SIAPE 1159941, para a função de Coordenadora de Estágios – Área Francês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 25 de junho de 2024 a 24 de junho de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria no 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação 029994/2024)

 

Nº 086/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIE HELENE CATHERINE TORRES, SIAPE 1159941, para a função de Coordenadora de Ensino – Área Francês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 25 de junho de 2024 a 24 de junho de 2026. (Ref. Solicitação 029994/2024)

 

Nº 087/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Libras – Licenciatura e Bacharelado – modalidade Presencial, pelo período de 21 de abril de 2024 a 20 de abril de 2026.

 

Nome SIAPE
SILVANA AGUIAR DOS SANTOS 3446526
ALINE LEMOS PIZZIO 1815715
ALINE NUNES DE SOUSA 1812773
DÉBORA CAMPOS WANDERLEY 2933667
JANINE SOARES DE OLIVEIRA 1011745
MARCOS LUCHI 2158801
MARILYN MAFRA KLAMT 1029094

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o Parágrafo 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010. (Ref. Sol. Digital nº 042412/2024)

 

Nº 088/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. ARIANE GIRONDI (SIAPE 1159924) – Técnica em Audiovisual – Membro Titular;
  2. ADRIANO MARTINS (SIAPE 1957544) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  3. ROSANGELA SANTOS DE SOUZA (SIAPE 1169646) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  4. MARCOS ANTONIO MORGADO DE OLIVEIRA (SIAPE 3295756) – Professor Magistério Superior – Membro Suplente;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 10266 – Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão. Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto (Ref. Solicitação Digital nº 045933/2024)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 2 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 206/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes THIAGO CARDOSO DE SOUZA e JAIME ANDRÉS LOZANO CADENA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 30/07/2024 até 29/07/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref.: e tendo em vista a Solicitação Digital nº 034433/2024)

Nº 207/2024/DIR/CTC – Designar os engenheiros eletricistas GABRIEL LOPES KAHLER e WANDRIGO SANTETTI DE FREITAS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 18/07/2024 até 17/07/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 037602/2024)

 

 

PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 208/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 01/08/2024, a Portaria 60/2023/DIR/CTC, de 29 de março de 2023. Art. 2º Designar os servidores docentes RICARDO SOCAS WIESE, FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL, ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA e MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. OF E 28/2024/SEXP/CCGARQ)

 

 

PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 209/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados como representantes do Departamento de Automação e Sistemas junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 06/07/2024 até 05/07/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

Eric Aislan Antonelo – Titular

Carlo Barros Montez – Suplente

Felipe Gomes de Oliveira Cabral – Titular

Jomi Fred Hubner – Suplente

Publio Macedo Monteiro Lima – Titular

Eduardo Camponogara – Suplente

Rodrigo Castelan Carlson – Titular

Marcelo Ricardo Stemmer – Suplente

 

Nº 210/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Reuso das Águas (LARA) do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 30/04/2024 a 29/04/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. solicitação digital nº 033317/2024)

 

PORTARIAS DE 8 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 211/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 07/08/2024, o servidor docente ROBERTO LAMBERTS da função de representante suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Área de Construção Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 132/2023/DIR/CTC, de 07 de junho de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente DEIVIS LUIS MARINOSKI para exercer a função de representante suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Área de Construção Civil, com efeito retroativo a 07/08/2024 até 10/06/2025. (Ref. Solicitação Digital n.º 040266/2024)

 

Nº 212/2024/DIR/CTC – Art. 1º Retificar a portaria n.º 143/2024/DIR/CTC, de 24 de junho de 2024. Onde se lê: “Conceder, a contar de 13/03/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio para o servidor TÉO BERNAL BALCONI, SIAPE 3382947…”; Leia-se: “Conceder, a contar de 15/05/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio para o servidor TÉO BERNAL BALCONI, SIAPE 3382947… ” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Portaria Normativa n.º 58/2015/GR e no processo digital 23080.013312/2024-11)

 

Nº 213/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente ROBERTA KRAHE EDELWEISS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Projetos – LABPROJ, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2024 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. OF E 26/ARQ/CTC/2024)

 

PORTARIAS DE 9 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 214/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente NELSON LIBARDI JUNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Efluentes Líquidos e Gasosos – LABEFLU, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 01/06/2024 até 31/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 033314/2024)

 

Nº 215/2024/DIR/CTC – Designar ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO e RENATA JAHN WERLICH COELHO, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnicos-administrativos do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, com efeito retroativo a 08/08/2024 até 31/07/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 041423/2024,)

 

 

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 216/2024/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) docentes JOÃO CARLOS SOUZA, MARISTELA MORAES DE ALMEIDA, RENATO TIBIRIÇÁ DE SABOYA e MARINA TONELI SIQUEIRA para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PósARQ, com efeito retroativo a 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 041615/2024)

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 217/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 12/08/2024, a Portaria n.º 92/2024/DIR/CTC, de 20 de maio de 2024. Art. 2º Designar o servidor docente NATAN PADOIN para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 12/08/2024 até 11/08/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 040548/2024)

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 218/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LEONARDO SILVEIRA BORGES e PAULO MENDES DE CARVALHO NETO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 12/09/2024 a 11/09/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 041968/2024)

 

PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 219/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CÉSAR JOSÉ DESCHAMPS, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO), do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 30/07/2024 até 29/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 042627/2024)

 

 

 

 

Boletim Nº 161/2024 – 29/08/2024

29/08/2024 16:45

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 161/2024

Data da publicação: 29 de agosto de 2024

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 125/2024/BNU À PORTARIA N° 130/2024/BNU
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIAS Nº 042/2024/DPD/UFSC À Nº 044/2024/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE  PORTARIA N° 038/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 12/2024/PROPG,

PORTARIA Nº 13/2024/PROPG,

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 033/2024/CCE,

PORTARIA Nº 034/2024/CCE,

PORTARIA Nº 072/2024/CCE à PORTARIA Nº 076/2024/CCE,

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2024

N° 125/2024/BNU – Art. 1º INCLUIR na composição do Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI) os membros abaixo:

  • Caio Filipe Loch;
  • Morgana Aline Voigt.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 126/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de maio de 2024, os docentes abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Presidente: Lucas Natálio Chavero (Coordenador – Presidente)

Vice-Presidente: Fernando Fuzinatto Dallagnol (Subcoordenador – Vice-presidente)

Representantes docentes:

Daniel Almeida Fagundes (Titular 2º Mandato)

Eslley Scatena Gonçales (Suplente)

Fabio Rafael Segundo (Titular 2º Mandato)

Daniel Girardi (Suplente)

Lara Fernandes dos Santos Lavelli (2º Mandato)

Marcelo Dallagnol Alloy (Suplente)

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 127/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de junho de 2024, a docente LOUISE REIPS, SIAPE nº 3646195, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 128/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de junho de 2024, o docente JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

N° 129/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de agosto de 2024, a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Química (LISEQ), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

N° 130/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 23 de julho de 2024, os docentes JORGE LUIZ DEOLINDO SILVA, MARCELO DALLAGNOL ALLOY e PATRICIA BULEGON BRONDANI da composição da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, por motivo de mudança de lotação.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 28 de agosto de 2024, a docente DANIELA BRONDANI, SIAPE Nº 2163440, para compor a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau.

Art. 3º CONCEDER 02 horas semanais ao membro designado para realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Nº 042/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC, na condição de presidente, LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC e RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, SIAPE nº 3137309, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 043/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM, SIAPE nº 2330075, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DELAMAR JOSÉ VOLPATO DUTRA, SIAPE nº 421038, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Filosofia/FIL/CFH.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 044/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 010/2024/DPD/GR de 02 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 60/2024 de 02/04/2024 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.016326/2024-97, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

N° 038/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 018/PROAFE/2024, de 30 de janeiro de 2024, que designa os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Validação de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir o membro abaixo:

Nome Vínculo UFSC Matrícula/SIAPE/CPF
Adriely de Souza TAE 3322409

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 12/2024/PROPG –      Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa .º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LEANDRO FEIL, SIAPE 3391641, cargo Assistente em Administração, VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE 2367381, cargo Assistente em Administração, e TATIANE SARTORI, SIAPE 1759071,  cargo Secretária Executiva, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), PROPG/UFSC, referente ao exercício 2024.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 13/2024/PROPG – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, instituído pela Portaria Nº 3/2024/PROPG, de 1º de março de 2024.

  1. Representante Docente: Irineu Afonso Frey, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT);
  2. Representante Docente: Francisco de Assis Mendonça, Professor Visitante no Programa de Pós-Graduação em Geografia;
  3. Representante da comunidade externa: Barbara Yadira Mellado Pérez, Pró-Reitora de Pós-Graduação, Extensão e Internacionalização do UniSENAI/SC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 08 DE MAIO DE 2024

Nº 033/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes relacionados abaixo para exercerem a função de Coordenadores de Estágio do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026:

– Área Alemão: IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING, SIAPE 1342873;

– Área Espanhol: BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALON, SIAPE 1111342;

– Área Italiano: AMANDA BRUNO DE MELLO, SIAPE 1006690;

– Área Francês: SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE 1057677;

– Área Inglês: MAGALI SPERLING BECK, SIAPE 1715080.

Art. 2º Atribuir aos servidores docentes 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 2º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

Art. 3º Revogar as portarias nº 10/2023/CCE, 12/2023/CCE e 131/2023/CCE, a partir de 1º de março de 2024.

(Ref. Solicitação Digital 012769/2024)

 

Nº 034/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes relacionados abaixo para exercerem a função de Coordenadores de Ensino do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026:

– Área Alemão: IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING, SIAPE 1342873;

– Área Espanhol: BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALON, SIAPE 1111342;

– Área Italiano: AMANDA BRUNO DE MELLO, SIAPE 1006690;

– Área Francês: SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE 1057677;

– Área Inglês: MAGALI SPERLING BECK, SIAPE 1715080.

(Ref. Solicitação Digital 012771/2024)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Nº 072/2024/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 060/2023/CCE, de 15 de maio de 2023.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 061/2023/CCE, de 15 de maio de 2023.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 062/2023/CCE, de 16 de maio de 2023.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 065/2023/CCE, de 18 de maio de 2023.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 067/2023/CCE, de 19 de maio de 2023.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 069/2023/CCE, de 23 de maio de 2023.

Art. 7º Revogar a Portaria nº 089/2023/CCE, de 22 de junho de 2023.

Art. 8º Revogar a Portaria nº 102/2023/CCE, de 7 de julho de 2023.

Art. 9º Revogar a Portaria nº 157/2023/CCE, de 1º de novembro de 2023.

Art. 10. Revogar a Portaria nº 169/2023/CCE, de 27 de novembro de 2023.

Art. 11. Revogar a Portaria nº 008/2024/CCE, de 14 de fevereiro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 045038/2024)

 

Nº 073/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do Centro de Comunicação e Expressão, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. CHRISTIAN JEAN ABES (SIAPE 2389508) – Técnico em Audiovisual / Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE – Membro Titular;
  2. GABRIELA FURTADO CARVALHO (SIAPE 3309748) – Assistente em Administração / Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE – Membro Titular;
  3. TOMAZ SIELSKI ROSA (SIAPE 3219084) – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Titular;
  4. GABRIEL WILTENBURG DE MORAES (SIAPE 1344714) – Assistente em Administração / Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE – Membro Suplente;
  5. JULIANA MARQUES TRINDADE (SIAPE 3337123) – Assistente em Administração / Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE – Membro Suplente;
  6. PRISCILA PIMENTEL VIEIRA (SIAPE 1891620) – Administradora de Edifícios – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11844 – Coordenadoria de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE 10050 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE

10656 – Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE

11919 – Setor Financeiro – SF/CCE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 045038/2024)

 

Nº 074/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Programas de Pós-Graduação em Inglês – Estudos Linguísticos e Literários, em Linguística, em Literatura, e em Design, e do Programa de Mestrado Profissional em Letras, conforme portarias normativas específicas, os seguintes servidores, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

  1. JOSÉ CARVALHO ALEXANDRE DE ARAÚJO (SIAPE 1008685) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  2. PAULO MORGANTI ALCARAZ (SIAPE 1984830) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  3. GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI (SIAPE 3069325) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  4. DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL (SIAPE 1984471) – Assistente em Administração – Membro Suplente;
  5. JONATHAS GOMES DE MEDEIROS (SIAPE 1101579) – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11852 – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês – Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE

11854 – Coordenadoria do Programa de Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE

10125 – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CGPLIN/CCE

10113 – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE

10126 – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 044951/2024)

 

Nº 075/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES (SIAPE 1024489) – Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais – Membro Titular;
  2. CAMILA NEVES PETRÓPULOS (SIAPE 2365249) – Tradutora e Intérprete – Membro Titular;
  3. GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS (SIAPE 1824443) – Tradutora e Intérprete – Membro Titular;
  4. DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA (SIAPE 1143855) – Tradutora e Intérprete – Membro Suplente;
  5. BARBARA HELENA DA SILVA (SIAPE 2399668) – Tradutora Intérprete de Linguagem Sinais – Membro Suplente;
  6. LETÍCIA REGIANE DA SILVA TOBAL (SIAPE 1516179) – Tradutora e Intérprete – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema

ADRH: 12231 – Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão. Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 045303/2024)

 

Nº 076/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Artes, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. FELIPE ARTHUR TONIN GOMES (SIAPE 2133033) – Operador de Câmera de Cinema e TV – Membro Titular;
  2. GUILHERME ROSÁRIO ROTULO (SIAPE 1888990) – Cenotécnico – Membro Titular;
  3. RACHEL TEIXEIRA DANTAS (SIAPE 1891619) – Camareira de Espetáculo – Membro Titular;
  4. GABRIEL VARALLA (SIAPE 2327096) – Operador de Câmera de Cinema e TV – Membro Titular;
  5. GABRIEL GUEDERT (SIAPE 1887746) – Operador de Luz – Membro Suplente;
  6. MARCIO DA SILVA OLEIRO (SIAPE 1970203) – Técnico em Audiovisual – Membro Suplente;
  7. FERNANDA CARVALHO RIGOL (SIAPE 1984432) – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11755 – Departamento de Artes

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitação Digital nº 045396/2024)

 

Nº 077/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Graduação em Design e da Coordenadoria de Graduação em Letras – Estrangeiras e Secretariado Executivo, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. IRIA SEVERO COELHO (SIAPE 1158892) – Contínuo – Membro Titular;
  2. GABRIEL JOANOL DYSARSZ (SIAPE 1049587) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  3. JEFFERSON CARLOS ZAT (SIAPE 3415665) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  4. SERGIO ROMANELLI (SIAPE 1523825) – Professor Magistério Superior – Membro Suplente;
  5. MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ (SIAPE 1769193) – Professora Magistério Superior – Membro Suplente;
  6. MARILIA MATOS GONÇALVES (SIAPE 3312968) – Professora Magistério Superior – Membro Suplente;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10081 – Coordenadoria de Graduação em Design

11848 – Coordenadoria de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 045731/2024)

 

Nº 078/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Jornalismo, da Coordenadoria de Graduação em Jornalismo e da Coordenadoria de Pós-Graduação em Jornalismo, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. DALTON BARRETO (SIAPE 1156969 ) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  2. LUIZ ROQUE BEZERRA (SIAPE 2209945) – Técnico em Som – Membro Titular;
  3. PETER DE PAIVA LOBO (SIAPE 1160111) – Técnico em Audiovisual – Membro Titular;
  4. MARCO ANTONIO DOS SANTOS (SIAPE 1501491) – Operador de Câmera de Cinema e TV – Membro Suplente;
  5. PAULO ROBERTO BITTENCOURT (SIAPE 1159622) – Assistente em Administração – Membro Suplente;
  6. VI. MARINA BRUM OLIVEIRA (SIAPE 2196457) – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10265 – Departamento de Jornalismo 10091 – Coordenadoria de Graduação em Jornalismo 10124 – Coordenadoria de Pós-Graduação em Jornalismo

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 045992/2024)

 

 

 

 

Boletim Nº 160/2024 – 28/08/2024

28/08/2024 17:55

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 160/2024

Data da publicação: 28 de agosto de 2024

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 8/2024/PPGEAN/CCR À Nº 18/2024/PPGEAN/CCR
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 042/2024/DCTJ,

PORTARIA Nº 043/2024/DCTJ,

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 15/2024/CUn À RESOLUÇÃO Nº 23/2024/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1767/2024/GR À Nº 1776/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1791/2024/GR À Nº 1793/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1795/2024/GR À Nº 1808/2024/GR

PORTARIAS Nº 1813/2024/GR À Nº 1816/2024/GR

SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 01/2024/SECOM,
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 181/2024/DIR/CTC À PORTARIA Nº 203/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº1348/2023/GR de 27 de junho de 2023, RESOLVE

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 8/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “SISTEMAS AGROFLORESTAIS COMO ESTRATÉGIA DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA: UMA CONSTRUÇÃO NO ASSENTAMENTO ÍNDIO GALDINO / SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Ana Luiza de Rosa Castro, em seminário público a ser realizado em 04/09/2024, às 13h30min, no local CC1101.

Professor(a)Dr.ª Karine Louise dos Santos (Presidente);

Professor(a) Dr. Walter Steenbock;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr.ª Júlia Goetten Wagner (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 9/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Determinação da distribuição espacial da fertilidade do solo por espectrorradiometria no assentamento Índio Galdino”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Carlos Eduardo Vergaray Ormeño, em seminário público a ser realizado em 10/09/2024, às 13h30min, no local Laboratório de Informática II.

Professor(a)Dr. Alexandre ten Caten (Presidente);

Professor(a) Dr. Djalma Eugênio Schmitt;

Professor(a) Dr. Gustavo Eduardo Pereira;

Professor(a) Dr.ª Leosane Cristina Bosco (Suplente);

Professor (a) Dr. Daniel Alexandre Heberle (Suplente).

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 10/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Potencial antioxidante e antidiabético de Cannabis sativa L. em modelos in vitro”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Catherine Eleanor Rose, em seminário público a ser realizado em 11/09/2024, às 10 horas, no local https://conferenciaweb.rnp.br/conference/rooms/defesa-de-qualificacao-de-catherineeleanor-ppgean/invite_userid?institution_slug=ufsc (sessão remota).

Professor(a)Dr.ª Greicy Michelle Marafiga Conterato (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Paula Rossini Augusti;

Professor(a) Dr.ª Eliane Rodrigues;

Professor(a) Dr.ª Vanessa Sasso Padilha (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 11/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Coleta, Introdução e Seleção Massal de Germoplasma de Alho (Allium Sativum L.) no Sul do Brasil”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Denize Carniel Spanholi, em seminário público a ser realizado em 10/09/2024, às 09 horas, no local https://conferenciaweb.rnp.br/sala/denize-spanholi (sessão remota).

Professor(a)Dr. Miguel Pedro Guerra (Presidente);

Professor(a) Dr. Leocir José Welter;

Professor(a) Dr. Rubens Onofre Nodari;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 12/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Herança e mapeamento genetico da resistência a ferrugem da videira (Neophysopella tropicalis) na população segregante obtida do cruzamento ‘Chardonay’ x ‘ Herbemont’”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Diogo Stefen, em seminário público a ser realizado em 09/09/2024, às 08 horas, no local CC1201 (Sala PPGEAN).

Professor(a)Dr. Leocir José Welter (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako;

Professor(a) Dr. Marco Antonio Dalbó;

Professor(a) Dr. Rubens Onofre Nodari (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 13/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Dinâmica de áreas de produção de pinhão frente as mudanças climáticas no Planalto Serrano Catarinense”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Enzo Gonçalves Luciano, em seminário público a ser realizado em 04/09/2024, às 08h30min, no local Sala 4401 (Nesbio).

Professor(a)Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr.ª Amanda Köche Marcon;

Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 14/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avaliação da Ecotoxicidade de Diferentes Sistemas de Uso do Solo para Mesofauna Edáfica nos Biomas da Mata Atlântica e Cerrado”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Guilherme Alves Ramos, em seminário público a ser realizado em 28/08/2024, às 08h30min, no local CC1T18 Auditório (CBS01).

Professor(a)Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente);

Professor(a) Dr. Djalma Eugênio Schmitt;

Professor(a) Dr.ª Marie Luise Carolina Bartz;

Professor(a) Dr.ª Letícia Scopel Camargo (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 15/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avaliação genética do enraizamento adventício de Feijoa sellowiana Berg. (Goiabeira-serrana)”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Gustavo Henrique Mozzer Regazolli, em seminário público a ser realizado em 10/09/2024, às 14 horas, no local CC1201 (Sala PPGEAN).

Professor(a)Dr.ª Kelen Haygert Lencina (Presidente);

Professor(a) Dr. Gilvano Ebling Brondani;

Professor(a) Dr.ª Renata Diane Menegatti;

Professor(a) Dr. Luciano Picolotto (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024

 

Nº 16/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avalição da saúde do solo em diferentes sistemas de cultivo em Urubici”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Marlusa Aparecida Kayser Karklis, em seminário público a ser realizado em 11/09/2024, às 08h30min, no local a definir .

Professor(a)Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente);

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr. Higor Einsten Francisconi Lorin;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 17/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “SENSORIAMENTO HIPERESPECTRAL PRÓXIMO IN SITU PARA DETECÇÃO DE MICROPLÁSTICOS EM SOLOS COSTEIROS DE SANTA CATARINA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Nicolas Matheus Ribeiro Ortiz, em seminário público a ser realizado em 11/09/2024, às 08 horas, no local Laboratório de Informática II.

Professor(a)Dr. Alexandre ten Caten (Presidente);

Professor(a) Dr. Cristian Soldi;

Professor(a) Dr. Daniel Alexandre Heberle;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Suplente);

Professor (a) Dr. Gustavo Eduardo Pereira (Suplente).

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 18/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Efeito de produtos com ação fungicida sobre Plasmopara viticola com virulência ao gene Rpv3”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Valdecir Perazzoli, em seminário público a ser realizado em 09/09/2024, às 10 horas, no local CC1201 (Sala PPGEAN). Professor(a)Dr. Leocir José Welter (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako;

Professor(a) Dr. Marco Antonio Dalbó;

Professor(a) Dr. Claudio Ogoshi (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 042/2024/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Grupo Técnico Setorial referente ao PDI 2025-2029 do Centro Tecnológico de Joinville:

Diego Santos Greff – Agente gestor;

Elisete Santos da Silva Zagheni – Agente de planejamento; Eduardo de Andrade – representante discente da graduação; Lívia Rampinelli Bozzo – representante discente de pós-graduação;

Renata Cavion – representante docente;

Pedro Paulo de Andrade Júnior – representante docente suplente;

Maria Eduarda Abdala José – representante STAE

Saulo Henrique Vasconcelos Novaes – representante STAE suplente;

Daniela Dalfovo – convidado representando a comunidade externa.

Art. 2º A carga horária semanal a ser destinada a esta finalidade é de 02 horas, até 31 de março de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 043/2024/DCTJ – Art. 1º Designar para representar os Técnicos Administrativos em Educação do Centro Tecnológico de Joinville no Conselho da Unidade, os servidores abaixo nominados:

Luciana Reginato Dias titular
Débora Zanghelini suplente
Saulo Henrique Vasconcelos Novaes titular
Douglas Marcelo Becker Dilkin suplente

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 27 de agosto de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 15/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a indicação do nome da servidora VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, como diretora-geral do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina (DPD/UFSC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 38 e 39 do Processo nº 23080.036760/2024-93)

 

Nº 16/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a prorrogação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do período 2020-2024, aprovado pela Resolução nº 24/2019/CUn, para vigorar até o dia 30 de junho de 2025. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 217 e 218 do Processo nº 23080.037128/2024-67)

 

Nº 17/2024/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com o pedido de autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) (Ref. Parecer constante às páginas 11 e 12 do Processo Digital nº 23080.019474/2024-63)

 

Nº 18/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a ratificação do Relatório anual de Gestão da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) referente ao ano de 2023. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 827 a 829 do Processo nº 23080.025967/2024-32)

 

Nº 19/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a ratificação do Relatório anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) referente ao ano de 2023.

Art. 2º Aprovar, no âmbito da FAPEU, o cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/94, conforme o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/94.

Art. 3º Aprovar a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2023 da FAPEU. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 81 a 86 do Processo nº 23080.027117/2024-79)

 

 

Nº 20/2024/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal de Integração Latino-Americana (UNILA), condicionada ao apensamento, ao processo, até o dia 25 de outubro de 2024, dos seguintes documentos:

I – relatório anual de gestão ratificado pela UNILA; e

II – avaliação de desempenho aprovada pela UNILA.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 126 a 128 do Processo Digital nº 23080.034331/2024-81)

 

Nº 21/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a designação dos docentes relacionados abaixo para comporem o Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU):

I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, SIAPE nº 1160192, titular;

II – ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº 1160230, titular;

III – VALDIR ROSA CORREIA, SIAPE nº 1156695, titular;

IV – LÚCIO JOSÉ BOTELHO, SIAPE nº 1156819, titular;

V – FABRICIO AUGUSTO MENEGON, SIAPE nº 1868198, titular; e

VI – IRINEU AFONSO FREY, SIAPE nº 1680726, suplente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 457 a 470 do Processo nº 23080.030550/2024-91

 

Nº 22/2024/CUn – Art. 1º O Departamento de Automação e Sistemas (DAS/CTC), criado nos termos da Resolução nº 03/CUn, de 29 de abril de 1997, passará a ser denominado Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (EAS/CTC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 45 e 46 do Processo Digital nº 23080.013401/2024-68)

 

Nº 23/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a designação dos docentes relacionados abaixo para comporem o Conselho Curador da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE):

I – HANS MICHAEL VAN BELLEN, SIAPE nº 2373453, titular;

II – MARÍA DEL CARMEN CORTIZO, SIAPE nº 1354856, titular;

III – RAPHAEL SCHLICKMANN, SIAPE nº 2720935, titular; e

IV – VALDIRENE GASPARETTO, SIAPE nº 1112223, suplente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 5 e 6 do Processo nº 23080.043224/2024-44)

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1767/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, ALAIM SOUZA NETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2769521, para exercer a função de Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.032651/2024-05)

 

Nº 1768/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, ANGELICA SILVANA PEREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1507882, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.032651/2024-05)

 

Nº 1769/2024/GR – Retificar a Portaria nº 1735/2024/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2024, que designa JULIANA OSÓRIO E SILVA, para substituir Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, modificando o trecho em que se lê “17/07/2023 a 23/07/2023” para “17/07/2023 a 27/07/2023”.

(Ref. Sol. 042666/2024)

 

Nº 1770/2024/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2024 a 28/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043630/2024)

 

Nº 1771/2024/GR – Designar KAUÊ TORTATO ALVES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757077, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, por licença para atividade política.

(Ref. Sol. 043700/2024)

 

Nº 1772/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 24/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 043772/2024)

 

Nº 1773/2024/GR – Designar Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 13/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3220139, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043866/2024)

 

Nº 1774/2024/GR – Dispensar, a partir de 31 de Agosto de 2024, RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, do exercício da função de Coordenador de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1354/2024/GR, DE 08 DE JULHO DE 2024, tendo em vista o término da licença capacitação da titular da função.

(Ref. Sol. 043210/2024)

 

Nº 1775/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Agosto de 2024, JULIANA NOVO PACCOLA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, para exercer a função de Coordenadora de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 043210/2024)

 

Nº 1776/2024/GR – Designar Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2156993, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 23/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Francisco Felipe da Silva Junior, SIAPE nº 1827716, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043516/2024)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1791/2024/GR – Art. 1º Designar CAMILA FEIX VIDAL para integrar o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a NILDO DOMINGOS OURIQUES, designado pela Portaria nº 380/2023/GR, de 22 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Sol. Digital nº 044150/2024)

 

Nº 1792/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2159649, para exercer a função de Chefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 037457/2024)

 

Nº 1793/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160179, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 037457/2024)

 

Nº 1795/2024/GR – Designar Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, JORNALISTA, SIAPE nº 2033453, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DCG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 01/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular Salvador Norberto Gomes, SIAPE nº 2182877, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044216/2024)

 

Nº 1796/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Agosto de 2024, DANIELLE JACON AYRES PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1084373, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 891/2023/GR, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

(Ref. Sol. Processo 23080.026086/2024-39)

 

Nº 1797/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Agosto de 2024, CAMILA FEIX VIDAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1310292, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 892/2023/GR, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

(Ref. Sol. Processo 23080.026086/2024-39)

 

Nº 1798/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Agosto de 2024, Mónica Salomón González,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2775844, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.026086/2024-39)

 

Nº 1799/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Agosto de 2024, FABIO PADUA DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1282797, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.026086/2024-39)

 

PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1800/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, LUCIANA WREGE RASSIER da função de membro da Comissão para organização do Centenário de Salim Miguel, instituída pela Portaria nº 842/2024/GR, de 5 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 44378/2024)

 

Nº 1801/2024/GR – Art. 1º Designar GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1459600, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 11 de junho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 044545/2024)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1802/2024/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 11/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44746/2024)

 

Nº 1803/2024/GR – Designar Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1973173, Diretor (a) do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Setembro de 2024 a 07 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44844/2024)

 

Nº 1804/2024/GR – Designar Juliano Espezim Soares Faria, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3363319, para substituir a Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2024 a 17/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE nº 2966833, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.044342/2024-70)

 

Nº 1805/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Outubro de 2024, Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, do exercício da função de Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2717/2022/GR, de 23 de dezembro de 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44661/2024)

 

Nº 1806/2024/GR – Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Agosto de 2024 a 30 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44902/2024)

 

Nº 1807/2024/GR – Designar FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, Coordenador(a) de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Setembro de 2024 a 13 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44892/2024)

 

Nº 1808/2024/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Diretor Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/08/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 42986/2024)

 

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1813/2024/GR – Art. 1º Designar LUCIANE MARIA FADEL, professora do magistério superior, SIAPE nº 3930211, na condição de titular, e MARIA JOSE BALDESSAR, SIAPE nº 11604970, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 1º de julho de 2026.

Art. 2º Designar MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1363229, na condição de titular, e ADRIANA MARQUES ROSSETTO, SIAPE nº 18858491, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 31 de julho de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 34/2024/SEC/CTC, de 26 de agosto de 2024)

 

Nº 1814/2024/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 06/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44940/2024)

 

Nº 1815/2024/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2024 a 28/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 45016/2024)

 

Nº 1816/2024/GR – Designar Marcos Antonio Morgado de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 3295756, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 11/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45063/2024)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

O Secretário de Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e com base na PORTARIA Nº 601/2024/GR, de 6 de março de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 01/2024/SECOM – Art. 1º Designar como titular o secretário de Comunicação, Luís Carlos Ferrari – Siape 2345447, e como suplente o jornalista Caetano Machado – Siape 2190150, diretor da Agência de Comunicação da UFSC (Agecom), para efetuar aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (Sigpex).

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024

 

Nº 181/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JEAN VIANEI LEITE para exercer a função de Supervisor do Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos – GRUCAD, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.  (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 182/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Instituto de Engenharia Biomédica – IEB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 183/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente DENIZAR CRUZ MARTINS para exercer a função de Supervisor do Instituto de Eletrônica de Potência – INEP, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 184/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Planejamento de Sistemas Elétricos – LABPLAN, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

PORTARIAS DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Nº 185/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO JOSÉ ALVES SIMÕES COSTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 186/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS RENATO RAMBO para exercer a função de Supervisor Laboratório de Materiais Elétricos – LAMATE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 187/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO CHEREM SCHNEIDER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Integrados – LCI, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 188/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina – LCS, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 189/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RUI SEARA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais – LINSE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 190/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO HOLSBACH COSTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento Digital de Sinais – LPDS, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 191/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ADROALDO RAIZER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética – MAGLAB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 192/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento, Comunicações e Reconhecimento de Sinais – PSILAB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 193/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO RANGEL DE SOUSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Radiofrequência – LRF, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO

 

Nº 194/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LISEANE PADILHA THIVES e IVO CESAR MARTORANO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 02/08/2024 a 01/08/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 037912/2024)

 

 

PORTARIAS DE 2 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 195/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – João Bento Rovaris, SIAPE nº 1973147, Engenheiro;

II – Keliene Maria Souza de Jesus, SIAPE nº 1808076, Engenheira; e

III – Carlos Eduardo Coelho, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 196/2024/DIR/CTC –  Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Martiela Knappe da Silva, SIAPE nº 3160991, Assistente em Administração;

II – Gabriel Dorigo Almeira, SIAPE nº 1276349, Arquiteto; e

III – Fernando Tavares de Albuquerque, SIAPE nº 3319574, Arquiteto.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 197/2024/DIR/CTC –  Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Diogo Henrique Ropelato, SIAPE 2345653, Assistente em Administração;

II – Renan Dias Petri, SIAPE 3241411, Assistente em Administração e

III – Alexandre Augusto Biz, SIAPE 1543006, Professor.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 198/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Nathane de Souza Gonçalves Campos Lima, SIAPE nº 1336894, Assistente em Administração;

II – Miriane Ramos Vianna Moreira, SIAPE nº 2356155, Assistente em Administração;

III – Filipe Fernandes de Carvalho Souza, SIAPE nº 1081006, Engenheiro.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 199/2024/DIR/CTC –  Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Luciana Moreira Penna Ramos, SIAPE nº 1020138, Técnica em Assuntos Educacionais;

II – Pedro Candido Machado Filho, SIAPE nº 1156765, Contínuo; e

III – Lynceo Falavigna Braghirolli, SIAPE nº 1848379, Professor.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 200/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Química – EQA/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Francine Martins Espíndola, SIAPE nº 2133140, Assistente em Administração;

II – Leandro Guarezi Nandi, SIAPE nº 2167690, Técnico de laboratório; e

III – Gabriela Westphal Vieira, SIAPE nº 2282238, Técnica de laboratório.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 201/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Informática e Estatística – INE/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Bruno Geiss Lemos, SIAPE nº 3073504, Assistente em Administração;

II – Carlos Roberto Carvalho, SIAPE nº 1159986, Porteiro;

III – Maicon Rafael Zatelli, SIAPE nº 1008768, Professor; e

IV – André Wüst Zibetti, SIAPE nº 2973624, Professor.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 202/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Administrativa do Centro Tecnológico -SEC/CTC/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Patrícia Ida Gonçalves Pinheiro, SIAPE nº 2135153, Auxiliar em Administração;

II – Jorge Pereira Oda, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração; e

III – Fernanda Selistre da Silva Scheidt, SIAPE nº 1893943, Administradora de Edifícios.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Ref. OFÍCIO CIRCULAR nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 203/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Civil – ECV/UFSC, referente ao exercício 2024:

I – Roberto Fernando Vieira, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração;

II – Renato Santana da Lapa, SIAPE nº 1157661, Técnico em Edificações; e

III – Ronnis Martins, SIAPE nº 2424129, Auxiliar em Administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. OFÍCIO CIRCULAR nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

 

Boletim Nº 159/2024 – 27/08/2024

27/08/2024 17:43

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 159/2024

Data da publicação: 27 de agosto de 2024

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 5/PPGMVCI/CCR,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 002/2023/DGI, Nº 03/2024/DGI/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA SEI Nº 227 2024
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 014/SECARTE/2024,

EDITAL Nº 016/SECARTE/2024

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 115/2024/CCB,
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL Nº 13/2024/DIR/CTC

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Nº 5/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Adriano Tony Ramos – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Ingrid Bueno Atayde Machado – Conselho Federal de Medicina Veterinária (Membro Titular – Externo), MSc. Néstor Alberto Calderón Maldonado – Instituto de Medicina Veterinária do Coletivo (Membro Titular – Externo), Drª. Erica Cristina Bueno do Prado Guirro – Universidade Federal do Paraná (Membro Suplente) e Dr. Paulo Cesar Maiorka – Universidade de São Paulo (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Liliane Bruna Meirelles, intitulada “Desenvolvimento e validação de um protocolo para avaliação comportamental de cães“, a ser realizada em 10/09/2024, às 14h00min, no(a) sessão remota.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS

 

A Direção do Departamento de Gestão de Imóveis, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470 e 471/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2023

Nº 002/2023/DGI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. Janaína Canova – Engenheira – Membro Titular
  2. Sandro Raffes da Silva – Desenhista Projetista – Membro Titular
  3. Ricardo César dos Passos – Diretor – Membro Titular
  4. Rosana De Biasi – Arquiteta – Membro Suplente
  5. Tânia Soares da Silva– Técnica em Edificações – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11997 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 03/2024/DGI/GR – Art. 1º Designar DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA para integrar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS, na Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a JANAÍNA CANOVA, designada pela Portaria Nº 002/2023/DGI.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.012083/2024-15; RESOLVE:  

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024 

SEI Nº 227 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/08/2024, a servidora TATIANA MARTINS SIAPE nº 1936029, ocupante do cargo de Enfermeira, Unidade de Vigilância – UVS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012083/2024-15)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 EDITAL N° 014/SECARTE/2024

EDITAL PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS DE ARTE DO PROGRAMA CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC) DA UFSC NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 014/SECARTE/2024

23 DE AGOSTO DE 2024

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC retifica o Edital nº 014/SECARTE/2024:

  1. ONDE SE LÊ:
  2. DO OBJETIVO

2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte realizados pelo Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 26/08/2024 a 20/12/2024, de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.

LEIA-SE:

  1. DO OBJETIVO

2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte realizados pelo Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 02/09/2024 a 20/12/2024, de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.

 

  1. ONDE SE LÊ:
  1. DA TROCA DE TURMA

6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br  com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

6.1.1. A inscrição esteja quitada;

6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, até o dia 30/08/2024;

6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito:

6.1.3.1. Nome completo;

6.1.3.2. Número de inscrição;

6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);

6.1.4. Haja vaga no curso, oficina livre ou workshop em que a pessoa estiver interessada;

6.1.5. O inscrito atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;

6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga.

6.2. O período para troca de turma é de 26/08 a 30/08/2024.

 

LEIA-SE:

  1. DA TROCA DE TURMA

6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br  com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

6.1.1. A inscrição esteja quitada;

6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, até o dia 06/09/2024;

6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito:

6.1.3.1. Nome completo;

6.1.3.2. Número de inscrição;

6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção); 6.1.4. Haja vaga no curso, oficina livre ou workshop em que a pessoa estiver interessada;

6.1.5. O inscrito atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;

6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga.

6.2. O período para troca de turma é de 02/09 a 06/09/2024.

 

  1. ONDE SE LÊ:

ANEXO I – CRONOGRAMA

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 29/07/2024 a 23/08/2024
Período de ajustes de matrícula 26/08/2024 a 30/08/2024
Início das oficinas A partir de 26/08/2024

 

LEIA-SE: 

ANEXO I – CRONOGRAMA                

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 29/07/2024 a 23/08/2024
Período de ajustes de matrícula 02/09/2024 a 06/09/2024
Início das oficinas A partir de 02/09/2024

 

 

EDITAL Nº 016/SECARTE/2024 DE 23 DE AGOSTO DE 2024

EDITAL PARA SELEÇÃO DE OBRAS DE ARTES VISUAIS PARA A 32ª EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS DE SERVIDORES DA UFSC

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública as condições e critérios do processo seletivo com vistas à seleção de obras de arte para participação na 32ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC 2024, abertas aos servidores técnico-administrativos e docentes dos quadros efetivos da UFSC, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da Universidade. A 32ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC 2024 é uma realização do Departamento Artístico Cultural (DAC), vinculado à SeCArtE/UFSC, surgida do desejo de comemorar o Dia do Servidor Público (28 de outubro).

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo receber inscrições e obras de arte de servidores técnicos administrativos e docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da UFSC, para participarem da 32ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC 2024, a ser realizada no piso térreo do Centro de Cultura e Eventos (CCEVEN) da UFSC, no período de 30/10/2024 a 28/11/2024, com abertura oficial em 30/10/2024.

 

  1. PÚBLICO ALVO

2.1. Poderão participar do presente edital servidores técnicos-administrativos em educação e docentes dos quadros efetivos da UFSC, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da Universidade.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O período de inscrição se iniciará no dia 26/08/2024 até às 23h55 do dia 15/09/2024.

3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe0T0PNBNIWY2s1qGkiYJAQU5EoOQpCnxxk3CaTwqROmk6gg/viewform.

3.3. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.

3.4. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição e mediante entrega das obras. a) Para entrega e devolução das obras de servidores lotados nos campi fora de Florianópolis, ver item 4. deste edital.

3.5. Mais informações podem ser encontradas no site do DAC, https://dac.ufsc.br, em Galeria de Arte/32ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC 2024/Procedimentos para Inscrições/Formulário de Inscrição, assim como no site da SeCArtE, https://secarte.ufsc.br, e no site da UFSC, https://ufsc.br.

3.6. Cada servidor-artista poderá inscrever até 3 (três) trabalhos, escolhendo entre as seguintes categorias: Desenho, Pintura, Escultura, Cerâmica artística, Bordado artístico, Gravura, Fotografia, Colagem, Mosaico, Tecelagem/Tapeçaria e/ou Instalação (nesta última categoria, o autor deverá enviar projeto detalhado e estar presente na montagem), com diversas possibilidades de linguagens artísticas especificadas no formulário online.

3.7. Encerrado o prazo das inscrições, o formulário online fechará automaticamente e não será mais possível alterar as obras inscritas e as informações fornecidas.

3.8. A depender do número de inscrições, das características das obras inscritas e do espaço físico disponível, a curadoria da exposição poderá optar por apresentar apenas 1 (uma) ou 2 (duas) obras por artista.

3.9. Em caso de dúvidas sobre as categorias e/ou eventuais características especiais dos trabalhos, os interessados deverão realizar consulta por escrito direcionado ao e-mail da Exposição: exposervidoresufsc@gmail.com.

 

  1. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DAS OBRAS DE ARTE

4.1. Entrega das obras inscritas – PARTICIPANTES DA UFSC CAMPUS FLORIANÓPOLIS: de 14/10/2024 a 18/10/2024 (de segunda a sexta-feira, das 09h30 às 12h e das 14h às 17h).

Local: CCEVEN/SECARTE/UFSC (térreo), na primeira sala à esquerda, na entrada principal.

4.2. Entrega das obras inscritas – PARTICIPANTES DA UFSC CAMPI DE ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE: de 07/10/2024 a 18/10/2024. Obras entregues de forma não presencial (serviços de SEDEX ou outro sistema de entrega expressa/de urgência). O prazo é antecipado em uma semana devido à dificuldade de exatidão das datas dos serviços de entrega.

4.3. Devolução das obras (após a exposição) – PARTICIPANTES DA UFSC CAMPUS FLORIANÓPOLIS: no mesmo local da entrega, no período de 03/12/2024 a 06/12/2024 (de terça a sexta-feira, das 09h30 às 12h e das 14h às 17h).

Local: CCEVEN/SECARTE/UFSC (térreo), na primeira sala à esquerda, na entrada principal.

4.4. Devolução das obras (após a exposição) – PARTICIPANTES DA UFSC CAMPI DE ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE: a retirada das obras deverá ser providenciada pelos servidores-artistas expositores. 4.5. O transporte das obras, tanto na entrega quanto na retirada/devolução, é de responsabilidade do servidor-artista expositor. Quaisquer danos, extravios, atrasos na entrega ou quaisquer outros problemas relacionados ao transporte e à entrega serão de inteira responsabilidade do servidor artista expositor.

4.6. As obras deverão ser entregues obrigatoriamente em embalagens resistentes, como pastas plásticas tipo “poliondas”, devidamente embaladas e identificadas. As embalagens podem ser, por exemplo, envelopes ou embalagens de plástico resistente, de papelão ou de outro papel resistente e apropriado, contendo papelão, folhas de isopor ou outro material na parte interna, para proteção das obras.

4.7. As embalagens deverão ser identificadas com o título e a categoria (ou a técnica) da(s) obra(s) e nome completo e endereço do autor, para facilitar a organização e a devolução das obras.

4.8. No caso de INSCRIÇÕES DE SERVIDORES-ARTISTAS LOTADOS NOS CAMPI FORA DE FLORIANÓPOLIS (ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE), a entrega das obras poderá ser feita em mãos (por terceiros) ou através de serviços de SEDEX ou outro sistema de entrega expressa (de urgência) – desde que postados e recebidos dentro do prazo limite das inscrições.

4.9. Para fins de planejamento, solicita-se o encaminhamento de cópia do comprovante do envio da remessa para o e-mail exposervidoresufsc@gmail.com.

4.10. A identificação para remessa de obras para envio por meio de serviço expresso (SEDEX ou outro serviço de entrega expressa (de urgência) – exclusivamente para os Servidores Técnico Administrativos e Docentes lotados nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, SC – deverá ser:

DESTINATÁRIO: INSCRIÇÃO – 32ª EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS DOS SERVIDORES DA UFSC 2024

CATEGORIA ARTÍSTICA: (Preencher conforme categoria escolhida pelo servidor-artista)

DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS – DCEVEN/SECARTE/UFSC

CENTRO DE CULTURA E EVENTOS DA UFSC – PISO TÉRREO

CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA

R. ENG. AGRÔNOMO ANDREI CRISTIAN FERREIRA, 570 – TRINDADE

CEP 88040-535 – FLORIANÓPOLIS – SC – BRASIL

REMETENTE: É necessário colocar na embalagem o REMETENTE com nome e o endereço completos.

4.11. Quaisquer danos, extravios, atrasos na entrega ou quaisquer outros problemas relacionados ao transporte e à entrega serão de inteira responsabilidade do servidor-artista expositor remetente.

4.12. Finalizado o período da exposição, a retirada e transporte das obras será de responsabilidade dos artistas, no local datas e horários definidos no presente Edital.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DAS OBRAS E DA MONTAGEM DA EXPOSIÇÃO

5.1. CADA OBRA DEVERÁ CONTER ETIQUETA COM IDENTIFICAÇÃO NO VERSO, INFORMANDO:

título da obra, autor (nome completo e artístico, se houver), data da execução da obra, técnica/categoria, linguagem artística, dimensões em centímetros e valor em reais (mesmo se não estiver à venda). As etiquetas para a exposição serão elaboradas pela UFSC, com estas informações fornecidas pelos servidores-artistas.

5.2. As obras deverão ser entregues totalmente prontas para serem expostas, com moldura ou outro suporte que apresente ou proteja as obras, conforme a proposta e técnica do trabalho, e com prendedores/ganchinhos, para pendurar as obras.

5.3. Na montagem da exposição, as obras serão penduradas com fios de nylon resistentes, fornecidos pelo DAC.

5.4. As obras deverão ser recentes (executadas entre 2019 a 2024), não tendo sido apresentadas em outras edições da Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC, devendo as obras, molduras e suportes estar em perfeito estado de conservação, prontos para serem expostos.

5.5. A 32ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC 2024 será realizada no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, com abertura oficial em 30/10/2024 e visitação no período de 31/10/2024 a 28/11/2024.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Não serão aceitos trabalhos em artesanato e fora das categorias artísticas definidas no presente Edital, nem fora do prazo de entrega. 6.2. Quaisquer danos, extravios, atrasos na entrega ou quaisquer outros problemas relacionados ao transporte e à entrega serão de inteira responsabilidade do servidor-artista remetente. 6.3. Quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail exposervidoresufsc@gmail.com.

6.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Curadoria, Departamento Artístico Cultural (DAC) e Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, em Florianópolis, SC.

ANEXO I – CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 26/08/2024 às 23h55 do dia 15/09/2024
Entrega das obras inscritas – Participantes da UFSC Campus FLORIANÓPOLIS 14/10/2024 a 18/10/2024, de acordo com item 4.1.
Entrega das obras inscritas – Participantes da UFSC Campi de ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE 07/10/2024 a 18/10/2024, de acordo com item 4.2.
Montagem da Exposição 29/10/2024 e 30/10/2024
Abertura 30/10/2024
Visitação à exposição presencial 31/10/2024 a 28/11/2024
Exposição virtual em Plataforma digital 31/10/2024 a 31/12/2024
Desmontagem 29/11/2024
Devolução das obras após a exposição 03/12/2024 a 06/12/2024, de acordo com itens 4.3. e 4.4.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 115/2024/CCB – Retificar a Portaria nº 114/2024/CCB de 22/08/2024 que constitui a Comissão Eleitoral relativa à Consulta Prévia à Comunidade do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, conforme segue:

Onde se lê:

“[…] as servidoras técnico-administrativas Margot Ribas Mendes Dal Pizzol e Ana Claudia Rodrigues […]”

Leia-se:

“[…] as servidoras técnico-administrativas Margot Ribas Mendes Dal Pizzol e Ana Claudia Januario […]”

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL Nº 13/2024/DIR/CTC DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) PARA A ESCOLHA DO(A) DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CTC

 

A comissão designada pela Portaria nº 149/2024/DIR/CTC torna público o edital com as normas para o processo de consulta prévia à Comunidade Universitária do Centro Tecnológico (CTC), para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTC, conforme decisão do Conselho de Unidade na Sessão Ordinária de 21/08/2024.

1 – DAS INSCRIÇÕES

1.1 – FORMA DE INSCRIÇÃO As inscrições serão feitas por chapas, contendo nome do(a) candidato(a) a Diretor(a) e nome do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a).

1.2 – ELEGÍVEIS Servidores docentes do quadro permanente, vinculados ao CTC, pertencentes à classe de Titular ou Associado 4, ou que sejam portadores do Título de Doutor (Estatuto UFSC Art. 46 e 47, Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, Art. 1°, § 1º – Redação dada pelo Decreto nº 6.264/ 2007 e § 5°).

1.3 – PRAZOS E ENDEREÇO PARA INSCRIÇÃO Do dia 09/09/2024 até o dia 17/09/2024, por meio de email eletrônico carlos.montez@ufsc.br, com cópia para secretaria.ctc@contato.ufsc.br e lucas.faria.silveira@grad.ufsc.br.

1.4 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

1.4.1. No dia 18/09/2024, a partir das 16h, será feita a divulgação das chapas inscritas. O resultado será publicado na Página Oficial do CTC.

1.4.2. Serão recebidos recursos para a impugnação de chapas até 24 horas após a divulgação das chapas inscritas, por meio de e-mail eletrônico para o endereço carlos.montez@ufsc.br, com cópia para secretaria.ctc@contato.ufsc.br  e lucas.faria.silveira@grad.ufsc.br.

1.4.3. No dia 19/09/2024, às 17 horas, após a análise dos recursos, será feita a divulgação das chapas homologadas para a consulta prévia, bem como o sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online. A divulgação será realizada presencialmente na sala de reuniões da Direção do CTC, por meio do Canal do CTC no Youtube, na Página Oficial do CTC, bem como divulgado nas listas de e-mails dos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes do CTC.

2 – DOS ELEITORES

2.1 – PARA DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CTC O colégio eleitoral será formado pelos servidores docentes e técnico-administrativos do quadro permanente, lotados no CTC, e pelos discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do CTC. Eleitores pertencentes a mais de uma categoria só poderão votar em uma delas. Caso uma categoria possua maior peso eleitoral, conforme fórmula do item 5.2, o eleitor deverá votar nela.

2.2 – LISTAS DE ELEITORES As listas dos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes serão providenciadas pela Secretaria Administrativa do CTC (Direção do CTC), por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), as quais deverão ser solicitadas pela Comissão Eleitoral e enviada para o sistema e-democracia no dia 27/08/2024.

2.2.1 – Servidores docentes e técnico-administrativos contratados e discentes matriculados após finalizado o envio da lista, não poderão votar.

2.2.2 – Todos os eleitores devem ter vínculo com a UFSC. Para testar, os eleitores devem acessar a página https://pessoa.sistemas.ufsc.br/  conferindo (e atualizando, se for o caso) seus dados principais, como CPF, e-mail e Nome.

3 – DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

3.1. Será reservado o período de 20/09/2024 a 04/10/2024 para campanhas e debates. Os debates entre os(as) candidatos(as) à Direção do CTC serão realizados em plataformas digitais e horários a serem divulgados oportunamente. A organização dos debates ficará a cargo dos Comitês Eleitorais das chapas, bem como a definição de mediador(es) e plataformas digitais do(s) debate(s).

3.2. No período reservado para a campanha eleitoral as chapas poderão enviar, no máximo, duas mensagens nas listas oficiais de e-mails dos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes do CTC, para divulgar suas propostas.

4 – DA VOTAÇÃO

4.1 – DATA Conforme disposto no Cronograma Eleitoral. Caso a data não esteja disponível no sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo, disponível no sistema e-Democracia e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

4.2 – HORÁRIO Conforme disposto no cronograma eleitoral.

4.3 – FORMA A votação será realizada por meio da plataforma digital Sistema de Votação On-Line eDemocracia.

4.4- CONDUÇÃO A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral.

4.5 – DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA VOTAR Os eleitores deverão autenticar-se na cabine de votação eletrônica utilizando suas credenciais do idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula ou SIAPE), gov.br ou certificado digital qualificado ICP-Brasil.

5 – DA APURAÇÃO DOS VOTOS

5.1 – FORMA DE APURAÇÃO Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

5.2 – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

5.2.1 – Para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTC O cômputo geral será feito atribuindo-se peso de 70% para servidores docentes (conforme Decreto n.º 1.916, de 23 de maio de 1996, Art. 1°, § 4o), 20% para técnico-administrativos e 10% para discentes. A classificação das chapas será feita por ordem decrescente do índice Ic, definido por:

Ic = [0,7 ∙ (Doc/DocT)] + [0,2 ∙ (Tae/TaeT)] + [0,1 ∙ (Dic/DicT)]

Sendo:

Ic: índice da chapa Doc, Tae, Dic: número de servidores docentes, técnico-administrativos e discentes, respectivamente, votantes na chapa; DocT, TaeT, DicT: número total de votos de servidores docentes, técnico-administrativos e discentes, respectivamente

5.2.2 – Critério de desempate

Caso haja empate, os critérios de desempate são os do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (“Art. 19. Nas eleições de que participarem, como candidatos, elementos do Corpo Docente da Universidade, sempre que houver empate, considerar-se-á eleito o mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso”).

5.3 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados oficiais serão publicados na Página Oficial do CTC, conforme cronograma eleitoral. Os resultados também serão divulgados pelas listas de e-mails dos Servidores Docentes, Servidores Técnico-Administrativos e Discentes do CTC.

5.4 – RECURSOS Os recursos deverão ser apresentados para a Comissão Eleitoral, para o email eletrônico carlos.montez@ufsc.br, com cópia para secretaria.ctc@contato.ufsc.br  e lucas.faria.silveira@grad.ufsc.br, dentro das 24 horas após a divulgação dos resultados oficiais.

5.5 – HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS Após o julgamento dos recursos, os resultados do processo serão encaminhados ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico.

6 – CRONOGRAMA ELEITORAL

26/08/2024 Publicação do Edital
27/08/2024 Envio da lista de eleitores para o sistema e-democracia
De 09/09 até 17/09/2024 Inscrição das chapas de candidatos(as)
18/09/2024 a partir das 16h00min Divulgação das chapas inscritas válidas
Até 24h após a divulgação das chapas inscritas válidas Recebimento de recursos para a impugnação de chapas
19/09/2024 às 17h Homologação das chapas inscritas válidas e sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online
20/09/2024 até 04/10/2024 Período de campanhas e debate(s) entre candidatos(as)
07/10/2024 (segunda-feira) das 9h às 17h Votação
08/10/2024 Apuração
Até 09/10/2024 Divulgação dos resultados
Até 24h após a divulgação dos resultados Prazo final para recebimento de recursos
Até 5 dias úteis após a divulgação dos resultados Envio dos resultados da eleição ao Conselho do CTC
16/10/2024 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

 

 

 

Boletim Nº 158/2024 – 26/08/2024

26/08/2024 18:35

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 158/2024

Data da publicação: 26 de agosto de 2024

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL 05/2024/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1723/2024/GR,

PORTARIA Nº 1752/2024/GR,

PORTARIA Nº 1753/2024/GR,

PORTARIA Nº 1757/2024/GR,

PORTARIA Nº 1758/2024/GR,

PORTARIA Nº 1762/2024/GR,

PORTARIA Nº 1764/2024/GR,

PORTARIA Nº 1777/2024/GR,

PORTARIAS 1778/2024/GR À 1789/2024/GR, PORTARIA 1794/2024/GR

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 031/2024/CCE, PORTARIAS Nº 069/2024/CCE À Nº 071/2024/CCE

RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº 01/2024/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2024/CCS-HU

PORTARIA CONJUNTA Nº 010/2024/CCS-HU,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 197/2024/CCS À Nº 204/2024/CCS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2024/CCS,

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 161/2024/DIR/CTC À Nº 180/2024/DIR/CTC

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020: CONVOCA:

EDITAL 05/2024/CCR/CBS DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Convocação de Eleição para Representantes Docentes do CCR (Titular e Suplente) no Conselho Universitário

 

A comunidade docente deste centro para a eleição dos Representantes (Titular e Suplente) dos docentes do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da homologação do processo eleitoral a realizar-se no dia 9 de setembro de 2024 (segunda-feira) via e-democracia no horário compreendido entre as 9:00 às 16:00 horas.

Art. 1º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para guilherme.delben@ufsc.br  (presidente da comissão eleitoral) no prazo de 16/08/2024 até dia 23/08/2024, sendo que a candidatura é exclusiva para docentes efetivos do Centro de Ciências Rurais. A homologação dos inscritos ocorrerá no dia 26/08/2024.

Art. 2º Em caso de não haverem inscrições no prazo estipulado no Art. 1º o mesmo será estendido até dia 30/08/2024. A homologação dos inscritos ocorrerá no dia 02/09/2024.

Art. 3º A votação e a apuração serão coordenadas pela comissão eleitoral designada pela Portaria 78/2024/CCR/CBS.

Art. 4º O voto será uninominal, e a classificação dos candidatos quanto à titularidade e suplência obedecerá à ordem decrescente do número de votos dos dois candidatos mais votados.

Art. 4º Os critérios de desempate, caso ocorra, será o tempo de atuação no campus, seguido pelo tempo de atividade docente em instituições de ensino superior e por último, o candidato com maior idade.

 

ANEXO:

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA PROCESSO ELEITORAL

 

Consultar:

Coordenadoria de apoio administrativo do CCR

Fones: (48) 3721-4166 / (48) 3721-7178

E-mail: caa.ccr.cbs@contato.ufsc.brseid.cbs@contato.ufsc.br,  guilherme.delben@ufsc.br

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1723/2024/GR – Art. 1º Designar RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA para integrar a comissão a fim de alterar a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, instituída pela PORTARIA Nº 1458/2024/GR, de 18 de julho de 2024, em substituição a Viviane Regina da Silva.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. processo 23080.056394/2022-27)

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1752/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2134620, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 028574/2024)

 

Nº 1753/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3013028, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 028574/2024)

 

Nº 1757/2024/GR – Art. 1º Designar THAYS IZABEL DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3066055, para exercer a função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043463/2024)

 

Nº 1758/2024/GR – Art. 1º Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 2390111, para exercer a função de Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019111/2024)

 

Nº 1762/2024/GR – Art. 1º Dar provimento parcial ao pedido de revisão juntado às páginas 536 a 765 do processo supracitado e reformar a decisão constante no Julgamento nº 43/2023/SEAI/GR, mantida em sede de pedido de reconsideração pelo Julgamento nº 63/2023/SEAI/GR.

Art. 2º Anular a penalidade de demissão aplicada ao servidor DIEGO DAL BELLO MORASCO, assistente em administração, MASIS nº 206083, SIAPE nº 2345854, lotado no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina (CCA/UFSC), por meio da Portaria nº 118/2024/GR, de 12 de janeiro de 2024, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 11, em 16 de janeiro de 2024, seção 2, página 22.

Art. 3º Determinar a imediata reintegração do servidor apenado aos quadros da UFSC.

Art. 4º Rejeitar o relatório final da comissão disciplinar e determinar o retorno do processo ao momento da citação do servidor demitido, com a designação de uma nova comissão pelo Departamento de Processos Disciplinares (DPD) da UFSC, para a continuidade dos trabalhos apuratórios, com fundamento no art. 65 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 16/SEAI/GR/UFSC/2024)

 

Nº 1764/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo para integrar a Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, reinstituída pela Portaria nº 1569/2023/GR, de 19 de julho de 2023:

I – GUILHERME GOULART RIGHETTO;

II – IGOR YURE RAMOS MATOS;

III – JOSIELE MARIA DE SOUZA;

IV – LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA;

V – MARI APARECIDA LIMA; e

VI – PRISCILA MARGARETE BONA.

Art. 2º Dispensar os servidores listados abaixo da comissão mencionada no art. 1º:

I – Juliane Fonseca Soares; e

II – Ricardo Kruger Tavares;

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 25/BU/GR/UFSC/2024)

 

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1777/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento da Etapa de Ingresso no CAGRWeb do Sistema Acadêmico de Graduação (CAGR) da Universidade Federal de Santa Catarina, à qual compete:

I – apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) no planejamento, na implementação e no acompanhamento do desenvolvimento da etapa de ingresso do CAGR;

II – promover a articulação com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) e seus setores, bem como com as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar ações relacionadas com o disposto no inciso I;

III – convocar reuniões, quando necessário;

IV – realizar encaminhamentos, quando necessário; e

V – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – DILCEANE CARRARO;

II – BRUNO LEAL PAULETTO;

III – DIOGO BUSANELLO CERDA;

IV – EVELISE SANTOS SOUSA;

V – JEAN EVERSON MARTINA;

VI – JONAS FEDRIGO;

VII – MARCO FABIANO VASSELAI;

VIII – LEONARDO MEURER;

IX – MARÍLIA MATOS GONÇALVES;

X – MAYARA CAMILA FURTADO; e

XI – SIMONE SOBRAL SAMPAIO.

Art. 3º A Comissão terá 8 (oito) meses para a finalização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43749/2024)

 

Nº 1778/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de agosto de 2024, SILVIA LOCH, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 1669770, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 2589/2022/GR, de 12 de dezembro de 2022.

(Ref. Sol. 42885/2024)

 

Nº 1779/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de agosto de 2024, FLAVIA MEDEIROS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1116315, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, para completar mandato a expirar-se em 14 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42885/2024)

 

Nº 1780/2024/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 13/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 44004/2024)

 

Nº 1781/2024/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2024 a 04/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 1750/2024/GR, de 20 de agosto de 2024.

(Ref. Sol. 3168/2024)

 

Nº 1782/2024/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29 de Agosto de 2024 a 27 de Setembro de 2024 e de 30 de Setembro de 2024 a 08 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE nº 2213066, em licença capacitação e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 44064/2024)

 

Nº 1783/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de setembro de 2024, Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, do exercício da função de Coordenadora de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 639/2024/GR, de 8 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 43762/2024)

 

Nº 1784/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de setembro de 2024, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2156993, para exercer a função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 43762/2024)

 

Nº 1785/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de agosto de 2024, Camila Monteiro de Barros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930014, do exercício da função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 898/2024/GR, de 10 de abril de 2024.

(Ref. Sol. 41517/2024)

 

Nº 1786/2024/GR – Dispensar, a partir de 09 de agosto de 2024, PATRICIA DA SILVA NEUBERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 2D, SIAPE nº 3253854, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 899/2024/GR, de 10 de abril de 2024.

(Ref. Sol. 41517/2024)

 

Nº 1787/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de agosto de 2024, PATRICIA DA SILVA NEUBERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 2D, SIAPE nº 3253854, para exercer a função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para completar mandato a expirar-se em 30 de novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41517/2024)

 

Nº 1788/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de agosto de 2024, ADILSON LUIZ PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1670345, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para completar mandato a expirar-se em 30 de novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41517/2024)

 

Nº 1789/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 8 de agosto de 2024, Regina Célia Grando, professora do magistério superior, SIAPE nº 1211786, da condição de representante titular da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (CPesq/UFSC) no Conselho Universitário da UFSC (CUn/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 2230/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 1624/2022/GR)

 

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1794/2024/GR – Art. 1º Designar VIVIANE THEISS, SIAPE nº 1101371, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Ministério da Educação no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 032121/2024)

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 031/2024/CCE – Art 1° Revogar a portaria 167/2023/CCE de 17 de novembro de 2023.

Art. 2° Designar os servidores docentes MARIA JOSÉ BALDESSAR (Siape 1167522), IVAN LUIZ GIACOMELLI (Siape 1281270) e RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO (Siape 3177660) para, sobre a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Jornalismo, pelo período de 18/04/2024 a 17/04/2026.

Art. 3° Atribuir à presidente a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da atividade e a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para os demais membros, conforme Art. 33 da Resolução Normativa 73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 078095/2023)

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 069/2024/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 1º de julho de 2024, os servidores docentes LUCIANE MARIA FADEL, SIAPE 393021, e ISRAEL DE ALCÂNTARA BRÁGLIA, SIAPE 2721023, titular e suplente, respectivamente, da função de Supervisores do Laboratório de Hipermídia – HIPERLAB, vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (DEGR), para a qual foram designados pela Portaria nº 104/2022/CCE, de 12 de junho de 2022. (Ref. Solicitação Digital nº 030017/2024)

 

Nº 070/2024/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 1º de julho de 2024, os servidores docentes MARY VONNI MEÜRER DE LIMA, SIAPE 2058898, como titular, e ANDRÉ LUIZ SENS, SIAPE 3012910, como suplente, para exercerem a função de Supervisores do Laboratório de Hipermídia – HIPERLAB, vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (DEGR).

Art. 2º Atribuir à servidora docente titular 4 (quatro) horas semanais para o desempenho de tal atividade, conforme o Art. 6º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação Digital nº 030017/2024) 

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 071/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português, modalidade a distância, no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2026.

DEPARTAMENTO – ÁREA MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
NOME SIAPE NOME SIAPE
LLV  CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO (Presidente) 1540597
LLV THAÍS FERNANDES (Vice-Presidente) 2868811
LLV – Latim  LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI  382304 PEDRO FALLEIROS HEISE 1132541
LLV – Linguística SANDRO BRAGA 2057712 JOICE ELOI GUIMARÃES 1331525
LLV – Linguística ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA  243327 SANDRA QUAREZEMIN 2716263
LLV – Literatura  ANDRÉ CECHINEL 1328026
LLV – Literatura  CELDON FRITZEN 1057342 LUANA BAROSSI 1330136
LLV – Literatura e Linguística  RICARDO GAIOTTO DE MORAES 3144073 RODRIGO ACOSTA PEREIRA 2722440
MEN – Língua Portuguesa ANA CLAUDIA DE SOUZA 1564929 CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER 3117401

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro titular, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Sol. Digital nº 035004/2024)

 

 

 

RETIFICAÇÃO Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2024, DO EDITAL Nº 01/2024/CCE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nª 1/2024/CCE referente à Eleição para Servidores Técnico Administrativos que representarão os TAEs no Conselho de Unidade do CCE.

Onde se lê:

Os Servidores Técnico-Administrativos do CCE para elegerem os seus representantes no Conselho da Unidade (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar de 22 de março de 2024.

Leia-se:

Os Servidores Técnico-Administrativos do CCE para elegerem os seus representantes no Conselho da Unidade (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar de 20 de setembro de 2024

 

Onde se lê:

Data: 21 de março de 2024 (quinta-feira)

Leia-se:

Data: 19 de setembro de 2024 (quinta-feira)

 

Onde se lê:

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo email da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br), até as 18h do dia 17 de março de 2024.

Leia-se:

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo email da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br), até as 18h do dia 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 009/2024/CCS-HU – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CCS-HU, de 26 de junho de 2024, que designou os membros titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU).

 

No trecho em que se lê:

“Profa. Jussara Kasuko Palmeiro (Membro Titular)

Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Suplente)”.

Leia-se:

“Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Titular)

Prof. Norberto Rech Bonetti (Membro Suplente)”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o que consta na Solicitação nº 029406/2024

 

  

PORTARIA CONJUNTA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 010/2024/CCS-HU – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de agosto de 2024, o docente FRANCISCO DE ASSIS CAIRE METTRAU da condição de membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC, como Supervisor do Programa de Residência Médica em Anestesiologia.

Art. 2º Designar, no período de 10 de agosto de 2024 a 10 de agosto de 2026, a médica do HU/UFSC-EBSERH, SELEN SOCREPA MALUTTA à condição de membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC como Supervisora do Programa de Residência Médica em Anestesiologia.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária administrativa de quatro horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 041765/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 197/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 22/08/2024 a 21/08/2025, a docente HELENA MORAES CORTES, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1325858, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5207 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref. Solicitação nº 042644/2024)

 

Nº 198/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, SIAPE Nº 2360063, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 01/09/2024 a 19/05/2025.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 01/09/2024, a Portaria nº 294/2023/CCS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 042684/2024) 

 

PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 199/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de um ano, as discentes: Giulia Trajano Karam (21201885), Karina Mendes Sousa da Silva (23102402) e Luana Niederauer Oliveira Leal da Cunha (19103053), como membros titulares do Colegiado do Curso de Farmácia, e Gabriele Fritsch Oliskowski (20100180), Julia Rodrigues de Paula (19203653) e Vitória Maria Vito (20100204) como membros suplentes do Colegiado do Curso de Farmácia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 42574/2024)

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 200/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de 20 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2026:

  1. Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi (Presidente)
  2. Daniela Polo Camargo da Silva (Vice-Presidente)
  3. Maria Madalena Canina Pinheiro (Titular)
  4. Fernanda Zucki Mathias (Titular)
  5. Cláudia da Silva (Titular)
  6. Ana Paula de Oliveira Santana (Suplente)
  7. Renata Coelho Scharlach (Suplente)

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 043342/2024)

 

PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 201/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

MARIO ARTHUR FAVRETTO – Técnico de Laboratório/ÁREA Biologia – Membro Titular

LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular

ANA PAULA TURATTI DA CUNHA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS – Membro Titular

RICARDO ARMINI CALDAS – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

ANDRESSON RABELO BARBOSA – Técnico em Radiologia do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

VITOR BATISTA DE SOUZA – Técnico em Radiologia do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10273 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS 10579 SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ODT/CCS

10578 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/ODT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 20 de agosto de 2024, a Portaria nº 195/2024/CCS, de 14 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitação Digital nº 042415/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 202/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, SIAPE nº 3112542, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, pelo período de 20/08/2024 a 15/02/2025, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 203/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA PAULA BLANCO DUTRA, SIAPE nº 2171246, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 07 de setembro de 2024 a 06 de setembro de 2026.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 044214/2024)

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Nº 204/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, SIAPE nº 3770878, como Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 19/08/2024 a 18/08/2025.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 044457/2024)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2024 pela aprovação por unanimidade do Parecer constante às folhas 15 e 16 do Processo nº 23080.012863/2024-68, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2024/CCS, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Aprova o Regimento do Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Aprovar o Regimento do Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2024/CCS

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA

Dispõe o presente sobre o Regimento Interno do Departamento de Cirurgia, do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima.

 

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Departamento de Cirurgia (CLC) é uma Subunidade Universitária do Centro de Ciências da Saúde, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, para efeitos de organização administrativa, didático-científica e de lotação de pessoal.

Art. 2º. O Departamento de Cirurgia está estruturado conforme o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e tem por finalidade a promoção e desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de suas áreas específicas.

.§1º. O Departamento de Cirurgia dispõe dos seguintes cenários para realizar suas atividades: Bloco Didático Pedagógico do Curso de Medicina, Hospital Universitário, hospitais da rede da Secretaria Estadual da Saúde, Unidades Básicas de Saúde da Prefeitura Municipal de Florianópolis, e os laboratórios instalados em suas dependências, ou submetidos à sua administração.

.§2º. Os laboratórios pertencentes ou administrados pelo Departamento de Cirurgia deverão ter seu Regimento Interno próprio. Estes regimentos deverão ser submetidos à aprovação do Colegiado do Departamento de Cirurgia e deverão ser acrescentados a este Regimento Interno do Departamento de Cirurgia, sob a forma de Anexos

 

TÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 3º. O Departamento de Cirurgia tem os seguintes objetivos:

I – Participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão no Curso de Graduação em Medicina, voltados à formação de profissionais aptos ao exercício como médico generalista com um desempenho humanista, crítico e reflexivo, em seus diferentes níveis de atenção.

II – Promover o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, relacionado à Cirurgia em consonância das necessidades técnicas e científicas da formação que se propõe.

III – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade articulando ensino, pesquisa e extensão.

IV – Promover e estimular o aperfeiçoamento e/ou capacitação do seu quadro docente e técnico.

V – Participar das atividades de Residência Médica do Hospital Universitário.

 

TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 4º. O Departamento de Cirurgia é constituído pelos Professores Efetivos do Magistério Superior, Professores Voluntários e Professores Substitutos, além de um ou mais servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), lotados no Departamento.

.§1º. O ingresso de Professores Efetivos está regido pela Resolução Normativa nº 34/2013/CUn, de 17 de setembro de 2013;

.§2º. Para ingresso de Professores Efetivos no Departamento de Cirurgia o docente dever ter:

– Diploma de Graduação em Medicina no Brasil, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Diploma de Graduação em Medicina em outro país, com validação pelo MEC e;

– Residência Médica na Especialidade Cirúrgica proposta, reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e/ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e;

– Título de Especialista na área cirúrgica emitido pela sociedade respectiva e;

– Título de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado em programa reconhecido pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

.§3º. O ingresso de Professores Voluntários está regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn, de 11 de dezembro de 2015 e Resolução Normativa nº113/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017.

.§4º. O ingresso de Professores Substitutos está regido pela Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 9 de janeiro de 2019 e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governos Digital do Ministério da Economia.

Art. 5º. O Departamento de Cirurgia tem como princípio o ensino das Especialidades Cirúrgicas e está organizado em Especialidades e Áreas de Atuação, seguindo a Resolução CFM nº 2.221/2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2019, Seção I, p. 67-71:

  1. Anestesiologia;
  2. Cirurgia Geral;
  3. Cirurgia Plástica;
  4. Cirurgia Torácica;
  5. Cirurgia Vascular;
  6. Coloproctologia;
  7. Neurocirurgia;
  8. Oftalmologia;
  9. Ortopedia e Traumatologia;
  10. Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
  11. Urologia.

 

TÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 6º. A administração do Departamento de Cirurgia se efetivará através de:

I – Colegiado do Departamento,

II – Chefia do Departamento;

III – Subchefia do Departamento;

IV – Coordenação de Ensino;

V – Coordenação de Pesquisa;

VI – Coordenação de Extensão;

VII – Chefia de Expediente.

 

CAPÍTULO I DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO

Art. 7º. Na organização departamental, o Colegiado do Departamento é o órgão supremo de deliberação, compondo-se:

I – Do Chefe, como Presidente;

II – Do Subchefe, como Vice-Presidente;

III – Dos Professores Efetivos lotados no Departamento;

IV – Dos Representantes Discentes do curso de Graduação em Medicina, indicados pela entidade estudantil, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Departamento, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

V – De um representante dos Servidores Técnicos Administrativos localizados no Departamento, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

.§ 1º. Os representantes mencionados no item IV terão cada qual um suplente, eleitos ou designados conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

.§ 2º. Os representantes discentes e os respectivos suplentes perderão o mandato em caso de duas faltas consecutivas ou quatro alternadas, sem justa causa, havendo a indicação de novos representantes apenas no mandato seguinte.

Art. 8º. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por meio de requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

.§ 1º. As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

.§ 2º. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 9º. O Colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

.§1º. Para efeitos de quórum não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado.

.§2º. Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento da reunião do Colegiado o presidente poderá decidir ad-referendum do Departamento relativamente a assuntos constantes da pauta, devendo submeter dentro de 30 dias as decisões ao Colegiado.

.§3º. Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

.§ 4º. No impedimento do Chefe do Departamento, a presidência do Colegiado será exercida pelo Subchefe do Departamento. No impedimento do Subchefe do Departamento, a presidência da reunião será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

.§ 5°. A participação de docentes e servidores técnico-administrativos neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

.§ 6°. Aos integrantes do Colegiado que deixarem de comparecer às reuniões de que trata o Art. 8° por três vezes consecutivas, ou seis vezes alternadas num período de 24 meses, sem justa causa, o Chefe do Departamento encaminhará representação funcional aos órgãos competentes da UFSC para abertura de sindicância e eventual processo administrativo, nos termos da lei vigente.

Art. 10. As reuniões se desenvolverão dentro do período normal de trabalho e serão consideradas na carga horária como atividades obrigatórias.

.§ 1º. A pauta das reuniões será estabelecida pelo Chefe do Departamento, ouvidas as solicitações dos seus membros;

.§ 2º. A ordem do dia poderá ser invertida por solicitação de qualquer membro do Colegiado desde que aprovado pela maioria simples dos membros presentes.

Art. 11. Durante as reuniões, cada item da ordem do dia será conduzido da seguinte maneira:

I – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento;

II – A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação em contrário, desde que ocorrida na fase de apresentação e debate do item ou proposta. Quando a votação não for em aberto, se resguarda aos membros o direito de declaração de voto.

III – Na fase de votação ou de encaminhamento desta não será permitida qualquer outra intervenção, salvo a do Presidente quando for para esclarecer o processo de votação.

IV – Na votação em aberto, o presidente solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contra. Os representantes não poderão se abster.

V – Em caso de empate, o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

Art. 12. Compete ao Colegiado do Departamento de Cirurgia:

I – Elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – Eleger o Chefe e Subchefe;

III – Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos;

IV – Aprovar o Plano de Trabalho de Departamento;

V – Ministrar o ensino das disciplinas (conteúdos) a ele pertinentes;

VI – Aprovar e propor atualização dos Planos de Ensino das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes vigentes;

VII – Promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

VIII – Promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade observando a orientação geral do Conselho Universitário;

IX – Apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico administrativos em seu âmbito;

X – Orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

XI – Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, encaminhando ao Diretor da Unidade (CCS), informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;

XII – Deliberar sobre os pedidos de afastamento de seus servidores docentes e técnico administrativos;

XIII – Autorizar a participação de membros do corpo docente em funções que resultam em redução de disponibilidade horária para as atividades do Departamento;

XIV – Aprovar proposta de redução de encargos de membro do corpo docente em atividades correntes de ensino ou pesquisa, por tempo determinado, quando necessários para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino ou prestação de serviços;

XV – Eleger os Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os Supervisores de Laboratório serão escolhidos entre os professores de cada disciplina.

XVI – Alterar o presente Regimento por voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado, em reunião especialmente convocada;

XVII – Exercer outras atribuições previstas por Lei, Regulamento, Estatuto e Regimento da Universidade, do Centro de Ciências da Saúde e no seu próprio Regimento;

.§ 1º. As decisões do Departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto no artigo 2º do Regimento da UFSC. Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, o Chefe do Departamento poderá decidir ad referendum do Departamento, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias.

.§ 2º Persistindo a inexistência de quórum para a nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

XVIII – Resolver os casos omissos neste Regimento.

 

CAPÍTULO II DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO

Art. 13. A Chefia do Departamento de Cirurgia, responsável pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência do Departamento, é constituída pelo Chefe e pelo Subchefe, que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos.

 

Parágrafo único – O Departamento terá um Chefe e um Subchefe eleitos pelos membros do Colegiado do Departamento, através do voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos, associados ou titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 14 No impedimento temporário e simultâneo do Chefe e Subchefe do Departamento assumirá a Chefia, entre os professores pertencentes ao Colegiado do Departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC.

.§ 1º No caso de vacância de um dos cargos, deverá haver a indicação de um Chefe ou Subchefe pró-tempore, para completar o mandato.

.§ 2º Caso a vacância ocorra antes da metade do mandato, deverá haver nova eleição para a chefia ou subchefia, e o eleito deverá completar o mandato do gestor anterior.

Art. 15. Compete à Chefia do Departamento:

I – Convocar e presidir as sessões do Colegiado do Departamento;

II – Submeter as normas de funcionamento do Departamento de Cirurgia ao Colegiado do Departamento e ao Conselho do Centro de Ciências da Saúde, Campus João David Ferreira Lima;

III – Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

IV – Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar, perante o Diretor do Centro de Ciências da Saúde, contra irregularidades ou atos de indisciplina;

V – Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Ensino das Disciplinas/Módulos elaboradas pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Departamento e Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina, Núcleo Docente Estruturante, Câmara de Graduação e Conselho Universitário;

VI – Encaminhar os planos de ensino das disciplinas/módulos aprovados pelo Colegiado do Departamento, para apreciação do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, Campus João David Ferreira Lima; VII – Organizar a escala de férias dos docentes e técnico-administrativos, lotados no Departamento;

VIII – Organizar o espaço físico e controlar os recursos materiais do Departamento;

IX – Elaborar e submeter ao Colegiado as necessidades orçamentárias, bem como, a aplicação dos recursos do Departamento;

X – Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre os membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão, submetendo-o ao Colegiado do Departamento;

XI – Zelar pelo cumprimento das atividades dos docentes e técnico-administrativos;

XII – Analisar e levar para o Colegiado do Departamento propostas de relotação, admissão e afastamento dos professores e demais servidores;

XIII – Favorecer a integração entre Departamentos e cursos desta Universidade para a garantia da interdisciplinaridade e qualidade didático-pedagógica;

XIV – Aprovar os projetos de pesquisa, após apreciação pelo Colegiado do Departamento;

XV – Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Universidade e do Colegiado do Departamento;

XVI – Exercer as demais atribuições, conferidas por Lei, Regulamento, Estatuto, Regimento Geral da UFSC, Regimento do Centro de Ciências da Saúde e Regimento do Departamento de Cirurgia.

 

SEÇÃO I DA SUBCHEFIA

Art. 16. A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas, período de férias e impedimentos e ao qual serão delegadas atribuições executivas.

Art. 17 Ao Subchefe do Departamento compete:

I – Substituir o Chefe do Departamento em suas faltas ou impedimentos;

II – Compartilhar com o Chefe do Departamento as atividades e decisões no exercício da direção do Departamento;

III – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

SEÇÃO II DO COORDENADOR DE ENSINO

Art. 18. A Coordenação de Ensino será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Cirurgia, com aprovação desse Colegiado, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente.

Art. 19 – Ao Coordenador de Ensino compete:

I – Assessorar o Departamento de Cirurgia em assuntos de ensino;

II – Representar e articular o Departamento junto à Coordenação de Ensino do CCS;

III – Apreciar, e emitir parecer sobre proposições de mudanças de horários de aulas das disciplinas do Departamento;

IV – Apreciar e emitir parecer sobre proposições de alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos de disciplinas do Departamento, de currículos em andamento, para deliberação e posterior encaminhamento ao Colegiado do Curso de Medicina;

V – Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas metodologias didáticopedagógicas do Departamento; VI – Apreciar e emitir parecer sobre realização de Estágio de Docência e de Programa de Serviço Voluntário em disciplinas do Departamento;

VII – Elaborar relatório semestral das atividades didáticas desenvolvidas e remetê-las à Chefia nos prazos determinados;

VIII – Presidir a comissão para avaliação semestral dos planos de ensino, emitindo relatório para a apreciação e aprovação no Colegiado do Departamento;

IX – Participar da comissão de avaliação, ajustes, aprovação e consolidação do PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes, baseado no PAD – Plano de Atividades Docentes, dos professores do Departamento;

X – Servir de mediador e, quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelo Colegiado do Curso ao Departamento de Cirurgia;

XI – Participar do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, Campus João David Ferreira Lima, como um dos representantes titulares do Departamento de Cirurgia.

XII – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

SEÇÃO III DO COORDENADOR DE PESQUISA

Art. 20. A Coordenação de Pesquisa será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Cirurgia, com aprovação desse Colegiado, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente.

Art. 21. Ao Coordenador de Pesquisa compete:

I – Assessorar o Departamento de Cirurgia em assuntos de Pesquisa;

II – Avaliar os projetos de pesquisa, relatórios finais, carga horária prevista e emitir pareceres;

III – Representar o Departamento junto à Coordenadoria de Pesquisa do CCS;

IV – Acompanhar e manter cadastro das atividades de pesquisa desenvolvidas no Departamento;

V – Apresentar ao Departamento o relatório das atividades de pesquisa; VI – Representar o Departamento em reuniões e eventos de pesquisa da Universidade;

VII – Promover a publicação dos resultados das pesquisas, colaborando na busca de apoio financeiro, quando necessário à publicação;

VIII – Manter contatos com outras Coordenadorias nas pesquisas em que o Departamento estiver envolvido; IX – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

SEÇÃO IV DO COORDENADOR DE EXTENSÃO

Art. 22. A Coordenação de Extensão será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Cirurgia, com aprovação deste Colegiado, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente.

Art. 23 Ao Coordenador de Extensão compete:

I – Assessorar o Departamento em assuntos de extensão;

II – Avaliar o registro de atividades docentes, ações e projetos de extensão, relatórios finais, carga horária prevista e emitir pareceres, de acordo com a legislação vigente;

III – Representar e articular o Departamento junto à Coordenação de Extensão do CCS;

IV – Incentivar a realização de ações e projetos de extensão junto à Comunidade;

V – Assessorar o Departamento na proposição, elaboração e obtenção de financiamento de projeto de extensão.

VI – Acompanhar e manter cadastro das atividades de extensão desenvolvidas pelos professores do Departamento de Cirurgia junto ao SIGPEX – Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão;

VII – Assessorar na organização de cursos ou outras atividades de prestação de serviços comunitários;

VIII – Incentivar a divulgação das atividades e resultados das extensões para a comunidade;

IX – Representar o Departamento em reuniões e eventos de extensão na Universidade;

X – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

SEÇÃO V DA CHEFIA DE EXPEDIENTE

Art. 24. O Chefe de Expediente será um servidor Técnico Administrativo em Educação (TAE) da Universidade Federal de Santa Catarina, lotado no Departamento de Cirurgia.

Art. 25. Ao Chefe de Expediente compete:

I – Coordenar as atividades de secretaria do Departamento, incluindo o trabalho do corpo técnico administrativo, bolsistas e monitores do Departamento;

II – Providenciar a convocação, secretariar as reuniões e lavrar as atas das reuniões do Colegiado do Departamento;

III – Atender as demandas dos professores e encaminhar suas solicitações;

IV – Coordenar as atividades de provisão, manutenção e controle do patrimônio do Departamento;

V – Coordenar a utilização dos equipamentos e materiais do Departamento;

VI – Providenciar a execução dos serviços de tramitação de expediente e similares;

VII – Providenciar a redação de portarias, ofícios, memorandos e similares;

VIII – Providenciar e controlar a divulgação de atos administrativos por meios oficiais;

IX – Encarregar-se de recepção e atendimento de pessoal junto a Chefia do Departamento;

X – Controlar o retorno de informações solicitadas a outros órgãos da Universidade;

XI – Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal do Departamento;

XII – Manter atualizada a relação dos convênios em andamento que envolvem o Departamento;

XIII – Manter atualizada a relação dos professores afastados, bem como, as informações sobre os motivos e tempo provável de afastamento;

XIV – Providenciar as solicitações de material permanente e de consumo autorizadas pela Chefia e acompanhar a tramitação da mesma até a entrega do material ao destinatário;

XV – Providenciar a solicitação e o recebimento de suprimentos de fundos bem como a prestação de contas dos mesmos.

XVI – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Este regimento será submetido à aprovação do Colegiado do Departamento de Cirurgia.

Art. 27. A modificação do presente Regimento exigirá a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado do Departamento de Cirurgia, em reunião especialmente convocada, cabendo aprovação final ao Conselho da Unidade (CCS/UFSC).

Art. 28. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Cirurgia. Art. 29. O presente Regimento vigorará a partir de sua aprovação pelo Colegiado do Departamento de Cirurgia e Conselho da Unidade (CCS/UFSC). Art. 30. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

APROVAÇÃO PELO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA:

Este Regimento Interno foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado do Departamento de Cirurgia em Reunião Ordinária de 05 de outubro de 2023. Florianópolis, 06 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 161/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 162/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICHARD DEMO DE SOUZA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.  (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 163/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.  (Ref.   Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 164/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 165/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica – C2E, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

Nº 166/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área Básica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 167/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 168/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Máquinas Elétricas e Eletrônica de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 169/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente FABIAN LEONARDO CABRERA RIAÑO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrônica Analógica e Digital, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 170/2024/DIR/CTC- Designar o servidor docente BRUNO CATARINO BISPO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Sinais e Sistemas, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 034619/2024)

 

Nº 171/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ALBERTO LIVRAMENTO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Circuitos Elétricos – LABCIR, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 172/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente SIDNEI NOCETI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica – LABEX, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024

 

Nº 173/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente NELSON JHOE BATISTELA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Máquinas e Acionamentos Elétricos – LABMAQ, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 174/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente HÉCTOR PETTENGHI ROLDÁN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas Digitais e Microprocessadores – LABSDG, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 175/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica – LAPSE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 176/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais – LATEP, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 177/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 01/08/2024, a Portaria 362/2022/DIR/CTC, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2º Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Gestão da Energia Elétrica – LECIE, junto ao Departamento de Engenharia de Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 178/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Engenharia Biomédica – LEEB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 179/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica – LABENERGIA, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 180/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAMIR AHMAD MUSSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletrônica de Potência – LABPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 157/2024 – 23/04/2024

23/08/2024 17:52

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 157/2024

Data da publicação: 23 de agosto de 2024

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 13/PU/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 900/2024/DDP À PORTARIA Nº 906/2024/DDP,

PORTARIA Nº 908/2024/DDP À PORTARIA Nº 910/2024/DDP,

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA PROCESSO SELETIVO Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 113/2024/CCB, PORTARIA Nº 114/2024/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2024/CFM,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2024/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2024/CFM,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2024/CFM,

PORTARIAS Nº 008/2024/CFM À Nº 017/2024/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 039/2024/CSE,

 PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Designa membros para a Equipe de Planejamento de Contratação de Obras de Engenharia.

 

Nº 13/PU/2024 – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra de “Restauração da Fortaleza de Santa Cruz, localizada na Ilha de Anhatomirim, no município de Governador Celso Ramos – SC, incluindo a Restauração do Quartel da Tropa da fortaleza, a construção de dois novos blocos de sanitários, a readequação das instalações de redes externas de infraestrutura e drenagem, e a necessária prospecção arqueológica do sítio Fortaleza de Anhatomirim”, conforme consta no processo 23080.039516/2024-82.

Nome SIAPE Cargo Email
Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos 3334719 Assistente em Administração rodolfo.pimenta@ufsc.br
Juan Airton Santos 1346157 Administrador juan.santos@ufsc.br
Carolina Barth dos Santos 1057105 Administrador carolina.barth@ufsc.br
Daiane Martins Ramos 1340731 Técnico em Contabilidade daiane.santos@ufsc.br
Marília Gabriela de Oliveira 1153875 Arquiteto e Urbanista marilia.oliveira@ufsc.br
Nêmora Nattrodt Monteiro 1760094 Engenheiro/Área nemora.monteiro@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:

  • 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 900/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Gabriel Pereira, Matrícula UFSC nº 229220, Matrícula SIAPE nº 1242257, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) e localização física na Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP), a partir de 12 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref.  Processo n.º 23080.040981/2024-66)

 

Nº 901/2024/DDP – SUSPENDER por seis meses, a contar de 12/08/2024, o afastamento integral para cursar Doutorado de EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE 1879287, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Validações/PROAFE, concedido pela Portaria nº 0412/2024/DDP, 19 de abril de 2024. (Ref. Processo nº 23080. 012947/2024-00 e 23080.038326/2024-48)

 

PORTARIAS 16 DE AGOSTO DE 2024

Nº 902/2024/DDP – CONCEDER a Apoliana Regina Groff, SIAPE 1267236, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação na Departamento de Psicologia/CFH, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/09/2024 a 10/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 040392/2024-88)

 

Nº 903/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Saulo Henrique Vasconcelos Novaes, Matrícula UFSC n.º 221494, Matrícula SIAPE n.º 1854657, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Diretoria Administrativa (DA/JOI), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa (DA/JOI), a partir de 02 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ). (Ref. processo n.º 23080.040478/2024-19)

 

Nº 904/2024/DDP – CONCEDER a Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE 2760883, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Contratos – DPC/PROAD, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2024 a 27/09/2024, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 039259/2024-89)

 

PORTARIAS 19 DE AGOSTO DE 2024

Nº 905/2024/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 10/07/2024, o afastamento integral para realizar PósDoutorado de DELAMAR JOSE VOLPATO DUTRA, SIAPE 421038, concedido pela Portaria nº 997/2023/DDP, 29 de agosto de 2023. (Ref. Processo nº 23080.030062/2023-01)

 

N° 906/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024.

Campo de conhecimento: Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Pessoa Candidata Média final
Lilian Raquel Moretto Ferreira 8,95
Juciara Guimarães Carvalho 7,95
Rafael Rossi Viégas 7,63

(Ref. Processo nº 23080.036719/2024-17)

 

PORTARIA 20 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 908/2024/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 04 de abril de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Botânica (BOT), do Centro de Ciências Biológicas (CCB), campo de conhecimento: Ficologia, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 338/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2023. (Ref. Processo 23080.022715/2022-90)

 

Nº 909/2024/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 715/2024/DDP, de 09 de julho de 2024, referente à Colaboração entre Unidades do servidor Yusanã Cauê Mignoni.

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Nº 910/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas II/Morfologia/Histologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Natalia Koerich Laureano 8,88
Adriano Emanuel Machado 7,68

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.031049/2024-42)

 

   

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Chamada Pública para Ingresso Edital InPETU Hub SINOVA UFSC

Inscrições Homologadas

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o seu Centro de Inovação, Pesquisa, e Empreendedorismo e Tecnologia (InPETU Hub) tornam pública a homologação das inscrições do Edital Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA, conforme detalhado abaixo:

 

Projetos Homologados Cocreation Lab InPETU Hub

BMD Research & Consulting
Centro de Iniciativas Ambientais Navais e Oceanográficas (CIANO)
Feel free
Fora do cabide
Holgrow Agro Frequency
InnovaHand
Kognos Eficiência Energética
Ligapi
Loto
Mediou
MyMedLedger
NexEv
Richard Monteiro Pigatto
SIGSOL – Plataforma web de solidariedade
Sistema de transmissão híbrido para aplicação em carros de passeio
Steinbar-Felicidade
TRC Impact Hub.
TuristAi

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PROCESSO SELETIVO Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2024

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR FORMADOR – ORIENTADOR DE TCC – CURSO DE PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL

Resultado final

 

Aos vinte dia do mês de junho do ano de 2024, os membros da Comissão Examinadora do Edital nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2024, analisaram a documentação referente às inscrições do processo seletivo e decidiram pela aprovação do candidato inscrito (conforme tabela abaixo), em conformidade com o disposto nas portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016. A classificação considerou a pontuação atribuída a partir dos comprovantes válidos anexados que observaram as orientações dos itens 6.9, 6.14 e 6.16 do edital. Ana Claudia de Souza A classificação final também considerou o item 10.3 do edital: serão priorizados os candidatos classificados que pertençam ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.

Classificação dos candidatos

Classificação Nome do(a) candidato(a) Pontuação Total
1 Ana Claudia de Souza (UFSC) 30
2 Fabiana Giovani (UFSC) 30
3 Andréia Silva Abbiati 30
4 Patricia Silva Lucio 30
5 Orlando Júnior Viana Macêdo 30
6 Hellen Cristine Geremia 30
7 Rogério de Melo Grillo 30
8 Valdir Lamim Guedes Junior 30
9 Tânia Mara de Bastiani 30
10 Luciano da Silva Pereira 30
11 Juliana Costa Muller 30
12 Charlyan de Sousa Lima 30
13 Fabricio Luis Lovato 30
14 Claudio Cleverson de Lima 29
15 Carlos Jacinto Nascimento 28
16 Carla Spiller 27
17 Arlete de Costa Pereira 26
18 Rosimary Ramos de Oliveira Mascaranhas 26
19 Flavia Ramos Candido 25
20 Cassio Cabral Santos 25
21 Cibele Ventura Vieira Satuf 24,5
22 Vinicius Oliveira Seabra Guimaraes 23,5
23 Diego Ted Rodrigues Bogea 23,5
24 Bruna Alexandra Franzen 23
25 Dianni Pereira de Oliveira 21,5
26 Nislaine Caetano Silva Mendonca 21,5
27 Francisco Cartegiano de Araújo Nascimento 21
28 Bruno Pedroso Lima Silva 20,5
29 Marcia Gomes Eleuterio da Luz 20
30 Luciano Vignochi 20
31 Lizandra Lima Santos 20
32 Fernanda Fazilari Lelis 20
33 Adriela Maria Noronha 20
34 Daniela de Oliveira Massad 19
35 Wuallison Firmino dos Santos 18,5
36 Rejane Esther Vieira 18
37 Carolina Votto Silva 17,5
38 Josane Batalha Sobreira da Silva 16
39 Liana Deise Silva Pereira 16
40 Wildson Cardoso Assunção 16
41 Nayara Lopes Botelho 15,5
42 Marta Cristina Rodrigues 15
43 Paula Roberta Galvao Simplicio 14,5
44 Mayra Othero Nunes Jardim Mugnaini 14
45 Juliana Ribeiro dos Reis 14
46 Sílvia Cardoso Rocha 13,5
47 Emanoela Souza Lima 13
48 Francileide Pimentel Costa 11
49 Cristiane da Silva Costa 10
50 Izilene Conceição Amaro Ewald 8
51 Marina Lopes Pedrosa Poladian 5

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Nº 113/2024/CCB – Alterar, a partir de 21/08/2024, a Portaria nº 47/CCB/2024 de 10 de maio de 2024 que designa os discentes como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

Onde se lê:

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Victor Juan de Souza Lima 202204613 Titular Mestrado
Astrid Huber de Souza 202401013 Suplente Mestrado

Leia-se:

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Astrid Huber de Souza 202401013 Titular Mestrado
Victor Juan de Souza Lima 202403486 Suplente Doutorado

(Ref. Solicitação Digital nº 25589/2024)

 

Nº 114/2024/CCB – Designar as servidoras docentes Patrícia Hermes Stoco e Maria Alice Neves, as servidoras técnico-administrativas Margot Ribas Mendes Dal Pizzol e Ana Claudia Rodrigues e os discentes Bruno Favero Schumacher Beber e Vanessa Prass da Veiga, sob a presidência da primeira, para constituírem a Comissão Eleitoral relativa à Consulta Prévia à Comunidade do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, em mandato de 4 (quatro) anos que terá início em 26/12/2024.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Nº 008/2024/CFM – Anunciar e convocar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação e os estudantes de graduação e de pós-graduação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para a consulta prévia de indicação de Diretor e Vice-Diretor do CFM, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 110/2024/CFM.

A eleição será realizada no dia 19/09/2024 (quinta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 13 a 30/08/2024. Dê-se ampla divulgação

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 009/2024/CFM – Anunciar e convocar os docentes deste Centro para a eleição do representante (titular e suplente) dos docentes do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos, a contar da homologação do processo eleitoral, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 111/2024/CFM.

A eleição será realizada no dia 19/09/2024 (quinta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 13 a 30/08/2024.

Dê-se ampla divulgação.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Nº 010/CFM/2024 – Convocar o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física com a finalidade de eleger a chapa para Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no 2 de setembro de 2024, das 10h às 17h, em votação online, através da plataforma adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à secretaria do Programa a inscrição de sua candidatura por intermédio de sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o Edital de Convocação, no período de 16 a 19 de agosto de 2024.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. processo nº 23080.042491/2024-02)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Nº 011/2024/CFM  – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física para a escolha de representação docente através de chapa (um membro titular e um membro suplente) para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, das 10h às 17h, em votação virtual por meio do sistema adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 23 a 30 de agosto de 2024, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação.

Dê-se ampla ciência aos interessados. (Ref. processo nº 23080.044173/2024-78)

 

 

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na, RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 105/2024/CFM – Art. 1º Dispensar a discente Barbara Baccin dos Santos da condição de primeira titular junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, para a qual foi designada pela Portaria nº 158/2022/CFM/CED/CCB, de 21 de novembro de 2022.

Art. 2º Dispensar a discente Luisa dos Santos Gomes da condição de primeira suplente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, para a qual foi designada pela Portaria nº 200/2023/CFM/CED/CCB, de 1° de dezembro de 2023.

Art. 3° Designar, até 19 de junho de 2025, as acadêmicas Luisa dos Santos Gomes e Letícia Militz de Souza na condição de membro titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

(Ref. Solicitação nº 046171/2022)

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 106/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Gilles Gonçalves de Castro, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.032900/2024-54)

 

Nº 107/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Marta Elisa Rosso Dotto, do Departamento de Física (Processo no 23080.034092/2024-60).

 

Nº 108/2024/CFM – Designar, de 6/08/2024 até 28/02/2025, o docente Marcelo Sobottka como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

 

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Nº 109/2024/CFM – Designar o servidor Paulo Alexandre Durant Moraes para compor, no âmbito do Departamento de Química, a Comissão Interna de Inventário Físico do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 104/2024/CFM, de 30 de julho de 2024.

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Nº 110/2024/CFM – Designar os servidores Ana Carolina Debiasi Auras e Nilton Cezar Pereira, os docentes Lucas Nicolao, Wagner Barbosa Muniz, Nito Angelo Debacher e Antonio Fernando Harter Fetter Filho para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da consulta prévia para indicação do Diretor e Vice-Diretor da Unidade, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024 (quinta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 8/2024/CFM.

 

Nº 111/2024/CFM  – Designar os servidores Ana Carolina Debiasi Auras e Nilton Cezar Pereira, os docentes Lucas Nicolao, Wagner Barbosa Muniz, Nito Angelo Debacher e Antonio Fernando Harter Fetter Filho para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do representante (titular e suplente) dos docentes da Unidade junto ao Conselho Universitário, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024 (quinta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 9/2024/CFM.

 

Nº 112/2024/CFM – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão destinada a elaborar a proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

-Paulo Henrique Souto Ribeiro (FSC);

-Silvia Martini de Holanda (MTM);

-Antônio Henrique da Fontoura Klein (OCN);

-Tatiane de Andrade Maranhão (QMC) e

-Ana Carolina Debiasi Auras (STAE).

Art. 2º A comissão terá o prazo de trinta dias para concluir seus trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Nº 113/2024/CFM – Designar, de 15/08/2024 a 13/08/2026, os representantes docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo aos membros titulares a carga horária de duas horas semanais.

 

Departamento de Matemática – MTM/CFM

Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima (1ª titular);

Alda Dayana Mattos Mortari (1ª suplente);

Danilo Royer (2º titular);

Eliezer Batista (2º suplente);

Flávia Tereza Giordani (3ª titular);

Fábio Júnior Margotti (3º suplente);

Licio Hernanes Bezerra (4º titular);

Leandro Batista Morgado (4º suplente)

Luciane Ines Assmann Schuh (5ª titular);

Maíra Fernandes Gauer Palma (5ª suplente);

Matheus Cheque Bortolan (6º titular);

Oscar Francisco Marquez Sosa (6º suplente);

Natã Machado (7º titular) e

Rômulo Maia Vermersch (7º suplente).

 

Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC

Arthur Ronald de Vallauris Bachsbaum (titular) e Andréa Cristina Konrath (suplente).

Departamento de Física – FSC/CFM

Marco Aurélio Cattacin Kneipp (titular) e Roseline Beatriz Strieder (suplente).

Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED

Débora Regina Wagner (1º titular) e Cláudia Regina Flores (suplente).

Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE

Gilson Braviano (titular) e Patrícia Biasi Cavalcanti (suplente). (Ref. Solicitação Digital n° 042042/2024)

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Nº 114/2024/CFM  – Designar os docentes Paulo Henrique Souto Ribeiro, Ivan Helmuth Bechtold e a servidora Jéssica Sabrina Correa para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da chapa para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Física, a realizar-se no dia 2 de setembro de 2024, das 10h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 10/2024/CFM. (Ref. processo n° 23080.042491/2024-02)

 

PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Nº 115/2024/CFM – Art. 1° Designar, de 1º/08/2024 a 31/07/2026, os professores Nelson Canzian da Silva, Paulo José Sena dos Santos, Alexandre Magno Silva Santos e Márcio Santos como representantes docentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (Polo 39).

Art. 2° Designar, de 1º/08/2024 a 31/07/2025, o acadêmico Felipe Lopes como representante discente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (Polo 39). (Ref. Solicitação Digital n° 043074/2024)

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Nº 116/2024/CFM – Designar os docentes Natalia Vale Asari e Paulo Henrique Souto Ribeiro e a servidora Jéssica Sabrina Correa para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da chapa para a composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, das 10h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 11/2024/CFM. (Ref. Processo n° 23080.044173/2024-78)

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 117/2024/CFM – Art. 1º Designar o professor Lucio Sartori Farenzena para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Mecânica, Acústica e Termodinâmica – LMAT, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 22/08/2024 a 21/08/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 044562/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn e no uso das atribuições legais, RESOL VE:

 

PORTARIA  DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Designa a Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Ciências Contábeis.

 

Nº 039/2024/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 26 de agosto de 2024, Moacir Manoel Rodrigues das funções de Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, anteriormente designado pela Portaria n.º 090/CSE/2022.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 26 de agosto de 2024, Sérgio Murilo Petri para exercer as funções de Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Sérgio Murilo Petri Coordenador de TCC 10h semanais 26/08/2024 26/08/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital n° 043856/2024)

 

 

 

Boletim Nº 156/2024 – 22/08/2024

22/08/2024 17:18

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 156/2024

Data da publicação: 22 de agosto de 2024

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIA Nº 90/2024/CTS/ARA,
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 19/2024/CGRAD,

RESOLUÇÃO Nº 20/2024/CGRAD

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 6/2024/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 7/2024/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 8/2024/CPG,

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 151/2024/CC  À  Nº 175/2024/CC 
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 004/2024/BU,
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS PORTARIA N° 037/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº23/2024/PRODEGESP,
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO RETIFICAÇÃO 01 DO EDITAL Nº 26/2024 – PROPESQ/SINOVA
PRÓ REITORIA DE PÓS DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO ESPECÍFICA Nº 02/2023/PPGBCD,

RESOLUÇÃO Nº 02/PGMAT/2023,

RESOLUÇÃO N° 01/2024/PPGO

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1811/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

 

. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158, da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE n° 2424657, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3221039, CLARICE ELIAS FREITAS, SIAPE nº 1900050, GABRIEL FARIA MARTINS, SIAPE nº 1185980, NAIARA MARTINS DOS SANTOS, SIAPE nº 3412686, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº 3376248, ANTÔNIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, ANA CAROLINA PESCADOR, SIAPE nº 3383492, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº 3049872, ELOIR ESTEVÃO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE n° 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE n° 1761575, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL, SIAPE nº 2548335, JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, FABRÍCIO DE OLIVEIRA OURIQUE, SIAPE nº 1863254, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº 3037211, GISELE AGUSTINI LOVATEL, SIAPE nº 2053163, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, FLÁVIA GUERRA, SIAPE nº 1754907, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE nº 1661639, MARINA CARRADORE SÉRGIO, SIAPE nº 1203318, ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, POLIANA PENASSO BEZERRA, SIAPE nº 1017767, ELISE SOMMER WATZKO, SIAPE nº 2047541, ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº 212126, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº 3058262, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº 1680881, LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, VILSON GRUBER, SIAPE nº 1926214, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, GREGÓRIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, SIAPE nº 1017757, ANGÉLICA CRISTIANE OVANDO, SIAPE n º 2297967, MAURÍCIO GIRARDI, SIAPE nº 1543564, JOSIEL PEREIRA, SIAPE nº 1043780, SIMONE MEISTER SOMMER BILÉSSIMO, SIAPE nº 1932382, e LEOMAR MARSCHALK, SIAPE nº 3381577, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Campus Universitário Araranguá (ARA), referente ao exercício 2024.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º: Esta portaria revoga a anterior, nº 71/2024/CTS/ARA, de 05 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 19/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a alteração da forma de ingresso do curso de Engenharia Aeroespacial do Campus de Joinville, para entrada anual, a partir de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. do Parecer nº 057/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.035411/2021-10)

 

Nº 20/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a alteração da forma de ingresso do curso de Engenharia Naval do Campus de Joinville, para entrada anual, a partir de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 058/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.035413/2021-09)

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 6/2024/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Parecer nº 24/2024/CPG do Processo nº 23080.029274/2024-19)

 

Nº 7/2024/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 25/2024/CPG do Processo nº 23080.014821/2024-61)

 

Nº 8/2024/CPG – Art. 1o Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Parecer nº 26/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.012834/2024-04)

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 151/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Flores da Cunha – Smart Materials: Desenvolvimento de ligas de alumínio fundido com adição de nanopartículas de óxidos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 141/2024/CC, constante do Processo nº 23080.006316/2023-62)

 

Nº 152/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Robert Bosch Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de válvula solenóide e prototipagem de Sistema inteligente de pulverização com intuito de alavancar negócios de Agricultura de Precisão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 143/2024/CC, constante do Processo nº 23080.005387/2024-29)

 

Nº 153/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio tripartide celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região (TRT/PB), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa e inovação intitulado “GESTÃO DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO TRT13: uma abordagem centrada no ser humano para o diagnóstico da capacidade laboral e funcional do trabalhador”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 139/2024/CC, constante do Processo nº 23080.021278/2024-59,)

 

Nº 154/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desempenho de Compressores em Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor e Confiabilidade de Válvulas de Palheta”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 140/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024745/2024-01)

 

Nº 155/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Apoio à Permanência e Desenvolvimento da Residência Médica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 142/2024/CC, constante do Processo nº 23080.055517/2023-93)

 

Nº 156/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Taurus Armas S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de ligas sinterizadas e processos de tratamento de superfícies para equipamentos da indústria de defesa”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 145/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024314/2024-36).

 

Nº 157/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A (IPT), a Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (FIPT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/SC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Participação da UFSC no Projeto ‘FERA II – Ferramentas Manufaturadas Aditivamente’”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 146/2024/CC, constante do Processo nº 23080.033886/2024-14).

 

Nº 158/2024/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à implementação de tecnologias para elaboração, gestão e fiscalização de contratos de manutenção e conservação relativos à CGMRR”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 147/2024/CC, constante do Processo nº 23080.020075/2024-45).

 

Nº 159/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à implementação do Programa Proteção Levada a Sério em Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 148/2024/CC, constante do Processo nº 23080.027795/2024-31).

 

Nº 160/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Realização de estudos, pesquisas e apoio ao desenvolvimento do sistema Monitora SP”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 149/2024/CC, constante do Processo nº 23080.036171/2024-13).

 

Nº 161/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da baixa dos bens presentes no processo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 144/2024/CC, constante do Processo nº 23080.022404/2024-92).

 

Nº 162/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “PROJETO EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”, contido no Processo nº 23080.017693/2024-16; II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “PROJETO EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”, contido no Processo nº 23080.023831/2024-98;

III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Aperfeiçoamento de Tradutores e Intérpretes de Libras-português e demais profissionais que atuam na educação de estudantes surdos”, contido no Processo nº 23080.023478/2024-46;

IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ambiente de Realidade Mista para aprendizagem de Patologias”, contido no Processo nº 23080.017262/2024-41;

V – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “IV Encontro Pan-americano de Manejo Agroecológico de Pastagens, PRV nas Américas. ETAPA I”, contido no Processo nº 23080.028504/2024-22;

VI – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centenário de Salim Miguel”, contido no Processo nº 23080.031329/2024-51;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 151/2024/CC.)

 

Nº 163/2024/CC – Art. 1º – Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício financeiro de 2024, nos termos da Lei nº 14.822 de 22 de janeiro de 2024.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é no valor de R$ 2.114.604.591,00 (dois bilhões, cento e catorze milhões, seiscentos e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.877.891.479,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais.), e para o Hospital Universitário R$ 236.713.112,00 (duzentos e trinta e seis milhões, setecentos e treze mil, cento e doze reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes e de Capital; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

(Ref. nº 152/2024/CC, constante do Processo nº 23080.034289/2024-07)

 

Nº 164/2024/CC –  Art. 1º Aprovar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desempenho zootécnico e fisiologia de moluscos marinhos de interesse econômico para o Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 153/2024/CC, constante do Processo nº 23080.014923/2024-87)

 

RESOLUÇÃO Nº 165/2024/CC – Art. 1º Aprovar o termo do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Hercules Motores Elétricos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Implementação de controle longitudinal utilizando sistema de frenagem regenerativa gradual para veículo autônomo e elétrico de competição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.  (Ref. Parecer nº 154/2024/CC, constante do Processo nº 23080.029373/2024-09)

 

RESOLUÇÃO Nº 166/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar CECANE UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 155/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050098/2023-01)

 

Nº 167/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de institucional intitulado “Projeto de Modernização Pedagógica do Centro de Ciências Jurídicas (PMP-CCJ) – II”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 156/2024/CC, constante do Processo nº 23080.072448/2022-00)

 

Nº 168/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das propriedades físico-químicas e simulação de materiais poliméricos com nanoincorporação”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 157/2024/CC, constante do Processo nº 23080.031559/2024-10)

 

Nº 169/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento do Curso de Formação Inicial para Servidores Públicos Federais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 158/2024/CC, constante do Processo nº 23080.019342/2024-31)

 

Nº 170/2024/CC – Art. 1º Aprovar convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo da viabilidade de utilização de distintas matérias-primas no desenvolvimento de aços sinterizados (Projeto Valparaiso)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 159/2024/CC, constante do Processo nº 23080.039622/2024-66)

 

Nº 171/2024/CC – Art. 1º Aprovar a doação da UFSC ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES de bens considerado inservíveis; Descrição dos bens: 332 Monitores, 222 teclados, 119 mouses, 204 CPUs.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 160/2024/CC, constante do Processo nº 23080.017286/2024-09)

 

Nº 172/2024/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

Processo: 23080.066270/2023-31, Nome do servidor: Marie Helene Catherine Torres, Natureza dos bens: Equipamentos de informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 187,42;

Processo: 23080.070240/2023-29, Nome do servidor: Moacir Serralvo Faria, Natureza dos bens: Equipamentos de informática/Laboratório e Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.127,05;

Processo: 23080.071574/2023-10, Nome do servidor: Edmundo Carlos Grisard, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 161,96;

Processo: 23080.072082/2023-41, Nome do servidor: Breno Salgado Barra, Natureza dos bens: Equipamentos de Informática/Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 807,94;

Processo: 23080.071931/2023-40, Nome do servidor: David José Caume, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 197,90;

Processo: 23080.075023/2023-25, Nome do servidor: Angelo Adolfo Ruzza, Natureza dos bens: Equipamentos de Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 701,95;

Processo: 23080.076461/2023-19, Nome do servidor: Mónica Salomón González, Natureza dos bens: Equipamentos eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 771,72;

Processo: 23080.000806/2023-55, Nome do servidor: Elisangela Boing, Natureza dos bens: Equipamentos Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 557,50;

Processo: 23080.037996/2016-37, Nome do servidor: Gonzalo Jaime Cofre Cofre, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.712,50;

Processo: 23080.078082/2023-55, Nome do servidor: Elson Mattos, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

Processo: 23080.023477/2022-30, Nome do servidor: Catia Rosana Lange, Natureza dos bens: Notebook, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.195,00;

Processo: 23080.002298/2024-21, Nome do servidor: Paula Martins Nunes, Natureza dos bens: Equipamentos de Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 19.454,61; Relatoria: Comissão de Baixa, Doação e Tombamento (Portaria nº 1295/2024/GR);

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 161/2024/CC, constante do processos acima)

 

Nº 173/2024/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

Processo: 23080.052499/2019-10, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 8.030,00;

Processo: 23080.072499/2015-02, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Agitador Magnético, Valor total dos bem doado: R$ 1.170,00;

Processo: 23080.041077/2022-14, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Fluxômetro, Valor total dos bem doado: R$ 3.500,00;

Processo: 23080.023500/2024-58, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Espectrômetro, Valor total dos bem doado: R$ 991.517,91;

Processo: 23080.016402/2024-64, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: lavadora de alta pressão, Valor total dos bem doado: R$ 2.489,00;

Processo: 23080.035027/2024-51, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Monitor/suporte, Valor total dos bem doado: R$ 1.694,00;

Processo: 23080.031241/2024-39, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Condicionadores de ar, Valor total dos bens doados: R$ 6.972,34;

Processo: 23080.014502/2024-56, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 2.720,00;

Processo: 23080.016391/2024-12, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Frigobar, Valor total dos bem doado: R$ 1.430,00;

Processo: 23080.055856/2016-41, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 118.435,20;

Processo: 23080.065503/2023-88, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 10.039,00;

Processo: 23080.064329/2022-75, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Nobreak, Valor total dos bem doado: R$ 5.690,00; Relatoria: Comissão de Baixa, Doação e Tombamento (Portaria nº 1295/2024/GR);

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 162/2024/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 174/2024/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir: Processo: 23080.072611/2023-15, Natureza dos bens: Cadeiras, Valor total dos bens: R$ 770,00; Processo: 23080.073897/2023-48, Natureza dos bens: Cadeiras, Valor total dos bens: R$ 714,00; Relatoria: Comissão de Baixa, Doação e Tombamento (Portaria nº 1295/2024/GR);

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 163/2024/CC)

 

Nº 175/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da baixa dos materiais inservíveis como cadeiras, poltronas, banquetas e sofás presentes no processo em questão. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 150/2024/CC, constante do Processo nº 23080.061025/2023-37)

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

 

A DIRETORA INTERINA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Ofício Circular nº 07/DGP/PROAD/2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 004/2024/BU – Art. 1º Dispensar da Comissão de Inventário da Biblioteca Central da UFSC a servidora Verônica Pereira Orlandi, CPF nº 4920270992, técnica em restauração, e designar como membro da comissão a servidora Juliane Fonseca Soares, CPF nº 1846364000, bibliotecária documentalista, para realizar as atividades, tendo em vista o processo de Inventário UFSC 2024.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

                              PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

N° 037/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 018/PROAFE/2024, de 30 de janeiro de 2024, que designa os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Validação de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir o membro abaixo:

Nome Vínculo UFSC Matrícula/SIAPE/CPF
Karine Vieira TAE 1409840

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº23/2024/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração – Membro Suplente

MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente.

SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); 10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL); 11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró- reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria n.º 03/2024/PRODEGESP, de 22 de fevereiro de 2024.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

 

 

 

PRO REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

RETIFICAÇÃO 01 DO EDITAL Nº 26/2024 – PROPESQ/SINOVA

DE 17 DE AGOSTO DE 2024

Participação no “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/2 A

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Pró- Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA), torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 26/2024/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada para participação de equipes no “SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2024/2”.

1 – DAS ALTERAÇÕES Altera-se o período de inscrições para 08.09.2024, bem como o cronograma do programa, constante na Cláusula Oitiva, passando a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA OITAVA:

DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente edital seguirá, preferencialmente, o cronograma abaixo.

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 05/07/2024 Na página da SINOVA 14h
Período de inscrição das  ideias de negócio ou  startups 05/07/2024 a 08/09/2024 Pelo formulário online Até às 23h59 do  dia 08/09/2024
Divulgação das equipes previamente selecionadas (conforme validação da documentação) 10/09/2024

 

Na página da SINOVA
Convocação das equipes para entrevistas (a critério da comissão  avaliadora) 11/09/2024 Na página da SINOVA
Realização das entrevistas,  (a critério da comissão  avaliadora) 12/09/2024 e 13/09/2024 Remoto com link a ser  enviado a cada ideia de  negócio ou startup
Homologação das ideias de  negócio ou startups,  conforme primeira etapa e  segunda etapa 17/09/2024 Na página da SINOVA
Interposição de recursos 18/09/2024 Remoto via email

sinova@contato.ufsc.br

Até às 23h59 do  dia 18/09/2024
Resultado final das ideias  ou startups conforme  classificação da terceira  etapa 19/09/2024 Na página da SINOVA
Workshop 1: Kick Off de  Apresentação do programa  com entrega do Termo de  Compromisso (Anexo I) e  Autorização de uso de  imagem e voz (Anexo II) e  abertura de prazo para  preenchimento do

formulário de Diagnóstico  por cada ideia de negócio  ou startup

23/09/2024 Presencial e remoto com  link a ser enviado a cada  ideia de negócio ou  startup 14h
Entregável 1 – Diagnóstico:  Data final para coleta de  respostas ao formulário de  diagnóstico Até 30/09/2024 Link de formulário a ser  enviado a cada ideia de  negócio ou startup Até às 23h59 do  dia 30/09/2024
Workshop 2 –  Problema/Oportunidade 30/09/2024 Remoto com link  disponibilizado pela   SINOVA 14h
Rodada de mentorias  Problema/Oportunidade 01/10/2024 a 04/10/2024 Remoto com link a ser  enviado Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 2 – Canvas  Problema/solução Até 09/10/2024 Remoto em local e

formato a ser indicado  pela SINOVA

Até às 23h59 do  dia  09/10/2024
Workshop 3 – Validação  problema e solução 07/10/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA 14h
Rodada de mentorias – Validação problema e  solução 08/10/2024 a 11/10/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 3 – Entregável  validação problema e  solução Até 21/10/2024 Remoto em local e   formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 21/10/2024
Workshop 4 – Modelagem  de Negócio 21/10/2024 Remoto com link   disponibilizado pela   SINOVA 14 h
Rodada de Mentorias –  Modelagem de Negócio 22/10/2024 a 25/10/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 4  – Modelagem do negócio Até 30/10/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 30/10/2024
Workshop 5 – MVP/Protótipo 28/11/2024 Remoto com link a ser  disponibilizado pela  SINOVA 14h
Rodada de Mentorias – MVP/Protótipo 29/10/2024 a 01/11/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 5 – MVP 04/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 04/11/2024
Workshop 6 – Conquista de  Clientes 04/11/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela

SINOVA

14 h
Rodada de Mentorias – Conquista de Cliente 05/11/2024 a 08/11/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Atividade extra (conforme  necessidade) 11/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA 14 h
Entregável 5 – Plano de  conquista de clientes 18/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA até às 23h59 do  dia 18/11/2024
Workshop 7 – Pitch 18/11/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela  SINOVA 14 h
Rodada de Mentorias – Pitch 19/11/2024 a 22/11/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do mentor
Semifinal – apresentação do Pitch 25/11/2024 a 29/11/2024 Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA Online
Rodada  mentoria  SINOVA 02/12/2024 a 05/12/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Apresentação final – Pitch Day 06/12/2024 Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA A ser definido pela SINOVA

 

2 – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 26/2024/PROPESQ/SINOVA, “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/2, permanecem inalterados, naquilo que não contrariem a presente retificação.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 154/CUn/2021, o Regimento deste Programa e tendo em vista a deliberação Colegiado do Programa na reunião de 09 de novembro de 2023, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO ESPECÍFICA Nº 02/2023/PPGBCD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre as normas específicas para a realização do credenciamento e recredenciamento no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento (PPGBCD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

APROVAR AS NORMAS ESPECÍFICAS PARA O CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES/PESQUISADORES/PROFESSORES NO PPGBCD.

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do PPGBCD.

.§1° A solicitação de credenciamento será realizada por demanda espontânea ou edital, e endereçado ao Colegiado do PPGBCD por meio do endereço eletrônico: ppgbcd@contato.ufsc.br.

.§2° O recredenciamento ocorrerá a cada dois anos através do preenchimento de formulário próprio, contendo as respostas aos questionamentos e dos anexos solicitados, e o envio eletrônico será considerado como concordância de recredenciamento.

.§3° Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de PósGraduação, os professores serão classificados como:

  1. i) professores permanentes; ii) professores colaboradores; ou iii) professores visitantes.

 

CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO

Art. 2° Para o credenciamento no PPGBCD devem ser atendidos os seguintes critérios:

  1. Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente.
  2. Apresentar produção científica intelectual nos últimos 5 anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso). Para credenciamento como professor permanente serão exigidos 3 artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0. Além disso, será exigida disponibilidade de 10h semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do programa.

.§1° As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no artigo II serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD.

.§2 Para o credenciamento em nível de doutorado, será exigida uma orientação de mestrado concluída e aprovada.

.§3 Para o credenciamento como docente colaborador, será obrigatório o preenchimento do Anexo 1 e condicionada a avaliação e aprovação do colegiado do programa.

Art. 3º Para fins de credenciamento o requerente deverá apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos ao quinquênio anterior:

  1. Para o credenciamento o preenchimento do Anexo 01
  2. Contendo a/as disciplinas que o docente se propõe a ministrar e sua disponibilidade em participar como palestrante nos eventos organizados pelo programa;
  3. A disponibilidade de orientação;
  4. Os projetos de pesquisa, extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPGBCD;
  5. Colaboração com docentes do programa;
  6. Disponibilidade em integrar uma das comissões de assessoramento do PPGBCD.

.§1° As solicitações de credenciamento serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD, cujo parecer será avaliado pelo Colegiado Pleno do Programa e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

.§2° Docentes/pesquisadores/professores que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no Art. 4 da Portaria CAPES Nº 81 de 3 de junho de 2016.

 

CAPÍTULO III DO RECREDENCIAMENTO

Art. 4º Para o recredenciamento de docentes no PPGBCD;

  1. Anexo 01 preenchido com produção científica intelectual nos últimos 5 anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso). Para recredenciamento como professor permanente serão exigidos 3 artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0. Além disso, será exigida disponibilidade de 10h semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do programa.

.§2° Será exigida publicação científica do docente com a participação de discente do PPGBCD, a partir do segundo período de recredenciamento.

.§3° Serão avaliadas as atividades constantes no ANEXO 01 do biênio corrente.

Art. 5º O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de formulário preenchido pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Art. 6º O(a) coordenador(a) do PPGBCD no biênio corrente será automaticamente recredenciado(a) como docente permanente para o biênio seguinte.

Parágrafo único. O(a) coordenador(a) do PPGBCD também deverá apresentar os documentos exigidos no Art. 1° desta Resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

 

CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 7º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBCD, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes critérios estabelecidos no artigo 25 da Resolução 154/CUn/2021:

.§ 1º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 2º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 3º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC. Parágrafo único. Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados, ou recredenciados como docentes permanentes do PPGBCD, de acordo com o Art. 26 da Resolução 154/CUn/2021.

Art. 8° Poderão ser credenciados como docentes colaboradores aqueles que contribuírem para o PPGBCD de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas ou orientando discentes, ou que não atenderem aos critérios do Art. 6°.

.§1° A porcentagem de docentes colaboradores não deve exceder 30% do núcleo permanente do PPGBCD, que é composto pelos docentes permanentes, conforme recomendado pela área CBI da CAPES.

.§2° Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até três biênios consecutivos, sendo que para um quarto biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBCD.

.§3° O docente que passar da condição de permanente para colaborador terá três biênios para retornar à condição de permanente ou será descredenciado do programa.

Art. 9° Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na UFSC à disposição do PPGBCD, desde que cumpram as exigências descritas no Art. 28 da Resolução 154/CUn/2021:

Art. 10° A Comissão responsável pelo credenciamento poderá, com base nos indicadores multidimensionais da área CBI, no plano de trabalho do docente e no Planejamento Estratégico do PPGBCD, sugerir ao Colegiado Pleno uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 11 O docente credenciado no PPGBCD poderá solicitar a sua reclassificação de colaborador para permanente ou descredenciamento a qualquer tempo, devendo esta solicitação ser avaliada pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD e homologada pelo Colegiado Pleno.

 

CAPÍTULO V DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 12 Serão descredenciados do PPGBCD, após apreciação do parecer da Comissão de Assuntos Estratégicos e pelo Colegiado Pleno, o docente que:

  1. Solicitar o descredenciamento;
  2. Não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores desta resolução;
  3. Não solicitar o recredenciamento no PPGBCD nos prazos estipulados;
  4. Não ofertar ou não ministrar disciplina no biênio anterior, nos casos que se aplicam;
  5. Que como docentes permanentes não participem das comissões estabelecidas pelo regimento do programa;
  6. Deixar de participar de mais de três (3) reuniões consecutivas do Colegiado Pleno, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC;
  7. Deixar de participar de seis (6) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;
  8. Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado Pleno, consoante com a legislação vigente da UFSC.

.§1° O docente que, após três biênios, não ter iniciado ou não ter orientação em andamento de ao menos um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBCD.

.§ 2° Nos casos de afastamento por licença os prazos referentes ao §1°, não serão contabilizados.

.§3° No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos VI e VII, a Coordenação do PPGBCD deverá encaminhar à Comissão de Assuntos Estratégicos as atas das reuniões de colegiado, em até 30 dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Pleno do PPGBCD, no prazo de até 30 dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

.§4° Caberá recurso da decisão de descredenciamento primeiramente ao Colegiado Pleno do PPGBCD, o qual deverá ser enviado em até 30 dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

Art. 13 O docente descredenciado não poderá abrir vagas de orientação em processo seletivo, nem oferecer disciplinas no PPGBCD, devendo concluir as orientações e obrigações em andamento.

.§1°O docente descredenciado terá responsabilidade por finalizar as orientações em andamento ou indicar outro orientador.

.§2° O docente descredenciado, de acordo com os incisos I a IV do Art. 11 desta Resolução, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o edital de credenciamento e atendendo aos critérios exigidos nesta Resolução. §3° O docente descredenciado, de acordo com os incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por um biênio.

 

CAPÍTULO VI DA RESPONSABILIDADE DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 14 O credenciamento e recredenciamento ficará a cargo da Comissão de Assuntos Estratégicos de acordo com o disposto no Regimento do PPGBCD.

Art. 15 Compete à Comissão de Assuntos Estratégicos relativo ao credenciamento e recredenciamento do PPGBCD:

  1. Avaliar as solicitações de credenciamento e recredenciamento;
  2. Propor ao Colegiado Pleno do PPGBCD, a qualquer tempo, alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBCD;
  • Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPGBCD, edital de credenciamento e recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento do PPGBCD e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  1. Avaliar, em primeira instância, recursos de credenciamento e recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica;
  2. Encaminhar ao Colegiado Pleno do PPGBCD o parecer sobre as solicitações de credenciamento e recredenciamento.

Art. 16 A Comissão de Assuntos Estratégicos proporá à apreciação do Colegiado relativas à cada docente:

  1. Credenciamento (permanente ou colaborador);
  2. Recredenciamento (permanente ou colaborador);
  3. Reclassificação;
  4. Descredenciamento.

.§1° A homologação do credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento será apreciada pelo Colegiado, a partir do parecer emitido pela Comissão de Assuntos Estratégicos, com base no edital ou chamada específica.

.§2° A reclassificação consiste na alteração da condição de docente permanente para colaborador ou docente colaborador para permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador no momento de edital ou chamada específica.

Art. 17 O credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, independente de edital, bastando o docente encaminhar o pedido conforme as informações desta resolução.

Art. 18 O docente descredenciado poderá requerer novo credenciamento apenas no biênio seguinte a seu descredenciamento. Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela nesta Resolução, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

 

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19 Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGBCD.

Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGBCD e homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, ficando revogada a Resolução 001/PPGBCD/2016, de 25 de agosto de 2016.

 

ANEXO I

Formulário De Credenciamento E Recredenciamento De Docentes No Programa De Programa De Pós-Graduação Em Biologia Celular E Do Desenvolvimento (Ppgbcd) – UFSC

Consultar: Centro de Ciências Biológicas – Programa de Pós Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento

ppgcd@contato.ufsc.br / (48) 3721 – 2713 /

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS

 

RESOLUÇÃO Nº 02/PGMAT/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais

 

 

O Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, o Regimento do Programa e tendo em vista necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores, RESOLVE estabelecer os seguintes critérios:

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de PósGraduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT), os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

TÍTULO II – PROFESSORES PERMANENTES

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PGMAT na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

.§ 2º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs). § 4º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PGMAT. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PGMAT.

.§ 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo recomendação da Área de Materiais que no mínimo 70% dos professores permanentes tenham dedicação integral à instituição.

.§ 6º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no PGMAT não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.

.§ 7º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

 

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PGMAT poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

 

TÍTULO III – PROFESSORES COLABORADORES

Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º O professor colaborador poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até no máximo 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.

.§ 2º O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PGMAT, conforme documento da Área de Materiais.

.§ 3º A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 horas.

.§ 4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta Resolução Normativa.

 

TÍTULO IV – PROFESSORES VISITANTES

Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PGMAT, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO V – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 6º Os professores a serem credenciados ou recredenciados serão avaliados individualmente a cada dois anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).

.§ 1º A proposta de credenciamento ou recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento ou recredenciamento.

.§ 2º Haverá lançamento de edital para o processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa do Programa.

.§ 3º Para o processo de recredenciamento de professores do corpo docente do Programa, a ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos, será necessário apenas a entrega do formulário específico devidamente preenchido e com anexos conforme necessário, dentro de um prazo previamente estipulado.

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PGMAT designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes, garantindo-se ao menos um representante docente por área de concentração do Programa.

.§ 1º A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras.

.§ 2º A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PGMAT.

.§ 3º O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos. Art. 8º Para fins quantitativos de avaliação, no processo de credenciamento e recredenciamento de professores será considerado um indicador de desempenho, denominado de Índice de Produtividade do Professor (IPP).

.§ 1º O IPP utilizado para credenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores, conforme Tabela 1 (Anexo I).

.§ 2º O IPP utilizado para recredenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores, conforme Tabela 1 (Anexo I).

.§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 4 anos, o IPP será calculado considerando o ano em curso e os 4 anos anteriores.

.§ 4º As produções a serem contabilizadas nesta avaliação devem ser relacionadas às linhas de pesquisa do Programa e/ou ter aderência a área de Materiais.

.§ 5º Professores permanentes sem orientação no período sob avaliação não serão recredenciados. Art. 9º O credenciamento e o recredenciamento de professores serão válidos por até 2 (dois) anos. Parágrafo Único – O professor credenciado pela primeira vez no Programa terá a vigência do seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente. Art. 10. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID, atualizados no mês de submissão do pedido;

II – Título de Doutor obtido no mínimo há um ano ou completar um ano até dezembro do ano do credenciamento, e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Experiência no desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PGMAT, e em orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso; e

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 3,0 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

Art. 11. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido; II – Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar no Programa;

III – Disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração do PGMAT e em atividades de ensino ou na orientação em nível de mestrado; e

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 2,0 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

Art. 12. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – Título de Doutor;

II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e/ou coorientação em nível de mestrado; e

III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PGMAT.

 

Art. 13. O recredenciamento de professores do quadro permanente, colaborador e visitante dependerá de avaliação de desempenho no período dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores.

.§ 1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada primeiramente nos indicadores da CAPES que servem de base para a avaliação dos Programas de PósGraduação na Área de Materiais.

.§ 2º Para fins de recredenciamento, o professor permanente deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 3,0 pontos (de acordo com o Anexo I) ou ao menos 2 publicações em periódico Qualis A a cada 2 anos dentro do período quadrienal de avaliação em andamento;

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;

III – Ter trabalho publicado, aceito ou submetido (artigo, trabalho completo ou resumo em anais de evento científico) com discente do Programa (em caso de ter orientação concluída);

IV – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;

V – Ter ministrado pelo menos 1,0 crédito em disciplinas por ano de atuação no Programa, descontando-se períodos de afastamento;

VI – Ter assumido atividades administrativas pertinentes ao Programa, conforme necessário;

VII – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica; e

IX – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto e inserção na sociedade ou internacionalização.

.§ 3º Para fins de recredenciamento, o professor colaborador ou visitante deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 2,0 pontos (de acordo com o Anexo II);

II – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;

III – Ter ministrado pelo menos 1,0 crédito em disciplinas, em média, por ano de atuação no Programa, ou estar atuando em orientações no Programa; e

– Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto e inserção na sociedade ou internacionalização.

.§ 4º O recredenciamento será efetuado pela Comissão de Credecniamento e Recredenciamento do PGMAT. .§ 5º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 4 anos, o período de avaliação considerado será o ano em curso e os 4 anos anteriores.

.§ 6º No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.

.§ 7º Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.

Art. 14. A qualquer momento, o professor colaborador poderá solicitar credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

Art. 15. Por solicitação de interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PGMAT, o professor poderá ser descredenciado do programa a qualquer momento.

 

 

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PGMAT.

Art. 18. Fica revogada a Resolução Nº 01/PGMAT/2019, de 20 de março de 2019, e demais disposições em contrário.

 

 

ANEXO I

Tabela 1. Pontuação para recredenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 4 anos (considerando o ano em curso e os 3 anteriores).

Consultar:  Programa De Pós-Graduação Em Ciência E Engenharia De Materiais

http://ppgmat.posgrad.ufsc.br/  / +55 48 3721 – 4063 /  ppgmat@contato.ufsc.br

 

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

 

RESOLUÇÃO N° 01/2024/PPGO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Atualização da Resolução N° 01/PPGO/2019, de 31 de maio de 2019.

 

Dispõe sobre as normas de Credenciamento e Recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da UFSC.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste Programa em reunião 29 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

 

 

APROVAR os critérios para Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da UFSC.

 

Do PEDIDO

Art. 1°. A solicitação de credenciamento no Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO) poderá ser feita por docente portador de título de Doutor de uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa do Brasil ou exterior. Art. 2°. As solicitações de credenciamento serão avaliadas e homologadas pelo Colegiado Delegado uma vez ao ano, considerando-se a capacidade de absorção, equilíbrio entre as áreas de concentração, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES.

 

Parágrafo Único. A efetivação do docente que tiver sua solicitação aprovada ocorrerá, no caso do permanente, quando iniciar orientação e estiver ministrando disciplina junto ao PPGO, e no caso do colaborador, quando este se inserir em pelo menos uma das atividades do Programa.

 

Art. 3°. O Colegiado Delegado a partir de recomendação da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento definirá o período de validade do credenciamento, que será de até 24 meses, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do PPGO

 

Das CATEGORIAS

Art. 4°. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

.§ 1° – São considerados professores permanentes aqueles docentes que dedicam, no mínimo, 15 horas semanais ao PPGO, desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação de dissertações e teses, supervisão de estudos de pós-doutorado, pesquisas e funções administrativas.

.§ 2° – São considerados professores colaboradores aqueles docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições no País (participantes externos) que contribuem para o PPGO de forma complementar ou eventual nas atividades do programa.

.§ 3° – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 5°. Poderá ser credenciado como docente permanente o professor que irá atuar no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e pós-graduação;

III – Participar como coordenador de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – Desenvolver atividades de orientação;

VI – Ter disponibilidade de ministrar ao menos uma disciplina ao ano no PPGO.

 

Parágrafo Único. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) PPG’s.

 

Art. 6°. Em casos especiais e devidamente justificados, docente não integrante do quadro de pessoal da Universidade pode ser credenciado como permanente, nas seguintes situações:

I – Docente/pesquisador integrante do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – Docente que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – Professor visitante, contratado pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

IV – Pesquisador bolsista de agência de fomento vinculado ao Programa por meio de projeto específico com duração mínima de 24 meses;

 

Art. 7°. Poderá ser credenciado como docente colaborador o professor ou pesquisador que contribuirá para o programa de forma complementar ou eventual desde que preencha um dos requisitos abaixo:

 

 

 

I – Docente permanente que no recredenciamento não tenha atingido a pontuação estabelecida, e que obrigatoriamente esteja orientando acadêmico do Programa;

II – Docente que desenvolva uma atividade específica no PPGO, dentre estas, ministrar disciplinas ou orientação pontual de mestrandos/doutorandos para auxiliar no fortalecimento das linhas de pesquisa.

Parágrafo Único. O docente credenciado na categoria de colaborador poderá exercer apenas uma atividade no Programa, especificamente, a ministração de disciplinas ou a orientação pontual de trabalhos de mestrado ou doutorado.

 

Art. 8°. Poderá ser credenciado como docente visitante o professor vinculado a outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, do Brasil ou do exterior, com bolsa de estudo ou contrato, que irá permanecer na Universidade à disposição do PPGO, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, representando em até 10% o quadro de professores efetivo da UFSC. Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

 

Do CREDENCIAMENTO

Art. 9°. Para solicitar credenciamento como permanente o docente deverá apresentar:

I – Plano de trabalho detalhado, para o período de credenciamento, incluindo atividades de ensino (com a participação em uma das disciplinas do PPGO), de pesquisa (coordenação de projeto, orientação de alunos e publicações), extensão (participação e organização de projetos, organização de cursos e eventos entre outros) atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), (Anexo I);

II – Comprovante de que integra Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq;

III – Comprovante de que é coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa aprovado(s) pelo departamento de origem do docente, ou como beneficiário de financiamento de agência de fomento e/ou Iniciativa Privada, nos últimos três anos;

IV – Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

V – Produção científica intelectual mínima de 300 pontos, nos dois anos anteriores, além dos meses do ano em curso, de acordo com o qualis CAPES, sendo pelo menos dois artigos em periódicos qualis A1 ou A2. É mandatório que o docente seja o primeiro ou último autor ou ainda, autor correspondente, em pelo menos dois dos artigos publicados, caracterizando a liderança no trabalho. Artigos em periódicos B ou inferior não serão contabilizados.

VI – Número do ORCID

Art. 10°. Para solicitar credenciamento como colaborador, o docente ou pesquisador independente deverá apresentar: I – Formulário de solicitação preenchido (Anexo I);

 

 

II – Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

III – Caso já faça parte de outro programa de pós-graduação, documento esclarecendo sobre a carga horária no outro programa;

 

Parágrafo Único. O percentual de docentes colaboradores será de até 20% do total dos docentes do Programa.

 

Art. 11. Para solicitar credenciamento como visitante, o docente ou pesquisador independente deverá ter bolsa de estudo ou contrato e apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa. Parágrafo Único. O professor visitante poderá solicitar credenciamento como docente permanente, se atingir a produção científica intelectual estabelecida no Art. 9 desta Resolução.

 

Do RECREDENCIAMENTO

Art. 12. O recredenciamento dos docentes do programa ocorrerá a cada 2 (dois) anos, e terá validade de até 24 meses.

Art. 13. Todos os professores credenciados deverão fazer a solicitação de recredenciamento no período que será estabelecido pelo Colegiado Delegado do PPGO.

Art. 14. Para ser recredenciado como permanente o docente deve atender os seguintes requisitos:

I – Apresentar o formulário de solicitação preenchido (Anexo II).

II – Produção científica intelectual, a qual será de acordo com os critérios abaixo: a) Quando o recredenciamento ocorrer na metade do quadriênio: será considerada a pontuação dos dois primeiros anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 200 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro 2 do Anexo III), sendo pelo menos dois (2) artigos em periódicos A3+. Artigos em periódicos em Qualis B1 ou inferior não serão contabilizados. b) Quando o recredenciamento ocorrer no final do quadriênio: será considerada a pontuação dos quatro anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 400 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro 2 do Anexo III), sendo pelo menos quatro (4) artigos em periódicos A3+, e pelo menos dois (2) artigos em periódico A2+. Artigos em periódicos B1 ou inferiores não serão contabilizados;

III – Ser coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa em andamento;

IV – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes deste Programa nos últimos três anos. A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área da Odontologia. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações;

V – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes de Graduação, seja pesquisa em Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso nos últimos três anos;

VI – Ter ministrado/participado, neste Programa, de pelo menos duas disciplinas ou de uma mesma por dois semestres nos últimos quatro anos;

VII – Avaliação do docente pelo corpo discente. Para fins de avaliação do docente pelo corpo discente, cada disciplina ministrada no PPGO/UFSC contará com questionário de avaliação, contendo quesitos sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina;

 

Parágrafo único. O docente permanente que não atender os requisitos do Art. 14 desta Resolução será recredenciado como docente colaborador, desde que tenha orientação(ões) de mestrado ou doutorado em andamento, e permanecerá nesta categoria até a conclusão da(s) orientação(ões), quando o mesmo será descredenciado.

Art. 15. Poderá ser recredenciado como colaborador o docente ou pesquisador, que se enquadre no exposto no Art. 7, e condicionado a apreciação e aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

 

Da AVALIAÇÃO

Art. 16. O pedido de credenciamento e recredenciamento será avaliado pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, composta por até três docentes de diferentes áreas de concentração e também pelo Subcoordenador do Programa, com vigência de até quatro anos;

Art. 17. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa será indicada pelo Coordenador e deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

Art. 18. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentará no momento do credenciamento e recredenciamento, parecer com as atribuições de cada professor, quanto à participação em disciplinas e orientação de discentes;

Art. 19. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento poderá, considerando a capacidade de absorção, equilíbrio entre as áreas de concentração, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES, não aprovar a solicitação de credenciamento e recredenciamento do docente, mesmo que a documentação esteja em acordo com essa Resolução.

 

Parágrafo Único. Os nomes dos professores permanentes e colaboradores credenciados e recredenciados deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa e homologados pela Câmara de Pós-Graduação. Art. 20. Será descredenciado o docente que, no período avaliado, não atender aos requisitos desta Resolução

Parágrafo Único. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no programa como professor colaborador até a defesa de seus orientados, e não poderá, enquanto perdurar essa situação, assumir novos orientados e ministrar disciplinas.

 

Das DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Todos os docentes credenciados no PPGO deverão manter o currículo lattes atualizado e encaminhar, quando solicitado pela coordenação do Programa, formulário de acompanhamento preenchido. Parágrafo Único. O docente que não entregar o formulário de acompanhamento preenchido, ou que não atualizar seu currículo Lattes antes do período de elaboração do relatório para a CAPES, poderá ser descredenciado do PPGO.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando a Resolução Nº 001/PPGO/2019, de 31 de maio de 2019.

Aprovado em Reunião do Colegiado Pleno do PPGO em 29/02/2024.

Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 08/08/2024

 

 

ANEXOS

 

ANEXO I – Plano de Trabalho para Solicitação de Credenciamento

ANEXO II – Formulário para Credenciamento

ANEXO III – Pontuação da Produção Intectual

Consultar: PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

Site: https://ppgo.ufsc.br/   E-MAIL: ppgo@contato.ufsc.br / TELEFONE: (48) 3721-6132

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 155/2024 – 21/08/2024

21/08/2024 17:44

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 155/2024

Data da publicação: 21 de agosto de 2024

 

 

GABINETE DA REITORIA Nº 1693/2024/GR, Nº 1695/2024/GR À Nº 1699/2024/GR,

Nº 1701/2024/GR À Nº 1709/2024/GR,

Nº 1711/2024/GR À Nº 1715/2024/GR,

Nº 1718/2024/GR À Nº 1722/2024/GR,

Nº 1724/2024/GR À Nº 1730/2024/GR,

Nº 1732/2024/GR À Nº 1751/2024/GR,

Nº 1754/2024/GR À Nº 1756/2024/GR,

Nº 1759/2024/GR

Nº 1760/2024/GR À Nº 1761/2024/GR,

Nº 1763/2024/GR À Nº 1766/2024/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 041/2024/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 036/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE PRÓ GRADUAÇÃO RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº 005/2024/PPGAdm
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 29/2024/PROPESQ,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/2024/CCB,

PORTARIAS Nº 107/2024/CCB À Nº 112/2024/CCB

 

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 009/2024/CDS
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 19/2024/DPSI,
CENTRO SOCIO ECONÔMICO EDITAL 005/2024/CSE, EDITAL 006/2024/CSE, EDITAL 007/2024/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/DIR/CTC,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/DIR/CTC,

PORTARIAS PORTARIA Nº 141/2024/DIR/CTC À PORTARIA Nº 160/2024/DIR/CTC,

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1693/2024/GR – Dispensar, a partir de 23 de setembro de 2024, ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346344, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGC/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2564/2017/GR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 040141/2024)

 

Nº 1695/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de agosto de 2024, Roberta Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 4357171, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, até o dia 30 de Setembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 041738/2024)

 

Nº 1696/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de setembro de 2024, EDUARDO MARQUES MARTINS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1300995, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 22/CCR/CBS/2024)

 

Nº 1697/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de setembro de 2024, ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1930343, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 22/CCR/CBS/2024)

 

Nº 1698/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, GILVANO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3033431, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1116/2021/GR, DE 20 DE JULHO DE 2021.

(Ref. Sol. 041980/2024)

 

Nº 1699/2024/GR – Art. 1º Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041980/2024)

 

Nº 1701/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1319/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2024, seção 2, p. 38, que trata da nomeação de LUCAS BIVAR BARARUA SANTOS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1702 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1380/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2024, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de GABRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO, no cargo de Economista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1703/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1465/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de SILMAR DE MATOS DOS SANTOS, no cargo de Assistente de Alunos, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1704/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELLI DEBORTOLI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente de Alunos, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Helen Cristina Nubias Pereira, código de vaga 690021, pela Portaria nº 263/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1705/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JONATAN LAUTENSCHLAGE, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Economista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 230855, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1706/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FRANK BELETTINI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 547/2022/DDP, publicada no DOU de 27 de maio de 2022, prorrogado através da Portaria nº 410/2024/DDP, publicada no DOU de 22 de abril de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Aquicultura (AQI), com código de vaga 641108, decorrente da aposentadoria de Luis Alejandro Vinatea Arana, por meio da Portaria nº 338/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.032776/2021-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1707/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 12 de julho de 2024, Cezar Karpinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2926080, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2114/2022/GR, de 14 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. 35104/2024)

 

Nº 1708/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de julho de 2024, ELIANA MARIA DOS SANTOS BAHIA JACINTHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159891, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 35104/2024)

 

Nº 1709/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de julho de 2024, Cezar Karpinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2926080, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 35104/2024)

 

Nº 1711/2024/GR – Designar MARISTELA CAMPOS, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1840899, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Julho de 2024 a 11 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 41939/2024)

 

Nº 1712/2024/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, para substituir o Diretor do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 25/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 41939/2024)

 

Nº 1713/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, Claudia Soar, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1420369, do exercício da função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1365/2023/GR, de 28 de junho de 2023.

(Ref. Sol. 42054/2024)

 

Nº 1714/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2392566, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, para a qual foi designada pela Portaria nº 1366/2023/GR, de 28 de junho de 2023.

(Ref. Sol. 42054/2024)

 

Nº 1715/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de agosto de 2024, MARIA CRISTINA MARCON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1158774, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 42054/2024)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1718/2024/GR – Designar EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2343889, para substituir a Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2024 a 28/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42074/2024)

 

Nº 1719/2024/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 21/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042421/2024)

 

Nº 1720/2024/GR – Art. 1º Designar RAIANE DE ALENCAR ALVES como representante discente de pós-graduação do Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), em substituição a Rafael Gustavo de Lima, designado pela Portaria nº 1559/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

Art. 2º Designar RAFAEL GUSTAVO DE LIMA como agente gestor do Grupo Técnico Setorial da SEPLAN, em substituição a Luiz Victor Pittella Siqueira, designado pela Portaria nº 1559/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 37785/2024)

 

Nº 1721/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, Daniel Fernandes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2364569, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 31337/2024)

 

Nº 1722/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, HELENA ITURVIDES CIMAROSTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2196304, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 31337/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1724/2024/GR – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 673/2023/GR, de 29 de março de 2023, que designou GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

(Ref. Sol. 042137/2024)

 

Nº 1725/2024/GR – Designar Fred Leite Siqueira Campos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1177435, para substituir o Presidente da Comissão Permanente do Pessoa Docente – CPPD/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2024 a 29/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Fábio Zazyki Galetto, SIAPE nº 2930044, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol.  042274/2024)

 

Nº 1726/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de agosto de 2024, Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, do exercício da função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1120/2023/GR, DE 24 DE MAIO DE 2023.

(Ref. Sol. 042467/2024)

 

Nº 1727/2024/GR – Dispensar, a partir de 02 de setembro de 2024, EDUARDO SIDINEI CHAVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1619579, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 1360/2023/GR, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

(Ref. Sol. 022640/2023)

 

Nº 1728/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de setembro de 2024, LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 1D, SIAPE nº 3282971, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para completar mandato a expirar-se em 31 de julho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 022640/2023)

 

Nº 1729/2024/GR – Art. 1º Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, para exercer a função de Auxiliar do Serviço de Administração de Pessoal – ASA/CA/CA/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041370/2024)

 

Nº 1730/2024/GR – Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 19/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042529/2024)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1732/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2024, PATRICIA KLOCK, professora do magistério superior, SIAPE nº 2445675, para exercer a função de Assessora da Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades da função mencionada no art. 1º.

(Ref. Sol. nº 024586/2024)

 

 

Nº 1734/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDGARD HENRIQUE COSTA SILVA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 549/2021/DDP, publicada no DOU de 11 de agosto de 2021, prorrogado através da Portaria nº 0167/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2023,  no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia (FIT), com código de vaga 691194, decorrente da exoneração de André Ricardo Zeist, por meio da Portaria nº 369/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

Nº 1733/2024/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/08/2024 a 31/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042635/2024)

 

Nº 1735/2024/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 23/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042666/2024)

 

Nº 1736 – Art. 1º Designar CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR para integrar a Comissão Permanente de Produtos Químicos Controlados, instituída pela PORTARIA Nº º 1661/2024/GR, de 09 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 013473/2024)

 

Nº 1737/2024/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/01/2024 a 31/01/2024 e de 24/07/2024 a 05/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042666/2024)

 

Nº 1738/2024/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Setembro de 2024 a 09 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042718/2024)

 

Nº 1739/2024/GR – Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 10/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037679/2024)

 

Nº 1740/2024/GR – Art. 1º Dispensar PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1761575, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DA/ARA, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1268/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042938/2024)

 

Nº 1741/2024/GR – Art. 1º Designar JOSIEL PEREIRA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1043780, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DA/ARA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042938/2024)

 

Nº 1742/2024/GR – Designar RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 433204, para responder pela Subchefia do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, no período de 05/08/2024 a 02/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular Lisandra de Andrade Dias, SIAPE nº 2553582, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 026328/2024)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1743/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de agosto de 2024, CARINE LISETE GLIENKE, SIAPE nº 1695417, como representante titular do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 13 de agosto de 2024, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº 1351038, como representante suplente do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 43103/2024)

 

Nº 1744/2024/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de julho de 2024 a 19 de julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31998/2024)

 

Nº 1745/2024/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2024 a 19/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31998/2024)

 

Nº 1746/2024/GR – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, para substituir o Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 24/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31998/2024)

 

Nº 1747/2024/GR – Designar MAURO JOSE GONTAN TIMM, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1504793, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Transportes – CT/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de agosto de 2024 a 28 de agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42992/2024)

 

Nº 1749/2024/GR – Designar MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1212695, para substituir o Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 26/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42341/2024)

 

Nº 1759/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema – SE/CGC/CCE.

Art. 2º Criar o Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE.

Art. 3º Utilizar, no Serviço criado conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço extinto segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43112/2024)

 

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1748/2024/GR – Art. 1º Dispensar Aracelli Hammann do Nascimento da condição de representante titular do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/SC) na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), para a qual foi designada através da Portaria nº 196/2024/GR, de 19 de janeiro de 2024.

Art. 2º Designar ROBERTA FARIAS VEIGA para, na condição de titular, representar o CRMV/SC na CEUA/UFSC, em substituição à representante dispensada no art. 1º, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º Dispensar Paulo de Tarso de Oliveira Leme Junior da condição de representante suplente do CRMV/SC na CEUA/UFSC, para a qual foi designado através da Portaria nº 196/2024/GR, de 19 de janeiro de 2024.

Art. 4º Designar ARACELLI HAMMANN DO NASCIMENTO para, na condição de suplente, representar o CRMV/SC na CEUA/UFSC, em substituição ao representante dispensado no art. 3º para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º Será atribuída aos membros designados nos artigos 2º e 4º a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das suas funções, conforme o disposto no regimento interno da CEUA/UFSC.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43000/2024)

 

Nº 1750/2024/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2024 a 10/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043168/2024)

 

Nº 1751/2024/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, contador, SIAPE nº 2984863, coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de diretor dos contratos da PROAD, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

(Ref. Sol. 42137/2024)

 

Nº 1754/2024/GR – Art. 1º Aplicar ao acadêmico Heitor Elias Schmitz, matrícula nº 20102375, do curso de graduação em Engenharia Automotiva do Centro Tecnológico do Campus de Joinville da UFSC, a penalidade de ELIMINAÇÃO (DESLIGAMENTO), nos termos do art. 117, inciso IV, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração aos incisos I e II do art. 118 da Resolução nº 017/CUn/1997, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 26/SEAI/UFSC/2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 17/SEAI/UFSC/2024.

Art. 2º Atribuir de ofício o efeito suspensivo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, em que a execução da penalidade, com o desligamento das atividades e as demais providências administrativas necessárias ao caso, deverá aguardar o cumprimento das disposições sobre o recurso em sede de pedido de reconsideração ao reitor da UFSC, em respeito ao que dispõem o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC, o art. 6º, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 28/CUn/2012, o art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022 e o art. 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.028051/2023-53)

 

Nº 1755/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para apresentar relatório conclusivo da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado, instituída pela Portaria nº 1739/2023/GR, de 11 de agosto de 2023, reconduzida pela Portaria nº 2725/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, e prorrogada pela Portaria nº 1055/2024/GR, de 13 de maio de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.003692/2022-14)

 

Nº 1756/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de agosto de 2024, DANIELA CRISTINA DE TONI, professora do magistério superior, SIAPE nº 4160672-1, para, na condição de suplente, representar da Câmara de Graduação (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 43483/2024 e com o contido no Ofício nº 515/2024/PROGRAD)

 

Nº 1760/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 27/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43371/2024)

 

Nº 1761/2024/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 30/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42458/2024)

 

Nº 1763/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Processos Disciplinares – DPD, referente ao exercício 2024:

I – VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, administradora;

II – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, assistente em administração; e

III – KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, assistente em administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43699/2024)

 

Nº 1765/2024/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2024 a 31 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31998/2024)

 

Nº 1766/2024/GR – Art. 1º Designar RAFAEL INÁCIO BARBOSA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2049814, na condição de titular, e TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, professor do magistério superior, SIAPE nº 2367529, na condição de suplente, para representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 11 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 13/CTS/ARA/UFSC/2024, de 16 de agosto de 2024)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das normativas e competência que lhe confere a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, e da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 041/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Revogar a Portaria nº 034/2023/CORG/UFSC, de 10 de maio de 2023.

Art. 2º. Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

 

  • Viviane Regina Da Silva, Administradora, SIAPE n. 2401770/Diretora-geral – Membro Titular
  • Paulo Adolfo de Medeiros Oenning – Assistente em Administração/DiretorAdjunto – Membro Titular
  • Karina Jansen Beirão – Assistente em Administração – Membro Titular
  • Rodrigo Fernandes de Rezende – Assistente em Administração – Membro Suplente

 

Art. 3º. Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 4º. Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 5º. Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

 

N° 036/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 054/PROAFE/2023, de 04 de Agosto de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação. Incluir o setor abaixo: 12203 – Departamento de Validações / DV/PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 29/2024/PROPESQ – Art. 1º Designar Luciana Pereira da Silva, Técnica de Laboratório em Biologia, para integrar na condição de membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica. A servidora substituirá Eliana de Medeiros Oliveira, designada pela Portaria nº 23/2024/GR, de 21 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

 

RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº 005/2024/PPGAdm DE AGOSTO DE 2024

(Publicado em 23/07/2024, no boletim 136/2024).

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

Onde se lê: As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 15/07/2023 a 19/07/2023. A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 22/07/2023.

Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 23/07/2023 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br.

A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 29/07/2023 no período das 09hs às 17hs.

Leia-se: As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 26/08/2024 a 08/09/2024. A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 09/09/2024.

Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 10/09/2024 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br.

A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 25/09/2024 no período das 09hs às 17hs.

Onde se lê:

A divulgação do resultado será publicada no site no dia 30/07/2023.

Leia-se:

A divulgação do resultado será publicada no site no dia 26/09/2024.

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/2024/CCB DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Retificar o Edital nº 9/2024/CCB, de 5 de agosto de 2024, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê: DATA DA ELEIÇÃO: 20/08/2024

HORÁRIO: Das 8 horas às 18 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

Leia-se: DATA DA ELEIÇÃO: 27/08/2024

HORÁRIO: 8 às 12 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala de Reuniões do Casarão da Botânica.

(Ref. Solicitação Digital 39433/2024)

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Nº 107/2024/CCB – Designar a professora Maria Risoleta Freire Marques para substituir a professora Andrea Santarosa Freire na comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Daniela Cristina De Toni, designada pela Portaria nº 105/2024/CCB de 06/08/2024. (Ref. Processo Digital nº 23080.034137/2024-04 e Portaria nº 105/2024/CCB)

 

Nº 108/2024/CCB – Designar o servidor Rogerio Augusto Lopes como secretário da comissão avaliadora designada pela Portaria nº 85/2024/CCB de 24/07/2024, referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor Carlos Peres Silva. (Ref. Processo nº 23080.001571/2024-08 e Portaria nº 85/2024/CCB de 24/07/2024)

 

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 109/2024/CCB – Art. 1º Designar as servidoras Flávia Cardoso Amaral, CPF 085.475.749-05, Farmacêutico Bioquímico e Ana Paula Perbiche Neves, CPF 079.166.489-97, Farmacêutico/Habilitação para substituírem respectivamente as servidoras Laise Orsi Becker, CPF 059.544.009-62, cargo Biólogo; Maísa Helena Heluany, CPF 064.579.436-83, cargo Técnico de Laboratório/área, na Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB), referente ao exercício 2024, conforme Portaria n.º 095/2024/CCB de 02/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Nº 110/2024/CCB – Designar o professor Nei Kavaguichi Leite, SIAPE 1933176, Coordenador de Extensão do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, no período de 6 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 42406/2024)

 

 

PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Nº 111/2024/CCB – Art. 1º – Conceder, a partir de 12 de maio de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora FERNANDA BARBOSA LIMA, SIAPE n° 2859819, ocupante do cargo de Professora do Magistério superior (adjunta), localizada no Laboratório de Estudo em Neuroendocrinologia e Comportamento (LENEC) – Bloco G, Sala 623, do Departamento de Ciências Fisiológicas CFS/CCB, por realizar as atividades Operações com Nitrosaminas e manipulação de ácido pícrico, (insalubridade máxima 20%) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.028/2024 de 12/05/2024).

Art. 2º – Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º – Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo Digital 23080.017970/2024-82)

 

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Nº 112/2024/CCB – Designar Flávia da Silva Wagner, doutoranda, matrícula 202303528 e Bruna Pedroso Oliveira Jungles Gonçalves dos Reis, mestranda, matrícula 202303964 representantes discentes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas/PPGMCF do Centro de Ciências Biológicas/CCB, a partir de 10 de agosto de 2024 pelo período de 1 (um) ano. (Ref. Solicitação Digital nº 43129/2024)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 1800/2020/GR, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 009/2024/CDSArt 1º – DISPENSAR, o Professor RICARDO DANTAS DE LUCAS, das funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos, a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art 2º – DESIGNAR, a Professora Gabriela Fischer, para assumir as funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos, por um período de 02 anos, a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art 3º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Fernanda Machado Lopes, designada pela Port. Nº. 2659/2022/GR, RESOLVE

PORTARIA Nº 19/2024/DPSI, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Art. 1º Designar Comissão Examinadora para análise e emissão de parecer do pedido de reconhecimento de Notório Saber da área de Psicologia Escolar e Educacional, requerido por Vivina do Carmo Rios Balbino, Processo nº 23080.042176/2024-77.

Comissão Examinadora
NEIVA DE ASSIS ufsc Presidente
Chrissie Ferreira de Carvalho UFSC Membro Interno
MAURO LUIS VIEIRA Ufsc Membro Interno
Lílian Caroline Urnau unir Membro Externo
Fabrícia Teixeira Borges UNB Membro Externo

Art. 2º A comissão terá o prazo de 40 (quarenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 51 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 44 do Regimento Interno do CSE; e d) os arts. 15 e 26 do Regimento Interno do DSS, RESOLVE:

 

EDITAL 005/2024/CSE DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral do Departamento de Serviço Social (DSS).

 

005/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do DSS para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do DSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 18 de setembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do DSS (https://dss.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 23/08/2024
Final do registro de chapa(s) 30/08/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
Período para a campanha eleitoral 09/09/2024 a 17/09/2024
Eleição 18/09/2024
Divulgação do resultado da eleição 19/09/2024
Homologação do resultado da eleição Até 26/09/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da chefia administrativa do DSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Chefe ou o(a) Subchefe em exercício do DSS deverá solicitar designação de novo(a) Chefe, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do DSS.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do DSS.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do DSS o(a)s professore(a)s adjunto(a)s, associado(a)s e titulares, integrantes da carreira do magistério, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de dois anos na UFSC e lotados no DSS.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao  Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do DSS (https://dss.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do DSS (https://dss.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto:

Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 19/09/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 26/09/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 48 do Regimento Interno do CSE; e d) o art. 10 da Resolução n° 017/CUn/97, RESOLVE:

 

EDITAL 006/2024/CSE DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

 

006/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGSS para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 19 de setembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 23/08/2024
Final do registro de chapa(s) 30/08/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
Período para a campanha eleitoral 09/09/2024 a 18/09/2024
Eleição 19/09/2024
Divulgação do resultado da eleição 20/09/2024
Homologação do resultado da eleição Até 27/09/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGSS deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGSS.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a). § 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação. .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGSS.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGSS o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital. Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto:

Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/)

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 20/09/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 27/09/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 11 do Regimento Interno do PPGSS; e e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:

 

EDITAL 007/2024/CSE DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral do Programa de Pós-graduação em Serviço Social (PPGSS).

 

007/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGSS para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 20 de setembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 23/08/2024
Final do registro de chapa(s) 30/08/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
Período para a campanha eleitoral 09/09/2024 a 19/09/2024
Eleição 20/09/2024
Divulgação do resultado da eleição 23/09/2024
Homologação do resultado da eleição Até 30/09/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGSS deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGSS.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGSS.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGSS o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGSS e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC. Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital. Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades: I – Advertência verbal e reservada; II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

 

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 23/09/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 30/09/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

 

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista a RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 11/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail eng.alimentos@contato.ufsc.br , no período de 05/07/2024 a 15/07/2024, das 09h00min às 17h00min.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 08 de agosto de 2024, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 029547/2024)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 28 DE JULHO DE 2024

 

Nº 12/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgarqurb@contato.ufsc.br, a partir desta data até às 18h00min do dia 15 de julho de 2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 22 de julho de 2024, das 08h00min às 18h00min, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.

Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 030400/2024)

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2024

Nº 141/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hidráulica – LabHidra, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 10/02/2024 até 09/02/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 027990/2024)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024

Nº 142/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2024 até 09/05/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Física (CFM)

GERSON RENZETTI OURIQUES (Titular)

EMMANUEL GRAVE DE OLIVEIRA (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

MATHEUS CHEQUE BORTOLAN (Titular)

ABDELMOUBINE AMAR HENNI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 029659/2024)

 

 

Nº 143/2024/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 13/03/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio para o servidor TÉO BERNAL BALCONI, SIAPE 3382947, ocupante do cargo de Engenheiro Mecânico, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Ciências Térmicas, em circunstâncias ou condições insalubre, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.020/2024, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 15/05/2024);

Art. 2º Localizar o servidor TÉO BERNAL BALCONI em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo digital 23080.013312/2024-11)

 

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 144/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL, com efeito retroativo a 21/06/2024 até 20/06/2025: Titular: FLÁVIA ROSA DE ANDRADE – Matrícula 21202027 Suplente: PEDRO AFONSO VASCONCELLOS ROLIM – Matrícula 19100422 (Ref. Solicitação Digital nº 029460/2024)

 

Nº 145/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 24/06/2024, o servidor docente GUILHERME LUZ TORTORELLA da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 278/2023/DIR/CTC, de 05 de dezembro de 2023.

Art. 2º Designar a servidora docente GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 24/06/2024 até 23/06/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 029803/2024)

 

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 146/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 20/06/2024, a servidora docente DANIELA ZAMBELLI MEZALIRA, da função de representante titular do Departamento de Química junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 51/2023/DIR/CTC, de 24 de março de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente LUÍS OTÁVIO DE BRITO BENETOLI para exercer a função de representante titular do Departamento de Química junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 20/06/2024 até 05/03/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 029905/2024)

 

Nº 147/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO, o servidor técnico-administrativo FERNANDO CURBANI e a discente GABRIELA MELO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos. (Ref. Solicitação Digital nº 029547/2024)

 

Nº 148/2024/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 21/06/2024 até 20/06/2025, os seguintes acadêmicos para comporem a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico: Titular: Lucas Faria da Silveira – Matrícula 24150708

Titular: Otávio Augusto de Santana Jatobá – Matrícula 22100636

Titular: Mateus Pena Temer Martins Ribeiro – Matrícula 19203115

 

Nº 149/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar comissão para propor o regulamento e conduzir o processo de consulta prévia à comunidade universitária do Centro Tecnológico (CTC), para a escolha do (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do CTC: Carlos Barros Montez (Servidor Docente – Presidente) Ariana Casagrande (Servidora Técnico-Administrativa – Membro) Lucas Faria da Silveira – Matrícula 24150708 (Acadêmico – Membro)

Art. 2º Estabelecer que a minuta do regulamento deverá ser apresentada na sessão do Conselho de Unidade do CTC do mês de agosto;

Art. 3º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão, até que se encerre o período da eleição.

 

Nº 150/2024/DIR/CTC – Dispensar, a partir desta data, a servidora docente CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI da função de membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 219/2023/DIR/CTC, de 19 de setembro de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 030128/2024)

 

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 151/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Gestão do Conhecimento, para ingresso de novos alunos nos cursos de mestrado e doutorado em 2023, com efeito retroativo a 01/06/2024 até 06/12/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao presidente e aos membros titulares:

ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES (Presidente) – Representante da Coordenação da Mídia do Conhecimento JÚLIO MONTEIRO TEIXEIRA (Titular) – Representante da Coordenação da Gestão do Conhecimento HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular) – Representante da Coordenação da Engenharia do Conhecimento GIOVANI GRACIOLI (Titular) – Representante da Coordenação das Ações Afirmativas

TARCÍSIO VANZIN (Titular)

(Ref. Solicitação Digital nº 028719/2024)

 

PORTARIA DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 152/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, a servidora técnico administrativa MARIANY CRISTINE SOUZA e o discente EDGAR DE SOUZA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo. (Ref. Solicitação Digital nº 030400/2024)

 

 

PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2024

 

Nº 153/2024/DIR/CTC – Art. 1º – Delegar aos servidores docentes abaixo relacionados, competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinar termos de pedidos de bolsas, auxílios e de outorga, aceitação de auxílio junto à FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Art. 2º – Em caso de impedimento do titular indicado, a função pode ser exercida pelo suplente, também relacionado abaixo.

Art. 3º – São PRHs associados ao Centro: PRH02.1 – FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS EM AUTOMAÇÃO, CONTROLE E INSTRUMENTAÇÃO PARA PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS, PRH11.1 – DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO SUSTENTÁVEL NO SETOR DE GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS e PRH45.1 – FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS PARA O SETOR DE PETRÓLEO, GÁS E ENERGIAS RENOVÁVEIS.

 

PRH Titular Suplente
2.1 Julio Elias Normey Rico Daniel Juan Pagano
11.1 Hugo Moreira Soares Adriano da Silva
45.1 Armando Albertazzi Gonçalves Jr Emilio Ernesto Paladino

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 154/2024/DIR/CTC – Art. 1º – Dispensar, com efeito retroativo a 05/07/2024, a servidora docente VIVIAN DA SILVA CELESTINO REGINATO, matrícula UFSC 214102, SIAPE 3058157, da função de coordenadora do curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, para a qual foi designada conforme Portaria n. º 41/2023/DIR/CTC, de 13 de março de 2023.

Art. 2º – Designar o servidor docente NORBERTO HOCHHEIM, matrícula UFSC 72430, SIAPE 1158292-5, como coordenador do curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, a contar de 05/07/2024 a 31/03/2025, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Processo n. º 23080.076704/2022- 20)

 

Nº 155/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – CCGEP, com efeito retroativo a 08/07/2024 até 07/07/2025: Titular: Eugênio Strassburger Rovaris – Matrícula 19200494

Suplente: David Castro da Silva Ribeiro – Matrícula 20205101

Titular: Pietro Francisco Testoni – Matrícula 20102251

Suplente: Rafael Felipe Correa – Matrícula 21202181

(Solicitação Digital nº 022664/2024)

 

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2024

 

Nº 156/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LEANDRO BATISTA MORGADO e SÉRGIO TADAO MARTINS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 15/07/2024 até 14/07/2026, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 030964/2024)

 

Nº 157/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de 01/08/2024 a 31/07/2026, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa: CARLOS RENATO RAMBO CESAR RAMOS RODRIGUES FERNANDO RANGEL DE SOUSA HECTOR PETTENGHI ROLDAN JEAN VIANEI LEITE JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR (Ref. Solicitação Digital nº 035069/2024)

 

Nº 158/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de 01/08/2024 a 31/07/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa:

– Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – CTC

Carlos Aurélio Faria da Rocha (Titular)

Eduardo Augusto Bezerra (Suplente)

Danilo Silva (Titular)

Leonardo Silva Resende (Suplente)

Antônio Felipe da Cunha de Aquino (Titular)

Eduardo Luiz Ortiz Batista (Suplente)

Bruno Catarino Bispo (Titular)

André Luís Kirsten (Suplente)

– Representantes do Departamento de Informática e Estatística – CTC

André Wüst Zibetti (Titular) Ismael Seidel (Suplente)

– Representantes do Departamento de Matemática – CFM

Cleverson Roberto da Luz (Titular)

Jáuber Cavalcante de Oliveira (Suplente)

– Representantes do Departamento de Física – CFM

Antônio Nemer Kanaan Neto (Titular)

Eduardo Inacio Duzzioni (Suplente)

– Representantes do CREA-SC

Eng. Eletric. e Seg. Trab. Fabiano Luz Cardoso (Titular)

Eng. Eletric. Marcos Paulo Hirth (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 035069/2024)

 

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 159/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO LUCAS PACHECO para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 160/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)