Boletim Nº 105/2026 – 10/06/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 105/2026
Data da publicação: 10/06/2026
| CAMPUS DE ARARANGUÁ | EDITAL Nº 10/CTS/ARA/2026,
PORTARIA Nº 95/2026/CTS/ARA. |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 1385/2026/GR à Nº 1386/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1388/2026/GR À Nº 1392/2026/GR, PORTARIA Nº 1394/2026/GR, PORTARIAS Nº 1396/2026/GR À Nº 1399/2026/GR, PORTARIAS Nº 1401/2026/GR À Nº 1404/2026/GR, PORTARIAS Nº 1414/2026/GR À Nº 1419/2026/GR, PORTARIAS Nº 1421/2026/GR À Nº 1424/2026/GR, PORTARIA Nº 1426/2026/GR |
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 267/2026/DAP À Nº 270/2026/DAP, |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 175/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 176/DPC/PROAD. |
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | PORTARIA Nº 004/2026/SETIC/SEPLAN, |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
|
EDITAL Nº 11/2026/CED,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13, |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIA Nº 016/2026/PPGSFC, |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 051/2026/CSE, |
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL Nº 10/CTS/ARA/2026 DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:
a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Smbrio);
b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
d) professores da UFSC em regime de 40 horas;
e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.
1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 15 de junho de 2026 até às 23h59min do dia 20 de junho de 2026 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br
a) Cópia do documento de identidade do CRM;
b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
c) Cópia do certificado de residência médica (se houver) d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)
1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.
1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item
1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).
1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.
1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.
1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.
1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.
2 DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:
| Número de bolsas | Área de Atuação | Local | Requisito mínimo | Período de vigência das Bolsas |
| 1 | Estratégia de saúde da família | Balneário Arroio do Silva | Graduação em Medicina | Julho a dezembro de 2026 |
3 DA AVALIAÇÃO
3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria 231/CTS/ARA/2025, de 5 de dezembro de 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.
3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição
3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.
4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS
4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.
4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) realização de curso ou formação em preceptoria;
b) maior carga horária dedicada a preceptoria;
c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
e) maior idade.
4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 29 de junho de 2026, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.
5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES
5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).
5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.
5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.
5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.
5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.
5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.
5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.
5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.
6 DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO
6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.
6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.
7 CRONOGRAMA
- Inscrições: 15 a 20 de junho de 2026
- Divulgação do resultado: 29 de junho de 2026
- Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br
8 DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):
a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação; d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.
8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.
9 DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
9.1 Será desligado do programa o profissional que:
I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.
9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.
9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.
10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.
10.5 São anexos deste Edital: a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;
Araranguá, 09 de junho de 2026
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
A) Formação acadêmica
| Descritivo | Pontuação |
| ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. | 6 |
| RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. |
10 |
| MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. |
14 |
| DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. |
20 |
| Total da Pontuação A | 20 |
B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria
| Descritivo | Pontuação |
| EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:
5 pontos para cada 12 meses de experiência |
Até 20 |
| EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:
5 pontos para cada 12 meses de experiência |
Até 20 |
| Total da Pontuação B | 40 |
C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:
| Descritivo | Pontuação |
| 4 horas semanais | 4 |
| 8 horas semanais | 8 |
| 12 horas semanais | 12 |
| 16 horas semanais | 16 |
| 20 horas semanais | 20 |
| Mais de 20 horas | 40 |
| Total da Pontuação C | 40 |
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE JUNHO DE 2026.
Nº 95/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE 1297988, como Coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 08 de junho de 2026 a 08 de JUNHO de 2028.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 08 DE JUNHO DE 2026
Nº 1385/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão para atualização da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, a qual estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 1047/2026/GR, de 7 de maio de 2026.
Art. 2º Fica designada a servidora REGINA SAVI DAL MOLIM, SIAPE nº 3073857, para compor a comissão mencionada no art. 1º.
Art. 3º Fica retificada a Portaria nº 1047/2026/GR, de 7 de maio de 2026, em seu preâmbulo, modificando o trecho onde se lê: Solicitação nº 10707/2026 para “Processo nº 23080.073993/2025-58″.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.073993/2025-58)
Nº 1386/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de maio de 2026, os professores ALEX DEGAN, SIAPE 1803131, e MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE 1287694, das funções de representantes, titular e suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da UFSC, para as quais haviam sido designados por meio da Portaria 541/2026/GR, de 9 de março de 2026.
Art. 2º Designar, a partir de 04 de maio de 2026, os professores MARIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, SIAPE 1532312 e ALINNE DE LIMA BONETTI, SIAPE 1770273, para as funções de representante, titular e suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da UFSC.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 008207/2026)
Nº 1388/2026/GR – Reverter, a partir de 15 de junho de 2026, a jornada de trabalho da servidora GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE N° 2270138, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada no DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS, de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.025963/2026-16)
Nº 1389/2026/GR – Atribuir à servidora SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, a partir de 28 de maio de 2026, a jornada de 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas semanais de trabalho no período vespertino, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.017433/2026-02)
Nº 1390/2026/GR – Atribuir ao servidor LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER, SIAPE nº 3528138, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na Divisão de Apoio Administrativo / DAA/SEAI, a partir de 05 de julho de 2026, a jornada de 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.016416/2026-40)
Nº 1391/2026/GR – Atribuir à servidora ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº 1973173, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no Departamento de Contratos – DPC/PROAD / DPC/PROAD, a partir de 1° de junho de 2026, a jornada de 4 (quatros) horas por dia ou 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.021857/2026-63)
Nº 1392/2026/GR -Art. 1º Designar KARINA GONÇALVES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1309723, para exercer a função de Chefe Divisão de Pós-Graduação – DPG/CTE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 024029/2026)
Nº 1394/2026/GR – Art. 1º Designar JAILSON FERREIRA BELINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3500850, para exercer a função de Chefe da Divisão de Infraestrutura – DIN/QMC/CFM.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.022108/2026-53)
Nº 1396/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 08 de Junho de 2026, KARINA FRANCINE MARCELINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344519, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/GR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1083/2026/GR, de 11 de maio de 2026.
(Ref. Sol. 26444/2026)
Nº 1397/2026/GR – Art. 1º Designar MICHELE SCHMITT COLLACO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3497911, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – SE/CPGLIN/CCE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria N.º 2007/2025/GR, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
(Ref. Sol. 024620/2026)
Nº 1398/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, do exercício da função de Diretora-Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2153/2025/GR, de 21 de outubro de 2025.
(Ref. Sol. 26889/2026)
Nº 1399/2026/GR – Art. 1º Designar RAFAEL GUEDERT BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3047417, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CAA/CED.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022524/2026)
Nº 1401/2026/GR – Art. 1º Designar Fernanda Carvalho Rigol, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984432, para exercer a função de Chefe do Serviço de Documentação e Registros da Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SDRSIPG/DSI/CCB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 023598/2026)
Nº 1402/2026/GR – Art. 1º Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, para exercer a função de Chefe da Divisão de Manutenção – DIM/CIMEF/CTC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 020543/2026)
Nº 1403/2026/GR – Art. 1º Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Compras – SAAC/CAA/CTC.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 020543/2026)
Nº 1404/2026/GR – Art. 1º Fica designado, a partir de 8 de junho de 2026, ALEXANDRE D’ÁVILA DA CUNHA, para, na condição de titular, representar a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Fica designado, a partir de 8 de junho de 2026, SÉRGIO LUIZ GARGIONI, para, na condição de suplente, representar a FIESC junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício nº CE FIESC Nº 7616/26, de 03 de junho de 2026)
PORTARIAS DE 09 DE JUNHO DE 2026
Nº 1414/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Comunicação e Relações Institucionais do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.
Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 022365/2026)
Nº 1415/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU) do Centro de Ciências da Saúde, código FCC.
Art. 2º Fica criada a Coordenadoria da Comissão de Residência Médica (COREME) do Centro de Ciências da Saúde, código FCC.
Art. 3º Serão utilizadas nas coordenadorias criadas conforme o artigo 1º e 2ª funções de código FCC alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 020092/2026)
Nº 1416/2026/GR – Designar EDGAR JAIR DE MELO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2240328, Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CAA/CCE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2026 a 14 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 26340/2026)
Nº 1417/2026/GR – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2026 a 12 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 26369/2026)
Nº 1418/2026/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2026 a 09 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 26442/2026)
Nº 1419/2026/GR – Designar Diego Sacchet Barin, CONTADOR, SIAPE nº 1446185, Diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Maio de 2026 a 22 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 24460/2026)
Nº 1421/2026/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2026 a 11 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 26289/2026)
Nº 1422/2026/GR – Designar BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309581, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/06/2026 a 29/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 26419/2026)
Nº 1423/2026/GR – Designar Guilherme Luiz, CONTADOR, SIAPE nº 1974367, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/06/2026 a 30/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO CASSANTA ANTUNES, SIAPE nº 1848537, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 26506/2026)
Nº 1424/2026/GR – Designar RYAN DA SILVA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1358540, para substituir o Chefe do Serviço de TI da Diretoria Administrativa – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2026 a 19/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 26673/2026)
Nº 1426/2026/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo como membros do Grupo de Trabalho para elaboração da Política Institucional de Acessibilidade da UFSC, que terá como objetivo promover práticas mais inclusivas e acessíveis na instituição, instituído pela Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024:
I – JIVAGO BOTTENBERG – titular, CSE;
II – CAROLINA FERREIRA PEGO – titular, CCE;
III – ANDRÉ RIBEIRO REICHERT – suplente, CCE;
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 61414/2024)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2026.
Nº 175/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de junho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 015/DPC/PROAD, de 14 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação serviços de manutenção predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, para atender a demanda do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.006164/2025-60.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 176/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 168/DPC/PROAD, de 8 de outubro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço especializado para comercialização, em âmbito nacional de produtos postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional e carga de máquina de franquear, que são disponibilizados em unidades de atendimentos da ECT para atender as demandas da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.057100/2025-27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE JUNHO DE 2026
Nº 267/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JENNY SUMARA SOZO, matrícula SIAPE 1136091, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de maio de 2026 a 27 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8477731).
Nº 268/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JENNY SUMARA SOZO, matrícula SIAPE 1136091, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de setembro de 2026 a 26 de novembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8477731).
PORTARIAS DE 08 DE JUNHO DE 2026
Nº 269/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de junho de 2026, o cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, matrícula SIAPE 2153704, código de vaga 334495, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024639/2026-81).
Nº 270/2026/DAP -Art. 1º Declarar vago, a partir de 08 de junho de 2026, o cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARA LETICIA RADIN, matrícula SIAPE 3136827, código de vaga 975022, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021838/2026-37).
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação, no uso das atribuições estatutárias e regimentais da Secretaria de Planejamento e Orçamento, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026
Nº 004/2026/SETIC/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Tecnologia de Redes e Informação (DTIR), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Guilherme Arthur Geronimo, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/Diretor, titular;
II – Rodrigo Gonçalves, SIAPE nº 1889818, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
III – Valdecir Scalco, SIAPE nº 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação, titular;
IV – Eduardo de Mello Garcia, SIAPE nº 1176833, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;
V – Fabricio Marcos Reis Hipólito, SIAPE nº 1459758, Analista de Tecnologia da Informação, suplente; e
VI – José Norberto Guiz Fernandes Corrêa, SIAPE nº 2390404, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Departamento de Tecnologia de Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código 10646;
II – Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código 10724;
III – Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código 10725;
IV – Setor de Operação e Monitoramento de Redes – SOMRUFSC/DTIR/SETIC, código 11907; e
V – Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código 11906.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 07/2023/SEPLAN, de 04 de abril de 2023.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Florianópolis/SC, 29 de maio de 2026.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, Processo nº 23080.026021/2026-55)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O(A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa, e tendo em visto o que consta no EDITAL DE CHAMADA INTERNA Nº 1/2026/PROPG/UFSC PROFESSOR VISITANTE:
PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2026
Nº 016/2026/PPGSFC – Art. 1º Indicar os docentes Maurício Girardi Schappo (titular), Gustavo Nicolodelli (suplente) e Débora Peres Menezes (suplente), para constituírem a Comissão do Processo de Contratação de Professor Visitante, conforme Anexo I do Edital de Chamada Interna nº 1/2026/PROPG/UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(EDITAL DE CHAMADA INTERNA Nº 1/2026/PROPG/UFSC PROFESSOR VISITANTE)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 11/2026/CED, DE 03 DE JUNHO DE 2026
DIVULGAÇÃO FINAL DA CHAPA INSCRITA
A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 061/2026/CED para conduzir o processo eleitoral regulamentado pelo Edital nº 009/2026/CED e prorrogado pelo Edital nº 010/2026/CED, representada neste ato por sua presidência, torna pública a inscrição da chapa inscrita para concorrer à eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação:
CHAPA 1:
Marília Carla de Mello Gaia (Coordenadora)
Juliano Espezim Soares Faria (Subcoordenador)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12, DE 03 DE JUNHO DE 2026
O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas normativas da UFSC, no Regimento do CED e, em especial, da Resolução Normativa n. 18/CUn/2004. RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da consulta pública para escolha de nova(o) subcoordenadora(or) do Curso de Pedagogia, para complementação da composição da coordenação complementação do mandato vigente da gestão 2025–2027, nos termos abaixo descritos.
Parágrafo único – O processo de escolha da nova subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela PORTARIA N. 69/2026/CED, DE 03 de Junho de 2026.
I – DOS PRÉ-REQUISITOS
Art. 2º- Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente efetivo, integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotada(o) nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.
Art. 3º- As inscrições de candidatas(os) a assumirem o cargo de subcoordenação do Curso de Pedagogia deverão ser realizadas no período de 08 a 11 de junho de 2026 exclusivamente por meio eletrônico, por meio do preenchimento e envio, no formato PDF, para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, do seguinte documento:
a) Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo B, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente por candidatas(os), conforme a Portaria Normativa N 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;
b) Na ficha supracitada, a(o) candidata(o) deverá apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), em que declare sua concordância com o Plano de Gestão aprovado para o mandato em curso e apresente suas contribuições para o cumprimento das metas e ações nele previstas. A proposta será divulgada na homepage do Centro de Ciências da Educação (CED) após a homologação da inscrição.
Parágrafo único – O formulário de inscrição representará o instrumento de candidatura e de compromisso assumido de que, se eleita(o), a(o) candidata(o) aceitará a investidura no cargo de subcoordenadora(or) do Curso de Pedagogia, para compor a gestão do Curso juntamente com a atual coordenadora pro tempore, Profa. Dra. Edna Araújo dos Santos de Oliveira, até o término do mandato vigente da gestão 2025–2027.
Art. 4º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidatas(os), quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da data de publicação do resultado em cada etapa.
Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (por meio do assina-UFSC), endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, e acompanhada de documento comprobatório da incompatibilidade alegada.
III – DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 5º- A campanha e divulgação das(os) candidatas(os) poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 15 a 19 de junho do corrente ano.
Parágrafo único – A apresentação das candidaturas ocorrerá por meio da divulgação, na página oficial do CED e por correio eletrônico institucional, da Carta de Compromisso com a Gestão Vigente e dos demais documentos encaminhados pelos(as) candidatos(as), observados os prazos estabelecidos neste edital.
IV – DA VOTAÇÃO Art. 6º- A consulta prévia para escolha da nova subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://edemocracia.ufsc.br/, em turno único, na data provável, dia 23 de junho de 2026, terça-feira, das 09 às 17 horas.
.§1º- No caso de a data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.
.§2º- No dia da consulta pública, até o horário de abertura da votação, todas(os) as(os) eleitoras(es) receberão um convite por e-mail com o link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.
.§3º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: (1) marcar/selecionar a(o) candidata(o) escolhida(o); (2) revisar (para checar sua escolha); (3) “depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).
.§4º- É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
.§5º- O Sistema E-democracia permite que um(a) eleitor(a) previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna online.
.§6º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação (disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democraciadaufsc/) e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para a comunidade universitária do Curso.
Art. 7º- Poderão votar na eleição para escolha da nova subcoordenação do Curso de Pedagogia:
I. Professoras(es) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutas(os)/temporárias(os) que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotadas(as)/vinculadas(os) aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;
II. Servidoras(es) técnica(o)-administrativas(os) vinculadas(os) à Coordenadoria do Curso;
III. Membras(os) do Colegiado do Curso, com portaria ativa;
IV. Alunas(os) do curso de graduação em Pedagogia, regularmente matriculadas(os), portanto, com matrícula ativa;
Art. 8º- A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.
Parágrafo único – As listas das(os) eleitoras(es) serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professoras(es) contratadas(os) ou discentes matriculadas(os) após o envio da lista não poderão votar.
V – DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 9º- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.
Parágrafo único – Consideram-se válidos os votos atribuídos às(aos) candidatas(os) regularmente inscritas(os), excluídos os votos em branco. Art. 10 – A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.
Art. 11 – Após a conclusão da apuração do resultado da votação, que será feita no dia 24/06/2026 a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12 – Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por email, no endereço eletrônico pedagogia@contato.ufsc.br e toda divulgação do processo de eleição estará disponível na homepage do Centro de Ciências da Educação.
Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 14 – Este Edital entra em vigor a partir da presente data e terá vigência até a efetiva posse da nova subcoordenação do Curso.
Anexos:
Edital de Convocação nº 12
Consultar: https://ced.ufsc.br/
ANEXO A – Cronograma da consulta pública para escolha de nova(o) subcoordenadora(or) do Curso de Pedagogia para complementação do mandato vigente (2025–2027)
| DATAS | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | |
| 03/06/2026 | Publicação do edital de divulgação do processo da consulta pública. | |
| 08 a 11/06/2026 | Inscrições de candidatas(os), por e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, conforme formulário Anexo B. | |
| 12/06/2026 | Divulgação da homologação parcial da(s) inscrição(ões) | |
| 15/06/2026 | 48h de prazo para recurso | |
| 15/06/2026 | Homologação final da(s) inscrição(ões) | |
| 15 a 19/06/2026 | Campanha/divulgação da(s) candidatura(s). | |
| 23 ou 24/06/2026
(conforme disponibilidade no E-Democracia). Das 9 às 17h |
Consulta Pública on-line para escolha da nova subcoordenação de Curso via E-Democracia. | |
| 24/06/2026 | Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia | |
| 24/06/2026
(até às 13h) |
Publicação do resultado da eleição | |
| 24 a 26/06/2026 | 48h de prazo para interposição de recurso | |
| 26/06/2026
(após às 13h) |
Publicação do resultado final da eleição e envio do processo ao Colegiado de Curso para homologação do resultado.
|
|
ANEXO B – FICHA DE INSCRIÇÃO ELEIÇÃO PARA SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA – COMPLEMENTAÇÃO DO MANDATO VIGENTE (2025–2027)
Nº do/a candidato/a (esp. p/ Comissão): ________
| Nome candidata(o) à Subcoordenação:
|
Vínculo/Dep.:
|
Siape:
|
| Proposta de Gestão (até 500 palavras -, na qual o(a) candidato(a) declare sua concordância com o Plano de Gestão aprovado para o mandato em curso e apresente suas contribuições para o cumprimento das metas e ações nele previstas) | ||
| Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhida(o), aceito a investidura ao cargo de Subcoordenadora(or) do Curso de Pedagogia, para exercício da função até o término do mandato vigente da gestão 2025–2027. | ||
| Assinatura digital da(o) candidata(o)
|
||
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13, DE 08 DE JUNHO DE 2026
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 14 de julho de 2026, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.
Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição, disponível no anexo A, e enviadas ao e-mail do EED – eed@contato.ufsc.br até dia 5 de julho de 2026.
Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de chefia e subchefia do EED do dia 6 de julho até o dia 13 de julho de 2026.
Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 14 de julho de 2026, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.
Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 15 de julho de 2026, das 8h às 17h, impreterivelmente.
Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 64/2026/CED, de 15 de maio de 2026): professoras, Giovanni Felipe Ernst Frizzo – Presidente, Astrid Baecker Avila e Jeane Vanessa Santos Silva, para coordenar os trabalhos.
Anexos:
Edital de Convocação nº 13
Consultar: https://ced.ufsc.br/
ANEXO A FICHA DE INSCRIÇÃO – ELEIÇÕES CHEFIA e SUBCHEFIA EED – 2026 – Edital nº 013/CED/2026
| Cargo: Chefe de Departamento |
| Nome: |
| Identidade: |
| SIAPE: |
| Data: |
| Assinatura: |
| Cargo: Subchefe de Departamento
|
| Nome: |
| Identidade: |
| SIAPE: |
| Data: |
| Assinatura: |
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o que consta na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA Nº 051/2026/CSE, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
Nº 051/2026/CSE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores da Direção do Centro Socioeconômico (CSE); Secretaria Integrada dos Cursos de graduação do CSE; e Institutos vinculados à direção, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios, titular;
II – LUÍSA KARAM DE MATTOS FLACH, SIAPE nº 1888275, Assistente em Administração, titular;
III – PRISCILA LAURENTINO, SIAPE nº 3160881, Assistente em Administração, titular;
IV – DANIEL RICARDO CASTELAN, SIAPE nº 2153048, Professor Magistério Superior, suplente;
V – MARISTELA HELENA ZIMMER BORTOLINI, SIAPE nº 2089127, Arquivista, suplente; e
VI – JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, SIAPE nº 3219383, Assistente em Administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EAD EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CGEADAP/CSE, código 10069;
II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS / SE/CGCNM/CSE, código 12675;
III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS / SE/CGRI/CSE, código 12681;
IV – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL / SE-CGSS-CSE, código 12679;
V – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO / SE/CGADM/CSE, código 12672;
VI – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS / SE/CGCCN/CSE, código 12677;
VII – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CSE, código 10053;
VIII – SETOR DE INFORMÁTICA / SI/CAA/CSE, código 12188;
IX – SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO / SAF/CAA/CSE, código 11920;
X – CENTRO SOCIOECONÔMICO / CSE, código 10013;
XI – DIVISÃO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL E COMBATE À EVASÃO / DIPECE/CSE, CÓDIGO 12854;
XII – SETOR DE MANUTENÇÃO / SM/CAA/CSE, CÓDIGO 12853;
XIII – DIVISÃO DE EXPEDIENTE / DE/CAA/CSE, CÓDIGO 12852.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Socioecômico.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica(m) revogada(s) a(s) portarias 023/2023/CSE de 25 de abril de 2023 e 042/2026/CSE de 11 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


