Boletim Nº 89/2026 – 15/05/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 89/2026
Data da publicação: 15/05/2026
| CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIA Nº 125/2026/CCR/CBS,
PORTARIA Nº 126/2026/CCR/CBS |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 1088/2026/GR
PORTARIA Nº 1093/2026/GR À Nº 1094/2026/GR, PORTARIA Nº 1120/2026/GR PORTARIA Nº 1122/2026/GR PORTARIAS Nº 1127/2026/GR À Nº 1131/2026/GR, PORTARIA Nº 1145/2026/GR PORTARIAS Nº 1148/2026/GR À Nº 1149/2026/GR PORTARIAS Nº 1154/2026/GR À Nº 1155/2026/GR EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 03/2026 EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 04/2026 EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 05/2026 EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 06/2026 EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 07/2026 PORTARIA Nº 130/2026/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 131/2026/DPD/UFSC. |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 0123/2026/DPC/PROAD
PORTARIAS Nº 0126/2026/DPC/PROAD À Nº 0136/2026/DPC/PROAD – |
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | EDITAL Nº 29 /DAP/PRODEGESP,
EDITAL Nº 30 /DAP/PRODEGESP, EDITAL Nº 31/DAP/PRODEGESP, EDITAL Nº 32 /DAP/PRODEGESP. PORTARIAS Nº 245/2026/DAP À Nº 251/2026/DAP |
| CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS | PORTARIAS Nº 033/2026/CCA À Nº 036/2026/CCA |
| CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026/CCE
PORTARIAS Nº 072/2026/CCE À Nº 078/2026/CCE, |
| CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 18/2026/CDS, |
| CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS | EDITAL Nº 12/2026/CFH |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | EDITAL Nº 003/2026/PPGFSC,
EDITAL Nº 004/2026/PPGFSC, PORTARIA Nº 013/2026/PPGFSC, PORTARIA Nº 014/2026/PPGFSC. PORTARIA Nº 036/2026/PPGQ-UFSC |
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR E.E DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DO CAMPUS DE CURITIBANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2026.
Nº 125/2026/CCR/CBS – RETIFICAR o texto da PORTARIA Nº 124/2026/CCR/CBS, DE 13 DE MAIO DE 2026, onde se lê: Art. 1º CONCEDER o pagamento do Adicional de Insalubridade, em grau MÁXIMO (20%), à servidora MARCY LANCIA PEREIRA, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2225211, lotada no Campus de Curitibanos – Departamento de Biociências e Saúde Única, com exercício no Laboratório de Patologia Veterinária.
LEIA-SE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/05/2026, o pagamento do Adicional de Insalubridade, em grau MÁXIMO (20%), à servidora MARCY LANCIA PEREIRA, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2225211, lotada no Campus de Curitibanos – Departamento de Biociências e Saúde Única, com exercício no Laboratório de Patologia Veterinária.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 126/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28/11/2025, as servidoras abaixo identificadas, para constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências Rurais no âmbito do Departamento de Biociências e Saúde Única, para um mandato de 1 (um) ano:
ALINE FÉLIX SCHNEIDER (PRESIDENTE) – TITULAR
CARINE LISETE GLIENKE – TITULAR
CHELIN AUSWALDT STECLAN – TITULAR
Art. 2º. ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planejamentos e Acompanhamentos de Atividades Docentes (PAAD).
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo dos trabalhos da Comissão será o da respectiva vigência dela, ou seja, terá como marco final, o dia 28/11/2026.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026
Nº 1088/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de Abril de 2026, JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1861200, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia – SE/CPPGF/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 903/2024/GR, de 11 de abril de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.020835/2026-86)
Nº 1093/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Maio de 2026, GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1076996, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 23080.020736/2026-02)
Nº 1094/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Maio de 2026, GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 214365, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.020736/2026-02)
PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026
Nº 1120/2026/GR – Art. 1º Designar Rejane Varela Garcia Annize, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1876303, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/MArquE/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.020144/2026-82)
PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2026
Nº 1122/2026/GR – Art. 1º Designar Adriano Lúcio Ziero, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2159189, para exercer a função de Chefe do Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Anular a portaria nº 1027/2026/GR, DE 07 DE MAIO DE 2026.
(Ref. Sol. 018688/2026)
Nº 1127/2026/GR – Art. 1º Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)
Nº 1128/2026/GR – Art. 1º Designar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1978815, para exercer a função de Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, Autodeclaração de Gênero e de Autodeclaração de PCD – SEVAL/CVC/DV/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41)
Nº 1129/2026/GR – Art. 1º Designar GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, AUXILIAR DE CRECHE, SIAPE nº 2407877, para exercer a função de Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SEVALER/CVC/DV/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41)
Nº 1130/2026/GR – Art. 1º Designar VANESSA EIDAM, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1060615, para exercer a função de Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração de Renda – SEVALRE/CVC/DV/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41)
Nº 1131/2026/GR – Art. 1º Designar LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2374171, para exercer a função de Chefe do Setor de Interpretação em Libras – SEIL/CAE/SAAE/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41)
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 1145/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro de Ciências Biológicas, código FG-3.
Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 022360/2026)
Nº 1148/2026/GR – Revogar, a partir de 16 de abril de 2026, a Portaria nº 409/2022/GR, de 21 de março de 2022, que concedeu à servidora MARIANA LUZIA CORREA THESING, SIAPE nº 1000025, professora do ensino básico técnico e tecnológico, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), a jornada de quatro horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.006712/2022-17)
Nº 1149/2026/GR – Art. 1º Instituir comissão para atualizar o levantamento de débitos da Associação Atlética de Servidores da UFSC (AASUFSC), especificamente valores de contraprestação e consumo de água, esgoto e energia elétrica, referentes ao período compreendido entre o encerramento do Contrato de Concessão nº 069/2001 e o início do Contrato nº 042/2012, com o objetivo de cumprir as recomendações da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina constantes na Solicitação Digital nº 83770/2018.
Art. 2º Designar as/os servidoras/servidores relacionadas/relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão instituída no art. 1º:
I – JULIANA GIBRAN POGIBIN (PROAD);
II – DJESSER ZECHNER SERGIO (CGA); e
III – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (PU).
Art. 3º Atribuir às/aos servidoras/servidores a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º A referida comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo haver prorrogação, no caso de necessidade e interesse da Administração.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 22764/2026)
Nº 1154/2026/GR – Art. 1º Designar HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, para exercer a função de Superintendente de Esporte, Cultura e Lazer – SECL/SECARTE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.019158/2026-53)
Nº 1155/2026/GR – Art. 1º Designar JUAN AIRTON SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1346157, para exercer a função de Diretor do Departamento das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.019158/2026-53)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), RESOLVE:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 03/2026
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) C.B.A., SIAPE n. 1914659.
I – Processo: 23080.040222/2025-84
II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: C.B.A., SIAPE n. 1914659.
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, incisos I e III da Lei nº 8.112/1990.
(Ref. Processo n. 23080.040222/2025-84)
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 04/2026
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) F.L.S., SIAPE n. 1674136.
I – Processo: 23080.040222/2025-84
II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: F.L.S., SIAPE n. 1674136.
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, inciso III da Lei nº 8.112/1990.
(Ref. Processo n. 23080.040222/2025-84)
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 05/2026
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) G.D.C., SIAPE n. 2505289.
I – Processo: 23080.040222/2025-84
II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: G.D.C., SIAPE n. 2505289.
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, inciso III da Lei nº 8.112/1990.
(Ref. Processo n. 23080.040222/2025-84)
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 06/2026
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) E.R.A.E., SIAPE n. 3394663.
I – Processo: 23080.068489/2025-36.
II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: E.R.A.E., SIAPE n. 3394663.
V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, incisos III e IX, da Lei nº 8.112/1990.
(Ref. Processo n. 23080.068489/2025-36)
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 07/2026
RESOLVE: Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) C.H.L.S., SIAPE n. 1158800.
I – Processo: 23080.023964/2024-64.
II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: C.H.L.S., SIAPE n. 1158800.
V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, incisos III, VII e IX da Lei 8.112/1990.
(Ref. Processo n. 23080.023964/2024-64)
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 130/2026/DPD/UFSC – Art. 1º ANULAR a PORTARIA Nº 129/2026/DPD/UFSC, DE 14 DE MAIO DE 2026, que trata da designação
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Despacho 125/DPD/2026 e no Processo n. 23080.072149/2025-18)
Nº 131/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.072149/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): FERNANDO JONER
SIAPE: 2837475
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ILYAS SIDDIQUE
SIAPE: 1892549
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MICHELE DURANTE DA COSTA
SIAPE: 1977511
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 20 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Despacho 125/DPD/2026 e no Processo n. 23080.072149/2025-18)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE MAIO DE 2026.
Nº 123/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso do espaço público conforme consta no processo 23080.020927/2026-66.
| Nome | SIAPE | Função |
| Juliana Gibran Pogibin | 2891054 | Membro Titular (presidente) |
| Camila Pagani | 2106671 | Membro titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 08/07/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026
Nº 126/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de junho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 001/DPC/PROAD, de 09 de janeiro de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento de serviços de lavanderia, conforme consta no processo 23080.067133/2023-13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 0127/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2023 (processo 013458/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI EIRELI, CNPJ nº 07.329.936/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Administrativo Suplente | Flávia de Castro Moreno Lino | 015.***.***-20 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DMPI/PU |
| Gestor Titular | Ticiana Camilo Frigo Avila | 030.***.***-61 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0128/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2023 (processo 013458/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI EIRELI, CNPJ nº 07.329.936/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
| Fiscal Administrativo
Titular |
Flávia de Castro Moreno Lino | 015.***.***-20 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DMPI/PU | 2 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0129/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00078/2025 (processo 028489/2024-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Administrativo Suplente | MIRIAM NUNES ZONTA | 007.***.***-98 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DMPI/PU |
| Gestor Suplente | RICARDO SONNTAG | 082.***.***-82 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | DMPI/PU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0130/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00078/2025 (processo 028489/2024-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
| Fiscal Administrativo Titular | MIRIAM NUNES ZONTA | 007.***.***-98 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DMPI/PU | 2 |
| Gestor Suplente | José Fabris | 019.***.***-10 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 2 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0131/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2020 (processo 000999/2020-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição KOMPETENZ CLIMATIZACAO LTDA – ME, CNPJ nº 17.015.086/0001-29. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Administrativo Titular | ANA PAULA PARAIZO ZAPELINI | 050.***.***-31 | ADMINISTRADOR | PU/UFSC |
| Gestor Titular | Matheus Lima Alcantara | 086.***.***-30 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | PU/UFSC |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026
Nº 0132/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2023 (processo 050054/2022-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LT, CNPJ nº 05.926.726/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Técnico Titular | CICERO BORBA WALENDOWSKY | 051.***.***-06 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU |
| Gestor Titular | Matheus Lima Alcantara | 086.***.***-30 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | PU/UFSC |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0133/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00212/2025 (processo 028489/2024-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
| Gestor Suplente | José Fabris | 019.***.***-10 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0134/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2026 (processo 049448/2024-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 12.477.490/0002-81. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 020261/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
| Fiscal Suplente | LUCAS BITENCOURT DO PRADO | 085.***.***-08 | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | DA/CBS
|
2 |
| Fiscal Titular | Takanori Ogawa | 919.***.***-34 | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | DA/CBS | 2 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 135/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção e suporte técnico para o software de gerenciamento de bibliotecas Pergamum – Sistema Integrado de Bibliotecas, conforme consta no processo 23080.015326/2026-31.
| Nome | SIAPE | Função |
| Gabriel Araldi Walter | 2146567 | Membro Titular (presidente) |
| Amanda Herzmann Vieira Feijó | 2041723 | Membro titular |
| Thayse Hingst | 2177746 | Membro titular |
| Luziane Cordova Marques | 3031115 | Membro titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 12/07/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026.
Nº 136/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com fornecimento eventual de peças, para Grupos Geradores de Energia STEMAC (Modelo GMG 115/106 kVA), instalados na Sala Cofre da UFSC, sem prestação de mão de obra exclusiva, conforme consta no processo 23080.018278/2026-33.
| Nome | SIAPE | Função |
| Guilherme Krause Alves | 1968838 | Membro Titular (presidente) |
| Fernando Lauro Pereira | 1478524 | Membro titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 13/08/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
EDITAL Nº 29 /DAP/PRODEGESP, DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 29 /DAP/PRODEGESP – Notificar DGEISA ROBERTA ALVES, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.065068/2025-53, a ex-servidora DGEISA ROBERTA ALVES, matrícula SIAPE 1851767, lotada no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU, está sendo notificada referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 532/2025/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, a interessada pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br (Processo nº 23080.065068/2025-53)
EDITAL Nº 30/DAP/PRODEGESP, DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 30/DAP/PRODEGESP – Notificar MARIA DO CARMO DUARTE DA SILVA, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.059881/2024-11, a servidora aposentada MARIA DO CARMO DUARTE DA SILVA, matrícula SIAPE 1160617, lotada no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU, está sendo notificada referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 480/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, a interessada pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br. (Ref. processo nº 23080.059881/2024-11)
EDITAL Nº 31/DAP/PRODEGESP, DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 31/DAP/PRODEGESP – Notificar GABRIEL CONTE CORREA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.050857/2022-47, o ex-servidor GABRIEL CONTE CORREA, matrícula SIAPE 1004564, lotado no Centro Socioeconômico/CSE, está sendo notificado referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 349/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br. (Processo nº 23080.050857/2022-47)
EDITAL Nº 32 /DAP/PRODEGESP, DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 32 /DAP/PRODEGESP – Notificar CLARISSA DA SILVA MONTEIRO, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.063228/2025-20, a ex-residente CLARISSA DA SILVA MONTEIRO, matrícula SIAPE 3458681, lotada no Hospital Universitário / HU, está sendo notificada referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 518/2025/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, a interessada pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br. (Processo nº 23080.063228/2025-20)
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026
Nº 245/2026/DAP – Art. 1º Aposentar DELAMAR JOSE VOLPATO DUTRA, matrícula SIAPE 421038, código de vaga nº 687506, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 8% (oito por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.016201/2026-29).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 246/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE RAMOS MACHADO, matrícula SIAPE 1280054, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de maio de 2026 a 05 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8258559).
Nº 247/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE RAMOS MACHADO, matrícula SIAPE 1280054, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de maio de 2026 a 20 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8258559).
Nº 248/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL PEPLAU HAHN, matrícula SIAPE 2236615, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO / DSI/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de maio de 2026 a 10 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8292810).
Nº 249/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL PEPLAU HAHN, matrícula SIAPE 2236615, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO / DSI/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de maio de 2026 a 25 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8292810).
PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026
Nº 250/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ALINE GRASIELE OLIN GOULART, matrícula SIAPE 2153985, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2026 a 10 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (processo SPA n. 23080.02259/2026-32).
PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 251/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a GUILHERME EBERT ETGES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NORBERTO JACOB ETGES, matrícula SIAPE 1158391, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 05 de maio de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.022112/2026-11).
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026
Nº 033/2026/CCA – Artigo 1º DESIGNAR, a partir de 04/05/2026, o Servidor Técnico-Administrativo Nuno Campos Filho em substituição ao Servidor Técnico-Administrativos Marcelo Venturi, como Representante Titular da Fazenda Experimental da Ressacada, na Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências Agrárias, que passa a ter a seguinte composição:
| Prof. Arcângelo Loss | Vice-Diretor do CCA | Presidente |
| Prof. Walter Quadros Seiffert | Representante do Departamento de Aquicultura | Membro titular |
| Prof. José Luiz P. Mouriño | Membro suplente | |
| Profª. Maria Manuela C. Feltes | Representante do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos | Membro titular |
| Prof. Juliano de Dea Lindner | Membro suplente | |
| Profª. Cristina Magalhães R. dos Santos | Representante do Departamento de Fitotecnia | Membro titular |
| Prof. Alex Sandro Poltronieri | Membro suplente | |
| Prof. Sérgio Ricardo R. de Medeiros | Representante do Departamento de Engenharia Rural | Membro titular |
| Prof. Alberto Kazushi Nagaoka | Membro suplente | |
| Profª Sandra Regina de Souza | Representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural | Membro titular |
| Profª Denise Pereira Leme | Membro suplente | |
| Serv. Nuno Campos Filho | Representante da Fazenda Experimental da Ressacada | Membro titular |
| Serv. Antônio Marcos Miranda | Membro Suplente | |
| Diego Rocha Macedo | Representante dos STAEs | Membro titular |
| Carlos Fernando Silva dos Santos | Membro suplente | |
| Victoria Scharcow | Representantes discente | Membro titular |
| Maitê Pereira Mesquita | Membro suplente |
Artigo 2°. CONCEDER 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.
Artigo 3º. REVOGAR a Portaria 048/2025/CCA de 25 de junho de 2025.
PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026
Nº 034/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (10137), Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (11784) e Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA (15081), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Milton Beck, SIAPE 1983468, Coordenador Administrativo, titular;
II – Raquel Teresa Flor, SIAPE 1258432, Assistente em Administração, titular.
III – Carlos Fernando Silva dos Santos, SIAPE 2571573, Administrador, titular.
IV –Mariela Marlene Silveira, SIAPE 1125774, Assistente em Administração, suplente.
V – Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, Assistente em Administração, suplente.
VI – Jorge Luís Saibert, SIAPE 2410613, Técnico em Eletrônica, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA, código 10044; e
II – Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA, código 10137;
III – Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA, código 11784; e
IV – Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA, código 15081.
Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 097/2025/CCA, de 05 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.021253/2026-17)
Nº 035/2026/CCA – DESIGNAR a docente Aline Brum Figueredo Ruschel, SIAPE 3355621, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, pelo período de 18/05/2026 a 17/05/2027, com carga horária de até 10 (dez) horas semanais.
(Ref. Ofício nº 014/2026/AQI/CCA)
PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026
Nº 036/2026/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16 de Janeiro de 2026, o servidor OTÁVIO RECHSTEINER MAGHELLY, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 1658977, no Laboratório de Camarões Marinhos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 2º CONCEDER, a partir de 16 de Janeiro de 2026, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, para o servidor OTÁVIO RECHSTEINER MAGHELLY, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 1658977, no Laboratório de Camarões Marinhos (Gerador Elétrico do LCM), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades e operações perigosas com inflamáveis, de forma Habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.007/2026).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 001590/2026)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.018559/2026-96, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026/CCE DE 13 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º Suspender os efeitos do Edital de Convocação nº 04/2026/CCE de 22 de abril de 2026. Art. 2º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Literatura (PPGLit) para a eleição dos representantes discentes para atuarem junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa, a ser realizada no dia 11 de junho de 2026, das 09h às 17h, via e-democracia.
Parágrafo Único. Caso a data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil mais próximo disponível.
Art. 2º O pedido de registro das chapas, com indicação de titulares e suplentes, deverá ser enviado à Coordenação do PPGLit no período de 14 à 26 de maio de 2026, para os seguintes correios eletrônicos: ppglit@contato.ufsc.br e coord.ppglit@contato.ufsc.br.
Art. 3º Para fins de composição da representação discente nos Colegiados do PPGLit, observarse-á a seguinte distribuição:
I – 6 (seis) representantes discentes titulares para o Colegiado Pleno, sendo 3 (três) do curso de mestrado e 3 (três) do curso de doutorado;
II – 2 (dois) representantes discentes titulares para o Colegiado Delegado, sendo 1 (um) do curso de mestrado e 1 (um) do curso de doutorado.
.§1º O número de suplentes será definido pela chapa, observado o limite máximo correspondente ao número de titulares. .
.§ 2º É facultada a candidatura de um mesmo discente para ambos os colegiados, bem como sua nomeação, desde que seja apresentada uma inscrição para cada categoria (Colegiado Pleno e Colegiado Delegado). DIVULGUE-SE!
(Processo Digital nº 23080.018559/2026-96)
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026
Nº 072/2026/CCE – Art. 1º Designar, em caráter pro tempore, ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE nº 2270522, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART/CCE), em razão do afastamento da titular, ANDREA SCANZANI, SIAPE nº 2557336, para usufruto de Licença para Capacitação, no período de 12 de maio a 08 de agosto de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais durante o período, conforme o art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 019249/2026)
Nº 073/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:
| Docente | Instituição | Membro |
| CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI | UFSC | INTERNO – PRESIDENTE |
| AGUINALDO DOS SANTOS | UFPR | EXTERNO |
| AMILTON JOSÉ VIEIRA DE ARRUDA | UFPE | EXTERNO |
| VICENTE DE PAULO SANTOS CERQUEIRA | UFRJ | EXTERNO |
Art. 2º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.019871/2026-05)
PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026
Nº 074/2026/CCE – Art. 1º Designar as servidoras ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO, SIAPE nº 1888290, VANESSA CASARIN, SIAPE nº 1996323, e MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA, SIAPE nº 3496006, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha dos representantes docentes (titular e suplente) do CCE no Conselho Universitário (CUn) da UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2026
Nº 075/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria 067/2026/CCE, de 22 de abril de 2026.
Art. 2º Designar os discentes COUMBA DIATTA, matrícula 202202039, DENNIS LAURO RADUNZ, matrícula 202400767, ÂNGELA DA ROSA PRESTES, matrícula 202500713, THAIS ARTIGAS DOS SANTOS, matrícula 202400758, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha dos representantes discentes para atuarem junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.018559/2026-96)
Nº 076/2026/CCE – Art. 1º Alterar a composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura (PPGLIT), designado pela Portaria nº 012/2026/CCE, nos seguintes termos:
I – dispensar, da representação da Linha de Pesquisa Arquivo, Tempo e Imagem:
a) PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717 – TITULAR;
b) MERITXELL HERNANDO MARSAL, SIAPE 1805740 – SUPLENTE;
II – designar, para a representação da Linha de Pesquisa Arquivo, Tempo e Imagem:
a) TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE 3325407 – TITULAR;
b) MARCIO MARKENDORF, SIAPE nº 2770155 – SUPLENTE;
III – dispensar, da representação discente de Doutorado:
a) SUZANNE MODESTO SOUZA BINDÁ, MATRÍCULA 202500747 – TITULAR;
b) TIAGO RODRIGUES FERNANDES, MATRÍCULA 202500745 – SUPLENTE;
c) ANDRESSA ALMEIDA NUNES, MATRÍCULA 202502067 – SUPLENTE;
d) NINA MARIA DE SOUSA VERAS, MATRÍCULA 202503276 – SUPLENTE;
V – dispensar, da representação discente de Mestrado:
a) JULIANA OLIVEIRA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 202500723 – TITULAR;
b) MARIA MONICA SOARES DE SOUZA, MATRÍCULA 202400749 – SUPLENTE;
c) LUIZ GABRIEL PEREIRA, MATRÍCULA 202500724 – SUPLENTE;
d) ELINE DA COSTA BRITO, MATRÍCULA 202500717 – SUPLENTE;
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro designado, conforme o art. 11 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e o §2º do art. 5º do regimento do Programa.
Art. 3º Ficam ratificados os demais termos da Portaria nº 012/2026/CCE que não conflitem com as alterações promovidas por este ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.032304/2025-55)
Nº 077/2026/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 06 de maio de 2026, os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design, pelo período de 2 (dois) anos: TITULARES:
- MARILIA MATOS GONÇALVES (PRESIDENTE) – SIAPE 3312968
- CRISTINA COLOMBO NUNES (VICE-PRESIDENTE) – SIAPE 3513176
- ANDRE LUIZ SENS – SIAPE 3012910
- ESTEVAN HIDEKI MURAI – SIAPE 3004083
- GILSON BRAVIANO – SIAPE 1222930
- LISANDRA DE ANDRADE DIAS – SIAPE 2553582
- MARY VONNI MEÜRER DE LIMA – SIAPE 2058898
- MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK – SIAPE 1105449
- PRISCILA ZAVADIL PEREIRA – SIAPE 1769206
- ROCHELLE CRISTINA DOS SANTOS – SIAPE 2934209
SUPLENTES:
- DOUGLAS LUIZ MENEGAZZI – SIAPE 2934495
- JULIO MONTEIRO TEIXEIRA – SIAPE 1207812
- LUCIANE MARIA FADEL – SIAPE 393021
- LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO – SIAPE 1815554
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro designado, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital Nº 022370/2026)
Nº 078/2026/CCE – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Design, pelo período de 2 (dois) anos:
TITULARES:
- MARILIA MATOS GONÇALVES (PRESIDENTE) – SIAPE 3312968
- CRISTINA COLOMBO NUNES (VICE-PRESIDENTE) – SIAPE 3513176
- CHRYSTIANNE GOULART IVANOSKI – SIAPE 1887165
- ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA – SIAPE 2721023
- LUIZ SALOMAO RIBAS GOMEZ – SIAPE 1037364
- MARY VONNI MEÜRER DE LIMA – SIAPE 2058898
- LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO – SIAPE 1815554
- DOUGLAS LUIZ MENEGAZZI – SIAPE 2934495
- GILSON BRAVIANO – SIAPE 1222930
SUPLENTES:
- ROCHELLE CRISTINA DOS SANTOS – SIAPE 2934209
- JULIO MONTEIRO TEIXEIRA – SIAPE 1207812
- MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK – SIAPE 1105449
Art. 3º Atribuir, para cada membro designado, a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 022371/2026)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 18/2026/CDS – Art. 1º Designar as professoras abaixo relacionadas, vinculadas a departamento que oferece disciplina aos cursos de graduação em Educação Física, para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO, para mandato com início em 09/04/2026 e término em 19/03/2027:
| TITULAR | SUPLENTE |
| 1. Fernanda Hansen (NTR/CCS) | 1. Letícia Carina Ribeiro da Silva (NTR/CCS) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 9/2026/CCEF/CDS)
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:
EDITAL Nº 12/2026/CFH DE 15 DE MAIO DE 2026.
Nº 12/2026/CFH – Retificar o art. 3º do Edital nº 11/2026/CFH, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As eleições serão realizadas no dia 10 de junho de 2026, das 9 às 17h, através da plataforma e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. Caso a data não esteja disponível na plataforma e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. Florianópolis, 15 de maio de 2026.
(Correspondência OF E 14/HST/CFH/2026)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
EDITAL Nº 003/2026/PPGFSC DE 13 DE MAIO DE 2026.
PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA INGRESSANTES NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para distribuição de bolsas de estudo para ingressantes no curso de mestrado em Física.
1 OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo regulamentar a distribuição de bolsas de estudo para ingressantes no curso de mestrado do PPGFSC.
2 CRONOGRAMA Cronograma das etapas do processo:
Cronograma das etapas do processo:
| ETAPAS | DATAS |
| Lançamento do edital | 13/05/2026 |
| Homologação da relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas | 19/05/2026 |
| Período de interposição de recursos quanto à relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas | 20 a 22/05/2026 |
| Homologação da relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas após análise de recursos | 27/05/2026 |
| Período de solicitação da validação da autodeclaração para PROAFE via Portal de Atendimento Institucional (PAI) (vide item 5.4) | 25 a 26/05/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar da distribuição de bolsas | 16/06/2026 |
| Período para interposição de recursos | 17 a 19/06/2026 |
| Divulgação do resultado final da distribuição de bolsas | 23/06/2026 |
Previsão de reuniões da comissão:
| REUNIÕES | DATAS |
| Análise e classificação para resultado preliminar | 15/06/2026 |
| Análise de recursos e elaboração da ata final | 22/06/2026 |
3 INSCRIÇÃO
3.1. Estarão automaticamente inscritos(as) neste processo todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo de ingresso no mestrado referente ao semestre 2026-2, regido pelo Edital nº 001/2026/PPGFSC.
Parágrafo único. Não será necessária inscrição adicional para participação neste edital.
3.2. A homologação prevista no cronograma deste edital consistirá na divulgação da relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas.
Parágrafo único. A homologação da relação de participantes possui caráter exclusivamente administrativo e não implica reconhecimento de elegibilidade, classificação ou prioridade para concessão de bolsas, permanecendo a elegibilidade condicionada à aprovação no processo seletivo referido no item 3.1.
4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo referido na Seção 3.1 serão agrupados(as) conforme a área de concentração declarada no ingresso:
I – Astrofísica;
II – Física Experimental;
III – Física Teórica.
4.2. Dentro de cada área, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da nota final (NF) obtida no processo seletivo.
4.3. Em caso de empate na nota final (NF) serão aplicados os critérios de desempate de cada área expressos no edital do processo seletivo.
4.4. A classificação tem caráter exclusivamente acadêmico e não implica, por si só, a concessão de bolsa.
5 DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Serão considerados(as) candidatos(as) às ações afirmativas, para fins deste edital, todos(as) os(as) ingressantes que tenham optado por uma das categorias de ações afirmativas previstas nas políticas da UFSC no processo seletivo de ingresso referido no item 3.1, independentemente da modalidade de classificação no resultado final do ingresso.
5.2. Conforme as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, nº 175/2022/CUn, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e nº 181/2023/CUn, que estabelece a Política Institucional de Ações Afirmativas para o acesso, concursos e permanência qualificada de pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis vagas definidas neste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
5.3. No caso de um número menor do que três bolsas em oferta, aplicam-se as seguintes diretrizes específicas:
I – com 1 (uma) bolsa disponível:
a) nas seleções semestrais ou anuais para a mesma modalidade de bolsa, se em um edital a bolsa for destinada à Ampla Concorrência, no edital subsequente para a mesma modalidade, a bolsa deverá ser destinada às Ações Afirmativas e assim alternadamente;
b) nos certames sem periodicidade definida, a reserva de vaga para Ações Afirmativas será definida pela comissão de bolsas do programa;
II – com 2 (duas) bolsas disponíveis: a) 1 (uma) bolsa deverá ser destinada à Ampla Concorrência e 1 (uma) às Ações Afirmativas;
III – em qualquer caso, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para fins de ocupação da bolsa oferecida para Ações Afirmativas: a) pessoa autodeclarada trans;
b) pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola;
c) pessoa com deficiência;
d) outras categorias de vulnerabilidade social;
IV – na ausência de candidatos(as) optantes pelas bolsas de Ações Afirmativas, as bolsas serão destinadas à Ampla Concorrência, respeitada a ordem de classificação.
5.4. A validação das declarações e demais documentações nas categorias Negros(as) (Pretos(as) e Pardos(as)); Indígenas; Pessoas com deficiência; Quilombolas; e Pessoas trans será realizada pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
.§1º Para solicitar a validação, o(a) candidato(a) deverá acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e submeter a documentação exigida para análise no período estabelecido no cronograma deste edital. As informações para validação devem ser consultadas no seguinte link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
.§2º Do resultado da validação pela comissão da PROAFE caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deve ser aberto em até três dias úteis no Portal de Atendimento Institucional (PAI) após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC.
5.5. A validação das documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas destinadas a beneficiários(as) do PROUNI ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica será realizada pela comissão de bolsas do PPGFSC/UFSC.
Parágrafo único. Do resultado da validação pela comissão de bolsas do PPGFSC/UFSC caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deverá ser enviado no prazo de até três dias úteis após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC no link: https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/
5.6. O resultado da validação das pessoas candidatas elegíveis às ações afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado preliminar da distribuição de bolsas.
Parágrafo único. A elegibilidade às ações afirmativas para fins deste edital possui caráter condicional, ficando sua confirmação sujeita ao deferimento no processo de validação. O indeferimento da validação implicará a perda da elegibilidade às ações afirmativas para fins de distribuição de bolsas. Recomenda-se que as pessoas candidatas acompanhem diariamente as publicações no site do PPGFSC/UFSC, de modo a não perder prazos, especialmente o período para interposição de recursos.
5.7. As comissões de validação podem entrar em contato com os(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas para agendamento de entrevista.
6 DO MECANISMO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
6.1. A distribuição observará um procedimento sequencial de alocação, mediante a combinação de alternância institucional entre áreas (rodízio) e as prioridades de Ações Afirmativas (AA).
6.2. O rodízio será aplicado sequencialmente às bolsas disponíveis:
I – 1º ciclo: Física Experimental → Astrofísica → Física Teórica;
II – 2º ciclo: Física Experimental → Física Teórica;
III – Ciclos subsequentes: repetição da sequência estabelecida nos incisos I e II. A definição dos ciclos está baseada na proporção do corpo docente permanente e na distribuição de bolsas entre áreas, visando à convergência para equilíbrio proporcional.
Parágrafo único. Para fins de rastreabilidade do rodízio, cada bolsa será identificada pelo ciclo e pela área de concentração de origem, conforme segue:
I – C1E, C1A, C1T; II – C2E, C2T;
III – CnX, conforme a sequência dos ciclos subsequentes.
6.3. Da primeira chamada. A alocação de bolsas na primeira chamada observará os estágios abaixo, até o preenchimento do total disponível.
I – Regra de elegibilidade para ações afirmativas. Para fins de aplicação das ações afirmativas:
a) a elegibilidade será apurada dinamicamente no momento de cada atribuição, considerando:
i) o percentual mínimo de bolsas destinadas a ações afirmativas ainda não atingido;
ii) o conjunto de bolsas já efetivadas e sua natureza (AA ou AC); iii) as prioridades entre categorias de ações afirmativas, conforme item 5.3;
b) candidatos(as) contemplados(as) em ampla concorrência não serão computados(as) para fins de atingimento do percentual mínimo de ações afirmativas.
II – Estágio I: Atribuição para ações afirmativas (prioridade global). Enquanto não atingido o percentual mínimo de ações afirmativas, a atribuição observará:
a) será selecionado(a) o(a) candidato(a) optante por ações afirmativas melhor classificado(a) na sua área de concentração, respeitada a ordem de prioridade do item 5.3, em caráter transversal entre áreas;
b) a precedência entre candidatos(as) será definida pelo identificador vago de menor ordem no rodízio compatível com sua área de concentração;
c) a atribuição será efetivada mediante o preenchimento do primeiro identificador disponível cuja área corresponda ao(à) candidato(a);
d) na inexistência de candidatos(as) elegíveis, passa-se ao Estágio II; e) este estágio caracteriza mecanismo excepcional de priorização global das ações afirmativas, não se aplicando às chamadas subsequentes.
III – Estágio II: Ampla concorrência (aplicação do rodízio). Atingido o percentual mínimo de ações afirmativas, ou inexistindo candidatos(as) elegíveis no Estágio I, as bolsas remanescentes serão atribuídas conforme o rodízio:
a) serão considerados os identificadores ainda não preenchidos, na ordem estabelecida no item 6.2;
b) para cada identificador, será selecionado(a) o(a) candidato(a) mais bem classificado(a) da respectiva área de concentração;
c) na inexistência de candidato(a) elegível para determinado identificador, passa-se ao próximo;
d) as atribuições realizadas neste estágio serão computadas como ampla concorrência.
6.4. Das chamadas subsequentes (recomposição). As bolsas não efetivadas ou posteriormente disponibilizadas serão atribuídas mediante recomposição sequencial, observando-se o estado atualizado do sistema no momento de cada atribuição, com prioridade à manutenção do equilíbrio entre áreas e ao cumprimento das ações afirmativas.
.§1º A recomposição observará, em ordem de prioridade e de forma conjunta, os seguintes critérios:
I – preservação do equilíbrio entre áreas, conforme os identificadores do rodízio, desde que não impeça o atendimento do inciso II;
II – cumprimento do percentual mínimo de ações afirmativas, considerado o conjunto de bolsas ativas no momento, excluídas aquelas atribuídas em ampla concorrência;
III – ordem de classificação dos(as) candidatos(as) em suas respectivas áreas.
.§2º Considera-se não efetivada a bolsa quando:
I – houver desistência formal;
II – não houver manifestação no prazo estabelecido;
III – não forem atendidos os requisitos para implementação no prazo da agência de fomento. Na hipótese de impossibilidade de implementação no prazo exigido, a bolsa poderá ser atribuída a outro(a) candidato(a) elegível, não constituindo direito subjetivo à manutenção da reserva.
.§3º A atribuição observará, para cada identificador:
I – Estágio I (ações afirmativas – prioridade por área): Quando não atingido o percentual mínimo de ações afirmativas:
a) candidato(a) da mesma categoria de ações afirmativas, na mesma área de concentração do identificador;
b) na inexistência, candidato(a) da mesma categoria, em outras áreas, observada a ordem do rodízio;
c) na inexistência, candidato(a) da categoria subsequente de prioridade de ações afirmativas, na mesma área;
d) na inexistência, candidato(a) da mesma categoria subsequente, em outras áreas;
e) o procedimento será repetido sucessivamente para as demais categorias de ações afirmativas;
f) na inexistência de candidatos(as) elegíveis, passa-se à ampla concorrência.
II – Estágio II (ampla concorrência – rodízio): Quando atingido o percentual mínimo de ações afirmativas, ou na inexistência de candidatos(as) elegíveis no Estágio I:
a) será selecionado(a) o(a) candidato(a) mais bem classificado(a) da área correspondente ao identificador;
b) na inexistência de candidato(a) elegível, passa-se ao próximo identificador.
.§4º Disposições operacionais:
I – a recomposição não implica reinício do ciclo de rodízio;
II – múltiplas bolsas liberadas simultaneamente serão tratadas sequencialmente;
III – cada atribuição atualiza imediatamente o estado do sistema (percentual de ações afirmativas e preenchimento do rodízio);
IV – serão consideradas como ações afirmativas as atribuições realizadas a candidatos(as) optantes por ações afirmativas no contexto deste artigo, observadas as regras de elegibilidade vigentes no momento da atribuição.
.§5º A recomposição prevista neste artigo possui natureza distinta da primeira chamada (item 6.3), não se aplicando a lógica de priorização global por mérito entre candidatos(as) de ações afirmativas. Na recomposição, a atribuição observará prioritariamente a preservação da distribuição entre áreas de concentração, conforme os identificadores do rodízio, sendo as ações afirmativas aplicadas, sempre que possível, no âmbito da própria área do identificador.
6.5. O número de bolsas a serem atribuídas no âmbito deste edital está condicionado à disponibilidade e à concessão pelas agências de fomento.
.§1º A eventual indicação de quantitativos de bolsas por nível ou período constitui mera estimativa, não configurando garantia de concessão nem direito subjetivo à bolsa.
.§2º O quantitativo de bolsas poderá ser alterado a qualquer tempo, em função de decisões das agências de fomento, cancelamentos, novas concessões ou redistribuições institucionais.
.§3º Novas bolsas que venham a ser disponibilizadas durante a vigência deste edital serão atribuídas conforme os critérios estabelecidos na Seção 6.
.§4º A comunicação aos(às) candidatos(as) contemplados(as) será realizada pela secretaria do PPGFSC, observada a ordem de prioridade vigente no momento da atribuição.
7 DISPOSIÇÕES SOBRE PRETERIÇÃO E AGÊNCIAS DE FOMENTO
7.1. Para todos os efeitos administrativos e perante agências de fomento, a ordem de prioridade oficial é aquela resultante da aplicação do disposto na Seção 6 deste edital. Não há lista única global prévia entre áreas, sendo a precedência definida exclusivamente por Este procedimento. A ordem de classificação por nota final (NF) tem caráter exclusivamente intrassetorial (por área), não configurando ordem global de prioridade para concessão de bolsas.
7.2. A concessão de bolsa via rodízio não caracteriza preterição de candidatos(as) de outras áreas.
7.3. A exigência de manifestação formal de desistência ou anuência aplica-se exclusivamente a preterições dentro da mesma área de concentração e mesma categoria de concorrência. Não se exige renúncia de candidatos(as) de áreas distintas ou de categorias cujas vagas não estejam na vez do rodízio, incluindo as hipóteses de alocação transversal previstas na Seção 6 deste edital.
8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O resultado será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.
9 DOS RECURSOS
9.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar da distribuição de bolsas.
9.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
9.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/
10 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
10.1. O resultado do presente processo de distribuição de bolsas terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.
10.2. No caso de disponibilização de bolsas por desistência, suspensão ou futuras concessões, até que novo edital seja publicado, serão chamados os(as) candidatos(as) aprovados(as) conforme a ordem de prioridade resultante da aplicação do disposto na Seção 6 deste edital.
11 DA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS
11.1. A coordenadoria comunicará o(a) contemplado(a) via e-mail. O(A) candidato(a) terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestar aceite ou desistência.
.§1º. O silêncio será interpretado como desistência tácita, autorizando a convocação do(a) próximo(a) classificado(a).
.§2º. O cancelamento da implementação ocorrerá caso o(a) candidato(a) não efetue a prématrícula no período estipulado, sendo a bolsa redirecionada ao(à) subsequente.
11.2. Bolsas disponíveis antes da pré-matrícula oficial poderão ser atribuídas pela comissão de bolsas, permitindo-se matrícula antecipada em caráter excepcional.
11.3. O período máximo de recebimento é de 24 meses para o mestrado, computando-se períodos anteriores no mesmo nível, ressalvadas prorrogações legais, como no caso de licença maternidade.
11.4. O(A) bolsista deve cursar e ser aprovado por frequência em ao menos uma disciplina no semestre de ingresso (exceto se já integralizou créditos, caso em que deverá realizar estágio de docência ou seminários). O descumprimento implica revogação da bolsa.
11.5. A atribuição das bolsas observará a disponibilidade no momento da oferta. O aceite da bolsa implica renúncia à participação em futuras redistribuições no âmbito deste edital. Alterações poderão ocorrer a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa.
11.6. A implementação das bolsas seguirá o cronograma de cada agência de fomento.
11.7. Para a implementação de bolsas FAPESC, o(a) discente deverá, obrigatoriamente:
a) Vincular seu plano de trabalho a um projeto de Ciência, Tecnologia e Informação (CTI) que contempla as demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina e está relacionado a pelo menos um dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS/ONU);
b) Residir no estado de Santa Catarina no momento de implementação e durante a vigência da bolsa;
c) Possuir conta bancária no Banco do Brasil e currículo Lattes atualizado nos últimos 03 (três) meses com registro ORCID;
d) Não possuir vínculo empregatício (exceto até 10h semanais em docência, se permitido pela FAPESC) nem acumular outras bolsas; e) O(A) bolsista deve declarar disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais presenciais para as atividades do projeto.
Parágrafo único: Caso o(a) candidato(a) não atenda aos requisitos para implementação da bolsa FAPESC dentro do período estabelecido pela agência, a bolsa poderá ser remanejada para outro(a) candidato(a) que cumpra os requisitos, respeitada a ordem de classificação e as decisões da comissão de bolsas.
11.8. As bolsas vinculadas diretamente a projetos de docentes (ex: Edital FAPESC nº 14/2025) serão atribuídas a candidatos(as) que atendam aos critérios da respectiva agência de fomento. A implementação é de responsabilidade do(a) docente e a bolsa não é vinculada à quota de ampla concorrência ou de ações afirmativas do PPGFSC/UFSC, não sendo objeto de distribuição por este edital.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O não envio da documentação solicitada no prazo informado pelo PPGFSC/UFSC excluirá o(a) candidato(a) do processo de distribuição de bolsas.
12.2. A qualquer tempo, poderá ser anulada a implementação da bolsa, caso seja verificada falsidade em declarações ou irregularidades na documentação apresentada.
12.3. A inscrição automática neste processo implica na aceitação tácita de todas as normas deste edital e dos regulamentos da UFSC.
12.4. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo de distribuição de bolsas.
12.5. Os casos omissos serão submetidos à comissão de bolsas do PPGFSC/UFSC.
Florianópolis, 13 de maio de 2026.
EDITAL Nº 004/2026/PPGFSC DE 13 DE MAIO DE 2026.
PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA INGRESSANTES NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para distribuição de bolsas de estudo para ingressantes no curso de doutorado em Física.
1 OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo regulamentar a distribuição de bolsas de estudo para ingressantes no curso de doutorado do PPGFSC.
2 CRONOGRAMA
Cronograma das etapas do processo:
| ETAPAS | DATAS |
| Lançamento do edital | 13/05/2026 |
| Homologação da relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas | 19/05/2026 |
| Período de interposição de recursos quanto à relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas | 20 a 22/05/2026 |
| Homologação da relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas após análise de recursos | 27/05/2026 |
| Período de solicitação da validação da autodeclaração para PROAFE via Portal de Atendimento Institucional (PAI) (vide item 5.4) | 25 a 26/05/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar da distribuição de bolsas | 16/06/2026 |
| Período para interposição de recursos | 17 a 19/06/2026 |
| Divulgação do resultado final da distribuição de bolsas | 23/06/2026 |
Previsão de reuniões da comissão:
| REUNIÕES | DATAS |
| Análise e classificação para resultado preliminar | 15/06/2026 |
| Análise de recursos e elaboração da ata final | 22/06/2026 |
3 INSCRIÇÃO
3.1. Estarão automaticamente inscritos(as) neste processo todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo de ingresso no doutorado referente ao semestre 2026- 2, regido pelo Edital nº 002/2026/PPGFSC.
Parágrafo único. Não será necessária inscrição adicional para participação neste edital.
3.2. A homologação prevista no cronograma deste edital consistirá na divulgação da relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas.
Parágrafo único. A homologação da relação de participantes possui caráter exclusivamente administrativo e não implica reconhecimento de elegibilidade, classificação ou prioridade para concessão de bolsas, permanecendo a elegibilidade condicionada à aprovação no processo seletivo referido no item 3.1.
4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo referido na Seção 3.1 serão agrupados(as) conforme a área de concentração declarada no ingresso:
I – Astrofísica;
II – Física Experimental;
III – Física Teórica.
4.2. Dentro de cada área, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da nota final (NF) obtida no processo seletivo.
4.3. Em caso de empate na nota final (NF) serão aplicados os critérios de desempate de cada área expressos no edital do processo seletivo.
4.4. A classificação tem caráter exclusivamente acadêmico e não implica, por si só, a concessão de bolsa.
5 DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Serão considerados(as) candidatos(as) às ações afirmativas, para fins deste edital, todos(as) os(as) ingressantes que tenham optado por uma das categorias de ações afirmativas previstas nas políticas da UFSC no processo seletivo de ingresso referido no item 3.1, independentemente da modalidade de classificação no resultado final do ingresso.
5.2. Conforme as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, nº 175/2022/CUn, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e nº 181/2023/CUn, que estabelece a Política Institucional de Ações Afirmativas para o acesso, concursos e permanência qualificada de pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. No caso em que os percentuais das vagas definidas neste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
5.3. No caso de um número menor do que três bolsas em oferta, aplicam-se as seguintes diretrizes específicas:
I – com 1 (uma) bolsa disponível:
a) nas seleções semestrais ou anuais para a mesma modalidade de bolsa, se em um edital a bolsa for destinada à Ampla Concorrência, no edital subsequente para a mesma modalidade, a bolsa deverá ser destinada às Ações Afirmativas e assim alternadamente;
b) nos certames sem periodicidade definida, a reserva de vaga para Ações Afirmativas será definida pela comissão de bolsas do programa;
II – com 2 (duas) bolsas disponíveis:
a) 1 (uma) bolsa deverá ser destinada à Ampla Concorrência e 1 (uma) às Ações Afirmativas;
III – em qualquer caso, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para fins de ocupação da bolsa oferecida para Ações Afirmativas:
a) pessoa autodeclarada trans;
b) pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola; c) pessoa com deficiência; d) outras categorias de vulnerabilidade social;
IV – na ausência de candidatos(as) optantes pelas bolsas de Ações Afirmativas, as bolsas serão destinadas à Ampla Concorrência, respeitada a ordem de classificação.
5.4. A validação das declarações e demais documentações nas categorias Negros(as) (Pretos(as) e Pardos(as)); Indígenas; Pessoas com deficiência; Quilombolas; e Pessoas trans será realizada pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
.§1º Para solicitar a validação, o(a) candidato(a) deverá acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e submeter a documentação exigida para análise no período estabelecido no cronograma deste edital. As informações para validação devem ser consultadas no seguinte link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
.§2º Do resultado da validação pela comissão da PROAFE caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deve ser aberto em até três dias úteis no Portal de Atendimento Institucional (PAI) após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC.
5.5. A validação das documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas destinadas a beneficiários(as) do PROUNI ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica será realizada pela comissão de bolsas do PPGFSC/UFSC.
Parágrafo único. Do resultado da validação pela comissão de bolsas do PPGFSC/UFSC caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deverá ser enviado no prazo de até três dias úteis após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC no link: https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/
5.6. O resultado da validação das pessoas candidatas elegíveis às ações afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado preliminar da distribuição de bolsas.
Parágrafo único. A elegibilidade às ações afirmativas para fins deste edital possui caráter condicional, ficando sua confirmação sujeita ao deferimento no processo de validação. O indeferimento da validação implicará a perda da elegibilidade às ações afirmativas para fins de distribuição de bolsas. Recomenda-se que as pessoas candidatas acompanhem diariamente as publicações no site do PPGFSC/UFSC, de modo a não perder prazos, especialmente o período para interposição de recursos.
5.7. As comissões de validação podem entrar em contato com os(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas para agendamento de entrevista.
6 DO MECANISMO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
6.1. A distribuição observará um procedimento sequencial de alocação, mediante a combinação de alternância institucional entre áreas (rodízio) e as prioridades de Ações Afirmativas (AA).
6.2. O rodízio será aplicado sequencialmente às bolsas disponíveis:
I – 1º ciclo: Física Experimental → Astrofísica → Física Teórica;
II – 2º ciclo: Física Experimental → Física Teórica;
III – Ciclos subsequentes: repetição da sequência estabelecida nos incisos I e II. A definição dos ciclos está baseada na proporção do corpo docente permanente e na distribuição de bolsas entre áreas, visando à convergência para equilíbrio proporcional.
Parágrafo único. Para fins de rastreabilidade do rodízio, cada bolsa será identificada pelo ciclo e pela área de concentração de origem, conforme segue:
I – C1E, C1A, C1T;
II – C2E, C2T;
III – CnX, conforme a sequência dos ciclos subsequentes.
6.3. Da primeira chamada. A alocação de bolsas na primeira chamada observará os estágios abaixo, até o preenchimento do total disponível.
I – Regra de elegibilidade para ações afirmativas. Para fins de aplicação das ações afirmativas:
a) a elegibilidade será apurada dinamicamente no momento de cada atribuição, considerando:
i) o percentual mínimo de bolsas destinadas a ações afirmativas ainda não atingido;
ii) o conjunto de bolsas já efetivadas e sua natureza (AA ou AC);
iii) as prioridades entre categorias de ações afirmativas, conforme item 5.3;
b) candidatos(as) contemplados(as) em ampla concorrência não serão computados(as) para fins de atingimento do percentual mínimo de ações afirmativas.
II – Estágio
I: Atribuição para ações afirmativas (prioridade global). Enquanto não atingido o percentual mínimo de ações afirmativas, a atribuição observará:
a) será selecionado(a) o(a) candidato(a) optante por ações afirmativas melhor classificado(a) na sua área de concentração, respeitada a ordem de prioridade do item 5.3, em caráter transversal entre áreas;
b) a precedência entre candidatos(as) será definida pelo identificador vago de menor ordem no rodízio compatível com sua área de concentração;
c) a atribuição será efetivada mediante o preenchimento do primeiro identificador disponível cuja área corresponda ao(à) candidato(a);
d) na inexistência de candidatos(as) elegíveis, passa-se ao Estágio II;
e) este estágio caracteriza mecanismo excepcional de priorização global das ações afirmativas, não se aplicando às chamadas subsequentes.
III – Estágio II: Ampla concorrência (aplicação do rodízio). Atingido o percentual mínimo de ações afirmativas, ou inexistindo candidatos(as) elegíveis no Estágio I, as bolsas remanescentes serão atribuídas conforme o rodízio:
a) serão considerados os identificadores ainda não preenchidos, na ordem estabelecida no item 6.2;
b) para cada identificador, será selecionado(a) o(a) candidato(a) mais bem classificado(a) da respectiva área de concentração;
c) na inexistência de candidato(a) elegível para determinado identificador, passa-se ao próximo;
d) as atribuições realizadas neste estágio serão computadas como ampla concorrência.
6.4. Das chamadas subsequentes (recomposição). As bolsas não efetivadas ou posteriormente disponibilizadas serão atribuídas mediante recomposição sequencial, observando-se o estado atualizado do sistema no momento de cada atribuição, com prioridade à manutenção do equilíbrio entre áreas e ao cumprimento das ações afirmativas.
.§1º A recomposição observará, em ordem de prioridade e de forma conjunta, os seguintes critérios:
I – preservação do equilíbrio entre áreas, conforme os identificadores do rodízio, desde que não impeça o atendimento do inciso II;
II – cumprimento do percentual mínimo de ações afirmativas, considerado o conjunto de bolsas ativas no momento, excluídas aquelas atribuídas em ampla concorrência;
III – ordem de classificação dos(as) candidatos(as) em suas respectivas áreas.
.§2º Considera-se não efetivada a bolsa quando:
I – houver desistência formal;
II – não houver manifestação no prazo estabelecido;
III – não forem atendidos os requisitos para implementação no prazo da agência de fomento. Na hipótese de impossibilidade de implementação no prazo exigido, a bolsa poderá ser atribuída a outro(a) candidato(a) elegível, não constituindo direito subjetivo à manutenção da reserva.
.§3º A atribuição observará, para cada identificador:
I – Estágio I (ações afirmativas – prioridade por área): Quando não atingido o percentual mínimo de ações afirmativas:
a) candidato(a) da mesma categoria de ações afirmativas, na mesma área de concentração do identificador;
b) na inexistência, candidato(a) da mesma categoria, em outras áreas, observada a ordem do rodízio;
c) na inexistência, candidato(a) da categoria subsequente de prioridade de ações afirmativas, na mesma área;
d) na inexistência, candidato(a) da mesma categoria subsequente, em outras áreas;
e) o procedimento será repetido sucessivamente para as demais categorias de ações afirmativas;
f) na inexistência de candidatos(as) elegíveis, passa-se à ampla concorrência.
II – Estágio II (ampla concorrência – rodízio): Quando atingido o percentual mínimo de ações afirmativas, ou na inexistência de candidatos(as) elegíveis no Estágio I:
a) será selecionado(a) o(a) candidato(a) mais bem classificado(a) da área correspondente ao identificador;
b) na inexistência de candidato(a) elegível, passa-se ao próximo identificador.
.§4º Disposições operacionais:
I – a recomposição não implica reinício do ciclo de rodízio;
II – múltiplas bolsas liberadas simultaneamente serão tratadas sequencialmente;
III – cada atribuição atualiza imediatamente o estado do sistema (percentual de ações afirmativas e preenchimento do rodízio);
IV – serão consideradas como ações afirmativas as atribuições realizadas a candidatos(as) optantes por ações afirmativas no contexto deste artigo, observadas as regras de elegibilidade vigentes no momento da atribuição.
.§5º A recomposição prevista neste artigo possui natureza distinta da primeira chamada (item 6.3), não se aplicando a lógica de priorização global por mérito entre candidatos(as) de ações afirmativas. Na recomposição, a atribuição observará prioritariamente a preservação da distribuição entre áreas de concentração, conforme os identificadores do rodízio, sendo as ações afirmativas aplicadas, sempre que possível, no âmbito da própria área do identificador.
6.5. O número de bolsas a serem atribuídas no âmbito deste edital está condicionado à disponibilidade e à concessão pelas agências de fomento.
.§1º A eventual indicação de quantitativos de bolsas por nível ou período constitui mera estimativa, não configurando garantia de concessão nem direito subjetivo à bolsa.
.§2º O quantitativo de bolsas poderá ser alterado a qualquer tempo, em função de decisões das agências de fomento, cancelamentos, novas concessões ou redistribuições institucionais.
.§3º Novas bolsas que venham a ser disponibilizadas durante a vigência deste edital serão atribuídas conforme os critérios estabelecidos na Seção 6.
.§4º A comunicação aos(às) candidatos(as) contemplados(as) será realizada pela secretaria do PPGFSC, observada a ordem de prioridade vigente no momento da atribuição.
7 DISPOSIÇÕES SOBRE PRETERIÇÃO E AGÊNCIAS DE FOMENTO
7.1. Para todos os efeitos administrativos e perante agências de fomento, a ordem de prioridade oficial é aquela resultante da aplicação do disposto na Seção 6 deste edital. Não há lista única global prévia entre áreas, sendo a precedência definida exclusivamente por este procedimento. A ordem de classificação por nota final (NF) tem caráter exclusivamente intrassetorial (por área), não configurando ordem global de prioridade para concessão de bolsas.
7.2. A concessão de bolsa via rodízio não caracteriza preterição de candidatos(as) de outras áreas.
7.3. A exigência de manifestação formal de desistência ou anuência aplica-se exclusivamente a preterições dentro da mesma área de concentração e mesma categoria de concorrência. Não se exige renúncia de candidatos(as) de áreas distintas ou de categorias cujas vagas não estejam na vez do rodízio, incluindo as hipóteses de alocação transversal previstas na Seção 6 deste edital.
8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O resultado será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar da distribuição de bolsas.
9.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
9.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/
10 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
10.1. O resultado do presente processo de distribuição de bolsas terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.
10.2. No caso de disponibilização de bolsas por desistência, suspensão ou futuras concessões, até que novo edital seja publicado, serão chamados os(as) candidatos(as) aprovados(as) conforme a ordem de prioridade resultante da aplicação do disposto na Seção 6 deste edital.
11 DA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS
11.1. A coordenadoria comunicará o(a) contemplado(a) via e-mail. O(A) candidato(a) terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestar aceite ou desistência.
.§1º. O silêncio será interpretado como desistência tácita, autorizando a convocação do(a) próximo(a) classificado(a).
.§2º. O cancelamento da implementação ocorrerá caso o(a) candidato(a) não efetue a prématrícula no período estipulado, sendo a bolsa redirecionada ao(à) subsequente.
11.2. Bolsas disponíveis antes da pré-matrícula oficial poderão ser atribuídas pela comissão de bolsas, permitindo-se matrícula antecipada em caráter excepcional.
11.3. O período máximo de recebimento é de 48 meses para o doutorado, computando-se períodos anteriores no mesmo nível, ressalvadas prorrogações legais, como no caso de licença maternidade.
11.4. O(A) bolsista deve cursar e ser aprovado por frequência em ao menos uma disciplina no semestre de ingresso (exceto se já integralizou créditos, caso em que deverá realizar estágio de docência ou seminários). O descumprimento implica revogação da bolsa.
11.5. A atribuição das bolsas observará a disponibilidade no momento da oferta. O aceite da bolsa implica renúncia à participação em futuras redistribuições no âmbito deste edital. Alterações poderão ocorrer a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa.
11.6. A implementação das bolsas seguirá o cronograma de cada agência de fomento.
11.7. Para a implementação de bolsas FAPESC, o(a) discente deverá, obrigatoriamente:
a) Vincular seu plano de trabalho a um projeto de Ciência, Tecnologia e Informação (CTI) que contempla as demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina e está relacionado a pelo menos um dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS/ONU);
b) Residir no estado de Santa Catarina no momento de implementação e durante a vigência da bolsa;
c) Possuir conta bancária no Banco do Brasil e currículo Lattes atualizado nos últimos 03 (três) meses com registro ORCID; d) Não possuir vínculo empregatício (exceto até 10h semanais em docência, se permitido pela FAPESC) nem acumular outras bolsas; e) O(A) bolsista deve declarar disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais presenciais para as atividades do projeto.
Parágrafo único: Caso o(a) candidato(a) não atenda aos requisitos para implementação da bolsa FAPESC dentro do período estabelecido pela agência, a bolsa poderá ser remanejada para outro(a) candidato(a) que cumpra os requisitos, respeitada a ordem de classificação e as decisões da comissão de bolsas.
11.8. As bolsas vinculadas diretamente a projetos de docentes (ex: Edital FAPESC nº 14/2025) serão atribuídas a candidatos(as) que atendam aos critérios da respectiva agência de fomento. A implementação é de responsabilidade do(a) docente e a bolsa não é vinculada à quota de ampla concorrência ou de ações afirmativas do PPGFSC/UFSC, não sendo objeto de distribuição por este edital.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O não envio da documentação solicitada no prazo informado pelo PPGFSC/UFSC excluirá o(a) candidato(a) do processo de distribuição de bolsas.
12.2. A qualquer tempo, poderá ser anulada a implementação da bolsa, caso seja verificada falsidade em declarações ou irregularidades na documentação apresentada.
12.3. A inscrição automática neste processo implica na aceitação tácita de todas as normas deste edital e dos regulamentos da UFSC.
12.4. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo de distribuição de bolsas.
12.5. Os casos omissos serão submetidos à comissão de bolsas do PPGFSC/UFSC.
Florianópolis, 13 de maio de 2026.
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 013/2026/PPGFSC, DE 11 DE MAIO DE 2026
Nº 013/2026/PPGFSC – Art. 1º Designar o Profª Drª Natalia Vale Asari, o Profª. Drª. Nara Rubiano, o Prof. Dr. Eduardo Duzzioni e os(as) discentes Alyson Fernando de Barros (doutorado) e Sandro Roberto Pauli Junior (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsas do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2026/2.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Editais nos. 003/2026/PPGFSC e 004/2026/PPGFC)
PORTARIA Nº 014/2026/PPGFSC, DE 12 DE MAIO DE 2026
Nº 014/2026/PPGFSC – Art. 1º O item 8.3, do Edital nº 001/2026/PPGFSC, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.3 O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) quando atender aos critérios específicos de cada área de concentração. Parágrafo único. Os critérios para aprovação por área de concentração são:
I – Astrofísica: Será considerado(a) aprovado(a) se a nota final (NF) for igual ou superior a 4,5 pontos. Adicionalmente, será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota M inferior a 5,0. Também será desclassificado(a) o(a) candidato(a) com nota CV inferior a 4,0 ou nota NEUF inferior a 3,0, segundo a nota escolhida pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
II – Física Experimental: Será considerado(a) aprovado(a) se a nota final (NF) for igual ou superior a 4,5 pontos.
III – Física Teórica: Será considerado(a) aprovado(a) se a nota bruta do EUF for igual ou superior a 2,0 pontos.”
Art. 2º O item 8.3, do Edital nº 002/2026/PPGFSC, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.3 O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) quando atender aos critérios específicos de cada área de concentração. Parágrafo único. Os critérios para aprovação por área de concentração são:
I – Astrofísica: Será considerado(a) aprovado(a) se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos. Adicionalmente, será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota M inferior a 5,0. Também será desclassificado(a) o(a) candidato(a) com nota CV inferior a 4,0 ou nota NEUF inferior a 3,0, segundo a nota escolhida pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
II – Física Experimental: Será considerado(a) aprovado(a) se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos.
III – Física Teórica: Será considerado(a) aprovado(a) se a nota bruta do EUF for igual ou superior a 2,0 pontos.”
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA-DQ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 036/2026/PPGQ-UFSC – Artigo 1º DESIGNAR os professores Eduardo Sidinei Chaves, Bernardo Almeida Iglesias e Tiago Elias Allievi Frizon para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação para indicação de tese para concorrer ao Prêmio de CAPES de Tese Edição 2026, Edital nº 14/2026.
Artigo 2º Cabe a Comissão, conforme item 2 do referido edital:
2.1. A pré-seleção das teses a serem indicadas ao Prêmio Capes de Tese ocorrerá nos Programas de Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior, garantida ampla divulgação do processo seletivo.
2.2. Cada Programa de Pós-Graduação, observado o Item 1.4, Subitem IV, deverá instituir uma comissão interna, que terá as seguintes atribuições:
I – Verificar a adequação das teses inscritas aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação;
II – Decidir pela desclassificação das teses inscritas, se não atenderem aos critérios de seleção definidos neste Edital; III IV I.
2.3. Selecionar para indicação apenas uma tese para concorrer; Elaborar uma ata da reunião, de acordo com as orientações do Item 3.2, Subitem Na reunião da comissão interna de cada Programa de Pós-Graduação deverão ser computados, no mínimo, 3 (três) votos para a indicação da tese vencedora.
2.3.1. O(a) orientador(a) e/ou coorientador(a) de tese que esteja concorrendo poderá participar da comissão, desde que se abstenha da escolha, caso a tese vencedora seja de sua orientação ou coorientação, conforme previsto no item 2.2.
2.4. Os Programas de Pós-Graduação com uma (1) tese defendida ficam isentos de montar uma comissão conforme item 2.2 e devem elaborar uma declaração de acordo com o item 3.2.1.
Artigo 3º A ata da reunião de avaliação deverá ser encaminhada a Coordenadoria do PPGQ até o dia 26 de maio de 2024 (terça-feira).
Artigo 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


