Boletim Nº 201/2024 – 24/10/2024

24/10/2024 17:24

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 201/2024

Data da publicação: 24 de Outubro de 2024

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 23/2024/CGRAD
GABINETE DA REITORIA Nº 2170/2024/GR, Nº 2171/2024/GR;

 Nº 2173/2024/GR e Nº 2174/2024/GR;

Nº 2178/2024/GR, Nº 2179/2024/GR;

Nº 2182/2024/GR, Nº 2186/2024/GR;

Nº 2190/2024/GR À Nº 2193/2024/GR;

Nº 2195/2024/GR À Nº 2199/2024/GR

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 06/NDI/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 05/2024/PPGFC;

EDITAL Nº 06/2024/PPGFSC

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 23/2024/CGRAD – Art. 1º APROVAR a reorganização do calendário de reposição das disciplinas clínicas do Departamento de Odontologia, referentes ao Curso de Graduação em Odontologia do CCS/UFSC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação Digital nº 046157/2024)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2170/2024/GR – Prorrogar, até 31 de janeiro de 2025, o mandato mencionado na Portaria nº 2440/2022/GR, de 22 de novembro de 2022, publicada no DOU nº 221, seção 2, página 30, em 24 de novembro de 2022, que designa VIVIANE LILIAN SOETHE PARUCKER para exercer a função de coordenadora do curso de graduação em Engenharia Naval.

(Ref. Sol. nº 057607/2024)

 

Nº 2171/2024/GR – Prorrogar, até 31 de janeiro de 2025, o mandato mencionado na Portaria nº 2441/2022/GR, de 22 de novembro de 2022, que designa RICARDO AURÉLIO QUINHÕES PINTO para exercer a função de subcoordenador do curso de graduação em Engenharia Naval.

(Ref. Sol. nº 057607/2024)

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2173/2024/GR – Art. 1º  Dispensar ANA CRISTINA DOS SANTOS, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 1756012, do exercício da função de Chefe da Divisão de Tratamento e Controle Animal – DTCA/BIC/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 788/2024/GR, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 058174/2024)

 

Nº 2174/2024/GR – Art. 1º Designar MARCO ANTONIO DE LORENZO, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 2328847, para exercer a função de Chefe da Divisão de Tratamento e Controle Animal – DTCA/BIC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 058174/2024)

 

Nº 2178/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2024, BRENO DE SOUZA OTTANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2010836, do exercício da função de Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1196/2023/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2023, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 058022/2024)

 

Nº 2179/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, Emanuel Martins Burigo, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1749715, para exercer a função de Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 058022/2024)

 

Nº 2182/2024/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para revisão, elaboração e finalização da minuta de proposta de resolução normativa referente à política de assistência estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor o referido grupo:

I – representantes titulares:

MAYARA CAMILA FURTADO, assistente social, Campus de Florianópolis;

CARLA RENATA HÜTTL DE GODOI, pedagoga, Campus de Araranguá;

CAIO FILIPE LOCH, psicólogo, Campus de Blumenau;

EMANOELA CAROLINA VOGEL, assistente social, Campus de Curitibanos;

LAÍS SILVA STAATS, assistente social, Campus de Joinville;

NATASHA DE MORAIS DA COSTA, assistente social, Campus de Florianópolis; e

SOFIA GODINHO ELLER, estudante, matrícula nº 20101250; e

 

II – representantes suplentes:

PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO, assistente social, Campus de Curitibanos;

ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, assistente social, Campus de Blumenau;

ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, assistente social, Campus de Araranguá;

VITÓRIA DE LARA MIRANDA, assistente social, Campus de Araranguá;

BERENICE SCHELBAUER DO PRADO, técnica em assuntos educacionais, Campus de Florianópolis; e

EDENAR FONTANIVE HESPANHOL, estudante, matrícula nº 19105009.

 

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos servidores designados no Art. 2º para o desempenho das atividades no grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho terá até 30 de junho de 2025 para a conclusão das atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 58033/2024)

 

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2186/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Outubro de 2024, Daniela Cristina de Toni,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 4160672, para exercer a função de Coordenadora de Graduação em Ciências Biológicas- CGCBIO/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 051513/2024)

 

Nº 2190/2024/GR – Dispensar, a partir de 14 de Outubro de 2024, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159883, do exercício da função de Chefia da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1124/2016/GR, DE 20 DE MAIO DE 2016, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 058313/2024)

 

Nº 2191/2024/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2024 a 02/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 011755/2024)

 

Nº 2192/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Patricia Jantsch Fiuza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Coordenadora Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

 

Nº 2193/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Cristian Cechinel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Subcoordenador  da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

 

Nº 2195/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2154/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, seção 2, p. 41, que trata da nomeação de MAICON WILLIAM MACHADO DE CARVALHO, no cargo de Engenheiro/Eletricista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2196/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE RIBEIRO PREVE, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Marcio Antonio Nogueira Andrade, código de vaga 981565, pela Portaria nº 603/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2197/2024/GR – Designar Fabiane Miron Stefani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1769749, para substituir a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2024 a 07/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Maria Furkim, SIAPE nº 1813168, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 58512/2024)

 

Nº 2198/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2024, MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, JORNALISTA, SIAPE nº 3126707, do exercício da função de Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2001/2024/GR, de 24 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 58519/2024)

 

Nº 2199/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, Amanda Souza de Miranda, JORNALISTA, SIAPE nº 1137902, para exercer a função de Coordenadora de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 58519/2024)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 EDITAL Nº 06/NDI/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de acordo com as definições das Leis Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e a Lei Federal Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, consoante ao Decreto Federal Nº 5.296/2004, a Lei nº 18.686 de 14 de setembro de 2023, as Resoluções Normativas Nº 024/GR/2009 e 168/2022/CUN, a Ação Civil Pública Nº 5004893-11.2012.404.7200/SC, com o Inquérito Civil Nº 1.33.000.003569/2014-34, a Portaria normativa Nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023 e a Resolução Normativa Nº 175/2022/CUN, de 29 de novembro de 2022 e tendo em vista o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019 e o Inquérito Civil nº 1.33.000.000086/2024-50, torna pública, para a comunidade em geral, a abertura das inscrições para o sorteio de vagas e formação de listas de espera para o ano letivo de 2025.

 

  1. DO EDITAL

1.1 O processo de sorteio público será conduzido pela presidência de Comissão designada por meio de portaria expedida pela Direção do NDI.

1.2 Os recursos relacionados a este Edital deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do mesmo.

1.3 A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o email matriculas.ndi@contato.ufsc.br colocando como assunto “Recursos ao Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024”. O recurso será encaminhado à Direção do NDI, que o responderá e encaminhará ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

1.4 Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

1.5 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem sobre a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, o qual deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recursos ao Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024. A resposta ao recurso será dada em prazo a ser definido pela Direção do CED.

 

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA O SORTEIO DE NOVAS VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2025

2.1 A inscrição para o sorteio de vagas deverá ser realizada exclusivamente no site http://inscricoesndi.sistemas.ufsc.br, no período de 24 de outubro de 2024 até às 23h59min do dia 10 de novembro de 2024.

2.1.1 A Secretaria do NDI disponibilizará, no período das inscrições, equipamentos para aqueles que não dispõem de acesso à internet, no horário compreendido entre 07h30min às 18h30min, ininterruptamente de segunda a sexta-feira, com exceção do dia 28/10 (feriado do dia do servidor público).

2.2 Para a realização da inscrição, os familiares e/ou responsáveis legais deverão proceder da seguinte maneira:

  1. acessar o site de inscrições – http://inscricoesndi.sistemas.ufsc.br;
  2. preencher integralmente o formulário;
  3. imprimir ou fazer o print do comprovante de inscrição e conferir as informações nele contidas.

2.2.1 É provável que, o familiar e/ou responsável legal que tenha ou teve vínculo com a UFSC, já possua usuário e senha. Caso não lembre a senha, poderá utilizar o link “Esqueci minha senha”, disponível na tela de login.

2.2.2 A opção “Categoria” do formulário que aponta para as possibilidades: Técnico administrativos, Docentes, Estudantes ou Candidatos da comunidade em geral, tem implicação apenas estatística.

2.3 O NDI não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica e elétrica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição.

2.4 As informações prestadas no requerimento de inscrição online são de total responsabilidade dos familiares e/ou responsáveis legais, inclusive a inscrição no grupo correto.

2.4.1 Informações falsas ou errôneas prestadas no ato da inscrição, identificadas após a realização do sorteio ou na efetivação da matrícula, implicará na anulação da inscrição.

2.5 Só poderão concorrer às vagas do Grupo 1 as crianças nascidas até o dia 31 de dezembro de 2024.

2.6 A Comissão do Edital divulgará no dia 12 de novembro de 2024, no site www.ndi.ufsc.br, a relação preliminar das inscrições homologadas e não homologadas.

2.7 Os recursos relacionados à lista preliminar das inscrições homologadas e não homologadas deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação da mesma. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site), devendo este ser encaminhado para o email matriculas.ndi@contato.ufsc.br com o assunto “Recursos à lista preliminar das inscrições não homologadas ao Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024”. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

2.8 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem sobre a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, o qual deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recursos à relação preliminar de inscrições homologadas e não homologadas do Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024”. A resposta ao recurso será dada em prazo a ser definido pela Direção do CED.

2.9 Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

2.10 A Comissão do Edital divulgará, no dia 14 de novembro de 2024, a relação final das inscrições homologadas, após o prazo dos recursos.

 

  1. DO SORTEIO E SUA OPERACIONALIZAÇÃO

3.1 A seleção das crianças para o preenchimento das vagas ocorrerá exclusivamente por sorteio eletrônico, a ser realizado no dia 19 de novembro de 2024, às 15h00, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do NDI, em link a ser disponibilizado posteriormente no site (www.ndi.ufsc.br) e no instagram do NDI (ndicotidiano).

3.1.1 As famílias e/ou responsáveis legais das crianças poderão acompanhar o sorteio pela transmissão virtual, não sendo permitido o acompanhamento presencial. O sorteio ficará salvo no canal do NDI.

3.2 O sorteio será realizado com a presença de, no mínimo, três profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, designados pela Direção do NDI/UFSC e será feito com base no número de inscrição da criança que constará na lista de homologação publicada no site do NDI.

3.3 As crianças que concorrem às vagas reservadas às crianças com deficiência também poderão concorrer às vagas reservadas às crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas.

3.4 Para cada criança que concorrer pela lista da ampla concorrência, será atribuído apenas um número de inscrição.

3.5 As crianças com deficiência concorrerão em lista própria e também pela lista da ampla concorrência, lhes sendo atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

3.6 As crianças que forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em lista própria e também pela lista da ampla concorrência, sendo-lhes atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

3.7 As crianças com deficiência que também forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em cada lista própria e também pela lista da ampla concorrência, sendo-lhes atribuídos ao final, portanto, três números de inscrição.

3.8 O segundo e/ou terceiro número dado às crianças declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas e as com deficiência obedecerá a ordem de inscrição destas no sorteio, seguindo a ordem de inscrição para cada lista própria e serão publicadas no dia 18 de novembro de 2024 no site do NDI.

3.9 O software que será empregado pelo NDI/UFSC para o sorteio é utilizado por vários institutos federais e foi cedido pelo Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC. A única adaptação feita foi a modificação do logotipo no topo da página do programa. Este programa sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.

3.10 O sorteio, por motivos operacionais, será realizado considerando os números das inscrições homologadas e não homologadas.

3.11 Realizado o sorteio, os números sorteados serão inseridos no sistema de inscrição respeitando a ordem do sorteio e descartando os números de inscrições não homologadas.

3.12 Estarão concorrendo às vagas, apenas os candidatos que constarem nas listas de inscrições homologadas, ou que tenham entrado com recurso no prazo estabelecido no Edital e tenham o pedido deferido.

3.13 Nessa etapa, caso seja identificada a inscrição duplicada, será considerada a de data mais recente, sendo as demais eliminadas.

3.14 A partir deste sorteio aleatório de números o resultado será processado no sistema de inscrição e publicado.

3.15 Após tratamento dos dados, serão emitidas pelo sistema de inscrição do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, as listas das crianças sorteadas para vagas e as que vão compor a lista de espera.

3.16 Para fins de auditoria, é importante observar o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx”, localizado ao fim da página do sorteio. É essa semente que garante a aleatoriedade do processo e permite, inclusive, a reprodução de determinado sorteio já feito, com resultado idêntico.

3.17 A posição em que cada número for sorteado é passada para uma “Planilha de Tratamento de dados”, montada conforme a lista de inscritos publicada no nosso site para gerar a classificação final do sorteio.

3.18 A autenticidade do sorteio eletrônico poderá ser feita utilizando a semente publicada, ao serem seguidos os seguintes passos:

1) Coloque o número de candidatos inscritos e o número 0 (zero) para a quantidade de vagas;

2) Marque a opção “Inserir semente manualmente” e coloque a semente do resultado do sorteio a ser auditado;

3) Clique no botão “Gerar Lista”;

4) Efetue a comparação da saída do programa com a lista impressa.

 

  1. DAS VAGAS

4.1. Serão disponibilizadas 13 vagas para o grupo 1, sendo duas reservadas para crianças com deficiência, quatro reservadas às crianças negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas e sete vagas para crianças da lista da ampla concorrência.

4.2. As listas de espera serão compostas por todas as inscrições homologadas e a distribuição das vagas e lista de espera dar-se-á conforme quadro abaixo:

Grupo Data de Nascimento Vagas – Ampla

Concorrência

Vagas Reservadas às crianças com deficiência Vagas Reservadas às crianças negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas
1 01/04/2024 a 31/12/2024 07 02 04
2 01/04/2023 a 31/03/2024 LE* LE* LE*
3 01/04/2022 a  31/03/2023 LE* LE* LE*
4 01/04/2021 a 31/03/2022 LE* LE* LE*
5 01/04/2020 a 31/03/2021 LE* LE* LE*
6 01/04/2019 a 31/03/2020 LE* LE* LE*

*Lista de espera

4.3.1 São consideradas crianças com deficiência aquelas cujos pais as declaram como tal no ato da inscrição e que que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso I do Decreto Federal nº 5.296/2004 e no artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 e que serão avaliadas pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência designada por portaria expedida pela PROAFE (Pró-reitoria das Ações Afirmativas e Equidade).

4.3.2 São consideradas crianças negras (pretas e pardas), aquelas cujos pais as declaram como tal no ato da inscrição, conforme quesito de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Normativa 168/2022/CUN, bem como aquelas que passaram por processo de validação da sua heteroidentificação conforme normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa publicada para este fim.

4.3.3 São consideradas crianças indígenas aquelas cujos pais as declaram como tal no ato da inscrição e que são pertencentes a uma terra e/ou etnia indígena, e que reconhece os costumes, tradições e culturas da comunidade a que pertence e que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Normativa 168/2022/CUN, bem como aquelas que passaram por processo de validação da sua heteroidentificação conforme normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa publicada para este fim.

4.3.4 São consideradas crianças quilombolas aquelas cujos pais as declaram no ato da inscrição e que é pertencente a grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme a definição do Art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. E que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Normativa 168/2022/CUN, bem como aquelas que passaram por processo de validação da sua heteroidentificação conforme normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa publicada para este fim.)

4.4 A criança que vai concorrer ao grupo 1 que não tenha nascido até o último dia das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto e seja deixadas em branco as informações da certidão de nascimento, lembrando que se a data do parto extrapolar o dia 31 de dezembro de 2024, vai ocasionar na perda da vaga.

 

  1. DO RESULTADO DO SORTEIO

5.1 O resultado preliminar do sorteio será divulgado no dia 21 de novembro de 2024, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br.

5.2 Não haverá divulgação do resultado do sorteio por telefone ou qualquer outro meio, além do citado no item 5.1.

5.3 Os recursos relacionados ao resultado do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o email matriculas.ndi@contato.ufsc.br colocando como assunto “Recursos ao resultado preliminar do sorteio do Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024”. O recurso será encaminhado à Direção do NDI, que o responderá e encaminhará ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

5.4 Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

5.5 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que haja questionamento quanto a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo e deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado do sorteio do Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de novembro de 2024”. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em data a ser definida pela Direção do CED.

5.6 Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

5.7 O resultado final do sorteio será divulgado no dia 25 de novembro de 2024, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br.

 

  1. DA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 A documentação dos candidatos classificados para as vagas de crianças com deficiência será analisada pela Comissão de Validação das Crianças com Deficiência designada por portaria expedida pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.2 O Processo de Validação da documentação das crianças com deficiência será detalhado em Portaria publicada exclusivamente para este fim, após a realização do sorteio, onde constará como se dará o processo e os documentos a serem apresentados e outras informações correlatas.

6.3 O NDI não se responsabiliza por emails não recebidos por motivos de ordem técnica e elétrica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.4 A entrega da documentação comprobatória de deficiência da criança é anterior à data de matrícula (item 9), e serão requeridos os seguintes documentos, de acordo com as definições da Lei Ordinária 18.686, de 14 de setembro de 2023:

6.4.1 Laudo médico assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, em letra legível, contendo o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o documento. O laudo deve apresentar a descrição dos comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência acompanhada do CID-10. Caso o candidato possua um relatório multiprofissional poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico.

6.4.2 Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria tonal e vocal, no qual conste o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

6.4.3 Para candidatos com Deficiência Visual, o laudo médico deve apresentar descrição do exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, com o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

6.4.4 Para os candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item 6.4.1, informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

6.5 Não serão aceitos exames gestacionais de nenhum tipo, a exemplo de exames genéticos e intrauterinos, como comprovação da deficiência.

6.6 A comissão tem autonomia para, caso necessário, solicitar aos candidatos que façam a entrega de documentação adicional e/ou participem de entrevista junto à Comissão.

6.7 O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a validação DA DOCUMENTAÇÃO DA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA, implicará na exclusão da criança da lista de espera PARA VAGA RESERVADA e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital.

6.8 A convocação das crianças com deficiência sorteadas em lista de espera para as vagas remanescentes que surgirem ao longo do ano dar-se-á em convocação própria a ser publicada no site do NDI e encaminhada aos familiares e/ou responsáveis legais por e-mail.

6.9 Maiores dúvidas sobre o processo de documentação, análise e validação poderão ser encaminhadas ao e-mail equipemulti.ndi@contato.ufsc.br.

 

  1. DA VALIDAÇÃO DA DECLARAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL PARA AS CRIANÇAS DECLARADAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

7.1 O processo de validação das crianças pelas quais as famílias optaram pelas vagas reservadas para ações afirmativas segue o que fora preconizado pelo disposto na Resolução Normativa 168/2022/CUn e haverá a constituição de Comissões de Validação específicas para este fim.

7.2 O Processo de Validação e análise documental para as crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas será detalhado em Portaria publicada exclusivamente para este fim após a realização do sorteio onde constará como se dará o processo e os documentos a serem apresentados e outras informações correlatas.

7.3 O NDI não se responsabiliza por emails não recebidos por motivos de ordem técnica e elétrica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.4 A entrega da declaração e análise documental das crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas é anterior à data de matrícula (item 9).

7.5 O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a validação da DECLARAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL PARA AS CRIANÇAS DECLARADAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS , implicará na exclusão da criança da lista de espera PARA VAGA RESERVADA e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital.

7.6 A convocação das crianças das vagas reservadas de negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas sorteadas em lista de espera para as vagas remanescentes que surgirem ao longo do ano dar-se-á em convocação própria a ser publicada no site do NDI e encaminhada aos familiares e/ou responsáveis legais por e-mail.

7.7 Maiores dúvidas sobre o processo de documentação, análise e validação poderão ser encaminhadas ao e-mail equipemulti.ndi@contato.ufsc.br.

 

  1. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

8.1 A ocupação das vagas que surgirem ao longo de 2025 dar-se-á conforme as orientações contidas neste Edital.

8.1.1 A vaga reservada à criança com deficiência terá prioridade no seu preenchimento.

8.1.2 Após o atendimento à reserva de vagas para crianças com deficiência, serão atendidas as trocas de turno, respeitada a ordem, data e horário da solicitação, conforme Portaria normativa nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023.

8.1.3 Após o atendimento dos itens 8.1.1, 8.1.2, as vagas serão preenchidas por crianças negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas até o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas efetivas oferecidas à ampla concorrência, em atendimento à Resolução Normativa Nº 168/2022/CUn.

8.1.4 Após o atendimento dos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, as vagas serão preenchidas pelas crianças ocupantes das listas de espera de ampla concorrência deste Edital.

8.2 O quantitativo de grupos será definido até o início do ano letivo de 2025.

8.3 Ser sorteado na lista de espera gera meramente a expectativa de matrícula, pois a matrícula depende do surgimento da vaga, se necessário, da validação específica conforme especificado por este Edital e por Portaria a ser publicada posteriormente e por fim da efetivação da matrícula

8.4 A divulgação das vagas remanescentes ocorrerá no site do NDI – www.ndi.ufsc.br  por meio de convocações, identificando o grupo, o turno e a criança da lista de espera à qual a vaga se destina, sendo encaminhado por e-mail às famílias e/ou representantes legais.

8.5 As listas de espera descritas neste item serão válidas até a publicação do edital de rematrícula e de novas vagas a ser publicado em 2025 para regular a entrada de crianças em 2026.

 

  1. MATRÍCULA

9.1 As convocações para matrícula serão publicadas no site do NDI, devendo os familiares e/ou responsáveis legais estarem atentos às publicações.

9.1.1 De forma correlata ao item 9.1, os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados da vaga, do turno e da data da matrícula, via e-mail.

9.1.1.1 O envio do e-mail não exclui a responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação das Convocações, bem como, manter atualizado junto a Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

9.1.1.2 O NDI não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação dos familiares e/ou responsáveis legais acompanharem as publicações oficiais no site do NDI.

9.2 O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a matrícula da(s) criança(s) convocada(s) implicará na exclusão da criança da lista de espera da lista própria e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital.

9.3 É necessário para a matrícula: o preenchimento de formulário de matrícula, a certidão de nascimento e, preferencialmente, a declaração da situação vacinal atualizada, que pode ser solicitada no posto de saúde ou clínica em que a criança realiza as vacinas, ou cartão de vacinação (identificação e quadro de vacinas), conforme a lei 17.821, de 10 de dezembro de 2019. Os documentos para efetivação da matrícula podem ser digitalizados ou enviados por foto nítida.

9.3.1 Caso houver alguma contraindicação para que a criança receba alguma vacina em específico, deve ser anexada declaração ou justificativa médica, conforme a lei 17.821, de 10/12/2019.

9.4 A matrícula da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola e/ou com deficiência está sujeita à validação específica.

9.4.1 É necessária a comprovação da deficiência pela Comissão de Validação da Criança com Deficiência designada por portaria expedida pela PROAFE para efetivação da matrícula.

9.4.2 É necessária a comprovação de pertencimento da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola ao grupo étnico-racial escolhido no momento da inscrição a ser validado pela Comissão de Validação instituída pela PROAFE para este fim.

9.4.3 As informações relacionadas à comprovação de pertencimento das crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas e relacionada a validação da deficiência serão publicadas no site do NDI e informado aos pais e/ou responsáveis legais por e-mail.

9.5 Ser sorteado não garante a matrícula no NDI se não forem atendidos todos os requisitos previstos neste Edital para a matrícula.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Não serão aceitos recursos enviados de forma extemporânea ou fora das normas descritas neste Edital regulamentar.

10.2 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED mediante recurso apresentado e encaminhado para o e-mail matriculas.ndi@contato.ufsc.br. A resposta ao recurso para os casos omissos será publicada em até dez dias úteis após o recebimento deste.

CALENDÁRIO REFERENCIAL

INFORMAÇÕES IMPORTANTES DATAS
Publicação do edital 22/10/2024
Período de inscrição 24/10 até23h59 do dia 10/11/2024
Divulgação da lista preliminar das inscrições homologadas e não homologadas (ampla concorrência e vagas reservadas) 12/11/2024
Divulgação da lista final das inscrições homologadas e não homologadas (ampla concorrência e vagas reservadas) 14/11/2024
Divulgação das listas próprias com números próprios para vagas reservadas 18/11/2024
Sorteio Virtual 19/11/2024 às 15h00
Divulgação do resultado preliminar do sorteio 21/11/2024
Divulgação do resultado final do sorteio 25/11/2024

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

EDITAL Nº 05/2024/PPGFC 23 DE OUTUBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

 

  1. CRONOGRAMA
  1. Lançamento do edital: 23 de outubro de 2024.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas de 23 de outubro de 2024 até as 17 horas do dia 4 de novembro de 2024.
  3. Homologação das inscrições: 7 de novembro de 2024 até as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: até as 17 horas do dia 12 de novembro de 2024.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 14 de novembro de 2024 até as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 10 de dezembro de 2024 até as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: até as 17 horas do dia 13 de dezembro de 2024.
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 19 de dezembro de 2024 até as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 10 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  1. Documento de identificação que inclua foto e número de CPF;
  2. Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
  3. Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025/1 nos programas de pós-graduação;
  4. Histórico escolar atualizado do curso de graduação;
  5. Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. O comprovante deve conter o número de inscrição;
  6. Curriculum Lattes/CNPq, atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar curriculum em formato livre;
  7. Documents que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação dos documentos deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;
  8. Anexo I devidamente preenchido, contendo informações sobre as cartas de recomendação e a relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum;
  9. Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 2.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

3.3. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.4. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similares.

3.5. O(A) candidato(a) deve informar, na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2), seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-1, 2023-2, 2024-1 ou 2024-2 do EUF.

3.7. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

3.8. O(A) candidato(a) deve informar, no Anexo I, os nomes, endereços de e-mail e as instituições de dois recomendantes que ficarão responsáveis por fornecer, cada um, uma carta de recomendação até a data de divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos.

3.9. Os recomendantes deverão ser professores(as) ou pós-doutorandos(as) vinculados(as) a instituição de ensino superior.

3.10. É vedado informar recomendante que faça parte da comissão julgadora.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá em quatro notas parciais: nota normalizada do EUF (NEUF), nota de histórico da graduação (H), nota de avaliação do curriculum (CV) e nota de carta de motivação (M).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = 0,4*NEUF + 0,3*H + 0,2*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados abaixo.

4.3. A nota normalizada do EUF (NEUF) será calculada (até a segunda casa decimal) pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * N / (m + 2 d) ], onde N é a nota bruta obtida pelo(a) candidato(a) no EUF, “m” e “d” são, respectivamente, a média e o desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a) e “min [A; B]” representa o menor valor entre A e B.

4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0 (dois vírgula zero).

4.5. A nota H deverá ficar entre zero e dez, será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e computada até a segunda casa decimal. A nota H será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC a comissão avaliadora atribuirá uma média ao histórico escolar considerando as médias de aprovação da instituição de origem.

4.6. A nota CV consiste na análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.7. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

4.8. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com documentos que comprovem as informações inseridas, às quais deverão ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

  • até 4,0 pontos se Qualis CAPES* A1 ou A2;
  • até 3,0 pontos se Qualis CAPES* B1 ou B2;
  • até 2,0 pontos se Qualis CAPES* B3, B4 ou B5;
  • até 1,0 ponto no Qualis CAPES* C;
  • Máximo de 8,0 (oito vírgula zero) pontos para este item.
  • (*) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 4,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item 4.7.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

  • até 1,2 ponto para apresentação oral;
  • até 0,4 ponto para apresentação de pôster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Máximo de 2,4 pontos para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
  • Máximo de 1,2 ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,4 ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID), Programa de Monitoria e Atividade de Extensão Supervisionada;
  • Máximo de 4,0 pontos para este item.

VII. Premiações recebidas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • até 1,2 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

 

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota CV será de 10,0 pontos.

4.12. A nota M será atribuída após análise da carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

4.13. A pontuação M da carta de motivação será atribuída em uma escala de 0,0 a 10,0, de acordo com a avaliação da comissão julgadora. A nota final M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção. A carta será pontuada com base nos seguintes critérios, dentro de faixas pré-definidas para os itens abaixo: 0,0 (não respondido), 0,1 a 1,0 (satisfatório), 1,1 a 2,0 (bom), 2,1 a 2,5 (muito bom). Para cada um dos itens abaixo, até 2,5 pontos poderão ser concedidos: a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto. b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física? c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação? d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.

4.14. As cartas de recomendação, em formato livre, devem ser enviadas diretamente pelos(as) recomendantes para o email  ppgfsc@contato.ufsc.br.  O(a) candidato(a) será desclassificado(a) se pelo menos uma das duas cartas de recomendação não for recebida até a data estipulada no item 3.9.

4.15. O(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a), a critério da comissão julgadora, se houver pelo menos uma carta de recomendação que relate condutas incompatíveis com a atividade acadêmica, tais como conduta antissocial, comportamento agressivo e similares.

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.1. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.2. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.4.1. Bolsas destinadas a pretos e pardos:

I. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os(as) candidatos(as) optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.4.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os(as) candidatos(as) optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.4.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.4.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.4.5. Bolsas destinadas a beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica: I. Comprovante de ter sido beneficiário(a) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.4.6. Bolsas destinadas a pessoas trans: I. Autodeclaração de pessoa trans, contida no Anexo 5. A validação da autodeclaração de pessoa trans será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.5. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.6. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

 

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios ou similares.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota H do histórico escolar do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original). Os documentos originais devem ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2025/1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.10. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

10.11. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso.

10.12. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do semestre letivo 2025/1, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2025/1 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.13. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item

10.12 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.14. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.15. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC. Florianópolis, 23 de outubro de 2024.

 

ANEXOS DO EDITAL Nº 05/2024/PPGFSC

Anexo 1 –  A) Nomes, endereços de e-mail e as instituições de 2 recomendantes (ver itens 3.9 a 3.11 do edital);  B) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum (produções listadas no item 4.8 do edital):

Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

CONSULTAR:

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

Telefone: (48) 3721-2308.

E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.

Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/

 

 

EDITAL Nº 06/2024/PPGFSC 23 DE OUTUBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021 e a Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

2. CRONOGRAMA

  1. Lançamento do edital: 23 de outubro de 2024.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas de 23 de outubro de 2024 até as 17 horas do dia 4 de novembro de 2024.
  3. Homologação das inscrições: 7 de novembro de 2024 até as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: até as 17 horas do dia 12 de novembro de 2024.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 14 de novembro de 2024 até as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 10 de dezembro de 2024 até as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: até as 17 horas do dia 13 de dezembro de 2024
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 19 de dezembro de 2024 até as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 10 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025.

 

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  1. Documento de identificação que inclua foto e número de CPF;
  2. Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
  3. Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025/1 nos programas de pós-graduação;
  4. Diploma do título de mestre, frente e verso (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025/1 nos programas de pós graduação;
  5. e) Histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  6. Histórico escolar atualizado do curso de mestrado (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”);
  7. g) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. O comprovante deve conter o número de inscrição;
  8. Curriculum Lattes/CNPq, atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  9. Documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação dos documentos deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;
  10. Anexo I devidamente preenchido, contendo informações sobre as cartas de recomendação e a relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum;
  11. Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similares.

3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2022, 2023 ou 2024.

3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

3.9. O(A) candidato(a) deve informar, no Anexo I, os endereços de e-mail e as instituições de dois recomendantes que ficarão responsáveis por fornecer, cada um, uma carta de recomendação até a data de divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos.

3.10. Os recomendantes deverão ser professores(as) ou pós-doutorandos(as) vinculados(as) a instituição de ensino superior.

3.11. É vedado informar recomendante que faça parte da comissão julgadora.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de quatro notas parciais: nota normalizada do EUF (NEUF), nota de histórico curricular (H), nota de avaliação do curriculum (CV) e nota de carta de motivação (M).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = 0,3*NEUF + 0,1*H + 0,5*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados abaixo.

4.3. A nota normalizada do EUF (NEUF) será calculada (até a segunda casa decimal) pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * N / (m + 2 d) ], onde N é a nota bruta obtida pelo(a) candidato(a) no EUF, “m” e “d” são, respectivamente, a média e o desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a) e “min [A; B]” representa o menor valor entre A e B.

4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0 (dois vírgula zero).

4.5. A nota H, que deverá ficar entre zero e dez, será obtida mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e computada até a segunda casa decimal. Para candidatos externos à UFSC a comissão avaliadora atribuirá uma média ao histórico escolar considerando as médias de aprovação da instituição de origem.

4.6. No caso de “doutorado direto”, a nota H será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório).

4.7. No caso de “doutorado com mestrado”, a nota H será a média aritmética das notas obtidas nas disciplinas cursadas no mestrado, excetuando-se seminários e estágios de docência ou de pesquisa, sendo esta média ponderada pelos respectivos números de créditos das disciplinas.

4.8. A nota CV consiste na análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.9. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

4.10. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com documentos que comprovem as informações inseridas, às quais deverão ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

  • até 3,0 (três vírgula zero) pontos se Qualis CAPES* A1 ou A2;
  • até 2,4 (dois vírgula quatro) pontos se Qualis CAPES* B1 ou B2;
  • até 1,5 (um vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES* B3, B4 ou B5;
  • até 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto se Qualis CAPES* C;
  • (*) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 3,0 (quatro vírgula zero) pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item 4.9.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,6 (zero vírgula seis) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,6 (zero vírgula cinco) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

  • até 0,9 (zero vírgula nove) ponto para apresentação oral;
  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto para apresentação de pôster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Máximo de 3,6 (três vírgula seis) pontos para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,45 (zero vírgula quarenta e cinco) ponto;
  • Máximo de 1,80 (um vírgula oito) ponto para este item.

VI. Mestrado e iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto por semestre de mestrado;
  • 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,30 (zero vírgula três) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID), Programa de Monitoria e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 3,0 (três vírgula zero pontos) para este item.

VII. Premiações recebidas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • até 0,9 (zero vírgula nove) ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.11. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica, de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.12. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.13. A pontuação total máxima da nota CV será de 10,0 (dez vírgula zero) pontos.

4.14. A nota M será atribuída após análise da carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

4.15. A pontuação M da carta de motivação será atribuída em uma escala de 0,0 a 10,0, de acordo com a avaliação da comissão julgadora. A nota final M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção. A carta será pontuada com base nos seguintes critérios, dentro de faixas pré-definidas para os itens abaixo: 0,0 (não respondido), 0,1 a 1,0 (satisfatório), 1,1 a 2,0 (bom), 2,1 a 2,5 (muito bom). Para cada um dos itens abaixo, até 2,5 pontos poderão ser concedidos: a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto. b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física? c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação? d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.

4.16. As cartas de recomendação, em formato livre, devem ser enviadas diretamente pelos(as) recomendantes para o email ppgfsc@contato.ufsc.br. O(a) candidato(a) será desclassificado(a) se pelo menos uma das duas cartas de recomendação não for recebida até a data estipulada no item 3.10.

4.17. O(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a), a critério da comissão julgadora, se houver pelo menos uma carta de recomendação que relate condutas incompatíveis com a atividade acadêmica, tais como conduta antissocial, comportamento agressivo e similares.

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias: I. Negros (Pretos e Pardos); II. Indígenas; III. Pessoas com deficiência; IV. Quilombolas; V. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; VI. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas a pretos e pardos: I. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os(as) candidatos(as) optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os(as) candidatos(as) optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

III. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas a beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário(a) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5.6. Bolsas destinadas a pessoas trans: I. Autodeclaração de pessoa trans, contida no Anexo 5.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

 

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios ou similares.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota H do histórico curricular do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original). Os documentos originais devem ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2025/1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.4. O não envio da documentação solicitada excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.

10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado(a) com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

10.10. O(a) estudante de doutorado poderá receber bolsa por um período máximo de 48 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

10.11. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso.

10.12. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2025/1, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2025/1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.13. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2025/1, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2025/1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.14. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.12 ou 10.13 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.15. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.16. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXOS DO EDITAL Nº 06/2024/PPGFSC

ANEXO 1  – A) Nomes, endereços de e-mail e as instituições de 2 recomendantes (ver itens 3.10 a 3.12 do edital);        B) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum (produções listadas no item 4.10 do edital):

Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

 

CONSULTAR:

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

Telefone: (48) 3721-2308.

E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.

Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS 23 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 039/2024/PPGFSCArt. 1º Designar o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, o Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior e o Prof. Dr. André da Silva Schneider, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2025/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. editais nº 05/2024/PPGFC e 06/2024/PPGFSC)

 

Nº 040/2024/PPGFSC – Art. 1º Designar o Profª Drª Natalia Vale Asari, o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, o Prof. Dr. André da Silva Schneider e as discentes Bruna Vallin Simão (doutorado) e Leticia Bertuzzi (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2025/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. editais nº 05/2024/PPGFC e 06/2024/PPGFSC)