Boletim Nº 205/2024 – 31/10/2024

31/10/2024 17:55

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 205/2024

Data da publicação: 31 de Outubro de 2024

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC PORTARIA Nº 006/2024/BU,
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 18/2024/NDI
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022/DIR/CTC

PORTARIA Nº 251/2024/DIR/CTC À PORTARIA Nº 270/2024/DIR/CTC,

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 006/2024/BU – Art. 1º Designar ANTONIO CARLOS PICALHO, SIAPE Nº 3324835, como vice coordenador de pesquisa dos projetos da BU/UFSC para acompanhamento das atividades de pesquisa e representação da BU/UFSC na Câmara de Pesquisa.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. RN 47/CUn/2014)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC Seleção de Projetos para a Pré-Incubação: Cocreation Lab Saúde Cocreation Lab Mulher Cocreation Lab Agro Cocreation Lab Educação Cocreation Lab Comunidade Cocreation Lab Tecnologia

Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA – A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e do Departamento de Inovação – SINOVA, torna público, para ciência dos interessados e em atendimento ao interesse público, as condições gerais e critérios para participação no Programa de Pré-incubação Cocreation Lab SINOVA UFSC.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento de pessoas/equipes/empreendedores para processo de pré-incubação, transformando ideias em potenciais negócios inovadores.

1.2 O Cocreation Lab SINOVA UFSC é um Programa que visa transformar ideias em negócios.

1.3 O Cocreation Lab é uma pré-incubadora, caracterizada por um espaço de trabalho colaborativo com foco em desenvolver ideias inovadoras.

1.4 As unidades do Cocreation Lab SINOVA UFSC estarão localizadas em ambientes da Universidade Federal de Santa Catarina a serem determinados antes do início das turmas.

1.5 Os ciclos do Cocreation Lab SINOVA UFSC, considerando sua metodologia e realização de atividades, serão apoiados pelos atores do ecossistema de inovação.

1.6 Tendo em vista tratar-se de processo de pré-incubação, os proponentes não devem possuir empresa formalizada, produto/serviço/processo pronto a ser comercializado, tampouco um plano de negócios totalmente definido.

 

  1. DAS DEFINIÇÕES

2.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se:

  1. Pré-incubadora: ambiente de inovação cujo principal objetivo é oferecer suporte às pessoas/equipes/empreendedores que estão na fase de criação do seu projeto/negócio, ou seja, na fase de ideação.
  2. Pré-incubação: fase que antecede a incubação, destinada à validação do empreendimento por meio da estruturação de seu plano de negócio.
  3. ODS: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
  4. Pitch: apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio, projetado para atrair rapidamente a atenção e convencer os ouvintes a se interessar mais naquilo que está sendo dito1.

 

  1. DO OBJETIVO

3.1 O presente edital tem como objetivo transformar ideias em potenciais negócios inovadores.

 

  1. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1 O proponente do projeto deverá, obrigatoriamente, ser aluno regularmente matriculado, professor efetivo da UFSC ou servidor técnico administrativo.

4.2 Serão aceitos projetos de produtos (bens ou serviços) ou processos, que se fundem em ideias inovadoras passíveis de transformação em negócios potencialmente viáveis.

4.3 Todos os projetos devem deixar claramente apresentados na sua proposta adequação aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

4.4 Cada proposta poderá contar com uma equipe de até 05 (cinco) integrantes, incluindo o(a) proponente.

 

  1. DAS VAGAS

5.1 Dos projetos selecionados para as entrevistas presenciais, até, no máximo, 60 poderão ser classificados para ingressar nas vertentes do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

5.2 Os projetos serão distribuídos de acordo com as áreas das verticais, e ou Core Business do Cocreation Lab SINOVA UFSC, a saber:

  • Cocreation Lab Saúde – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores ligados a atividades de saúde individual e/ou coletiva, priorizando os que atendam a comunidade de forma mais próxima.
  • Cocreation Lab Mulher – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores em qualquer área de conhecimento/mercado, onde sempre a proponente e maior parte da equipe seja composta(s) por mulher(es), cis ou trans.
  • Cocreation Lab Agro – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores que foquem em soluções para o mercado de agronegócios, priorizando os que atendam agricultura familiar e/ou pequenos agricultores.
  • Cocreation Lab Educação – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores onde o resultado poderá gerar novos produtos e/ou serviços para melhoria do modelo educacional.
  • Cocreation Lab Comunidade – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores de projetos sociais que deverão causar impacto em comunidades vulneráveis, melhorando a qualidade de vida, renda e emprego.
  • Cocreation Lab Tecnologia – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores com viés tecnológico, sejam eles produtos, processos, serviços ou metodologias de aplicação da tecnologia na vida cotidiana das pessoas.

 

  1. DA DURAÇÃO DA PRÉ-INCUBAÇÃO

6.1 O prazo de pré-incubação é de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

 

  1. DA ESTRUTURA OFERECIDA

7.1 A transformação de ideias em negócios se dará por meio de um processo com metodologia que utiliza serviços de consultoria técnica e mercadológica, mentorias, assessorias, cursos e apoio institucional, além de networking e aproximação com entidades financeiras e de investimento (NORONHA; SANTOS; CASTRO, 2013; FERREIRA; TEIXEIRA, 2016).

7.2 Os pré-incubados poderão ter acesso a encontros, oficinas, cursos, palestras, em formato online e presencial, promovidos por meio do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

7.3 Durante o processo de pré-incubação, será dada prioridade de orientação e mentoria àqueles projetos que tiverem evoluções comprovadas conforme diagnóstico de acompanhamento, preenchimento da plataforma e presença/participação nas atividades online e presenciais (considerando as 20 horas semanais obrigatórias por equipe).

7.4 Os projetos selecionados poderão usufruir de espaços da UFSC a serem definidos antes do início das turmas.

7.5 Durante o período de pré-incubação, os candidatos aprovados poderão utilizar a ambientação de um espaço híbrido colaborativo, recebendo um conjunto de treinamentos, tutoria, assessorias e serviços, com intuito de desenvolver a dinamizar o setor econômico regional por meio do empreendedorismo, da inovação, da tecnologia e da criatividade.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DOS PRÉ-INCUBADOS E DO DESLIGAMENTO

8.1 Durante o processo de pré-incubação, os pré-incubados deverão apresentar parciais do desenvolvimento do projeto, conforme a metodologia de pré-incubação e resultados das atividades oferecidas, caso sejam solicitados pela equipe de gestão do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

8.2 Ao encerramento do processo de pré-incubação, a equipe será avaliada obrigatoriamente pelas entregas e pelos monitoramentos realizados. Ao final do processo será realizada apresentação de pitch para uma banca avaliadora a ser definida pela equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

8.3 Será obrigação de cada pré-incubado contribuir para o desenvolvimento de uma ação inovadora de cunho social em prol do projeto, como contrapartida por cada pré-incubado em razão da utilização da infraestrutura.

8.3.1 Essa contrapartida é diferente do projeto inscrito na pré-incubação.

8.3.2 A ação será definida nos primeiros 30 (trinta) dias de pré-incubação, em conjunto com a equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC e deverá ser aplicada e finalizada dentro do período de pré-incubação. A participação nesta ação será parte da avaliação dos projetos pré-incubados ao fim do período.

8.4 O não cumprimento da ação inovadora de cunho social, implicará a desclassificação da equipe do processo de pré-incubação.

8.5 Os membros das propostas selecionadas por meio deste edital deverão assinar digitalmente o ‘Termo de Sigilo e Confidencialidade’ (Anexo I), bem como, ‘Termo de Comprometimento’ (Anexo II) e o ‘Termo de Autorização de uso de Imagem’ (Anexo III) para realizar o primeiro acesso à plataforma da pré-incubação, comprometendo-se a zelar pelo espaço e cumprir com os requisitos estabelecidos no processo de pré-incubação.

8.6 Cada projeto deverá cumprir todas as etapas da metodologia da pré-incubação.

8.7 O não cumprimento de qualquer um dos requisitos estabelecidos pelo Cocreation Lab SINOVA UFSC, conforme prazo estipulado, acarretará no desligamento do processo de préincubação.

 

  1. DA METODOLOGIA E DA PLATAFORMA UTILIZADA

9.1 A metodologia possui três etapas. Em cada uma das etapas encontram-se métodos e ferramentas para aplicação e obtenção dos resultados que alinham o negócio às necessidades de seus usuários e mercado de atuação. Para tanto, trabalha-se com a perspectiva de identificação clara do DNA do negócio, para garantir a autenticidade e analisar quais são as principais características que nortearão as demais estratégias.

9.1.1 A metodologia é aplicada no Cocreation Lab SINOVA UFSC de forma híbrida, sendo parte presencial e parte online.

9.2 Os projetos selecionados terão acesso individual por meio de login e senha à plataforma, onde estão todas as etapas do programa de pré-incubação, em textos, ilustrações, vídeos, ebooks, além dos campos de exercícios para registro dos resultados e, também, um chat exclusivo.

9.2.1 O preenchimento da plataforma é requisito obrigatório para a conclusão do processo de pré-incubação do Cocreation Lab SINOVA UFSC .

9.2.2 A condução metodológica se dará pelo professor Luiz Salomão Ribas Gomez, responsável pelo Cocreation Lab.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS

10.1 A inscrição se dará através de formulário online, disponível no site www.sinova.ufsc.br  entre os dias 01 de novembro e 05 de dezembro de 2024, onde deverão ser desenvolvidos alguns tópicos sobre o projeto (com limitação de até 1.000 caracteres cada):

  • Projeto – Problema e Solução;
  • Mercado e Inovação;
  • Perfil empreendedor;
  • Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos;
  • Adequação aos ODS (eliminatório).

10.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste edital.

10.3 A Homologação das inscrições serão divulgadas dia 09 de dezembro de 2024, pelo site www.sinova.ufsc.br/

 

  1. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 Apenas as propostas homologadas serão submetidas à avaliação. As propostas homologadas serão submetidas a avaliação em duas etapas, sendo a primeira destinada à avaliação das propostas escritas; e a segunda relativa a entrevistas com os proponentes. Ambas as etapas são eliminatórias.

11.2 Para a avaliação, o Cocreation Lab SINOVA UFSC formará uma Comissão Avaliadora a partir da sua rede de parceiros, formada por especialistas do ecossistema de inovação do Brasil.

11.3 Avaliação das propostas descritivas submetidas neste edital seguirão os seguintes critérios e pontuação (total 100 pontos + pontuação extra):

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
A Proposta – Problema e Solução Até 30 pontos
Mercado e Inovação Até 30 pontos
Perfil empreendedor Até 15 pontos
Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos Até 15 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

11.4 Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:

  1. maior pontuação no critério “O Projeto – Problema e Solução”;
  2. maior pontuação no critério “Mercado e Inovação”;
  3. maior pontuação no critério “Perfil Empreendedor”;
  4. maior pontuação no critério “Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos”;
  5. Sorteio

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

12.1 Os classificados para entrevista, decorrentes deste edital, serão divulgados no site www.sinova.ufsc.br/, até o dia 15 de janeiro de 2025.

12.2 Para confirmar sua admissão, o projeto aprovado deverá, impreterivelmente, enviar entre os dias 13 e 20 de Fevereiro de 2025, via plataforma empreendedorismo.ufsc.br, os documentos abaixo elencados de todos os integrantes da equipe, em formato .pdf:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia de Comprovante de Residência;
  • Cópia de comprovante de matrícula em curso da UFSC (no caso de Estudantes);
  • Cópia de comprovante de vínculo efetivo como professor ou servidor técnico administrativo de educação na UFSC (no caso de docentes e/ou STAEs)
  • Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo I), Termo de Comprometimento (Anexo II) e Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo III) assinado por todos os integrantes da equipe.

12.3 O gestor do Programa poderá deixar de exigir a documentação descrita no item anterior, levando em consideração as peculiaridades dos projetos e/ou integrantes inscritos, observando-se os princípios de oportunidade e conveniência.

12.4 Farão parte da pré-incubadora Cocreation Lab SINOVA UFSC, até 60 projetos, conforme critérios, e os demais comporão uma lista de espera, respeitando a ordem de classificação, para chamada no caso de vacância de espaço.

12.5 Após a divulgação dos resultados, qualquer candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação das mesmas.

12.6 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido à Comissão Avaliadora, por meio do e-mail sinova@contato.ufsc.br com o título de email Recurso Cocreation Lab SINOVA UFSC.

12.7 A Comissão Avaliadora poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.

12.8 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

12.9 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer.

12.10 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

 

  1. CRONOGRAMA
Atividades Período
Lançamento do edital 01/11/2024
Período para inscrições 01/11/2024 05/12/2024
Divulgação das inscrições homologadas 09/12/2024
Avaliação dos projetos 10/12/2024 20/12/2024
Resultado para Entrevistas 15/01/2025
Período de Entrevistas 16/01/2025 a 30/01/2025
Divulgação dos selecionados 04/02/2025
Período para recurso 05/02/2025 07/02/2025
Divulgação do resultado final 12/02/2025
Envio de documentos 13/02/2025 20/02/2025
Abertura Oficial de cada unidade de pré-incubação (Cocreation Lab Saúde, Cocreation Lab Mulher, Cocreation Lab Agro,Cocreation Lab Educação, Cocreation Lab Comunidade, Cocreation Lab Tecnologia) 06/03/2025
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O(a) empreendedor(a) candidato(a) se responsabilizará por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, permitindo que o Cocreation Lab SINOVA UFSC, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.

14.2 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Cocreation Lab SINOVA e à UFSC.

14.3 Cabe aos empreendedores sempre que realizarem atividades de marketing ou intervenções públicas sobre o projeto pré-incubado, inserir em suas comunicações o Cocreation Lab SINOVA e UFSC.

14.4 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Cocreation Lab SINOVA UFSC” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002, a política de inovação e empreendedorismo da UFSC e normas aplicáveis.

14.5 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

14.6 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

14.7 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

14.8 Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no edital.

14.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: sinova@contato.ufsc.br .

ANEXOS DO EDITAL Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA

Anexo I – Termo De Sigilo E Confidencialidade

Anexo II – Termo De Comprometimento

Anexo III – Minuta De Termo De Autorização De Uso De Imagem

 Consultar:

Departamento de Inovação

Secretaria de Inovação – SINOVA/UFSC
Site: http://sinova.ufsc.br
Telefone: 3721-2346

E-mail: sinova@contato.ufsc.br

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 18/2024/NDI – Art. 1º Designar a docente Letícia Cunha da Silva (titular), a docente Maria Eliza Chierighini Pimentel (suplente), as técnicas administrativas em educação Ana Paula Minuzzi (titular) e Rachel Winz Leite Demaria (suplente) e as representantes das famílias Manoela Bettarel Bállico (titular) e Maria Catarina Viegas Cortez da Cunha (suplente), sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de elaboração do calendário letivo de 2025”.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal até dia 12 de novembro de 2024. A proposta de calendário irá passar no colegiado do NDI de novembro (18/11/2024).

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 19/2022/DIR/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica. Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail chefia.emc@contato.ufsc.br, no período de 14/10/2024 a 18/10/2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 23 de outubro de 2024, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital https://adoodle.org/.

Art. 4º A homologação da eleição será realizada no dia 01 de novembro de 2024, em Reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Mecânica. Atenciosamente

(Ref. Processo Digital nº Processo 23080.055654/2024-17)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Nº 251/2024/DIR/CTC – Alterar, a contar desta data, a portaria n.º 106/2023/DIR/CTC, de 9 de maio de 2023 que trata da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores 10544, 10162, 10245 e 10163, incluindo-se o setor 10198 – CPGEEL/CTC – Coordenadoria de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. solicitação digital n.º 053683/2024)

 

Nº 252/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 2/7/2024, a discente KAROLINY DE CARVALHO NASCIMENTO (matrícula nº 202400532), da função de membro da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designada, por meio da Portaria n.º 18/2024/DIR/CTC, de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Designar o discente VINÍCIUS DE SOUZA AZOIA (matrícula nº 202400534) como membro titular da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 25/9/2024 até 10/6/2025.

Art. 3º Convalidar os atos praticados pelo discente VINÍCIUS DE SOUZA AZOIA no exercício da função a partir de 25/9/2024. (Ref. Processo Digital n.º 23080.052578/2024-80)

 

Nº 253/2024/DIR/CTC- Designar os servidores docentes FABIO ANTONIO XAVIER e RODRIGO PERITO CARDOSO como membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 30/09/2024 até 29/09/2026, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 053348/2024)

 

Nº 254/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente PABLO HELENO SEZERINO para exercer a função de Coordenador do Grupo de Estudos em Saneamento Descentralizado (GESAD) do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 17/10/2024 a 16/10/2026, atribuindo lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 053685/2024)

 

PORTARIA DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 255/2024/DIR/CTC – Prorrogar, em caráter pro tempore, com efeito retroativo a 12/6/2024, a representação dos discentes abaixo indicados junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil até que sejam realizadas novas eleições.

– Área de Construção Civil

ALAMANDA THAISE DE OLIVEIRA ARAÚJO (Matrícula 202100238) – Titular

FERNANDA DE MARCO (Matrícula 202301251) – Suplente

– Área de Estruturas

LETHICIA OLIVEIRA COSTA (Matrícula 202200666) – Titular

GABRIEL PADILHA ALVES (Matrícula 202301093) – Suplente

– Área de Infraestrutura e Geotecnia

ALEXANDRE LUIZ MANFRO (Matrícula 202200660) – Titular

ANDRÉ LUIS MEIER (Matrícula 202200662) – Suplente

(Ref. Solicitação Digital n.º 054508/2024)

 

PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 256/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Meios Porosos e Propriedades Termo físicas – LMPT, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 10/10/2024 a 09/10/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 055333/2024)

 

PORTARIAS DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 257/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os pesquisadores abaixo listados para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico: RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO Haito – SIAPE: 3022437 | e-mail: ricardo.oviedo.haito@ufsc.br

RAFAEL CASSIMIRO BARBOSA – SIAPE: 3396367 | e-mail: rafaelcb00@gmail.com

Art. 2º Conceder duas horas semanais aos pesquisadores designados, para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIAS DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 258/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados como representantes titulares do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 16/09/2024 até 15/09/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa:

ARMANDO BORGES DE CASTILHO JR

ADILSON PINHEIRO

BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI

MARIA ELISA MAGRI

MAURÍCIO LUIZ SENS

PABLO HELENO SEZERINO

PATRÍCIA KAZUE UDA

PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE

RAMON LUCAS DALSASSO

RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO

(Ref. Solicitação Digital nº 053335/2024)

 

Nº 259/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARCANJO LENZI, ALOÍSIO NELMO KLEIN e JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PERERIA, e a servidora técnico-administrativa ANA ROSALINA VECHI BREHM para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.055654/2024-17)

 

Nº 260/2024/DIR/CTC – Art. 1º – Delegar, durante o período de 15/10/2024 até 14/10/2025, aos servidores docentes abaixo relacionados, competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinar termos de pedidos de bolsas, auxílios e de outorga, aceitação de auxílio junto à FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Art. 2º – Em caso de impedimento do titular indicado, a função pode ser exercida pelo suplente, também relacionado abaixo.

Art. 3º – São PRHs associados ao Centro: PRH02.1 – FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS EM AUTOMAÇÃO, CONTROLE E INSTRUMENTAÇÃO PARA PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS, PRH11.1 – DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO SUSTENTÁVEL NO SETOR DE GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS e PRH45.1 – FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS PARA O SETOR DE PETRÓLEO, GÁS E ENERGIAS RENOVÁVEIS.

PRH Titular Suplente
11.1 Adriano da Silva Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira

Artigo 4º – Revogar a portaria anterior n.º 153/2024/DIR/CTC, de 8 de julho de 2024.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 261/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 05/08/2024, as Portarias nº 352/2022/DIR/CTC, de 13 de dezembro de 2022 e nº 197/2023/DIR/CTC, de 17 de agosto de 2023.

Art. 2º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 05/08/2024 a 31/12/2024, atribuindo aos servidores docentes duas horas semanais de carga administrativa:

Daniel Christian Henrique (Presidente) Javier Gutierrez Castro (Membro)

Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart (Membro) Guilherme Ernani Vieira (Membro)

Daniel Pacheco Lacerda (Membro)

(Ref. Solicitação Digital nº 055491/2024)

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 262/2024/DIR/CTC – Designar os engenheiros eletricistas JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO e WLADIMIR VIEIRA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina (SENGE-SC) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 03/11/2024 a 02/11/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 056709/2024)

 

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 263/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RODRIGO ANTÔNIO MARQUES BRAGA e EDMILSON RAMPAZZO KLEN como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 06/10/2024 a 05/10/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 056914/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 264/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/08/2024, o servidor docente ALEXANDRE KUPKA DA SILVA da função de Supervisor do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão – LEPTEN, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 29/2024/DIR/CTC, de 13 de março de 2024.

Art. 2º Designar a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão – LEPTEN, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 057039/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 265/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar desta data, Antonio Cezar Bornia da função de Suplente Interno (UFSC) da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeteremse à promoção à Classe E no segundo semestre de 2024, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 225/2024/DIR/CTC, de 27 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar Rejane Helena Ribeiro da Costa para compor como Suplente Interna (UFSC) a Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeterems e à promoção à Classe E no segundo semestre de 2024, designada por meio da Portaria nº 225/2024/DIR/CTC, de 27 de agosto de 2024.

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 266/2024/DIR/CTC – Designar os seguintes docentes e discentes para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Interna de Redistribuição de Bolsas de Monitoria no âmbito do Centro Tecnológico: Ricardo José Rabelo (docente – EAS – Presidente) Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz (docente – EQA) André Aguiar Battistelli (docente – ENS) Flávia Rosa de Andrade (discente) Lia Caetano Bastos (docente – ECV) Márcio Holsbach Costa (docente – EEL) Michele Fossati (docente – ARQ) Nicoli Gehrke Amaral (discente) Vinícius Althoff Figueiredo (discente)

(Ref. Resolução Normativa nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024 e o Edital nº 10/PROGRAD/2024)

 

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 267/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ENZO MOROSINI FRAZZON para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes – ProLogIS, com efeito retroativo a 03/08/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 059105/2024)

 

PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 268/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 18/10/2024, o servidor docente LUÍS OTÁVIO DE BRITO BENETOLI, da função de representante titular do Departamento de Química junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 146/2023/DIR/CTC, de 26 de junho de 2024.

Art. 2º Designar a servidora docente PATRÍCIA BULEGON BRONDANI para exercer a função de representante titular do Departamento de Química junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 18/10/2024 até 05/03/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 059120/2024)

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 269/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados, como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de 17/11/2024 a 16/11/2025: Titular: Alessandro Thomaz Benedet (Matrícula: 23100770)

Suplente: Nemo de Souza (Matrícula: 19202609)

Titular: Yano Henrique de Melo Ribeiro Cavalcante (Matrícula: 23103135)

Suplente: Lucas Nunes Bossle (Matrícula: 23100751)

(Ref. a Solicitação Digital nº 059542/2024)

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 270/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 23/10/2024, o servidor docente JÔNATA TYSKA CARVALHO da função de membro titular do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 70/2023/DIR/CTC, de 5 de abril de 2023.

Art. 2º Designar a servidora docente LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO para exercer a função de membro titular do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 23/10/2024 até 04/04/2025, sem atribuição de carga horária.

(Ref. Solicitação Digital n.º 058852/2024)