Boletim Nº 203/2024 – 29/10/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 203/2024
Data da publicação: 29 de Outubro de 2024
CAMPUS DE ARARANGUA | PORTARIA Nº 174/2024/CTS/ARA À Nº 177/2024/CTS/ARA |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 134/2024/CGRAD |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 140/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 149/PROAD/2024, |
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO | PORTARIA Nº 151/2024/PROGRAD À Nº 155/2024/PROGRAD |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | PORTARIA Nº 62/2024/SINTER |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | Nº 65/2024/CED À Nº 77/2024/CED |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIA Nº 041/2024/PPGFSC |
CAMPUS DE ARARANGUÁ
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 174/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, Camila Carvalho de Souza Amorim, SIAPE nº 1285109, e Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de estruturação da Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade, com vigência de 14 de outubro de 2024 a 14 de outubro de 2025.
PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 175/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 21 de outubro de 2024 a 21 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 09/2024/CTS/ARA, de 09 de fevereiro de 2024.
Nº 176/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, para exercer a função de Supervisora do Laboratório Integrado de Práticas em Saúde II (LIPS II), atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 21 de outubro de 2024 a 21 de outubro de 2026.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 152/2024/CTS/ARA, de 24 de setembro de 2024.
Nº 177/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Microscopia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de outubro de 2024 a 22 de dezembro de 2025.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 183/2023/CTS/ARA, de 26 de dezembro de 2023.
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 76/2024/CGRAD, constante do Processo Digital nº 23080.058567/2024-11, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 134/2024/CGRAD, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2025.
Nº 134/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2025, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.
Art. 2º No processo seletivo mencionado no Art. 1º, a UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por semestre, conforme o quadro de vagas a ser publicado nesse edital, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).
Art. 3º Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:
I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC;
II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2022, 2023 ou 2024
.§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos a ser publicado em edital específico.
.§ 2º A inscrição no processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.
Art. 4º Caso o candidato tenha participado de mais de uma das edições do ENEM mencionadas no inciso II do Art. 3º, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.
Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme o Anexo I desta resolução normativa.
Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:
I – 1,5 (um vírgula cinco) para a redação; e
II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.
Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.
.§ 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, e as duas vagas serão ocupadas conforme a ordem de classificação.
.§ 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, constituída especificamente para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
.§ 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizam como pertencentes ao grupo racial negro.
.§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.
.§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.
. § 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 8º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2025 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE e a ser publicada no site oficial do processo seletivo.
Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.
Art. 9º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023, a prestação de informação falsa por parte de estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ocasionará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10. O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):
I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;
II – inscrição dos candidatos;
III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.
Art. 11. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela Coperve/UFSC.
Art. 12. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 134/2024/CGRAD
Notas Mínimas, Notas Máximas e Notas Mínimas no ENEM 2022 a 2024 para Concorrer à Classificação*
Consultar: Pró-Reitoria de Graduação – Câmara de Graduação
Telefone: +55 (48) 3721-4444 e 3721-2994
E-mail: prograd@contato.ufsc.br
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:
PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 140/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de pessoa jurídica ou operadora de plano de assistência à saúde aos servidores, dependentes, agregados e pensionistas da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.014282/2024-61.
Nome | SIAPE | Função |
Bernardo Meyer | 2279260 | Presidente |
Ana Paula Peres da Silva | 1973173 | Membro Titular |
Nicolle Doneda Ruzza | 3126489 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 141/PROAD/2024 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores: Integrante requisitante: Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415; Integrante técnico: Thiago Machado, SIAPE 2230519; Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.
Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 94/2022/SGD/ME.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 029248/2024)
Nº 142/PROAD/2024 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores: Integrante requisitante: Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415; Integrante técnico: Flávio de Carvalho Meurer, SIAPE 1901232; Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.
Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 94/2022/SGD/ME.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 029250/2024)
PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 143/PROAD/2024 – PRORROGAR para 29/11/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 74/PROAD/2024, de 15 de julho de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MUNDO LICITAÇÕES COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.857.250/0001-80. Pregão SRP nº 188/2022, Ata nº 237/2023.
(Ref. Processo Digital nº 23080.061651/2023-23)
PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 144/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR/UFSC, LUCAS BITENCOURT DO PRADO, SIAPE nº 3370809, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/CBS e ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRE, CNPJ nº 43.219.256/0001-05, Pregão SRP nº 244/2022, Ata nº660/2022.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.051696/2024-71)
Nº 145/PROAD/2024 – PRORROGAR para 08/11/2024, o prazo para que o grupo de trabalho instituído através da Portaria nº 114/PROAD/2024, de 29 de agosto de 2024, conclua os trabalhos referentes a elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina.
(Ref. Solicitação Digital nº 024311/2024)
PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 146/2024/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor Ricardo da Silveira Porto, SIAPE 1786443, do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 231/PROAD/2023, de 20 de dezembro de 2023, devido a sua cedência para exercício junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizada através da Portaria nº 2169/2024/GR, de 18 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 147/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, SIAPE nº 3423280, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRÁTICO COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 45.736.529/0001-06, Pregão SRP nº 223/2022, Ata nº 512/2022.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.055418/2024-92)
Nº 148/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, SIAPE nº 3423280, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CONECTA ECOMMERCE E SERVICOS DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 46.880.422/0001-08, Pregão SRP nº 256/2022, Ata nº 748/2022.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.055182/2024-94)
Nº 149/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 70/PROAD/2023, de 6 de abril de 2023.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Graice de Faria – Administrador – Membro Titular
Fabio Alexandre Rosa – Assistente em Administração – Membro Titular
Salete Michelon – Assistente em Administração – Membro Titular
Alessandra Pereira – Contador – Membro Suplente
Djennifer Maria Melo – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Licitações.
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Administração.
Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 151/2024/PROGRAD – Art. 1º – Comunicar a mudança do endereço da Sede Administrativa do Campus de Blumenau, antes localizada na Rua João Pessoa, 2514, bairro Velha, Blumenau – SC, 89036-004 e agora situada na Rua Engenheiro Udo Deeke, 485, bairro Salto do Norte, Blumenau – SC, 89065- 100, a partir do mês de julho/2024.
Art. 2º – As atividades acadêmicas dos seis cursos de graduação permanecem na Rua João Pessoa 2750, Bairro Velha, Blumenau – SC, 89036-256.
Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Ref. Ofício Nº 100/2024/BNU/UFSC)
PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 152/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte equivalência para a disciplina CCN5183 pertencente ao currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis (código UFSC 302) e Ciências Contábeis noturno (código UFSC 317), conforme descrito:
Disciplina | Carga horária total semestral | Equivalência como está | Equivalência incluir | Equivalência como ficará |
CCN5183 – Contabilidade Atuarial | 36h-a | – | CCN6105 | CCN6105 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.
(Ref. Processo SPA nº 23080.033915/2024-30 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Contábeis do Centro Sócio Econômico)
PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 153/2024/PROGRAD – Art. 1º – RETIFICAR a portaria nº 114/2024/PROGRAD, em relação à data de início do período de Coordenação Institucional da docente GABRIELA FURLAN CARCAIOLI, do departamento de Educação do Campo – DEC/CED, referente ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC.
Parágrafo Único – Onde se lê: 14/08/2023, leia-se: 14/08/2024.
Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 154/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (653), conforme as seguintes especificações:
Fase /Rol | Disciplina | Carga horária total semestral |
1ª Fase | DEC7143 – Lógica de Programação | 72h-a |
4ª Fase | FQM7336 – Estática e Dinâmica | 72h-a |
6ª Fase | EES7370 – Energia Eólica I | 72h-a |
8ª Fase | EES7382 – Refrigeração e Condicionamento de ar | 36h-a |
9ª Fase | EES7387 – Energia Térmica na Edificação | 36h-a |
Optativas | FQM7359 – Energia Nuclear | 72h-a |
Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (653), conforme as seguintes especificações:
Fase | Disciplina | Tipo | Carga horária total semestral | Pré-requisito | Equivalência | ||
1ª Fase |
|
Ob | 72h-a | – | DEC7143 | ||
4ª Fase | FQM7436 – Estática e Dinâmica | Ob | 72h-a | FQM7101 e FQM7110 | FQM7336 | ||
6ª Fase | EES7470 – Energia Eólica I | Ob | 72h-a | EES7350 | EES7370 | ||
8ª Fase | EES7482 – Refrigeração e Condicionamento de Ar | Ob | 36h-a | EES7355 e EES7366 | EES7382 | ||
9ª Fase | EES7603 – Hidrogênio e Células Combustíveis | Ob | 36h-a | EES7306 | – |
Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (653):
Disciplina | Pré-requisito como está | Pré-requisito excluir | Pré-requisito – incluir | Pré-requisito como ficará |
EES7379 – Gestão de Eficiência Energética | 2160h-a | 2160h-a | 1548 h-a | 1548 h-a |
EES7380 – Planejamento Energético | 2160h-a | 2160h-a | 1548 h-a | 1548 h-a |
CIT7146 – Introdução à Economia na Engenharia | 2160h-a | 2160h-a | 1548 h-a | 1548 h-a |
EES7387 – Energia Térmica na Edificação | (ARA7351 ou EES7351 ou EES7382)
e (EES7380) |
(ARA7351 ou EES7351 ou EES7382)
e (EES7380) |
EES7355 | EES7355 |
EES7603 – Hidrogênio e Células Combustíveis | (ARA7170 ou EES7170)
e (ARA7355 ou EES7355) e (ARA7351 ou EES7351 ou EES7366 |
(ARA7170 ou EES7170)
e (ARA7355 ou EES7355) e (ARA7351 ou EES7351 ou EES7366 |
EES7306 | EES7306 |
EES7372 – Transmissão e Distribuição de Energia | (ARA7170 ou EES7170) e (ARA7373 ou EES7367) | (ARA7170 ou EES7170) e (ARA7373 ou EES7367) | EES7367 | EES7367 |
EES7383 – Instalações Elétricas | (ARA7372 ou EES7372) | (ARA7372 ou EES7372) | EES7170 | EES7170 |
EES7395 – Análise de Sistemas de Potência | (ARA7372 ou EES7372) | (ARA7372 ou EES7372) | EES7170 e EES7372 | EES7170 e EES7372 |
Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (653):
Disciplina | Equivalência como está | Equivalência a excluir | Equivalência – incluir | Equivalência como ficará |
EES7362 – Fundamentos de Química Orgânica | – | – | EES7114 | EES7114 |
EES7363 – Fundamentos de Bioquímica | – | – | EES7115 | EES7115 |
EES7397 – Energia e Poluição Ambiental | ARA7325 | ARA7325 | EES7471 | EES7471 |
EES7360 – Introdução à Engenharia de Energia | – | – | EES7460 | EES7460 |
DEC7443 – Lógica de Programação | (ARA7140 ou CIT7140) | ARA7140 | DEC7143 | DEC7143 e CIT7140 |
FQM7436 – Estática e Dinâmica | ARA7336 | ARA7336 | FQM7336 | FQM7336 |
EES7470 – Energia Eólica I | ARA7324 | ARA7324 | EES7370 | EES7370 |
EES7381 – Recursos Hídricos e Aproveitamentos Hidrelétricos | – | – | EES7481 | EES7481 |
EES7383 – Instalações Elétricas | ARA7377 | ARA7377 | EES7483 | EES7483 |
Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (653), conforme as seguintes especificações:
Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total semestral | Pré-requisito | Equivalência |
Optativas | DEC7133 – Inteligência artificial | op | 72h-a | – | – |
Optativas | DEC7546 – Circuitos digitais | op | 72h-a | EES7170 | – |
Optativas | DEC7549 – Laboratório de Circuitos Digitais | op | 72h-a | DEC7546 | – |
Optativas | EES7487 – Energia Térmica na Edificação | op | 36h-a | EES7355 | EES7387 |
Optativas | FQM7605 – Energia Nuclear | op | 36h-a | FQM7112 e EES7350 | – |
(Ref. Processo SPA nº 23080.019113/2024-17 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)
Nº 155/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Energia – Bacharelado (203), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 34/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2018.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo de número 23080.057212/2022-35 da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Energia)
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 62/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Xisto Lucas Travassos Junior, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad de Ingenieria y Tecnologia, Peru, de 01 de outubro de 2024 a 01 de outubro de 2029.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 65/2024/CED – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do NÚCLEO DE PUBLICAÇÕES (NUP) e do LABORATÓRIO DE NOVAS TECNOLOGIAS (LANTEC), setores vinculados ao Centro de Ciências da Educação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, os seguintes servidores:
- HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI – Professor do Magistério Superior – Titular
- JORGE CORDEIRO BALSTER/ Assistente em Administração–Titular
- BETHÂNIA NEGREIROS BARROZO/ Assistente em Administração– Titular
- CLÁUDIO BORRELLI/ Revisor de Textos–Suplente
- AIRTON COSTA/ Assistente em Administração-Suplente
- IVANDRO CARLOS VALDAMERI/ Técnico Em Assuntos Educacionais Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
- CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED)
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Centro de Ciências da Educação.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 66/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão do CED para Avaliação Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS 2025:
- Lara Rodrigues Pereira – MEN (Presidente)
- Marcelo Feldhaus – MEN
- Priscila Finger Do Prado – MEN
- Adriana Angelita Conceição – MEN
- Caroline Machado – NDI
- Carolina Shimomura Spinelli – NDI
- Giandréa Reuss Strenzel – NDI
- Márcio Seiji Suganuma – CA
- Alberto Vinícius Casimiro Onofre – CA
- Cristiane Aline Lopes Costa dos Santos – CA
- Luís Roberto Sousa Mendes – CIN
- Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes – CIN
- Nathalia Berger Werlang – CIN
- Gabriele Nigra Salgado – EDC
- Alfredo Ricardo Silva Lopes – EDC
- Juliano Espezim Soares Faria – EDC
- Patrícia Guerrero – EDC · Daiane Eccel – EED
- Rodrigo Diego de Souza – EED
Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 14 de outubro de 2024 a 22 de novembro de 2024 e terá carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 67/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Camila Schwinden Lehmkuhl, Eva Cristina Leite da Silva, Graziela Martins de Medeiros, Aline Carmes Krüeger e Patricia da Silva Neubert, como editoras da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, para um período de 2 anos a partir de 04 de agosto de 2024, sendo a primeira como Editora-Chefe e as demais como Editoras de sessão.
Art. 2º – Atribuir carga horária de 6 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Ref. Solicitação digital nº 051927/2024)
PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 68/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 13 de outubro de 2024, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED):
– Profa. Soraya Franzoni Conde (presidente);
– Prof. Alaim Souza Neto;
– Rebeca Tonnera Mattos (estudante);
– Wanessa Bruna Santos Brito Gomes (estudante);
– Felipe Eduardo Klowaski (técnico).
Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria terá vigência até o fim do processo eleitoral. (Ref. solicitação digital nº 054363/2024)
PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 069/CED/2024 – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 045/CED/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Art. 2º DESIGNAR ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE nº 355287, Vice- Direção; AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE Nº 2211339 (CAA); LUANA SCHIEFFELBEIN, SIAPE nº2164555 (CAA); CEZAR KARPINSKI, SIAPE Nº 2926080, (CIN); ANGÉLICA SILVANA PEREIRA, SIAPE Nº 1507882, (EED); THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, SIAPE Nº 1286152, (MEN) e GRAZIELA DEL MONACO, SIAPE Nº 1615387, (EDC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Espaço Físico do CED.
Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da presente data, com a concessão de 2 (duas) horas semanais para realização das atividades.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 70/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 68/2024/CED de 3 de outubro de 2024.
Art. 2º – Onde se lê: “….DESIGNAR, a partir de 13 de outubro de 2024…”
Leia-se: “….DESIGNAR, a partir de 03 de outubro de 2024…”
(Ref. solicitação digital nº 054363/2024)
PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 71/2024/CED – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 47/2023/CED, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Departamentos de Metodologia de Ensino, Ciência da Informação, Educação do Campo, Estudos Especializados em Educação e das Coordenações dos cursos de graduação de Pedagogia, Arquivologia, Ciência da Informação e Educação do Campo, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
– Mariana Machado da Silva – Administradora – Membro Titular
– Slene Schreiber Schusler – Assistente em Administração – Membro Titular
– Ana Paula dos Santos – Técnica de Assuntos Educacionais – Membro Titular
– Caio Cesar Prado Gomes – Administrador – Membro Suplente
– Poliane Sudoski Macedo – Assistente Em Administração – Membro Suplente
– Thales Vicente Benassi – Assistente Em Administração – Membro Suplente
Art. 2º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1 – Departamento de Metodologia de Ensino
Setor 2 – Departamento de Ciência da Informação
Setor 3 – Departamento de Educação do Campo
Setor 4 – Departamento de Estudos Especializados em Educação
Setor 5 – Coordenação de Pedagogia
Setor 6 – Coordenação de Arquivologia
Setor 7 – Coordenação de Ciência da Informação
Setor 8 – Coordenação de Educação do Campo
Art. 3º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 4º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 72/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 27/09/2024, a professora Priscila Finger do Prado para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), por um período de 2 anos. Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades. (Ref. Solicitação Digital 054989/2024)
PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 73/2024/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da Professora NISE TAVARES JINKINGS, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):
Ary Cesar Minella | UFSC | Presidente
(Membro interno) |
Ricardo Luiz Coltro Antunes | UNICAMP | Membro titular externo |
Olgaíses Cabral Maués | UFPA | Membro titular externo |
Edna Maria Ramos de Castro | UFPA | Membro titular externo |
Ricardo Gaspar Muller | UFSC | Membro suplente interno |
Maria da Graça Druck de Faria | UFBA | Membro suplente externo |
Slene Schreiber Schusler | MEN/CED/UFSC | Secretária |
Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024, às 09h00m.
(Processo 23080.023638/2020-23)
Nº 74/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 31/2024/CED.
Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 10/10/2024, a professora Aline Carmes Kruger para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência da Informação (CIN), por um período de 2 anos.
Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Ref. Solicitação Digital 055898/2024)
PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 75/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:
Representantes do Colégio de Aplicação (CA)
Docentes:
– Maristela Campos – Presidente;
– George Luiz França;
– Daniel Reschke Pires;
– Michele de Souza;
– Renata Cecília de Lima Oliveira;
– Marcio Seiji Suganuma.
TAEs:
– Éverton Rogério da Silva Corrêa;
– Juliana Maués Silva;
– Elaine Cristina da Silva;
– Pamela Camila Fernandes Rumor;
– Gláucia Bohusch.
Representante das famílias:
– Manoela Costa.
Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
Docentes
– Juliete Schneider – Vice-presidente;
– Regina Ingrid Bragagnolo
– Rodrigo Antonio Chioda
TAEs
– Camila da Silva Almeida
– Graziele Persich
– Isabel Cristina da Rosa
– Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira
Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria terá vigência no período de 09/10/2024 a 31/12/2024.
(Ref. Solicitação Digital 055479/2024)
PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 76/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2024, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), do Curso de Graduação em Biblioteconomia:
– Prof. Edgar Bisset Alvarez (presidente);
– Prof. Enrique Muriel Torrado;
– Profa. Camila Monteiro de Barros.
Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria terá vigência até o fim do processo eleitoral. (Ref. solicitação digital nº 058202/2024)
PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 77/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 16 de outubro de 2024, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe, do Departamento de Educação do Campo (EDC):
– Profa. Carolina Orquiza Cherfem (presidente);
– Profa. Gabriele Nigra Salgado (membro titular);
– Profa. Keiciane Canabarro Drehmer (membro suplente).
Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria possui validade de 60 dias a partir da data de publicação.
(Ref. solicitação digital nº 057432/2024)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta nos editais nos. 05/2024/PPGFC e 06/2024/PPGFSC. RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 041/2024/PPGFSC – Art. 1º Designar o Profª Drª Natalia Vale Asari, o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, o Prof. Dr. André da Silva Schneider e as discentes Bruna Vallin Simão (doutorado) e Maria Gabriela Damaceno Santos (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2025/1.
Art. 2º Revoga-se a portaria nº 040/2024/PPGFSC de 23 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.