Boletim Nº 75/2026 – 24/04/2026

24/04/2026 18:02

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 75/2026

Data da publicação: 24/04/2026

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 44/2026/CC À Nº 54/2026/CC.
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 04/2026/CTE/BNU 

PORTARIA N° 065/2026/BNU

PORTARIA N° 066/2026/BNU

PORTARIA N° 067/2026/BNU

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 031/2026/DCTJ,
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 873/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 875/2026/GR À Nº 878/2026/GR,

 PORTARIA Nº 882/2026/GR,

 PORTARIA Nº 889/2026/GR,

PORTARIA Nº 891/2026/GR

PORTARIA Nº 101/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 102/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 103/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 104/2026/DPD/UFSC.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 194/2026/DAP À Nº 198/2026/DAP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 33/2026/PROPG,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 034/2026/CSE,

PORTARIA Nº 035/2026/CSE.

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 16 de abril de 2026, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 44/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

I – aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inteligência e Inovação aplicadas no Enfrentamento ao Crime Organizado”, conforme Parecer nº 72/2026/CC do Processo nº 23080.067012/2024-52;

II – aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à gestão de competências da CGPERT vinculadas às áreas de infrações, operações rodoviárias e educação para o trânsito”, conforme Parecer nº 73/2026/CC do Processo nº 23080.049375/2020-82;

III – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Secretaria Geral de Goiás, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Social, Ambiental e Jurídico-Legal para Implantação de Sistema de Transporte entre Águas Lindas (GO) e Ceilândia (DF)”, conforme Parecer nº 74/2026/CC do Processo nº 23080.074359/2025-32;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 45/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fortalecimento do Sistema Agrícola Tradicional para produção de Pinhão (SAT Pinhão) do Planalto Serrano Catarinense”, contido no Processo nº 23080.068298/2025-74.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto Fortalecer (Ministério da Justiça) – Implementação”, contido no Processo nº 23080.006738/2025-08.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 75/2026/CC)

 

Nº 46/2026/CC – Art. 1º Aprovar os seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

I – aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação the Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo da qualidade de alimentos produzidos por cultivo de células”, conforme Parecer nº 77/2026/CC do Processo nº 23080.053582/2024-65;

II – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto de Distribuição de Kits Educacionais de Matemática com Realidade Aumentada para Clubes da OBMEP”, conforme Parecer nº 78/2026/CC do Processo nº 23080.072440/2025-88;

III – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese) e a Prefeitura Municipal de Gravatal, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Gravatal Termal: avaliação clínica das águas mineromedicinais e implantação de protocolo terapêutico no SUS”, conforme Parecer nº 79/2026/CC do Processo nº 23080.010037/2026-46;

IV – aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação the Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo para identificar rotas tecnológicas para obtenção de proteínas de feijão com aspectos sensoriais e nutricionais melhorados”, conforme Parecer nº 80/2026/CC do Processo nº 23080.051535/2024-87;

V – contrato tripartite a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Rumo Malha Paulista S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de atualizações e de novas aplicações no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário (SAFF)”, conforme Parecer nº 81/2026/CC do Processo nº 23080.008840/2026-11;

VI – acordo de consórcio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidad de Burgos (UBU), o Instytut Ekologii Terenów Uprzemyslowionych (IETU), a Universidad Nacional de Trujillo (UNT) e a Universidad Autónoma de Santo Domingo (UASD), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Innovative eXperiences in Circular bioeconomy and Habitat restoration for EU-LAC rural andurban Landscapes – Living LabInspired Initiatives for Improving Soil Health in Latin America and the Caribbean”, conforme Parecer nº 82/2026/CC do Processo nº 23080.009579/2026-76;

VII – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de tecnologias para tratamento de água produzida e MEG em operações Offshore de Óleo e Gás – ProMMEG”, conforme Parecer nº 83/2026/CC do Processo nº 23080.013810/2026-26;

VIII – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese) e a Prosul, Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Proposta Técnica para Acompanhamento, Monitoramento e Gestão de Projetos de Engorda de Praia”, conforme Parecer nº 84/2026/CC do Processo nº Processo nº 23080.013549/2026-64;

IX – acordo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo para aumento de confiabilidade da medição de vazão de gás pulsante”, conforme Parecer nº 85/2026/CC do Processo nº 23080.015105/2026-63;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 47/2026/CC – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2025, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, e 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa, do Tribunal de Contas da União (TCU), nº 198, de 23 de março de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 76/2026/CC, constante do Processo nº 23080.005831/2026-78)

 

RESOLUÇÃO DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 48/2026/CC – Art. 1º Aprovar as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

I – prestação de contas do convênio nº 2022/0046, entre UFSC, FEESC e a Whirlpool, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Sistemas Virtuais de Eletrodomésticos para Análise de Sistemas de Controle e Projetos de Eletrônica”, conforme processo nº: 23080.055975/2021-61;

II – prestação de contas do contrato nº 132/2023, entre UFSC e FEESC, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “SUSP como apoio a Governança Multinível de Segurança Pública de Cidades Inteligentes”, conforme processo nº: 23080.016859/2023-98;

III – prestação de contas do contrato do contrato nº 185/2020, entre UFSC, FAPEU e a The Research Council of Norway (via GENØK), que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “FOODPRINT – Rastreabilidade e Rotulagem de Produtos Geneticamente Editados na Cadeia Alimentar”, conforme processo nº: 23080.019368/2020-56;

IV – prestação de contas do convênio nº 2022/0058, entre UFSC, FEESC e a Nidec, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Análise do Desempenho de Componentes de Compressores Alternativos para Aumento de Confiabilidade e Eficiência”, conforme processo nº: 23080.025358/2022-11;

V – prestação de contas do contrato nº 52/2024, entre UFSC e FEESC, que teve por objetivo o projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e transposição de conteúdos midiáticos SDR/MIDR”, conforme processo nº: 23080.015696/2024-15;

VI – prestação de contas do contrato nº 205/2021, entre UFSC e FAPEU, que teve por objetivo o projeto de extensão intitulado “Vigilância da Resistência do Gonococo aos Antimicrobianos e da Etiologia das Uretrites e Úlceras Genitais no Brasil”, conforme processo nº 23080.031238/2021-72;

VII – prestação de contas do convênio nº 2019/134, entre UFSC, FEESC e Município de Itabira, que teve por objetivo o projeto Título: “Consultoria, Desenvolvimento e Assessoria para Implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário, Sistema de Informação Geográfico Corporativo e Regularização Fundiária do Município de Itabira – MG”, conforme processo nº: 23080.064460/2019-37;

VIII – prestação de contas do convênio nº 2022/0063, entre UFSC, FEESC e a Eletrolux, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Análise do desempenho térmico de refrigeradores domésticos”, conforme processo nº: 23080.015590/2022-41;

IX – prestação de contas do convênio nº 2023/0012, entre UFSC, FEESC e Nidec, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Novos materiais aplicados a compressores instalados em sistemas portáteis de refrigeração”, conforme processo nº: 23080.072291/2022-12; e

X – prestação de contas do contrato nº 188/2021, entre UFSC e FEESC, que teve por objetivo o projeto de extensão intitulado “Centro de Desenvolvimento do Futebol e do Futsal”, conforme processo nº: 23080.042028/2020-29.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer 86/2026/CC)

 

RESOLUÇÕES DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 49/2026/CC – Art. 1º Aprovar as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

I – prestação de contas do convênio nº 2017/0024, entre UFSC, FEESC e a CGTF – Central Geradora Termoelétrica Fortaleza S.A., que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “IOT INDUSTRIAL: Estudo visando a caracterização de interferências eletromagnéticas em plantas de geração de energia”, conforme processo nº 23080.078293/2016-69;

II – prestação de contas do convênio nº 2023/0025, entre UFSC, FAPEU e a Incontrol Controles Industriais Ltda., que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de inversor solar fotovoltaico string de 3 kW”, conforme processo nº 23080.001039/2023-00;

III – prestação de contas do convênio nº 2019/0066, entre UFSC, FEESC e a SaintGobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção LTDA., que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”, conforme processo nº 23080.014631/2019-87.

IV – prestação de contas do convênio nº 2022/0113, entre UFSC, FEESC e a Robert Bosch Limitada, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Materiais sinterizados e processos de fabricação aplicados em novo pino do tucho do sistema de injeção de diesel”, conforme processo nº 23080.044094/2022-03.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer 87/2026/CC)

 

Nº 50/2026/CC – Art. 1º Aprovar, com ressalvas, as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

I – prestação de contas do contrato nº 224/2014, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero no Brasil”, conforme Parecer nº 88/2026/CC do Processo nº 23080.011402/2014-04;

II – prestação de contas do contrato nº 492/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola – 3ª Edição” conforme Parecer nº 90/2026/CC do Processo nº 23080.041413/2018-34;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 51/2026/CC – Art. 1º Aprovar prestação de contas do Contrato nº 031/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “A prestação de serviços pela FUNJAB na implementação da realização do Concurso Público para ingresso na Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina (SESSC), EDITAL SES Nº 001/2012”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 89/2026/CC, constante do Processo nº 23080.046763/2011-11)

 

Nº 52/2026/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes nos seguintes processos abaixo:

I – Processo: 23080.023809/2025-29, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 4.428,90;

II – Processo: 23080.058675/2024-86, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Móveis/Informática, Valor total dos bens doados: R$ 17.379,29;

III – Processo: 23080.057441/2025-01, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 6.147,04;

IV – Processo: 23080.059320/2025-95, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 674,47;

V – Processo: 23080.012171/2025-09, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Motor trifásico/conversor, Valor total dos bens doados: R$ 4.326,07;

VI – Processo: 23080.020828/2025-01, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Ar condicionado, Valor total dos bens doados: R$ 6150,84;

VII – Processo: 23080.062997/2024-20, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 53.941,00;

VIII – Processo: 23080.021742/2025-98, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Nobreaks, Valor total dos bens doados: R$ 26.725,50;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 91/2026/CC)

 

Nº 53/2026/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes nos seguintes processos abaixo:

I – Processo: 23080.010105/2025-96, Nome do servidor: Joel de Andrade, Natureza dos bens: Microsystem, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 243,00;

II – Solicitação: 031614/2025, Nome do servidor: Juliana Silva Lopes, Natureza dos bens: Microcomputador, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.632,30;

III – Processo: 23080.047891/2025-87, Setor de Origem: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Termômetros, Tipo de baixa: Bens antes considerados permanentes e que passaram a ser considerados bens de consumo, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.148,50;

IV – Processo: 23080.047896/2025-18, Setor de Origem: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Kit Primeiros socorros, Tipo de baixa: Bens que antes eram considerados permanentes e passaram a ser considerados bens de consumo, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.299,16.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 92/2026/CC)

 

Nº 54/2026/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens presentes no processo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o Instituto Federal de Santa (IFC).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 93/2026/CC, constante do Processo nº 23080.072403/2022-27)

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 04/2026/CTE/BNU DE 24 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFSC, bem como em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) e à Lei nº 9.784/1999, torna público o presente edital de consulta informal à comunidade universitária para a escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE, para mandato de quatro anos, conforme as normas estabelecidas, definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 28/2026/BNU, de 11 de março de 2026.

As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

A consulta será realizada por meio do sistema de votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC.

 

 

Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)

 

1. DA FINALIDADE

1.1 A Comissão Eleitoral designada pela portaria nº 28/2026/BNU, de 11 de março de 2026, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE da UFSC.

1.2 O presente edital regula a consulta à comunidade universitária do CTE para subsidiar a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a).

1.3 Qualquer interessado poderá apresentar recurso contra o presente edital, até as 18h do dia 29 de abril de 2026, observados os procedimentos previstos no item 8.

1.4 O resultado da consulta terá caráter indicativo e será encaminhado ao Conselho da Unidade, a quem compete proceder à eleição formal, nos termos do Estatuto da UFSC, seguindo posteriormente para nomeação pela Reitoria.

1.5 Nos termos do art. 47-B do Estatuto da UFSC, os eleitos acumularão os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Campus de Blumenau.

1.6 Os candidatos eleitos cumprirão suas funções para um mandato de quatro anos.

 

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A consulta será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 28/2026/BNU.

2.2 Compete à Comissão Eleitoral:

I – elaborar e publicar o edital;

II – coordenar e executar todas as etapas do processo;

III – homologar inscrições;

IV – julgar recursos;

V – conduzir a votação e a apuração;

VI – divulgar resultados;

VII – zelar pela lisura, transparência e regularidade do processo.

2.3 É vedada a participação na Comissão Eleitoral de candidatos, bem como de membros que possuam conflito de interesse com quaisquer das chapas inscritas, a exemplo daqueles que mantenham relação de parentesco com candidatos integrantes das chapas, até o segundo grau em linha reta, até o terceiro grau em linha colateral, ou até o primeiro grau por afinidade.

2.4 Em caso de impedimento de membro, caberá substituição formal pela Direção do Centro.

 

3. DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

3.1 Forma e prazo de inscrição

3.1.1 As inscrições dos candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/, acompanhado do comprovante da titulação. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa número 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral  eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br. .

3.1.2 As inscrições serão recebidas no período de 30/04/2026 a 04/05/2026, até as 18h, sendo encaminhado ao(à) candidato(a) e-mail de confirmação de recebimento pela Comissão Eleitoral.

3.1.3 Eventuais irregularidades formais ou ausência de documentos na inscrição da chapa, quando passíveis de saneamento, poderão ser corrigidas até o término do prazo de inscrição. Caso a inscrição tenha sido realizada após as 18h do dia 01/05/2026, será concedido prazo adicional de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do envio de e-mail da Comissão Eleitoral comunicando a irregularidade, para a devida regularização, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.1.4 O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleitos(as), e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

3.1.5 Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

3.1.6 Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos(as) somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacidade física ou mental do candidato(a) inscrito(a).

3.1.7 Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

3.2 Elegíveis

3.2.1 Serão elegíveis todos(as) os(as) Docentes do quadro permanente lotados(as) no CTE, integrantes da carreira do magistério superior e portadores(as) do título de doutor(a), e em efetivo exercício.

3.3. Homologação das inscrições

3.3.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 05/05/2026 e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.

3.4 Recurso para impugnação de chapa

3.4.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa até as 18h do dia 07/05/2026 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço  eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br. .

3.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos(as) candidatos(as);

II – por qualquer eleitor(a).

3.4.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

3.4.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral. 3.5. Divulgação das chapas inscritas Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas, que será publicada até as 18h do dia 12/05/2026, na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

 

4. DOS ELEITORES

4.1 O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação integrantes das respectivas carreiras, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício, e pelos discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro até o dia 28/04/2026, ou seja, trinta dias antes da realização da votação em primeiro turno.

4.2 Considera-se aluno regularmente matriculado aquele com matrícula ativa, ou seja, com vínculo acadêmico regular e confirmado no semestre vigente, constando como aluno regularmente matriculado no sistema (CAGR/CAPG), portanto, como exemplo, não são considerados, para fins de composição do colégio eleitoral, os discentes com matrícula vinculada ao ingresso no segundo semestre letivo de 2026, os alunos com matrícula trancada, os abandonos, os com colação de grau já concluída, etc. 4.3 Eleitores com mais de um vínculo votarão em apenas uma categoria, obedecendo:

I – prevalência do vínculo docente;

II – prevalência do vínculo técnico-administrativo sobre o discente.

4.4 Não será permitido voto por procuração, cumulativo ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

4.5 A lista de eleitores será publicada em 06/05/2026 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/, cabendo recurso até 08/05/2026.

4.5.1 As listas dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) serão fornecidas pelo Setor de Gestão de Pessoas do Campus de Blumenau e dos discentes de Graduação (com matrícula regular no CAGR) e Pós-Graduação (com matrícula regular no CAPG) serão fornecidas pela Secretaria Acadêmica e Secretaria de Pós-Graduação, respectivamente.

4.5.2 Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

4.5.3 O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/).

4.5.4 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

4.6 A lista definitiva de eleitores será publicada em 13/05/2026.

4.7 É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo. 4.8 Os(As) eleitores(as) registrados(as) na lista de eleitores divulgada (item 4.5) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

 

5. DA VOTAÇÃO

5.1 A consulta será realizada por meio do sistema eletrônico e-Democracia da UFSC, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço: https://e-democracia.ufsc.br.

5.2 A votação ocorrerá por escrutínio secreto e uninominal.

5.3 Primeiro turno: 28/05/2026, das 9h às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

5.4 Segundo turno (se necessário): 18/06/2026, das 9h às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

5.5 É de responsabilidade do eleitor garantir o acesso ao sistema e a correta finalização do voto.

 

6. DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS

6.1 Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

6.2 Os votos válidos serão ponderados na proporção de:

● 1/3 para docentes

● 1/3 para técnico-administrativos

● 1/3 para discentes

6.3 O Índice de votação (Iv) por segmento será calculado pela razão (divisão) entre votos válidos da chapa (Vv) e o total de votantes do segmento (E), multiplicado por 1/3, representado pela seguinte expressão:

Iv=Vv/E x 1/3

 

6.4 O Índice Geral (Ig) de cada chapa será a soma dos índices de votação (Iv) dos três segmentos de votos por ela recebidos, representado pela seguinte expressão:

Ig = Iv docente + IV TAE + Iv discente

 

6.5 Do encerramento em primeiro turno e do segundo turno:

6.5.1 A consulta será considerada encerrada em primeiro turno quando:

I – houver até duas chapas inscritas, sendo vencedora aquela que obtiver maior Índice Geral (Ig); ou

II – havendo três ou mais chapas, uma delas obtiver Índice Geral (Ig) superior a 0,5.

6.5.2 Havendo três ou mais chapas e nenhuma alcançar Índice Geral (Ig) superior a 0,5, será realizado segundo turno.

6.5.3 O segundo turno será disputado entre as duas chapas mais votadas no primeiro turno.

6.5.4 No segundo turno, será considerada vencedora a chapa que obtiver maior Índice Geral (Ig), independentemente de percentual mínimo.

6.5.5 Em caso de empate, serão adotados, nos termos do art. 19 do Regimento Geral da UFSC, os seguintes critérios:

I – mais antigo no exercício do magistério na Universidade;

II – mais idoso.

6.6 A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade referente ao primeiro turno será divulgada até as 19h do dia 28/05/2026, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos docentes, técnicos e discentes. Caso haja segundo turno, o resultado preliminar será divulgado até as 19h do dia 18/06/2026.

 

7. DA CAMPANHA ELEITORAL

7.1 Disposições gerais

7.1.1 O período de campanha eleitoral será de 18/05/2026 a 27/05/2026. 7.1.2 No segundo turno, a campanha eleitoral ocorrerá de 08/06/2026 a 17/06/2026.

7.1.3 É assegurada igualdade de condições entre as chapas.

7.1.4 É vedado:

I – uso de recursos institucionais para favorecimento;

II – propaganda em desacordo com normas institucionais;

III – práticas que comprometam a lisura do processo.

7.1.5 A campanha eleitoral tem por finalidade a divulgação de propostas das chapas, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ética e respeito institucional.

7.1.6 É assegurada a igualdade de condições entre as chapas, sendo vedada qualquer forma de abuso de poder político, econômico ou uso indevido da estrutura institucional.

7.2 Do uso de espaços físicos institucionais

7.2.1 A utilização de espaços físicos do Campus para atividades de campanha deverá:

I – ser previamente solicitada ao Setor de Administração de Edifícios do Campus Blumenau;

II – respeitar critérios de isonomia entre as chapas;

III – observar as normas internas de uso de espaços da UFSC.

7.2.2 É vedada a reserva exclusiva de espaços institucionais para campanha eleitoral.

7.2.3 A afixação de cartazes e materiais deverá ocorrer apenas em locais previamente autorizados pelo Setor de Administração de Edifícios.

7.2.4. O contato com o setor deverá ser feito pelo e-mail: aed.bnu@contato.ufsc.br , com cópia para: marcelo.brandes.muller@ufsc.br .

7.3 Dos debates

7.3.1 A Comissão Eleitoral deverá ser previamente informada sobre a organização de debates entre as chapas, com no mínimo dois dias úteis de antecedência.

7.3.1.1 Os organizadores deverão informar: data, local e horário; lista dos debatedores; lista dos mediadores; regras que regerão o debate.

7.3.1.2 A não observância do prazo estabelecido no item 7.3.1 ou a falta de informações ensejará a negativa de realização do debate através de decisão fundamentada, da qual não caberá recurso.

7.3.1.3 Eventual negativa não impede nova solicitação, devendo ser respeitados os requisitos acima expressos, desde que a data para realização do debate se encontre dentro do período previsto para a campanha eleitoral.

7.3.2 Os debates deverão:

I – garantir igualdade de participação;

II – possuir regras previamente divulgadas;

III – assegurar direito de resposta.

7.3.3 É facultada às chapas a realização de debates autônomos, desde que assegurada a participação equitativa das demais chapas.

7.4 Do uso de e-mail institucional

7.4.1 É vedado o uso de listas institucionais de e-mail para envio de propaganda eleitoral por iniciativa unilateral de chapas.

7.4.2 No período de campanha eleitoral, as chapas poderão requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail de docentes, técnico-administrativos e discentes do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral 24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

7.4.3 O envio de mensagens deverá respeitar:

I – a finalidade informativa;

II – a moderação de frequência;

III – a vedação ao spam institucional.

7.4.4 A Comissão Eleitoral, em regra, não apreciará o mérito ou o conteúdo das mensagens encaminhadas para disparo, sendo a responsabilidade integral da chapa solicitante.

7.4.5 Excepcionalmente, constatada flagrante violação ao decoro, a Comissão poderá sobrestar o envio e notificará a chapa para manifestação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de que possa desistir do envio, substituir o conteúdo ou manter a solicitação, assumindo integral responsabilidade pela mensagem.

7.4.6 Na hipótese de a chapa solicitante optar pela manutenção da solicitação de envio, após a comunicação prevista no item 7.4.5, a Comissão Eleitoral deliberará entre seus membros e decidirá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de forma fundamentada, pelo envio ou pelo indeferimento do disparo. Da decisão caberá recurso ao Conselho da Unidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da ciência da decisão pela chapa interessada, sem efeito suspensivo.

7.4.7 Ainda que não haja sobrestamento, a responsabilidade pelo conteúdo, forma e linguagem utilizada na comunicação permanecerá sempre exclusiva da chapa solicitante.

7.5 Do uso de mídias digitais e redes sociais

7.5.1 É livre a manifestação das chapas em redes sociais e meios digitais, desde que observados:

I – a identificação clara da autoria do conteúdo, vedado o anonimato;

II – o respeito à honra, imagem e reputação dos candidatos e da instituição;

III – a veracidade das informações divulgadas.

7.5.2 É vedada a criação de perfis falsos, anônimos ou automatizados destinados a influenciar o processo eleitoral.

7.6 Da vedação à desinformação e fake news

7.6.1 É expressamente vedada a divulgação de informações sabidamente falsas ou gravemente descontextualizadas com o objetivo de influenciar o eleitorado.

7.6.2 A responsabilidade por conteúdos divulgados por apoiadores poderá ser apurada quando comprovado o vínculo ou anuência da chapa.

7.6.3 A Comissão Eleitoral poderá:

I – determinar a retirada de conteúdo irregular;

II – emitir notas de esclarecimento;

III – aplicar sanções previstas neste edital (item 7.9).

7.7 Do impulsionamento e disparos em massa

7.7.1 É vedado:

I – o uso de impulsionamento pago de conteúdo eleitoral em redes sociais;

II – a utilização de disparo em massa de mensagens eletrônicas, inclusive via aplicativos de mensagens;

III – o uso de ferramentas automatizadas (bots) para amplificação artificial de conteúdo.

7.7.2 O envio de mensagens individualizadas é permitido, desde que não caracterize prática massiva, automatizada ou abusiva.

7.8 Do uso de recursos institucionais

7.8.1 É vedado o uso de bens, serviços, servidores efetivos, temporários ou terceirizados, bem como, qualquer recurso institucional da UFSC para favorecimento de chapas.

7.8.2 Inclui-se na vedação:

I – uso de veículos oficiais;

II – uso de infraestrutura administrativa.

7.9 Das sanções

7.9.1 O descumprimento das normas de campanha poderá ensejar, mediante decisão fundamentada da Comissão Eleitoral:

I – advertência;

II – determinação de cessação da irregularidade;

II – retirada de conteúdo;

IV – comunicação ao Conselho da Unidade para providências adicionais.

7.9.2 As sanções deverão observar os princípios da proporcionalidade e do contraditório, assegurada a ampla defesa.

7.10 Das denúncias

7.10.1 Qualquer membro da comunidade universitária poderá apresentar denúncia fundamentada à Comissão Eleitoral, no prazo de até dois dias úteis do ato/fato, devendo usar formulário próprio (Anexo II deste Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), devendo ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico, em formato PDF, assinado eletronicamente, para o e-mail da Comissão Eleitoral: eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

7.10.2 As denúncias deverão conter:

I – identificação do denunciante;

II – descrição dos fatos;

III – elementos mínimos de prova.

7.10.3 A Comissão Eleitoral assegurará o direito de defesa às partes envolvidas.

7.11 Disposição final sobre a campanha

7.11.1 As chapas são responsáveis por orientar seus apoiadores quanto ao cumprimento das normas deste edital.

7.11.2 O ambiente de campanha deverá preservar o respeito institucional e a convivência acadêmica.

 

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso em todas as etapas do processo eleitoral, nos prazos estabelecidos no cronograma (Item 9), inclusive quanto à homologação de chapas, lista de eleitores, resultados preliminares e demais decisões proferidas pela Comissão Eleitoral.

8.2 Os recursos deverão ser fundamentados e apresentados em formulário próprio (Anexo II deste Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), devendo ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, em formato PDF, para o e-mail da Comissão Eleitoral: eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

8.3 O recurso deverá conter a identificação do(a) recorrente, a indicação clara do ato recorrido, a exposição dos fundamentos e o pedido objetivo, sendo obrigatória a juntada de documentos e provas que sustentem a alegação, quando houver e forem pretéritas ao envio, sob pena de preclusão, salvo justificativa plausível a ser analisada pela comissão.

8.4 Poderão interpor recurso:

I. os(as) candidatos(as);

II. qualquer eleitor(a) integrante do colégio eleitoral.

8.5 Nos casos em que o recurso puder afetar direitos de terceiros, especialmente em pedidos de impugnação de chapa, contestação de inscrição ou recursos contra resultados, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante notificação da parte interessada via e-mail, que poderá apresentar manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da notificação.

8.6 Decorrido o prazo previsto no item 8.5, com ou sem manifestação, a Comissão Eleitoral deliberará e proferirá decisão fundamentada, enviando o resultado por e-mail aos envolvidos.

8.7 Os recursos não terão efeito suspensivo, salvo decisão expressa e fundamentada da Comissão Eleitoral, quando demonstrado risco relevante à regularidade do processo.

8.8 Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, após a publicação do resultado final da etapa correspondente, observado o prazo estabelecido no cronograma deste edital.

 

9. DO CRONOGRAMA

Etapa Data
Publicação do edital 24/04/2026 (sexta)
Recursos contra edital até 29/04/2026 (qua) às 18h
Inscrições das chapas 30/04/2026 (qui) até 04/05/2026 (seg) às 18h
Homologação preliminar 05/05/2026 (ter)
Recursos inscrições até 07/05/2026 (qui) às 18h
Lista final de chapas homologadas 12/05/2026 (ter)
Lista de eleitores 06/05/2026 (qua)
Recursos lista de eleitores até 08/05/2026 (sex)
Lista definitiva de eleitores 13/05/2026 (seg)
Campanha eleitoral (1º turno) 18/05/2026 (seg) à 27/05/2026 (qua)
1º turno 28/05/2026 (qui)*
Resultado preliminar 28/05/2026 (qui)*
Recursos contra resultado preliminar até 30/05/2026 (sab), até às 18h
Resultado 1º turno ** 03/06/2026 (qua)
Campanha (2º turno) 08/06/2026 (seg) à 17/06/2026 (qua)
2º turno (se necessário) 18/06/2026 (qui)*
Resultado preliminar (2º turno) 18/06/2026 (qui)
Recursos finais até 22/06/2026 (seg), até às 18h
Resultado final 26/06/2026 (sex)
*Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil

posterior mais próximo disponível.

**Caso não haja necessidade de segundo turno, esta será a data do resultado final .

 

10. Homologação do resultado

10.1 O resultado do processo será encaminhado para o Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para fins de homologação.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

11.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Blumenau, 24 de abril de 2026.

 

 

ANEXO II – FORMULÁRIOS: DE RECURSO E DE DENÚNCIA

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

Edital nº 04/2026/CTE/BNU

Consulta informal para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo:

 

Justificativa:

* Motivo: o fundamento principal (curto e direto – qual decisão/ato foi contestado e qual o erro apontado).

** Justificativa: explicação detalhada, com fundamentação e argumentos, demonstrando por que o recurso deve ser aceito (elencando provas e base normativa)

 

Blumenau, _____ de __________ de 2026

______________________________________

Assinatura do(a) solicitante

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ELEITORAL

 

Edital nº 04/2026/CTE/BNU

Consulta informal para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE

  • Nome completo:
  • Vínculo com a UFSC:

( ) Docente

( ) Técnico-Administrativo

( ) Discente

( ) Outro:

  • Matrícula SIAPE/UFSC (se aplicável):
  • E-mail institucional:
  • Telefone para contato (opcional):

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIADO

  • Chapa/Candidato(a):
  • Nome(s) envolvido(s) (se aplicável):
  • Outros envolvidos (apoiadores, perfis, etc.):

 

3. DESCRIÇÃO DOS FATOS

Descreva de forma clara, objetiva e cronológica os fatos que fundamentam a denúncia:

 

4. DATA E LOCAL DA OCORRÊNCIA

  • Data(s):
  • Local/Meio (ex: sala, e-mail, rede social, aplicativo

 

5. CLASSIFICAÇÃO DA IRREGULARIDADE (assinale, se possível)

( ) Uso indevido de espaço institucional

( ) Uso indevido de e-mail institucional

( ) Propaganda irregular

( ) Fake news / desinformação

( ) Disparo em massa de mensagens

( ) Impulsionamento pago

( ) Uso de recursos institucionais

( ) Ofensa à honra / conduta inadequada

( ) Outro:

 

6. ELEMENTOS DE PROVA

Indique e anexe, sempre que possível:

( ) Prints / capturas de tela

( ) Links (URL):

( ) Vídeos / áudios

( ) Documentos

( ) Testemunhas:

Descrição dos anexos:

 

7. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações acima são verdadeiras, estando ciente de que a apresentação de denúncia de má-fé poderá ensejar responsabilização nos termos das normas aplicáveis.

 

8. PEDIDO

Diante do exposto, requer-se à Comissão Eleitoral:

( ) Apuração dos fatos

( ) Retirada de conteúdo

( ) Aplicação de sanções cabíveis

( ) Outro:

 

9. LOCAL, DATA E ASSINATURA

 

Blumenau, ____ de __________________ de 2026.

________________________________________

Assinatura do(a) denunciante

 

 

ANEXO III – MATRIZ DE SANÇÕES E DOSIMETRIA DE INFRAÇÕES ELEITORAIS

Edital nº 04/2026/CTE/BNU

Consulta informal para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)

 

1.FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

1.1 A presente matriz estabelece critérios objetivos para a classificação de infrações eleitorais e aplicação de sanções, visando assegurar isonomia, previsibilidade, proporcionalidade e segurança jurídica no processo eleitoral.

1.2 Aplica-se a todos os envolvidos no processo eleitoral, incluindo chapas, candidatos, apoiadores e membros da comunidade universitária, no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

2. PRINCÍPIOS ORIENTADORES

A aplicação das sanções observará:

I – legalidade

II – proporcionalidade e razoabilidade

III – isonomia entre chapas

IV – contraditório e ampla defesa

V – preservação da lisura do processo eleitoral

 

3. CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES

As infrações serão classificadas conforme a gravidade:

  1. Nível I – Leve
  2. Nível II – Média
  3. Nível III – Grave

 

4. MATRIZ DE ENQUADRAMENTO

4.1 INFRAÇÕES DE NÍVEL I – LEVES

Caracterização

Condutas formais ou de baixo impacto, sem potencial relevante de comprometer a igualdade de condições ou a lisura do processo.

Exemplos

  • Afixação de material em local não autorizado (sem reiteração)
  • Falta de identificação clara da chapa em material de campanha
  • Uso inadequado pontual de linguagem institucional
  • Pequenas irregularidades formais em propaganda
  • Descumprimento pontual de regra procedimental

Sanções aplicáveis

  1. Advertência verbal ou escrita
  2. Orientação corretiva
  3. Determinação de adequação imediata

4.2 INFRAÇÕES DE NÍVEL II – MÉDIAS

Caracterização

Condutas com potencial de impacto moderado ou que representem descumprimento relevante das normas do edital.

Exemplos

  • Uso indevido de e-mail institucional para propaganda
  • Utilização irregular de espaços institucionais com prejuízo à isonomia
  • Disparo reiterado de mensagens (não automatizado)
  • Divulgação de conteúdo parcialmente descontextualizado
  • Não cumprimento de determinação da Comissão Eleitoral
  • Reincidência em infração leve

Sanções aplicáveis

  1. Advertência formal com registro
  2. Determinação de retirada de conteúdo
  3. Suspensão da prática irregular
  4. Comunicação formal ao Conselho da Unidade

4.3 INFRAÇÕES DE NÍVEL III – GRAVES

Caracterização

Condutas que comprometam a lisura, a legitimidade, a igualdade de condições ou a integridade do processo eleitoral.

Exemplos

  • Divulgação de fake news ou desinformação relevante
  • Criação ou utilização de perfis falsos, anônimos ou automatizados (bots)
  • Disparo em massa de mensagens eletrônicas
  • Impulsionamento pago de propaganda eleitoral
  • Uso de recursos institucionais, incluindo estrutura física e meios oficiais de comunicação, para fins de campanha eleitoral, salvo nas hipóteses expressamente permitidas em edital, observadas as regras, autorizações e condições nele previstas.
  • Ataques à honra com potencial de desequilíbrio do pleito
  • Abuso de poder político ou econômico
  • Reincidência em infrações médias

Sanções aplicáveis

  1. Determinação imediata de retirada de conteúdo
  2. Suspensão de atividades de campanha irregulares
  3. Registro formal de infração grave
  4. Comunicação ao Conselho da Unidade
  5. Proposição de medidas institucionais cabíveis

 

5. CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA

Para definição da sanção, a Comissão Eleitoral deverá considerar:

I – gravidade concreta da conduta

II – alcance e repercussão (número de pessoas atingidas)

III – intencionalidade (dolo ou culpa)

IV – reincidência

V – proximidade com a data da votação

VI – possibilidade de reversão ou mitigação do dano

5.1 AGRAVANTES

  1. Reincidência
  2. Uso de meios automatizados
  3. Ocultação de autoria
  4. Alto alcance da conduta
  5. Prática em período crítico (véspera ou dia da votação)

5.2 ATENUANTES

  1. Correção imediata da irregularidade
  2. Baixo impacto da conduta
  3. Ausência de intenção deliberada
  4. Colaboração com a Comissão Eleitoral

 

6. PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES

6.1 Nenhuma sanção será aplicada sem:

  1. prévia ciência da parte envolvida
  2. oportunidade de manifestação (defesa)

6.2 As decisões deverão ser:

  1. fundamentadas
  2. proporcionais
  3. registradas em ata

 

7. MEDIDAS CAUTELARES

7.1 Em casos de risco imediato à lisura do processo, a Comissão poderá adotar medidas cautelares, tais como:

  1. retirada provisória de conteúdo
  2. suspensão de práticas irregulares
  3. comunicação preventiva à comunidade

 

8. REINCIDÊNCIA

8.1 A reincidência implicará agravamento da sanção, podendo elevar o enquadramento da infração para nível superior.

 

9. DISPOSIÇÃO FINAL

9.1 Esta matriz tem caráter orientador e vinculante para a atuação da Comissão Eleitoral, não afastando a adoção de medidas adicionais necessárias à preservação da regularidade do processo.

 

10. VIGÊNCIA E VALIDADE

10.1 Esta normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho da Unidade, mantendo-se válida até que outra norma ou decisão do Conselho da Unidade venha a modificá-la ou revogá-la.

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

N° 065/2026/BNU – Art. 1º ATUALIZAR o Anexo I da Portaria nº 79/BNU/2018, com a lista de laboratórios do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 139/2025/BNU.

 

ANEXO I

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
01 Laboratório Multiuso para Prototipagens – LMP
02 Laboratório de Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação – LABTEI
03 Laboratório Multiusuário de Caracterização Avançada – LMCA
04 Laboratório de Tecnologia e Rastreamento em Ciências Forenses – TRACE
COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS
05 Laboratório de Materialografia – LAMAT
06 Laboratório de Ensaios Mecânicos – LEM
07 Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural – LAMAE
08 Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia – LTE
09 Laboratório de Fabricação e Processamento de Materiais – LPM
10 Laboratório de Magnetismo e Materiais Magnéticos – LAB3M
11 Laboratório de Polímeros e (Nano)compósitos Poliméricos – NANOPOL
12 Laboratório de Materiais Cerâmicos e Vítreos – LABCEV
13 Laboratório Grupo de Estudo e Síntese de Materiais – GESMAT
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
14 Laboratório de Ensino de Matemática – LEMA
15 Laboratório de Investigação sobre Ensino de Química – LISEQ
16 Laboratório de Investigação sobre Ensino de Química – LISEQ.B
17 Laboratório de Física I – LABFIS I
18 Laboratório de Física II – LABFIS II
19 Laboratório de Física III – LABFIS III
20 Laboratório de Nanoestruturas Optoeletrônicas – LabNano
21 Laboratório de Química 01 – LABQMC 01
22 Laboratório de Química 02 – LABQMC 02
23 Laboratório de Química 03 – LABQMC 03
24 Laboratório de Química 04 – LABQMC 04
25 Laboratório de Química 05 – LABQMC 05
26 Laboratório de Química 06 – LABQMC 06
27 Laboratório de Química 07 – LABQMC 07
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO
28 Laboratório de Informática Industrial – LABIND
29 Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica – LASER
30 Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais – LABCID
31 Laboratório de Projetos I – LAPRO I
32 Laboratório de Projetos II – LAPRO II
33 Laboratório de Controle de Processos – LABCOP
34 Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática – LABEP
35 Laboratório de Informática I – LABINFO I
36 Laboratório de Informática II – LABINFO II
37 Laboratório de Informática III – LABINFO III
38 Laboratório de Expressão Gráfica – LABEX
39 Laboratório de Manufatura Aditiva e Processos Especiais – LABMAPE
40 Laboratório de Sistemas Digitais e Microprocessadores – LABSIM
41 Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação – LPCA
42 Laboratório de Robótica Avançada – LABRA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL
43 Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET
44 Laboratório de Meio Ambiente – LABMAM
45 Laboratório de Tecidos e Malhas – LABTEC
46 Laboratório de Beneficiamento – LABENE
47 Laboratório de Fibras e Fiação – LAFIF
48 Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT
49 Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT
50 Laboratório Integrado de Engenharia de Produção – LIEP
51 Laboratório de Estamparia – LAET
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
52 Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional – LABMAC
53 Sala das Olimpíadas de Matemática – SOMA
54 Laboratório de Matemática Pura – LAMP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA TÊXTIL
55 Laboratório Integrado Têxtil – LINTEX
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS
56 Laboratório de Transformações e Materiais Avançados – LTMA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE FÍSICA
57 Laboratório de Inovação para o Ensino de Física – LIEF

 

N° 066/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 22 de abril de 2026, a Portaria nº 141/2025/BNU.

 

N° 067/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de abril de 2026, a servidora MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE 1219738, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Tecnologia e Rastreamento em Ciências Forenses – TRACE, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2026

Nº 031/2026/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Professor Luciano Senff como Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, conforme Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx.

Art. 2º Atribuir até 10 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo digital número 23080.016197/2026-07)

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 875/2026/GR – Art. 1º  Dispensar BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3312059, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 998/2025/GR, DE 20 DE MAIO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017013/2026)

 

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2026

Nº 873/2026/GR – Art. 1º Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, SIAPE nº 1762268, para exercer a função de Diretora do Departamento de Gestão Ambiental – DGA/DGG/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016485/2026)

 

Nº 876/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Joinville da Direção-Geral da Biblioteca Universitária da Direção-Geral do Gabinete, código FG-3.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 017013/2026)

 

Nº 877/2026/GR – Art. 1º  Dispensar THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2177746, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação -DDCTI/BU/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 412/2025/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017012/2026)

 

Nº 878/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação – DDCTI/BU/DGG, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Blumenau da Direção-Geral da Biblioteca Universitária da Direção-Geral do Gabinete, código FG-3.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 017012/2026)

 

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 882/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Gabriel Araldi Walter, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2146567, do exercício da função de Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1656/2024/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.017011/2026-29)

 

Nº 883/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão Biblioteca Setorial do Campus de Araranguá da Direção-Geral da Biblioteca Universitária da Direção-Geral do Gabinete, código FG-3.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.017011/2026-29)

 

Nº 889/2026/GR – Art. 1º Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para exercer a função de Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014677/2026)

 

Nº 891/2026/GR – Retificar a Portaria nº 735/2026/GR, de 31 de março de 2026, modificando o trecho em que se lê “Grupo de Trabalho para estudo da composição e funcionamento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) ” para “Grupo de Trabalho para estudo da composição e funcionamento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE); e criação e desenvolvimento de um sistema de análise dos processos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores Técnico-Administrativos em Educação dessa Universidade, pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)”.

(Ref. Sol. 11197/2026)

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 101/2026/DPD/UFSC – Considerando a greve dos técnico-administrativos em educação (TAEs), deflagrada em 07 de abril de 2026, e os esclarecimentos da Comissão em 17 de abril de 2026, RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO, matrícula SIAPE nº 1985751, e CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, matrícula SIAPE n. 2345316, da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53.

Art. 2º DESIGNAR JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE nº 1437383, e LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARL, matrícula SIAPE nº 1139610 para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53, na condição de presidente.

Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.038176/2025-53 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI, matrícula SIAPE n. 1437383, ocupante do cargo de Administradora, lotado na COORDENADORIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR / CSSU/DAS/SAS/PRODEGESP Membro: TATIANA LEDA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE n. 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP.

Membro: JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE n. 1437383, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/EMAJ/CCJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2026

Nº 102/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias, a partir de 27 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 065/2025/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2025, e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2026:

Nº 103/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA -SINAC, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.064987/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LILIAM DEISY GHIZONI

SIAPE: 1630540

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA / PSI/CFH

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO

SIAPE: 1935854

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA / HST/CFH

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RAPHAEL TARSO SILVEIRA

SIAPE: 2388438 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS / CFH

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 00190.110617/2025-17)

 

Nº 104/2026/DPD/UFSC, – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2023/CORG/GR de 29 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 100/2023 de 18/04/2022 e alterações, composta por MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Nutrição/NTR/CCS, na condição de presidente; TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, SIAPE nº 1045349, Professora Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Química/QMC/CFM e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.024773/2023-39, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 194/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido FERNANDA IERVOLINO MENDES, matrícula SIAPE 2048177, código de vaga 918373, a partir de 16 de abril de 2026, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017561/2026-48).

 

Nº 195/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Márcio Cherem Schneider, matrícula SIAPE Nº 1156246, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 4º quinquênio, de 27 de abril de 2026 a 26 de maio de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.017242/2026-32).

 

PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026

Nº 196/2026/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria retificada n° 877, de 18 de novembro de 2015, publicada no DOU de 19 de novembro de 2015, que concedeu aposentadoria a Icaro Onofre, matrícula SIAPE 1579068, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 049.312/2026 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.010990/2026-94).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 197/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SORAYA VERÍSSIMO HEIDRICH, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARTA HEIDRICH, matrícula SIAPE 1157550, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 18, falecida no dia 11 de abril de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018211/2026-07).

 

Nº 198/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, matrícula SIAPE 1968966, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 26 de abril de 2026 a 25 de abril de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.009679/2026-01).

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A DIRETORA DA PROPG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 33/2026/PROPG – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da PROPG, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores: I – AMALIA BORGES DARIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, titular; II – MARILDA BONINI VARGAS, SIAPE nº 1574840, Técnica em Assuntos Educacionais, titular; III – MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, Assistente em Administração, titular; IV – FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, Administrador, suplente; V – JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, SIAPE nº 187555, Assistente em Administração, suplente; e VI – VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, Assistente em Administração, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: I – DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG, código 10277; II – COORDENADORIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO/CI/DPG/PROPG, código 12056; III – COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS/CAP/DPG/PROPG, código 10584; IV – COORDENADORIA DE BOLSAS/CB/DPG/PROPG, código 10919; V – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/CA/DPG/PROPG, código 10040; VI – SERVIÇO DE APOIO FINANCEIRO/SAF/CF/DPG/PROPG, código 12081; VII – DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO LATO SENSU E RESIDÊNCIAS/DLSR/CAP/PROPG, código 12082; VIII – DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO STRICTO SENSU/DCA/CAP/PROPG, código 12009; IX – COORDENADORIA FINANCEIRA/CF/DPG/PROPG, código 10923; e X – SERVIÇO DE INTERNACIONALIZAÇÃO/SI/CI/PROPG, código 12074.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 5/2025/PROPG.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.018335/2026-84)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Nº 034/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR, a partir de 23 de abril de 2026, a composição do Colegiado Pleno do PPGADM, nos seguintes termos:

Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Alexandre Marino Costa Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
2. Ana Luiza Paraboni Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
3. André Luís da Silva Leite Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
4. Bernardo Meyer Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
5. Claudelino Martins Dias Júnior Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
6. Cristiano Desconsi Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
7. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 23/04/2026 22/04/2028
8. Helena Kuerten de Salles Uglione Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
9. Marcus Vinicius Andrade de Lima Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
10. Martin De La Martiniere Petroll Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
11. Mauricio Fernandes Pereira Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
12. Mauricio Roque Serva de Oliveira Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
13. Patrícia Sá Freire Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
14. Renê Birochi Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
15. Rogerio João Lunkes Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
16. Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
17. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
18. Rudimar Antunes da Rocha Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
19. Solange Maria da Silva Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
20. Ellen Morato de Lima Marcelo Gorges Machado Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
21. Carlos Alberto Kalinovski Hoffmann Guilherme Rizzatti Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
22. Isabela Marques Kumer Milena Pales Quaresma de Oliveira Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
23. Douglas Ramos Vaqueiro Rafael Cardiano Ferreira Silva Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
24. Leandro Dorneles dos Santos Ricardo Niehues Buss Docente Chefe – CAD art. 5, inciso III (PPGA) 2 08/12/2024 07/12/2026
25. Eduardo Guedes Villar Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
26. Luciane Stallivieri Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
27. Mário César Barreto Moraes Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
28. Newton Carneiro Affonso da Costa Junior Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
29. Silvio Antonio Ferraz Cário Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
30. Wesley Vieira da Silva Externo Membro Art. 5, inciso V (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
31. Paula Martins Nunes Robson Vander Canarin da Rocha TAE Representante TAE – PPGA art. 5, inciso V (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
32. Pedro Antonio de Melo Docente Coordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 01/04/2025 31/03/2027
33. Ani Caroline Grigion Potrich Docente Subcoordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 14/10/2025 31/03/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.

(Solicitação Digital n° 018419/2026)

 

Nº 035/2026/CSE – Art. 1º DISPENSAR a servidora Kalita Regina da Cruz, da função de representante TAE no Colegiado Pleno do CNM. Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de abril de 2026, o representante abaixo relacionado para compor o Colegiado Pleno do Departamento de Economia e Relações Internacionais, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Vítor Guimarães Corrêa Viana de Oliveira Membro TAE 2h semanais 23/04/2026 22/04/2028

Art. 2º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria n° 0785/GR/95.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital n° Solicitação 017832/2026)