Boletim Nº 199/2024 – 22/10/2024

22/10/2024 17:03

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 199/2024

Data da publicação: 22 de Outubro de 2024

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2024/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2153/2024/GR À Nº 2159/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2165/2024/GR À Nº 2167/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2175/2024/GR À Nº 2177/2024/GR

PORTARIAS Nº 2183/2024/GR à Nº 2185/2024/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 27/2024/PRODEGESP;

PORTARIA Nº 28/2024/PRODEGESP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 022/SECARTE/2024

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 59/2024/SINTER À PORTARIA Nº 61/2024/SINTER,

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Resolução CNE nº 7/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais da Extensão Universitária; o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, em seu Art. 25, estabelece competência à Câmara de Extensão para propor políticas e normas relativas à extensão, bem como para fixar as linhas gerais sobre a política de extensão da Universidade; considerando, ainda, os objetivos da Política Nacional de Extensão Universitária, aprovada no XXXI Encontro Nacional do Fórum de Pró-Reitores das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX); e tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 24 de setembro de 2024, em conformidade com o teor do parecer constante às folhas 29 a 36 do processo nº 23080.064280/2023-31, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2024/CUn, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 195/2024/CUn – Art. 1º Estabelecer a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2024/CUn POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I DAS CONCEPÇÕES

Art. 1º A Extensão universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é uma ação fundamental à formação profissional cidadã que, de maneira interdisciplinar, educativa, cultural, científica e política, promove, por meio da interface entre teoria e prática, a interação transformadora entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e as diversas organizações e comunidades.

Parágrafo único. Serão consideradas ações de extensão universitária aquelas que envolvam organizações e comunidades externas à UFSC.

Art. 2º A Política de Extensão da UFSC consolida o pactuado pelas diversas instâncias internas e externas à Universidade e culmina nos seguintes objetivos:

I – reafirmar a Extensão universitária como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade, e como processo indispensável na formação dos estudantes e na qualificação dos professores e dos servidores técnico-administrativos em educação;

II – promover e priorizar oportunidades de interação entre a Universidade, organizações e comunidades, possibilitando a troca de saberes e a mútua aprendizagem em parceria com entidades públicas, movimentos sociais e demais setores da sociedade, no atendimento às demandas sociais;

III – estimular a participação da população na Universidade, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados, respeitando a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de espaços de participação dos diferentes sujeitos sociais;

IV – desenvolver a Extensão universitária como dimensão relevante da atuação institucional, integrada à concepção de universidade pública enquanto bem comum da sociedade e estratégico para seu desenvolvimento;

V – contribuir para que a Extensão universitária seja parte da solução dos problemas e das demandas sociais, em especial daqueles atinentes ao estado de Santa Catarina e ao país como um todo, propondo soluções contextualizadas, por meio do diálogo com os diversos setores da sociedade;

VI – estimular atividades de extensão cujo desenvolvimento implique o estabelecimento de relações multi-, inter- e/ou transdisciplinares e interprofissionais entre a Universidade e a sociedade, possibilitando novos meios e processos de produção, inovação e disponibilização de conhecimento, permitindo a ampliação do acesso ao saber científico e o desenvolvimento tecnológico e social do país;

VII – considerar as atividades de extensão voltadas para o desenvolvimento, a produção e a preservação cultural e artística como relevantes para a afirmação do caráter nacional e de suas manifestações regionais;

VIII – dedicar atenção à participação da Universidade na implementação e na elaboração de políticas públicas com ações comprometidas com a inclusão social, com a emancipação de sujeitos ou atores sociais e com o combate às discriminações e preconceitos;

IX – promover a comunicação e o intercâmbio de experiências de extensão, ensino e pesquisa entre a Universidade, organizações e comunidades, valorizando os programas de extensão interinstitucionais, sob a forma de consórcios, redes ou parcerias, bem como sua divulgação por meio da promoção e participação em eventos, publicações e demais ações;

X – estimular a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável como componentes da atividade extensionista;

XI – tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão universitária, como um dos parâmetros de avaliação da própria Universidade; e

XII – promover a integração da Extensão à matriz curricular dos cursos, constituindo-a em um processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico e filosófico, que promove a interação transformadora entre os estudantes e os outros setores da sociedade.

 

TÍTULO II DAS DIRETRIZES

Art. 3º As ações de extensão devem contemplar as seguintes diretrizes da Política Nacional de Extensão Universitária:

I – Interação dialógica, a qual orienta o desenvolvimento das relações entre a Universidade e as diversas organizações e comunidades, marcadas pelo diálogo e pela troca de saberes, e indica um movimento da Universidade para a Sociedade e da Sociedade para a Universidade que valoriza a contribuição de atores não universitários na produção e difusão do conhecimento;

II – Interdisciplinaridade e interprofissionalidade, que orienta que sejam combinados modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como sejam construídas alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais;

III – Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, a qual orienta que as ações de extensão estejam vinculadas ao processo de formação de pessoas (ensino) e de construção de conhecimento (pesquisa);

IV – Impacto na formação do estudante, que orienta que as ações de extensão devam ampliar o universo de referências e habilidades dos estudantes, assim como permitir o contato direto com as grandes questões contemporâneas e históricas; e

V – Impacto e transformação social, que orienta para uma atuação transformadora, voltada para os interesses e as necessidades da população, e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas.

 

TÍTULO III DAS MODALIDADES

Art. 4º As ações de extensão se inserem nas seguintes modalidades:

I – projetos de extensão, que são ações de caráter educativo, social, cultural, científico e/ou tecnológico, com objetivo específico, metas e indicadores definidos e prazo determinado;

II – cursos de extensão, que consistem em ações pedagógicas de caráter teórico e/ou prático ofertadas a organizações e comunidades com o objetivo de promover a socialização do conhecimento acadêmico (científico, cultural, tecnológico ou esportivo), planejadas de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e com carga horária mínima de 8 horas e máxima de 180 horas;

III – eventos de extensão, que são ações que implicam a apresentação e/ou exibição pública, livre ou com público específico, do conhecimento ou produto desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade;

IV – prestações de serviço, que consistem em ações que implicam a realização de um serviço eventual oferecido pela Universidade e caracterizam-se pela aplicação de conhecimentos especializados do campo acadêmico, científico, filosófico, tecnológico ou artístico em demandas específicas da organização ou comunidade beneficiada; e

V – programas de extensão, que correspondem ao conjunto articulado de ações de extensão nas modalidades de projeto, curso, evento e/ou prestação de serviço, com clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, podendo ser executados em médio ou longo prazo.

Parágrafo único. As modalidades referentes aos incisos I, II, III e IV podem ser desenvolvidas de forma isolada ou vinculadas a um programa de extensão.

 

TÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º Compete à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), por meio da Câmara de Extensão, estabelecer a política, as diretrizes e as normativas de extensão na UFSC, em conformidade com a Política Nacional de Extensão Universitária definida pelo Fórum de Pró Reitores das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX).

Art. 6º Compete à Câmara de Extensão atuar como órgão deliberativo e consultivo em matéria de extensão universitária, conforme competências dispostas no Art. 25 do Estatuto da UFSC.

Art. 7º Compete à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), por meio da Câmara de Graduação, atuar como órgão deliberativo superior na aprovação dos currículos dos cursos e, por conseguinte, observar o cumprimento das normas vigentes de integração da extensão à matriz curricular desses cursos.

 

TÍTULO V DO REGISTRO

Art. 8º O reconhecimento institucional pela UFSC das ações de extensão é realizado por meio de registro e validação em sistema de gerenciamento de ações de extensão provido pela Universidade e conforme o estabelecido em resolução normativa própria à Extensão.

Parágrafo único. Toda ação de extensão deve ser registrada formalmente no sistema de gerenciamento de ações de extensão da Universidade.

Art. 9º São objetivos do registro das ações de extensão:

I – garantir o reconhecimento acadêmico da existência, da execução, dos resultados e da avaliação de cada ação;

II – prover dados que possibilitem o acompanhamento de indicadores para fins de avaliação e planejamento da Extensão na Universidade;

III – sistematizar e publicizar as ações de extensão para facilitar o acesso da comunidade externa;

IV – organizar as atividades de extensão na UFSC, a fim de qualificar a representação institucional e social das atividades existentes; e

V – organizar e referendar a integração da extensão à matriz curricular dos cursos de graduação.

 

TÍTULO VI DA INTEGRAÇÃO À MATRIZ CURRICULAR

Art. 10. A Extensão na educação superior brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, promovendo a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e as diversas organizações e comunidades externas a essas instituições.

Parágrafo único. As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação e deverão fazer parte da matriz curricular desses cursos, conforme estabelecido na Resolução nº 7/2018/MEC/CNE/CES.

Art. 11. São consideradas atividades de extensão para fins de curricularização as ações que envolvam diretamente as organizações e comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, colocando-o como protagonista de tais ações, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1/2020/CGRAD/CEx.

Art. 12. As atividades de extensão serão reconhecidas para fins de creditação curricular caso estejam previstas no conteúdo programático em disciplina da matriz curricular e/ou caso a carga horária nessas atividades seja reconhecida dentro das unidades curriculares de Ações de Extensão conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1/2020/CGRAD/CEx.

 

TÍTULO VII DO FINANCIAMENTO

Art. 13. As ações de extensão poderão ter aportes financeiros de dotações oriundas de órgãos públicos e privados decorrentes de editais, acordos, termos de cooperação mútua, parcerias, convênios, entre outras fontes, bem como pela captação de recursos próprios da ação.

.§ 1º A captação de recursos financeiros para a viabilização das ações de extensão será de responsabilidade do coordenador proponente da ação de extensão.

.§ 2º Nas ações de extensão com aporte financeiro, incidirão valores de ressarcimento institucional para a Universidade, pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações.

Art. 14. Compete à PROEX:

I – captar recursos financeiros junto a organizações públicas e privadas para o desenvolvimento de ações de extensão, quando for de interesse da Universidade;

II – criar parceria com outras pró-reitorias, com centros de ensino e/ou com unidades administrativas para apoiar e fomentar ações de extensão na Universidade por meio de editais, articulando o ensino, a pesquisa e a extensão em conformidade com esta Política de Extensão; e

III – gerenciar o Fundo de Extensão (FUNEX), o Programa de Bolsas de Extensão (PROBOLSAS) e o Programa de Bolsas de Extensão para Ações Afirmativas (PROAA).

.§ 1º O FUNEX recebe financiamento advindo de ressarcimentos institucionais de ações de extensão com aporte financeiro e tem por objetivo fomentar os editais da PROEX.

.§ 2º O PROBOLSAS recebe financiamento próprio da Universidade e de ressarcimentos institucionais, e tem por objetivo estimular a participação dos estudantes em projetos de extensão desenvolvidos pela Universidade por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas de extensão.

.§ 3º O PROAA recebe financiamento próprio da Universidade e de ressarcimentos institucionais, e tem por objetivo estimular a participação dos estudantes ingressos por meio de ações afirmativas, nos termos da Resolução Normativa nº 8/CUn/2007, em projetos de extensão desenvolvidos pela Universidade por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas de extensão.

Art. 15. Compete aos centros e departamentos de ensino estabelecer políticas para fomentar e custear atividades de extensão em suas unidades, com financiamento advindo de ressarcimentos institucionais e de reservas de recursos orçamentários.

 

TÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO

Art. 16. As ações de extensão devem, ao seu término, ser avaliadas de modo a quantificar e/ou qualificar o cumprimento dos objetivos e das metas propostos no registro da ação, assim como das diretrizes desta Política. Parágrafo único. As informações necessárias para a avaliação mencionada no caput devem ser coletadas eletronicamente através de sistema de gerenciamento de ações de extensão.

Art. 17. Cabe à PROEX, em colaboração com os órgãos colegiados competentes, elaborar anualmente relatório circunstanciado de avaliação das ações de extensão da UFSC e promover sua ampla divulgação. Parágrafo único.

O relatório de avaliação referido no caput deverá observar as orientações do FORPROEX, considerando as seguintes dimensões:

I – política de gestão;

II – infraestrutura;

III – relação universidade-sociedade; e

IV – produto acadêmico.

 

TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Extensão da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2153/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VINICYUS MOURÃO MONTEIRO GUILLET, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Elzeni Alves Moreira, código de vaga 861876, pela Portaria nº 785/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2154/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAICON WILLIAM MACHADO DE CARVALHO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Marcio Antonio Nogueira Andrade, código de vaga 981565, pela Portaria nº 603/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2155/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NADINE SCHMIDT BORGES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Orientação Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 983415, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2156/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARA TEREZINHA MARIOTTI, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 901513, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2157/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAMIRIS VIEIRA MARSICO, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Frank Bellettini, código de vaga 896528, pela Portaria nº 428/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2158/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Anular a Portaria nº 2126/2024/GR, de 14 de outubro de 2024.

(Ref. Sol. 056441/2024)

 

Nº 2159/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, James Schipmann Eger,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1025204, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Anular a Portaria nº 2127/2024/GR, de 14 de outubro de 2024.

(Ref. Sol. 056441/2024)

 

Nº 2165/2024/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Distribuição de Materiais da “Coordenadoria de Apoio Administrativo” para a “Coordenadoria de Transportes” do Departamento de Manutenção Externa – DME/PU.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 487/2020/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 057555/2024)

 

Nº 2166/2024/GR – Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2024 a 04/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 57540/2024)

 

Nº 2167/2024/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir o Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.057539/2024-79)

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2175/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de revisão da Resolução Normativa nº 31/CGRAD/2016, que trata das normas sobre a organização das solenidades de colação de grau dos concluintes dos cursos de graduação da UFSC.

Art. 2º A comissão referida no art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – DILCEANE CARRARO, PROGRAD;

II – PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, PROGRAD;

III – CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS, SeCArtE;

IV – JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPINDOLA, SeCArtE;

V – LARISSA DALL AGNOL, DAE;

VI – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, CCA;

VII – GLÁUCIA SANTOS ZIMMERMANN, CCS;

VIII – GIULLIA PIMENTEL, CTE;

IX – ARIANA CASAGRANDE, CTC;

X – CARLOS LUIZ CARDOSO, CDS;

XI – NEILA DA SILVA, CCR;

XII – DANIELA CRISTINA DE TONI, CCB;

XIII – SAMIRA BELLETTINI BORGES, CTS;

XIV – LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, CTJ;

XV – NELSON WINCKLER OLIVEIRA, CCJ;

XVI – ALEX DEGAN, CFH;

XVII – SONIA ELENA PALOMINO CASTRO, CFM; e

XVIII – MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, CCE.

Art. 3º A comissão terá 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 57420/2024)

 

Nº 2176/2024/GR – Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 1485/2024/GR, de 22 de julho de 2024, a qual institui comissão para estudar alternativas para implementação de estrutura de atenção à saúde para a comunidade universitária, alterada pela Portaria nº 2077/2024/GR, de 4 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência da primeira:

I – NICOLLE DONEDA RUZZA (DAS/PRODEGESP);

II – LUCIANE KAMMERS (DAS/PRODEGESP);

III – RENATA BROCKER (HU);

IV – DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI (HU);

V – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS, titular);

VI – RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES (CCS, suplente);

VII – ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES (SINTUFSC, titular);

VIII – MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA (SINTUFSC, titular);

IX – JAKELINE BECKER CARBONERA (SINTUFSC, suplente);

X – RENATO RAMOS MILIS (SINTUFSC, suplente);

XI – MAYARA CAMILA FURTADO (PRAE, titular);

XII – MICHAELA PONZONI ACCORSI (PRAE, suplente);

XIII – RENATA GOULART CASTRO (PROGRAD);

XIV – ÉDINA ROBERTA MEIRA (DCE); e

XV – KARINE SIMONI (APUFSC)”. (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 35513/2024)

 

Nº 2177/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 937/2024/GR, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 18117/2024)

 

Nº 2183/2024/GR – Art. 1º Designar LUCIO SARTORI FARENZENA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1175896, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 20 de outubro de 2026.

Art. 2º Designar MARTA ELISA ROSSO DOTTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2776267, para, na condição de suplente, representar o CFM no CUn/UFSC, para um mandato até 20 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 23080.052545/2024-30)

 

Nº 2184/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2024, Fábio Zazyki Galetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930044, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º O mandato do presidente designado nos termos do art. 1º será até o dia 20 de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. 054213/2024)

 

Nº 2185/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de outubro de 2024, NESTOR ROQUEIRO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 366041, Nível E, para exercer a função de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 20 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

(Ref. Sol. 054213/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 27/2024/PRODEGESP – Art. 1º  Alterar a Comissão de normatização e regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licenças capacitações, assim como as medidas cabíveis em caso de irregularidades, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 30/2023/PRODEGESP, alterada pela Portaria nº 31/2023/PRODEGESP e alterada pela Portaria 53/2023/PRODEGESP, para alteração dos membros representantes e prorrogação do prazo.

Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CARLA CERDOTE DA SILVA — DDP/PRODEGESP – Presidente

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – DDP/PRODEGESP — Titular

FÁBIO ZAZYKI GALETTO — CPPD/PRODEGESP — Titular

FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ -PROPG – Titular

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

CAROLINA BONES DDP/PRODEGESP- Titular

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 3 (três) horas semanais.

Art. 4º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos em 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 28 /2024/PRODEGESP – Art. 1º Instituir a comissão para tratar do sistema de gerenciamento de vagas da UFSC, a fim de melhorar o gerenciamento das demandas institucionais.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

PATRIC DA SILVA RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP

MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – CAC/DDP/PRODEGESP

JULIA KORBES LOEBENS – CAC/DDP/PRODEGESP

EMANUEL MARTINS BURIGO – CDIM/DDP/PRODEGESP

THIAGO COMIN – CAPE/DAP/PRODEGESP

ADRIANO LOCH – CRAD/DEN/PROGRAD

LETICIA DE SOUZA LANZER – CRAD/DEN/PROGRAD

REGINA SAVI DAL MOLIM – CRAD/DEN/PROGRAD

Art. 3º A comissão terá 6 (seis) meses para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 3 (três) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 022/SECARTE/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

  1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

 

Nº da vaga

 

Setor

 

Quant.

 

Área

 

Atividades

 

Requisitos

 

I

Departamento Artístico  Cultural (DAC)  

4

 

Música

Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na Orquestra de Câmara da UFSC e em outros grupos musicais formados no setor.

Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais.

Boa capacidade de comunicação, pró-atividade, organização.

Ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no instrumento musical.

Disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período vespertino.

 

  1. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas tem previsão de início após divulgação do resultado final deste processo seletivo e término em 31/12/2024.

5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$700,00 (setecentos reais).

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 28/10/2024 a 10/11/2024.

6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br, conforme o disposto no item 6.3 deste edital.

6.3. Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE – Edital 022/2024 – NÚMERO – SETOR – VAGA REQUERIDA”, e os documentos abaixo descritos:

6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;

6.3.4. Currículo atualizado;

6.3.5. Caso o estudante se candidate à vaga número I, para o Departamento Artístico Cultural (DAC), na área de música, também é preciso enviar link com vídeo de no máximo 10

(dez) minutos com o conteúdo musical específico do instrumento musical escolhido, conforme Anexo III.

6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico cultural.

7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 04/11/2024 ao dia 12/11/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1.automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2.a pedido;

8.4.3.decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

8.4.4.a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5.em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6.pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7.pela interrupção do curso;

8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

9.2. O resultado será publicado no dia 14/11/2024, em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo I.

9.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).

9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC

 

ANEXOS DO EDITAL Nº 022/SECARTE/2024

Anexo I – Cronograma

Anexo II – Formulário De Inscrição Para Bolsista De Extensão Vinculado A Ações De Arte E Cultura

Anexo III – Orientações Sobre A Gravação Do Vídeo

 

Consultar: Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

Site: secarte.ufsc.br

E-mail bolsacultura@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 59/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad EAFIT, Colômbia, de 15 de outubro de 2024 a 15 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 60/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fernanda Fernandes Marchiori, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université Grenoble Alpes, França, de 18 de outubro de 2024 a 07 de outubro de 2026.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 61/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fernanda Fernandes Marchiori, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universite Savoie Mont Blanc, França, de 18 de outubro de 2024 a 03 de novembro de 2026.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.