Boletim Nº 187/2024 – 04/10/2024

04/10/2024 17:17

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 187/2024

Data da publicação: 04 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 145/2024/BNU À N° 148/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1282/2024/GR À Nº 1286/2024/GR, PORTARIA Nº 1291/2024/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 274, PORTARIA – SEI Nº 275,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIAS Nº 034/ SECARTE/2024,

PORTARIA Nº 035/ SECARTE/2024

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 060/2024/CCA À Nº 062/2024/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 11/2024/CCB, EDITAL Nº 12/2024/CCB

PORTARIAS Nº 130/2024/CCB À Nº 135/2024/CCB

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 017/2024/CDS À Nº 028/2024/CDS

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

N° 145/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de julho de 2024, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 146/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de julho de 2024, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 044/2024/BNU.

 

N° 147/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de TI, Setor de Gestão de Pessoas, Divisão de Secretaria da Direção, Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa e Serviço de Expediente dos Departamentos, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. a) Membros titulares:
  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia, Administradora (Chefia da comissão);
  • Giullia Pimentel, Administradora;
  • Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, Assistente em Administração.
  1. b) Membros Suplentes:
  • Eduardo Zucki, Técnico de Tecnologia da Informação;
  • Ivan de Matos, Assistente em Administração;
  • Ryan da Silva, Técnico de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de TI – TI/DA/BNU

Setor 2 – Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU

Setor 3 – Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE Setor 4 – Serviço de Expediente – SE/DA/BNU Setor 5 – Serviço de Expediente dos Departamentos/SED/DSD/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 044/2024/BNU

 

N° 148/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 7 de maio de 2024, o docente JOHNNY DE NARDI MARTINS, SIAPE 2144025, para o exercício da função de Coordenador de Ensino Da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, até a data de 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

REPUBLICAÇÃO

Detectou-se uma inconsistência no arquivo do Boletim 120/2024. Republica-se as portarias:  Nº 1282/2024/GR a 1286/2024/GR e Nº 1291/2024/Gr, considerando a data de 01/07/2024.

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2024

Nº 1282/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores GEISSON MARCOS NARDI, SIAPE nº 1319452 e BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, para exercerem a função de supervisor e subsupervisora do laboratório multiusuário (LAMEB), respectivamente, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 30 (trinta) horas semanais até a conclusão da revisão da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995, e da Resolução nº 53/CEPE/1995, de 31 de agosto de 1995.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1174/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 29776/2024)

 

Nº 1283/2024/GR – Reverter, a partir de 29 de julho de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor THIAGO MACHADO, SIAPE nº 2230519, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado no Departamento De Tecnologia De Informação e Redes (DTIR/SETIC/SEPLAN).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.027774/2024-16)

 

Nº 1284/2024/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2024 a 14/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 030032/2024)

 

Nº 1285/2024/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Julho de 2024 a 29 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030083/2024)

PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2024

Nº 1286/2024/GR – Designar ADRIANA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158766, Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Julho de 2024 a 12 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30138/2024)

 

Nº 1291/2024/GR – Atribuir ao servidor JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº 2277871, administrador de edifícios, lotado na Diretoria Administrativa (DA/JOI), a partir de 8 de julho de 2024, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.029287/2024-98)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

SEI Nº 274 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ, cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 2081238, na Unidade de Laboratório e Analises Clínicas – ULAC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue, secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/ hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo SEI nº 23820.015187/2024-73)

 

SEI nº 275 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2024, a servidora ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ, Matrícula SIAPE nº 2081238, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Laboratório e Análises Clínicas – ULAC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.015187/2024-73)

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE: 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 034/ SECARTE/2024 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Daiane Martins Ramos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
  • Ivo Caôe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
  • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
  • Ana Lucia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Titular
  • Juan Airton Santos – Administrador – Membro Suplente
  • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
  • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente
  • Humberto Roesler Martins – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

  • 10059 – CAA/SECARTE/ Coordenadoria De Apoio Administrativo
  • 12186 – CP/SECARTE / Setor de Projetos
  • 12176 – COF/ SECARTE/Coordenadoria Financeira
  • 11888 – CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
  • 11587 – / CAA/DECL/SECARTE/Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 033/2024/SECARTE de 17 de setembro de 2024

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 35/2024/SECARTE – Art. 1º Incluir o seguinte membro para compor o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Representante STAE: Érica Sturião

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 060/2024/CCA – DESIGNAR a Professora Paola Beatriz May Rebollar, como Representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (Titular), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Aquicultura (Portaria 053/2024/CCA), para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 02/10/2024, com carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital 054490/2024)

 

Nº 061/2024/CCA – DESIGNAR, a partir de 02/10/2024, o Professor Ricardo Kazama (Titular) e o Professor Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (Suplente) como Representantes do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, em substituição as Professoras Priscila de Oliveira Moraes (Titular) e a Professora Sandra Regina de Souza (Suplente), designadas pela Portaria 043/2023/CCA. O mandato será até 01/06/2025, com carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 062/2024/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 18 de setembro de 2024, o servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE 3311533, na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção) do Centro de Ciências Agrárias. Art. 2º CONCEDER, a partir de 18 de setembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, ao servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE 3311533, localizado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial 006/DAS/18, emitido em 19 de Julho de 2018). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

EDITAL DE O3 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 11/2024/CCB – CONVOCA: Os membros do Colegiado do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 15 de janeiro de 2025, conforme segue: DATA DA ELEIÇÃO: 25/11/2024 HORÁRIO: Das 8h30min às 13h30min

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala 09, Bloco D, CCB

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 18/11/2024 a 21/11/2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital 54305/2024)

 

EDITAL DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 12/2024/CCB – CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 14 de dezembro de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 21/11/2024 – A eleição poderá ser postergada para o dia útil seguinte, conforme disponibilidade na agenda do e-Democracia;

HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11 de outubro de 2024 até 25 de outubro de 2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbtc@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital 54473/2024)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 130/2024/CCB – Designar os professores Leandro Jose Bertoglio, Carla Ines Tasca e Alexandre Giusti Paiva, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor LÍRIO LUIZ DAL VESCO, requerente do processo digital nº 23080. 042993/2024-25.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042993/2024-25)

 

Nº 131/2024/CCB – Designar os professores Josefina Steiner, Ana Lucia Severo Rodrigues e José Eduardo da Silva Santos, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora AIRA MARIA BONFIM SANTOS, requerente do processo digital n.º 23080.040949/2024-81.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.040949/2024-81)

 

Nº 132/2024/CCB – Designar a professora JULIANA DE PAULA SOUZA como Curadora da Seção de Plantas Vasculares do Herbário FLOR do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, a partir de 27 de setembro de 2024, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 53414/2024)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Nº 133/2024/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 1º de outubro de 2024, os representantes docentes dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2025

Carlos Rogerio Tonussi Departamento de Farmacologia
Luz Elena Durán Carabali Departamento de Ciências Fisiológicas
Carlos Peres Silva Departamento de Bioquímica
Rafael Trevisan Departamento de Botânica
Juliano Andreoli Miyake Departamento de Ciências Morfológicas
Fábio Rau Akashi Hernandes Departamento Ecologia e Zoologia
Giordano Wosgrau Calloni Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética
Carlos Rodrigo Zárate-Bladés Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 01/10/2024 a 21/12/2024.

(Ref. Edital nº 10/PROGRAD/2024 e Resolução Normativa nº 194/2024/CUn)

 

PORTARIA DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 134/2024/CCB – Designar os professores Áurea Elizabeth Linder, Lucas Cézar Pinheiro, Luísa Mota da Silva como membros titulares e Leandro José Bertoglio como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 25 de novembro de 2024, das 8h30min às 13h30min, na Sala 09, Bloco D, CCB. (Ref. Solicitação Digital nº 54305/2024 e no Edital n.º 11/2024/CCB)

PORTARIA DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 135/2024/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Leonardo Rubi Rorig e Rubens Tadeu Delgado Duarte, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e do Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 21 de novembro de 2024, das 9 às 17 horas, pelo e-Democracia. (Ref. Solicitação Digital nº 54473/2024 e no Edital n.º 12/2024/CCB)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 017/2024/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) ANGÉLICA DANIELEVICZ (titular) e RENATO CLAUDINO (suplente), como representantes discentes da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2024 a 31/08/2025. (Ref.  Ofício nº 12/2024/PPGEF)

 

Nº 018/2024/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) KAUANA POSSAMAI (titular) e BRUNA LETÍCIA DE BORBA (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2024 a 31/08/2025. (Ref.  Ofício nº 12/2024/PPGEF)

 

Nº 019/2024/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) LUCAS DALLA VECCHIA LANZARINI (titular) e JOSIEL GOMES RIBEIRO (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2024 a 31/08/2025. (Ref.  Ofício nº 12/2024/PPGEF)

 

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 20/2024/CDS – Art. 1º – DESIGNAR, os(as) Professores(as) RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, SIAPE: 2412002; PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, SIAPE 3050994; BRUNA BARBOZA SERON, SIAPE: 2300573; LUCIANA FIAMONCINI, SIAPE: 1220318; GIOVANI FIRPO DEL DUCA, SIAPE: 2086525 e IRACEMA SOARES DE SOUSA, SIAPE: 1160156, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS 2025.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 14/10 a 11/11 de 2024.

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 021/2024/CDS – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº. 016/2024/CDS, de 14 de agosto de 2024, para que passe a constar:

Onde se lê: Art. 3º. […] – c) Serviço de Manutenção – SM/CDS.

Leia-se: Art. 3º. […] – c) Centro de Desportos – CDS

Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Portaria nº. 016/2024/CDS.

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 022/2024/CDS – DESIGNAR os(as) docentes PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA (presidente), DANIELE DETÂNICO, FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE, JOLMERSON DE CARVALHO, LUCIANA FIAMONCINI, RAMON CRUZ e RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, para comporem a Comissão de Organização do Seminário Anual de Extensão do CDS, com carga horária administrativa de 02 horas semanais, com validade de 04/09/2023 a 08/11/2024.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 023/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) DIEGO AUGUSTO SANTOS SILVA, TIAGO TURNES, RICARDO DANTAS DE LUCAS e KELLY SAMARA DA SILVA (suplente), para sob presidência do primeiro (a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de 2024, para escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 024/2024/CDS DESIGNAR, os Professores (as) ALINE RODRIGUES BARBOSA, ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, FERNANDO DIEFENTHAELER e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente), para sob presidência do primeiro(a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de 2024, para escolha do Coordenador de Educação Física Curricular do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 025/2024/CDS – 1º – RECONDUZIR, os professores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, constituir Comissão de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme regulamenta o Art. 33, da Resolução nº 073/Cun/2016 e de acordo com ofício nº 18/2024/CCEF/CDS.

  1. Luciana Fiamoncini
  2. Andrize Ramirez Costa
  3. Rogério Santos Pereira d) Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare

2º – ATRIBUIR à Professora LUCIANA FIAMONCINI a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Física, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

3º – ATRIBUIR aos demais membros a carga horaria administrativa de 04 (quatro) horas semanais.

4º – Esta portaria tem validade de 02 (dois) anos, de 19/09/2024 à 18/09/2026.

 

Nº 026/2024/CDS – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 024/2024/CDS, de 18 de setembro de 2024.

Art. 2º – DESIGNAR, os Servidores Docentes e TAE FERNANDO DIEFENTHAELER, ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, NICOLAS VANZ e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente) para sob presidência do primeiro(a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de 2024, para escolha do Coordenador de Educação Física Curricular do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 027/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores(as) Doutores(as) Titulares, NÍVIA MARCIA VELHO (UFSC); CYRO KNACKFUSS (UFSM), LUIZ OSORIO CRUZ PORTELA (UFSM) E ROGÉRIO DA CUNHA VOSER (UFRGS) para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas do Professor Doutor Alex Christiano Barreto Fensterseifer (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.042307/2024-16.

 

PORTARIA DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 028/2024/CDS – DESIGNAR, o Professor Doutor Titular, LUIZ CARLOS RIGO (UFPEL); para compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas do Professor Doutor Alex Christiano Barreto Fensterseifer (CDS/UFSC), em substituição a Professora Doutora Tirular Nívia Márcia Velho (CDS/UFSC) nomeada através da portaria 027/2024/CDS, conforme processo nº 23080.042307/2024-16

 

 

Boletim Nº 186/2024 – 03/10/2024

03/10/2024 18:20

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 186/2024

Data da publicação: 03 de Outubro de 2024

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0183/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0185/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0187/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0190/2024/DPC/PROAD À

PORTARIA Nº 0198/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0201/2024/DPC/PROAD;

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 454/2024/DAP À PORTARIA Nº 479/2024/DAP

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0183/2024/DPC/PROADArt. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00216/2023 (processo 047978/2023-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BRUKER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.755.378/0001-56. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 047978/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular

 

MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA

 

835.***.***-00

 

QUÍMICO

 

CCB
Fiscal Técnico Titular

 

Vanessa Almeida de Oliveira

 

061.***.***-40

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB
Gestor Titular HERNAN FRANCISCO TERENZI 081.***.***-45 PROFESSOR MAGISTÉRIO

SUPERIOR

BQA/CCB

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0185/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00217/2023 (processo 033708/2023-02), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.158.141/0001-37. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 041438/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Gestor Titular NATAN GLÁUBER FILIPPI FLAVIO HENRIQUE REGINATTO 073.***.***-09

578.***.***-20

TÉCNICO EM QUÍMICA

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

CCR/UFSC CIF/CCS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 0187/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular LEILA CARVALHO MELO 805.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CESAR MURILO NATIVIDADE 485.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0190/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0191/2024/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU
Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 0192/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº   65.494.742/0001-66. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular FILIPE ESCOBAR DE MELLO 956.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCOM/PROA D

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº 65.494.742/0001-66.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor FÁBIO FROZZA 021.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCOM/PROA D

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0193/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular LEANDRO FEIL 027.***.***-18 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPG/PROPG

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Katiana de Castro Dutra 985.***.***-20 SECRETÁRIO EXECUTIVO DPG/PROPG

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0194/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Luís Eduardo Lyra 584.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular VIVIANE HALFEN PORTO 024.***.***-69 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0195/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,   de 26 de maio de 2017,   o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00227/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ   nº   34.028.316/0028-23. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 048426/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Lucas Coelho Siqueira 013.***.***-51 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0196/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017,   o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00228/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Lucas Coelho Siqueira 013.***.***-51 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0197/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,   de 26 de maio de 2017,   o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),   para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO CTJ

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico LAIS SCHWARTZ BATISTA 046.***.***-02 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTJ

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0198/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017,  o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),   para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO CTJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0201/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Fiscal Setorial

Titular

JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

David José Caume

050.***.***-09

 

355.***.***-00

QUÍMICO

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CCA
CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 454/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a THIAGO LORIGGIO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DANIEL DOMINGUES LORIGGIO, matrícula SIAPE 1158153, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 04 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050531/2024-81).

 

Nº 455/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ARACELIS SILVA, matrícula SIAPE 06968023, na condição de mãe da servidora CAROLINA ROGEL DE SOUZA, matrícula SIAPE 3036418, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecida no dia 27 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso V, e 222, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.045019/2024-13)

 

Nº 456/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUIZ CARLOS PFLEGER, matrícula 06967558, cônjuge da servidora aposentada MARIA LUCIA SCHURAHAUS PFLEGER, matrícula SIAPE 1157951, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecida no dia 29 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.048666/2024-87)

 

Nº 457/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a IVONE ALVES DE OLIVEIRA DIGIACOMO, matrícula 06965091, cônjuge do servidor aposentado MILTON DIGIACOMO, matrícula SIAPE 1155472, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 26 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.047293/2024-27)

 

PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 458/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo Fillipi Leite Mota, matrícula SIAPE 3302143, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica / CPIICT/SP/PROPESQ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2024 a 19 de setembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5893866).

 

Nº 459/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo Fillipi Leite Mota, matrícula SIAPE 3302143, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica / CPIICT/SP/PROPESQ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de setembro de 2024 a 04 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5893866).

 

Nº 460/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Pissolato Rodrigues Leite, matrícula SIAPE 2421193, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de setembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5902741).

 

Nº 461/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Pissolato Rodrigues Leite, matrícula SIAPE 2421193, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de janeiro de 2025 a 06 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5902741).

 

Nº 462/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Karine da Costa Damiani, matrícula SIAPE 2925603, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de setembro de 2024 a 07 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5895334).

 

Nº 463/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Karine da Costa Damiani, matrícula SIAPE 2925603, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de janeiro de 2025 a 08 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5895334).

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 464/2024/DAP – Retificar o número da Portaria 357, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2024, que trata da suspensão do pagamento de proventos de Ivan do Nascimento, matrícula nº 1157391; Liene Collaço Paulo, matrícula nº 384094; Elisabeta Roseli Eckert, matrícula nº 1158407; Luzia Rosa de Andrade, matrícula nº 6855334; Cirilo Otavio Laurindo, matrícula nº 6278914 e Rozeli Nadir Nunes, matrícula nº 1157541, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Junho de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Setembro de 2024: Onde se lê “Portaria nº 357, de 24 de julho de 2024”, leia-se “Portaria 448, de 16 de setembro de 2024”.

 

Nº 465/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 202/2023/DAP, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, alterada pela Portaria nº 297/2023/DAP, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2023, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA GORETI DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1186142. Onde se lê “nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5009186-38.2023.4.04.7200. (Processo nº 23080.052011/2024-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 466/2024/DAP –  Art. 1º Alterar a Portaria 386/2018/DAP, de 25 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2018, que concedeu aposentadoria ao servidor CARLOS ALBERTO MORESCO, matrícula SIAPE 1158772, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 13% (treze) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 14% (quatorze) por cento de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.052028/2024-61).

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 467/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALONSO SAVI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HARILDON SAVI, matrícula SIAPE 1155685, ocupante do cargo de Técnico em Eletricidade, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052131/2024-19).

 

Nº 468/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARILDA SUED ZACCHI DA CUNHA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ALENCAR ANTONIO DA CUNHA, matrícula SIAPE 1159961, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 13, falecida no dia 12 de setembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052208/2024-42).

 

Nº 469/2024/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Cirilo Otavio Laurindo, matrícula SIAPE nº 6278914, a partir do mês de Outubro de 2024, suspenso no mês de Setembro de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 464/2024/DAP, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 470/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula SIAPE 574146, código de vaga nº 687531, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007157/2023-13). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 471/2024/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DPG/PROPG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2024 a 22 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5923668).

 

Nº 472/2024/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DPG/PROPG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5923668).

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 473/2024/DAP – Exonerar a pedido MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, matrícula SIAPE 3303384, código de vaga 688925, a partir de 30 de setembro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050594/2024-38).

 

Nº 474/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Jacqueline Maria Nehme Rocco, matrícula SIAPE 3043043, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria do Arquivo Central/CARC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 29 de outubro de 2024 a 28 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.050101/2024-60).

 

Nº 475/2024/DAP –  Art. 1º Conceder a Eloah Cristina Melo, matrícula SIAPE 3133934, ocupante do cargo de Técnico em Restauração, lotada/localizada na Divisão de Museologia/DM/MArquE/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de 03 de novembro de 2024 a 01 de janeiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047026/2024-50).

 

Nº 476/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Eccher, matrícula SIAPE 2327289, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Física / FSC/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2024 a 22 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5925614).

 

Nº 477/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Eccher, matrícula SIAPE 2327289, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Física / FSC/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5925614).

 

PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 478/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a THIAGO BERNARDES MACCARINI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARCIANO MACCARINI, matrícula SIAPE 1156000, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 22 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.053270/2024-51).

 

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 479/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 078/DDAP/2009, de 16 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2009, que concedeu aposentadoria a servidora DALVA IRANY GRUDTNER, matrícula SIAPE 1158327, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.048258/2008-13).

 

 

Boletim Nº 185/2024 – 02/10/2024

02/10/2024 17:01

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 185/2024

Data da publicação: 02 de Outubro de 2024

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 054/2024/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 055/2024/DPD/UFSC

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2008/2024/GR,

PORTARIA Nº 2013/2024/GR,

PORTARIA Nº 2016/2024/GR,

PORTARIA Nº 2017/2024/GR,

PORTARIA Nº 2020/2024/GR,

PORTARIA Nº 2021/2024/GR,

PORTARIAS Nº 2030/2024/GR À Nº 2046/2024/GR

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 29/2024 – PROPESQ/SINOVA,

PORTARIA Nº 01/2024/CEUA/PROPESQ

PORTARIA Nº 07/2024/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL 001/2024/CE

PORTARIA Nº 058/2024/CCA,

PORTARIA Nº 059/2024/CCA,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 17/2024/NDI

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, resolve: RESOLVE:

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 054/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar o afastamento, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor R. S. M., matrícula SIAPE n° 2388614, do exercício do cargo de Assistente em Administração, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.038776/2024-31, instaurado por meio da Portaria n° 038/2024/DPD/UFSC, de 02 de agosto de 2024.

Art. 2º. Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação e administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da UFSC e, ainda, de acessar as instalações da UFSC.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31)

 

Nº 055/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, a servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE 3151014, Assistente em Administração/Diretora-Adjunta, membro titular, e JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE 3160887, Assistente em Administração, membro titular, em substituição, respectivamente, a Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE 1917046, Assistente em Administração e a Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE 2416266, Assistente em Administração, designados pela PORTARIA N. 041/2024/DPD/UFSC, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 2º. Os servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 3º. Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 4º. Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2008/2024/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/08/2024 a 25/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 50818/2024)

 

Nº 2013/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas no Conselho de Curadores:

I – VIVIANE THEISS, SIAPE nº 1101371;

II – MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666; e

III – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor mencionado no inciso III do art. 1º a carga horária de 20 horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2392/2023/GR, de 9 de novembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 52297/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2016/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Setembro de 2024, DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGODT/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 534/2020/GR, de 11 de março de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52416/2024)

 

Nº 2017/2024/GR – Art. 1º Designar NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGODT/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52416/2024)

 

Nº 2020/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Mauricio Girardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1543564, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEFNMP/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.051365/2024-31)

 

Nº 2021/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Marcelo Freitas de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1920981, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado Profissional –  CPPGEFNMP/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.051365/2024-31)

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2030/2024/GR – Art. 1º Designar DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, para exercer a função de Diretora Adjunta do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52479/2024)

 

Nº 2031/2024/GR – Designar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para substituir a Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE nº 3241358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052929/2024)

 

Nº 2032/2024/GR – Art. 1º Designar Caio Cesar Prado Gomes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1107552, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEC/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.052381/2024-41)

 

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2033/2024/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043112/2024)

 

Nº 2034/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Setembro de 2024, RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº º 1456/2024/GR, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053000/2024)

 

Nº 2035/2024/GR – Atribuir à servidora Taviana Evani de Souza Mateus, SIAPE 1359055, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto/SEEA/CEEA/DE/HU, a partir de 20 de agosto de 2024, a jornada de 28 (vinte e oito) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.023387/2024-19)

 

Nº 2036/2024/GR – Art. 1º Dar parcial provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelo servidor apenado Norberto Olmiro Horn Filho, MASIS nº 102070, SIAPE nº 1159579, professor lotado no Departamento de Geologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Reformar a decisão constante no parágrafo 4º do Julgamento nº 10/SEAI/GR/UFSC/2024, de 13 de maio de 2024.

Art. 3º Manter a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias aplicada pela Portaria nº 1183/2024/GR, de 6 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 7 de junho de 2024

Art. 4º Com fundamento na conveniência ao serviço público, à eficiência e à economicidade, converter a penalidade referida no art. 3º em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º da Lei nº 8.112/1990.

Art. 5º Ratificar as demais razões contidas no Julgamento nº 10/SEAI/GR/UFSC/2024, que acatou integralmente o Parecer nº 19/SEAI/UFSC/2024, de 7 de maio de 2024.

Art. 6º Determinar a imediata execução da penalidade com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 28/SEAI/UFSC/2024, de 20 de setembro de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 22/SEAI/GR/UFSC/2024, de 24 de setembro de 2024.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.067188/2022-42)

 

Nº 2037/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, PATRICIA FARIA DI PIETRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160653, para exercer a função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 052911/2024)

 

Nº 2038/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Cristine Garcia Gabriel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2774942, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 052911/2024)

 

Nº 2039/2024/GR – Retificar em seu art. 1º a Portaria nº 1980/2024/GR, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 184, seção 2, página 36, em 23/09/2024, modificando onde se lê: ‘”ALIENE COELHO” leia-se: “ALINE COELHO”

(Ref. Sol. Processo nº 23080.047313/2024-60)

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2040/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AUGUSTO NERI BLASI, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Fernanda Rodrigues, código de vaga 692086, pela Portaria nº 630/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2041/2024/GR – Designar VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3245541, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 16/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053247/2024)

 

Nº 2042/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão responsável por regulamentar a relação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com fundações de apoio, instituída pela Portaria nº 2151/2023/GR, de 3 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3616/2024)

 

Nº 2043/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 24 de setembro de 2024, o acadêmico JEFFERSON ADRIANO MAIER, matrícula nº 202300675, da condição de representante titular do corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1123/2024/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23808/2024)

 

Nº 2044/2024/GR – Art. 1º Dispensar Luiz Rafael dos Santos, professor do magistério superior, SIAPE nº 1985922, da condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa (CPESQ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1178/2024/GR.

Art. 2º Designar LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1985922, para, na condição de titular, representar a CPESQ junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 52700/2024 e o Ofício nº 65/2024/PROPESQ)

 

Nº 2045/2024/GR – Designar ANA LUCIA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1454976, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Setembro de 2024 a 12 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53437/2024)

 

Nº 2046/2024/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir a Chefe da Divisão de Compras –  DC/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53442/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

 

Nº 29/2024 – PROPESQ/SINOVA – MAPEAMENTO DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE CONTEÚDO MULTIMÍDIA A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA), em consonância com a parceria firmada entre a UFSC e o Estúdio NES Ltda. via Protocolo de Intenções nº 2024-68 (SPA nº 23080.014564/2024-68), convidam a comunidade docente das diversas áreas de conhecimento para manifestarem interesse na produção de conteúdo multimídia em diferentes formatos, tais como gibis, vídeos e jogos, voltados à educação e à inclusão em ambientes formais e não formais.

 

1 – OBJETIVO

1 . O objetivo desta chamada é identificar docentes da UFSC que tenham interesse na produção e divulgação de conteúdos educativos, especialmente, mas não exclusivamente, em formato de gibis para diferentes públicos.

1.1 Esta ação faz parte do Programa de Inovação e Empreendedorismo da UFSC e visa a produção de conteúdos multimídia para apoiar a educação brasileira em diversos contextos, abrangendo públicos infantis, jovens, adultos e idosos e divulgar os conhecimentos das diversas áreas sob diversas linguagens.

 

2 – TEMAS DE INTERESSE

2. Para a habilitação na presente chamada são esperados docentes com especialidade nos seguintes temas:

2.1 Água: consumo consciente, tratamento e distribuição, ciclo hidrológico, poluição, cuidados com lixo e esgoto.

2.2 Saúde: hábitos saudáveis e prevenção de doenças e promoção da saúde.

2.3 Educação financeira: conceitos básicos como a importância de poupar, planejar e gerenciar o dinheiro de forma eficiente, tomar decisões financeiras inteligentes, investir, fazer empréstimos e lidar com dívidas

2.4 Matemática: conceitos fundamentais apresentados de forma prática e acessível, capacitando adultos sem instrução a aplicá-los de maneira eficaz em situações cotidianas, como cálculos financeiros, medições e resolução de problemas do dia a dia.

2.5 Português: conceitos fundamentais apresentados de forma prática e acessível, capacitando adultos sem instrução a aplicá-los de maneira eficiente em situações cotidianas, como leitura, escrita e comunicação oral.

2.6 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): conceitos básicos como a erradicação da pobreza, promoção da educação de qualidade, igualdade de gênero, acesso à saúde e saneamento, trabalho decente, energia limpa, preservação dos ecossistemas, combate às mudanças climáticas, consumo e produção responsáveis, e a construção de parcerias globais para alcançar o desenvolvimento sustentável.

2.7 ESG (Ambiental, Social e Governança): conceitos básicos como a adoção de práticas sustentáveis que minimizem impactos ambientais, promoção de responsabilidade social através da inclusão e respeito aos direitos humanos, desenvolvimento de relações éticas com colaboradores e comunidades, e a implementação de uma governança corporativa transparente e responsável, garantindo a integridade nas decisões empresariais e o compromisso com a sustentabilidade a longo prazo.

2.8 Empreendedorismo: conceitos básicos como a identificação de oportunidades de mercado, inovação na criação de produtos e serviços, desenvolvimento de planos de negócios, gestão eficiente de recursos, tomada de riscos calculados, liderança e formação de equipes, adaptação a mudanças, e a busca contínua por soluções criativas para gerar valor e impactar positivamente a sociedade.

2.9 Tecnologia: introdução aos conceitos básicos de inovação e desenvolvimento de soluções digitais, automação de processos, uso de dados e inteligência artificial, criação de softwares e aplicativos, cibersegurança, conectividade global e transformação digital nas empresas e o impacto das novas tecnologias na eficiência, produtividade e qualidade de vida.

2.10 Cultura Maker: introdução aos conceitos da cultura maker, ferramentas makers, projetos criativos, inovação e prototipagem, makerspaces e FabLabs, fabricação digital, open source, sustentabilidade dentro do movimento maker e cases de sucesso.

2.11 STEAM: introdução aos conceitos da abordagem STEAM, aplicações na ciência, o papel das artes no STEAM, projetos STEAM, como o STAM pode melhorar a vida das pessoas e resolver desafios sociais, aprendizagem baseada em projetos, a conexão entre diferentes áreas do conhecimento para abordar problemas complexos.

 

3 – DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO

3.1 Os interessados devem enviar manifestação de interesse, por meio deste formulário até 11/10/2024.

3.2 É indispensável para a participação nesta chamada o envio de termo de cessão de direitos autorais.

 

4 – DA SELEÇÃO

4.1 Os inscritos serão contatados para sua apresentação e discussão dos próximos passos do projeto com representantes da SINOVA e do Estúdio NES Ltda.

4.2 A seleção dos docentes levará em conta o conhecimento e a disponibilidade em atuar em conjunto com as partes na elaboração e revisão dos conteúdos. Caso haja diversos interessados, caberá ao Estúdio Nes a definição e indicação de escolha.

 

5 – DA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO CONTEÚDO

5.1 Os conteúdos serão produzidos e distribuídos pelo Estúdio NES Ltda., com o devido crédito aos autores.

 

6 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1 Os autores participantes da presente chamada cedem o aspecto patrimonial dos direitos autorais para a Universidade e Estúdio NES.

6.2 Os direitos de propriedade intelectual advindos de toda e qualquer ação de cooperação decorrentes desta Chamada observarão, obrigatoriamente, os termos do Protocolo de Intenções n. 2024-68 e seu termo aditivo (SPA n. 23080.014564/2024-68), bem como a Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC, e ainda a Resolução n. 014/CUn/2002, e demais normas correlatas.

 

7 – DA REMUNERAÇÃO

7.1 O projeto não garante repasse de recursos financeiros e a participação será considerada voluntária, exceto documento expresso em sentido contrário.

7.2 Havendo exploração comercial do conteúdo pelo Estúdio NES, nos termos de instrumento firmado entre UFSC e Estúdio NES, serão devidos 1,2% a título de royalties em favor da UFSC.

7.2.1 A remuneração devida à UFSC, em caso de eventual exploração comercial, será repartida nos termos da Resolução n. 014/CUn/2002 , a saber: 1/3 para o autor, 1/3 para a Unidade Acadêmica de vinculação do autor; 1/3 para o Departamento de Inovação.

 

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Demais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: sinova@contato.ufsc.br.

8.2 Situações não contempladas nesta chamada serão tratadas pelo Departamento de Inovação da UFSC.

 

COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS SODC/rgm

O COORDENADOR DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA/UFSC), no uso de suas atribuições regimentais (Art. 9º, IV, do Regimento Interno da CEUA), RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 01/2024/CEUA/PROPESQ – Art. 1º Constituir subcomissão vinculada à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), cujo objetivo será o de acompanhar a implantação de um programa de enriquecimento ambiental no âmbito da UFSC e de deliberar quanto às questões relacionadas ao programa.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a referida subcomissão.

I – LUCIANA APARECIDA HONORATO;

II – AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA;

III – EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES; e

IV – MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 10/2024/SINOVA, RESOLVE:

PORTARIA  DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 07/2024/SINOVA – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 10/2024/SINOVA – PRÊMIO INOVA UFSC – 2024.

1) Juliana de Souza Corrêa – membro do Departamento de Inovação da UFSC

2) Glauber Wagner – membro do Comitê de Inovação;

3) Silon Procat – membro de outra Universidade;

4) Gabriel Santana Palma dos Santos – membro de ambiente de inovação;

5) Tatiane Bertoni – membro da comunidade empresarial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria nº 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024. RESOLVE:

EDITAL Nº 01, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

 

001/2024/CE – Art. 1º – Anunciar o EDITAL para a realização de consulta pública prévia à comunidade do Centro de Ciências Agrárias – CCA, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º – O processo eleitoral será conduzido pela comissão nomeada pela PORTARIA nº 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024, constituída por dois servidores docentes, dois servidores técnico administrativo em educação e dois discentes.

 

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ELEGIBILIDADE

Art. 3º – É condição para inscrição como candidato(a) ser docente integrante da carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de Professor Titular, Professor Associado IV ou que seja portador do título de Doutor, neste caso, independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

 

INSCRIÇÃO

Art. 4º – A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a) do CCA.

Art. 5º – A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a), e enviado à Comissão Eleitoral, pelo email da Secretaria do CCA (cca@contato.ufsc.br), até as 17:00h do dia 16 de outubro de 2024.

.§ 1º Só integrarão a lista de candidatos, aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

.§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos próprios candidatos.

 

PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6º – As inscrições devem ser realizadas a partir de 7 de outubro de 2024 até às 17h00min do dia 16 de outubro

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 7º – A partir das 8h00min do dia 17 de outubro de 2024, a relação das chapas válidas inscritas, com os respectivos candidatos à Direção do CCA, será divulgada no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias (www.cca.ufsc.br).

 

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

Art. 8º – Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente (Assin@UFSC) e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental. O prazo para pedidos de impugnação finaliza no dia 18 de outubro de 2024, às 17h00min. Estes pedidos devem ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (cca@contato.ufsc.br) .

Parágrafo único. A comissão eleitoral (designada pela Portaria 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024) analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 21 de outubro de 2024, no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias (www.cca.ufsc.br).

Art. 9º – Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

Art. 10º – No dia 22 de outubro de 2024, até as 18h00min, as chapas homologadas pela Comissão Eleitoral serão divulgadas no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias ( www.cca.ufsc.br).

.§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida pela ordem de inscrição.

.§ 2º Os(as) candidatos(as) poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (cca@contato.ufsc.br), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa. .§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 11º – Será reservado o período de 23 de outubro a 06 de novembro de 2024 para campanhas e debates.

.§1º Os critérios para os debates serão divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

.§ 2º A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor (a) e Vice- Diretor (a) do Centro de Ciências Agrárias será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

.§ 3º Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

.§ 4º Será vedada a fixação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

 

DOS VOTANTES

Art. 12º – Terão direito a voto, sendo considerados votantes todos(as) os(as) Professores(as) integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados(as) no CCA e em efetivo exercício; todos(as) os(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, lotados(as) no CCA; e todos(as) os(as) estudantes dos Cursos de Graduação do CCA e de Pós-Graduação Lato sensu e Stricto sensu oferecidos pelo CCA, matriculados no semestre atual.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art. 13º – A consulta à comunidade será realizada por meio de votação secreta, em meio eletrônico, e paritário, sendo servidores docentes 1/3, discentes 1/3 e servidores técnicoadministrativos 1/3, do total de votantes que compareceram às urnas dentro de cada categoria.

Art 14º – A apuração dos resultados da consulta à comunidade será pela contagem automática dos votos eletrônicos.

Art 15º – O único formato de resultado final da consulta à comunidade será em números absolutos e percentuais, por candidatura, separadamente por categorias de votantes, seguido do resultado geral, aplicando a fórmula a seguir:

 

I = [1/3 (SD / TSD)] + [1/3 (STA / TSTA)] + [1/3 (D / TD)] Sendo:

 

I: percentual de votos obtido por chapa;

SD: número de servidores docentes votantes na chapa;

TSD: total de servidores docentes votantes;

STA: número de servidores técnico-administrativos votantes na chapa;

TSTA: total de servidores técnico-administrativos votantes;

D: número de discentes votantes na chapa; e TD: total de discentes votantes.

Parágrafo Único – As chapas serão classificadas em ordem decrescente, do maior para o menor percentual, de acordo com o resultado da fórmula apresentada no caput deste artigo.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 16º – A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único. Data: 07 de novembro de 2024 Dia da semana: quinta-feira Horário: das 09h00min às 17h00min

.§ 1º No dia da consulta, até o horário de abertura, todos os votantes receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação.

.§ 2º Os votantes deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

.§ 3º Na cabine eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1a Marcar (para selecionar a chapa), 2a Revisar (para checar sua escolha) e 3 a Depositar (para cifrar e depositar na urna). Parágrafo Único – No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/  está disponível um tutorial com orientações para votação.

 

DA APURAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 17º – O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

.§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e votantes que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo votante.

.§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 18º – A comissão eleitoral lavrará ata sucinta assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 19º – Os resultados da consulta à comunidade serão divulgados no website do CCA (www.cca.ufsc.br) a partir das 18h00min do dia 08 de novembro de 2024 e encaminhados à secretaria da Direção do CCA.

 

DOS RECURSOS

Art. 20º – Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a consulta à comunidade, caberá recurso sob estrita arguição de ilegalidade, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (cca@contato.ufsc.br), até as 17h do dia 11 de novembro.

Art. 21º – Os resultados dos recursos serão divulgados no website do CCA (www.cca.ufsc.br) a partir das 8h00min do dia 15 de novembro de 2024 e encaminhados à secretaria da Direção do CCA para encaminhamento ao Conselho da Unidade.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º – Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto da UFSC.

Art. 23º – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, a partir da publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias (www.cca.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCA.

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação do Edital 02/10/2024
Período de inscrição das chapas 07 a 16/10/2024
Divulgação das chapas inscritas válidas 17/10/2024
Prazo para impugnação das chapas Até 18/10/2024
Análise dos pedidos de impugnação 21/10/2024
Homologação das chapas 22/10/2024
Período de campanha e debates 23/10 a 06/11/2024
Votação (consulta pública) 07/11/2024
Apuração e divulgação do resultado 08/11/2024
Prazo para apresentação de recursos do resultado da consulta pública Até 11/11/2024
Análise dos pedidos de recursos Até 14/11/2024
Encaminhamento para o Conselho da Unidade 15/11/2024
Divulgação do resultado 15/11/2024

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Nº 058/2024/CCA – Art. 1º Designar os professores Marília Carla de Mello Gaia e Cristiano Desconsi, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Kátia Rezzadori, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Sérgio Ricardo R. de Medeiros, pelo Departamento de Engenharia Rural, Flávia Lucena Zacchi, pelo Departamento de Aquicultura, e Roberta Sales G. Pereira, pelo Departamento de Fitotecnia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS/2025.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 14 de outubro a 11 de novembro de 2024.

 

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 059/2024/CCA – DESIGNAR o Professor Márcio Rodolfo Fernandes (Titular) para representar o Departamento de Matemática no colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, em substituição ao Professor Vinícius Viana Luiz Albani, designado através da Portaria 052/2024/CCA. (Ref. Solicitação Digital 053505/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR. RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 17/2024/NDI – Art. 1º. Designar as professoras Giseli Day, Carolina Shimomura Spinelli, Jucilaine Zucco e Juliete Schneider (suplente), sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DEPARTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2025.

Art. 2º. A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 01 de outubro a 22 de novembro de 2024 para conclusão dos trabalhos, que incluem a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de novembro e emissão de parecer em relação a novos pedidos de parecer na reunião ordinária de novembro.

 

 

Boletim Nº 184/2024 – 01/10/2024

01/10/2024 17:21

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 184/2024

Data da publicação: 01 de Outubro de 2024

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 13/2024/CPG/UFSC,

RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CPG/UFSC

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA N° 005/2024/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 129/2024/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS PORTARIA Nº 107/2024/CCE À PORTARIA Nº 110/2024/CCE,
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 021/CCJ/2024,

PORTARIA Nº 022/CCJ/2024,

PORTARIA Nº 023/CCJ/2024,

CENTRO TECNOLÓGICO  EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2024/DIR/CTC;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2024/DIR/CTC;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2024/DIR/CTC,

 PORTARIA Nº 244/2024/DIR/CTC `A PORTARIA Nº 250/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 13/2024/CPG/UFSC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura.

 

Nº 13/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Aquicultura, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Parecer nº 51/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.017898/2022-21)

 

  

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 13/2024/CPG/UFSC

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AQUICULTURA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Aquicultura tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Aquicultura (PPGAQI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado acadêmicos, independentes e conclusivos.

.§1º O mestrado e o doutorado acadêmico enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

.§2º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Aquicultura tem área de concentração Aquicultura e Recursos Pesqueiros.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa devem caracterizar a atuação dos professores e estudantes do curso e devem ser enquadradas na área de concentração.

Art. 4º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor(a): aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 5º A Coordenação Didática do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado delegado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

Art. 7º O colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura terá a seguinte composição:

I – O(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa;

II – Representantes dos docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, garantida a representação das distintas áreas de estudo, na proporção de 1/4 (um quarto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – Representação discente (titular e suplente), eleita pelos discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

.§1° A eleição do colegiado delegado será realizada pelo menos trinta dias antes do término do mandato em vigor.

.§2° O(a) Coordenador(a) publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 (setenta e duas) horas.

.§3º Os demais procedimentos inerentes à eleição atenderão ao disposto nos artigos 13 a 19 do Regimento Geral da UFSC.

Art. 8º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências Agrárias.

.§1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para servidores docentes e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

.§2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Seção III – Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9º Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do Programa, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 10. O funcionamento do colegiado pleno observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

.§1º O colegiado pleno se reunirá ordinariamente uma vez por semestre, ou extraordinariamente, por convocação do(a) Coordenador(a), por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando o assunto a ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do(a) Coordenador(a).

.§2º O colegiado pleno somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

Art. 11. O colegiado delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) Coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

.§1º O(a) Coordenador(a) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no colegiado delegado.

.§2º O colegiado delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

.§3º O(a) presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

.§4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

.§5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do colegiado delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

Seção IV -Das Competências dos Colegiados

Art. 12 Compete ao colegiado pleno do Programa:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste Regimento e na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do Programa;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

Art. 13. Compete ao colegiado delegado do Programa:

I – propor ao colegiado pleno:

  1. alterações no Regimento do Programa;
  2. alterações no currículo dos cursos;
  3. alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores.

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) Coordenador(a), observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) Coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) Coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

XII– decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) Coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 14. A Coordenação Administrativa do Programa será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os docentes permanentes do Programa, na forma prevista nos artigos 17 a 20 deste Regimento com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), e não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 15. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

.§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista nos artigos 17 a 20 deste Regimento o qual acompanhará o mandato do titular.

.§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

.§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II – Das Competências da Coordenação

Art. 16. Compete ao(a) Coordenador(a) do Programa:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
  2. a comissão de bolsas do Programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VI – aprovar as indicações de coorientações de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

VII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VIII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes dos cursos de Mestrado e de Doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III – Da Eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

Art. 17. A eleição do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador(a) é de competência do colegiado pleno do Programa e será realizada quarenta e cinco dias antes do término do mandato em vigor.

Art. 18. A convocação do Colégio Eleitoral será expedida pela Direção do Centro de Ciências Agrárias da UFSC e encaminhada aos membros com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 19. O pedido de registro da chapa deverá identificar o candidato(a) a Coordenador(a) e a Subcoordenador(a) e ser apresentado ao Programa a partir da convocação até a data da eleição.

Parágrafo único. A composição da chapa poderá ser definida na sessão destinada para a eleição, passando-se em seguida para a votação.

Art. 20. Os demais procedimentos inerentes à eleição atenderão ao disposto nos artigos 13 a 19 do Regimento Geral da UFSC.

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 21. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e os critérios do SNPG.

Art. 22 O credenciamento e o recredenciamento de professores observarão os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em norma específica do Programa.

 

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do(a) professor(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 24. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo 23 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 25. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de Certidão de Nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 26. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado no curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em Exame de Qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – Ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;

.§1º Para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do artigo 23.

.§2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 27. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

  1. disciplinas que compõem as áreas de concentração cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; e
  2. demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

.§1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

.§2º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 28. O estudante deverá cumprir a carga horária estabelecida no artigo 32 deste Regimento.

Art. 29. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação do pós-graduando(a) para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

.§1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais.

.§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 31. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 32. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito conforme segue:

I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 créditos, dos quais 6 (seis) créditos serão relativos ao Trabalho de Conclusão (dissertação) e no mínimo 18 (dezoito) créditos distribuídos em disciplinas e/ou validações de créditos e/ou em atividades complementares;

II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, dos quais 12 (doze) créditos serão relativos ao Trabalho de Conclusão (tese) e no mínimo 36 (trinta e seis) créditos distribuídos em disciplinas e/ou validações de créditos e/ou em atividades complementares.

Art. 33. Para os fins do disposto no artigo 32, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas atividades complementares.

Parágrafo único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em regulamento específico, aprovado do colegiado pleno do Programa.

Art. 34. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa, que deverá incluir, pelo menos, um Bolsista de Produtividade do CNPq.

Art. 35. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado do Programa.

.§1º A solicitação de validação de créditos deverá ser feita por disciplina, em formulário específico, e contar com a concordância do(a) professor(a) orientador(a);

.§2º Os créditos obtidos no Mestrado poderão ser validados no Doutorado com exceção dos créditos relativos à disciplina de Elaboração de Projeto de Dissertação e a elaboração da dissertação;

.§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágio de Docência, na disciplina de Seminários em Aquicultura e em atividades complementares;

.§4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que aprovado pelo colegiado delegado do Programa;

.§5º A validação de créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação lato sensu fica limitado a 3 (três);

.§6º Somente poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas com índice de aproveitamento igual ou superior a 7 (sete) ou conceito equivalente;

.§7º Somente poderão ser validados créditos obtidos até 10 (dez) anos antes do ingresso do aluno no curso.

 

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 36. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§1º Para o mestrado será exigida a comprovação de proficiência em inglês.

.§2º Para o doutorado será exigida a comprovação de proficiência em inglês e de um segundo idioma escolhido a critério do aluno.

.§3º Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno do Programa.

.§4º O aluno deverá realizar o Exame de Proficiência junto ao Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da UFSC, de acordo com os critérios por ele estabelecidos.

.§5º A critério do colegiado delegado poderão ser validados Exames de Proficiência realizados em outras instituições de ensino superior brasileiras, ou instituições oficialmente reconhecidas para tal. Na avaliação do Exame de Proficiência será atribuído o conceito “S” (suficiente) ou “I” (insuficiente), sendo que o conceito suficiente equivale ao acerto mínimo de 70% da prova.

.§6º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§7º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 37. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

.§1º A programação periódica das disciplinas será bimestral.

.§2º As atividades práticas do Programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

.§3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 38. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR – CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 39. A admissão no Programa de Pós-Graduação em Aquicultura é condicionada à conclusão do curso de graduação no Brasil ou no exterior, reconhecidos ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita a declaração de Colação de Grau, sendo obrigatória a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 40. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 41. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

.§1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 42. O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção de candidatos, especialmente designada pelo colegiado delegado do Programa.

Parágrafo único. O resultado final do processo de seleção de candidatos será submetido à homologação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 43. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

.§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso, ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

.§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado, obedecidos os requisitos definidos em regulamentação específica aprovada pelo colegiado pleno do Programa, e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

.§4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 44. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

.§1º A matrícula em Dissertação e Tese somente poderá ser efetuada após a aprovação do respectivo projeto.

.§2º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

.§3º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

.§4º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do Programa, observado o disposto na resolução específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 45. Em consonância com o que estabelecer regulamentação específica aprovada pelo colegiado pleno do Programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III – DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 46. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 47. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o(a) aluno(a) não poderá cursar disciplinas, realizar o exame de qualificação ou defender o trabalho de conclusão de curso.

.§2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 23, mediante aprovação do colegiado delegado.

.§1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

.§2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do Orientador;

.§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 49. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO IV – DO DESLIGAMENTO

Art. 50. O(a) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de Dissertação ou Tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO V – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 51. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(a) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 52. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

Art. 58. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do programa de Pós-Graduação, na forma de tese.

Art. 59. O(a) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 60. Os Trabalhos de Conclusão do curso deverão ser redigidos em Língua Portuguesa.

.§1º Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, conforme definido em regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§2º Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, conforme definido em regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

.§3º A estrutura, a formatação, a forma de apresentação e o depósito dos trabalhos de conclusão deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e ao regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa.

 

Seção II – Da Qualificação e da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 61. O Exame de Qualificação é restrito aos(às) discentes de doutorado e será definido em regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa.

Parágrafo único. A submissão do(a) discente de doutorado ao Exame de Qualificação deve ser realizada com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela Coordenação do Programa.

.§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

.§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 63. Elaborada a Dissertação ou Tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

.§1º Para marcação de defesas de dissertação de mestrado devem-se atender as seguintes exigências:

I – cumprir os créditos em disciplinas estabelecidos pelo Programa, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

II – Cumprir, em sua totalidade, o número de créditos em atividades complementares.

.§2º Para marcação de defesas de tese de doutorado devem-se atender as seguintes exigências:

I – cumprir os créditos em disciplinas estabelecidos pelo Programa, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

II – obter aprovação no processo de qualificação de tese de doutorado;

III – Cumprir, em sua totalidade, o número de créditos em atividades complementares.

Art. 64. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão do curso os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores:

  1. orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou do orientando; e
  3. sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 65. As bancas examinadoras deverão ser aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de exame de qualificação será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

III – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

.§1º O(a) Professor(a) Orientador(a) deverá encaminhar à coordenação do Programa, em formulário específico, a relação com a sugestão dos nomes para a composição da Banca Examinadora, incluindo pelo menos um suplente interno e um suplente externo, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o encaminhamento do trabalho.

.§2º A presidência da banca deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), e será responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§3º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência da banca.

.§4º Na ausência do(a) orientador(a) e coorientador(a), a presidência da banca será exercida pelo Coordenador do Programa ou por professor(a) credenciado(a) no Programa aprovado pelo coordenador do Programa.

.§5º Exceto para exercício da presidência da banca, os(as) coorientadores(as) não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da Dissertação ou da Tese e na ata da defesa.

.§6º O(a) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 66. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 67. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§2º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser apreciadas e aprovadas pelo colegiado delegado.

Art. 68. A publicação de qualquer trabalho científico oriundo do Trabalho de Conclusão somente poderá ser feita mediante consentimento expresso do(a) Professor(a) Orientador(a) ou do Programa, conforme definido em regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa.

 

Seção III – Do Orientador e do Coorientador

Art. 69. Todo estudante terá um(a) professor(a) orientador(a).

.§1º O número máximo de orientandos(a) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§2º O(a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio(a) em atividade profissional;

.§3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 70. Poderão ser credenciados como orientadores todos os(a) professores(as) do programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, aqueles(as) professores(as) portadores do título de doutor;

II – no doutorado, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 71. A definição do(a) orientador(a) será no ato do processo seletivo do Programa.

.§1º Tanto o(a) estudante como o orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar a mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação do Programa a busca do novo vínculo.

.§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa promover o novo vínculo.

.§3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 72. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do(a) estudante;

III – orientar o(a) aluno(a) na seleção das disciplinas, na definição da temática da pesquisa para o Trabalho de Conclusão e na elaboração do projeto de dissertação ou tese e do Trabalho de Conclusão;

IV – submeter à aprovação o projeto de Trabalho de Conclusão dos(as) alunos(as) orientados(as), conforme definido em resolução específica;

V – acompanhar e orientar as atividades de pesquisa e de elaboração do Trabalho de Conclusão;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao(à) aluno(a) acesso às instalações e equipamentos requeridos para a realização da pesquisa e redação do seu Trabalho de Conclusão; e

VII – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 73. Mediante solicitação do(a) orientador(a) e aprovação do(a) Coordenador(a) do Programa, o(a) aluno(a) poderá contar com coorientação, interna ou externa à UFSC, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Parágrafo único. O(a) coorientador(a) deve ser portador do título de Doutor(a).

Art. 74. Quando do afastamento do(a) orientador(a) de suas atividades na UFSC por período superior a 4 (quatro) meses será obrigatória a indicação de um(a) Coorientador(a) para cada aluno(a) orientado(a).

.§1º Nos casos em que o(a) Coorientador(a) for interno ao Programa este também assume a Supervisão Acadêmica do(a) aluno(a).

.§2º Nos casos em que o(a) Coorientador(a) for externo ao Programa o(a) aluno(a) dever contar também com um(a) Coorientador(a) Acadêmico(a), que deverá estar credenciado no Programa.

.§3º Será vetada a abertura de vaga para ingresso de novos alunos cuja primeira matrícula ocorra durante o período de afastamento do(a) docente do Programa.

 

CAPITULO VII – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 75. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, as exigências deste regimento e demais normas aprovadas pelos Colegiados do Programa, da UFSC e dos órgãos superiores.

.§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

.§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo as orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 76. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura que ingressarem a partir da data da publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN no Boletim Oficial da Universidade (15 de outubro de 2021).

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao colegiado delegado do Programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 77. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno do Programa, de acordo com a pertinência do tema.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CPG/UFSC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

 

Nº 14/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem em nível de mestrado e doutorado, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. …………………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 50/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.012796/2022-10)

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CPG/UFSC

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

(Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela Resolução Nº 32/2022/CPG, de 05/05/2022, e alterado pelas Resoluções Nº 14/2023/CPG, de 27/04/2023, e Nº XX/2024/CPG, de 26/09/2024).

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA        UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I – DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem (PEN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) compreende os cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos.

 

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE

Art. 2º O PEN da UFSC propõe-se a desenvolver estudos avançados em ciência, tecnologia e inovação na área de Enfermagem e Saúde, de acordo com a complexidade de cada curso, em seu caráter independente e conclusivo.

Parágrafo único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

 

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Art. 3º O PEN tem por objetivo a formação de profissionais comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação para o exercício de atividades de assistência, ensino, pesquisa, extensão e administração nas áreas da Enfermagem e Saúde, no contexto nacional e internacional.

 

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA VINCULAÇÃO

Art. 4º O PEN articula-se ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde e vincula-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 5º A coordenação didática do PEN caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O Colegiado Pleno do PEN terá a seguinte composição:

I – Docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de docente efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de,  pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – Chefe do Departamento de Enfermagem.

.§1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo  1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

.§2º No mesmo processo de escolha a que se refere o §1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância, até completar o período para o qual foram eleitos.

.§3º Os representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC serão escolhidos para um mandato de dois anos, sem limites para a recondução.

Art. 7º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:

I – Coordenador do Programa, como presidente, e subcoordenador, como vice-presidente;

II – Coordenador didático-pedagógico do curso de mestrado do PEN ou professor representante;

III – Coordenador didático-pedagógico do curso de doutorado do PEN  ou professor representante;

IV – Coordenador dos cursos interinstitucionais;

V – Coordenador de pesquisa e produção científica do PEN;

VI – Coordenador de intercâmbios e convênios do PEN;

VII – Coordenador de publicação – Editor-chefe da Revista Texto &  Contexto  Enfermagem – ou representante;

VIII – Coordenador de divulgação e visibilidade do PEN;

IX – Representante dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

X – Representantes discentes na proporcionalidade de 1/5 (um quinto) dos membros docentes.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos seus pares entre os membros do corpo discente do Programa, garantida a representação da(s) área(s) de concentração.

Art. 8º A Portaria de designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS), de acordo com a indicação do Coordenador do PEN.

.§1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores docentes e técnico-administrativos em educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

.§2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 9º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do PEN a presidência e a vice- presidência do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado.

Art. 10. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, devendo as reuniões ocorrerem:

I – ordinariamente, uma vez por semestre para o Colegiado Pleno;

II – ordinariamente, uma vez por mês para o Colegiado Delegado.

 

Sessão III – Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do PEN:

aprovar o Regimento e as suas alterações, com o encaminhamento subsequente ao Conselho da Unidade e à Câmara de Pós-Graduação para aprovação final;

eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto neste Regimento, a partir da indicação do colégio eleitoral;

estabelecer os critérios para credenciamento e recredenciamento dos professores, observadas as disposições na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

propor e aprovar os currículos dos cursos de mestrado e doutorado, assim como as área(s) de concentração, linhas de pesquisa e suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de dez dias, a contar da ciência da decisão recorrida;

propor convênios de interesse para as atividades do curso, os quais deverão seguir os trâmites processuais da instituição;

viabilizar e promover a articulação dos diferentes níveis de formação em Enfermagem da UFSC, em termos de definições de linhas político-pedagógicas;

decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de sustentação/defesa de trabalhos de conclusão do curso;

decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

cumprir e fazer cumprir o Regimento e as resoluções específicas da Pós- Graduação.

Parágrafo único. As decisões sobre os procedimentos referentes aos incisos X, XI e XII incluem atribuir ao Colegiado Delegado e/ou às Coordenações poderes e funções para tal execução.

Art. 12. Compete ao Colegiado Delegado do Programa:

propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento, no currículo dos cursos, assim como a(s) área(s) de concentração, linhas de pesquisa, normas de credenciamento e recredenciamento de professores ou outras modificações político-pedagógicas do Programa;

aprovar atividades pedagógicas e eventos programados semestralmente e acompanhar a sua realização, observado o calendário acadêmico da UFSC;

aprovar o credenciamento e recredenciamento de professores para integrarem o corpo docente do Programa;

aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela Universidade ou por agências financiadoras externas;

estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

indicar comissões examinadoras de bolsas e de seleção de candidatos aos cursos de mestrado e doutorado;

estabelecer o número de vagas de cada turma dos cursos de mestrado e doutorado, inclusive para candidatos estrangeiros, segundo disponibilidade de orientador;

aprovar as propostas de edital de seleção elaboradas pela comissão de seleção;

homologar os resultados de seleção para acesso aos cursos;

aprovar o plano de trabalho de estudantes que solicitarem matrícula em “Estágio de Docência”, atendendo o que estabelece a Resolução específica da Câmara de Pós-Graduação;

decidir sobre as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão, pedidos de declinação e de substituição de orientador;

aprovar as comissões examinadoras de exames de qualificação e dos trabalhos de conclusão, sejam dissertações ou teses;

decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação; XIV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso; XV – decidir sobre os pedidos de sustentação/defesa;

decidir sobre os pedidos de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos do Programa;

aprovar comissões e homologar decisão da comissão para validação de diplomas obtidos em outros países;

indicar comissões para estudos específicos;

apreciar e decidir sobre os atos ad referendum encaminhados pelo coordenador do Programa;

propor a realização de convênios de interesse para as atividades do Programa e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas ao convênio;

assessorar o coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste Regimento;

apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

zelar pelo cumprimento deste Regimento e das resoluções específicas da Pós- Graduação.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores do Programa, com mandato mínimo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. (Redação dada pela Resolução Nº XX/2024/CPG/UFSC, de 26/09/2024).

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PEN.

Art. 14. O subcoordenador auxiliará nas atividades do coordenador, substituindo-o nas faltas e nos impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador.

.§1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

.§2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

.§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º      deste artigo.

Art. 15. A eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa ocorrerá por meio de consulta ao colégio eleitoral, coordenada por comissão designada para esse fim pelo Colegiado Pleno.

.§1º A consulta ao colégio eleitoral será anunciada e convocada por edital, de acordo com legislação vigente.

.§2º O colégio eleitoral será composto pelos docentes do Programa, nas distintas modalidades, por todos os estudantes regularmente matriculados e pelos servidores técnico- administrativos vinculados ao PEN.

.§3º O peso dos votos dos professores será de 60% (sessenta por cento), o dos alunos será de 30% (trinta por cento) e o dos funcionários será de 10% (dez por cento).

 

Seção II – Das Competências do Coordenador e Subcoordenador do Programa

Art. 16. Compete ao coordenador e ao subcoordenador do Programa:

exercer as atividades de coordenação previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 da Pós-Graduação stricto sensu;

convocar e presidir as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado;

executar ou delegar a execução dos acordos, contratos e convênios estabelecidos nos programas de cooperação;

designar comissões ou grupos de trabalho indicados pelos colegiados;

presidir a Comissão Permanente de Administração de Recursos Financeiros e Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina e outras indicadas pelo Colegiado Delegado, segundo regulamentação complementar;

controlar e gerir os investimentos de acordo com plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Colegiado Delegado;

coordenar o processo de elaboração do relatório anual e prestação de contas, apresentando-o ao Colegiado Pleno do Programa para análise, homologação e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;

publicar os atos normativos referentes ao PEN;

cumprir e promover o cumprimento do Regimento do Programa, das normas e dos atos deliberativos dos colegiados do Programa;

decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

delegar competência para execução de atividades específicas;

representar politicamente e administrativamente o Programa.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA

Art. 17. A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do Programa e dirigida por um chefe de expediente.

Art. 18. Compete à Secretaria:

manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e estudantes, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos alunos e os afetos à gestão e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa;

receber e processar os pedidos de matrícula;

receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

manter atualizadas as informações sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;

distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;

manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, resoluções do CUN, circulares e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação e demais resoluções da UFSC;

manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

secretariar as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado e outras para as quais for indicada;

manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

expedir avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

tomar providências administrativas relativas à recepção, ao deslocamento e à instalação de convidados do Programa;

providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;

processar os requerimentos de estudantes matriculados;

receber, responder e/ou encaminhar para coordenadores ou setores competentes comunicações e demandas recebidas pela secretaria, dando pleno conhecimento ao coordenador sobre atividades desenvolvidas;

cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão (dissertação e tese), entre outras;

exercer as atividades próprias da rotina administrativa.

Art. 19. Compete ao chefe de expediente do Programa:

cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa;

coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo coordenador do Programa, de acordo com a legislação vigente;

responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos à Pós-Graduação em Enfermagem;

preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;

responder pelo controle e pela manutenção dos bens patrimoniais do Programa;

preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do estudante para assinatura pelo coordenador do Programa;

coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo;

executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do PEN.

zelar pelo adequado atendimento ao público – usuário interno e externo.

Art. 20. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os demais servidores da UFSC, bolsistas e outros profissionais contratados através dos acordos, contratos e convênios, designados para o Programa.

 

CAPÍTULO V – DO CORPO DOCENTE

Art. 21. O corpo docente será constituído por professores credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa, de acordo com a legislação em vigor e critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno, em atenção aos indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), que servem de base para avaliação dos programas na área de conhecimento do PEN, incluindo, necessariamente, exigências relativas à produção intelectual.

Art. 22. O Programa abrirá processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital específico, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as suas necessidades.

.§1º O processo de credenciamento de novos professores e recredenciamento geral de todos os professores, será válido por até quatro anos, podendo, quando necessário, ser complementado por processos parciais, de atualização ou complementação de vagas docentes definidas pelo Colegiado Delegado.

.§2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, especialmente aqueles sob orientação dos docentes, na forma a ser definida no Edital.

Art. 23. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

Parágrafo único. Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento. No caso de estudantes que ainda não passaram por banca de qualificação, poderá ser avaliada a substituição de orientador.

Art. 24. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como permanentes, colaboradores e visitantes.

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 24.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas.

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

participação em projetos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;

orientação de estudantes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES; e

vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º A quantidade de orientandos por orientador e de número de Programas em que é credenciado deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área na CAPES.

.§3º Os Programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

.§5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:

quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tiverem formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade de acordo com a legislação vigente;

quando tiverem sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

a critério do Programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós- Graduação e projetos de pesquisa;

docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a participação de mestrandos e doutorandos.

.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 27 deste Regimento.

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período determinado de tempo e em regime de dedicação integral ou parcial, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. A estrutura acadêmica dos cursos do PEN estão definidos por área(s) de concentração e linhas de pesquisa, e obedecem à legislação vigente.

Art. 31. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 quarenta e oito) meses.

.§1º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

.§2º O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 31, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuada a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 31 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PEN em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 34. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme instrução normativa específica.

.§1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.

.§2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 35. Os cursos de mestrado e doutorado em Enfermagem têm definidos a composição e organização de seus currículos em termos de número de créditos obrigatórios, créditos eletivos e de trabalho de conclusão necessário para obtenção do título, em elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 36. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu    caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área(s) de concentração ou linha de pesquisa; ou

disciplinas eletivas: disciplinas que compõem as área(s) de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa, incluído o estágio de docência.

Parágrafo único. O Regimento do Programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

Art. 37. Os cursos são integralizados pelo cumprimento dos créditos definidos no currículo, respeitado o mínimo de vinte e quatro créditos para o mestrado e quarenta e oito créditos para o doutorado.

.§1º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no doutorado, oito (08) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, seis (06) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e 22 (vinte e dois) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência. (Redação dada pela Resolução Nº 32/2022/CPG, de 05/05/2022).

.§2º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no mestrado, seis (06) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, três (03) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e nove (09) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência. (Redação dada pela Resolução Nº 32/2022/CPG).

.§1º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no doutorado, 12 (doze) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, oito (08) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e 16 (dezesseis) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.

.§2º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no mestrado, 16 (dezesseis) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, e 2 (dois) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.

.§3º Dos créditos referidos no caput deste artigo, 6 (seis) são destinados para seminários de dissertação no mestrado e 12 (doze) para seminários de tese no doutorado.

.§4º O currículo deve ser aprovado pelo Colegiado Pleno.

.§5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

.§6º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§7º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas nas disciplinas e atividades do PEN obedecerão às normas e aos procedimentos da UFSC.

Art. 38. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

.§1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.

.§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, além de instrução normativa específica do Programa.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39. A integralização dos estudos será expressa em créditos, de acordo com o currículo em vigor aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa e com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Para os fins do disposto no Art. 37, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, mediante o parecer escrito do orientador.

.§1º O número total de créditos validados não poderá exceder a dez (10) créditos para o mestrado e 20 (vinte) para o doutorado, não sendo validados os créditos de seminários de dissertação, tese ou estágio de docência e atividades complementares.

.§2º O PEN manterá instrução normativa atualizada, definindo o prazo máximo de validade de créditos obtidos em outros cursos para fins de validação e os procedimentos necessários para sua solicitação.

.§3º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

.§º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com as exceções referidas no §1º.

.§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros, mediante análise e aprovação pelo Colegiado Delegado.

Art. 41. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

CAPÍTULO III – DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em idioma inglês.

.§2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em segundo idioma opcional.

.§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

.§4º Os estudantes estrangeiros, cuja língua nativa não seja o português, deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano do curso.

.§5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro para fins de proficiência, no doutorado, conforme referido no §2º.

 

CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 44. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e, também, contar com convênio para este fim específico.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 45. Serão admitidos candidatos brasileiros ou estrangeiros, portadores de diploma de curso de graduação da área da saúde e afins realizado no país, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou diploma obtido em instituição estrangeira, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

.§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

.§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§3º O processo de reconhecimento, pela UFSC, de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação

.§4º Os diplomas de Graduação ou de Pós-Graduação obtidos no exterior que não estiverem reconhecidos ou revalidados pelo MEC podem ser apreciados pelo Colegiado Delegado e considerados reconhecidos para efeitos exclusivos de ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa em editais de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós- Graduação e pelo Conselho Universitário.

.§1º A seleção para o curso de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de seleção, aprovado pelo Colegiado Delegado, o qual definirá o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção, a documentação exigida e a comissão de seleção.

.§2º A seleção de candidatos estrangeiros para os cursos de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de fluxo contínuo e conforme o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§3º Os candidatos selecionados serão indicados ao Colegiado Delegado do Programa pela comissão de seleção, de acordo com a distribuição de vagas previamente definidas nesta instância, cabendo ao Colegiado Delegado homologar o relatório da comissão.

.§4º O estudante que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar perderá automaticamente a vaga no curso.

Art. 47. O número de vagas para os cursos de mestrado e doutorado obedecerá à proporção de, no mínimo, sessenta por cento das vagas para enfermeiros e de até quarenta por cento para outros profissionais da área da saúde e afins.

Parágrafo único. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 48. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante o cumprimento das condições de matrícula da UFSC e do PEN.

Parágrafo único. No caso de desistência de vaga ainda no primeiro período acadêmico de qualquer curso, será chamado para matrícula o próximo candidato pela ordem de aprovação.

Art. 49. A admissão por transferência de outro curso stricto sensu credenciado será aprovada pelo Colegiado Delegado mediante análise da proposta de estudo e do currículo Lattes, bem como de disponibilidade de orientação.

Parágrafo único. O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 50. Poderão inscrever-se em disciplinas estudantes regularmente matriculados em outros cursos de Pós-Graduação nacionais e internacionais, respeitadas as vagas e o calendário disponibilizados pelo Programa.

Art. 51. Poderão ser aceitas inscrições em disciplinas isoladas dos cursos, de acordo com a disponibilidade informada a cada matrícula.

.§1º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas poderão ser validados, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

.§2º O número de vagas por disciplina isolada será estabelecido pelo professor responsável pela disciplina.

.§ 3º Somente poderão candidatar-se às disciplinas isoladas do curso de doutorado aqueles com título de mestre ou cursando o mestrado.

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 53. Será permitido ao estudante o trancamento da matrícula no curso por até 12  (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 31, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo observadas as seguintes condições:

por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 55. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do  Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

ser reprovado em duas disciplinas;

ser reprovado no exame de dissertação ou tese, observado o que define o Art. 72 deste Regimento;

esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Art. 57. O aproveitamento de cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, de acordo com os critérios estabelecidos nos planos de ensino.

Parágrafo único. Esgotadas as negociações com o professor da disciplina, o estudante poderá solicitar revisão de nota ao Coordenador Pedagógico do Curso com encaminhamento ao Colegiado Delegado do Programa até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§5º Decorrido o período a que se refere o §4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 59. O estudante poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina desde que obedeça aos prazos fixados anualmente no calendário escolar.

Parágrafo único. No caso de disciplinas ministradas de forma concentrada, será concedido o cancelamento somente quando o número de aulas já ministradas não ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do total.

 

CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I  – Disposições Gerais

Art. 60. É condição para a obtenção do título de mestre a sustentação pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

.§1º Os estudantes de mestrado deverão apresentar relatório de atividades no curso a cada ano, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.

.§2º O estudante de mestrado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de dissertação até o 12o mês do curso.

Art. 61. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos dispostos em instrução normativa específica.

.§1º Os estudantes de doutorado deverão apresentar relatório anual de atividades, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.

.§2º O estudante de doutorado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de tese até o 24o mês do curso.

Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação prévia do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

.§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, conforme procedimentos para elaboração e depósito estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por instrução normativa específica do Programa.

.§1º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

.§3º A critério do Regimento dos Programas, para os trabalhos de conclusão redigidos em português, poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.

 

Seção II – Do orientador e do coorientador

Art. 65. Todo o estudante terá a orientação acadêmica de um professor durante a realização do curso e do trabalho de conclusão.

.§ 1º O estudante não poderá ter como orientador:

cônjuge ou companheiro(a);

ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

sócio em atividade profissional.

.§2º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66. Cada professor orientador poderá ter sob sua orientação mestrandos e doutorandos de acordo com sua disponibilidade de vagas, a política do Programa, a vinculação à(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa e o planejamento anual aprovado pelo Colegiado Delegado.

.§1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, as orientações da área na CAPES, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo orientador, conforme definido em instrução normativa específica.

.§3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

.§4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 67. Os professores orientadores serão credenciados de acordo com o que estabelece o Capítulo V deste Regimento.

Art. 68. São atribuições do orientador:

supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

estimular a produção científica do e com o estudante, promovendo sua plena integração aos laboratórios/grupos de pesquisa;

solicitar providências, coordenar e presidir a sessão de exame de qualificação e de defesa pública do trabalho de conclusão de curso;

orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e o preparo do candidato e com os interesses do estudante;

rever com o aluno o seu plano inicial de estudos, considerando potencialidades, interesses, dificuldades e objetivos do estudante, bem como os objetivos e as linhas de pesquisa do curso;

apreciar os requerimentos de trancamento de matrícula em disciplinas do curso;

orientar o estudante sobre validação de créditos obtidos em outros cursos;

orientar e acompanhar o estudante na realização de outros estudos destinados a completar sua formação acadêmica.

Art. 69. O Colegiado Delegado, atendendo à solicitação do orientador, poderá homologar a indicação de 1 (um) coorientador, interno ou externo à UFSC.

Parágrafo único. O aluno do Programa, quando não orientado por enfermeiro, deverá ter um coorientador enfermeiro.

 

Seção III – Dos exames de qualificação

Art. 70. O estudante de mestrado ou doutorado deverá submeter-se aos exames de qualificação após concluídos os créditos obrigatórios, observados os prazos definidos nos artigos 59 e 60 deste Regimento.

Art. 71. O exame de qualificação nos cursos de mestrado constituirá da apresentação de um projeto de dissertação, sustentado perante comissão examinadora designada pelo Colegiado Delegado e com portaria da Coordenação do Programa.

Parágrafo único. A comissão examinadora será composta por doutores credenciados ou autorizados pelo Colegiado Delegado, conforme instrução normativa específica.

Art. 72. Para candidatar-se ao exame de qualificação no doutorado, o estudante deverá atender a uma das duas condições a seguir:

ter um artigo publicado ou aceito para publicação em revista indexada nacional ou internacional após o seu ingresso no curso, em coautoria com professor permanente orientador do Programa;

ter submetido um artigo, em coautoria com o professor orientador, a um periódico classificado pelo Qualis/CAPES como igual ou superior a B1, ou indexado e posicionado nos 3 (três) primeiros quartis de ranking do Scopus ou Web of Science.

Art. 73. No caso de reprovação no exame de qualificação, será concedida ao estudante uma segunda oportunidade, após a qual, se reprovado, este será desligado do Programa, conforme estabelece o Art. 54 deste Regimento.

Art. 74. As bancas examinadoras de exame de qualificação dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

Professores credenciados no programa;

Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

Profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

.§1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.

.§2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Art. 75. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

aprovado; ou

reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo projeto a uma banca examinadora.

 

Seção IV – Da defesa do trabalho de conclusão de curso

Art. 76. A dissertação de mestrado ou a tese de doutorado será elaborada sob aconselhamento do professor orientador, obedecendo ao projeto previamente aprovado no exame de qualificação.

Art. 77. O formato de apresentação do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado obedecerá ao que estabelece a instrução normativa específica do Programa.

Art. 78. Uma vez concluída a minuta do trabalho de conclusão de mestrado ou da defesa de tese de doutorado, o candidato deverá providenciar a reprodução e o encaminhamento de uma cópia para cada membro da banca examinadora, até trinta dias antes da data de sustentação ou defesa.

.§1º A banca examinadora deverá pronunciar-se por escrito até dez dias antes da sustentação do trabalho de conclusão de mestrado e da defesa de tese de doutorado, caso o trabalho não atenda aos requisitos necessários para sua aprovação.

.§2º Para a realização da banca examinadora, o estudante deverá ter entregado a documentação exigida para conclusão do curso, conforme instrução normativa específica.

Art. 79. O processo de avaliação da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado consistirá de aprovação do(s) texto(s) e da sua sustentação e/ou defesa perante banca examinadora, aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa, após cumpridas as demais exigências para a integralização do curso.

.§1º A etapa de sustentação da dissertação de mestrado e defesa de tese de doutorado será pública, exceto quando o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, nas condições previstas no Art. 61 deste Regimento.

.§2º A critério de decisão mútua entre orientador e estudante, a sustentação/defesa pública poderá ser precedida de etapa reservada, destinada à arguição.

.§3º A aprovação ou reprovação da dissertação de mestrado e da defesa de tese de doutorado será feita mediante parecer de cada membro da banca examinadora, considerando-se o texto apresentado pelo candidato, podendo essa comissão exigir ou não reformulações.

Art. 80. As bancas examinadoras do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

Professores credenciados no programa;

Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

Profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

.§1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.

.§2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Art. 81. A decisão da banca de exame do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa/sustentação.

.§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 82. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

.§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós- Graduação com a UFSC.

.§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V – DOS ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS

Art. 83. O Programa, os grupos ou laboratórios de pesquisa poderão propor acordos, contratos, convênios e intercâmbios com instituições nacionais e internacionais para favorecer o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da produção científica do Programa, bem como a qualificação de recursos humanos e os intercâmbios de experiências.

.§1º Os acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ter a anuência do Colegiado Delegado do Programa.

.§2º Os relatórios técnicos e financeiros relacionados a tais acordos deverão ser apresentados anualmente ao Colegiado Delegado para homologação.

.§3º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos em decorrência dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ser tombados em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, exceto em casos previamente estabelecidos.

.§4º Toda produção científica, técnica ou artística decorrente desses acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverá apontar sua vinculação ao Programa e ser colocada à disposição para inserção nos relatórios do Programa.

Art. 84. Todo acordo, contrato, convênio ou intercâmbio, com financiamento ou não, deverá seguir a política do Programa, a legislação vigente da Universidade Federal de Santa Catarina e as exigências dos órgãos financiadores, devendo ser elaborado pelas partes interessadas e homologado pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 85. Para o apoio na gestão dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios, o Programa contará com um coordenador de Intercâmbios Internacionais e um Coordenador de Cursos Interinstitucionais/Expandidos para tratar de assuntos relativos às parcerias previstas no Art. 82 dentro do escopo de cada coordenação.

Parágrafo único. Havendo algum tipo de acordo que não se vincule diretamente às atribuições das duas coordenações referidas no caput deste artigo, a coordenação do Programa poderá designar professor responsável por tal apoio.

Art. 86. Quando necessário, o Programa responderá oficialmente pelos acordos, contratos, convênios e intercâmbios.

Art. 87. A avaliação do desempenho dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios será feita com uma periodicidade mínima de um ano, mediante relatório.

Art. 88. Todos os acordos, contratos, convênios e intercâmbios vigentes terão o prazo de  um ano para adaptarem-se a este Regimento.

 

TÍTULO VI  – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 89. Caberá aos colegiados do Programa resolver os casos omissos e outros decorrentes da Política Geral do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

Art. 90. Este Regimento será complementado por normas específicas, quando necessárias.

Art. 91. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 92. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada o Regimento anterior.

Art. 93. Todos os casos omissos serão resolvidos, após constituição de processo, com parecer de Comissão designada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e aprovado no Colegiado delegado.

 

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A Direção da BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

N° 005/2024/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO / DSPA/BU/DGG/GR, DIVISÃO DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / DTCDI/BU/DGG e 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Luziane Cordova Marques – Assistente em Administração/Chefe (Titular)

Gilvano da Rosa – Assistente em Administração (Suplente)

Ana Paula Granja Saccomani Sana – Assistente em Administração (Titular)

Jamilie Akemy Inokoshi – Assistente em Administração (Suplente)

Gabriel Araldi Walter – Auxiliar em Administração (Titular)

Amanda Herzmann Vieira – Auxiliar de Biblioteca (Suplente).

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO/DSPA/BU/DGG/GR

– DIVISÃO DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / DTCDI/BU/DGG

– 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revoga-se a PORTARIA Nº 001/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 129/2024/CCB – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de um ano a partir de 21 de setembro de 2024:

Bárbara dos Santos (D) Titular
Laura de Araújo Borba (D) Titular
Rajare Blank Januário (M) Titular
Ana Carolina dos Santos (D) Suplente
Glorister Alves Altê (D) Suplente
Maria Isabelly Limeira De Sousa Silva (M) Suplente

Art. 2º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de um ano a partir de 21 de setembro de 2024:

Louise Castro de Jesus (D) Titular
Claudia Mendes de Souza (M) Titular
Nicole Sartori Gil de Souza – (D) Suplente
Vinicius Grippa (M) Suplente

(Ref. Solicitação Digital 53179/2024)

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 107/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente JANAINA TRASEL MARTINS, SIAPE 1682202, para a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Artes – Curso de Graduação em Artes Cênicas, no período de 04 de julho de 2024 a 03 de julho de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 3º da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação Digital nº 045325/2024)

 

Nº 108/2024/CCE – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 159/2022/CCE, de 20 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053433/2024)

 

Nº 109/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR as servidoras docentes titulares CLAUDIA BORGES DE FAVERI (DLLE), SIAPE 2199424, TEREZA VIRGINIA DE ALMEIDA (DLLV), SIAPE 1204181, e ELENICE MARIA LARROZA ANDERSEN (DLLV), SIAPE 1555238, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Permanente de Avaliação de Promoção/Progressão dos(as) servidores(as) docentes do Centro de Comunicação e Expressão, conforme o Art. 20 da Resolução nº 114/CUn/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 053433/2024)

 

Nº 110/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026, os servidores técnicos-administrativos CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE 3391616, e JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE 1008685, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnico-administrativos do Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho de Unidade. (Ref. Solicitação Digital nº 053477/2024)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 021/CCJ/2024 – Art. 1º DESIGNAR os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data.

CONSELHO DA UNIDADE

TITULAR SUPLENTE
João Gabriel Bez Birolo – 23200578 Maria Eduarda Cabreira Santos  -22200022
Estela Guther Duarte – 22201379 Paulo Henrique Barrichello de Bona –  22202832
Felipe Malschitzky Messias – 21101634 Bruno Soares Pereira – 23150171

 

COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

TITULAR SUPLENTE
Sofia Pereira da Silva – 22200590 Alicia Possamai  – 23204176
Thalissa Maria Perozzo Cardoso – 21203426 Andrielle de Moura Martins –  23102527

 

COLEGIADO DO CURSO

TITULAR SUPLENTE
Ana Beatriz de Souza Duarte –  23100849 Hanna Floriani – 23200585
Maria Eduarda de Freitas Leitão – 23100859 Laísa Schwartz – 2220283

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 35/CCJ/2023, de 25/09/2023.

(Ref. de acordo com o comunicado do CAXIF do dia 23/09/24)

 

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 022/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C Adjunto nível 4 para classe D Associado nível 1, do servidor Cláudio Macedo de Souza nos termos do processo nº 23080.030867/2024-28.

 

Nº 023/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C Adjunto nível 4 para classe D Associado nível 1, da servidora Carolina Medeiros Bahia nos termos do processo nº 23080. 042116/2024-54.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 16/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail eas@contato.ufsc.br, no período de 27/09/2024 a 04/10/2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de outubro de 2024, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital https://adoodle.org/.

Atenciosamente,

(Ref. e tendo em vista a Solicitação Digital nº 052105/2024)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 17/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail arquitetura@contato.ufsc.br, até o dia 24 de outubro de 2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de novembro de 2024, das 9h às 17h, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente, (Ref. OF E 58/SEXP/CCGARQ/2024)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 18/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail arq@contato.ufsc.br, no período de 4 a 8 de novembro de 2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 18 de novembro de 2024, das 9h às 17h, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

(Ref. OF E OF E 40/ARQ/CTC/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 244/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Centro Tecnológico para Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), a partir de 1/10/2024 até 30/09/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 245/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hidrologia – LabHidro, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 10/02/2024 até 09/02/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 051625/2024)

 

Nº 246/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 08/10/2024 a 07/10/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titulares Suplentes
SORAYA NÓR SAMUEL STEINER DOS SANTOS
JOÃO PAULO SCHWERZ ALEXANDRE DOS SANTOS
ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA MICHELE FOSSATI
RAFAEL PRADO CARTANA RENATO TIBIRIÇÁ SABOYA
RODRIGO ALMEIDA BASTOS LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA
FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL MARISTELA MORAES DE ALMEIDA
RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS MARIA INES SUGAI
RAPHAEL GRAZZIANO ALMIR FRANCISCO REIS

(Ref. OF E 56/SEXP/CCGARQ/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 247/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO JOSÉ RABELO e UBIRAJARA FRANCO MORENO, e o servidor técnico-administrativo DIEGO RODRIGUES FERREIRA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas. (Ref. Solicitação Digital nº 052105/2024)

 

Nº 248/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA e DAIANE DE SENA BRISOTTO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 06/10/204 a 05/10/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref.  OF E 57/SEXP/CCGARQ/2024)

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 249/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a partir de 31/08/2024, servidora docente PATRÍCIA POLETTO da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o qual foi designada por meio da Portaria nº 276/2023/DIR/CTC, de 05 de dezembro de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 01/09/2024 até 31/08/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052732/2024-13)

 

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 250/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 24/9/2024, o servidor docente JÔNATA TYSKA CARVALHO da função de membro titular Comissão de Seleção de candidatos inscritos em processos seletivos do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 64/2024/DIR/CTC, de 3 de abril de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente RICARDO FELIPE CUSTÓDIO para exercer a função de membro titular Comissão de Seleção de candidatos inscritos em processos seletivos do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, para o período de 24/9/2024 a 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 052398/2024)