Boletim Nº 151/2022 – 14/10/2022

14/10/2022 17:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 151/2022

Data da publicação: 14/10/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

MOÇÃO DE REPÚDIO

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1983, 2007, 2045, 2052, 2064, 2069 a 2087, 2089, 2090, 2092, 2093, 2096/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 114, 115/2022/DPL

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 711 a 717, 719, 720, 723, 724/2022/DAP

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), em reunião extraordinária no dia 11 de outubro de 2022, vem a público manifestar-se institucionalmente contra o racismo no âmbito universitário, em suas diferentes formas de manifestação. Considerando que o racismo é um crime inafiançável previsto na Lei nº 7716/1989 e uma violência estrutural no Brasil que gera desigualdades de direitos, o CUn/UFSC manifesta apoio incondicional às vítimas e solicita o acompanhamento das investigações dos casos apurados na Universidade, com sanções diante dos atos identificados. Os conselheiros e as conselheiras reiteram a necessidade urgente de uma Política Institucional de Enfrentamento ao Racismo em suas diferentes manifestações, de modo a garantir administrativamente o acolhimento às vítimas, a punição aos agressores e ações educativas de promoção e prevenção a longo prazo, produzindo o antirracismo cotidiano.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2022

 

Nº 1983/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2022, Alexandre Kupka da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3955465, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEMC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 043901/2022)

 

Portaria de 27 de setembro de 2022

 

Nº 2007/2022/GR – Art. 1º Designar VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345483, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017744/2022)

 

Portaria de 3 de outubro de 2022

 

Nº 2045/2022/GR – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2022 a 07/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058497/2022)

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 2052/2022/GR – Designar JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2312243, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/08/2022 a 13/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 59190/2022)

 

Portaria de 5 de outubro de 2022

 

Nº 2064/2022/GR – Art. 1º Reinstituir comissão de implantação da cátedra de combate ao racismo e promoção da igualdade racial.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

I – Joana Célia dos Passos – GR;

II – Bruno Wanderley Farias – SINTER;

III – Eliane Santana Dias Debus – SECARTE;

IV – Francis Solange Vieira Tourinho – CCS;

V – Graziela Bevilacqua de Souza – GR;

VI – Jeane Vanessa Santos Silva – CED;

VII – João Luiz Dornelles Bastos – CCS;

VIII – João Matheus Acosta Dallmann – ARA;

IX – Juliana Salles Machado – CFH;

X – Karina Francine Marcelino – PRODEGESP;

XI – Leslie Sedrez Chaves – PROAFE;

XII – Lia Vainer Schucman – CFH;

XIII – Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – CFM;

XIV – Maristela Campos – CA;

XV – Patrícia de Moraes Lima – CED;

XVI – Werner Kraus Junior – PROPG; e

XVII – William Gerson Matias – PROPESQ.

Art. 3º Designar os membros externos abaixo relacionados para comporem a referida comissão:

I – Emiko Liz Pessoa Ferreira – Comissão da OAB de Combate ao Racismo;

II – Jeruse Romão – Escola de Formação Política Afropopular Leonor de Barros;

III – João Carlos Nogueira – Núcleo de Estudos Negros – NEN;

IV – Marcos Caneta Rufino – Instituto Liberdade; e

V – Rossano Lopes Bastos – Rede de Arqueologia Negra.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 59631/2022)

 

Portarias de 7 de outubro de 2022

 

Nº 2069/2022/GR – Art. 1º Designar VLADIMIR ARAÚJO DA SILVA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3105333, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 1º de setembro de 2024.

Art. 2º Designar GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ, professor do magistério superior, SIAPE nº 1279109, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos no CUn/UFSC, para um mandato até 1º de setembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 047705/2022)

 

Nº 2070/2022/GR – Art. 1º Designar MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ para integrar o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos na condição de representante suplente do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 054318/2022)

 

Nº 2071/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1809/2022/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 168, SEÇÃO 2, PÁGINA 32, EM 02/09/2022, que dispensa ROBERTO CARLOS ALVES, modificando o trecho em que se lê “Dispensar ROBERTO CARLOS ALVES” para “Dispensar, a partir de 31 de agosto de 2022, ROBERTO CARLOS ALVES”.

(Ref. Sol. 051492/2022)

 

Nº 2072/2022/GR – Designar ROBERTO CARLOS ALVES, assistente em administração, SIAPE nº 1169655, para responder pela função de diretor do Departamento de Manutenção Externa, código CD-4, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 51492/2022)

 

Nº 2073/2022/GR – Designar LUCAS DOS SANTOS MATOS, contador, SIAPE nº 1133620, para responder pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, código FG-1, nos dias 29 a 31 de julho de 2022, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 51492/2022)

 

Nº 2074/2022/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

I – FERNANDO ARGILES WOLFF (EDUSFC);

II – LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA (ARA); e

III – TATIANE SARTORI (PRODEGESP).

Art. 2º Dispensar do referido grupo os servidores abaixo relacionados.

I – BIANCA JACQUELINE RAMOS;

II – EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSK;

III – EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM;

IV – MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA;

V – PATRIC DA SILVA RIBEIRO; e

VI – PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 60400/2022)

 

Nº 2075/2022/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/10/2022 a 14/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 59978/2022)

 

Nº 2076/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Outubro de 2022, Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAP/ PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 664/2022/GR, DE 04 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060374/2022)

 

Nº 2077/2022/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP – SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2022 a 07/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 059377/2022)

 

Nº 2078/2022/GR – Retificar a Portaria nº 336/2022/GR, de 09 de março de 2022, modificando o trecho em que se lê “Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos – CPGCTA/CCA” para “Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos – CPGCAL/CCA”.

(Ref. Sol. 23080.048294/2021-46)

 

Nº 2079/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Setembro de 2022, LIA CAETANO BASTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158307, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para completar mandato a expirar-se em 17 de Abril de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 059595/2022)

 

Nº 2080/2022/GR – Art. 1º Dispensar Moisés Augusto de Miranda, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230437, do exercício da função de Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 521/2019/GR, de 13 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 60029/2022)

 

Nº 2081/2022/GR – Art. 1º Designar Raquel Donizeth Euzébio, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136256, para exercer a função de Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 60029/2022)

 

Nº 2082/2022/GR – Art. 1º Designar MARINEZ EYMAEL GARCIA SCHERER, professora do magistério superior, SIAPE nº 2207692, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar PEDRO DE SOUZA PEREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1723767, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 056057/2022)

 

Portarias de 10 de outubro de 2022

 

Nº 2083/2022/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, assistente em administração, SIAPE nº 2708894, GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, secretária executiva, SIAPE nº 1772728, e BERNARDO MEYER, chefe de Gabinete da Reitoria, SIAPE nº 2279260, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis da Auditoria Interna (AUDIN/UFSC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O relatório de inventário gerado pelo sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o relatório da comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao agente patrimonial nato da seccional inventariada até o dia 30 de outubro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela Comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 60536/2022)

 

Nº 2084/2022/GR – Dispensar, a partir de 29 de Agosto de 2022, Carlos Henrique Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1753063, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1348/2021/GR, DE 27 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. Processo 23080.051982/2022-74)

 

Nº 2085/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Setembro de 2022, Dirce Waltrick do Amarante, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1841891, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.051982/2022-74)

 

Nº 2086/2022/GR – Art. 1º Designar Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1953825, para exercer a função de Chefe do Serviço de Supervisão do Processo Editorial.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 057817/2022)

 

Nº 2087/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de setembro de 2022, DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA da condição de membro representante do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para a qual foi designado pela Portaria nº 245/2022/GR, de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 60289/2022)

 

Nº 2089/2022/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, diretamente subordinado ao Gabinete da Reitoria, com o objetivo de elaborar proposta de adequação ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com os seguintes membros:

– RODRIGO FERNANDES DE REZENDE (DJ/CG/GR);

– ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER (SEPLAN/UFSC);

– BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS (SeTIC/SEPLAN);

– FÁBIO ALEXANDRE ROSA (SAGT/DPL/PROAD);

– DAIANA PRIGOL BONETTI (CAA/PROAD);

– NARBAL SILVA (DA/PROEX);

– MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS (SEAI/UFSC);

– LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN (CARC/PROAD); e

– ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO (DPC/PROAD).

Art. 2º O grupo de trabalho mencionado no Art. 1º será presidido pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da UFSC, designado por portaria assinada pelo reitor.

Art. 3º O grupo de trabalho deverá elaborar, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias:

I – minuta de Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da UFSC, em consonância com o disposto na LGPD;

II – calendário de ações; e

III – plano de adequação ao disposto na LGPD no âmbito da UFSC.

Art. 4º A critério do grupo de trabalho, poderão ser requisitados servidores para atuar em apoio às suas atividades.

Art. 5º Será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais aos membros do grupo de trabalho para a execução de suas atividades.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 59606/2022)

 

Nº 2090/2022/GR – Art. 1º Designar RAFAEL MEURER como representante de ONG, na condição de suplente, na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Daphne Wrobel Goldberg, designada pela Portaria nº 26/2022/GR, de 4 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 60186/2022)

 

Nº 2092/2022/GR – Atribuir à servidora KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, administradora, SIAPE nº 1030420, lotada no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ), a partir de 18 de outubro de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.057161/2022-41)

 

Nº 2093/2022/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, para responder cumulativamente pela Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2022 a 16 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO, SIAPE nº 1158176, afastamento do país para participação de Congresso na área de atuação docente.

(Ref. Sol. 57958/2022)

 

Portaria de 11 de outubro de 2022

 

Nº 2096/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de outubro de 2022, ISABEL CRISTINA DA ROSA, pedagoga/área, SIAPE nº 1660227, coordenadora administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (CA/NDI/CED), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de diretor(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED) nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 60246/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de outubro de 2022

 

Nº 114/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 250/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007726/2022-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº 2845663, Enfermeira/CA, GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº 1013445, Professora Magistério Superior/CCR, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, EnfermeiroÁrea/CCS, RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº 2247443, Médico Veterinário/CCA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 115/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 251/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026747/2022-64 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração/CCS e FABRICIA SILVA DA ROSA, SIAPE nº 2507199, Professor Magistério Superior/CSE, como membros titulares, e as servidoras PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, ELEONORA D’ORSI, SIAPE nº 1518589, Professor Magistério Superior/CCS e REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de outubro de 2022

 

Nº 711/2022/DAP – Manter a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC.

(Ref. Processo nº 23080.058014/2022-99)

 

Nº 712/2022/DAP – ­Manter a partir de 18/12/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC.

(Ref. processo nº 23080.058018/2022-77)

 

Nº 713/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LAURICI MATIAS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado AVANILDO SILVA, matrícula SIAPE 1156579, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 29 de setembro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.060568/2022-56).

 

Nº 714/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 10 de outubro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por PAULO LOURENÇO DA SILVA, matrícula SIAPE 1914603, código de vaga 868176, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.059106/2022-96).

 

Nº 715/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada BLANCA JUANA SIERRA DESPOUY DE LEDO, matrícula SIAPE 1158209, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe E (Titular), Nível Único, falecida no dia 20 de setembro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.060541/2022-63).

 

Nº 716/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 736/DRH/93, de 06 de maio de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 1993, que concedeu aposentadoria ao servidor NEWTON ALVES DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1155568, de “nos termos do art. 40, inciso III, alínea “a”, da Lei 8112 de 11/12/1990, com proventos integrais,” para “nos termos do art. 40, inciso III, alínea “c” da CF/88, com proventos a 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos)”. (Processo nº 23080.018794/2022-34).

 

Nº 717/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 2141/DRH/97, de 23 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1997, que concedeu aposentadoria ao servidor PORFIRIO ALFREDO BORGES, matrícula SIAPE 1157813, de “nos termos do art. 40, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, c/c, art. 186, III, alínea c, da Lei 8112 de 11/12/1990, com proventos proporcionais a 31/35,” para “nos termos do art. 40, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, c/c, art. 186, III, alínea c, da Lei 8112 de 11/12/1990, com proventos proporcionais a 30/35 (trinta, trinta e cinco avos)”. (Processo nº 23080.018713/2022-04).

 

Portarias de 11 de outubro de 2022

 

Nº 719/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a TEREZINHA MINERVINA DE MIRANDA MULLER, matrícula SIAPE 06727701, na condição de cônjuge divorciada do servidor aposentado JOÃO INÁCIO MULLER, matrícula SIAPE 1156976, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 13 de novembro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.004929/2022-84).

 

Nº 720/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DE LOURDES CASCAES, matrícula SIAPE 06765408, na condição de cônjuge divorciada do servidor LUIS ALBERTO GOMEZ, matrícula SIAPE 2175158, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 14 de julho de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.046022/2022-92).

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 723/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MIRIAM MARQUES MACHADO WALTRICK, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA MARQUES MACHADO, matrícula SIAPE 1157450, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecida no dia 25 de setembro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.060542/2022-16).

 

Nº 724/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 63/2022/DAP, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1854873, de “nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I,” para “nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base no Art. 1º da Lei nº 10887/04”. (Processo nº 23080.061878/2022-98).

Boletim Nº 150/2022 – 13/10/2022

13/10/2022 18:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 150/2022

Data da publicação: 13/10/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 171/2022/CUn

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº 202/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS

Nº 28, 29/2022/PRODEGESP

Nº 1138, 1146/2022/DDP

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

PORTARIAS Nº 19, 20/2022/PROEX

EDITAL Nº 6/2022/PROEX

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL 01/2022/SEPLAN

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 

PORTARIAS Nº 158 a 164/2022/CCB

EDITAL Nº 16/2022/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

EDITAL Nº 09/2022/PPGECT

PORTARIA Nº 56/2022/PPGECT

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 171/2022/CUn, DE 11 DE OUTUBRO DE DE 2022

 

Dispõe sobre a atualização dos Protocolos de Medidas de Biossegurança de Enfrentamento à COVID-19 para uso facultativo de máscaras faciais e revoga o inciso II do § 2º do art. 1º da Portaria Normativa nº 430/2022/GR.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão extraordinária realizada no dia 11 de outubro de 2022 pela aprovação dos termos do parecer constante às páginas 12 a 42 do processo digital nº 23080.055620/2022-52 e seu adendo constante às páginas 45 a 65, bem como levando em conta: a) a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, que reconhece a autonomia administrativa das universidades na definição das medidas profiláticas contra a disseminação do coronavírus; b) o Decreto nº 1.794, de 12 de março de 2022, do Governo do estado de Santa Catarina, que desobrigou, em todo o território estadual, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados; c) o Decreto nº 22.824, de 20 de abril de 2021, da Prefeitura Municipal de Florianópolis, que recepciona e ratifica, de imediato, todas as normas vigentes ou que venham a vigorar, relacionadas às medidas de enfrentamento à COVID-19, editadas por meio de leis, decretos ou portarias estaduais; e d) a necessidade de atualização dos protocolos de condições sanitárias da Universidade, RESOLVE:

Art. 1º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição, exceto:

I – por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – por pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

Art. 2º Cabe às direções dos campi, das unidades universitárias, dos órgãos executivos centrais (unidades administrativas) e dos órgãos complementares, com apoio técnico e logístico que se fizer necessário dos setores competentes ligados à Administração Central da Universidade, instaurar programas de divulgação e orientação dessas medidas pela comunidade universitária, imediatamente após sua publicação.

Art. 3º É permitido aos setores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que atuam como serviços de saúde ou outros de natureza técnica que estejam associados a maior risco de transmissão de doenças infecciosas por via respiratória manter a obrigatoriedade universal do uso de máscaras no contexto da COVID-19 em seus ambientes, na dependência de haver normativa superior específica para o tipo de atividade realizado em tais setores.

Art. 4º As medidas apresentadas nesta resolução normativa podem ser revistas e alteradas a qualquer momento, conforme o cenário epidemiológico da COVID-19.

Art. 5º As medidas ora apresentadas não se aplicam a setores onde o uso de máscaras como equipamento de proteção individual seja necessário por outras razões diversas da COVID-19.

Art. 6º Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 1º da Portaria Normativa nº 430/2022/GR.

Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94, e considerando o Processo-SEI nº 23820.011818/2022-13 e Processo SPA nº 23080.009490/2020-14; RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 202/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 11 de outubro de 2022

 

Art 1º DESIGNAR os servidores, Nélio Francisco Schimitt, Luiz Correa de Souza eNelson Delfino, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, 3ª Etapa, da servidoraPRISCILA LAURENTINO, admitida em 19de janeiro de 2020 nesta instituição.

Art 2º REVOGAR a Portaria-SEI nº 192/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC de 03 de outubro de 2022.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de outubro de 2022

 

Nº 28/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão com o objetivo de estudar a legislação vigente e propor atualização da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013.

Art. 2º A composição da comissão, com a respectiva lotação do servidor, fica assim constituída, sob presidência da primeira:

– Gabriela Perito Deitos – Coordenadora da CAC;

– Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – Departamento de Física;

– Juliane de Oliveira – CAA/PRODEGESP;

– Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos – Colégio Aplicação;

– Antônio Alberto Brunetta – PROGRAD;

– Letícia Lanzer – PROGRAD;

– Jorge Luiz Deolindo Silva – Campus de Blumenau;

– Alexandre de Oliveira Tavela – Campus de Curitibanos;

– Carlos Grahamhill Maciel de Moura – Campus de Joinville;

– Katiana de Fátima Rodrigues Vieira – DDP/PRODEGESP;

– Michele Amorim Lima Henriques – DDP/PRODEGESP;

– Sérgio Leandro da Silva – DEV/PROAFE

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 29/2022/PRODEGESP – Art. 1º A portaria nº 16/2022/PRODEGESP, alterada pela Portaria 23/2022/PRODEGESP, que instituiu grupo de trabalho para estudo das políticas do Programa de Gestão e Desempenho, Flexibilização da jornada de Trabalho dos TAEs e dimensionamento de pessoal na Universidade Federal de Santa Catarina, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

Membros Titulares:

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP (Presidente)

LUCIANA RAIMUNDO – DCOM/PROAD (Vice-presidente)

GABRIEL MARGONARI RIBEIRO – PF/GR

MILENE BARAZZUTTI – AGECOM

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SETIC

CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO – DCOM/PROAD

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA – NDI/CED

TIAGO PASITO SCHULTZ – CTS – ARARANGUÁ

DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI – DAS/PRODEGESP

DAUANA BERENDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP

GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK – CAA/CED

VERÔNICA PEREIRA ORLANDI – BU/DGG

CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA – JOINVILLE

CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – BLUMENAU

TAKANORI OGAWA – CURITIBANOS

CLAUDIA MILANEZI VIEIRA – CA/CTS/ARA

SILMARA MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC

Membros Suplentes:

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAP/PRODEGESP

FERNANDA RIFFEL FREDIANI – DDP/PRODEGESP

HÉLIO RODAK DE QUADROS JUNIOR – PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

VANESSA MENDONÇA MENDES VARGAS – JOINVILLE

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de doze horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de outubro de 2022

 

Nº 1138/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
177312 2710308 ALINE DA CONCEIÇÃO ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 10/10/2022
200292 3710747 ANA PAULA HOCH BERTA TEDESCO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 09/10/2022
177541 1822448 ANA PAULA TASSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 08/10/2022
177452 3702311 ARILENE LOHN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 25/09/2022
199189 2218248 BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 25/09/2022
177274 1819521 CASSANDRA VILVERT MAGALHÃES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 29/09/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
137663 1551454 CRISTINA DA SILVA SCHREIBER DE OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E410 28/09/2022
212455 1412518 DALNELTZ WENCK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 11/10/2022
198093 2182920 DANIELA FELÍCIO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E306 18/07/2022
194942 2926692 DIOGO CAMPOS TAMIOZO MÉDICO/ÁREA PMP E106 01/01/2022
183711 1935156 EDUARDO DEVES MÉDICO/ÁREA PMP E408 11/10/2022
132297 1430784 ELENICE RENAUD PACHECO INNOCENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C213 17/09/2022
132343 1430708 ELOISE DJENANI GABRIEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 22/09/2022
183819 1933601 EMERITA QUINTINA DE ANDRADE MOURA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E408 09/10/2022
177355 1820105 FABIANA HACK MARTINS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 04/10/2022
177592 1822822 FABIANA LIDIA PITTOL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D209 07/10/2022
131983 1422606 FABIANE WEISS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 29/08/2022
177266 2551360 GRAZIELE TELLES VIEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 29/09/2022
178203 1309747 HAMILTON FILIPE CORREIA DE MALFUSSI MÉDICO/ÁREA PMP E411 01/10/2022
177665 1823395 JADNA FRANCISCO RIBEIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 13/10/2022
183762 2918587 JAQUELINE NUNES FLORES TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D408 12/10/2022
131592 1421627 JOICE MAY DE AGUIAR TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 10/10/2022
177681 2716667 JOSIANE MULLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 20/09/2022
132203 1423615 JOSIANE NOEMI DE ANDRADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 09/10/2022
184033 1938876 JOVANA LINA BIASOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 13/10/2022
131860 1422535 KARINY ALVES SCHNEIDER MALUF

 

ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 10/10/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
177851 2359510 KÉSIA FARIA DA SILVA NOVINTE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D307 12/10/2022
177339 1820053 LEANDRO JOSÉ VILAMIL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D309 04/10/2022
183592 1929683 LETÍCIA KRAMER PACHECO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E408 29/09/2022
177916 1824346 LUCIANA MAURA MIRANDA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 14/10/2022
177479 1820072 LUCILENE SIMAS VARGAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D309 07/10/2022
177380 1818780 MÔNICA REBELLO BIANCHINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 30/09/2022
131355 1421349 NARA MARTINS DE SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 19/09/2022
218239 1289311 NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST ENFERMEIRO/ÁREA PMP E103 14/10/2022
191560 2059830 PATRICIA FRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 25/09/2022
177371 1819488 RAFAELA SERPA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 27/09/2022
218022 3150137 RAQUEL CAMELLI LEMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 02/10/2022
177320 1820142 RENATA CORREA FERREIRA LIMA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 04/10/2022
132181 1423617 RENATA DEL ANTONIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01/10/2022
183800 2703725 RICARDO VALENTIM KLOEPPEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 10/10/2022
177304 1820181 RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 02/10/2022
131975 1422617 RITA DE CASTRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 12/10/2022
183738 1936029 TATIANA MARTINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 13/10/2022
132106 1423184 TATIANA XAVIER COSTA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 06/10/2022
177290 1820160 THACYANE PADILHA DE CAMPOS BARCELLOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 01/10/2022
119290 1206524 VALCORETT DA ROCHA CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 02/11/2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
177584 1822833 VANDERLÉIA VIEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 13/10/2022
177444 1819090 VIVIANE GERTRUDE FERREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 10/10/2022
131789 1421275 VIVIANE IVANI MARTINS COELHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 04/10/2022

 

Portaria de 7 de outubro de 2022

 

Nº 1146/2022/DDP – Lotar o servidor Paulo Marino das Neves, Matrícula UFSC nº 107535, Matrícula SIAPE nº 1159919, ocupante do cargo de Editor de Imagens, no Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN/SeCArte), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Audiovisual (CA/DCEVEN), a partir de 06 de Setembro de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.053663/2022-01)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de setembro de 2022

 

Nº 19/2022/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 3/2022/PROEX – Edital de seleção de estudantes para participação na Operação Portal do Sertão do Projeto Rondon.

Art. 2º Designar EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958 e ANA MARIA HECKE ALVES, SIAPE 1203475, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.

Art. 3º A comissão atuará no período de 26 de setembro a 5 de outubro de 2022.

 

Portaria de 5 de outubro de 2022

 

Nº 20/2022/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 5/2022/PROEX – Edital de Apoio a Projetos vinculados ao Núcleo de Estudos da Terceira Idade.

Art. 2º Designar ANA MARIA JUSTO, SIAPE 1319587, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE 1958516, ARONY SILVA CRUZ PAIVA, SIAPE 3258765, BARBARA CRISTINA TAVARES, SIAPE 1794993, CAROLINA MACHADO CASTELLI, SIAPE 1350809, DEISE RATEKE, SIAPE 1533332, e MICHELE MEDEIROS, SIAPE 1422683, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão.

Art. 3º A comissão atuará no período de 1º a 21 de novembro de 2022.

 

 

EDITAL Nº 6/2022/PROEX, de 6 de outubro de 2022

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO

 

A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público edital para seleção de estudante de pós-graduação para estágio não obrigatório e formação de cadastro de reserva para atuar na Pró-reitoria de Extensão (PROEX) da UFSC.

  1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto a seleção de 1 (um) estudante de pós-graduação lato ou stricto sensu em Direito para a realização de estágio não obrigatório, no formato presencial, com atuação na PROEX, bem como a formação de cadastro de reserva.
  2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

São condições para participação neste edital:

 

  1. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato ou stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
  2. Ter Índice de Aproveitamento (IA) igual ou superior a 6 (seis) ou notação similar;
  3. Possuir pelo menos 50% dos créditos exigidos em disciplinas concluídos para integralização curricular;
  4. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho do estágio;
  5. Obter a concordância:
  1. do professor-orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu;
  2. do coordenador do programa, para estudantes de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

 

  1. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1. Este edital prevê 1 (uma) vaga de estágio para estudante de pós-graduação e a formação de cadastro de reserva.

3.2. O estudante selecionado realizará as suas atividades na PROEX, prestando suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de extensão na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  3. Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  4. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  5. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da PROEX;
  6. Estudo de matérias relacionadas à atuação da PROEX, tais como direito administrativo em geral, decretos presidenciais, resoluções e pareceres da Procuradoria Federal junto à UFSC;
  7. Outras atividades correlatas.

 

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

 

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$ 220,00

 

4.2. O período da bolsa é de um ano a partir do início das atividades, prorrogável por igual período.

4.3. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição deverá ser realizada por meio do Portal de Atendimento da PROEX, serviço “Editais”, com o envio dos seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  3. Histórico acadêmico atualizado, exceto para candidato cursando o primeiro semestre;
  4. Currículo vitae;
  5. Carta de intenção assinada. 5.2. Os documentos deverão ser salvos em arquivos formato PDF, com o nome do candidato, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario.pdf

NomeSobrenome.atestado.pdf

NomeSobrenome.historico.pdf

NomeSobrenome.curriculo.pdf

NomeSobrenome.cartadeintencao.pdf

5.3. Os candidatos que não seguirem as orientações dos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4. As inscrições deverão seguir os prazos conforme cronograma deste edital.

 

  1. DA AVALIAÇÃO

6.1. A seleção dos candidatos será realizada por comissão instituída pela PROEX por meio de portaria.

6.2. O processo de avaliação está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.

6.3. A primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:

a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento (IA), observando os itens 2.II e 2.III deste edital.

b) Currículo vitae (30%): experiências do candidato que podem contribuir para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma-padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4. Na primeira etapa, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota e serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a segunda etapa.

6.5. A segunda etapa consistirá em entrevista presencial, na PROEX (Av. Desembargador Vitor Lima, nº 222, sala 301, Trindade, Florianópolis, SC) e terá o objetivo de avaliar os perfis dos candidatos (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.6. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:

a) Habilidade para transmitir suas ideias (30%);

b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);

c) Disposição de aprendizado (30%).

6.7. As entrevistas serão agendadas por e-mail, conforme o cronograma deste edital.

Parágrafo único: É de responsabilidade do candidato informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato.

6.8. O candidato que não comparecer na entrevista agendada será considerado desistente.

6.9. Na segunda etapa, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota.

 

  1. DOS RESULTADOS

7.1. A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página da PROEX, conforme o cronograma deste edital.

7.2. Será selecionado para a vaga de estágio, o candidato classificado em 1º lugar na segunda etapa de avaliação.

7.3. Os candidatos classificados na segunda etapa e não selecionados irão compor cadastro de reserva nos casos de desistência ou caso surja nova vaga.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. Cabe recurso contra os resultados provisório e final nos prazos determinados no cronograma deste edital.

8.2. O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado por meio do Portal de Atendimentos da PROEX, serviço “editais”.

8.3. Os recursos serão avaliados pela comissão de avaliação.

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 10 a 14/10/22 Portal Atendimento PROEX
Homologação das inscrições 17/10/22 proex.ufsc.br
Realização das entrevistas 18 a 20/10/22 PROEX
Divulgação do resultado provisório 24/10/22 proex.ufsc.br
Interposição de recursos 25/10/22 Portal Atendimento PROEX
Divulgação do resultado final 27/10/22 proex.ufsc.br
Previsão de início das atividades 1/11/22 PROEX

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as informações fornecidas pelo candidato estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o candidato perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2. O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela PROEX, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.3. Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.4. A PROEX será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

No 6/2022/PROEX

ANEXO I – Formulário de Inscrição

Nome do(a) estudante:
Data de nascimento:         /      / CPF:
Matrícula:
Endereço residencial:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: (     ) Celular: (     )
E-mail:
Matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação:

 

Disponibilidade de atuação diária, em jornada de 6h diárias e 30h semanais, em qual(is) do(s) período(s): (    ) 10h-16h        (    ) 12h-18h          (    ) outro: _______________

 

Anexo a esse formulário estão:
(     ) Atestado de matrícula;

(     ) Histórico acadêmico atualizado;

(     ) Currículo vitae;

I.              (     ) Carta de intenção.

(     ) Portfólio

 

(   ) No caso de estudante de pós-graduação stricto sensu, declaro ter anuência do professor orientador, credenciado ao respectivo programa em que estou vinculado(a), conforme prevê o item 2, inciso V do EDITAL No 6/2022/PROEX.

(   ) No caso de estudante de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador, declaro ter anuência do coordenador do respectivo programa em que estou vinculado(a), conforme prevê o item 2, inciso V do EDITAL No 6/2022/PROEX.

 

Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL No 6/2022/PROEX. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas neste formulário, bem como dos documentos anexados.

Florianópolis,                de outubro de 2022.

Assinatura do(a) estudante

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

Edital 01/2022/SEPLAN – Resultado Provisório

13 de outubro de 2022

 

A Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o resultado provisório do Edital 01/2022/SEPLAN – conduzido pela comissão de avaliação designada pela PORTARIA Nº 08/2022/SEPLAN, por ordem de classificação:

VAGA: Estudante de Pós-Graduação Stricto Sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN:

 

Candidato(a) Classificação
Roberta de Souza Matos
Patrick Wendell Barbosa Lessa
Suelen Priscila Buffon Muhl

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 158/2022/CCB – Designar o professor Afonso Celso Dias Bainy como Supervisor do Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI), a partir de 1º de outubro de 2022, para um mandato de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Portarias de 11 de outubro de 2022

 

Nº 159/2022/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Ricardo Ruiz Mazzon e Rafael Diego da Rosa, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de conduzir a eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas que será realizada no dia 18 de novembro de 2022, pelo e-Democracia, conforme o Edital 16/2022/CCB.

(Ref. Solicitação Digital nº 61355/2022)

 

Nº 160/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 2390117, ocupante do cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia, localizado no Laboratório de Técnicas em Anatomia, do Departamento de Ciências Morfológicas, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, contato direto com cadáveres e peças cadavéricas (fixação, dissecação, angioarquitetura, osteotécnica, etc.), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.843/2019 de 12/04/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 060144/2022)

 

Nº 161/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora Andréia Simões de Castro Cunha, SIAPE nº 3133748, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, localizada no Biotério Geral e Biotérios Setoriais do Departamento Farmacologia, por realizar as atividades de risco biológico: bactéria, fungos, estabelecimento para atendimento e tratamento de animais, resíduos de animais deteriorados. Atividade de biotério. Trabalhos e operações em contato permanente com fezes, urina e sangue de roedores (ratos e camundongos), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26240-000.833/2019 de 05/04/2019).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 060266/2022)

 

Nº 162/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº 1767045, ocupante do cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia, localizado no Laboratório de Técnicas Anatômicas do Departamento de Ciências Morfológicas, por realizar as atividades de contato direto com cadáveres e peças cadavéricas frescas realizando, posteriormente, as técnicas anatômicas (fixação, dissecação, angioarquitetura, osteotécnica, etc.) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.843/2019 de 12/04/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 060179/2022)

 

Nº 163/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora LÍVIA FELÍCIO ANDRADE, SIAPE nº 2344401, ocupante do cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia, localizada no Laboratório de Técnicas em Anatomia, do Departamento de Ciências Morfológicas, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, contato direto com cadáveres e peças cadavéricas (fixação, dissecação, angioarquitetura, osteotécnica, etc.), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.843/2019 de 12/04/2019).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 060173/2022)

 

Nº 164/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor DIEGO MARTINS, SIAPE nº 1875431, ocupante do cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia, localizado no Laboratório de Técnicas em Anatomia, do Departamento de Ciências Morfológicas, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, contato direto com cadáveres e peças cadavéricas (fixação, dissecação, angioarquitetura, osteotécnica, etc.), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.843/2019 de 12/04/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.060167/2022-04)

 

EDITAL Nº 16/2022/CCB

 

CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 14 de dezembro de 2022, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 18/11/2022

HORÁRIO: durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11 de outubro de 2022 até 25 de outubro de 2022

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o email ppgbtc@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital 61355/2022)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

 

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Educação Científica e Tecnológica, no uso de suas atribuições s estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL 09/2022/PPGECT, de 2 de outubro de 2022

 

Convocar os integrantes do corpo docente do Programa de Pós-graduação em Educação Científica e Tecnológica para procederem a eleição de:

a) 2 (dois) docentes permanentes (um titular e um suplente), representantes de professores(as) de cada um dos Centros (CCB, CED, CFM e CTC), indicados(as) pelos docentes de cada Centro mencionado;

b) 6 (seis) representantes (três titulares e três suplentes) do corpo docente permanente, eleitos pelo conjunto de docentes permanentes do Programa.

c) 2 (dois) representantes (um titular e um suplente) dos(as) servidores(as) técnicoadministrativos(as).

Após as consultas em cada um dos Centros, as indicações dos representantes (do item a) deverão ser informadas à Secretaria do PPGECT, via e-mail <sec.ppgect@gmail.com>até as 17h do dia 14 de outubro de 2022 pelo atual representante do centro.

A eleição dos representantes docentes (item b) está prevista para o dia 10 de novembro de 2022, das 9h às 17h, pelo Sistema de Votação On-Line e-Democracia. O link de acesso será posteriormente divulgado.

As indicações dos servidores(as) técnico-administrativos(as) para representantes (do item c) deverão ser informadas à Coordenação do PPGECT, via e-mail <coordenacao.ppgect@gmail.com>até as 17h do dia 14 de outubro de 2022. Todos os eleitores devem ter idUFSC, sendo responsabilidade do(a) próprio(a) usuário(a) a regularização dele. Para testar, pede-se que seja acessado o link https://idufsc.ufsc.br.

Cada votante escolherá três nomes elegíveis listados. Os três mais votados serão titulares e os três seguintes suplentes na ordem sequencial dos titulares.

A Secretaria deverá ser informada, via e-mail <sec.ppgect@gmail.com>até as 17h do dia 14 de outubro de 2022, caso haja docentes permanentes que queiram retirar o seu nome da lista de candidatos(as) elegíveis ao pleito da representação docente no colegiado delegado do PPGECT 2022-2024 (item b).

A Comissão Eleitoral fará apuração logo após o encerramento da votação e registrará em Ata os resultados, que será devidamente publicada na página do Programa.

 

PORTARIA Nº 56/2022/PPGECT, de 2 de agosto de 2022

 

DESIGNAR as(os) Professoras(es) Dr. Leandro Duso, Dra. Carolina dos Santos Fernandes e Dra. Rosilene Beatriz Machado para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para o processo eleitoral dos membros representantes docentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, biênio 2022/2024, conforme Artigo 6º do Regimento do PPGECT/UFSC.

Boletim Nº 149/2022 – 11/10/2022

11/10/2022 17:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 149/2022

Data da publicação: 11/10/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 107/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 454/2022/GR

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 075, 076/2022/DCTJ

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS

Nº 694 a 710, 718/2022/DAP

Nº 816, 879, 880, 895, 993, 995, 1020, 1021, 1032, 1040, 1052, 1061, 1070, 1073, 1099, 1101, 1123, 1128, 1130, 1137/2022/DDP

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

EDITAL Nº 013/UAB/SEAD/UFSC/2022

PORTARIA Nº 007/2022/UAB/SEAD/UFSC

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022/CCE

PORTARIA Nº 156/2022/CCE

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RESOLUÇÃO 002/CE/CSE/2022

 

PORTARIAS Nº 072, 073, 74, 075 a 081/CSE/2022

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 107/2022/CPG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de PósGraduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 138/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.041909/2022-94, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado profissional.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM

MODALIDADE PROFISSIONAL

 

NORMA Nº 01/2022/PPGPENF, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional (PPGPENF), da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 154/CUN/2021, a Portaria 81 de 03 de junho de 2016/CAPES, o Regimento do Programa e, tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Programa de Pós-Graduação na reunião de 15 de junho de 2022, RESOLVE:

APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional da Universidade Federal de Santa Catarina.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Gestão em Cuidado em Enfermagem (PPGENF) abrirá processo de credenciamento/recredenciamento de professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de atuação.

Parágrafo único. A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por uma comissão, composta de no mínimo três membros do Colegiado Pleno do Programa, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

Art. 2º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de PósGraduação, os professores serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 3º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 2º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 4º Podem integrar a categoria de permanentes os(as) docentes enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – ter o título de doutor(a) reconhecido pelo MEC;

II – ser Docente ou Enfermeiro(a) com vínculo funcional-administrativo com a Universidade Federal de Santa Catarina;

III – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-graduação;

IV – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

V – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

VI – regularidade e qualidade na produção intelectual.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos(as) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A carga horária dedicada ao PPGENF deverá ser estabelecida juntamente com o coordenador do Programa, respeitando-se o regime jurídico pelo qual sua relação trabalhista é regida, bem como as orientações previstas nos Documentos de Área.

§ 3º O(a) docente credenciado(a) como permanente poderá orientar no máximo doze discentes, contabilizando a orientação em outros programas, conforme recomenda o documento de área Enfermagem/CAPES.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico(a)-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os(as) docentes permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 5º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes(as) ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 6º Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os(as) demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º O(a) docente credenciado(a) como colaborador(a) poderá atuar como orientador(a) ou co-orientador(a) de Mestrado e/ou Doutorado e não poderá ser professor(a) principal de disciplina. Casos excepcionais relativos à orientação de discentes serão definidos e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa, não podendo ultrapassar uma orientação a cada ano e três co-orientações.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 6º desta resolução normativa.

§ 4º O número de colaboradores(as) no Programa não poderá ultrapassar 10% do total de docentes permanentes do programa.

Art. 7º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM – MODALIDADE PROFISSIONAL

Art. 8º Os candidatos ao processo de credenciamento deverão atender os seguintes critérios:

I- Apresentar plano de trabalho detalhado, para quatro anos, incluindo atividades de ensino, pesquisa, extensão, publicações e produções técnicas;

II- Apresentar carta de compromisso relativo a disponibilidade para atividades administrativas e científicas;

III- Comprometer-se a ter produção científica e acadêmica vinculada às linhas de atuação do Programa;

IV- Comprometer-se com o registro da produção tecnológica e de inovação;

V- Comprometer-se a coordenar ou integrar um projeto de pesquisa e/ou de extensão, registrados no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX);

VI- Comprometer-se com a produção científica de circulação nacional e internacional;

VII- Comprometer-se com a orientação de mestrandos e doutorandos, de acordo com a política do PPGPENF;

VIII- Buscar o pleno cumprimento dos prazos para defesa de orientandos, encaminhamento de solicitações ao Colegiado;

IX- Comprometer-se com a submissão de projetos em Editais de fomento à Pesquisa;

X- Comprometer-se com o desenvolvimento de atividades que visem a solidariedade e a internacionalização do Programa;

XI- Comprometer-se a elaborar relatório anual e manter Currículo Lattes atualizado.

§ 1º Ao solicitar credenciamento no PPG, o(a) STAE deverá juntar um documento em que ateste explicitamente sua adesão voluntária ao Programa e ao desenvolvimento de atividades de ensino de pós-graduação stricto sensu.

§ 2º O registro do credenciamento de STAE da UFSC nos programas será realizado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação no CAPG.

Art. 9º O credenciamento dos(as) docentes está vinculado ao número de vagas disponibilizado pelo Programa, sendo que o preenchimento das vagas será de acordo com o cumprimento pleno dos critérios e o total da pontuação obtida no perfil de desempenho (Anexo I).

Parágrafo único. No caso de empate serão considerados como critérios de desempate a experiência anterior como docente em programa de pós-graduação stricto sensu, o registro de propriedade intelectual, produção bibliográfica e produção técnica, com a devida comprovação, nesta ordem.

TÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 10. Para o recredenciamento de docentes do Programa serão consideradas as exigências explicitadas no art. 8º.

Parágrafo único. O(a) docente deve ter ministrado, no mínimo, uma disciplina no Programa no último quadriênio.

Art. 11. O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos(as) discentes. Esta avaliação acontecerá ao término de cada período letivo.

§1º Serão recredenciados(as) os(as) docentes que alcançarem o escore de 900.

§2º Os(As) docentes no exercício da Coordenação e Sub-coordenação do PPGPENF, assim como em exercício de cargos na UFSC (Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor) serão automaticamente recredenciados(as), com a devida aprovação no Colegiado do Programa.

Art. 12. O número recomendado de docentes permanentes que atuam exclusivamente no Programa é de 70% do total de docentes permanentes do programa.

Art. 13. O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC será de até 10% do total de docentes permanentes do programa.

Art. 14. Os(As) docentes ou pesquisadores(as) aposentados(as) da UFSC interessados(as) em manter o credenciamento no Programa de pós-graduação deverão, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do vínculo do quadro de efetivo, formalizar termo de adesão aos serviços voluntários de acordo com a legislação vigente.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado. § 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 16. Para a homologação do credenciamento e recredenciamento do(a) docente, o Colegiado Delegado do Programa basear-se-á no parecer da Comissão de Credenciamento/Recredenciamento.

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 18. Esta resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

1.                  PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Peso= 40% Pontos
Publicação de artigos e/ou prelo

(Para o artigo publicado em mais de uma base será considerada a maior pontuação).

Revista indexada na Web of Science 100
Revista indexada na Scopus 85
Revista indexada na Scielo 70
Revista indexada na Lilacs 50
Com pesquisador estrangeiro 80
Impacto da produção Docente (SCOPUS) 100 Indíce H ≥ 6 100
Indíce H ≥ 4 50
Publicação em Anais Resumo 05 (máximo de 50 pontos)
Resumo Expandido 10 (máximo de 100 pontos)
Livro Completo 50
Capítulo 25
Índice H Google schoolar Maior ou igual a 15 50
Menor que 15 20

 

 

2.                  PRODUÇÃO TÉCNICA/ INTEGRAÇÃO COM A SOCIEDADE/MERCADO DE TRABALHO
Peso= 30% Pontos
Patente depositada 10
Patente depositada com busca de anterioridade comprovada pelo INPI (ou equivalente) (PB) 25
Patente com pedido de Exigência INPI (ou equivalente) realizado (PE) 50
Patentes concedidas (PC) 100
Patentes Licenciadas (PL) 200
Coletâneas de caráter técnico (UNASUS, ENFQUALISUS e material didático instrucional) 20 (máx. 60 pontos)
Organização Eventos técnico-científico local 10 (máx. 40 pontos)
Organização Eventos técnico-científico nacional 15 (máx. 80 pontos)
Organização Eventos técnico-científico internacional 20 (máx. 90 pontos)
Apresentação em Evento Local 2 (máx. 10 pontos)
Apresentação em Evento Nacional 5 (máx. 25 pontos)
Apresentação de trabalho em Evento Internacional 10 (máx. 50 pontos)
Manuais, guias, mapas, cartilhas e similares 5 (máx. 20 pontos)
Cursos de capacitação profissional (ministrados)

Até 4 horas vale 0,5, acima será feito proporcionalidade

Máx. 25 pontos
Editoria de periódicos científicos da área 25
Consultoria a periódicos 05/periódico (máximo 20 pontos)
Comissões e comitês técnico-científicos dos órgãos de fomento estaduais e nacionais 02 por participação
Consultorias e assessorias no âmbito da política de saúde e ou da educação 02 por participação
Elaboração de Protocolos, guidelines, guias de cuidados 03
Elaboração de normas, rotinas e material instrucional 01 (máx. 20 pontos)
Programas e documentos elaborados para agências internacionais, instituições nacionais, estaduais e municipais relacionadas com a formulação, implementação e avaliação da política de saúde, desde que tenham sido publicadas em meio impresso ou eletrônico 05
Desenvolvimento de Aplicativo 50
Desenvolvimento de Protótipo 50
Desenvolvimento de Software sem registro 50
Desenvolvimento de Software com registro 50
Desenvolvimento de CD-ROM 50
Desenvolvimento de Website 50
Desenvolvimento de Serviços de informação 50
Conferências, palestras e similares 01
Participação em Programas de rádio e TV 0,5
Tradução de capítulo 02
Avaliação ad hoc de projetos de pesquisa 01
Consultorias 01
Cargos de direção (instituição, chefias de departamento, coordenação curso graduação), por no mínimo seis meses 02/ano
Tutoria (PET, residência, especialização) 02/semestre

 

 

3.      LIDERANÇA  
Peso= 15% Pontos  
Cargos relevantes em órgãos públicos no Brasil Comitês (ministérios, CAPES, CNPq, secretarias de saúde, educação, agências de fomento) 80  
Cargos ligados a Política Nacional de Educação, Saúde e C&T 100  
Outros cargos relevantes Membros de Associações, Sociedades ou Órgãos, sindicatos  classe 50  
Prêmios Nac./Int./Capes Prêmios nacionais ou internacionais na área de ensino e pesquisa 50  
Projetos  Pesquisa  financiados Auxílio financeiro para pesquisa e/ou bolsa 100  
4.                  INTERCÂMBIOS E INTERNACIONALIZAÇÃO
Peso= 15% Pontos
Intercâmbios Nacionais e Internacionais Parcerias em projetos multicêntricos

 

80
Publicações conjuntas com pesquisadores internacionais 100
Conferencista, palestrante em evento no exterior ou internacional itinerante no Brasil 80
Participações em bancas externas 25
Outras atividades que visem promover a visibilidade e internacionalização do Programa 25 (máx. 10 atividades)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 454/2022/GR, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a institucionalização do procedimento para o desfazimento de materiais do acervo da Biblioteca Universitária da UFSC (BU/UFSC).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no OF E 73/BU/GR/UFSC/2022, RESOLVE:

Art. 1º Institucionalizar o procedimento para o desfazimento de materiais do acervo da Biblioteca Universitária da UFSC (BU/UFSC).

Art. 2º Os motivos para o desfazimento de materiais do acervo da Biblioteca Universitária da UFSC (BU/UFSC) são:

I – material cujo estado físico é irrecuperável ou cuja recuperação é antieconômica;

II – material disponível em excesso de exemplares, considerando a demanda de uso;

III – material disponível em meio digital, cuja versão impressa possui pouca ou nenhuma demanda pela comunidade acadêmica e cujo acesso à versão digital é assegurado por políticas de preservação digital;

IV – material desatualizado e obsoleto, seja por seu suporte ou seu conteúdo.

Art. 3º O desfazimento de materiais do acervo da Biblioteca Universitária da UFSC (BU/UFSC) será realizado por:

I – doação, sendo utilizada exclusivamente para fins e uso de interesse social dos beneficiários citados no artigo 8º do Decreto nº 9.373/2018, ou;

II – destinação ou disposição final, consistindo no encaminhamento dos materiais descartados para a Gestão de Resíduos Sólidos, da Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/UFSC), visando à destinação apropriada dos materiais.

Art. 4º O desfazimento de materiais do acervo da Biblioteca Universitária da UFSC (BU/UFSC) é constituído das seguintes etapas:

I – registro do desfazimento e de sua motivação no sistema de gerenciamento do acervo da biblioteca;

II – desidentificação do material;

III – consulta pública;

a) listagem dos materiais a serem descartados pelos motivos descritos no Art. 2º, incisos “II” e “III”;

b) publicação da listagem dos materiais em canais de comunicação internos e externos à UFSC, informando sobre a intenção da BU/UFSC em se desfazer deles;

c) estabelecimento do prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação da listagem, para manifestações de interesse em receber o material.

IV – doação dos materiais aos interessados obedecendo a seguinte ordem de prioridade, quando houver mais de um interessado em um mesmo item:

a) órgãos/entidades da administração pública;

b) organizações não governamentais (ONGs); projetos sociais/comunitários.

V – retirada do material pelo donatário, não cabendo à BU/UFSC qualquer ônus;

VI – encaminhamento dos materiais que não apresentaram interessados na consulta pública, dos materiais que não foram retirados pelos interessados no prazo estipulado e dos materiais descartados pelos motivos descritos no Art. 2º, incisos “I” e “IV”, para a Gestão de Resíduos Sólidos, da Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/UFSC), visando à destinação apropriada dos materiais.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 075/2022/DCTJ – Art. 1º Designar o professor Rafael de Camargo Catapan como supervisor do Laboratório de Combustão Aplicada – LAC.

Art. 2º Conceder 4 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência retroativa a partir de 19/10/2022 e é válida até 18/10/2026, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 076/2022/DCTJ – Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da SEPEX 2022, também responsável pela organização da SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA no Campus Joinville.

Art. 2º Designar, para integrar a supracitada comissão, sob a presidência da primeira, os seguintes membros:

. Mariane Duarte;

. Cristiane Barbado;

. Giciane Schwertner;

. Modesto Hurtado Férrer;

. Saulo Novaes.

Art. 3º Conceder 4h semanais para o citado trabalho comissional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e tem vigência até o dia 12 de novembro de 2022.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de setembro de 2022

 

Nº 694/2022/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE AFONSO VOLTOLINI, matrícula SIAPE 1158703, código de vaga nº 690409, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053390/2022-97).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 695/2022/DAP – Art. 1º Aposentar SOELI SOARES DE MORAES, matrícula SIAPE 1159966, código de vaga nº 691637, ocupante do cargo de SERVENTE DE LIMPEZA, nível de classificação A, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.013513/2020-95).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 30 de setembro de 2022

 

Nº 696/2022/DAP – Art. 1º Aposentar TEREZINHA FAZZIONI, matrícula SIAPE 1159771, código de vaga nº 691443, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.050078/2022-41).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 697/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARIO GONCALVES, matrícula SIAPE 1158860, código de vaga nº 690560, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.051315/2022-91).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 698/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Jenifer Maira Laube, matrícula SIAPE 1908627, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias/BSCCA/BU/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 03 de outubro de 2022 a 02 de outubro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.044687/2022-61).

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 699/2022/DAP – Art. 1º – ALTERAR o regime de trabalho de MARCO AURELIO BIANCHINI, SIAPE nº 2169839, lotado no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA/ODT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º – A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9º da Resolução Normativa nº 46/CUn/2014.

Art. 3º – Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 038431/2022-15)

 

Portaria de 30 de setembro de 2022

 

Nº 700/2022/DAP – Art. 1º Interromper a Licença para Atividade Politica, concedida através da Portaria Nº 349/2022/DAP, do servidor Rafael Luiz Marques Ary, matrículas 1249454, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento De Artes/ART/CCE, a partir de 03 de outubro de 2022. (Processo nº 23080.031092/2022-46).

 

Portarias de 3 de outubro de 2022

 

Nº 701/2022/DAP – Art. 1º Interromper a Licença para Atividade Politica, concedida através da Portaria Nº 451/2022/DAP, da servidora Marina Silveira Soares, matrículas 1969042, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação/CDIM/DDP/PRODEGESP, a partir de 03 de outubro de 2022. (Processo nº 23080.037019/2022-88).

 

Nº 702/2022/DAP – Art. 1º Interromper a Licença para Atividade Politica, concedida através da Portaria Nº 702/2022/DAP, do servidor Reinaldo Haas, matrículas 2436842, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Departamento de Física/FSC/CFM, a partir de 03 de outubro de 2022. (Processo nº 23080.036793/2022-71).

 

Portarias de 5 de outubro de 2022

 

Nº 703/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, PATRICIA ORSI, matrícula SIAPE 2182316, código de vaga 901144, a partir de 26 de setembro de 2022, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.057039/2022-75).

 

Nº 704/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ROQUE BRINCKMANN, matrícula SIAPE 1477967, código de vaga nº 689587, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 60 (sessenta) anos, os 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. (Processo nº 23080.036393/2022-66).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 6 de outubro de 2022

 

Nº 705/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ronaldo Antonio Salum Junior, matrícula SIAPE Nº 1157582, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Zootecnia E Desenvolvimento Rural/ZOT/CCA 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao segundo (3º) quinquênio, a partir de 18 de outubro de 2022 a 16 de novembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Solicitação N° 059055/2022).

 

Nº 706/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de outubro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KAREN LAISE MOROSKI, matrícula SIAPE 2344927, código de vaga 689576, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.059514/2022-48).

 

Nº 707/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, SIAPE nº 1635890, lotado no DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS/ACL/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.029113/2022-63)

 

Portarias de 7 de outubro de 2022

 

Nº 708/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de outubro de 2022, o cargo de CONTADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por PRISCILA GOMES JOSÉ, matrícula SIAPE 2914542, código de vaga 712906, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.057560/2022-11).

 

Nº 709/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de outubro de 2022, o cargo de ADMINISTRADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RHUANA TOMAZ SCAINI, matrícula SIAPE 1346162, código de vaga 999637, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.057763/2022-07).

 

Nº 710/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de outubro de 2022, o cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JAQUELINE NOVOSAD, matrícula SIAPE 2085884, código de vaga 326048, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.059177/2022-99).

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 718/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de ALEXANDRE MORAES RAMOS, SIAPE nº 40850, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO/CAD/CSE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 20 horas semanais.

Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 056238/2022-66)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de julho de 2022

 

Nº 816/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora MARA REGINA MACHADO COSTA, Matrícula UFSC nº 183096, Matrícula SIAPE nº 1915007, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), com localização de exercício e localização física na Divisão de Cadastro (DCAD/DAP), a partir de 05 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD).

(Ref. Processo nº 23080.037037/2022-60)

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 879/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora MARA REGINA MACHADO COSTA, Matrícula UFSC nº 183096, Matrícula SIAPE nº 1915007, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT/DPC), a partir de 18 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).

(Ref. Processo nº 23080.037037/2022-60)

 

Nº 880/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor DOMINGOS MARQUES JUNIOR, Matrícula UFSC nº 614780, Matrícula SIAPE nº 131998, ocupante do cargo de Engenheiro/área Civil, no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/SEOMA), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura (CMPI/DMPI), a partir de 05 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior na Direção-Geral do Gabinete (DGG/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.035649/2022-18)

 

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 895/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora MÔNICA SCOZ MENDES, Matrícula UFSC nº 188411, Matrícula SIAPE nº 2022896, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), com localização de exercício e localização física na Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP), a partir de 12 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP)

(Ref. Processo nº 23080.035913/2022-13)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de agosto de 2022

 

Nº 993/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, Matrícula UFSC nº 222162, Matrícula SIAPE nº 1030545, ocupante do cargo de Administrador, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício na Coordenadoria do Arquivo Central (CAC/PROAD), a partir de 09 de agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD).

(Ref. Processo nº 23080.044553/2022-41)

 

Nº 995/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, Matrícula UFSC nº 220405, Matrícula SIAPE nº 3214095, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Gabinete do Reitor (GR), a partir de 27 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

(Ref. Processo nº 23080.042433/2022-17)

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 1020/2022/DDP – Lotar, por permuta, a servidora Mariane Rotta, Matrícula UFSC nº 222642, Matrícula SIAPE nº 3252133, ocupante do cargo de Farmacêutico/Habilitação, no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC), com localização de exercício e localização física no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS), a partir de 03 de outubro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.034306/2022-36)

 

Nº 1021/2022/DDP – Lotar, por permuta, a servidora Ana Paula Perbiche Neves, Matrícula UFSC nº 216691, Matrícula SIAPE nº 3125559, ocupante do cargo de Farmacêutico/Habilitação, no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM/UFSC), com localização de exercício e localização física no Departamento de Química (QMC/CFM), a partir de 03 de outubro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.034341/2022-55)

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 1032/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora DIANE DINIZ MACIEL, Matrícula UFSC nº 220476, Matrícula SIAPE nº 3215920, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD), a partir de 08 de agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ).

(Ref. Processo nº 23080.039967/2022-58)

 

Portaria de 6 de setembro de 2022

 

Nº 1040/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor MARCOS MOISES POMPILIO, Matrícula UFSC nº 72103, Matrícula SIAPE nº 1158275, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Desportos (CDS), com localização de exercício na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade (CEAFC/CDS), a partir de 26 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG.

(Ref. Processo nº 23080.043585/2022-29)

 

Portaria de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1052/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN 175298

1560032

MÉDICO/ÁREA 19-07-2022 52 041781/2022-69 HU
ANDRÉIA LABRÊA PEREIRA 224860

1198684

 

ENFERMEIRO/ÁREA

 

03-08-2022 30 045184/2022-11 HU
AURELIO SANTOS DE SOUZA 99460
1159441
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 23-08-2022 30 050028/2022-64 HU
DIJEANNE RIBEIRO HONÓRIO MOURA 198069
2183158
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-08-2022 52 049535/2022-55 HU
JOSE CARLOS DAS CHAGAS 84500
1158837
MOTORISTA 23-08-2022 15 050670/2022-43 HU
JULIANA GIBRAN POGIBIN 187610

2891054

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-08-2022 52 051418/2022-51 HU
ROSANGELA XAVIER 57040

1157594

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

 

22-08-2022 15 050025/2022-21 HU
DENI GERMANO ALVES NETO 217983
3150055
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 11-08-2022 52 047416/2022-68 UFSC
DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA 140486
1653140
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 22-08-2022 52 042840/2022-16 UFSC
DOUGLAS FONSECA DE MORAES 224646

3303746

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-08-2022 25 046983/2022-05 UFSC
ELIANE FRANCA PEREIRA 172000

1754196

PSICÓLOGO/ÁREA 12-08-2022 75 039104/2022-81 UFSC
GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN 224431
3301675
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-08-2022 30 044594/2022-37 UFSC
MARCO ANTONIO SCHNEIDER 140664
1092892
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-08-2022 52 048191/2022-67 UFSC
MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA 224562

3303384

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-08-2022 25 046775/2022-06 UFSC
PAULO MARINO DAS NEVES 107535
1159919
EDITOR DE IMAGENS 11-08-2022 30 047445/2022-20 UFSC
RICARDO COVOLO ROCHA 173945

1772927

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-06-2017 25 034482/2017-19 UFSC
RODRIGO LAEMMLE 224835
3305008
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-08-2022 52 048453/2022-93 UFSC
THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO 212256

3030344

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-08-2022 52 044144/2022-44 UFSC
WILLIAN STEFFAN HOHER MEGIOLARO 213069

3046989

ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 08-08-2022 25 046388/2022-61 UFSC
EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA 224463

3302143

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

01-08-2022 30 039761/2022-28

 

UFSC
FRANCISCA GOEDERT HEIDERSCHEIDT 210938

3000137

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

10-08-2022 75 045185/2022-58 UFSC
RICARDO QUENTEL MELO 224788

3304752

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

12-08-2022 30 040358/2022-41

 

UFSC
JULIE DE OLIVEIRA 206780

2350828

 

TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

 

10-08-2022 52 047196/2022-72 UFSC
ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA 213127

1152392

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

 

18-08-2022 30 049234/2022-21 UFSC
LUCIANA SAMPAIO DA SILVA

 

172086

1755701

 

ADMINISTRADOR

 

25-08-2022 52 051137/2022-07 UFSC
LEANDRO CUNHA ROCHA

 

197593

2179242

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

26-08-2022 52 051233/2022-47

 

UFSC
ADRIANO ENDERLE 224942

3305268

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-08-2022 25 048892/2022-04 UFSC
TAYSE FELICIANO MARQUES 224880

3305259

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-08-2022 75 048916/2022-17 UFSC
BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS 224500

3302078

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-08-2022 25 045570/2022-03 UFSC
FERNANDA CAROLINE COGO 224696

3303764

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-08-2022 20 047427/2022-48 UFSC
TANIA SOARES DA SILVA 203461

2279492

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

05-09-2022 25 053440/2022-36 UFSC
HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA 203461

2279492

ASSISTENTE DE ALUNO 22-08-2022 30 050139/2022-71 UFSC
BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO 217356

3136899

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-09-2022 25 054021/2022-11 UFSC
ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO 186982

1979587

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-09-2022 52 013086/2022-15 UFSC

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 1061/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora TAMIS RAUEN, Matrícula UFSC nº 196066, Matrícula SIAPE nº 2154965, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), com localização de exercício na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE/PROAFE), a partir de 14 de setembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).

(Ref. Processo nº 23080.046286/2022-46)

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 1070/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor EDWILSON RIBEIRO, Matrícula UFSC nº 57031, Matrícula SIAPE nº 1157593, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, no Centro Ciências Biológicas (CCB), a partir de 1º de agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD).

(Ref. Processo nº 23080.042890/2022-01)

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 1073/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1070/2022/DDP, que lota o servidor Edwilson Ribeiro, Matrícula UFSC nº 57031, Matrícula SIAPE nº 1157593, conforme segue:

Onde se lê: “… a partir de 1º de agosto de 2022…”

Leia-se: “… a partir de 09 de agosto de 2022…”

(Ref. Processo nº 23080.042890/2022-01)

 

Portaria de 22 de setembro de 2022

 

Nº 1099/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 797/2022/DDP, que lota o servidor TIAGO AURÉLIO ALVES, Matrícula UFSC nº 199669, Matrícula SIAPE nº 2222789, conforme segue:

Onde se lê: “… a partir de 22 de junho de 2022…”

Leia-se: “… a partir de 05 de julho de 2022…”

(Ref. Processo nº 23080.032941/2022-89)

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 1101/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor FABIO JUNIOR PICKLER, Matrícula UFSC nº 222695, Matrícula SIAPE nº 1051064, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), a partir de 08 de setembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

(Ref. Processo nº 23080.041361/2022-82)

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de outubro de 2022

 

Nº 1123/2022/DDP – CONCEDER a Ângela Angeloni Rovaris Schmitz, SIAPE 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Diretoria Administrativa – DA/JOI, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/11/2022 a 08/02/2023, perfazendo 383 horas, referente ao interstício completado em 13/11/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.057264/2022-10)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 1128/2022/DDP – CONCEDER a MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA, SIAPE 1153875, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 10/10/2022 a 09/10/2023.

(Ref. Processo nº 23080.050543/2022-44)

 

Nº 1130/2022/DDP – CANCELAR a pedido a PORTARIA nº 1067/2022/DDP, de 13 de setembro de 2022 que concedeu a Ênio Paulo Belotto, SIAPE 2107722, ocupante do cargo de AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, com lotação no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/10/2022 a 06/11/2022, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 26/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.053694/2022-54)

 

Portaria de 6 de outubro de 2022

 

Nº 1137/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
212305 3031052 ALICE TERESA MUNHOZ SEGA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 27/09/2022
183584 1929246 ALINE MARIANA VENANCIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 21/09/2022
199294 2213066 AMANDA FINCK DREHMER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 19/09/2022
177029 1618532 ANA CARLA BASTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 20/09/2022
218159 3150902 ANA PAULA DE AZEVEDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 08/10/2022
183550 1929697 ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 26/09/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
208991 2399668 BARBARA HELENA DA SILVA TRADUTOR INTERPRETE DE INGUAGEM SINAIS RCP D204 11/08/2022
208991 2399668 BARBARA HELENA DA SILVA TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D104 08/12/2021
217920 3149938 CAMILA DA SILVA ALMEIDA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E203 02/10/2022
199332 2225538 CEZAR GABRIEL ZANOTTO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D106 01/10/2022
199103 2216821 CHRISTINE CACERES BURGHART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 25/09/2022
218269 1122041 CINTHIA COUTINHO CEZAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14/10/2022
183770 1932554 CLAUDIA MAYUMI UEKUBO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 29/09/2022
199081 2217435 CRISTIANO NELSON SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 07/10/2022
184521 1945998 DANIEL DAMBROWSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 26/09/2022
191749 2064355 DANIELA MARIA SILVA DE OLIVEIRA TOGNERI ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 11/10/2022
218189 3151014 DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 09/10/2022
221710 2533332 DEISE RATEKE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E411 17/09/2022
217983 3150055 DENI GERMANO ALVES NETO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D203 02/10/2022
218067 3150106 DIANA PAULA WILL PEDAGOGO/ÁREA PMP E203 02/10/2022
199545 2221790 EDILON FRASSON DA ROSA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 02/10/2022
218040 1081319 ELIETE SANTIN STAUB PEDAGOGO/ÁREA PMP E203 02/10/2022
217915 3150058 ELISANI DE ALMEIDA BASTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E203 02/10/2022
209064 2400861 EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA PEDAGOGO/ÁREA PMP E204 08/12/2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
191706 2061676 FABIOLA BRISTOT SERPA ARQUITETO E URBANISTA PMP E307 08/10/2022
199839 2223884 FERNANDA FELTRIN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 09/10/2022
217995 3150023 FERNANDA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 02/10/2022
212242 3030136 FERNANDO FERNANDES DINIZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D104 22/09/2022
199090 2217910 GABRIELA MATTEI DE SOUZA ADMINISTRADOR PMP E406 30/09/2022
191447 2058959 GESYKA MAFRA REVISOR DE TEXTOS PMP E407 19/09/2022
212389 3033431 GILVANO DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 22/09/2022
198913 2212251 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 19/09/2022
199642 2223770 GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 13/10/2022
218031 3150047 GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02/10/2022
199510 2221992 ISABELA MARIA MARTINS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E306 30/09/2022
199120 2218828 ISADORA DE SOUZA BERNARDINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 01/10/2022
174054 1775620 JONATHAS TROGLIO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 09/10/2022
212273 3030478 JULIA DE MARCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 26/09/2022
180917 1887752 KAREN PEREIRA ALVARES VILLARIM ADMINISTRADOR PMP E408 05/03/2022
218284 3151880 KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D203 07/10/2022
212286 3030497 KENZO PEIXOTO HIRATSUKA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 26/09/2022
211197 1192941 KLEBER CARLOS FRANCISCO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 24/08/2022
198999 2212957 LETICIA MEDEIROS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 30/09/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
183720 1935145 LETICIA SANTOS DE FREITAS MÉDICO/ÁREA PMP E408 05/10/2022
212411 3034931 LISIANE ARAUJO CARDOSO ARQUIVISTA PMP E304 06/10/2022
212320 3031115 LUZIANE CORDOVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 22/09/2022
177495 2683496 MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E409 07/10/2022
212331 1597421 MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C204 02/10/2022
218122 3150509 MARIO ARTHUR FAVRETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 03/10/2022
217969 3149998 NARJARA SILVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 02/10/2022
217970 1388449 RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D103 02/10/2022
218199 3151069 RODRIGO SUITCK ZALEUSKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 10/10/2022
212266 3031160 ROSILDA LOPES OECHSLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 22/09/2022
183746 1935942 SAMIRA BELETTINI BORGES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 12/10/2022
218138 2290349 SCHEILLA SOARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E103 08/10/2022
177460 2652988 SUSANY PERARDT ADMINISTRADOR PMP E409 08/10/2022
212298 1867112 THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 27/09/2022
191439 2058905 THAYSE MOREIRA MONGUILHOTT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 23/09/2022
212256 3030344 THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 26/09/2022
218225 3152046 THIAGO MAYRESSE LAU ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14/10/2022
199669 2222789 TIAGO AURÉLIO ALVES TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D406 30/09/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação                                                                       Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
191714 2061723 VIVIAN FERREIRA DIAS FONOAUDIÓLOGO PMP E407 03/10/2022

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL Nº 013/UAB/SEAD/UFSC/2022, de 11 de outubro de 2022

Processo 23080.061478/2022-82

SELEÇÃO PARA BOLSISTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NA FUNÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA, NA ÁREA DE MATEMÁTICA

 

O Coordenador Adjunto do Núcleo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, área de Matemática, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273, 6 de fevereiro de 2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor Conteudista: atuar em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB.

1.2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

  1. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função Nº de Vagas Carga Horária Local
Professor Conteudista 01  + Cadastro de reserva 20h semanais Florianópolis – SC

 

  1. CRONOGRAMA DO EDITAL

 

DATA EVENTO
De 11/10/2022 até às 23h59min do dia 09/11/2022 Período de Inscrições
10/11/2022 Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos

Divulgação dos horários das entrevistas

Até às 23h59min do dia 14/11/2022 Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa
15 a 16/11/2022 2ª etapa – Entrevistas
18/11/2022 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas
Até às 23h59min do dia 22/11/2022 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa
24/11/2022 Publicação do Resultado Final

 

3.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital.

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB), experiência na área de educação a distância (1 ano), bacharelado em matemática ou física e doutorado em matemática ou doutorado em matemática aplicada.

4.2. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e à nº Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, que, regulamentam as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

4.3. Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e online (via webconferência), obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid19.

4.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente, obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.5. Possuir vínculo como docente concursado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

4.6. Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.

5.2. O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-conteudista-13-22, anexando os documentos citados no item 5.9.1.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma deste Edital.

5.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

5.8. Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.9. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9.1. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos:

5.9.1.1. Registro Geral – RG (frente e verso);

5.9.1.2. cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; (obrigatório);

5.9.1.3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (obrigatório);

5.9.1.4. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

5.9.1.5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);

5.9.1.6. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente concursado do Departamento de Matemática da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC (obrigatório) solicitada pelo e-mail cadastro.dap@contato.ufsc.br;

5.9.1.7. Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx).

5.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 4 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos: cópia do contrato da Carteira de Trabalho e declaração emitida pela instituição de ensino empregadora informando data de início e término do vínculo.

5.12. Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB, será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.13. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente, ao quadro permanente da UFSC, somente será aceito declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC, informando a data de início e final de permanência na instituição e número do SIAPE, solicitada pelo e-mail cadastro.dap@contato.ufsc.br.

5.14. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo;

5.15. Não serão contabilizados períodos de experiência de documentos nos quais há apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e dia de término (caso já encerrado) do vínculo.

5.16. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente voluntário da UFSC, será aceito o Termo de Adesão.

5.17. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.18. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.1.

5.19. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

5.20. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 A seleção para bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), na função de professor conteudista, na área de matemática, será regida por este Edital e conduzida pela Comissão de Seleção definida pela Coordenação do Núcleo da UAB, Portaria Nº 007/2022/UAB/SEAD/UFSC, de 11 de outubro de 2022.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

7.2. DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos

7.2.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.2.2. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

7.2.3. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

7.2.3.1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

7.2.3.2. Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

7.2.3.3. Para a pontuação citada nos itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2 será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

7.2.3.4. Para a pontuação citada no item 7.2.3.1, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.5. Para a pontuação citada no item 7.2.3.2, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.6. Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 7.2.3.1, não serão considerados no item 7.2.3.2, e vice versa.

7.3. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

7.4. DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista

7.4.1. A entrevista terá o valor máximo de 40 pontos.

7.4.2. A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf ou Skype) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, de 10 minutos por candidato. Caso seja online:

7.4.2.1. O candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista online, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;

7.4.2.2. A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

7.4.3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/,

conforme cronograma.

7.4.4. Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

7.4.4.1. Conhecimento em Educação a Distância – 0 a 15 pontos;

7.4.4.2. Conhecimento em Tecnologias da Informação e Comunicação – 0 a 15 pontos

7.4.4.3. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.

7.4.5. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 7.4.3

7.4.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

7.4.7. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Segunda Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

8.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.3. A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 60 pontos.

8.4. O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

8.5. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.5.1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

8.5.2. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

8.6. Até 5 (cinco) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

8.7. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo seletivo, não cabendo recurso.

  1. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;

10.1.2. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I).

  1. DA CAPACITAÇÃO

11.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.4. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

2.1.5. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.6. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.7. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas pelo ambiente virtual (Moodle Grupos), mediante relatório das atividades desempenhadas assinado pelo Supervisor e pelo Bolsista.

13.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.

13.3.1.1. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.3.1.2. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

13.4. O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.6. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.7. É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

13.8. O período de duração das bolsas será de 05 (cinco) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.

13.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2. O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

14.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.4. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.5.1. O candidato selecionado, após convocado, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do exercício e para encaminhar os documentos indicados no item 10 do presente Edital, sob pena de ser considerado desistente.

14.6. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.7. O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.8. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.9. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.11. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.12. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

14.13. O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.14. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

ANEXO I

Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

D E C L A R A Ç Ã O

 

Eu,_________________________________________________, CPF_____._____._____‐_____, bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

Florianópolis, ____  de _________  de 2022.

Nome do bolsista e assinatura

 

 

 

O COORDENADOR ADJUNTO DO NÚCLEO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade com as portarias da CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019 e nº 183, de 21 de outubro de 2016, nos termos da Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, com base no Edital nº 13/UAB/SEAD/UFSC/2022, de 11 de outubro de 2022 e processo 23080.061478/2022-82 para atender demanda do Programa Universidade Abertado Brasil (UAB), RESOLVE:

 

Portaria de 11 de outubro de 2022

 

Nº 007/2022/UAB/SEAD/UFSC – DESIGNAR Aldrovando Luis Azeredo Araújo, Márcio Rodolfo Fernandes, Felipe Lopes Castro, Leonardo Silveira Borges(suplente), docentes do Departamento de Matemática(CFM/UFSC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Avaliadora do Edital nº 13/UAB/SEAD/UFSC/2022, para contratação de bolsista UAB/CAPES na modalidade de bolsa de Professor Conteudista, na área de matemática, pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022/CCE, de 7 de outubro de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor e o que consta na Solicitação Digital 23080.059172/2022 e no Ofício nº 06/ART/2022, CONVOCA:

Os professores do Departamento de Artes para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do DART, para um mandato de dois anos, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, conforme abaixo especificado:

Eleição: Dia 31 de outubro de 2022, das 10h às 17h, a ser realizada de forma eletrônica por meio de formulário google vinculado à conta art.ufsc2020@gmail.com.

Inscrição de Chapas: de 10 a 14 de outubro de 2022, a partir das 10h do primeiro dia de inscrição até as 17h do último dia. A inscrição deve ser feita com envio de e-mail ao Departamento de Artes (art@contato.ufsc.br) informando os nomes de candidatos a Chefia e Sub-chefia do Departamento.

Homologação das inscrições: 18 de outubro de 2022

 

 

PORTARIA Nº 156/2022/CCE, de 7 outubro de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista a Solicitação Digital nº 23080.059172/2022 e o Ofício nº 06/ART/2022, RESOLVE:

DESIGNAR os servidores Débora Zamarioli, Lênio Kauê Farias Frihling e Marcio Markendorf para comporem a comissão eleitoral para escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Artes.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RESOLUÇÃO 002/CE/CSE/2022

Dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha de candidatos (as) para a composição da lista tríplice para a nomeação de diretor(a) do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina para o mandato 2022/2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e no Decreto nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 080/CSE/2022 de 06 de outubro de 2022, e de acordo com a deliberação do Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico (CONCSE) em sessão realizada em 3 de outubro de 2022, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O processo de escolha dos (as) candidatos para a composição da lista tríplice para a nomeação de diretor(a) do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) será conduzido por esta Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto na PORTARIA Nº 080/CSE/2022 de 06 de outubro de 2022.

Art. 2º. A escolha dos(as) candidatos(as) para a composição da lista tríplice de que trata do artigo 1º será realizada em Sessão Extraordinária do Conselho da Unidade, a ser realizada, por videoconferência, observado o período de 15 dias da publicação desta Resolução no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

Art. 3º. Serão eleitores no processo de escolha de que trata o art. 1º desta Resolução os conselheiros que compõem o Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico, na forma disposta no art. 45º do Estatuto da Universidade.

Art. 4º. A eleição será realizada por escrutínio secreto.

Art. 5º. A eleição será uninominal, devendo a lista tríplice ser composta com os três primeiros nomes mais votados, em escrutínio único, sendo que cada eleitor(a) votará em apenas um nome para o cargo a ser preenchido.

Art. 6º. Os votos dos conselheiros serão registrados via ferramenta de enquete do sistema de videoconferência BigBlueButton, plataforma oferecida pela Rede Nacional de Pesquisa (RNP).

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º. É condição, para inscrição como candidato(a) para compor a lista tríplice ao cargo de diretor(a), ser docente integrante da Carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de professor(a) titular, professor(a) associado(a), ou que seja portador(a) do título de doutor(a), neste caso independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

Art. 8º. A inscrição dos(as) candidatos(as) ao cargo de diretor(a) será efetuada via Sistemas de Processos Administrativos (SPA) (https://solar.egestao.ufsc.br) no período de 17/10/2022 e 18/10/2022, encaminhando solicitação digital com o requerimento de inscrição anexo a esta Resolução, ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição, e Assunto: 451 – Eleição.

Art. 9º. Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral fará publicar em 19/10/2022 no sítio institucional do Centro Socioeconômico (https://cse.ufsc.br/) a relação dos nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as), para ciência dos interessados.

Art. 10. Eventual solicitação de impugnação de pedido de inscrição deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral via Sistemas de Processos Administrativos (SPA) (https://solar.egestao.ufsc.br) no período de 20/10/2022 e 21/10/2022, encaminhando solicitação digital ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição, e Assunto: 451 – Eleição.

Art. 11. Caberá à Comissão Eleitoral decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até o dia 24/10/2022, devendo publicar a homologação final das candidaturas em 25/10/2022.

 

CAPÍTULO IV

 DA APURAÇÃO

Art.12. A apuração da votação será realizada pela ferramenta de enquete do sistema de videoconferência BigBlueButton, plataforma oferecida pela Rede Nacional de Pesquisa (RNP), e será conduzida pelos organizadores da sessão virtual, integrantes do Núcleo de Informática do CSE (NICSE).

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.13. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade dentro do prazo de quarenta e oito horas.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Unidade.

Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – CANDIDATO(A) A DIRETOR(A)

 

Solicito à Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha dos(as) candidatos(as) para a composição da lista tríplice para a nomeação do(a) diretor(a) para o quadriênio 2022/2026, a inscrição do(a) candidato(a) a diretor(a):

_____________________________________________________________________________________

para participar do processo eleitoral do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

_______________________, ____ de ___________ de 2022

_______________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 072/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR Matheus Wander da Silva e Manoela Magenis do Nascimento, discentes do Curso de Graduação em Economia, para atuar pro tempore como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Acadêmico Livre de Economia (CALE) no Conselho da Unidade do CSE.

Art. 2º – REVOGAR os termos da Portaria 061/CSE/2022, de 09 de agosto de 2022.

Art. 3º – ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 073/CSE/2022 – Art. 1º – DESIGNAR os professores CARMEN ROSARIO ORTIZ GUTIERREZ GELINSKI (UFSC), ERNANI OTT (UNISINOS), JOSÉ HENRIQUE DE FARIA (UFPR) e PAULO ROBERTO BARBOSA LUSTOSA (UNB), todos professores da Classe Titular para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Roque Brinckmann, do Centro Socioeconômico da UFSC, com vistas à promoção para a Classe E (Titular).

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 74/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão que tratará do Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS, no âmbito do CSE.

 

NOME SETOR
DANIEL RICARDO CASTELAN CSE
CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA CNN
CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA DSS
ROGERIO TADEU DE OLIVEIRA LACERDA CAD
WAGNER LEAL ARIENTI CNM

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. EDITAL Nº 4/2022/PROEX)

 

Portaria de 28 de setembro de 2022

 

Nº 075/CSE/2022 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes Titulares e Suplentes do Centro Acadêmico de Relações Internacionais (CARI) para o Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais, os membros abaixo relacionados, com mandato de 01 ano, a partir de 20 de maio de 2022:

Solaris Garcia Castro (Titular) – Matrícula: 18201040;

Renata Silveira da Cunha (Suplente) – Matrícula: 21100633;

Matheus da Costa de Martins (Titular) – Matrícula: 20102327;

Lara Soares Furlan (Suplente) – Matrícula: 20102328;

(Ref. Processo 23080.026784/2022-72)

 

Portarias de 30 de setembro de 2022

 

Nº 076/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR Keli Regina Dal Prá, docente; o técnico-administrativo em educação Filipe José Dias, Gabriela Grando Mercadante, discente; e Ingrid Augusta Celmer Donald, discente para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais que tratam das eleições para: Chefe e Subchefe de Departamento de Serviço Social; Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Serviço Social; e da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 077/CSE/2022 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes Titular e Suplente do Centro Acadêmico de Relações Internacionais (CARI), os membros abaixo relacionado, para compor o Colegiado do Centro Socioeconômico, com mandato de 01 ano, a partir de 20 de maio de 2022:

Gabriel Coutinho (Titular) – Matrícula: 19105163;

Maria Fernanda Adegas Oliveira (Suplente) – Matrícula: 20201007.

(Ref. Processo 23080.026784/2022-72)

 

Nº 078/CSE/2022 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes Titular e Suplente do Centro Acadêmico de Relações Internacionais (CARI), os membros abaixo relacionado, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais, com mandato de 01 ano, a partir de 15 de agosto de 2022:

Titular Suplente
Matheus da Costa de Martins

(matricula 20102327)

Lara Soares Furlan

(matricula 20102328)

Daniel Sauruk Taborda

(matricula 20203849)

Ghabriel de Oliveira Teixeira

(matricula 19101476)

Renata Silveira da Cunha

(matricula 21100633)

Isadora Miranda Dymow

(matricula 21204147)

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 079/CSE/2022 – Art. 1º – DESIGNAR os representantes abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do Curso de Relações Internacionais, com mandato de dois (02) anos, a partir de 03 de outubro de 2022:

 

Titular Suplente Representação
Jaime César Coelho Patrícia Fonseca Ferreira Arienti CNM
Mónica Salomón González Graciela de Conti Pagliari CNM
Klaus Guimarães Dalgaard Maurício Simiano Nunes CNM
Helton Ricardo Ouriques Marcelo Arend CNM
Marcos Alves Valente Marialice de Moraes CNM
Fábio Pádua dos Santos Brena Paula Magno Fernandez CNM
Danielle Jacon Ayres Pinto Fred Leite Siqueira Campos CNM
Sandra Regina Leal Fernando Kinoshita CCJ
Meire Mezzomo Andréa Cristina Konrath CTC
Moisés Lima Dutra Rosângela Schwarz Rodrigues CED
Márcio Roberto Voigt Jean Gabriel Castro da Costa CFH
Ana De Castro Schenkel Denize Martins Silva TAE

 

Portaria de 6 de outubro de 2022

 

Nº 080/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os docentes ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS e CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, os técnico-administrativos em educação ANA DE CASTRO SCHENKEL e DARLAN DE SOUZA BORGES e os discentes GABRIEL COUTINHO e JULIA FLORES FONTOURA, para comporem Comissão que conduzirá o processo que trata da eleição de Diretor do Centro Socioeconômico.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 081/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os docentes Beatriz Augusto de Paiva, Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski e Sandra Rolim Ensslin, para constituir comissão especial destinada a avaliar os processos de Progressão Funcional Horizontal a serem apreciados pelo Conselho da Unidade no segundo semestre de 2022.

Art. 2º ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Boletim Nº 148/2022 – 10/10/2022

10/10/2022 17:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 148/2022

Data da publicação: 10/10/2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 073/2022/CORG/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

Portaria-SEI

 Nº 195/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

Nº 196/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS

Nº 288 a 296/PROAD/2022

Nº 90/DGP/PROAD/2022

Nº 109 a 113/2022/DPL

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS

Nº 699/2022/DAP

Nº 1112 a 1114, 1117 a 1120, 1125 a 1127, 1129, 1132 a 1136/2022/DDP

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

PORTARIAS Nº 017 a 019/2022/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 22/2022/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIAS Nº 231 a 244/2022/CCS

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 54, 55/2022/PPGFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de outubro de 2022

 

Nº 073/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, para compor Comissão de Sindicância Investigativa, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DHIANCARLOS PICININ, SIAPE nº 1455705, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/SEOMA.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 195/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 6 de outubro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de agosto de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, ocupante do cargo de enfermeiro, lotada na UNIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER- UORG 001132 (EMERGÊNCIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar no setor de Emergência Ginecológica/Obstétrica em contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011809/2022-22)

 

Portaria-SEI nº 196/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 6 de outubro de 2022

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15 de agosto de 2022 a servidora RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, ocupante do cargo de enfermeiro, na UNIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER- UORG 001132 (EMERGÊNCIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011809/2022-22)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências legais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2022

 

Nº 288/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora KARYN PACHECO NEVES, SIAPE nº 1453518, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) e localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/SEPLAN), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/SEPLAN).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 058812/2022/SEPLAN/UFSC)

 

Portaria de 30 de setembro de 2022

 

Nº 289/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, LUANA DOS SANTOS LOPES, SIAPE nº 3243691, Assistente em Administração/CCR/UFSC e MIGUEL ÂNGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE nº 1510963, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa QUALITY LUX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 28.780.007/0001-92, Pregão Eletrônico nº 175/2021 – Ata de Registro de Preços nº 484/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.055958/2022-12)

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 290/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARCELO VARDANEGA, SIAPE nº 2170034, Engenheiro-Área/DFO/PU, ALEXANDRE MAESTRI, SIAPE nº 1900559, Engenheiro-Área/DFO/PU e VICTOR LACERDA DA SILVA, SIAPE nº 1378536, Engenheiro-Área/DFO/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, Edital RDC nº 010/2014 – Contrato nº 219/2014.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)

 

Nº 291/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Guilherme Arthur Geronimo, SIAPE 1654415;

Integrante técnico: Cezar Gabriel Zanotto, SIAPE 2225538;

Integrante administrativo: Fábio Frozza, SIAPE 2345598.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.059090/2022-11)

 

Nº 292/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, Auxiliar em Administração, lotado no Gabinete do Reitor (GR/UFSC) e localizado na Ouvidoria (Ouvidoria/GR), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Ouvidoria (Ouvidoria/GR).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 058516/2022)

 

Portarias de 5 de outubro de 2022

 

Nº 293/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.327.075/0001-29, a sanção impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035671/2022-68)

 

Nº 294/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa VICARI COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA – ME, CNPJ nº 03.049.623/0001-47, a sanção de multa no valor de R$ 759,18 (setecentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.001838/2022-97)

 

Portaria de 7 de outubro de 2022

 

Nº 295/PROAD/2022 – PRORROGAR para 25/11/2022, o prazo para a comissão instituída através das Portarias nº 239/PROAD/2022, de 11 de agosto de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa PLANALTO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.381.236/0001-79, RDC nº 006/2021 – Contrato nº 220/UFSC/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.037814/2022-76)

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 296/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, Assistente em Administração, lotada no Gabinete do Reitor (GR/UFSC) e localizada na Coordenadoria Administrativa e Financeira (CAF/GR), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto ao Gabinete do Reitor (GR/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 060483/2022, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2022

 

Nº 90/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º CANCELAR, a partir de 06 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade concedido, por meio da Portaria 03/DGP/2017, ao servidor MARIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, lotado no Departamento de Gestão Patrimonial.

(Ref. Solicitação Digital nº 060483/2022)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓREITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 109/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 243/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016233/2022-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 1953115, Assistente em Administração/CBS, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº 1660368, Bióloga/CCB, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório – Área/CFM, GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária Executivo/GR, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório – Área /CCB, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JÚLIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, Assistente em Administração/CCE, JULIANE MENDES ROSA LA BANCA, SIAPE nº 1880533, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, PATRICIA KLOCK, SIAPE nº 2445675, Professora Magistério Superior/CCS, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/CBS, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 110/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 242/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007884/2022-08 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM e RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, como membros titulares, e o servidores ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, SIAPE nº 3058271, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 111/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 244/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026794/2022-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório-Área/CCA, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, RENNÉ LUIZ CÂMARA MEDEIROS DE ARAUJO, SIAPE nº 1342544, Professor Magistério Superior/CFM, RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, Técnico em Mecânica/CTC, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e o servidores ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, SIAPE nº 2895344, Professora Magistério Superior/CCS, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, NutricionistaHabilitação/PRAE, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, CARLOS MAURICIO SACCHELLI, SIAPE nº 1560330, Professor Magistério Superior / CTJOI, CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº 1660368, Bióloga/CCB, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório-Área/CCS, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, LUCAS NICOLAO, SIAPE nº 2153563, Professor Magistério Superior/CFM, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de LaboratórioÁrea/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 113/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 245/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.040851/2022-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GABRIELA FURLAN CARCAIOLI, SIAPE nº 1258512, Professora Magistério Superior/CED, ANDRE TASCHETTO GOMES, SIAPE nº 1137741, Professor Magistério Superior/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, Professora Magistério Superior/CCE, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, SIAPE nº 3216601, Assistente em Administração/ARA, CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração/ARA, LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, SIAPE nº 2389699, Assistente em Administração /ARA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128, Professor Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº 3150047, Assistente em Administração/CCS, ANGELICA D’AVILA TASQUETTO, SIAPE nº 1188430, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/CED, ANDRESSA JOSEANE DA SILVA, SIAPE nº 2765146, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, CÁTIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE nº 2109397, Professora Magistério Superior/CTE, ANDRESSA SILVEIRA FORTES, SIAPE nº 2286399, Técnico de Laboratório-Área/ CTE, GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE nº 2279493, Professora Magistério Superior/CTE, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/BNU, LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE nº 3126615, Matemático /CTE, JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº 2312243, Professor Magistério Superior /CTE, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080. 038431/2022-15, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 699/2022/DAP – Art. 1º – ALTERAR o regime de trabalho de MARCO AURELIO BIANCHINI, SIAPE nº 2169839, lotado no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA/ODT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º – A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9º da Resolução Normativa nº 46/CUn/2014.

Art. 3º – Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2022

 

Nº 1112/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor CLESAR LUIZ LOCH, Matrícula UFSC nº 100247, Matrícula SIAPE nº 1169721, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício na Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), a partir de 03 de outubro de 2022, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

(Ref. Processo nº 23080.031657/2022-95)

 

Nº 1113/2022/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Matheus Oliveira Kuhn, Matrícula UFSC nº 225388, Matrícula SIAPE nº 1381616, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde (BSCTS/BU/DGG) para a Biblioteca Setorial do Centro Tecnológico de Joinville (BSCTJO/BU/DGG), a partir de 20/09/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 056854/2022)

 

Nº 1114/2022/DDP – Art. 1º Lotar o servidor Christian Rosa Salmoria, Matrícula UFSC nº 182693, Matrícula SIAPE nº 1903211, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Gabinete do Reitor (GR/UFSC), com localização de exercício e localização física na Ouvidoria (OUVIDORIA/GR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.052176/2022-13)

 

Portarias de 3 de outubro de 2022

 

Nº 1117/2022/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 03/02/2023, o servidor ALEXANDRE BRANDALISE, Matrícula UFSC nº 219604, Matrícula SIAPE nº 3161511, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido, desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.009478/2020-18)

 

Nº 1118/2022/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1111/2022/DDP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/10/2023…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/01/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.009477/2020-65)

 

Nº 1119/2022/DDP – CONCEDER a Rodrigo Valverde da Silva, SIAPE 4446257, ocupante do cargo de Contador, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2022 a 25/11/2022, perfazendo 105 horas, referente ao interstício completado em 06/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.057577/2022-60)

 

Nº 1120/2022/DDP – CONCEDER a Suliani Rover, SIAPE 2049753, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, 58 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/10/2022 a 23/12/2022, perfazendo 251 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.057811/2022-59)

 

Nº 1125/2022/DDP – CONCEDER a e Juliana Vamerlati Santos, SIAPE 2522194, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Centro De Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/10/2002 a 16/12/2022, perfazendo 258 horas, referente ao interstício completado em 03/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.052941/2022-03)

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 1127/2022/DDP – CONCEDER a DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE 1995932, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotado no Departamento de Licitações – DPL/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/10/2022 a 15/11/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 14/02/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 058437/2022-17)

 

Nº 1129/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor JANYNE SATTLER, SIAPE nº 1972689, lotada no Departamento de Filosofia – FIL/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Ciências da Linguagem, na Universidade do Sul de Santa Catarina, no período de 29/10/2022 a 28/10/2023.

(Ref. Processo nº 23080.038960/2022-19)

 

Nº 1132/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Elisângela Dagostini, Matrícula UFSC nº 188357, Matrícula SIAPE nº 1805146, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), com localização de exercício e localização física na Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC (JMO/CPVS/DAS PRODEGESP), a partir de 05 de outubro de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).

(Ref. Processo nº 23080.034015/2022-48)

 

Portarias de 5 de outubro de 2022

 

Nº 1133/2022/DDP – Tornar sem efeito a concessão de progressão funcional para a Classe C (Adjunto) nível 3 a partir de 05/08/2015 ao docente ANTÔNIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO proferida pela Portaria nº 761/PROGRAD/2016 (Processo nº 23080.072016/2015-61).

(Ref. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 01476/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Processo 23080.043702/2022-54)

 

Nº 1134/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão Funcional, por avaliação, ao seguinte docente da Carreira do Magistério Federal.

ANTÔNIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO, Matrícula UFSC 180470, SIAPE 1189718, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/08/2013, conforme processo 23080.042389/2013-46.

(Ref. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 01476/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Processo 23080.043702/2022-54)

 

Nº 1135/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Bergamo Idargo, Matrícula UFSC 176170, SIAPE 1807682, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/08/2022, conforme processo 23080.048275/2022-09.

Alexandre Hering Coelho, Matrícula UFSC 190904, SIAPE 2054782, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/08/2022, conforme processo 23080.043200/2022-23.

Amurabi Pereira de Oliveira, Matrícula UFSC 196740, SIAPE 1652166, lotado (a) no SPO/CFH, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.048307/2022-68.

Andréa Cristina Trierweiller, Matrícula UFSC 201655, SIAPE 2257368, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/10/2022, conforme processo 23080.051437/2022-88.

Beatriz Dulcineia Mendes de Souza, Matrícula UFSC 201566, SIAPE 4446257, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/10/2022, conforme processo 23080.048718/2022-53.

Bruno Tadeu Costa, Matrícula UFSC 210212, SIAPE 1309579, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 05/10/2022, conforme processo 23080.048538/2022-71.

Carine Lisete Glienke, Matrícula UFSC 190572, SIAPE 1695417, lotado (a) no CEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/08/2022, conforme processo 23080.052369/2022-74.

Carmen Maria Olivera Müller, Matrícula UFSC 190076, SIAPE 2047824, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 07/08/2022, conforme processo 23080.053130/2022-11.

César Augusto Bortot, Matrícula UFSC 191676, SIAPE 2061645, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/10/2022, conforme processo 23080.050081/2022-65.

Cláudio Macedo de Souza, Matrícula UFSC 189329, SIAPE 2042522, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/07/2022, conforme processo 23080.054115/2022-91.

Daniela Zambelli Mezalira, Matrícula UFSC 207289, SIAPE 1017824, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2022, conforme processo 23080.052402/2022-66.

Deonísio Schmitt, Matrícula UFSC 190858, SIAPE 1476735, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.054548/2022-46.

Eleomar Cardoso Júnior, Matrícula UFSC 201981, SIAPE 1150742, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/10/2022, conforme processo 23080.047978/2022-10.

Fabiana Schmitt Corrêa, Matrícula UFSC 207734, SIAPE 1277837, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 20/02/2022, conforme processo 23080.052416/2022-80.

Felipe Delfini Caetano Fidalgo, Matrícula UFSC 201914, SIAPE 2258139, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/10/2022, conforme processo 23080.048322/2022-14.

Francisco Emílio de Medeiros, Matrícula UFSC 190645, SIAPE 2053878, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/08/2022, conforme processo 23080.049968/2022-19.

Gabriel Coutinho Barbosa, Matrícula UFSC 177240, SIAPE 1818964, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 05/10/2020, conforme processo 23080.046573/2022-56.

Giseli Day, Matrícula UFSC 178637, SIAPE 2607210, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 18/03/2022, conforme processo 23080.053844/2022-20.

João Batista Rodrigues Neto, Matrícula UFSC 175735, SIAPE 1805587, lotado (a) no EMT/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/08/2022, conforme processo 23080.048324/2022-03.

José Alvim Almeida da Silveira, Matrícula UFSC 106970, SIAPE 1159875, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 08/03/2018, conforme processo 23080.079314/2019-14.

José Antônio Kelly Luciani, Matrícula UFSC 173937, SIAPE 1772699, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/03/2022, conforme processo 23080.038704/2022-21.

José Roberto Alves, Matrícula UFSC 209184, SIAPE 1002426, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/06/2022, conforme processo 23080.054808/2022-83.

Karin Silva Caumo, Matrícula UFSC 190092, SIAPE 1018155, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.054737/2022-19.

Kátia Adair Agostinho, Matrícula UFSC 190335, SIAPE 3431448, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/08/2022, conforme processo 23080.052225/2022-18.

Leosane Cristina Bosco, Matrícula UFSC 186354, SIAPE 1972664, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 20/09/2022, conforme processo 23080.048584/2022-71.

Lucas Nicolao, Matrícula UFSC 196252, SIAPE 2153563, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/08/2021, conforme processo 23080.053057/2022-88.

Luciano Senff, Matrícula UFSC 191617, SIAPE 2060986, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/10/2022, conforme processo 23080.051727/2022-21.

Maiana Farias Oliveira Nunes, Matrícula UFSC 201531, SIAPE 2256314, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/10/2022, conforme processo 23080.049986/2022-92.

Marco Antônio César Villatore, Matrícula UFSC 185269, SIAPE 2925809, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/06/2020, conforme processo 23080.051697/2022-53.

Maria Aparecida Lapa de Aguiar, Matrícula UFSC 176880, SIAPE 1813159, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/09/2022, conforme processo 23080.049371/2022-66.

Marilia Matos Gonçalves, Matrícula UFSC 136624, SIAPE 3312968, lotado (a) no EGR/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 08/02/2022, conforme processo 23080.014987/2022-16.

Mauro Titton, Matrícula UFSC 182367, SIAPE 1802196, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2022, conforme processo 23080.050106/2022-21.

Milene Consenso Tonetto, Matrícula UFSC 176421, SIAPE 1810904, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.048650/2022-11.

Patricia Hadler Rodrigues, Matrícula UFSC 176693, SIAPE 1680405, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/08/2022, conforme processo 23080.048209/2022-21.

Paulo José Sena dos Santos, Matrícula UFSC 177258, SIAPE 1820314, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/10/2022, conforme processo 23080.048080/2022-51.

Poliana Penasso Bezerra, Matrícula UFSC 189990, SIAPE 1017767, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.052734/2022-41.

Rafael Victorino Devos, Matrícula UFSC 175883, SIAPE 1583354, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/08/2022, conforme processo 23080.048196/2022-90.

Sandro Braga, Matrícula UFSC 191293, SIAPE 2057712, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/09/2022, conforme processo 23080.054729/2022-72.

Silvio Domingos Mendes da Silva, Matrícula UFSC 204654, SIAPE 1276996, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/07/2021, conforme processo 23080.052880/2022-76.

Thiago Antonio Fiorentin, Matrícula UFSC 189914, SIAPE 2049266, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2022, conforme processo 23080.052321/2022-66.

 

Nº 1136/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 à servidora docente Ritele Hernandez da Silva, SIAPE 1761487, lotada no DCS/CTS, por curso de Doutorado, a partir de 09/09/2022 (Processo 23080.052025/2022-65).

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de outubro de 2022

 

Nº 017/2022/SECARTE – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Amícia Parreira Martins, CPF 731.900.397-04, cargo, Técnico em Assuntos Educacionais e Luciano Bueno de Oliveira, CPF 595.039.710-04, cargo, Operador de Luz, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento Artístico Cultural da Secretaria de Cultura e Arte (DAC/SECARTE), referente ao exercício 2022.

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Artigo 4º: Esta portaria revoga a anterior nº 007/2016/SECARTE, de 19 de maio de 2022.

 

Nº 018/2022/SECARTE – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Marco Aurélio Ribeiro da Silva, CPF 485.159.300-72, cargo, Operador de Luz e Julie de Oliveira CPF 012.041.800-24, cargo, Técnico em Audiovisual, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria de Audiovisual (DCeven/SECARTE), referente ao exercício 2022.

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 019/2022/SECARTE – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Jonathas Gomes de Medeiros, CPF nº 019.389.069-00, cargo Assistente em Administração e Paulo Luis Abreu Haase, CPF nº 339.149.070-53, cargo Assistente em Administração, para, sob a presidência do segundo, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Cultura e Arte da UFSC (SeCArte), referente ao exercício 2022.

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Artigo 4º Esta portaria revoga a anterior nº 012/2022/SECARTE, de 28 de junho de 2022.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 22/2022/NDI – Art. 1º Designar a docente Letícia Cunha da Silva (titular), a docente Josiana Piccolli (suplente), as técnicas administrativas em educação Camila da Silva Almeida (titular) e Camila Santos Pires Lima (suplente), e as representantes das famílias Carolina Carneiro de Melo (titular) e Luciane Zanenga Scherer (suplente), sobre a presidência da primeira para comporem a “Comissão de elaboração do calendário letivo de 2023”.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal até dia 18 de novembro de 2022. A proposta de calendário irá passar no colegiado do NDI de novembro (28/11/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

  

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro de 2022

 

Nº 231/2022/CCS – Retificar a Portaria nº 213/2022/CCS, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022, que designou a professora Joana Margarida Navalho Gaspar (BQA) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“Art. 2º Designar, no período de 14 de setembro de 2022 a 14 de agosto de 2023 (…)”.

Leia-se:

“Art. 2º Designar, no período de 13 de setembro de 2022 a 14 de agosto de 2023 (…)”

(Ref. Solicitação nº 055393/2022)

 

Nº 232/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 22/09/2022 a 14/08/2023, a discente Fabiana da Silva para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 057843/2022)

 

Nº 233/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de outubro de 2022 a 17 de outubro de 2022, a professora ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES, MASIS nº 205219, SIAPE nº 1221465, como Coordenadora de Extensão Pro Tempore do Departamento de Enfermagem, em substituição à professora VALERIA DE CASSIA SPARAPANI, designada pela Portaria nº 121/2022/CCS, DE 20 DE MAIO DE 2022, em razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 057941/2022)

 

Nº 234/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório Central Analítica do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 27/09/2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 058059/2022)

 

Portarias de 29 de setembro de 2022

 

Nº 235/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ANGELA MACHADO DE CAMPOS (Professora Classe E – CIF), LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL, do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), de acordo com o Processo nº 23080.041673/2022-96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 236/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT), MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora JANAINA CORDEIRO DE OLIVEIRA, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.051578/2022-09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 237/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR), CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora YARA MARIA FRANCO MORENO, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº 23080.050919/2022-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 238/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL), MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº 23080.051099/2022-84.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 239/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR), ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF) e LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora THAIS CRISTINE MARQUES SINCERO, do Departamento de Análise Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº 23080.051619/2022-59.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 240/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666, MASIS nº 103610, como Coordenador de Extensão do Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde, pelo período de dois anos, a partir de 29/09/2022.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22/02/2016, atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 241/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora SUZELEY JORGE, SIAPE nº 2160490, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Laboratório de Meios em Alimentação Coletiva do Departamento de Nutrição, pelo periodo de dois anos a partir de 30 de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 058780/2022)

 

Portarias de 30 de setembro de 2022

 

Nº 242/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 29/09/2022, a professora SHEILA RUBIA LINDNER (SPB), SIAPE nº 4363155, da condição de Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela portaria nº 271/2021/CCS, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 2º Designar, no período de 29/09/2022 a 25/10/2023, as professoras JULIA ESTELA WILLRICH BOELL (NFR), SIAPE nº 3112542, e SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI (NFR), SIAPE nº 3144286, como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de quatro horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 058835/2022)

 

Nº 243/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Janaína Medeiros de Souza, SIAPE nº 2047605, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de dois anos a partir de 30 de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º Revogar, a partir de 30 de setembro de 2022, a Portaria nº 161/2022/CCS, DE 5 DE JULHO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 058993/2022)

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 244/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), MARCIO CORREA (Professor Classe E – ODT) e MARIA INES MEURER (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora KATIA LIN, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº 23080.054420/2022-82.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no edital nº 4/2022/PPGFSC, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de outubro de 2022

 

Nº 54/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid e o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2022/2 – simplificado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 55/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, e as discentes Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann (doutoranda) e Lucas Andre de Mello (mestrando), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2022/2 – simplificado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 147/2022 – 07/10/2022

07/10/2022 17:43

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 147/2022

Data da publicação: 07/10/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1936, 2000, 2002 a 2004, 2026, 2028 a 2036, 2038, 2039, 2041 a 2044, 2046 a 2051, 2053 a 2062, 2065 a 2068/2022/GR

 

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 158 a 160/2022/BNU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº 192/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 27/2022/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIAS Nº 291 a 295/2022/PROGRAD

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 1936/2022/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora TAISE COSTA RIBEIRO KLEIN, SIAPE nº 1160353, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.050255/2022-90)

 

Portarias de 26 de setembro de 2022

 

Nº 2000/2022/GR – Anular, a pedido, a Portaria nº 1484/2022/GR, de 29 de julho de 2022, publicada no DOU nº 144, seção 2, página 64, em 1º de agosto de 2022, que dispensou Leticia Tambosi, técnica em assuntos educacionais, SIAPE nº 1169736, do exercício da função de chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão, código FG-4, e a Portaria nº 1485/2022/GR, de 29 de julho de 2022, publicada no DOU nº 144, seção 2, página 64, em 1º de agosto de 2022, que designou Júlia Crochemore Restrepo para a função supracitada.

(Ref. Sol. nº 043832/2022)

 

Nº 2002/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de Setembro de 2022, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 892/2022/GR, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 057526/2022)

 

Nº 2003/2022/GR – Art. 1º Designar GABRIELA FURTADO CARVALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309748, para exercer a função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 057526/2022)

 

Nº 2004/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2022, JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2390404, do exercício da função de Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1455/2022/GR, DE 28 DE JULHO DE 2022, tendo em vista seu pedido de afastamento para licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056591/2022)

 

Portaria de 29 de setembro de 2022

 

Nº 2026/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de setembro de 2022, DÉBORA DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2882106, e SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2205311, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 21 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 46/2022/SEC/CTC, de 22 de setembro de 2022)

 

Portarias de 30 de setembro de 2022

 

Nº 2028/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, as acadêmicas relacionadas abaixo da condição de representante do corpo discente da Associação de Pós-Graduandos junto ao Conselho Universitário:

I – Mariana Nór do Nascimento, matrícula nº 201905541, titular, designada pela Portaria nº 911/2021/GR;

II – Luísa Nunes Estácio, matrícula nº 202101638, suplente, designada pela Portaria nº 911/2021/GR;

III – Ana Aparecida Zandoná, matrícula nº 201905550, suplente, designada pela Portaria nº 1745/2021/GR.

Art. 2º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato pro tempore:

I – LUÍSA NUNES ESTÁCIO, matrícula nº 202101638, titular;

II – NATALIA SUSIN CECHINATO, matrícula nº 202101491, suplente;

III – JAQUELINE FREITAS, matrícula nº 202105346, suplente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial

da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 10/APG/2022, de 26 de setembro de 2022)

 

Nº 2029/2022/GR – Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1999/2022/GR, de 26 de setembro de 2022, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Apoio a Sistemas de Comunicação Educativa da AGECOM para a Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias da AGECOM.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1307/2022/GR.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 057385/2022)

 

Nº 2030/2022/GR – Atribuir à servidora RAQUEL MARTINELLI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2934354, lotada no Departamento de Expressão Gráfica do Centro de Comunicação e Expressão, a partir de 26 de agosto de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.034391/2022-32)

 

Nº 2031/2022/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor RENATO ANTONIO LEAL, SIAPE nº 1158765, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.052945/2022-83)

 

Nº 2032/2022/GR – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2022, MARCIA FRANCA DE SALES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2410380, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CCN/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 630/2021/GR, de 03 de maio de 2021, tendo em vista a servidora assumirá outra função.

(Ref. Sol. 58172/2022)

 

Nº 2033/2022/GR – Art. 1º Designar MARCIA FRANCA DE SALES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2410380, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCCN/CSE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 58404/2022)

 

Nº 2034/2022/GR – Art. 1º Designar CINTIA DOS SANTOS MACHADO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1755790, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CCN/CSE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 58172/2022)

 

Nº 2035/2022/GR – Designar Cinthia Coutinho Cezar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1122041, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/09/2022 a 11/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 56888/2022)

 

Nº 2036/2022/GR – Designar Cinthia Coutinho Cezar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1122041, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2022 a 02/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 56888/2022)

 

Nº 2038/2022/GR – Art. 1º Designar EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA como representante suplente do Centro de Ciências Biológicas na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Andrei Mayer de Oliveira, designado pela Portaria nº 26/2022/GR, de 4 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 58087/2022)

 

Portaria de 3 de outubro de 2022

 

Nº 2039/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Outubro de 2022, CLESAR LUIZ LOCH, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169721, do exercício da função de Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – CDGP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2059/2016/GR, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.

(Ref. Sol. 058563/2022)

 

Portaria de 5 de outubro de 2022

 

Nº 2040/2022GR – Art. 1º Designar FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2205031, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001614/2022)

 

Portarias de 3 de outubro de 2022

 

Nº 2041/2022/GR – Art. 1º Designar HELENA MORAES CORTES para integrar, como representante do Centro de Ciências da Saúde (CCS), o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 058094/2022)

 

Nº 2042/2022/GR – Designar Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, para substituir o Coordenador de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2022 a 10/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058484/2022)

 

Nº 2043/2022/GR – Designar RENAN GAMBALE ROMANO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2330914, para substituir o Coordenador(a) do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/09/2022 a 30/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE nº 1019478, para participar no Congresso CNMAC 2022, em Campinas-SP.

(Ref. Sol. 054055/2022)

 

Nº 2044/2022/GR – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/09/2022 a 30/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, para participar do Congresso CNMAC do Titular.

(Ref. Sol. 057072/2022)

 

Nº 2046/2022/GR – Dispensar, a partir de 23 de Setembro de 2022, Daniel Alejandro Ponce Saldias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2222981, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para a qual foi designado pela Portaria nº 869/2022/GR, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 95/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 2047/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2022, MAURI FERRANDIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2153705, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 95/BNU/UFSC/2022)

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 2048/2022/GR – Designar MARINA PISSATTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1388255, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/09/2022 a 30/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 58946/2022)

 

Nº 2049//2022/GR – Designar Talita Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2126371, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2022 a 31/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 59084/2022)

 

Nº 2050/2022/GR – Art. 1º Designar LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309606, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Economia e Relações Internacionais – SE/CNM/CSE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 58897/2022)

 

Nº 2051/2022/GR – Designar Daniel Franco, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1637823, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial –  DGGASMP/CMP/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes – CMAV/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Outubro de 2022 a 17 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ALVES PEREIRA, SIAPE nº 1160447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 59171/2022)

 

Nº 2053/2022/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 1490/2022/GR, de 29 de julho de 2022, e a Portaria nº 1491/2022/GR, de 29 de julho de 2022, que designam, respectivamente, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, e Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, para substituir o superintendente de Pós-Graduação (SPG/PROPG), tendo em vista que o titular usufruiu as férias em outro período.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43333/2022)

 

Nº 2054/2022/GR – Designar Gogliardo Vieira Maragno, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1350239, para substituir a Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2022 a 15/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE nº 2344408, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 59094/2022)

 

Nº 2055/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1365/2022/GR, de 19 de julho de 2022, que designa Paulo Lourenço da Silva, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, modificando o trecho em que se lê “no período de 04/06/2022 a 11/11/2022” para “no período de 04/06/2022 a 09/10/2022”.

(Ref. Sol. 59092/2022)

 

Nº 2056/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Outubro de 2022, KAREN LAISE MOROSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344927, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 834/2018/GR, de 19 de Abril de 2018.

(Ref. Sol. 58586/2022)

 

Nº 2057/2022/GR – Art. 1º Designar MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158567, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 58586/2022)

 

Nº 2058/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1926/2022/GR, de 13 de setembro de 2022, que designa Leticia Medeiros, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “no período de 23/09/2022 a 30/09/2022” para “no período de 23/09/2022 a 25/09/2022”.

(Ref. Sol. 58946/2022)

 

Portarias de 5 de outubro de 2022

 

Nº 2059/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Outubro de 2022, Fernanda Riffel Frediani, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1803922, do exercício da função de Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1523/2022/GR, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 059273/2022)

 

Nº 2060/2022/GR – Art. 1º Designar Emanuel Martins Burigo, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1749715, para exercer a função de Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 059273/2022)

 

Nº 2061/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2022, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1848379, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 059255/2022)

 

Nº 2062/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 3 de outubro de 2022, WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, assistente em administração, SIAPE nº 1696133, chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI – nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 58371/2022)

 

Nº 2065/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 3 de outubro de 2022, os docentes relacionados abaixo da condição de representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual haviam sido designados pela Portaria nº 884/2021/GR:

I – Carlos Antônio Oliveira Vieira, SIAPE nº 1058258, titular;

II – Paulo Pinheiro Machado, SIAPE nº 1159161, suplente.

Art. 2º Designar, a partir de 3 de outubro de 2022, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:

I – THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES, SIAPE nº 2054644, titular;

II – MARIA HELENA LENZI, SIAPE nº 2363308, suplente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 059211/2022)

 

Nº 2066/2022/GR – Atribuir à servidora RAFAELA CRISTINA ALVES, técnica em enfermagem, SIAPE nº 2102244, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 1º de setembro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.005542/2020-83)

 

Nº 2067/2022/GR – Atribuir à servidora SILVIA PELEGRINI, técnica de laboratório, SIAPE nº 2056430, lotada no Departamento de Física, a partir de 12 de outubro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.057965/2022-41)

 

Portaria de 6 de outubro de 2022

 

Nº 2068/2022/GR – Designar TOMAZ SIELSKI ROSA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3219084, para substituir o Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 30/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular CHRISTIAN JEAN ABES, SIAPE nº 2389508, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40768/2022)

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2022

 

Nº 158/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de outubro de 2022, os representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01(um) ano.

  • Aline Ferreira Knihs (Titular – 1º mandato)
  • Beatriz Barbosa de Brito (Suplente – 2º mandato)
  • Isadora Bertini Martins Francisco (Titular – 1º mandato)
  • Jacqueline Rodrigues Moraes (Suplente – 1º mandato)
  • Marcos Henrique de Souza Santana (Titular – 1º mandato)
  • Quesli Martins (Suplente – 1º mandato)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício 16/2022/PGETEX/BNU/UFSC)

 

Nº 159/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de outubro de 2022, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01 (um) ano.

  • Lucas Gonçalves (Titular)
  • Bruna Luíza Martini Quost (Titular)
  • Maryanna Sanches Carneiro (Suplente de Lucas Gonçalves)
  • Gabriel Aparecido Almeida Bomfim (Suplente de Bruna Luíza Martini Quost)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício 15/2022/COORDBQMC/BNU/UFSC)

 

Nº 160/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de outubro de 2022, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01 (um) ano.

  • Lucas Gonçalves (Titular)
  • Bruna Luíza Martini Quost (Titular)
  • Maryanna Sanches Carneiro (Suplente de Lucas Gonçalves)
  • Gabriel Aparecido Almeida Bomfim (Suplente de Bruna Luíza Martini Quost)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício 030/2022/COORDQMC/BNU/UFSC)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94, e considerando o Processo-SEI nº 23820.009726/2022-73 e Processo-SPA nº 23080.009490/2020-14; RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 192/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 3 de outubro de 2022

 

DESIGNAR os servidores, Nélio Francisco Schmitt, Luiz Correa de Souza e Nelson Delfino, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, 3ª Etapa, da servidora PRISCILA LAURENTINO, admitida em 19 de janeiro de 2020 nesta instituição.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de outubro de 2022

 

Nº 27/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto ao Departamento de Compras (DCOM), de 10 de outubro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes Técnicos Administrativos em Educação:

Ademir Podestá

Ana Corina Faustino da Silva

Ana Paula Matias Silveira

Barbara Paes Spricigo

Beatriz Schroter Brognoli

Caio Ragazzi Pauli Simão

Eveline Boppré Besen Wolniewicz

Fábio Frozza

Filipe Escobar de Mello

Guilherme Carvalho Batista

Guilherme Krause Alves

Janayna Mariane Costa Santos

João Gabriel Sobierajski de Souza

José Edgar Kurceski

Luciana Raimundo

Mariana Santos da Rosa

Matheus Rufino dos Santos

Raimundo Vinicius Paes

Landim Pereira

Simone Duarte Leoncio Silva

Talita Frozza

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 291/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno noturno, pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 020/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno noturno.

Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.048029/2020-87 da Coordenadoria do Curso de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 291/2022/PROGRAD, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

CURSO DE HISTÓRIA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

Curso: 347 – História – grau – Bacharelado

Currículo: 2023.1

Grau: Bacharelado em História

Turno: Noturno

Objetivo: Formar historiadores capacitados para a realização de pesquisas especializadas e para a condução dos diferentes processos relativos à construção e à difusão do conhecimento histórico.

Titulação: Bacharel em História

Diplomado em: História

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 15 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 2934h-a (2445H) CNE: 2400H (2880h-a)

Número de aulas semanais: Mínimo: 12 Máximo: 25

Coordenadoria do Curso: Prof. Drº Alex Degan

Telefone: (48) 3721-4048 e-mail: historia@contato.ufsc.br

 

Regras de Integralização – Currículo 2023.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 1368h-a 1140h
Disciplinas Optativas 540h-a

Cumpre-se 648h-a em disciplinas optativas. Para cômputo de integralização curricular aplica-se apenas 540h-a, pois 108h-a encontra-se acrescida no componente curricular de PCC.

450h
Prática como Componente Curricular (PCC) 324h-a 270h
Atividades Complementares 72h-a 60h
Trabalho de Conclusão de Curso 324h 270h
Extensão Obrigatória 306h-a

Cumpre-se 252h-a em Atividades de Extensão divididas em Extensão I (72h-a) e Extensão II (180h-a), acrescida de 54h-a em uma Unidade de Curricular de Extensão.

255h
TOTAL 2934h-a 2445h

 

CURSO DE HISTÓRIA – BACHARELADO

Curso UFSC 347

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7101 Introdução aos Estudos Históricos 72h-a 72h-a 4h-a
HST8425 Arqueologia e Povoamento Global (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a HST1121
HST7102 História do Oriente Antigo (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7103 História da Antiguidade Ocidental (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7104 História da Arte

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7201 História Medieval

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7304 História Indígena

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
EED5331 Teorias da Educação 72h-a 72h-a 4h-a
HST7303 História da América Portuguesa

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH PCC CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalência Pré-requisito
HST7302 História da América Colonial (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7202 História da África

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7301 História Moderna

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN5602 Didática B (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
 

_______

Lab. de Ensino e Pesquisa I (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7402 História Contemporânea I

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7403 História da América Independente

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7404 História do Brasil Monárquico

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7401 Teoria da História I 72h-a 72h-a 4h-a
 

_______

Lab. de Ensino e Pesquisa II (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7502 História do Brasil Republicano I

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7601 História Contemporânea II

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7603 História de Santa Catarina

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7501 Teoria da História II 72h-a 72h-a 4h-a HST7401
_______ Lab. de Ensino e Pesquisa III (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

 

6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7502 História do Brasil Republicano II

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
_______ Optativa Dirigida I 72h-a 72h-a 4h-a
_______ Tópico Especial I 72h-a 72h-a 4h-a

 

7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST8426 TCC I 144h-a 144h-a
_______ Optativa 72h-a 72h-a 4h-a
_______ Tópico Especial II 72h-a 72h-a 4h-a
_______ Tópico Especial III 72h-a 72h-a 4h-a
_______ Extensão I 72h-a 72h-a 4h-a

 

8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST8427 TCC II 180h-a 180h-a HST8426
_______ Optativa Dirigida II 72h-a 72h-a 4h-a
_______ Extensão II 180h-a 180h-a 10h-a

 

Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em Atividades Complementares, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
HST8428 Atividades Complementares 72h-a

 

 Atividades de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente 252h-a (210) em Atividades de Extensão, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.

 

Unidade Curricular de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente 54h-a (45h) em Unidade Curricular de Extensão, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Unidade Curricular Carga Horária
HST8455 Unidade Curricular de Extensão 54h-a
Optativas – Laboratório de Ensino e Pesquisa
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente no mínimo 216h-a (180h) em disciplinas pertencentes a este rol, das quais 108h-a é somada em Prática como Componentes Curricular (PCC), conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST8430 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Indígena (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7004
HST8431 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História – Oficina de Vídeo-História I (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7001
HST8432 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História – Oficina de Vídeo-História II (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7002
HST8433 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História: Imagem e Narrativa Histórica (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7033
HST8434 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da Historiografia (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7036
HST8435 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: História da Cartografia e a Didática da História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7037
HST8436 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Oral (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7006
HST8437 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História das Religiões 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7007
HST8438 Laboratório de Ensino e Pesquisa de Gênero e História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7008
HST8439 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: História Contemporânea (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7010
HST8440 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Meio Ambiente e História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7011
HST8441 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História Social do Campesinato (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7014
HST8442 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Historiografia Inglesa (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7015
HST8443 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Social do Trabalho e da Cultura (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7018
HST8444 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da Saúde (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7019
HST8445 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da África (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7021
HST8446 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História e Mito (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7023
HST8447 Laboratório de Ensino e Pesquisa – Arqueologia: métodos e técnicas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7024
HST8448 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Migrações e Meio Ambiente (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7025
HST8449 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Memória, Acervo e Patrimônio (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7027
HST8450 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Arqueologia e Educação (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST 7028
HST8451 Laboratório de Ensino e Pesquisa de Histórias Pré-Modernas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7029
HST8452 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História Visual da África (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7034  
HST8453 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Práticas de escrita, técnicas narrativas e historiográficas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7045  
HST8454 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História e Plantas Medicinais (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST8307  

 

Optativas – Tópicos Especiais
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 216h-a (180h) em disciplinas de Tópicos Especiais pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST5147 História Econômica Geral 72h-a 72h-a 4h-a
HST5202 Teoria e Metodologia da História II 72h-a 72h-a 4h-a
HST5303 Teoria e Metodologia da História III 72h-a 72h-a 4h-a
HST5518 Historia da Cultura Ibérica 72h-a 72h-a 4h-a
HST5878 Tópico Especial – A Guerra Sertaneja do Contestado 72h-a 72h-a 4h-a
HST5880 Tópico Especial – História da Escravidão no Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5941 Tópico Especial: Escravidão Indígena na América Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST8308 Tópico Especial: Etnoarqueologia e História Indígena nas Américas 72h-a 72h-a 4h-a
HST8319 Tópico Especial: Movimentos Sociais Rurais na História Brasileira 72h-a 72h-a 4h-a
HST5906 Tópico Especial – História, Gênero, Religião e Teologia Feminina 72h-a 72h-a 4h-a
HST5907 Tópico Especial – Historiografia Antiga 72h-a 72h-a 4h-a
HST8317 Tópico Especial: Historiografia Medieval 72h-a 72h-a 4h-a
HST5908 Tópico Especial – Introdução à Micro-Análise Histórica 72h-a 72h-a 4h-a
HST5909 Introdução à Pesquisa em Arqueologia 72h-a 72h-a 4h-a
HST5910 Tópico Especial – História e Contracultura 72h-a 72h-a 4h-a
HST5914 Tópico Especial – Ditadura Militar, Repressão e Gênero 72h-a 72h-a 4h-a
HST5915 Tópico Especial – Novas Abordagens para a História da Escravidão e Pós-Emancipação 72h-a 72h-a 4h-a
HST5916 Tópico Especial – Escravidão no Sul do Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5917 Tópico Especial – As Relações entre Brasil e EUA no Contexto da ‘Política da Boa Vizinhança’ 72h-a 72h-a 4h-a
HST5918 Tópico Especial – História dos Desenhos Animados 72h-a 72h-a 4h-a
HST5919 Tópico Especial Política e Sociedade no Brasil República 72h-a 72h-a 4h-a
HST5920 Tópico Especial África Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST5921 Tópicos Especiais: História, Patrimônio Cultural e Memória 72h-a 72h-a 4h-a
HST5922 Tópico Especial – História Contemporânea do México: da Revolução Contemporânea ao ano 2000 72h-a 72h-a 4h-a
HST5923 Tópico Especial – Aspectos de Educação no Brasil Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST5924 Tópico Especial – Construções Socioculturais na Península Ibérica Medieval 72h-a 72h-a 4h-a
HST5925 Tópico Especial – Cultura Escrita: da circulação de livros à apropriação de texto 72h-a 72h-a 4h-a
HST5926 Tópico Especial – Tópico especial – História, Biopolítica e Poder 72h-a 72h-a 4h-a
HST5928 Tópico Especial – Interfaces entre a História e a Geografia nas abordagens sobre desastres ambientais 72h-a 72h-a 4h-a
HST5929 Tópicos Especiais – História das Relações Internacionais 72h-a 72h-a 4h-a
HST5930 Tópico Especial – Romantismo e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5931 Tópico Especial – História e Literatura 72h-a 72h-a 4h-a
HST5932 Tópico Especial – Arqueologia Brasileira 72h-a 72h-a 4h-a
HST5933 Tópico Especial – Idade Média Oriental: A Rota da Seda 72h-a 72h-a 4h-a
HST5934 Tópico Especial – Usos da Memória em Etnohistória 72h-a 72h-a 4h-a
HST5935 Tópico Especial – Leitura de Textos Historiográficos em Inglês 72h-a 72h-a 4h-a
HST5111 Pré-história Geral e do Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5213 História Econômica, Social, Política Geral do Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5733 Tópico Especial II – Cotidiano e Relações de Gênero 72h-a 72h-a 4h-a
HST5834 Tópico Especial – Relação USA com América Latina: História, Política e Estratégia 72h-a 72h-a 4h-a
HST5837 Tópico Especial – História e Imagem 72h-a 72h-a 4h-a
HST5838 Tópico Especial – Introdução à Arqueologia 72h-a 72h-a 4h-a
HST5840 Tópico Especial – Teoria e Metodologia da História Oral 72h-a 72h-a 4h-a
HST5846 Tópico Especial – Movimento de Contra-Cultura nas Décadas de 60 e 70 72h-a 72h-a 4h-a
HST5848 Tópico Especial – Literatura e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5852 Tópico Especial – Teoria Geral do Estado 72h-a 72h-a 4h-a
HST5853 Tópico Especial – História, Medicina e Sociedade 72h-a 72h-a 4h-a
HST5870 Tópico Especial – Índios: Cotidiano e Representação 72h-a 72h-a 4h-a
HST5869 Tópico Especial: História dos Estados Unidos 72h-a 72h-a 4h-a
HST5871 Tópico Especial – Movimentos Sociais e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5872 Tópico Especial – Cinema e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5876 Tópico Especial – Relações de Gênero e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5877 Tópico Especial – Revolução Sexual e Guerra Fria: Os Anos 60 e 70 do Século XX 72h-a 72h-a 4h-a
HST5881 Tópico Especial – História da Diáspora Africana nas Américas 72h-a 72h-a 4h-a
HST5882 Tópico Especial – História das Atividades Agropecuária e Meio Ambiente no Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5883 Tópico Especial-Cultura Política, Cidade e Trabalho: Temas História Republicana Brasileira,1930-1964 72h-a 72h-a 4h-a
HST5884 Tópico Especial – Cinema e Política na América Latina 72h-a 72h-a 4h-a
HST5885 Tópico Especial – Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional 72h-a 72h-a 4h-a
HST5886 Tópico Especial – História Contemporânea I: A Grande Transformação 36h-a 36h-a 2h-a
HST5891 Tópico Especial – História da África I 72h-a 72h-a 4h-a
HST5892 Tópico Especial – História da África II 36h-a 36h-a 2h-a
HST5894 Tópico Especial – Thompson Essencial: Introdução ao Pensamento E. P. Thompson 72h-a 72h-a 4h-a
HST5895 Tópico Especial – Cultura Política, Nação e Modernidade na República: O Brasil Novo 72h-a 72h-a 4h-a
HST7038 Tópico Especial: História e Rock 72h-a 72h-a 4h-a
HST5940 Reflexões femininas entre a história e a literatura, séculos XVIII-XIX 72h-a 72h-a 4h-a
HST5942 Tópico Especial – História Ameríndia Pré-Colonial, Colonial e Pós-Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST7035 Tópico Especial: Mitologia e lendas ameríndias 72h-a 72h-a 4h-a
HST7039 Tópico Especial: Capitalismo Histórico e o Escravismo Atlântico 72h-a 72h-a 4h-a
HST7040 Tópico Especial: História da Índia 72h-a 72h-a 4h-a
HST7041 Tópico Especial: História das Religiões e Religiosidades 72h-a 72h-a 4h-a
HST7042 Tópico Especial: O percurso da diáspora, entre a História e a Literatura: Conexões 72h-a 72h-a 4h-a
HST7043 Tópico Especial – História da Ásia 72h-a 72h-a 4h-a
HST7044 Tópico Especial em Arqueologia do Mediterrâneo Antigo 72h-a 72h-a 4h-a
HST7405 História da Arte II 72h-a 72h-a 4h-a
HST8320 Tópico Especial – História Pública 72h-a 72h-a 4h-a

 

Optativas – Optativas Dirigidas
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 144h-a (120h) em disciplinas Dirigidas pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ANT 7101 Introdução à Antropologia 108h-a 108h-a 6h-a
ANT 7202 Introdução à Etnografia 72h-a 72h-a 4h-a
HST 7922 História Oral, Documentos e Arquivos 72h-a 72h-a 4h-a
SPO5234 Ciência Política 72h-a 72h-a 4h-a
SPO5111 Sociologia 72h-a 72h-a 4h-a
GCN 7301 Geografia Industrial (Geografia do Desenvolvimento Histórico) 72h-a 72h-a 4h-a
EED 7149 Educação Especial na Educação Básica 72h-a 72h-a 4h-a
FIL5601 História da Filosofia I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL5602 História da Filosofia II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL5603 História da Filosofia III 90h-a 90h-a 5h-a

 

Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos que realizaram Programa de intercâmbio deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em disciplina Optativa pertencente a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST5901 Programa de Intercâmbio I
HST5902 Programa de Intercâmbio II HST5901
HST5937 Programa de Intercâmbio III HST5902

 

Nº 292/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Licenciatura, turno matutino, pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 023/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Licenciatura, turno matutino.

Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.047991/2020-07 da Coordenadoria do Curso de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 292/2022/PROGRAD, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

CURSO DE HISTÓRIA – LICENCIATURA

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

Curso: 345 – História – grau – Licenciatura

Currículo: 2023.1

Grau: Licenciado em História

Turno: Matutino Objetivo: Capacitar o estudante para atuar na área de História, com formação em licenciatura de forma conectada aos processos de construção e difusão da História.

Titulação: Licenciado em História

Diplomado em: História

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres Máximo: 16 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 3852h-a (3210H) CNE: 3200H (3840h-a)

Número de aulas semanais: Mínimo: 12 Máximo: 25

Coordenadoria do Curso: Prof. Drº Alex Degan

Telefone: (48) 3721-4048 e-mail: historia@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2023.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 1626h-a 1355h
Disciplinas Optativas 468h-a

Cumpre-se 576h-a em disciplinas optativas. Para cômputo de integralização curricular aplica-se apenas 468h-a, pois 108h-a encontra-se acrescida no componente curricular de PCC.

390h
Prática como Componente Curricular (PCC) 480h-a 400h
Trabalho de Conclusão de Curso 324h 270h
Estágio Obrigatório 486h-a 405h
Atividades Complementares 72h-a 60h
Extensão Obrigatória 396h-a

Cumpre-se 252h-a em Atividades de Extensão divididas em Extensão I (72h-a) e Extensão II (180h-a), acrescida de 144h-a em uma Unidade de Curricular de Extensão.

330h
TOTAL 3852h-a 3210h

 

CURSO DE HISTÓRIA – LICENCIATURA

Curso UFSC 345

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7101 Introdução aos Estudos Históricos 72h-a 72h-a 4h-a
HST8425

 

Arqueologia e Povoamento Global (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a HST1121
HST7102 História do Oriente Antigo (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7103 História da Antiguidade Ocidental (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7104 História da Arte

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7201 História Medieval

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7304 História Indígena

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
EED5331 Teorias da Educação 72h-a 72h-a 4h-a
HST7303 História da América Portuguesa

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7302 História da América Colonial (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7202 História da África

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7301 História Moderna

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN5602 Didática B (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
 

_______

Lab. de Ensino e Pesquisa I (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7402 História Contemporânea I

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7403 História da América Independente

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7404 História do Brasil Monárquico

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7401 Teoria da História I 72h-a 72h-a 4h-a
 

_______

Lab. de Ensino e Pesquisa II (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7502 História do Brasil Republicano I

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7601 História Contemporânea II

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7603 História de Santa Catarina

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7501 Teoria da História II 72h-a 72h-a 4h-a HST7401
_______ Lab. de Ensino e Pesquisa III (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

 

6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7602 História do Brasil Republicano II

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
EED8007 Organização Escolar 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a    
_______ Optativa Dirigida I 72h-a 4h-a

 

7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST8426 TCC I 144h-a 144h-a HST7501
MEN7003 Seminário de Pesquisa em Ensino 72h-a 72h-a 4h-a    
_______ Extensão I   72h-a 72h-a 4h-a
_______ Optativa 72h-a 72h-a 72h-a

 

8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
MEN7005 Metodologia do Ensino de História 72h-a 36h-a 108h-a 6h-a
HST8427 TCC II 180h-a 180h-a HST8426
_______ Extensão II 180h-a 180h-a 10h-a

 

9ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
MEN7017 Estágio Supervisionado de História I 216h-a MEN7005 e MEN5602
_______ TE I 72h-a 4h-a
_______ TE II 72h-a 4h-a

 

10ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
MEN7018 Estágio Supervisionado de História II 270h-a MEN7003
_______ TE III 72h-a 4h-a

 

 Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em Atividades Complementares, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
HST8428 Atividades Complementares 72h-a

 

Atividades de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente 252h-a (210h) em Atividades de Extensão divididas em Extensão I (72h-a) e Extensão II (180h-a), conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.

 

Unidade Curricular de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente 144h-a (120h) em Unidade Curricular de Extensão, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Unidade Curricular Carga Horária
HST8429 Unidade Curricular de Extensão 144h-a

 

Optativas – Laboratório de Ensino e Pesquisa
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente no mínimo 216h-a (180h) em disciplinas pertencentes a este rol, das quais 108h-a é somada em Prática como Componentes Curricular (PCC), conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST8430 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Indígena (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7004
HST8431 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História – Oficina de Vídeo-História I (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7001
HST8432 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História – Oficina de Vídeo-História II (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7002
HST8433 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História: Imagem e Narrativa Histórica (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7033
HST8434 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da Historiografia (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7036
HST8435 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: História da Cartografia e a Didática da História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7037
HST8436 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Oral (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7006
HST8437 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História das Religiões (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7007
HST8438 Laboratório de Ensino e Pesquisa de Gênero e História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7008
HST8439 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: História Contemporânea (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7010
HST8440 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Meio Ambiente e História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7011
HST8441 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História Social do Campesinato (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7014
HST8442 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Historiografia Inglesa (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7015
HST8443 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Social do Trabalho e da Cultura (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7018
HST8444 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da Saúde (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7019
HST8445 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da África (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7021
HST8446 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História e Mito (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7023
HST8447 Laboratório de Ensino e Pesquisa – Arqueologia: métodos e técnicas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7024
HST8448 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Migrações e Meio Ambiente (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7025
HST8449 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Memória, Acervo e Patrimônio (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7027
HST8450 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Arqueologia e Educação (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST 7028
HST8451 Laboratório de Ensino e Pesquisa de Histórias Pré-Modernas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7029
HST8452 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História Visual da África (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7034
HST8453 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Práticas de escrita, técnicas narrativas e historiográficas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7045
HST8454 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História e Plantas Medicinais (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST8307

 

 

Optativas – Tópicos Especiais
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 216h-a (180h) em disciplinas de Tópicos Especiais pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST5147 História Econômica Geral 72h-a 72h-a 4h-a
HST5114 História da Cultura 72h-a 72h-a 4h-a
HST5202 Teoria e Metodologia da História II 72h-a 72h-a 4h-a
HST5303 Teoria e Metodologia da História III 72h-a 72h-a 4h-a
HST5518 Historia da Cultura Ibérica 72h-a 72h-a 4h-a
HST5878 Tópico Especial – A Guerra Sertaneja do Contestado 72h-a 72h-a 4h-a
HST5880 Tópico Especial – História da Escravidão no Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5941 Tópico Especial: Escravidão Indígena na América Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST8308 Tópico Especial: Etnoarqueologia e História Indígena nas Américas 72h-a 72h-a 4h-a
HST8319 Tópico Especial: Movimentos Sociais Rurais na História Brasileira 72h-a 72h-a 4h-a
HST5906 Tópico Especial – História, Gênero, Religião e Teologia Feminina 72h-a 72h-a 4h-a
HST5907 Tópico Especial – Historiografia Antiga 72h-a 72h-a 4h-a
HST8317 Tópico Especial: Historiografia Medieval 72h-a 72h-a 4h-a
HST5908 Tópico Especial – Introdução à Micro-Análise Histórica 72h-a 72h-a 4h-a
HST5909 Introdução à Pesquisa em Arqueologia 72h-a 72h-a 4h-a
HST5910 Tópico Especial – História e Contracultura 72h-a 72h-a 4h-a
HST5914 Tópico Especial – Ditadura Militar, Repressão e Gênero 72h-a 72h-a 4h-a
HST5915 Tópico Especial – Novas Abordagens para a História da Escravidão e Pós-Emancipação 72h-a 72h-a 4h-a
HST5916 Tópico Especial – Escravidão no Sul do Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5917 Tópico Especial – As Relações entre Brasil e EUA no Contexto da ‘Política da Boa Vizinhança’ 72h-a 72h-a 4h-a
HST5918 Tópico Especial – História dos Desenhos Animados 72h-a 72h-a 4h-a
HST5919 Tópico Especial Política e Sociedade no Brasil República 72h-a 72h-a 4h-a
HST5920 Tópico Especial África Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST5921 Tópicos Especiais: História, Patrimônio Cultural e Memória 72h-a 72h-a 4h-a
HST5922 Tópico Especial – História Contemporânea do México: da Revolução Contemporânea ao ano 2000 72h-a 72h-a 4h-a
HST5923 Tópico Especial – Aspectos de Educação no Brasil Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST5924 Tópico Especial – Construções Socioculturais na Península Ibérica Medieval 72h-a 72h-a 4h-a
HST5925 Tópico Especial – Cultura Escrita: da circulação de livros à apropriação de texto 72h-a 72h-a 4h-a
HST5926 Tópico Especial – Tópico especial – História, Biopolítica e Poder 72h-a 72h-a 4h-a
HST5928 Tópico Especial – Interfaces entre a História e a Geografia nas abordagens sobre desastres ambientais 72h-a 72h-a 4h-a
HST5929 Tópicos Especiais – História das Relações Internacionais 72h-a 72h-a 4h-a
HST5930 Tópico Especial – Romantismo e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5931 Tópico Especial – História e Literatura 72h-a 72h-a 4h-a
HST5932 Tópico Especial – Arqueologia Brasileira 72h-a 72h-a 4h-a
HST5933 Tópico Especial – Idade Média Oriental: A Rota da Seda 72h-a 72h-a 4h-a
HST5934 Tópico Especial – Usos da Memória em Etnohistória 72h-a 72h-a 4h-a
HST5935 Tópico Especial – Leitura de Textos Historiográficos em Inglês 72h-a 72h-a 4h-a
HST5111 Pré-história Geral e do Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5213 História Econômica, Social, Política Geral do Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5733 Tópico Especial II – Cotidiano e Relações de Gênero 72h-a 72h-a 4h-a
HST5834 Tópico Especial – Relação USA com América Latina: História, Política e Estratégia 72h-a 72h-a 4h-a
HST5837 Tópico Especial – História e Imagem 72h-a 72h-a 4h-a
HST5838 Tópico Especial – Introdução à Arqueologia 72h-a 72h-a 4h-a
HST5840 Tópico Especial – Teoria e Metodologia da História Oral 72h-a 72h-a 4h-a
HST5846 Tópico Especial – Movimento de Contra-Cultura nas Décadas de 60 e 70 72h-a 72h-a 4h-a
HST5848 Tópico Especial – Literatura e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5852 Tópico Especial – Teoria Geral do Estado 72h-a 72h-a 4h-a
HST5853 Tópico Especial – História, Medicina e Sociedade 72h-a 72h-a 4h-a
HST5870 Tópico Especial – Índios: Cotidiano e Representação 72h-a 72h-a 4h-a
HST5869 Tópico Especial: História dos Estados Unidos 72h-a 72h-a 4h-a
HST5871 Tópico Especial – Movimentos Sociais e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5872 Tópico Especial – Cinema e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5876 Tópico Especial – Relações de Gênero e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5877 Tópico Especial – Revolução Sexual e Guerra Fria: Os Anos 60 e 70 do Século XX 72h-a 72h-a 4h-a
HST5881 Tópico Especial – História da Diáspora Africana nas Américas 72h-a 72h-a 4h-a
HST5882 Tópico Especial – História das Atividades Agropecuária e Meio Ambiente no Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5883 Tópico Especial-Cultura Política, Cidade e Trabalho: Temas História Republicana Brasileira,1930-1964 72h-a 72h-a 4h-a
HST5884 Tópico Especial – Cinema e Política na América Latina 72h-a 72h-a 4h-a
HST5885 Tópico Especial – Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional 72h-a 72h-a 4h-a
HST5886 Tópico Especial – História Contemporânea I: A Grande Transformação 36h-a 36h-a 2h-a
HST5891 Tópico Especial – História da África I 72h-a 72h-a 4h-a
HST5892 Tópico Especial – História da África II 36h-a 36h-a 2h-a
HST5894 Tópico Especial – Thompson Essencial: Introdução ao Pensamento E. P. Thompson 72h-a 72h-a 4h-a
HST5895 Tópico Especial – Cultura Política, Nação e Modernidade na República: O Brasil Novo 72h-a 72h-a 4h-a
HST7038 Tópico Especial: História e Rock 72h-a 72h-a 4h-a
HST5940 Reflexões femininas entre a história e a literatura, séculos XVIII-XIX 72h-a 72h-a 4h-a
HST5942 Tópico Especial – História Ameríndia Pré-Colonial, Colonial e Pós-Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST7035 Tópico Especial: Mitologia e lendas ameríndias 72h-a 72h-a 4h-a
HST7039 Tópico Especial: Capitalismo Histórico e o Escravismo Atlântico 72h-a 72h-a 4h-a
HST7040 Tópico Especial: História da Índia 72h-a 72h-a 4h-a
HST7041 Tópico Especial: História das Religiões e Religiosidades 72h-a 72h-a 4h-a
HST7042 Tópico Especial: O percurso da diáspora, entre a História e a Literatura: Conexões 72h-a 72h-a 4h-a
HST7043 Tópico Especial – História da Ásia 72h-a 72h-a 4h-a
HST7044 Tópico Especial em Arqueologia do Mediterrâneo Antigo 72h-a 72h-a 4h-a
HST7405 História da Arte II 72h-a 72h-a 4h-a
HST8320 Tópico Especial – História Pública 72h-a 72h-a 4h-a

 

Optativas – Optativas Dirigidas
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em disciplinas Dirigidas pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ANT7101 Introdução à Antropologia 108h-a 108h-a 6h-a
ANT7202 Introdução à Etnografia 72h-a 72h-a 4h-a
HST7922 História Oral, Documentos e Arquivos 72h-a 72h-a 4h-a
SPO5234 Ciência Política 72h-a 72h-a 4h-a
SPO5111 Sociologia 72h-a 72h-a 4h-a
GCN7301 Geografia Industrial (Geografia do Desenvolvimento Histórico) 72h-a 72h-a 4h-a
EED7149 Educação Especial na Educação Básica 72h-a 72h-a 4h-a
FIL5601 História da Filosofia I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL5602 História da Filosofia II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL5603 História da Filosofia III 90h-a 90h-a 5h-a

 

Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos que realizaram Programa de intercâmbio deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em disciplina Optativa pertencente a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST5901 Programa de Intercâmbio I
HST5902 Programa de Intercâmbio II HST5901
HST5937 Programa de Intercâmbio III HST5902

 

Nº 293/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Licenciatura, turno noturno, pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 023/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Licenciatura, turno noturno.

Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.047991/2020-07 da Coordenadoria do Curso de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 293/2022/PROGRAD, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

CURSO DE HISTÓRIA – LICENCIATURA

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

Curso: 348 – História – grau – Licenciatura

Currículo: 2023.1

Grau: Licenciado em História

Turno: Noturno

Objetivo: Capacitar o estudante para atuar na área de História, com formação em licenciatura de forma conectada aos processos de construção e difusão da História.

Titulação: Licenciado em História

Diplomado em: História

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres Máximo: 16 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 3852h-a (3210H) CNE: 3200H (3840h-a)

Número de aulas semanais: Mínimo: 12 Máximo: 25

Coordenadoria do Curso: Prof. Drº Alex Degan

Telefone: (48) 3721-4048 e-mail: historia@contato.ufsc.br

 

Regras de Integralização – Currículo 2023.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 1626h-a 1355h
Disciplinas Optativas 468h-a

Cumpre-se 576h-a em disciplinas optativas. Para cômputo de integralização curricular aplica-se apenas 468h-a, pois 108h-a encontra-se acrescida no componente curricular de PCC.

390h
Prática como Componente Curricular (PCC) 480h-a 400h
Trabalho de Conclusão de Curso 324h 270h
Estágio Obrigatório 486h-a 405h
Atividades Complementares 72h-a 60h
Extensão Obrigatória 396h-a

Cumpre-se 252h-a em Atividades de Extensão divididas em Extensão I (72h-a) e Extensão II (180h-a), acrescida de 144h-a em uma Unidade de Curricular de Extensão.

330h
TOTAL 3852h-a 3210h

 

CURSO DE HISTÓRIA – LICENCIATURA

Curso UFSC 348

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7101 Introdução aos Estudos Históricos 72h-a 72h-a 4h-a
HST8425

 

Arqueologia e Povoamento Global (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a HST1121
HST7102 História do Oriente Antigo (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7103 História da Antiguidade Ocidental (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7104 História da Arte

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7201 História Medieval

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7304 História Indígena

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
EED5331 Teorias da Educação 72h-a 72h-a 4h-a
HST7303 História da América Portuguesa

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7302 História da América Colonial (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7202 História da África

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7301 História Moderna

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN5602 Didática B (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
 

_______

Lab. de Ensino e Pesquisa I (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7402 História Contemporânea I

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7403 História da América Independente

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7404 História do Brasil Monárquico

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7401 Teoria da História I 72h-a 72h-a 4h-a
 

_______

Lab. de Ensino e Pesquisa II (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7502 História do Brasil Republicano I

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7601 História Contemporânea II

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7603 História de Santa Catarina

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7501 Teoria da História II 72h-a 72h-a 4h-a HST7401
_______ Lab. de Ensino e Pesquisa III (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

 

6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7602 História do Brasil Republicano II

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
EED8007 Organização Escolar 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a    
_______ Optativa Dirigida I 72h-a 4h-a

 

7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST8426 TCC I 144h-a 144h-a HST7501
MEN7003 Seminário de Pesquisa em Ensino 72h-a 72h-a 4h-a    
_______ Extensão I   72h-a 72h-a 4h-a
_______ Optativa 72h-a 72h-a 72h-a 4h-a

 

8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
MEN7005 Metodologia do Ensino de História 72h-a 36h-a 108h-a 6h-a
HST8427 TCC II 180h-a 180h-a HST8426
_______ Extensão II 180h-a 180h-a 10h-a

 

9ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
MEN7017 Estágio Supervisionado de História I 216h-a MEN7005 e MEN5602
_______ TE I 72h-a 4h-a
_______ TE II 72h-a 4h-a

 

10ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
MEN7018 Estágio Supervisionado de História II 270h-a MEN7003
_______ TE III 72h-a 4h-a

 

Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em Atividades Complementares, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
HST8428 Atividades Complementares 72h-a

 

Atividades de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente 252h-a (210h) em Atividades de Extensão divididas em Extensão I (72h-a) e Extensão II (180h-a), conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.

 

Unidade Curricular de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente 144h-a (120h) em Unidade Curricular de Extensão, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Unidade Curricular Carga Horária
HST8429 Unidade Curricular de Extensão 144h-a

 

Optativas – Laboratório de Ensino e Pesquisa
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente no mínimo 216h-a (180h) em disciplinas pertencentes a este rol, das quais 108h-a é somada em Prática como Componentes Curricular (PCC), conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST8430 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Indígena (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7004
HST8431 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História – Oficina de Vídeo-História I (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7001
HST8432 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História – Oficina de Vídeo-História II (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7002
HST8433 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História: Imagem e Narrativa Histórica (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7033
HST8434 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da Historiografia (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7036
HST8435 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: História da Cartografia e a Didática da História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7037
HST8436 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Oral (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7006
HST8437 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História das Religiões (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7007
HST8438 Laboratório de Ensino e Pesquisa de Gênero e História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7008
HST8439 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: História Contemporânea (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7010
HST8440 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Meio Ambiente e História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7011
HST8441 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História Social do Campesinato (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7014
HST8442 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Historiografia Inglesa (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7015
HST8443 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Social do Trabalho e da Cultura (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7018
HST8444 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da Saúde (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7019
HST8445 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da África (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7021
HST8446 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História e Mito (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7023
HST8447 Laboratório de Ensino e Pesquisa – Arqueologia: métodos e técnicas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7024
HST8448 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Migrações e Meio Ambiente (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7025
HST8449 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Memória, Acervo e Patrimônio (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7027
HST8450 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Arqueologia e Educação (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST 7028
HST8451 Laboratório de Ensino e Pesquisa de Histórias Pré-Modernas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7029
HST8452 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História Visual da África (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7034
HST8453 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Práticas de escrita, técnicas narrativas e historiográficas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7045
HST8454 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História e Plantas Medicinais (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST8307

 

Optativas – Tópicos Especiais
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 216h-a (180h) em disciplinas de Tópicos Especiais pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST5147 História Econômica Geral 72h-a 72h-a 4h-a
HST5114 História da Cultura 72h-a 72h-a 4h-a
HST5202 Teoria e Metodologia da História II 72h-a 72h-a 4h-a
HST5303 Teoria e Metodologia da História III 72h-a 72h-a 4h-a
HST5518 Historia da Cultura Ibérica 72h-a 72h-a 4h-a
HST5878 Tópico Especial – A Guerra Sertaneja do Contestado 72h-a 72h-a 4h-a
HST5880 Tópico Especial – História da Escravidão no Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5941 Tópico Especial: Escravidão Indígena na América Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST8308 Tópico Especial: Etnoarqueologia e História Indígena nas Américas 72h-a 72h-a 4h-a
HST8319 Tópico Especial: Movimentos Sociais Rurais na História Brasileira 72h-a 72h-a 4h-a
HST5906 Tópico Especial – História, Gênero, Religião e Teologia Feminina 72h-a 72h-a 4h-a
HST5907 Tópico Especial – Historiografia Antiga 72h-a 72h-a 4h-a
HST8317 Tópico Especial: Historiografia Medieval 72h-a 72h-a 4h-a
HST5908 Tópico Especial – Introdução à Micro-Análise Histórica 72h-a 72h-a 4h-a
HST5909 Introdução à Pesquisa em Arqueologia 72h-a 72h-a 4h-a
HST5910 Tópico Especial – História e Contracultura 72h-a 72h-a 4h-a
HST5914 Tópico Especial – Ditadura Militar, Repressão e Gênero 72h-a 72h-a 4h-a
HST5915 Tópico Especial – Novas Abordagens para a História da Escravidão e Pós-Emancipação 72h-a 72h-a 4h-a
HST5916 Tópico Especial – Escravidão no Sul do Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5917 Tópico Especial – As Relações entre Brasil e EUA no Contexto da ‘Política da Boa Vizinhança’ 72h-a 72h-a 4h-a
HST5918 Tópico Especial – História dos Desenhos Animados 72h-a 72h-a 4h-a
HST5919 Tópico Especial Política e Sociedade no Brasil República 72h-a 72h-a 4h-a
HST5920 Tópico Especial África Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST5921 Tópicos Especiais: História, Patrimônio Cultural e Memória 72h-a 72h-a 4h-a
HST5922 Tópico Especial – História Contemporânea do México: da Revolução Contemporânea ao ano 2000 72h-a 72h-a 4h-a
HST5923 Tópico Especial – Aspectos de Educação no Brasil Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST5924 Tópico Especial – Construções Socioculturais na Península Ibérica Medieval 72h-a 72h-a 4h-a
HST5925 Tópico Especial – Cultura Escrita: da circulação de livros à apropriação de texto 72h-a 72h-a 4h-a
HST5926 Tópico Especial – Tópico especial – História, Biopolítica e Poder 72h-a 72h-a 4h-a
HST5928 Tópico Especial – Interfaces entre a História e a Geografia nas abordagens sobre desastres ambientais 72h-a 72h-a 4h-a
HST5929 Tópicos Especiais – História das Relações Internacionais 72h-a 72h-a 4h-a
HST5930 Tópico Especial – Romantismo e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5931 Tópico Especial – História e Literatura 72h-a 72h-a 4h-a
HST5932 Tópico Especial – Arqueologia Brasileira 72h-a 72h-a 4h-a
HST5933 Tópico Especial – Idade Média Oriental: A Rota da Seda 72h-a 72h-a 4h-a
HST5934 Tópico Especial – Usos da Memória em Etnohistória 72h-a 72h-a 4h-a
HST5935 Tópico Especial – Leitura de Textos Historiográficos em Inglês 72h-a 72h-a 4h-a
HST5111 Pré-história Geral e do Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5213 História Econômica, Social, Política Geral do Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5733 Tópico Especial II – Cotidiano e Relações de Gênero 72h-a 72h-a 4h-a
HST5834 Tópico Especial – Relação USA com América Latina: História, Política e Estratégia 72h-a 72h-a 4h-a
HST5837 Tópico Especial – História e Imagem 72h-a 72h-a 4h-a
HST5838 Tópico Especial – Introdução à Arqueologia 72h-a 72h-a 4h-a
HST5840 Tópico Especial – Teoria e Metodologia da História Oral 72h-a 72h-a 4h-a
HST5846 Tópico Especial – Movimento de Contra-Cultura nas Décadas de 60 e 70 72h-a 72h-a 4h-a
HST5848 Tópico Especial – Literatura e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5852 Tópico Especial – Teoria Geral do Estado 72h-a 72h-a 4h-a
HST5853 Tópico Especial – História, Medicina e Sociedade 72h-a 72h-a 4h-a
HST5870 Tópico Especial – Índios: Cotidiano e Representação 72h-a 72h-a 4h-a
HST5869 Tópico Especial: História dos Estados Unidos 72h-a 72h-a 4h-a
HST5871 Tópico Especial – Movimentos Sociais e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5872 Tópico Especial – Cinema e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5876 Tópico Especial – Relações de Gênero e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5877 Tópico Especial – Revolução Sexual e Guerra Fria: Os Anos 60 e 70 do Século XX 72h-a 72h-a 4h-a
HST5881 Tópico Especial – História da Diáspora Africana nas Américas 72h-a 72h-a 4h-a
HST5882 Tópico Especial – História das Atividades Agropecuária e Meio Ambiente no Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5883 Tópico Especial-Cultura Política, Cidade e Trabalho: Temas História Republicana Brasileira,1930-1964 72h-a 72h-a 4h-a
HST5884 Tópico Especial – Cinema e Política na América Latina 72h-a 72h-a 4h-a
HST5885 Tópico Especial – Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional 72h-a 72h-a 4h-a
HST5886 Tópico Especial – História Contemporânea I: A Grande Transformação 36h-a 36h-a 2h-a
HST5891 Tópico Especial – História da África I 72h-a 72h-a 4h-a
HST5892 Tópico Especial – História da África II 36h-a 36h-a 2h-a
HST5894 Tópico Especial – Thompson Essencial: Introdução ao Pensamento E. P. Thompson 72h-a 72h-a 4h-a
HST5895 Tópico Especial – Cultura Política, Nação e Modernidade na República: O Brasil Novo 72h-a 72h-a 4h-a
HST7038 Tópico Especial: História e Rock 72h-a 72h-a 4h-a
HST5940 Reflexões femininas entre a história e a literatura, séculos XVIII-XIX 72h-a 72h-a 4h-a
HST5942 Tópico Especial – História Ameríndia Pré-Colonial, Colonial e Pós-Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST7035 Tópico Especial: Mitologia e lendas ameríndias 72h-a 72h-a 4h-a
HST7039 Tópico Especial: Capitalismo Histórico e o Escravismo Atlântico 72h-a 72h-a 4h-a
HST7040 Tópico Especial: História da Índia 72h-a 72h-a 4h-a
HST7041 Tópico Especial: História das Religiões e Religiosidades 72h-a 72h-a 4h-a
HST7042 Tópico Especial: O percurso da diáspora, entre a História e a Literatura: Conexões 72h-a 72h-a 4h-a
HST7043 Tópico Especial – História da Ásia 72h-a 72h-a 4h-a
HST7044 Tópico Especial em Arqueologia do Mediterrâneo Antigo 72h-a 72h-a 4h-a
HST7405 História da Arte II 72h-a 72h-a 4h-a
HST8320 Tópico Especial – História Pública 72h-a 72h-a 4h-a

 

Optativas – Optativas Dirigidas
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em disciplinas Dirigidas pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ANT7101 Introdução à Antropologia 108h-a 108h-a 6h-a
ANT7202 Introdução à Etnografia 72h-a 72h-a 4h-a
HST7922 História Oral, Documentos e Arquivos 72h-a 72h-a 4h-a
SPO5234 Ciência Política 72h-a 72h-a 4h-a
SPO5111 Sociologia 72h-a 72h-a 4h-a
GCN7301 Geografia Industrial (Geografia do Desenvolvimento Histórico) 72h-a 72h-a 4h-a
EED7149 Educação Especial na Educação Básica 72h-a 72h-a 4h-a
FIL5601 História da Filosofia I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL5602 História da Filosofia II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL5603 História da Filosofia III 90h-a 90h-a 5h-a

 

Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos que realizaram Programa de intercâmbio deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em disciplina Optativa pertencente a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST5901 Programa de Intercâmbio I
HST5902 Programa de Intercâmbio II HST5901
HST5937 Programa de Intercâmbio III HST5902

 

Nº 294/2022/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte disciplina no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas: “Engenharia Mecânica- Fabricação” EMC5227– Automação de Processos de Soldagem Optativa 54h-a

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. processo 23080.033667/2022-65 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico)

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

Nº 295/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023, conforme previsto na Portaria 02/2022/COPERVE do Edital 14/2022/COPERVE:

– Emiliana Domingues Cunha da Silva – COPERVE (presidente da comissão);

– Fernanda Lemes Ferreira – DSST/DAS/PRODEGESP;

– Maria José Baldessar – COPERVE;

– Vanessa Amadeo – COPERVE (suplente);

– Vivian Ferreira Dias – PROAFE;

– Tatiane Bevilacqua – PROAFE (suplente).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boletim Nº 146/2022 – 06/10/2022

06/10/2022 18:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 146/2022

Data da publicação: 06/10/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 169/2022/CUn

GABINETE DA REITORIA

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

 

 11/2022

12/2022

13/2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIAS Nº  267 a 290/2022/PROGRAD

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

 

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL 01/2022/SEPLAN

 

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL 01/2022/SEPLAN

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 149 a 157/2022/CCB

 

EDITAL Nº 015/2022/CCB

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 132 a 139/2022/CFM

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 169/2022/CUn, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, retificando o calendário acadêmico de 2022 da Universidade Federal de Santa Catarina para considerar dia letivo o dia 9 de dezembro de 2022.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 27 de setembro de 2022 pela aprovação dos termos do parecer constante às páginas 12 a 14 do processo nº 23080.053632/2022-42, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo da Resolução Normativa nº 157/2021/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o dia 9 de dezembro de 2022 deixa de ser reservado ao Vestibular 2023, passando a ser considerado dia letivo;

II – os dias 10 e 11 de dezembro de 2022 ficam reservados ao Vestibular 2023;

III – todos os campi passam a ter 4 dias letivos às sextas-feiras do mês de dezembro de 2022;

IV – o Campus de Curitibanos passa a ter 18 dias letivos no mês de dezembro de 2022;

V – os campi de Araranguá, Blumenau, Florianópolis e Joinville passam a ter 19 dias letivos no mês de dezembro de 2022;

VI – os campi de Blumenau e de Curitibanos passam a ter 103 dias letivos no semestre de 2022.2;

VII – os campi de Araranguá, Florianópolis e Joinville passam a ter 104 dias letivos no semestre de 2022.2.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 11/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Issakar de Lima Souza.

I – Processo: 23080.036491/2022-01

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Issakar de Lima Souza.

V – Descrição genérica do fato: infração ao artigo 116, III, IX e XI, da Lei n° 8.112/90. (Ref. Processo 23080.036491/2022-01).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 12/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Victor Hugo Sepúlveda da Costa.

I – Processo: 23080.036025/2022-18

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Victor Hugo Sepúlveda da Costa.

V – Descrição genérica do fato: infração aos artigos 116, III e 117, XVIII, ambos da Lei n° 8.112/90. (Ref. Processo 23080.036025/2022-18).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 13/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Anderson Roberto de Oliveira.

I – Processo: 23080.037122/2022-28

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Anderson Roberto de Oliveira.

V – Descrição genérica do fato: infração ao artigo 116, III, da Lei n° 8.112/90. (Ref. Processo 23080.037122/2022-28).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 267/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total semestral CH Prática total semestral CH Extensão total semestral CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal
CNM8010 Economia e Filosofia 72h-a 72h-a 4h-a
CNM8011 História do Pensamento Econômico e Mulheres 72h-a 72h-a 4h-a
CNM8012 Ciência de Dados para Economistas 72h-a 72h-a 4h-a
CNM8013 Economia Informal e Subdesenvolvimento 72h-a 72h-a 4h-a
CNM8014 Problemas Contemporâneos da Economia Brasileira 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.033603/2022-64 do Curso de Ciências Econômicas, do Centro Socioeconômico)

 

Nº 268/2022/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Econômicas (304) e Ciências Econômicas (318), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
1ª Fase MTM3561 – Matemática Financeira Obrigatória 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8010 – Economia e Filosofia Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8011 – História do Pensamento Econômico e Mulheres Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8012 – Ciência de Dados para Economistas Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8013 – Economia Informal e Subdesenvolvimento Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8014 – Problemas Contemporâneos da Economia Brasileira Optativa 72h-a

Art. 2º Excluir a disciplina MTM3100 do currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Econômicas (304) e Ciências Econômicas (318), conforme as seguintes especificações:

Fase/ Rol Disciplina
MTM3100 – Pré-Cálculo

 Art. 3º Dispensar do cumprimento da disciplina MTM3561 – Matemática Financeira o estudante vinculado ao currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Econômicas (304) e Ciências Econômicas (318), que cursou com aproveitamento a disciplina MTM3100 até 2022.2 letivo, inclusive.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2023.

(Ref. processo SPA nº 23080.033603/2022-64 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas)

Nº 269/2022/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina OCN7018 pertencente ao no currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (Curso UFSC 333):

 

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito

(como deve ficar)

88ª Fase OCN7018 Metodologia Científica (ECZ7004) e

(OCN7103 ou GCN7003) e

(OCN7013 ou GCN7013) e

(OCN7042 ou GCN7042) e

( 2300 h-a)

 

Art. 2º Para efeitos de integralização curricular, os alunos vinculados ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (Curso UFSC 333) que cursaram com aproveitamento as disciplinas obrigatórias MTM3100 (Pré-cálculo -72h-a) e MTM3103 (Cálculo 3 -72h-a) até 2021.2 (inclusive), terão a carga horária destas disciplinas computadas para fins de cumprimento da carga horária de disciplinas optativas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2023.

(Ref. processo SPA nº 23080.011332/2022-96 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 270/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, CPF: 286.691.808-80, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO e SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, CPF: 621.495.040-49, ARQUIVISTA, para compor a comissão designada pela PORTARIA Nº 159/2022/PROGRAD, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 271/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

Código Nome da disciplina Carga horária Teórica Semestral Carga horária Prática Semestral Carga horária de Extensão semestral Carga horária

Total Semestral

Carga horária

Total Semanal

EPS2302 Introdução à Engenharia de Produção 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.008234/2022-71 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção do Centro Tecnológico)

 

Nº 272/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CIN7948 Profissional da Informação nas Humanidades Digitais 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 033742/2022 do departamento de Ciência da Informação)

 

Nº 273/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CEE7101 Química Geral I 72h-a 72h-a 4h-a
CEE7004 Física Experimental II 36h-a 36h-a 2h-a
CEE7005 Física III 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 036/2022/COORDTEX/BNU, do curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 274/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme as seguintes especificações:

Fase/rol Tipo Código Disciplina CH  Semestral Total CH Semanal  
1ª Fase Obrigatória CEE6003 Química Geral e Inorgânica 72h-a 4h-a  
4ª Fase Obrigatória CEE6209 Física Experimental II 36h-a 2h-a  
5ª Fase Obrigatória CEE6110 Física III 72h-a 4h-a  

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme as seguintes especificações:

Fase/rol Tipo Código Disciplina CH  Semestral Total CH  Semanal Pré-requisito Equivalência
1ª Fase Obrigatória CEE7101 Química Geral I 72h-a 4h-a CEE6003 OU CEE5101
4ª Fase Obrigatória CEE7004 Física Experimental II 36h-a 2h-a CEE6106 e CEE6206 CEE6209 ou

BLU6209 ou

BLU6009

5ª Fase Obrigatória CEE7005 Física III 72h-a 4h-a CEE6109 e MAT2301 CEE6110 ou

BLU6110 ou

BLU6010

Art. 3º Atualizar os pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito

(como deve ficar)

CEE2400 Química Orgânica CEE6003 ou CEE7101
DET1202 Ciência dos Materiais Têxteis CEE6003 ou CEE7101
DET1205 Polímeros e Fibras I CEE6003 ou CEE7101
DET1408 Fenômenos de Superfície CEE6003 ou CEE7101
CEE6310 Ótica BLU6010 ou BLU6110 ou CEE6110 ou CEE7005

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2023.

(Ref. OF E 20/COORDTEXTIL/BNU/2022 e 036/2022/COORDTEX/BNU da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 275/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

 

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

ABF7860 Anatomia Animal I 36h-a 72h-a 6h-a 108h-a
ABF7861 Etologia e Bem-estar Animal 18h-a 18h-a 18h-a
ABF7862 Fisiologia Veterinária I 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a
ABF7863 Parasitologia Veterinária 72h-a 4h-a 72h-a
ABF7864 Anatomia Animal II 36h-a 72h-a 6h-a 108h-a
ABF7865 Fisiologia Veterinária II 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
ABF7866 Anatomia Animal Aplicada 18h-a 54h-a 4h-a 72h-a
ABF7867 Laboratório Clínico Veterinário

(EXT 36h-a)

18h-a 36h-a 3h-a 54h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.053755/2021-01 da Coordenadoria do Curso de Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais)

 

Nº 276/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

 

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

BSU7200 Genética Veterinária 54h-a 3h-a 54h-a
BSU7201 Introdução à Medicina Veterinária 18h-a 1h-a 18h-a
BSU7202 Conceitos 36h-a 4h-a 36h-a
BSU7203 Fundamentos do Melhoramento Animal 36h-a 36h-a 2h-a
BSU7204 Farmacologia Veterinária I 36h-a 2h-a 36h-a
BSU7205 Saúde Ambiental 54h-a 3h-a 54h-a
BSU7206 Imunologia Veterinária 54h-a 3h-a 54h-a
BSU7207 Farmacologia Veterinária II 72h-a 4h-a 72h-a
BSU7208 Microbiologia Clínica 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a
BSU7209 Semiologia Veterinária 18h-a 36h-a 3h-a 54h-a
BSU7210 Anestesiologia Veterinária 36h-a 2h-a 36h-a
BSU7211 Diagnóstico por Imagem em Medicina Veterinária 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
BSU7212 Técnica Cirúrgica Veterinária 18h-a 36h-a 3h-a 54h-a
BSU7213 Educação em Saúde 36h-a 2h-a 36h-a
BSU7214 Comunicação e Saúde 18h-a 1h-a 18h-a
BSU7215 Gestão em Saúde 54h-a 3h-a 54h-a
BSU7216 Relações humano/animal/ambiente 18h-a 1h-a 18h-a
BSU7217 Trabalho de Conclusão de Curso 18h-a 1h-a 18h-a
BSU7220 Estágio Curricular Obrigatório em Medicina Veterinária I 432h-a 432h-a
BSU7221 Estágio Curricular Obrigatório em Medicina Veterinária II 432h-a 432h-a
BSU7222 Módulo – Medicina e Criação de Ruminantes

(EXT 144h-a)

288h-a 72h-a 144h-a 504h-a
BSU7223 Módulo – Medicina de Cães e Gatos (EXT 126h-a) 234h-a 162h-a 126h-a 522h-a
BSU7224 Módulo – Medicina e Produção de Não Ruminantes (EXT 36h-a) 162h-a 108h-a 36h-a 306h-a
BSU7225 Módulo – Medicina de Animais Selvagens, Exóticos e de Laboratório (EXT 36h-a) 72h-a 72h-a 36h-a 180h-a
BSU7226 Módulo – Medicina e criação de Equinos

(EXT 54h-a)

198h-a 36h-a 54h-a 288h-a
BSU7227 Módulo – Inspeção e tecnologia de Produtos de origem animal (EXT 18h-a) 108h-a 90h-a 18h-a 216h-a
BSU7228 Atividades Complementares 72h-a   72h-a
BSU7229 Ações de Extensão I – Projetos 18h-a 18h-a
BSU7230 Ações de Extensão II – Eventos 18h-a 18h-a
BSU7231 Ações de Extensão III – Cursos 18h-a 18h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.053755/2021-01 da Coordenadoria do Curso de Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais)

 

Nº 277/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

 

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

CBA7834 Biologia Celular 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.053755/2021-01 da Coordenadoria do Curso de Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais)

 

Nº 278/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

CNS7320 Ciência, Ética e Metodologia da Pesquisa 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7321 Microbiologia geral 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7322 Antropologia 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7323 Sociologia Rural e Ambiental 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7324 Fundamentos de Economia 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7325 Desenvolvimento rural 18h-a 1h-a 18h-a
CNS7326 Administração e Gestão 18h-a 1h-a 18h-a
CNS7327 Administração e Marketing 18h-a 1h-a 18h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.053755/2021-01 da Coordenadoria do Curso de Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais)

 

Nº 279/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, turno integral, pertencente ao Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 019/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2012.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.053755/2021-01 da Coordenadoria do Curso de Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 279/2022/PROGRAD, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

CURSO DE MEDICIA VETERINÁRIA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

 

Curso: 552 – Medicina Veterinária – grau – Bacharelado

Currículo: 2023.1

Grau: Bacharelado em Medicina Veterinária

Turno: Integral

Objetivo: Formar Médicos Veterinários diferenciados com cunho generalista, sólida formação teórico-prática, com domínio dos instrumentais e com capacidade analítica que facilite o aprendizado de novas técnicas e visão crítica da realidade. O egresso será um profissional apto à tomada de decisões habilitado para atuar em qualquer área do mercado de trabalho.

Titulação: Bacharel em Medicina Veterinária

Diplomado em: Medicina Veterinária

Período de Conclusão do Curso:

Mínimo: 10 semestres

Máximo: 16 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 5490h-a (4575H) CNE: 4000H (4800h-a)

Número de aulas semanais: Mínimo: 18h-a (15H) Máximo: 38h-a (32H)

Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira

Telefone: (48) 3721-7167 e-mail: medicina.veterinaria@contato.ufsc.br

 

Regras de Integralização – Currículo 2023.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3906h-a 3225h
Disciplinas Optativas 72h-a

Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em disciplinas optativas do currículo.

60h
Estágio Curricular Obrigatório I e II 864h-a 720h
Trabalho de Conclusão de Curso 18h-a 15h
Atividades Complementares 72h-a 60h
Extensão Obrigatória 558h-a

486h-a (405h) em disciplinas obrigatórias e 72h-a (60h) em ações de extensão na forma de unidade curricular.

465h
TOTAL 5490h-a 4575h

 

 

CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO Curso UFSC 552

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

 

1ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ABF7103 Ecologia Geral 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a CBV7103 ou CRC7101
ABF7104 Bioquímica 72h-a   72h-a 4h-a CBV7104 ou CRC7213
ABF7860 Anatomia Animal I 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a CBV7601 ou MVC7102 ou

ABF7601

ABF7604 Histologia Veterinária I 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a CBV7604 ou MVC7103
BSU7200 Genética Veterinária 54h-a 54h-a 3h-a CBV7112 ou CRC7311 ou MVC7311 ou

BSU7112

CBA7834 Biologia Celular 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a AGC7101 ou CRC7209 ou CBA7101
BSU7201 Introdução à Medicina Veterinária 18h-a 18h-a 1h-a CBV7404 ou MVC7101 ou

BSU7404

ABF7861 Etologia e Bem-estar Animal 18h-a 18h-a 18h-a ABF7802
BSU7202 Conceitos 36h-a 36h-a 4h-a
CNS7320 Ciência, Ética e Metodologia da Pesquisa 36h-a 36h-a 2h-a CNS7115 ou

CBV7405 ou CRC7105 ou MVC7100

 

 

2ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ABF7862 Fisiologia Veterinária I 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a CBV7110 ou MVC7301 ou ABF7112 (AGC7101 ou CBA7101 ou CBA7834) e ABF7104 ou CBV7104 e (ABF7601 ou ABF7860 ou CBV7601) e ABF7604
ABF7863 Parasitologia Veterinária 72h-a 72h-a 4h-a CBV7508 ou MVC7402 ou

ABF7508

ABF7864 Anatomia Animal II 36h-a 72h-a 108h-a 6h-a CBV7602 ou MVC7200 ou

ABF7602

(ABF7601 ou CBV7601 ou ABF7860)
ABF7605 Histologia Veterinária II 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a CBV7605 ou MVC7201 ABF7604 ou CBV7604
BSU7203 Fundamentos do Melhoramento Animal 36h-a 36h-a 2h-a CBV7804 ou CBV7817 ou MVC7304 ou BSU7804 (CBV7112 ou BSU7112 ou BSU7200) e CNS7416
BSU7204 Farmacologia Veterinária I 36h-a 36h-a 2h-a CBV7710 ou MVC7403 ou BSU7141
CNS7321 Microbiologia geral 36h-a 36h-a 2h-a AGC7206 ou CRC7401 ou CNS7206 (AGC7101 ou CBA7101 ou CBA7834) e (ABF7104 ou CBV7104)
BSU7205 Saúde Ambiental 54h-a 54h-a 3h-a
CNS7322 Antropologia 36h-a 36h-a 2h-a CRC7205

 

 

3ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ABF7865 Fisiologia Veterinária II 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a CBV7111 ou MVC7401 ou

ABF7111

(AGC7101 ou CBA7101 ou CBA7834) e ABF7104 ou CBV7104 e (ABF7601 ou CBV7601 ou ABF7860) e ABF7604
ABF7866 Anatomia Animal Aplicada 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a CBV7603 ou MVC7302 ou

ABF7603

(ABF7112 ou ABF7862) e (ABF7602 ou ABF7864)
BSU7206 Imunologia Veterinária 54h-a 54h-a 3h-a CBV7113 MVC7405 ou

BSU7113

(AGC7101 ou CBA7101 ou CBA7834) e ABF7104 ou CBV7104 e (ABF7602 ou ABF7864 ou CBV7602) e ABF7605 ou CBV7605
BSU7207 Farmacologia Veterinária II 72h-a 72h-a 4h-a CBV7710 ou

MVC7403 ou

BSU7151

ABF7112 ou ABF7862
BSU7208 Microbiologia Clínica 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a CBV7507 ou MVC7400 ou

BSU7507

AGC7206 ou CNS7206 ou CNS7321
BSU7706 Epidemiologia Veterinária 72h-a 72h-a 4h-a
CNS7314 Estatística Básica 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a CNS7215 ou

CRC7304

CNS7323 Sociologia Rural e Ambiental 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

 

4ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ABF7607 Patologia Veterinária Geral (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a 4h-a CBV7607 ou MVC7404 (ABF7111 ou ABF7865) e (BSU7113 ou BSU7206)
ABF7867 Laboratório Clínico Veterinário (EXT 36h-a) 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a CBV7712 ou MVC7501 ou

ABF7713

ABF7112 ou ABF7862
BSU7209 Semiologia Veterinária 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a CBV7714 ou MVC7502 ou

BSU7714

(ABF7111 ou ABF7865) e (ABF7603 ou ABF7866)
BSU7115 Nutrição Animal 54h-a 54h-a 3h-a BSU7805 ou CBV7805 ou MVC7505 ou MVC7604 ABF7112 ou ABF7862 e ABF7104
BSU7210 Anestesiologia Veterinária 36h-a 36h-a 2h-a CBV7702 ou MVC7700 ou

BSU7702

(ABF7112 ou ABF7862) e (BSU7141 ou BSU7204)
BSU7211 Diagnóstico por Imagem em Medicina Veterinária 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a CBV7709 ou MVC7503 ou

BSU7709

ABF7603 ou ABF7866
BSU7212 Técnica Cirúrgica Veterinária 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a CBV7715 ou MVC7703 ou

BSU7715

ABF7603 ou ABF7866
BSU7509 Saúde Pública 72h-a 72h-a 4h-a
CNS7416 Estatística Experimental 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CNS7314
CNS7324 Fundamentos de Economia 36h-a 36h-a 2h-a

 

5ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BSU7222 Módulo – Medicina e Criação de Ruminantes

(EXT 144h-a)

288h-a 72h-a 144h-a 504h-a ABF7103 e ABF7104 e ABF7860 e ABF7604 e BSU7200 e CBA7834 e BSU7201 e ABF7861 e BSU7202 e CNS7320 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7605 e BSU7203 e BSU7204 e CNS7321 e BSU7205 e CNS7322 e ABF7865 e ABF7866 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7706 e CNS7314 e CNS7323 e ABF7607 e ABF7867 e BSU7209 e BSU7115 e BSU7210 e BSU7211 e BSU7212 e BSU7509 e CNS7416 e CNS7324
BSU7213 Educação em Saúde 36h-a 36h-a 2h-a
CNS7325 Desenvolvimento rural 18h-a 18h-a 1h-a

 

6ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BSU7223 Módulo – Medicina de Cães e Gatos (EXT 126h-a) 234h-a 162h-a 126h-a 522h-a ABF7103 e ABF7104 e ABF7860 e ABF7604 e BSU7200 e CBA7834 e BSU7201 e ABF7861 e BSU7202 e CNS7320 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7605 e BSU7203 e BSU7204 e CNS7321 e BSU7205 e CNS7322 e ABF7865 e ABF7866 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7706 e CNS7314 e CNS7323 e ABF7607 e ABF7867 e BSU7209 e BSU7115 e BSU7210 e BSU7211 e BSU7212 e BSU7509 e CNS7416 e CNS7324
BSU7214 Comunicação e Saúde 18h-a 18h-a 1h-a
CNS7326 Administração e Gestão 18h-a 18h-a 1h-a

 

7ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BSU7224 Módulo – Medicina e Produção de Não Ruminantes (EXT 36h-a) 162h-a 108h-a 36h-a 306h-a ABF7103 e ABF7104 e ABF7860 e ABF7604 e BSU7200 e CBA7834 e BSU7201 e ABF7861 e BSU7202 e CNS7320 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7605 e BSU7203 e BSU7204 e CNS7321 e BSU7205 e CNS7322 e ABF7865 e ABF7866 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7706 e CNS7314 e CNS7323 e ABF7607 e ABF7867 e BSU7209 e BSU7115 e BSU7210 e BSU7211 e BSU7212 e BSU7509 e CNS7416 e CNS7324
BSU7225 Módulo – Medicina de Animais Selvagens, Exóticos e de Laboratório (EXT 36h-a) 72h-a 72h-a 36h-a 180h-a ABF7103 e ABF7104 e ABF7860 e ABF7604 e BSU7200 e CBA7834 e BSU7201 e ABF7861 e BSU7202 e CNS7320 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7605 e BSU7203 e BSU7204 e CNS7321 e BSU7205 e CNS7322 e ABF7865 e ABF7866 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7706 e CNS7314 e CNS7323 e ABF7607 e ABF7867 e BSU7209 e BSU7115 e BSU7210 e BSU7211 e BSU7212 e BSU7509 e CNS7416 e CNS7324
BSU7215 Gestão em Saúde 54h-a 54h-a 3h-a
CNS7327 Administração e Marketing 18h-a 18h-a 1h-a

 

 

8ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BSU7226 Módulo – Medicina e criação de Equinos

(EXT 54h-a)

198h-a 36h-a 54h-a 288h-a ABF7103 e ABF7104 e ABF7860 e ABF7604 e BSU7200 e CBA7834 e BSU7201 e ABF7861 e BSU7202 e CNS7320 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7605 e BSU7203 e BSU7204 e CNS7321 e BSU7205 e CNS7322 e ABF7865 e ABF7866 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7706 e CNS7314 e CNS7323 e ABF7607 e ABF7867 e BSU7209 e BSU7115 e BSU7210 e BSU7211 e BSU7212 e BSU7509 e CNS7416 e CNS7324
BSU7227 Módulo – Inspeção e tecnologia de Produtos de origem animal (EXT 18h-a) 108h-a 90h-a 18h-a 216h-a ABF7103 e ABF7104 e ABF7860 e ABF7604 e BSU7200 e CBA7834 e BSU7201 e ABF7861 e BSU7202 e CNS7320 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7605 e BSU7203 e BSU7204 e CNS7321 e BSU7205 e CNS7322 e ABF7865 e ABF7866 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7706 e CNS7314 e CNS7323 e ABF7607 e ABF7867 e BSU7209 e BSU7115 e BSU7210 e BSU7211 e BSU7212 e BSU7509 e CNS7416 e CNS7324
BSU7216 Relações humano/animal/ambiente 18h-a 18h-a 1h-a
CNS7716 Extensão Rural (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a

 

9ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BSU7220 Estágio Curricular Obrigatório em Medicina Veterinária I 432h-a 432h-a ABF7103 e ABF7104 e ABF7860 e ABF7604 e BSU7200 e CBA7834 e BSU7201 e ABF7861 e BSU7202 e CNS7320 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7605 e BSU7203 e BSU7204 e CNS7321 e BSU7205 e CNS7322 e ABF7865 e ABF7866 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7706 e CNS7314 e CNS7323 e ABF7607 e ABF7867 e BSU7209 e BSU7115 e BSU7210 e BSU7211 e BSU7212 e BSU7509 e CNS7416 e CNS7324 e BSU7222 e BSU7213 e CNS7325 e BSU7223 e BSU7214 e CNS7326 e BSU7224 e BSU7225 e BSU7215 e CNS7327 e BSU7226 e BSU7227 e BSU7216 e CNS7716

 

10ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BSU7221 Estágio Curricular Obrigatório em Medicina Veterinária II 432h-a 432h-a BSU7220
BSU7217 Trabalho de Conclusão de Curso 18h-a 18h-a 1h-a

 

Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em disciplinas optativas pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ABF7610 Anatomia de Animais Selvagens 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a ABF7866

 

ABF7611 Medicina Veterinária Legal 54h-a 54h-a 3h-a ABF7607
ABF7724 Inseminação Artificial 36h-a 36h-a 2h-a ABF7865 e

BSU7209

ABF7828 Embriologia Veterinária 36h-a 36h-a 2h-a CBA7834 e

ABF7604

ABF7829 Práticas em Análises Clínica Veterinárias   36h-a 36h-a 2h-a ABF7867
BSU7004 Endocanabinologia 36h-a 36h-a 2h-a
BSU7106 Tópicos Avançados em Saúde Pública 36h-a 36h-a 2h-a BSU7509
BSU7111 Intercâmbio I
BSU7114 Biologia Molecular 36h-a 36h-a 2h-a
BSU7116 Intercâmbio II    
BSU7718 Homeopatia e Fitoterapia Veterinária 36h-a 36h-a 2h-a
BSU7184 Conceitos Introdutórios Básicos De Cinesioterapia 36h-a 36h-a 2h-a BSU7209
BSU7185 Práticas Integrativas e Complementares Em Saúde 36h-a 36h-a 2h-a
BSU7186 Desenvolvimento, Saúde e Qualidade de Vida no Meio Rural 72h-a 72h-a 4h-a
BSU7187 Odontologia Veterinária: Inter-Relação Entre Saúde Bucal e Bem-Estar Animal 36h-a 36h-a 2h-a
BSU7407 Práticas Laboratoriais 36h-a 36h-a 2h-a
BSU7720 Práticas Hospitalares 36h-a 36h-a 2h-a
BSU7812 Práticas Zootécnicas 36h-a 36h-a 2h-a
BSU7819 Cuidados Paliativos em Medicina Veterinária 36h-a 36h-a 2h-a
BSU7820 Introdução às Modalidades Terapêuticas em Reabilitação 36h-a 36h-a 2h-a BSU7209
BSU7821 Introdução à Metodologia da Pesquisa Qualitativa 36h-a 36h-a 2h-a CNS7314
CNS7007 Relações e Interações Humano-Animal 36h-a 36h-a 2h-a
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a 54h-a 3h-a
CNS7016 Relações Inter-Étnicas 36h-a 36h-a 2h-a
CNS7018 Educação Ambiental em Ciências Agrárias 36h-a 36h-a 2h-a
CNS7021 Sistemas Agroalimentares 36h-a 36h-a 2h-a
CNS7412 Legislação e Gestão Ambiental 36h-a 36h-a 2h-a
CNS7615 Saneamento Ambiental 36h-a 36h-a 2h-a
LSB7904 Libras 36h-a 36h-a 2h-a
 Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em Atividades Complementares, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
BSU7228 Atividades Complementares 72h-a

 

Atividades de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em Atividades de Extensão. Assim distribuídas: 18h-a (15h) Ações de Extensão I – Projetos, 18h-a (15h) Ações de Extensão II – Eventos e 18h-a (15h) Ações de Extensão III – Cursos, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade de Extensão Carga Horária
BSU7229 Ações de Extensão I – Projetos 18h-a
BSU7230 Ações de Extensão II – Eventos 18h-a
BSU7231 Ações de Extensão III – Cursos 18h-a

 

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 280/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

PTL7006 Patologia Geral Aplicada à Fonoaudiologia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.033081/2022-09 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, do Centro de Ciências da Saúde)

 

Nº 281/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
Optativa  

PTL7006 – Patologia Geral Aplicada à Fonoaudiologia

Optativa 54h-a FON7100

e

FON7115

e

FON7200

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.033081/2022-09 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia)

 

Portarias de 15 de setembro de 2022

 

Nº 282/2022/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 203/2022/PROGRAD, de 20 de julho de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)

 

Nº 283/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

 

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR5191 Teoria do Direito 72h-a 72h-a 4h-a
DIR5511 Direito Constitucional I 72h-a 72h-a 4h-a
  Criminologia e Política Criminal 54h-a 18h-a 72-a 4h-a
DIR5512 Direito Constitucional II 54h-a 18h-a 72-a 4h-a
DIR5513 Direito Constitucional III 54h-a 18h-a 72-a 4h-a
DIR5871 Prática Jurídica I 90h-a 90h-a 5h-a
DIR5733 Processo do Trabalho 54h-a 18h-a 72-a 4h-a
DIR5227 Direito Civil – Contratos e Atos Unilaterais 54h-a 18h-a 72-a 4h-a
DIR5312 Direito Previdenciário 36h-a 36h-a 2h-a
DIR5842 Prática Jurídica Simulada Trabalhista 36h-a 36h-a 2h-a
DIR5992 Teoria da Legislação 36h-a 36h-a 2h-a
DIR5383 Tópicos Especiais de Direito do Trabalho 36h-a 36h-a 2h-a
DIR5384 Tópicos Especiais de Direito Administrativo 36h-a 36h-a 2h-a
DIR5993 Tópicos Especiais de Processo Civil II 36h-a 36h-a 2h-a
DIR5912 Trabalho de Conclusão de Curso 144h-a 144h-a 8h-a
DIR5081 Atividades Complementares 162h-a 9h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)

 

Nº 284/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a nova matriz curricular (2023.1) do Curso de Graduação em Direito, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 005 (Noturno) e 303 (Diurno), a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 014/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado, progressivamente, a partir do (primeiro) semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2010.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo (2023.1)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.010407/2021-31, do curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 284/2022/PROGRAD, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

CURSO DE DIREITO – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

 

Curso: 005 (Noturno) e 303 (Diurno) UFSC Direito – grau Bacharelado

Currículo: 2023.1

Objetivo: Formar profissionais qualificados para exercerem as atividades atinentes aos diversos operadores do direito (advogados, juízes, promotores, procuradores, dentre outros), com visão crítica e consciência sociopolítica.

Titulação: Bacharel em Direito

Diplomado em: Direito – Bacharelado

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 16 semestres

Carga horária total obrigatória:            UFSC 4464h-a (37200h)            CNE: 4440h-a (3700h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 20                                    Máximo: 25

Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Luiz Henrique Urquhart Cademartori

Contato: (48) 3721-5603– e-mail: luiz.cademartori@gmail.com

Currículo 2023.1 letivo
Componente curricular Carga horária (em horas-aula) Carga horária (em horas)
Disciplinas obrigatórias 3060h-a 2550h
Disciplinas optativas 180h-a 150h
Trabalho de Conclusão de Curso 144h-a 120h
Estágio obrigatório 180h-a 150h
Atividade prática em disciplinas obrigatórias (sem estágio) 270h-a 225h
Atividades Complementares 162h-a 135h
Extensão 468h-a 390h
TOTAL 4464h-a 3720h

 

CURSO DE DIREITO – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

1ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5218 Direito Civil – Parte Geral I 54h-a 18h-a 72h-a DIR5201 e DIR5211
DIR5605 Direito Penal I 72h-a 72h-a DIR5601
DIR5191 Teoria do Direito 72h-a 72h-a DIR5100 ou DIR5101 ou

DIR5102

DIR5106 História do Direito 72h-a 72h-a DIR5105
DIR5116 Teoria Política 72h-a 72h-a DIR5115

 

2ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5126 Sociologia do Direito 72h-a 72h-a DIR5125
DIR5606 Direito Penal II 54h-a 18h-a 72h-a DIR5605 DIR5602
DIR5511 Direito Constitucional I 54h-a 18h-a 72h-a DIR5121
DIR5219 Direito Civil – Parte Geral II 72h-a 72h-a DIR5218 DIR5202 e DIR5211
DIR5012 Metodologia da Pesquisa em Direito 36h-a 36h-a
CNM5122 Economia Política 36h-a 36h-a

 

3ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5131 Criminologia e Política Criminal 54h-a 18h-a 72h-a DIR5130
DIR5222 Direito Civil – Obrigações (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a DIR5219 DIR5204 ou DIR5212
DIR5607 Direito Penal III 54h-a 18h-a 72h-a DIR5606 DIR5603
DIR5512 Direito Constitucional II 54h-a 18h-a 72h-a DIR5511 DIR5502 ou

DIR5503

DIR8101 Iniciação à extensão 36h-a 36h-a
DIR7106 Formas alternativas de solução de conflitos I 36h-a 36h-a

 

4ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5113 Teoria do Processo (EXT =18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a DIR5511 DIR5110 ou DIR5111 ou

DIR5112

DIR5513 Direito Constitucional III 54h-a 18h-a 72h-a DIR5511 DIR5501 ou

DIR5504

DIR5227 Direito Civil – Contratos e Atos Unilaterais 54h-a 18h-a 72h-a DIR5222 DIR5205

 

DIR5608 Direito Penal IV 54h-a 18h-a 72h-a DIR5606 ou

DIR5607

DIR5604
DIR7107 Formas alternativas de solução de conflitos II 18h-a 18h-a 36h-a
DIR5118 Antropologia Jurídica 36h-a 36h-a

 

5ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5726 Processo Penal I (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a DIR5113 DIR5721 ou

DIR5724

DIR5543 Direito Internacional 72h-a 72h-a DIR5512 DIR5541
DIR5223 Direito Civil – Responsabilidade Civil (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a DIR5222 DIR5203 e DIR5214
DIR5305 Direito do Trabalho I 72h-a 72h-a DIR5512 DIR5301 ou DIR5303
DIR5713 Processo Civil I (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a DIR5113 DIR5701 ou DIR5705 ou

DIR5709

 

6ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5224 Direito Civil – Família (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a DIR5222 DIR5206 ou DIR5216 ou

DIR5221

DIR5137 Filosofia do Direito 72h-a 72h-a DIR5135 ou DIR5136
DIR5306 Direito do Trabalho II 72h-a 72h-a DIR5305 DIR5302 ou DIR5304
DIR5727 Processo Penal II (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a DIR5726 DIR5722 ou DIR5725
DIR5710 Processo Civil II 72h-a 72h-a DIR5713 DIR5702 ou DIR5706
DIR 5804 Prática Jurídica I 90h-a 90h-a DIR 5713 e

DIR5726

DIR5851 e DIR5855

 

7a Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5410 Direito Empresarial I 54h-a 18h-a 72h-a DIR5191 DIR5401 ou DIR5404
DIR5225 Direito Civil – Coisas (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a DIR5222 DIR5210
DIR5523 Direito Administrativo I 54h-a 18h-a 72h-a DIR5513 DIR5521
DIR5733 Processo do Trabalho 54h-a 18h-a 72h-a DIR5305 e DIR5713 DIR5731 ou DIR5732
DIR5711 Processo Civil III 72h-a 72h-a DIR5710 DIR5703 ou DIR5707
DIR5860 Prática Jurídica II

 

90h-a 90h-a DIR 5224 DIR5852 e DIR5856

 

8ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5405 Direito Empresarial II 54h-a 18h-a 72h-a DIR5191 DIR5402
DIR5524 Direito Administrativo II 54h-a 18h-a 72h-a DIR5523 DIR5522
DIR5535 Direito Tributário I (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a DIR5513 DIR5531
DIR5217 Direito Civil – Sucessões 36h-a 36h-a DIR5224 DIR5207
DIR5708 Processo Civil IV 54h-a 18h-a 72h-a DIR5711 DIR5704
DIR5901 Projetos de Pesquisa em Direito 36h-a 36h-a DIR5012 DIR5900
DIR5861 Prática Jurídica III 90h-a 90h-a DIR5860 DIR5853 e DIR5857

 

9 Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5408 Direito Empresarial III 54h-a 18h-a 72h-a DIR5410 DIR5403 e DIR5928
DIR5534 Direito Tributário II 54h-a 18h-a 72h-a DIR5535 DIR5532 ou

DIR5533

DIR5525 Direito Administrativo III 36h-a 36h-a 72h-a DIR5524 DIR5741
DIR5747 Processo Constitucional (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a DIR5710 DIR5753
DIR5558 Direito Ambiental 36h-a 36h-a
DIR5141 Ética Profissional 36h-a 36h-a DIR5140
DIR 5929 Direito Internacional Privado 36h-a 36h-a DIR5405
DIR5863 Prática Jurídica IV (EXT = 90h-a) 90h-a 90h-a DIR5861 DIR5854 e DIR5858

 

10ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5312 Direito Previdenciário 36h-a 36h-a DIR5513 DIR5922
DIR5918 Direito da Criança e do Adolescente 36h-a 36h-a
DIR5104 Hermenêutica Jurídica 36h-a 36h-a DIR5155 ou DIR5171
DIR5924 Direito do Consumidor 36h-a 36h-a DIR5213
PSI5629 Psicologia Jurídica 36h-a 36h-a
DIR8102

 

Ações de Extensão I –Projetos (EXT = 72h-a) 72h-a 72h-a
DIR8103

 

Ações de Extensão II- Eventos (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a
DIR8104

 

Ações de Extensão III – Cursos (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a
DIR5864 Prática Jurídica V (EXT = 90h-a) 90h-a 90h-a DIR5861 DIR5854 e DIR5858
DIR 5911 Trabalho de Conclusão de Curso 144h-a 144h DIR 5901  

 

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH PCC CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5610 Direito Penal Internacional 36h-a 36h-a DIR5606 e DIR5726
DIR5611 Direito e Política na União Europeia 36h-a 36h-a
DIR5916 Arbitragem 36h-a 36h-a DIR5706 ou DIR5710 DIR5758
DIR5917 Biodireito 36h-a 36h-a DIR5160
DIR5919 Direito da Informática 36h-a 36h-a DIR5511
DIR5920 Direito da Integração 36h-a 36h-a DIR5543 DIR5553
DIR5921 Direito da Propriedade Intelectual 36h-a 36h-a DIR5225 DIR5256
DIR5922 Direito da Seguridade Social 36h-a 36h-a DIR5513 DIR5311
DIR5923 Direito do Comércio Internacional 36h-a 36h-a DIR5543 DIR5451
DIR5925 Direito Econômico 36h-a 36h-a DIR5513 DIR5551
DIR5926 Direito Educacional 36h-a 36h-a DIR5513 DIR5557
DIR5927 Direito Eleitoral e Partidário 36h-a 36h-a DIR5512 DIR5554
DIR5931 Direito Penitenciário 36h-a 36h-a DIR5727
DIR5932 Direito Romano 36h-a 36h-a DIR5152
DIR5933 Direitos Humanos 36h-a 36h-a DIR5158
DIR5935 Linguagem e Argumentação Jurídica 36h-a 36h-a DIR5136 ou DIR5137 DIR5156
DIR5992 Teoria da Legislação 36h-a 36h-a DIR5513 DIR5757 ou DIR5936
DIR5937 Processo nos Juizados Especiais 36h-a 36h-a DIR5706 ou DIR5710 DIR5752
DIR5948 Epistemologia Jurídica 36h-a 36h-a DIR5012
DIR5949 Direito, Cultura e meio Ambiente 36h-a 36h-a
DIR5950 Análise Econômica do Direito 36h-a 36h-a DIR5103
DIR5955 Judiciário do Futuro 36h-a 36h-a DIR5111 ou DIR5112
DIR5956 Trabalho, Fraternidade e Legislação Social 36h-a 36h-a
DIR5959 Direito Aquaviário 36h-a 36h-a DIR5012
DIR5960 Direito Marítimo 36h-a 36h-a DIR5012
DIR5974 Acesso à Justiça e Processo 36h-a 36h-a DIR5111 ou DIR5112 ou

DIR5113

DIR5975 Fundamentos da Educação Jurídica 36h-a 36h-a DIR5120 ou DIR5511
DIR5984 Direito Internacional Avançado 36h-a 36h-a 1800 Horas
DIR5987 Direito Internacional Econômico 36h-a 36h-a
DIR5988 Direitos Animais 36h-a 36h-a
DIR5990 Tópicos Especiais de Processo Civil 36h-a 36h-a DIR5710
DIR6001 Direito e Feminismos 36h-a 36h-a DIR5512
DIR6002 Constitucionalismo e Democracia 36h-a 36h-a DIR5511
DIR6003 Direito Urbanístico 36h-a 36h-a
DIR6005 Direito e Sistemas 36h-a 36h-a
DIR5384 Tópicos Especiais de Direito Administrativo 36h-a 36h-a DIR5944
DIR5945

 

Tópicos Especiais de Direito Tributário 36h-a 36h-a
DIR5383 Tópicos Especiais de Direito do Trabalho 36h-a 36h-a DIR5943

 

DIR9992 Justiça Restaurativa 36h-a 36h-a
DIR5990 Tópicos Especiais de Processo Civil II 36h-a 36h-a DIR5710
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais I 54h-a 18h-a 72h-a LSB7904
DIR 5979 História do Direito Penal e da justiça criminal 36h-a 36h-a
DIR59780 Sistema de Justiça Penal e Operadores 36h-a 36h-a
DIR7108 Direito Imobiliário 36h-a 36h-a
PTL5307 Medicina Legal 36h-a 36h-a DIR5608
DIR5979 História do Direito Penal 36h-a 36h-a
DIR5934 Informática Jurídica 36h-a 36h-a
DIR5103 Teoria do Direito II 36h-a 36h-a
DIR5947 Liberdade de Expressão 36h-a 36h-a DIR5512 DIR5946
DIR5842 Prática Jurídica Simulada Trabalhista 36h-a 36h-a DIR5732 DIR5890
DIR5226 Tópicos Avançados de Direito Civil 36h-a 36h-a
DIR5993 Tópicos Especiais de Processo Civil II 36h-a 36h-a DIR5710

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 285/2022/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607):

 

Fase/Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
8ª Fase EMB5961 – Engenharia Econômica 54h-a EPS7019

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 055120/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 286/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria nº 070/2022/PROGRAD, DE 08 DE MARÇO DE 2022 em seu artigo 2º, no que se refere ao pré-requisito da disciplina DET8000.

Onde se lê:

Fase Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalência
08ª Fase DET8000 Tecnologia de Confecção 18h-a 54h-a 4h-a 72h-a BLU1810

Leia-se:

Fase Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalência
08ª Fase DET8000 Tecnologia de Confecção 18h-a 54h-a 4h-a 72h-a DET7200

ou

BLU1904

BLU1810

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038875/2021-70 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil do Centro do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 287/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

 

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

HST8425 Arqueologia e Povoamento Global (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST8426 TCC I 144h-a 144h-a
HST8427 TCC II 180h-a 180h-a
HST8428 Atividades Complementares 72h-a
HST8429 Unidade Curricular de Extensão 144h-a 144h-a
HST8430 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Indígena (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8431 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História – Oficina de Vídeo-História I (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8432 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História – Oficina de Vídeo-História II (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8433 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História: Imagem e Narrativa Histórica (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8434 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da Historiografia (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8435 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: História da Cartografia e a Didática da História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8436 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Oral (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8437 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História das Religiões (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8438 Laboratório de Ensino e Pesquisa de Gênero e História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8439 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: História Contemporânea (PCC 36h-a)- 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8440 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Meio Ambiente e História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8441 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História Social do Campesinato (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8442 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Historiografia Inglesa (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8443 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Social do Trabalho e da Cultura (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8444 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da Saúde (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8445 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da África (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8446 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História e Mito (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8447 Laboratório de Ensino e Pesquisa – Arqueologia: métodos e técnicas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8448 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Migrações e Meio Ambiente (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8449 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Memória, Acervo e Patrimônio (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8450 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Arqueologia e Educação (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8451 Laboratório de Ensino e Pesquisa de Histórias Pré-Modernas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8452 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História Visual da África (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8453 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Práticas de escrita, técnicas narrativas e historiográficas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8454 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História e Plantas Medicinais (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
HST8455 Unidade Curricular de Extensão 54h-a   54h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.048029/2020-87 e 23080.047991/2020-07 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 288/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Ciclo Básico do Curso de História, pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do atributo de ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado e grau Licenciatura.

Parágrafo 2º – Este Ciclo Básico está vinculado ao Projeto Pedagógico do Curso de História, grau Bacharelado, aprovado pela Resolução nº 020/2022/CGRAD e ao Projeto Pedagógico do Curso de História, grau Licenciatura, aprovado pela Resolução nº 023/2022/CGRAD.

Parágrafo 3º – O referido Ciclo Básico será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.047991/2020-07 e 23080.048029/2020-87 da Coordenadoria do Curso de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

 

CURSO DE HISTÓRIA – Ciclo Básico (ABI)

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

 

Curso: 343 – História – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI)

Currículo: 2023.1

Atributo de ingresso: ABI – (Área Básica de Ingresso) – refere-se à situação em que uma única entrada no curso de História, possibilitará ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de Ciclo Básico) a escolha de uma entre duas formações acadêmicas (Bacharelado ou Licenciatura).

Carga horária obrigatória: UFSC: 1728h-a (1440H)

Turno: Matutino

Responsável pelo Ciclo Básico: Prof. Dr. Alex Degan

Telefone: (48) 3721-4048 e-mail: historia@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA DO CICLO BÁSICO DO CURSO DE HISTÓRIA

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 1308 horas-aula (1090 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 108 horas-aula (90 horas)

– PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR: 312 horas-aula (260 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO NA UFSC: 1728 horas-aula (1440 horas)

 

Regras de Integralização – Currículo 2023.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 1308h-a 1090h
Disciplinas Optativas 108h-a 90h
Prática como Componente Curricular (PCC) 312h-a 260h
TOTAL 1728h-a 1440h

 

CICLO BÁSICO DO CURSO DE HISTÓRIA – ABI

Curso UFSC 343

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

1ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7101 Introdução aos Estudos Históricos 72h-a 72h-a 4h-a
HST8425 Arqueologia e Povoamento Global (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a HST1121
HST7102 História do Oriente Antigo (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7103 História da Antiguidade Ocidental (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7104 História da Arte

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7201 História Medieval

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7304 História Indígena

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
EED5331 Teorias da Educação 72h-a 72h-a
HST7303 História da América Portuguesa

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7302 História da América Colonial (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a
HST7202 História da África

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7301 História Moderna

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
MEN5602 Didática B (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a
 

______

Lab. de Ensino e Pesquisa I (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7402 História Contemporânea I

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7403 História da América Independente

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7404 História do Brasil Monárquico

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7401 Teoria da História I 72h-a 72h-a
 

_______

Lab. de Ensino e Pesquisa II (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7502 História do Brasil Republicano I

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7601 História Contemporânea II

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7603 História de Santa Catarina

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7501 Teoria da História II 72h-a 72h-a HST7401 HST7401
______ Lab. de Ensino e Pesquisa III (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a

 

Nº 289/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Ciclo Básico do Curso de História, pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do atributo de ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado e grau Licenciatura.

Parágrafo 2º – Este Ciclo Básico está vinculado ao Projeto Pedagógico do Curso de História, grau Bacharelado, aprovado pela Resolução nº 020/2022/CGRAD e ao Projeto Pedagógico do Curso de História, grau Licenciatura, aprovado pela Resolução nº 023/2022/CGRAD.

Parágrafo 3º – O referido Ciclo Básico será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.047991/2020-07 e 23080.048029/2020-87 da Coordenadoria do Curso de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

CURSO DE HISTÓRIA – Ciclo Básico (ABI)

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

 

Curso: 346 – História – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI)

Currículo: 2023.1

Atributo de ingresso: ABI – (Área Básica de Ingresso) – refere-se à situação em que uma única entrada no curso de História, possibilitará ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de Ciclo Básico) a escolha de uma entre duas formações acadêmicas (Bacharelado ou Licenciatura).

Carga horária obrigatória: UFSC: 1728h-a (1440H)

Turno: Noturno

Responsável pelo Ciclo Básico: Prof. Dr. Alex Degan

Telefone: (48) 3721-4048 e-mail: historia@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA DO CICLO BÁSICO DO CURSO DE HISTÓRIA

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 1308 horas-aula (1090 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 108 horas-aula (90 horas)

– PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR: 312 horas-aula (260 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO NA UFSC: 1728 horas-aula (1440 horas)

 

Regras de Integralização – Currículo 2023.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 1308h-a 1090h
Disciplinas Optativas 108h-a 90h
Prática como Componente Curricular (PCC) 312h-a 260h
TOTAL 1728h-a 1440h

 

CICLO BÁSICO DO CURSO DE HISTÓRIA – ABI

Curso UFSC 346

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

1ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7101 Introdução aos Estudos Históricos 72h-a 72h-a 4h-a
HST8425 Arqueologia e Povoamento Global (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a HST1121
HST7102 História do Oriente Antigo (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7103 História da Antiguidade Ocidental (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7104 História da Arte

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7201 História Medieval

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7304 História Indígena

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
EED5331 Teorias da Educação 72h-a 72h-a
HST7303 História da América Portuguesa

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7302 História da América Colonial (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a
HST7202 História da África

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7301 História Moderna

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
MEN5602 Didática B (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a
 

Op.

 

Lab. de Ensino e Pesquisa I (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7402 História Contemporânea I

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7403 História da América Independente

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7404 História do Brasil Monárquico

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7401 Teoria da História I 72h-a 72h-a
 

______

Lab. de Ensino e Pesquisa II (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7502 História do Brasil Republicano I

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7601 História Contemporânea II

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7603 História de Santa Catarina

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a
HST7501 Teoria da História II 72h-a 72h-a HST7401 HST7401
­­­­______ Lab. de Ensino e Pesquisa III (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a

 

 

Nº 290/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno matutino, pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 020/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno matutino.

Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.048029/2020-87 da Coordenadoria do Curso de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Regras de Integralização – Currículo 2023.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 1368h-a 1140h
Disciplinas Optativas 540h-a

Cumpre-se 648h-a em disciplinas optativas. Para cômputo de integralização curricular aplica-se apenas 540h-a, pois 108h-a encontra-se acrescida no componente curricular de PCC.

450h
Prática como Componente Curricular (PCC) 324h-a 270h
Atividades Complementares 72h-a 60h
Trabalho de Conclusão de Curso 324h 270h
Extensão Obrigatória 306h-a

Cumpre-se 252h-a em Atividades de Extensão divididas em Extensão I (72h-a) e Extensão II (180h-a), acrescida de 54h-a em uma Unidade de Curricular de Extensão.

255h
TOTAL 2934h-a 2445h

 

CURSO DE HISTÓRIA – BACHARELADO

Curso UFSC 344

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7101 Introdução aos Estudos Históricos 72h-a 72h-a 4h-a
HST8425 Arqueologia e Povoamento Global (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a HST1121
HST7102 História do Oriente Antigo (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7103 História da Antiguidade Ocidental (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7104 História da Arte

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7201 História Medieval

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7304 História Indígena

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
EED5331 Teorias da Educação 72h-a 72h-a 4h-a
HST7303 História da América Portuguesa

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7302 História da América Colonial (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a  

4h-a

HST7202 História da África

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7301 História Moderna

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN5602 Didática B (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
 

_______

Lab. de Ensino e Pesquisa I (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7402 História Contemporânea I

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7403 História da América Independente

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7404 História do Brasil Monárquico

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7401 Teoria da História I 72h-a 72h-a 4h-a
 

_______

Lab. de Ensino e Pesquisa II (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7502 História do Brasil Republicano I

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7601 História Contemporânea II

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7603 História de Santa Catarina

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
HST7501 Teoria da História II 72h-a 72h-a 4h-a HST7401
_______ Lab. de Ensino e Pesquisa III (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

 

6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST7502 História do Brasil Republicano II

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
_______ Optativa Dirigida I 72h-a 72h-a 4h-a
_______ Tópico Especial I 72h-a 72h-a 4h-a

 

7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST8426 TCC I 144h-a 144h-a
_______ Optativa 72h-a 72h-a 4h-a
_______ Tópico Especial II 72h-a 72h-a 4h-a
_______ Tópico Especial III 72h-a 72h-a 4h-a
_______ Extensão I 72h-a 72h-a 4h-a

 

8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST8427 TCC II 180h-a 180h-a HST8426
_______ Optativa Dirigida II 72h-a 72h-a 4h-a
_______ Extensão II 180h-a 180h-a 10h-a

 

 Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em Atividades Complementares, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
HST8428 Atividades Complementares 72h-a

 

Atividades de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente 252h-a (210) em Atividades de Extensão, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.

 

Unidade Curricular de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente 54h-a (45h) em Unidade Curricular de Extensão, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Unidade Curricular Carga Horária
HST8455 Unidade Curricular de Extensão 54h-a
Optativas – Laboratório de Ensino e Pesquisa
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente no mínimo 216h-a (180h) em disciplinas pertencentes a este rol, das quais 108h-a é somada em Prática como Componentes Curricular (PCC), conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST8430 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Indígena (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7004
HST8431 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História – Oficina de Vídeo-História I (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7001
HST8432 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História – Oficina de Vídeo-História II (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7002
HST8433 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História: Imagem e Narrativa Histórica (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7033
HST8434 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da Historiografia (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7036
HST8435 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: História da Cartografia e a Didática da História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7037
HST8436 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Oral (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7006
HST8437 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História das Religiões (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7007
HST8438 Laboratório de Ensino e Pesquisa de Gênero e História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7008
HST8439 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: História Contemporânea (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7010
HST8440 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Meio Ambiente e História (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7011
HST8441 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História Social do Campesinato (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7014
HST8442 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Historiografia Inglesa (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7015
HST8443 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Social do Trabalho e da Cultura (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7018
HST8444 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da Saúde (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7019
HST8445 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História da África (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7021
HST8446 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História e Mito (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7023
HST8447 Laboratório de Ensino e Pesquisa – Arqueologia: métodos e técnicas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7024
HST8448 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História Migrações e Meio Ambiente (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7025
HST8449 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História: Memória, Acervo e Patrimônio (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7027
HST8450 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Arqueologia e Educação (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST 7028
HST8451 Laboratório de Ensino e Pesquisa de Histórias Pré-Modernas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7029
HST8452 Laboratório de Ensino e Pesquisa em História Visual da África 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7034  
HST8453 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Práticas de escrita, técnicas narrativas e historiográficas (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST7045  
HST8454 Laboratório de Ensino e Pesquisa de História e Plantas Medicinais (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a HST8307  

 

Optativas – Tópicos Especiais
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 216h-a (180h) em disciplinas de Tópicos Especiais pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST5147 História Econômica Geral 72h-a 72h-a 4h-a
HST5202 Teoria e Metodologia da História II 72h-a 72h-a 4h-a
HST5303 Teoria e Metodologia da História III 72h-a 72h-a 4h-a
HST5518 Historia da Cultura Ibérica 72h-a 72h-a 4h-a
HST5878 Tópico Especial – A Guerra Sertaneja do Contestado 72h-a 72h-a 4h-a
HST5880 Tópico Especial – História da Escravidão no Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5941 Tópico Especial: Escravidão Indígena na América Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST8308 Tópico Especial: Etnoarqueologia e História Indígena nas Américas 72h-a 72h-a 4h-a
HST8319 Tópico Especial: Movimentos Sociais Rurais na História Brasileira 72h-a 72h-a 4h-a
HST5906 Tópico Especial – História, Gênero, Religião e Teologia Feminina 72h-a 72h-a 4h-a
HST5907 Tópico Especial – Historiografia Antiga 72h-a 72h-a 4h-a
HST8317 Tópico Especial: Historiografia Medieval 72h-a 72h-a 4h-a
HST5908 Tópico Especial – Introdução à Micro-Análise Histórica 72h-a 72h-a 4h-a
HST5909 Introdução à Pesquisa em Arqueologia 72h-a 72h-a 4h-a
HST5910 Tópico Especial – História e Contracultura 72h-a 72h-a 4h-a
HST5914 Tópico Especial – Ditadura Militar, Repressão e Gênero 72h-a 72h-a 4h-a
HST5915 Tópico Especial – Novas Abordagens para a História da Escravidão e Pós-Emancipação 72h-a 72h-a 4h-a
HST5916 Tópico Especial – Escravidão no Sul do Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5917 Tópico Especial – As Relações entre Brasil e EUA no Contexto da ‘Política da Boa Vizinhança’ 72h-a 72h-a 4h-a
HST5918 Tópico Especial – História dos Desenhos Animados 72h-a 72h-a 4h-a
HST5919 Tópico Especial Política e Sociedade no Brasil República 72h-a 72h-a 4h-a
HST5920 Tópico Especial África Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST5921 Tópicos Especiais: História, Patrimônio Cultural e Memória 72h-a 72h-a 4h-a
HST5922 Tópico Especial – História Contemporânea do México: da Revolução Contemporânea ao ano 2000 72h-a 72h-a 4h-a
HST5923 Tópico Especial – Aspectos de Educação no Brasil Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST5924 Tópico Especial – Construções Socioculturais na Península Ibérica Medieval 72h-a 72h-a 4h-a
HST5925 Tópico Especial – Cultura Escrita: da circulação de livros à apropriação de texto 72h-a 72h-a 4h-a
HST5926 Tópico Especial – Tópico especial – História, Biopolítica e Poder 72h-a 72h-a 4h-a
HST5928 Tópico Especial – Interfaces entre a História e a Geografia nas abordagens sobre desastres ambientais 72h-a 72h-a 4h-a
HST5929 Tópicos Especiais – História das Relações Internacionais 72h-a 72h-a 4h-a
HST5930 Tópico Especial – Romantismo e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5931 Tópico Especial – História e Literatura 72h-a 72h-a 4h-a
HST5932 Tópico Especial – Arqueologia Brasileira 72h-a 72h-a 4h-a
HST5933 Tópico Especial – Idade Média Oriental: A Rota da Seda 72h-a 72h-a 4h-a
HST5934 Tópico Especial – Usos da Memória em Etnohistória 72h-a 72h-a 4h-a
HST5935 Tópico Especial – Leitura de Textos Historiográficos em Inglês 72h-a 72h-a 4h-a
HST5111 Pré-história Geral e do Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5213 História Econômica, Social, Política Geral do Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5733 Tópico Especial II – Cotidiano e Relações de Gênero 72h-a 72h-a 4h-a
HST5834 Tópico Especial – Relação USA com América Latina: História, Política e Estratégia 72h-a 72h-a 4h-a
HST5837 Tópico Especial – História e Imagem 72h-a 72h-a 4h-a
HST5838 Tópico Especial – Introdução à Arqueologia 72h-a 72h-a 4h-a
HST5840 Tópico Especial – Teoria e Metodologia da História Oral 72h-a 72h-a 4h-a
HST5846 Tópico Especial – Movimento de Contra-Cultura nas Décadas de 60 e 70 72h-a 72h-a 4h-a
HST5848 Tópico Especial – Literatura e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5852 Tópico Especial – Teoria Geral do Estado 72h-a 72h-a 4h-a
HST5853 Tópico Especial – História, Medicina e Sociedade 72h-a 72h-a 4h-a
HST5870 Tópico Especial – Índios: Cotidiano e Representação 72h-a 72h-a 4h-a
HST5869 Tópico Especial: História dos Estados Unidos 72h-a 72h-a 4h-a
HST5871 Tópico Especial – Movimentos Sociais e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5872 Tópico Especial – Cinema e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5876 Tópico Especial – Relações de Gênero e História 72h-a 72h-a 4h-a
HST5877 Tópico Especial – Revolução Sexual e Guerra Fria: Os Anos 60 e 70 do Século XX 72h-a 72h-a 4h-a
HST5881 Tópico Especial – História da Diáspora Africana nas Américas 72h-a 72h-a 4h-a
HST5882 Tópico Especial – História das Atividades Agropecuária e Meio Ambiente no Brasil 72h-a 72h-a 4h-a
HST5883 Tópico Especial-Cultura Política, Cidade e Trabalho: Temas História Republicana Brasileira,1930-1964 72h-a 72h-a 4h-a
HST5884 Tópico Especial – Cinema e Política na América Latina 72h-a 72h-a 4h-a
HST5885 Tópico Especial – Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional 72h-a 72h-a 4h-a
HST5886 Tópico Especial – História Contemporânea I: A Grande Transformação 36h-a 36h-a 2h-a
HST5891 Tópico Especial – História da África I 72h-a 72h-a 4h-a
HST5892 Tópico Especial – História da África II 36h-a 36h-a 2h-a
HST5894 Tópico Especial – Thompson Essencial: Introdução ao Pensamento E. P. Thompson 72h-a 72h-a 4h-a
HST5895 Tópico Especial – Cultura Política, Nação e Modernidade na República: O Brasil Novo 72h-a 72h-a 4h-a
HST7038 Tópico Especial: História e Rock 72h-a 72h-a 4h-a
HST5940 Reflexões femininas entre a história e a literatura, séculos XVIII-XIX 72h-a 72h-a 4h-a
HST5942 Tópico Especial – História Ameríndia Pré-Colonial, Colonial e Pós-Colonial 72h-a 72h-a 4h-a
HST7035 Tópico Especial: Mitologia e lendas ameríndias 72h-a 72h-a 4h-a
HST7039 Tópico Especial: Capitalismo Histórico e o Escravismo Atlântico 72h-a 72h-a 4h-a
HST7040 Tópico Especial: História da Índia 72h-a 72h-a 4h-a
HST7041 Tópico Especial: História das Religiões e Religiosidades 72h-a 72h-a 4h-a
HST7042 Tópico Especial: O percurso da diáspora, entre a História e a Literatura: Conexões 72h-a 72h-a 4h-a
HST7043 Tópico Especial – História da Ásia 72h-a 72h-a 4h-a
HST7044 Tópico Especial em Arqueologia do Mediterrâneo Antigo 72h-a 72h-a 4h-a
HST7405 História da Arte II 72h-a 72h-a 4h-a
HST8320 Tópico Especial – História Pública 72h-a 72h-a 4h-a

 

Optativas – Optativas Dirigidas
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 144h-a (120h) em disciplinas Dirigidas pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ANT 7101 Introdução à Antropologia 108h-a 108h-a 6h-a
ANT 7202 Introdução à Etnografia 72h-a 72h-a 4h-a
HST 7922 História Oral, Documentos e Arquivos 72h-a 72h-a 4h-a
SPO5234 Ciência Política 72h-a 72h-a 4h-a
SPO5111 Sociologia 72h-a 72h-a 4h-a
GCN 7301 Geografia Industrial (Geografia do Desenvolvimento Histórico) 72h-a 72h-a 4h-a
EED 7149 Educação Especial na Educação Básica 72h-a 72h-a 4h-a
FIL5601 História da Filosofia I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL5602 História da Filosofia II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL5603 História da Filosofia III 90h-a 90h-a 5h-a

 

Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos que realizaram Programa de intercâmbio deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em disciplina Optativa pertencente a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
HST5901 Programa de Intercâmbio I
HST5902 Programa de Intercâmbio II HST5901
HST5937 Programa de Intercâmbio III HST5902

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

Inscrições Homologadas do Edital 01/2022/SEPLAN

 

A Comissão constituída para avaliação dos candidatos inscritos no Edital 01/2022/SEPLAN pela PORTARIA Nº 08/2022/SEPLAN, de 28 de setembro de 2022 torna pública a homologação das inscrições do referido Edital, conforme detalhado abaixo, e informa que a convocação para a entrevista ocorrerá por intermédio do endereço de e-mail informado no formulário de inscrição. Cabe integralmente ao candidato acompanhar seu e-mail para viabilizar o agendamento do dia, horário e formato (presencial ou virtual) da entrevista.

VAGA: Estudante de Pós-Graduação Stricto Sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN:

 

Candidato(a) Situação da Inscrição
Roberta de Souza Matos Homologada
Suelen Priscila Buffon Muhl Homologada

 

 

Edital 01/2022/SEPLAN – Inscrições Homologadas

RETIFICAÇÃO, em 5 de outubro de 2022

 

A Comissão constituída para avaliação dos candidatos inscritos no Edital 01/2022/SEPLAN pela PORTARIA Nº 08/2022/SEPLAN, de 28 de setembro de 2022, retifica a homologação das inscrições do referido Edital, conforme detalhado abaixo, e informa que a convocação para a entrevista ocorrerá por intermédio do endereço de e-mail informado no formulário de inscrição. Cabe integralmente ao candidato acompanhar seu e-mail para viabilizar o agendamento do dia, horário e formato (presencial ou virtual) da entrevista.

VAGA: Estudante de Pós-Graduação Stricto Sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN:

 

Candidato(a) Situação da Inscrição
Roberta de Souza Matos Homologada
Suelen Priscila Buffon Muhl Homologada
Patrick Wendell Barbosa Lessa  Homologada

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2022

 

Nº 149/2022/CCB – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para comporem a Comissão das Coleções Biológicas do Centro de Ciências Biológicas com o objetivo de organizá-las para facilitar estudos futuros, publicações e a colaboração dos envolvidos:

Nome   Departamento
Paulo Christiano de Anchietta Garcia Titular ECZ
Felix Baumgarten Rosumek Suplente ECZ
Morgana Duarte da Silva Titular CFS
Carlos José de Carvalho Pinto Titular MIP
Diogo Robl Suplente MIP
Carlos Peres Silva Titular BQA
Gabriela Duarte Karasiak Suplente BQA
Juliana de Paula Souza Titular BOT
Suzana de Fátima Alcântara Suplente BOT

 

Art. 2º Atribuir aos membros a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades junto à comissão, pelo período de 02 (dois) anos.

 

Portaria de 3 de outubro de 2022

 

Nº 150/2022/CCB – Designar os docentes Carla Gabrielli, Natalia Hanazaki e Afonso Celso Dias Bainy para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 02 para Classe D (Associado) nível 03 da docente Aira Maria Bonfim Santos, requerente do processo nº 23080.051721/2022-54.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051721/2022-54)

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 151/2022/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de outubro de 2022, o professor Admir José Giachini, como representante do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia no Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de outubro de 2022, o professor Glauber Wagner como representante do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia no Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas por um período de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 59757/2022)

 

Portarias de 5 de outubro de 2022

 

Nº 152/2022/CCB – Designar Daniel Barboza Capella, matrícula 202103492, mestrando no Programa de Pós-Graduação em Ecologia como representante titular e Thayza Martins Melzer, matrícula 202204591, doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Neurociências como representante suplente dos discentes de Pós-graduação do Centro de Ciências Biológicas no Conselho da Unidade, pelo período de 1 (um) ano a partir de 5 de outubro de 2022.

 

Nº 153/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 05 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor HERNAN FRANCISCO TERENZI, SIAPE nº 1250410, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, localizado no LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR ESTRUTURAL- LABIMESALA DE ESPECTROMETRIA DE MASSA, por realizar trabalhos e operações em contato com material infecto-contagiante em laboratório e manipulação de acetonitrila em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.018/2021 de 23/04/2021).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. exclusão do Laudo Pericial CEBIME PROPESQ Nº 26246-000.923/2019 de 16/05/2019 pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho)

 

Nº 154/2022/CCB – Designar os servidores técnico-administrativos Isabela Omelczuk, Claudinei Turra e Rosi Corrêa de Abreu, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de conduzir a eleição para representante técnico-administrativo no Conselho do Centro de Ciências Biológicas, conforme o Edital 015/2022/CCB.

(Ref. Edital 015/2022/CCB)

 

Nº 155/2022/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 09 de agosto de 2022, o adicional de periculosidade para o servidor EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, ocupante do cargo de Auxiliar de saúde, localizado no Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades de enchimento de vasilhames com óleo diesel em local aberto, no abastecimento de tanque de combustível próprio de geradores de energia elétrica a partir de bombonas em condições perigosas, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 000.924/2022, de 12/05/2022).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 156/2022/CCB – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão das Coleções Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 149/2022/CCB de 30 de setembro de 2022, com o objetivo de organizá-las para facilitar estudos futuros, publicações e a colaboração dos envolvidos:

 

Nome   Departamento
Ana Paula Marzagão Casadei Titular MOR
Kieiv Resende Sousa de Moura Suplente MOR

Art. 2º Atribuir ao membro titular a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades junto à comissão, pelo período de 02 (dois) anos.

 

Nº 157/2022/CCB – Retificar a Portaria nº 149/2022/CCB, de 30 de setembro de 2022, que designa a Comissão das Coleções Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Art. 2º Atribuir aos membros a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades junto à comissão, pelo período de 02 (dois) anos. ”

Leia-se: “Art. 2º Atribuir aos membros titulares a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades junto à comissão, pelo período de 02 (dois) anos. ”

 

EDITAL Nº 015/2022/CCB, de 5 de outubro de 2022

 

CONVOCA: Os Servidores Técnico-administrativos em Educação (STAEs) do Centro de Ciências Biologicas para eleição de um representante (1 titular e 1 suplente) junto ao Conselho da Unidade, para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 03 de novembro de 2022, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 31/10/2022 (poderá ser alterada conforme disponibilidade na agenda do e-Democracia) HORÁRIO: 9h as 17h

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 06/10/2022 a 20/10/2022

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço direcao.ccb@contato.ufsc.br.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2022

 

Nº 132/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR, de 20/09/2022 a 19/09/2023, a acadêmica do Curso de Graduação em Matemática Isadora Cristina Ludvig, matrícula 18102275 (titular), como representante discente junto ao Conselho da Unidade.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital no 056819/2022)

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 133/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 04/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

 

Docente Depto. E-mail
1. Adriana Passarella Gerola QMC adriana.gerola@ufsc.br
2. Paulinho Demeneghi MTM paulinho.demeneghi@ufsc.br
3. Juliana Eccher FSC juliana.eccher@ufsc.br
4. Antonio Fernando Harter Fetter Filho OCN antonio.fetter@ufsc.br

Art. 2º – Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em edital.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 23/12/2022.

 

Portarias de 26 de setembro de 2022

 

Nº 134/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Eduardo Inácio Duzzioni, do Departamento de Física (Processo nº 23080.051684/2022-84).

 

Nº 135/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora Marinez Eymael Garcia Scherer, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo nº 23080.051817/2022-12).

 

Nº 136/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Antonio Henrique da Fontoura Klein, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo nº 23080.051818/2022-67).

 

Nº 137/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora Cristiane Luisa Jost, do Departamento de Química (Processo nº 23080.052033/2022-10).

 

Portaria de 28 de setembro de 2022

 

Nº 138/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora Roseline Beatriz Strieder, do Departamento de Física (Processo nº 23080.048715/2022-10).

 

Portaria de 5 de outubro de 2022

 

Nº 139/2022/CFM – Art. 1º CANCELAR, a partir de 3/10/2022 a concessão do adicional de insalubridade para a servidora Mariane Rotta, SIAPE nº 3252133, ocupante do cargo de Farmacêutica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 201/CFM/2021, de 29/11/2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 059269/2022)

Boletim Nº 145/2022 – 05/10/2022

05/10/2022 17:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 145/2022

Data da publicação: 05/10/2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2029/2022/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS

Nº 0284 a 0286, 0288 a 0290, 0296 a 0299/2022/DPC

 

Nº 84 a 89/DGP/PROAD/2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS

Nº 681, 682, 686, 689, 691/2022/DAP

Nº 1062, 1094, 1096 1098, 1100, 1102 a 1111, 1115, 1121, 1122, 1124/2022/DDP

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL Nº 5/2022/PROEX

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

EDITAL Nº 004/2022/CCA

 

PORTARIAS Nº 069 a 075/2022/CCA

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 057385/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2022

 

Nº 2029/2022/GR – Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1999/2022/GR, de 26 de setembro de 2022, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Apoio a Sistemas de Comunicação Educativa da AGECOM para a Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias da AGECOM.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1307/2022/GR.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de setembro de 2022

 

Nº 0284/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MARINA BRUM OLIVEIRA 050718779-29
Fiscal Setorial Maxsuel César Bonatto 096063919-57

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de setembro de 2022

 

Nº 0285/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00029/2022 (processo 006174/2022-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSE DIAS JUNIOR 712093799-53
Fiscal Técnico EDSON ALVES PEREIRA 674730169-20
Gestor ROBERTO CARLOS ALVES 560378489-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0286/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABIO LUIZ LOPES DA SILVA 924788597-34

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ARTUR BATTISTI NETO 066837429-28
Fiscal ANDRESSA REGINA MATUSALEM ME 057460809-50

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 27 de setembro de 2022

 

Nº 0288/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00029/2022 (processo 006174/2022-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA 482852779-68
Fiscal Técnico ARMANDO JOSE VIDAL 416912889-34
Gestor SOELI SOARES DE MORAES 507098609-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 29 de setembro de 2022

 

Nº 0289/2022/DPC- Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00154/2022 (processo 052709/2022-67), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LUÍS FERNANDO POSSENTI 059856789-54
Fiscal Técnico DEIZI ANTUNES MARTINS 000941250-66

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0290/2022/DPC Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00155/2022 (processo 052709/2022-67), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo GRAZIELA DA ROSA PERSICH 397802950-20
Fiscal Administrativo Liziane da Silva de Vargas 007732850-75
Fiscal Técnico JACKELINE NASS MACHADO MELO 084239029-43

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de setembro de 2022

 

Nº 0296/2022/DPC Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ECOSAN SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 25.229.768/0001-62.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor ROBERTO CARLOS ALVES 560378489-04

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ECOSAN SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 25.229.768/0001-62.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor SOELI SOARES DE MORAES 507098609-00

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0297/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ECOSAN SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 25.229.768/0001-62.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDSON ALVES PEREIRA 674730169-20

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ECOSAN SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 25.229.768/0001-62.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA 024585829-66

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 3 de outubro de 2022

 

Nº 0298/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00146/2022 (processo 032524/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição D & L SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo TIAGO AURÉLIO ALVES 031197609-35

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0299/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GABRIELA FURTADO CARVALHO 075496909-60

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ANDRESSA REGINA MATUSALEM ME 057460809-50

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 84/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, DANIEL FERNANDES, SIAPE nº 2364569 e TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação bens doados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044992/2021-72)

 

Nº 85/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e RICARDO FELIPE CUSTÓDIO, SIAPE nº 1160094, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047692/2022-26)

 

Nº 86/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e RICARDO FELIPE CUSTÓDIO, SIAPE nº 1160094, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047674/2022-44)

 

Nº 87/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE nº 2475410 e FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041263/2022-45)

 

Nº 88/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497 e MARIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens a serem doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Seara Espirita Entreposto da Fé (SEEDE).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.059193/2022-81)

 

Nº 89/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038 e PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 2140746, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens a serem doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à unidade do Presídio Regional Masculino de Florianópolis.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058970/2022-71)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2022

 

Nº 681/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor BRUNO CATARINO BISPO, matrícula SIAPE 1247868, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA/EEL/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 26 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2436642).

 

Portaria de 27 de setembro de 2022

 

Nº 682/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 22 de setembro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 30 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DÉBORA CAROLINE BUBLITZ, matrícula SIAPE 3054657, código de vaga 744464, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.056129/2022-49)

 

Portaria de 26 de setembro de 2022

 

Nº 686/2022/DAP ­ – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HUGO PESSI XAVIER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LEO MAURO XAVIER, matrícula SIAPE 928503, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe E (Titular), Nível Único, falecido no dia 09 de setembro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.057208/2022-77).

 

Portaria de 27 de setembro de 2022

 

Nº 689/2022/DAP – Art. 1º Conceder servidora PAMELA CAMILA FERNANDES RUMOR, matrícula SIAPE 1795311, ocupante do cargo de Enfermeiro-Area, lotada/localizada no Departamento de Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2022 a 24 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2380348)

 

Portaria de 28 de setembro de 2022

 

Nº 691/2022/DAP – Retificar a Portaria nº 682/DAP/2022, de 27 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, que declarou vago o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ocupado pela servidora DÉBORA CAROLINE BUBLITZ, matrícula SIAPE 3054657. Onde se lê, “em regime de trabalho de 30 (quarenta) horas semanais”, leia-se, “em regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais” (Processo 23080.056129/2022-49).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 1062/2022/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218790, SIAPE 3157682, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.030913/2020-65.

MANUELA BEATRIZ VELHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219319, SIAPE 3686335, lotação DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/01/2023, de acordo com o Processo 23080.024100/2020-36.

ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218551, SIAPE 1196812, lotação DEPARTAMENTO DE DIREITO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/11/2022, de acordo com o Processo 23080.018172/2020-44.

THAÍS FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219169, SIAPE 2868811, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 29/12/2022, de acordo com o Processo 23080.001082/2020-14.

IANE MARIA TEIXEIRA DAGOSTIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218932, SIAPE 1280693, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 23/12/2022, de acordo com o Processo 23080.000388/2020-53.

SORAIA CAROLINA DE MELLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219389, SIAPE 3160387, lotação DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24/01/2023, de acordo com o Processo 23080.034343/2020-82.

ROBSON ANDRADE RODRIGUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219517, SIAPE 3160802, lotação DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/01/2023, de acordo com o Processo 23080.002946/2020-15.

ANTONIO CARLOS VALDIERO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218846, SIAPE 1145033, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089094/2019-29.

 

Portaria de 21 de setembro de 2022

 

Nº 1094/2022/DDP – Tornar sem efeito a concessão de progressão funcional para a Classe C (Adjunto) nível 2 a partir de 05/08/2013 ao docente ANTÔNIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO proferida pela Portaria nº 1603/2013/DDP (Processo nº 23080.042389/2013-46).

(Ref. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 01476/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Processo 23080.043702/2022-54)

 

Portarias de 22 de setembro de 2022

 

Nº 1096/2022/DDP – CONCEDER a GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART, SIAPE 1755646, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, com lotação no RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/10/2022 a 18/01/2023, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 31/01/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.053845/2022-74)

 

Nº 1098/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/12/2022 a servidora Fernanda Dittmar Cardoso, Matrícula UFSC nº 223144, Matrícula SIAPE nº 2156085, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.054593/2021-10)

 

Portarias de 23 de setembro de 2022

 

Nº 1100/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/01/2023 a servidora JULIANE FONSECA SOARES, Matrícula UFSC nº 219551, Matrícula SIAPE nº 1932376, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIADOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.009481/2020-23)

 

Nº 1102/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Valverde da Silva, Ramone da Silva e Dayana Trento Maciel para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ANDRÉ CARLOS DE SOUZA, ocupante do cargo de CONTADOR, matrícula UFSC 223406, matrícula SIAPE 3269467, admitido na UFSC em 17/01/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1103/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora THAYNARA GILLI TONOLLI, Matrícula UFSC nº 205700, Matrícula SIAPE nº 2344999, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na PróReitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE/UFSC) com localização física e de exercício na Coordenadoria Administrativa (CA/PRAE), a partir de 22 de setembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE).

(Ref. Processo nº 23080.042728/2022-85)

 

Nº 1104/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/01/2023 a servidora MARI APARECIDA LIMA, Matrícula UFSC nº 219506, Matrícula SIAPE n.º 3160750, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.009482/2020-78)

 

Portarias de 26 de setembro de 2022

 

Nº 1105/2022/DDP – Retificar a Portaria 782/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 16 de novembro de 2021.

Onde se lê:

Classificação Candidato Média final
Giancarlo De La Torre Canales 9,62
Jairo Matosinho Cordeiro 8,94
Lígia Figueiredo Valesan 8,25
Patrícia Pauletto 8,20
Jéssica Conti Réus 8,19

 

Leia-se:

Classificação Candidato Média final
Giancarlo De La Torre Canales 9,62
Jairo Matosinho Cordeiro 8,94
Lígia Figueiredo Valesan 8,25
Patrícia Pauletto 8,20
Jéssica Conti Réus 8,19
Anna Torrezani 7,83
Helena Polmann 7,78
Júlia Meller Dias de Oliveira 7,71

 

(Ref. Processo nº 23080.043414/2021-19)

 

Nº 1106/2022/DDP – CONCEDER a Thais Luciana dos Santos Martins Brighenti, SIAPE nº 1018768, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS/DDP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO na UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL, em FLORIANÓPOLIS, BRASIL, no período de 10/10/2022 a 09/10/2023.

(Ref. Processo nº 23080.048288/2022-70)

 

Nº 1107/2022/DDP – CONCEDER a Sebastião Ferreira Magagnin, SIAPE nº 1775864, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS/CCA, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Ciências de Alimentos – PPGCAL, na Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, no período de 08/10/2022 a 07/10/2023.

(Ref. Processo nº 23080.053070/2022-37)

 

Nº 1108/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marcos Moises Pompilio, Sabrina Fonseca de Conto e João Henrique Corte Medeiros para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor DIOGO YU XAVIER IKEDA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219677, matrícula SIAPE 3161939, admitido na UFSC em 06/02/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de setembro de 2022

 

Nº 1109/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/01/2023 a servidora CLARISSA COUTINHO ROSA, Matrícula UFSC nº 219476, Matrícula SIAPE nº 3160569, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.009488/2020-45)

 

Nº 1110/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adão Boava, Matrícula UFSC 196821, SIAPE 2779311, lotado (a) no CAC/CTE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 09/09/2022, conforme processo 23080.047997/2022-38.

Aderbal Silva Aguiar Junior, Matrícula UFSC 189787, SIAPE 1017757, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/08/2022, conforme processo 23080.051075/2022-25.

Adir Valdemar Garcia, Matrícula UFSC 175387, SIAPE 3205291, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 08/07/2022, conforme processo 23080.049901/2022-76.

Adriana Dutra Tholl, Matrícula UFSC 208021, SIAPE 2375537, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 15/03/2022, conforme processo 23080.051618/2022-12.

Alex Rafacho, Matrícula UFSC 175824, SIAPE 1805643, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.047988/2022-47.

Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, Matrícula UFSC 175344, SIAPE 2549256, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 08/07/2022, conforme processo 23080.047982/2022-70.

Aline Durrer Patelli Juliani, Matrícula UFSC 200977, SIAPE 2242414, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 30/07/2022, conforme processo 23080.050092/2022-45.

Ana Carolina de Oliveira Costa, Matrícula UFSC 175832, SIAPE 1805054, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/08/2016, conforme processo 23080.017265/2022-13.

Ana Carolina Rabello de Moraes, Matrícula UFSC 191404, SIAPE 3551176, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/09/2022, conforme processo 23080.051628/2022-40.

Ana Karina Timbola Hobmeir, Matrícula UFSC 178696, SIAPE 2616508, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 18/09/2022, conforme processo 23080.049086/2022-45.

Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, Matrícula UFSC 190289, SIAPE 1933805, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/08/2022, conforme processo 23080.048830/2022-94.

André Luís Condino Fujarra, Matrícula UFSC 201060, SIAPE 2242766, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 30/07/2022, conforme processo 23080.050320/2022-87.

Andreia Zanella, Matrícula UFSC 201523, SIAPE 1572414, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 29/09/2022, conforme processo 23080.048351/2022-78.

Andrey Ricardo da Silva, Matrícula UFSC 196104, SIAPE 2824231, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 21/08/2022, conforme processo 23080.048235/2022-59.

Carolina Medeiros Bahia, Matrícula UFSC 189809, SIAPE 2047790, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/08/2022, conforme processo 23080.052008/2022-28.

Cassiano Ricardo Rech, Matrícula UFSC 190661, SIAPE 2053886, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/08/2022, conforme processo 23080.051875/2022-46.

César Cataldo Scharlau, Matrícula UFSC 189973, SIAPE 2049292, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 07/08/2022, conforme processo 23080.051257/2022-04.

Cláudio Márcio Yudi Ikino, Matrícula UFSC 177207, SIAPE 3445576, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/09/2022, conforme processo 23080.048694/2022-32.

Daniele Detanico, Matrícula UFSC 190408, SIAPE 2052420, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.050046/2022-46.

Danilo Silva, Matrícula UFSC 176294, SIAPE 1810916, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.048205/2022-42.

David Antonio da Costa, Matrícula UFSC 176987, SIAPE 1815588, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/09/2022, conforme processo 23080.048214/2022-33.

Elaine Virmond, Matrícula UFSC 189922, SIAPE 1824004, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/08/2022, conforme processo 23080.050100/2022-53.

Elise Sommer Watzko, Matrícula UFSC 189736, SIAPE 2047541, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/08/2022, conforme processo 23080.050093/2022-90.

Elison Antonio Paim, Matrícula UFSC 185609, SIAPE 1957723, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/07/2022, conforme processo 23080.049491/2022-63.

Emilio Ernesto Paladino, Matrícula UFSC 603052, SIAPE 2544744, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/02/2022, conforme processo 23080.037374/2022-57.

Enzo Morosini Frazzon, Matrícula UFSC 175514, SIAPE 1804979, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/08/2022, conforme processo 23080.048334/2022-31.

Fabiana Raupp, Matrícula UFSC 218442, SIAPE 1660594, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/09/2022, conforme processo 23080.048930/2022-11.

Fabio Rafael Segundo, Matrícula UFSC 201183, SIAPE 2242510, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/08/2022, conforme processo 23080.050312/2022-31.

Fernando Jose Spanhol, Matrícula UFSC 189396, SIAPE 2159948, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/07/2022, conforme processo 23080.048225/2022-13.

Fernando Richartz, Matrícula UFSC 209583, SIAPE 2409324, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.050448/2022-41.

Fernando Simon Westphal, Matrícula UFSC 176065, SIAPE 1807319, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 17/08/2022, conforme processo 23080.048763/2022-16.

Flavio Lobo Heldwein, Matrícula UFSC 196236, SIAPE 1443746, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/08/2021, conforme processo 23080.051961/2022-59.

Geison de Souza Izídio, Matrícula UFSC 185056, SIAPE 1950750, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 05/06/2022, conforme processo 23080.047636/2022-91.

Gilles Gonçalves de Castro, Matrícula UFSC 176715, SIAPE 1770272, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/08/2022, conforme processo 23080.048442/2022-11.

Guilherme Razzera Maciel, Matrícula UFSC 191323, SIAPE 2916881, lotado (a) no BQA/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/09/2022, conforme processo 23080.048165/2022-39.

Gustavo Lemos Pelandré, Matrícula UFSC 190610, SIAPE 1519896, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 28/08/2021, conforme processo 23080.051327/2022-16.

Hellen Karine Stulzer Koerich, Matrícula UFSC 176227, SIAPE 2534243, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.047961/2022-54.

James Schipmann Eger, Matrícula UFSC 191641, SIAPE 1025204, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/09/2022, conforme processo 23080.050777/2022-91.

Janaina Gonçalves Guimarães, Matrícula UFSC 196600, SIAPE 1307453, lotado (a) no CAC/CTE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.048007/2022-89.

Jason de Lima e Silva, Matrícula UFSC 176138, SIAPE 1807546, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 28/09/2022, conforme processo 23080.048789/2022-56.

Jean Vianei Leite, Matrícula UFSC 176928, SIAPE 1714133, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/08/2022, conforme processo 23080.049098/2022-70.

Joana Célia Dos Passos, Matrícula UFSC 191358, SIAPE 3198100, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/09/2022, conforme processo 23080.049566/2022-14.

João Luiz Dornelles Bastos, Matrícula UFSC 176219, SIAPE 2568695, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.048211/2022-08.

Leandro Fleck Fadel Miguel, Matrícula UFSC 176839, SIAPE 1568712, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/09/2022, conforme processo 23080.047965/2022-32.

Leslie Sedrez Chaves, Matrícula UFSC 207785, SIAPE 2367248, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 24/02/2022, conforme processo 23080.051526/2022-24.

Luciana Pedrosa Marcassa, Matrícula UFSC 174801, SIAPE 1316215, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 14/12/2021, conforme processo 23080.050149/2022-14.

Luis Leonildo Boff, Matrícula UFSC 105281, SIAPE 1159763, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 28/12/2020, conforme processo 23080.042162/2022-91.

Lynceo Falavigna Braghirolli, Matrícula UFSC 213823, SIAPE 1848379, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2022, conforme processo 23080.049718/2022-71.

Marcelo Macedo, Matrícula UFSC 190157, SIAPE 2050581, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/08/2022, conforme processo 23080.049957/2022-21.

Marco Antonio de Moraes Ocke, Matrícula UFSC 209745, SIAPE 2412343, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/08/2022, conforme processo 23080.051650/2022-90.

Marina Bazzo de Espíndola, Matrícula UFSC 176995, SIAPE 1815726, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/09/2022, conforme processo 23080.048296/2022-16.

Mauricio Mello Petrucio, Matrícula UFSC 136829, SIAPE 1524296, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 07/03/2022, conforme processo 23080.017130/2022-58.

Mauro Augusto da Rosa, Matrícula UFSC 191145, SIAPE 2054967, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/09/2022, conforme processo 23080.050228/2022-17.

Max Hering de Queiroz, Matrícula UFSC 136330, SIAPE 1450198, lotado (a) no DAS/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 26/01/2022, conforme processo 23080.015874/2022-38.

Natacha Eugenia Janata, Matrícula UFSC 191544, SIAPE 3353565, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/09/2022, conforme processo 23080.049606/2022-10.

Pablo Heleno Sezerino, Matrícula UFSC 185544, SIAPE 2494430, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 28/06/2022, conforme processo 23080.040029/2022-09.

Rachel Louise Sutton Spence, Matrícula UFSC 196937, SIAPE 2168454, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/10/2021, conforme processo 23080.046462/2022-40.

Rafael Diego da Rosa, Matrícula UFSC 190084, SIAPE 2047897, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2022, conforme processo 23080.050597/2022-18.

Reginaldo Manoel Teixeira, Matrícula UFSC 178645, SIAPE 1841081, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 10/07/2022, conforme processo 23080.049087/2022-90.

Roberto Francisco Coelho, Matrícula UFSC 190122, SIAPE 2050421, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2022, conforme processo 23080.049580/2022-18.

Rodrigo Sudatti Delevatti, Matrícula UFSC 209729, SIAPE 2412002, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.051386/2022-94.

Roque Brinckmann, Matrícula UFSC 135563, SIAPE 1477967, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 05/07/2021, conforme processo 23080.022915/2022-42.

Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, Matrícula UFSC 190890, SIAPE 1904139, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/08/2022, conforme processo 23080.051021/2022-60.

Sergio Ricardo Floeter, Matrícula UFSC 136837, SIAPE 1524376, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 07/03/2022, conforme processo 23080.015897/2022-42.

Tadeu Lemos, Matrícula UFSC 113810, SIAPE 1160395, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/05/2008, conforme processo 23080.046078/2022-47. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Telles Brunelli Lazzarin, Matrícula UFSC 189868, SIAPE 2860238, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/08/2022, conforme processo 23080.050198/2022-49.

 

Portaria de 29 de setembro de 2022

 

Nº 1111/2022/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 29/10/2023, o servidor JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, Matrícula UFSC nº 219522, Matrícula SIAPE nº 3160903, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido, desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.009477/2020-65)

 

Portaria de 30 de setembro de 2022

 

Nº 1115/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova, a partir de 31/01/2023, a servidora Elisa Freitas Schemes, Matrícula UFSC nº 224051, Matrícula SIAPE nº 1032048, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.030171/2022-30)

 

Portarias de 3 de outubro de 2022

 

Nº 1121/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALICE TERESA MUNHOZ SEGA 212305 3031052 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-09-2022 D303 D403 030496/2022-12 UFSC
AMANDA SOUZA DE MIRANDA 220870 1137902 JORNALISTA 26-09-2022 E203 E303 022757/2022-21 UFSC
DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO 217468 3138247 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-08-2022 D203 D303 052371/2022-43 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

EMERSON VALERIO FORNALSKI 133935 1456238 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

13-09-2022 D312 D412 054933/2022-93 UFSC
FERNANDA MARQUES 217995 3150023 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-10-2022 D202 D302 013014/2022-60 UFSC
GILVANO DA ROSA 212389 3033431 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-09-2022 D303 D403 054574/2022-74 UFSC
IVAN FERRAZ LEMKE 214590 3071085 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-09-2022 D203 D303 054241/2022-45 UFSC
JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS 208614 2390673 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-10-2022 D304 D404 057876/2022-02 UFSC
JESSICA VILVERT KLOPPEL 211973 1078220 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 01-09-2022 C304 C404 052596/2022-08 UFSC
JOAO BATISTA BROGNOLI 113233 1160341 AUXILIAR DE ELETRICISTA 26-09-2022 B208 B308 057985/2022-11 UFSC
JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR 209018 2400624 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-10-2022 D304 D404 034611/2022-28 UFSC
JOSIANE MARGARETE DE AMORIM 213630 3052939 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 22-09-2022 D203 D303 057322/2022-05 UFSC
LUCIANO VALDEMIRO GONZAGA 111273 1160161 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 27-09-2022 C116 C216 058186/2022-62 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN 208490 2390259 ARQUIVISTA 12-09-2022 E204 E304 053953/2022-47 UFSC
MARINA BRUM OLIVEIRA 198476 2196457 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-09-2022 D306 D406 057128/2022-11 UFSC
MARIO ARTHUR FAVRETTO 218122 3150509 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

03-10-2022 D202 D302 048368/2022-25 UFSC
MICHELE DE SOUZA 188098 2011031 ASSISTENTE SOCIAL 05-09-2022 E306 E406 022236/2022-73 UFSC
NARJARA SILVEIRA 217969 3149998 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

02-10-2022 D202 D302 045333/2022-34 UFSC
PATRICIA JERONIMO 202767 2270038 ENGENHEIRO/

ÁREA

09-09-2022 E305 E405 051244/2022-27 UFSC
THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREIÇÃO 212256 3030344 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-09-2022 D303 D403 044454/2022-69 UFSC
WESLLEY DA COSTA SILVA 216434 1211289 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30-09-2022 D203 D303 055234/2022-61 UFSC
DALNELTZ WENCK 212455 1412518 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-10-2022 D303 D403 035666/2022-55 HU
ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA 183150 1914401 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-09-2022 D308 D408 007026/2022-55 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

RAFAELA CRISTINA ALVES 193210 2102244 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-07-2022 D306 D406 043189/2022-00 HU
RAQUEL CAMELLI LEMOS 218022 3150137 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-10-2022 D202 D302 053013/2022-58 HU
RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA 183304 1918577 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11-08-2022 D107 D207 047579/2022-41 HU

 

Nº 1122/2022/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1115/2022/DDP, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora Elisa Freitas Schemes.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/01/2023…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/01/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.030171/2022-30)

 

Nº 1124/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/11/2022 a servidora NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST, Matrícula UFSC nº 218239, Matrícula SIAPE nº 1289311, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081765/2019-11)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL Nº 5/2022/PROEX, de 4 de outubro de 2022

EDITAL DE APOIO A PROJETOS VINCULADOS AO NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

 

A Pró-reitoria de Extensão (PROEX) torna público por meio deste Edital os critérios para a apresentação de propostas de criação de PROJETOS DE EXTENSÃO a serem desenvolvidos no NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE (NETI), com o objetivo de incentivar e apoiar o desenvolvimento de ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS para o ano letivo de 2023.

  1. PRESSUPOSTOS GERAIS Este edital foi elaborado, considerando:

1.1. A Extensão na Educação Superior Brasileira como a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

1.2. A atuação do NETI, há 40 anos, no desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão na área do envelhecimento humano, de forma multidisciplinar.

1.3. Os(As) participantes do NETI, público alvo das atividades, como pessoas da comunidade com idade igual ou superior a 50 anos.

1.4. A ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA como uma atividade de extensão oferecida à comunidade, no formato de cursos ou oficinas presenciais, com duração de um semestre e ocorrência semanal, seguindo o calendário letivo da UFSC; caracterizada como ação de educação permanente de caráter não formal voltada ao aprendizado ao longo de toda a vida; podendo envolver as dimensões socioeducativa, de lazer, compensatória, emancipatória, de atualização e de manutenção das capacidades cognitivas.

1.5. Servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) aposentados(as) dão contribuições fundamentais para a UFSC e devem ser valorizados por sua experiência e capacidade de conectar a universidade à sociedade.

  1. OBJETO

2.1. O presente edital tem como objetivos incentivar e apoiar a criação de PROJETOS DE EXTENSÃO para o oferecimento de ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS a serem desenvolvidas no NETI, na modalidade presencial, proporcionando um espaço para o desenvolvimento de ações na área da gerontologia.

2.2. A vigência deste edital é de 1º de março a 30 de novembro de 2023.

2.3. Este edital prevê a seleção de até 10 propostas.

  1. DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas deverão estar registradas no SIGPEX na modalidade PROJETO DE EXTENSÃO, com data de execução que contemple o período completo deste edital, conforme item 2.2.

3.2. Os PROJETOS DE EXTENSÃO poderão ser criados em parceria por servidores(as) docentes e técnico-administrativos em educação efetivos, estudantes e/ou membros externos, desde que 2/3 dos(as) ministrantes possuam vínculo ativo com a UFSC e tenham a supervisão do(a) coordenador(a) da proposta. Parágrafo único: poderão ser coordenadores de proposta servidores(as) docente ou técnico-administrativo em educação da UFSC em exercício.

3.3. As propostas devem obrigatoriamente apresentar ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS com base nos escopos apresentados no Anexo I deste edital, abordando de forma multidisciplinar a temática “Envelhecimento Humano”.

3.4. Cada proposta deverá ofertar no mínimo uma ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA por semestre.

§ 1º Cada proposta deverá ofertar no mínimo 72 horas em ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS por semestre.

§ 2º Cada ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA deverá ter no mínimo 15 horas e no máximo 54 horas por semestre.

§ 3º Cada ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA deverá ser executada semanalmente no com no mínimo 1 hora e no máximo 3 horas de atividades.

§ 4º Cada ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA deverá oferecer no mínimo 15 vagas. O número máximo de vagas ofertadas deverá considerar o espaço físico previsto para a realização da mesma.

3.5. Os pré-requisitos para a inscrição em cada ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA deverão ser estabelecidos pelo(a) coordenador(a) e estarem descritos na proposta.

3.6. A participação da comunidade nas ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS será realizada por meio de inscrição em EDITAL semestral específico do NETI, respeitando a idade mínima de 50 anos e o pagamento da taxa de inscrição.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Ser servidor(a) docente ou técnico-administrativo ativo(a) quadro permanente da Universidade.

§ 1º O(A) proponente docente deverá estar com contrato em regime de dedicação exclusiva;

§ 2º O(A) proponente técnico-administrativo em educação deverá estar em regime de 40 horas e ter concluído o estágio probatório.

4.2. Ser o(a) coordenador(a) da proposta inscrita no edital;

Parágrafo único. Na proposta coordenada por servidor(a) técnico-administrativo em educação, a equipe de trabalho deverá OBRIGATORIAMENTE ter um participante docente.

4.3. A participação do(a) proponente não poderá prejudicar as suas atividades inerentes ao cargo, definidas pelo seu respectivo Departamento ou Unidade Administrativa.

4.4. É recomendável que entre os membros da equipe estejam presentes servidores docentes e/ou técnico-administrativos aposentados(as).

4.5. Cada servidor(a) pode coordenar apenas uma proposta no presente edital.

4.6. O PROJETO DE EXTENSÃO aprovado e contemplado não poderá ser substituído.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. Do(a) coordenador(a) de proposta:

5.1.1. Elaborar a proposta conforme a Resolução Normativa nº 88/2016/CUn e de acordo com este edital.

5.1.2. Se contemplado(a), providenciar a aprovação do PROJETO DE EXTENSÃO junto ao seu departamento ou unidade administrativa até o dia 20 de fevereiro de 2023.

§ 1º. Preencher a aba financeira do SIGPEX seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 5/2022/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital.

§ 2º. Incluir os bolsistas na aba “participante” do SIGPEX observando o período, o valor da bolsa (mensal e total) e o tipo de bolsa (Bolsa de Extensão – Edital NETI).

5.1.3. Providenciar recursos humanos (selecionar os(as) bolsistas) e recursos materiais necessários para o desenvolvimento da proposta, com as anuências necessárias.

5.1.4. Selecionar estudantes membros da equipe de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado.

5.1.5. Participar das reuniões agendadas pelo NETI.

5.1.6. Coordenar o PROJETO DE EXTENSÃO, supervisionando a execução de todas as ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS.

5.1.7. Emitir os certificados para os(as) participantes concluintes das ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS e equipe executora no prazo máximo de 30 dias após o encerramento de cada semestre letivo, conforme Cronograma de execução descrito no Item 11.

5.1.8. Após a conclusão do PROJETO DE EXTENSÃO, elaborar o relatório final no prazo máximo de 30 dias.

5.1.9. Se docente, atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.

5.1.10. Incluir o nome de todos os membros da equipe nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do PROJETO DE EXTENSÃO, bem como sempre citar o apoio do NETI, da PROEX e da UFSC.

5.1.11. Avisar imediatamente à PROEX caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: licença gestação, licença adotante, afastamento para tratamento de saúde superior a trinta dias. Nesses casos, um(a) novo(a) coordenador(a) poderá ser indicado pela chefia de departamento ou pela chefia da unidade. § 1º. O(A) novo(a) coordenador(a) indicado(a) pela chefia deve, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

I – Enquadrar-se nas condições de participação previstas no item 4 deste edital;

II – Ser do mesmo departamento ou unidade administrativa do(a) coordenador(a) da proposta contemplada;

III – Estar registrado(a) no SIGPEX como participante da equipe proposta no projeto no momento da inscrição no edital;

IV – Não poderá ser coordenador(a) de outro projeto já contemplado neste edital. § 2º. A substituição do(a) coordenador(a) está sujeita à avaliação da PROEX.

5.2. Dos(as) estudantes membros da equipe:

5.2.1. Participar da preparação e condução das ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS, contribuir com o preparo de material didático e de outras atividades de apoio necessárias para o desenvolvimento do PROJETO DE EXTENSÃO de acordo com as orientações do(a) coordenador(a).

5.2.2. Realizar o cadastro das informações complementares no módulo discente do SIGPEX, para recebimento das bolsas de extensão.

5.3. Do NETI:

5.3.1. Realizar a avaliação e seleção das propostas submetidas.

5.3.2. Elaborar, publicar e divulgar os editais para a inscrição dos(as) participantes nas ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS.

5.3.3. Realizar o acompanhamento pedagógico das ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS.

5.3.4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS.

  1. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Edital 5/2022/PROEX – NomeSobrenome”.

6.2. A proposta deverá conter os seguintes documentos:

I – Formulário de Inscrição (Anexo 2), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro/Unidade;

II – PDF do PROJETO DE EXTENSÃO gerado pelo próprio SIGPEX.

III – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 3).

6.3. Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.ProjetoSIGPEX.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. A PROEX designará a comissão de seleção das propostas por meio de Portaria.

7.2. O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.

7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir e detalhados no Anexo IV:

Itens da proposta avaliados Pontuação máxima
1.       Características da proposta 20
2.       Exequibilidade da proposta 20
3.       Caráter inovador da proposta 10
4.       Experiência anterior da equipe 10
5.       Adequação teórica e metodológica da proposta 20
6.       Diversidade geracional da equipe proponente 20

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1. Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado à PróReitora de Extensão.

8.2. O recurso deverá ser encaminhado por meio do portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso Edital 5/2022/PROEX”.

8.3. Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.

8.4. Não haverá reapreciação de recursos.

  1. DO RESULTADO DEFINITIVO

9.1. A classificação final utilizará os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.

9.2. As propostas avaliadas e aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de nota e serão contempladas as propostas até a décima colocação.

9.3. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final em seu site.

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1. Para cada PROJETO DE EXTENSÃO contemplado, o presente Edital prevê o pagamento de 9 parcelas de bolsas de extensão para ATÉ dois estudantes de graduação e/ou ATÉ um estudante de pós-graduação. Dois destes devem ser obrigatoriamente ingressos por AA (ações Afirmativas).

§ 1º. São elegíveis para receber bolsa de extensão os(as) estudantes de qualquer curso de graduação da UFSC, regularmente matriculados e ativos, e que atendam os critérios da Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.

§ 2º. São elegíveis para receber bolsa de extensão os(as) estudantes de qualquer curso de pós-graduação da UFSC, regularmente matriculados e ativos, e que atendam os critérios da Resolução Normativa nº 1/2021/CEx.

§ 3º O(A) estudante de graduação ou pós-graduação ingresso por AA deverá anexar no cadastro discente do SIGPEX a declaração da PROAFE comprovando seu ingresso por meio de AA.

10.2. As bolsas dos(as) estudantes de graduação serão no valor de R$ 420,00, a parcela.

10.3. As bolsas dos(as) estudantes de pós-graduação serão no valor de R$ 1.100,00, a parcela.

10.4. As bolsas serão liberadas somente após a aprovação do cadastro dos(as) bolsistas no SIGPEX pela PROEX. § 1º O cadastro dos(as) bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto; § 2º O cadastro das informações complementares do(a) bolsista no SIGPEX é de responsabilidade do(a) bolsista.

10.5. O total máximo de recursos deste edital é de R$ 174.600,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme Resolução Normativa nº 88/2016/CUn.

  1. DO CRONOGRAMA

 

24 a 31 de outubro de 2022 Período de inscrição via portal de atendimento PROEX
1 a 9 de novembro Avaliação das propostas
10 de novembro Divulgação do resultado provisório na página da PROEX
11 de novembro Recebimento de recursos via portal de atendimento PROEX
18 de novembro Divulgação da resposta aos recursos na página da PROEX
21 de novembro Divulgação do resultado final na página da PROEX
20 de fevereiro de 2023 Prazo para cadastro dos bolsistas e aprovação do projeto de extensão no SIGPEX
20 de março a 30 de junho de 2023 Período de realização das ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS de 2023.1
21 de agosto a 30 de novembro de 2023 Período de realização das ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS de 2023.2
Até 30 de dezembro de 2023 Envio do relatório final do PROJETO no SIGPEX (todos com relatório final aprovado e certificados emitidos)

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Informações adicionais poderão ser obtidas via portal de atendimento da PROEX.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

 

 

EDITAL Nº 5/2022/PROEX

EDITAL DE APOIO A PROJETOS VINCULADOS AO NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

Anexo I

Escopo

As propostas devem ter como público-alvo pessoas com 50 anos ou mais e podem envolver OBRIGATORIAMENTE uma ou mais das seguintes áreas temática:

  1. Capacitação para o uso de tecnologias no cotidiano. Exemplos: oficinas de informática, aprendizado envolvendo diferentes recursos no smartfone, uso consciente de redes sociais; uso plataformas de lives e videoconferências; uso de Ferramentas do google: google fotos, gmail, google drive, google maps, reconhecimento de fake news.
  2. Formação em direitos humanos, ambientais, política públicas. Exemplos: cursos ou oficinas sobre direito humanitário, políticas públicas voltadas à pessoa idosa, acesso a direitos, proteção do patrimônio cultural e natural do mundo, sustentabilidade, práticas e compras sustentáveis, no dia a dia, consciência ambiental e social na sociedade.
  3. Redução de riscos em saúde, promoção de saúde física e mental. Exemplos: cursos, oficinas, rodas de conversa ou demais atividades grupais envolvendo temas como prevenção de acidentes, prevenção de doenças, primeiros socorros, comportamentos saudáveis, prevenção de todas as formas de violência, inteligência emocional, prática de yoga e meditação, alongamento, exercícios físicos, preservação da saúde geral e bucal.
  4. Incentivo ao aprendizado de línguas estrangeiras, artes, expressão artística. Exemplos: cursos de inglês, espanhol, francês, literatura, contação de histórias, dramatização, cinedebates, aprendizado de atividades manuais, artesanato.
  5. Ações orientadas para aposentadoria. Exemplos: cursos, grupos reflexivos ou oficinas que envolvam a preparação para aposentaria, reorientação profissional e/ou aprendizados sobre a vivência da aposentadoria com qualidade de vida.
  6. Ações orientadas para a diversidade geracional. Exemplo: oficinas, aulas, atividades de aprendizado que incentivem a convivência entre pessoas de diferentes idades dentro do espaço da universidade.

 

 

EDITAL Nº 5/2022/PROEX

EDITAL DE APOIO A PROJETOS VINCULADOS AO NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

Anexo II

Formulário de Inscrição

Número SIGPEX:

Nome do Projeto de Extensão:

Nome Coordenador(a) do Projeto de Extensão:

Departamento ou Unidade Administrativa:

E-mail:

Celular:

Características da Proposta

Quantidade de Bolsas Solicitadas (máximo 2 estudantes de graduação e/ou máximo estudante de 1 pós-graduação):

( ) bolsista de graduação (0, 1 ou 2)

( ) bolsista de pós-graduação (0 ou 1) Na equipe executora do projeto há participação de servidor(a):

( ) docente da ativa (obrigatório quando o projeto é coordenado por servidor(a) técnicoadministrativo)

( ) docente aposentado(a) (recomendável)

( ) técnico-administrativo em educação da ativa

( ) técnico-administrativo em educação aposentado(a) (recomendável)

Data:

 

Assinatura do Coordenador do Projeto de Extensão

Assinatura do Chefe de Departamento ou Unidade Administrativa

 

 

 

EDITAL Nº 5/2022/PROEX

EDITAL DE APOIO A PROJETOS VINCULADOS AO NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

Anexo III

Plano de trabalho dos bolsistas

 

Estudante 1 – (   ) Graduação –  (   ) Pós-Graduação (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início das atividades)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

Estudante 2 –  (   ) Graduação   (   ) Pós-graduação (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início das atividades)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

Estudante 3 –  (   ) Graduação   (    ) Pós-Graduação – (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início das atividades)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

EDITAL Nº 5/2022/PROEX

EDITAL DE APOIO A PROJETOS VINCULADOS AO NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

Anexo IV

Critérios de Avaliação e Indicadores

 

A comissão de seleção das propostas deverá basear a avaliação nos seguintes indicadores:

  1. Características da Proposta. Itens a serem considerados: a) compatibilidade dos objetivos do projeto com os objetivos do NETI, b) atuação coletiva e ações conjuntas entre coordenador e estudantes, c) capacidade de formação de estudantes de graduação/pós-graduação da universidade, d) qualidade do projeto, em termos de fundamentação teórica e precisão metodológica.

2. Exequibilidade da proposta. Itens a serem considerados: a) capacidade da equipe em coordenar o projeto; b) recursos humanos e c) materiais disponíveis para a execução do projeto, d) espaço físico disponível para a execução do projeto, e) uso de metodologia compatível com o público do NETI.

3. Caráter inovador da proposta. Itens a serem considerados: a) a capacidade de inovação, considerando as novas demandas de uma sociedade que envelhece, b) estímulo ao protagonismo da pessoa idosa na sua própria vida e na sociedade.

4. Experiência anterior da equipe em programas ou projetos similares. Itens a serem considerados: a) oferta anterior de atividades no NETI, b) oferta anterior de atividades de extensão voltada à população idosa.

5. Adequação teórica e metodológica da proposta. Itens a serem considerados: a) adequação do projeto a um ou mais dos escopos dispostos no Anexo I, b) adequação da carga-horária das atividades àquelas previstas no item 3.4 do edital.

6. Diversidade geracional da equipe proponente. Itens a serem considerados: a) inclusão na equipe de servidor(a) docente e/ou técnico administrativo aposentado(a).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Edital de 8 de setembro de 2022

 

Nº 004/2022/CCA – Art. 1º ANUNCIAR a eleição para a função de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de dezembro de 2022.

Art. 2º CONVOCAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos para participarem da eleição.

Art.3º A eleição será realizada no dia 4 de outubro de 2022, terça-feira, às 10h30min, na Sala de Aula CAL005, no Bloco C, Piso Superior, do Prédio do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CAL), no Centro de Ciências Agrárias (CCA).

Art.4º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas do dia 14 ao dia 26 de setembro de 2022, através do envio ao e-mail da Coordenação do Curso, das seguintes informações:

a) Assunto do e-mail: Solicitação de Registro de Candidatura.

b) Corpo do e-mail: nome completo; número SIAPE e indicação à função que pretende se candidatar: Coordenador(a) ou Subcoordenador(a).

c) Anexo do e-mail: declaração de aceite de investidura na função, caso eleito(a), devidamente preenchida e assinada digitalmente pelo/a candidato/a, conforme disposto no § 3º, do artigo 13, do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art.5º A homologação das candidaturas será divulgada no dia 27 de setembro de 2022, na página do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos < https://cta.ufsc.br/>.

Art. 6º Segue abaixo a nominata dos membros do Colegiado do Curso para convocação do Colegiado Eleitoral.

 

TITULARES SUPLENTES
Ana Carolina de Oliveira Costa Presidente
Alexandre Luís Parize Christiane Fernandes Horn
Carlise Beddin Fritzen Freire Renata Dias de Mello Castanho Amboni
Carmen Maria Olivera Müller Maria Manuela Camino Feltes
Daniele Cristina da Silva Kazama Alberto Fontanella Brighenti
Elane Schwinden Prudêncio Ana Carolina Maisonnave Arisi
Hernan Francisco Terenzi Renata Maria Lataro
Patrícia Faria Di Pietro Francilene Graciele Kunradi Vieira
Rafael Cabreira Gomes Roberto Correa da Silva
Silvani Verruck Isabela Maia Toaldo Fedrigo
Vivian Maria Burin Giustino Tribuzi
Marcela Teixeira da Silva Emmanuelle Bianca Schweiger Dalpiaz

(Ref. Processo 23080.051708/2022-03)

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 069/2022/CCA – DESIGNAR as Professoras Vivian Maria Burin, SIAPE 1108775, na condição de presidente, Isabela Maia Toaldo Fedrigo, SIAPE 3046140, e Silvani Verruck, SIAPE 1776912, na condição de membros, para comporem a Comissão Eleitoral para a Eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deste Curso de Graduação, referente ao biênio 2022- 2024.

(Ref. Processo 23080.051708/2022-03)

 

Nº 070/2022/CCA – DESIGNAR os Representantes Docentes no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 03/08/2022, com carga horária de 1 (uma) hora semanal, conforme abaixo relacionados:

 

DEPARTAMENTO/CENTRO TITULAR(ES) SUPLENTE(S)
Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura/CCA Prof. Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque Prof. Luis Alejandro Vinatea Arana
Departamento de Aquicultura/CCA Prof. José Luiz Pedreira Mouriño

Prof. Claudio Manoel Rodrigues de Melo

Profª. Anita Rademaker Valença

Prof. Roberto Bianchini Derner

Prof.ª Monica Yumi Tsuzuki

Prof. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade

Prof. Alex Pires de Oliveira Nuñer

Prof. Scheila Anelise Pereira

Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA Profª. Isabela Maia Toaldo Fedrigo Prof. Giustino Tribuzi
Departamento de Engenharia Rural/CCA Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros

Prof. Leonardo de Brito Andrade

Prof. Jorge Luiz Barcelos Oliveira

Prof. Alberto Kazushi Nagaoka

Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural/CCA Prof.ª Paola Beatriz May Rebollar Profª. Priscila Arrigucci Bernardes
Centro de Ciências Biológicas/CCB Profª. Iraci Tosin Prof. Diogo Robl
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM Prof. Vinícius Viana Albani Profª. Flávia Tereza Giordani

(Ref. Ofício E 6/SEXP/CCGAQI/2022)

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 071/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR o docente Tiago Olivoto, SIAPE 1241962, para substituir a docente Cristina Magalhães Ribas, do Departamento de Fitotecnia, designada através da Portaria 042/2022/CCA, na Comissão que irá elaborar o regimento interno da Fazenda Experimental da Ressacada – FER.

Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora de carga horária semanal de trabalho.

 

Portaria de 21 de setembro de 2022

 

Nº 072/2022/CCA – DESIGNAR os Docentes MARCOS CAIVANO PEDROSO DE ALBUQUERQUE, ANITA RADEMAKER VALENÇA, CLAUDIO MANOEL RODRIGUES DE MELO, DIOGO ROBL, JOSÉ LUIZ PEDREIRA MOURIÑO, LEONARDO DE BRITO ANDRADE, LUIS ALEJANDRO VINATEA ARANA, ROBERTO BIANCHINI DERNER e SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS, sob a presidência do primeiro, para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, atribuindo a carga horária de 1 (uma) hora semanal, a partir de 15/08/2020.

(Ref. Ofício E 8/SEXP/CCGAQI/2022)

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 073/2022/CCA – Art. 1º Designar os professores Marília Carla de Mello Gaia, ZOT, SIAPE 2264013, Antônio Augusto Alves Pereira, ENR, SIAPE 1158458, Silvani Verruck, CAL, SIAPE 1776912, Robson Andrade Rodrigues, AQI, SIAPE 3160802 e Tiago Montagna – FIT – SIAPE 3091229, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 04/2022/PROEX – PROBOLSAS/2023.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 8 horas para o desempenho de suas atividades no período de 03 de novembro a 07 de dezembro de 2022.

 

Portaria de 3 de outubro de 2022

 

Nº 074/2022/CCA – Art. 1º ALTERAR, a partir de 23 de Setembro de 2022, o adicional ocupacional de Insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Juliano de Dea Lindner, SIAPE 2046845, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Micotoxicologia e Outros Contaminantes 1, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de Manipulação de substância cancerígena (benzano e hexano), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, de forma habitual, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 005/DAS/2018, emitido em 06 de julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 23 de Setembro de 2022, o servidor Juliano de Dea Lindner, SIAPE 2046845, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Micotoxicologia e Outros Contaminantes 1.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 034/2019/CCA, de 03 de Abril de 2019, e os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 059370/2022)

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 075/2022/CCA – DESIGNAR a servidora Silvani Verruck, SIAPE nº 1776912, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, no período de 03 de abril a 30 de novembro de 2022, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 059722/2022)

Boletim Nº 144/2022 – 04/10/2022

04/10/2022 17:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 144/2022

Data da publicação: 04/10/2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2037/2022/GR

CAMPUS ARARANGUÁ

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 007/CTS/ARA/2022

Nº 008/CTS/ARA/2022

EDITAL Nº 09/2022/CTS/ARA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/CTS/ARA/2022

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 12/2022/CTS/ARA

 

PORTARIAS Nº 158 a 171/2022/CTS/ARA

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 22, 23, 25, 26/2022/PRODEGESP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 16/SINTER/2022

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

PORTARIA Nº 05

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022/CCE

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 57817/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2022

 

Nº 2037/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Supervisão do Processo Editorial da Coordenadoria Editorial da Editora Universitária (EdUFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Edital de Convocação Nº 007/CTS/ARA/2022, de 28 de setembro de 2022

Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução no 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para nos dias 26 de outubro das 9 das 9 às 17 horas, no hall de entrada da Unidade Jardim das Avenidas do Centro, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 23 de novembro de 2022.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 29 de setembro a 03 de outubro de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 04 de outubro de 2020 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 05 de outubro de 2022 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo* abaixo:

*Disponível no Edital – Consultar a secretaria do curso*

Art. 16 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 17 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 18 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral elaborará o relatório e providenciará o preenchimento e assinatura da ata.

Art. 19 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 20 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 21 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 22 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 23 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 24 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 147/2022/CTS/ARA, de 17 de agosto de 2022, composta pelos docentes Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, Elise Sommer Watzko, SIAPE nº 2047541, e Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 25 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica do curso.

 

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2022

 

 

 

Edital de Convocação Nº 008/CTS/ARA/2022, de 20 de setembro de 2022

Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 03 de outubro de 2022, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado. § 1º O sistema de votação será presencial, com voto em cédula impressa; § 2º A urna de votação estará disponível no Bloco A da UFSC – Campus Araranguá, Jardim das Avenidas, Sala A219.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, a partir do dia 21 de setembro de 2022 até às 17h00min do dia 22 de setembro de 2022.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 23 de setembro de 2022 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 13 de outubro de 2022.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados no Departamento.

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral realizará a contagem dos votos.

Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

Art. 11 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 12 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 13 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 14 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 21 de setembro até às 17h00min do dia 22 de setembro de 2022, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

II – Homologação das candidaturas: 23 de setembro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

IV – Eleição: 03 de outubro de 2022, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, por meio votação presencial no Bloco A da UFSC – Campus Araranguá, Jardim das Avenidas, Sala A219;

V – Divulgação do resultado preliminar: até 24 horas após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: até 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 156/2022/CTS/ARA, de 12 de setembro de 2022, composta pelos docentes Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, Cláudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, Thiago Dutra, SIAPE nº 2367434, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e pelo discente Jonathan Possenti Damasceno, matrícula nº 17104188, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Energia e Sustentabilidade.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade

 

CANDIDATO A CHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Araranguá, _____ de setembro de 2022

 

 

 

EDITAL Nº 09/2022/CTS/ARA, de 15 de setembro de 2022

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 26/2021/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.054406/2021-06 e no processo 23080.030763/2022-51; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar uma (01) vaga de bolsa de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 16 de setembro de 2022 até às 23h59min do dia 19 de setembro de 2022 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) cópia de documento oficial de identificação com foto;

c) cópia do documento de identidade do CRM;

d) curriculum vitae ou currículo Lattes, com documentos comprobatórios englobando a trajetória acadêmica e profissional, se houver;

e) cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

 

Número de bolsas Bolsista Local Requisito mínimo
 

1

Clínica Médica ou Clínica Cirúrgica Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva Graduação em Medicina

 

2.2 O(A) preceptor(a) selecionado(a) exercerá suas atividades durante o período do internato compreendido entre 26 de setembro e 31 dezembro de 2022, de acordo com o cronograma de execução do plano de trabalho do “Programa de Preceptoria para o Internato do Curso de Medicina do Campus Araranguá”.

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 84/2022/CTS/ARA, de 18 de maio de 2022, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise do currículo, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 22/09/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 24/09/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

  1. nome completo;
  2. CPF;
  3. número de agência bancária;
  4. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 10929/2022, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 16/09/2022 até 19/09/2022.
  • Homologação de inscritos: 20/09/2022.
  • Divulgação do resultado preliminar: 22/09/2022.
  • Prazo para interposição de recursos se houver: até 23/09/2022.
  • Divulgação do resultado final até 24/09/2022.
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Ficha de Inscrição:

b) Anexo II – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Nome: ________________________________________________
Data de nascimento: ________________________________________________
Cidade de nascimento: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Sexo: Masculino (       ) Feminino (       )
CPF: ________________________________________________
Estado civil: ________________________________________________
Nome do cônjuge: ________________________________________________

Endereço pessoal:

Logradouro: ________________________________________________
________________________________________________
Complemento: ________________________________________________
Bairro: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
CEP: ________________________________________________
Telefone: ________________________________________________
Celular: ________________________________________________
E-mail: ________________________________________________

Carteira de identidade

________________________________________________
Órgão expedidor: ________________________________________________
Data de expedição: ________________________________________________
UF: ________________________________________________

Estrangeiro

Nº de passaporte: ________________________________________________
País de origem: ________________________________________________
Data de chegada: ________________________________________________

Escolaridade

Graduação

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluída em: ________________________________________________

Especialização/Residência

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluída em: ________________________________________________

Mestrado

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluído em: ________________________________________________

Doutorado

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluído em: ________________________________________________

 

  1. DISPONIBILIDADE PARA DEDICAÇÃO AO PROGRAMA

Tempo Semanal Disponível Para Dedicar Ao Programa De Preceptoria (Em Horas): _________

 

  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL INDICADA NO EDITAL (Acrescente outra, se necessário).

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

 

Eu, acima identificado(a), requeiro minha inscrição no processo seletivo objeto do EDITAL Nº 06/2022/CTS/ARA, de 15 de junho de 2022, DECLARANDO, sob as penas da lei:

  1. que as informações constantes nesta ficha e em meu currículo anexo são verdadeiras;
  2. que tenho plena ciência do inteiro teor do referido Edital.
Assinatura digital do(a) Candidato(a):  

 

________________________________________________

 

Cidade e Data:

 

________________________________________________

 

 

ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

  1. A) Formação acadêmica
Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. 10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 20
Total da Pontuação A 20
  1. B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria
Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
Total da Pontuação B 40
  1. C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:
Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

 

Edital de Convocação Nº 010/CTS/ARA/2022, de 21 de setembro de 2022

Eleição para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 06 e 07 de outubro de 2022, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 26 a 28 de setembro de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 29 de setembro 2022 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 10 de outubro de 2022.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 26 a 28 de setembro de 2022, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 29 de setembro de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: 06 e 07 de outubro de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 164/2022/CTS/ARA, de 20 de setembro de 2022, composta pelos docentes Cristian Cechinel, SIAPE Nº 2548595, Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE Nº 1459600, e Vilson Gruber, SIAPE Nº 1926214, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação

 

CANDIDATO A CHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2022

 

 

 

 

Edital de Retificação Nº 12/2022/CTS/ARA, de 28 de setembro de 2022

Referente ao Edital nº 010/CTS/ARA/2022 – Eleição para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 13 do Regimento Geral da UFSC, considerando os trabalhos da comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial em Tecnologias da Informação e Comunicação (Portaria nº 164/2022/CTS/ARA, de 20 de setembro de 2022), RESOLVE:

Art. 1º Retificar os seguintes artigos no edital nº 010/CTS/ARA/2022 da seguinte forma:

Onde se lê:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 06 e 07 de outubro de 2022, por meio do Sistema de Votação On-Line eDemocracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada.

 

Leia-se:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 20 de outubro de 2022, às 14 horas, elegerem o Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada.

 

Onde se lê:

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 10 de outubro de 2022.

Leia-se:

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos.

 

Onde se lê:

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

 

Leia-se:

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial com mais de dois anos de efetivo exercício na UFSC.

 

Onde se lê:

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação online (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

 

Leia-se:

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, de forma presencial em ambiente a definir, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

 

Onde se lê:

Art. 16 – […]

IV – Eleição: 06 e 07 de outubro de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

 

Leia-se:

Art. 16 – […]

IV – Eleição: 20 de outubro de 2022, das 14 horas às 15 horas, em ambiente a definir;

 

Art. 2º – Revogar os art. 10, 11 e 12 do referido edital e inserir os novos artigos da seguinte forma:

Art. 10 – A votação será realizada em cédula eleitoral única, contendo as chapas registradas com os nomes de seus integrantes, respectivos cargos e número da chapa.

Art. 11 – A identificação do eleitor será feita por meio de documento oficial de identificação com foto.

Art. 12 – Terminada a votação, a comissão proceder-se-á à apuração e totalização dos votos registrando a apuração em ata.

 

Art. 3º – Revogar o inciso V do art. 16 do referido edital.

 

Art. 4º – O art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID) deverá autuar processo físico, contendo Edital de Convocação à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

 

Art. 5º – Esta retificação entra em vigor, a partir da publicação na página eletrônica da coordenadoria.

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria no 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2022

 

Nº 158/2022/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, ao servidor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, ocupante do cargo de Professor, localizado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde; a contar de 24 de agosto de 2022, por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Química Experimental (contato direto com produtos químicos como fenol, ácidos clorídrico, nítrico e sulfúrico, hidróxidos, metanol e benzeno), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.594/2018 de 01/11/2018).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 159/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Marina Carradore Sérgio, SIAPE nº 1203318, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Sistemas Multimídia e Interface Humano-Computador (Labensinomídia), atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 29 de junho de 2022 a 28 de junho de 2023. Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 106/2022/CTS/ARA, de 30 de junho de 2022.

 

Nº 160/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 13 de setembro de 2022 até 13 de setembro de 2024:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Fabrício Herpich 1198799
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
Roderval Marcelino 1920975
Marina Carradore Sérgio 1203318
MEMBRO SUPLENTE
Jim Lau 1152206

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 26/2022/CTS/ARA, de 14 de março de 2022.

 

Nº 161/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE Nº 1920981, Mauricio Girardi, SIAPE Nº 1543564, Marcia Martins Szortyka, SIAPE Nº 2775851, e Leandro Batirolla Krott, SIAPE Nº 2223080, para constituírem, sob a presidência do primeiro, a Comissão de seleção para gerir o processo seletivo para alunos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MPEF), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 15 de setembro de 2022 até 23 de dezembro de 2022.

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 162/2022/CTS/ARA – TORNAR pública a homologação das inscrições para o Edital nº 09/2022/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de 1 (uma) vaga de Preceptoria para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) em ordem alfabética:

 

PRECEPTORIA DE CIRURGIA OU CLÍNICA MÉDICA –  1 vaga
Nome CPF
Elmerson Caldas Pitrowsky 732.832.474-20
Flávia Corrêa Guerra  974.300.560-91

(Ref. processo nº 23080.054406/2021-06 que trata do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) e o edital nº 09/2022/CTS/ARA)

 

Nº 163/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Lenon Schmitz, SIAPE 1013187, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2024.

 

Nº 164/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Cristian Cechinel, SIAPE Nº 2548595, Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE Nº 1459600, e Vilson Gruber, SIAPE Nº 1926214, para constituírem, sob a presidência do primeiro, a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para chefia da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 15 de setembro de 2022 até o término dos trabalhos.

 

Portarias de 23 de setembro de 2022

 

Nº 165/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Solange Maria da Silva, SIAPE nº 2801518, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de elaboração da APCN para o doutorado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 21 de setembro de 2022 até 20 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 61/2022/CTS/ARA, de 28 de março de 2022.

 

Nº 166/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE Nº 1932382, Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE Nº 1769243, e Fernando José Spanhol, SIAPE Nº 2159948, para constituírem, sob a presidência da primeira, a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC (PPGTIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 21 de setembro de 2022 a 20 de dezembro de 2022.

 

Nº 167/2022/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 158/2022/CTS/ARA, de 14 de setembro de 2022, que trata de concessão de adicional de insalubridade ao servidor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, do Laboratório de Química Experimental, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de setembro de 2022

 

Nº 168/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Gisele Cristina Lima Goes, matrícula nº 22102830, como representante discente titular, e Jadson Goulart de Matos, matrícula nº 21103270, como representante discente suplente, no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 09 de setembro de 2022 a 08 de setembro de 2023.

 

Nº 169/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Ricardo Battaglin Neto, matrícula nº 18207053, e Thiago de Luca Reis, matrícula nº 20104597, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no Colegiado do Departamento de Engenharia de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, com mandato de 09 de setembro de 2022 a 08 de setembro de 2023.

 

Nº 170/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Julian Henrique Perucchi, matrícula nº 14103308, e Izabelle Custódia Teixeira Sebastião, matrícula nº 21103269, como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 09 de setembro de 2022 a 08 de setembro de 2023.

 

Nº 171/2022/CTS/ARA – Designar os discentes Gustavo Simões Mendonça, matrícula nº 21100781, e Fabiola Augusta Dahlke Spredemann, matrícula nº 19104067, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade pelo período de 09 de setembro de 2022 a 08 de setembro de 2023.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de outubro de 2022

 

Nº 22/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir comissão permanente de avaliação de processos referentes a posse e exercício de servidores que possuem o precedente de acumulação de cargos previstos em Lei.

Art. 2º Designar os servidores relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

Julia Korbes Loebens – CAC/DDP

Nicolle Doneda Ruzza – CPVS/DAS

Luana Renostro Heinen – SEAI

Thalita Bez Batti de Souza – DAJOR/DAP

Marcelo Cassanta Antunes – DAJOR/DAP (Suplente)

Thiago Carvalho Cavaler Lange – CAC/DDP (suplente)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 23/2022/PRODEGESP – Art. 1º A portaria nº 16/2022/PRODEGESP, que instituiu grupo de trabalho para estudo das políticas do Programa de Gestão e Desempenho, Flexibilização da jornada de Trabalho dos TAEs e dimensionamento de pessoal na Universidade Federal de Santa Catarina, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

Membros Titulares:

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP (Presidente)

LUCIANA RAIMUNDO – DCOM/PROAD (Vice-presidente)

GABRIEL MARGONARI RIBEIRO – PF/GR

MILENE BARAZZUTTI – AGECOM

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SETIC

CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO – DCOM/PROAD

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA – NDI/CED

TIAGO PASITO SCHULTZ – CTS – ARARANGUÁ

DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI – DAS/PRODEGESP

DAUANA BERENDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP

GABRIELA GUICHAD DE LIMA BECK – CAA/CED

VERÔNICA PEREIRA ORLANDI – BU/DGG

CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA – JOINVILLE

CATIELI NUNES DE FIGUEIREDO – BLUMENAU

TAKANORI OGAWA – CURITIBANOS

CLAUDIA MILANEZI VIEIRA – CA/CTS/ARA

Membros Suplentes:

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAP/PRODEGESP

FERNANDA RIFFEL FREDIANI – DDP/PRODEGESP

HÉLIO RODAK DE QUADROS JUNIOR – PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

VANESSA MENDONÇA MENDES VARGAS – JOINVILLE

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de outubro de 2022

 

Nº 25/2022/PRODEGESP – Art. 1º Institui Comissão de Trabalho destinada a alterar e atualizar a Portaria Normativa Nº 58/2015/GR, de 9 de julho de 2015, de acordo com as novas instruções normativas emitidas pelo Governo Federal.

Art. 2º A composição da Comissão fica, portanto, assim constituída:

FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – DSST/DAS/PRODEGESP (Presidente);

NICOLLE DONEDA RUZZA – TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (Titular);

MARCELO FONTANELLA WEBSTER – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Titular);

REGIANE MACHADO WESTPHAL – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Titular);

ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA – TÉCNICO EM CONTABILIDADE – CPP/DAP/PRODEGESP (Titular)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 26/2022/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição e definir as atribuições dos servidores que compõem o Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias nº 485/2019/PRODEGESP, 364/2020/PRODEGESP, 48/2021/PRODEGESP, 70/2021/PRODEGESP e 10/2022/PRODEGESP.

Art. 2º A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP – Presidente

JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO – Araranguá – Titular

SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT – Araranguá – Suplente

CATIELI NUNES DE FIGUEIREDO BELÉIA – Blumenau – Titular

GIULLIA PIMENTEL – Blumenau – Suplente

RICARDO JOÃO MAGRO – Curitibanos – Titular

SANDRA ELISABETH LIMA – Curitibanos – Suplente

ANGELA ANGELONI ROVARIS – Joinville – Titular

JULIANA DA ROSA – Joinville – Suplente

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 16/SINTER/2022, de 29 de setembro 2022

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a mobilidade acadêmica por meio do Programa Escala Docente, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições parceiras da AUGM, por meio da mobilidade internacional de docentes.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Docentes do quadro permanente da UFSC, cujas mobilidades deverão centrar-se nas funções de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, com vistas à cooperação entre as universidades-membro da AUGM.

3 DAS VAGAS, DAS INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Serão doze vagas para a UFSC, distribuídas entre as universidades da Argentina, e Uruguai listadas a seguir:

Instituição Número de vagas
Argentina
Universidad de Buenos Aires (UBA) 2
Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 1
Universidade Nacional de Cuyo (UNCU) 2
Universidad Nacional del Litoral (UNL) 2
Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 2
Bolívia
Universidad Mayor San Simón (UMSS) 1
Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca (UMRPSFXCH) 1
Chile
Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
Paraguai
Universidad Nacional de Itapúa (UNI) 1
Uruguai
Universidad de la República (UDELAR) 2
TOTAL 15

3.2 O período da mobilidade será de no mínimo cinco dias e no máximo quinze dias, necessariamente compreendido entre fevereiro e dezembro de 2023.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br

entre os dias 29 de setembro e 2 de novembro de 2022.

4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “Nome do Programa + Nome completo do candidato” (por exemplo: ESCALA DOCENTE + ANA DA SILVA).

4.3Os documentos listados no item 5 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido, incluindo as assinaturas solicitadas (assinatura do candidato e de sua chefia imediata) e o Plano de Atividades, de até duas páginas (item 3. Atividades a realizar), disponível na página da Convocatória 2022: http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/formularios/.

5.1.1 A assinatura do delegado assessor não é necessária para a etapa de seleção. Os formulários dos docentes selecionados serão assinados posteriormente.

5.2 Carta convite firmada pelo docente que será o eventual anfitrião na universidade de destino, com o aval da autoridade ou chefia imediata da faculdade ou instituto do docente anfitrião e do Delegado Assessor da AUGM daquela instituição, conforme modelo disponível em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/formularios/.

5.2.1 Os dados de contato dos responsáveis pela gestão do Programa Escala Docente em cada universidade estão disponíveis em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/.

5.3 Currículo Lattes atualizado.

5.3.1 Serão consideradas as produções científicas dos últimos cinco anos.

5.4 Link de vídeo, postado na plataforma Youtube, com duração de até 2 minutos, em língua espanhola, sobre quais as atividades decorrentes da mobilidade o docente irá realizar ao regressar a UFSC para fortalecer a internacionalização da Instituição.

5.5 Indicação, no próprio corpo do e-mail de envio da candidatura, de mais duas instituições em ordem de preferência para realização da mobilidade em alternativa à primeira opção, considerando a classificação final neste processo seletivo. Observar a viabilidade da realização da mobilidade na escolha da segunda e terceira opções.

6 DA SELEÇÃO

6.1 A avaliação das candidaturas será realizada no período entre 3 e 18 de novembro de 2022, por uma comissão de docentes nomeada pela SINTER. A comissão deverá contar com a representação de, no mínimo, duas pró-reitorias acadêmicas (PROGRAD, PROPESQ, PROEX e PROPG).

6.2 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

Critérios de avaliação das candidaturas
Objeto de análise Critérios Peso
a) Plano de atividades – Viabilidade da execução do plano de trabalho;

– Impacto das atividades planejadas para a instituição de destino;

– Contribuição para as atividades que desenvolve na UFSC;

– Contribuição para a promoção da cooperação internacional entre a UFSC e a instituição de destino.

50
b) Currículo Lattes – Avaliação da produção científica e demais atividades acadêmicas dos últimos cinco anos, com ênfase em:

– Coerência entre as atividades acadêmicas que desempenha na UFSC e as atividades que deseja realizar na instituição;

– Histórico de colaboração internacional com professores, pesquisadores e instituições oriundas dos países que fazem parte da AUGM.

35
c) Vídeo – Qualidade de apresentação e da comunicação em língua espanhola. 15

 

6.2.1 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O resultado preliminar será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 23 de novembro de 2022.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 23 de novembro de 2022 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 25 de novembro de 2022 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

10 DOS BENEFÍCIOS

10.1 Passagem aérea em classe econômica paga pela UFSC, cabendo à SINTER a decisão sobre a escolha dos voos, de acordo com os limites orçamentários.

10.1.1 Será adquirida passagem aérea até o aeroporto mais próximo da instituição de destino. Não será fornecido recurso financeiro ou pagamento de passagem para eventual deslocamento terrestre.

10.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria. Para saber mais sobre esse tópico, o candidato poderá solicitar informações diretamente à universidade desejada.

10.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Caberá ao docente selecionado verificar e administrar o recurso oferecido pela Instituição de destino.

11 DO SEGURO SAÚDE

11.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deverá incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária. A SINTER somente emitirá as passagens mediante apresentação da apólice do seguro.

12 DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

12.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias (período da mobilidade, condições de hospedagem e alimentação, documentos adicionais).

12.2 Agendar com o professor anfitrião da universidade de destino o período em que realizará o intercâmbio, com a antecedência devida, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

12.3 Enviar para a SINTER o formulário “Requisição de Passagem” e encaminhá-lo juntamente com a cópia do passaporte ou RG para augm.sinter@contato.ufsc.br, com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem.

12.4 Encaminhar cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus para a UFSC. A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que a compra das passagens será feita somente após a publicação do afastamento no DOU.

12.5 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

12.6 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas para o país de destino. Em caso de dúvida, verificar informações na página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ).

12.7 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para augm.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

12.8 O professor que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Docente deverá realizar uma palestra expondo a experiência de participação no Programa em evento que será organizado pela SINTER em 2024.

Parágrafo único: O professor contemplado pelo Programa ESCALA Docente assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos da AUGM na UFSC quando solicitado pela SINTER.

13 CRONOGRAMA

 

Evento Prazo
Divulgação do Edital 29 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de setembro a 02 de novembro de 2022
Análise das candidaturas e seleção Entre 03 a 18 de novembro de 2022
Divulgação do resultado preliminar 21 de novembro de 2022
Prazo para recurso 23 de novembro de 2022
Resultado final do processo seletivo Até 25 de novembro de 2022
Período da Mobilidade Entre fevereiro e novembro de 2023

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

O Secretário de Segurança Institucional DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 05 – CONCEDER, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo, ao servidor TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE 2222789 lotado na Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, no serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de acidentes e fiscalização de contratos da Coordenadoria de Segurança Física por realizar atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou espécies de violência física nas atividades profissionais, segurança de eventos, segurança ambiental e florestal, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole com base no laudo pericial emitido pelo DAS.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação no boletim UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022/CCE, de 30 de setembro de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor e o que consta na Solicitação Digital 23080.050464/2022, CONVOCA:

Art. 1º Todos os professores credenciados no programa do Curso de Pós-Graduação em Design, para elegerem o(a) vice-coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em Design, para mandato de 01/11/2022 a 01/04/2024, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 14 de outubro de 2022

Local: ambiente virtual – Helios Voting

Horário: 08:00 – 18:00

Art. 2º Nesta eleição todos os professores credenciados como permanentes no programa de Pós-Graduação em Design podem candidatar-se aos cargos. As inscrições devem ser feitas até o dia 10 de outubro de 2022, pelo e-mail posdesign@contato.ufsc.br.

Boletim Nº 143/2022 – 03/10/2022

03/10/2022 17:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 143/2022

Data da publicação: 03/10/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES

Nº 106/2022/CPG

Nº 108 a 112/2022/CPG

 

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 154 a 157/2022/BNU

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 002/2022/BU

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 09/2022/SINOVA

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 01/PU/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 106/2022/CPG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Blumenau.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 136/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.053457/2022-93, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA – MPE

Dispõe sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF – BNU) da Universidade Federal de Santa Catarina – Centro de Blumenau.

 

Os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação MPEF – BNU foram criados com base no que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o Regimento Interno do Programa e o Regimento Geral do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF).

Art. 1º O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado ou Pleno do Curso de Pós-Graduação MPEF – BNU pelo Docente.

§ 1. A avaliação do pedido de credenciamento será avaliada por comissão específica e referendada pelo Colegiado do MPEF, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 2. A avaliação do pedido de recredenciamento será realizada pelo Colegiado do MPEF – BNU, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 3. Após aprovado pelo colegiado, o pedido será encaminhado para a Comissão de Pós-Graduação Nacional, que julgará o pedido de acordo com a resolução CPG/MNPEF Nº 01/2019.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL

Dos Docentes Permanentes

Art. 2º Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – ser titulado doutor em Física ou áreas afins ou em Educação ou em Ensino;

II – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade e ter o título de doutor, obtido no mínimo há um ano ou completar um ano até dezembro do ano do credenciamento;

III – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

IV – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

V – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

VI – desenvolver atividades de orientação.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

§ 2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes vigentes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pósdoutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

§ 4º Docentes permanentes devem dedicar no mínimo 3(três) horas por semana ao programa. Estas horas devem ser distribuídas entre ensino, pesquisa, orientação e administração.

Art. 3º Docentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da Universidade podem solicitar credenciamento, desde que respeitem o disposto no artigo 26 da Resolução Normativa 154/CUN/2021.

Parágrafo Único: O número de docentes permanentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da Universidade deverá ser inferior a 50% do número total de docentes permanentes do programa.

Art. 4º O pedido de credenciamento deve ser acompanhado da apresentação de um plano de trabalho detalhado, para os próximos quatro anos, incluindo atividades de ensino, de desenvolvimento de produtos educacionais, de extensão e de orientação de alunos, explicitando os motivos, a área de concentração, a categoria de enquadramento solicitada e acompanhado do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado Delegado ou Pleno.

Art. 5º A avaliação do credenciamento deverá ser embasada na avaliação do plano de trabalho apresentado e na produção acadêmico-científica.

§ 1º O plano de trabalho deverá estar em consonância com as diretrizes do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

§ 2º A análise de produtividade acadêmico-científica para o credenciamento ou recredenciamento será realizada com base nos últimos 48 meses seguindo atribuição de pontos conforme a tabela abaixo, condicionada à pontuação mínima de 225 pontos.

Produção                                                                                                                                                                                                              Pontos

Orientação de TCC concluído                                                                                                                                                                              25

Orientação em Pós-Graduação                                                                                                                                                                           25/sem

Cargo administrativo                                                                                                                                                                                            75/ano

Anais de congressos (na área de Ensino de Física)                                                                                                                                        75

Livro sem ISSN (na área de Ensino de Física)                                                                                                                                                75

Artigos indexados sem Qualis (na área de Ensino de Física)                                                                                                                      100

Artigos com Qualis C                                                                                                                                                                                            50

Artigos com Qualis B                                                                                                                                                                                            90

Capítulo de livro com ISSN                                                                                                                                                                                100

Artigos com Qualis A                                                                                                                                                                                           125

Livro com ISSN                                                                                                                                                                                                     150

Participação em eventos na área de Ensino de Física                                                                                                                                   50

Organização de eventos da área de ensino de Física e/ou de divulgação científica                                                                               150

Projeto de extensão na área de Física que envolva divulgação ou Ensino de Física                                                                             25/sem

Art. 6º A solicitação de credenciamento para professor permanente será feita através de edital específico.

§ 1º Os editais de credenciamento serão abertos com periodicidade inferior a 4 anos.

§ 2º A comissão de avaliação será composta por 2 (dois) professores permanentes do programa.

§ 3º O ingresso para professor colaborador será feito em fluxo contínuo.

Dos Docentes Colaboradores

Art. 7º Serão credenciados como colaboradores os docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma sistemática ou esporádica.

Parágrafo único. O credenciamento dos docentes na categoria colaborador atenderá aos seguintes critérios:

a) Docentes que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou visitantes.

b) Docentes aposentados que cumpram os requisitos relativos ao inciso III do artigo 2º.

c) O número de docentes colaboradores não poderá ultrapassar 30% do número total de docentes do programa.

Dos Docentes Visitantes

Art. 8º Poderão ser credenciados como visitantes aqueles docentes vinculados a outras instituições do ensino superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFSC.

§ 1º Os docentes visitantes poderão contribuir nas atividades de ensino e pesquisa do programa.

§ 2º É permitido que os docentes visitantes atuem apenas como co-orientadores.

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 9º O recredenciamento de docentes do MPEF – BNU deverá ocorrer a cada quatro anos.

Art. 10º Para o recredenciamento de docentes permanentes do MPEF – BNU serão exigidos:

a) Que o docente apresente um pedido de recredenciamento, encaminhando-o ao colegiado delegado do programa;

b) Que o docente tenha ministrado, no mínimo, 4 (quatro) créditos no MPEF – BNU no último quadriênio;

c) Que o docente cumpra os requisitos do parágrafo 2 do Art. 5º desta normativa;

d) Que apresente a certidão negativa de registro de reclamação da ação docente emitido pela secretaria do programa. No caso de haver registro de reclamação docente nos últimos 4 (anos), cabe ao docente apresentar uma carta assinada por N+1 discentes que atestem seu bom trabalho. Onde N é o número de discentes reclamantes.

Parágrafo Único: No caso de haver registro de reclamação e não havendo condições de apresentar uma carta assinada pelos N+1 discentes, o requerente deve submeter um pedido de desagravo das reclamações ao colegiado pleno.

Art. 11º A avaliação do recredenciamento é feita por um professor permanente e deverá ser aprovada pelo colegiado delegado ou pleno.

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 12º Serão descredenciados do MPEF – BNU, após apreciação do Colegiado Delegado ou Pleno:

a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;

b) os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores.

Art. 13º O docente descredenciado não poderá iniciar novas orientações e ministrar disciplinas. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único. O docente descredenciado permanecerá como professor colaborador do MPEF – BNU enquanto ainda possuir orientandos.

Art. 14º Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado ou Pleno do MPEF – BNU.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 15º O credenciamento ou recredenciamento do docente aprovado pelo Colegiado Delegado ou Pleno deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação e pela Comissão de Pós-Graduação do MNPEF.

Art.16º O credenciamento ou recredenciamento dos docentes terão validade de 4 anos.

Art. 17º O número máximo de orientandos por docente é limitado de acordo com a categoria do credenciamento:

I – Docentes permanentes podem orientar até 12 estudantes simultaneamente;

II – Docentes colaboradores podem orientar até 4 estudantes;

III – Docentes visitantes só podem atuar como co-orientadores.

Art. 18º Esta resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Delegado ou Pleno do Curso e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 108/2022/CPG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Economia.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 142/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.055114/2022-63, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Economia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO 029/PPGEco/2022, de 30/08/2022

Dispõe sobre critérios para credenciamento e recredenciamento dos Professores no Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal de Santa Catarina para o biênio 2023-24.

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGEco), tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021, no seu Regimento de 28 de março de 2022 e nos critérios para credenciamento e recredenciamento estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e considerando a decisão de seu Colegiado Pleno em reunião de 30/08/2022, RESOLVE APROVAR a seguinte Resolução:

Art. 1º Entende-se por credenciamento e recredenciamento a autorização do Colegiado Pleno do Programa para os Professores participarem de atividades de ensino, pesquisa, orientação e extensão no PPGEco no biênio 2023-24.

Art. 2º O processo de credenciamento terá validade por dois anos, em período que corresponde à metade dos quadriênios de avaliação da CAPES, iniciando-se no mês de janeiro do ano 01 (um) ou 03 (três) e terminando no mês de dezembro do ano 02 (dois) ou 04 (quatro), respectivamente.

Parágrafo único. O processo de credenciamento e recredenciamento será feito uma vez a cada dois anos e validado pelo colegiado delegado, no mês de dezembro do ano 02 (dois) ou 04 (quatro), e será voluntário por parte dos professores, que encaminharão à Secretaria do Programa a solicitação de credenciamento ou de recredenciamento, em formulário próprio disponível em link na página do PPGEco, acompanhada dos comprovantes de publicações.

Art. 3º Poderão ser recredenciados como professores permanentes os professores com título de doutorado que tenham desenvolvido as seguintes atividades no Programa, nos três anos antecedentes ao biênio para o qual se solicita o recredenciamento:

I – orientado ou estar orientando pelo menos um trabalho de conclusão de curso de Pós-Graduação no PPGEco ou co-orientado pelo menos um trabalho de conclusão de curso de Pós-Graduação dentro ou fora do PPGEco no período de referência ou ofertado disciplina no Programa e, caso tenha ministrado disciplina, obtido resultado positivo em processo de avaliação efetuado pelo corpo discente do Programa.

II – publicado em periódicos constantes do Qualis da área de Economia da Capes do quadriênio 2013-2016 com pontuação mínima de 160 (cento e sessenta) pontos, conforme o WebQualis Capes (Plataforma Sucupira) e planilha eletrônica disponibilizada pela área.

§1º A pontuação de cada artigo constante no Qualis da área de Economia da Capes corresponderá a seguinte estratificação: A1 = 100 pontos A2 = 80 pontos B1 = 60 pontos B2 = 40 pontos B3 = 20 pontos B4 = 10 pontos B5 = 5 pontos

§ 2º Caso haja discrepância entre o WebQualis da Capes (Plataforma Sucupira) e a planilha eletrônica, no que se refere a classificação dos periódicos por estratos A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5, valerá a classificação de estrato de periódico mais elevada do quadriênio 2013-2016.

Art. 4º Para credenciamentos novos o(a) docente deverá atender ao item II do artigo 3º.

Art. 5º O número mínimo de professores permanentes do programa será dez, ou será o número de pedidos de credenciamento caso este seja inferior a dez.

§ 1º Caso o número de professores que atendem ao critério estabelecido nos artigos 3º e 4º seja inferior ao número mínimo fixado no caput deste artigo, as vagas restantes serão preenchidas de acordo com a pontuação obtida em publicações em periódicos do Qualis da área de Economia da Capes do quadriênio 2013-2016.

§ 2º O critério de desempate será a publicação em periódico de classificação mais elevada.

Art. 6º O(a) professor(a) com orientação formalizada em andamento que não for recredenciado(a) como permanente permanecerá como colaborador(a) até a conclusão da orientação.

Parágrafo único. O Programa não credenciará professores na categoria colaborador, exceto no caso estabelecido no caput deste artigo.

Art. 7º Para as publicações apresentadas nos pedidos de credenciamento e recredenciamento:

I – Considera-se como comprovante de publicação a folha de rosto, ou o link do artigo publicado, ou o artigo publicado e seu doi ainda que sem atribuição de número e volume.

II – Cada publicação deverá constar do Currículo Lattes no ano de sua efetiva publicação.

III – Publicações em coautoria entre candidatos ao credenciamento e recredenciamento terão sua pontuação dividida pelo número de coautores candidatos ao credenciamento e recredenciamento.

Parágrafo único. Não serão considerados aceites para publicação.

Art. 8º O número máximo de orientandos por docente no biênio em curso será 8 (oito).

Art. 9º Professores que ingressem no quadro de docentes efetivos da UFSC durante o biênio em curso poderão se credenciar durante o biênio em curso se alcançarem a pontuação mínima exigida para credenciamento como permanente estabelecida para esse biênio, obtida nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e respeitando o estabelecido no item II do artigo 3º.

Art. 10. Poderão ser credenciados para integrar a categoria de professores visitantes os professores com título de doutorado que tenham vínculo com outra Instituição de Ensino Superior, no Brasil ou no Exterior, desde que:

I – tenham aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa o plano de trabalho a ser desenvolvido durante a estadia no PPGEco;

II – tenham demonstrado experiência de ensino, pesquisa e orientação na instituição de origem.

Parágrafo único. O credenciamento como visitante será concedido se o(a) professor(a) permanecer por um período de até dois anos no PPGEco. Se a estada for superior a dois anos, o credenciamento segue as regras definidas para professores permanentes, abrangendo as atividades desenvolvidas no triênio anterior ao mês do pedido para atuar no PPGEco.

Art. 11. Professores que desejarem dupla inserção com outro programa de pós-graduação da UFSC para o biênio deverão solicitá-la juntamente com o credenciamento, indicando a prioridade de programa em caso de não atendimento da solicitação de dupla inserção.

§ 1 A dupla inserção estará limitada a 20% do número de professores permanentes, desprezando-se a fração.

§ 2 Os pedidos de dupla inserção até o limite estabelecido no inciso I serão concedidos por ordem decrescente de produção obtida em publicações em periódicos do Qualis da área de Economia da Capes do quadriênio 2013-2016.

Art. 12. Considerando as atividades de ensino, pesquisa, extensão, orientação e administração, a carga horária mínima dos docentes permanentes dedicadas ao PPGEco será de 20 horas.

Art. 13. O descredenciamento de professores fora do período regular será decidido pelo Colegiado Pleno em caso de não cumprimento com as obrigações regimentais.

Art. 14. As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas por comissão de Credenciamento e Recredenciamento, composta de no mínimo três membros do Colegiado Pleno do Programa, especificamente nomeada para este fim pela Coordenação do PPGEco, que avaliará o desempenho dos requerentes quanto ao atendimento dos critérios desta resolução e serão referendadas em reunião do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, quando emitir parecer favorável, deverá explicitar individualmente a categoria do credenciamento do(a) professor(a); o período (data de início e fim) de credenciamento; a habilitação para orientação em quais níveis; a habilitação para ministração de disciplinas; entre outras atividades.

Art. 15. O percentual de docentes colaboradores e de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC estará limitado a 20% do quadro total de docentes credenciados ou do número de docentes permanentes credenciados no Programa.

Art. 16. Quando se tratar de credenciamento em bloco, de todo o corpo de professores, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-graduação, conforme estabelecido na Resolução Normativa 154/CUn/2021.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Resolução 27/PPGEco/2018, de 04/12/2018.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 109/2022/CPG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 143/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.034052/2022-56, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOEM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, CAMPUS ARARANGUÁ

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PPGTIC/2022

Dispõe sobre as normas de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação

 

A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), no uso de suas atribuições e em conformidade com a resolução normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:

Regulamentar as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação da UFSC, conforme descrito a seguir:

 

CAPITULO I

Do Corpo Docente

Art. 1º – O corpo docente do PPGTIC será constituído por professores portadores do título de doutor, credenciados pelo colegiado, a partir de normas específicas, as quais estão em consonância com as determinações da CAPES, do Regimento Interno do Programa e da Resolução Nº 154/2021/CUN.

Art. 2º – Os professores poderão candidatar-se ao credenciamento no Programa, de forma individual, ou poderão ser indicados pelas áreas de concentração ou linhas de pesquisa.

§1º Para os fins de credenciamento junto ao PPGTIC, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

§2º A caracterização dos professores como permanentes, colaboradores e visitantes deverá respeitar a Resolução 154/2021/CUn (Art. 23 a 28).

Art 3º – Professores credenciados como Permanentes deverão orientar acadêmicos e também:

  1. Ministrar anualmente ao menos uma disciplina no curso
  2. Participar anualmente de ao menos uma comissão de trabalho do curso
  3. Participar das reuniões de delegado pleno.
  4. Coordenar ou participar de pesquisa pertinente à sua área de atuação no PPGTIC.

Art 4º – Professores credenciados como Colaboradores e Visitantes poderão coorientar acadêmicos e deverão:

  1. Ministrar anualmente ao menos uma disciplina no curso
  2. Participar anualmente de ao menos uma comissão de trabalho do curso
  3. Coordenar ou participar de pesquisa pertinente à sua área de atuação no PPGTIC

Art. 5º – O pedido de credenciamento para docente permanente e colaborador deve ser apresentado a partir da publicação de Edital próprio de credenciamento e por meio de requerimento que explicite a área de concentração, a linha de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada.

Parágrafo único. Acompanhando o requerimento de solicitação de credenciamento, o docente deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq referente aos últimos quatro anos;
  2. Plano de atividades de pesquisa a desenvolver no PPGTIC, compatível com a linha de pesquisa a qual se vinculará, detalhando os temas de interesse específico;
  3. Carta de intenções, declarando as disciplinas a ministrar e o número de orientações (ou coorientações) que pretende realizar, no próximo período de avaliação, ou seja, no próximo quadriênio.

Art. 6º O credenciamento de docentes visitantes será feito de acordo com o Art. 28 da Resolução 154/2021/CUN, mediante ofício de solicitação do professor interessado ao coordenador do PPGTIC, indicando a categoria de enquadramento solicitada, a área de concentração e a linha de pesquisa a qual pretende se vincular. Esta solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  1. Curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq referente aos últimos quatro anos;
  2. Plano de atividades de pesquisa a desenvolver no PPGTIC, compatível com a linha de pesquisa a qual se vinculará, detalhando os temas de interesse específico;
  3. Carta de intenções, declarando as disciplinas a ministrar e o número de orientações (ou coorientações) que pretende realizar, no próximo período de avaliação, ou seja, no próximo quadriênio.

Parágrafo único. Para fins de credenciamento como docente visitante, o professor deve possuir título de doutor há no mínimo 05 anos; ser pesquisador de reconhecida competência e produção científica na área.

Art. 7º O número de docentes colaboradores e visitantes não poderá exceder a 30% do corpo docente do PPGTIC.

Parágrafo único. No caso de haver um número de solicitações simultâneas maior que o número de vagas disponíveis, serão priorizados os docentes que tiverem a pontuação mais alta de acordo com a tabela de pontuação de produção do ANEXO I.

Art. 8º O corpo docente permanente deve ter, no mínimo, 15 horas de dedicação às atividades do Programa, que incluem ensino, pesquisa, orientação e atividades administrativas.

Art. 9º O percentual mínimo de docentes credenciados como permanentes que deverão atuar exclusivamente no programa é de 50%.

Art. 10º O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não deverá ultrapassar 30% do total de docentes permanentes do curso.

 

CAPITULO II

Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento

Art. 11º – A pontuação para fins de credenciamento como docente permanente, colaborador e visitante será estabelecida em Edital próprio de credenciamento e seguirá a tabela de pontuação de produção do ANEXO I

Art. 12º – A pontuação para fins de recredenciamento como docente permanente colaborador e visitante será estabelecida em Edital próprio de recredenciamento e seguirá a tabela de pontuação de produção do ANEXO I

Art. 13º – Para o recredenciamento como docente permanente, colaborador ou visitante deverá ser encaminhado requerimento de solicitação de recredenciamento, no prazo determinado pela Coordenação do PPGTIC, juntamente com a documentação solicitada em Edital.

Parágrafo único. A pontuação para recredenciamento será considerada, proporcionalmente ao período de vínculo do docente com o PPGTIC.

Art. 14º – Para fins de recredenciamento como docente permanente, o docente deve no período do seu último credenciamento junto ao Programa, ter cumprido as seguintes condições:

  1. Ter ministrado pelo menos uma disciplina, por ano.
  2. Ter levado à defesa e aprovação uma dissertação dos seus orientados no PPGTIC, por ano. Exceto os docentes do PPGTIC com credenciamento inferior ao último triênio;
  3. Ter concluído como coordenador ou pesquisador participante, pelo menos uma pesquisa pertinente à área de atuação no PPGTIC, com relatório submetido à agência financiadora, ao Campus de Araranguá e/ou ao departamento de vinculação docente. Exceto os docentes do PPGTIC com credenciamento inferior ao último triênio;
  4. Ter pelo menos uma publicação, por ano, convergente as suas linhas de pesquisa, em periódicos científicos, indexados na área interdisciplinar;
  5. Ter participado em no mínimo 75% das reuniões de colegiado pleno.
  6. Ter participado de no mínimo uma comissão de trabalho por ano.
  7. Ter fornecido anualmente, a pedido da Coordenação do Curso, documentação detalhada de sua produção para fins de auxiliar o processo de autoavaliação do Curso.

Art. 15º – Para fins de recredenciamento como docente colaborador o docente deve, no período do seu último credenciamento junto ao Programa, ter cumprido ao menos, duas das seguintes condições:

  1. Ter ministrado pelo menos uma disciplina, por ano;
  2. Ter levado à defesa e aprovação uma dissertação de seus coorientados no PPGTIC, por ano.
  3. Ter pelo menos uma publicação, por ano, convergente as suas linhas de pesquisa em periódicos científicos, indexados na área interdisciplinar;

§1º A pontuação para recredenciamento será considerada, proporcionalmente, ao período de vínculo do docente com o PPGTIC.

§2º A depender do Edital específico publicado, um professor credenciado como colaborador poderá pedir seu credenciamento como permanente. Para isso, o mesmo deverá ter cumprido duas das condições anteriormente citadas no caput desse artigo.

Art. 16º O recredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes dependerá, obrigatoriamente, do resultado da avaliação realizada pelo corpo discente referente às disciplinas oferecidas nos últimos quatro anos, segundo disposto no §2 do Art. 22 da Resolução 154/Cun/2021.

Art. 17º Será constituída uma comissão composta de pelo menos três professores, presidida pelo coordenador do PPGTIC, para analisar as propostas de credenciamento e recredenciamento dos docentes e submeter seu parecer ao colegiado delegado para aprovação.

Parágrafo único. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de docentes, quando emitir parecer favorável, deverá explicitar individualmente a categoria do (re)credenciamento do docente; o período (data de início e fim) de credenciamento e recredenciamento; a habilitação para a orientação em quais níveis; a habilitação para a ministração de disciplinas; entre outras atividades.

Art. 18º O período de validade do credenciamento ou recredenciamento de docentes será de dois anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa, conforme Art. 22 da Resolução 154/Cun/2021.

§1º Uma vez credenciado ou recredenciado, dentro do quadriênio vigente, todo o quadro de docentes será submetido a homologação da Câmara de Pós-Graduação.

§2º Os professores credenciados no PPGTIC como docente permanente ou colaborador deverão se submeter a novo processo de recredenciamento ao término do período de dois anos, a serem contados a partir da data da homologação de seu credenciamento ou recredenciamento.

Art. 19º Os professores que não conseguirem atender os critérios de recredenciamento estabelecidos nesta resolução serão descredenciados do PPGTIC e só poderão solicitar novo vínculo, no próximo processo de credenciamento.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento.

§ 2º O docente descredenciado ficará cadastrado no PPGTIC como colaborador até que conclua suas orientações, não podendo neste período, assumir novas orientações e nem ministrar disciplinas.

Art. 20º O credenciamento de novos docentes se dará a cada 2 anos por meio de edital específico.

Art. 21º O número máximo de orientandos por docente no Programa é de 10 orientações simultâneas, considerando todos os Programas de pós-graduação em que participa.

Art. 22º Os casos omissos serão discutidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 23º Estas Normas entram em vigor na data de sua homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

ANEXO I

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

 

Tipo de Produção QUALIS CAPES Pontos para QUALIS Interdisciplinar Pontos para QUALIS em Qualquer outra área
1)        IndProdArt

 

(Publicação de artigo em periódico com QUALIS)

a)        A1 1 0,88
b)        A2 0,88 0,75
c)        A3 0,75 0,63
d)        A4 0,63 0,50
e)        B1 0,50 0,38
f)         B2 0,38 0,25
g)        B3 0,25 0,13

 

h)        B4 0,13 0,05
Tipo de Produção Classificação Ponto por unidade Limite
2)        IndProdLiv

(Publicação de livro, com ISBN e Conselho Editorial)

a)        L1 – Livro Internacional 2,0
b)        L2 – Livro Nacional 1,5
3)        IndProdCap

 

(Publicação de capítulo de livro com ISBN)

a)        C1 – Capítulo Internacional 1,0 Limitado a 2 capitulos por obra
b)        C2 – Capítulo Nacional 0,8
4)        IndProdVer

 

(Produção no formato de verbetes de livros e dicionários)

a)        Verbete 0,2 Limitado a 5 verbetes por obra
5)        IndProdTec

 

(Produção Tecnológica)

a)        Patente, Software (programa de computador) registrado no INPI, Produto bibliográfico técnico/tecnológico 2 Limitado a 25% da produção total (IndProd)
b)        Processo/Tecnologia Não patenteável, Tecnologia Social 1,5
c)        Atividade técnica/tecnológica, editoria, material didático. 1
d)        Manual/protocolo, base de dados técnico-científica, marca, norma ou marco regulatório, relatório técnico conclusivo 0,5
e)        Projetos de extensão à comunidade, curso de formação, declaração de terceiros sobre impacto, desenho industrial, produto de comunicação, acervo, cultivar. 0,1
6)        IndProdArtCult

(Produção Artística e cultural)

a)        Produtos e processos criativos, poéticos, interpretativos,  expressos por meio de linguagens visuais, cênicas, musicais, literárias etc. (relacionados aos objetivos do PPGTIC) 0,5
IndProd

(Produção Total final)

IndProd = IndProdArt + IndProdLiv + IndProdCap + IndProdVer + IndProdTec + IndProdArtCult

 

OBS: Para classificação dos artigos em periódicos utilizando o QUALIS,  deve-se observar o último período oficial divulgado no site do periódicos qualis (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira)

 

A tabela utilizada nesse anexo considera a nova classificação do QUALIS em que os artigos de periódicos podem receber as seguintes classificações: A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4.

 

Caso a classificação QUALIS vigente ainda não utilize essas categorias, os artigos devem ser reclassificados pelo candidato da seguinte maneira:

  • Classificação ANTIGO => NOVO
    • A1 => A1; A2 => A2;     B1 => A3;     B2 => A4;      B3 => B1;    B4 => B2;     B5 => B3;    C => B4.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 110/2022/CPG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 146/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.056711/2022-13, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

RESOLUÇÃO Nº 03/PPGEC/2022, de 23 de setembro de 2022

 

Assunto: Dispõe sobre normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFSC. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com o previsto no inciso V do art. 14 e nos artigos 20 a 23 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, e com a decisão do Colegiado Pleno, em reunião realizada em 14/09/2022, resolve publicar as normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

Art. 1º O credenciamento e o recredenciamento de docentes para atuação no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, denominado doravante nesta resolução como PPGEC, obedecerão as normas gerais estabelecidas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

Art. 2º É requisito de credenciamento a titulação de Doutor em área compatível com a Engenharia Civil.

Parágrafo único: o perfil do docente do PPGEC será o de professor pesquisador com histórico de publicações em periódicos de elevado impacto na área de Engenharias I que também oriente alunos de iniciação científica, participe de congressos nacionais e internacionais com publicação de trabalhos científicos, escreva livros e capítulos de livros, participe/esteja inserido em projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento e desenvolva atividades consideradas relevantes na área de Engenharias I.

Art. 3º Para efeito de credenciamento junto ao PPGEC, os docentes serão designados como Permanentes, Colaboradores ou Visitantes. O enquadramento dos docentes no PPGEC ocorrerá de acordo com a Portaria nº 81, de 03/06/2016 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), respeitando a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

§ 1º Docentes Permanentes são aqueles que atuam com preponderância no PPGEC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral ou quando aposentado com vínculo de professor voluntário aprovado na UFSC;

II – desenvolver, com regularidade mínima anual, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual com envolvimento dos discentes;

V – desenvolver atividades de orientação.

§ 2º O percentual de Docentes Permanentes que atuam exclusivamente no PPGEC não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.

§ 3º O percentual de Docentes Permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.

§ 4º Docentes Colaboradores são aqueles que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pósdoutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 5º O percentual de Docentes Colaboradores que atuam no PPGEC não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) da quantidade de docentes permanentes credenciados, excetuando-se situações temporárias e justificadas, sob aprovação do colegiado pleno do programa.

§ 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 7º Cada professor credenciado deve vincular-se, para fins organizacionais, a uma única área de concentração sendo que a quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

Art. 4º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado. Anualmente, a Comissão de Credenciamento fará o levantamento da pontuação mínima exigida, que deverá obedecer ao art. 6º e seus parágrafos.

§ 1º Será formada uma Comissão de Credenciamento constituída por três docentes permanentes de reconhecida competência, sendo um de cada área de concentração.

§ 2º O mandato da Comissão de Credenciamento acompanhará o mandato estabelecido para o Coordenador do PPGEC.

Art. 5º O credenciamento de professores no PPGEC será anual, em processo de fluxo contínuo de solicitação, submetendo-se os pedidos à aprovação do Colegiado Delegado, fixando-se a validade de quatro anos para o credenciamento.

Parágrafo único: a solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Coordenador do PPGEC e será avaliada pelo Colegiado Delegado.

Art. 6º Para o credenciamento e recredenciamento do docente, será exigida pontuação mínima relativa à produção científica referente aos 48 meses anteriores à data da solicitação, considerando-se as informações registradas no Curriculum Vitae da Plataforma Lattes do CNPq.

I – Serão pontuados periódicos classificados de acordo com a qualificação QUALIS/CAPES vigente no período em Engenharias I. Também poderão ser utilizados os indicadores CiteScore (base Scopus), Fator de Impacto – FI (base Web of Science – Clarivate) e o h5 (base Google Scholar), utilizando os critérios de percentil adotados pela CAPES.

II – No caso de divergência das classificações, publicadas pela CAPES, e, dos periódicos no momento da análise, deve prevalecer a maior classificação.

III – Será considerada uma pontuação pelos docentes nas atividades de gestão e internacionalização no programa (PGI), de 0,60 ponto no período de quatro anos, considerando para isso a participação:

a) na comissão de seleção (0,10 ponto/semestre para presidente e 0,05 ponto/semestre para integrantes);

b) demais comissões (0,08 ponto/semestre para presidente e 0,04 ponto/semestre para integrantes); c) ministrar disciplinas em língua inglesa (0,20 ponto/disciplina);

d) projetos de cooperação internacional oficiais, envolvendo o PPGEC, e, registrados na SINTER/UFSC e/ou nas agências de fomento (como por exemplo, CAPES, CNPq, FAPESC, 0,30 ponto/projeto);

e) membros titulares do colegiado delegado (0,15 ponto/ano);

f) coordenador e subcoordenador do PPGEC (0,30 ponto/ano).

§ 1º A pontuação de gestão e internacionalização (PGI) poderá ser de no máximo 0,60 ponto no período de quatro anos, e, poderá ser compensada pela produção qualificada (PQD1).

§ 2º A contabilização da pontuação de cada docente será definida de acordo com a produção qualificada média dos últimos 48 meses e quantificada por meio das publicações de artigos em periódicos dos quatro estratos superiores, como por exemplo, A1, A2, A3 e A4, conforme a expressão: PQD1 = (A1 + 0,90 A2 + 0,75 A3 + 0,60 A4)/4 sendo que A1, A2, A3 e A4 representam o total de artigos publicados durante o quadriênio em cada um destes estratos.

§ 3º Quando uma publicação tiver mais de um autor credenciado no PPGEC, para fins de cálculo do PQD1, a pontuação será dividida uniformemente entre eles a não ser que seja solicitada outra forma de divisão.

§ 4º Após o cômputo da produção (PQD1) e pontuação de gestão e internacionalização (PGI), serão credenciados como docentes permanentes aqueles que nos últimos quatro anos atinjam uma pontuação (PQD1+PGI) mínima de 0,65 ponto (zero vírgula sessenta e cinco), com PQD1 mínimo de 0,50 ponto (zero vírgula cinco).

§ 5º Caso algum professor tenha publicado nesse período algum capítulo de livro, livro editado internacionalmente ou tenha posse de uma patente, ele deve elaborar um documento simplificado para solicitar equivalência (uma página apontando o que foi feito e as suas quantidades, junto com a comprovação). Fica a cargo da Comissão de Credenciamento definir quanto esta atividade vale em termos PQD1, sendo limitada a 50% do valor mínimo para o credenciamento.

§ 6º No mês de novembro de cada ano do quadriênio, cada docente deverá realizar o pedido de recredenciamento com sua pontuação PQD1 e PGI, informando essa pontuação no período à Comissão de Credenciamento, que fará a verificação da pontuação de cada docente permanente considerando os últimos quatro anos. Caso o docente permanente não atinja a pontuação prevista no § 4º do Art. 6º, ele será impossibilitado de oferecer novas vagas para alunos nos editais de seleção subsequentes até normalizar sua situação.

§ 7º Para o primeiro credenciamento como docente permanente será exigido que o solicitante tenha publicado, pelo menos, dois artigos classificados como sendo de nível A1 ou A2 no QUALIS/CAPES nos últimos quatro anos a partir da data do pedido.

§ 8º Para o primeiro recredenciamento será exigida uma pontuação – PQD1+PGI – de 0,50 ponto/ano (zero vírgula cinquenta) no período, com um índice PQD1 mínimo de 0,35 ponto/ano (zero vírgula trinta e cinco).

§ 9º Poderá ser credenciado como docente colaborador ou docente visitante, o docente e/ou pesquisador com experiência e qualificação para oferecimento de disciplinas do programa, que atinja PQD1 mínimo de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto/ano em um período de quatro anos.

§ 10. Para o credenciamento em qualquer categoria no PPGEC, será considerada a avaliação pelos discentes das disciplinas e respectivos docentes. A avaliação será realizada por meio de ficha de avaliação elaborada e aprovada pelo Colegiado Delegado do PPGEC. Será aplicada a todas as disciplinas ministradas no final de cada período letivo. Esse artigo não se aplica para o primeiro credenciamento do docente no PPGEC.

§ 11. O Coordenador do PPGEC está liberado de atingir a pontuação definida neste artigo em igual período que esteve à frente da gestão do Programa (no quadriênio imediatamente posterior de cada mandato).

§ 12. Em consonância pelo estabelecido no Art. 4º da Portaria nº 81, de 3 de junho de 2016 da CAPES, a atuação como docente permanente poderá se dar em no máximo três programas de pós-graduação, seja lato sensu ou stricto sensu. Na solicitação de credenciamento ou de recredenciamento, a informação e comprovação da quantidade de programas de pós-graduação em que o docente atua é obrigatória.

§ 13. A atuação acadêmica do docente do PPGEC a ser inserida anualmente na Plataforma Sucupira será demonstrada por meio da carga horária anual de disciplinas ministradas, sua respectiva produção intelectual e quantidade de orientações de mestrado e doutorado em andamento.

§ 14. Aos docentes permanentes a dedicação exigida ao programa para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração será de, no mínimo, oito horas semanais e, às demais categorias, no mínimo, de duas horas semanais.

§ 15. Quanto às orientações, serão atribuídas ao docente na Plataforma Sucupira aquelas em andamento no ano base. As orientações concluídas no ano base serão atribuídas no indicador denominado Trabalhos de Conclusão.

§ 16. Em observância ao estabelecido pelo regulamento geral da pós-graduação na UFSC, o número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 7º Caso o docente não atinja os critérios definidos no Art. 6º para credenciamento como docente permanente, com aprovação do colegiado delegado, poderá ser credenciado como docente colaborador se possuir orientações em andamento. Neste caso, o docente permanecerá como docente colaborador do PPGEC até a conclusão das orientações, não podendo assumir novas orientações nem oferecer disciplinas no PPGEC.

Parágrafo único. Ao docente que incorrer no exposto neste artigo, será exigida a pontuação prevista no § 4º do Art. 6º quando de uma nova solicitação de credenciamento como docente permanente.

Art. 8º Para ser orientador de doutorado será necessário que o docente tenha obtido seu doutoramento há, no mínimo, três anos e que já tenha concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado acadêmico.

Art. 9º Docentes em primeiro credenciamento poderão ofertar no máximo duas vagas de mestrado no primeiro edital de seleção que participarem.

Parágrafo único: os docentes referidos no caput deste artigo poderão disponibilizar duas vagas adicionais a cada ano em que estejam credenciados como docentes permanentes, não se aplicando tal restrição os que tenham alcançado índice PQD1 ≥ 1,0.

Art. 10. O levantamento da pontuação realizada pela Comissão de Credenciamento deverá acontecer na primeira quinzena de novembro de cada ano, considerando a pontuação informada pelo docente, utilizando formulário disponibilizado pela comissão.

Art. 11. Todos os docentes credenciados no PPGEC deverão encaminhar anualmente, dentro da segunda quinzena do mês de outubro ou, em atendimento a solicitações justificadas pela Coordenação, todos os dados pertinentes à produção científica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGEC para serem incluídos no relatório anual a ser submetido à avaliação da CAPES.

Art. 12. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC.

Art. 13. Esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 111/2022/CPG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 137/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.047739/2022-51, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Veículos Elétricos e Autônomos”, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Elétrica, do Centro Tecnológico da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2022 e de término no primeiro semestre de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 112/2022/CPG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 144/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.035247/2022-13, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Permacultura”, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Centro Tecnológico da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2023 e de término no primeiro semestre de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2022

 

Nº 154/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a partir de 29 de setembro de 2022, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensaios Mecânicos (LEM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 107/2021/BNU.

(Ref. Ofício 05/2022/EMT/BNU/UFSC)

 

Nº 155/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a partir de 29 de setembro de 2022, a docente LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE 2121538, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural (LAMAE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 108/2021/BNU.

(Ref. Ofício 05/2022/EMT/BNU/UFSC)

 

Nº 156/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a partir de 29 de setembro de 2022, o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia (LTE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 109/2021/BNU.

(Ref. Ofício 05/2022/EMT/BNU/UFSC)

 

Nº 157/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 29 de setembro de 2022, a docente LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE 2121538, para o exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 43/2022/BNU.

(Ref. Ofício 05/2022/EMT/BNU/UFSC)

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na RN 47/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2022

 

Nº 002/2022/BU – Criar a “Comissão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho dos Servidores da BU/UFSC”, em resposta à Portaria Normativa Nº 444/2022/GR.

A Comissão, que será permanente, tem como finalidade apoiar a Direção da BU/UFSC no que se refere:

a) ao monitoramento e registro dos resultados advindos da jornada flexibilizada na BU/UFSC a partir do levantamento de indicadores e da apresentação de relatórios periódicos à Administração;

b) à atualização periódica do quadro de horários dos servidores com jornada flexibilizada, de forma a garantir o atendimento ininterrupto;

c) à elaboração do Plano de Contingência previsto na Portaria da Flexibilização;

d) ao acompanhamento dos debates institucionais acerca da flexibilização da jornada de trabalho, dimensionamento de pessoal e da implementação de programa de gestão, de acordo com a Instrução Normativa referente ao teletrabalho.

2. A Comissão será composta pelos membros listados a seguir, sob a coordenação do primeiro:

  1. Veronica Pereira Orlandi;
  2. Adriana Stefani Cativelli;
  3. Adriano Gonçalves;
  4. Ana Paula Granja Saccomani Sana;
  5. Cristhiane Martins Lima Kreusch;
  6. Débora Maria Russiano Pereira;
  7. Gleide Bitencourte José Ordovás;
  8. Jamilie Akemy Inokoshi;
  9. Joana Carla da Matta Felício;
  10. Leila Cristina Weiss;
  11. Luziane Cordova;
  12. Mirna Cassettari Saidy;
  13. Ricardo Kruger Tavares;
  14. Silmara Maria Magnabosco;
  15. Wanessa Caroline da Silva.

 

3. Será atribuído aos servidores a carga horária de 1 (hora) semanal.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

Seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório no DIN/PROPESQ

 

EDITAL Nº 09/2022/SINOVA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

 

A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto a seleção de 08 (oito) estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu e formação de cadastro reserva para a realização de estágio não obrigatório no formato presencial no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (DIN/PROPESQ).
  2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

  1. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado de qualquer instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  4. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  5. Obter a concordância:

 

  1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
  2. do coordenador do programa, para estudantes de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

VI. Atender aos requisitos (se houver) indicados no item 3.1.

3. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Serão ofertadas 8 (oito) vagas para estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital, distribuídas da seguinte forma:

 

Vagas Curso Atividades Requisito
01 Pós-Graduação da área de Comunicação Social Participação na criação de campanhas de comunicação institucional; auxílio no desenvolvimento de identidade visual para eventos internos/externos; elaboração de vídeos. Experiência com edição de vídeo; domínio dos programas de edição Adobe; atento às tendências e com olhar voltado aos detalhes estéticos e visuais; boa capacidade de comunicação oral e escrita; gostar de trabalhar em equipe; buscar por soluções criativas e inovadoras.
02 Pós-Graduação Engenharias e Administração Realização de mapeamento de processos do DIN/PROPESQ, otimização de seus fluxos e padronização de sua operação em suas diversas áreas. Definição da gestão do conhecimento do DIN/PROPESQ. Experiência em mapeamento de processos e gestão do conhecimento em organizações públicas ou privadas.
01 Pós-Graduação Ciência da Informação e Engenharias Realização da gestão da Informação dos dados provenientes do DIN/PROPESQ e da interface da UFSC com empreendedorismo, inovação e propriedade intelectual; Criação de painéis de dados como forma de explicitar as informações; Realização da gestão da informação para apoio as solicitações recebidas pelo DIN/PROPESQ para a tomada de decisão e sua transparência, visibilidade interna e externa. Conhecimento em Power BI e em gestão da informação.
01 Pós-Graduação Economia, Ciências Contábeis e  Administração Realização da gestão dos acordos de transferência de tecnologia; Atualização dos valores monetários já firmados com projeções futuras; Confirmação dos valores de royalties a receber. Conhecimento na área de valoração de tecnologia
01 Pós-Graduação PROFNIT Recebimento de solicitação de pedidos de registro de PI; Envio, acompanhamento de redação e busca de anterioridade junto ao escritório. Conhecimento em Propriedade Intelectual
02 Pós-Graduação Direito Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares; Análise de processos administrativos que demandem manifestação da DIN/PROPESQ; Estudo de matérias relacionadas à atuação da DIN/PROPESQ, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros. Conhecimento em Propriedade Intelectual

3.2 O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas a sua área;
  3. Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
  4. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da comunidade da UFSC;
  5. Outras atividades correlatas.
  6. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00
  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  3. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  4. Currículo vitae;
  5. Carta de intenção;
  6. Portfólio, no caso de candidatura para vaga de Pós-Graduação em Comunicação Social.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 09-2022-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

NomeSobrenome.portfolio (no caso de candidatura para vaga de Pós-Graduação em Comunicação Social).

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Diretora de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.

b) Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a etapa de entrevista individual, baseada na classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, na Sede do Departamento de Inovação (Avenida Desembargador Vitor Lima, 222 – Loja 03. Reitoria Prédio 2, Trindade – Florianópolis, SC) que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) Habilidades para transmitir suas ideias (30%);

b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%); c) Disposição de aprendizado (30%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da DIN/PROPESQ, de acordo com o cronograma constante no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/  conforme o cronograma no item 9 deste edital.

7.2 Será selecionado para a vaga descrita no item 1 deste edital, o candidato classificado em 1º lugar na classificação decrescente das notas obtidas na segunda etapa.

7.3 Os estudantes que não forem selecionados neste edital, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 09-2022-SINOVA”

8.3. Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 17.10.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 18.10.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 19 a 21.10.2022 DIN/PROPESQ
Divulgação do resultado provisório 21.10.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 24.10.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 25.10.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 01.11.2022 DIN/PROPESQ

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela DIN/PROPESQ, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 O Departamento de Inovação será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O Prefeito Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2022

 

Nº 01/PU/2022 – Art. 1º Designar o (a) Coordenador (a) de Fiscalização de Obras do DFO, o (a) Fiscal da Obra e um Técnico (a) ou Engenheiro (a) ou Arquiteto (a), Servidores estes do quadro permanente da Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC, para sob a presidência do (a) Coordenador (a) de Fiscalização de Obras do DFO, constituírem Comissão Permanente para análise de pedidos de prorrogações de prazos contratuais das obras fiscalizadas pelo Departamento de Fiscalização de Obras/DFO da Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 05/SEOMA/2017 de 31 de março de 2017

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