Boletim Nº 144/2022 – 04/10/2022

04/10/2022 17:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 144/2022

Data da publicação: 04/10/2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2037/2022/GR

CAMPUS ARARANGUÁ

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 007/CTS/ARA/2022

Nº 008/CTS/ARA/2022

EDITAL Nº 09/2022/CTS/ARA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/CTS/ARA/2022

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 12/2022/CTS/ARA

 

PORTARIAS Nº 158 a 171/2022/CTS/ARA

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 22, 23, 25, 26/2022/PRODEGESP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 16/SINTER/2022

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

PORTARIA Nº 05

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022/CCE

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 57817/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2022

 

Nº 2037/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Supervisão do Processo Editorial da Coordenadoria Editorial da Editora Universitária (EdUFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Edital de Convocação Nº 007/CTS/ARA/2022, de 28 de setembro de 2022

Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução no 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para nos dias 26 de outubro das 9 das 9 às 17 horas, no hall de entrada da Unidade Jardim das Avenidas do Centro, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 23 de novembro de 2022.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 29 de setembro a 03 de outubro de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 04 de outubro de 2020 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 05 de outubro de 2022 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo* abaixo:

*Disponível no Edital – Consultar a secretaria do curso*

Art. 16 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 17 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 18 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral elaborará o relatório e providenciará o preenchimento e assinatura da ata.

Art. 19 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 20 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 21 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 22 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 23 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 24 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 147/2022/CTS/ARA, de 17 de agosto de 2022, composta pelos docentes Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, Elise Sommer Watzko, SIAPE nº 2047541, e Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 25 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica do curso.

 

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2022

 

 

 

Edital de Convocação Nº 008/CTS/ARA/2022, de 20 de setembro de 2022

Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 03 de outubro de 2022, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado. § 1º O sistema de votação será presencial, com voto em cédula impressa; § 2º A urna de votação estará disponível no Bloco A da UFSC – Campus Araranguá, Jardim das Avenidas, Sala A219.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, a partir do dia 21 de setembro de 2022 até às 17h00min do dia 22 de setembro de 2022.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 23 de setembro de 2022 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 13 de outubro de 2022.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados no Departamento.

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral realizará a contagem dos votos.

Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

Art. 11 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 12 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 13 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 14 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 21 de setembro até às 17h00min do dia 22 de setembro de 2022, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

II – Homologação das candidaturas: 23 de setembro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

IV – Eleição: 03 de outubro de 2022, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, por meio votação presencial no Bloco A da UFSC – Campus Araranguá, Jardim das Avenidas, Sala A219;

V – Divulgação do resultado preliminar: até 24 horas após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: até 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 156/2022/CTS/ARA, de 12 de setembro de 2022, composta pelos docentes Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, Cláudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, Thiago Dutra, SIAPE nº 2367434, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e pelo discente Jonathan Possenti Damasceno, matrícula nº 17104188, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Energia e Sustentabilidade.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade

 

CANDIDATO A CHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Araranguá, _____ de setembro de 2022

 

 

 

EDITAL Nº 09/2022/CTS/ARA, de 15 de setembro de 2022

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 26/2021/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.054406/2021-06 e no processo 23080.030763/2022-51; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar uma (01) vaga de bolsa de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 16 de setembro de 2022 até às 23h59min do dia 19 de setembro de 2022 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) cópia de documento oficial de identificação com foto;

c) cópia do documento de identidade do CRM;

d) curriculum vitae ou currículo Lattes, com documentos comprobatórios englobando a trajetória acadêmica e profissional, se houver;

e) cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

 

Número de bolsas Bolsista Local Requisito mínimo
 

1

Clínica Médica ou Clínica Cirúrgica Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva Graduação em Medicina

 

2.2 O(A) preceptor(a) selecionado(a) exercerá suas atividades durante o período do internato compreendido entre 26 de setembro e 31 dezembro de 2022, de acordo com o cronograma de execução do plano de trabalho do “Programa de Preceptoria para o Internato do Curso de Medicina do Campus Araranguá”.

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 84/2022/CTS/ARA, de 18 de maio de 2022, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise do currículo, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 22/09/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 24/09/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

  1. nome completo;
  2. CPF;
  3. número de agência bancária;
  4. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 10929/2022, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 16/09/2022 até 19/09/2022.
  • Homologação de inscritos: 20/09/2022.
  • Divulgação do resultado preliminar: 22/09/2022.
  • Prazo para interposição de recursos se houver: até 23/09/2022.
  • Divulgação do resultado final até 24/09/2022.
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Ficha de Inscrição:

b) Anexo II – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Nome: ________________________________________________
Data de nascimento: ________________________________________________
Cidade de nascimento: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Sexo: Masculino (       ) Feminino (       )
CPF: ________________________________________________
Estado civil: ________________________________________________
Nome do cônjuge: ________________________________________________

Endereço pessoal:

Logradouro: ________________________________________________
________________________________________________
Complemento: ________________________________________________
Bairro: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
CEP: ________________________________________________
Telefone: ________________________________________________
Celular: ________________________________________________
E-mail: ________________________________________________

Carteira de identidade

________________________________________________
Órgão expedidor: ________________________________________________
Data de expedição: ________________________________________________
UF: ________________________________________________

Estrangeiro

Nº de passaporte: ________________________________________________
País de origem: ________________________________________________
Data de chegada: ________________________________________________

Escolaridade

Graduação

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluída em: ________________________________________________

Especialização/Residência

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluída em: ________________________________________________

Mestrado

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluído em: ________________________________________________

Doutorado

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluído em: ________________________________________________

 

  1. DISPONIBILIDADE PARA DEDICAÇÃO AO PROGRAMA

Tempo Semanal Disponível Para Dedicar Ao Programa De Preceptoria (Em Horas): _________

 

  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL INDICADA NO EDITAL (Acrescente outra, se necessário).

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

 

Eu, acima identificado(a), requeiro minha inscrição no processo seletivo objeto do EDITAL Nº 06/2022/CTS/ARA, de 15 de junho de 2022, DECLARANDO, sob as penas da lei:

  1. que as informações constantes nesta ficha e em meu currículo anexo são verdadeiras;
  2. que tenho plena ciência do inteiro teor do referido Edital.
Assinatura digital do(a) Candidato(a):  

 

________________________________________________

 

Cidade e Data:

 

________________________________________________

 

 

ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

  1. A) Formação acadêmica
Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. 10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 20
Total da Pontuação A 20
  1. B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria
Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
Total da Pontuação B 40
  1. C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:
Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

 

Edital de Convocação Nº 010/CTS/ARA/2022, de 21 de setembro de 2022

Eleição para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 06 e 07 de outubro de 2022, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 26 a 28 de setembro de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 29 de setembro 2022 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 10 de outubro de 2022.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 26 a 28 de setembro de 2022, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 29 de setembro de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: 06 e 07 de outubro de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 164/2022/CTS/ARA, de 20 de setembro de 2022, composta pelos docentes Cristian Cechinel, SIAPE Nº 2548595, Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE Nº 1459600, e Vilson Gruber, SIAPE Nº 1926214, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação

 

CANDIDATO A CHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2022

 

 

 

 

Edital de Retificação Nº 12/2022/CTS/ARA, de 28 de setembro de 2022

Referente ao Edital nº 010/CTS/ARA/2022 – Eleição para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 13 do Regimento Geral da UFSC, considerando os trabalhos da comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial em Tecnologias da Informação e Comunicação (Portaria nº 164/2022/CTS/ARA, de 20 de setembro de 2022), RESOLVE:

Art. 1º Retificar os seguintes artigos no edital nº 010/CTS/ARA/2022 da seguinte forma:

Onde se lê:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 06 e 07 de outubro de 2022, por meio do Sistema de Votação On-Line eDemocracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada.

 

Leia-se:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 20 de outubro de 2022, às 14 horas, elegerem o Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada.

 

Onde se lê:

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 10 de outubro de 2022.

Leia-se:

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos.

 

Onde se lê:

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

 

Leia-se:

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial com mais de dois anos de efetivo exercício na UFSC.

 

Onde se lê:

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação online (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

 

Leia-se:

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, de forma presencial em ambiente a definir, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

 

Onde se lê:

Art. 16 – […]

IV – Eleição: 06 e 07 de outubro de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

 

Leia-se:

Art. 16 – […]

IV – Eleição: 20 de outubro de 2022, das 14 horas às 15 horas, em ambiente a definir;

 

Art. 2º – Revogar os art. 10, 11 e 12 do referido edital e inserir os novos artigos da seguinte forma:

Art. 10 – A votação será realizada em cédula eleitoral única, contendo as chapas registradas com os nomes de seus integrantes, respectivos cargos e número da chapa.

Art. 11 – A identificação do eleitor será feita por meio de documento oficial de identificação com foto.

Art. 12 – Terminada a votação, a comissão proceder-se-á à apuração e totalização dos votos registrando a apuração em ata.

 

Art. 3º – Revogar o inciso V do art. 16 do referido edital.

 

Art. 4º – O art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID) deverá autuar processo físico, contendo Edital de Convocação à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

 

Art. 5º – Esta retificação entra em vigor, a partir da publicação na página eletrônica da coordenadoria.

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria no 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2022

 

Nº 158/2022/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, ao servidor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, ocupante do cargo de Professor, localizado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde; a contar de 24 de agosto de 2022, por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Química Experimental (contato direto com produtos químicos como fenol, ácidos clorídrico, nítrico e sulfúrico, hidróxidos, metanol e benzeno), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.594/2018 de 01/11/2018).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 159/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Marina Carradore Sérgio, SIAPE nº 1203318, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Sistemas Multimídia e Interface Humano-Computador (Labensinomídia), atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 29 de junho de 2022 a 28 de junho de 2023. Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 106/2022/CTS/ARA, de 30 de junho de 2022.

 

Nº 160/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 13 de setembro de 2022 até 13 de setembro de 2024:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Fabrício Herpich 1198799
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
Roderval Marcelino 1920975
Marina Carradore Sérgio 1203318
MEMBRO SUPLENTE
Jim Lau 1152206

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 26/2022/CTS/ARA, de 14 de março de 2022.

 

Nº 161/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE Nº 1920981, Mauricio Girardi, SIAPE Nº 1543564, Marcia Martins Szortyka, SIAPE Nº 2775851, e Leandro Batirolla Krott, SIAPE Nº 2223080, para constituírem, sob a presidência do primeiro, a Comissão de seleção para gerir o processo seletivo para alunos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MPEF), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 15 de setembro de 2022 até 23 de dezembro de 2022.

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 162/2022/CTS/ARA – TORNAR pública a homologação das inscrições para o Edital nº 09/2022/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de 1 (uma) vaga de Preceptoria para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) em ordem alfabética:

 

PRECEPTORIA DE CIRURGIA OU CLÍNICA MÉDICA –  1 vaga
Nome CPF
Elmerson Caldas Pitrowsky 732.832.474-20
Flávia Corrêa Guerra  974.300.560-91

(Ref. processo nº 23080.054406/2021-06 que trata do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) e o edital nº 09/2022/CTS/ARA)

 

Nº 163/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Lenon Schmitz, SIAPE 1013187, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2024.

 

Nº 164/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Cristian Cechinel, SIAPE Nº 2548595, Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE Nº 1459600, e Vilson Gruber, SIAPE Nº 1926214, para constituírem, sob a presidência do primeiro, a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para chefia da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 15 de setembro de 2022 até o término dos trabalhos.

 

Portarias de 23 de setembro de 2022

 

Nº 165/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Solange Maria da Silva, SIAPE nº 2801518, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de elaboração da APCN para o doutorado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 21 de setembro de 2022 até 20 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 61/2022/CTS/ARA, de 28 de março de 2022.

 

Nº 166/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE Nº 1932382, Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE Nº 1769243, e Fernando José Spanhol, SIAPE Nº 2159948, para constituírem, sob a presidência da primeira, a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC (PPGTIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 21 de setembro de 2022 a 20 de dezembro de 2022.

 

Nº 167/2022/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 158/2022/CTS/ARA, de 14 de setembro de 2022, que trata de concessão de adicional de insalubridade ao servidor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, do Laboratório de Química Experimental, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de setembro de 2022

 

Nº 168/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Gisele Cristina Lima Goes, matrícula nº 22102830, como representante discente titular, e Jadson Goulart de Matos, matrícula nº 21103270, como representante discente suplente, no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 09 de setembro de 2022 a 08 de setembro de 2023.

 

Nº 169/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Ricardo Battaglin Neto, matrícula nº 18207053, e Thiago de Luca Reis, matrícula nº 20104597, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no Colegiado do Departamento de Engenharia de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, com mandato de 09 de setembro de 2022 a 08 de setembro de 2023.

 

Nº 170/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Julian Henrique Perucchi, matrícula nº 14103308, e Izabelle Custódia Teixeira Sebastião, matrícula nº 21103269, como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 09 de setembro de 2022 a 08 de setembro de 2023.

 

Nº 171/2022/CTS/ARA – Designar os discentes Gustavo Simões Mendonça, matrícula nº 21100781, e Fabiola Augusta Dahlke Spredemann, matrícula nº 19104067, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade pelo período de 09 de setembro de 2022 a 08 de setembro de 2023.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de outubro de 2022

 

Nº 22/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir comissão permanente de avaliação de processos referentes a posse e exercício de servidores que possuem o precedente de acumulação de cargos previstos em Lei.

Art. 2º Designar os servidores relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

Julia Korbes Loebens – CAC/DDP

Nicolle Doneda Ruzza – CPVS/DAS

Luana Renostro Heinen – SEAI

Thalita Bez Batti de Souza – DAJOR/DAP

Marcelo Cassanta Antunes – DAJOR/DAP (Suplente)

Thiago Carvalho Cavaler Lange – CAC/DDP (suplente)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 23/2022/PRODEGESP – Art. 1º A portaria nº 16/2022/PRODEGESP, que instituiu grupo de trabalho para estudo das políticas do Programa de Gestão e Desempenho, Flexibilização da jornada de Trabalho dos TAEs e dimensionamento de pessoal na Universidade Federal de Santa Catarina, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

Membros Titulares:

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP (Presidente)

LUCIANA RAIMUNDO – DCOM/PROAD (Vice-presidente)

GABRIEL MARGONARI RIBEIRO – PF/GR

MILENE BARAZZUTTI – AGECOM

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SETIC

CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO – DCOM/PROAD

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA – NDI/CED

TIAGO PASITO SCHULTZ – CTS – ARARANGUÁ

DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI – DAS/PRODEGESP

DAUANA BERENDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP

GABRIELA GUICHAD DE LIMA BECK – CAA/CED

VERÔNICA PEREIRA ORLANDI – BU/DGG

CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA – JOINVILLE

CATIELI NUNES DE FIGUEIREDO – BLUMENAU

TAKANORI OGAWA – CURITIBANOS

CLAUDIA MILANEZI VIEIRA – CA/CTS/ARA

Membros Suplentes:

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAP/PRODEGESP

FERNANDA RIFFEL FREDIANI – DDP/PRODEGESP

HÉLIO RODAK DE QUADROS JUNIOR – PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

VANESSA MENDONÇA MENDES VARGAS – JOINVILLE

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de outubro de 2022

 

Nº 25/2022/PRODEGESP – Art. 1º Institui Comissão de Trabalho destinada a alterar e atualizar a Portaria Normativa Nº 58/2015/GR, de 9 de julho de 2015, de acordo com as novas instruções normativas emitidas pelo Governo Federal.

Art. 2º A composição da Comissão fica, portanto, assim constituída:

FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – DSST/DAS/PRODEGESP (Presidente);

NICOLLE DONEDA RUZZA – TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (Titular);

MARCELO FONTANELLA WEBSTER – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Titular);

REGIANE MACHADO WESTPHAL – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Titular);

ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA – TÉCNICO EM CONTABILIDADE – CPP/DAP/PRODEGESP (Titular)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 26/2022/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição e definir as atribuições dos servidores que compõem o Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias nº 485/2019/PRODEGESP, 364/2020/PRODEGESP, 48/2021/PRODEGESP, 70/2021/PRODEGESP e 10/2022/PRODEGESP.

Art. 2º A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP – Presidente

JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO – Araranguá – Titular

SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT – Araranguá – Suplente

CATIELI NUNES DE FIGUEIREDO BELÉIA – Blumenau – Titular

GIULLIA PIMENTEL – Blumenau – Suplente

RICARDO JOÃO MAGRO – Curitibanos – Titular

SANDRA ELISABETH LIMA – Curitibanos – Suplente

ANGELA ANGELONI ROVARIS – Joinville – Titular

JULIANA DA ROSA – Joinville – Suplente

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 16/SINTER/2022, de 29 de setembro 2022

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a mobilidade acadêmica por meio do Programa Escala Docente, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições parceiras da AUGM, por meio da mobilidade internacional de docentes.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Docentes do quadro permanente da UFSC, cujas mobilidades deverão centrar-se nas funções de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, com vistas à cooperação entre as universidades-membro da AUGM.

3 DAS VAGAS, DAS INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Serão doze vagas para a UFSC, distribuídas entre as universidades da Argentina, e Uruguai listadas a seguir:

Instituição Número de vagas
Argentina
Universidad de Buenos Aires (UBA) 2
Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 1
Universidade Nacional de Cuyo (UNCU) 2
Universidad Nacional del Litoral (UNL) 2
Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 2
Bolívia
Universidad Mayor San Simón (UMSS) 1
Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca (UMRPSFXCH) 1
Chile
Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
Paraguai
Universidad Nacional de Itapúa (UNI) 1
Uruguai
Universidad de la República (UDELAR) 2
TOTAL 15

3.2 O período da mobilidade será de no mínimo cinco dias e no máximo quinze dias, necessariamente compreendido entre fevereiro e dezembro de 2023.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br

entre os dias 29 de setembro e 2 de novembro de 2022.

4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “Nome do Programa + Nome completo do candidato” (por exemplo: ESCALA DOCENTE + ANA DA SILVA).

4.3Os documentos listados no item 5 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido, incluindo as assinaturas solicitadas (assinatura do candidato e de sua chefia imediata) e o Plano de Atividades, de até duas páginas (item 3. Atividades a realizar), disponível na página da Convocatória 2022: http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/formularios/.

5.1.1 A assinatura do delegado assessor não é necessária para a etapa de seleção. Os formulários dos docentes selecionados serão assinados posteriormente.

5.2 Carta convite firmada pelo docente que será o eventual anfitrião na universidade de destino, com o aval da autoridade ou chefia imediata da faculdade ou instituto do docente anfitrião e do Delegado Assessor da AUGM daquela instituição, conforme modelo disponível em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/formularios/.

5.2.1 Os dados de contato dos responsáveis pela gestão do Programa Escala Docente em cada universidade estão disponíveis em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/.

5.3 Currículo Lattes atualizado.

5.3.1 Serão consideradas as produções científicas dos últimos cinco anos.

5.4 Link de vídeo, postado na plataforma Youtube, com duração de até 2 minutos, em língua espanhola, sobre quais as atividades decorrentes da mobilidade o docente irá realizar ao regressar a UFSC para fortalecer a internacionalização da Instituição.

5.5 Indicação, no próprio corpo do e-mail de envio da candidatura, de mais duas instituições em ordem de preferência para realização da mobilidade em alternativa à primeira opção, considerando a classificação final neste processo seletivo. Observar a viabilidade da realização da mobilidade na escolha da segunda e terceira opções.

6 DA SELEÇÃO

6.1 A avaliação das candidaturas será realizada no período entre 3 e 18 de novembro de 2022, por uma comissão de docentes nomeada pela SINTER. A comissão deverá contar com a representação de, no mínimo, duas pró-reitorias acadêmicas (PROGRAD, PROPESQ, PROEX e PROPG).

6.2 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

Critérios de avaliação das candidaturas
Objeto de análise Critérios Peso
a) Plano de atividades – Viabilidade da execução do plano de trabalho;

– Impacto das atividades planejadas para a instituição de destino;

– Contribuição para as atividades que desenvolve na UFSC;

– Contribuição para a promoção da cooperação internacional entre a UFSC e a instituição de destino.

50
b) Currículo Lattes – Avaliação da produção científica e demais atividades acadêmicas dos últimos cinco anos, com ênfase em:

– Coerência entre as atividades acadêmicas que desempenha na UFSC e as atividades que deseja realizar na instituição;

– Histórico de colaboração internacional com professores, pesquisadores e instituições oriundas dos países que fazem parte da AUGM.

35
c) Vídeo – Qualidade de apresentação e da comunicação em língua espanhola. 15

 

6.2.1 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O resultado preliminar será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 23 de novembro de 2022.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 23 de novembro de 2022 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 25 de novembro de 2022 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

10 DOS BENEFÍCIOS

10.1 Passagem aérea em classe econômica paga pela UFSC, cabendo à SINTER a decisão sobre a escolha dos voos, de acordo com os limites orçamentários.

10.1.1 Será adquirida passagem aérea até o aeroporto mais próximo da instituição de destino. Não será fornecido recurso financeiro ou pagamento de passagem para eventual deslocamento terrestre.

10.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria. Para saber mais sobre esse tópico, o candidato poderá solicitar informações diretamente à universidade desejada.

10.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Caberá ao docente selecionado verificar e administrar o recurso oferecido pela Instituição de destino.

11 DO SEGURO SAÚDE

11.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deverá incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária. A SINTER somente emitirá as passagens mediante apresentação da apólice do seguro.

12 DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

12.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias (período da mobilidade, condições de hospedagem e alimentação, documentos adicionais).

12.2 Agendar com o professor anfitrião da universidade de destino o período em que realizará o intercâmbio, com a antecedência devida, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

12.3 Enviar para a SINTER o formulário “Requisição de Passagem” e encaminhá-lo juntamente com a cópia do passaporte ou RG para augm.sinter@contato.ufsc.br, com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem.

12.4 Encaminhar cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus para a UFSC. A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que a compra das passagens será feita somente após a publicação do afastamento no DOU.

12.5 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

12.6 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas para o país de destino. Em caso de dúvida, verificar informações na página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ).

12.7 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para augm.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

12.8 O professor que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Docente deverá realizar uma palestra expondo a experiência de participação no Programa em evento que será organizado pela SINTER em 2024.

Parágrafo único: O professor contemplado pelo Programa ESCALA Docente assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos da AUGM na UFSC quando solicitado pela SINTER.

13 CRONOGRAMA

 

Evento Prazo
Divulgação do Edital 29 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de setembro a 02 de novembro de 2022
Análise das candidaturas e seleção Entre 03 a 18 de novembro de 2022
Divulgação do resultado preliminar 21 de novembro de 2022
Prazo para recurso 23 de novembro de 2022
Resultado final do processo seletivo Até 25 de novembro de 2022
Período da Mobilidade Entre fevereiro e novembro de 2023

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

O Secretário de Segurança Institucional DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 05 – CONCEDER, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo, ao servidor TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE 2222789 lotado na Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, no serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de acidentes e fiscalização de contratos da Coordenadoria de Segurança Física por realizar atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou espécies de violência física nas atividades profissionais, segurança de eventos, segurança ambiental e florestal, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole com base no laudo pericial emitido pelo DAS.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação no boletim UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022/CCE, de 30 de setembro de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor e o que consta na Solicitação Digital 23080.050464/2022, CONVOCA:

Art. 1º Todos os professores credenciados no programa do Curso de Pós-Graduação em Design, para elegerem o(a) vice-coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em Design, para mandato de 01/11/2022 a 01/04/2024, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 14 de outubro de 2022

Local: ambiente virtual – Helios Voting

Horário: 08:00 – 18:00

Art. 2º Nesta eleição todos os professores credenciados como permanentes no programa de Pós-Graduação em Design podem candidatar-se aos cargos. As inscrições devem ser feitas até o dia 10 de outubro de 2022, pelo e-mail posdesign@contato.ufsc.br.