Boletim Nº 150/2022 – 13/10/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 150/2022
Data da publicação: 13/10/2022
CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 171/2022/CUn
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
PORTARIA-SEI Nº 202/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC
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PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
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PORTARIAS Nº 28, 29/2022/PRODEGESP Nº 1138, 1146/2022/DDP
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PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO |
PORTARIAS Nº 19, 20/2022/PROEX EDITAL Nº 6/2022/PROEX
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
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RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL 01/2022/SEPLAN |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
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PORTARIAS Nº 158 a 164/2022/CCB EDITAL Nº 16/2022/CCB
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CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
EDITAL Nº 09/2022/PPGECT PORTARIA Nº 56/2022/PPGECT
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CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 171/2022/CUn, DE 11 DE OUTUBRO DE DE 2022
Dispõe sobre a atualização dos Protocolos de Medidas de Biossegurança de Enfrentamento à COVID-19 para uso facultativo de máscaras faciais e revoga o inciso II do § 2º do art. 1º da Portaria Normativa nº 430/2022/GR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão extraordinária realizada no dia 11 de outubro de 2022 pela aprovação dos termos do parecer constante às páginas 12 a 42 do processo digital nº 23080.055620/2022-52 e seu adendo constante às páginas 45 a 65, bem como levando em conta: a) a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, que reconhece a autonomia administrativa das universidades na definição das medidas profiláticas contra a disseminação do coronavírus; b) o Decreto nº 1.794, de 12 de março de 2022, do Governo do estado de Santa Catarina, que desobrigou, em todo o território estadual, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados; c) o Decreto nº 22.824, de 20 de abril de 2021, da Prefeitura Municipal de Florianópolis, que recepciona e ratifica, de imediato, todas as normas vigentes ou que venham a vigorar, relacionadas às medidas de enfrentamento à COVID-19, editadas por meio de leis, decretos ou portarias estaduais; e d) a necessidade de atualização dos protocolos de condições sanitárias da Universidade, RESOLVE:
Art. 1º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição, exceto:
I – por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;
II – por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e
III – por pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
Art. 2º Cabe às direções dos campi, das unidades universitárias, dos órgãos executivos centrais (unidades administrativas) e dos órgãos complementares, com apoio técnico e logístico que se fizer necessário dos setores competentes ligados à Administração Central da Universidade, instaurar programas de divulgação e orientação dessas medidas pela comunidade universitária, imediatamente após sua publicação.
Art. 3º É permitido aos setores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que atuam como serviços de saúde ou outros de natureza técnica que estejam associados a maior risco de transmissão de doenças infecciosas por via respiratória manter a obrigatoriedade universal do uso de máscaras no contexto da COVID-19 em seus ambientes, na dependência de haver normativa superior específica para o tipo de atividade realizado em tais setores.
Art. 4º As medidas apresentadas nesta resolução normativa podem ser revistas e alteradas a qualquer momento, conforme o cenário epidemiológico da COVID-19.
Art. 5º As medidas ora apresentadas não se aplicam a setores onde o uso de máscaras como equipamento de proteção individual seja necessário por outras razões diversas da COVID-19.
Art. 6º Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 1º da Portaria Normativa nº 430/2022/GR.
Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94, e considerando o Processo-SEI nº 23820.011818/2022-13 e Processo SPA nº 23080.009490/2020-14; RESOLVE:
Portaria-SEI nº 202/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 11 de outubro de 2022
Art 1º DESIGNAR os servidores, Nélio Francisco Schimitt, Luiz Correa de Souza eNelson Delfino, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, 3ª Etapa, da servidoraPRISCILA LAURENTINO, admitida em 19de janeiro de 2020 nesta instituição.
Art 2º REVOGAR a Portaria-SEI nº 192/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC de 03 de outubro de 2022.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 11 de outubro de 2022
Nº 28/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão com o objetivo de estudar a legislação vigente e propor atualização da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013.
Art. 2º A composição da comissão, com a respectiva lotação do servidor, fica assim constituída, sob presidência da primeira:
– Gabriela Perito Deitos – Coordenadora da CAC;
– Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – Departamento de Física;
– Juliane de Oliveira – CAA/PRODEGESP;
– Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos – Colégio Aplicação;
– Antônio Alberto Brunetta – PROGRAD;
– Letícia Lanzer – PROGRAD;
– Jorge Luiz Deolindo Silva – Campus de Blumenau;
– Alexandre de Oliveira Tavela – Campus de Curitibanos;
– Carlos Grahamhill Maciel de Moura – Campus de Joinville;
– Katiana de Fátima Rodrigues Vieira – DDP/PRODEGESP;
– Michele Amorim Lima Henriques – DDP/PRODEGESP;
– Sérgio Leandro da Silva – DEV/PROAFE
Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de quatro horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 29/2022/PRODEGESP – Art. 1º A portaria nº 16/2022/PRODEGESP, alterada pela Portaria 23/2022/PRODEGESP, que instituiu grupo de trabalho para estudo das políticas do Programa de Gestão e Desempenho, Flexibilização da jornada de Trabalho dos TAEs e dimensionamento de pessoal na Universidade Federal de Santa Catarina, passa a ser composta pelos seguintes servidores:
Membros Titulares:
JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP (Presidente)
LUCIANA RAIMUNDO – DCOM/PROAD (Vice-presidente)
GABRIEL MARGONARI RIBEIRO – PF/GR
MILENE BARAZZUTTI – AGECOM
EDUARDO DE MELLO GARCIA – SETIC
CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO – DCOM/PROAD
CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP
ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA – NDI/CED
TIAGO PASITO SCHULTZ – CTS – ARARANGUÁ
DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI – DAS/PRODEGESP
DAUANA BERENDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP
GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK – CAA/CED
VERÔNICA PEREIRA ORLANDI – BU/DGG
CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA – JOINVILLE
CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – BLUMENAU
TAKANORI OGAWA – CURITIBANOS
CLAUDIA MILANEZI VIEIRA – CA/CTS/ARA
SILMARA MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC
Membros Suplentes:
NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP
MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAP/PRODEGESP
FERNANDA RIFFEL FREDIANI – DDP/PRODEGESP
HÉLIO RODAK DE QUADROS JUNIOR – PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
VANESSA MENDONÇA MENDES VARGAS – JOINVILLE
Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de doze horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 6 de outubro de 2022
Nº 1138/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
177312 | 2710308 | ALINE DA CONCEIÇÃO ALVES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 10/10/2022 |
200292 | 3710747 | ANA PAULA HOCH BERTA TEDESCO | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E406 | 09/10/2022 |
177541 | 1822448 | ANA PAULA TASSO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 08/10/2022 |
177452 | 3702311 | ARILENE LOHN | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 25/09/2022 |
199189 | 2218248 | BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D406 | 25/09/2022 |
177274 | 1819521 | CASSANDRA VILVERT MAGALHÃES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 29/09/2022 |
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
137663 | 1551454 | CRISTINA DA SILVA SCHREIBER DE OLIVEIRA | MÉDICO/ÁREA | PMP | E410 | 28/09/2022 |
212455 | 1412518 | DALNELTZ WENCK | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D404 | 11/10/2022 |
198093 | 2182920 | DANIELA FELÍCIO | NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO | PMP | E306 | 18/07/2022 |
194942 | 2926692 | DIOGO CAMPOS TAMIOZO | MÉDICO/ÁREA | PMP | E106 | 01/01/2022 |
183711 | 1935156 | EDUARDO DEVES | MÉDICO/ÁREA | PMP | E408 | 11/10/2022 |
132297 | 1430784 | ELENICE RENAUD PACHECO INNOCENTE | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | PMP | C213 | 17/09/2022 |
132343 | 1430708 | ELOISE DJENANI GABRIEL | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D413 | 22/09/2022 |
183819 | 1933601 | EMERITA QUINTINA DE ANDRADE MOURA | FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | PMP | E408 | 09/10/2022 |
177355 | 1820105 | FABIANA HACK MARTINS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 04/10/2022 |
177592 | 1822822 | FABIANA LIDIA PITTOL | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D209 | 07/10/2022 |
131983 | 1422606 | FABIANE WEISS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D413 | 29/08/2022 |
177266 | 2551360 | GRAZIELE TELLES VIEIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 29/09/2022 |
178203 | 1309747 | HAMILTON FILIPE CORREIA DE MALFUSSI | MÉDICO/ÁREA | PMP | E411 | 01/10/2022 |
177665 | 1823395 | JADNA FRANCISCO RIBEIRO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 13/10/2022 |
183762 | 2918587 | JAQUELINE NUNES FLORES | TÉCNICO EM FARMÁCIA | PMP | D408 | 12/10/2022 |
131592 | 1421627 | JOICE MAY DE AGUIAR | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D413 | 10/10/2022 |
177681 | 2716667 | JOSIANE MULLER | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 20/09/2022 |
132203 | 1423615 | JOSIANE NOEMI DE ANDRADE | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D413 | 09/10/2022 |
184033 | 1938876 | JOVANA LINA BIASOTTO | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | PMP | D408 | 13/10/2022 |
131860 | 1422535 | KARINY ALVES SCHNEIDER MALUF
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ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E413 | 10/10/2022 |
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
177851 | 2359510 | KÉSIA FARIA DA SILVA NOVINTE | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D307 | 12/10/2022 |
177339 | 1820053 | LEANDRO JOSÉ VILAMIL | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D309 | 04/10/2022 |
183592 | 1929683 | LETÍCIA KRAMER PACHECO | FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | PMP | E408 | 29/09/2022 |
177916 | 1824346 | LUCIANA MAURA MIRANDA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 14/10/2022 |
177479 | 1820072 | LUCILENE SIMAS VARGAS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D309 | 07/10/2022 |
177380 | 1818780 | MÔNICA REBELLO BIANCHINI | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 30/09/2022 |
131355 | 1421349 | NARA MARTINS DE SOUZA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | PMP | C413 | 19/09/2022 |
218239 | 1289311 | NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E103 | 14/10/2022 |
191560 | 2059830 | PATRICIA FRAGA | ASSISTENTE SOCIAL | PMP | E407 | 25/09/2022 |
177371 | 1819488 | RAFAELA SERPA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 27/09/2022 |
218022 | 3150137 | RAQUEL CAMELLI LEMOS | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D303 | 02/10/2022 |
177320 | 1820142 | RENATA CORREA FERREIRA LIMA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 04/10/2022 |
132181 | 1423617 | RENATA DEL ANTONIO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D413 | 01/10/2022 |
183800 | 2703725 | RICARDO VALENTIM KLOEPPEL | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D208 | 10/10/2022 |
177304 | 1820181 | RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 02/10/2022 |
131975 | 1422617 | RITA DE CASTRO DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D413 | 12/10/2022 |
183738 | 1936029 | TATIANA MARTINS | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E408 | 13/10/2022 |
132106 | 1423184 | TATIANA XAVIER COSTA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | PMP | C413 | 06/10/2022 |
177290 | 1820160 | THACYANE PADILHA DE CAMPOS BARCELLOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 01/10/2022 |
119290 | 1206524 | VALCORETT DA ROCHA CARDOSO | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | PMP | C416 | 02/11/2021 |
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
177584 | 1822833 | VANDERLÉIA VIEIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 13/10/2022 |
177444 | 1819090 | VIVIANE GERTRUDE FERREIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 10/10/2022 |
131789 | 1421275 | VIVIANE IVANI MARTINS COELHO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D413 | 04/10/2022 |
Portaria de 7 de outubro de 2022
Nº 1146/2022/DDP – Lotar o servidor Paulo Marino das Neves, Matrícula UFSC nº 107535, Matrícula SIAPE nº 1159919, ocupante do cargo de Editor de Imagens, no Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN/SeCArte), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Audiovisual (CA/DCEVEN), a partir de 06 de Setembro de 2022.
(Ref. Processo nº 23080.053663/2022-01)
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 26 de setembro de 2022
Nº 19/2022/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 3/2022/PROEX – Edital de seleção de estudantes para participação na Operação Portal do Sertão do Projeto Rondon.
Art. 2º Designar EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958 e ANA MARIA HECKE ALVES, SIAPE 1203475, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.
Art. 3º A comissão atuará no período de 26 de setembro a 5 de outubro de 2022.
Portaria de 5 de outubro de 2022
Nº 20/2022/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 5/2022/PROEX – Edital de Apoio a Projetos vinculados ao Núcleo de Estudos da Terceira Idade.
Art. 2º Designar ANA MARIA JUSTO, SIAPE 1319587, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE 1958516, ARONY SILVA CRUZ PAIVA, SIAPE 3258765, BARBARA CRISTINA TAVARES, SIAPE 1794993, CAROLINA MACHADO CASTELLI, SIAPE 1350809, DEISE RATEKE, SIAPE 1533332, e MICHELE MEDEIROS, SIAPE 1422683, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão.
Art. 3º A comissão atuará no período de 1º a 21 de novembro de 2022.
EDITAL Nº 6/2022/PROEX, de 6 de outubro de 2022
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO
A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público edital para seleção de estudante de pós-graduação para estágio não obrigatório e formação de cadastro de reserva para atuar na Pró-reitoria de Extensão (PROEX) da UFSC.
- DO OBJETO O presente edital tem por objeto a seleção de 1 (um) estudante de pós-graduação lato ou stricto sensu em Direito para a realização de estágio não obrigatório, no formato presencial, com atuação na PROEX, bem como a formação de cadastro de reserva.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
São condições para participação neste edital:
- Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato ou stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
- Ter Índice de Aproveitamento (IA) igual ou superior a 6 (seis) ou notação similar;
- Possuir pelo menos 50% dos créditos exigidos em disciplinas concluídos para integralização curricular;
- Dispor de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho do estágio;
- Obter a concordância:
- do professor-orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu;
- do coordenador do programa, para estudantes de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.
- DA VAGA E ATIVIDADES
3.1. Este edital prevê 1 (uma) vaga de estágio para estudante de pós-graduação e a formação de cadastro de reserva.
3.2. O estudante selecionado realizará as suas atividades na PROEX, prestando suporte e análise técnica:
- Na definição e nos desdobramentos da estratégia de extensão na UFSC;
- No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
- Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
- Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
- Análise de processos administrativos que demandem manifestação da PROEX;
- Estudo de matérias relacionadas à atuação da PROEX, tais como direito administrativo em geral, decretos presidenciais, resoluções e pareceres da Procuradoria Federal junto à UFSC;
- Outras atividades correlatas.
4. DA BOLSA DE ESTÁGIO
4.1. O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:
Escolaridade | Carga Horária | Remuneração | Vale-Transporte |
Pós-graduação | 30 horas/semana | R$ 1.665,22 | R$ 220,00 |
4.2. O período da bolsa é de um ano a partir do início das atividades, prorrogável por igual período.
4.3. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.
- DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição deverá ser realizada por meio do Portal de Atendimento da PROEX, serviço “Editais”, com o envio dos seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
- Atestado de matrícula;
- Histórico acadêmico atualizado, exceto para candidato cursando o primeiro semestre;
- Currículo vitae;
- Carta de intenção assinada. 5.2. Os documentos deverão ser salvos em arquivos formato PDF, com o nome do candidato, conforme os exemplos abaixo:
NomeSobrenome.formulario.pdf
NomeSobrenome.atestado.pdf
NomeSobrenome.historico.pdf
NomeSobrenome.curriculo.pdf
NomeSobrenome.cartadeintencao.pdf
5.3. Os candidatos que não seguirem as orientações dos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.
5.4. As inscrições deverão seguir os prazos conforme cronograma deste edital.
- DA AVALIAÇÃO
6.1. A seleção dos candidatos será realizada por comissão instituída pela PROEX por meio de portaria.
6.2. O processo de avaliação está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.
6.3. A primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:
a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento (IA), observando os itens 2.II e 2.III deste edital.
b) Currículo vitae (30%): experiências do candidato que podem contribuir para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma-padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.
6.4. Na primeira etapa, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota e serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a segunda etapa.
6.5. A segunda etapa consistirá em entrevista presencial, na PROEX (Av. Desembargador Vitor Lima, nº 222, sala 301, Trindade, Florianópolis, SC) e terá o objetivo de avaliar os perfis dos candidatos (aptidões) mais adequados para atuação no setor.
6.6. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:
a) Habilidade para transmitir suas ideias (30%);
b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);
c) Disposição de aprendizado (30%).
6.7. As entrevistas serão agendadas por e-mail, conforme o cronograma deste edital.
Parágrafo único: É de responsabilidade do candidato informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato.
6.8. O candidato que não comparecer na entrevista agendada será considerado desistente.
6.9. Na segunda etapa, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota.
- DOS RESULTADOS
7.1. A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página da PROEX, conforme o cronograma deste edital.
7.2. Será selecionado para a vaga de estágio, o candidato classificado em 1º lugar na segunda etapa de avaliação.
7.3. Os candidatos classificados na segunda etapa e não selecionados irão compor cadastro de reserva nos casos de desistência ou caso surja nova vaga.
- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1. Cabe recurso contra os resultados provisório e final nos prazos determinados no cronograma deste edital.
8.2. O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado por meio do Portal de Atendimentos da PROEX, serviço “editais”.
8.3. Os recursos serão avaliados pela comissão de avaliação.
- CRONOGRAMA
Atividade | Datas | Local |
Período para inscrição | 10 a 14/10/22 | Portal Atendimento PROEX |
Homologação das inscrições | 17/10/22 | proex.ufsc.br |
Realização das entrevistas | 18 a 20/10/22 | PROEX |
Divulgação do resultado provisório | 24/10/22 | proex.ufsc.br |
Interposição de recursos | 25/10/22 | Portal Atendimento PROEX |
Divulgação do resultado final | 27/10/22 | proex.ufsc.br |
Previsão de início das atividades | 1/11/22 | PROEX |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as informações fornecidas pelo candidato estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o candidato perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.
10.2. O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela PROEX, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.
10.3. Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
10.4. A PROEX será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.
No 6/2022/PROEX
ANEXO I – Formulário de Inscrição
Nome do(a) estudante: | ||||||
Data de nascimento: / / | CPF: | |||||
Matrícula: | ||||||
Endereço residencial: | ||||||
Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | |||
Telefones: | Residencial: ( ) | Celular: ( ) | ||||
E-mail: | ||||||
Matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação:
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Disponibilidade de atuação diária, em jornada de 6h diárias e 30h semanais, em qual(is) do(s) período(s): ( ) 10h-16h ( ) 12h-18h ( ) outro: _______________
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Anexo a esse formulário estão: | ||||||
( ) Atestado de matrícula;
( ) Histórico acadêmico atualizado; ( ) Currículo vitae; |
I. ( ) Carta de intenção.
( ) Portfólio |
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( ) No caso de estudante de pós-graduação stricto sensu, declaro ter anuência do professor orientador, credenciado ao respectivo programa em que estou vinculado(a), conforme prevê o item 2, inciso V do EDITAL No 6/2022/PROEX.
( ) No caso de estudante de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador, declaro ter anuência do coordenador do respectivo programa em que estou vinculado(a), conforme prevê o item 2, inciso V do EDITAL No 6/2022/PROEX.
Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL No 6/2022/PROEX. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas neste formulário, bem como dos documentos anexados.
Florianópolis, de outubro de 2022.
Assinatura do(a) estudante
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Edital 01/2022/SEPLAN – Resultado Provisório
13 de outubro de 2022
A Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o resultado provisório do Edital 01/2022/SEPLAN – conduzido pela comissão de avaliação designada pela PORTARIA Nº 08/2022/SEPLAN, por ordem de classificação:
VAGA: Estudante de Pós-Graduação Stricto Sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN:
Candidato(a) | Classificação |
Roberta de Souza Matos | 1ª |
Patrick Wendell Barbosa Lessa | 2º |
Suelen Priscila Buffon Muhl | 3ª |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 10 de outubro de 2022
Nº 158/2022/CCB – Designar o professor Afonso Celso Dias Bainy como Supervisor do Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI), a partir de 1º de outubro de 2022, para um mandato de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Portarias de 11 de outubro de 2022
Nº 159/2022/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Ricardo Ruiz Mazzon e Rafael Diego da Rosa, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de conduzir a eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas que será realizada no dia 18 de novembro de 2022, pelo e-Democracia, conforme o Edital 16/2022/CCB.
(Ref. Solicitação Digital nº 61355/2022)
Nº 160/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 2390117, ocupante do cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia, localizado no Laboratório de Técnicas em Anatomia, do Departamento de Ciências Morfológicas, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, contato direto com cadáveres e peças cadavéricas (fixação, dissecação, angioarquitetura, osteotécnica, etc.), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.843/2019 de 12/04/2019).
Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 060144/2022)
Nº 161/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora Andréia Simões de Castro Cunha, SIAPE nº 3133748, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, localizada no Biotério Geral e Biotérios Setoriais do Departamento Farmacologia, por realizar as atividades de risco biológico: bactéria, fungos, estabelecimento para atendimento e tratamento de animais, resíduos de animais deteriorados. Atividade de biotério. Trabalhos e operações em contato permanente com fezes, urina e sangue de roedores (ratos e camundongos), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26240-000.833/2019 de 05/04/2019).
Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 060266/2022)
Nº 162/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº 1767045, ocupante do cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia, localizado no Laboratório de Técnicas Anatômicas do Departamento de Ciências Morfológicas, por realizar as atividades de contato direto com cadáveres e peças cadavéricas frescas realizando, posteriormente, as técnicas anatômicas (fixação, dissecação, angioarquitetura, osteotécnica, etc.) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.843/2019 de 12/04/2019).
Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 060179/2022)
Nº 163/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora LÍVIA FELÍCIO ANDRADE, SIAPE nº 2344401, ocupante do cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia, localizada no Laboratório de Técnicas em Anatomia, do Departamento de Ciências Morfológicas, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, contato direto com cadáveres e peças cadavéricas (fixação, dissecação, angioarquitetura, osteotécnica, etc.), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.843/2019 de 12/04/2019).
Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 060173/2022)
Nº 164/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor DIEGO MARTINS, SIAPE nº 1875431, ocupante do cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia, localizado no Laboratório de Técnicas em Anatomia, do Departamento de Ciências Morfológicas, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, contato direto com cadáveres e peças cadavéricas (fixação, dissecação, angioarquitetura, osteotécnica, etc.), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.843/2019 de 12/04/2019).
Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.
Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.060167/2022-04)
EDITAL Nº 16/2022/CCB
CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 14 de dezembro de 2022, conforme segue:
DATA DA ELEIÇÃO: 18/11/2022
HORÁRIO: durante todo o dia
LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11 de outubro de 2022 até 25 de outubro de 2022
Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o email ppgbtc@contato.ufsc.br.
(Ref. Solicitação Digital 61355/2022)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Educação Científica e Tecnológica, no uso de suas atribuições s estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL 09/2022/PPGECT, de 2 de outubro de 2022
Convocar os integrantes do corpo docente do Programa de Pós-graduação em Educação Científica e Tecnológica para procederem a eleição de:
a) 2 (dois) docentes permanentes (um titular e um suplente), representantes de professores(as) de cada um dos Centros (CCB, CED, CFM e CTC), indicados(as) pelos docentes de cada Centro mencionado;
b) 6 (seis) representantes (três titulares e três suplentes) do corpo docente permanente, eleitos pelo conjunto de docentes permanentes do Programa.
c) 2 (dois) representantes (um titular e um suplente) dos(as) servidores(as) técnicoadministrativos(as).
Após as consultas em cada um dos Centros, as indicações dos representantes (do item a) deverão ser informadas à Secretaria do PPGECT, via e-mail <sec.ppgect@gmail.com>até as 17h do dia 14 de outubro de 2022 pelo atual representante do centro.
A eleição dos representantes docentes (item b) está prevista para o dia 10 de novembro de 2022, das 9h às 17h, pelo Sistema de Votação On-Line e-Democracia. O link de acesso será posteriormente divulgado.
As indicações dos servidores(as) técnico-administrativos(as) para representantes (do item c) deverão ser informadas à Coordenação do PPGECT, via e-mail <coordenacao.ppgect@gmail.com>até as 17h do dia 14 de outubro de 2022. Todos os eleitores devem ter idUFSC, sendo responsabilidade do(a) próprio(a) usuário(a) a regularização dele. Para testar, pede-se que seja acessado o link https://idufsc.ufsc.br.
Cada votante escolherá três nomes elegíveis listados. Os três mais votados serão titulares e os três seguintes suplentes na ordem sequencial dos titulares.
A Secretaria deverá ser informada, via e-mail <sec.ppgect@gmail.com>até as 17h do dia 14 de outubro de 2022, caso haja docentes permanentes que queiram retirar o seu nome da lista de candidatos(as) elegíveis ao pleito da representação docente no colegiado delegado do PPGECT 2022-2024 (item b).
A Comissão Eleitoral fará apuração logo após o encerramento da votação e registrará em Ata os resultados, que será devidamente publicada na página do Programa.
PORTARIA Nº 56/2022/PPGECT, de 2 de agosto de 2022
DESIGNAR as(os) Professoras(es) Dr. Leandro Duso, Dra. Carolina dos Santos Fernandes e Dra. Rosilene Beatriz Machado para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para o processo eleitoral dos membros representantes docentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, biênio 2022/2024, conforme Artigo 6º do Regimento do PPGECT/UFSC.