Boletim Nº 149/2022 – 11/10/2022

11/10/2022 17:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 149/2022

Data da publicação: 11/10/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 107/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 454/2022/GR

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 075, 076/2022/DCTJ

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS

Nº 694 a 710, 718/2022/DAP

Nº 816, 879, 880, 895, 993, 995, 1020, 1021, 1032, 1040, 1052, 1061, 1070, 1073, 1099, 1101, 1123, 1128, 1130, 1137/2022/DDP

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

EDITAL Nº 013/UAB/SEAD/UFSC/2022

PORTARIA Nº 007/2022/UAB/SEAD/UFSC

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022/CCE

PORTARIA Nº 156/2022/CCE

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RESOLUÇÃO 002/CE/CSE/2022

 

PORTARIAS Nº 072, 073, 74, 075 a 081/CSE/2022

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 107/2022/CPG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de PósGraduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 138/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.041909/2022-94, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado profissional.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM

MODALIDADE PROFISSIONAL

 

NORMA Nº 01/2022/PPGPENF, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional (PPGPENF), da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 154/CUN/2021, a Portaria 81 de 03 de junho de 2016/CAPES, o Regimento do Programa e, tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Programa de Pós-Graduação na reunião de 15 de junho de 2022, RESOLVE:

APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional da Universidade Federal de Santa Catarina.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Gestão em Cuidado em Enfermagem (PPGENF) abrirá processo de credenciamento/recredenciamento de professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de atuação.

Parágrafo único. A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por uma comissão, composta de no mínimo três membros do Colegiado Pleno do Programa, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

Art. 2º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de PósGraduação, os professores serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 3º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 2º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 4º Podem integrar a categoria de permanentes os(as) docentes enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – ter o título de doutor(a) reconhecido pelo MEC;

II – ser Docente ou Enfermeiro(a) com vínculo funcional-administrativo com a Universidade Federal de Santa Catarina;

III – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-graduação;

IV – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

V – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

VI – regularidade e qualidade na produção intelectual.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos(as) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A carga horária dedicada ao PPGENF deverá ser estabelecida juntamente com o coordenador do Programa, respeitando-se o regime jurídico pelo qual sua relação trabalhista é regida, bem como as orientações previstas nos Documentos de Área.

§ 3º O(a) docente credenciado(a) como permanente poderá orientar no máximo doze discentes, contabilizando a orientação em outros programas, conforme recomenda o documento de área Enfermagem/CAPES.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico(a)-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os(as) docentes permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 5º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes(as) ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 6º Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os(as) demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º O(a) docente credenciado(a) como colaborador(a) poderá atuar como orientador(a) ou co-orientador(a) de Mestrado e/ou Doutorado e não poderá ser professor(a) principal de disciplina. Casos excepcionais relativos à orientação de discentes serão definidos e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa, não podendo ultrapassar uma orientação a cada ano e três co-orientações.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 6º desta resolução normativa.

§ 4º O número de colaboradores(as) no Programa não poderá ultrapassar 10% do total de docentes permanentes do programa.

Art. 7º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM – MODALIDADE PROFISSIONAL

Art. 8º Os candidatos ao processo de credenciamento deverão atender os seguintes critérios:

I- Apresentar plano de trabalho detalhado, para quatro anos, incluindo atividades de ensino, pesquisa, extensão, publicações e produções técnicas;

II- Apresentar carta de compromisso relativo a disponibilidade para atividades administrativas e científicas;

III- Comprometer-se a ter produção científica e acadêmica vinculada às linhas de atuação do Programa;

IV- Comprometer-se com o registro da produção tecnológica e de inovação;

V- Comprometer-se a coordenar ou integrar um projeto de pesquisa e/ou de extensão, registrados no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX);

VI- Comprometer-se com a produção científica de circulação nacional e internacional;

VII- Comprometer-se com a orientação de mestrandos e doutorandos, de acordo com a política do PPGPENF;

VIII- Buscar o pleno cumprimento dos prazos para defesa de orientandos, encaminhamento de solicitações ao Colegiado;

IX- Comprometer-se com a submissão de projetos em Editais de fomento à Pesquisa;

X- Comprometer-se com o desenvolvimento de atividades que visem a solidariedade e a internacionalização do Programa;

XI- Comprometer-se a elaborar relatório anual e manter Currículo Lattes atualizado.

§ 1º Ao solicitar credenciamento no PPG, o(a) STAE deverá juntar um documento em que ateste explicitamente sua adesão voluntária ao Programa e ao desenvolvimento de atividades de ensino de pós-graduação stricto sensu.

§ 2º O registro do credenciamento de STAE da UFSC nos programas será realizado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação no CAPG.

Art. 9º O credenciamento dos(as) docentes está vinculado ao número de vagas disponibilizado pelo Programa, sendo que o preenchimento das vagas será de acordo com o cumprimento pleno dos critérios e o total da pontuação obtida no perfil de desempenho (Anexo I).

Parágrafo único. No caso de empate serão considerados como critérios de desempate a experiência anterior como docente em programa de pós-graduação stricto sensu, o registro de propriedade intelectual, produção bibliográfica e produção técnica, com a devida comprovação, nesta ordem.

TÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 10. Para o recredenciamento de docentes do Programa serão consideradas as exigências explicitadas no art. 8º.

Parágrafo único. O(a) docente deve ter ministrado, no mínimo, uma disciplina no Programa no último quadriênio.

Art. 11. O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos(as) discentes. Esta avaliação acontecerá ao término de cada período letivo.

§1º Serão recredenciados(as) os(as) docentes que alcançarem o escore de 900.

§2º Os(As) docentes no exercício da Coordenação e Sub-coordenação do PPGPENF, assim como em exercício de cargos na UFSC (Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor) serão automaticamente recredenciados(as), com a devida aprovação no Colegiado do Programa.

Art. 12. O número recomendado de docentes permanentes que atuam exclusivamente no Programa é de 70% do total de docentes permanentes do programa.

Art. 13. O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC será de até 10% do total de docentes permanentes do programa.

Art. 14. Os(As) docentes ou pesquisadores(as) aposentados(as) da UFSC interessados(as) em manter o credenciamento no Programa de pós-graduação deverão, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do vínculo do quadro de efetivo, formalizar termo de adesão aos serviços voluntários de acordo com a legislação vigente.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado. § 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 16. Para a homologação do credenciamento e recredenciamento do(a) docente, o Colegiado Delegado do Programa basear-se-á no parecer da Comissão de Credenciamento/Recredenciamento.

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 18. Esta resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

1.                  PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Peso= 40% Pontos
Publicação de artigos e/ou prelo

(Para o artigo publicado em mais de uma base será considerada a maior pontuação).

Revista indexada na Web of Science 100
Revista indexada na Scopus 85
Revista indexada na Scielo 70
Revista indexada na Lilacs 50
Com pesquisador estrangeiro 80
Impacto da produção Docente (SCOPUS) 100 Indíce H ≥ 6 100
Indíce H ≥ 4 50
Publicação em Anais Resumo 05 (máximo de 50 pontos)
Resumo Expandido 10 (máximo de 100 pontos)
Livro Completo 50
Capítulo 25
Índice H Google schoolar Maior ou igual a 15 50
Menor que 15 20

 

 

2.                  PRODUÇÃO TÉCNICA/ INTEGRAÇÃO COM A SOCIEDADE/MERCADO DE TRABALHO
Peso= 30% Pontos
Patente depositada 10
Patente depositada com busca de anterioridade comprovada pelo INPI (ou equivalente) (PB) 25
Patente com pedido de Exigência INPI (ou equivalente) realizado (PE) 50
Patentes concedidas (PC) 100
Patentes Licenciadas (PL) 200
Coletâneas de caráter técnico (UNASUS, ENFQUALISUS e material didático instrucional) 20 (máx. 60 pontos)
Organização Eventos técnico-científico local 10 (máx. 40 pontos)
Organização Eventos técnico-científico nacional 15 (máx. 80 pontos)
Organização Eventos técnico-científico internacional 20 (máx. 90 pontos)
Apresentação em Evento Local 2 (máx. 10 pontos)
Apresentação em Evento Nacional 5 (máx. 25 pontos)
Apresentação de trabalho em Evento Internacional 10 (máx. 50 pontos)
Manuais, guias, mapas, cartilhas e similares 5 (máx. 20 pontos)
Cursos de capacitação profissional (ministrados)

Até 4 horas vale 0,5, acima será feito proporcionalidade

Máx. 25 pontos
Editoria de periódicos científicos da área 25
Consultoria a periódicos 05/periódico (máximo 20 pontos)
Comissões e comitês técnico-científicos dos órgãos de fomento estaduais e nacionais 02 por participação
Consultorias e assessorias no âmbito da política de saúde e ou da educação 02 por participação
Elaboração de Protocolos, guidelines, guias de cuidados 03
Elaboração de normas, rotinas e material instrucional 01 (máx. 20 pontos)
Programas e documentos elaborados para agências internacionais, instituições nacionais, estaduais e municipais relacionadas com a formulação, implementação e avaliação da política de saúde, desde que tenham sido publicadas em meio impresso ou eletrônico 05
Desenvolvimento de Aplicativo 50
Desenvolvimento de Protótipo 50
Desenvolvimento de Software sem registro 50
Desenvolvimento de Software com registro 50
Desenvolvimento de CD-ROM 50
Desenvolvimento de Website 50
Desenvolvimento de Serviços de informação 50
Conferências, palestras e similares 01
Participação em Programas de rádio e TV 0,5
Tradução de capítulo 02
Avaliação ad hoc de projetos de pesquisa 01
Consultorias 01
Cargos de direção (instituição, chefias de departamento, coordenação curso graduação), por no mínimo seis meses 02/ano
Tutoria (PET, residência, especialização) 02/semestre

 

 

3.      LIDERANÇA  
Peso= 15% Pontos  
Cargos relevantes em órgãos públicos no Brasil Comitês (ministérios, CAPES, CNPq, secretarias de saúde, educação, agências de fomento) 80  
Cargos ligados a Política Nacional de Educação, Saúde e C&T 100  
Outros cargos relevantes Membros de Associações, Sociedades ou Órgãos, sindicatos  classe 50  
Prêmios Nac./Int./Capes Prêmios nacionais ou internacionais na área de ensino e pesquisa 50  
Projetos  Pesquisa  financiados Auxílio financeiro para pesquisa e/ou bolsa 100  
4.                  INTERCÂMBIOS E INTERNACIONALIZAÇÃO
Peso= 15% Pontos
Intercâmbios Nacionais e Internacionais Parcerias em projetos multicêntricos

 

80
Publicações conjuntas com pesquisadores internacionais 100
Conferencista, palestrante em evento no exterior ou internacional itinerante no Brasil 80
Participações em bancas externas 25
Outras atividades que visem promover a visibilidade e internacionalização do Programa 25 (máx. 10 atividades)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 454/2022/GR, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a institucionalização do procedimento para o desfazimento de materiais do acervo da Biblioteca Universitária da UFSC (BU/UFSC).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no OF E 73/BU/GR/UFSC/2022, RESOLVE:

Art. 1º Institucionalizar o procedimento para o desfazimento de materiais do acervo da Biblioteca Universitária da UFSC (BU/UFSC).

Art. 2º Os motivos para o desfazimento de materiais do acervo da Biblioteca Universitária da UFSC (BU/UFSC) são:

I – material cujo estado físico é irrecuperável ou cuja recuperação é antieconômica;

II – material disponível em excesso de exemplares, considerando a demanda de uso;

III – material disponível em meio digital, cuja versão impressa possui pouca ou nenhuma demanda pela comunidade acadêmica e cujo acesso à versão digital é assegurado por políticas de preservação digital;

IV – material desatualizado e obsoleto, seja por seu suporte ou seu conteúdo.

Art. 3º O desfazimento de materiais do acervo da Biblioteca Universitária da UFSC (BU/UFSC) será realizado por:

I – doação, sendo utilizada exclusivamente para fins e uso de interesse social dos beneficiários citados no artigo 8º do Decreto nº 9.373/2018, ou;

II – destinação ou disposição final, consistindo no encaminhamento dos materiais descartados para a Gestão de Resíduos Sólidos, da Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/UFSC), visando à destinação apropriada dos materiais.

Art. 4º O desfazimento de materiais do acervo da Biblioteca Universitária da UFSC (BU/UFSC) é constituído das seguintes etapas:

I – registro do desfazimento e de sua motivação no sistema de gerenciamento do acervo da biblioteca;

II – desidentificação do material;

III – consulta pública;

a) listagem dos materiais a serem descartados pelos motivos descritos no Art. 2º, incisos “II” e “III”;

b) publicação da listagem dos materiais em canais de comunicação internos e externos à UFSC, informando sobre a intenção da BU/UFSC em se desfazer deles;

c) estabelecimento do prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação da listagem, para manifestações de interesse em receber o material.

IV – doação dos materiais aos interessados obedecendo a seguinte ordem de prioridade, quando houver mais de um interessado em um mesmo item:

a) órgãos/entidades da administração pública;

b) organizações não governamentais (ONGs); projetos sociais/comunitários.

V – retirada do material pelo donatário, não cabendo à BU/UFSC qualquer ônus;

VI – encaminhamento dos materiais que não apresentaram interessados na consulta pública, dos materiais que não foram retirados pelos interessados no prazo estipulado e dos materiais descartados pelos motivos descritos no Art. 2º, incisos “I” e “IV”, para a Gestão de Resíduos Sólidos, da Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/UFSC), visando à destinação apropriada dos materiais.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 075/2022/DCTJ – Art. 1º Designar o professor Rafael de Camargo Catapan como supervisor do Laboratório de Combustão Aplicada – LAC.

Art. 2º Conceder 4 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência retroativa a partir de 19/10/2022 e é válida até 18/10/2026, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 076/2022/DCTJ – Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da SEPEX 2022, também responsável pela organização da SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA no Campus Joinville.

Art. 2º Designar, para integrar a supracitada comissão, sob a presidência da primeira, os seguintes membros:

. Mariane Duarte;

. Cristiane Barbado;

. Giciane Schwertner;

. Modesto Hurtado Férrer;

. Saulo Novaes.

Art. 3º Conceder 4h semanais para o citado trabalho comissional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e tem vigência até o dia 12 de novembro de 2022.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de setembro de 2022

 

Nº 694/2022/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE AFONSO VOLTOLINI, matrícula SIAPE 1158703, código de vaga nº 690409, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053390/2022-97).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 695/2022/DAP – Art. 1º Aposentar SOELI SOARES DE MORAES, matrícula SIAPE 1159966, código de vaga nº 691637, ocupante do cargo de SERVENTE DE LIMPEZA, nível de classificação A, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.013513/2020-95).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 30 de setembro de 2022

 

Nº 696/2022/DAP – Art. 1º Aposentar TEREZINHA FAZZIONI, matrícula SIAPE 1159771, código de vaga nº 691443, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.050078/2022-41).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 697/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARIO GONCALVES, matrícula SIAPE 1158860, código de vaga nº 690560, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.051315/2022-91).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 698/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Jenifer Maira Laube, matrícula SIAPE 1908627, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias/BSCCA/BU/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 03 de outubro de 2022 a 02 de outubro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.044687/2022-61).

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 699/2022/DAP – Art. 1º – ALTERAR o regime de trabalho de MARCO AURELIO BIANCHINI, SIAPE nº 2169839, lotado no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA/ODT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º – A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9º da Resolução Normativa nº 46/CUn/2014.

Art. 3º – Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 038431/2022-15)

 

Portaria de 30 de setembro de 2022

 

Nº 700/2022/DAP – Art. 1º Interromper a Licença para Atividade Politica, concedida através da Portaria Nº 349/2022/DAP, do servidor Rafael Luiz Marques Ary, matrículas 1249454, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento De Artes/ART/CCE, a partir de 03 de outubro de 2022. (Processo nº 23080.031092/2022-46).

 

Portarias de 3 de outubro de 2022

 

Nº 701/2022/DAP – Art. 1º Interromper a Licença para Atividade Politica, concedida através da Portaria Nº 451/2022/DAP, da servidora Marina Silveira Soares, matrículas 1969042, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação/CDIM/DDP/PRODEGESP, a partir de 03 de outubro de 2022. (Processo nº 23080.037019/2022-88).

 

Nº 702/2022/DAP – Art. 1º Interromper a Licença para Atividade Politica, concedida através da Portaria Nº 702/2022/DAP, do servidor Reinaldo Haas, matrículas 2436842, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Departamento de Física/FSC/CFM, a partir de 03 de outubro de 2022. (Processo nº 23080.036793/2022-71).

 

Portarias de 5 de outubro de 2022

 

Nº 703/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, PATRICIA ORSI, matrícula SIAPE 2182316, código de vaga 901144, a partir de 26 de setembro de 2022, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.057039/2022-75).

 

Nº 704/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ROQUE BRINCKMANN, matrícula SIAPE 1477967, código de vaga nº 689587, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 60 (sessenta) anos, os 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. (Processo nº 23080.036393/2022-66).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 6 de outubro de 2022

 

Nº 705/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ronaldo Antonio Salum Junior, matrícula SIAPE Nº 1157582, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Zootecnia E Desenvolvimento Rural/ZOT/CCA 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao segundo (3º) quinquênio, a partir de 18 de outubro de 2022 a 16 de novembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Solicitação N° 059055/2022).

 

Nº 706/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de outubro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KAREN LAISE MOROSKI, matrícula SIAPE 2344927, código de vaga 689576, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.059514/2022-48).

 

Nº 707/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, SIAPE nº 1635890, lotado no DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS/ACL/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.029113/2022-63)

 

Portarias de 7 de outubro de 2022

 

Nº 708/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de outubro de 2022, o cargo de CONTADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por PRISCILA GOMES JOSÉ, matrícula SIAPE 2914542, código de vaga 712906, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.057560/2022-11).

 

Nº 709/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de outubro de 2022, o cargo de ADMINISTRADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RHUANA TOMAZ SCAINI, matrícula SIAPE 1346162, código de vaga 999637, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.057763/2022-07).

 

Nº 710/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de outubro de 2022, o cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JAQUELINE NOVOSAD, matrícula SIAPE 2085884, código de vaga 326048, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.059177/2022-99).

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 718/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de ALEXANDRE MORAES RAMOS, SIAPE nº 40850, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO/CAD/CSE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 20 horas semanais.

Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 056238/2022-66)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de julho de 2022

 

Nº 816/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora MARA REGINA MACHADO COSTA, Matrícula UFSC nº 183096, Matrícula SIAPE nº 1915007, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), com localização de exercício e localização física na Divisão de Cadastro (DCAD/DAP), a partir de 05 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD).

(Ref. Processo nº 23080.037037/2022-60)

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 879/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora MARA REGINA MACHADO COSTA, Matrícula UFSC nº 183096, Matrícula SIAPE nº 1915007, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT/DPC), a partir de 18 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).

(Ref. Processo nº 23080.037037/2022-60)

 

Nº 880/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor DOMINGOS MARQUES JUNIOR, Matrícula UFSC nº 614780, Matrícula SIAPE nº 131998, ocupante do cargo de Engenheiro/área Civil, no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/SEOMA), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura (CMPI/DMPI), a partir de 05 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior na Direção-Geral do Gabinete (DGG/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.035649/2022-18)

 

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 895/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora MÔNICA SCOZ MENDES, Matrícula UFSC nº 188411, Matrícula SIAPE nº 2022896, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), com localização de exercício e localização física na Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP), a partir de 12 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP)

(Ref. Processo nº 23080.035913/2022-13)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de agosto de 2022

 

Nº 993/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, Matrícula UFSC nº 222162, Matrícula SIAPE nº 1030545, ocupante do cargo de Administrador, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício na Coordenadoria do Arquivo Central (CAC/PROAD), a partir de 09 de agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD).

(Ref. Processo nº 23080.044553/2022-41)

 

Nº 995/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, Matrícula UFSC nº 220405, Matrícula SIAPE nº 3214095, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Gabinete do Reitor (GR), a partir de 27 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

(Ref. Processo nº 23080.042433/2022-17)

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 1020/2022/DDP – Lotar, por permuta, a servidora Mariane Rotta, Matrícula UFSC nº 222642, Matrícula SIAPE nº 3252133, ocupante do cargo de Farmacêutico/Habilitação, no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC), com localização de exercício e localização física no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS), a partir de 03 de outubro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.034306/2022-36)

 

Nº 1021/2022/DDP – Lotar, por permuta, a servidora Ana Paula Perbiche Neves, Matrícula UFSC nº 216691, Matrícula SIAPE nº 3125559, ocupante do cargo de Farmacêutico/Habilitação, no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM/UFSC), com localização de exercício e localização física no Departamento de Química (QMC/CFM), a partir de 03 de outubro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.034341/2022-55)

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 1032/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora DIANE DINIZ MACIEL, Matrícula UFSC nº 220476, Matrícula SIAPE nº 3215920, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD), a partir de 08 de agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ).

(Ref. Processo nº 23080.039967/2022-58)

 

Portaria de 6 de setembro de 2022

 

Nº 1040/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor MARCOS MOISES POMPILIO, Matrícula UFSC nº 72103, Matrícula SIAPE nº 1158275, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Desportos (CDS), com localização de exercício na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade (CEAFC/CDS), a partir de 26 de julho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG.

(Ref. Processo nº 23080.043585/2022-29)

 

Portaria de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1052/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN 175298

1560032

MÉDICO/ÁREA 19-07-2022 52 041781/2022-69 HU
ANDRÉIA LABRÊA PEREIRA 224860

1198684

 

ENFERMEIRO/ÁREA

 

03-08-2022 30 045184/2022-11 HU
AURELIO SANTOS DE SOUZA 99460
1159441
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 23-08-2022 30 050028/2022-64 HU
DIJEANNE RIBEIRO HONÓRIO MOURA 198069
2183158
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-08-2022 52 049535/2022-55 HU
JOSE CARLOS DAS CHAGAS 84500
1158837
MOTORISTA 23-08-2022 15 050670/2022-43 HU
JULIANA GIBRAN POGIBIN 187610

2891054

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-08-2022 52 051418/2022-51 HU
ROSANGELA XAVIER 57040

1157594

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

 

22-08-2022 15 050025/2022-21 HU
DENI GERMANO ALVES NETO 217983
3150055
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 11-08-2022 52 047416/2022-68 UFSC
DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA 140486
1653140
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 22-08-2022 52 042840/2022-16 UFSC
DOUGLAS FONSECA DE MORAES 224646

3303746

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-08-2022 25 046983/2022-05 UFSC
ELIANE FRANCA PEREIRA 172000

1754196

PSICÓLOGO/ÁREA 12-08-2022 75 039104/2022-81 UFSC
GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN 224431
3301675
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-08-2022 30 044594/2022-37 UFSC
MARCO ANTONIO SCHNEIDER 140664
1092892
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-08-2022 52 048191/2022-67 UFSC
MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA 224562

3303384

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-08-2022 25 046775/2022-06 UFSC
PAULO MARINO DAS NEVES 107535
1159919
EDITOR DE IMAGENS 11-08-2022 30 047445/2022-20 UFSC
RICARDO COVOLO ROCHA 173945

1772927

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-06-2017 25 034482/2017-19 UFSC
RODRIGO LAEMMLE 224835
3305008
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-08-2022 52 048453/2022-93 UFSC
THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO 212256

3030344

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-08-2022 52 044144/2022-44 UFSC
WILLIAN STEFFAN HOHER MEGIOLARO 213069

3046989

ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 08-08-2022 25 046388/2022-61 UFSC
EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA 224463

3302143

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

01-08-2022 30 039761/2022-28

 

UFSC
FRANCISCA GOEDERT HEIDERSCHEIDT 210938

3000137

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

10-08-2022 75 045185/2022-58 UFSC
RICARDO QUENTEL MELO 224788

3304752

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

12-08-2022 30 040358/2022-41

 

UFSC
JULIE DE OLIVEIRA 206780

2350828

 

TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

 

10-08-2022 52 047196/2022-72 UFSC
ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA 213127

1152392

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

 

18-08-2022 30 049234/2022-21 UFSC
LUCIANA SAMPAIO DA SILVA

 

172086

1755701

 

ADMINISTRADOR

 

25-08-2022 52 051137/2022-07 UFSC
LEANDRO CUNHA ROCHA

 

197593

2179242

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

26-08-2022 52 051233/2022-47

 

UFSC
ADRIANO ENDERLE 224942

3305268

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-08-2022 25 048892/2022-04 UFSC
TAYSE FELICIANO MARQUES 224880

3305259

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-08-2022 75 048916/2022-17 UFSC
BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS 224500

3302078

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-08-2022 25 045570/2022-03 UFSC
FERNANDA CAROLINE COGO 224696

3303764

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-08-2022 20 047427/2022-48 UFSC
TANIA SOARES DA SILVA 203461

2279492

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

05-09-2022 25 053440/2022-36 UFSC
HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA 203461

2279492

ASSISTENTE DE ALUNO 22-08-2022 30 050139/2022-71 UFSC
BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO 217356

3136899

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-09-2022 25 054021/2022-11 UFSC
ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO 186982

1979587

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-09-2022 52 013086/2022-15 UFSC

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 1061/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora TAMIS RAUEN, Matrícula UFSC nº 196066, Matrícula SIAPE nº 2154965, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), com localização de exercício na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE/PROAFE), a partir de 14 de setembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).

(Ref. Processo nº 23080.046286/2022-46)

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 1070/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor EDWILSON RIBEIRO, Matrícula UFSC nº 57031, Matrícula SIAPE nº 1157593, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, no Centro Ciências Biológicas (CCB), a partir de 1º de agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD).

(Ref. Processo nº 23080.042890/2022-01)

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 1073/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1070/2022/DDP, que lota o servidor Edwilson Ribeiro, Matrícula UFSC nº 57031, Matrícula SIAPE nº 1157593, conforme segue:

Onde se lê: “… a partir de 1º de agosto de 2022…”

Leia-se: “… a partir de 09 de agosto de 2022…”

(Ref. Processo nº 23080.042890/2022-01)

 

Portaria de 22 de setembro de 2022

 

Nº 1099/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 797/2022/DDP, que lota o servidor TIAGO AURÉLIO ALVES, Matrícula UFSC nº 199669, Matrícula SIAPE nº 2222789, conforme segue:

Onde se lê: “… a partir de 22 de junho de 2022…”

Leia-se: “… a partir de 05 de julho de 2022…”

(Ref. Processo nº 23080.032941/2022-89)

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 1101/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor FABIO JUNIOR PICKLER, Matrícula UFSC nº 222695, Matrícula SIAPE nº 1051064, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), a partir de 08 de setembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

(Ref. Processo nº 23080.041361/2022-82)

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de outubro de 2022

 

Nº 1123/2022/DDP – CONCEDER a Ângela Angeloni Rovaris Schmitz, SIAPE 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Diretoria Administrativa – DA/JOI, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/11/2022 a 08/02/2023, perfazendo 383 horas, referente ao interstício completado em 13/11/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.057264/2022-10)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 1128/2022/DDP – CONCEDER a MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA, SIAPE 1153875, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 10/10/2022 a 09/10/2023.

(Ref. Processo nº 23080.050543/2022-44)

 

Nº 1130/2022/DDP – CANCELAR a pedido a PORTARIA nº 1067/2022/DDP, de 13 de setembro de 2022 que concedeu a Ênio Paulo Belotto, SIAPE 2107722, ocupante do cargo de AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, com lotação no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/10/2022 a 06/11/2022, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 26/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.053694/2022-54)

 

Portaria de 6 de outubro de 2022

 

Nº 1137/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
212305 3031052 ALICE TERESA MUNHOZ SEGA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 27/09/2022
183584 1929246 ALINE MARIANA VENANCIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 21/09/2022
199294 2213066 AMANDA FINCK DREHMER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 19/09/2022
177029 1618532 ANA CARLA BASTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 20/09/2022
218159 3150902 ANA PAULA DE AZEVEDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 08/10/2022
183550 1929697 ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 26/09/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
208991 2399668 BARBARA HELENA DA SILVA TRADUTOR INTERPRETE DE INGUAGEM SINAIS RCP D204 11/08/2022
208991 2399668 BARBARA HELENA DA SILVA TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D104 08/12/2021
217920 3149938 CAMILA DA SILVA ALMEIDA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E203 02/10/2022
199332 2225538 CEZAR GABRIEL ZANOTTO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D106 01/10/2022
199103 2216821 CHRISTINE CACERES BURGHART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 25/09/2022
218269 1122041 CINTHIA COUTINHO CEZAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14/10/2022
183770 1932554 CLAUDIA MAYUMI UEKUBO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 29/09/2022
199081 2217435 CRISTIANO NELSON SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 07/10/2022
184521 1945998 DANIEL DAMBROWSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 26/09/2022
191749 2064355 DANIELA MARIA SILVA DE OLIVEIRA TOGNERI ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 11/10/2022
218189 3151014 DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 09/10/2022
221710 2533332 DEISE RATEKE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E411 17/09/2022
217983 3150055 DENI GERMANO ALVES NETO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D203 02/10/2022
218067 3150106 DIANA PAULA WILL PEDAGOGO/ÁREA PMP E203 02/10/2022
199545 2221790 EDILON FRASSON DA ROSA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 02/10/2022
218040 1081319 ELIETE SANTIN STAUB PEDAGOGO/ÁREA PMP E203 02/10/2022
217915 3150058 ELISANI DE ALMEIDA BASTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E203 02/10/2022
209064 2400861 EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA PEDAGOGO/ÁREA PMP E204 08/12/2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
191706 2061676 FABIOLA BRISTOT SERPA ARQUITETO E URBANISTA PMP E307 08/10/2022
199839 2223884 FERNANDA FELTRIN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 09/10/2022
217995 3150023 FERNANDA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 02/10/2022
212242 3030136 FERNANDO FERNANDES DINIZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D104 22/09/2022
199090 2217910 GABRIELA MATTEI DE SOUZA ADMINISTRADOR PMP E406 30/09/2022
191447 2058959 GESYKA MAFRA REVISOR DE TEXTOS PMP E407 19/09/2022
212389 3033431 GILVANO DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 22/09/2022
198913 2212251 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 19/09/2022
199642 2223770 GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 13/10/2022
218031 3150047 GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02/10/2022
199510 2221992 ISABELA MARIA MARTINS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E306 30/09/2022
199120 2218828 ISADORA DE SOUZA BERNARDINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 01/10/2022
174054 1775620 JONATHAS TROGLIO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 09/10/2022
212273 3030478 JULIA DE MARCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 26/09/2022
180917 1887752 KAREN PEREIRA ALVARES VILLARIM ADMINISTRADOR PMP E408 05/03/2022
218284 3151880 KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D203 07/10/2022
212286 3030497 KENZO PEIXOTO HIRATSUKA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 26/09/2022
211197 1192941 KLEBER CARLOS FRANCISCO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 24/08/2022
198999 2212957 LETICIA MEDEIROS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 30/09/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
183720 1935145 LETICIA SANTOS DE FREITAS MÉDICO/ÁREA PMP E408 05/10/2022
212411 3034931 LISIANE ARAUJO CARDOSO ARQUIVISTA PMP E304 06/10/2022
212320 3031115 LUZIANE CORDOVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 22/09/2022
177495 2683496 MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E409 07/10/2022
212331 1597421 MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C204 02/10/2022
218122 3150509 MARIO ARTHUR FAVRETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 03/10/2022
217969 3149998 NARJARA SILVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 02/10/2022
217970 1388449 RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D103 02/10/2022
218199 3151069 RODRIGO SUITCK ZALEUSKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 10/10/2022
212266 3031160 ROSILDA LOPES OECHSLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 22/09/2022
183746 1935942 SAMIRA BELETTINI BORGES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 12/10/2022
218138 2290349 SCHEILLA SOARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E103 08/10/2022
177460 2652988 SUSANY PERARDT ADMINISTRADOR PMP E409 08/10/2022
212298 1867112 THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 27/09/2022
191439 2058905 THAYSE MOREIRA MONGUILHOTT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 23/09/2022
212256 3030344 THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 26/09/2022
218225 3152046 THIAGO MAYRESSE LAU ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14/10/2022
199669 2222789 TIAGO AURÉLIO ALVES TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D406 30/09/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação                                                                       Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
191714 2061723 VIVIAN FERREIRA DIAS FONOAUDIÓLOGO PMP E407 03/10/2022

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL Nº 013/UAB/SEAD/UFSC/2022, de 11 de outubro de 2022

Processo 23080.061478/2022-82

SELEÇÃO PARA BOLSISTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NA FUNÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA, NA ÁREA DE MATEMÁTICA

 

O Coordenador Adjunto do Núcleo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, área de Matemática, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273, 6 de fevereiro de 2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor Conteudista: atuar em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB.

1.2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

  1. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função Nº de Vagas Carga Horária Local
Professor Conteudista 01  + Cadastro de reserva 20h semanais Florianópolis – SC

 

  1. CRONOGRAMA DO EDITAL

 

DATA EVENTO
De 11/10/2022 até às 23h59min do dia 09/11/2022 Período de Inscrições
10/11/2022 Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos

Divulgação dos horários das entrevistas

Até às 23h59min do dia 14/11/2022 Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa
15 a 16/11/2022 2ª etapa – Entrevistas
18/11/2022 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas
Até às 23h59min do dia 22/11/2022 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa
24/11/2022 Publicação do Resultado Final

 

3.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital.

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB), experiência na área de educação a distância (1 ano), bacharelado em matemática ou física e doutorado em matemática ou doutorado em matemática aplicada.

4.2. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e à nº Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, que, regulamentam as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

4.3. Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e online (via webconferência), obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid19.

4.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente, obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.5. Possuir vínculo como docente concursado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

4.6. Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.

5.2. O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-conteudista-13-22, anexando os documentos citados no item 5.9.1.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma deste Edital.

5.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

5.8. Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.9. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9.1. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos:

5.9.1.1. Registro Geral – RG (frente e verso);

5.9.1.2. cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; (obrigatório);

5.9.1.3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (obrigatório);

5.9.1.4. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

5.9.1.5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);

5.9.1.6. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente concursado do Departamento de Matemática da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC (obrigatório) solicitada pelo e-mail cadastro.dap@contato.ufsc.br;

5.9.1.7. Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx).

5.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 4 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos: cópia do contrato da Carteira de Trabalho e declaração emitida pela instituição de ensino empregadora informando data de início e término do vínculo.

5.12. Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB, será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.13. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente, ao quadro permanente da UFSC, somente será aceito declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC, informando a data de início e final de permanência na instituição e número do SIAPE, solicitada pelo e-mail cadastro.dap@contato.ufsc.br.

5.14. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo;

5.15. Não serão contabilizados períodos de experiência de documentos nos quais há apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e dia de término (caso já encerrado) do vínculo.

5.16. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente voluntário da UFSC, será aceito o Termo de Adesão.

5.17. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.18. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.1.

5.19. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

5.20. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 A seleção para bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), na função de professor conteudista, na área de matemática, será regida por este Edital e conduzida pela Comissão de Seleção definida pela Coordenação do Núcleo da UAB, Portaria Nº 007/2022/UAB/SEAD/UFSC, de 11 de outubro de 2022.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

7.2. DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos

7.2.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.2.2. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

7.2.3. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

7.2.3.1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

7.2.3.2. Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

7.2.3.3. Para a pontuação citada nos itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2 será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

7.2.3.4. Para a pontuação citada no item 7.2.3.1, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.5. Para a pontuação citada no item 7.2.3.2, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.6. Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 7.2.3.1, não serão considerados no item 7.2.3.2, e vice versa.

7.3. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

7.4. DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista

7.4.1. A entrevista terá o valor máximo de 40 pontos.

7.4.2. A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf ou Skype) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, de 10 minutos por candidato. Caso seja online:

7.4.2.1. O candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista online, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;

7.4.2.2. A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

7.4.3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/,

conforme cronograma.

7.4.4. Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

7.4.4.1. Conhecimento em Educação a Distância – 0 a 15 pontos;

7.4.4.2. Conhecimento em Tecnologias da Informação e Comunicação – 0 a 15 pontos

7.4.4.3. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.

7.4.5. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 7.4.3

7.4.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

7.4.7. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Segunda Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

8.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.3. A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 60 pontos.

8.4. O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

8.5. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.5.1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

8.5.2. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

8.6. Até 5 (cinco) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

8.7. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo seletivo, não cabendo recurso.

  1. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;

10.1.2. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I).

  1. DA CAPACITAÇÃO

11.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.4. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

2.1.5. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.6. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.7. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas pelo ambiente virtual (Moodle Grupos), mediante relatório das atividades desempenhadas assinado pelo Supervisor e pelo Bolsista.

13.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.

13.3.1.1. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.3.1.2. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

13.4. O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.6. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.7. É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

13.8. O período de duração das bolsas será de 05 (cinco) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.

13.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2. O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

14.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.4. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.5.1. O candidato selecionado, após convocado, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do exercício e para encaminhar os documentos indicados no item 10 do presente Edital, sob pena de ser considerado desistente.

14.6. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.7. O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.8. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.9. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.11. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.12. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

14.13. O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.14. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

ANEXO I

Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

D E C L A R A Ç Ã O

 

Eu,_________________________________________________, CPF_____._____._____‐_____, bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

Florianópolis, ____  de _________  de 2022.

Nome do bolsista e assinatura

 

 

 

O COORDENADOR ADJUNTO DO NÚCLEO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade com as portarias da CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019 e nº 183, de 21 de outubro de 2016, nos termos da Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, com base no Edital nº 13/UAB/SEAD/UFSC/2022, de 11 de outubro de 2022 e processo 23080.061478/2022-82 para atender demanda do Programa Universidade Abertado Brasil (UAB), RESOLVE:

 

Portaria de 11 de outubro de 2022

 

Nº 007/2022/UAB/SEAD/UFSC – DESIGNAR Aldrovando Luis Azeredo Araújo, Márcio Rodolfo Fernandes, Felipe Lopes Castro, Leonardo Silveira Borges(suplente), docentes do Departamento de Matemática(CFM/UFSC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Avaliadora do Edital nº 13/UAB/SEAD/UFSC/2022, para contratação de bolsista UAB/CAPES na modalidade de bolsa de Professor Conteudista, na área de matemática, pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022/CCE, de 7 de outubro de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor e o que consta na Solicitação Digital 23080.059172/2022 e no Ofício nº 06/ART/2022, CONVOCA:

Os professores do Departamento de Artes para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do DART, para um mandato de dois anos, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, conforme abaixo especificado:

Eleição: Dia 31 de outubro de 2022, das 10h às 17h, a ser realizada de forma eletrônica por meio de formulário google vinculado à conta art.ufsc2020@gmail.com.

Inscrição de Chapas: de 10 a 14 de outubro de 2022, a partir das 10h do primeiro dia de inscrição até as 17h do último dia. A inscrição deve ser feita com envio de e-mail ao Departamento de Artes (art@contato.ufsc.br) informando os nomes de candidatos a Chefia e Sub-chefia do Departamento.

Homologação das inscrições: 18 de outubro de 2022

 

 

PORTARIA Nº 156/2022/CCE, de 7 outubro de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista a Solicitação Digital nº 23080.059172/2022 e o Ofício nº 06/ART/2022, RESOLVE:

DESIGNAR os servidores Débora Zamarioli, Lênio Kauê Farias Frihling e Marcio Markendorf para comporem a comissão eleitoral para escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Artes.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RESOLUÇÃO 002/CE/CSE/2022

Dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha de candidatos (as) para a composição da lista tríplice para a nomeação de diretor(a) do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina para o mandato 2022/2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e no Decreto nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 080/CSE/2022 de 06 de outubro de 2022, e de acordo com a deliberação do Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico (CONCSE) em sessão realizada em 3 de outubro de 2022, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O processo de escolha dos (as) candidatos para a composição da lista tríplice para a nomeação de diretor(a) do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) será conduzido por esta Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto na PORTARIA Nº 080/CSE/2022 de 06 de outubro de 2022.

Art. 2º. A escolha dos(as) candidatos(as) para a composição da lista tríplice de que trata do artigo 1º será realizada em Sessão Extraordinária do Conselho da Unidade, a ser realizada, por videoconferência, observado o período de 15 dias da publicação desta Resolução no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

Art. 3º. Serão eleitores no processo de escolha de que trata o art. 1º desta Resolução os conselheiros que compõem o Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico, na forma disposta no art. 45º do Estatuto da Universidade.

Art. 4º. A eleição será realizada por escrutínio secreto.

Art. 5º. A eleição será uninominal, devendo a lista tríplice ser composta com os três primeiros nomes mais votados, em escrutínio único, sendo que cada eleitor(a) votará em apenas um nome para o cargo a ser preenchido.

Art. 6º. Os votos dos conselheiros serão registrados via ferramenta de enquete do sistema de videoconferência BigBlueButton, plataforma oferecida pela Rede Nacional de Pesquisa (RNP).

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º. É condição, para inscrição como candidato(a) para compor a lista tríplice ao cargo de diretor(a), ser docente integrante da Carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de professor(a) titular, professor(a) associado(a), ou que seja portador(a) do título de doutor(a), neste caso independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

Art. 8º. A inscrição dos(as) candidatos(as) ao cargo de diretor(a) será efetuada via Sistemas de Processos Administrativos (SPA) (https://solar.egestao.ufsc.br) no período de 17/10/2022 e 18/10/2022, encaminhando solicitação digital com o requerimento de inscrição anexo a esta Resolução, ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição, e Assunto: 451 – Eleição.

Art. 9º. Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral fará publicar em 19/10/2022 no sítio institucional do Centro Socioeconômico (https://cse.ufsc.br/) a relação dos nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as), para ciência dos interessados.

Art. 10. Eventual solicitação de impugnação de pedido de inscrição deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral via Sistemas de Processos Administrativos (SPA) (https://solar.egestao.ufsc.br) no período de 20/10/2022 e 21/10/2022, encaminhando solicitação digital ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição, e Assunto: 451 – Eleição.

Art. 11. Caberá à Comissão Eleitoral decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até o dia 24/10/2022, devendo publicar a homologação final das candidaturas em 25/10/2022.

 

CAPÍTULO IV

 DA APURAÇÃO

Art.12. A apuração da votação será realizada pela ferramenta de enquete do sistema de videoconferência BigBlueButton, plataforma oferecida pela Rede Nacional de Pesquisa (RNP), e será conduzida pelos organizadores da sessão virtual, integrantes do Núcleo de Informática do CSE (NICSE).

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.13. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade dentro do prazo de quarenta e oito horas.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Unidade.

Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – CANDIDATO(A) A DIRETOR(A)

 

Solicito à Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha dos(as) candidatos(as) para a composição da lista tríplice para a nomeação do(a) diretor(a) para o quadriênio 2022/2026, a inscrição do(a) candidato(a) a diretor(a):

_____________________________________________________________________________________

para participar do processo eleitoral do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

_______________________, ____ de ___________ de 2022

_______________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 072/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR Matheus Wander da Silva e Manoela Magenis do Nascimento, discentes do Curso de Graduação em Economia, para atuar pro tempore como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Acadêmico Livre de Economia (CALE) no Conselho da Unidade do CSE.

Art. 2º – REVOGAR os termos da Portaria 061/CSE/2022, de 09 de agosto de 2022.

Art. 3º – ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 073/CSE/2022 – Art. 1º – DESIGNAR os professores CARMEN ROSARIO ORTIZ GUTIERREZ GELINSKI (UFSC), ERNANI OTT (UNISINOS), JOSÉ HENRIQUE DE FARIA (UFPR) e PAULO ROBERTO BARBOSA LUSTOSA (UNB), todos professores da Classe Titular para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Roque Brinckmann, do Centro Socioeconômico da UFSC, com vistas à promoção para a Classe E (Titular).

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 74/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão que tratará do Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS, no âmbito do CSE.

 

NOME SETOR
DANIEL RICARDO CASTELAN CSE
CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA CNN
CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA DSS
ROGERIO TADEU DE OLIVEIRA LACERDA CAD
WAGNER LEAL ARIENTI CNM

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. EDITAL Nº 4/2022/PROEX)

 

Portaria de 28 de setembro de 2022

 

Nº 075/CSE/2022 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes Titulares e Suplentes do Centro Acadêmico de Relações Internacionais (CARI) para o Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais, os membros abaixo relacionados, com mandato de 01 ano, a partir de 20 de maio de 2022:

Solaris Garcia Castro (Titular) – Matrícula: 18201040;

Renata Silveira da Cunha (Suplente) – Matrícula: 21100633;

Matheus da Costa de Martins (Titular) – Matrícula: 20102327;

Lara Soares Furlan (Suplente) – Matrícula: 20102328;

(Ref. Processo 23080.026784/2022-72)

 

Portarias de 30 de setembro de 2022

 

Nº 076/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR Keli Regina Dal Prá, docente; o técnico-administrativo em educação Filipe José Dias, Gabriela Grando Mercadante, discente; e Ingrid Augusta Celmer Donald, discente para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais que tratam das eleições para: Chefe e Subchefe de Departamento de Serviço Social; Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Serviço Social; e da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 077/CSE/2022 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes Titular e Suplente do Centro Acadêmico de Relações Internacionais (CARI), os membros abaixo relacionado, para compor o Colegiado do Centro Socioeconômico, com mandato de 01 ano, a partir de 20 de maio de 2022:

Gabriel Coutinho (Titular) – Matrícula: 19105163;

Maria Fernanda Adegas Oliveira (Suplente) – Matrícula: 20201007.

(Ref. Processo 23080.026784/2022-72)

 

Nº 078/CSE/2022 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes Titular e Suplente do Centro Acadêmico de Relações Internacionais (CARI), os membros abaixo relacionado, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais, com mandato de 01 ano, a partir de 15 de agosto de 2022:

Titular Suplente
Matheus da Costa de Martins

(matricula 20102327)

Lara Soares Furlan

(matricula 20102328)

Daniel Sauruk Taborda

(matricula 20203849)

Ghabriel de Oliveira Teixeira

(matricula 19101476)

Renata Silveira da Cunha

(matricula 21100633)

Isadora Miranda Dymow

(matricula 21204147)

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 079/CSE/2022 – Art. 1º – DESIGNAR os representantes abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do Curso de Relações Internacionais, com mandato de dois (02) anos, a partir de 03 de outubro de 2022:

 

Titular Suplente Representação
Jaime César Coelho Patrícia Fonseca Ferreira Arienti CNM
Mónica Salomón González Graciela de Conti Pagliari CNM
Klaus Guimarães Dalgaard Maurício Simiano Nunes CNM
Helton Ricardo Ouriques Marcelo Arend CNM
Marcos Alves Valente Marialice de Moraes CNM
Fábio Pádua dos Santos Brena Paula Magno Fernandez CNM
Danielle Jacon Ayres Pinto Fred Leite Siqueira Campos CNM
Sandra Regina Leal Fernando Kinoshita CCJ
Meire Mezzomo Andréa Cristina Konrath CTC
Moisés Lima Dutra Rosângela Schwarz Rodrigues CED
Márcio Roberto Voigt Jean Gabriel Castro da Costa CFH
Ana De Castro Schenkel Denize Martins Silva TAE

 

Portaria de 6 de outubro de 2022

 

Nº 080/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os docentes ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS e CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, os técnico-administrativos em educação ANA DE CASTRO SCHENKEL e DARLAN DE SOUZA BORGES e os discentes GABRIEL COUTINHO e JULIA FLORES FONTOURA, para comporem Comissão que conduzirá o processo que trata da eleição de Diretor do Centro Socioeconômico.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 081/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os docentes Beatriz Augusto de Paiva, Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski e Sandra Rolim Ensslin, para constituir comissão especial destinada a avaliar os processos de Progressão Funcional Horizontal a serem apreciados pelo Conselho da Unidade no segundo semestre de 2022.

Art. 2º ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura.