Boletim Nº 153/2022 – 18/10/2022

18/10/2022 18:13

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 153/2022

Data da publicação: 18/10/2022

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº

197, 206 a 209/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 15, 16/2022/PROPG

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/CFH

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de outubro de 2022

 

Portaria-SEI nº 197/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline de Andrade Rodrigues, cargo de Assistente Social, SIAPE: 1209670 da Unidade de Saúde Mental- USME (UORG 1133) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com pacientes em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009174/2022-01)

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Portaria-SEI nº 206/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de outubro de 2022 a servidora ANA BEATRIZ SILVA, SIAPE 1819027, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, na UNIDADE DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009833/2022-00)

 

Portaria-SEI nº 207/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Beatriz Silva, cargo de Auxiliar em Enfermagem, SIAPE: 1819027 da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente na coleta de material biológico de pacientes de ambulatório e ou pacientes de emergência e ou pacientes internados no HU.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 208/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de outubro de 2022 o servidor JUNIOR ANDRÉ DA ROSA, SIAPE 1475469, ocupante de cargo de farmacêutico, na UNIDADE DE DISPENSAÇÃO FARMACÊUTICA- UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012357/2022-04)

 

Portaria-SEI nº 209/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor JUNIOR ANDRÉ DA ROSA, SIAPE 1475469, ocupante de cargo de farmacêutico, na UNIDADE DE DISPENSAÇÃO FARMACÊUTICA- UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001120- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente no contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012357/2022-04)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de outubro de 2022

 

Nº 15/2022/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para elaboração de proposta de resolução normativa sobre redes de ensino e pesquisa na UFSC.

  1. WERNER KRAUS JUNIOR (presidente)
  2. RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, PROPG/UFSC
  3. VICTOR JULIANO DE NEGRI, PPG em Engenharia Mecânica
  4. SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI, PPG em Assistência Farmacêutica
  5. JULIANO DAL PUPO, PPG em Educação Física

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 16/2022/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, constituir Grupo de Trabalho sobre as “Rotinas Administrativas das Secretarias de Programas de Pós-Graduação”.

  1. MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA ― DPG/PROPG (presidente)
  2. SABRINA FONSECA DE CONTO ― CAP/PROPG (vice-presidente)
  3. ANDRESSA FETTER ― PPGECM/ Campus Joinville
  4. ANDREZZA ROZAR ― PPGQ/CFM
  5. DANIELA TRIPODI LEONARDI ― MNPEF/Campus Blumenau
  6. DANIELE GALVÃO SANTOS ― PPGINFOS/CCS
  7. DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO ― PPGO/CCS
  8. GABRIEL FARIA MARTINS ― SIPG/ Campus Araranguá
  9. JOSÉ CARVALHO ALEXANDRE DE ARAÚJO ― PGET/CCE
  10. JOSIELE MARIA DE SOUZA ― PPGOCEANO/CFM
  11. MARIA EDUARDA FERNANDES ― SIPG/CCB
  12. NATHALIA CIRNE ― MNPEF/ Campus Blumenau
  13. RODRIGO MASCHIO ― SIPG/CCB
  14. SALEZIO SCHMITZ JUNIOR ― PPGSS/CSE
  15. SIMONE DA COSTA ― PPGCG/CSE

Art. 2º Atribuir carga horária de dez horas semanais para desempenho das atividades.

Art. 3º Estipular o prazo de 15 de dezembro de 2022 para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/CFH, de 13 de outubro de 2022

Dispõe sobre as normas de uso, segurança, organização e administração para cessão de uso dos espaços físicos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

 

A PRESIDENTA DO CONSELHO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 1796/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020; as Resoluções Normativas nº 04/CC/2010, de 29 de novembro de 2010; nº 02/CUn/2009, de 27 de outubro de 2009; nº 017/CUn/97, de 30 de setembro de 1997; nº 088/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016; a Portaria nº 007/GR/2007, de 16 de outubro de 2007; e considerando o Regimento Geral da UFSC, e o que deliberou o Conselho do CFH em sessão realizada em 22 de abril de 2021, em conformidade com o teor do Parecer nº 63/2021/SEAI, constante na Solicitação Digital nº 032322/2020; RESOLVE:

Art.1º Estabelecer as normas de cessão de uso eventual de espaços físicos sob administração direta do Centro de Filosofia e Ciências Humanas-CFH/UFSC.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º Este regulamento tem por finalidade estabelecer critérios de uso, segurança, organização e administração para cessão de uso dos espaços físicos sob administração direta do CFH/UFSC, descritos no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º A cessão de uso de espaços físicos do CFH será concedida exclusivamente para eventos ou atividades de interesse público e/ou acadêmico congruentes com os direitos humanos e com os princípios e finalidades da UFSC, documentados no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC.

Art. 4º Nenhuma forma de utilização do espaço físico do CFH/UFSC poderá prejudicar a rotina de atividades regulares de ensino, pesquisa, extensão e administração do Centro, assim como o bem-estar, a saúde e a segurança física e psicossocial dos membros da comunidade acadêmica.

Art. 5º A recusa a quaisquer solicitações deve ser justificada com a explicitação dos critérios que geraram tal condição.

CAPÍTULO II

DOS ESPAÇOS E SEUS USOS

Art. 6º Os espaços físicos passíveis de cessão de uso ficam descritos como:

I – auditórios: reservados prioritariamente à realização de atividades acadêmicas tais como congressos, simpósios, seminários, ciclos de debates, aulas inaugurais, palestras, cursos extracurriculares, atividades de extensão, solenidades, exibição de filmes e documentários.

II – sala 324: reservada prioritariamente para a realização, de forma remota, de defesas de trabalhos de conclusão de cursos de Graduação e Pós-Graduação e Concurso para Professor Titular, podendo também ser reservada para outras atividades acadêmicas por videoconferência, a depender da disponibilidade de agenda.

III – laboratórios de informática: reservados exclusivamente para aulas e atividades acadêmicas que exijam a utilização de computadores.

IV – salas de aula: reservadas prioritariamente às disciplinas oferecidas por Departamentos de Ensino do CFH e, em se configurando alta demanda pelos ambientes, a Cursos de Graduação e Pós-Graduação regulares do CFH/UFSC.

V – halls: destinados para exposições e apresentações científicas e artísticas, lançamentos de livros, recepção aos calouros e coffee-break de eventos científicos.

VI – espaços abertos: reservados para exposições e apresentações científicas e artísticas, lançamentos de livros, atividades de recepção aos calouros e atividades acadêmicas diversificadas.

VII – sala dos servidores técnico-administrativos (Bloco E/Anexo): destinada exclusivamente às atividades desses servidores.

VIII – cozinhas: reservadas para uso exclusivo da comunidade acadêmica do CFH – servidores técnicos e docentes, terceirizados, temporários e discentes – unicamente para o aquecimento de alimentos para consumo próprio, podendo, eventualmente, acolher pequenas comemorações da comunidade acadêmica do CFH/UFSC.

IX – espaços de funcionamento dos centros acadêmicos: reservados exclusivamente às atividades de representação estudantil dos cursos de Graduação do CFH/UFSC.

§ 1º Os auditórios só poderão ser reservados para eventos com uma expectativa de ocupação de no mínimo 50% da sua capacidade indicada no Anexo I.

§ 2º É vedada a utilização dos auditórios para a realização de aulas regulares de cursos de graduação ou de pós-graduação do CFH ou de outros Centros de Ensino da UFSC.

§ 3º A depender da disponibilidade, as salas de aulas do CFH/UFSC poderão receber defesas de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e de pós-graduação; atividades menores vinculadas a eventos de grande porte, no período de realização destes; aulas de cursos de graduação e pós-graduação de outros Centros de Ensino da UFSC e demais atividades acadêmicas ou administrativas, de caráter pontual ou transitório.

§ 4º É vedada a utilização das salas de aula para alojamento.

§ 5º Mediante autorização da Direção do Centro, os espaços poderão acolher atividades ou eventos culturais organizados pelos servidores e/ou pelos discentes do CFH/UFSC, ou suas entidades representativas, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 002/CUn/2009, de 27 de outubro de 2009, e as orientações da Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (SSI/UFSC).

CAPÍTULO III

DA CESSÃO DE USO

Art. 7º Nos termos do art. 6º, a reserva dos espaços descritos nos incisos de I a VIII poderá ser feita por:

I – servidores da UFSC.

II– discentes da UFSC, mediante anuência formal e responsabilidade do Coordenador de seu respectivo curso, em cujo nome a reserva será efetuada.

III– Centros Acadêmicos dos cursos de Graduação do CFH/UFSC, mediante anuência formal da Direção do Centro ou do coordenador de seu respectivo curso.

IV– instituições externas à UFSC, mediante autorização da Direção do CFH.

Art. 8º Os pedidos de reserva de espaço físico para eventos coordenados por professores do CFH/UFSC e/ou vinculados aos cursos de pós-graduação do Centro terão prioridade sobre aqueles de outros Centros de Ensino e Administrativos da UFSC.

Art. 9º Para fins de solicitações de uso do espaço físico do CFH/UFSC descrito no Art. 6º, os eventos são classificados de acordo com o uso pretendido do espaço físico. Serão considerados:

I – eventos pequenos aqueles com duração prevista de um dia ou que necessitem de até três salas.

II – eventos médios serão aqueles com duração de até três dias consecutivos ou que necessitem de até cinco salas.

III – eventos grandes serão aqueles com duração maior do que três dias consecutivos ou que necessitem de mais de cinco salas.

IV – eventos periódicos serão aqueles que ocupem o espaço físico de forma intermitente com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal.

Parágrafo único. Eventos com duração ou ocupação incluída em mais de uma categoria serão classificados pela maior categoria prevista.

Art. 10º A reserva dos espaços físicos deverá obedecer aos seguintes prazos de antecedência, em relação à data de início dos eventos:

I – eventos pequenos e médios, antecedência mínima de dois dias úteis.

II – eventos grandes, antecedência mínima de 90 dias úteis.

III – para eventos que coincidam inteiramente em dias feriados, finais de semana ou recessos, antecedência mínima de sete dias úteis.

Art. 11º As solicitações de cessão de uso de salas de aula somente serão confirmadas após a aprovação do calendário acadêmico pela UFSC.

Art. 12º Não serão aceitas solicitações de cessão de uso com antecedência superior a um (1) ano da data prevista de uso do espaço físico.

Art.13º O horário de início dos eventos será a partir das 8h00min e de término será até no máximo 22h00min (horário local), de segunda a sexta-feira, incluindo carga e descarga, limpeza e recolhimento de pertences. O registro dos horários de início e término será exigido como condição para a reserva do espaço.

Parágrafo único. No caso de eventos durante os finais de semana, os horários de início e término serão definidos juntamente com o Setor de Infraestrutura do CFH/UFSC e a SSI/UFSC, incluindo carga, descarga, limpeza e recolhimento dos pertences.

Art. 14º A descrição atualizada do patrimônio, móvel e imóvel, dos espaços físicos descritos no art. 6º e seus respectivos equipamentos, bem como seu estado de conservação constarão do Anexo I, que integra o presente regulamento e será informada ao(s) solicitante(s) quando da efetivação da reserva.

Parágrafo único. A atualização anual da descrição do patrimônio móvel e imóvel no Anexo I será de responsabilidade dos setores de Infraestrutura, do Núcleo de Audiovisual e Comunicação, dos Departamentos e dos Laboratórios de Informática do CFH/UFSC.

Art. 15º A responsabilidade pela segurança, conservação e preservação do espaço reservado conforme descrito no Anexo I, é inteiramente do solicitante, seja ele servidor docente ou técnico-administrativo do CFH ou de outras Unidades de Ensino e Administrativas da UFSC, mesmo quando para uso de discentes.

Art. 16º Eventuais danos ao patrimônio serão tratados nos termos definidos pela legislação da UFSC e do Serviço Público Federal, e deverão ser comunicados aos setores responsáveis para solicitar providências no caso de ocorrências que coloquem em risco a segurança, a conservação e/ou a preservação do patrimônio do CFH/UFSC.

Parágrafo único. Às instituições externas à UFSC também se aplicam os termos de responsabilização definidos no art. 15º.

Art. 17º As solicitações de reserva do espaço físico serão feitas exclusivamente através do Portal do CFH e nos prazos definidos no art. 6º desta Resolução Normativa.

§ 1º No caso de eventos descritos no inciso III do art. 9º, as solicitações somente serão aceitas quando acompanhadas dos respectivos projetos de extensão, registrados e aprovados em todas as instâncias no SIGPEX (exceto quando forem promovidos por organizações externas à UFSC).

§ 2º Não serão aceitas solicitações fora das condições estabelecidas no caput deste artigo.

Art. 18º Aprovada a cessão de uso dos espaços do CFH, o solicitante assinará eletronicamente termo de ciência e responsabilidade relativo aos bens cedidos e ao tempo previsto para a cessão.

Art. 19º A administração do uso e do empréstimo das salas de usos múltiplos, incluindo seus equipamentos, será de responsabilidade de seus respectivos departamentos e chefias, conforme seus regulamentos próprios.

Art. 20º Todos os eventos em que houver cobrança de inscrições deverão proceder ao recolhimento do ressarcimento institucional, nos termos definidos pelas Resoluções Normativas nº 04/CC/2010, de 29 de novembro de 2010, e nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016.

§ 1º O recolhimento do ressarcimento institucional será de inteira responsabilidade do solicitante da reserva.

§ 2º O solicitante deverá encaminhar à Coordenadoria Financeira do CFH/UFSC cópia do comprovante do recolhimento institucional.

§ 3º Em caso de não recolhimento do ressarcimento institucional devido ao CFH/UFSC caberá à Coordenadoria Financeira do Centro a abertura de processo para a restituição do valor devido e a responsabilização do solicitante da reserva do espaço físico.

Art. 21º É vedada a comercialização de qualquer mercadoria nos espaços físicos do Centro, excetuados livros nos eventos autorizados e serviços contratados institucionalmente.

Art. 22º Findo o evento objeto de cessão de uso, o Setor de Apoio do CFH fará a vistoria de espaço, equipamentos e mobiliário e atualizará, se necessário, o inventário do Anexo I.

§ 1º A responsabilidade do solicitante sobre o espaço cedido somente cessará quando da conclusão da vistoria e se não houver identificado quaisquer danos ao patrimônio descrito no Anexo I.

§ 2º Identificado qualquer dano ao patrimônio, móvel e imóvel, do CFH, o respectivo setor responsável pelo bem deverá abrir processo administrativo para ressarcimento ao Centro, em conformidade com a legislação da UFSC e do Serviço Público Federal.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 23º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção do CFH e pela Comissão de Espaço Físico do CFH que, entendendo como necessário, poderão ser levados à apreciação do Conselho de Unidade.

Art. 24º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO I*

*Consultar o CFH