Boletim Nº 152/2022 – 17/10/2022

17/10/2022 18:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 152/2022

Data da publicação: 17/10/2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 27, 028 a 033/2022/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 113/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 074 a 078/2022/CORG/UFSC

CAMPUS ARARANGUÁ

 

PORTARIAS Nº 172 a 179/2022/CTS/ARA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 013/CTS/ARA/2022

Nº 014/CTS/ARA/2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº  1116, 1148, 1151, 1156, 1158, 1160, 1161, 1164, 1167/2022/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2022/CED

PORTARIA Nº 106/2022/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIAS Nº 245 a 268/2022/CCS

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 30 de agosto de 2022

 

Nº 27/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado – Grupos do Programa de Educação Tutorial – PET/UFSC.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação ad referendum do teor do Parecer nº 118/2022/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.051696/2022- 17)

 

Resolução de 28 de setembro de 2022

 

Nº 028/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Zootecnia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 125/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.036280/2021-80)

 

Resoluções de 10 de outubro de 2022

 

Nº 029/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração, do Centro Sócio Econômico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 127/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.021241/2022-69)

 

Nº 030/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Física – Licenciatura, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 128/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.013326/2022-73)

 

Nº 031/2022/CGRAD – Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia de Materiais, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a École Nationale Supérieure DIngénieurs de CAEN, da França.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade.

(Ref. aprovação do teor do Parecer nº 129/2022/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.010958/2022-85)

 

Nº 032/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, do Centro Tecnológico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 131/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.33997/2022-51)

 

Nº 033/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil, do Centro Tecnológico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 132/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.032534/2022-71)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 113/2022/CPG, de 14 de outubro de 2022

Retificação de parte integrante da Resolução Nº 106/2022/CPG, de 29 de setembro de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto no Ofício Nº 005/2022/COORDFIS/UFSC, de 5 de outubro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a retificação da epígrafe da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Blumenau, a qual constitui parte integrante da Resolução Nº 106/2022/CPG, 29 de setembro de 2022, conforme detalhado abaixo. Na epígrafe da referida normativa,

  1. ONDE SE LÊ “NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA – MPEF”
  2. LEIA-SE “RESOLUÇÃO Nº 01/MPEF/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA – MPE

Dispõe sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF – BNU) da Universidade Federal de Santa Catarina – Centro de Blumenau.

 

Os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação MPEF – BNU foram criados com base no que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o Regimento Interno do Programa e o Regimento Geral do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF).

Art. 1º O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado ou Pleno do Curso de Pós-Graduação MPEF – BNU pelo Docente.

§ 1. A avaliação do pedido de credenciamento será avaliada por comissão específica e referendada pelo Colegiado do MPEF, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 2. A avaliação do pedido de recredenciamento será realizada pelo Colegiado do MPEF – BNU, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 3. Após aprovado pelo colegiado, o pedido será encaminhado para a Comissão de Pós-Graduação Nacional, que julgará o pedido de acordo com a resolução CPG/MNPEF No 01/2019.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL

Dos Docentes Permanentes

Art. 2º Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – ser titulado doutor em Física ou áreas afins ou em Educação ou em Ensino;

II – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade e ter o título de doutor, obtido no mínimo há um ano ou completar um ano até dezembro do ano do credenciamento;

III – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

IV – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

V – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

VI – desenvolver atividades de orientação.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

§ 2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes vigentes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pósdoutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

§ 4º Docentes permanentes devem dedicar no mínimo 3(três) horas por semana ao programa. Estas horas devem ser distribuídas entre ensino, pesquisa, orientação e administração.

Art. 3º Docentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da Universidade podem solicitar credenciamento, desde que respeitem o disposto no artigo 26 da Resolução Normativa 154/CUN/2021.

Parágrafo Único: O número de docentes permanentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da Universidade deverá ser inferior a 50% do número total de docentes permanentes do programa.

Art. 4º O pedido de credenciamento deve ser acompanhado da apresentação de um plano de trabalho detalhado, para os próximos quatro anos, incluindo atividades de ensino, de desenvolvimento de produtos educacionais, de extensão e de orientação de alunos, explicitando os motivos, a área de concentração, a categoria de enquadramento solicitada e acompanhado do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado Delegado ou Pleno.

Art. 5º A avaliação do credenciamento deverá ser embasada na avaliação do plano de trabalho apresentado e na produção acadêmico-científica.

§ 1º O plano de trabalho deverá estar em consonância com as diretrizes do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

§ 2º A análise de produtividade acadêmico-científica para o credenciamento ou recredenciamento será realizada com base nos últimos 48 meses seguindo atribuição de pontos conforme a tabela abaixo, condicionada à pontuação mínima de 225 pontos.

Produção                                                                                                                                                             Pontos

Orientação de TCC concluído                                                                                                                          25

Orientação em Pós-Graduação                                                                                                                       25/sem

Cargo administrativo                                                                                                                                        75/ano

Anais de congressos (na área de Ensino de Física)                                                                                    75

Livro sem ISSN (na área de Ensino de Física)                                                                                            75

Artigos indexados sem Qualis (na área de Ensino de Física)                                                                100

Artigos com Qualis C 50 Artigos com Qualis B                                                                                          90

Capítulo de livro com ISSN                                                                                                                           100

Artigos com Qualis A                                                                                                                                      125

Livro com ISSN                                                                                                                                               150

Participação em eventos na área de Ensino de Física                                                                               50

Organização de eventos da área de ensino de Física e/ou de divulgação científica                          150

Projeto de extensão na área de Física que envolva divulgação ou Ensino de Física                          25/sem

Art. 6º A solicitação de credenciamento para professor permanente será feita através de edital específico.

§ 1º Os editais de credenciamento serão abertos com periodicidade inferior a 4 anos.

§ 2º A comissão de avaliação será composta por 2 (dois) professores permanentes do programa.

§ 3º O ingresso para professor colaborador será feito em fluxo contínuo.

Dos Docentes Colaboradores

Art. 7º Serão credenciados como colaboradores os docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma sistemática ou esporádica.

Parágrafo único. O credenciamento dos docentes na categoria colaborador atenderá aos seguintes critérios:

a) Docentes que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou visitantes.

b) Docentes aposentados que cumpram os requisitos relativos ao inciso III do artigo 2º.

c) O número de docentes colaboradores não poderá ultrapassar 30% do número total de docentes do programa.

Dos Docentes Visitantes

Art. 8º Poderão ser credenciados como visitantes aqueles docentes vinculados a outras instituições do ensino superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFSC.

§ 1º Os docentes visitantes poderão contribuir nas atividades de ensino e pesquisa do programa.

§ 2º É permitido que os docentes visitantes atuem apenas como co-orientadores.

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 9º O recredenciamento de docentes do MPEF – BNU deverá ocorrer a cada quatro anos.

Art. 10º Para o recredenciamento de docentes permanentes do MPEF – BNU serão exigidos:

a) Que o docente apresente um pedido de recredenciamento, encaminhando-o ao colegiado delegado do programa;

b) Que o docente tenha ministrado, no mínimo, 4 (quatro) créditos no MPEF – BNU no último quadriênio;

c) Que o docente cumpra os requisitos do parágrafo 2 do Art. 5º desta normativa;

d) Que apresente a certidão negativa de registro de reclamação da ação docente emitido pela secretaria do programa. No caso de haver registro de reclamação docente nos últimos 4 (anos), cabe ao docente apresentar uma carta assinada por N+1 discentes que atestem seu bom trabalho. Onde N é o número de discentes reclamantes.

Parágrafo Único: No caso de haver registro de reclamação e não havendo condições de apresentar uma carta assinada pelos N+1 discentes, o requerente deve submeter um pedido de desagravo das reclamações ao colegiado pleno.

Art. 11º A avaliação do recredenciamento é feita por um professor permanente e deverá ser aprovada pelo colegiado delegado ou pleno.

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 12º Serão descredenciados do MPEF – BNU, após apreciação do Colegiado Delegado ou Pleno:

a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;

b) os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores.

Art. 13º O docente descredenciado não poderá iniciar novas orientações e ministrar disciplinas. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único. O docente descredenciado permanecerá como professor colaborador do MPEF – BNU enquanto ainda possuir orientandos.

Art. 14º. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado ou Pleno do MPEF – BNU.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 15º. O credenciamento ou recredenciamento do docente aprovado pelo Colegiado Delegado ou Pleno deverá ser homologado pela Câmara de PósGraduação e pela Comissão de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 16º O credenciamento ou recredenciamento dos docentes terão validade de 4 anos.

Art. 17º O número máximo de orientandos por docente é limitado de acordo com a categoria do credenciamento:

I – Docentes permanentes podem orientar até 12 estudantes simultaneamente;

II – Docentes colaboradores podem orientar até 4 estudantes;

III – Docentes visitantes só podem atuar como co-orientadores.

Art. 18º. Esta resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Delegado ou Pleno do Curso e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Nº 074/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 27/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 60/2022 de 27/05/2022 e alterações, nomeando PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, na condição de presidente, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA e LARISSA DALL AGNOL, SIAPE nº 1698296, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 075/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 36/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 63/2022 de 06/06/2022 e alterações, nomeando PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, na condição de presidente, JULIANA COSTA, SIAPE nº 2228803, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP e GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052620/2021-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 076/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar o servidor PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.062193/2022-69, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 077/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar o servidor PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.059800/2022-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 078/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela nº 014/2022/CORG/GR de 18 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 42/2022 de 18/04/2022 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 172/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência da professora Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 30 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2023:

NOME SIAPE
Rafael Inácio Barbosa 2049814 Titular
Janeisa Franck Virtuoso 2222578 Titular
Cristiane Aparecida Moran 3037211 Titular
Heloyse Uliam Kuriki 2050434 Suplente
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 28/2021/CTS/ARA, de 22 de fevereiro de 2021.

 

Nº 173/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Herika de Vargas Ciello, Matrícula nº 202200358 e Alana Gomes Lemos, Matrícula nº 202205086, como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 30 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

 

Nº 174/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e as discentes Pâmela Selau Bittencourt, matrícula nº 202200356, e Vivian Carla Junglos, matrícula nº 202101259, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 30 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

 

Portaria de 6 de outubro de 2022

 

Nº 175/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 29 de setembro de 2022 a 28 de setembro de 2023:

 

MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes 1741125
Elise Sommer Watzko 2047541
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 112/2021/CTS/ARA, de 27 de julho de 2021.

 

Portarias de 10 de outubro de 2022

 

Nº 176/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobo Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 20 de setembro de 2022 a 12 de março de 2024:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Simone Farias Antunez Reis 3285297
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Christine Zomer Dal Mollin 3046074

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 97/2022/CTS/ARA, de 07 de junho de 2022.

 

Nº 177/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Pamela Selau Bittecourt, matrícula nº 202200356, Giorgio Silvano Ferrreira Poletto, matrícula nº 202200346, e Bruna Fogaça, matrícula nº 202200340, como representantes titulares no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 30 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2024.

 

Nº 178/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, e Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS/2023.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da referida comissão a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades pelo período de 03 de novembro de 2022 a 07 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de outubro de 2022

 

Nº 179/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores e técnica administrativa para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência da professora Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 30 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2024:

 

MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Alessandro Haupenthal 2282077
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Fernando Diefenthaeler 1688908
Franciele de Souza Caetano Vieira 1952706
Heiliane de Crito Fontana 2859826
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Rafaela Silva Moreira 1723829

 

 

Edital de Convocação nº 013/CTS/ARA/2022, de 10 de outubro de 2022

Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução no 18/CUn/2004 , e o Regimento Interno do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para nos dias 26 de outubro das 9:00 horas às 17:00 horas, no hall de entrada da Unidade Jardim das Avenidas do Centro, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 22 de novembro de 2022.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 13 a 18 de outubro de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 19 de outubro de 2022 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará, imediatamente, documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 20 de outubro de 2022 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihes forem atribuídos.

Art. 13º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14º – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15º – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo: nº de votos de professores por candidato / nº de professores votantes × 0,5 +

nº de votos de estudantes por candidato / nº de estudantes votantes × 0,5 = percentual de voto

Art. 16º – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral elaborará o relatório e providenciará o preenchimento e assinatura da ata.

Art. 21º – Em caso de empate, será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24º – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 147/2022/CTS/ARA, de 17 de agosto de 2022, composta pelos docentes Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, Elise Sommer Watzko, SIAPE nº 2047541, e Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 27º – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 28º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 29º – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2022v

 

 

Edital de Convocação nº 014/CTS/ARA/2022, de 10 de outubro de 2022

Eleição para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 20 de outubro de 2022, às 14 horas, elegerem o Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 10 a 14 de outubro de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de outubro 2022 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial com mais de dois anos de efetivo exercício na UFSC.

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, de forma presencial em ambiente a definir, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação será realizada em cédula eleitoral única, contendo as chapas registradas com os nomes de seus integrantes, respectivos cargos e número da chapa.

Art. 11 – A identificação do eleitor será feita por meio de documento oficial de identificação com foto.

Art. 12 – Terminada a votação, a comissão proceder-se-á à apuração e totalização dos votos registrando a apuração em ata.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 10 a 14 de outubro de 2022, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 17 de outubro de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: 20 de outubro, das 14 às 15 horas, em ambiente a definir;

V – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento.

Art. 17 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID) deverá autuar processo físico, contendo Edital de Convocação à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A CHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2022

 

Nº 1116/2022/DDP – CONCEDER a Bernardo Horn, SIAPE 1886863, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, com lotação na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/11/2022 a 06/02/2023, perfazendo 395 horas, referente ao interstício completado em 29/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.057178/2022-07)

 

Portarias de 11 de outubro de 2022

 

Nº 1148/2022/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218722, SIAPE 3156390, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 04/12/2022, de acordo com o Processo 23080.086304/2019-27.

ERIC AISLAN ANTONELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219141, SIAPE 3159078, lotação DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089636/2019-63.

FABIO PADUA DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218991, SIAPE 1282797, lotação DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.003222/2020-99.

ANELIZE BORGES MONTEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219666, SIAPE 1996637, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07/02/2023, de acordo com o Processo 23080.005967/2020-92.

PEDRO BELIN CASTELLUCCI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219239, SIAPE 1111856, lotação DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/01/2023, de acordo com o Processo 23080.001091/2020-13.

MATEUS GRELLERT DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219201, SIAPE 3158723, lotação DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/01/2023, de acordo com o Processo 23080.001089/2020-36.

RODRIGO PERITO CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218850, SIAPE 1738597, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA. A homologação vigora a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089978/2019-83.

PEDRO LUIZ PAOLINO CHAIM, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219007, SIAPE 3158668, lotação DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.003243/2020-12.

 

Nº 1151/2022/DDP – CANCELAR a pedido a PORTARIA nº 1095/2022/DDP, de 21 de setembro de 2022 que concedeu a Beatriz Dulcineia Mendes de Souza, SIAPE 4446257, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Odontologia ODT/CCS, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/09/2022 a 26/11/2022, perfazendo 258 horas, referente ao interstício completado em 09/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 052702/2022-45)

 

Nº 1156/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 01 de dezembro de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia Social, objeto do Edital nº 84/2021/DDP, de 22 de outubro de 2021, e homologado pela Portaria nº 810/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 01 de dezembro de 2021.

(Ref. o processo nº 23080.044613/2021-44)

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 1158/2022/DDP – Art. 1º Lotar a servidora Viviane Gonçalves Lapa Raulino, Matrícula UFSC nº 194578, Matrícula SIAPE nº 2719465, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Direção Geral do Gabinete (DGG), revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.044119/2022-61)

 

Nº 1160/2022/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Progressão por Mérito Profissional (PMP) concedida ao servidor ROBSON DE CARVALHO, SIAPE nº 2217186, por meio da Portaria nº 1.036/2022/DDP, a partir de 16-09-2022, tendo em vista a vacância do cargo em virtude da posse do servidor em outro cargo inacumulável em 15-09-2022.

 

Nº 1161/2022/DDP – Art. 1º Lotar o servidor Arivan Sampaio Zanluca, Matrícula UFSC nº 85817, Matrícula SIAPE nº 1158928, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), revogando sua lotação anterior na Prefeitura Universitária (PU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1164/2022/DDP – Art. 1º Lotar a servidora MARIA DA GRACA LUZ, Matrícula UFSC nº 89006, Matrícula SIAPE nº 1159060, ocupante do cargo de Cozinheiro, no Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE), revogando sua lotação anterior no Restaurante Universitário (RU/PRAE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.047443/2022-31)

 

Portaria de 14 de outubro de 2022

 

Nº 1167/2022/DDP – Lotar a servidora MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, Matrícula UFSC nº 114973, Matrícula SIAPE nº 1160500, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização física no Serviço de Apoio Administrativo (SAA/DDP), a partir de 1º de setembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Educação (CED).

(Ref. Processo nº 23080.042887/2022-80)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(a) E SUBCOORDENADOR(a) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2022/CED, de 17 de outubro de 2022

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público a convocação do processo de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC).

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 18/10 a 21/10, junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Educação, através do e-mail.

1.1.1 Os recursos quanto às inscrições das chapas terão prazo até 25/10 para interposição. 2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 26/10/2022, das 09:00h às 17:00h.

2.1.1 A votação será online e as orientações estarão publicadas no site https://ppge.ufsc.br/.

2.2 O resultado da eleição será divulgado dia 26/10/2022, após o encerramento do prazo para a votação.

2.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 106/2022/CED): Luciane Maria Schlindwein (presidente), Juliana Cristina Faggion Bergmann (representante docente), Luiz Felipe Souza Barros de Paiva (representante discente), Sidelia Suzan Ladevig Garcia (representante discente), Matheus D’El Rei Martins (representante STA) para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 106/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 11 de outubro de 2022, os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Educação do Centro de Ciências da Educação (PPGE/CED):

– Luciane Maria Schlindwein (presidente);

– Juliana Cristina Faggion Bergmann (representante docente);

– Luiz Felipe Souza Barros de Paiva (representante discente);

– Sidelia Suzan Ladevig Garcia (representante discente);

– Matheus D’El Rei Martins (representante STA).

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência até o fim do processo eleitoral.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 245/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT), ROGER WALZ (Professor Classe E – CLM) e RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor JEFERSON RODRIGUES, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.048621/2022-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 246/2022/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 3 de outubro de 2022, a concessão do adicional de insalubridade para a Servidora Técnico-Administrativa ANA PAULA PERBICHE NEVES, SIAPE nº 3125559, ocupante do cargo de Farmacêutica, por não exercer mais suas atividades na Farmácia Escola do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Revogar, a partir de 3 de outubro de 2022, as Portarias nº 442/2019/CCS e 443/2019/CCS, de 6 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de Remoção nº 23080.034341/2022-55)

 

Nº 247/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e FATIMA BUCHELE ASSIS (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora SIMONE VAN DE SANDE LEE, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº 23080.054244/2022-89.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 248/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB), EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora LUCIANA MARTINS DA ROSA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.054600/2022-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 249/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRICIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professor Classe E – NFR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº 23080.052461/2022-34.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 250/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLAUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) e ROSANE GONCALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor FABRICIO AUGUSTO MENEGON, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº 23080.054127/2022-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 5 de outubro de 2022

 

Nº 251/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 4 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, a professora abaixo relacionada como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria nº 295/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
HELENA FERRO BLASI CCS/FON

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a professora, conforme Portaria nº 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 060037/2022)

 

Portarias de 6 de outubro de 2022

 

Nº 252/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), com efetivo exercício nos Laboratórios de Farmacognosia e Central Analítica do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054402/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 253/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27 de setembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Docente do Magistério Superior MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2022.2, nos Laboratórios de Farmacognosia e Central Analítica do Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 20/DSST/DAS/2018 e nº 010/DAS/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054402/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 254/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Docente do Magistério Superior LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº 3305025, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), com efetivo exercício no Laboratório de Farmacotécnica e Cosmetologia do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 059737/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 255/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 3 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o Servidor Docente do Magistério Superior LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº 3305025, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2022.2, no Laboratório de Farmacotécnica e Cosmetologia do Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 10/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 059737/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Portarias de 7 de outubro de 2022

 

Nº 256/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa MARIANE ROTTA, SIAPE nº 3252133, MASIS nº 222642, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), com efetivo exercício na Farmácia-Escola da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 060130/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 257/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 3 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Técnico-Administrativa MARIANE ROTTA, SIAPE nº 3252133, MASIS nº 222642, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), por exercer suas atividades na Farmácia-Escola da Universidade Federal de Santa Catarina, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 010/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 060130/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 258/2022/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2022, os servidores abaixo relacionados para, na condição de membros titulares e suplentes, constituírem a Comissão de Prova do Processo Seletivo da Residência Médica 2022-2023 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC:

 

TITULARES MASSIS SIAPE
Alberto Trapani Júnior 115740 1160566
Anelise Steglich Souto 123050 2145273
Ari Ojeda Ocampo More 223826 1116216
Leonardo Jonck Staub 215460 3604396
Lucio Jose Botelho 43154 1156819
Sonia Maria Guevara Ochoa 205662 2344917
Tiago Rafael Onzi 184572 2312605
Zulmar Antonio Accioli De Vasconcellos 128982 1359507
     
SUPLENTE MASSIS SIAPE
Fernanda Feuerharmel Soares Da Silva 223855 1091019

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 060984/2022)

 

Nº 259/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor CHARLES DALCANALE TESSER do Departamento de Saúde Pública (SPB), de acordo com o Processo n. 23080.029486/2022-34.

 

Professor Universidade Membro
Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann UFSC Titular Interno – presidente
Anna Alice Amorim Mendes UFF Titular Externo
Mônica de Oliveira Nunes UFBA Titular Externo
Tatiana Engel Gerhardt UFRGS Titular Externo
Jussara Gue Martini UFSC Suplente Interno
Carmen Fontes de Souza Teixeira UFBA Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 260/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora GRAZIELA DE LUCA CANTO do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.050109/2022-64.

 

Professor Universidade Membro
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Titular Interno – presidente
Carlos José Soares UFU Titular Externo
Manoel Damião de Sousa Neto USP Titular Externo
Saul Martins de Paiva UFMG Titular Externo
Patrícia Faria Di Pietro UFSC Suplente Interno
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 261/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ROXANA KNOBEL do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), de acordo com o Processo n. 23080.021495/2022-87.

 

Professor Universidade Membro
Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
Carmen Simone Grilo Diniz USP Titular Externo
Geovani Gurgel Aciole da Silva UFSCAR Titular Externo
Fernanda Garanhani de Castro Surita UNICAMP Titular Externo
Edevard José de Araújo UFSC Suplente Interno
José Carlos Peraçoli UNESP Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 262/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.014997/2022-51.

 

Professor Universidade Membro
Liliane Janete Grando UFSC Titular Interno – presidente
Luís Carlos da Fontoura Frasca UFRGS Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Celso Spada UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 263/2022/CCS – rt. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ELEONORA D’ORSI do Departamento de Saúde Pública (SPB), de acordo com o Processo n. 23080.018388/2022-71.

Professor Universidade Membro
Sylvio Monteiro Júnior UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Rosana Ono UFU Titular Externo
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 264/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE do Departamento de Nutrição (NTR), de acordo com o Processo n. 23080.026123/2022-47.

 

Professor Universidade Membro
Ricardo de Souza Magini UFSC Titular Interno – presidente
Eduardo Ramirez Asquieri UFG Titular Externo
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Sila Mary Rodrigues Ferreira UFPR Titular Externo
Sylvio Monteiro Júnior UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de outubro de 2022

 

Nº 265/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSE MACHADO (Professor Classe E – ACL), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora LETICIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº 23080.056288/2022-43.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 266/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), IVONETE TEREZINHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN (Professora Classe E – NFR) e ROGER WALZ (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora MARCELA BORO VEIROS, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº 23080.057685/2022-32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 267/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL), ANGELA MACHADO DE CAMPOS (Professora Classe E – CIF) e JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora SIMONE MARIOTTI ROGGIA, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº 23080.057851/2022-09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 268/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor MARCO AURÉLIO BIANCHINI do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.048656/2022-80.

 

Professor Universidade Membro
Sérgio Fernando Torres de Freitas UFSC Titular Interno – presidente
Elcio Marcantonio Junior UNESP Titular Externo
Márcio Zaffalon Casati UNICAMP Titular Externo
Ricardo Guimarães Fischer UFRJ Titular Externo
Elena Riet Correa Rivero UFSC Suplente Interno
Luís Carlos da Fontoura Frasca UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.