Boletim Nº 63 – 06/06/2022

06/06/2022 17:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 63/2022

Data da publicação: 06 de junho de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_06.06.2022

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 39  42, 59/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 858/2022/GR

Nº 031 a 036/2022/CORG/UFSC

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 04/2022

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 071 a 074/2022/BNU
PRÓ-REITORIA DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº09/2022/PRODEGESP

 

432, 538, 552, 554 a 562, 564,565, 567 a 588, 590/2022/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 82 e 84/2022/DDP/PRODEGESP

SECRETAIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS  Nº 037/SAAD/2022
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  

EDITAL Nº11/2022/SINTER

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº  028/2022/PPGQ
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFICAS PORTARIAS Nº 52 a 55/CFH/2022
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 149, 150/2022/DIR/CTC

EDITAL Nº 8/2022/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 68/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.06279/2022-10, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Nº 39/2022/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia de Controle e Automação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado acadêmico.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 75/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.081397/2019-01, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Nº 40/2022/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência de Dados e Tecnologias, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 70/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.08663/2022-49, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Nº 41/2022/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Informática em Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado profissional.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 69/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.008799/2022-59, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Nº 42/2022/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Oceanografia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado acadêmico.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 77/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.027311/2020-21, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa N.º 1/2021/PROPG, de 01/03/2021,RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Prorrogação de data de término do curso de especialização em “Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade”

 

Nº 59/2022/CPG  – Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de término do curso de pós-graduação lato sensu em “Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade”, em nível de especialização, na modalidade à distância, ofertado pelo Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, para o segundo semestre de 2022.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de junho de 2022

 

Nº 858/2022/GR  – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Apoio a Projetos da Secretaria de Cultura e Arte – CAP/SeCArte. Art. 2º Criar a Coordenadoria Financeira da Secretaria de Cultura e Arte. Art. 3º Utilizar, na coordenadoria criada conforme o art. 2º, a função gratificada código FG-1 da coordenadoria extinta segundo o art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 29872/2022)

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de junho de 2022

 

Nº 031/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para constituírem, sob a presidência do primeiro, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível inassiduidade habitual atribuída ao servidor DIEGO DAL BELLO MORASCO, SIAPE n° 2345854, Matrícula n. 206083132882, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, em vista de faltas interpoladas não justificadas nos dias 04/05/2021 a 07/05/2021; 10/05/2021; 11/05/2021; 06/07/2021; 30/07/2021; 17/08/2021; 19/08/2021; 23/08/2021; 26/08/2021; 27/08/2021; 16/11/2021 a 19/11/2021; 30/11/2021; 01/12/2021 a 03/12/2021; 06/12/2021 a 10/12/2021; 24/01/2022 a 28/01/2022; 31/01/2022; 01/02/2022 a 04/02/2022; 07/02/2022 a 11/02/2022; 14/02/2022; 01/03/2022; 02/03/2022; 07/03/2022; 09/03/2022 a 11/03/2022; 14/03/2022 a 18/03/2022; 21/03/2022; 22/03/2022; 24/03/2022; 25/03/2022; 28/03/2022 a 31/03/2022; 01/04/2022; 04/04/2022 a 08/04/2022; 11/04/2022 a 14/04/2022; 18/04/2022 a 20/04/2022; 25/04/2022 a 29/04/2022; durante o período de doze meses (maio de 2021 a abril de 2022), conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.027605/2022-14.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027605/2022-14).

 

Nº 032/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar LUIZ ALBERTO SCHMITZ, SIAPE nº 6378689, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, SIAPE nº 1658942, Analista de Tecnologia da Informação, lotada no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14).

 

Nº 033/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, SIAPE nº 2328630, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018516/2022-87).

 

Nº 034/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a JAQUELINE LOPES, SIAPE nº 1423171, Técnico em Enfermagem, lotada no Serviço de Enfermagem do Centro Obstétrico/CESMCA/DE/HU/SECO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12).

 

Nº 035/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar VANESSA TAVARES WILKE, SIAPE nº 1980790, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades/SAAD, para compor Comissão de Sindicância Investigativa, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL, SIAPE n° 1984471, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018619/2022-47).

 

Nº 036/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.052620/2021-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº 1888479, Assistente Social, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades/SAAD;

II – JULIANA COSTA, SIAPE nº 2228803, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP;

III – GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052620/2021-10).

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 04/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Luciana Raquel Horstmann.

I – Processo: 23080.054324/2021-53

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidora celebrante: Luciana Raquel Horstmann

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, III e IV, da Lei n° 8.112/90

(Ref. Processo 23080.054324/2021-53).

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 071/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de maio de 2022, a docente LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE nº 2114597, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 061/2022/BNU de 17 de maio de 2022.

 

Nº 072/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE nº 1768180, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 073/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de maio de 2022, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, pelo período de 1 (um) ano.

Colegiado Pleno

Augusto Garcia da Silva (Titular – 1º mandato)

Rafael Russi (Suplente – 1º mandato)

Gabriela Mikoaski (Titular – 1º mandato)

Kessia Guimarães de Macedo (Suplente – 1º mandato)

Colegiado Delegado

Rafael Russi (Titular – 1º mandato)

Gabriela Mikoaski (Suplente – 1º mandato)

 

Portaria de 25 de maio de 2022

 

 

Nº 074/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de maio de 2022, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria N° 065/2022/BNU de 17 de MAIO de 2022.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de junho de 2022

 

Nº 9/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir a Comissão para o procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados no Concurso Público, objeto do edital nº 001/2022/DDP.

Art. 2º Convocar os servidores relacionados abaixo para comporem o referido grupo:

Ana Paula Werneck de Castro, médica psiquiatra (DAS);

Andréa Benincá de Almeida, médica do trabalho (DAS);

Andreia Correia Palácios, assistente social (DAS);

Diane Priscila Stoffel, terapeuta ocupacional (CA/CED);

Fernanda Lemes, médica do trabalho (DAS);

Gabriela Perito Deitos, assistente em administração (DDP);

Janete Lopes Monteiro, pedagoga (CAE/SAAD);

Karla Gripp Couto de Mello, médica do trabalho (DAS);

Maria Alice Pereira Borges, assistente social (DAS);

Sergio Leandro da Silva, terapeuta ocupacional (CA/CED);

Vivian Ferreira Dias, fonoaudióloga (CAE/SAAD);

Art. 3º A referida comissão terá 20 (vinte) horas de dedicação prioritária para a conclusão dos trabalhos entre os dias 01 e 06 de junho de 2022.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 432/2022/DDP   –    Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 035/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/Morfologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Juliete Palandi 7,94

(Processo nº 23080.010758/2022-22)

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 538/2022/DDP  –  Art. 1º DESIGNAR Maria de Lourdes Alves Borges, Geisa Pereira Garcia e Maira Diederichs Went para,  sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARINA SELINKE CASAGRANDE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 221183, matrícula SIAPE 3219674, admitida na UFSC em 12/01/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 552/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Têxtil (DET), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Engenharia Têxtil

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 2 (duas)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA 8,28
BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE 8,22
CAMILLA BORELLI 7,90
JOZIEL APARECIDO DA CRUZ 7,59

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo n° 23080.050233/2020-68)

 

Nº 554/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Nádia Cristina de Oliveira 8,88
Virgilio Gavicho Uarrota 7,88

(Processo nº 23080.017142/2022-82)

 

Nº 555/2022/DDP-     Lotar a servidora Michelle Donizeth Euzébio, Matrícula UFSC n.º 182898, Matrícula SIAPE n.º 1860718, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular (CPAC/DEN/PROGRAD), a partir de 30 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).(Processo n° 23080.023353/2022-54)

 

Nº 556/2022/DDP Lotar a servidora Nayane Andrade Galeno, Matrícula UFSC n.º 223357, Matrícula SIAPE n.º 1973124, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP), a partir de 30 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD). (Processo 23080.024044/2022-00).

 

Nº 557/2022/DDP –       Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

David Jonnes Francez, Matrícula UFSC 219137, SIAPE 3159252, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 19/12/2021, conforme processo 23080.010976/2022-67.

Izabel Galhardo Demarchi, Matrícula UFSC 217941, SIAPE 3149971, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 02/10/2021, conforme processo 23080.022085/2022-53.

Pedro Luiz Paolino Chaim, Matrícula UFSC 219007, SIAPE 3158668, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 19/12/2021, conforme processo 23080.018013/2022-10.

 

Nº 558/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito- DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Direito Processual Civil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Luiz Magno Pinto Bastos Junior 9,75
Weber Luiz de Oliveira 8,94
Gisele Witte 8,40
Rodrigo de Abreu 8,29
Allana Ariel Wilmsen Dalla Santa 8,22

(Processo nº 23080.018982/2022-62,)

 

Nº 559/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, instituído pelo Edital nº 075/2022/DDP, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 86, Seção 3, de 09/05/2022.

Campo de conhecimento: Epistemologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Lauro de Matos Nunes Filho 8,00

(Processo nº 23080.022663/2022-51)

 

Portarias de 30 de maio de 2022

 

Nº 560/2022/DDP- homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Civil (ECV), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
STEPHANIE THIESEN 8,99
WILLIAM HIDEKI ITO 8,11
GUSTAVO GARCIA OTTO 7,92

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

.(Processo nº 23080.009433/2021-16)

 

Nº 561/2022/DDP –  homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Enfermagem (NFR), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JULIA ESTELA WILLRICH BOELL 8,81
SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI 8,59
CAROLINE CECHINEL PEITER 8,54
LUCIANA BIHAIN HAGEMANN DE MALFUSSI 8,22
CAMILA DALCÓL 7,56

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.039447/2021-64)

 

Nº 562/2022/DDP –    homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências Farmacêuticas (CIF), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
GIOVANA CAROLINA BAZZO 8,94
JÉSSICA BASSI DA SILVA 8,80
TAMIRES GUEDES CALDEIRA 8,33
PRISCILA ROSA 7,58

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.051959/2020-18)

 

Nº 564/2022/DDP – CONVALIDAR a Portaria nº 317, de 25 de maio de 2022, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Campus Florianópolis, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), de E409 para E410, a partir de 17-03-2021, à servidora DEISE RATEKE, técnico em assuntos educacionais, matrícula UFSC 221710, matrícula SIAPE 2533332, redistribuída para a UFSC em 26-04-2021.

Nº 565/2022/DDP –             Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Mariane Cardoso Carvalho e Luís Eduardo Lyra para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218189, matrícula SIAPE 3151014, admitida na UFSC em 09/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 31 de maio de 2022

 

Nº 567/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a FÁBIO ZAZYKI GALETTO, SIAPE nº 2930044 ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Química – QMC/CFM, para cursar Estágio Pós-Doutoral, junto a University of Illinois at Urbana-Champaign, em Illinois nos Estados Unidos, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com Bolsa do Programa J1. (Processo nº 23080. 017344/2022-24)

Nº 568/2022/DDP – 1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 14 de junho de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, processo nº 23080.014879/2021-62, Campo de conhecimento: Arquivologia, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 414/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2021;

  1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de junho de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, processo nº 23080.014880/2021-97, Campo de conhecimento: Representação da Informação, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 428/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2021.

 

Nº 569/2022/DDP- homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2021, Seção 3, página 87.

Campo de Conhecimento: Biologia Geral

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Nível: D I/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MARCIO SEIJI SUGANUMA 9,05
MAURILIO DA SILVA MORRONE 8,93
CRISTIANE ALINE LOPES COSTA 8,79
EDUARDO BREVIGLIERI 8,56
LUCIELLE MERLYM BERTOLLI 8,53

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.003391/2021-18)

 

Nº 570/2022/DDP  –   CONCEDER o afastamento integral a SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE nº 2111267 ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, para cursar Pós-Doutorado, junto ao Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas, em Campinas – São Paulo, no período de 06/06/2022 a 05/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 014639/2022-49)

 

Nº 571/2022/DDP  – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alejandro Mendoza Coto, SIAPE 2338245 – UFSC: 205375 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/10/2021. (Processo 23080.021708/2022-71).

Ana Graziela Alvarez, SIAPE 2887439 – UFSC: 208927 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/06/2022. (Processo 23080.023954/2022-67).

André Vanderlinde da Silva, SIAPE 2770458 – UFSC: 198964 [MAT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2022. (Processo 23080.024245/2022-07).

Carlos Luiz Cardoso, SIAPE 1159639 – UFSC: 103084 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015748/2022-83).

Cintia de La Rocha Freitas, SIAPE 1050363 – UFSC: 173325 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/03/2022. (Processo 23080.015246/2022-52).

Cristiano Alves da Silva, SIAPE 1934035 – UFSC: 201450 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.017316/2022-15).

Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE 2691445 – UFSC: 172981 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.016632/2022-61).

Debora Cristina de Sampaio Peixe, SIAPE 1842020 – UFSC: 178629 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.021013/2022-99).

Fábio Peres Gonçalves, SIAPE 3492345 – UFSC: 173007 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.016608/2022-22).

Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE 1863254 – UFSC: 183436 [DEC/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/02/2022. (Processo 23080.014820/2022-55).

Fernando Diefenthaeler, SIAPE 1688908 – UFSC: 173171 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.015358/2022-11).

Geisson Marcos Nardi, SIAPE 1319452 – UFSC: 209230 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/06/2022. (Processo 23080.022893/2022-11).

Gilson Geraldino da Silva Junior, SIAPE 2225146 – UFSC: 199936 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/4/2022. (Processo 23080.022628/2022-32).

Humberto Cherem Mendes de Souza, SIAPE 1159646 – UFSC: 103262 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 04/12/1999. (Processo 23080.022492/2022-61).

Humberto Cherem Mendes de Souza, SIAPE 1159646 – UFSC: 103262 [ODT/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 04/12/2001. (Processo 23080.022503/2022-11).

Ivan Luiz Giacomelli, SIAPE 1281270 – UFSC: 122100 [JOR/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 29/03/2022. (Processo 23080.014849/2022-37).

Jorge Hoffmann Wolff, SIAPE 1767084 – UFSC: 173198 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/03/2020. (Processo 23080.018041/2022-29).

Juliana Wülfing, SIAPE 1453312 – UFSC: 174240 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/04/2022. (Processo 23080.021447/2022-99).

Juliete Schneider, SIAPE 2683923 – UFSC: 178726 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.017458/2022-74).

Leonardo Francisco Schwinden, SIAPE 3374427 – UFSC: 179129 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 18/03/2015. (Processo 23080.016580/2022-23).

Lucas Nicolao, SIAPE 2153563 – UFSC: 196252 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 14/08/2019. (Processo 23080.022240/2022-31).

Manoela Bettarel Bállico, SIAPE 1151780 – UFSC: 207653 [DGL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.015132/2022-11).

Márcio Markendorf, SIAPE 2770155 – UFSC: 182880 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/01/2022. (Processo 23080.019115/2022-44).

Marcos Antonio Rocha Baltar, SIAPE 1765980 – UFSC: 173139 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.018042/2022-73).

Marcos Souza Lenzi, SIAPE 1215089 – UFSC: 207769 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.021765/2022-50).

Maria Conceição de Oliveira, SIAPE 2446469 – UFSC: 212193 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/3/2022. (Processo 23080.018016/2022-45).

Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, SIAPE 1342544 – UFSC: 207580 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.022786/2022-92).

Rosane Silveira, SIAPE 2446745 – UFSC: 173643 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.015501/2022-67).

Sandra Quarezemin, SIAPE 2716263 – UFSC: 174259 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 22/04/2022. (Processo 23080.017165/2022-97).

Silvana Aguiar dos Santos, SIAPE 3446526 – UFSC: 176081 [LSB/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 06/01/2022. (Processo 23080.018801/2022-06).

Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos, SIAPE 1765748 – UFSC: 173058 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.020508/2022-09).

 

Portarias de 1º de junho de 2022

 

Nº 572/2022/DDP  Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Daniel Reschke Pires, Matrícula UFSC – 217630, SIAPE – 3144547, lotação: Colégio de Aplicação – CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art.15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/08/2022, (Processo 23080.059532/2019-24).

Eleonora Frenkel Barretto, Matrícula UFSC – 217732, SIAPE – 286086, lotação: Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/09/2022, (Processo 23080.014742/2022-99).

Geyson José Gonçalves da Silva, Matrícula UFSC – 215400, SIAPE – 3091200, lotação: Direito – DIR/CCJ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.040918/2019-62).

Priscila de Oliveira Moraes, Matrícula UFSC – 211472, SIAPE – 2057666, lotação: Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/02/2021, (Processo 23080.010335/2018-28).

 

Nº 573/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Letras/Literatura Brasileira

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ALEXANDRE ANDRÉ NODARI 9,22
MARCELO FREDDI LOTUFO 8,46
MARINA DOS SANTOS FERREIRA 8,17
MARYLLU DE OLIVEIRA CAIXETA 7,91

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.049572/2020-00)

 

Nº 574/2022/DDP              Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, José Luiz Pedreira Mouriño e Sarita Locks de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARÍLIA TEDESCO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Nível D, matrícula UFSC 220680, matrícula SIAPE 3216030, admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 575/2022/DDP- CONCEDER a BRUNA LUIZA SANTOS, SIAPE 1897231 ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville – CTJ, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/06/2022 a 29/07/2022, perfazendo 153 horas totais, referente ao interstício completado em 30/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 026859/2022-15)

Nº 576/2022/DDP-             Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Márcio Correa e Carlos Eduardo Noronha Roesler, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARIO ARTHUR FAVRETTO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 218122, matrícula SIAPE 3150509, admitido (a) na UFSC em 03/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 577/2022/DDP-             Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Carolina Suelen da Silva e Leandro Cunha Rocha, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, ocupante do cargo de 6200 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222656, matrícula SIAPE 3252177, admitido (a) na UFSC em 24/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 578/2022/DDP            Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, André Lopes Fialho e Elaine Fagundes dos Reis Roth, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO COMIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220520, matrícula SIAPE 1160792, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 02 de junho de 2022

 

Nº 579/2022/DDP   – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 2 (duas)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ELAINE CRISTINA ROSCHEL NUNES 9,10
EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA 8,23
DAMARIS MATIAS SILVEIRA 7,99
SYLVIA TAMIE ANAN 7,19

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.005964/2021-30)

 

Nº 580/2022/DDP   –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/10/2022 a servidora CAMILA DA SILVA ALMEIDA, Matrícula UFSC n.º 217920, Matrícula SIAPE n.º 3149938, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081747/2019-21)

 

Nº 581/2022/DDP   –      Art. 1º DESIGNAR Luiz Antonio Zenni, Leila da Silva Cardozo e Patrícia Alessandra Del Corso Broggio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 218284, matrícula SIAPE 3151880, admitido (a) na UFSC em 07/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 582/2022/DDP      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/12/2022 a servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, Matrícula UFSC n.º 217240, Matrícula SIAPE n.º 3134007, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Processo nº 23080.056589/2019-71)

 

Nº 583/2022/DDP     Art. 1º DESIGNAR Rogério Cid Bastos, Graziela de Luca Canto e Mara Letícia Radin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DEISE TRAVASSO, ocupante do cargo de 6001 – ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 222600, matrícula SIAPE 2498455, admitido (a) na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 584/2022/DDP   –   Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Hugo José Lara Urdaneta e Rosilene de Jesus Belo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, ocupante do cargo de 6244 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 222572, matrícula SIAPE 1383576, admitido (a) na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 585/2022/DDP  –  Art. 1º DESIGNAR Liz Beatriz Sass, Wilker Augusto Glanert Mazetto e Graziele Ventura Koerich Rodrig, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220538, matrícula SIAPE 3215708, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 586/2022/DDP   –  Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Fabio de Araújo Bairros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 217970, matrícula SIAPE 1388449, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 587/2022/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa Correia e Jucélia Beatriz Dário, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARIANE ROTTA, ocupante do cargo de 6034 – FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 222642, matrícula SIAPE 3252133, admitido (a) na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 588/2022/DDP  – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/10/2022 a servidora ANA PAULA DE AZEVEDO, Matrícula UFSC n.º 218159, Matrícula SIAPE n.º 3150902, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081770/2019-16)

 

Nº 590/2022/DDP  –   Art. 1º DESIGNAR Rodrigo Bossle Fagundes, José Vicente dos Santos e Dante Crespo Drago, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIA CORREA ELIAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220651, matrícula SIAPE 3215537, admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 02 de junho de 2022

 

 

EDITAL N° 082/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 06/06/2022 e 10/06/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-2412. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721-2249. E-mail: men@contato.ufsc.br. Site: http://men.ced.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, conforme contatos dispostos no item 1.3.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Língua Portuguesa – Ensino Médio

Processo: 23080.028586/2022-43

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas.

2.1.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Geografia

Processo: 23080.028420/2022-27

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Geografia e Doutorado em Geografia ou Educação.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.3.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.4 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.

6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 6.1.1 e 6.1.2 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa da seleção.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

Editais de 03 de junho de 2022

 

 

EDITAL Nº 084/2022/DDP

CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DA UFSC

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os campos de conhecimento do próximo edital a ser publicado para a carreira docente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

O sorteio será realizado virtualmente no dia 13 de junho de 2022, com início às 10h30min, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/prodegesp.

Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de junho de 2022

 

Nº 037/SAAD/2022  – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas Trans (travestis, transexuais, transgêneros, não binários) dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes no Programa de Pós-Graduação de Nutrição.

NOME SIAPE/MATRÍCULA/CPF CARGO LOTAÇÃO
Elisani de Almeida Bastos 3150058 Assistente Social SAAD
Michelly Schaiane Pizzinatto 2760883 Assistente em Administração PPGN
Milena Corrêa Martins 202105054 Estudante PPGN
Augusto de Freitas Fernandes 19105567 Estudante Graduação Biologia
Gabriela da Silva 714307929-49 Estudante PPGE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Edital de 27 de maio de 2022

 

Nº11/2022/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de alunos da UFSC na UHK por meio do Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – UHK 2022, torna público o presente Edital.

1 DO PROGRAMA

O Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – UHK 2022 tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e é destinado aos alunos dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio acadêmico na Universidade de Hradec Králové (UHK).

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 A Universidade de Hradec Králové (UHK), por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus + ICM mensal de €800 (Oitocentos Euros), atingindo um valor total máximo de €3200 (Três mil e duzentos Euros);
  • Reembolso no valor de €1500 (Mil e quinhentos Euros) relativo às passagens aéreas;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

2.2 O pagamento da bolsa e o reembolso das passagens será feito pela UHK diretamente ao selecionado, ao chegar à República Tcheca.

2.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

3 DO PÚBLICO ALVO

3.1 Poderão se candidatar à seleção alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 30% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.

4  DAS VAGAS

4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga nesta chamada do Programa para o primeiro classificado na seleção deste edital, para realização do intercâmbio entre fevereiro de 2023 e junho de 2023 (Summer Term 2022/2023 da UHK).

4.2 Serão aprovados e classificados até três (3) candidatos, e caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.

4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude da atual pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Europa poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia de Covid-19.

5 DOS REQUISITOS

O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

  • Apresentar bom rendimento acadêmico, com IAA igual ou superior ao IAA médio do seu curso;
  • Ter concluído pelo menos 30% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
  • Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;
  • Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
  • Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

  • Histórico Síntese atualizado;
  • Atestado de matrícula atualizado;
  • Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras) redigida em inglês explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;
  • Carta de recomendação de um professor que ateste o comprometimento e as habilidades do indicado, devidamente assinada, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC;
  • Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;
  • Plano de estudos no formato Erasmus/UHK (Plan of Study) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário de submissão pode ser acessado em: https://www.uhk.cz/en/exchangeStudentApplicationFormSummerTerm20222023Verka/exchangeStudentApplicationFormSummerTerm20222023. Orientações, formulários e lista das disciplinas disponíveis (Summer Term 2022/2023 da UHK) podem ser acessados a partir do link: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/erasmus/international-credit-mobility.
  • O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, com as seguintes informações:
  1. A) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
  2. B) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;
  3. C) Como esse intercâmbio contribuirá a sua vida acadêmica

O candidato deverá enviar o link do vídeo (Canal do Youtube “não listado” ou link do Googledrive).

7  DA INSCRIÇÃO

7.1 O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital de forma digital, salva em seis arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), mais o link do vídeo para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 30 de maio e 27 de junho de 2022.

7.2 O e-mail de candidatura deverá ter como assunto UHK + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: UHK ANA SILVA).  As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, que estejam com documentação incompleta, ou que não tenham os requisitos para participação, não serão homologadas.

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio, na relevância da mobilidade para a trajetória acadêmica do estudante e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.

8.2 Todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação:

IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.3 Os 3 primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções analisados.

8.4 Serão avaliadas as motivações do estudante para a realização do intercâmbio, a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa com base na análise da Carta de Intenções e do vídeo.

8.5 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá o resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (5 pontos) e do vídeo (5 pontos). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.

8.6 O candidato melhor classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.7 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.

9 DOS RESULTADOS

9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no dia 5 de julho de 2022.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) a partir do dia 8 de julho de 2022.

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2022 e 2023.

10.2     Obrigações acadêmicas e administrativas

  • Elaborar Plano de Estudos, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.
  • Apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite (15 de agosto de 2022 considerando a diferença de fuso-horário) dessa universidade e documentos exigidos no website https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/erasmus/international-credit-mobility.
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à UHK, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;
  • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3 Seguro Internacional

O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

11 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

11.1 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

12 DOS RECURSOS

12.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 6 de julho 2022. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico  programas.sinter@contato.ufsc.br.

12.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

14 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 27 de maio de 2022
Inscrição dos candidatos de 30 de maio a 27 de junho de 2022
Avaliação das candidaturas 28 de junho a 4 de julho de 2022
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo 5 de julho de 2022
Prazo para recurso 6 de julho de 2022
Resultado final da classificação A partir de 8 de julho de 2022
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 15 de agosto de 2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E METEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de de maio de 2022

 

Nº 028/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Emerson Schwingel Ribeiro (Relator-UFRJ), Drª. Tereza Cristina Rozone de Souza (DQ-UFSC), Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (DQ-UFSC) e Drª. Rosely Aparecida Peralta (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Alexandre Luis Parize, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Otávio Rôvere Bittencourt, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de novos materiais a base de sílica organofuncionalizada com aplicação na adsorção de etinilestradiol”, dar-se-á em 23/06/2022, às 08:20hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio 2022

 

Nº 52/CFH/2022 – Dispensar, a partir de 18 de abril de 2022, a professora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, SIAPE 1208521, da representação como membro suplente da professora Valéria de Bettio Mattos, no Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 117/2021/CFH, de 04 de outubro de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora ANDRÉIA ISABEL GIACOMOZZI, SIAPE 2924861, pelo período de 18 de abril de 2022 a 08 de agosto de 2023.

(Ref. Solicitação digital nº 041078/2021).

 

Portaria de 26 de maio 2022

 

Nº 53/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, a pedido, com efeitos retroativos a partir de 26 de julho de 2021, a professora CLÁUDIA PELLEGRINI DRUCKER, SIAPE 1279586, da representação como membro titular no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Filosofia na modalidade à distância, para o qual foi designada pela Portaria nº 39/2021/CFH, de 20 de abril de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, o professor FELIPE DE MATOS MULLER, SIAPE 1067214, pelo período de 26 de julho de 2021 a 23 de março de 2023.

(Ref. Solicitação digital nº 027339/2022).

 

Portaria de 31 de maio 2022

 

Nº 54/CFH/2022 – Designar os representantes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de abril de 2022:

Presidente:

Juliana Salles Machado – HST/CFH

Representantes Docentes:

Evelyn Martina Schuler Zea (titular) – ANT/CFH

Rafael Victorino Devos (suplente) – ANT/CFH

Edviges Martha Ioris (titular) – ANT/CFH

Antonella Maria Imperatriz Tassinari (suplente) – ANT/CFH

Maria Eugênia Dominguez (titular) – ANT/CFH

Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias (suplente) – ANT/CFH

Lucas de Melo Reis Bueno (titular) – HST/CFH

Flávia Florentino Varella (suplente) – HST/CFH

Ana Lúcia Vulfe Nötzold (titular) – HST/CFH

Tiago Kramer de Oliveira (suplente) – HST/CFH

Waldomiro Lourenço da Silva (titular) – HST/CFH

Waldir José Rampinelli (suplente) – HST/CFH

Cristine Gorski Severo (titular) – LLV/CCE

Susan Aparecida de Oliveira (suplente) – LLV/CCE

Nivaldo Peroni (titular) – ECZ/CCB

Natália Hanazaki (suplente) – ECZ/CCB

Rosemy da Silva Nascimento (titular) – GCN/ CFH

Lindberg Nascimento Junior (suplente) – GCN/ CFH

Sandor Fernando Brigmann (titular) – MEN/CED

Kalina Salaib Springer (suplente) – MEN/CED

Representantes da Funai:

Mikael Mazzo (titular)

Guilherme Cosenza Almeida Franco (suplente)

Representantes do Museu de Arqueologia e Etnologia da UFSC – MArquE

Luciane Zanenga Scherer (titular)

Bruno Labrador Rodrigues da Silva (suplente)

Representantes da Secretaria de Estado da Educação de SC

Cesar Cansian Dalla Rosa (titular)

Helena Alpini Rosa (suplente)

Representantes Discentes:

Guarani:

Eliziane Antunes (titular)

Daiana da Silva (suplente)

Kaingang:

Juarez Miguel (titular)

Cristiano Vicente (suplente)

Laklãnõ/Xokleng:

Jacles Patte (titular)

Edson Ndili patte (suplente)

(Ref. Solicitação digital nº 028791/2022).

 

Nº 55/CFH/2022 – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Antropologia, para comporem o Colegiado do referido curso, como representantes discentes, pelo período de 16/03/2022 a 15/03/2023:

Nome Matrícula
Titular Marcus Vinicius Martins da Silva 20150318
Suplente Ana Luiza de Bem Silva 20101403

(Ref. Solicitação digital nº 011204/2022).

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de junho de 2022

 

Nº 149/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 23/05/2022, pelo período de 1 (um) ano:

Titular: Gabriel Guerra Guaragna (matrícula 202101308)

Suplente: João Pedro Stippe Schmitt (matrícula 202200306)

Titular: João Sérgio Silva Santos (matrícula 202200297)

Suplente: Carlos Alberto Pereira Sanceverino (matrícula 202101343)

Titular: Gustavo Benetti (matrícula 202102122)

Suplente: Ricardo Augusto Eger (matrícula 202200309).

Art. 2º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 23/05/2022, pelo período de 1 (um) ano:

– Área de Sistemas de Transportes

Titular: João Sérgio Silva Santos (matrícula 202200297)

Suplente: Carlos Alberto Pereira Sanceverino (matrícula 202101343)

– Área de Gestão Territorial

Titular: Gabriel Guerra Guaragna (matrícula 202101308)

Suplente: João Pedro Stippe Schmitt (matrícula 202200306).

(Ref. Solicitação Digital nº 029455/2022)

 

Portaria de 3 de junho de 2022

 

Nº 150/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente DÉBORA DE OLIVEIRA, a servidora técnico-administrativa MAYARA BELLETTINI e o discente ALBERTO FLEMMING LUZ para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Química.

(Ref. Solicitação Digital nº 030062/2022)

 

Edital de 3 de junho de 2022

 

EDITAL Nº 8/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Química.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao e-mail eng.quimica@contato.ufsc.br, no período de 09/06/2022 a 15/06/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 21 de junho de 2022, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. Solicitação Digital nº 030062/2022)