Boletim Nº 32- 25/03/2022

28/03/2022 10:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 32/2022

Data da publicação: 25 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.03.2022

 

 

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 31 a 56/2022/CC
CÃMARA DE PESQUISA RESOLUÇÃO Nº 01/2022/CPESQ
 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

PORTARIA Nº20 a 26/2022/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 04/2022/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2022/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA  Nº 026/SAAD/2022
SECRETARIA DE ENSINO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº001/2022/SEAD
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE  

PORTARIA Nº 003/SeCArte/2022

SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 03/2022/SINOVA

EDITAL Nº 02/2022/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 030/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 47 a 54/2022/CCS

EDITAL Nº 5/2022/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 016 a 017/2022/PPGQ

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de março de 2022

 

Nº 31/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a FRAS-LE S.A. e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Sistema de amortecimento com massa sintonizada para guidão de motocicletas” (Ref. Parecer nº 7/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000240/2022-81).

 

Nº 32/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Universidade Federal da Bahia (UFBA), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial campus CIMATEC (SENAI), a Fundação Escola Politécnica da Bahia (FEP) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “DEMALAP – Demonstrador de Molde de Alumínio para Alta Produção”. (Ref. Parecer n° 8/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054821/2021-51).

 

Nº 33/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Produção e oferta de cursos na modalidade EaD – SNAS/MC” (Ref. Parecer nº 9/2022/CC, constante do Processo nº 23080.047460/2021-97).

 

Nº 34/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Zen S.A. Indústria Metalúrgica e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Validação de componentes poliméricos para o setor automotivo visando maior eficiência energética de motores a combustão interna de tamanho reduzido e utilização de biocombustíveis” (Ref. Parecer nº 10/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054135/2021-81).

 

Nº 35/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Weg Drives & Controls – Automação LTDA (WEG), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Caracterização e Otimização de Transdutores do Tipo MEMS Capacitivo para a Medição de Vibrações” (Ref. Parecer nº 11/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048721/2021-96).

 

Nº 36/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Qualificação do processo formativo dos atores envolvidos no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional” (Ref. Parecer nº 12/2022/CC, constante do Processo nº 23080.041756/2021-02).

 

Nº 37/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Residência profissional em fruticultura” (Ref. Parecer nº 13/2022/CC, constante do Processo nº 23080.020791/2021-80).

 

Nº 38/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração de Planos de Segurança da Água em Sistemas de Abastecimento de Água no Meio Urbano, de 17 Municípios do Estado de Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 14/2022/CC, constante do Processo nº 23080.043802/2021-08).

 

Nº 39/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos e projetos voltados à melhoria da infraestrutura do turismo náutico no Brasil” (Ref. Parecer nº 27/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054262/2021-80).

 

Nº 40/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dynamox S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelo de aprendizado de máquina baseado em dados de sensores sem fio para prognóstico de defeitos e falhas em ativos industriais” (Ref. Parecer nº 28/2022/CC, constante do Processo nº 23080.033270/2021-92).

 

Nº 41/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração de projetos-tipos para equipamento para a Unidade Verde e Amarelo de Turismo e Cultura da Cidade e projetos-tipos para pórticos de turismo” (Ref. Parecer nº 29/2022/CC, constante do Processo nº 23080.053907/2021-67).

 

Resoluções de 17 de março de 2022

 

Nº 43/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Equipe Fórmula UFSC 2022” (Ref. Parecer nº 31/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051711/2021-38).

 

Nº 44/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), o qual tem como objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Estruturação, ambientação e planejamento do interior da Moradia Indígena da UFSC” (Ref. Parecer n° 32/2022/CC, constante do Processo nº 23080.023335/2020-19).

 

Nº 45/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção e envio de painéis de proficiência para análise da qualidade dos resultados de testes ofertados no SUS para o diagnóstico e monitoramento do HIV, Sífilis e Hepatite Virais” (Ref. Parecer nº 33/2022/CC, constante do Processo nº 23080.031230/2021-14).

 

Nº 46/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Vigilância da resistência do gonococo aos antimicrobianos e da etiologia das uretrites e úlceras genitais no Brasil” (Ref. Parecer nº 34/2022/CC, constante do Processo nº 23080.031238/2021-72).

 

Nº 47/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Evolução da Estratégia e-SUS Atenção Primária à Saúde (APS) – Etapa 06” (Ref. Parecer nº 35/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054800/2021-36).

 

Nº 48/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Evolução da Estratégia e-SUS Atenção Primária à Saúde (APS) – Etapa 06” (Ref. Parecer nº 36/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054551/2021-89).

 

Nº 49/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Segunda Jornada CEURS de SC” (Ref. Parecer nº 37/2022/CC, constante do Processo nº 23080.022926/2020-61).

 

Nº 50/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Tratamento de recessões gengivais com matriz de colágeno e PRF: estudo clínico” (Ref. Parecer nº 38/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030561/2021-29).

 

Nº 51/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Monitoramento da atividade física e registro de ações voltadas à sua prática no SUS” (Ref. Parecer nº 39/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048781/2021-17).

 

Nº 52/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do Curso de Pós-graduação lato sensu em “Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel” (Ref. Parecer nº 40/2022/CC, constante do Processo nº 23080.055164/2021-60).

 

Nº 53/2022/CC – Aprovar o termo de aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade

Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Soldagem em operação com GMAW, FCAW e aquecimento por indução” (Ref. Parecer nº 41/2022/CC, constante do Processo nº 23080.042553/2018-20).

 

Nº 54/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Whirlpool S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação numérica e experimental do desempenho de secadoras de roupa com bomba de calor” (Ref. Parecer nº 42/2022/CC, constante do Processo nº 23080.040084/2021-18).

 

Nº 55/2022/CC – Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.013418/2020-91; 23080.003285/2022-15; 23080.030670/2021-46;

23080.057823/2019-88; 23080.004343/2022-10; 23080.006367/2022-11;

23080.004109/2022-92; 23080.001146/2022-49; 23080.052642/2021-80;

23080.043297/2021-93; 23080.007340/2022-38; 23080.007348/2022-02;

23080.044612/2021-08; 23080.007347/2022-50; 23080.007336/2022-70

23080.007338/2022-69; 23080.007343/2022-71; 23080.007345/2022-61; (Ref. Parecer nº 43/2022/CC, constante dos Processo acima).

 

Nº 56/2022/CC – Aprovar a prestação de contas do Termo de Convênio nº 2018/0053, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação Centro de Referência em Tecnologias Inovadoras (CERTI), o qual teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto Alexandria: plano de criação de instituição de neoaprendizagem para habitat de inovação” (Ref. Parecer nº 44/2022/CC, constante do Processo nº 23080.017613/2018-76).

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UFSC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho de Curadores em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 30/2022/CC, constante do processo nº 23080.019343/2021-33, RESOLVE:

 

 

Resolução de 17 de março de 2022

 

 

 Estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício Financeiro de 2021.

 

 

Nº 42/CC/2022- Art. 1º – Aprovar o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício Financeiro de 2021, nos termos da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é de R$ 1.892.753.484,00 (Um bilhão, oitocentos e noventa e dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.666.665.862,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais) e para o Hospital Universitário R$ 226.087.622,00 (Duzentos e vinte e seis milhões, oitenta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º- A despesa total fixada é de R$ R$ 1.892.753.484,00 (Um bilhão, oitocentos e noventa e dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$1.666.665.862,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais) e para o Hospital Universitário R$ 226.087.622,00 (Duzentos e vinte e seis milhões, oitenta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

Art. 4º – Fica aprovado o orçamento consolidado para o Exercício de 2021, no valor R$ R$ 1.892.753.484,00 (Um bilhão, oitocentos e noventa e dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$1.666.665.862,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais) e para o Hospital Universitário R$ 226.087.622,00 (Duzentos e vinte e seis milhões, oitenta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais), nos termos da Lei nº 14.144 de 22 de Abril de 2021.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA DE PESQUISA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao parecer acostado ao Processo nº 23080.030575/2021-42, tomada na sessão de 7 de março de 2022, e em conformidade com a Resolução Normativa nº. 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Resolução 22 de março de 2022

 

Nº 01/2022/CPESQ  – Art. 1o – Aprovar o Regimento Interno de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O regimento de pesquisa que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DE PESQUISA DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS – MOR/CCB/UFSC

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O objetivo deste Regimento é estabelecer, de acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, as normas específicas deste Departamento para a realização de atividades de pesquisa.

 

Art. 2º De acordo com a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 e para fins deste regimento, projeto de pesquisa é uma proposta de investigação com prazo inicial e final definidos, fundamentada em objetivos específicos e metodologias apropriadas, visando à obtenção de resultados, à geração de novos conhecimentos e/ou à ampliação de conhecimentos existentes, à colocação de elementos novos em evidência ou à refutação de conhecimentos existentes.

 

Art. 3º São consideradas atividades de pesquisa as ações e os projetos desenvolvidos para geração e ampliação do conhecimento e de sua eventual aplicação para o bem da comunidade.

Parágrafo único. Para caracterização de uma atividade como pesquisa, é requisito imprescindível a geração de produção intelectual, na forma estabelecida na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

 

Art. 4º As atividades de pesquisa poderão incluir como participantes professores, pesquisadores e/ou técnicos de outras instituições de ensino, de pesquisa ou de empresas conveniadas com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Art. 5º Os projetos de pesquisa, em acordo com o que consta no Art. 4º da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, poderão se enquadrar em 3 (três) tipos distintos de coordenação: coordenação individual, coordenação institucional e coordenação interinstitucional.

Parágrafo único. Em se tratando de projeto que envolva coordenação institucional e/ou coordenação interinstitucional, as normativas específicas presentes na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 devem ser seguidas.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA

 

Art. 6º O Departamento terá um(a) coordenador(a) de pesquisa, que deverá ser docente do Departamento, com titulação de doutor há pelo menos cinco anos e com reconhecida competência em pesquisa.

  • 1º São atribuições do(a) coordenador(a):
  1. a) receber, avaliar e dar parecer sobre os projetos e relatórios parciais e finais de pesquisa do Departamento;
  2. b) informar, quando solicitado pela chefia do Departamento, de acordo com os critérios estabelecidos neste regimento, o número máximo de horas de pesquisa passíveis de serem alocadas para cada servidor docente ou técnico-administrativo;
  3. c) organizar e contabilizar as atividades de pesquisa do Departamento em formato de relatório;
  4. d) organizar, anualmente, o Seminário de Pesquisa do Departamento.
  • 2º O(A) coordenador(a) de pesquisa será indicado(a) pela chefia do Departamento para um período de 2 (dois) anos.
  • 3º Ao(À) coordenador(a) de pesquisa serão atribuídas até 8 (oito) horas semanais de atividades administrativas.

 

CAPÍTULO III

DO PROJETO DE PESQUISA

 

Art. 7º As atividades de pesquisa deverão ser propostas sob a forma de projetos, mediante registro por meio eletrônico no “Formulário de Pesquisa” ou por sistema equivalente disponibilizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

 

Art. 8º O projeto de pesquisa deverá ser aprovado pelo Colegiado do Departamento antes de iniciado.

  • 1º A aprovação deverá ser baseada em parecer favorável do Coordenador de Pesquisa do Departamento, o qual levará em consideração o mérito, a coerência e a exequibilidade.
  • 2º O projeto deverá conter a estrutura mínima sugerida no site do Departamento, no menu “Pesquisa”, ou a indicada por editais específicos.

 

Art. 9º O projeto de pesquisa que envolva experimentação com seres humanos, após a sua aprovação pelo Colegiado do Departamento, será submetido à apreciação e à aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa.

 

Art. 10 O projeto de pesquisa que envolva experimentação com animais, após a sua aprovação pelo Colegiado do Departamento, será submetido à apreciação e à aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa.

 

Art. 11 Projetos de pesquisa cujo coordenador seja da UFSC e que utilizem técnicas de engenharia genética ou organismos geneticamente modificados só poderão ser iniciados após sua aprovação incondicional pela Comissão de Biossegurança (CIBio) da UFSC e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, quando pertinente.

 

Art. 12 Concluído ou interrompido um projeto de pesquisa, o seu coordenador deverá apresentar ao coordenador de pesquisa um relatório conclusivo para apreciação, contemplando a produção intelectual.

Parágrafo único. Será considerado produção intelectual o resultado de atividade de pesquisa abrangendo a produção científica, artística, técnica, pedagógica e cultural representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes, conforme a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

 

Art. 13 De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, a alocação de horas de pesquisa no PAAD (Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes) será realizada pelo(a) chefe do Departamento, após ouvir a recomendação feita pelo(a) coordenador(a) de pesquisa.

  • 1º A alocação de horas deverá levar em consideração não apenas a vigência e o total de horas do(s) projeto(s) de mérito previamente aprovado(s) para aquele docente, mas também a produção científica do docente no triênio anterior à avaliação, com base no Currículo Lattes, o qual deverá ser atualizado pelo menos uma vez por ano.
  • 2º A avaliação da produção no Currículo Lattes será feita no início do primeiro semestre de cada ano letivo.
  • 3º A produção mínima para que docentes possam ter horas alocadas para pesquisa fica definida na forma abaixo:

I – poderão alocar até 20 (vinte) horas semanais os docentes com publicação de, no mínimo, 3 (três) artigos em revista arbitrada e reconhecida na área (Qualis A1, A2, B1, B2 ou indexada ISI, Scopus ou Scielo); ou de, no mínimo, 2 (dois) artigos em revista arbitrada e reconhecida na área (Qualis A1, A2, B1, B2 ou indexada ISI, Scopus ou Scielo) como primeiro ou último autor; ou de 1 (um) livro técnico-científico e/ou didático nas áreas das Ciências Biológicas ou áreas afins (publicado por editoras com conselho cientifico e/ou corpo editorial) em 1ª edição; ou 3 (três) capítulos de livros técnico-científico e/ou didático nas áreas das Ciências Biológicas ou áreas afins (publicado por editoras com conselho cientifico e/ou corpo editorial); ou solicitação de um registro de uma patente, software ou cultivar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);

II – poderão alocar até 15 (quinze) horas semanais os docentes com, no mínimo, 2 (dois) artigos publicados em revista arbitrada e reconhecida na área (Qualis A1, A2, B1, B2 ou indexada ISI, Scopus ou Scielo); ou, no mínimo, 1 (um) artigo publicado em revista arbitrada e reconhecida na área (Qualis A1, A2, B1, B2 ou indexada ISI, Scopus ou Scielo) como primeiro ou último autor; ou 2 (dois) capítulos de livros técnico-científico e/ou didático nas áreas das Ciências Biológicas ou áreas afins (publicado por editoras com conselho cientifico e/ou corpo editorial); ou 3 (três) artigos completos publicados em anais de congressos nacionais ou internacionais;

III – poderão alocar até 10 (dez) horas semanais os docentes com, no mínimo, 1 (um) artigo publicado em revista arbitrada e reconhecida na área (Qualis A1, A2, B1, B2 ou indexada ISI, Scopus ou Scielo); ou 1 (um) livro técnico-científico e/ou didático nas áreas das Ciências Biológicas ou áreas afins (publicado por editoras com conselho cientifico e/ou corpo editorial) em 2ª edição e demais edições; ou 1 (um) capítulo de livro técnico-científico e/ou didático nas áreas das Ciências Biológicas ou áreas afins (publicado por editoras com conselho cientifico e/ou corpo editorial); ou 2 (dois) artigos completos publicados em anais de congressos nacionais ou internacionais; ou 4 (quatro) resumos publicados em anais de congresso; ou 2 (dois) resumos expandidos; ou 1 (uma) orientação de iniciação científica com no mínimo 12 (doze) meses de duração;

IV – poderão alocar até 5 (cinco) horas semanais os docentes que tenham projeto registrado e aprovado, como coordenador, pelo Colegiado do Departamento, sendo constatada a relevância científica de suas atividades ou com produção tecnológica, ou com produção de 1 (um) artigo completo publicado em anais de congressos nacionais ou internacionais, ou com produção de 2 (dois) resumos em anais de congresso, ou de 1 (um) 163 resumo expandido.

V – não poderão alocar horas para pesquisa os pesquisadores que não tenham tido aprovados os relatórios finais de seus projetos já expirados, a menos que obtenham a aprovação em caráter excepcional do Colegiado do Departamento;

VI – docentes recém-contratados, durante o período de estágio probatório, poderão alocar um máximo de 20 (vinte) horas para pesquisa, independentemente de sua produção intelectual prévia, por até 3 (três) anos após sua contratação, quando então passarão a seguir o estabelecido no § 1º deste artigo;

VII – os critérios acima serão avaliados anualmente considerando-se a produção até 31 de dezembro do ano anterior à data da avaliação.

Art. 14 Os projetos de pesquisa com financiamento deverão, quando couber e em observância ao determinado na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, prever o recolhimento de taxas e/ou de um valor de ressarcimento à UFSC.

Art. 15 Casos omissos neste regimento e na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 serão julgados pela Coordenação de Pesquisa e, se necessário, submetidos ao Colegiado do Departamento.

Art. 16 Este regimento entra em vigor na data da sua aprovação pela Câmara de Pesquisa.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de março de 2022

 

Nº 020/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente CINTIA ROSA DA SILVA, SIAPE nº 1118019, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2022.

 

Nº 021/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para o exercício da função de membro titular do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 8 de fevereiro de 2022.

Art. 2º DISPENSAR a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA, SIAPE nº 1118019, da composição do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pela qual foi designada pela Portaria nº 127/2021/BNU.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESEOLVE:

 

Portarias de 17 de março de 2022

 

Nº 022/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de abril de 2022, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512 para exercer a função de Supervisor da Sala das Olimpíadas de Matemática (SOMA), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 023/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de abril de 2022, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE nº 2297123, para exercer a função de Supervisor Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional (LABMAC), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 024/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente SERGIO LUIZ FERREIRA, SIAPE nº 4169919, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 22 de MARÇO de 2022.

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº 026/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Daniel Fonseca da Cunha, SIAPE nº 3126752, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área: Física, localizado no Laboratório de Materialografia da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.969/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor Daniel Fonseca da Cunha na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, a partir de 01/10/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DSENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 4/2022/PRODEGESP – Art. 1º Incluir o servidor Luiz Fernando Bossa, com a carga horária semanal de 4 horas, na Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos Servidores Docentes e Técnico Administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes, instituída pela Portaria nº 60/2021/PRODEGESP.

Art. 2º Prorrogar em 90 dias a partir de 19 de fevereiro de 2022 o prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 21 de março de 2022.

 

Estabelece o prazo de vigência da Portaria Normativa Nº 3/2021/PROPG.

 

 

Nº 1/2022/PROPG  – Art. 1º O artigo 6º da Portaria Normativa N° 3/2021/PROPG, de 4 de maio de 2021, que dispõe sobre ampliação de prazos e de período para solicitações de alterações no regime escolar da pós-graduação stricto sensu, durante o período de suspensão das atividades presenciais, passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e encerra-se em 15 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 026/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

 

Incluir os membros abaixo:

 

NOME CARGO MATRÍCULA/CPF LOTAÇÃO

 

Tatiane Silva Cerqueira Santos Estudante 01350545597 PPGAS

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições. RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

Nº001 – Designar o Professor Luciano Patrício Souza de Castro, SIAPE n’1815554 e os servidores Joyce Regina Borges, SIAPE n’1 6601 84 e Wilton José Pimentel Filho, SIAPE n’1159360, para comporem a comissão de avaliação de desempenho em estágio probatório do servidor Bruno Fuhrmann Kehrig Silva, SIAPE n’3245521, constante do processo n’ 23080.033397/2021-10.

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 02/2022/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 03/2022/SINOVA – 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 02/2022/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação e pós-graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  • Schirlei Stock Ramos, SIAPE nº 1652655 (presidente);
  • Catarina Erika Saito, SIAPE nº 2139685;
  • Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 22 de março a 14 de abril de 2022.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 22 de março de 2022

Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA

 

Nº 2/2022/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011 e a Resolução Normativa nº 76/2016/CUn, torna público o presente edital de seleção de estudantes de graduaçãopara estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 02 (dois) estudantes de graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III.        Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

  1. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       As vagas estão distribuídas da seguinte forma:

Quantidade Curso
01 Graduação em Direito
01 Graduação em Jornalismo

3.2       Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  • Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  • No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Em projetos visando promover a transformação de processos e desenvolvimento de novas soluções;
  • Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor das bolsas de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo o valor definido pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.2, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  • Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado;
  • Currículo vitae;
  • Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a IV com o assunto “Inscrição – Edital 02-2022-SINOVA” e os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

 

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está divido em duas etapas, sendo a primeira análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista, que ocorrerá por meio de videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados para entrevista até 10 (dez) candidatos por curso.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (40%);
  2. Entusiasmo/Motivação (20%);
  3. Experiência prévia e conhecimentos específicos (15%);
  4. Disposição de aprendizado (25%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constantes no item 9 do edital.

6.12É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.13 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, e pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13.1 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 01 (um) ano da publicação do presente edital.

 

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/conforme o cronograma no item 9 do edital.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o emailsinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 02-2022-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 22.03 a 03.04.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 04.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 06 e 08.04.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 12.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 13.04.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 14.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 18.04.2022 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portaria 19 de março de 2022

 

 

Nº 003/SeCArte/2022  – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 001/2022 – Bolsa Cultura 2021, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnicoadministrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC. Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão. I. Ana Lúcia Moraes (SeCArte) II. Andréa Carla Scansani (CCE) III. Daniela Queiróz Campos (CFH) IV. Débora Zamarioli (CCE) V. Helton da Silva Gaspar (Campus Joinville) VI. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (Campus Curitibanos) Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 07 a 21 de março de 2022, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 030/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 20 de setembro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE n° 1993941, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório Área, localizado no Departamento de Ciências Fisiológicas, que conforme sua declaração de insalubridade, realiza no Laboratório de Ensino CFS 05: preparo, manipulação e descarte de agentes químicos (Ácido acético, Éter Etílico, Ácido pícrico, Benzeno, Hidróxido de sódio, e outros reagentes como: Ácidos, solventes, sais e corantes). Também fazem parte de suas rotinas à limpeza de vidrarias e bancadas com resíduos químicos e ainda a higiene dos equipamentos utilizados como: balança, centrífuga, espectrofotômetro e agitador em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.882/2019 de 17/05/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 007266/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2022

 

Nº 47/2022/CCS – Retificar a Portaria 33/2022/CCS, que torna pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

MONICA MOTTA LINO UFSC Membro Titular – Presidente
MARIA CÉLIA BARCELLOS DALRI USP Membro Titular
RITA CATALINA AQUINO CAREGNATO UFCSPA Membro Titular
MARGARETE MARIA LIMA UFSC Membro Suplente
SILVANA SILVEIRA KEMPFER UFSC Membro Suplente
CLADIS LOREN KIEFER MORAES ANIMA EDUCAÇÃO Membro Suplente
CARLA ARGENTA UDESC Membro Suplente
LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI UFSC Secretária

Leia-se:

MARGARETE MARIA LIMA UFSC Membro Titular – Presidente
MARIA CÉLIA BARCELLOS DALRI USP Membro Titular
RITA CATALINA AQUINO CAREGNATO UFCSPA Membro Titular
SILVANA SILVEIRA KEMPFER UFSC Membro Suplente
CLADIS LOREN KIEFER MORAES ANIMA EDUCAÇÃO Membro Suplente
CARLA ARGENTA UDESC Membro Suplente
LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI UFSC Secretária

(Ref. Solicitação n.º 009624/2022).

 

Portarias de 16 de março de 2022

 

Nº 48/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de março de 2022, as discentes MARTINA BRUXEL (matrícula nº 17100153) e FRANCYS KASSICK DA ROSA (matrícula nº 18203221), da condição de membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 217/2021/CCS, de 06 de setembro de 2021 .

Art. 2º Designar, no período de 10 de março de 2022 a 18 de agosto de 2022, as discentes ÉDINA ROBERTA MEIRA (matrícula nº 21000139) e KETLIN PEREIRA (matrícula nº 19200074), para, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 010658/2022).

 

Nº 49/2022/CCS – Art. 1º Designar os discentes Vitor Martins Guesser, matrícula 202103798, e Maysa Andrade Santos, matrícula 202101335, como membros titulares do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 14 de março de 2022.

Art. 2º Designar os discentes Larissa Gonçalves Turcatto, matrícula 202200721, e  Gabrieli Cristina Santos Cercal da Silva, matrícula 202101333, como membros suplentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 14 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 14 de março de 2022, a Portaria nº 81/2021/CCS, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 011055/2022).

 

Nº 50/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR, no período de 09/03/2022 a 08/03/2024, os Professores MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, LUCIANA MARTINS DA ROSA e JOSÉ EDUARDO DA SILVA SANTOS para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 02 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 010437/2022).

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

Nº 51/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os Professores SIMONE MARIOTTI ROGGIA (FON), ANA CAROLINA FERNANDES (NTR), FILIPE CARVALHO MATHEUS (CIF), os Servidores Técnico-Administrativos PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO e SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA (Secretária) para, sob a presidência do Vice-Diretor RICARDO DE SOUZA MAGINI (ODT), compor a Câmara de Administração do CCS, com carga horária de duas (2) horas semanais, por um período de dois (2) anos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

Nº 52/2022/CCS – Art. 1º SUBSTITUIR o anexo da Resolução Normativa 01/CCS/2016 (Tabela 01) pela nova versão atualizada apresentada a seguir:

Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022): Cargas horárias administrativas atribuíveis aos professores do CCS

Atividade Carga horária semanal
CENTRO
Coordenador de Ensino do CCS 6h
Membro da Coordenadoria de Ensino do CCS 2h
Coordenador de Pesquisa do CCS 8h
Subcoordenador de Pesquisa do CCS 4h
Coordenador de Extensão do CCS 10h
Subcoordenador de Extensão do CCS 4h
DEPARTAMENTOS
Coordenação de Ensino
Departamento com até 30 professores
Coordenador
4h
Departamento com 31 a 50 professores
Coordenador
Subcoordenador
6h

2h

Departamento com mais de 50 professores
Coordenador
Subcoordenador
8h

4h

Coordenação de Pesquisa
Departamento com até 30 professores
Coordenador
4h
Departamento com 31 a 50 professores
Coordenador
Subcoordenador
6h

2h

Departamento com mais de 50 professores
Coordenador
Subcoordenador
8h

4h

Coordenação de Extensão
Departamento com até 30 professores
Coordenador
 

6h

Departamento com 31 a 50 professores
Coordenador
Subcoordenador
8h

2h

Departamento com mais de 50 professores
Coordenador
Subcoordenador
8h

4h

DEMAIS ATIVIDADES
Coordenador de Estágio 10h
Membros da Comissão de Estágio 4h
Membros do Colegiado de Curso Graduação 2h
Supervisor de Laboratório 4h
Coordenador de Clínica Escola 10h
Membro Comissão de Administração de Clínica Escola 4h
Presidente da Comissão PIBIC 4h
Membro da Comissão PIBIC 1h
Membro de Comissão de Revalidação de Diplomas Até 8h por atividade, para três membros, definidos pela chefia do departamento.
Membro de Comissão de Seleção de Programa de Pós-Graduação 2h
Coordenador de módulo de Curso de Graduação Até 2h
Coordenador de Fase 2h
Coordenador do PET Saúde 4h
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
Coordenador
Subcoordenador
10h

10h

Programa Residência em Área de Saúde Uniprofissional ou Médica
Coordenador
Subcoordenador
6h

2h

Coordenador de Núcleos, Programas Institucionais e Similares. 2h

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 53/2022/CCS – Art. 1º Retificar a Portaria 45/2022/CCS, que designa a professora DULCINÉIA GHIZONI SCHNEIDER como coordenadora de fase do Curso de Graduação em Enfermagem, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“Art. 1º Designar a professora DULCINÉIA GHIZONI SCHNEIDER, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2169784, como Coordenadora da 3ª Fase – Disciplina INT 5203 – O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição Clínica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2022 a 31/03/2024.”

Leia-se:

“Art. 1º Designar a professora DULCINÉIA GHIZONI SCHNEIDER, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2169784, como Coordenadora da 4ª Fase – Disciplina INT 5203 – O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição Clínica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2022 a 31/03/2024”.

(Ref. Solicitação n.º 010553/2022).

 

Nº 54/2022/CCS – Art. 1º Retificar a Portaria 46/2022/CCS, que designa a professora DANIELE DELACANAL LAZZARI como coordenadora de fase do Curso de Graduação em Enfermagem, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“Art. 1º Designar a professora DANIELE DELACANAL LAZZARI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1017916, como Coordenadora da 4ª Fase – Disciplina INT 5204 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 02/04/2022 a 01/04/2024.”

Leia-se:

“Art. 1º Designar a professora DANIELE DELACANAL LAZZARI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1017916, como Coordenadora da 5ª Fase – Disciplina INT 5205 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Crítica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 02/04/2022 a 01/04/2024.”

(Ref. Solicitação n.º 010553/2022).

 

Edital de 22 de março de 2022

 

Nº 5/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR os servidores técnico-administrativos do Centro de Ciências da Saúde para a eleição dos representantes técnico-administrativos (titular e suplente) no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde, que será realizada na data provável de 09/04/2022, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições serão feitas no período de 23 de março a 4 de abril de 2022, por meio de formulário específico que deve ser enviado para o e-mail eleicao.tae.ccs@contato.ufsc.br.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

Nº 016/2022/PPGQ – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Alessandra Smaniotto (IFRS), Cristiane Luísa Jost (QMC-UFSC) e Daniela Mezalira (QMC-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Nito Angelo Debacher, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Driélle Müller da Silva, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Preparação de grafite expandida dopada com enxofre, oxigênio e nitrogênio por plasma frio para aplicação em supercapacitores”, dar-se-á em 25/03/2022, às 09h, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 017/2022/PPGQ – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dachamir Hotza (EQA-UFSC), Daniela Mezalira (QMC-UFSC) e Sergio Yesid Gómez González (EQA-UFSC) para, sob a presidência da Profa. Rosely Aparecida Peralta, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Renan da Fonseca Bez, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese, caracterização e avaliação da atividade fotocatalítica de materiais derivados de espécies de tri-s-triazina”, dar-se-á em 28/03/2022, às 08h30min, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.