Boletim Nº 91/2020 – 24/08/2020

24/08/2020 18:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 91/2020

Data da publicação: 24 de agosto de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_24.08.2020

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 14/2020/CUn
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 71 a 77/2020/CC
CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIA Nº 89/2020/CTS/ARA

EDITAIS Nº 005 a 006/CTS/ARA/2020,

001/ConselhodoCTS/ARA/2020

 

CAMPUS DE CURITIBANOS  

EDITAIS Nº 08, 010/2020/CCR/CBS

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº 110 a 111/PROAD/2020

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 152/PROGRAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 112/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 127 a 135/2020/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 78 a 81/2020/CED
CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL Nº 004/CSE/2020

  

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 19 de agosto de 2020

 

Nº 14/2020/CUn Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, indeferir o requerido, mantendo a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, nos exatos termos como aprovada Conselho Universitário.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 19 de agosto de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 18/2020/CUn, constante do processo nº 23080.031131/2020-43)

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 20 de agosto de 2020

 

Nº 71/2020/CC – Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2019, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, no art. 13, incisos I, II, e III, da Instrução Normativa – TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, do Tribunal de Contas da União (TCU), na Decisão Normativa TCU nº 178, de 23 de setembro de 2019 e na Portaria-TCU nº 378, de 5 de dezembro de 2019 (Ref. Parecer nº 72/2020/CC, constante no processo 23080.028252/2020-16).

 

Nº 72/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Integração conjunta de IFSC e UFSC à REMEP-FLN – Rede Metropolitana de Educação e Pesquisa da Região de Florianópolis (2020)”. (Ref. Parecer nº 73/2020/CC, constante no processo 23080.014658/2020-11).

 

Nº 73/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Jornada de agroecologia: políticas, ações e movimentos”. (Ref. Parecer nº 74/2020/CC, constante do Processo nº 23080.025508/2020-25).

 

Nº 74/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e do termo de cooperação a ser celebrado entre a UFSC e a European Commission que têm por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mission Atlantic”. (Ref. Parecer nº 75/2020/CC, constante do Processo nº 23080.017930/2020-15).

 

Nº 75/2020/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a GenØk – Center for biosafety, que tem por objetivo a realização do projeto de pesquisa intitulado “FOODPRINT: Rastreabilidade e rotulagem de produtos geneticamente editados na cadeia alimentar”. (Ref. Parecer nº 76/2020/CC, constante do Processo nº 23080.019368/2020-56).

 

Nº 76/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto UFSC Baja SAE – Edição 2020” (Ref. Parecer nº 77/2020/CC, constante do Processo nº 23080.026702/2020-28).

 

Nº 77/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Coontrol Tecnologia em Combustão Ltda. EPP, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Prospecção tecnológica de um sensor de monóxido de carbono”. (Ref. Parecer nº 78/2020/CC, constante do Processo nº 23080.020669/2020-22).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de agosto de 2020

 

Nº 89/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência até 18 de março de 2021:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Fernando Jose Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patricia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Robson Rodrigues Lemos 2046853
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Roderval Marcelino 1920975
MEMBRO SUPLENTE
Jim Lau 1152206

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 21/2020/CTS/ARA, de 17 de março de 2020.

 

Edital de 21 de agosto de 2020

 

Nº 005/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 10 e 11 de setembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria Especial acima mencionada.

Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 24 a 28 de agosto de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 31 de agosto de 2020 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 14 de setembro de 2020.

Art. 5o – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6o – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 24 a 28 de agosto de 2020, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 31 de agosto de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: 10 e 11 de setembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 77/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, e Vinicius Faria Culmant Ramos, SIAPE nº 1214701, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A CHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

Edital de 24 de agosto de 2020

 

Nº 006/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para nos dias 09 e 10 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado.

Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 26 de dezembro de 2020.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.

Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 27 de agosto a 27 de setembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 28 de setembro de 2020 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 29 de setembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

nº de votos de professores por candidato

nº de professores votantes

x 0,5
+ nº de votos de estudantes por candidato

nº de estudantes votantes

x 0,5 = percentual de voto

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de não haver chapa inscrita ou homologada, as inscrições serão prorrogadas por igual período e acontecerão em um prazo máximo de 30 dias.

Art. 25 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 26 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 27 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 27 de agosto a 27 de setembro de 2020, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 28 de setembro de 2020;

III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 29 de setembro de 2020;

IV – Prorrogação do registro das candidaturas: 28 de outubro de 2020

a) Homologação das candidaturas: 29 de outubro de 2020;

b) Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 30 de outubro de 2020;

V – Eleição em 09 e 10 de novembro de 2020, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br;

VI – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VII – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 28 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 81/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020, composta pelos docentes Jim Lau, Olga Yevseyeva, Fábio Rodrigues De La Rocha, Valdirene Motta Hahn e Belisa Renata Arnhold Centenaro, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 29 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 30 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, JUNTAMENTE COM A COMISSÃO ELEITORAL

 

Edital de 21 de agosto de 2020

 

Nº001/ConselhodoCTS/ARA/2020 – Art. Io – Anunciar e convocar os membros da Comunidade Universitária do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 27 e 28 de outubro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e‑Democracia (não presencial), elegerem o Diretor e o Vice-diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 2o – O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020), permitida uma recondução.

Art. 3º – Para candidatar-se ao cargo de Diretor ou Vice-diretor, é necessário ser docente do quadro permanente da UFSC, lotado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, integrante da carreira do magistério superior e portador do título de doutor.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4o – As inscrições dos candidatos a Diretor e Vice-diretor serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura do formulário de inscrição (Apêndice A), que deverá ser assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br, de 01 a 18 de setembro de 2020.

Parágrafo único: O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do Conselho do CTS uma vez eleitos, e de declaração expressa de que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

Art. 5o – A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá de 21 a 25 de setembro de 2020 e será publicada na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/).

Art. 6º – Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa nos dias 27 e 28 de setembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br.

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 7º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 8º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 9º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 10 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 11 – Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas em 01 de outubro de 2020, que será publicada na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/).

DA VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO

Art. 12 – A consulta junto à comunidade universitária de Araranguá, em primeiro turno, realizar-se-á nos dias 27 e 28 de outubro de 2020, das 09 às 17 horas, por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 13 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

Art. 14 – O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

Art. 15 – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 16 – São aptos a votar todos os servidores docentes e técnico-administrativos, ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados nas subunidades de Araranguá, bem como alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pelo CTS, devidamente matriculados.

Art. 17 – Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 18 – A consulta pública informal em primeiro turno será validada com qualquer quórum.

Art. 19 – Os votos válidos na consulta em primeiro turno serão paritários entre as três categorias (docentes, técnicos administrativos em educação e discentes).

Parágrafo primeiro: O índice de votação em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos válidos na chapa, dividido pelo número total de eleitores votantes no respectivo segmento, multiplicado por 1/3, conforme segue:

I – Índice de Docentes (ID) será igual ao número de votos válidos na chapa, (DV), dividido pelo total de docentes votantes, (TD), multiplicado pelo fator 1/3.

ID: DV / (3.TD)

II – Índice de Técnicos Administrativos em Educação (ITA) será igual ao número de votos válidos na chapa, (TAV), dividido pelo total de técnicos administrativos votantes, (TTA), multiplicado pelo fator 1/3.

ITA: TAV / (3.TTA)

III – Índice de Alunos (IA) será igual ao número de votos válidos na chapa, (AV), dividido pelo total de alunos votantes, (TA), multiplicado pelo fator 1/3.

IA: AV / (3.TA)

Parágrafo segundo: Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente / técnico-administrativo em educação / discente) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles, bem como o preenchimento da ata da eleição, que deverá ser assinada digitalmente.

Art. 21 – Será declarada vencedora em primeiro turno a chapa que, somados os índices obtidos por ela em cada um dos segmentos, alcance índice de votação superior a 0,50.

Art. 22 – A divulgação do resultado preliminar da consulta pública informal em primeiro turno será divulgada em 29 de outubro de 2020, e será publicada na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/), juntamente com os relatórios emitidos pela CCD.

Art. 23 – Do resultado preliminar da consulta pública, caberá recurso de 30 a 03 de novembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 24 – Findo o prazo de recursos contra o resultado preliminar, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá o resultado final da consulta pública informal em 05 de novembro de 2020, que será publicado na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/).

Art. 25 –  Cumprindo o disposto no parágrafo primeiro do artigo 19 desta normatização, o processo apresentando a chapa vencedora será encaminhado ao Conselho do CTS para homologação do resultado final em primeiro turno.

Art. 26 –  Não havendo chapa vencedora em primeiro turno, o processo continuará sob os cuidados da comissão eleitoral para que se proceda a realização do Segundo Turno de Votação, entre as duas chapas mais votadas, conforme cronograma.

DA VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO

Art. 27 – A consulta junto à comunidade universitária de Araranguá, em segundo turno, será realizada nos dias 24 e 25 de novembro de 2020, das 09 às 17 horas, por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 28 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

Art. 29 – O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

Art. 30 – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 31 – São aptos a votar todos os servidores docentes e técnico-administrativos, ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados nas subunidades de Araranguá, bem como alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pelo CTS, devidamente matriculados.

Art. 31 – Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 33 – A consulta pública informal em segundo turno será validada com qualquer quórum.

Art. 34 – Os votos válidos em segundo turno serão paritários entre as três categorias (docentes, técnicos administrativos em educação e discentes).

Parágrafo primeiro: Para cálculo do índice de votação, serão seguidas as mesmas regras estabelecidas no parágrafo primeiro do artigo 19 deste edital.

Parágrafo segundo: Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Art. 35 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente / técnico-administrativo em educação / discente) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles, bem como o preenchimento da ata da eleição, que deverá ser assinada digitalmente.

Art. 36 – Será declarada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos.

Art. 37 – Em caso de empate será declarada eleita a chapa do candidato a diretor mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, do candidato a diretor mais idoso.

Art. 38 – A divulgação do resultado preliminar da consulta pública informal em segundo turno será divulgada em 26 de novembro de 2020, e será publicada na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/), juntamente com os relatórios emitidos pela CCD.

Art. 39 – Do resultado preliminar da consulta pública em segundo turno, caberá recurso de 27 a 30 de novembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 40 – Findo o prazo de recursos contra o resultado preliminar, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá o resultado final da consulta pública informal em 02 de dezembro de 2020, que será publicado na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/).

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 41 – Cumprindo os dispostos deste edital, o processo apresentando a chapa vencedora será encaminhado ao Conselho do CTS para homologação do resultado final.

Art. 42 – Após a homologação no Conselho, o processo segue ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

Art. 43– Após a homologação no Conselho, o resultado final será publicado na página do CTS (http://cts.ararangua.ufsc.br/).

DAS PENALIDADES

Art. 44 – No caso de infração às normas estabelecidas neste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 45 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 74/2020/CTS/ARA, de 23 de julho de 2020, constituída pelas técnicas-administrativas em educação Samira Belettini Borges e Jessica Saraiva da Silva, pelos docentes Antonio Carlos Sobieranski e Marcia Martins Szortyka e pelos discentes Joel João Medeiros Filho e Camila Mascarelo Panisson, sob a presidência da primeira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da consulta pública informal, em conformidade com o regramento supracitado.

Art. 47 – A Comissão Eleitoral promoverá um debate virtual entre os candidatos e a comunidade acadêmica em data e horário a serem divulgados oportunamente, com normas específicas à definir.

Art. 48 – Deverá constar do processo digital, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta pública informal, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 49 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTS.

Art. 50 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

APÊNDICE A – Formulário de inscrição para eleição de Diretor e Vice-diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá

CANDIDATO A DIRETOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

CANDIDATO A VICE-DIRETOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de Diretor e Vice-diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do Conselho do CTS, do Regimento do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

Araranguá, _____ de __________ de 2020

APÊNDICE B – Cronograma para consulta pública informal para escolha de Diretor e do Vice-diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá

Data Fase Meio
De 01 a 18 de setembro de 2020 Período de inscrição das chapas eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br
De 21 a 25 de setembro de 2020 Período de homologação preliminar das chapas inscritas http://cts.ararangua.ufsc.br/
De 28 a 29 de setembro de 2020 Período para interposição de recursos quanto às chapas inscritas eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br
30 de setembro de 2020 Análise dos recursos pela comissão eleitoral Em reunião interna da comissão eleitoral
01 de outubro de 2020 Homologação e divulgação final das chapas inscritas http://cts.ararangua.ufsc.br/
27 e 28 de outubro de 2020 Realização da consulta pública informal em primeiro turno https://e-democracia.ufsc.br
29 de outubro de 2020 Realização dos cálculos e divulgação do resultado preliminar Em reunião interna da comissão eleitoral

http://cts.ararangua.ufsc.br/

30 de outubro a 03 de novembro de 2020 Período para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br
04 de novembro de 2020 Análise dos recursos pela comissão eleitoral Em reunião interna da comissão eleitoral
05 de novembro de 2020 Divulgação do resultado final do primeiro turno de votação http://cts.ararangua.ufsc.br/
24 e 25 de novembro de 2020 Realização da consulta pública informal em segundo turno https://e-democracia.ufsc.br
26 de novembro de 2020 Realização dos cálculos e divulgação do resultado preliminar Em reunião interna da comissão eleitoral

http://cts.ararangua.ufsc.br/

De 27 a 30 de novembro de 2020 Período para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br
01 de dezembro de 2020 Análise dos recursos pela comissão eleitoral Em reunião interna da comissão eleitoral
02 de dezembro de 2020 Divulgação do resultado final do segundo turno de votação http://cts.ararangua.ufsc.br/
De 07 a 11 de dezembro de 2020 (Conforme convocação para reunião do conselho) Apreciação e homologação do resultado pelo Conselho do CTS Em reunião a ser convocada
De 14 a 20 de dezembro de 2020 Encaminhamento do processo digital ao Gabinete da Reitoria SPA – Sistema de Processos Administrativos
26 de dezembro de 2020 Início do mandato dos candidatos eleitos Com emissão de portaria de designação pelo Gabinete da Reitoria

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Edital de 14 de agosto de 2020

 

Nº 08/2020/CCR/CBS – Tornar público o processo eleitoral para o mandato 2020-2022 para ao Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.

I. DO MANDATO

O mandato terá a duração de dois anos, com previsão de início no dia 14 de setembro de 2020.

II. DAS INSCRIÇÕES

Podem se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior, que ministrem aulas no Curso de Graduação em Medicina Veterinária no semestre da eleição, desde que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, estejam lotados em Departamentos a qual o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% do total necessário à integralização curricular.

A candidatura deverá ocorrer por chapas com o nome do Coordenador e Subcoordenador (Anexo I).

As inscrições poderão ser realizadas a partir da data da publicação deste documento até o dia 21 de agosto de 2020 às 17h00min com os integrantes da comissão eleitoral (Prof. Alexandre de Oliveira Tavela, Prof.a Viviane Glaser e Acadêmico Guilherme José Parizzi).

A homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral será realizada até as 18:00h do dia 21 de agosto de 2020, cujo resultado será divulgado no site do curso de Medicina Veterinária: http://medicinaveterinaria.curitibanos.ufsc.br/.

O período de campanha eleitoral deverá ser do dia 22 de agosto de 2020 ao dia 04 de setembro de 2020.

III. DAS ELEIÇÕES

A eleição será realizada no dia 08 de setembro de 2020 entre as 09h00min e as 17h00min por meio do sistema e-democracia no Portal de Serviços Digitais da UFSC.

Poderão votar todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorrer a eleição e todos os docentes efetivos que ministram no mínimo um crédito de aula em disciplinas obrigatórias para o curso no semestre em que ocorra a eleição e servidores técnicos administrativos lotados no curso.

O voto será direto, secreto, online e intransferível.

O Sistema de Votação On-Line e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br utiliza o sistema Helios e permite a realização de eleições através da Internet, com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). Trata-se de um software livre, com documentação técnica e de usuário, facilitando assim o processo de auditoria da solução.

O Sistema permite que o eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente; que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada e que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados.

O resultado final da consulta será a soma dos votos válidos dos discentes com peso de 50% e dos votos válidos dos docentes com peso de 50%, conforme fórmula abaixo:

Nº de votos = Votos discentes x 0,5   + Votos não discentes x 0,5
Nº total de discentes Nº total de não discentes

Será declarada eleita a chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior tempo de docência na UFSC. O resultado será apurado e verificado pela comissão eleitoral no dia 09 de setembro de 2020, registrado em ata, homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção da Unidade para as providências legais pertinentes, sendo aberto aos candidatos e ao público votante.

Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por escrito, à comissão eleitoral em até um dia útil após a divulgação do resultado.

Comissão para Eleição de Coordenador – Mandato 2020-2022

Portaria 41/2020/CCR

Prof. Alexandre de Oliveira Tavela

Prof.a Viviane Graser

Acadêmico Guilherme José Parizzi.

 

Edital de 21 de agosto de 2020

 

Convocação de Eleição para Representante Docente do CCR no Conselho Universitário

 

Nº 10/2020/CCR/CBS – O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha do novo Representante docente e, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016: CONVOCA:

A comunidade docente deste centro para a eleição dos Representantes dos docentes do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir da homologação do processo eleitoral a realizar-se no dia 11 de setembro de 2020 (sexta-feira) no horário compreendido entre as 9:00 e as 17:00 horas, por meio do sistema e-democracia no Portal de Serviços Digitais da UFSC.

Art. 1º A inscrição do representante, deverá ser realizada até as 18:00 horas do dia 26 de agosto de 2020, por meio de um dos emails dos integrantes da comissão eleitoral: daniel.granada@ufsc.brgiuliano.figueiro@ufsc.br ou kelen.basso@ufsc.br.

Art. 2º A votação e a apuração serão realizadas pelo sistema de votação on-line e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, que utiliza o sistema Helios e permite a realização de eleições através da internet, com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). Trata-se de um software livre, com documentação técnica e de usuário, facilitando assim o processo de auditoria da solução. O Sistema permite que o eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente; que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada e que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados.

Art. 3º O voto será uninominal e a classificação dos candidatos quanto à titularidade e suplência obedecerá à ordem decrescente do número de votos dos dois candidatos mais votados.

Art. 4º Os critérios de desempate, caso ocorra, será o tempo de atuação no campus, seguido pelo tempo de atividade docente em instituições de ensino superior e por último, o candidato com maior idade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 12 de agosto de 2020

 

Nº 110/PROAD/2020 – PRORROGAR para 15/10/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 644/PROAD/2019, de 17 de dezembro de 2019, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente os procedimentos que visam à compensação pelo uso irregular do imóvel pelo CEI Flor do Campus pelo período anterior à entrega das chaves, ocorrida em 06/01/2017 (levantamento dos valores devidos), conforme recomendação da CGU. (Ref. Processo Digital nº 23080.080825/2019-71).

Portaria de 21 de agosto de 2020

 

Nº 111/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE 2345487, Assistente em Administração/CCS, SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE 2031016, Assistente em Administração/CCS e GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES, SIAPE 2350046, Administrador de Edifícios/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JÚLIO CESAR JAKUBIAK ME, CNPJ 00.497.003/0001-82 – Pregão Eletrônico nº 288/2019 – Termo de Concessão de Uso nº 321/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.015798/2020-07).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de agosto de 2020

 

Nº 152/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 125/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 87 de 12 de agosto de 2020 como segue.

Onde se lê:

Andrea Peterle Figueiredo Santurbano, SIAPE 2648642 – UFSC: 175972 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.025360/2020-29).

Leia-se:

Andrea Peterle Figueiredo Santurbano, SIAPE 2648642 – UFSC: 175972 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.025360/2020-29).

Onde se lê:

Luciano Patrício Souza de Castro, SIAPE 1815554 – UFSC: 176960 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/09/2020.  (Processo 23080.025518/2020-61).

Leia-se:

Luciano Patrício Souza de Castro, SIAPE 1815554 – UFSC: 176960 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/09/2020.  (Processo 23080.025518/2020-61).

Onde se lê:

Monica Stein, SIAPE 3508115 – UFSC: 173350 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/03/2020.  (Processo 23080.010978/2020-94).

Leia-se:

Monica Stein, SIAPE 3508115 – UFSC: 173350 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/03/2020.  (Processo 23080.010978/2020-94).

Onde se lê:

Paulo de Tarso Mendes Luna, SIAPE 1765403 – UFSC: 172990 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2020.  (Processo 23080.026300/2020-23).

Leia-se:

Paulo de Tarso Mendes Luna, SIAPE 1765403 – UFSC: 172990 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/02/2020.  (Processo 23080.026300/2020-23).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de agosto de 2020

 

Nº 112/2020/CCB – Designar os representantes discentes CARLITO LEOPOLDO JORGE OLIVEIRA (matrícula 202000541), LUDMILA DE SOUZA ANDRADE (matrícula 202000558), HANAY ROSA DAS NEVES (matrícula 202000557) como membros titulares e, respectivamente, NISLAINE LIMA DA SILVA TAMANINI (matrícula 202000539), TATIANA FEYH WAGNER (matrícula 202000535), LEDELEINE NUNES FORTUNATO (matrícula 202000552) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Biologia (PROFBIO) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 13 de agosto de 2020 a 13 de agosto de 2021. (Ref. Solicitação Digital nº 031414/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de agosto de 2020

 

Nº 127/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SÉRGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS (Professor Classe E – SPB), DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) e ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.029168/2020-10.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 17 de agosto de 2020

 

Nº 128/2020/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 06/08/2020, a professora ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA (FON) da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 42/2020/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2020.

Art. 2º Designar, no período de 06/08/2020 a 10/02/2022, a professora ALINE MARA DE OLIVEIRA (FON) como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, em substituição à professora ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, designada pela Portaria n.º 42/2020/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º Atribuir à professora ALINE MARA DE OLIVEIRA carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 031316/2020).

 

Nº 129/2020/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 06/08/2020, as professoras ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA (FON) e ALINE MARA DE OLIVEIRA (FON) da condição de membro titular e suplente respectivamente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foram designadas pela Portaria n.º 614/2019/CCS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019, retificada pela Portaria n.º 4/2020/CCS, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

Art. 2º Designar, no período de 06/08/2020 a 31/12/2021, a professora ALINE MARA DE OLIVEIRA (FON) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, em substituição à professora ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, que foi designada pela Portaria n.º 614/2019/CCS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Art. 3º Atribuir à professora ALINE MARA DE OLIVEIRA carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 031118/2020).

 

Portarias de 18 de agosto de 2020

 

Nº 130/2020/CCS – Art. 1º Designar o professor ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE n.º 1987065, como Coordenador de Extensão do Departamento de Clínica Médica – CLM, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 12/08/2020.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Revogar, a partir de 12/08/2019, a Portaria n.º 553/2019/CCS, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Memorando nº 005/CLM/2020).

 

Nº 131/2020/CCS – Designar o Professor FILIPE CARVALHO MATHEUS, do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), para compor a Câmara de Administração do CCS, pelo período de 2 (dois) anos, em substituição à Professora Marcela Boro Veiros, designada pela Portaria n.º 512/2019/CCS, de 09/09/2019.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de agosto de 2020

 

Nº 132/2020/CCS – Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, para o biênio 2020 – 2021:

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
Laura Mazini Alves 16100467 Monique Abreu Pauli 16104859
Mariana de Carvalho Maciel 15100371 Bárbara Azevedo Machado 17203279
Victor Milis Wanderlli 14104198 Luíza Seffrin von Muhlen 17104329
Urbano Neto Martins 16100478 Júlia Jacoby Pasetto 16200386
Geovana Rosa 15205769 Letícia Zacchi Adriano 16100470

Art. 2º Revogar, a partir de 19/08/2020, a Portaria nº 506/2019/CCS, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício Interno nº 040/ODT/CCS/2020).

 

Nº 133/2020/CCS – Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, para o biênio 2020 – 2021:

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
Victor Sumny Diconcili 20100274 Jorge William Corrêa 20100257
Laura Borges Vanti 19200187 Malena Alejandro Nogueira 19200191
Leandra Aparecida Pick 19105909 Tayla Petry 19100271
Maria Eduarda Bittencourt 18203271 Gabriely Franzoi 18200184
Matheus André Luiz 18100265 Juan Cassol 18104362
Artur Mecabo 17200167 Barbara Machado 17203279
Luana Eckert 17100259 Daniel da Cruz 15200236
Urbano Neto Martins 16100478 João Victor Faraco 14200363
Letícia Zacchi Adriano 16100470 Monique Abreu Pauli 16104859
Geovana Rosa 15205769 Victor Milis Wanderlli 14104198
Laura Mazini Alves 16100467 Luíza Seffrin von Muhlen 17104329
Mariana de Carvalho Maciel 15100371 Malu Ortiz 17104330

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício Interno nº 040/ODT/CCS/2020).

 

Nº 134/2020/CCS – Designar a discente Beatriz Vitorino Madeira para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 11/08/2020 a 14/08/2021, em substituição a Rodrigo Zaidi Nunes, designado para a função pela portaria nº 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Designar a discente Fabiana da Silva para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 11/08/2020 a 14/08/2021, em substituição a Danielli Vieira da Silva, designada para a função pela portaria nº 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 3º Dispensar, a partir de 11/08/2020, os discentes Rodrigo Zaidi Nunes e Danielli Vieira da Silva da condição de membro titular e suplente respectivamente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foram designados pela portaria nº 477/2019/CCS, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 031767/2020).

 

Portaria de 21 de agosto de 2020

 

Nº 135/2020/CCS – Designar, no período de 21/08/2020 a 14/08/2021, a professora DANIELA BARBIERI HAUSCHILD (NTR) como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, em substituição à professora JÚLIA DUBOIS MOREIRA, designada pela Portaria n.º 534/2019/CCS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

Art. 2º Dispensar, a partir de 21/08/2020, a professora JÚLIA DUBOIS MOREIRA (NTR) da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria n.º 534/2019/CCS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

Art. 3º Atribuir à professora DANIELA BARBIERI HAUSCHILD carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 032156/2020).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de agosto de 2020

 

Nº 78/2020/CED – Art. 1° – DESIGNAR a professora REGINA INGRID BRAGAGNOLO, como representante titular do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação, no período de 3 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 79/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor DOUGLAS DYLLON JERÔNIMO DE MACEDO como representante titular do Departamento de Ciência da Informação (CIN) na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação, por um período de 02 (dois) anos, a contar de 10 de maio de 2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de agosto de 2020

 

Nº 80/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR as Professoras NATACHA EUGENIA JANATA e PATRÍCIA GUERRERO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo (EDC) na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação, por um período de 02 (dois) anos, a contar de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 21 de agosto de 2020

 

Nº 81/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora MÁRCIA BUSS SIMÃO como Editora-Chefe da revista científica Zero-a-Seis, sob a responsabilidade do Departamento de Estudos Especializados em Educação, por um período de 2 (dois) anos a contar de 7 de agosto de 2020.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

N.º 82/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Ciências Humanas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo para o período de 1 ano, com efeitos retroativos a partir de 26 de junho de 2020:

– Adriana Angelita da Conceição;

– Arthur Nanni;

– Edson Marcos de Anhaia;

– Patrícia Guerrero;

– Sílvio Domingos Mendes da Silva.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE SOCIECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Regimento Geral da UFSC, a Portaria Normativa 139/2020/CUn e ao Regimento do CSE, RESOLVE:

 

Edital de 21 de agosto de 2020

 

Nº 004/CSE/2020 – Art. 1º Convocar os técnicos-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE, para elegerem (03) três representantes titulares e seus respectivos suplentes para o Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, para um mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico (e.democracia.ufsc.br) com acesso dos votantes por envio de e-mail pelo sistema, para o e-mail institucional de cada eleitor.

Art. 2º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 21 a 28 de agosto de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Parágrafo único. Poderão compor e inscrever uma candidatura os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em exercício, lotados no CSE, e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação deste Edital.

Art. 3º A relação de candidatos inscritos será divulgada em até um dia útil, após o término das inscrições, no site https://cse.ufsc.br/.

Parágrafo único. Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, e a impossibilidade de remoção desses nomes na cédula eletrônica, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DA VOTAÇÃO

Art. 4º A votação será online por meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 5º A votação poderá ser realizada no dia 11 de setembro de 2020, das 09 horas até às 16 horas.

Art. 6º O eleitor deverá selecionar três opções, podendo ser qualquer combinação entre as chapas disponíveis, voto em branco 1, voto em branco 2 e voto em branco 3.

DA APURAÇÃO

Art. 7º Após o encerramento da votação, o Sistema e-democracia, gerenciado pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC, encaminhará um e-mail para todos os eleitores, com a apuração dos votos.

Parágrafo único. Da lista encaminhada pelo sistema, há um “eleitor de controle” e monitoramento da Coordenadoria de Certificação Digital, que não terá voto registrado, e que será descontado dos percentuais de apuração documentados em ATA.

Art. 8º A Comissão Eleitoral divulgará os resultados do pleito em até um dia útil após o recebimento da apuração de que trata o Art. 7º no site https://cse.ufsc.br/.

Art. 9º Do resultado caberá recurso no prazo de três dias contados a partir de sua divulgação, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 10º Os candidatos eleitos serão empossados na primeira reunião do Conselho da Unidade, após a realização do pleito.

Art. 11º Para coordenar a referida eleição foi designada a Comissão Eleitoral, por meio da Portaria Nº 073/CSE/2020.

Art. 12º No processo digital do processo eleitoral deverá constar, anexado pela Comissão Eleitoral, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 13º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico <http://cse.ufsc.br> do Centro Socioeconômico.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico – CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital Nº 004/2020/CSE, solicitamos inscrição para concorrer a função de representante técnico administrativo titular no Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, o/a servidor/a: ____________________________ e para a função de representante técnico administrativo suplente, o/a servidor/a:  ________________________.

Assinaturas:
Candidato titular Candidato suplente