Boletim Nº 37/2020 – 24/03/2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 37/2020
Data da publicação: 24 de março de 2020.
Versão em PDF: BO-UFSC_24.03.2020
CONSELHO UNIVERSITÁRIO | RESOLUÇÕES Nº 02 a 07; e Nº 09/2020/CUn |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº01/2020/CGRAD/CEx |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA NORMATIVA Nº 355/2020/GR
PORTARIAS Nº 031/2020/CORG/UFSC |
CAMPUS DE BLUMENAU | PORTARIAS Nº 019 a 020/2020/BNU |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 67 a 82/PROAD/2020 |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 211/2020/DDP |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO | PORTARIAS Nº 052, 056/2020/PROGRAD |
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES | PORTARIAS Nº 023 a 024/SAAD/2020 |
SECRETARIA DE INOVAÇÃO | EDITAL Nº 3/2020/SINOVA |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resoluções de 10 de março de 2020
Nº 02/2020/CUn – Art. 1º Aprovar a alteração do nome do Departamento de Expressão Gráfica para Departamento de Design e Expressão Gráfica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 03/2020/CUn, constante do processo nº 23080.011372/2019-32)
Nº 03/2020/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professor Emérito ao docente Antônio Carlos Wolkmer. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 05/2020/CUn, constante do processo nº 23080.071452/2016-02)
Nº 04/2020/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professor Emérito à docente Ilse Scherer-Warren. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 06/2020/CUn, constante do processo nº 23080.062165/2018-65)
Nº 05/2020/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Doutor Honoris Causa ao jurista Eugênio Raúl Zaffaroni.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 07/2020/CUn, constante do processo nº 23080.043043/2019-51)
Nº 06/2020/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Doutor Honoris Causa ao cineasta Sylvio Carlos Back. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 08/2020/CUn, constante do processo nº 23080.069550/2019-14)
Nº 07/2020/CUn – Art. 1º Designar os professores Dóris Ghilardi, Francisco Quintanilha Veras Neto, Orides Mezzaroba e Gilson Wessler Michels para, na condição de membros titulares, comporem o Conselho Curador da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), para cumprir o mandato em curso (2019-2023). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 09/2020/CUn, constante do processo digital nº 23080.076725/2019-40)
Nº 09/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2020, atendendo ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa IN-CGU nº 09, de 9 de outubro de 2018, da Controladoria-Geral da União. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 11/2020/CUn, constante do processo nº 23080.077173/2019-97)
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
CÂMARA DE EXTENSÃO
OS PRESIDENTES DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E DA CÂMARA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberaram esses órgãos colegiados em sessão conjunta realizada em 03 de março de 2020; considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão previsto no artigo 207 da Constituição da República de 1988; a concepção curricular estabelecida pela Lei Federal nº 9.394/1996, observada a Meta 12, estratégia 12.7, do Plano Nacional de Educação (2014-2024); a Lei Federal nº 13.005/2014; a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/ Ministério da Educação, que estabelece as diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, respeitados o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC da Resolução nº 17/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997, e as Normas das Ações de Extensão na UFSC da Resolução nº 88/CUn/2016, de 25 de outubro de 2016,RESOLVEM:
Resolução Normativa Conjunta de 03 de março de 2020
Dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 01/2020/CGRAD/CEx – Art. 1º Esta resolução normativa regulamenta as atividades acadêmicas de extensão na forma de componentes curriculares para os cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, considerando-os em seus aspectos que se vinculam à formação dos estudantes, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Político Institucional (PPI) da UFSC, e de acordo com o perfil dos egressos estabelecido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) e nos demais documentos normativos próprios.
Art. 2º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total dos cursos de graduação e deverão fazer parte da matriz curricular e do histórico curricular estudantil. Parágrafo único. Entende-se por carga horária total a soma das horas dos componentes curriculares, incluídos, quando houver, atividades complementares, trabalho de conclusão de curso (TCC), estágio obrigatório e outros estágios previstos no PPC de cada curso de graduação.
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 3º Para os propósitos desta resolução normativa, a extensão é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico que promove a interação transformadora entre a UFSC e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
Parágrafo único. São consideradas atividades de extensão as ações que envolvam diretamente as comunidades externas com as instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos desta resolução normativa e conforme critérios estabelecidos nos PPCs dos cursos de graduação.
Art. 4º Estruturam a concepção e a prática das atividades de extensão:
I – a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
II – a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
III – a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e da aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;
IV – a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico;
V – a contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável;
VI – o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade;
VII – a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes curriculares para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;
VIII – a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;
IX – o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;
X – o apoio a princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação;
XI – a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável do país.
Art. 5º As atividades de extensão, segundo sua caracterização nos projetos pedagógicos dos cursos, se inserem nas seguintes modalidades, estabelecidas no Art. 3º da Resolução nº 88/CUn/2016:
I – programas;
II – projetos;
III – cursos;
IV – eventos.
CAPÍTULO II
DA ESTRATÉGIA DE INSERÇÃO CURRICULAR
Art. 6º Os PPCs deverão definir as atividades de extensão que serão reconhecidas para fins de creditação curricular, dentro das seguintes unidades curriculares:
I – como disciplina da matriz curricular, que dedicará toda ou parte da carga horária de um período letivo à realização de atividades de extensão previstas em um ou mais programas de extensão;
II – como atividade de extensão na forma de unidade curricular, constituída de ações de extensão em projetos, cursos e eventos, conforme definição do Art. 3º da Resolução nº 88/CUn/2016;
III – como composição dos itens I e II.
- 1º Não é objetivo aumentar a carga horária total dos cursos de graduação. Entretanto, se o Colegiado de Curso, julgar necessário, deverá justificar a necessidade de aumento da carga horária e submeter à apreciação da Câmara de Graduação.
- 2º As disciplinas referentes ao inciso I serão registradas no Planejamento e Acompanhamento das Atividades Docentes – PAAD, como atividade de ensino.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO E DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO DO CURSO
Seção 1
Das atividades de extensão desenvolvidas como disciplina da matriz curricular
Art. 7º As atividades de extensão desenvolvidas como disciplina da matriz curricular deverão estar integradas a um ou mais programas de extensão descritos no PPC e deverão estar registrados no sistema de registro de ações de extensão da UFSC.
Parágrafo único. O programa de extensão ao qual se vincula a disciplina deve envolver a comunidade externa às instituições de ensino superior e constar no respectivo PPC, de forma articulada aos objetivos do curso e ao perfil do egresso.
Art. 8º O plano e o programa de ensino das disciplinas que dediquem toda ou parte da carga horária ao desenvolvimento de atividades de extensão deverão detalhar as atividades e cronograma, descrever a metodologia e as formas de avaliação, e discriminar a carga horária correspondente.
- 1º A incorporação de atividades de extensão à matriz curricular não implica necessariamente alteração na ementa da disciplina.
- 2º A carga horária alocada à atividade de extensão deverá ser múltipla de 18 horas-aula, correspondente a, no mínimo, um crédito.
Seção 2
Das atividades na forma de unidade curricular
Art. 9º A participação dos estudantes em ações de extensão em projetos, eventos e cursos poderá ser reconhecida para fins de integralização curricular e poderá ser registrada em unidades curriculares denominadas:
I – “Ações de Extensão I – Projetos”;
II – “Ações de Extensão II – Evento”;
III – “Ações de Extensão III – Cursos”.
- 1º O PPC deverá especificar as características das ações de extensão que desempenham papel formativo para os estudantes, respeitados os conceitos e princípios estabelecidos por esta resolução normativa.
- 2º O PPC poderá definir a carga horária mínima a ser cumprida pelo estudante em cada uma das modalidades mencionadas nos incisos de I a III.
- 3º Preferencialmente, as atividades de extensão devem ser oferecidas ao estudante no seu turno de estudo.
- 4º Os cursos de educação a distância (EaD) também devem promover atividades de extensão para a participação de seus estudantes.
- 5º Horas de estágio não podem ser contabilizadas como extensão.
- 6º Para validação, as ações de extensão devem estar registradas e aprovadas no Sistema de Registro de Ações de Extensão da UFSC (SigPex), e será considerada a carga horária total do estudante no semestre incluída no sistema pelo coordenador da ação de extensão.
Seção 3
Da coordenação de extensão do curso
Art. 10. O reconhecimento e avaliação das atividades de extensão na forma de unidade curricular serão feitos por um coordenador de extensão de curso.
Art. 11. O colegiado de curso deverá indicar um docente para exercer a função de coordenador de extensão de curso, com as seguintes atribuições:
I – coordenar, orientar e acompanhar as ações de extensão realizadas no âmbito do curso nos termos da curricularização da extensão;
II – avaliar o caráter formativo das ações de extensão realizadas pelo estudante em concordância com o PPC;
III – cadastrar o(s) programa(s) de extensão ao(s) qual(is) as disciplinas com carga horária de extensão estão vinculadas;
IV – promover reuniões com coordenadores das ações de extensão e com docentes que ministrem disciplinas com carga horária de extensão;
V – aprovar a participação dos estudantes nas ações de extensão registradas no SigPex.
Art. 12. Para o exercício das funções de coordenador de extensão de curso serão alocadas até 10 (dez) horas semanais de trabalho. A alocação de horas será efetuada no ato de designação para a respectiva função, a ser emitido pela direção do Centro.
Parágrafo único. Os colegiados de curso poderão designar uma comissão própria de assessoria ao coordenador de extensão do curso, alocando aos membros carga horária de até 2 horas semanais de trabalho.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Caberá às Pró-Reitorias de Graduação e de Extensão criar programas de apoio financeiro, programas de capacitação e explicitar os instrumentos e indicadores na autoavaliação continuada para as ações de extensão previstas nesta resolução normativa, nos termos do Art. 11 da Resolução 07 CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 15. Os cursos de graduação terão prazo até 18 de dezembro de 2021 para a implantação do disposto nesta resolução normativa.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, e nº 525, de 23 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, e nº 21.347, de 16 de março de 2020, ambos da Prefeitura Municipal de Florianópolis; bem como as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, e nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, RESOLVE:
Portaria Normativa de 24 de março de 2020
Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, e à Portaria nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
Nº 355/2020/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais 7 (sete) dias, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Art. 2º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:
Portaria de 17 de março de 2020
Nº 031/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 011/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 05/2020 de 17/01/2020 e alterações; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.0082166/2019-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.0082166/2019-15).
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO DE BLUMENAU
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Portarias de 16 de março de 2020
N° 019/2020/BNU – Art. 1º DISPENSAR o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE 2330914, da composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 12 de março de 2020.
Art. 2º DESIGNAR o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE 1506639, para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina como membro titular, a partir de 12 de março de 2020, com validade de dois anos.
Art. 3º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.
N° 020/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 009/BNU/2019, que designa o servidor LEONARDO MEJIA RINCON, SIAPE 1254202, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Informática Industrial (LABIND) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1º de fevereiro de 2020.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:
Portaria de 6 de março de 2020
Nº 67/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 59/PROAD/2020, de 3 de março de 2020.
Art. 2º DESIGNAR os servidores GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº 1124415, Assistente em Administração/SeCArte, SIMONE MARTINS, SIAPE nº 2344938, Assistente em Administração/SeCArte e JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº 1158457, Técnico em Ótica/SeCArte, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MÁXIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 29.136.844/0001-46 – Pregão SRP nº 174/2018. Ata nº 322/2018.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.045223/2019-77)
Portarias de 9 de março de 2020
Nº 68/PROAD/2020 – APLICAR à empresa OLIVEIRA E BARROS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA (DELTEC COMERCIO DE MÓVEIS – EIRELI), CNPJ nº 30.583.050/0001-00, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.086047/2019-23)
Nº 69/PROAD/2020 – PRORROGAR para 01/04/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 18/PROAD/2020, de 16 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa LADO C COMERCIO E IMPORTACAO HOME OFFICE EIRELI, CNPJ nº 30.435.225/0001-31 – Pregão SRP nº 546/UFSC/2018. Ata nº 15/2018.
(Ref. Processo Digital nº 23080.089838/2019-13)
Portaria de 10 de março de 2020
Nº 70/PROAD/2020 – APLICAR à empresa F&H TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 22.445.349/0001-70, as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo prazo de 2 (dois) anos e Multa no valor de R$ 1.979,60 (mil e novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. II e III.
(Ref. Processo Digital nº 23080.084442/2019-71)
Portarias de 11 de março de 2020
Nº 71/PROAD/2020 – APLICAR à empresa MURILO DE SOUSA LANCHONETE LTDA ME, CNPJ nº 10.220.607/0001-30, as sanções de multa no valor de R$ 1.164,00 (mil cento e sessenta e quatro reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei l0.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.073702/2019-83)
Nº 72/PROAD/2020 – APLICAR à empresa MURILO DE SOUSA LANCHONETE LTDA ME, CNPJ nº 10.220.607/0001-30, as sanções de multa no valor de R$ 5.299,59 (cinco mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II.
(Ref. Processo Digital nº 23080.067684/2019-09)
Nº 73/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR a servidora VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração, lotada e localizada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 012615/2020/DAS/PRODEGESP, de 11/03/2020)
Nº 74/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR a servidora THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração, lotada no Centro De Ciências Agrárias (CCA) e localizada no Departamento De Aquicultura (AQI/CCA), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Correspondência OF E 30/AQI/CCA/2020, de 11/03/2020)
Portaria de 12 de março de 2020
Nº 75/PROAD/2020 – Art. 1º ANULAR a Portaria nº 468/PROAD/2018, de 15 de outubro de 2018.
Art. 2º APLICAR à empresa HEKO AMBIENTAL-PRODUTOS E EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS EIRELI – ME, CNPJ nº 15.443.663/0001-58, as sanções de Multa no valor de R$ 157,73 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. II e III.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052104/2017-17 e Julgamento nº 08/2020/SEAI/GR)
Portarias de 16 de março de 2020
Nº 76/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/CPGF/CCS, ROBERTO TONERA, SIAPE nº 224422, Arquiteto e Urbanista/SeCArte e JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº 1158457, Técnico em Ótica/SeCArte, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JOÃO BATISTA SANCHES SILVA & CIA. LTDA., CNPJ nº 17.379.156/0001-28 – Pregão SRP nº 550/2018 – Ata de Registro de Preços nº 1418/2018.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.007198/2020-67)
Nº 77/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, Auxiliar de Saúde/DGP/PROAD, RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH, SIAPE nº 3780728, Professor Magistério Superior/DAS/CTC e GABRIEL MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1974730, Técnico em Eletrônica/DAS/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa DATASONIC INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA. à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.012763/2020-16)
Nº 78/PROAD/2020 – PRORROGAR para 30/03/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 7/PROAD/2020, de 08 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MARINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 17.290.945/0001-98 – Pregão SRP nº 551/UFSC/2018. Ata nº 1390/2018.
(Ref. Processo Digital nº 23080.084405/2019-63)
Nº 79/PROAD/2020 – ATRIBUIR ao servidor ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, SIAPE nº 3034756, Professor Magistério Superior/DEC/CTS/ARA, a carga horária de 40 horas, relacionadas à função administrativa desenvolvida em participação de comissão de processo administrativo, para apuração de fatos quanto à inexecução contratual da Empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A, CNPJ nº 81.243.735/0019-77 – Edital do Pregão Eletrônico nº 436/2018 – Processo nº 23080.022959/2019-77.
(Ref. Processo Digital nº 23080.013789/2020-73)
Portaria de 19 de março de 2020
Nº 80/PROAD/2020 – PRORROGAR para 21/04/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 23/PROAD/2020, de 21 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MICROCABLE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA LTDA, CNPJ nº 17.101.531/0001-73 – Pregão Eletrônico nº 349/2015.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.040694/2019-99)
Portaria de 20 de março de 2020.
Nº 81/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº 3126023, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias e localizada no Departamento de Aquicultura (AQI/CCA), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto ao Laboratório de Moluscos Marinhos (LMM/AQI).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Correspondência OF E 33/AQI/CCA/2020)
Portaria de 24 de março de 2020
Nº 82/PROAD/2020 – APLICAR à empresa BARU COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 10.881.930/0001-55, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.060803/2019-94).
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 20 de março de 2020.
Nº 211/2020/DDP – Art. 1º TORNAR pública a suspensão do Edital nº 34/2020/DDP, referente ao Processo Seletivo de classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) de servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da UFSC, tendo em vista as medidas adotadas pela universidade quanto à prevenção ao coronavírus (COVID-19) através da Portaria Normativa nº 354/2020/GR.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 09 de março de 2020
N° 052/2020/PROGRAD – Art. 1º Retificar o anexo da Portaria nº 12/2016/PROGRAD, conforme segue:
Onde se lê:
Carga Horária Obrigatória: 4356 h-a (3630 h)
Leia-se:
Carga Horária Obrigatória: 4320 h-a (3600 h)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. ao Memorando nº 011/2019/CEFM/CTJ/JOI da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária).
Portaria de 11 de março de 2020
N° 056/2020/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir de 10 de março de 2020, a servidora Gabriela Boemer Amaral Moretto, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 3073214, como coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus Blumenau.
Art. 2º Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 10 de março de 2020.
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 17 de março de 2020.
N° 023/SAAD/2020 – Art. 1º ALTERAÇÃO na Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2.
Incluindo os membros abaixo:
NOME | CARGO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | MEMBRO |
Fabiana Cruz de Araújo | Técnico de Laboratório | 3124962 | Centro De Ciências Físicas E Matemáticas / CFM | Titular |
Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir do dia 12 de Março de 2020.
N° 024/SAAD/2020 Art. 1º – ALTERAÇÃO na Portaria nº 020/SAAD/2020, de 21 de fevereiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de autodeclaração de quilombolas, para os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas para o ano de 2020, optantes pelas vagas suplementares destinadas a estudantes Quilombolas, da Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, que se autodeclarem quilombolas, nos semestres de 2020.1 e 2020.2 e anos anteriores.
Incluindo os membros abaixo:
NOME | CARGO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | MEMBRO |
Jessica Saraiva da Silva | Assistente Social | 1163389 | Setor de Apoio ao Estudante / Campus Araranguá | Titular |
Iclícia Viana | Psicóloga | 2424525 | Setor de Apoio ao Estudante / Campus Araranguá | Titular |
Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir do dia 12 de março de 2020.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO
O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, RESOLVE:
Edital de 17 de março de 2020
Nº 3/2020/SINOVA – PUBLICAR o presente edital de seleção de estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
- DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a seleção de estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em qualquer instituição de ensino superior.
- Possuir graduação em Direito.
- Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
- Obter a concordância:
- do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduaçãostricto sensu.
- do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.
- DAS VAGAS E ATIVIDADES
3.1 Serão ofertadas 2 (duas) vagas para estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.
3.2 O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:
- Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
- Na implantação de iniciativas para a disseminação da cultura de inovação;
- Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
- No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
- Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC.
- DA BOLSA DE ESTÁGIO
O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:
Escolaridade | Carga Horária | Remuneração | Vale-Transporte |
Pós-graduação | 30 horas/semana | R$ 1.665,22 | R$220,00 |
- DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:
- Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
- Atestado de matrícula;
- Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
- Currículo vitae;
- Carta de intenção.
5.2 O e-mail deverá apresentar com assunto “Inscrição – Edital 3-2020-SINOVA” e conter todos os documentos descritos de I a V, salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:
NomeSobrenome.formulario
NomeSobrenome.atestado
NomeSobrenome.historico
NomeSobrenome.curriculo
NomeSobrenome.cartadeintencao
5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.
5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 10 deste edital.
- DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.
6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista presencial.
6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:
- Histórico acadêmico, em que serão analisadas suas notas, bem como sua assiduidade.
- Currículo vitae, levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
- Carta de intenção; analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.
6.4 Serão selecionados até 10 candidatos para a entrevista.
6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de seleção.
6.6 A segunda etapa consistirá em entrevista presencial, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.
6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:
- Habilidades para transmitir suas ideias.
- Entusiasmo/Motivação.
- Saber ouvir.
- Experiência prévia e conhecimentos específicos.
6.8 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 10 do edital.
6.9 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.
6.10 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.
6.11 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local do estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.
- DOS RESULTADOS
A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 10 do edital.
- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
- O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
- O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 3-2020-SINOVA”
- Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
- CRONOGRAMA
Atividade | Datas | Local |
Período para inscrição | 17.03 a 23.03.2020 | sinova@contato.ufsc.br |
Homologação das inscrições | 24.03.2020 | http://sinova.ufsc.br/ |
Realização das entrevistas | 26 e 27.03.2020 | SINOVA |
Divulgação do resultado provisório | 27.03.2020 | http://sinova.ufsc.br/ |
Interposição de recursos | Até 29.03.2020 | sinova@contato.ufsc.br |
Divulgação do resultado final | 30.03.2020 | http://sinova.ufsc.br/ |
Previsão de início das atividades | 01.04.2020 | SINOVA |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.
10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.
10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.
10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.