Boletim Nº 39/2020 – 31/03/2020

31/03/2020 16:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 39/2020

Data da publicação: 31 de março de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_31.03.2020

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 356/2020/GR

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020, e nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020,  nº 21.347, de 16 de março de 2020, e nº 21.368, de 27 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; bem como as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 31 de março de 2020

 

Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.

Nº 356/2020/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais 7 (sete) dias, a partir de 1º de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

Art. 2º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.