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Boletim Nº 41/2026 – 03/03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 41/2026
Data da publicação: 03/03/2026
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 003/2026/DCTJ À Nº 007/2026/DCTJ, PORTARIA Nº 008/2026/DCTJ À PORTARIA Nº 013/2026/DCTJ
PORTARIAS Nº 016/2026/DCTJ À Nº 017/2026/DCTJ –
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 447/2026/GR, PORTARIA Nº 450/2026/GR,
PORTARIAS Nº 455/2026/GR À Nº 476/2026/GR,
PORTARIA Nº 482/2026/GR
PORTARIAS Nº 485/2026/GR À Nº 486/2026/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 341 2026, PORTARIA – SEI Nº 342 2026,
PORTARIA – SEI Nº 343 2026,
PORTARIA – SEI Nº 344 2026
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 1/2026/CCS À Nº 46/2026/CCS CENTRO DE CIENCIAS DA SAÚDE E
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2026/CCS-HU CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 019/2026/CSE, PORTARIA Nº 020/2026/CSE,
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 003/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária:
. Titulares:
Daniel Scalea Solla – matrícula 23103453;
Emily da Silva Rocha – matrícula 22103417.
. Suplentes:
Amandha Coutinho de Araujo Pereira – matrícula 24202722
Lisa Secomandi – matrícula 24103274
Art. 2º Esta Portaria é válida por um ano a partir de 21 de fevereiro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 004/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 028/2025/DCTJ de 12 de fevereiro de 2025 que designa os membros da Comissão para Eventos Culturais do Centro Tecnológico de Joinville.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 005/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o Professor Alexandre Mikowski à função de Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE), denominado Laboratório de Modelagem e Análise de Dados.
Art. 2º Conceder carga horária semanal de 6 (seis) horas para o exercício da função.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência de quatro anos e entre em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 006/2026/DCTJ – Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 083/DCTJ/2025, que recompõe o Colegiado do Curso de Engenharia Naval, até 31 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 007/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o professor Wagner Maurício Pachekoski à função de Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE), denominado Laboratório de Caracterização de Materiais.
Art. 2º Conceder carga horária semanal de 8 (oito) horas para o exercício da função.
Art. 3º Esta Portaria, retroativa à 19/02/2026, terá vigência de quatro anos e entra em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
Nº 008/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o professor Fabiano Gilberto Wolf à função de Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE), denominado “Laboratório de Microfluídica”.
Art. 2º Conceder carga horária semanal de 8 (oito) horas para o exercício da função.
Art. 3º Esta Portaria, retroativa à 19/02/2026, terá vigência de quatro anos e entra em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 009/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o professor Rafael Gallina Delatorre à função de Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE), denominado “Laboratório de Tratamento de Superfícies”.
Art. 2º Conceder carga horária semanal de 4 (quatro) horas para o exercício da função.
Art. 3º Esta Portaria, retroativa à 19/02/2026, terá vigência de quatro anos e entra em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 010/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o professor Diogo Lôndero da Silva à função de Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE), denominado “Laboratório de Refrigeração Veicular”.
Art. 2º Conceder carga horária semanal de 5 (cinco) horas para o exercício da função.
Art. 3º Esta Portaria, retroativa à 19/02/2026, terá vigência de quatro anos e entra em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 011/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o professor Marcos Alves Rabelo à função de Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE), denominado “Laboratório de Mecânica dos Sólidos Experimental”.
Art. 2º Conceder carga horária semanal de 2 (duas) horas para o exercício da função.
Art. 3º Esta Portaria, retroativa à 19/02/2026, terá vigência de quatro anos e entra em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 012/2026/DCTJ -Art. 1º Reconduzir a professora Viviane Lilian Soethe Parucker à função de Supervisora do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE), denominado “Laboratório de Experimentos Didáticos Aplicados”.
Art. 2º Conceder carga horária semanal de 4 (quatro) horas para o exercício da função.
Art. 3º Esta Portaria, retroativa à 19/02/2026, terá vigência de quatro anos e entra em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 013/2026/DCTJ- Art. 1º Revogar a Portaria nº 064/2025/DCTJ de 25 de junho de 2025.
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville:
- HELENA PAULA NIERWINSKI, Siape 2312541, E-mail: helena.paula@ufsc.br
- AMANARA POTYKYTÃ DE SOUSA DIAS VIEIRA, Siape 1058053, E-mail: amanara.potykyta@ufsc.br
- ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA, Siape 2242766, E-mail: andre.fujarra@ufsc.br
- ANDREA PIGA CARBONI, Siape 3012952, E-mail: andrea.piga@ufsc.br
- ANELIZE BORGES MONTEIRO, Siape 1996637, E-mail: anelize.m@ufsc.br
- BRENO SALGADO BARRA, Siape 1919404, E-mail: breno.barra@ufsc.br
- CATIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO, Siape 2714465, E-mail: catia.carvalho@ufsc.br
- DERCE DE OLIVEIRA SOUZA RECOUVREUX, Siape 285833, E-mail: derce.recouvreux@ufsc.br
- DIEGO ALEXANDRE DUARTE, Siape 1062031, E-mail: diego.duarte@ufsc.br
- DIOGO LONDERO DA SILVA, Siape 2714786, E-mail: diogo.londero@ufsc.br
- ERICK CARDOSO COSTA, Siape 3393820, E-mail: erick.cardoso.costa@ufsc.br
- FRANCIELLY HEDLER STAUDT, Siape 2325376, E-mail: francielly.hedler.staudt@ufsc.br
- JESSIKA MELO DE ANDRADE, Siape 3354098, E-mail: melo.jessika@ufsc.br
- LUCIANO SENFF, Siape 2060986, E-mail: l.senff@ufsc.br
- MAIRA OLIVEIRA PALM, Siape 202204566, E-mail: maira.palm@posgrad.ufsc.br
- MARCUS VINICIUS VOLPONI MORTEAN, Siape 1324848, E-mail: marcus.mortean@ufsc.br
- PABLO ANDRETTA JASKOWIAK, Siape 2310224, E-mail: pablo.andretta@ufsc.br
- RICARDO JOSÉ PFITSCHER, Siape 1017834, E-mail: ricardo.pfitscher@ufsc.br
- SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, Siape 2640767, E-mail: s.taglialenha.ufsc.br
- TALITA SAUTER POSSAMAI, Siape 2139887, E-mail: talita.possamai@ufsc.br
- TAMIRIS GROSSL BADE, Siape 3354124, E-mail: tamiris.g.bade@ufsc.br
- VALERIA BENNACK, Siape 1017786, E-mail: valeria.bennack@ufsc.br
- VANINA MACOWSKI DURSKI SILVA, Siape 1970836, E-mail: vanina.durski@ufsc.br
- VIVIANE LILIAN SOETHE, Siape 1797615, E-mail: viviane.s@ufsc.br
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville:
- HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS, Siape: 3149278, E-mail: helry.dias@ufsc.br.
- ALEXANDRO GARRO BRITO, Siape 1474432, E-mail: alexandro.brito@ufsc.br
- MARCOS ALVES RABELO, Siape: 2224626, E-mail: marcos.rabelo@ufsc.br
- SUELI FISCHER BECKERT, Siape: 1828707, E-mail: sueli.f@ufsc.br
- TIAGO VIEIRA DA CUNHA, Siape 3892722, E-mail: t.cunha@ufsc.br
Art. 4º CONCEDER duas horas semanais aos presidentes e uma hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
PORTARIA DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Nº 016/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o professor Ricardo Aurélio Quinhões Pinto à função de Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE), denominado “Laboratório de Modelagem e Construção Naval”.
Art. 2º Conceder carga horária semanal de 3 (três) horas para o exercício da função.
Art. 3º Esta Portaria, retroativa à 19/02/2026, terá vigência de quatro anos e entra em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 017/2026/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Direção Administrativa do Campus Joinville, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Jamile Fantin 1891265 Psicólogo Membro Titular Douglas Marcelo Becker Dilkin 3313157 Assistente em Administração Membro Titular Kátia Ribeiro de Souza 1989295 Auxiliar Administrativo Membro Titular Fernanda Sales Campos Claro 3334492 Assistente em Administração Suplente Ricardo Pithan 1070966 Administrador Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10294 DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/JOI / DA/JOI 12235 Coordenadoria Administrativa / CAD/DA/JOI / CAD/DA/JOI 12735 Seção de Infraestrutura da Diretoria Administrativa / SI/DA/JOI / SI/DA/JOI Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 071/2025/DCTJ de 23 de julho de 2025.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 447/2026/GR – Art. 1º Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, para exercer a função de Superintendente de Atenção à Saúde – SAS/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Dispensar a servidora NICOLLE DONEDA RUZZA da função de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP.
Art. 5º A servidora NICOLLE DONEDA RUZZA responderá cumulativamente pela direção do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP até a escolha do novo titular.
(Ref. Sol. 004069/2026)
Nº 450/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1668722, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 6468/2026)
PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 455/2026/GR – Art. 1º Designar TIENKO VITOR DA ROCHA como representante dos campi fora de sede junto à comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, em substituição à Cristiane Seger, designada pela Portaria nº º 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo 23080.038037/2024-49)
Nº 456/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA ALICE PRADO CECHINEL, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 315/2024/DDP, publicada no DOU de 22 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), com código de vaga 860876, Decorrente da Posse em Outro Cargo Inacumulável de Natália Ueda Yamaguchi, por meio da Portaria nº 28/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 457/2026/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2026 a 05/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 006682/2026)
Nº 458/2026/GR – Designar CAMILA ROCCO VALÉRIO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3425525, para substituir o Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2026 a 27/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 004886/2026)
Nº 459/2026/GR – Art. 1º Reinstituir a comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), bem como para elaborar relatório periódico das referidas atividades.
Parágrafo único. A presente comissão deverá ainda avaliar a proposta de contratação enviada pela EBSERH, bem como sugerir cronograma para audiência pública e decisão final do Conselho Universitário sobre a matéria.
Art. 2º Ficam designados os integrantes relacionadas abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão referida no Art. 1º:
I – BERNARDO MEYER, chefe do Gabinete da Reitoria (GR);
II – DILCEANE CARRARO, pró-reitora de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);
III – RENATA GOULART CASTRO, diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD);
IV – OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, pró-reitora de Extensão (PROEX);
V – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
VI – FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS);
VII – SPYROS CARDOSO DIMATOS, superintendente do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU);
VIII – NÉLIO FRANCISCO SCHMITT, gerente administrativo do HU;
IX – MONIQUE MENDES MARINHO, gerente de Atenção à Saúde do HU;
X – JANE DA SILVA, gerente de Ensino e Pesquisa do HU;
XI – RENATA BROCKER, chefe da Divisão de Pessoas do HU;
XII – RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, presidente da Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro de Ciências da Saúde (CCS) com o HU;
XIII – ERASMO BENÍCIO SANTOS MORAES, representante da Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do CCS com o HU;
XIV – ROBERTO FERREIRA DE MELO, representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (APUFSC);
XV – NICOLE ESPOSTO BIONDO, representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC);
XVI – JORGE GUIMARÃES DOS SANTOS JUNIOR, representante da Associação de Pós-Graduandos da UFSC (APG/UFSC); e
XVII – LUCAS BURGER JAGIELLO, representante do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos da UFSC.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 74703/2023)
PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 460/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FRANCIELI REGINA BORTOLI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0025/2024/DDP, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2024, prorrogado através da Portaria nº 1595/2025/DDP, publicada no DOU de , no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932982, Decorrente da exoneração de Caue George Agardi, por meio da Portaria nº 645/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 461/2026/GR – Designar Samuel Souza de Araujo, CONTADOR, SIAPE nº 1182851, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/03/2026 a 18/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 003837/2026)
Nº 462/2026/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora KARINE LARISSA KNAESEL SCHNEIDER, SIAPE nº 1357166, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.074292/2025-36)
Nº 463/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de novembro de 2025, MAÍRA BUSATO WESTPHAL, para integrar o Comitê Permanente CT-INFRA, em substituição a William Gerson Matias, designado pela Portaria nº 659/2025/GR, de 2 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 15956/2025)
Nº 464/2026/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, em caráter excepcional, o Comitê Permanente CT-INFRA durante o período de avaliação de projetos desta Universidade a serem submetidos ao Edital Finep Proinfra Expansão 2025:
I – Evelise Maria Nazari – CCB;
II – Paulo Mendes Luna – CCE;
III – Fernando Diefenthaeler – CDS;
IV – Cristiano da Silva Teixeira – BNU;
V – Pedro Luiz Manique Barreto – CCA; e
VI – Afonso Henrique da Silva Júnior – CTS.
Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades do Comitê.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 6770/2026)
Nº 465/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Análise de Risco das Contratações da UFSC, com o objetivo de realizar o mapeamento, a análise e a proposição de medidas de mitigação de riscos relativos às compras, contratações de serviços e concessões de espaço físico ao longo do exercício de 2026.
Art. 2º A comissão instituída conforme o Art. 1º terá a seguinte composição:
I – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, titular e presidente (PROAD);
II – JONATAN LAUTENSCHLAGE, suplente (PROAD) ;
III – JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, suplente (PROAD);
IV – GRAZIELE VENTURA KOERICH, titular (GR);
V – PATRÍCIA CARVALHO DE SOUZA ARAÚJO, suplente (GR);
VI – ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, titular (SEPLAN); e
VII – SAMUEL SOUZA DE ARAÚJO, suplente (SEPLAN).
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Análise de Risco das Contratações da UFSC:
I – elaborar e gerenciar cronograma de reuniões com as diversas áreas gestoras e demandantes de contratações da Universidade;
II – consolidar, com o auxílio das áreas gestoras e unidades demandantes, a elaboração de mapas de riscos que sirvam como documentos de planejamento interno para mitigar eventos que comprometam o sucesso das contratações;
III – aplicar a metodologia de análise baseada em instrumentos de criticidade (probabilidade x impacto), conforme as matrizes institucionais;
IV – propor ações preventivas e de contingência para os riscos classificados como “altos” ou “críticos”, garantindo a conformidade com o Art. 169 da Lei nº 14.133/2021; e
V – alinhar os resultados das análises com o planejamento orçamentário e estratégico da Instituição.
Art. 4º Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais aos membros designados conforme o Art. 2º para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. e de acordo com o contido na Solicitação Digital nº 7160/2026)
Nº 466/2026/GR – Art. 1º Ceder a servidora CRISTIANE DERANI, SIAPE nº 1513015, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente a frequência da servidora ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.003516/2026-14)
Nº 468/2026/GR – Art. 1º Designar LUCIANO SOARES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2331475, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato pro tempore.
Art. 2º Designar ELENA RIET CORREA RIVERO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2475410, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de abril de 2027.
Art. 3º Designar ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3554138, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de abril de 2027.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 7705/2026)
PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 467/2026/GR – Art. 1º Designar NATÁLIA VALE ASARI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2091776, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 3 de setembro de 2027.
Art. 2º Designar DIRCEU BAGIO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1467223, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 3 de setembro de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 7736/2026)
Nº 469/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Março de 2026, Ana Paula Werneck de Castro, MÉDICO/ÁREA, SIAPE nº 1919136, do exercício da função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/DAS/SAS, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1819/2022/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
(Ref. Sol. 007476/2026)
Nº 470/2026/GR – Art. 1º Designar CELI MARCIA GHISLANDI, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1159225, para exercer a função de Presidente da Junta Médica Oficial – JMO/CPVS/DAS.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 007476/2026)
Nº 471/2026/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Fevereiro de 2026 a 07 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 006685/2026)
Nº 472/2026/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/03/2026 a 20/03/2026, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 006686/2026)
Nº 473/2026/GR – Designar Greceane do Nascimento dos Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1408762, para substituir a Chefe do Setor Administrativo – SA/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2026 a 27/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular SIMONE DA COSTA, SIAPE nº 1669860, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 006728/2026)
Nº 474/2026/GR – Designar RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1940358, para substituir o Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/02/2026 a 06/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular GLAUBER WAGNER, SIAPE nº 2258027, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 006975/2026)
Nº 475/2026/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 10/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 007077/2026)
PORTARIAS DE 02 DE MARÇO DE 2026
Nº 476/2026/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2026 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 007246/2026)
Nº 482/2026/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio – SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/02/2026 a 27/02/2026 e de 03/03/2026 a 20/03/2026, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 007247/2026)
Nº 485/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 5 de fevereiro de 2026, Anderson Santiago Teixeira da condição de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Desportos (CDS) na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 589/2025/GR, 25 de março de 2025.
Art. 2º Designar, a partir de 5 de fevereiro de 2026, os professores RICARDO DANTAS DE LUCAS, SIAPE nº 2153068, e Gabriela Fischer, SIAPE nº 2329490, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do CDS na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 4425/2026)
Nº 486/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 24 de fevereiro de 2026, JULIANO FERREIRA, SIAPE nº 1491416, e VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE nº 2279863, designados pela Portaria nº 574/2024/GR, para exercerem, respectivamente, as funções de coordenador e de vice-coordenadora da Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Fica atribuída aos servidores mencionados no Art. 1º a carga horária de 12 horas semanais para o desempenho de suas funções na CEUA/UFSC.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 007313/2026)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Portaria – SEI nº 341 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Graziela Espíndola da Silva, SIAPE 1421273, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009489/2025-93)
Portaria – SEI nº 342 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Djuliana Martins Corsi, SIAPE 1762499, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246-000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar na assistência direta a pacientes e exercer de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.019147/2025- 81)
Portaria – SEI nº 343 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Daniela Cristina Vicco Dominguez, SIAPE 2038067, cargo de Fonoaudiólogo, na Unidade de Urgência e Emergência, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 769 2025, de 26 de novembro de 2025
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.019177/2025-98)
Portaria – SEI nº 344 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Daniela Cristina Vicco Dominguez, SIAPE 2038067, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE – (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar na assistência direta a pacientes e exercer de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infectocontagiosas e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 53 2026, de 16 de janeiro de 2026
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.019177/2025-98)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Nº 1/2026/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo TIAGO JOSE BINI, SIAPE nº 1228528, MASIS n.º 201132, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Departamento de Análise Clínicas do Centro de Ciências da Saúde, com efetivo exercício no Serviço de Expediente do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (SE/ACL/CCS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Nº 002/2026/CCS – Art. 1º Designar o docente PAULO ROBERTO BARBATO, SIAPE nº 2771071, como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 01/02/2026 a 31/01/2028.
Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 000232/2026)
Nº 003/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente CLÁUDIA DA SILVA (Siape 1152584) como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, com atribuição de 10 (dez) horas administrativas semanais, pelo período de 07/01/2026 a 07/01/2028, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.
Art. 2º Designar as docentes MARIA ISABEL D’ÁVILA FREITAS (SIAPE nº 1880317), FERNANDA ZUCKI MATHIAS (SIAPE n.º 3006128) e DIANE DE LIMA OLIVEIRA (SIAPE n.º 1065060) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (CGFON), pelo período de 07/01/2026 a 07/01/2028, atribuir 4 (quatro) horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016
Art. 3º Revogar, a partir de 07 de janeiro de 2026, a Portaria nº 139/2024/CCS, de 12 de Junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação nº 000235/2026)
PORTARIAS DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Nº 004/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente MICHELLE KUNTZ DURAND, SIAPE nº 219864, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de 28/02/2026 a 01/03/2027,
Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000674/2026)
Nº 005/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente CAMILA XAVIER DALCÓL, SIAPE nº 229956, como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de 28/02/2026 a 01/03/2027,
Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000674/2026)
Nº 006/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente VALÉRIA DE CÁSSIA SPARAPANI, SIAPE n.º 1391130, como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de 28/02/2026 a 01/03/2027,
Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 000674/2026)
Nº 007/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de 09 de janeiro de 2026 a 20 de setembro de 2026:
1. Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi (Presidente)
2. Daniela Polo Camargo da Silva (Vice-Presidente)
3. Maria Madalena Canina Pinheiro (Titular)
4. Paulo Roberto Barbato(Titular) 5. Cláudia da Silva (Titular)
6. Ana Paula de Oliveira Santana (Suplente)
7. Renata Coelho Scharlach (Suplente)
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.
Art. 3º Revogar, a partir de 09 de janeiro de 2026, a PORTARIA Nº 200/2024/CCS, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000833/2026)
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Nº 008/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a docente FELIPA RAFAELA AMADIGI, SIAPE nº 342811, da condição de Coordenadora da 1ª Fase – Disciplina INT 5221 – Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 2º Designar a docente JANAÍNA MEDEIROS DE SOUZA, SIAPE nº. 2047605, como Coordenadora da 1ª Fase – Disciplina INT 5201 – Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/02/2026 a 01/02/2028.
Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000848/2026)
PORTARIA DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Nº 009/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a docente ROSANI RAMOS MACHADO, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2219171, como Coordenadora da 2ª Fase – Disciplina INT 5222 – Processo de Viver Humano II – As Práticas de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 2º Designar a docente IVONETE TERESNHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2169903, como Coordenadora da 2ª Fase – Disciplina INT 5222 – Processo de Viver Humano II – As Práticas de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/02/2026 a 01/02/2028.
Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. ( Solicitação Digital nº 000848/2026)
Nº 010/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a docente LUCIANA NEVES DA SILVA BAMPI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 1648119, como Coordenadora da 3ª fase – Disciplina NFR 5102 – Fundamentos para o Cuidado Profissional.
Art. 2º Designar a docente SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 3144286, como Coordenadora da 3ª fase – Disciplina NFR 5102 – Fundamentos para o Cuidado Profissional, no período de 01/02/2026 a 01/02/2028.
Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000848/2026)
Nº 011/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a docente MELISSA ORLANDI HONÓRIO LOCKS, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3362538, da condição de Coordenadora da 4ª Fase – Disciplina INT 5223 – O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição Clínica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem
Art. 2º Designar a docente ADRIANA DUTRA THOLL, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2375537, como Coordenadora da 4ª Fase – Disciplina INT 5223 – O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição Clínica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/02/2026 a 01/02/2028. Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000848/2026)
Nº 012/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a docente NEIDE DA SILVA KNIHS, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2225853, da condição de Coordenadora da 5ª Fase – Disciplina INT 5224 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem
Art. 2º Designar, no período de 01/02/2026 a 01/02/2028, a docente LÚCIA NAZARETH AMANTE, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2158033, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5224 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde – 5ª fase.
Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000848/2026)
Nº 013/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a docente JANE CRISTINA ANDERS, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1566809, da condição de Coordenadora da 6ª Fase – Disciplina INT 5206 – O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, do Curso de Graduação em Enfermagem
Art. 2º Designar, no período de 01/02/2026 a 01/02/2028, a docente MANUELA BEATRIZ VELHO, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3686335, como Coordenadora da 6ª Fase – Disciplina INT 5206 – O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, do Curso de Graduação em Enfermagem
Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. ( Solicitação Digital n.º 000848/2026)
Nº 014/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, SIAPE nº. 3770878, como Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/02/2026 a 01/02/2028.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000848/2026)
Nº 015/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a docente SORAIA DORNELLES SCHOELLER, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1702565, Coordenadora da Disciplina INT5211 – Estágio Supervisionado I – 9ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 1º Designar a docente JUSSARA GUE MARTINI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1466140, Coordenadora da Disciplina INT5211 – Estágio Supervisionado I – 9ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/02/2026 a 01/02/2028.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000848/2026)
Nº 016/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a docente FRANCINE LIMA GELBCKE, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1160092, Coordenadora da Disciplina INT5212 – Estágio Supervisionado II – 10ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 1º Designar a docente MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1242162, Coordenadora da Disciplina INT5212 – Estágio Supervisionado II – 10ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/02/2026 a 01/02/2028.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000848/2026)
Nº 017/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/02/2026 a 31/01/2027 a professora JULIANA COELHO PINA, SIAPE nº 2212793, lotada no Departamento de Enfermagem (NFR), como Supervisora do Laboratório de Enfermagem (LABENF).
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000852/2026)
Nº 018/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente RENATA COELHO SCHARLACH, SIAPE n.º 1527256, como Coordenadora da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos a partir de 13 de janeiro de 2026.
Art. 2º Designar as docentes ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3058334 e ALINE MEGUMI ARAKAWA BELAUNDE, SIAPE nº 2102279 como membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos a partir de 13 de janeiro de 2026.
Art. 3º Atribuir, carga horária administrativa de dez horas semanais para a coordenadora, e a carga horária de duas horas semanais para os membros, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Art. 4º Revogar, a partir de 13 de janeiro de 2026, a Portaria nº 045/2024/CCS, de 04 de março de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital n.º 000832/2026)
PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Nº 019/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de janeiro de 2026, a docente ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE n.º 1766220, da condição de Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia – FON, para a qual foi designada pela Portaria nº 031/2023/CCS, de 23 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Designar a docente ANA PAULA BLANCO DUTRA, SIAPE n.º 2171246, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia – FON, no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000599/2026)
PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Nº 020/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de janeiro de 2026, a docente ANA PAULA BLANCO DUTRA, SIAPE n.º 2171246, da condição de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia – FON.
Art. 2º Designar o professor RODRIGO ALVES DE ANDRADE, SIAPE n.º 1368003, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000599/2026)
Nº 021/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de janeiro de 2026, a docente FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE n.º 3006128, da condição de Coordenadora de extensão do Departamento de Fonoaudiologia – FON, para a qual foi designada pela Portaria nº 183/2024/CCS, de 02 de agosto de 2024.
Art. 2º Designar o docente PAULO ROBERTO BARBATO, SIAPE n.º 2771071, como Coordenador de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 000599/2026)
PORTARIAS DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Nº 022/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 21/01/2026 a 01/09/2027, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:
Titular Suplente Discente Matrícula Discente Matrícula Victor Celestino da Rocha 24103565 Igor Ramos Ribas 24100265 Adiza Rörig 24100260 Mayra Maciel 23200099 Luana Paiva da Silva 21103415 Carolina Franchi de Souza Sa 20150339 Art. 2º Revogar, a partir de 21 de janeiro de 2026, a Portaria nº 068/2025/CCS, de 14 de abril de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 002032/2026)
Nº 023/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 21/01/2026 a 01/09/2027, os discentes abaixo relacionados como membros titular e suplente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Farmácia:
Titular Suplente Discente Matrícula Discente Matrícula Nayara Missorino Malta 24200082 Igor Ramos Ribas 24100265 Art. 2º Revogar, a partir de 21 de janeiro de 2026, a Portaria nº 077/2025/CCS, de 16 de abril de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 002037/2026)
PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Nº 024/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora JANE CRISTINA ANDERS do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.062988/2025-10.
Professor Universidade Membro Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade UFSC Titular Interno – presidente Eliane Tatsch Neves UFSM Titular Externo Luciana Mara Monti Fonseca USP Titular Externo Monika Wernet UFSCar Titular Externo Cláudia Ângela Maziero Volpato UFSC Suplente Interno Maria Angélica Marcheti UFMS Suplente Externo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 025/2026/CCS – Art. 1º Prorrogar até 30/03/2026 a vigência da Portaria n.º 021/2024/CCS, que designou a docente GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, SIAPE nº 2169784, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. ( Solicitação Digital nº 004010/2026)
Nº 026/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, pelo período de 03 de fevereiro de 2026 a 30 de abril de 2027:
MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE Thais Marques Simek Vega Gonçalves (SIAPE 2228788)
Filipe Modolo Siqueira (SIAPE 1563573)
Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello (SIAPE 3352186)
Michele da Silva Bolan (SIAPE 2580200)
Mariane Cardoso Carvalho (SIAPE 2512335)
Rogério de Oliveira Gondak (SIAPE 2054220)
Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior (SIAPE 1220706)
Cláudia Ângela Maziero Volpato (SIAPE 2209895)
Gustavo Davi Rabelo (SIAPE 1022175)
Gabriel Leonardo Magrin (SIAPE 3355447)
Lauren Oliveira Lima Bohner (SIAPE 3354014)
Cesar Augusto Magalhães Benfatti (SIAPE 3659479)
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Revogar, a partir de 03/02/2026, a Portaria nº 051/2025/CCS, de 27 de março de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 014054/2025)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 027/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde para o ano letivo de 2026 – CCS/UFSC:
1. MARIA ISABEL D’ÁVILA FREITAS – Coordenadora de Ensino/CCS
2. GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO – CLC
3. MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA – DPT
4. SHEILA RUBIA LINDNER – SPB 5. LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES – CIF
6. ANA MARIA FURKIM – FON
7. FELIPE PEROZZO DALTOÉ – PTL
8. MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO – CLM
9. MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA – NFR
10. PATRÍCIA FARIA DI PIETRO – NTR
11. LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA – ODT 12. MARIA LUIZA BAZZO – ACL
13. ROXANA KNOBEL – DTO
14. EMMA BEATRIZ DA SILVA BRAMORSKI – Discente
15. HELENA FERREIRA DE MACEDO – Discente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 028/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora ANA IZABEL JATOBÁ DE SOUZA do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.061461/2025-78.
Professor Universidade Membro Edevard José de Araújo UFSC Titular Interno – presidente Ivone Evangelista Cabral UFRJ Titular Externo Maria Angélica Marcheti UFMS Titular Externo Sonia Silva Marcon UEM Titular Externo Mareni Rocha Farias UFSC Suplente Interno Monika Wernet UFSCar Suplente Externo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 029/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) do Professor LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON do Departamento de Clínica Médica (CLM), de acordo com o Processo n.º 23080.050917/2025-74.
Professor Universidade Membro Roxana Knobel UFSC Titular Interno – presidente André Castro Lyra UFBA Titular Externo Cristiane Alves Villela Nogueira UFRJ Titular Externo Edmundo Pessoa de Almeida Lopes Neto UFPE Titular Externo Edevard José de Araújo UFSC Suplente Interno Hugo Cheinquer UFRGS Suplente Externo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 030/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora LÚCIA NAZARETH AMANTE do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n.º 23080.057669/2025-92.
Professor Universidade Membro Maria Inês Meurer UFSC Titular Interno – presidente Ana Carla Dantas Cavalcanti UFF Titular Externo Cristina Maria Garcia de Lima Parada USP Titular Externo Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Titular Externo Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade UFSC Suplente Interno Edilaine Cristina da Silva Gherardi Donato USP Suplente Externo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 031/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP.
Departamento: Ginecologia e Obstetrícia Campo de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia
Classe: A
Denominação: Assistente
Nível: 1
Total de vagas: 1
Regime de Trabalho: 20 horas
Processo: 23080.013701/2024-47
Sérgio Murilo Steffens UFSC Presidente Beatriz Maykot Kuerten UFSC Titular interno Flávio Luiz Vieira UNISUL Titular externo Evaldo dos Santos UFSC Suplente interno Mirian Felicio Fernandes UNISUL Suplente externo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
Nº 032/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP
Departamento: Pediatria Campo de Conhecimento: Pediatria
Classe: A
Denominação: Assistente
Nível: 1
Total de vagas: 2
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
Processo: 23080.070374/2023-40
João Carlos Xikota UFSC Presidente Luiz Roberto Agea Cutolo UFSC Titular interno Gianny Cesconetto UNISUL Titular externo Jaqueline Cavalcanti de Albuquerque Ratier UFSC Suplente interno Johny Grechi Camacho UNISUL Suplente externo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
Nº 033/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP.
Departamento: Clínica Médica Campo de Conhecimento: Nefrologia
Classe: A
Denominação: Assistente
Nível: 1
Total de vagas: 1
Regime de Trabalho: 20 horas
Processo: 23080.068996/2023-16
Li Shih Min UFSC Presidente Leonardo Jönck Staub UFSC Titular interno Denise Linhares Simões FURB Titular externo Mário Sérgio Soares de Azeredo Coutinho UFSC Suplente interno Viviane Calice da Silva UNIVILLE Suplente externo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
Nº 034/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP.
Departamento: Clínica Médica Campo de Conhecimento: Neurologia
Classe: A
Denominação: Assistente
Nível: 1
Total de vagas: 1
Regime de Trabalho: 20 horas
Processo: 23080.042986/2025-12
Ylmar Correa Neto UFSC Presidente Simone van de Sande Lee UFSC Titular interno André Sobierajski dos Santos UNISUL Titular externo Maria Isabel Cunha Vieira Cordioli UFSC Suplente interno João Natel Pollonio Machado FURB Suplente externo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
Nº 035/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP.
Departamento: Odontologia Campo de Conhecimento: Odontopediatria
Classe: A
Denominação: Assistente
Nível: 1
Total de vagas: 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Processo: 23080.074460/2023-21
Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello UFSC Presidente Daniela Prócida Raggio FOUSP Titular externo Laura Salignac de Souza Guimaraes Primo UFRJ Titular externo Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Junior UFSC Suplente interno Paulo Floriani Kramer PUC-RS Suplente externo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
Nº 036/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de fevereiro de 2026, a docente LÚCIA NAZARETH AMANTE, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2158033, da condição de Coordenadora da 5ª Fase – Disciplina INT 5224 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem
Art. 2º Designar, no período de 19/02/2026 a 01/02/2028, a docente KEYLA CRISTIANE DO NASCIMENTO, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3492734, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5224 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde – 5ª fase.
Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.( Solicitação Digital n.º 000848/2026)
Nº 037/2026/CCS – Nº 037/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período 09 de fevereiro de 2026 a 08 de fevereiro de 2027:
COORDENADORES DO CURSO ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Coordenador CLM/CCS LUCIANA SANTOS PIMENTEL Subcoordenadora DTO/CCS REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS TITULAR SUPLENTE DEP. GETÚLIO RODRIGUES OLIVEIRA FILHO GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO CLC/CCS MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO DPT/CCS CHARLES DALCANALE TESSER RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES SPB/CCS LEE I CHING CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS ANDREA GONÇALVES TRENTIN MAURICIO PEÑA CUNHA BEG/CCB CFS/CCB
COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC COORDENADOR FASE DEP. CLAUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR PRIMEIRA FASE BEG/CCS DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS SIMONE VAN DE SANDE LEE SEXTA FASE CLM/CCS JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS FLÁVIO LOBO HELDWEIN OITAVA FASE CLC/CCS FLÁVIA HENRIQUE INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS MARGOT MARIE MARTIN TCC DTO/CCS COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP. Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JOÃO CARLOS XICOTA NILZETE LIBERATO BRESOLIN DPT/CCS Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) JARDEL CORREA DE OLIVEIRA ARMANDO HENRIQUE NORMANN CLM/CCS REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP. EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS CLM/CCS
JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO
MARCELO NEVES LINHARES CRM RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANNE GABRIELI HAAG RDA ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC GUSTAVO HENRIQUE TIECHER HELENA FERREIRA DE MACEDO 1ª à 4ª FASES DISCENTE POLIANNA KAHLHOFER 5ª à 8ª FASES DISCENTE LETÍCIA GONÇALVES GOMES ANDRÉ SILVA WAGNER INTERNATO DISCENTE LUÍSA GOULART MENDONÇA INTERNATO DISCENTE Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 005041/2026)
Nº 038/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período 09 de fevereiro de 2026 a 08 de fevereiro de 2027:
COORDENADORES DO CURSO ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Coordenador CLM/CCS LUCIANA SANTOS PIMENTEL Subcoordenadora DTO/CCS REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS TITULAR SUPLENTE DEP. GETÚLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO
CLC/CCS MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO DPT/CCS COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP. Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JOÃO CARLOS XIKOTA FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA
DPT/CCS Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) JARDEL CORREA DE OLIVEIRA ARMANDO HENRIQUE NORMANN CLM/CCS REPRESENTANTES NDE TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP. EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS CLM/CCS
REPRESENTANTES NDE TITULAR SUPLENTE DEP. LETICIA GONÇALVES GOMES DISCENTE ANDRÉ SILVA WAGNER DISCENTE LUISA GOULART MENDONÇA DISCENTE Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 005041/2026)
Nº 039/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período 09 de fevereiro de 2026 a 08 de fevereiro de 2027:
FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO 1ª CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR MOR 2ª DOMITILA AUGUSTA HUBER CFS 3ª SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO 4ª JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR PTL 5ª FABRICIO DE SOUZA NEVES CLM 6ª SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM 7ª JOSIMARI TELINO DE LACERDA SPB 8ª FLÁVIO LOBO HELDWEIN CLC Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 005041/2026)
Nº 040/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, pelo período 09 de fevereiro de 2026 a 08 de fevereiro de 2027:
MEMBRO FUNÇÃO DEPARTAMENTO EVALDO DOS SANTOS Presidente do NDE DTO MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI VICE-PRESIDENTE DO NDE CLM ANTÔNIO REIS DE SÁ JÚNIOR COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLC LUCIANA SANTOS PIMENTEL SUBCOORDENADORA DO CURSO DE MEDICINA CLM CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR COORDENADORA DA 1ª FASE BEG DOMITILA AUGUSTA HUBER COORDENADORA DA 2ª FASE CFS SÉRGIO MURILO STEFFENS COORDENADOR DA 3ª FASE DTO JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR COORDENADOR DA 4ª FASE PTL FABRICIO DE SOUZA NEVES COORDENADOR DA 5ª FASE CLM SIMONE VAN DE SANDE LEE COORDENADORA DA 6ª FASE CLM JOSIMARI TELINO DE LACERDA COORDENADOR DA 7ª FASE SPB FLÁVIO LOBO HELDWEIN COORDENADOR DA 8ª FASE CLC MARGOT MARIE MARTIN COORDENADORA DO TCC DTO Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 005041/2026)
Nº 041/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período 09 de fevereiro de 2026 a 08 de fevereiro de 2027:
Fase Disciplina Professor Coordenador 1ª MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar (BEG) MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB) 2ª MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Domitila Augusta Huber (CFS) MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB) 3ª MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni (DPT) MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO) MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I A DEFINIR MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP) MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB) 4ª MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Tatiana da Silva Oliveira Mariano (DPT) MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO) MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL) MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB) MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB) 5ª MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT) MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO) MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Fabricio de Souza Neves (CLM) MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB) MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Flávia Henrique (CLM) 6ª MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT) MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Luciana Santos Pimentel (DTO) MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Simone Van de Sande Lee (CLM) MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB) MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Flávia Henrique (CLM) 7ª MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT) MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO) MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC) MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB) MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Flávia Henrique (CLM) 8ª MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT) MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Érica Elaine Traebert Simezo (DTO) MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Flávio Lobo Heldwein (CLC) MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB) MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Flávia Henrique (CLM) MED 7301 TCC Margot Marie Martin (DTO) Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 005041/2026)
Nº 042/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período 09 de fevereiro de 2026 a 08 de fevereiro de 2027:
Fase Módulo Professor Coordenador Departamento 9ª MED7027 Internato Médico I Saúde da Criança João Carlos Xikota DPT 9ª MED7028 Internato Médico I Saúde da Mulher Karoline Bunn Borba DTO 9ª MED7029 Internato Médico I Medicina de Família e Comunidade I Jardel Correa de Oliveira CLM 10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Rosemeri Maurici da Silva CLM 10ª MED7031 Internato Médico II Saúde do Adulto Cirúrgico Saint Clair Vieira de Oliveira CLC 10ª MED7032 Internato Médico II Medicina de Família e Comunidade II Armando Henrique Normann CLM 11ª MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança Fernanda Feuerharmel Soares da Silva DPT 11ª MED7034 Internato Médico III Saúde da Mulher Hugo Alejandro Arce Iskenderian DTO 11ª MED7039 Internato Médico III Estágio Eletivo Gustavo de Araújo Pinto CLM 12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Rosemeri Maurici da Silva CLM 12ª MED7037 Internato Médico IV Saúde do Adulto Cirúrgico Rafael Narciso Franklin CLC 12ª MED7040 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 2 Rosemeri Maurici da Silva CLM Art. 2º Atribuir, aos professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 005041/2026)
PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 043/2026/CCS – Art. 1° Designar, no período de 25/02/2026 a 02/06/2027, a servidora RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI (Psicóloga) como membro titular do Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 044/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP
Departamento: Análises Clínicas Campo de Conhecimento: Farmácia/Análises Clínico – Laboratoriais/Hematologia Clínica
Classe: A
Denominação: Assistente
Nível: 1
Total de vagas: 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Processo: 23080.040296/2025-11
Flávia Martinello de Moura UFSC Presidente Tatiana Herrerias UFSC Titular interno Ricardo Ambrósio Fock USP Titular externo Cleonice Maria Michelon UFSC Suplente interno Jussara Kasuko Palmeiro UFSC Suplente interno Clóvis Paniz UFSM Suplente externo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
Nº 045/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente ROSEMERI MAURICI DA SILVA, SIAPE n.º 3160231, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Clínica Médica – CLM, pelo período de dois anos, a partir de 10/02/2026.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Revogar, a partir de 10/025/2026, a Portaria n.º 083/2025/CCS, DE 07 DE MAIO DE DE 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 007114/2026)
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 046/2026/CCS – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Junior PTL 1220706 ricardo.albuquerque@ufsc.br Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi FON 2134620 carolina.ghirardi@ufsc.br Ana Carolina Rabello de Moraes ACL 3551176 ana.c.moraes@ufsc.br Ana Paula de Oliveira Santana FON 1766220 ana.santana@ufsc.br Ariadne Cristiane Cabral da Cruz ODT 3554138 ariadne.cruz@ufsc.br, ariadnecruz@hotmail.com Bianca Ramos Pizzini CIF 2322381 bianca.pezzini@ufsc.br Camila Marchioni PTL 3153686 camila.marchioni@ufsc.br Cleonice da Silveira Teixeira ODT 4283551 cleonice.teixeira@ufsc.br Cleonice Maria Michelon ACL 3091026 c.michelon@ufsc.br Daniela Barbieri Hauschild NTR 1758540 daniela.hauschild@ufsc.br Daniela Polo Camargo da Silva FON 3013028 daniela.polo@ufsc.br Diovane Ghignatti da Costa NFR 1253201 diovane.g.costa@ufsc.br Dirleise Colle ACL 2364491 dirleise.colle@ufsc.br Fabiana Botelho de Miranda Onofre ACL 1819880 fabiana.onofre@ufsc.br Fabrício Augusto Menegon SPB 1868198 fabriciomenegon@gmail.com Fernanda Hansen NTR 2392566 fernanda.hansen@ufsc.br Flávia Martinello de Moura ACL 2331977 flaviamartinello@gmail.com; flavia.martinello@ufsc.br Francine Lima Gelbcke NFR 1160092 francine.lima@ufsc.br Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni NFR 3770878 gabimrc@gmail.com; gabriela.lanzoni@ufsc.br Giovana Carolina Bazzo CIF 1226586 giovana.bazzo@ufsc.br Gustavo Davi Rabelo ODT 1022175 gustavo.rabelo@ufsc.br Heloisa Pamplona Cunha ACL 3364506 heloisa.pc@ufsc.br Índia Olinta de Azevedo Queiroz ODT 1325533 india.queiroz@ufsc.br Izabella Thaís da Silva CIF 1324783 izabella.thais@ufsc.br José Luis Guedes Dos Santos NFR 2860833 jose.santos@ufsc.br Juliana Silva Ribeiro de Andrade ODT 1238394 sribeirooj@gmail.com Juliane Araújo Greinert Goulart ACL 3325077 juliane.goulart@ufsc.br Jussara Kasuko Palmeiro ACL 1365806 jussara.kasuko@ufsc.br Karin Silva Caumo ACL 1018155 k.caumo@ufsc.br Lizandra da Silva Menegon SPB 3217023 lizandramenegon@gmail.com Luciana Bihain Hagemann de Malfussi NFR 3840348 luciana.hagemann@ufsc.br Luciana Martins da Rosa NFR 1953447 luciana.m.rosa@ufsc.br Maique Weber Biavatti CIF 1681276 maique.biavatti@ufsc.br Manuela Beatriz Velho NFR 3686335 manuela.velho@ufsc.br Maria Madalena Canina Pinheiro FON 2443026 madalena.pinheiro@ufsc.br Maurício Malheiros Badaro ODT 1372170 mauricio.badaro@ufsc.br Michelle Lima Garcez ACL 3406196 michelle.garcez@ufsc.br Monique Haenscke Senna Schlickmann NFR 3930176 monique.senna@ufsc.br Paulo Roberto Barbato FON 2771071 paulo.barbato@ufsc.br Roberta Costa NFR 4357171 roberta.costa@ufsc.br Rogério de Oliveira Gondack PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br Tatiana Herrerias ACL 3355471 t.herrerias@ufsc.br Thaís Cristine Marques Sincero ACL 2487373 thais.sincero@ufsc.br Yara Maria Franco Moreno NTR 1811834 yara.moreno@ufsc.br Ziliani da Silva Buss ACL 2859678 ziliani@gmail.com; ziliani.buss@ufsc.br
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL Solange Lucia Blatt ACL 2192342 blatt.s.l@ufsc.br Thiago Caon CIF 2264000 caon.thiago@ufsc.br Art. 4º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
E
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta nas Solicitações Digitais nº 002817/2026 e n.º 002818/2026, RESOLVEM:
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2026/CCS-HU, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Nº 001/2026/CCS-HU – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de dezembro de 2025, a médica SELEN SOCREPA MALUTTA, da condição de membro da Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria n.º 001/2025/CCS-HU, de 10 de julho de 2025.
Art. 2º Designar o médico ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA, como membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC na condição de Supervisor do Programa de Residência Médica em Anestesiologia, no período de 26 de janeiro de 2026 a 25 de janeiro de 2028.
Art. 3º Dispensar, a partir de 30 de setembro de 2025, o médico DIEGO CALLAI SCHUH, da condição de membro da Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria n.º 001/2025/CCS-HU, de 10 de julho de 2025.
Art. 4º Designar o médico RAFAEL LUIZ SANTOS VIEIRA, como membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC na condição de Supervisor do Programa de Residência Médica em Pediatria, no período de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027.
Art. 5º Atribuir aos supervisores de Programas de Residência a carga horária administrativa de quatro horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitações Digitais nº 002817/2026 e nº 002818/2026)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 019/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor a banca examinadora de concurso público para provimento do cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), regido pelo Edital nº 039/2025/DDP, referente ao campo de conhecimento “Economia Monetária e Fiscal”, no âmbito do Processo nº 23080.040396/2025-47, nos seguintes termos:
Nome Função Suplente Regulamentação 1. Daniel de Santana Vasconcelos – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente – art. 25, Inciso II e art. 26 (RN n.° 034/2013/Cun) 2. Solange Regina Marin – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Membro Armando de Melo Lisboa – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) art. 25, Inciso II e art 25, §2º (RN n.° 034/2013/Cun) 3. Adalmir Antonio Marquetti – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) Membro Carlos Eduardo Iwai Drumond – Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) art. 25, Inciso II e art 25, §2º (RN n.° 034/2013/Cun) Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 020/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor a banca examinadora de concurso público para provimento do cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), regido pelo Edital nº 039/2025/DDP, referente ao campo de conhecimento “Teoria Econômica”, no âmbito do Processo nº 23080.040400/2025-77, nos seguintes termos:
Nome Função Suplente Regulamentação 1. Helberte João França Almeida – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente – art. 25, Inciso II e art. 26 (RN n.° 034/2013/Cun) 2. Guilherme de Oliveira Worm – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Membro Liana Bohn – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) art. 25, Inciso II e art 25, §2º (RN n.° 034/2013/Cun) 3. Marianne Zwilling Stampe – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Membro Giacomo Balbinotto Neto – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) art. 25, Inciso II e art 25, §2º (RN n.° 034/2013/Cun) Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 40/2026 – 02/03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 40/2026
Data da publicação: 02/03/2026
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 36/2026/CC, RESOLUÇÃO Nº 37/2026/CC,
RESOLUÇÃO Nº 38/2026/CC,
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 003/2026/BNU, PORTARIA N° 004/2026/BNU,
PORTARIA N° 005/2026/BNU.
PORTARIA N° 006/2026/BNU,
PORTARIA N° 007/2026/BNU
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 089/2026/DAP À PORTARIA Nº 102/2026/DAP SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 004/2026/SECArte CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 06/2026/CCB À PORTARIA Nº 17/2026/CCB, PORTARIA Nº 25/2026/CCB,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 018/2026/CSE CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2026/DIR/CTC PORTARIAS Nº 10/2026/DIR/CTC À Nº 13/2026/DIR/CTC
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 36/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes contratos e convênios fundacionais:
I – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Festival Universitário da Canção”, conforme Parecer nº 15- A/2026/CC do Processo nº 23080.073272/2025-48;
II – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Contaminantes Emergentes nas Águas: Aptidões atuais das tecnologias de tratamentos de águas e a maturidade das legislações”, conforme Parecer nº 16-A/2026/CC do Processo nº 23080.073942/2025-26; e
III – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) para execução do Projeto de Extensão intitulado “Experiências Latinoamericanas em Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária”, financiado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme Anexo III/Projeto Básico, conforme Parecer nº 23/2026/CC do Processo nº 23080.074087/2025-71.
Art. 2º Aprovar os seguintes contratos e convênios fundacionais:
I – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Recomposição para reconstrução 2025: UFSC desenvolvendo pesquisa e inovação num cenário de equidade”, conforme Parecer nº 28/2026/CC do Processo nº 23080.001208/2026-46;
II – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Wihex Tecnologia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Técnicas para Auxílio ao Sensoriamento de Torres de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica Via Ondas Milimétricas”, conforme Parecer nº 26/2026/CC do Processo nº 23080.002012/2026-79;
III – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o município de Curitibanos, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atendimento Veterinário vinculado à Prefeitura de Curitibanos”, conforme Parecer nº 27/2026/CC do Processo nº 23080.074400/2025-71;
IV – aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Brazil Lab Princeton University, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Engaging indigenous ecologies of knowledges”, conforme Parecer nº 29/2026/CC do Processo nº 23080.040238/2022-44;
V – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Equalização de itens e testes na teoria da resposta ao item”, conforme Parecer nº 30/2026/CC do Processo nº 23080.062251/2025-05; e
VI – convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Perfor Indústria de Máquinas Ltda. para execução do projeto “Pesquisa de Técnicas para Auxílio na Pesagem Dinâmica de Produtos Alimentícios em Linhas de Produção”, conforme Parecer nº 31/2026/CC do Processo nº 23080.004094/2026-96.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 37/2026/CC – Art. 1º Aprovar as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:
I – convênio nº 2018/0029, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Florestal Gateados Ltda., que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Monitoramento e Análise de Áreas Experimentais na Empresa Florestal Gateados”, conforme Parecer nº 33/2026/CC do Processo nº 23080.078507/2017-88;
II – contrato nº 200/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do projeto institucional intitulado “Ação de apoio ao curso de graduação em medicina da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus de Araranguá, que não possui hospital universitário próprio, para fins de utilização nos cenários de práticas”, conforme Parecer nº 35/2026/CC do Processo nº 23080.032368/2020-41;
III – contrato nº 281/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geotecnologias como instrumentos de gestão da geoinformação dos bens imóveis da União pela Secretaria do Patrimônio da União”, conforme Parecer nº 36/2026/CC do Processo nº 23080.044368/2020-94;
IV – contrato nº 103/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Matriz de Indicadores para a Governança Multinível da educação, saúde e segurança pública de Cidades Inteligentes”, conforme Parecer nº 37/2026/CC do Processo nº 23080.008960/2022-94;
V – contrato nº 255/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar de Santa Catarina – CECANE/SC”, conforme Parecer nº 38/2026/CC do Processo nº 23080.054041/2021-10;
VI – contrato nº 66/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de Soluções Para Formação Profissionais de Alta Qualificação Através da Educação Digital”, conforme Parecer nº 41/2026/CC do Processo nº 23080.018880/2020-85;
VII – contrato nº 75/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Congresso Internacional Freire e Vigostki: Educação Pública Emancipatória”, conforme Parecer nº 42/2026/CC, do Processo nº 23080.020419/2020-92; e
VIII – convênio nº 2021/0037, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Rastreabilidade e caracterização de patógenos entéricos e respiratórios na avicultura brasileira com foco em Saúde Única”, conforme Parecer nº 43/2026/CC, do Processo nº 23080.051764/2020-78.
Art. 2º Aprovar, com ressalvas, as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:
I – contrato nº 407/2009, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Publicação do livro de conferências do IV Colóquio Luso-Brasileiro sobre questões curriculares e VIII Colóquio sobre questões curriculares”, conforme Parecer nº 34/2026/CC do Processo nº 23080.060341/2018-24;
II – contrato nº 493/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Aperfeiçoamento em Educação, Pobreza e Desigualdade Social”, conforme Parecer nº 32/2026/CC do Processo nº 23080.030624/2018-41;
III – contrato nº 234/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “TELESSAUDE
IV – para Fortalecimento e Qualificação da Atenção Básica: Núcleo Santa Catarina”, conforme Parecer nº 39/2026/CC do Processo nº 23080.038334/2011-70; e
IV – contrato nº 132/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Enriquecendo o Ensino e Promovendo a Participação dos Alunos pelo Diálogo”, conforme Parecer nº 40/2026/CC do Processo nº 23080.066599/2019-15.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 38/2026/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes nos seguintes Processos, conforme Parecer nº 44/2026/CC:
I – Processo nº 23080.057151/2024-78, Nome do servidor: Maurício Roque Serva de Oliveira, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 24.777,61;
II – Processo nº 23080.046868/2025-75, Nome do servidor: Patricia Klock, Natureza dos bens: Projetor, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.288,97; e
III – Processo nº 23080.067265/2025-15, Nome do servidor: Ana Paula Balthazar dos Santos, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.700,03.
Art. 2º Aprovar o tombamento dos bens constantes nos seguintes Processos, conforme Parecer nº 45/2026/CC:
I – Processo nº 23080.057467/2025-41, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Forno de Micro-ondas, Valor total dos bens doados: R$ 839,00;
II – Processo nº 23080.026502/2025-80, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 1.660,00;
III – Processo nº 23080.020468/2025-30, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Controlador de Temperatura, Valor total dos bens doados: R$ 423,00;
IV – Processo nº 23080.015658/2025-35, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Computador, Valor total dos bens doados: R$ 2.550,00;
V – Processo nº 23080.059334/2025-17, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Computador, Valor total dos bens doados: R$ 6.490,00;
VI – Processo nº 23080.000379/2025-77, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 13.545,72;
VII – Processo nº 23080.023014/2025-11, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Máquina Recortadora, Valor total dos bens doados: R$ 1.550,61;
VIII – Processo nº 23080.017476/2025-07, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Autotransformador trifásico, Valor total dos bens doados: R$ 1.450,00;
IX – Processo nº 23080.024033/2025-64, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Frigobar, Valor total dos bens doados: R$ 1.560,00;
X – Processo nº 23080.050199/2014-83, Nome do doador: FAPESC, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 18.480,40;
XI – Processo nº 23080.022292/2024-70, Nome do doador: Três Fronteiras Navegação Turismo Ltda. (34.626.446/0006-52), Natureza dos bens: Kit
Starlink, Valor total dos bens doados: R$ 6.300,66; e
XII – Processo nº 23080.006051/2023-01, Nome do doador: UNIMAT Indústria de Máquinas Trançadeiras, Natureza dos bens: Máquinas Trançadeira e
Espuladeira, Valor total dos bens doados: R$ 35.881,25.
Art. 3º Reprovar o tombamento do bem constante no Processo nº 23080.061764/2018-61, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Móveis, Valor total
dos bens doados: R$ 1.171,00, conforme Parecer nº 45/2026/CC.
Art. 4º Aprovar a doação dos bens constantes no Processo nº 23080.004084/2026- 51, Nome do donatário: Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
do Sul, Natureza dos bens: Dermatoscópios, conforme Parecer nº 46/2026/CC.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
N° 003/2026/BNU – Art. 1º Designar, ad referendum do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Caracterização Avançada (LMCA).
Presidência Cristiano da Silva Teixeira – Coordenação do LMCA;
Membros Docentes
Odinei Hess Gonçalves – Representante da Pesquisa/Subcoordenador CaPP;
Rita de Cássia Siqueira Curto Valle – Representante do PGETEX;
José Wilmo da Cruz Junior – Representante do PGNPMat.
Membro TAE Thainá Braz Hank
Art. 2º O Comitê Gestor do LMCA tem por atribuições:
I – aprovar o modelo de Regimento Interno comum a cada LMCA;
II – aprovar a Política de Captação de Recursos de cada LMCA;
III – avaliar anualmente o desempenho do LMCA com base no seu relatório de atividades;
IV – determinar as medidas corretivas que entender necessárias para adequar o modo de operação de um LMCA cujo desempenho seja considerado insatisfatório;
V – Comunicar as decisões sobre as avaliações que se referem ao inciso III deste artigo ao Comitê Regulador de LPM DA UFSC.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 2 (dois) anos.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
N° 004/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 14 de fevereiro de 2026, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
N° 005/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 28 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 104/2025/BNU.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 28 de fevereiro de 2026, a docente LARA FERNANDES DOS SANTOS LAVELLI, SIAPE nº 2131644, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
N° 006/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau. Nome: Odinei Hess Gonçalves, Siape 1641923, E-mail odinei.hg@ufsc.br
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau:
1. Andrea Cristiane Krause Bierhalz, Siape 2277274, E-mail andrea.krause@ufsc.br
2. Brenno Henrique Silva Felipe, Siape 1331323, E-mail brenno.henrique@ufsc.br
3. Carlos Rafael Silva de Oliveira, Siape 2011577, E-mail carlos.oliveira@ufsc.br
4. Catia Rosana Lange de Aguiar, Siape 2109397, E-mail catia.lange@ufsc.br
5. Claudia Merlini, Siape 2261640, E-mail claudia.merlini@ufsc.br
6. Daniela Brondani, Siape 2163440, E-mail daniela.brondani@ufsc.br
7. Eduardo Zapp, Siape 2222455, E-mail eduardo.zapp@ufsc.br
8. Fernanda Steffens, Siape 2268335 , E-mail fernanda.steffens@ufsc.br
9. Franciely Velozo Aragão, Siape 3305131, E-mail franciely.aragao@ufsc.br
10. Guilherme Brasil Pintarelli, Siape 3252372 , E-mail guilherme.pintarelli@ufsc.br
11. Ismael Casagrande Bellettini, Siape 2109139, E-mail ismael.bellettini@ufsc.br
12. José Wilmo da Cruz Júnior, Siape 2279782, E-mail jose.w.cruz@ufsc.br
13. Kethlinn Ramos, Siape 3394777, E-mail kethlinn.ramos@ufsc.br
14. Lara Fernandes dos Santos Lavelli, Siape 2131644, E-mail lara.fernandes@ufsc.br
15. Laura Ximena Lovisa Oliveira, Siape 1248449, E-mail laura.lovisa@ufsc.br
16. Lidiane Meier, Siape 2120969, E-mail lidiane.meier@ufsc.br
17. Luiz Rafael dos Santos, Siape 1985922, E-mail l.r.santos@ufsc.br
18. Maiquel de Brito, Siape 1327169 , E-mail maiquel.b@ufsc.br
19. Maria Elisa Philippsen Missner, Siape 3011502, E-mail elisa.p.missner@ufsc.br
20. Roger Behling, Siape 2504982, E-mail roger.behling@ufsc.br
21. Tiago Davi Curi Busarello, Siape 1258417, E-mail tiago.busarello@ufsc.br
22. Vanda Maria Luchesi, Siape 1933336, E-mail v.luchesi@ufsc.br
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau:
1. José Alexandre Borges Valle, Siape 2109151, E-mail alexandre.valle@ufsc.br
2. Larissa Nardini Carli, Siape 2121538, E-mail larissa.carli@ufsc.br
3. Odinei Hess Gonçalves, Siape 1641923, E-mail odinei.hg@ufsc.br
Art. 4º CONCEDER 03 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
N° 007/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de fevereiro de 2026, a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório Multiuso para Prototipagens (LMP), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 089/2026/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE CORREA FLETES, matrícula SIAPE 1169578, código de vaga nº 744451, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Professor Adjunto), Nível 3, com Especialização, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 2/10 (dois décimos) de FG-01, 4/10 (quatro décimos) de CD-02 e 4/10 (quatro décimos) de CD-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.070047/2025-50).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 090/2026/DAP – Conceder pensão civil temporária a UIRÁ LEOPARDI DA ROSA, matrícula SIAPE 0 7101023, na condição de filha da servidora aposentada MARIA TEREZA LEOPARDI, SIAPE nº 1156722, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 26 de novembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.073351/2025-59)
Nº 091/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Laise Orsi Becker, matrícula SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Biólogo, lotada/localizada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de junho de 2026 a 01 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Processo Administrativo nº 23080.006183/2026-77).
Nº 092/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Júlia Crochemore Restrepo, matrícula SIAPE 1953825, ocupante do cargo de Revisor de Textos, lotado/localizado(a) na Coordenadoria Editorial/CE/EdUFSC/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 22 (vinte e dois) dias, de 01 de maio de 2026 a 22 de maio de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.002209/2026-16).
PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 093/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA REGINA DE AVILA MOREIRA, matrícula SIAPE 1674668, código de vaga nº 267577, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais (Processo nº 23080.070243/2025-24).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 094/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Maria Eliza Nagel Hassemer, matrícula SIAPE 3295590, código de vaga 688694, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe C (Associado), nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.070231/2025-08).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 95/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ROSELI ZEN CERNY, matrícula SIAPE 2158829, código de vaga nº 858277, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 13% (treze por cento) de adicional de tempo de serviço e a incorporação de 2/10 (dois décimos) de FG-04 e 8/10 (oito décimos) de FG-02 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.002143/2026-56).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 96/2026/DAP – Art. 1º Aposentar RICARDO TRISKA, matrícula SIAPE 1170060, código de vaga nº 262504, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 13% (treze por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.000272/2026-18).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 097/2026/DAP – Art. 1º Aposentar GERSON LUIS FACCIN, matrícula SIAPE 1159451, código de vaga nº 691129, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 9% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.072624/2025-48).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 098/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de março de 2026, o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, matrícula SIAPE 3127257, código de vaga 691584, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001345/2026-81).
Nº 099/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ADRIANO JOÃO BATISTA, em decorrência do falecimento do servidor em atividade AFONSO RAUL AMORIM, matrícula SIAPE 1158006, ocupante do cargo de Vigilante, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 19, falecido no dia 16 de fevereiro de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006592/2026-73).
Nº 100/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Ione Ribeiro Valle, matrícula SIAPE 1478595, código de vaga 689014, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe D (titular), nível único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 60 (sessenta) anos, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, proporcionais a 5465/10950 dias (Processo nº 23080.001488/2026-92). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 101/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Evelyn Martina Schuler Zea, matrícula SIAPE 1806165, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento De Antropologia/ANT/CFH, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.061428/2025-48)
Nº 102/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Rafael Lisboa de Souza, matrícula SIAPE 2344070, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado(a) na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 06 (seis) meses, de 01 de março de 2026 a 27 de agosto de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.002402/2026-49).
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 004/2026/SECARTE DE 27 DE FEVEREIRO
SELEÇÃO DE BAILARINOS(AS)
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PARTICIPANTE VOLUNTÁRIO VINCULADO À COMPANHIA DE DANÇA UFSC
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para participação para participação como bailarinos(as) voluntários na Companhia de Dança da Universidade Federal de Santa Catarina para o ano de 2026, em consonância com as Resoluções Normativas 190/2024/CUN, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUN.
1.A Companhia de Dança UFSC é formada por 18 participantes, sendo 10 vagas com recebimento de bolsa e 8 vagas voluntárias. Entende-se por participantes, todos os membros voluntários ou não.
2.A SECARTE, por meio deste edital, visa à seleção de 4 bailarinos(as) voluntários(as) (sem bolsa) para composição do corpo técnico e coreográfico da Companhia de Dança da UFSC. Os convocados poderão receber bolsa, caso haja vaga futuramente para as bolsas já ocupadas. Este edital está vinculado ao Programa de Extensão Companhia de Dança UFSC que tem como objetivo oportunizar a todos os participantes um espaço para vivência, produção artística, reflexão e ressignificação da dança. Será desenvolvida a modalidade de dança Jazz como objeto de ensino, compreendendo suas possibilidades de experimentação de diferentes técnicas corporais para o processo de aprendizado, criação e composição, confrontando-a e dialogando com outras perspectivas e estilos de dança que serão incorporados conforme a experiência dos integrantes.
2.1. Este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC e a servidores(as) ativos da UFSC que tenham experiência prévia em dança nas mais diversas modalidades e possuam interesse de atuação na área.
3.DAS VAGAS DISPONÍVEIS
3.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital:
Quant. Valor da Bolsa Atividades Perfil Quatro vagas voluntárias + cadastro reserva sem remuneração Participação como membro técnico do corpo de bailarinos(as) da Cia de Dança UFSC, com carga horária semanal de 20 horas, nas terças e sextas (das 14h às 18h30min). Servidor(a) ou estudante UFSC (graduação ou pós) e ter experiência prévia com dança (amadora ou profissional) 3.2. Os(as) bailarinos(as) terão atividades presenciais nas terças e sextas-feiras das 14h às 18h30min. Ademais, haverá atividades remotas com carga horária de seis horas para aprofundamento teórico-prático e de sete horas para estudo individual dos movimentos, realizadas em período a critério do(a) bailarino(a). Assim, totaliza-se carga horária semanal de vinte horas.
3.3. A SECARTE poderá alterar o número de vagas disponíveis antes ou durante a execução do processo seletivo, conforme interesse da Administração.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos(as) classificados:
4.1.1. 20% para candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas;
4.1.2. 2% para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social;
4.1.3. 5% para pessoas com deficiência;
4.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAF/UFSC;
4.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos(as).
5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE POSSIBILIDADE DE BOLSA
5.1. Somente serão fornecidas bolsas, caso haja vagas para as bolsas já vigentes. Este edital destina-se somente a vagas voluntárias. A seleção para bolsas, em caso de vagas, ocorrerá dentre os participantes voluntários ativos na Companhia de Dança e mediante análise de sua performance durante o período de voluntariado.
6. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA, EM CASO DE ABERTURA DE VAGAS
6.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
6.1.1. Possuir disponibilidade para os horários descritos no item 2;
6.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequentando curso de graduação da UFSC.
6.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a seis;
6.1.3.1. Para estudantes da 1ª fase, não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.
6.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do estudante no curso;
6.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
6.2. O(a) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
7. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS VOLUNTÁRIAS
7.1. O(a) bailarino(a) voluntário(a) deverá ter vínculo com a UFSC como servidor(a) ou como estudante de graduação ou pós-graduação;
7.2. O(a) bailarino(a) voluntário(a) cumprirá jornada semanal de vinte horas e participará das apresentações e outras atividades que possam ocorrer além
deste horário, com as mesmas responsabilidades dos demais membros da Companhia de Dança UFSC;
7.3. O(a) bailarino(a) voluntário(a) deverá permanecer, no mínimo, pelo período de 07/04/2026 a 31/12/2026 vinculado à Companhia de Dança UFSC.
8.DAS INSCRIÇÕES
8.1. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:
8.1.1. PARA DISCENTES:
8.1.1.1. Curso de graduação na UFSC, semestre atual e previsão de formatura; Comprovante de matrícula no semestre 2026/1; e, Histórico escolar do curso de graduação;
8.1.2. PARA DISCENTES E SERVIDORES:
8.1.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone, e-mail;
8.1.2.2. Upload de autobiografia e motivação: documento redigido em word descrevendo a trajetória do(a) candidato(a), seu histórico com a dança, objetivos profissionais e relato de sua motivação para participar da Companhia de Dança da UFSC – em tamanho máximo de uma página A4 – Arquivos com mais de uma página serão excluídos do processo seletivo.
8.1.2.3. Upload de curriculum vitae: salvar em PDF. Incluir informações sobre cursos de dança realizados, bem como datas e locais – O currículo deve ter no máximo de uma página A4 de extensão – Arquivos com mais de uma página serão excluídos do processo seletivo.
8.1.2.4. Link de vídeo de gravação de coreografia própria ou como intérprete com duração trinta segundos: o(a) candidato(a) deverá informar o link de acesso à vídeo no YouTube, Google Drive ou em outra plataforma com a gravação de uma performance sua de dança, preferencialmente individual, com duração mínima de trinta segundos. O link deve estar desbloqueado para visualização. Teste o link antes de enviar.
8.1.2.5. Confirmação de disponibilidade para participação presencial nos horários do grupo e apresentações, quando convocado;
8.1.2.6. Confirmação de disponibilidade para participação de audição coletiva.
8.2. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida.
8.3. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção para Companhia SECARTE – 2026”. O prazo de resposta é de até três dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.
8.4. O período de inscrição será de 02/03/2026 a 15/03/2026 por meio de formulário online disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/1n3SptGdDtmSYYTN4pIZiq3VOnCFRFIkHDiG3QuPxKNU /preview
8.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.6. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
8.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 7.4 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.
9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. Após o encerramento das inscrições, os(as) candidatos(as) receberão e-mail com a confirmação do local de realização da audição coletiva, preliminarmente agendada para o dia 27/03/2026, das 14h às 16h. Caso haja um número grande de inscrições, será formada uma segunda turma para audição coletiva no dia 27/03/2026 das 16h às 18h, considerando a ordem de inscrição. Nesse encontro, será realizada uma aula coletiva demonstrativa para análise da performance dos participantes. A participação é obrigatória para aprovação no processo seletivo e não poderá ser reagendada, nem realizada individualmente. A audição iniciará pontualmente e não serão permitidas entradas na sala após o horário de início.
9.2. Os(as) candidatos(as) pré-aprovados(as) na audição e que atendam a todos os requisitos do item 4 deste edital serão convocados(as) para entrevista individual, em horário e local a serem informados via e-mail. As entrevistas serão realizadas no período de 31/03 a 03/04/2026.
9.3. O resultado dos aprovados será divulgado até o dia 06/04/2026 no site da SECARTE http://secarte.ufsc.br/.
9.4. As atividades da bolsa iniciam no dia 07/04/2026, às 14h30min.
9.5. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por meio de análise de currículo, entrevista e performance na audição.
9.6. A divulgação dos(as) selecionados(as) ocorrerá conforme cronograma anexo. Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) que desejarem feedback sobre a seleção poderão solicitar pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br.
10. DO INÍCIO E DO DESLIGAMENTO
10.1. O(a) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.
10.2. O(a) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até um dia útil será desclassificado(a) e será chamado o(a) próximo(a) na lista de classificação.
10.3. Iniciado o período de participação, o(a) voluntário(a) será desligado nas seguintes hipóteses:
10.3.1. a pedido;
10.3.2. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
10.3.3. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
10.3.4. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de participação;
10.3.5. pela interrupção do vínculo com a UFSC;
10.3.6. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
10.4. A rescisão do vínculo não gera qualquer direito indenizatório.
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no site http://secarte.ufsc.br/, bem como o resultado final que será publicado até o dia 06/04/2026.
11.2. Os(as) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados(as) durante o ano de 2026.
11.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2026.
ANEXO I – CRONOGRAMA
ETAPA DATA Lançamento do edital
02/03/2026
Período de inscrições
de 02/03 a 15/03 Aula coletiva – Audição 27/03/2026 Convocação e realização das entrevistas de 31/3 a 03/04/2026 Divulgação do resultado final na página da SECARTE 06/04/2026
Início das atividades 07/04/2026 CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 6/2026/CCB – Designar, a partir de 05/02/2026, a servidora técnico-administrativa Flávia Cardoso Amaral e os servidores docentes Alfeu Zanotto Filho, Evelise Maria Nazari, Gislaine Fongaro e Manuela Pinto Kaster para compor o Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 7/2026/CCB – Designar, a partir de 05/02/2026, os professores Aguinaldo Roberto Pinto (coordenador do PPG em Biotecnologia e Biociências), Eduardo Luiz Gasnhar Moreira (subcoordenador do PPG Multicêntrico em Ciências Fisiológicas), Paulo Tamaso Mioto (subcoordenador do PPG em Fungos, Algas e Plantas), José Eduardo da Silva Santos (coordenador do PPG em Farmacologia) e Morgana Duarte da Silva (subcoordenadora do PPG em Neurociências) para compor o Comitê de Usuários do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.
PORTARIA DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 8/2026/CCB – Designar os professores Luisa Mota da Silva, José Eduardo da Silva Santos, Lucas Cezar Pinheiro, Cilene Lino de Oliveira, Geison de Souza Izídio e Daniel Fernandes, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia, até 31 de dezembro de 2027, com carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Solicitação Digital nº 4342/2026)
Nº 9/2026/CCB – Designar os professores Andrea Goncalves Trentin, Rodrigo Bainy Leal e Juçara Loli de Oliveira, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 2 para Classe C (Associado) nível 3 da professora Domitila Augusta Huber, requerente do processo digital nº 23080.000069/2026-33.
(Processo Digital nº 23080.000069/2026-33)
PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 10/2026/CCB – Designar, a partir de 14/02/2026, a professora DOMITILA AUGUSTA HUBER, SIAPE 1959131, Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Solicitação Digital nº 5529/2026)
Nº 11/2026/CCB – Designar, a partir de 28/02/2026, o professor VANDER BAPTISTA, SIAPE 1523250, Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Solicitação Digital nº 5529/2026)
Nº 12/2026/CCB – Designar, a partir de 12/02/2026, a professora MARIANA GRACIELA TERENZI Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Solicitação Digital nº 5529/2026)
PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 13/2026/CCB – Art. 1.º Designar, a partir de 14/02/2026, a professora DOMITILA AUGUSTA HUBER, SIAPE 1959131, Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. Art. 2.º Revogar a Portaria n.º 10/2026/CCB, de 11 de fevereiro de 2026. (Solicitação Digital nº 5529/2026)
Nº 14/2026/CCB – Designar as professoras Ana Claudia Rodrigues; Makeli Garibotti Lusa e Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, sob a presidência da primeira, para compor a comissão eleitoral da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 24 de março de 2026, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail: ppgfap@contato.ufsc.br). (Solicitação Digital nº 6300/2026 e Edital 1/2026/CCB)
Nº 15/2026/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 39/2025/DDP, nos termos do Processo Digital nº 23080.066378/2023-23.
Departamento: Microbiologia, Imunologia e Parasitologia
Campo do Conhecimento: Entomologia e Malacologia de Parasitos e Vetores
Número de vagas: 1 (uma) Denominação: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Nome IES Titular/Suplente Prof.ª Dr.ª Juliane Araújo Greinert Goulart UFSC Presidente – Membro Titular Interno Prof. Dr. Gerson Azulim Müller IFFAR Membro Titular Externo Prof. Dr. Luís Antônio Sangioni UFSM Membro Titular Externo Prof.ª Dr.ª Priscila de Oliveira Moraes UFSC Membro Suplente Interno Prof.ª Dr.ª Tiana Tasca UFRGS Membro Suplente Externo Nº 16/2026/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 39/2025/DDP, nos termos do Processo Digital n.º 23080.037066/2025-74.
Departamento: Morfologia Campo do Conhecimento: Anatomia/Anatomia Humana
Número de vagas: 1 (uma) Denominação: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Nome IES Titular/Suplente Prof.ª Dr.ª Elisa Cristiana Winkelmann Duarte UFSC Presidente – Membro Titular Interno Prof.ª Dr.ª Mabel Mariela Rodríguez Cordeiro UFSC Membro Titular Interno Prof.ª Dr.ª Tatiane Sabriela Cagol Camozzato IFSC Membro Titular Externo Prof. Dr. Luiz Fernando Gil UFSC Membro Suplente Interno Prof.ª Dr.ª Karen Borges Waltrick IFSC Membro Suplente Externo Nº 17/2026/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 39/2025/DDP, nos termos do Processo Digital n.º 23080.015603/2025-25.
Departamento: Morfologia Campo do Conhecimento:
Morfologia/Histologia
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Professor Assistente
de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Nome IES Titular/Suplente Prof.ª Dr.ª Iria Pedroso da Cunha UFSC Presidente – Membro Titular Interno Prof.ª Dr.ª Eloisa Pavesi UFSC Membro Titular Interno Prof.ª Dr.ª Claudia Almeida Coelho de Albuquerque FURB Membro Titular Externo Prof.ª Dr.ª Kieiv Resende Sousa de Moura UFSC Membro Suplente Interno Prof.ª Dr.ª Ana Paula Dalmagro FURB Membro Suplente Externo O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 25/2026/CCB – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:
MANUELLA PINTO KASTER, Siape: 2057703, e-mail: manuella.kaster@ufsc,br
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:
1. Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Siape: 2580340, e-mail: m.cordeiro@ufsc.br
2. Patricia de Souza Brocardo, Siape 3449503, e-mail patricia.brocardo@ufsc.br
3. Eloisa Pavesi, Siape: 3103595, e-mail: e.pavesi@ufsc.br
4. Heiliane de Brito Fontana, Siape: 2859826, e-mail: heiliane.fontana@ufsc.br
5. Daniel Fernandes, Siape: 2364569, e-mail: fernandes.d@ufsc.br
6. Alfeu Zanotto Filho; Siape: 1777971, e-mail: alfeu.zanotto@ufsc.br
7. Luisa Mota da Silva, Siape: 3354350, e-mail: luisa.mota@ufsc.br
8. Helena Iturvides Cimarosti, Siape: 2196304, e-mail: helena.cimarosti@ufsc.br
9. Carlos Yure Barbosa de Oliveira, Siape: 3341759, e-mail: yure.oliveira@ufsc.br
10. Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, Siape: 1841912, e-mail: e.ricardo@ufsc.br
11. Daiane Martins Ramos, Siape: 1212799, e-mail: daiane.martins.ramos@ufsc.br
12. Maurício Pena Cunha, Siape: 1208572, e-mail: mauricio.pena@ufsc.br
13. Fernanda Barbosa Lima, Siape: 2859819, e-mail: fernanda.lima@ufsc.br
14. Jamaira Aparecida Victorio, Siape: 3339870, e-mail: jamaira.victorio@ufsc.br
15. Gustavo Jorge dos Santos; Siape 2304755, e-mail: gustavo.js@ufsc.br
16. Oscar Bruna Romero, Siape 1466136, e-mail: oscar.bruna.romero@ufsc.br
17. Tamara Silva Rodrigues, Siape: 3419336, e-mail: tamara.rodrigues@ufsc.br
18. Daniel Santos Mansur, Siape: 1828602, e-mail: daniel.mansur@ufsc.br
19. Alexandre Pastoris Muller, Siape: 1148021, e-mail: alexandre.p.muller@ufsc.br
20. Ana Lucia Severo Rodrigues, Siape: 1159729, e-mail: ana.l.rodrigues@ufsc.br
21. Carla Ines Tasca, Siape: 1160096, e-mail: carla.tasca@ufsc.br
22. Alcir Luiz Dafre, Siape: 420960, e-mail: alcir.dafre@ufsc.br
23. Claudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, Siape: 237887; e-mail: claudia.nedel@ufsc.br
24. Franceli Rodrigues Kulcheski, Siape 2365158, e-mail franceli.kulcheski@ufsc.br
25. Aline Guimarães Pereira, Siape, 1295422; e-mail aline.guimaraes@ufsc.br
26. Luciane Maria Perazzolo, Siape: 1518781, e-mail: l.m.perazzolo@ufsc.br
27. Eduardo Luís Hettwer Giehl , Siape 3094344, e-mail eduardo.giehl@ufsc.br
28. Sergio Ricardo Floeter, Siape 1524376, e-mail sergio.floeter@ufsc.br
29. Andrea Santarosa Freire, Siape 1299672, e-mail andrea.freire@ufsc.br
30. Fabio Gonçalves Daura Jorge, Siape 2130066, e-mail daura.jorge@ufsc.br
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:
1. Admir José Giachini, Siape: 2192372, e-mail: admir.giachini@ufsc.br
2. Diogo Robl Siape: 2326678, e-mail: diogo robl@ufsc.br
3. Hernan Francisco Terenzi, Siape: 1250410, e-mail: hernan.terenzi@ufsc.br
4. Márcio José Rossi, Siape: 1566802, e-mail: marcio.rossi@ufsc.br
Art. 4º CONCEDER 6 (seis) horas semanais ao presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFSC e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2682/2022/GR, de 21 de dezembro de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 018/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria n° 015/2025/CSE.
Art. 2° DESIGNAR as servidoras docentes listadas abaixo para, respectivamente, exercerem a presidência e vice-presidência da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do PIBIC e PIBITI no âmbito do CSE:
Nome: Ilse Maria Beuren, Siape 2159415, E-mail ilse.beuren@gmail.com
Nome: Helena Kuerten de Salles Uglione, Siape 2367390, E-mail helena.salles@ufsc.br
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do PIBIC no âmbito do CSE:
1. Darci Schnorrenberger, Siape 3314021, E-mail darcisc@gmail.com
2. Fabrícia Silva da Rosa, Siape 2507199, E-mail fabricia.rosa@ufsc.br
3. Rogério João Lunkes, Siape 2351869, E-mail rogeriolunkes@ufsc.br
4. Suliani Rover, Siape 2049753, E-mail sulianirover@gmail.com
5. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, Siape 1904139, E-mail rblavarda@gmail.com
6. Fabio de Padua dos Santos, Siape 1282797, E-mail fabio.padua@ufsc.br
7. Camila Feix Vidal, Siape 1310292, E-mail camilafeixvidal@gmail.com
8. Cassiano Ricardo Dalberto, Siape 1018577, E-mail cassiano.dalberto@ufsc.br
9. Helberte João França Almeida, Siape 1017993, E-mail helberte.almeida@ufsc.br
10. Carla Rosane Bressan, Siape 3275-344, E-mail bressan.carla@ufsc.br
11. Jaime Hillesheim, Siape 1459083, E-mail jaime.h@ufsc.br
12. Gerson Rizzatti Junior, Siape 1741080, E-mail rizzatti.rj@ufsc.br
13. Marisa Camargo, Siape 1221859, E-mail marisa.camargo@ufsc.br
14. Denize Demarche Minatti Ferreira, Siape 2279265 E-mail: denize.minatti@ufsc.br
15. Moacir Manoel Rodrigues Junior, Siape 1258025, E-mail moacir.rodrigues@ufsc.br
16. João Frois Caldeira Siape 1505523. E-mail emaildocaldeira@gmail.com
17. Alexandre Moraes Ramos, Siape 40850, E-mail alexandre.m.r@ufsc.br
18. Karina de Déa Roglio, Siape 1720824 E-mail karinaroglio@gmail.com
19. Keli Regina Dal Prá, Siape 1811337, E-mail keli.regina@ufsc.br
20. Betina Ahlert, Siape 1026669, E-mail betina.ahlert@ufsc.br
21. Tania Regina Kruger, Siape 1549830, E-mail tania.kruger@ufsc.br
22. Liliane Moser, Siape 1682190, E-mail liliane.moser@ufsc.br
23. Sirlandia Schappo,Siape 1562854, E-mail sschappo@gmail.com
24. Rubia dos Santos Ronzoni, Siape 2363546, E-mail rubia.santos@ufsc.br
25. Michelly Laurita Wiesse, Siape 1030663, E-mail michelly.wiesse@ufsc.br
Art. 4º DESIGNAR o docente abaixo listado para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do PIBITI no âmbito do Centro Socioeconômico: 1. Leonardo Flach, Siape 1816035, E-mail leonardo.flach@ufsc.br
Art. 5º CONCEDER 04 horas semanais à presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa. Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 26, Inciso XV, constante na Resolução Normativa nº 216/2025/CUn, de 28 de outubro de 2025, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2026/DIR/CTC DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 2/2026/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para representantes dos servidores técnicoadministrativos em educação do Centro Tecnológico no Conselho de Unidade, cujas normas serão definidas pela Comissão designada pela Portaria n.º 6/2026/DIR/CTC;
Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à comissão eleitoral, no endereço ariana.casagrande@ufsc.br, com cópia para livia.scheffer@ufsc.br, até o dia 16 de março de 2026.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de março de 2026, das 9h às 17h, por meio do sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
Art. 4º Caso a data de 24/03/2026 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
Art. 5º A homologação do resultado da eleição será realizada na reunião subsequente do Conselho de Unidade do CTC.
Atenciosamente,
PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 10/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANALUCIA SCHIAFFINO MORALES para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, para o período de 24/02/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.
(Solicitação Digital n° 006977/2026)
PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 11/2026/DIR/CT – Designar o servidor docente RODRIGO DE SOUZA VIEIRA para exercer a função de Coordenador Geral da Unidade EMBRAPII MOVE – Tecnologias de Mobilidade Veicular, Máquinas e Equipamentos para Mobilidade, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/01/2026 até 09/01/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Solicitação Digital nº 007054/2026)
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 12/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANIEL SANTANA DE FREITAS para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de 02/03/2026 a 01/03/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 007089/2026)
PORTARIA 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 13/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Educação Digital – LEDLab, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 29/02/2026 a 28/02/2027, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 007723/2026)
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Boletim Nº 39/2026 – 27/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 39/2026
Data da publicação: 27/02/2026
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 35/2026/CC, CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 002/2026/DA/CBS GABINETE DA REITORIA Nº 043/2026/DPD/UFSC, Nº 044/2026/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 001/DGP/PROAD/2026 À Nº 009/DGP/PROAD/2026 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 03/2026/PRODEGESP, PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 05/2026/SINOVA/PROPESQ, EDITAL Nº 06/2026/SINOVA/UFSC
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 02/SEAI/UFSC/2026 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 2/2026/SEPLAN, PORTARIA Nº 3/2026/SEPLAN,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 4/2026/CDS CENTRO SOCIOECONÔMICO RETIFICAÇÃO Nº 001 DO EDITAL 003/CSE/2026 CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2026, conforme o Parecer nº 24/2026/CC, constante do Processo nº 23080.048619/2025-14, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 35/2026/CC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 35/2026/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Rede de Rastreabilidade de Dados da Educação Superior (RRDES)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 24/2026/CC, constante do Processo nº 23080.048619/2025-14)
CAMPUS DE CURITIBANOS
A Direção da DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS DE CURITIBANOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 002/2026/DA/CBS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição RICARDO JOÃO MAGRO 1665515 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular TAKANORI OGAWA 1694099 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Membro Titular RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 3151069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 1932554 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente NATASHA FINOKETTI MALICHESKI 1811910 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente PAULO ROBERTO KAMMER 2757967 ADMINISTRADOR Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH) 11747 DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS 12271 Coordenadoria Administrativo-Financeira / CAF/DA/CBS 12731 Serviço de Compras / SCP/CAF/DA/CBS 12149 Serviço de Contratos / SCT/CAF/DA/CBS 12729 Serviço de Patrimônio e Almoxarifado / SPA/CAF/DA/CBS 12273 Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS 12734 Serviço de Gestão de Pessoas e Processos /SGPP/DA/CBS 12732 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação / STIC/DA/CBS 12733 Serviço de Transportes / ST/DA/CBS Art. 3º Os servidores ora designados também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria 002/DA/CBS/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Curitibanos, 25 de fevereiro de 2026.
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039648/2025-95, e ainda,
CONSIDERANDO a manutenção do deferimento, em 2 de setembro de 2025, da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487-20.2025.8.24.0022/SC pelo Excelentíssimo Magistrado Edson Alvanir Anjos de Oliveira Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos, estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;
CONSIDERANDO a Solicitação que consta no nº Ofício E n.° 15/2026/CCR/CBS de 20 de fevereiro de 2026, emitido pelo Diretor do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Professor Doutor Guilherme Jurkevicz Delben
CONSIDERANDO a Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que trata da primeira medida de afastamento cautelar em desfavor do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349;
CONSIDERANDO a Portaria nº 053/2024/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95 RESOLVE:
PORTARIA Nº 043/2026/DPD/UFSC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 043/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RENOVAR O AFASTAMENTO, CAUTELARMENTE, anteriormente aplicada pela Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 01/03/2026.
Art. 2º A MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR é providência acauteladora para prevenir e mitigar possíveis riscos à integridade física, saúde psicossocial e saúde física dos (as) estudantes e servidores (as) que figuram como denunciantes do Processo Administrativo nº 23080.039648/2025-95 e da suposta vítima apontada na Medida Cautelar Inominada Criminal nº
5020487- 20.2025.8.24.0022/SC. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a medida acautelatória, de natureza preventiva, visa também resguardar o fiel cumprimento da decisão judicial supracitada, além de proteger esta Universidade contra eventuais riscos jurídicos e reputacionais decorrentes dos fatos sob apuração.
Art. 3º Fica proibido o acesso, por parte do servidor supracitado, a quaisquer sistemas informatizados vinculados às atividades laborais, ressalvado o uso do correio eletrônico institucional da Universidade Federal de Santa Catarina. Veda-se, igualmente, a gestão de perfis oficiais desta autarquia em redes sociais. Impede-se, ainda, a retenção de documentos e equipamentos pertencentes à Universidade, bem como o ingresso do referido servidor nas dependências do Campus de Curitibanos, em estrita conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 23080.039648/2025-95)
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025 e art. 31, §3º, da IN CGU nº 14/2018; Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar da CGU 2022, considerando o que consta no Processo nº 23080.035499/2025-95, RESOLVE:
PORTARIA Nº 044/2026/DPD/UFSC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 044/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – KATIANA DE CASTRO DUTRA, SIAPE 2374171, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotado(a) e exercício na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG da Comissão de Sindicância Acusatória descritas no Processo nº 23080.035499/2025-95
Art. 2º DESIGNAR – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE SIAPE 2416266, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) no DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO / DIN/PROPESQ como membro integrante da Comissão de Sindicância Acusatória descrita no Processo nº 23080.035499/2025-95
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros:
I – FABIANO DAUWE, SIAPE 1889781, como presidente, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ.
II – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE SIAPE 2416266, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) no DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO / DIN/PROPESQ
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 23080.035499/2025-95)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 001/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 2153704, ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, SIAPE nº 3058271, e BÁRBARA PAES SPRICIGO, SIAPE nº 1902563, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens eletroeletrônicos e mobílias a serem destinados ao desfazimento, no âmbito do Programa Computadores para Inclusão (Lei 14.479/2022).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Processo Digital nº 23080.069582/2025-68)
PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 002/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, e MORGABA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens referente a Doação de bens da UFSC para Coopermuse.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.049697/2021-11)
PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 003/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Davs Mailon Andrade Torres, SIAPE nº 3512787, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado e localizado na DIVISÃO ADMINISTRATIVA/ DA/DPAE/PU, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Prefeitura Universitária, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
TISSOTTISS (Solicitação 003243/2026)
PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 004/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Eduardo Xavier Costa Andrade, SIAPE nº 3512896, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS e localizado no Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Coordenadoria Administrativo Financeira/SPA/CAF/DA/CBS, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Coordenadoria Administrativo-Financeira/SPA/CAF/DA/CBS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Solicitação 000090/2026)
Nº 005/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Luiz Geraldo de Carvalho Junior, SIAPE nº 3496310, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCB e localizado na Seção de Manutenção Predial/SMP/CCB, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Centro de Ciências Biológicas/CCB, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Solicitação 003604/2026)
PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 006/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DISPENSAR o servidor FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, da função de Agente Patrimonial da DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 005/DGP/PROAD/2025, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Solicitação Digital nº 005347/2026)
PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 007/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, e MARIA CRISTINA MARINO CALVO, SIAPE nº 2195024, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens referente a Doação de bens da UFSC para Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Processo Digital nº 23080.004084/2026-51)
PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 008/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, DIEGO ISSICABA, SIAPE nº 1199277, e MAURO AUGUSTO DA ROSA, SIAPE nº 2054967, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens referente a Doação de bens da Grid Solutions Transmissão de Energia Ltda para a UFSC.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Processo Digital nº 23080.005404/2026-90)
PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 009/2026/DGP – LOCALIZAR a servidora Rúbia Bertelli Peres, SIAPE 2415831, cargo de Contadora, a partir de 23/02/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 12292 – Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD
- Localização de exercício: 12292 – Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD
- Localização física: 12292 – Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 03/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição LILIANE LOHN 2083833 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular MARINA PINTO FORTKAMP 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular SALEZIO SCHMITZ JUNIOR 1891770 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular HENRIETTE DE MATTOS PINTO 1575091 TÉCNICO EM CONTABILIDADE Suplente REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA 1979683 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER 1805046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente Art. 2º 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10211 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP 12434 Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP / SAA/DAP/PRODEGESP / SAA/DAP/PRODEGESP 12066 DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO/DAJOR/DAP/PRODEGESP 10480 DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS / DBL/DAP/PRODEGESP / DBL/DAP/PRODEGESP 11560 DIVISÃO DE CADASTRO / DCAD/DAP/PRODEGESP / DCAD/DAP/PRODEGESP 10478 COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP / CPP/DAP/PRODEGESP 11988 SETOR DE AÇÕES JUDICIAIS E CONTROLE DE PAGAMENTO DE PESSOAL / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP 10658 DIVISÃO DE PAGAMENTO / DP/CPP/DAP/PRODEGESP / DP/CPP/DAP/PRODEGESP 11600 COORDENADORIA DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / CAPE/DAP/PRODEGESP / CAPE/DAP/PRODEGESP 10479 DIVISÃO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 06/2025/PRODEGESP, de 06 de fevereiro de 2025, Portaria n.º 20/2025/PRODEGESP, de 16 de julho de 2025 e Portaria nº 13/2023/PRODEGESP, de 29 de março de 2023.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL Nº 05/2026/SINOVA/PROPESQ DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
CHAMADA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E OPORTUNIDADES DNA UFSC
O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em conformidade com o marco legal da inovação e a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que estabelece a Política de Inovação e Empreendedorismo, além da Resolução nº 014/2002/CUn, convida as empresas e organizações cadastradas na Rede DNA UFSC a manifestarem seu interesse em acessar o programa de benefícios e oportunidades disponíveis na UFSC, bem como oferecerem possíveis contribuições para a Universidade.
1 OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo constituir um programa institucional voltado a fortalecer vínculos com empreendedores e empresas da Rede DNA UFSC; ampliar oportunidades de cooperação entre universidade, mercado e sociedade; valorizar trajetórias empreendedoras vinculadas à UFSC e estimular a participação ativa das empresas no ecossistema de inovação da Universidade.
2 PÚBLICO-ALVO
Podem participar do Programa as empresas e organizações regularmente cadastradas na Rede de Empresas DNA UFSC.
3 BENEFÍCIOS No âmbito do Programa, as empresas participantes poderão acessar, conforme disponibilidade institucional e normativas vigentes, benefícios e oportunidades como:
● Reconhecimento institucional, por meio da certificação como Empresa DNA UFSC e visibilidade nos canais institucionais da SINOVA;
● Conexões estratégicas, incluindo articulação com empresas juniores, equipes de competição e startups;
● Aproximação com talentos, possibilitando a interação com estudantes e docentes em projetos, estágios e pesquisas aplicadas;
● Oportunidades de mercado e inovação, com divulgação de chamadas, editais, ofertas tecnológicas e iniciativas da UFSC;
● Participação em eventos, painéis, rodadas de negócios e ações promovidas no âmbito do Programa INOVA UFSC;
● Valorização de trajetórias empreendedoras, por meio da participação no Prêmio Empreendedor DNA UFSC;
● Engajamento em ações de inovação, como bancas, mentorias e atividades formativas;
● Utilização das ferramentas e serviços oferecidos pela Biblioteca Universitária da UFSC;
● Participação em editais de disciplinas potencialmente inovadoras, fomentando a cocriação entre academia e mercado;
● Acesso à vitrine de tecnologias da UFSC.
4 CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS AO ECOSSISTEMA UFSC
Como parte da lógica de rede e cooperação do Programa, as empresas aderentes poderão, de forma voluntária, contribuir com a Universidade e com a Rede DNA UFSC por meio de ações como:
● participação em mentorias, palestras e capacitações;
● oferta de oportunidades de estágio, projetos aplicados e desafios reais;
● apoio institucional a eventos, programas e iniciativas de inovação;
● compartilhamento de conhecimento, experiências e boas práticas;
● compartilhamento de informações institucionais e dados agregados que contribuam para o monitoramento, avaliação e fortalecimento das políticas de inovação e empreendedorismo da UFSC;
● participação em levantamentos, pesquisas e formulários promovidos pela SINOVA, destinados ao acompanhamento da Rede DNA UFSC e à melhoria contínua do Programa;
● outras formas de colaboração alinhadas à missão da UFSC.
5 ADESÃO AO PROGRAMA
A adesão ao Programa ocorrerá de forma contínua, mediante:
1. manifestação de interesse por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SINOVA;
2. validação da adesão pela equipe da SINOVA.
Parágrafo único. A adesão ao Programa não implica, por si só, a formalização de instrumentos jurídicos específicos, os quais serão adotados quando necessários, conforme a natureza das ações e a legislação vigente.
6 VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÕES
É um programa de caráter contínuo, podendo esta Chamada Pública ser atualizada ou ajustada a qualquer tempo, de acordo com diretrizes institucionais e estratégias da SINOVA.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela SINOVA, observada a Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC e a legislação aplicável.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 06/2026/SINOVA/UFSC DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
PROGRAMA DE PRÉ-INCUBAÇÃO InPETU hub TRANSFORMA
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES E INICIATIVAS DO TERCEIRO SETOR
O InPETU hub – Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público, para ciência dos interessados, as condições gerais e critérios para participação no Programa de Pré-incubação InPETU hub TRANSFORMA.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente Edital estabelece as normas para seleção de organizações do Terceiro Setor interessadas em participar do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, promovido pelo InPETU hub, em parceria com a Cuidatoria.
1.2 As atividades presenciais serão realizadas no InPETU hub, com sede no Sapiens Parque, situado na Av. Luiz Boiteux Piazza, 1380-1984 4º andar – Canasvieiras, Florianópolis – SC, 88054-700.
1.3 A participação no presente processo seletivo não gera direito adquirido à seleção, à permanência no Programa ou à obtenção de quaisquer benefícios, estando condicionada ao cumprimento integral das disposições deste Edital e de seus Anexos.
1.4 O InPETU hub reserva-se o direito de, por motivo justificado de ordem técnica, pedagógica, institucional ou operacional, alterar, suspender ou cancelar o Programa, total ou parcialmente, sem que disso decorra qualquer direito à indenização ou compensação aos participantes.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para a compreensão deste Edital, são estabelecidas as seguintes definições:
● InPETU hub: Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), responsável pela gestão e acompanhamento do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, em parceria com a Cuidatoria; Cuidatoria: agência de inteligência social, tecnologia e inovação para impacto, dedicada a impulsionar o desenvolvimento estratégico do terceiro setor. A instituição será responsável pela execução do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA;
● Pré-incubação: processo de apoio a iniciativas inovadoras em fase de ideação, que visa validar o modelo de negócio social por meio de capacitação, mentorias e estruturação.
● Iniciativas Inovadoras: organizações, coletivos ou projetos do Terceiro Setor, em estágio inicial ou em desenvolvimento, voltados à criação de soluções para problemas sociais, culturais, ambientais ou econômicos.
● Terceiro Setor: conjunto de organizações privadas, sem fins lucrativos, que atuam na promoção do interesse público e na geração de impacto social, ambiental, cultural ou comunitário.
● Organizações da Sociedade Civil (OSCs) / Organizações Não Governamentais (ONGs): entidades privadas, sem fins lucrativos, institucionalizadas e autônomas, que integram o Terceiro Setor e atuam em atividades de interesse público. São caracterizadas pela não distribuição de resultados financeiros a seus membros, dirigentes ou associados, reinvestindo integralmente seus recursos na finalidade social. Podem assumir diferentes formatos jurídicos, como associações ou fundações, e têm como objetivo promover direitos, fortalecer comunidades, oferecer serviços socioassistenciais ou desenvolver soluções inovadoras para problemas sociais.
● Metodologia: conjunto de abordagens, ferramentas e processos formativos desenvolvidos pela Cuidatoria, adotados no âmbito do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
● Demo Day Social: evento onde os participantes apresentam suas soluções, por meio do pitch institucional, para um público de investidores, parceiros e outros atores do ecossistema de inovação social, buscando visibilidade, apoio e investimentos. Esta atividade complementa a validação das iniciativas desenvolvidas pelos participantes.
● Pitch Institucional: apresentação objetiva e estruturada da iniciativa e de sua proposta de valor social, com foco na comunicação de impacto, sustentabilidade e potencial de desenvolvimento institucional.
3. DO OBJETO
3.1 O presente Edital tem como objeto a seleção de organizações e iniciativas do Terceiro Setor para participação no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
3.2 A seleção compreende o ingresso das organizações e iniciativas no ciclo formativo de pré-incubação, conforme metodologia, condições e requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
3.3 O Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA tem por finalidade apoiar organizações e iniciativas do terceiro setor, em diferentes estágios de desenvolvimento institucional, por meio de um processo formativo, metodológico e técnico voltado à qualificação da gestão, à inovação social e à estruturação de modelos de atuação sustentáveis, favorecendo sua integração ao ecossistema de inovação e impacto social.
3.4 O Programa de Pré-incubação InPETU hub TRANSFORMA terá duração de 5 (cinco) meses.
4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão se inscrever no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA:
a) Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações Não Governamentais (ONGs), formalmente constituídas ou em processo de estruturação, que atuem ou pretendam atuar na promoção do interesse público e na geração de impacto social, ambiental, cultural, educacional ou comunitário;
b) Grupos coletivos, movimentos sociais ou iniciativas de base comunitária que desenvolvam ações de interesse público, ainda que não possuam constituição jurídica formal (CNPJ), mediante declaração de atuação, assinada pelo responsável, ou documento equivalente que comprove atuação social.
c) Iniciativas do Terceiro Setor em estágio inicial de organização institucional, que busquem qualificação, fortalecimento de gestão, estruturação estratégica e aprimoramento de seus modelos de atuação e impacto social.
4.2 Cada organização, grupo ou iniciativa deverá indicar um(a) representante legal ou responsável formalmente designado, que responderá administrativa e juridicamente pela participação no Programa, sendo o ponto focal da comunicação junto à Coordenação do Programa.
4.3 Não será exigida formalização jurídica no ato da inscrição. Os participantes poderão concorrer como organizações formalizadas, iniciativas em processo de formalização ou coletivos informais, desde que comprovem atuação ou intenção clara de atuação no campo do Terceiro Setor.
5. DAS VAGAS
5.1 Serão disponibilizadas até 25 (vinte e cinco) vagas para o Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
5.2 As vagas serão distribuídas prioritariamente entre diferentes áreas de atuação do Terceiro Setor, visando garantir diversidade temática:
a) Assistência social e desenvolvimento comunitário – 4 vagas;
b) Educação, cultura e promoção da cidadania – 5 vagas;
c) Saúde, bem-estar e qualidade de vida – 5 vagas;
d) Meio ambiente, sustentabilidade e justiça climática – 5 vagas;
e) Segurança alimentar, economia solidária e geração de renda – 6 vagas.
5.3 A quantidade de vagas destinada a cada área de atuação poderá variar conforme a qualidade técnica das propostas submetidas e a aderência aos objetivos do edital, mediante avaliação da Comissão Avaliadora.
5.4 Caso não haja preenchimento integral das vagas previstas em determinada área de atuação, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas entre as demais áreas, contemplando propostas excedentes com melhor avaliação geral, independentemente do nicho inicialmente previsto.
5.4.1 A redistribuição de vagas entre as áreas de atuação considerará exclusivamente propostas que tenham sido habilitadas tecnicamente, conforme os critérios de avaliação previstos neste Edital.
5.5 A Coordenação do Programa poderá ajustar a distribuição das vagas, observados os critérios de habilitação e classificação previstos neste Edital, com o objetivo de garantir diversidade entre as áreas de atuação e a adequada execução do Programa.
6. DA CONTRAPARTIDA
6.1 As iniciativas selecionadas para o Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA comprometem-se a realizar uma contrapartida institucional, definida em conjunto com o InPETU hub e a Cuidatoria, com caráter social, educacional, comunitário ou institucional, de modo a contribuir com o fortalecimento do ecossistema de inovação e o impacto positivo na sociedade.
6.1.1 A contrapartida deverá ser executada durante a Pré-incubação, com sua conclusão e registro devidamente formalizados até o dia 31 de julho de 2026.
6.1.2 Exemplos de contrapartidas incluem, mas não se limitam a:
a) Realização de oficinas, palestras ou workshops voltados a estudantes do ensino médio, da graduação ou para a comunidade em geral;
b) Apoio a iniciativas universitárias e/ou comunitárias de caráter educacional, empreendedor, cultural ou social;
c) Produção de materiais educativos, manuais, cartilhas, conteúdos digitais ou recursos de apoio didático para difusão de conhecimentos;
d) Participação ativa em eventos, feiras, mostras e ações de fomento ao empreendedorismo, à ciência e inovação;
e) Desenvolvimento de soluções aplicáveis a demandas reais de comunidades ou instituições parceiras.
6.2 Os participantes deverão disponibilizar, por meio de relatório descritivo e demais evidências documentais pertinentes, tais como registros fotográficos, declarações de participação, listas de presença, materiais pedagógicos ou institucionais produzidos, documentos comprobatórios das suas atividades.
6.2.1 A documentação deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa, por meio do e-mail contato@inpetu.com.br, com o título “InPETU hub TRANSFORMA – Comprovação Contrapartida”.
6.2.2 O não cumprimento da contrapartida poderá acarretar em restrições à participação no Demo Day Social ou outras medidas administrativas, a critério fundamentado da Coordenação do Programa, bem como ser considerada no histórico institucional da organização junto ao InPETU hub.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição se dará por meio de preenchimento de formulário eletrônico (https://forms.gle/jEwNNtR7Sy8jLVBr9), disponível no site do InPETU hub (https://inpetuhub.sites.ufsc.br/category/oportunidades/), e envio de toda a documentação exigida, entre os dias 20 de fevereiro e 08 de março de 2026.
7.2 Para a inscrição, os proponentes devem apresentar propostas inovadoras orientadas à geração de impacto social, observadas as seguintes condições:
a) Potencial de viabilidade técnica, institucional e financeira, compatível com a finalidade do Programa de Pré-incubação InPETU hub TRANSFORMA (descrita no item 3.3);
b) Alinhamento da proposta com os princípios do impacto social, da sustentabilidade organizacional e inovação aplicada ao Terceiro Setor;
7.3 Para efetivação da inscrição, os proponentes deverão apresentar a seguinte documentação obrigatória:
a) Documento oficial de identificação com foto do(a) representante da organização, grupo ou iniciativa;
b) Comprovante de vínculo do representante com a organização (ata de eleição, termo de designação, declaração simples ou documento equivalente);
c) Estatuto social da organização, quando formalizada;
d) Vídeo de apresentação da organização, conforme as especificações no item 7.3.1, que contenha o seguinte:
● Nome e função de quem está apresentando;
● Nome da organização;
● Atividades que realizam;
● Público que atendem;
● Motivação para a participação no Programa.
7.3.1 O vídeo deverá atender às seguintes especificações técnicas:
a) O vídeo deverá ter duração máxima de 3 (três) minutos.
b) O vídeo deverá estar em formato digital compatível com reprodução online e ser disponibilizado por meio de link válido (pode estar no YouTube, Google Drive ou plataforma similar), de modo a permitir o acesso pela Comissão Avaliadora. O link deverá ser inserido no campo correspondente do formulário de inscrição.
c) Gravação em posição horizontal, certifique-se de que a imagem e áudio sejam nítidos, sem ruídos ao fundo;
d) O vídeo deverá ser apresentado por, ao menos, um(a) integrante da organização, grupo ou iniciativa inscrita;
7.3.2 Não serão aceitos vídeos que excedam o tempo máximo estabelecido, apresentem conteúdo ofensivo, discriminatório ou que não estejam em conformidade com as diretrizes deste edital.
7.3.3 A responsabilidade pela qualidade técnica, conteúdo e disponibilização do vídeo é integralmente do proponente, sendo vedada a substituição ou complementação do material após o encerramento do prazo de inscrições.
7.4 Os proponentes deverão concordar integralmente com os termos e condições estabelecidos neste edital e nas normas do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, sendo a inscrição considerada como aceite formal.
7.5 O Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA não se responsabiliza por informações incorretas, incompletas ou inconsistentes inseridas no formulário eletrônico, tampouco por problemas técnicos de acesso, envio ou leitura dos documentos anexados. Caso qualquer item obrigatório não possa ser acessado ou analisado pela Comissão Avaliadora, a proposta será desclassificada.
7.6 Serão consideradas homologadas apenas as inscrições que apresentarem todos os itens requeridos de forma completa e válida, incluindo o preenchimento integral do formulário eletrônico, o envio do vídeo e o envio da documentação comprobatória exigida neste edital.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Somente as inscrições homologadas serão submetidas à avaliação. A análise e avaliação será realizada por uma Comissão Avaliadora, composta por membros do InPETU hub, Cuidatoria e parceiros selecionados, garantindo isenção, diversidade de perspectivas e aderência ao propósito do Programa.
8.2 A avaliação das inscrições homologadas será realizada com base nos critérios e respectivas pontuações abaixo descritos, totalizando até 20 (vinte) pontos, observando-se a Tabela de Pontuação constante do Anexo II deste Edital.
Critério Descrição Pontuação Máxima Clareza e Coerência da Proposta Avalia o grau de clareza, organização e coerência da apresentação, considerando a capacidade de comunicar seus objetivos e sua atuação. Até 5 pontos Relevância do Problema Social Analisa o impacto gerado, a contextualização do problema identificado, considerando sua importância para o território, o público-alvo e o campo de atuação da organização. Até 5 pontos Potencial de Impacto Social Avalia o potencial de ampliação do impacto social. Até 5 pontos Potencial de Inovação Considera a possibilidade de gerar inovação da organização, a ponto de realizar transformações importantes para a sua existência e desenvolvimento contínuo. Até 5 pontos 8.2.1 A tabela de pontuação estabelece os parâmetros orientadores para atribuição de notas em cada critério, detalhando os níveis de atendimento esperados, e tem por finalidade assegurar transparência, isonomia e coerência no processo avaliativo.
8.2.2 A aplicação da tabela de pontuação não substitui a análise técnica das propostas, cabendo à Comissão Avaliadora realizar julgamento fundamentado, em conformidade com os objetivos do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
8.2.3 Para fins de habilitação técnica, as propostas deverão obter pontuação mínima de 2 (dois) pontos em cada um dos critérios de avaliação previstos neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que não atingirem essa pontuação mínima em qualquer um dos critérios.
8.2.4 As propostas que atingirem a pontuação mínima em todos os critérios serão classificadas de acordo com a pontuação global obtida, em ordem decrescente, para fins de preenchimento das vagas previstas neste Edital.
8.2.5 Em caso de empate na pontuação global entre propostas habilitadas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação no critério “Relevância do Problema Social”;
b) maior pontuação no critério “Potencial de Impacto Social”;
c) maior pontuação no critério “Potencial de Inovação”;
d) maior pontuação no critério “Clareza e Coerência da Proposta”;
e) persistindo o empate, caberá à Comissão Avaliadora deliberar sobre a classificação final, mediante justificativa técnica registrada em ata.
8.3 O processo de avaliação e seleção das propostas observará as seguintes etapas:
a) Homologação das inscrições, mediante análise documental e verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital;
b) Avaliação técnica das propostas pela Comissão Avaliadora, com aplicação dos critérios e pontuações definidos no item 8.2 e na Tabela de Pontuação constante do Anexo II deste Edital;
c) Divulgação do resultado preliminar, por meio de publicação em meio oficial de comunicação do Programa;
d) Prazo para interposição de recursos, conforme cronograma estabelecido neste Edital, durante o qual os(as) participantes poderão apresentar recurso fundamentado contra o resultado preliminar;
e) Análise dos recursos pela Comissão Avaliadora, que poderá manter ou retificar as pontuações atribuídas, mediante decisão fundamentada;
f) Divulgação do resultado final, com a publicação da classificação definitiva das propostas selecionadas, após a conclusão da etapa de recursos.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
9.1 A divulgação do resultado final será realizada por meio do site oficial do InPETU hub (https://inpetuhub.sites.ufsc.br/category/oportunidades/) e demais canais institucionais.
9.2 Os resultados preliminares, bem como os procedimentos para interposição de recursos, serão divulgados no dia 11 de março de 2026, observadas as normas e os prazos estabelecidos pela Coordenação do Programa.
10. DA FORMALIZAÇÃO DA PRÉ-INCUBAÇÃO
10.1 Para formalização da participação na Pré-incubação, o(a) responsável deverá encaminhar para o e-mail contato@inpetu.com.br, com o título “InPETU hub TRANSFORMA – Documentos Inscrição”, em formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB por arquivo, em até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da divulgação do resultado, os seguintes documentos:
a) Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo III deste edital), assinado por todos os membros da equipe;
b) Termo de Compromisso (Anexo IV deste edital), assinado pelo responsável pela equipe;
c) Termo de Responsabilidade pela utilização do espaço (Anexo V deste edital), assinado pelo responsável da equipe; d) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo VI deste edital), assinado por todos os membros da equipe;
10.2 O não cumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos neste edital, conforme prazos estipulados, acarretará na desclassificação ou desligamento do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos deste Edital.
11. DA GRADUAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
11.1 Ao término do ciclo do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, serão consideradas graduadas as pré-incubadas que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) participação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades do Programa;
b) apresentação do Pitch Institucional, conforme cronograma e orientações definidos pela Coordenação do Programa.
11.2 A apresentação do Pitch Institucional será realizada perante banca avaliadora e terá caráter formativo e avaliativo, com a finalidade de analisar a evolução das iniciativas ao longo do processo e fornecer feedback técnico, não sendo exigida pontuação mínima para fins de graduação.
11.3 As pré-incubadas que atenderem aos requisitos previstos no item 11.1 receberão o Certificado de Participação no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
12. DA ESTRUTURA OFERECIDA
12.1 As organizações e iniciativas selecionadas terão acesso à estrutura de Pré-incubação do InPETU hub, localizado no Sapiens Parque, que inclui:
● Capacitação e mentorias: acesso a workshops, palestras e sessões de mentoria com especialistas de diversas áreas;
● Espaço físico: espaço colaborativo (coworking) para o desenvolvimento das atividades, estúdios e áreas para eventos.
● Networking: oportunidade de interagir com outros empreendedores, investidores e parceiros estratégicos;
● Ambiente de inovação: acesso ao ecossistema do Sapiens Parque e ambientes promotores de inovação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PRÉ-INCUBADAS E DO DESLIGAMENTO
13.1 As organizações e iniciativas selecionados deverão cumprir as obrigações estabelecidas pela Pré-incubação do InPETU hub, que incluem:
a) Participar das atividades do Programa, incluindo eventos, encontros, reuniões, workshops e mentorias;
b) Preencher os relatórios de acompanhamento e evoluir a iniciativa conforme a metodologia;
c) Seguir, à risca, as obrigações constantes neste Edital e seus Anexos.
13.2 A participação presencial no encontro de Kick Off do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA constitui condição obrigatória para o início e a permanência no Programa, salvo justificativa formal previamente apresentada e aceita pela Coordenação do Programa.
13.3 A iniciativa pré-incubada deverá participar de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades do ciclo do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
13.4 O não cumprimento dos requisitos, dos prazos, das obrigações ou a ausência injustificada superior a 15% das atividades acarretará no desligamento da organização do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
13.5 Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste Edital ou Anexos, a organização será formalmente notificada, sendo-lhe assegurado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação de defesa.
13.6 Após a análise da defesa, a Coordenação do Programa poderá aplicar medidas administrativas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
14. DO CRONOGRAMA
Etapa Período Lançamento do Edital 20/02/2026 Período para Inscrições 20/02/2026 a 08/03/2026 Divulgação das Inscrições Homologadas 09/03/2026 Avaliação das inscrições 09/03/2026 a 10/03/2026 Divulgação do Resultado Preliminar 11/03/2026 Período para Recurso 11/03/2026 a 12/03/2026 Divulgação do Resultado Final 13/03/2026 Abertura da Pré-Incubação (Kick Off) 17/03/2026 15. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 A propriedade intelectual de quaisquer ativos intangíveis, soluções, metodologias, tecnologias, conteúdos, produtos, serviços ou materiais eventualmente desenvolvidos pelos participantes durante a Pré-incubação permanecerá integral e exclusivamente sob titularidade do(s) respectivo(s) participante(s).
15.2 A participação no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA não implica, em nenhuma hipótese, cessão, transferência, licenciamento compulsório, compartilhamento automático de direitos de propriedade intelectual ou participação societária ao InPETU hub, à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à Cuidatoria, ou a quaisquer de seus parceiros institucionais.
15.3 O InPETU hub, a Cuidatoria e a UFSC atuam exclusivamente como fomentadores, facilitadores do processo formativo e provedores de capacitação, não lhes cabendo qualquer direito de exploração econômica, royalty, co participação obrigatória ou uso comercial das soluções desenvolvidas, salvo mediante autorização expressa e prévia do(s) titular(es), formalizada por instrumento jurídico específico.
15.4 Os participantes autorizam, de forma gratuita, o uso institucional e não comercial de imagens, nomes, marcas e descrições gerais das iniciativas, exclusivamente para fins de divulgação do Programa, prestação de contas, relatórios institucionais e ações de comunicação do InPETU hub e de seus parceiros, sendo vedada qualquer exploração econômica ou apropriação técnica sem autorização expressa dos titulares.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. As dúvidas e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
16.2 O proponente se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que a equipe do InPETU hub possa, a qualquer momento, confirmar a veracidade das informações prestadas.
16.3 Todas as informações recebidas dos proponentes serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e na Pré-incubação.
16.4 As instituições promotoras e parceiras não serão responsabilizadas por atos de terceiros que resultem na divulgação ou obtenção indevida de informações das organizações e iniciativas, desde que não haja culpa ou negligência na adoção de medidas razoáveis de proteção e guarda das informações.
Parágrafo único. As instituições comprometem-se a adotar medidas diligentes e compatíveis com a natureza das informações tratadas, nos termos da legislação aplicável.
16.5 Após aprovação, qualquer modificação de equipe, estrutura, endereço ou outro aspecto deverá ser informada pela equipe imediatamente à Pré-Incubadora, por escrito, e com as devidas assinaturas de todos os envolvidos.
16.6 As organizações se obrigam a observar e a cumprir as disposições deste Edital, seus Anexos e orientações da Pré-Incubadora.
16.7 A participação no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA não gera, em qualquer hipótese, vínculo trabalhista, societário, contratual de prestação de serviços ou locação de espaço físico entre a organização participante e a UFSC, o InPETU hub, a Cuidatoria ou quaisquer de seus parceiros.
16.8 Este Edital público é o documento oficial do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.
16.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente aos endereços eletrônicos: contato@inpetu.com.br e inscricoes@cuidatoria.com.br.
Florianópolis/SC, 20 de fevereiro de 2026.
ANEXO I – CRONOGRAMA DOS MÓDULOS
MÓDULO 01 – Diagnóstico Organizacional e Mentalidade Empreendedora Social
Data Tema Formato 24/03/2026 A ONG no Ecossistema de Impacto Contemporâneo Online 31/03/2026 Diagnóstico Organizacional e Leitura Estratégica da Realidade Online 07/04/2026 Cultura de Inovação, Agilidade e Empreendedorismo Social Online 14/04/2026 Ferramentas Práticas e Canvas de Transformação Presencial MÓDULO 02 – Planejamento Estratégico e Análise de Cenários Data Tema Formato 28/04/2026 Planejamento Estratégico no Terceiro Setor Online 05/05/2026 Análise de Cenários e Tomada de Decisão Online 12/05/2026 Metas, Indicadores e Impacto Social Online 19/05/2026 Plano de Ação, Governança e Sustentabilidade Presencial MÓDULO 03 – Produtos, Serviços e Modelos de Negócio Social Data Tema Formato 26/05/2026 Da Ideia à Solução Social Online 02/06/2026 Estruturação do Modelo de Negócio Online 09/06/2026 Sustentabilidade Financeira e Precificação Online 16/06/2026 Prototipagem, Validação e Ferramentas Digitais Presencial MÓDULO 04 – Comunicação, Marketing e Captação de Recursos Data Tema Formato 23/06/2026 Comunicação de Impacto e Storytelling Social Online 30/06/2026 Branding, Presença Digital e Posicionamento Online 07/07/2026 Marketing Social e Estratégias de Captação Online 14/07/2026 Comunicação Institucional e Plano Integrado Presencial MÓDULO 05 – Gestão Estratégica, Governança e Parcerias Data Tema Formato 21/07/2026 Gestão de Projetos e Execução Estratégica Online 28/07/2026 Gestão Financeira, Orçamento e Transparência Online 04/08/2026 Governança, Dados e Relacionamento Institucional Online 11/08/2026 Proposta de Valor, Pitch Institucional e Demo Day Social Presencial A programação poderá ser ajustada a qualquer tempo, conforme necessidades operacionais e estratégicas da Coordenação do Programa.
ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Critério Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5 Clareza e Coerência da Proposta Proposta pouco clara, desorganizada ou incoerente, dificultando a compreensão dos objetivos e da atuação. Proposta com clareza limitada, apresentando lacunas ou inconsistências na apresentação dos objetivos ou da atuação. Proposta compreensível, porém com organização ou coerência parcial entre problema, objetivos e solução. Proposta bem estruturada, clara e coerente, comunicando adequadamente objetivos, atuação e público-alvo. Proposta extremamente clara, bem organizada e coerente, com excelente articulação entre problema, objetivos, solução e público-alvo. Relevância do Problema Social Problema pouco relevante ou mal contextualizado, sem evidências de importância para o território ou público-alvo. Problema com relevância limitada, com contextualização superficial ou pouco conectada ao território e público atendido. Problema relevante, adequadamente contextualizado, ainda que com aprofundamento parcial. Problema bem definido, relevante e claramente relacionado ao território, público-alvo e atuação da organização. Problema altamente relevante, profundamente contextualizado e fortemente alinhado à atuação da organização. Potencial de Impacto Social Baixo potencial de impacto, com resultados pouco claros ou alcance muito limitado. Potencial restrito, com benefícios pontuais e baixa possibilidade de ampliação. Impacto social moderado, com possibilidade de gerar mudanças positivas limitadas. Bom potencial de impacto, com capacidade clara de gerar transformações relevantes. Alto potencial de impacto, com forte capacidade de transformação, ampliação e geração de resultados duradouros. Potencial de Inovação Proposta pouco inovadora, reproduzindo práticas já existentes, sem diferenciais claros. Inovação limitada, com melhorias incrementais e baixo grau de originalidade. Proposta com inovação moderada, apresentando alguns diferenciais pontuais. Proposta inovadora, com soluções criativas e potencial de transformação relevante. Proposta altamente inovadora, com forte originalidade e elevado potencial de promover transformações estruturais e sustentáveis. ANEXO III – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente Termo de Sigilo e Confidencialidade, eu, [NOME COMPLETO], de nacionalidade brasileira, inscrito no CPF sob o número [000.000.000-00], residente na [ENDEREÇO COMPLETO, COM BAIRRO E CEP], infrafirmado, por este instrumento legal, ASSUMO o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e quaisquer outras atividades, seja, diretas ou indiretas, oriundas dos projetos discutidos no ambiente do InPETU hub.
não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionada ao conteúdo da iniciativa supra nominada, sem prévia autorização por escrito;
não apropriar-se para mim ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado aos participantes deste espaço;
não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-me, desta forma, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas;
responsabilizar-me pelo compromisso ora assumido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, que poderá ser prorrogado no interesse da preservação sigilosa das informações para a parte interessada, pelo período que for mais conveniente, ficando ciente que essa obrigação só poderá ser desconsiderada quando ditas informações forem formalmente tornadas de conhecimento público.
Fico, ainda, ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido serei considerado infrator, podendo acarretar as seguintes sanções:
responder, em qualquer hipótese, por perdas e danos, na proporção que o prejuízo resultar da quebra de sigilo a ser aferido por especialista na questão;
aplicação da pena prevista no art. 154 do Código Penal, pela violação de segredo profissional;
aplicação da pena capitulada no art. 325 do Código Penal, pela violação de sigilo funcional, e, concomitantemente, às penalidades inerentes aos crimes contra a Administração Pública, se for o caso, sem prejuízos das sanções administrativas e civis decorrentes das legislações pertinentes;
outras penalidades previstas e decorrentes da inobservância ou oriundas de Tratados e normas de caráter internacional, que sejam devidamente reguladas pela lei brasileira.
Tenho conhecimento que o compromisso ora assumido é obrigatório e intransferível e só poderá ser desconsiderado nas seguintes hipóteses:
quando se tratar de informação já conhecida anteriormente ao Programa de Pré-incubação;
quando houver prévia e expressa anuência do inventor, quanto a liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
quando a informação foi comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, independente do presente instrumento jurídico;
quando autorizada por determinação judicial e/ou governamental para seu conhecimento ao autor, desde que notificada imediatamente à representação legal destas, previamente à liberação e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
Comprometo-me, ainda, a não divulgar quaisquer aspectos ou informações sobre o conteúdo do presente Instrumento, cuja divulgação estará adstrita ao prévio conhecimento do InPETU hub.
E, assim, firmo o presente Termo de Sigilo e Confidencialidade, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, depois de lido e achado conforme, concordando com todos os seus termos e com as sanções acima relacionadas que poderão advir com a quebra do sigilo, para que produza seus efeitos legais.
Florianópolis/SC, [DIA] de [MÊS] de 2026.
______________________________
[NOME COMPLETO]
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
______________________________
Nome:
CPF:
______________________________
Nome:
CPF:
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL
A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 02/SEAI/UFSC/2026 – Art. 1º Retificar a Portaria nº 01/SEAI/UFSC/2026, de 11 de fevereiro de 2026, de forma que onde se lê:
“Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12756 Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios / SADS/SEAI 12757 Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos / SIOCAN/SEAI 12758 Divisão de Apoio Administrativo / DAA/SEAI Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI/UFSC.”
Leia-se: “Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12756 Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios / SADS/SEAI 12757 Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos / SIOCAN/SEAI 12758 Divisão de Apoio Administrativo / DAA/SEAI 10026 Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional / SEAI Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI/UFSC, de tal forma que devem ser cadastrados no sistema para realizar a análise, emissão de parecer e acompanhamento de todos os planos de trabalho emitidos pelos servidores pertencentes à referida unidade.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 2/2026/SEPLAN – Art. 1º Instituir o Comitê de Orçamento e Gestão de Custos para estudo de possíveis economias de recursos e melhoria contínua da eficiência da gestão.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Comitê:
I Andréa Cristina Trierweiller, Secretária de Planejamento e Orçamento, SIAPE 2257368;
II Luiz Victor Pittella Siqueira, Superintendente de Orçamento, SIAPE 3764543;
III Mariana Wagner da Silva, Contadora, Superintendência de Orçamento, SIAPE 1975325;
IV Samuel Souza de Araújo, Contador, Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), SIAPE 1182851;
V Neuton Alcedir de Lima Amaral, Contador, Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), SIAPE 2453006;
VI Jonatan Lautenschlage, Economista, Departamento de Contratos (DPC/PROAD), SIAPE 3421758.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 3/2026/SEPLAN – Art. 1º REVOGAR a Portaria Normativa nº 1/SEPLAN/2025, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos acerca do processo de reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior (DEA) de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 4/2026/CDS – Art. 1º Reconduzir o Professor RODRIGO SUDATTI DELEVATTI para assumir as funções de Coordenador de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 08 (oito) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Reconduzir a Professora PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA para assumir as funções de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 05 (cinco) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
RETIFICAÇÃO Nº 001 DO EDITAL 003/CSE/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
O CENTRO SOCIOECONÔMICO, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da diretora, Profa. Maria Denize Henrique Casagrande, torna pública a Retificação do Edital nº 003/CSE/2026 que abre as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:
1. Ficam incluídas no presente Processo Seletivo as seguintes vagas:
Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente) (vaga PCD) NAF/CSE Viviane Theis Administração/Ciências Contábeis/Ciências Econômicas Atividades 1-Treinamento dos assuntos da área contábil e fiscal.
2-Atendimento presencial/remoto ao público alvo do NAF.
3-Checagem de e-mail, WhatsApp Business e mensagens de redes sociais do NAF.
4-Participação do grupo de estudos.
5-Criação e postagens de conteúdos Técnicos no site institucional, Instagram do RedeNAF ou outras redes sociais.
6-Organização de atendimentos para prestação de contas juntos a RFB.
7-Auxílio no recrutamento de alunos voluntários.
8-Auxílio na organização de eventos, minicursos e palestras (Semana acadêmica, SEPEX, minicurso sobre DIRPF, congressos, etc).Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente) (2 vagas PCD) CAA/CSE Filipe José Dias Administração/Ciências Contábeis/ Economia/Relações Internacionais Atividades 1. Apoio às atividades administrativas e acadêmicas na Direção do CSE, contribuindo para o bom funcionamento das rotinas institucionais.
2. Atendimento ao público interno e externo.
3. Suporte na organização de documentos e arquivos.
4. Auxílio na elaboração e controle de planilhas e relatórios.
5. Apoio à comunicação entre alunos, docentes e coordenação.
6. Auxílio na organização e realização de eventos nas atividades de pesquisa e extensão.
7. Atualização de informações em sistemas institucionais.
8. Colaboração em processos administrativos.
2. Retificar os seguintes itens, onde se lê:
“5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS e INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.”
Leia-se:
“5. DAS VAGAS
5.1 A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais. Este item não se aplica às vagas destinadas a estudantes com deficiência.”
3. Fica incluído o item 5.5 com a seguinte redação:
“5.5 O/A estudante selecionado(a) para a vaga PCD precisa ter a condição de deficiência validada por meio do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD), Escola Pública e de Gênero, vinculado ao Departamento de Validações/PROAFE.”
4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital 003/CSE/2026.
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Boletim Nº 38/2026 – 26/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 38/2026
Data da publicação: 26/02/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 424/2026/GR À Nº 426/2026/GR, PORTARIAS Nº 429/2026/GR À Nº 432/2026/GR,
PORTARIA Nº 443/2026/GR,
PORTARIAS Nº 445/2026/GR À Nº 446/2026/GR,
PORTARIAS Nº 448/2026/GR À Nº 449/2026/GR;
PORTARIAS Nº 451/2026/GR À Nº 451/2026/GR.
PORTARIA Nº 041/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 042/2026/DPD/UFSC,
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 025/PROAFE/2026 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 016/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 017/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 019/DPC/PROAD,
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL 014/DAP/PRODEGESP/2026 PORTARIAS Nº 077/2026/DAP À Nº 088/2026/DAP
PORTARIAS N° 081/2026/DDP À Nº 090/2026/DDP,
PORTARIAS Nº 92/2026/DDP À Nº 139/2026/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 14/2026/CED PORTARIA 5/NDI/CED/2026
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/2026/CCJ GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 424/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de Fevereiro de 2026, ALEX SANDRO ZERBINATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2134642, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2472/2025/GR, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 005095/2026 e 006025/2026)
Nº 425/2026/GR – Art. 1º Designar CLARISSA KELLERMANN DE MORAES, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2268608, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 005095/2026)
Nº 426/2026/GR – Dispensar, a partir de 02 de Março de 2026, Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1953825, do exercício da função de Chefe do Serviço de Supervisão do Processo Editorial, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2086/2022/GR, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.
(Ref. Sol. 005601/2026)
Nº 429/2026/GR – Art. 1º Dispensar ELIETE SANTIN STAUB, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1081319, do exercício da função de Coordenadora e Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos Finais I – CAAEFAFI/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2341/2024/GR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 004794/2026)
Nº 430/2026/GR – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais II do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.
Art. 2º Criar a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais II do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.
Art. 3º Extinguir a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.
Art. 4º Criar a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.
Art. 5º Extinguir a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.
Art. 6º Criar a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.
Art. 7º Criar o Setor de Administração de Gestão Financeira do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.
Art. 8º Utilizar, em todos os setores criados, as funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 9º Extinguir a Coordenadoria Pedagógica do Ensino Médio – CPEM/CA/CED, código FG-4.
Art. 10. Criar o Serviço de Administração de Pessoal da Coordenadoria de Administração do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.
Art. 11. Tornar sem efeito a Portaria nº 379/2026/GR, de 12 de fevereiro de 2026.
Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nas solicitações nº 004794/2026, nº 004803/2026, nº 004800/2026, nº 004805/2026 e nº 005348/2026)
Nº 431/2026/GR – Art. 1º Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para exercer a função de Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 196/2026/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
(Ref. Sol. 005023/2026)
Nº 432/2026/GR – Art. 1º Designar THAIAN SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512656, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 005023/2026)
PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 443/2026/GR – Art. 1º Designar PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309757, para exercer a função de Coordenador de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 006393/2026)
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 445/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de março de 2026, HELOISA TELES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para mandato até 1º de novembro de 2026.
Art. 2º Alterar a Portaria nº 1132/2025/GR, modificando, no art. 2º, o trecho em que se lê “para mandato pro tempore” para “para mandato até 1º de novembro de 2026”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 6909/2026)
Nº 446/2026/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/01/2026 a 07/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 5234/2026)
Nº 448/2026/GR – Dispensar, a partir de 25 de Fevereiro de 2026, Lucas Weihmann, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1918704, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJ, para a qual foi designado pela Portaria nº 2496/2024/GR, de 4 de dezembro de 2024.
(Ref. Sol. 6478/2026)
Nº 449/2026/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2026 a 05 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 5413/2026)
Nº 451/2026/GR – Designar NEIVA DE ASSIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1901680, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/12/2025 a 02/02/2026 e de 04/02/2026 a 09/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular DENISE CORD, SIAPE nº 2160697, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 6514/2026)
Nº 452/2026/GR – Designar MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1351038, para substituir o Chefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2026 a 27/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Juliano Gil Nunes Wendt, SIAPE nº 1675152, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 6553/2026)
Nº 453/2026/GR – Art. 1º Designar ALANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA para integrar, como membra discente, a comissão para elaboração da Política Disciplinar Discente, reinstituída pela Portaria nº 2490/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º Prorrogar, até 15 de junho de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão mencionada no art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 20388/2025)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência estatutárias regimentais , RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 041/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 030/2023/DPD/UFSC, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 032/2026 de 13/02/2026 e alterações, composta por DANTE CRESPO DRAGO, SIAPE nº 1886422, Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD); FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, SIAPE nº 3319549, Assistente em Administração, lotada na Seção de Apoio Administrativo (SAA/CAA/EMAJ/CCJ) e PAULO EDUARDO BOTELHO, SIAPE nº 1659568, Assistente em Administração, lotado no Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia (SE/FIT/CCA).
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de fevereiro de 2026, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.070739/2024-17, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 042/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE: 103448, da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 038/2026/DPD/UFSC, de 13 de fevereiro de 2026, conforme Processo 23080.046800/2025-96.
Art. 2º. DESIGNAR NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE 1418391, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 038/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.046800/2025-96.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): SELENE DE SOUZA SIQUEIRA SOARES
SIAPE: 2221783 Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL / DET/CTEE
E-mail institucional: selene.soares@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ
SIAPE: 1418391 Cargo: TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Lotação: SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS / SGP/DA/BNU /
E-mail institucional: nathalia.cirne@ufsc.br
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo 23080.046800/2025-96)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 016/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 20 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 084/DPC/PROAD, de 23 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de apoio à manutenção e criação de organismos aquícolas da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010838/2025-21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 017/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento de contratação de serviço de desinstalação e instalação de antenas da TV UFSC, conforme consta no processo 23080.006764/2026-17
Nome SIAPE Função Isabela Verissimo Omelczuk 2878536 Membro titular (presidente) Renato Irineu José 1976027 Membro Titular Yusanã Mignoni 2765363 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 23/05/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 018/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 198/DPC/PROAD, de 3 de dezembro de 2025., finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de troca de elementos filtrantes das caixas de água do NDI de 1.000 l/h, com fornecimento de material, conforme consta no processo 23080.070791/2025-54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
N° 025/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 005/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Trocar:
Nome Siape/Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo? JANETE ELOI GUIMARÃES 3047311 TAE_Servidor Para:
Nome Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo? JANETE ELOI GUIMARÃES 202500266 Discente Pós Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 014/DAP/PRODEGESP/2026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital n° 14 de 24 de fevereiro de 2026, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025 e seus editais complementares, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Administração e Secretariado Executivo da UFSC, para atuar no setor Divisão de Benefícios e Licenças (DBL/DAP), executando as seguintes atividades: auxiliar no atendimento presencial, telefônico e via e- mail a docentes e TAEs; e nos trâmites de processos relacionados a benefícios (auxílio pré-escolar, alimentação, natalidade, transporte); cadastros de dependentes; férias; afastamentos (em razão de casamento, falecimento de pessoa da família, mandato eletivo, serviço eleitoral e doação de sangue); e licenças (gestante, adotante, paternidade, interesses particulares, prêmio, atividade política, mandato classista e por motivo de acompanhamento do cônjuge).
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que atendam cumulativamente aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo I do Edital PIBE vigente, além dos requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 09/03/2026 e final em 11/12/2026.
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição será de 24 de fevereiro a 02 de março de 2026.
4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: dbl.dap@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 14/DAP/PRODEGESP”, e os documentos abaixo descritos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;
d) Currículo atualizado;
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no neste edital, bem como fora do prazo estipulado.
5.DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
5.4 A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para a vaga.
6.2 Havendo empate será priorizado o candidato mais idoso.
6.3 O resultado será publicado em https://prodegesp.ufsc.br/dap e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado exclusivamente por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 05 (cinco) dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios ( SIARE ) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE – Assinatura de TCE XXXXX”.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2026, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 077/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JULIA KORBES LOEBENS, matrícula SIAPE 3056091, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na COORDENADORIA DE ADMISSÕES, CONCURSOS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA / CAC/DDP/PRODEGESP / CAC/DDP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2026 a 07 de junho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7804753).
Nº 78/2026/DAP – Art. 1º Art. 1º Conceder à servidora JULIA KORBES LOEBENS, matrícula SIAPE 3056091, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na COORDENADORIA DE ADMISSÕES, CONCURSOS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA / CAC/DDP/PRODEGESP / CAC/DDP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de junho de 2026 a 06 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7804753).
Nº 079/2026/DAP Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JOSÉ GILBERTO DA SILVEIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ELSA DE VASCONCELLOS CAMARGO, matrícula SIAPE 1155352, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 01 de fevereiro de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.004483/2026-11).
PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 080/2026/DAP – Art. 1º Aposentar SANDRA MARA KLEINUBING, matrícula SIAPE 1160135, código de vaga nº 691806, ocupante do cargo de TÉCNICO EM FARMÁCIA, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000893/2026-93).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 81/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido MARIANA DE TOLEDO LINS, matrícula SIAPE 1974425, código de vaga 293055, a partir de 19 de fevereiro de 2026, do cargo de FONOAUDIÓLOGO, nível de classificação E, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006179/2026- 17).
Nº 82/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido GHERUSA HELENA MILBRATZ, matrícula SIAPE 1942478, código de vaga 687513, a partir de 23 de fevereiro de 2026, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003065/2026-15).
Nº 083/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 23 de fevereiro de 2026, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 015, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MAICON CLAUDIO DA SILVA, matrícula SIAPE 2131720, código de vaga 218634, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005623/2026-79).
Nº 084/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 23 de fevereiro de 2026, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ERISVAN VIEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 3408734, código de vaga 815278, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006431/2026-80).
PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 085/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Marta Ferreira da Silva Marcondes, matrícula SIAPE 1456853, código de vaga 774589, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, padrão de vencimento 016, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 92% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.057057/2025-08).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 086/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ROSEMARIE PEREIRA BUENDGENS, matrícula 7100981, companheira do servidor aposentado MURILO GONZAGA MARTINS DA SILVA, SIAPE 1154937, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, classe E, padrão de vencimento 18, falecido no dia 01 de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.004621/2026-62)
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 087/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 24 de fevereiro de 2026, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 006, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LEANDRO PESSI ORIGE, matrícula SIAPE 3302146, código de vaga 690515, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001595/2026-11).
Nº 088/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de fevereiro de 2026, por motivo de falecimento, o cargo de VIGILANTE, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 19, ocupado por AFONSO RAUL AMORIM matrícula SIAPE 1158006, código de vaga 689748, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.006592/2026-73)
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
N° 081/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes – ART/CCE, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025. Campo de conhecimento: Roteiro e Direção Cinematográficos Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do Edital
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Breno Mota Alvarenga 9,69 2º Alessandra Collaço da Silva 8,74 3º Fahya Kury Cassins 8,21 4º Fernanda Andrade Fachin 8,02 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Breno Mota Alvarenga 9,69 Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Processo nº 23080.062085/2025-39)
Nº 082/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Scherner Rossi, André Laurindo Costa e Maria Bernadete de Amorim Jollembeck para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora SABRINA REICHERT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230969, matrícula SIAPE 3414558, admitida na UFSC em 21/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Processo nº 23080.034759/2024-24)
N° 083/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 26 de fevereiro de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR, do Campus de Curitibanos, Campo de conhecimento: Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Manejo Florestal , objeto do Edital n° 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, e homologado pela Portaria n° 189/2025/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Processo nº 23080.072451/2024-87)
PORTARIAS 27 DE JANEIRO DE 2026
Nº 084/2026/DDP – CONCEDER ao Lauro Francisco Mattei, SIAPE 2314158, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, três (3) meses, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/03/2026 a 09/06/2026, perfazendo 480 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 043583/2025-82)
Nº 085/2026/DDP – CONCEDER a Melise Peruchini, SIAPE 1756343, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação – DSISETIC/SEPLAN, três (3) meses, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2026 a 24/06/2026, perfazendo 390 horas, com ônus CAPES, referente ao interstício completado em 02/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 001234/2026-74)
Nº 086/2026/DDP – CONCEDER a ARELI ANDREIA DOS SANTOS, SIAPE 2236918, ocupante do cargo de Analista de tecnologia da informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/03/2026 a 02/04/2026, perfazendo 81 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Nº 087/2026/DDP – CONCEDER a Mario Augusto Nishiyama, SIAPE 1950641, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, 30 dias, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/02/2026 a 19/03/2026, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Processo nº 23080. 001310/2026-41)
Nº 088/2026/DDP – CONCEDER a CAMILA CAMILOZZI ALVES COSTA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO, SIAPE 1123460, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, e junto à Universidade Nacional Autônoma do México, em Ciudad de México/México no período 02/03/2026 a 02/03/2027, com ônus CAPES. (Processo nº 23080.061877/2024-13)
Nº 089/2026/DDP – CONCEDER a ALEJANDRO MENDOZA COTO, SIAPE 2338245, ocupante do cargo de Professor magistério superior, com lotação no Departamento de Física/FSC/CFM, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/03/2026 a 04/06/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.001578/2026-83)
Nº 090/2026/DDP – CONCEDER a Juliano Andreoli Miyake, SIAPE 2860028, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, três (3) meses, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/04/2026 a 18/07/2026, perfazendo 410 horas, com ônus Limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 068428/2025-79)
Nº 092/2026/DDP – CONCEDER a Bianca Kaizer de Oliveira, SIAPE 3049641, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE, renovação do afastamento de longa duração em tempo integral para cursar Doutorado, junto ao Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade, na Universidade Federal da Bahia, em Salvador – Bahia – Brasil, de 01/03/2026 a 28/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 005504/2024-54)
Nº 093/2026/DDP- CONCEDER a DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE 1340731, ocupante do cargo de Técnica em contabilidade, com lotação na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/03/2026 a 03/04/2026, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.001641/2026-81)
Nº 94/2026/DDP – CONCEDER a EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/CCA, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/02/2026 a 06/03/2026, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.002073/2026-36)
Nº 95/2026/DDP – CONCEDER a RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE 2177724, ocupante do cargo de Engenheiro/área, lotado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Brasil, no período 24/02/2026 a 23/02/2027, com ônus CAPES.( Processo nº 23080.059786/2024-18)
Nº 096/2026/DDP – CONCEDER a LORI BERNARDO, SIAPE 2279507, ocupante do cargo de Técnica em Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/02/2026 a 27/03/2026, perfazendo 220 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.000795/2026-56)
PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 097/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Gisele Alice Braga Palhares Becker para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LUCIANA SERRA PASSOS, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 231540, matrícula SIAPE 3423271, admitida na UFSC em 22/08/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080. 053383/2024-57)
Nº 098/2026/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:
CLÁUDIA DA SILVA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227357, SIAPE 1152584, lotação DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/05/2026, de acordo com o Processo 23080.034278/2023-38.
DIANE DE LIMA OLIVEIRA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227338, SIAPE 1065060, lotação DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/05/2026, de acordo com o Processo 23080.034451/2023-06.
GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227257, SIAPE 3254445, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/05/2026, de acordo com o Processo 23080.028874/2023-89.
GUILHERME BRASIL PINTARELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227317, SIAPE 1252372, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/05/2026, de acordo com o Processo 23080.027344/2023-13.
JAMAIRA APARECIDA VICTORIO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227346, SIAPE 3339870, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/05/2026, de acordo com o Processo 23080.034272/2023-61.
JAYME AUGUSTO BERTELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226816, SIAPE 3325588, lotação DEPARTAMENTO DE CIRURGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/04/2026, de acordo com o Processo 23080.010006/2023-42.
SARA FARIAS DA SILVA, PROFESSORA ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 227088, SIAPE 4715752, lotação COLÉGIO DE APLICAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 14, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/04/2026, de acordo com o Processo 23080.020509/2023-26.
THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227323, SIAPE 1280729, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/05/2026, de acordo com o Processo 23080.027033/2023-54.
Nº 099/2026/DDP – CONCEDER a CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE 1946958, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, com lotação no Centro De Ciências Rurais/UFSC, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/02/2026 a 27/02/2026, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.74492/2025-99)
Nº 100/2026/DDP – CONCEDER a HIURY HARRISON DOS SANTOS, SIAPE 1898559, ocupante do cargo de Técnico Em Eletrotécnica, com lotação no Departamento De Projetos De Arquitetura E Engenharia/PU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/03/2026 a 31/05/2026, perfazendo 420 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.2319/2026-70)
Nº 101/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Gabriela Pereira Peres para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GABRIELLI DEBORTOLI, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ALUNO, matrícula UFSC 231566, matrícula SIAPE 3423370, admitida na UFSC em 23/08/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053355/2024-30)
Nº 102/2026/DDP – CONCEDER a CAMILO BUSS ARAÚJO, SIAPE 1914659, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico E Tecnológico, lotado no Colégio De Aplicação/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 02/02/2026 a 01/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.69054/2025-17)
Nº 103/2026/DDP – CONCEDER a JULIANA TASCA LOHN, SIAPE 2694572, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Libras/CCE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Linguística junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 15/02/2026 a 01/05/2026, com ônus limitado. (Processo nº 23080.64879/2024-56)
PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 104/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Eduardo José Borba de Amorim, Matrícula UFSC nº 202732, Matrícula SIAPE nº 2270082, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), com localização de exercício e física na Divisão de Audiovisual (DA/SEAD), a partir de 22 de janeiro de 2026, revogando sua lotação anterior na UFSC – TV (UFSC-TV/SECOM). (Processo nº 23080.002263/2026-53)
PORTARIAS 30 DE JANEIRO DE 2026
Nº 105/2026/DDP – CONCEDER ao Felipe Ramos Machado, SIAPE 1280054, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, três (3) meses, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/02/2026 a 23/05/2026, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 000663/2026-24)
Nº 106/2026/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), às seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal: Anna Freitas Portela de Souza Pimenta, Matrícula UFSC 214609, SIAPE 3072611, lotado no ARQ/ CTC, por curso de Doutorado, a partir de 27/01/2026. (Processo 23080. 003107/2026- 18). Júlia Fernandes Lacerda, Matrícula UFSC 234566, SIAPE 3517766, lotado no CA/ CED, por curso de Doutorado, a partir de 21/01/2026. (Processo 23080. 002556/2026-31).
Nº 107/2026/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 039/2025/DDP – CONCURSO PÚBLICO.
Versão digital disponível em: https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/homologacao-da-inscricao/
Nº 108/2026/DDP – NÃO HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 039/2025/DDP – CONCURSO PÚBLICO.
Centro / Depto: CTE / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO Área/Subárea de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação Classe: ASSISTENTE (DOUT.)
Inscrição Nome Motivo 46840004 CARLA CARDOSO NUNES Violação do Edital. Item 5.13.1.1 46840021 MARIA VICTORIA GONZALEZ PENA Violação do Edital. Item 5.13.1.1 Centro / Depto: CCA / DEPTO DE ENGENHARIA RURAL
Área/Subárea de Conhecimento: Agronomia/Física do Solo
Classe: ASSISTENTE (DOUT.)
Inscrição Nome Motivo 47160014 NEURO HILTON WOLSCHICK Violação do Edital. Item 5.13.1.1 Centro / Depto: CCB / DEPTO DE BIOQUIMICA Área/Subárea de Conhecimento: Bioquímica Classe: ASSISTENTE (DOUT.)
Inscrição Nome Motivo 47180007 MELANIA SANTER Violação do Edital. Item 5.13.1.1 Centro / Depto: CCB / DEPTO DE CIENCIAS MORFOLOGICAS
Área/Subárea de Conhecimento: Morfologia/Histologia
Classe: ASSISTENTE (DOUT.)
Inscrição Nome Motivo 47200014 NICOLE LONNI NASCIMENTO Violação do Edital. Item 5.13.1.1 Centro / Depto: CCB / DEPTO DE ECOLOGIA E ZOOLOGIA
Área/Subárea de Conhecimento: Zoologia (ênfase em invertebrados)
Classe: ASSISTENTE (DOUT.)
Inscrição Nome Motivo 47230024 RICARDO IGNACIO CASTRO ALVAREZ Violação do Edital. Item 5.13.1.1 Centro / Depto: CTC / DEPTO DE ENGENHARIA MECANICA
Área/Subárea de Conhecimento: Análise de Tensões
Classe: ASSISTENTE (DOUT.)
Inscrição Nome Motivo 47790002 OLAVO MECIAS DA SILVA JUNIOR Violação do Edital. Item 5.13.1.1 PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 109/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes e Samuel Rômulo Aguiar Ferreira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora POLIANE SUDOSKI MACEDO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231491, matrícula SIAPE 3423312, admitida na UFSC em 22/08/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053393/2024-92)
Nº 110/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricia de Oliveira, Kelvin Novakoski de Oliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAMILA ROCCO VALÉRIO, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 231664, matrícula SIAPE 3425525, admitida na UFSC em 02/09/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080. 058236/2024-73)
Nº 111/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para
Nível de Classificação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 224477 3301920 ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 29/01/2026 234219 1929251 ANDRÉIA STALLBAUM KLUG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 24/01/2026 183088 1757413 ANE ELISA PAIM ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 02/02/2026 189620 2046359 ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C014 02/02/2026 220285 1918223 ARTHUR PONTES BASSETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/02/2026 221070 1115595 BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D009 20/01/2026 189817 2048050 BARBARA QUADROS ISIDORIO PEDAGOGO/ÁREA PMP E016 01/02/2026 224500 3302078 BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 03/02/2026 224449 3302007 BIANCA ROMEU BIÓLOGO PMP E006 01/02/2026 189876 2051340 BRUNA COELHO RAUPP SILVANO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C016 08/02/2026 198158 2190150 CAETANO MACHADO JORNALISTA PMP E015 06/02/2026 221244 3220139 CAMILA GARBIN SANDI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D009 27/01/2026 192044 1804934 CARLA SCHUBERT SENGL PSICÓLOGO/ÁREA PMP E014 10/02/2026 219597 1188338 CARLOS NEI LIMA DE VARGAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D015 27/01/2026 189450 2044164 CLAUDIO FERNANDO SALOMONE BORRELLI REVISOR DE TEXTOS PMP E016 22/01/2026 221220 3220076 DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D009 18/01/2026 206804 1657399 DEIZI ANTUNES MARTINS NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E013 07/02/2026 224646 3303746 DOUGLAS FONSECA DE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 09/02/2026 217468 3138247 DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 22/01/2026 188357 1805146 ELISÂNGELA DAGOSTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 04/02/2026 130919 2965998 ELIZABETH GHEDIN KAMMERS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 05/02/2026 174038 1775697 ELOIR ESTEVÃO CALEGARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D018 09/02/2026 217299 1629218 FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D012 22/01/2026 204760 2327096 GABRIEL VARALLA OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D010 25/01/2026 188721 1677271 GESMAR KINGESKI BARBOSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E019 23/01/2026 211179 3006596 GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 29/01/2026 198239 2190063 ISRAEL HENRIQUE ZIMMER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 04/02/2026 189434 2044636 JORGE TESSARI TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D016 24/01/2026 211124 3006341 JOSIELE MARIA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 18/01/2026 232474 3446503 JULIANA CANDIDO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 03/02/2026 211340 3010699 JULIANA OSÓRIO E SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C013 01/02/2026 141741 1668841 JULIANA PIRES SCHULZ CONTADOR PMP E019 21/01/2026 189531 2044857 JULIANA SILVA LOPES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E016 25/01/2026 198328 2522194 JULIANA VAMERLATI SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E018 08/02/2026 229606 3388036 KALITA REGINA DA CRUZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 26/01/2026 232521 3448216 LARA SANTANA NASCIMENTO ASSISTENTE DE ALUNO PMP C002 10/02/2026 232420 1224421 LARISSA BORSA LAGO FISIOTERAPEUTA PMP E002 28/01/2026 232500 3447344 LEANDRA FORMENTÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D002 05/02/2026 224494 3302146 LEANDRO PESSI ORIGE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 03/02/2026 189426 2044639 LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D016 26/01/2026 198867 2209945 LUIZ ROQUE BEZERRA TÉCNICO EM SOM PMP D011 09/02/2026 183096 1915007 MARA REGINA MACHADO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 06/02/2026 203119 2355082 MARCELO LUIS RAKSSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 28/01/2026 211136 3006577 MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 17/01/2026 210484 1153875 MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA ARQUITETO E URBANISTA PMP E013 29/01/2026 183177 1588169 MARINA CARRIERI DE SOUZA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E017 26/01/2026 224421 1388255 MARINA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 29/01/2026 183070 1917046 PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 03/02/2026 220072 1138452 RAFAEL TERRA DALL AGNOL TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 17/01/2026 229618 3388047 REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 29/01/2026 210883 1180151 REGIANE MACHADO WESTPHAL ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E015 22/01/2026 189647 2048081 RENATO RAMOS MILIS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E012 29/01/2026 175573 1805046 ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 02/02/2026 180968 1886209 SABRINA REBELO SCHMITT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 21/01/2026 221106 2056430 SILVIA PELEGRINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D009 20/01/2026 196066 2154965 TAMIS RAUEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 29/01/2026 Nº 112/2026/DDP – CONCEDER a FERNANDA AVILA, SIAPE 3125385, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/02/2026 a 09/03/2026, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Processo nº 23080.002436/2026-33)
Nº 113/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para
Nível de Classificação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 224523 1209670 ALINE DE ANDRADE RODRIGUES ASSISTENTE SOCIAL PMP E006 02/02/2026 224860 1198684 ANDREIA LABREA PEREIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E006 03/02/2026 175530 1803954 CAROLINA FRESCURA JUNGES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E018 30/01/2026 182561 1900563 CRISTIANI DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 19/01/2026 198093 2182920 DANIELA FELÍCIO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E013 20/01/2026 190254 2711134 ELAYNE CRISTINA DE MORAIS RATEKE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E016 01/02/2026 198247 2190670 FERNANDA DONELLI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 06/02/2026 141903 1678760 ISABEL MACHADO CANABARRO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E018 19/01/2026 183142 1914995 TATIANA CRISTINA FARIAS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 06/02/2026 Nº 114/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para
Nível de Classificação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro UPAG 175603 1803259 ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E011 02/02/2026 HU 114337 1160444 JOEL DE ANDRADE MÉDICO/ÁREA PMP E019 01/02/2026 HU 175590 2604396 LEONARDO JONCK STAUB MÉDICO/ÁREA PMP E012 02/02/2026 HU 223160 1095947 JOSÉ LUNA MÉDICO/ÁREA PMP E011 29/01/2026 UFSC 224451 1283369 JULIANA MOTTA SEBBEN MÉDICO/ÁREA PMP E006 01/02/2026 UFSC Nº 115/2026/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.392/2025/DDP, de 10 de outubro de 2025, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao servidor abaixo.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para
Nível de Classificação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 222709 1115349 LUCAS MARLON FREIRIA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E015 15/10/2025 Nº 116/2026/DDP – CONCEDER a Cor Mariae Lima, SIAPE 1280054, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/04/2026 a 29/04/2026, referente ao interstício completado em 02/07/2024, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.002119/2026-17)
PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 117/2026/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:
Carlos Rogerio Tonussi, Matrícula UFSC 109600, SIAPE 1160066, lotado (a) no FMC/CCB, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.029872/2025-79. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016;
Cleber Duarte Coelho, Matrícula UFSC 202546, SIAPE 3315448, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 02/12/2025, conforme processo 23080.070928/2025-71;
Marisa Araújo Carvalho, Matrícula UFSC 138791, SIAPE 2344408, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 10/02/2026, conforme processo 23080.062999/2025-08;
Roseli Zen Cerny, Matrícula UFSC 171780, SIAPE 2158829, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 04/12/2025, conforme processo 23080.045694/2025-23.
Nº 118/2026/DDP – INTERROMPER, a contar de 02/02/2026, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE 1665515, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/CBS, concedida pela Portaria nº 1668/2025/DDP, DE 08 de dezembro de 2025. (Processo nº 23080.069963/2025-47)
Nº 119/2026/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ Processo nº 23080.
UPAG ALEXANDRE BRANDALISE 3161511 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-01-2026 30% 003169/2026-11 UFSC AMANDA TAVARES 3064718 TÉCNICO EM QUÍMICA 27-01-2026 75% 003102/2026-87 UFSC BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 1760126 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 07-01-2026 30% 000566/2026-31 UFSC CÍNTIA MARIA FANK 1419494 ARQUITETO E URBANISTA 19-01-2026 52% 001775/2026-01 UFSC CLEDISON AMBROZIO MARQUES 2025445 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV 21-01-2026 52% 002258/2026-41 UFSC GELSO FRANCISCO PANHO 1159923 TÉCNICO EM QUÍMICA 23-01-2026 52% 002532/2026-81 UFSC GICELIA BARRETO NASCIMENTO 1285151 FONOAUDIÓLOGO 20-01-2026 75% 001976/2026-08 UFSC JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA 2390404 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19-01-2026 52% 001895/2026-08 UFSC LUANA MARQUES VIEIRA 3517761 ARQUITETO E URBANISTA 23-01-2026 52% 002490/2026-89 UFSC Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ Processo nº 23080.
UPAG LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI 1139610 ADMINISTRADOR 06-01-2026 30% 000433/2026-65 UFSC LUCIANO WEBER 2996727 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 03-02-2026 52% 004026/2026-27 HU PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-01-2026 25% 001482/2026-15 UFSC RODRIGO BORATTI 3400325 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 24-01-2026 30% 002597/2026-27 UFSC ROSANGELA MARIA MULLER 1160579 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 15-01-2026 30% 001383/2026-33 HU SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN 1775864 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 23-01-2026 75% 002422/2026-10 UFSC SELMA GRACIELE GOMES 1784131 ASSISTENTE SOCIAL 29-01-2026 75% 003471/2026-70 UFSC TARSO GERMANY DORNELLES 3518207 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 23-01-2026 52% 002527/2026-79 UFSC Nº 120/2026/DDP – INTERROMPER, a pedido, a contar de 05/02/2026, o afastamento de JULIANA DA SILVA EUZÉBIO para cursar Doutorado, concedido pela Portaria Nº 1028/2025/DDP, De 28 De Julho De 2025. (Processo nº 23080.29111/2025-17)
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 121/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 0738/2025/DDP, 04 de junho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado a DAIANE BERTASSO RIBEIRO, onde se lê “junto à Universidade Estadual de Londrina, em Londrina/Brasil”, leia-se “junto à Universidade Estadual de Londrina, em Londrina/Brasil, e à Universidade de Brasília, em Brasília/DF”. (Processo nº 23080.25752/2025-01)
Nº 122/2026/DDP – CONCEDER a FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI, SIAPE 2036421, ocupante do cargo de Engenheira/área, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/03/2026 a 25/06/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. 9 Processo nº 23080.003460/2026-90)
PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 123/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1749/2025/DDP, que altera o exercício da servidora Neli Teresinha Ferreira Machado, Matrícula UFSC n.º 193164, Matrícula SIAPE n.º 1681247, conforme segue: Onde se lê: “no período de 18 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026”
Leia-se: “no período de 18 de dezembro de 2025 a 17 de dezembro de 2026”
(Processo nº 23080.072072/2025-78)
Nº 124/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 061/2026/DDP, que lotar a servidora Lais Schwartz Batista, Matrícula UFSC nº 2408703, Matrícula SIAPE nº 2408703, conforme segue:
Onde se lê: “a partir de 07 de janeiro de 2026”
Leia-se: “a partir de 05 de janeiro de 2026”
(Solicitação nº 000465/2026)
Nº 125/2026/DDP – RETIFICA a Portaria nº 107/2026/DDP referente a homologação das inscrições dos candidatos do EDITAL Nº 039/2025/DDP.
Onde se lê: Centro / Depto: CCR / DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA Área/Subárea de Conhecimento: Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS Classe: ASSISTENTE (DOUT.)
Relação geral
Inscrição
Nome 47020005 CAETANA PAES ZAMPARETTW 47020008 FERNANDA CRISTINA STENGER MOURA 47020006 HELENA MENDES ABELAIRA 47020004 MARCELL CRISPIM
Leia-se:
Centro / Depto: CCR / DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA
Área/Subárea de Conhecimento: Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino- Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: ASSISTENTE (DOUT.)
Relação geral
Inscrição
Nome 47020005 CAETANA PAES ZAMPARETTE 47020008 FERNANDA CRISTINA STENGER MOURA 47020006 HELENA MENDES ABELAIRA 47020004 MARCELL CRISPIM
PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 126/2026/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 120/2026/DDP, de 03 de fevereiro de 2026, de interrupção de afastamento para cursar Doutorado a JULIANA DA SILVA EUZÉBIO, SIAPE 1222742.
(Processo nº 23080.29111/2025-17)
Nº 127/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Catieli Nunes de Figueredo Beléia e Carolina Suelen da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 231680, matrícula SIAPE 3425805, admitida na UFSC em 03/09/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Processo nº 23080.058279/2024-59)
Nº 128/2026/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), ao seguinte docente da Carreira do Magistério Federal: Luciano Py de Oliveira, Matrícula UFSC 179226, SIAPE 3312628, lotado no CA/ CED, por curso de Doutorado, a partir de 05/02/2026. (Processo 23080. 004535/2026-50).
Nº 129/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Milton Beck e Antônio Marcos Miranda para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LEONARDO GRUCHOUSKEI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, matrícula UFSC 231482, matrícula SIAPE 1948118, admitido na UFSC em 22/08/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053411/2024-36)
Nº 130/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Alex Sandro Poltronieri e Roque Junior Sartori Bellinaso para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor YOHAN FRITSCHE, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 231719, matrícula SIAPE 3426598, admitido na UFSC em 05/09/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.058340/2024-68)
Nº 131/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Vanessa Sasso Padilha e Ronaldo José Piccoli para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FELIPE ANTONIO COSTA, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, matrícula UFSC 231576, matrícula SIAPE 2179396, admitido na UFSC em 26/08/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080. 053041/2024-37)
Nº 132/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Irineu Manoel de Souza, Bernardo Meyer e Érica de Pádua para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231520, matrícula SIAPE 1350361, admitido na UFSC em 23/08/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053405/2024-89)
Nº 133/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/06/2026, o servidor FERNANDO RACHADEL GASPARINI, Matrícula UFSC nº 227474, Matrícula SIAPE nº 1182341, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080. 033226/2023-44)
Nº 134/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de Oliveira Grando, Denis Bertazzo Watashi e Isabela Maria Martins para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 227543, matrícula SIAPE 3347444, admitido na UFSC em 27/06/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.042766/2023-19)
Nº 135/2026/DDP – CONCEDER a RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE 1895584, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação na Secretaria De Relações Internacionais/SINTER, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/03/2026 a 03/06/2026, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Processo nº 23080.063052/2025-14)
PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 136/2026/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.
NOME
SERPRO SIAPE CARGO LOTAÇÃO LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO LOCALIZAÇÃO FÍSICA A PARTIR DE: RONNY NEUFELD 234243 3508512 ADMINISTRADOR CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB 10/11/2025 GILBERTO PERELLO RICCI NETO 234254 3508877 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / SE/CIN/CED SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / SE/CIN/CED 14/11/2025 BRANDON JOSÉ MARTINS 234274 3510041 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / SAA/DA/ARA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / SAA/DA/ARA 01/12/2025 CAMILLA COSTA CYPRIANO SCHMITZ 234298 1191388 ENFERMEIRO/ÁREA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE APOIO À GESTÃO EM ENFERMAGEM / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU UNIDADE DE APOIO À GESTÃO EM ENFERMAGEM / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU 01/12/2025 THAIAN SILVA DUARTE 234367 3512656 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL / SEAI SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL / SEAI SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL / SEAI 16/12/2025 LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES 234378 1145790 TÉCNICO EM RADIOLOGIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU 16/12/2025 DANIEL AMARAL CARDOSO DOS SANTOS 234383 3512661 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE GESTÃO E PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO ASSISTENCIAL / UGPIA/STCOR/SUP/HU UNIDADE DE GESTÃO E PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO ASSISTENCIAL / UGPIA/STCOR/SUP/HU 17/12/2025 DAVS MAILON ANDRADE TORRES 234390 3512787 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/PU DIVISÃO ADMINISTRATIVA / DA/DPAE/PU DIVISÃO ADMINISTRATIVA / DA/DPAE/PU 17/12/2025 ROBERTO CARLOS BOSSE 234406 3512692 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL / ZOT/CCA DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL / ZOT/CCA 18/12/2025 ATÉ 29/12/2025 RAFAEL DA MOTTA GUEDES 234412 3512688 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL / URA/STCOR/SUP/HU UNIDADE DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL / URA/STCOR/SUP/HU 16/12/2025 LUIZ GONZAGA PHILIPPI FILHO 234427 1045191 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/PU COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU 22/12/2025 ANA PAULA MACHADO DO NASCIMENTO 234435 3286933 ENFERMEIRO/ÁREA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE CLÍNICA CIRÚRGICA / UCIR/DGC/GAS/SUP/HU UNIDADE DE CLÍNICA CIRÚRGICA / UCIR/DGC/GAS/SUP/HU 22/12/2025 ELISANGELA DO SOCORRO PIRES MACIEL 234446 3512897 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / SECPG/CAA/CCR SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / SECPG/CAA/CCR 23/12/2025 EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE 234451 3512896 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA / SPA/CAF/DA/CBS SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA / SPA/CAF/DA/CBS 23/12/2025 LUCAS DOS SANTOS SOARES 234468 3512895 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / STIC/DA/CBS SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / STIC/DA/CBS 23/12/2025 RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA 234472 2153704 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES / DGP/PROAD COORDENADORIA GERAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL / CGAC/DCOM/PROAD COORDENADORIA GERAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL / CGAC/DCOM/PROAD 23/12/2025 ATÉ 31/12/2025 LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI 234491 1139610 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/PRODEGESP COORDENADORIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR / CSSU/DAS/PRODEGESP COORDENADORIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR / CSSU/DAS/PRODEGESP 06/01/2026 NICOLE ESPOSTO BIONDO 199928 1661033 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/PRODEGESP DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO / DSST/DAS/PRODEGESP DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO / DSST/DAS/PRODEGESP 07/01/2026 THIAGO RESIN NIERO 234500 1290902 MÉDICO VETERINÁRIO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS 13/01/2026 EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA 234587 1302143 ADMINISTRADOR SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS / SP/PROPESQ COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / CPIICT/SP/PROPESQ COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / CPIICT/SP/PROPESQ 13/01/2026 CÍNTIA MARIA FANK 234538 1419494 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/PU COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU 19/01/2026 GICELIA BARRETO NASCIMENTO 234550 1285151 FONOAUDIÓLOGO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS 20/01/2026 JULIA FERNANDES LACERDA 234566 3517766 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED 21/01/2026 LUANA MARQUES VIEIRA 234572 3517761 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/PU COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU 23/01/2026 TARSO GERMANY DORNELLES 234608 3518207 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES / DV/PROAFE DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES / DV/PROAFE DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES / DV/PROAFE 23/01/2026 NATHALIA DA CRUZ ALVES 234611 1210795 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC 29/01/2026 JOSUÉ CARVALHO 234621 2060748 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA / HST/CFH DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA / HST/CFH DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA / HST/CFH 29/01/2026 FLAVIO AUGUSTO ROCHA BARBOSA 234639 1128203 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS 02/02/2026 JANRIÊ RODRIGUES RECK 234641 1954487 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ 04/02/2026 LIGIA SAMPAIO LANZARIN 234684 3519943 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC SERVIÇO LABORATORIAL DE QUÍMICA / SLQ/CCR SERVIÇO LABORATORIAL DE QUÍMICA / SLQ/CCR 05/02/2026 PAULA EMANUELA FERNANDES CÂNDIDO 234697 3519874 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO / CA/CA/CED COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO / CA/CA/CED 05/02/2026 VINÍCIUS FERREIRA 234710 3519907 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE 05/02/2026
Nº 137/2026/DDP – CONCEDER a VIRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES, SIAPE 1884198, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Artes/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitória/Brasil, no período de 01/02/2026 a 30/01/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.54957/2025-95)
Nº 138/2026/DDP – CONCEDER a THIAGO REGINALDO CORRÊA, SIAPE 1964026, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, lotado no Centro Tecnológico De Joinville/CTJ, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de PósGraduação em Ciência e Engenharia de Materiais, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 02/03/2026 a 27/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.5393/2023-03)
Nº 139/2026/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGGME.
Nome
SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ Processo nº 23080.
UPAG BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA 3245521 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 03-02-2026 25% 004077/2026-59 UFSC JAILSON FERREIRA BELINO 3500850 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-02-2026 30% 004481/2026-22 UFSC LIGIA SAMPAIO LANZARIN 3519943 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 05-02-2026 52% 004496/2026-91 UFSC LUCAS THIAGO BORGES 3364404 MÉDICO/ÁREA 02-02-2026 52% 000446/2026-34 UFSC PAULA EMANUELA FERNANDES CÂNDIDO 3519874 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-02-2026 52% 004708/2026-30 UFSC VINÍCIUS FERREIRA 3519907 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-02-2026 25% 004639/2026-64 UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 14/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Centro de Ciências da Educação, conforme Resolução Normativa Nº 218/2025/CUn, para acompanhamento do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
– Luana Schieffelbein (Titular);
– Gabriela Guichard de Lima Beck (Titular);
– Rafael Guedert Batista (Titular);
– Jackeline Claudete Pinheiro (Suplente);
– Augusto Sardá Vieira (Suplente);
– Dyeniffher Padoin (Suplente).
Art. 4º – Estes servidores ficarão responsáveis pela Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CED).
Art. 5º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 6º – Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 7º – Esta portaria revoga disposições anteriores em contrário e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 08 de dezembro de 2026.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 024/2026/GR, de 06 de janeiro de 2026, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
5/NDI/CED/2026 – Art. 1º Designar as professoras Giseli Day (presidente), Carolina Shimomura Spinelli (membro), Regina Ingrid Bragagnolo (membro), Débora Cristina de Sampaio Peixe (suplente) e a técnica administrativa em educação Carolina Machado Castelli (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital nº 003/2026/DDP, publicado no DOU nº 21, Seção 3, página 61, em 30/01/2026.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 001/2026/CCJ DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º. Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Direito para a eleição de:
I. Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD).
II. Representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do PPGD, respeitando a composição de 2 (dois) docentes para a área de concentração e 1 (um) docente por linha de pesquisa.
Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 19 de março de 2026, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2026/CCJ.
Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.
Art. 4º. Poderão ser votados os professores credenciados no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art.5º. As inscrições poderão ser requeridas até 18h do dia 12/03/2026, por meio do Anexo 1 e 2. O preenchimento do referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.
Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.
Art. 7º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade, num prazo de 24 horas após a homologação das inscrições.
Art. 8º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
Florianópolis, 24 de Fevereiro de 2026.
(Solicitação digital nº 006516/2026)
ANEXOS
ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*
Ref. Edital nº 01/2026/CCJ
Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,
Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para as funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Direito:
Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura Coordenador Subcoordenador * Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários eletronicamente. Após deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a data estabelecida no respectivo Edital.
Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos: ANEXO 2 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Ref. Edital nº 1/2026/CCJ
Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,
Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito.
Nome do(a) Candidato(a) Assinatura Área de Concentração (02 docentes – titular e suplente)
T I
T
U
L
A
R
( ) Direito Política e Sociedade Linhas de Pesquisa: (Um docente titular e um suplente) ( ) Ordem Internacional, Justiça e Sustentabilidade
( ) Constitucionalismo, Democracia e Organização do Estado
( ) Historicismo, conhecimento Crítico e Controle Social
( ) Sistemas de Garantia, Relações Jurídicas Privadas e Processualidades.
S U
P
L
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N
T
E
* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente. Após deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a data estabelecida no respectivo Edital.
Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição. -
Boletim Nº 37/2026 – 25/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 37/2026
Data da publicação: 25/02/2026
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 1/SINTER/2026, EDITAL Nº 2/SINTER/2026,
EDITAL Nº 3/SINTER/2026,
EDITAL Nº 4/SINTER/2026,
PORTARIA Nº 78/2025/SINTER À PORTARIA Nº 88/2025/SINTER,
PORTARIA Nº 01/2026/SINTER À PORTARIA Nº 10/2026/SINTER
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026/CCE PORTARIA Nº 014/2026/CCE,
PORTARIA Nº 019/2026/CCE,
PORTARIA Nº 020/2026/CCE,
CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL Nº 003/CSE PORTARIA Nº 017/2026/CSE,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 1/SINTER/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital:
1 DO PROGRAMA
O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.
2 DOS BENEFÍCIOS
2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado: – Uma Bolsa no valor total de 50 000,00 CZK (cinquenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 2450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta dólares), a depender da taxa de câmbio corrente. – Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.
2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.
2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para cobrir todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão de responsabilidade do estudante.
3 DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.
3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.
3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.
4 DAS VAGAS
4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital para a realização do intercâmbio entre setembro de 2026 e janeiro de 2027 (Winter Term 2026/2027 da UHK).
4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.
4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.
5 DOS REQUISITOS
5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:
– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;
– Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;
– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.
6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura: – Histórico Síntese atualizado;
– Atestado de Matrícula atualizado;
– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;
– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;
– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes
– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar o link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Google Drive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:
a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;
c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.
7 DA INSCRIÇÃO
7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listados no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Sistema de Inscrições de Intercâmbio. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 27 de janeiro e 26 de fevereiro de 2026.
7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.
8 DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.
8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação: IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.
8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.
8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções avaliados.
8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da carta de intenções e do vídeo.
8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.
8.3.2 O candidato que, na carta de intenções e no vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.
8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.
8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.
9 DO RESULTADO
9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 05 de março de 2026.
9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 10 de março de 2026.
10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO
10.1 Em caso de desistência
10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.
10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2025.2 e 2026.1.
10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas
– Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.
– Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website Non European Programmes – University of Hradec Králové. – Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
– Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.
10.3 Seguro Internacional O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 08 de março de 2026. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.
11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
13 CRONOGRAMA
EVENTO PRAZO Divulgação do Edital 27 de janeiro de 2026 Inscrição dos candidatos De 27 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026 Avaliação das candidaturas 27 de fevereiro a 05 de março de 2026 Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 05 de março de 2026 Prazo para recurso Até 08 de março de 2026 Resultado final da classificação Até 10 de março de 2026 Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 13 de março de 2026 Consultar:
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Telefone: (48) 3721-6406
Site: https://sinter.ufsc.br/editais-abertos/
Edital 1/SINTER/2026: https://sinter.ufsc.br/files/2026/01/Edital_1_SINTER_-_UHK_2026.2.pdf
EDITAL Nº 2/SINTER/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC – OUTGOING
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio internacional acadêmico no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, torna público o presente Edital:
1 DO PROGRAMA
1.1 O Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) tem o objetivo de viabilizar a mobilidade internacional acadêmica de estudantes de graduação da UFSC em instituições de educação superior estrangeiras conveniadas com a UFSC (https://sinter.ufsc.br/instituicoes-conveniadas/), por um ou dois semestres.
1.2 O Programa não contempla auxílio financeiro para os estudantes, mas implica na isenção de taxas acadêmicas na instituição de destino.
Parágrafo único. Entende-se por taxas acadêmicas os custos relativos ao pagamento de aulas e atividades acadêmicas diretamente relacionadas ao programa de intercâmbio na instituição de destino. Eventualmente, as instituições poderão cobrar por taxas de matrícula. Em caso de dúvidas, o acordo de cooperação poderá ser consultado junto à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).
1.3 As atividades acadêmicas realizadas durante o intercâmbio são creditadas nos históricos escolares dos estudantes participantes de acordo com a avaliação da respectiva coordenadoria de curso.
1.4 Todas as áreas de ensino de graduação da UFSC estão contempladas no Programa.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 O Sistema de Inscrições on-line da UFSC estará aberto no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2026 (Intercâmbio em 2026.2) e de 1º de agosto a 15 de novembro de 2026 (Intercâmbio em 2027.1), cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.
Parágrafo Único. Caberá ao candidato conferir junto à instituição de destino pretendida a necessidade de procedimentos de inscrição específicos e informar tais procedimentos à SINTER, tais como: a necessidade de candidatura em plataforma on-line da instituição, documentos, prazos e regras para a mobilidade na instituição.
2.2 O candidato deverá acessar o Sistema de Inscrições on-line na UFSC no link https://sinter.ufsc.br/informacoes-para-intercambio/ e clicar em “Candidatura de estudantes da UFSC”.
2.3 O candidato deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários, pelo sistema de inscrição, dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.
Parágrafo Único. Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O candidato deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data-limite para a nomeação na Instituição. Os candidatos que enviarem a documentação incompleta ou que não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida. Pedidos de prorrogação deverão respeitar o mesmo prazo.
2.4 Ao aplicar a candidatura, o estudante deverá optar por realizar o intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em apenas uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições on-line da UFSC.
Parágrafo Único. É permitido ao estudante realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador do curso, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento das atividades acadêmicas a serem realizadas durante a mobilidade.
2.5 A SINTER não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6 Caso o candidato busque intercâmbio com apoio financeiro externo, caberá a ele verificar a necessidade de se inscrever no Programa Outgoing, como é o caso da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Estudantes de graduação candidatos à bolsa ELAP e às bolsas da Offenburg University of Applied Sciences e da Ravensburg-Weingarten University of Applied Sciences (RWU) (instituições alemãs) deverão seguir as orientações divulgadas nos anexos deste edital.
2.7 O Programa Outgoing não administra os trâmites referentes a estágios no exterior, mas o estudante que realizar estágio no exterior poderá realizar intercâmbio pelo Programa Outgoing simultaneamente, desde que cumpra as exigências deste Edital.
2.8 O Programa Outgoing não administra trâmites referentes à dupla diplomação.
2.9 O candidato deverá esclarecer suas dúvidas sobre quaisquer partes do processo de candidatura, agendar atendimento presencial e solicitar a assinatura de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br . As mensagens serão respondidas por ordem de recebimento.
2.10 Estudantes dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone quando necessário.
3 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
3.1 Após a inscrição no Sistema de Inscrições on-line da UFSC, a candidatura será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual o estudante está vinculado, pelo mesmo sistema. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 deste Edital serão indeferidas.
3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:
3.2.1 Ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e pelo menos 40% no semestre de realização intercâmbio;
3.2.2 Não ter integralizado os créditos do curso no semestre de realização de intercâmbio.
3.2.3 Apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico até o retorno à UFSC;
3.2.4 Inscrever-se no Sistema de Inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER;
3.2.5 Apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso. 3.2.6 Manter atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o Sistema de Inscrições on-line da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.
3.2.7 Ter passaporte válido para o período do intercâmbio ou documento da Polícia Federal que comprove que o passaporte está sendo providenciado.
3.2.8 Providenciar o Contrato de Estudos, que deverá ser preenchido no momento da candidatura no Sistema de Inscrições online da UFSC, para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor do curso por ele designado. O Contrato de Estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, via sistema de inscrição. No Contrato de Estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que o candidato realizará a mobilidade; bem como a lista das disciplinas a serem validadas pelo candidato ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no Sistema de Inscrições online da UFSC, o coordenador do curso receberá automaticamente um e-mail pedindo que acesse o Sistema
de Inscrições online da UFSC, mediante SIAPE e senha pessoal, para avaliar a candidatura e o Contrato de Estudos.
3.2.9 Apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido pela instituição de destino pretendida, no prazo estabelecido no parágrafo único do item 2.3 deste edital.
Parágrafo Único. O candidato que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar do Programa.
3.2.10 Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção dos candidatos a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma: (IAA do aluno – IAA médio do curso) Desvio Padrão do curso
3.2.11 Em concordância com a Resolução Normativa nº 175/Cun/2022, 20% das vagas serão reservadas para estudantes negros, quilombolas e indígenas.
3.2.12 Em concordância com a Resolução Normativa nº 181/Cun/2023, 2% das vagas serão reservadas para pessoas trans.
3.2.13 8% das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência.
3.2.14 Candidatos(as) negros(as), quilombolas, indígenas, pessoas trans e pessoas com deficiência deverão apresentar, no Sistema de Inscrições online da UFSC, a autodeclaração aprovada pela Comissão de Validações da PROAFE na UFSC.
3.2.15 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do estudante, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.
3.2.16 Caberá ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no Sistema de Inscrições on-line da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.
4 DOS RECURSOS
4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura a este Edital deverá:
4.1.1 Encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br , no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema.
4.1.2 Anexar o comprovante de inscrição ao pedido por e-mail.
4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme os itens “4.1.1” e “4.1.2” do item 4.1 não serão aceitos. Caberá ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura no Sistema de Inscrições online da UFSC.
4.3 O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
4.4 O resultado do recurso deverá ser enviado pelo coordenador para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será
definitivo, não cabendo reconsideração. Parágrafo único. A instituição de destino tem a prerrogativa de aceitar ou não a candidatura do estudante.
5 DAS OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS
5.1 O candidato selecionado deverá seguir as recomendações obrigatórias do Manual de Intercâmbio dos Estudantes de Graduação da UFSC (Programa Outgoing), disponibilizado no link https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.
5.2 Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o estudante deverá entrar em contato com a SINTER pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.
5.3 Após candidatar-se ao Programa Outgoing, o estudante deverá:
5.3.1 Entregar à SINTER, por meio do Sistema de Inscrições on-line da UFSC, toda a documentação de candidatura com antecedência de 30 dias corridos da data-limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e no formato solicitado pela instituição em Portable Document Format (.pdf), separadamente.
5.3.2 Responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento, a candidatura poderá ser desconsiderada.
5.3.3 Acompanhar o seu “status” no Sistema de Inscrições on-line da UFSC e comunicar à SINTER caso identifique informações equivocadas no sistema.
5.3.4 Providenciar, após o recebimento de aceite, tudo o que for necessário para sua saída e permanência no intercâmbio, tais como: matrícula na UFSC, visto, passagens, moradia, seguro internacional, alimentação.
5.3.5 Caso solicitado pela SINTER, compartilhar sua experiência do intercâmbio (depoimentos, fotos, vídeos) para fins de apoio aos outros estudantes inscritos, à divulgação do programa Outgoing e à internacionalização da UFSC.
5.3.6 Guardar cópia de toda a documentação do intercâmbio até a conclusão do curso de graduação;
Parágrafo único. A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.
5.4 O estudante terá o intercâmbio garantido somente após ter o Contrato de Estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa Outgoing na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal, a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste Edital.
6.2 As informações sobre o Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) estão disponibilizadas no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.
6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER a qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.
6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
6.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER ou da UFSC, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal.
7 CRONOGRAMA
EVENTO PRAZO Divulgação do edital 26 de janeiro de 2026 Inscrição dos candidatos Para intercâmbio em 2026.2 – 1º de fevereiro a 31 de maio Para intercâmbio em 2027.1 – 1º de agosto a 15 de novembro
Verificar prazo da instituição de destino
Trâmites internos para viabilizar o intercâmbio 1º de abril a 13 de julho de 2026 ANEXO 1 – Bolsas de Estudo ELAP (Canadá) 2026
Desenvolvido pelo Governo do Canadá, o Programa Líderes Emergentes nas Américas (ELAP) oferece bolsas de estudo para estudantes de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) da América Latina e do Caribe para um programa de intercâmbio em universidades canadenses.
Observe que a SINTER gerencia apenas as candidaturas de alunos de graduação da UFSC.
Quando abertas as inscrições ELAP 2026, alunos de graduação da UFSC deverão seguir as orientações de inscrição contidas no ANEXO 1. Situações não citadas neste anexo serão consideradas as informadas no presente edital. ATENÇÃO: Questões relacionadas a certificados de proficiência e documentação geral, exigida pela instituição selecionada, devem ser dirigidas diretamente à instituição anfitriã.
Os alunos de graduação da UFSC poderão se candidatar exclusivamente às instituições listadas na tabela disponível em https://sinter.ufsc.br/elap, devendo respeitar os prazos de inscrição indicados para cada instituição.
A tabela apresenta os prazos e o número de vagas disponíveis. A SINTER está em contato com as instituições parceiras canadenses e atualizará as informações assim que estiverem disponíveis.
Considerando o tempo disponível para os procedimentos internos, o prazo de inscrição na UFSC não pode ser prorrogado. Até a data limite indicada na tabela, os candidatos devem estar cadastrados no sistema de inscrição online da UFSC e devem ter enviado à SINTER todos os documentos de inscrição, incluindo o contrato de estudos (modelo da UFSC) assinado e carimbado pelo coordenador do programa e sem a assinatura da SINTER.
As inscrições para concorrer à Bolsa ELAP ocorrem uma vez ao ano, no primeiro semestre do ano civil. Alunos contemplados com a bolsa devem começar os seus estudos no Canadá entre 1 de agosto de 2026 e 1 de fevereiro de 2027 (mediante liberação da universidade de destino). Os custos cobertos pela bolsa são: custos relativos à solicitação do visto ou de taxas de permissão de estudo/trabalho; passagens aéreas para o Canadá pela rota mais direta e econômica (ida e volta); seguro saúde; gastos cotidianos; custos de transporte terrestre (incluindo o passe do transporte público); livros e materiais requeridos para a condução dos estudos do aluno (excluindo computadores e outros equipamentos).
A SINTER administra somente as candidaturas dos alunos da graduação da UFSC.
Alunos da pós-graduação devem entrar em contato direto com a universidade de destino de seu interesse e verificar os procedimentos exigidos pela instituição de destino junto ao seu Programa de Pós-Graduação. Não é exigido convênio entre as instituições para candidaturas de pós-graduação.
Observação: alunos dos cursos de Farmácia, Medicina, Odontologia e demais cursos da área da saúde não poderão realizar prática clínica ou pesquisa clínica envolvendo cuidado direto com pacientes. Orientações para alunos de graduação da UFSC: Os alunos de graduação com interesse em se candidatar para a Bolsa ELAP devem primeiro ler as informações referentes à Bolsa no site do Governo Canadense, assim como ler todo o material de orientação para concorrer à bolsa ELAP no site da SINTER https://sinter.ufsc.br/elap/. Após a leitura do material devem escolher, entre as universidades canadenses listadas na tabela (no site da SINTER), apenas uma universidade de seu interesse. Após a escolha, devem verificar no site da instituição quais os prazos e procedimentos para nomeação (que é a solicitação da vaga de mobilidade do aluno junto à instituição canadense, feita pela SINTER) e aplicação (que é o envio dos documentos solicitados pela instituição, feito pelo aluno) da instituição. Como a aplicação para a instituição canadense é diferente da aplicação para a Bolsa ELAP, os alunos devem verificar, também no site da instituição, os procedimentos para aplicar à Bolsa. Além dos documentos solicitados pelo governo canadense, os alunos devem enviar os formulários e outros documentos eventualmente solicitados pela instituição de destino. Quando já souber os prazos da instituição, os documentos necessários para aplicar junto à instituição e os documentos para aplicação da Bolsa ELAP, o aluno deverá seguir os procedimentos do Programa Outgoing para candidatura em nosso sistema online.
A aplicação para a Bolsa possui duas etapas:
1ª) Aplicação junto à universidade canadense escolhida:
Para a aplicação junto à universidade canadense escolhida, o aluno deverá inscrever- se no Programa Outgoing e entregar a documentação (via sistema de inscrição, em arquivos no formato PDF separados) a ser enviada para a instituição de destino à SINTER;
2ª) Universidade canadense realiza aplicação dos alunos brasileiros no programa ELAP:
Para a aplicação junto ao governo canadense, o aluno deverá entregar toda a documentação exigida pelo ELAP na SINTER (via sistema de inscrição, em arquivos no formato PDF. separados). A SINTER receberá no mesmo momento os documentos referentes às duas etapas. Os alunos deverão passar pelo processo seletivo do Programa Outgoing e podem aplicar somente para universidades conveniadas à UFSC. Durante a candidatura o aluno deverá informar que deseja se candidatar à Bolsa ELAP, caso contrário a SINTER irá considerar que é uma aplicação sem bolsa.
Salientamos que, ao contrário do exigido pelo Edital do Programa Outgoing, a data limite para inscrição na UFSC (para candidatos ELAP) e entrega de toda a documentação será divulgada no website da SINTER. A SINTER preparará a nomeação dos alunos e fará a candidatura junto à instituição de destino (as candidaturas para o intercâmbio e a Bolsa ELAP serão feitas ao mesmo tempo). Após a nomeação os candidatos precisam, se houver, fazer procedimentos exigidos pela instituição de destino e pelo governo canadense. Os prazos divulgados não serão prorrogados. Os candidatos deverão sanar suas dúvidas por e-mail. Dentro do prazo estipulado pela Bolsa ELAP, a universidade canadense irá indicar para a Bolsa os alunos que completaram suas aplicações (aplicação da instituição + aplicação ELAP). A avaliação do processo seletivo pelo governo canadense se dará baseada nos seguintes critérios: mérito da proposta de estudos; benefício para a instituição de origem e da instituição canadense; força das relações que serão criadas por meio do intercâmbio proposto. A instituição canadense deverá ranquear os candidatos baseada em suas prioridades institucionais estratégicas.
Entendendo os prazos:
- O aluno se candidata no sistema de inscrições online da UFSC, preenche e assina o Contrato de Estudos UFSC dentro do sistema;
- O aluno entrega toda a documentação de candidatura à SINTER (documento em .PDF, separados, conforme solicitado pela instituição de destino);
- A SINTER/UFSC solicita a vaga do aluno à instituição canadense;
- A instituição canadense solicita a bolsa ELAP do aluno da UFSC para o governo canadense.
O prazo divulgado para candidatura no site do Programa ELAP é o prazo final para as instituições canadenses solicitarem a vaga dos alunos. A SINTER entrará em contato, por correio eletrônico, com as instituições conveniadas e divulgará em https://sinter.ufsc.br/elap/ o prazo de inscrição na SINTER para cada instituição na medida em que for recebendo retorno das instituições canadenses.
As instituições canadenses serão informadas do resultado final do processo seletivo a partir de maio de 2026.
Documentos necessários para a candidatura da Bolsa ELAP (encaminhados em formato .pdf e com tamanho menor que 5 MB):
- Prova de nacionalidade: cópia do passaporte ou documento de identidade (RG) válidos;
- Comprovante de matrícula: uma carta emitida pela UFSC (timbrada), em inglês, confirmando que o cadidato está matriculado regularmente, atestando que este irá continuar seus estudos quando retornar ao Brasil e incluindo a provável data de formatura (a SINTER anexará aos documentos enviados);
- Carta de intenção do candidato: uma carta em inglês, ou francês, descrevendo a natureza dos estudos/pesquisa a serem realizados, explicando os motivos para estudar no Canadá e descrevendo a escolha pela instituição de acolhimento/programa/supervisor. O candidato também deve indicar como o programa de estudo proposto vai se relacionar com sua carreira futura (máximo de uma página);
- Carta de apoio emitida pela UFSC: uma carta (timbrada), em inglês ou francês, redigida por um professor do candidato explicando a natureza do estudo e como o candidato e a universidade se beneficiarão do programa ELAP (máximo de uma página);
- (para alunos da pós-graduação) Carta-convite do supervisor canadense: uma carta (timbrada), em inglês ou francês, indicando a disponibilidade do professor em apoiar e dar monitoria ao candidato. A carta deve demonstrar de que maneira a instituição canadense, o supervisor e seus colegas irão se beneficiar deste intercâmbio (máximo de uma página);
- Cópia assinada do acordo bilateral entre a UFSC e a universidade canadense: o acordo, escrito em inglês ou francês, assinado por ambas as instituições, indicando que taxas não serão cobradas e contendo outras cláusulas de interesse mútuo (a SINTER anexará aos documentos enviados).
- Termo de privacidade: uma cópia do termo de privacidade para participantes não canadenses, datada e assinada pelo candidato (disponível na página do site do governo canadense).
- Comprovante de proficiência: o candidato deve apresentar o comprovante de proficiência exigido pela instituição de destino. Dúvidas sobre o documento a ser apresentado devem ser sanadas diretamente com a instituição de destino, por email. Documentos a serem lidos (obrigatoriamente): · Edital Outgoing 2026 (documento que você está lendo) · Website ELAP · Website da instituição de destino
ANEXO 2 – Bolsas de Estudo Offenburg e HRW (Alemanha) 2026
Quando abertas as inscrições tanto para bolsa em Offenburg University of Applied Sciences quanto para bolsa na Ravensburg-Weingarten University (HRW) em 2026, os alunos de graduação da UFSC deverão seguir as orientações e prazos de inscrição divulgados no website da SINTER. Situações não citadas no website serão consideradas as informadas no presente edital.
Até a publicação deste edital não havia previsão exata de data de oportunidades de bolsas para as duas instituições.
Consultar:
Sinter – SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Telefone: (48) 3721-6406
Site: https://sinter.ufsc.br/editais-abertos/
Editais 2: http://sinter.paginas.ufsc.br/files/2022/12/Edital_2_SINTER_-_Outgoing_2026.2.pdf
EDITAL Nº 3/2026/SINTER, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE ESTUDANTE CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G) – SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, e considerando o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, torna público o presente Edital de seleção, classificação, concessão, manutenção e renovação de auxílio financeiro mensal, destinado aos estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) na UFSC, em consonância com a Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece as diretrizes para a execução do PROMISAES; o Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e a Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024, que apresentam as normas do PEC-G, bem como as normativas institucionais da UFSC.
DO OBJETIVO
Art. 1º Este Edital visa à seleção, classificação, concessão, manutenção e renovação de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por até 12 meses, entre os meses de janeiro e dezembro de 2026, para estudantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados(as) em cursos de graduação na UFSC.
DO PÚBLICO
Art. 2º Poderão se candidatar ao recebimento do auxílio PROMISAES os(as) estudantes regularmente matriculados(as) na UFSC, necessariamente vinculados(as) ao PEC-G, que tenham Cadastro PRAE válido com a comprovação de renda bruta mensal de até 1 (um) salário mínimo per capita. Parágrafo único. O cadastro PRAE é realizado junto à Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE): https://prae.ufsc.br/
DO NÚMERO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA
Art. 3º São disponibilizadas por este Edital um total de 33 (trinta e três) vagas, sendo 28 (vinte e oito) vagas para os três ciclos de inscrição do semestre 2026.1 e cinco vagas para o ciclo de inscrição do semestre 2026.2. Parágrafo único: Em caso de vagas remanescentes, serão chamados(as) os(as) próximos(as) estudantes classificados(as), de acordo com a ordem de classificação no cadastro reserva.
DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO
Art. 4º Constituem-se critérios de concessão e manutenção do auxílio:
I – Possuir Registro Nacional Migratório (RNM) regularizado ou protocolo de atendimento;
II – Ser estudante vinculado(a) ao PEC-G;
III – Ser estudante regularmente matriculado(a) na UFSC;
IV – Ter o Cadastro PRAE válido, com a comprovação de renda bruta mensal de até 1 (um) salário mínimo per capita.
V – Manter atualizados os dados pessoais junto ao Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) da UFSC;
VI – Seguir as normas do PEC-G, de acordo com: Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024; Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024; Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012; e as normas da UFSC, no que se refere à regulamentação dos cursos de graduação e à assistência estudantil;
VII – Frequência: para concessão e manutenção do auxílio, obter frequência suficiente (FS) de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada no semestre anterior à concessão e durante a vigência do auxílio;
VIII – Rendimento: para concessão do auxílio, obter rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G no semestre anterior à solicitação do auxílio, exceto no caso de estudantes de primeira fase. Para manutenção do auxílio, obter rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G:
a) Em relação ao rendimento acadêmico, na UFSC o(a) estudante de graduação é considerado(a) aprovado(a) quando obtém nota final igual ou superior a 6.0; b) Em relação ao rendimento acadêmico, obter aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados no semestre anterior à concessão e renovação do Auxílio PROMISAES (Resolução Normativa nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013).
Parágrafo único: No caso do não cumprimento dos requisitos dos incisos VII e VIII, ouvido o(a) estudante e consultada a Coordenação do Curso, a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e a Coordenação do Curso/Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) encaminharão o(a) estudante para o apoio pedagógico obrigatório, a fim de que ele(a) possa continuar vinculado(a) ao Auxílio PROMISAES, cabendo à Coordenação do Curso realizar o acompanhamento acadêmico integral dos(as) estudantes que não atenderem às condições acadêmicas previstas neste edital.
IX – Estar matriculado(a) em pelo menos quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre.
X – A renovação do auxílio para o semestre 2026.2 será realizada pela SINTER, que verificará se o estudante ainda atende aos critérios dispostos neste Edital e nas normas vigentes no momento da renovação. A SINTER solicitará ao(à) estudante eventuais documentos e informações complementares, como a regularização migratória vigente.
DO AUXÍLIO FINANCEIRO
Art. 5º Os recursos destinados a este edital advêm do MEC, sendo este o responsável pela definição do orçamento anual para atendimento dos(as) estudantes PEC-G em vulnerabilidade social na UFSC.
Art. 6º O pagamento do auxílio dependerá do repasse do MEC e será realizado pela UFSC diretamente aos(às) estudantes contemplados(as), por meio de transferência bancária.
Art. 7º O auxílio financeiro mensal é no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por até 12 meses. Caso haja alteração do valor por parte do MEC no decorrer da vigência do Edital, os(as) estudantes contemplados(as) serão notificados pela SINTER. Art. 8º Para as inscrições no semestre 2026.1: estudantes que se inscreverem em um dos três ciclos descritos a seguir, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro de 2026, conforme segue:
I – Semestre 2026.1:
a) 1º ciclo: de 2 a 13 de fevereiro de 2026 (13 vagas) – recebe em março a parcela de fevereiro e a retroativa de janeiro;
b) 2º ciclo: de 14 de fevereiro a 13 de março de 2026 (10 vagas) – recebe em abril a parcela de março e as retroativas de janeiro e fevereiro;
c) 3º ciclo: de 14 março a 14 de abril de 2026 (5 vagas) – recebe em maio a parcela de abril e as retroativas de janeiro, fevereiro e março.
Art. 9º. Para as inscrições no semestre 2026.2: estudantes que se inscreverem no ciclo descrito a seguir, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde julho de 2026, conforme segue:
II – Semestre 2026.2:
a) 1º ciclo: de 3 a 14 de agosto de 2026 (5 vagas) – recebe em setembro a parcela de agosto e a retroativa de julho.
Art. 10. Estudantes contemplados(as) pelo auxílio na primeira fase do curso terão direito ao pagamento de parcela correspondente ao mês de início do semestre letivo, considerando que seu vínculo com a UFSC se
formaliza a partir início do semestre de sua matrícula regular na UFSC e da frequência às aulas.
DA POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTO AO AUXÍLIO FINANCEIRO
Art. 11. Uma vez finalizada a seleção deste Edital, em agosto de 2026, se atendida toda a fila do cadastro reserva e havendo saldo disponível de recursos remanescentes do auxílio PROMISAES repassado pelo MEC à
UFSC em 2026, os(as) estudantes já contemplados(as) com auxílio PROMISAES poderão receber valor financeiro complementar aos R$622,00.
Parágrafo único. Não será pago valor complementar se o valor do Auxílio PROMISAES for reajustado para valor igual ao superior do Programa Bolsa Estudantil da UFSC em 2026.
Art. 12. O valor complementar a ser recebido e o período de recebimento dependerão do saldo do auxílio PROMISAES remanescente e da quantidade de candidatos(as) para receber o auxílio PROMISAES.
Art. 13. Poderão receber o valor financeiro complementar os(as) estudantes que estiverem vinculados(as) ao auxílio PROMISAES no momento do pagamento, com matrícula ativa e atendendo aos critérios vigentes.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
Art. 14. Constitui-se documentação necessária para a candidatura:
I – Formulário de Inscrição 2026 (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado;
II – Declaração de vulnerabilidade social emitida pelo Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, disponível no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, a ser retirada pelo(a) próprio(a) estudante.
III – Termo de Compromisso 2026 (Anexo 2) devidamente preenchido e assinado;
IV – Arquivo digitalizado da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;
V – Arquivo digitalizado do Registro Nacional Migratório (RNM) válido; ou do protocolo de renovação e da certidão de registro; ou comprovação de agendamento pela Polícia Federal (contendo a data de agendamento);
VI – Em caso de participação em atividades extraclasse, de ensino, pesquisa ou extensão, no ano de 2025, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária.
Parágrafo único. Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 15. As inscrições poderão ser realizadas dentro dos seguintes períodos/ciclos:
I – Semestre 2026.1:
a) 1º ciclo: de 2 a 13 de fevereiro de 2026 (13 vagas);
b) 2º ciclo: de 14 de fevereiro a 13 de março de 2026 (10 vagas);
c) 3º ciclo: de 14 março a 14 de abril de 2026 (5 vagas).
II – Semestre 2026.2:
a) 1º ciclo: de 3 a 14 de agosto de 2026 (5 vagas).
Art. 16. O(a) candidato(a) deverá enviar cópias digitalizadas em boa qualidade de toda a documentação listada no Art. 15 deste edital, salva em arquivos no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.
Parágrafo único: Cada arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma:
(a) Formulário de Inscrição;
(b) Declaração de vulnerabilidade social;
(c) Termo de Compromisso;
(d) Passaporte e Visto;
(e) RNM; (f) Atividades extraclasse.
Art. 17. O e-mail de candidatura deverá ter como assunto INSCRIÇÃO PROMISAES + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do(a) candidato(a) (ex.: INSCRIÇÃO PROMISAES ANA SILVA).
Parágrafo único: As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou estejam com documentação incompleta, serão desconsideradas.
DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
Art. 18. Os critérios utilizados para a classificação serão adotados nesta ordem:
I – Classificação dos(as) estudantes a serem beneficiados(as), de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de auxílios pecuniários estipulado por este Edital;
II – Em caso de empate na ordem de classificação: os(as) estudantes serão classificados(as) de acordo com o menor número de reprovação por Frequência Insuficiente (FI) nas disciplinas do semestre anterior à solicitação;
III – Em caso de empate na ordem de classificação: os(as) estudantes serão classificados(as) de acordo com o maior índice de aproveitamento acadêmico (IAA);
IV – Em caso de empate na ordem de classificação: envolvimento do(a) estudante em atividades extraclasse, de ensino, pesquisa e extensão, no ano de 2025, com indicação de data de realização e duração e/ou
carga horária. Será considerada a maior carga horária;
V – Os(as) classificados(as) em cadastro reserva concorrerão automaticamente com os(as) novos(as) inscritos(as) a cada ciclo, observando-se os critérios dos incisos I a IV, mediante emissão de lista atualizada de
classificação da renda familiar bruta per capita, fornecida pela PRAE a cada ciclo.
Parágrafo único. Em caso de vagas remanescentes no decorrer do edital, e se houver disponibilidade orçamentária advinda do MEC para essa finalidade, a SINTER concederá o auxílio de acordo com a ordem de
classificação do cadastro reserva. Nesse caso, o auxílio será pago a partir do mês de concessão do auxílio e não serão pagas parcelas retroativas ao mês de inscrição do(a) candidato(a).
Art. 19. Estudantes que tiverem sua inscrição indeferida, bem como os(as) que forem chamados(as) para receber o benefício, serão comunicados(as) pelo e-mail informado no formulário de inscrição.
DO RESULTADO
Art. 20. A divulgação dos(as) estudantes contemplados(as) com o auxílio será publicada no website da SINTER até o dia 26 dos meses de inscrição aberta.
Art. 21. Os(as) estudantes poderão tomar conhecimento da sua ordem de classificação no cadastro a qualquer momento, bastando solicitar essa informação por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.
DOS RECURSOS
Art. 22. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia útil seguinte ao recebimento do e-mail de indeferimento.
Art. 23. A interposição de recurso deverá ser enviada por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.
Art. 24. O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO PROMISAES + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do(a) candidato(a) (ex.: RECURSO PROMISAES ANA SILVA).
Art. 25. A resposta ao recurso será enviada para o e-mail do(a) requerente informado no formulário de inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de envio do recurso.
Art. 26. Será indeferido o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
Art. 27. Não serão aceitos recursos enviados via SPA, Sedex, correios ou outros meios de comunicação que não o e-mail indicado no Art. 24 deste Edital.
DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
Art. 28. O(A) estudante-convênio selecionado(a) pela UFSC para receber o Auxílio PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:
I – Conclusão do curso na UFSC;
II – Desligamento do PEC-G;
III – Desistência ou abandono do curso durante o período de vigência do auxílio, não cabendo recurso;
IV – Reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;
V – Reprovação em 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados no semestre anterior à renovação do Auxílio PROMISAES.
IV – Matrícula em menos de quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre;
V – Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do(a) beneficiário(a) ou de familiares, comprovada por meio de atestado médico apresentado à SINTER;
VI – Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo(a) estudante, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto ou pelos órgãos de controle;
VII – Substancial mudança de condição socioeconômica do(a) estudante, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência, por suspensão ou indeferimento do Cadastro PRAE;
VIII – Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do(a) beneficiário(a);
IX – Decisão judicial;
X – Falecimento do(a) beneficiário(a);
XI – Recepção de auxílio financeiro por parte do Ministério das Relações Exteriores;
XII – Acúmulo do Auxílio PROMISAES com bolsa de mesma natureza paga pela UFSC (Programa Bolsa Estudantil – PRAE);
XIII – Transferência para outra instituição de Ensino Superior;
XIV – Não atualização de autorização de residência junto a Polícia Federal;
XV – O(A) estudante que for desligado do Auxílio PROMISAES pelo não cumprimento dos requisitos previstos nas normas do PEC-G, do Auxílio PROMISAES e da UFSC, poderá se candidatar apenas após cumprir os critérios por um semestre.
Art. 29. A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implicará no ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do processo de seleção contidas neste Edital.
Art. 31. Mediante alterações nas ofertas do Auxílio PROMISAES pelo MEC, a SINTER poderá alterar ou cancelar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
EVENTO PRAZO Divulgação do Edital 30 de janeiro de 2026 Inscrição dos(as) candidatos(as) Semestre 2026.1: 1º ciclo: 2 a 13/2/2026 (13 vagas)
2º ciclo: 14/2 a 13/3/2026 (10 vagas)
3º ciclo: 14/3 a 14/4/2026 (5)
Semestre 2026.2: 1º ciclo: 3 a 14/8/2026 (5)
Resultados: até o dia 26 dos meses de inscrição aberta ANEXOS
Anexo 1 – Formulário De Inscrição
INSCRIÇÃO PARA O PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – PROMISAES (Seleção 2026) – UFSC
Consultar:
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Telefone: (48) 3721-6406
Site: https://sinter.ufsc.br/2026/01/30/auxilio-promisaes-2026-aos-estudantes-pec-g-da-ufsc/ ,
Edital nº 3 Sinter 2026 – PROMISAES: https://arquivos.ufsc.br/f/fa881d2a7e0044b4bb5f/
Formulário de Inscrição 2026: https://arquivos.ufsc.br/f/1ed0a9af2d1d4013a709/
Anexo 2 – Termo de Compromisso
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Telefone: (48) 3721-6406
Site: https://sinter.ufsc.br/2026/01/30/auxilio-promisaes-2026-aos-estudantes-pec-g-da-ufsc/ ,
Edital nº 3 Sinter 2026 – PROMISAES: https://arquivos.ufsc.br/f/fa881d2a7e0044b4bb5f/
Termo de Compromisso: https://arquivos.ufsc.br/f/a5538ac8212c411ca20b/
EDITAL Nº 4/2026/SINTER, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de inscrições para a contratação de estagiários remunerados e a composição de cadastro reserva para os setores que compõem a SINTER, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019; da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016; e do Edital Nº 11/PROGRAD/2024 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este processo seletivo tem o objetivo de viabilizar a complementação do ensino e da aprendizagem a estudantes de graduação da UFSC, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano, na forma da oferta de vagas para realização de estágio não obrigatório.
1.2 Este edital destina-se a estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Relações Internacionais, Administração, Letras, Secretariado Executivo, Design, Cinema e Jornalismo da UFSC, para
atuar nos diversos setores que compõem a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), incluindo o Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) e a Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (IsF),
executando as seguintes atividades: 1.2.1 Coordenadoria de Programas Internacionais
● auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão de programas de mobilidade internacional;
● atender à comunidade universitária e ao público geral em português, inglês e/ou espanhol;
● atender à comunidade internacional em português, inglês e/ou espanhol;
● realizar comunicações com instituições internacionais conveniadas e com estudantes internacionais regulares e de intercâmbio por distintos canais (e-mail, telefone, presencial);
● operar sistemas administrativos;
● atualizar planilhas;
● auxiliar em eventos da SINTER, sobretudo aos direcionados à comunidade universitária internacional; e
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo
● auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas da CAA;
● auxiliar na gestão de eventos e visitas internacionais;
● realizar comunicações com instituições estrangeiras;
● operar sistemas administrativos;
● operar diariamente pacote office e google workspace; e
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes
1.2.3 Coordenadoria de Convênios Internacionais
● operar sistema de gestão de convênios;
● elaborar documentos;
● atualizar planilhas;
● atender à comunidade universitária e ao público geral;
● realizar comunicações com instituições estrangeiras, principalmente por e-mail; e
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.4 Serviço de Tradução
● auxiliar nas demandas de tradução e revisão (português-inglês) da SINTER, incluindo notícias, páginas da web, materiais de divulgação, entre outros;
● auxiliar em outras atividades de tradução conduzidas pelo Serviço de Tradução, em atendimento a demandas institucionais da UFSC; e
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.5 Comunicação
● realizar comunicações com instituições internacionais conveniadas;
● operar sistemas administrativos e atualizar planilhas;
● elaborar designs para mídias impressas e digitais utilizadas na divulgação de oportunidades internacionais;
● auxiliar na elaboração de campanhas de comunicação para os eventos da SINTER e atividades de internacionalização da UFSC;
● auxiliar nas atividades de gestão de Branding da SINTER;
● criar o conteúdo em audiovisual para os canais de comunicação da SINTER;
● escrever matérias para divulgar as ações realizadas pela SINTER, as oportunidades internacionais de conveniadas e editais de bolsas de intercâmbio à comunidade universitária;
● realizar pesquisas, entrevistas e coletar depoimentos para matérias sobre intercâmbio ou eventos de internacionalização; e
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.6 Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT)
● auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas do NILT;
● atender ao público nacional e internacional;
● realizar comunicações com instituições internacionais;
● operar sistemas administrativos;
● auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão da oferta de cursos remotos e presenciais em línguas estrangeiras;
● operar diariamente pacote office e google workspace;
● auxiliar em atividades referentes à política linguística da UFSC e à gestão da oferta de serviços de tradução; e
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.7 Rede Andifes Idioma sem Fronteiras (IsF)
● auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas do IsF;
● atender ao público nacional e internacional;
● acompanhar e publicizar as informações da rede no âmbito institucional;
● realizar comunicações com instituições internacionais;
● operar sistemas administrativos;
● auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão da oferta de cursos remotos e presenciais em línguas estrangeiras;
● operar diariamente pacote office e google workspace;
● auxiliar em atividades referentes à política linguística da UFSC;
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos
equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN n. 73/2016/CUn).
2 PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURA AO ESTÁGIO
2.1 Terão sua candidatura homologada os estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1 Ter disponibilidade de quatro horas diárias e vinte horas semanais para trabalho presencial na SINTER, localizada no 1º andar da Reitoria – Prédio II – Campus Universitário Trindade, Florianópolis;
2.1.2 Estar regularmente matriculado(a) e ter frequência em curso descrito no item 1.2;
2.1.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5 Não ter realizado um total de dois anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.1.7 Não estar frequentando a primeira fase ou o último ano do curso de graduação.
2.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
3 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1 O contrato de estágio tem previsão de início a partir do dia 20 de março de 2026 e término em 11 de dezembro de 2026.
3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, das 9h às 13h ou das 13h às 17h, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula das disciplinas em que esteja matriculado.
3.3 A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais,
além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio, em
período a ser definido com o supervisor.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 O presente edital dispõe de 3 (três) vagas de estágio para início imediato, sendo duas dessas vagas prioritariamente destinadas a estudantes disponíveis para estagiar no turno vespertino, além da formação de
Cadastro Reserva em todas as áreas da SINTER para eventuais chamadas posteriores, no período de vigência do edital.
4.2 As inscrições serão realizadas somente por meio de FORMULÁRIO ELETRÔNICO (https://forms.gle/7d5LVHS9zTfnuHyL6), de 20 de fevereiro a 2 de março de 2026.
4.3 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no formulário eletrônico (https://forms.gle/7d5LVHS9zTfnuHyL6), anexando os documentos descritos a seguir:
a) Histórico de graduação emitido a menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de frequência do semestre 2026/1 ou Atestado de matrícula 2026/1;
b) Currículo atualizado;
c) Se aplicável, documento de deferimento da condição de candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena, emitido pela PROAFE;
d) Se aplicável, documento comprobatório do cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico.
4.4 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com
dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo e por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital.
4.7 Inscrições com documentos faltantes ou preenchimentos incompletos serão automaticamente desclassificadas.
5 DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1 A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas. Na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2 A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3 A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio do documento de deferimento emitido pela PROAFE.
6 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 O Processo seletivo será desenvolvido da seguinte forma e considerando os seguintes critérios gerais e requisitos específicos:
6.1.1 Critérios gerais da SINTER (G):
Etapa Avaliação Caráter Peso 1. Homologação 1. Os documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) devem atender ao solicitado nos itens 2 e 4.3 deste edital. Eliminatório
– 2. Análise documental do histórico escolar e do currículo dos candidatos homologados 2. Análise do histórico escolar: ● Bom índice de aproveitamento acadêmico (IAA); ● Não estar na primeira fase ou último ano de curso. Eliminatório e classificatório 20% 3. Análise do currículo: ● Experiência prévia em atividades administrativas, internacionais ou acadêmicas (desejável); ● Inglês intermediário; ● Pacote office; ● Google workspace; ● Período de estágios anteriores na UFSC. 30% 3. Atividade prática e entrevista 4. Atividade prática (escrita): ● Domínio gramatical e produção textual: avaliação da correção gramatical, ortográfica e sintática em língua portuguesa e inglesa; ● Coesão, coerência e estilo: análise da organização das ideias, fluidez do texto e adequação do estilo à comunicação institucional; ● Clareza, objetividade e tom adequado: verificação da precisão das informações, concisão na exposição e adequação do tom ao público-alvo. Eliminatório e classificatório 20% 5. Entrevista: ● Postura profissional e motivação: demonstração de interesse genuíno pela área e alinhamento com os objetivos da bolsa. ● Clareza e objetividade na comunicação: capacidade de expressar ideias de forma estruturada e eficaz. ● Comunicação na língua inglesa: habilidade para compreender e se comunicar com desenvoltura. 30%
6.1.2 Requisitos específicos para afinidade com o setor de trabalho:
6.1.2.1 Coordenadoria de Programas Internacionais (P)
● Cursar Relações Internacionais, Letras, Administração ou Secretariado Executivo;
● Experiência com atendimento ao público é desejável;
● Domínio do espanhol em nível intermediário é desejável;
● Ser comunicativo e colaborativo.
6.1.2.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo (A)
● Excelência nas notas (histórico escolar);
● Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
● Experiência com organização de eventos é desejável;
6.1.2.3 Coordenadoria de Convênios Internacionais (C)
● Excelência nas notas (histórico escolar);
● Experiência com elaboração de documentos e trâmite de processos.
6.1.2.4 Serviço de Tradução (T)
● Cursar Letras – Inglês;
● Preferencialmente já ter cursado disciplinas de tradução do curso (exceto as da primeira fase).
6.1.2.5 Comunicação (CO)
● Conhecimento prático em mídias digitais (Instagram, Youtube, WordPress);
● Experiência com gestão de redes sociais (postagens, reels, stories, uso de hashtags e engajamento);
● Design gráfico: Conhecimento básico em Canva, Photoshop, Figma ou Illustrator para criação de artes para mídias digitais;
● Edição de vídeos: Familiaridade com CapCut, InShot, Premiere, DaVinci Resolve ou outras ferramentas para edição de vídeos curtos para o Instagram;
● Fotografia e filmagem: Noções básicas de enquadramento, iluminação e captação de áudio para entrevistas e conteúdos audiovisuais;
● Redação jornalística: Capacidade de escrever notícias, entrevistas e legendas de forma clara e objetiva;
● Comunicação digital: Entender o funcionamento das mídias digitais e como adaptar conteúdos para diferentes plataformas. Compreensão de copywriting, SEO para redes sociais e storytelling;
● Identidade visual: Compreensão de elementos como cores, tipografia e branding para manter a identidade da instituição;
● Histórico escolar: cursar da 3ª à 6ª fase e ter notas acima de 8,0.
6.1.2.6 Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (L)
● Excelência nas notas (histórico escolar);
● Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
● Experiência com organização de eventos é desejável. 6.1.2.7 Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (IsF) (L)
● Excelência nas notas (histórico escolar);
● Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
● Experiência com organização de eventos é desejável.
6.2 O processo seletivo será conduzido por uma banca composta por servidores de diferentes setores da SINTER, que avaliarão os candidatos conforme critérios estabelecidos neste Edital.
6.3 Terão suas candidaturas homologadas apenas os candidatos que cumprirem os critérios estabelecidos nos itens 2 e 4 deste Edital.
6.4 A lista com os candidatos homologados será publicada no website da SINTER até dia 5 de março de 2026. Os candidatos não homologados poderão recorrer dentro do prazo divulgado em cronograma pelo e-mail selecaoestagiarios@contato.ufsc.br, com assunto “RECURSO HOMOLOGAÇÃO – Edital nº4/2026/SINTER – Nome do candidato”.
6.5 Apenas os candidatos homologados participarão das etapas subsequentes. Na etapa de análise documental, os candidatos deverão cumprir os requisitos do item 6.1 do edital para serem classificados.
6.6 Os candidatos classificados serão contatados pelo e-mail indicado no formulário de inscrição para procederem à etapa de atividade prática.
6.7 A banca orientará o candidato sobre a atividade prática. Após a correção da atividade prática, a banca entrará em contato com os candidatos classificados para agendamento de entrevista.
6.8 A entrevista será individual, realizada em ambiente presencial ou virtual, e terá a duração de, aproximadamente, 15 minutos.
6.9 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
6.10Serão classificados para cada etapa subsequente os candidatos que obtiverem média igual ou maior que 7,00 (sete) em cada etapa de avaliação do processo seletivo.
6.11 Os candidatos desclassificados poderão recorrer do resultado preliminar dentro do prazo divulgado em cronograma pelo e-mail selecaoestagiarios@contato.ufsc.br, com assunto “RECURSO – Edital nº 4/2026/SINTER – Nome do candidato”.
6.12O resultado do processo seletivo será publicado na página da SINTER em .
6.13A lista dos candidatos classificados será divulgada por média final do processo seletivo e por indicação de setor de afinidade para trabalho na SINTER, conforme critérios pontuados ao longo do processo seletivo. Logo, o mesmo candidato poderá aparecer em mais de uma lista e em diferentes posições.
7 DO CRONOGRAMA DO EDITAL
Data Etapa Meio de comunicação 20 de fevereiro a 2 de março INSCRIÇÕES https://sinter. ufsc.br/noticias-2 até 5 de março HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS https://sinter. ufsc.br/noticias-2 até 6 de março RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO e-mail até 9 de março RESULTADO DA ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL E INSTRUÇÕES PARA ATIVIDADE PRÁTICA e-mail até 12 de março RESULTADO DA ETAPA DE ATIVIDADE PRÁTICA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA e-mail 13 e 16 de março ENTREVISTAS (no local e horário informado por e-mail) até 17 de março RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO https://sinter. ufsc.br/notici as-2 até 18 de março PRAZO FINAL PARA RECURSO DO RESULTADO e-mail até 19 de março PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO https://sinter. ufsc.br/notici as-2 Parágrafo único. As divulgações serão realizadas até às 23h59min nas datas indicadas acima.
8 DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1 O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este Edital será convocado(a) por meio do seu endereço de e-mail, fornecido no formulário de inscrição, mediante a disponibilidade de vaga.
8.2 O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo estipulado pela SINTER será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
8.3 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas
informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar o
link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
8.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral –
Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.
8.3.2 Os(as) candidatos(a) selecionados(as) devem apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo SIARE – UFSC (Sistema de Informação para Acompanhamento de
Registro de Estágios), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.
8.4 Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5 A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a
vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, no interesse da SINTER, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
9.2 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
9.3 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e ao aperfeiçoamento do processo seletivo.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 78/2025/SINTER – Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2026.
NOME SIAPE Amanda Finck Drehmer 2213066 Leila Carvalho Melo 2166621 Laís Silveira Santos 1828041 Art. 2º Serão atribuídas 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 4 e 13 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 79/2025/SINTER, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 79/2025/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Posgrado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2025.
NOME SIAPE Rosete Pescador 1789149 Maria Del Carmen Cortizo 1354856 Tiago Guilherme Pinheiro 3325407 Art. 2º Serão atribuídas 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 18 de novembro e 1º de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 80/2025/SINTER, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 80/2025/SINTER – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2025.
NOME SIAPE Adriana Passarella Gerola 3041908 Renata Goulart Castro 4322953 Narbal Silva 1160088 Art. 2º Será atribuída 18 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 19 de novembro e 1º de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 81/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Fred Leite Siqueira Campos, do Departamento de Economia e Relações Internacionais, do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenador do Acordo
de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Estatal de São Petersburgo (SPbGU), da Rússia, de 27 de novembro de 2025 a 27 de novembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios,
projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada,
incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 82/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Bosquetti, do Departamento de Administração, do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Delhi Metropolitan Education (DME), da Índia, de 27 de novembro de 2025 a 27 de novembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 83/2025/SINTER, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 83/2025/SINTER – Art. 1º Designar os professores do magistério superior, conforme informações do quadro abaixo, a exercerem as funções de coordenadores pedagógicos junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT).
Nome SIAPE Língua Prazo Camila Teixeira Saldanha 1952291 Espanhol De 1/1/2026 a 31/7/2026 Carolina Parrini Ferreira 1791203 Espanhol De 1/8/2026 a 31/12/2026 Daniela Bunn 4467981 Italiano De 1/1/2026 a 31/12/2026 Raquel Carolina Ferraz D’Ely 2545652 Português como Língua estrangeira De 1/1/2026 a 28/2/2026 Art. 2º Confiar aos coordenadores pedagógicos as seguintes atribuições:
I – Planejar, elaborar e coordenar os cursos de extensão do NILT, incluindo os planos de ensino; os cronogramas; a inserção e a conclusão dos projetos de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX); a geração do link de inscrições para as atividades desenvolvidas no sistema Inscrições UFSC, a emissão de certificados dos participantes via Certificados UFSC, mediante realização de avaliação de reação das atividades, bem como as demais atividades necessárias à oferta dos cursos;
II – Coordenar e aplicar testes de proficiência.
III – Comunicar-se diretamente com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) para fins de preparação dos cursos on-line no Moodle e de aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas;
III – Definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) o número de bolsistas, o período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado), para fins de planejamento orçamentário e de elaboração de editais de contratação, respeitando os prazos e as orientações definidas;
IV – enviar mensalmente ao servidor técnico-administrativo do NILT os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados, bem como o relatório final de cada atividade concluída;
V – prestar esclarecimentos acadêmicos aos interessados, pelo e-mail informado na página do NILT.
Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).
Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação pedagógica.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 85/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Katia Campos de Almeida, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Shanghai University of Electric Power (SUEP), da China, de 03 de dezembro de 2025 a 03 de dezembro de 2030.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 86/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Izabella Thaís da Silva, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universität Münster, da Alemanha, de 26 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2031.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 87/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Júlio Monteiro Teixeira, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hochschule RheinMain, da Alemanha, de 12 de dezembro de 2025 a 12 de dezembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 88/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Ca’Foscari di Venezia, da Itália, de 28 de abril de 2026 a 28 de abril de 2031.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Nº 01/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Cristiano Binder, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o AECC Beijing Institute of Aeronautical Materials (BIAM), da China, de 29 de dezembro de 2025 a 29 de dezembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Nº 02/2026/SINTE – Art. 1º Designar o professor Lindberg Nascimento Júnior, do Departamento de Geociências, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de Moncton, do Canadá, de 17 de dezembro de 2025 a 17 de dezembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Nº 03/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Alessandro Pinzani, do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Graz, da Áustria, de 13 de janeiro de 2026 a 13 de janeiro de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Nº 04/2026/SINTER – Designar o servidor Guilherme Carlos da Costa, Assistente em Administração , SIAPE nº 2179249 para atuar como subcoordenador de extensão da Secretaria de Relações Internacionais. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Nº 05/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fabiana Quatrin Piccinin, do Departamento de Jornalismo, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Santiago de Compostela, da Espanha, de 29 de janeiro de 2026 a 27 de dezembro de 2027.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Nº 06/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Tiago Guilherme Pinheiro, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a School of Foreign Studies of Nankai, da China.
Art. 2º Designar o professor Rodrigo Acosta Pereira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Vice Coordenador do referido Acordo de Cooperação.
Art. 3º O mandato da coordenação e vice-coordenação será válido até 19 de junho de 2030.
Art. 4º Atribuir 1 (uma) hora semanal para cada docente para o desempenho desta atividade.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 36/2025/SINTER, de 27 de junho de 2025, e a Portaria nº 62/2025/SINTER, de 22 de setembro de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 07/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rafael de Camargo Catapan, do Departamento de Engenharias da Mobilidade (CTJ) para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a INSA Rouen Normandie, França, de 30 de janeiro de 2026 a 30 de agosto de 2028.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:
I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;
II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;
III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;
IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 08/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Laís Antunes Wilhelm, do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Surcolombiana, da Colômbia, de 30 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2031.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 9/2026/SINTER – Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para atuarem como coordenadores de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2026.
Nome SIAPE Departamento e Centro Carga-horária Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998 Departamento de Energia e Sustentabilidade – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) 8h semanais Marcos Baptista Lopez Dalmau 2425705 Departamento de Ciências da Administração – Centro Socioeconômico (CSE) 8h semanais Art. 2º Confiar aos coordenadores de intercâmbio virtual da SINTER as seguintes atribuições:
I – Coordenar, junto à SINTER, ações de intercâmbio virtual na UFSC;
II – Coordenar, junto à SINTER, ações de Collaborative Online International Learning (COIL) na UFSC, incluindo o diálogo com interlocutores como a SUNY COIL Global Network e demais instituições e universidades parceiras;
III – Capacitar, sob a coordenação da SINTER, servidores da UFSC para o desenvolvimento de ações de intercâmbio virtual e de COIL na UFSC;
IV – Prestar informações sobre intercâmbio virtual e COIL para a comunidade universitária da UFSC, quando requisitados;
V – Representar a SINTER junto ao Programa BRaVE (Brazilian Virtual Exchange) da Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI);
VI – Administrar o e-mail intercambiovirtual.sinter@contato.ufsc.br.
VII – Desempenhar outras atividades relacionadas a intercâmbio virtual e a COIL, quando requisitados pela SINTER.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 10/2026/SINTER, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 10/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Germán Ayala Valencia, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de
Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Politécnico de Bragança, de Portugal, de 12 de fevereiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios,
projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026/CCE DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Design e Expressão Gráfica para a eleição do Chefe e do SubChefe do Departamento, a ser realizada no dia 05 de março de 2026, das 07h às 13h, via Ambiente Virtual do Moodle UFSC, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.
Art. O período de inscrição das chapas será de 23/02/2026 até 12h de 27/02/2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para egr@contato.ufsc.br
DIVULGUE-SE!
(Processo Digital nº 23080.069802/2025-53)
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 014/2026/CCE – Art. 1º REVOGAR as Portarias nº 103/2025/CCE, de 10 de julho de 2025 e 170/2025/CCE, de 12 de setembro de 2025.
Art. 2º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
1. Rosane Silveira, Siape 2446745, E-mail rosanesilveira@hotmail.com
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
1. Alessandra Soares Brandão, Siape 2270522, E-mail alessandra.b73@gmail.com
2. Aline Lemos Pizzio, Siape 1815715, E-mail aline.pizzio@ufsc.br
3. Alinne Balduino Pires Fernandes, Siape 1058139, E-mail alinne.fernandes@ufsc.br
4. André Cechinel, Siape 1328026, E-mail andrecechinel@gmail.com
5. Artur de Vargas Giorgi, Siape 3064110, E-mail artur.giorgi@ufsc.br
6. Claudelino Martins Dias Junior, Siape 1662191, E-mail claudelino.junior@ufsc.br
7. Daniel do Nascimento e Silva, Siape 1800805, E-mail dnsfortal@gmail.com
8. Estevan Hideki Murai, Siape 3004083, E-mail eng.estevan.murai@gmail.com
9. Eugenio Andres Diaz Merino, Siape 1296923, E-mail eugenio.merino@ufsc.br
10. Fabiana Quatrin Piccinin, Siape 3243682, E-mail fabiana.piccinin@ufsc.br
11. Joao Paulo Ampessan, Siape 2054431, E-mail joamp29@gmail.com
12. Karine Simoni, Siape 1374944, E-mail kasimoni@gmail.com
13. Mailce Borges Mota, Siape 2177779, E-mail mailce@cce.ufsc.br
14. Marcio Markendorf, Siape 2770155, E-mail marciomarkendorf@gmail.com
15. Marianne Rossi Stumpf, Siape 1567510, E-mail stumpfmarianne@gmail.com
16. Marisa Araujo Carvalho, Siape 2344408, E-mail marisa19carvalho@gmail.com
17. Monica Stein, Siape 3508115, E-mail moni_stein@yahoo.com.br
18. Paulo Cesar Machado Ferroli, Siape 2775457, E-mail pcferroli@gmail.com
19. Rita de Cassia Romeiro Paulino, Siape 3177660, E-mail rcpauli@gmail.com
20. Rogerio Christofoletti, Siape 1722368, E-mail rogeriochristofoletti@gmail.com
21. Sandra Quarezemin, Siape 2716263, E-mail quarezeminsandra@gmail.com
22. Thaís Fernandes, Siape 2868811, E-mail fernandes.tha@gmail.com
23. Vanessa Casarin, Siape 1996323, E-mail vanessa.casarin@ufsc.br
Art. 4º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
1. André Cechinel, Siape 1328026, E-mail andrecechinel@gmail.com
2. Eugenio Andres Diaz Merino, Siape 1296923, E-mail eugenio.merino@ufsc.br
3. Fabiana Quatrin Piccinin, Siape 3243682, E-mail fabiana.piccinin@ufsc.br
4. Paulo Cesar Machado Ferroli, Siape 2775457, E-mail pcferroli@gmail.com
5. Rogerio Christofoletti, Siape 1722368, E-mail rogeriochristofoletti@gmail.com
6. Sandra Quarezemin, Siape 2716263, E-mail quarezeminsandra@gmail.com
Art. 5º CONCEDER 6 (seis) horas semanais ao presidente e 3 (três) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 019/2026/CCE – Art. 1º Designar ANDRÉA CARLA SCANZANI, SIAPE 2557336, para atuar como Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART), pelo período de 2 anos.
Art. 2º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 (cinco) horas semanais, conforme estabelecido no Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital 006785/2026,)
Nº 020/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:
Docente Instituição Membro FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI UFSC INTERNO – PRESIDENTE ABEL CORREA DE SOUZA UNESC EXTERNO CARLOS APARECIDO FERNANDES UTFPR EXTERNO HENRIQUE ROZENFELD USP EXTERNO Art. 2º Designar o servidor EDUARDO LUIS ARAÚJO DE OLIVEIRA BATISTA, SIAPE nº 1340137, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.003802/2026-71)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
EDITAL Nº 003/CSE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
O CENTRO SOCIOECONÔMICO, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da diretora, Profa. Maria Denize Henrique Casagrande, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025 e seus editais complementares, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para atuar nos setores do Centro Socioeconômico, executando as atividades conforme descrição a seguir:
Cód. de Vaga
Setor Supervisor Cursos (preferencialmente) 7174 PPGA/CSE Paula Martins Nunes Administração/Arquivologia/Ciências Contábeis/Ciência da Informação Atividades
1. Apoio à comunicação institucional: auxiliar na elaboração e divulgação de comunicados, notícias e eventos do PPGAdm em meios digitais (site, redes sociais e e-mails institucionais); colaborar na atualização de informações públicas sobre o Programa, visando maior transparência e acessibilidade aos discentes, docentes e comunidade externa; apoiar a criação de materiais de divulgação relacionados a eventos científicos, defesas, chamadas de seleção e atividades de extensão.
2. Levantamento e organização de dados administrativos e acadêmicos: apoiar o Coordenador e o Secretário do Programa na coleta, consolidação e sistematização de dados necessários ao preenchimento da Plataforma Sucupira; auxiliar na conferência de informações acadêmicas, relatórios e planilhas de acompanhamento do Programa; contribuir para a padronização de procedimentos e fluxos internos de informação.
3. Gestão documental e apoio às rotinas administrativas: apoiar a digitalização, classificação e arquivamento de documentos físicos e eletrônicos; auxiliar na manutenção de registros acadêmicos e administrativos do Programa, conforme as normas institucionais; acompanhar processos administrativos no SPA (Sistema de Processos Administrativos) e auxiliar na tramitação interna de documentos.
4. Ações complementares e de integração acadêmica: participar de reuniões de equipe e atividades de planejamento da Secretaria; contribuir com ideias para aprimoramento das rotinas administrativas e comunicacionais; promover a integração entre graduação e pós-graduação, aproximando os estudantes de graduação das práticas de gestão acadêmica e das discussões de pesquisa do Programa.
Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente) 7337 PPGSS/CSE Maria Do Carmo A. Fett De Magalhães Administração/Ciências Contábeis/Economia/ Secretariado Executivo Atividades
1. Auxiliar na organização e controle de documentos, processos e rotinas administrativas, bem como na organização do planejamento das atividades do PPGSS: a fim de desenvolver a capacidade de lidar com uma variedade de tarefas e documentos simultaneamente, garantindo a localização rápida e fácil das informações.
2. Contribuir no uso de programas e sistemas de apoio administrativo: o objetivo é ampliar o conhecimento do estagiário nos sistemas base do pacote Microsoft Office e em sistemas plataforma web para que tenha pleno domínio e esteja apto na atuação de diferentes plataformas digitais.
3. Auxiliar na elaboração de ofícios, declarações, portarias, editais e e-mails organizacionais: na perspectiva de ampliar e aprimorar as habilidades de comunicação profissional do estagiário.
4. Desenvolver a habilidade de atendimento ao público e relações interpessoais: oportuniza ao estagiário interagir com os usuários do setor (docentes e discentes) e participar, como ouvinte, de reuniões de gestão, para melhorar suas habilidades de relacionamento profissional e interpessoal.
5. Auxiliar na gestão de secretaria e ambientes de suporte administrativo: o objetivo é desenvolver habilidades práticas em um ambiente organizacional, preparando o estagiário para desafios futuros na área administrativa.
6. Aperfeiçoar habilidades na utilização de novas tecnologias de comunicação: o foco é apresentar ao estagiário as formas de utilização de sistemas de comunicação em tempo real de realização de atividades síncronas, como Google Meet, Zoom, WebConferência RNP, YouTube, entre outros.
7. Dar suporte no desenvolvimento do planejamento estratégico da gestão acadêmica, pesquisando dados para definir objetivos, ajudar a reunir informações acadêmicas e controlar cronogramas para subsidiar as decisões da coordenação do Programa: intuito de ensinar a otimizar processos ao analisar como eles são realizados no dia a dia.
8. Auxiliar no controle e divulgação das bancas de qualificação e defesa do PPGSS: no intuito de aprimorar sua habilidade de socialização de informações e registro das atividades realizadas.
9. Contribuir na elaboração de planilhas de organização e controle da rotina administrativa e financeira do PPGSS: com o objetivo de aprimorar a capacidade de tomada de decisão.
10. Auxiliar na elaboração de gráficos de análise de dados do acompanhamento acadêmico dos estudantes do PPGSS: o foco é aprimorar a capacidade do estagiário em acompanhamento de rotinas com vistas a subsidiar o planejamento do setor.Cód. de Vaga
Setor Supervisor Cursos (preferencialmente) 7386 CGADM/CSE Larissa Kvitko Administração/Relações Internacionais/Secretariado Executivo Atividades
1. Dar suporte às atividades da coordenadoria.
2. Atendimento da comunidade acadêmica, especialmente os discentes.
3. Elaboração de planilhas.
4. Organização e conferência de documentos.5. Auxílio na gestão das redes sociais.
Cód. de Vaga
Setor Supervisor Cursos (preferencialmente) 7395 CAD/CSE Arthur Pontes Bassetto Arquivologia
Atividades
1. Levantamento e organização de dados administrativos e acadêmicos: apoiar o Secretário do Departamento na coleta, consolidação e sistematização de dados necessários; auxiliar na conferência de informações acadêmicas, relatórios e planilhas de acompanhamento do Departamento; contribuir para a padronização de procedimentos e fluxos internos de informação.
2. Gestão documental e apoio às rotinas administrativas: apoiar a digitalização, classificação e arquivamento de documentos físicos e eletrônicos; auxiliar na manutenção de registros acadêmicos e administrativos do Departamento, conforme as normas institucionais; acompanhar processos administrativos no SPA (Sistema de Processos Administrativos) e auxiliar na tramitação interna de documentos.
3. Ações complementares e de integração acadêmica: participar de reuniões de equipe e atividades de planejamento da Secretaria; contribuir com ideias para aprimoramento das rotinas administrativas e documentais.Cód. de Vaga
Setor Supervisor Cursos (preferencialmente) 7406 CAD/CSE Jaqueline De Vasconcellos Administração/Administração Pública/Ciências Contábeis/Engenharia de Produção e Sistemas de Informação Atividades
1. Integração e diagnóstico inicial: conhecer a estrutura organizacional e as rotinas do CAD; analisar organogramas, regulamentos e documentos normativos; participar de reuniões de alinhamento com servidores e chefias; compreender os principais fluxos de trabalho existentes.
2.Levantamento de processos: identificar os processos administrativos mais relevantes para o funcionamento do setor; definir o escopo e os objetivos de cada processo a ser mapeado; selecionar os responsáveis e as partes envolvidas em cada fluxo.
3. Mapeamento dos processos atuais (AS IS): observar a execução das atividades e registrar as etapas de cada processo; realizar entrevistas com servidores e gestores para compreender fluxos e responsabilidades; elaborar fluxogramas representando a situação atual; descrever as entradas, saídas, responsáveis e documentos utilizados.
4. Análise crítica e identificação de gargalos: avaliar os processos mapeados para identificar redundâncias, atrasos e retrabalhos; sugerir indicadores de desempenho (tempo, custo, qualidade, satisfação do usuário); identificar oportunidades de melhoria e simplificação.
5. Modelagem dos processos otimizados (TO BE): elaborar fluxos propostos com melhorias e simplificações; aplicar princípios de gestão da qualidade e de melhoria contínua; comparar a situação atual (AS IS) com a proposta (TO BE) para evidenciar ganhos de eficiência.
6. Validação e padronização dos processos: apresentar os fluxos otimizados à equipe gestora e coletar feedbacks; ajustar os modelos conforme as sugestões recebidas; auxiliar na definição de responsabilidades e na formalização de rotinas.
7. Relatório final de estágio: sistematizar os resultados obtidos durante o estágio; redigir relatório contendo diagnósticos, propostas e aprendizados; apresentar as contribuições do estágio para o aprimoramento da gestão de processos.
Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente) 7509 CGADM/CSE Priscila Laurentino Administração/Relações Internacionais/Secretariado Executivo
Atividades
1. Atendimento ao público interno e externo.
2. Suporte na organização de documentos e arquivos.
3. Auxílio na elaboração e controle de planilhas e relatórios.
4. Apoio à comunicação entre alunos, docentes e coordenação.
5. Atualização de informações em sistemas institucionais.
6. Colaboração em processos administrativos e acadêmicos, como matrícula, emissão de declarações, acompanhamento de prazos.
7. O estagiário também poderá participar do acompanhamento de prazos e trâmites administrativos, contribuindo para a melhoria contínua dos processos e para o bom funcionamento da secretaria.
Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente) IELA/CSE Elaine Jussara T. Tavares Animação-Bacharelado/Design-Habilitação em Design de Animação/ Design-Habilitação em Design de Produto/ Design-Habilitação em Design Gráfico
Atividades
1. Produção de cartazes, banners e cards para divulgação de eventos do Instituto.
2. Elaboração da identidade visual de projetos do Instituto.
3. Criação, juntamente com os demais integrantes do Instituto, de vinhetas para uso nos programas do IELA na TV UFSC e canal do Youtube.
4. Produção de vinhetas animadas para divulgação de textos/vídeos em redes sociais.
5. Participação em reuniões com os diferentes membros do IELA.
6. Organização de banco de dados de referências artísticas e estéticas latino-americanas.
7. Auxilio na produção de imagens/vídeos para uso nas redes sociais e no portal de notícias do IELA.
8. Utilização de programas de edição de imagens, etc.
Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente) CAA/CSE Filipe José Dias Arquivologia Atividades
1. Realizar suporte técnico e operacional na organização, preservação e gestão de documentos físicos e digitais. O objetivo é aplicar os conhecimentos teóricos da graduação na prática documental de instituições públicas, aplicando técnicas de organização de acervos, protocolo e trâmite de documentos e processos, acondicionamento e gestão de documentos físicos e digitais.
2. Auxílio no atendimento a usuários internos e externos. Auxílio na elaboração de relatórios de movimentação, inventários simples e indicadores de arquivo.
3.Apoio na conservação preventiva dos materiais e equipamentos.
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 09/03/2026 e final em 31/12/2026.
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado e com o interesse do setor.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição será de 25 de fevereiro a 04 de março de 2026.
4.2 O candidato deverá realizar sua inscrição pelo formulário eletrônico https://forms.gle/jCX8XdfStu4B2inQA, anexando os documentos abaixo descritos:
a) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
b) Atestado de matrícula do semestre 2026/1;
c) Currículo atualizado.
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
5.4 A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio do Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para cada vaga.
6.2 As entrevistas serão agendadas de acordo com a ordem de classificação, a partir do dia 05 de março de 2026.
6.3 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.
6.4 O resultado será publicado em cse.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
6.5 Encerrada a lista de classificação nas vagas apresentadas, poderão ser aproveitados os candidatos inscritos nas outras vagas deste edital, desde que preencham as demais condições previstas em edital.
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por telefone ou por e-mail informados no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do presente Edital, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 017/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado) de docentes do CSE, solicitados durante o semestre 2026/1, nos seguintes termos:
Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Liliane Moser – Docente Presidente §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 24/02/2026 30/06/2026 2. Darci Schnorrenberger – Docente Membro §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 24/02/2026 30/06/2026 3. Karina de Déa Roglio – Docente Membro §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 24/02/2026 30/06/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 36/2026 – 24/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 36/2026
Data da publicação: 24/02/2026
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS N° 28/2026/CCR/CBS À N° 51/2026/CCR/CBS, GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 377/2026/GR PORTARIAS Nº 382/2026/GR À Nº 385/2026/GR
PORTARIA Nº 392/2026/GR
PORTARIAS Nº 395/2026/GR À Nº 398/2026/GR
PORTARIAS Nº 400/2026/GR À Nº 423/2026/GR,
PORTARIAS Nº 427/2026/GR À Nº 428/2026/GR,
PORTARIAS Nº 433/2026/GR À Nº 422/2026/GR
PORTARIAS Nº 444/2026/GR
PORTARIA Nº 039/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 040/2026/DPD/UFSC,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 205 PORTARIA – SEI Nº 321 2026 À PORTARIA – SEI Nº 326 2026
PORTARIA – SEI Nº 328 2026 À PORTARIA – SEI Nº 339 2026,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PROAD/SEPLAN/2026, PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 02/2026/PRODEGESP, CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 001/2026/CCJ, PORTARIA Nº 002/2026/CCJ,
PORTARIA Nº 003/2026/CCJ,
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais:
PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
N° 28/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2026/DDP, processo nº 23080.000169/2026-60 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Farmacologia e Terapêutica Animal / Medicina Veterinária Preventiva / Toxicologia Animal, conforme listagem abaixo:
Nome Função Profa. Vanessa Sasso Padilha Presidente Profa. Marcy Lancia Pereira Membro titular Profa. Sandra Arenhart Membro titular Profa. Cibely Galvani Sarto Membro suplente Prof. Alvaro Menin Membro suplente (Ref. EDITAL Nº 003/2026/DDP, processo seletivo nº 23080.000169/2026-60)
N° 29/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2026/DDP, processo nº 23080.071876/2025-50 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Clínica e Cirurgia Animal/ Semiologia Veterinária/Radiologia Animal (Ênfase equinos), conforme listagem abaixo:
Nome Função Prof. Vitor Braga Rissi Presidente Prof. Luiz Ernani Henkes Membro titular Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira Membro titular Profa. Vanessa Sasso Padilha Membro suplente Prof. Erik Amazonas de Almeida Membro suplente N° 30/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2026/DDP, processo nº 23080.071544/2025-75 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Clínica Cirúrgica Animal / Obstetrícia Animal, conforme listagem abaixo:
Nome Função Profa. Marcy Lancia Pereira Presidente Profa. Cibely Galvani Sarto Membro titular Profa. Vanessa Sasso Padilha Membro titular Profa. Aline Félix Schneider Bedin Membro suplente Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira Membro suplente N° 31/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2026/DDP, processo nº 23080.072726/2025-63 – Farmacologia clínica / Microbiologia Médica / Protozoologia Parasitária Humana / Helmintologia Humana / Imunologia, conforme listagem abaixo:
Nome Função Profa. Evelyn Winter da Silva Presidente Profa. Graciele Cristiane More Manica Benetti Membro titular Prof. Marcio da Silveira Correa Membro titular Profa. Rosane Silvia Davoglio Membro suplente Prof. Vladimir Araujo da Silva Membro suplente N° 32/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2026/DDP, processo nº 23080.071560/2025-68 – Medicina / Habilidades Médicas / Semiologia / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades, conforme listagem abaixo:
Nome Função Profa. Katia Jakovljevic Pudla Wagner Presidente Profa. Daniela Branco Liposcki Membro titular Profa. Maria Conceição de Oliveira Membro titular Profa. Maria Helena Ribeiro De Checchi Membro suplente Prof. Alberto Sumiya Membro suplente N° 33/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2026/DDP, processo nº 23080.072074/2025-67 – Campo de conhecimento: Economia Agrária / Administração de Setores Específicos, conforme listagem abaixo:
Nome SIAPE Função Prof. Eduardo Marques Martins 1300995 Presidente Prof. Cleber José Bosetti 2395195 Membro titular Profa. Zilma Isabel Peixer 1769280 Membro titular Prof. Carlos Ivan Aguilar Vildoso 1966924 Membro suplente PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO 2026.
Nº 34/2026/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Clínica Cirúrgica Animal / Obstetrícia Animal, conforme descrito a seguir:
Data Horário Atividade Local 23/02/26 15h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Maysa Bonades Marcondes
Sala CED112 CEDUP: Av. Advogado Sebastião
Calomeno, nº 400, bairro São
Francisco, Curitibanos-SC
15h10min Prova de Títulos. Maysa Bonades Marcondes
24/02/26 15h00min Início da Prova Didática: Maysa Bonades Marcondes
Sala CED112 CEDUP. Av. Advogado Sebastião
Calomeno, nº 400, bairro São
Francisco, Curitibanos-SC
24/02/26 17h30min Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/ 24/02/26 18h30min Abertura prazo para interposição de Recursos
E-mail: bsu@contato.ufsc.br 25/02/26 18h30min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos (Ref. EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.071544/2025-75)
Nº 35/2026/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Medicina Veterinária / Farmacologia e Terapêutica Animal / Medicina Veterinária Preventiva / Toxicologia Animal, conforme descrito a seguir:
Data Horário Atividade Local 23/02/2026 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Bruna Küster
Sala CED112 CEDUP: Av. Advogado Sebastião
Calomeno, nº 400, bairro São
Francisco, Curitibanos-SC
08h10min Prova de Títulos. Bruna Küster
09h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Fernanda de Souza Boeno Ferre3ira
09h10min Prova de Títulos. Fernanda de Souza Boeno Ferreira
10h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Jhessica Nicole dos Reis Bruno
10h10min Prova de Títulos. Jhessica Nicole dos Reis Bruno
11h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Maíra Barros Escobar
11h10min Prova de Títulos. Maíra Barros Escobar
13h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Marilise França da Rocha
13h40min Prova de Títulos. Marilise França da Rocha
24/02/26 08h00min Início da Prova Didática: Bruna Küster
Sala CED112 CEDUP. Av. Advogado Sebastião
Calomeno, nº 400, bairro São
Francisco, Curitibanos-SC
09h00min Início da Prova Didática: Fernanda de Souza Boeno Ferreira
10h00min Início da Prova Didática: Jhessica Nicole dos Reis Bruno
11h00min Início da Prova Didática: Maíra Barros Escobar
13h30min Início da Prova Didática: Marilise França da Rocha
24/02/26 16h30min Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/ 24/02/26 17h30min Abertura prazo para interposição de Recursos
E-mail: bsu@contato.ufsc.br 25/02/26 17h30min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos (Ref. EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.000169/2026-60)
Nº 36/2026/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Medicina / Habilidades Médicas / Semiologia / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades, conforme descrito a seguir:
Data Horário Atividade Local 18/02/2026 13:30h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações Candidata: Aline Diniz Sanches Costa
Sala NCS-T16 Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), R. Juvenal Caetano da Silva, S/N, Bairro São Luiz, Curitibanos/SC.
14:00h Prova de Títulos Candidata: Aline Diniz Sanches Costa
19/02/2026 13:30h Início da Prova Didática Candidata: Aline Diniz Sanches Costa
Sala NCS-T16 Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), R. Juvenal Caetano da Silva, S/N, Bairro São Luiz, Curitibanos/SC.
16:00h Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/ 19/02/2026 16:05h Abertura do prazo para a interposição de Recursos bsu@contato.ufsc.br 20/02/2026 16:05h Encerramento do prazo para a interposição de Recursos (Ref. EDITAL Nº 003/2026/DDP, processo seletivo nº 23080.071560/2025-68)
Nº 37/2026/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Semiologia Veterinária / Radiologia Animal (Ênfase equinos), conforme descrito a seguir:
Data Horário Atividade Local 02/03/2026 14:00h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações Candidato: Evelyn Pazini Sebem
Sala CED 101 CEDUP, Curitibanos-SC.
14:15h Prova de Títulos Candidato: Evelyn Pazini Sebem
Sala CED 101 CEDUP, Curitibanos-SC.
03/03/2026 14:00h Início da Prova Didática Candidato: Evelyn Pazini Sebem
Sala CED 101 CEDUP, Curitibanos-SC.
04/03/2026 14:00h Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/ 04/03/2026 14:00h Abertura prazo para interposição de Recursos
bsu@contato.ufsc.br 05/03/2026 14:00h Encerramento do Prazo para interposição de Recursos (EDITAL Nº 003/2026/DDP, processo seletivo nº 23080.0711876/2025-50)
Nº 38/2026/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Farmacologia clínica / Microbiologia Médica / Protozoologia Parasitária Humana / Helmintologia Humana / Imunologia, conforme descrito a seguir:
Data Horário Atividade *Local 19/02/2026 13:20 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações Candidato: Caibe Alves Pereira
*Sala NCST14 Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.
13:30 Prova de Títulos Candidato: Caibe Alves Pereira
14:20 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações Candidato: Danilo Vieira de Lara
*Sala NCST14 Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.
14:30 Prova de Títulos Candidato: Danilo Vieira de Lara
15:20 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações Candidato: Karina Pereira Luduvico
*Sala NCST14 Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.
15:30 Prova de Títulos Candidato: Karina Pereira Luduvico
16:20 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações Candidato: Pedro Borges de Souza
*Sala NCST14 Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.
16:30 Prova de Títulos Candidato: Pedro Borges de Souza
20/02/2026 13:20 Início da Prova Didática Candidato: Caibe Alves Pereira
*Sala NCST14 Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.
14:20 Início da Prova Didática Candidato: Danilo Vieira de Lara
*Sala NCST14 Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.
15:20 Início da Prova Didática Candidato: Karina Pereira Luduvico
*Sala NCST14 Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.
16:20 Início da Prova Didática Candidato: Pedro Borges de Souza
*Sala NCST14 Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.
20:00 Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/ 20/02/2026 20:00 Abertura do prazo para a interposição de Recursos
bsu@contato.ufsc.br 23/02/2026 18:00 Encerramento do prazo para a interposição de recursos bsu@contato.ufsc.br (EDITAL Nº 003/2026/DDP, processo seletivo nº 23080.072726/2025-63)
N° 39/2026/CCR/CBS – Art.1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado nº 23080.072074/2025-67 – Campo de conhecimento: Economia Agrária / Administração de Setores Específicos, conforme descrito a seguir:
Data Horário Atividade Local 23/02/2026
(segunda-feira)
09h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos. Candidato:
Albiery Rafaeli de Abreu
Sala CC1203 – CBS
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.
Curitibanos/SC
23/02/2026
(segunda-feira)
10h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos. Candidata:
Jhessica Nicole dos Reis Bruno
Sala CC1203 – CBS
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.
Curitibanos/SC
24/02/2026
(terça-feira)
09h Início da Prova Didática. Candidato:
Albiery Rafaeli de Abreu
Sala CC1203 – CBS
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.
Curitibanos/SC
24/02/2026
(terça-feira)
10h Início da Prova Didática. Candidata:
Jhessica Nicole dos Reis Bruno
Sala CC1203 – CBS
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.
Curitibanos/SC
25/02/2026 (quarta-feira)
Até às 18h Divulgação do resultado. Sites: 26/02/2026 (quinta-feira)
Até às 18h Prazo para interposição de recursos. e-mail: <cns@contato.ufsc.br>.
EDITAL Nº 003/2026/DDP, processo seletivo nº 23080.072074/2025-67)
PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 40/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina: Nome: Júlia Carina Niemeyer, Siape 1891788, E-mail: julia.carina@ufsc.br.
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:
1. Adriano Tony Ramos, Siape 1712987, E-mail adriano.ramos@ufsc.br;
2. Leosane Cristina Bosco, Siape 1972664, E-mail leosane.bosco@ufsc.br;
3. Cesar Augusto Marchioro, Siape 2067798, E-mail c.marchioro@ufsc.br;
4. Evelyn Winter da Silva, Siape 1133789, E-mail evelyn.winter@ufsc.br;
5. Djalma Eugênio Schmitt, Siape 1011252, E-mail djalma.schmitt@ufsc.br;
6. João Batista Tolentino Júnior, Siape 1849235, E-mail joao.tolentino@ufsc.br;
7. Luciano Picolotto, Siape 2215618, E-mail picolotto.l@ufsc.br;
8. Douglas Adams Weiler, Siape 1093941, E-mail douglas.weiler@ufsc.br;
9. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon, Siape 3342111, E-mail joao.rigon@ufsc.br;
10. Willian Rodrigues Macedo, Siape 1018055, E-mail willian.macedo@ufsc.br;
11. Diane Simon Rozzetto e Silva, Siape 3465556, E-mail diane.s.r@ufsc.br;
12. Carlos Ivan Aguilar Vildoso, Siape 1966924, E-mail carlos.vildoso@ufsc.br;
13. Daniel Granada da Silva Ferreira, Siape 3046967, E-mail daniel.granada@ufsc.br;
14. Jose Floriano Barea Pastore, Siape 2145746, E-mail j.f.pastore@ufsc.br;
15. Leocir José Welter, Siape 1736331, E-mail leocir.welter@ufsc.br;
16. Rita Carolina de Melo, Siape 1289709, E-mail rita.melo@ufsc.br;
17. Adriano Emanuel Machado, Siape 1426411, E-mail adriano.e.machado@ufsc.br;
18. Aline Félix Schneider Bedin, Siape 1391139, E-mail aline.f.schneider@ufsc.br;
19. Chelin Auswaldt Steclan, Siape 3391266, E-mail chelin.steclan@ufsc.br;
20. Graciele Cristiane More Manica Benetti, Siape 1047128, E-mail graciele.manica@ufsc.br;
21. Rosane Silvia Davoglio, Siape 1579220, E-mail rosane.davoglio@ufsc.br.
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:
1. Adriano Tony Ramos, Siape 1712987, E-mail adriano.ramos@ufsc.br;
2. Leosane Cristina Bosco, Siape 1972664, E-mail leosane.bosco@ufsc.br;
3. Cesar Augusto Marchioro, Siape 2067798, E-mail c.marchioro@ufsc.br;
4. Evelyn Winter da Silva, Siape 1133789, E-mail evelyn.winter@ufsc.br;
5. Djalma Eugênio Schmitt, Siape 1011252, E-mail djalma.schmitt@ufsc.br;
6. João Batista Tolentino Júnior, Siape 1849235, E-mail joao.tolentino@ufsc.br;
7. Luciano Picolotto, Siape 2215618, E-mail picolotto.l@ufsc.br;
8. Douglas Adams Weiler, Siape 1093941, E-mail douglas.weiler@ufsc.br;
9. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon, Siape 3342111, E-mail joao.rigon@ufsc.br;
10. Willian Rodrigues Macedo, Siape 1018055, E-mail willian.macedo@ufsc.br;
11. Diane Simon Rozzetto e Silva, Siape 3465556, E-mail diane.s.r@ufsc.br;
12. Amanda Köche Marcon, Siape 1090072, E-mail amanda.marcon@ufsc.br;
13. Cristian Soldi, Siape 3614213, E-mail cristian.soldi@ufsc.br;
14. Dilma Budziak, Siape 1766372, E-mail dilma.budziak@ufsc.br;
15. Joni Stolberg, Siape 1783929, E-mail joni.stolberg@ufsc.br;
16. Eduardo Marques Martins, Siape 1300995, E-mail martins.eduardo@ufsc.br;
17. Adriano Emanuel Machado, Siape 1426411, E-mail adriano.e.machado@ufsc.br;
18. Aline Félix Schneider Bedin, Siape 1391139, E-mail aline.f.schneider@ufsc.br;
19. Chelin Auswaldt Steclan, Siape 3391266, E-mail chelin.steclan@ufsc.br;
20. Graciele Cristiane More Manica Benetti, Siape 1047128, E-mail graciele.manica@ufsc.br;
21. Rosane Silvia Davoglio, Siape 1579220, E-mail rosane.davoglio@ufsc.br.
Art. 4º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 01 hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Nº 41/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037914/2024-64 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Psiquiatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Andressa Agustinha Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Neila da Silva Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Nº 42/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.038029/2024-01 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Endocrinologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Neila da Silva Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Andressa Agustinha Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Nº 43/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.012400/2024-04 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Elisangela do Socorro Pires Maciel Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Bruna Carneiro
Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Nº 44/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.012383/2024-05 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino-Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Andressa Agustinha Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Cristiane Seger
Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Nº 45/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037969/2024-74 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Cristiane Seger Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Andressa Agustinha
Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Nº 46/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.038005/2024-43 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Dermatologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Adriano Daniel Pasqualotti Secretário Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Bruna Carneiro
Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Nº 47/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037945/2024-15 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Farmacologia Clínica/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Bruna Carneiro Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Adriano Daniel Pasqualotti
Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Nº 48/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037944/2024-71 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Bruna Carneiro Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Elisangela do Socorro Pires Maciel
Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Nº 49/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.022128/2024-62 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Agronomia/Mecanização Agrícola, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Luiz Guilherme Villa Verde Costa Rodrigues Secretário Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Neila da Silva Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Nº 50/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.059342/2024-74 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Gisele Lima Luiz Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Patric Marcos de Oliveira
Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Nº 51/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.058964/2024-85 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Bioquímica Aplicada às Ciências Rurais, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Patric Marcos de Oliveira
Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 377/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Fevereiro de 2026, YASMIN RAMOS PIRES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3215094, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos Finais II – CAAEFAF/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1401/2024/GR, DE 12 DE JULHO DE 2024.
(Ref. Sol. 005346/2026)
Nº 382/2026/GR – Art. 1º Dispensar Débora de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2882106, do exercício da função de Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2390/2024/GR, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogada, a partir de data de sua publicação, a portaria nº 2279/2025/GR, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Ref. Sol. 5064/2026)
Nº 383/2026/GR – Art. 1º Dispensar Rosete Pescador, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1789149, do exercício da função de Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2580/2024/GR, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 005064/2026)
Nº 384/2026/GR – Art. 1º Designar Débora de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2882106, para exercer a função de Pró-Reitora de Pós-Graduação – PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 005064/2026)
Nº 385/2026/GR – Art. 1º Designar Rosete Pescador, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1789149, para exercer a função de Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 005064/2026)
PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 392/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JUZELIA DE MORAES SILVEIRA, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 142/2026/DDP, publicada no DOU de 11 de fevereiro de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), com código de vaga 688459, Decorrente da exoneração de Debora Da Rocha Gaspar, por meio da Portaria nº 10/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.043866/2023-62 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)
Nº 395/2026/GR – Art. 1º Designar SIMONE DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1669860, para exercer a função de Chefe do Setor Administrativo – SA/DPAE/PU.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 3503/2026)
Nº 396/2026/GR – Art. 1º Designar ROGERIO DOMINGOS NUNES, SERVENTE DE OBRAS, SIAPE nº 1306818, para exercer a função de Chefe da Divisão de Arquivos de Projetos – DAP/SA/DPAE/PU.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 1241/GR/2010, de 22 de setembro de 2010.
(Ref. Sol. 3503/2026)
Nº 397/2026/GR – Art. 1º Designar RAPHAEL SCHLICKMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2720935, para exercer a função de Superintendente de Graduação e Educação Básica – SGEB/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de sua publicação, a portaria nº 694/2025/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
(Ref. Sol. 004071/2026)
Nº 398/2026/GR – Art. 1º Designar Natacha Eugenia Janata, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3353565, para exercer a função de Diretora do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 004071/2026)
PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 400/2026/GR – Designar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, Chefe da Seção de Apoio à Indígenas e Quilombolas – SAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2026 a 20 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE nº 3241358, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 005073/2026)
Nº 401/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Março de 2026, JULIE DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 2350828, do exercício da função de Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1831/2024/GR, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 005017/2026)
Nº 402/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, para exercer a função de Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 005017/2026)
Nº 403/2026/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Seção De Armazenamento e Distribuição De Materiais – SADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Março de 2026 a 13 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 005744/2026)
Nº 404/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, NORBERTO RECH BONETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1158773, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional – PROFSAÚDE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código NR .
(Ref. Sol. Processo 23080.005590/2026-67)
Nº 405/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, HELENA MORAES CORTES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1325858, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional – PROFSAÚDE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.005590/2026-67)
Nº 406/2026/GR – Art. 1º Dispensar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2387/2025/GR, de 26 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 5076/2026)
Nº 407/2026/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG-4.
Art. 2º Criar o Serviço de Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG-4.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 5076/2026)
Nº 408/2026/GR – Dispensar, a partir de 09 de Março de 2026, AMANDA FINCK DREHMER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2213066, do exercício da função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1039/2023/GR, DE 12 DE MAIO DE 2023, tendo em vista em licença capacitação.
(Ref. Sol. 005432/2026)
Nº 409/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2026, CAROLINE RENATA DELLE FINATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345762, para exercer a função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 005432/2026)
Nº 410/2026/GR – Art. 1º Dispensar FELIPE ALMEIDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3444651, do exercício da função de Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Administrativa – SPA/CAF/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 228/2025/GR, de 4 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 5031/2026)
Nº 411/2026/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Administrativa – SPA/CAF/DA/CBS, código FG-4.
Art. 2º Criar o Serviço Laboratorial de Ciências da Saúde do Centro de Ciências Rurais, código FG-4.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 5031/2026)
Nº 412/2026/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 005409/2026)
Nº 413/2026/GR – Art. 1º Designar MORGANA DUARTE DA SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1074043, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 4406/2026/2025/DIR/CCB, de 5 de fevereiro de 2026)
Nº 414/2026/GR – Designar BRUNO COSTA DE BEM, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1161372, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2026 a 05/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular Maricleide dos Santos Nunes, SIAPE nº 1281713, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 006051/2026)
Nº 415/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 18 de Fevereiro de 2026, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3198100, do exercício da função de Vice-Reitora, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1087/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.
(Ref. Sol. 006251/2026)
Nº 416/2026/GR – Designar RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1652660, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2026 a 10/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 5103/2026)
Nº 417/2026/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 12/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 5852/2026)
Nº 418/2026/GR – Designar ANTONIO CEZAR BORNIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159687, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/02/2026 a 27/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO, SIAPE nº 1449906, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 5866/2026)
Nº 419/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 109/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2026, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de TATIANA DE ASSIS GIRARDI, no cargo de Fisioterapeuta, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 30h semanais.
(Ref. Sol. conforme consta no processo nº 23080.001706/2023-46)
Nº 420/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL BONATTO DO AMARAL, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 982051, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.001706/2023-46)
Nº 421/2026/GR – Art. 1º Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, para exercer a função de Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 1314/2024/GR, de 2 de julho de 2024.
(Ref. Sol. 5944/2026)
Nº 422/2026/GR – Art. 1º Designar LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, para exercer a função de Coordenador Financeiro – CF/DPG/PROPG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 2536/2024/GR, de 6 de dezembro de 2024.
(Ref. Sol. 5944/2026)
Nº 423/2026/GR – Art. 1º Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 5944/2026)
PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 427/2026/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/SAS, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 26 de Janeiro de 2026 a 26 de Janeiro de 2026 e de 19 de Fevereiro de 2026 a 20 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 006014/2026)
Nº 428/2026/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2026 a 20 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 006095/2026)
Nº 433/2026/GR – Designar José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Fevereiro de 2026 a 27 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 6106/2026)
Nº 434/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, THIAGO FERREIRA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 1996549, como representante titular do Centro Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, NITO ANGELO DEBACHER, SIAPE nº 1159630, como representante suplente do Centro Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular, designado conforme o Art. 1º, e de duas horas semanais ao membro suplente, designado conforme o Art. 2º, para o desempenho de suas atividades no Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 435/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ANA JULIA DAL FORNO, SIAPE nº 2154303, na condição de representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ALEX FABIANO BUENO, SIAPE nº 1768180, como representante suplente do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de quatro horas semanais à representante titular reconduzida conforme o Art. 1º e de duas horas semanais ao representante suplente designado conforme o Art. 2º para o desempenho de suas atividades no Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 436/2026/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2026 a 31/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 6160/2026)
Nº 437/2026/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2026 a 27 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 6292/2026)
Nº 438/2026/GR – Designar TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1756725, Diretor(a) do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2026 a 20 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Matheus Lima Alcantara, SIAPE nº 2039169, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 6353/2026)
PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 439/2026/GR – Designar Karine Nickel Bortoli, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1084187, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CAA/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/01/2026 a 09/01/2026 e de 12/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação, respectivamente.
(Ref. Sol. 073482/2025)
Nº 440/2026/GR – Designar CAROLINA CUNHA SEIDEL, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1999306, Coordenador de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Fevereiro de 2026 a 13 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 004781/2026)
Nº 441/2026/GR – Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração interposto e ratificar integralmente os fundamentos constantes do Julgamento nº 3/SEAI/GR/UFSC/2026, de 6 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de reconsideração interposto pelo discente apenado e acolheu a Nota nº 00010/2026/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, aprovada pelo Despacho nº 00083/2026/GAB/PFUFSC/PGF/AGU.
Art. 2º Fica mantida a aplicação ao acadêmico Nirjohnso Kennedy de Souza Coelho, matrícula nº 24201148, aluno do curso de graduação em Design do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da UFSC, da penalidade de ELIMINAÇÃO (DESLIGAMENTO), com fundamento no art. 117, inciso IV, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração aos incisos I e III do art. 118 do mesmo diploma normativo, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas.
Art. 3º Fica determinada a execução da penalidade aplicada pela Portaria nº 104/2026/GR, de 12 de janeiro de 2026, conforme decidido no Julgamento nº 27/SEAI/GR/UFSC/2025, mantida em sede de pedido de reconsideração.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. no Processo Disciplinar Discente nº 23080.066128/2024-74)
Nº 442/2026/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 20 de Novembro de 2025 a 23 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 006482/2026)
Nº 444/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato Nº 179/2025, que fazem entre si a Universidade Federal de Santa Catarina e a Empresa UNIMED Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico.
Art. 2º A comissão terá caráter consultivo e propositivo, atuando como órgão assessor da Administração Superior na gestão do referido contrato, e terá a seguinte composição:
I – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, presidente (PRODEGESP);
II – BERNARDO MEYER, (GR);
III – ANA PAULA PERES DA SILVA (PROAD);
IV – NICOLLE DONEDA RUZZA (DAS/PRODEGESP);
V – ROMEU AUGUSTO DE ALBUQUERQUE BEZERRA (APUFSC); e
VI – JORGE CORDEIRO BALSTER (SINTUFSC).
Art. 3º Compete à comissão, sem prejuízo das atribuições legais do fiscal técnico e do fiscal administrativo do contrato:
I – acompanhar a qualidade e a regularidade dos serviços prestados pela operadora de saúde aos beneficiários da UFSC;
II – analisar os relatórios periódicos de sinistralidade, custos e utilização do plano apresentados pela contratada;
III – acompanhar a execução do objeto, especialmente com relação ao que preveem o termo de referência e as cláusulas contratuais;
IV – propor melhorias, ajustes e adequações na execução contratual; e
V–subsidiar tecnicamente a PROAD e a PRODEGESP quanto aos insumos a serem considerados na nova licitação.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 3916/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 039/2026/DPD/UFSC, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 039/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.046797/2025-19, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – LEONARDO GRUCHOUSKEI, matrícula SIAPE n. 1948118, ocupante do cargo de Médico Veterinário, lotado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA;
II – MÁRCIA MAFRA DA SILVA, matrícula SIAPE n. 1160479, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/SAA/CTFER/CCA, e
III – RAFAEL PEREIRA HECKLER, matrícula SIAPE n. 1247443, ocupante do cargo de Médico Veterinário, lotado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental Da Ressacada CTFER/CCA.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 23080.046797/2025-19)
PORTARIA Nº 040/2026/DPD/UFSC, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 040/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.002025/2026-48, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – FILIPE JOSÉ DIAS, matrícula SIAPE n. 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico/ CSE/UFSC;
II – LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, matrícula SIAPE n. 1772728, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, lotado no Centro Socioeconômico/ CSE/UFSC, e
III – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n. 1772728, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa/PROPESQ/UFSC.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 23080.002025/2026-48)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria – SEI nº 205 de 03 de fevereiro de 2026
Portaria – SEI nº 205 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, SIAPE 2164870, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018490/2025-17)
PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 321 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Elizete da Rosa Padilha, SIAPE 1358228, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 324 2025, de 17 de setembro de 2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.002309/2026-23)
Portaria – SEI nº 322 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elizete da Rosa Padilha, SIAPE 1358228, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.002309/2026-23)
Portaria – SEI nº 323 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Sirlene Rubik dos Santos, SIAPE 1815534, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 275 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 22 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.002310/2026-58)
Portaria – SEI nº 324 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sirlene Rubik dos Santos, SIAPE 1815534, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE (UORG 001117 – LAUDO 26246-000.678/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.002310/2026-58)
Portaria – SEI nº 325 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Eugenio Grillo, SIAPE 1160325, da Unidade da Criança e do Adolescente – UCA (UORG 001126 – LAUDO 26246- 000.915/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.016539/2025- 99)
Portaria – SEI nº 326 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Juliana de Amorim, SIAPE 1900572, da Unidade da Criança e do Adolescente – UCA (UORG 001126 – LAUDO 26246- 000.915/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.016531/2025- 22)
PORTARIAS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 328 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Andre Ricardo Moreira, SIAPE 1421259, da Unidade da Criança e do Adolescente – UCA (UORG 001126 – LAUDO 26246- 000.915/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.016533/2025- 11)
Portaria – SEI nº 329 2026 -Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Raquel Vicentina Gomes de Oliveira da Silva, SIAPE 1421224, da Unidade da Criança e do Adolescente – UCA (UORG 001126 – LAUDO 26246- 000.915/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.018625/2025- 36)
PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Portaria – SEI nº 330 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/10/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvia Mara Berns, SIAPE 1421225, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.013438/2025-66)
Portaria – SEI nº 331 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/10/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marilu Marlene da Silva Farias, SIAPE 1445439, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.013439/2025-19)
Portaria – SEI nº 332 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vanessa Duarte Silva, SIAPE 1552951, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.009485/2025-13)
Portaria – SEI nº 333 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gercina Goncalves da Silva, SIAPE 1158067, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.009483/2025 -16)
Portaria – SEI nº 334 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Geni Valeria Besen, SIAPE 1158020, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.009480/2025- 82)
Portaria – SEI nº 335 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Francisco de Assis Caire Mettrau, SIAPE 1160563, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.009476/2025- 14)
Portaria – SEI nº 336 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Eduardo Jorge Hansen Sturm, SIAPE 2223817, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.009468/2025-78)
Portaria – SEI nº 337 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elisa Borges Kuze, SIAPE 2648703, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.009471/2025- 91)
Portaria – SEI nº 338 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cristiane de Oliveira Coelho, SIAPE 2223817, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.009466/2025- 89)
Portaria – SEI nº 339 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor André Roberto Bussmann, SIAPE 2198817, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.009459/2025- 87)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
O Pró-Reitor de Administração e a Secretária de Planejamento e Orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVEM:
PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PROAD/SEPLAN/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 2/PROAD/SEPLAN/2026 – Art. 1º REVOGAR a Portaria Normativa nº 2/PROAD/SEPLAN/2023, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos acerca do processo de reconhecimento de dívida no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 02/2026/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, designada pela Portaria nº 08/2024/PRODEGESP, para tornar ERNANI BERNARDO Membro titular e JULIANE DE OLIVEIRA Membro suplente da Comissão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais. RESOLVE
PORTARIAs DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 001/2026/CCJ – Art. 1º Constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas, sob a Presidência da profa. Dra. Leticia Albuquerque; Siape 1313311; email: leticia.albuquerque@ufsc.br; laetitia.ufsc@gmail.com
Art. 2º Designar os docentes para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas:
Docente Siape Email Felipe da Costa de Lorenzi 1289367 felipe.lorenzi91@gmail.com Jéssica Gonçalves Formigheri 2604968 dra.jessicagoncalves@gmail.com Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br Delamar Jose Volpato Dutra 421038 d.j.v.dutra@ufsc.br Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com Grazielly Alessandra Baggenstoss 2024701 grazyab@gmail.com José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br Daize Fernanda Wagner Silva 1538756 daize.wagner@ufsc.br Camila Damasceno de Andrade 3355506 camila.damasceno17@gmail.com Melissa Ely Melo 3154209 melissa.melo@ufsc.br Isabela Cristina Sabo 3444844 isabela.sabo@ufsc.br Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Centro de Ciências Jurídicas:
Docente Siape Email Liz Beatriz Sass 2395601 liz.sass@ufsc.br Janriê Rodrigues Reck 1954487 janriereck@gmail.com janrie.reck@ufsc.br
Luiz Henrique Urquhart Cademartori 1680429 luiz.cademartori@gmail.com Art. 4º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Nº 002/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 3 para 4, da servidora Sandra Regina Leal, nos termos do processo nº Processo 23080.000568/2026- 21.
PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 003/2026/CCJ – Art. 1º Designar na condição de titulares, os servidores, Matheus Felipe de Castro, Siape 3504966 – docente do Magistério Superior; Eduardo de Meireles Koneski, Siape 3245104 – Técnico de Tecnologia da Informação; Andrey Luiz Pereira, Siape 3400946 – Técnico de Tecnologia da Informação; Rosângela Alves, Siape 1158894, Assistente em Administração, para sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais no corrente ano de acordo com os editais, no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.
Art.2º Designar na condição de suplentes, as servidoras Marilda Aparecida de Oliveira Effting, SIAPE 1159104, Assistente em Administração Cristiane Nery da Fonseca Kogut, Siape 2344909 – Assistente em Administração, para auxiliar os trabalhos da Comissão.
Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros
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Boletim Nº 35/2026 – 23/02/2026.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 35/2026
Data da publicação: 23/02/2026
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 001/2026/DPAE/PU PRÓ REITORIA DE ADMINISTAÇÃO PORTARIAS Nº 06/2026/PROAD À Nº 12/2026/PROAD, PORTARIA Nº 0039/2026/DPC/PROAD
PORTARIAS Nº 008/DPC/PROAD À Nº 015/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 04/2026/SINOVA/UFSC, PORTARIA Nº PORT 01/SINOVA/UFSC/2026
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 010/2026/CED À Nº 013/2026/CED, PORTARIA Nº 03/NDI/2026
PORTARIA Nº 4/NDI/CED,
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 7/2026/DIR/CTC À Nº 9/2026/DIR/CTC, PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 001/2026/DPAE/PU – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar Edital visando o levantamento de necessidades de elaboração de projetos para intervenções no espaço físico da UFSC, que subsidiará o planejamento estratégico e a definição dos novos Planos de Trabalho do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE, com vigência 2026–2028.
Art. 2° O grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Fabrícia de Oliveira Grando, Diretora do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE, na qualidade de Presidente;
II – Simone da Costa, Chefe do Setor Administrativo –SA
III – Carolina Cannella Peña – Coordenadora da Coordenadoria de Planejamento de Espaço Físico – COPLAN
IV – Kelvin Novakoski de Oliveira – Coordenador da Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia – COPAE
V – Roberta de Oliveira Pereira – Chefe da Divisão de Projetos de Reforma e Adequação à Acessibilidade – DIPRAA
VI – Denis Bertazzo Watashi – Chefe do Setor de Orçamento de Obras – SOO
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 6/2026/PROAD – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 232/2023/PROAD, de 20 de dezembro de 2023, para incluir novo membro na Comissão Permanente de Classificação Contábil de Materiais, que passa a contar com a seguinte composição:
I – Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 (DGP/PROAD), Presidente;
II – Rubia Bertelli Peres, SIAPE 2415831 (DGP/PROAD);
III – Talita Frozza, SIAPE 2996511 (DCOM/PROAD);
IV – Neuton Alcedir de Lima Amaral, SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN);
V – Rejane Teixeira de Souza, SIAPE 1454980 (DCF/SEPLAN);
VI – Beatriz Schroter Brognoli, SIAPE 3309581 (DCOM/PROAD).
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 232/2023/PROAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 7/2026/PROAD – PRORROGAR para 03/04/2026, o prazo para a comissão designada pela Portaria nº 164/2025/PROAD, de 9 de outubro de 2025, apresentar a proposta de Portaria Normativa de fiscalização de contratos fundacionais no âmbito da UFSC. (Processo Digital nº 23080.049522/2025-29)
Nº 8/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 308/PROAD/2022, de 20 de outubro de 2022.
Art. 2º DESIGNAR os servidores FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, Assistente em Administração (titular) e MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE, SIAPE nº 1159792, Professor Magistério Superior (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro Socioeconômico (CSE), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 9/2026/PROAD – APLICAR à Empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, as sanções de multa no valor de 453,18 (quatrocentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Processo Digital nº 23080.040731/2025-15)
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 10/2026/PROAD – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar ajustes internos necessários à adequada implementação da Portaria Normativa nº 527/2026/GR.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – analisar e realizar os ajustes dos fluxos internos relacionados aos procedimentos de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções;
II – revisar, padronizar e propor alterações em modelos de documentos utilizados no âmbito dos processos administrativos sancionadores, de modo a assegurar uniformidade entre todas as unidades da UFSC;
III – propor e realizar a atualização de manuais, além da reorganização das páginas institucionais do site da UFSC relacionadas à temática, garantindo clareza, transparência e alinhamento com a Portaria Normativa nº 527/2026/GR.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho:
Daiana Prigol Bonetti, SIAPE 1977893 (CAA/PROAD)
Bárbara Junckes, SIAPE 3000141 (CAA/PROAD)
Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE 2656423 (CAA/PROAD)
Milano Cardoso Cavalcante, SIAPE 2229652 (DCOM/PROAD)
Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE 2134845 (DCOM/PROAD)
Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE 2760883 (DPC/PROAD)
Gabriel Nascimento Kinczeski, SIAPE 2984863 (DPC/PROAD)
Rodrigo Bossle Fagundes, SIAPE 1653627 (DFO/PU)
Nemora Nattrodt Monteiro, SIAPE 1760094 (DFO/PU)
Fabio Alexandre Rosa, SIAPE 2021712 (DPL/PROAD)
Erik Persson Souza, SIAPE 2968652 (DPL/PROAD)
Art. 4º Atribuir aos membros do Grupo de Trabalho a carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo das demais atribuições regulares dos respectivos cargos e funções.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 005566/2026)
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 11/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR as Portarias nº 308/PROAD/2022, de 20 de outubro de 2022 e nº 8/2026/PROAD, de 3 de fevereiro de 2026.
Art. 2º DESIGNAR os servidores FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, Assistente em Administração (titular), MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE, SIAPE nº 1159792, Professor Magistério Superior (titular) e ELISA CERIOTTI TRINDADE, SIPE 1068685, Administrador (titular), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro Socioeconômico (CSE), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 12/2026/PROAD – Art. 1º Os valores a serem praticados do cardápio básico obrigatório das concessões de área pública de lanchonete no Campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina são os seguintes:
Item Valores a serem praticados 2025 Reajuste 2026 – IPCA – 4.4418%
Pão de queijo (mínimo 50g) R$ 3,50 R$ 3,66 Salgado drito R$ 5,75 R$ 6,01 Salgado assado R$ 7,00 R$ 7,31 Bolo simples (mínimo 60g) R$ 6,64 R$ 6,93 Suco natural 300 ml R$ 7,00 R$ 7,31 Café pequeno (mínimo 50 ml) R$ 2,50 R$ 2,61 Café com leite (mínimo 150 ml) R$ 4,18 R$ 4,37 Salada de frutas(mínimo 200 ml) R$ 7,00 R$ 7,31 Contraprestação R$ 87,63 R$ 91,52 Art. 2º Os valores dos produtos constantes na tabela do item anterior serão reajustados anualmente de acordo com a variação positiva acumulada do IPC-A ou qualquer outro índice oficial, se houver determinação por parte do Governo Federal ou dos órgãos de controle, passando a dar-se incidência do reajuste em períodos menores assim que o admitirem os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º O reajuste dos valores será observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data da realização da pesquisa de preços, 29 de janeiro de 2026.
Art. 4º A partir do segundo reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir do último reajuste. (Processo Digital nº 23080.059186/2024-41)
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estaturias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 0039/2026/DPC/PROAD DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 0039/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2026 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 012881/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Titular
MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2 Fiscal Administrativo Titula
Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
DMPI/PU 2 Fiscal Técnico Suplente Ticiana Camilo Frigo Avila
030.***.***-61 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2 Fiscal Técnico Titular Renata Machado 07.***.***-98
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DMPI/PU 10 Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA Nº 008/DPC/PROAD, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º PRORROGAR, até 16 de fevereiro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 174/DPC/PROAD, de 16 de outubro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de recepcionista para o Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.056316/2025-75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 009/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 03 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias nº 017/DPC/PROAD, de 17 de fevereiro de 2025, e nº 028/DPC/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.005167/2025-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 010/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços de gestão de mão de obra (copeiragem) para o Gabinete da Reitoria, conforme consta no processo 23080.004953/2026-47.
Nome SIAPE Função Graziele Ventura Koerich 2708894 Presidente Erica de Padua 2178231 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 011/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços continuados de condução de veículos de serviços comuns no âmbito do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mediante a alocação de profissionais para cargos de motorista, sem fornecimento de automóvel, conforme consta no processo 23080.005356/2026-30
Nome SIAPE Função Rodrigo Suitck Zaleuski 3151069 Presidente Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro Titular Paulo Roberto Kammer 2757967 Membro Titular Tienko Vitor da Rocha 2013617 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 012/DP/CPROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 9 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 120/DPC/PROAD, de 22 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de pessoa jurídica para execução de serviços de assessoria em propriedade intelectual, conforme consta no processo 23080.039916/2025-79.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 013/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 196/DPC/PROAD, de 1° de dezembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de profissional de apoio escolar para atividades de vida diária a estudantes com deficiência, bem como serviço de cuidador para atendimento a servidor com deficiência, ambos na modalidade hora/plantão, conforme consta no processo 23080.070124/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 014/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de abril de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 183/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 015/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento de credenciamento para contratação de leiloeiros externos para a UFSC, conforme consta no processo 23080.005648/2026-72.
Nome SIAPE Função Brenda Morelli Piazza 1654498 Membro titular (presidente) Brígida Antônia de Carvalho Vieira 1126287 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 19/05/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL Nº 04/2026/SINOVA/UFSC DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA SINOVA/PROPESQ/UFSC
A Diretoria de Inovação da SINOVA, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o ano de 2026.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a seleção de estudantes de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINOVA/PROPESQ).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
I. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
II. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;
III. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;
IV. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira) para as atividades do estágio;
2.2. Dos requisitos da pós-graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 1/2019/CPG:
I. Estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação lato ou stricto sensu de qualquer instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
II. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
III. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
IV. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
V. Obter a concordância:
a. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
b. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.
3. DA VAGA E ATIVIDADES
3.1 O banco de vagas, com os respectivos requisitos e atividades detalhadas, estará disponível em https://sinova.sites.ufsc.br/quem-somos/trabalhe_conosco/vagas_estagiario/
3.2 Além das atividades indicadas para as respectivas vagas (vide link anterior), o estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:
i. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
ii. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas a sua área;
iii. Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
iv. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da comunidade da UFSC;
v. Outras atividades correlatas.
4. DA BOLSA DE ESTÁGIO
4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:
Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00 Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00 5. DO CADASTRAMENTO
5.1 Para cadastramento no banco de vagas é necessário o envio dos documentos digitalizados, por meio do formulário de inscrição, conforme segue:
I. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
II. Declaração de vínculo empregatício (anexo II deste edital), podendo esse ser entregue no momento da celebração do Termo de Contrato de Estágio;
III. Atestado de matrícula;
IV. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
V. Currículo vitae;
VI. Carta de intenção.
5.2 Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:
NomeSobrenome_formulario
NomeSobrenome_declaracao
NomeSobrenome_atestado
NomeSobrenome_historico
NomeSobrenome_curriculo
NomeSobrenome_cartadeintencao
6. DA RESERVA DE VAGAS
6.1 Ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito deste edital.
6.2 Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
6.3 Ficam reservadas 2% (cinco por cento)das vagas de estágio aos estudantes que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.que possível, atentará para a necessidade de preenchimento dos percentuais pelo menos dos percentuais mínimos previstos neste edital e nas normas correlatas.
7. DA SELEÇÃO
7.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Diretoria do Departamento de Inovação, por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.
7.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas:
i) análise dos documentos encaminhados pelo candidato;
ii) entrevista individual.
7.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:
a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA).
b) Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato. Serão valorizadas cartas que reflitam pensamento crítico e autenticidade nas ideias apresentadas. O uso de ferramentas tecnológicas, incluindo inteligência artificial, não é proibido, mas textos que demonstrem dependência excessiva ou uso acrítico dessas ferramentas poderão receber pontuação inferior.
7.3.1 Estarão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.3. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados.
7.4 No caso de empate entre candidatos, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.
7.5 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista a ser agendada com o(a) candidato(a) que poderá ocorrer de forma presencial ou virtual e terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor
7.5.1 A entrevista terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.
7.6 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão: a) Habilidades para transmitir suas ideias (30%); b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%); c) Disposição de aprendizado (30%).
7.7 Estarão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.6. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados. 7.8 Os candidatos classificados serão convocados para a entrevista, com antecedência mínima de 72 horas, pelo e-mail informado no ato do cadastramento.
7.9 O candidato que não comparecer no dia e hora agendados para entrevista será desclassificado,
7.10 É de inteira responsabilidade do estudante informar, no formulário de inscrição, telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.
8. DOS RESULTADOS
8.1 Após a realização da entrevista será enviado um e-mail aos candidatos informando sobre os resultados da seleção.
8.2 Os estudantes que não forem selecionados para a vaga, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 8.1 e 8.5, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.
8.3 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses da publicação do presente edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 No processo seletivo regido por este edital serão observadas as disposições previstas na Lei n. 11.788/2008, no Decreto n. 9.427/2018, na Instrução Normativa n. 213/2019 e na Resolução Normativa n. 181/2023/CUn, relativas à reserva de vagas para pessoas com deficência, estudantes negros e pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.
9.2 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, caso seja comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.
9.3 O estagiário poderá realizar suas atividades nas dependências do Departamento de Inovação ou em outros espaços da UFSC no caso de atuação junto a parceiros da SINOVA.
9.4 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menos de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.
9.5 O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA/PROPESQ, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.
9.6 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
9.7 O Departamento de Inovação será responsável por solucionar os casos omissos deste edital.
Florianópolis/SC, 12 de Fevereiro de 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 04/2025/SINOVA, RESOLVE:
PORTARIA Nº PORT 01/SINOVA/UFSC/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº PORT 01/SINOVA/UFSC/2026 – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 04/2026/SINOVA – Edital de fluxo contínuo para seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA :
I. Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266 (presidente);
II. Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250;
III. Juliana de Souza Corrêa, SIAPE nº 3069309
IV. Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256 (suplente).
Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades.
Art. 3º Revogar a Portaria n° 01/2025/SINOVA, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 010/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 13 de fevereiro de 2026, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência de Dados por um período de 2 anos:
NOME Representação Departamento Moisés Lima Dutra Presidente CIN Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo Vice-presidente CIN Aline Carmes Kruger Titular CIN Luciane Paula Vital Suplente CIN Gustavo Medeiros de Araújo Titular CIN Edgar Bisset Alvarez Suplente CIN Marcelo Minghelli Titular CIN Sonali de Paula Molin Bedin Suplente CIN Nathalia Berger Werlang Titular CIN Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Suplente CIN Camila Schwinden Lehmkhul Titular CIN Márcio Matias Suplente CIN Gertrudes Aparecida Dandolini Titular EGC Luciana Bolan Frigo Suplente EGC João Artur de Souza Titular EGC Giovani Gracioli Suplente EGC Vinicius Faria Culmant Ramos Titular EGC Gregorio Jean Varvakis Rados Suplente EGC Camilo Campana Titular MTM Natã Machado Suplente MTM Marcos André Braz Vaz Titular INE André Wust Zibetti Suplente INE Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Solicitação Digital n° 005851/2026)
Nº 011/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 13 de fevereiro de 2026, os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência de Dados: Moisés Lima Dutra (Presidente) – CIN/CED; Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo – CIN/CED; Marcelo Minghelli – CIN/CED; Vinicius Faria Culmat Ramos – EGC/CTC; João Artur de Souza – EGC/CTC.
Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos.
(Solicitação Digital nº o 005851/2026)
Nº 012/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor ELIANE SANTANA DIAS DEBUS, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED):
Marie Helene Catherine Torres PGECT/UFSC Presidente (Membro interno) Renata Junqueira de Souza UNESP Membro titular externo Hércules Tolêdo Corrêa UFOP Membro titular externo Lucimar Rosa Dias UFPR Membro titular externo Andreia Guerini DLLV/CCE/UFSC Membro suplente interno Maria Ivonete Coutinho da Silva UFPA Membro suplente externo Carla Cerdote da Silva SECARTE/UFSC Secretária (Processo nº 23080.003185/2026-12)
Nº 013/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED/UFSC):
Roseli Zen Cerny EED/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Celso João Carminati UDESC Membro titular externo Clarissa Menezes Jordão UFPR Membro titular externo Marlize Rubin Oliveira UTFPR Membro titular externo Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho CIN/CED/UFSC Membro suplente interno Deisi Sangoi Freitas UFSM Membro suplente externo Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária (Processo nº 23080.000001/2026-54)
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 03/NDI/2026- Art.1º – Designar os docentes Andressa Joseane da Silva, Rodrigo Antonio Chioda, Ligia Mara Santos, Maria Eliza Chierighini Pimentel e os técnicos administrativos em educação Ana Paula Minuzzi, Carolina Machado Castelli e Katia de Moura Graça Paixão, sob a presidência da primeira, para constituir comissão para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI;
Art. 2º – A comissão terá duração de um ano até 11/02/2027;
Nº 4/NDI/CED – Art. 1º – Designar as professoras Elisandra de Souza Peres (titular), Moema Helena Koche de Albuquerque (titular), Juliete Schneider (titular), Caroline Machado (suplente), Jucilaine Zucco (suplente) e Maria Eliza Chierighini Pimentel (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
Art 2° – Designar os técnicos administrativos em educação Luanda Alvariza Gomes Ney (titular), Marilan Cristina Albuquerque (titular), Samuel de Oliveira Morais (titular), Isabel Cristina da Rosa (suplente), Liziane da Silva de Vargas (suplente) e Nitéri Ferreira Vieira (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
Art 3º – Designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
Art 4° – Designar a nutricionista Andréa Rodrigues Marques como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 7/2026/DIR/CTC – Designar os seguintes representantes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, com efeito retroativo a 18/12/2025 até 17/12/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes titulares:
Representantes da Área de Gestão Territorial
Lia Caetano Bastos (Titular)
Rafael Higashi (Suplente)
Everton da Silva (Titular)
Carlos Antônio Oliveira Vieira (Suplente)
Representantes da Área de Sistemas de Transportes
Arnoldo Debatin Neto (Titular)
Fernando Seabra (Suplente)
João Carlos Souza (Titular)
Ricardo Vilarroel Dávalos (Suplente)
Coordenador(a) da Gestão anterior (Conforme inciso III, Art. 4º. Do Regimento Interno do PPGTG)
Ana Maria Bencciveni Franzoni
(Solicitação Digital n.º 073097/2025)
PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 8/2026/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 11/02/2026, o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.
Nº 9/2026/DIR/CTC – Designar, a contar de 22/02/2026, o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Subcoordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga administrativa.
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Boletim Nº 34/2026 – 20/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 34/2026
Data da publicação: 20/02/2026
CENTRO DE DESPORTOS
EDITAL Nº 01/2026/CEAFC/CDS/UFSC CENTRO DE DESPORTOS
COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE
EDITAL Nº 01/2026/CEAFC/CDS/UFSC DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2026/1.
1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES
1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 16/03/2026 e TÉRMINO em 04/07/2026, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 10).
1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2026/1 são válidas para o período de realização das atividades.
1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:
• 1º Período – de 02 a 09 de março;
• 2º período – de 13 a 17 de março (vagas remanescentes); e
• 3º período – de 23 a 27 de março (vagas remanescentes).
2.NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. Caso o interessado realize a inscrição sem preencher os critérios da atividade de interesse, sua inscrição será invalidada, independentemente de qualquer pagamento ter sido realizado.
2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO ONLINE, esta deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.
2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.
2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.
2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.
2.6. Para as atividades pagas, o pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de desistência, pagamento feito em duplicidade, ou “por engano”. Apenas na ocorrência de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.
2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente UMA INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:
- GINÁSTICARTE na infância (04 a 14 anos).
(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.
2.8. No caso de identificação de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com uma ou mais das outras informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.
2.9. Não haverá restrição quanto à quantidade de inscrições por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.
2.9. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos no item 1.3., cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.
2.10. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, e nem presencialmente na Coordenadoria de Atividades de Extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição.
2.11. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
2.12. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.
2.13. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o. Em caso de necessidade de trocar de turma, deve ser obedecida a instrução do item 5. deste edital.
2.14. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).
2.15. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.
2.16. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.
2.17. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).
2.18. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.
2.19. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).
2.20. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:
2.20.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
2.20.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
2.20.3. Tiver apresentado episódio de perturbação, como comportamento agressivo, em semestres anteriores e que o(a) coordenador(a) entenda como limitante para continuidade da participação.
2.20.4. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.
2.20.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.
2.20.6. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.
2.21. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.
2.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.
2.23. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.
3. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 46)
3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).
3.13. Clique no sub-link Inscrições 2026-1 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).
3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.
3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE):
- Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
- Nome completo;
- CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
- SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
- Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
- Telefone para contato;
- Data de nascimento;
- E-mail;
- Escolaridade.
3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.
3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.
3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de Atividades de Extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição.
Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.
3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.
3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO
3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.
4. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ONLINE
4.1 Para cancelar inscrições de atividades COM taxa de inscrição na PRIMEIRA ETAPA de inscrições (item 1.3) o participante deve enviar um e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Cancelamento de Inscrição” informando o CPF, nº de inscrição e nº da turma que se inscreveu. A CEAFC atenderá a solicitação do cancelamento da inscrição em até 24h, o que pode não garantir a liberação do CPF até a próxima abertura de inscrição de outra atividade. Portanto é necessária muita atenção ao ato da primeira inscrição.
4.2 Para cancelar inscrições de atividades COM taxa de inscrição na segunda ou terceira etapa de inscrições (item 1.3) o não pagamento da taxa de inscrição cancelará a inscrição automaticamente.
4.3 Para cancelar inscrições de atividades SEM taxa de inscrição em qualquer etapa (item 1.3) caso desista de participar das aulas, é importante que o participante comunique a desistência da vaga para que possa voltar a ficar disponível no sistema para outra pessoa interessada. Nesse caso participante deve enviar um e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Cancelamento de Inscrição” informando o CPF, nº de inscrição e nº da turma que se inscreveu.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1 Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.
5.2 Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
5.3 Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.
6. TROCA DE TURMA
6.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
- A inscrição esteja validada (quitada);
- O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo as 04 (quatro) informações abaixo: 1) nome completo, 2) número de inscrição, 3) nº da turma em que se inscreveu e 4) nº da turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
- Haja vaga;
- Atenda aos requisitos da atividade;
- Para atividades pagas, o valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.
6.2. Períodos para TROCA DE TURMA
Primeiro Período: dia 12/03/2026, das 08:00 às 15:00 horas.
Segundo Período: dia 20/03/2026, das 08:00 às 15:00 horas.
7. DATAS SEM ATIVIDADES 2026/1 (não haverá recuperação de aula)
23 de março (segunda-feira): Feriado – Aniversário da Cidade (Sede de Florianópolis) 03 de abril (sexta -feira): Feriado – Sexta-Feira Santa 04 de abril (sábado): Dia não letivo 20 de abril (segunda -feira): Dia não letivo 21 de abril (terça -feira): Feriado – Tiradentes 01 de maio (sexta -feira): Feriado – Dia do Trabalho 02 de maio (sábado): Dia não letivo 04 de junho (quinta-feira): Feriado – Corpus Christi 05 e 06 de junho (sexta e sábado): Dias não letivos **Em horários de jogos do Brasil durante o período da Copa do Mundo de Futebol de 2026, as atividades poderão ser suspensas se assim for determinado por orientações da administração da UFSC ou pelo/a coordenador/a da atividade.
8. ATIVIDADES OFERECIDAS
A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2026/1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.
8.1. ABORDAGEM CLÍNICA
a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA PESSOAS COM DIABETES Tipo 2 (de 45 a 90 anos, gratuito, inscrição online)
c) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);
8.2. ARTES MARCIAIS
a) JIU-JITSU – (18 a 70 anos, inscrição online);
b) JUDÔ – (18 a 70 anos, inscrição online);
c) PA-KUA – (14 a 70 anos, inscrição online);
d) TAI CHI CHUAN (a partir de 15 anos, inscrição online).
8.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (35 a 85 anos, inscrição online);
c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);
d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
e) HIDROGINÁSTICA PARA PESSOAS COM DIABETES Tipo 2 (de 45 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial)
f) NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);
g) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
8.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE
a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online).
8.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
c) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição online);
d) GINASTICARTE NA INFÂNCIA (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
e) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
f) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
g) NATAÇÃO – iniciação (a partir de 07 anos, inscrição online);
h) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
i) SKATE – iniciação Crianças e jovens (06 a 17 anos, gratuito, inscrição online);
j) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial).
8.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
c) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);
e) VOLEIBOL SURDOLÍMPICO (18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
8.7. ACROBACIAS
a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);
b) ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);
c) PARADA DE MÃOS (a partir de 18 anos, inscrição online).
8.8. ATLETISMO
a) ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).
8.9 BICICLETA
a) BIKE UFSC – Oficinas de manutenção e pilotagem de bicicleta (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
8.10 CAPOEIRA
a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
8.11 CORRIDA E CAMINHADA
a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 65 anos, inscrição online).
8.12 DANÇAS a) DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS (a partir de 16 anos, inscrição online);
b) DANÇA DO VENTRE DE FUSÃO (a partir de 18 anos, inscrição online);
c) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
d) MOVIMENTO FLOW (de 16 anos a 50 anos, inscrição online).
e) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);
f) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (de 18 anos a 62 anos, inscrição online).
8.13 ESCALADA a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (18 a 60 anos, inscrição online).
8.14 FLEXIBILIDADE
a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);
b) SUPERFLEX (15 a 65 anos, inscrição online).
8.15 GINÁSTICA
a) GINASTICARTE NA INFÂNCIA (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
b) GGCORPUS – Corpo, Ginástica e Arte em Movimento (15 a 45 anos, gratuito, inscrição por email);
c) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) GYM UFSC: Ginástica Artística com crianças – (06 a 10 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
e) GYM UFSC: Ginástica para toda a vida – (15 a 50 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
f) UFSCCHEER – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição por e-mail).
8.16 MUSCULAÇÃO
a) MUSCULAÇÃO (18 a 75 anos, inscrição online).
8.17 PERCEPÇÃO
a) LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO CORPORAL – (a partir de 18 anos, inscrição online).
8.18 PILATES
a) PILATES – (a partir de 16 anos, inscrição online).
8.19 SKATE
a) SKATE – iniciação crianças e jovens (06 a 17 anos, gratuito, inscrição online);
b) SKATE – iniciação adulto (18 a 60 anos, inscrição online).
8.20 TÊNIS
a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online)
8.21 TRILHA
a) TRILHA (de 18 a 60 anos, inscrição online);
8.22 VOLEIBOL
b) PRÓ-VOLEIBOL ADULTO MASCULINO (de 18 a 35 anos, inscrição online);
c) VOLEIBOL MASTER Intermediário (a partir de 30 anos, inscrição online);
d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online);
e) VOLEIBOL – Equipe Surdolímpica (de 18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
8.23 YOGA
a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);
b) YOGA (15 a 70 anos, inscrição online).
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2026
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Atenção: Poderão ocorrer algumas alterações até as datas das inscrições! Confira todos os dados no ato da sua inscrição. As atividades estão listadas em ordem alfabética.
1. 3ª IDADE – GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)
A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da ginástica. As aulas de ginástica poderão variar com atividades ao ar livre e caminhada.
Coordenadora: Profª. Tânia Bertoldo Benedetti
Contato: tania.benedetti@ufsc.br
Atestado Médico: Entrega de atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”. O atestado tem validade de 1 ano.
Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calças de ginástica ou bermuda e tênis).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 17h – Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h – Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h – Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 01 02 03 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 60 anos A partir de 60 anos A partir de 60 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 08:20 às 09:10 09:10 às 10:00 16:10 às 17:00 Local Terça-feira: Lab. Pedag. de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Quinta-feira: Lab. Pedag. de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC
Terça-feira: Lab. Pedag. de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Quinta-feira: Lab. Pedag. de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC
Lab. Pedag. de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 30 30 30 Valor da Taxa R$ 230,00 R$ 230,00 R$ 230,00 2. 3ª IDADE – HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)
A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da hidroginástica.
Coordenadora: Profª. Tânia Bertoldo Benedetti
Responsável pela Atividade: Profª. Lara Elena Gomes Marquardt
Contato: lara.gomes@ufsc.br
Médico: Entrega de atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”. O atestado tem validade de 1 ano.
Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 17h – Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h – Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h – Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 04 05 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 60 anos A partir de 60 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 14:20 às 15:10 15:10 às 16:00 Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Piscina adaptada – CDS/UFSC Número de Vagas 35 35 Valor da Taxa R$ 290,00 R$ 290,00 3. 3ª IDADE – NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)
A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da prática da natação.
Coordenadora: Profª. Tânia Bertoldo Benedetti
Responsável pela Atividade: Profª. Lara Elena Gomes Marquardt
Contato: lara.gomes@ufsc.br
Atestado Médico: Entrega de atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”. O atestado tem validade de 1 ano.
Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. O uso de óculos de natação é opcional.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 17h – Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h – Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h – Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 06 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 60 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira Horários 13:30 às 14:20 Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Número de Vagas 12 Valor da Taxa R$ 290,00 4. 3ª IDADE – VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos)
A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio do esporte.
Coordenadora: Profª. Tânia Bertoldo Benedetti
Responsável pela Atividade: Prof. Jucemar Benedet
Contato: jucemar.benedet@ufsc.br
Pré-Requisito: Ter noções básicas de voleibol (ter conhecimento dos fundamentos como toque, manchete e saque).
Atestado Médico: Entrega de atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”. O atestado tem validade de 1 ano.
Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou bermuda e tênis).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 17h – Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h -Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h – Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 07 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 59 anos Dias da Semana 2ª, 4ª e 6ª feiras Horários 2ªf – 08:00 às 10:00 / 4ªf – 09:10 às 10:00 / 6ªf – 07:30 às 09:10 Local 2ªf – Ginásio 1 / 4ªf – Ginásio 1 / 6ªf – Ginásio 3 Número de Vagas 20 Valor da Taxa R$ 290,00 5. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO
Acrobacia aérea em tecido trabalha o preparo físico, técnica de aéreos, consciência e expressão corporal junto de dinâmicas e jogos que auxiliem no processo de soltura, criação e expressão do movimento, tanto no solo quanto aéreo. Prática voltada ao mundo do circo e das acrobacias aéreas. Haverá elaboração de coreografia para apresentação.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado Médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal. Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 04/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 08 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 18 anos Dias da Semana 4ª feira Horários 17:30 às 19:00 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 20 Valor da Taxa R$ 170,00 6. ACROBACIAS DE SOLO
Nesta aula será trabalhado o aprendizado de habilidades acrobáticas de solo presentes na ginástica e no circo, que vão desde rolamentos, estrelas, reversões e saltos mortais.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Pré-Requisitos: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 04/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 09 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 16 anos Dias da Semana 6ª feira Horários 12:00 às 13:30 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 19 Valor da Taxa R$170,00 7. ACROYOGA
Introdução à execução segura de posturas psico-físicas (ásanas), individuais e em duplas (Partner Yoga, AcroYoga); técnicas de preparação, fortalecimento, alongamento e aquecimento para o trabalho acrobático; técnicas respiratórias (pranayamas), concentração e foco. Prática de Yoga acrobática com foco em consciência corporal, praticada com técnica adequada e segurança, com a finalidade de promover consciência corporal e autoconhecimento, alinhado aos princípios da filosofia do Yoga e à sua aplicação na vida cotidiana.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Prof. Markus J. Weininger
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Pré-Requisitos: Ter algum trabalho de corpo anterior/condicionamento mínimo
Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Tapete de Yoga (obrigatório trazer o seu tapete) ou canga / toalha de banho se quiser usar os tapetinhos da sala.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 17h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 10 Faixa Etária
(mínima e máxima)15 a 65 anos Dias da Semana 4ª feira Horários 19:00 às 22:00 Local Laboratório Pedagógico de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 23 Valor da Taxa R$ 300,00 8. AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático
Adaptação ao meio aquático por meio da exploração rica e diversificada de habilidades motoras aquáticas básicas das diferentes disciplinas aquáticas (natação, nado artístico, polo aquático, saltos ornamentais). Coordenadora: Profª. Lara Elena Gomes Marquardt Contato: lara.gomes@ufsc.br
Pré-Requisitos: Idade mínima: 7 anos completos na matrícula. // Idade máxima: 11 anos incompletos na matrícula. Terão prioridade crianças que estudam em escolas públicas e/ou em vulnerabilidade social. Em cada turma, será reservada uma vaga para criança com deficiência e/ou transtorno que necessitam de mais atenção na água. Unicamente, para a turma intermediária, a criança precisa saber: soltar o ar pelo nariz dentro da água, afundar, boiar de barriga para baixo e para cima com o mínimo de movimento e se impulsionar da borda com o corpo bem estendido de barriga para baixo e para cima. Para as crianças inscritas no semestre 2025/2, como pré-requisito para a inscrição no semestre 2026/1, será exigida uma frequência mínima de 75% das aulas no semestre 2025/2 (informação divulgada no processo de inscrição para o semestre 2025/2).
Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô.
Inscrições:
As inscrições serão realizadas presencialmente das 16:00 até às 17:35 no Complexo Aquático do CDS/UFSC:
Primeiro período: 10 de março/2026
Segundo período (vagas remanescentes): 12 de março/2026
SALIENTAMOS QUE A INSCRIÇÃO OCORRE POR ORDEM DE CHEGADA, E QUE AS VAGAS PODEM SE ESGOTAR NO PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÃO.
Para a inscrição, é necessário entregar cópia de documento de identidade ou de certidão de nascimento da criança e atestado de matrícula da escola.
TURMA 11 (Intermediária) 12 (Iniciante) Faixa Etária
(mínima e máxima)07 a 10 anos 07 a 10 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 16:00 às 16:45 16:50 às 17:35 Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Piscina adaptada – CDS/UFSC Número de Vagas 10 10 Valor da Taxa Gratuito Gratuito 9. ATLETISMO “CORRIDA, DESEMPENHO E SAÚDE”
O presente projeto de extensão para comunidade: Atletismo “Corrida, desempenho e Saúde”, está desenhado na perspectiva de oportunizar aos participantes a vivencia, experiências lúdicas, culturais e competitivas que venham fomentar possibilidades concretas de desenvolvimento de competências e valores atléticos e saldáveis a comunidade acadêmica da UFSC, e da comunidade do seu entorno na medida em que visa proporcionar aos adolescentes e adultos próximos à região da UFSC a prática organizada e estruturada do Atletismo enquanto prática dos diversos tipos de corrida de forma sistemática, além de possibilitar aos estudantes do curso de Educação Física, sua participação não apenas como atletas, mas também como monitores.
Coordenador: Prof. Jolmerson de Carvalho
Responsável pela Atividade: Prof. Jolmerson de Carvalho
Contato: jolmerson.carvalho@gmail.com
Atestado médico: Deverá ser entregue ao professor no início das atividades. Traje/Acessórios: Tênis, shorts, camiseta e/ou agasalho.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
16 Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h
TURMA 13 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 45 anos Dias da Semana 2ª, 4ª e 6ª feira Horários 17:15 às 20:15 Local Pista de Atletismo – CDS/UFSC Número de Vagas 20 Valor da Taxa Gratuito 10. BIKE UFSC
– Oficinas de manutenção e pilotagem de bicicleta Realização de oficinas de manutenção básica de bicicletas e oficinas de pilotagem.
Coordenador: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta
Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta Contato: ricardo.pimenta@ufsc.br
Atestado médico: Necessário somente em casos de doenças ou deficiências que restringem ou impedem em alguma medida prática de atividades físicas.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis. Protetor solar e repelente.
Não é obrigatório, mas é indicado que o participante tenha bicicleta. O projeto não disponibiliza bicicletas.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h
TURMA 14 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 70 anos Dias da Semana 3ª feira Horários 17:00 às 19:00 Local Varandão do CCE / UFSC (Espaço Multiuso Zahidé Lupinacci Muzart) Número de Vagas 20 Valor da Taxa Gratuito 11. CAPOEIRA
Aulas de capoeira: movimentação, fundamentos e musicalidade na capoeira.
Coordenadora: Profª. Jeane Silva
Responsável pela Atividade: Mestre Polegar, Contramestre Artur, Contramestra Rasta, Contramestre Marcão, Professora Samara, Professora Gabi, Instrutora Baiana
Contato: jeane.vanessa@ufsc.br
Traje/Acessórios: OBRIGATÓRIO uso de roupa branca (CALÇA E CAMISA) para a participação nas aulas. Será possível adquirir uniforme do grupo, mas não é obrigatório..
Inscrição:
A matrícula será realizada presencialmente no local e horário das atividades, a partir da data de início das atividades. (Ver item 1.1 do edital)
TURMA 15 16 Faixa Etária
(mínima e máxima)a partir de 10 anos a partir de 10 anos Dias da Semana 2ª e 6ª feira 2ª, 4ª e 6ª feira Horários 18:30 às 19:20 19:20 às 21:00 Local Laboratório Pedagógico de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 20 20 Valor da Taxa Gratuito Gratuito 12. CORRIDA E CAMINHADA UFSC Grupo de corrida e caminhada UFSC.
Atividade para quem deseja correr ou caminhar, mesmo que ainda iniciante. Os treinos são voltados para o condicionamento físico para corrida e caminhada, contemplando exercícios/sessões de treinamento funcional, força, coordenação motora, flexibilidade, diferentes métodos de treinamento para corrida e caminhada. Ao término do semestre espera-se melhora condicionamento físico, da técnica e aptidão para corrida e caminhada.
Coordenador: Prof. Ramon Cruz
Responsável pela Atividade: Prof. Ramon Cruz Contato: ramon.cruz@ufsc.br
Pré-Requisitos: Pessoas adultas, saudáveis e com condições (físicas e psicológicas) para prática de caminhada e/ou corrida de baixa, moderada e alta intensidade.
Atestado Médico: Apresentar em até duas semanas após início das atividades.
Traje/Acessórios: Roupa e calçado confortáveis para caminhada e corrida.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 17 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 65 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira Horários 17:00 às 18:30 Local Pista de Atletismo – CDS/UFSC Número de Vagas 40 Valor da Taxa R$ 340,00 13. DANÇA DO VENTRE DE FUSÃO (Fusion Bellydance ou antigo Tribal Fusion)
A dança do ventre de fusão é uma proposta de hibridização de práticas das danças ancestrais oriundas dos povos MENATH (Oriente Médio, Norte da África, Turquia e Grécia) com práticas das danças flamencas, indianas e contemporâneas (como o Hip-Hop e a Dança-Teatro). As aulas são uma introdução à dança do ventre de fusão, propõe um ambiente seguro, estimulante e acolhedor para experimentações de dança e descoberta da identidade e/ou aperfeiçoamento de cada pessoa.
Coordenador: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado Médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve e confortável adequada à prática.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 18 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 18 anos Dias da Semana 4ª feira Horários 15:30 às 17:00 Local Laboratório Pedagógico de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 18 Valor da Taxa R$ 225,00 14. DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS
As Danças Circulares Sagradas são práticas corporais realizadas em roda que promovem a socialização, a sensibilização e a integração do grupo. Por meio de passos coreografados inspirados em danças dos povos, contemporâneas e tradicionais, os participantes são convidados a vivenciar movimentos coletivos que resgatam valores como cooperação, respeito e pertencimento. Durante as aulas, a proposta é integrar-se à roda, perceber os benefícios da prática e contribuindo para a saúde física, mental, emocional e espiritual.
Coordenador: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado Médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve e confortável adequada à prática.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 19 20 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 16 anos A partir de 16 anos Dias da Semana 3ª feira 5ª feira Horários 16:30 às 18:00 16:30 às 18:00 Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 28 28 Valor da Taxa R$ 225,00 R$ 225,00 15. DESENVOLVER
Atividades motoras para crianças de 2 a 6 anos de idade, com objetivo de potencializar o desenvolvimento motor, cognitivo e social por meio de atividades lúdicas.
Coordenador/a: Profª. Lisiane Schilling Poeta
Responsável pela Atividade: Profª. Lisiane Poeta
Contato: lisiane.poeta@ufsc.br
Traje/Acessórios: Roupa para atividade física.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h
TURMA 21 22 Faixa Etária
(mínima e máxima)2 a 3 anos e 11 meses 4 a 6 anos Dias da Semana 3ª feira 3ª feira Horários 13:30 às 14:15 14:30 às 15:10 Local Laboratório pedagógico de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 10 10 Valor da Taxa Gratuito Gratuito 16. ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (Iniciação)
História da Escalada. A Modalidade Boulder. Princípios de segurança para prática do esporte. Conhecimento dos equipamentos. Prática da modalidade.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Pré-Requisitos: Os participantes devem estar aptos para a prática de exercício físico (considerar nível moderado a vigoroso de atividade física).
Atestado: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve e confortável adequada à prática.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 23 24 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 60 anos 18 a 60 anos Dias da Semana 3ª feira 5ª feira Horários 09:10 às 10:40 09:10 às 10:40 Local Máximus Academia (Av. Jorge Lacerda, 2464 – Costeira do Pirajubaé) Número de Vagas 15 15 Valor da Taxa R$ 240,00 R$ 240,00 17. FLEXIBILIDADE
Nesta atividade tem por objetivo trabalhar a flexibilidade e a mobilidade articular, proporcionando o ganho de amplitude de movimento e consciência corporal. A aula é composta por aquecimento, exercícios de mobilidade, alongamentos ativos, passivos, dinâmicos, estáticos e fortalecimento muscular e articular.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal. Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 25 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 16 anos Dias da Semana 4ª feira Horários 10:30 às 12:00 Local Laboratório de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 27 Valor da Taxa R$ 225,00 18. FORRÓ
Oportunizar a vivência dessa manifestação cultural nordestina por meio da dança. Abordará aspectos históricos do Forró e noções básicas de seus movimentos. As aulas buscarão desenvolver a consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade e o aprendizado de movimentações características do Forró. Haverá dinâmica de troca de pares e de condução.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 26 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 16 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira Horários 18:00 às 19:30 Local Laboratório de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 28 Valor da Taxa R$ 450,00 19. GGCORPUS – Corpo, Ginástica e Arte em Movimento (GinasticArte)
O GGCORPUS é o grupo oficial de apresentações do projeto GinasticArte. Seu objetivo é constituir um grupo permanente dedicado à criação coreográfica e à apresentação de trabalhos em Ginástica para Todos, dialogando de forma integrada com a ginástica, a dança e o circo. O grupo atua em festivais e eventos de âmbito local, nacional e internacional, valorizando a expressão corporal, o trabalho coletivo e a produção artística. Os ensaios, que não se configuram como aulas convencionais de ginástica, mas como encontros voltados à formação, à composição e ao ensaio de coreografias, ocorrerão às terças-feiras, como dia fixo, podendo haver encontros eventuais às quintas-feiras, das 12h20 às 13h20. Pessoas com experiência em ginástica, dança e/ou circo — que já tenham atuado como ginastas, dançarinas(os) e/ou artistas circenses — e que tenham interesse em integrar o grupo devem enviar um e-mail para ginasticarte.ufsc@gmail.com. Após o contato, será encaminhado o link de inscrição.
Coordenadora: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Responsável pela Atividade: Profª.Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Contato: ginasticarte.ufsc@gmail.com , Instagram: @ginasticarte.ufsc
Pré-requisito: – Participar de apresentações em eventos culturais, acadêmicos e artísticos. – Ter alguma experiência com ginástica, dança, circo, cheerleading
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica
Inscrição por e-mail:
Enviar um e-mail para ginasticarte.ufsc@gmail.com. Após o contato, será enviado um link de inscrição.
TURMA 27 Faixa Etária
(mínima e máxima)15 a 45 anos Dias da Semana 3ª (dia oficial) e 5ª feira (eventual) Horários 12:20 às 13:20 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 30 Valor da Taxa Gratuito 20. GINASTICARTE na infância: ginástica para crianças e adolescentes
GINASTICARTE na Infância é um projeto voltado à ginástica para crianças e adolescentes, por meio de aulas regulares que têm como objetivo promover a prática da Ginástica para Todos (GPT). As aulas têm como foco os elementos constitutivos da ginástica rítmica, ginástica artística e ginástica acrobática, articulados a outras manifestações corporais, como a dança e o circo. Ao longo das aulas, são desenvolvidas composições coreográficas de forma lúdica, criativa e inclusiva, valorizando a expressão corporal, o trabalho coletivo e a vivência artística, com fins de apresentação.
A continuidade no 2º semestre poderá ser assegurada aos(às) alunos(as) inscritos(as) no 1º semestre que participarem do Festival do GinasticArte, previsto para novembro de 2026, observada a organização do evento e a disponibilidade de vagas para o período
Coordenadora: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Responsável pela Atividade: Profª.Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Contato: ginasticarte.ufsc@gmail.com, Instagram: @ginasticarte.ufsc
Pré-requisitos: – Participar de apresentações em eventos culturais, acadêmicos e/ou artísticos. – As crianças precisam ter a idade especificada no ato da inscrição.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h
TURMA 28 29 Faixa Etária
(mínima e máxima)7 a 14 anos 4 a 6 anos Dias da Semana 3ª feira 3ª feira Horários 14:20 às 15:10 15:20 às 16:10 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Laboratório de Artes Marciais (Dojô), Bloco 6A – CDS/UFSC Número de Vagas 20 12 Valor da Taxa Gratuito Gratuito 21. GOALBALL
Prática esportiva da modalidade de Goalball voltada para pessoas com deficiência visual.
Coordenador: Prof. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo
Responsável pela Atividade: Prof. Leonardo
Contato: luiz.guilherme@ufsc.br
Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência visual
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva
Inscrição presencial:
Diretamente no horário e local da prática a partir do início das atividades. Ver item 1.1 do edital
TURMA 30 Faixa Etária
(mínima e máxima)11 a 65 anos Dias da Semana 3ª, 5ª e 6ª feira Horários Iniciação: 17:15 às 18:30 Rendimento: 18:30 às 20:00
Local Ginásio 2 Número de Vagas 20 Valor da Taxa Gratuito 22. GYM UFSC: Ginástica Artística com crianças
O projeto de extensão GYM UFSC: Ginástica Artística para crianças objetiva a participação e democratização do ensino da Ginástica Artística para crianças em idade escolar. A partir disso tem como intuito propor a vivência de movimentos gímnicos elementares para o desenvolvimento motor e coordenativos com atividades recreativas e lúdica a partir do conceito de Ginástica Brincante.
Coordenadora: Profª Andrize Ramires Costa
Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa Contato: ginasticaufsc.lepgic@gmail.com / (48) 98809-6991
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.
Inscrição por e-mail:
As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail ginasticaufsc.lepgic@gmail.com
TURMA 31 Faixa Etária
(mínima e máxima)06 a 10 anos Dias da Semana 4ª feira Horários 13:30 às 15:10 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 15 Valor da Taxa Gratuito 23. GYM UFSC: Ginástica para toda a vida
O projeto GYM UFSC: Ginástica pra toda vida tem como principal objetivo ofertar a prática da Ginástica para toda a comunidade (alunos, professores, técnicos administrativos e comunidade em geral). A partir de vivências e fundamentos das Ginásticas trabalha-se a composição coreográfica como forma de democratizar o acesso a ginástica, formação humana e prazer pela prática. Dessa forma busca-se trabalhar principalmente enquanto grupo de apresentação que a partir da Ginástica expressa-se com e pelo corpo dialogando com o mundo, com o outro e consigo mesmo.
Coordenadora: Profª Andrize Ramires Costa
Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa
Contato: ginasticaufsc.lepgic@gmail.com / (48) 98809-6991
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.
Inscrição por e-mail:
As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail ginasticaufsc.lepgic@gmail.com
TURMA 32 Faixa Etária
(mínima e máxima)15 a 50 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira Horários 12:00 às 13:15 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 20 Valor da Taxa Gratuito 24. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS E PARABADMINTON
Prática esportiva da modalidade de handebol em cadeira de rodas e badminton voltada para pessoas com deficiência motora.
Coordenador: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta
Responsável pela Atividade: Prof. Dilvair Contato: ricardo.pimenta@ufsc.br
Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência motora
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva
Inscrição presencial: Diretamente no horário e local da prática a partir do início das atividades. Ver item 1.1 do edital.
TURMA 33 Faixa Etária
(mínima e máxima)12 a 67 anos Dias da Semana 3ª feira 5ª feira Sábado Horários 18:00 às 21:00 18:00 às 20:00 08:00 às 10:00 Local Ginásio 3 Ginásio 3 Ginásio 1 Número de Vagas 20 Valor da Taxa Gratuito 25. HIDROGINÁSTICA – Atividade aquática em posição vertical
Hidroginástica com ênfase na melhora da aptidão física. Atividades aeróbias e de fortalecimento muscular.
Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti
Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti
Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br
Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.
Atestado Médico: Apresentar em no máximo de 15 dias após o início das atividades.
Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 34 35 36 Faixa Etária
(mínima e máxima)35 a 85 anos 35 a 85 anos 35 a 85 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira Horários 14:10 às 15:00 15:10 às 16:00 16:10 às 17:00 Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Número de Vagas 25 25 25 Valor da Taxa R$ 380,00 R$ 380,00 R$ 380,00 26. HIDROGINÁSTICA – Atividade aquática em posição vertical com objetivo de controle de 26 Diabetes Tipo 2 (DM2)
Hidroginástica com ênfase no controle glicêmico e no estado funcional de pacientes com diagnóstico de diabetes tipo 2. Serão realizadas atividades aeróbias e de fortalecimento muscular.
Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti
Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br
Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos; Estar em atendimento/acompanhamento médico.
Atestado Médico: Apresentar em no máximo de 15 dias após o início das atividades.
Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo).
Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h
TURMA 37 38 Faixa Etária
(mínima e máxima)45 a 90 anos 45 a 90 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira Horários 17:10 às 18:10 18:15 às 19:15 Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Número de Vagas 25 25 Valor da Taxa Gratuito Gratuito 27. Integra UFSCCHEER
O INTEGRA UFSCCheer configura-se como um espaço de encontros voltado à integração e à prática do cheerleading, destinado tanto a praticantes quanto a pessoas sem experiência prévia na modalidade. Os participantes inscritos participarão das atividades do INTEGRA UFSCCheer, que ocorrerão aos sábados, no período vespertino, preferencialmente no Ginásio de Alumínio (6B), no CDS/UFSC.
O programa UFSCCheer tem como objetivo fomentar a prática do cheerleading, modalidade que envolve movimentos aéreos e acrobáticos, elevações, pirâmides, tumbling e fundamentos das ginásticas, com fins de apresentação artística e esportiva. Se você quiser fazer parte do INTEGRA UFSCCheer, é só enviar um e-mail para ufsccheer@gmail.com. Após o contato, enviaremos um link de inscrição.
Coordenadora: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Responsável pela Atividade: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Contato: ufsccheer@gmail.com, Instagram: @ufsccheer
Pré-Requisitos: Participar de apresentações em eventos culturais, acadêmicos e/ou artísticos.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.
Inscrição por e-mail:
Enviar um e-mail para ufsccheer@gmail.com. Após o contato, será enviado um link de inscrição.
TURMA 39 Faixa Etária
(mínima e máxima)16 a 45 anos Dias da Semana Sábado Horários 15:00 às 18:00 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 30 Valor da Taxa Gratuito 28. JIU-JITSU
Proporcionar iniciação e treinamento ao jiu-jitsu para a comunidade universitária e externa à UFSC.
Coordenadora: Profª. Dra. Daniele Detanico
Contato: d.detanico@ufsc.br
Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 40 (Iniciação) 41 (Intermediário– pelo menos 1 semestre) Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 70 anos 18 a 70 anos Dias da Semana 2ª, 3ª e 5ª feira 2ª, 3ª e 5ª feira Horários 19:00 às 20:00 20:10 às 21:10 Local Laboratório de Artes Marciais (Dojô), Bloco 6A – CDS/UFSC Número de Vagas 27 27 Valor da Taxa R$ 290,00 R$ 290,00 29. JOGGING – Atividade aquática em posição vertical (caminhada e corrida)
Atividades aquáticas em “piscina funda”. Caminhada, corrida, fortalecimento muscular.
Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br
Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos. Atestado Médico: Apresentar em no máximo de 15 dias após o início das atividades.
Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 42 43 44 Faixa Etária
(mínima e máxima)30 a 85 anos 30 a 85 anos 30 a 85 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª, 4ª e 6ª feira 2ª, 4ª e 6ª feira Horários 14:10 às 15:00 15:10 às 16:00 16:10 às 17:00 Local Piscina Olímpica – CDS/UFSC Número de Vagas 25 25 25 Valor da Taxa R$310 R$465 R$465 30. JUDÔ
Proporcionar iniciação e treinamento ao judô para a comunidade universitária e externa à UFSC. Coordenadora: Profª. Dra. Daniele Detanico
Contato: d.detanico@ufsc.br
Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 45 (Iniciação) 46 (Intermediário – pelo menos 1 semestre) Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 70 anos 18 a 70 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 4ª feira 6ª feira Horários 12:00 às 13:30 19:00 às 20:30 18:30 às 20:00 Local Laboratório de Artes Marciais (Dojô), Bloco 6A – CDS/UFSC Número de Vagas 27 27 Valor da Taxa R$290 R$290 31. LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO CORPORAL
Essa atividade tem como objetivo promover a ampliação da consciência do corpo, da presença e das relações, por meio de um espaço de investigação sensível do movimento. Ao longo dos encontros, são oferecidas experiências que estimulam a escuta do corpo físico e subjetivo, a atenção ao momento presente e a experimentação de diferentes formas de perceber-se, expressar-se e movimentar-se. A atividade está fundamentada em técnicas de educação somática (Body Mind Movement e Klauss Vianna), dança-teatro e dança contemporânea.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 47 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 18 anos Dias da Semana 5ª feira Horários 18:00 às 19:30 Local Laboratório de Dança A – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 18 Valor da Taxa R$ 225,00 32. MOVIMEN“TAES”
Esta atividade tem como objetivo promover um programa de exercícios físicos de força, flexibilidade e condicionamento cardiorrespiratório supervisionados para os Servidores Técnicos Administrativos de Educação de órgãos da administração federal. As atividades podem incluir treinos de musculação, corrida e/ou caminhada, treinos funcionais, ginástica, entre outros.
Coordenador: Prof. Felipe Neves Contato: felipe.neves@ufsc.br
Pré-requisito: Ser Servidor Técnico Administrativo de Educação em Instituição Federal.
Traje/Acessórios: Roupas leves e confortáveis, adequadas para a prática de musculação e corrida. É recomendado o uso de protetor solar, repelente e boné nos dias de atividade na pista. Nas atividades na sala de musculação é obrigatório levar a sua toalha de rosto.
Inscrição por e-mail:
Enviar e-mail para felipe.neves@ufsc.br a partir de 09/03/2026 com assunto “Inscrição MovimenTAES – (seu nome)” solicitando a inscrição juntamente com algum documento em anexo que comprove que é Servidor(a) Técnico Administrativo de Educação em alguma instituição pública federal.
TURMA 48 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 18 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira Horários 11:30 às 13:00 Local Laboratório de Musculação e Pista de Atletismo – CDS/UFSC Número de Vagas 10 Valor da Taxa Gratuito 33. MOVIMENTO FLOW
Atividade de prática corporal que propõe uma investigação sensível e técnica do movimento, explorando dinâmicas de fluidez e transições contínuas entre níveis e planos. A metodologia integra fundamentos da dança contemporânea e da capoeira, com ênfase em movimentos de deslizamento no solo, deslocamentos orgânicos e variações de peso, ritmo e espaço. O FLOW busca ampliar a percepção corporal, desenvolver coordenação motora, consciência espacial e a escuta interna dos praticantes, favorecendo processos de criação e improvisação a partir da relação corpo- chão – movimento.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Preferencialmente usar meias.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 49 Faixa Etária
(mínima e máxima)De 16 a 50 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira Horários 12:00 às 13:30 Local Laboratório de Dança A – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 21 Valor da Taxa R$ 400,00 34.MOVMAIS – Programa de exercícios físicos para a população com excesso de peso corporal
Programa de exercícios físicos composto por atividades aeróbias e musculação, destinado a adultos com SOBREPESO (turma 51) e OBESIDADE (turmas 50 e 52). Os objetivos são melhorar a aptidão física (força e resistência muscular, capacidade aeróbia, mobilidade e coordenação motora) e indicadores de saúde tais como a composição corporal, pressão arterial, perfil lipídico e resistência à insulina.
Coordenador: Prof. Jucemar Benedet
Responsável pela Atividade: Profs. Jucemar Benedet e Giovani Firpo Del Ducca
Contato: jucemar.benedet@ufsc.br
Pré-requisito: ATENÇÃO: Inscrição requer RESPONSABILIDADE. SOMENTE FAÇA INSCRIÇÃO SE TIVER CERTEZA DE QUE CONSEGUIRÁ FREQUENTAR AS ATIVIDADES, além de atender os seguintes requisitos:
1- Apresentar SOBREPESO (IMC entre 25Kg/m² e 29,9 Kg/m² ou OBESIDADE (IMC acima de 30 Kg/m²). Para calcular o IMC, acesse o link http://www.saudeemmovimento.com.br/saude/imc.htm
2- Estar apto para a prática regular de atividade aeróbia e musculação (atestado médico)
3 – Alunos matriculados em 2025-2 devem ter atingido frequência de 75% ou mais no respectivo semestre. Alunos novos apresentar condições e comprometimento para participação em pelo menos 75% DAS SESSÕES DE EXERCÍCIOS.
4-O NÃO COMPARECIMENTO NA PRIMEIRA SEMANA DE ATIVIDADES, sem comunicação e justificativa, realizar matricula em turma incorreta, assim como a NÃO COMPROVAÇÃO DO IMC e IDADE, CANCELA automaticamente a participação no projeto.
Atestado Médico: Apresentar em no máximo de 15 dias após o início das atividades.
Traje/Acessórios: Traje e calçado adequado para prática de exercícios físicos.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h
2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h
TURMA 50 (Obesidade) 51 (Sobrepeso) 52 (Obesidade) Faixa Etária
(mínima e máxima)20 a 59 anos 20 a 59 anos 20 a 59 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 17:00 às 18:00 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00 Local Laboratório de Musculação e Pista de Atletismo – CDS/UFSC Número de Vagas 25 vagas 25 vagas 25 vagas Valor da Taxa Gratuito Gratuito Gratuito 35. MUSCULAÇÃO
A Academia de Musculação da UFSC tem como objetivo oportunizar a prática de exercícios de musculação por meio de acompanhamento individualizado, visando a melhoria da saúde dos participantes.
Coordenador: Prof. Tiago Turnes
Contato: tiago.turnes@ufsc.br ou 48 3721-6247/6248
Atestado Médico: Entregar Atestado médico de que está apto(a) a fazer atividade física, no máximo, até 30 dias após o início das atividades.
Traje/Acessórios: Traje adequado para atividade física. Obrigatório trazer toalha de rosto
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 53 54 55 56 57 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira Horários 13:30 às 14:20 14:20 às 15:10 15:10 às 16:00 16:20 às 17:10 17:10 às 18:00 Local Laboratório de Musculação – Bloco 6, CDS/UFSC Número de Vagas 24 24 24 24 24 Valor da Taxa R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 TURMA 58 59 60 61 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 18:00 às 18:50 07:30 às 08:20 08:20 às 09:10 09:10 às 10:00 Local Laboratório de Musculação – Bloco 6, CDS/UFSC Número de Vagas 24 24 24 24 Valor da Taxa R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 36. NATAÇÃO
-Turma Iniciação: Adaptação ao meio líquido e aprendizagem dos 4 nados (Crawl, costas, borboleta e peito)
-Turma Aperfeiçoamento: O objetivo principal desta atividade é proporcionar o aperfeiçoamento dos nados crawl e costas em adolescentes e adultos de ambos os sexos.
– Turma Treinamento: O objetivo principal desta atividade é promover o treinamento sistematizado de natação, com foco no aprimoramento do desempenho esportivo em competições realizadas em piscina e em águas abertas.
Coordenador: Prof. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo
Responsável pela Atividade: Prof. Vinícius Burtett Goulart
Contato: vinibgoulart.95@gmail.com
Pré-requisito: Turma de Aperfeiçoamento: Domínio do nado Crawl
Traje/Acessórios: Sunga, Maiô de natação, touca e óculos de natação Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 04/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 62 (Iniciação) 63 (Iniciação) 64 (Iniciação) Faixa Etária
(mínima e máxima)13 a 80 anos 7 a 13 anos 13 a 80 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 19h20 às 20h10 18h30 às 19h20 19h20 às 20h10 Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Número de Vagas 15 15 15 Valor da Taxa R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 TURMA 65 (Aperfeiçoamento) 66 (Aperfeiçoamento) 67 (Aperfeiçoamento) 68 (Aperfeiçoamento) Faixa Etária
(mínima e máxima)13 a 80 anos 13 a 80 anos 13 a 80 anos 13 a 80 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 18h30 às 19h20 19h20 às 20h10 18h30 às 19h20 19h20 às 20h10 Local Piscina Olímpica – CDS/UFSC Número de Vagas 20 20 20 20 Valor da Taxa R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 37. PA-KUA: Arte Marcial e Defesa Pessoal
O projeto Pa-kua: Arte Marcial e Defesa Pessoal tem como propósito oferecer à comunidade uma experiência de iniciação nas artes marciais, aliada ao aprendizado de técnicas práticas de defesa pessoal. As atividades serão conduzidas por instrutores qualificados e praticantes da modalidade, que proporcionarão um ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento integral dos participantes. Mais do que ensinar movimentos e estratégias de defesa, o projeto busca estimular valores essenciais como disciplina, foco, autocontrole e respeito mútuo. Além disso, promove o fortalecimento do condicionamento físico, contribuindo para a saúde, bem-estar e autoconfiança dos envolvidos.
Coordenador: Prof. Antônio Renato Pereira Moro
Responsável pela Atividade: Luís Felipe Coli de Souza / Antônio Renato Pereira Moro
Contato: renato.moro@ufsc.br e/ou felipe.coli@ufsc.br
Traje/Acessórios: Kimono ou agasalho esportivo.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 69 70 71 Faixa Etária
(mínima e máxima)14 a 70 anos 14 a 70 anos 14 a 70 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 4ª e 5ª feira 4ª e 5ª feira Horários 16:00 às 17:00 17:00 às 18:00 18:00 às 19:00 Local Laboratório de Artes Marciais (Dojô), Bloco 6A – CDS/UFSC Número de Vagas 25 25 25 Valor da Taxa R$ 230,00 R$ 230,00 R$ 230,00 38. PARADA DE MÃOS
Nesta aula serão desenvolvidas diversas possibilidades de figuras e equilíbrios nos apoios invertidos (parada de mãos, de cabeça e de antebraço), além do trabalho de flexibilidade e conscientização corporal.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado Médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve e confortável adequada à prática.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 04/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 72 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 18 anos Dias da Semana 2ª feira Horários 13:30 às 15:00 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 18 Valor da Taxa R$170,00 39. PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE
O Método Pilates elaborado por Joseph H. Pilates no início do século XX, constitui-se numa proposta de exercícios focados na busca do equilíbrio corporal/postural e, ao mesmo tempo, na conquista do fortalecimento e vigor do corpo de forma integrada. Todos os exercícios partem do centro do corpo = caixa de força e supõem a união entre corpo e mente – alma. Diferencia-se de outras formas de exercício por conceber o corpo como uma totalidade integrada, e não como partes isoladas, sendo a integração entre corpo e mente condição se ne qual non para a execução adequada dos exercícios. Aqui na UFSC/CDS coordeno este projeto, e sistematizo teoricamente, há mais de vinte anos. Os principais pressupostos teóricos são: propriocepção (consciência corporal); coordenação motora (expressão harmônica); controle e busca do vigor orgânico, estados físicos/emocionais/tensão/relaxação; respiração. Os benefícios tornam-se visíveis logo no primeiro mês da experiência prática, destacamos a diminuição das tensões (expressas corporalmente), maior união entre corpo e mente, ampliação da consciência corporal/espacial e respiratória, produção de maior equilíbrio muscular, aumento da força em geral, melhora do sono, dentre outros. Vemos que, a contextualização e o conhecimento do corpo (ser humano) como síntese histórica na sociedade capitalista possibilita, superar, de maneira prática, as mazelas expressas materialmente, no corpo.
Coordenadora: Profª. Iracema Soares de Sousa
Responsável pela Atividade: Profª. Iracema Soares de Sousa
Contato: cemassaa@yahoo.com.br
Pré-requisito: Na turma intermediária/avançados será necessário que a pessoa já tenha experiência com a prática do Pilates solo. Será feito um teste de avaliação da contrologia para quem não foi aluno/a do projeto.
Atestado Médico: Cada pessoa, ao se inscrever, assume a condição de saúde adequada para a realização de exercícios físicos de média intensidade à alta intensidade.
Traje/Acessórios: Roupa/traje confortável/tapete individual (quem dispuser do seu pode trazer).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 04/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 73 (Iniciante) 74 (Intermediário / Avançado) Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 16 anos A partir de 16 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 3ª e 5ª feira Horários 20:10 às 22:00 20:10 às 22:00 Local Laboratório de Dança A – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 40 40 Valor da Taxa R$ 480,00 R$ 480,00 40. PRÓ-VOLEIBOL ADULTO MASCULINO (18 a 35 anos)
Compreende um programa de prática recreativa do voleibol masculino para melhoria do modelo de jogo, envolvendo exercícios de aquecimento, condicionamento físico e fundamentação técnico-tática e tática. A turma do Pró-Voleibol Adulto Masculino tem o objetivo de favorecer a integração, o intercâmbio, o desenvolvimento das capacidades esportivas e o surgimento de novos valores da categoria master.
Coordenador: Prof. Juarez Vieira do Nascimento
Responsável pela Atividade: Prof. Juarez Vieira do Nascimento
Contato: juarez.nascimento@ufsc.br
Pré-Requisitos: Experiência esportiva na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos fundamentos técnicos/táticos da modalidade e sistemas ofensivos de jogo 4 x 2 com infiltração ou 5 x 1). Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos três meses). A prática do voleibol exige deslocamentos rápidos, saltos, força muscular, equilíbrio, entre outras qualidades físicas. Ao fazer sua inscrição, considere ter condições físicas adequadas ou estar em processo de preparação física à prática esportiva do voleibol.
Traje/Acessórios: Traje e calçado adequados para prática de voleibol.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 75 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 35 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira Horários 20:00 às 22:00 Local Ginásio 1A – CDS/UFSC Número de Vagas 24 Valor da Taxa R$ 300,00 41. PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA (PROCOR)
Avaliação e prescrição de exercícios para pessoas com doenças cardiometabólicas
Coordenadora: Profª. Aline Mendes Gerage
Responsável pela Atividade: Profª. Aline Mendes Gerage
Contato: aline.gerage@ufsc.br
Pré-Requisitos: Possuir hipertensão, diabetes e/ou outra doença cardiovascular. O diagnóstico dessas condições será confirmado por apresentação de exame médico ou receita médica. Todos deverão apresentar atestado médico emitido por cardiologista ou endocrinologista, indicando aptidão para prática de exercícios físicos. Aqueles que possuírem doença cardiovascular deverão apresentar, no início das atividades do projeto, resultado de teste ergométrico recente. Além disso, dependendo das condições clínicas do participante, exames adicionais serão solicitados, para melhor subsidiar a prescrição de exercícios.
Atestado Médico: Apresentar em até 15 dias após o início das atividades.
Traje/Acessórios: Tênis e roupas adequadas para prática de exercícios.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 76 77 78 Faixa Etária
(mínima e máxima)40 a 80 anos 40 a 80 anos 40 a 80 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 14:00 às 15:00 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00 Local Centro de reabilitação e Laboratório de Musculação – CDS/UFSC Número de Vagas 12 12 12 Valor da Taxa R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 350,00 42. SAMBA DE GAFIEIRA
A prática desenvolvida é o Samba de Gafieira, com foco na vivência da dança a dois por meio de atividades essencialmente práticas. As aulas propõem o desenvolvimento da consciência corporal, da musicalidade, da noção espacial, da expressão corporal e da conexão entre os pares, tendo como eixo central dinâmicas de troca de pares e de condução, nas quais todas as pessoas da turma dançam entre si e exercitam, de forma igualitária, tanto o papel de conduzir quanto o de ser conduzidas. O ensino técnico das figuras do Samba de Gafieira é realizado por meio de dinâmicas ao som de um repertório variado que transita entre chorinho, samba-canção, sambas de gafieira, pagodes, entre outros estilos do universo do samba.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 79 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 16 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira Horários 18:00 às 19:30 Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 26 Valor da Taxa R$ 450,00 43. SERTANEJO UNIVERSITÁRIO E VANERA SERTANEJA – Dança a dois
Aulas de dança de salão nas modalidades de Sertanejo Universitário e Vanera Sertaneja (Também conhecidas como Sertanejo Paulista e Vanera Paulista). Duas modalidades relativamente novas no âmbito das danças a dois. As aulas buscarão desenvolver a consciência corporal, percepção rítmica, expressividade, musicalidade, noção espacial, conexão com o par, ensino técnico das figuras e movimentações características do Sertanejo e da Vanera. Na dinâmica das aulas haverá rodízio de pares e alternância das funções: todos/as os/as participantes aprenderão a executar os papéis de condutor/a e conduzido/a.
**Vanera Sertaneja não é Vaneirão ou Vaneira Gaúcha. Vanera Sertaneja trata-se da dança a dois para as músicas sertanejas mais rápidas.
Coordenador: Prof. Felipe Neves
Responsável pela Atividade: Prof. Felipe Neves
Contato: felipe.neves@ufsc.br; Instagram: @floripey_
Pré-Requisitos: Para se inscrever na turma de Sertanejo Universitário Iniciado é necessário já ter feito no mínimo um semestre de aulas no projeto, ou conhecer as bases e figuras básicas do Sertanejo Universitário (Base lateral, base casal, giro simples e inverso, torre, laço, dispensa, chave-de-braço).
Traje/Acessórios: Roupas leves e confortáveis, adequadas para a prática de dança de salão. A prática poderá ser de meias (com os pés descalços) ou com calçados que permitam que a pisada deslize no chão da sala.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 80 (Sertanejo e Vanera Iniciante) 81 (Vanera Sertaneja Iniciante) Faixa Etária
(mínima e máxima)De 18 a 62 anos De 18 a 62 anos Dias da Semana 2ª feira 2ª feira Horários 19:00 às 21:30 (2 aulas) 19:00 às 20:10 Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 18 20 Valor da Taxa R$ 350,00 R$ 190,00 TURMA 82 (Sertanejo Universitário Iniciante) 83 (Sertanejo Universitário Iniciado) Faixa Etária
(mínima e máxima)De 18 a 62 anos De 18 a 62 anos Dias da Semana 2ª feira 4ª feira Horários 20:20 às 21:30 19:00 às 20:10 Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 20 30 Valor da Taxa R$ 190,00 R$ 190,00 44. SKATE – INICIAÇÃO Iniciação a prática do skate.
Equilíbrio e deslocamentos com o skate. Controle do skate e primeiras manobras. A história e a cultura do Skate.
**OBS: As aulas serão divididas em grupos de crianças e adultos conforme inscrições.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado médico: Necessário somente em casos de doenças ou deficiências que restringem ou impedem em alguma medida prática de atividades físicas, quedas, saltos ou choques. Também em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis e tênis fechado. Protetor solar e repelente.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 84 85 86 87 Faixa Etária
(mínima e máxima)06 a 17 anos 06 a 17 anos 18 a 60 anos 18 a 60 anos Dias da Semana 6ª feira 6ª feira 2ª feira 2ª feira Horários 08:00 às 09:00 09:00 às 10:00 08:00 às 09:00 09:00 às 10:00 Local Pista de Skate da Costeira do Pirajubaé (Av. Jorge Lacerda, 1244) Pista de Skate da Trindade (Av. Prof. Henrique da Silva Fontes, 3863) Número de Vagas 10 10 10 10 Valor da Taxa Gratuito Gratuito R$ 150,00 R$ 150,00 45. SUPERFLEX – Aulas de flexibilidade
Aulas compostas por exercícios de alongamento, com o objetivo de ampliar a mobilidade articular, melhorar a flexibilidade e promover o bem-estar, integrando práticas de respiração e de consciência corporal, por meio de exercícios conscientes e progressivos, respeitando as individualidades dos participantes.
Coordenadora: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Responsável pela Atividade: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Contato: ginasticarte.ufsc@gmail.com, Instagram: @ginasticarte.ufsc
Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou com outras doenças que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 88 Faixa Etária
(mínima e máxima)15 a 65 anos Dias da Semana 2ª e 6ª feira Horários 08:20 às 09:10 Local Laboratório de Dança A – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 24 Valor da Taxa R$ 250,00 46. TAI CHI CHUAN
O TAI CHI CHUAN (Ginástica Chinesa), é reconhecido como estilo interno das artes marciais chinesas. É uma atividade que explora a RESPIRAÇÃO, o EQUILÍBRIO e a CONCENTRAÇÃO por meio de exercícios executados de forma LENTA e sem agredir as articulações.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Cristiane Ker de Melo
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa confortável, toalha, recipiente com água. A prática deverá ser feita com pés descalços ou meias.
OBS: Chegar uns 5 minutos antes do início da aula para reduzir a frequência cardíaca.
Não utilizar brincos, relógios e similares para evitar danos materiais e não prejudicar a execução dos movimentos; Durante a prática mantenham os celulares e similares em perfil “SILENCIOSO”
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 89 90 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 15 anos A partir de 15 anos Dias da Semana 5ª feira 5ª feira Horários 09:30 às 11:00 11:00 às 12:30 Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Laboratório de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 25 25 Valor da Taxa R$ 225,00 R$ 225,00 47. TÊNIS Misto para a Comunidade
O projeto visa desenvolver o treinamento na modalidade de tênis para pessoas do sexo masculino e feminino, nível iniciação e intermediário e avançado. Sendo que nas segundas e quartas-feiras temos o nível iniciação e nas terças e quintas-feiras temos o nível intermediário e o nível PRO (avançado).
Coordenador: Prof. Valmir José Oleias
Contato: valmir.oleias@gmail.com ; 48-99915-7576 (Whatsapp)
Traje/Acessórios: Roupas, calçados e materiais adequados para a prática da modalidade de Tênis.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
Período: Início: 04/03/2026, 17h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 91 (Iniciação) 92 (Iniciação) 93 (Iniciação) 94 (Iniciação) Faixa Etária
(mínima e máxima)16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira Horários 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00 20:00 às 21:00 21:00 às 22:00 Local Quadra 5 de saibro ao lado do ginásio 3 do CDS/UFSC Número de Vagas 10 10 10 10 Valor da Taxa R$400,00 R$400,00 R$400,00 R$400,00 TURMA 95 (Intermediário) 96 (Intermediário) 97 (Intermediário) 98 (Intermediário) Faixa Etária
(mínima e máxima)16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos Dias da Semana 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira Horários 14:00 às 15:00 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00 17:00 às 18:00 Local Quadra 5 de saibro ao lado do ginásio 3 do CDS/UFSC Número de Vagas 10 10 10 10 Valor da Taxa R$400,00 R$400,00 R$400,00 R$400,00 TURMA 99 (Intermediário)
100 (Intermediário) 101 (Intermediário) 102 (Intermediário)
Faixa Etária
(mínima e máxima)16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos Dias da Semana 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira Horários 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00 20:00 às 21:00 21:00 às 22:00 Local Quadra 5 de saibro ao lado do ginásio 3 do CDS/UFSC Número de Vagas 10 10 10 10 Valor da Taxa R$400,00 R$400,00 R$400,00 R$400,00 TURMA 103 (PRO – Avançado) 104 (PRO – Avançado) Faixa Etária
(mínima e máxima)16 a 60 anos 16 a 60 anos Dias da Semana 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira Horários 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00 Local Quadra 2 de saibro do CDS/UFSC Número de Vagas 04 04 Valor da Taxa R$400,00 R$400,00 48. TÊNIS PARA CADEIRANTES
Prática de Tênis de campo para tenistas cadeirantes.
Coordenador: Prof. Adilson André Martins Monte
Responsável pela Atividade: Prof. Adilson André Martins Monte
Contato: adilsonmonte@gmail.com
Traje/Acessórios: Esporte
Inscrição presencial: Diretamente no horário e local da prática a partir do início das atividades. Ver item 1.1 do edital.
49. TRILHA (Iniciação) Práticas de trilhas.
O grupo irá vivenciar as caminhadas pelas trilhas de Florianópolis. A atividade será guiada e mediada usando a proposta com base no turismo comunitário, onde a prática da trilha interage com a história e a cultura dos locais. Serão realizadas trilhas de nível fácil, moderado e difícil. No geral são trilhas de nível moderado. Serão realizadas duas trilhas por mês, quinzenalmente. Sempre na mesma semana da trilha, será realizada uma atividade em sala para explicações sobre a trilha (fatos históricos e culturais, nível de dificuldade, riscos e cuidados, e outros). As trilhas serão realizadas aos sábados no período da manhã (podendo sofrer alterações em função das condições climáticas).
ATENÇÃO: A ATIVIDADE DEPENDE DA CONDIÇÃO CLIMÁTICA, PODENDO HAVER CANCELAMENTO DA TRILHA A DEPENDER DAS CONDIÇÕES.
A previsão das trilhas está disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1SL32rvho8QCbBkx64r4HKrQ3q7s0Mp6/view?usp=sharing
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Pré-Requisitos: Os participantes devem estar aptos para a prática de exercício físico (considerar nível moderado a vigoroso de atividade física). Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: É necessário uso de roupas confortáveis e tênis.
ATENÇÃO: Uso de tênis é obrigatório. Não será permitido a realização da trilha de chinelos ou sandalhas. Protetor solar e repelente. Para as práticas é necessário levar água e pequenos lanches.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 04/03/2026, 10h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 106 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 60 anos Dias da Semana 4ª feira (para os encontros em sala) – As trilhas serão realizadas aos sábados Horários 18:00 às 19:30 (para os encontros em sala) As trilhas serão realizadas aos sábados de manhã
Local BLOCO 5 do CDS/UFSC – SALA 211 – 1ª FASE para os encontros em sala Número de Vagas 20 Valor da Taxa R$ 250,00 50 VOLEIBOL – Equipe Surdolímpica
Compreende um programa de treinamento de voleibol para melhoria do desempenho esportivo de atletas surdos, envolvendo sessões de preparação física, técnico-tática e psicológica, para participação em competições universitárias e estaduais bem como a realização de jogos amistosos.
A Equipe de Voleibol Surdolímpica tem o objetivo proporcionar às/aos atletas surdas/os de voleibol a oportunidade de participação em programa especializado de treinamento em Voleibol, que favoreça a integração, o intercâmbio, o desenvolvimento das capacidades esportivas e o surgimento de novos valores na categoria surdolímpica.
Coordenador: Prof. Juarez Vieira do Nascimento
Responsável pela Atividade: Prof. Juarez Vieira do Nascimento
Contato: juarez.nascimento@ufsc.br
Pré-Requisitos: Ser atleta surdo/a de voleibol (18 a 40 anos); experiência esportiva e competitiva do voleibol; domínio dos fundamentos técnicos/táticos da modalidade, sistemas defensivos e sistema ofensivo 5 x 1. Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos três meses).
Traje/Acessórios: Traje e calçado adequados para prática de voleibol.
Inscrição por seletiva:
A seletiva será divulgada na homepage do CDS no início do semestre letivo e será realizada por funções desempenhadas na equipe. A participação na seletiva indica que o/a atleta surdolímpico/a possui condições físicas adequadas ao treinamento especializado e participação em competições de voleibol.
TURMA 107 – Feminino 108 – Masculino Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 40 anos 18 a 40 anos Dias da Semana 2ª, 4ª e 6ª feira 2ª, 4ª e 6ª feira Horários 20:00 às 22:00 20:00 às 22:00 Local 2ª e 4ª Ginásio 3 // 6ªf Ginásio 1A – CDS/UFSC 2ª e 4ª Ginásio 2 // 6ªf Ginásio 1B – CDS/UFSC Número de Vagas 24 24 Valor da Taxa Gratuito Gratuito 51.VOLEIBOL MASTER – Nível Intermediário (a partir de 30 anos)
O Projeto de Voleibol Master tem por objetivo a prática esportiva do voleibol, realizada de forma recreativa e organizada. As atividades são compostas por exercícios de aquecimento, prática de gestos técnicos, fundamentos e jogo.
Coordenador: Prof. Jucemar Benedet
Responsável pela Atividade: Prof. Jucemar Benedet
Contato: jucemar.benedet@ufsc.br
Pré-Requisitos: Ter experiência na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos gestos técnicos, fundamentos básicos e sistema de jogo 4 x 2). Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos três meses). A prática do voleibol exige deslocamentos rápidos, saltos, força muscular, equilíbrio, entre outras qualidades físicas. Ao fazer sua inscrição, considere a necessidade de atender os prérequisitos supracitados para efetivamente participar das atividades. Em casos de não atendimento dos prérequisitos, poderá ocorrer remanejamento para outra turma (quando aplicável) ou cancelamento da inscrição conforme previsto no edital.
Atestado Médico: Apresentar em até 15 dias após início das atividades.
Traje/Acessórios: Traje e calçado adequado para prática de esporte.
Inscrição Presencial: Comparecer na primeira semana de aula (ver item 1.1 do edital) para verificação se cumpre os pré-requisitos. Em caso de aptidão para a atividade, o coordenador fornecerá o link para inscrição e geração do boleto. Haverá possibilidade de desconto no valor da taxa de inscrição condicionado a análise da coordenação do projeto.
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 16/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
2º Período: Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 109 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 30 anos Dias da Semana 2ª, 4ª e 6ª feira Horários 08:00 às 10:00 Local 2ª feira: Ginásio 1B – CDS/UFSC // 4ª feira e 6ª feira: Ginásio 2 – CDS/UFSC Número de Vagas 28 Valor da Taxa R$ 415,00 52. YOGA
Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, auto-controle, disciplina, percepção e integração ao todo. Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra), com o objetivo de alcançar um estado completo de bem-estar, paz interior (samadhi).
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Cristiane Ker de Melo & Prof. Markus J. Weininger
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Obrigatório trazer em todas as aulas o seu tapete de yoga (mat) para uso pessoal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 17h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 110 111 112 Faixa Etária
(mínima e máxima)15 a 70 anos 15 a 70 anos 15 a 70 anos Dias da Semana 2ª feira 4ª feira 5ª feira Horários 12:00 às 13:30 12:00 às 13:30 12:00 às 13:30 Local Laboratório Ginástica – CDS/UFSC Laboratório Pedagógico de Dança B – CDS/UFSC Laboratório Pedagógico de Dança B – CDS/UFSC Número de Vagas 25 25 25 Valor da Taxa R$ 225,00 R$ 225,00 R$ 225,00 ANEXO 02 ANEXO 2 – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE
Passo 1. Acesse o link Atividades Físicas para a Comunidade
(Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/)
Passo 2. Clique no sub-link Inscrições 2026-2
(Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista)
Passo 3. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE
Figura indisponível
Consultar: Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/
Passo 4. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE.)
Passo 5. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.
Figura indisponível
Consultar: Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/
Passo 6. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS.
Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição.
Figura indisponível
Consultar: Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/
Passo 7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.
Gerar segunda via do boleto.
Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.
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Boletim Nº 33/2026 – 19/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 33/2026
Data da publicação: 19/02/2026
CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/CTS/ARA/2026 PORTARIA Nº 9/2026/CTS/ARA,
PORTARIA Nº 10/2026/CTS/ARA,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 331/2026/GR, PORTARIAS Nº 340/2026/GR À Nº 341/2026/GR,
PORTARIAS Nº 373/2026/GR À Nº 376/2026/GR,
PORTARIAS Nº 378/2026/GR À Nº 381/2026/GR,
PORTARIAS Nº 386/2026/GR À Nº 391/2026/GR,
PORTARIAS Nº 393/2026/GR À Nº 394/2026/GR,
PORTARIA Nº 399/2026/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 268 2026 À PORTARIA – SEI Nº 269 2026, PORTARIA – SEI Nº 270 À PORTARIA – SEI Nº 277,
PORTARIA – SEI Nº 278 2026 À PORTARIA – SEI Nº 302 2026,
PORTARIA – SEI Nº 305 2026,
PORTARIA – SEI Nº 306
PORTARIA – SEI Nº 307 2026 À PORTARIA – SEI Nº 308 2026,
PORTARIA – SEI Nº 309
PORTARIA – SEI Nº 310 À PORTARIA – SEI Nº 311
PORTARIA – SEI Nº 312 2026,
PORTARIA – SEI Nº 313 À PORTARIA – SEI Nº 319
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 023/ PROAFE/2026, PORTARIA N° 024/PROAFE/2026.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 013/2026/DAP PORTARIA Nº 068/2026/DAP À PORTARIA Nº 076/2026/DAP
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO NOTA TÉCNICA Nº 1/2026/PROPESQ CENTRO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 005/2026/CED À Nº 009/2026/CED CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 012/2026/CCE À Nº 013/2026/CCE PORTARIAS Nº 015/2026/CCE À Nº 018/2026/CCE
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/DIR/CTC PORTARIAS Nº 3/2026/DIR/CTC À Nº 6/2026/DIR/CTC
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/CTS/ARA/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Eleição para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina
Nº 1/CTS/ARA/2026 – A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, RESOLVE:
Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Tenologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 11 de março de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.
Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.
Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 11 a 22 de fevereiro de 2026, das 9 horas às 17 horas.
Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 25 de fevereiro de 2026 e será publicada na página do curso.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.
Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).
.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.
Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.
Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:
(nº votos de professores por chapa /nº professores votantes) x 0/5 + (nº de votos de estudantes por chapa/nº estudantes votantes) x 0,5 = percentual (%) de votos
Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).
Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência verbal e reservada;
II – advertência por escrito.
.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 11 a 22 de fevereiro de 2026, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;
II – Homologação das candidaturas: 25 de fevereiro de 2026;
III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
IV – Eleição em 11 de março de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 236/2025/CTS/ARA, de 15 de dezembro de 2025, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.
Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/ ).
Araranguá, 10 de fevereiro de 2026
APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia
CANDIDATO A COORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): CANDIDATO A SUBCOORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): Araranguá, de de 2026.
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 9/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a servidora Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para representar a UFSC junto ao Conselho Municipal de Educação do município de Araranguá conforme decreto Nº 11.690, de 10 de abril de 2024, atribuindo-lhe até 1 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 26 de janeiro de 2026 a 10 de abril de 2027.
Art. 2º RECONHECER a atuação realizada pela servidora como representante da UFSC junto ao Conselho Municipal de Educação no período de 10 de abril de 2024 a 25 de janeiro de 2026.
Nº 10/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE 2764022, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, e os discentes Lauanne Oliveira Pimentel, matrícula nº 202501132, e Luis Fernando Espinosa Cocian, matrícula nº 202500768, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 2 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 331/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 4 de fevereiro de 2026, THIAGO ALMEIDA DE SÁ, pedagogo, SIAPE nº 1967527, para exercer, em caráter pro tempore, a função de diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia (MArquE/DGG), até que seja realizado o processo de indicação da/do ocupante da função.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 4359/2026)
PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 340/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Fevereiro de 2026, ALINE CARDOSO DA SILVA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1211997, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 296/2025/GR, de 11 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 4115/2026)
Nº 341/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Fevereiro de 2026, FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2205031, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 4115/2026)
PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 373/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 10 de Fevereiro de 2026, ANDRE VAGNER PERON DE MORAIS, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 3031133, do exercício da função de Coordenador Pedagógica do Ensino Médio – CPEM/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1568/2025/GR, DE 30 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. 005114/2026)
Nº 374/2026/GR – Art. 1º Designar VINÍCIUS FERREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3519907, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – SE/CGLLESE/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 005254/2026)
Nº 375/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Março de 2026, BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, do exercício da função de Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1735/2023/GR, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 005068/2026)
Nº 376/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Março de 2026, JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para exercer a função de Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 14 de Março de 2026, a portaria nº 1476/2025/GR, DE 18 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. 005068/2026)
PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 378/2026/GR – Art. 1º Atribuir à MILENE CUSTODIA LUCIO RODRIGUES, técnica de enfermagem, SIAPE nº 2081228, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 1º de março de 2026, a jornada 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1034/2025/GR, de 26 de maio de 2025.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.019338/2025-54)
Nº 379/2026/GR – Art. 1º Criar a Coordenadoria da Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais II do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.
Art. 2º Criar a Coordenadoria da Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.
Art. 3º Criar a Coordenadoria da Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.
Art. 4º Criar o Setor de Administração de Gestão Financeira do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.
Art. 5º Utilizar, em todos os setores criados nos arts. 1º a 4º, as funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 6º Extinguir a Coordenadoria Pedagógica do Ensino Médio (CPEM/CA/CED), código FG-4.
Art. 7º Criar o Serviço de Administração de Pessoal da Coordenadoria Administrativa do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nas solicitações nº 4794/2026, 4803/2026, 4800/2026, 4805/2026 e 5348/2026)
Nº 380/2026/GR – Designar ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1930343, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/12/2025 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO MARQUES MARTINS, SIAPE nº 1300995, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4684/2026)
Nº 381/2026/GR – Designar DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880708, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2026 a 19/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Priscila Genara Padilha, SIAPE nº 2451047, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 005245/2026)
Nº 386/2026/GR – Designar GILVANO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3033431, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/01/2026 a 06/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4951/2026)
Nº 387/2026/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Fevereiro de 2026 a 06 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4928/2026)
PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 388/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito, instituída pela Portaria nº 1741/2025/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 060463/2025)
Nº 389/2026/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2025 a 18/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.
Art. 2º Anular a Portaria nº 320/2026/GR, de 3 de fevereiro de 2026.
(Ref. Sol. 3770/2026)
Nº 390/2026/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria-Geral do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Janeiro de 2026 a 17 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 005445/2026)
Nº 391/2026/GR – Designar BRUNA CAROLINA STANSKY, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1991910, Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em licença capacitação.
(Ref. Sol. Processo 23080.005544/2026-68)
Nº 393/2026/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, Chefe da Dvisão de Compras – DC/CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 23 de Fevereiro de 2026 a 04 de Março de 2026 e de 05 de Março de 2026 a 03 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação, respectivamente.
(Ref. Sol. 5110/2026)
Nº 394/2026/GR – Designar MARIA RISOLETA FREIRE MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1158869, para substituir o Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Guilherme Razzera Maciel, SIAPE nº 2916881, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 5155/2026)
Nº 399/2026/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 11/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 60347/2025)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 268 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025, a Daniela Nicolletti Quevedo, cargo de Técnico em Enfermagem, SIAPE 3435292, na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.002112/2026-94)
Portaria – SEI nº 269 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/10/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Daniela Nicolletti Quevedo, SIAPE 3435292, da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN (UORG 001140 – LAUDO 26246-000.914/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.002112/2026-94)
PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 270 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Giovanna Steffenello Durigon, SIAPE 1326018, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009783/2025-03)
Portaria – SEI nº 271 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mirella Rodrigues Oliveira, SIAPE 2606730, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011198/2025-65)
Portaria – SEI nº 272 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vivian Karla Brognoli Franco, SIAPE 227085, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011214/2025-10)
Portaria – SEI nº 273 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ANDRESSA OLIVEIRA MARTIN WAGNER, SIAPE 2182080, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009555/2025-25)
Portaria – SEI nº 274 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor André Guedes Vieira, SIAPE 2483643, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009494/2025-04)
Portaria – SEI nº 275 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Bruno Vieira Dias, SIAPE 1484833, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009494/2025-04)
Portaria – SEI nº 276 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gabriela Schweitzer, SIAPE 1519695, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009588/2025-75)
Portaria – SEI nº 277 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a o servidor DAVID ALFLEN, SIAPE 2240400, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009505/2025-48)
Portaria – SEI nº 278 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Roseli Vicente, SIAPE 1160258, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014945/2025- 17)
Portaria – SEI nº 279 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ricardo Alexandre Soares Costa, SIAPE 1918577, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014939/2025- 60)
Portaria – SEI nº 280 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Milene Custodia Lucio Rodrigues, SIAPE 2081228, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014931/2025- 01)
Portaria – SEI nº 281 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rita de Cassia Soares Papalia, SIAPE 1820181, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014940/2025-94)
Portaria – SEI nº 282 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Luiz Henrique Borges, SIAPE 3403377, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014858/2025- 60)
Portaria – SEI nº 283 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Glauce Nascimento Gonçalves da Silva, SIAPE 2710919, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014851/2025- 48)
Portaria – SEI nº 284 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Freiberger Schutz, SIAPE 1803946, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014832/2025- 11)
Portaria – SEI nº 285 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Walkiria Dias, SIAPE 1451251, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011280/2025- 90)
Portaria – SEI nº 286 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Thiago Luiz Anacleto, SIAPE 3435298, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011279/2025- 65)
Portaria – SEI nº 287 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvana Maria Joaquim, SIAPE 1160648, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011277/2025- 76)
Portaria – SEI nº 288 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria José Fidelis, SIAPE 1160287, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011207/2025- 18)
Portaria – SEI nº 289 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Benjamim Alves Lopes Neto, SIAPE 1421271, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011195/2025- 21)
Portaria – SEI nº 290 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andresa Isolete da Silva, SIAPE 1823335, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011194/2025- 87)
Portaria – SEI nº 291 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Assunção, SIAPE 1421274, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011188/2025- 20)
Portaria – SEI nº 292 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Isabela Ubaldo Lowen, SIAPE 1518546, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011204/2025- 84)
Portaria – SEI nº 293 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andreia Goulart Mafra Martins, SIAPE 1225792, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.( Processo SEI nº 23820.011191/2025- 43)
Portaria – SEI nº 294 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ionara Bernardi, SIAPE 1551891, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011202/2025- 95)
Portaria – SEI nº 295 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jane Aparecida Fortuna de Oliveira, SIAPE 1160248, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014852/2025- 92)
Portaria – SEI nº 296 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gabrielle Lessa Barbosa, SIAPE 1363225, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014850/2025-01)
Portaria – SEI nº 297 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Sérgio Murilo Steffens, SIAPE 1160487, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015564/2025- 55)
Portaria – SEI nº 298 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cassandra Vilvert Magalhães, SIAPE 1819521, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015466/2025- 18)
Portaria – SEI nº 299 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Claudia Rosa Ferreira Ramos Taveira da Conceição, SIAPE 1356062, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015574/2025- 91)
Portaria – SEI nº 300 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Gabriella Rosa, SIAPE 1160294, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015478/2025- 42)
Portaria – SEI nº 301 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Vanessa Beatriz da Silveira Silva, SIAPE 1552047, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015474/2025- 64)
Portaria – SEI nº 302 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tarciany Farias Fraga, SIAPE 2422611, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015486/2025- 99)
PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 305 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Anne Luisa Nardi, SIAPE 2033390, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009199/2025-40)
Portaria – SEI nº 306 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline de Andrade Rodrigues, SIAPE 1209670, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009351/2025-94)
Portaria – SEI nº 307 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Amanda Kliemann, SIAPE 1682838, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008415/2025-30)
Portaria – SEI nº 308 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Amanda Kliemann, cargo de Psicóloga, SIAPE 1682838, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 123, de 29 de maio de 2025
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008415/2025-30)
Portaria – SEI nº 309 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CLAUDETE MARCON, SIAPE 1160163, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009097/2025-24)
Portaria – SEI nº 310 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Daiana Alves Siqueira Cavalheiro, SIAPE 2117784, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008975/2025-94)
Portaria – SEI nº 311 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Juliana Macchiaverni, SIAPE 2767707, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.009198/2025-03)
Portaria – SEI nº 312 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Letícia Macedo Gabarra, SIAPE 1762332, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.008733/2025-09)
Portaria – SEI nº 313 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Michelly Nezilda Cardoso, SIAPE 2533604, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.008979/2025-72)
Portaria – SEI nº 314 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora REJANE DE FARIAS, SIAPE 2030838, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.008380/2025-39)
Portaria – SEI nº 315 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor RICARDO GUARNIERI, cargo de Médico Psiquiatra, SIAPE 2629798, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.008385/2025-61)
Portaria – SEI nº 316 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tayana Maciel Neves de Oliveira, SIAPE 1443434, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008977/2025-83)
Portaria – SEI nº 317 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora PATRICIA FRAGA, SIAPE 2059830, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008418/2025-73)
Portaria – SEI nº 318 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mikaela Lobo de Matos, SIAPE 3319529, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008973/2025-03)
Portaria – SEI nº 319 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ZAIRA APARECIDA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO, SIAPE 1160235, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008743/2025-36)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
N° 023/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir os membros:
Nome SIAPE/Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Luciele Leonhardt Romanowski 202201211 Discente PPG Tatiana da Silva 1509510 Docente Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
N° 024/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir os membros:
Nome SIAPE/ Matrícula Cargo DÉBORA MARTINI 202403692 Discente Pós OTÍLIA HÖELLER GUARNIERI 202500183 Discente Pós CARLOS ALBERTO KALINOVSKI HOFFMANN 202400614 Discente Pós ANA ANTONIO CUNTE 202403772 Discente Pós FERNANDA CARVALHO RIGOL 1984432 Discente Pós MILENA DORNELES PINHEIRO 202403607 Discente Pós ANA ANTONIO CUNTE 202403772 Discente Pós DANIEL CAON ALVES 1691264 TAE_Servidor(a/e) CINTIA BEATRIZ DE LEÃO MINKS 1075767 TAE_Servidor(a/e) JUAN AIRTON SANTOS 1346157 TAE_Servidor(a/e) GABRIELA VILVERT VANSUITA 3409057 TAE_Servidor(a/e) KÁTIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO 3050628 TAE_Servidor(a/e) Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 013/2026/DAP, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.002053/2026-65, e, ainda, na Portaria de nº 037, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21 de janeiro de 2026, resolve:
Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas que tiveram o pagamento de seus proventos e benefícios de pensão restabelecidos, suspensos no mês de Janeiro de 2026 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Carlos Cesar Silveira, matrícula nº 1158309, Gercina Gonçalves da Silva, matrícula nº 1157370, Helena Laudelina Ferreira Romao, matrícula nº 1159824, Emilia Sibila Nunes, matrícula nº 1157400, Marcia Aparecida da Silva, matrícula nº 1155654, Ana Abromovicz Alves, matrícula nº 1157152 e de Raul Fernando Klein, matrícula nº 1155147
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 068/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ANITA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 7096321, mãe do servidor ADEMIR VALDIR DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1789038, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, falecido no dia 16 de dezembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e art.3º, inciso VIII, da Portaria nº 4.645 de 24 de maio de 2022 e art. 34, inciso XI, alínea ‘b’ da referida Portaria com redação dada pela Portaria SRT/MGI nº 10.722 de 28 de novembro de 2025. (Processo nº 23080.000184/2026-16)
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 69/2026/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FELIPE DE SOUZA NOBRE, matrícula SIAPE 1160194, código de vaga nº 691864, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.068170/2025-19).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 70/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ADRIANE POGERE, matrícula SIAPE 1205284, código de vaga nº 641017, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 02% (dois por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.068980/2025-67).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 071/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, matrícula SIAPE 3325080, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM / MTM/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7764985).
PORTARIA DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Nº 072/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, matrícula SIAPE 3325080, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM / MTM/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2026 a 15 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7764985).
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 073/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Jeremy Paul Jean Loup Deturche, matrícula SIAPE 1856064, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.064785/2025-68).
Nº 074/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Sthefanie Caroline Medeiros, matrícula SIAPE 2183561, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado/localizado(a) na Divisão de Tratamento e Controle Animal/DTCA/BIC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) dias, de 01 de março de 2026 a 12 de março de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.000237/2026-91).
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 075/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JOSÉ GILBERTO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 07100647, cônjuge da servidora aposentada ELSA DE VASCONCELLOS CAMARGO, matrícula SIAPE 1155352, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 01º de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.004561/2026-88)
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 76/2026/DAP – Suspender o pagamento de Daltir Borges de Matos, matrícula nº 1158121, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês novembro de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de fevereiro de 2026.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
NOTA TÉCNICA Nº 1/2026/PROPESQ
Diretrizes e critérios do processo de seleção interna de propostas institucionais.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Em atenção aos processos de seleção interna de projetos institucionais de pesquisa submetidos a órgãos financiadores, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) divulga Nota Técnica com as políticas e práticas institucionais discutidas e referendadas pelo Comitê CT-Infra e pela Câmara de Pesquisa.
1.2. Considerando-se o crescente volume de oportunidades de financiamento para projetos institucionais e propostas de pesquisadores da UFSC, e em consonância com as políticas da PROPESQ de garantir a transparência dos processos de seleção, o acolhimento de críticas e sugestões dos atores envolvidos e a melhoria contínua dos processos, ficam instituídos os critérios dispostos nesta Nota Técnica.
2. HABILITAÇÃO DE PROPOSTAS (CRITÉRIOS FORMAIS)
2.1. Cada processo de seleção interna será conduzido com a publicação de um formulário para apresentação de propostas, com campos pré-definidos e limite de caracteres que devem ser obedecidos pelos proponentes, sob pena de inabilitação (critério eliminatório).
2.2. O formulário para apresentação de propostas corresponderá àquele fornecido pelo financiador, caso disponibilizado antes da divulgação da chamada interna pela PROPESQ, ou a formulário similar, caso o financiador não apresente modelo ou o apresente após a divulgação da chamada.
2.3. Será permitido o uso de links dentro do limite de caracteres da proposta, sendo que a PROPESQ e o comitê avaliador não se responsabilizarão por qualquer problema na submissão das propostas motivado por eventuais falhas na execução dos links.
2.4. A Coordenadoria de Projetos Institucionais da PROPESQ abrirá sala virtual, em dia e horário definidos na chamada interna, para tirar dúvidas, além de disponibilizar o e-mail propesquisador@contato.ufsc.br para esclarecimentos, até a data final de submissão interna.
3. ETAPA DE AVALIAÇÃO
3.1. A PROPESQ utilizará os mesmos critérios de avaliação do edital externo, podendo realizar adaptações em função dos critérios de elegibilidade citados em 2.1. e subitens.
3.2. A seleção interna poderá conter etapa de avaliação de vídeo com até 2 minutos de duração, no qual a coordenação apresentará somente a ideia conceitual, o diferencial e os desdobramentos científicos e socioeconômicos do projeto, não devendo ser tratados aspectos técnicos da proposta.
3.3. Antes da distribuição de propostas para avaliação, o Comitê CT-Infra reunir-se-á para definir as atividades inerentes à condução dos seus trabalhos.
3.4. Cada proposta será avaliada por no mínimo 2 avaliadores(as).
3.5. Caso haja duas avaliações, a discrepância Dp entre as duas notas será calculada por:
Dp = (Nma – Nme)/Nma . 100, em que:
Nma: nota maior;
e Nme: nota menor.
3.5.1. Em caso de Dp > 20%, o projeto será submetido a uma terceira avaliação, e a nota final será obtida pela mediana das três avaliações.
3.6. Estão impedidos de participar da avaliação interna membros do comitê avaliador que também são coordenadores(as) de propostas a serem avaliadas.
3.7. Avaliadores(as) apenas avaliarão propostas de centros de ensino/unidades distintos(as) de sua vinculação.
3.8. A PROPESQ poderá solicitar aos centros de ensino a indicação de mais um nome para apoiar o Comitê CT-Infra, aplicando-se o caso de impedimento previsto em 4.6.
3.9. A PROPESQ poderá solicitar a colaboração de avaliadores(as) externos(as) à UFSC.
3.10. A ausência de avaliação por membro indicado será notificada à Direção do centro de ensino para que seja providenciada a substituição de seu representante.
4. PRAZO RECURSAL
4.1. Será concedido prazo recursal para cada fase do processo seletivo (habilitação e mérito), a depender dos prazos do edital externo.
4.2. O recurso sobre habilitação será avaliado pela PROPESQ.
4.3. Os(As) integrantes do comitê avaliador serão responsáveis pela avaliação do recurso do mérito.
5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1. A PROPESQ publicará a classificação geral com a identificação dos proponentes na página da chamada interna.
5.2. A divulgação da avaliação individualizada será feita sob demanda, apenas ao(à) respectivo(a) avaliado(a), sem a identificação dos(as) avaliadores(as) envolvidos(as).
6. DIRETRIZES COMPLEMENTARES
6.1. Em virtude da natureza de cada edital e do histórico recente de financiamento para a pesquisa, a PROPESQ deve avaliar a conveniência e oportunidade de incluir um ou mais dos critérios relacionados abaixo na seleção dos projetos, no intuito de valorizar determinados grupos na instituição:
6.1.1. Ser majoritariamente integrado por mulheres, incluída a coordenação;
6.1.2. Envolver estruturas multiusuárias credenciadas na PROPESQ;
6.1.3. Envolver grupo/laboratório não contemplado em edital similar do mesmo financiador nos últimos 2 anos; e
6.1.4. Ser grupo emergente, considerado aquele cuja equipe é composta majoritariamente por doutores(as) há menos de 5 anos.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutparias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Nº 005/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria n.º 15/2025/CED, de 19 de março de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR os(as) seguintes professores(as) como Coordenadores(as) de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:
1ª e 2ª fase – Juliano Espezim Soares Faria e Patricia Guerrero;
3ª e 4ª fase – Natacha Eugênia Janata;
5ª e 6ª fase – Gabriele Nigra Salgado;
7ª e 8ª fase – Graziela Del Mônaco.
Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades a partir de 20/02/2026.
(Cfe Solicitação Digital nº 722/2026)
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 006/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, da Professora LISIANE VANDRESEN, do Colégio de Aplicação da UFSC (CA/CED):
Edson Souza de Azevedo UFSC Presidente (Membro interno) Katya Lais Ferreira Patella Couto IFSP Membro titular externo Rita de Cássia Cavalcante CAP/UFRGS Membro titular externo Henry Daniel Lorencena Souza CAP/UFRGS Membro titular externo Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Membro suplente interno Carlos Henrique Bento UFMG Membro suplente externo Mawsuel César Bonatto CA/CED/UFSC Secretário (Processo nº 23080.001093/2026-90)
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 007/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial do Centro de Ciências da Educação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
– Alexandre Bittencourt Colle – Assistente em administração – Membro Titular
– Juliana de Moura Souza – Assistente em administração – Membro Titular
– Matheus D’El Rei Martins – Assistente em administração – Membro Titular
Art. 2º – Estes servidores ficarão responsáveis pela Secretaria do Programa de PósGraduação em Educação (PPGE/CED).
Art. 3º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 4º – Atribuir 6 horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º – Esta Portaria revoga anteriores sobre o mesmo tema e terá validade até novas disposições em contrário.
(Solicitação Digital nº 004489/2026)
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 008/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA DOS SANTOS, do Colégio de Aplicação da UFSC (CA/CED):
José Carlos da Silveira CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Adriano Larentes da Silva IFSC Membro titular externo Vanderlei Machado CAP/UFRGS Membro titular externo Jó Klanovcz UNICENTRO Membro titular externo João Klug CA/CED/UFSC Membro suplente interno Luciana Rosar Fornazari Klanovicz UNICENTRO Membro suplente externo Myrleine Fritzen CA/CED/UFSC Secretário (Processo nº 23080.001190/2026-82)
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 009/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor ISABEL DE OLIVEIRA E SILVA MONGUILHOTT, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED):
Izete Lehmkuhl Coelho Professora aposentada – DLLV/CCE/UFSC Presidente (Membro interno) Cláudia Andrea Rost Snichelotto UFFS Membro titular externo Raquel Ko. Freitag UFS Membro titular externo Loremi Loregian-Penkal UNICENTRO Membro titular externo Izabel Seara DLLV/CCE/UFSC Membro suplente interno Silvana Silva de Farias Araújo UEFS Membro suplente externo Paulo Morganti Alcaraz CCE/UFSC Secretário (Processo nº 23080.002163/2026-27)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 01/2026/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, das 10h às 18h, via Ambiente Virtual do Moodle UFSC, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.
Art. O período de inscrição das chapas será de 11 de fevereiro, a partir das 10h, à 12 de fevereiro 2026, até às 17h, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de email para letrasportugues@contato.ufsc.br
DIVULGUE-SE!
(Solicitação Digital nº 004593/2026)
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Nº 012/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura (PPGLIT), pelo período de 26 de janeiro de 2026 a 05 de outubro de 2026:
I. RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073 – PRESIDENTE
II. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112 – VICE-PRESIDENTE
III. LINHA DE PESQUISA ARQUIVO, TEMPO E IMAGEM:
PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717 – TITULAR
MERITXELL HERNANDO MARSAL, SIAPE 1805740 – SUPLENTE
IV. LINHA CRÍTICA FEMINISTA E ESTUDOS DE GÊNERO:
ROSANA CÁSSIA DOS SANTOS, SIAPE 1530971 – TITULAR
ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522 – SUPLENTE
V. LINHA ESTUDOS LITERÁRIOS E CULTURAIS LATINO-AMERICANOS:
BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342 – TITULAR
ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE 2152981 – SUPLENTE
VI. LINHA POESIA E AISTHESIS:
ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026 – TITULAR
PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE 1132541 – SUPLENTE
VII. LINHA SUBJETIVIDADE, MEMÓRIA E HISTÓRIA:
IZABELA MARIA DROZDOWSKA-BROERING, SIAPE 1342873 – TITULAR
SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE 1680674 – SUPLENTE
VIII. LINHA TEORIA DA MODERNIDADE:
CARLOS EDUARDO SCHMIDT CAPELA, SIAPE 1280852 – TITULAR
ARTUR DE VARGAS GIORGI, SIAPE 3064110 – SUPLENTE
IX. LINHA TEXTUALIDADES HÍBRIDAS:
TEREZA VIRGÍNIA DE ALMEIDA, SIAPE 1204181 – TITULAR
PAULO RICARDO BERTON, SIAPE 2323888 – SUPLENTE
X. REPRESENTANTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO:
MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA, SIAPE 3496006
XI. REPRESENTANTES DISCENTES DO MESTRADO:
JULIANA OLIVEIRA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 202500723 – TITULAR
MARIA MONICA SOARES DE SOUZA, MATRÍCULA 202400749 – SUPLENTE
LUIZ GABRIEL PEREIRA, MATRÍCULA 202500724 – SUPLENTE
ELINE DA COSTA BRITO, MATRÍCULA 202500717 – SUPLENTE
XII. REPRESENTANTES DISCENTES DO DOUTORADO:
SUZANNE MODESTO SOUZA BINDÁ, MATRÍCULA 202500747 – TITULAR
TIAGO RODRIGUES FERNANDES, MATRÍCULA 202500745 – SUPLENTE
ANDRESSA ALMEIDA NUNES, MATRÍCULA 202502067 – SUPLENTE
NINA MARIA DE SOUSA VERAS, MATRÍCULA 202503276 – SUPLENTE
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro do Colegiado, conforme o art. 11 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e o §2º do art. 5º do regimento do Programa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.032304/2025-55)
PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Nº 013/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ANA PAULA BRAGAGLIA, SIAPE 1714595, do Departamento de Artes (ART/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:
Docente Instituição Membro ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURÃO UFSC INTERNO – PRESIDENTE INÊS SILVIA VITORINO SAMPAIO UFC EXTERNO MARIANA BALTAR FREIRE UFF EXTERNO ADILSON VAZ CABRAL FILHO UFF EXTERNO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.042548/2025-46)
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 015/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do curso de Artes Cênicas, na condição de Representantes Discentes, pelo período de 06 de dezembro de 2025 a 05 de dezembro de 2026:
I. TITULAR: JOAO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA 23103212; SUPLENTE: LUZ CIDADE SOUZA, MATRÍCULA 23101359;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de dezembro de 2025. (Solicitação Digital nº 003395/2026)
Nº 016/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Departamento de Artes, na condição de Representantes Discentes, pelo período de 29 de janeiro de 2026 a 28 de janeiro de 2027:
I. TITULAR: JOAO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA 23103212; SUPLENTE: LUZ CIDADE SOUZA, MATRÍCULA 23101359;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 003991/2026)
Nº 017/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes THAÍS FERNANDES, SIAPE 2868811, MARINA DOS SANTOS FERREIRA, SIAPE 1394575, e CELDON FRITZEN, SIAPE 1057342, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 004593/2026)
Nº 018/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente KARIN LILIAN STROBEL, SIAPE 2716874, da função de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Libras, nas habilitações Bacharelado e Licenciatura, modalidade presencial, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 108/2025/CCE, de 28 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 004532/2026)
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 004815/2026, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/DIR/CTC DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 1/2026/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, até 25 de fevereiro de 2026.
Art. 3º A eleição será realizada em turno único, no dia 2 de março de 2026, das 09h00min às 16h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o novo cronograma será divulgado na página do curso de Sistemas de Informação https://sin.ufsc.br/.
Atenciosamente,
(Solicitação Digital nº 004815/2026)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 3/2026/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes JULIANE SILVA DE ALMEIDA e ANA KELLY MARINOSKI RIBEIRO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 01/02/2026 até 31/01/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular. (Solicitação Digital nº 002960/2026)
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 4/2026/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 14/08/2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA, SIAPE n.º 3303810, ocupante do cargo de Professor (a) do Magistério Superior, lotada no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-000.002/2026, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 14/08/2025);
Art. 2º Localizar a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA em seu respectivo local de trabalho.
Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação digital nº 044794/2025)
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 5/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RAFAEL DE SANTIAGO e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ, e o servidor técnico-administrativo WILLIAM HAMILTON LEIRIA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de gestão 2026 – 2028. (solicitação digital nº 004815/2026)
PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 6/2026/DIR/CTC – Designar as servidoras técnico-administrativas ARIANA CASAGRANDE (Presidente), LÍVIA SCHEFFER SANTOS (Secretária ad hoc) e MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA (Membro), para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos do Centro Tecnológico no Conselho de Unidade.
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Boletim Nº 32/2026 – 13/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 32/2026
Data da publicação: 13/02/2026
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 1/2026/CC À RESOLUÇÃO Nº 34/2026/CC, CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 10/2026/PPGEAN/CCR GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 030/2026/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 032/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 033/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 034/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 035/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 036/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 037/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 038/2026/DPD/UFSC.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC Portaria – SEI nº 345, Portaria – SEI nº 595,
Portaria – SEI nº 623,
Portaria – SEI nº 643 2025
Portaria – SEI nº 645
Portaria – SEI nº 649 2025,
Portaria – SEI nº 650 2025
Portaria – SEI nº 651,
Portaria – SEI nº 652
Portaria – SEI nº 653 2025
Portaria – SEI nº 654
Portaria – SEI nº 655 2025 À Portaria – SEI nº 669 2025
Portaria – SEI nº 670 à Portaria – SEI nº 678
Portaria – SEI nº 680 à Portaria – SEI nº 686
Portaria – SEI nº 27 2026,
Portaria – SEI nº 240 2026,
Portaria – SEI nº 241 2026
Portaria – SEI nº 262
Portaria – SEI nº 263
Portaria – SEI nº 265 2026
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 002/2026/BU, PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0025/2026/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0026/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0033/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0038/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 001/2026/DPL À PORTARIA Nº 016/2026/DPL
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC, EDITAL Nº 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 05 de fevereiro de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 1/2026/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município De Nova Serrana, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assessoria para Implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário no município de Nova Serrana – MG e suas implicações nas políticas urbana e tributária”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 15/2026/CC, constante do Processo nº 23080.041477/2025-64)
Nº 2/2026/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estruturação do Centro de Inovação Ceará Habitats”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 16/2026/CC, constante do Processo nº 23080.073492/2025-71)
Nº 3/2026/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e o Esporte Clube Pinheiro, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior – Mestrado Interinstitucional”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 17/2026/CC, constante do Processo nº 23080.069184/2025-41)
Nº 4/2026/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Especialização em Saúde Prisional”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 18/2026/CC, constante do Processo nº 23080.057137/2025-55)
Nº 5/2026/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lançamento e operacionalização A1 – Frota A”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 19/2026/CC, constante do Processo nº 23080.060015/2025-46)
Nº 6/2026/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 516/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “1º Simpósio Brasileiro de Futebol e Futsal – SIBRAFF”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 20/2026/CC, constante do Processo nº 23080.040239/2018-11)
Nº 7/2026/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 127/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Otimização de Capacidade de Comunicação através de imagens impressas – IPQ”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 21/2026/CC, constante do Processo nº 23080.016638/2011-86)
Nº 8/2026/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.060777/2024-61, Nome do servidor: Hugo Moreira Soares, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: dano, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.402,39;
b) Processo: 23080.061558/2024-08, Nome do Servidor: Sigrid Karin Weiss Dutra, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório e salas, livros, etc., Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 0,01;
c) Processo: 23080.059618/2024-14, Nome do servidor: Daniel Ricardo Castelan, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 599,00;
d) Processo: 23080.058922/2024-44, Nome do servidor: Helder Boska de Moraes Sarmento, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, informática e ar-condicionado. Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 15.506,96;
e) Processo: 23080.070040/2024-57, Nome do servidor: Sergio Ricardo Floeter Sarmento, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.300,59;
f) Processo: 23080.068499/2024-91, Nome do servidor: Mariana Zamberlan Nedel, Natureza do(s) bem(ns):móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 232,00;
g) Processo: 23080.069099/2024-01, Nome do servidor: Eliane Regina Pereira do Nascimento, Natureza do(s) bem(ns): gravador, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 53,31;
h) Processo: 23080.022576/2024-66, Nome do servidor: Aline Huber da Silva, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.745,00;
i) Processo: 23080.021922/2025-70, Nome do servidor: Juliane Mendes Rosa La Banca, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.441,38;
j) Processo: 23080.072597/2024-22, Nome do servidor: Roberta Moraes de Bem, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 0,01;
k) Processo: 23080.072574/2024-18, Nome do servidor: Rosalba Maria Cardoso Garcia, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.700,17;
l) Processo: 23080.072227/2024-95, Nome do servidor: George Luiz França, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.799,00;
m) Processo: 23080.071074/2024-69, Nome do servidor: Liziane da Silva de Vargas, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de laboratório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 572,00;
n) Processo: 23080.070011/2024-95, Nome do servidor: Mauricio Mello Petrucio, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de laboratório, Tipo de baixa: furto, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 18.809,49;
o) Processo: 23080.067520/2024-31, Nome do servidor: Sônia Regina Duz, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.460,25;
p) Processo: 23080.041467/2024-48, Nome do servidor: Sônia Regina Duz, Natureza do(s) bem(ns): móveis de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.386,72;
q) Processo: 23080.062393/2024-83, Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi, Natureza do(s) bem(ns): móveis de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 130,14;
r) Processo: 23080.055937/2024-51, Nome do servidor: João Carlos Xikota, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos ambulatoriais, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.633,14;
s) Processo: 23080.023173/2025-15, Nome do servidor: Márcio Holsbach Costa, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos ambulatoriais, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.707,95;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 9/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado Modelo de Avaliação em massa de Imóveis no âmbito do Cadastro Imobiliário Brasileiro”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 255/2025/CC, constante do Processo nº 23080.012467/2025-11)
Nº 10/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a SPS – Soluções para soldagem Ltda., que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avanços em Processos de Soldagem a arco, Automação da soldagem e aplicações”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 256/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069887/2025-70)
Nº 11/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ecosol Digital – transformação das relações digitais de trabalho em plataformas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 257/2025/CC, constante do Processo nº 23080.033278/2025-82)
Nº 12/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e transposição de objetos educacionais para a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 258/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050779/2025-23)
Nº 13/2026/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Projetos, implantação e operação de meios e serviços de redes avançadas junto às instituições conectadas ao PoP-SC/RNP”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 259/2025/CC, constante do Processo nº 23080.041104/2021-60)
Nº 14/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 260/2025/CC, constante do Processo nº 23080.037704/2025-57)
Nº 15/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Optimal Burn – Otimizador de Políticas para Sistemas de Geração com Máquinas em Paralelo”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 261/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071852/2025-09)
Nº 16/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração de estudos, levantamentos e projetos aeroportuários utilizando a metodologia BIM, e Revisão do Manual de Projetos Aeroportuários”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 262/2025/CC, constante do Processo nº 23080.070517/2025-85)
Nº 17/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 263/2025/CC, constante do Processo nº 23080.053310/2023-84)
Nº 18/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Marcos Trojan Engenharia e Geotecnia Ltda, que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de uma metodologia de execução de abertura e fechamento de valas a céu aberto na construção do sistema de saneamento do Município de Joinville”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 264/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069464/2024-79)
Nº 19/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “CUIDOTECA”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 265/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067055/2025-19)
Nº 20/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Delta V Soluções Tecnológicas Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Aquisição de Dados para Teste e Validação de Equipamentos Conectados à Rede Elétrica”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 266/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067613/2025-46)
Nº 21/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Xgraphene Multissoluções Industriais S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Avaliação de Métodos Ambientalmente Amigáveis para a Síntese de Óxido de Grafeno em Escala Semipiloto”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 1/2026/CC, constante do Processo nº 23080.073221/2025-16)
Nº 22/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de cursos executivos autoinstrucionais ofertados em modalidade EAD na Escola Virtual.Gov (E.V.G)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 2/2026/CC, constante do Processo nº 23080.063600/2025-06)
Nº 23/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Inovação em Tecnologia da Informação LTDA. (APPIX) e a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Riscos Físicos Climáticos para as instalações costeiras e offshore”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 3/2026/CC, constante do Processo nº 23080.014249/2023-50)
Nº 24/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de consórcio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Huhezi S Coop (HUHEZI -MU), Fundacion Tec para la Innovacion y el empreendimento (IFE EUROPE), a Universidad Galileo (UG), a Universidad San Carlos de Guatemala (USAC), o Instituto Politecnico Nacional (IPN), a Universidad Autonoma de Nuevo Leon (UANL), a Nantes Universite (NANTES UNIV.), a Universidad del Cajuca (UNICAUCA), a Universidad de San Buenaventura (U SAN BUENAVENT) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “INTEGRITY-AI – Integrando a Governança Ética da Inteligência Artificial para a Responsabilidade, a Inovação e a Transparência no Ensino Superior”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 4/2026/CC, constante do Processo nº 23080.071804/2025-11)
Nº 25/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Vida e Saúde (INVISA), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Envelhecer com Dignidade”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 5/2026/CC, constante do Processo nº 23080.068042/2025-67)
Nº 26/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modelos Tridimensionais para o Ensino de Patologias e Inclusão Auditiva no Projeto RAEscolas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 6/2026/CC, constante do Processo nº 23080.032936/2025-19)
Nº 27/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estimulação elétrica para melhorar a formação óssea peri-implantar em procedimentos regenerativos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 7/2026/CC, constante do Processo nº 23080.005453/2024-61)
Nº 28/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “II SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS – Institucionalizar para avançar nos direitos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 8/2026/CC, constante do Processo nº 23080.052350/2025-71)
Nº 29/2026/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a VALE S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Inovações em Ensaios Geotécnicos e Inteligência de Dados para Segurança de Pilhas e barragens da mineração”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 9/2026/CC, constante do Processo nº 23080.070126/2025-61)
Nº 30/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de pareceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a FRAS-LE S/A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Metalurgia do Pó Aplicada ao Desenvolvimento de Plaquetas Metálicas para Pastilhas de Freio”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 10/2026/CC, constante do Processo nº 23080.071918/2025-52)
Nº 31/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Financiamento dos Cursos no Âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 11/2026/CC, constante do Processo nº 23080.018504/2025-03)
Nº 32/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “OBNZip II – Inteligência Artificial Embarcada e Sensoriamento em Ocean Botton Nodes”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 12/2026/CC, constante do Processo nº 23080.000973/2026-49)
Nº 33/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “GOLDS-UFSC – Constelação de pequenos satélites para coleta de dados visando monitoramento ambiental”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 13/2026/CC, constante do Processo nº 23080.043770/2023-02)
Nº 34/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:
I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de Capacitação do Neoprofessor Catarinense, um projeto de pesquisa multicasos”, contido no Processo nº 23080.066255/2025-54.
II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Paradesporto Brasil em Rede – Florianópolis”, contido no Processo nº 23080.051007/2025-17.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 14/2026/CC)
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 10/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Presidenta), Drª. Viviane Glaser – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Paula Rossini Augusti – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (Membro Titular – Externo), Drª. Graciele Cristiane More Manica Benetti – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Paula Hamerski, intitulada “Potencial protetor das sementes de Eugenia involucrata DC. sobre danos induzidos por chumbo em larvas de peixe-zebra (Danio rerio)”, a ser realizada em 09/04/2026, às 14h00min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/greicymichelle-marafiga (sessão remota).
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 030/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, os seguintes membros:
ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HUUFSC/EBSERH), na condição de presidente; JONATAS MARCIANO RIBEIRO, matrícula SIAPE 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares
Art. 2º. DESIGNAR, a partir de 16 de fevereiro de 2026, para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, os seguintes membros:
FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 3319549, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Seção de Apoio Administrativo/SAA/CAA/EMAJ/CCJ/SAA/CAA/EMAJ/CCJ.
PAULO EDUARDO BOTELHO, matrícula SIAPE 1659568, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia / SE/FIT/CCA.
Art. 3º DEFINIR que após substituições a comissão passa a ter a seguinte composição:
DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC), na condição de presidente;
FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 3319549, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/EMAJ/CCJ / SAA/CAA/EMAJ/CCJ.
PAULO EDUARDO BOTELHO, matrícula SIAPE 1659568, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia / SE/FIT/CCA.
Art. 4º. PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares e DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC)
Art. 5º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.070739/2024-17, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processos n. 23080.070739/2024-1 e 23080.058496/2024-49)
PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 032/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 008/2026/DPD/UFSC, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 e PORTARIA Nº 027/2026/DPD/UFSC, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.038895/2025-74, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. OFÍCIO Nº 2/2026/SINAC, processo SPA nº 23080.040232/2025-10)
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 033/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, matrícula SIAPE 3000886, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa/CFAP/SP/PROPESQ, designada pela PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, que trata da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10.
Art. 2º DESIGNAR SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros: I – SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, como presidente. II – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL / SE/CPGAS/CFH.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC)
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 034/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 007/2026/DPD/UFSC, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 e PORTARIA Nº 019/2026/DPD/UFSC, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.040222/2025-84, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(OFÍCIO Nº OFÍCIO Nº 1/2026/CFH, processo SPA nº 23080.040222/2025-84)
Nº 035/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 27 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 024/2026/DPD/UFSC, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.040482/2025-50, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(OFÍCIO Nº OFÍCIO Nº 1/2026/CFH, processo SPA nº 23080.040482/2025-50)
PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 036/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, designada pela PORTARIA Nº 033/2025/DPD/UFSC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, que trata da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10.
Art. 2º DESIGNAR JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1994961, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros: I – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL / SE/CPGAS/CFH, como presidente. II – JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1994961, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SPA 23080.040232/2025-10)
Nº 037/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 076/2025/DPD/UFSC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Boletim Oficial nº 233/2025, de 19/12/2025, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 038/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, a partir de 15 de fevereiro de 2026, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): SELENE DE SOUZA SIQUEIRA SOARES SIAPE: 2221783
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL / DET/CTEE
E-mail institucional: selene.soares@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JORGE CORDEIRO BALSTER SIAPE: 103448
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED
E-mail institucional: jorge.balster@ufsc.br
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
(Processo 23080.046800/2025-96)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 345 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Daiana de Mattia, cargo de ENFERMEIRO, Siape: 1873711, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014898/2025- 10)
PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 595 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Cristiani de Souza, SIAPE 1900563, cargo de Enfermeira, na Divisão de Gestão de Pessoas – DIVGP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.017330/2025-42)
PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 623 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Gisele Espindola, SIAPE 1524592, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018120/2025-71)
PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 643 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Cristina da Silva Schreiber de Oliveira, SIAPE 1551454, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018455/2025-90)
Portaria – SEI nº 645 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Nicoli de Bona Heck, SIAPE 1315158, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018469/2025-11)
PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 649 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Alex Evangelista do Amaral, SIAPE 2837975, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018494/2025-97)
Portaria – SEI nº 650 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Simone Vieira, SIAPE 1445895, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018482/2025-62)
Portaria – SEI nº 651 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Ana Claudia Ruppenthal, SIAPE 2927238, cargo de Técnico de Laboratório na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018495/2025-31)
Portaria – SEI nº 652 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Júnior André da Rosa, SIAPE 1475469, cargo de Farmacêutico na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018472/2025-27)
Portaria – SEI nº 653 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Fernando Garcia Guanabara, SIAPE 1953802, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018483/2025-15)
Portaria – SEI nº 654 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Anderson Padilha da Rocha, SIAPE 1660437, cargo de Biomédico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018496/2025-86)
Portaria – SEI nº 655 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Angela Cristina Rhoden , SIAPE 144288, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018498/2025-75)
Portaria – SEI nº 656 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Eliziana Beatriz Richartz, SIAPE 2081238, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018512/2025-31)
Portaria – SEI nº 657 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Bruno Matheus de Campos Facchin, SIAPE 2164870, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018504/2025-94)
Portaria – SEI nº 658 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Chandra Chiappin Cardoso, SIAPE 1891014, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018506/2025-83)
Portaria – SEI nº 659 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Christiane Coelho Pier, SIAPE 1160302, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018507/2025-28)
Portaria – SEI nº 660 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Cristina Gonçalves Cabral, SIAPE 1204319, cargo de Assistente de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018508/2025-72)
Portaria – SEI nº 661 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Elayne Cristina de Morais Rateke, SIAPE 2711134, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018511/2025-96)
Portaria – SEI nº 662 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Emerita Quintina de Andrade Moura, SIAPE 1933601, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018513/2025-85)
Portaria – SEI nº 663 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Francieli Joaquim Dassoler, SIAPE 1891215, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018514/2025-20)
Portaria – SEI nº 664 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Íris Mattos Santos, SIAPE 2025844, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018515/2025-74)
Portaria – SEI nº 665 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Jéssica Gonçalves, SIAPE 1653103, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018516/2025-19)
Portaria – SEI nº 666 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Letícia Kramer Pacheco, SIAPE 1929683, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018518/2025-16)
Portaria – SEI nº 667 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Liana Conrado Franca, SIAPE 2056327, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018519/2025-52)
Portaria – SEI nº 668 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Mara Cristina Scheffer, SIAPE 1356680, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018520/2025-87)
Portaria – SEI nº 669 2025 -Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Maria Luiza Vieira e Vieira, SIAPE 2022280, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018521/2025-21)
PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 670 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Adriana Rosélia Alves, SIAPE 1160372, cargo de Auxiliar de Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018459/2025-78)
Portaria – SEI nº 671 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Fabricio Perez Ferraz de Mello, SIAPE 2845493, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018461/2025-47)
Portaria – SEI nº 672 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Itamar Domingos, SIAPE 1159949, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018466/2025-70)
Portaria – SEI nº 673 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Ivana Leal Furlan, SIAPE 2927203, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018474/2025-16)
Portaria – SEI nº 674 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Marcelo Luiz Quint, SIAPE 1160550, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018477/2025-50)
Portaria – SEI nº 675 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Isabel Machado Canabarro, SIAPE 1678760, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018470/2025-38)
Portaria – SEI nº 677 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Maria de Lourdes Pescador, SIAPE 1517869, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018500/2025-14)
Portaria – SEI nº 678 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Patrick Barcelos Gaspareto, SIAPE 1662258, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018502/2025-03)
Portaria – SEI nº 680 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Raul Boppre, SIAPE 1157596, cargo de Assistente Administrativo, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018503/2025-40)
Portaria – SEI nº 681 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Sana Siedler, SIAPE 1947837, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018501/2025-51)
Portaria – SEI nº 683 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Michelle Andrigueti, SIAPE 2442037, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018537/2025-34)
Portaria – SEI nº 684 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Patrícia Casas Souza, SIAPE 2036299, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018539/2025-23)
PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 685 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Sammara Tavares Nunes, SIAPE 1451063, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018540/2025-58)
Portaria – SEI nº 686 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Rafael Luiz Prim, SIAPE 2442034, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018541/2025-01)
PORTARIA – SEI Nº 27 2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 27 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosa Maria Costa, SIAPE 1160492 na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.017139/2025)
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 240 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Patrícia de Almeida Vanny, SIAPE 2140466, da Unidade de Especialidades Clínicas – UEC (UORG 001128 – LAUDO 26246-000.921/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018138/2025-73)
Portaria – SEI nº 241 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gisele Espíndola, SIAPE 1524592, da Unidade de Especialidades Clínicas – UEC (UORG 001128 – LAUDO 26246-000.921/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018120/2025-71)
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 262 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/12/2025, a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, cargo de Enfermeiro, SIAPE 3286933, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.001004/2026- 02)
Portaria – SEI nº 263 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, SIAPE 3286933, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246-000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.001004/2026-02)
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 265 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Luciano Rodrigues Schmidt, SIAPE 2312703, da Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.917/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
( Processo SEI nº 23820.016931/2025- 38)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 e o disposto na Portaria Normativa nº 512/2025/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 002/2026/BU – LOCALIZAR o servidor Antonio Carlos Picalho, SIAPE 3324835, cargo de BIBLIOTECÁRIODOCUMENTALISTA, a partir de 02/02/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
- Localização de exercício: 10336 – BSCCS/BU/DGG – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG
- Localização física: 10336 – BSCCS/BU/DGG – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:
PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 0025/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 002682/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Administrativo Titular TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0026/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002862/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0033/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00227/2025 (processo 073791/2025-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPA, CNPJ nº 22.086.683/0003-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004458/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Suplente JIM LAU 613.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEC/CTS/A RA Fiscal Titular Eliane Pozzebon 779.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEC/CTS/A RA Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0038/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2026 (processo 051660/2025-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Rafael dos Santos Gemelle, CNPJ nº 61.088.630/0001-54. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 051660/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES 910.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPD/UFSC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 02 DE JANEIRO DE 2026
Nº 001/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90276/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056914/2025-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº. 2156085, Técnico de Laboratório/CFM; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Nº 002/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90275/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056897/2025-45, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ DA/ARA; NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE nº 1760590, Engenheiro Agrônomo/CTFER/CCA; RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº. 2247443, Médico Veterinário/CCA; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA e SILVIA VENTURI, SIAPE nº: 1660245, Bióloga, SPC/CF/CCB, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório/CCA; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; LEONARDO GRUCHOUSKEI, SIAPE nº. 1948118, Médico Veterinário/CAA/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS e RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Nº 003/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90003/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056907/2025-42, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº. 3325083, Técnico em Radiologia// ODT/CCS; FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de LaboratórioÁrea/ARA; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº. 1269492, Técnico em radiologia/ODT/CCS; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Nº 004/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90268/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056911/2025-19, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº. 3325083, Técnico em Radiologia// ODT/CCS; BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº. 3312059, Assistente em Administração/ DSPA/BU/DGG/GR; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU; MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº. 1269492, Técnico em radiologia/ODT/CCS; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 005/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90258/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.057034/2025-95, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 006/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90004/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056983/2025-58, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/ SeCArt; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnica em Contabilidade/ SECARTE; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/BNU; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE, e ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/SECARTE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 007/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90262/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.0556989/2025-25, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA; DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3495978, Assistente em Administração/CAA; ALBERTO MANOEL ASSIS JUNIOR, SIAPE nº: 1950638, Administrador/CCE; ANDRESSA JOSEANE DA SILVA, SIAPE nº. 2765146, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/ND, e MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI/CED.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Nº 008/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90122/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011546/2025-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE e DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2168230, Assistente em Administração/PRAE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
6. Esta portaria substitui a de nº 075/2025/DPL.
PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Nº009/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90007/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056964/2025-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, , como membros titulares, e os(as) servidores(as): AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº. 2211339, Administrador de Edifícios/CED; CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE Nº. 1122041, Assistente em Administração/CFH; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/SECARTE; JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC e MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 010/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90024/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053065/2024-96, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/JOI; RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº. 2349844, Engenheiro/PU e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 011/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90025/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.013371/2025-71, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº. 3303746, Assistente em Administração/ARA; LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº. 3302146, Assistente em Administração/ARA; LUANA DA SILVA CASAGRANDE, SIAPE nº. 3362588, Administradora/ARA; CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1932554, Assistente em Administração/CBS e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº. 3151069, Assistente em Administração/CBS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 012/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90028/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018429/2025-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD; TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº. 1888479, Assistente Social/PROAFE; MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº. 2622522, Professora do Magistério Superior/PROAFE; CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº. 1786311, Assistente em Administração/ARA; BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº. 2038033, Pedagoga/PROAFE; LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº. 2374171, Tradutora e Intérprete/PROAFE; ELIETE SANTIN STAUB, SIAPE nº. 1081319, Pedagoga/CED; LETICIA CUNHA DA SILVA, SIAPE nº. 1218371, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED e DAIELI ALTHAUS, SIAPE nº. 2148050, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 013/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90030/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.067133/2023-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnica em Contabilidade/ SECARTE; ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº. 1108882, Administradora/BNU; CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº. 1018662, Administradora/BNU; CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU; ALINE CARDOZO PEREIRA, SIAPE nº. 1696428, Arquivista/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e MARIANE DUARTE, SIAPE n° 2445516, Assistente em Administração/JOI.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 014/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90031/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016076/2025-76, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): UILSON RIES, SIAPE nº. 3359745, Engenheiro/DMPI; LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro/DMPI; TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº. 1756725, Engenheiro/DMPI; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS e AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro/SEOMA.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 015/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90026/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056961/2025-98, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as), KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI/CED; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 016/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90001/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.073102/2025-63 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº. 2554606, Engenheiro/DPAE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL
EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO “MAIS ARTE” NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL:
IGREJINHA DA UFSC E TEATRO CARMEN FOSSARI
Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de Instituições Federais de Ensino e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por intermédio do Departamento Artístico Cultural (DAC), torna público o lançamento do edital interno e externo de ocupação do espaço MAIS ARTE, composto pela Igrejinha da UFSC – auditório de Música e pelo Teatro Carmen Fossari.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital MAIS ARTE está vinculado ao Departamento Artístico Cultural (DAC), setor da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, cuja finalidade é:
1.1.1. Promover arte e cultura através da produção de atividades de pesquisa e extensão, buscando o desenvolvimento integral do indivíduo, visando à melhoria da qualidade de vida e a transformação da sociedade;
1.1.2. Fomentar a difusão e a circulação da produção cultural e artística da comunidade acadêmica em diálogo com a sociedade;
1.1.3. Promover o desenvolvimento da cultura e da arte e a democratização do acesso aos bens culturais e artísticos;
1.1.4. Contribuir para a formação artística, cultural, cidadã e crítica da comunidade interna e externa à UFSC.
2. DO OBJETIVO
2.1. O Edital tem por objetivo selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 06/04/2026 a 11/12/2026, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, ou com isenção desta, conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.
2.1.1. Entende-se como evento institucional aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes, discentes e TAEs da UFSC e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da Universidade com vistas ao desenvolvimento artístico cultural da comunidade interna e externa à UFSC.
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1. Poderão participar desta seleção tanto integrantes da comunidade interna da UFSC, quanto externa, como coletivos artísticos, pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas à Universidade.
3.1.1. Os participantes serão denominados “Proponentes” e atuarão como responsáveis administrativos e jurídicos em todas as fases deste processo seletivo.
3.1.2. Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (uma) proposta.
3.1.3. Caso o mesmo proponente realize mais de uma inscrição, as inscrições anteriores serão excluídas, sendo válida exclusivamente a última inscrição efetuada.
4. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO DAC/SeCArtE
4.1. Os espaços públicos de que trata este edital, localizados na Praça Santos Dumont – Rua Desembargador Vitor Lima, 117 – Bairro Trindade, tem como características:
4.1.1. Teatro Carmen Fossari: possui capacidade de 100 (cem) lugares. O espaço é composto pelo hall, cabine, plateia, palco e camarins. Informações detalhadas com a relação de todos os equipamentos de luz, som, audiovisual, medidas do palco e a sua planta-baixa podem ser consultados através do link: https://dac.ufsc.br/teatro-da-ufsc/
4.1.2. Igrejinha da UFSC – Auditório de Música: o espaço possui capacidade de 80 (oitenta) lugares e é constituído por salão, capela, hall do camarim e banheiros. A planta-baixa do espaço pode ser conferida por meio do link: https://dac.ufsc.br/igrejinha-auditorio-de-musica/
4.2. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas nos dois itens acima.
4.3. Os eventos devem ser programados para encerrar, no máximo, até as 21h, devendo a desmontagem, limpeza e a entrega do espaço ocorrer até as 22h, horário de encerramento das atividades do DAC.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições são gratuitas e permanecerão abertas no período de 09/02/2026 até às 23h59 do dia 13/03/2026.
5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição DAC.
5.3. O preenchimento do formulário é constituído por 2 etapas: a primeira se refere ao preenchimento das datas e horários pretendidos para a reserva; a segunda, de caráter eliminatório, refere-se aos critérios de seleção elencados no item 8 deste edital. O proponente deve se certificar de que o preenchimento do formulário inclui todos os itens necessários à avaliação da proposta e de que os links inseridos estejam acessíveis para visualização
5.4. O cronograma proposto será acordado com a equipe do DAC e poderá estar sujeito a alterações.
5.5. Serão aceitas neste edital propostas nas áreas de: Teatro, Dança, Artes Circenses, Música, Audiovisual, Literatura, Culturas Populares e Saberes Tradicionais, Políticas Culturais e Gestão da Cultura.
5.6. Ao finalizar a inscrição, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas a este edital é de responsabilidade da Comissão de Avaliação;
6.2. A Comissão de Avaliação será constituída por 3 (três) a 5 (cinco) servidores da UFSC, lotados na SeCArtE e convidados de outras unidades, no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, artística ou educacional.
6.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 8 deste Edital.
6.4. Os membros dessa comissão serão designados por meio de portaria pela SeCArtE da UFSC.
7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas se realizará em uma única etapa, a saber:
7.1.1. Etapa de Análise da proposta: consiste na análise técnica das propostas pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para as propostas inscritas, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 8 deste Edital.
7.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público do DAC/SeCArtE pleiteado. 7.3. Serão selecionadas propostas suplentes que poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos do DAC/SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
7.4. Em caso de empate, caberá à Comissão de Avaliação definir a proposta selecionada para a data pretendida, considerando os critérios estabelecidos nos itens 8.1.1, 8.1.4 e 8.1.8 deste Edital.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A avaliação das propostas inscritas se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:
8.1.1. Caráter artístico-cultural da proposta conforme descrito no item 5.5 deste edital;
8.1.2. Viabilidade técnica e adequação do projeto ao espaço público requerido;
8.1.3. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;
8.1.4. Relevância cultural e impacto social;
8.1.5. Gratuidade do evento;
8.1.6. Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão; 8.1.7. Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não superior a 3 (três) dias seguidos, totalizando no máximo 6 (seis) dias de reserva.
8.1.8. Utilização, por parte do proponente, de recursos de acessibilidade, tais como audiodescrição, libras, legendas, etc.
8.2. Para cada critério, cada membro da Comissão de Avaliação atribuirá uma nota de 0 (zero) a 2 (dois), sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.
8.3. As propostas que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 8.1.1, 8.1.2 e/ou 8.1.7 deste edital serão desclassificadas.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
9.1. A divulgação dos resultados, da primeira fase, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 23/03/2026. A divulgação da segunda fase, está previsto para 15/04/2026, conforme previsto no cronograma no Anexo I deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br e DAC/SeCArtE.
9.2. Os proponentes das propostas não selecionadas terão o prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado, para interpor recurso.
9.3. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual pautas.dac@contato.ufsc.br, com assunto “Recurso Edital Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC”, endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.
9.4. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.
10. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS
10.1. Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos do DAC/SeCArtE contemplados por este Edital podem ser verificados no site do Departamento Artístico Cultural, Agenda do DAC.
10.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades.
10.3. As excepcionalidades serão tratadas pelo DAC/SeCArtE.
11. DOS VALORES DE LOCAÇÃO
11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC e suas alterações posteriores.
11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 14 da Resolução Normativa nº 32/2024/CC.
11.3. Ainda conforme essa RN, o valor atualizado da Taxa de Locação do Teatro Carmen Fossari é de R$433,16 (quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) por turno, e da Igrejinha da UFSC é R$323,86 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) por turno.
11.4. De acordo com a RN nº 32/2024/CC, entende-se por turnos:
a) Turno matutino: das 7 às 13h; b) Turno vespertino: das 13h às 18h;
c) Turno noturno: das 18h às 22h.
11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto de:
11.5.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 130,00;
11.5.2. 50% (cinquenta por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor acima de R$ 130,00.
11.6. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS
12.1. O proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.
12.2. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.
12.3. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público do DAC/SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.
12.4. Os espaços públicos do DAC/SeCArtE não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente.
12.5. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.
12.6. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.
12.7. Todos os proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do proponente.
12.8. Os proponentes selecionados autorizam o DAC/SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
12.9. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.
12.10. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que os proponentes estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.
12.11. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração do DAC/SeCArtE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.12. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.
12.13. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. O DAC/SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DAC. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.
12.14. Caberá ao proponente prover o espaço reservado com os profissionais necessários à realização do espetáculo, tais como técnico de iluminação, operadores de som, maquinista e demais profissionais indispensáveis.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:
13.1.1. Entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria do DAC/SeCArtE, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br, em até 6 (seis) dias corridos após a divulgação do resultado final.
13.1.2. Executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.
13.1.3. Avisar, com 15 (quinze) dias de antecedência do evento, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE pelos próximos 2 (dois) anos.
13.1.4. Realizar, no início e ao final do evento, em conjunto com o servidor designado pelo DAC/SeCArtE, a vistoria dos espaços utilizados e assinar o respectivo Termo de Vistoria, atestando o cumprimento do Termo de Responsabilidade (TR) pela Utilização dos Espaços do DAC.
13.1.5. Realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.
13.1.6. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento.
13.1.7. Realizar e administrar a venda de ingressos para o evento, quando houver.
13.1.8. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil,Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposta.
13.1.9. Ao final do evento, o proponente deverá, no prazo de até 7 (sete) dias, preencher o formulário “Registro de Atividades do DAC”, contendo informações sobre a realização do evento, tais como número total de público, registros fotográficos, ocorrências, sugestões e demais observações, a título de relatório das atividades realizadas.
14. RESPONSABILIDADE DO DAC:
14.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados na proposta dos proponentes selecionados
14.2. Disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos dos espaços do DAC/SeCArtE, disponíveis na página do Teatro Carmen Fossari no site do DAC.
14.3. Disponibilizar equipe para o acompanhamento da montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.
14.4. Vistoriar, no início e ao final do evento, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O DAC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.
15.2. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
15.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DAC/SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.
15.4. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.
15.5. O DAC/SeCArtE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
15.6. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br.
15.7. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.
Anexo I Cronograma
Etapa Data Meio Lançamento do Edital 09 de fevereiro de 2026 www.secarte.ufsc e DAC.UFSC.BR Inscrições Gerais 09 de fevereiro de 2026 a 13 de março de 2026
Formulário de Inscrição DAC 1ª FASE – Comunidade Acadêmica Divulgação do resultado preliminar das propostas da comunidade acadêmica 23 de março de 2026 SeCArtE UFSC e DAC.UFSC.BR Período de Recursos da comunidade acadêmica até 25 de de março de 2026 pautas.dac@contato.ufsc.br Resultado Final Propostas da Comunidade Acadêmica 01 de abril de 2026 SeCArtE UFSC e DAC.UFSC.BR Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado Até 06 de abril a 11 de dezembro de 2026 Execução dos projetos selecionados 06 de abril a 11 de dezembro de 2026 2ª FASE – Comunidade Externa Resultado Preliminar das Propostas Externas 15 de abril de 2026 https://secarte.ufsc.br/ Período de Recursos das Propostas Externas até 17 de abril de 2026 Resultado Final Propostas da Comunidade Externa 23 de abril de 2026 Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado Até 28 de abril de 2026 pautas.dac@contato.ufsc.br Execução dos projetos selecionados 01 de maio a 11 de dezembro de 2026 (de acordo com disponibilidade apresentada na Agenda do DAC) Departamento Artístico Cultural/SeCArtE/UFSC EDITAL Nº 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2026, em consonância com as Resoluções Normativas nº190/2024/CUN, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Este edital é vinculado à SeCArtE/UFSC, por meio do Programa de Bolsa Cultura.
1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da UFSC nas ações de Cultura, Arte e Esporte desenvolvidos na SeCArtE/UFSC.
1.3. O processo seletivo regido por este Edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação de acordo com os critérios das vagas, dispostos no item 2.
1.4. As bolsas serão concedidas pelo prazo de 10 (meses) a partir de março/2026.
2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este Edital, indicando o setor para a qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:
Quant/Setor Área Atividades Requisitos 8+CR (Departamento Artístico Cultural -DAC) Música
Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na ORKExtra UFSC e em outros grupos musicais formados no setor; Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais;
Boa capacidade de comunicação, pró-atividade, organização; Ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no instrumento musical;
Disponibilidade no período vespertino;
01+CR (Departamento Artístico Cultural -DAC) Audiovisual Acompanhamento nos eventos artísticos-culturais do DAC e dos grupos musicais que dele fazem parte; Edição de vídeos;
Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo;
Estar cursando preferencialmente cinema e/ou áreas afins; Ter proatividade e comunicação;
01+CR (Departamento Artístico Cultural -DAC) Administrativo Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial; Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas;
Prestar suporte administrativo e financeiro para as demandas do Programa COLARTE;
Experiência em Excel – planilhas; Desejável experiência em atividades administrativas, habilidades de análise e inserção de dados em sistemas. Turno matutino;
Possuir pró-atividade, organização, habilidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa;
Ter proatividade e comunicação;
01+CR (Departamento Artístico Cultural -DAC) Produção Cultural Acompanhamento nos eventos artísticos-culturais do DAC e dos grupos musicais que dele fazem parte; Definir acordos e apoio logístico para os grupos artísticos, assegurando datas e condições de infraestrutura;
Auxiliar no planejamento de campanha de divulgação integrada para destacar as produções artísticas, utilizando redes sociais, e-mails e outros canais de comunicação da UFSC;
Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo;
Ter proatividade e comunicação; Possuir experiência em equipamentos de som e montagem;
Horário flexivel;
3. DA RESERVA DE VAGAS
3.1. De acordo com o número de vagas disponibilizado neste edital, 30% (trinta por cento) será reservada prioritariamente aos candidatos classificados, na seguinte ordem:
3.1.1. Para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI);
3.1.2. Para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas e transgêneras e/ou não binárias;
3.1.3. Pessoas com deficiência (PCD).
3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio de parecer de validação de cota UFSC
3.3. De acordo com este Edital, 20% (vinte por cento) das vagas serão destinadas a discentes na condição de Vulnerabilidade Social, que deverá ser comprovada por meio de cadastro PRAE (parecer de validação), NIS e/ou Cadúnico.
3.4. O restante das vagas será destinado à ampla concorrência.
3.5. Em caso de listagem de demais aprovados além do número de vagas apresentado, haverá formação de cadastro reserva para preencher futuras vagas.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO
4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;
4.1.3. Não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;
4.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);
4.1.4.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico. 4
.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
4.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA
5.1. As bolsas têm previsão de início em março de 2026 e término em dezembro de 2026, podendo haver outras contratações pontuais ao longo de 2026, bem como o chamamento de aprovados em cadastro reserva para vagas relacionadas na SeCArtE.
5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e/ou tarde ou a negociar, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será de 11/02/2026 a 25/02/2026, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://forms.gle/5VZnMtf8b64wB1fWA.
6.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento e documentação obrigatória:
6.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail atualizados;
6.2.2. Curso, semestre, vaga para qual está concorrendo e modalidade;
6.2.3. Colocar em um mesmo arquivo para envio:
6.2.3.1. Atestado de matrícula do semestre 2026/1;
6.2.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio, quando houver;
6.2.3.3. Currículo atualizado;
6.2.3.4. E parecer da Comissão de validação para cota da UFSC e/ou NIS ou Cadúnico, quando houver.
6.3. Os(as) candidatos(as) que se inscreverem em alguma das modalidades de vagas dispostas no item 3.1 devem apresentar documentação pertinente,conforme os itens 3.2, 3.3 e 6.2.3.4 deste Edital.
6.4. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 6.2 deste Edital.
6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1. deste Edital, bem como fora do prazo estipulado no mesmo item.
6.6. O candidato que se inscrever pela cota e não apresentar documentação comprobatória, automaticamente, ficará inscrito na modalidade de ampla concorrência.
6.7. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail oficina.dac@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Bolsa Cultura – Edital 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC. O prazo de resposta é de até 03 (três) dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.
6.8. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.9. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste Edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições). 7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.
7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico-cultural.
7.4. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 26/02/2026 a 27/02/2026, de forma presencial, das 7h às 13h no Departamento Artístico Cultural (DAC), via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.
7.5. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:
Indicadores Pontuação Máxima a ser obtida no item Pontuação Mínima para aprovação a. Experiência na área na qual vai atuar 02 01 b. Currículo/Requisitos 04 02 c. Histórico Escolar 01 00 d. Desempenho na entrevista 03 02 7.6. A pontuação do(a)s candidato(a)s será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.
7.7. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, após análise inicial da documentação. Caso o candidato não atinja nota mínima de 2 (dois) pontos no somatório dos quesitos “a”, “b” e “c”, a comissão se reserva no direito de não realizar a convocação para entrevista. Esses candidato(as) serão desclassificados(as) do processo seletivo com a denominação “pontuação insuficiente”;
7.8. Candidatos(as) convocados(as) para entrevistas e que não comparecerem, serão removidos do processo seletivo com a denominação “desistente”;
7.9. Candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima conforme descritivo da tabela 7.5 serão classificados em pontuação decrescente para definição de ordem de chamamento e estarão aptos a ingressar nas vagas deste edital ao longo de 2026.
7.10. Havendo empate, será priorizado o candidato:
7.10.1. Em vulnerabilidade Social;
7.10.2. Com experiência na área da vaga;
8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro neste Edital será convocado(a) por meio de e-mail fornecido no formulário de inscrição.
8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga na data informada será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArtE.
8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;
8.4.2. A pedido;
8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
8.4.7. Pela interrupção do curso;
8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.
9.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este Edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculado(a) para os semestres subsequentes perderá o direito à vaga. 9.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.
9.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.
9.5. Este Edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
9.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão da vaga, o(a) estudante será excluído do programa, ficando sujeito(a) às sanções legais.
9.7. Modificações a posteriori no cadastro do(a) estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.
9.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o(a) estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado(a).
9.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo setor da vaga na SeCArtE.
9.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá na página da SeCArtE.
9.11. Os(as) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2026, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SeCArtE que não possuam mais candidatos aprovados e se refiram a vagas com afinidade à área.
9.12. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SeCArtE/UFSC.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2026