Boletim Oficial
  • Boletim Nº 106/2026 – 11/06/2026

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 106/2026

    Data da publicação: 11/06/2026

     

    CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL Nº 11/2026/CTS/ARA
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1405/2026/GR À Nº 1413/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1420/2026/GR

    PORTARIA Nº 1425/2026/GR

    PORTARIA Nº 1433/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1443/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1448/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 1450/2026/GR À Nº 1451/2026/GR

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 10/2026

    PORTARIA Nº 148/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 149/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 150/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 151/2026/DPD/UFSC.

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 398/2026/SUP/HU-UFSC

    PORTARIA – SEI Nº 399/2026/SUP/HU-UFSC

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 54/DGP/PROAD/2026 À Nº 64/DGP/PROAD/2026
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2026/CCE,

    PORTARIAS Nº 079/2026/CCE À Nº 082/2026/CCE

    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 21/2026/CDS

     

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CTS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da UFSC e na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, RESOLVE:

    EDITAL Nº 11/2026/CTS/ARA DE 11 DE JUNHO DE 2026.

    Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 1 de julho de 2026, quarta-feira, das 08h às 22h via Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

    a) Divulgação do Edital no dia 15 de junho de 2026;

    b) Período do registro das candidaturas de 15 de junho de 2026 até 19 de junho de 2026;

    c) Divulgação das chapas inscritas pela comissão eleitoral no dia 22 de junho de 2026;

    d) Homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral 24 de junho de 2026;

    e) Período para a campanha eleitoral de 24 de junho de 2026 até 30 de junho de 2026;

    f) Eleição no dia 1 de julho de 2026, das 08h às 22h;

    g) Divulgação do resultado preliminar no dia 2 de julho de 2026.

    h) Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado até às 18h do dia 3 de julho de 2026.

    i)Divulgação do resultado final no dia 6 de julho de 2026.

    Art. 3º A referida eleição será coordenada por Comissão Eleitoral designada pela direção do CTS via Portaria 60/2026/CTS/ARA, de 27 DE MARÇO DE 2026.

    Art. 4º Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

     

    DOS ELEITORES

    Art. 5º Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com lotação no CTS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data da eleição.

    Parágrafo único. Não serão admitidos votos cumulativos, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

    Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CTS e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do edital de eleições.

    Art. 8º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante o preenchimento de formulário de inscrição contendo os nomes e assinaturas dos candidatos, e envio do mesmo para a Secretaria Integrada de Graduação (SIG), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, através do e-mail coordenacaoacademica.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 15 de junho de 2026 até 19 de junho de 2026 mediante o preenchimento e envio de formulário de inscrição para a Secretaria Integrada de Graduação (SIG), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme descrito no artigo anterior.

    *Caso não hajam candidatos inscritos neste período, as inscrições ficaram prorrogadas por igual período, e consequentemente todo o cronograma eleitoral.

    Art. 10 Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a relação dos candidatos inscritos no dia 22 de junho de 2026.

    .§1º A relação de que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico http://ara.ufsc.br/  e lista de e-mails dos docentes do CTS.

    .§ 2º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio. L: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

    .§ 3º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

    Art. 11 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 24 de junho de 2026.

    .§ 1º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

    .§ 2º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 23 de junho de 2026, dirigido à comissão eleitoral e protocolado através do envio de e-mail para a Secretaria Integrada de Graduação do CTS, no endereço eletrônico coordenacaoacademica.ara@contato.ufsc.br.

    Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: I – por candidato;

    II – por qualquer eleitor.

    Art. 12 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

    .§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

    .§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

     

    DAS PENALIDADES

    Art. 13 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do representante docente e respectivo suplente no CUn, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

    I – advertência verbal e reservada;

    II – advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 14 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 15 A votação se dará por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá via Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.

    .§1º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC – https://idufsc.ufsc.br/).

    .§2º O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

    .§3º É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    Art. 16 O horário de votação será das 08h às 22h.

    Da Apuração

    Art. 17 Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos.

     

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 18 A Secretaria de Apoio à Direção do CTS deverá autuar processo digital, contendo edital de convocação à eleição e a portaria de designação da comissão eleitoral e encaminhar ao presidente da comissão. Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 19 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Estatuto da Universidade, pela Resolução Normativa nº 64/2015/CUn e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

    Art. 20 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no site do CTS no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/  bem como na lista de e-mails dos docentes. Atenciosamente,

    Araranguá, 11 de junho de 2026.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 09 DE JUNHO DE 2026

    Nº 1405/2026/GR – Art. 1º Designar Marilena Corrêa Fialho, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1751802, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira – SGOF/DA/BNU.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 023826/2026)

     

    Nº 1406/2026/GR – Art. 1º Designar LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2389699, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio à Direção – SAD/DA.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.074598/2025-92)

     

    Nº 1407/2026/GR – Art. 1º Designar PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1761575, para exercer a função de Chefe do Setor de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção – CIM/DA.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 3º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 2431/2024/GR, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. Processo 23080.074598/2025-92)

     

    Nº 1408/2026/GR – Art. 1º Designar ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3126773, para exercer a função de Chefe do Setor de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante – CIAE/DA.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.074598/2025-92)

     

    Nº 1409/2026/GR – Art. 1º Designar VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3239978, para exercer a função de Chefe do Setor de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos – CICE/DA.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.074598/2025-92)

     

    Nº 1410/2026/GR – Art. 1º Designar Marcel Augustinho dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1886174, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio à Direção-Geral – DADG/CTS.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.074598/2025-92)

     

    Nº 1411/2026/GR – Art. 1º Designar Franciely Vanessa Costa, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1896209, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de laboratórios Multiusuário de Ensino – DLEABS/CTS.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.074598/2025-92)

     

    Nº 1412/2026/GR – Art. 1º Designar CARLA RENATA HUTTL DE GODOI, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2409202, para exercer a função de Chefe da Divisão de Assuntos Pedagógicos – DAPED/CTS.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.074598/2025-92)

     

    Nº 1413/2026/GR – Art. 1º Designar Valdirene Motta Hahn Gonçalves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2144269, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CTS.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.074598/2025-92)

     

    Nº 1420/2026/GR – Art. 1º  Dispensar CECILIA AZEVEDO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3058356, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Rural – SE/ENR/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2014/2022/GR, de 28 de setembro de 2022, tendo em vista seu processo de redistribuição.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 26519/2026)

     

    Nº 1425/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2026, Valdir Marcos Stefenon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2625598, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA, para um mandato de 4 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 18835/2026)

     

    PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2026

    Nº 1433/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.

    Art. 2º Fica criado o Setor de Ensino do Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.

    Art. 3º Fica criado o Setor de Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.

    Art. 4º Fica criada a Divisão de Secretaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação, código FG-3.

    Art. 5º Serão utilizadas, nos setores e divisão criados, funções de código FG-2 e FG-3 alocadas no Gabinete do Reitor.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 025970/2026)

     

    Nº 1443/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Apoio a Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências Biológicas, código FG-2.

    Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 027726/2026)

     

    Nº 1448/2026/GR – Art. 1º Fica designado VÍTOR DO NASCIMENTO DA SILVA, SIAPE 2230346, Coordenador de Projetos Institucionais da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, designado por meio da Portaria nº 2318/2025/GR, de 14 de novembro de 2025, para exercer a função de Secretário Executivo do Comitê CT-INFRA.

    Art. 2º Fica convalidado os atos praticados pelo servidor mencionado no art. 1º na função de Secretário Executivo do Comitê CT-INFRA, no período de 14 de novembro de 2025 até a data da publicação desta portaria.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 26899/2026)

     

    Nº 1450/2026/GR – Art. 1º Fica designado o servidor GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, Diretor do Departamento de Contratos, para compor a comissão para desenvolver estudo dos contratos em vigor na UFSC, reinstituída pela Portaria nº 209/2026/GR, de 20 de janeiro de 2026.

    Art. 2º Fica dispensada a servidora Ana Paula Peres da Silva da comissão mencionada no art. 1º.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 4705/2025)

     

    Nº 1451/2026/GR – Art. 1º AFASTAR, cautelarmente, por 90 (noventa) dias, o discente DANTE OLIVEIRA GONÇALVES JUNIOR, matrícula nº 21203184, do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá da UFSC, conforme o disposto no art. 45 da Lei nº 9.784/1999 e na decisão às páginas 336-337 do processo nº 23080.016260/2026-05, sem prejuízo da regular tramitação do processo disciplinar.

    Art. 2º Fica proibido o acesso do referido discente às instalações do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá da UFSC até a finalização do prazo mencionado no art. 1º.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23080.016260/2026-05)

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 10/2026

    Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) RAFAEL SALES LISBOA DE OLIVEIRA, SIAPE n. 1841433.

    I – Processo: 23080.030067/2024-15.

    II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    IV – Servidor(a) celebrante: RAFAEL SALES LISBOA DE OLIVEIRA, SIAPE n. 1841433.

    V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, VIII IX e Art. 117, V, ambos da Lei 8.112/1990.

    (Ref. Processo nº 23080.030067/2024-15)

     

    PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2026

    Nº 148/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias, a partir de 12 de junho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 123/2026/DPD/UFSC, DE 08 DE MAIO DE 2026, para darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.078024/2023-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 149/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 049/2025/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – JAMILE FANTIN, SIAPE 1891265, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada na Diretoria Administrativa/DAI/JOI;

    II- IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE 3071085, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa/DAI/JOI.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 12 de junho de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 150/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. 023/2024/DPD/UFSC, de 10 de maio de 2024, publicada no Bolem Oficial n. 87/2024 de 10/05/2024 e alterações, composta por SIMONE CIDADE, Enfermeira do quadro de pessoal do Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, SIAPE nº 1358064; PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Da Saúde/CCS, SIAPE nº 2390898 e LUISA KARAM DE MATTOS FLACH, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro Socioeconômico/CSE, SIAPE nº 1888275.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.016401/2024-10, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref.: Processo 23080.016401/2024-10)

     

    Nº 0151/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 075/2026/DPD/UFSC, DE 01 DE ABRIL DE 2026, composta por LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE: 2395601; MÁRCIO HOLSBACH COSTA, SIAPE: 1459058; e LUCIA GOMES BEUTER, SIAPE 2204726, para dar continuidade à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.014849/2026-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 16 de junho de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Processo n. 23080.014849/2026-61)

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

    PORTARIAS DE 09 DE JUNHO DE 2026

    SEI nº 398/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2026, o servidor Luiz Henrique Borges, SIAPE 3403377, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo SEI 23820.009478/2026-94)

     

    SEI nº 399/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Luiz Henrique Borges, SIAPE 3403377, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo SEI 23820.009478/2026-94)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2026.

    Nº 54/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.018547/2026-61)

     

    Nº 55/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, HENIQUE TABELEÃO PILOTTO, SIAPE nº 3127315, e OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº 2349929, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.018565/2026-43)

     

    Nº 56/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.020203/2026-12)

     

    Nº 57/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156693, e ANA PAULA MELO, SIAPE nº 1963292, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref.: Processo Digital nº Processo 23080.015927/2026-44)

     

    Nº 58/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156693, e ANA PAULA MELO, SIAPE nº 1963292, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref.: Processo Digital nº Processo 23080.021981/2026-29)

     

    Nº 59/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.022497/2026-17)

     

    Nº 60/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE BOÉCHAT VIEIRA, SIAPE nº 1656616, e CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.018523/2026-11)

     

    Nº 61/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.025929/2026-41)

     

    Nº 62/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA, SIAPE nº 379563, e ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº 2182033, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.023031/2025-58)

     

    Nº 63/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, e TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Prefeitura de Curitibanos à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.024777/2026-60)

     

    PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2026.

    Nº 064/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Elisângela Dagostini, SIAPE nº 1805146, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/ SAS/PRODEGESP e localizada no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE/DAS/SAS/PRODEGESP, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO ATENÇÃO À SAÚDE/DAS/SAS/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 026650/2026)

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.018559/2026-96, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2026/CCE DE 27 DE MAIO DE 2026.

    Art. 1º Fica prorrogado até o dia 01 de junho de 2026 o prazo para inscrição de candidaturas ao processo eleitoral destinado à escolha dos representantes discentes para os Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura (PPGLit), conforme disposto no Edital de Convocação nº 05/2026/CCE.

    Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital de Convocação nº 05/2026/CCE, especialmente a data de realização da eleição, prevista para o dia 11 de junho de 2026, das 09h às 17h, por meio do sistema e-Democracia.

    DIVULGUE-SE!

     

    PORTARIA 21 DE MAIO DE 2026

    Nº 079/2026/CCE – Art. 1º Dispensar os servidores docentes abaixo relacionados do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras–Libras, para o qual foram designados pela Portaria nº 110/2025/CCE:

    I – MARCOS LUCHI, SIAPE nº 2158801, a contar de 1º de março de 2026;

    II – JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE nº 2054431, a contar de 1º de abril de 2026.

    Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras–Libras, em substituição aos membros dispensados no artigo anterior:

    I – AUDREI GESSER, SIAPE nº 2294689;

    II – RODRIGO CUSTÓDIO DA SILVA, SIAPE nº 2051291.

    Art. 3º Atribuir aos membros designados a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, nos termos do art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 024290/2026)

     

    PORTARIAS 28 DE MAIO DE 2026

    Nº 080/2026/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE 1886405, para a função de Supervisora do Laboratório de Prototipagem e Novas Tecnologias Orientadas (PRONTO3D), vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 9º da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 025977/2026)

     

    Nº 081/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo para compor a Comissão de Estágios dos Cursos de Graduação em Design de Produto, para mandato de 2 (dois) anos:

    I. Fabíola Reinert, SIAPE 1042700 – Presidente

    II. Rodrigo Antônio Marques Braga, SIAPE 1888287 – Membro Titular

    III. Regiane Trevisan Pupo, SIAPE 1886405 – Membro Titular

    Parágrafo único. A Presidência da Comissão decorre da designação da docente como Coordenadora de Estágios, conforme Portaria nº 068/2026/CCE, de 23 de abril de 2026.

    Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa aos membros da comissão, nos termos do art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 025978/2026)

     

    Nº 082/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português, modalidade a distância, pelo período de 2 (dois) anos:

    TITULARES:

    I. CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO (PRESIDENTE) – SIAPE 1540597

    II. THAÍS FERNANDES (VICE-PRESIDENTE) – SIAPE 2868811

    III. LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI – SIAPE 382304

    IV. SANDRO BRAGA – SIAPE 2057712

    V. CELDON FRITZEN – SIAPE 1057342

    VI. SANDRA QUAREZEMIN – SIAPE 2716263

    VII. RICARDO GAIOTTO DE MORAES – SIAPE

    VIII. ANDRÉ CECHINEL – SIAPE 1328026

    IX. ANA CLAUDIA DE SOUZA (MEN/CED) – SIAPE

    SUPLENTES:

    I. PEDRO FALLEIROS HEISE – SIAPE 1132541

    II. JOICE ELOI GUIMARÃES – SIAPE 1331525

    III. LUANA BAROSSI – SIAPE 1330136

    IV. CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER (MEN/CED) – SIAPE 3117401

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro designado, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2026

    Nº 21/2026/CDS – Art. 1º Designar os(as) acadêmicos(as) abaixo relacionados(as) como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, pelo período de 01/06/2026 a 31/05/2027:

    Acadêmico(a) Matrícula Situação
    Bethania Rigo Lemos 24250271 Titular
    Gustavo Soares Scopel 22202787 Suplente
    Uriê de Almeida Arruda 25101451 Titular
    Halana Espírito Santo da Costa 23204719 Suplente
    Agatha Sidneya da Silva 24101527 Titular
    Ramadan Pereira Espíndola 22250172 Suplente
    Filipe Pereira de Godoy 24250267 Titular
    Pedro Henrique Bernardo Gomes 23205270 Suplente
    Eduarda Heydt Heinen 26150333 Titular
    Eduardo Corrêa de Almeida 23101258 Suplente
    Erika Santana da Rosa 23201604 Titular
    Gustavo de Souza Pereira 21104553 Suplente

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Ofício nº 5/2026/CAEF e na Solicitação Digital nº 026667/2026)

     

     

     


  • Boletim Nº 105/2026 – 10/06/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 105/2026

    Data da publicação: 10/06/2026

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 10/CTS/ARA/2026,

    PORTARIA Nº 95/2026/CTS/ARA.

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1385/2026/GR à Nº 1386/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 1388/2026/GR À Nº 1392/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1394/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 1396/2026/GR À Nº 1399/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 1401/2026/GR À Nº 1404/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 1414/2026/GR À Nº 1419/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 1421/2026/GR À Nº 1424/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1426/2026/GR

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 267/2026/DAP À Nº 270/2026/DAP,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 175/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 176/DPC/PROAD.

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 004/2026/SETIC/SEPLAN,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    EDITAL Nº 11/2026/CED,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13,

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 016/2026/PPGSFC,
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 051/2026/CSE,

     

     

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    EDITAL Nº 10/CTS/ARA/2026 DE 09 DE JUNHO DE 2026

     

    A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

     

    1 DAS INSCRIÇÕES

    1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

    a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Smbrio);

    b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

    c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

    d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

    e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

    1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 15 de junho de 2026 até às 23h59min do dia 20 de junho de 2026 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9  e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br

    a) Cópia do documento de identidade do CRM;

    b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

    c) Cópia do certificado de residência médica (se houver) d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

    1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

    1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

    1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

    1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

    1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

    1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

    1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

    1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

     

    2 DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

    2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

    Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das Bolsas
    1 Estratégia de saúde da família Balneário Arroio do Silva Graduação em Medicina Julho a dezembro de 2026

     

    3 DA AVALIAÇÃO

    3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria 231/CTS/ARA/2025, de 5 de dezembro de 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

    3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

    3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

     

    4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

    4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

    4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

    a) realização de curso ou formação em preceptoria;

    b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

    c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

    d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

    e) maior idade.

    4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 29 de junho de 2026, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

    4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

     

    5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

    5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

    5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

    5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

    5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

    5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

    5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

    5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

    5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

     

    6 DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

    6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

    6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

     

    7 CRONOGRAMA

    • Inscrições: 15 a 20 de junho de 2026
    • Divulgação do resultado: 29 de junho de 2026
    • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br

     

    8  DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

    8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

    a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

    b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

    c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação; d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

    e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

    8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

     

    9 DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

    9.1 Será desligado do programa o profissional que:

    I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

    II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

    III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

    IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

    9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

    9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

     

    10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

    10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

    10.5 São anexos deste Edital: a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

    Araranguá, 09 de junho de 2026

     

    ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

    A) Formação acadêmica

    Descritivo Pontuação
    ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
    RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

    10

    MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

    14

    DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

    20

    Total da Pontuação A 20

    B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria

    Descritivo Pontuação
    EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

    5 pontos para cada 12 meses de experiência

     

     

    Até 20

    EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

    5 pontos para cada 12 meses de experiência

     

     

    Até 20

    Total da Pontuação B 40

    C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:

    Descritivo Pontuação
    4 horas semanais 4
    8 horas semanais 8
    12 horas semanais 12
    16 horas semanais 16
    20 horas semanais 20
    Mais de 20 horas 40
    Total da Pontuação C 40

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 08 DE JUNHO DE 2026.

    Nº 95/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE 1297988, como Coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 08 de junho de 2026 a 08 de JUNHO de 2028.

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 08 DE JUNHO DE 2026

    Nº 1385/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão para atualização da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, a qual estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 1047/2026/GR, de 7 de maio de 2026.

    Art. 2º Fica designada a servidora REGINA SAVI DAL MOLIM, SIAPE nº 3073857, para compor a comissão mencionada no art. 1º.

    Art. 3º Fica retificada a Portaria nº 1047/2026/GR, de 7 de maio de 2026, em seu preâmbulo, modificando o trecho onde se lê: Solicitação nº 10707/2026 para “Processo nº 23080.073993/2025-58″.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.073993/2025-58)

     

    Nº 1386/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de maio de 2026, os professores ALEX DEGAN, SIAPE 1803131, e MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE 1287694, das funções de representantes, titular e suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da UFSC, para as quais haviam sido designados por meio da Portaria 541/2026/GR, de 9 de março de 2026.

    Art. 2º Designar, a partir de 04 de maio de 2026, os professores MARIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, SIAPE 1532312 e ALINNE DE LIMA BONETTI, SIAPE 1770273, para as funções de representante, titular e suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da UFSC.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 008207/2026)

     

    Nº 1388/2026/GR – Reverter, a partir de 15 de junho de 2026, a jornada de trabalho da servidora GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE N° 2270138, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada no DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS, de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

    (Ref. Sol. nº 23080.025963/2026-16)

     

    Nº 1389/2026/GR – Atribuir à servidora SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, a partir de 28 de maio de 2026, a jornada de 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas semanais de trabalho no período vespertino, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.017433/2026-02)

     

    Nº 1390/2026/GR – Atribuir ao servidor LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER, SIAPE nº 3528138, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na Divisão de Apoio Administrativo / DAA/SEAI, a partir de 05 de julho de 2026, a jornada de 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.016416/2026-40)

     

    Nº 1391/2026/GR – Atribuir à servidora ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº 1973173, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no Departamento de Contratos – DPC/PROAD / DPC/PROAD, a partir de 1° de junho de 2026, a jornada de 4 (quatros) horas por dia ou 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.021857/2026-63)

     

    Nº 1392/2026/GR -Art. 1º Designar KARINA GONÇALVES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1309723, para exercer a função de Chefe Divisão de Pós-Graduação – DPG/CTE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 024029/2026)

     

    Nº 1394/2026/GR – Art. 1º Designar JAILSON FERREIRA BELINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3500850, para exercer a função de Chefe da Divisão de Infraestrutura – DIN/QMC/CFM.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.022108/2026-53)

     

    Nº 1396/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 08 de Junho de 2026, KARINA FRANCINE MARCELINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344519, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/GR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1083/2026/GR, de 11 de maio de 2026.

    (Ref. Sol. 26444/2026)

     

    Nº 1397/2026/GR – Art. 1º Designar MICHELE SCHMITT COLLACO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3497911, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – SE/CPGLIN/CCE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria N.º 2007/2025/GR, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

    (Ref. Sol. 024620/2026)

     

    Nº 1398/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, do exercício da função de Diretora-Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2153/2025/GR, de 21 de outubro de 2025.

    (Ref. Sol. 26889/2026)

     

    Nº 1399/2026/GR – Art. 1º Designar RAFAEL GUEDERT BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3047417, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CAA/CED.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 022524/2026)

     

    Nº 1401/2026/GR – Art. 1º Designar Fernanda Carvalho Rigol, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984432, para exercer a função de Chefe do Serviço de Documentação e Registros da Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SDRSIPG/DSI/CCB.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 023598/2026)

     

    Nº 1402/2026/GR – Art. 1º Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, para exercer a função de Chefe da Divisão de Manutenção – DIM/CIMEF/CTC.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 020543/2026)

     

    Nº 1403/2026/GR – Art. 1º Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Compras – SAAC/CAA/CTC.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 020543/2026)

     

    Nº 1404/2026/GR – Art. 1º Fica designado, a partir de 8 de junho de 2026, ALEXANDRE D’ÁVILA DA CUNHA, para, na condição de titular, representar a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Fica designado, a partir de 8 de junho de 2026, SÉRGIO LUIZ GARGIONI, para, na condição de suplente, representar a FIESC junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Ofício nº CE FIESC Nº 7616/26, de 03 de junho de 2026)

     

    PORTARIAS DE 09 DE JUNHO DE 2026

    Nº 1414/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Comunicação e Relações Institucionais do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.

    Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 022365/2026)

     

    Nº 1415/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU) do Centro de Ciências da Saúde, código FCC.

    Art. 2º Fica criada a Coordenadoria da Comissão de Residência Médica (COREME) do Centro de Ciências da Saúde, código FCC.

    Art. 3º Serão utilizadas nas coordenadorias criadas conforme o artigo 1º e 2ª funções de código FCC alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 020092/2026)

     

    Nº 1416/2026/GR – Designar EDGAR JAIR DE MELO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2240328, Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CAA/CCE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2026 a 14 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 26340/2026)

     

    Nº 1417/2026/GR – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2026 a 12 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 26369/2026)

     

    Nº 1418/2026/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2026 a 09 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 26442/2026)

     

    Nº 1419/2026/GR – Designar Diego Sacchet Barin, CONTADOR, SIAPE nº 1446185, Diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Maio de 2026 a 22 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 24460/2026)

     

    Nº 1421/2026/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2026 a 11 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 26289/2026)

     

    Nº 1422/2026/GR – Designar BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309581, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/06/2026 a 29/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 26419/2026)

     

    Nº 1423/2026/GR – Designar Guilherme Luiz, CONTADOR, SIAPE nº 1974367, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/06/2026 a 30/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO CASSANTA ANTUNES, SIAPE nº 1848537, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 26506/2026)

     

    Nº 1424/2026/GR – Designar RYAN DA SILVA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1358540, para substituir o Chefe do Serviço de TI da Diretoria Administrativa – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2026 a 19/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 26673/2026)

     

    Nº 1426/2026/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo como membros do Grupo de Trabalho para elaboração da Política Institucional de Acessibilidade da UFSC, que terá como objetivo promover práticas mais inclusivas e acessíveis na instituição, instituído pela Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024:

    I – JIVAGO BOTTENBERG – titular, CSE;

    II – CAROLINA FERREIRA PEGO – titular, CCE;

    III – ANDRÉ RIBEIRO REICHERT – suplente, CCE;

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 61414/2024)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2026.

     

    Nº 175/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de junho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 015/DPC/PROAD, de 14 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação serviços de manutenção predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, para atender a demanda do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.006164/2025-60.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 176/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 168/DPC/PROAD, de 8 de outubro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço especializado para comercialização, em âmbito nacional de produtos postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional e carga de máquina de franquear, que são disponibilizados em unidades de atendimentos da ECT para atender as demandas da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.057100/2025-27.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 03 DE JUNHO DE 2026

    Nº 267/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JENNY SUMARA SOZO, matrícula SIAPE 1136091, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de maio de 2026 a 27 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8477731).

     

    Nº 268/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JENNY SUMARA SOZO, matrícula SIAPE 1136091, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de setembro de 2026 a 26 de novembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8477731).

     

    PORTARIAS DE 08 DE JUNHO DE 2026

    Nº 269/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de junho de 2026, o cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, matrícula SIAPE 2153704, código de vaga 334495, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024639/2026-81).

     

    Nº 270/2026/DAP -Art. 1º Declarar vago, a partir de 08 de junho de 2026, o cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARA LETICIA RADIN, matrícula SIAPE 3136827, código de vaga 975022, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021838/2026-37).

     

     

     

     

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

    A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação, no uso das atribuições estatutárias e regimentais da Secretaria de Planejamento e Orçamento, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026

    Nº 004/2026/SETIC/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Tecnologia de Redes e Informação (DTIR), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – Guilherme Arthur Geronimo, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/Diretor, titular;

    II – Rodrigo Gonçalves, SIAPE nº 1889818, Analista de Tecnologia da Informação, titular;

    III – Valdecir Scalco, SIAPE nº 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação, titular;

    IV – Eduardo de Mello Garcia, SIAPE nº 1176833, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;

    V – Fabricio Marcos Reis Hipólito, SIAPE nº 1459758, Analista de Tecnologia da Informação, suplente; e

    VI – José Norberto Guiz Fernandes Corrêa, SIAPE nº 2390404, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – Departamento de Tecnologia de Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código 10646;

    II – Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código 10724;

    III – Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código 10725;

    IV – Setor de Operação e Monitoramento de Redes – SOMRUFSC/DTIR/SETIC, código 11907; e

    V – Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código 11906.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 07/2023/SEPLAN, de 04 de abril de 2023.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Florianópolis/SC, 29 de maio de 2026.

    (Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, Processo nº 23080.026021/2026-55)

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

    O(A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa, e tendo em visto o que consta no EDITAL DE CHAMADA INTERNA Nº 1/2026/PROPG/UFSC PROFESSOR VISITANTE:

    PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2026

    Nº 016/2026/PPGSFC –  Art. 1º Indicar os docentes Maurício Girardi Schappo (titular), Gustavo Nicolodelli (suplente) e Débora Peres Menezes (suplente), para constituírem a Comissão do Processo de Contratação de Professor Visitante, conforme Anexo I do Edital de Chamada Interna nº 1/2026/PROPG/UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (EDITAL DE CHAMADA INTERNA Nº 1/2026/PROPG/UFSC PROFESSOR VISITANTE)

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    EDITAL Nº 11/2026/CED, DE 03 DE JUNHO DE 2026

    DIVULGAÇÃO FINAL DA CHAPA INSCRITA

    A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 061/2026/CED para conduzir o processo eleitoral regulamentado pelo Edital nº 009/2026/CED e prorrogado pelo Edital nº 010/2026/CED, representada neste ato por sua presidência, torna pública a inscrição da chapa inscrita para concorrer à eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação:

    CHAPA 1:

    Marília Carla de Mello Gaia (Coordenadora)

    Juliano Espezim Soares Faria (Subcoordenador)

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12, DE 03 DE JUNHO DE 2026

    O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas normativas da UFSC, no Regimento do CED e, em especial, da Resolução Normativa n. 18/CUn/2004. RESOLVE:

    Art. 1º- Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da consulta pública para escolha de nova(o) subcoordenadora(or) do Curso de Pedagogia, para complementação da composição da coordenação complementação do mandato vigente da gestão 2025–2027, nos termos abaixo descritos.

    Parágrafo único – O processo de escolha da nova subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela PORTARIA N. 69/2026/CED, DE 03 de Junho de 2026.

     

    I – DOS PRÉ-REQUISITOS

    Art. 2º- Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente efetivo, integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotada(o) nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.

    Art. 3º- As inscrições de candidatas(os) a assumirem o cargo de subcoordenação do Curso de Pedagogia deverão ser realizadas no período de 08 a 11 de junho de 2026 exclusivamente por meio eletrônico, por meio do preenchimento e envio, no formato PDF, para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, do seguinte documento:

    a) Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo B, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente por candidatas(os), conforme a Portaria Normativa N 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;

    b) Na ficha supracitada, a(o) candidata(o) deverá apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), em que declare sua concordância com o Plano de Gestão aprovado para o mandato em curso e apresente suas contribuições para o cumprimento das metas e ações nele previstas. A proposta será divulgada na homepage do Centro de Ciências da Educação (CED) após a homologação da inscrição.

    Parágrafo único – O formulário de inscrição representará o instrumento de candidatura e de compromisso assumido de que, se eleita(o), a(o) candidata(o) aceitará a investidura no cargo de subcoordenadora(or) do Curso de Pedagogia, para compor a gestão do Curso juntamente com a atual coordenadora pro tempore, Profa. Dra. Edna Araújo dos Santos de Oliveira, até o término do mandato vigente da gestão 2025–2027.

    Art. 4º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidatas(os), quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da data de publicação do resultado em cada etapa.

    Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (por meio do assina-UFSC), endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, e acompanhada de documento comprobatório da incompatibilidade alegada.

     

    III – DA CAMPANHA ELEITORAL

    Art. 5º- A campanha e divulgação das(os) candidatas(os) poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 15 a 19 de junho do corrente ano.

    Parágrafo único – A apresentação das candidaturas ocorrerá por meio da divulgação, na página oficial do CED e por correio eletrônico institucional, da Carta de Compromisso com a Gestão Vigente e dos demais documentos encaminhados pelos(as) candidatos(as), observados os prazos estabelecidos neste edital.

     

    IV – DA VOTAÇÃO Art. 6º- A consulta prévia para escolha da nova subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://edemocracia.ufsc.br/, em turno único, na data provável, dia 23 de junho de 2026, terça-feira, das 09 às 17 horas.

    .§1º- No caso de a data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

    .§2º- No dia da consulta pública, até o horário de abertura da votação, todas(os) as(os) eleitoras(es) receberão um convite por e-mail com o link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

    .§3º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: (1) marcar/selecionar a(o) candidata(o) escolhida(o); (2) revisar (para checar sua escolha); (3) “depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

    .§4º- É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    .§5º- O Sistema E-democracia permite que um(a) eleitor(a) previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna online.

    .§6º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação (disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democraciadaufsc/) e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para a comunidade universitária do Curso.

     

    Art. 7º- Poderão votar na eleição para escolha da nova subcoordenação do Curso de Pedagogia:

    I. Professoras(es) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutas(os)/temporárias(os) que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotadas(as)/vinculadas(os) aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;

    II. Servidoras(es) técnica(o)-administrativas(os) vinculadas(os) à Coordenadoria do Curso;

    III. Membras(os) do Colegiado do Curso, com portaria ativa;

    IV. Alunas(os) do curso de graduação em Pedagogia, regularmente matriculadas(os), portanto, com matrícula ativa;

    Art. 8º- A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

    Parágrafo único – As listas das(os) eleitoras(es) serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professoras(es) contratadas(os) ou discentes matriculadas(os) após o envio da lista não poderão votar.

     

    V – DA APURAÇÃO DOS VOTOS

    Art. 9º- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.

    Parágrafo único – Consideram-se válidos os votos atribuídos às(aos) candidatas(os) regularmente inscritas(os), excluídos os votos em branco. Art. 10 – A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

    Art. 11 – Após a conclusão da apuração do resultado da votação, que será feita no dia 24/06/2026 a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.

     

    VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Art. 12 – Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por email, no endereço eletrônico pedagogia@contato.ufsc.br e toda divulgação do processo de eleição estará disponível na homepage do Centro de Ciências da Educação.

    Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 14 – Este Edital entra em vigor a partir da presente data e terá vigência até a efetiva posse da nova subcoordenação do Curso.

     

    Anexos:

    Edital de Convocação nº 12

    Consultar: https://ced.ufsc.br/

    ANEXO A – Cronograma da consulta pública para escolha de nova(o) subcoordenadora(or) do Curso de Pedagogia para complementação do mandato vigente (2025–2027)

    DATAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
    03/06/2026 Publicação do edital de divulgação do processo da consulta pública.
    08 a 11/06/2026 Inscrições de candidatas(os), por e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, conforme formulário Anexo B.
    12/06/2026 Divulgação da homologação parcial da(s) inscrição(ões)
    15/06/2026 48h de prazo para recurso
    15/06/2026 Homologação final da(s) inscrição(ões)
    15 a 19/06/2026 Campanha/divulgação da(s) candidatura(s).
    23 ou 24/06/2026

    (conforme disponibilidade no E-Democracia).

    Das 9 às 17h

    Consulta Pública on-line para escolha da nova subcoordenação de Curso via E-Democracia.
    24/06/2026 Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia
    24/06/2026

    (até às 13h)

    Publicação do resultado da eleição
    24 a 26/06/2026 48h de prazo para interposição de recurso
    26/06/2026

    (após às 13h)

    Publicação do resultado final da eleição e envio do processo ao Colegiado de Curso para homologação do resultado.

     

     

    ANEXO B – FICHA DE INSCRIÇÃO ELEIÇÃO PARA SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA – COMPLEMENTAÇÃO DO MANDATO VIGENTE (2025–2027)

    Nº do/a candidato/a (esp. p/ Comissão): ________

    Nome candidata(o) à Subcoordenação:

     

    Vínculo/Dep.:

     

    Siape:

     

    Proposta de Gestão (até 500 palavras -, na qual o(a) candidato(a) declare sua concordância com o Plano de Gestão aprovado para o mandato em curso e apresente suas contribuições para o cumprimento das metas e ações nele previstas)
    Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhida(o), aceito a investidura ao cargo de Subcoordenadora(or) do Curso de Pedagogia, para exercício da função até o término do mandato vigente da gestão 2025–2027.
    Assinatura digital da(o) candidata(o)

     

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13, DE 08 DE JUNHO DE 2026

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 14 de julho de 2026, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.

    Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição, disponível no anexo A, e enviadas ao e-mail do EED – eed@contato.ufsc.br  até dia 5 de julho de 2026.

    Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de chefia e subchefia do EED do dia 6 de julho até o dia 13 de julho de 2026.

    Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 14 de julho de 2026, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.

    Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 15 de julho de 2026, das 8h às 17h, impreterivelmente.

    Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 64/2026/CED, de 15 de maio de 2026): professoras, Giovanni Felipe Ernst Frizzo – Presidente, Astrid Baecker Avila e Jeane Vanessa Santos Silva, para coordenar os trabalhos.

     

    Anexos:

    Edital de Convocação nº 13

    Consultar: https://ced.ufsc.br/

    ANEXO A FICHA DE INSCRIÇÃO – ELEIÇÕES CHEFIA e SUBCHEFIA EED – 2026 – Edital nº 013/CED/2026

    Cargo: Chefe de Departamento
    Nome:
    Identidade:
    SIAPE:
    Data:
    Assinatura:
    Cargo: Subchefe de Departamento

     

    Nome:
    Identidade:
    SIAPE:
    Data:
    Assinatura:

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o que consta na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 051/2026/CSE, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

    Nº 051/2026/CSE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores da Direção do Centro Socioeconômico (CSE); Secretaria Integrada dos Cursos de graduação do CSE; e Institutos vinculados à direção, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios, titular;

    II – LUÍSA KARAM DE MATTOS FLACH, SIAPE nº 1888275, Assistente em Administração, titular;

    III – PRISCILA LAURENTINO, SIAPE nº 3160881, Assistente em Administração, titular;

    IV – DANIEL RICARDO CASTELAN, SIAPE nº 2153048, Professor Magistério Superior, suplente;

    V – MARISTELA HELENA ZIMMER BORTOLINI, SIAPE nº 2089127, Arquivista, suplente; e

    VI – JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, SIAPE nº 3219383, Assistente em Administração, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EAD EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CGEADAP/CSE, código 10069;

    II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS / SE/CGCNM/CSE, código 12675;

    III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS / SE/CGRI/CSE, código 12681;

    IV – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL / SE-CGSS-CSE, código 12679;

    V – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO / SE/CGADM/CSE, código 12672;

    VI – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS / SE/CGCCN/CSE, código 12677;

    VII – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CSE, código 10053;

    VIII – SETOR DE INFORMÁTICA / SI/CAA/CSE, código 12188;

    IX – SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO / SAF/CAA/CSE, código 11920;

    X – CENTRO SOCIOECONÔMICO / CSE, código 10013;

    XI – DIVISÃO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL E COMBATE À EVASÃO / DIPECE/CSE, CÓDIGO 12854;

    XII – SETOR DE MANUTENÇÃO / SM/CAA/CSE, CÓDIGO 12853;

    XIII – DIVISÃO DE EXPEDIENTE / DE/CAA/CSE, CÓDIGO 12852.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Socioecômico.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica(m) revogada(s) a(s) portarias 023/2023/CSE de 25 de abril de 2023 e 042/2026/CSE de 11 de maio de 2026.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     


  • Boletim Nº 104/2026 – 09/06/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 104/2026

    Data da publicação: 09/06/2026

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 00X/2026/CTS/ARA
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1371/2026/GR À Nº 1381/2026/GR,

     PORTARIA Nº 1384/2026/GR,

     PORTARIA Nº 1387/2026/GR,

     PORTARIA Nº 1393/2026/GR,

     PORTARIA Nº 1395/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1400/2026/GR

    PORTARIA Nº 146/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 0147/2026/DPD/UFSC,

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 015/2026/PPGFSC,
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 050/2026/CSE
    CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2026/DIR/CTC

    PORTARIA Nº 144/2026/DIR/CTC.

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

     

    ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CTS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da UFSC e na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, RESOLVE:

    EDITAL Nº 00X/2026/CTS/ARA DE 3 DE JUNHO DE 2026.

    Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 1 de julho de 2026, quarta-feira, das 08h às 22h via Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

    a) Divulgação do Edital no dia 15 de junho de 2026;

    b) Período do registro das candidaturas de 15 de junho de 2026 até 19 de junho de 2026;

    c) Divulgação das chapas inscritas pela comissão eleitoral no dia 22 de junho de 2026;

    d) Homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral 24 de junho de 2026;

    e) Período para a campanha eleitoral de 24 de junho de 2026 até 30 de junho de 2026;

    f) Eleição no dia 1 de julho de 2026, das 08h às 22h;

    g) Divulgação do resultado preliminar no dia 2 de julho de 2026.

    h) Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado até às 18h do dia 3 de julho de 2026.

    i)Divulgação do resultado final no dia 6 de julho de 2026.

    Art. 3º A referida eleição será coordenada por Comissão Eleitoral designada pela direção do CTS via Portaria 60/2026/CTS/ARA, de 27 DE MARÇO DE 2026.

    Art. 4º Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

     

    DOS ELEITORES

    Art. 5º Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com lotação no CTS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data da eleição.

    Parágrafo único. Não serão admitidos votos cumulativos, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

    Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CTS e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do edital de eleições.

    Art. 8º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante o preenchimento de formulário de inscrição contendo os nomes e assinaturas dos candidatos, e envio do mesmo para a Secretaria Integrada de Graduação (SIG), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, através do e-mail coordenacaoacademica.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 15 de junho de 2026 até 19 de junho de 2026 mediante o preenchimento e envio de formulário de inscrição para a Secretaria Integrada de Graduação (SIG), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme descrito no artigo anterior.

    *Caso não hajam candidatos inscritos neste período, as inscrições ficaram prorrogadas por igual período, e consequentemente todo o cronograma eleitoral.

    Art. 10 Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a relação dos candidatos inscritos no dia 22 de junho de 2026.

    .§1º A relação de que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico http://ara.ufsc.br/ e lista de e-mails dos docentes do CTS.

    .§ 2º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio.

    .§ 3º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

    Art. 11 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 24 de junho de 2026.

    .§ 1º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

    .§ 2º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 23 de junho de 2026, dirigido à comissão eleitoral e protocolado através do envio de e-mail para a Secretaria Integrada de Graduação do CTS, no endereço eletrônico coordenacaoacademica.ara@contato.ufsc.br.

    Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: I – por candidato;

    II – por qualquer eleitor.

    Art. 12 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

    .§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

    .§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

     

    DAS PENALIDADES

    Art. 13 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do representante docente e respectivo suplente no CUn, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

    I – advertência verbal e reservada;

    II – advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 14 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a www.cts.ararangua.ufsc.br abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    DA VOTAÇÃO

    Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 15 A votação se dará por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá via Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.

    .§1º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC – https://idufsc.ufsc.br/).

    .§2º O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

    .§3º É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    Art. 16 O horário de votação será das 08h às 22h.

     

    Da Apuração

    Art. 17 Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos.

     

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 18 A Secretaria de Apoio à Direção do CTS deverá autuar processo digital, contendo edital de convocação à eleição e a portaria de designação da comissão eleitoral e encaminhar ao presidente da comissão.

    Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 19 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão www.cts.ararangua.ufsc.br conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Estatuto da Universidade, pela Resolução Normativa nº 64/2015/CUn e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

    Art. 20 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no site do CTS no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/  bem como na lista de e-mails dos docentes.

    Atenciosamente,

    Araranguá, 3 de junho de 2026.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 03 DE JUNHO DE 2026

    Nº 1371/2026/GR – Art. 1º Designar Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953115, para exercer a função de Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/CAF/DA/CBS.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 020916/2026)

     

    Nº 1372/2026/GR – Art. 1º Designar ALINE AVILA GIACOMOLLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3465744, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio à Pós-Graduação – SAPG/CAA/CTJ.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 023087/2026)

     

    Nº 1373/2026/GR – Art. 1º Designar MARIANE DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345516, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio à Direção e Comunicação Institucional – SADCI/CTJ.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 023089/2026)

     

    Nº 1374/2026/GR – Art. 1º Designar Fábio Junior Pickler, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1051064, para exercer a função de Chefe do Setor de Assistência Estudantil – SAE/CTJ.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 023089/2026)

     

    Nº 1375/2026/GR – Art. 1º Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para exercer a função de Chefe do Setor de Contratos  – SEC/CAD/DA/JOI.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 023089/2026)

     

    Nº 1376/2026/GR – Art. 1º Designar JULIANA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1885885, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CAD/DA/JOI.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 023089/2026)

     

    Nº 1377/2026/GR – Art. 1º Designar ORLANDO DO NASCIMENTO, OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA, SIAPE nº 1159208, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Patrimonial – SGP/CCB.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 026487/2026)

     

    Nº 1378/2026/GR – Art. 1º Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para exercer a função de Chefe da Divisão Editorial – DED/CE/EdUFSC/DGG.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 023740/2026)

     

    Nº 1379/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Comunicação, Cultura e Eventos Institucionais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC, código FG-3.

    Art. 2º Será utilizada na divisão criada conforme o art. 1º a função de código FG-3 da divisão extinta segundo o art. 3º da Portaria nº 1282/2026/GR, de 26 de maio de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 026642/2026)

     

    Nº 1380/2026/GR – Art. 1º  Dispensar FABIO METZNER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179293, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio da Diretoria Administrativa – SEAEP/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2624/2023/GR, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 026710/2026)

     

    Nº 1381/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio – SEAEP/DA/BNU, código FG-4.

    Art. 2º Fica criado o Serviço de Gestão de Patrimônio da Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau, código FG-4.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 026710/2026)

     

    PORTARIAS DE 08 DE JUNHO DE 2026

    Nº 1384/2026/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Maio de 2026 a 26 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 25229/2026)

     

    Nº 1387/2026/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2026 a 03/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 26038/2026)

     

    Nº 1393/2026/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de INDEFERIMENTO do pedido de revisão administrativa interposto pela ex-servidora da UFSC, CPF nº “…935.971…”, em face da penalidade de DEMISSÃO aplicada no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.040574/2010-53, nos termos do Despacho nº 647/2014/GR, de 2 de julho de 2014, e da Portaria nº 1211, de 16 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2014, permanecendo integralmente mantida a decisão sancionatória anteriormente proferida, conforme os fundamentos constantes do Parecer nº 15/SEAI/UFSC/2026, acatado pelo Julgamento nº 9/SEAI/GR/UFSC/2026, de 27 de maio de 2026.

    Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23080.034286/2025-46)

     

    Nº 1395/2026/GR – Art. 1º Fica retificado o anexo da Portaria nº 956/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação, a partir de 1º de janeiro de 2025, a servidores técnico-administrativos em educação da UFSC, com a alteração, na linha referente à servidora ANA BEATRIZ DA SILVA, matrícula UFSC 177398, matrícula SIAPE 1819027, cargo de técnico em enfermagem, UPAG HU, do Padrão de Vencimento Atual de “D012” para “D011”, e do Padrão de Vencimento com Aceleração de “D015” para “D014”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data especificada no Art. 1º.

    (Ref. Sol. nº 23080.071100/2025-30)

     

    Nº 1400/2026/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir a Ouvidora/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/05/2026 a 13/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 27208/2026)

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 09 DE JUNHO DE 2026

    Nº 146/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a P.S.M.F, SIAPE n° 1363597, Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, em vista da ausência ao serviço nos dias 28/09/2024 a 01/11/2024; 05/03/2025 a 31/03/2025; 01/04/2025 a 01/05/2025; 01/05/2025 a 01/06/2025; 01/06/2025 a 01/07/2025; 01/07/2025 a 01/08/2025; 01/08/2025 a 01/09/2025; 01/09/2025 a 01/10/2025; 01/10/2025 a 01/11/2025; 01/11/2025 a 01/12/2025; 01/12/2025 a 01/01/2026; 01/01/2026 a 01/02/2026; 01/03/2026 a 01/04/2026, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.018380/2026-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS

    SIAPE: 3215708

    Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    Lotação: Departamento Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito/SE/CGDIR/CCJ.

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ROSANGELA ALVES

    SIAPE: 1158894

    Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    Lotação: COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CCJ

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 16/06/20026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 0147/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias, a partir de 14 de junho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 089/2026/DPD/UFSC, de 14 de abril de 2026, e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Sistema Epad processo n° 9994600249620269, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Processo e-pad n. 9994600249620269 e no OFÍCIO Nº 04/2026/CPAD)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

               

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

    A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024. RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 015/2026/PPGFSC, DE 08 DE JUNHO DE 2026

    Nº 015/2026/PPGFSC – Art. 1º Alterar o item 9.1. do Edital nº. 06/2025/PPGFC (mestrado) e do Edital nº 07/2025/PPGFSC (doutorado), passando a vigorar com a seguinte redação:

    (…) 9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até 31 de julho de 2026, mês imediatamente anterior ao início do semestre subsequente, aplicando-se a todos os casos aprovados no processo seletivo 2026-1.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2026.

     Nº 050/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR, a partir de 03 de junho de 2026, a composição do Colegiado Pleno do PPGADM, nos seguintes termos:

    Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
    1. Alexandre Marino Costa – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    2. Ana Luiza Paraboni – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    3. André Luís da Silva Leite – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    4. Bernardo Meyer – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    5. Claudelino Martins Dias Júnior – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    6. Cristiano Desconsi – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    7. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    8. Helena Kuerten de Salles Uglione – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    9. Irineu Manoel de Souza – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 03/06/2026 22/04/2028
    10. Marcos Baptista Lopes Dalmau – Docente Membro Art. 5, inciso I (PPGA) 2 03/06/2026 22/04/2028
    11. Marcus Vinicius Andrade de Lima – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    12. Martin De La Martiniere Petroll – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    13. Mauricio Fernandes Pereira – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    14. Mauricio Roque Serva de Oliveira – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    15. Patrícia Sá Freire – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    16. Renê Birochi – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    17. Rogerio João Lunkes – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    18. Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    19. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    20. Rudimar Antunes da Rocha – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    21. Solange Maria da Silva – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    22. Ellen Morato de Lima Marcelo Gorges Machado Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
    23. Carlos Alberto Kalinovski Hoffmann Guilherme Rizzatti Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
    24. Isabela Marques Kumer Milena Pales Quaresma de Oliveira Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
    25. Douglas Ramos Vaqueiro Rafael Cardiano Ferreira Silva Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
    26. Leandro Dorneles dos Santos Ricardo Niehues Buss Docente Chefe – CAD art. 5, inciso III (PPGA) 2 08/12/2024 07/12/2026
    27. Eduardo Guedes Villar – Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    28. Luciane Stallivieri – Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    29. Mário César Barreto Moraes – Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    30. Newton Carneiro Affonso da Costa Junior – Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    31. Silvio Antonio Ferraz Cário – Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    32. Wesley Vieira da Silva – Externo Membro Art. 5, inciso V (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    33. Paula Martins Nunes Robson Vander Canarin da Rocha TAE Representante TAE – PPGA art. 5, inciso V (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    34. Pedro Antonio de Melo – Docente Coordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 01/04/2025 31/03/2027
    35. Ani Caroline Grigion Potrich – Docente Subcoordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 14/10/2025 31/03/2027

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.

    (Ref.: Solicitação Digital n° 026931/2026)

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2026/DIR/CTC DE 28 DE MAIO DE 2026.

    Nº 9/2026/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química. Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail eng.quimica@contato.ufsc.br, no período de 08 a 12/06/2026, das 9h às 17h.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 17 de junho de 2026, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

    Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

    (Ref.: Solicitação Digital nº 025798/2026)

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 144/2026/DIR/CTC, DE 28 DE MAIO DE 2026

    Nº 144/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALAN AMBROSI, a servidora técnico-administrativa MAYARA BELLETTINI e a discente MARIA LUIZA MENEGASSO BECKER, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química. (Ref.: Solicitação Digital nº 025798/2026)

     

     

     

     


  • Boletim Nº 103/2026 – 08/06/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 103/2026

    Data da publicação: 08/06/2026

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 19/2026/CUn,

    RESOLUÇÃO Nº 20/2026/CUn,

    RESOLUÇÃO Nº 21/2026/CUn.

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1337/2026/GR À Nº 1343/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 1345/2026/GR À Nº 1359/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1363/2026/GR

    PORTARIAS Nº 1367/2026/GR À Nº 1369/2026/GR

    PORTARIA Nº 145/2026/DPD/UFSC.

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0167/2026/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0168/2026/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0169/2026/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0170/2026/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0171/2026/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0172/2026/DPC/PROAD.

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 001/2026/SETIC/SEPLAN,

    PORTARIA Nº 002/2026/SETIC/SEPLAN, PORTARIA Nº 003/2026/SETIC/SEPLAN.

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 33/2026/SINTER À Nº 39/2026/SINTER,
    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 19/2026/CDS,

    PORTARIA Nº 20/2026/CDS

     

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 2 de junho de 2026, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 19/2026/CUn, DE 2 DE JUNHO DE 2026

    Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2025, conforme o disposto no art. 17, inciso XI, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa do TCU nº 198, de 23 de março de 2022.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Parecer constante às páginas 833 a 855 do Processo nº 23080.005831/2026-78)

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 20/2026/CUn, DE 2 DE JUNHO DE 2026

    Nº 20/2026/CUn – Art. 1º Fica manifestada concordância com o recredenciamento da Fundação Stemmer para Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEESC) como fundação de apoio da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Art. 2º Fica aprovada a ratificação do Relatório Anual de Gestão da FEESC referente ao exercício de 2025.

    Art. 3º Fica aprovada a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2025 da FEESC.

    Art. 4º Fica aprovado o cumprimento do disposto no Art. 4º-A da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

    Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. parecer constante às páginas 259 a 261 do Processo nº 23080.024405/2026-33)

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 21/2026/CUn, DE 2 DE JUNHO DE 2026

    Nº 21/2026/CUn – Art. 1º Fica manifestada concordância com o pedido de credenciamento a ser encaminhado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) ao Ministério da Educação para que a FEPESE atue como fundação de apoio à Advocacia-Geral da União (AGU), conforme parecer às páginas 231 a 233 do processo nº 23080.025639/2026-06.

    Art. 2º Fica manifestada concordância com o pedido de credenciamento a ser encaminhado pela FEPESE ao Ministério da Educação para que a FEPESE atue como fundação de apoio à Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), conforme parecer às páginas 189 e 190 do processo nº 23080.024215/2026-16.

    Art. 3º Fica manifestada concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) ao Ministério da Educação para que a FEESC continue atuando como fundação de apoio à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), conforme parecer às páginas 7 e 8 do processo nº 23080.024650/2026-41.

    Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 01 DE JUNHO DE 2026

    Nº 1337/2026/GR – Art. 1º  Dispensar HENRIQUE COSTA BRAGA, TÉCNICO EM ARQUIVO, SIAPE nº 300882, do exercício da função de Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/SGEB, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2574/2018/GR, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 004071/2026)

     

    Nº 1338/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2026/2025/GR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 004071/2026)

     

    Nº 1339/2026/GR – Art. 1º  Dispensar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158433, do exercício da função de Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/SGEB, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 520/GR/2010, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 004071/2026)

     

    Nº 1340/2026/GR – Art. 1º  Dispensar LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, do exercício da função de Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/SGEB, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 329/2026/GR, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 004071/2026)

     

    Nº 1341/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Permanência Estudantil e Combate à Evasão da Superintendência de Graduação e Educação Básica – SGEB/PROGRAD, código FG-2.

    Art. 2º Fica criado o Setor de Cadastro Acadêmico e Matrícula do Departamento de Administração Escolar da PROGRAD, código FG-2.

    Art. 3º Fica criado o Setor de Expedição e Registro de Diplomas do Departamento de Administração Escolar da PROGRAD, código FG-2.

    Art. 4º Fica alterada a vinculação do Serviço de Registro de Diploma de IES/SC – SRD/DERD/DAE/SGEB da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas para o Setor de Expedição e Registro de Diplomas do Departamento de Administração Escolar da PROGRAD.

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto na Portaria nº 337/2017/GR

    Art. 5º Serão utilizados, nos setores criados conforme os arts. 1º, 2º e 3º, funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.

    Art. 6º Fica criada a Divisão de Expediente da Coordenadoria de Registros de Atividades Docentes do Departamento de Ensino da PROGRAD, código FG-3.

    Art. 7º Fica criada a Divisão de Informática da Coordenadoria de Programação Controle e Armazenamento de Dados do Departamento de Administração Escolar da PROGRAD, código FG-3.

    Art. 8º Fica criada a Divisão de Apoio e Fortalecimento das Licenciaturas da Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular do Departamento de Ensino da PROGRAD, código FG-3.

    Art. 9º Serão utilizadas, nas divisões criadas conforme os arts. 6º e 8º, funções de código FG-3 alocadas no Gabinete do Reitor.

    Art. 10. Fica criada a Divisão de Expediente da Coordenadoria de Programação Controle e Armazenamento de Dados do Departamento de Administração Escolar da PROGRAD, código FG-3.

    Art. 11. Fica extinto o Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG-4.

    Art. 12. Fica criado o Serviço de Apoio e Orientação Pedagógica da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG-4.

    Art. 13. Fica extinta a Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/SGEB, código FG-5.

    Art. 14. Fica criada a Seção de Apoio aos Programas de Monitoria da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código- FG-5.

    Art. 15. Fica extinta a Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG-3.

    Art. 16. Fica extinta a Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/SGEB, código FG-3.

    Art. 17. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 4071/2026)

     

    Nº 1342/2026/GR – Art. 1º Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para exercer a função de Chefe do Setor de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 022591/2026)

     

    Nº 1343/2026/GR – Art. 1º Designar Adriana Boschi Moreira, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 2967476, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão  – DIPECE/CCB.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 022360/2026)

     

    Nº 1345/2026/GR – Art. 1º Designar DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495978, para exercer a função de Chefe do Setor de Acompanhamento e Execução de Compras e Contratos – SAECOC/CCE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1886/2025/GR, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

    (Ref. Sol. 021303/2026)

     

    Nº 1346/2026/GR – Art. 1º Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, para exercer a função de Coordenadora de Documentos e Publicações Oficiais – CDPO/GR.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 021686/2026)

     

    Nº 1347/2026/GR – Art. 1º Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, para exercer a função de Chefe do Setor de Boletim e Apoio ao Protocolo – SBAP/CDPO/GR.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 021686/2026)

     

    Nº 1348/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Apoio ao Protocolo e Publicação – SAPP/SP/GR, código FG4.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 021686/2026)

     

    PORTARIAS DE 02 DE JUNHO DE 2026

    Nº 1349/2026/GR – Art. 1º Designar MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 1160471, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada de Departamentos – SID/CCB.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 3º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 807/2022/GR, DE 27 DE MAIO DE 2022.

    (Ref. Sol. 023486/2026)

     

    Nº 1350/2026/GR – Art. 1º Designar BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, BIOMÉDICO, SIAPE nº 1660666, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão do LAMEB – DGL/CCB.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 023486/2026)

     

    Nº 1351/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete da Reitoria, código FG5.

    Art. 2º Fica extinta a Seção de Apoio – SA/SP/GR, código FG-5.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 023007/2026)

     

    Nº 1352/2026/GR – Art. 1º Designar Luisa Karam de Mattos Flach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1888275, para exercer a função de Chefe da Divisão de Expediente – DE/CAA/CSE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 021684/2026)

     

    Nº 1353/2026/GR – Art. 1º Designar Elisa Ceriotti Trindade, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1068685, para exercer a função de Chefe do Setor de Manutenção – SM/CAA/CSE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 021684/2026)

     

    Nº 1354/2026/GR – Art. 1º Designar Filipe José Dias, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1886160, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CSE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 021684/2026)

     

    Nº 1355/2026/GR – Art. 1º Designar WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES, AUDITOR, SIAPE nº 3159101, para exercer a função de Chefe da Divisão de Investigação – DIN/DPD/GR.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 022473/2026)

     

    Nº 1356/2026/GR – Art. 1º  Dispensar MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1650634, do exercício da função de Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2646/2022/GR, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 025861/2026)

     

    Nº 1357/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD da Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD para o Departamento de Gestão Ambiental.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 025861/2026)

     

    Nº 1358/2026/GR – Art. 1º Designar Paula Adriana da Silva, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2481645, para exercer a função de Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados do Departamento de Gestão Ambiental.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 025861/2026)

     

    Nº 1359/2026/GR – Art. 1º Designar LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245090, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo do Internato Médico – SAAIM/CA/CTS.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.074599/2025-37)

     

    Nº 1363/2026/GR – Art. 1º Designar Ioanna Katharina Schroeder, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2656423, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23165/2026)

     

    Nº 1367/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2026, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, do exercício da função de Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria n.º 603/2023/GR, de 17 de março de 2023, em virtude de afastamento para formação.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 25822/2026)

     

    Nº 1368/2026/GR – Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2026, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2153704, do exercício da função de Chefe da Divisão de Logística de Bens – DLB/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 337/2026/GR, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, tendo em vista seu pedido de vacância.

    (Ref. Sol. 025297/2026)

     

    Nº 1369/2026/GR – Art. 1º Designar Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, para exercer a função de Chefe da Divisão de Logística de Bens – DLB/DGP/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 025297/2026)

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 145/2026/DPD/UFSC, DE 22 DE JUNHO DE 2026

    Art 1º. RECONDUZIR por 30 (trinta dias) dias, a partir de 08 de junho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 060/2026/DPD/UFSC, de 16 de março de 2026, publicada no BO n. 51/2026, de 17 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.058833/2025-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2026.

    Nº 0167/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00076/2026 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 023069/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI 1
    Fiscal Administrativo Titular LAIS DIANA SELL BIZARRI

     

    660.***.***-34

     

                    TÉCNICO EM CONTABILIDADE

     

    DA/JOI 1
    Fiscal Técnico Titular Bernardo Horn

     

    015.***.***-89 ADMINISTRADOR DA/JOI 1
    Gestor Titular MAYCON PSCHEIDT 031.***.***-97 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/JOI 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0168/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2026 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014954/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
    Fiscal Administrativo Titular

     

    Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

     

    DA/BNU 1
    Fiscal Técnico Titular

     

    FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA

     

    713.***.***-53

     

    TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

     

    DA/BNU

     

    1
    Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN

     

    089.***.***-29

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    DA/BNU

     

    1
    Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0169/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00083/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 024501/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0170/2026/DPC/PROAD  – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025089/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular JOICE APARECIDA DE ANDRADE 057.***.***-19 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCR/UFSC

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0171/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025087/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular LUCAS DOS SANTOS SOARES 130.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0172/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 026608/2026

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular KETLIN SCHNEIDER 058.***.***-51 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO CCR/UFSC
    Fiscal Setorial Titular ARIANE LIMA BETTIM 957.***.***-87 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCR/UFSC

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

    A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação, no uso das atribuições estatutárias e regimentais da Secretaria de Planejamento e Orçamento, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2026

    Nº 001/2026/SETIC/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Suporte de Serviços (CSS), do Setor de Apoio Administrativo (SAA) e da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/Superintendente da SeTIC, titular;

    II – André Ricardo Natal Simões, SIAPE nº 3058271, Analista de Tecnologia da Informação , titular;

    III – Eduardo Vieira Nunes, SIAPE nº 2183483, Técnico de Tecnologia da Informação, titular;

    IV – Camila Nunes Vieira Zotti, SIAPE nº 3214709, Assistente em Administração, suplente;

    V – Jaime Artur Barg Spenst, SIAPE nº 1249276, Analista de Tecnologia da Informação, suplente; e

    VI – Lucas Antonio da Silva Purificação, SIAPE nº 3047489, Administrador, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS – CSS/SETIC/SEPLAN, código 10644;

    II – SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO – SAA/SETIC/SEPLAN, código 11912; e

    III – SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – SETIC/SEPLAN, código 10324.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 04/2024/SEPLAN, de 07 de maio de 2024.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, Processo nº 23080.026021/2026-55)

     

    Nº 002/2026/SETIC/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados (CISAD), da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA), do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura (SGSSPEC) e da Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas (DSDS), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – Giovani Pieri, SIAPE nº 2350123, Analista de Tecnologia da Informação/Coordenador, titular;

    II – Davi da Silva Boger, SIAPE nº 1331987, Analista de Tecnologia da Informação, titular;

    III – André Fabiano Dyck, SIAPE nº 1345561, Analista de Tecnologia da Informação, titular;

    VI – Mauricio Maurino da Silva, SIAPE nº 3218713, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;

    V – Leandro Amancio, SIAPE nº 1659571, Analista de Tecnologia da Informação, suplente; e

    IV – Areli Andreia dos Santos, SIAPE nº 2236918, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11659;

    II – Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código 10722.

    III – Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11908; e

    IV – Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas – DSDS/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11889.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 06/2025/SEPLAN de 24 de julho de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Florianópolis/SC, 29 de maio de 2026. (Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, Processo nº 23080.026021/2026-55)

     

    Nº 003/2026/SETIC/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Sistemas de Informação (DSI) e do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa (SSGA), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, Analista de Tecnologia da Informação/Diretor, titular;

    II – Fernando Rachadel Gasparini, SIAPE nº 1182341, Técnico de Tecnologia da Informação, titular;

    III – Fernando Zimmermann, SIAPE nº 3052988, Analista de Tecnologia da Informação, titular;

    IV – Juliana de Bona Garcia Vendruscolo, SIAPE nº 1455249, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;

    V – Claudio de Lima, SIAPE nº 2236950, Analista de Tecnologia da Informação, suplente; e

    VI – Murilo Teixeira Fernandes, SIAPE nº 1215535, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, código 10645; e

    II – Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11905.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 05/2023/SEPLAN, de 04 de abril de 2023.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Florianópolis/SC, 29 de maio de 2026

    (Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, Processo nº 23080.026021/2026-55)

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2026

    Nº 33/2026/SINTER, Art. 1º Designar Rúbia Nara de Souza, portadora do CPF 03759128947, para atuar como coordenadora geral do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), que faz parte da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), de 2 de fevereiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

    Art. 2º Confiar à coordenadora pedagógica as seguintes atribuições:

    I – representar o NILT em todos os atos necessários juntamente com o secretário de Relações Internacionais;

    II – coordenar as iniciativas do NILT com base nas diretrizes de Política Linguística Institucional;

    III – coordenar as ações institucionais necessárias para criar uma base multilíngue sólida e sustentável, que contribua para a internacionalização dos campi da UFSC e seus estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, principalmente no que diz respeito à oferta de cursos e atividades envolvendo o português como língua adicional, línguas estrangeiras, idiomas como meio de instrução, aplicação de testes de proficiência e tradução;

    IV – coordenar junto à SINTER a elaboração do plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do NILT;

    V – elaborar os relatórios das atividades e efetuar a prestação de contas junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas;

    VI – coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades do NILT;

    VII – liberar novas bolsas somente para projetos que estiverem em dia com a oferta de atividades, tendo cumprido os cronogramas propostos e, eventualmente, suas solicitações de prorrogação;

    VIII – supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo e de apoio do NILT;

    IX – gerenciar a utilização da infraestrutura do NILT, zelando pela sua manutenção;

    X – promover, junto à SINTER, a divulgação de atividades e cursos desenvolvidos pelo NILT;

    XI – organizar eventos que capacitem a equipe executora e divulguem as atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

    XII – cumprir e fazer cumprir este regimento e as demais normas da Universidade; e

    XIII – quando necessário, submeter à aprovação da SINTER proposta de reformulação do presente Regimento efetuada junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas.

    Parágrafo único. Cabe ao coordenador-geral a cobrança dos relatórios parciais junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas, inclusive suspendendo, se for o caso de atraso de mais de 30 (trinta) dias, as bolsas dos projetos que não cumprirem com tal exigência.

    Art. 3º Serão atribuídas vinte horas semanais para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 34/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Livia Arcêncio do Amaral, do Departamento de Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad del Valle, da Colômbia, de 26 de maio de 2026 a 26 de maio de 2031.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2026

    Nº 35/2026/SINTER – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 31/2026/SINTER, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 nos seguintes termos:

    I: onde se lê:

    PORTARIA Nº 31/2026/SINTER, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

    II: Leia-se:

    PORTARIA Nº 31/2026/SINTER, DE 21 DE MAIO DE 2026.

     

    Nº 36/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Groupe des Ecoles Nationales D’Ingenieurs (Groupe ENI), da França, de 28 de maio de 2026 a 24 de outubro de 2027.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 37/2026/SINTER – Art. 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para, nos termos da Portaria Normativa nº1/SINTER/2024, comporem a comissão de capacitação da Secretaria de Relações Internacionais:

    I. Guilherme Carlos da Costa, SIAPE nº 2179249, Assistente em Administração, presidente;

    II. Paula Eduarda Michels, SIAPE nº 2268490, tradutora, membro;

    III. Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, secretária executiva, membro;

    IV. Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE nº 2128668, assistente em administração, membro.

    Art. 2º A comissão deverá avaliar a submissão das propostas de capacitação e formação dos servidores da SINTER, conforme estabelecido na Portaria Normativa nº1/SINTER/2024 e no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e tem duração de 12 meses. Fica revogada a PORTARIA N.º 57, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.

     

    PORTARIAS DE 01 DE JUNHO DE 2026

    Nº 38/2026/SINTER – Art. 1º: LOCALIZAR a servidora Elisa Freitas Schemes, SIAPE 1032048, cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a partir de 08/06/2026, no seguinte setor:

    • Lotação: 10025 – SECRETARIA DE RELAÇOES INTERNACIONAIS / SINTER
    • Localização de exercício: 10948 – COORDENADORIA DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS / CPI/SINTER
    • Localização física: 10948 – COORDENADORIA DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS / CPI/SINTER

     

    Nº 39/2026/SINTER – Art. 1º: LOCALIZAR o servidor Bruno Wanderley Farias, SIAPE 1660233, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 08/06/2026, no seguinte setor:

    • Lotação: 10025 – SECRETARIA DE RELAÇOES INTERNACIONAIS / SINTER
    • Localização de exercício: 12085 – Divisão de Gestão de Informações / DGI/CAA/SINTER
    • Localização física: 12085 – Divisão de Gestão de Informações / DGI/CAA/SINTER

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 8 DE JUNHO DE 2026

    Nº 19/2026/CDS – Art. 1º Designar os(a) acadêmicos(a) abaixo relacionados(a) como representantes(e) discentes(e) junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos para o período de 01/06/2026 a 31/05/2027, conforme Solicitação Digital nº 026667/2026.

    Acadêmicos Matrícula Situação
    Pedro Antônio Rossi Haverroth 22204290 Titular
    Mariana Gabe Maidana 25101382 Suplente
    Paulo Henrique Lopes Marinho 23204715 Titular
    Pedro Paulo Fagundes 25102295 Suplente

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Ofício n.º 5/2026/CAEF e na Solicitação Digital nº 026667/2026)

     

    Nº 20/2026/CDS – Art. 1º Designar os(as) acadêmicos(as) abaixo relacionados(as) como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física (Licenciatura e Bacharelado) do Centro de Desportos, pelo período de 01/06/2026 a 31/05/2027:

    Acadêmico Matrícula Situação
    Mariana Gabe Maidana 25101382 Titular
    Pedro Antônio Rossi Haverroth 22204290 Suplente
    Giovanna Martin Regazzini 24204965 Titular
    Bethania Rigo Lemos 24250271 Suplente
    Gustavo Soares Scopel 22202787 Titular
    Uriê de Almeida Arruda 25101451 Suplente

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Ofício n.º 5/2026/CAEF e na Solicitação Digital nº 026667/2026)

     


  • Boletim Nº 102/2026 – 03/06/2026

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 102/2026

    Data da publicação: 03/06/2026

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 45
     GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1360/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1362/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 1364/2026/GR À Nº 1366/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1370/2026/GR,

    PORTARIA NORMATIVA Nº 539/2026/GR,

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 09/2026

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE  PORTARIA N° 041/ PROAFE/2026
    PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 260/2026/DAP À Nº 266/2026/DAP
    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 038/2026/PROGRAD,

    PORTARIA Nº 039/2026/PROGRAD,

    PORTARIA Nº 040/2026/PROGRAD.

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 70/2026/CCB,

    PORTARIA Nº 71/2026/CCB,

     CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 147/2026/DIR/CTC,
    PORTARIA Nº 148/2026/DIR/CTC.

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo nº 23080.017285/2026-18, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 45, DE 28 DE MAIO DE 2026

    Homologa a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

    Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.017285/2026-18)

     

    ANEXO

    (Parte integrante da Resolução CPG/UFSC Nº 45, de 28 de maio de 2026)

    REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º  Este Regimento disciplina o funcionamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologias da Informação e Comunicação — PPGTIC da Universidade Federal de Santa Catarina — UFSC, em conformidade com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021.

    Art. 2º  As disposições deste Regimento aplicam-se aos estudantes ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026 e aos docentes credenciados no Programa.

    Art. 3º O PPGTIC é estruturado em nível de mestrado e de doutorado acadêmicos, independentes e conclusivos, e tem por finalidade a formação de pesquisadores e profissionais altamente qualificados, comprometidos com o avanço do conhecimento, da inovação e da excelência acadêmica.

    Parágrafo único.  O Programa tem como propósito preparar especialistas para atuar no ensino, na pesquisa, na extensão universitária e em diversas outras atividades profissionais, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico da sociedade.

     

     

    TÍTULO II

    DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

     

    CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I -Das Disposições Gerais

    Art. 4º A coordenação didática do PPGTIC caberá aos seguintes órgãos colegiados

    I  – Colegiado Pleno;

    II -Colegiado Delegado.

    Parágrafo único.  A composição e as competências de cada colegiado estão definidas nos artigos 5º, 6º, 11. e 12.

     

    Seção II – Da composição dos colegiados

    Art. 5º  Em conformidade com o art. 9º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o Colegiado Pleno do PPGTIC terá a seguinte composição:

    I –  Todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal

    II – docente efetivo da UFSC;

    III -Representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma (um) representante;

    IV – Representantes das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma(um) representante; e,

    V – Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

    .§ 1º  A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo, um representante de mestrado.

    .§ 2º É facultada às(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculadas(os) ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno

    Art. 6º  O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

    I – Coordenadora(Coordenador) do Programa, como presidente;

    II – Subcoordenadora (Subcoordenador) do Programa, como vice-presidente;

    III – Professoras(es) credenciadas(os) como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

    IV – Representação discente, composta por dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos por seus pares.

    .§ 1º É facultada a inclusão de representação de servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa como membros do colegiado delegado

    .§ 2º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

    .§ 3º  Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.

    .§ 4º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

    Art.  7º   As eleições para escolha dos membros do Colegiado Delegado serão realizadas por meio de edital de convocação, elaborado pela coordenação do Programa — ouvido o Colegiado Pleno — e publicado com quinze dias de antecedência da data marcada para a eleição.

    .§ 1º  Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.

    .§ 2º  O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

    .§ 3º  Conforme definido no art. 11 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, a designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

    .§ 4º  De acordo com o art. 11, § 2º, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de duas horas semanais.

     

    Seção III – Das Reuniões dos Colegiados

    Art. 8º  Os Colegiados poderão ser convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente, observado o Regimento Geral da Universidade.

    .§ 1º  A convocação deverá ser feita com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, sendo que a segunda convocação dispensa quórum mínimo.

    Art.  9º    As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente, e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.

    Parágrafo único.  As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

    Art. 10.  As reuniões dos colegiados realizar-se-ão com a presença da maioria de seus membros em primeira convocação. Em segunda convocação, observadas as normas superiores da UFSC, poderão deliberar com o número de membros presentes, salvo nos casos em que este Regimento ou norma superior exigir quórum qualificado.

    .§ 1º  As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

    .§ 2º  A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

    .§ 3º  Além do voto comum, terão os presidentes dos órgãos deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.

    .§ 4º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

     

    Seção IV – Das competências dos colegiados

    Art. 11.  Conforme art. 14 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, compete ao colegiado pleno:

    I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

    III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e no regimento do programa;

    V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós- Graduação;

    VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VIII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

    VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

    XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

    XII -decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

    XIV – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

    Art. 12. Conforme art. 15 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao colegiado delegado do programa:

    I – propor ao colegiado pleno:

    1. a – alterações no regimento do programa;
    2. b – alterações no currículo dos cursos;
    3. c – alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    II –  aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

    III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade);

    IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

    V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de discentes no programa;

    VII – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

    VIII – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

    IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

    X – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

    XII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

    XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

    XIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso

    XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

    XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

    XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

    XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e neste Regimento.

    XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de discentes no programa;

    XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e deste Regimento.

     

    CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I – Das competências

    Art. 13.  A coordenação administrativa do programa de pós-graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato dois anos, permitida uma reeleição.

    Art. 14.  Conforme art. 18 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao coordenador do programa:

    I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

    II – elaborar as programações do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

    III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

    IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

    V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

    a – a comissão de seleção para admissão de discentes no programa;

    b – a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

    c – a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos discentes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

    IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de trinta dias;

    X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação — PROPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

    XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

    XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

    XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

    XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o discente e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e,

    XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos discentes de mestrado e de doutorado.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    Art. 15.  Compete ao subcoordenador:

    I – Substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos.

    II – Auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

    III – Acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

    Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, observar-se-á o disposto no art. 17 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e a legislação vigente da UFSC.

    Art. 16. A coordenação do programa contará com o apoio da Secretaria Integrada de Pós-Graduação, cuja definição e atribuições estão definidas em regimento próprio.
    Art. 17. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado.

    Parágrafo único.  Os critérios para credenciamento e recredenciamento serão definidos pelo Colegiado Pleno e estabelecidos em resolução específica, observadas as disposições da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação — SNPG.

     

     

    TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

     

    CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 18. Os cursos de mestrado e de doutorado do PPGTIC terão a seguinte duração:

    I – mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses para o curso de mestrado; e

    II – mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses para o curso de doutorado.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante solicitação justificada do discente, anuência do orientador e aprovação do Colegiado Delegado, poderá ser autorizada a conclusão do curso em prazo inferior ao mínimo previsto, observadas as normas superiores aplicáveis.

    Art. 19. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 18 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

    .§ 1º  Entende-se por familiares, que justificam afastamento do discente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, devidamente comprovado.

    .§ 2º  O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até quinze dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao discente ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

    .§ 3º  Caso o requerimento seja intempestivo, o discente perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§ 4º  O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa dias.

    .§ 5º  O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do discente será de cento e oitenta dias, prorrogável por mais cento e oitenta dias.

    .§ 6º  Os atestados médicos com períodos inferiores a trinta dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 20.  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à secretaria do Programa.

     

    CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

    Art. 21. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGTIC serão organizados de acordo com a área de concentração, as linhas de pesquisa, os componentes curriculares e as exigências de integralização definidos neste Regimento.

    .§ 1º Os currículos deverão contemplar disciplinas obrigatórias (de domínio comum), disciplinas eletivas, de domínio especifico (para as linhas de pesquisa), atividades complementares e acadêmicas, além da dissertação, para o Mestrado, e da tese, para o Doutorado, conforme a distribuição de créditos estabelecida neste Regimento.

    .§ 2º A organização curricular deverá assegurar formação interdisciplinar, flexibilidade na composição do plano de estudos e aderência às linhas de pesquisa do Programa.

    .§ 3º O plano de estudos do discente será definido em conjunto com o orientador, observadas as exigências curriculares, os prazos de integralização e as normas complementares aprovadas pelo Colegiado Delegado.

    Art. 22. As disciplinas do PPGTIC serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I — as disciplinas de domínio comum obrigatórias servem de elo e fundamento à área de concentração, sendo voltadas à formação geral, teórica, metodológica, epistemológica e interdisciplinar dos discentes;

    II — as disciplinas de domínio específico e eletivas fundamentam a flexibilidade curricular, atendendo às necessidades das linhas de pesquisa do Programa, bem como o projeto de pesquisa do discente;

    .§ 1º As disciplinas obrigatórias, a distribuição mínima de créditos e a composição das atividades complementares e acadêmicas observarão o disposto no capítulo deste Regimento que trata da carga horária e do sistema de créditos.

    .§ 2º A oferta periódica de disciplinas e atividades acadêmicas observará a programação aprovada pelo Colegiado Delegado.

    Art. 23. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

    Art. 24.  Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

     

    CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 25.  Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito:

    .§ 1º  Para o curso de Mestrado, a carga horária mínima será de trinta créditos assim distribuídas:

    1. I – Disciplinas obrigatórias: seis créditos
    2. II – Disciplinas eletivas: mínimo de nove créditos
    3. III – Dissertação: seis créditos ;
    4. IV – Atividades complementares e acadêmicas: máximo de nove créditos.

    .§ 2º  Para o curso de Doutorado, a carga horária mínima será de quarenta e oito créditos assim distribuídas:

    1. I – Disciplinas obrigatórias: seis créditos
    2. II – Disciplina seletivas: mínimo de doze créditos;
    3. III – Tese: doze créditos;
    4. IV – Atividades complementares e acadêmicas: mínimo de doze créditos.

    .§ 3º  As disciplinas obrigatórias para o mestrado e o doutorado são:

    I – Seminário interdisciplinar (um crédito);

    II – Metodologia da pesquisa científica (dois créditos); e

    III – Fundamentos epistemológicos de tecnologia da informação e comunicação, inovação e educação (três créditos).

    .§ 4º  As atividades complementares e acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

    .§ 5º  A Qualificação é atividade obrigatória para o doutorado, porém não contabiliza créditos ou carga horária.

    Art. 26. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu, inclusive estrangeiros, e de cursos de pós-graduação lato sensu, mediante aprovação do colegiado delegado e observados os seguintes requisitos:

    I – até nove créditos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES ou estrangeiros, observado o disposto no art. 58 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

    II – até três créditos em disciplinas de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.

    .§ 1º O total máximo permitido para aproveitamento de disciplinas, considerando disciplinas de cursos stricto sensu ou lato sensu, é de nove créditos tanto para o mestrado quanto para o doutorado.

    .§ 2º Poderão ser validados créditos de disciplinas realizadas há no máximo dez anos.

    .§ 3º  Caso a validação de créditos de disciplinas realizadas em programas de outras instituições exija análise de equivalência de carga horária e de sistema de créditos, deverá ser observado o disposto nos artigos 40 a 43 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

    Art. 27.  Os créditos obtidos no PPGTIC poderão ser computados para o Mestrado e Doutorado, total ou parcialmente, a critério do Colegiado Delegado.

    Parágrafo único.  O Colegiado Delegado estabelecerá critérios para a revalidação de créditos cuja validade tenha esgotado durante o curso, bem como para demais questões relacionadas ao aproveitamento de disciplinas de que trata o caput.

    Art. 28. O estágio de docência é uma disciplina eletiva que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

    .§1º A carga horária máxima do estágio docência será de quatro horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.

    .§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 29.  O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao discente aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

    Parágrafo único.  A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 30.  O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

     

    CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 31. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

    .§ 1º Para o mestrado, o idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.

    .§ 2º Para o doutorado, o discente deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um dos seguintes idiomas: Francês, Espanhol, Italiano ou Mandarim/Chinês.

    .§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

    .§ 4º Os discentes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

    .§ 5º Para discentes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

     

    CAPÍTULO V -DA INTERNACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA

    Art. 32. A realização de curso de pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

     

    TÍTULO IV

    DO REGIME ESCOLAR

     

    CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

    Art. 33. Serão admitidos como discentes regulares no programa exclusivamente candidatos portadores de diploma de curso de graduação com validade nacional e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção do processo seletivo.

    .§ 1º  A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

    .§ 2º  Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até doze meses a partir do ingresso no programa.

    Art. 34. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento, pelo Colegiado Delegado, do diploma apresentado.

    .§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do discente no PPGTIC, não conferindo validade nacional ao título.

    .§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

    Art. 35. O programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida e deverá contemplar a política de ações afirmativas conforme normas vigentes na UFSC.

    .§ 1º O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, e deverá ser composta pelo coordenador, subcoordenador e docentes representantes de todas as linhas de pesquisa do programa.

    .§ 2º O processo seletivo para o curso de Doutorado poderá ser realizado por meio de fluxo contínuo.

    Art. 36. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas obrigatórias e eletivas e as demais atividades complementares e acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

    .§ 1º As atividades práticas de cada curso poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

    .§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro discentes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

     

    CAPÍTULO II – DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

    Art. 37. Todo discente terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de trinta dias.

    .§ 1º  O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até doze orientações.

    .§ 2º  O discente não poderá ter como orientador:

    I – Cônjuge ou companheiro (a);

    II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III – Sócio em atividade profissional;

    .§ 3º  No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

    Art. 38. Poderão atuar como orientadores os professores credenciados no programa, observados os critérios estabelecidos no art. 64 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e em Resolução de credenciamento e recredenciamento de professores no PPGTIC.

    Art. 39. Tanto o discente quanto o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação do Programa a busca do novo vínculo.

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

    Art. 40.  São atribuições do orientador:

     I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

    III – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do discente;

    III – solicitar à coordenação do programa providências para realização da defesa pública da dissertação, tese ou banca de qualificação de doutorado.

    Art. 41.  As atividades de coorientação de dissertação ou tese (observado o limite de duas coorientações por trabalho de conclusão, estabelecido no art. 67 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN), somente poderão ser assumidas por docente credenciados no Programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

    Parágrafo único. Os coorientadores externos ao Programa deverão ser aprovados pelo coordenador do programa.

     

    CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA

    Art. 42. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do discente ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    .§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do discente, conforme o calendário acadêmico da UFSC.

    .§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos nesse regimento.

    .§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

    Art. 43. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o discente deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas do Programa.

    .§ 1º A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

    .§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

    .§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

    Art. 44. Com a anuência do professor responsável pela disciplina, poderá ser admitido discente em situação especial de matrícula isolada em disciplinas, desde que respeitados os prazos de matrícula.

    .§ 1º Será divulgada pelo programa, a cada período letivo, a relação das disciplinas que aceitarão discente(s) em situação especial de matrícula isolada.

    .§ 2º Fica a critério do professor responsável pela disciplina, o número de vagas e os requisitos de seleção de discente(s) em situação especial de matrícula isolada em disciplinas.

     

    CAPÍTULO IV – DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

    Art. 45. O fluxo do discente no PPGTIC será definido nos termos do art. 18, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamentos, licença-maternidade e licenças de saúde.

    Art. 46. Conforme art. 53 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN,

    I – o discente poderá trancar a matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo;

    II – o trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese;

    III – Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo e em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 47.  Conforme estabelecido no art. 54 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, a prorrogação é entendida como uma extensão excepcional dos prazos máximos do curso, sendo permitido — mediante aprovação do colegiado delegado — até doze meses, para discentes de mestrado, e até vinte e quatro meses, para discentes de doutorado.

    .§ 1º O pedido deve conter justificativa e concordância do orientador, cronograma das atividades a serem realizadas no período e uma cópia do trabalho de conclusão de curso, realizado até então.

    .§ 2º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo sessenta dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

     

    CAPÍTULO V – DO DESLIGAMENTO

    Art. 48. De acordo com o que estabelece o art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o discente terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

    I – quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

    III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; e,

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

    Parágrafo único.  Será dado direito de defesa, de até quinze dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

     

    CAPÍTULO VI – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

    Art. 49.  Conforme art. 57 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, a frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

    Parágrafo único.  O discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 50. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    .§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    . 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final§  obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    .§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o discente não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

    .§ 4º A menção I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

    .§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do discente.

     

    CAPÍTULO VII – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

    Seção I – Disposições gerais

    Art. 51. Conforme estabelecido no art. 62 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

    .§ 2º Com o aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

    Art. 52. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa, observado o disposto na Portaria Normativa nº 4/2020/PROPG, de 25 de setembro de 2020.

    .§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

    .§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade

     

    Seção II – Da defesa de mestrado

    Art. 53. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, perante uma banca examinadora, na qual o discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

    Art. 54. Para a marcação da defesa de mestrado, o discente deverá ter cumprido os seguintes requisitos:

    I – Ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas e atividades complementares;

    II – Ter comprovado a proficiência em inglês, nos termos do art. 31;

    III – Ter elaborado o trabalho de conclusão do curso nos termos do art. 53;

    IV – Ter índice de aproveitamento maior ou igual a 7,0, conforme estabelecido no art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

    .§ 1º O pedido de defesa deve ser feito com anuência do orientador, que tem por responsabilidade indicar os membros para composição da banca.

    .§ 2º A entrega da documentação exigida para a defesa deve ocorrer com antecedência mínima de vinte dias da data da defesa, em meio digital e/ou impresso, conforme preferência dos membros da banca, para encaminhamento para a referida banca.

     

    Seção III – Da defesa de doutorado

    Art. 55. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de Pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do programa de Pós-Graduação, na forma de tese.

    Art. 56. Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de cento e oitenta dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

    Parágrafo único.  Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente poderá submeter-se a novo exame no prazo máximo de sessenta dias.

    Art. 57.  Para a marcação da defesa de doutorado, o discente deverá comprovar a submissão, como primeiro autor, de artigo científico decorrente dos resultados da tese, em periódico indexado ou em veículo científico qualificado na área de avaliação do Programa, conforme critérios definidos em resolução específica aprovada pelo Colegiado Delegado.

    Parágrafo único.  A submissão do artigo científico deve ser realizada antes do agendamento da defesa.

    Art. 58.  Para a marcação da defesa de doutorado, o discente deverá ter cumprido os seguintes requisitos:

    I –  Ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas e atividades complementares;

    II –  Ter comprovado a proficiência em inglês, nos termos do art. 31;

    III – Ter elaborado o trabalho de conclusão do curso nos termos do art. 55;

    IV –  Ter índice de aproveitamento maior ou igual a 7,0, conforme estabelecido no art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

    V –  Ter sido aprovado no exame de qualificação;

    VI – Ter comprovado a submissão de artigo científico nos termos do art. 57.

    .§ 1º O pedido de defesa deve ser feito com anuência do orientador, que tem por responsabilidade indicar os membros para composição da banca.

    .§ 2º A entrega da documentação exigida para a defesa deve ocorrer com antecedência mínima de vinte dias da data da defesa, em meio digital e/ou impressa, conforme preferência dos membros da banca, para encaminhamento para a referida banca.

     

    Seção IV  – Da Composição da Banca Examinadora

    Art. 59. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser indicadas pelo orientador do trabalho e encaminhadas para aprovação da coordenação do curso, respeitando as seguintes composições:

    I – A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, sendo definido suplente para examinador externo e interno.

    II – A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

    .§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

    .§ 2º Na impossibilidade de participação do orientador ou do coorientador, o coordenador do curso designará um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

    .§ 3º Exceto na situação contemplada no § 1º do caput, o coorientador não poderá participar da banca examinadora, devendo ter o seu nome registrado nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

    Art. 60.  Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

    I – professores credenciados no programa;

    II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

    III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

    Art. 61.  Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

    a – Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

    b- Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

    c – Sócio em atividade profissional do orientando ou do orientador.

    Art. 62.  Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real, considerando as seguintes situações:

    I – Deverá ser explicitada no momento da solicitação de marcação da defesa a participação do membro de modo virtual, e esta deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

    II – Após aprovação da participação de cada membro externo, por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real, em banca examinadora, o participante externo, na impossibilidade de assinar a ata e a folha de rosto do documento final, excepcionalmente, o coordenador do PPGTIC assinará em seu nome na ata e na folha de rosto do documento final.

    Art. 63.  A decisão da banca examinadora de exame de qualificação e de trabalho de conclusão, será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

    I – Aprovado; ou,

    II  – Reprovado.

    .§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, considerando as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até noventa dias após a data da defesa.

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, no prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

     

    CAPÍTULO VIII – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

    Art. 64.  Fará jus ao título de Mestre ou Doutor o discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.

    Art. 65. A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do discente de pós-graduação com a UFSC.

    Parágrafo único.  Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

     

     

    TÍTULO V

    DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

     

    Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, conforme a pertinência do tema, respeitando a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

    Art. 67. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 02 DE JUNHO DE 2026

    Nº 1360/2026/GR – Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158433, Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/SGEB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2026 a 26 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 25828/2026)

     

    Nº 1362/2026/GR – Designar Jakeline Becker Carbonera, CONTADOR, SIAPE nº 1756988, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2026 a 25/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 25862/2026)

     

    Nº 1364/2026/GR – Art. 1º Designar VÍTOR MONTEIRO MORAES, enfermeiro/área, SIAPE nº 1117401, como representante do SINTUFSC na comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em substituição a Nicole Esposto Biondo, designada pela Portaria nº 459/2026/GR, de 25 de fevereiro de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 11470/2026)

     

    Nº 1365/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores listados a seguir para integrar a Comissão Médica da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde, instituída pela Portaria nº 599/2026/GR, de 13 de março de 2026:

    I – PEDRO STORTI NETTO PUIG (JMO/DAS/PRODEGESP); e

    II – ROSANE SIMOES MENEZES (JMO/DAS/PRODEGESP).

    Art. 2º Ficam dispensados da comissão mencionada no art. 1º os servidores listados a seguir:

    I – Chiarelli Bezerra Albuquerque de Araújo Vale (JMO/DAS/PRODEGESP);

    II – Rodrigo Barddal (JMO/DAS/PRODEGESP); e

    III – Ana Beatriz Cechinel Souza Salvador (JMO/DAS/PRODEGESP).

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 63376/2025)

     

    Nº 1366/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, até 22 de junho de 2026, o prazo para conclusão das atividades da comissão para tratar da regulamentação da relação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com as fundações de apoio, reinstituída pela Portaria nº 2491/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025.

    Art. 2º Fica designado o servidor DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763, para compor a comissão mencionada no art. 1º.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 60725/2023)

     

    Nº 1370/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 28 de maio de 2026, Cesar Augusto Magalhães Benfatti, CPF nº ***.197.338-**, da condição de representante titular da FAPESC no CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1190/2025/GR.

    Art. 2º Fica dispensado, a partir de 28 de maio de 2026, Glauber Wagner, CPF nº ***.019.139-**, da condição de representante suplente da FAPESC no CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1190/2025/GR.

    Art. 3º Fica dispensada, a partir de 28 de maio de 2026, Ariadne Cristiane Cabral da Cruz, CPF nº ***.461.069-**, da condição de representante titular da SED/SC no CUn/UFSC, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1942/2025/GR.

    Art. 4º Fica dispensado, a partir de 28 de maio de 2026, Lucas da Fonseca Roberti Garcia, CPF nº ***.929.858-**, da condição de representante suplente da SED/SC no CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1942/2025/GR.

    Art. 5º Fica designada, a partir de 28 de maio de 2026, ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, CPF nº ***.461.069-**, para, na condição de titular, representar a SED no CUn/UFSC, passando a ocupar a cadeira de forma alternada entre SED e FAPESC, nos termos do art. 16, § 3º, do Estatuto da UFSC, para um mandato até 11 de setembro de 2027.

    Art. 6º Fica designado, a partir de 28 de maio de 2026, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, CPF nº ***.197.338-**, para, na condição de suplente, representar a FAPESC no CUn/UFSC, passando a ocupar a cadeira de forma alternada, entre SED e FAPESC, nos termos do art. 16, § 3º, do Estatuto da UFSC, para um mandato até 14 de junho de 2027.

    Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23080.019814/2026-18)

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 539/2026/GR, DE 2 DE JUNHO DE 2026

    Altera o Anexo da Portaria Normativa nº 509/2025/GR, que regulamenta a apuração das denúncias de fraudes e desvios de finalidade das cotas reservadas à população de baixa renda, a pretas/pretos e pardas/pardos, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, transexuais e refugiadas/refugiados ou portadoras/portadores de visto humanitário, para ingresso em processo seletivo/concurso na Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Art. 1º O Anexo da Resolução Normativa nº 509/2025/GR, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 6º Quando habilitada a denúncia, a Ouvidoria deverá encaminhá-la para o Departamento de Validações da PROAFE por meio de solicitação digital sigilosa criada na plataforma SOLAR (SPA/ALX/SCL).” (NR)

    “Art. 7º A Diretoria do Departamento de Validações receberá a denúncia após a análise prévia da Ouvidoria e procederá à abertura de processo administrativo sigiloso na plataforma SOLAR (SPA/ALX/SCL) para realização do juízo de admissibilidade.” (NR)

    “Art. 8º Admitida a denúncia, a Diretoria do Departamento de Validações indicará os membros que comporão a comissão de apuração de denúncia de fraude ou desvio de finalidade em cotas.

    .§ 1º ……………………………………………..:

    I – a presidência será exercida por pessoa servidora lotada na PROAFE; e ……………………………………………………..” (NR)

    “Art. 13. A comunicação à pessoa denunciada será realizada pelo Departamento de Validações e deverá conter: ……………………………………………………..” (NR)

    “Art. 15. ………………………………………… ……………………………………………………..

    .§ 4º Quando houver indícios suficientes de fraude, sem prejuízo da continuidade da apuração administrativa, o Departamento de Validações dará ciência do fato:

    I – à/ao reitora/reitor, para demandar à Procuradoria Federal junto à UFSC apuração da necessidade de ressarcimento ao erário; e

    II – à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), para que esta comunique o órgão competente para providências cíveis e criminais cabíveis. ……………………………………………………..” (NR)

    Art. 2º Fica revogado o art. 16 do Anexo da Portaria Normativa nº 509/2025/GR.

    Art. 3º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref.: tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 4848/2025)

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 09/2026

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.055120/2025-63, RESOLVE:

    Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) C.M.L.K., SIAPE n. 1577963.

    I – Processo: 23080.055120/2025-63.

    II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    IV – Servidor(a) celebrante: C.M.L.K., SIAPE n. 1577963.

    V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, inciso III da Lei nº 8.112/1990. (Ref. Processo n. 23080.055120/2025-63)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 01 DE JUNHO DE 2026

    N° 041/ PROAFE/2026 – Art. 1º Designar, considerando o juízo de admissibilidade proferido nos processos de denúncia em tramitação e em conformidade com o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 509/2025/GR, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos:

    – Adriely de Souza – Siape: 3322409, Coordenadora de Validações, na condição de Presidente da Comissão, nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I;

    – João Matheus Acosta Dallmann – Siape: 3039708, Setor: DCM/CTS Campus Araranguá;

    – Josué Carvalho – Siape: 2060748, Setor CFH Campus Florianópolis.

    Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros designados, destinada à realização das atividades relacionadas à apuração da denúncia, incluindo análise documental, deliberações, emissão de pareceres, comunicações processuais e demais atos previstos na Portaria Normativa.

    Art. 3º Nos termos do art. 10 da Portaria Normativa nº 509/2025/GR, fica estabelecido o prazo de 80 (oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2026

    Nº 260/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de junho de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TAYNA RODRIGUES DE MEIRA, matrícula SIAPE 3496543, código de vaga 688153, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024906/2026-10).

     

    Nº 261/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de junho de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 011, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por BÁRBARA JUNCKES, matrícula SIAPE 3000141, código de vaga 690590, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022256/2026-78).

     

    Nº 262/2026/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 840/2017/DAP, de 4 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2017, alterada pela Portaria n° 730/2018/DAP, de 09 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2018, que concedeu aposentadoria a MONIQUE GEVAERD KONESCKI, matrícula SIAPE 1654403, de proventos proporcionais a 19/30 (dezenove, trinta avos) para 17/30 (dezessete, trinta avos), tendo em vista as determinações do Acórdão 1909/2026-TCU-Primeira Câmara. (Processo nº 23080.026080/2026-23)

     

    PORTARIA DE 02 DE JUNHO DE 2026

    Nº 263/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 03 de junho de 2026, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Professor Adjunto), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Aline Mendes Gerage da Silva, matrícula SIAPE 2860199, código de vaga 688722, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025796/2026-11).

     

    Nº 264/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIO JOSÉ RODRIGUES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA REGINA RODRIGUES, matrícula SIAPE 1157177, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 11, falecida no dia 20 de maio de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026250/2026-70).

     

    Nº 265/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MODESTA SAVAS DE BASTOS SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DALMO BASTOS SILVA, matrícula SIAPE 1155004, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 12 de maio de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.026424/2026-02).

     

    Nº 266/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MODESTA SAVAS DE BASTOS SILVA, matrícula SIAPE 07127014, cônjuge do servidor aposentado DALMO BASTOS SILVA , matrícula SIAPE 1155004, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 12 de maio de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.026418/2026-47)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2026

    Nº 38/2026/PROGRAD – Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar proposta de portaria normativa destinada a disciplinar os procedimentos de solicitação, análise e concessão do registro específico “LIM (Licença-Maternidade)” às estudantes mães dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com a Resolução Normativa nº 200/2024/CUn.

    Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho:

    I – Larissa Dall Agnol;

    II – César Trindade Neves; e

    III – Eveline Boppre Besen Wolniewicz.

    Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias, contado de 12 de janeiro de 2026, para conclusão dos trabalhos e apresentação da minuta à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

    Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelo Grupo de Trabalho desde 12 de janeiro de 2026.

    Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2026.

    (Ref.: Resolução Normativa nº 200/2024/CUn)

     

    Nº 039/2026/PROGRAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Registro de Atividade Docente e Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – BARBARA CAVALHEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1115595, Assistente em Administração, titular;

    II – MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO, SIAPE nº 1860718, Técnico em Assuntos Educacionais, titular;

    III – MONIQUE CHARARA DE CASTRO, SIAPE nº 3382544, Assistente em Administração, titular;

    IV – LETICIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, Assistente em Administração, suplente;

    V – FERNANDA DELATORRE, SIAPE nº 1757958, Técnico em Assuntos Educacionais, suplente; e

    VI – CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1624406, Técnico em Assuntos Educacionais, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – COORDENADORIA DE REGISTRO DE ATIVIDADE DOCENTE / CRAD/DEN/SGEB, código 10548; e

    II – COORDENADORIA DE PROJETOS PEDAGÓGICOS E ACOMPANHAMENTO CURRICULAR / CPAC/DEN/SGEB, código 11994.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica(m) revogada(s) a(s) portarias nº 040/2023/PROGRAD, de 05 de abril de 2023, nº 165/2024/PROGRAD, de 05 de Novembro de 2024 e nº 033/2025/PROGRAD, de 29 de abril de 2025

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo nº 23080.026020/2026-19)

     

    PORTARIA DE 02 DE JUNHO DE 2026

    Nº 040/2026/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Design, habilitação Design de Produto – Bacharelado (452), turno integral, pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 03/2026/CGRAD, de 22 de maio de 2026.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado progressivamente a partir do primeiro semestre letivo de 2027 com periodicidade semestral.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo de número 23080.057250/2022-98)

     

    ANEXO DA PORTARIA Nº 040/2026/PROGRAD, DE 02 DE JUNHO DE 2026

    CURSO DE DESIGN – HABILITAÇÃO DESIGN DE PRODUTO – BACHARELADO

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2027.1)

    Curso: 452 – Design – Habilitação Design de Produto – grau – Bacharelado

    Currículo: 2027.1

    Grau: Bacharelado

    Turno: Integral

    Objetivo: Fornecer meios para a formação de profissionais capazes para atuar em ambientes dinâmicos com características culturais, históricas, técnicas e mercadológicas específicas, além do domínio de técnicas, métodos e ferramentas específicas de projeto, buscando com isso, intervir na sociedade com critérios de inovação, responsabilidade socioambiental e empreendedorismo.

    Titulação: Bacharel em Design, Habilitação Design de Produto

    Diplomado em: Design

    Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 8 semestres                   Máximo: 14 semestres

    Carga horária obrigatória: UFSC 2880h-a (2400h)               CNE: 2400h (2880-a)

    Número de aulas semanais:  Mínimo: 14h-a                                   Máximo: 36h-a

    Coordenadoria do Curso: Profa. Ana Veronica Paz y Mino Pazmino

    Telefone: (48) 3721-3728 e-mail: design@contato.ufsc.br

    Regras de Integralização – Currículo 2027.1
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 2.232 1.860
    Disciplinas Optativas e/ou Atividades Complementares 90 75
    Extensão Obrigatória (Ações de Extensão) 288 240
    Trabalho de Conclusão de Curso 108 90
    Estágio Curricular Obrigatório 162 135
    TOTAL 2.880h-a 2.400h

     

    CURSO DE DESIGN – HABILITAÇÃO DESIGN DE PRODUTO – BACHARELADO

    Curso UFSC 452

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2027.1)

    FASE 1
    Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (h-a) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
    EGR0001 Criatividade 36 2 18 18 0 0 – EGR5141 ou EGR7104 ou EGR7701
    EGR7704 Desenho de Observação 54 3 54 0 0 0 – EGR5034 ou EGR5120 ou EGR7105
    EGR7703 Fundamentos da Cor 36 2 18 18 0 0 – EGR7109
    EGR7107 História da Arte 54 3 54 0 0 0 – EGR5035 ou EGR5100
    EGR7702 Forma 36 2 18 18 0 0 – EGR7116 ou EGR7516
    EGR7511 Introdução ao Design 36 2 36 0 0 0 – EGR5031 ou EGR5032 ou EGR5119 ou EGR7111
    EGR0045 REPRESENTAÇÃO GRÁFICA 54 3 18 36 0 0 – EGR5001 ou EGR5033 ou EGR7106
    EGR7706 Laboratório de Modelagem 72 4 72 0 0 0 – EGR5041 ou EGR5170 ou EGR7110 ou EGR7510
    TOTAL 378 21 288 90 0 0

     

    FASE 2
    Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
    EGR0004 História do Design I 36 2 36 0 0 0 – EGR5037 ou EGR5159 ou EGR7115 ou EGR7708
    EGR7709 Design e Sustentabilidade 36 2 36 0 0 0 – EGR5040 ou EGR5167 ou EGR7186
    EGR7803 Modelagem 3D 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR0046 METODOLOGIA DE PROJETO 54 3 18 36 0 0 – EGR7112 ou EGR7800
    EGR0047 DESIGN SOCIAL 36 2 36 0 0 0 – EGR7236 ou EGR7801
    EGR0048 SKETCH E RENDERING 72 4 18 54 0 0 – EGR7802
    EGR0049 COMPUTAÇÃO GRÁFICA 36 2 0 36 0 0 – EGR7291 ou EGR7710
    TOTAL 342 19 216 126 0 0

     

    FASE 3
    Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
    EGR7257 Ergonomia do Produto I 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR7258 Oficina de Modelos e Protótipos 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR7513 Semiótica Aplicada 54 3 54 0 0 0 EGR7702 EGR5101 ou EGR7113
    EGR0011 História do Design II 36 2 36 0 0 0 EGR0004 –
    EGR0050 PROJETO DE PRODUTO 1 54 3 18 36 0 0 EGR0046 EGR7804
    EGR0051 MATERIAIS E PROCESSOS I 54 3 36 18 0 0 – EGR7151
    EGR0052 ILUSTRAÇÃO DIGITAL 54 3 18 36 0 0 EGR0049 e EGR7702 EGR7190 ou EGR7717
    TOTAL 396 22 306 90 0 0

     

    FASE 4
    Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
    EGR0053 PROJETO DE PRODUTO 2 54 3 18 36 0 0 EGR0050 EGR7805
    EGR0054 MATERIAIS E PROCESSOS II 54 3 36 18 0 0 – EGR7153
    EGR7261 Ergonomia do Produto II 72 4 72 0 0 0 EGR7257 –
    EGR7262 Oficina de Modelos e Protótipos II 72 4 72 0 0 0 EGR7258 –
    EGR0018 Comunicação Integrada de Marketing 54 3 54 0 0 0 – EGR7724
    EGR0055 INTRODUÇÃO À MODELAGEM 3D (SUPERFÍCIES) 72 4 18 54 0 0 – –
    EGR7118 Design e Cultura 36 2 36 0 0 0 – –
    TOTAL 414 23 306 108 0 0

     

    FASE 5
    Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
    EGR0056 PROJETO DE PRODUTO 3 54 3 18 36 0 0 EGR0053 EGR7806
    EGR7265 Prototipagem 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR7266 Modelagem 3D Avançada 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR0057 INOVAÇÃO E TENDÊNCIA 36 2 18 18 0 0 – EGR7723
    EGR7280 Gestão de Projetos 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR0058 INTRODUÇÃO À PROGRAMAÇÃO 54 3 18 36 0 0 – EGR7716
    TOTAL 360 20 270 90 0 0

     

    FASE 6
    Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
    EGR0059 PROJETO DE PROODUTO 4 54 3 18 36 0 0 EGR0056 EGR7807
    EGR7269 Materialização 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR7270 Design de Interação 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR7271 Design e Inteligência (Smart Design) 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR7193 Pesquisa em Design 36 2 36 0 0 0 – –
    TOTAL 306 17 270 36 0 0

     

    FASE 7
    Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
    EGR0060 PCC1 36 2 0 36 0 0 EGR0059 EGR7196
    EGR7734 Empreendedorismo 36 2 36 0 0 0 – CAD5235 ou CAD7004 ou EGR7195 ou GMT7195
    EGR0061 ESTÁGIO 162 9 0 162 0 0 EGR0053 EGR7198
    TOTAL 234 13 36 198 0 0

     

    FASE 8
    Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
    EGR0062 PCC2 72 4 0 72 0 0 EGR0060 –
    TOTAL 72 4 0 72 0 0

     

    Rol de Disciplinas Optativas

    O aluno deverá cumprir 90h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas

    Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
    EGR0070 Biônica e Biomimética 36 2 18 18 0 0 – –
    EGR5701 Tópicos Especiais em Comunicação e Expressão I 36 2 36 0 0 0 – –
    EGR5702 Tópicos Especiais em Comunicação e Expressão II 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR5703 Tópicos Especiais em Ciências Jurídicas I 36 2 36 0 0 0 – –
    EGR5705 Tópicos Especiais em Administração e Economia I 36 2 36 0 0 0 – –
    EGR5707 Tópicos Especiais em Filosofia e Ciências Humanas I 36 2 36 0 0 0 – –
    EGR5709 Tópicos Especiais em Educação I 36 2 36 0 0 0 – –
    EGR5711 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia I 36 2 36 0 0 0 – –
    EGR5731 Tópicos Especiais em Design Gráfico I 36 2 36 0 0 0 – –
    EGR5741 Tópicos Especiais em Design de Produto I 36 2 36 0 0 0 – –
    EGR5742 Tópicos Especiais em Design de Produto II 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR5801 Programa de Intercâmbio I 0 32 0 0 0 0 – –
    EGR5802 Programa de Intercâmbio II 0 32 0 0 0 0 – –
    EGR5803 Programa de Intercâmbio III 0 32 0 0 0 0 – –
    EGR7758 Modelagem 3D Digital 72 4 0 72 0 0 – –
    EGR7759 Orientação e Planejamento de Carreira 36 2 36 0 0 0 – PSI5910
    EGR7808 Prototipagem Digital com Corte Laser 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR7809 Introdução à Programação para Designer 54 3 54 0 0 0 – –
    LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72 4 54 0 18 0 – –

     

    Rol de Atividades Complementares

    O aluno deverá cumprir 90h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas

    Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
    EGR0064 ATIVIDADES COMPLEMENTARES 90 5 90 0 0 0 – –
    EGR0067 Atividade Complementar registro INPI 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR0068 Atividade Complementar – Diretoria ALADA 36 2 36 0 0 0 – –
    EGR0069 Atividade Complementar – ALADA 36 2 36 0 0 0 – –
    EGR5686 Atividade Complementar – Eventos e Cursos Extracurriculares 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR5687 Atividades Complementar – Exposição/Prêmios 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR5688 Atividades Complementar – Voluntariado 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR7600 Atividade Complementar de Pesquisa 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR7601 Atividade Complementar de Monitoria 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR7602 Atividade Complementar de Estágio 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR7603 Atividade Complementar de Produção Científica e Acadêmica 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR7604 Atividade Complementar – UIPI 72 4 72 0 0 0 – –
    EGR7605 Atividade Complementar-Representação Discente 72 4 0 72 0 0 – –
    EGR7606 Atividade Complementar-Representação Discente 36 2 0 36 0 0 – –

     

    Rol de Ações de Extensão

    O aluno deverá cumprir 288h-a em ações de extensão (cursos, projetos, eventos) ao longo do curso

    Código Disciplina CH total semestral (h-a) CH total semanal (créditos) CH teórica semestral (h-a) CH prática semestral (h-a) CH de PCC semestral (h-a) CH de extensão semestral (h-a) Pré-Requisitos Equivalências
    EGR0063 Extensão Design de Produto (EXT 288h-a) 288 16 0 0 0 288 – –

    (Ref. Processo de número 23080.057250/2022-98 da Coordenadoria do Curso de Design – Habilitação Design de Produto, do Centro de Comunicação e Expressão.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    PORTARIA  DE 28 DE MAIO DE 2026

    Nº 70/2026/CCB – Designar as Comissões Permanentes de Trabalho do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

     

    Comissão de Bolsas

    Guilherme de Toledo e Silva (Presidente)

    Mauricio Pena Cunha

    Talita da Silva Jeremias

    Representação discente

     

    Comissão de Acompanhamento

    Yara Costa Netto Muniz (Presidente)

    Gustavo Jorge dos Santos

    Juliana Dal-Ri Lindenau

    Representação discente

     

    Comissão de Seleção

    Gabriel Adan Araujo Leite (Presidente)

    Luz Elena Durán Carabali

    Norma Machado da Silva

     

    Comissão de Credenciamento

    Guilherme Fleury Fina Speretta (Presidente)

    Ricardo Castilho Garcez

    Wagner Luis Reis

     

    Comissão de Estruturação Acadêmica

    Evelise Maria Nazari (Presidente)

    Fernanda Barbosa Lima Representação discente

     

    Comissão de Eventos e Divulgação

    Jamaira Aparecida Victorio (Presidente)

    Claudia Beatriz Nedel

    Geison de Souza Izídio

    Laureane Nunes Mais

    Representação discente.

    (Ref.:  Solicitação Digital nº 25128/2026)

     

    PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026

    Nº 71/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor PAULO CHRISTIANO DE ANCHIETTA GARCIA, Processo Digital n.º 23080.011309/2026-25, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 24/06/2026, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC. (Ref. Processo Digital nº 23080.011309/2026-25)

    Prof. Dr. Mário Steindel (UFSC) Presidente
    Prof.ª Dr.ª Denise Maria Trombert de Oliveira (UFMG) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Rosana Moreira da Rocha (UFPR) Membro titular externo
    Prof. Dr. Renato Crespo Pereira (UFF) Membro titular externo
    Prof. Dr.  Carlos Rogério Tonussi (UFSC) Membro suplente interno
    Prof. Dr. Luiz Alexandre Campos (UFRGS) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    PORTARIA DE 1º DE JUNHO DE 2026

    Nº 147/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia Civil, Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

    Nome completo SIAPE Cargo Condição
    Renata Pacheco 2229013 Assistente em Administração Titular
    Kauê Tortato Alves 1757077 Técnico em

    Assuntos Educacionais

    Titular
    Rogério Cid Bastos 1157487 Docente Titular
    Ana Maria Benciveni Franzoni 1157853 Docente Titular
           Ana Paula Melo 1963292 Docente Titular
        Rafael Holdorf Lopez 1823596 Docente Titular
    Fernanda Fernandes Marchior 1811114 Docente Suplente
              Eduardo Lobo 1805001 Docente Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Código do setor

    (conforme ADRH)

    Descrição do setor

    (conforme descrito no ADRH)

    12601 Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia Civi CPGECV/CTC
    12602 Serviço de Expediente da Coordenadoria

    do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil SE/CPGECV/CTC

    12619 Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial CPGETGT/CTC
    12620 Serviço de Expediente da

    Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico.

    Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 9/2025/DIR/CTC, de 3 de fevereiro de 2025.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 025353/2026)

     

    PORTARIA DE 1º DE JUNHO DE 2026

    Nº 148/2026/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) técnico-administrativos ARIANA CASAGRANDE, DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS e CATARINA MEIKO HAYASHI para exercerem as atividades de secretaria da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e de Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos à promoção para a Classe D – Titular, no primeiro semestre de 2026, instituída pela Portaria n.º 55/2026/DIR/CTC. (Ref. Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn)

     

     

     


  • Boletim Nº 101/2026 – 02/06/2026

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 101/2026

    Data da publicação: 02/06/2026

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 145/2026/CCR/CBS,

    PORTARIA Nº 146/2026/CCR/CBS,

    PORTARIA Nº 147/2026/CCR/CBS.

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1315/2026/GR À Nº 1321/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 1324/2026/GR À Nº 1325/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 1327/2026/GR À Nº 1328/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 1331/2026/GR À Nº 1334/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1336/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1344/2026/GR .

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 47/2026/PROAD

    PORTARIA Nº 48/2026/PROAD,

    PORTARIA Nº 0165/2026/DPC/PROAD

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 04/2026/PROPESQ

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 01 DE JUNHO DE 2026.

    Nº 145/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01/06/2026, os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Homologação das Avaliações de Progressões e Promoções na Classe de Associado dos Professores Lotados nos Departamentos do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de 02 anos:

    SIAPE NOME Função
    1675152 JULIANO GIL NUNES WENDT Presidente
    1712987 ADRIANO TONY RAMOS Membro
    2448990 PAULO CESAR POETA FERMINO JUNIOR Membro
    1765440 ALEXANDRE SIMINSKI Suplente

    Art. 2º REVOGAR, em 01/06/2026, a PORTARIA Nº 75/2026/CCR/CBS, de 24 de março de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e será válida até 01/06/2028, ou até seu ato revogatório.

     

     

    PORTARIAS DE 02 DE JUNHO DE 2026.

    Nº 146/2026/CCR/CBS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 08/05/2026, o servidor FELIPE ANTONIO COSTA, SIAPE 2179396, da Subcoordenação e Vice-presidendência do Conselhoda Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, designado por meio da PORTARIA Nº 124/2025/CCR/CBS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 08/05/2026, a servidora MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE 2225211, para a Subcoordenação e Vice-presidendência do Conselho da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, para complementar o mandato de dois anos estabelecido na PORTARIA Nº 124/2025/CCR/CBS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

    Art. 3º DISPENSAR, a partir de 16/04/2026, a servidora CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE 1769501, da Representação do Setor de Apoio no Conselho da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, designado por meio da PORTARIA Nº 124/2025/CCR/CBS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

    Art. 4º DESIGNAR, a partir de 11/05/2026, a servidora Gisele Lima Luiz, SIAPE 1888735, para a Representação do Setor de Apoio no Conselho da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, para complementar o mandato de dois anos estabelecido na PORTARIA Nº 124/2025/CCR/CBS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

    Art. 5º O Conselho da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, de que trata a PORTARIA Nº 124/2025/CCR/CBS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, passa a ter a seguinte composição:

    Representação Nome
    Coordenadora e Presidente do Conselho Vanessa Sasso Padilha
    Subcoordenadora e Vice-presidente do Conselho Marcy Lancia Pereira
    Setor de Diagnóstico Francielli Cordeiro Zimermann – Membro Titular

    Alexandre de Oliveira Tavela – Membro Suplente

    Ângela Patricia Medeiros Veiga – Membro Titular

    Ronaldo José Piccoli – Membro Suplente

    Setor de Grandes Animais André Lucio Fontana Goetten – Membro Titular

    Juliana de Moura Alonso – Membro Suplente

    Setor de Pequenos Animais Malcon Andrei Martinez Pereira – Membro Titular
    Setor de Apoio Gisele Lima Luiz – Membro Titular

    Ariana Cristina de Oliveira Azulino – Membro Suplente

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 147/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 30/03/2026, os discentes abaixo relacionados, para comporem o colegiado do “Programa de Residência Uniprofissional em Saúde Animal integrada à Saúde Pública” do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para um mandato de 02 anos:

    1. Juliana Santos Caixeta 2. Marcos Pedro

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e será válida até 30/03/2028, ou até seu ato revogatório.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2026

     

    Nº 1315/2026/GR – Designar DAVS MAILON ANDRADE TORRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512787, para substituir a Chefe do Setor Administrativo – SA/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/06/2026 a 26/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular SIMONE DA COSTA, SIAPE nº 1669860, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 025224/2026)

     

    Nº 1316/2026/GR – Designar ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, CHEFE DA DIVISÃO DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Junho de 2026 a 03 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 025275/2026)

     

    Nº 1317/2026/GR – Art. 1º Designar JOSÉ FREITAS DA SILVA FILHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1841043, para exercer a função de Chefe da Divisão de Infraestrutura – DIN/CAA/CDS.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 021638/2026)

     

    Nº 1318/2026/GR – Art. 1º Designar THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2177746, para exercer a função de Chefe do Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação – SDCTI/BU/DGG.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 016610/2026)

     

    Nº 1319/2026/GR – Art. 1º Designar BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3312059, para exercer a função de Chefe do Setor de Secretaria de Planejamento e Administração – SESPA/BU/DGG.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 016616/2026)

     

    Nº 1320/2026/GR – Art. 1º Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CFM.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 023032/2026)

     

    Nº 1321/2026/GR – Art. 1º Designar MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1160018, para exercer a função de Chefe do Setor Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 019797/2026)

     

    PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2026

    Nº 1324/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Julho de 2026, JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, para exercer a função de Chefe do Setor de Análise de Projetos – SAP/COPROG/GR.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º  Fica revogada, a partir de 3 de julho de 2026, a Portaria nº 2154/2025/GR, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

    (Ref. Sol. 020754/2026)

     

    Nº 1325/2026/GR – Art. 1º Designar Eduardo Bruno da Costa Krukoski, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 673159, para exercer a função de Chefe do Setor de Suporte de Informática e Comunicação – SSIC/CFM.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 018392/2026)

     

    Nº 1327/2026/GR – Art. 1º Designar LUÍSA BONETTI SCIREA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3448556, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CAA/CCS.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 491/2026/GR, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

    (Ref. Sol. 022052/2026)

     

    Nº 1328/2026/GR – Art. 1º Designar SERGIO BATISTA DE ANDRADE, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158572, para exercer a função de Chefe da Divisão do Serviço de Manutenção Predial e Espaço Físico – DSMPEF/CAA/CCS.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 295/2024/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

    (Ref. Sol. 022053/2026)

     

    Nº 1331/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2026, GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 214365, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – CPGEGC/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Revogar, a partir de 1º de julho de 2026, a Portaria nº 1094/2026/GR, de 11 de maio de 2026, que designou o servidor mencionado no art. 1º para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC.

    (Ref. Sol. 23080.024240/2026-08)

     

    Nº 1332/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2026, JULIO MONTEIRO TEIXEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1207812, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – CPGEGC/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.024240/2026-08)

     

    Nº 1333/2026/GR – Art. 1º Fica cedida a servidora EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, SIAPE nº 3065622, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. nº 23080.022951/2026-30)

     

    Nº 1334/2026/GR – Fica atribuída ao servidor DIEGO MEDEIROS, SIAPE nº 1834383, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotado na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME/STDT/DADT/GAS/SUP/HU, a partir de 22 de maio de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.018611/2026-12)

     

    Nº 1336/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2026, TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659120, do exercício da função de Ouvidora, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 737/2025/GR, de 10 de abril de 2025.

    (Ref. Sol. 24115/2026)

     

    PORTARIAS DE 01 DE JUNHO DE 2026

    Nº 1344/2026/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/SGEB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/06/2026 a 12/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 19613/2026)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 1º DE JUNHO DE 2026.

    Nº 47/2026/PROAD – Art. 1º DESIGNAR a servidora VANDERLEIA VIEIRA, SIAPE nº 1822833, Técnica em Enfermagem (suplente), como fiscal setorial dos Serviços de Limpeza do Colégio de Aplicação (CA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

    Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

    .§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

    .§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

    Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

    Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

    Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

     

    Nº 48/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 46/2026/PROAD, de 27 de maio de 2026.

    Art. 2º CONCEDER, a partir de 07 de janeiro de 2026, o adicional de periculosidade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau máximo, para o servidor ADEMIR PODESTÁ, SIAPE 1169712, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, localizado na COORDENADORIA GERAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL/CGAC/DCOM/PROAD – 10519, com efetivo exercício na Seção de Armazenamento e Distribuição de Materiais/SADM/CGAC/DCOM/PROAD – 12722, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.013/2026 e solicitação digital número 071550/2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 071550/2025)

     

     

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    PORTARIA DE 1 DE JUNHO DE 2026.

    Nº 0165/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 026050/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente FERNANDA FELTRIN 053.***.***-42 TÉCNICO EM ENFERMAGEM CA/CED 5
    Fiscal Setorial Titular DEIZI ANTUNES MARTINS 000.***.***-66 NUTRICIONISTA/HABI LITAÇÃO CA/CED 10

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

    O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 2 DE JUNHO DE 2026.

    Nº 04/2026/PROPESQ – Art. 1º Reconduzir, a partir de 3 de junho de 2026, TATIANA BENDO, professora do magistério superior, SIAPE 3359558, para exercer a função de dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica, para um mandato de 2 (dois) anos.

    Art. 2º Atribuir à dirigente a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

    Art. 3º Reconduzir, a partir de 13 de setembro de 2025, CRISTIANI CAMPOS PLÁ CID, professora do magistério superior, SIAPE 3444218, para exercer a função de vice-dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica, para um mandato de 2 (dois) anos.

    Art. 4º Atribuir à vice-dirigente a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Resolução Normativa nº 1/2023/CPESQ)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 100/2026 – 01/06/2026

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 100/2026

    Data da publicação: 01/06/2026

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 92/2026/CTS/ARA À Nº 94/2026/CTS/ARA,
    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1323/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1329/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1330/2026/GR,

     PORTARIA Nº 1335/2026/GR

    PORTARIA Nº 143/2026/DPD/UFSC,

     PORTARIA Nº 144/2026/DPD/UFSC.

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA EDITAL Nº 01/2026/CE/BU,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0161/2026/DPC/PROAD À Nº 0164/2026/DPC/PROAD
    PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 11/2026/PROEX
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 20/2026/SINTER À PORTARIA Nº 25/2026/SINTER,

    PORTARIA Nº 27/2026/SINTER,

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 07/CCGDIR/2026,
    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 20/EMC/CTC/2026

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026.

    Nº 92/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, para exercer a função de Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, no período de 18 de maio de 2026 a 20 de julho de 2026.

     

    PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2026

    Nº 093/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Antônio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 22 de maio de 2026 a 22 de maio de 2028:

    MEMBROS SIAPE
    Agenor Hentz da Silva Junior 1822056
    Alison Roberto Panisson 1111564
    Anderson Luiz Fernando Perez 1635680
    Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
    Jim Lau 1152206
    Ney Laert Vilar Calazans 3423388

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 105/2025/CTS/ARA, de 27 de maio de 2025.

     

    PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026.

    Nº 94/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 26 de maio de 2026 a 26 de maio de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 174/2025/CTS/ARA, de 25 de agosto de 2025.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2026

    Nº 1323/2026/GR – Art. 1º Fica retificada a Portaria Nº 1012/2026/GR, de 6 de maio de 2026, em seu art. 1º, modificando o trecho onde se lê: “Divisão do Serviço de Manutenção” para “Divisão de Manutenção”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 020543/2026)

     

    Nº 1329/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores docentes e técnico-administrativos em educação abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina com Deficiência (EMAPCD/UFSC):

    I – ANDRÉA BENINCA DE ALMEIDA, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);

    II – ANDREIA CORREIA PALACIOS, assistente social (DAS/PRODEGESP);

    III – DEONISIO SCHMITT, professor do magistério superior (LBS/CCE);

    IV – GABRIELA PERITO DEITOS, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);

    V – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);

    VI – LARISSA SANTOS DALZOTTO, psicóloga organizacional (DDP/PRODEGESP);

    VII – MARIA ALICE PEREIRA BORGES, assistente social (DAS/PRODEGESP);

    VIII – PATRÍCIA MUCCINI, pedagoga (AI/BU);

    IX – RENATO RAMOS MILIS, psicólogo educacional (CA/CED); e

    X – SÉRGIO LEANDRO DA SILVA, terapeuta ocupacional (CA/CED).

    Art. 2º A EMAPCD/UFSC visa assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nas seguintes atividades:

    I – o cumprimento do que determina o Decreto nº 9.508/2018, de 25 de setembro de 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concursos públicos para provimento de cargos e em processos seletivos nesta Universidade; e

    II – a avaliação de pedidos de caracterização de deficiência de servidores efetivos da UFSC.

    Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na EMAPCD/UFSC.

    Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2112/2025/GR, de 15 de outubro de 2025.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 249/2025/GR, de 5 de fevereiro de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 024447/2026)

     

    Nº 1330/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Maio de 2026, GUILHERME FLEURY FINA SPERETTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2300051, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para completar mandato a expirar em 25 de Agosto de 2027.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 25264/2026)

     

    Nº 1335/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, Fábio Rodrigues de la Rocha,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1781774, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, até o dia 31 de Julho de 2026.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.018709/2026-61)

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias, RESOLVE:

    PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026

    Nº 143/2026/DPD/UFSC – Art.1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 04 de junho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 114/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref.: Processo n. 23080.065216/2025-30)

     

    PORTARIA DE 01 DE JUNHO DE 2026

    CONSIDERANDO o art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe que a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias;

    CONSIDERANDO o OFÍCIO N. 011/2026/CCE de 26 de março de 2026, da Diretor do Centro de Comunicação e Expressão, que solicita afastamento preventivo de servidor;

    CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da comissão de Sindicância Acusatório do processo n. 23080.046800/2025-96;

    CONSIDERANDO a Portaria nº 075/2026/DPD/UFSC, de 01 de abril de 20226, que designa os servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.014849/2026-61, RESOLVE:

    Nº 144/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR o AFASTAMENTO, preventivamente, do servidor S.F., matrícula SIAPE 2373499, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

    Art. 2º O afastamento do servidor é medida cautelar administrativa preventiva para evitar danos ao interesse público e riscos iminentes aos quais os administrados, agentes, bens, direitos e interesses da UFSC estão expostos. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, essa medida também objetiva manter a segurança, saúde e integridade física e mental dos servidores e o bom ambiente de trabalho nos setores da universidade que estão envolvidos no Processo 23080.014849/2026-61. Ademais, objetiva-se ainda, prevenir a influência do referido servidor na apuração da irregularidade.

    Art. 3º Fica proibido o acesso do servidor S.F., matrícula SIAPE 2373499, aos campi da UFSC, bem como a todo e qualquer sistema de informação, administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da universidade, além da posse de equipamentos e de documentos da autarquia.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Processo nº 23080.014849/2026-61)

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

    COMISSÃO ELEITORAL

     

    EDITAL Nº 01/2026/CE/BU, DE 29 DE MAIO DE 2026

     

    NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA INFORMAL PARA COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS(AS) À DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

    A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 015/2026/BU, de 25 de maio de 2026; Considerando o Regimento da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), aprovado pela Portaria Normativa nº 85/2016/GR, de 27 de setembro de 2016;

    Considerando o processo institucional de atualização do Regimento da Biblioteca Universitária; Considerando a reestruturação administrativa da BU (Solicitação Digital nº 016581/2026), com a previsão da função de Direção-Geral e da função de Vice-Direção;

    Considerando os princípios de gestão colegiada e sucessão administrativa adotados pelo Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina para cargos diretivos;

    Considerando a necessidade de assegurar continuidade administrativa, legitimidade institucional e estabilidade da gestão.

    TORNA PÚBLICAS as normas para a consulta informal para a composição da lista tríplice de candidatos(as) à Direção da Biblioteca Universitária da UFSC (BU), gestão 2026-2030.

     

    1 DA CONSULTA

    1.1. A composição da lista tríplice para a Direção da BU será realizada com base em consulta aos(às) servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados(as) na BU, por voto secreto e facultativo.

    1.2. A Direção da BU é composta pela Direção-Geral e pela Vice-Direção.

     

    2 DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

    2.1. Os(as) candidatos(as) à Direção da BU deverão ser bacharéis em Biblioteconomia e ser servidores(as) técnico-administrativos(as) do quadro efetivo da UFSC e lotados(as) na BU, conforme art. 3º, parágrafo 1º, do Regimento da Biblioteca Universitária da UFSC.

    2.2. Os(as) candidatos(as) à Direção da BU deverão solicitar o registro de sua candidatura por meio eletrônico ao e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br) via Formulário de Inscrição, disponível no Anexo II deste edital, no período de 8 a 10 de junho de 2026, assinado eletronicamente pela sistema AssinaUFSC (https://assina.ufsc.br/assinatura/index.xhtml).

    2.3. Em anexo ao Formulário de Inscrição, deverão ser incluídos os seguintes documentos:

    I. Declarações Funcionais Técnico-Administrativo em Educação Estatuto./RJU dos(as) candidatos(as), emitidas no máximo 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, por meio do Módulo Meu ADRH do sistema ADRH; e

    II. Diplomas de Curso de Bacharelado em Biblioteconomia dos(as) candidatos(as).

    2.4. Os(As) candidatos(as) deverão se inscrever no formato de chapas compostas por candidato(a) à Direção-Geral e candidato(a) à Vice-Direção.

    2.5. A Comissão Eleitoral divulgará a lista preliminar dos(as) candidatos(as) no dia 11 de junho de 2026, no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.

    2.6. Os recursos contra a lista preliminar de inscrições deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br) no dia 12 de junho de 2026.

    2.7. A resposta aos recursos e a divulgação da lista definitiva das inscrições dos(as) candidatos(as) serão realizadas até o dia 15 de junho de 2026 pela Comissão Eleitoral. A divulgação será realizada no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.

     

    3 DA CAMPANHA ELEITORAL

    3.1. Os(as) candidatos(as) deverão expor sua proposta de trabalho no período de 16 a 30 de junho de 2026.

    3.2. Os meios para exposição das propostas poderão ser de forma presencial ou por meio eletrônico.

    3.3. A divulgação deverá ser ampla, de forma a alcançar todos(as) os(as) servidores(as) técnico administrativos(as) lotados(as) na BU.

     

    4 DA VOTAÇÃO

    4.1. A votação acontecerá no dia 1º de julho de 2026, das 9h às 17h, por meio do Sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/), gerido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCD) da UFSC. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    4.2. Ocorrerá votação mesmo se houver apenas uma chapa inscrita e homologada.

    4.3. O link da cabine digital de votação será encaminhado para o e-mail institucional de cada votante.

    4.4. O tutorial de votação encontra-se disponível em: https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/

    4.5. É de responsabilidade dos(as) votantes a correta execução do procedimento de votação, conforme orientação. Caso o(a) votante não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

     

    5 DOS(AS) VOTANTES

    5.1. Somente poderão votar os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados(as) e em exercício na BU no dia 01/06/2026.

    5.2. A lista preliminar será divulgada no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/  no dia 10 de junho de 2026.

    5.3. Os recursos contra a lista preliminar de votantes deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br ) no dia 11 de junho de 2026.

    5.4. A resposta aos recursos e a divulgação da lista definitiva de votantes serão realizadas até o dia 15 de junho de 2026 pela Comissão Eleitoral. A divulgação será realizada no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.

     

    6 DA CÉDULA DE VOTAÇÃO

    6.1. A disposição da(s) chapa(s) no Sistema e-Democracia será de acordo com a ordem de envio do Formulário de Inscrição.

    6.2. A opção “Voto em branco” será incluída ao final da lista da(s) chapa(s)

     

    7 DA APURAÇÃO DOS VOTOS

    7.1. Ao final do período de votação, será realizada a apuração dos votos no dia 1º de julho de 2026 pela Comissão Eleitoral com a equipe do CCD.

     

    8 DO RESULTADO

    8.1. Serão considerados(as) para a lista tríplice os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, em turno único.

    8.2. Havendo empate na contagem dos votos, serão obedecidos os seguintes critérios para desempate:

    I. Data de admissão mais antiga na UFSC do(a) candidato(a) à Direção-Geral;

    II. Maior titulação na área do(a) candidato(a) à Direção-Geral;

    III. Data mais antiga da colação de grau no curso de Biblioteconomia do(a) candidato(a) à Direção-Geral;

    IV. Data de nascimento mais antiga do(a) candidato(a) à Direção-Geral.

    8.3. O resultado preliminar será divulgado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/ no dia 2 de julho de 2026.

    8.4. Os recursos contra o resultado preliminar deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br) no dia 3 de julho de 2026.

    8.5. A resposta aos recursos e a divulgação do resultado definitivo serão realizadas até o dia 10 de julho de 2026 pela Comissão Eleitoral. A divulgação será realizada no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.

     

    9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1. As datas divulgadas no Calendário Eleitoral (Anexo I) poderão sofrer alterações em caso de imprevistos durante o processo eleitoral. Tais alterações serão informadas no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.

    9.2. Após as conclusões dos trabalhos, a Comissão Eleitoral encaminhará à Direção da BU a ata sucinta da apuração com o resultado final, assinada pelos seus membros, bem como documentos utilizados no processo eleitoral, para apreciação e posterior envio ao(à) Reitor(a).

    9.3. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    9.4. Este edital entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Anexos:

    Anexo I – Calendário Eleitoral

    Anexo II – Ficha de Inscrição

    Consultar: https://eleicoes.bu.ufsc.br/  

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026.

    Nº 0161/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025090/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo Suplente PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS
    Fiscal

    Administrativo

    Titular

     

    Gustavo Cristiano Sampaio

     

    029.***.***-43 ADMINISTRADOR DA/CBS
    Fiscal Setorial Titular EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE 087.***.***-90 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025090/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular Alexsandro Furtado Pereira 029.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0162/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SEGVILLE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025091/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico GUSTAVO RUFATTO COMIN 050.***.***-23 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CCR/UFSC

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0163/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2025 (processo 016050/2025-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRANSPORTES ARCANJOS LTDA, CNPJ nº 55.592.795/0001-66. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025092/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS
    Fiscal Administrativo

    Suplente

    RODRIGO SUITCK ZALEUSKI

     

    072.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    DA/CBS
    Fiscal Administrativo

    Titular

    Gustavo Cristiano Sampaio 029.***.***-43 ADMINISTRADOR DA/CBS

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0164/2026/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025094/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo Suplente PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS
    Fiscal Administrativo Suplente CLAUDIA MAYUMI UEKUBO

     

    027.***.***-01

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    DA/CBS
    Fiscal Setorial Titular EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE 087.***.***-90 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025094/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular Alexsandro Furtado Pereira 029.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026

    Nº 11/2026/PROEX – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Pró reitoria de Extensão (PROEX), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, Docente/Pró-reitor, Membro Titular;

    II – MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE nº 1908019, Assistente em Administração, Membro Titular;

    III – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária executiva/Diretora do Departamento Administrativo, Membro Titular;

    IV – LILIANE DA COSTA, SIAPE 1065887, Administradora/Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão, Membro Suplente;

    V – MARCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN, SIAPE nº 1880105, Administradora/Coordenadora de Bolsas, Membro Suplente; e

    VI – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763, Assistente em Administração, Membro Suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – Divisão De Apoio Administrativo / DAA/DA/PROEX, código 12165; e

    II – Departamento Administrativo DA/PROEX, código 11861;

    III – Pró-reitoria de Extensão PROEX, código 10018;

    IV – Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão/CAEX/DA/PROEX, código 12007; e

    V – Coordenadoria de Bolsas/CB/DA/PROEX, código 11798.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Pró-reitoria de Extensão (PROEX/UFSC).

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 5/2023/PROEX, de 12 de abril de 2023, 7/2025/PROEX, de 17 de julho de 2025, nº 9/2026/PROEX, de 8 de maio de 2026 e nº 10/2026/PROEX, de 12 de maio de 2026.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: processo nº 23080.021666/2026-00)

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2026

    Nº 20/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Louis Pergaud Sandjo, do Departamento de Química, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional Del Sur (UNS), da Argentina, de 30 de março de 2026 a 30 de março de 2031.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2026

    Nº 21/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcelo Lanza, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut Polytechnique UniLaSalle, da França, de 02 de abril de 2026 a 02 de abril de 2031.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

    Nº 22/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Andréia Guerini, do Departamento de Literatura e Língua Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Pequim, da China, de 17 de abril de 2026 a 17 de abril de 2031.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 23/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patrícia Peterle, do Departamento de Literatura e Língua Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università degli Studi di Verona, da Itália, de 12 de fevereiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2031.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2026

    Nº 24/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Daniele Detanico, do Departamento de Educação Física (DEF), do Centro de Desportos (CDS) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Los Lagos, do Chile, de 22 de abril de 2026 a 22 de abril de 2031.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026

    Nº 25/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Carmen Silvia Rial, do Departamento de Antropologia, do Centro de Filosofias e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Tres de Febrero, da Argentina, de 06 de maio de 2026 a 06 de maio de 2031.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026

    Nº 27/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor James Schipmann Eger, do Departamento de Engenharias da Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hamburg University of Applied Sciences (HAW Hamburg), da França, de 30 de abril de 2026 a 30 de abril de 2031.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pó sgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

    COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

     

    O Coordenador do Curso de Graduação em Direito da UFSC, no uso das atribuições  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026.

    Nº 07/CCGDIR/2026 – Art. 1º – Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para análise dos pedidos de transferências para ingresso no semestre 2026.2, nos cursos de graduação em Direito 303 (diurno) e 5 (noturno):

    I – FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, SIAPE Nº 1459813.

    II – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE Nº 3215708.

    III – ANA APARECIDA GOMES MALLMANN, SIAPE Nº 1160333.

    IV – PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE Nº 1169725.

    V – MATIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.

    Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 5 horas semanais.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Termos do Ofício nº 25/2026/DAE/PROGRAD/UFSC,  e do disposto no Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD)

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2026

    Nº 20/EMC/CTC/2026  – Designar os servidores docentes Victor Juliano De Negri, Saulo Güths e Antônio Pedro Novaes de Oliveira e o servidor técnico-administrativo em educação Tadeu Butzge para comporem a Comissão de Avaliação e Gestão do Espaço Físico Interno do Departamento de Engenharia Mecânica por um período de dois anos.

    Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


  • Boletim Nº 99/2026 – 29/05/2026

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 99/2026

    Data da publicação: 29/05/2026

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 46,
    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 143/2026/CCR/CBS,

    PORTARIA Nº 144/2026/CCR/CBS.

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1270/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1298/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1299/2026/GR,

    PORTARIA Nº 1300/2026/GR,

    PORTARIA Nº 138/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 139/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 140/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 141/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 142/2026/DPD/UFSC,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIAS Nº 0157/2026/DPC/PROAD À Nº 0160/2026/DPC/PROAD.
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 061/2026/CFM À Nº 075/2026/CFM
    CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2026/DIR/CTC,

    PORTARIAS Nº 140/2026/DIR/CTC À  Nº 146/2026/DIR/CTC,

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.023841/2026-95, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 46, DE 28 DE MAIO DE 2026

    Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Economia.

     

    Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo, a Resolução PPGECO/UFSC Nº 38, de 16 abril de 2026, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós Graduação em Economia.

    Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 108/2022/CPG, de 29 de setembro de 2022.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo 23080.023841/2026-95)

     

    ANEXO

    (Parte integrante da Resolução CPG/UFSC Nº 46, de 28 de maio de 2026)

     

    RESOLUÇÃO PPGECO/UFSC Nº 38, DE 16 DE ABRIL DE 2026

    Dispõe sobre critérios para credenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Economia.

     

    O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o, constante do processo nº 23080.023841/2026-95, RESOLVE:

    CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º  Esta Resolução estabelece os critérios específicos e os procedimentos para credenciamento e recredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Economia — PPGEco, em conformidade com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.

    Art. 2º  Entende-se por credenciamento a autorização do Colegiado Delegado do Programa para os professores participarem de atividades de ensino, pesquisa, orientação e extensão no PPGEco.

    Art. 3º  Para fins de credenciamento e recredenciamento, os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;
    II – professores colaboradores; ou
    III –professores visitantes.

    .§ 1º  Os pré-requisitos para enquadramento em cada uma das categorias estão definidos nos artigos 25 a 28 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

    .§ 2º  O Programa não credenciará docentes na categoria colaborador, exceto no caso estabelecido no art. 14.

    Art. 4º  As solicitações de credenciamento serão analisadas por comissão de avaliação de desempenho, especificamente nomeada para este fim, que avaliará o desempenho dos requerentes quanto ao atendimento dos critérios desta resolução e serão referendadas em reunião do Colegiado Delegado.

    .§ 1º A Comissão de Credenciamento será composta por três professores permanentes do programa de pós-graduação em economia, um representante discente e um representante técnico administrativo.

    .§ 2º  A Comissão de Credenciamento, quando emitir parecer favorável, deverá explicitar individualmente a categoria do credenciamento do docente; o período (data de início e fim) de credenciamento; a habilitação para orientação em quais níveis; a habilitação para ministração de disciplinas; entre outras atividades.

     

    CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO
    Art. 5º  O processo de credenciamento terá validade de dois anos, em período que corresponde à metade dos quadriênios de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES, iniciando-se no mês de janeiro do ano 01 ou 03 e terminando no mês de dezembro do ano 02 ou 04, respectivamente.

    Art. 6º  O processo de credenciamento será feito uma vez a cada dois anos, no mês de dezembro do ano 02 ou 04, e será voluntário por parte dos professores, que encaminharão à secretaria do Programa a solicitação de credenciamento, em formulário próprio disponível em link na página do PPGEco, acompanhada dos comprovantes de publicações.

    Art. 7º  Para as publicações apresentadas nos pedidos de credenciamento:

    I – Considera-se como comprovante de publicação a folha de rosto, ou o link do artigo publicado, ou o artigo publicado e seu D.O.I., ainda que sem atribuição de número e volume.

    II – Cada publicação deverá constar do Currículo Lattes no ano de sua efetiva publicação.

    III – Publicações em coautoria apresentadas por mais de um candidato ao credenciamento ou recredenciamento terão sua pontuação dividida pelo número de coautores solicitando credenciamento ou recredenciamento com base nas referidas publicações.

    Parágrafo único.  Não serão considerados aceites.

    Art. 8º  Para credenciamentos novos ou para reclassificação de credenciamento de “colaborador” para “permanente”, o docente deverá atender ao inciso I do art. 11.

    Art. 9º  Professores que ingressarem no quadro da UFSC durante o biênio em curso poderão se credenciar durante o biênio em curso se alcançarem a pontuação mínima exigida para credenciamento como professor permanente estabelecida para esse biênio, obtida nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e respeitando o estabelecido no inciso III do art. 11.

    Art. 10.  Poderão ser credenciados para integrar a categoria de professores visitantes os docentes com título de Doutor que, além dos pré-requisitos estabelecidos no art. 28 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, atendam aos seguintes requisitos:

    I – tenham vínculo com outra Instituição de Ensino Superior, no Brasil ou no Exterior;

    II – tenham aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa o plano de trabalho a ser desenvolvido durante a estadia no PPGEco;

    III – tenham demonstrado experiência de ensino, pesquisa e orientação na instituição de origem.

    .§ 1º O credenciamento como professor visitante será concedido se o professor permanecer por um período de até dois anos no PPGEco.

    .§ 2º  Se a estada for superior a dois anos, o credenciamento segue as regras definidas para os docentes permanentes, abrangendo as atividades desenvolvidas no triênio anterior ao mês do pedido para atuar no PPGEco.

     

    CAPÍTULO III – DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

    Art. 11.  O recredenciamento na categoria de professor permanente está condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes exigências:

    1. Produção Acadêmica: no período compreendido entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, acumular no mínimo cento e sessenta pontos em publicações veiculadas em periódicos classificados pelo Qualis CAPES da Plataforma Sucupira, vigente nos quadriênios 2017–2020 ou 2021-2024, sendo adotada a classificação do periódico que for mais favorável ao requerente em relação às duas avaliações quadrienais.
    2. Atividade Complementar: no período entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, satisfazer ao menos um dos seguintes critérios:

    a) Ter orientado ou estar orientando, como orientador ou coorientador, pelo menos um trabalho de conclusão de curso de pós‑graduação (mestrado ou doutorado), seja no âmbito do PPGEco, seja em outro programa reconhecido pela CAPES;

    b) Ter ofertado pelo menos uma disciplina no PPGEco e, caso tenha ministrado carga‑horária, obtido resultado favorável na avaliação discente.

    Art 12.  Caso o docente não cumpra os critérios estabelecidos nas alíneas “a” ou “b” do inciso II do art. 11, independentemente de se tratar de recredenciamento inicial ou subsequente, poderá solicitar recredenciamento, desde que comprove, no biênio 2025–2026, uma das seguintes condições:

    I – ter atuado como coordenador dos seminários semanais do PPGEco por, no mínimo, um semestre letivo;

    II – ter apresentado, no âmbito dos seminários do Programa, três ou mais exposições de natureza acadêmica, originadas de pesquisas originais ou em andamento sob sua autoria ou coautoria;

    III – ter organizado, no biênio 2025–2026, ao menos um evento científico ou de extensão do PPGEco (workshop, minicurso ou encontro acadêmico), em que tenha atuado na coordenação geral ou como presidente de comitê científico, comprovada por programa oficial e relatórios de participação;

    IV – ter proposto e, após aprovação pelo Colegiado Pleno do PPGEco, executado projeto de internacionalização do Programa, em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação — PROPG/UFSC, formalizado por portaria da Coordenação do PPGEco e registrado nos trâmites oficiais da UFSC;

    V – ter realizado Estágio Pós-Doutoral (pós-doutorado) no período de um ano no biênio 2025–2026.

    Art. 13.  O descredenciamento de professores fora do período regular será decidido pelo Colegiado Delegado em caso de não cumprimento com as obrigações regimentais.

    Art. 14.  O professor com orientação formalizada em andamento que não for recredenciado como permanente permanecerá como colaborador até a conclusão da orientação.

     

    CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art. 15.  Para fins de credenciamento e recredenciamento no biênio 2027–2028, será utilizada a tabela de pontuação dos periódicos conforme o estrato Qualis CAPES atribuído à revista.

    A1 A2 A3 A4 B1 B2 B3 B4 C
    100 80 60 40 25 15 10 5 0

    Parágrafo único.  Nos casos em que houver diferença de classificação de um mesmo periódico entre os quadriênios Qualis Capes 2017–2020 e 2021–2024, será considerada a classificação mais favorável ao requerente.

    Art. 16.  O número mínimo de professores permanentes do programa será dez ou o número de pedidos de credenciamento, caso este seja inferior a dez.

    .§ 1º  Caso o número de professores que atendam ao critério estabelecido nos artigos 3º e 4º seja inferior ao número mínimo fixado no caput deste artigo, as vagas restantes serão preenchidas de acordo com a pontuação obtida em publicações em periódicos Qualis CAPES da Plataforma Sucupira, vigente nos quadriênios 2017–2020 e 2021-2024.

    .§ 2º  O critério de desempate será a publicação em periódico de classificação mais elevada.

    Art. 17.  Professores que desejarem dupla inserção com outro programa de pós-graduação da UFSC para o biênio deverão solicitá-la juntamente com o credenciamento, indicando a prioridade de programa em caso de não atendimento da solicitação de dupla inserção.

    .§ 1º  A dupla inserção estará limitada a 20% (vinte por cento) do número de professores permanentes, desprezando-se a fração.

    .§ 2º  Os pedidos de dupla inserção até o limite estabelecido no parágrafo 1º serão concedidos por ordem decrescente de produção obtida em publicações em periódicos do Qualis CAPES.

    Art. 18.  Considerando as atividades de ensino, pesquisa, extensão, orientação e administração, a carga horária mínima dos docentes permanentes dedicadas ao PPGEco será de vinte horas.

    Parágrafo único.  O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação — SNPG, guardado o limite de até doze orientações.

    Art. 19.  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução Nº 31/PPGEco/2023, de 30 de junho de 2023.

     

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2026.

    Nº 143/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral destinada a conduzir o processo de escolha da Coordenação e Vice-coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos:

    Nome completo Categoria Função
    Magnos Alan Vivian Professor do Magistério Superior Presidente
    Juliano Gil Nunes Wendt Professor do Magistério Superior Membro
    Greyse Naira Theodoroski Aluna Membro

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 144/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o servidor Adriano Lúcio Ziero, Engenheiro Civil, SIAPE 2159189, Chefe do Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS, para responsabilizar-se pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizada na sede do Campus de Curitibanos, Rodovia Ulysses Gaboardi, 3000, como parte das atividades de seu setor, descritas na solicitação digital 018688/2026.

    Art. 2º REVOGAR a PORTARIA Nº 132/2026/CCR/CBS, 19 DE MAIO DE 2026.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2026

    Nº 1270/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, do exercício da função de Coordenadora de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1690/2025/GR, de 8 de agosto de 2025.

    (Ref. Sol. 24162/2026)

     

    PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2026

    Nº 1294/2026/GR – Art. 1º Designar EDGAR JAIR DE MELO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2240328, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CAA/CCE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 021371/2026)

     

    Nº 1298/2026/GR – Art. 1º Designar IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente – SEP/CGFIL/CFH.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 019873/2026)

     

    Nº 1299/2026/GR – Art. 1º Designar Danieli Jaci Silveira, CONTADOR, SIAPE nº 1132451, para exercer a função de Coordenadora de Análise de Prestação de Contas Fundacionais – CPCF/GR.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 020167/2026)

     

    Nº 1300/2026/GR – Art. 1º Designar Carlos Nei Lima de Vargas, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1188338, para exercer a função de Chefe do Setor de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais – SPCF/CPCF/GR.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 020167/2026)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026

    Nº 138/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 03 de junho de 2026, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160479, do quadro de pessoal da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada CTFER/CCA, da Comissão de Processo Disciplinar designada pela Portaria nº 039/2026/DPD/UFSC, de 23 de fevereiro de 2026, conforme Processo 23080.046797/2025-19.

    Art. 2º. DESIGNAR, a partir de 03 de junho de 2026, WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE 2052374, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, do quadro da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada CTFER/CCA, para compor a Comissão de Processo Disciplinar, designada pela Portaria n. 039/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.046797/2025-19.

    Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeira:

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RAFAEL PEREIRA HECKLER

    SIAPE: 1247443 Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

    Lotação: Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada CTFER/CCA

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): WILLIAN GOLDONI COSTA

    SIAPE: 2052374 Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

    Lotação: Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada CTFER/CCA

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO

    SIAPE: 2683496 Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO Lotação: Centro de Ciências Agrárias/CCA

    Art. 4º. PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de junho de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.046797/2025-19, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Ofícios 05/2026/CPAD/DPD/UFSC e 06/2026/CPAD/DPD/UFSC)

     

    PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026

    Nº 139/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR JULIANA COSTA, SIAPE nº 2228803 da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria Nº 128/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.038176/2025-53.

    Art. 2º. DESIGNAR SELMA GRACIELE GOMES, SIAPE 1784131 para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria Nº 001/2026/DPD/UFSC, conforme Processo nº 23080.038176/2025-53.

    Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARIA ALICE PEREIRA BORGES

    SIAPE: 1619550

    Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

    Lotação: DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE/DAS/SAS/PRODEGESP

    E-mail institucional: m.alice@ufsc.br

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): TATIANA LEDA DA SILVEIRA

    SIAPE: 2344424

    Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

    Lotação: DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS/DBL/DAP/PRODEGESP

    E-mail institucional: tatiana.silveira@ufsc.br

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): SELMA GRACIELE GOMES

    SIAPE: 1784131

    Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

    Lotação: DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE/DAS/SAS/PRODEGESP

    E-mail institucional: selma.gomes@ufsc.br

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026

    Nº 140/2026/DPD/UFSC – Art.1º RECONDUZIR por 30 (trinta dias) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 057/2026/DPD/UFSC, de 16 de março de 2026, publicada no BO n. 51/2026, de 17 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.055483/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: OFÍCIO Nº 003/2026/DPD/GR/UFSC)

     

    PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026

    Nº 141/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR a servidora MICHELE DURANTE DA COSTA, SIAPE 1977511, da Comissão de Sindicância Acusatória, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.072149/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor MILTON BECK, SIAPE 1983468, para compor a Comissão de Sindicância Acusatória, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.072149/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso do trabalho.

    Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): FERNANDO JONER

    SIAPE: 2837475

    Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Lotação: DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ILYAS SIDDIQUE

    SIAPE: 1892549

    Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Lotação: DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MILTON BECK

    SIAPE: 1983468

    Cargo: ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

    Lotação: COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.072149/2025-18)

     

    PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026

    Nº 142/2026/DPD/UFSC – CONSIDERANDO a manutenção do deferimento, em 2 de setembro de 2025, da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487-20.2025.8.24.0022/SC pelo Excelentíssimo Magistrado Edson Alvanir Anjos de Oliveira Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos, estado de Santa Catarina;

    CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;

    CONSIDERANDO a confirmação da manutenção da necessidade de afastamento, emitido pelo Diretor do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Professor Doutor Guilherme Jurkevicz Delben

    CONSIDERANDO a Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que trata da primeira medida de afastamento cautelar em desfavor do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349;

    CONSIDERANDO a Portaria nº 053/2024/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95 RESOLVE:

    Art. 1º RENOVAR O AFASTAMENTO, CAUTELARMENTE, anteriormente aplicada pela Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 01/06/2026.

    Art. 2º A MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR é providência acauteladora para prevenir e mitigar possíveis riscos à integridade física, saúde psicossocial e saúde física dos (as) estudantes e servidores (as) que figuram como denunciantes do Processo Administrativo nº 23080.039648/2025-95 e da suposta vítima apontada na Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487- 20.2025.8.24.0022/SC. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a medida acautelatória, de natureza preventiva, visa também resguardar o fiel cumprimento da decisão judicial supracitada, além de proteger esta Universidade contra eventuais riscos jurídicos e reputacionais decorrentes dos fatos sob apuração.

    Art. 3º Fica proibido o acesso, por parte do servidor supracitado, a quaisquer sistemas informatizados vinculados às atividades laborais, veda-se, igualmente, a gestão de perfis oficiais desta autarquia em redes sociais. Impede-se, ainda, a retenção de documentos e equipamentos pertencentes à Universidade, bem como o ingresso do referido servidor nas dependências do Campus de Curitibanos, em estrita conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

    Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Processo nº 23080.039648/2025-95)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 27 de Maio de 2026.

    Nº 0157/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2024 (processo 020318/2023-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SÃO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.273.877/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025084/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo Suplente PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    Nº 0158/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025087/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular Gisele Lima Luiz 041.***.***-30 SECRETÁRIO EXECUTIVO CCR/UFSC

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0159/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025088/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular Gisele Lima Luiz 041.***.***-30 SECRETÁRIO EXECUTIVO CCR/UFSC

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025088/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA 081.***.***-57 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCR/UFSC

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0160/2026/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025089/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Titular

    Gustavo Cristiano Sampaio 029.***.***-43 ADMINISTRADOR DA/CBS

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025089/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico

    Titular

    Gustavo Cristiano Sampaio 029.***.***-43 ADMINISTRADOR DA/CBS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 061/2026/CFM – Art. 1° Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior (Titular de Carreira), do professor Fábio Peres Gonçalves, do Departamento de Química, referente ao processo n o 23080.007268/2026-72.

    Tatiana da Silva

     

    UFSC Presidente
    Alvaro Chrispino

     

    CEFET-RJ Titular
    Hélder Eterno da Silveira

     

    UFU

     

    Titular
    Paulo César Pinheiro

     

    UFSJ

     

    Titular
    Regina Célia Grando

     

    UFSC Suplente
    Patrícia Fernandes Lootens Machado

     

    UnB

     

    Suplente

    Art. 2° Designar a servidora Ana Carolina Debiasi Auras, SIAPE 1056774, para secretariar os trabalhos desta comissão, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

     

    Nº 062/2026/CFM – Designar os servidores Jéssica Sabrina Correa, SIAPE 3372841, como fiscal extra titular, e Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, como fiscal extra suplente, para atuarem junto às bancas examinadoras da área de Física Atômica e Molecular Teórica / Física da Matéria Condensada Teórica do concurso público para docente do Departamento de Física, objeto do Edital nº 039/2025/DDP.

    (Ref. Solicitação Digital n° 016632/2026)

     

    Nº 063/2026/CFM – Revogar a Portaria n° 124/2025/CFM, de 18 de agosto de 2025, que designava a professora Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Oceanografia.

    (Solicitação Digital n° 045062/2025)

     

    Nº 064/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado nível 3 do professor Felipe Mendonça Pimenta, da Coordenadoria Especial de Oceanografia

    (Ref.: processo n° 23080.004543/2026-04).

     

    PORTARIA DE 13 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 65/2026/CFM – Art. 1° Designar, até 31/07/2026, a professora Gabriela Kaiana Ferreira como membro do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (Polo 39), instituído pela Portaria n° 115/2024/CFM, de 16 de agosto de 2024.

    Art. 2° Dispensar, a pedido, o docente Nelson Canzian da Silva como membro do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (Polo 39), o qual havia sido designado pela Portaria n° 115/2024/CFM, de 16 de agosto de 2024.

    (Ref.: Solicitações Digitais n° 043074/2024 e 016747/2026)

     

    PORTARIA 28 DE ABRIL DE 2026

    Nº 066/2026/CFM – Art. 1° Designar, até 1°/11/2026, os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada:

    -Rafael Borges de Souza (titular);

    -Maria Eduarda Ribeiro Martins (1ª suplente) e

    -Daniel Alfonso Sánchez Vega (2º suplente).

    Art. 2° Art. 1° Designar, até 1°/11/2026, os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada:

    -Rafael Borges de Souza;

    -Maria Eduarda Ribeiro Martins;

    -Renata Sachet;

    -Jorge Luis Gutierrez Santos e

    -Daniel Alfonso Sánchez Vega.

    (Solicitação Digital n° 060953/2025)

     

    PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 067/2026/CFM – Designar, de 28/04/2026 a 9/10/2026, o servidor Jailson Ferreira Belino como membro da Comissão Interna de Segurança do Departamento de Química, instituída pela Portaria n° 164/2025/CFM, de 13 de outubro de 2025, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

    (Ref. Solicitações Digitais n° 058552/2025 e 019731/2026)

     

    PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2026.

    Nº 068/2026/CFM – Art. 1° Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior (Titular de Carreira), do professor Cleverson Roberto da Luz, do Departamento de Matemática, referente ao processo no 23080.070325/2025-79.

    Prof. Nilton da Silva Branco da Silva

     

    UFSC Presidente
    Prof. Marcelo Moreira Cavalcanti UEL Titular
    Prof. Ademir Fernando Pazoto UFRJ

     

    Titular
    Prof. Jurandir Ceccon UFPR

     

    Titular

    Art. 2° Designar a servidora Ana Carolina Debiasi Auras, SIAPE 1056774, para secretariar os trabalhos desta comissão, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

     

    PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2026.

    Nº 069/2026/CFM – Designar, de 5/05/2026 a 4/05/2030, o professor Diego Galvan como Supervisor do Laboratório de Pesquisa de Cromatografia e Espectrometria de Absorção Atômica (CroMaas), n° 209, do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de quatro horas semanais.

    (Ref.: Resolução Normativa nº 4/2025/CPESQ, e na Solicitação Digital n° 020597/2026)

     

    PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026.

    Nº 070/2026/CFM – DESIGNAR as professoras Dr.ª Patricia Montanari Giraldi (Orientadora – PPGECT/UFSC), Dr.ª Suzani Cassiani (Coorientadora – PPGECT/UFSC), Dr.ª Alice Alexandre Pagan (Examinadora – UFMT), Dr.ª Tatiana Galieta Nacimento (Examinadora – UERJ), Dr.ª Livia de Oliveira Guimarães (Examinadora – SED/SC) e Dr.ª Glaucia de Sousa Moreno (Examinadora suplente – UFSC), para, sob a presidência do (a) primeiro (a), constituírem Banca de Defesa de Tese de Simone dos Santos Ribeiro sob o título “Aporte do conceito de escrevivência para pensar uma educação em ciências antirracista”, do Programa de PósGraduação em Educação Científica e Tecnológica, no dia 14 de maio de 2026 às 14h00min.

     

    PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2026.

    Nº 071/2026/CFM – Designar, de 15/05/2026 a 4/05/2030, o professor Habdias de Araujo Silva Neto como Supervisor do Labortório de Pesquisa de Microfabricação, Microfluídica e Eletroanalítica (NuMME), laboratório n° 310, do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de quatro horas semanais.

    (Ref. Resolução Normativa nº 4/2025/CPESQ, e na Solicitação Digital n° 021036/2026)

     

     

    PORTARIA DE 18 DE MAIO DE 2026.

    Nº 072/2026/CFM – Art. 1° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no período de 1°/05/2026 a 30/04/2027:

    -Mayara Becker Oliveira da Silva (1ª titular);

    -Larissa Zancan Rodrigues (1ª suplente);

    -Mayana Lacerda Leal (2ª titular);

    -Kelley Cristina Ferreira Schumacker (2ª suplente);

    -Tiago Cardoso Ferraz (3º titular);

    -Ácmon Francisco Pedrosa Bhering (3º suplente);

    -Cíntia Torres Lemes Galvão (4ª titular);

    -Rubens Lopes Netto (4º suplente);

    -Graziela da Silva Dantas (5 titular);

    -Adriana Goulart Garcia (5ª suplente);

    -Arthur Prado Fleury Magalhães (6º titular);

    -Aliomar Araujo Xavier (6º suplente);

    -Wind Nunes dos Santos (7º titular) e

    -Daniel Swoboda Murialdo (7º suplente);

    Art. 2° Designar os servidores Leonardo Borges da Silva Martins e Rodrigo Garcia, na condição de membros titular e suplente, respectivamente, junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no período de 1°/05/2026 a 30/04/2027.

    Art. 3° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no período de 1°/05/2026 a 30/04/2027:

    -Marcelo Alves Lima Junior (1º titular);

    -Arthur Prado Fleury Magalhães (1ª suplente);

    -Wind Nunes dos Santos (2º titular) e

    -Evaldo Furtado Pinheiro (2º suplente).

    (Ref.: Solicitação Digital nº 046171/2022)

     

    PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2026.

    Nº 073/2026/CFM – Art. 1º Designar o docente Ivan Helmuth Bechtold como dirigente do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Pesquisas Físicas – LAMPEF, pelo período de 9/02/2026 a 8/02/2028, atribuindo-lhe vinte horas semanais de carga horária administrativa.

    Art. 2° Designar a docente Cristiani Campos Plá Cid como vice-dirigente do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Pesquisas Físicas – LAMPEF, pelo período de 9/02/2026 a 8/02/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

    Art. 3° Designar os docentes Daniel Ruschel Dutra e Rafael Cabreira Gomes como membros do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Pesquisas Físicas – LAMPEF, pelo período de 9/02/2026 a 8/02/2028, atribuindo-lhes cinco horas semanais de carga horária administrativa.

    Art. 4° Designar a servidora Silvia Pelegrini como membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Pesquisas Físicas – LAMPEF, pelo período de 9/02/2026 a 9/02/2028, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

    Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 023884/2026)

     

    PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026.

    Nº 074/2026/CFM – Designar, até 25/05/2028, o professor Nelson Canzian da Silva como Coordenador de Estágios dos cursos de Graduação em Física, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 025033/2026)

     

    PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2026.

    Nº 075/2026/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 74/2026/CFM, de 26 de maio de 2026.

    Art. 2º Designar, de 26/03/2026 até 25/03/2028, o professor Nelson Canzian da Silva para exercer as funções de Coordenador de Estágios dos cursos de Graduação em Física, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 025033/2026)

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital n.º 025798/2026, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2026/DIR/CTC DE 28 DE MAIO DE 2026.

    Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química.

    Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail eng.quimica@contato.ufsc.br, no período de 08 a 12/06/2026, das 9h às 17h.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 17 de junho de 2026, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

    Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2026

    Nº 140/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia de Automação e Sistemas, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

    Nome completo SIAPE Cargo Condição
    Diego Rodrigues Ferreira 3311604 Assistente em Administração Titular
    Lívia Scheffer Santos 2225636 Assistente em Administração Titular
    Felipe Gomes de Oliveira Cabral 1193676 Docente Titular
    Rodrigo Pereira 1886192 Assistente em Administração Suplente
    Carlos Barros Montez 1365090 Docente Suplente
    Eric Aislan Antonelo 3159078 Docente Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Código do setor

    (conforme ADRH)

    Descrição do setor

    (conforme descrito no ADRH)

    10220 Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas EAS/CTC
    12561 Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas  SE/EAS/CTC
    10464 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas  SE/CPGEAS/CTC
    12592 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação SE/CGECA/CTC

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico.

    Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 201/2025/DIR/CTC, de 12 de agosto de 2025.

    (Solicitação Digital nº 024401/2026)

     

    Nº 141/2026/DIR/CTC – Designar os(as) servidores docentes abaixo indicados(as) para, sob a presidência da primeira, compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 04/02/2026 até 03/02/2028, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

    Mônica Maria Mendes Luna (EPS) – Presidente

    Liseane Padilha Thives (ECV)

    Fernando Antônio Forcellini (EMC)

    Daniel Christian Henrique (EPS)

    Eduardo Augusto Bezerra (EEL)

    Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart (EPS)

    Guilherme Ernani Vieira (EPS)

    Edson Pacheco Paladini (EPS)

    Rogério Feroldi Miorando (EPS)

    Abílio Mateus Júnior (FSC) Milton dos Santos Braitt (MTM)

    (Ref.: Solicitação Digital nº 025022/2026)

     

    PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026

    Nº 142/2026/DIR/CTC – Art. 1º DESIGNAR os(as) pesquisadores(as) abaixo listados para complementarem a composição da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC (Portarias n.ºs 14/2026/DIR/CTC e 74/2026/DIR/CTC) no âmbito do Centro Tecnológico:

    1. Andreia Zanella, Siape 1572414, E-mail andreia.zanella@ufsc.br – Vice-presidente
    2. Simone Silmara Werner, Siape 3282927, E-mail simone.werner@ufsc.br
    3. Luciana Bolan Frigo, Siape 1805632, E-mail luciana.frigo@ufsc.br
    4. Vinicius Faria Culmant Ramos, Siape 1214701, E-mail v.ramos@ufsc.br
    5. Patrícia Kazue Uda, Siape 1331992, E-mail patricia.kazue@ufsc.br
    6. Nelson Libardi Junior, Siape 1095512, E-mail nelson.lbardi@ufsc.br
    7. Pablo Heleno Sezerino, Siape 2494430, E-mail pablo.sezerino@ufsc.br
    8. André Aguiar Batistelli, Siape 3411695, E-mail andre.batistelli@ufsc.br
    9. Maria Elisa Magri, Siape 3769854, E-mail maria.magri@ufsc.br
    10. Davide Franco, Siape 2305752, E-mail davide.franco@ufsc.br
    11. William Gerson Matias, Siape 2297585, E-mail william.g.matias@ufsc.br
    12. Deise Parolo Tramontin E-mail deiseparol@gmail.com

    Art. 2º DISPENSAR a pesquisadora abaixo listada da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 14/2026/DIR/CTC, de 27 de fevereiro de 2026.

    1. Maria Alice Prado Cechinel, E-mail cechinel.maria@gmail.com

    Art. 3º CONCEDER duas horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

    Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

     

    PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2026

    Nº 143/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 22/05/2026 até 22/04/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao membro titular: Área Térmica Titular: Allan Ricardo Starke Suplente: Jaime Andrés Lozano Cadena

    Art. 2º Dispensar, a partir de 22/05/2026, o servidor docente ALLAN RICARDO STARKE da função de membro suplente da Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica – Área Térmica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 86/2025/DIR/CTC, de 25 de abril de 2025.

    Art. 3º Dispensar, a partir de 22/05/2026, o servidor docente CESAR JOSÉ DESCHAMPS da função de membro titular da Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica – Área Térmica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 86/2025/DIR/CTC, de 25 de abril de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 025738/2026)

     

    Nº 144/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALAN AMBROSI, a servidora técnico-administrativa MAYARA BELLETTINI e a discente MARIA LUIZA MENEGASSO BECKER, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química.

     

    PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026

    Nº 145/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente LIA CAETANO BASTOS para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1º/06/2026 a 31/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 025882/2026)

     

    Nº 146/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LOBO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1º/06/2026 a 31/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 025879/2026)


  • Boletim Nº 98/2026 – 28/05/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 98/2026

    Data da publicação: 28/05/2026

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO  MOÇÃO DE APOIO À GREVE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO.

    RESOLUÇÃO Nº 18/2026/CUn,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 226/2026/CUn. 

     GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1281/2026/GR À Nº 1293/2026/GR,PORTARIAS Nº 1295/2026/GR À Nº 1296/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 1301 /2026/GR À Nº 1314/2026/GR.

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC PORTARIA Nº 015/2026/BU
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 395/2026/SUP/HU-UFSC
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 45/2026/PROAD,

    PORTARIA Nº 46/2026/PROAD,

    PORTARIA Nº 152/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 154/DPC/PROAD.

    PORTARIAS Nº 021/2026/DPL À Nº 030/2026/DPL

    CENTRO SOCIOECONÔMICO RETIFICAÇÃO Nº 001 DO EDITAL Nº 009/CSE/2026

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    MOÇÃO DE APOIO À GREVE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – 2026

    O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), manifesta seu apoio e sua solidariedade à greve das servidoras e dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), atualmente em curso. A presente mobilização ocorre em continuidade ao movimento nacional de 2024, cuja legitimidade foi reconhecida pelo CUn/UFSC por meio de moção aprovada em sessão de 26 de março daquele ano. Passados dois anos, a retomada da greve expressa o descumprimento, por parte do governo federal, de pontos fundamentais do acordo firmado com a categoria ao término do movimento paredista anterior. Entre as principais reivindicações, destacam-se o cumprimento integral do acordo de 2024, incluindo a implementação da jornada de 30 horas semanais sem redução salarial, a regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), o reposicionamento de aposentadas, aposentados e pensionistas, bem como medidas estruturantes de valorização da carreira dos TAEs. Destaca-se, ainda, a necessidade de abertura imediata de mesa de negociação específica com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), órgão responsável pela condução, abertura e encerramento das mesas de negociação no âmbito do Executivo Federal, a fim de tratar diretamente das pendências do acordo e das reivindicações apresentadas pela categoria. O CUn/UFSC a reconhece o papel essencial desempenhado pelas servidoras e pelos servidores técnico-administrativos na sustentação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária. A persistência de condições de trabalho precarizadas, a insuficiência de pessoal e a ausência de avanços concretos nas negociações impactam diretamente a qualidade da educação pública, gratuita e socialmente referenciada, comprometendo o projeto de universidade defendido por esta instituição. Diante disso, o CUn/UFSC reafirma seu apoio à mobilização da categoria, reconhece a legitimidade do movimento grevista e defende o imediato cumprimento dos acordos firmados, com a instalação de mesa de negociação junto ao MGI, como condição para a valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores, bem como para o fortalecimento das instituições federais de ensino.

    Florianópolis, 26 de maio de 2026.

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando as deliberações do plenário tomadas na sessão ordinária realizada em 26 de maio de 2026, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 18/2026/CUn, DE 26 DE MAIO DE 2026

    Nº 18/2026/CUn – Art. 1º Fica manifestada concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) ao Ministério da Educação (MEC) para que a referida fundação continue atuando como fundação de apoio à Universidade Federal do Pampa (Unipampa), conforme parecer às páginas 21 e 22 do Processo nº 23080.019348/2026-71.

    Art. 2º Fica manifestada concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) ao MEC para que a FEPESE continue atuando como fundação de apoio à Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), conforme parecer às páginas 399 a 401 do Processo nº 23080.065694/2022-05.

    Art. 3º Fica manifestada concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) ao MEC para que a FEESC continue atuando como fundação de apoio ao Instituto Federal Catarinense (IFC), conforme parecer à página 8 do Processo nº 3080.023895/2026-51.

    Art. 4º Fica manifestada concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela FEESC ao MEC para que a FEESC continue atuando como fundação de apoio ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), conforme parecer às páginas 7 e 8 do Processo nº 23080.023729/2026-54.

    Art. 5º Fica manifestada concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela FEESC ao MEC para que a FEESC continue atuando como fundação de apoio à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC), conforme parecer às páginas 9 e 10 do Processo nº 23080.024309/2026-95.

    Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão especial realizada em 26 de maio de 2026, em conformidade com o teor do parecer às páginas 23 e 34 do Processo nº 23080.019814/2026-18, e de acordo com o disposto no parecer às páginas 25 a 27 do Processo nº 23080.019819/2026- 41, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 226/2026/CUn, DE 26 DE MAIO DE 2026

    Altera o art. 16 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, para modificar a composição do Conselho Universitário.

     

    Nº 226/2026/CUn – Art. 1º O art. 16 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 16. ………………………………………….: ……………………………………………………….;

    XIII – de representantes da comunidade externa, em quantidade igual a um quinze avos do número de conselheiros docentes no Conselho Universitário, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, indicados:

    a) pela Secretaria de Estado da Educação (SED) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), alternadamente, em quantidade igual a um terço das representações;

    b) pelos sindicatos ou federações patronais de Santa Catarina, em quantidade igual a um terço das representações; e c) pelos sindicatos ou federações de trabalhadores de Santa Catarina, em quantidade igual a um terço das representações;

    XIV – do Superintendente do Hospital Universitário (HU); e

    XV – do Diretor do Colégio de Aplicação (CA) e do diretor do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), alternadamente.

    .§ 3º A representação a que se refere o inciso XIII, alínea “a”, ocorrerá de forma alternada, para titular e suplente, entre as representações da SED e da FAPESC, sendo que o primeiro mandato terá como titular um representante da SED e como suplente um representante da FAPESC.

    .§ 4º O representante a que se refere o inciso XIV terá um suplente da mesma categoria, designado pelo Superintendente dentre os ocupantes dos cargos de gerência ou chefia no Hospital Universitário, que o substituirá automaticamente nas suas faltas, em seus impedimentos e em caso de vacância.

    .§ 5º A representação a que se refere o inciso XV ocorrerá de forma alternada, para titular e suplente, entre as direções do CA e do NDI, sendo que o primeiro mandato terá como titular o Diretor do CA e como suplente o Diretor do NDI.” (NR)

    Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2026

     

    Nº 1281/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, do exercício da função de Chefe da Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica – DISTE/DA/BNU, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2598/2025/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 024705/2026)

     

    Nº 1282/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Engenharia e Manutenção Predial da Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau, código FG-2.

    Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Fica extinta a Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica – DISTE/DA/BNU, código FG-3.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 024705/2026)

     

    Nº 1283/2026/GR – Art. 1º Designar WENDY SILVEIRA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415064, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/DIR/CCJ.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 021394/2026)

     

    Nº 1284/2026/GR – Art. 1º  Dispensar STELAMAR ROMMINGER, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3050368, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Engenharias da Mobilidade – SE/EMB/CTJ, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 122/2026/GR, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 024562/2026)

     

    Nº 1285/2026/GR – Art. 1º Designar ROGÉLIO PAULINO LUETKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175314, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Engenharias da Mobilidade – SE/EMB/CTJ.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 024562/2026)

     

    Nº 1286/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão da Coordenadoria Acadêmica do Centro Tecnológico de Joinville, código FG-3.

    Art. 2º Será utilizada na divisão criada conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 024562/2026)

     

    Nº 1287/2026/GR – Dispensar, a partir de 25 de Maio de 2026, TAYNA RODRIGUES DE MEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496543, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 191/2026/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, tendo em vista seu pedido de vacância.

    (Ref. Sol. 024748/2026)

     

    Nº 1288/2026/GR – Art. 1º Designar Averaldo Junior Ferreira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1122760, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 024748/2026)

     

    Nº 1289/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês – SE/CPGIELL/CCE, código FG-4.

    Art. 2º Fica criado o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-4.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 024620/2026)

     

    Nº 1290/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Maio de 2026, SERGIO YESID GÓMEZ GONZÁLEZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2407904, para exercer a função de  Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 012747/2026)

     

    Nº 1291/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Maio de 2026, Natan Padoin,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1282385, para exercer a função de Suboordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 012747/2026)

     

    Nº 1292/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 18 de Maio de 2026, LEILA PROCóPIA DO NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3684102, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1430/2025/GR, DE 14 DE JULHO DE 2025.

    (Ref. Sol. Processo 23080.024163/2026-88)

     

    Nº 1293/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Maio de 2026, EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1061726, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2027.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    Art. 3º  Fica revogada, a partir de 18 de Maio de 2026, a poatria nº 1431/2025/GR, DE 14 DE JULHO DE 2025.

    (Ref. Sol. Processo 23080.024163/2026-88)

     

     

    PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2026

    Nº 1295/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação do Serviço de Almoxarifado – SA do Restaurante Universitário para a Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE.

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto na Portaria nº 2115/2025/GR.

    Art. 2º Fica alterada a vinculação do Serviço de Manutenção – SM da Coordenadoria Administrativa do Restaurante Universitário para a Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura – CMI/RU/PRAE.

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto na Portaria nº 815/2022/GR.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 024034/2026)

     

    Nº 1296/2026/GR – Fica atribuída à servidora LUCIANA MARIA FURTADA BELLER DE CARLI, SIAPE nº 1139610, ocupante do cargo de administradora, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/SAS/PRODEGESP), a partir de 1º de junho de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.017865/2026-13)

     

    Nº 1301/2026/GR – Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 1220/2026/GR, de 20 de maio de 2026, em seu art. 1º, com a modificação do trecho onde se lê “Centro de Ciências Biológicas” para “Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 024029/2026)

     

    Nº 1302/2026/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria-Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18 de Março de 2026 a 25 de Março de 2026 e de 17 de Abril de 2026 a 27 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 23371/2026)

     

    Nº 1303/2026/GR – Designar Fabiane Miron Stefani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1769749, para substituir a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/05/2026 a 22/05/2026 e de 25/05/2026 a 13/06/2026, tendo em vista o afastamento  da titular Ana Maria Furkim, SIAPE nº 1813168, em razão de afastamento para participação de evento fora do país e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

    (Ref. Sol. 24539/2026)

     

    Nº 1304/2026/GR – Fica atribuída à servidora GABRIELLA DI GIUNTA FUNCHAL, SIAPE nº 1356759, ocupante do cargo de médica/área, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 1º de julho de 2026, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

    (Ref. Sol. nº 015282/2026)

     

    Nº 1305/2026/GR – Designar JOSE RICARDO VIEIRA NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169664, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CA/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Maio de 2026 a 22 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 21454/2026)

     

    Nº 1306/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, até 22 de junho de 2026, o prazo para conclusão das atividades da comissão com a finalidade de revisar e atualizar a Resolução Normativa nº 145/CUn/2020, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans e outras categorias em situação de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 2065/2025/GR, de 6 de outubro de 2025.

    Art. 2º Fica designada VANESSA EIDAM, SIAPE nº 1060615, para compor a comissão mencionada no art. 1º.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 56786/2025)

     

    Nº 1307/2026/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2026 a 18/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 24546/2026)

     

    Nº 1308/2026/GR – Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar o planejamento da contratação de serviço de manutenção e suporte técnico para o software de gerenciamento de bibliotecas Pergamum, incluindo a elaboração dos documentos necessários para a instrução do processo e a contratação, tais como o Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), mapa de riscos, termo de referência, entre outros.

    Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo referido no art. 1º:

    I – GABRIEL ARALDI WALTER;

    II – GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI;

    III – VIVIANE CRISTINA ULYSSEA;

    IV – JAIDER ANDRADE FERREIRA;

    V – AMANDA HERZMANN VIEIRA FEIJÓ;

    VI – THAYSE HINGST; e

    VII – LUZIANE CORDOVA MARQUES.

    Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. OF E 33/BU/GR/UFSC/2026)

     

    Nº 1309/2026/GR – Art. 1º Fica reconduzido, a partir de 16 de junho de 2026, MARCELO MACHADO DE FREITAS, SIAPE nº 3379061, professor do Magistério Superior, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Fica reconduzida, a partir de 16 de junho de 2026, JOICE DENISE SCHAFER, SIAPE nº 1238437, professora do Magistério Superior, para, na condição de suplente, representar o CSE no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 024891/2026)

     

    Nº 1310/2026/GR – Fica anulada a Portaria nº 991/2026/GR, de 4 de maio de 2026, que designou Tadeu Zomer Locatelli, administrador de edifícios, SIAPE nº 1910942, chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArtE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArtE.

    (Ref. Sol. nº 19423/2026)

     

    Nº 1311/2026/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 22 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 24716/2026)

     

    Nº 1312/2026/GR – Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/05/2026 a 03/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE nº 1985751, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 25051/2026)

     

    Nº 1313/2026/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, para substituir a Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/06/2026 a 19/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular LILIANE DA COSTA, SIAPE nº 1065887, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 25062/2026)

     

    Nº 1314/2026/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/SAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Superintendência de Atenção à Saúde – SAS/PRODEGESP, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 12 de Maio de 2026 a 14 de Maio de 2026 e de 16 de Maio de 2026 a 23 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em Licença Acidente em Serviço.

    (Ref. Sol. 25024/2026)

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC 

    A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE MAIO DE 2026

    Nº 015/2026/BU – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) relacionados(as) a seguir para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a Comissão Eleitoral responsável pela consulta informal de escolha da Direção da Biblioteca Universitária (BU/UFSC) para a gestão 2026-2030:

    I – CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO, Siape nº 1129837, assistente em administração, titular – presidente;

    II – WANESSA CAROLINE DA SILVA, Siape nº 2028167, auxiliar de biblioteca, titular;

    III – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, Siapenº 1381616, bibliotecário-documentalista, titular;

    IV – JONATHAS TROGLIO, Siape nº 1775620, bibliotecário-documentalista, titular;

    V – JAMILIE AKEMY INOKOSHI, Siape nº 1068615, assistente em administração, titular;

    VI – ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, Siape nº 3215201, assistente em administração, titular;

    VII – GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, Siape nº 6366143, recepcionista, suplente;

    VIII – MIRNA CASSETTARI SAIDY, Siape nº 1762003, revisora de textos, suplente;

    IX – AMÍRA YOUNAN FIGUEIREDO, Siape nº 2022924, auxiliar de biblioteca, suplente;

    X – FABIANA HENNIES BRIGIDI, Siape nº 2864196, bibliotecária-documentalista, suplente.

    Art. 2º A comissão referida no art. 1º deverá conduzir o processo de composição de lista tríplice de candidatos aptos a exercer a Direção da Biblioteca Universitária (BU/UFSC) e encaminhar a lista ao Reitor.

    Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 012/2026/BU, de 11 de maio de 2026.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026

    Nº 395/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º – DESIGNAR: Juliana Krum Cardoso da Silva (SIAPE 1703830), Michel Zaghi Vitor (SIAPE 3133827) e Mayara Mendes Starosky (SIAPE 3425659), sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª etapa, do servidor Augusto Neri Blasi (SIAPE), admitido em 21 de outubro de 2024.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

    (Ref. Processo-SEI n° 23820.008729/2026-13)

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE MAIO DE 2026.

    Nº 45/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Nome completo SIAPE Cargo Condição
    Graziele Alano Gesser 2940170 Administrador Membro Titular
    Kenzo Peixoto Hiratsuka 3030497 Assistente em Administração Membro Titular
    Paula Oliveira da Costa 2140746 Assistente em Administração Membro Titular
    Brígida Antônia de Carvalho 1126287 Assistente em Administração Suplente
    Lyza Pereira 1887038 Assistente em Administração Suplente
    Mário Augusto Nishiyama 1950641 Administrador Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Código do setor

    (conforme ADRH)

    Descrição do setor

    (conforme descrito no ADRH)

    12292 Departamento de Gestão de Bens Permanentes / DGP/PROAD
    11537 Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo / CPDA/DGP/PROAD
    12760 Divisão de Logística de Bens / DLB/DGP/PROAD
    12268 Divisão de Bens de Projetos / DBP/DGP/PROAD
    11565 Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição /

    DIBA/DGP/PROAD

    10559 Divisão de Inventário / DI/DGP/PROAD
    12292

    10519

    12722

    Lotação: Departamento de Gestão de Bens Permanentes /

    DGP/PROAD / DGP/PROAD

    Localização física: COORDENADORIA GERAL DO

    ALMOXARIFADO CENTRAL / CGAC/DCOM/PROAD

    Localização física: Seção De Armazenamento e Distribuição De

    Materiais / SADM/CGAC/DCOM/PROAD

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

    Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

    Art. 5º Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 76/2023/PROAD, de 12 de abril de 2023.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.011220/2026-69 e da Solicitação Digital 024478/2026)

     

    PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2026.

    Nº 46/2026/PROAD – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de maio de 2026, o adicional de periculosidade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau máximo, para o servidor ADEMIR PODESTÁ, SIAPE 1169712, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, localizado na COORDENADORIA GERAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL/CGAC/DCOM/PROAD – 10519, com efetivo exercício na Seção de Armazenamento e Distribuição de Materiais/SADM/CGAC/DCOM/PROAD – 12722, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.013/2026 e solicitação digital número 071550/2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital 071550/2025)

     

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIA DE 25 DE MAIO DE 2026.

    Nº 152/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de 5 (cinco) licenças de software de Sistema de Informações Geográficas (SIG), pelo período de 3 (três) anos, destinado à integração, organização e análise de dados espaciais, visando atender às necessidades de planejamento e gestão do espaço físico do campus, conforme consta no processo 23080.023433/2026-33.

    Nome SIAPE Função
    Luiz Henrique Guesser 1327636 Integrante requisitante (presidente)
    Simone da Costa 1669860 Integrante Administrativo
    Davi da Silva Boger 1331987 Integrante Técnico

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 25/07/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026.

    Nº 154/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 26 de junho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 017/DPC/PROAD, de 23 de fevereiro de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento do serviço de desinstalação e instalação de antenas da TV UFSC, conforme consta no processo 23080.006764/2026-17.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2026

    Nº 021/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90043/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007891/2026-25, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/DGG e ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2026

    Nº 022/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 162/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.070791/2025-54 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI e GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 023/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 230/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.015052/2026-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº. 1654498, Assistente em Administração/DGP e BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/DGP.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

    Nº 024/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 229/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.017971/2026-99 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA, SIAPE nº. 1279792, Professora Magistério Superior/CCS, como membro titular, e o servidor LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº. 3305025, Professor Magistério Superior/CCS, como membro suplente.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026

    Nº. 025/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90051/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014745/2025-75, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE 355287, Professor do Magistério Superior/ MEN/CED; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED e JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026

    Nº 026/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 232/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.009413/2026-50 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRANDA VIEIRA, SIAPE nº. 2297245, Engenheira/DGG e CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 18 DE MAIO DE 2026

    Nº 027/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90060/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056316/2025-75, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS; GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº. 3322100, Assistente em Administração/CCS; GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº. 2708894, Assistente em Administração/GR; ALEX DEGAN, SIAPE nº. 1803131, Professor Magistério Superior/CFH; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº. 3071085, Assistente em Administração/JOI.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 18 DE MAIO DE 2026

    Nº 028/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90002/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.061723/2025-02 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº. 1653521, Arquiteto e Urbanista/SEOMA e PATRICIA ALESSANDRA DEL CORSO BROGGIO, SIAPE nº. 1972946, Engenheira/DPAE.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 25 DE MAIO DE 2026

    Nº  029/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90028/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018429/2025-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD; TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº. 1888479, Assistente Social/PROAFE; MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº. 2622522, Professora do Magistério Superior/PROAFE; CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº. 1786311, Assistente em Administração/ARA; BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº. 2038033, Pedagoga/PROAFE; LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº. 2374171, Tradutora e Intérprete/PROAFE; ELIETE SANTIN STAUB, SIAPE nº. 1081319, Pedagoga/CED; LETICIA CUNHA DA SILVA, SIAPE nº. 1218371, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED e DAIELI ALTHAUS, SIAPE nº. 2148050, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 6. Esta Portaria substitui a de nº. 012/2026/DPL, de 6 de Fevereiro de 2026.

     

    PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2026

    Nº 030/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 252/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.030777/2025-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº. 3071085, Assistente em Administração/JOI e RICARDO PITHAN, SIAPE nº. 1070966, Administrador/JOI.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    RETIFICAÇÃO Nº 001 DO EDITAL Nº 009/CSE/2026

    PROCESSO ELEITORAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

     

    O CENTRO SOCIOECONÔMICO da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de sua Diretora, Profa. Maria Denize Henrique Casagrande, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 009/CSE/2026 que dispõe sobre o processo eleitoral para escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS), nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, e da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme segue:

    1. Onde se lê:

    “.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.”

    Leia-se

    .§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) poderão participar do processo eleitoral, sendo que a participação se dará na forma de representação, eleita pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado ou da comissão, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante, de acordo com a Resolução Normativa nº 184/2023/CUn.

    2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 009/CSE/2026.


  • Boletim Nº 97/2026 – 27/05/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 97/2026

    Data da publicação: 27/05/2026

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 013/2026/DA/CBS,

    PORTARIA Nº 142/2026/CCR/CBS,

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1252/2026/GR À Nº 1265/2026/G,

    PORTARIAS Nº 1274/2026/GR À Nº 1279/2026/GR.

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144/DPC/PROAD `

    PORTARIA Nº 145/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 146/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 149/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 150/DPC/PROAD,

     

    PORTARIA Nº 0153/2026/DPC/PROAD

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 035/DAP/PRODEGESP,

    PORTARIA Nº 616/2024/DAP,

    PORTARIA Nº 257/2026/DAP

    PORTARIA Nº 258/2026/DAP

    PORTARIA Nº 259/2026/DAP

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 64/2026/CCB À Nº 69/2026/CCB
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 010/2026/CED,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  EDITAL Nº 006/2026/CCS

     EDITAL Nº 007/2026/CCS

    PORTARIA Nº 100/2026/CCS À Nº 116/2026/CCS,

    PORTARIAS Nº 131/2026/CCS À Nº 136/2026/CCS.

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    E

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2026/CCS-HU

    PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2025/CCS-HU,

    PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2026/CCS-HU

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    A Direção da DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS DE CURITIBANOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2026

    Nº 013/2026/DA/CBS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Nome completo SIAPE Cargo Condição
    NATASHA FINOKETTI MALICHESKI 1811910 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
    TAKANORI OGAWA 1694099 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA

    INFORMAÇÃO

    Membro Titular
    RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 3151069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
    CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 1932554 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
    NEILA DA SILVA 3336205 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
    PAULO ROBERTO KAMMER 2757967 ADMINISTRADOR Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Código ADRH / Setor
    11747 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA;

    12271 – Coordenadoria Administrativo-Financeira;

    12733 – Serviço de Transportes da Diretoria Administrativa;

    12782 – Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

    12786 – Setor de Contratos;

    12788 – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura;

    12798 – Setor de Compras;

    12837 – Serviço de Patrimônio e Almoxarifado.

    Art. 3º Os servidores ora designados também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.

    Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

    Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria 012/DA/CBS/2025, DE 19 DE MAIO DE 2026.

     

     CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

    O DIRETOR E.E. DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DO CAMPUS DE CURITIBANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

    PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026

    Nº 142/2026/CCR/CBS – Art. 1º – RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 139/2026/CCR/CBS, DE 25 DE MAIO DE 2026, que designa membros para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Floresta a partir de 29/04/2026, que passa a ter o seguinte texto:

    Presidente:

    Mônica Aparecida Aguiar dos Santos

    Vice-presidente: Magnos Alan Vivian

    Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

    Andressa Vasconcelos Flores

    Juliano Gil Nunes Wendt

    Kelen Haygert Lencina

    Marcelo Calegari Scipioni

    Vinicius Costa Cysneiros

    Adriana Terume Itako – suplente

    Elis Borcioni – suplente

    Karina Soares Modes – suplente

    Leosane Cristina Bosco – suplente

    Marcelo Bonazza – suplente

    Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

    Amanda Köche Marcon;

    Dilma Budziak;

    Eliseu Fritscher;

    Carlos Ivan Aguilar Vildoso

    Heloísa Maria de Oliveira – suplente;

    Paulo Cesar Poeta Fermino Junior – suplente;

    Zilma Isabel Peixer – suplente.

    Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA

    Diane Simon Rozzetto e Silva;

    Patrícia Maria de Oliveira Pierre – suplente.

    Expediente Integrado das Coordenadorias dos Cursos de Graduação EICCG

    Bruna Carneiro.

    Art. 2º – REVOGA-SE, em 29/04/2025, a PORTARIA Nº 69/2026/CCR/CBS, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

    Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim oficial da UFSC.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2026

    Nº 1252/2026/GR – Art. 1º  Dispensar EDSON CARREIRAO ALVES, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159920, do exercício da função de Chefe do Setor de Vigilância Diurna – SVD/CSF/DESEG/SSI, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 511 /2019/GR, DE13DE MARÇO DE 2019.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 000093/2026)

     

    Nº 1253/2026/GR – Art. 1º  Dispensar SERGIO OTACILIO PEREIRA, VIGILANTE, SIAPE nº 1159971, do exercício da função de Chefe da Divisão de Projetos e Informática – DPI/DESEG/SSI, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 301/2019/GR, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 .

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 000093/2026)

     

    Nº 1254/2026/GR – Art. 1º  Dispensar VALMOR ISAURINO VIDAL, VIGILANTE, SIAPE nº 1159868, do exercício da função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “B” – DSNB/CSF/DESEG/SSI, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria n.º 572/2022/GR, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 000093/2026)

     

    Nº 1255/2026/GR – Art. 1º  Dispensar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, do exercício da função de Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 978/2022/GR, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 000093/2026)

     

    Nº 1256/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Setor de Vigilância Diurna – SVD/CSF/DESEG/SSI, código FG-2.

    Art. 2º Fica criado o Setor de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna da Coordenadoria de Segurança Física do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-2.

    Art. 3º Fica extinta a Divisão de Segurança Noturna “A” – DSNA/CSF/DESEG/SSI do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-3.

    Art. 4º Fica criada a Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna “A” do Setor de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna da Coordenadoria de Segurança Física do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-3.

    Art. 5º Fica extinta a Divisão de Projetos e Informática – DPI/DESEG/SSI, código FG-3.

    Art. 6º Fica criada a Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna “B” do Setor de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna da Coordenadoria de Segurança Física do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-3.

    Art. 7º Fica extinta a Divisão de Segurança Noturna “B” – DSNB/CSF/DESEG/SSI do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-3.

    Art. 8º Fica criada a Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança diurna “C” do Setor de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna da Coordenadoria de Segurança Física do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-3.

    Art. 9º Fica extinta a Divisão de Segurança Noturna “C” – DSNC/CSF/DESEG/SSI do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-3.

    Art. 10 Fica criada a Divisão de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Segurança Física do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-3.

    Art. 10 Fica extinto o Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, código FG-4.

    Art. 11 Fica criado o Serviço de Fiscalização de Contratos da Divisão de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Segurança Física do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-4.

    Art. 12 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 000093/2026)

     

    Nº 1257 – Art. 1º  Dispensar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, do exercício da função de Chefe da Seção de Intercâmbio Internacional – SII/CPI/SINTER, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 774/2026/GR, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 024549/2026)

     

    Nº 1258/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Intercâmbio da Coordenadoria de Programas Internacionais da Secretaria de Relações Internacionais, código FG-3.

    Art. 2º Será utilizada na divisão criada conforme o art. 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Fica extinta a Seção de Intercâmbio Internacional – SII/CPI/SINTER, código FG-5.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 024549/2026)

     

    Nº 1259/2026/GR – Art. 1º Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SGODC/GR.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 007517/2026)

     

    Nº 1260/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Maio de 2026, Janaina Renata Garcia,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2057397, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJ, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 23080.020132/2026-58)

     

    Nº 1261/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Maio de 2026, JOÃO CARLOS XAVIER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1214594, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJ, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.020132/2026-58)

     

    Nº 1262/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Junho de 2026, Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1973173, do exercício da função de Diretora do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1142/2022/GR, de 6 de julho de 2022.

    (Ref. Sol. 23149/2026)

     

    Nº 1263/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2026, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, do exercício da função de Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 442/2023/GR, de 28 de fevereiro de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23149/2026)

     

    Nº 1264/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2026, EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, ECONOMISTA, SIAPE nº 3443459, para exercer a função de Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23149/2026)

     

    Nº 1265/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2026, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, para exercer a função de Diretor do Departamento de Contratos – DPC/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23149/2026)

     

    Nº 1274/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Junho de 2026, BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Revogar, a partir de 8 de junho de 2026, a Portaria nº 294/2026/GR, de 30 de janeiro de 2026, que designou o servidor mencionado no art. 1º para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/SINTER.

    (Ref. Sol. 24206/2026)

     

    Nº 1275/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Junho de 2026, Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 707/2026/GR, de 26 de março de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 24206/2026)

     

    Nº 1276/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Junho de 2026, Rafaela Ribeiro Céspedes, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1895584, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SINTER.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 24206/2026)

     

    Nº 1277/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, Alexandre Leopoldo Gonçalves,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1805747, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, até o dia 31 de Julho de 2026.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23080.018709/2026-61)

     

    Nº 1278/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Fabrício de Oliveira Ourique, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1863254, para exercer a função de Chefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23080.018709/2026-61)

     

    Nº 1279/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Eugênio Simão,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 392745, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.018709/2026-61)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2026.

    Nº 144/DPC/PROAD- Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Felipe Iop Capeleto, SIAPE 1042375, da equipe de planejamento da contratação de empresa especializada em serviços de adequação e manutenção das instalações elétricas nas edificações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.010150/2026-21.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 145/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Felipe Iop Capeleto, SIAPE 1042375, da equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas instalações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010148/2026-52.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2026.

    Nº 146/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR, a partir de 21 de maio de 2026, a Portaria n° 135/DPC/PROAD, de 12 de maio de 2026, que designou a equipe de planejamento responsável pelos trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção e suporte técnico para o software de gerenciamento de bibliotecas Pergamum – Sistema Integrado de Bibliotecas, conforme consta no processo 23080.015326/2026-31.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção e suporte técnico para o software de gerenciamento de bibliotecas Pergamum – Sistema Integrado de Bibliotecas, conforme consta no processo 23080.015326/2026-31.

    Nome SIAPE Função
    Gabriel Araldi Walter 2146567 Integrante requisitante (presidente)
    Viviane Cristina Ulyssea 2886185 Integrante Administrativo
    Gustavo Alexssandro Tonini 1892289 Integrante Técnico

    Art. 3º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 5º A equipe de planejamento terá o prazo até 21/07/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2026.

    Nº 149/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR, a partir de 22 de maio de 2026, a Portaria n° 044/DPC/PROAD, de 06 de abril de 2026, que designou a equipe de planejamento responsável pelos trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção da conexão incluindo fornecimento de materiais, lançamento de cabos, instalação, conectorização, fusão, testes, certificação e ativação, para interligação do bloco B do CCE ao bloco A do CFH. Inclui reorganização da distribuição interna por meio de Distribuidor Interno Óptico (DIO), conforme consta no processo 23080.011752/2026- 04.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção da conexão incluindo fornecimento de materiais, lançamento de cabos, instalação, conectorização, fusão, testes, certificação e ativação, para interligação do bloco B do CCE ao bloco A do CFH. Inclui reorganização da distribuição interna por meio de Distribuidor Interno Óptico (DIO), conforme consta no processo 23080.011752/2026-04.

    Nome SIAPE Função
    José Carvalho Alexandre de Araújo 1008685 Membro Titular (presidente)
    Adauto Scalon 3408680 Membro titular

    Art. 3º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 5º A equipe de planejamento terá o prazo até 22/06/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2026.

    Nº 150/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de certificados digitais do tipo e-CNPJ A3, conforme consta no processo 23080.022975/2026-99.

    Nome SIAPE Função
    Guilherme Krause Alves 1968838 Membro Titular (presidente)
    André Pavanati 1952493 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 22/07/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 25 DE MAIO DE 2026.

    Nº 0153/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 024119/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS
    Fiscal Setorial Titular ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA 081.***.***-57 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCR/UFSC
    Fiscal Técnico Titular LIGIA SAMPAIO LANZARIN 109.***.***-30 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCR/UFSC
    Fiscal Técnico Titular HELOÍSA ROSÂNGELA CADORIM 072.***.***-62 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCR/UFSC
    Fiscal Técnico Titular JOICE APARECIDA DE ANDRADE 057.***.***-19 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCR/UFSC

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    EDITAL Nº 035/DAP/PRODEGESP, DE 26 DE MAIO DE 2026

    A DIRETORA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.063247/2022-11 resolve:

    Notificar PATRICIA RIBEIRO NACHTIGALL, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.063247/2022-11, a ex-servidora PATRICIA RIBEIRO NACHTIGALL, matrícula SIAPE 1038785, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 592/2022/DAP/PRODEGESP/UFSC. A ex-servidora PATRICIA RIBEIRO NACHTIGALL necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista Ofício nº 125/2022/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, a interessada pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

     

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 616/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a PAULO LEHMKUHL VIEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 1155871, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 21 de fevereiro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.072112/2024-09).

     

     

    PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2026

    Nº 257/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA, matrícula SIAPE 3388047, código de vaga 867372, a partir de 25 de maio de 2026, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.023683/2026-73).

     

    Nº 258/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a KELEN ROSA DA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MAURILIA CLOTILDES MARTINS, matrícula SIAPE 1158645, ocupante do cargo de Recepcionista, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 14, falecida no dia 09 de maio de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024400/2026-19).

    PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026

    Nº 259/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DAVID CAVALCANTI FERREIRA, matrícula SIAPE 1083861, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 18 de maio de 2026 a 22 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8405054).

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 19 DE MAIO DE 2026

    Nº 64/2026/CCB – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos SETORES, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Nome completo SIAPE Cargo Condição
    Kheila Amorim Espindola 3133751 Assistente em Administração Membro Titular
    Margot Ribas Mendes Dal Pizzol 1160471 Auxiliar de Nutrição e Dietética Membro Titular
    Eduardo Machado Schiller 2345801 Assistente em Administração Membro Titular
    Silvia Cristina Fidler Pagliarini 2036233 Assistente em Administração Suplente
    Emanuelle Correa Gomes 3402182 Assistente em Administração Suplente
    Kleyton Adailton Steinbach 1691074 Assistente em Administração Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Código setor Descrição do setor
    10045 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB
    12325 Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais / SGE/CCB
    12327 Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SE/CAA/CCB
    10957 COORDENADORIA FINANCEIRA / CF/CCB
    12328 Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira / SPC/CF/CCB
    12326 Serviço de Informática / SI/CCB
    12802 Serviço de Apoio Técnico-Científico e Administrativo da Unidade Científica e Ambiental Desterro / SA
    12075 Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade à Distância / CCLCBEAD/CCB
    12337 Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas / SE/CGCBIO/CCB
    10296 DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB
    12338 Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada / SA/DSI/CCB
    12330 Serviço de Gestão Patrimonial / SGP/CCB
    12332 Serviço de Gestão de Pessoas / SGPE/CCB
    12333 Serviço de Gestão Acadêmica / SGA/CCB
    12335 Serviço de Apoio Administrativo / SAA/CCB
    12334 Seção de Manutenção Predial / SMP/CCB

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão Geral do Centro de Ciências Biológicas.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2026

    Nº 65/2026/CCB – Designar a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ como Coordenadora de Ensino na área de Ecologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 3 de janeiro de 2026, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Solicitação Digital nº 24137/2026)

     

    Nº 66/2026/CCB – Designar o professor FABIO AKASHI HERNANDES como Coordenador de Ensino na área de Zoologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 7 de março de 2026, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

    (Solicitação Digital nº 24137/2026)

     

    PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2026

    Nº 67/2026/CCB – Designar, a partir de 07/05/2026, pelo período de 1 (um) ano, os alunos relacionados abaixo como representantes discentes no Conselho do Centro de Ciências Biológicas.

    Nome Matrícula Situação
    Juan Cesar Kochhann Santos 22100384 Titular
    Rafael Robert de Souza Pereira 25200184 Suplente
    Giovanna Hernandez Garcia 19204185 Titular
    Jonathan Murilo Andreu Conrado 21100766 Suplente
    Grazielly Gomes 23200184 Titular
    Isabela da Mota Schroth 23203213  Suplente
    Naiana Rost Lau 24200190  Titular
    Sofia da Silveira Constantino 25100260  Suplente
    Davi Rossetto Coelho 23201882  Titular
    Caliope Celina Schramm Carneiro 25100305  Suplente

    (Ref.: Solicitação Digital nº 20954/2026)

     

    Nº 68/2026/CCB – Designar, a partir de 21/05/2026, pelo período de 1 (um) ano, os alunos relacionados abaixo como representantes discentes no Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas – presencial do Centro de Ciências Biológicas.

    Representante Discente Matrícula Situação
    Bernardo Rolon Santos 25250724 Titular
    Laryssa Correa de Siqueira 24150810 Suplente
    Marscal Augusto Rosa dos Santos 24100407 Titular
    Pedro Henrique Teixeira 23200185 Suplente
    Natalia Schneid 24103201 Titular
    Vitoria Teresa Conrado dos Santos 26100459 Suplente

    (Ref.: Solicitação Digital nº 24310/2026)

     

    CONSIDERANDO a determinação judicial proferida no bojo do Cumprimento Individual de Sentença nº 5021031-33.2024.4.04.7200, vinculado à Ação Civil Pública nº 5020266-38.2019.4.04.7200, que determinou a nulidade do ato de supressão do adicional ocupacional da servidora;

    CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 04633/2024/A-COL/EADM4/PGF/AGU, que orienta a Administração a proceder à imediata reimplantação do adicional na ausência de laudo técnico superveniente que justifique a supressão;

    CONSIDERANDO os Pareceres de Força Executória nº 00010/2023/EATE-NAP/ERADM-PRF4/PGF/AGU e nº 00154/2025/E-EATE/EADM4/PGF/AGU, bem como a determinação judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5030715-50.2022.4.04.7200, que afastou a interpretação restritiva quanto à habitualidade e permanência;

    CONSIDERANDO que o benefício da servidora fora originariamente concedido com base no Laudo Pericial nº 017/DDAS/2007 (Portaria nº 068/CCB/2015), não havendo novo laudo técnico que ateste a cessação das condições de risco desde a supressão indevida (Portaria nº 261/2019/CCB); RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE MAIO DE 2026

    Nº 69/2026/CCB – Art. 1º RESTABELECER o pagamento do Adicional de Insalubridade, em grau MÁXIMO (20%), à servidora MAYARA KRASINSKI CADDAH, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1140954, lotada no Departamento de Botânica (BOT/CCB).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Administrativo nº 23080.049687/2024-10 e, em caráter geral, ao que consta no Processo Administrativo n° 23080.006143/2026-25)

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 010/2026/CED, DE 26 DE MAIO DE 2026.

    Nº 010/2026/CED – Art. 1º – PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital de Convocação Nº 09/2026/CED, de 08 de maio de 2026 – Eleição Para Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo.

    Art. 2º – O período para inscrições das chapas será do dia 12 de maio de 2026 até às 17h do dia 01 de junho de 2026.

    Art. 3º – A homologação das chapas inscritas será realizada até as 18h do dia 02 de junho de 2026.

    Art. 4º – A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 08 de junho de 2026, Segunda-feira, das 09 às 17 horas.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Solicitação Digital nº 054913/2026, RESOLVE:

     

    EDITAL Nº 006/2026/CCS DE 26 DE MAIO DE 2026.

    Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Enfermagem, que será realizada, das 9h às 17h, no dia 17 de junho de 2026, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas mediante o envio do formulário de inscrição para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicaoenfermagem2026@gmail.com ), no período de 2 a 3 de junho de 2026.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref.: Solicitação Digital nº 054913/2026)

     

    ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM – 2026-2027

    Documento complementar ao Edital N o 006/2026/CCS

     

    1. DA FINALIDADE

    1.1 O Diretor do Centro de Ciências da Saúde torna público o processo de eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

     

    2. DAS NORMAS GERAIS

    2.1 O presente edital está fundamentado na Resolução n. 017/CUn/97 que trata do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC, e foi alterada pelas Resoluções nº 07/CUn/1998, 10/CUn/2000, 08/CUn/2001, 18/CUn/2004, Resolução Normativa 23/CUn/2012 e Resolução Normativa 117/CUn/2018 e seus desdobramentos: Artigos 10-A, 10-B e 10-C, para Eleições Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Enfermagem da UFSC e no Regimento interno do Curso de Graduação em Enfermagem da UFSC.

    2.2 A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº132/2026/CCS será responsável pelo processo, organizará e acompanhará os trâmites previstos no Regimento, conforme Cronograma descrito no Item 3.2.

     

    3. DAS ETAPAS E PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

    3.1 A Comissão Eleitoral seguirá rigidamente as etapas e os prazos especificados no cronograma a seguir em todo o processo eleitoral.

    3.2 Cronograma da Eleição

    Etapas Prazos Local
    Publicação do edital 27 de maio de 2026 Website do Curso de enfermagem/UFSC

    https://enfermagem.ufsc.br/

    Prazo para pedidos de Impugnação do Edital 28 e 29 de maio de 2026 E-mail: eleicaoenfermagem2026@gmail.com
    Período para análise e respostas à impugnação 1º de junho de 2026
    Inscrições das chapas

     

    2 e 3 de junho de 2026 E-mail: eleicaoenfermagem2026@gmail.com
    Divulgação das chapas

    Inscritas

    8 de junho de 2026 Website do Curso de enfermagem/UFSC: https://enfermagem.ufsc.br/
    Pedidos de impugnação das candidaturas 9 a 10 de junho de 2026, até 12h E-mail: eleicaoenfermagem2026@gmail.com
    Período para análise e respostas à impugnação 11 de junho de 2026
    Homologação das candidaturas 12 de junho de 2026 Website do Curso de enfermagem/UFSC: https://enfermagem.ufsc.br/
    Apresentação das propostas das candidaturas* 15 e 16 de junho de 2026

    horário: a definir

    Website do Curso de enfermagem/UFSC: https://enfermagem.ufsc.br/
    Data da eleição**

     

    17 de junho de 2026

    horário: 09h  – 17h

     Sistema e-democracia
    Divulgação do resultado

     

    18 de junho de 2026 Website do Curso de enfermagem/UFSC: https://enfermagem.ufsc.br/
    Prazo para impugnação do resultado 19 de junho de 2026 E-mail: eleicaoenfermagem2026@gmail.com
    Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral 22 de junho de 2026
    Promulgação e divulgação da chapa eleita 23 de junho de 2026 Website do Curso de enfermagem/UFSC: https://enfermagem.ufsc.br/
    Homologação do resultado Conforme calendário de reuniões do Curso de Enfermagem Website do Curso de enfermagem/UFSC: https://enfermagem.ufsc.br/

    * A data da apresentação das propostas, planos de trabalho e respectivas candidaturas será definida posteriormente e divulgada no Website do Curso de Graduação em Enfermagem/UFSC: https://enfermagem.ufsc.br/

    ** Data provável de realização. Caso não haja disponibilidade no sistema e-democracia, a eleição será realizada no próximo dia útil.

     

    4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

    4.1 Terão direito a voto para escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Enfermagem:

    I – Professores efetivos lotados no Departamento de Enfermagem da UFSC, integrantes da carreira de Magistério Superior e que ministrem aulas no Curso de Graduação em Enfermagem da UFSC.

    II – Professores efetivos lotados em outros Departamentos de Ensino da UFSC, integrantes da carreira de Magistério Superior e que ministrem aulas no Curso de Graduação em Enfermagem da UFSC.

    III – Alunos do Curso de Graduação em Enfermagem da UFSC, regularmente matriculados.

    IV – Técnico-administrativos efetivos vinculados ao Curso de Graduação em Enfermagem/UFSC.

    4.2 Poderão se candidatar os professores integrantes da Carreira do Magistério Superior em regime de trabalho de 40 horas, com Dedicação Exclusiva, que ministrem aulas no Curso de Graduação em Enfermagem, desde que:

    I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

    II – Estejam lotados em departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(s) a qual(ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

     

    5. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

    5.1 A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante o preenchimento do formulário de inscrição e investidura do cargo – ANEXO 1 deste edital, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Enfermagem, e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail eleicaoenfermagem2026@gmail.com, conforme o cronograma estabelecido no Edital.

    .§ 1º Cada chapa será composta, compulsoriamente, por um candidato a Coordenador e um candidato a Subcoordenador, sendo vetada a inscrição a apenas um dos cargos.

    .§ 2º Só integrarão a lista de candidatos aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

    5.2 Não serão aceitas inscrições fora do período fixado pela comissão eleitoral, conforme Item 3.2.

    5.3 No ato da inscrição, a chapa deverá apresentar a seguinte documentação:

    I. Ficha de inscrição e declaração de investidura preenchida anexa a este edital.

    II. Declaração da Chefia de Departamento ao qual está vinculado, comprovando mais de três anos de efetivo exercício como Professor na UFSC.

    III. Declaração comprobatória de que a presente candidatura não remete a uma segunda recondução de cargo.

    .§ 1º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos próprios candidatos.

    .§ 2º A comissão irá responder ao e-mail de inscrição confirmando o recebimento da investidura aos cargos.

     

    6. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

    6.1 A relação das chapas válidas inscritas, com os respectivos candidatos à Coordenador e Subcoordenador será divulgada conforme cronograma apresentado no item 3.2, no website do Curso de Enfermagem da UFSC (https://enfermagem.ufsc.br/).

     

    7. DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

    7.1. Qualquer solicitação de impugnação das chapas inscritas deve ser documentada e apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente (assina UFSC) e endereçado à presidente da comissão eleitoral por e-mail eleicaoenfermagem2026@gmail.com. O prazo para pedidos de impugnação seguirá o cronograma do Edital.

    Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão conforme prazo estabelecido no cronograma, no website do Curso de Enfermagem da UFSC (https://enfermagem.ufsc.br/).

    7.2. Em situação de impugnação os candidatos serão notificados no e-mail correspondente à inscrição e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

    .§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

    .§ 2º A comissão eleitoral julgará procedente, ou não, o recurso de defesa impetrado pela respectiva chapa em até um dia útil.

     

    8. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

    8.1. As chapas homologadas pela Comissão Eleitoral serão divulgadas no website do Curso de Enfermagem da UFSC:

    .§ 1º A ordem dos candidatos nas cédulas será definida conforme a ordem de inscrição das chapas concorrentes.

    .§ 2º Os(as) candidatos(as) poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral eleicaoenfermagem2026@gmail.com , até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

    .§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

     

    9. DA CAMPANHA E DO PERÍODO DE DEBATE DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

    9.1 Os critérios para a campanha e divulgação das propostas – bem como, o debate a ele intrínseco – ocorrerá conforme o cronograma do Edital e orientações publicadas no website do Curso de Enfermagem da UFSC (https://enfermagem.ufsc.br/).

    .§ 1º Haverá campanha e debate mesmo em situação de chapa única.

    .§ 2º Os candidatos somente poderão divulgar seus planos de trabalho no horário em que não estiverem desenvolvendo atividades acadêmicas.

     

    10. DA VOTAÇÃO

    10.1 A votação ocorrerá por meio do processo eleitoral online e-Democracia, disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/ conforme prazo estabelecido pelo cronograma do Edital.

    .§ 1º No dia da eleição o link para a votação será divulgado no website do Curso de Enfermagem da UFSC (https://enfermagem.ufsc.br/).

    .§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

    .§ 3º Cada eleitor terá direito a apenas um voto.

    .§ 4º Os candidatos das chapas inscritas também são eleitores e têm direito a voto.

    10.2 Na cabine eletrônica de votação do e-Democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1ª. Marcar (para selecionar somente uma chapa)

    2ª. Revisar (para checar a sua escolha)

    3ª. Depositar (para cifrar e depositar virtualmente na urna)

    Parágrafo Único – Há um tutorial com orientações de uso do e-Democracia no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc.

     

    11. DA APURAÇÃO

    11.1 Para a apuração dos resultados das eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Enfermagem, conforme normas vigentes da UFSC. Durante a pandemia a apuração será realizada pelo sistema e-Democracia, automatizado na contabilização dos votos.

     

    12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    12.1 A divulgação dos resultados das eleições ocorrerá conforme o cronograma do Edital e será publicado no website do Curso de Enfermagem da UFSC (https://enfermagem.ufsc.br/).

     

    13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO

    13.1 A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião do Colegiado do Curso de Enfermagem conforme calendário de reuniões.

    13.2 A divulgação dos resultados da eleição ocorrerá no website do Curso de Enfermagem da UFSC (https://enfermagem.ufsc.br/).

     

    14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    14.1 Informações referentes ao andamento da eleição serão divulgadas no website do Curso de Enfermagem da UFSC (https://enfermagem.ufsc.br/).

    14.2. Deverá ser encaminhado e-mail para eleicaoenfermagem2026@gmail.com direcionado à Comissão Eleitoral, em situação de dúvidas e/ou consultas referentes à eleição.

    14.3 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Florianópolis, 26 de maio de 2026

     

     

     

    EDITAL DE 27 DE MAIO DE 2026.

    Nº 007/2026/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição para a eleição de chefe e subchefe do Departamento de Nutrição, que será realizada, das 8h às 18h, no dia 01 de julho de 2026, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas mediante o envio de e-mail para a Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br), no período de 15/06/2026 a 25/06/2026.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref.: Solicitação Digital nº 024962/2026)

     

    ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO

    Documento complementar ao EDITAL Nº 007/2026/CCS

    Cronograma das eleições para o cargo de Chefe e Subchefe do Departamento de Nutrição. A eleição será realizada na data provável de 01 de julho de 2026, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://edemocracia.ufsc.br/).

    Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    A inscrição das chapas deverá ser realizada no período de 15/06/2026, até 25/06/2026 através do e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br.

     A homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) será publicada no site do Departamento de Nutrição até 12h do dia 26/06/2026.

    Prazo para recursos: até às 17h do dia 29/06/26 (os recursos, caso houver, deverão ser enviados para comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br).

    A homologação do resultado da eleição será publicada no site do Departamento de Nutrição até às 22h do dia 01/07/2026.

    Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 12h do dia 03/07/2026.

    A aprovação do resultado final da eleição será realizada na Reunião Extraordinária do Departamento de Nutrição, no dia 07/07/2026.

    Lúcia Andréia Zanette Ramos Zeni Erasmo Benício Santos Moraes Trindade Gabrielle Prade Carlos Maria Clara Peres Lima

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2026

    Nº 100/2026/CCS – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Odontologia (ODT):

    TITULARES SUPLENTES
    Silvana Batalha Silva (Presidente) Renata Gondo Machado
    Beatriz Álvares Cabral de Barros India Olinta de Azevedo Queiroz
    Carla Miranda Santana Claudia Angela Mazziero Volpato
    Moacir Tadeu de Melo Ana Paula Turatti da Cunha
    Andressa Marques Tatiane Blaskowski
    Francisco Tarli de Farias Laura Reckziegel da silva

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão. (Ref. Solicitação Digital nº 017388/2026)

     

    PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2026

    Nº 101/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do curso de Graduação em Odontologia:

    Professora Carla D’Agostini Derech Presidente
    Professor Ricardo de Souza Vieira Membro Titular
    Professora Silvana Batalha Silva Membro Titular
    Professora Índia Olinta de Azevedo Queiroz Membro Suplente
    Professora Letícia Ruhland Membro Suplente
    Professora Vanessa Carla Ruschel Membro Suplente
    Técnico-Administrativo Moacir Tadeu de Melo Membro Titular
    Técnico-Administrativo Denise Maria Vieira Membro Suplente
    Discente Laysa Gabrielly Silva Membro Titular
    Discente Tatiane Blaskowski Membro Titular
    Discente Francisco Tarle de Farias Membro Suplente
    Discente Andressa Marques Membro Suplente

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão. (Ref.: Solicitação nº 017419/2026)

     

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2026

    Nº 102/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP.

    Departamento: Ginecologia e Obstetrícia

    Campo de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia

    Classe: A

    Denominação: Assistente

    Nível: 1

    Total de vagas: 1

    Regime de Trabalho: 20 horas

    Processo: 23080.013701/2024-47

    Sérgio Murilo Steffens UFSC Presidente
    Érica Elaine Traebert Simezo UFSC Titular interno
    Flávio Luiz Vieira UNISUL Titular externo
    Karoline Bunn Borba UFSC Suplente interno
    Mirian Felicio Fernandes UNISUL Suplente externo

    Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria 031/2026/CCS, de 19 de fevereiro de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

     

    Nº 103/2026/CCS – Art. 1º Designar o docente FILIPE IVAN DANIEL, SIAPE nº 2766903, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Patologia, a partir de 10/05/2026 por um período de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2023).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 017861/2026)

     

    PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2026

    Nº 104/2026/CCS – Art. 1° Designar, pelo período de um ano, a partir de 17 de abril de 2026, os membros abaixo listados para comporem a Comissão Permanente Auxiliar de Administração do Centro de Ciências da Saúde – CPAA/CCS: – Chefe do Departamento de Análises Clínicas;

    – Chefe do Departamento de Saúde Pública;

    – Chefe do Departamento de Odontologia;

    – Chefe do Departamento de Clínica Médica;

    – Luís Eduardo Lyra – Setor de Finanças do CCS;

    – Josiane Martins Cordeiro – Setor de Finanças do CCS;

    – Aline Leite Andrade – Setor de Finanças do CCS.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 105/2026/CCS – Art. 1º Designar os servidores DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE Nº 3151014, CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE Nº 3391616, FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, SIAPE Nº 1408827, JESSICA DA ROCHA OURIQUES, SIAPE Nº 1861200, JULIANA MARQUES TRINDADE, SIAPE Nº 3337123, LORENA GÓES DA LUZ, SIAPE Nº 3313047, MARINA LUIZ, SIAPE Nº 3402178, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE Nº 1891620, e VINÍCIUS DA ROSA NUNES, SIAPE Nº 3161590, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Planejamento Administrativo das Secretarias dos Programas de Pós-Graduação do CCS/UFSC.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 017975/2026)

     

    PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026

    Nº 106/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº 3322100, Assistente em Administração, titular;

    II – MARICLEIDE DOS SANTOS NUNES, SIAPE nº 1281713, Técnico de Laboratório/Área, titular;

    III – LUÍS EDUARDO LYRA, SIAPE nº 1825633, Assistente em Administração, titular;

    IV – SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE nº 2031016, Assistente em Administração, suplente;

    V – BRUNO COSTA DE BEM, SIAPE nº 1161372, Técnico de Tecnologia da informação, suplente; e

    VI – JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administrador, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO – CAA/CCS, código 10047;

    II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA SEÇÃO DE INFORMÁTICA – SI/CAA/CCS, código 12387;

    III – COORDENADORIA FINANCEIRA E DE COMPRAS – CFS/CCS, código 12226; e

    IV – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO – SE/CAA/CCS, código 12386.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 189/2024/CCS, de 12 de agosto de 2024.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 107/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS, SIAPE nº 2389163, Assistente em Administração, titular;

    II – MARCOS TATIANO CAMPOS, SIAPE nº 1976949, Assistente em Administração, titular;

    III – DANIEL ANTONIO DA SILVA, SIAPE nº 3497068, Assistente em Administração, titular;

    IV – DENISE MARIA VIEIRA, SIAPE nº 1746050, Assistente em Administração, suplente;

    V – ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, SIAPE nº 3301920, Assistente em Administração, suplente; e

    VI – LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS, SIAPE nº 2022906, Assistente em Administração, suplente. Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/ SE/CGENF/CCS, código 12413;

    II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / SE/CGF/CCS, código 12409;

    III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / SE/CGNTR/CCS, código 12415;

    IV – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / SE/CGODT/CCS, código 12411;

    V – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / SE/CGFONO/CCS, código 12405; e

    VI – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA / SE/CGMED/CCS, código 12407.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 217/2025/CCS, de 26 de setembro de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 108/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Farmácia Escola e dos Laboratórios do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – MARIANE ROTTA, SIAPE nº 3252133, Farmacêutico/Habilitação, titular;

    II – CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº 2182634, Técnico de Laboratório/Área, titular;

    III – IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE nº 1324783, Professor Magistério Superior, titular;

    IV – KARINA YUKIE MATSUDA, SIAPE nº 1659814, Farmacêutico/Habilitação, suplente;

    V – ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº 2182033, Técnico de Laboratório/Área, suplente; e

    VI – LUCIANO SOARES, SIAPE nº 2331475, Professor Magistério Superior, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, código 10228; e

    II – SERVIÇO CENTRAL DE PRODUTOS SANITIZANTES – CONTROLE DE INSUMOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS / SCPS/CIF/CCS, código 12394.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 233/2025/CCS, de 16 de outubro de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 109/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Programas de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – VINÍCIUS DA ROSA NUNES, SIAPE nº 3161590, Assistente em Administração, titular;

    II – CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE nº 3391616, Assistente em Administração, titular;

    III – JULIANA MARQUES TRINDADE, SIAPE nº 3337123, Assistente em Administração, titular;

    IV – MARINA LUIZ, SIAPE nº 3402178, Assistente em Administração, suplente;

    V – PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, Assistente em Administração, suplente; e

    VI – PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE nº 1891620, Administrador de Edifícios, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA / CPGSC/CCS, código 12422;

    II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SECRM/CAA/CCS, código 12390;

    III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL UNIPROFISSIONAL EM SAÚDE/SECOREMU/CAA/CCS, código 12388;

    IV – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS / SE/CPGCM/CCS, código 12421;

    V – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / SE/CPGF/CCS, código 12424;

    VI – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / SE/CPPGF/CCS, código 12433;

    VII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / SE/CPGNTR/CCS, código 12426;

    VIII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / SE/CPGODT/CCS, código 12419;

    IX – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL / SECCMP/CCS, código 12428; e

    X – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM REDE E APOIO AOS PROGRAMAS PROFISSIONAIS / SE/CCS, código 12389.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 216/2025/CCS, de 25 de setembro de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     Nº 110/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE n° 3551176), THIAGO CAON (SIAPE n° 2264000), MICHELLE LIMA GARCEZ (SIAPE n° 3406196) e DANIEL FERNANDES (SIAPE nº 2364569) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 23/04/2026 a 31/12/2026.

    Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Revogar, a partir de 23 de abril de 2026, a Portaria nº 220/2025/CCS, de 03 de outubro de 2025.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 018950/2026)

     

    PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026

    Nº 111/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.005891/2025-91.

    Professor Universidade Membro
    Rosemeri Maurici da Silva UFSC Titular Interno – presidente
    Dulce Aparecida Barbosa UNIFESP Titular Externo
    Eneida Rejane Rabelo da Silva UFRGS Titular Externo
    Heloisa Helena Ciqueto Peres USP Titular Externo
    Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade UFSC Suplente Interno
    Sylvio Monteiro Júnior UFSC Suplente Interno
    Maria Madalena Januário Leite USP Suplente Externo

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026

    Nº 112/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Enfermagem e Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – LORENA GÓES DA LUZ, SIAPE nº 3313047, Assistente em Administração, titular;

    II – SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira, titular;

    III – POLLYANA THAYS LAMEIRA RITZMANN, SIAPE nº 1215933, Enfermeira, titular;

    IV – MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº 1053746, Assistente em Administração, suplente;

    V – POLIANA PAZ BARCELOS, SIAPE nº 1871001, Técnico em Enfermagem, suplente; e

    VI – MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, SIAPE nº 2288503, Professor Magistério Superior, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS, código 10241;

    II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / SE/CPGENF/CCS, código 12417; e

    III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / SE/ENF/CCS, código 12393.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 275/2024/CCS, de 10 de dezembro de 2024.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

    Nº 113/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, Professor Magistério Superior, titular;

    II – ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, SIAPE nº 3400286, Assistente em Administração, titular;

    III – MARIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, Técnico de Laboratório, titular;

    IV – MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 1269492, Técnico em Radiologia, suplente;

    V – VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, Técnico em Radiologia, suplente; e

    VI – ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº 3325083, Técnico em Radiologia, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS, código 10273;

    II – SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / SAA/ODT/CCS, código 12396; e

    III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / SE/ODT/CCS, código 12397.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 201/2024/CCS, de 20 de agosto de 2024.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 114/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Clínica Escola de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – ANA MARIA FURKIM, SIAPE nº 1813168, Professor Magistério Superior, titular;

    II – CASSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeira, titular;

    III – CAMILA CRISTINA BRAND, SIAPE nº 3529437, Fonoaudióloga, titular;

    IV – FABIANE MIRON STEFANI, SIAPE nº 1769749, Professor Magistério Superior, suplente;

    V – ISADORA NUNES, SIAPE nº 3312090, Fonoaudióloga, suplente; e

    VI – KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº 1133568, Técnico em Enfermagem, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS, código 11753; e

    II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA CLÍNICA ESCOLA DE FONOAUDIOLOGIA / SECEF/FONO/CCS, código 12403.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 224/2024/CCS, de 18 de setembro de 2024.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    Nº 115/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Serviços de Expediente dos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – SONIA MARIA GUEVARA OCHOA, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração, titular;

    II – IRINA ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, titular;

    III – GABRIELLE PRADE CARLOS, SIAPE nº 3125924, Assistente em Administração, titular;

    IV – LIZETE MARIA TORRES, SIAPE nº 1169718, Auxiliar em Administração, suplente;

    V – GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração, suplente; e

    VI – VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE nº 3383202, Assistente em Administração, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CIF/CCS, código 12395;

    II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / SE/ACL/CCS, código 12403;

    III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / SE/CLC/CCS, código 12391;

    IV – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / SE/CLM/CCS, código 12743;

    V – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / SE/FONO/CCS, código 12402;

    VI – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / SE/DTO/CCS, código 12400;

    VII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / SE/NTR/CCS, código 12401;

    VIII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / SE/PTL/CCS, código 12392;

    IX – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / SE/DPT/CCS, código 12399; e

    X – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SE/SPB/CCS, código 12398.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 252/2024/CCS, de 17 de outubro de 2024, e nº 228/2025/CCS, de 09 de outubro de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    Nº 116/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Laboratórios dos Departamentos de Análises Clínicas, Cirurgia, Nutrição e Patologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Técnica de Laboratório, titular;

    II – MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório, titular;

    III – FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética, titular;

    IV – LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº 3091660, Técnica de Laboratório, suplente;

    V – CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório, suplente; e

    VI – MARIO CESAR FERREIRA, SIAPE nº 1157506, Assistente em Administração, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS, código 10213;

    II – DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS, código 10231;

    III – DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS, código 10271; e

    IV – DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS, código 10274.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 186/2023/CCS, de 21 de junho de 2023, nº 278/2024/CCS, de 11 de dezembro de 2024, nº 214/2025/CCS, de 18 de setembro de 2025, e nº 248/2025/CCS, de 14 de novembro de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE

    Nº 131/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 21/05/2026 a 31/08/2027, os docentes e representantes de Conselho Regional de Farmácia abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

    Departamento Titular Suplente
    ACL Eduardo Monguilhott Dalmarco Maria Luiza Bazzo
    Fabiana Botelho de Miranda Onofre Ziliani da Silva Bus
    Izabel Galhardo Demarchi Roberto Ferreira de Melo
    BQA Fatima Regina Mena Barreto Silva Rodrigo Bainy Leal
    CAL Marília Miotto Silvani Verruck
    CFS Mauricio Pena Cunha Renata Maria Lataro
    MIP Patricia Flavia Quaresma Fabienne Antunes Ferreira
    MOR Leidiane Mazzardo Martins –
    PTL Cláudia Regina dos Santos Camila Marchioni
    SPB Fernando Hellmann Alcides Milton da Silva
    CRF – Conselho Regional de Farmácia Marco Aurélio Thiesen Koerich Xênio Marques Kremer

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 3º Revogar, a partir de 21 de maio de 2026, a Portaria nº 225/2025/CCS, de 07 de outubro de 2025.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 024279/2026)

     

    Nº 132/2026/CCS – Art. 1º Designar, os docentes e os discentes abaixo relacionados, como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral da Coordenação de Graduação em Enfermagem 2026:

    TITULAR SUPLENTE
    Professora – Luciana Bihain Hagemann de Malfussi (3840348) – PRESIDENTE Professora – Caroline Cechinel Peiter (2117886)
    Professora-Natália Gonçalves (2395179)
    Discente – Julia Novaes Coelho (24100216) Discente – Yasmim Bornhofen (24100221)
    TAE- Aline Albernaz da Silva de Brito (3301920)

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 024440/2026)

     

     

    PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026

    Nº 133/2026/CCS – Art. 1º Designar os membros Luciana Bihain Hagemann de Malfussi (docente), Natália Gonçalves (docente), Poliana Paz Barcelos (TAE) e Yasmin Bornhofen (discente) e as suplentes Caroline Cechinel Peiter (docente) e Júlia Novaes Coelho (discente) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de chefe e subchefe do Departamento de Enfermagem (NFR).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

    (Ref. Solicitação Digital nº 024972/2026)

     

    Nº 134/2026/CCS – Art. 1º Designar os membros Lúcia Andréia Zanette Ramos Zeni (docente), Erasmo Benício Santos Moraes Trindade (docente), Gabrielle Prade Carlos (TAE) e Maria Clara Peres Lima (discente) e os suplentes Gilberto Veras Caldeira (docente) e Fernanda Cristina de Sousa (TAE) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de chefe e subchefe do Departamento de Nutrição (NTR).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 024962/2026)

     

    Nº 135/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora ANA LÚCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo nº 23080.005465/2026-57.

    Professor Universidade Membro
    Liliane Janete Grando UFSC Titular Interno – presidente
    Julio Baldisserotto UFRGS Titular Externo
    Marluci Andrade Conceição Stipp UFRJ Titular Externo
    Mauro Henrique Nogueira Guimarães de Abreu UFMG Titular Externo
    Josimari Telino de Lacerda UFSC Suplente Interno
    Sônia Cristina Lima Chaves UFBA Suplente Externo

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 136/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora PATRÍCIA KUERTEN ROCHA do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo nº 23080.005514/2026-51.

    Professor Universidade Membro
    Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
    Eliane Tatsch Neves UFSM Titular Externo
    Monika Wernet UFSCar Titular Externo
    Regina Aparecida Garcia de Lima USP Titular Externo
    Ricardo de Souza Magini UFSC Suplente Interno
    Elysângela Dittz Duarte UFMG Suplente Externo

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    e

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta nas Solicitações Digitais nº 018612/2026 e nº 018613/2026, bem como a orientação de que as portarias da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU) passarão a ser emitidas pelo Gabinete da Reitoria, RESOLVEM:

     

    PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2026/CCS-HU, DE 23 DE ABRIL DE 2026

    Nº 004/2026/CCS-HU – Art. 1º REVOGAR a Portaria Conjunta nº 005/2025/CCS-HU, de 09 de dezembro de 2025, que designou os membros do colegiado do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde – RIMS/UFSC.

    Art. 2º REVOGAR a Portaria Conjunta nº 002/2026/CCS-HU, de 08 de abril de 2026, que designou os membros do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU).

    Art. 3º REVOGAR a Portaria Conjunta nº 003/2026/CCS-HU, de 08 de abril de 2026, que alterou a composição do Colegiado da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (RIMS), no que se refere à representação da área de Psicologia.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitações Digitais nº 018612/2026 e nº 018613/2026)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais

    PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2025/CCS-HU, DE 18 DE MAIO DE 2026

    Nº 005/2025/CCS-HU – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares do Núcleo Docente Assistencial Estruturante da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (NDAE/RIMS) no período de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2028:

    1- Coordenação da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

    Profª. Daniele Delacanal Lazzari- Coordenador

    Profª. Diane de Lima Oliveira – Subcoordenadora

    2- Representante tutores

    Profª. Luciana Bihain Hagemann de Malfussi (Enfermagem)

    Profª. Luciana Zucco (Serviço Social)

    Prof. Rodrigo Alves de Andrade (Fonoaudiologia)

    Profª. Marina Raijche Mattozo Rover (Farmácia)

    Profª. Marina Menezes (Psicologia)

    Prof. Erasmo Benício Santos Moraes Trindade (Nutrição)

    3- Representante Precepctores Vítor Monteiro Moraes (Enfermagem)

    André Igor Oliveira Prado (Farmácia)

    Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro (Fisioterapia)

    Viviam Leal da Silva (Nutrição)

    Andresa Petter Machado (Psicologia)

    Mariah Luz Lisboa (Odontologia)

    Camila Biribio Woerner Pedron (Serviço Social)

    Luciana Ferreira Cardoso Assuiti (Fonoaudiologia)

    4- Representantes discentes

    Agata Gabriela Biessek Braga (R1 SMC)

    Gabriela Gerevini Kasper (R2 SMC)

    Alex Sandro Barea (R1 UE)

    Luiz Eduardo Estulano (R2 UE)

    Cintia Antunes Ferreira (R1 AC)

    Vitória Maria Vito (R2 AC)

    Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 517/2025/GR.

    Art. 3º Revogar a Portaria Conjunta nº 005/2025/CCS-HU.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação digital nº 018848/2026)

     

     

    PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2026/CCS-HU, DE 18 DE MAIO DE 2026

    Nº 006/2026/CCS-HU – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 18 de maio de 2026 a 18 de setembro de 2027:

    1- Coordenadora da COREMU

    Professora Jussara Gue Martini (Membro Titular)

    2- Subcoordenador da COREMU

    Professor Douglas Francisco Kovaleski (Membro Titular)

    3- Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde da Família

    Professor Roger Flores Ceccon (Membro Titular)

    Professora Keli Regina Dal Prá (Membro Suplente)

    4- Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

    Professor Douglas Francisco Kovaleski (Membro Titular)

    Professora Diane de Lima Oliveira (Membro Suplente)

    5- Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial

    Professor Luiz Fernando Gil (Membro Titular)

    Professora Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente)

    6- Coordenador da Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde pública – Medicina Veterinária – Clínica Veterinária

    Professora Marcy Lancia Pereira (Membro Titular)

    Professora Juliana de Moura Alonso (Membro Suplente)

    7- Representante da Secretaria Municipal de Saúde

    Fernanda Mazini (Membro Titular)

    Alessandra de Quadra Esmeraldino (Membro Suplente)

    8- Representante do HU/UFSC/EBSERH

    Rodrigo Rezende (Membro Titular)

    Não indicado (Membro Suplente)

    9- Representante Docente de cada área profissional:

    c. Área de Educação Física

    Professor Rodrigo Sudatti Delevatti – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Titular)

    Professor Cassiano Ricardo Rech – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Suplente)

    b. Área de Enfermagem: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS

    Professora Daniele Delacanal Lazzari – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Titular)

    Professora Luciana Bihain Hagemann de Malfussi – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Suplente)

    c. Área de Farmácia:

    Não indicado (Membro Titular)

    Professor Filipe Carvalho Matheus – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS (Membro Suplente)

    d. Área de Fonoaudiologia:

    Professora Maria Isabel D’Ávila Freitas – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Titular)

    Professora Maria Rita Pimenta Rolim – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Suplente)

    e. Área de Fisioterapia: Alexânia de Rê (Membro Titular)

    Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro (Membro Suplente)

    f. Área de Nutrição:

    Professora Gabriele Rockenbach – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro Titular)

    Professor Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro suplente)

    g. Área de Psicologia:

    Ivania Jann Luna (Membro Titular)

    Marina Menezes (Membro Suplente)

    h. Área de Serviço Social:

    Professora Andréa Márcia Santiago Lohmeyer – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Titular)

    Professora Keli Regina Dal Prá – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Suplente)

    i. Área de Odontologia:

    Liliane Janete Grando – (Substituir – Membro Suplente)

    Alessandra Rodrigues Camargo (Inserir – Membro Suplente)

    10- Representante preceptor de cada programa de Residência:

    a. Preceptor da REMULTISF:

    Thábata Nalu de Andrade (Membro Titular)

    Daniela Beulck Nadler (Membro Suplente)

    b. Preceptor da RIMS:

    Rejane de Farias (Membro Titular) Não indicado (Membro Suplente)

    c. Preceptor da RCTBMF:

    Heitor Fontes da Silva (Membro Titular)

    José Nazareno Gil (Membro Suplente)

    11- Representantes residentes:

    a. Residente da REMULTISF:

    Natascha Emanuella Martins Perin (Membro Titular)

    Maria Luiza Ferreira de Oliveira (Membro Suplente)

    b. Residente da RIMS:

    Vitória Maria Vito (Membro Titular)

    Gabriela Gerevini Kasper (Membro Suplente)

    Representante RCTBMF:

    Willy Rodrigues Neuburger (Membro Titular)

    Juan Cassol (Membro Suplente)

    Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Revogar, a partir de 22 de abril de 2026, a PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2025/CCS-HU, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação 018612/2026)