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Boletim Nº 129/2022 – 13/09/2022

13/09/2022 17:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 129/2022

Data da publicação: 13 de setembro de 2022.

Versão em PDF:

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1879, 1880, 1883, 1884, 1889 a 1891, 1894 a 1898/2022/GR

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/CTS/ARA

 

PORTARIAS Nº 152 a 157/2022/CTS/ARA

 

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 141 a 143/2022/BNU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº 172/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 0259, 0261/2022/DPC

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

 

PORTARIAS Nº 996, 1010, 1019, 1022 a 1031, 1033 a 1035, 1038, 1039, 1042 a 1044, 1046, 1048 a 1051/2022/DDP

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

 CHAMADA Nº 2/2022 – PROPESQ/SETIC

CHAMADA Nº 3/2022 – PROPESQ/SINOVA

PORTARIA Nº 8/2022/DI/PROPESQ

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 1879/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1833/2022/GR, de 31 de agosto de 2022, publicada no DOU nº 169, em 5 de setembro de 2022, seção 2, p. 33, em seu art. 9º, modificando o trecho em que se lê “Portaria nº 1183/2020/GR, de 2 de setembro de 2020, que designa VIVIANE GLASER” para “Portaria nº 1736/2022/GR, de 19 de agosto de 2022, que designa NAIARA GUERRA”, e, em seu art. 10, modificando o trecho em que se lê “Portaria nº 2580/2019/GR, de 29 de novembro de 2019, que designa RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO” para “Portaria nº 1785/2021/GR, de 18 de novembro de 2021, que designa JORGE LUIZ DEOLINDO SILVA”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 52514/2022)

 

Nº 1880/2022/GR – Art. 1º Designar JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1995147, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.052180/2022-81)

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 1883/2022/GR – Art. 1º Dispensar MARCELA LEMOS MOTTA, MUSEÓLOGO, SIAPE nº 1871797, do exercício da função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 670/2019/GR, DE 04 DE ABRIL DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053092/2022)

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1884/2022/GR – Art. 1º Designar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, para exercer a função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053092/2022)

 

Nº 1889/2022/GR – Art. 1º Dispensar Carlos Fernando Silva dos Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2571573, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1450/2021/GR, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053330/2022)

 

Nº 1890/2022/GR – Art. 1º Designar Carlos Fernando Silva dos Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2571573, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053330/2022)

 

Nº 1891/2022/GR – Art. 1º Designar HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1357592, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053330/2022)

 

Nº 1894/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TÁLITA FLORIANO DOS SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 831/2021/DDP, publicada no DOU de 09 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências da Administração (CAD), com código de vaga 851385, decorrente da aposentadoria de Marilda Todescat, por meio da Portaria nº 110/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1895/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 604/2022/DDP, publicada no DOU de 08 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Física (FSC), com código de vaga 688250, decorrente da exoneração de Bruno Gouvêa Taketani, por meio da Portaria nº 611/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 1896/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1359507, para exercer a função de coordenador da Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

(Ref. Sol. nº 042793/2022)

 

Nº 1897/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160179, para exercer a função de subcoordenador da Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Sol. nº 042793/2022)

 

Nº 1898/2022/GR – Art. 1º Designar RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, em substituição a Lyza Pereira, para compor a Comissão multissetorial com o objetivo de responder às solicitações de auditoria nº 035154/2020, nº 035155/2020, nº 035156/2020, nº 035157/2020, nº 035158/2020 e nº 035160/2020, referentes aos trabalhos de atualização do Plano de Providências das Auditorias da Auditoria Interna (AUDIN), cujo escopo trata da gestão do patrimônio imobiliário da UFSC, instituída pela Portaria nº 1350/2022/GR, de 18 de julho de

2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39181/2022)

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/CTS/ARA, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre Normas para Controle Patrimonial no Campus Araranguá.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 06 de setembro de 2022, conforme parecer nº 77/2022/CTS, constante no processo nº 23080.051545/2022-51, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos complementares à Portaria Normativa nº 007/GR/2007 para a gestão dos bens móveis permanentes no âmbito do Campus fora de sede da UFSC em Araranguá.

Art. 2º Para os fins desta resolução normativa, as seccionais de patrimônio são as unidades de gestão patrimonial responsáveis pelos bens móveis permanentes que integram as respectivas cargas patrimoniais.

Art. 3º No Campus Araranguá, as seccionais de patrimônio compreendem os seguintes órgãos administrativos e acadêmicos, entre outros que poderão ser criados:

a) Direção Geral de Campus;

b) Direção Administrativa de Campus;

c) Direção de Centro;

d) Coordenadoria Acadêmica;

e) Coordenadorias de Apoio;

f) Coordenadorias de Serviços Integrados;

g) Coordenadorias Especiais de Ensino;

h) Departamentos de Ensino;

i) Coordenadorias de Cursos de Graduação;

j) Coordenadorias de Cursos de Pós-Graduação.

Art. 4º O dirigente de cada seccional de patrimônio é o seu agente patrimonial nato, sendo sempre corresponsável pelos bens sob a guarda dos servidores da sua seccional de patrimônio.

 

TÍTULO I

DOS AGENTES DE GESTÃO PATRIMONIAL E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º As atividades de gestão patrimonial em cada seccional de patrimônio serão exercidas pelo agente patrimonial nato, pelo responsável direto pelo bem e pelos agentes patrimoniais designados, que são servidores integrantes da Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento.

Art. 6º Todos os servidores a quem tenha sido confiado bens para a guarda ou uso deverão, sob pena de responsabilidade:

I – zelar pela sua boa conservação;

II – diligenciar junto ao agente patrimonial designado visando a recuperação do bem que se avariar;

III – comunicar ao agente patrimonial nato e ao agente patrimonial designado, imediatamente após a sua ocorrência, qualquer irregularidade envolvendo o bem.

 

CAPÍTULO II

DO AGENTE PATRIMONIAL NATO E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º O agente patrimonial nato é o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da sua seccional.

Art. 8º As principais competências do agente patrimonial nato são:

I – adotar as providências administrativas para garantir o controle, a guarda e a conservação dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da respectiva seccional de patrimônio;

II – Comunicar ao agente patrimonial designado, para as providências cabíveis:

a) autorização de entrada ou saída de bens particulares acautelados (bens dos servidores trazidos para a Universidade);

b) os nomes dos servidores que receberão parte de sua carga patrimonial, na condição de responsáveis diretos, quando os bens estiverem alocados diretamente na carga do agente patrimonial nato;

c) a ocorrência de qualquer evento relacionado a extravio ou sinistro envolvendo bem da respectiva seccional de patrimônio.

III – auxiliar o agente patrimonial designado na realização do inventário anual de bens móveis permanentes;

IV – indicar membros para constituir a comissão interna de inventário, caso necessário.

 

CAPÍTULO III

DO RESPONSÁVEL DIRETO E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º O responsável direto é o servidor que compartilha a responsabilidade pelo controle, guarda e conservação do bem com o agente patrimonial nato da seccional de patrimônio, em razão do exercício de sua função, do uso individual ou coletivo ou da localização desses bens.

§ 1º O servidor deverá ser sempre o responsável direto pelos bens de seu uso individual.

§ 2º Quando se tratar de bem permanente de uso coletivo dentro de uma seccional de patrimônio, a responsabilidade direta sobre o bem será do agente patrimonial nato da respectiva seccional.

§ 3º Quando se tratar de bem permanente de laboratório de ensino ou de pesquisa, a responsabilidade direta sobre o bem será do respectivo supervisor ou coordenador do laboratório.

Art. 10. Quando se tratar de bens destinados ao uso coletivo do Campus Araranguá, que não estiverem sob responsabilidade de uma seccional específica, a carga patrimonial será atribuída ao Diretor Geral de Campus.

Art. 11. Competirá ao responsável direto:

I – exercer a guarda imediata dos bens móveis permanentes cuja responsabilidade estiver compartilhando com o agente patrimonial nato, zelando pela sua segurança, conservação e manutenção;

II – solicitar, ao agente patrimonial nato de sua seccional, autorização para a entrada ou a saída de bens particulares acautelados (bens particulares de sua propriedade trazidos para a Universidade);

III – comunicar ao agente patrimonial nato de sua seccional e ao agente patrimonial designado, de imediato e por escrito, a ocorrência de qualquer evento envolvendo bem sob a sua responsabilidade imediata;

IV – prestar ao agente patrimonial nato de sua seccional e ao agente patrimonial designado informações que assegurem o bom desempenho das atividades de gestão dos bens móveis permanentes sob a sua responsabilidade imediata.

 

CAPÍTULO IV

DO AGENTE PATRIMONIAL DESIGNADO E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 12. O agente patrimonial designado desempenha atividades de gestão patrimonial e, no Campus Araranguá, integra a Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento, atuando junto a todas as seccionais de patrimônio do Campus.

Art. 13. Compete ao(s) agente(s) patrimonial(is) designado(s) do Campus Araranguá em relação à carga patrimonial das seccionais de patrimônio:

I – proceder ao registro no Sistema de Patrimônio – SIP e ao tombamento dos bens móveis permanentes adquiridos mediante compra, bem como ao envio do termo de responsabilidade por carga patrimonial e do documento fiscal aos setores responsáveis;

II – emitir os termos de responsabilidade ou transferência, a relação de carga patrimonial por agente ou por seccional de patrimônio, os relatórios e outros documentos solicitados pelos agentes patrimoniais natos ou responsáveis diretos ou pelos órgãos de controle interno e externo;

III – proceder à regularização permanente e manutenção dos cadastros dos espaços físicos que compõem sua área de atuação no Sistema Integrado de Espaços Físicos – SIEF;

IV – proceder à conferência física periódica e ao controle permanente dos bens, registrando qualquer movimentação no SIP;

V – dar os devidos encaminhamentos quando verificar a ocorrência de qualquer irregularidade (extravio ou sinistro) envolvendo os bens das respectivas seccionais;

VI – dar os devidos encaminhamentos quando constatar a existência de bens:

a) inservíveis;

b) não patrimoniados;

c) não regularizados, particulares ou de terceiros vinculados a convênios ou contratos;

VI – solicitar o recolhimento de bens inservíveis ao órgão responsável na UFSC;

VII – integrar a comissão interna de inventário anual de bens móveis permanentes do Campus Araranguá;

VIII – prestar orientações e esclarecimentos aos agentes patrimoniais natos e responsáveis diretos quanto aos procedimentos administrativos inerentes à gestão patrimonial;

IX – prestar assistência aos órgãos de controle interno e externo durante eventuais inspeções ou auditorias, se necessário;

X – proceder à lavratura de Termos Circunstanciados Administrativos, quando for necessário;

XI – exercer outras atribuições que vierem a ser delegadas, em relação à gestão de patrimônio no Campus Araranguá.

TÍTULO II

DO USO DE ESPAÇOS COMUNS

 Art. 14. Ao utilizar espaços de uso comum, todos os usuários são responsáveis pelo zelo e boa conservação dos bens móveis permanentes distribuídos nesses locais.

§ 1º Caso se detecte dano ou extravio de material permanente ocasionado por usuário do espaço comum, o mesmo deve ser acionado a responder a procedimento de apuração de responsabilidade e eventual processo administrativo disciplinar.

§ 2º É dever de todos que presenciarem a ocorrência de dano ou extravio a bem público, comunicar a ocorrência ao agente patrimonial designado e ao agente patrimonial nato da seccional para que dê andamento às providências cabíveis, podendo ser responsabilizado solidariamente em caso de omissão.

 

TÍTULO III

DO INVENTÁRIO ANUAL

Art. 15. O Inventário de bens móveis é realizado anualmente e serve como ferramenta de controle patrimonial, pela qual é possível verificar a compatibilidade entre os registros efetuados com a situação física dos bens, possibilitando a correção de inconsistências, a verificação da correta localização e do estado de conservação dos bens móveis permanentes.

Art. 16. O inventário será gerido por comissão interna composta por membros designados pela Direção Geral de Campus.

Art. 17. Cabe aos agentes patrimoniais natos prestar todas as informações necessárias à realização do inventário, bem como a cada responsável direto sobre bens constantes em sua carga patrimonial.

Parágrafo único. O cronograma de realização do inventário anual é definido pelo órgão da Administração Central responsável pela gestão patrimonial.

 

TÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PRÁTICO-OPERACIONAIS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Toda e qualquer movimentação de bens móveis permanentes está sujeita ao controle do(s) agente(s) patrimonial(is) designado(s), responsável(is) por registrar no SIP qualquer movimentação de bens.

 

CAPÍTULO II

DA MOVIMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO

Art. 19. No caso de movimentação de bem para fins de manutenção, recuperação ou transformação, bem como para acionamento de garantia, sendo necessário o transporte para local externo ao Campus, o agente patrimonial designado deve ser comunicado.

Art. 20. Para realização dessa movimentação o bem deve estar sob a responsabilidade do solicitante. Caso não esteja, o agente patrimonial designado providenciará a transferência patrimonial.

 

CAPÍTULO III

DA MOVIMENTAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 21. No caso de movimentação por transferência de responsabilidade sobre o bem em virtude de exoneração, remoção, aposentadoria, dentre outros, o servidor deve:

a) Consultar o relatório de bens que constam em seu nome (Relatório de bens por servidor), ou solicitar ao agente patrimonial designado;

b) Encaminhar e-mail à sua chefia imediata, com cópia ao agente patrimonial designado, solicitando indicação do(s) servidor(es) que devem receber a carga patrimonial;

c) Realizar a verificação física de cada bem, juntamente com o servidor que receberá a carga patrimonial. Feita essa verificação e estando ambos os servidores de acordo, a transferência de responsabilidade por carga patrimonial poderá ser concluída pelo agente patrimonial designado.

 

CAPÍTULO III

DA MOVIMENTAÇÃO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO

Art. 22. A autorização de uso, observado o interesse público, deverá ser requerida através de termo de autorização de uso de bens móveis permanentes, da seguinte forma:

a) O servidor interessado deverá preencher o termo de autorização e encaminhá-lo, via Sistema de Processos Administrativos (SPA), ao respectivo agente patrimonial nato para análise e autorização de uso;

b) Sendo autorizado, o agente patrimonial nato deverá encaminhar a solicitação digital ao agente patrimonial designado, que verificará se o bem está na carga patrimonial do servidor autorizado. Caso não esteja, o agente designado providenciará a transferência patrimonial do bem ao servidor;

c) O agente patrimonial designado devolverá a solicitação ao servidor, que então poderá retirar o bem da Unidade.

Art. 23 Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 152/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, e Ana Lucia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, e os discentes Ligia Milanez Venturini, matrícula nº 202200342, e Ian Rabelo Gabriel, matrícula nº 202200357, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 22 de agosto de 2022 até 22 de agosto de 2023.

 

Nº 153/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Heloyse Unam Kuriki, SIAPE nº 2050434, Alexandre Marcolino, SIAPE nº 1863921, Lívia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Adriana Neves dos Santos, SIAPE nº 2058598, e Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de PósGraduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 22 de agosto de 2022 a 22 de agosto de 2023.

 

Nº 154/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), sob a presidência do professor Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 30 de agosto de 2022 a 30 de agosto de 2024:

 

NOME SIAPE
Leandro Batirolla Krott 2223080
Marcia Martins Szortyka 2775851 Titular
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Titular
Maurício Girardi 1543564 Titular

 

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 35/2021/CTS/ARA, de 4 de março de 2021.

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 155/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores técnicos administrativos MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, ELOIR ESTEVAO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE nº 1761575, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572 e VALDIR NESI JUNIOR, SIAPE nº 2403161; e os docentes JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA, SIAPE nº 1318125, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, RAFAELA SILVA MOREIRA, SIAPE nº 1723829, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, FABRÍCIO HERPICH, SIAPE nº 1198799, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, e LUCIANA BOLAN FRIGO, SIAPE nº 1805632, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Campus Araranguá (ARA), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 18 de novembro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria revoga a anterior, nº 112/2022/CTS/ARA, de 12 de julho de 2022.

 

Nº 156/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, Cláudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, Thiago Dutra, SIAPE nº 2367434, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e o discente Jonathan Possenti Damasceno, matrícula nº 17104188, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com um mandato de 06 de setembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.

 

Nº 157/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de agosto de 2022 até 22 de dezembro de 2022.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 141/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de agosto de 2022, a docente CINTIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1118019, para exercer a função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 042/2022/COORDMTM)

 

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 142/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 20 de setembro de 2022, o docente MARCELO DALLAGNOL ALLOY, SIAPE nº 2779594, para compor, na condição de suplente do docente Rafael Leonardo Novak, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

(Ref. Ofício nº 043/2022/COORDMTM)

 

Nº 143/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, o servidor docente Cristiano da Silva Teixeira, SIAPE 2111065, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Magnetismo e Materiais Magnéticos, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 06 de julho de 2022.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94, e considerando o Processo-SEI nº 23820.009726/2022-73 e Processo-SPA nº 23820.009726/2022-73; RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 172/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 5 de setembro de 2022

 

DESIGNAR os servidores, Nélio Francisco Schimitt, Luiz Correa de Souza e Nelson Delfino, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, 3ª Etapa, da servidora CLARISSA COUTINHO ROSA, admitida em 19 de janeiro de 2020 nesta instituição.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 996/2022/DDP – CONCEDER a ENZO MOROSINI FRAZZON, SIAPE 1804979, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/11/2022 a 25/02/2023, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 02/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.043258/2022-77)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 1010/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, SIAPE nº 1058139, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar estágio pós-doutoral junto a University College Dublin, em Dublin, Irlanda, no período de 08/09/2022 a 30/06/2023 e junto a Universidade de Brasília, no período de 01/07/2023 a 06/08/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.040804/2022-18)

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 1019/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a ARIANA CASAGRANDE, SIAPE 1264386, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO TECNOLÓGICO / CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2022 a 14/10/2022, referente ao interstício completado em 17/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Determinar ao servidor que, nos 30 (trinta) dias contados de seu retorno à atividade, por ocasião do término de sua Licença Capacitação, apresente o Certificado ou Documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, sob pena de reposição ao erário.

(Ref. Processo nº 23080. 049178/2022-25)

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 1022/2022/DDP – ALTERAR a PORTARIA Nº 758/2022/DDP, 30 DE JUNHO DE 2022, que concede afastamento integral a DAIANA DE MATTIA, SIAPE 1873711, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Hospital Universitário:

Onde se lê: “…para cursar Doutorado Sanduiche na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 01/09/2022 a 20/12/2022…”

Leia-se: “…para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina e para Doutorado Sanduiche na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 01/09/2022 a 20/12/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.031852/2022-15)

 

Nº 1023/2022/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral da Professora ANGELA DELLA FLORA, SIAPE nº 3580551, lotada no Departamento de Ciências da Informação, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/03/2022 a 28/02/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.063310/2018-25)

 

Nº 1024/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 603/2022/DDP, de 07 de junho de 2022, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao Professor FRANCIS CARLO PETTERINI LOURENÇO:

Onde se lê: “…no período de 25/08/2022 a 23/11/2022…”

Leia-se: “…no período de 25/08/2022 a 22/11/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.018263/2022-41)

 

Nº 1025/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 856/2022/DDP, de 13 de julho de 2022, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA:

Onde se lê: “…no período de 08/08/2022 a 06/11/2022…”

Leia-se: “…no período de 08/08/2022 a 05/11/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.037243/2022-70)

 

Nº 1026/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 731/2022/DDP, de 24 de junho de 2022, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ:

Onde se lê: “…no período de 04/07/2022 a 02/10/2022…”

Leia-se: “…no período de 04/07/2022 a 01/10/2022…”

(Ref. o Processo nº 23080.029426/2022-11)

 

Nº 1027/2022/DDP – RETIFICAR, as Portarias nº 804/2022/DDP, 05 de Julho de 2022 e nº 838/2022/DDP, 08 de Julho de 2022, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor LUIZ EDUARDO PIZZINATTO:

Onde se lê: “…no período de 11/07/2022 a 09/10/2022…”

Leia-se: “…no período de 11/07/2022 a 08/10/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.030934/2022-42)

 

Nº 1028/2022/DDP – CANCELAR, a pedido, o afastamento integral de ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Joinville, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da Universidade Federal de Santa Catarina, programado de 05/09/2022 a 16/12/2022, concedido Portaria nº 855/2022/DDP, 13 de julho de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.036106/2022-18)

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

Nº 1029/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Promoção Acelerada ao seguinte docente da Carreira do Magistério Federal. Cristiano Tolfo, Matrícula UFSC 224587, SIAPE 1850332, lotado no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 01, a partir de 08/08/2022, conforme Processo 23080.048572/2022-46.

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 1030/2022/DDP – 1. HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/09/2022 a servidora MARIA CAROLINA SANTIAGO, Matrícula UFSC nº 216440, Matrícula SIAPE nº 1345620, ocupante do cargo de AUDITORA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

  1. REVOGAR Portaria Nº 035/2022/DDP, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 e Portaria Nº 441/2022/DDP, DE 02 DE MAIO DE 2022.

(Ref. Processo nº 23080.042617/2019-73)

 

Nº 1031/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA ROSALINA VECHI BREHM 216345 3124786 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-05-2022 D203 D303 026966/2022-43 UFSC
ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA 213127 1152392 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 18-08-2022 E103 E203 048500/2022-07 UFSC
ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS 135075 1478506 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

13-07-2022 D312 D412 039983/2022-41 UFSC
BÁRBARA HELENA DA SILVA 208991 2399668 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS 11-08-2022 D103 D203 047493/2022-18 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DIOGO YU XAVIER IKEDA 219677 3161939 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-08-2022 D102 D202 051965/2022-37 UFSC
DJESSER ZECHNER SERGIO 208980 2399172 ENGENHEIRO/

ÁREA

15-09-2022 E304 E404 046859/2021-51 UFSC
EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO 211554 3013591 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-08-2022 D304 D404 050204/2022-68 UFSC
GUSTAVO RUFATTO COMIN 209951 2417622 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 21-07-2022 E304 E404 042290/2022-35 UFSC
JULIANA OSÓRIO E SILVA 211340 3010699 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 01-08-2022 C304 C404 044371/2022-70 UFSC
JULIE DE OLIVEIRA 206780 2350828 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 26-07-2022 D304 D404 043385/2022-76 UFSC
LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA 208005 2374171 TRADUTOR E INTÉRPRETE 11-08-2022 E204 E304 047438/2022-28 UFSC
LEILA CARVALHO MELO 196864 2166621 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-08-2022 D206 D306 050646/2022-12 UFSC
LIVIA DALLA COSTA 210990 3001349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-09-2022 D304 D404 052215/2022-82 UFSC
LUIZ HENRIQUE DA SILVA 45122 1156911 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-09-2022 D316 D416 027094/2021-50 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

MARCO ANTÔNIO POSSAMAI 216587 3125820 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-08-2022 D103 D203 050728/2022-59 UFSC
MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 213220 3049171 OPERADOR DE LUZ 22-08-2022 C203 C303 050121/2022-79 UFSC
MARIA JULIANA FERNANDES 218175 1994451 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-08-2022 D304 D404 049841/2022-91 UFSC
MARIA REGINA CELLIS 124723 342201 CONTADOR 18-08-2022 E216 E316 049241/2022-23 UFSC
MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA 210484 1153875 ARQUITETO E URBANISTA 25-08-2022 E206 E306 046538/2022-37 UFSC
MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS 133544 1453004 REGENTE 25-08-2022 E212 E312 051077/2022-14 UFSC
NARJARA GOERTTMANN 211806 3014537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-09-2022 D303 D403 036500/2022-56 UFSC
NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA 216454 3125018 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-08-2022 D203 D303 045080/2022-07 UFSC
PAULA MONNERAT CASTRO GOMES

 

208480 2390127 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-08-2022 D304 D404 051198/2022-66 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES 206850 2350770 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

06-08-2022 D104 D204 046255/2022-95 UFSC
RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA 222520 1147779 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-08-2022 D202 D302 043223/2022-38 UFSC
RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 188560 2022348 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 11-07-2022 D307 D407 039261/2022-96 UFSC
ROBERTO DA SILVA MAURO 222555 1013108 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-08-2022 D303 D403 049798/2022-64 UFSC
THAYSE FERNANDES CHEREM 186567 1974585 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 26-08-2022 C307 C407 051294/2022-12 UFSC
VINICIUS MÜLLER BURATTO 204603 2322648 ENGENHEIRO/

ÁREA

01-09-2022 E305 E405 052428/2022-12 UFSC
VIVIANE BARAZZUTTI 207397 2529574 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS 05-08-2022 D304 D404 046046/2022-41 UFSC
ADEMAR NEVES 202430 2264335 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 16-08-2022 D305 D405 048565/2022-44 HU
DGEISA ROBERTA ALVES 179218 1851767 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-07-2022 D308 D408 043206/2022-09 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

LUCIANA BUENO XAVIER 192583 2767683 ENFERMEIRO

/ÁREA

11-08-2022 E206 E306 047342/2022-60 HU
MARIA CECILIA CAMBRIA 133382 1451146 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-08-2022 D112 D212 046012/2022-57 HU
NHANDECI LOPES VIEIRA 213724 3055124 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-08-2022 D103 D203 046033/2022-72 HU
PEDRO PAULO CABRAL 89049 1159062 CONTÍNUO 15-08-2022 C216 C316 047952/2022-63 HU

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 1033/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Analúcia Schiaffino Morales, Matrícula UFSC 191226, SIAPE 2057525, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.047962/2022-07.

Anderson Wedderhoff Spengler, Matrícula UFSC 189744, SIAPE 2047490, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/08/2022, conforme processo 23080.048246/2022-39.

Andrea Holz Pfutzenreuter, Matrícula UFSC 191250, SIAPE 2057557, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/09/2022, conforme processo 23080.048493/2022-35. Antônio Carlos Valdiero, Matrícula UFSC 218846, SIAPE 1145033, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 19/12/2021, conforme processo 23080.045068/2022-94.

Arno Dal Ri Junior, Matrícula UFSC 135482, SIAPE 1499125, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 13/06/2021, conforme processo 23080.029495/2022-25.

Deivis Luis Marinoski, Matrícula UFSC 189590, SIAPE 2860218, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.048507/2022-11.

Everaldo Silveira, Matrícula UFSC 190297, SIAPE 1623072, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/08/2022, conforme processo 23080.048223/2022-24.

Gabriel Benedet Dutra, Matrícula UFSC 189728, SIAPE 2047563, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/08/2022, conforme processo 23080.048511/2022-89.

Gian Ricardo Berkenbrock, Matrícula UFSC 189663, SIAPE 2047937, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.048573/2022-91.

Giovani Gracioli, Matrícula UFSC 191080, SIAPE 2056505, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/08/2022, conforme processo 23080.048218/2022-11.

Giuliano Arns Rampinelli, Matrícula UFSC 191218, SIAPE 2057426, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.048150/2022-71.

Gustavo Amadeu Micke, Matrícula UFSC 136586, SIAPE 1521951, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 08/02/2022, conforme processo 23080.016663/2022-12.

Janaína Renata Garcia, Matrícula UFSC 191269, SIAPE 2057397, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.048099/2022-05.

Joni Stolberg, Matrícula UFSC 174569, SIAPE 1783929, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/05/2022, conforme processo 23080.028934/2022-82.

Jorge Luiz Goes Oliveira, Matrícula UFSC 191277, SIAPE 2057515, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.048213/2022-99.

Juliana Eyng, Matrícula UFSC 190424, SIAPE 3351116, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/08/2022, conforme processo 23080.048362/2022-58.

Juliano de Dea Lindner, Matrícula UFSC 189604, SIAPE 2046845, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.048268/2022-07.

Kleber Vieira de Paiva, Matrícula UFSC 191234, SIAPE 1903388, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.048373/2022-38.

Lucia Schneider Hardt, Matrícula UFSC 136772, SIAPE 1522963, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 15/02/2022, conforme processo 23080.014828/2022-11.

Luis André Mendonça Mezzomo, Matrícula UFSC 191056, SIAPE 1017695, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/09/2022, conforme processo 23080.048340/2022-98.

Luis Roberto Sousa Mendes, Matrícula UFSC 209079, SIAPE 1246362, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/08/2022, conforme processo 23080.048338/2022-19.

Marina Hirota Magalhães, Matrícula UFSC 191153, SIAPE 2056394, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/09/2022, conforme processo 23080.048355/2022-56.

Murilo da Silva Espindola, Matrícula UFSC 190920, SIAPE 2054883, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/08/2022, conforme processo 23080.048252/2022-96.

Norma Machado da Silva, Matrícula UFSC 190238, SIAPE 2051286, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/08/2022, conforme processo 23080.048262/2022-21.

Paula Lazzarin Uggioni, Matrícula UFSC 191129, SIAPE 2057085, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/09/2022, conforme processo 23080.048796/2022-58.

Raquel de Barros Pinto Miguel, Matrícula UFSC 190319, SIAPE 2715643, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.048335/2022-85.

Rogério de Oliveira Gondak, Matrícula UFSC 190653, SIAPE 2054220, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/08/2022, conforme processo 23080.048295/2022-71.

Rosana Cássia dos Santos, Matrícula UFSC 137086, SIAPE 1530971, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 11/04/2022, conforme processo 23080.016844/2022-49.

Xisto Lucas Travassos Junior, Matrícula UFSC 189906, SIAPE 2051320, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.048599/2022-39.

 

Nº 1034/2022/DDP – ALTERAR a PORTARIA Nº 786/2022/DDP, 03 DE JULHO DE 2022.

Onde se lê “[…] LICENÇA CAPACITAÇÃO no período de 08/09/2022 a 06/10/2022”,

Leia-se “[…] LICENÇA CAPACITAÇÃO no período de 03/10/2022 a 31/10/2022”

(Ref. Processo 23080. 036308/2022-60)

 

Nº 1035/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 à servidora docente LARISSA KVITKO, SIAPE 1254255, lotada no CAD/CSE, por curso de Doutorado, a partir de 15/08/2022 (Processo 23080.048023/2022-71).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente MARCIO SEIJI SUGANUMA, SIAPE 1327617, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 15/08/2022 (Processo 23080.048098/2022-52).

Art. 3º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente MAURILIO DA SILVA MORRONE, SIAPE 3305074, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 12/08/2022 (Processo 23080.048917/2022-61).

Art. 4º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL, SIAPE 1160063, lotada no DTO/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 22/08/2022 (Processo 23080.049916/2022-34).

Art. 5º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente THIAGO MAMORU SAKAE, SIAPE 3305609, lotado no DCS/CTS, por curso de Doutorado, a partir de 25/08/2022 (Processo 23080.051128/2022-16).

 

Nº 1038/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 918/2022/DDP, 01 DE AGOSTO DE 2022.

Onde se lê “[…] LICENÇA CAPACITAÇÃO no período de 29/08/2022 a 25/11/2022”,

Leia-se “[…] LICENÇA CAPACITAÇÃO no período de 29/08/2022 a 26/11/2022”,

(Ref. Processo 23080. 042117/2022-37)

 

Nº 1039/2022/DDP – CANCELAR a PORTARIA Nº 878/2022/DDP, 19 DE JULHO DE 2022 que autorizou o afastamento do Professor ATILIO BUTTURI JUNIOR, SIAPE nº 3648912, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Paraná, no período de 12/09/2022 a 11/09/2023.

(Ref. Processo nº 23080.017668/2022-62)

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1042/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE 1160524, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 24/12/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 20/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 051446/2022-79)

 

Nº 1043/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a Eneida Oto Shiroma, SIAPE 1160326 , ocupante do cargo de Professora, lotada no DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 23/12/2022, perfazendo 393 horas, referente ao interstício completado em 11/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 050930/2022-81)

 

Nº 1044/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANI CAROLINE GRIGION POTRICH, SIAPE 1237045, ocupante do cargo de Professora lotada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/09/2022 a 15/12/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 17/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.052364/2022-41)

 

Nº 1046/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANDREIA CARMO DE QUEIROZ, SIAPE 2351320, ocupante do cargo de Auxiliar de creche, com lotação no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/10/2022 a 01/01/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 19/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 052221/2022-30)

 

Nº 1048/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a ADRIANA DAGOSTINI, SIAPE 2715953, ocupante do cargo de Professora, com lotação no DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO, 79 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/10/2022 à 20/12/2022, perfazendo 340 horas, referente ao interstício completado em 02/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 051779/2022-06)

 

Nº 1049/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI, SIAPE nº 2326751, lotado no Departamento de Matemática, para realizar Pós-Doutorado junto ao Instituto Politécnico da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no período de 01/09/2022 a 31/08/2023.

(Ref. Processo nº 23080.025973/2022-28)

 

Nº 1050/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora Evelyn Martina Schuler Zea, SIAPE nº 1806165, lotada no Departamento de Antropologia, para realizar Pós-Doutorado na International Research Center Interweaving Performance Cultures e no Collaborative Research Centre Intervening Arts da Universidade Livre de Berlim (FU Berlin), em Berlim, Alemanha, no período de 13/10/2022 a 12/10/2023, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.039290/2022-58)

 

Nº 1051/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 22 de outubro de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Física – FSC/CFM, Campo de conhecimento: Física Geral, objeto do Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, e homologado pela Portaria nº 729/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2021.

(Ref. o processo nº 23080.036884/2021-26)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

CHAMADA Nº 2/2022 – PROPESQ/SETIC, de 9 de setembro de 2022

Manifestações de interesse para aquisição de supercomputador

 

A Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq) e a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) da UFSC abrem chamada extraordinária para registro de demandas de computação de alto desempenho com a finalidade de desenvolver a proposta do Centro de HPC Multi-Usuário, a ser submetida ao edital de Chamada de Propostas para Apoio a Centros de Computação de Alto Desempenho FAPESP-MCTI-MComCGI.br, que destina-se à compra de infraestrutura de TI para compartilhamento de recursos.

A chamada tem por objetivo “apoiar a aquisição de equipamentos de computação de alto desempenho que possam proporcionar infraestrutura computacional para realização de pesquisas em todas as áreas do conhecimento que sejam intensivas em recursos de computação”. Convidamos pesquisadores.as com interesse em dispor de infra-estrutura computacional de alto desempenho a preencher o formulário de registro de demanda até 20 de Setembro de 2022.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para guilherme.geronimo@ufsc.br.

 

 

CHAMADA Nº 3/2022 – PROPESQ/SINOVA, de 9 de setembro de 2022

Conhecimento sobre iniciativas não esporádicas como como programas, projetos, cursos e eventos nas temáticas de inovação, empreendedorismo, criatividade e propriedade intelectual

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Superintendência de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) convidam servidores docentes e técnicoadministrativos que desenvolvem iniciativas não esporádicas, como programas, projetos, cursos e eventos ou ainda demais ações e práticas no âmbito da UFSC em atendimento a sua comunidade interna e externa com foco em inovação, empreendedorismo, criatividade e propriedade intelectual, a preencherem este formulário (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdNFhVa0v9Cagajo9wTQptvb42hcfSTEpRtr-jeHBN1DyztKw/viewform) até o próximo dia 30 de setembro. Ainda, estão no escopo desta chamada as iniciativas com foco em ambientes de inovação, com ações realizadas sob coordenação da UFSC como coworking, living labs, labs de inovação, ambiente maker ou hacker, pré-incubadora, incubadora, aceleradora, centro de inovação, parque e distritos criativos ou de inovação.

A cada iniciativa um novo formulário deve ser cadastrado de forma a demonstrar a plenitude da atividade realizada. Atividades de ensino e pesquisa serão mapeadas em um outro chamamento.

A presente chamada visa ampliar o conhecimento e instruir a atuação da SINOVA em seu desdobramento da Política de Inovação e Empreendedorismo, aprovada em 29 de abril de 2022 por meio da Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, e consequentemente em suas articulações para a inovação e empreendedorismo.

As respostas irão compor a base de conhecimento da SINOVA para sua articulação interna e externa junto ao ecossistema de inovação. Ainda, as respostas servirão como base para a atuação em rede de seu quadro funcional. Em novembro, junto a SEPEX, os respondentes poderão ser convidados para uma apresentação de resultados de cada iniciativa de forma a demonstrar o potencial da UFSC ao ecossistema de inovação.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para sinova@contato.ufsc.br.

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016, e na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014. RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 8/2022/DI/PROPESQ – Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, MASIS nº 195655, SIAPE nº 2146372, como Coordenadora de Pesquisa e Extensão do Departamento de Inovação/PROPESQ, com mandato de 4 anos.

Art. 2º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, MASIS nº 201760, SIAPE nº 1944175, como Subcoordenadora de Pesquisa e Extensão do Departamento de Inovação/PROPESQ, com o mesmo mandato da titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 128/2022 – 12/09/2022

12/09/2022 16:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 128/2022

Data da publicação: 12 de setembro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_128_12.09.2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 168/2022/CUn

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 616 a 624, 627 a 636/2022/DAP

 

EDITAL Nº 098/DDP/PRODEGESP/2022

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 59 a 61/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 093 a 099/2022/CED

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 045, 046/2022/PPGQ-UFSC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 168/2022/CUn, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Institui a Política de Ações Afirmativas na Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no âmbito do Colégio de Aplicação (CA) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada em 30 de agosto de 2022 pela aprovação, por unanimidade, do Parecer às fls. 065-067, constante do processo nº 23080.29392/2022-65, RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução normativa visa a regulamentar a Política de Ações Afirmativas na Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º Para fins do disposto no Art. 1º, nos processos seletivos para estudantes do CA e do NDI, consideram-se negros(as) os(as) candidatos(as) declarados pretos(as) e pardos(as) no ato da inscrição, conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 1º Os(As) candidatos(as) declarados(as) pretos(as) ou pardos(as) deverão possuir aspectos fenotípicos que os(as) caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o critério é o fenótipo, não a ancestralidade.

§ 2º Os pais ou responsáveis legais pelo(a) candidato(a) que concorrer a vaga prevista para declarados pretos(as) ou pardos(as) deverão entregar, no ato de inscrição, documento em que declaram que a criança ou o adolescente é negro(a).

§ 3º A declaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos[as] e pardos[as]) será validada por comissões de heteroidentificação de fenótipo.

§ 4º As comissões de heteroidentificação serão constituídas para esse fim pelo CA e NDI e nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

Art. 3º Para fins do disposto no Art. 1º, consideram-se indígenas os(as) candidatos(as) declarados(as) como tais no ato da inscrição no processo seletivo.

§ 1º Os pais ou responsáveis legais pelo(a) candidato(a) que concorrer a vaga prevista para indígenas devem entregar, no ato de matrícula, documentação comprobatória de que a criança ou o adolescente pertence a etnia prevista em edital.

§ 2º A declaração comprobatória de pertencimento indígena deverá conter a etnia a que a criança ou o adolescente pertence; o nome da aldeia, com a informação do município e do estado da federação em que está localizada; e a assinatura por liderança indígena reconhecida contendo número de telefone para contato.

§ 3º A validação da declaração de indígena será realizada pela Comissão de Validação de Pertencimento Indígena, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

Art. 4º Consideram-se quilombolas os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme a definição do Art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2013.

§ 1º Os pais ou responsáveis legais pelo(a) candidato(a) que concorrer a vaga prevista para quilombolas devem entregar, no ato de inscrição, declaração de que a criança ou o adolescente pertence a etnia prevista em edital (nome e localização da comunidade quilombola à qual pertence).

§ 2º A comprovação da condição de pertencente a comunidade remanescente de quilombo dar-se-á, no ato da matrícula, pela apresentação de documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombos assinado por uma autoridade de associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares à Comissão Institucional de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 3º A Comissão Institucional de Validação de Autodeclaração de Quilombolas decidirá se o(a) candidato(a) atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas pela qual optou.

Art. 5º As normas de seleção, classificação e chamada serão publicizadas pelas direções das instituições de Educação Básica da UFSC por meio dos seus editais de sorteio.

Art. 6º O acesso ao Colégio de Aplicação e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil ocorrerá por meio de sorteio e será regido por editais regulares, suplementares ou complementares publicados pelas duas unidades nos termos da Resolução nº 13/CEPE/92, da Resolução Normativa nº 024/GR/2009, da Ação Civil Pública nº 5004893-11.2012.404.7200/SC e do Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34.

§ 1º Nos editais mencionados no caput serão destinados, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas efetivas oferecidas à ampla concorrência para estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas.

§ 2º No caso em que os percentuais das vagas definidas no § 1º deste artigo resultarem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

§ 3º O percentual reservado para as vagas existentes no sorteio (20%) se aplica também ao sorteio das listas de espera.

§ 4º As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação no sorteio, tanto no caso das vagas efetivas oferecidas quanto no da lista de espera.

§ 5º As vagas reservadas, quando não ocupadas mesmo após a conclusão das chamadas da lista de espera, deverão ser preenchidas pela ampla concorrência.

Art. 7º A política mencionada no Art. 1º visa à promoção do respeito à diferença e à ampliação de oportunidades para o ingresso e a permanência de estudantes na Educação Básica.

Art. 8º As ações de acompanhamento visando à permanência de estudantes ingressantes no Núcleo de Desenvolvimento Infantil e no Colégio de Aplicação de que trata o Art. 1º desta Resolução Normativa são as seguintes:

I – apoio pedagógico, oferecido por programa específico sob a responsabilidade da UFSC, voltado para o desenvolvimento da formação geral e dos processos de aprendizagem dos(as) estudantes;

II – ações de acolhimento, visando à inserção dos(as) novos(as) estudantes em projetos e programas já oferecidos pelo NDI e pelo CA na UFSC;

III – apoio econômico, em face das demandas de estudantes que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, compreendendo:

a) a criação e a efetivação de programas já existentes na Universidade;

b) o acesso a bolsas acadêmicas ou auxílios oriundos de modelos já existentes e em funcionamento e de programas ou iniciativas federais, estaduais e/ou municipais para esse público; e

IV – atenção à formação político-social, mediante o uso de metodologias de interação que privilegiem o (re)conhecimento das suas características socioculturais e econômicas, a fim de ampliar o seu repertório político-cultural e estimular uma inserção protagonista e solidária na Universidade.

Art. 9º No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta resolução normativa, será promovida a avaliação da Política de Ações Afirmativas do Colégio de Aplicação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

Art. 10. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 616/2022/DAP- Art. 1º Aposentar JONAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1160270, código de vaga nº 691940, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.017459/2022-19).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 617/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a IRACI LOPES DO NASCIMENTO BASTOS, matrícula SIAPE 06754210, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOSE CARLOS BASTOS, matrícula SIAPE 1157133, ocupante do cargo de Eletricista, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 23 de julho de2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043167/2022-31).

 

Nº 618/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a PAULO HENRIQUE DE AGUIAR, matrícula SIAPE 06754392, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIVONE VARGAS, matrícula SIAPE 1159358, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecida no dia 16 de julho de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043178/2022-11).

 

Nº 619/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUCI MELO MACHADO FILHA, matrícula SIAPE 06756760, e pensão civil temporária a LETICIA MELO SOUZA, matrícula SIAPE 06756778, respectivamente, cônjuge e filha do ex-servidor JUAREZ AYRES DE SOUZA, matrícula SIAPE 2193436, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, falecido no dia 19 de julho de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043633/2022-89 e 23080.043640/2022-81).

 

Nº 620/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ARTUR BATTISTI NETO, matrícula SIAPE 2345649, código de vaga 689176, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051821/2022-81).

 

Nº 621/2022/DAP – Art. 1º Aposentar WILSON ERBS, matrícula SIAPE 1156718, código de vaga nº 688572, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037028/2022-79).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 622/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUIZ FERMINO HAMES JUNIOR, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ICELDA DELORME DOS SANTOS HAMES, matrícula SIAPE 1156165, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação d, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecido no dia 23 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.052985/2022-25)

 

Nº 623/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, ocupado por NASARENO ROBERTO D ACAMPORA SUCUPIRA, matrícula SIAPE 1156245, código de vaga 688166, da carreira de técnico-administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.053355/2022-78).

 

Portaria de 6 de setembro de 2022

 

Nº 624/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/DEC/CED, prorrogaçãoda licença à gestante pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, a partir do dia 12 de novembro de 2022 a 28 de novembro de 2022, de acordo com a Nota Técnica SEI Nº 21374/2022. (Processo Digital 23080.051525/2022-80).

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 627/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ISABEL CRISTINA SILVEIRA, matrícula SIAPE 2346015, código de vaga 218584, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052534/2022-98).

 

Nº 628/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MAURICIO SIMIANO NUNES, matrícula SIAPE 1712595, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPTO ECONOMIA E RELACOES INTERNACIONAIS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de agosto 2022 a 02 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2338132).

 

Nº 629/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MAURICIO SIMIANO NUNES, matrícula SIAPE 1712595, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPTO ECONOMIA E RELACOES INTERNACIONAIS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de setembro de 2022 a 18 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2338132).

 

Nº 630/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, CAMILA DA ROSA WITECK, matrícula SIAPE 1923001, código de vaga 689832, a partir de 01 de agosto de 2022, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042033/2022-01).

 

Nº 631/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MONICA D’ACAMPORA SUCUPIRA, em decorrência do falecimento do servidor NASARENO ROBERTO D’ACAMPORA SUCUPIRA, matrícula SIAPE 1156245, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 02 de setembro de 2022, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.053355/2022-78)

 

Nº 632/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RAFAEL JUNGBLUTH BECKER, em decorrência do falecimento da servidora aposentada CELIA JUNGBLUTH BECKER, matrícula SIAPE 1160470, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 12, falecida no dia 15 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.053356/2022-12)

 

Nº 633/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ANDRE GUEDES VIEIRA, matrícula SIAPE 2483643, ocupante do cargo de Médico, lotado/localizado no HU-Direção Geral, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de setembro 2022 a 09 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2383359).

 

Nº 634/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ANDRE GUEDES VIEIRA, matrícula SIAPE 2483643, ocupante do cargo de Médico, lotado/localizado no HU-Direção Geral, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de setembro de 2022 a 25 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2383359).

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 635/2022/DAP – Art. 1º Aposentar DOROCI DE SOUZA MENDONCA, matrícula SIAPE 1160365, código de vaga nº 692035, ocupante do cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.062482/2019-62).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 636/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Rogerio Kormann, matrícula SIAPE 3129019, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/CBS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 32 (trinta e dois) dias, de 09 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.044186/2022-85)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 098/DDP/PRODEGESP/2022, de 9 de setembro de 2022

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnicoadministrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC de 2023.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, pós-graduação ou estudo no exterior).

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/01/2023 a 30/06/2023. Os afastamentos a serem iniciados no segundo semestre de 2023 serão regulamentados por edital a ser publicado até abril de 2023.

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e PróReitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

  1. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 18/10/2022 a 30/06/2023;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 18/10/2022 a 30/06/2023.

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 30/04/2023, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 13/09/2022 a 16/10/2022 (até às 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 18/10/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital aqueles candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/07/2023.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 Para os servidores docentes:

 

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

 

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

 

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2020 e 2021* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

 

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

  1. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até às 18h do dia 31/10/2022, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

 

ANEXO I

 CRONOGRAMA

 

 

Etapa Data
Período de inscrições 13/09 a 16/10/2022 (até às 23h59)
Homologação das inscrições até 18/10/2022
Divulgação do resultado preliminar até 27/10/2022
Envio de recurso de resultado preliminar 31/10/2022 até às 18h
Resultado final até 11/11/2022

 

 

 

ANEXO II

 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

  

 Eu,__________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 098/DDP/PRODEGESP/2022.

 

  Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de agosto 2022

 

Nº 59/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Antonio Henrique da Fontoura Klein, do Departamento de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Griffith University, Austrália, a partir de 14 de setembro de 2023 até o fim da vigência do Acordo em 14 de setembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 60/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Marcos Baptista Lopez Dalmau, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Santiago de Chile, Chile, a partir de 30 de agosto de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 30 de agosto de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

 

Nº 61/2022/SINTER: Art. 1º Designar Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely professora do magistério superior, MASIS nº 173368, SIAPE nº 2545652, para exercer a função de coordenadora pedagógica do português para estrangeiros no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora pedagógica as seguintes atribuições:

I – planejar e elaborar cursos de extensão;

II – elaborar o plano de ensino e o cronograma do curso;

III – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

IV – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições e participar diretamente da seleção;

V – repassar informações com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da abertura de cursos e oferecimento de testes de proficiência para que a SINTER possa divulgá-las;

VI – ser responsável pela comunicação direta com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) na preparação dos cursos on-line no MOODLE e quando da aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas por essa Secretaria;

VII – coordenar a aplicação dos testes de proficiência;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados pelo coordenador pedagógico e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar ao TAE o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX);

XI – gerar, no sistema Inscrições UFSC, o link de inscrições para as atividades desenvolvidas, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado ao preenchimento da avaliação pelo estudante; e

XII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

Art. 3º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de agosto de 2022

 

Nº 093/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora LUCIANE PAULA VITAL para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), para um período de 2 anos a partir de 24 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 50603/2022)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 094/2022/CED – Artigo Primeiro: REVOGAR a PORTARIA Nº 063/2022/CED, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Artigo Segundo: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUANA SCHIEFFELBEIN, CPF nº 006816789-09, Assistente em Administração; JOEL DE ASSIS, CPF 342993009-04, Auxiliar em Administração; CAIO CESAR PRADO GOMES, CPF nº 064316379-41, Administrador; JORGE LUIZ GABILAN, CPF 307559647-72, Assistente em Administração; MICAEL SALTON, CPF 021804580-88, Assistente em Administração; RAFAEL GUEDERT BATISTA, CPF nº 059497979-06, Assistente em Administração e SLENE SCHREIBER SCHUSLER, CPF nº 077575419-64, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos Blocos “A, B, C e D” do Centro de Ciências da Educação (CED), referente ao exercício 2022.

Artigo Terceiro: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Quarto: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 095/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Luciane Maria Schlindwein e o professor Elison Antônio Paim para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador de Pesquisa, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED), por um período de 2 anos a partir de 26 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de coordenação e 4 horas para subcoordenação.

(Ref. Solicitação Digital nº 51401/2022)

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 096/2022/CED – DESIGNAR as servidoras Gabriela Guichard de Lima Beck e Bethania Negreiros Barroso como representantes dos TAEs, Titular e Suplente, respectivamente, na Câmara de Pesquisa do CED, por um período de 2 anos, a partir de 13 de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 52161/2022)

 

Nº 097/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Arthur Schmidt Nanni, SIAPE 1679541, do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos em Permacultura (NEPerma), por um período de 2 anos.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 4 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá efeito retroativo a partir de 11 de dezembro de 2021.

(Ref. solicitação digital nº 50694/2022)

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

 

Nº 098/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 077/2022/CED, de 1º de agosto de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os seguintes membros para constituírem Comissão de análise sobre denúncia de assédio no Curso de Pedagogia:

– Professora Lucia Schneider Hardt – Presidente;

– Professora Simone Vieira De Souza;

– Professor Rogério Machado Rosa.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 90 dias.

(Ref. solicitação digital nº 52505/2022)

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 099/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de análise de revalidação de diploma do interessado MARIA FLORENCIA ESCALANTE, Processo 23080.049889/2022-08:

– Professora Patrícia Laura Torriglia – Presidente;

– Professora Patrícia de Morais Lima;

– Professora Carolina Picchetti Nascimento;

– Professora Celia Regina Vendramin.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 120 dias.

(Ref. solicitação digital nº 52972/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

                                                                    

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 045/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (Físico-Química), Drª. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (Química Analítica), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (Química Orgânica) e Drª. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Profª. Drª. Hellen Karine Stulzer, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Izabelle Amorim Ferreira Boza, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “ESTRATÉGIAS TECNOLÓGICAS VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE FORMULAÇÕES PEDIÁTRICAS CONTENDO O FÁRMACO CLORIDRATO DE TERBINAFINA”, dar-se-á em 09/11/2022, às 09h, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 046/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Dr. Nito Ângelo Debacher (Físico-Química), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (Química Orgânica) e Dr. Guilherme Mariz de Oliveira Barra (CTC-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Thiago Ferreira da Conceição, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Flávio de Sousa Santos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Revestimentos de quitosana contendo nanoreservatórios de inibidores naturais para proteção corrosiva da liga de magnésio AZ31”, dar-se-á em 15/09/2022, às 08h, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 127/2022 – 09/09/2022

09/09/2022 17:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 127/2022

Data da publicação: 9 de setembro de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_127_09.09.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1838 a 1843, 1848 a 1877, 1881, 1882, 1885 a 1888, 1892, 1893/2022/GR

 

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS N° 134 a 139/2022/BNU

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

 

EDITAIS Nº 3, 4/2022/PROEX

 

PORTARIA Nº 18/2022/PROEX

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 007/2022/DE/SECARTE

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 12/SEOMA/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIAS Nº 193 a 206/2022/CCS

 

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 274, 275/2022/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 1838/2022/GR – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2022 a 11/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052332/2022)

 

Nº 1839/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2022 a 03/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 051952/2022)

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 1840/2022/GR – Alterar o art. 1º da PORTARIA Nº 2225 /2017/GR, de 28 de setembro de 2017, modificando o trecho onde se lê “secretário de inovação” para “diretor do Departamento de Inovação” e modificando o trecho onde se lê “Secretaria de Inovação” para “Departamento de Inovação”.

(Ref. Sol. nº 052365/2022)

 

Nº 1841/2022/GR – Art. 1º Designar FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, em substituição a Paulo Adolfo De Medeiros Oenning e Alan Ribeiro Rodrigues, respectivamente, para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico da Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício 2022, instituída pela Portaria nº 803/2022/GR, de 26 de maio de 2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 52585/2022)

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 1842/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 08 de Setembro de 2022, Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, do exercício da função de Coordenadora de Importação e Exportação – CIE/DC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1248/2022/GR, de 12 de Julho de 2022.

(Ref. Sol. 52099/2022)

 

Nº 1843/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Setembro de 2022, Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2134845, para exercer a função de Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 51512/2022)

 

Nº 1848/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NAILTON CORDEIRO DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Tania Maria Vil de Aquino, código de vaga 692361, pela Portaria nº 155/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1849/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Engenheiro/Sanitarista e Ambiental, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Renata Martins Pacheco, código de vaga 258894, pela Portaria nº 483/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1850/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISADORA NUNES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Fonoaudiólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 982099, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1851/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAIS SOTTILI DE MATOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Químico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marco Aurélio Guedes, código de vaga 296314, pela Portaria nº 626/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1852/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUSTAVO PADILHA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Químico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 300620, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1853/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Químico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 300637, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1854/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLARA PADIAL LUCAS, classificado(a) em 21º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Érica Vanessa Pereira Flores, código de vaga 688508, pela Portaria nº 463/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1855/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO PACHECO DOS SANTOS, classificado(a) em 22º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Gabriela Vieira Rodrigues, código de vaga 691212, pela Portaria nº 574/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1856/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO SILVA DUARTE, classificado(a) em 23º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Eduardo Bonifácio de Sena, código de vaga 687613, pela Portaria nº 489/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1857/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES, classificado(a) em 24º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Paola Cristine Dagostin, código de vaga 867376, pela Portaria nº 229/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1858/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISLEI MIORELLI RECH, classificado(a) em 25º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudir Felix, código de vaga 690167, pela Portaria nº 287/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1859/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, classificado(a) em 26º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Marcos Eduardo Irie Motta, código de vaga 274039, pela Portaria nº 298/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1860/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELE GALVÃO SANTOS, classificado(a) em 27º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Giovanni Fiorenzano, código de vaga 690431, pela Portaria nº 427/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1861/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO RODRIGUES FERREIRA, classificado(a) em 28º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Celso Ramos Martins, código de vaga 689087, pela Portaria nº 584/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1862/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LORENA GÓES DA LUZ, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Sergio Vieira, código de vaga 690649, pela Portaria nº 256/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1863/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SUSANNE PEDROSO DRUZIAN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967051, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1864/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VIVIAN ALMEIDA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico Em Agropecuária, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Erni Sigmar Paul Trebien, código de vaga 690008, pela Portaria nº 90/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1865/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO PASCOAL DOLINSKI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico Em Agropecuária, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 219232, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1866/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Carolina dos Santos, código de vaga 744651, pela Portaria nº 713/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1867/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA ESNIDEI PEREIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Sonia Maria Junckes Gordes, código de vaga 692326, pela Portaria nº 734/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1868/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARISSA HELENA PINHO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Christina Francisca Maria Hermans, código de vaga 691682, pela Portaria nº 91/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1869/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCIA SARAVY PINTO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Fabiane Marques Cavalheiro, código de vaga 219884, pela Portaria nº 506/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1870/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DYANNE ALVES DOS SANTOS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Cintia Jacinta Elias, código de vaga 690375, pela Portaria nº 542/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1871/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALZIANE DA SILVA PEQUENO, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Bernadete Silveira Soares, código de vaga 691912, pela Portaria nº 201/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1872/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 7º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ezilda Witte, código de vaga 691873, pela Portaria nº 847/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1873/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JÉPHERSON SANTOS DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral e 1º lugar da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ezmir Dippe Elias, código de vaga 690622, pela Portaria nº 343/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1874/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 694713, pela Portaria nº 438/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1875/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO COLLE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 900927, pela Portaria nº 438/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1876/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RONALDO JOSÉ PICCOLI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 987240, pela Portaria nº 245/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1877/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da aposentadoria de Carlos Henrique Tavares de Souza, código de vaga 744557, pela Portaria nº 309/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 1881/2022/GR – Designar EDSON ALVES PEREIRA, JARDINEIRO, SIAPE nº 1160447, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial –  DGGASMP/CMP/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Manutenção Predial – CMP/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2022 a 17 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053647/2022)

 

Nº 1882/2022/GR – Art. 1º Designar ANTONIO ALBERTO BRUNETTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2556743, diretor do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de Graduação e Educação Básica, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1474/2016/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 053050/2022)

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1885/2022/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05 de Setembro de 2022 a 06 de Setembro de 2022 e de 08 de Setembro de 2022 a 05 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053262/2022)

 

Nº 1886/2022/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 12/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053168/2022)

 

Nº 1887/2022/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2022 a 16/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053442/2022)

 

Nº 1888/2022/GR – Designar NITO ANGELO DEBACHER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159630, para substituir o Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/09/2022 a 18/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular VALDIR ROSA CORREIA, SIAPE nº 1156695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053043/2022)

 

Nº 1892/2022/GR – Art. 1º Designar NICOLAS RUFINO DOS SANTOS para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018, em substituição a Iuri Ianiski de Moura, designado pela Portaria nº 232/2022/GR, de 15 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 053421/2022)

 

Nº 1893/2022/GR – Art. 1º Designar BIANCA ROMEU e MIRIAM FURTADO HARTUNG, representantes da Coordenadoria de Gestão Ambiental e do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, respectivamente, para integrarem a Comissão do Uso de Agrotóxicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 1526/2022/GR, de 2 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 053421/2022)

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de agosto de 2022

 

Nº 134/2022/BNU – Art. 1º Designar, a partir de 22 de agosto de 2022, os docentes abaixo como membros suplentes do Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 06 de dezembro de 2023.

  • Márcio de Jesus Soares (Suplente – 1º Mandato)
  • Renan Gambale Romano (Suplente – 1º Mandato)
  • Roger Behling (Suplente – 1º Mandato)

(Ref. Ofício º 006/2022/PROFMAT/BNU/UFSC)

 

Nº 135/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA para representar, na condição de suplente, o Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina no Fórum Municipal de Educação.

 

Nº 136/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de setembro de 2022, o docente ROGER BEHLING, SIAPE nº 2504982, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 39/2022/COORDMTM/BNU/UFSC)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 137/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2022, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 8 de setembro de 2022, a Portaria nº 133/2021/BNU.

(Ref. Ofício nº 26/2022/MAT/BNU/UFSC)

 

Nº 138/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2022, a docente FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 23/12/2022.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 139/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2022, os docentes abaixo para comporem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina:

  • LEONARDO ULIAN LOPES (Presidente), pelo período de 2 (dois) anos
  • CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA (Membro), pelo período de 2 (dois) anos
  • JOHNNY DE NARDI MARTINS (Membro), até 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR as Portarias 42/2020/BNU e 25/2021/BNU.

(Ref. Ofício nº 03/2022/EMT/BNU/UFSC)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL Nº 3/2022/PROEX, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO PORTAL DO SERTÃO DO PROJETO RONDON

 

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) torna público, por meio deste edital, os critérios para a seleção de estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para participação na operação Portal do Sertão do Projeto Rondon.

  1. PRESSUPOSTOS GERAIS Este edital foi elaborado considerando:

1.1. A participação da UFSC na operação Portal do Sertão do Projeto Rondon, no município de Tanquinho/BA, no período de 26 de janeiro a 12 de fevereiro de 2023.

1.2. A seleção de 12 (doze) estudantes da UFSC, sendo que 8 (oito) estarão selecionados para participar da operação e 4 (quatro) poderão participar em caso de vacância de titulares.

1.3. O atendimento ao disposto no PROCESSO SELETIVO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO “PORTAL DO SERTÃO” DO PROJETO RONDON (Edital nº 130/2019, do Ministério da Defesa).

  1. OBJETO

2.1. O presente edital tem como objetivos selecionar estudantes para participar da operação Portal do Sertão do Projeto Rondon, conforme Item 1.

2.2. A vigência deste edital é de 19 de setembro de 2022 a 31 de março de 2023.

  1. REQUISITOS

3.1. Podem participar do edital, estudantes de graduação da UFSC que atendam os seguintes requisitos:

  1. Estar regularmente matriculado durante o período de vigência deste edital;
  2. Ter concluído no mínimo 50% da carga horária do curso até o momento da inscrição;
  3. Ter participado ou estar participando de projetos de extensão;
  4. Ter disponibilidade para participar da operação, conforme Item 1.1;
  5. Dispor de 4 (quatro) horas semanais para a preparação do material, estudo, reuniões de capacitação e organização das atividades necessárias para a execução da operação;
  6. Estar com a vacinação atualizada e boas condições de saúde, apresentando comprovantes até a data da operação.

4. DA PROPOSTA DE TRABALHO

4.1. Cada estudante deverá elaborar uma proposta de trabalho relacionada à operação Portal do Sertão do Projeto Rondon.

4.2. A proposta de trabalho deverá conter um diagnóstico, bem como propostas de atividades ou oficinas referentes à região onde ocorrerá a operação.

4.2.1. O diagnóstico deverá conter uma contextualização sobre a região da operação (de 500 a 800 palavras).

4.2.2. Deverão ser apresentadas no mínimo 2 (duas) propostas de atividades ou oficinas que possam ser executadas no período de atuação da operação, observando uma das áreas temáticas correspondentes ao Conjunto “A” (Cultura; Direitos Humanos e Justiça; Educação; e Saúde), conforme o Edital nº 130/2019, do Ministério da Defesa (item 1.3).

Parágrafo único – As atividades ou oficinas deverão conter: título; introdução; objetivos; justificativa; metodologia; público alvo; materiais necessários; carga horária e potencial de retorno esperado para a comunidade.

4.3. A proposta de trabalho deverá ser apresentada em conformidade com os seguintes critérios:

  1. Máximo de 4 (quatro) páginas A4;
  2. Fonte Time New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 linhas, margens normal (padrão Word);
  3. Permitidos figuras e gráficos; e
  4. Referências padrão ABNT.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição é de 19/09/2022 a 23/09/2022.

5.2. A inscrição será realizada por meio do portal de atendimento da PROEX, (https://proex.ufsc.br/). Selecionar o serviço: “Editais”, preencher o número do edital: “Edital 3/2022/PROEX – NomeSobrenome”.

5.3. Anexar à inscrição os seguintes documentos, em formato PDF:

  1. Formulário de Inscrição (Anexo 1), salvo como: “NomeSobrenome.Formulario.pdf”;
  2. Proposta de Trabalho (Item 4), salva como: “NomeSobrenome.Proposta.pdf”.

6. PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. As propostas serão avaliadas e selecionadas por uma comissão de seleção constituída por professores que irão atuar no Projeto Rondon e/ou profissionais indicados pela PROEX.

6.2. A seleção será realizada em duas etapas:

a) Etapa 1 – Análise da ficha de inscrição (Anexo 1) e avaliação da proposta de trabalho;

Parágrafo único. Será observada a ampla diversidade de formação nos cursos de graduação.

b) Etapa 2 – Entrevista com os estudantes selecionados na Etapa 1.

§ 1º. Consiste em uma entrevista esclarecedora quanto ao perfil, a ser apresentado pelo candidato, para atuação no Projeto Rondon.

§ 2º. Em caso de não atendimento da entrevista, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação da Etapa 1.

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. A comissão de seleção irá avaliar as propostas de acordo com a tabela a seguir:

Critérios Pontuação Máxima
1. Diagnóstico da região que receberá a Operação do Projeto Rondon. 40,0 (quarenta)
2. Atividades/Oficinas oferecidas. (até 10 pts para cada item: Exequibilidade, Metodologia, Relevância e Qualidade). 40,0 (quarenta)
3. Experiência em atividades de extensão. 10,0  (dez)
4. Fase/Semestre que estará no período do Projeto Rondon (1pt para cada fase/semestre – máximo 10 pts). 10  (dez)

7.2. Cada proposta poderá receber no máximo 100 (cem) pontos.

7.3. Serão reprovadas as propostas que não apresentarem os documentos do item 5.3.

7.4. Serão reprovadas as propostas que não alcançarem 60 (sessenta) pontos.

7.5. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de nota e serão selecionadas até 12 (doze) propostas, sendo as de maior pontuação.

7.6. Critérios de desempate:

  1. Maior Fase/Semestre;
  2. Maior pontuação no Diagnóstico;
  3. Maior pontuação Atividades/Oficinas.

7.7. Não haverá admissão de recurso contra o resultado das Etapas 1 e 2.

7.8. O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.

  1. CRONOGRAMA
de 19/09/2022 a 23/09/2022 Período de inscrições
de 26/09/2022 a 29/09/2022 Período de avaliação (Etapa 1)
30/09/2022 Divulgação do resultado no site da Proex (Etapa 1)
de 03/10/2022 a 04/10/2022 Realização da entrevista com os estudantes (Etapa 2)
05/10/2022 Divulgação do resultado final no site da Proex

8.1. Não haverá admissão de recurso, contra o resultado final.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do portal de atendimento da PROEX.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Extensão.

 

ANEXO 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROJETO RONDON – UFSC*

*Disponível nos links:

 https://proex.ufsc.br/files/2022/08/Edital-03-2022-PROEX-Sele%C3%A7%C3%A3o-Alunos-Rondon.pdf

https://proex.ufsc.br/2022/08/31/projeto-rondon-seleciona-alunos-de-graduacao-para-participar-da-operacao-portal-do-sertao/

 

EDITAL Nº 4/2022/PROEX, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

PROBOLSAS 2023

 

Em consonância com as Resoluções Normativas RN 7/2018/CES/CNE/MEC, RN 88/2016/CUn e RN 9/2010/CUn, a Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o lançamento do edital do Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS, para o ano de 2023, aprovado pela Câmara de Extensão em reunião no dia 1º de setembro de 2022.

  1. OBJETIVO

1.1 O Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS – é gerenciado pela PROEX e tem por objeto estimular a participação dos estudantes de graduação nos projetos de extensão desenvolvidos pela UFSC por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas.

1.2 São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas1 à UFSC e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos da RN 7/2018/CES/CNE/MEC.

1Considera-se que o projeto de extensão envolve diretamente a comunidade externa quando essa é o público-alvo do projeto, mesmo que haja a participação da comunidade interna.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Do proponente:

2.1.1 Ser servidor docente do quadro permanente da Universidade, sob contrato em regime de dedicação exclusiva;

2.1.2 Estar no efetivo exercício de suas atividades;

2.1.3 Ser o coordenador da proposta inscrita no edital;

2.1.4 Não estar afastado para formação ou licença capacitação no período de vigência da bolsa;

2.1.5 Não ter previsão de aposentadoria no período de vigência da bolsa.

2.2 Da proposta:

2.2.1 A proposta deverá estar registrada no SIGPEX na categoria PROJETOS e com situação APROVADA até o ato da inscrição, com data de execução que contemple o período completo do edital de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único: Projetos que já possuam um financiamento gerenciado por fundação de apoio não podem concorrer ao PROBOLSAS 2023.

2.3 Do bolsista:

2.3.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

2.3.2 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto alunos de primeira fase;

2.3.3 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

2.3.4 Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

2.3.5 Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela RN 32/CUn/2013).

  1. DA CONCESSÃO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE EXTENSÃO

3.1 A concessão de bolsa de extensão respeitará o quantitativo disponibilizado em função do recurso orçamentário-financeiro da PROEX destinado ao Programa de Bolsa de Extensão – PROBOLSAS 2023.

3.2 As bolsas de extensão PROBOLSAS 2023 terão vigência no período entre 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

3.3 Caberá ao coordenador contemplado selecionar bolsistas em processo transparente e amplamente divulgado e de acordo com os requisitos descritos no item 2.3.

  1. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente por meio do sistema de inscrição, disponível no endereço https://proextensao.prpe.ufsc.br/, através de:

I – Inclusão do projeto (obrigatoriamente o PDF gerado pelo próprio SIGPEX), apresentando a situação de APROVADO no momento em que o arquivo foi gerado, contemplando o período total de vigência do projeto do edital, item 2.2.1, na forma de anexo;

II – Preenchimento no sistema de inscrição das seguintes informações complementares sobre o projeto:

  1. Ações concluídas e coordenadas pelo proponente (quando houver);
  2. Ações em andamento e coordenadas pelo proponente (quando houver);
  3. Exequibilidade;
  4. Impacto social;
  5. Tempo de consolidação do projeto proposto;
  6. Interdisciplinaridade; g. Internacionalização; h. Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
  7. Potencial de atendimento de populações vulneráveis;
  8. Plano de trabalho do bolsista com:
  • Descrição do plano de trabalho;
  • Justificativa do coordenador;
  • Cronograma de execução.

4.2. Cada proponente poderá inscrever uma proposta e concorrer a no máximo duas bolsas de extensão.

  1. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

5.1 As propostas serão avaliadas nos Centro de Ensino, por uma comissão de professores, indicados pela direção de cada centro por meio de portaria, ouvido o Coordenador de Extensão do Centro.

5.2 Os integrantes das comissões deverão manter sigilo sobre as suas atividades e a identidade dos avaliadores de cada proposta.

5.3 As propostas serão avaliadas de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução Normativa no 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC e com os critérios da tabela abaixo:

Item Itens da proposta Pontuação Máxima
1 Proposta 40 (quarenta)
2 Exequibilidade 10 (dez)
3 Impacto social 10 (dez)
4 Tempo consolidação do projeto proposto 5 (cinco)
5 Interdisciplinaridade 5 (cinco)
6 Internacionalização 5 (cinco)
7 Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 5 (cinco)
8 Potencial de atendimento de populações vulneráveis 10 (dez)
9 Ações concluídas e em andamento 10 (dez)
TOTAL 100 (cem) pontos

5.4 Cada proposta será avaliada por dois membros da comissão, havendo interveniência de um terceiro membro caso a mesma proposta seja aprovada por um avaliador e reprovada por outro.

5.5 Ao membro da comissão que possuir proposta sendo avaliada será vedado a sua avaliação da mesma.

5.6 O plano de trabalho dos bolsistas será avaliado de acordo com a relevância das atividades em relação ao projeto, o cronograma de execução das atividades e a justificativa do coordenador.

5.7 A avaliação das propostas resultará em uma pontuação, baseada nos critérios do item 5.3 e indicadores apresentados no anexo III.

5.8 Serão aprovadas as propostas com pontuação igual ou superior a 70 (setenta pontos).

5.9 As propostas aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de pontos.

5.10 As bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível e de acordo com a demanda qualificada dos centros de ensino.

5.11 Cada comissão de avaliação deverá encaminhar ata com os resultados para a Próreitoria de Extensão, que fará a divulgação no site da PROEX.

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR CONTEMPLADO

6.1 Realizar processo público para seleção do bolsista (modelo de edital disponível na página da PROEX) e divulgar amplamente o processo de seleção, com antecedência mínima de oito dias antes da sua realização;

6.2 Cadastrar os bolsistas selecionados no SIGPEX;

§ 1º. Incluir os bolsistas na aba “participante” do SIGPEX observando o período, o valor da bolsa (mensal e total) e o tipo de bolsa (Bolsa de Extensão – PROBOLSA);

§ 2º. A aba “financiamento” do SIGPEX deve ser preenchida com: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 3/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023”, valor total das bolsas recebido neste Edital;

§ 3º. Ler atentamente e dar ciência na aba “Termo de Compromisso do Coordenador”.

6.3 Atestar mensalmente a frequência do bolsista no SIGPEX. O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno atestada pelo coordenador do projeto;

6.4 Manter o SIGPEX atualizado sobre quaisquer alterações que se façam necessárias, como o desligamento de bolsistas devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades;

6.5 Avisar imediatamente à PROEX caso haja o encerramento do projeto no SIGPEX antes do previsto, durante o período de vigência do edital. Nesse caso, as bolsas serão imediatamente canceladas;

6.6 Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: afastamento para formação, licença-capacitação e aposentadoria. Nesses casos, quando o afastamento ultrapassar 30 (trinta) dias, não haverá substituição de coordenador e as bolsas serão canceladas;

6.7 Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: licença gestação, licença adotante e licença para tratamento de saúde superior a trinta dias. Nesses casos, um novo coordenador poderá ser indicado pelo Chefe do Departamento;

§ 1º. O novo coordenador indicado pelo Chefe do Departamento deve, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

I – enquadrar-se nas condições de participação previstas no item 2.1 deste edital;

II – ser do mesmo departamento do coordenador da proposta contemplada;

III – estar registrado no SIGPEX como participante na equipe proposta no projeto no momento da inscrição no edital;

IV – não poderá ser coordenador de outro projeto já contemplado neste edital.

§ 2º. A substituição do coordenador está sujeita à avaliação da PROEX.

§ 3º. O projeto aprovado e contemplado não poderá ser substituído por um novo.

6.8 Solicitar, em caráter excepcional, substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender os requisitos descritos no item 2.3 deste edital;

6.9 Estar disponível para prestar informações a qualquer momento durante o período de vigência da bolsa;

6.10 Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio, sempre que solicitado;

6.11 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;

6.12 Emitir certificados para os bolsistas pelo período que atuaram no projeto;

6.13 Anexar o relatório final do bolsista no sistema de PROBOLSAS e no SIGPEX, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento das bolsas;

6.14 Enviar as informações necessárias para o Catálogo de Extensão da UFSC, quando solicitado;

6.15 Usar o e-mail institucional, preferencialmente, nas comunicações com a PROEX.

  1. LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

7.1 As bolsas serão liberadas somente após a aprovação do cadastro dos bolsistas no SIGPEX pela PROEX.

§ 1º. O cadastro dos bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do coordenador do projeto;

§ 2º. O cadastro das informações complementares dos bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do bolsista.

7.2 Para o pagamento referente ao mês de março, os bolsistas deverão ser cadastrados no SIGPEX impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2023.

7.3 Os coordenadores que não cadastrarem os bolsistas até o dia 30 de abril de 2023 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.

  1. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Conforme cronograma, o resultado da avaliação das propostas será publicado no site da PROEX, cabendo recurso das propostas reprovadas que tenham elementos para contestar o resultado divulgado.

8.2 A revisão do resultado será efetuada somente mediante a apresentação de recurso solicitado através de formulário específico, anexo I, enviado via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 3/2023/PROEX”.

8.3 Cabe à Comissão de Avaliação a análise dos recursos.

8.4 O resultado final será homologado ad referendum pela Pró-reitora de Extensão e divulgado no site da PROEX.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitora de Extensão.

9.2 O cronograma deste edital está descrito no anexo II.

9.3 A descrição detalhada de cada critério de avaliação encontra-se no anexo III.

 

ANEXO I

Formulário de Recurso

 

 À Comissão de Avaliação PROBOLSAS

 

Venho por meio deste, solicitar a revisão  da avaliação do projeto de extensão: (número e nome)

 

Motivos:

 

Nestes termos, peço deferimento.

Florianópolis,____ de ___________ de 2022.

 

Nome do Coordenador da Ação de Extensão

Assinatura eletrônica UFSC

 

 

ANEXO II

Cronograma

 

03/10/22 a 13/10/22 Período para inscrição dos projetos de extensão pelos coordenadores, por meio do formulário online disponibilizado no site da PROEX (https://proextensao.prpe.ufsc.br/).
03/11/22 a 25/11/22 Avaliação pelas Comissões dos Centros.
29/11/22 Divulgação do resultado provisório com notas de avaliação dos projetos na página da PROEX.
30/11/22 e 01/12/22 Recebimento de recursos até às 18 horas por meio do Portal de Chamados da PROEX.
02/12/22 a 07/12/22 Análise dos recursos pelas Comissões dos Centros.
Até 14/12/22 Publicação do resultado final com notas e distribuição das bolsas na página da PROEX.
Até 28/02/23 Prazo para os coordenadores contemplados incluírem os bolsistas selecionados no SIGPEX, conforme item 6.2 do Edital e Manual do Coordenador disponível na página da PROEX.

Para pagamento referente ao mês de março, o cadastro dos bolsistas deverá ser realizado impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2023.

30/04/23 Os coordenadores que NÃO cadastrarem os bolsistas no SIGPEX até o dia 30 de abril de 2023 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
01/03/23 a 31/12/23 Período de pagamento das bolsas de extensão.

 

ANEXO III

Critérios de Avaliação e Indicadores As comissões devem orientar suas avaliações baseadas nos seguintes indicadores:

 

  1. Proposta. Itens a serem considerados:

a) compatibilidade dos objetivos do projeto com o objetivo do Projeto Pedagógico Institucional;

b) contribuição do projeto com o alcance da missão institucional da universidade;

c) atuação coletiva e ações conjuntas entre coordenador e estudantes;

d) formação de outros estudantes de graduação da universidade;

e) compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes;

f) atuação do grupo com profissionais da área;

g) impacto na formação técnico-científica e pessoal do estudante;

h) qualidade do projeto;

i) contribuição da proposta para a redução da evasão e estimulo à retenção dos estudantes;

j) potencial de divulgação do nome da instituição.

2. Exequibilidade. Itens a serem considerados:

a) capacidade da equipe em coordenar o projeto;

b) recursos humanos e

c) materiais disponíveis para a execução do projeto.

3. Impacto Social. Itens a serem considerados:

a) relação bilateral com os outros setores da sociedade;

b) número de pessoas atingidas pela atividade.

4. Tempo de consolidação do projeto proposto neste edital. Item a ser considerado: tempo comprovado desde sua criação. Será atribuído um ponto por ano (completo) até o máximo de cinco pontos. Projetos com menos de um ano não serão pontuados.

5. Interdisciplinaridade. Item a ser considerado:

a) participação no projeto de estudantes de diferentes cursos de graduação da UFSC.

6. Internacionalização. Itens a serem considerados: será atribuído um ponto para cada item:

a) participação em eventos internacionais de extensão em decorrência do projeto;

b) publicação de artigos em revistas internacionais na temática do projeto proposto;

c) existência de material de divulgação do projeto, como folders ou site em língua estrangeira;

d) outras estratégias de internacionalização;

e) participação de estudantes estrangeiros no projeto.

7. Indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa. Itens a serem considerados:

a) geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino, pesquisa e inovação;

b) integração com o ensino de graduação e pós-graduação;

c) participação em eventos.

8. Potencial de atendimento a populações vulneráveis. Itens a serem considerados:

a) benefícios do projeto para pessoas pertencentes a uma minoria que, sofrem tanto materialmente como social e psicologicamente os efeitos da exclusão, seja por motivos religiosos, de saúde, orientação sexual, etnia, cor de pele, por incapacidade física ou mental, gênero, dentre outras.

9. Ações concluídas e em andamento. Itens a serem considerados: programas, projetos, cursos e eventos de extensão APROVADOS e ENCERRADOS cadastrados no SIGPEX a partir de 1º de janeiro de 2018 (não pontua ATIVIDADES DOCENTES), sob a coordenação do docente proponente (não pontua quando participante). Será atribuído meio ponto por ação até o máximo de dez pontos.

 

 

PORTARIA Nº 18/2022/PROEX, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Regimento Interno da Próreitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Pró-reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

 

Art. 1º O presente Regimento define a estrutura da Pró-reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e dos respectivos cargos.

Art. 2º A PROEX é um órgão executivo central, integrante da Administração Superior da UFSC, criada com o objetivo de assessorar o(a) reitor(a) nas decisões referentes às políticas e práticas de extensão universitária.

Art. 3º A PROEX será gerida por um(a) Pró-reitor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a). § 1º A nomeação de que trata o caput deste artigo deverá ser homologada pelo Conselho Universitário. § 2º Nas faltas e impedimentos do(a) Pró-reitor(a), a PROEX será gerida pelo(a) Diretor(a) do Departamento Executivo de Extensão e, na falta deste, pelo(a) Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão, indicado(a) pelo(a) Pró-reitor(a) e previamente designado(a) pelo(a) Reitor(a), acumulando essa função com o exercício do respectivo cargo.

 

CAPITULO II

 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Da estrutura organizacional

 

Art. 4º A PROEX é constituída pela seguinte estrutura organizacional, representada por meio do organograma anexado a esta portaria:

I – Câmara de Extensão;

II – Pró-reitoria de Extensão;

III – Diretoria Executiva de Extensão;

a) Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão;

b) Coordenadoria de Bolsas de Extensão;

c) Coordenadoria do Núcleo de Estudos da Terceira idade (NETI);

a. Divisão de Apoio Administrativo do NETI;

d) Divisão de Apoio Administrativo da PROEX;

e) Serviço de Análise de Processos;

f) Serviço de Conexão com a Sociedade.

 

Seção II

Das Competências

Art. 5º Compete ao(à) Pró-reitor(a) de Extensão:

I – assessorar o(a) Reitor(a) nas relações da Universidade com instituições públicas, privadas e não governamentais em assuntos pertinentes a área de atuação da PROEX;

II – contribuir para o fortalecimento da relevância social da UFSC, por meio de ações de extensão;

III – planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar o processo de criação e implantação de políticas e práticas de extensão universitária referentes à educação básica, graduação e pós-graduação, na esfera de suas competências;

IV – colaborar com a criação e implementação de políticas, programas e ações de extensão, quando conjuntas com as demais Pró-reitorias e o Gabinete da Reitoria;

V – atuar juntamente com as Pró-reitorias e com o Gabinete da Reitoria, visando solucionar problemas e tomar providências para o encaminhamento de ações de extensão;

VI – propor normativas relacionadas à PROEX;

VII – divulgar e fazer cumprir a legislação da extensão junta às Câmaras, aos Centros, aos Departamentos e aos Órgãos Suplementares da UFSC;

VIII – manter e fortalecer o intercâmbio com outras entidades (públicas, privadas e não governamentais) com o propósito de implementar ações de extensão úteis para a sociedade;

IX – coordenar ações visando captar recursos (humanos, financeiros e materiais) importantes para projetos institucionais, programas e ações de extensão;

X – propor à autoridade competente a formalização de convênios relacionados à extensão universitária, quando celebrados com outros entes e órgãos, sempre acompanhando as diversas etapas de implementação;

XI – acompanhar e orientar as atividades pertinentes à estrutura organizacional da PROEX, avaliando-as em conjunto com os responsáveis pelos diversos cargos e propor melhorias contínuas, sempre que for necessário;

XII – emitir portarias e outros atos administrativos, considerados necessários à consecução dos propósitos da PROEX;

XIII – assessorar a comunidade universitária na criação, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e ações de extensão;

XIV – promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, bem como a inclusão da extensão nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

XV – promover, apoiar e divulgar a realização de eventos de interesse da comunidade universitária sobre temas relacionados à extensão universitária;

XVI – representar a UFSC nos Fóruns de Pró-Reitores de Extensão;

XVII – convocar e presidir as reuniões da Câmara de Extensão;

XVIII – convocar e presidir o Comitê Gestor das Empresas Juniores;

XIX – executar outras atividades inerentes ao âmbito da extensão ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a).

Art. 6º Compete ao(à) Diretor(a) Executivo(a) de Extensão:

I – substituir o(a) Pró-reitor(a) de Extensão em suas faltas e impedimentos;

II – assessorar o(a) Pró-reitor(a) na criação, planejamento, implementação, acompanhamento, avaliação e divulgação das políticas e práticas de extensão;

III – colaborar com o(a) Pró-reitor(a) na elaboração de projetos institucionais, visando à captação de recursos financeiros;

IV – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à extensão universitária, procedendo ao seu acompanhamento;

V – propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento de programas voltados à extensão universitária;

VI – promover, coordenar e aperfeiçoar programas e ações institucionais que fomentem as ações de extensões individuais e coletivas, departamentais, interdepartamentais e interinstitucionais realizadas no âmbito da Universidade;

VII – gerir as atividades de planejamento referentes à extensão na UFSC;

VIII – orientar a elaboração de relatórios de gestão da PROEX;

IX – instruir os processos que são submetidos à consideração do(a) Próreitor(a);

X – comunicar as decisões do(a) Pró-reitor(a) no âmbito da PROEX;

XI – coordenar as ações dos servidores que atuam na PROEX;

XII – atuar como representante da PROEX nas relações com outros órgãos da UFSC;

XIII – coordenar o controle da aplicação, dos orçamentos e da prestação de contas, dos recursos financeiros pertinentes à PROEX;

XIV – coordenar as atividades relacionadas à Revista Extensio;

XV – coordenar a seleção e o acompanhamento dos editais de bolsas e/ou fomento à extensão;

XVI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 7° Compete ao(à) Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão:

I – assessorar o(a) Pró-reitor(a) e o(a) Diretor(a) Executivo(a) de Extensão;

II – atuar como mediador nas relações internas da PROEX;

III – secretariar as reuniões da Câmara de Extensão;

IV – secretariar as reuniões da PROEX;

V – secretariar as reuniões do Comitê Gestor das Empresas Juniores;

VI – assessorar e gerir os assuntos pertinentes à Escola de Extensão;

VII – fazer a gestão de informações, redigindo, controlando e arquivando correspondências e documentos;

VIII – auxiliar na elaboração e redação de relatórios institucionais, formulários e planilhas referentes aos atos administrativos da PROEX;

IX – cadastrar e acompanhar solicitações, processos e correspondências na plataforma do sistema de gestão administrativa da UFSC;

X – cadastrar e colaborar com a coordenação de eventos da PROEX, no campo da extensão;

XI – assessorar a coordenação dos editais da PROEX, no campo da extensão;

XII – orientar coordenadores de extensão em relação ao uso do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão;

XIII – auxiliar a elaboração de material de divulgação das atividades da PROEX;

XIV – manter atualizada a página da PROEX na internet;

XV – proceder a compra de passagens e a liberação de diárias;

XVI – encaminhar os pedidos de material para a imprensa universitária;

XVII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 8º Compete ao(à) Coordenador(a) de Bolsas de Extensão:

I – coordenar a gestão dos programas e projetos institucionais de bolsas de extensão da PROEX;

II – coordenar a gestão dos auxílios estudantis concedidos pela PROEX;

III – apreciar a documentação necessária para implementação de bolsas para posterior homologação;

IV – implementar, suspender e cancelar as bolsas, conforme previsto nos editais da PROEX;

V – manter e atualizar os bancos de dados e os arquivos referentes às bolsas de extensão;

VI – gerar e encaminhar ao departamento financeiro da UFSC as remessas para pagamento de bolsas de extensão (estudantes e servidores) e auxílios referentes à participação em eventos (estudantes);

VII – conferir o envio e analisar a documentação referente à prestação de contas de auxílios para participação em eventos pagos aos estudantes;

VIII – orientar estudantes, docentes e os servidores técnico-administrativos em educação vinculados aos programas ou projetos de bolsas de extensão;

IX – orientar os coordenadores de extensão em relação ao uso do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão;

X – auxiliar na elaboração e redação de relatórios institucionais, formulários e planilhas referentes aos atos administrativos da PROEX;

XI – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsas;

XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 9º Compete ao(à) Coordenador(a) do Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI):

I – propor e apoiar ações institucionais e interinstitucionais pertinentes às áreas de conhecimento da gerontologia, da aposentadoria e da diversidade geracional;

II – assessorar entidades na organização de programas e atividades de valorização da pessoa idosa;

III – integrar o Comitê Assessor Pedagógico do NETI;

IV – orientar e incentivar a implementação de atividades interdisciplinares nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão no NETI;

V – acompanhar as atividades da estrutura organizacional do NETI, analisando-as e dando-lhes encaminhamento;

VI – gerir as atividades administrativas do NETI;

VII – controlar os recursos financeiros pertinentes ao NETI;

VIII – convocar e coordenar as reuniões da equipe de trabalho do NETI;

IX – coordenar a produção de material de divulgação e demais publicações com informações referentes ao NETI;

X – auxiliar na elaboração e redação de relatórios institucionais, formulários, planilhas e demais documentos referentes aos atos administrativos do NETI;

XI – representar o NETI em atividades e eventos;

XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 10 Compete ao(à) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo do NETI:

I – assessorar o(a) Coordenador(a) do NETI;

II – auxiliar a Coordenação do NETI nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III – secretariar e assessorar as reuniões do NETI;

IV – executar as tarefas administrativas do NETI;

V – auxiliar na elaboração de material de divulgação e nas publicações e produções do NETI;

VI – manter atualizada a página do NETI na internet;

VII – gerir e manter atualizados os documentos oficiais de registros de atividades desenvolvidas pelo NETI;

VIII – cadastrar e acompanhar solicitações, processos e correspondências na plataforma do sistema de gestão administrativa da UFSC;

IX – colaborar com a elaboração de relatórios, formulários e planilhas referentes aos atos administrativos do NETI;

X – recepcionar e prestar informações ao público externo do NETI;

XI – gerir, organizar e arquivar documentos e correspondências do NETI;

XII – formalizar e gerir pedidos de materiais de almoxarifado;

XIII – providenciar pedidos de manutenção da estrutura física do NETI;

XIV – assessorar na organização de eventos promovidos pelo NETI;

XV – atuar como agente patrimonial;

XVI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 11 Compete ao(à) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da PROEX:

I – assessorar o(a) Pró-reitor(a) e o(a) Diretor(a) Executivo(a) de Extensão;

II – gerir a agenda do(a) Pró-reitor(a) e do(a) Diretor(a) Executivo(a);

III – assessorar as reuniões da PROEX;

IV – auxiliar na elaboração de material de divulgação das atividades da PROEX;

V – manter atualizada a página da PROEX na internet;

VI – manter atualizadas as redes sociais da PROEX;

VII – cadastrar e acompanhar solicitações, processos e correspondências na plataforma do sistema de gestão administrativa da UFSC;

VIII – orientar os coordenadores de extensão em relação ao uso do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão;

IX – gerir pedidos de remessas via Correios, de confecção de chaves e carimbos, de materiais de almoxarifado e de manutenção de estrutura física da PROEX

X – instruir e encaminhar processos a pedido do Pró-reitor ou Diretor Executivo;

XI – assessorar a organização de eventos promovidos pela PROEX;

XII – delegar funções aos bolsistas da PROEX, monitorando suas atividades;

XIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 12 Compete ao(à) Chefe do Serviço de Análise de Processos:

I – auxiliar a difusão e a implementação das políticas e das práticas de extensão da PROEX;

II – instruir os processos que são submetidos à consideração do(a) Próreitor(a);

III – contribuir com a análise documental e tramitação dos projetos e programas institucionais de extensão;

IV – organizar e arquivar a documentação referente aos programas e projetos institucionais de extensão;

V – colaborar na produção de relatórios institucionais, formulários, planilhas e demais documentos referentes aos atos administrativos da PROEX;

VI – orientar os coordenadores de extensão em relação ao uso do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão;

VII – atuar como agente patrimonial;

VIII – cadastrar e acompanhar solicitações, processos e correspondências na plataforma do sistema de gestão administrativa da UFSC;

IX – colaborar com a atualização dos conteúdos das redes sociais da PROEX;

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 13 Compete ao(à) Chefe do Serviço de Conexão com a Sociedade:

I – assessorar o(a) Pró-reitor(a) e o(a) Diretor(a) Executivo(a) de Extensão na coordenação, formulação e implantação de políticas de extensão que promovam a integração da UFSC com a Sociedade;

II – coordenar e supervisionar as atividades do Projeto Rondon Nacional e de Santa Catarina;

III – coordenar e supervisionar as atividades do Projeto “UFSC com a Aldeia” e “UFSC com a Escola”;

IV – convocar e presidir as reuniões de equipe de trabalho pertinentes a sua área;

V – auxiliar na elaboração de material de divulgação das atividades pertinentes a sua área;

VI – auxiliar na elaboração e na redação de relatórios institucionais, formulários e planilhas referentes aos atos administrativos da PROEX;

VII – representar a PROEX em atividades e eventos, quando solicitado;

VIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 15 Fica revogada a Portaria nº 29/2016/PROEX, de 11 de outubro de 2016.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 DEPARTAMENTO DE ESPORTE

EDITAL Nº 007/2022/DE/SECARTE, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

 

PROCESSO SELETIVO DE BOLSA EXTENSÃO PARA O PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

O Diretor do Departamento de Esporte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento a Resolução Normativa nº 88/2016/CUn e a Resolução Normativa nº 09/2010/CUn, torna público o edital para Bolsas de Extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, realizado pelo Departamento de Esporte, da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina (DE/SECARTE/UFSC).

  1. DO OBJETIVO

1.1 Estabelecer os procedimentos para seleção de bolsistas de extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário.

1.2 As bolsas serão destinadas a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Reitor João David Ferreira Lima / Florianópolis-SC, com a finalidade de auxiliar o Departamento de Esporte no desenvolvimento de ações no que tange às práticas corporais, esportivas e de lazer no âmbito da comunidade universitária.

2 DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1 Será destinada uma bolsa de extensão para cada uma das atividades/modalidades listadas, totalizando 15 bolsas distribuídas entre os programas abaixo:

a) PROGRAMA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS (07): Atletismo Masculino e Feminino; Basquete Masculino; Futsal Masculino; Futsal Feminino; Handebol Feminino; Handebol Masculino; Voleibol Masculino.

b) PROGRAMA DE PRÁTICAS CORPORAIS (05): Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares (Yoga, Danças, Práticas Corporais de Aventura, Artes e Práticas Lúdicas, Práticas Corporais dos Povos Originários, dentre outras).

c) ADMINISTRATIVAS (03): Direção do Departamento e Coordenação Administrativa.

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Práticas Esportivas

3.1.1 Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à modalidade esportiva para a qual foi selecionado(a);

3.1.2 Redigir relatórios periódicos referentes a sua modalidade utilizando diário de campo;

3.1.3 Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte;

3.1.4 Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua modalidade a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento.

3.2 Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares

3.2.1 Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à atividade para a qual foi selecionado(a);

3.2.2 Redigir relatórios periódicos referentes a sua atividade utilizando diário de campo;

3.2.3 Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte;

3.2.4 Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua atividade a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento.

3.3 Administrativas

3.3.1 Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à atividade para a qual foi selecionado(a);

3.3.2 Auxiliar o setor administrativo do departamento em rotinas como redação, tramitação e arquivamento de documentos, comunicação com outros setores da UFSC, atualização de mídias sociais e página do setor na internet, controle de material de expediente, digitalização e impressão de documentos, entre outras atividades administrativas;

3.3.3 Auxiliar o Departamento na realização de eventos e na confecção e edição de materiais informativos e de divulgação, impressos, digitais e audiovisuais;

3.3.3 Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte.

4 DA VIGÊNCIA

4.1 As bolsas terão vigência no período entre 01 de outubro e 31 de dezembro de 2022.

5 DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Área 1 – Área Esportiva

5.1.1 Ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física;

5.1.2 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

5.1.3 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso;

5.1.4 Possuir frequência escolar superior a 75% nas disciplinas cursadas;

5.1.5 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

5.1.6 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

5.1.7 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau.

5.2 Área 2 – Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares

5.2.1 Ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física e demais áreas relacionadas às Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares;

5.2.2 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

5.2.3 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso;

5.2.4 Possuir frequência escolar superior a 75% nas disciplinas cursadas;

5.2.5 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

5.2.6 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

5.2.7 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau.

5.3 Área 3 – Área Administrativa

5.3.1 Ter matrícula regular em curso presencial de Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências da Informação, Jornalismo ou Cinema;

5.3.2 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

5.3.3 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso;

5.3.4 Possuir frequência escolar superior a 75% nas disciplinas cursadas;

5.3.5 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

5.3.6 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

5.3.7 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau.

6 DO VALOR DAS BOLSAS

6.1 Os (as) alunos (as) selecionados (as) farão jus à bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

7 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 A inscrição deverá ser feita por e-mail (caa.de.secarte@contato.ufsc.br) no período de 12 a 19 de setembro de 2022 com o envio do Formulário constante no ANEXO I, do histórico escolar e de uma carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, bem como uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa.

7.2 Para o envio da documentação ao endereço de e-mail informado deve ser informado no assunto “Seleção de bolsistas 2022”.

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

Indicadores Pontuação
Mínima Máxima
1.       Experiência na área/modalidade na qual vai atuar; 00 02
2.       Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar; 00 05
3.       Histórico Escolar. 00 03

8.2 A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 pontos.

9 DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO

9.1 A comissão de avaliação será formada de acordo com os programas para os quais as bolsas estão sendo oferecidas dentro do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, com no mínimo 03 membros para cada área, designados por portaria:

a) Área Esportiva: comissão formada pelos professores responsáveis pelas modalidades / treinamento das equipes de representação da UFSC;

b) Área das Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares: comissão formada por servidores lotados na UFSC, Docentes e Técnicos-Administrativos, com experiência na área de atuação;

c) Área Administrativa: comissão formada por 03 servidores Técinco-Administrativos, lotados na SECARTE e em outros setores administrativos da UFSC.

9.2 As atribuições das comissões serão de avaliar a documentação dos(as) postulantes às bolsas e estabelecer as pontuações dos(as) candidatos(as) de acordo com os critérios constantes neste edital.

10 DOS RESULTADOS

10.1 A divulgação do resultado provisório será de acordo com o cronograma disposto no ANEXO II.

11 DA LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

11.1 As bolsas serão liberadas somente após divulgação do resultado oficial e dos seguintes procedimentos:

a) Cadastro dos(as) selecionados(as) no SIGPEX (responsabilidade do DE/SECARTE);

b) Finalização de cadastro, inclusão do atestado de matrícula e histórico síntese e ciência do Termo de Compromisso do(a) estudante bolsista (responsabilidade dos(as) próprios(as) bolsistas, diretamente no SIGPEX, a partir de e-mail recebido pelos(as) selecionados(as));

11.2 O prazo para a consolidação das etapas constantes no item 11.1 constam no Cronograma (ANEXO II) deste edital.

11.3 Para o pagamento referente ao mês de outubro, a consolidação as informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 05 de outubro de 2022.

12 DOS RECURSOS

12.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis, considerando na contagem o dia da data de divulgação do Edital de Resultados.

12.2 Para interposição dos recursos o(a) estudante deverá preencher o formulário de recurso (ANEXO III) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que julgar-se prejudicado e entregá-lo no DE/SECARTE e enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”

12.3 O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio no prazo de 01 (um) dia útil a contar da data de envio.

12.4 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

13 DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

13.1 O(a) estudante selecionado(a) será convocado(a) a ocupar a vaga de acordo com a ordem de classificação devidamente divulgada, e somente poderá fazê-lo após entregar no DE/SECARTE a documentação exigida e realizar os procedimentos definidos por este edital.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os(as) estudantes contemplados(as) com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos(as) ao que dispõe as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.

14.2 Todas as informações fornecidas pelo(a) estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o(a) estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito(a) às penalidades previstas em lei.

14.3 Os(As) estudantes beneficiados(as) com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

14.4 É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualízados os dados do seu Cadastro.

14.5 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

14.6 Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

14.7 Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o(a) estudante será excluído(a) do programa, ficando sujeito às sanções legais.

14.8 Modificações a posteriori no cadastro do(a) estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

14.9 Poderá proceder com o cancelamento da vaga se o(a) estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado(a).

14.10 As 20 horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários a serem definidos pelo DE/SECARTE.

14.11 Os casos omissos neste edital serão analisados pelo DE/SECARTE/UFSC.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO
 

NOME: _____________________________________________________________________

 

MATRÍCULA: _________________________ CPF: ____________________________

 

RG: _______________

 

CURSO: _______________________________________FASE: _______________________

ENDEREÇO_________________________________________________________________

 

E-MAIL_______________________________________

 

TELEFONE____________________

 

ÁREA DE INSCRIÇÃO / MODALI DADE ESPORTIVA: ____________________________

____________________________________________________________________________

 

ASSINATURA:_____________________________________________________

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

12 a 19 de setembro/2022 Período de inscrições
20 e 22 de setembro/2022 Avaliação da documentação de acordo com os critérios
22 de setembro/2022 Divulgação do resultado provisório
23 e 26 de setembro/2022 Prazo para recurso (até às 18h)
28 de setembro/2022 Divulgação do resultado final – página da SeCArtE

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

 

À Comissão de Avaliação de Bolsas de Caráter Temporário e Excepcional com Finalidades Específicas

 

Venho por meio deste solicitar a revisão da avaliação da documentação do candidato

 

_____________________________________________________________________________

 

Motivos:

 

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Florianópolis,_____de Setembro de 2022

 

 

Assinatura ___________________________

 

 

 

 SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1223/2022/GR, de 08 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 12/SEOMA/2022 – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 10/SEOMA/2022, de 01 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFSC, em 02 de setembro de 2022, que concede adicional de insalubridade para o servidor Leandro Carlos Setúbal, modificando o trecho que se lê “no percentual de 10%” para “no percentual de 20%”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 193/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora HELLEN KARINE STULZER KOERICH, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº 23080.047961/2022-54.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de agosto de 2022

 

Nº 194/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de agosto de 2022, os professores e representantes de outras instituições abaixo relacionados da condição de membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foram designados pela Portaria nº 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:

  1. Ricardo Armini Caldas – CCS/ODT;
  2. Jaqueline Maria Oliani Ijuim – CREFONO3.

Art. 2º Designar, no período de 30 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para, na condição de membros titulares e suplentes, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria nº 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:

  1. Lizandra da Silva Menegon – CCS/SPB (Titular) e Daniela Alba Nickel – CCS/SPB (Suplente).

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro titular, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051759/2022)

 

Nº 195/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Renata Coelho Scharlach, SIAPE nº 1527256, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos a partir de 30 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051760/2022)

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 196/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, MASIS nº 218487, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde, pelo período de dois anos, a partir de 01/09/2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22/02/2016, atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052218/2022)

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 197/2022/CCS – Art. 1º Designar a(s) professora(s) abaixo relacionada(s) como Coordenadora(s) de Fase do Departamento de Enfermagem no período de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024:

Fase Código Disciplina Professora
INT5206 O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente ARIANE THAISE FRELLO ROQUE

Art. 2º Atribuir, à(s) professora(s), carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de setembro de 2022, a Portaria nº 247/2021/CCS, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052405/2022)

 

Nº 198/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de dois anos a partir de 1° de setembro de 2022:

  1. RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB (Presidente)
  2. ADAIR BERVIG JUNIOR – CLC
  3. AROLDO PROHMANN DE CARVALHO – DPT
  4. FILIPE CARVALHO MATHEUS – CIF
  5. MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO – FON
  6. JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR – PTL
  7. JOVINO DOS SANTOS FERREIRA – CLM
  8. ANGELA MARIA ALVAREZ – NFR
  9. CLAUDIA SOAR – NTR
  10. LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER – ACL
  11. MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA – DTO
  12. CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI – ODT

Art. 2º A Comissão de Planejamento Estratégico do Centro de Ciências da Saúde também será composta pelos seguintes membros:

  1. DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS)
  2. COORDENADOR DE PESQUISA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  3. COORDENADOR DE EXTENSÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  4. COORDENADOR DE ENSINO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  5. REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO CCS NO CONSELHO DA UNIDADE

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 199/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor JOÃO LUIZ DORNELLES BASTOS, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº 23080.048211/2022-08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 200/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), ROGER WALZ (Professor Classe E – CLM) e MÁRCIO CORRÊA (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor CLÁUDIO MÁRCIO YUDI IKINO, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº 23080.048694/2022-32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 201/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 19 de setembro de 2022 a 30 de junho de 2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 19 de setembro de 2022, a Portaria nº 220/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053045/2022)

 

Nº 202/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS, JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA, LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS, ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, MARCOS TATIANO CAMPOS e DENISE MARIA VIEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Administrativo dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.

Art. 2º Revogar Portaria 065/2022/CCS, de 31 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 203/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores THAIS MAGESTE DUQUE, SIAPE nº 2364440, e LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, como Coordenadora e Subcoordenador, respectivamente, do Banco de Dentes Humanos do Departamento de Odontologia, pelo período de dois anos a partir de 05/09/2022.

Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053584/2022)

 

Nº 204/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 5 de setembro de 2022 a 4 de setembro de 2024, as professoras abaixo relacionadas para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:

 

Nome SIAPE Função Carga Horária
Elisiane Lorenzini 3091568 Editora-chefe 7h
Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno 4h
Gisele Cristina Manfrini 2223798
Laura Cavalcanti de Farias Brehmer 2318731
Melissa Orlandi Honório Locks 3362538
Monica Motta Lino 3770924
Natália Gonçalves 2395179

 

Art. 2º Revogar, a partir de 5 de setembro de 2022, a Portaria n° 123/2022/CCS, 23 DE MAIO DE 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 004419/2022)

 

Nº 205/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora HELENA FERRO BLASI, SIAPE nº 1766562, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia – FON, no período de 5 de setembro de 2022 a 30 de junho de 2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 31 de agosto de 2022, a Portaria nº 214/2021/CCS, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053736/2022)

 

Nº 206/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3058334, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, como Professora Tutora/Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Fonoaudiologia – QUALIFON, pelo período de período de um ano a partir de 1º de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Art. 26, RN 90/CUn/2017 – parágrafo único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053805/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 274/2022/DIR/CTC – Retificar a Portaria nº 272/2022/DIR/CTC, de 6 de setembro de 2022, conforme segue:

Onde se lê: “…SIAPE 2180462…”

Leia-se: “…SIAPE 1180462…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 022446/2022)

 

Nº 275/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para constituírem a comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS/2023:

Roberto Willrich (SIAPE 1225742-4) (Presidente) – INE

Joceli Mayer (SIAPE 1159793-1) – EEL

Rodrigo Gonçalves dos Santos (SIAPE 1374167) – ARQ

Marcelo Ricardo Stemmer (SIAPE 1159735-3) – DAS

Patrícia de Oliveira Faria (SIAPE 2060869) – ECV

Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart (SIAPE 2720947) – EPS

Jose Antonio Bellini da Cunha Neto (SIAPE 1157704-2) – EMC

Cintia Marangoni (SIAPE 2531012) – EQA

Pedro Luiz Borges Chaffe (SIAPE 1994639) – ENS

Jurandir Sell Macedo Junior (SIAPE 2169788-1) – EGC

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de dez horas para o desempenho de suas atividades no período de 03/11/22 a 07/12/22.

(Ref. Edital nº 4/2022/PROEX, item 5.1)

Boletim Nº 126/2022 – 08/09/2022

08/09/2022 16:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 126/2022

Data da publicação: 8 de setembro de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_126_08.09.2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 059 a 061/2022/CORG/UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

Nº 258 a 268/PROAD/2022

 

Nº 74 a 79/DGP/PROAD/2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 18/2022/PRODEGESP

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 268 a 273/2022/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 059/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar CAMILA MARIA DE SOUZA, SIAPE nº 1943177, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Administração/CA/CA/CED, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 060/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.053475/2022-75, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 061/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR e KARINA JANSEN BEIRÃO , para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a LUCIANY APARECIDA DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1919454, Matrícula 183371, Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 26/05/2022 a 01/07/2022 e faltas interpoladas não justificadas nos dias 22/03/2022 a 26/03/2022; 30/03/2022; 31/03/2022; 26/05/2022 a 01/08/2022 durante o período de doze meses, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.039276/2022-54.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 258/PROAD/2022 – PRORROGAR para 20/09/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 170/PROAD/2022, de 20 de junho de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MEKHOS ROBÓTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 503/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025204/2022-20)

 

Nº 259/PROAD/2022 – PRORROGAR para 19/09/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 168/PROAD/2022, de 20 de junho de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa JOSÉ CARLOS BARBOSA PEREIRA FILHO, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, Pregão Eletrônico nº 168/2020 – Ata de Registro de Preços nº 546/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025157/2022-14)

 

Nº 260/PROAD/2022 – PRORROGAR para 20/09/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 171/PROAD/2022, de 20 de junho de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa JOSÉ CARLOS BARBOSA PEREIRA FILHO, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, Pregão Eletrônico nº 179/2020 – Ata de Registro de Preços nº 575/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025187/2022-21)

 

Nº 261/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ, SIAPE nº 1678812, Arquivista, da função de Agente Patrimonial Seccional junto à Coordenadoria de Arquivo Central (CARC/PROAD), para o qual foi designado através da Portaria nº 34/PROAD/2021, de 28 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052678/2022)

 

Nº 262/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, SIAPE nº 2274006, Auxiliar em Administração, lotado na Coordenadoria de Arquivo Central da PróReitoria de Administração (CARC/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração (CARC/PROAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052678/2022)

 

Nº 263/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administradora, lotada na Coordenadoria de Arquivo Central da PróReitoria de Administração (CARC/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designado será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração (CARC/PROAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052678/2022)

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 264/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 230/PROAD/2022, de 3 de agosto de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE nº 1146630, Assistente em Administração/CPGCCN/CSE, MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA, SIAPE nº 1160190, Servente de Limpeza/CAA/CSE e JIVAGO BOTTENBERG, SIAPE nº 2163753, Assistente em Administração/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA., CNPJ nº 26.044.069/0001-00, Pregão Eletrônico nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 207/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025983/2021-82)

 

Nº 265/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185, Assistente em Administração/CCA, SILVIA TERRA FONTES, SIAPE nº 1530412, Assistente de Laboratório/CCA e MARÍLIA TEDESCO, SIAPE nº 3216030, Técnico de Laboratório/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EXTINCOM DO BRASIL COM. MANUT. EXTINTORES E EQUIP. DE SEGURANÇA, CNPJ nº 19.320.823/0001-22, Pregão Eletrônico nº 260/2022 – Ata de Registro de Preços nº 775/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.047808/2022-27)

 

Nº 266/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administrador/CCA e SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185, Assistente em Administração/CCA, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIMPMAIS COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 37.266.331/0001-88, Pregão Eletrônico nº 196/2020 – Ata de Registro de Preços nº 685/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.047822/2022-21)

 

Nº 267/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, Administrador de Edifícios/CF/CCB, SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE nº 2036233, Assistente em Administração/CF/CCB e TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, Assistente em Administração/SGC/CCB, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ACS GOLD COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA E CONTROLE DA QUALIDADE LTDA., CNPJ nº 36.556.535/0001-90, Pregão Eletrônico nº 143/2022 – Ata de Registro de Preços nº 325/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.050269/2022-11)

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 268/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa WZ UNIÃO AUTOMAÇÃO E ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 74/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e RICARDO FELIPE CUSTÓDIO, SIAPE nº 1160094 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041065/2022-81)

 

Nº 75/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185 e SILVIA TERRA FONTES, SIAPE nº 1530412, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043040/2022-12)

 

Nº 76/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043023/2022-85)

 

Nº 77/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE nº 1204320 e MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042994/2022-16)

 

Nº 78/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432 e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042929/2022-82)

 

Nº 79/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, SIAPE nº 1459600 e SIMONE MEISTER SOMMER BILESSIMO, SIAPE nº 1932382 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade de Brasília (UNB) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053072/2022-26)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 18/2022/PRODEGESP – Art. 1º A portaria nº 567/2019/PRODEGESP, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CARLA CERDOTE DA SILVA DDP/PRODEGESP Presidente

ALICE CANAL DDP/PRODEGESP Titular

PAULO RICARDO BARROSO BRITO DE LIMA DDP/PRODEGESP Titular

MARCOS VINICIUS MOCELLIN FERRARO CPPD/PRODEGESP Titular

RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER PROPG Titular

MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA PROPG Suplente

LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS DDP/PRODEGESP Suplente

SUSANY PERARDT CPPD/PRODEGESP Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

 

Nº 268/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes titulares junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, com efeito retroativo a 25/08/2022, para o mandato de um ano:

SANTIAGO MATEO PACHECO MORENO (matrícula nº 18202041)

CARLOS VINICIUS FERRI PEREIRA (matrícula nº 19204465)

KEVIN LUIZ ROCHA DE AZEVEDO (matrícula nº 17205440)

(Ref. Solicitação Digital nº 051425/2022)

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 269/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar o servidor docente RÔMULO SILVA DE OLIVEIRA da função de membro da Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 76/2022/DIR/CTC, de 11 de abril de 2022, tendo em vista sua aposentadoria;

Art. 2º Designar o servidor docente ERLON CRISTIAN FINARDI para exercer a função de membro da Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, a partir desta data até 31/12/2022, atribuindo-lhes três horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 270/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/09/2022, os servidores docentes NORBERTO HOCHHEIM, RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI e PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE da função de membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para a qual foram designados por meio da Portaria nº 227/2021/SEC/CTC, de 24 de setembro de 2021.

Art. 2º Designar as servidoras docentes LIA CAETANO BASTOS, LUCIANA ROHDE e CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 01/09/2022 até 21/09/2023, atribuindo uma hora semanal de carga horária administrativa às servidoras Lia Caetano Bastos e Cristine do Nascimento Mutti.

(Ref. Solicitação Digital nº 052843/2022)

 

Nº 271/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/09/2022, a servidora docente JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA da função de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 21/2022/DIR/CTC, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente ENEDIR GHISI para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 01/09/2022 até 17/02/2024, atribuindolhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 053385/2022)

 

Nº 272/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, com efeito retroativo a 29/08/2022, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora GABRIELA FÁVERO, SIAPE 2180462, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área Mecânica, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC/CTC), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos – VITROCER, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-001.057/2022, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 29/08/2022).

Art. 2º Localizar a servidora GABRIELA FÁVERO em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 022446/2022)

 

Portaria de 8 de setembro de 2022

 

Nº 273/2022/DIR/CTC – Prorrogar pelo prazo de 60 dias, a contar de 30/08/2022, a Portaria nº 252/2020/SEC/CTC, de 15 de outubro de 2020, que designou os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação.

(Ref. Solicitação Digital nº 040086/2020)

 

Boletim Nº 125/2022 – 06/09/2022

06/09/2022 16:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 125/2022

Data da publicação: 6 de setembro de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_125_06.09.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1832 a 1835, 1844 a 1847, 1878/2022/GR

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 09/2022

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 0230 a 0249, 0251 a 0254/2022/DPC

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 17/2022/PROEX

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIAS Nº 253 a 266/2022/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

PORTARIAS Nº 063 a 068/2022/CCA

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de setembro de 2022

 

Nº 1832/2022/GR – Art. 1º Designar ANDRE LUÍS DA ROSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033845, para exercer a função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/DAS/PRODEGESP/2022)

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 1833/2022/GR – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 614/2022/GR, de 28 de abril de 2022, que designa EDISON RAMOS TOMAZZOLI para exercer a função de chefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria nº 920/2021/GR, de 18 de junho de 2021, que designa MARINEZ EYMAEL GARCIA SCHERER para exercer a função de coordenadora da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 3º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1307/2020/GR, de 6 de outubro de 2020, que designa GIULIANO ARNS RAMPINELLI para exercer a função de chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 4º Alterar o art. 2º da Portaria nº 430/2022/GR, de 28 de março de 2022, que designa ROGER FLORES CECCON para exercer a função de chefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 5º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1862/2020/GR, de 17 de dezembro de 2020, que designa BERNARDO WALMOTT BORGES para exercer a função de coordenador especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CTS/ARA, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 6º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1288/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, que designa SOLANGE MARIA DA SILVA para exercer a função de coordenadora especial interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 7º Alterar o art. 2º da Portaria nº 807/2021/GR, de 31 de maio de 2021, que designa MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS para exercer a função de chefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 8º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1708/2021/GR, de 4 de novembro de 2021, que designa SANDRA ARENHART para exercer a função de coordenadora especial de Biociências e Saúde Única – CEBSU/CCR, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 9º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1183/2020/GR, de 2 de setembro de 2020, que designa VIVIANE GLASER para exercer a função de coordenadora da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas do Centro de Ciências Rurais, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 10. Alterar o art. 2º da Portaria nº 2580/2019/GR, de 29 de novembro de 2019, que designa RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO para exercer a função de chefe do Departamento de Matemática – MAT/CBLU, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 11. Alterar o art. 2º da Portaria nº 425/2021/GR, de 22 de março de 2021, que designa MIGUEL ANGELO GRANATO para exercer a função de chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 12. Alterar o art. 2º da Portaria nº 515/2021/GR, de 13 de abril de 2021, que designa MARCIO ROBERTO DA ROCHA para exercer a função de coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

(Ref. Sol. nº 052514/2022)

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 1834/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, ALAIM SOUZA NETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2769521, para exercer a função de Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 039702/2022)

 

Nº 1835/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Sandra Luciana Dalmagro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2776978, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 039702/2022)

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

Nº 1844/2022/GR – Reverter, a partir de 1º de agosto de 2022, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho do servidor EDUARDO ZANELLA CORDEIRO, médico/área, SIAPE nº 2704031, lotado no Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.036732/2022-12)

 

Nº 1845/2022/GR – Designar SOELI SOARES DE MORAES, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159966, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2022 a 16/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52767/2022)

 

Nº 1846/2022/GR – Art. 1º Designar, CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1618633, Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de  Assuntos Estudantis/PRAE nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 52696/2022)

 

Nº 1847/2022/GR – Designar MIRIAM MARQUES MOREIRA REIBNITZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169688, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/09/2022 a 24/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52658/2022)

 

Nº 1878/2022/GR – Art. 1º Designar, Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 211/2021/GR, de 5 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 52957/2022)

 

 

CORREGEDOR-GERAL DA UFSC

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 09/2022

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Fernando Kinoshita.

I – Processo: 23080.034441/2021-09.

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Fernando Kinoshita

V – Descrição genérica do fato: infração ao artigo 116, I e V e art. 117, IV, da Lei n° 8.112/90. (Ref. Processo 23080.034441/2021-09).

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios,no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de agosto de 2022

 

Nº 0230/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00132/2022 (processo 052661/2021-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Jonata Osni da Silveira, CNPJ nº 00.006.171/3019-14.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JOAO LUIZ LAUREANO 530023189-49
Fiscal EVILLYN KJELLIN PATTUSSI 048848809-51
Fiscal THIAGO MOMBACH PINHEIRO MAC 004049450-07

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 0231/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00285/2018 (processo 084823/2017-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CARLOS ANTONIO MARQUES 030833239-30
Fiscal JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ 085018169-06

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00285/2018 (processo 084823/2017-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALDIR NESI JUNIOR 053181039-95

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 17 de agosto de 2022

 

Nº 0232/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00114/2022 (processo 016288/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EDUARDO LOBO 597029580-91

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 18 de agosto de 2022

 

Nº 0233/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EDWILSON RIBEIRO 454714449-49

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 19 de agosto de 2022

 

Nº 0234/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00133/2022 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660284859-34
Fiscal Técnico JORGE LUCAS COUTO 097744539-99
Fiscal Técnico JOSE EDUARDO GUIZZARDI 280942858-18
Gestor MAYCON PSCHEIDT 031493919-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0235/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2021 (processo 024714/2021-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARILIA MATOS 129908256-49

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2021 (processo 024714/2021-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZAN 528489739-00

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0236/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00080/2022 (processo 018859/2022-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDO FLEMMING BOHN 003593719-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 22 de agosto de 2022

 

Nº 0237/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00134/2022 (processo 016959/2021-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STARK ENERGIA EIRELI, CNPJ nº 17.324.394/0001-36.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo ADRIANA RODRIGUES 561316749-49
Fiscal Técnico ELIZABETH REGINA CARPES ALVES 509637599-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0238/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2020 (processo 049927/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA 482852779-68
Fiscal Técnico CELSO RAMOS MARTINS 379073799-20

Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2020 (processo 049927/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor ROBERTO CARLOS ALVES 560378489-04

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2020 (processo 049927/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor SOELI SOARES DE MORAES 507098609-00

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 24 de agosto de 2022

 

Nº 0239/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN 043739419-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 25 de agosto de 2022

 

Nº 0240/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial JULIANE DE OLIVEIRA 042949029-14

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MONICA SCOZ MENDES 008955189-37

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de agosto de 2022

Nº 0241/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0242/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0243/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0244/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0245/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0246/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0247/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0248/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0249/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 0251/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial VIVIANE HALFEN PORTO 024983770-69
Fiscal Setorial FABRICIO DE SOUZA NEVES 017025979-03
Fiscal Setorial JOSIANE MARTINS CORDEIRO 027502129-79
Fiscal Setorial SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA 004340889-35

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0252/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GRAZIELE VENTURA KOERICH ROD 056805519-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0253/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GRAZIELE VENTURA KOERICH ROD 056805519-50

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0254/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MARCELO FERREIRA VIGNOCHI 355280100-63

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 17/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR NARBAL SILVA, SIAPE 1160088, Diretor Executivo da PróReitoria de Extensão, para exercer a função de Editor Chefe da Revista Extensio, no período de 1º de setembro de 2022 a 30 de junho de 2026.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de agosto de 2022

 

Nº 253/2022/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a composição do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas, designado pela Portaria nº 150/2021/PROGRAD, de 22 de junho de 2021 e alterado pela portaria 152/2022/PROGRAD, nos seguintes termos:

§ 1º – Dispensar a Prof.ª Márcia de Souza Hobold (MEN/CED);

§ 2º – Designar a Prof.ª Jocemara Triches (EED/CED), para ocupar a vaga da Professora Márcia de Souza Hobold.

Art.2º – Indicar a Prof.ª Carolina Orquiza Cherfem (EDC/CED), para ocupar a presidência do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas.

Art. 3º – Atribuir a carga horária de 10 (dez) horas semanais, para o desempenho da função.

Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação Digital nº 050916/2022, do COMITÊ GESTOR/FÓRUM DAS LICENCIATURAS)

 

Nº 254/2022/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar o prazo para apresentação da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 017/CUn/97, do dia 21 de dezembro de 2021, para o dia 09 de setembro de 2022.

Art. 2º – Convalidar os atos dos membros da referida comissão, referentes aos respectivos períodos de atividade.

Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Portarias nº 077/PROGRAD/2020, 146/PROGRAD/2021 e 155/PROGRAD/2022)

 

Portarias de 26 de agosto de 2022

 

Nº 255/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EQA5622 Pós-Graduação – Controle de Processos da Indústria de Petróleo e Gás 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EQA5623 Pós-Graduação – Simulação Numérica de Fenômenos de Transporte 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EQA5624 Pós-Graduação – Conversão Térmica de Biomassa 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EQA5625 Pós-Graduação – Tecnologia de Biorreatores 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EQA5626 Pós-Graduação – Fundamentos em Processos de Separação 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EQA5627 Pós-Graduação – Tecnologias de Produção de Biocombustíveis 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.049609/2022-53 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química)

 

Nº 256/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EQA5622 Pós-Graduação – Controle de Processos da Indústria de Petróleo e Gás Optativa 54h-a
EQA5623 Pós-Graduação – Simulação Numérica de Fenômenos de Transporte Optativa 54h-a
EQA5624 Pós-Graduação – Conversão Térmica de Biomassa Optativa 54h-a
EQA5625 Pós-Graduação – Tecnologia de Biorreatores Optativa 54h-a
EQA5626 Pós-Graduação – Fundamentos em Processos de Separação Optativa 54h-a
EQA5627 Pós-Graduação – Tecnologias de Produção de Biocombustíveis Optativa 54h-a

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo SPA nº 23080.049609/2022-53 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química do Centro Tecnológico)

 

Nº 257/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica Total

semestral

CH Prática

Total semestral

CH Extensão

Total

semestral

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

BEG7236 Biologia de Abelhas Sociais 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.027543/2022-41 do Curso de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas)

 

Nº 258/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa BEG7236 no currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BEG7236 – Biologia de Abelhas Sociais Optativa 72h-a

Art. 2º – Incluir a disciplina optativa BEG7236 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BEG7236 – Biologia de Abelhas Sociais Optativa 72h-a

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.027543/2022-41 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Portarias de 30 de agosto de 2022

 

Nº 259/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina optativa BEG7235 no currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BEG7235 – Biologia de Abelhas Sociais Optativa 36h-a

Art. 2º – Excluir a disciplina optativa BEG7235 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BEG7235 – Biologia de Abelhas Sociais Optativa 36h-a

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.027543/2022-41 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Nº 260/2022/PROGRAD – Art. 1º – Complementar a Portaria nº 369/PROGRAD/2013 com o estabelecimento de novos pré-requisitos para a disciplina AQI5231 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura (234), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito

(como deve ficar)

AQI5231 Elaboração de Projetos de Aquicultura AQI7815 e AQI5316

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.036350/2013-90 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico)

 

Nº 261/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, JÉFERSON SILVEIRA DANTAS, SIAPE: 3467045, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET PEDAGOGIA, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Nº 262/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, GIOVANI FIRPO DEL DUCA, SIAPE: 2086525 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET EDUCAÇÃO FÍSICA, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Nº 263/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, ATILIO BUTTURI JUNIOR, SIAPE: 3648912 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET LETRAS, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Nº 264/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, GIERRI WALTRICH, SIAPE: 2128982 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET METROLOGIA E AUTOMAÇÃO, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Portarias de 2 de setembo de 2022

 

Nº 265/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer equivalências para a disciplina EGR7192 pertencente ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Carga Horária Equivalência (como deve ficar)
EGR7192 – Tratamento de Imagem I 54h-a EGR5057 ou EGR5122 ou EGR7710

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454) conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória EGR7199 – Materiais
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Obrigatória EGR7728 – Materiais Obrigatória 36h-a EGR5514 ou EGR7184 ou EGR7728 EGR7199
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art. 4º – Atualizar os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

          Disciplina Pré-requisito (como deve ficar)
EGR7132 – Projeto Branding EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7304 – Módulo de Projetos – Branding

 

EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7136 – Projeto – Editorial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7305 – Módulo de Projetos – Editorial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7140 – Projeto – Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7306 – Módulo de Projetos – Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7156 – Projeto – Experiencial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7310 – Módulo de Projetos – Experiencial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7168 – Projeto – Promocional EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7313 – Módulo de Projetos – Promocional EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7172 – Projeto – Tendência EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7314 – Módulo de Projetos – Tendência EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7272 – Projeto – Design de Embalagem EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7325 – Módulo de Projetos – Embalagem EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7276 – Projeto – Gráfico Ambiental EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7326 – Módulo de Projetos – Gráfico Ambiental EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7327 – Projeto – Comunicação e Produção de Moda EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7328 – Módulo de Projetos – Comunicação e Produção de Moda EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7821 – Projeto de Design para Inovação Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7820 – Módulo de Projeto – Projeto de Design para Inovação Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113

Art. 5º – Inserir as disciplinas EGR7605 e EGR7606 no rol de Atividades Complementares pertencente ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Rol das Atividades Complementares
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7605 Atividade Complementar – Representação Discente 72h-a 72h-a 4h-a
EGR7606 Atividade Complementar – Representação Discente 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.033583/2022-21 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Design)

 

Nº 266/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária Teórica Semestral Carga horária Prática Semestral Carga horária de Extensão semestral Carga horária

Total Semestral

Carga horária

Total Semanal

EPS2301 Programação para      Engenharia de Produção I 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EPS2320 lntrodução a Sistemas de Produção 36h-a 36h-a 2h-a
EPS2330 Introdução à Economia para Engenharia 54h-a 54h-a 3h-a
EPS2340 Modelagem e    Análise de Decisão 54h-a 54h-a 3h-a
EPS2341 Gestão da Segurança e saúde no Trabalho (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2350 Introdução a Finanças para Engenharia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2351 Gerenciamento de      Projetos (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EPS2306 Projeto Integrado I (EXT 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a
EPS2360 Engenharia da Qualidade 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EPS2361 Análise de dados 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2362 Ergonomia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2363 Análise de Custos    para Engenharia (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EPS2370 Logística e cadeia       de suprimentos 72h-a 72h-a 4h-a
EPS2371 Metodologia de Pesquisa 36h-a 36h-a 2h-a
EPS2372 Engenharia de Métodos 54h-a 54h-a 3h-a
EPS2373 Simulação de Eventos Discretos (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EPS2374 Gestão de  operações de serviços 36h-a 36h-a 2h-a
EPS2375 Planejamento de Unidades Produtivas (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EPS2380 Projeto de Instalações (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2381 Gestão da   Qualidade 54h-a 54h-a 3h-a
EPS2382 Desenvolvimento de     produtos 72h-a 72h-a 4h-a
EPS2383 Manutenção e Confiabilidade 54h-a 54h-a 3h-a
EPS2384 Projeto Final de Curso I 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EPS2307 Projeto Integrado II (EXT 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a
EPS2390 Sistemas de produção enxutos (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2391 Projeto Final de Curso II 54h-a 54h-a 3h-a
EPS2310 Estágio Supervisionado em Engenharia  de Produção 216h-a 216h-a 12h-a
EPS2300 AACCs (Atividades Complementares) 36h-a 36h-a 2h-a
EPS0023 Ações de Extensão (EXT 54h-a) 54h-a 54h-a 3h-a
EPS0123 Gerenciamento por processos (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS0223 Manufatura Avançada (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS0323 Seis Sigma (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS0423 Economia Circular (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS0523 Planejamento de sistemas logísticos (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS0623 Gestão da cadeia de suprimentos 54h-a 54h-a 3h-a
EPS0723 Modelagem de Sistemas Logísticos 54h-a 54h-a 3h-a
EPS0823 Finanças Corporativas 54h-a 54h-a 3h-a
EPS0923 Análise de Dados II 54h-a 54h-a 3h-a
EPS1023 Avaliação de Ativos 54h-a 54h-a 3h-a
EPS1123 Programação para Engenharia de Produção II 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EPS1323 Business Intelligence e Visualização de dados 54h-a 54h-a 3h-a
EPS1423 Simulação de sistemas dinâmicos (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2308 Projeto Integrado III (Modelagem quantitativa de dados) (EXT 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a
EPS3023 Disciplina de Pós Graduação I 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3123 Disciplina de Pós Graduação II 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3223 Disciplina de Pós Graduação III 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3323 Disciplina de Pós Graduação IV 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3423 Disciplina de Pós Graduação V 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3523 Disciplina de Pós Graduação VI 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3623 Disciplina de Pós Graduação VII 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3723 Disciplina de Pós Graduação VIII 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3823 Disciplina de Pós Graduação IX 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3923 Disciplina de Pós Graduação X 54h-a 54h-a 3h-a
EPS4023 Disciplina de Pós Graduação XI 54h-a 54h-a 3h-a
EPS4123 Disciplina de Pós Graduação XII 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.008234/2022-71 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção do Centro Tecnológico)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 063/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de Agosto de 2022, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Samira de Aquino Leite Fiordalisi, SIAPE 3047445, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, localizada no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, com atuação no Laboratório de Bioquímica e Morfofisiologia Animal, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido sulfúrico e nítrico, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme LAUDO PERICIAL N.008/DAS/2018, de 18 de Setembro de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 15 de Agosto de 2022, a servidora Samira de Aquino Leite Fiordalisi, SIAPE 3047445, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, com atuação no Laboratório de Bioquímica e Morfofisiologia Animal, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.050873/2022-30

 

Nº 064/2022/CCA – DESIGNAR as discentes Marcela Teixeira da Silva (matricula 18101865) membro titular e Emmanuelle Bianca Schweiger Dalpiaz (matricula 17204225) membro suplente, para atuarem como Representantes Discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 01 de setembro de 2022, por um período de 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 052814/2022)

 

Nº 065/2022/CCA – DESIGNAR os discentes Tomás Valente Rodrigues (matricula 21201520) membro titular e Luan Amaral Alexandre (matricula 15102511) membro suplente, para atuarem como Representantes Discentes do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos no Conselho de Unidade do CCA, a partir de 01 de setembro de 2022, por um período de 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 053071/2022)

 

Nº 066/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de Fevereiro de 2022, o adicional ocupacional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CAMILA PIMENTEL MARTINS, SIAPE 1762336, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Departamento de Engenharia Rural, com atuação no Laboratório de Hidroponia, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de Manipulação de ácido Fosfórico, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, de forma habitual, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 001/DAS/2018, emitido em 26 de março de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 08 de Fevereiro de 2022, a servidora CAMILA PIMENTEL MARTINS, SIAPE 1762336, ocupante do cargo de Bióloga, no Departamento de Engenharia Rural, com atuação no Laboratório de Hidroponia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 053321/2022)

 

Nº 067/2022/CCA – DESIGNAR os discentes Gilberto Marques Nunes Vieira (matricula 19102020) membro titular e Alessandra Susin Buratto (matricula 21202953) membro suplente, para atuarem como Representantes Discentes no Colegiado do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 01 de setembro de 2022, por um período de 1 ano.

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 068/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Abril de 2022, o adicional ocupacional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Carolina Maisonnave Arisi, SIAPE 2298982, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Biologia Molecular, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de Manipulação de álcalis cáusticos (hidróxido de sódio e de potássio), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, de forma habitual, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 005/DAS/2018, emitido em 06 de julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01 de Abril de 2022, a servidora Ana Carolina Maisonnave Arisi, SIAPE 2298982, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Biologia Molecular, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 053626/2022)

Boletim Nº 124/2022 – 05/09/2022

05/09/2022 16:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 124/2022

Data da publicação: 5 de setembro de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_124_05.09.2022

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

Nº 66 A 73/DGP/PROAD

 

Nº 093, 094/2022/DPL

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 992/2022/DDP

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 0250/2022/SEOMA

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 13/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL N° 05/NDI/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 115 a 119/2022/CFM

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 66/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432 e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041298/2022-84)

 

Nº 67/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE nº 1191142 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041261/2022-56)

 

Nº 68/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579 e TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, SIAPE nº 1045349 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041169/2022-96)

 

Nº 69/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARÍLIA TEDESCO, SIAPE nº 3216030 e SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041249/2022-41)

 

Nº 70/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE nº 1160153 e GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº 2795439 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041283/2022-16)

 

Nº 71/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATTO, SIAPE nº 2322648 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042923/2022-13)

 

Nº 72/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 e MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040822/2022-08)

 

Nº 73/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE nº 1886405 e ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, SIAPE nº 1173328 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040892/2022-58)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 093/2022/DPL- 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 205/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028528/2022-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, Assistente em Administração/DPC RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC e WESLLEY DA COSTA SILVA, SIAPE nº 1211289, Técnico de Tecnologia da Informação/ SETIC.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 1º de setembro de 2022

 

Nº 094/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 194/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016161/2022-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº 2022201, Bibliotecário-Documentalista/BU, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e os servidores CINTIA DE LA ROCHA FREITAS, SIAPE nº 1050363, Professora Magistério Superior /CDS, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº 1640167, Assistente em Administração/BU, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE e VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.044739/2022-08, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 992/2022/DDP – CONCEDER a LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE 1761671, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, 41 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2022 a 13/12/2022, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 0250/2022/SEOMA – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 135/2022 (processo nº 23080.049199/2021-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA- EPP, CNPJ/MF nº 06.932.604/0001-52.

 

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Marcelo Vardanega 712.096.979-04
FISCAL TÉCNICO Ramon Melo dos Santos 043.557.153-29
FISCAL TÉCNICO Victor Lacerda da Silva 082.653.879-70
FISCAL ADMINISTRATIVO Julia Corrêa Elias 053.405.769-14

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 2 setembro de 2022

 

Nº 13/2022/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições universitárias parceiras da AUGM.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital servidores e estagiários da SINTER.

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São quatorze vagas distribuídas entre universidades da Argentina, Bolívia, Chile e Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1° Semestre de 2023

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 2
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 2
Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 2
Argentina – Mar del Plata Universidad Nacional de Mar del Plata  (UNMdP) 1
Argentina – Entre Ríos Universidad Nacional de Entre Ríos (UNER) 1
Chile – Valparaíso Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
Bolívia – Cochabamba Universidad Mayor de San Simon (UMSS) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 1
Total 14

 3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante o intercâmbio internacional.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo website http://sinter.ufsc.br/, no período de 2 de setembro a 30 de setembro de 2022.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura.

4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

4.2.2 Além da primeira instituição de escolha, o candidato deverá indicar no formulário outras duas instituições (segunda e terceira opções) para realizar o intercâmbio.

4.2.2.1 Todas as três instituições de interesse do candidato devem dispor do mesmo curso ou de curso equivalente ao que ele está matriculado na UFSC.

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso, até o semestre que antecede a candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Ter menos de 30 anos de idade até a data do início do intercâmbio;

5.5 Não ter participado de programa de intercâmbio oficialmente administrado pela SINTER/UFSC, que ofereça bolsa;

5.6 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).

Parágrafo único: O estudante que estiver cursando o último semestre do curso, bem como aquele que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital, será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/, com todos os campos preenchidos.

6.2 Histórico Escolar atualizado.

6.3 Currículo Lattes documentado, no qual deverá constar, entre outras informações, a participação em atividades de pesquisa e/ou extensão, congressos, estágios, apresentação de trabalhos científicos e demais atividades extracurriculares relacionadas à área de formação do candidato.

6.3.1 O Currículo Lattes e a documentação de suporte devem ser submetidos em um arquivo único no formato Portable Document Format (.pdf).

6.3.2 Somente serão consideradas as informações do Currículo Lattes que estiverem comprovadas com os respectivos certificados.

6.4 Formulário de inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.4.1 As demais assinaturas indicadas no formulário não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.5 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 600 palavras, que apresente as motivações para a realização do intercâmbio internacional e justifique a escolha da(s) universidade(s) escolhida(s) para destino.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, será desclassificada a candidatura que não contenha todos os documentos listados no item 6 incluídos no sistema de inscrições online.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em três etapas, a primeira eliminatória e a segunda e a terceira classificatórias e eliminatórias.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. As etapas e 2 e 3 serão realizadas por uma comissão de docentes da UFSC nomeados pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.

7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.

7.2.2 Etapa 2 – Análise documental

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Currículo Lattes, no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado de na Carta de Motivação em língua espanhola.

7.2.2.2 A avaliação da Etapa 2 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.2.2.3 Serão classificados na Etapa 2 até o dobro da quantidade de vagas disponíveis neste Edital.

7.2.2.4 A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na Etapa 2 e selecionados para a Etapa 3 (entrevista) na página (http://sinter.ufsc.br/) no dia 7 de outubro de 2022.

7.2.2.5 Os candidatos serão informados por e-mail da data, horário e link para a realização da entrevista por videoconferência.

7.2.3 Etapa 3 – Entrevista

7.2.3.1 A Etapa 3, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na realização de uma entrevista com o candidato.

7.2.3.2 As entrevistas com os estudantes classificados serão realizadas por videoconferência no período de 13 a 18 de outubro de 2022.

7.2.3.3 A avaliação da Etapa 3 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.4 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios.

7.4.1 Etapa 2 – Critérios de avaliação da análise documental:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Currículo Lattes – Coerência entre as atividades acadêmicas já realizadas com a proposta de intercâmbio apresentada. 20
b) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato. 20
c) Carta de Motivação em língua espanhola – Menção às três universidades escolhidas para destino.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e as atividades acadêmicas a serem realizadas.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

– Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

60

 

7.4.2 Etapa 3 – Critérios de avaliação da entrevista:

 

Objeto de análise Critérios Peso
a) Língua espanhola – Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário. 40
b) Contribuições do intercâmbio para o candidato e a UFSC – Coerência entre as motivações apresentadas e a formação acadêmica do candidato.

– Capacidade de esclarecimento da Carta de Motivação.

– Demonstração de como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para o curso e a instituição de origem.

60

 

7.4.3 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos critérios e a nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 O candidato cuja nota no critério a do item

7.3.2 (Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário) for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.6 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos preliminarmente aprovados será divulgada, em ordem de classificação até o dia 21 de outubro de 2022, no website www.sinter.ufsc.br.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da Etapa 2 do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 10 de outubro de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 10 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

9.2 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até dia 24 de outubro de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h59min do dia 24 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O resultado final será divulgado até o dia 26 de outubro de 2022, no website www.sinter.ufsc.br.

10.2 As vagas serão preenchidas por ordem geral de classificação. Serão priorizadas as escolhas de primeira opção de todos os candidatos classificados antes de passar às escolhas de segunda opção e assim sucessivamente.

10.3 O candidato deverá confirmar, por e-mail, junto à SINTER se fará uso da vaga para a qual foi selecionado até o dia 28 de outubro de 2022.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, o próximo candidato poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar essa vaga desde que a universidade ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 Os estudantes selecionados receberão:

11.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade anfitriã;

11.1.2 Hospedagem e alimentação, a serem pagas pela universidade anfitriã.

11.1.2. Cada instituição de ensino anfitriã disponibilizará ao estudante acesso à moradia e alimentação seguindo critérios próprios.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

12 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1 Matrícula

12.1.1 O estudante selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

12.2 Obrigações acadêmicas

12.2.1 Dedicar ao programa um total de 36 a 40 horas semanais de estudos, cursando as disciplinas que foram previamente selecionadas em conjunto com o professor tutor, préaprovadas pelo Colegiado de Curso de Graduação, de acordo com a Resolução nº 007/Cun/99.

12.2.2 Ao retornar, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2.3 Se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

12.2.4 Atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

12.3 Em caso de desistência

12.3.1 Se o estudante selecionado desistir do intercâmbio, após a confirmação de que fará uso da vaga para a qual foi selecionado, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.

12.3.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

12.3.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2023.2 e 2024.2.

12.3.4 O estudante que desistir do intercâmbio após iniciado os estudos, perderá o direito a uma renomeação nesta mesma edição do Programa, independentemente das razões que motivaram a desistência.

12.4 Seguro de viagem

12.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.5 O estudante deverá assumir gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 2 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos De 2 de setembro a 30 de setembro de 2022
Divulgação do resultado da análise documental 7 de outubro de 2022
Recurso ao resultado da análise documental 10 de outubro de 2022
Entrevista com os candidatos classificados na análise documental Entre 13 a 18 de outubro de 2022
Divulgação do resultado preliminar Até dia 21 de outubro de 2022
Recurso ao resultado preliminar Até dia 24 de outubro de 2022
Divulgação do resultado final Até dia 26 de outubro de 2022
Confirmação do intercâmbio por parte do estudante Até dia 28 de outubro de 2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

EDITAL Nº 05/NDI/2022 DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

 

A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, torna público, para a comunidade interna do NDI, a abertura do edital de rematrícula e vagas para irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI para o ano letivo de 2023.

  1. DO PROCESSO DE REMATRÍCULA

1.1. Conforme definição da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil a renovação da matrícula será automática.

  1. DO RETORNO E RENOVAÇÃO DE TRANCAMENTOS DE MATRÍCULAS

2.1. As famílias que tenham crianças com matrícula trancada em 2022 deverão:

2.1.1. Para retorno do trancamento no ano letivo de 2023, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Retorno de trancamento” e preenchendo todos os campos, sem necessidade de declarar o nome da professora além de selecionar qualquer turno.

2.1.2. Para renovação do trancamento no ano letivo de 2023, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Trancamento de vaga”, preenchendo todos os campos além de anexar a documentação probatória que ateste os motivos que ensejam o trancamento.

2.1.3. Conforme Artigo 14 da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o trancamento de matrícula será solicitado à Direção pelo prazo de até um ano, renovável por no máximo igual período, quando justificados os motivos conforme instrui a referida Portaria <https://nditeste.paginas.ufsc.br/files/2020/10/Portaria-Normativa-NDI_20_05_2019.pdf> .

  1. DAS TROCAS DE TURNO

3.1. As famílias de crianças que desejem troca de turno para 2023 deverão realizar a solicitação por meio de preenchimento do formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Troca de turno” e preenchendo todos os campos.

3.1.1. A mudança de turno está sujeita à existência de vaga, conforme Artigo 7 da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, em respeito à ordem cronológica em que os familiares ou responsáveis legais solicitaram.

3.1.2. Os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados da vaga para troca de turno via email, sendo de responsabilidade do interessado acompanhar a notificação, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

3.1.3 Quando da existência da vaga, a família terá até dois dias úteis para responder o e-mail confirmando o pedido.

3.1.4. A ausência de resposta no prazo acima ensejará na desistência da troca de turno, sendo atendida a próxima criança na lista de espera.

3.1.5. A retomada da análise da troca de turno necessitará de novo pedido de troca de turno pela família.

3.1.6. A atualização acerca das solicitações de trocas de turno estará disponível em: https://ndi.ufsc.br/publicacoes-trocas-de-turnos/

  1. DA INSCRIÇÃO NO SORTEIO

4.1. A inscrição para o sorteio que trata este edital ocorrerá entre os dias 05 e 09 de setembro de 2022.

4.1.1. Para realizar a inscrição, as famílias devem se inscrever no site https://inscricoesndi.sistemas.ufsc.br

4.1.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos familiares e/ou responsáveis legais, inclusive a inscrição no grupo correto.

4.1.3. Informações falsas ou errôneas implicarão na anulação da inscrição.

4.1.4. O NDI não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos familiares e/ou responsáveis legais no preenchimento do formulário ou ainda por solicitação de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição.

4.2. No dia 14 de setembro de 2022, será divulgada a listagem das inscrições homologadas dos irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI, assim como o número de inscrição de cada candidato.

4.3. Serão homologadas apenas as inscrições que obedeçam aos critérios elencados neste edital.

4.4. O número para sorteio será dado por ordem de inscrição.

4.5. Respeitando as determinações da lei 13.845, de 18 de junho de 2019, somente poderão concorrer ao sorteio os irmãos de alunos regularmente matriculados, conforme portaria 001/CED/2019, no Núcleo de Desenvolvimento Infantil que foram matriculados até 09/09/2022 nos Grupos 1, 2, 3, 4 e 5. 4.

6.1. Os irmãos das crianças regularmente matriculadas nos Grupos 6 em 2022 não poderão se inscrever para sorteio, respeitando a instrução da lei supracitada que determina a garantia de “vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”.

4.7. Os irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI que não forem inscritos pelos seus familiares e/ou responsáveis legais durante o prazo não poderão participar do processo de seleção previsto neste edital.

4.8. Só poderão concorrer às vagas de Grupo 1 as crianças nascidas até dia 31 de dezembro de 2022.

4.8.1. Se a criança não tiver nascido até a data do término das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto no local da data do nascimento.

4.8.2. Caso a data efetiva do nascimento extrapole o dia 31 de dezembro de 2022, a vaga não será garantida e a matrícula não poderá ser efetivada.

4.9. Caso a inscrição não seja homologada, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso até dois dias úteis depois da publicação das inscrições homologadas.

4.10. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I). Devendo este ser encaminhado para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br”.

4.11. O resultado do recurso será publicado em até dois dias úteis após o recebimento deste.

4.12. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo que deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado das inscrições homologadas do EDITAL Nº 05/NDI/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.

  1. DO SORTEIO

5.1. São considerados irmãos o parentesco consanguíneo (natural) e o parentesco por afinidade, reconhecendo o vínculo socioafetivo que se estabelece com relação aos filhos de um dos cônjuges ou companheiros, em conformidade com o Código Civil, Art. 1.596. “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. ”

5.2. O processo de seleção ocorrerá exclusivamente por Sorteio Público eletrônico e virtual, transmitido ao vivo pelo canal do Youtube do NDI a partir do link (https://www.youtube.com/watch?v=0pLPH5tA9jY).

5.10. O sorteio será realizado com a presença de, no mínimo, três profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, designados pela Direção do NDI/UFSC, não sendo obrigatória a presença dos candidatos e/ou seus responsáveis legais.

5.3. O sorteio será realizado no dia 21 de setembro de 2022 às 10h00min e permanecerá disponível e público.

5.4. O sorteio será feito com base no número de inscrição da criança.

5.5. O software que será empregado pelo NDI/UFSC é utilizado por vários institutos federais e foi cedido pelo IFSC. A única adaptação feita foi a modificação do logotipo no topo da página do programa.

5.5.1. Este programa sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.

5.6. Estarão concorrendo ao sorteio apenas os candidatos que constarem nas listas de inscrições homologadas, ou que tenham entrado com recurso no prazo estabelecido no edital e tenham o pedido deferido.

5.7. Nessa etapa, caso seja identificada a inscrição duplicada, será considerada a de data mais recente, sendo as demais eliminadas.

5.8. A partir deste sorteio aleatório o resultado será processado no sistema de inscrição e publicado.

5.9. Após tratamento dos dados serão emitidas, pelo sistema de inscrição do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, as listas dos candidatos sorteados para vagas e/ou em lista de espera, contendo as seguintes informações: posição na lista (1º; 2º; 3º, etc); número da inscrição; nome do candidato; data de nascimento; nome da mãe da criança.

5.10. A divulgação do resultado nominal ocorrerá na data estipulada em Edital e não serão fornecidas informações sobre a lista além daquelas constantes neste Edital.

5.11. Para fins de auditoria, é importante observar o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx”, localizado ao fim da página do sorteio. É essa semente que garante a aleatoriedade do processo e permite, inclusive, a reprodução de determinado sorteio já feito, com resultado idêntico. A posição em que cada número foi sorteado é passada para uma “Planilha de Tratamento de Dados”, montada conforme a lista de inscritos publicada no nosso site para gerar a classificação final do sorteio.

5.12. A autenticidade do sorteio eletrônico realizado, poderá ser feita utilizando a semente publicada, ao serem seguidos os seguintes passos:

1) Coloque o número de candidatos inscritos e o número 0 (zero) para a quantidade de vagas;

2) Marque a opção “Inserir semente manualmente” e coloque a semente do resultado do sorteio a ser auditado;

3) Clique no botão “Gerar Lista”;

4) Efetue a comparação da saída do programa com a lista impressa.

5.13. O resultado preliminar do sorteio será divulgado no dia 22 de setembro de 2022, exclusivamente no site do NDI.

5.14. As vagas e/ou lista de espera serão disponibilizadas segundo descrição do quadro abaixo:

 

CICLO Grupos/

Data de nascimento

Vagas Lista de espera
Creche Grupo 1 – 01/04/2022 à 31/12/2022 10 Todos os demais
Grupo 2 – 01/04/2021 à 31/03/2022 LE* Todos os demais
Grupo 3 – 01/04/2020 à 31/03/2021 LE* Todos os demais
Pré-escola Grupo 4 – 01/04/2019 à 31/03/2020 LE* Todos os demais
Grupo 5 – 01/04/2018 à 31/03/2019 LE* Todos os demais
Grupo 6 – 01/04/2017 à 31/03/2018 LE* Todos os demais

LE*: Lista de espera

 

5.15. Os recursos relacionados ao resultado preliminar do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado.

5.15.1. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I). Devendo este ser encaminhado para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br”.

5.15.2. A resposta ao recurso será publicada em até dois dias úteis após o recebimento deste.

5.16. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado preliminar do sorteio – Edital Nº 05/NDI/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.

5.17. O resultado final do sorteio será divulgado no dia 29 de setembro de 2022, exclusivamente no site do NDI.

5.18. Em decorrência ao atendimento da Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, as vagas que abrirem ao longo de 2023 serão disponibilizadas preferencialmente às crianças inscritas neste edital.

5.19. Desde que não haja mais crianças na lista de espera deste edital, as vagas serão ocupadas pelas crianças das listas de espera do EDITAL Nº 06/NDI/2022 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022, conforme a ordem de ocupação das vagas previstas naquele edital.

  1. DA MATRÍCULA

6.1. Os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados da vaga para matrícula via e-mail sendo responsabilidade do interessado acompanhar a publicação das Convocações, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

6.2. O descumprimento do prazo estipulado na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a matrícula da criança convocada implicará na exclusão da criança da lista de espera e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior.

6.3. É necessário para a matrícula a certidão de nascimento e a carteira de vacinação com registro da vacinação obrigatória conforme Art. 14., §1 da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, digitalizadas.

6.3.1 Caso houver alguma contraindicação para que a criança receba alguma vacina em específico, deve ser apresentada declaração ou justificativa médica.

6.3.2. Informações falsas ou errôneas implicarão na anulação da matrícula.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O processo de sorteio público será conduzido pela presidência de Comissão designada por meio de portaria expedida pela Direção do NDI.

7.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos familiares e/ou responsáveis legais, inclusive a inscrição no grupo correto.

7.3. Não serão fornecidas outras informações além daquelas constantes neste edital.

7.4. Os recursos contrários a este edital devem ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação deste edital mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I). Devendo este ser encaminhado para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br” colocando como assunto “Recurso ao Edital Nº 05/NDI/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.

7.5.1. A resposta ao recurso será publicada em até dois dias úteis após o recebimento deste.

7.5.2. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do edital, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) e protocolar o recurso no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao Edital Nº 05/NDI/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.

7.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED mediante recurso apresentado à presidência desta Comissão encaminhadas para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br”.

 

 

Calendário referencial

Eventos Datas
Publicação do edital 02/09/2022
Rematriculas 05 a 09/09/2022
Inscrição dos irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI 05 a 09/09/2022
Publicação da homologação das inscrições dos irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI 14/09/2022
Realização do sorteio 21/09/2022, às 10:00
Resultado preliminar do sorteio 22/09/2022
Publicação do resultado final 29/09/2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2022

 

Nº 115/2022/CFM – DESIGNAR a professora MARINA HIROTA MAGALHÃES para exercer as funções de Coordenadora de Estágio do curso de Graduação em Meteorologia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 19/08/2022 a 18/08/2024, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 049567/2022)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

Nº 116/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Paulo José Sena dos Santos, do Departamento de Física (processo no 23080.048080/2022-51).

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 117/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/08/2022, a servidora SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, no Laboratório de Físico-Química (109/111).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052319/2022)

 

Nº 118/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/08/2022, o adicional de insalubridade no percentual equivalente ao grau máximo, para a servidora SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, localizada no Laboratório de Físico-Química (109/111), por realizar atividades de manipulação de benzeno, clorofórmio e ácido clorídrico cáustico, diariamente em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, emitido pelo DAS em 27/06/2007).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052319/2022)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 119/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Gilles Gonçalves de Castro, do Departamento de Matemática (processo no 23080.048442/2022-11).

 

Boletim Nº 123/2022 – 02/09/2022

02/09/2022 16:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 123/2022

Data da publicação: 2 de setembro de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_123_02.09.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1775, 1802 a 1819, 1821 a 1827, 1829, 1831, 1836, 1837/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS

Nº 594 a 615/2022/DAP

 

Nº 998 a 1001, 1004 a 1007, 1009, 1011, 1014, 1015, 1017/2022/DDP

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIAS Nº 10, 11/SEOMA/2022

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

 

PORTARIAS Nº 86 a 94/2022/CFH

EDITAL Nº 04/2022/CFH

PORTARIA Nº 12/2022/DPSI

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de agosto de 2022

 

Nº 1775/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Setembro de 2022, LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, para exercer a função de Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 050412/2022)

 

Portarias de 30 de agosto de 2022

 

Nº 1802/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 2291464, do exercício da função de vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1815/2020/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 83/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 1803/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 2291464, para exercer a função de diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar, a partir de 1 de setembro, as Portarias nº 1373/2022/GR e nº 1589/2022/GR.

Art. 4º O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação responderá cumulativemente pela função de Diretor do Campus de Blumenau.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 83/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 1804/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Rafael dos Reis Abreu, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1506639, para exercer a função de vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar, a partir de 1 de setembro, a Portaria nº 1786/2021/GR.

Art. 4º O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação responderá cumulativemente pela função de Vice-Diretor do Campus de Blumenau.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 83/BNU/UFSC/2022)

Nº 1805/2022/GR – Art. 1º Dispensar PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 408971, do exercício da função de Diretor do Departamento Administrativo – DA/SESP, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1231/2022/GR, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051492/2022)

 

Nº 1806/2022/GR – Art. 1º Designar PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 408971, para exercer a função de Diretor do Departamento de Esportes – DE/SECARTE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051492/2022)

 

Nº 1807/2022/GR – Art. 1º Dispensar Helio Rodak de Quadros Junior, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1946122, do exercício da função de Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente – SEOMA, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1223/2022/GR, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051492/2022)

 

Nº 1808/2022/GR – Art. 1º Designar Helio Rodak de Quadros Junior, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1946122, para exercer a função de Prefeito da Prefeitura Universitária – PU/UFSC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051492/2022)

 

Nº 1809/2022/GR – Art. 1º Dispensar ROBERTO CARLOS ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169655, do exercício da função de Prefeito da Prefeitura Universitária – PU/SEOMA, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1226/2022/GR, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051492/2022)

 

Nº 1810/2022/GR – Art. 1º Designar ROBERTO CARLOS ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169655, para exercer a função de Diretor do Departamento de Manutenção Externa – DME/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051492/2022)

 

Nº 1811/2022/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/07/2022 a 02/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 44082/2022)

 

Nº 1812/2022/GR – Designar Lilian Cristiane Silva de Oliveira, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1832495, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/09/2022 a 14/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.051379/2022-92)

 

Nº 1813/2022/GR – Designar MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158567, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 30/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051390/2022)

 

Nº 1814/2022/GR – Atribuir a servidora MIRELLA RODRIGUES OLIVEIRA, Médica, SIAPE nº 2606730, lotada na Divisão Clínica Médica do Hospital Universitário/HU, a partir de 01 de setembro de 2022, a jornada de dez horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.030472/2022-63)

 

Nº 1815/2022/GR – Atribuir ao servidor TAYSE FELICIANO MARQUES, Assistente em Administração, SIAPE nº 3305259, lotado no DEPARTAMENTO DE FÍSICA/CFM, a partir de 09 de setembro de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.050768/2022-09)

 

Nº 1816/2022/GR – Designar CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1618633, Diretora  do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Agosto de 2022 a 29 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 049670/2022)

 

Nº 1817/2022/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2022 a 10/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 051592/2022)

 

Nº 1818/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Rodrigo Barddal, MÉDICO/ÁREA, SIAPE nº 1789079, do exercício da função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1834/2021/GR, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 30/DAS/PRODEGESP)

 

Nº 1819/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Ana Paula Werneck de Castro, MÉDICO/ÁREA, SIAPE nº 1919136, para exercer a função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 30/DAS/PRODEGESP

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 1821/2022/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2022 a 06/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 051768/2022)

 

Nº 1822/2022/GR – Designar Jonathas Gomes de Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1101579, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/08/2022 a 31/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051773/2022)

 

Nº 1823/2022/GR – Designar RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1547277, lotado no Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde e registrado no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina sob o nº 16370, para atuar como perito odontológico, podendo atuar em junta oficial em saúde no âmbito da Unidade SIASS/UFSC, de acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 31/DAS/PRODEGESP/2022)

 

Nº 1824/2022/GR – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – TV UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042470/2022)

 

Nº 1825/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Agosto de 2022, ARTUR BATTISTI NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345649, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 891/2022/GR, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

(Ref. Sol. 051753/2022)

Nº 1826/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2022, SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2205311, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 051408/2022)

 

Nº 1827/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2022, JACIANE LUTZ IENCZAK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3011542, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 051408/2022)

 

Nº 1829/2022/GR – Art. 1º Designar Denilson Luís Werle, SIAPE nº 1711719 e Maurício José Lopes Pereima, SIAPE nº 1159666, para integrar, na condição de 3º membro titular e 3º membro suplente, respectivamente, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/CEP/GR/2022)

 

Nº 1831/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de agosto de 2022, o professor FERNANDO RICHARTZ, SIAPE nº 2409324, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 52217/2022)

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 1836/2022/GR – Reverter, a partir de 5 de setembro de 2022, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, administrador de edifícios, SIAPE nº 2211339, lotado no Centro de Ciências da Educação (CED).

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.049408/2022-56)

 

Nº 1837/2022/GR – Reverter, a partir de 29 de agosto de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JULIANA PIRES SCHULZ, Contadora, SIAPE nº 1668841, lotada na Auditoria Interna (AUDIN/GR).

(Ref. Sol. processo nº 23080.048494/2022-80)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 594/2022/DAP – Art. 1º Aposentar SONIA DOS SANTOS SILVA, matrícula SIAPE 1159983, código de vaga nº 691654, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.013127/2022-65).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 595/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALISON ROBERTO PANISSON, matrícula SIAPE 1111564, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de agosto 2022 a 28 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2303374).

 

Nº 596/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALISON ROBERTO PANISSON, matrícula SIAPE 1111564, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 29 de agosto de 2022 a 13 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2303374).

 

Portarias de 29 de agosto de 2022

 

Nº 597/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDREI MAYER DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1195738, código de vaga 744634, a partir de 29 de agosto de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050962/2022-86)

 

Nº 598/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ROMULO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 353135, código de vaga nº 687951, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.040526/2022-07).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 599/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 538/2019/DAP, de 08 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2019, que retificou a Portaria nº 796/2018/DAP, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018, a qual concedeu aposentadoria à servidora MARTA SELMA JETZKE, matrícula SIAPE 1422612, para alterar a proporção dos proventos de aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 15/30 (quinze, trinta avos) ”, leia-se “com proventos proporcionais a 18/30 (dezoito, trinta avos) ”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5027865- 57.2021.4.04.7200 (Processo nº 23080.049306/2021-50).

 

Nº 600/2022/DAP – Conceder à servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, matrícula SIAPE Nº 2182335, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJOI, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 15 de setembro de 2022 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.001439/2021-45)

 

Nº 601/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Yara Costa Netto Muniz, matrícula SIAPE 3467063, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento De Biologia Celular, Embriologia e Genética/BEG/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2022 a 16 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2201203)

 

Nº 602/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Yara Costa Netto Muniz, matrícula SIAPE 3467063, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento De Biologia Celular, Embriologia e Genética/BEG/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do dia 17 de dezembro de 2022 a 15 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 2201203)

 

Nº 603/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ELISA FONSECA MENDES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO CESAR MENDES, matrícula SIAPE 1158432, ocupante do cargo de Marceneiro, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 12, falecido no dia 18 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051424/2022-17).

 

Portaria de 30 de agosto de 2022

 

Nº 604/2022/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 582/2022/DAP, que prorrogou a Licença à Gestante a Alexandra Gabriela Zen de Andrade modificando o trecho em que se lê “ de 11 de novembro 2022”, leia-se “ 11 de dezembro de 2022”.

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 605/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, RAQUEL SANTIN, matrícula SIAPE 3214457, código de vaga 688716, a partir de 01 de setembro de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051332/2022-29).

 

Nº 606/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a JOÃO CARLOS SCHARMAN FILHO, matrícula SIAPE 06727166 e a CARLOS SCHARMAN NETO, matrícula SIAPE 06727174, na condição de filhos da servidora YARA FILOMENA WERNER DA SILVA, matrícula SIAPE 1519087, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, falecida no dia 04 de abril de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso IV, alíneas “a” e “d”, e 222, incisos III e IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.023487/2022-75 e 23080.023492/2022-88)

 

Nº 607/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA BERNADETE DOS SANTOS MIGUEZ, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS FERNANDO MIGUEZ, matrícula SIAPE 1156347, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 19 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051718/2022-31).

 

Nº 608/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Andreia Morales Cascaes, matrícula SIAPE 2628336, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Saúde Pública/SPB/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de agosto de 2022 a 11 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2289415)

 

Nº 609/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Andreia Morales Cascaes, matrícula SIAPE 2628336, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Saúde Pública/SPB/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de dezembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 2289415)

 

Nº 610/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARCIO LUIZ GIL, matrícula SIAPE 1158799, código de vaga nº 690500, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037186/2022-29).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 611/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, BRUNO GOUVEA TAKETANI, matrícula SIAPE 2330808, código de vaga 688250, a partir de 01 de setembro de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049513/2022-95).

Nº 612/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Débora da Rocha Gaspar, matrícula SIAPE 3379962, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Departamento de COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 11 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2287743)

 

Nº 613/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Débora da Rocha Gaspar, matrícula SIAPE 3379962, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Departamento de COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, prorrogação à licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 2287743)

 

Portarias de 1º de stembro de 2022

 

Nº 614/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARINA SELINKE CASAGRANDE, matrícula SIAPE 3219674, código de vaga 975004, a partir de 02 de setembro de 2022, do cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048625/2022-29).

 

Nº 615/2022/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 345/2022/DAP, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, que concedeu aposentadoria a AUGUSTO ADAM NETTO, matrícula SIAPE 1158358, código de vaga 690080, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 175.699/2022 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.039588/2022-68).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de agosto de 2022

 

Nº 998/2022/DDP – Art. 1º Lotar a servidora Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, Matrícula UFSC nº 186982, Matrícula SIAPE nº 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT/DPC/PROAD), revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU/UFSC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.047392/2022-47)

 

Nº 999/2022/DDP – Art. 1º Lotar o servidor Andre Luiz Thofehrn Osorio, Matrícula UFSC nº 213688, Matrícula SIAPE nº 1033019, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício e localização física na Unidade de Compras e Licitações, revogando sua lotação anterior no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.049262/2022-49)

 

Nº 1000/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ALEXANDRE BERGAMO IDARGO, SIAPE nº 1807682, lotado no Departamento de Sociologia e Ciência Política, para realizar estágio pósdoutoral junto a Universidade Nova de Lisboa (UNL), em Lisboa, Portugal, no período de 25/11/2022 a 24/11/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.033564/2022-03)

 

Nº 1001/2022/DDP – CONCEDER a MICAEL SALTON, SIAPE 1857991, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Educação – CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2022 a 28/01/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Portarias de 25 de agosto de 2022

 

Nº 1004/2022/DDP – CONCEDER a CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, SIAPE 1968685, ocupante do cargo de e Administrador de Edifícios, lotado na Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/08/2022 a 18/09/2022, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 20/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 043464/2022-87)

 

Nº 1005/2022/DDP – CONCEDER a FABIANA REGINA ELY, SIAPE 1476137, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2022 a 15/10/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 08/11/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 045841/2022-12)

 

Nº 1006/2022/DDP – CONCEDER a FERNANDA CORDEIRO, SIAPE 2034605, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2022 a 18/10/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 13/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 047983/2022-14)

Nº 1007/2022/DDP – CONCEDER a GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS, SIAPE 2263928, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar – CDC/DAADC/HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Farmácia, na Universidade Federal Santa Catarina UFSC, perfazendo 194 horas, no período de 26/09/2022 a 09/11/2022, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 041064/2022-37)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 1009/2022/DDP – CONCEDER a ROSANI PORTO LARROYD, SIAPE 1169672, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS / DCF/SEPLAN, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2022 a 17/12/2022, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 06/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.048740/2022-01)

 

Portarias de 29 de agosto de 2022

 

Nº 1011/2022/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao Edital 085/2022/DDP – Concurso Público do EBTT.

Campo de Conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Alemão

Relação Geral

1000632 – ALESSANDRA DE FREITAS

1002910 – ANDRESSA DAIANE FÜHR

1001574 – BEATRIZ KOPPE

1001582 – CAROLAYNE LOCH HINGHAUS

1001990 – DARLAN XAVIER NASCIMENTO

1002309 – ELIANE LUISA STEIN

1002724 – FILIPE MENDES NECKEL

1001701 – FIORELLA ORNELLAS DE ARAÚJO

1001655 – GABRIEL ALONSO GUIMARÃES

1001590 – GINO BONA

1003500 – HANNFLEY DMYTERKO DALLAGNOL

1001787 – JULIANA DE ABREU

1002600 – LEIDE FREIBERGER ARANOVICH

1001531 – LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS

1002406 – LUISA MARIA KLAESENER

1002708 – LUÍSE BREUNIG

1001329 – MARIANA BARBOSA DE AMORIM

1000152 – RICARDO FELIPE FACIONI MARQUES

1002732 – ROSILEI GIRARDELLO

1003283 – RUBIA DE NAZARE DUARTE SANTIAGO

1002120 – SARAH KÖNIG

Campo de Conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação Especial

Relação de candidatos com deficiência

1000160 – CRISIANE NUNES BEZ BATTI

1002589 – RAIMUNDA LEILA JOSÉ DA SILVA

Relação de candidatos Negros

1002112 – CATARINA DE CASSIA MOREIRA

1003089 – EDERSON NUNES DOS SANTOS

1003038 – EDISA ASSUNÇÃO CORREA

1001140 – FERNANDA CARVALHO FERREIRA

1000241 – HELOISA FERNANDA FRANCISCO BATISTA

1002899 – LIDIANE BARRETO ALVES ZWICK

1000497 – LUZINETE DE SOUZA OLIVEIRA

1002171 – MARIA CRISTINA SOUZA SANTOS

1003003 – MARLEI LOPES DE JESUS

1001922 – NADJA REGINA SOUSA MAGALHÃES

Relação Geral

1001051 – ALINE RUSSO DA SILVA

1003836 – ANA CAROLINA MICHELON SILVEIRA

1001396 – ANA ELISA MILLAN

1002163 – ANANDA NOVAES DO CARMO

1000926 – ANA PAULA BOFF

1000705 – ANDREIA DE BEM MACHADO

1003330 – ANDRESSA DA SILVA BOBSIN

1001566 – ANGÉLICA REGINA SCHMENGLER

1000853 – ANTONIO DE SOUSA MARINHO

1002260 – ARIADNE DE SOUSA EVANGELISTA

1000500 – ASMA MOHD DAOD SHEIKHA

1003186 – ÁUREA ALVES GUIMARÃES

1001450 – BIANCA DORNELLES REGINATTO

1001760 – CAREN SIMONE FREITAS DA COSTA

1001957 – CARLA MARIA DE SCHIPPER

1002198 – CAROLINE KERN

1002112 – CATARINA DE CASSIA MOREIRA

1001493 – CÍNTIA BISSACOTTI

1002104 – CLÁUDIA TELES DA SILVA

1000160 – CRISIANE NUNES BEZ BATTI

1000780 – DANIELA APARECIDA HILLE

1001736 – DANIELLY BERNECK CÔAS RIBEIRO

1003100 – DANUZA DA SILVA PEREIRA

1002996 – DEMETRIO CHEROBINI

1003089 – EDERSON NUNES DOS SANTOS

1003038 – EDISA ASSUNÇÃO CORREA

1000810 – ELAINE DE CARVALHO SILVA

1001132 – ELEN GOMES PEREIRA

1003070 – ELIANE SPERANDEI LAVARDA

1003593 – ELIZANE DE ANDRADE

1001507 – ÉRTON MARQUES DE OLIVEIRA

1001140 – FERNANDA CARVALHO FERREIRA

1003550 – FRANCISCO ROGÉRIO DE CARVALHO

1000217 – GEOVANA SILVA WERTONGE

1003526 – GUSTAVO RUGONI DE SOUSA

1000241 – HELOISA FERNANDA FRANCISCO BATISTA

1000837 – HENRIQUE ARNOLDO JUNIOR

1002287 – JAQUELINE SANTOS VARGAS PLAÇA

1002082 – JÉSSICA PRETTO DOS SANTOS

1000896 – JOSANA CARLA GOMES SILVA

1000586 – JULIANA MELIM

1003437 – JÚLIA SCHERER

1000683 – KARINA DURAU DO PRADO

1003682 – KARINA ELIS CHRISTMANN

1001213 – KASSIANE MELISSA WILL BERTAIOLLI

1000950 – KATIA BOMFIGLIO ESPINDOLA

1002244 – LAISA DE CASTRO ALMEIDA

1003771 – LAIS DE SOUSA DIAS

1000462 – LAÍS GRIEBELER HENDGES

1003127 – LARISA DA VEIGA VIEIRA BANDEIRA

1001116 – LAURA GLEISSY DE SOUZA LIMA

1003232 – LETÍCIA APARECIDA FONSECA MACHADO

1000616 – LICIARA DAIANE ZWAN

1002899 – LIDIANE BARRETO ALVES ZWICK

1003585 – LUANA MARIS BORRI

1000608 – LUMA ALVES BATISTA MENDES

1000497 – LUZINETE DE SOUZA OLIVEIRA

1001370 – MAGALI INÊS PESSINI

1001280 – MAIANDRA PAVANELLO DA ROSA

1001949 – MARA SILVEIRA DE FREITAS

1001973 – MARCELO MESSIAS HENRIQUES

1001612 – MÁRCIA CRISTINA FRAGELLI

1002651 – MARCIANA PELIN KLIEMANN

1000179 – MARCOS VENICIO ESPER

1000594 – MARIA CRISTINA MIRITZ SILVA

1002171 – MARIA CRISTINA SOUZA SANTOS

1001698 – MARIA EDUARDA COELHO

1003003 – MARLEI LOPES DE JESUS

1003399 – MARLY MELO ARAÚJO RAULINO

1003194 – MARTA ROCHA DA SILVA RODRIGUES

1000292 – MIRIAN SARAIVA PUREZA

1000888 – MURIEL LUVISON NUNES DA SILVA

1000977 – MURILO ALVES FERRAZ

1003690 – MURILO ROBERTO MALAMAN

1001922 – NADJA REGINA SOUSA MAGALHÃES

1002481 – NAISA AFONSO DA SILVA

1001388 – NEUSA DENISE MARQUES DE OLIVEIRA

1001752 – NILTON CEZAR RODRIGUES MENEZES

1003720 – PATRICIA MURARA STRYHALSKI

1003453 – PAULO CESAR PEREIRA NAPAR

1001400 – PRYCYLA PAOLA DE PAULA

1002589 – RAIMUNDA LEILA JOSÉ DA SILVA

1000411 – RAQUEL ELIAS ANTUNES DE OLIVEIRA

1000489 – REGNA PUNTEL DA COSTA SILVA

1002007 – RICARDO SCHERS DE GOES

1003488 – RITA DE CASSIA VITÓRIA DA CRUZ

1002031 – ROSITA DA SILVA SANTOS

1002341 – SANY REGINA SARDÁ JUSTI

1001230 – SIBELE MACAGNAN CARDIAS

1001825 – SILVIA ELAINE BERTUOL

1001558 – SILVIA SZTERLING MUNIMOS

1001191 – THAMILLE PEREIRA DOS SANTOS

1002830 – VANEZA CAUDURO PERANZONI

1000470 – WENIS VARGAS DE CARVALHO

1000535 – YASMIN RAMOS PIRES

Campo de Conhecimento: Geografia

Relação de candidatos com deficiência

1003640 – JANÉRIO MANOEL JACINTO

1002635 – RODRIGO GIRALDI COCCO

Relação de candidatos Negros

1000365 – ALEDSON ANANIAS MARTINS

1001175 – ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES

1001159 – ANDREA CRISTINA CONCEIÇÃO LEMOS

1000322 – DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA

1002139 – FABRÍCIO RAMIRES BONACINA

1002414 – JALME SANTANA DE FIGUEIREDO JUNIOR

Relação Geral

1003712 – ADALTO MOREIRA BRAZ

1003240 – ADILSON TADEU BASQUEROTE SILVA

1001744 – ALAN FERNANDES DOS SANTOS

1000365 – ALEDSON ANANIAS MARTINS

1002058 – ALINE ROZENTHAL DE SOUZA CRUZ

1001175 – ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES

1001183 – ANA GLÁUCIA SECCATTO

1001809 – ANDERSON AKIO SHISHITO

1001914 – ANDERSON TAVARES DE MELO

1001159 – ANDREA CRISTINA CONCEIÇÃO LEMOS

1002210 – ANDRE MOURA BLUNDI FILARDI

1000330 – ANSELMO HEIDRICH

1001469 – ARIADNE SÍLVIA DE FARIAS

1000667 – ARNOLDO SANTOS DE LIMA

1001930 – BRUNA DANIELA DE ARAUJO TAVEIRA

1003780 – BRUNO CESAR FERNANDEZ FARIAS

1000675 – BRUNO FONSECA DA SILVA

1002457 – BRUNO MARTINS VIEIRA

1003755 – BRUNO VINICIUS NOQUELLI LOMBARDI

1003429 – CAMILA SOUZA DA SILVA

1001981 – CAROLINA ARAUJO MICHIELIN

1003445 – CAROLINE DUTRA BILHALVA

1002864 – CRISLAINE MOTTER

1003798 – CRISTIANO BINOTTI MULLER CARIOBA

1003313 – CRISTIANO DA SILVA DE CARLI

1002368 – CRISTIANO PEREIRA DA SILVA

1002767 – CRISTINA BENEDET

1002805 – CRISTINA COVELLO

1003160 – DANIELA DA SILVA EGGER

1002929 – DANIEL LUIS STORANI

1002643 – DIOGO QUINTILHANO

1000322 – DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA

1002546 – EDSON DE MORAIS MACHADO

1003259 – EDUARDO CASTRO

1002988 – EDUARDO ERCOLANI SALDANHA

1001540 – EDUARDO SAMUEL RIFFEL

1002520 – EDUARDO SEGUNDO HEUSSER

1003275 – EDVALDO GUEDES JUNIOR

1002422 – ERIC ARAUJO DIAS COIMBRA

1002562 – ERIC BORGES DE CARVALHO NOGUEIRA

1002139 – FABRÍCIO RAMIRES BONACINA

1001299 – FABRÍCIO SOARES PORTO

1003534 – FELIPE VANHONI JORGE

1000195 – FERNANDA BAUZYS

1001817 – FERNANDO SOARES DE JESUS

1001841 – FLAVIANE RAMOS DOS SANTOS

1003356 – GABRIELA BORTOLOZZO

1002902 – GABRIELA SALGADO

1001442 – GABRIEL BRASIL DE CARVALHO PEDRO

1001256 – GABRIEL PINTO DE BAIRRO

1000284 – GABRIEL RODRIGUES DA SILVA

1000381 – GEISA SILVEIRA DA ROCHA

1000845 – GIANCARLO CAPORALE

1003801 – GILBERTO DE OLIVEIRA

1003208 – GISÉLE NEVES MACIEL

1001205 – GISELLI VENTURA DE JESUS

1002716 – GLAUCO MARTORANO VIEIRA FILHO

1000993 – GRAZIELA MAZIERO PINHEIRO BINI

1001167 – HUDSON DE AZEVEDO MACEDO

1003615 – IGOR ARMINDO ROCKENBACH

1000250 – IGOR DA SILVA KNIERIN

1001043 – ISABEL VANESSA ROBAERT DE SOUZA

1003518 – IVONEI JOSÉ WILHELM

1002414 – JALME SANTANA DE FIGUEIREDO JUNIOR

1003640 – JANÉRIO MANOEL JACINTO

1001795 – JAQUELINE VIGO COGUETO

1003810 – JOAO DANIEL BARBOSA MARTINS

1002023 – JOAO HENRIQUE QUOOS

1002740 – JOÃO MARCELO VELA

1000756 – JOÃO VITOR SANDRI COELHO

1002694 – JULIA CUCCO DALRI

1002449 – JULIANA CARVALHO CARDOSO

1001639 – JULIANA SCHWINGEL BROILO

1003119 – KELI SIQUEIRA RUAS

1002660 – KEZIA ANDRADE DOS SANTOS

1002856 – KLEICER CARDOSO ROCHA

1002155 – LEOMAR VALMORBIDA

1003178 – LETÍCIA CELISE BALLEJO DA COSTA

1000969 – LIDIA AUMOND KUHN

1001850 – LILIAN BARCELLA AGLIARDI

1002945 – LUCAS ANDREOZZI COSTA

1002848 – LUCAS AZEREDO RODRIGUES

1002376 – LUCAS GONZAGA COELHO

1000403 – LUCAS MAURÍCIO WILLECKER DOS SANTOS

1003305 – LUCIANE RODRIGUES DE BITENCOURT

1001353 – LÚCIO DE SOUZA GASTAL

1000225 – LUDMILA LOSADA DA FONSECA

1002627 – LUIS FELIPE CUNHA

1002961 – LUIZ PAULO KLOCK FILHO

1003402 – MARCELO PANIS

1003321 – MARCEL PETROCINO ESTEVES

1001485 – MARCIO ADRIANO BREDARIOL

1001078 – MARIA CRISTINA BORGES DA SILVA

1002228 – MARIA LIZIANE SOUZA SILVA

1002040 – MARIA MEDIANEIRA DOS SANTOS

1002015 – MARIANA MARAGNO REINHEIMER

1000861 – MARIANE FÉLIX DA ROCHA

1003135 – MARINÊS DA SILVA

1002465 – MATEUS ENGEL VOIGT

1000578 – MATEUS TESTONI CARVALHO

1001892 – MAYÃ POLO DE CAMPOS

1003054 – MICHEL DOEPPRE IVANOFF

1001680 – MICHELE MARTINENGHI SIDRONIO DE FREITAS

1001671 – MICHELLE ROSA DE AGUIAR

1000624 – MILENA PELLISSARI BEDIM

1001663 – MIRAMAYA JABUR

1003623 – MÓNICA MONTANA MARTÍNEZ RIBAS

1003011 – MONIQUE MARQUES DE FARIA

1002813 – NATANIEL ANTONIO VICENTE

1002970 – NILTON MANOEL LACERDAADÃO

1003046 – OSMIR RAIZER JUNIOR

1001434 – OTAVIO GOMES ROCHA

1002783 – PABLO MARTIN BENDER

1002473 – PAOLA VICENTINI BONI

1001027 – PATRÍCIA SOUZA DA SILVA

1002872 – RAFAELA PACHECO DALBEM

1000543 – RAFAEL BERNARDO SILVEIRA

1003224 – RAFAEL HENRIQUE DE MOURA

1000985 – RAFAEL TIZATTO DOS SANTOS

1000519 – RAONI BORGES

1003461 – RAPHAEL CARRIERI DE SOUZA

1003666 – RAQUEL PEREIRA RIBEIRO DE AVILA

1002503 – REGINALDO DE LIMA CORREIA

1002791 – REJANE BABO DA SILVA

1001361 – RICARDO GABRIEL LUISI

1002325 – RICARDO STEDILE NETO

1002554 – ROBERTA ALENCAR

1002759 – ROBERTO CARLOS RECH

1001604 – ROBERTO SOUZA RIBEIRO

1002090 – RODRIGO DOS PASSOS

1002635 – RODRIGO GIRALDI COCCO

1002350 – ROGÉRIO MADRUGA GANDRA

1002279 – ROSMARI TEREZINHA CAZAROTTO

1003569 – SAMUEL LUNA DE ALMEIDA

1001965 – SAMUEL RODRIGUES RIBEIRO

1001523 – SANDRO MAURICIO PINHEIRO

1003097 – SUELEN SANTOS MAURICIO

1000276 – TAMARA DE CASTRO RÉGIS

1002252 – TÁSSIA COSER NORMANN

1000390 – TELMA OLIVEIRA SOARES VELLOSO

1000659 – THIAGO BUENO SAAB

1001060 – THIAGO RIBEIRO ALVES

1000802 – TIAGO CARGNIN GONÇALVES

1000870 – TIAGO DUARTE DO NASCIMENTO

1002619 – TÚLIO CÍCERO SALDANHA PARROT

1003380 – VANESSA CRISTINA DE SOUSA

1000373 – VANESSA OLIVEIRA DA SILVA

1002430 – WANDER LUIS DE MELO CRUZ

1003291 – WANDSON DO NASCIMENTO SILVA

1002953 – WILLIAM BRAGA VILA NOVA

1002384 – WIVIANY MATTOZO DE ARAUJO RANZI

1003631 – YURI LIMA PEROTTO

Campo de Conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Francês

Relação de candidatos Negros

1000349 – ANA CAROLINA DE FREITAS

1003674 – DEBORAH MONTEIRO MAIA ALVES

1001302 – FRANCIELE RODRIGUES GUARIENTI

1002775 – JUSSANA DAGUERRE LOPES

1001019 – MIRENA DOS SANTOS

1001620 – RAMON OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO

Relação Geral

1000349 – ANA CAROLINA DE FREITAS

1002490 – ANA CAROLINA GOMES MUNIZ

1001094 – CARLA ALESSANDRA CURSINO

1000187 – DAIANE PEREIRA XAVIER

1003674 – DEBORAH MONTEIRO MAIA ALVES

1001302 – FRANCIELE RODRIGUES GUARIENTI

1002678 – JANAINA JENIFER DE SALES

1003020 – JÚLIA COSTA MENDES

1002775 – JUSSANA DAGUERRE LOPES

1003372 – LUIS CLAUDIO FERREIRA SILVA

1002880 – LUIZA DE SOUZA HYPOLITO

1002295 – MARANÚBIA PEREIRA BARBOSA DOIRON

1003607 – MARCELO CORDEIRO DE MELLO

1003747 – MARIA EUGÊNIA GONÇALVES DE ANDRADE

1001019 – MIRENA DOS SANTOS

1001620 – RAMON OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO

1001647 – RENATA BELONI DE ARRUDA

1001337 – RENATA TONINI BASTIANELLO

1001779 – SARA FARIAS DA SILVA

1000918 – TIANE REUSCH DE QUADROS ROBERT

1001477 – VANESSA SOUZA CORREA HUSEIN

(Ref. referente ao Edital 085/2022/DDP – Concurso Público do EBTT)

 

Nº 1014/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Aline Dias da Silveira, Matrícula UFSC 173376, SIAPE 1766483, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/03/2022, conforme processo 23080.029320/2022-18.

Anderson Jair Goulart, Matrícula UFSC 220269, SIAPE 1841318, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/07/2022, conforme processo 23080.048190/2022-12.

Carla de Abreu D’Aquino, Matrícula UFSC 189795, SIAPE 2764022, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/08/2022, conforme processo 23080.048030/2022-73.

Edviges Marta Ioris, Matrícula UFSC 173635, SIAPE 1769082, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/03/2022, conforme processo 23080.034047/2022-43.

Elisangela Melnik Trombetta, Matrícula UFSC 191943, SIAPE 2882383, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 14/01/2022, conforme processo 23080.019532/2022-97.

Elisete Santos da Silva Zagheni, Matrícula UFSC 190491, SIAPE 1046458, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.048204/2022-06.

Felipe Arretche, Matrícula UFSC 190840, SIAPE 2610794, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/08/2022, conforme processo 23080.048085/2022-83.

Graziela Del Monaco, Matrícula UFSC 195701, SIAPE 1615387, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 30/07/2021, conforme processo 23080.047857/2022-60.

Heloyse Uliam Kuriki, Matrícula UFSC 190009, SIAPE 2050434, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/08/2022, conforme processo 23080.048187/2022-07.

Jéferson Silveira Dantas, Matrícula UFSC 190670, SIAPE 3467045, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/08/2022, conforme processo 23080.048155/2022-01.

Júlia Carina Niemeyer, Matrícula UFSC 189639, SIAPE 1891788, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/07/2022, conforme processo 23080.048198/2022-89.

Katt Regina Lapa, Matrícula UFSC 171160, SIAPE 1712489, lotado (a) no AQI/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/07/2021, conforme processo 23080.040061/2022-86.

Leticia Borges Nedel, Matrícula UFSC 176200, SIAPE 1807697, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/08/2020, conforme processo 23080.031544/2022-90.

Marcos Fabio Freire Montysuma, Matrícula UFSC 135156, SIAPE 1150260, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/05/2017, conforme processo 23080.036862/2022-47.

Martin de La Martiniere Petroll, Matrícula UFSC 190440, SIAPE 2052704, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.047960/2022-18.

Rafael Inácio Barbosa, Matrícula UFSC 189884, SIAPE 2049814, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/08/2022, conforme processo 23080.048184/2022-65.

Rogério da Silva Nunes, Matrícula UFSC 136861, SIAPE 379681, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/04/2022, conforme processo 23080.015973/2022-10.

Samuel Steiner dos Santos, Matrícula UFSC 190831, SIAPE 2056276, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/08/2022, conforme processo 23080.048079/2022-26.

Sérgio Junichi Idehara, Matrícula UFSC 189655, SIAPE 1840834, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/08/2022, conforme processo 23080.047984/2022-69.

Thiago Ferreira da Conceição, Matrícula UFSC 194390, SIAPE 1996549, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe D(Associado) Nível 1 a partir de 22/05/2022, conforme processo 23080.031117/2022-10.

Viviane Glaser, Matrícula UFSC 190467, SIAPE 2052414, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.048193/2022-56.

Wellison José de Santana Gomes, Matrícula UFSC 190300, SIAPE 2052428, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/08/2022, conforme processo 23080.048141/2022-80.

 

Portarias de 30 de agosto de 2022

Nº 1015/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a Carla Renata Hüttl de Godoi, SIAPE 2409202, ocupante do cargo de Pedagoga lotada na DIRETORIA ADMINISTRATIVA, Campus Araranguá, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 09/12/2022, perfazendo 450h, referente ao interstício completado em 31/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Determinar ao servidor que, nos 30 (trinta) dias contados de seu retorno à atividade, por ocasião do término de sua Licença Capacitação, apresente o Certificado ou Documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, sob pena de reposição ao erário.

(Ref. Processo nº 23080.046484/2022-18)

 

Nº 1017/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a Brenda Teresa Porto de Matos, SIAPE 2510360, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Engenharia de controle, automação e computação, 34 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2022 a 01/11/2022, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 23/04/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. Art. 2º Determinar ao servidor que, nos 30 (trinta) dias contados de seu retorno à atividade, por ocasião do término de sua Licença Capacitação, apresente o Certificado ou Documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, sob pena de reposição ao erário.

(Ref. Processo nº 23080. 045401/2022-65)

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

 O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

N° 10/SEOMA/2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir do dia 11 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Leandro Carlos Setúbal, SIAPE nº 2225418, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, localizado no NÚCLEO DE MANUTENÇÃO / NUMA/DME/PU, por manipulação de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos alifáticos e manipulação de óleos minerais, como atribuição legal do seu cargo, (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-001.055/2022, emitido pelo DSST/DAS, em 24 de agosto de 2022).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 11/SEOMA/2022 – Art. 1º Designar os servidores Hélio Rodak de Quadros Junior (coordenador) e Ana Paula Paraizo (subcoordenadora) para serem responsáveis pelas aprovações das ações de extensão vinculadas à Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA/UFSC) no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Indicar os servidores abaixo relacionados para representar os seus respectivas Departamentos nas ações de extensão:

Nome Departamento Siape
Ticiana Camilo Frigo Avila Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura 1924634
Rodrigo Bossle Fagundes Departamento de Fiscalização de Obras 1653627
Fabrícia de Oliveira Grando Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia 1946107
Roberto Carlos Alves Prefeitura Universitária 1169655-6

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de dois anos.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de agosto de 2022

 

Nº 86/2022/CFH – Art. 1º Alterar a Portaria nº 099/2021/CFH, de 08 de setembro de 2021, de constituição do Colegiado do Curso de Graduação em Antropologia, nos seguintes termos:

Professora MIRIAM PILLAR GROSSI passa a ser representante suplente da professora Antonella Maria Imperatriz Tassinari;

Professora ALINNE DE LIMA BONETTI passa a ser representante titular, tendo como suplente a professora Flavia Medeiros Santos;

Professor MÁRNIO TEIXEIRA PINTO passa a ser representante suplente do professor Bruno Mafra Ney Reinhardt;

Professor RAFAEL VICTORINO DEVOS passa a ser representante suplente do professor Gabriel Coutinho Barbosa.

Art. 2º Retificar, na Portaria nº 099/2021/CFH, o nome de representante titular, onde se lê “Bruno Ney Mafra Reinhardt” leia-se “Bruno Mafra Ney Reinhardt”.

(Ref. Ofício nº 22/CoordAnt/2022)

 

Portarias de 16 de agosto de 2022

 

Nº 87/2022/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de agosto de 2022, a professora ANA MARIA JUSTO, SIAPE 1319587, da representação como membro titular, no Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 117/2021/CFH, de 04 de outubro de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora MARIA FERNANDA DIOGO, SIAPE 2505697, pelo período de 02 de agosto de 2022 a 08 de agosto de 2023, permanecendo como representante suplente a professora Natália Martins Dias.

Art. 3º Designar a professora ANDRÉA BARBARÁ DA SILVA BOUSFIELD, SIAPE 1713790, para compor o Colegiado do referido Curso, na condição de membro suplente do professor Leandro Castro Oltramari, pelo período de 02 de agosto de 2022 a 08 de agosto de 2023, e em substituição à professora Maria Fernanda Diogo.

Art. 4º Atribuir à professora designada no Art. 2º a carga horária de 2 (duas) horas semanais no desempenho da função de representante titular.

(Ref. Ofício 144/2022/SECOGPSI, contido na Solicitação digital nº 041078/2021)

 

Nº 88/2022/CFH – Art. 1º Dispensar a professora Manoella Bettarel Bállico, SIAPE 1151780, do exercício das funções de Coordenadora de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Geologia, para as quais foi designada pela Portaria nº 110/2020/CFH, de 11 de Dezembro de 2020.

Art. 2º Designar, em substituição à professora dispensada nos termos do artigo 1º, o professor RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, SIAPE 1409713, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 08 de agosto de 2022.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado no Art.2º, a carga horária de 10 (dez) horas semanais, para o desempenho destas atividades.

(Ref. Solicitação digital nº 046423/2022)

 

Portarias de 19 de agosto de 2022

 

Nº 89/2022/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de julho de 2022, o professor Eduardo Vilar Bonaldi, SIAPE 2327422, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências Sociais, para o qual foi designado pela Portaria nº 15/2021/CFH, de 23 de Fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir a presidência do referido Núcleo Docente Estruturante, constituído pela Portaria nº 115/2020/CFH, de 18 de dezembro de 2020, à professora LETÍCIA MARIA COSTA DA NÓBREGA CESARINO, SIAPE 2139747, com efeitos retroativos a partir de 27 de julho de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 047478/2022)

 

Nº 90/2022/CFH – Designar a aluna e o aluno abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Ciências Sociais, para comporem o Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política, como representantes discentes, pelo período de 23/05/2022 a 22/05/2023:

  Nome Matrícula
Titular Alice Braibante Kaspary 19101103
Suplente Henrique Moroni Ferreira 20103559

(Ref. Solicitação digital nº 027308/2022)

 

Portarias de 26 de agosto de 2022

 

Nº 91/2022/CFH – Designar a professora MARINA DOS SANTOS, SIAPE 1855215, para compor, na condição de suplente do professor Felipe de Matos Müller, o Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia, constituído por meio da Portaria nº 30/2021/CFH, de 29 de março de 2021, com efeitos retroativos a partir de 30 de abril de 2022 até 23 de março de 2023, em substituição ao professor aposentado Celso Reni Braida.

(Ref. Solicitação digital nº 050408/2022)

 

Nº 92/2022/CFH – Designar a professora MARINA DOS SANTOS, SIAPE 1855215, para compor, na condição de suplente do professor Felipe de Matos Müller, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, constituído por meio da Portaria nº 25/2021/CFH, de 24 de março de 2021, com efeitos retroativos a partir de 30 de abril de 2022 até 23 de março de 2023, e em substituição ao professor aposentado Celso Reni Braida.

(Ref. Solicitação digital nº 050408/2022)

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 93/2022/CFH – Designar os professores TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA, SIAPE 1880865, DANIEL GALVÃO VERONEZ PARIZOTO, SIAPE 2888957, TIAGO DAHER PADOVEZI BORGES, SIAPE 2153443, como titulares, e WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR, SIAPE 2306640, como suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Eleitoral para as eleições de representantes docentes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Conselho Universitário.

 

Nº 94/2022/CFH – Designar, os discentes abaixo relacionados para integrarem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data de emissão desta portaria:

Alana Pacheco dos Reis Verani- (matrícula 202202311) – Titular

Fabio Alex Ferreira da Silva – (matrícula 202103268) – Suplente

Ollivia Maria Gonçalves – (matrícula 202103147) – Titular

Thiago da Silva Santana – (matrícula 202103267) – Suplente

Manu Rocha de Matos – (matrícula 202202255) – Titular

Milena dos Reis Rabelo – (matrícula 202202246) – Suplente

(Ref. Solicitação digital nº 045957/2022)

 

Edital de 31 de agosto de 2022

 

Nº 04/2022/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral dos professores do CFH para eleições de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente junto ao Conselho Universitário, para mandato de dois anos, a contar a partir da data da homologação do resultado das eleições;

  1. A inscrição de chapas, com titular e suplente, deverá ser realizada junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, através do e-mail caa.cfh@contato.ufsc.br, no período de 09 a 16 de setembro de 2022.
  2. A Consulta ao Colégio Eleitoral será realizada no dia 23 de setembro de 2022, das 9h às 17h, no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/. A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta.

 

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº 188/2021/GR RESOLVE

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 12/2022/DPSI – Art.1º Designar as docentes Renata Silva de Carvalho Chinelato, Andrea Barbara da Silva Bousfield, Maria Fernanda Diogo e Lia Vainer Schucman (suplente) para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de acompanhamento, orientação e avaliação do estágio probatório da professora Tatiana Minchoni.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

Boletim Nº 122/2022 – 01/09/2022

01/09/2022 16:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 122/2022

Data da publicação: 1° de setembro de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_122_01.09.2022

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÕES Nº 15 a 19/2022/CUN

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 114/2022/CGRAD

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 253 a 257/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

PORTARIAS Nº 12 a 16/2022/PROEX

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

PORTARIA Nº 13/2022/PROPESQ

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022/CCE

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PORTARIAS Nº 255 a 267/2022/DIR/CTC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

Resoluções de 30 de agosto de 2022

 

Nº 15/2022/CUn – Art. 1º Aprovar a indicação do servidor Ivan Almeida de Azevedo para o cargo de auditor-chefe da Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ser submetida à Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às folhas 21-22 do Processo Digital nº 23080.49366/2022-53)

 

Nº 16/2022/CUn – Art. 1º Aprovar a indicação do servidor PATRICK CUNHA para a função de ouvidor na Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ser submetida à Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer às fls. 32-33 do Processo Digital nº 23080.037351/2022-53)

 

Nº 17/2022/CUn – Art. 1º Aprovar Sessão Solene do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, a ser realizada em 13 de setembro de 2022, em homenagem ao professor Glauco Olinger, pela passagem de seu Centenário.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às folhas 7-8 do Processo Digital nº 23080.050095/2022-89)

 

Nº 18/2022/CUn – Art. 1º Conhecer e dar provimento ao recurso para anular a decisão da Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), prevalecendo, assim, a decisão de mérito proferida pelo Conselho da Unidade do Colégio de Aplicação (CED/UFSC), negando autorização à permuta.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer às fls. 0157-0163 do Processo Digital nº 23080.006457/2022-02)

 

Nº 19/2022/CUn – Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela senhora Suzeley Jorge e negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer às fls. 190-195 do Processo Digital nº 23080.055256/2021-40)

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 114/2022/CGRAD, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre medidas excepcionais e de transição para o ensino presencial durante o semestre letivo 2022.2, para a manutenção do vínculo de estudantes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a transição do ensino remoto emergencial para o ensino presencial nas atividades de ensino da graduação, de acordo com o calendário acadêmico da UFSC, objeto da Resolução Normativa nº 157/2021/Cun, de 12 de novembro de 2021; considerando os resultados do Relatório da PROGRAD “Acompanhamento das(os) estudantes com vínculo em ZZD 2020 no semestre de retorno às atividades presenciais (2022-1)”; considerando a Resolução nº 017/CUn/97, mais especificamente seus artigos 30, 31 (Do Regime Acadêmico), 75, 76, 77 (Do Regime Domiciliar), 57 e 58 (Do Cancelamento e Trancamento de Matrícula); e tendo em vista o que decidiu esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 120/2022/CGRAD, constante no processo nº 23080.051172/2022-18, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os colegiados dos cursos a deliberarem, para o semestre letivo 2022-2, sobre as seguintes flexibilizações, em caráter excepcional, desde que devidamente justificadas pelo(a) estudante:

I – redução da carga horária mínima semanal em disciplinas estabelecida no projeto pedagógico do curso;

II – trancamento excepcional, aplicado a todas as fases, inclusive para ingresso e reingresso:

a) em qualquer tempo ao longo do semestre letivo;

b) excedente aos quatro semestres letivos;

III – regime domiciliar, mediante atestado médico, para situações de adoecimento físico ou emocional.

Parágrafo único. A redução de carga horária mínima semanal de que trata o inciso I deve ser efetivada pelas coordenadorias de cursos no sistema de controle acadêmico (CAGR) até o dia 9 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 253/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administrador/AQI/CCA, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, Assistente em Administração/AQI/CCA e MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA, SIAPE nº 2123943, Engenheiro-Área/AQI/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MARCELO SIMONI, CNPJ nº 04.664.811/0001-48, Pregão Eletrônico nº 160/2021 – Ata de Registro de Preços nº 390/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.047791/2022-16)

 

Portarias de 29 de agosto de 2022

 

Nº 254/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.021046/2021-58)

 

Nº 255/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa SOLUTION COMERCIO & SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 25.249.082/0001-33, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007846/2022-47)

 

Nº 256/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ANA PAULA GONSALVES DE BARROS, CNPJ nº 30.819.851/0001-21, a sanção de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 1 (um) mês, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043490/2020-43)

 

Nº 257/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora FERNANDA CAROLINE COGO, SIAPE nº 3303764, Assistente em Administração, lotada e localizada na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 051626/2022/DADM/JOI)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 12/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR RENATA SILVA DE CARVALHO CHINELATO, SIAPE 3057811, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – Departamento de Psicologia, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de setembro de 2022 a 30 de junho de 2024, para desenvolvimento de suas atividades.

 

Nº 13/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR LAÍS ANTUNES WILHELM, SIAPE 1245093, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Enfermagem, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de setembro de 2022 a 30 de junho de 2024, para desenvolvimento de suas atividades.

 

Nº 14/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE 1159821, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de setembro de 2022 a 30 de junho de 2024, para desenvolvimento de suas atividades.

 

Nº 15/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR ROBERTO WILLRICH, SIAPE 1225742, lotado no Centro Tecnológico – Departamento de Informática e Estatística, para exercer a função de Editor Associado da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de setembro de 2022 a 30 de junho de 2024, para desenvolvimento de suas atividades.

 

Nº 16/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Editor Associado da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de setembro de 2022 a 30 de junho de 2024, para desenvolvimento de suas atividades.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto de no Edital 07/2022/PROPESQ, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2022

 

Nº 13/2022/PROPESQ – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, para compor a comissão de seleção de estudantes de pós-graduação stricto sensu para estágio não obrigatório na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – Propesq:

Diego Maurício Dos Santos Silva – SIAPE 3000886

Camila Collato – SIAPE 2350143

Luís Carlos Ferrari – SIAPE 2345447

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022/CCE, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor e o que consta no Processo 23080.051982/2022-74, CONVOCA:

Art. 1º Os servidores docentes credenciados no Programa de PósGraduação em Estudos da Tradução para elegerem o(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução para mandato, a contar da homologação do resultado da eleição pelo colegiado de curso, até o término do mandato da atual coordenadora, dia 31 de agosto de 2023, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 19 de setembro de 2022 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 21h00

Local: Google Forms

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para o e-mail secpget@gmail.com, de 12 a 15 de setembro de 2022.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 255/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO SIMON WESTPHAL, ADRIANA MARQUES ROSETTO, JOSÉ RIPPER KÓS e RENATO TIBIRIÇÁ DE SABOYA para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PósARQ), com efeito retroativo a 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 045858/2022)

 

Nº 256/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, a partir de 21/08/2022, para o mandato de um ano:

– Titulares

GABRIELA AURICCHIO TEIXEIRA MARQUES CORREA (matrícula nº 21100252)

JONATHAN CARLOS MOTA FIUZA (matrícula nº 17200547)

– Suplentes

NICOLI GEHRKE AMARAL (matrícula nº 22100727)

EDUARDA SIMAO SANTANA (matrícula nº 21100250)

(Ref. Processo nº 23080.046004/2022-19)

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

Nº 257/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Propriedades Físicas dos Alimentos (PROFI), vinculado ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 13/08/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 046547/2022)

 

Nº 258/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO ROISENBERG para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas – L3C, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 28/08/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 046700/2022)

 

Nº 259/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ RIPPER KÓS para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir desta data até 06/07/2023, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 92/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 260/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente SORAYA NÓR para exercer a função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, a partir de 15/08/2022 a 06/07/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 93/ARQ/CTC/2022)

 

Portaria de 10 de agosto de 2022

 

Nº 261/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 253/2020/SEC/CTC, de 15 de outubro de 2020.

Art. 2º Designar os servidores docentes indicados abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), com efeito retroativo a 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

Titulares:

DANIEL JUAN PAGANO

EDUARDO CAMPONOGARA

FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL

RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH

Suplentes:

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

MARCELO RICARDO STEMMER

RICARDO JOSÉ RABELO

RÔMULO SILVA DE OLIVEIRA

(Ref. Solicitação Digital nº 046907/2022)

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 262/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente NORA MARIA DE PATTA PILLAR para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 02/08/2022 até 01/08/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.045388/2022-44)

 

Portaria de 16 de agosto de 2022

 

Nº 263/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LEONARDO SILVEIRA BORGES e PAULO MENDES DE CARVALHO NETO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 12/09/2022 a 11/09/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 047825/2022)

 

Nº 264/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LISEANE PADILHA THIVES e IVO CESAR MARTORANO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 02/08/2022 até 01/08/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 048829/2022)

 

Portarias de 26 de agosto de 2022

 

Nº 265/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 104/2022/DIR/CTC, de 12 de maio de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente WELLINGTON LONGUINI REPETTE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transportes e Logística – LabTrans, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 06/08/2022 até 03/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.051183/2022-06)

 

Nº 266/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes VIVIAN DA SILVA CELESTINO REGINATO, LIA CAETANO BASTOS, RICARDO VILLARROEL DÁVALOS e FERNANDO SEABRA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de Seleção referente ao Processo Seletivo de alunos regulares com ingresso no 1º trimestre de 2023, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 24/08/2022 até 31/01/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 050942/2022)

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 267/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 09/08/2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor docente TELLES BRUNELLI LAZZARIN, SIAPE 2860238, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, por realizar atividades de risco elétrico nos Laboratórios de Lay-out e Protótipos- INEP, Laboratório de Ensino e Pesquisa de Eletrônica de Potência- INEP, Laboratório de Ensaios e Desenvolvimento (I, II, III)- INEP e Laboratório de Controle DigitalINEP, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual nº 26246-000.988/2022, emitido pelo DAS/SEGESP, em 09/08/2022).

Art. 2º Localizar o servidor TELLES BRUNELLI LAZZARIN em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo digital nº 23080.044155/2022-24)

Boletim Nº 121/2022 – 31/08/2022

31/08/2022 17:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2022

Data da publicação: 31 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_121_31.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 99, 100/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1758 a 1768, 1772 a 1774, 1776 a 1781, 1783 a 1799, 1801/2022/GR

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 08/2022

 

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 065 a 067/2022/DCTJ

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 135 a 138/2022/CCB

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

PORTARIAS Nº 76 a 85/2022/CFH

CENTRO SOCIOECONÔMICO

RESOLUÇÃO 001/CE/CSE/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 99/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 124/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.028676/2022-34, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEA) stricto sensu tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2º. O PPGEA stricto sensu oferece cursos de mestrado e de doutorado, independentes e conclusivos na modalidade acadêmica.

§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

§ 2º O mestrado e o doutorado acadêmico enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

Art. 3º. O PPGEA se organiza conforme os Art. 3º ao Art. 7º, das disposições iniciais da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

Art. 4º O PPGEA está estruturado em apenas uma área de concentração e nove linhas de pesquisa linhas de pesquisa que representem os focos de atuação do corpo docente e discente.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4º. A coordenação didática do PPGEA caberá ao colegiado pleno, doravante denominado Colegiado.

Art. 5º. O PPGEA é administrado por um órgão deliberativo (Colegiado Pleno), um órgão executivo (Coordenação e Subcoordenação) e um órgão de apoio administrativo (Secretaria).

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 6º. O Colegiado é o órgão de coordenação e de decisões didático-pedagógicas e científicas dos cursos de mestrado e de doutorado em Engenharia Ambiental, sendo constituído pelos seguintes membros:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um (uma) representante;

III – representantes dos professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um (uma) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo um (uma) representante de mestrado e um (uma) de doutorado.

Art. 7º. Caberão ao coordenador(a) e ao subcoordenador(a) do PPGEA respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado.

 

Seção III

Do Funcionamento dos Colegiados

Art. 8º. O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 9º. As reuniões do colegiado serão convocadas pelo coordenador(a) ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1° A convocação de reuniões deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência.

§ 2° As reuniões ordinárias do colegiado ocorrerão, pelo menos, uma vez por mês, com exceção dos meses reservados para as férias do corpo docente.

§ 3° As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Parágrafo único. Caberá ao coordenador(a) presidir o colegiado. No caso de ausência do coordenador(a), o subcoordenador(a) assumirá esta função.

Art. 10º As reuniões do colegiado se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1° As decisões do Colegiado serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2° A votação será nominal ou secreta, adotando-se a segunda forma sempre que seja solicitado.

§ 3° Além do voto comum, terá o presidente(a) do colegiado, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4° Em caso de vacância do presidente(a) do colegiado e do representante discente, o representante titular deverá ser substituído pelo suplente.

§ 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa perderá o mandato no colegiado.

 

Seção IV

 Da Competência do Colegiado

Art. 11. Compete ao colegiado do PPGEA:

I – aprovar o regimento do PPGEA e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do PPGEA;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto no regimento do PPGEA;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto no regimento do PPGEA, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação, projetos de dissertação de mestrado e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);

XIV – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

XV – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

XVI – aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGEA apresentado pelo coordenador(a);

XVII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGEA, observadas as regras das agências de fomento;

XVIII – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no PPGEA;

XIX – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

XX – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XXI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

XXII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste regimento;

XXIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XXIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XXVII – dar assessoria ao coordenador(a), visando ao bom funcionamento do PPGEA;

XXVIII – propor convênios de interesse do PPGEA, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento;

XXIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGEA; e

XXXI – zelar pelo cumprimento da resolução normativa Nº 154/2021/CUN e do regimento do PPGEA.

Parágrafo único. Todas as ações do colegiado serão realizadas observado o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 12. A coordenação administrativa do PPGEA será exercida por um coordenador(a) e um subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores(as) permanentes do PPGEA, na forma prevista neste regimento, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado do PPGEA.

Art. 13. O subcoordenador(a) substituirá o coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador(a) na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado do PPGEA indicará um subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador(a)

Art. 14. Caberá ao coordenador(a) do PPGEA:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II – elaborar as programações do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do PPGEA, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado;

V – submeter à aprovação do colegiado os nomes dos professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGEA;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do PPGEA;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação, projeto de dissertação de mestrado e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – homologar sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);

VII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos e os coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGEA;

XI – coordenar todas as atividades do PPGEA sob sua responsabilidade;

XII – representar o PPGEA, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e normas internas do PPGEA;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XVI – apreciar os relatórios de atividades trimestrais dos estudantes de mestrado e de doutorado em fase de dissertação ou tese;

XVII – convocar eleições do Colegiado;

XXI – elaborar os editais de seleção de estudantes, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Da Secretaria

Art. 15. A Secretaria é o órgão de apoio da administração, com as seguintes responsabilidades:

I – manter atualizadas as fichas cadastrais de todo corpo docente, técnico-administrativo e discente do PPGEA, especialmente no que tange ao histórico escolar dos estudantes;

II – processar a matrícula dos estudantes dos cursos de mestrado e de doutorado;

III – publicar e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, encaminhando-as aos órgãos competentes;

IV – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do PPGEA;

V – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação da UFSC;

VI – secretariar as reuniões do Colegiado do PPGEA e as sessões destinadas às apresentações públicas de dissertações e teses;

VII – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

VIII – manter atendimento no horário de expediente;

IX – expedir aos professores(as) e estudantes os avisos de rotina;

X – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador(a).

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente do PPGEA será constituído por professores(as) permanentes, colaboradores e visitantes, com título de doutor ou de notório saber, conferido pela UFSC, nos termos da legislação vigente credenciados pelo colegiado, observadas as normas de credenciamento e recredenciamento do PPGEA e os critérios do SNPG.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo inclui as exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do PPGEA na área de conhecimento “Engenharias I”.

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos professores(as) do PPGEA observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos em norma específica do PPGEA.

Art. 18. O PPGEA abrirá processo de credenciamento de novos professores(as), ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa.

Parágrafo único. Professores(as) do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental poderão solicitar seu credenciamento a qualquer momento.

Art. 19. O recredenciamento será realizado a cada dois anos para os professores(as) credenciados.

Art. 20. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido dois anos e deverá ser aprovado pelo colegiado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor(a) deverá permanecer credenciado na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado.

Parágrafo único. No final de cada ano será realizado uma avaliação de acompanhamento da produtividade dos(as) credenciados(as) do PPGEA e será divulga para os membros do colegiado.

Art. 21. Para os fins de credenciamento e recredenciamento, os professores(as) serão classificados como: I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 22. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:

I – exercer as atividades didáticas e de pesquisa;

II – participar em comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertação e tese;

III – participar nas orientações de dissertação de mestrado e tese de doutorado;

IV – acompanhar a vida acadêmica dos estudantes;

V – encaminhar à Secretaria o relatório de aproveitamento dos estudantes, em datas préestabelecidas, no término de cada período letivo;

VI – encaminhar à Secretaria a documentação necessária para a qualificação e defesa de seus orientandos, conforme as normas específicas.

Art. 23. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(uma) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGEA em nenhuma das classificações previstas no Art. 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do PPGEA.

Art. 24. Os critérios mínimos para o credenciamento e recredenciamento de docentes como orientadores(as) do PPGEA obedecerão a normas específicas do PPGEA.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 25. Integram a categoria de permanentes os professores(as) enquadrados e declarados anualmente pelo PPGEA na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade anual, de atividades de ensino na Pós-Graduação através de disciplinas obrigatórias ou eletivas;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGEA;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do PPGEA;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGEA serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área de Engenharias I.

§ 3º O PPGEA zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do PPGEA deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGEA poderão ser credenciados como permanentes, conforme as condições estabelecidas no Art. 26 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 27. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGEA que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área das Engenharias I de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art.26 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 28. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no PPGEA, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no PPGEA deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado do PPGEA será definida por única área de concentração denominada “Engenharia Ambiental”.

Art. 30. Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração:

I – na modalidade acadêmica, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado; e

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 30 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEA em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGEA.

Art. 33. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 30.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora e normativa do PPGEA.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 34. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados e definidos no âmbito do “Projeto Pedagógico do PPGEA”, na forma estabelecida pelo regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as linhas de pesquisas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPGEA.

Art. 35. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas;

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 37. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado. Destes créditos, no mínimo 50% serão realizados através de disciplinas eletivas.

§ 1º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos 6 (seis) créditos para o trabalho de conclusão do mestrado e 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão do doutorado.

Art. 38. Para os fins do disposto neste capítulo, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

§ 1º As especificidades, considerando as atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo estão detalhados no Projeto Pedagógico do PPGEA.

Art. 39. Por indicação do colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o aluno do curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado do PPGEA.

Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC e outras instituições reconhecidas, mediante aprovação do colegiado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do PPGEA.

§ 1º As regras de validação de créditos previstas no regimento do PPGEA respeitam os termos do art. 58 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

§ 2º Poderão ser validados, até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado.

§ 6º Não será permitida a validação de créditos das disciplinas obrigatórias do PPGEA por disciplinas correspondentes de outros programas.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 41. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro.

§ 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência na língua inglesa.

§ 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência na língua inglesa e em uma segunda língua (francês, espanhol, italiano, etc.)

§ 3º Os estudantes estrangeiros do PPGEA deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 42. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 43. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 44. A admissão no PPGEA é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGEA.

Art. 45. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no PPGEA, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGEA no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O PPGEA publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

§ 3º A seleção de bolsistas será feita por edital específico.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 47. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao PPGEA e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 48. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEA, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 49. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 50. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 51. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, mediante aprovação do colegiado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGEA no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 52. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEA nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no Projeto de Dissertação de Mestrado (PDM) e qualificação de doutorado;

IV – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

V – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 53. De acordo com a disponibilidade de cada disciplina do PPGEA, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas aos interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ingressar no PPGEA.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 56. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de:

I – dissertação, para mestrado acadêmico.

§ 1º Será exigida a apresentação de relatório trimestral de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado, assinado pelo estudante e pelo orientador(a).

§ 2º Detalhes sobre as defesas do projeto e, posteriormente, da dissertação seguirão normas internas do PPGEA.

Art. 57. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do PPGEA, na forma de:

I – tese, para doutorado acadêmico;

§ 1º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que terá suas especificidades definidas em norma interna do PPGEA.

§ 2º Detalhes sobre a qualificação e defesa da tese seguirão normas internas do PPGEA.

Art. 58. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeterse à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do PPGEA.

§ 1º Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do Orientador(a) e do Coorientador(a)

Art. 60. Todo estudante terá um professor(a) orientador(a).

§ 1º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no PPGEA, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados, aqueles(as) professores(as) portadores do título de doutor;

II – nos doutorados, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 62. O Projeto Pedagógico do PPGEA prevê as condições e os mecanismos a serem adotados para a definição de orientador, observados os Art. 60 e Art. 61.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do PPGEA, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGEA promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 63. São atribuições do orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do PPGEA providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Limita-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão, sendo elas internas ou externas à UFSC.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 65. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação para mestrado acadêmico.

Art. 66. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento do PPGEA.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de stricto sensu deverão submeter-se a um processo de qualificação, conforme especificidades definidas na resolução específica que regulamenta a matéria.

Art. 67. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7 (sete) não poderá submeterse à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 68. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

§1° Com aval do orientador(a) e do Colegiado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Art. 69. Elaborada a dissertação ou tese, e cumpridas às demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§1º. Dos candidatos aos graus de doutor e mestre será exigido o atendimento de normativa específica do PPGEA para a marcação da defesa.

Art. 70. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador(a) e do candidato(a), aprovada pela coordenação do PPGEA.

§1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

Art. 71. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no PPGEA;

II – professores(as) de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 72. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do PPGEA, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGEA;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 73. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 74. A decisão da banca examinadora dos trabalhos de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado.

§3º Nos casos dos incisos II e III a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§4º No caso do inciso II a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2º, deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§5º No caso do inciso III, resolução específica do PPGEA deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no §2º e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.

§6º No caso do não atendimento das condições previstas neste artigo, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

 

CAPÍTULO V

 DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 75. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 76. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 77. Este regimento se aplica a todos os estudantes do PPGEA.

Parágrafo único. O estudante com matrícula anterior à data de publicação deste regimento pode optar pelo regimento vigente no ato da matrícula.

Art. 78. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 100/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Geografia.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 128/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018930/2022-96, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

REGIMENTO INTERNO

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA MESTRADO E DOUTORADO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGG) tem por objetivo apresentar as diretrizes de funcionamento dos cursos de mestrado e doutorado, com fundamento na Resolução Normativa n° 154/2021/CUN, que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Pós-Graduação no PPGG, oferece cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

§ 2º O mestrado e o doutorado são organizados na modalidade acadêmica, stricto sensu.

§ 3º O mestrado e o doutorado acadêmico enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação no campo da Geografia.

Art. 3º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e nãoobrigatório.

Art. 4º. Os cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFSC (PPGG) são oferecidos na modalidade acadêmica, com os seguintes objetivos:

I – assegurar a formação e o aprimoramento de professores, pesquisadores e profissionais comprometidos com o avanço do conhecimento científico e técnico.

II – fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica nas áreas específicas de conhecimento;

III – fortalecer as áreas de estudos afins já existentes na UFSC, ampliando os vínculos entre elas.

Art. 5º. O PPGG está estruturado em duas áreas de concentração, a saber:

I – Desenvolvimento Regional e Urbano (DRU);

II – Utilização e Conservação dos Recursos Naturais (UCRN).

Parágrafo único: Cada área de concentração compreende linhas de pesquisa vinculadas à temas específicos de ensino, pesquisa e extensão, no campo da ciência geográfica e ciências afins.

Art. 6º. Para a constituição das linhas de pesquisa do PPGG são necessários os seguintes atributos:

I – estar de acordo com os propósitos das áreas de concentração do PPGG;

II – ser constituída de no mínimo três professores(as) credenciados(as) no PPGG;

III – estar vinculada a um grupo de pesquisa do CNPq;

IV – abranger no mínimo dois trabalhos de pós-graduação em andamento quer seja dissertação de mestrado ou tese de doutorado;

V – estar formalmente representada, perante o Colegiado Delegado, por um dos integrantes do corpo docente.

 

TÍTULO II

 DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 7º A coordenação didática da PPGG é exercida pelos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 8º O colegiado pleno do PPGG terá a seguinte composição:

  1. – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  2. – representantes do corpo discente, eleitos pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
  3. – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
  4. – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 2 (dois) representantes de mestrado (um de cada área) e 2 (dois) de doutorado (um de cada área) do Programa.

§ 2º É facultada aos(as) servidores(as) técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de uma representação como membros do colegiado pleno.

Art. 9º. O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, da seguinte forma:

I – coordenador(a) e subcoordenador(a);

II – um(a) representante(a) docente por linha de pesquisa;

III – um(a) discente de mestrado e um(a) de doutorado.

§ 1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

§ 2º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

Art. 10º. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores(as) docentes e técnico-administrativos em Educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 11º. Caberão ao coordenador(a) e ao subcoordenador(a) do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 12º. O funcionamento do colegiado pleno e delegado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

§ 1º O colegiado pleno e o delegado somente funcionarão com maioria absoluta (50% +1) de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes na reunião.

§ 2º O cronograma anual de reuniões dos colegiados pleno e delegado será estabelecido na primeira reunião do colegiado pleno do ano letivo.

§ 3º A periodicidade das reuniões do Colegiado Delegado a cada dois meses e o Colegiado Pleno a cada três meses, ou de acordo com as demandas administrativas e pedagógicas.

§ 4º As reuniões dos Colegiados serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos Membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 13º. Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa n° 154/2021/CUN

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de um trabalho de dissertação de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores(a) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa n° 154/2021/CUN.

Art. 14º. Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(a);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – aprovar os critérios de alocação de bolsas estipulado pela comissão de bolsas, conforme as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(a) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 15º. A coordenação administrativa do programa de Pós-Graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os(as) professores(as) permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 16º. A coordenação será eleita por voto secreto dos membros do colegiado pleno do PPGG em processo eleitoral convocado por edital do(a) diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

§ 1º O edital deverá ser divulgado no mínimo 1 (um) mês antes do término do mandato em exercício, fixando a data das eleições e o prazo máximo para apresentação das chapas. § 2º Os(as) candidatos(as) deverão obrigatoriamente apresentar-se em chapas contemplando os cargos de coordenador(a) e subcoordenador(a).

Art. 17º. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, o(a) coordenador(a) convocará o Colegiado Pleno para que este proceda à eleição do(a) substituto(a), em reunião extraordinária e mediante voto secreto, respeitando um prazo mínimo de (duas) semanas de antecedência, período no qual serão tornadas públicas as candidaturas, sem a necessidade de edital.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 18º. Caberá ao coordenador(a) do PPGG:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência; XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa n° 154/2021/CUN, deste Regimento e das normas internas do programa;

XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

 DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 19º. O corpo docente do PPGG será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 20º. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21º. O PPGG terá processo de credenciamento de novos(as) professores(as) na forma de fluxo contínuo.

Art. 22º. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 23º. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os(as) professores(as) serão classificados como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as); ou

III – professores(as) visitantes.

Art. 24º. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 22º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 25º. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação de estudantes de mestrado e/ou doutorado do programa – com abertura de vagas de orientação a cada 2 (dois) anos, pelo menos;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos(as) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGG deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendose assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os(As) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 27º. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 25º deste regimento.

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 28º. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiros(as) ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 30º. Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração:

I – mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 31º. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde do(a) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 28º poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(a) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32º. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(as) servidores(as) públicos federais, mediante a apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Art. 33º. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), justificado ao colegiado delegado, o(a) estudante matriculado(a) em curso de mestrado poderá submeter ao Colegiado Pleno a mudança de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as) a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

III – com média nas disciplinas igual ou superior a 9,0 (nove);

IV – 1 (uma) publicação em revista Qualis A ou publicação equivalente.

§ 1º Para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 28º.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 34º. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados na forma estabelecida por esse regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) estudante.

Art. 35º. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º Os(As) professores(as) externos(as) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 36º. As atividades complementares destinam-se a incentivar os(as) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFSC na realização de atividades que vão além das disciplinas, da dissertação ou da tese. Para tanto devem ser atendidos os seguintes requisitos:

I – a somatória das atividades que poderão ser validadas para créditos no programa, serão de no mínimo 2 (dois) créditos e no máximo de 6 (seis) créditos;

II – Os prazos referidos para integralização das atividades complementares serão contabilizados a partir do primeiro dia letivo do calendário escolar no ano de ingresso do(a) estudante até a data limite para o aproveitamento dos créditos no PPGG.

III – O aproveitamento das atividades complementares mencionados dependerá da comprovação com documentos e aprovação do(a) orientador(a).

IV – As co-autorias e/ou participação coletiva em artigos, trabalhos completos ou demais atividades serão divididos em 50% dos créditos respectivos.

Art. 37º. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação em Geografia ou outro campo do conhecimento que tenha interface com a formação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas do curso.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 38º. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao(a) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas internas do PPGG e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 39º. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 40º. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista no seu regimento, expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado.

§ 1º A distribuição do número de créditos destinados às disciplinas e às atividades complementares no PPGG é de

a) Para obtenção de grau de mestre, 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) deles cursados em disciplinas e/ou atividades complementares e mais 6 (seis) créditos para a dissertação.

b) Para obtenção de grau de doutor, 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos cursados em disciplinas e/ou atividades complementares e 12 (doze) créditos para a tese de doutoramento.

§ 2º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até seis créditos para o trabalho de conclusão do mestrado e até doze créditos para o trabalho de conclusão do doutorado.

Art. 41º. Para os fins do disposto no art. 38º, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 42º. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 43º. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do programa.

§ 1º A validação de créditos no PPGG segue o art. 39º deste Regimento.

§ 2º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 44º. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em uma língua estrangeira.

§ 2º Para o doutorado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa e em outra língua estrangeira que não aquela realizada no mestrado.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 4º Os(As) estudantes estrangeiros(as) deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 5º Para estudantes(as) indígenas brasileiros(as), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 45º. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas eletivas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes da pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio ou inscritos como estudante especial, salvo excepcionalidades devidamente justificadas. Com no mínimo de estudantes 2 (dois) regularmente matriculados no PPGG.

Art. 46º. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 47º. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 48º. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) estudante no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 49º. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGG no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O Processo Seletivo para o PPGG e o subsequente ingresso será anual. A seleção ocorrerá segundo Edital do PPGG publicado no decorrer de cada ano letivo.

§ 2º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 3º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Parágrafo único: O colegiado delegado aprovará o edital de seleção que agendará as etapas de seleção por área de concentração e a disponibilidade de orientadores.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 50º. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O(A) estudante não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 51º. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 52º. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30º, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 53º. O(A) estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54º. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 28º, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§ 4º A solicitação do pedido de prorrogação deverá ser acompanhada de:

I – uma versão preliminar da dissertação ou tese;

II – um cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) estudante no período da prorrogação.

Art. 55º. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – se for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

V – demais situações mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§ 2º Desligamento não automático deverá ser aprovado pelo colegiado delegado, como no não cumprimento do prazo para comprovar proficiência em línguas, ou no não cumprimento do prazo para qualificação.

§ 3º Casos excepcionais serão avaliados no Colegiado Delegado

Art. 56º. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessado(a) que tenha concluído curso de Graduação, ou que seja formando na graduação.

§ 1º Os pedidos de estudantes especiais deverão ter a aprovação do(a) professor(a) da disciplina para ter sua matrícula efetivada.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57º. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 58º. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

Art. 59º. O(A) candidato(a) ao grau de mestre(a) ou ao grau de doutor(a) deverá submeter-se a um exame de qualificação.

§ 1° O exame de qualificação da dissertação de mestrado ou tese de doutorado constará da apresentação de um relatório de atividades incluindo:

I – memorial circunstanciado de experiências no curso (conforme modelo do PPGG).

II – estágio do projeto de pesquisa;

III – resultados prévios alcançados;

IV – cronograma.

Art. 60º As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

Art. 61º. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 62º. O exame de qualificação para os(as) estudantes de mestrado deverá ser realizado até o 13º (décimo terceiro) mês após o ingresso no curso, e para os de doutorado, até o 25º (vigésimo) mês após o ingresso no curso.

§ 1° O não cumprimento dos prazos acarretará em cancelamento da bolsa, quando for o caso.

§ 2° Caso ocorra mudança essencial do tema de pesquisa, o(a) estudante deverá submeter-se a novo exame de qualificação em até 60 dias, com a mesma banca.

Art. 63º. A sessão de julgamento do seminário de qualificação será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em formulário próprio.

Art. 64º. O desempenho do(a) candidato(a) perante a comissão examinadora do seminário de qualificação constituir-se-á de duas partes:

I – exposição oral do trabalho, cujo tempo máximo será de 30 (trinta) minutos;

II – defesa do trabalho em face da arguição dos membros da comissão julgadora.

Parágrafo único. A cada membro da banca será concedido o tempo de 20 (vinte) minutos para arguir o(a) candidato(a), cabendo a este igual tempo para responder às questões formuladas.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 65º. É condição para a obtenção do título de mestre(a) a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de:

I – dissertação.

Art. 66º. É condição para a obtenção do título de doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de Pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, na forma de:

I – tese § 1º Os(As) candidatos(as) ao título de doutor(a) deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 67º. O(A) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeterse à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 68º. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

§ 1º Os trabalhos de conclusão devem ter resumos em inglês e espanhol. E, por escolha do(a) estudante e com aval do(a) orientador(a) é possível escrever resumo em mais línguas.

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do Coorientador(a)

Art. 69º. Todo estudante terá um(a) professor(a) orientador(a).

§ 1º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º O (a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 70º. Poderão ser credenciados como orientadores(as) todos os professores do programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado aqueles professores(as) portadores(as) do título de doutor(a);

III – no doutorado, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado.

§ 1º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 3º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 71º. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do(a) estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 72º. Poderão atuar como coorientadores(as), desde que autorizados pelo colegiado delegado, profissionais portadores do título de doutor(a) com experiência em pesquisa diretamente relacionada ao projeto de pesquisa, comprovados por produção bibliográfica com experiência em orientações em nível de pós-graduação strict sensu.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 73º. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 74º. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 75º. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no programa;

II – professores(as) de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a).

Parágrafo único. Estarão impedidos(a) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão: a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 76º. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pela Coordenação e referendadas no Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, é necessário prever o exercício da suplência.

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 77º. O(A) estudante de mestrado deverá apresentar, antes de marcar a defesa da dissertação, uma produção bibliográfica de sua autoria em coautoria do(a) orientador(a) (e se for o caso, com a participação de outros coautores), sendo um artigo completo que tenha sido submetido à publicação em periódico indexado com qualificação Qualis/Capes (mínimo B3 ou equivalente), ou capítulo de livro pertinente ou artigo completo em anais de evento nacional ou internacional reconhecido pelas Áreas do Programa.

Art. 78º. O(A) estudante de doutorado deverá apresentar, antes de marcar a defesa da tese, duas produções bibliográficas de sua autoria (de preferência com a participação do(a) orientador(a) como co-autor, e se for o caso, com a participação de outros coautores) sendo:

I – pelo menos um artigo completo submetido à publicação em periódico indexado com qualificação Qualis/Capes (mínimo B2 ou equivalente);

II – a segunda publicação poderá ser um capítulo de livro pertinente ou um artigo completo publicado em anais de evento internacional reconhecido pelas Áreas do Programa.

Art. 79º. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 80º. Fará jus ao título de mestre(a) ou de doutor(a) em Geografia o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa n° 154/2021/CUN e deste Regimento do programa de Pós-Graduação em Geografia.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG/UFSC.

 

TÍTULO V

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Seção I

Disposições gerais

Art. 81º. A comissão de bolsas do PPGG terá cinco membros, e será composta pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a) do PPGG, 2 (dois) representantes do corpo docente e 2 (dois) representantes do corpo discente, sendo um(a) do mestrado e outro(a) do doutorado. Devem ser atendidos os seguintes requisitos:

I – os(as) representantes do corpo docente serão indicados pelo coordenador do PPGG e devem integrar o quadro permanente de professores;

II – Os(As) representantes discentes deverão estar matriculados(as) no PPGG como estudantes regulares;

III – Os(As) representantes discentes não poderão estar no primeiro período letivo do curso no PPGG;

IV – A representação dos(as) mestrandos(as) e doutorandos(as) será formalizada mediante envio de indicação por escrito, à coordenação, com a assinatura da maioria dos discentes do nível correspondente, podendo ser alterada a qualquer tempo.

Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) indicará o(a) substituto(a) pro-tempore no caso de afastamento de um dos representantes ou da não indicação de representantes pelos pares.

Art. 82º. São atribuições da comissão de bolsas:

I – acompanhar o desempenho acadêmico dos(as) bolsistas;

II – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no PPGG, utilizando os critérios definidos pela comissão de bolsas e aprovados pelo colegiado delegado e pelas agências de fomento;

III – submeter ao colegiado delegado do PPGG o relatório circunstanciado de suas decisões.

IV – divulgar junto ao corpo docente e discente os resultados de alocação e bolsas e os critérios utilizados.

V – assegurar a participação dos(as) bolsistas CAPES no estágio de docência.

Art. 83º. A comissão de bolsas reunir-se-á sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo colegiado delegado do PPGG.

Parágrafo único. Das decisões da comissão de bolsas cabe recurso ao colegiado delegado do PPGG.

 

TÍTULO V

 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 84º O PPGG montou este Regimento às disposições da Resolução Normativa n° 154/2021/CUN.

Art. 85º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 86º Este Regimento se aplica a todos os(as) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Geografia que estejam matriculados.

Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regimento e da Resolução Normativa n° 154/2021/CUN poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa a sua sujeição integral à norma anterior.

Art. 87º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do PPGG, por proposta de qualquer de seus membros e na Resolução Normativa n° 154/2021/CUN serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação por proposta de qualquer de seus membros.

Art. 88º Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de agosto de 2022

 

Nº 1758/2022/GR – Dispensar, a partir de 18 de Agosto de 2022, Thayse Kiatkoski Neves, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2037401, do exercício da função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 509/2019/GR, de 13 de março de 2019, tendo em vista a autorização de alteração de exercício da referida servidora, de acordo com a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 8.856, de 4 de agosto de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 18 de agosto de 2022, a Portaria nº 110/2017/GR, de 11 de janeiro de 2017.

(Ref. Sol. 49209/2022)

 

Nº 1759/2022/GR – Art. 1º Dispensar Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, do exercício da função de Coordenadora Administrativa e Financeira do Gabinete da Reitoria, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2257/2015/GR, de 22 de dezembro de 2015, tendo em vista que a servidora assumirá outra função.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49209/2022)

 

Nº 1760/2022/GR – Art. 1º Designar GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2708894, para exercer a função de Coordenadora Administrativa e Financeira do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49209/2022)

 

Nº 1761/2022/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2722440, do exercício da função de Coordenador do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1134/2021/GR, de 22 de julho de 2021, tendo em vista que o servidor assumirá outra função.

(Ref. Sol. 23080.038986/2022-67)

 

Nº 1762/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2722440, para exercer a função de Chefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.038986/2022-67)

 

Nº 1763/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, NUBIA SARAIVA FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2772011, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.038986/2022-67)

 

Nº 1764/2022/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2022, ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160051, do exercício da função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 1135/2021/GR, de 22 de Julho de 2021.

(Ref. Sol. 47352/2022)

 

Nº 1765/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160051, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para completar mandato a expirar-se em 20 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 47352/2022)

 

Nº 1766/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, FABIANA GIOVANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1848375, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para completar mandato a expirar-se em 20 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 47352/2022)

 

Nº 1767/2022/GR – Dispensar, a partir de 31 de Julho de 2022, DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2996796, do exercício da função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 699/2022/GR, de 10 de Maio de 2022, tendo em vista seu pedido de licença para tratar de interesses particulares.

(Ref. Sol. OF E 27/DAS/PRODEGESP/2022)

 

Nº 1768/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, William Gerson Matias, professor do magistério superior, SIAPE nº 2297585, da condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1627/2021/GR, de 27 de julho de 2022.

Art. 2º Designar JOÃO ARTUR DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 995634-4, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 27 de junho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 048683/2022 e o contido no Ofício nº 26/2022/PROPESQ)

 

Portarias de 25 de agosto de 2022

 

Nº 1772/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Setembro de 2022, LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, do exercício da função de Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 610/2022/GR, DE 28 DE ABRIL DE 2022, tendo em vista seu pedido afastamento para licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050412/2022)

 

Nº 1773/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Setembro de 2022, FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453702, para exercer a função de Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 050412/2022)

 

Nº 1774/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Setembro de 2022, SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159991, do exercício da função de Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria º 609/2019/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2019 tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050412/2022)

 

Nº 1776/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Agosto de 2022, Michelle Duarte da Silva Schlemper, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887024, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/LSB/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1003/2020/GR, DE 22 DE JULHO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049263/2022)

 

Nº 1777/2022/GR – Art. 1º Designar GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214095, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 048094/2022)

 

Nº 1778/2022/GR – Art. 1º Alterar o nome da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD – para Divisão de Inventário – DI/DGP/PROAD.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1558/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Sol. nº 049923/2022)

 

Nº 1779/2022/GR – Art. 1º Dispensar CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345316, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Economia e Relações Internacionais – SE/CNM/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 307/2020/GR, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050624/2022)

 

Nº 1780/2022/GR – Art. 1º Designar CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345316, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050624/2022)

 

Nº 1781/2022/GR – Designar ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074554, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 05/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, SIAPE nº 3065643, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.043814/2022-13)

 

Nº 1783/2022/GR – Art. 1º Designar Luiz Artur de Oliveira, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044639, para exercer a função de Chefe do Serviço de Mecânica – SM/NUMA/DME/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050571/2022)

 

Nº 1784/2022/GR – Art. 1º Designar Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, para exercer a função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49209/2022)

 

Nº 1785/2022/GR – Designar LUIZ HENRIQUE GUESSER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1327636, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 21/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50341/2022)

 

Nº 1786/2022/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2022 a 07/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 050528/2022)

 

Portarias de 29 de agosto de 2022

 

Nº 1787/2022/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Agosto de 2022 a 24 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46192/2022)

 

Nº 1788/2022/GR – Designar, a partir de 1º de setembro de 2022, ANTONIO REIS DE SÁ JUNIOR, SIAPE nº 1987065, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Portaria nº 187/2022/CCS)

 

Nº 1789/2022/GR – Art. 1º Designar JOÃO ARTUR DE SOUSA, SIAPE nº 995634, para integrar, como representante do Centro Tecnológico, o Comitê Permanente CT-INFRA/UFSC, em substituição a William Gerson Matias, designado pela Portaria nº 1581/2020/GR, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º Designar WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 1297585, para integrar, como representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, o Comitê Permanente CT-INFRA/UFSC, em substituição a Maique Weber Biavatti, designada pela Portaria nº 1581/2020/GR, de 24 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 50337/2022)

 

Nº 1790/2022/GR – Designar Darlan Lingnau, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2111018, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/08/2022 a 22/08/2022 e de 26/08/2022 a 08/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50716/2022)

 

Nº 1791/2022/GR – Designar Roberta De Andreis Pires, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886395, Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretora do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Setembro de 2022 a 16 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50753/2022)

 

Nº 1792/2022/GR – Designar SIMONE DUARTE LEONCIO SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1668746, para substituir o Coordenador de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/08/2022 a 06/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51033/2022)

 

Nº 1793/2022/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29 de Agosto de 2022 a 05 de Setembro de 2022 e de 19 de Setembro de 2022 a 23 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE nº 2213066, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51146/2022)

 

Nº 1794/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Daniel Fernandes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2364569, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 35612/2022)

 

Nº 1795/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, AUREA ELIZABETH LINDER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1680729, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 35612/2022)

 

Nº 1796/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1494/2022/GR, de 29 de julho de 2022, que designa HELOISE ANDREIA ROTTA, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/DPG/PROPG, modificando o trecho em que se lê “no período de 08 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022” para “no período de 08 de agosto de 2022 a 14 de agosto de 2022”.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Nº 1797/2022/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Estratégica – CGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2022 a 09/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 47569/2022)

 

Nº 1798/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de Julho de 2022, João Leonardo Oster, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1972934, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/NUMA/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 381/2022/GR, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050920/2022)

 

Nº 1799/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de agosto de 2022, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, os quais haviam sido designados em caráter pro tempore conforme as portarias nº 1656/2020/GR, nº 1657/2020/GR, nº 341/2021/GR, nº 385/2021/GR, nº 1456/2021/GR e nº 623/2022/GR:

I – Rodrigo Luiz Coelho, matrícula nº 19200055, como titular;

II – Lucas Voltolini, matrícula nº 19250319, como suplente;

III – Taylana Ramos Pirocca, matrícula nº 15206541, como titular;

IV – Bernardo André Hillesheim, matrícula nº 20206694, como suplente;

V – Victor Garcia Castro, matrícula nº 18201040, como titular;

VI – Cauê Baasch de Souza, matrícula nº 16100719, como suplente;

VII – Andrey Victor de Souza Santiago, matrícula nº 20101581, como titular;

VIII – Ariely Cauany Suptitz, matrícula nº 19250602, como suplente;

IX – Lucas de Azevedo Pazin, matrícula nº 18204704, como titular;

X –  Kalil de Oliveira Rodrigues, matrícula nº 21103696, como suplente;

XI – Francisco Ianzer Machado, matrícula nº 18250140, como titular;

XII –  Victória Pozzebon Scabora, matrícula nº 16105823, como suplente.

Art. 2º Designar, a partir de 29 de agosto de 2022, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de um ano:

I – FRANCISCO IANZER MACHADO, matrícula nº 18250104, como titular;

II – KALIL DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 21103696, como suplente;

III – LUCAS EDUARDO BRUM DE MATOS RIGOLI GONÇALVES, matrícula nº 2110359, como titular;

IV – LUCAS RIBEIRO BONATTO, matrícula nº 20101347, como suplente;

V – ISIS LEITES REGINA, matrícula nº 22101540, como titular;

VI – ALICE BRAIBANTE KASPARY, matrícula nº 19101103, como suplente;

VII – MATHEUS RODRIGUES MENEZES, matrícula nº 17203054, como titular;

VIII – GUILHERME DIANA SCROCCARO, matrícula nº 17203051, como suplente;

IX – JULIANA MENDONÇA VIEIRA, matrícula nº 18206539, como titular;

X – CAROLINA COSTA CARNEIRO, matrícula nº 19200931, como suplente;

XI – VITÓRIA MARIA VITO, matrícula nº 20100204, como titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 051657/2022)

 

Portaria de 30 de agosto de 2022

 

Nº 1801/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 2º Criar a Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

Parágrafo único. Alterar as portarias nº 1100/2022/GR, nº 1330/2022/GR, nº 1043/2018/GR, nº 1748/2019/GR, nº 1313/2022/GR, nº 1241/2022/GR, nº 2266 /2018/GR, nº 996/2016/GR, nº 2276/2016/GR, nº 815/2022/GR, nº 1124/2016/GR, nº 623/2019/GR, nº 1833/2018/GR e nº 769/GR/2011, nº 856/GR/2008 modificando o trecho em que se lê “Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis” para “Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis”.

Art. 3º Utilizar na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis o cargo de direção de código CD-2 da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis extinta conforme o art. 1º.

Art. 4º Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para a Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 5º Movimentar todos os servidores lotados na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para a Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 6º Extinguir a Pró-Reitoria de Pesquisa.

Art. 7º Criar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ). Parágrafo único. Alterar as portarias nº 1221/2022/GR, nº 1765/2018/GR, nº 1239/2022/GR, nº 913/2021/GR, nº 1171/2016/GR e nº 853/2021/GR modificando o trecho em que se lê “Pró-Reitoria de Pesquisa” para “Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação”.

Art. 8º Utilizar na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades extinta conforme o art. 16.

Art. 9º Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Pró-Reitoria de Pesquisa para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

Art. 10. Movimentar todos os servidores lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

 Art. 11. Extinguir a Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 12. Criar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

Parágrafo único. Alterar as portarias nº 1092/2022/GR, nº 829/GR/2010, nº 1430/2021/GR, nº 881/2017/GR, nº 308/2020/GR, nº 1790/2019/GR, nº 997/2016/GR, nº 1666/2015/GR, nº 601/2022/GR, nº 1204/2022/GR, nº 821/2022/GR, nº 844/2016/GR, nº 998/2016/GR, nº 1410/2018/GR, nº 2574/2018/GR, nº 337/2017/GR, nº 517/GR/2010, nº 1137/2016/GR, nº 267/2022/GR, nº 520/GR/2010 e nº 635/2022/GR modificando o trecho em que se lê “Pró-Reitoria de Graduação” para “Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica”.

Art. 13. Utilizar na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica o cargo de direção de código CD-2 da Pró-Reitoria de Graduação extinta conforme o art. 11.

Art. 14. Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Pró-Reitoria de Graduação para a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

 Art. 15. Movimentar todos os servidores lotados na Pró-Reitoria de Graduação para a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 16. Extinguir a Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

Art. 17. Criar a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE).

Parágrafo único. Alterar as portarias nº 1222/2022/GR, nº 2695/2018/GR, nº 428/2021/GR, nº 598/2021/GR, nº 1233/2021/GR, nº 968/2021/GR, nº 1546/2021/GR, nº 1017/2021/GR e nº 791/2022/GR modificando o trecho em que se lê “Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades” para “Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades”.

Art. 18. Utilizar na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades o cargo de direção de código CD-2 da Pró-Reitoria de Pesquisa extinta conforme o art. 4º.

Art. 19. Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades para a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades.

Art. 20. Extinguir a Secretaria de Cultura e Arte.

Art. 21. Criar a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE).

Parágrafo único. Alterar as portarias nº 1105/2022/GR, nº 1273/2022/GR, nº 1357/2016/GR, nº 1749/2015/GR, nº 1291/2017/GR, nº 2456/2019/GR, nº 1362/2016/GR, nº 1295/2022/GR, nº 274/2020/GR, nº 1252/2022/GR, nº 1305/2022/GR, nº 957/2014/GR, nº 959/2014/GR, nº 1221/2019/GR, nº 53/2013/GR, nº 1069/2017/GR, nº 1826/2012/GR, nº 427/2020/GR, nº 293/2017/GR e nº 309/2015/GR modificando o trecho em que se lê “Secretaria de Cultura e Arte” para “Secretaria de Cultura, Arte e Esporte”.

Art. 22. Utilizar na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Cultura e Arte extinta conforme art. 20.

Art. 23. Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Secretaria de Cultura e Arte para a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Art. 24. Extinguir a Secretaria de Inovação (SINOVA).

Art. 25. Criar a Secretaria de Comunicação (SECOM).

Art. 26. Utilizar na Secretaria de Comunicação (SECOM) o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Inovação extinta conforme art. 24.

Art. 27. Alterar a vinculação do Departamento de Inovação da SINOVA para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

 Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1472/2022/GR.

Art. 28. Alterar a vinculação da Agência de Comunicação e da TVUFSC da Diretoria-Geral do Gabinete da Reitoria para a Secretaria de Comunicação.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1963/2018/GR, nº 551/2022/GR, nº 1307/2022/GR, nº 1111/2016/GR, nº 1462/GR/2010, nº 606/2022/GR, nº 605/2022/GR, nº 1554/2021/GR, nº 2274/2013/GR, nº 217/2020/GR e nº 605/2020/GR.

Art. 29. Extinguir o Departamento Administrativo da Secretaria de Esportes.

Art. 30. Criar o Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Art. 31. Alterar a vinculação da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos da Secretaria de Esportes para o Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2040/2016/GR.

Art. 32. Alterar a vinculação da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Assuntos Estudantis da PRAE para o Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Art. 33. Extinguir a Secretaria de Esportes.

Art. 34. Criar a Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da PROAFE.

Art. 35. Utilizar na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da PROAFE o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Esportes extinta conforme o art. 33.

Art. 36. Extinguir a Coordenadora de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE).

Art. 37. Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) para o Departamento de Permanência Estudantil da PRAE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1313/2022/GR.

Art. 38. Criar a Coordenadoria de Educação Básica da Pró- Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 39. Extinguir o Departamento de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 40. Criar a Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 41. Extinguir o Departamento Administrativo da PROAFE.

Art. 42. Criar o Departamento de Validações da PROAFE.

Art. 43. Vincular a Prefeitura Universitária à UFSC.

Art. 44. Alterar a vinculação do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia e suas áreas subordinadas da SEOMA para a Prefeitura.

Art. 45. Alterar a vinculação do Departamento de Fiscalização de Obras e suas áreas subordinadas da SEOMA para a Prefeitura.

Art. 46. Alterar a vinculação do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura e suas áreas subordinadas da SEOMA para a Prefeitura.

Art. 47. Alterar a vinculação da Divisão De Análise Ambiental e de Projetos da SEOMA para a Prefeitura.

Art. 48. Utilizar na Prefeitura o cargo de direção de código CD-3 da SEOMA.

Art. 49. Criar o Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura.

Art. 50. Utilizar no Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura o cargo de direção de código CD-4 da Prefeitura.

Art. 51. Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Prefeitura para o Departamento de Manutenção Externa.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 601/2013/GR, nº 2016/2021/GR, nº 1168/2016/GR, nº 2683/2017/GR, nº 2017/2021/GR, nº 446/2017/GR, nº 2684/2017/GR, nº 1170/2016/GR e nº 069/2020/GR.

Art. 52. Extinguir a SEOMA.

Art. 53. Criar a Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção do Centro Tecnológico.

Art. 54. Utilizar a função FCC do CTC na Coordenadoria do Curso de Graduação criada no art. 53.

Art. 55. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Solicitação nº 51492/2022)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 08/2022, de 30 de agosto de 2022

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Alberto Trapani Júnior.

I – Processo: 23080.028429/2022-38

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Alberto Trapani Júnior.

V – Descrição genérica do fato: infração ao artigo 116, II e III, da Lei n° 8.112/90. (Ref. Processo 23080.028429/2022-38).

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 065/2022/DCTJ – Art. 1º – Alterar a Portaria 049/2022/DCTJ que trata da composição da Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ/JOI), referente ao exercício 2022.

Art. 2º – Substituir o servidor Elvis Fernando de Oliveira, CPF nº 561.698.872-3, SIAPE 2402265 pelo servidor Thiago Reginaldo Corrêa, CPF 058.253.499-28, SIAPE 1964026, cargo Técnico de Laboratório/Física.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 066/2022/DCTJ – Art. 1º Designar para constituir a Comissão para Atualização do Plano Departamental de Capacitação Docente do Departamento de Engenharias da Mobilidade (2024- 2027), sob a presidência do primeiro, os Professores Fabiano Gilberto Wolf, Filipe Dutra da Silva e Vanessa Alves de Lima.

Art, 2º Conceder carga horária semanal para o desempenho da função, de 4horas ao seu Presidente e 2horas aos demais membros.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data até o dia 29 de setembro de 2022 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 067/2022/DCTJ – Art. 1º Designar o professor Juan Pablo Pablo de Lima Costa Salazar como supervisor do Laboratório de Computação Científica (LIPEE).

Art. 2º Conceder 4 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência retroativa a 11/06/2022 e é válida até 11/06/2026, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

  

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de agosto de 2022

 

Nº 135/2022/CCB – Designar os docentes Antonio de Pádua Carobrez, Rui Daniel Schroder Prediger e Maria Risoleta Freire Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Tadeu Lemos, requerente do processo nº 23080.046078/2022-47.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046078/2022-47)

 

Nº 136/2022/CCB – Designar os docentes Moacir Serralvo Faria, Rozangela Curi Pedrosa e Alcir Luiz Dafre para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 02 para Classe D (Associado) nível 03 do docente Alex Rafacho, requerente do processo nº 23080. 047988/2022-47.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047988/2022-47)

 

Nº 137/2022/CCB – Designar os docentes Ana Lucia Severo Rodrigues, Hernan Francisco Terenzi e Andrea Gonçalves Trentin para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Geison de Souza Izídio, requerente do processo nº 23080. 047636/2022-91.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047636/2022-91)

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 138/2022/CCB – Art. 1º Designar os membros discentes abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas/CCB, pelo período de um ano a partir de 19 de agosto de 2022:

Thayza Martins Melzer- 202204591 (doutorado) Titular
Naiara De Souza Santos – 20200330 (mestrado) Titular
Patrícia Emanuella Ramos Marzola – 202202277 (doutorado) Suplente
Talissa Dezanetti – 202200331 (mestrado) Suplente

 

Art. 2º Designar os membros discentes abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas/CCB, pelo período de um ano a partir de 19 de agosto de 2022:

Tatyana Nery – 202202139 (doutorado) Titular
Lauriana Urquiza Nogueira – 202200332 (doutorado) Titular
Talissa Dezanetti – 202200331 (mestrado) Titular
Naiara De Souza Santos – 202200330 (mestrado) Titular
Thayza Martins Melzer – 202204591 (doutorado) Suplente
Patrícia Emanuella Ramos Marzola – 202202277 (doutorado) Suplente
Luiza Borges Gentil – 202001007 (mestrado) Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 50849/2022)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 76/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo indicados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 04/05/2022:

  • Área: Estudos de Gênero e Sexualidades

Prof.ª Miriam Pillar Grossi (titular)

Prof.ª Luciana Patricia Zucco (suplente)

  • Área: Condição Humana e Saúde na Modernidade

Prof. Javier Ignacio Vernal (titular)

Prof.ª Myriam Raquel Mitjavila (suplente)

  • Área: África e suas Diásporas

Prof.ª Cristine Gorski Severo (titular)

Prof.ª Joana Célia dos Passos (suplente)

  • Área: Sociedade, Meio Ambiente, Migrações e Risco

Prof.ª Carmen Silvia Rial (titular)

Prof.ª Julia Silvia Guivant (suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 042399/2022)

 

Nº 77/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCELO ACCIOLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1159786-8, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Geociências, por um período de 2 anos, a partir de 15/08/2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 041957/2022)

 

Portaria de 22 de julho de 2022

 

Nº 78/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de junho de 2022:

Titulares Suplentes
Departamento de Geologia
Manoela Bettarel Bálico (Presidenta) Rodrigo de Almeida Heringer
Marivaldo dos Santos Nascimento Murilo da Silva Espíndola
Luana Moreira Florisbal Liliana Sayuri Osako
Fernando Jacques Althoff Juan Antônio Altamirano Flores
Edison Ramos Tomazzoli Norberto Olmiro Horn Filho
Patrícia Hadler Rodrigues Carlos Antônio Oliveira Vieira
Roberto Sacks de Campos George Caminha Maciel Filho
Breno Leitão Waichel Neivaldo Araújo Castro
Departamento de Química
Miguel Soriano Balparda Caro Elias Paiva Ferreira Neto
Departamento de Matemática
Juliano de Bem Francisco Paul Krause
Departamento de Física
Gerson Renzetti Ouriques Eduardo Cerutti Mattei

Art. 2º Anular a Portaria nº 74/2022/CFH, de 18 de julho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 020534/2022)

 

Portarias de 27 de julho de 2022

 

Nº 79/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, do Departamento de Geologia, para exercer a função de supervisor do Laboratório de Hidrogeologia, a partir de 22 de julho de 2022 até 14 de junho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 08 (oito) horas semanais para o exercício desta atividade.

Art. 3º Revogar, a partir 22/07/2022, a Portaria nº 65/2021/CFH, de 29 de junho de 2021.

(Ref. Solicitação digital nº 043507/2022)

 

Nº 80/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, do Departamento de Geologia, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise Ambiental – LAAm, de forma compartilhada com o Departamento de Geociências, a partir de 22 de julho de 2022 até 14 de junho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para o exercício desta atividade.

Art. 3º Revogar, a partir 22/07/2022, a Portaria nº 71/2021/CFH, de 29 de junho de 2021.

(Ref. Solicitação digital nº 043507/2022)

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 81/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor DANIEL GALVÃO VERONEZ PARIZOTO, SIAPE 2888957, do Departamento de Geociências, para exercer a função de supervisor do Laboratório de Processos Geológicos e Geomorfológicos/Núcleo de Desastres Naturais, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2022.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao servidor para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 043020/2022)

 

Nº 82/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor ORLANDO EDNEI FERRETI, SIAPE 1881910, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise Ambiental – LAAm, de forma compartilhada com o Departamento de Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 16 de julho de 2022.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 043020/2022)

 

Nº 83/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE 3057002, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Cartografia e Fotointerpretação – LabCart, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 9 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor 05 (cinco) horas semanais de trabalho.

(Ref. Solicitação Digital nº 043020/2022)

 

Nº 84/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor EVERTON DA SILVA, SIAPE 1330371, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geoprocessamento e Sala de Cartografia Digital – LabGeop, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 9 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor 05 (cinco) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 043020/2022)

 

Portaria de 10 de agosto de 2022

 

Nº 85/2022/CFH – Designar a professora FLÁVIA FLORENTINO VARELLA, SIAPE 2258306, para responder pela Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em História, pelo período de 16/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Borges Nedel, SIAPE 1807697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Ofício expedido 11/HST/CFH/2022)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

RESOLUÇÃO 001/CE/CSE/2022, de 31 de agosto de 2022

 

Dispõe sobre o processo de consulta informal para escolha do(a) Diretor(a) do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o mandato 2022/2026.

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 066/CSE/2022 de 26 agosto de 2022, e de acordo com a deliberação do Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico (CONCSE), resolve expedir a seguinte instrução:

 

CAPÍTULO I

 DA CONSULTA INFORMAL

Art. 1º. Esta resolução disciplina os procedimentos relativos ao processo da consulta informal à comunidade acadêmica, para escolha do/a Diretor/a do CSE, para o mandato 2022/2026, que será realizada no dia 28 de setembro de 2022 ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, das 9h às 17h, com a participação dos eleitores definidos no art. 4º.

Art. 2º. O Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no eDemocracia (https://e-democracia.ufsc.br/), será a plataforma utilizada para operacionalização da eleição em data e horário determinados no art 1º.

Art. 3º. A consulta informal será realizada por voto secreto e paritário (servidores docentes 1/3, discentes 1/3 e servidores técnicoadministrativos 1/3, do total de votantes que compareceram às urnas dentro de cada categoria), conforme indica a fórmula abaixo:*

*Fórmula disponível no Boletim em pdf.

 

Sendo:

I: percentual de votos obtido por chapa;

SD: número de servidores docentes votantes na chapa;

TSD: total de servidores docentes votantes;

STA: número de servidores técnico-administrativos votantes na chapa;

TSTA: total de servidores técnico-administrativos votantes;

D: número de discentes votantes na chapa;

TD: total de discentes votantes.

 

Art. 4º. São eleitores:

  1. Os servidores docentes do quadro de pessoal permanentes do CSE;
  2. Os servidores técnico-administrativos do quadro de pessoal permanente do CSE;
  3. O conjunto dos discentes dos cursos de graduação em: Administração (diurno e noturno), Administração EAD, Administração Pública EAD, Ciências Contábeis (diurno e noturno), Ciências Econômicas (diurno e noturno), Relações Internacionais e Serviço Social (diurno e noturno);
  4. O conjunto dos discentes dos cursos de pós-graduação em: Administração, Administração Universitária (inclusive turma fora de sede), Contabilidade, Controle de Gestão, Economia, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, Relações Internacionais e Serviço Social.

§ 1º O/A eleitor/a que pertencer a mais de um dos conjuntos/categorias dos eleitores descritos no art. 4º poderá exercer somente um único voto.

§ 2º Estarão aptos a votar os eleitores descritos no caput, que estiverem devidamente regularizados, matriculados, junto à Universidade Federal de Santa Catarina até a data de divulgação desta Resolução com idUFSC regularizado em https://idufsc.ufsc.br.

Art. 5º Não votam os colaboradores terceirizados e de projetos, os alunos ouvintes ou matriculados em disciplinas isoladas de programas de Pós-graduação, alunos de Pós-doutorado e os alunos ouvintes ou matriculados em disciplinas isoladas na Graduação.

Art. 6º Para votar, o/a eleitor/a seguirá as instruções do Sistema de Votação Digital da UFSC, disponível no e-Democracia, conforme os “Manuais para eleitores”, disponíveis no endereço: https://e.ufsc.br/e-democracia- ajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/.

Art. 7º. Cada categoria (servidores docentes, servidores técnicoadministrativos e discentes) votará em urnas digitais distintas.

Art. 8º Não serão aceitos votos por procuração.

Art. 9º A apuração será de forma eletrônica automatizada, a cargo do Sistema de Votação Digital da UFSC, disponível no e-Democracia, e acompanhado pela Comissão Eleitoral, no dia 28 de setembro de 2022, ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, a partir das 17 horas.

Art. 10º O resultado da consulta informal será informado pelo sítio institucional do Centro Socioeconômico ( https://cse.ufsc.br/).

 

CAPÍTULO II

DO CRONOGRAMA

Cronograma para eleição do/a Diretor/a do CSE
Publicação da Resolução 31/08/2022
Período de inscrição on-line de chapas De 01/09/2022 a 08/09/2022
Prazo para apresentação de recursos De 09/09/2022 a 12/09/2022
Homologação das inscrições 13/09/2022
Período de campanha e debates De 14/09/2022 a 27/09/2022
Dia da Consulta 28/09/2022*
Apuração de forma eletrônica automatizada 28/09/2022*
Prazo para apresentação de recursos De 29/09/2022 a 30/09/2022**
Homologação do Conselho de Unidade 03/10/2022

Observação:

(*) ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia;

(**) ou nos primeiros dois dias úteis subsequentes após o dia da consulta informal.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS, DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 11º. Os candidatos poderão inscrever-se no período de 01/09/2022 a 08/09/2022, via Sistemas de Processos Administrativos–SPA (https://solar.egestao.ufsc.br), encaminhando a solicitação digital com o formulário de inscrição em anexo a esta Resolução, ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição, e Assunto: 451 – Eleição.

Parágrafo único. A denominação da chapa, se houver, não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidato/a nem conter pedido de voto.

Art. 12º. São elegíveis para os cargos os servidores docentes da ativa, do quadro de pessoal permanente da UFSC e pertencentes ao quadro de docentes permanentes do CSE.

Art. 13º. A solicitação de impugnação deverá ser solicitada/enviada via Sistemas de Processos Administrativos–SPA (https://solar.egestao.ufsc.br),  encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo a esta Resolução, ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição, e Assunto: 451 – Eleição.

Parágrafo Único: Estará sujeita a ser impugnada, pela Comissão Eleitoral, a qualquer tempo, a inscrição que, mediante requerimento de outra chapa ou de qualquer membro da comunidade do CSE, definidos nos termos do Art. 4º, desde que acompanhado de provas materiais, documentais ou de duas testemunhas, praticar coerção ou promessas de vantagens pessoais, administrativas, pecuniárias ou pelo descumprimento de regra(s) estabelecida(s) nesta Resolução.

 

CAPÍTULO IV

DA PROPAGANDA

 

Disposições Preliminares

Art. 14º. É permitida a propaganda na consulta informal para o cargo de Diretor/a do Centro Socioeconômico durante o período de campanha e debates.

Art. 15º. Não configuram propaganda antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:

  1. a participação de pré-candidatos em encontros, debates, seminários e similares, promovidos no âmbito da UFSC, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
  2. a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado, para tratar da organização do processo de consulta informal, da discussão de políticas aplicáveis à Gestão do Centro, dos planos de gestão ou de alianças às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelas redes sociais;
  3. a realização de prévias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
  4. a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Parágrafo Único. Nas hipóteses dos incisos I a IV, são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver.

 

CAPÍTULO V

DA PROPAGANDA EM GERAL

Art. 16º. A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre o nome da chapa e/ou os nomes dos candidatos da composição, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

  1. Sem prejuízo do processo e das penalidades a que poderão estar sujeitos, a Comissão Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto no caput deste artigo.
  2. Os atos de propaganda eleitoral que importem em abuso do poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, independentemente do momento de sua realização ou verificação, poderão ser examinados pela Comissão Eleitoral.

Art. 17º. É assegurado às chapas registradas o direito de fazer inscrever, na sede de seu comitê central, se houver, o nome e/ou o número que as designe, pela forma que melhor lhes parecer, desde que, não assemelhe ou gere efeito de outdoor.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput, a chapa deverá informar à Comissão Eleitoral via e-mail (comissaoeleitoralcse2022@gmail.com) a localização do seu comitê central de campanha.

Art. 18º. Não é permitido o uso de carros de som, minitrios, altofalantes ou amplificadores de som. Para efeitos desta Resolução, considera-se:

  1. Carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10 mil watts e que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
  2. Minitrio: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10 mil watts e até 20 mil watts.

Art. 19º. São vedadas na campanha à consulta informal a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato/a, chapa ou com a sua autorização, de chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor/a, respondendo o/a infrator/a, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.

Art. 20º. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum pela comunidade do CSE, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, passarelas e paredes internas e externas, incluindo muros, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, cartazes, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

  1. A chapa ou o/a candidato/a que veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado/a para, no prazo de 12 horas, removê-la e restaurar o bem.
  2. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas pertencentes às Unidades do CSE, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause danos.

III. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

  1. É permitida, desde que com consentimento do/a professor/a responsável pela disciplina, a distribuição de material de campanha em salas de aula (inclusive em salas virtuais).
  2. Não é permitido o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da consulta informal.
  3. É permitida, desde que no tamanho de uma folha A4, a colocação de propaganda em murais de avisos dispostos nas instalações das unidades do CSE, sendo permitida uma propaganda por mural para cada chapa.

Art. 21º. Em bens particulares, independe de obtenção de autorização da Comissão Eleitoral a veiculação de propaganda, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie esta Resolução.

  1. A justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a meio metro quadrado caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto no caput.
  2. É proibido colar propaganda em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no inciso I do art. 23°.

III. Na hipótese do inciso II, não é aplicável, em relação ao para-brisa traseiro, o limite máximo estabelecido no caput.

Art. 22º. Independe da obtenção de autorização pela Comissão Eleitoral a veiculação de propaganda pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade da chapa concorrente.

Parágrafo único. Os adesivos de que trata o caput poderão ter a dimensão máxima de cinquenta centímetros por quarenta centímetros.

Art. 23º. Não será tolerada propaganda:

  1. Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  2. Que prejudique a higiene e a estética urbana;
  3. Que calunie ou difame qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  4. Que desrespeite os símbolos nacionais e os da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 24º. O/A candidato/a e/ou a chapa cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica igualmente à chapa cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Comissão Eleitoral.

Art. 25º. É vedada a propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.

 

CAPÍTULO VI

DA PROPAGANDA NA INTERNET

Art. 26º. É permitida a propaganda na Internet a partir da publicação desta Resolução.

  1. A livre manifestação do pensamento do/a eleitor/a identificado/a na Internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
  2. O disposto no inciso I se aplica, inclusive, às manifestações ocorridas antes da data prevista no caput, ainda que delas conste mensagem de apoio ou crítica à chapa ou a candidato/a, próprias do debate político e democrático.

Art. 27º. A propaganda na Internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

  1. Em sítio eletrônico do candidato/a, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;
  2. Em sítio eletrônico da chapa, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;
  3. Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo/a candidato/a, ou pela chapa;
  4. Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou pela chapa, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Art. 28º. Para o fim desta Resolução, considera-se:

  1. Sítio eletrônico hospedado diretamente em provedor de Internet estabelecido no país é aquele cujo endereço (Uniform Resource Locator – URL) é registrado no organismo regulador da Internet no Brasil e cujo conteúdo é mantido pelo provedor de hospedagem em servidor instalado em solo brasileiro;
  2. Sítio eletrônico hospedado indiretamente em provedor de Internet estabelecido no país é aquele cujo endereço é registrado em organismos internacionais e cujo conteúdo é mantido por provedor de hospedagem em equipamento servidor instalado em solo brasileiro;
  3. Sítio eletrônico é o endereço eletrônico na Internet subdividido em uma ou mais páginas que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
  4. Blog é o endereço eletrônico na Internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal.

Art. 29º. Na Internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Art. 30º. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda na Internet, em sítios:

  1. De pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
  2. Oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 31º. A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo de consulta informal, inclusive quando provenientes de eleitor/a, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo.

Art. 32º. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha, por meio da rede mundial de computadores — Internet, assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Comissão Eleitoral poderá determinar, por solicitação do/a ofendido/a, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos e/ou chapas em sítios da Internet e que sejam de responsabilidade/propriedade de candidato/a ou chapa autora das ofensas, inclusive redes sociais.

Art. 33º. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato/a ou chapa, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento/bloqueio pelo destinatário, obrigado/a o/a remetente a providenciá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 34º. É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

Art. 35º. A Comissão Eleitoral, por meio de requerimento de candidato/a ou chapa, poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da Internet de responsabilidade/propriedade de candidato/a ou chapa que deixarem de cumprir as disposições deste Capítulo.

  1. A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão previsto no caput;
  2. No período de suspensão a que se refere o caput, o/a responsável/proprietário/a informará, a todos os usuários que tentarem acessar seus serviços, que se encontra temporariamente inoperante por desobediência a esta Resolução.

 

CAPÍTULO VII

DOS DEBATES

Art. 36º. Os debates serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre as chapas e o(s) promotor(es) do evento, se for o caso, dando-se ciência à Comissão Eleitoral. São considerados aptos a participar dos debates os candidatos que:

  1. Tenham protocolado a sua inscrição junto à Comissão Eleitoral;
  2. Que não tiveram a sua inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral.

Art. 37º. Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte:

  1. É admitida a realização de debate sem a presença de candidato/a de alguma chapa, desde que o(s) promotor(es) do evento responsável comprove(m) tê-lo/a convidado/a com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate;
  2. O horário designado para a realização de debate poderá ser destinado à sabatina de candidato/a, caso apenas este/a tenha comparecido ao evento;

III. O debate poderá estender-se até o horário de 23h59 do dia 27/09/2022.

 

CAPÍTULO VIII

DAS PERMISSÕES E VEDAÇÕES NO DIA DA CONSULTA INFORMAL

Art. 38º. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do/a eleitor/a por chapa ou candidato/a, revelada exclusivamente pelo uso de camisetas, broches, distintivos e adesivos.

Parágrafo único. São vedados, no dia da consulta, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Art. 39º. Não é permitido, no dia da consulta:

  1. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  2. A arregimentação de eleitor/a ou a propaganda de boca de urna;
  3. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos ou chapas.

Art. 40º. Ninguém poderá impedir a propaganda nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda vedada por lei ou por esta Resolução.

Art. 41º. Aqueles que procederam em desacordo com esta Resolução, especificamente quanto às normas relativas à propaganda, deverão adequar-se ao estabelecido nesta norma até às 23h59 do dia 27 de setembro de 2022.

Art. 42º. Questões omissas serão tratadas pela Comissão Eleitoral.

 

 

 

ANEXO

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DE

DIRETOR(A)

 

 

Denominação da chapa (opcional): ____________________________________

 

 

CANDIDATO(A) A DIRETOR(A)
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido(a), aceito a investidura no cargo de Diretor(a) do Centro Socioeconômico.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do CSE, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleito(a).

_______________________, ____ de ___________ de 2022

Boletim Nº 120/2022 – 30/08/2022

30/08/2022 17:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 120/2022

Data da publicação: 30 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_120_30.08.2022

CONSELHO DE CURADORES

 

RESOLUÇÕES Nº

144 a 158/2022/CC

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 97, 98/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1800/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 12/2022/PROPG

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

PORTARIAS Nº 058 a 062/2022/CCA

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 044/2022/PPGQ-UFSC

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 25 de agosto de 2022

 

Nº 144/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU) e a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão – mestrado profissional”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Parecer nº 139/2022/CC constante do Processo nº 23080.011422/2022-87)

 

Nº 145/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos referentes a utilização do efluente tratado (Reúso da Água), para fins não potáveis em locais próximos à geração”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 137/2022/CC constante do Processo nº 23080.028917/2022-45)

 

Nº 146/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio técnico à SAC/MInfra na elaboração de estudos afetos ao gerenciamento de risco de fauna em aeródromos brasileiros”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 136/2022/CC constante do Processo nº 23080.016288/2022-19)

 

Nº 147/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “REMAA – Rede de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias de Manufatura Aditiva para o Setor Automotivo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 138/2022/CC constante do Processo nº 23080.039569/2022-31)

 

Nº 148/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Parque Tecnológico da Universidade Federal de Santa Maria”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 140/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054697/2021-24)

 

Nº 149/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Robert Bosch Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de materiais sinterizados e compósitos para viabilizar a produção de novas válvulas solenoides para alavancar negócios de mobilidade”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 141/2022/CC, constante do Processo nº 23080.028067/2022-85)

 

Nº 150/2022/CC – Art. 1º Aprovar do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “RAEscolas: Produção de artefatos com realidade aumentada e capacitações dos professores do ensino fundamental e médio”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 142/2022/CC constante do Processo nº 23080.022069/2022-61)

 

Nº 151/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Brasileira dos Contadores do Setor De Energia Elétrica (ABRACONEE), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Prêmio ABRACONEE – Melhor Divulgação de Informações Contábeis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 143/2022/CC constante do Processo nº 23080.040319/2022-44)

 

Nº 152/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Associação InternetLab de Pesquisa em direito e Teconologia, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Democracia digital: análise dos ecossistemas de desinformação no aplicativo Telegram”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 144/2022/CC constante do Processo nº 23080.033084/2022-34)

 

Nº 153/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura de Nova Serrana, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Cadastro Territorial Multifinalitário, Plano Diretor e de Mobilidade do Município de Nova Serrana”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 145/2022/CC constante do Processo nº 23080.048551/2018-44)

 

Nº 154/2022/CC – Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Tóride Indústria e Comércio Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de modelos integrados para o projeto e a comprovação de segurança e eficácia de implantes ortopédicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 146/2022/CC constante do Processo nº 23080.029554/2020-01)

 

Nº 155/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Robert Bosch Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Materiais sinterizados e processos de fabricação aplicados em novo pino do tucho do sistema de injeção de diesel”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 147/2022/CC constante do Processo nº 23080.044094/2022-03)

 

Nº 156/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e o Estado de Santa Catarina por intermédio da Polícia Civil, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na modalidade de Mestrado Profissional em Direito”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 148/2022/CC constante do Processo nº 23080.017983/2022-90)

 

Nº 157/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.026410/2022-57; 23080.032564/2022-88; 23080.036224/2022-26; 23080.030586/2022-11; 23080.035784/2022-63; 23080.064578/2018-84; 23080.030753/2022-16; 23080.035598/2022-24; 23080.075969/2016-62; 23080.032708/2022-04; 23080.032350/2019-14; 23080.013253/2022-10; 23080.013248/2022-15; 23080.025040/2022-31; 23080.039926/2022-61; 23080.036928/2022-07; 23080.037006/2022-17; 065725/2014; 037270/2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 149/2022/CC constante nos Processos acima)

 

Nº 158/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.033077/2022-32; 23080.016178/2021-68; 23080.007137/2019-66; 23080.016857/2019-12; 23080.052467/2018-25; 23080.052366/2018-54; 23080.051397/2021-93.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 150/2022/CC constante nos Processos acima)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 97/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 122/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.030525/2022-46, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica tem como objetivo geral a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2º O PPGECT tem como objetivos específicos:

I – formar mestras(es) e doutoras(es) comprometidas(os) com a investigação, a construção e a difusão do conhecimento em Educação Científica e Tecnológica para o exercício do ensino, da pesquisa, da extensão e das atividades profissionais em instituições de ensino de todos os níveis de escolaridade e em outros campos onde sejam possíveis trabalhos em Educação Científica e Tecnológica;

II – estimular e enriquecer a produção e a socialização do conhecimento no campo da Educação Científica e Tecnológica, através de publicações científicas e outras formas de divulgação;

III – contribuir para a inserção da Educação Científica e Tecnológica em todos os espaços da educação formal e não formal, bem como para sua reflexão contínua e crítica.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, stricto sensu, oferece curso de mestrado e de doutorado, na modalidade acadêmica, independentes e conclusivos.

Parágrafo único. A conclusão no curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica estrutura-se a partir de uma área de concentração e seis linhas de pesquisa.

§ 1º A área de concentração do PPGECT é Educação Científica e Tecnológica.

§ 2º As linhas de pesquisa são: Formação de Professores; Ensino e Aprendizagem das Ciências; Implicações Sociais da Ciência e da Tecnologia na Educação, Epistemologia e História da Ciência e da Matemática; Mídias e Ensino de Ciências; Linguagens e Ensino.

Art. 5º Aplicam-se neste regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas por estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo Colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 6º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica caberá aos seguintes órgãos Colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 7º O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica terá a seguinte composição:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) por estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III – representantes das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos suas (seus) pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

V – um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as).

Parágrafo único. A representação discente será eleita por pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 representante de mestrado e 1 de doutorado.

Art. 8º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

II – um(a) docente permanente representante de professores(as) para cada um dos centros: CCB, CED, CFM e CTC, eleitos(as) por docentes credenciados(as) de cada um dos centros respectivamente;

III – três representantes do corpo docente eleitas(os) pelo conjunto de docentes permanentes do PPGECT;

III – representação discente, composta por mestrandos(as) e doutorandos(as), eleitos (as) por seus(suas) pares, constituída pelo equivalente numérico de até 1/5 do total dos membros docentes do Colegiado Delegado;

IV – um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as).

§ 1° O Colegiado Delegado manterá a proporção das categorias do Colegiado Pleno.

§ 2° Nas eleições para a representação docente votarão todas(os) as(os) docentes membros do Colegiado Pleno.

§ 3° O(A) coordenador(a), ouvido o Colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.

§ 4° Após o processo eleitoral, o(a) coordenador(a) encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

§ 5° O mandato dos(as) membros(as) titulares e suplentes será de dois anos para docentes, e de um ano para discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 6° Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 9º Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 10º O funcionamento do Colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 11. O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo(a) coordenador(a), por solicitação do Colegiado Delegado ou por um terço dos membros do Programa.

Parágrafo único. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência.

Art. 12. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 1º O(A) coordenador(a) do Programa convocará membros docentes e discentes, e respectivos(as) suplentes no Colegiado Delegado.

§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos(as) presentes à reunião.

§ 3º O(A) presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um(a) representante titular deverá ser substituído pelo(a) suplente, a fim de completar o mandato, e um(a) novo(a) suplente deve ser eleito(a) pelos seus pares.

§ 5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo(a) seu(sua) suplente.

 

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

XIV – zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC e deste Regimento.

Art. 14. Caberá ao Colegiado Delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC e nos regimentos dos respectivos programas.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 15. A coordenação administrativa do PPGECT será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os(as) professores(as) permanentes do programa, na forma prevista na legislação vigente, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do programa.

Art. 16. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo subcoordenador(a).

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 17. Caberá ao(à) coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação de estudantes de pós-graduação matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a/o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais de estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das comissões do programa

Art. 18. As comissões permanentes do programa terão seu funcionamento regido por normas específicas, elaboradas pelas próprias comissões e submetidas à apreciação e aprovação do Colegiado Pleno do Programa.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 19. O corpo docente do PPGECT será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições deste Capítulo e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) do PPGECT observará os requisitos previstos no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC e critérios específicos estabelecidos em resolução própria, aprovada pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 21. O PPGECT abrirá processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 22. O PPGECT abrirá processo de recredenciamento de professores sempre que vencer o credenciamento em curso.

Art. 23. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por três anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

Art. 24. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, as(os) professoras(es) serão classificadas(os) como:

I – professoras(es) permanentes;

II – professoras(es) colaboradoras(es); ou

III – professoras(es) visitantes.

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no artigo 24.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Professoras/es Permanentes

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunas(os) de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.

§3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º As(Os) professoras(es) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivas(os) da UFSC.

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa de pós-graduação poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Professoras(es) Colaboradoras(es)

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradoras(es) os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídos as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e doutorandas(os);

III – Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do artigo 27 deste Regimento.

 

Seção IV

Professores(as) Visitantes

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadoras(es).

§ 1º A atuação de docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de sua(seu) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo 30 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), pais, mães, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos(as) federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 33. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado(a) em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as), a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado;

III – para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do artigo 30.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 34. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão definidos em resolução própria do PPGECT e aprovados pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da/o estudante.

Art. 35. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

Parágrafo único. O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos por resolução específica do Programa, respeitando a resolução da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam à(ao) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmica profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 37. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 38. Os cursos de mestrado e doutorado do PPGECT terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares.

I – A carga horária mínima do mestrado será de 26 créditos, sendo 12 nas disciplinas obrigatórias, 08 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos em disciplinas, e 06 em trabalho de conclusão do mestrado;

II – A carga horária mínima do doutorado será de 48 créditos; sendo 08 nas disciplinas obrigatórias, 12 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos em disciplinas, 16 em atividades complementares e 12 em trabalho de conclusão do doutorado.

Art. 39. Para os fins do disposto no artigo 38, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

§1º O PPGECT estabelecerá a correspondência entre unidades de crédito e atividades complementares, em norma específica.

§2º Os créditos obtidos em disciplinas do mestrado realizado no PPGECT, exceto os necessários para a integralização do curso, poderão ser validados no doutorado.

Art. 40. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do programa.

Art. 41. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§1º A validação de créditos em disciplinas cursadas em outros cursos de pós-graduação não poderão substituir os créditos referentes às disciplinas obrigatórias a serem cursadas no PPGECT.

§2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas de mestrado realizado em outros cursos de pós-graduação, exceto aqueles necessários à sua integralização, poderão ser validados no doutorado.

§4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês. O segundo idioma será preferencialmente, francês, espanhol, italiano e alemão; ou outros idiomas que sejam aprovados, caso a caso, pelo Colegiado Delegado.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 3º Os(As) estudantes estrangeiros(as) dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 4º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e uma língua indígena, a língua indígena poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 44. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

Art. 45. A admissão em programa de pós-graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 46. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 47. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§ 1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 48. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no respectivo curso. § 2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º A(O) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 49. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 50. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamentos, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 51. A(O) estudante do curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – se for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 54. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessadas(os) que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

 DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 55. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(O) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 56. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57. É condição para a obtenção do título de mestre(a) a defesa pública de trabalho de conclusão no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação.

Parágrafo único. É facultado ao Programa de Pós-Graduação definir se candidatas(os) ao título de mestre(a) deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no regimento ou norma interna do programa.

Art. 58. Caberá ao(à) mestrando(a), sob aconselhamento do(a) orientador(a), elaborar o projeto de sua dissertação.

Art. 59. A(O) mestranda(o) deverá submeter-se a um processo de qualificação, em até 15 (quinze) meses após o início do Curso.

§ 1° O exame de qualificação versará sobre:

I – Discussão teórica e metodológica da dissertação;

II – Análise e discussão do tema, estrutura e procedimentos de pesquisa de dissertação.

§ 2° A aprovação no exame de qualificação será pela maioria dos membros da comissão examinadora e registrada pela Secretaria do Programa.

Art. 60. É condição para a obtenção do título de doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos neste regimento e norma interna do programa de pós-graduação, na forma de tese.

Parágrafo único. Os(As) candidatos(as) ao título de doutor(a) deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 61. O projeto de tese, objeto da primeira qualificação de doutoramento, deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGECT até 18 (dezoito) meses após o início do curso.

Parágrafo único. O(A) doutorando(a) poderá, sob aconselhamento do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado do Programa, mudar o tema original do projeto de tese.

Art. 62. O(A) doutorando(a) deverá qualificar seu trabalho de tese, objeto de sua segunda qualificação de doutoramento, até 30 (trinta) meses após o início do Curso.

§ 1° O exame de qualificação versará sobre: I – Discussão teórica e metodológica da tese;

II – Análise e discussão do tema, estrutura e procedimentos de pesquisa de tese. § 2° A aprovação no exame de qualificação será pela maioria dos membros da comissão examinadora e registrada pela Secretaria do Programa.

Art. 63. O(A) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG e o regimento do programa.

§1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

§2º Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§3º Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e inglês.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 65. Todo(a) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a).

§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§2º O estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

§3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66. Poderão ser credenciados como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, aquelas(es) professoras(es) portadoras(es) do título de doutor(a);

II – no doutorado, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 67. As condições e os mecanismos para a definição de orientador(a) serão normatizadas em resolução própria do PPGECT.

§ 1º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 3º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 68. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho da(o) estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 69. Os trabalhos de conclusão de curso poderão contar com coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 70. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o mesmo deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1° Para estar habilitada(o) a marcar a defesa da dissertação, a(o) aluna(o) deve:

a) cumprir todos créditos obrigatórios e eletivos, previstos no artigo 38 deste Regimento;

b) apresentar aprovação no exame de proficiência em idioma estrangeiro;

c) ter sido aprovado na qualificação de seu projeto de Dissertação.

§ 2° Para estar habilitada(o) a marcar a defesa da tese de doutorado, a(o) aluna(o) deve:

a) cumprir todos os créditos obrigatórios e eletivos, previstos no artigo 38 deste Regimento;

b) apresentar aprovação nos exames de proficiência em idiomas estrangeiros;

c) ter sido aprovada(o) na segunda qualificação de Doutoramento.

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 72. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no programa;

II – professores(as) de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 73. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pela(o) presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, poderão ser convidados docentes suplentes internos(as) e externos(as).

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º A(O) estudante, a(o) presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 74. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 75. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR(A)

Art. 76. Fará jus ao título de mestre ou de doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 77. Este Regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes de pós-graduação stricto sensu, que ingressarem a partir da data de sua aprovação.

Parágrafo único. As(Os) estudantes já matriculadas(os) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 78. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 79. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

RESOLUÇÃO Nº 98/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguística.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 123/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025132/2022-11, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA (PPGL) DA UFSC

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1°. O Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem a finalidade de promover a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na área de estudos da linguagem.

Art. 2°. O PPGL está organizado de modo a oferecer cursos de mestrado acadêmico e doutorado acadêmico, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado, necessariamente, pré-requisito para o doutorado.

§ 1° O mestrado acadêmico enfatiza a competência científica, visando à formação de docentes e de pesquisadores(as), na área do Programa.

§ 2° O doutorado acadêmico tem a finalidade de promover uma formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e a inovação na área dos estudos da linguagem.

Art. 3°. O(A) estudante do Programa optará por uma das Áreas de Concentração, em que desenvolverá seu projeto de dissertação ou tese.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4°. A coordenação didática do PPGL caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II- Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados Pleno e Delegado

Art. 5º. O Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:

I – todos(as) docentes credenciados(as) como permanentes que integrem o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos(as) membros(as) docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante;

III – representantes de professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) por seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos(as) membros(as) docentes efetivos(as) do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como permanentes.

§ 1° A representação discente será escolhida por seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição. Cabe aos(às) representantes discentes exercer o papel de mediadores(as) entre o corpo docente e o discente, constituindo-se em um canal de comunicação entre o Colegiado Pleno e o corpo discente.

§ 2° No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos(as) suplentes que substituirão os(as) membros(as) titulares nos casos de ausência, de impedimentos ou de vacância.

Art. 6°. O Colegiado Delegado será composto por:

I – coordenador(a), como presidente, e subcoordenador(a), como suplente do(a) coordenador(a) do Programa;

II – 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) suplentes do corpo docente permanente;

III – 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do corpo discente do Programa.

Parágrafo único. A representação docente será eleita por seus pares, entre os(as) membros(as) do corpo docente permanente do Programa, que integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das Áreas de Concentração.

Art. 7°. A designação dos(as) membros(as) do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção da Unidade.

§ 1° O mandato dos(as) membros(as) titulares e suplentes será de dois anos para os(as) docentes e de um ano para os(as) discentes, sendo permitida a reeleição por mais 1 (um) mandato em ambos os casos.

§ 2° Aos(às) membros(as) titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado, será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 8°. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do Programa o exercício da Presidência e da Vice-presidência, respectivamente, dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 9°. Os Colegiados Pleno e Delegado se reunirão quando convocados ou pelo(a) coordenador(a), ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos(as) membros(as) dos Colegiados, sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o art. 3° do Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias acontecerão com periodicidade trimestral, sendo facultada ao(à) coordenador(a) a convocação de reuniões extraordinárias, respeitado o Regimento Geral da Universidade.

Art. 10. As reuniões dos Colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria dos(as) membros(as), em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos(as) membros(as) presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3° Além do voto comum, terão os(as) presidentes(as) dos órgãos deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4° Em caso de vacância, o cargo de um(a) representante titular deverá ser substituído pelo(a) suplente.

§ 5° Todo(a) membro(a) que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado(a) do Colegiado Delegado, sendo substituído(a) pelo(a) seu(sua) suplente.

 

Seção III

Da Competência dos Colegiados

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do Programa:

I – aprovar o Regimento do Programa e suas alterações, submetendo-o, posteriormente, à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais e realizar o planejamento estratégico do Programa;

III – examinar a criação, a extinção ou a alteração de Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa e reestruturação nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observando o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e no Regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observando o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021, submetendoos à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – aprovar os planos e os relatórios de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos do Programa, apresentado pelo(a) coordenador(a);

VII – aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras estipuladas pelas agências de fomento e definidas por resolução específica;

VIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões do Colegiado Delegado sobre os processos de transferência e de desligamento de estudantes;

IX – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

X – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

XI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XIII – julgar as decisões do(a) coordenador(a), em grau de recurso a ser interposto no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;

XIV – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

XV – propor e efetivar medidas necessárias à integração do Programa com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

XVI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XVII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XVIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e do Regimento interno do PPGL da UFSC;

XIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e do Regimento interno do PPGL da UFSC

Art. 12. Caberá ao Colegiado Delegado do Programa:

I – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

II – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

III – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

IV – aprovar a programação periódica das disciplinas e dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

V – propor convênios de interesse para as atividades do Programa, os quais respeitarão os trâmites próprios da UFSC;

VI – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021;

VII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021;

VIII – aprovar o plano de trabalho e o relatório final de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – deliberar sobre processos de transferência e de desligamento de estudantes;

X – analisar os pedidos de mudança de orientação;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

XII – apreciar as indicações, feitas pelo(a) orientador(a), de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão;

XIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

XIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XVI – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão de curso.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 13. Coordenador(a) e Subcoordenador(a) serão eleitos(as) para um mandato de 2 (dois) anos, com possível reeleição por mais 2 (dois) anos, através de nova eleição por um Colégio Eleitoral integrado por todos(as) os(as) membros(as) do Colegiado Pleno do Programa.

Art. 14. O(A) Subcoordenador(a) substituirá o Coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do(a) Coordenador(a).

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) Subcoordenador(a), na forma prevista neste Regimento, o(a) qual concluirá o mandato do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) Subcoordenador(a) pro tempore para completar o mandato.

 

Seção II

Da Eleição de Coordenador(a) e de Subcoordenador(a)

Art. 15. A eleição respeitará as seguintes condições:

I – A eleição será convocada pela Direção da Unidade com antecedência de 15 (quinze) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato.

II – Poderão se candidatar, a Coordenador(a) e a Subcoordenador(a), os(as) docentes que fazem parte do Colegiado Pleno.

III – As inscrições serão feitas através da composição de dois nomes, para Coordenador(a) e Subcoordenador(a).

IV – Será eleita a chapa que tiver o maior número de votos válidos. Caso haja apenas uma chapa concorrente, ela será considerada eleita se obtiver mais da metade dos votos válidos.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) Coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo(a) da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

 

Seção III

Da Competência do(a) Coordenador(a)

Art. 16. Caberá ao(à) Coordenador(a):

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno e Colegiado Delegado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, juntamente com a Comissão de Gestão (CG), submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – elaborar os editais de seleção de candidatos(as) ao mestrado e ao doutorado, submetendo-os à aprovação do Colegiado Pleno;

VI – indicar e submeter à aprovação do Colegiado Delegado o nome dos(as) docentes que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
  2. a comissão de bolsas do Programa;

VII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – definir, em conjunto com os(as) Chefes de Departamentos e os(as) Coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de pós-graduação matriculados(as) na disciplina Estágio de Docência, assim como os(as) professores(as) responsáveis pelas disciplinas;

IX – decidir ad referendum, em casos de urgência e de falta de quorum para o funcionamento do Colegiado Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações atinentes à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XV – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão de curso;

XVI – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.

§ 1º O(A) Coordenador(a) deverá prever a inclusão de representação discente nas comissões que tratem de assunto de interesse do corpo discente. A comissão citada na alínea b do inciso VI deste Regimento contará, obrigatoriamente, com a participação de um(a) representante discente.

§ 2º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado referendado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 17. O credenciamento e o recredenciamento de professores(as) dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

Art. 18. O corpo docente do Programa será constituído por professores(as) que sejam credenciados(as) pelo Colegiado Delegado por períodos de até 4 (quatro) anos, de acordo com o disposto no art. 22 da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.

Parágrafo único. O credenciamento e a renovação de professores no corpo permanente serão realizados por fluxo contínuo a partir de solicitação documentada feita pelo(a) professor(a) interessado(a), e julgada pelo Colegiado Delegado, observado o parágrafo único do art. 20 da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.

Art. 19. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno ou pelo Colegiado Delegado do Programa.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores(as) dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 (três) e 4 (quatro) no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 20. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as); ou

III –professores(as) visitantes.

Art. 21. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 20.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo, entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou a cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 22. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(as) técnico(a)-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os(As) professores(as) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos(as) da UFSC.

Art. 23. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tiverem formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tiverem sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e em projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 24. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os(as) demais membros(as) do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados(as) como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas(as) de pósdoutorado, mas que participem, de forma sistemática, do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou de atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a Instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de pesquisa ou de extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 25. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a Instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria Instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. Os cursos de mestrado e de doutorado terão sua estrutura acadêmica definida com base nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa.

Art. 27. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) estudante com anuência do(a) professor(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 28. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado(a) em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as), a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado;

III – para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 29. Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Art. 29. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o(a) estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do(a) estudante, cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos(as), padrasto ou madrasta, enteado(a) ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou a seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 30. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 31. A matriz curricular dos cursos de mestrado e de doutorado será composta por disciplinas obrigatórias, eletivas e disciplinas de Estágio de Docência.

§ 1º Os(As) professores(as) externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 2º Para integralização dos créditos dos cursos, o(a) estudante poderá cursar disciplinas oferecidas por outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC, em concordância com o(a) orientador(a).

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 32. O curso de mestrado em Linguística terá, no mínimo, 30 (trinta) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 6 (seis) créditos em dissertação.

Parágrafo único. Para o cálculo dos créditos do curso, serão incluídas aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, estágios orientados ou supervisionados e trabalho de conclusão (dissertação).

Art. 33. O curso de doutorado em Linguística terá, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e 12 (doze) créditos em tese, totalizando 60 (sessenta) créditos.

Parágrafo único. Para o cálculo dos créditos do curso, serão incluídas aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, estágios orientados ou supervisionados e trabalho de conclusão (tese).

Art. 34. Para os fins do disposto no caput do art. 26 e do art. 27, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas; ou

II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho acadêmico ou estágio orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

§ 1° Será exigida a obtenção de créditos em disciplinas para a integralização dos estudos para obtenção do título de Mestre(a) ou de Doutor(a).

§ 2° Cada disciplina corresponderá a 4 (quatro) créditos.

§ 3° A disciplina de Estágio de Docência corresponderá a 2 (dois) créditos.

Art. 35. Dos 48 (quarenta e oito) créditos exigidos em disciplina para o curso de doutorado, 50% (cinquenta por cento) poderão corresponder a disciplinas validadas; e dos 24 (vinte e quatro) créditos exigidos em disciplinas do mestrado, 8 (oito) créditos poderão corresponder a disciplinas validadas.

Parágrafo único. O prazo máximo para validação será de 10 (dez) anos a contar da data em que foram concluídas as disciplinas.

Art. 36. Em casos de reingresso através de novo processo de seleção, definido no art. 39 deste Regimento, os(as) estudantes terão o direito de validar todas as disciplinas já cursadas no Programa, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos de conclusão de cada uma dessas disciplinas.

Art. 37. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de equivalência prescritas no art. 46 deste Regimento.

§ 1° Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 2° Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação do exterior, desde que aprovados pelo Colegiado Pleno.

§ 3º O(A) estudante poderá validar até 4 (quatro) créditos correspondentes à disciplina Estágio de Docência.

Art. 38. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado(a) dos créditos em disciplinas o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do Programa, a qual deverá incluir, pelo menos, um(a) pesquisador(a) nível I do CNPq.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 39. Para o curso de mestrado, será exigida a comprovação de proficiência em 1 (uma) língua estrangeira e, para o curso de doutorado, a comprovação de proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras, podendo tal comprovação ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

I – A língua estrangeira para o mestrado deverá ser inglês ou francês.

II – A língua inglesa é obrigatória para o doutorado.

III – A segunda língua obrigatória para o doutorado poderá ser francês, espanhol, alemão ou italiano.

§ 1º A critério do Colegiado Delegado do curso, o(a) estudante que não comprovar proficiência em língua estrangeira ao longo do primeiro ano do curso será desligado(a) do Programa.

§ 2º A proficiência em língua estrangeira não gera direito a crédito no Programa.

§ 3º Os(As) estudantes estrangeiros(as), além das línguas prescritas nos incisos I, II e III, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 4º Para estudantes indígenas brasileiros(as), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Art. 40. Para os(as) candidatos(as) surdos(as), o português enquadra-se nas exigências de comprovação de proficiência em língua estrangeira, o que pode se dar no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, os(as) candidatos(as) surdos(as) deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 2º Para o doutorado, os(as) candidatos(as) surdos(as) deverão comprovar proficiências em língua portuguesa e em inglês.

Art. 41. As condições para comprovação da proficiência em língua(s) estrangeiras(s) serão definidas, pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 42. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário acadêmico da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 43. A admissão em programa de pós-graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou reavaliado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 44. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) estudante no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 45. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa no edital de seleção, o qual deverá atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§ 1º O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 46. Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.

§ 1º A data da efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) estudante no respectivo curso.

§ 2º O(A) estudante desligado(a) ou que desistiu do curso poderá reingressar no Programa através de novo processo de seleção.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O(A) estudante não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Art. 48 O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 49. O(A) estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardando o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 20, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do PPGL nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – se for reprovado(a) no exame de dissertação ou de tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa ao(à) estudante, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 52. Em consonância com o que estabelecer o Regimento do Programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser selecionado(a) para o curso.

Art. 53. As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observando o que rege a resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou por atividade.

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou às atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não tenha completado suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar no sistema a nota do(a) estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 56. É condição para a obtenção do título de mestre(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, sob a forma de dissertação, no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Parágrafo único – Os(As) candidatos(as) ao título de mestre(a) deverão se submeter a exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que terá suas especificidades definidas por resolução específica do Programa.

Art. 57. É condição para a obtenção do título de doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos no Regimento do Programa.

Parágrafo único – Os(As) candidatos(as) ao título de doutor(a) deverão se submeter a exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que terá suas especificidades definidas por resolução específica do Programa.

Art. 58. O(A) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Regimento do Programa.

§ 1° Os trabalhos de conclusão de estudantes surdos(as) ou pertinentes a idiomas estrangeiros poderão ser redigidos em LIBRAS ou no idioma correspondente, desde que contenham um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2° Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 3° Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua poderão ser aprovados pelo Colegiado Delegado, desde que mantidos o resumo expandido e as palavras-chaves em português.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 60. Todo(a) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), definido(a) por ocasião do processo de seleção para ingresso no Programa.

§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar diretrizes do SNPG.

§ 2º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, seja por afinidade, seja por adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – de dissertações de mestrado, docentes portadores(as) do título de doutor(a) que já tenham concluído duas orientações de iniciação científica ou dois trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC);

I – de teses de doutorado, docentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, três (3) anos, e que já tenham concluído, com sucesso, no mínimo, 1 (uma) orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 62. O(A) orientador(a) escolhido(a) deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

§ 1° A formalização da orientação será aprovada em reunião do Colegiado Delegado.

§ 2° O(A) estudante poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de orientador(a).

§ 3° O(A) orientador(a) poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§ 4° Em caso de mudança de orientador(a) e não havendo proposição de novo(a) orientador(a) no requerimento, cabe ao Colegiado Delegado, após prazo de 30 (trinta) dias, designar um(a) membro(a) do corpo docente do Programa que apresente condições acadêmicas de dar seguimento ao trabalho de orientação do(a) estudante.

§ 5º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§ 6º Em nenhuma hipótese, o(a) estudante poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 63. São atribuições do(a) orientador(a) de mestrado e doutorado:

I – elaborar, juntamente com o(a) seu(sua) orientando(a), o plano de atividades, e acompanhar sua execução, manifestando-se sobre possíveis alterações;

II – orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação do(a) estudante;

III – acompanhar permanentemente o trabalho do(a) estudante e, quando necessário, manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o seu desempenho;

IV – zelar pelo cumprimento dos prazos concernentes às diferentes etapas do processo de formação do(a) orientando(a);

V – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou da tese.

Art. 64. Atendendo à solicitação do(a) orientador(a) de dissertação ou de tese, e em consonância com o(a) orientando(a), a Coordenação do Programa poderá autorizar um(a) coorientador(a) interno(a) ou externo(a) ao PPGL, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 65. Elaborada a dissertação ou a tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o(a) estudante deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, a defesa do trabalho de conclusão poderá ser em sessão fechada, respeitando-se o disposto no art. 69 da Resolução Normativa 154/Cun/2021, mediante solicitação do(a) orientador(a) ao Colegiado Delegado.

Art. 66. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pela Coordenação do Programa e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois/duas) membros(as) examinadores(as) titulares, sendo, ao menos, 1 (um/a) deles(as) externo(a) ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros(as) examinadores(as) titulares, sendo, ao menos, 1 (um/a) deles(as) externo(a) à UFSC.

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca, deverão ser indicadas 1 (uma) suplência interna e 1 (uma) externa, atendendo aos critérios expressos nos incisos I e II deste artigo.

§ 3º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), que será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercerá o voto de minerva.

§ 4º O(A) estudante, o(a) presidente e os(as) membros(as) da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o Colegiado Delegado designará um(a) dos(as) coorientadores(as) ou, na impossibilidade dessa substituição, um(a) docente do Programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 6º Professores(as) afastados(as) para formação, para licença-capacitação ou para outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de defesa do trabalho de conclusão.

Art. 67. Poderão ser examinadores(as) em bancas de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no Programa;

II – professores(as) de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

§ 1º Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, seja por afinidade, seja por adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

d) sócio(a) em atividade profissional do orientando(a) ou orientador(a).

Art. 68. A decisão da banca examinadora do trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus(suas) membros(a), podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando-se em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)

Art. 69. Fará jus ao título de mestre(a) ou de doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 concernentes à integralização do respectivo curso.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação do Programa dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 70. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGL que ingressarem no Programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 71. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 72. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação do Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 051492/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2022

 

Nº 1800/2022/GR – Art. 1º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis para Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1100/2022/GR, nº 1330/2022/GR, nº 1043/2018/GR, nº 1486/2022/GR, nº 1748/2019/GR, nº 1313/2022/GR, nº 1241/2022/GR, nº 2266 /2018/GR, nº 996/2016/GR, nº 2276 /2016/GR, nº 815/2022/GR, nº 1124/2016/GR, nº 623/2019/GR, nº 1833/2018/GR, nº 769/GR/2011 e nº 856/GR/2008.

Art. 2º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação para Pró-Reitoria de Pesquisa.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1221/2022/GR, nº 1765/2018/GR, nº 1239/2022/GR, nº 913/2021/GR, nº 1171/2016/GR e nº 853/2021/GR.

Art. 3º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica para Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1092/2022/GR, nº 829/GR/2010, nº 1430/2021/GR, nº 881 /2017/GR, nº 308/2020/GR, nº 1790/2019/GR, nº 997/2016/GR, nº 1666/2015/GR, nº 601/2022/GR, nº 1204/2022/GR, nº 821/2022/GR, nº 844/2016/GR, nº 998/2016/GR, nº 1410/2018/GR, nº 2574/2018/GR, nº 337/2017/GR, nº 517/GR/2010, nº 1137/2016/GR, nº 267/2022/GR, nº 520/GR/2010 e nº 635/2022/GR.

Art. 4º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades para Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1222/2022/GR, nº 2695/2018/GR, nº 428/2021/GR, nº 598/2021/GR, nº 1233/2021/GR, nº 968/2021/GR, nº 1546/2021/GR, nº 1017/2021/GR e nº 791/2022/GR.

Art. 5º Alterar o nome da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte para Secretaria de Cultura e Arte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1105/2022/GR, nº 1273/2022/GR, nº 1357/2016/GR, nº 1749/2015/GR, nº 1291/2017/GR, nº 2456/2019/GR, nº 1362/2016/GR, nº 1295/2022/GR, nº 274/2020/GR, nº 1252/2022/GR, nº 1305/2022/GR, nº 957/2014/GR, nº 959/2014/GR, nº 1221/2019/GR, nº 53/2013/GR, nº 1069/2017/GR, nº 1826/2012/GR, nº 427/2020/GR, nº 293 /2017/GR e nº 309/2015/GR.

Art. 6º Alterar o nome da Secretaria de Comunicação (SECOM) para Secretaria de Inovação.

Art. 7º Alterar a vinculação do Departamento de Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa para a Secretaria de Inovação.

Art. 8º Alterar a vinculação da Agência de Comunicação e da TV UFSC da Secretaria de Comunicação para a Diretoria-Geral do Gabinete da Reitoria.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1963/2018/GR, nº 551/2022/GR, nº 1307/2022/GR, nº 1111/2016/GR, nº 1462/GR/2010, nº 606/2022/GR, nº 605/2022/GR, nº 1554/2021/GR, nº 2274/2013/GR, nº 217/2020/GR e nº 605/2020/GR.

Art. 9º Alterar o nome da Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEPLAN para Departamento de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 10. Transformar a Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE) em Secretaria de Esportes.

Art. 11. Utilizar na Secretaria de Esportes o cargo de direção de código CD-3 da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades, a qual foi transformada conforme o disposto no art. 12.

Art. 12. Alterar o nome e a vinculação do Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura e Arte para o Departamento Administrativo da Secretaria de Esportes.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1231/2022/GR.

Art. 13. Alterar a vinculação da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos do Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura e Arte para a Secretaria de Esportes.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2040/2016/GR.

Art. 14. Alterar a vinculação da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura e Arte para o Departamento de Assuntos Estudantis.

Art. 15. Alterar o nome do Departamento de Validações da SAAD em Departamento Administrativo da SAAD.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 598/2021/GR, nº 1233/2021/GR e nº 968/2021/GR.

Art. 16. Alterar o nome da Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina para Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente – SEOMA.

Art. 17. Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina para a SEOMA.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 2022/2016/GR, nº 1209/2022/GR, nº 896/2020/GR, nº 1315/2022/GR, nº 1317/2022/GR, nº 725/2015/GR, nº 1241/GR/2010, nº 726/2013/GR, nº 870/GR/2010, nº 1068/2016/GR, nº 1210/2022/GR, nº 110/2021/GR e nº 638/GR/2008.

Art. 18. Alterar o nome do Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária da UFSC para Prefeitura Universitária da SEOMA.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 601/2013/GR, nº 2016/2021/GR, nº 1168/2016/GR, nº 604/2013/GR, nº 2683/2017/GR, nº 2017/2021/GR, nº 446/2017/GR, nº 2684/2017/GR, nº 1170/2016/GR e nº 069/2020/GR.

Art. 19. Transformar a Coordenadoria de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica em Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1712/2022/GR.

Art. 20. Alterar a vinculação das áreas subordinadas ao Departamento de Permanência Estudantil da PRAE para a CoAEs/PRAE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portarias nº 1313/2022/GR.

Art. 21. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 12/2022/PROPG, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Substituição da presidência da Comissão de Seleção PROPG PRINTCAPES/UFSC, designada pela Portaria nº 5/2022/PROPG, de 25 de abril de 2022, Programa PRINT-CAPES/UFSC.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º – Designar WERNER KRAUS JUNIOR para integrar, como presidente, a Comissão de Seleção PROPG PRINT-CAPES/UFSC vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização em substituição a Cristiane Derani, designada pela Portaria nº 5/2022/PROPG, de 25 de abril de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2022

 

Nº 058/2022/CCA – DESIGNAR, os Professores indicados abaixo para exercerem de 25/08/2022 até o dia 23/12/2022, as atividades descritas a seguir, com carga horária de até 02 (duas) horas semanais.

Prof. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5336 – Monitoria e AQI5335 – Prática de Pesquisa.

Profa. Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5220 – Estágio Supervisionado I, AQI5240 – Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura, AQI5351 – Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura.

Prof. Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Atividades administrativas referentes à disciplina AQI5330 – Prática de Extensão.

(Ref. OF. E 41/AQI/CCA/2022)

 

Portarias de 26 de agosto de 2022

 

Nº 059/2022/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 25 de Agosto de 2022, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Pedro Luiz Manique Barreto, SIAPE 2432052, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Reologia e Polímeros Naturais, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de substância cancerígena (hexano), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme LAUDO PERICIAL N.005/DAS/2018, de 06 de Julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 25 de Agosto de 2022, o servidor Pedro Luiz Manique Barreto, SIAPE 2432052, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Reologia e Polímeros Naturais.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 051123/2022)

 

Nº 060/2022/CCA – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 01 de setembro de 2022, o servidor Felipe do Nascimento Vieira, SIAPE 1656616, da função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, para a qual foi designado pela portaria nº 09/2022/CCA, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR o docente Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317, para a função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, pelo período de 01 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 061/2022/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 01 de Setembro de 2022, o adicional ocupacional de Periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Departamento de Aquicultura, com atuação no Laboratório de Camarões Marinhos, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de abastecimento de inflamáveis no Gerador Elétrico do LCM (Laboratório de Camarões Marinhos), em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01 de Setembro de 2022, o servidor Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Aquicultura, com atuação no Laboratório de Camarões Marinhos (LCM).

Art. 3º REVOGAR a Portaria 062/2021/CCA, de 12 de Agosto de 2021, e os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E 43/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 062/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de Agosto de 2022, o adicional ocupacional de Insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora SUSANE LOPES, SIAPE 1019976, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizada no Departamento de Fitotecnia, com atuação no Laboratório de Morfogênese e Bioquímica Vegetal, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de Manipulação de Substância Cancerígena (benzeno), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, de forma habitual, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 002/DAS/2018, emitido em 27 de março de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 22 de Agosto de 2022, a servidora SUSANE LOPES, SIAPE 1019976, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Departamento de Fitotecnia, com atuação no Laboratório de Morfogênese e Bioquímica Vegetal, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 050987/2022)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 044/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Márcia Andreia Mesquita Silva da Veiga (Relatora-USP), Dr. Fernando Jorge Santos de Oliveira (Petrobrás), Drª. Geisamanda Pedrini Brandão Athayde (CCE-UFES) e Dr. Eduardo Carasek da Rocha (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Sidinei Chaves, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Karine dos Santos Coelho, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Avaliação de nanopartículas de paládio como modificador químico para determinação de cádmio e chumbo em extratos lixiviados de resíduos de petróleo por espectrometria de absorção atômica de alta resolução com fonte contínua”, dar-se-á em 23/09/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

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