Boletim Nº 53/2023 – 17/03/2023

17/03/2023 15:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2023

Data da publicação: 17/03/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAIS

Nº 001, 02, 03/2023/CTS/ARA

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 020 a 022/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 015 a 027/2023/PROGRAD

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

EDITAL Nº 001/2023/CTS/ARA DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA E QUILOMBOLA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) – CAMPUS ARARANGUÁ

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando (i) os direitos culturais, costumes e tradições indígenas e quilombolas previstos na Constituição Federal de 1988; (ii) a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn e suas alterações, que dispõe sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAA) no âmbito da UFSC; (v) a Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional na UFSC; (iii) o compromisso da UFSC nas ações de equidade para o aproveitamento acadêmico e a permanência estudantil de estudantes indígenas e quilombolas; (iv) a Instrução Normativa nº 001/2019 PROGRAD/SAAD que, em julho de 2019, instituiu bolsas específicas para Monitoria Indígena e Quilombola e (v) a Instrução Normativa conjunta nº 01/2022/PROGRAD/PROAFE, que trata do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola na UFSC, torna pública a realização de processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitores remunerados e monitores voluntários no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.

  1. Dos Objetivos:

1.1. A Monitoria Indígena e Quilombola é a ação sócio-pedagógica, atribuída a estudantes de graduação, que visa, por meio da intervenção de monitores(as), fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas.

1.2. Este Programa de Monitoria Indígena e Quilombola tem como principais objetivos:

  1. Fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas;
  2. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos (às) estudantes indígenas e quilombolas; III. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes para afiliação institucional e a linguagem acadêmica no Ensino Superior;
  3. Colaborar, quando necessário, na mediação e acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da universidade;
  4. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.
  5. Compete ao(à) monitor(a):

2.1. elaborar um plano de trabalho em conformidade com as orientações do(a) professor(a) supervisor(a) e com as necessidades expressas pelo(a) estudante indígena ou quilombola, e registrá-lo no MONI, de acordo com as diretrizes desta Instrução Normativa e orientações da PROAFE, PROGRAD e SAE;

2.2. atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas aos objetivos deste programa;

2.3. baixar o termo de compromisso da monitoria disponível no sistema MONI, enviando-o, após as devidas assinaturas, para a coordenação do curso de graduação em até 10 (dez) dias do seu registro como monitor(a) para a devida inserção no sistema MONI;

2.4. dispor de horários semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes indígenas ou quilombolas;

2.5 auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;

2.6. orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na universidade;

2.7. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;

2.8. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;

2.9. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e aproveitamento acadêmico;

2.10. especificamente para monitores do curso de medicina: trabalhar como um facilitador para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas adaptações e compreensões sobre o método PBL;

2.11. reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(as) indígenas ou quilombolas e participar de atividades de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, auxiliando na organização quando necessário;

2.12. promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a), PROAFE, PROGRAD e SAE para o encaminhamento dos(as) estudantes indígenas ou quilombolas ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

2.13. promover articulações com os(as) monitores (as) e estagiários (as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;

2.14. elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao (à) supervisor (a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;

2.15. avaliar o Programa no sistema MONI.

  1. Das condições de participação:

3.1. São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:

  1. estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC, entre o quarto e o último semestre de curso do curso de medicina, entre o quinto e o último semestre de curso do curso de fisioterapia e entre o terceiro e o último semestre de curso do curso de engenharia de computação;
  2. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;
  3. para receber a bolsa de monitoria, o(a) monitor(a) não poderá receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados à promoção da permanência nos cursos em que estiverem matriculados(as), como Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa PAIQ/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outros concedidos pela PRAE/UFSC;
  4. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.

3.2. Comprovar, junto ao(à) professor(a) supervisor(a), a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria.

3.3. Se já tiver participado de monitoria, o estudante deverá ter obtido, do professor supervisor e do coletivo de estudantes, avaliação satisfatória no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres e não apresentar pendências no sistema MONI nos dois semestres anteriores.

3.4. Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres.

  1. Dos procedimentos de inscrição:

4.1. O período de inscrição será de 01/02/2023 à 05/02/2023, encerrando-se às 23h59 do dia 05/02/2023, e deverá ser feito pelo estudante;

4.2. O estudante deverá indicar interesse em participar da seleção enviando e-mail para a coordenação do seu respectivo curso e para o setor de apoio ao estudante (SAE/ARA), conforme endereços de e-mail a seguir:

➢ Coordenação do Curso de Engenharia da Computação: enc@contato.ufsc.br

➢ Coordenação do Curso de Fisioterapia: fisioterapia@contato

➢ Coordenação do Curso de Medicina: medicina.ara@contato.ufsc.br

➢ Setor de Apoio ao Estudante: apoioaoestudante.ara@contato.usfc.br

4.3 Anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos:

  1. Atestado de Matrícula atual;
  2. Histórico Escolar atualizado;
  3. Carta de Intenção (modelo no anexo);

4.4 As inscrições serão homologadas na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 06 de fevereiro de 2023.

  1. Critérios de seleção:

5.1. A seleção dos(as) estudantes será feita por comissão designada para tal fim pela Direção do CTS considerando os critérios elencados a seguir:

5.2. Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir, estritamente esta ordem de prioridade:

  1. indígenas ou quilombolas;
  2. pretos ou pardos;
  3. estudantes de escola pública e baixa renda.

5.3. A seleção dos(as) estudantes terá como base:

  1. as análises do histórico escolar (serão observadas as disciplinas cursadas e disponibilidade de horário);
  2. a carta de intenção (modelo no anexo I);
  3. a entrevista e
  4. a apresentação de uma aula simulada.

5.3.1. A aula simulada guiada pelo(a) estudante deverá ter duração de até 15 minutos com tema proposto pelo(a) estudante (recomenda-se utilização de materiais de apoio);

5.4. As datas e horários das entrevistas e da aula simulada serão divulgados por e-mail aos(às) inscritos(as). Ambas ocorrerão de forma on-line e no mesmo dia e horário.

5.5. A nota final será calculada da seguinte forma: análise do histórico (10 pontos) + carta de intenção (20 pontos) + entrevista (35 pontos) + didática (35 pontos) totalizando 100 pontos.

5.6. Os(A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 14 de fevereiro de 2023.

5.7. Do resultado preliminar caberá pedido de reconsideração à própria comissão examinadora no prazo de (1) um dia útil por meio do e-mail da respectiva coordenação de curso, com cópia ao setor de apoio ao estudante.

5.8. Em caso de indeferimento pela banca, o(a) estudante poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br

5.9. O resultado final será divulgado na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 16 de fevereiro de 2023.

  1. Da distribuição vagas de monitoria:

6.1. Cabe à PROGRAD e PROAFE a definição do número de bolsas em cada centro de ensino, a partir da demanda identificada pelas coordenações de curso, especificidades dos cursos e número de estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados(as) nos cursos.

6.2 Após o resultado do edital conjunto nº 01/2022/PROGRAD/PROAFE de distribuição de bolsas, os estudantes selecionados neste edital ocuparão as bolsas de monitorias remuneradas. Os demais ficarão em lista de espera e poderão ocupar a vaga de monitores voluntários.

6.3 Dentro da validade deste edital, os estudantes que estiverem na lista de espera e ocuparem a função de monitores voluntários poderão ser chamados para ocupar a função de monitor remunerado, em caso de desligamento deste último.

  1. Das condições de desligamento do estudante bolsista:

7.1. O monitor poderá ter suas atividades interrompidas nas seguintes situações:

  1. a pedido do(a) monitor(a) ou por abandono das atividades de monitoria;
  2. a pedido do(a) supervisor(a), por descumprimento das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa;
  3. a pedido do Coletivo de Estudantes Indígenas e Quilombolas do Campus Araranguá;
  4. pelo encerramento do seu vínculo de estudante com a graduação da UFSC;
  5. pela PROGRAD, com o encerramento do semestre letivo.

9. Cronograma:

Lançamento do edital 01/02/2023
Período de inscrições 01/02/2023 a 05/01/2023
Homologação das inscrições 06/02/2023
Período de seleção 07/02/2023 a 10/02/2023
Divulgação dos resultados preliminares 14/02/2023
Análise de pedidos de recursos 15/02/2023
Divulgação dos resultados finais e envio dos classificados às coordenações de curso 16/02/2023
Registro no MONI pelos coordenadores de curso 01/03/2023 à 06/03/2023
Início das atividades da monitoria e recepção dos monitores 06/03/2023
  1. Disposições Gerais

10.1. O estudante bolsista de monitoria receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$ 472,80, e o auxílio transporte de R$ 132,00 ficando a remuneração total em R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos).

10.2. O bolsista fará jus a uma declaração de participação no programa de monitoria emitido pela UFSC, após um período mínimo de 60 (sessenta) dias ininterruptos de atividade efetiva e registrada no registro de atividades e mediante submissão e aprovação de relatório de atividades semestrais.

10.3. O prazo de validade deste processo seletivo vigorará no ano de 2023.

10.4. O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.5. Casos omissos serão decididos pela comissão examinadora deste processo seletivo.

 

 

ANEXO CARTA DE INTENÇÃO (Conte um pouco sobre a sua trajetória pessoal e acadêmica)

 

Eu, (NOME DO ESTUDANTE), matrícula xxxxxxx, venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em ser monitor no Programa institucional de monitoria indígena e quilombola no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) – Campus Araranguá.

Minha trajetória inicia em xxxxxxxxxxx

Minha motivação ao me inscrever como monitor é xxxxxxxxxxxxx.

Concluindo, espero que XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Observação: No máximo 2 páginas.

Araranguá, ___ de _____________ de 20___.

_______________________________________________

ASSINATURA DO(A) ESTUDANTE

 

 

EDITAL Nº 02/2023/CTS/ARA, DE 3 DE MARÇO DE 2023

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO REMUNERADO PARA A SECRETARIA DE APOIO À DIREÇÃO

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde , da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 016/PROGRAD/2022, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Engenharia de Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação da UFSC, para atuar no setor Secretaria de Apoio à Direção de Centro, executando as seguintes atividades: o Estudo do funcionamento das ferramentas das páginas eletrônicas da UFSC @Paginas e proposição de melhoria do site atual; o Estudo do funcionamento do repositório institucional e arquivos UFSC e proposição e ajuda na inserção dos arquivos digitais do setor; o Mapeamento dos processos do setor para aperfeiçoar o portal de atendimento do setor (PAI) considerando a UFSC pós-pandemia e seus processos digitais; o Implementação de metodologias ágeis para melhorar os processos internos dos serviços prestados; o Criação de mídia social para o setor da secretaria e definição em conjunto de materiais de divulgação de informações para melhorar a comunicação interna e externa;

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 0;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Conhecimentos em criação de conteúdo e edição de vídeos para mídias sociais;

2.1.8 Noções de web design para criação de portais de atendimento;

2.1.9 Conhecimentos relacionados a realização de webconferências, lives e outras formas de comunicação híbrida ou on-line;

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 20/03/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. O período de inscrição será de 08 a 12 de março de 2023;

4.2. A inscrição se dará por meio de:

1) Preenchimento de formulário de inscrição, disponível no link https://forms.gle/LPNkqAYcmBNyceadA

e do

2) Envio de documentos conforme item 4.3.

4.3.O(A) candidato(a) deverá enviar para o endereço de e-mail: sad.cts.ara@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – BOLSA PIBE 2023”, os documentos abaixo descritos:

a) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

b) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

c) Currículo vitae atualizado e documentado com certificados/declarações pertinentes à vaga;

d) Comprovante/declaração de validação efetuada pela PROAFE para candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas ou outro documento oficial que valide a autodeclaração;

4.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s), prioritariamente, aos candidatos pretos, pardos ou indígenas considerando os requisitos de seleção do item 2.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise de currículo, considerando conhecimentos atinentes ao plano de trabalho do bolsista e da disponibilidade de horários e de entrevista, se necessário, pela supervisora da bolsa.

6.2 Havendo empate será priorizado o candidato que ingressou por Ações Afirmativas mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) pelo e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga até 21/03/2023 será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br,  onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

EDITAL Nº 03/2023/CTS/ARA, DE 17 DE MARÇO DE 2023

 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

A Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o edital para SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC Araranguá, para atuar na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (SAD), executando atividades de desenvolvimento de sistemas junto ao Núcleo de Desenvolvimento de Software, nas linguagens e tecnologias utilizadas nos projetos deste setor, dando continuidade ao projeto atuais e auxiliando na implantação dos novos sistemas em 2023.

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade (comprovada em atestado de matrícula) de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7. Ter experiência com as tecnologias utilizadas nos sistemas a serem desenvolvidos, entre elas: git, postgresql, docker, node e react;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/03/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrição será de 17 a 23 de março de 2023.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o e-mail sti.ara@contato.ufsc.br, com o assunto “Seleção para Estagiários PIBE” e os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado;

e) Breve carta de apresentação com intenção de estágio e, caso exista, portfólio de trabalhos já realizado (link da conta do códigos.ufsc.br, github ou algo similar).

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. A vaga não ocupada nos critérios do item anterior será distribuída aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise documental e entrevista. A análise documental será realizada no dia 24/03 e até às 24h deste dia será publicada a lista de chamada para a entrevista, a ser realizada no dia 27/03. O resultado final será divulgado no dia 28/03.

6.2. Para avaliação do candidato durante as duas etapas da seleção (carta de apresentação e intenção de estágio e entrevista) serão observados os seguintes critérios: flexibilidade de horários, conhecimento sobre ferramentas e tecnologias utilizadas, portfólio (caso houver) e habilidade de comunicação e trabalho em equipe.

6.3. Os resultados de cada etapa da seleção serão publicados no site http://apoioaoestudante.ararangua.ufsc.br/  e serão atualizados durante todo o processo seletivo.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado pelo e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 48h será desclassificado e será chamado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo supervisor. Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o supervisor, professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

  1. automaticamente, ao término do estágio;
  2. a pedido;
  3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
  4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
  5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
  6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
  7. pela interrupção do curso;
  8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO disponível em:

https://cts.ararangua.ufsc.br/2023/03/17/bolsa-de-estagio-no-nucleo-de-desenvolvimento-de-software-nds-edital-no032023ctsara-para-selecao-de-bolsa-pibe-2023/

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto no art. 164, §2º da Lei 8.112/90. RESOLVE:

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 020/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar a servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE n. 1170414, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Inovação, para atuar como Defensora Dativa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, constituído pela Portaria nº 091/2022/CORG/UFSC, de 23/12/2022.

Art. 2º Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.063545/2022-01 a que responde a servidora PATRICIA BOZZETTO AMBROSI, SIAPE nº 2058035, Professora do Magistério Superior, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citada, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 021/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2022/CORG/GR de 14 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 130/2022 de 14/09/2022 e alterações, composta por ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB e GEÓRGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo do HU.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.023792/2022-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 022/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 051/2022/CORG/GR de 25 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 95/2022 de 25 de julho de 2022 e alterações, designando PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, como presidente.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.018098/2022-28, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA em exercício DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de fevereiro de 2023

 

Nº 015/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

CAL5003 Microbiologia para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 36h-a 18h-a 108h-a 6h-a
CAL5004 Higiene e Sanitização na Indústria de Alimentos 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5506 Análise Química dos Alimentos 18h-a 72h-a 18h-a 108h-a 6h-a
CAL5106 Gestão da Qualidade na Indústria de Alimentos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5109 Tecnologia de Carnes e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5111 Tecnologia de Frutas e Hortaliças 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5112 Tecnologia de Pescados e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5508 Planejamento e Projeto Agroindustrial 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5523 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5524 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
CAL5525 Estágio Curricular Obrigatório 396h-a
CAL5570 Ações de Extensão I – Projetos 126h-a 126h-a
CAL5571 Ações de Extensão II – Eventos 36h-a 36h-a
CAL5572 Ações de Extensão III – Cursos 36h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 016/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

INE5131 Métodos Estatísticos para Engenharias e Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 017/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CHTotal

Semanal

NTR5634 Nutrição Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 018/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

ZOT7118 Produção Animal para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 019/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Bacharelado, turno diurno, pertencente ao Centro de Ciências Agrárias, Campus Florianópolis, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 015/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 019/2023/PROGRAD, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 503 – Ciência e Tecnologia de Alimentos – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Turno: Diurno

Objetivo: Formar profissionais com sólido conhecimento técnico e científico, qualificado para o mercado de trabalho, com capacidade de interpretar criticamente todas as etapas de transformação das matérias-primas em alimentos, identificando problemas e aplicando soluções criativas.

Titulação: Bacharel em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Diplomado em: Ciência e Tecnologia dos Alimentos

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 07 semestres                   Máximo: 16 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3852h-a (3210H)               CNE: 2400H (2880h-a)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 14h-a                           Máximo: 40h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Ana Carolina de Oliveira Costa

Telefone: (48) 3721-6290     e-mail: cta.cca@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2023.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2736h-a 2280h
Disciplinas Optativas 252h-a

Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 252h-a (210h) em disciplinas optativas do currículo.

210h
Estágio Curricular Obrigatório 396h-a 330h
Atividades Complementares 72h-a 60h
Extensão Obrigatória 396h-a

Sendo, 198h-a (165h) em disciplinas obrigatórias e 198 (165h) em ações de extensão na forma de unidade curricular.

330h
TOTAL 3852h-a 3210h

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BACHARELADO

Curso UFSC 503

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BEG5112 Biologia Celular Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a BEG5107
CAL5100 Introdução à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a
FIT5920 Morfo – Fisiologia Vegetal 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
MTM3180 Pré-Cálculo 72h-a 72h-a 4h-a MTM7136 ou MTM3100
QMC5150 Química Geral e Inorgânica 72h-a 72h-a 4h-a QMC5152

 

2ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5554 História dos Alimentos e da Alimentação 36h-a 36h-a 2h-a
FSC7118 Física para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a FSC5061 ou FSC5064 ou FSC5071 ou FSC7303
MOR5226 Morfologia Humana 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a BEG5112
MTM3181 Cálculo para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a MTM7136 ou MTM3101 MTM3180
QMC5125 Química Geral Experimental A 36h-a 36h-a 2h-a QMC5150
QMC5222 Química Orgânica Teórica A 72h-a 72h-a 4h-a QMC5150

 

3ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BQA7005 Bioquímica 02 – Básica 90h-a 18h-a 108h-a 6h-a
CAL5503 Microscopia de Alimentos 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a MOR5226
QMC5223 Química Orgânica Teórica B 72h-a 72h-a 4h-a QMC5222
QMC5304 Química Analítica Teórica 72 72h-a 4h-a QMC5302 QMC5150
ZOT7118 Produção Animal para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54 54h-a 3h-a ZOT7108

 

4ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5003 Microbiologia para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 36h-a 18h-a 108h-a 6h-a BEG5112 e BQA7005
CFS5155 Fisiologia Humana para Ciência e Tecnologia de Alimentos 72h-a 72h-a 4h-a BQA7005 e MOR5226
QMC5230 Química Orgânica Experimental I 72h-a 72h-a 4h-a QMC 5223
QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a 54h-a 3h-a QMC5220 QMC5223
QMC5307 Química Analítica Experimental 72h-a 72h-a 4h-a QMC 5304
QMC5454

 

Físico-Química Aplicada a Ciência dos Alimentos 72h-a 72h-a 4h-a QMC5451 MTM3181

 

5ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5004 Higiene e Sanitização na Indústria de Alimentos 36h-a 36h-a 2h-a CAL5003
CAL5401 Bioquímica de Alimentos I 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a QMC5238
CAL5504 Biologia Molecular e Biotecnologia 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a BQA7005 e CAL5003
CAL5505 Propriedades Físicas dos Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a QMC5454
CAL5507 Processos Fermentativos e Bioprocessos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a BQA7005 e CAL5003
QMC5351

 

Química Analítica Instrumental 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a QMC5307

 

6ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5502 Operações Unitárias Aplicadas aos Processos Agroindustriais 72h-a 72h-a 4h-a CAL5505
CAL5506 Análise Química dos Alimentos 18h-a 72h-a 18h-a 108h-a 6h-a QMC5230 eh QMC5351
CAL 5516 Embalagem de Alimentos 36h-a 36h-a 2h-a CAL5505
INE5131 Métodos Estatísticos para Engenharias e Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a MTM3181
NTR5634 Nutrição Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a NTR5100 e NTR5123 CFS5155 e BQA7005

 

7ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5110 Tecnologia de Leites e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502 e CAL5401
CAL5124 Tecnologia de Cereais 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502 e CAL5401
CAL5402 Bioquímica de Alimentos II 72h-a 72h-a 4h-a QMC5238
CAL5408 Análise Sensorial de Alimentos 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a INE5131
CAL5512 Toxicologia de Alimentos 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a 4h-a CAL5506
CAL5522 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a 2h-a CAL5506 e CAL5502

 

8ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5106 Gestão da Qualidade na Indústria de Alimentos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502
CAL5109 Tecnologia de Carnes e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5401 e CAL5502 e ZOT7118
CAL5111 Tecnologia de Frutas e Hortaliças 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5402 e CAL5502 e FIT5920
CAL5112 Tecnologia de Pescados e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5401 e CAL5502
CAL5125 Tecnologia de Óleos e Gorduras 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5402 e CAL5502
CAL5508 Planejamento e Projeto Agroindustrial 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502
CAL5523 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a CAL5522

 

9ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5524 Estágio Curricular Obrigatório 396h-a CAL5106 e CAL5109 e CAL5111 e CAL5112 e CAL5125 e CAL5508 e CAL5523 e

 

Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 252h-a (210h) em disciplinas optativas pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAD5240 Aspectos Comportamentais do Empreendedor 36 36h-a 2h-a
CAL5513 Tecnologia de Panificação 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a CAL5401
CAL5514 Tecnologia de Bebidas 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5507
CAL5517 Alimentos Funcionais 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5520 Tecnologias Limpas na Agroindústria 54h-a 54h-a 3h-a CAL5502
CAL5541 Programa de Intercâmbio I
CAL5542 Programa de Intercâmbio II CAL5541
CAL5543 Programa de Intercâmbio III CAL5542
CAL5551 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I 18h-a 18h-a 1h-a
CAL5552 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5553 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos III 54h-a 54h-a 3h-a
ENR5004 Cultivo Protegido e Hidroponia 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EXR6000 Ciência, Tecnologia e Saberes na Agricultura 36h-a 36h-a 2h-a
EXR7402 Legislação Agrária, Gestão e Planejamento Ambiental 36h-a 36h-a 2h-a
FIT5021 Viticultura e Enologia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
FIT5922 Plantas Condimentares e Medicinais 36h-a 36h-a 2h-a QMC5238
FIT5923 Nutrigenômica e Metabolômica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a QMC5238
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I – PCC 18horas-aula 72h-a 72h-a 4h-a LSB7904
PSI5112 Relações Humanas 36h-a 36h-a 2h-a

 

Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em Atividades Complementares, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
CAL5531 Atividades Complementares I 72h-a

 

Atividades de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir 198h-a (165h) em Atividades de Extensão. Assim distribuídas: 126h-a (105h) Ações de Extensão I – Projetos, 36h-a (30h) Ações de Extensão II – Eventos e 36h-a (30h) Ações de Extensão III – Cursos, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade de Extensão Carga Horária
CAL5570 Ações de Extensão I – Projetos 126h-a
CAL5571 Ações de Extensão II – Eventos 36h-a
CAL5572 Ações de Extensão III – Cursos 36h-a

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2023

 

Nº 020/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a representação do CTJ e CSE, referente à comissão designada pela Portaria nº 365/2022/PROGRAD, que designa a comissão do PIBE – Programa Institucional de Bolsas de Estágio da UFSC, com objetivo de avaliar a concessão das bolsas, apreciar o número de solicitações de bolsistas de cada unidade da Universidade, bem como solucionar eventuais demandas do programa.

§ 1º – Dispensar Diego Santos Gref (CTJ) e designar Elisete Santos da Silva Zagheni (CTJ).

§ 2º – Dispensar Daniel Ricardo Castelan (CSE) e designar Maria Denize Henrique Casagrande (CSE).

Art. 2º – Atribuir aos componentes da comissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º – A comissão terá mandato de 2 anos, a contar de 07 de dezembro de 2022.

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas competências, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 021/2023/PROGRAD – Art. 1º. ALTERAR a representação do NDI, na Comissão para análise e revisão da Resolução nº 032/CEPE/1990 que dispõe sobre a distribuição das atividades de magistério, elaboração do plano de trabalho dos colégios, acompanhamento e avaliação das atividades de 1º e 2º Graus; designada pela PORTARIA Nº 014/2023/PROGRAD.

.§1º – Dispensar Josiana Piccolli.

.§2º – Designar Giseli Day como representante da pré-escola/NDI.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 022/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia Automotiva – Bacharelado (603), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 016/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.034358/2021-21 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Automotiva do Centro Tecnológico de Joinville)

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 022/2023/PROGRAD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 603 – Engenharia Automotiva – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia Automotiva

Turno: Integral

Objetivo: O curso tem como foco o desenvolvimento integrado de veículos e sistemas automotivos, com ênfase nos fundamentos que originam os princípios de solução empregados nestes sistemas. Ao longo do curso, o desenvolvimento do produto automotivo é tratado como sendo o conjunto de conhecimentos relacionados ao projeto informacional, conceitual, preliminar, detalhado do produto e, também focando aspectos relacionados à manufatura, uso, manutenção, retirada e descarte do produto automotivo.

Titulação: Bacharel em Engenharia Automotiva

Diplomado em: Engenharia Automotiva

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 10 semestres                   Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4410h-a (3.675h)               CNE: 4320h-a (3600h)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 16h-a                                   Máximo: 28h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Cristiano Vasconcellos Ferreira

Telefone: (48) 3721-7319     e-mail: automotiva@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária (horas-aula) Carga horária(horas)
Disciplinas Obrigatórias 3.420h-a 2.850h
Disciplinas Optativas 144h-a

O aluno deverá cumprir 144h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388)

120h
Atividades Complementares 108h-a

O aluno deverá cumprir 108h-a  de atividades complementares que compreendem palestras técnicas, cursos de extensão, visitas técnicas, projetos de iniciação científica, estágio não obrigatório entre outras.

90h
Extensão Obrigatória 450h-a

O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 234h-a serão em disciplinas obrigatórias e 216h-a em atividades de extensão.  A carga horária das atividades de extensão poderá ser de até 180h-a em projetos, de até 180h-a em cursos e de até 180h-a em eventos.

375h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio Obrigatório 216h-a 180h
TOTAL 4.410h-a 3.675h

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

Curso UFSC 603

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5005 Geometria Analítica 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5055 Representação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a EMB5035
EMB5063 Ciência Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a EMB5038
EMB5379 Introdução à Engenharia Automotiva 18h-a 18h-a 36h-a EMB5351
EMB5036 Química para engenharia 36h-a 36h-a 72h-a EMB5006
TOTAL 342h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5062 Comunicação e Expressão 36h-a 36h-a EMB5037
EMB5007 Álgebra Linear 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica 18h-a 36h-a 54h-a EMB5055
EMB5029 Cálculo Diferencial e Integral II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001
EMB5648 Programação I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5600
EMB5048 Física I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5034
EMB5332 Introdução ao Projeto de Engenharia Automotiva 18h-a 18h-a 36h-a EMB5379
TOTAL 414h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5011 Estática 36h-a 36h-a 72h-a EMB5048
EMB5016 Cálculo Numérico 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005 e

EMB5001 e

EMB5648

EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e

EMB5036

EMB5030 Cálculo Vetorial 36h-a 36h-a 72h-a EMB5029 e EMB5005
EMB5039 Física II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5048
EMB5057 Estatística I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 EMB5010
TOTAL 432h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5029 e EMB5007 e EMB5016
EMB5021 Mecânica dos Sólidos I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5011
EMB5041 Dinâmica 36h-a 18h-a 54h-a EMB5011
EMB5043 Física III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5030 e EMB5039
EMB5009 Termodinâmica 36h-a 36h-a 72h-a EMB5029 e EMB5039
EMB5059 Metodologia de Projeto (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 800h-a
TOTAL 414h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH Prática CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5061 Metrologia 36h-a 18h-a 54h-a EMB5057 EMB5033
EMB5102 Processo de Fabricação 36h-a 36h-a 72h-a EMB5022
EMB5104 Mecânica dos Sólidos II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5021
EMB5101 Mecanismos 36h-a 36h-a EMB5041 EMB5105
EMB5017 Mecânica dos Fluidos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5009 e

EMB5030

EMB5120 Gestão e Organização 72h-a 72h-a 1400h-a
EMB5108 Circuitos Elétricos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005 e

EMB5029

TOTAL 450h-a

 

6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5316 Dinâmica Veicular 36h-a 36h-a 72h-a EMB5041
EMB5064 Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a 36h-a EMB5032
EMB5115 Vibrações 36h-a 36h-a 72h-a EMB5014 e

EMB5041

EMB5352 Mecânica da Fratura 18h-a 18h-a 36h-a EMB5104
EMB5353 Manufatura Auxiliada por Computador 18h-a 18h-a 36h-a EMB5102
EMB5431 Fundamentos de Combustão 36h-a 18h-a 54h-a EMB5014 e

EMB5017

EMB5123 Transferência de Calor 36h-a 36h-a 72h-a EMB5014 e

EMB5017

EMB5103
EMB5961 Engenharia Econômica 54h-a 54h-a EMB5057 e

1400h-a

TOTAL 432h-a

 

7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5119 Elementos de Máquinas 36h-a 36h-a 72h-a EMB5104 e EMB5101 EMB5110
EMB5117 Introdução ao Método de Elementos Finitos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5104
EMB5304 Motores de Combustão Interna I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5123 e EMB5431
EMB5056 Ergonomia e Segurança 18h-a 18h-a 36h-a EMB5026
EMB5341 Materiais e Processos de Construção Veicular I 18h-a 18h-a 36h-a EMB5102 EMB5355
EMB5320 Empreendedorismo e Inovação 36h-a 36h-a EMB5961 e EMB5059 e EMB5120
EMB5327 Acionamentos hidráulicos pneumáticos e freios 36h-a 18h-a 54h-a EMB5316 EMB5313 e EMB5047
EMB5392 Tecnologia de Tratamentos Térmicos Aplicada a Componentes Automotivos (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5102
TOTAL 450h-a

 

8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5303 Sistemas Veiculares I: Chassis Suspensão Direção 36h-a 36h-a 72h-a EMB5119 e EMB5316
EMB5324 Projeto de Moldes e Matrizes a Indústria Automotiva 18h-a 18h-a 36h-a EMB5012 e EMB5102
EMB5342 Processos de Soldagem para Engenharia Automotiva 36h-a 36h-a 72h-a EMB5022 e EMB5108 EMB5325
EMB5356 Materiais e Processos de Construção Veicular II 18h-a 18h-a 36h-a EMB5022
EMB5044 Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 36h-a 2592h-a
EMB5329 Transmissões 36h-a 18h-a 54h-a EMB5119 EMB5313 e EMB5047
EMB5350 Controle Estatístico da Qualidade 36h-a 36h-a 72h-a EMB5057 EMB5385
EMB5100 Projeto Empreender e Inovar (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5320
TOTAL 450h-a

 

9ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5045 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a EMB5044
EMB5317 Aerodinâmica Veicular 36h-a 36h-a 72h-a EMB5304
EMB5326 Desenvolvimento de Produto Veicular 54h-a 54h-a EMB5303 e EMB5329 e EMB5327
EMB5360 Introdução aos Veículos Elétricos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5108
EMB5391 Transformando a sociedade com veículos (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5303 e EMB5329 e EMB5327
TOTAL 342h-a

 

10ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5399 Estágio Curricular Obrigatório 216h-a 216h-a 3496h-a
TOTAL 216h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 144h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388).
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH

PCC

CH Extensão CH Total Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5656 Acionamentos Elétricos 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5300 Acústica Veicular 54h-a 54h-a EMB5014
EMB5343 Controle Geométrico 36h-a 36h-a EMB5061
EMB5377 Desgaste e Lubrificação 54h-a 54h-a EMB5119
EMB5334 Dinâmica de Fluidos Computacional Aplicada 54h-a 54h-a EMB5123
EMB5387 Disciplina de pós-graduação na UFSC 1 54h-a 54h-a
EMB5388 Disciplina de pós-graduação na UFSC 2 54h-a 54h-a
EMB5072 Eletromagnetismo Aplicado 72h-a 72h-a EMB5043
EMB5116 Eletrônica Analógica 36h 36h-a 72h-a EMB5108
EMB5655 Eletrônica de Potência 36h-a 36h-a 72h-a EMB5116
EMB5058 Estatística II 18h-a 36h-a 54h-a EMB5057
EMB5049 Física Experimental 36h-a 36h-a EMB5043
EMB5068 Física IV 72h-a 72h-a EMB5043
EMB5067 Gestão da Qualidade 36h-a 36h-a EMB5120 EMB5357
EMB5097 Intercâmbio I
EMB5098 Intercâmbio II EMB5097
EMB5096 Intercâmbio III EMB5098
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a
EMB5107 Manutenção e Confiabilidade 36h-a 36h-a EMB5057
EMB5106 Máquinas de Fluxo e Propulsão 72h-a 72h-a EMB5017
EMB5375 Materiais e Processos de Construção Veicular III 54h-a 54h-a EMB5022
EMB5382 Materiais e Processos de Construção Veicular IV 54h-a 54h-a EMB5102
EMB5069 Mecânica Analítica 72h-a 72h-a EMB5041 e EMB5014
EMB5113 Modelagem de Sistemas 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5335 Motores de Combustão Interna II 54h-a 54h-a EMB5304
EMB5371 Oficina Automotiva 54h-a 54h-a EMB5048
EMB5992 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5376 Projeto de Componentes Injetados 54h-a 54h-a EMB5324
EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar 54h-a 54h-a (EMB5009 e EMB5017)
EMB5054 Relações Interpessoais nas Organizações 36h-a 36h-a
EMB5333 Segurança Veicular 54h-a 54h-a EMB5316
EMB5374 Seleção de Materiais 54h-a 54h-a EMB5022
EMB5640 Sinais e Sistemas 72h-a 72h-a EMB5014
EMB5641 Sistema de Controle 72h-a 72h-a EMB5640
EMB5065 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5017
EMB5627 Sistemas Motrizes I 72h-a 72h-a EMB5108
EMB5433 Transferência de Calor II 54h-a 54h-a EMB5123
EMB5373 Usinagem de Alto Desempenho na Indústria Veicular 36h-a 36h-a EMB5102

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 108h-a em atividades complementares que compreendem palestras técnicas, cursos de extensão, visitas técnicas, projetos de iniciação científica, estágio não obrigatório entre outras.

 

Código Atividade Complementar               CH Total Pré-requisito
EMB5393 Atividades Complementares                                                     108h-a 2400h-a

 

Rol de Ações de Extensão
O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 234h-a serão em disciplinas obrigatórias e 216h-a em atividades de extensão.  A carga horária das atividades de extensão poderá ser de até 180h-a em projetos, de até 180h-a em cursos e de até 180h-a em eventos.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
EMB5390 Atividades de Extensão 216h-a

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 023/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Transportes e Logística – Bacharelado (608), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 021/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080. 034593/2021-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 023/2023/PROGRAD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 608 – Engenharia de Transportes e Logística – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia de Transportes e Logística

Turno: Integral

Objetivo: O Curso de Engenharia de Transportes e Logística tem como objetivo formar profissionais com conhecimento nas áreas de transporte, como por exemplo tráfego e mobilidade, assim como, logística, voltado às operações logísticas de distintas naturezas.

Titulação: Bacharel em Engenharia de Transportes e Logística

Diplomado em: Engenharia de Transportes e Logística

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 10 semestres     Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4320h-a (3600h)                 CNE: 4320h-a (3600h)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 16h-a                                   Máximo: 28h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Christiane Wenck Nogueira Fernandes

Telefone: (48) 3721-7661     e-mail: transporteselogistica@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3.330h-a 2.775h
Disciplinas Optativas 126h-a

O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão, e preferencialmente, nas 5ª e 7ª fases sugestão. As disciplinas podem ser de livre escolha dentre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação e outras instituições de ensino superior.

105h
Atividades Complementares 144h-a

O aluno deverá cumprir 144h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

120h
Extensão Obrigatória 432h-a

O aluno deverá cumprir 432h-a em ações de extensão, das quais 216h-a serão em disciplinas obrigatórias e 216h-a em atividades de extensão (72h-a em projetos, 72h-a em cursos e 72h-a em eventos).

360h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio Obrigatório 216h-a 180h
TOTAL 4.320-a 3.600h

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

Curso UFSC 608

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5005 Geometria Analítica 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5036 Química para engenharia 36h-a 36h-a 72h-a EMB5006
EMB5055 Representação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a EMB5035
EMB5062 Comunicação e Expressão 36h-a 36h-a
EMB5648 Programação I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5600
EMB5969 Introdução à Engenharia de Transportes e Logística 36h-a 36h-a EMB5924
TOTAL 414h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5007 Álgebra Linear 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB500 e EMB5036
EMB5029 Cálculo Diferencial e Integral II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001
EMB5048 Física I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5034
EMB5063 Ciência Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a EMB5038
EMB5649 Programação II 36h-a 18h-a 54h-a EMB5648 EMB5630
EMB5960 Transportes Não Motorizados (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a EMB5925
TOTAL 414h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5057 Estatística I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 EMB5010
EMB5011 Estática 36h-a 36h-a 72h-a EMB5048
EMB5016 Cálculo Numérico 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5005 e EMB5648
EMB5030 Cálculo Vetorial 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5039 Física II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5048
EMB5631 Programação III 36h-a 18h-a 54h-a EMB5649
TOTAL 414h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5007 e EMB5016 e EMB5029
EMB5021 Mecânica dos Sólidos I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5011
EMB5059 Metodologia de Projeto (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 800h-a
EMB5121 Eletricidade Aplicada 36h-a 36h-a 72h-a EMB5030 EMB5643 e EMB5043
EMB5113 Modelagem de Sistemas 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5971 Sistemas de Transportes 72h-a 72h-a EMB5204
TOTAL 432h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5049 Física Experimental 36h-a 36h-a EMB5039
EMB5058 Estatística II 18h-a 36h-a 54h-a EMB5057
EMB5120 Gestão e Organização 72h-a 72h-a 1200h-a
EMB5968 Projeto e Operação de Terminais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5923
EMB5972 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 36h-a EMB5937
EMB5973 Sistemas de Informações Geográficas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 1200h-a EMB5933
EMB5974 Pesquisa Operacional I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005 EMB5950
TOTAL 396h-a

 

6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5040 Fenômenos de Transporte 36h-a 36h-a 72h-a EMB5030 e EMB5039
EMB5980 Demanda de Transportes 36h-a 18h-a 54h-a EMB5971 e EMB5058 EMB5911
EMB5961 Engenharia Econômica 54h-a 54h-a EMB5057 e 1200h-a
EMB5975 Pesquisa Operacional II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5974 EMB5951
EMB5977 Logística I 36h-a 36h-a EMB5120 EMB5215
EMB5981 Grafos e Redes 54h-a 54h-a EMB5974 e EMB5631 EMB5938
EMB5982 Engenharia de Tráfego I 36h-a 36h-a EMB5057 EMB5927
EMB5985 Planejamento de Transportes Públicos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5960 EMB5916
TOTAL 450h-a

 

7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5320 Empreendedorismo e Inovação 36h-a 36h-a EMB5961 e EMB5059 e EMB5120
EMB5976 Pesquisa Operacional III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5974 EMB5952
EMB5978 Logística II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5977 e EMB5058 EMB5932
EMB5983 Engenharia de Tráfego II 72h-a 72h-a EMB5982 e EMB5058 EMB5936
EMB5984 Processos Estocásticos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5057 e EMB5974 EMB5940
TOTAL 324h-a

 

8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5100 Projeto Empreender e Inovar (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5320
EMB5979 Logística III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5977 EMB5934
EMB5986 Sistemas Inteligentes de Transportes 36h-a 36h-a EMB5113 EMB5901
EMB5987 Roteirização e Programação em Transportes 36h-a 36h-a 72h-a EMB5981 e EMB5977 EMB5908
EMB5988 Equilíbrio em Redes de Transportes 54h-a 54h-a EMB5981 e EMB5980 EMB5909
EMB5993 Gestão de Custos em Transportes 54h-a 54h-a EMB5057 e EMB5120
TOTAL 360h-a

 

9ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5044 Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 36h-a 2.916 h-a
EMB5941 Planejamento Integrado de Transportes e Uso do Solo 36h-a 36h-a 72h-a EMB5980 e EMB5973
EMB5989 Simulação em Transportes 18h-a 36h-a 54h-a EMB5983 e EMB5988 EMB5935
EMB5990 Projeto Integrador em Transportes e Logística (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5982 e EMB5978 e EMB5973
EMB5992 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a EMB5120 EMB5962
EMB5994 Economia dos Transportes 72h-a 72h-a EMB5993
TOTAL 342h-a

 

10ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5045 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a EMB5044
EMB5991 Estágio Curricular Obrigatório 216h-a 216h-a 2790h-a
TOTAL 288h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão, e preferencialmente, nas 5ª e 7ª fases sugestão. As disciplinas podem ser de livre escolha dentre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação e outras instituições de ensino superior.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

PCC

CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 144h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

 

Código Atividade Complementar Carga Horária
EMB5995 Atividades Complementares 144h-a

 

Rol de Ações de Extensão
O aluno deverá cumprir 432h-a em ações de extensão, das quais 216h-a serão em disciplinas obrigatórias e 216h-a em atividades de extensão (72h-a em projetos, 72h-a em cursos e 72h-a em eventos).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
EMB5996 Atividades de Extensão 216h-a

 

Portaria de 3 de março de 2023

 

Nº 024/2023/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Código Nome da disciplina CH Total semestral
Disciplinas Optativas EGR7195 Empreendedorismo 54h-a

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Código Nome da disciplina CH Total semestral CH Total semanal Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas GMT7195 Empreendedorismo 54h-a 3h-a EGR7195

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos da seguinte disciplina pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-requisito (como deve ficar)
2ª Fase GMT7411 – Narrativa e Linguagem Visual 72h-a EGR5101 ou EGR7113

Art. 4º – Atualizar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência (como deve ficar)
6ª Fase GMT7467 – Pré-projeto 4 – TCC 108h-a EGR7467 ou EGR7196
1ª Fase EGR7110 – Plástica 54h-a EGR7706

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. processo SPA nº 23080.068444/2022-19 do Departamento de Gestão, Mídia e Tecnologia com anuência da Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Portarias de 8 de março de 2023

 

Nº 025/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, DANIELA QUEIROZ CAMPOS, SIAPE: 1423388 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET História, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Convalidar seus atos enquanto tutora desde 01/01/2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 636/2017/PROGRAD, de 06 de setembro de 2017.

 

Nº 026/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, EDUARDO WESTPHAL, SIAPE: 3565899 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET Arquitetura, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Convalidar seus atos enquanto tutor desde 01/01/2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 334/2019/PROGRAD, de 04 de setembro de 2019.

 

Portaria de 9 de março de 2023

 

Nº 027/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 303/2018/PROGRAD, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 em seu artigo 6º, que trata do estabelecimento de equivalência para a disciplina INE5606 pertencente aos currículos 2000.1 e 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (238):

Onde se lê:

Art. 6º – Estabelecer nova equivalência para as seguintes disciplinas INE5601, INE5606, INE5607 e INE5636 pertencentes aos currículos 2000.1 e 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (238), conforme as especificações:

Fase/Tipo Disciplina Equivalência
INE5606 – Probabilidade e Estatística – 72h-a INE5405 e INE5111

Leia-se:

Art. 6º – Estabelecer nova equivalência para as seguintes disciplinas INE5601, INE5606, INE5607 e INE5636 pertencentes aos currículos 2000.1 e 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (238), conforme as especificações:

Fase/Tipo Disciplina Equivalência
INE5606 – Probabilidade e Estatística – 72h-a INE5405 ou INE5111

(Ref. processo SPA processo 23080.024638/2018-26 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Sistemas de Informação do Centro Tecnológico)